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Prova FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Área Administrativa


ID
2521489
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

Ao traçar um paralelo entre as diferentes artes, o autor sugere que a literatura

Alternativas
Comentários
  • No 1º parágrafo do texto, o autor afirma: "Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho"

  • Entende-se pelo trecho "A literatura é uma arte solitária" que a literatura exige um isolamento absoluto para a sua prática. No entanto, o isolamento da literatura é relativizado no trecho "Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada...", pois, em oficinais e saraus, o autor expõe suas obras tanto para serem objetos de discussão quanto para venda. Diante do exposto, correta a letra A. 

  •  "A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho."

    As palavras solitária e desertada são as que realmente fazem o gabarito ser A.

    Bons estudos pessoal.

  • NÃO DÁ PRA ENTENDER A FCC!!!

  • QUEBRANDO, E MUITO, A CABEÇA COM INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DESSA BANCA!!!

  • O texto no primeiro parágrafo : Seu labor é da mente para a página ( indica solidão, sem a interação de terceiros) , e também como explanado pelo colega Sérgio antes : ... a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho

  • Gabarito: Letra A

    Logo no primeiro parágrafo: 
    A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • a alternativa A e D são contraditórias, será uma dessas duas. Aí vc volta ao texto e lê a primeira frase " a literatura é uma arte solitária"... pronto, resposta correta ALTERNATIVA A.

  • a literatura é uma arte solitária= solitário algo que está isolado. FCC ELABORA QUESTOES EM GRUPO DE PROFESSORES REUNIDOS. UMA BANCA NAO TEM SO 1 PROFESSOR, ELA TEM VARIOS. SO FALTA AGENTE PEDIR O USO DE DICIONARIO NA PROVA, PORQUE TA FODA.

  • Questão aparentemente simples mas que induz ao erro. Para esse tipo de questão se faz mister reler o texto. Vejamos! O trecho "Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho" em uma primeira leitura pode passar despercebido apesar de ser este a chave para o acerto da questão. 

    Bons estudos! 

  • Letra A

    Alguns trechos que remetem à resposta:

    "A literatura é uma arte solitária" (1o parágrafo)

    "Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser uma atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho." (1o parágrafo)

  • Não  concordo com  o  gabarito,  visto que o texto fala categoricamente que também  são  solitárias a pintura e escultura, ou seja, dá a entender  que  estão no mesmo  patamar de isolamento.

    TENHO  DITO!

  •     A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho.

  • Alexandre Lima, o texto diz sim que elas também são solitárias mas diz que '' ..ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema'' não sendo tão solitárias quanto.


ID
2521492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. (1° parágrafo)


No contexto dado, o vocábulo a, em destaque, retoma:

Alternativas
Comentários
  • "...para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor."

    Que outra experiência mental e individual? A experiencia do leitor.

     

  • .. de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a (experiência) do leitor.

  • GABARITO A

     

    De acordo com a passagem do texto acima, o elemento 'a' é um recurso anafórico retomando o termo anterior: EXPERIÊNCIA

     

    COESÃO E COERÊNCIA

     

    Referenciarão  retomadas ou antecipação de termos da frase.

     

     anáfora – quando uma palavra do texto faz referência a outra já mencionada.

    Ex.1: [O menino saiu cedo de casa] [porque ele tinha prova].

    Ex.2: Flores, bombons livros adoro receber isso.

     

    catáfora – quando uma palavra faz referência a outra que ainda será mencionada no texto.

    Ex.: Esta palavra é a única que você merece: adeus.

  • Referenciação por Elipse, elemento Endofórico > Anafórico. Letra A.

  • A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realizea do leitor. (1° parágrafo)

    A EXPERIÊNCIA DO LEITOR SE REALIZE

    GABARITO A

  • errei. fiquei preso na fantasia

     

  • Ia marcar experiência, porém a palavra fantasia ficou me iludindo,,,

  • '' a experiência mental e individual do leitor''...


ID
2521495
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. (1° parágrafo)


A oração destacada pode ser substituída, conforme a norma-padrão da língua, por

Alternativas
Comentários
  • Como disse o nosso colega Rodrigo, para responder esta questão temos que olhar  a concordância verbal

  • Concessiva: embora, ainda ,conquanto, dado que , posto que, apesar de . mesmo que...

  • Comentários:

     

    Apesar de é um conectivo concessivo e pode ser substituído por “mesmo que”.

     

    (E) Mesmo que haja saraus e oficinas

     

    Todos os conectivos das demais alternativas são concessivos também, mas há erros de concordância:

    (A) A despeito de haver saraus e oficinas

    (B) Se bem que promovam-se saraus e oficinas

    (C) Ainda que aconteçam saraus e oficinas

    (D) Embora existam saraus e oficinas

     

    Gabarito letra E.

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • São sinônimos de apesar de (conectivo concessivo): não obstante  tirante, além de, fora, salvo, afora, malgrado, a despeito de, sem embargo de, nada obstante, com exceção de, ainda que, mesmo que, independentemente de.

     

  • A letra B sabemos que está errada porque não foi passada pro plural, mas não haveria um segundo erro do "se" ser atraído pelo "que" ? O correto deveria ser "..que se promovam..", não ? Qualquer coisa avisa aí! :d

  • Questão excelente, trabalhando com as concessivas e impessoalidade do 'haver'

  • É isso mesmo André Marcel! 

  • GABARITO E

     

    Comentário:

     

    Apesar de é um conectivo concessivo e pode ser substituído por “mesmo que”.

     

    e) Mesmo que haja saraus e oficinas.

          Verbo Haver, no sentido de existir, é impessoal, portanto só poderá ocorrer na terceira pessoal do singular.

     

     

    Todos os conectivos das demais alternativas são concessivos também, mas há erros de concordância. 

     

      a) A despeito de haverem saraus e oficinas. (de haver) .

          Verbo Haver, no sentido de existir, é impessoal, portanto só poderá ocorrer na terceira pessoal do singular.

      b) Se bem que promova-se saraus e oficinas. (promovam-se)

      c) Ainda que aconteça saraus e oficinas. (aconteçam)

      d) Embora exista saraus e oficinas. (existam) 

     

     

    Conjunção adverbial concessiva -Traz oração que indica um fato contrário ao que foi expresso na oração principal sem o impedimento da ocorrência da ação expressa nesta oração.

     

    Fazem parte desta as conjunções:

     

      ainda que,

     conquanto,

     mesmo que,

     por mais que

     embora,

     apesar de que

     se bem que,

    a despeito de...

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    O pulo do gato nessa questão é resolver com atenção. Estamos acostumados a procurar direto por uma conjunção equivalente quando o assunto é FCC, porém, o enunciado é claro em solicitar a correção da norma culta. Se olharmos por esse preceito, passa a ser questão dada, pois nas demais alternativas há claros erros de concordância e regência.


    Vamos ficar atentos. Nem sempre a atitude automatizada é benéfica. Errei uma vez para poder me atentar e acertar na próxima

  • Na alternativa B, o "que" atrai o "se"

     

    Se bem que SE promovam saraus e oficinas

  • Apesar de ter errado a questão, gostei da forma que foi elaborada.

  • A pessoa se apega aos conectivos e esquece o resto da frase. (EU)

    Todos são CONCESSIVAS (conquanto, ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que)

    O erro está na concordancia! ..'

  • "Apesar de saraus e oficinas,..."  é uma oração?  oração não tem verbo?
    "A oração destacada pode ser substituída, conforme a norma-padrão da língua, por: "

  • André Marcel, quando eu fiz a questão eu levei em conta essa próclise sim.

  • Muito obrigado! Fabiana (Bibi)

  • A) Verbo haver no sentido de existir é impessoal. Não flexiona.

    B)"que" é fator de atração de próclise.

    C)Verbo acontecer tem de concordar com o sujeiro plural.

    D)Verbo existir tem de concordar com o sujeito plural.

    E)Alternativa correta. Verbo haver no sentido de existir no singular, como manda a regra.  Conectivo concessivo "mesmo que" que substitui outro de mesmo valor semântico - "apesar de" - locução prepositiva de igual valor. A oração, apenas,  deixará de ser coordenada para ser subordinada.

  •  No caso do sujeito composto posposto ao verbo, passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Convém insistir que isso é uma opção, e não uma obrigação.

    Por Exemplo:
                 Faltaram
     coragem e competência.
                 Faltou coragem e competência.

  • Questões evoluindo. Gostei!

  • Na prova que fiz ontem, TRF 5º REGIÃO, não HAVIA questões tão fáceis assim. ;(

  • Pessoal estou com esta dúvida:

    Na alternativa (B) "Se bem que promovam-se saraus e oficinas", está correto também a seguinte reescrita:

    Se bem que se promovam saraus e oficinas.

    Obrigado.

  • baita pegadinha essa questao

     

    o foco nao esta nas conjunções e sim no verbo, salvo a E todos os verbos estao com a concordancia errada

  • Realmente, a banca induziu para conjunção sendo que o erro era de concordância hahahahhahahah ERREI , mas estou feliz porque achei o erro sem ler os comentários.


ID
2521498
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)


Uma frase coerente com essa afirmação e escrita de acordo com a norma-padrão da língua é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D ao invés de na medida em que  ( causa), deveria ser um conector de concessão = apesar de serem solitárias

  • a) As artes coletivas – pintura, escultura, dança, música, teatro e cinema – mantém em comum o fato de serem dinâmicas, físicas e performáticas

    Correção: mantêm

    b) O simples fato de serem performáticas fazem da pintura e da escultura artes próximas das demais artes coletivas (a dança, a música, o teatro e o cinema) 

    Correção: faz

    c) A pintura e a escultura partilham um dinamismo característico das artes coletivas, quais sejam: a dança, a música, o teatro e o cinema. 

    Alternativa correta

    d) Na medida em que são solitárias, a pintura e a escultura tornam-se tão dinâmicas quanto a dança, a música, o teatro, o cinema. 

    Correção: adicionar uma conjunção concessiva:   ainda que, conquanto, apesar de, posto que, mesmo que

    e) As artes dinâmicas, físicas e performáticas, como a pintura, a escultura, a dança, a música, o teatro e o cinema deve se voltar ao coletivo. 

    Correção: devem

     

     

  • Comentários:

    A forma mais direta de resolver questões como essa é procurar erros gramaticais, como os de concordância:

    (A) As artes coletivas – pintura, escultura, dança, música, teatro e cinema – mantêm em comum o fato de serem dinâmicas, físicas e performáticas.

    (B) O simples fato de serem performáticas faz da pintura e da escultura artes próximas das demais artes coletivas (a dança, a música, o teatro e o cinema).

    (C) A pintura e a escultura partilham um dinamismo característico das artes coletivas, quais sejam: a dança, a música, o teatro e o cinema. (Perfeita, correta e ainda traz o comentário original do texto: pintura e escultura tem aproximam das artes coletivas, por serem dinâmicas e performáticas)

    (D) Na medida em que são solitárias, a pintura e a escultura tornam-se tão dinâmicas quanto a dança, a música, o teatro, o cinema.

    O autor não disse “tão dinâmicas quanto…”; disse apenas que se aproximam dessas outras artes por serem dinâmicas e performáticas.

    (E) As artes dinâmicas, físicas e performáticas, como a pintura, a escultura, a dança, a música, o teatro e o cinema devem se voltar ao coletivo.

    Gabarito letra C.

    Felipe Luccas

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

  • Detalhe da Letra A

    Além do erro no verbo "mantém", a alternativa considera como coletivo: a pintura, escultura, dança, música, teatro e cinema. Uma vez que o texto principal diz que a pintura e a escultura são artes solitárias - "E, se também são solitárias a pintura e a escultura (...)"

     

    Obs: Mantém, com acento agudo, está na 3.ª pessoa do singular e mantêm, com acento circunflexo, está na 3.ª pessoa do plural. A palavra mantem, sem acento, não existe. 

  • A) ERRADA - As artes coletivas – pintura, escultura, dança, música, teatro e cinema – mantém (mantêm) comum o fato de serem dinâmicas, físicas e performáticas. 

    B) ERRADA - O simples fato de serem performáticas fazem (faz)da pintura e da escultura artes próximas das demais artes coletivas (a dança, a música, o teatro e o cinema). 

    C) CERTA - A pintura e a escultura partilham um dinamismo característico das artes coletivas, quais sejam: a dança, a música, o teatro e o cinema. ...ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas...

    D) ERRADA - Na medida em que são solitárias, a pintura e a escultura tornam-se tão dinâmicas quanto a dança, a música, o teatro, o cinema.  Ainda que solitárias...

    E) ERRADA - As artes dinâmicas, físicas e performáticas, como a pintura, a escultura, a dança, a música, o teatro e o cinema deve(devem) se voltar ao coletivo. O texto nao fala isso.

  • Além de não haver erro contrário a norma-padrão, era também a única afirmativa que mantinha coerência com o afirmado.

    O restante ou extrapolava ou dizia outra coisa.

  • Letra (c)

     

    E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

     

    Conclui-se que, a pintura e a escultura são artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

  • "Gabarito C"

     

    Complementando..

    O erro da "D" consiste na mudança de contexto, vejam:

     

    E, SE (Condição) também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)

     

    d) NA MEDIDA EM QUE (Proporção) são solitárias, a pintura e a escultura tornam-se tão dinâmicas quanto a dança, a música, o teatro, o cinema.

     

    Percebe-se que temos uma mudança de contexto, pois na afirmativa trata-se de uma condição para algo aconteça, já na alternativa "D" observa-se uma proporção, porque à medida que algo acontece o outro vai mudando.

     

    Bizu: À MEDIDA QUE: Equivale à locução: “à proporção que”. Atenção: Não confunda com a versão sem crase, que tem um sentido totalmente diferente (não se trata de uma locução conjuntiva), como no exemplo: “A medida que ele tomou foi descabida”.

     

    NA MEDIDA EM QUE: Nem sempre tem o seu significado claro podendo ser:

    proporcionalidade (substituível por “à medida que” ou “à proporção que”) 

    causalidade (pode ser substituída por “porque” ou “porquanto”)

    condição ou hipótese (pode ser substituída por “se”) 

     

    Atenção: Outros estudiosos aceitam o uso dessa locução conjuntiva apenas quando ela tem sentido causal e significa “uma vez que”

     

    Lembre-se:

    – À medida que significa “à proporção que”, “conforme”.

    – À medida em que NÃO EXISTE!

    – Na medida em que corresponde a “tendo em vista que”, “já que”, “uma vez que”.

     

    Tenha Deus acima de todas as coisas e o restante lhes será acrescentado.

      

             

     

     

     

     

     

  • Cristian. Só consertando seu comentário em relação a letra D. O erro é afirmar que devido a ser solitária ela é dinâmica.

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez quevisto quetendo em vista.


ID
2521501
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

A leitura do 2° parágrafo permite concluir que o autor

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que cabe aqui é a letra D, pois o parágrafo em questão fala justamente da falta que o autor sentia de  alguns aspectos de sua experência como músico. O que relata o parágrafo abordado:

     

    Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

     

  • questão que eu achei meio estranha, não aborda de forma direta e nem deixa implícito que ele sente falta da epóca que participava da banda, simplesmente ele fala dessa epóca apontando as difículdades que ele passou... claro que por eliminação da pra acertar mas não achei que a alternativa certa exprime realmente o que ele queria passar no segundo parágrafo. Alguém com uma analise mais detalhada para me ajudar?

  • Acertei por eliminação, mas em nenhum momento o texto fala desses aspectos da alternativa d! :I

  • É um caso de INTERPRETAÇÃO ( ALÉM DO TEXTO). A resposta mais certa, sem dúvidas é a alternativa D! Se ele falasse de aspectos provavelmte estaríamos tratando de uma COMPREENSÃO( ESTÁ NO TEXTO), e a pergunta se referiu a interpretação '' Permite-se concluir que...''. Assistam a esse vídeo da Rafaella que fica mais claro! Essa questão de Compreender e interpretar quando você percebe o que está sendo pedido dificilmente erra!

    https://www.youtube.com/watch?v=RY5T63ZMgNE

  • Gabarito: D

    Nos dois últimos parágrafos, o autor aponta algumas “desvantagens” de sua experiência como músico, mas também ressalta lembranças boas, momentos de que sente falta:

    Isso pode ser visto em: “Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias…”

    Fonte: estratégia concurso

  • Rapaz, eu acertei, mas passei uns 20 minutos tentanto decifrar o saudosismo do personagem. kkkkk

  • Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões (autor retoma as lembranças em que viveu como músico). E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo (o autor sente falta dos momentos alegres, principalmente das companhias, uma vez que o ofício da literatura é solitário), numa construção maior porque erguida por mais gentes. 

  • Para o acerto desta questão, apesar de pedir no enunciado a leitura do 2° parágrafo, devemos ler o texto por inteiro. É uma questão de interpretação. Vejamos! No primeiro paragráfo se tem o seguinte trecho " E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema."  O autor coloca como vantagem caracteristicas das artes coletivas, consequentemete, possibilita ao leitor agregar um valor positivo as experiências que aquele teve em sua época de músico. Perceba que o autor faz um contraste entre as artes.  

  • Textos da FCC são péssimo.

    texto em inglês e os itens em japonês

  • Sinceramente, se voce analisar direitinho da pra entender que ele tem uma saudade, pois ele comeca reclamando e depois fala:

     

    "E quantas ALEGRIAS, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes..."

     

    Algo bem típico da gente, reclamar de algo e depois ir lembrando que também tinham coisas boas ..

     

    Mas confesso que na primeira leitura a palavra "alegria" passou batido, tive que ler mais umas 2x pra achar e entender rsrs

  • A resposta está além do texto. Inferência!

    "Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes"

  • A RESPOSTA ESTÁ NAS ENTRELINHAS DO TEXTO

    GABARITO D

     

    Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro

  • D

    Vejo que o autor destaca a solidão de escrver e depois fala sobre a alegria de se ver junto de pessoas amigas enquanto músico. Não encontrei sentido nas outras alternativas.

  • O texto tem outro ponto implícito muito interessante.

     

    O trabalho na BANDA exigia uma DEMOCRACIA, uma vez que as decisões eram tomadas de modo conjunto.

     

    O trabalho de escritor não exige essa discussão com os pares, porque ele é um trabalho solitário.

     

    Legalzinho o texto.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  

    sente falta de alguns aspectos de sua experiência como músico. (passado)

    Letra D

  • Show de extrapolação


ID
2521504
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

No contexto do 2° parágrafo, a palavra democracia, em destaque, refere-se precisamente a 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    No texto, a referência à “democracia” é apenas figurativa, pois o autor quer expressar o contexto de uma banda com muitos integrantes, em que há discussões, discordâncias e concessões (ceder à opinião da maioria, dos outros integrantes da banda.)

    Então, não poderíamos marcar alternativas em que o termo “democracia” estivesse em sentido literal, como um governo.

     

    Fonte: Professor Felipe Luccas (Estratégia Concursos)

  • Letra D, pois quando o autor fala da dificil democracia, ele quer mostrar que muitas vezes seu pensamento foi minoria, mas precisou acatar com  a decisão da maioria (a democracia foi respeitada).

  • a palavra democracia, em destaque, refere-se precisamente (DENTRO DO CONTEXTO)

    O musico estava relatando acontecimentos na época que era músico e pertencia a uma banda musical(DETERMINADO GRUPO).

    Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios ... mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava.

     

    CONCLUSÃO: havia possibilidade de expor os problemas, mas demandava trabalho. Existia a relação democrática entre os membros da banda musical prevalendo a vontade da maioria.

     

     

  • Fiz por eliminação, uma menos provável do que a outra '-'

  • Fui por conta da "interação respeitosa" combinado com o trecho do texto "quantas concessões"

  • Como a questão fala sobre democracia DENTRO do contexto do segundo parágrafo, já é possível eliminar as alternativas b), c) e d).
    Como a banda era grande, não pode ser pela minoria, eliminamos a alternativa a)

    gabarito -> [d]

  • FCC tava uma mãe nesta prova!


ID
2521507
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

O jogador amador que escreve aos Prezados senhores dirige-se a eles com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

     

    Parte do texto com onde se encontra a resposta:

     

    mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • "mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim."

    "Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. "

    GABARITO LETRA C

     

  • você deve ser muito bom. Parabéns! 

  • Achei que no final seria alguma tirada irônica pelo absurso dos jogadores estavam propondo, mas nem tocaram no assunto. Texto medonho. 

  • O jogador amador dirigi-se a eles com qual objetivo? 

    3º parágrafo: Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais.

    Logo, alternativa correta é a C: Reivindicar o pagamento de direitos autorais relativos a um gol supostamente plagiado por um jogador inglês.

  • Nesse caso é preciso ler o texto por completo para responder a questão , pois se não o ler , certamente marcará a letra D, que é a errada .

    1. Pedido , informação  - "mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim."

    2. Conclusão do pedido / objetivo  -  o jogador inglês me plagiouQuero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. "

    GABARITO LETRA C

     

  • kkkkk eu ri do texto

  • Textos da FCC são péssimo.

    texto em inglês e os itens em japonês

    mas desejo fazer uma grave denúncia: 1 parag

     Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. último parag

     

     c)

    reivindicar o pagamento de direitos autorais relativos a um gol supostamente plagiado por um jogador inglês. 

     d)

    denunciar que teve um gol plagiado por um jogador famoso e exigir que seja exemplarmente detido por seu delito. 

    Gabarito: Letra C- o q mata a questão é q nenhum momento ele fala em ver o jogador detido, mas vejo ele denunciando, conforme expresso no texto.

     

  • Que texto viagem hahahaha

  • Na boa, texto fácil pra caral... Pô, vamos parar com esse monte de mimimi e ir pra cima.

  • Mais explícito que aquele reinvidicar ali no início do texto só as provas contra o LULA.

  • "mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim."

  • Quem dera todos os textos da FCC fossem desse jeito.

  • Que a FCC coloque textos assim na minha prova, sob pena de eu recorrer à justiça rsrsrsrs


ID
2521510
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

O caráter irônico e cômico do texto revela-se, entre outros aspectos, no fato de o jogador amador

Alternativas
Comentários
  • Ok, a questão é fácil.

    Mas sejamos sinceros, o examinador viajou.

    A irônia está no fato dele exigir direitos autorais, quando na verdade ele está criticando o fato de ser absurdo exigir direitos autorais por um gol.

    Ironia: "figura por meio da qual se diz o contrário do que se quer dar a entender; uso de palavra ou frase de sentido diverso ou oposto ao que deveria ser empr., para definir ou denominar algo"

  • Concordo com "Algum Concurseiro". O objetivo do texto é ironizar, por meio da ridicularização, a situação absurda de exigir direitos autorais por exibição de um gol.

  • Ao meu ver, o examinador não soube analisar bem o texto, pois a ironia acontece porque é um absurdo alguém exigir direitos autorais por um gol.

  • "O caráter irônico e cômico do texto revela-se, entre outros aspectos, no fato de o jogador amador:"

    No texto a ironia que mais fica evidente é, sim, ele acreditar cegamente em que o Judiciário irá acolher a sua tese absurda de direitos autorais pelo suposto plágio alegado por ele.

  • Texto Besta que não agrega nada.

     

  • Ironia simplesmente por ser algo absurdo. 

  • Essa ironia é muito subjetiva, depende da interpretação de cada um!

    Questão ridícula.

  • O texto é todo irônico. Há ironias mais evidentes e outras mais sutis. A questão não pergunta qual a maior ironia... até porque diz "entre outros aspectos". Nas alternativas de A a D, percebem-se os erros nas suas contradições (vide resposta do Rodrigo Marcelo).
    A alternativa E está certa. Apesar de não ser a única ironia e muito menos e mais evidente.

  • Gente não estou fazendo jabá, apenas pedi explicação ao amigo Pestana.

    "O enunciado da questão já afirma a ironia que existe na crônica. Isso direciona todo o raciocínio que se deve ter na leitura do texto.

    Vamos ao que interessa!

    A. Afirmação errada. Ele conhece o jogador. Leia o primeiro parágrafo com atenção.

    B. Afirmação errada. Em nenhuma parte do texto, ele critica a qualidade do futebol inglês.

    C. Afirmação errada. No texto todo, ele mostra as semelhanças, tanto que faz acusações de plágio (mesmo ironicamente).

    D. Afirmação errada. O gol dele foi gravado. Leia o segundo parágrafo.

    E. Afirmação certa. Isso está explícito (escrito com outras palavras, mas explícito) no último parágrafo. Leia-o atentamente.

    Não me leve a mal, Gabarito da Vitória, mas achei a questão bastante fácil. Por favor, não fique chateada comigo. Posso lhe dar uma sugestão? Gaste 50 reais neste curso (é só isso que lhe peço):

    http://portuguescompestana.com.br/cursos/curso-especifico-de-interpretacao-de-textostipologia-e-generos-textuais/100

    Espero que lhe abra a mente para questões de interpretação. SUCESSO!" 

    Fernando Pestana.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Concordo com o Joabe Miranda! 

  • Muito mimimi.

    Gente, ele diz "entre outros aspectos" e o único aspecto(DENTRE AS ALTERNATIVAS) que gera o que ele pede é a letra E, não importa se o principal causador da "graça" ou da ironia é o fato de pedir direitos autorais, ele só pede um dos motivos, e o único é a LETRA E, simples...

  •  apresentar apenas o filho de dez anos como testemunha para o evento relatado. KKKKKKKKKKKKK

  • Qual é a graça?

  • Que mais pessoas errem essa na prova srrsrsrsrs

  • Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho.

    Ou seja não é apenas o filho tem o vídeo...


ID
2521513
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. (4° parágrafo)


Essa passagem está reescrita em um único período, sem prejuízo do sentido, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Deveria achar a assertiva que o segundo trecho demonstrasse ou reforçasse o motivo do narrador estar seguro.

     a) Estou seguro de que ganharei, ao contar além do vídeo, porém, com uma testemunha: o meu filho. (porém é adversativo)

     b) Estou seguro de que ganharei, por contar, além do vídeo, com uma testemunha: o meu filho

     c)Estou seguro de que ganharei, a fim de que, além do vídeo, conte com uma testemunha: o meu filho. (a fim é finalidade)

     d) Estou seguro de que ganharei, além do vídeo, (...) o fato de contar com uma testemunha: o meu filho. (má escrita a assertiva)

     e) Estou seguro de que ganharei, contando, no entanto, além do vídeo, com uma testemunha: o meu filho. (no entanto é adversativa)

     

  • Conjunção com a ideia de  causa/explicação:

    Porquanto 

    Dado que

    Porque

    Uma vez que

    Pois

    Já que

    Visto que

    Desse modo

    Que: se for possível substituir  a oração “porque motivo”

  • Caros, 

     

    Vejamos:

     

    a) Estou seguro de que ganharei, ao contar além do vídeo, porém, com uma testemunha: o meu filho. A conjunção adversativa "porém" retira da frase  a ideia de soma que se queria passar ao utilizar a expressão "além do", tornando a frase incoerente. 

     

     

    b) Estou seguro de que ganharei, por contar, além do vídeo, com uma testemunha: o meu filho. Estrutura sem problemas gramáticais ou de coesão ou de coerência. 

     

     

    c) Estou seguro de que ganharei, a fim de que, além do vídeo, conte com uma testemunha: o meu filho. A conjunção utilizada exprime finalidade (lembrem-se, a FCC gosta de usar "afim de" para tentar enganar os candidatos, uma vez que esse segundo caso aborda uma questão de afinidade e não finalidade como é o caso da expressão "a fim de" ), e outro problema apresentado é a flexão verbal da forma contar - conte, uma vez que o sujeito da oração é a primeira pessoa do singular o correto seria "conto"

     

     

    d) Estou seguro de que ganharei, além do vídeo, o fato de contar com uma testemunha: o meu filhoConforme foi escrita a questão, a ideia que está se passando é a de que o sujeito da frase ganhará, além do vídeo, o fato de contar com uma testemunha. Uma vez que o verbo Gostar poder ser VTD (quem ganha, ganha algo) ou VTI, como foi empregado na frase original. 

     

    e) Estou seguro de que ganharei, contando, no entanto, além do vídeo, com uma testemunha: o meu filho. A conjunção concessiva "no entanto" é utilizada para exprimir a ideia de que mesmo não querendo/prevendo que algo ocorra, esse algo ocorreu. E na questão abordada, não é essa a intenção que se deseja exprimir, pois ele conta além do vídeo com uma testemunha

     

     

    ~Frase de Impacto ~

  • ACHEI COMPLICADINHA!

  • A FCC gosta de trabalhar a reescrita.

  • fiquei entre a B  e a D...mas escolhia  D e acertei. meio complicada mesmo

     

  • Rogério Lima, muito esclarecedor o seu comentário, mas na letra E: no entanto, é conjunção concessiva? 

  • Caro Wellison, a alternativa certa é a B ok??

  • O no entanto deixa a E incorreta?


ID
2521516
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

A expressão do texto que encontra um substituto correto, respeitando-se as regras gramaticais e sem prejuízo do sentido, está em:

Alternativas
Comentários
  • a) ... notícia segundo a qual... (1° parágrafo) // notícia ACERCA de. ERRADO. Muda o sentido também.

     

    b) ... um gol feito por mim. (1° parágrafo) // um gol de minha autoria. CERTO

     

    c) ... irá comigo demandar justiça... (4° parágrafo) // irá comigo pleitear (VTD) justiça. ERRADO. 

     

    d) Vamos agora aos detalhes. (3° parágrafo) // Avaliemos (VTD) agora os detalhes. ERRADO. 

     

    e) ... conto com uma testemunha... (4° parágrafo) // disponho DE uma testemunha. ERRADO. Além do mais, não há crase antes de artigo indefinido. 

  • para complementar os estudos: 

    a cerca de > distância (ex: a cerca de 10 km daqui)

    acerca de > referir sobre algo (ex: falávamos acerca do conteúdo da prova)

    há cerca de > tempo  (ex: não o vejo há cerca de 10 anos.) 


ID
2521519
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

Uma interpretação correta a respeito do emprego da pontuação está em:

Alternativas
Comentários
  • a) As vírgulas em ... vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo... (3° parágrafo) separam ações ordenadas cronologicamente. 

    Correta. Há uma sequência temporal no excerto acima confome afirma a alternativa acima.

  • b)Os travessões em … trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido... (2° parágrafo) apresentam uma síntese da informação imediatamente anterior.  ERRADO: A expressão separada por travessões tem caráter explicativo.

     

    c)Os parênteses em ... um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim. (1° parágrafo) intercalam um exemplo do que foi afirmado anteriormente.  ERRADO: A informação entre parênteses constitui uma consideração acessória intercalada.

     

    d)Os dois-pontos em Conclusão: o jogador inglês me plagiou. (4° parágrafo) introduzem uma expressão que contraria o que foi afirmado anteriormente.  ERRADA: A expressão introduzida pelos dois pontos CORROBORA o que é afirmado anteriormente.

     

    e)O sinal de interrogação em Provas? (2° parágrafo) sinaliza uma pergunta dirigida aos leitores do texto para a qual o autor não tem resposta.  ERRADA: O sinal de interrogação foi usado para criar o efeito de uma pergunta retórica, que é respondida imediatamente na sequência do parágrafo.

     

     

  • Juro que li coordenadas...

  • Por eliminação.

  • Fiquei com forte dúvida entre as alternativas A e B, porém lendo atentamente, é notório que na alternativa B, não se trata de síntese da informação, pois neste caso seria um resumo da informação interior. Na verdade é uma explicação. É importante ter muita atenção com as palavras que a FCC usa

  • Questão q no iníco parece difícil, mas depois de uma boa análise é possível resolver com tranquilidade.

  • Os travessões em … trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido... (2° parágrafo) apresentam uma síntese da informação imediatamente anterior. 

     

    Uma explicação pode ser considerado uma síntese, não ? Acredito que essa questão vai ter recurso.

  • Lidiana Vidal, fiquei em dúvida também entre as assertivas A e B, no entanto interpretei como sendo aposto explicativo e que síntese seria um resumo e não uma explicação de algo. Mas mesmo acertando a questão indiquei para comentário.

    Fiquem à vontade para corrigir qualquer deslize na minha interpretação.

  • CORRETA A

     

    TRAVESSÃO ( – )

     

    Pode ser usado também em substituição à virgula em expressões ou frases explicativas:


    Ex.: Xuxa – a rainha dos baixinhos – será mãe.

     

     

    "Nunca desista. Coisas boas levam tempo."

  • Resp. A

     

    Acredito que o erro da B seja porque a frase "trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido... o termo entre travessões é um APOSTO EXPLICATIVO (explicar ou esclarecer o termo da oração ), e não uma sintese (resumo do que foi dito).

  • B) É um aposto.
    C) Os parênteses estão isolando um comentário acessório - uma interferência do autor no texto.
    D) Os dois-pontos introduzem uma conclusão.
    E) A pergunta foi respondida.
     

    GABARITO -> [A]

  • A correta! vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo... ( Quando a termos iguais em frases pode separar por virgula).

    B Errada! Os travessões em … trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido... (2° parágrafo) apresentam uma síntese da informação imediatamente anterior. ( A oração está toda correta pode ser explicativa pode ser separado por travessão, parentese, virgula ou ponto e virgula(;). No caso com já há virgula no meio da explicativa se usa ponto e virgula ou travessão. CUIDADO COM A LEITURA DEPOIS Não é síntese e sim uma explicação.

    BOM ESTUDOS!

  • A meu ver as vírgulas separam ações ordenadas no espaço, e não necessariamente no tempo como afirma a alternativa.
  • GABARITO A

     

     a) As vírgulas em ... vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo... (3° parágrafo) separam ações ordenadas cronologicamente. CORRETO  ( Ações ordenadas cronologicamente -> seria um acontecimento que veio de outro, ou seja, para que ele chute a bola no canto esquerdo ele tem que primeiro pegar a bola).

     

    Bons Estudos

  • TRAVESSÃO SUBSTITUI VÍRGULAS


ID
2521522
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. (4° parágrafo)


A voz ativa correspondente da forma verbal destacada é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

     

    Se (EU=sujeito) não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. = Se não me (objeto direto) atenderem... 

     

    OBS.

    ==> O SUJEITO DA VOZ PASSIVA SERÁ O OBJETO DIRETO DA VOZ ATIVA;

    ==> O VERBO SER DESAPARECE NA ATIVA.

     

  •  levarei em minha reivindicação a questão a juízo se não me atenderem 

  • Essa questão realmente foi complicada.

    O moda bem simples e rápida de resover o amigo (Alfartano) explicou.

    Levarei a questão a juízo se não.....

    Veja a única que bate é ( me atenderem )

     

  • Gabarito  Letra C

    Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo.

    (Eu) levarei a questão a juízo se não me atenderem  OU não atenderem a mim.

  • Transformando para a voz ativa, o sujeito paciente será o O.D, e a oração terá sujeito indeterminado. Portanto, o verbo ficará obrigatoriamente no plural.

    Se não me atenderem em minha reivindicação, levarei a questão a juízo. (obs: a ordem da frase pode ser alterada)

  •  

    Lembrando que o verbo auxiliar na voz passiva tem que ficar no mesmo tempo do verbo principal da voz ativa. A expressão "Se (eu) não for atendido..." o verbo auxiliar está no futuro do subjuntivo, portanto o verbo principal também tem que está no futuro, quando passar para a voz ativa. Então dentre as alternativas a única que o verbo principal está no tempo futuro é a letra C.

     

     

  • Nesse tipo de questão, deve ser levado em consideração o tempo verbal do verbo auxiliar (pois o principal vem em sua forma nominal de particípio).

    Segundo passo é não confundr o futuro do subjuntivo com o infinitivo pessoal. Lembre sempre da seguinte sequencia de conjugação: Conjugue o verbo na 2ª pessoa do singula, no pretérito perfeito do indicativo - ele será a base para os tempos do pret. Mais q perfeito do indicativo, pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do subjuntivo.

    Ex: verbo reaver - 2ªps, pret. perfeito: reouveste - passando para Pret.+.q.prerf: Reouvera, reouveras, reouvera, reouvéramos, reouvéreis, reouveram

    Para considerar o futuro do subjuntivo, eu prefito pegar a 1ª pessoa do pret+ que perfeito, retirando a vogal final - Reouver, reouveres, reouver, reouvermos, reouverdes, reouverem.

    Continuando: pret. imperf. subj: reouvesse, reouvesses, reouvesse,reouvéssemos, reouvésseis,reouvessem

    Note que de certa forma eles matém uma espécie de radical - reouve

    Só para complementar, o infinitivo ficaria assim: reaver, reaveres, reaver, reavermos, reaverdes, reaverem

    Note que o radical é outro em relção ao futuro do subjuntivo, diferente da maioria dos verbos, que muitas vezes matém o mesmo radical.

    Bons estudos.

     

  • Nossa Anny, fantástico seu comentário !

    Parabéns .

  • Nossa Anny, fantástico seu comentário !

    Parabéns .

  • Observem a frase na voz passiva: "Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo."  O agente da passiva é "OS SENHORES". Ele está implícito na frase, já que a carta é dirigida aos PREZADOS SENHORES. 

    Agora vamos reescrever a frase com o a AGENTE DA PASSIVA: "Se não for atendido PELOS SENHORES em minha reivindicação levarei a questão a juízo. "

    Agora vamos passar o para a VOZ ATIVA ( agente da passiva vira sujeito): " Se os senhores não me atenderem...". 

    GABARITO C

     

  • Fui pela conjugação do verbo auxiliar ( FOR- futuro do subjuntivo).

    ATENDEREM= futuro do subjuntivo.

     

    minha dica é essa: olha qual conjugação do verbo auxiliar na voz passiva, este será o da voz ativa. Força, meu depoimento estara no QC amanha. Espero que ajude na caminhada de vcs .Aprovado TRT 7R- TJAA. E se deus me permitir AJAA do TRF 5. 

    GABARITO ''C''

  • Achei que era pegadinha, só fiz aplicar o futuro da voz passiva analítica e deu certo.

  • o agente da passavia é SENHORES (está implícito), pois ele se dirige a esses senhores.

    frase reescrita: SE NÃO FOR ATENDIDO EM MINHA REINVINDICAÇÃO PELOS SENHORES LEVAREI A QUESTÃO A JUÍZO.

    passando para voz ativa: SE OS SENHORES NÃO ME ATENDEREM EM MINHA REIVINDICAÇÃO LEVAREI A QUESTÃO A JUÍZO.

  • NÃO  é palavra atrativa.

  • Rosenthal

        

    Nessa questão, em que se solicita a transposição para a voz ativa, fundamental é identificar o tempo em que se encontra o verbo auxiliar "ser".

     

    Como no período em voz passiva, a forma verbal "for" é uma flexão do subjuntivo do verbo SER, o verbo principal, no caso "atender",  assume o tempo do auxiliar SER, ou seja, o futuro do subjuntivo. Usando o "macete" aprendido nas escolas para a conjugação do futuro do subjuntivo (o uso de "quando"), temos: quando eu atender, quando tu atenderes, quando ele atender, quando nós atendermos, quando vós atenderdes, quando eles atenderem. 

     

    Outro detalhe importante é que, na frase em voz passiva, não foi empregado o agente da passiva. Nessas situações, geralmente a frase em voz ativa é construída com o verbo na terceira pessoa do plural com a finalidade de indeterminar o sujeito. Enfim, a única forma do verbo "atender" no futuro do subjuntivo é "atenderem". E é interessante observar que se encontra flexionada na terceira pessoa do plural.

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA C.

  • Percebam que a oração em questão é uma Oração Subordinada Adverbial Condicional, logo, o verbo precisa estar no Subjuntivo. Também precisa estar nos mesmo tempo da locução da Voz Passiva. Letra C.

  • A fim de complementar as explicações dos colegas:

    Quando o agente da passiva é indeterminado o verbo fica na terceira pessoa do plural

    "Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo" se eu não for atendido POR ALGUÉM (ALGUÉM QUEM? INDEFINIDO).

    Isso ajuda a justificar o "não me atenderem"


ID
2521525
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         O gol plagiado

                  “Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”

                                      Esporte, 20 jan. 2000


      “Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.

      Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.

      Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.

      Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.

             (SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)

O segmento destacado está substituído, segundo a norma-padrão da língua, por um pronome em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    PRONOME

     

     

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

     

    Exemplos:

     

    Chame-o agora.

     

    Deixei-a mais tranquila.

     

     

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

     

    Exemplos:

     

    (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

     

    (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

     

     

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

     

    Exemplos:

     

    Chamem-no agora.

     

    Põe-na sobre a mesa.

     

     

    DICA:

     

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

     

    ** lhe = OBJETO INDIRETO

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Ele viu o jogo (OBJETO DIRETO)... = Ele o viu... (GABARITO)

     

    * o jogo = masculino singular.

     

     

    b) Basta comparar os tapes dos referidos gols (OBJETO DIRETO). = Basta os comparar. 

     

    * os tapes dos referidos gols = masculino plural.

     

     

    c) ... ele pega a bola (OBJETO DIRETO)... = ... ele a pega... 

     

    * a bola = feminino singular.

     

     

    d) ... desejo fazer uma grave denúncia (OBJETO DIRETO)... = ... desejo fazê-la... 

     

    * uma grave denúncia = feminino singular.

     

     

    e) ... querem receber autorais (OBJETO DIRETO)... = ... querem as receber... 

     

    * autorais = feminino plural.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q462624.

     

     

    Fontes:

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/mesoclise-ou-proclise.html

     

    https://www.algosobre.com.br/gramatica/colocacao-pronominal.html

     

    https://www.resumoescolar.com.br/portugues/gramatica/colocacao-pronominal-casos-opcionais-e-locucoes-verbais/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Seria ótimo o comentário do professor em video aula, somente explicando a questão. 

  • Questão batata em provas da FCC.

    Aqui teve uma pegadinha do malandro...rs

    B,C,D erro no prnome.

    E certo mas veja a pegandinha (plural) o promone (singular)

  • Gabarito letra A

    a) Ele viu o jogo... (4° parágrafo) // Ele o viu... 

    Correta. (Obj. Direto - o pronome é palavra atrativa por isso usa-se a próclise)

     

    b) Basta comparar os tapes dos referidos gols. (2° parágrafo) // Basta lhes comparar. 

    Errada. Basta compará-los. (verbo termindo em r  usa-se lo,la, los, las)

     

    c) ... ele pega a bola... (3° parágrafo) // ... ele lhe pega...

    Errada. ele a pega (Obj. Direto - o pronome é palavra atrativa por isso usa-se a próclise)

     

    d) ... desejo fazer uma grave denúncia... (1° parágrafo) // ... desejo fazer-lhe... 

    Errada. desejo fazê-la. (verbo termindo em r  usa-se lo,la, los, las)

     

    e) ... querem receber autorais... (1° parágrafo) // ... querem o receber... 

    Errada. querem recebe-los (verbo termindo em r  usa-se lo,la, los, las)

    OBS: coloquei recebe-los no masculino porque a concordância é com o termo implícito na frase  (querem receber OS DIREITOS autorais)

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • LHE = Objeto INDIRETO

  • Com base nos meus estudos, entendo que é importante atentar-se para os casos de ocorrência de próclise e ênclise ao analisar as alternativas A e E:

    - Na alternativa A (Correta) a próclise justifica-se, uma vez que o pronome O substitui o substantivo jogo e o pronome ELE é um pronome substantivo que está substituindo filho, uma das situações descritas como próclise obrigatória. 

    - Já na alternativa E prevalece a ocorrência de ênclise, uma vez que está é considerada a colocação básica do pronome e ainda, pelo fato da alternativa não se enquadrar em nehuma hipótese de próclise obrigatória. Assim, a forma correta seria recebe-los (Direitos autorais), já que os verbos terminados em -r, -s, ou -z  perdem a terminação e o pronome assume a forma lo(s)/la(s). 

     

    Fonte: Ferreira, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Editora Renovada. São Paulo: FTD, 2003; Complementada com as aulas da Professora Isabel Vega do QConcursos.

    Espero ter contribuído.

  • Apenas um adendo ao comentário da Ana Rodriny; nem sempre as bancas pensam dessa forma, pois doutrinadores mais modernos entendem que quando não existir partículas atrativas dos pronomes oblíquos, poder-se-ão aplicar tanto a ênclise, quanto a próclise, principalmente quando estivermos perante um verbo no infinitivo. 

    Ademais, o principal erro da alternativa "E" é a não correspondência com o correto pronome, o qual seria "OS', porquanto o OBD está no plural.

     

    Portanto, a depender do concurso/banca, tanto estaria certo : "querem os receber", quanto : "querem recebê-los". 

  • a) C
    b) E. O pronome 'lhe' se refere 'para ele,ela', sendo impossível usar para substituir um objeto direto (os tapes)
    c) E. Mesma observação do item 'b'.
    d) E. Mesma observação do item 'b'.
    e) E. Note que o objeto direto está no plural (autorais). Logo precisamos de um pronome que seja flexionado no plural.
    Substituição correta: querem os receber.
     

  • Segue o comentario do professor Fellipe Luccas do Estratégia:

    Questão que cai em toda prova FCC. A banca quer a substituição correta por pronome.

    A letra A está correta, o verbo “ver” é VTD e pede objeto direto, então substituiremos o objeto direto “o jogo”, masculino singular, pelo pronome obliquo correspondente: “o”.

    Nas letras B, C e D, temos verbos transitivos diretos, que não podem ser substituídos por -lhe: esse pronome substitui termo preposicionados, objetos indiretos.

    Na letra E, temos um erro, o pronome está no singular, retomando termo no plural.

    Gabarito letra A.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

  • É uma pena que o professor Alexandre Soares aparentemente não corrige mais questões aqui no site, mesmo já sabendo exaustivamente sobre o conteúdo, opto por ver a correção dele só pelo fato de gostar muito da explicação

  • "ele" não é palavra atrativa para próclise, tanto poderia ser colocado antes ou depois do verbo

ID
2521528
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As regras de concordância estão plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) A exibição de gols na mídia poderia render direitos autorais aos jogadores de futebol? ERRADO

     

    b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com oS quaIS conto para atestar o que digo. ERRADO

     

    c) Bermudões e chinelos eram o que usava o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. ERRADO

     

    d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. CERTO

     

    e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimA a cobrança dos direitos autorais. ERRADO

  • Quase erro essa questão.

    A -  fácil de pra ver o erro

    B - quase passa o erro (P. relativo)

    C - Fácil erro tb

    D - Aqui que complicou, não vi erro

    E - Tb não vi erro...

    (li com mas coidado)

    O erro da B o qual ( qual o quê? os trunfos) elimei ela.

    O erro da legítimo (legítimo o quê? veja que não pode ser o "belo gol", logo, concorda "cobrança"

    Ufa! quase...rs

     

     

  • Letra D.

    Se forem comparados os gols dos jogagadores então será possível que venhamos a constatar uma semelhança.

  • Para resolver essa questão vamos identificar o sujeito, o verbo.
    a) E. Sujeito: A exibição de gols na mídia. Núcleo do sujeito: a exibição. Verbo: poderiam. O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito que é 'a exibição', ficando assim flexionado no singular: poderia.
    b) E. Veja na ordem direta: Os trunfos são um vídeo .../ com o quais conto para atestar o que digo. Na primeira parte da oração - sujeito: os trunfos. Núcleo do sujeito: 'trunfos'. Verbo: são. O verbo deve concordar com o sujeito que está no plural. Na segunda parte da oração temos um erro, note. O sujeito é: um vídeo e uma testemunha. Logo a parte seguinte (com o qual conto...) deve ser flexionado no plural. Correto: ... com os quais
    conto...
    c) E Veja na ordem direta: O juiz que apitou o jogo ... usava bermudões e chinelos. Note que há claramente um erro de concordância. Sujeito: o juiz, verbo: usava. O verbo deve concordar com o sujeito que está no singular.
    d) C
    e) E. Veja na segunda parte da oração escrita na ordem direta: ... e talvez a cobrança dos direitos autorais seja legítimo. Note que a palavra 'legítimo' deve concordar com o núcleo do sujeito: a cobrança. Logo o termo 'legitímo' deve ser flexionado para  o feminino ficando assim: legítima. 

  • a) A exibição de gols na mídia poderiam (PODERIA) render direitos autorais aos jogadores de futebol? 

    b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual (OS QUAIS) conto para atestar o que digo. 

    c) Bermudões e chinelos eram o que usavam (USAVA) o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. 

    d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. 

    e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimo (LEGÍTIMA) a cobrança dos direitos autorais. 

  • Cuidado com a concordância NOMINAL, geralmente é mais dificil de detectar. Esse "legitimo" deve ter pego muita gente. 

  • Concordância nominal é coisa do capeta! mas quanto à alternativa DE não errei pq lembrei daquele exemplo: Proibido entrada ( certo)

    Proibida a entrada ( certo).

    Mas errei a questão kkkkkkkkkkkkkk, . Minha dificuldade em concodância nominal é grande!

  • GABARITO: Letra D.
     

    As regras de concordância estão plenamente respeitadas na frase: 

    a) A exibição de gols na mídia (sujeito) poderiam render (verbo transitivo direto e indireto) direitos autorais (OD) aos jogadores de futebol (OI)? R: O verbo poder deve concordar com o sujeito singular "a exibição". 

    b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual conto para atestar o que digo. R: O erro encontra-se na cconcordância de número entre o pronome relativo "o qual" e o termo referido "trunfos". O correto seria: "[...] são os trunfos com os quais conto [...]". Não há erro com o verbo de ligação ser, pois o sujeito é composto, o que impõe a flexão no plural.

    c) Bermudões e chinelos eram o que usavam o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. R: O erro está na flexão do verbo usar, pois o sujeito referente da oração é "o juiz". Assim, o verbo deveria estar flexionado na terceira pessoa do singular. 

    d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. R: CORRETO (gabarito)

    e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimo a cobrança dos direitos autorais. R: O erro de concordância está na flexão de gênero do adjetivo "legítimo", pois deveria estar no feminino, em razão do substantivo "cobrança". 

  • a) A Exibição - poderia 

    b) Trunfos com Os Quais

    c) o Juiz usava 

    d) Correto 

    e) Legítima a cobrança, e no caso, legítimo cobrança? Se alguém puder me explicar agradeço...

     

     

  • e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimo a cobrança dos direitos autorais. -  a cobrança dos direitos autorais é legítima

  • Só complementando o que já foi dito, há correlação verbal no presente do indicatico com o presente do subjuntivo, conforme o item d).

  • Eu fiz assim:

    As regras de concordância estão plenamente respeitadas na frase: 

     a) A exibição de gols na mídia poderiam render direitos autorais aos jogadores de futebol? ERRADO. Verbo "poder" concorda com o sujeito "exibição".

     b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual (os quais) conto para atestar o que digo. ERRADO. "Os quais" se referem a "um vídeo e uma testemunha". 

     c) Bermudões e chinelos eram o que usavam o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. ERRADO. Verbo "usar" concorda com o sujeito "juiz".

     d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. CERTO.

     e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimo(a) a cobrança dos direitos autorais. ERRADO. A cobrança é legítima. 

  • RESPOSTA: D

     

    A frase está invertida, vejamos:

     

    Será possível constatar uma semelhança se forem comparados os gols dos jogadores.

  • a) A exibição de gols na mídia poderiam (poderá) render direitos autorais aos jogadores de futebol? 

    - A exibição poderá render

    b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual (os quais) conto para atestar o que digo. 

    c) Bermudões e chinelos eram o que usavam (usava) o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. 

    - o juiz (usava) 

    d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. CORRETA.

    e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja (sejam) legítimo a cobrança dos direitos autorais. 

    - a cobrança dos direitos autorais (sejam) 

  • Marcio, acredito que vc teve um pequeno equivoco na letra E. O erro não é no "seja", mas sim na palavra "legítimo" que deve concordar com "a cobrança..ficando assim "legítima"..

  • As regras de concordância estão plenamente respeitadas na frase: 

     a) A exibição de gols na mídia poderiam render direitos autorais aos jogadores de futebol? ERRADO. Verbo "poder" concorda com o sujeito "exibição".

     b) Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual (os quais) conto para atestar o que digo. ERRADO. "Os quais" se referem a "um vídeo e uma testemunha". 

     c) Bermudões e chinelos eram o que usavam o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol. ERRADO. Verbo "usar" concorda com o sujeito "juiz".

     d) Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança. CERTO.

     e) O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítimo(a) a cobrança dos direitos autorais. ERRADO. A cobrança é legítima

  • Devemos ter muita atenção em cada palavra do enunciado a FCC não perdoa mesmo, errei por uma simples falta de atenção, quando foi fazer afirmativa de concordância fique atento a cada palavra letra por letra uma questão pode te deixar dentro ou fora.

    Muitos bons os comentarios dos colegas, junto e unidos venceremos.

  • Emoção é acertar uma questão ninja dessa e saber que banca é FCC \õ srsrsrsrsrs

  • ERRO DA B)

    Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com o qual (os quais) conto para atestar o que digo. 

  • a) ERRADO: ''A exibição de gols na mídia poderia render direitos autorais aos jogadores de futebol? ''

     b) ERRADO: ''Um vídeo e uma testemunha são os trunfos com os quais conto para atestar o que digo. ''

     c) ERRADO: ''Bermudões e chinelos eram o que usava o juiz que apitou o jogo em que fiz o gol.''

     d) CERTO: ''Se forem comparados os gols dos jogadores, será possível constatar uma semelhança''

     e) ERRADO: ''O jogador inglês fez um belo gol, e talvez seja legítima a cobrança dos direitos autorais. ''

  • Gabarito "D"


    a) Exibição -> PODERIA

    b) Os trunfos COM OS QUAIS

    c) USAVA o juiz

    d) GABARITO

    e) LEGÍTIMA a cobrança

  • a opção "d" também está errada pois o sujeito "gols dos jogadores " está separado por vírgula da locução verbal "sera possível "

    concordam?

  • Gabarito D

    Maikon William Estevão,

    O emprego da vírgula na alternativa D está correto, pois ela possui a função de separar a oração subordinada adverbial condicional da oração principal.

    Se forem comparados os gols dos jogadores (O.S.), será possível constatar uma semelhança (O.P.).


ID
2521531
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está escrita com clareza e correção, de acordo com a norma-padrão da língua, a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

     a) Moacyr Scliar passou a maior parte de sua infância no Bom Fim, bairro porto-alegrense ONDE a maioria dos emigrantes judeus, escolheram para morar. 

     

     b) Nascido em Porto Alegre, em 23 de março de 1937, a obra de Moacyr Jaime Scliar trata de temas referente à problemática da vida CONTEMPORÂNEA

     

     c) Os pais de Moacyr Scliar, José e Sara, eram europeus que MIGRARAM para a América do Sul no começo do século 20 buscando, uma vida melhor. 

     

     d) O escritor Moacyr Scliar destacou-se, especialmente, como exímio contista, capaz de elaborar textos densos e impactantes que suscitam a reflexão. 

     

     e) Além de seus livros, Moacyr Scliar estudou medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a qual serviu de assunto A algumas de suas histórias. 

     

     

  • Achei que verbo suscitar era VTI. Buáááááá

  • a) Moacyr Scliar passou a maior parte de sua infância no Bom Fim, bairro porto-alegrense, ONDE a maioria dos Imigrantes judeus ESCOLHERAM/ESCOLHEU para morar. 

     

    OBS. Quando o sujeito é formado por uma expressão partitiva (parte de, uma porção de, o grosso de, metade de, a maioria de...) seguida de um substantivo ou pronome no plural, o verbo pode ficar no singular ou no plural.

    OBS. Quem mora, mora EM = ONDE.

     

    b) Nascido(ambiguidade:a obra ou Moacyr nasceu em 1937?), em Porto Alegre, em 23 de março de 1937, a obra de Moacyr Jaime Scliar trata de temas referenteS à problemática da vida contemporânea

     

    c) Os pais de Moacyr Scliar, José e Sara, eram europeus que MIGRARAM para a América do Sul, no começo do século 20, buscando (SEM VÍRGULA SEPARANDO VERBO DO COMPLEMENTO) uma vida melhor. 

     

    d) O escritor Moacyr Scliar destacou-se, especialmente, como exímio contista, capaz de elaborar textos densos e impactantes que suscitam a reflexão. CERTO

     

    e) Além de seus livros, Moacyr Scliar estudou medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a qual serviu de assunto A algumas de suas histórias. 

    Não há crase antes de pronome indefinido.

  • Questão estilo Esaf

    Aqui é pra vc perder tempo.

    Como a prefessora me ensinou procure (conectivos, P relativo, pronomes,  ortografia, concordância, regência)

    A, B de cara...eliminadas

    C - ão sempre futuro (a frase está no passado)

    E a mais difícil essa crase (qual o motivo?)

    foi aí que deu pra responder...

  • O erro da alternativa "e" consiste em utilizar a crase quando há palavra no singular (assunto) sucedida por palavra no plural (algumas). 

     

  • Letra D.

    a) a maioria escolheu;

    b) o autor nasceu na data, a forma certa é: contemporânea;

    c) migraram; migrarão está no futuro na terceira pessoa do plural. Imigrar: o estrangeiro que entra em outro país; emigrar sair de um país para outro; migrar: dentro do mesmo país;

    d) suscitam a reflexão; refletir, pensar, portanto não se usa crase;

    e) a algumas; diante de pronome, crase passa fome.

  • A redação da alternativa B está péssima. Do jeito que está escrito até parece que quem nasceu em Porto Alegre foi a obra do autor e não o autor.

    Nascido em Porto Alegre, em 23 de março de 1937, a obra de Moacyr Jaime Scliar trata de temas referente à problemática da vida contemporanea. 

     

  • Análise:

    a) E. Na língua portuguesa existem dois termos: onde e aonde. 'Onde' é usado quando dá ideia de lugar ou estado de permanência, enquanto 'aonde' é usado para indicar movimento. Ex: Não sei onde ficar o ambulatório [ em qual lugar ]. Aonde você vai [ para onde ]. No caso em questão o correto é: onde

    b) E. 'Contemporanea' é um paroxítona terminada em ditongo, devendo ser grafada com acento. Correto: contemporânea.
    c) E. Erro de tempo verbal. Migraram = indica pretérito, algo que já ocorreu. Migrarão = indica futuro, algo a acontecer. Note que a assertiva diz que foi no século 20 (hoje estamos no século 21), logo a forma do futuro do verbo deve ser usada. Correto: Os pais... eram europeu que migraram ...
    d) C.
    e) E. Veja o final da oração: ... a qual serviu de assunto à algumas de suas histórias. Não se usa crase antes de pronomes indefinido (ex: algumas). Correto: a qual serviu de assunto a algumas de suas histórias.

  • Sobre a alternativa a, existem dois erros:

     

    1) Aonde é usado para verbos que exigem a preposição a; onde, para verbos que exigem a preposição em

     

    2) A vírgula separou o sujeito do predicado. 

     

    O período deveria ficar assim: 

     

    Moacyr Scliar passou a maior parte de sua infância no Bom Fim, bairro porto-alegrense onde a maioria dos emigrantes judeus escolheram/escolheu para morar. 

  • Pessoal, algumas assertivas possuem mais de um erro gramatical.

    Na alternativa "B", por exemplo, deveria estar "Nascida", porque se refere à "obra", palavra feminina.

  • Pessoal, é só eu os vocês também passam uma média de 3mim em uma questão como essa ?

    Na prova, pra acertar essa questão talvez eu passe até mais tempo .

  • a) Moacyr Scliar passou a maior parte de sua infância no Bom Fim, bairro porto-alegrense aonde a maioria dos emigrantes judeus, escolheram para morar. 

     

    02 erros:

    aonde

    Não se separa sujeito do verbo: a maioria dos emigrantes judeus, escolheram...

     

    b) Nascido em Porto Alegre, em 23 de março de 1937, a obra de Moacyr Jaime Scliar trata de temas referente à problemática da vida contemporanea. 

     

    02 erros:

    NascisdA.....a obra...

    ReferenteS à...

     

    c) Os pais de Moacyr Scliar, José e Sara, eram europeus que migrarão para a América do Sul no começo do século 20 buscando, uma vida melhor. 

     

    02 erros:

    migraram

    Não se separa verbo do complemento: buscando, uma vida melhor....

     

    d) O escritor Moacyr Scliar destacou-se, especialmente, como exímio contista, capaz de elaborar textos densos e impactantes que suscitam a reflexão. GABARITO. 

     

    e) Além de seus livros, Moacyr Scliar estudou medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a qual serviu de assunto à algumas de suas histórias. 

     

    Erro na crase.

  • POXA! HOJE TÔ PÉSSIMO EM PORTUGUÊS

  •  

     

    A TÍTULO DE CURIOSIDADE

     

     

     

    Emigrante

    A palavra emigrante se refere a uma pessoa que sai do seu país, indo residir em um país estrangeiro. Emigrante, emigração e emigrar têm como ponto de referência o local de origem, ou seja a saída do seu país. Emigrante tem sua origem na palavra em latim emigrans, sendo escrito com e inicial

     

    Imigrante

    A palavra imigrante se refere a uma pessoa que vem residir num país que não é o seu. Imigrante, imigração e imigrar têm como ponto de referência o local de destino, ou seja, a entrada num novo país. Imigrante tem sua origem na palavra em latim immigrans, sendo escrita com i inicial. 

  • Erros mais gritantes:

     

    A) ,bairro porto-alegrense,  Tem que estar entre virgulas pq é um aposto explicando "Bom fim"

     

    B) Nascido em Porto Alegre,........, a obra de Moacyr  -> Tirando a oração entre virgulas dá para notar que A OBRA que nasceu em Porto Alegre. (NascidA em Porto Alegre........A OBRA)

     

    C) "...eram europeus que migrarão para a América do Sul no começo do século 20..." A frase se refere ao passado, então correto seria MIGRARAM no começo do séc 20.

     

    D) CERTO

     

    E) "...assunto à algumas" --> não tem crase diante de pronome indefinido

  • d) suscitar =  criar. criar o que? logo não rege preprosição a.

  • Simone Vieira,

    Suscitam A reflexão: A, neste caso, não é preposição do verbo, porquanto suscitam é VTD. A é preposição exigida pela palavra "reflexão".

     

     

    Trata-se de um Objeto Direto Preposicionado. Veja este exemplo:

    OFENDERAM A MIM. Ofender é VTD, no entanto, o pronome MIM rege a preposição A.

     

    Há casos também onde a preposição é éxigida no Objeto Direto para evitar ambiguidade. Vide:

    Matou AO leão o caçador. Matar é VTD, preposição no OD (leão) e, por último, o sujeito.

     

     

    Espero ter ajudado!

  • questão bacana pois revisa diversos assuntos da nossa "bonita, mas coxa" lingua portuguesa. 

    salve Machado de Assis!

  • Sabemos que objeto direto é o complemento que se liga ao verbo diretamente, isto é, sem auxílio de preposição.

    Suscitam a reflexao 

    no cao supracitado nao temos preposição , o que identifica suscitam como VTD , MIM REGE A PREPOSIÇÃO A.porque se liga a ele sem a presença de preposição.Entretanto, às vezes, o objeto direto pode aparecer precedido de preposição – geralmente, “a” – sem que isso o transforme em objeto indireto (complemento ligado ao verbo mediante preposição). Neste caso, temos o objeto direto preposicionado, como em “Devemos amar a Deus sobre todas as coisas”. “Amar”, no contexto, é transitivo direto (amar quem? resposta: Deus), mas mesmo assim apareceu a preposição “a” (amar a Deus). 

  • Além disso tudo, o escritor do "A Vida de Pi" plagiou a ideia do barco salva-vidas com uma pessoa e um animal do Moacyr Scliar.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Aonde, onde, donde. 

    Lugar destino: AONDE. 

    Lugar origem: dONDE.

    Lugar Fixo: ONDE. O correto seria onde, pois o bairro é um local fixo. 

  • Gente fiz 3 questões de português, e tipo, errei todas por coisas minimas. Meu Deus que chato.

     

  • ANA PERCEBI QUE RESOLVER QUESTÕES NO QCONCURSOS É EXATAMENTE IGUAL A TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, TÊM DIAS QUE AS COISAS FLUEM BEM E NOS ACHAMOS EXTREMAMENTE PREPARADOS. POR OUTRO LADO, HÁ MOMENTOS EM QUE UMA SEQUÊNCIA DE ERROS (QUE PODEM SE DAR POR VÁRIOS MOTIVOS, SEJA UM ASSUNTO QUE AINDA NÃO DOMINAMOS, SEJA UMA PEGADINHA DA BANCA OU ATÉ MESMO AQUELE DIA QUE NÃO ESTAMOS BEM) NOS COLOCA EM DÚVIDA QUANTO A NOSSA CAPACIDADE. ISSO FAZ PARTE DO JOGO.

     

    ERRAR AGORA PARA ACERTAR NA PROVA. TREINO DIFÍCIL, GUERRA FÁCIL.

     

     

  • Galera, errar é algo natural no processo de aprendizagem. Não desanime ou fique triste por errar!

  • a) ERRADO. Não se separa com vírgula o sujeito do verbo 

    (...bairro porto-alegrense aonde a maioria dos emigrantes judeus, escolheram para morar. )

     

    b) ERRADO. O correto é comtemporânea

     

    c)ERRADO. O correto é migraram

    (..eram europeus que migrarão para a América do Sul no começo do século 20 buscando, uma vida melhor.)

    outra erro é o sujeito que novamente está separado do verbo 

     

    d) CORRETO.

     

    e) ERRADO.A aplicação da crase está incorreta.( ...a qual serviu de assunto à algumas de suas histórias. )

  • A) ''aonde'' não. O certo é onde.

     

    B) Faltou acento na palavra contemporânea

     

    C) O certo é migraram.

     

    D) GABARITO

     

    E) Não existe crase antes de pronome indefinido

  • Não se esqueçam que na alternativa B, além do acento na palavra contemporânea a palavra referente deve estar no plural
    .....trata de temas referentes.

  • "Atirei no que vi, acertei no que não vi" .... não tinha me ligado na regra de pronome da crase na letra E, só imaginei que o que serve de assunto, serve de assunto PARA alguma coisa ou algo e não "à alguma coisa". Mas é isso aehhh cambada de doido!

  • Go go go

     

    Em 09/05/2018, às 19:44:31, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/03/2018, às 12:47:34, você respondeu a opção B.Errada!

  • FORMA ERRADA, FORMA CORRETA , COMENTÁRIO.

     a)Moacyr Scliar passou a maior parte de sua infância no Bom Fim, bairro porto-alegrense aonde(ONDE) a maioria dos emigrantes judeus, escolheram para morar.

     b) Nascido em Porto Alegre, em 23 de março de 1937, a obra de Moacyr Jaime Scliar trata de temas referente à problemática da vida contemporanea. (CONTEMPORÂNEA)

     c) Os pais de Moacyr Scliar, José e Sara, eram europeus que migrarão(MIGRARAM) para a América do Sul no começo do século 20 buscando, uma vida melhor. (Diferença entre -RAM e -RÃO. Todos os verbos que indicam o pretérito terminam em -AM e são palavras paroxítonas; todos os verbos que indicam tempo futuro terminam em -ÃO e são palavras oxítonas) 

     d)O escritor Moacyr Scliar destacou-se, especialmente, como exímio contista, capaz de elaborar textos densos e impactantes que suscitam a reflexão. 

     e)Além de seus livros, Moacyr Scliar estudou medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a qual  serviu de assunto à algumas (A ALGUMAS) de suas histórias.

    BONS ESTUDOS.

    OBS: CASO EU TENHA FALADO ALGUMA BOBAGEM NO COMENTÁRIO, CORRIJAM- ME. ESTAMOS AQUI PARA APRENDER JUNTOS.

  • com todo respeito ao examinador a questão é de concordancia ou de pontuação?

    e isso que pega na hora analisar varios topicos em uma alternativa

  • ALDECIR, SUGIRO QUE LEIA ATENTAMENTE O COMANDO DA QUESTÃO.

     

    QUANDO A QUESTÃO PEDE DE ACORDO COM NORMA-PADRÃO, VC TEM QUE PROCURAR ERROS DE CONCORDÂNCIA, REGÊNCIA, PONTUAÇÃO, ACENTUAÇÃO, CRASE E POR AÍ VAI.

     

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!!!!!

  • Pessoal,

    Na letra "E" seria mesmo "A qual", ou o correto seria "NA QUAL"?

    Favor responder em box, se possível!


ID
2521534
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O presidente de uma empresa resolveu premiar os três vendedores mais eficientes do ano com a quantia de R$ 13.500,00 que será distribuída de forma diretamente proporcional ao número de pontos obtidos por cada um na avaliação do ano. O vencedor, com 45 pontos, recebeu R$ 6.750,00, e o número de pontos do segundo colocado foi igual a 27. O número de pontos a menos que o terceiro colocado conseguiu em relação ao segundo colocado foi

Alternativas
Comentários
  • 45K = 6750

    K = 6750 / 45

    K= 150

     

    1 ponto vale R$ 150

     

    segundo colocado fez 27 pontos

    27×150 = 4050 reais

     

    somando: 4050 + 6750 = 10800

     

    13500 - 10800 = 2700 ( para o terceiro)

     

    2700 / 150 = 18 pontos  ( para o terceiro)

     

    a diferença do segundo para o terceiro e :  27 – 18 = 9 pontos.

     

     

  • 45-27= 18

    27-18= 9 

    Não precisa nem mexer no valor , já que ele pede a diferença de pontos.

    Diminui o 1° do 2° , e o 2 ° diminui da diferenca

     

     

  • EU SEI QUE EXISTE RESOLUÇÃO DIFERENTES NA MATEMÁTICA CHEGANDO NO MESMO RESULTADO!

    Eu fiz diferente kkkkk. 

    Como é direntamente proporcional (Valor = Pontos) então ...

    13500 = X

    6750 = 45 A única relação (Valor = Pontos) completa que a questão deu!

    X = 90 essa é a pontuação máxima, caso existisse. Agora é apenas subtrair:

    Como o primeiro recebeu 45 pontos, Então 90 - 45 = 45. (Cuidado com a emoção, não terminou, tá longe)

    E o segundo recebeu 27 pontos, Então 45 (Resultado da subtração anterior) - 27 = 18.

    Logo 18 é a pontuação do último colocado. Mas a questão pede a diferença da pontuação do Segundo para o Terceiro:

    27 - 18 = 9

    Resumo: Apenas fiz uma regra de Três para ver o total e 3 subtração. Se é mais fácil ou difici? eu não sei. Mas fiz assim.

    DEIXA O SEU LINK SE GOSTOU DA PROPOSTA !!! Uma iniciativa para que eu estude! Valeu!

  • Veja, se o primeiro colocado ficou com a metade do valor do prêmio de 13500, então significa que ele fez a mesma quantidade de pontos que o 2 e 3 fizeram juntos. 

    Logo, sabemos que o 2 e 3  fizeram 45 pontos.

    Como sabemos que o 2 fez 27, então concluímos que o 3 fez 18 (45-27=18)

    logo, a diferença entre eles é de 9 pontos (27-18=9).

     

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/4vTnzcSqRrM

  • 13500 100% do premio

    1º 45 pontos levou 6750 ou seja 50% do premio

    2º 27 pontos não sei quanto levou

    3º não sei os pontos nem quanto levou

    Verifiquei que preciso dividi 50% restante do premio entre o primeiro e o segundo colocado então a soma deles tb deve dar 45 pontos conforme o primeiro,certo?

    45-27 = 18

    3º 18 pontos 9 a menos que o 2º conforme pergunta a questão

  • Com regra de três resolve.

  • Facil vamos lá:

    Total do premio a ser dividido com os 3 vendedores era 13.500 . Ele diz que seria diretamente proporcional ao numero de pontos.

    1 lugar 45 pontos (recebeu 6750) 

    2 lugar 27 pontos (recebeu ?)

    3 lugar ? pontos ( recebeu ?)

    Resolvendo :

    Se vc prestar atenção verá que o 1 recebeu 50% do premio ( total 13500 =100% pontos e a metade =6750  50% pontos).. 50% dos pontos = 45.

    Total de pontos = 90 (100% pontos)

     1 lugar: 45 pontos = 50% dos pontos 

    2 lugar   27 pontos

    3 lugar   18 pontos ( que é restante para dar 90)

    Ele quer a difernça do segundo para o terceiro 27 - 18 = 9

  • Eu sei que é fácil, mas eu fico tão feliz quando acerto questões que têm cálculo kkkkk <3 

    Gabarito - Letra E - 9

  • Questão que enrolou, enrolou e enrolou.

    Mas pediu apenas a diferença de pontos do segundo pro terceiro.

    Se o primeiro fez 45 e o segundo fez 27, o terceiro fez 18.

     27 (2º) - 18 (3º)= 9 (diferença de pontos). Gabarito letra E

  • obrigada rafael...tava fazendo a regra do K mas ñ tava conseguindo...pq o K vale o dinheiro...eu tava pensando q o K valeria ponto. rs

  • como resolvi foi mais trabalhoso pela regra de 3

    45=6.750

    27=x

    45x=182.250

    x=182.250 = 4.050  valor de pontos do 2º colocado

           45

    somando os valores do 1º e 2º colocados  temos: 4.050 + 6.750 = 10.800 diminuimos no valor total  13.500 -10.800 = 2.700

    para descobrimos a pontuação do 3º regra de 3

    45 =6.750

    x=2.700

    6.750x=121.500

            x=121.50= 18

                  6.750

    então: 27- 18 = 9

  • Fiz de uma forma mais simples:

    1 45= 6750

    2 27 = x

    3 y

    =========

    Se 45 e a metade então a outra metade e composta de 27 + 16 = 45

    Então 16 e a quantidade de pontos do terceiro.

    Resposta = 27 - 16 = 9

  • Eu dividi R$6.750,00 por 45, então, encontrei o valor de 1 ponto = R$150,00.

    Depois multipliquei R$150,00 por 27, achei o valor de R$4.050,00. Assim, somei ao valor do primeiro prêmio, o valor da soma deu R$10.800,00.

    Então, subtraí esse valor do total que seria concedido, assim: R$13.500,00 - R$10.800,00 = R$2.700,00.

    Os R$2.7000,00 foi a premiação do 3º Colocado. Então, dividi esse valor por R$150,00, que é o valor de 1 ponto. Assim, encontrei a pontuação do 3º colocado, 2.700 / 150 = 18 pontos.

    E diminuí 18 pontos do 3º colocado, dos 27 pontos do 2º colocado = 9 pontos.

  • Fiz igual a Tatiane de Jesus.

    Diminui 45 -27= 18 vi que a diferença de um p o outro é 18

    27-18= 9 pontos

  • EVERTON CRUZ  27-16=11

  • GAB E

     

    Fiz a resolução pela regra de três também, igual ao Jackson Lima, mais trabalhoso, mas foi a única coisa q consegui pensar na hora kk

     

    GAB E

     

    Fiz a resolução pela regra de três também, igual ao Jackson Lima, mais trabalhoso, mas foi a única coisa q consegui pensar na hora kk

     

    Refiz e lembrei de fazer pela regra das partes ou K! Melhorando!!

    Em 25/02/2018, às 17:32:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 03/01/2018, às 14:18:17, você respondeu a opção E.

  • dividir 6750 por 45=150 multipliquei por 27 =4050 achei a diferença de 2700 dividido por 150=18 portanto 27-18=9

  • Fiz uma tabelinha e usei regra de 3:

    colocação    pontos    valor recebido 
    1º                 45           6750
    2º                 27           X
    3º                 Z             Y
    Total            --            13500

    para achar x:
    45 ------> 6750
    27 -------> X

    X = 27x6750 / 45
    X = 4050

    para achar y:
    Valor total menos o valor recebido pelo primeiro e o segundo colocados:
    13500 - 6750 - 4050
    y = 2700

    para achar z:
    45 ------> 6750
    Z  -------> 2700
    Z = 45x2700 / 6750

    Z = 18

    o que a questão pede é a diferença entre a pontuação do segundo e do terceiro colocados, ou seja, 27 - Z
    27 - 18 = 9

    GABARITO E

     

  • Tô ruim gente, poxa passei mais de 30 minutos e não consegui, pense.

  • Fiz pela regra do K:

    O total de dinheiro vale 13.500. 

    O exercício diz: O vencedor, com 45 pontos, recebeu R$ 6.750,00.

    Logo, é fácil perceber que 6.750 é metade de 13.500.

    Assim, se 6750 vale 45k pontos.

                    13.500 vale o dobro: Ou seja: 90k pontos.

    Somando a pontuação do primeiro colocado com a do segundo colocado. Teremos: 45k + 27k= 72k

    90k -72k= 18k 

    Descobrimos então que o terceiro fez 18k pontos.

    Agora é só diminuir o segundo do terceiro.

    27k - 18k = 9

    Resposta 9.

  • Ana, 

    procure entender os comentários dos colegas e refaça os exercícios quantas vezes for necessário. Logo verá sua evolução. 

    Não tenho dúvidas.

  • eles querem que a gente fique fazendo soma mesmo,mas a resolucao leva menos de 30 seg

    imaginem 45=6750 que equivale a 50 % do total 

    27 + 18=45 que  equivaleria aos outors 50 % ,pronto,a partir dai ja resolvemos a questao 

    O número de pontos a menos que o terceiro colocado conseguiu em relação ao segundo colocado

    27-18= 9 , entender o enunciado e tudo 

     

  • Diminui 45 -27= 18 vi que a diferença de um p o outro é 18

    27-18= 9 pontos

  • O perigo está aqui "O número de pontos a menos que o terceiro colocado conseguiu em relação ao segundo colocado foi "

    27-18=9

     

    GABARITO -> [E]

  • Primeiro passo:

    6750/45 = 150 (esse é o fator)

    27*150 = 4050

    4050 + 6750 = 10800 - 13500 = 2700

    2700 / 150 = 18

    27 - 18 = 9

  • Pensei assim : se com 45 pontos o funcionário ganhou a metade do prêmio(6750 reais) , então a outra metade tem que somar 45 pontos.

     

    Já tenho 27 pontos do 2° funcionário , quanto falta para chegar em 45 ? Faltam 18 pontos que corresponde ao do 3° funcionário.

    27-18 = 9 pontos a diferença 

    Gabarito E)

  • MEIA HORA DE CÁLCULO PRA DEPOIS VER A RESPOSTA DA CLAIRE MARIE E VER QUE FALTOU SÓ PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO E RACIOCINAR.

  • O presidente de uma empresa resolveu premiar os três vendedores mais eficientes do ano com a quantia de R$ 13.500,00 que será distribuída de forma diretamente proporcional ao número de pontos obtidos por cada um na avaliação do ano. O vencedor, com 45 pontos, recebeu R$ 6.750,00, e o número de pontos do segundo colocado foi igual a 27. O número de pontos a menos que o terceiro colocado conseguiu em relação ao segundo colocado foi 

    Também dava pra responder na raça!

    se 13500 é 100%, 6750 é 50%

    se 45 pontos recebe 6750, 45 é 50%  e 27 pts é x= 30% (regra de três)

    Logo, 50% + 30% = 80%, então resta 20%

    Se 27pts  equivale a 30%

    X pts equivale a 20%. Assim x=18

    27-18 = 9

     

  • fassinho, fassinho junin

  • 45 - 27 = 18

    27 - 18 = 9

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/c6Ae-Hk43aA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Se tivesse a opção 18 eu teria marcado por falta de atenção...

  • Meu erro foi não ter percebido que 6750 é metade de 13500. Fiquei quase meia hora fazendo "na raça". :(

  • Segui este mesmo raciocinio de maria porciuncula - acertei rapidinho!! :)

    6750/45 = 150 (esse é o fator)

    27*150 = 4050

    4050 + 6750 = 10800 - 13500 = 2700

    2700 / 150 = 18

    27 - 18 = 9

  • Meti uma regra de 3 logo de cara... imagina o trabalho!!! 

     

    Aí eu vejo comentários como o da TATIANE JESUS e o da CLAIRE MARIE e percebo quão jumento sou, kkkkkk

  • DIRETAMENTE PROPORClONAL:

     

    Divisão dos termos é constante”.

    Y / X = K

     

     

    INVERSAMENTE PROPORCIONAL:

     

    Multiplicação dos termos é constante”

    Y. X = K 

  • 6750/45 = b/27 = c/x

    6750/45 = 13500/72+x (multiplica cruzado)

    607.500 = 486.000 + 6750x

    x = 121.500/6750 --> x = 18

    se x vale 18, basta diminuir 27 - 18 = 9

  • LETRA E


    X/P = Y/27 = 6.750/45

    X/P = Y/27 = 150

    Y/27 = 150

    Y=4.050 reais


    X + Y + 6.750 = 13.500

    X + 4.050 + 6.750 = 13.500

    X = 2.700 reais


    X/P = 150

    2.700/P = 150

    P = 18


    27-18= 9




  • Primeiro ache a porcentagem de 45 pontos

    6.750= 50%

    Se 45 = 50 %

    Sabemos que os outros 50% é 45

    Se o 2 é 27 então para achar o valor do terceiro basta

    Fazer 45-27 = 9

  • Seja K a nossa constante de proporcionalidade. Podemos dizer que:

    45.K = 6750

    K = 6750 / 45 = 150

    Com isso, vemos que a pessoa que fez 27 pontos ganhou:

    27K = 27×150 = 4050 reais

    Como o total distribuído foi de 13500, a terceira pessoa ganhou:

    13500 – 6750 – 4050 = 2700 reais

    Sendo “n” a quantidade de pontos desta pessoa, sabemos que:

    n.150 = 2700

    n = 2700 / 150 = 18 pontos

    A diferença de pontos entre o terceiro e o segundo é de 27 – 18 = 9 pontos.

    Resposta: E

  • Wagner Oliveira, o seu raciocínio é correto, simples e rápido, só o final da conta que precisa dar uma arrematada, pois os 45 - 27, resultará em 18, e 18 ainda não é a resposta, pois a resposta é o segundo colocado, menos o último 27 - 18 = 9, visto que a pergunta é sobre a diferença entre o 2 colocado em relação ao último.

  • 45p 6,750---1° parte

    27p X

    45X=182,250

    X=182,250/45

    X=4,050----2° parte

    4050+6,750=10800

    13500-10800=2700

    45p----6750

    XP------2700

    121,500=6,750X

    X=121,500/6750

    X=18----3° parte!

    obs: a diferença do 2° colocado para o 3° é 27-18=9!

  • Nesta questão deve-se utilizar a regra do "Kadinho" (Youtube Matematica Pra Passar). PEGAR O QUE É PROPORCIONAL E COLOCAR O K, neste caso é proporcional ao número de pontos obtidos por cada um

    A + B + C =13.500

    45.K+27.K+K= 13.500

    Considerando que já sabemos o valor que A recebeu (6.500), entende-se então que:

    45 pontos equivale a 6.500, ou seja, metade do premio.

    Aplica-se a fórmula 

    A= 45.K= 6.750

    B=27.K=

    C=?

    Se A= 

    45.K= 6.750

     K=6750 divido por 45

    K=150

    Sabendo o valor do K, substituia:

    B= 27.K, então

    B=27.150

    B=4050K

    Sabendo que A possui a primeira metade do premio 6.750, entende-se que B e C ficaram com a segunda metade do premio, se B ficou com 4050 K, entende-se que C ficou com (6.750K menos 4050K), C=2700K.

    A= 45.K= 6.750K => 45.150=6.750K

    B= 27.K= 4.050K =>27.150=4.050K

    C= _.K= 2.700K

    Se um K é 150, Quantos K tem dentro de 2.700K?

    2.700 DIVIDIDO por 150 = 18

    C=18.K= 2.700K => 18.150=2.700K

    O número de pontos a menos que o terceiro colocado conseguiu em relação ao segundo colocado foi B-C= 27 - 18=9

    Letra E


ID
2521537
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sabe-se que em uma empresa, 19% dos funcionários se deslocam para o trabalho utilizando automóvel. Os demais funcionários, em número de 1053, utilizam transporte público, bicicleta ou se deslocam para o trabalho caminhando. O número de funcionários que utilizam automóvel para se deslocar para o trabalho é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    19% = x 

    81% = 1053

     

    81% ------------ 1053

    100% ----------     x

     

    81x = 105300

    x = 105300/81

    x = 1300 

     

    Logo: 1300 - 1053 = 247 

     

  • vamos explicar um pouco a mais do que só colocar os números :

     

    19%   automovel

    100% - 19% = 81%  outros

     

    sendo que desses 81%  ( 1053 pessoas)

     

    regra de 3

     

    pessoas              %

    1053                  81

    x                         19

     

    81 x = 1053 . 19

    x = 1053 . 19   / 81   ( simplifica por 9)

    x = 117 . 19 / 9  ( simplifica por 9)

    x = 13 x 19

    x = 247 pessoas que usam carro

  • 81 - 1053

    19 - x

     

    x = 1053 * 19  (dividir 1053 por 81)

              81

    x = 13 * 19

    x = 247 (letra b)

  • GABARITO LETRA B

    81% - 1053

    19% - x

    81x = 20.007

    x = 247

    Logo, 247 funcionários utilizam automóvel para se deslocar para o trabalho!

  • Eu acertei a questão, mas ficou ambíguo.

    Então fica a pergunta: e ônibus não é um automóvel (coletivo)?

    Entendo que o examinador tinha que botar: Sabe-se que em uma empresa, 19% dos funcionários se deslocam para o trabalho utilizando carro.

  • Automóvel = 19% = ?

    Trans. Públ = 81% = 1053

     

    Agora é regra de 3;  x= 1053 . 19/ 81     [ x= 247 ]

     

  • Para quem fez à mão (como é na prova), melhor descobrir quanto vale 1% e depois multiplicar por 19.

     

    81%  --------  1053

    1% -----------  X

     

    1% será 13.

     

    13 x 19 = 247, a resposta da questão.

     

    Pensem sempre em simplificar para resolver mais rápido na hora da prova.

  • @thiago,
    Carro; qualquer veículo que, movido a motor, se destina ao transporte de pessoas ou cargas.

    Realmente... tem razão.

  • 100% = 1053 + 19%

    81% = 1053

    Regra de três ( multiplicação cruzada)

    100 ------ x

    81   ------ 1053

    81x = 100 . 1053

    x= 105300/ 81

    x = 247

     

  • 1053-------------81%

       x ---------------19%        REGRA DE TRÊS    

     

    81X=20007

    X= 20007 | 81   = 247

     

    GAB.B

  • 100%-19%= 81% dividi por 100 = 0,810.

    1053/0,810 = 1300 Funcionários

    1300 * 19% = 247

     

     

  • Tiago Carvalho, realmente rsrs. Não parece errado dizer que ônibus é um automóvel...

     

    por curiosidade, no CTB:

     

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

  • Acho engraçado o povo resolvver a questão tendo como premissa o gabarito. Na hora da prova não vai ser possivel resolver de trás pra frente a menos que você teste todas as alternativas... fator tempo te derruba!

  • Se 19% se deslocam de automóvel, sabemos que 100% – 19% = 81% se deslocam de outras formas, e eles totalizam 1053 pessoas. Ou seja,

    81% ———— 1053

    19% ————- N

    81 x N = 19 x 1053

    N = 19 x 1053 / 81 = 247 pessoas

    Essas são as pessoas que vão de automóvel.

    Resposta: B

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-dpers-prova-resolvida/

  • O comentário do REINALDO DOMINGUES mata a pau a questão! Direto e reto, não teria nem o que acrescentar!

     

    Mas aos que - como eu - fariam a regra de 3 da forma mais lógica, segue uma pequena dica para simplicação e economia de tempo com cálculos desnecessários:

    Quando restar a conta: 19 . 1053/81 Simplifique o numerador com o denomidar apenas decompondo o 1053, pois o 19 é primo e não simplificaria mesmo. Como fazer isso de forma rápida? Ao menos com múltiplos de 3 isso funciona: Some os números que compoe o 1053, 1+0+5+3 = 9, ou seja, simplifica com 81.

     

    Agora é só fatorar o 1053 vc vai encontrar = 3.3.3.3.13 ou seja 3.3.3.3 que é 81 e depois .13.

     

    Simplifique o 81 encontrado pela fatoração com o denominador e seja feliz.

     

    (agora eu vou treinar o método do REINALDO GOMES, que é ainda mais rápido que o meu).

    Bons estudos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/CbuIlOsRQCc

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Eu fiz da seguinte forma:

    19% automóvel

    100% - 19% = 81%  restante

    1053(restante) / 0,81(81%) = 1300 Funcionários

    1300 - 1053 = 247 funcionários que utiliza automóvel

    Gabarito: B

     

    Qualquer erro me avisem.

    #Eu só espero que você não se perca de você mesmo, fé no pai que a vaga um dia saí

  • Eu aqui fazendo cálculo até os meus 90 anos, aí me deparo com o comentário do REINALDO DOMINGUES.

    Obrigada, Reinaldo!  

  • FIZ DE UMA MANEIRA TOTALMENTE DIFERENTE E DEU CERTO.

    FUI SOMANDO E MULTIPLICANDO POR 0,19% 

     1053+263=1316X19%=250                                                                                                                                                                                                     1053+247=1300X19%=247                                                                                                                                                                                                   1053+195=1248X19%=237                                                                                                                                                                                                   1053+321=1374X19%=261                                                                                                                                                                                                   1053+401=1454X19%=276

  • Questão fácil, basta apenas retirar os 19% dos 100%= 81%

    agora faz uma regrinha de 3 simples:

    1053 -------- 81%

    x ------------- 100%

    x = 1300 

    1300 - 1053 = 247

  • Em questões assim, muitas vezes, é mais fácil achar o todo (100%) e depois subtrair o valor nominal que o exercício já dá. No caso, se você coloca o "19" na regra de 3, vai dar mais trabalho de fazer se se colocar 100.


  • GAB = B

    81% -> 1053

    100% -> X

    81%X = 105300

    X= 105300 / 81

    X= 1300 (total de funcionários)

    X= 1300 (total de funcionários) - 1053 (quem não utiliza automóvel) = 247 (quem utiliza automóvel)

  • Se 19% se deslocam de automóvel, sabemos que 100% – 19% = 81% se deslocam de outras formas, e eles totalizam 1053 pessoas. Ou seja,

    81% ———— 1053

    19% ————- N

    81 x N = 19 x 1053

    N = 19 x 1053 / 81 = 247 pessoas

    Essas são as pessoas que vão de automóvel.

    Resposta: B

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
2521540
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma escola há professor de química que é professor de física, mas não todos. Também há professor de matemática que é professor de física, mas não todos. Não há professor de matemática que seja professor de química. Não há professor de física que seja apenas professor de física. Nessa escola,

Alternativas
Comentários
  • Ninguém é somente professor de física. Então, quem dá aulas de física, tem que dar aulas de outra matéria também: matemática ou química. Por isso, podemos dizer que qualquer professor de física é também professor de matemática ou, se não for de matemática, tem que ser professor de química.

     

    E, como quem dá aula de matemática não dá aula de química, podemos dizer que os professores de física que dão aula de matemática não podem dar aula de química.

     

    assim:

     

    qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química.

  • Ai, meu juízo.

     

  • Porque a alternativa C está errada? com base nos comentários do colega Rafael...?

  • Orival, nenhum professor de matemática é professor de quimica. E a alternatica c) diz: os professores de matemática que não são professores de química são professores de física. Isso é falso, pois ele deixa subtendido que há prof de matemática que tbm é de quimica e não há. 

     

    em outras palavras: matemática casa c fisica

                                    quimica casa c fisica

                                    matematica NÃO casa c quimica 

    seria nesse rumo a lógica da questão.

     

  • Orival a questão diz "há professor de matemática que é professor de física, mas não todos", logo existe pelo menos um professor de matemática que não é professor de física.

    ela afirma também: "Não há professor de matemática que seja professor de química"

    juntando as duas informações podemos concluir que esse professor de matemática que não é professor de física também não é professor de química, contrariando a letra c

  • RESOLVI ASSIM

     

    professor de matemática

    ( há professor de matemática que é professor de física, mas não todos) quer  dizer que existe não são todos   física 

     

    prfessor de química

    (há professor de química que é professor de física, mas não todos) quer  dizer que existe não são todos  física

     

    OBS OS PROFESSORES DE MATEMÁTICA ESTÃO EM GRUPO SEPARADO DOS DE QUÍMICA LOGO  Não há professor de matemática que seja professor de química

     

    SENDO ASSIM SOMENTO A LETRA E ESTÁ CERTA 

    FIZ EM CASA COM CONJUNTO MAS NO SITE NÃO DA PARA DESENHAR TENTEM POR NO PAPEL ANTES DE RESPONDEREM

     

    BONS ESTUDOS

     

  • Bem, eu fiz assim:

    1a informação: "há professor de química que é professor de física, mas não todos". Logo, temos que Q+F ou Q

    2a informação: "há professor de matemática que é professor de física, mas não todos". Logo, temos que M+F ou M

    3a informação: "Não há professor de matemática que seja professor de química". Logo, temos que M e Q nunca estão juntos

    4a informação: "Não há professor de física que seja apenas professor de física". Logo, temos que só há F+M e F+Q.

     

    Depois distribuí no diagrama de Venn e fui analisando as alternativas.

     

    a) todos os professores de física são professores de química. ERRADO

    -> Há F+M. Ou seja, há professores de Física que são de mMtemática, mas não são de Química.

     

     b) qualquer professor de matemática é professor de química. ERRADO

    -> NÃO há nenhum professor de Matemática que também seja professor de Química

     

    c) os professores de matemática que não são professores de química são professores de física. ERRADO

    -> Não existem professores que lecionam Matemática e Química;

    -> Há professores que lecionam Matemática e Física = M+F

    -> Há professores que lecionam APENAS Matemática = M

     

    d) há professores de química que são professores de matemática e de física. ERRADO

    -> Não existem professores que lecionem Química e Matemática;

    -> Há professores que lecionam Química e Física = Q+F

    -> Há professores que lecionam APENAS Química = Q

     

    e) qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química. CORRETO

    -> NÃO existem professores que lecionem APENAS Física

    -> TODOS os professores de Física ou lecionam F+M ou lecionam F+Q.

     

    Logo, a alternativa correta é a "E".

  • Orival Schumacher

    A letra C diz:  "Os professores de matemática que não são professores de química são professores de física." 

    Afirmando que "os professores de matemática que não são professores de química são professores de física" estaria dizendo que todos os professores de matemática que não são de química são de física, sendo que eu posso ter professores que só são de matemática. A questão não nos limitou dizendo que, por exemplo: "Não há professores de matemática que não sejam só de matemática". Caso a questão afirmasse isso, talvez estaria correta esta assertiva. 
    Me fiz entender?

    Quer uma dica? Procure fazer por conjuntos desenhando de acordo com a questão.

    Esperto ter ajudado. Eu tinha muitas dúvidas nessas questões. O segredo é repetir!  

  • Teoria dos conjuntos.

  • Questão bem FDP

  • Vamos Lá. Explicando a Questão.

    Em uma escola há professor de química que é professor de física, mas não todos. [Grupo1: Só Química/Quí. e Fís.]

    Também há professor de matemática que é professor de física, mas não todos. [Grupo 2: Só Mat/Mat e fís]

    Não há professor de matemática que seja professor de química.[ Grupo 1 não se relaciona com Grupo 2]

    Não há professor de física que seja apenas professor de física [ Para ocorrer qualquer evento de física haverá ação do grupo 1 ou grupo 2. Porque eles não se relacionam e o evento "professor de física" não ocorre sozinho, somente junto aos professores de química ou matemática]

     

    Leitura dos eventos:

    1) Professores de química, onde alguns, ensinam física também [Qui/Qui e Fis]

    2)Professores de Mat, onde alguns, ensinam física também[Mat/Mat e Fis]

    3) O grupo 1 não se relaciona com o grupo 2[Fisica e Química OU matemática e física]  qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química. Qualque professor de física que é professor de química, não é professor de matemática.

     

    Historinha para entender a questão: Nessa escola não existe um professor específico para as aulas de física. Para não deixar os alunos sem o conteúdo, a escola decidiu chamar os professores de Matemática e os professores Química que tinham habilidades para dar aulas do conteúdo de Física. Os professores de Matemática não tem relação alguma com os professores de Química. Então, eles se revezam para dar as aulas de física. Quando o professor de matemática está dando aula de física, é obvio e claro que não há um outro professor na mesma sala dando o mesmo conteúdo. Então, qualquer professor de física que na verdade é um professor de matemática dando a aula de física, logicamente não poderá ser o professor de química. E vice versa. Pois eles se revezam e não estão presentes na sala ao mesmo tempo.

  • Ser professor de matemática elimina a possibilidade de ser professor de química.

    E Não há professor de física que seja apenas professor de física

    LOGO

    qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química.

     

     

  • Em questão de conjuntos, é sempre bom desenhar. 

    Ao ler cada alternativa, você confere no desenho e pronto: muito mais fácil!

     

    Meu desenho ficou assim: http://sketchtoy.com/68358758

     

    Resposta: E

  • A frase mais importante da questão é "Não há professor de matemática que seja professor de química".

    Se prof. de matemática não é prof. de química, então o contrário também é verdadeiro: prof. de química não é prof. de matemática.

  • muito legal!

  • legal esse sketchtoy.com, não conhecia

  • Show Gustavo Rezende! Obrigada!

  • professor quimica: Q,Q,Q,qF,qF

    professor matematica: M,M,M,mF,mF

    professor so de fisica: 0

    q<> mF -> qualquer professor de fisica que é professor de matemática, não é professor quimica.

  • Questao atualiza!!!

    Atualiza o CV pq FUDEU!!!

     

  • 3 conjuntinhos

  • É de fundamental importância a análise acerca do enunciado em vermelho. Nota-se, assim, já dava de tirar algumas alternativas, aumentando nossa possibilidade de acertar.

     

    Em uma escola há professor de química que é professor de física, mas não todos. Também há professor de matemática que é professor de física, mas não todos. Não há professor de matemática que seja professor de química. Não há professor de física que seja apenas professor de física. Nessa escola, 

  • Ninguém é somente professor de física. Então, quem dá aulas de física, tem que dar aulas de outra matéria também: matemática ou química. Por isso, podemos dizer que QUALQUER professor de física é também professor de matemática ou, se não for de matemática, tem que ser professor de química.

    E, como quem dá aula de matemática não dá aula de química, podemos dizer que os professores de física que dão aula de matemática não podem dar aula de química.

    Isto permite marcar a letra E:

    qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química.

    Resposta: E

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-dpers-prova-resolvida/

  • Melhor maneira de resolver esta questão é desenhando conjuntos. 

  • Não conseguia enxergar a lógica, nem com todos os exemplos dados abaixo, pois eu tinha certeza que era a letra "C" a correta.

    Consegui entender que a correta era a letra "E" colocando números dentro dos conjuntos.

    FCC é muito difícil para mim e os comentários têm me ajudado muito.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/NA4oj_dSOYw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • que manera a questão

  • Eu fiz o desenho e não enxerguei. A explicação do Rafael... fez sentido. TKS

  • Galera esqueçam interpretar a questão , é queimar cabeça e perder tempo atoa. Temos de ser mais eficientes.

     

    Basta desenhar 3 conjuntos , e riscar as interseções que a questão diz que não existem.

    E depois vai analisando alternativa por alternativa , olhando se aquilo faz sentido com o que você tem desenhado . FICA MUITO MAIS FÁCIL , a questão se resolve em menos de 1 minutos.

    .

    Fica assim (no desenho)

    No conjunto da Matemática = tem gente só matemática e tem gente matemática e física

    No conjunto da física = tem gente física e matemática e gente física e quimica  (somente física NINGUÉM!)

    No conjunto da química = tem gente só química e gente química e física

    Na interseção dos 3 = não tem ninguém !

     

    A)Falso:  pois temos gente física e quimica também

    B) Falso: pois temos gente só matemática também

    C) FALSO:  pois temos gente só matemática também

    D) FALSO: na interseção dos 3 não tem ninguém

    E) CORRETO: como na interseção dos 3 não tem ninguém , certamente se alguém já for matemática e física não será química.

  • Não estava acertando porque estava fazendo com círculos, so dá certo fazendo com quadrado. Pensei que só podia fazer com círculo.

  • É professor de matemática? se sim, então não pode ser professor de química!

    A chave para o gabarito está em "Não há professor de matemática que seja professor de química".

    Gab: E) qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química.

  • Vamos desenhar os digramas de acordo com as afirmações:

    Há professor de química que é professor de física, mas não todos ==> Portanto, haverá elementos nas regiões 1 e 2:

    Também há professor de matemática que é professor de física, mas não todosNão há professor de matemática que seja professor de química ==> Portanto, haverá interseção apenas dos conjuntos de Física e Matemática. Além disso, existem elementos nas regiões 3 e 4 (para essa última, há duas opções):

    Não há professor de física que seja apenas professor de física ==> Logo, a região 4 só pode estar na interseção entre Física e Matemática:

    De acordo com esse diagrama, podemos afirmar:

    (A) todos os professores de física são professores de química ==> Falso, existem pessoas na região 4, que são os professores de matemática.

    (B) qualquer professor de matemática é professor de química ==> Falso, nenhum professor de matemática é professor de química.

    (C) os professores de matemática que não são professores de química são professores de física ==> Falso, existem pessoas na região 3 que são apenas professores de matemática. 

    (D) há professores de química que são professores de matemática e de física ==> Falso, não há interseção dos três conjuntos.

    (E) qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química ==> Verdadeiro, professores de física que são professores de matemática estão na região 4 e realmente não são professores de química.

    Resposta: E

  • para facilitar se não há ninguém coloque um x.

  • LETRA E

  • E

    Diagrama: http://sketchtoy.com/69922333

  • Como saber se fazer quadrado ou circulo pra representar os conjuntos? kkkkk

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    31/10/2019 às 10:55

    Vamos desenhar os digramas de acordo com as afirmações:

    Há professor de química que é professor de física, mas não todos ==> Portanto, haverá elementos nas regiões 1 e 2:

    Também há professor de matemática que é professor de física, mas não todos e Não há professor de matemática que seja professor de química ==> Portanto, haverá interseção apenas dos conjuntos de Física e Matemática. Além disso, existem elementos nas regiões 3 e 4 (para essa última, há duas opções):

    Não há professor de física que seja apenas professor de física ==> Logo, a região 4 só pode estar na interseção entre Física e Matemática:

    De acordo com esse diagrama, podemos afirmar:

    (A) todos os professores de física são professores de química ==> Falso, existem pessoas na região 4, que são os professores de matemática.

    (B) qualquer professor de matemática é professor de química ==> Falso, nenhum professor de matemática é professor de química.

    (C) os professores de matemática que não são professores de química são professores de física ==> Falso, existem pessoas na região 3 que são apenas professores de matemática. 

    (D) há professores de química que são professores de matemática e de física ==> Falso, não há interseção dos três conjuntos.

    (E) qualquer professor de física que é professor de matemática, não é professor de química ==> Verdadeiro, professores de física que são professores de matemática estão na região 4 e realmente não são professores de química.

    Resposta: E


ID
2521543
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sequência (3, 5, 9, 11, 15, 17, ... ). A partir do 4° termo essa sequência foi criada com o uso de uma regra lógica recorrente aos três termos imediatamente anteriores. O 38° termo dessa sequência é o número

Alternativas
Comentários
  • Fiz como se fosse uma P.A:

    você percebe que são duas sequências, uma hora ele soma 2 e depois ele soma 4.

    como ele quer saber a posição de um número PAR, peguei só os valores que estão em posições pares: _, 5, _, 11, _, 17, aí você percebe que na sequência das posições pares ele vai somando de seis em seis, portanto a razão da PA será 6.

    a38 = a1 + (n-1)xr

    a38 = 5 (primeiro termo da sequência) + (19-1)x6 (19 termos porque dividi por dois, já que na sequência possui números pares e impar)

    a38= 5+108

    a38 = 113.

     

    Gabarito: C

  • Eu fiz de um jeito um pouco trabalhoso mais deu certo gastei 2 min.

    perceba que a diferença de um numero e outro ocscila dentre 2 e 4

    3, 5,9,11,15

    3+2= 5

    5+4+9

    9+2+11

    11+4+15... vc vai fazendo até chegar ao 38º 113.

    Espero ter ajudado.

  • Números pares: +6 

    38 é par (final 8) 

    2°; 4°; 6°; ; 10° 
    5 ; 11; 17; 23; 29 

    Números que terminam em 8 (8, 18, 28, 38) têm o final
    Letra C

  • A lógica é a seguinte: O 4 número é a soma do 3 com o segundo menos o primeiro:

     

    9+5-3 = 11

    11 + 9 - 5 = 15

    15 + 11 - 9 = 17

    17 + 15 - 11 = 21

    21 + 17 -15 = 23

    Daí podemos perceber que o hora o número será acrescido em 4 hora em 2. (diferença de 5 para 3 ou de 9 para 5, primeiros números da sequencia).

    Assim fica estabelecido que os 3 primeiros números são aleatórios, não sequenciais (o próprio comando da questão deixa claro que a sequencia começa no 4 termo). Por esse motivo em 38 números teremos 35 sequencias. sendo a primeira razão 4 (de 11 para 15). assim teremos 17 números com razão 4 e 17 números com razão 2. O 35 número voltará a ter razão 4. Ao todo perfaz 18 números de razão 4 para acharmops o 38 número da sequencia. Assim temos:

    R= 6 (4+2 já que 'pula' o número do meio. entre 11 e 15 temos 4; entre 15 e 17 temos 2; entre 11 e 17 temos 6)

    N = 18

    a1= 11 (primeiro termo sequencial)

    an= 11 + (18-1) *6 (fórmula) 
    an = 113

  • Têm várias formas de resolver esta questão, na hora da prova temos que ser o mais rápido e prático possivel. Em questões de racíocinio lógico normalmente conseguimos encontrar o padrão fazendo algumas combinações lógicas, algumas vezes podem haver um padrao dentro de outro. 

                        1°         2°         3°         4°        5°       6°......... 38°

                        3           5           9         11        15       17......... 113

                       3*1       3*2       3*3      3*4      3*5     3*6        3*38

                                     -1                     -1                   -1            -1

    Depois de descoberto o padrão lógico é só calcular:

    Números Ímpares multiplicando 3 pelo Termo (1°, 3°, 5°, 7°,...) o resultado é correto.

    Números pares se faz o mesmo cálculo, mas se subtrai 1 do valor obitido.

    Então a questão pede qual o valor do Termo 38, simples, 38 (número par) multiplicando 3 subtraindo 1 = GABARITO  C) 113

    Bons estudos.

  • Sequência Comum: 1,2,3,4,5,6,7,8,...

    Nos números Ímpares: Multiplique por 3

    Nos números Pares: Multiplique por 3 e depois subtraia 1

    Para 38 (número par) => 38 x 3= 144 -1 = 113

     

    Aprendi com o RODRIGO GOBBATO

  • É uma sequencia, onde de um numero impar pra outro você salta um par, e desse para o próximo você salta dois pares, e desse pro próximo salta um e assim sucessivamente.. 3 4 6 7 8 10 11 12 13 14 15... e por aí vai.

  • Soma +2, +4, +2. +4......

  • a1, a3, a5... pula de 6 em 6

    a2, a4,a6... pula de 6 em 6

    visto que se pede o termo número 38 sabemos que será par. Assim, descartamos os termos ímpares a1, a,3, a5... e aplicamos a fórmula considerando apenas os pares

    an=a1 +(n-1).r

    a38=5+(19-1).6

    a38=113

     

    19 representa a metade de 38, pois usei apenas os termos pares para encontrar o resultado.

  • Pessoal, bom dia!

    Alguém ou o colega Alex consegue explicar o porquê de a1 ser igual a 5?

     

     

  • Pellini, a questão diz que a sequência é 3, 5, 9, 11, 15, 17 ... se você observar, os números da sequência aumentam 2, 4, 2, 4 alternadamente (3, 5 (aumentou 2), 9 (aumentou 4), 11 (aumentou 2)...

    Porem, numa PA, a razão tem que ser fixa e não alternada. Se você perceber, podemos separar essa sequencia em 2 sequencias... basta separa-las em números pares e impares.

    Sequência 1 - 3, 9, 15, .... (observe que a razão aqui é 6)

    Sequencia 2 - 5, 11, 17, ... (observe que a razão aqui tmb é 6)

    Como ele quer o termo 38, e 38 é par, começaremos pela sequência cujos termos é par!

    só que em se tratando da segunda sequência, o primeiro termo dela é 5!

    5, 11, 17, ..

     

  • Bom dia, Cristiano!

    Agora sim! Muito obrigado, cara!

    Bons estudos!

     

     

     

  • Percebi que a relação da progressão da sequência, no caso das posições ímpares, são elas mesmas multiplicadas por 3.
    Nas pares é o número anterior +2.

    No caso,

    1ª posição x3 = 3
    2ª posição = 3+2 = 5
    3ª posição x 3 = 9
    4ª posição = 9+2 = 11
    5ª posição x 3 = 15
    ...
    37ª posição x3 = 111

    dessa forma, como a progressão dos pares soma mais 2 da posição anterior, basta somar 2 aos 111 da 37ª posição para achar a 38ª
    Assim, 38ª posição =111 + 2 = 113
    Gabarito : C

  • vi todas as explicações e não entendi, alguém me ajuda!

  • A questão envolve Progressão Aritmética (P.A.), pois temos uma P. A. com uma constante (razão) 6 nas posições ímpares. Veja:

    1ª  Sequência

           +6          +6

    3  -  5  -  9  -  11  -  15  -  17

      2ª        4ª           6ª

     

    ... e outra Progressão Aritmética, também de razão 6, nas posições pares.

    2ª Sequência

                 +6               +6

    3  -  5  -  9  -  11  -  15  -  17 ...    X=?

                      6ª         38ª

     

    Progressão Aritmética = é toda sequência de números na qual a diferença entre cada termo (a partir do segundo) e o termo anterior é constante. Essa diferença constante é chamada de razão da progressão e é representada pela letra r.

     

    Fórmula Geral:

                                                                                      An = a1 + ( n - 1 ) x r 

    ( Macete p/ memorizar: P. A. é "P.A.querar"       Ana = arranja 1 Mais ( novo ? Menos 1 ) "xarope" e ruim

     

    An = termo geral (é quem iremos procurar na questão!), Logo An = X, pois queremos saber quem está na 38ª posição.

    a1 = 1º termo ( Como quer se descobrir a posição 38 e ela é par, escolhe-se a 2ª sequência cujas posições são pares), Logo, a1 = 5.

    n = nº de termos até An (Nesse caso, n é o número de termos existentes até a 38ª posição, considerando apenas as posições pares). Note que n é igual à metade da posição do termo que queremos encontrar. Como queremos o 38º termo, n vale 19.

    r = razão da P.A. (Como se repete é denominada de Constante)

     

    Calculando:  An = a1 + ( n - 1 ) x r

                         X = 5 + ( 19 - 1) x 6

                         X = 5 + 18 x 6

                         X = 5 + 108

                        X = 113  (Gabarito C) Portanto, 113 ocupa a 38ª posição.

     

    Mas, se você não lembrar da fórmula, poderá resolver a questão apenas preenchendo as lacunas, já que, nesse caso, não são muito extensas.

    Para isso, basta continuarmos com o padrão nas posições pares, pois queremos encontrar o 38º termo:

     

                 +6              +6              +6               +6                +6               +6             +6                  +6                +6             +6             +6          

    3  -  5  -  9  -  11  -  15  -  17  - 21  -  23  -  27  -  29  -  33  -  35 -  39  -  41  -  45  -  47  -  51  -  53  -   57  -  59  -  63  -  65  -  69 

                      6ª              9ª     10ª    11ª    12ª   13ª    14ª    15ª    16ª    17ª    18ª    19ª    20ª     21ª   22ª    23ª

      

    71  -  75  -  77  -  81  -  83  -  87  -  89  -  93  -  95  - 99  -  101  -  105  -  107  -  111  -  113 (Gabarito)

    24ª   25ª    26ª    27ª    28ª    29ª    30ª    31ª    32ª   33ª     34ª     35ª     36ª       37ª    38ª     

     

     

     

     

     

     

     

  • Pessoal, o 8º termo é 23; o 18º é 53, eu parei de escrever a P.A ai, agora vejam bem, aqueles que estão nas posições de 8 terminam em 3 e sempre aumentam de 30 em 30, logo o 28º = 83 , 38º = 83 + 30 = 113

  • Ele quer saber o 38º número. 38 é par, então pega os números nas posições pares. Como?

    Sequência original:     3,   5,   9,   11,   15,   17,   ....
    posições:                   a1  a2  a3   a4    a5    a6

    Vamos pegar agora as posições pares: (a2, a4 e a6)               

     

    Sequência original:     3,   5,   9,   11,   15,   17,   ....
    posições:                   a1  a2  a3   a4    a5    a6    

     

     

     

    Agora, é só fazer uma progressão separada e achar o 19º termo, pois você dividiu a PA original em duas, certo? pegando somente as posições pares, logo, logicamente, o 38º termo equivalerá ao 19º termo (38/2 = 19). 



    Posições pares:            5,   11,   17

    Resolvendo:



    r = 6 .'.         an= a1 + (n-1) .r



                      a19 = 5 + (19-1) . 6
                      a19 = 113




    espero ter contribuído.

  • É uma sequência de 6 números. 

    1º  2º  3º  4º  5º   6º

    3 , 5 , 9, 11, 15,  17,  

    Se você continuar , com a lógica, somando +2 e depois +4, vai obter esses números:

    7º     8º    9º   10º   11º  12º

    21,  23,   27,   29,   33    35   

    Repare que a diferença entre quaisquer números da linha de cima e os de baixo dá 18. Exemplo: 35-17=18 ou 23-5=18. Ele quer saber qual número é o 38º termo. Uma carreira completa da sequencia tem 6 números. Então terei 6 linhas completas com 36 termos, (porque 36/6=6). O termo 36º é o último da linha. Logo, o 38º termo da sequência será o segundo número da 7ª linha. O que temos que fazer é multiplicar 18 pela quantidade de vezes que precisamos (6x) e ao fim somar com o 2º termo da primeira linha.

    18x6=108   108+5 = 113. 

     

  • Thaís Santos, eu, como mero mortal de humanas rsrs, fui no braço mesmo, sem todos esses cálculos, vejamos:

     

    11 15 17... Vejamos que no primeiro termo soma-se 2 (3+2=5), e o termo seguinte é a soma de 4 (5+4=9), e assim por diante. 9+2=11, 11+4=15...

     

    3 5 9 11 15 17 21 23 27 29 33 35 39 41 45 47 51 53 57 59... aí vamos até chegar no 38º termo, que será 113.

     

  • galera, melhor forma PA. com certeza!

     

  • A sequência é 2, 4, 2, 4... (3 + 2 = 5 + 4 = 9 + 2 = 11 etc.)

    O oitavo número será 23, daí dá pra deduzir que o trigésimo oitavo terminará com 3: 113, letra c).

  • Primeiro termo = 3

    A razão é 2 e 4

    19 termos com razão 2

    18 termos com razão 4

    18+19 = 37

    19.2 = 38

    18.4=72

    38+72=113

    Gab. C

     

  • É uma questão trabalhosa. Até você captar a lógica leva muito tempo

  • Percebe-se que a razão é +2 e +4 alternadamente. Da para achar por ela, mas acredito que seja meio trabalhoso, ainda que vc divida pelo número de vezes que cada uma se repete.

     

    No entanto, dá para notar também que o An, com n ímpar, é igual a (3·n); mas se n é par, An é igual a (3·n)-1.

     

    Portanto, o 38º número desta sequência é (38·3)-1 = 114-1 = 113

     

    Alternativa C

  •  

    a1 3       A2  5

    (+6______(+6

    A3 9        A4 11

    (+6____  ( +6

    A5 15       A6 17

    (+6_____ (+6

    A7 21     A8 23...

    LOGO, temos 2 PA COM r=6 , SE observamos O 38 É par SENDO, portanto,  da  PA  A2,  A4,  A6... E como TEMOS 2 PA. Dividimos 38 por 2 = 19. Entao N 19. A1= 5 R=6

    a19= 5 + 18 x 6

    A19= 5+108=

    a19= 113

     

     

     

     

     

  • Uma questão de raciocínio lógico o que mais conta é o tempo. Acredito que a maioria descobriu rapidamente qual a sequência lógica nesta questão, portanto o desafio é como chegar mais rapidamente ao 38º número.

    Muitos comentários aqui trazem a resposta resolvendo por PA ou por fórmulas um pouco extensas. Nada contra essas resoluções, se é o caminho mais fácil que encontrou, vá por ele.

    No entanto, sem desmerecer ninguém, na minha opinião a resolução mais simples e rápida foi do Rodrigo Gobbato (https://www.qconcursos.com/perfil/rodrigo_gobbato) que realmente é genial. Parabéns Rodrigo!

    Transcrevendo a resposta dele:

                        1°         2°         3°         4°        5°       6°......... 38°

                        3           5           9         11        15       17......... 113

                       3*1       3*2       3*3      3*4      3*5     3*6        3*38

                                     -1                     -1                   -1            -1

     

  • Gente eu fiz assim

    Numero PAR AUMENTA 2 E NÚMERO ÍMPAR AUMENTA 4,  A SEQUENCIA PARA NO 6 NÚMERO

    38-6 = 32 DESSES 32 16 SÃO PAR E 16 SÃO IMPAR

    16*2=32

    16*4= 64

    32+64+17(QUE FOI O NÚMERO QUE PAROU)= 113

     

     

  • Fui na mão mesmo e descobri a resposta.

     

    GAB LETRA C

  • https://www.youtube.com/watch?v=jqZXlJlKNE4

  • 2 sequencias.. na sequencia par, que envolve o Termo 38º, Temos que An = (N/2 * 6) - 1. Substituindo o 38: A38 = (38/2 * 6) - 1 = 113.

  • Só complementando, a questão fala que a sequência lógica foi criada a partir do 4º termo e é recorrente aos 3 termos anteriores.

     

    (3, 5, 9, 11, 15, 17, ... )

    3 - 5 = 2 (Razão)--> 2 + 9 = 11

    5-9=4(Razão) --> 4+11 = 15

    9 - 11 = 2 ( Razão ) --> 2+15 = 17

     

    Considero as outras sequências propostas pelos colegas mais facéis, no entanto, quis apenas destacar o que acredito ser a sequência que o examinador pensou quando elaborou a questão.

     

    " A dor é passageira, o cargo é para sempre "

     

    Bons estudos !

     

  • Contei quantos termos faltavam para 38 : 38 - 6 = 32

    Dividi 32/2 : 16

    16*2 = 32

    16*4 = 64

    64+32+17(ultimo termo) = 113

  • A questão trás a junção de duas P.A. (3, 5, 9, 11, 15, 17, ... ), ambas com razão 6.

    Separando as duas P.A. temos: (3, 9, 15, ...) e (5, 11, 17, ...), sabendo que a questão pede a identificação do 38º termo, é só dividir o número de termos que cada P.A. terá, no caso 38/2 = 19 termos cada. Neste caso é importante pegar a segunda P.A. para a resolução do problema:

    an = a1 + ( n - 1 ) . r

    an = 5 + ( 19 - 1 ) . 6

    an = 5 + ( 18 ) . 6

    an = 5 + 108

    an = 113

    Gabarito: C

  • Formam-se duas sequências:

    Seq1: 3,9,15 < razão 6

    Seq2: 5,11,17 < razão 6

    Vamos descobrir agora qual número está na posição 38, logo, pegamos o 38/2 (divide por 2 pq são duas sequências) = está na 19º posição e na segunda sequência, pois resta zero desta divisão. 

    Depois, usamos a progressão aritmética: an= a1+ (n-1) x r

                                                                       a19= 5+ (19-1) x 6 = 5+18x6= 113

  • Existem várias formas de resolver essa questão. Fiz assim:

     

    5  9  11  15  17  

    1º 2º 3º 4º  5º   6º

     

    38 é um número par. 

    Observe que os termos pares da sequência aumentam de 6 em 6. 

    5 + 6 = 11

    11 + 6  = 17

    E que nessa sequência, de 6 termos, 3 são pares, então podemos dividir 38 por 2 para ter a sequência dos termos pares apenas.

    38 / 2 = 19 

     

    Queremos o 19º termo, com uma razão de 6. 

    Chegamos ao resultado somando 5 (primeiro termo) a 18 x 6 (quantas vezes 6 tem que ser somado pra chegar no 19º termo).

     

    Assim,

    19º termo = 5 + (6x18)  = 113 

     

    Bons estudosss

  • Vi muitos comentários sobre a questão e cheguei a conclusão que não é o saber fazer, mas o tempo gasto em cada questão.

    Fiz à mão.

    Gab. C

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/0av5onsjIkI
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • https://www.youtube.com/watch?v=jqZXlJlKNE4

     

    Acelera o vídeo aí e manda brasa. Bom pra quem tem dificuldade com matemática!

  • A sequência da questão é: +2 +4 +2 +4...... o enuciado falou que a partir do 4º termo foi criada uma sequência, logo o 4º termo = 11, o 8º term=23, 12º termo = 35 (repare que a cada 4 sequência soma-se 12), dessa forma a cada 4 posições somando 12, vai chegar na 36º posição com 107. 107 +4 +2 = 113.

  • Existe uma lei de formação entre os números de posição par. Basta que criemos uma lei para todos os números com base na lei das posições pares e, em seguida, substituamos a incógnita pela posição do enunciado:

    .

    x(n) = 3n - 1
    Veja, por exemplo, que 3 vezes a segunda posição menos 1 é igual a 5. Assim como 3 vezes a quarta posição menos 1 é igual a 11.

    .

    x(38) = 3*38 - 1 = 113


  • Agora observe que os números pares, vc precisa multiplaca-los com 3, e o resultado obtido vc subtrai com 1, veja:


    1-3, 

    2-5 ( 2x3=6, 6-1=5) 

    3-9

    4-11 (4x3=12, 12-1=11)

    5-15

    6-17 (6x3= 18, 18-1= 17)

    7-21


    Então o 38° será igual (38x3= 114, 114-1= 113)

  • Há várias possibilidades. Após analisar o padrão, seguindo a sequência, vi que poderia ser simplificada para (+2+4+2+4....). Cada novo elemento equivale simplesmente à adição de +2 e o próximo +4. Por ex: o quarto elemento 11 (+2 em relação ao anterior 9); o Seguinte 15 (+4 em relação ao anterior 11). Para confirmar o padrão, fiz a sequência até o 27 (9º elemento).

    Seguindo com +2+4 alternadamente até o 38º, temos: 14x(+4) e 15x(+2). Basta somar ao número pelo qual você iniciou essa contagem, no meu caso o 27 --> 30+56+27 = 113

    Resultado: 113

  • Gastei uma folha de papel só com essa questão

  • T 10 = 29

    T 20 = 59

    T 30 = 89

    T 40 = 119

    COMO ELE PEDE O TERMO 38° ENTÃO,

    T 40 - 6 (DUAS SEQUÊNCIAS DE 3) = 113

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Olha, parabéns pra quem consegue fazer essa questão colocando parênteses, X, N é não sei mais o que.... Eu fui no tracinho mesmo fazendo o +2 e +4 até chegar no 38° kkkkkkkkkkk

  • A fórmula An=A1+(n-1)xR Da para usar nessa questão? Não consegui fazer ..
  • Tô achando difícil achar a P.A. kkk
  • Veja que:

    11 = 9 + 5 – 3

    15 = 11 + 9 – 5

    17 = 15 + 11 – 9

    Com base nesta lógica, podemos escrever os próximos termos desta sequência:

    17 + 15 – 11 = 21

    21 + 17 – 15 = 23

    23 + 21 – 17 = 27

    27 + 23 – 21 = 29

    E assim por diante. Ficamos com:

    3, 5, 9, 11, 15, 17, 21, 23, 27, 29, …

    Repare que a sequência acima pode ser dividida em outras duas, cada uma somando de 6 em 6 unidades:

    3, 9, 15, 21, 27, …

    e

    5, 11, 17, 23, 29, …

    O 38º termo da sequência original é o 19º termo da sequência dos termos das posições pares, isto é, o 19º termo desta sequência:

    5, 11, 17, 23, 29, …

    Para chegar no 19º termo desta sequência, partimos do primeiro termo (5) e somamos 6 unidades por 18 vezes:

    5 + 6×18 = 113

  • GABARITO: C

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=luzcH2Kb_iA

  • 3, 5, 9, 11, 15, 17, ...

    3 + 6 = 9

    9 + 6 = 15

    5 + 6 = 11

    11 + 6 = 17

    ...

    3, 5, 9, 11, 15, 17, 21, 23, 27, 29, 33, 35, 39, 41, 45

    Pode fazer na mão, ou ver que o 38º termo é par. Então é o 19º termo da sequência vermelha.

  • Parabéns pra quem bate o olho e vê facilidade nisso kkkkkkkkkk

  • AO MEU VER 3,5,9,11,15,17 , INTERCALEI OS SEGUINTES NÚMEROS 2 EM SEGUIDA 4 DEPOIS 2 DEPOIS 4 , SOMANDO ATE CHEGAR AO 38 POREM SEQUENCIANDO A SEQUENCIA 10 EM SEGUIDA, DEPOIS PULANDO DE 10 EM 10, FOI ISSO

  • Pra quem não lembrava de P.A e nem queria multiplicar.

    Padrão lógico = +2 e +4.

    Vejam: 3 (+2) 5 (+4) 9 (+2) 11 (+4) 15 (+2) 17 (+4) 21 (+2) 23 (+4) 27 (+2) 29...até 113

    Deus no comando!


ID
2521546
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Após uma hora de corrida em uma maratona, um atleta ocupa a 87ª posição. A cada 35 segundos dos próximos dez minutos, esse atleta ultrapassa um competidor que está à sua frente, e a cada 55 segundos desses mesmos dez minutos, esse atleta é ultrapassado por um competidor que está atrás dele. Após esses dez minutos, o número de posições acima da posição 87ª que esse atleta ocupa, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Veja que 10 minutos correspondem a 10×60 = 600 segundos. O número de intervalos de 35 segundos pode ser obtido pela divisão:

    600 / 35

    Esta divisão tem resultado 17 e resto 5. Isto significa que temos 17 intervalos de 35 segundos, em cada um deles o atleta ultrapassando alguém, e sobram 5 segundos.

    O número de intervalos de 55 segundos pode ser obtido pela divisão:

    600 / 55

    O resultado é 10 e o resto é 50, de modo que temos 10 intervalos de 55 segundos, em cada um deles o atleta sendo ultrapassado por um competidor, e sobram 50 segundos.

    Veja que o atleta sobe 17 posições e perde 10, ficando com um saldo de 17 – 10 = 7 posições à frente da original (87ª).

    Resposta: C

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-dpers-prova-resolvida/

     

  • -----35seg-----> (ganha 1 posição) ----> 35seg (dos 55) ----> (ganha mais 1 posição) ----->20seg (dos 55) -----> (perde 1 posição) 

     

    assim, em um ciclo de 90seg (35 + 55) o atleta ultrapassa 2 e é ultrapassado por 1, logo ele só ganha 1 posição

     

    então, como em 600 segundos (10mintos) é possível repetir esse ciclo 6 vezes e ainda sobram 54 segundos (basta dividir 600 por 90), ele ainda consegue ultrapassar mais 1 (dentro desses 54seg que sobram)

     

    logo,ele ganha 1 posição por ciclo = 6 posições

    e ainda consegue ganhar mais 1 = total de 7 posições

  • Após uma hora de corrida em uma maratona, um atleta ocupa a 87ª posição. A cada 35 segundos dos próximos dez minutos, esse atleta ultrapassa um competidor que está à sua frente, e a cada 55 segundos desses mesmos dez minutos, esse atleta é ultrapassado por um competidor que está atrás dele. Após esses dez minutos, o número de posições acima da posição 87ª que esse atleta ocupa, é igual a :

    Dadaos:

    Atleta \o/............................................. 87ª

    cada 35 seg........................................ + 1

    cada 55 seg ........................................ - 1

    Em 10 minutos temos 600 segundos

    1) em 600 segundos quantas vezes temos 35 segundos? 17 vezes e alguns quebrados

    2) nesses mesmos 600 segundos quantas vezes temos 55 segundos? 10 vezes e alguns quebrados

    Se os 35 segundos falam que ele ultrapassou, então ele ultrapassou alguem 17 vezes. 

    Se os 55 segundos falam que foi ultrapassado, então ele foi ultrapassado por 10 vezes. 

    Se ele ultrapassou 17 e foi ultrapassado por 10, então esse corredor só subiu 7 posições ao fim de 10 minutos.

     

    Observe que: A questão coloca as diferenças no MESMO intervalo de tempo

    se os segundos fossem trocados, ele teria sido ultrapassado por 7. Então não adianta só subtrair, tem que entender o que cada momento de 35 ou 55 segundo representa.

     

     

  • Endender as explicações pra saber se o meu raciocínio foi o correto é mais difícil que resolver as questões kkk

  • Gabarito: Letra C

     

    Em uma hora, ocupa a posição 87°

     

    A cada 35s ultrapassa um corredor

    A cada 55s é ultrapassado por um corredor

     

    Sabendo que 10min=10*60s = 600s

    *) Acha-se o número de corredores que ele ultrapassa com o valor inteiro da divisão

    x1 = 600/35 = 17

     

    *) Acha-se o número de corredores que o ultrapassam com o valor inteiro da divisão

    x2 = 600/55 = 10

     

    Se ele ultrapassa x1=17 corredores, e é ultrapassado por x2=10 corredores,

    o saldo de ultrapssagem é de 7 corredores.

     

    Estando em 1h na posição de número 87

    Passa a estar em 1h10min na posição de número 80

  • Um minuto tem 60 segundos. 10 Minutos tem (10.60)= 600 segundos.

    600/35= 17.

    600/55=10

    87+10=97

    87+17=104

    104-97= 7

  • Colocando na prática, fica assim:

    0ºminuto - 35s (86ª) / 55s (87ª)

    1ºminuto - 10s (86ª) / 45s (85ª) / 50s (86ª)

    2ºminuto - 20s (85ª) / 45s (86ª) / 55s (85ª)

    3ºminuto - 30s (84ª) / 40s (85ª)

    4ºminuto - 5s (84ª) / 35s (85ª) / 40s (84ª)

    5ºminuto - 15s (83ª) / 30s (84ª) / 50s (83ª)

    6ºminuto - 25s (83ª) / 60s (82ª)

    7ºminuto - 20s (83ª) / 35s (82ª)

    8ºminuto - 10s (81ª) / 25s (82ª) / 45s (81ª)

    9ºminuto - 20s (80ª) / 55s (80ª)

    No 6º e 9ª minuto, em 25 s e 55s nos respectivos minutos citados, o competidor ganha e perde uma posição. Nesse sentido ele permanece na posição em que está.

    Dessa forma, vimos que o competidor terminou na posição 80ª, ganhando 7 posições !

  • 1 minuto tem 60 segundos. 10 Minutos tem (10.60)= 600 segundos.

    600/35= 17 foram ultrapassados

    600/55=10 ultrapassou 

    se ele ultrapassou 17 e foi ultrapassado nesse tempo por 10, então subiu 7 posições

  • 1min tem 60segundos; 10 minutos terão 600 segundos.

     

    600/35 = 17 (sobra 7) = ele ultrapassou 17 pessoas

     

    600/55 = 10 (sobra 50) = ele foi ultrapassado por 10 pessoas

    17 - 10 = 7 posições ele ganhou

  • https://www.youtube.com/watch?v=yV4EM2wGAAQ

  • Basta fazer a conversão de valores ( Minutos para segundo )

  • já como o atleta ultrapassa e depois é ultrapassado, assim fica simples a conta;

    veja:

    35 + 55 = 90 (ultrapassou)

    55 - 35 = 20 (ultrapassado)

    Assim: 90 - 20 = 70

    Portanto: 70 / 10 = 7

  • IMPORTANTE:

     

    Nos 55 segundos que sobraram nas duas divisoes, o atleta ganhou uma posiçao e perdeu outra, por isso nao altera o resultado final. Caso o resto da divisao fosse 35, por exemplo, ele teria ganhado mais uma posiçao e a resposta seria 8.

  • 10min = 600 minutos

     

    600 minutos dividido por 35 = 17 posições  à frente       87° + 17 = 104° 

     

     

    600 minutos divido por 55 = 10 posições esse atleta é ultrapassado por um competidor. 104° - 10 posições = 94°

     

    DE 87° PARA 94° É IGUAL À 7 POSIÇÕES

  • 10 minutos = 600 segundos.

    O processo todo de ultrapassar e ser ultrapassado leva 90 segundos (35" + 55")

    600 segundos / 90 segundos = 6 ciclos completos e resto 60.

    A cada ciclo completo, ele ganha uma posição, no final das contas (ultrapassa o anterior e é ultrapassado). Em 6 ciclos completos, ele sai de 87º para 81º. Como o resto da divisão é 60, ele ainda consegue ultrapassar mais um à sua frente (mas não há tempo hábil para ser ainda ultrapassado), terminando a corrida em 80º, ultrapassando assim 7 pessoas.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/2AMz2lcloKc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Sem mistério, me parece mais fácil resolver analisando o saldo.

    Posições que o corredor ganha com a primeira regra (uma a cada 35 segundos, por 10 minutos): X
    Posições que o corredor perde com a segunda regra (uma a cada 55 segundos, por 10 minutos): Y

    Se o resultado dentro dos 10 minutos for decimal, desconsidere o que está à direita da vírgula, porque não existem ultrapassagens "parciais".
    Calcule X-Y e descubra o resultado sem maiores problemas.

    Bons estudos!

  • Alexandre Christiano,

     

    você só trocou os conceitos de ultrapassar e ser ultrapassado...

    Uma pessoa que ultrapassa 17 competidores (ou fica "17 posições a frente" como vc escreveu) sai do 87º lugar para 70º lugar. Não para 104º.

    Essa mesma pessoa sendo ultrapassada por 10 competidores cai de 70º para 80º.

    Ou seja, 7 posições a frente de 87º que era sua posição antes de transcorrerem os 10min. 94º seriam 7 posições atrás.

    Lembrando que em uma corrida quando alguém ultrapassa um competidor o número de sua posição reduz. O 2o colocado de uma corrida só pode ultrapassar o 1o e se fizer isso ficará em 1o lugar na corrida... (Claro, desconsiderando ultrapassagens de retardatários caso a corrida seja em um circuito fechado, pois essas não modificam a posição).

     

    Bons estudos!

  • 600/35 = 17 e de resto 5, nos quais não passa ninguém.

    600/55 = 10 e de resto 50, nos quais não passa ninguém.


    Portanto esse corredor, em 10 minutos ultrapassa 17 corredores e é ultrapassado por 10 corredores.

    Então 17 - 10 = 7 posições a mais durante os 10 minutos.

    Gabarito: C - 7


    Deus no comando sempre...

  • Não consegui montar,pois pensei o seguinte, a casa 35 s ele ultrapassa um e a cada 55 s ele e ultrapassado, porém a questão diz que é do mesmo dez minutos, tipo começou agora o tempo, ele ultrapassou o primeiro (passou 35 s) porém ele vai ser ultrapassado não daqui a 55 s, mas há daqui 20 s, pois como e do mesmo 10 m o tempo está correndo para os dois, para ele que ultrapassou e para o outro que ultrapassou ele, ou seja, ele ultrapassou em 35 s e o outro dai a 20 s ultrapassou ele que fechou 55 s do tempo,

  • Veja que 10 minutos correspondem a 10×60 = 600 segundos. O número de intervalos de 35 segundos pode ser obtido pela divisão:

    600 / 35

    Esta divisão tem resultado 17 e resto 5. Isto significa que temos 17 intervalos de 35 segundos, em cada um deles o atleta ultrapassando alguém, e sobram 5 segundos.

    O número de intervalos de 55 segundos pode ser obtido pela divisão:

    600 / 55

    O resultado é 10 e o resto é 50, de modo que temos 10 intervalos de 55 segundos, em cada um deles o atleta sendo ultrapassado por um competidor, e sobram 50 segundos.

    Veja que o atleta sobe 17 posições e perde 10, ficando com um saldo de 17 – 10 = 7 posições à frente da original (87ª).

    Resposta: C

    • 600s / 35s = 17 pessoas que ele passou;
    • 87 - 17 = 70ª posição que ele ficaria se só tivesse passado;
    • 600s / 55s = 10 pessoas que passaram ele;
    • Então, ao invés da 70ª posição, ele fica 10 para trás = 80ª posição;
    • 87ª (posição inicial) - 80ª (posição final) = 7 (GABARITO).

    Obs.: não é necessário considerar os restos das divisões (600s/35s e 600s/55s), pois representam apenas os segundos restantes após todas as passadas até completar 10 minutos. Nesses segundos finais, ninguém passa ele e ele não passa ninguém, anyway.


ID
2521552
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

De acordo com a Lei Complementar Federal n° 80/1994 atualizada, no tocante a Defensoria Pública da União, considere:


I. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

II. Participar, inclusive quando não tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, independentemente das atribuições de seus ramos.

III. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

IV. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.


São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. CERTO. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

     

     

    II.  Participar, inclusive quando não tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, independentemente das atribuições de seus ramos. ERRADO

     

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

     

     

    III. CERTO. IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

     

     

    IV. CERTO. XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

  • I - CORRETA: Art. 4o, VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;  

    II - ERRADA: Art. 4o, XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

    III - CORRETA: Art. 4o, IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

    IV - CORRETA: Art. 4o, XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública

  • LETRA - E

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • por que gabarito letra "E"? na lei complementar está assim:

     

    II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; com um traço no meio da frase.

  • Gabarito: E

    Art. 3-A: São objetivos da Defensoria Pública: 

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; 

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; 

  • Não são objetivos. São Princípios Institucionais
  • Acho que essa questão foi anulada, pois são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS e não objetivos... ❗DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ✔Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; III - patrocinar ação civil; IV - patrocinar defesa em ação penal; V - patrocinar defesa em ação civil e reconvir; VI - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei; VII - exercer a defesa da criança e do adolescente; VIII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; IX - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas; XI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;

ID
2521573
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Estadual n° 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, estabeleceu que a estrutura dos cargos de Analista e de Técnico é composta por

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

  • Art.15 da 13.821 - GAB D

    Falou de Promoção -- > Mudança de classe.

    Falou Progressão --> Mudança de nível dentro da mesma classe.


ID
2521576
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

Alternativas
Comentários
  • Lei 80/94

    Art 99 Para mandato de  dois anos ,permitida uma recondução.

  • Lei Complementar 80 de 1994:

     

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

     

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

     

    Resumo da ópera: O Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.


ID
2521579
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de 3/5 dos respectivos membros. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Complementando com as devidas referências:

     

    O Poder constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e o poder constituinte decorrente:

     

    Reformador: é o poder de modificar a CF.88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo o poder constituinte originário.

     

    Decorrente: é o poder que a CF.88 atribui aos estados membros para se auto organizarem, por meio da elaboração das suas próprias constituições.

     

    MA e VP   

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República; (LETRA D ERRADA) 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ( LETRA A e B ERRADAS) 

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Pessoal, só eu que cismei com os municípios?

  •  Me explica pra que uma pessoa copia um comentário da outra, sem agregar nada?

    Se tá com tempo sobrando pra fazer isso é porque está estudando pouco.

    Há situações em que faço isso (citando a fonte), para que fique mais fácil o acesso, pois é tanto comentário inútil que pode mais atrapalhar do que ajudar. Daí, se um comentário bom (útil) está muito para baixo, copio (cito a fonte) e colo para ficar mais acima, de modo a facilitar aos colegas.

  • Aprofundando (cf. Dizer o Direito):

     

    A CF/88, em seu art. 40, prevê as regras gerais sobre a aposentadoria dos servidores públicos estatutários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, tanto do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O conjunto de regras referentes a aposentadoria dos servidores públicos estatutários é chamada de “Regime Próprio de Previdência Social” (RPPS). O assunto que estamos tratando aqui diz respeito ao RPPS.

     

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (art. 40, § 1º, II)

    A Constituição previu que, atingida determinada idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas e mentais de continuar exercendo o cargo, deveria ser obrigatoriamente aposentado. Há aqui uma presunção absoluta de que, a partir daquela idade, o rendimento físico e mental do servidor público sofre um decréscimo e, por razões de interesse público, ele será aposentado, mesmo que, por sua vontade, ainda quisesse continuar no serviço público.

     

    Qual é a idade da aposentadoria compulsória no serviço público?

    Antes da EC 88/2015: Era de 70 anos (para todos os casos).

    O que fez a EC 88/2015?

    1ª novidade: aumentou imediatamente para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os cargos de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU. Assim, desde 08/05/2015, data em que entrou em vigor a EC 88/2015, a aposentadoria compulsória para esses cargos foi elevada para 75 anos. Não foi necessária qualquer lei ou outra providência. Obs: essa alteração foi feita mediante a inserção do art. 100 ao ADCT da CF/88.

     

    2ª novidade: a EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

     

    O que prevê a LC 152/2015?

    Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.

     

    Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?

    A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    A LC 152/2015 é uma lei editada pelo Congresso Nacional. Ela poderia ter tratado sobre a aposentadoria de servidores dos Estados, do DF e dos Municípios?  

    SIM. A Lei Complementar mencionada pelo art. 40, § 1º, II, da CF/88 (com redação dada pela EC 88/2015) deveria ser realmente, como o foi, uma lei complementar nacional, ou seja, editada pelo Congresso Nacional. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que, embora a competência para legislar sobre a previdência dos servidores públicos (RPPS) seja concorrente, a União tem a competência para editar a lei complementar que funcionará como norma de caráter nacional para regulamentar a matéria. 

  • Contribuindo...

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador: É o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que RESPEITADAS AS REGRAS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS pelo poder CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de reformar a Constituição.

    Com efeito, o poder constituinte originário estabeleceu dois procedimentos distintos para a modificação do texto constitucional pelo poder constituinte derivado reformador, a saber: o procedimento rígido de EMENDA CONSTITUCIONAL, previsto no art. 60 da Constituição, e o procedimento simplificado de REVISÃO CONSTITUCIONAL, previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • 2T
    2C
    3/5

     

  • cabe sim ao Presidente da República fazer proposta de emenda constitucional, poém a mesma deve ser aprovada por 3/5 em uma das casas do congresso nacional.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Complementando, ao analisar o arigo 40 da CF/88 percebemos que ela vale para União, Estados, Distrito Federal e Munucípios, e estabelece idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    O Presidete da Republica é legitimado para propor emenda constitucional, conforme vemos no artigo 60 da CF/88, bem como essa matéria não consta como sendo proibida de ser emendada, então o presidente pode propo-lá.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (limitação formal)

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60, II, §2º, CF.

    Art. 61, §1º, II, "a", CF.

  • Bruno barros !!!!!!!!!!

     

    Foda mesmo!!]

  • GAB:C

     

    Poder Constituinte Derivado: (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição.

    Pode ser:

    REFORMADOR:Consiste no poder de modificar a Constituição

    DECORRENTE:Confere aos Estados o poder de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições


     

     

    Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição.
     

  • Telefone da Emenda: 2235

    - Aprovação em 2 turnos em cada casa.

    - Voto de 3/5 dos membros.

     

    Já citaram as espécies de Poder Derivado (decorrente e reformador), incluindo a revisão constitucional prevista no no art. 3º do ADCT como subespécie do Poder Derivado Reformador, no entanto, Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional, 8ª edição) considera essa revisão também como uma espécie de Poder Derivado, o Poder Derivado Revisor.

  • GABARITO:C

     

    Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. [GABARITO]


    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.


    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.


    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • GABARITO:C

     

    Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. [GABARITO]


    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.


    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.


    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • Questão cabulosa.. 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de 3/5 dos respectivos membros. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte 

     a)

    originário, mas deveria ter sido aprovada em votação única pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, conjuntamente. 

     b)

    originário, mas foi aprovada sem que se observasse o quórum exigido pela Constituição Federal. 

     c)derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal. 

     d)derivado, mas o Presidente da República não poderia ter apresentado o projeto de emenda à Constituição, por não estar no rol de legitimados para tanto.

     e)derivado, mas não poderia ter alterado as regras para a aposentadoria dos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. 

    PODEMOS CONSIDERAR NO CASO CONCRETO, QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROPÔS UMA EMENDA A CONSTITUIÇÃO EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POIS NA QUESTÃO FAZ-SE REFERÊNCIA AO FATO DE QUE NO CASO A EMENDA A CONSTITUIÇÃO TERIA COMO OBJETO ALTERAR O LIMITE DE IDADE DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS O QUE INCLUIRIA SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS....

  • Gabarito: Letra C

    Quase que eu respondia Letra D, pois diz que o nosso presidentO não é legitimado para tanto..kkkkkk

     

  • Ainda com dúvidas sobre a E...

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    II - do Presidente da República;

    [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    O poder Constituinte Derivado é o poder de modificar uma Constituição e/ou elaborar as Constituições Estaduais.

     

    GABARITO LETRA "C"

     

     

     

     

    Comentários sobre a letra "E":

     

    Nada impede que uma EC ou PEC trate sobre as regras de aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos (seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal). Visto que, a CF é um conjunto de normas nacionais e não federais, não incidindo assim as limitações existentes no princípio federativo.

  • Passo a Passo da Emenda à CF:

    1 ) Apresentação de uma proposta de emenda; - QUEM pode apresentar?

    - 1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

    -  Presidente do BR

    -  Mais da metade das Assembléias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

     

    2) Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5  dos votos dos membros de cada uma das casas;

     

    3) Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

     

    4) No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

     

    5) As Vedações são as propostas que tentarem abolir:

    -  A forma federativa 

    -  o voto secreto, universal, direto

    -  a separação dos poderes

    -  os direitos e garantias individuais

  • Poder Derivado - Gabarito C      

    > Reformador 

               >  Proveniente de Emenda Constitucional 

                   * Legitimados :

                       > Presidente da República 

                       > 1/3 dos Deputados Federais ou Senadores 

                       > + 1/2 das ALE's

      

  • nao achei a questao dificil...

     

    observou-se o quorum requerido... que eh 3/5, 2t, bicameral

     

    ademais, originario refere-se aquele que incicialmene fez a CF, que foi la em 88.

  • SE TRATA DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR= É O PODER DE MODIFICAR CF DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    II - do Presidente da República;

    [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     Emenda: s.f. Ação de emendar. Alteração de um texto, correção: as provas voltaram à redação...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A medida realizada não é expressão do poder originário, este poder é o ponto de inserção do ordenamento jurídico, é ele que vai criar as disposições jurídicas e vai se expressar em momentos pontuais num país, por exemplo, uma revolução. A partir do poder originário, elaboram-se as disposições principais de um país, ou seja, cria-se a norma fundamental, que tende a ser a Constituição. A narrativa trazida pela questão quanto ao processo de elaboração de uma emenda constitucional está correta.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) CORRETA. As emendas fazer parte do poder derivado reformador, tal poder vai fazer as atualizações constitucionais de acordo com a realidade fática da sociedade, ou seja, ele será responsável pela adaptação da constituição. Vale destacar que esse poder deve obediência ao poder originário, destarte, disposições do núcleo duro constitucional não poderão ser modificadas pelo poder derivado. Ademais, a narrativa da questão traz corretamente o procedimento de elaboração das emendas constitucionais.

    D) INCORRETA. O Presidente da República é um dos legitimados a apresentar um projeto de emenda à constituição, conforme art. 60, inciso II da CF.

    E) INCORRETA. As regras de aposentadoria podem ser modificadas por emenda constitucional, haja vista não estarem protegidas pelas cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º e incisos da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Sobre a E: o presidente, nesse caso, apenas exerceu o legitimo direito de propor uma emenda constitucional. Ele não está  ferindo a competência administrativa  que cada ente federetivo tem de organizar a previdência dos  seus servidores. O que ele tá proprondo é uma alteração constitucional robre as regras gerais da regime previdênciario próprio. Essa será feita pelo Legislativo, que se aprovada, caberá cada ente (UNIÃO, ESTADO, DF E MUN..) organizar sua respectiva previdência.

    Portanto, a letra C correta.

  • leiam os comentários de RENATA JONES. era minha dúvida. absolutamente esclrecido.... deu de mil x0 no comentário do professor.

         
  • Questão que induz ao erro...sacanagem.

  • Que bom que você não achou a questão difícil Bruno TRT. Agora, vai ver se eu tô na Terra Média. Tsc, tsc.

  • GAB C

     

     

    Poder derivado reformador:  responsável pela adaptação e modificação da constituição, devendo  obediência ao poder originário.

  • GABARITO C

    Limitações ao poder constituinte derivado reformador:
    Temporais
    •Circunstanciais
    •Materiais
    •Procedimentais ou formais
    - “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I.- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II.- do Presidente da República;
    III.- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

    Fonte:qconcursos

  • pra quem encrencou (assim como eu) acerca da possivel interferencia nos E ou M, a idade minima esta prevista no art 40,e conforme caput, refere-se a U,E,DF,M, sendo assim, uma PEC pode alterar a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem qq ofensa as demais UF

  • Confundia os quóruns de PROPOSTA e APROVAÇÃO da EC, então fiz o BIZU:

    Para PROPOSTA da EC alguém vai ter que REZAR UM TERÇO: CD OU SF.

    Para APROVAR vão os(PR,CD,SF) para o 5º dos INFERNOS!

     

  • O Poder Constituinte se divide em dois tipos:
    1 - Originário -> cria uma nova Constituição.
    2 - Derivado -> modifica uma Constituição.
    Note que a norma de aposentadoria já existe, logo uma nova modificaria a atual, sendo fruto do Poder
    Constituinte Derivado, representa uma emenda à constituição (alteração). E o rito de uma emenda constitucional é ser aprovada por 3/5 passando nas duas casas do Congresso: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
    E quem pode apresentar uma emenda é:
    a - O Presidente da República
    b - 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
    c - 1/3, no mínimo, dos membros do Senado Federal
    d - mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação manifestando-se, cada uma 
    delas, pela maioria relativa de seus membros.
    GABARITO: C

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A) INCORRETA. A medida realizada não é expressão do poder originário, este poder é o ponto de inserção do ordenamento jurídico, é ele que vai criar as disposições jurídicas e vai se expressar em momentos pontuais num país, por exemplo, uma revolução. A partir do poder originário, elaboram-se as disposições principais de um país, ou seja, cria-se a norma fundamental, que tende a ser a Constituição. A narrativa trazida pela questão quanto ao processo de elaboração de uma emenda constitucional está correta.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) CORRETA. As emendas fazer parte do poder derivado reformador, tal poder vai fazer as atualizações constitucionais de acordo com a realidade fática da sociedade, ou seja, ele será responsável pela adaptação da constituição. Vale destacar que esse poder deve obediência ao poder originário, destarte, disposições do núcleo duro constitucional não poderão ser modificadas pelo poder derivado. Ademais, a narrativa da questão traz corretamente o procedimento de elaboração das emendas constitucionais.

    D) INCORRETA. O Presidente da República é um dos legitimados a apresentar um projeto de emenda à constituição, conforme art. 60, inciso II da CF.

    E) INCORRETA. As regras de aposentadoria podem ser modificadas por emenda constitucional, haja vista não estarem protegidas pelas cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º e incisos da CF.

  • CONSTITUCIONALMENTE SEM RESSALVAS

  • O processo legislativo não inclui a elaboração das normas constitucionais originárias, mas apenas das emendas à CF.

    DERIVADAS = EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • a) originário, mas deveria ter sido aprovada em votação única pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, conjuntamente.

    INCORRETA - Em casos de ementas constitucional é poder derivado pois o poder originário é o acontece quando um novo estado é criado ou a CF é trocada por outra.Em relação ao poder originário ele pode ser classificado como :

    Histórico -Edita a primeira CF do Estado

    Revolucionário-São posteriores ao histórico que rompem uma ordem anterior e instauram uma nova.

    b) originário, mas foi aprovada sem que se observasse o quórum exigido pela Constituição Federal.

    INCORRETA - Novamente não é o poder originário e sim DERIVADO. Assim, a fim de acrescentas informações extras, o poder originário é caracterizado POR SER:

    NÃO PASSA PELO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    C) -CORRETA derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal.

    D) derivado, mas o Presidente da República não poderia ter apresentado o projeto de emenda à Constituição, por não estar no rol de legitimados para tanto.

    INCORRETA-Derivado (Instituído, constituído ,2º grau)

    No BRASIL precisa de PEC, O PODER DE MODIFICAR UMA CF

    Pode ser classificado em:

    REFORMADOR:Consiste no poder de modificar a Constituição

    DECORRENTE:Confere aos Estados o poder de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições

    REVISOR: é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.

    E) INCORRETA- derivado, mas não poderia ter alterado as regras para a aposentadoria dos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

  • É uma questão discutível, particularmente.

    Sigo a corrente que os direitos sociais são abrangidos pela limitação material, no que se refere aos direitos e garantias individuais. Além do mais, aposentadoria é um direito que está estritamente relacionado à dignidade da pessoa humana.

    Enfim, a ideia de um constitucionalismo garantista está longe de acontecer...

  • Só lembrarmos da PEC da bengala, que elevou a aposentadoria expulsória de todos os entes.

  • Obrigada Renata Sartore Jones pelo seu comentário. Com essa excelente colocação não esquecerei mais esse detalhe. :)

  • Sabemos que no caso apresentado não estaremos diante do poder constituinte originário, uma vez que não há ruptura com a ordem constitucional vigente, mas, sim, diante do poder constituinte derivado (razão pela qual as alternativas ‘a’ e ‘b’ deverão ser desconsideradas). Uma vez que o Presidente da República é um dos legitimados para a apresentação de projeto de emenda à Constituição (art. 60, II da CF/88), que, no caso em tela, não afronta os limites explícitos e implícitos impostos pelo texto constitucional (razões pelas quais as alternativas ‘d’ e ‘e’ não poderão ser marcadas). Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘c’.

  • Salvo melhor juízo, creio que a questão esteja desatualizada.

    A EC nº 103 de 2019 deu nova redação ao artigo 40 deixando de fazer referência expressa aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dispondo, especificamente, no inciso III do seu §1º, que:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Veja que, expressamente, o legislador reformador referiu-se à União para dispor sobre as idades mínimas e fez a ressalva a respeito da competência para definir a idade mínima de aposentadoria nos demais entes.

    Nesse contexto haveria inconstitucionalidade formal da proposta do PR que pretendesse alterar ou disciplinar idade mínima para aposentadoria de servidores dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ainda que de forma geral e abstratamente, por usurpação da competência legislativa dos entes federados.

    Dessa forma, entendo ser possível concluir, diante desse novo contexto, que a resposta da questão deveria ser a letra "E". 

    Se alguém souber de algum entendimento diverso sobre o tema, favor indicar se possível.  

  • Sobre a resposta que menciona possível desatualização da questão pela promulgação da EC nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência).

    Acredito que a resposta do colega sobre a EC nº 103 de 2019, em que pese, muito bem desenvolvida e escrita, não considera que o enunciado da questão traz a possibilidade de nova emenda à constituição, a qual proposta por qualquer dos legitimados, apenas encontraria limites naqueles já expressos na CF pelo constituinte originário, quais sejam: 

    Limites expressos (explícitos): (i) formais ou procedimentais (art. 60 I, II, II, §2, §3 e §5); (ii) circunstanciais (art 60 §1º); e (iii) materiais (cláusulas pétreas - art 60 §4).

    Limites implícitos (doutrina):  (i) titular do poder constituinte originário, (ii) titular do poder constituinte derivado reformador e (iii) proibição de se violar as limitações expressas.

    Assim, referida emenda, fruto do poder constituinte derivado reformador, não impede que o tema seja novamente discutido e alterado (como já foi no passado), desde que respeitados os limites de emenda à constituição já mencionados.

    Espero ter ajudado. :)

  • Pessoal, essa resposta correta da banca não viola a forma federativa de Estado e a autonomia dos entes federados, ao tratar da aposentadoria de seus servidores?
  • CORRETA : LETRA C.

    Trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador, que é responsável pela adaptação e modificação da Constituição. Pela leitura do art. 60, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Presidente da República é um dos legitimados para propor emenda constitucional, e as aposentadorias dos servidores públicos encontram-se disciplinadas no art. 40 da CF/88, respeitando, portanto, a emenda os limites estabelecidos

  • Olha a FCC profetizando 2019 e 2020 no item E.

    Quem achou o item E verdade em 2017, olha o que aconteceu...


ID
2521582
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Por que a alternativa correta exclui a indenização por danos morais mesmo estando expressa na lei?

  • Diogenes Santos, a alternativa não excluiu o dano moral, tendo em vista que ela informa "sem prejuizo" de danos morais e materiais, ou seja, além de ser assegurada a resposta proporcional ao agravo sofrido, a vítima terá direito a indenização por dano moral e material, em outras palavras, sem prejuizo ao direito da indenização que lhe é assegurada constitucionalmente, ddesta forma, a pessoa não sofrerá este prejuizo, porque ela terá direito a tais indenizações.

  • Gabarito: Letra A

     

    Questão pode ser resolvida com a literalidade da CF/88:

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

     

  • Também fiquei meio invocado com essa texto parecendo que está excluindo o direito de indenização...

  • GABARITO A

     

     

    ''Sem prejuízo'' , acabou sendo um perigo à letra da lei, na hora de fazer o exercício ,para acertar você deveria ter lido e relido mais de 50 vezes este artigo, ou ter eliminado as outras questões ''que são absurdas''. Porém, o gabarito na letra da lei é :

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não desista, a dor é temporária!

  •  

    Gente, eu também fiquei confusa, mas analisando com calma, segue uma explicação..espero ter ajudado

    A)...resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. [Interpretação]

     

    "Sem prejuízo de":Termo encontrado em leis federais; que não causa danos.

    Ou seja, a indenização não foi prejudicada

    ex: "Sem prejuízo das sanções cabíveis"  ou seja, as sanções continuaram cabíveis

     

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GABARITO: A

    VER ARTIGO 5°, V

  • Diógenes e Jonata, a letra A não excluiu o direito de indenização não..

    "resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais", ou seja, sem danificar/sem interefir no direito de indenização. Portanto, num caso concreto pode caber tudo (resposta + indenizações).

  • Vai entender a FCC. Faz uma prova surreal no TRE PR, quando chega da DPE faz uma questão dessa. Cristo me defenda

  • Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    E pq não Mandado de Segurança?

    Simples, pq o direito líquido e certo para impetrar o mandado de segurança deve ser expresso em Lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, sob pena de indeferimento, já que no Mandado de Segurança não há espaço para a produção de provas.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5°. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Previsões ligadas ao direito à honra art 5 , V da CF : ' é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem''

    Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, o direito de resposta nao constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor.

  • Direito de Resposta, nos termos da lei 13.188/2015


    Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm

  • Letra :( A ) 

    CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • A FCC está amolando a faca para a prova TST.
  •  sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

    Essa expressão me confundiu, achei que não ocorria indenização. Por isso, não a marquei como certa!

  • ação popular so cidadao pode propor.

  • Letra :( A ) 

    CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Direito de resposta: é orientado pela ideia da proporcionalidade (deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que a agressão foi realizada, devendo ter o mesmo destaque e a mesma duração). 

     

    Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Meu resumo desse assunto...

     

    Art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ·         Todas as ofensas – não interessa se é crime ou não

    ·         Veiculada no mesmo meio de comunicação

    ·         Resposta proporcional – mesmo destaque, tamanho e duração

    ·         Pessoas físicas ou jurídicas

    ·         Indenizações são cumuláveis – material, moral e à imagem – e independe do direito à resposta ter sido exercido ou não (bem como caracterizar infração penal ou não).

    ·         TCU não pode manter sigilo à autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Espero ter ajudado. Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Questão em homenagem ao Gilmar Mendes 

  • Na hipóste em apreço, trata-se de Denunciação caluniosa:

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887   Q826517

     

     

    D ENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

     

    Q839024    Q835013

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    FRAUDE PROCESSUAL >  INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (...) CP ART. 347

     

  • CF

    Art. 5. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    (1) indenização por dano material, moral ou à imagem SÃO CUMULÁVEIS

    (2) se aplica tanto a PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA

     

     

    GAB. A

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    No mesmo meio, exemplo TV ABERTA, o direito de resposta também será dado na TV ABERTA. 

    Com o mesmo destaque, exemplo, ocorreu no JORNAL NACIONAL, o Direito de Resposta também será realizado no JORNAL NACIONAL.

  • De acordo com a CONSTITUIÇÃO:

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    O direito de resposta NÃO exclui eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • É IMPRESSIONANTE O PODER DE CRIAÇÃO DO EXAMINADOR KKKK 

     

  • A DivaDiPietro citou os incisos correspondentes do artigo 5º (além do Jornal Nacional) e posso citar um caso famoso que ocorreu em 1994.

    O então governador do RJ, Leonel Brizola, sentindo-se ofendido por uma matéria transmitida pelo Jornal Nacional, conseguiu na Justiça um direito de resposta no mesmo tempo que durou a reportagem, lido pelo jornalista Cid Moreira. Não estou discutindo se foi justo ou não, apenas estou citando um caso inerente ao tema da questão.

    Quem tiver curiosidade de ver o direito de resposta lido em questão, eis o link no Youtube, abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=6Wpub3NGziA

  • Mandado de injunção, ação popular, mandado de segurança, Ação direta de inconstitucionalidade....kkkkkk

    questão nível Teletubies... gabarito letra A

    queria muito conhecer alguém que marcasse com convicção ação direta de inconstitucionalidade....queria mesmo!

  • SEM PREJUIZO confundiu, mas fui nela porque era a unica que fazia sentido ahahaha

  • Galera , não cabe MS neste caso pois não se trata de ato de autoridade pública.

     

    "“ LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;"

     

     

  • Lembrando que se fosse um parlamentar que postasse na internet acusação a outrem não ensejaria em indenização, pois eles têm imunidade material, ou seja, são invioláveis civil e penal. Além disso, a doutrina ainda diz que eles também não sofrem violção política e administrativamente. 

    ''Freedom Of Speech'' (Liberdade Ao Falar) 

     

    Em suma, eles são invioláveis sobre opiniões, palavras e votos, mas tudo isso se tiver relação com a função parlamentar será imune. 

  • Eu não entendi a segunda parte da letra A, que diz "... sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.'' Alguém ai que saiba explicar poderia deixar ai?!

  • a) resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Daniel, a questão usa o termo "sem prejuízo" como um indicativo de que, tendo o direito de resposta, a vítima ainda pode entrar com uma ação por danos morais e materiais. Sendo assim, o direito de resposta não anula os demais direitos.

  • As alternativas estão esdrúxulas ... ajuizar ADI ?
  • *Direito à indenização – independe do direito de resposta ter sido exercido (são independentes);

     

    *Indenização material, moral e à imagem são cumulativas;

  • Quando a FCC se perde na doideira.

  • CARACA !!! ESSA QUESTÃO VEIO PARA DERRUBAR MANGA DO MAMOEIRO... ESSE ''SEM PREJUIZO'' ME PASSOU A RASTEIRA ..

  • Gabarito: Letra A

    CF/88:

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Errei porque a resposta abre margem para duas interpretações "Com Prejuizo "  e  "Sem prejuizo" a indenização , o examinador elaborou essa questão para pegar muita gente que só memoriza os incisos e não sabe interpretar que foi no meu caso. 

    A explixação da nossa colega Yasmine TRT esta mais plausível.

    A)...resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. [Interpretação]

     

    "Sem prejuízo de":Termo encontrado em leis federais; que não causa danos.

    Ou seja, a indenização não foi prejudicada

    ex: "Sem prejuízo das sanções cabíveis"  ou seja, as sanções continuaram cabíveis

     

    Obrigado Yasmine

     

  • Impetrar mandado de injunção para obrigar a tirar notícia do site, foi foda demais,kkkkkk
  • Gabarito A

    é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Nessas horas mantemos a humildade e nos lembremos de quando nada era óbvio. O caminho é árduo, mas a recompensa chega.

  • ADI? Inconstitucionalidade da honra?

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
     

  • Segundo a CF tá ok!

    mas segundo a Lei, Ó a possibilidade de Mandado de Injunção aí!

    Segunda a lei 13.188

    Que versa sobre o Direito de Resposta:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Olá pessoal! temos uma questão de caso hipotético simples, no qual se pergunta qual ação seria cabível a situação. Vejamos o erro das alternativas:

    b) não cabe ação popular, que tem como objetivo  "questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural." ERRADA;

    c) mandado de injunção serve para questionar o Legislativo sobre a falta de norma reguladora. ERRADA;

    d) mandado de segurança é contra ofensa a direito líquido e certo. ERRADA;

    e) ação direta de inconstitucionalidade, como o próprio nome diz, é para postular  a inconstitucionalidade de ato. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme o art. 5, V.

    "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
  • Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de

    A) resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

    CF Art. 5- [...]

    V - é assegurado o direito de respostaproporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [Gabarito]

  • Eu errei a questao simplesmente pq em outras foi dada como errada questões que pediam esse inciso simplesmente pq na alternativa constava o CONECTIVO E ao inves de OU como consta na CF, ODIOOOOOOOO disso( marque a D)

  • "Sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais", traduz-se em: sem que tenha havido prejuízo ao ato de indenização por danos morais e materiais.


ID
2521585
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Tribunal do júri | competência                                  = Crimes dolosos contra a vida

    Em flagrante delito                                                  = O acusado é levado para a prisão.

    Direito à plenitude de defesa                                   = Nenhum acusado será julgado sem defensor, ainda que ausente ou foragido

     

     

     

     

    Bons estudos, força guerreiros!

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 5, incisos LXI e XXXVIII, ambos da CF

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (a) a plenitude de defesa;

    (b) o sigilo das votações;

    (c) a soberania dos veredictos;

    (d) a competência pra o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito B

    Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. 

    O primeiro comando da questão explicita que a pessoa premeditou o assassinato, ou seja, cometeu um homicídio doloso (premeditou = já tinha a intenção de matar).

     

    O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso.

    A segunda parte diz que o crime foi visto ou registrado no próprio momento da realização por autoridades policiais, ou seja, em FLAGRANTE.

     

    Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323

  • Conflito de competência entre Tribunal do juri e Foro privilegiado previsto em Constituição

    Quando o acusado tiver foro privilegiado ---------------->     concedido pela CF---------> prevalece o foro por prerrogativa de função

                                                                     ----------------->     concedido por uma Constituição estadual-----> quem prevalece para julgar é o tribunal do juri.

    Concluindo: a competência do tribunal do juri para julgar crimes dolosos contra a vida não é absoluta. 

  • Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • FCC, só um detalhe: no Código Penal Brasileiro não existe o  tipo penal sob o nome de "ASSASSINATO, e sim homicídio: 

     

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguém:

     

    GAB  B

     

        Art. 301.  CPP   Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    OBS.:  Acompanhem o  Projeto de Lei da Câmara n° 44, de 2016

     

    Explicação da Ementa:


    Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e dispõe sobre os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares.

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Por que a letra A está errada?
  • A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 5°. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • ótima quetão.

    pegando vários incisos em caso prático.

    questões assim realmente provam o conteúdo e não uma reprodução barata de informação 

  • não tem essa: flagrante delito!!!!

    Dolosos contra a vida= T juri

  • Tribunal do Júri: 

    - assegurados a plenitude de defesa

    - o sigilo das votações

    - a soberania dos veredictor

    - a competência para o julgmaente dos crimes dolosos contra a vida

     

    Decoreba: "Tribunal do Júri" = lembra de JURADO  = "Jurado de morte" = crime premeditado = Doloso

  • GAB. B

    Eu entendi perfeitamente o raciocínio da questão, mas ela não está correta. O delegado pode decretar prisão em flagrante. A questão fala em "prisão" como se o delegado pudesse decretar a medida de modo geral. Na verdade, o APF é encaminhado em 24h ao juiz p/ que ELE a converta em preventida, caso seja necessária. Então, o APF pode ser relaxado, se ilegal, sendo necessário o crivo do judiciário (ordem escrita e fundamentada)

    Portanto, a "e) não é admitida, uma vez que a prisão é permitida apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri." Não está incorreta, pois de fato autoridade policial não decreta prisão. 

     

    Tanto que próprio art. 301, faculta a prisão preventiva a qualquer pessoa. :)

  • Julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

  • Fiquei um tempão lendo e relendo para ver se não tinha nenhum pega ratão kkk
  • Apenas uma dica: Latrocínio não é julgado pelo tribunal do júri, pois é crime contra o patrimônio.

    Bons estudos;

  • Lucas Souza

    O pega ratão está em você ficar lendo e relendo... imagine se vc fizer isso com várias questões em uma prova com 70 questões... 

  • "crime praticado em flagrante delito" algo de errado não está certo...

  • GABARITO : B)  é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

     

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

     

    Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam:

    homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.

    https://direitodiario.com.br/quais-crimes-sao-julgados-pelo-tribunal-do-juri/

     

     

            Art. 121. Matar alguem:

     

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

     

     

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     

     

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

     

     

     

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

     

     

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

     

     

     

     

     

     

  • Isso é uma banca raiz! Parabens 

  • Amo a FCC, é como a Bruna, não fica com ciumes cespe hahahahah

  • Crise também chegou ao Neymar. Salário baixo. correu para os concursos.

  • Plenitude de defesa? Que alternância zezinha em... CUSTA FALAR "AMPLA DEFESA"?

  • plenitude de defesa....mais essa ainda :-(

  • Todos os crimes dolosos são julgados pelo tribunal do júri? Que tipo de crime é julgado pelos tribunais de justiça?

  • "O crime foi cometido à vista de autoridades policiais" ALGO DE ERRADO NÃO ESTÁ CERTO.....

     

     

    gab b) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri, salvo quando cometidos por autoridades com foro previlegiado previsto na constituição federal. Para complementar a questão: qualquer cidadão pode prender o indivíduo em flagrante delito, enquanto que as autoridades  policiais devem prender o indivíduo em flagrante delito.

     

    Bons estudos!

     

  • É possível a prisão do indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito.

  • A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.

     

    Fonte: Marcos Felipe

  • Gabarito B

    CRIMES DOLOSOS - TRIBUNAL DO JÚRI

    É ADMITIDA PRISÃO - FLAGRANTE DELITO

  • Quando tem morte, Tem JURI

  • Danilo, então quer dizer que se eu cometer um latrocínio ( roubo seguido de morte) vai pro Júri? rsrsrsrs cuidado com essas afirmações hem!

    Júri é HISA -- HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, SUÍCIDIO ( INDUZIMENTO, AUXÍLIO) E ABORTO

  • SOBRE O FLAGRANTE

    CF, art. 5º [...]

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    CPP, art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    [...]

    _____________________

    SOBRE O CRIME

    CF, art. 5º [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    [...]

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (= VIS ATRACTIVA ABSOLUTA - SEMPRE PREVALECE A COMPETÊNCIA DO JÚRI = CPP, art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; )

  • Tribunal do júri: Competência para os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Culposos NÃO e lembrando que latrocínio é crime contra o patrimônio e sendo assim, não é julgado pelo tribunal do júri.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


     

  • Ao que a questão indica trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil se a dívida foi do autor, já torpe se foi paga por outro. ;)

  • Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor

    B) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. [Gabarito]

    CF Art. 5 - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Como se trata de homicídio doloso, a competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante. Ademais, a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, que dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Gabarito: Letra "B".

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Como se trata de homicídio doloso, a competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante.

    Gabarito: Letra "B".







ID
2521588
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    Maria -> além do tempo

    João -> erro judiciário

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Apesar da literalidade do texto constitucional, ainda acho q a letra correta é a letra B, uma vez que cumprir pena mais do que o prazo determinado pela sentença é uma justificativa que possa indenizar o lesado pelo erro judiciário. Por outro lado, João foi processado regularmente - contraditório e ampla defesa - e estava cumprindo pena regurlamente até que foi descoberto que o crime, o qual fora acusado, foi cometido por outra pessoa, sendo, em razão disso, liberado imediatamente. Por tais razões, haja vista que o processo criminal de João foi regular e se justificou a prisão no caso concreto, não estaria caracterizado o erro judiciário a posteriori absolvido. Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial sobre o explanado:

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisões cautelares determinadas no curso de regular processo criminal. Posterior absolvição do réu pelo júri popular. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ato judicial regular. Indenização. Descabimento. Precedentes.

    1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que o processo criminal e as prisões temporária e preventiva a que foi submetido o ora agravante foram regulares e se justificaram pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, não caracterizando erro judiciário a posterior absolvição do réu pelo júri popular. Incidência da Súmula nº 279/STF.

    2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença - previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico.

    3. Agravo regimental não provido.
    (ARE 770931 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

     

    OBS: não estou criando entendimento ou polêmica, apenas justificando meu posicionamento.

  • Marquei A com medo, achando que ia ter alguma particularidade pq FCC geralmente não entrega questão de mão beijada.

  • Em regra, há a irresponsabilidade do Estado pelos atos judiciais. Excepcionalmente, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. No caso de João, a presunção da inocência estabelece que cabe àquele que acusa o ônus de provar o que alega. Quer dizer, ainda que João tenha exercido o seu direito de defesa, o Estado deveria assegurar a aplicação da pena a quem de fato cometeu o crime, por isso, cabível a indenização por erro judiciário. 

  • GABARITO A

     

    João->Erro judiciário                         =   o estado indeniza

     

    Maria -> além do tempo determinado =   o estado indeniza

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Lucas Mandel, você trouxe uma jurisprudência que diz que "salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença (...) . João foi condenado e cumpriu pena por um crime que foi cometido por outra pessoa, se isso não for erro judiciário, o que mais seria?

  • Jose, não quero entrar em polêmica, mas joão foi processado, primeiramente, em total atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa. Se houve, após o processo, descoberta que ele não foi autor de um crime, por meio de revisão criminal, e solto imediatamente, não vejo como erro do judiciário, pois este somente descobriu sua inocência posteriormente. A questão foi infeliz, na medida em que não fez referência se a prova da sua inocência foi ignorada e/ou não foi juntada ao processo. É um ponto de vista e não a verdade absoluta, inclusive defendida por decisão pátria. 

  • Art.5º, LXXV, CF - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, o dispositivo refere-se apenas ao erro judiciário na esfera PENAL. É uma exceção à regra da inadmissibilidade da responsabilidade civil por atos judiciais presente no §6º do art. 37. 

  • "Para Hentz (1995, p. 29-39), o erro judiciário opera-se sempre que o magistrado declara o direito a um caso concreto, sob uma falsa percepção dos fatos. A decisão ou sentença divergente da realidade conflita com os pressupostos da própria justiça, entre os quais se insere o conhecimento concreto dos fatos sobre os quais incidirá a norma jurídica. Para o autor, as principais causas do erro judiciário são: a) erro ou ignorância; b) dolo, simulação ou fraude; c) erro decorrente de culpa; d) decisão contrária à prova dos autos; e) erro provocado não imputável ao julgador; f) errada interpretação da lei; g) erro judiciário decorrente de aplicação da lei.
    Divergindo em parte, Rui Stoco (2011, p. 1187) leciona que apenas o erro substancial e inescusável, fundado no dolo, na fraude ou na culpa stricto sensu, poderá ensejar a responsabilidade do Estado pelo erro judiciário – posição com a qual concordamos."

     

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496627/000967069.pdf?sequence=1

  • Lucas Mandel , já vi questão nesse sentido que vc disse também e ainda acredito que a B está correta porque sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório, 

    conclui-se que o jurisdicionado não pode, nem deve suportar o ônus das decisões absurdamente equivocadas. Independente de previsão legal, o Estado deverá indenizar todo àquele que sofreu prejuízos em decorrência dos atos jurisdicionais, manifestamente equivocados, assegurado o direito de regresso contra o magistrado, em respeito ao preceito legal contido na Constituição Federal de 1988, aplicando assim o principio da Isonomia e da Legalidade a todos os servidores públicos que atuam em nome do Estado. Pois uma Justiça reconhecendo sua própria falibilidade é uma Justiça mais justa.

    O que não me parece na questão é que FOI ABSURDO OU EXTREMAMENTE EQUIVOCADO....posso estar enganada, teve um processo e teve contraditório, ademais, o posicionamento do Matheus carvalho sobre responsabilidade abaixo:


    "Ocorre que, consoante disposto no texto constitucional, após a responsabilização do
    ente público, seria possível. ou melhor, seria impositiva ao Estado a propositura de ação de
    regresso, em face do agente que tenha atuado de forma dolosa ou culposa, ensejando o dano.
    Na situação apresentada, a ação regressiva deve ser proposta em face do magistrado.
    Ocorre que, em garantia ao princípio do livre convencimento motivado, bem como da garantia
    de independência do juiz, ao proferir decisões no exercício de sua função típica, a propositura
    da ação de regresso
    fica dependente da demonstração de dolo ou erro grosseiro do magistrado
    ao prolatar a decisão que causou danos
    " ( MATHEUS CARVALHO 2016)

     

  • R. Santos,

    Acredito que o fato de João ter sido condenado po rum crime cometido por outra pessoa já seja um erro grotesco, uma decisão absurdamente equivocada. Não necessariamente deve vir essas palavras na questão para que se entenda como tal.

  • Nessa situação, segundo a Constituição Federal,

    tomar cuidado com o enunciado da questão de "segundo a constituição, lei seca.

    Interpretação errada mata nego nessa questão ai.

     

  • Art.5º, LXXV, CF - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Responsabilidade objetiva do Estado. 

  • STF:      RESPONSABILIADE OBJETIVA.

     

    Q873664

     

     

    Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.

     

    restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado. 

     

     

    Em relação aos atos judiciais, só há responsabilidade do Estado em 3 hipóteses: erro judiciário, prisão além do prazo ou em caso de dolo ou culpa grave.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração


    O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado. CERTO

     

     

     

     

  • ART.5º CF/88

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Percebi que houve um certo debate e dúvidas sobre a possibilidade de der considerada um Erro Judiciário a prisão de José. Com a finalidade de esclarecer melhor, anexo aqui a seguinte informação:

     

     

    "A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de um milhão de reais a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes."

     

     

    (Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153330,101048-Homem+preso+por+erro+judiciario+sera+indenizado+em+um+milhao)

  • LETRA A

    Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


    "A responsabilidade civil do Estado pelo erro judiciário representa o reforço da garantia dos direitos individuais.(...) impõe-se no Estado de Direito o reforço da garantia dos direitos individuais dos cidadãos, devendo ser coibida a prática de qualquer restrição injusta à liberdade individual, decorrente de ato abusivo da autoridade judiciária, e se fazendo resultar dela a responsabilidade do Estado pelos danos causados"

  •  Lucas Mandel,

    Tenho uma dúvida, veja: "1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que o processo criminal e as prisões temporária e preventiva a que foi submetido o ora agravante foram regulares e se justificaram pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, não caracterizando erro judiciário a posterior absolvição do réu pelo júri popular. Incidência da Súmula nº 279/STF."

    Esse entendimento não serve apenas para prisões preventivas e temporárias não? No caso do João acho que foi uma prisão em definitivo, já no caso mencionado acima, não me parece que o camarada foi condenado injustamente, apenas preventivamente devido ás circunstâncias. Sei lá, enfim...

    R. Santos,

    Se condenar uma pessoa por um crime que ela não cometeu não é um erro grosseiro, então eu não tenho mais nenhuma esperança no Brasil...rsss

  • Letra A.

    A acertiva da letra b está errada, uma vez que tendo sido o réu julgado e condenado; foi comprovado erro judiciário.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5°. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Atenção! Não confundir com a prisão preventiva que, Segundo o  STF – A responsabilidade do inciso LXXV do art. 5° da CF é objetiva. O supremo já decidiu que o decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que aludo o LXXV do art. 5 da CF, mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.

    Bons Estudos.

  • Lucas Meireles , o negócio é que juiz é um ser humano e ele tbm erra, as provas no processo podem levar a uma circunstância que não seja real, e veja, eu já realmente vi isso acontecer e há notícias sobre também, não estou querendo causar polêmica nem defender a ideia veementemente, mas o fato é que já respondi questão que se utilizou do argumento que o processo tinha respeitado o contraditório e ampla defesa e o devido processo legal, por isso não foi considerado um erro judiciário pois não houve fraude ou dolo do juiz, mas enfim....pra frente.

  • O comando é claro: à luz da CF. Não mencinou "levando em consideração, os julgados e as doutrinas". Se não houvesse mencionado nenhum diploma ou referência, teríamos todos para levarmos em consideração. Para esta banca, o pensamento deve ser direcionado estritamente pelo enunciado.

  • CF. Art. 5°. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Lucas Mandel,

     

    Leia novamente a decisão que você mesmo postou... ela se refere a prisões cautelares (preventiva, temporária etc.).


    A questão trata claramente de prisões com trânsito em julgado (ou no máximo, com decisões em 2º grau, em razão da estapafúrdia e recente decisão do STF no HC 126.292 que permitiu a antecipação da pretensão executória). 


    Portanto, os seus argumentos e o julgado não se aplicam para esta questão, que trata do ERRO JUDICIÁRIO.

  • Questão mal elaborada..

  • De graça!

  • Mano, tá escrito DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Daí neguinho/branquinho vem querer dar uma de doutrinador, depois não sabe pq erra!!

  • Eu me odeio, por nao ler a questao direito !!!!!!! AFFFFFFFFF 

  • Então quer dizer que se eu for presa injustamente, mesmo sendo concedido o contraditório e a ampla defesa, e mesmo assim, se eu não conseguir provar ou ter provas insuficientes e passar 5, 10 anos presa e depois de anos a justiça entender que foi erro judicial. Eu não vou poder ser indenizada pelos 5, 10 anos de erro, Lucas Mandel!?

  •  O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Além do tempo de Maria e o erro de João!

  • Questão de fácil interpretação pra quem ler com atenção, a mesma dá para acertar até mesmo por eliminação. Correta A.

    Foco e Fé !

  • Existe o CONCURSEIRO e o CAÇADOR DE RECURSOS. Minha pergunta é: que pokémon é você?

  • Questão  muito facil  de ser resolvida só  ter um pouco de atenção.

  • a) cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário.

     

    CF. Art. 5°. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Gabarito: Letra A

    Justificativa:Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • So lembrando que não cabe indenização por erro judiciário quando se tratar de Prisões cautelares, justamente por se tratar de prisão decorrente de cognição sumária, passível de ser desfeita após cognição exauriente.

  • Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    MARIA FICOU PRESA 2 MESES A MAIS DO QUE O FIXADO NA SENTENÇA,

    E JOÃO FOI PRESO SENDO INOCENTE - ERRO JUDICIÁRIO.

  • Na minha opinião, quando um juiz decreta a prisão de uma pessoa e logo depois se verifica que o crime foi cometido por outra, acredito que o nosso ordenamento júridico deveria puni-lo com no mínimo o banimento a bem do serviço público, e não a uma aposentadoria compulsória, com direito a todas regalias. Tenho um tio que foi preso, acusado de ter matado e estuprado uma mulher em 1997, a mulher foi enterrada na fazenda dele, pois bem, ele foi julgado, condenado a 23 anos de prisão, em 2008 um dos capatazes da fazenda, bebendo, acabou confessando que tinha matado a tal mulher, que era um caso seu, e nisso meu tio já estava a onze anos preso por um crime que jamais cometeu, simplesmente foi arrancado dentro de casa, na marra, e colocado dentro de uma viatura, e só sabemos da situação depois de muito procurar, e graças a um amigo que é procurador do estado, conseguimos localizar qual o presídio que ele se encontrava. Ele saiu da cadeia, mas nunca mais foi a mesma pessoa, morreu tem uns dois anos, e o processo continua se arrastando, para que a familia dele, meus primos e tia recebam a indenização do estado. Quem acredita que o Brasil é um país justo, engana-se.Se você não tiver dinheiro para pagar  bons advogados, e ser bem relacionado, está simplesmente ferrado. Depois desse caso dele, eu fico imaginando, quanta gente inocente não deve estar presa, pagando por um crime que não cometeu, e tendo que se filiar a uma facção criminosa, simplesmente por estar preso, pois essa é a realidade do Brasil.  

  • eu não sou de criticar questao, até porque, isso não muda nada...mas essa aí foi meio bizarra.
    enfim, vida que segue

     

    #mlkneutro.

  • a) cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário. 

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Quem passou por responsabilidade civil do estado acerta numa boa essa... eu mesmo não me lembrei do tal artigo em sua literalidade, até tiquei ele na minha CF... ou seja, nunca tinha visto caindo em constituticonal. Mas sabia do conteúdo material do mesmo.

  • Ainda bem que não temos pena de morte... senão vai indenizar a quem? À viúva?
    E se o morto fosse solteiro? Ao seu papagaio?

  • "Me cometeu erro judiciário ou me deixou mais tempo na prisão? Quero indenização.."

  • Sim... até por que ficar 2 anos preso por algo que você não cometeu, não trouxe nenhum prejuízo para sua vida. Faz todo sentido.

    rssrsrs...

  • Eu morro de rir de alguns comentários que são totalmente desnecessários kkk O povo coloca fatos da sua vida pessoal ou da vida de alguém conhecido para justificar erros na questão ou da banca kkkk Esse tipo de candidato vai passar em concurso na outra encarnação! kkk Segue o ponto de vista da banca e pronto meu amigo, se é que vc quer passar!

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


     

  • Olá pessoa! temos aqui uma questão simples que cobra diretamente conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos o art. 5º, inciso LXXV:

    "LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"

    Ora, já sabemos que então em ambos os casos (tanto de Maria quanto de João) caberá indenização, podendo excluir as alternativas B, C (ambas por negarem indenização a João), D e E (por negar a ambos).

    GABARITO LETRA A caberá indenização pelo tempo que Maria passou a mais e pelo erro  cometido a João.

  • Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,

    A) cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário.

    CF Art. 5 - [...]

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; [Gabarito]


ID
2521591
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - ERRADA.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    B - ERRADA.

      Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    C - ERRADA.   Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    D - CERTA.   Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E - ERRADO . Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II – JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação. 

     

    Juiz de paz é um cidadão eleito que não possui tal atributo diferente do juiz que é investido mediante concurso público e adquire vitaliciedade após 2 anos

     

    OBS : Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido

     

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  • Sobre a permissão de criação de juizados especiais federais (alternativa C): art. 98, § 1º: "Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."

  •  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • turmas de juízes de primeiro grau e não de segundo.

  • Gabarito: letra D
     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórois, e os Estados criarão:
    I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
    II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
     

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  •  a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau. 

     b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais

     c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte. 

     d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. 

     e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade. 

  • Gabarito D.  

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • CF 88

     

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     


    I - JUIZADOS ESPECIAIS:

     

    >>> Juízes togados, OU togados e leigos,

     

    >>> conciliação, o julgamento e a execução de causas CÍVEIS de menor complexibilidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,

     

    >>> Procedimentos oral e sumaríssimo

     

    >>> PERMITIDOS, nas hipóteses previstas em lei, a TRANSAÇÃO

     

    >>> Recursos por turmas de juízes de PRIMEIRO GRAU;

     


    II - JUSTIÇA DA PAZ, remunerada, composta de cidadãos ELEITOS pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.

    B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo. 

    C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.

    D. GABARITO.

    E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP. 

  • Juiz togado é o magistrado, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição. 


    Juiz Classista é o juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.

    A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.

    B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo. 

    C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.

    D.

    que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. ( Certo)

    E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Resposta: Letra D)

     

    A) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    B) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    C) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    D) CORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    Bons estudos!

  •  a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau. 

     

     b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais

     

     c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte

     

     d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

     

     e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade

  • a letra E misturou com juiz de paz, que são eleitos, MAS POSSUEM MANDATO DE 4 ANOS!

  • GABA: D

     

    Só marquei a D por causa da sensação "eu já li isso antes!"

  • Aos colegas que assim como eu, sempre têm um receio das bancas inventarem, vamos falar algumas coisas sobre o Juiz Leigo.

     

    O que faz o juiz leigo?

     

    - O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".

     

    - a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:

    → são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    → recrutados por meio de seleção pública.

    → não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    → desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes

    → pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

     

    OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador: "recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".

     

    Fonte: Águas de Lindoia

     

  • JUIZADOS ESPECIAIS

    - Juízes togados / togados e leigos

    - Conciliação

    - Julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

    - Permitido -> Transição e julgamento de recursos por turmas de juízes de 1º grau.

    - procedimento oral e sumaríssimo (+ rápido)

     

    JUSTIÇA DE PAZ

    - Remunerada $

    - Cidaçãos eleitos: voto direto, secreto, universal, 4 acfnos

    - Competências: celebrar casamentos, verificar processo de habilitação (de ofício/impugnação) e conciliações sem caráter jurisdicional.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 

     

    a) RECURSO - TURMA DE JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

    B) PERMITIDA  A TRANSAÇÃO

    C) TEM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TBM PARA AS CAUSAS DA UNIÃO, SALVO CONTRAVENÇÃO É QUE É SEMPRE O JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL QUE JULGA

    D) GABARITO

    E) JUIZ DE PAZ - II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. não tem vitaliciedade

     

  • Oxe!

     

    Em 19/06/2018, às 21:49:55, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/05/2018, às 10:34:12, você respondeu a opção D.Certa!

     

  • d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. 

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • - O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".

     

    - a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:

    → são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    → recrutados por meio de seleção pública.

    → não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    → desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes

    → pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

     

    OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador"recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".

  • - Juizado especiais:

    → juízes togados ou togados e leigos;

    → conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;

    → permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.


    - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    sem caráter jurisdicional

  • 01/03/19 CERTO.

  • Vale ressaltar:

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

  • GAB. D

    tão bom quando a alternativa vem bem completinha, bonitinha, cheirosinha e não te deixa em dúvida de nada

  • Letra D

    CF/88

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; 

  • Juizado especiais:

    → juízes togados ou togados e leigos;

    → conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;

    → permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto diretouniversal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    → sem caráter jurisdicional

  • A questão exige conhecimento sobre os Juizados Especiais, previstos no artigo 98, I, da CRFB. 
    Aludida norma menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei nº 9.099/95 em âmbito estadual e, na esfera federal, pela Lei nº 10.259/01. Há também a Lei nº 12.153/09, que cuida dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois se equivoca ao dizer que será da competência dos juízes de segundo grau o julgamento dos recursos interpostos contra decisão proferida pelo juizado especial. O artigo 98, I, da CRFB alude a julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    A alternativa "B" está errada, pois se equivoca ao mencionar que não será possível a transação no âmbito dos Juizados Especiais. É justamente a transação um dos grandes pilares dos juizados especiais. O artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    A alternativa "C" está errada, pois os juizados especiais também existem na esfera da União, havendo, inclusive, a Lei nº 10.259/01 que regula essa temática. Ademais, o artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    Somado a isso, o artigo 98, §1º, da CRFB aduz que lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 98, I, da CRFB, que aduz que a a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    A alternativa "E" está errada, pois os juizados especiais serão providos por juízes togados, ou togados e leigos, conforme o artigo 98, I, da CRFB. Não há previsão, nos juizados especiais, de provimento por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto.

    Gabarito: Letra "D".


ID
2521594
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado da Federação vendeu bem público de sua propriedade para empresa que pretende construir obra de grande impacto ambiental. Há indícios de que o imóvel foi vendido por preço muito abaixo do de mercado. As obras, por sua vez, estão sendo realizadas sem que seja cumprida a legislação ambiental. Nesse cenário, e com fundamento na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    Direitos difusos (indivisíveis e sujeito indeterminado; ex.: direito ao ar puro)

    Direitos coletivos (indivisíveis, mas com sujeito determinado; ex.: direitos de categorias sindicais).

     

    Obs : O cidadão poderia impetrar ação popular

     

    Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete para ação popular: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • CF-Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Pq nao letra d?? 

  • Prezada Gabriella Oliveira,

    a promoção do inquérito civil é função institucional do Ministério Público (CF, art. 129, III), motivo pelo qual dispensa-se "autorização judicial".

     

    d) o Ministério Público poderá, mediante autorização judicial, promover o inquérito civil para investigar a ocorrência de lesão ao patrimônio público e do meio ambiente. 

  • Alguém poderia explicar qual é o erro na alternativa B?

  • Glicia Teixeira,

    (o erro da letra B) não é por meio do MANDADO DE SEGURANÇA e sim de AÇÃO POPULAR .

    espero ter ajudado!

     

    Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Muito boa #Cassiano Messias, adoro mnemonico 

  • A- ERRADA - CF "ARTIGO 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

     

    B- ERRADA - CF "ARTIGO 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

     

    C- CERTA - CF "ARTIGO 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;"

     

    D- ERRADA - De acordo com a profa Nádia Carolina (Estratégia Concursos) "O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente). Na primeira acepção, o Ministério Público deve ser compreendido como uma instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República. O Ministério Público deve buscar a satisfação do interesse social e do bem comum (e não o cumprimento de ordens deste ou daquele Poder!)." Além disso, o MP é instituição autônoma e independente dos 3 poderes, não necessitando de autorização judicial para cumprimento de suas funções. 

     

    E- ERRADA - CF "ARTIGO 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;"

  • Gente, porque o MP não pode prestar consultoria jurídica para a EMPRESA que comprou o lote???
    Sendo que a letra da lei fala: "vedada...a consultoria jurídica de ENTIDADES PÚBLICAS". 

  • Pri, obrigada! Isso estava me matando porque não conseguia entender. Acho que estou com problema de interpretação do dispositivo, só pode!!! Um beijo. 

  • Mayara,

     

    Acho que está havendo confusão de interpretação. O MP NÃO pode prestar consultoria à entidade pública.

     

    São funções institucionais do MP:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Quanto aos que é tratado na alternativa E, sobre consultoria à empresa privada, lembre-se que o MP não é órgão consultivo, independentemente, de ser entidade pública ou privada. 

     

    O Ministério Público tem missão permanente de defender a ordem jurídica, o próprio regime democrático e ainda os interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive, e principalmente perante o Judiciário.

  • Acrescentando...

    Mandado de Segurança coletivo, pode ser impetrado por: 

    Partido Político com representação do Congresso Nacional;

    Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação (com funcionamento há pelo menos 1 ano).

    Abs.

  • Teve um engano das colegas estudantes. A CF é clara em seu artigo 129 - Minst. Público, - IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Pode ser que estejam confundindo com o art 131 que se refere a Advocacia pública - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Bons estudos.

  • Geovana, você não sabe a agonia que me tirou.  O MP, de fato, não é um órgão consultivo, seja para empresas privadas (caso da questão), seja para as entidades públicas (CF). A Pri também se enganou, assim como eu. MUITO OBRIGADA, mesmo. Herbert TRT, igualmente, obrigada.  

  • FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP:

     

    - PROMOVE A AÇÃO PENAL PÚBLICA;

    - ZELA PELO RESPEITO DOS PODERES PÚBLICOS;

    - PROMOVE INQUERITO CIVIL, AÇÃO CIVIL PÚBL, PROTEÇÃO PATRIMONIO PÚBL E SOCIAL, MEIO AMBIENTE, INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS;

    - PROMOVE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE;

    - DEFENDE INTERESSES POPULAÇÕES INDIGENAS;

    - EXERCE CONTROLE EXTERNO ATIVIDADE POLICIAL;

    -REQUISITA DILIGENCIAS INVESTIGATORIAS E INSTAURA IP;

    - NÃO REPRESENTA E NEM PRESTA CONSULTORIA JURIDICA DE ENTIDADES (QUEM O FAZ É A AGU)

  • repetindo somente para manter anotada

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Direitos difusos (indivisíveis e sujeito indeterminado; ex.: direito ao ar puro)

    Direitos coletivos (indivisíveis, mas com sujeito determinado; ex.: direitos de categorias sindicais).

     

    Obs : O cidadão poderia impetrar ação popular

     

    Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete para ação popular: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 

    O erro da "d" foi misturar os dois artigos?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • O erro da d está na parte "mediante autorização judicial". Pois trata-se de uma função institucional(PRIVATIVA) do MP.

     d)o Ministério Público poderá, mediante autorização judicial, promover o inquérito civil para investigar a ocorrência de lesão ao patrimônio público e do meio ambiente. 

  • a) o Ministério Público poderá representar ao Conselho Nacional de Justiça para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público. (Errado, o MP não pode representar outras entidades pub/pri)

     

     b)qualquer cidadão poderá propor mandado de segurança para impedir ato lesivo ao meio ambiente a ser praticado pela empresa adquirente do imóvel. ( Errado, é ação popular!)

     

     c) o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

     

     d)o Ministério Público poderá, mediante autorização judicial, promover o inquérito civil para investigar a ocorrência de lesão ao patrimônio público e do meio ambiente. (ErradaMP tem independência funcional - não precisa de autorização)

     

     e)o Ministério Público poderá prestar consultoria jurídica à empresa que pretende construir a obra, a fim de evitar a prática de lesão ao meio ambiente. (Errado, Pode não)

  •  a) o Ministério Público poderá representar ao Conselho Nacional de Justiça para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público. ERRADA

     

    Entendo que os colegas não fundamentaram o erro da A de forma categórica.

     

    No lugar do CNJ, deveria estar Poder Judiciário. Como os srs. sabem, o CNJ cuida, de maneira geral, da atuação financeira e administrativa do Judiciário (103-B, §8º, CF), não tendo nada a ver com questão. 

     

    Conforme nos deram na historinha, houve afronta ao patrimônio público e ao meio ambiente, sendo, portanto, caso de ação civil pública, como forma de anular os atos lesivos praticados por aquele Estado da federação. 

     

    A confusão foi instaurada com o art. 129, IX que veda a representação judicial de entidades publicas. Veja que a preposição que pintei muda totalmente o sentido, exemplo: represento alguém / represento a alguém. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante...   _Rinpoche

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     a) o Ministério Público poderá representar ao Conselho Nacional de Justiça (ERRADO) para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público.( E SIM PODER JUDICIÁRIO).

    LETRA D

  • a) Errado, o MP não pode representar outras entidades pub/pri

     

     b) Errado, é ação popular!

     

     c) o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

     

     d)Errada, MP tem independência funcional - não precisa de autorização

     

     e)Errado, Pode não

  • ERRO DA "D" mediante autorização judicial.

  • Lembrando que ao CNJ cabe o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, não cabe anular ato do Executivo

  • CNJ -> poder judiciário.
    CNMP -> MP

    #segueojogo

     

  • c)

    o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

  • Cassiano Mendes é um lindo!  Valeu

  • LETRA C

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • c - o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    art. 129- VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

     

  • Meu amigo, esse Cassiano deve ser muito criativo ou com muito tempo livre, pois não é qualquer um que consegue criar tanto "macete". Pergunto-me se não seria mais útil gastar todo esse tempo estudando.

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • ENUNCIADO - Um Estado da Federação vendeu bem público de sua propriedade para empresa que pretende construir obra de grande impacto ambiental. Há indícios de que o imóvel foi vendido por preço muito abaixo ao de mercado. As obras estão sendo realizadas sem cumprir a legislação ambiental. Nesse cenário, e com fundamento na CF,

    F - A) o Ministério Público poderá representar ao CNJ para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público.

    O CNJ não tem nada a ver com o caso em comento, a ele compete o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, de modo que não lhe compete anular a venda de um bem público estadual.

    F - B) qualquer cidadão poderá propor mandado de segurança para impedir ato lesivo ao meio ambiente a ser praticado pela empresa adquirente do imóvel.

    A ação que pode ser proposta por cidadão com o fim de impedir ato lesivo ao meio ambiente é a ação popular, a alternativa não traz nenhum dos requisitos do mandado de segurança.

    art. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    V - C) o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Art. 129, VIII, CF - É função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Obs: O MP requisita a instauração de inquérito policial ao delegado de polícia. Pois o MP não tem competência para propor inquérito policial. O MP só pode propor, por si mesmo, inquérito que seja de natureza civil.

    F - D) o Ministério Público poderá, mediante autorização judicial, promover o inquérito civil para investigar a ocorrência de lesão ao patrimônio público e do meio ambiente.

    O MP é instituição autônoma e independente, não necessita de autorização judicial para cumprir suas funções. Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a independência funcional !

    F - E) o Ministério Público poderá prestar consultoria jurídica à empresa que pretende construir a obra, a fim de evitar a prática de lesão ao meio ambiente.

    O MP não é um órgão consultivo, seja para empresas privadas (caso da questão), seja para entidades públicas.

    Art. 129, IX - É função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • o erro da alternativa A...refere-se a pessoa, ao qual, irar levasse a demanda... pois o verbo com preposição esta indicando isso, e não quem o MP esta representando judicialmente...

    logo, o Ministério Público poderá representar ao poder judiciário para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público.

  • Sinto uma tristeza quando eu marco a alternativa menos marcada. No caso a letra e :(

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • A questão demanda conhecimento acerca dos meios inerentes à proteção do meio ambiente, trazendo uma problemática de descaso com as exigências de estudos e prevenções de impacto ambiental. O meio ambiente possui ampla proteção, de competência de todos, conforme artigo 225 da CRFB.

    Tal norma menciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a situação não envolve as competências do CNJ, que atua no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ademais, o CNJ não detém poderes jurisdicionais para anular a venda do imóvel.

    A alternativa "B" está errada, pois qualquer cidadão poderá propor ação popular para para impedir ato lesivo ao meio ambiente a ser praticado pela empresa adquirente do imóvel. Frise-se que o mandado de segurança e a ação popular são espécies do gênero remédios constitucionais.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
    No tocante à ação popular, ela é prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei nº 4.717/65 regula mais detalhadamente a ação popular.

    O erro do item em análise está em ter trocado ação popular por mandado de segurança.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 129, VIII, da CRFB, que aduz que é função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    A alternativa "D" está errada, pois o inquérito civil promovido pelo Ministério Público não depende de autorização judicial, especialmente porque isso é uma função institucional do parquet.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 129, IX, da CRFB, que dispõe que é função do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito: Letra "C".

  • FCC. 2017. Certo Estado da Federação vendeu bem público de sua propriedade para empresa que pretende construir obra de grande impacto ambiental. Há indícios de que o imóvel foi vendido por preço muito abaixo do de mercado. As obras, por sua vez, estão sendo realizadas sem que seja cumprida a legislação ambiental. Nesse cenário, e com fundamento na Constituição Federal, Alternativas:

    RESPOSTA CORRETA C.

     

    ______________________________________

     

    ERRADO. A) o Ministério Público poderá representar ao ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ para que anule a venda do imóvel, alegando que o ato foi lesivo ao patrimônio público. ERRADO.

     

    Pois a situação não envolve as competências do CNJ, que atua no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ademais, o CNJ não detém poderes jurisdicionais para anular a venda do imóvel.

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. B) ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶ para impedir ato lesivo ao meio ambiente a ser praticado pela empresa adquirente do imóvel. ERRADO.

    Trata-se de ação popular. Pois qualquer cidadão poderá propor ação popular para impedir ato lesivo ao meio ambiente a ser praticado pela empresa adquirente do imóvel. Frise-se que o mandado de segurança e a ação popular são espécies do gênero remédios constitucionais.

    _______________________________________________________________

    CORRETO. C) o Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial, caso vislumbre a prática de ato criminoso na venda do imóvel, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. CORRETO.

     

    Art. 129, VIII, CF – que aduz que é função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    ____________________________________________________________

    Continua nas Respostas...


ID
2521597
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública e

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A- ERRADA. Art. 134  CF § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    B - ERRADA. Art. 134  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais.

     

    C - CORRETA. Art. 134  § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    D- ERRADA. Art. 134  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    E - ERRADA.  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Vide: STF, ADPF 307.   

  • Entre orgãos não existe subordinação, há controle finalistico!

  • A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos.

     

    ADI 3.569, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007; ADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-3-2012, P, DJE de 1º-8-2012.

     

    =====

     

    A inserção da Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado, constitui desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira.

     

    ADPF 307 MC-REF, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-12-2013, P, DJE de 27-3-2014.

     

    =====

     

    G: C

  • Raimundo, vc se confundiu, NÃO há subordinação entre ENTIDADES, o controle finalistico se da entre entidades. (O chamado Controle finalistico, Supervisão ministerial, tutela.

  • LEMBRANDO QUE: 

    SOMENTE A AGU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ELABORAR SEU PROPRIO ORÇAMENTO

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • conforme professor João trindade a ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANÇEIRA

    E  É VINCULADA AO PODER EXECUTIVO

     

    JÁ A DEFENSORIA É INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA EC 80/2014 E POSSUI AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA U/ES/DF

     

    BONS ESTUDOS

  • @eliel madeiro

     

    como sempre, melhor comentário.

  • @Henrique Rosa

  • di grátis

  •  

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

  •  a) COMPATÍVEL- é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária

    atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária. 

     b) COMPATÍVEL-  é vedada o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais

    proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais. 

     c) INCOMPATÍVEL- é assegurada autonomia funcional e administrativa

    determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.  

     d) COMPATÍVEL- independência funcional é um dos princípios e inamovibilidade é uma garantia do defensores públicos

    garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade. 

     e) COMPATÍVEL- defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados

    atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

  • Boa tarde;

     

    A regra é clara, a Defensoria Pública e o Ministério Público são independentes e não se vinculam a nenhum dos poderes e muito menos a secretarias de Estados.

     

    Bons estudos

  • MP e DP : autonomia funcional e administrativa

    AGU e Adv. Pública: não tem autonomia funcional nem administrativa

     

  •  A DEFENSORIA É INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA EC 80/2014 E POSSUI AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.

    SOMENTE A AGU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ELABORAR SEU PROPRIO ORÇAMENTO.

     

  • a) NÃO É  incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública E atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária. POIS:,  Art. 134 CF § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    b) NÃO É  incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública E proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais. POIS: Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais.

     

    c) É  incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública E determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo. VISTO QUE: Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    d) NÃO É  incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública E garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade. POIS:  Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais.


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    e) NÃO É  incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública E atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. POIS: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
     

    Gabarito: C

  • VAI UMA NOTA JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DO TEMA E TAMBÉM VAI AO ENCONTRO DO QUE PEDIA A QUESTÃO.

    A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orça­mentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabe­lece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetiva­ção dos direitos humanos.

    [ADI 3.569, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 02/04/2007, P, DJ de 11/05/2007.] = ADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 07/03/2012, P, DJE de 1º/08/2012.

    Professor Wellington Antunes - Gran Cursos

  • a) É compatível a competência da Defensoria Pública para apresentar sua proposta orçamentária. 

    Justiicativa: Art. 134 CF § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO;

    b) É compatível lei que proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais. 

    Justificativa: No art 134 §1° há uma vedação referente ao exercício dos Defensores Públicos fora das suas atribuições institucionais

    c) Realmente é Incompatível lei que determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.  

    Justiicativa: De acordo com o Art. 134 CF § 2º são asseguradas autonomia funcional e administrativa às Defensorias públicas;

    d) É Compatível lei que garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade.

    Justificativa:   art 134 §1° e 2° CF/88,   "Autonomia FUNCIONAL E INAMOVIBILIDADE SÃO GARANTIDOS"..

    e) É compatível lei que atribua competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

    Justificativa: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS,

    Gabarito C

  • Alternativa C

    De acordo com o art. 134, caput, na redação dada pela EC n. 80/2014, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, nos termos do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal, de forma integral e gratuita, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente e em prol dos necessitados:

    ■ a orientação jurídica;
    ■ a promoção dos direitos humanos;
    ■ a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

     

    Princípios institucionais
    De acordo com o art. 134, § 4.º, da CF/88, introduzido pela EC n. 80/2014, constitucionalizando o que já constava do art. 3.º, da LC n. 80/94, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, e aqui a importante novidade, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
    Essa nova previsão tem redação idêntica àquela fixada pelo constituinte originário para o Ministério Público nos termos do art. 127, § 1.º e, assim, as perspectivas lançadas no item 12.2.5.1 parecem ser aqui aplicadas.
    As regras contidas nos arts. 93 e 96, II, também dão a dimensão atribuída pela EC n. 80/2014 para a Defensoria Pública.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1139-1140.

  • dicas bobas:

    DPU 

    -serve para os necessitados

    - somente a AGU não tem autonomia para propor seu orçamento ( o MPU e DPU podem)

    - os DP não podem exercer advocacia fora da instituição nem sociedades.

     

    ERROS, AVISE-ME

    GABARITO ''C''

  • DEFENSORIA PUBLICA TEM AUTONOMIA. 

     

  • B:determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.  #PMSE

  • gab. c

     

     

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

     

     

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.   

  • Letra C.

    Complementando informações sobre a Defensoria Pública:

    O fortalecimento e a necessidade de implantação das defensorias públicas adveio com a primeira onda renovatória de Cappelletti e Garth. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na célebre obra “Acesso à justiça”, dividiram em três ondas os principais movimentos renovatórios do acesso à justiça. São elas:

    1 – O acesso à justiça pelos hipossuficientes;

    2 – A proteção dos direitos difusos e coletivos e

    3 – Adoção de novas técnicas processuais.

    Diferença entre justiça gratuita, assistência jurídica e judiciária.

    Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.

    A Assistência Jurídica Integral e Gratuita é prevista na Constituição Federal, artigo 5.º inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Trata-se de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar honorários advocatícios e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.

    A Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária, patrocínio gratuito da causa por advogado a ser oferecido pelo Estado ou a ser oferecido por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público, que abarca situações judiciais e extrajudiciais.

    A Defensoria Pública alcançou autonomia funcional com a EC 45/04.

    Pela LC 80/94, prazo em dobro e intimação pessoal para membros da Defensoria. Lei ainda constitucional, segundo o STF.

    Obs. Essa intimação pessoal se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição e NÃO com a publicação no Diário Oficial.

    Enquanto a Defensoria não se fortalecer, essas prerrogativas serão aplicadas. Prazo em dobro só não se aplica nos Juizados.

    Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública estendida à Defensoria pela Lei 11.448/2007.

    NCPC Art. 185.  A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

    A defensoria pública NÃO possui legitimidade para instauração de ação/inquérito civil público.>>>apenas o MP.

     

    Súmulas 421 STJ - Os honorários advocatícios (sucumbenciais) não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Também não são devidos honorários advocatícios (sucumbenciais) à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.

    Entretanto, com o novo CPC, os advogados públicos também recebem ônus da sucumbência.>>>Art. 85, § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

     

    Bons estudos!

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • A Defensoria Pública dos estado são dotadas de autonomia financeira-orçamentária, administrativa e funcional. Não podem, portanto, serem vinculadas à secretaria de algum estado.

  • a) Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    b) Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    c) Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    d) Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    e) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .  

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • A questão trata da Defensoria Pública.

    É incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública e

    A) atribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária.

    ERRADO.

    Art. 134.......

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    E como se sabe, o art. 96 da CF/88 confere ao Poder Judiciário a iniciativa para propor ao Legislativo diversas matérias de índole orçamentária.

    B) proíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    ERRADO.

    Art. 134......

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    C) determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo. 

    CERTO.

    Art. 134...

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.


    O § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 74/2013, estendeu essa autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal:

    Art. 134....

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.


    D) garanta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade.

    ERRADO.

    Art. 134....

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.


    E) atribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

    ERRADO.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • JUDICIÁRIO

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE (art. 93, caput, CF, por inferência = STF)

    # PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (art. 93, caput, CF, por inferência = STF)

    # PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (art. 35, I, LC 35/79)

    # AUTONOMIA FUNCIONAL (art. 95, § único, CF, por inferência = doutrina do SF)

    # AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (art. 99, in initio c/c art. 96, I a III , CF)

    # AUTONOMIA FINANCEIRA (art. 99, in fine, CF)

    # GARANTIA DA VITALICIEDADE (art. 95, I, CF)

    # GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE (art. 95, II, CF)

    # GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE de SUBSÍDIO (art. 95, III, CF)

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE (art. 127, §1º, 1ª parte, CF)

    # PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (art. 127, §1º, 2ª parte, CF)

    # PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (art. 127, §1º, 3ª parte, CF)

    # AUTONOMIA FUNCIONAL (art. 127, §2º, 1ª parte, CF)

    # AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (art. 127, §2º, 2ª parte, CF)

    # AUTONOMIA FINANCEIRA (art. 127, §2º, 3ª parte, e §3º, CF)

    # GARANTIA DA VITALICIEDADE (art. 128, §5º, I, CF)

    # GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE (art. 128, §5º, II, CF)

    # GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO (art. 128, §5º, III, CF)

    DEFENSORIA PÚBLICA

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE (art. 134, §4º, 1ª parte, CF)

    # PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (art. 134, §4º, 2ª parte, CF)

    # PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (art. 134, §4º, 3ª parte, CF)

    # AUTONOMIA FUNCIONAL (art. 134, §2º, 1ª parte, CF)

    # AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (art. 134, §2º, 2ª parte, CF)

    # AUTONOMIA FINANCEIRA (art. 134, §2º, 3ª parte, CF)

    # GARANTIA DA ESTABILIDADE (art. 43, IV, LC80/94)

    # GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE (art. 134, §1º, CF)

    # GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO (art. 135 CF c/c art. 43, III, LC80/94)

    # GARANTIA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (arts. 43, I, e 88, I, e 127, I, LC 80/94)

    ADVOCACIA PÚBLICA

    # ESTRUTURA UNITÁRIA (art. 132, caput, CF, c/c, art. 69, ADCT)

    # GARANTIA DA ESTABILIDADE (art. 132, § único, CF)

    # GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO (art. 135 CF c/c art. 43, III, LC80/94)


ID
2521600
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Defensoria Pública de certo Estado da Federação pretende que seja aumentada a remuneração dos Defensores Públicos. Para alcançar seu objetivo deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • Gente, sempre fico na dúvida! Quando que a DP ( e o MP) propõe diretamente ao Legislativo e quando o faz por meio do chefe do Executivo? Alguém pode me explicar, sem copiar/ colar a letra da lei? obrigada!

     

  • É lembrar da grande autonomia que foi dada às Defensorias públicas estaduais por meio das ECs

  • Autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária)

  • LETRA D

     

    Resumo

     

    Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DFautonomia funcional e adm. (Art. 134. § 2)

    Ministério Público → autonomia funcional e adm. (Art. 127, § 2)

    AGU → não possui autonomia funcional e adm. (Art. 131)

    (Procuradorias Estaduais → não possuem autonomia funcional e adm.

  • "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º)".

     

    ADI 3.569, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007.

     

    G: D

  • Complementando a resposta do colega Ayslan Santos:

    "Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;"

     

    Ou seja, são asseguradas às DPEs a autonomia funcional/administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (art. 134, §2) e aplica-se, no que couber (art. 134, §4), o art. 96, II, atribuindo competência ao STF/TS/TJ (no caso, a DPE) propor ao Poder Legislativo respectivo (no caso, a Assembleia Legislativa) a fixação do subsídio de seus membros (art. 96, II,b).

    Espero ter ajudado!!

  • plementando a resposta do colega Ayslan Santos:

    "Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;"

     

    Ou seja, são asseguradas às DPEs a autonomia funcional/administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (art. 134, §2) e aplica-se, no que couber (art. 134, §4), o art. 96, II, atribuindo competência ao STF/TS/TJ (no caso, a DPE) propor ao Poder Legislativo respectivo (no caso, a Assembleia Legislativa) a fixação do subsídio de seus membros (art. 96, II,b).

    Espero ter ajudado!!

  • Também não entendi o porquê de poder ser proposto diretamente na assembléia.... pode ser proposto ao chefe do executivo uai...isso está relacionado ao momento do pedido? qual a lógica da questão? não entendi...

  • Não se trata de proposta orçamentária, a qual deve ser elaborada pelo órgão competente da DPE e entregue para o Poder executivo, pois a iniciativa de leis orçamentárias cabe ao chefe deste poder. Contudo, como se trata de lei que versa sobre a remuneração dos servidores da própria DPE, cabe a esta sua iniciativa, bastando somente o envio do PL diretamente para a Assembléia Legislativa.

  • Olá concurseiros:

     

    Para quem fica confuso com essas questões de organização do órgão ou entidade em relação a mudança de remunerações (salários) e cargos, aqui vai uma dica do rato. Via de regra é a própria entidade ou órgão (exercendo a sua automia) que sugere essa mudança enviando proposta ao Poder Legislativo. A entidade ou órgão que almeja a mudança não as efetua por conta própria, mas propõe ao Poder Legislativo da esfera de sua atuação (municipal = câmara dos vereadores, estadual = assembléia legislativa ou federal = congresso nacional), que seja feita tal alteração. 

     

    Boa sorte!

  • COPIANDO E COLANDO, A DICA DE OURO:

    Para quem fica confuso com essas questões de organização do órgão ou entidade em relação a mudança de remunerações (salários) e cargos, aqui vai uma dica do rato. Via de regra é a própria entidade ou órgão (exercendo a sua automia) que sugere essa mudança enviando proposta ao Poder Legislativo. A entidade ou órgão que almeja a mudança não as efetua por conta própria, mas propõe ao Poder Legislativo da esfera de sua atuação (municipal = câmara dos vereadores, estadual = assembléia legislativa ou federal = congresso nacional), que seja feita tal alteração. 

  • Vocês são foda!

  • Aos que não entenderam .....

     

    " A Defensoria Pública ganhou, com a EC 80/2014, um novo perfil constitucional, o qual projetou a instituição para um patamar normativo inédito, trazendo, além da já citada obrigação do Poder Público de universalizar o acesso à Justiça e garantir a existência de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais no prazo máximo de oito anos, as seguintes inovações: 1) inserção da Defensoria Pública em seção exclusiva no rol das funções essenciais à Justiça, separada, agora, da advocacia; 2) explicitação ampla do conceito e da missão da Defensoria Pública; 3) inclusão dos princípios institucionais da Defensoria Pública no texto constitucional; e 4) aplicação de parte do regramento jurídico do Poder Judiciário, no que couber, à Defensoria Pública, principalmente a iniciativa de lei. 

    Sobre a iniciativa de lei conferida à Defensoria Pública
    No que diz respeito à inovação 4), objeto deste brevíssimo estudo, dispõe o artigo 134, parágrafo 4º, da CF, que será aplicado à Defensoria Pública o disposto no artigo 93 e no artigo 96, II, ambos da CF, que integram o estatuto jurídico da magistratura e estabelecem, respectivamente, que compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura, e que compete ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a iniciativa de lei sobre alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e a alteração da organização e da divisão judiciárias....."

    https://www.conjur.com.br/2015-out-06/tribuna-defensoria-ec-802014-perfil-constitucional-defensoria-publica

  • Art. 134, § 2º da CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    Conforme decisão da Medica Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.217: “dever-se-ia observar o comando constitucional que estabelece ser iniciativa privativa do defensor público-geral do estado projetos de leis relativos a questões específicas, uma vez que tal situação objetiva assegurar as prerrogativas da autonomia e do autogoverno da Instituição. A ofensa à garantia da iniciativa do processo legislativo privativo denota evidente vício, que, por consequência lógica, é causa de inconstitucionalidade formal”.

  • Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e administrativa.

    Ministério Público → autonomia funcional e administrativa

    AGU → não possui autonomia funcional e administrativa

    Procuradorias Estaduais → não possuem autonomia funcional e administrativa

  • "Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;"

  • Resposta: LETRA D

    Gente, vou tentar ajudar na dúvida dos colegas.

     

     

    A Defensoria Pública Estadual possui como garantias institucionais a autonomia funcional, a autonomia administrativa e a autonomia orçamentário-financeira (também chamadas de "autogoverno"), de acordo com o art. 134, §2º, da CF.

     

    A autonomia administrativa trata da competência que o órgão possui para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. Aqui ele possui iniciativa privativa para propor leis sobre essas matérias.

     

    Já na autonomia orçamentário-financeira, o órgão elabora sua PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA e encaminha ao Poder Executivo, porque, lembre, que quem possui iniciativa para propor as LEIS orçamentárias é o Poder Executivo (Art. 165, CF).

     

     

    RESUMINDO: a DPE possui iniciativa para propor as leis que tratem sobre temas relacionados a sua autonomia administrativa. No entando, quanto à sua proposta orçamentária, ele deve encaminhá-la ao Poder Executivo, porque é este quem possui iniciativa para propor as leis orçamentárias perante o Poder Legislativo.

     

     

    CF

    Art. 134, § 2º. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Persista...

  • Excelentes comentários.

    Vou somente complementar para ajudar os demais para que não pairem dúvidas.

    Proposta orçamentária DP/E/U:  Cabe a este órgão somente a proposta que será analisada pelo PODER EXECUTIVO (pois a esse órgão é devido exclusivamente o plano orçamentário)

    Remuneração dos SERVIDORES DP/E/U: Envio do plano ao PODER LEGISLATIVO. (Se for esfera MUNICIPAL ~> Câmara dos Vereadores; ESTADUAL ~> Assembleia Legislativa; FEDERAL ~> Congresso)

    Bons estudos!

  • INFORMAÇÔES COPIADA E COLADA DE OUTROS COMENTÁRIOS

    Para quem fica confuso com essas questões de organização do órgão ou entidade em relação a mudança de remunerações (salários) e cargos, aqui vai uma dica do rato. Via de regra é a própria entidade ou órgão (exercendo a sua automia) que sugere essa mudança enviando proposta ao Poder Legislativo. A entidade ou órgão que almeja a mudança não as efetua por conta própria, mas propõe ao Poder Legislativo da esfera de sua atuação (municipal = câmara dos vereadores, estadual = assembléia legislativa ou federal = congresso nacional), que seja feita tal alteração. 

     

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • O melhor comentário é do RATO CONCURSEIRO, a questão eu não respondi devido a dúvida, mas ao ler o comentário do RATO CONCURSEIRO a mente abriu e tive coragem de responder, e respondi certo.

     

    Parabéns RATO CONCURSEIRO, são desse comentários objetivo e simples que precisamos, e não de uma infinita gama de copia e cola.

    Que sirva de exemplo pra todos que desejam contribuir para os colegas!!!!

     

  • Defensoria Pública Estadual deve :

     

     d) propor diretamente à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei nesse sentido.

  • Letra D.

    É só lembrar do aumento da remuneração dos ministros do STF para R$39 mil reais, aprovado no final do governo Temer.

    O STF encaminhou a proposta diretamente ao Legislativo que a aprovou, o Temer apenas sancionou a lei.

    Essa á a famosa autonomia administrativa.

    Isso se aplica, na maioria das vezes, para quase todos os órgãos da adm. pública.

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • A questão trata da Defensoria Pública.

    Defensoria Pública de certo Estado da Federação pretende que seja aumentada a remuneração dos Defensores Públicos. Para alcançar seu objetivo deverá...

    Art. 134...

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    ...propor diretamente à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei nesse sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • Defensoria Pública Estadual deve :

     

     d) propor diretamente à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei nesse sentido.


ID
2521603
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Obs : Caso o Estado impeça o direito de reunião cabe MS , pois é direito líquido e certo)

     

    Obs : Quais são as hipóteses que admitem restrição ao direito de reunião? R: No estado de defesa e no estado de sítio. Neste último, cabe inclusive a suspensão temporária do direito.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: E

    VER ARTIGO 5°, XVI

    REUNIÃO: PACÍFICA, SEM ARMAS, ABERTO AO PÚBLICO

                       NÃO PODE FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO SE JÁ CONVOCADA ANTERIORMENTE PARA  O MESMO LOCAL

                       NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO SOMENTE AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE

                     

     

  • Nível médio da FCC é 8 ou 80! Tem umas,como essa, que são incrivelmente questões dadas. Mas tem outras que também, só por Deus!

  • Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    #VemLogoPosse

  • GABARITO: E

     

    CF. Art. 5°. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    EXIGÊNCIAS:  

     

    -     AVISO PRÉVIO, não é autorização !

     

    -    SEM ARMAS ("greve" de militares. Deixa a arma particular em casa)

     

    -    não frustrem outra reunião no mesmo local

     

    Q677125       Violação ao Direito de Reunião -  Remédio aplicável -    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

     

    EXIGE O CARÁTER       TELEOLÓGICO     =       FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦           Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


                Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


                  Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


                Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

     

    PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

  • Letra (e)

     

    Só lembrando: A norma constitucional que garante o direito de reunião (art. 5º, XVI) tem eficácia plena

  • CF/88 art. 5,

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     a) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura. ERRADO pois é livre a manifestação do pensamento, autoridade judicial não pode vedar temas.

     

     b) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores. ERRADO, não há na CF esta previsão, talvez no código de trânsito.....rsrsrs.

     

     c) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes. ERRADO, o que tem que ser avisado é a ocorrencia da manifestação e não a ideologia seguida.

     

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO pois é o mandado de segurança o remédio constitucional apto a proteger o direito de reunião.

     

     e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. CORRETO, conforme dispositivo legal mencionado.

  • O DIREITO DE REUNIÃO TEM EFICÁCIA CONTIDA, POIS PODEM HAVER RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO DIREITO EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE SÍTIO OU DE DEFESA.

  • Letra: ( E ) 

    Só texto de lei ...

    CF/88

    Art. 5° 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Memorize art.5º XVI as bancas simplemente adoram!!

  • E) Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  •  

    Art. 5° 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    A norma constitucional que garante o direito de reunião (art. 5º, XVI) tem eficácia plena.

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO pois é o mandado de segurança o remédio constitucional apto a proteger o direito de reunião.

     

  • Observações:

     

    Marcha da maconha é permitida, assim como outros entorpecentes. Não é permitido o uso de drogas na reunião.

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não habeas corpus

     

    Bons estudos!!!

  • Colocar a resposta por último, pode ser uma das formas de induz o candidato ao erro. Cansando-o :)

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     a) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura. ERRADO

    Justificativa: É livre a manifestação do pensamento, autoridade judicial não pode vedar.

     b) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores. ERRADO

    Justificativa: Não tem previsão na CF algo referente a pedestre e locomoção;

     c) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes. ERRADO

    Justificativa: Não há necessidade de comunicar sobre ideologia, apenas sobre a manifestação.

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO

    Justificativa: Habeas corpus: Sofrer ou se achar ameaçado na sua locomoção;

                                                    Ilegalidade/ abuso de poder;

                        Mandado de segurança: Direito líquido e certo (liberdade de ir e vir é um direito).

     

     e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. CORRETO. LETRA DA LEI;

  • A FCC ama essas questões que tratam de liberdade de reunião.

    Esquema simples:

    Reunião:

    - Sem armas

    - Para fins pacíficos

    - Não pode frustrar outro evento que acontece no mesmo local ou está para acontecer no mesmo horario que a reunião prevista

    - Independe de autorização

    - Exige-se apenas prévio aviso.

     

    Sua hora chegará!!

     

  • Gab E

    Art 5 , XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao publico, independente de autorização , desde que não frustem outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.

  • Gab. E - liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. 

     

    A titulo de curiosidade:

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança

     

     

    BASE LEGAL:

     

    Art. 5º da CF, inciso XVI.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Pegadinha CLÁSSICA de concursos: Dizer que o direito de reunião DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. 

    BASTANTE ATENÇÃO.

    DIREITO DE REUNIÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. DEPENDE DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. 

  • Na questão está (aviso prévio )...... kkkk na lei está prévio aviso ..... Esta errado a resposta "e"
  • Correta : E

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. 

     

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito de reunião > Exigido apenas o prévio comunicado à autoridade competente. Remédio constitucional > mandado de segurança
  • LIBERDADE DE REUNIÃO:

     

    PACIFICAMENTE

     

    +

     

    SEM ARMAS

     

    +

     

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

    +

     

    NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

     

    +

     

    PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • questão "copiar colar"

  •  d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO

    Justificativa: Habeas corpus: Sofrer ou se achar ameaçado na sua locomoção;

                                                    Ilegalidade/ abuso de poder;

                        Mandado de segurançaDireito líquido e certo (liberdade de ir e vir é um direito).

     

  • Eventual locomoção (protegido por Habeas Corpus) é apenas direito MEIO para o exercício de reunião. Sendo o objetivo final a proteção ao Direito de reunião, a tutela cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA (p/ proteger direito liquído e certo) e não o HC. 

  • GABARITO: E

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB. E

  • A) A expressão independe de censura ou autorização.

    B) A liberdade de locomoção é plena.

    C) A liberdade de consciência é plena.

    D) No caso, seria Mandado de Segurança, por ferir direito líquido e certo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A - liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    CF, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B - liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    CF, art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    C - liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    CF, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    D - habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    CF, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    E - liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

    A) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    CF Art. 5 - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    --------------------------------------------------

    B) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    Não Existe na CF

    --------------------------------------------------

    C) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    CF Art. 5 - [...]

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

    -------------------------------------------------- 

    D) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    CF Art. 5 - [...]

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    CF Art. 5 - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Obs: Direito de Reunião mandado de segurança.

    -------------------------------------------------- 

    E) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CF Art. 5 - [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [Gabarito]

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

    A) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    ERRADO.

    Art. 5º........

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


    .............

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


    B) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    ERRADO.

    Art. 5º......

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    C) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    ERRADO. O examinador misturou a liberdade de religião com o direito de reunião, criando uma regra que não existe na Constituição.

    D) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    ERRADO. O STF não admite impetração de habeas corpus para garantir o livre exercício de liberdade de expressão ou de manifestação, notadamente quando não se tratar de pessoas individualizadas e determinadas.

    E) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CERTO.

    Art. 5º......

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.


ID
2521606
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A legitimidade para o ajuizamento dessa ação é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Putz, errei essa. Para nunca mais esquecer:

    SOMENTE PF impetra ação popular,

    SOMENTE PF impetra ação popular,

    SOMENTE PF impetra ação popular,

    SOMENTE PF impetra ação popular,

    SOMENTE PF impetra ação popular.

  • A questão tenta confundir dentre as alternativas quem propõe a ação popular com a ação civil pública.

    Ação popular = somente cidadão poderá propor ( explicado pelo colega Cassiano Messias)

    ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    o Ministério Público;

    a Defensoria Pública;

    a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;

    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e

    associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública, conforme art. 21 da Lei n. 7.347/85)

  • Contribuindo...

    Somente o cidadão pode propor ação popular. Para esse fim, entende-se por CIDADÃO a pessoa humana no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja ELEITOR (possível a partir de 16 anos de idade, portanto).

    Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, poderá propor Ação Popular. Poderá, então, ser o brasileiro NATO OU NATURALIZADO, desde que no gozo de seus direitos políticos.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Creio que a banca quis confundir ideias. Certamente a legitimidade da ação popular é do cidadão. Todavia o MP tem a prerrogativa de promover o prosseguimento da ação.


    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.

     

           Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Ação Popular:

    deve ser proposta pelo cidadão;

    O Mp é intimado, podendo assumir o andamento do processo caso o cidadão desista da ação ou der motivo à absolvição da instância, dentro de 90 dias.

    A sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Da sentença que julgar procedente cabe apelação com efeito suspensivo.

    As partes só pagam custa e preparo ao final.

    Diferente do MS cabe condeção ao pagamento de honorários advocatícios;

    A parte está dispensada, salvo má-fé, do pagamento das custas; se ficar comprava que a lide é manifestamente temerária, pagará o autor o décuplo do valor das custas.

    é facultato a qualquer cidadão habilutar-se como litisconsorte ativo.

     

  • essa papaimemordeu foi boa

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    AÇÃO POPULAR

     

    Q623255   FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

  • so lembrando  que a lei 4717 ( lei da ação popular) dispoe que a ação popular é ajuizada pelo cidadão, porem caso ele desista da ação, o MP pode dar prosseguimento.

    E de acordo com a jurisprudencia do STJ o MP tem total legitimidade  para ajuizar ação popular.

     

    ou seja, a lei impõe condição, a jurisprudencia não...

    so citando uma curiosidade, que pode cair em prova

  • Evelyng Patrocínio, poderia colacionar aqui o julgado do STJ que confere ao MP legitimidade ativa para propositura da Ação Popular? Até hoje vinha entendendo que isso não era possível, sendo que o MP apenas assumia em caso de desistência...

    Fico no aguardo. Obrigado

  • Cassiano: o rei dos macetes.

  • A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

  • GABARITO: E

     

    CF. Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO:E

     

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.


    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.


    Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.

  • Segue mais um bizú sobre ação popular aprendido com colegas aqui no QC:

     

    Ação Popular, é a ação 2P2M :

     

    Visa anular ato lesivo ao Patrimônio público

    Ato lesivo ao  Patrimônio Histórico e cultural

    Ato lesivo ao Meio ambiente

    Ato lesivo à Moralidade Administrativa

     

     

  • Só para complementar, o MP não possui capacidade para impetrar a ação popular, contudo, após a impetração pelo cidadão, o parquet pode atuar de forma autônoma, auxiliando como ativador de provas (isso não implica que seja atividade secundária), substituto do autor quando esse fique omisso e ainda sucessor do autor, quando esse desiste da ação.

  • A CF fala qualquer CIDADÃO. Dessa forma,Nem o MP e nem a DEFENSORIA é cidadão,pois não podem votar e nem ser votados,por exemplo. Ou eu estou enganado? rsrsrs

  • lembrando que o mP é um orgaooooo

  • É muito comum questões de provas tentarem induzir o candidato a erro, afrmando que a ação
    popular
    pode ser ajuizada por qualquer brasileiro. O que é falso! Ela só pode ser ajuizada por cidadão.
    Observe que não é qualquer brasileiro, tem que ser brasileiro inscrito como eleitor e estar em pleno gozo
    dos direitos políticos
    .

    Outra “pegadinha sugestiva” diz respeito à possibilidade de o Ministério Público ajuizar a ação popular,
    o que é falso! Pode ocorrer, todavia, de o Ministério Público assumir a titularidade, em caso de desis
    tência do cidadão
    e na ausência de outro interessado no prazo de 90 dias.

    Direito Constitucional Facilitado - Leonardo Reis e Renato Braga


     

  • Ajuizamento é exclusivo do cidadão. ENTRETANTO, uma vez iniciado a ação popular, PODE o MP agir como SUBSTITUTO.

     

    GAB: E

  •   Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. A ação popular é gratuita, salvo compravada má-fé do impetrante, ele perde esse direito. :)

  • muito comum questões de provas tentarem induzir o candidato a erro, afrmando que a ação
    popular
    pode ser ajuizada por qualquer brasileiro. O que é falso! Ela só pode ser ajuizada por cidadão.
    Observe que não é qualquer brasileiro, tem que ser brasileiro inscrito como eleitor e estar em pleno gozo
    dos direitos políticos
    .

    Outra “pegadinha sugestiva” diz respeito à possibilidade de o Ministério Público ajuizar a ação popular,
    o que é falso! Pode ocorrer, todavia, de o Ministério Público assumir a titularidade, em caso de desis
    tência do cidadão
    e na ausência de outro interessado no prazo de 90 dias.

    Direito Constitucional Facilitado - Leonardo Reis e Renato Braga

  • Lembrando que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. LAP , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

    José Afonso da Silva leciona que quando a lei assegura ao Ministério Público o prosseguimento da ação popular, confere à instituição uma faculdade e não uma obrigação. Isto se justifica até por uma questão de economia processual, além de evitar o prosseguimento de uma lide manifestamente inviável ou temerária.

    Esta faculdade do Ministério Público assumir a ação popular vem alastrada pelo artigo 9.º da Lei de Ação Popular, que determina: "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

     

  • "SOMENTE o cidadão pode propor ação popular." Cidadão: pessoa humana em gozo de seus direitos cívicos e políticos (capacidade eleitoral ativa). Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado.

    "O Ministério Público atuará na ação popular como parte autônoma, imcumbindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta aplicação da lei. Poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação.

  • Somente o cidadão possui legitimidade para propor AÇÃO POPULAR.

     

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

  • EXCLUSIVIDADES;

    HC: QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE ESTRANGEIRO;

    HD: AÇÃO PERSSONALÍSSIMA. OU SEJA, APENAS O TITULAR DAS INFORMAÇÕES (PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA)

    MS: QUALQUER PESSOA (COM ADVOGADO)

    AÇÃO POPULAR : QUALQUER CIDADÃO

    MJ: Qualquer pessoa natural ou jurídica titular de direito, liberdade ou prerrogativa inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

     

  • Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    GAB LETRA E

  • CUIDADO:

    Ação Popular -> qualquer pessoa

    Ação Civil Pública -> MP, Defensoria, entre outros...

  • Cuidado com o equívoco, Luciano Galvão, pois não é toda pessoa que pode impetrar a Ação Popular, mas sim, apenas, quem for CIDADÃO.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Não confundir com AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE É DE LEGITIMIDADE ATIVA DO MP:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • O MP pode assumir o andamento da ação, conforme disciplina o art. 9º da Lei 4.717/65

      Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    SÓ O CIDADÃO PODE PROPOR À AÇÃO POPULAR. MP, DP NÃO PODEM. 

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    CIDADÃO: GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, NÃO PODE TER TIDO SUSPENSÃO OU PERDA.

     

    Ação Civil Pública pode ser proposta pelo MP, pela DP. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;  § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

     

     

  • Continuo cainda na casca de banana!

    Em 15/05/2018, às 16:26:18, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/11/2017, às 21:51:25, você respondeu a opção B. Errada!

     

    Segue o baile!

     

  • Força, Maroca Reinaldo!

     

    Em 23/05/2018, às 15:03:52, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/04/2018, às 19:44:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/11/2017, às 07:46:24, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Também tiver que levar essas pancadas para fixar que o Ministério Público não possui legitimidade para intentar a Ação Popular. Somente o cidadão possui tal prerrogativa.

  • ''PAPAi ME MORdeu'' kkkkkkkkkkkk sensacionais os macetes do Cassiano! 

  • A ação popular só poderá ser proposta por cidadão, isto é, pessoa física com as obrigações eleitorais em dia.

     

    Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Legitimado ativo: A pessoa jurídica, o MP, a pessoa sem gozo dos direitos políticos não podem propor ação popular, eis que não são considerados cidadãos, pois para isso é indispensável o gozo dos direitos políticos.

  • o mp vai propor ação penal pública

  • ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    ATENÇÃO! O MP possui legitimidade somente se houver abandono da ação popular pelo cidadão.

    Acertei, mas fiquei com medo do que a banca ia considerar, pois de certa forma, com essa exceção, o MP tbm poderia!

  • A ação popular poderá ser impetrada por qualquer cidadão, pessoa física, em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

     

    * No caso de abandono, pelo autor, de ação que seja de interesse público, o Ministério Público poderá sucedê-lo. Além disso, se o autor for omisso, o MP também poderá substituí-lo. (Mas não poderá o MP propor a ação).

     

    Referência: Estratégia concursos, Curso de Direito Constitucional, Profs Ricardo e Nádia. 

  • AÇÃO POPULAR

    Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular (Válida).

    Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5°, LXXIII, da CF/88).

    _______________

    FONTE

    Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - 2. ed. - Salvador: JusPodivm, 2017 - PÁG. 157.

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • De acordo com a Constituição Federal, a ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao Patrimônio histórico e cultural. A legitimidade para o ajuizamento dessa ação é

    E) exclusiva do cidadão. [Gabarito]

    Art. 5 CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORalidade administrativa, ao MEio ambiente e ao PAtrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    mnemônico: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    De acordo com a Constituição Federal, a ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A legitimidade para o ajuizamento dessa ação é...

    Art. 5º....

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ... e) exclusiva do cidadão.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO (ou seja, será alguém em gozo com os seus direitos políticos, um eleitor) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:E

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • O cidadão é parte LEGÍTIMA PRA PROPOR A AÇÃO POPULAR ,mas caso DESISTA , O MP PODE DAR PROSEGUIMENTO ( mp só não pode dar o pontapé inicial , que foi perguntado na questão)


ID
2521609
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A-  Art 24  § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    B -  Art. 24  § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

                     § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    C -  Art. 24     § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    D -  Art. 24  § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

     

    E - Não há acordo entre União e Estados para editar lei

     

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  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Gabarito: "B".

     

    a) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. 

    Comentários: Item Errado. Na falta de lei federal, os Estados têm competência plena, nos termos do art. 24, §3º, CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncua legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

     

    b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. 

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 24, §2º, CF: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

     

    c) se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

    Comentários: Item Errado. Quando se tratar de legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais, nos termos do art. 24, §1º, CF: "No âmbito da legislação concorrente, a competêncua da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

     

    d) se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. 

    Comentários: Item Errado. Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estuadl, no que for contrário, conforme art. 24, §4º, CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

     

    e) a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    Comentários: Item Errado. A CF é siliente sobre esta assertiva.

  • ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Palavrinha "apenas" na letra a.

    Geralmente usada para invalidar acertivas. 

  • Legislação CONCORRENTE--------- UNIÃO --------- Estabelece NORMAS GERAIS 

                                                                   ---------- NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR dos ESTADOS

     

  • Alguém me explica o erro da LETRA D? (Me mande uma mensagem se possível, não consigo acompanhar por aqui, obrigada demais! 

  • Carolina Costa, o erro da letra D está na expressão "prevalecerão" (se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada.) 

    O art.24, §4º, CF  estabelece que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    ;)

  • ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • GABARITO B

     

    O que é competência suplementar: é a competência que os Estados e DF têm de legislar especificamente sobre as normas gerais especificadas pela União, ou seja, a União Dita regras gerais a todos os entes, estes, por sua vez, especificam essa generalidade de forma a atender suas necessidades.

    Na falta de norma regulamentar, por parte da União, os Estados e o DF têm competência plena para legislar com relação ao artigo 24 da CF1988. Porém, caso depois sobrevenha lei federal, as leis estaduais/distritais que veiculem sobre normas gerais, ficam com a eficácia SUSPENSA.

    ATENÇÃO: lei federal SUSPENDE e não REVOGA e nem ANULA lei estadual.

     

    Mas por que?

    Não anula pelo fato de a lei estadual não ter nenhum defeito ou vício; não revoga porque somente lei estadual pode revogar lei estadual. Lembrem-se que os entes federativos comportam de autonomia política, financeira e legislativa.

     

    OBS: e se a lei da união for revogada, haverá a represtinação?

    Não, pois a repristinação é a volta da lei revogada, e a lei estadual estava apenas SUSPENSA.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • ART. 24§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • Pessoal, por favor, passem lá no canal, toda semana tem conteúdo novo.

     

    Link: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

  • Só pra constar as bancas tem adotado esse termo novo em suas questões:

    Repristinação

    restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

  • Vocês estão teoricamente corretos, porém o Item A, apresenta o erro de ter colocado a palavra APENAS como única condição de edição de lei Estadual, quando é fato sabido que existe a capacidade legislativa PLENA para edição de legislação na qual a União foi omissa.

  •  1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E - Não há acordo entre União e Estados para editar lei

     

  • Cassiane Messias arrebentando nos comentários como sempre!!

     

    vlw

    não desitama jamais!!!

    bons estudos!

  • Art. 24, §2 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. R: B
  • a) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. ERRADO

    JUSTIFICATIVA: INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. CORRETO

    c)  se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

    Justificativa: A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    d)  se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. ERRADO

    Justificativa: A lei federal suspende a lei estadual no que for contrário.

     

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.​

     

    Art. 24: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  •  

     a)os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. 

     b)cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. (RESPOSTA)

     c)se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

     d)se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. 

     e)a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    Art.24/ CF

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

  • ART. 24 § 1°, 2°, 3° E 4° NÃO CAI EM PROVA, DESPENCA! FIQUEM LIGADOS!

    ABRAÇOS

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A questão trata de repartição de competências.

    A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,

    A) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    B) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.

    CORRETO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    C) se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    D) se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E) a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • A letra ‘a’ não deve ser assinalada, haja vista os Estados poderem legislar de forma plena diante da ausência de norma geral federal (art. 24, § 3°).

    A letra ‘b’ é nossa resposta, pois em plena consonância com o art. 24, § 2°.

    Os comentários já feitos sobre as assertivas ‘a’ e ‘b’ são suficientes para demonstrar o erro da alternativa ‘c’.

    Quanto à letra ‘d’, lembremos que o § 3° autoriza os Estados a legislarem de forma plena. No entanto, diante da superveniência de lei federal sobre normas gerais, a norma estadual ficará suspensa, onde contrariar a lei geral federal (art. 24, § 4°).

    Por fim, a letra ‘e’ é falsa, pois a Constituição já delimitou o campo de atuação legislativa de cada ente federado em se tratando de competência concorrente.

    Gabarito: B

  • LEI ESTADUAL ANTES DA LEI FEDERAL = SUSPENDE

    LEI ESTADUAL DEPOIS DA LEI FEDERAL = ADI POR INVASÃO DE COMPETÊNCIA


ID
2521612
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre eles. É exemplo dessas diferenças

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A -  Art. 30 CF. Compete aos municípios 

    V - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    B-  Art. 31  § 1º O controle EXTERNO da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos ESTADOS ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

     

    C -   Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    D -  Não há poder judiciário nos municípios , apenas em âmbito federal e estadual

     

    E - Art. 30  III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

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  • CF-Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • A. Compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (obs: lembrem-se que é competentente apenas no âmbito interno, pois transporte intermunicipal é de competência estadual).

    B. Art. 31  § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    C.  Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    D. Os municípios não possuem poder judiciário. A CF o restringiu somente aos Estados e ao âmbito federal;

    E. Art. 30  III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    GABARITO D. 

  • Não existe PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 

  • Antes de você dormir decore isso, o MUNICIPIO não tem judiciário.

  • Correta, D

    Complementando...

    - Não há Poder Judiciário no âmbito municipal simplesmente porque o Legislador Constituinte não julgou necessário, há apenas em âmbito estadual (justiça comum) e federal

    Então, como é que ficam as causas judiciais relativas aos municípios e tributos municipais? Simples, são todas elas propostas na justiça comum. 

    - Quanto ao Poder Legislativo, este existe nas três esferas:
        
          a) Federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal (Congresso Nacional). Sistema Bicameral);
          b) Estadual (Assembléias Legislativas);
          c) Municipal (Câmaras Municipais).

    - Em relação ao Distrito federal, temos um caso a parte, pois é uma mistura de competências estaduais e municipais. A sede do Poder Legislativo no DF é na Câmara Legislativa. 

    - Por fim, quanto ao Poder Executivo, igualmente há nos três âmbitos:

          a) União > âmbito federal > chefe > Presidente da República;
          b) Estados > chefes > Governadores;
          c) Municípios > chefes > Prefeitos.

  • Diferente dos EUA, o Brasil não tem PJM.

  • GABARITO D

     

    As autonomias, comuns, dos Entes Federativos são: POLÍTICO; FINANCEIRA e LEGISLATIVA.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Letra (d)

     

    Embora sejam relativamente autônomos, os Municípios, não são dotados de plena capacidade de autogoverno, uma vez que não possuem um Poder Judiciário, nem, em regra, um Tribunal de Contas.

  • Não há Poder Judiciário nos Municípios, apenas em âmbito federal e estadual

  • RESPOSTA: D

     

    Complementando sobre a alternativa e):

     

    Exemplos de IMPOSTOS MUNICIPAIS:

    - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

    - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

    - ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)

  • Municípios são entes autônomos ANÔMALOS. 

  • Não há Poder Judiciário, NEM Tribunal de contas nos Municípios, apenas em âmbito federal e estadual

  •  Art. 31   § 4º  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A afirmação dizendo que n há tribunais de contas nos municípios está equivocado, pois aqui no RJ e acho que em SP tbm têm. São os únicos estados ( eu acho ) que tem um TCM. O que ocorreu que essa vedação veio posterior das criações dos TCMs. 

  • M U N I C Í P I O N Ã O T E M J U D I C I Á R I O
  • Municípios só possuem poder executivo e legislativo!

    Gab: "D"

  • Municípios NÃO TEM Poder Judiciário!

    Municípios NÃO TEM Competência Concorrente!

  • não existe juiz municipal!

  • Valter Cunha, sim, RJ e SP são os únicos municípios que possuem TCM.

  • O Município não está incuído expressamente na competência concorrente entre União, Estados e DF, mas o art 30, II concedeu a ele uma competência legislativa suplementar, podendo este legislar complementando leis estaduais e federais no que couber e para atender os seus interesses locais.

  • M não tem PJ.

    O DF tem, mas seu PJ é organizado e mantido pela U.

  • Galera,cuidado para nao confundir : A ESFERA MUNICIPAL PODE TER TRIBUNAIS DE CONTAS , o que a cf veda é a CRIAÇÃO desses TCM's. ou seja , quem tem , mantém . Quem não tem , já foi , nao pode criar.

  • SALVO ENGANO, OS ÚNICOS QUE AINDA TÊM TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS SÃO RIO E SP!

    ABRAÇOS

  • Belém tem TCM

  • GABARITO: D

    Os Municípios não tem Poder Judiciário.

  • GAB D

     

    OBSERVE QUE NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão trata de funções essenciais à Justiça.

    A) os Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.

    ERRADO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    B) as contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.

    ERRADO.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    C) os Municípios não possuírem competências legislativas próprias.

    ERRADO.

    Os municípios possuem capacidade de auto-organização, também chamada de autolegislação ou autonormatização, que é a competência para elaborarem suas constituições (União, estados) e leis orgânicas (municípios e DF), e também sua própria legislação e normatização, nos limites de sua competência.

    D) os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.

    CORRETO. Os municípios não dispõem de órgãos judiciários, não havendo representação desse Poder na estrutura orgânica municipal.

    E) os Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios. 

    ERRADO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Município não tem competência legislativa e não tem poder judiciário.


ID
2521615
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança. Considerando os elementos assim apresentados, a lei em questão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.
    CF, Art. 37.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
              
    V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;  

  • Previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    Cargos em comissão podem ser desempenhados por funcionários sem concurso, mas eles não podem exercer funções de confiança, pois são exclusivas de concursados. 

  • E OS SERVIDORES DE CARREIRA  QUE ESTIVEREM EXERCENDO ALGUM CARGO EM COMISSÃO , ESTES NÃO PODERIAM EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA ? 

  • e) viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança.

     

    A banca foi correta, pois,  há distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, por mais que destinem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

    Tal gratificação pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

    Nos cargos comissionados não há a aquisição de estabilidade, posto que os agentes titulares do cargo em comissão somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

    O exercício de cargo comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada. Diferentemente do servidor efetivo em uma função de confiança.

     

    Por essas diferenças o cargo comissionado não exercerá funções de confiança, por mais que existam cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, não se deve igualar os servidores e os conceitos, ainda que se pareçam próximos.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

  • Vamos lá!

    Cargo Público:

    - EFETIVO, podendo ser isolado ou carreira (ambos concursados) -  FUNÇÃO EM CONFIANÇA

    - EM COMISSÃO, podendo ser efetivo de carreira (concursado) ou não efetivo (sem concurso) - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO em percentual mínimo estabelecido em lei pra cada um. Ex: DF é 50% 

    Os conceitos de efetivo isolado e o de carreira a galera já passou a limpo nos comentários...

  • CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo

    CARGOS EM COMISSÃO: são de livre nomeação e exoneração - devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

  • "Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança."

    Entendo que essa frase significa que, os SERVIDORES (EFETIVOS) que ocupam cargos em comissão poderão exercer certas funções de confiança, e como o requisito para exercer função de confiança é que seja servidor efetivo, conclui que não há erro em afirmar isso, a menos que haja alguma proibição de que um servidor efetivo não possa acumular cargo em comissão e função de confiança.

    Alguém poderia esclarecer ?

  • Confiança= só servidor que estudou e passou em um concurso

    comissão= a tia do prefeito que nunca abriu um livro.

  • GABARITO E

     

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • Tem que ficar atento aos conceitos. É óbvio que, em certo sentido, todo cargo em comissão sejam cargos "de confiança", mas não são as tais "funções de confiaça" estabelecidas na constituição.

    Em suma.

    Cargo (e função )de confiança pode nomear e exonerar livremente, basta a perda de confiança na pessoa para exonerá-la (ou destituí-la no caso de função)

    Cargo Efetivo, provido por concurso público. Para exonerar deve haver alguma falta e abertura de processo disciplinar com garantia de contraditório e ampla defesa.

  • cargo em comissão - efetivos ou nao efetivos

    função de confiança -  só por efetivos

  • Cargo em comissão - efetivos ou nao efetivos

    Função de confiança -  só por efetivos

  • Vão direto ao comentário do Douglas.

  • CONFIO no EFETIVO

    COM MISSÂO na CARREIRA, eu DIRIJO, CHEFIO e ASSESSORO

  • Gabarito:E

    Função de confiança - servidores cargo efetivo

    Cargos em comissão - servidores de carreira

    Se tu podes crer; tudo é possível ao que crê

  • Art. 37. [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [...]

  • confiança = efetivo 

    comição = carreira

  • DECORAR: Funções de confiança somente para SERVIDORES ocupantes de cargo EFETIVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Calma aí... Confiança- servidor concursado. Comissão- mínimo de 50% tem que ser concursado e os não concursado podem ser até 50%. Tem uma galera aí falando que caro em comissão é só pra quem não é concursado. ATENÇÃO!
  • PRA Quem gosta....

     

    Mnemônico

     

    uFC - CEará  --->>>>>> funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo

    fCC - SCatarina --->>>>>  cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 

  • Eu errei a questão, pois um indivíduo pode ter cargo em comissão e função de confiaça, se forem de esferas diferentes. Essa é uma exceção, como exemplo temos o caso do Beltrame. Depois ao analisar a questão vi que se tratava da mesma esfera Estadual apenas.  

  • Esse negócio de SERVIDORES DE CARREIRA que ta me confundindo toda cabeça até agora.kkk  afinal ele vem do concurso, ou foi colocado la sem concurso? 

     

  • Eu só confio no efetivo, porque ele estudou!

     

    Eu gravei assim.

     

    Abs.

  • O efetivo pode ocupar cargo em comissão. E pode, também, ocupar a função gratificada. Já o cargo em comissão não pode ocupar uma FG. É requisito pra assumi-la já ser efetivo. 

     

    Nesse raciocínio, um cargo em comissão ser reservado por lei a efetivos (letra d), está ok, ao passo que prever FGs para CCs está em desacordo.

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GABARITO: E.
    CF, Art. 37.
     A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
              
    V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃOCHEFIA ASSESSORAMENTO;  


  • boa dica Leandro Alvim..rs! não erro mais

  • Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • De confiaça ? Só quem é de casa...( Servidor )

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = FG (Só para quem estudou). kekekeke

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ PRA NÓS, QUE NÃO VAMOS PRECISAR DE "AMIGOS" PRA SE MANTER NO CARGO E NEM PRECISAR DESSE AD NUTUM, ESTAMOS RALANDO DE SEGUNDA A SEGUNDA, MAS ACREDITE, MELHOR COISA É NÃO EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA, AFINAL, É A MESMA COISA DE ONDE QUEREMOS SAIR.

  • Fiz esse decoreba e me ajuda muito:

     

    Função de CONfiança = CONcursado

    Cargo em ComissÃO =  Livre nomeaçÃO e exoneraçÃO

     

    Não erre nunca mais: O cargo em comissão é de livre nomeação para uma pessoa de sua confiança. Uma pessoa de sua confiança NÃO SE CONFUNDE com "Função de Confiança" ok?! 

     

    Mais uma vez: Função de Confiança é DIFERENTE de uma pessoa de sua confiança

  • art. 37 II investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    Se pra carog em comissão não precisa de concurso público como no iniciso V diz que cargos comissionados são preenchidos por servidores de carreira? Eu não entendo issio.

  • FUNCOES DE CONFIANÇA X CARGO EM COMISSÃO

          FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusivamente para servidores de cargo efetivo

          CARGO EM COMISSÃO: Embora acessivel a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem         preenchidos por servidores de carreira.

          Ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Fonte: Constituição Federal anotada para concursos, Vitor Cruz

     

     

  • quem tem cargo em comissão é servidor?

    (...) servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    achei que estava e referindo aos de carreira

  • questao usando o sentido literal da norma!

  • -
    Nível Analista ¬¬

  • Função de confiança só pra quem tem cargo efetivo. 

    quem tem cargo efetivo pode ser designado para um função de confiança. são as famosas FG´s que dão aquele upgrade na remuneração dos servidores mortais.

     

    Não faz sentido quem tem cargo comissionado ser designado para função de confiança pois já exercem CHEFIA, DIEREÇÃO OU ASSESSORAMENTO.

  • Só servidor efetivo pode exercer função de confiança! 

  • e - viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança. 

     

    Função de confiança só pra quem tem cargo efetivo. 

  • Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES DE CARGO EFETIVO

    Art 37ª - V

     

    Gab: E

  • Gravei dessa forma e nunca mais confundi:
     

    ConFiança -  cargo eFetivo
    ComiSSão - servidores de caRReira

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

  • OBS: OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO PODEM EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SÓ SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.

  • Funções de conFiança = cargo eFetivo 

     

    cargos em comiSSão = servidores de caRReira

  • Não concordo muito com esse gabarito. A CF não prevê que cargo em comissão pode ser exercido por efetivo de carreira (concursado) ou não efetivo (sem concurso)? Então, em teoria, cargo em comissão pode, sim, exercer função de confiança, se o cara que estiver ocupando for concursado.

  • Confiança -> Concursado

  • "Por fim, previu que SERVIDORES ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança."

    Que impedimento tem um servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ocupar uma função de confiança?

    A questão não especificou que tipo de servidor ela estava se referindo, logo, abrange os efetivos, assim sendo, não vejo impedimento.

    Alguém explica???

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> APENAS SERVIDORES EFETIVOS

    CARGOS DE COMISSÃO --> SERVIDORES DE CARREIRA (CONDIÇÕES + % PREVISTOS LEIS) + QUAISQUER PESSOAS

                                                    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 

                                                  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FC (Fica na Carreira) e CC ---> apenas D CH ASS

  • função de confiança = CARGO EFETIVO!!!

  • Função de confiança -> somente para servidores efetivos;
    Cargo em comissão -> para servidores efetivos e comissionados.

  • → FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

     

    → CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Basta analisar a questão com paciência. Vamos lá:

    Cargo em comissão e função de confiança são feitas atraves do PAD e so servem para cargos de chefia, assesoramento e direção ("autoCAD"). Porém qual a diferença ? A diferença é que cargo em comissão pode apresentar pessoas com ou sem vinculo com a administração pública, pode ter servidores etc, mas a função de confiança é 100% para servidores EFETIVOS. 

  • Cargos em comissão não podem exercer certas funções de confiança!


    Ou seja, um ou outro!

  • Funções de confiança só são para servidores efetivos.

  • Fazendo uma análise subjetiva realmente marcaria a alternativa *E* porém se formos analisar o que diz a constituição a respeito de cargo em comissão percebemos que podem ser ocupados por servidores efetivos ou não, esse tipo de questão deveria especificar como se deu o ingresso do servidor no cargo pois caso o mesmo seja servidor efetivo ele poderia sim exercer função de confiança.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Letra "E"

    CARGO DE CONFIANÇA: Somente pode ser preenchido por servidores efetivos, ou seja, concursados.

    CARGO DE COMISSÃO: Qualquer um pode entrar, desde que tenha apadrinhamento político. Rsrsrsrs!

    OBS: Ambos são para as funções de chefia, direção e assessoramento.

    Art. 37

    V -as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    instagram:@sergioo.passos

  • Indo pelo raciocínio lógico eu consideraria diferente, vejamos:

    Há comissionados que são efetivos, certo ?

    Sendo assim, há há comissionados que poderia ser também de confiança, sendo o próprio efetivo.

    É isso ?

  • CONFIANÇA É EFETIVO!

    ABRAÇOS!

  • FINAL DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO: Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    Considerando os elementos assim apresentados,não é possível cumular cargo em comissão com função de confiança, pois ambos destinam-se à mesma finalidade. A função de confiança deve ser instituída quando não se justificar a criação de cargo comissionado, portanto, um substitui o outro, não podendo coexistir, sob pena de “bis in idem”. Até porque,eles fazem a mesmíssima coisa :direção,chefia e assessoramento.

  • A FC e o CC se prestam às mesmas atribuições: CHEFIA; DIREÇÃO; ASSESSORAMENTO.

    FC -> CARGO EFETIVO

    CC -> LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO

  • Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança. Considerando os elementos assim apresentados, a lei em questão

    E) viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança. [Gabarito]

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    [...]

  • função de confiança é somente para servidores de cargos efetivos.

    cargo em comissão é para os servidores de carreira, ou seja, lei de livre nomeação e exoneração.

  • Funções de confiança só são para servidores efetivos.

  • Pra quem vive reclamando de questões decoreba, essa realmente mede o conhecimento do candidato, muito boa!


ID
2521618
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, mas não aos servidores públicos ocupantes de cargo público, o direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • É só pensar: que lucro, cara pálida? No máximo teremos lucros nas EP ou SEM, mas o artigo fala de servidor público.

  • SERVIDOR NÃO TEM PAI:

     

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    Irredutibilidade do Salário

  • E as EM e SEM? Eles tem participação em lucros. Lei que há proibição de transformar gozo de férias em pecúnia para servidores públicos. Muito contraditória essa questão.

  • Talita Raquel, para facilitar a vida:

    EP e SEM = EMPREGADO PÚBLICO

    Como a questão fala em servidor publico, não há que se falar em PLR

    :D

  • A questão ficou estranha, pois parece que a CF garante aos trabalhadores em geral a participação nos lucros e resultados, quando ela garante a desvinculação da PLR da remuneração.

  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

             Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:

     

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.

     

     

     

    Gabarito:Alternativa C

  • Questão fácil. 

    Gabarito:Alternativa C

  • art. 39 § 3º CF

  • Gab: C

    Fico imaginando como seria receber PL em alguns desses monstrengos deficitários. kkkkkkkkkkk

  • Literalmente não seria 13º salário (alternativa b) e sim gratificação natalina.

     

  • Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já

  • brigao peloa mesangem mayara eu estava desanimado mas porem agora me sinto melhor

  • Letra C

    luta e fé!

  • Questão contraditória, pois grande parte dos servidores bancários recebem PL.

  • Sempre lembrando que: servidores bancários são empregados públicos regidos pela CTPS e não servidores públicos com estatuto! Força pessoal
  • ué , E O SERVIDORES DA petrobras ?? Eles recebem Pl 

  • Pessoal tá confundindo. Os funcionários do Banco do Brasil, CEF, Petrobras, bancos públicos estaduais (BANRISUL, BRB) são todos CELETISTAS e ocupam EMPREGO público, e não CARGO público (ESTATUTÁRIO), como os servidores do BACEN e INSS, por exemplo. E o enunciado da questão se referiu a ocupantes de cargo público (servidores estatutários). 

     

    Gabarito: C

     

    #avanterumoàposse

  • Servidor público - Tem cargo público (vínculo estatutário)

    Empregado público - Tem emprego público (celetista)

    Servidor temporário - Tem função pública (sem obrigatoriedade de concurso, basta fazer processo seletivo)

     

    Cargo em comissão - Livre nomeação e exoneração (somente para chefia, assessoramento e direção)

    Função de confiança - Exclusivo para servidores efetivos

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 7

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

  • c) à participação nos lucros ou resultados. 

  • Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já     '' Maryara Silva "   PARABENS pelo comentario encheu meu coraçao de alegria  e motivou mais , obrigado !!

  • Estou vendo alguns comentários sobre "servidores" bancários e "servidores" da Petrobrás.

    Cabe lembrar da exigência de concurso público para estes, porém são EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pela CLT.

    Não possui diversas garantias constitucionais atribuídas aos servidores públicos.

    Os empregados públicos fazem jus a todas os direitos elencados no art. 7º da CF.

  • GAB C

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

    --> proteção em face da automação, na forma da lei.

    --> relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar

  • Pq nunca cai uma dessa na minha prova? :/

  • c)

    à participação nos lucros ou resultados. 

  • Essa questão é muito simples!

    Repare que no enunciado dessa questão compara a vantagem do trabalhador comum.com o servidor publico(concursado).

    Uma das vantagens de trabalhar em empresa privada é participar dos lucros ou resultados!

    Letra C

  • O art 7°, XI CF não se aplica aos Servidores Públicos e aos Domésticos, pq não exercem atividade econômica.

  • Servidor Público: Ocupa cargo público - Estatutário - Efetivo/Admissão.

    Empregado Público: Ocupa emprego Público - Celetista - Concursado.

  • Essa questão foi presente dado pela FCC

  • A) à garantia do salário mínimo. -> CORRETO. TODOS TÊM ESSE DIREITO.

    B) ao décimo terceiro salário. -> CORRETO. COM BASE NA REMUNERAÇÃO OU APOSENTADORIA.

    C) à participação nos lucros ou resultados. -> INCORRETO, GABARITO DA QUESTÃO. LUCRO NOS RESULTADOS? SÓ PRA EMPRESA PRIVADA. ISSO NÃO CABE AO PODER PÚBLICO, NEM FAZ SENTIDO.

    D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. -> CORRETO.

    E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -> CORRETO.

  • Servidor público participar dos lucros da administração pública seria um tanto ilegal!

  • --------------------------------------------------------------------

    C) à participação nos lucros ou resultados.

    Art. 39. [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; [Gabarito]

    [...]

    --------------------------------------------------------------------

    D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    [...]

    --------------------------------------------------------------------

    E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    [...]

  • A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, mas não aos servidores públicos ocupantes de cargo público, o direito

    A) à garantia do salário mínimo.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    By: André Aguiar

    --------------------------------------------------------------------

    B) ao décimo terceiro salário.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    [...]

  • A questão trata dos direitos dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos previstos na Constituição Federal. 
    Art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    (…)
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    (…)
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    (…)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    (…)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
    Art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
    Portanto, aos servidores públicos não é garantido o direito de participação nos lucros (art. 7º, XI).
    Gabarito do professor:  c. 



  • Se bem que alguns agente políticos usufruem disso xD

  • Videoaula com gabarito comentado pelo prof. Emerson Bruno

    https://www.youtube.com/watch?v=SUT2ysdwTPQ

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.


ID
2521621
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;

     

     

    DECRETO AUTÔNOMO

     

     

    → Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)

    → Independe de lei (autônomo)

    → Ato normativo Primário.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Esse termo "necessário e suficiente" é de alguma doutrina????? Nunca ouvi falar disso...

  • Decreto Autônomo. Mas confesso que o termo "necessário e suficiente" me é estranho.

  • Aos colegas que estão achando estranho o termo "necessário e suficiente": sejam bem-vindos à nova FCC.

  • Em meu singelo entender e foi assim que raciocinei pra responder a questão:

    Necessário: pois a própria CF diz o que o próprio Presidente pode fazer mediante decreto de forma independente; e

    Suficiente: quando não há a necessidade, cumprido os requisistos do que fala o art.84; IV; a)e b) de, por exemplo, requerer analise posterior do CN, como é o caso dos Dcretos Legislativos, onde podem ser sustados naquilo que ultrapassem o que foi proposto pelo Poder Legislativo.

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Pessoal, é necessário e suficiente, porque, diferentemente dos decreto comuns, o autonômo não regulamenta lei. 

    O Decreto é autônomo pois não precisa de lei anterior para lhe dar validade. Isso ocorre, uma vez que ele é norma originária, que tira sua validade da constituição e não de outra lei infraconstitucional, como acontece como os decretos comuns. 

    Por isso ele é NECESSÁRIO E SUFICIENTE!

     

     

     

  • Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver esse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional nº 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

                Entende-se que esse tipo excepcional de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, é um decreto autônomo, sendo que a alínea (a) demonstra um ato geral (organização da Administração), sendo assim um decreto autônomo com caráter abstrato, regulamentar, chamado de regulamento autônomo, enquanto a alínea (b) prevê um ato individual, de efeitos concretos (extinção daquele cargo), podendo, portanto, ser chamado de decreto autônomo, mas não de regulamento autônomo.

     

    Fonte: http://www.gustavoknoplock.com.br/

  • Art. 84, VI da CRFB=> Decreto Autônomo(=Necessário e Suficiente)

  • Concurseio Metaleiro e Marcos Santos

    Termo usado em racionínio lógico para a condicional (P->Q)

     

    Se eu passei no concurso então eu estudei 

     

    Eu passar no concurso é suficiente para saber que eu estudei

    Eu estudar é necessário para eu passar

  • Desculpem os colegas, eles (FCC ) empregaram o termo  "necessário" a situação hipotética apresentada, o único termo doutrinário será o suficiente (bastando nele mesmo, sem necessidade de outra norma para lhe dar validade ou eficácia) pela figura do decreto autônomo.

    Pois havendo cargos vagos (e outras hipóteses) não é obrigado o presidente da república apresentar tal decreto, por isso não seria necesário nos termos legais, mas necessário ao caso apresentado na prova .

    PS: todos os casos apresentam necessário.

  • -
    Cassiano Messias, desejo à você todo o sucesso.
    Obrigada pelos comentários construtivos!! 

  • Art. 84 competência privativa do Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao ME, PGR e AGU)

     

    Não há que se falar em apreciação pelo Poder Legislativo, por isso se torna um decreto necessário e suficiente, logo autônomo.

  • O nome já fala tudo: decreto autônomo

  • A  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao :

    (ME, PGR e AGU)

     

    Tanto no 84 como no 22 a competência é privativa, com as devidas peculiaridades, logo pode ser delegada.

  • O Decreto é ato privativo do Presidente da República. Ele é delegável apenas aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União; Ele é independente de lei (autônomo) e um ato normativo primário. 

  •  

    DECRETO AUTÔNOMO 

     

    - CONSUBSTANCIADO NO SEGUINTE INCISO, DO ARTIGO 84:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO: E

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Pensa que para CRIAR / EXTINGUIR um cargo ou órgão precisa de lei.

    para aumentar as despesas($) com esses cargos ou órgãos também precisa de lei

    Agora, se um cargo estiver vago, para fazer o provimento de alguém ou extinguir o cargo, basta um decreto do Presidente.

     

    * provimento= alguém ocupar o cargo

  • Decretos Autônomos - São atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das Leis Formais.
  • Decreto AUTÔNOMO.

    GABARITO -> [E]

  • Novo nível de questão da FCC,  nivel sei lá rsrsrsrssrrs

  • 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

    Letra E

  • Questão bacana - parecida com RL - condição suficiente e necessária hsuahsauhsuahsuahsuahsua

  • Num intendi o que ele falô!!!
  • Questão abordou uma temática bem comum, mas de uma forma bem inteligente. Cobrou atenção e um bom conhecimento do candidato. A questão queria saber se você sabia o que é decreto autônomo e suas caracterísiticas.

     

     

  • Quem apenas lei a lei seca se ligou que não há nenhum comando referente ao controle do tribunal de contas com o enunciado da questão, pois trata-se de decereto autônomo. Logo, não precisa de apreciação de outro órgão. (Necessário e suficiente).

  • Parecia raciocínio lógico.

  • Cada uma que essa FCC inventa...hahaha!

  • Indiquem a questão para comentário

  • Resolvi essa questão e acertei pela aula do mestre Marcelo Sobral (disponível free no Youtube). Não sei se foi certo meu raciocínio mas acertei. :)

    Decreto pode ser : regulamentar: complementa a lei (norma secundária: fundamento a lei!)

                                   autônomo: inova na ordem jurídica (norma primária: fundamento a CF!) exeção!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        VI - dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)                         

                  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                 b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!

    Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

    Link da aula p quem tiver interesse:https://www.youtube.com/watch?v=o-zqWTDJy7w

  • A QUESTÃO QUER SABER SE O CANDIDATO SABE DIFERENCIAR UM DECRETO AUTONOMO OU PRIMÁRIO DE UM DECRETO SECUNDÁRIO .

    PRIMÁRIO/AUTONOMO - NÃO PRECISA DE LEI 

    SECUNDÁRIO- PRECISA DE LEI É POSTERIOR A ESSA. TEM POR OBJETIVO LHE DÁ FIEL EXECUÇÃO

  • Trata-se de um Decreto autônomo e, portanto:

    → Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para:

    Ministros de Estado

    Procurador-Geral da República

     Advogado-Geral da União

    → Independe de lei (autônomo)

    → Ato normativo Primário.

  • Dica pra acertar questão FCC: a alternativa correta é sempre a diferentona. Reparem!  rs

    Gab. E

  • ai ai...FCC
    os caras nem sabem mais como confundir a galera e ficam inventando umas misturas muito loucas de constitucional cm RLM

  • É o Poder Executivo exercendo a sua função atípica de legislar.

  • Nunca comento porque é difícil por algo que os colegas já não tenham tão bondosamente dividido e também porque me coloco no meu lugar de novato. Olho quase todos os comentários em busca de macetes e dicas. Infelizmente sempre tem um traste que coloca " Questão dada", "Questão easy", "Basta saber a CF pra acertar". Porra, se não vão contribuir, façam como eu, leiam, absorvam, anotem e agradeçam a quem colabora construtivamente!!!

  • Questão parecida >>> Q886306 :)

  • Questões com essa característica, a de misturar conteúdos, parecem ser uma possível proposta da banca.... Tem uns professores que sigo, Rogério Renzentti e Edgar Vieira (A casa do concurseiro) batem muito nesta tecla...alertando que pode virar um tendência da banca..

  • Não sei se meu raciocínio está correto, porém, fui na ideia de que se trata de um Decreto AUTÔNOMO, ou seja, norma primária. Logo, deverá ser necessário e suficiente, justamente por sua natureza autônoma, independente.

  • GABARITO E

    Paula Sanches, raciocínio correto. Trata-se de um Decreto Autônomo. Só para enriquecer: embora seja competência privativa do Presidente da República, necessita-se do referendo do Ministro de Estado da área correspondente. Errei uma questão aqui que tratava do assunto relacionando o Ministro de Estado com o decreto autônomo.

  • Decreto autônomo ou primário.
  • Questão de português? Interpretação de texto, oxe!

  • Muito bom o comentário da Lise Soares


    (DECRETO AUTÔNOMO)                        

                 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!

  • A respeito das leis e dos decretos autônomos, de acordo com as disposições constitucionais:

    A lei trata do denominado "decreto autônomo", previsto no art. 84, VI, da CF/88. Por este instrumento, o Chefe do Poder Executivo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, desde que respeite o previsto nas alíneas "a" e "b" do citado inciso:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    A existência do decreto autônomo é, pois, necessário e suficiente. Necessário, pois a Constituição determina que organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos deve ser disposta mediante decreto autônomo; suficiente, uma vez que o decreto autônomo tem força de lei.

    Não confundir com o decreto regulamentar, que possui a função apenas de explicar determinada lei para que seja possível sua fiel execução.

    Gabarito do professor: letra E.
  • 11/02/19 resp. certo!

     

  • Tem R.L. nesse D.C. kkkkkkk

  • 18/08/19 Rep: E

  • Respondi sem usar raciocínio lógico, respondi por eliminação.
  • Necessário e suficiente, uma vez que se trata de ato normativo primário.

  • A única alternativa "diferentona " jamais um chutador iria nela, só quem realmente entende. Muito bom resolver questões sabendo um pouco do assunto. Vem PMCE2021.
  • DECRETO AUTÔNOMO

    # DELEGÁVEL

    # INDEPENDE DE LEI

    # ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

    DECRETO REGULAMENTAR

    # INDELEGÁVEL

    # DEPENDE DE LEI

    # ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO


ID
2521624
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se exemplo da atuação da Administração pública quando expressa seu poder de polícia a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    A alternativa "e" trata de poder hierárquico e as demais de poder disciplinar nos contratos administrativos, nos quais não há poder de polícia propriamente dito.

  • Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à administração para que a mesma possa desenvolver as suas atividades . Em regra, os poderes administrativos não são apenas faculdades, mas sim deveres, ao ponto de parte da doutrina defender o uso da expressão “dever-poder” para descrevê-los. Dessa forma, em geral, quando a lei outorga um poder ao agente público, este não tem mera faculdade de usá-lo, mas sim um dever.

     

    Poder de Polícia: O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Nâo se confunde com a polícia judiciária - PM e Polícia Civil). Poderá ser em carater: a) preventivo; b) repressivo e c) fiscalizatório.

     

    ### O poder de polícia é CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    Coercibilidade → As determinações do poder de polícia tem natureza de coerção (imposição) , cabendo ao particular cumprir (ex: exigência de carteira de habilitação especial para conduzir determinados veículos motorizados, em razão do porte ou de alguma outra especificidade).

    Autoexecutoriedade → A palavra é autoexplicativa (Auto = própria / Executoriedade = execução) A própria administração tem legitimidade para exercer o poder de polícia independente de manifestação judicial. ( PRESCINDE de autorização judicial.)

    Discricionariedade → A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. ( A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei)

  • Observação: a questão pode confundir com o poder disciplinar, que é aquele que aplica sanções e penalidades, apura infrações de servidores e de outros submetidos à disciplina da Administração, os quais possuem um vínculo especial com o Estado, como os particulares que celebram contratos com o poder público. É um sistema punitivo interno. (Curso de direito administrativo, Matheus Carvalho, 2017, p. 132 e seguintes).

    Assim, as alternativas "b" e "c" correspondem ao poder disciplinar, não sendo situações referentes ao poder de polícia.


     

  •  a) notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo. 

    ERRADA. Poder Disciplinar

     b) imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo. 

    ERRADA. Poder Disciplinar

     c) ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos. 

    ERRADA. Poder Disciplinar

     d) exigência de carteira de habilitação especial para conduzir determinados veículos motorizados, em razão do porte ou de alguma outra especificidade. 

    CORRETA.

     e) determinação de fornecimento de informações ao requerente, em instância superior, quando a autoridade à qual foram solicitadas tenha indeferido o pedido imotivadamente. 

    ERRADA. Poder Hierárquico

     

  • poder hierarquico- dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências

    poder de policia- condicionar ou restringir 

    Ex: exigência de carteira de habilitação especial para conduzir determinados veículos motorizados, em razão do porte ou de alguma outra especificidade.

    poder disciplinar- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares  ligados a administração pública mediante algum vínculo específico

  • Contribuindo...

     

    O Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa. A Administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos - e não por alguma unidade administrativa específica-, em todos os níveis da Federação.

    É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado o qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade.

    Definição de Hely Lopes Meirelles: "É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A princípio, o poder de polícia é uma faculdade discricionária de CONDICIONAR ou RESTRINGIR o individual em favor do coletivo. 

    Analisando as alternativas, a que mais se adequa a esse conceito é a letra D.

    Bons estudos!

  • Restringir o individual em nome do coletivo: qdo a Administração restringe o meu direito individual de dirigir em nome do coletivo (segurança, controle...)

  • Poder de Polícia = restringe-se, através de CONDICONANTES e LIMITAÇÕES, o EXERCÍCIO de direitos e liberdades indviduais em nome do INTERESSE PÚBLICO.

    Fundamento: SUPREMCIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Finalidade: Garantir o interesse público

    Característicsa: Coercibilidade, autoexecutoriedade (lei ou urgência) e discricionariedade (exceto licença)

  • Poder de polícia = não existe vínculo com a adm. Se houver vínculo o poder será o disciplinar.
  • Considera-se exemplo da atuação da Administração pública quando expressa seu poder de polícia

     

     a) notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo.  Na verdade isso é supremacia do interesse público por meio de cláusula exorbitante e não poder de polícia. A alternativa está incorreta. 

     

     b) imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo. Também não é poder de polícia, mas externalização da supremacia do interesse público por meio de cláusula exorbitante em contrato. A alternativa está incorreta. 

     

     c) ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos. Isso também não é poder de polícia. É exigir que a empresa atenda a ditames da lei como senhores com mais de 60 anos de idade ou excepcionais.  A alternativa está incorreta. 

     

     d) exigência de carteira de habilitação especial para conduzir determinados veículos motorizados, em razão do porte ou de alguma outra especificidade. Isso sim é poder de polícia.  Em razão de haver um veículo com porte especial ou alguma espeficidade que possa colocar em risco a coletividade, o Poder Público pode, em detrimento do direito individual, exigir esse requisito citado do condutor.  A alternativa está correta. 

     

     e) determinação de fornecimento de informações ao requerente, em instância superior, quando a autoridade à qual foram solicitadas tenha indeferido o pedido imotivadamente. Isso é poder hierárquico. Quem está em nível hierárquico superior, pode rever um ato praticado pelo subordinado. A alternativa está incorreta. 

  • SUPREMACIA ESPECIAL - há vínculo jurídico (poder disciplinar)

    SUPREMACIA GERAL - não há vínculo jurídico (poder de polícia)

  • Gabarito: "D".

     

    De acordo com a doutrina de Mazza: "o poder de polícia, (...) representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    A doutrina costuma tratar do conceito do poder de polícia empregando a expressao em duas acepções distintas:

    a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

    b) poder de polícia em sentido estrito:  mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade rivadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade." - grifou-se

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 340 e 341.

  • Lembrando que, apesar de a discricionariedade ser regra, o Poder de Polícia pode se manifestar também através de ato vinculado, como por exemplo no caso de licenças.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Poder de Polícia: Administração age com supremacia, limitando o interesse do particular. Aqui não deve existir ligação hierárquica entre Administração e particular.

     

    Poder Disciplinar: ligado intimamente ao poder hierárquico. A penalidade ou limitação de interesse é aplicado a servidor da administração ou a  particular que tenha vínculo direto com a Administração. Deve existir relação hierárquica.

  • Migos, só para colaborar com vocês: o que mais me ajudou foi saber que o poder de polícia decorre de um vínculo GERAL entre os indivíduos e a Administração Pública. Só aí dava para eliminar as alternativas A, B e C que tratavam sobre um vínculo ESPECÍFICO (seja o permissionário, contratado e concessecionário, respectivamente), sendo assim, decorrentes do poder DISCIPLINAR.

     

     

     

     

  • O PODER DE POLÍCIA pode limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do intersse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização e concessão, bem como aos direitos individuais e coletivos.

     

    SEM NECESSIDADE de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

  • Poder disciplinar --> vínculo específico entre adm. publica e indivíduo

    Poder de polícia --> vínculo geral entre adm. publica e indivíduo (por ser de vínculo geral, pense como norma q abrange  todos)

  •   “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte). Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

  • Questão excelente. Não tem pegadinha sacana, como colocar latim de forma errada, e nem é decoreba. Obriga o candidato a pensar no caso concreto.

     

    Na letra a) A banca faz o candidato imaginar na desapropriação, desocupação. Mas na verdade ela está notificando (avisando) que o prazo para uso do imovel esta vencendo e que nao haverá renovação. Não há necessidade de poder de policia, por enquanto.

     

    na letra b) A banca cofunde o candidato menos atento (ou os decorebas de plantão) com a aplicação de multa. A multa é sim uma das formas do exercicio do poder de policia, mas nesse caso concreto, a multaé sobre uma clausula contratual que foi desobedecida e nao sobre uma norma legal. Assim como o proprietario de um imovel tem direito de cobrar multa em caso de atraso do aluguel, a Administração tem direito de cobrar multa contratual, sem que isso caracterize poder de polícia

     

    na letra c) Assim como a multa, a ordem é uma das manifestações do poder de policia. A anvisa pode dar a ordem de fechar um estabelecimento, o agente de transito pode dar a ordem de parar um carro... mas nesses casos é a administracao x terceiros. No caso concreto a ordem dada é da administração x concessionaria de serviço publico. Aqui há um vinculo de hierarquia que naturalmente descaracteriza o poder de policia. o que é há é poder hierárquico de um superior.

     

    Na letra d) O candidato pode ficar confuso, pois se a c estiver errada, a d, por analogia, tambem estaria, pois ambas fala em obrigação de emissão de documento. Mas nessa alternativa, o poder é da Administração x o particular. eu so posso dirigir um caminhao mediante documento especifico. A Administração restringe a liberdade individual de pilotar caminhao, com um ato preventivo (solicitando a carteira previamente) atraves de um consentimento (permitindo apenas quem estiver apto a faze-lo). Opção correta

     

    na letra e) a banca tambem procura confundir usando uma ordem a um particular, mas nesse caso a ordem vem atraves de uma normativa de procedimento a ser seguido. Aqui a adminsitração usou seu poder normativo. Não houve restrição de liberdade, pelo contrario, neste caso, a administração está fazendo prevalecer o direito do particular a ter acesso a informação.

  • a) b) c) Disciplinar.

    e) Hierárquico.

  • Poder hierárquico - ADM x agentes públicos

    Poder disciplinar - ADM x Agentes públicos ou particulares c/ vínculi jurídico com a adm

    Poder de polícia - ADM x Particulares

  • o poder de polícia relaciona-se àquele que nao tem vínculo com a ap.

  • Duas modalidades de Poderes foram extremamente citadas nas questões: 

    Poder Disciplinar: O Poder Disciplinar é a modalidade de Poder Administrativo que possibilita à Administração punir seus servidores públicos ou PARTICULARES QUE MANTENHAM QUAISQUER VÍNCULO JURÍDICO - PERMANENTE, PRECÁRIO, CONTRATUAL,ETC. Por exemplo, quando a Administração Pública aplica multa à contratante, exerce-se o Poder Disciplinar

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia é a faculdade que permite à Administração Pública limitar direitos, garantias, atividades de particulares em prol do interesse público - seja consubstanciado na tranquilidade pública, aspectos sanitários, etc. O Poder de Polícia tanto assume a forma repressiva, como também, comissiva: a necessidade de alvará para desempenhar determinada atividade, multa, interdição, embargo de obra, destruição de objetos, etc.

  • “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Engenheiro Civil

    Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

     

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)

  • Para o entendimento, é preciso saber a diferença entre o poder disciplinar. 

    Resumidamente, Poder Disciplinar ocorre quando há um vínculo especifíco entre a Administração e o pólo passivo do ato. Exemplo de vínculo específico é o contrato administrativo. Poder de Polícia ocorre quando a Administração atua na esfera individual dos particulares de forma a restringir direitos em prol do bem-estar coletivo, não deriva de vínculo especifico. Exemplos: porte de arma de fogo e carteira de habilitação.

    A letra b refere-se à imposição de multa devido a um vínculo específico: o contrato. É Poder Disciplinar.

    A letra c também se refere ao concessionário, que também possui vínculo contratual com a Administração. É poder disciplinar.

    A letra d é um exemplo clássico do uso do Poder de Polícia Administrativa. Ora, a Adm está restringindo o direito de dirigir do particular e condicionando que ele obtenha a CNH. Perceba, isso se direciona a qualquer cidadão independente de vínculo com a Adm. É o GABARITO.

    Equipe Erick Alves

     

  • Poder de polícia presume vínculo geral, se aplica a todos. Diferente do poder disciplinar que tem de haver vínculo específico, no caso permissionário /concessionário têm vínculo específico c a adm

  • Ciclo de Polícia

    Ø  Legislação ou ordem de polícia: Edição de normas que restringem ou condicionam direitos.

    Ø  Consentimento de polícia: Anuência prévia da administração.

    Ø  Fiscalização de polícia: Fiscalização do cumprimento das regras de trânsito, por exemplo.

    Ø  Sanção de polícia: Impostas coerções ao infrator das ordens de polícia.

  • "imposição de multa"... caí direitinho

  • Conforme muito bem mencionado pelo nosso colega Foco Macetes : "o poder de polícia relaciona-se àquele que nao tem vínculo com a admp."

    Tendo essa noção ja dava pra matar a questão

  • Respeitosamente corrigindo o @Marcos Camargo, apesar das inúmeras curtidas que sua resposta teve: o item C não se trata de poder hierárquico, e sim disciplinar.

  • O poder de polícia restringe o BAD. Bens, Atividades e Direitos.

  • Marcus, porque a alternativa C é poder disciplinar? Qual a punição demonstrada ali?

  • A resolução correta desta questão pressupõe domínio acerca de uma importante distinção entre os conceitos de poder de polícia e de poder disciplinar.

    Com efeito, o ponto nodal consiste em identificar que o poder de polícia deriva de uma situação de sujeição geral, isto é, de todos relativamente à Administração Pública. Não há necessidade, assim, de qualquer instrumento específico para que o cidadão esteja submetido às disposições legais e regulamentares atinentes ao poder de polícia.

    Diferentemente, no caso do poder disciplinar, sua incidência recai sobre servidores públicos e particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, notadamente um contrato ou ajuste semelhante, como também um simples ato administrativo que diga respeito àquela determinada pessoa ou grupo de pessoas. Por isso mesmo, afirma-se que o poder disciplinar deriva de uma situação de sujeição especial, e não de uma sujeição geral, como ocorre no poder de polícia. Aqui, o indivíduo submete-se à denominada disciplina interna da Administração.

    Vistas estas noções básicas, examinemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Em havendo ato administrativo específico, por meio do qual o particular se vê autorizado a ocupar e usufruir de imóvel público, há que se concluir que referido indivíduo está submetido a uma situação de sujeição especial, de maneira que o poder aí exercido não é o de polícia, mas sim o disciplinar. Assim, se o permissionário descumpre as condições do termo de utilização, ou mesmo se chega ao fim o prazo inicialmente avençado, a Administração pode adotar as medidas cabíveis, com apoio no poder disciplinar.

    b) Errado:

    Uma vez mais, se há contrato administrativo celebrado entre a Administração e o particular, a multa que daí pode ser aplicada deriva do poder disciplinar, e não do poder de polícia, em vista da existência de vínculo jurídico específico que liga o particular ao Poder Público.

    c) Errado:

    Novamente, a premissa é a existência de contrato de concessão, o que resulta na conclusão de que a ordem aí contida decorre do poder disciplinar, eis que derivada da situação de sujeição especial a que se encontra submetido o concessionário do serviço público.

    d) Certo:

    Aqui, o particular não está ligado à Administração por qualquer instrumento específico. A exigência decorre de regras gerais e abstratas, aplicáveis a todos os cidadãos, indistintamente. Daí porque se cuida de providência que busca apoio no poder de polícia da Administração, e não no poder disciplinar. A hipótese é de sujeição geral, típica do poder de polícia administrativo.

    e) Errado:

    Neste caso, uma autoridade superior expede ordem dirigida a outra autoridade, a qual se encontra subordinada à primeira. Trata-se, sob todas as luzes, de exercício do poder hierárquico da Administração, e não do poder de polícia.

    Gabarito do professor: D
  • Querida Bruna, tudo bem?

     

    Para facilitar a vida, pense da seguinte maneira:

     

    Poder Polícia = ADM x PARTICULARES sem vínculo com a ADM (multa, regula atividades, etc)

     

    Poder Diciplinar = ADM x SERVIDORES ou ADM x PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADM

  • Valeu, Dilmãe!

  • Para corroborar.

    As assertivas a) b) e c) são exemplos do poder DISCIPLINAR que nada mais é do que a prerrogativa da Administração Pública para aplicar sanções aos submetidos à disciplina interna da administração que cometem infração. Se aplica aos servidores e particulares com vínculo específico com a administração.

    A assertiva e) é exemplo do poder hierárquico que permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.


    É tempo de plantar!


ID
2521627
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública pauta-se na legalidade, mas dentro desse conceito lhe é dado agir com certa margem de liberdade de escolha em determinadas situações, quando a ausência de disposição expressa ou a indeterminação dos termos legais conferem mais de uma opção de decisão. Essa atuação é qualificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    1) O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção.

     

    2) O ato administrativo discricionário é aquele pelo qual é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

  • Correta, B

    Poder Discricionário -
     Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos (LEI) e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. 

    O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Atos discricionários > motivo e objeto > apesar de serem vinculados, podem apresentar margem de discricionariedade.

    Poder vinculado - Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por inteiro ao mandamento legal.

    Seu fundamento constitucional é o princípio da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos termos da lei.

    Atos vinculados > competência, forma, finalidade, motivo e objeto. (Lembrem-se, motivo e objeto podem apresentar margem de discricionariedade)
     

     

  • a atuação é discrisionária quando a administração,diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critério de oportuninade e conveniencia e escolher uma  dentre duas ou mais soluções ,todas válidas para o direito.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

      ( B

  • Alguém saberia dizer o que significa a "Discricionariedade Técnica"?

  • Em uma rápida  pesquisa no Google::          

    Discricionariedade Técnica?
    É aquela utilizada para designar a solução de questões que exijam conhecimento científico especializado. Nesses casos a AP é obrigada a tomar decisões amparada em um parecer técnico-profissional. A discricionariedade técnica envolve conhecimentos especializados assim a AP fica vinculada à manifestação conclusiva do profissional consultado. Desta forma os casos denominados discricionariedade técnica são chamados de vinculação administrativa não podendo o poder publico adotar solução diversa da indicada pelo especialista. E as decisões administrativas desta natureza só podem ser impugnadas judicialmente ou administrativamente se houver amparo em outro parecer técnico da lavra de profissional especializado na matéria.

  • Existe classificação da atuação vinculada dividida em sentido amplo e estrito ?

  • ATOS DISCRICIONÁRIOS: São aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quando ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

    Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A FCC adotou o posicionamento da Di Pietro em relação ao âmbito de aplicação da discricionariedade: 

    1) Quando a lei expressamente a confere à Administração;

    2) Quando a lei é omissa;

    3) Quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada (ex: patrulhamento ostensivo na via pública).

  • CFF - VINCULADO

    MO - PODE SER DISCRICIONÁRIO

  • Poder discricionário:

     

    “[...] é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Em outras palavras, não obstante a discricionariedade constitua prerrogativa da Administração, seu objetivo maior é o atendimento aos interesses da coletividade” (CARVALHO FILHO, 2015, p.51)

     

    [...]

     

    “A liberdade de escolha dos critérios de conveniência e de oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limites da lei” (op. cit., p.53).

  • A atuação da Administração pública pauta-se na legalidade, mas dentro desse conceito lhe é dado agir com certa margem de liberdade de escolha em determinadas situações, quando a ausência de disposição expressa ou a indeterminação dos termos legais conferem mais de uma opção de decisão. Essa atuação é qualificada como 

     

     a) vinculada em sentido amplo, pois ainda que se extraiam da lei diversas opções de decisão, ao optar por uma delas, a atuação da Administração fica adstrita à legislação que a fundamentou.  Nada disso. Se trata do poder discricionário e não vinculado. Alternativa incorreta

     

     b) discricionária, pois quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar em determinada situação, o exercício de interpretação para aplicação da norma pode permitir a identificação de mais de uma opção possível e válida de decisão. Sim. É o poder discricionário. Alternativa correta. 

     

     c) discricionária técnica, pois em verdade inexistem opções para o administrador, que sempre conseguirá identificar a solução válida com base na oitiva de órgãos especializados no assunto.  Nada disso. É o poder discricionário tão somente. Alternativa incorreta. 

     

     d) poder de polícia, tendo em vista que esse dispensa previsão normativa das medidas e sanções a serem adotadas, cabendo à autoridade competente identificar, quando da situação, a verificação da melhor conduta a tomar. Nada disso. É o poder discricionário. Alternativa incorreta. 

     

     e) poder vinculado, tendo em vista que esse confere à Administração a atribuição de escolher uma opção válida dentre as possíveis de serem extraídas da interpretação legal. Nada disso. É o poder discricionário. Alternativa incorreta. 

  • Daria para ser questão de português ou raciocício lógico, pois o enunciado é a resposta.

     

    A atuação da Administração pública pauta-se na legalidade, mas dentro desse conceito lhe é dado agir com certa margem de liberdade de escolha em determinadas situações, quando a ausência de disposição expressa ou a indeterminação dos termos legais conferem mais de uma opção de decisão. Essa atuação é qualificada como:


    discricionária, pois quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar em determinada situação, o exercício de interpretação para aplicação da norma pode permitir a identificação de mais de uma opção possível e válida de decisão. 

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro1, há discricionariedade administrativa: 

    "quando a lei deixa à Administração a possibilidade de, no caso concreto, escolher entre duas ou mais alternativas, todas válidas perante o direito. E essa escolha se faz segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no que se convencionou chamar de mérito do ato administrativo".

    e há discricionariedade administrativa de técnica:

    "No caso da discricionariedade técnica essas alternativas não existem, porque o conceito utilizado é de natureza técnica e vai ser definido com base em critérios técnicos extraídos da ciência.".

  • CABE LEMBRAR QUE O ATO DISCRICIONÁRIO DECORRE DE LEI E PODE DELIBERAR A RESPEITO DO MOTIVO E OBJETO DO ATO.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Vinculação: a lei não deixa margem de liberdade para o administrador. Ele deve fazer estritamente o que está escrito em lei. Ex.: aposentadoria compulsória, licença paternidade.

     

    Descricionaridade: A lei oferece margem de liberdade ao administrador, que fará um juízo de coveniência e oportunidade para pautar a sua escolha. O administrador terá que fazer o que está em lei, mas aqui ele possui mais de uma opção a realizar, precisando ele analisar, para cada caso, a decisão adequada.

  • "...quando a ausência de disposição expressa ou a indeterminação dos termos legais conferem mais de uma opção de decisão."

    "b) discricionária, pois quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar..."

  • Essa prova do DPE foi bacana hein!
  • o que pode ser discricionário eh O MOTIVO, O OBJETO.

     

    CO FI FO -> COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA SAO SEMPRE VINCULADAS.

     

    MO OB

  • O Poder Discricionário gera a margem de escolha, que é a conveniência e oportunidade. O agente publico pode agir com liberdade de escolha, sendo sempre razoável e proporcional.

    O Poder discricionário não siginifica que o agente vai fazer o que quiser. São os chamados conceitos jurídicos indeterminados.

  • Dois adendos:

     

    1. Somente a própria administração que tenha praticado o ato pode revogá-lo (valorando oportunidade e conveniência)

    2. "... quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar em determinada situação..." = conceitos jurídicos indeterminados (também chamado de zona cinzenta)

     

    Bons estudos!!!

  •  

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • Quando no caso concreto, ocorre alguma situação superveniente que não tenha amparo por lei o uso da discricionariedade pode ser usado

  • Atuação discricionária: quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.

    3.2.1  Âmbito de aplicação da discricionariedade. Segundo Di Pietro:

     

    1   – quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;

     

    – quando a lei é OMISSA, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico;

     

    3    – quando a lei prevê determinada COMPETÊNCIA, mas não estabelece a conduta a ser adotada. Exemplos dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de policia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.

     

     

    OBS! Muito cuidado: não confundir DISCRICIONARIEDADE com INTERPRETAÇÃO. Inicialmente, vejamos a Di Pietro:

     

    "Começa a surgir no direito brasileiro forte tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa, de modo a ampliar-se o controle judicial. Essa tendência verifica-se com relação às noções imprecisas que o legislador usa com frequência para designar o motivo e a finalidade do ato (interesse público, conveniência administrativa, moralidade, ordem pública etc.). Trata-se daquilo que os doutrinadores alemães chamam de “conceitos legais indeterminados” (cf. Martin Bullinger, 1987).

     

    Alega-se que, quando a Administração emprega esse tipo de conceito, nem sempre existe discricionariedade; esta não existirá se houver elementos objetivos, extraídos da experiência, que permitam a sua delimitação, chegando-se a uma única solução válida diante do direito. Neste caso, haverá apenas interpretação do sentido da norma, inconfundível com a discricionariedade (INTERPRETAÇÃO = parte de um conceito aberto, havendo elementos OBJETIVOS, mas chega-se apenas a uma solução).

     

    Por exemplo, se a lei prevê o afastamento ex officio do funcionário incapacitado para o exercício de função pública, a autoridade tem que procurar o auxílio de peritos que esclareçam se determinada situação de fato caracteriza incapacidade; não poderá decidir segundo critérios subjetivos. Se, para delimitação do conceito, houver necessidade de apreciação subjetiva, segundo conceitos de valor, haverá discricionariedade."

     

    (Prof. Marcelo Sobral)

  • Poder Discricionário

     


    > Prerrogativa para praticar atos discricionários

     

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

     

    > A margem de escolha é restrita aos limites da lei

     

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

     

    > Controle jucial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma)

     

    > abrange também a revogação de atos inoportunos e incovenientes

  • "Segundo a corrente hoje dominante em nossa doutrina existe discricionariedade:

     

    a) quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos;

     

    b) quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; [...]"

  • b)

    discricionária, pois quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar em determinada situação, o exercício de interpretação para aplicação da norma pode permitir a identificação de mais de uma opção possível e válida de decisão. 

  • PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos COM LIBERDADE DE ESCOLHA de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

    GAB: LETRA B.

    AVANTE MEUS AMIGOS!!!

  • confundi com a autoexecutoriedade do poder de polícia
  • Vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Em havendo mais de uma possível decisão administrativa a ser tomada, em vista de certa margem de liberdade conferida pela Lei, esta atuação não pode ser classificada como vinculada, tal como defendido neste item, mas sim discricionária, porquanto baseada em critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a eleger, dentre as possíveis, aquela que, no caso concreto, melhor atenderá ao interesse público.

    b) Certo:

    De fato, se a lei não impõe, de modo expresso e fechado, apenas uma conduta possível à Administração, pelo contrário, abre a possibilidade de interpretações, à luz das circunstâncias do caso concreto, a fim de que a autoridade competente adote a melhor providência sob o ângulo do interesse público, está-se diante de ato discricionário.

    c) Errado:

    A descrição contida no enunciado da questão não se amolda ao conceito de discricionariedade técnica, apresentado neste item. Esta espécie de "discricionariedade", em rigor, ao pressupor uma única solução válida, de acordo com os conhecimentos especializados acerca do assunto de que se estiver tratando, na verdade, corresponde a um comportamento vinculado. Afinal, a discricionariedade genuína pressupõe, sempre, a existência de mais de uma opção legítima a ser adotada pela Administração, no caso concreto, sempre com base na liberdade atribuída pela lei.

    d) Errado:

    Totalmente equivocado asseverar que o poder de polícia dispensaria previsão legal para as medidas e sanções a serem aplicadas, ideia esta que viola flagrantemente o princípio da legalidade, informativo de toda a atividade administrativa, inclusive dos atos baseados no poder de polícia.

    e) Errado:

    O conceito exposto neste item não corresponde ao poder vinculado, mas sim ao poder discricionário. A atividade administrativa, quando vinculada, prevê apenas uma solução possível a ser adotada, e não mais uma, característica que se aplica à discricionariedade.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Em havendo mais de uma possível decisão administrativa a ser tomada, em vista de certa margem de liberdade conferida pela Lei, esta atuação não pode ser classificada como vinculada, tal como defendido neste item, mas sim discricionária, porquanto baseada em critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a eleger, dentre as possíveis, aquela que, no caso concreto, melhor atenderá ao interesse público.

    b) Certo:

    De fato, se a lei não impõe, de modo expresso e fechado, apenas uma conduta possível à Administração, pelo contrário, abre a possibilidade de interpretações, à luz das circunstâncias do caso concreto, a fim de que a autoridade competente adote a melhor providência sob o ângulo do interesse público, está-se diante de ato discricionário.

    c) Errado:

    A descrição contida no enunciado da questão não se amolda ao conceito de discricionariedade técnica, apresentado neste item. Esta espécie de "discricionariedade", em rigor, ao pressupor uma única solução válida, de acordo com os conhecimentos especializados acerca do assunto de que se estiver tratando, na verdade, corresponde a um comportamento vinculado. Afinal, a discricionariedade genuína pressupõe, sempre, a existência de mais de uma opção legítima a ser adotada pela Administração, no caso concreto, sempre com base na liberdade atribuída pela lei.

    d) Errado:

    Totalmente equivocado asseverar que o poder de polícia dispensaria previsão legal para as medidas e sanções a serem aplicadas, ideia esta que viola flagrantemente o princípio da legalidade, informativo de toda a atividade administrativa, inclusive dos atos baseados no poder de polícia.

    e) Errado:

    O conceito exposto neste item não corresponde ao poder vinculado, mas sim ao poder discricionário. A atividade administrativa, quando vinculada, prevê apenas uma solução possível a ser adotada, e não mais uma, característica que se aplica à discricionariedade.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


ID
2521630
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites

Alternativas
Comentários
  • Só um lembrete: decisões no âmbito do processo administrativo NÃO transitam em julgado. No Brasil, as únicas decisões que trasitam em julgado são as oriundas do Poder Judiciário.

     

    Fé em Deus!

  • Gab C.

    São os seguintes atos que não comportam convalidação:

    .Atos com efeitos exauridos

    .Atos que integram um procedimento

    .Atos vinculados

    .Atos que já geraram direitos adquiridos

    .Meros atos administrativos------parecereces, certidões e atestados (atos enunciativos)

     

     

    Erro da A: Trouxe o conceito de coisa julgada. Art. 6o § 3º da LINDB: Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    Erro da B: A administraçao pode rever seus proprios atos, dispensando homologação judicial

    Erro da D: Trata-se da autotutela. Nao tem nada a ver com poder normativo

    Erro da E: Nao encontrei fundamento

    .

  • Completando o comentária da Juliana: Só um lembrete: decisões no âmbito do processo administrativo NÃO transitam em julgado. No Brasil, as únicas decisões que trasitam em julgado são as oriundas do Poder Judiciário.

    O Brasil adota o sistema da jurisdição única, definindo que apenas as decisões do poder judiciário podem formar coisa julgada material (transitar em julgado). 

  • Complementando: 

    Súmula 473 do STF: "A administração pode anular e revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • a) ERRADOa questão conceitua de forma errada o direito adquirido. Além disso, a administração poderá anular/revogar atos praticados ainda que após decisões proferidas em sede de processo administrativo (Na lei de processo administrativo federal, o prazo é de 5 anos para anular atos que beneficiem certos destinatários, salvo quando houver má-fé - art. 54). Além disso, decisão administrativa não gera coisa julgada.

     

    b) ERRADOem razão da Autotutela administrativa, não há necessidade de homologação judicial para a discussão da validade de atos administrativos (Súmula 473 do STF e art. 53 da lei de processo administrativo federal).


    c) CERTOatos exauridos não são passíveis de anulação ou revogação, pois já geraram todos os seus possíveis efeitos.


    d) ERRADOprazo para revisão de atos administrativos não pode ser estabelecido por decreto do ente federado. Assim, deve a lei prever este prazo (como na hipótese do art. 54 da lei de processo administrativo federal). A revisão dos atos administrativos decorre do princípio da autotutela administrativa, que impõe que a administração tem competência para rever seus próprios atos. Não há relação deste princípio com o poder normativo.


    e) ERRADOnão há necessidade em se esperar decisão final a respeito de um ato que seja passível de anulação. A administração poderá anulá-lo independentemente dessa manifestação.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  •  

    NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO OS ATOS:

     

    ·         EXAURIDOS OU CONSUMADOS:  afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro; como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentido;

     

    ·         VINCULADOS: haja vista que a revogação tem por fundamento razões de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados;

     

    ·         que geraram DIREITOS ADQUIRIDOS: é uma garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI12); se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade;

     

    ·         integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior, ou seja, ocorre a preclusão administrativa em relação à etapa anterior, tornando incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito (ex: no procedimento licitatório, a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação).

     

    ·          meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    ·          COMPLEXOS: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato;

     

    ·          quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (ex: o ato foi objeto de recurso administrativo cuja apreciação compete a instância superior; nesse caso, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revoga-lo, pois sua competência no processo já se exauriu).

     

  • no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.

     

    Mas, se o ato for ilegal, mesmo com seus efeitos exauridos, não pode ser anulado? Por exemplo, candidato compra gabarito, é empossado no cargo, trabalha por 2 anos; se a Administração descobrir o vício, não pode anular o ato, mesmo tendo produzido efeitos?

     

  • Mesmo questionamento do Colega Rodrigo Mendes.

    A questão C diz que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir". .

    Ocorre que a situação pode sim ser revertida no caso de anulação,  pois tudo volta ao estado anterior. 

    No exemplo que o colega deu, podemos ver que a situação do candidato [empossado] pode ser revertida [lhe tiram a posse] justamente pela ilegalidade da sua admissão.

     

  • NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO OS ATOS:

     

    ·         EXAURIDOS OU CONSUMADOS:  a

     

    ·         VINCULADOS: 

     

    ·         que geraram DIREITOS ADQUIRIDOS: 

     

    ·         integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior,

     

    ·          meros atos administrativos:  atestados, os pareceres e as certidões...

     

    ·          COMPLEXOS: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato;

     

    ·          quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato 

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  • Carla, já há.

     

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  • O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites 

     

     a) no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo. 

    O direito adquirido é um dos casos de atos irrevogáveis pela Adm. Pública. Contudo, a afirmativa contrasta erroneamente ao dizer "até o trânsito em julgado da decisão". Não há em que se falar de trânsito em julgado, o ato adquirido é fruto da segurança jurídica de algo que ocorreu lá atrás no passado. Não há relativização como sugerido pela questão "somente pode ser execido...". A alternativa está incorreta. 

     

     b) no poder Judiciário, pois demanda homologação judicial em casos de demandas judicias ajuizadas para discussão da validade de atos administrativos. 

    Nada disso. Procedendo assim, afrontaríamos o princípio da independência entre os poderes.  Alternativa incorreta. 

     

     c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

    O ato consumado é aquele que já cessou os efeitos. Não há mais como a Adm. Pública revogá-lo, pois ele, como dito, não possui mais qualquer efeito. Assim, a revisão de um ato consumado não irá gerar qualquer efeito almejado, não há como voltar no passado.  A alternativa está correta. 

     

     d) no prazo para revisão dos atos administrativos, a ser estabelecido por decreto do ente federado, como expressão de seu poder normativo de organização da Administração pública. 

    Não há prazo para revogação. Na verdade, o prazo para ANULAÇÃO dos atos administrativos que é de 5 anos.  Ademais, não há que se falar em decreto do ente federado. A Lei do Processo Administrativo assim define: 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     e) no ajuizamento de recurso administrativo, que impede a revogação ou anulação do ato até que se profira decisão final a respeito. 

    O recurso administrativo não é impeditivo para revogação ou anulação do ato. A alternativa está incorreta

  • Gaba: C

     

    Não podem ser revogados atos : VC PODE DA?

    Vinculados (V)

     

    Consumados (C)

     

    Procedimentos administrativos (PO)

     

    Declaratórios (D)

     

    Enunciativos (E)

     

    Direitos Adquiridos (DA)

     

  • São INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

     

    1) Os atos que exauriram seus efeitos: (Ex.: o ato que deferiu as férias ja gozadas do servidor)

     

    2) Atos vinculados

     

    3) Atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais, tais como o ato que concede uma licença ambiental)

     

    4) Atos integrativos (que são aqueles que integram um processo ou procedimento administrativo, em face da preclusão administrativa)

     

    5) Meros atos administrativos (Pareceres, certidões, atestados etc)

     

     

     

    Fonte: Sinopse Jurídica dir. adm. Juspodvim 2017

    Gabarito letra C

  • Assim como bem colocaram o Rodrigo e a Talita, atos que exauriram seus efeitos são insuscetíveis de REVOGAÇÃO. Ato ilegal, mesmo após exaurido seus efeitos (exemplo do candidato que comprou gabarito, passou no concurso e foi empossado) poderá ser anulado, pois é matéria de ordem pública, ainda que submetido ao prazo de 5 anos. Achei que a questão confunde os conceitos.

  • ATOS ENUNCIATIVOS são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. 

     

    Exemplos: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas (CAPA)    

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados; 
    C – Consumados; 
    PO - Procedimento administrativo; 
    DE – Declaratório/Enunciativos; 
    - Direitos Adquiridos

  • Achei a questão bem confusa e ruim, mas não acredito que tenha erro na alternativa "C" Rodrigo.

     

    Como diz a questão, é exaurimento dos efeitos, e não do ato em si. Não tenho um grande conhecimento e posso estar errado, mas acho que no exemplo que você deu o ato de posse é inválido, mas é eficaz porque permanece produzindo efeitos até que a administração o anule.

     

    O que é a posse? A investidura no cargo público, é quando o nomeado torna-se servidor público, ora, se ele passa 2 anos sendo servidor público cumprindo suas atribuições, o ato de posse por mais que contenha ilegalidade permanece produzindo os efeitos para o qual foi praticado.  Agora, se após 2 anos o servidor pede exoneração ou morre, ele deixa de ser servidor. Aquela posse ilegal não tem mais como ser anulada, pois exauriu seus efeitos, o servidor não pode mais ser demitido. Acho que essa é a explicação para a alternativa correta.

  • Já fiz 2x, errei as 2

  • Apenas a revogação esbarra no exaurimento dos efeitos. A anulação não. 

    Fico no aguardo do gabarito definitivo

  • "...a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir." Como pode tal sentença da letra C estar correta quando fazemos a leitura do texto do Art. 65 da lei 9.784?

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

  • Esta foi a resposta menos errada, so dava por eliminação rsrrsrs

  • pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. ( Não vejo como isso pode tá certo).

  • Na hora da prova não é para FILOSOFAR, e sim acertar o maior número de questões.

  • Em relação à letra e), basta lembrar que a Lei 9.784 diz em seu Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Já tem, Carla Dias, é só clicar em "mais úteis".

  • Vários colegas questionaram a questão do exaurimento dos efeitos.

    Um exemplo,pra facilitar: foi feita ilicitamente uma dispensa de licitação, para prestação de um serviço por um ano - digamos, a poda das árvores do jardim da repartição do município X, e foi feita sem amparo na lei 8.666. A ganhadora da licitação assinou contrato e prestou o serviço por um ano.

    Esse ato - a licitação - já exauriu seus efeitos - o contrato inclusive já expirou. Quanto a esse ato, não há como anular seus efeitos. As folhinhas não vão crescer de novo (aliás, vão. Hmmm... mau exemplo hehehe).

    Pode-se buscar outras vias de reparação, mas não pela anulação.

     

    Quanto à letra A, nem acho que o erro seja a coisa julgada - de fato, há quem defenda que existe a "coisa julgada administrativa", que vincularia a própria Administração. Entendo que o erro seria falar que não é possível nenhum controle após o trânsito em julgado da decisão do PA, quando na verdade existe a possibilidade de revisão a qualquer tempo, por ex, depois do PAD, caso surjam provas novas.

  • Essa Questão nao faz sentido NENHUM pro meu cérebro, errar, acertar, errar, errar,... o.o'

    Em 09/11/2017, às 00:51:13, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2017, às 18:45:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/10/2017, às 20:44:39, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 31/10/2017, às 20:44:36, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/10/2017, às 09:30:26, você respondeu a opção C.Certa!

     

  • Perfeito Pri... 

    Gabarito certinho .... 

  • Só digo uma coisa: A anulação é ex-tunc ou seja ela retroage no tempo e é passivel em até 5 anos. Agora eu não li em lugar nenhum que um ato não pode ser anulado quando eivado de vicio dentro desse prazo ou que o mesmo não retroagirá.

    Um exemplo. Um ato eivado de vicio insanável que originou um pagamento pecuniario a terceiro. Esse está exaurido (o pagamento já foi feito) correto?

    Então não pode a adm. anular esse ato se o mesmo estiver dentro do prazo decadencial?

    É baseado nisso que acretido que o item C não está correto. 

  • é nesses momentos que eu percebo que eu não vou passar.

  • c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

     

    A revogação só ocorre em atos perfeitos e eficazes, erro que identifico na assertiva, pois a mesma fala em revisão decorrente de irregularidade que se busca corrigir, logo não cabe revogação de atos irregulares. Segundo, não se revoga atos exauridos. 

    MASSS a revisão é um instrumento em favor dos administrados que permite que seja suscitada a reapreciação do processo, desde que preenchidos os pressupostos necessários. O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, mas em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida. A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisanda, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal. Então, não há que falar na revisão para desfazer situação anterior irregular, mas descabida penalidade aplicada.  

    Portanto, o erro bobo que identifiquei na assertiva diz respeito ao tratamento dado aos atos revocatórios, pois atos exauridos (consumados) não podem ser revogados, atos irregulares não podem ser revogados, e mesmo em respeito ao princípio da segurança jurídica, um ato ilegal ou defeituoso deve ser anulado em consonância com o princípio da segurança jurídica. 

     

  • A) INCORRETO. "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa" (art. 63, §2º, Lei nº 9.784/99). Segundo Di Pietro, não existe coisa julgada administrativa, afinal, "não pode a Administração proferir decisões com força de coisa julgada, pois ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo ou ninguém pode ser juiz em causa própria." (DI PIETRO, 2017, p. 656).

     

    B) INCORRETO. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (Súmula 346, STF).

     

    C) (IN)CORRETO (?). A revogação possui efeitos ex nunc, enquanto a anulação ex tunc. Segundo Di Pietro, "como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido" (DI PIETRO, 2017, p. 248).

     

    D) INCORRETO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei nº 9.784/99). 

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, caput, Lei nº 9.784/99).

     

    E) INCORRETO. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, Lei nº 9.784/99). 

  • O problema de muitas questões é que temos que saber o que pedem, mais os dez mil sinônimos de uma palavra ai torna-se complicado.

  • Mneumônico para atos que não comportam revogação: CONVIDAPAE

    atos CONsumados ( efeitos exauridos)

    atos VInculados

    Direito Adquirido

    Processo Administrativo

    atos Enunciativos (certidão,parecer,atestado,apostila)

  • Quando a alternativa diz "exaurimento dos efeitos"  entende-se que os efeitos daquele ato eivado de vicio já surtiram efeitos e não vai servir mais.

    Ex: Digamos que uma pessoa solicitou autorização para colocar uma barraca em um determinado local no carnaval de Salvador. O cara recebeu autorização e depois que acabou o carnaval a administração pública percebeu que não deveria ter autorizado pois o local em que ele colocou a barraca era de um particular. O local não era da União, o local tinha dono.

    Anular o ato de autorização vai reverter a situação visto que os efeitos ja exauriram? NÃO!

    O cara já usufruiu os efeitos da autorização, rever este ato não surtira efeitos. 

     

  • A questão C se torna certa por revisão ser o mesmo que REVOGAÇÃO?

    Pq se revisão comportar anulação do ato também, os efeitos retroagiriam não é, desde que respeitasse o direito adquirido?! é isso?

  • Isa Oliveira,

    Na revisão pode-se ANULAR ou REVOGAR um ato.  Revogação NÃO é o mesmo que REVISÃO.

     

    Quando a alternativa C afirma que "encontra limites" no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, é porque os efeitos já se exauriram (esgotaram- passaram, não existem mais), não tem mais como rever.

     

    Ex.: um ato administrativo que concedeu férias a um servidor e este gozou essas férias. Já era. Não tem como revogar.

  • MARQUEI A A

     

  • Outra questão ajuda a resolver:

    Q411593 - Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é:

    d) Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos. (correta)

  • a) a questão conceitua de forma errada o direito adquirido. Além disso, a administração poderá anular/revogar atos praticados ainda que após decisões proferidas em sede de processo administrativo (Na lei de processo administrativo federal, o prazo é de 5 anos para anular atos que beneficiem certos destinatários, salvo quando houver má-fé - art. 54). Além disso, decisão administrativa não gera coisa julgada.(CORRIGINDO)

     

    b) em razão da Autotutela administrativa, não há necessidade de homologação judicial para a discussão da validade de atos administrativos (Súmula 473 do STF e art. 53 da lei de processo administrativo federal).(CORRIGINDO)


    c) atos exauridos não são passíveis de anulação ou revogação, pois já geraram todos os seus possíveis efeitos.(GABARITO).


    d) prazo para revisão de atos administrativos não pode ser estabelecido por decreto do ente federado. Assim, deve a lei prever este prazo (como na hipótese do art. 54 da lei de processo administrativo federal). A revisão dos atos administrativos decorre do princípio da autotutela administrativa, que impõe que a administração tem competência para rever seus próprios atos. Não há relação deste princípio com o poder normativo.(CORRIGINDO)


    e) não há necessidade em se esperar decisão final a respeito de um ato que seja passível de anulação. A administração poderá anulá-lo independentemente dessa manifestação.(CORRIGINDO)

  • Erro da letra B: não depende de homologação judicial. Quando a Adm revê seus próprios atos, está exercendo seu poder de autotutela. Ele em nada depende do Judiciário. É certo o Judiciário também pode anular os atos adms ilegais, no entanto isso não obsta que adm também o faça.

    Gabarito é C pois a partir do momento em que o ato exauriu-se (produziu todos seus efeitos) não há mais que se falar em anulação. Ex: suponha que a prefeitura autorize um particular a organizar uma festa junina em uma rua da cidade no primeiro domingo do mês de junho. Porém, na última semana de junho ela resolve anular o ato. Veja o ato já produziu seus efeitos (a festa ja acabou), é impenssável a Adm anular o ato e depois cobrar o particular pela sua conduta.

    Equipe Erick Alves

  • LETRA C: EXPLICAÇÃO : 

    Os atos que exauriram seus efeitos não podem ser revistos pela administração, pois todos os seus efeitos já foram gerados.

    Caso desse ato tenha surgido alguma consequência desfavorável, pode-se, em tese, buscar uma indenização ou responsabilização dos envolvidos, mas o ato em si não é passível de desfazimento.

  • Ok, eu sei que o ato que ja exauriu seus efeitos não pode mais ser anulado ou revogado, o meu problema foi que eu SIMPLESMENTE NÃO ENTENDI O QUE ESTÁ ESCRITO NO RESTO DA ALTERNATIVA. Um texto confuso que eu ja reli mil vezes e sigo sem entender.

  • Se beber, não diriga. Se for elaborar provas, não use drogas, por favor, examinador! HAHAHAHA

  •  no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria (não reverte pois já foi consumado os efeitos, Exemplo: autorização para realização de uma passeata torna-se um ato consumado) a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir (não tem como corrigir uma passeata que já aconteceu). 

  • Limites da revogação do ato administrativo : 

    1) Atos Vinculados 
    2)Atos que exauriram seus efeitos:
    3)Exaurimento de competência:
    4)Meros Atos Administrativos: 
    5)Atos que integrem um procedimento:
    6)Atos que geram direitos adquiridos : 

    Autora: Maria Silva Zanella Di Pietro- 23ªEdição-Pág 294 e 295. 
    Nao dá pra entender !

  • Supergirl Concurseira,

     

    Um exemplo de um ato que já exauriu seus efeitos: uma licença que a administração tenha dado a um servidor. Se ele já gozou a licença, não tem como revogar porque já exauriu seus efeitos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.
  • Comentários do QC: o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

  • A gente chega lá!

     

    Em 06/04/2018, às 08:22:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/04/2018, às 10:18:11, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/04/2018, às 07:30:27, você respondeu a opção B. Errada!

  • Minha opiniao sobre a "C":

     

    Parece que estamos fechando os olhos para o que a alternativa diz:

     

    c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

     

    Bom, todo mundo ja esta cansado de saber que os atos consumados nao podem ser revogados, uma vez que exauridos os seus efeitos no mundo juridico e fatico. Beleza, ja decoramos os mnemonicos. Dormimos repetindo para nos mesmos "VC PODE DAAAAAAAAA". Comentamos a questao repetidamente, fazendo de conta que o "anular" nao esta ali, pois, ja que eu acertei a questao, nao vou procurar sarna pra me coçar.

     

    Mas e esse anular?

     

    A anulaçao ocorre por motivo de legalidade, entao, mesmo consumado o ato, mesmo exauridos os seus efeitos, ele continua sendo ilegal. Vejamos o que diz a LEI:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Pois bem, o ato neste caso, mesmo ja editado e exaurido continua sendo ilegal, e portanto, pode ser anulado mesmo depois de 5 anos da sua consumaçao!

     

    Assim, a meu ver, errada também a "C" ao colocar a anulaçao no pacote!

     

    Erros, me avisem no direct!

  • Major Tom.... 

    Entendi sua colocação acerca da anulação ter entrado tbm no meio da questão...

    Porém, analisando o contexto, tanto do enunciado como da alternativa C, o problema não está relacionado à ilegalidade, e sim à possibilidade do ato retomar ao seu estado anterior, ou seja, quando ainda não tinha sido consumado.

    Concordo que um ato, mesmo consumado (ou seja, mesmo exaurido todos os seus efeitos), sendo ele ilegal DEVERÁ ser anulado sim (não é uma escolha da administração, sendo um poder-dever, logo, uma obrigatoriedade)!

    Contudo, a alternativa apenas nos diz que o poder da Adm. rever os próprios atos vai encontrar limite no "exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação...." CORRETO, realmente nem anulando nem revogando o ato poderia ser corrigido, uma vez que já consumado! Nada impede que seja anulado, a questão não falou sobre isso. Mas, mesmo anulado não teria como voltar ao estado anterior. Ex.: Concessão de licença ja gozada --> impossível revogar, pois já consumou. --> possível anular? Sim, mas não seria possível reverter a situação que se buscou corrigir, pois a licença ja foi gozada!! Não se pode voltar os fatos no tempo, por assim dizer.

    Espero ter ajudado.

     

  • heii pessoal !não entendi essa questão!alguém pode ,de forma explicativa,me ensinar?

  • Raquel Paulino

     

    A questão fala de atos exauridos, uma forma de extinção do ato admininstrativos.

     

    "no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir". 

     

    Exemplo: A administração concedeu licença a um agente público para cuidar de assuntos particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la ou anulá-la, pois seus efeitos já se exauriram, não produz mais efeitos. A questão também fala que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir", ou seja, mesmo que o ato seja revisto, a situação que decorreu dele (licença que o agente público tirou) não poderia ser revertida.

     

    Grave o seguinte: atos que já exauriram seus efeitos, não podem ser revogados nem anulados.

     

    espero ter ajudado, tmj!

     

  • certeza que isso é nível médio?

  • cara, até agora não entendi por que atos que exauriram seus efeitos não podem ser anulados..

  • FCC tá cobrando pesado demais Atos administrativos! 

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Ainda não entendi o erro da B.
    A Administração Pública pode rever os prórios atos pela anulação ou revogação.  Enquanto há uma demanada ajuizada questionando a validade de certo ato, ou seja, se há vício de legalidade, não é este um limite à Administração Pública para tocar neste ato?

     

  •  

    Thaisa Marques,

    um ato que já exauriu seus efeitos não podem ser revogados.

  • Grazi, a letra B está dizendo que a administração fica impedida de rever seus próprios atos (autotutela) se for ajuizada uma ação judicial contra aquele ato. Isso não é verdade. O processo judicial não impede a revisão do ato pela administração. Em alguns casos, quando o processo judicial transitou em julgado, a administração já revogou ou anulou o ato faz tempo.

     

    Um exemplo clássico de ato que exauriu os seus efeitos é concessão de férias. Depois que a pessoa gozou as férias, vai fazer o que? anular? revogar?

     

    Outro caso: autorização para realizar um evento. Depois que o evento já aconteceu, vai fazer o que? anular? revogar?

     

    Em ambos os casos, se aconteceu algum vício, pode-se até tentar punir alguem (com um PAD ou multa, por exemplo). Mas não há nada que se possa fazer com o ato administrativo já consumado.

  • Comentário da letra C pelo professor Vaner Bettanzo:

     

    "Realmente, quanto à revogação, que possui efeitos ex nunc, não produzirá efeitos em relação a atos exauridos.

    Contudo, a anulação possui efeitos ex tunc, de forma que seus efeitos retroagirão à data do ato viciado (preservados os direitos de terceiros de boa-fé). Para ilustrar, pode-se citar uma licença concedida a servidor público, o qual, de má-fé, forjou os requisitos para sua concessão.  Mesmo que ele tenha gozado de tal licença, caso se descubra a fraude praticada, os efeitos da anulação poderão retroagir, estabelecendo que o servidor devolva a remuneração do período, por exemplo.

    Assim, penso que não está correto afirmar que a anulação tem como limite atos exauridos, mas apenas a revogação.

    Incorreta, portanto, a alternativa. Como não restará alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada."

     

     

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Errei, mas depois de analisar mais, percebi que a letra C está realmente certa.

    Ela fala de atos consumados, esses realmente não podem revogados, caso não sejam ilegais.

  • Gabarito C

     

    c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.  CERTO

     

    -->  não podem ser revogados ou anulados os atos consumados ( pois exauriram seus efeitos ).
    Ato consumado ( ou exaurido ) é aquele que já produziu todos os efeitos que poderia ter produzido. Exemplo: ato de autorização de uso de bem público por prazo determinado ( utilização de praça pública de 1º a 15 de novembro de 2014 ).
    Nesse exemplo, não faria o menor sentido anular ou revogar o ato no dia 16 de novembro de 2014, pois o bem público já foi utilizado.

     

     

     ( exemplo do colega Johnny )

    Exemplo: A administração concedeu licença a um agente público para cuidar de assuntos particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la ou anulá-la, pois seus efeitos já se exauriram, não produz mais efeitos. A questão também fala que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir", ou seja, mesmo que o ato seja revisto, a situação que decorreu dele (licença que o agente público tirou) não poderia ser revertida.

     

    Atos que já exauriram seus efeitos, não podem ser revogados nem anulados.

     

     

     

    .       

  • a)no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo

    a)no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo judicial

     

     

     

    erros > red

  • Que eu saiba, um ato consumado (que já exauriu seus efeitos) não pode ser revogado, mas pode, sim, ser anulado. Acho que a questão deveria ter sido anulada.
  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

  • Essa questão deveria se anulada.

    os atos consumados não podem ser revogados, porém podem ser anulados sim, resguardando terceiros de boa fé e não importando se já exauriu seus efeitos, pois a anulação retroage.

  • Para as provas da FCC vc só precisa ser um exímio conhecedor das palavras e interpretação de texto. Não precisa estudar as leis.

  • Mais uma questão com português paupérrimo. Entende-se na alínea "c" que a intenção da banca é dizer que não adianta a Adm. Pública querer anular/revogar um ato se os seus efeitos já foram consumados. Porém, meter no mesmo barco "revogar" e "irregularidade" é de rir. Um ato não é revogado por ser irregular, mas sim por motivo de interesse superveniente público, que o tornou inconveniente ou inoportuno (Barchet, 2008)

  • GABARITO: C

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS: VC PODE DÁ?

    V – Vinculados; 

    C – Consumados; 

    PO - Procedimento administrativo; 

    DE – Declaratório/Enunciativos; 

    - Direitos Adquiridos

  • Olha, em tudo que é doutrina e caderno, o que eu sei é que atos com efeitos exauridos não podem ser revogados, entretanto, para anulá-los, não haveria este óbice (ainda mais a anulação tendo efeitos ex tunc, e não ex nunc, como na revogação). Não entendi essa resposta!

    Lembrando que a revisão dos atos pela Adm induz tanto a revogação como a anulação.

  • O ato inválido não gera direito adquirido dado que a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc). Não existe limitação no exaurimento do ato para ANULAÇÃO, tampouco CONVALIDAÇÃO. Essa restrição é apenas quanto a REVOGAÇÃO do ato. É uma questão de lógica.

  • Ato consumado não pode ser anulado?

    Não encontrei em lugar algum isso.


ID
2521633
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utilizado nas obras que realizava. Esse maquinário, com o passar do tempo, foi substituído por itens mais modernos, de forma que a empresa se desfez desses bens. Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital. Enquanto tramitava o processo interno para autorização da alienação, os referidos bens foram penhorados em ações judiciais que tramitavam para recebimento de dívidas não pagas. A empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    "Os bens das empresas públicas ou sociedades de economia mista são classificados como bens privados (Código Civil, art. 98). Enquanto “bens privados”, em princípio, não se aplicam a estes bens as mesmas cláusulas protetivas que privilegiam os proprietários de bens públicos (como alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, imprescritibilidade). Todavia, em que pese a natureza privada dos bens das empresas governamentais, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo que, quando tais entidades forem prestadoras de serviço público, os bens utilizados diretamente no exercício dessa atividade estarão submetidos ao mesmo regime jurídico dos bens públicos. O privilégio é plenamente justificável tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos".

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo. 

     

    No caso em tela, não há indicação que a empresa pública preste serviços públicos e, além do mais, o bem se encontra desafetado, de maneira que não se encontra resguardado pela impenhorabilidade.

  • Complementando:

     

    Explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, Editora Juspodivm, 2017, p. 211)

    "(...) os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos, no entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade."

  • Ok. Gab C

    Tenho uma dúvida:

    A desafetação é um procedimento formal, que se opera com a declaração expressa da admistração nesse sentido, mediante procedimento?

    Ou é uma situação de fato, bastando apensar que o bem não esteja sendo usado pela mesma para que já se tenha a desafetação? 

    Pergunto isso porque o enunciado diz: "Enquanto tramitava o processo interno para autorização da alienação" e o gabarito é "e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos."

    Ora, se ainda tramita o processo, já há propriamente uma desafetação?

  • "Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital." Creio que é uma situação de fato, não há necessidade de declaração expressa.

  • Os bens das estatais são privados penhoráveis e alienáveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado à prestação do serviço que seguirão regime de bens públicos, em atendimento ao Princ. da Continuidade.

    A questão deixou bem claro que os bens estavam faticamente desafetados, logo não estavam ligados ao serviço público... então estão sujeitos à penhora.

  • Questão covarde.

  • “[...] os bens das pessoas administrativas privadas, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, devem ser caracterizados como bens privados, mesmo que em certos casos a extinção dessas entidades possa acarretar o retorno dos bens ao patrimônio da pessoa de direito público de onde se haviam originado. O fator que deve preponderar na referida classificação é o de que as entidades têm personalidade jurídica de direito privado e, embora vinculadas à Administração Direta, atuam normalmente com a maleabilidade própria das pessoas privadas” (CARVALHO FILHO, 2015, p.1183).

  • Informação adicional sobre bens públicos, não é o caso da questão mas.

    bens de uso comum e bens de uso especial quando desafetados se convertem em bens dominicais.

  • Essa veio salgada!
  • -

    GAB: C

    ampliando os conhecimentos:

    Desafetação --> um bem que tem finalidade pública passa a ter finalidade privada;
    Afetação --> um bem que tem finalidade privada passa a ter finalidade pública;
    Então, os bens de uso especial ( por exemplo), se perderem essa natureza, pela desafetação
    tornam-se disponíveis, podendo ser alienado pelos métodos de direito privado.

    #qualquer erro, avisem-me

  • Letra C.

     

    (AgRg no REsp 1.070.735/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgamento 18.11.2008, DJe 15.12.2008): ...esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade.

  • Há muito tempo costuma-se distinguir as empresas públicas - que como sabemos são de direito privado – em empresas públicas exploradoras de atividade econômica e empresas públicas prestadoras de serviço. De qualquer forma, pouco importa a sua atividade-fim, a empresa pública compõe a Administração Indireta.

    De modo geral, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado como, por exemplo, o aspecto confortável e invejável da impenhorabilidade. Ou seja, seus bens poderão ser penhorados.

    Entretanto, se uma empresa pública é prestadora de serviço público e os seus bens são genuinamente usados para tal prestação, esses haveres não poderão ser alienados ou penhorados quando desse emprego. Temos aí um fator impeditivo.

    Novamente, se uma empresa pública exerce atividade econômica, como dito acima, ela se equipara a uma empresa do setor privado, pois é regida pelo princípio da livre concorrência. Se é para atuar no mercado que seja de igual para igual – sob os olhos da faca da penhorabilidade.

    Nesse sentido, é importante ressaltar que os bens das pessoas jurídicas de direito privado, tanto das exploradoras de atividade econômica quanto das de prestação de serviço, não são considerados bens públicos, mas sim privados.

    Contudo, há um detalhe ainda mais importante no meio disso tudo. Se esses bens pertencentes a prestadora de serviço público, estiverem sendo utilizados na prestação de serviço público, poderão ficar debaixo das asas protetivas das regras próprias do regime jurídico dos bens públicos – passando a ser impenhoráveis.  Como nesse caso presume-se que são utilizados para a consecução dos objetivos de interesse público, ficam acolhidos por uma redoma, ainda que possuam caráter privado.

    Porém, é importante frisar: o bem privado da empresa pública para fazer jus à essa proteção dada aos bens públicos, deverá estar afetado (conectado, ligado, relacionado) a prestação de serviço público, do contrário estará susceptível a penhora.

    Essa questão da afetação e desafetação também traz outras implicâncias. Como se sabe, o bem público para ser alienado (vendido, por exemplo), deve estar desafetado de um fim público (é o chamado bem dominical).

    A questão deu uma pista clara de que os galpões não estão afetados ao dizer que a empresa aguardava autorização legislativa para promover a sua alienação. É que o arcabouço legal determina como obrigatoriedade da pré-venda, a autorização do Poder legislativo para bens imóveis, mesmo que estes já estejam desafetados. A desafetação por si só não é suficiente para legitimar a alienação, o bem deve estar desafetado bem como a operação à ser realizada, previamente endossada pelo legislativo.  Por acaso a empresa iria pedir autorização ao legislativo de algo afetado? É evidente que não, do contrário o bem não poderia ser vendido (alienado) – requisito essencial a ser atendido. Bens não afetados estão sob os olhos da faca da penhorabilidade.

     

    Letra C.

  • o pedido de alienação do bem público para o legislativo já se subtende que os bens da administração pública já se encntram desafetado.

  • Só para ampliar um pouco mais o debate:

     

    (...) deve-se registrar que o STF adotou um entendimento mais flexível no que concerne à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Alegando peculiaridades do regime jurídico da ECT, uma empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio afirmou a impossibilidade de os seus bens serem penhorados independentemente de estarem ou não afetados diretamente a prestação de serviços públicos. Assim, estabeleceu a execução ajuizada contra a instituição, que somente poderia ocorrer pelo regime de precatórios previsto no art. 100 da CF (STF, 1ª Turma, RE 393032 AgR/MG)

     

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo Esquematizado, 2016.

  • pow! cada doutrinador fala uma coisa. Assim fica difícil!

     

  • Letra C

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que tenham por objeto a prestação de Serviço Público ESSENCIAIS e PRÓPRIOS do Estado e atuem sem competir com empresas do setor privado é aplicável o regime de precatórios judiciais, ou seja, TODOS os seus bens, empregados diretamente ou não na prestação do Serviço Público, embora privados, são impenhoráveis.

    Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista exploradora de atividade econômica, em sentido estrito (Não inclui as prestadoras de Serviço Público), que atuem em regime de concorrência com o setor privado, podem ter seus bens penhorados. 

     

  • Muito obrigado Rato Concurseiro!
  • Como eu queria já ter passado em um concurso quando a FCC ainda era copia e cola porque agora as questões são de chorar...

  • Essa foi complicada 

  • QUESTÃO HARD! PARECE ATÉ DE NÍVEL SUPERIOR.

  • Define o Decreto-Lei nº 200/67 (51) como sendo empresa pública "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito (art. 5º, II)".

  • “Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito privado, integrantes da Adm. Indireta, instituídas pelo Poder Publico, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos”.

  • Creio que esse é o quinto ou sexto comentário do nosso colega Manuel Mendes que agrega bastante conhecimento: "Questão easy, questão mole, questão de menino..." 

    Manuel sinta-se à vontade para colaborar com conhecimento, uma mente tão brilhante que sempre desdenha das questões deveria/poderia compartilhar essa vasta sapiência! Compartilha também conosco qual concurso pretende candidatar-se, é motivante quando vemos colegas astutos na lista de aprovados. 

     

  • Empresas públicas:  os bens das empresas públicas são bens privados.

    #facanacaveira

  • Fundaçao Cuidado Comigo

  • a) ERRADA. Não há que se falar aqui em "impenhorabilidade", pois são bens de direito PRIVADO. Pode penhorar! E EP é integrante da Administração INDIRETA

     

    b) ERRADA. Não há que se falar em "impenhorabilidade" Bens de direito PRIVADO - São penhoráveis SIM

     

    c) não possui fundamento para alegar a impenhorabilidade de seus bens, em face de se tratar de pessoa jurídica de direito privado e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos

     

    d) ERRADA. São bens de direito PRIVADO

     

    e) ERRADA.  são pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

  • Gabarito letra C

    Questão nível "médio", FCC?

    PATRIMÔNIO

    Os bens das empresas públicas não são atribuídos a eles as prerrogativas próprias dos bens públicos, como a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada.

    Registre-se que alguns estudiosos advogam o entendimento de que são bens públicos de uso especial aqueles de que se socorrem essas entidades quando preordenadas à prestação de determinado serviço público.

    STJ, partindo da premissa de que os bens de sociedade de economia mista são regidos pelo direito privado, admitiu que estes podem ser objeto de usucapião.

    A administração dos bens, incluindo conservação, proteção e os casos de alienação e oneração, é disciplinada pelos estatutos da entidade. Nada impede, porém, que em determinados casos a lei (até mesmo a lei autorizadora) trace regras específicas para os bens, limitando o poder de ação dos administradores da empresa. No silêncio da lei, entretanto, vale o que estipularem o estatuto da empresa e as resoluções emanadas de sua diretoria.

    No caso de extinção da entidade, a regra é que, liquidadas as obrigações por ela assumidas em face de 3ºs, o patrimônio seja incorporado à pessoa controladora, qualificando-se então como públicos esses bens após a incorporação.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

  • A questão aí eu fui pelo seguinte raciocínio: Os bens das pessoas jurídicas de direito privado (ep's e sem's) são, segundo o CC, bens privados. No entanto, sabemos que o regime jurídico administrativo impõe a esses bens características como impenhorabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, etc. Acontece que essas características só estarão presentes nos bens dessas entidades de direito privado da adm. indireta se esses estiverem afetados, estando vinculados à prestação de serviço público, que não era o caso desses maquinários da questão. Por isso, estando desafetados, podem ser penhorados. Espero que tenha ajudado. Vlw!

  • Boa UNDER MOON... 

    Quando as EPs exploram ATIVIDADE ECONÔMICA, elas não têm privilégios fiscais não extensivos aos setor privado. Pode até ter Impostos sobre seu patrimônio, ter seus bens penhorados, estão sujeitos a falência.

    Massss se forem EPs PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, aíiii CUIDADO!!!!  pois se os BENS estiverem AFETADOS à sua finalidade, OS BENS serão IMPENHORÁVEIS... não estarão sujeitas à falência, não pode incidir imposto sobre seu patrimônio.... qualquer execução será feita pelo regime de precatórios.

     

    A questão dá a entender que se trata de uma EP prestadora de serviços ("utilizava maquinário nas obras que realizava"). Assim, a parte final da questão somado ao fato de ser EP prestadora de Serv. Público é o que a deixa, entre as opções, sendo a mais correta: "e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos"

     

  • Letra C, pois a empresa não presta serviço público.

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1243401919985190006 124340-19.1998.5.19.0006 (TST)

    Data de publicação: 11/11/2005

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS DE EMPRESA PÚBLICA - ECT. A Empresa brasileira de Correios e Telégrafos, por se tratar de empresa que presta serviço público, goza do privilégio da impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução fazer-se mediante precatório. Ante a violação do art. 100 da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS DE EMPRESA PÚBLICA - ECT.O Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº IUJ-ROMS- 652.135/2000, em 06/11/2003, decidiu alterar a redação do item nº 87 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, excluindo a Empresa Brasileira de Correios - EBCT, por entender que a execução contra ela se dá por meio de precatório. Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TEMOS QUE LEMBRAR.........

    QUE AS CARACTERÍSTICAS DE BEM PÚBLICO SÓ ALCANÇAM OS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS E QUE ESSES BENS SEJAM ATRELADOS AO SERVIÇO PÚBLICO. OU SEJA, SE O BEM FOR DE UMA EMPRESA ESTATAL E NÃO EXERCER A FINALIDADE PRECÍPUA DA ESTATAL, NÃO ALCANÇARÁ TAIS CARACTERÍSTICAS.

  • Até hoje não consigo acertar esta questão.

  • Os bens jurídicos das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) só serão patrimônio público (desfrutando assim de prerrogativas como a impenhorabilidade) quando elas forem prestadoras de serviços públicos, e esses bens estiverem diretamente ligados à prestação. Como os galpões não estavam estritamente relacionados à finalidade da empresa, podem sofrer penhora.

     

     Gabarito C

  • Quando acho q já sei muito vem a fcc e complica tudo.

  • Tem que atentar para dois requisitos quando se trata de entidade de direito privado em relação a várias características (benefícios processuais, impenhorabilidade, dentre outros): 1) Se ela atua no serviço público e 2) No caso de penhora, se esses bens estiverem afetados, não será possível a realização desse ato. 

    Estou no tablet e não consigo agora a jurisprudência e a letra de lei a respeito.

    Bons estudos, rumo ao TRT21.

    Boa prova.

  • Como regra os bens das empresas públicas são considerados privados, exceto os diretamente empregados na prestação de serviços públicos, que terão as prerrogativas dos bens públicos, como impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.

  • De tanto falarem que a FCC é a Fundação Copia e Cola ela resolveu mostrar que pode f... com a vida do concurseiro se ela quiser.

  • BENS PÚBLICOS DE EMPRESA PÚBLICA NAO SE SUBMETEM À IMPENHORABILIDADE.

  • O que é Alienação de Bens: Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro. .

    A penhora de bens é necessária para o ordenamento jurídico para que se possa garantir o direito do credor de reaver os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, e esses limites existem para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Imóvel Único de Família: De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art. 1º da Lei mencionada diz o seguinte: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiari, é mpenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

  • Penso assim: O bem é particular, mas só gozava de impenhorabilidade enquanto estava atrelado ao serviço público.

    Art. 98 CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Doutrina: Ostentam prerrogativas de bens públicos os bens particulares, desde que estejam atrelados à prestação de serviço público.

    A QUESTÃO DIZ: "Os galpões, dessa forma, ficaram vazios". 

    Portanto, os bens não estão mais atrelados à prestação de nenhum serviço público (não se fala aqui de afetação, pois não existe "desafetação" pelo desuso).  Em razão disso, perderam sua característica de impenhorabilidade.

  • PRIMEIRO EU FIQUEI COM RAIVA POR TER ERRADO ESSA QUESTÃO, MAS COM OS COMENTÁRIOS PASSEI A AMAR ELA, QUESTÃO MUITO BOA PARA APRENDIZADO.

  • QUESTÃO É FÁCIL SIM

    Letra A -  você mata porque afirma que empresa pública faz parte da adminsitração direta. Administração direta e indireta é a primeira coisa que se estuda em Organização Administrativa, e mesmo um concurseiro amador já sabe quem pertence a cada qual.

     

    Letra B - você mata porque diz que os bens da empresa pública são impenhoráveis. O primeiro conceito que se estuda em bens públicos é o de que o critério pra definir bens públicos no Brasil é a titularidade, ou seja, só pessoa jurídica de direito público pode ter bens públicos, e como empresa pública é pessoa privada não poderia ter bens públicos em hipótese nenhuma -- mesmo no caso de estarem afetado à finalidade pública, eles não se transformam em bens públicos, apenas recebem o mesmo tratamendo dado a estes. É como se fossem os bens dominicais: não deixam de ser públicos, mas são tratados como bens privados em alguns aspectos. 

     

    Letra C - Mesmo que você não saiba nada aqui, acertaria por eliminação. Agora, explicando: o princípio da continuidade do serviço público autoriza que as prerrogativas dos bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade) sejam estendidas aos bens privados de empresas púlbicas e sociedades de economia mista quando, e somente quando, estas os empregam na prestação de serviços públicos.

     

    Letra D - mesmo erro da letra B, mas é verdade a parte que diz "o ente público criador deve ser o acionista majoritário". O capital da empresa pública é 100% público, mas não quer dizer que precisa ser tudo do mesmo ente federativo, sendo possível, por exemplo, que capital de dois estados formem uma empresa pública. Nesse caso, o estado instituidor deverá ser o acionista majoritário. O capital continuou sendo 100% público, apenas foi dividido entre dois entes federativos. 

     

    Lentra E - você mata por dizer que a empresa pública é pessoa de direito público. Ora, quando você estudou o assunto da letra A, sobre quais figuras pertencem a cada polo da administração pública, estudou também suas características, ou, pelo menos, a priemira delas: sua personalidade jurídica e, portanto, deve estar claro na sua memória que empresa pública é pessoa privada. O resto você nem lê. 

     

    MORAL DA HISTÓRIA: A questão é bem elaborada, mas é fácil, pois com conhecimento básico de cada assunto abordado nas alternativas você consegue eliminar todas até chegar na alternativa correta, mesmo sem saber do assunto tratato nesta. Ou seja, se você vai prestar algo pra nível técnico, não se preocupe com aprofundamentos de um ou dois assuntos, mas apenas em estudar o fundamental de todo o assunto. Se sobrar tempo você se aprofunda, e aí é lucro. 

  • Acerca dos bens de empresas estatais:

    A doutrina entende que se tratam de bens privados. Art. 98, CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Com relação aos bens atrelados as empresas estatais prestadoras de serviço público, possuem a prerrogativa de impenhorabilidade e imprescritibilidade inerentes aos bens públicos. Concluso que exercendo atividade econômica estarão seus bens sujeitos a penhora, prescrição e alienação. 

  • Os bens das estatais quando afetados diretamente à prestação de serviço público - e somente esses - embora de natureza privada contam com a proteção como se esses forem públicos. ( impenhorabilidade, imprescritibilidade e etc)

  • RESUMINDO:

    Bens:

    Regra- Privados- penhoráveis, alienáveis e prescritíveis

    Prestação serviços públicos- bens públicos, impenhoráveis

    Exploradoras Atividade Econômica- regime jurídico empresas privadas

    Exceção: Empresa Correios e Telegráfos- bens impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis

    Fonte: Gerson Aragão

  • Questão boa!

  • Gab: C.

     

    No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, apenas os bens que são necessários a prestação do serviço público que são impenhoráveis. Na questão, eles seriam penhoráveis pois foram trocados e não estão mais sendo essenciais para a prestação do serviço público.

  • Empresas Públicas: Com relação ao Patrimônio: Bens privados. Nas prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO, os bens empregados na prestação dos serviços possuem PRERROGATIVAS DE BENS PÚBLICOS ( impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).

     

    Como a questão não fala em prestação de serviço público, os bens da empresa são considerados BENS PRIVADOS. Logo não possuem prerrogativas de bens públicos.

     

    Primeira questão que eu vi cobrar esse tópico.

    GAB. C 

  • Empresa pública/Sociedade de economia mista (quando prestadoras de serviço público):

    Bens afetos à prestação do serviço público serão públicos (e, portanto, impenhoráveis).

     

    No caso da questão 1) não há indicação de que a empresa prestava serviços públicos (poderia ser exploradora de atividade econômica) mas 2) mesmo que prestasse serviços públicos, o bem não estava sendo utilizado para nada (galpão vazio)

  • Questão boa!

    Para EP e SEM a questão é: se são prestadoras de serviços públicos os bens são IMPENHORÁVEIS (logicamente que o bem tem q ter relação com a prestação de serviços públicos - essa foi a pegadinha da questão).  

    obs: se a EP e SEM são exploradoras de atividade econômica, os bens são PENHORÁVEIS como qualquer empresa de iniciativa privada.

     

    bons estudos

  • Os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas são penhoráveis; já os bens das prestadoras de serviços públicos vinculados à prestação do serviço público serão impenhoráveis..

  • 1) "Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utilizado nas obras que realizava." - Até aqui os bens da estatal preenchiam a finalidade de prestação de serviço público, sendo protegido pela impenhorabilidade. 

    2) "Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital." - Aqui a coisa mudou, os galpões já não estavam mais atrelados à prestação de serviços públicos, sendo assim possível a penhorabilidade.

     

  • Bens Privados (art. 98): Fundações privadas , Sociedade de economia mista, Empresa Pública são Penhoraveis

  • Gabarito C

     

     

    EMPRESA PÚBLICA

     

    -> seus bens NÃO são públicos ( não ostentam qualidade de bens públicos )

     

    -> Exceção: caso seus bens estejam atrelados à prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS, então se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a IMPRESCRITIBILIDADE e IMPENHORABILIDADE.

  • De onde tirei esse negócio de HIBRIDO, aff!!!

     

  • Obra não é serviço público, por isso não está protegido pela impenhorabilidade.

  • Em regra, os bens das EP e SEM são penhoráveis e alienáveis, mas serão impenhoráveis, ou melhor, seguirão o regime de bens públicos os bens diretamente ligados a prestação do serviço público. Fundamenta-se este entendimento no princípio da continuidade do serviço público. Exceção: Os Correios (ECT) = todos os seus bens, independentemente da finalidade, submetem-se ao regime público, por isso, impenhoráveis.

  • Para a adequada solução desta questão, é preciso, de início, saber identificar se os bens das empresas públicas são classificados como bens públicos ou como bens privados. A resposta a esta dúvida encontra-se no art. 98 do CC/2002, que ora transcrevo:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Ora, tendo as empresas públicas personalidade jurídica de direito privado (Lei 13.303, art. 3º: Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.), pode-se concluir que seus bens são privados.

    Assim sendo, a eles não se aplica, em princípio, a impenhorabilidade, visto que esta constitui característica própria dos bens públicos, pertencentes, com efeito, às pessoas jurídicas de direito público, porquanto suas dívidas judiciais devem ser saldadas sob a técnica de pagamento dos precatórios (CRFB/88, art. 100).

    É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência concordam em estender o regime jurídico dos bens públicos aos bens de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos. Nada obstante, referido raciocínio não se aplica ao caso em exame, eis que os bens imóveis descritos no enunciado da questão não se encontravam afetados à prestação de serviços. A rigor, encontravam-se desafetados, tanto assim que em vias de alienação para geração de caixa.

    Nestes termos, o mero cotejo dos fundamentos acima esposados com as opções oferecidas pela Banca revela com clareza que a única acertada é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • Não obstante esse fato, a doutrina administrativista há muito defende que, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto a prestação de um serviço público, os bens que estejam sendo diretamente empregados nessa atividade sofrem restrições - a exemplo da impenhorabilidade - impostas em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

     

    Marcelo Alexandnno & Vicente Paulo

    Em síntese, temos o seguinte quadro:

    a) todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são, sempre, bens privados;

    b) os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado);

    c) a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim.

    Até a próxima!

  • Existem 3 tipos de bens públicos:

    Uso comum: Bem afetado. (praias, parques, florestas, etc.). Possuem utilização comum.

    Uso especial: Fim específico ( biblioteca, escola pública, etc).

    Uso dominical: Não detém serventia aos fins públicos. é um bem desafetado.. (ex. carro de polícia parado.)

    Bens de uso dominical, ao contrário dos outros dois são ALIENÁVEIS E PENHORÁVEIS.

  • EMPRESA PÚBLICA - REGIME JURÍDICO

    1) Criação e extinção: autorizada por lei + registro dos atos constitutivos

    2) Controle: controle interno e externo

    3) Contratos e licitações: Lei 13.303 + 8.666

    4) Regime tributário: em regra, não tem privilégios

    5) Responsabilidade civil: prestadora de serviços públicos - resp. OBJETIVA // exploradora de atividade econômica - regime privado

    6) Regime de pessoal: emprego público

    7) Privilégios processuais: não possui

    8) Bens: penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles

    9) Regime falimentar: não se sujeita a esse regime

  • Ou seja, a jurisprudência entende ser possível a aplicação da impenhorabilidade aos bens de empresas públicas - mesmo sendo elas de regime de direito privado, mas desde que os bens estejam destinados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, o que não ocorreu na narrativa do enunciado.

  • Eu entendo que o enunciado da questão tinha que deixar claro que o imóvel já estava desafetado, o imóvel não estava mais tendo utilidade (ok, porem ele estava afetado), fica claro que procedimento de desafetação já tinha ocorrido ?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    ==================================================================================

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • ==================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

     

    ==================================================================================

     

    AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS SÃO:

     

    1) a inalienabilidade (indisponibilidade);
    2) a impenhorabilidade;
    3) a imprescritibilidade;
    4) a impossibilidade de oneração por direitos reais de garantias; e
    5) a intangibilidade.

  • gabarito LETRA C

    Os bens das EPs são em regra privados, porém os que são utilizados na realização do serviço podem ter proteção de impenhorabilidade pelo princípio da continuidade do serviço público.

    Tendo em vista que os galpões não estão mais sendo utilizados, não possuem tal prerrogativa.

  • GABARITO: Letra C

    Tudo bem, aceito a assertiva como certa, MAS acredito que o enunciado deveria informar se a referida empresa pública, é ou não, prestadora de serviço público. Não dá pra ficar imaginando coisas que o enunciado não diz, afinal, esse tema é bastante controvertido e há entendimento jurisprudencial ainda em construção.

    REGRA GERAL

    • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ~> PODERÃO TER SEUS BENS PENHORADOS, AFINAL SUBMETEM-SE AOS REGIME DE DIREITO PRIVADO.

    EXCEÇÃO

    • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ~> NÃO PODERÃO TER SEUS BENS PENHORADOS CASO SEJAM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E ESSES BENS SEJAM APLICADOS DIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EX. CORREIOS.
  • Patrimônio das ESTATAIS:

    São bens privados, contudo, as estatais que prestam serviços públicos só gozam de impenhorabilidade e regime de precatórios (equivalência com a FAZENDA PÚBLICA) enquanto estiverem atrelados ao serviço público.

    Ex.: Uma empresa de ônibus NÃO poderá ter seus ônibus penhorados, pois os ônibus prestam serviços públicos. Porém, se a empresa de ônibus tiver um automóvel comum da empresa, esse automóvel poderá ser penhorado.

    Resumo:

    ESTATAIS: O bem é particular, só gozando de impenhorabilidade enquanto estiver atrelado ao serviço público.


ID
2521636
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Tutela administrativa, ou controle finalístico, é o controle que a Adm direta exerce sobre a indireta, em que não há hierarquia nem vinculação. Há apenas uma verificação por parte da Adm. direta se há verdadeira adequação ou não da atuação do ente criado, ou seja, se ele está atuando tal qual a finalidade para que foi criado.

  • Errei pois confundi com autotutela =/

  • idem dr gilmar, por isso coloquei E

     

  • Gabarito D.

    Princípio da tutela e da autotutela. Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 
     

     

  • A FCC adoraaa o princípio da tutela. Ela cobrou esse assunto no TRE-SP, TRE-PR e agora de novo!!

     

    RESUMINDO...

    Não há SUBORDINAÇÃO da Administração indireta perante a Administração direta, mas sim UM VÍNCULO, que pode ser controlado através da tutela ministerial. É também chamado de supervisão ou controle finalístico. 

    É finalístico porque o Poder Público controla a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional. 

     

    GABARITO D

  • Letra (D).

     

    PRINCÍPIO DA TUTELA

    - Controle finalístico

    - Administração direta fiscaliza os atos das entidades da Administração indireta.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    - Administração exerce controle sobre os próprios atos.

    - Conveniência e oportunidade.

                          Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Metodo, 2015.

  • Princípio do Controle ou da Tutela:
    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
    Dessa forma, são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, estados,Distrito Federal e municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação. Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

     

    Princípio da Autotutela:
    Não se pode esperar que os agentes públicos sempre tomem as decisões corretas no desempenho de suas funções. Dessa forma, é imperioso que exista uma forma de a Administração corrigir os seus próprios atos. Nesse sentido, o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Este princípio decorre possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,a apreciação judicial. (grifos nossos)
    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art.53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (grifos nossos).

     

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos.

  • Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas,
    sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle
    finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
    de finalidade.

  • AUTOTUTELA: Anular ou revogar os próprios atos.

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    TUTELA/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL: princípio da ESPECIALIDADE. 
    "A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos ENTES, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais." MSZP

     

     

    Q777928 ; Q782927 (FCC - 2017)

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre ADM INDIRETA, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE!

     

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, NEM HIERARQUIA,

     

    HÁ VINCULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO!

  • No caso em questão poderíamos dizer que estamos diante do controle interno exercido pela Administração direta  sobre ADM INDIRETA ?

     

  • A SUPERVISÃO MINISTERIAL,ou CONTROLE MINISTERIAL,é o poder exercido pelos Ministérios Federais,e pelas Secretarias Estaduais e Municipais,sobre órgãos e entidades pertencentes à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

     

    Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia,INEXISTE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA EXERCIDA PELA ADMISNISTRAÇÃO DIRETA SOBRE TAIS PESSOAS AUTÔNOMAS.

     

    Assim,os órgãos da Aadministração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias,fundações públicas e demais entidades descentralizadas.

     

    GABA D

     

  • Kalyne Souza, no caso em questão sim! A tutela administrativa ou supervisão ministerial é considerada controle interno.

  • CW a tua foto é a minha cara ao confundir tutela com autotutela. 

  • O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre 

     

     a) os servidores públicos, porque submetidos a relação de hierarquia e subordinação e como tal, podem ser tutelados disciplinarmente. 

    Cuidado. Poder de tutela é a mesma coisa que fiscalização finalística, controle por vinculação ou supervisão ministerial, trocando em miúdos, é o controle externo que um órgão da Adm. Direta (como o Ministério da Educação) exerce sobre uma entidade da Adm. Indireta (como uma autarquia do tipo Universidade Federal). O órgão da Adm. Direta quer saber se, por exemplo, a Universidade, cuja finalidade é educação, está vendendo gás, por exemplo.  A sua finalidade (controle finalístico) está sendo respeitada?

    Dessa forma, não há que se falar em subordinação, hierarquia e muito menos servidores públicos. Logo, a alternativa está incorreta

     

     b) os atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados. 

    Atos vinculados são aqueles considerados praticamente "intocáveis". A alternativa está errada. 

     

     c) outras pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, podendo substituir a autoadministração das mesmas, de modo a, nos casos de atos que não atendam a oportunidade e conveniência ou a legalidade, ser possível proferir decisões substitutivas. 

    Uma loucura total afirmar ser possível proferir decisões substitutivas. A alternativa está errada. 

     

     d) os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional. 

     

    Perfeito. Como tecido no comentário da letra 'a', essa é a finalidade da tutela. A alternativa está correta. 

     

     e) os atos dos servidores, os praticados pela própria administração e pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, para garantir a conformação da atuação tanto ao interesse público em sentido amplo, quanto em sentido estrito, constante das finalidades institucionais.

     

    Outra alternativa que viaja na maionese. A tutela (controle externo ou controle por vinculação) não atinge servidores. Esse seria o caso do controle por subordinação (autotulea ou controle interno). A alternativa está errada. 

  • Tutela e Autotutela

    Tutela - Assegura a Adm Direta fiscalizar e controlar atos da Adm Indireta (Autarquia, Fund Publica, Emp Pública, Soc Ec Mista).

    Autotutela - A Adm Pública rever seus próprios atos, podendo anular ou revogar.

  • Duas informações básicas para acertar a questão:

     

    Tutela - A Adm. Direta exerce o controle FINALÍSTICO sob a Administração Indireta.

    Autotutela - Controle sob seus próprios atos.

    d) Correta. Os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional

  • Alguém pode me dar uma voadora na cara por confundir tutela e autotutela a essa altura do campeonato? Obrigado.

     

  • Querer fazer as respostas voando da nisso autotutela e tutela rsrrrsrsrsrsrsrsrs.

     

  • Mais um pouco sobre TUTELA...

    TUTELA --> VINCULAÇÃO --> CONTROLE

    - Tutela NÃO se presume - depende de previsão legal;

    - Tutela pressupõe a existencia de duas pessoas juridicas.

    Aliás, não se poderia admitir que o Estado instituísse uma entidade administrativa que escapasse por completo, de alguma forma de controle.

    O controle exercido em relação as entidades administrativas pode ser dividido em três especies:

    a) controle político;

    b) controle administrativo e finalístico - exercicido, normalmente, por meio do recuso hierárquico impróprio;

    c) controle financeiro - contas controladas pelo respectivo Tribunal de Contas.

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA - 2017 - Paginas 77 e 78

  • Tutela é igual a controle finalístico e previsto em lei. Resposta letra D

  • GABARITO D

    As entidades da administração pública indireta não se encontram hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora, há somente o controle finalístico/supervisão ministerial.

    Desse modo, todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, ao controle finalístico, que tem o escopo de verificar se essas estão cumprindo a finalidade para a qual foram criadas.

    Fonte:Manual da Aprovação Direito Administrativo. Gabriela Xavier

  • https://www.youtube.com/watch?v=86_jy9dTtyo 

    Otima aula sobre a diferença entre tutela X Autotutela do profesor Herbet - estratégia. 

  • Li rápido a questao e confundi com auto-tutela...

  • Lembrando que Tutela é diferente de Autotutela:

    Enquanto que o poder de  Tutela é: Vinculação + Controle finalístico sob a administração Indireta.

    d) os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional. 

     

    A autotutela: Controle sob seus próprios atos, podendo anular ou revogar. 

    exemplo: b) os atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados. 

  • maldita autotutela!

  • TUTELA- CONTROLE FINALISTICO

     

    TIPO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA EM FACE DO INSS

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    Enquanto que o poder de  Tutela é: Vinculação + Controle finalístico sob a administração Indireta.

     

    A autotutela: Controle sob seus próprios atos, podendo anular ou revogar. 

    exemplo: b) os atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados. 

  • Gabarito D

     

    O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre 

    d)  os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional. CERTO

     

     

     

    Poder de TUTELA

    ( outros nomes para o mesmo conceito: TUTELA ADMINISTRATIVA,   CONTROLE FINALÍSTICO )

    --> é o controle que a Administração Direte exerce sobre a Adm. INDIRETA ( isso não significa hierarquia ou vinculação ).

    --> O que acontece é apenas uma verificação por parte da Adm. Direta se há verdadeira adequação na atuação do ente criado ( se está atuando para a finalidade para a qual foi criado ).

     

     

    AUTOTUTELA

    --> não confundir com Poder de Tutela

    --> AUTOTUTELA significa que a Administração exerce controle sobre seus próprios atos.

    --> Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    .   

  • beautiful

  • Nota: autotutela diferente tutela.

  • Direta não julga mérito da indireta.

  • LETRA D

  • De início, convém apresentar uma noção geral sobre o que se deve entender por tutela, assunto cobrado na presente questão. Vejamos:

    É por meio da tutela, que a administração direta exerce controle sobre os atos praticados pelas entidades que compõem sua administração indireta. Este controle se revela bem mais restrito do que aquele verificado no âmbito interno da própria administração direta, porquanto não é baseado em relação de hierarquia e subordinação, mas sim na ideia de vinculação. Em essência, o objetivo consiste em apurar se as entidades encontram-se atuando de maneira fiel às suas missões institucionais (controle finalístico), bem como alinhadas às políticas públicas da administração central.

    A matéria, sob a denominação de supervisão ministerial, está regulada no art. 26 do Decreto-lei 200/67, in verbis:

    "Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade."

    Firmadas as premissas acima, vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A uma, a tutela não se destina aos servidores públicos, mas sim às entidades integrantes da administração indireta. A duas, descabido falar em "tutelados disciplinarmente", quando o correto é que estão submetidos ao poder disciplinar da Administração.

    b) Errado:

    A uma, a presente assertiva está a tratar do poder de autotutela da Administração, e não à tutela, esta última dirigida às entidades administrativas, e não à administração direta. A duas, tanto os atos discricionários quanto os vinculados são passíveis de anulação.

    c) Errado:

    A tutela não se destina a substituir a autoadministração das entidades administrativas, mas sim, dentre outros aspectos, a assegurar a autonomia administrativa destas entidades, conforme inciso IV do art. 26 do Decreto-lei 200/67. Em regra, portanto, a pretensão de a administração direta interferir nas deciões tomadas pelas entidades de sua administração indireta, ressalva apenas a previsão legal de eventual recurso hierárquico impróprio.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima expendidos.

    e) Errado:

    De início, a tutela não se destina aos servidores públicos, como já pontuados anteriormente, e sim às entidades administrativas.

    A duas, também não é direcionado à própria administração direta, eis que a ela se aplica a autotutela (e não a tutela).

    A três, a tutela não se restringe às pessoas de direito público integrantes da administração indireta, mas sim, igualmente, às de direito privado.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

     

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.


ID
2521639
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interregno para tanto, mas se acidentou de uma escada e, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, acabou se aposentando por invalidez. Ocorre que alguns meses após isso a Administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado anterior, avaliando sua condição como apto para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. No que concerne ao destino do servidor público

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

      reaDaptação → Doente

      reVersão → VoVo Voltou

     

    Lei 8112

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

           II -  § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

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  • Gabarito B.

     

    PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado. ✓

     

     

    ----

    "A vida é melhor para aqueles que fazem o possível para ter o melhor."

  • São formas de provimento de cargos públicos:

    Originário -> Nomeação->Posse->Investidura 

    Derivado :

    - Horizontal -> Readaptação 

    - Vertical -> Promoção 

    - Reingresso -> Aproveitamento, Recondução, Reversão, Reintegração (A3R)

  • É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.

    Fundamentação:

    Artigos 25 ao 27 da Lei nº 8.112/90

  • Correta, B

    Atenção para o Artigo 27:

    Lei 8.112/90 Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Letra (E).

     

    REVERSÃO

    - Retorno do aposentado à atividade.

    - Pode ser:

              -- de ofício: insubsistência de motivo de invalidez (caso narrado na questão)

                            --- Se não houver vaga, atuará como excedente!
                                        ---- Apenas readaptação e reversão de ofício permite o retorno como excedente)
                -- a pedido: no interesse da Administração
                            --- Requisitos:
                                        ---- Até 70 anos
                                        ---- Aposentadoria voluntária
                                        ---- Servidor estável
                                        ---- Solicitação até 5 anos após a aposentadoria
                                        ---- Existência de cargo vago

     

    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Metodo, 2015.

  • A Reversão é forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado. Está disciplinada essencialmente no art. 25 da Lei 8.112/1990, com a redação que lhe deu a MP 2.225-45/2001 (a qual tem prazo de vigência indeterminado, por força do art. 2° da EC 32/2001, uma vez que se trata de medida provisória anterior a essa emenda). Há duas modalidades de REVERSÃO: DE OFÍCIO E A PEDIDO.

     

    *Legislação:

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 26.  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A) ERRADA!

    Há dois tipos de REVERSÃO.

    A pedido e de Ofício

     

    Se for a pedido, deverá cumprir os requisitos, que é (i) Solicitar a reversão dentro de 5 anos da aposentadoria, (ii) ter sido aposentadoria voluntária (iii) ser estável na atividade.

     

    Se for de Oficio, só não poderá reverter se o servidor já tiver 70 anos

    Logo, o servidor terá de voltar à atividade, uma vez que a reversão foi de oficio e não há info/ sobre a idade do servidor   

     

    B) CORRETA!

    Se os motivos que deram causa a Aposentadoria por invalidez deixarem de existir ou mesmo nunca tivessem existido, o servidor será chamado a exercer novamente a função.

     

    C) ERRADA!

    A reintegração é a volta do DEMITIDO

    Não é o caso

     

    D) ERRADA!

    Não há escolha para o servidor.

    Se forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria e a administração chamar o servidor, ele terá necessariamente de ir.

     

     E) ERRADA!

    Não é caso de readaptação. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Não é o caso.

  • A lei 8112  dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e Raimundo é servidor público efetivo ESTADUAL?? 

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reversão do vei aposentado.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Reversão no mesmo  cargo ou cargo resultante de sua transformação. Letra B.

  • Obs: Resolvi segundo a 8112, pois estou estudando para outro concurso que nao é no RS.

    Reversão compulsória

    .Aplica-se aos aposentados por invalidez.

     Irrelevante se o servidor era ou não estável quando da aposentadoria.

     Ato vinculado.

     Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     O tempo de contribuição após a reversão será considerado para concessão da nova aposentadoria.

     Pode ocorrer a qualquer tempo.

     Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

    ____________________________________________________________

     Reversão a pedido

     Aplica-se aos aposentados voluntariamente.

     Somente servidor estável quando da aposentadoria.

     Ato discricionário.

     A reversão só ocorre se houver cargo vago (não há a figura do excedente).

     O tempo de contribuição só será considerado para concessão da nova aposentadoria se o servidor permanecer pelo menos 5 anos no cargo após a reversão.

     Só pode ocorrer caso não tenha transcorrido mais de 5 anos desde a aposentadoria.

     Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

  • A questão deve ser fundamentada na lei dos servidores públicos do Estado do RS, e não com a Lei 8.112. 

  • A questão deve ser fundamentada na Lei 8.112, e não com a lei dos servidores públicos do Estado do RS. 

  • Gabarito B:

    LC 10.098/94 Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

  • A questão versa sobre a Lei 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    B) CORRETA!

    Se os motivos que deram causa a Aposentadoria por invalidez deixarem de existir ou mesmo nunca tivessem existido, o servidor será chamado a exercer novamente a função.

    Nesse mesmo dispositivo legal, também é detereminado pelo art. 46 que o servidor com mais de 60 (sessenta) anos não poderá ter processada a sua reversão!

    Não é objeto da questão, mas como esclarecimento vi muitos colegas fundamentando com base no art. 27 da Lei 8.112/90, o qual determina que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Atenção para não confundirmos as leis!

  • Gente, não é a 8.112! Cuidado! É a 10.098/94 dos servidores do Rio Grande do Sul

  • GABARITO B

    PALAVRAS CHAVE:

    READAPTAÇÃO - ATÉ 90 DIAS > INSPEÇÃO MÉDICA > CASO NÃO SEJA POSSÍVEL = APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 
    REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO ANULADA
    REVERSÃO - APOSENTADORIA CANCELADA
    APROVEITAMENTO - SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE
    RECONDUÇÃO - SERVIDOR ESTÁVEL > REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO > RETORNO AO ANTIGO CARGO

  • Povo mistura alhos com bugalhos. 

  • Só uma observação quanto ao comentário do colega Richard Lopes:

    Tanto a lei 10.098, quanto a 8.112, dizem:

    § 1º - A aposentadoria por invalidez será precedida por licença para tratamento de saúde, num período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2º - Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o exercício do cargo, ou de se proceder à sua readaptação, será o servidor aposentado.

     

  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 44. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.


ID
2521642
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pretende pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da validade do ajuste firmado com a Administração para recebimento dos valores referentes à venda de produto de limpeza específico para limpeza das pedras do piso externo de determinada repartição pública. Não tendo havido formalização do contrato de fornecimento em questão, cujos termos foram verbalmente acertados entre as partes,

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulacao, certo?

  • Foi a primeira que eliminei. hahahaha passível de anulação sim.

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA

     

    (Lei 8.666/1993 - Lei das Licitações) Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

     

    5% de 80 mil = 4 mil 

     

    Não sei de onde o examinador tirou o valor de R$ 7.500,00. Provavelmente se equivocou e aplicou 5% sobre o valor do art. 23, I, "a":

     

    I - para obras e serviços de engenharia:     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     

    5% de 150 mil = 7,5 mil

     

    Adicionalmente, ressalte-se que a matéria é controversa, havendo, no entanto, entendimento do STJ admitindo a indenização do contratante:

     

     

    5. Por todas essas razões, o contrato administrativo verbal de prestação de serviços de transporte não-precedido de licitação e prévio empenho é nulo, pois vai de encontro às regras e princípios constitucionais, notadamente a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade, além de macular a finalidade da licitação, deixando de concretizar, em última análise, o interesse público. 6. No regime jurídico dos contratos administrativos nulos, a declaração de nulidade opera eficácia ex tunc, ou seja, retroativamente, não exonerando, porém, a Administração do dever de indenizar o contratado (Lei 8.666/93, art. 59, parágrafo único), o que, todavia, deve ser buscado na via judicial adequada.

    (REsp 545.471/PR, PRIMEIRA TURMA, DJ 19/09/2005, p. 187)

     

     

    2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública). 3. Por isso, na ausência de contrato formal entre as partes - e, portanto, de ato jurídico perfeito que preservaria a aplicação da lei à celebração do instrumento -, deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito.

    (REsp 1231646/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Perfeito comentários do Yves Guachala

  • Olha como é a vida: não fiz o concurso e nem o faria. Por acaso resolvi a prova de port (14/15) e decidi dar uma olhada nas demais questões. Acertei TODAS! Quando o nego tá com sorte, até esta questão que será anulada, eu "acertei" (passou batido o valor kkkk mesmo errada foi certo).

    .

    Sabe o que significa isso: PORRA NENHUMA! Kkkkkkkk dia da prova erro todas as q fiquei em dúvida entre duas. 

    .

    Enfim, segue o jogo. 

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    .

    Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Uma dúvida, há erro na alternativa E?

  • Colegas, 

    Acredito que não seja o caso de anulação não, pois o que está errado na letra "e"? Eu não vi nada. Mas, fica aberta a reflexão.

  • Passível é quando tem uma coisinha ou outra! O cara vai contra a letra da lei. Fico bolado. Fiquei 6 Minutos nessa questão horrível.

  • FCC, mulher, melhore!

    (e mude a resposta para E, porque 5% de 80.000,00 = R$ 4.000,00)

     

    "Em regra, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. Porém, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único)." (ESTRATEGIA CONCURSOS, PROF. ERICK ALVES)

     

    (tentei ver o gabarito definitivo no site da banca, mas precisa ter nº de caderno, inscrição, etc. e aí, como faz?)

  • Ro, tbm super me empolguei depois de fazer (13/15) em Português. Vim resolver o resto da prova. Mas na minha hora H só tomo fumo.

     

  • Pensei que eu era ruim em matemática...

  • É um erro tão óbvio que dá até pra judicializar se a banca cometer a sandice de bater o pé. Não tem malabarismo argumentativo que salve essa questão. Errei por ter chutado qqr uma, já que a alternativa "correta" eu já eliminei de cara por causa do valor. ê ê.

  • Excelente comentário do Yves Guacala. Nitidamente a banca equivocou-se e trocou o inciso II com o I do art 23 da lei 8.666/93.

  • Creio que a menos errada é a letra "e"

  • sinto-me estupefato!

    Não, não é pela polêmica questão, mas pelo fato de o comentário com maior curtidas (inclusive minha) ter sido de uma petista, o Lula, possivelmente, não a representa...

  • Parabéns Ives Guachala!

    Seu comentário foi bastante esclarecedor.

    Sempre acompanho suas observações.

  • Contribuindo...

     

    Acredito que o erro da letra E seria "mediante forma solene", pois se a compra for inferior a R$4.000,00 pode ser verbal.

     

    Questão certamente será anulada.

  • Deveria ser anulada. Valor fantasioso esse de 7,5K.

  • Uma empresa pretende pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da validade do ajuste firmado com a Administração para recebimento dos valores referentes à venda de produto de limpeza específico para limpeza das pedras do piso externo de determinada repartição pública. Não tendo havido formalização do contrato de fornecimento em questão, cujos termos foram verbalmente acertados entre as partes

     

    a) à empresa não assiste direito ao reconhecimento e percebimento da remuneração pretendidos, tendo em vista que os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, reputando-se nulas avenças verbais. 

    Nada disso. A Lei 8666 que é a Lei que rege licitações bem como contratos administrativos, determina ser possível o contrato verbal. Diz assim:

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Alternativa incorreta. 

     

     b) cabe à empresa o recebimento da remuneração por meio de indenização por perdas e danos, tendo em vista que a inexistência de contrato leva à conclusão de ter havido prestação de serviço desprovida de cobertura contratual. 

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

    c) a depender do valor do contrato, se inferior a R$ 7.500,00 e feito em regime de adiantamento, o contrato verbal é válido, cabendo à empresa o recebimento do valor acertado, demonstrando a realização do acerto e de seu preço. 

    Na verdade, 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento equivale a 4 Mil Reais. Esse é o máximo para ser aceitável a avença (acordo) verbal.  Alternativa dada como certa, porém redondamente errada. 

     

     d) fica impedido o pagamento de qualquer valor por parte do Poder público, independentemente do reconhecimento da validade da avença, por violação ao princípio licitatório. 

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

     e) o contrato é nulo de pleno direito, não podendo produzir efeitos, sendo de rigor, contudo, a restituição dos bens fornecidos pela empresa, a fim de que não haja locupletamento ilícito, cabendo ao poder público licitar nova contratação, dessa vez mediante forma solene.

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

    Opinião: passível de recurso. 

  • calma pessoal, é só responder a menos errada.

  • Eu acredito que a menos errada é a "E". A "C" chega a ser ofensiva de tão errada e absurda que é. 

  • a menos errada não é a "C", e sim, a letra "E". Desde quando valor inferior a 7.500 reais pode ser considerado regime de adiantamento? não seria valor abaixo de 4.000,00 reais, não?

  • Na Lógica R$ 4.000 é mesmo inferior a R$ 7.500. Gabarito letra C mesmo.
  • Não há o que discutir sobre a letra "C".

     

    A lei permite se for até $ 4.000.

     

    Então, o correto seria a assertiva afirmar  "Se inferior a $ 4.000..."

     

    Abaixo de 7.500 pode ser, também, de 4.001 a 7.499, o que estaria fora do permitido.

  • acompanhando para saber se vai ser anulada.

  • Galera, resolvi a questão baseada em minhas anotações de AFO. O conteúdo é sobre "suprimento de fundos" e nela anotei o seguinte: 

     

    O  disposto no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

    Art. 1º A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872/86, fica limitada a:

    I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, da Lei nº 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia; (ou seja:  convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), o que correspondeo ao valor de R$ 7.500)

    II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.

     

    OBS: para muitos (obviamente) não fará sentindo, mas esse entendimento foi o que me ajudou a resolver a questão)

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    5% de R$ 80.000  é R$ 4.000

    Vai entender a FCC.

  • Yves Guachala comentário sensacional. 

  • Olhei para a alternativa C e descartei de cara. Quando "resolvi" a questão, tava letra C como certa. Foi um tapão na minha cara, que corri logo para o material e fui ver se não tinha lido errado sobre o valor de até 4 mil reais para contratos verbais...

    A FCC pediu para analisar milhares de recursos... hehe

  • desde quando à venda de produto de limpeza  é  para obras e serviços de engenharia:     ?

    entao perdi 5 anos da minha vida para vender produtos de limpeza kkkkk

  • Há uma sutileza no entendimento da questão; mas, de fato, a resposta é mesmo a letra C. O contrato só é obrigatório se os valores da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade estiverem na faixa de concorrência ou tomada de preço (Art. 62). Caso contrário, outro instrumento pode ser utilizado, como, por exemplo , a nota de empenho, ordem de execução de serviço. Quanto ao valor, foi enunciado somente para conduzir ao erro ( Sob regime de adiantamento (definidos por portaria), são sempre verbais, sem dispensar a comprovação - nota fiscal etc). A questão é que, no suprimento de fundo, o ordenador de despesa ( responsável pelo orçamento no órgão) emite a nota de empenho (dispensando o contrato), porém o suprido (aquele que vai efetivamente realizar o gasto) o concretiza por meio de acordos verbais. (Art. 68, lei 4.320/64 e Art. 45,46,47do Dec.93.872/86).

     

  • eu não marquei a C justamente por conta do valor de $7.500

    a FCC esta fazendo umas questões mal elaboradas e depois não anula

  • Eai,alguém sabe dizer se essa questão PODRE foi anulada ou não?

  • Questão FCC 2014 - Q412584
    "I. Admite-se contrato verbal com a Administração para compras em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 4.000,00. "

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/05ce6494-1b

  • Me dá um pouco de desespero ao ver que essa questão não foi anulada. 

  • Veronica Citeli, desespero ainda maior é com a quantidade de fraude em concursos ...

  • Essa questão é uma aberração!!!

    Só pra complementar: Lei 8666/93

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração (A REGRA É A ANULAÇÃO DO CONTRATO VERBAL), salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (AQUI HÁ UMA EXCEÇÃO À REGRA GERAL), assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei (PODERÁ HAVER CONTRATO VERBAL NAS PEQUENAS COMPRAS DE ATÉ R$ 4.000,00 REAIS), feitas em regime de adiantamento.

     

    Acompanhar os cometários para saber se essa questão foi anulada!!

     

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ANULADA PESSOAL!!!!!

  • Respondi e quando vi o gabarito achei que estava esquecida  ...

  • Eu não questiono mais o abusurdo das bancas em elaborar questões cujas alternativas estão todas erradas. Para mim, a banca elabora uma questão como essa de propósito, a fim de  conseguir com que o candidato se desestabilize, perca tempo tentando resolver o impossível e se prejudique na prova. CRUELDADE TOTAL.

  • Esta questão também está DESATUALIZADA.


ID
2521645
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um convênio firmado entre entes integrantes da Administração direta e indireta da mesma esfera, para instalação de um centro de treinamento esportivo para menores carentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. 

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convênio é uma “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração”.[1] Em outros termos, os convênios administrativos são acordos de vontades firmados entre entes de natureza jurídica distinta (públicas e privadas) para a consecução de objetivos comuns dos partícipes.

     

    Convênios:

    Os partícipes buscam resultados comuns, compartilhados por todos igualmente (serviços, obra, projeto);

    Aplicações financeiras vinculadas ao convênio;

    são passíveis de fiscalização.

  • decreto n 6170/2007:Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Sobre o tema...

    O conceito de CONVÊNIO como foi dito no post anterior, consta no Decreto 6.170/2007, art.1º, §1º, I: convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

    Todo convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades deve conter, como cláusulas necessárias: (a) a indicação da forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente, devendo a forma  de acompanhamento ser suficiente para garantir a plena execução física do objeto; e (b) a vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais ( art. 6º)

     

    Atenção! Os convênios e contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos DEVERÃO SER ASSINADOS PELO MINISTRO DE ESTADO ou pelo DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONCEDENTE, vedada a delegação dessa competência.

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.      (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)      (Produção de efeito)

  • I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;  

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    "QUESTÃO: Em um convênio firmado entre entes integrantes da Administração direta e indireta da mesma esfera, para instalação de um centro de treinamento esportivo para menores carentes, "

     

    Pelo que entendi, a situação narrrada só poderia estar se referindo a Adminstração no âmbito federal, já que de um lado tem que ser Federal e do outro eles colocaram como sendo da mesma esfera. E a legislação proíbe a celebração de convênio entre Órgãos da Adm Federal, somente termo de execução descentralizada.

    Então como eles não colocaram que estava irregular? Alguém saberia esclarecer?

     

  • a) devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. Sim. os subscritores (participantes) bem como o instrumento (convênio) estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.  É o que diz a Constituição Federal:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    E de fato, não há como haver remuneração entre os convenentes. Apenas se o convênio firmado com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determina o Decreto 6170:

     

    Art. 11-B.   Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade  (....)

     

    Alternativa correta. 

     

    b) pode ser estabelecida remuneração moderada, para suprir as despesas que o ente responsável pela execução das tarefas terá com as obras e a manutenção, não sendo sindicável pelo Tribunal de Contas em razão de não se tratar de contrato administrativo. 

    O Tribunal de Contas, não se tratando de repasse por determinação constitucional ou legal, irá fiscalizar qualquer espécie de contrato, acordo ajuste, convênio etc. Alternativa incorreta. 

     

     c) somente cabe fiscalização do Tribunal de Contas no caso de haver remuneração entre os convenentes, sem prejuízo dos repasses de verba para custeio das despesas, mantida, sob todos os aspectos, a verificação do Poder Judiciário. 

    Errado. O Tribunal de Contas fiscalizará as remessas. Alternativa incorreta. 

     

     d) há irregularidade, tendo em vista que o convênio se presta a ajuste de vontades convergentes, mas não admite o estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. 

    Essa questão do "ajuste de vontades" tange o contrato administrativo da Lei 8666. Não é o caso. Essa banca (ou o examinador dela) adora falar de "ajuste de vontades". Fiquem atentos. Alternativa incorreta. 

     

     e) a licitação de eventuais obras deve ser feita pela Administração direta central, vedado que o seja pelos entes da Administração indireta, em razão da maior higidez financeira e como forma de garantir o cumprimento do plano de trabalho anexo ao instrumento. 

    Negativo. Demais entidades da Adm. Indireta também poderão licitar e não apenas a Adm. direta centralAlternativa incorreta. 

  • a)

    devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. 

     b)

    pode ser estabelecida remuneração moderada, para suprir as despesas que o ente responsável pela execução das tarefas terá com as obras e a manutenção, não sendo sindicável pelo Tribunal de Contas em razão de não se tratar de contrato administrativo. 

     c)

    somente cabe fiscalização do Tribunal de Contas no caso de haver remuneração entre os convenentes, sem prejuízo dos repasses de verba para custeio das despesas, mantida, sob todos os aspectos, a verificação do Poder Judiciário. 

     d)

    há irregularidade, tendo em vista que o convênio se presta a ajuste de vontades convergentes, mas não admite o estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. 

     e)

    a licitação de eventuais obras deve ser feita pela Administração direta central, vedado que o seja pelos entes da Administração indireta, em razão da maior higidez financeira e como forma de garantir o cumprimento do plano de trabalho anexo ao instrumento. 

  • Acertei por lógica... a Alternativa A está muito lógica. Mas não sabia nada de convênio.

  • Gabarito: A

    Comentários:

    a) CERTO! Os subscritores (participantes) bem como o instrumento (convênio) estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.  É o que diz a Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E de fato, não há como haver remuneração entre os convenentes. Apenas se o convênio firmado com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determina o Decreto 6170/07:

    Art. 11-B.   Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade  (....)

     

     

    b) ERRADO! Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) ERRADO! Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    d) ERRADO! Decreto 6.170/08 Art. 1º, §1º, inc. I. No convênios as vontades são convergentes, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    e) ERRADO! Decreto 6.170/08 Art. 1º, §1º, inc. I. O Convênio é firmado entre  órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

     

     
  • Gente, tenho a mesma dúvida da Amanda, NIGUÉM SABERIA ESCLARECER ISSO?

    Copiando o comentário dela:

    "A situação narrrada só poderia estar se referindo a Adminstração no âmbito federal, já que de um lado tem que ser Federal e do outro eles colocaram como sendo da mesma esfera. E a legislação proíbe a celebração de CONVÊNIO entre Órgãos da Adm Federal, somente termo de execução descentralizada.

    Então como eles não colocaram que estava irregular? Alguém saberia esclarecer?"

    Pra mim a letra A só estaria certa se fosse de 2 esferas diferentes.. por favor alguem ajuda aí!

     

    No mais, só olhar essa questão (Q679097) da CESPE:

    defeso (vedado) celebrar convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, hipótese em que deverá ser observada a realização do instrumento de execução descentralizada." 

    Gabarito: Certo

  • Analisemos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Todas as informações aqui indicadas são pertinentes, realmente, aos convênios. De fato, faz-se necessário o estabelecimento das atribuições dos convenentes, alinhando-se, portanto, o que caberá a cada parte desempenhar, em mútua colaboração, em prol de um interesse comum. Do mesmo modo, também é preciso estarem previstos os valores a serem desembolsados, a título de repasse de recursos de um ente para outro, se for o caso. Correto, ainda, sustentar não ser possível haver remuneração em sede de convênios, como adverte a doutrina, por exemplo, de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de konw-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos."

    Por fim, também é verdadeiro aduzir que, nos convênios, existe controle a ser exercido pelos tribunais de contas, uma vez que se está a tratar de verbas públicas, o que atrai a incidência dos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, é equivocado sustentar a existência de genuína remuneração em sede de convênios, havendo, na verdade, apenas um repasse de verbas que não ingressam no patrimônio do ente ou entidade que as recebe, o que justifica o dever de serem canalizadas para a finalidade pública respectiva, bem assim a necessidade de controle pela Corte de Contas competente.

    c) Errado:

    De novo, incorreto o item ao aduzir a possibilidade da existência de remuneração entre os convenentes, o que não é permitido, bem como ao condicionar a fiscalização pelo Tribunal de Contas apenas se houver tal suposta remuneração.

    d) Errado:

    Incorreto afirmar a impossibilidade de estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. Nada impede que o convênio assim estabeleça.

    e) Errado:

    Inexiste vedação a que uma dada entidade da administração indireta, que atue como convenente, proceda a uma licitação para a contração de aspectos relativos ao convênio celebrado, tal como foi aduzido neste item da questão.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 350.


ID
2521648
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação do princípio da igualdade nas licitações dá-se nas diversas fases e incide sob diferentes aspectos em relação aos envolvidos no certame, em razão do que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

     

  • Princípio da Competitividade:
    A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da Licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam  decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, CF).
     

  • Essa questão é MUITO atual e acho que todas as alternativas merecem atenção!

     

     a)"não se admite restrição de interessados ou a imposição de condições à participação nos procedimentos de licitação, que devem concorrer em igualdade de condições para apresentação de propostas."

    Análise pessoal: O concurso é uma modalidade de licitação, correto?! Realmente todos podem participar, porém, é imposto sim as condições para partcipar dos processo - 'conforme critérios constantes de edital'(Art.22ss5)

     

    c) "é vedado estabelecer qualquer distinção ou discriminação em razão da natureza, porte ou tipo de empresa habilitada a participar da licitação, seja para escolha do vencedor, seja como critério de desempate..."

    Análise pessoal: Errado porque como critério de desempate HÁ sim distinção quanto aqueles enumerados no Art.3ss2..."bens produzidos no País...Produzidos ou prestados por empresas brasileiras...as que investem em pesquisa..etc.

     

    d)" é vedado estabelecer qualquer especificação de produtos, seja ela em razão de marca ou origem de produção, ou ainda em razão de alguma condição relativa aos licitantes.."

    Análise pessoal:  Continuando o ART.3 ss5...."Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para ...produtos manufaturados e para serviços nacionais..." Obs: ESPECIFICAR é sinônimo de DISCRIMINAR. Quando você faz um MARGEM de PREFERÊNCIA de alguma coisa..você está discriminando essa margem diante da sua preferência, determinando, separando, especificando sua preferência 

     

    e) "sua aplicação pode ser sistemática, em conjunto com os demais princípios que informam a licitação, de forma que em sendo necessário que sejam estabelecidas restrições para maior eficiência, o administrador pode justificar a não aplicação de algumas das vedações legais. "

    Análise Pessoal: Aqui precisaria de um linguajar jurídico para interpretar, pois O método sistemático impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, não podemos buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código. Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas. " Resumindo, ele não PODE ir contra o que tiver vedado legalmente.

    Lei 8.666/93:

    Art. 44 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração oscritérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

     

  • Eu acertei mas foi bem puxado! Se continuar assim oque será de nós?
  • Gab: B

    Uma questão dessas pra técnico sendo que para Analista foi bem mais fáci!!!

    Já entro para exercer cargo de confiança? 

  • Sobre a igualdade dos licitantes...

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)

     

    (...) A licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade , dentre outros, com o princípio da igualdade. Trata-se de repetição intensional  isonomia e igualdade são vocábulos sinônimos, no contexto da lei em apreço -, em que o evidente intuito é reforçar a vedação a discriminações injustificadas entre os concorrentes.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Achei a questão bem formulada. Cobrou o conhecimento e o entendimento global do candidato sobre toda a 8.666, fugindo do mero decoreba de dispositivos!!

  • Jesus... FCc mudou... TRF5 vai ser nesse estilo.

  • Essa questão foi totalmente formulada em cima do artigo 3º da lei 8666/93:

    a) não se admite restrição de interessados ou a imposição de condições à participação nos procedimentos de licitação, que devem concorrer em igualdade de condições para apresentação de propostas. ERRADO: O que é proibido são cláusulas ou condições impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato (Art. 3º, § 1º, I). 

     

     b) o princípio da competividade deve ser compatibilizado com a finalidade do certame, sendo admitido estabelecer condições de habilitação técnica que guardem pertinência com o objeto a ser contratado. CORRETO! aqui vale a mesma justificativa da alternativa anterior

     

     c) é vedado estabelecer qualquer distinção ou discriminação em razão da natureza, porte ou tipo de empresa habilitada a participar da licitação, seja para escolha do vencedor, seja como critério de desempate. ERRADO: Art. 3º, § 14 garante tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    d) é vedado estabelecer qualquer especificação de produtos, seja ela em razão de marca ou origem de produção, ou ainda em razão de alguma condição relativa aos licitantes. ERRADO: Art. 3º, § 5º - Garante margem de preferência para produtos e serviços nacionais e para empresas que empregam pessoas com deficiência.

     

    e) sua aplicação pode ser sistemática, em conjunto com os demais princípios que informam a licitação, de forma que em sendo necessário que sejam estabelecidas restrições para maior eficiência, o administrador pode justificar a não aplicação de algumas das vedações legais. ERRADO: Art. 3º - caput: a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio da legalidade, entre outros princípios. 

  • A FCC saiu do padrão

  • A) ERRADA - Poderao ser estabelecidos requisitos mínimos de habilitaçao dos licitantes cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execuçao do futuro contrato. A condiçao de igualdade entre os participantes possui duas vertentes: 

                         - vedaçao a "discriminaçoes injustificadas" no julgamento das propostas,

                         - oportunidade de participaçao nas licitaçoes em geral a quaisquer interessados que "tenham condiçoes" de assegurar o futuro cumprimento do contrato celebrado.

    B) CERTA - § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    C) ERRADA - § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    

    D) ERRADA - § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    E) ERRADA - Art. 3º-  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.​

    Legalidade Administrativa - administraçao pública só pode atuar segundo o que determina a lei (atuaçao vinculada) ou autorize ( atuaçao discriscionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discriscionária a atuaçao, observar os termos, condiçoes e limites autorizados na lei.

    D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Bem Amigos , agora precisamos fazer um mestrado, depois um doutorado para depois encarar uma prova da FCC.

  • Questão capiciosa, típica da FCC, consegui responder somente por ter experiencia com editais de licitação...

  • Gabarito: LETRA B.

    AGREGANDO:

     É possível a indicação de marca em licitações?

    ________________________________________________

    Súmula/TCU nº 270:

    “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação

    _________________________________________________

    JURISPRUDÊNCIA TCU:

    "A indicação de marca no edital deve estar amparada em razões de ordem técnica, de forma motivada e documentada, que demonstrem ser aquela marca específica a única capaz de satisfazer o interesse público."  (Acórdão 113/16 – Plenário)

    "A restrição quanto à participação de determinadas marcas em licitação deve ser formal e tecnicamente justificada nos autos do procedimento licitatório."  (Acórdão 4476/16 – 2ª Câmara).

    ___________________________________________

    Lei 8.666/93

    Art. 7º, §5º:  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 15, §7º: Nas compras deverão ser observadas, ainda: I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Esse  § 14 do Art. 3º vem sendo muito cobrado pela FCC.

  • Art. 7º, §5º:  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

     

  • Na habilitação, há alguns critérios que devem ser priorizados para averiguar o ofertante:

    - habilitação judicial;

    - qualificação técnica;

    - qualificação econômico-financeira;

    - regularidade fiscal;

    - regularidade trabalhista;

    - não explorar trabalho infantil. 

  • Filtrei as questões de nivel médio ou nivel very hard ?!!? #obrigadodenada

     

  • a)

    não se admite restrição de interessados ou a imposição de condições à participação nos procedimentos de licitação, que devem concorrer em igualdade de condições para apresentação de propostas. 

     b)

    o princípio da competividade deve ser compatibilizado com a finalidade do certame, sendo admitido estabelecer condições de habilitação técnica que guardem pertinência com o objeto a ser contratado. 

     c)

    é vedado estabelecer qualquer distinção ou discriminação em razão da natureza, porte ou tipo de empresa habilitada a participar da licitação, seja para escolha do vencedor, seja como critério de desempate. 

     d)

    é vedado estabelecer qualquer especificação de produtos, seja ela em razão de marca ou origem de produção, ou ainda em razão de alguma condição relativa aos licitantes. 

     e)

    sua aplicação pode ser sistemática, em conjunto com os demais princípios que informam a licitação, de forma que em sendo necessário que sejam estabelecidas restrições para maior eficiência, o administrador pode justificar a não aplicação de algumas das vedações legais. 

  • Principio da Competitividade (implícito)

    A lei e a própria CF, estabelecem obrigatoriedade do caratér competitivo no procedimento licitatório. Isso se dá, pois na competição entre os licitantes não pode haver manipulação de preços. Dessa forma, a administração deve ser capaz de assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa a execução dos fins públicos.

    Nessa perspectiva, a lei veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, SALVO NOS CASOS EM QUE FOR TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL (Art 7, paragrafo 5)

  • A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93.

  • Caralho, que pergunta da cipó. Errei feio, errei rude. Marquei Letra C. 

  • Art 3°, §14- "As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e ontratos DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI".

  • A aplicação do princípio da igualdade nas licitações dá-se nas diversas fases e incide sob diferentes aspectos em relação aos envolvidos no certame, em razão do que

    a) não se admite restrição de interessados ou a imposição de condições à participação nos procedimentos de licitação, que devem concorrer em igualdade de condições para apresentação de propostas.

    Errada. Não existe uma regra genérica que vede a restrição de interessados (na modalidade de licitação convite, por exemplo, podem participar apenas os interessados que forem convidados e os cadastrados) ou a imposição de condições à participação nos procedimentos de licitação. O que existe é a proibição genérica de restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação e impor preferências ou condições consideradas impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato, conforme art. 3º, §1º, I da Lei 8666:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    b) o princípio da competividade deve ser compatibilizado com a finalidade do certame, sendo admitido estabelecer condições de habilitação técnica que guardem pertinência com o objeto a ser contratado.

    Correta. Não existem reparos a serem feitos a essa afirmativa, sendo o princípio da competitividade compatibilizável com a finalidade do certame, já que é possível e desejável o estabelecimento de condições de habilitação técnica pertinente ao objeto contrato.

    Garante-se assim a eficiência da contratação, de forma a atingir o seu objetivo.

    c) é vedado estabelecer qualquer distinção ou discriminação em razão da natureza, porte ou tipo de empresa habilitada a participar da licitação, seja para escolha do vencedor, seja como critério de desempate.

    Errada. É garantido as MEs e EPPs tratamento diferenciado nos procedimentos licitatórios.

    CONTINUAÇÃO...

     

  • CONTINUAÇÃO...

    d) é vedado estabelecer qualquer especificação de produtos, seja ela em razão de marca ou origem de produção, ou ainda em razão de alguma condição relativa aos licitantes.

    Errada. Primeiramente é possível estabelecer margem de preferência para (I) produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (II) bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; (III) produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País e etc.

    Ademais a Lei 8666/1993, assim como o entendimento do TCU, comportam exceções a vedação de especificação de marcas:

    Art. 7º, §5º:  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    "A indicação de marca no edital deve estar amparada em razões de ordem técnica, de forma motivada e documentada, que demonstrem ser aquela marca específica a única capaz de satisfazer o interesse público."  (Acórdão 113/16 – Plenário)

    "A restrição quanto à participação de determinadas marcas em licitação deve ser formal tecnicamente justificada nos autos do procedimento licitatório."  (Acórdão 4476/16 – 2ª Câmara).

    e) sua aplicação pode ser sistemática, em conjunto com os demais princípios que informam a licitação, de forma que em sendo necessário que sejam estabelecidas restrições para maior eficiência, o administrador pode justificar a não aplicação de algumas das vedações legais.

    Errada. Nos termos da Lei 8666/1993, vemos que a licitação é um ato administrativo formal, vinculando a administração às vedações legais a ela impostas, que não podem ser descumpridas discricionariamente, o que é contrário a afirmativa acima, que dá a ideia de discricionariedade no cumprimento da lei.

    Vejamos o art. 3º da Lei 8666/1993 que ilustra bem essa situação:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Bons estudos!

    Equipe Erick Alves

  • Embora tenha acertado...COISA DE DOIDO. 

    Deus tenha piedade dessas bancas ruins.

  • A) ERRADA!

    São várias as imposições que limitam o número de participantes.

     

    De modo geral, é exigida

    → Habilitação Jurídica
    → Qualificação técnica
    → Qualificação econômica-financeira
    → Regularidade fiscal e trabalhista
    → Cumprimento da proibição de trabalho (i) Noturno, (ii) Perigoso ou (iii) Insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16, salvo na condição de aprendiz. 

    ** Quanto à Qualificação Econômica-Financeira, é possível a exigência de garantia (caução, seguro-garantia, fiança bancária), limitada a 1% do valor da contratação, para participar da licitação.

     

    ** Concorrência cujo objeto recomende análise mais detida da qualificação técnica, pode ser realizada pré-qualificação.

     

    Além disso, há as limitações das próprias modalidades

    Tomada de preço 

    → (i) Interessados devidamente cadastrados ou (ii) atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3 dia anterior à data do recebimento das propostas

     

    Convite 

    → Convidados (Cadastrados ou não)

    → Não convidado, mas cadastrado e manifestou interesse

     

    B) CORRETO!

    Segundo o princípio da competitividade, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente necessário à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    C) ERRADA!

    É possível estabeler margem de preferência.

    Além do no critério de desempate ser dada preferia a produtos produzidos no pais.

     

    D) ERRADA!

    Os licitantes que estão em determinada situação, como falta dee regularidade fiscal e trabalhista podem ser impedidos de participar da licitação.

    Além disso, é possível a preferência de marca em razões de ordem técnica.

     

    E) ERRADA!

    Sua aplicação pode ser sistemática é sistemática.

    Mas a administração não pode justificar a aplicação de vedações legais em nome da eficiência

  • Habilitação jurídica: para verificar a aptidão efetiva de exercer direitos e contrair obrigações, por exemplo, cédula de identidade, registro comercial, estatuto social, ato constitutivo etc.


     Regularidade fiscal e trabalhista: para verificar o atendimento às exigências do Fisco e da legislação trabalhista, por exemplo,

    prova de inscrição no CPF ou no CNPJ, prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS, etc.


    Qualificação técnica: para verificar a capacidade técnica do licitante para cumprir o objeto do contrato; para tanto, poderá ser exigido, por exemplo, registro entidade profissional competente, comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, atestados fornecidos por outras empresas de que o licitante já forneceu bens de características e quantidades semelhantes ao objeto licitado etc.

     

    São vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, assim como a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos.

     


     Qualificação econômico-financeira: para verificar a boa situação financeira da empresa para cumprir os encargos do contrato. Isso será
    feito de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital; para tanto, poderá ser exigido, por exemplo,

    demonstrações contábeis, certidão negativa de falência ou concordata,

    de garantia de até 1% do valor estimado para a contratação (garantia de proposta),

    exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo no valor máximo de até 10% da estimativa contratual.

     

    São vedadas as exigências de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade,

    bem como a exigência de índices e valores não usualmente adotados.


     Cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF: é o que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalhoa menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


    De se notar que, na habilitação, não podem ser feitas exigências despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o
    caráter competitivo do certame.


    A documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira, e à regularidade fiscal e trabalhista poderá ser
    dispensada,
    no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão

  • a)

    ... não se admite que a Administração Pública exija requisitos para a participação no certame que não estejam previamente estipulados em lei e sejam indispensáveis à sua realização...

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4ª edição, p. 446

     

    Ou seja, admite-se quando esteja previamente fixado em lei e seja indispensável para a realização da licitação.

     

     

     

     

     

     

     

  • Quando vc finalmente acerta.... Eita alegria!

     

     

    Em 13/04/2018, às 16:21:01, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 10/04/2018, às 20:33:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/04/2018, às 08:29:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 26/03/2018, às 15:31:20, você respondeu a opção D.

  • Lei 8666/93:

    a) e b) Art. 3º, § 1º. É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei 8248/91.

    c) § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    d) § 5º. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    e) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Lei 8666/93

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, a Lei 8.666/93 estabelece, sim, condições para a participação de interessados em procedimentos licitatórios, a título de habilitação, em ordem a assegurar que o futuro vencedor do certame terá, de fato, capacidade de adimplir o objeto licitado. Afinal, não atenderia ao interesse público celebrar contrato com pessoa que, a despeito de oferecer a melhor proposta, após a assinatura do ajuste, torna-se-ia inadimplente, o que resultaria em rescisão do contrato e atrasos na entrega dos bens, na realização das obras ou na prestação dos serviços desejados pela Administração Pública.

    A propósito do tema, basta indicar o teor do art. 27 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                  

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."

    Incorreta, pois, esta primeira alternativa.

    b) Certo:

    De fato, princípios, sejam eles constitucionais ou legais, não podem ser vistos de forma absoluta, mas sim em sistema, isto é, dialogando com os demais princípios e valores relevantes para o ordenamento jurídico. Nesta linha, o princípio da competitividade deve ser sopesado com a finalidade pública do certame, que consiste não apenas em selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também em assegurar que o licitante vencedor irá adimplir, de forma escorreita, o objeto licitado.

    Remete-se o prezado leitor, novamente, ao teor do art. 27, II, acima já transcrito, no tocante especificamente à plena possibilidade de serem estabelecidas condições de habilitação técnica dos interessados.

    c) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta opção, a legislação de regência prevê, sim, disposições legais que disciplinam critérios de desempate e preferências a determinadas pessoas, inclusive levando-se em conta a natureza, o tipo e o porte das empresas envolvidas.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (...)

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (...)

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    d) Errado:

    Acerta desta assertiva, revela-se novamente contrário ao teor do §5º, acima transcrito, porquanto ali estão previstas regras que preconizam determinadas condições pessoais dos licitantes.

    Ademais, o §5º do art. 7º, que abaixo transcrevo, também autoriza, em caráter excepcional, desde tecnicamente justificável, a realização de licitação com indicação da marca dos bens objeto da disputa. É ler:

    "Art. 7º (...)
    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    "

    e) Errado:

    O princípio da eficiência não pode ser invocado como mecanismo de se burlar expressas vedações legais. Na realidade, a eficiência deve ser almejada com observância dos demais princípios, leis e disposições infralegais.

    Incorreta, portanto, a presente alternativa, ao aduzir que o administrador público estaria autorizado a ignorar proibições expressas na lei, a pretexto de preconizar o valor eficiência.

    Gabarito do professor: B
  • Gab: B

     

    a) Se admite sim, é só lembrar dos casos de INIDONEIDADE. Nesse caso, a administração pode impor restrição.

    b) GABARITO. Art. 27, II - 8.666/93

    c) A lei prevê critérios de desempate e preferências a empresas de pequeno porte.

    d) Pode-se estabelecer preferências quando houver empate.

    e) O princípio da eficiência não pode ser invocado como mecanismo de se burlar a lei. Imagine se a moda pega, hein!

     

    Fonte: anotações no qc, PDF, Lei 8.666/93.

  • A - A igualdade de direitos a todos os interessados não significa que não pode ser impostas restrições ou condições para a participação do certame uma vez que pode haver peculiaridades do caso concreto

    B - É permitida a exigência de documentação relativo a habilitação técnica desde que pertinentes a relação ao objeto a ser contrato. Por isso o procedimento licitatório subordina-se á ampla competitividade e ao princípio da isonomia.

    C - Conforme a lei autoriza poderá haver de preferências para, privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei 

    D - Para fins de padronização é admissível a indicação de marca quando for tecnicamente justificável.

    E - Essa lei não estabelece restrições para maior eficiência e nem em não aplicação de vedações.

    G: B

  • A - HABILITAÇÃO

    B - PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE

    C - DESEMPATE

    D - PREFERÊNCIA

    E - TEORIA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES DE ROBERT ALEXY

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         


    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;      

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

    =======================================================================================

     

    ARTIGO 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;        

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.    


ID
2521651
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração

Alternativas
Comentários
  • Boa explicação no site http://www.zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/

  • Art. 49 da lei 8.666/93  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

     

  • Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Frise-se que esses deveres-poderes também estão legalmente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93:

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Vale destacar, ainda, que, a rigor, tanto para a revogação como para a invalidação, é necessário instaurar processo administrativo em que se assegure aos atingidos pela decisão a oportunidade de se manifestar a respeito. Não é por outra razão que o art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 prevê que, em caso de “desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.

    Portanto, gabarito letra D.

  • Analisando o enunciado:

     

    "A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa (de preço) no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração "

     

    Art. 49 "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

     

    D)

  • Alguém sabe se há prazo específico para alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação? Grata

  • Á FCC vem deixando o tradicionalismo estilo dela de fazer questões e se apronfundando em enunciados mais interpretativos.

    Neste caso é necessário ler com atenção...

    Em nenhum momento foi dado que havia irregularidade na maneira que se seguia o procedimento licitatório, no entanto a Administração Pública resolveu fazer uma nova pesquisa, resultando em uma atualização de preços que não condizia mais com o inicialmente acordado. Como não houve nenhum procedimento que fugisse ao regramento, pode neste caso a Administração, revogar o certame, por motivos supervinentes ( alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde e consequentemente seria mais eficiente) 

    Correções serão bem vindas

     

    Leticia Wikomm

    http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20contas%20p%C3%BAblicas/Manual%20de%20pesquisa%20de%20pre%C3%A7o/manual_de_orientacao_de_pesquisa_de_precos.pdf

     

     

  • Gabriel, pq a concorrência é maior, e o cargo de técnico administrivo, geralmente, possui mais vagas e consequentemente nomeia muitos aprovados.

  • Só pra lembrar, se a licitação já estiver chegado ao seu fim e contrato já tiver sido firmado, NÃO pode REVOGAR a licitação.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    NÃO ENCONTREI O FUNDAMENTO DO ERRO DA LETRA B, SE ALGUEM ENCONTRAR MANDA  NAS MSGS, OBRIGADO

  • Art. 49 da lei 8.666/93  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

  • Uma outra alternativa seria o proseguimento com a licitação e o pregoeiro não aceitar propostas que tivessem acima dos novos valores, pois a administração não é obrigada a aceitar a proposta, mesmo se ela tiver no limite do valor definido como máximo para a contratação. Dessa forma, após a licitação se os valores estivessem dentro do limite máximo da pesquisa de preço, mas superior ao novo valor constatado, o pregoeiro poderia negociar com o vencedor para redução do valor até o novo limite encontrado e caso de negativa do fornecedor, poderia não aceitar as propostas.

  • Gabriel e André, além da questão de concorrência ser maior as bancas colocam questões mais dificéis para o pessoal do nível médio porque esses têm menos matéria para estudar no edital.

     

    Imagina se as questões de analistas viesses rasgando assim? Tendo conteúdo mais amplo.

  • Acredito que o erro da letra B esteja na "quebra" da competitividade, ao fazer alterações no procedimento da licitação e simplesmente privilegiar aqueles licitantes que já tinham preços, agora, compatíveis com a nova proposta.

    De fato, o correto mesmo é revogar a licitação e fazer as adequações.

  • A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração 

     

     a) deve anular o procedimento por vício de legalidade, tendo em vista que a lista de preços estava irregular. 

    Não. Ela não deverá anular o certame, a lista não estava irregular, os preços flutuam, não ficam estáticos em razão de diversos fatores da economia.  Ela deve revogar o certamente, pois não há nada ilegal aqui. 

     

     b) pode alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação, independentemente da fase, prosseguindo os licitantes que tiverem feito propostas que ainda estiverem interessados, a fim de não atrasar a aquisição dos medicamentos, com fundamento na supremacia do interesse público. 

    Daí virará bagunça. Não se pode mudar as regras do jogo. Isso seria um desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Alternativa incorreta. 

     

     c) deve revogar a licitação, tendo em vista que o procedimento se tornou ilegal em razão da alteração dos valores dos medicamentos, não havendo fundamento legal para prosseguimento. 

    Revogação não tem a ver com ilegalidade e sim a anulação. Dessa forma, a questão está errada. Alternativa incorreta. 

     

     d) pode revogar a licitação, demonstradas as supervenientes razões de interesse público que motivam a decisão e providenciar novo certame com a pesquisa de preços atualizada. 

    Perfeito. Poderá a Adm. Pública revogar o certame em razões de interesse público (conveniência e oportunidade) e promover outro certame com a pesquisa de preços atualizada. Alternativa correta

     

     e) deve prosseguir regularmente com a licitação, tendo em vista que quando do início do procedimento a pesquisa de preços era legal e válida, não havendo, portanto, fundamento para anular ou revogar o certame. 

    Alternativa improcedente. Poderá sim o Poder Público revogar o certame para fins de conveniência e oportunidade, desde que não tenha ocorrido a adjudicação que é irrevogável.  Alternativa incorreta. 

  • Gabarito: "D"

     

    Através do enunciado proposto, verifica-se que durante a procedimento licitatório a Administração pública constatou que vários medicamentos tiveram seus preços reduzidos. 

     

    Pois bem, dentre as alternativas, a assertiva "A" indica que a Administração deve anular o procedimento. Errado. Concurfriends, levem isso para suas vidas (hahaha): A anulação SOMENTE ocorrerá em caso de ATO ILEGAL, o que não aconteceu.

     

    Em que pese não ter encontrado fundamento para justificar o erro da letra "B", acredito ainda que exista o princípio supremacia do interesse público sobre o privado, não é possível ocorrer a alteração em qualquer fase, o qual pode prejudicar terceiros (?!) - hahaha não sei se colou.

     

    Sobre as alternativas "C" e "D": a revogação é ato discricionário, isto é: fundada em conveniência e oportunidade, desta forma, a Administração Pública não deve revogar, mas sim, pode. Além do mais, como dito acima, o ato pelo qual a Administração lida quando se trata de ilegalidade é anulação e não revogação.

     

    Quanto a assertiva "E", o erro se dá quando se fala no prosseguimento da licitação. Haja vista o supraprincípio do direito administrativo: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

  • D - CORRETA - Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Gabarito: D. A questão é bem simples, mas primeiramente é preciso analisar detalhadamente o enunciado. Obs: A FCC está dando uma de CESPE e trabalhando pesado em cima dos verbos PODE(discricionariedade) e DEVE(Vinculação)

     

    a) [ERRADA] deve anular o procedimento por vício de legalidade, tendo em vista que a lista de preços estava irregular

     

    b) [ERRADA] pode alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação, independentemente da fase, prosseguindo os licitantes que tiverem feito propostas que ainda estiverem interessados, a fim de não atrasar a aquisição dos medicamentos, com fundamento na supremacia do interesse público. 

     

    c) [ERRADAdeve revogar a licitação, tendo em vista que o procedimento se tornou ilegal em razão da alteração dos valores dos medicamentos, não havendo fundamento legal para prosseguimento. 

     

     d) [CORRETApode revogar a licitação, demonstradas as supervenientes razões de interesse público que motivam a decisão e providenciar novo certame com a pesquisa de preços atualizada. 

     

    e) [ERRADA] deve prosseguir regularmente com a licitação, tendo em vista que quando do início do procedimento a pesquisa de preços era legal e válida, não havendo, portanto, fundamento para anular ou revogar o certame. 

  • Atenção galera:

     

    ANULAÇÃO:

    1 - Razões de ilegalidade;

    2 - Pode ocorrer APÓS a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato);

    3 - Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa;

    4 - É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

     

    REVOGAÇÃO:

    1 - Duas hipóteses:

    a - fato superveniente;

    b - adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

    2 - NÃO pode ser feita após a assinatura do contrato;

    3 - Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência);

    4 - A revogação é sempre total, de todo o procedimento. Jamais parcial.

     

    FONTE: ERICK ALVES E HERBERT ALMEIDA (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    Bons estudos!!!!

     

     

     

  • Pessoal errei essa questão por misturar as coisas ..pensei em Registro de Preços - em decorrência de eventual redução dos preços prativados no mercado os fornecedores registrados na ATA serão consultados novamente, aqueles que não aceitarem reduzir o preço são liberdos do compromisso, e aqueles que aceitarem, terão a classificação original respeitada. Mas a Adm pode de qualquer forma revogar a ata. 

     

    Sei que não tem relação direta com a questão, mas quando fiz, lembrei dessa negociação e acabei errando. 

  • Obrigado pelas informaçoes, pessoal. êxito nos objetivos.

  • Gostaria que alguém me ajudasse. A Q839749 da FCC 2017 (gabarito letra B). Queria entender por que em determinados casos revoga e em outro altera?  

     

    Antes da sessão de abertura dos envelopes das propostas de determinada concorrência pública, identificou o administrador público que algumas mudanças técnicas e econômicas, pertinentes ao cálculo da remuneração, deveriam ser realizadas, com vistas a otimizar resultados para as duas partes. Esse cenário 

     a) exige cancelamento da sessão designada para abertura dos envelopes e revogação da licitação em curso, para novo exame e publicação de novo edital. 

     b) permite que o poder público introduza alterações pertinentes, ouvidos os setores técnicos cabíveis, republicando-se o edital de licitação, com nova designação de sessão de abertura dos envelopes de propostas. 

  • É possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como anulação do procedimento, se houver ilegalidade, ou revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse públicos. (Direito ADM descomplicado . Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo PG 633)

  • Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los(TORNA SEM EFEITO) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública.

  • Resposta: Letra D)

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    Bons estudos!

  • M A R, estava na mesma dúvida. Acontece que na questão que apresentou, ainda não haviam sido abertos os envelopes com as propostas, portanto nessa fase da licitação ainda cabe o reajuste, não sendo necessária a revogação do ato licitatório na sua integralidade. Já na questão em tela, a alternativa B coloca, equivocadamente, que INDEPENDENTEMENTE DA FASE, poderá ser realizado a alteração/ ajuste. Espero ter ajudado. Abc
  • Gostaria que alguém me ajudasse. A Q839749 da FCC 2017 (gabarito letra B). Queria entender por que em determinados casos revoga e em outro altera?  

    Antes da sessão de abertura dos envelopes das propostas de determinada concorrência pública, identificou o administrador público que algumas mudanças técnicas e econômicas, pertinentes ao cálculo da remuneração, deveriam ser realizadas, com vistas a otimizar resultados para as duas partes. Esse cenário 

     a) exige cancelamento da sessão designada para abertura dos envelopes e revogação da licitação em curso, para novo exame e publicação de novo edital. 

     b) permite que o poder público introduza alterações pertinentes, ouvidos os setores técnicos cabíveis, republicando-se o edital de licitação, com nova designação de sessão de abertura dos envelopes de propostas. 

     

    M R

     

    Acontece que a revogação é um ato administrativo condicionado a oportunidade e conveniência, até o último ato do licitação, adjudicação, a administração não tem o dever de executar uma obra ou um serviço ou adquirir um bem, o licitante fica numa mera expectativa de ser contratado, portanto a adm pode em qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, revogar o seu ato por um fator superveniente, porém o ato revogatório, obrigatoriamente, descarta todo o processo. Já na anulação, houve alguma ilegalidade na licitação, a administração tem o dever de sanar o erro, contudo a anulação deve ser até a parte da licitação onde houve a ilegalidade, exceto se o vício for excessivo e necessitar de anulação total do processo.

     

    Nessa questão que você nos trouxe, quando cita exige na alternativa "A", vai totalmente no sentido contrário ao conceito de revogação, oportunidade e conveniência, ou seja, revoga se bem entender, ao passo que na alternativa "B", cita que permite a adm realizar alterações a partir de onde foi o erro, o que é correto de acordo com o conceito visto, sendo a outra possibilidade anular o processo na sua totalidade, resumindo é o que chamamos de anulação total ou parcial. No exercício, quando cita "devem ser realizadas", estamos diante de uma obrigatoriedade de anulação, e não possibilidade revogação.

     

    Nessa questão, a administração achou por bem utilizar preços menores, o certame estava dentro da legalidade, existem vários tipos de licitação que administração pode adotar de acordo com que seja mais vantajoso.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 

     

    Será precedido de AMPLA PESQUISA DE MERCADO;

    Os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da administração, na imprensa oficial;

    Será regulamentado por DECRETO, atendidas as PECULIARIDADES REGIONAIS;

    Seleção feita mediante CONCORRÊNCIA (regra). – Pregão (exceção – vide Art. 15 da Lei 10.520/90);

    Validade NÃO SUPERIOR A 1 ANO;

    NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A CONTRATAR OU UTILIZAR SOMENTE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (pode realizar outras licitações); 

                           OBS: garante ao beneficiário da ata do registro de preços PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

    O sistema de controle de preços, originário do SRP, QUANDO POSSÍVEL, DEVE SER INFORMATIZADO;

    Qualquer cidadão pode impugnar preço constante do quadro geral.

  • O ato de revogação ou de anulação pela própria Administração, atuando de ofício ou por provocação de terceiros, deve ser motivado, sendo necessário parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Vale destacar, ainda, que, a rigor, tanto para a revogação como para a invalidação, é necessário instaurar processo administrativo em que se assegure aos atingidos pela decisão a oportunidade de se manifestar a respeito. Não é por outra razão que o art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 prevê que, em caso de “desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    Sobre o procedimento a ser adotado, cita - se a Súmula nº 04: EMENTA: No caso do desfazimento do procedimento licitatório, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados antes da prática do ato de revogação ou anulação, sob pena de ilegalidade do próprio ato.  O direito ao contraditório e à ampla defesa tem fundamento constitucional (CF, art. 5º, LV), e consiste no direito dos licitantes de se oporem ao desfazimento da licitação antes que decisão nesse sentido seja tomada.

     

    Entendendo ser caso de desfazimento do processo licitatório, a Administração deve comunicar aos licitantes essa sua intenção, oferecendo-lhes a oportunidade, no prazo razoável que lhes assinalar, de defender a licitação promovida, procurando demonstrar que não cabe o desfazimento, antes da decisão ser tomada.

     

    Se levado a efeito o desfazimento sem que tenha sido assegurado antes o direito ao contraditório e ampla defesa, a decisão será nula, só por essa razão. De qualquer forma, decidido o desfazimento, assiste ainda aos licitantes o direito de interpor recurso administrativo, com fundamento no art. 109, I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, direito esse que com aquele não se confunde. (Revista Zênite ILC, 1996, p. 268).

     

    Todavia, em que pese esse posicionamento, cogita-se a possibilidade de supressão do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o desfazimento do processo de contratação ocorre antes da homologação do certame e da adjudicação do objeto.

     

    A hipótese encontra fundamento no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual defende a tese de que antes da adjudicação do objeto e da homologação do certame, o particular declarado vencedor não tem qualquer direito a ser protegido em face de possível desfazimento do processo de contratação, o que afasta a necessidade de lhe ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • ANULAÇÃO: (i) Razões de ilegalidade; (ii) Pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato); (iii) Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa; (iv) É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

    REVOGAÇÃO: (i) Duas hipóteses: (a) - fato superveniente; (b) - adjudicatário não comparece para assinar o contrato; (ii) Não pode ser feita após a assinatura do contrato; (iii) Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência); (iv) A revogação é sempre total, de todo o procedimento. Jamais parcial.

     

    O caso narrado na questão revela que a administração se deparou com razões supervenientes (ocorreram após o início do procedimento) que tornam conveniente à administração pública a providência de novo certame com a pesquisa de preços atualizados, de forma a atender o interesse público. Sendo inconveniente a continuidade do certame anterior.

    Não existem irregularidades a serem sanadas, o que demandaria a anulação do procedimento e o contrato não foi assinado, o que impossibilitaria a revogação. Assim, o procedimento como um todo poderá ser revogado, exatamente como descreve a alternativa ‘d’ da questão.

    Equipe Erick Alves.  

  • Pessoal, fica uma dica de algo que venho observando conforme vou fazendo as questões, especificamente de técnico judiciário, acerca da Lei 8.666/93: 

    A referida lei, ao contrário de muitas outras, segue uma sequência lógico a partir de suas modalidades. O que eu quero dizer: as modalidades e suas diferenciações, quando bem compreendidas, auxiliam na compreensão de TODA a lei. A questão acima é um excelente exemplo que ilustra isso. Observem bem as assertivas e leiam com atenção e verão que há uma lógica.

     

    Bons estudos!

  • Se resolve com raciocínio e poucas bases de direito, nem precisa conhecer a fundo a lei 8666; opção A...como poderia se falar de vício se a lista ficou desatualizada? quando foi realizada era válida, então descartada; opção B se assim proceder estaria cometendo uma irregularidade pq não estaria oferecendo a possibilidade a todos de poderem se interessar, mas só aos q já tinham feito a proposta, sendo q com uma tabela de preços diferentes, trata-se de outra licitação; opção C esta se resolve sozinha: deve revogar......se tornou ilegal...se é algo ilegal deve ser anulada e não revogada; opção E a licitação não cria direito adquirido, o contrato sim, mas a licitação não, em qualquer fase ela estiver; portanto pode ser tranquilamente revogada por interesse ou conveniência. sobra a opção D. 

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GABARITO: D

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

  • Não houve vicio no procedimento por isso não o que se falar em anulação. A revogação deve acontecer por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    Assim a administração pode revogar a licitação, e posteriormente abrir uma nova, mais adequada á realidade, com os preços atualizados. 

  • À luz da narrativa descrita no enunciado da questão, pode-se extrair que a licitação em andamento tornou-se inoportuna ou inconveniente, na medida em que, nos termos em que iniciada, passou a ser contrária ao interesse público. Afinal, os preços dos produtos a serem adquiridos sofreram expressiva redução, viabilizando, assim, uma redução de custos em ordem a que os recursos remanescentes pudessem ser canalizados para outros programas da área de saúde.

    É de se mencionar, ainda, que o procedimento em andamento não apresentava qualquer vício de legalidade, porquanto a pesquisa de preços havia sido feita de forma regular, tendo apenas se tornado defasada.

    A solução jurídica para o caso, portanto, consistiria na revogação do certame, e não em sua anulação, por ausência de qualquer ilegalidade. Aplicar-se-ia, assim, a norma do art. 49, caput, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Firme nas premissas acima, vejamos, sucintamente, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto, o caso não seria de ilegalidade, mas sim de inconveniência da licitação.

    b) Errado:

    A alteração da pesquisa de preços, no bojo do mesmo certame, representaria violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatória, com mudança de condições no decorrer do certame, em prejuízo, ao menos, de uma parcela dos participantes. Logo, inviável esta possibilidade.

    c) Errado:

    A revogação é uma possibilidade, e não um dever. Cuida-se de providência discricionária, submetida a mérito administrativo, sob critérios de conveniência e oportunidade. Ademais, a assertiva é contraditória, uma vez que inicia falando em revogação e, depois, a justifica com base em ilegalidade, o que não é correto, já que a revogação pressupõe atos válidos.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    Conforme demonstrado, existe base legal, sim, para a revogação do certame, por razões de interesse público supervenientes.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • LEI Nº 8666/1993

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


ID
2521654
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a

Alternativas
Comentários
  • Art 4° da Lei 10.520/2002:

     

    XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    GABARITO: LETRA E

     

    Não adianta brigar com a banca, veja a menos errada e marque. A questão não foi anulada e quem brigou com a banca não teve êxito.

  • Ué, o prazo para recorrer NÃO SÃO TRES DIAS.

    Os três dias são para apresentar as razões!

    Prazo para recorrer: IMEDIATAMENTE, pois caso não haja manifestação imediata = decadência. A partir da manifestação (imediata e motivada) tem TRÊS dias para apresentar as RAZÕES .

    .

    Concordam?

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Entendo que a manifestação deverá ser imediatamente, mas o recurso (materializado pelas razões do recurso) tem o prazo de três dias. E a questão fala exatamente que o prazo é concedido após a declaração. O que entendo errado na questão é que a manifestação de vontade não é do vencedor, mas de qualquer licitante.
  • Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a:

     a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. = ERRADA 

    Adjudicação é diferente de celebração de contrato.

    Adjucação = ato declaratório que garante que o contrato será celebrado com aquele determinado vencedor.

    Celebração de contrato = pode não ocorrer devido à anulação de procedimento, ilegalidade ou revogação da licitação.

    Então, não se pode exigir que a celebração do contrato ocorra na mesma sessão da adjudicação, pois é preciso verificar se realmente o contrato pode ocorrer, se não há nenhuma ilegalidade.

     b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. = ERRADA

    É característica do PREGÃO realizadar o julgamento e classificação antes da habilitação. Se houvesse a inversão de fases seria CONCORRÊNCIA.

     c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia.  = ERRADA

    O tipo ou critério utilizado para o PREGÃO é de MENOR PREÇO. 

    O critério de TÉCNICA E PREÇO é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. A modalidade PREGÃO, por sua vez, é para aquisição de bens e serviços comuns e, sempre adota como critério de julgamento o MENOR PREÇO da proposta.

     d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. = ERRADA.

    No curso da sessão, onde há a disputa de lances, só participam os autores das melhores propostas (até três). 

     e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. = CORRETA

    Declarado o vencedor, o licitante pode recorrer no prazo de 3 dias - para apresentar razões do recurso. E depois há o prazo de mais 3 dias para os licitantes apresentarem as contrarrazões. Depois dos recursos haverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 

  • Perfeito seus comentários, Rafaela. Obrigada.

  • Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Concordo, Ro

  • Po...o recurso é interposto imediatamente...o prazo de 3 dias é pra apresentar as razões...

    Acertei por eliminação das outras alternativas...

  • De acordo com o TCU, o pregão não pode ser utilizado para contratar obras de engenharia.

  • Essa resposta está tecnicamente incorreta e questão é, ao meu ver, passível de anulação.

     

    A Lei nº 10.520, que institui o pregão, assim dispõe:

    Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    O recurso deve ser impetrado DE FORMA IMEDIATA, NA SESSÃO DO PREGÃOsendo facultado a apresentação de razões de recurso no prazo de três dias. 

    Logo, o prazo para recorrer não é de três dias, mas sim imediato.

    Soma-se a essa interpretação o seguinte inciso:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;



    OU SEJA, 

    O recurso tem que ser impetrado imeadiatamente. As razões de recurso que podem (afinal são opcionais) ser apresentadas em até três dias. 

     

    Questão sem assertivas corretas. Deveria ser anulada.

  • questão para acertar ou por eliminação ou acertar quem não sabe diferenciar interpor recurso de apresentar razões. Uma coisa é você interpor recurso que tem que ser IMEDIATAMENTE outra coisa BEEEEMMMM DIFERENTE é apresentar as razões do recurso. Vide direito processual penal que tem 5 dias para interpor a APELAÇÃO e 8 dias para apresentar as razões de apelação! 

  • Caro Pedro Silva, seu entendimento quanto à legislação está equivocado.

    Ao determinar a necessidade imediata da manifestação das partes quanto aos recursos, o legislador afirma - manifestar ( apenas manifestar ) a intenção ( intenção não é algo tangível, finalisístico, e sim, mera propriedade de manifestação da parte ) de recorrer, e para tanto, oferece o prazo de 3 dias para "apresentação das razões do recurso", que em verdade, trata-se do recurso em si.

    Portanto, será justamente neste prazo de 3 dias que a parte recorrente terá para elaborar ( fazer, montar, pensar ) o recurso.

    Isso tudo ocorre em prol da celeridade do processo em si, pois, a obrigatoriedade de manifestação quanto AO DESEJO de interpor recurso faz com que o prazo de 3 dias seja aberto. Caso não ocorra tal MANIFESTAÇÃO, o processo segue, não havendo recurso posteriores aos que silenciaram!

    A parte onde o senhor afirma, acima, que - O recurso deve ser impetrado DE FORMA IMEDIATA, NA SESSÃO DO PREGÃO - é de seu entendimento e não consta em lei.

    Ademais, várias outras questões acerca do mesmo assunto estariam erradas caso sua alegação estivesse correta.

  • Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Concordo com vocë Pedro Silva e náo eh so de seu entendimento, alguns comentários aqui falaram a mesma coisa e ate foi questionado em minha sala de aula por varias pessoas, quem náo concorda, é pq nao tem o mínimo de interpretaçao de texto para entender a legislaçao.

  • Marquei a "E", mas a questão é absurda! O prazo para interpor o recurso é IMEDIATO, após declaração do vencedor, sob pena de decadência (embora eu tbm acredite que seja PRECLUSÃO). Talvez a banca entenda que o PRAZO é de 3 dias, e a MANIFESTAÇÃO seja IMEDIATA. 

     

    Talvez seja isso para a FCC...

    A importancia de fazer execícios da banca...

  • Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a 

     

    a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. 

    Na verdade, o prazo para celebrar o contrato está no edital. Não é o licitante que define isso à seu bel-prazer. Veja o diz a Lei 10520:

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

     

    Alternativa incorreta. 

     

    b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. 

    Errado. A Lei do pregão determina as etapas a serem percorridas ao longo do processo e uma das principais características do pregão é o fato de primeiro ser escolhido o vencedor e na sequência conferida a sua habilitação, isto é, se o vencedor realmente atende requisitos mínimos estipulados no Edital. Alternativa incorreta. 

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. 

    Os licitantes não têm o poder para estabelecer qual será o critério à ser adotado pelo órgão ou entidade licitadora. Alternativa incorreta 

     

    d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. 

    Os licitantes não têm esse poder. Alternativa incorreta

     

    e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.

    Perfeito. Os licitantes possuem de fato esse prazo para interpor recurso. Veja o que diz a lei 10520;

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    Alternativa correta. 

  • Letra E

    Cuidado com a maldade da letra B

    Inversão das fases : A fase invertida é a habilitação que fica em segundo lugar , diferentemente da licitação normal .

  • A) ERRADA - XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    B) ERRADA - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    C) ERRADA - Fase preparatória  - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    D) ERRADA - IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    E) CERTA - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • PREGÃO

     

    Primeiro julgamento das Prospostas, depois se habilita!!!

  • PREGÃO SEMPRE SEMPRE SEMPRE MENOR PREÇO!!!!!!!!!

  • Pessoal, Eu errei a questão por um simples motivo. Sou pregoeiro e pelo que sei, a interposição de recursos e diferente da apresentação das razões. Os 3 (três) dias, até onde sei, se refere à apresentação das razões. Porém o prazo para interposição do recurso em si finda após alguns minutos da declaração do vencedor. Isso que eu falei se refere apenas ao pregão eletrônico ou também ao presencial? Se não se referir, eu caí na pegadinha de achar que era uma pegadinha.. kkkkkk
  • Marcelo,

    Nós devemos utilizar os conhecimentos do mundo real com parcimônia. A FCC começou com a brincadeira de colocar um valor para o prazo, preço ou percentual que seja diferente porém dentro da legalidade. O Art 109. da 8666/93 diz:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;[...]

    Ou seja, o licitante poderia mesmo pedir 3 dias para interpor o recurso. Gabarito: alternativa E

     

    Espero ter ajudado =)

  • pessoal, o que eu perdi???

    nao é imediata a manifestação do Recurso e 3 dias para APRESENTAR AS RAZÕES???

  • gabarito: Letra E

    Seja o Art. 4º da Lei 10.520/2002:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • A questão está mal formulada no enunciado e é passível de anulação por não conter alternativa correta. De fato, o recurso é interposto posteriormente, pois no momento da sessão o licitante apenas manifesta interesse, ou seja, recurso e razão são entendidos com o mesmo significado. Digo isto, porque quando realizo pregões, eu apenas posso abrir prazo, normalmente trinta minutos, para manifestação de intenção de recurso. Contudo, ao se referir a pregão presencial, a questão remete a resolução ao Decreto 3.555/02, onde o prazo para recurso é de três dias úteis. O prazo de três dias (corridos) previsto pela Lei 10.520/02 não é fixo, sim mínimo, podendo o regulamento estabelecer prazo maior, como acontece no pregão presencial. Logo, não há alternativa correta na questão.

  • Manifestar a intenção de recorrer que pode ser de imediato, e o prazo para apresentar o recurso (com apresentação das razões) é de 3 dias.

  • Gab: E

     

    Lei 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso

     

    >> A apresentação das razões do recurso É O RECURSO PROPRIAMENTE DITO, antes disso a pessoa só mostra a intenção de fazê-lo, sendo assim tem-se o prazo de 3 dias para apresentá-lo.

     

    Kayo Dias,

    aqui vai um conselho: não leve para seus concursos o que acontece na prática e quanto ao Decreto 3.555/02 que você citou, só seria uma hipótese para a questão se constasse no edital (não consta),geralmente a Lei mais cobrada é a 10.520 mesmo e nesta o prazo não consta como dias úteis.

  • Interposição imediata... razões do recurso= 3 dias

  • + SOBRE A LETRA B : 

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

     

    O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.

    GABARITO: CERTA.

     

  • A regra é clara. Se o licitante quer interpor recurso ele deverá manifestar imediatamente a intenção. Não é razoável obrigar que o licitante faça o recurso de maneira imediata, ele deverá apenas informar que vai recorrer, se ninguém manifestar interesse o procedimento segue suas etapas. Então se cair questão afirmando que o prazo para a interposição de recurso na modalidade pregão são de 3 dias, não há motivo para não considerar correta, pois configura literalidade da lei. Caso a questão afirme que a manifestação da intenção de recorrer deve ser imediata e motivadamente (breve justificativa), também devemos considerá-la correta, pois também é literalidade da lei nº 10.520.

  • A questão será anulada.

  • ART 4° - XVIII - "Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a (1) INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para (2) APRESENTAÇAO das razões do recurso". 

    Gabarito (E)

     

  • Comentário mais relevante:  Rafaela M.  

  • Quem mais confundiu com licitação e pensou em 5 dias dá um like.

  • Lei 10520/02:

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    a) XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    b) e c) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Ou seja, no pregão a licitação deve começar com o julgamento das propostas.

    d) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e) XVIII.

  • RESPONDI ESSA QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO E POR TODO EMBASAMENTO DADO PELA LEI ACREDITO QUE CABERIA RECURSO.

     

    a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. 

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 4º "XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;"

     

     b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. 

    COMENTÁRIO: uma das características mais marcantes do pregão é a obrigatoriedade de inversão das fases. Primeiro ocorre o exame das propostas e só depois de encerrada a etapa competitiva é que ocorrerá a análise dos documentos de habilitação.

    Art. 4º. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia

    COMENTÁRIO: O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns que usa no julgamento e classificação das propostas o critério de menor preço.

    Art.4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. 

    COMENTÁRIO: Art. 4°. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. 

    COMENTÁRIO: De acordo com a lei, o licitante manifestará sua intenção de recorrer imediata e motivadamente. O prazo de 3 dias seria para apresentação das razões do recurso.

    São duas coisas bem diferentes para mim, mas a banca considerou correta e manteve o gabarito.

    Consegui acertar apenas porque as outras alternativas eram absurdas demais.

  • Eu entendo que a questão é interpretativa alem de cobrar o conhecimento!

    No pregão, os licitantes podem sim exigir os 3 dias de prazo para recorrer, desde que peçam de imediato quando do resultado da licitação, certo?

  • Licitante não exigi nada, no máximo solicita alguma coisa e isso quando previsto em lei. Assim que o pregoeiro declara o vencedor, o licitante deve recorrer de imediato(15 a 30 minutos, depende do pregoeiro), aí terá o prazo de 3 dias para interpor as razões do recursos. Trata-se de ato vinculado. A menos errada é a letra E.

  •  razões do recurso= 3 dias

     Concessão é sinônimo de: permissão, 

    LETRA E

  • Exatamente RO, o possível motivo para que se abra o prazo do recurso, deve ser analisado IMEDIATAMENTE...e aí, se fundadas as razões, 03 dias...QUANDO O ASSUNTO FICA NAS MÃOS DA DOUTRINA, HAVERÁ INTERPRETAÇÕES ANTAGÔNICAS...

  • interposição do Recurso: IMEDIATO

    Razões: 3 dias

    nao vejo nada que possa fundamentar a FCC dar como certa a letra  "E", nao é choro, é simplesmente o que esta escrito na caceta da lei.

    e assim seguimos em frente...

     

  • Eu reciocinei para marcar a alternativa da questão da seguinte forma: 

    O enunciado fala de deveres e direitos dos licitantes e que podem ser feitas algumas exigências em relação a estes direitos, dentre elas os 3 dias para interposição de recurso. Como o licitante pode exigir isso após a declaração do vencedor do certame? Mediante manifestação imediata do interesse de recorrer, conforme estabelecido na lei.

    Além disso, as demais alternativas possuem erros de fácil constatação.

  • Famosa questão feita pelo "estagiário"   - com todo respeito aos meus colegas estagiários...

     

    interpretou a lei de maneira equivocada - ERROU FEIO , ERROU RUDE !

     

    Interpor recurso é após declarado o vencedor , ai sim você ganha 3 dias para apresentar as razões recursais.  Prazo para interpor em 3 dias está COMPLETAMENTE ERRADO

  • Gabarito E

     

    c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. ERRADA

     

    L 10.520

    art. 4

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    .    

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A assinatura do contrato não é efetuada na mesma sessão em que declarado o vencedor, mas sim no prazo estabelecido no edital, consoante art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

    b) Errado:

    Em rigor, o procedimento do pregão não prevê esta inversão de fases, devendo, primeiro, ocorrer a classificação das propostas para, somente então, proceder-se à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. Isto está no art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, o pregão deve, sempre, ser efetivado pelo critério do menor preço, conforme estabelecido no art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    d) Errado:

    Na verdade, a fase de lances deve ser integrada pelo licitante de melhor proposta e por aqueles que ofertarem valores até 10% maiores, sendo que, na ausência destes, os três melhores colocados serão chamados a dela participarem, conforme art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    e) Certo:

    Assertiva respaldada na norma do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 4º (...)
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

    Embora a redação da lei dê margem a interpretações divergentes, o que a norma exige, de imediato, é que o licitante manifeste a intenção de recorrer, sendo, então, aberto prazo de 3 dias para oferecimento das razões recursais. Na prática, portanto, se, de ínicio o licitante apenas manifesta uma intenção, é razoável a interpretação da Banca na linha de que a efetiva interposição de recurso opera-se no prazo de 3 dias, quando da vinda das razões recursais.

    De tal maneira, pode-se concordar com o gabarito adotado, no sentido de que esta letra E está correta.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Considerar "interposição" no lugar de "apresentação de razões" é pra acabar...


ID
2521657
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as vantagens da utilização do Sistema de Registro de Preços está a

Alternativas
Comentários
  • São peculiaridades do sistema de registro de preços:

     

    * A licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

     

    GABARITO: LETRA B

     

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF   -------> Pag: 243

     

     

     

  • Art. 7º 

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • A palavra chave dessa questão é "uniformização das aquisições." A resposta está no artigo 15, mas vou colocar uma explicação que vale a leitura.

     

    "Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).

    O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

    A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado."

  • a- prescindibilidade: desnecessidade

    prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    b- GABARITO

    A alternativa B está correta porque está em consonância com o previsto no artigo 7º, §2º, do Decreto nº 7.892/2013. Segundo essa norma, na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    c- possibilidade de revalidação da ata de registro de preços, mediante atualização, por período superior ao máximo estipulado para os contratos administrativos, que é de cinco anos

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    d- necessidade de que cada aquisição realizada após a ata de registro de preços se refira a um item da lista e este a apenas um bem, independentemente da quantidade a ser adquirida

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    e- obrigatoriedade das aquisições serem feitas pela ata de registro de preços após esta ser formalizada, impedindo variações de valores e de padronagem. 

    O erro da alternativa E está em dizer que existe obrigatoriedade de que as aquisições sejam feitas pela ata de registro de preços. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, sendo possível a realização de licitação específica para a aquisição, como prevê o artigo 16 do Decreto nº 7.892/2013.

    Fonte: Erick Alves

  • Art. 7º 

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Nas licitações para registro de preços, que pondem ocorrer através da modalidade de licitação concorrência ou pregão, não há a necessidade de declaração de dotação orçamentária (DDO), porque a licitação é feita com base nas hipóteses elencadas no art. 3º do Decreto nº 7892.

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    É semelhante a esses concursos que têm vagas somente para cadastro reserva. Usa-se o cadastro de acordo com a necessidade.

  • Alguém sabe me informar se essa questão realmente versa sobre a Lei 8.666? Pois não consegui responder só pelos Arts 14 e 15

  • André, a questão é sobre o Sistema de Registro de Preços, Decreto 7.892/2013.

  • alguém poderia comentar a alternativa A).

    dispensa procedimento licitatório para a formalização da ata = o trecho trata de não fazer licitação pra a formação da ata (o registro em si) ou sobre não  licitar pra a 'escolha' do vencedor?

  • Dentre as vantagens da utilização do Sistema de Registro de Preços está a 

     

     a) prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato. ​ Prescindibilidade (dispensa) de licitação? Não enseja a formalização do contrato? Oi? Veja o que diz o decreto 7892 que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços:

     

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço (....)

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Alternativa incorreta. 

     

     b) possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. 

    Perfeito. Essa é uma vantagem do Sistema de Registro de preço. Veja o que diz o decreto que versa sobre esse assunto:

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Alternativa correta.

     

     c) possibilidade de revalidação da ata de registro de preços, mediante atualização, por período superior ao máximo estipulado para os contratos administrativos, que é de cinco anos. Nada disso. O decreto 7892 fala em prazo não superior a doze meses. Observe: 

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     d) necessidade de que cada aquisição realizada após a ata de registro de preços se refira a um item da lista e este a apenas um bem, independentemente da quantidade a ser adquirida. 

    Errado. Há uma quantidade mínima a ser respeitada. Veja o que diz o decreto pertinente a essa matéria: Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços

     

    e) obrigatoriedade das aquisições serem feitas pela ata de registro de preços após esta ser formalizada, impedindo variações de valores e de padronagem. 

    Errado. O que costuma pegar muito candidato de surpresa é esse detalhe da obrigatoriedade. A Adm. não fica vinculada a adquirir itens do fornecedor cadastrado. Observe o decreto 7892:

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 

     

    Ademais, como pode ser uma obrigatoriedade uma vantagem? Alternativa incorreta. 

  • Acho que o que mais dificulta essa questão é forma como algumas das alternativas foram escritas:

     

    A) prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato. OU SEJA, a questão afirma que: para elaborar uma Ata de Registro de Preços a Administração não precisa fazer licitação, uma vez que a própria existência Ata não obriga a Administração a contratar com os fornecedores registrados.

     

    ERRO: O Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade, nem um tipo de licitação! Mas sim um procedimento pelo qual a Administração elabora um “banco de dados”, uma lista (a “Ata de Registro de Preços”) com os preços de fornecedores. Assim, munida com essa lista de preços, a Administração não precisa realizar um procedimento licitatório para achar um fornecedor ideal, pois basta consultar a lista e escolher o mais adequado (e os fornecedores obrigam-se aos preços que declararam nesse registro!). E, embora criar um Ata de Registro de Preços realmente não gere a obrigação da Administração de contratar com os fornecedores registrados, nem por isso o procedimento para elaboração da Ata é, digamos, menos "formal"! Então, quando pretende elaborar uma Ata de Registro de Preços, a Administração faz uma licitação sim, que pode ser na modalidade de Concorrência ou Pregão (consultar Art. 7° do Decreto 7892/13).

     

    B) possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. OU SEJA, a questão afirma que: o Poder Público só precisa realizar a dotação orçamentária (separar verba para um fim específico) no momento da lavratura de contrato e não desde a Licitação feita para a elaboração da Ata de Registro de Preços.

     

    CORRETO: Art. 7° do Decreto 7892/13, § 2°: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

  • Gabarito letra B)

     

    PRINCIPAIS CARACTERISTICAS (Art. 15 da LLC)

    1. Utilizado o SRP sempre que possível para as COMPRAS da administração pública;

    2. Em regra, NÃO se deve usar o SRP quando for para contratar de obras de engenharia;

    3. Destinado pela LLC a licitações voltadas para COMPRAS DEVENDO observar as peculiaridades regionais;

    4. Quando possível será INFORMATIZADO e deve permitir o controle e a atualização cadastral;

    5. O quantitativo cotado inicialmente no SRP poderá ser acrescido em no máximo 100%, CABENDO ao fornecedor participante do RP decidir por aceitar ou não o fornecimento solicitado por órgão que não fazia parte da ata inicialmente;

    6. O SRP será feito, em regra, mediante CONCORRÊNCIA menor preço;O registro de preço terá como validade máxima o período de 1 ano;

    7. Adesão deverá ser feita mediante anuência do órgão gerenciador para os interessados que não participaram da licitação inicialmente.

     

    (FGV/TCM-SP/2015) A Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas pelo sistema de registro de preços. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que: o sistema de registro de preços será regulamentado por lei específica de cada ente federativo (errado, será regulamentado por DECRETO).

    (FCC/TRT24/2017) Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto 7.892/2013, o fornecedor: b) pode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade.

    (CESPE/ANATEL-ANALISTA/2014) A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços (Certo, cuidado).

    (CESPE/TCE-PB/2014) No SRP, um órgão ou entidade da administração pública federal estará proibido de aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo TCE/PB (Certo, pois o Decreto 7.892/13, art. 22, §8 – veda que órgão federal entre na ata de registro de preço de órgão Estadual, Distrital ou Municipal, o inverso é permitido);

     

     

     

     

  • É! Definitivamente a FCC almeja ser aspirante ao CESPE!

    A letra NÃO está incorreta, pois, de fato, não é necessário licitar para formar uma ata de registro de preços, o qual não tem condão de firmar contrato entre o aderente e a Administração.

  • Colega Jorge Junior

    O SRP será feito, em regra, mediante CONCORRÊNCIA menor preço;

  • - O SRP é um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

     

  • Erro da letra A - Na verdade SRP enseja a formalização do contrato, conforme art 15 LLC.
  • Na prática, ocorre uma licitação comum e ao final, assina-se a ata. A existência da ata não obriga a Administração a adquirir bem, nem tampouco a se formalizar contrato (pode-se, aliás, adquirir o bem licitado apresentando-se a nota de empenho). Até aqui, já matamos a alterativa A. A licitação é necessária. A formalização do contrato, sim, é facultativa. (Um SRP pode ser perfeito, mas dele pode não sair nenhuma contratação. Não gera direito adquirido ao vencedor.)

    A grande vantagem que temos é que, primeiramente, uniformizamos os bens adquiridos ou os serviços prestados dentro da Adm. Pública, pq vários orgaos podem aderir a essa ata, contratando com o mesmo fornecedor.

    Alem disso, muitas vezes não temos financeiro disponível no momento da licitação, mas sabemos que ela precisa acontecer. (Se vemos que o estoque de água engarrafada no órgão está baixo, mas não temos previsão de entrar recursos, antigamente, ficavamos à mercê das pequenas dispensas emergenciais. Agora, podemos fazer um SRP e, conforme for entrando recurso, já temos a ata pronta para aquisição, ou em outras palavras, a licitação tá feita!)

    Outras vantagens: menores preços em razão da economia de escala e não necessitar de almoxarifado no órgão (por vezes o órgão não conta com lugares pra guardar resmas e resmas de papel. Com o SRP, posso licitar 1000 resmas e ficar tudo com o fornecedor. Uma vez por mês, ligo e solicito que me entregue 100 resmas, por exemplo.)

  • Lembrando que a válidade do registro é de 1 ano. E uma observação, o comentário da Gabriella Oliveira está realmente incrível!

  • que questao dificil meu deus

     

  • Completando....o contrato é obrigatório nas modalidades de Tomada de preço, concorrência e nas dispensa e inexigibilidade e facultado nas demais modalidades (convite, concurso e leilão), nestes casos o contrato é substituído por carta-contrato, nota de empenho da despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço. Ainda, ressalta-se que há possibilidade de contrato verbal por parte da Administração, desde que referente à compra de pronto pagamento e valor de até 4 000, 00 reais.

  • ctrl+c /  ctrl+v

    a) prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato. ​ Prescindibilidade (dispensa) de licitação? Não enseja a formalização do contrato? Oi? Veja o que diz o decreto 7892 que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços:

     

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço (....)

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Alternativa incorreta. 

     

     b) possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. 

    Perfeito. Essa é uma vantagem do Sistema de Registro de preço. Veja o que diz o decreto que versa sobre esse assunto:

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Alternativa correta.

     

     c) possibilidade de revalidação da ata de registro de preços, mediante atualização, por período superior ao máximo estipulado para os contratos administrativos, que é de cinco anos. Nada disso. O decreto 7892 fala em prazo não superior a doze meses. Observe: 

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     d) necessidade de que cada aquisição realizada após a ata de registro de preços se refira a um item da lista e este a apenas um bem, independentemente da quantidade a ser adquirida. 

    Errado. Há uma quantidade mínima a ser respeitada. Veja o que diz o decreto pertinente a essa matéria: Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços

     

    e) obrigatoriedade das aquisições serem feitas pela ata de registro de preços após esta ser formalizada, impedindo variações de valores e de padronagem. 

    Errado. O que costuma pegar muito candidato de surpresa é esse detalhe da obrigatoriedade. A Adm. não fica vinculada a adquirir itens do fornecedor cadastrado. Observe o decreto 7892:

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 

     

    Ademais, como pode ser uma obrigatoriedade uma vantagem? Alternativa incorreta. 

  • Eu respeito muito os técnicos pq ultimamente as provas pra técnicos estão bem mais chatas que a de superior. Se puder escolher, opte por superior! 

  • Gabarito letra B

    Só para complementar: 

    A licitação para o registro de preços será instaurada exclusivamente nas modalidades Concorrência ou Pregão (art. 3º, do Decreto 4.342/02) e será precedida de ampla pesquisa, ou seja, na fase de instrução do processo licitatório a Administração deverá realizar cotação entre o maior número possível de fornecedores ou prestadores de serviço, a fim de subsidiar a Administração acerca dos preços praticados no mercado.

    Para a licitação nas modalidades Concorrência e Pregão, deverá ser escolhido o tipo Menor Preço.
    Excepcionalmente, a Administração poderá adotar, na modalidade Concorrência, o tipo Técnica e Preço, desde que presentes os pressupostos do art. 46, (serviços de natureza predominantemente intelectual) ou art. 45, § 4º (bens e serviços de informática), ambos da Lei 8.666/93.

  • +c /  ctrl+v

    a) prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato. ​ Prescindibilidade (dispensa) de licitação? Não enseja a formalização do contrato? Oi? Veja o que diz o decreto 7892 que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços:

     

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço (....)

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Alternativa incorreta. 

     

     b) possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. 

    Perfeito. Essa é uma vantagem do Sistema de Registro de preço. Veja o que diz o decreto que versa sobre esse assunto:

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Alternativa correta.

     

     c) possibilidade de revalidação da ata de registro de preços, mediante atualização, por período superior ao máximo estipulado para os contratos administrativos, que é de cinco anos. Nada disso. O decreto 7892 fala em prazo não superior a doze meses. Observe: 

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     d) necessidade de que cada aquisição realizada após a ata de registro de preços se refira a um item da lista e este a apenas um bem, independentemente da quantidade a ser adquirida. 

    Errado. Há uma quantidade mínima a ser respeitada. Veja o que diz o decreto pertinente a essa matéria: Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços

     

    e) obrigatoriedade das aquisições serem feitas pela ata de registro de preços após esta ser formalizada, impedindo variações de valores e de padronagem. 

    Errado. O que costuma pegar muito candidato de surpresa é esse detalhe da obrigatoriedade. A Adm. não fica vinculada a adquirir itens do fornecedor cadastrado. Observe o decreto 7892:

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 

     

    Ademais, como pode ser uma obrigatoriedade uma vantagem? Alternativa incorreta. 

  • Decreto 7892/13:

    a) Art. 7º - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    b) Art. 7º, § 2º.

    c) Art. 12 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    d) Art. 8º - O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

    e) Art. 16 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Eh...

    A FCC não é mais aquela menininha bobinha, inocente, não. Tá quase uma madrasta! (má, é claro!) kkkk 

  • O artigo 22 estabelece como modalidades de licitação:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão;

    O que é o SRP?

    Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).

    O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

  • O melhor comentário: Rato Concurseiro !! Parabéns.

     

     

    Q853319       Acerca do Sistema de Registro de Preço, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/13

     

     

    Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS.

     

     

     

    O prazo de validade da ata de registro de preços NÃO será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93.

     

     

    O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    (Cespe – Auditor TCE PR 2016) A respeito do sistema de registro de preços, previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto n.º 7.892/2013, assinale a opção correta.

    -  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, É FACULTADA a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região (Decreto 7.892/2013, art. 9º, §2º).

    -  nos termos do art. 5º, IX do Decreto 7.892/2013:

    Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

     

    - O Decreto 7.892/2013 prevê que o edital deve indicar a ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS (art. 9º, incisos I e II), mas não a dotação orçamentária dos órgãos participantes. Segundo o art. 7º, §2º do decreto, “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.

    -  A condução de eventuais renegociações dos preços registrados cabe ao órgão gerenciador, e não ao órgão participante (Decreto 7.892/2003, art. 5º, VIII).

    -  Conforme o art. 2º, I do Decreto 7.892/2013, sistema de registro de preços é o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS”.

     

  • Resposta: Letra B)

     

    Decreto nº 7892:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    Bons estudos!

  • A eficiência como vantagem do registro de preços (Registro de Preços 21/09/2010 Por Solange Afonso de Lima)

     

    A utilização do chamado “SRP” (sistema de registro de preços) no processo de contratação pública pode refletir em uma série de vantagens para o órgão ou entidade que dele se utilizar.

     

    Uma das vantagens é o aumento da eficiência administrativa. A eficiência, além de ser um princípio norteador de toda a atividade administrativa (caput do art. 37 da CF), quando inserida no contexto do “SRP”, passa a ter traços peculiares que merecem ser ressaltados:

     

    a) redução do número de licitações durante o exercício financeiro;

     

    b) redução dos custos operacionais e de estoques;

     

    c) agilidade e otimização nas contratações públicas.

     

    Com a vigência da ata de registro de preços, a realização freqüente de licitações é reduzida sobremaneira durante o exercício financeiro, não se fazendo necessária a cada nova demanda, o que faz com que haja redução dos custos operacionais e de publicidade.

     

    Ademais, a Administração não terá que estocar os bens, ocupando espaço desnecessário em suas sedes, pois somente haverá a contratação e entrega quando surgir a necessidade efetiva (momento no qual se delimita a quantidade exata).

     

    Há que se falar também na agilidade e otimização que o “SRP” possibilita, já que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento ajustadas, os preços e os fornecedores definidos.

     

    Como o registro de preços é utilizado, em síntese, para contratar objetos cuja necessidade e quantitativo não é possível de ser definido de antemão, ele é tido como excelente mecanismo para aumentar a eficiência administrativa, na medida em que permite à Administração se precaver em relação à imprevisibilidade.

  • PROVA DA DPE - AM realizada dia 04/02/18

    57. A Lei no 8.666/1993 estabelece, em seu artigo 15, que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização e, também, ser processadas através do sistema de registro de preços. Outrossim, prevê a regulamentação do referido sistema, por decreto, no âmbito de cada ente, observados alguns requisitos. Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas,

    I. pode ser utilizado, entre outras hipóteses normatizadas, quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições frequentes

    . II. permite adotar, como prazo de validade da ata de registro de preços, o prazo máximo de 3 anos. ( considerou certa)

    III. permite adotar o pregão como modalidade licitatória para a seleção, assim como a concorrência.( CONSIDEROU ERRADA) 

     

    Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e III.

    (B) III.

    (C) I e III.

    (D) I.

    (E) I e II.

    GABARITO : E

     

     

     

     

     

     

  • Características do Registro de Preços

    → Existência registro não obriga a administração a contratar
    → Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado
    → Preços devem ser registrados trimestralmente
    → Validade do registro é de 1 ano
    → Regulamentação por meio de decreto
    → Modalidade Pregão ou Concorrência, menor preço
    Sem necessidade de indicar dotação orçamentária
    *****

     

    A) ERRADA!
    A existência de Registro de Preço não obriga a administração a contratar.

    Porém, deve ser realizada licitação para a formalização da ata de registro de preços.

     

    A licitação deve ser na modalidade 1.Concorrência ou 2. Pregão


    B) CORRETO!
    Não é necessário indicar recursos orçamentários para a realização do Registro de Preços.

    Os recursos somente são necessários na formalização do contrato.


    C) ERRADA!
    A duração máxima do Registro de Preços é de 12 meses.


    D) ERRADA!
    ....

    :(


    E) ERRADA!
    A existência registro não obriga a administração a contratar

  • Não encontrei erro na letra "A". Concordo plenamente com o comentário do JORGE JUNIOR .

  • O erro da letra A está na palavra prescindibilidade. ela significada dispensa. Ou seja dispensa do processo licitatório, isso está errado. 

  • A questão falou em vantagem, por ai já se eliminaria as letras: A, D e E. Onde uma vantagem gera uma necessidade ou uma obrigatoriedade

  •  b)

    possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. (CERTO - 7892/13: ART 7º§ 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.)

     

  • Art 7º -> § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Lembrei da Lagosta do Sergio Cabral...

  • A presente questão deve ser respondida à luz das disposições específicas, relativas ao Sistema de Registro de Preços, previstas na Lei 8.666/93, bem como em seu regulamento, consubstanciado no Decreto 7.892/2013.

    Vejamos, pois, as opções propostas pela Banca.

    a) Errado:

    Na realidade, a ata de registro de preços deve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência ou pregão, como impõe o art. 15, §3º, I, da Lei 8.666/93 c/c art. 7º, caput, do Decreto 7.892/2013, que abaxio transcrevo:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;"

    "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."


    Logo, equivocada esta opção. 

    b) Certo:

    A presente opção, de fato, encontra respaldo expresso na norma do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."


    Correta, pois, esta alternativa.

    c) Errado:

    Na forma do art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, c/c art. 12, caput, do Decreto 7.892/2013, a validade do registro de preços não poderá ser superior a um ano, o que denota claramente o desacerto desta alternativa, ao sustentar a possibilidade de revalidação das atas por prazos superiores a cinco anos.

    d) Errado:

    Inexiste qualquer previsão legal ou regulamentar que confira mínima sustentação à assertiva contida neste item. Deveras, a presente questão exige que se aponte uma vantagem da adoção do Sistema de Registro de Preços, sendo certo que o conteudo deste item, se de fato existisse, representaria a rigor uma restrição imposta à Administração, e não uma vantagem.

    e) Errado:

    A presente assertiva ofende frontalmente a norma do art. 15, §4º, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 15 (...)

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."


    Gabarito do professor: B
  • Os caras vão lá e criam uma puta teoria em cima de diretrizes orçamentárias, dotação orçamentária, responsabilidade fiscal, etc, aí no final das contas criam inúmeras exceções e acabam com aquilo que eles próprios instituíram! Fica até difícil acertar uma questão assim, não faz sentido um absurdo desses.

  • Gabarito B

     

    Dentre as vantagens da utilização do Sistema de Registro de Preços está a 

    a)  prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato. ERRADA

     

    b)  possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições. CERTA

     

     

     

    Decreto 7892

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

     

    .        

  • Os comentários do Raphael Coutinho e da Gabriella Oliveira são comentários para à vida.

  • D 7892 "Art. 7º (...)

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


ID
2521660
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O zelador de uma escola pública, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Vigilância, reside nas dependências do equipamento público, em uma modesta construção erguida no mesmo terreno, a fim de vigiar e controlar o acesso ao equipamento público. Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina. No que se refere à tipificação da conduta do zelador,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    Bons estudos.

  • Correta, A

    Enriquecimento Ilicito
    > Artigo 9 > Conduta DOLOSA

    Prejuízos ao Erário > Artigo 10 > Codnuta DOLOSA OU CULPOSA

    Atentem Contra os Princípios da Adm.Pública > Artigo 11 > Conduta DOLOSA.

    Lei 8429/92
     - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem(...)

    B - Errada - Pode acarretar em responsabilização: Civil, Criminal e Administrativa. 

    C - Errada - Como visto, se enquadra como ato de Improbidade Administrativa que causa Enriquecimento Ilicito, somente configurada na hipótese de conduta Dolosa.

    D - Errada - É equiparado a gente público SIM !!!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    E - Errada - Vide letra C e A

  • Enriquecimento Ilicito > Artigo 9 > Conduta/AÇÃO  DOLOSA

    Prejuízos ao Erário > Artigo 10 > AÇÃO OU OMISSÃO,  DOLOSA OU CULPOSA

    Atentem Contra os Princípios da Adm.Pública > Artigo 11 > AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA

     

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.        

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • O zelador é agente público!

    Para fins de improbidade administrativa, considera-se agente público:

    - servidor ou não;

    - exercendo permanentemente ou transitoriamente;

    - com ou sem remuneração;

    - por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo;

    -mandato, cargo, emprego ou função.

     

    Quanto ao tipo de improbidade cometido, o zelador cometeu enriquecimento ilícito.Vejamos:

    1ª hipótese: enriquecimento ilícito> "auferir vantagem patrimonial indevida".

    A dica é que todos os incisos dizem respeito a pessoa auferir vantagem para si própria. 

    No caso, o zelador usou em proveito próprio o bem público.

     hipótese: lesão ao erário> "causa perda patrimonial ao Poder Público"

    A dica é que o agente está facilitando ou fazendo algo para um terceiro se beneficiar.

    Na questão, o zelador não está facilitando a prática para que um terceiro lucre, pois ele mesmo está tendo a vantagem.

    3ª hipótese: atentar contra os princípios da AP

    Aqui é importante ler as hipóteses mesmo, pois podemos achar que em última análise tudo feriria princípios. 

     

     

     

     

     

  • GABARITO: A

    Análise da assertiva:

    a) em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público(?) e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito(?), já tendo sido demonstrado o dolo do servidor (?).
    Enquadra-se no conceito de agente público? SIM: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    Sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito? SIMArt. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    Foi demonstrado o dolo? SIM: a conduta prevista no artigo 9º (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito) pressupõe conduta dolosa.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • ALT. "A"

     

    Cuidado com os comentários. Pessoal, não vamos sair comentando como se fosse o último dia de concursando não, por favor, vamos manter a ordem.

     

    Lei 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    "Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina."

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    BONS ESTUDOS.

  • É bem simples, ele estava alugando um espaço anexo a escola, ou seja, ele estava ganhando dinheiro e isso se enquadra no art. 9º

  • Dicas:

    Ato de improbidade admistrativa  é o gênero e se divide nas seguintes espécies:

     

    Enriquecimento ilícito ( quando receber vantagem indevida , se beneficiar de alguma forma). E a conduta tem que ser dolosa,ou seja, ter intenção.

     

    Prejuízo ao erário ( não se beneficia, mas permite ou ajuda alguém a se beneficiar) . A conduta pode ser dolosa ou culposa.

     

    Ferir princípios da admnistração publica ( não se beneficia e não ajuda alguem se beneficiar, porém feri principios da legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiencia)

     

    Concessao ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário.

     

    Tendo esse entendimento não é necessario decorar todas as possibilidades. Vai pela explicação.

     

    OBS: Presidente da republica não responde por improbidade admnistrativa , ele responde por crime de responsabilidade quando ferir a probidade administrativa.

     

    OBS : Ministros do supremo tribunal federal respondem por improbidade administrativa porém com foro privilegiado no próprio supremo.

     

    OBS : Os demais respondem por improbidade na 1 instancia. Lembrando que mesmo sem ser agente publico particular responde por improbidade, caso induza , concorra para prática de tal fato ou se beneficie de forma direta ou indireta.

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: A

     

    Agente público: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
    mandato, cargo, emprego ou função (públicos)

     

    Entidades públicas: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração
    direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
    Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
    concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual
    , serão punidos na forma
    desta lei.

     

    Enriqucimento ílicito: Dos Atos de Improbidade Administrativa q ue Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
    ou atividade nas entidades
    mencionadas no art. 1°

     

  • O ato pode até caracterizar improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, com base no caput do art. 9º. Porém, não vejo a tipificação da conduta no inciso V do mesmo artigo uma vez que o agente público não tinha a incumbência legal de impedir a prática de jogos de azar. Logo, não seria correto dizer que ele "tolerava" tal prática. A conduta ímproba se refere a locar um imóvel público, com isso auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, independentemente da licitude da atividade realizada pelos locatários. Assim, ainda que os locatários apenas residissem no local sem cometer qualquer atividade ilícita, o agente público estaria cometendo improbidade administrativa. 

  • Bom, concordo em absoluto com a respostas (até porque as outras estão erradas, não restando outra alternativa). Porém, pode-se ter margem à interpretação da sentença, pois a alternativa inicia-se pontuando que por ele ser agente público o condiciona como infrator, mas ele não sendo agente público também configuraria improbidade administrativa. A lei condicina penalidade aos atos de improbidade que causem danos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, remunerado ou não, mesmo que transitoriamente, independentemente de como se deu sua investidura no cargo e se não for agente público, se induzir ou concorrer para a prática do ato direta ou indiretamente.

  • A)  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • paulo penna , excelente resumo.

  • Em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor. 

    LETRA A

  • Falou em jogos de azar, é enriquecimento ilícito. 

    R: A

     

  • Enriquecimento ilícito

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • No Enunciado da Questão, afirma-se que o zelador "ALUGAVA" - porém, não afirma se ele era o locatário, ou locador. o que exige do candidato interpretação.


  • Nossa resposta é a alternativa A. A conduta do agente se enquadra no art. 9º, V.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    A alternativa B está incorreta. A conduta do zelador pode acarretar em responsabilização civil, penal e administrativa.

    A alternativa C está incorreta. Como você já sabe, a conduta descrita é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, somente configurada na hipótese de conduta dolosa.

    A alternativa D está incorreta. O agente aqui mencionado é equiparado a agente público, nos termos do art. 2º.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     GABARITO: A

  • Comentários:

    a) CERTA. Na Lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa estão divididos nas seguintes categorias:

    i) que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

     ii) que causam prejuízo ao Erário (art. 10);

     iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);

     iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    A situação descrita corresponde ao seguinte exemplo da primeira categoria:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    Exige-se dolo para os atos dos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública), e dolo ou culpa para os do artigo 10 (prejuízo ao erário). Entretanto, no presente caso, a simples informação de que o zelador alugou o local para auferir ganhos ilícitos já é a própria demonstração de dolo.

    O zelador, mesmo sendo ocupante de cargo comissionado, é alcançado pelo termo agente público, já que ele abrange até mesmo pessoas com vínculo transitório, como se vê na seguinte passagem:

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    b) ERRADA. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicadas independentemente de outras implicações de natureza penal, civil ou administrativa. Ou seja, não há proibição de que o ato de improbidade também seja punido em outras esferas quando equivalha a infrações nelas reguladas, com aplicação das penalidades que lhes sejam próprias.

    E não há necessidade de prejuízo ao erário para ter configurado ato de improbidade administrativa, já que este é apenas um de seus tipos.

    c) ERRADA. Ainda que, em última análise, quaisquer dos outros tipos de atos de improbidade administrativa impliquem ofensa a algum princípio da Administração Pública, para fins de concursos, quando se trate de situação que tenha correspondência com o rol exemplificativo da Lei 8.429/92, deve-se verificar apenas em qual categoria está esse exemplo. Nesse sentido, o presente caso, como destacado, tem correspondência com o rol dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.

    Além disso, os atos de improbidade que impliquem violação aos princípios da Administração Pública exigem demonstração de dolo (só culpa não basta).

    d) ERRADA. Conforme alternativas “a” e “b”.

    e) ERRADA. Conforme alternativas “a” e “b”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • De início, cumpre tipificar a conduta do hipotético zelador, com base nas disposições da Lei 8.429/92. Com efeito, tratar-se-ia de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, apoiado no art. 9º, 

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Firmada esta premissa básica, analisemos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, como visto acima, teria sido praticado ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito. Ademais, o zelador enquadra-se no conceito amplo de agente público, por ocupar cargo comissionado, mediante nomeação, exercendo, portanto, a respectiva função pública. No ponto, eis o teor do art. 2º da Lei 8.429/92:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    b) Errado:

    Na esteira do acima demonstrado, houve, sim, a prática do ato de improbidade versado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92.

    c) Errado:

    De plano, o ato enquadra-se no teor do art. 9º, afastando-se a necessidade de aplicação do art. 11 (atos atentatórios a princípios da administração pública), em vista de seu caráter residual. Ademais, mesmo que fosse o caso de enquadramento no art. 11, seria exigível o dolo, e não apenas a culpa do agente, conforme manso e pacífico entendimentos doutrinário e jurisprudencial.

    d) Errado:

    Trata-se, sim, de agente público, para fins de aplicação da Lei 8.429/92, conforme acima já demonstrado. Além disso, ocupando cargo em comissão, também é passível de punição na seara administrativa, por meio da aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 127, V), não se limitando, portanto, À mera exoneração, que não tem natureza de penalidade administrativa.

    e) Errado:

    De novo: o ato não se amolda ao art. 9º, V, logo, cuida-se de ato gerador de enriquecimento ilícito, o que afasta a aplicabilidade do art. 11 (caráter residual deste). Outrossim, o zelador, por ocupar cargo em comissão, é agente público, de maneira que sua responsabilização independe da participação de qualquer outro agente, sendo descabido exigir a presença de servidor efetivo ou celetista.


    Gabarito do professor: A


ID
2521663
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade extracontratual do Estado é estabelecida diante do preenchimento de alguns requisitos e pode ser imposta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. 

    CF, Art. 37, § 6º
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ELEMENTOS RESPONSABIBILIDADE CIVIL OBJETIVA: 
    DANO + NEXO CAUSAL

    ELEMENTOS RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA: DANO + NEXO CAUSAL + CULPA.

  • LETRA D

     

    O que é responsabilidade extracontratual?

     

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 643) “A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

     

    A responsabilidade objetiva do Estado é extracontratual (o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e com ou sem culpa ou dolo, causará à vítima um dano)

     

    Conduta comissiva = Objetiva (Conduta + Dano + Nexo)

    Conduta omissiva = Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    A- ERRADA. Dedende da atividade que desenvolverem. Se prestar serviço público = responsabilidade objetiva. Se não for serviço público responde nos moldes do direito privado. Lembrando que a  responsabilidade objetiva é aquela que o dever de indenizar independe de comprovação de dolo ou culpa , bastando tão somente a conduta , o nexo e o dano (moral/material)

     

    B - ERRADA. A responsabilidade é OBJETIVA e não subjetiva.  Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

     

    C - ERRADA.  Passam a responder objetivamente, pelos danos decorrentes de sua atuação, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado), quando atuam na prestação de serviços públicos, bem como os concessionários e permissionários de serviços públicos.

     

    D- CERTA. .  Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Responsabilidade OJBETIVA - É aquela que o dever de indenizar independe de comprovação de dolo ou culpa , bastando tão somente a conduta , o nexo e o dano (moral/material)

     

    E - ERRADO .  Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO que explorem atividade econômica (mesmo integrantes da adm. indireta) responderão nos moldes do direito PRIVADO)

     

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  • "...que também demandam comprovação."

    Pessoal, isto está correto? Pois a alternativa fala que o nexo de causalidade já foi demonstrado...

    É necessário comprovar, além disso, a atuação do agente e o dano? 

  • "...que também demandam comprovação."

    Eu marcaria a letra "D" se justamente não tivesse esse final. Nas alternativas, marquei a letra "E"

  • Comentário sobre a letra B)"às pessoas jurídicas de direito público, respondendo subjetivamente nos casos de atos comissivos lícitos e nos casos de atos omissivos lícitos."

    # A Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE nos casos de atos comissivos ilícitos e lícitos.  (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    #A Adm. Pública responde SUBJETIVAMENTE nos casos de comportamentos OMISSIVOS ilícitos, em uma de suas três formas: inexistência, mau funcionamento ou retardamento (e é sempre ilícito, em razão do dever de agir estatal). (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA)

  • ATENÇÃO:     AS ESTATAIS DE ATIVIDADE ECONÔMICA  (PETROBRAS e BB)      É SUBJETIVA, salvo danos ambientais e nucleares (objetiva)

  • Eu também fiz isso Ruhan.. E agora revisando, reparei que, na responsabilidade objetiva, "danos causados.." realmente demandam comprovação; "dolo ou culpa" não demandam comprovação. 

    Fizeram isso pra justamente nos confundir :/

  • Gaba: D ( a FCC tá ficando xexelenta)

     

    e) aos entes públicos e aos privados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a Administração pública e, em razão dele, recebam repasse de dinheiro público, o que lhes obriga a reparar eventuais danos causados a terceiro, sob a modalidade objetiva. 

     

    Importantíssimo lembrar que é necessário que os entes privados prestem serviços públicos. As entidades que atuam no domínio econômico não respondem objetivamente

  • Temos que prestar atenção ao comando da questão, pois ela fala em requisitos:

     (a) existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade (oficialidade da conduta causal) - PJ privado de serv. públicos;

    (b) que ocorreu um dano - está no comando do item;

     (c) que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido - está no comando do item.

  • A comprovação do dano do agente é sim necessária para um possível direito de regresso ao responsável.
  • Gab. D

    às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem sob a modalidade objetiva diante da demonstração de nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados a terceiros, que também demandam comprovação (este final que me pegou.É o seguinte: Lembrar que além do nexo de causalidade é necessária a PROVA. Não há nada de comprovação de dolo ou culpa aqui. Cuidado!) Finish...

     

    E obrigado Cassiano pelos excelentes comentários!

     

    Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Extracontratual (ou aquiliana) - o agente púbico que atua em nome do Estado e um terceiro lesado por um comportamento desse agente.

     

    a) Errado. Prestadora de serviço público - (Fundação Pública, empresa pública, SEM, concessionária, permissionária) -> responde objetivamente.

     

    b) Errado. Responde objetivamente - Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

     

    Lembrando que,

     

    Atos Comissivos - são aqueles que o agente público atua positivamente, causando dano ao terceiro; e

     

    Atos Omissivos - são aqueles que o servidor não age (comportamento negativo) e sua omissão apesar ou não de causar diretamente o dano, possibilita sua ocorrência.

     

    c) Errado. Prestadora de serviço público - (Fundação Pública, empresa pública, SEM, concessionária, permissionária) -> responde objetivamente.

     

    d) Certo. É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.

     

    O código civil em seu artigo 927 diz que

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    e) Errado. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

  • De acordo com JSCF: "A responsabilidade civil tem como pressuposto o dano (ou prejuízo). Significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta, ou outro fato, provocar dano a terceiro. Sem dano, inexiste responsabilidade civil".

  • para matar a questão, temos que observar as letras A e D que causam mais dúvida.

    breve resumo: RESPONSABILIDA EXTRACONTRATUAL

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA = TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO = REGRA = RESPONDE A ADM. DIRETA e INDIRETA (apenas as que prestem serviços públicos), e ainda, as permissionários e concessionárias de serviço público
    ** as SEM e EP que são exploradora de atividade econômica têm responsabilidade subejetiva (exceção)

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVAÉ a exceção à regra, ocorre somente nos casos OMISSIVOS da responsabilidade Estatal. Assim, o Estado responde SUBJETIVAMENTE, e dependente da comprovação de dolo ou culpa dos seus agentes. Se comprovado o dolo ou culpa o órgão deverá arcar com as despesas causadas a terceiros, cabendo ¹ação regressiva contra seus agentes.

     

    VAMOS AS ALTERNATIVAS:

      a) Errado, os atos omissivos são exceções a regra da responsabilidade objetiva (Risco Administrativo). Sendo assim, a teoria adota nos atos omissivos é da teoria da Culpa Administrativa sendo está a responsabilidade subjetiva do Estado, dependendo da comprovação do dolo ou culpa do Estado.

      d) Correto. Sabemos que na responsabilidade objetiva somente necessita demonstrar o nexo e os danos causados, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE DOLO/CULPA, pois esta é cabível somente na responsabilidade subjetiva.

     

  • Parece que a FCC contratou um mongol pra fazer a prova.

     

    Erros básicos de português, questões mal redigidas.

     

    Ela mudou e mudou para pior.

  • Gabarito letra D.

     

     

    Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado: obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.
     

    A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    1. TODAS as pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autarquias e fundações de direito público), independentemente das atividades que exerçam;

     

    2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos);

     

    3. As pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública, que prestem serviços públicos mediante delegação (concessionárias, permissionárias e detentoras de autorização de serviços públicos).
     

    Prof.Erick Alves
     

  •             Celso Antônio Bandeira de Mello define a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado  “como a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos”. 

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA SEGUNDO DEFINE O ARTIGO 37, PAR.6º DA CF

    HÁ REPONSABILIDADE POR PARTE DO ESTADO TANTO NOS ATOS LÍCITOS COMO NOS ILÍCITOS

    NÃO É NECESSÁRIO - DOLO OU CULPA

    REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDUTA / DANO / NEXO CAUSAL

    HÁ AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO):

    - CASO FORTUÍTO,

    - FORÇA MAIOR,

    - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

  • Belo final da Alternativa D, acho que o examinador precisar voltar a ler a lei seca.

  • Na verdade, Wilma, não há problema algum com o final da questão, pois, na responsabilidade objetiva do estado, o que não precisa ser comprovado é o dolo ou a culpa, mas comprovar a CONDUTA, o DANO e o NEXO DE CAUSALIDADE é imprescindível.

     

    Errei essa questão um tempo atrás por não ter atentado a isso, agora, refazendo, percebo que ela está correta.

     

    Qualquer errso, só avisar.

  • Tinha que ser vc FCC...
  • A letra E, ao meu ver, refere-se aos "exploradores de atividade econômica" e por isso não se enquadram na modalidade objetiva, mas, sim, subjetiva.

    Os que se encaixam na modalidade objetiva são os prestadores de serviço público.

  • a culpa concorrente da vitima não exclui a responsabilidade e sim atenua.

  • Não fui na D por causa do final zuado dela :/

  • Comentário:

    a) ERRADA. A responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro é tratada na seguinte passagem da Constituição:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Extrai-se do trecho que apenas as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a despeito da natureza das atividades desenvolvidas. Se de direito privado, as entidades somente respondem de forma objetiva quando sejam prestadoras de serviços públicos. Assim, depende da natureza de suas atividades para que entidades da administração indireta de direito privado se sujeitem ao referido dispositivo.

    Como regra, o dispositivo se aplica apenas aos casos de ação (e não omissão). Constitui exemplo de exceção os danos causados a pessoas sob custódia do Estado, como crianças em escolas públicas.

    b) ERRADA. Inverteram-se as associações, pois, como regra, atos comissivos (ação) levam à responsabilidade objetiva; atos omissivos, à subjetiva.

    c) ERRADA. Conforme referido dispositivo, a responsabilidade objetiva alcança até mesmo particulares, desde que prestadores de serviços públicos. Além disso, a delegação de serviços públicos, como regra, tem natureza contratual, e não de ato administrativo (unilateral).

    d) CERTA. Conforme itens anteriores. Apesar de não ser necessária a demonstração de culpa, exige-se a demonstração da existência de ação estatal, dano e nexo de causalidade entre os dois anteriores. Assim, como regra, não há indenização se:

    i) não houve ação estatal;

    ii) não houve dano; ou

    iii) a ação estatal não foi responsável pelo dano sofrido pelo particular.

    e) ERRADA. A responsabilidade objetiva não se aplica a entes privados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a Administração Pública, a menos que sejam prestadores de serviços públicos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • dói nos olhos essa fcc, mds q porqueira

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    A responsabilidade objetiva do Estado abrange as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. É neste sentido o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Ora, no âmbito da administração indireta, existem as pessoas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Logo, em relação às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, a atividade desenvolvida pelas mesmas será relevante, sim, para efeito de se apurar a natureza da responsabilidade civil a que se sujeitam. Vale dizer, se prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente. Do contrário, em princípio, não, a menos que haja norma expressa e específica em contrário.

    Do exposto, incorreta esta primeira opção.

    b) Errado:

    Na realidade, às pessoas de direito público aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, lastreada no acima citado art. 37, §6º, da CRFB/88.

    c) Errado:

    As empresas permissionárias de serviços públicos estão abraçadas, expressamente, pelo teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, razão pela qual a elas se aplica, sim, a responsabilidade objetiva do Estado. Ademais, ao contrário do aludido neste item pela Banca, permissões de serviços públicos são outorgadas via contratos, e não por simples atos administrativos. Neste sentido, os artigos 1º e 40 da Lei 8.987/95:

    " Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    d) Certo:

    De fato, às pessoas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, tal como vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88. Cabe à vítima a demonstração da conduta, dos danos experimentados e do nexo de causalidade.

    e) Errado:

    O ordenamento jurídico não estabelece a responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito privado que mantenham "vínculo funcional ou contratual com a Administração pública", mas sim, àquelas que sejam prestadoras de serviços públicos. Também não constitui requisito constitucionalmente estabelecido, para configuração de responsabilidade objetiva, o fato de a empresa/pessoa privada receber recursos públicos do erário. Uma concessionária de serviço público remunerada exclusivamente por meio de tarifas pagas pelos usuários do serviço não percebe valores do orçamento e, mesmo assim, submete-se aos ditames do art. 37, §6º, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade extracontratual do Estado é estabelecida diante do preenchimento de alguns requisitos e pode ser imposta

    A) às pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, que respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente das atividades que desenvolvem e de se tratar de atos comissivos ou omissivos. (Erro --> objetiva se prestadora de serv público, subjetiva se exploradora de ativi econômica.)

    B) às pessoas jurídicas de direito público, respondendo subjetivamente nos casos de atos comissivos lícitos e nos casos de atos omissivos lícitos. (Erro --> só será subjetiva se for caso de omissão, de resto é objetiva, a frase generalizou.)

    C) aos entes públicos e concessionários de serviço público, não abrangendo as permissionárias de serviço público em razão do vínculo de delegação ter natureza de ato, não de contrato. (Erro --> O que importa é prestar serviço público ou não)

    D) às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem sob a modalidade objetiva (até aqui certo --> presta serviço público então é objetiva) diante da demonstração de nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados a terceiros,(sim, precisa haver nexo) que também demandam comprovação (sim, não é só chegar lá no estado e falar: "Fui lá na Câmara de vereadores e seu servidor me agrediu", o Estado vai apurar o que aconteceu de fato --> já pensou se o homem foi lá portando arma de fogo e o servidor o imobilizou para defender todo mundo? [obs: Como é contra a Câmara você processa o Estado, porque órgãos não figuram no polo passivo])

    E) aos entes públicos e aos privados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a Administração pública e, em razão dele, recebam repasse de dinheiro público, o que lhes obriga a reparar eventuais danos causados a terceiro, sob a modalidade objetiva. (Erro --> depende da modalidade, não pode generalizar --> objetiva se prestadora de serv público, subjetiva se exploradora de ativi econômica.)

  • a) Errado:

    A responsabilidade objetiva do Estado abrange as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. É neste sentido o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    § 6º 

    Ora, no âmbito da administração indireta, existem as pessoas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Logo, em relação às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, a atividade desenvolvida pelas mesmas será relevante, sim, para efeito de se apurar a natureza da responsabilidade civil a que se sujeitam. Vale dizer, se prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente. Do contrário, em princípio, não, a menos que haja norma expressa e específica em contrário.

    Do exposto, incorreta esta primeira opção.

    b) Errado:

    Na realidade, às pessoas de direito público aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, lastreada no acima citado art. 37, §6º, da CRFB/88.

    c) Errado:

    As empresas permissionárias de serviços públicos estão abraçadas, expressamente, pelo teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, razão pela qual a elas se aplica, sim, a responsabilidade objetiva do Estado. Ademais, ao contrário do aludido neste item pela Banca, permissões de serviços públicos são outorgadas via contratos, e não por simples atos administrativos. Neste sentido, os artigos 1º e 40 da Lei 8.987/95:

    " Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação...

    d) Certo:

    De fato, às pessoas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, tal como vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88. Cabe à vítima a demonstração da conduta, dos danos experimentados e do nexo de causalidade.

    e) Errado:

    O ordenamento jurídico não estabelece a responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito privado que mantenham "vínculo funcional ou contratual com a Administração pública", mas sim, àquelas que sejam prestadoras de serviços públicos. Também não constitui requisito constitucionalmente estabelecido, para configuração de responsabilidade objetiva, o fato de a empresa/pessoa privada receber recursos públicos do erário. Uma concessionária de serviço público remunerada exclusivamente por meio de tarifas pagas pelos usuários do serviço não percebe valores do orçamento e, mesmo assim, submete-se aos ditames do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    Gabarito do professor: D

    QC

  • Eu fiz essa prova em 2017


ID
2521666
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Seção VI
    Das Alienações

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

     

    Inexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes. 

  • Complementando...

     

    CC

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Gabarito letra A.

     

    E o que é Bem Público Dominical, cara pálida?

     

    Os Bens Dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

     

    Lei 8.666 - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...

     

     

     

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra D?

  • Gabriela,

    o erro da D consiste na vedação errônea que a alternativa fez referente ao emprego da receita em despesas PREVIDENCIÁRIAS.

     

    Veja:

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Gab- Letra A

    Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida, inexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes. 

    ______________________________________________FUNDAMENTO__________________________________________________________

    Lei 8.666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    *Que o nosso cansaço não vença as nossas metas.*

     

     

  • Lei 8.666 - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Alternativa A: Correta! Nesse sentido, o art. 17 da Lei 8.666 combinado com o art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     


    Alternativa B: Incorreta! Os artigos que tratam da alienação de bens (arts. 17 a 19 da Lei 8.666) não fazem nenhuma exigência nesse sentido (que a receita da venda se destine a investimentos).

     


    Alternativa C: Incorreta! De acordo com os arts. 17 a 19 da Lei 8.666, é possível que a alienação de bens públicos (móveis ou imóveis) seja realizada para particulares. Nesse sentido, o art. 17, inciso I:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     


    Alternativa D: Incorreta! É possível que a receita oriunda da alienação de bens imóveis seja destinada às despesas previdenciárias. Nesse sentido, o art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     


    Alternativa EIncorreta! Conforme aduz o já mencionado art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), veda-se a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens públicos para o financiamento de despesa corrente. “folha de pessoal” é uma espécie de “despesa corrente”. Para fins elucidativos: “despesa corrente são despesas de custeio de manutenção das atividades da administração pública.” (ex.: despesa de pessoal).

  • peço desculpas ao Lucas façanha, pois comentei no lugar errado. Me senti igual a vc acertando esta questão. 

  • Questão boa, envolve múltiplos conhecimentos. 

    Alienação de bens é receita de capital, e como tal não pode ser utilizada para despesas de custeio (espécie de despesa corrente), como é pagamento de pessoal. 

  • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas de direito público, contudo, não possuem uma destinação pública específica. Ex: os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os terrenos da Marinha etc.

  • De plano, em se tratando da alienação de bens públicos imóveis, aplica-se o disposto no art. 17, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Via de regra, portanto, a alienação de imóveis, sem destinação pública, está condicionada a existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

    Feitas estas observações iniciais, vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, como visto acima, a alienação de imóveis desafetados pressupõe avaliação prévia e autorização legal. E, no tocante à vedação relativa ao uso do produto da venda com o custeio de despesas correntes, a presente afirmativa está respaldada no teor do art. 44 da Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), in verbis:

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    Assim sendo, inteiramente correta esta afirmativa.

    b) Errado:

    Despesas de pessoal são despesas correntes e, portanto, inserem-se na vedação contida no art. 44 da LC 101/2001, acima transcrita.

    c) Errado:

    Inexiste, como condição para a alienação de bens públicos imóveis, a exigência de que sejam direcionados a outros órgãos ou entes públicos.

    d) Errado:

    Como já exposto, a medida proposta guarda, sim, fundamento legal. Ademais, a LC 101/2001, em seu art. 44, acima colacionado, ressalva a possibilidade de destino do produto das alienações aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    e) Errado:

    Inexiste tal suposta "escala de preferências". E, pelo contrário, a LC 101/2001 estabelece, como regra, a vedação de manejo do produto das vendas para o pagamento de despesas correntes, no que se incluem as despesas de pessoal.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    ===================================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


ID
2523199
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral,

Alternativas
Comentários
  • http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/EC%2089-50.pdf

    Página 2

    § 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • art 120 parágrafo 2° da CE 

  • GABARITO: A

    Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 120, § 2.º

    Da Defensoria Pública

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    § 2.º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • Complementando sobre o Defensor -Público Geral

    *

    - Nomeado por Governador dentre de lista triplice, após 15 dias sem nomeação pelo Executivo, investe o mais votado.

    - Eleição do DPG é feita por todos membros da carreira, por voto obrigatório e secreto.

    - Mandato de 2 anos - UMA recondução permitida.

    - DPG pode ser destituído por maioria absoluta da Assembleia Legisl.

    *

    *

    Bons estudos.


ID
2523205
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991, elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento é competência, dentro outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Ao Conselho Superior da Defensoria compete editar o Regimento Interno da Defensoria Pública, o de seus serviços auxiliares, expedir instrução sobre competência e funcionamento das unidades integrantes e atribuições dos membros da instituição e seus servidores, representar ao Procurador-Geral sobre matéria de seus interesse da instituição, bem como opinar sobre estas mesmas matérias, em especial sobre a estrutura e funcionamento da Defensoria, sobre o estágio probatório, a promoção, a remoção compulsória e a demissão de Defensores Públicos

  • Correta: Letra C

    Artigo 10, § 2º da Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991 - A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.


ID
2523208
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao exercício e ao estágio probatório, de acordo com a Lei Complementar Estadual n°11.795/2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nomeação depende que o indivíduo seja aprovado previamente em concurso público de provas e/ou títulos, com exceção aos cargos de provimento em comissão. A autoridade estatal competente, de forma unilateral, dará o cargo ao seu devido titular.

    Depois de nomeado, o indivíduo se submete ao ato da Posse. O nomeado aceita o cargo, com o compromisso de bem servir e bem desempenhar as suas funções previamente definidas.  Ocorre com este ato o travamento da relação entre o Estado e o indivíduo, por meio da assinatura deste de um termo escrito, no prazo de 30 dias da publicação do provimento (nomeação).

  • CORRETA 'C'

    Art. 13 - O exercício no cargo de Defensor público do Estado, na classe inicial da carreira, dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Parágrafo único - Será tornada sem efeito a nomeação do Defensor Público do Estado que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 15 - Ao entrar em exercício, o Defensor Público do Estado iniciará o estágio probatório e poderá, em sua fase preliminar, ser colocado à disposição da Corregedoria-Geral, a critério do Defensor Público-Geral do Estado. (...)

    Art. 16 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado avaliará o estágio probatório, elaborando relatório conclusivo e submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 1º - A Corregedoria-Geral do Estado encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do estágio probatório, relatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no qual opinará motivadamente pela confirmação do Defensor Público na carreira, ou em caso contrário, por sua exoneração.

    § 2º - Quando o relatório concluir pela exoneração, dele terá conhecimento o Defensor Público, que poderá oferecer alegações no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º - Com ou sem as alegações a que se refere o parágrafo anterior, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, por maioria absoluta de seus membros, confirmará ou não o Defensor Público na carreira, em decisão fundamentada.

    Art. 17 - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela confirmação, o Defensor Público-Geral do Estado expedirá o competente ato declaratório.

    Parágrafo único - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela exoneração, o Defensor Público-Geral do Estado, assim que receber cópia integral da decisão, providenciará no imediato afastamento do Defensor Público, encaminhando expediente ao Governador do Estado para decisão.

    Art. 18 - Na apuração da antigüidade dos Defensores Públicos que iniciarem o exercício na mesma data, será observada como critério de desempate a ordem de classificação no concurso.


ID
2523211
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no que tange à promoção, a antiguidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. Em caso de empate na classificação por antiguidade dentro da mesma classe, será considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "b".

    Está conforme a literalidade do artigo 20, §1º, da Lei Estadual/RS nº 11.795/02:

     

    Art. 20 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo
    exercício na mesma.
    § 1º - Em caso de empate na classificação por antigüidade dentro da mesma classe, será
    considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira
    de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com maior tempo de serviço
    público no Estado, maior tempo de serviço público em geral, maior idade e melhor classificação
    no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.  

    Abraços


ID
2523214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 6.º - O Defensor Público Conselheiro eleito perderá o mandato: I - quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, independente da natureza da reunião, implicando a imediata assunção do membro suplente à titularidade, respeitado o procedimento disposto no Regimento Interno previsto no “caput” deste artigo.


ID
2523217
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

     

    I - para tratamento de saúde;

     

    II - por acidente em serviço;

     

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

     

    V - para prestação de serviço militar;

     

    VI - para tratar de interesses particulares;

     

    VII - para acompanhar o cônjuge;

     

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

     

    IX - prêmio por assuidade;

     

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

     

    XI - para o exercício do mandato eletivo;

     

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

     

    § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

     

    Resposta: letra E

  • Gab E.

    +24 meses de licença:

    --> Mandato eletivo.

    --> Acompanhar cônjuge.

    --> Mandato classista.

  • Essa questão trata das licenças que podem ter período de gozo superior a 24 meses. São apenas três: para acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo (art. Art. 128, §1º do Estatuto)

    Gabarito: Letra E

  • MACETE: MANDATO DO AMORZÃO

    MANDATO CLASSISTA, ELETIVO E ACOMPANHAR O CÔNJUGE

  • A alternativa E está correta, tendo em vista o disposto no art. 128, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  § 1.º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo (VII - para acompanhar o cônjuge; VIII - para o desempenho de mandato classista; XI - para o exercício de mandato eletivo).

  • Lei. 10.098. Art. 128; § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo. 

    • VII - para acompanhar o cônjuge; 
    • VIII - para o desempenho de mandato classista; 
    • XI - para o exercício de mandato eletivo;

    Ou seja, o resto pode.......


ID
2523220
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante às penalidades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 189, inciso IX

    Letra B) CORRETA: Cópia do artigo 188

    Letra C) Art. 192

    Letra D) Art. 197

    Letra E) Art. 187, parágrafo 2º

  • § 2º - Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.

    Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: I - na violação das proibições consignadas nesta lei; II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão; III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade; IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; VII - responsável pelo retardamento em processo sumário; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Art. 192 - O ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.

    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

    I - em 12 (doze) meses, a de repreensão;

    II - em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

  • Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

  • Caraio...e eu me perguntando ao analisar as respostas. Q PORRAÉ ESSA?

    De pangaré na lei 10.098 de 2000 Da acessibilidade das pessoas com deficiência.

    :) ;)

  • Macete de um colega aqui do QC:

    Recusou a Inspeção Médica? >>> SUSpensão

  • GABARITO B

    A) 130. § 4º -

    O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de ser sustado o pagamento de sua remuneração até que seja cumprida essa formalidade.

    B) Art. 188 -

    A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    C) Art. 192 -

    O ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.

    D) Art.  197

    II -

    em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço; 

    E) Art.  187

    § 2º -

    Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.

  • Alternativa A: Art. 189. A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Alternativa B: Correta, nos termos do art. 188 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).

    Alternativa C: Art. 192. O ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.

    Alternativa D: Art. 197. A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: II - em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    Alternativa E: Art. 187, § 2.º: Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.

    Gabarito: B