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Prova FGV - 2008 - PC-RJ - Oficial de Cartório


ID
892507
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte derivado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A PROPOSTA SERÁ DISCUTIDA E VOTADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, CONSIDERANDO-SE APROVADA SE OBTIVER, EM AMBOS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I - A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;

    II - O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO;

    III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES;

    IV - OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

  • se a emenda vier a dar mais segurança ao usuário, ou seja, dar maiores direitos, não há óbice.O que não pode é diminuir o direito , aumentar pode!
  • Reforçando o dito pelo colega acima, os Profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam o exemplo da EC 45/2004, que acrescentou mais um inciso ao Art. 5º a CF/88 (houve a inclusão do inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação).
    A intangibilidade diz respeito à supressão dos direito ali elencados, não à sua ampliação.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Ademais, no que diz respeito à letra E, indico a leitura do MS 32033/DF, constante no Informativo 711 do STF. No citado julgado, o Min, Teori Zavascki reafirma o entendimento de que é impossível o controle constitucional preventivo de propostas legislativa, à exceção de duas únicas situações:

    1) Proposta de EC manisfestamente ofensiva à Cláusula Pétrea;
    2) PL ou PEC em cuja a tramitação se verifique manisfesta afronta à cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.


    No julgado, o STF reafirma entendimento que é possível o controle constitucional depois que o projeto se converte em EC ou em Lei.

  • CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO;

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • Sendo bem objetivo. no artigo 201 da cf (citado na questao- letra "E") não obsta essa vedação citada na questão. (Ponto!)

  • Letra D é a resposta,pois a emenda constitucional é justamente para isso: ALTERAR  o texto constitucional quando necessário respeitando-se as limitações.

  • Como você bem falou Cristiani, existem limitações e tais limitações (cláusulas pétreas do § 4º do artigo 60 da Constituição) não podem ser objeto de EC, neste sentido, pode haver sim o controle judicial.

  • Questãozinha antiga que reflete a realidade atual.. =)

  • Alguém sabe informar qual o erro da alternativa B ?

  • Luiz Gaspar,

    a questão pede a INCORRETA.

  • Limitação circunstancial - a Constituição não poderá ser emendada em determinadas circunstâncias:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limitação procedimental - a Constituição só poderá ser emendada obedecendo a um determinado procedimento.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Limitações materiais - existem determinados assuntos que não poderão ser alterados (ou restringidos)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Limitação formal - que está prevista no §5°

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Limitação temporal - ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a Constituição poderá ser reformada, mas a nossa CF não estabeleceu nenhuma limitação temporal (mas isso pode ser encontrado em outros países)

    Com relação às LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS, são aquelas que não estão positivadas no texto constitucional, mas são aceitas pela doutrina e jurisprudência. Eles não estão presentes em nenhum artigo da CF. São alguns exemplos:

    - O povo como titular do poder constituinte;

    - O poder igualitário do voto;

    - O próprio artigo 60 - (Proibição à dupla revisão)

  • GABARITO: D

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GAB:D

    A letra B está correta, o examinador trocou a ordem da frase com intuito de derrubar alguns candidatos.

  • O POVO FEDI

    PODERES

    VOTO DUPS

    FEDERAÇÃO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Alterar para melhorar, pode.


ID
892510
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;




  • Embora estabilidade inquestionavelmente não seja um direito dos trabalhadores, o item D) dá margem para controvérsia, uma vez qua a Lei 10.101/00 regula a participação dos trabalhadores nos lucros, mas em momento algum obriga o empregador a conceder tal benefício. A Lei determina que a PLR será objeto de negociação, e caso não esteja expressa em acordo não será obrigação do Empregador. Acho inadequado descrever a PLR como direito dos trabalhadores, uma vez que não lhes é assegurada.
  • a) Estabilidade. GABARITO
    (NÃO ESTÁ PREVISTO NA CF/88)

    b) Licença paternidade.
    Previsto no Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
     
    c) Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Previsto no  Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     
    d) Participação nos lucros.
    Previsto no Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
     
    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas.
    Previsto no  Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • esta questao está desatualizada, nao?

  • Errado . A estabilidade é um instituto previsto aos servidores públicos na Lei 8.112 , após o cumprimento de alguns requisitos

  • João.V, "presentam alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, " claramente está falando de empregados não servidores.

  • RESPOSTA LETRA A:

    ESTABILIDADE É DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  • a tão sonhada ESTABILIDADE

  • Já dizia o grande Thiago Nigro: Estabilidade não existe!

  • A CF estabelece a condição para aquisição da estabilidade, e não trata de dela em si.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • estabilidade como direito social? seria meu sonho!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
892513
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema de controle de constitucionalidade das leis previsto na Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir:


I. O controle incidental de constitucionalidade das leis, no Brasil, é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.


II. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dentre outros legitimados, o Presidente da República, os Governadores de Estado ou do Distrito Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei em sede de controle concentrado tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


IV. É pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema misto de controle de constitucionalidade repressivo, a saber, o controle difuso (concreto, incidental) e o controle concentrado (abstrato, direto). O primeiro é exercido por qualquer juiz ou Tribunal, e possui como característica principal o fato de que qualquer pessoa – física ou jurídica – pode ingressar judicialmente e requerer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal.

    Fonte: 
    http://expositis.blogspot.com.br/2007/02/o-controle-incidental-de.html
  • I) Errada. Controle incidental ou controle difuso é realizado por qualquer juiz ou tribunal. 
    Segundo Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional descomplicado - página 794): O controle de constitucionalidade difuso tem sua origem nos Estados Unidos da América (EUA) - sendo, por esse motivo, conhecido como sistema americano de controle - e baseia-se no reconhecimento da incostitucionalidade por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto submetido a sua apreciação.

    II) Correta. Art. 103 CF.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III) Correta. Art. 102, §2º CF.

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    IV) Correta. Marcelo Alexandrino (direito constitucional descomplicado página 889): Constitui pressuposto para o ajuizamento da ADC a existência de controvérsia judicial que esteja pondo em risco a presunção da constitucionalidade da lei ou ato normativo.
  • Vamos lá...

    I - ERRADA

    O controle difuso é exercido por qualquer juiz ou tribunal.

    Obs: O controle concentrado também não é exercido somente pelo STF, depende de em face de qual Constituição estamos falando. Leis e atos normativos em face da CF é somente o STF.

    Lei ou ato normativo em face de Constituição Estadual: perante o Tribunal de Justiça, no controle concentrado.
  • Questão: A)O controle incidental de constitucionalidade das leis, no Brasil, é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.

          Na presente questão, o erro se encontra em relação a banca afirmar, a presença exclusivo do STF, quando do papel no controle de constitucionalidade no caso o difuso ( incidental, por exceção). claro que o STF participa do controle difuso, quando destinatário do recurso extraordinario podendo declarar a inconstitucionalidade. - único erro então é o fato de não ser exclusiva essa participação do STF.
    ps. pode ter enganado alguns por ele colocar o recurso extraordinário logo após STF.

    O Supremo Tribunal Federal poderá realizar o controle incidental de constitucionalidade tanto em suas ações originárias (CF, art. 102, I, com exceção da alínea ”a” que trata da ação direta de inconstitucionalidade) quanto no exercício de sua competência recursal ordinária (CF, art. 102, II) e precipuamente via recurso extraordinário (CF, art. 102, III) . Porém, segundo Mendes, Coelho e Branco (2009, p 1.126) ao contrário do que se verifica nas demais instâncias, que só poderão declarar a inconstitucionalidade de norma que deva ser aplicada à causa, o STF entende que:

    “(...) Ainda que não seja essencial à decisão da causa ou que a declaração de ilegitimidade constitucional não aproveite à parte suscitante, não pode o Tribunal — dado o seu papel de ‘guarda da Constituição’ — se furtar a enfrentar o problema de constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR, 8-5-97, Pertence, RTJ 190/908; Inq 1915, 5-8-2004, Pertence, DJ 5-8-2004; RE 102.553, 21-8-86, Rezek, DJ 13-2-87) (...)”.

    O recurso extraordinário tem seu cabimento previsto no art. 102, III, alíneas ab, c d da Constituição, que o admite, nas causas julgadas por outros tribunais, em única ou última instância quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • Acredito que a alternativa III esteja errada, visto que a decisão não vincula "os órgãos do judiciário" e sim os "demais órgãos do judiciário". Portanto, não vincula o próprio STF, pois busca evitar o fenômeno da "fossilização da Constituição".


ID
892516
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio constitucional da presunção de inocência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida quanto 'a possibilidade do acusado de crime hediondo poder sofrer punição cautelar e encontrei o seguinte julgado:
    . - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade. A prisão preventiva, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu
    - (...) A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU
    - (...) O CLAMOR PÚBLICO, AINDA QUE SE TRATE DE CRIME HEDIONDO, NÃO CONSTITUI, SÓ POR SI, FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE
    - (...) A prisão cautelar - qualquer que seja a modalidade que ostente no ordenamento positivo brasileiro (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de sentença de pronúncia ou prisão motivada por condenação penal recorrível) -somente se legitima, se se comprovar, com apoio em base empírica idônea, a real necessidade da adoção, pelo Estado, dessa extraordinária medida de constrição do "status libertatis" do indiciado ou do réu. Precedentes. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL(...)" 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/758738/habeas-corpus-hc-89501-go-stf
  • ALT. C

    A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais,
    onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou
    manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa
    magna carta, o direito a liberdade (status libertatis).
    Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se
    sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está
    consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315,
    do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter
    uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão
    preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados
  • A letra C está correta. Trago o artigo 283 do Codgio de Processo Penal:
    "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito (ver art 302 CPP) ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (ver art. 312 CPP), em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
    Também vejam o art. 5, LXI a LXVI - CF
    Espero ter ajudado.
  • Prisão cautelar em inquérito e preventiva em qualquer fase do processo, ambas fundamentadas.

  • MANO...ESSA PROVA FOI MT DIFICL...MEDO DE VIR UMA DESSA EM 2021

  • A) Proíbe que réus não condenados por sentença transitada em julgado sejam submetidos à prisão cautelar.

    A prisão cautelar, segundo as lições de Lima (2020), é uma espécie de prisão que é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para garantir que as investigações ou o próprio processo atinjam seu objetivo.

    B) Determina que todos os réus condenados à pena privativa liberdade tenham direito à progressão de regime prisional.

    Não só os réus condenados, mas também os presos provisórios. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A Súmula 716 do STF prevê a possibilidade de se computar o tempo da custódia provisória para fins de progressão de regime

    C) Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.

    Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)

    D) Não se aplica aos acusados de crimes hediondos, os quais devem necessariamente responder ao processo sob custódia cautelar.

    A presunção de inocência é garantida a todos que respondem ações criminais, não se restringindo qualquer que seja. A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

    E) Apenas os réus que se declararem culpados em interrogatório judicial poderão ser condenados à pena privativa de liberdade.

    A condenação a pena privativa de liberdade depende da decisão do juiz que analisou as provas no processo, o conjunto probatório é analisado como um todo, não só pelas declarações do acusado.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.


ID
892519
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    .
    .
    .

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     
  • não entendi muito bem alguém pode explicar o que é o exequatur?
  • Caros

    Sobre o significado de exequatur, boa pergunta pois me dei conta de que também desconhecia o conceito exato e pesquisei, tem-se:
    De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".
    Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.
    Em outras palavras: 1) Execute-se. 2) Ato pelo qual o governo de uma nação aceita o cônsul estrangeiro, ou confirma autorização para exercer suas funções no país em que foi nomeado. 3) Aplica-se à ordem de cumprimento de cartas rogatórias oriundas de países estrangeiros, cuja competência é do STJ.
    Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição, e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça. (Art. 105, inciso I, alínea "i" CF)


    Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, para que diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Supremo Tribunal Federal para que seja remetida ao país de origem. (Art. 109, inciso X CF)
    (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1051/Exequatur)
    (fonte2: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291921/exequatur)


    E para facilitar o entendimento, CARTA ROGATÓRIA:
    É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual. Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais. Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial. De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/57/Carta-rogatoria)

    Ótimos estudos!

  • Cabe acrescentar sobre a competência para o STF processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Esse litígio pelo STF não abrange os Municípios.
     
    Atenção na hora da prova!

    Os litígios entre Estado estrangeiro e os Municípios serão julgados pela Justiça Federal de primeira instância. Vejam:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    ...
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"

    E, em instância recursal, são julgados pelo STJ:
     
    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
     
    ...
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, 
    Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; "
  • como assim podem ser conferidas por regimento ao presidente??????

  • COMPETÊNCIA DO STJ.

  • incisos recorrentes eim ,vamos  ficar ligados.

  • Com a EC 45/2004 passou a ser competência do STJ.

  • LETRA A.

    ART. 105, I, i - Compete ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias O QUE É DIFERENTE DO ART. 109, X, que diz ser competência dos JUÍZES FEDERAIS processar e julgar a execução de carta rogatória, APÓS o exequatur e executar a sentença estrangeira, após a homologação.

    Diferenças nas competências STJ x JUÍZES FEDERAIS!!!

  • GAB.: A

    A) ART . 105, I, i CF - Competência do STJ.

    B) ART. 102, I, n - Competência do STF.

    C)ART. 102, I, e - Competência STF.

    D) ART. 102, I, b - Competência STF

    E) ART. 102, I, g, Competência STF

  • Eu queria saber quantos no dia da prova não erraram isso lá kk cruzes

  • Pensei e marquei outra, errei

  • Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

  • Essa questão está com erro material no enunciado e tem dois gabaritos!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 


ID
892522
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra  " e " letra da CF
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • a) É permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça. (ERRADO):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos


    B) É vedada a acumulação de dois cargos de professor, ainda que se verifique compatibilidade de horários. (ERRADA)

    art. 37
    XVI- é vedada a acumulacao de cargos públicos exceto, quando houver compatibilidades de horários...
    a) de dois cargos de professor


    c) É permitida a acumulação de dois cargos de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal ERRADA

    Resposta acima

    d) Os profissionais de saúde podem acumular até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. A restrição constitucional não se aplica aos empregos em fundações públicas.  (ERRADA)

    Art. 37
    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público


    e) É permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração, nos Estados, não pode ultrapassar o subsídio mensal do Governador.  (CORRETA)
     Resposta acima.

    Avante









  •  a) É permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
    R = não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos Governadores (professor é cargo do Executivo estadual)

     
     b) É vedada a acumulação de dois cargos de professor, ainda que se verifique compatibilidade de horários.
    R = Art. 37, XVI, a - é permitida a acumulação de dois cargos de professor remunerados, quando houver compatibilidade de horário.

     
     c) É permitida a acumulação de dois cargos de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
    R = de um cargo de professor com outro técnico OU científico. E se for cargo de professor com outro técnico na esfera federal, aí o limite é o subsídio do ministro do STF.

     
     d) Os profissionais de saúde podem acumular até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. A restrição constitucional não se aplica aos empregos em fundações públicas.
    R = art. 38=7, XVII - extende a restrição à autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, e sociedades controladas pelo poder publico.

     
     e) É permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração, nos Estados, não pode ultrapassar o subsídio mensal do Governador.
  • A certeza da alternativa da letra E exclui, na questão, a alternativa A. Contudo, deve-se ficar atento ao que dispõe o §12 do art. 37 da CR/88:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    Como ocorre no Estado de Minas Gerais, que optou por estabelecer como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do TJ.

    Bons estudos!
  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Pode haver acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

    No entanto, a remuneração terá como limite o subsídio pago ao Governador.

     

    Letra B: errada. Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação de dois cargos públicos de professor.

     

    Letra C: errada. É permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

     

    Letra D: errada. Segundo o art. 37, XVII, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,

    fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

    indiretamente, pelo poder público.

     

    Letra E: correta. Exatamente o que prevê a Constituição Federal. É possível a acumulação de um cargo de professor

    com outro técnico ou científico. O subsídio, nos Estados, está limitado ao valor pago ao Governador.

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Sob a luz da CF/88, o teto para os vencimentos é o subsídio do Governador, uma vez que os professores são servidores do poder Executivo. 

    Contudo, se estivéssemos em MG, o teto seria o do subsídio dos desembargadres. A CF/88, no art. 37, §12  § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) e na Constituição de MG, de 1989, temos no art. 24, §1 : § 1º – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.

  • Artigo 37. XI: A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;             

    Gabarito: E 

  • É permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que a remuneração, nos Estados, não pode ultrapassar o subsídio mensal do Governador.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 37,XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;        

    Acrescentando...

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral) STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937). STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).Fonte: Buscador DD

  • A remuneração acumulada NÃO pode ultrapassar, nos âmbitos:

    • do Município = o subsídio do Prefeito;
    • dos Estados e DF = o subsídio do Governador;
    • do Poder Executivo = os subsídios dos Dep. Estaduais e Distritais;
    • do Poder Legislativo = os subsídios dos desembargadores do Trib. de Justiça.
  • eu tento ler o art 37 ao 42 pelo menos uma vez por semana....me salva de algumas questões e leva uns 20 minutos

  • Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/04/2021

    Atualmente, a alternativa "E" está errada.

  • É permitido o acumulo de cargo de professor (2) tendo compatibilidade de horario e remunecao não pode ultrapassar, nos Estados, o subsídio pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Resposta A esta correta


ID
892525
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de 1988 prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policial, a quem for apresentado o preso, tomará, dentre outras, as seguintes providências:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "b"      De acordo com o art. Art. 5º, incisos LXII e LXII:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • Só para complementar os estudos:

            Buscando dar máxima aplicabilidade ao preceito constitucional contido na primeira parte do art. 5.º, LXII, da CF, impôs a Lei n. 11.449/2007 que a autoridade policial, dentro de 24 horas depois da prisão, encaminhe ao Juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas (art. 306, § 1.º, 1.ª parte).

            Embora a CF tenha determinado a imediata comunicação da prisão à autoridade competente, não havia qualquer previsão legal de prazo para que tal determinação fosse cumprida. Assim, similarmente à entrega da nota de culpa, a lei impôs o prazo máximo de 24 horas após a prisão para o envio dos autos à autoridade competente.
     (Fernando Capez em http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1808)

    ATENÇÃO!! QUESTAO DE 2008!!!!
    NOVA REDAÇAO NO CPP A CF NAO FOI ALTERADA!

       art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


            §1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Qual o erro da letra D?


  • Caro http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/fdagostinho, só quem decreta ou relaxa a prisão é a autoridade JUDICIÁRIA, que é o juiz. Cuidado para nunca confundir esses termos. 

    Bons estudos!

  • Respondendo *Até Passar...*  a letra "D" esta errada pois a prisão em flagrante em si ja é uma prisão cautelar, ou seja quem ta preso nao precisa ser preso novamente. e so pra confundir mesmo. 

    IMPORTANTE..! é de muita importância concurseiros que observem o art. 304 e 306 do CP. Já vi muitas questoes com pegadinhas envolvendo essa parte de comunicar a prisão ao juiz (que é imediato), e o encaminhamento do auto de prisão (que pode ser feito em ate 24 hrs)

    FOCO E FÉ...! VAI DA CERTO.
  • Letra D - Representará pela medida cautelar de prisão preventiva se presente os requisitos. Quem decreta é o juiz competente. Lembre-se de que para restrição de um direito tão intrínseco à dignidade da pessoa humana deve haver necessariamente determinação de um juiz natural, somente há exceção no caso de prisão em flagrante para evitar o cometimento de um crime ou a fuga  do criminoso quando o crime já foi cometido.


    Qualquer crítica (construtiva) ou manifestação, deixem o comentário aqui e na minha página de recados, porque eu não vou encontrar essa questão de novo tão cedo.

  • Letra D - Representará pela medida cautelar de prisão preventiva se presente os requisitos. Quem decreta é o juiz competente. Lembre-se de que para restrição de um direito tão intrínseco à dignidade da pessoa humana deve haver necessariamente determinação de um juiz natural, somente há exceção no caso de prisão em flagrante para evitar o cometimento de um crime ou a fuga  do criminoso quando o crime já foi cometido.


    Qualquer crítica (construtiva) ou manifestação, deixem o comentário aqui e na minha página de recados, porque eu não vou encontrar essa questão de novo tão cedo.

  • CF (Art.5º LXII) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    CPP - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A) Errado. O Silêncio não importará em prejuízo do réu

    B) Correto.

    C)Errado. A comunicação imediata é feita de regra ao Juiz competente e à familia ou a pessoa por ele indicada . Em relação à defensoria pública haverá comunicação em 24H caso o mesmo não constitua defensor próprio

    D) Errado. Quem observa a ilegalidade da prisão , podendo a relaxar , é a autoridade judiciária NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

    E) eRRADO

  • Lembrando que na CF, consta que será comunicado imediatamente ao juiz e a família ou pessoa indicada pelo preso;

    NO CPP, além destes citados, a comunicação será feita imediatamente também ao MP.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    CF. Art.5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • art 289, 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado , será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Eu já sabia a resposta , mas fui ler as outras alternativas , FGV... vcs são mt fdp -.-' eu acertei pq estudei mas quem for pra essa prova da pcerj s/estudar vai sfd !

  • AUTORIDADE POLICIAL.

  • A prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente, contudo, os autos deverão ser enviados em até 24h após a efetuação da prisão.


ID
892528
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e atribuições do Conselho Nacional de Justiça, analise as afirmativas a seguir:


I. É integrado exclusivamente por membros do Poder Judiciário e é presidido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal.


II. Julga os recursos especiais interpostos das decisões definitivas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.


III. Zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.


IV. Conhece das reclamações contra os membros do Poder Judiciário, podendo determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de juízes, bem como a perda do cargo pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, somente afirmativa III está correta
    I. É integrado exclusivamente por membros do Poder Judiciário e é presidido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal.  Errado: Integram o CNJ dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    II. Julga os recursos especiais interpostos das decisões definitivas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Errado:O CNJ somente controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    III. Zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. Correto: Art. 103-B, § 4, I, CF/88.
    IV. Conhece das reclamações contra os membros do Poder Judiciário, podendo determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de juízes, bem como a perda do cargo pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Errado: O CNJ não determina a perda do cargo pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Art. 103-B,§4, III).
  • Somente para complementar o ótimo comentário da colega Gabriela:

    No item I, além do erro explicitado pela colega, está errada também a afirmação de que o CNJ é presidido por um Ministro do STF. A partir da EC 61/2009, o presidente do STF passa a ser obrigatoriamente o presidente do CNJ (CF, art 103, b, I); antes dessa EC, o STF poderia indicar qualquer um dos seu ministros para participar do e presidir o Conselho Nacional de Justiça.
  • Bom dia gtttt!!!!!!!!


    vamos lá:


    I- O CNJ não é composto apenas por membros do judiciário. Fazem parte dele: 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, 1 membro do MP, 2 advogados indicados pela OAB.


    II- O CNJ é orgão de CONTROLE INTERNO, ELE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO EXERCE JURISDIÇÃO. Sendo assim, ele não julga nada!!!


    III- Previsão no art 103B, PARÁGRAFO 4,I.


    IV- Conhece das reclamações contra os membros do Poder Judiciário, podendo determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de juízes, bem como a perda do cargo pelo voto da maioria absoluta de seus membros.  Essa parte final está errada.

  • Remoção, disponibilidade e aposentadoria -- Tribunal ou CNJ art.93, VIII

    Perda do cargo antes de adquirir vitaliciedade - só Tribunal (não fala se é maioria absoluta) art. 95, CF

  • Anita Concurseira, houve uma pequena alternação no inciso VIII do art. 93 da CF/88 pela EC 103/2019:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;        


ID
892531
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Nao concordo com o gabarito. 
    Princípio da Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
  • Princípios explícitos:
    Legalidade 
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Princípios implícitos:
    Continuidade
    Hierarquia
    Presunção da veracidade
    Princípio da autotutela
    Princípio da continuidade do serviço público
    Princípio da segurança jurídica
    Princípio da razoabilidade (proporcionalidade)
    Princípio da motivação
  • Olá,  amigos concurseiros! Depois de analisar os comentários expostos e o gabarito, discordo com a resposta. Creio que a especialidade não seja princípio.

  • Especialidade. É o princípio no qual os órgãos e entidades da Administração Pública devem cumprir os papeis para os quais foram criados, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades. E ainda este princípio pode tambem ser utilizado na área jurídica aí muda o significado, seria algo como, lei especial revoga lei comum no que lhe for contrário.

    A intenção do examinador é esta mesmo, pega um princípio que está em algum livro e que a maioria das pessoas desconhece e coloca na prova para derrubar o candidato.
  • Principio da Especialidade ( ou Descentralização por Outorga ) 

    - O estado pode descentralizar a prestação de seus serviços por meio de criação de entidades administrativas, as quais no seu conjunto formam a administração indireta.
    - Tais entidades têm estabelecidas na lei que as criou ou autorizou sua criação, as finalidades que lhe incumbem atender, as áreas em que devem desenvolver suas atividades.
    - É vedada sua atuação com fins outros que não aqueles determinados em lei, sob pena de nulidade do ato infracional e punição dos responsáveis pelo desvio de atuação.
    - É aplicável a toda administração indireta.

  • Tanto Celso Bandeira de Mello quanto Hely Lopes Meireller reconhecem o princípio da universalidade.
    "Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado: a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão. b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade. c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados. d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
    (...)
    Para Hely Lopes Meirelles - são princípios do serviço público: a) Princípio da permanência (continuidade); b) Princípio da generalidade (universalidade)..."
  • Afinal gente, tá certo ou não, todo mundo falou, falou mas não falou nada.....
  • A resposta exigia a diferenciação entre:

    Princípios da administração pública - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Hierarquia, Autotutela, Segurança jurídica, Supremacia do interesse público, Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação (e mais um monte que vários autores criam e destacam por aí).

    Princípios que regulam a prestação de serviços públicos - Universalidade, Continuidade, Modicidade, Cortesia...

    Bem, na minha opinião, lógico que os princípios que regem os serviços públicos não deixam de ser princípios da administração pública, por isso essa questão é, no mínimo, leviana.
  • Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já no artigo 2º da lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fica estabelecido que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sendo assim, como a questão requer que o candidato marque aquele que NÃO é princípio da Administração Pública, como em todas as questões, devemos responder por eliminação.
    a) hierarquia – este princípio está implícito no âmbito da Administração Pública e podemos observá-lo ao estudarmos a Delegação e Avocação de competência, pois ambas somente é possível devido à hierarquia existente entre os agentes da Administração Pública.
    b) especialidade – outro princípio também implícito no âmbito da Administração Pública, mas podemos observá-lo ao estudarmos a desCEntralização, que significa a prerrogativa que tem a Administração Pública de criar entidades visando a especialização dos serviços públicos a serem prestados à coletividade.
    c) motivação – para alguns doutrinadores este princípio não é absoluto, sendo portanto desnecessário à motivação dos seus atos por parte da Administração Pública devido a presunção de legalidade dos mesmos.
    d) autotutela – este princípio também está implícito no âmbito da Administração Pública, pois a mesma poderá anular ou revogar os seus atos quando eivados de vícios. Vide súmula 473 do STF.
    e) universalidade – aqui está o grande problema, pois, pouquíssimos doutrinadores trazem este princípio como sendo um dos princípios da Administração Pública, mas na ótica do princípio da impessoalidade ou não discriminação, os atos administrativos devem ser universais, ou seja, para todos, sem discriminar aquele que está sendo beneficiado ou prejudicado pelo seu ato.

    OPINIÃO: infelizmente existem bancas que adoram confundir o raciocínio do candidato, pois, mais uma vez está seria uma questão passível de anulação, visto que, existem livros de grandes doutrinadores como Maria Sylva Zanella de Pietro que traz em sua obra doutrinária o princípio da Universalidade. Sendo assim, todas as alternativas constitui um princípio da Administração Pública.
  • Enfim, a resposta letra "E"
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada? Eu fiquei muito confuso. Acabei ficando entre "Motivação" (por interpretar que, apesar de ser um princípio, não é absoluto) e a "Universalidade", visto que tinha estudado sobre ele há pouco. :(

  • Essa questão não foi anulada pela FGV, o gabarito é mesmo letra E.

  • Hierarquia como princípio,  realmente,  não sabia desta. Vai entender.

    se for ver a caráter de licitações temos universalidade nas modalidades. 

  • Tentei ir pela lógica e acabei errando.

    Pensei da seguinte maneira: A universalidade da uma ideia de abrangência generalizada, ou seja, atinge os administrados como um todo. Alem disso, tem uma conexão com a impessoalidade, visto que a Administração pública deve tratar seus administrados de maneira igual/impessoal. Portanto, na minha perspectiva, o gabarito seria letra A)

    Pensei tambem na hierarquia, pois, em ambito interno, a A.P age de forma hierarquica, podendo avocar e delegar competências. Porém a hierarquia esta inserido em um contexto de poder administrativo e não de principio. MAAAAS como o direito é uma matéria que você erra por pensar, acabei errando.

  • nunca até agora havia ouvido falar desse tal de princípio da hierarquia.

  •  

    Serviços Públicos: Princípios

    1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

    2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

    4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

    5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:

    a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

    e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

    Para Hely Lopes Meirelles, são princípios do serviço público:

    a. Princípio da permanência (continuidade).

    b. Princípio da generalidade (universalidade).

    c. Princípio da modicidade.

    d. Princípio da Cortesia.

     

  • Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro
    São princípios da administração pública:
    Legalidade
    Supremacia do interesse público
    Impessoalidade
    Presunção de legitimidade ou de veracidade
    Especialidade
    Controle ou tutela
    Autotutela
    Hierarquia
    Continuidade do serviço público
    Publicidade
    Moralidade administrativa
    Razoabilidade e proporcionalidade
    Motivação
    Eficiência
    Segurançajurídica

    fonte: direito administrativo 27ª ed. 2014-Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • E

    Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já no artigo 2º da lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fica estabelecido que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sendo assim, como a questão requer que o candidato marque aquele que NÃO é princípio da Administração Pública, como em todas as questões, devemos responder por eliminação.
    a) hierarquia – este princípio está implícito no âmbito da Administração Pública e podemos observá-lo ao estudarmos a Delegação e Avocação de competência, pois ambas somente é possível devido à hierarquia existente entre os agentes da Administração Pública.
    b) especialidade – outro princípio também implícito no âmbito da Administração Pública, mas podemos observá-lo ao estudarmos a desCEntralização, que significa a prerrogativa que tem a Administração Pública de criar entidades visando a especialização dos serviços públicos a serem prestados à coletividade.
    c) motivação – para alguns doutrinadores este princípio não é absoluto, sendo portanto desnecessário à motivação dos seus atos por parte da Administração Pública devido a presunção de legalidade dos mesmos.
    d) autotutela – este princípio também está implícito no âmbito da Administração Pública, pois a mesma poderá anular ou revogar os seus atos quando eivados de vícios. Vide súmula 473 do STF.
    e) universalidade – aqui está o grande problema, pois, pouquíssimos doutrinadores trazem este princípio como sendo um dos princípios da Administração Pública, mas na ótica do princípio da impessoalidade ou não discriminação, os atos administrativos devem ser universais, ou seja, para todos, sem discriminar aquele que está sendo beneficiado ou prejudicado pelo seu ato.

    OPINIÃO: infelizmente existem bancas que adoram confundir o raciocínio do candidato, pois, mais uma vez está seria uma questão passível de anulação, visto que, existem livros de grandes doutrinadores como Maria Sylva Zanella de Pietro que traz em sua obra doutrinária o princípio da Universalidade. Sendo assim, todas as alternativas constitui um princípio da Administração Pública.

  • Gabarito E

  • Questão passível de recurso, pois estuda-se o princípio da Universalidade/Generalidade no tópico de Serviços Públicos!

  • E a universalidade dos serviços públicos, não conta?

  • questão antiga, mas considero com grande dificuldade até para os dias atuais

  • Até então em meus estudos sempre encontrei a hierarquia como um poder, nunca como um princípio, até porque como pode um princípio ser uma estruturação de divisão de poder? não vejo sentido.


ID
892534
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atos administrativos a seguir, aquele que se caracteriza como ato constitutivo é:

Alternativas
Comentários
  • Classificações dos atos administrativos quanto aos efeitos: enunciativo, declarativo e constitutivo. 
    Os atos declaratórios apenas são reconhecedores de direitos já existentes. São exemplos: admissão em Hospital Público, licença para dirigir e anulação.
    Como aprendemos, os atos enunciativos apenas atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, são atos de juízo, de conhecimento e de opinião. A doutrina os enquadra como meros atos administrativos, isso porque dependem de outros atos (declaratórios ou constitutivos, conforme o caso) para a geração de efeitos. São exemplos: certidões, vistos, atestados e pareceres. 
    Por fim, os atos constitutivos, os quais criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização. 
    Gabarito: alternativa B.
  • Alternativa B

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação juridica indivicual parta serus destinatários, rem relação à administração. Essa situação juridica podertá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação juridia nova, como ocorre na concessão de uma licernça, na nomeação de servidores, na aplicação de sansão administrativa etc.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20. ed. pág 445
  • Alguém me explica por que a letra "A" está essrada?  A isenção também não gera um direito ao sujeito passivo? Se o município decide conceder isenção de IPTU para os cidadãos que se enquadram nos determinados requisitos não gera um direito a eles?
  • LETRA B.
    Nas palavras de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo - p. 232):
    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certdiões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."
  • Creio não ser a letra "a" em razão de o ato administrativo de despacho que reconhece a isenção ser meramente declaratório do direito contido na legislação que a instituiu. Nesse sentido entendeu o STF, no RE 85571 RJ:

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 179 DO CTN. O ATO ADMINISTRATIVO QUE A RECONHECE E DECLARATORIO E NÃO CONSTITUTIVO. O REQUERIMENTO E PRESSUPOSTO PARA DESFRUTE DA ISENÇÃO, MAS NÃO PARA O SEU NASCIMENTO. ISENÇÃO ESPECIAL RECONHECIDA DESDE A VIGENCIA DA LEI QUE A INSTITUIU NO INTERESSE GERAL, UMA VEZ VERIFICADOS OS SEUS REQUISITOS LEGAIS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 291. RE NÃO CONHECIDO.
  • A isenção não é ato constitutivo, porquanto a isenção atinge a uma infinidade de pessoas, enquanto para se caracterizar um ato constitutivo necessita que o mesmo atinja a um destinatário singular e não uma coletividade.

  • Anulação também n extingue direito?

  • MAS DE ACORDO COM O HELY LOPES ATO CONSTITUTIVO APENAS CRIA DIREITO.




    CELSO ANTÔNIO: Cria, Modifica ou Extingue um direito. (permissão, autorização, revogação, dispensa, demissão)
    DI PIETRO: Cria, Modifica ou Extingue um direito. (permissão, autorização, revogação, dispensa, demissão)
    HELY LOPES: Cria uma nova situação jurídica. (aplicação de sanções) 




    É falta de problema na vida desse povo, só pode!


    INFELIZMENTE É ASSIM QUE A COISA FUNCIONAL, É PRECISO AVOCAR A MÃE DINÁ (princípio da dinacidade) PARA SABER QUAL DOUTRINADOR O EXAMINAR QUER... MAS PELAS ALTERNATIVAS É POSSÍVEL NOTAR.





    GABARITO ''B''

    Malícia é a diferença de quem passa e de quem volta a estudar...
  • o colega perguntou se a anulação não extingue um direito. Compreendo que não. Pq se o ato (não necessariamente administrativo, pode ser de um particular) é nulo, logo não produz efeitos jurídicos, ele é inexistente! 


    Imaginem que alguém vendeu a sua casa sem sua anuência. A Adm. Publica irá se pronunciar dizendo o que? 
    a) Que o cara que comprou tem direito a casa e vc tá na rua (reconheceu o direito a posse do comprador e extinção do seu direito)
    b) Que a casa é sua (reconhece um direito já existe) e anula a venda
    c) Anuncia que os atos realizados na repartição foram realizados por profissionais habilitados e que todos os documentos probatórios foram entregues e as taxas pagas. (mero ato administrativo de enunciar) 

    Ela pode até falar a letra C, mas o que se esperar do "senso de justiça" é que ela anule o ato, por reconhecer o seu direito é anterior e posterior ao ato.
  • Quem estuda para concurso sabe que as obras de HELY LOPES não servem para estudar para concurso, pois infelizmente estão desatualizadas, pois ele MORREU já faz tempo, sendo que hj não tem ninguém ainda que consiga atualizar suas obras, pois ele era um excelente doutrinador. Dica do Professor Matheus Carvalho.  

  • Na apostila do estratégia diz que a licença  é constitutiva...já to vendo aqui outros doutrinadores dizendo que é declaratória, ta osso! 

  • Neto Sá, é um absurdo o seu comentário, HELY LOPES é um excelente doutrinador, o fato de já ter falecido não tira a importância de sua obra.

  • questão polemica, prefiro fingir que não errei e segue o jogo kkkk

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    QUANTO AOS EFEITOS:

    CONSTITUTIVO (EXTINTIVO, MODIFICATIVO): Criam, extinguem ou modificam direitos e obrigações para destinatários. Ex.: licenças, nomeações, aplicação de sanções 

    (constitutivos); cassação de autorização, demissão de servidor (extintivos); alteração de horário de funcionamento do órgão (modificativo).

    DECLARATÓRIO: Atesta um fato ou reconhece direito/obrigação pré existente. Ex.: Expedir certidão e atestado.  

    A) ISENÇÃO é ato declaratório (declara que se tem direito a algo que está estabelecido em lei).

    B) CORRETO. Aplicar Sanção é Ato Constitutivo. 

    C) PARECER é Ato Declaratório/Enunciativo. 

    D) ANULAÇÃO está para EXTINÇÃO de atos, não classificação de efeitos. 

    E) ATESTATO é ato declaratório. 

  • Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em:

    a) Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública.

    b) Atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor.

  • Explicação da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=uzzz_0p174Y

  • ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.

    Ex.:

    revogação = extingue um direito anterior;

    autorização = cria um direito para o particular; e

    aplicação de penalidade = constitui uma penalidade, cria uma obrigação de pagamento ao particular.


ID
892537
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se às atribuições de:

Alternativas
Comentários
  • ART. 37 - CF
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    RESPOSTA: LETRA D.
  • Complementando: na 8.112/90
       Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    Bons Estudos.
  • Art. 37 (...).
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

     Em relação aos cargos em comissão, para atribuições de direção, chefia e assessoramento, é correto afirmar que eles são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF/88) e podem, observados os percentuais mínimos previsto em lei (art. 37, V, da CF/88), ser ocupados por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Administração.

     

    Art. 37 (...).
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FONTE: CF 1988

  • ART 37 CF

            V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;


ID
892540
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A usurpação de função e a desapropriação de um bem imóvel da União por um município são, respectivamente, vícios do ato administrativo relativos à:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.
    1) Vício quanto ao sujeito (Competência) Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência). 2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.
    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    Exemplos:
    a) Nomeação para cargo público sem concurso´.
    b) Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).
    c) Convocação para participação em concorrência sem adital.
    d) Decreto nãso assinado pela autoridade competente.
    e) Demissão de funcionário sem processo administrativo.
    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    Exemplos:
    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).
    5) Vício quanto à finalidade
    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.
    Exemplos:
    a) Desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender interesse público.
    b) Remoção "ex officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.
  • Ato é viciado quando não atende aos elementos que deve conter. 
     
    Pode ter vício em relação ao sujeito, objeto...
     
    É considerado irregular ou inválido. Vícios podem ser:- Por usurpação de função à agente pratica atos de função na qual não está investido.
     
    - Por excesso de poder à quando agente excede limites de sua competência.
     
    Ex.: suspende funcionário sem ter competência para isso.
     
    - Por exercício de função de fato (não de direito) à quando a aparência da investidura existe, mas o agente de fato está irregular.
     
    Ex.: Funcionário tem um cargo, chega aos 75 anos (deveria estar aposentado) e continua “exercendo” a função.
     
    Ex.: Cargo em comissão - presidente tem 30 dias para praticar o ato e o faz no 31º dia.
  • 1) Vício quanto ao sujeito: Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).
     
    Pode ocorrer:a) Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou competência sobre aquela matéria.b) Em razão do grau hierárquico do órgão ou autoridade - Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.c) Em razão do lugar - Exemplo: Coordenador de ensino de Maceió não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.d) Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.
  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: ALGUÉM QUE NÃO FOI POR NENHUMA FORMA INVESTIDO EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO; NÃO TEM NENHUMA ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO. (VÍCIO DE COMPETÊNCIA/SUJEITO)

    EMBORA O MUNICÍPIO POSSA DESAPROPRIAR, O QUE FICA "PROIBIDO POR LEI" É O MUNICÍPIO DESAPROPRIAR UM BEM DA UNIÃO. (VÍCIO DE OBJETO)



    O vício de objeto está na lei 4.717/65 (ação popular)

     Art.2º,§único,c - A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.




    GABARITO ''A''
  • Para ser claro e objetivo:


    1 - Usurpação de função - Vício relacionado à competência, afinal de contas se você é um usurpador de função vc não tem a competência LEGAL para realizar os atos administrativos que derivem da função usurpada.


    2 - Desapropriação de bens da União - Os bens da União são insuscetíveis de desapropriação, pois são inalienáveis (em regra). Em virtude disso o objeto do ato de desapropriação é ILEGAL. Qual seria o objeto do ato de desapropriação? O objeto do ato administrativo, segundo Maria Zanella Di Pietro: "são os efeitos jurídicos gerados pelo ato". Se o efeito jurídico gerado pelo ato de desapropriação é a transferência de titularidade do "ius possidendi", ou seja, da posse e da propriedade do bem e o bem nesse caso é INALIENÁVEL, fica patente o vício desse elemento do ato administrativo. Dessa forma como se trata de desapropriação ilegal, conclui-se pelo vício do objeto do ato.  

  • São dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

     

    1) que a desapropriação se dê dos entes federativos de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente;

     

    2) que exista lei, editada pela pessoa política que procederá a desapropriação, autorizando que ela o faça, ficando dispensada essa autorização legislativa, entretanto, se houver acordo entre os entes federativos envolvidos.

     

    ATENÇÃO! --> Conforme o entendimento jurisprudencial consagrado no âmbito do STF e do STJ, um município ou um estado pode desapropriar  bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da Repúublica, concedida mediante decreto.

    Esse entendimento pode ser estendido. Vale dizer, um decreto estadual pode autorizar um município situado no respectivo território a desapropriar bens de pessoas administrativas vinculadas ao estado, integrantes de sua administração indireta.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • A competência, também denominada sujeito, é um requisito vinculado, ou seja, a própria lei definirá quem estará autorizado a praticar cada tipo de ato.

    Vício de competência: pode ser que o ato administrativo venha a ser praticado com algum defeito em relação ao seu sujeito. Os principais vícios são: excesso de poder, atos praticados pelo funcionário de fato e pelo usurpador de função.

    Excesso de poder: o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto, ou seja, ele extrapola os limites de suas atribuições.

    Funcionário de fato: é aquele que possui algum tipo de vício em sua investidura.

    Usurpador de função: nesse caso, o ato será praticado por um particular que não possui nenhuma relação com a Administração pública.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE = DESVO DE PODER


ID
892543
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É elemento do Estado:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    Os elementos que caracterizam o Estado são: 
    - População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    - Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.

    - Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. 

  • Comentando as outras:
    B)
    Errada .poder juciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
    C)
    Errada. Democracia: um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos.
    D)
    Errada. Estado-membro da Federação: organização politico administrativa da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia.
    E)
    Errada. Administração Pública Direta: composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
  • Muito simples a questão. O examinador só queria saber se o candidato reconhece a existencia de 3 elementos a compor o Estado: Povo - elemento humano; Território - base física onde esse povo vive; Governo Soberano - elemento condutor do Estado.
  • Complementando o que o colega disse acima, existe um 4 elemento dentro da doutrina moderna, em que FCC e CESPE já cobraram em provas mais elaboradas, que é a FINALIDADE.

    Segundo o professor Marum: " Finalidade diz respeito aos objetivos que o Estado pretende alcançar e aos meios que ele emprega para isso. Relaciona-se com as funções do Estado, ou seja, com o que o Estado deve oupode fazer para atingir suas finalidades. Para Villeneuve, a legitimidade da atuação do Estado depende da adequação dos meios à finalidade." 

    A professora Lidiane Coutinho também comenta a respeito desse 4 elemento em suas aulas de Direito Administrativo no EVP. 

    Valeu Galera!

  • Elementos dos Estado: Povo , Governo Soberano e Território.

  • Bastante útil é, também, a definição de Estado elaborada por Dalmo de Abreu Dallari, como a união dos elementos "povo", "soberania", "finalidade" e "território".

  • Existe corrente mais moderna no sentido de que a SOBERANIA do Estado não é elemento necessário para o reconhecimento desse, essa corrente ergue-se para defender as relações de entidades internacionais com territórios não soberanos, propiciando ajuda financeira, humanitária ou até militar, acontece que não é necessário que se reconheça o destinatário como ESTADO para que se estabeleçam relações com este, principalmente as de cunho Humanitários. A acepção clássica e majoritariamente destacada é a de que Estado não soberano ou semi-soberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Entretanto é útil saber essa distinção, já foi tema de prova.


    Boa Sorte!

  • Conforme PORTELA (2015, pp. 168 e 169), são 3 os elementos constitutivos do Estado: o território, o povo e o governo soberano (...) O governo soberano, também chamado de “poder soberano”, é a autoridade maior que exerce o poder político do Estado (...) a soberania é o atributo do poder estatal que confere a este poder o caráter de superioridade frente a outros núcleos de poder que atuam dentro do Estado, como as famílias e as empresas...”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

    Fonte:

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Bahia: Editora JusPodivm, 2015.


  • povo .

    território .

    governo soberano.

  • gab: A

    Falou em elementos do estado? imagine da seguinte maneira e nunca mais a informação sairá da sua cabeça, comigo funcionou!

    Lembre-se que para fazer um bolo é preciso ter 3 "elementos" básicos que são: trigo, ovos e fermento, portanto sem qualquer um deles não há bolo.

    O mesmo funciona com o estado, ele precisa ter 3 elementos básicos para ser "considerado" um estado, são eles: povo;

    governo soberano;

    território;

    já imaginou um governo sem pessoas para governar?

    já imaginou um governo que qualquer um pode passar por cima ou que seja uma piada por não ter firmeza?

    já imaginou um governo sem território? tipo os nômades?

  • Elementos constitutivos do Estado.

    § Povo

    § Território

    MP-DFT/2004/Promotor de Justiça: O território do Estado é elemento imprescindível para demarcação da sua jurisdição. (correto)

    § Soberania

    FGV/PC-RJ/2009/Delegado de Polícia Civil: Governo soberano é elemento constitutivo do Estado. (correto)

    § Finalidade

  • povo ( não população) + soberania + finalidade + território --> ESTADO / Dalmo A. Dallari

  • Estado tem como fundamentos :

    • 1- soberania 
    • 2- cidadania 
    • 3- dignidade da pessoa humana
    • 4-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • so-si-di-vs-plu

  • Elementos (do ESTADO) constitutivos:

    => povo;

    =>território;

    =>governo soberano=>( poder soberano).

    L; A


ID
892546
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema controle da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. O controle legislativo abrange os atos do Poder Executivo e alguns do Poder Judiciário.


II. O controle político relaciona-se com os aspectos da legalidade, não apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade.


III. O controle financeiro compreende, entre outros, o controle de resultados de cumprimento dos programas de trabalho e de metas.


IV. A fiscalização inclui o sistema de controle externo exercido por cada um dos Poderes em relação aos outros.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Controle legislativo  ou parlamentar, trata-se de controle eminentemente político e financeiro, objetivando a proteção dos interesses do Estado e da Comunidade, exercido pelos órgãos legislativos, (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por Comissões Parlamentares.Em relação à fiscalização financeira, orçamentária e contábil, o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas.
    “[...] ao Poder Legislativo compete a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos demais Poderes, instituições e órgãos encarregados da administração de receitas e despesas públicas. Essa função conta com o auxílio do Tribunal de Contas.”
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

    II) Errada. No controle político serão apreciadas as decisões administrativas tanto em relação a legalidade quanto em relação ao mérito;
    Natureza política porque vai apreciar a oportunidade e a conveniência diante do interesse público. Profª Marianne Rios Martins.
    III)
    Correta. CONTROLE FINANCEIRO
    QUANTO A ATIVIDADE: Abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    1.QUANTO AOS ASPECTOS:
    a)Controle da legalidade dos atos
    b)Controle da legitimidade dos atos (mérito-atender a ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual)
    c)Controle de economicidade (mérito- adequação do custo-benefício)
    d) Controle de fidelidade funcional ( dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos)
    e) Controle de resultados de cumprimento de programas de trabalho e de metas
    2.QUANTO AS PESSOAS CONTROLADAS
    -Abrange União, Estados, Municípios, DF e entidades da Administração Direta e Indireta
    - Qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre, bens e valores público
    QUANTO AO SISTEMA DE CONTROLE:
    a)Externo ( Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas)
    b)Interno (exercido por cada um dos Poderes) Profª: Marianne Rios Martins
    IV)
    Errada. Art. 70. CF A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Quanto à afirmativa IV, segundo MA e VP, o controle externo ocorre quando é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Na minha opinião o erro da questão está em afirmar que a fiscalização inclui o sistema de controle externo, o que é exatamente o contrário, no sistema de controle externo está incluída a fiscalização.

    Em oposição ao afirmado pelo colega do comentário anterior, o PE também pode fiscalizar atos do PL, como o simples veto, é um controle posterior, mas não deixa de ser um ato de fiscalização.

  • não entendi essa parte:

    " I. O controle legislativo abrange os atos do Poder Executivo e alguns do Poder Judiciário."
    por que  essa parte restritiva??? alguns do poder judiciário???? não seria tudo???? se alguem puder explicar, agradeço!!!

    abraços
  • I.  Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "o controle legislativo abrange basicamente os atos do Poder Executivo e alguns atos do Poder Judiciário. É lógico que o Legislativo exerce também o controle sobre sua administração, mas esse controle é interno, diversamente do que exerce sobre os demais Poderes, que é externo."

  • Alguns do Judiciário porque a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar é apenas sob os critérios político e financeiro.

    Abrange todos do Executivo porque o mesmo, em sua função típica, executa os direitos outorgados pelo próprio Legislativo, não tendo, assim, função criadora. Assim, nada mais natural que, para que haja o equilibrio, tenha o Poder Legislativo a faculdade de fiscalização desses atos.

  • IV) "Fiscalização", para a FGV, é parte do controle administrativo, logo é controle interno. Tal entendimento pode ser comprovado na questão Q414223: "Os elementos básicos do controle administrativo são a fiscalização, que verifica as atividades dos órgãos e agentes administrativos e a revisão, que corrige as condutas que não cumpriram as normas legais ou que tenham que ser alteradas para melhor atender ao interesse coletivo".

  • continuo não entendo o erro do item IV . podem pedir comentários do professor por favor.

  • Alguém por favor me ajude estou super confusa no item II sobre controle político pois acredito que tal controle nasceu do sitema de freios e contrapesos e ele relaciona -se com aspectos da legalidade mas não podendo apreciar decisões adm. sobre aspecto da discricionariedade já que é privativo da Adm. logo o item II tem que tá certo ou alguém me explica essa questão por favor.

  • gente pelo amor de deus vamos usar a ferramenta que está ali para nos ajudar! peçam o comentário do professor!

  • SILVIA 

    II - O controle político relaciona-se com os aspectos da legalidade, não apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade. 

    Está errado - O controle legislativo é aquele em que o Poder legislativo exerce sobre a Administração Pública, implicando, inteferência de um Poder (legislativo) nas atribuições dos outros dois (Executivo e Judiciário). Divide-se em: a) Controle Político: Onde abrange os aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como controle de natureza política, já que vai apreciar as decisões adminsitrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. 

    Um exemplo seria a aprovação pelo Senado Federal do Ministro do STF - Art. 101, Parágrafo único da CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal - "Discricionário".

    b) Controle Financeiro (...)  É aquele exercido pelo poder Legislativo, mediante auxilio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contáveis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

  • O poder Executivo exerce controle interno, logo não exerce controle externo sobre ninguém! Ai que ódio ter errado isso!

  • IV. A fiscalização inclui o sistema de controle externo exercido por cada um dos Poderes em relação aos outros. 

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a AP exerce sobre sua própria atuação, ou seja, é controle interno. Di Pietro

     

    Apesar de compreender, não concordo com o gabarito, uma vez que controle externo também é fiscalização. Como vamos adivinhar que só pq apareceu esse nome tá falando de controle interno?

  • Controle da administração é diferente de controle administrativo(interno).

    No minimo o gabarito deveria ter sido alterado.

  • Gab. B

    IV) Errada. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Questão pra errar mesmo ou chutar, sem condições !!


ID
892549
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta:

Alternativas
Comentários
  • .Apesar das diferenças marcantes entre si, a entidades da Administração Indireta têm as seguintes características em comum:
    a)personalidade jurídica, respondendo pessoalmente por seus direitos e obrigações;
    b)autonomia administrativa, técnica e financeira. Porém, as entidades políticas respondem subsidiariamente pelos débitos das entidades administrativas;
    c) sujeição ao controle da Administração Direta, do Congresso Nacional (CF, art. 49, X) e do Tribunal de Contas da União (CF, art. 70);
    d)formadas por agentes públicos, submetidos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e considerados, para efeitos penais, funcionários públicos (Código Penal, art. 327);
    e)criação e sua extinção dependentes de lei específica (princípio da reserva legal), de iniciativa do chefe do Poder Executivo;
    f)somente podem exercer as funções expressamente enumeradas em lei (princípio da especialidade);
    g)sua finalidade é sempre satisfazer o interesse público, mesmo que, eventualmente, tenham lucro;
    h)são responsáveis pelos atos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções;
    i)admissão de pessoal, geralmente, por meio de concurso público (CF, art. 37, II);
    j)obrigatoriedade de licitação (exceto nas hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade);
    k)proibição de seus agentes acumularem cargos, empregos e funções públicos, exceto as hipóteses previstas na CF (art. 37, XVI e XVII);
    l)possibilidade de anulação de seus atos por meio de ação popular (CF, art. 5º, LXXIII);
    m)incidência dos princípios gerais da Administração Pública (CF, art. 37, caput);
    n)obediência à Lei Orçamentária anual (CF, art. 165, § 5º);
    o)necessidade de prévia dotação orçamentária para a “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal” (CF, art. 169, § 1º);
    p)responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas oriundos de contratos de terceirização (TST, Súmula 331, IV).
    3. Regimes jurídicos
    As entidades da Administração Indireta podem ser regidas pelo Direito Público ou pelo Direito Privado. Aquelas regidas pelo Direito Público (autarquias e, em alguns casos, as fundações e os consórcios públicos) têm praticamente as mesmas prerrogativas(ex.: prazos mais dilatados nos processos judiciais) e restrições (ex.: obediência ao teto remuneratório previsto na CF) da Administração Direta.
    Já as entidades regidas pelo Direito Privado – empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e, em alguns casos, as fundações e os consórcios públicos – submetem-se, na maior parte das vezes, às mesmas regras das empresas privadas. Ex.: pagamento de tributos ao Estado. Porém, a Constituição Federal impõe determinadas normas de Direito Público a essas entidades. Ex.: obrigatoriedade de concurso público para a contratação de pessoal. Essas entidades seguem, portanto, um regime híbrido, com prevalência das normas de Direito Privado.
     4. Controle das entidades da Administração Indireta
     A autonomia das entidades administrativas não exclui o seu controle, que pode ser de quatro espécies:
    a)controle político: afastamento discricionário, pelo chefe do Poder Executivo, dos dirigentes da entidade;
    b)controle administrativo: possibilidade de revisão dos atos da entidade pela Administração Direta, por meio do recurso hierárquico impróprio;
    c)controle financeiro: feito depois de realizado o gasto, mediante prestação de contas ao tribunal de contas respectivo;
    d)controle em juízo: assistência jurídica obrigatória realizada pela advocacia-pública centralizada na administração direta.

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=206
  • Agradeço ao colega por seus comentários, mas gostaria que alguém me ajudasse em minhas dúvidas: 
    1) a opção C fala em "desempenho de atividade de natureza econômica"
    Isso não se encaixa em uma das finalidades das empresas públicas?
    2) O controle exercido pelo Poder Executivo é externo ou interno? Pela descrição acima, vejo este como externo.

    Pediria que alguém, por gentileza, me ajudasse com esta dúvida.

    Bons estudos a todos!
  • acredito que a questão está mal formulada....

    pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem desempenhar atividades exploradoras de natureza econômica.
  • A letra C está errada porque o desempenho de atividade econômica não é comum as autarquias e fundações públicas de direito privado e de direito público. Logo, não é característica comum a todas as entidades da administração indireta.
  • Além dos pontos levantados pelo pessoal acima, nem todas as EPs e SEMs desempenham atividade de natureza econômica, sendo possível que elas exerçam serviço público. Um bom exemplo é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

    Veja:
    "É certo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são instituídas para a exploração de atividade econômica, em sentido estrito, dado que elas são os instrumentos da intervenção do Estado no domínio econômico. Pode existir, entretanto, empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público." 
    http://www.mp.rs.gov.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm?impressao=1
  • Apesar de ter acertado e advinhado a mente do elaborador, acredito que a questão é mal elaborada.

    a) criação e extinção por lei. (as autarquias são criadas por lei; empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação são autorizadas).

    b) controle interno pelo Poder Executivo. (acredito também como já citado que tal controle é externo, devido a autonomia financeira e administrativa)

    "As entidades administrativas são criadas por certa entidade política, estão sujeitas ao seu controle, mas não integram sua estrutura, pois gozam de personalidade jurídica".

    c) desempenho de atividade de natureza econômica (já mencionado que não é comum a todas entidades da Administração Indireta).

    Característica da FGV - questões mal elaboradas e algumas subjetivas onde vc tem que advinhar o que o elaborador está pensando!!!! Fica a dica.
  • Caros colegas errei essa questão e tive a mesma opinião de muitos em achar que a questão foi mal formulada , no entanto vejamos o enunc iado: Não é uma característica COMUM às entidades da Administração Indireta:. outro fato a analisar é que essa prova é de nivel superior isso dará a questão obrigatóriamnete um elemento a mais pro raciocinio, não é adivinhar o que quer a banca e entender exatamente a banca. Depreende-se do texto que haverá caracteristicas que não será COMUM  a todas as entidades o que remete a alternativa é: C) desempenho de atividade de natureza econômica.
  • Eu acertei a questão e não acho que a questão deva ser anulada. Na verdade, quem faz prova sabe o quanto é difícil uma banca anular uma questão.

    Gostaria só de observar que a alternativa A) também poderia ser considerada incorreta, uma vez que somente as autarquias é que são criadas e extintas por lei. As demais (fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) são criadas e extintas por autorização legal. Isso é bastante diferente.
  • Só na cabeça da ESQUIZOFRÊNICA FGV a criação e extinção por lei são características comuns às entidades da Adm. Indireta! Não é, nunca foi e nunca será.


    Aliás, domingo passado fiz a prova da CONDER-BA pela FGV que foi anulada na segunda feira, pois a FGV simplesmente ESQUECEU de pôr a matéria D. Tributário na prova, a qual tinha peso 2 pelo edital.

    Patético.

    Concurseiros, contra tudo e contra todos.
  • Pessoal, também tive dúvidas para escolher o melhor item entre os itens A, B e C. A questão objetiva a marcação do item que NÃO é COMUM a todos os integrantes de Administração Indireta. Isto é, o que não é comum à autarquia, fundação, EP e SEM.

    A - Criação e extinção por lei - Não é comum a todos da A.I., uma vez que a criação e extinção por lei somente se verifica para autarquia e fundação (quando pessoa jurídica de direito público). Quanto à Fundação (pessoa jurídica de direito privado), à EP e à SEM deve haver AUTORIZAÇÃO por lei e a criação ocorrerá com a inscrição/registro no órgão competente.

    B - Controle interno pelo P.E - não seria comum à A.I, já que a questão do INTERNO é questionável. Tendo a A.I autonomia técnica, administrativa e financeira, o controle do P.E seria externo e não interno.

    C - Desempenho de natureza econômica - não seria comum a todos da A.I, já que a EP e SEM podem realizar atividade de natureza econômica, ressalvado que este não pode ser o único objetivo das mesmas.

    Confusa a questão.

  • Verificar se a rep ta corrta

  • infelizmente nao tem nada que ser anulado mesmo nao!!!

  • Errei, pois não li corretamente o enunciado. Gente, vamos parar de colocar chifre em cabeça de cavalo e atribuir culpa à banca. Tem que ler e interpretar bem a questão. Ele fala em características comuns, ou seja, todas deveriam ter.  

  • Autarquias nao desempenham atividade Economica.

  • criação/autorização e extinção por lei.

  • Hora do desabafo: Banca nojenta!!!!

    Temos que adivinhar o que ela quer e engolir o que ela impõe. Questões mal formuladas e incompletas.

  • O gabarito consta : C

    Embora n concorde! ;/

    Jesus Abençoe!

  • Comum tem dois significados, fica dependendo de um contexto que, neste caso, podem ser os dois.

    Mas digamos que você tenha uma bola de cristal:Algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas. não são? 
    Há duas questões "corretas" 
     
  • Deveria ter sido anulada... 

    A- Embora autarquias sejam criadas por lei, outras entidades da administração indireta (ex: empresas públicas) só têm autorização legal para serem criadas. Não é a lei que as cria, e sim seu registro.

     

  • Gostaria muito que alguem soubesse fundamentar essa questão, pois para mim, a alternativa seria a letra A, veja: "criação e extinção por lei" só se dá as AUTARQUIAS, já as EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FP SÃO ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO.

     

    Podem indicar para o professor do QC responder essa? Obrigada!

  • Especificamente sobre a alternativa "criação e extinção por lei" que a banca considera como característica comum às entidades da Adm. Indireta segue o comentário:

    A doutrina majoritária tem indicado que as Autarquias tem personalidade jurídica de direito público e são criados por lei específica, assim como as fundações públicas de direito público (ou autarquias fundacionais).

    Já as Sociedades de Economia Mista, as Empresas públicas e as fundações pública (de direito privado) tem personalidade de direito privado e são criadas em virtude de autorização legislativa.

    Sobre o trecho “criada em virtude de autorização legislativa” é certo que a lei autoriza a criação, mas de qualquer modo é necessária um lei para que a entidade (SEM, EP e FP de direito privado) seja criada, mesmo que esta lei seja apenas autorize sua criação.

    Primeiro a lei autoriza e depois a entidade (de direito privado) é constituída com registro em órgão competente. Portanto, verifica-se que de forma mais abrangente foi necessária uma Lei para criação da entidade de direito privado.

  • GABARITO: C

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Banco do Brasil e Petrobrás então não têm fins lucrativos??? BANCA LIXO!!!!!

  • Q bosta de questão!

  • Questão passível de anulação.

    A alternativa A e C estão corretas.

  • A colega Priscila Muniz solicitou comentário do prof do qc desde 2016 e nada de resposta, 3 anos de inércia do professor...cri cri cri

    Também queria saber a fundamentação...

  • Cara de boa só podia ser a FGV E O RJ .. OQUE ESPERAR ?

  • Quem errou a questão como eu, não se preocupem, faz parte de nossa caminhada, ainda mais errando questões como esta, onde possui duas opções de marcação. Questão super mal elaborada e passivel de anulação.

  • A

    criação e extinção por lei

    (Certo, autarquia criada por lei, e as demais autorizadas por lei)

    B

    controle interno pelo Poder Executivo

    (Sim, toda entidade está sujeita ao controle finalistico/Ministerial do poder executivo)

    C

    desempenho de atividade de natureza econômica.

    (autarquia e fundação não tem natureza economica, algumas EP e SEM tb não. 

    D

    contratação de obras e serviços mediante licitação pública.

    (sim, sempre licitar)

    E

    exigência de prévio concurso público para ingresso de pessoal efetivo.

    (Sim, necessário concurso público sempre, mesmo se o regime de pessoal ser CLT. EX EP E SEM.

  • Para os não assinantes "C"

    De fato, questão muito mal formulada. Suei para interpretar o que o SEMI-IMPUTÁVEL do examinador pediu na questão.

  • É BRINCADEIRA TER QUE PASSAR POR UMA QUESTÃO TÃO SUJA COMO ESTA. PELO AMOR...

  • Realmente esse tipo de pergunta e uma sacanagem com o estudante.

  • Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta ----> Algumas EPs e SM têm, mas não é comum!

  • Esse controle interno só Jesus...controle de finalidade é interno???? E a autonomia????

  • A banca pede para identificar as características não comuns da Adm. Indireta.

    A Administração Indireta, de modo geral, é criada com a finalidade de se voltar a interesses públicos/sociais.

    Apesar de haver algumas SEM e EPs com características de natureza econômica (embora elas tenham também que atender a interesses públicos), é uma característica pouco comum da Adm. Indireta.

  • Alternativa A está incorreta também.

    Autarquias são que são criadas e extintas por lei, já as demais (fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) são criadas e extintas por autorização legal.

    É diferente, não são todas criadas e extintas por lei.

  • Já fiz mais de 25 mil questões através do QConcursos e sei quando uma questão é mal elaborada, e essa foi SIM mal elaborada. Questões objetivas, como o próprio nome diz, devem ser objetivas e não dar margem pra subjetividade, duplas interpretações, etc. Algo bem comum da Banca FGV. Que Deus nos abençoe!
  • Achei que o controle que o poder executivo faz nas entidades das adm indireta seria um controle externo

  • controle interno pelo EXECUTIVO? rapaz, essa questão hei de kwestionar isso ai, talkei

  • Que questão horrível é essa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • natureza econômica nao seria as empresas publicas ? B.B, Caixa ?

    todas sao indiretas, nao entendi ser a alternativa C.

  • Fui seca na letra A. Nem li as outras. Absurdo de questão. Na Adm indireta só Autarquia é criada por lei. As outras são AUTORIZADAS.

  • A questão pergunta uma característica comum entre as entidades da administração indireta, ou seja, uma característica comum entre si.

    • Logo, todas são criadas e extintas por lei.
    • Todas têm controle interno pelo poder executivo.
    • contratação de obras e serviços mediante licitação pública.
    • exigência de prévio concurso público para ingresso de pessoal efetivo.

    Com exceção da atividade econômica, que é uma característica das Sociedade Economia Mista e Empresas Públicas (que exercem atividades econômicas).

    Corrijam-me caso esteja equivocado.

  • enfiou a S.E.M no cool,nè?

  • eu so vou relevar essa questão pq ela é da década retrasada... mas é um m*rda de questão

  • C de teu chabiz Fgv, "onde que se cria por lei uma EP ou SEM?"


ID
892552
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A rescisão unilateral de concessão de serviço público por razão de inadimplemento contratual é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 8.987/95:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    O Inadimplemento citado na questão pode ser qualquer dos acontecimentos elencados no artigo abaixo, porém, é necessário processo administrativo disciplinar garantidos o contraditório e ampla defesa à concessionária.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

    Bons Estudos.
     

  • Lei 8.987/95

    Art.38 §2º- A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.


  • Art. 38,  § 4o  da Lei 8.987/1995:
    Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a CADUCIDADE será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
  • LETRA E

    reversão - reveter 
    avocação - tomar para se
    encampação - lei autorizativa
    intervenção- intervem, toma a frente de algo para corrigir
    caducidade - inadimplemento


  • CADUCIDADE: Ocorre por INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA

    ENCAMPAÇÃO: Ocorre por INTERESSE PÚBLICO sem que haja vício ou irregularidade

    RESCISÃO: Ocorre por INADIMPLEMENTO do PODER CONCEDENTE. 

    ANULAÇÃO: Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO.

    GABA: LETRA E

     

     

  • Observa que se não houvesse irregularidade seria encampação......

  • CADUCIDADE

  • caducidade = cagada

  • Caducidade à Descumprimento do contrato pelo particular

  • Extinção = fim de prazo. Reversão ao poder concedente

    Encampação = poder público retoma serviço e indeniza

    Caducidade = falha dos concessionários. poder público retoma

    Rescisão = concessionária rescinde com poder púb. (precisa ação judicial)

    Anulação = ato nasce ilegal

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • GAB E

    Decorre de ato irregular praticado pelo concessionário. O poder concedente declara a caducidade, gerando a extinção do contrato.

    O art. 38 da Lei n. 8.987/1995 apresenta as situações para declaração de caducidade:

    I – se o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Vale destacar que a declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual. 


ID
892555
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente circunstância que não qualifica o crime de homicídio doloso.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c" trata de agravante genérica, por isso é a alternativa correta. Note o que dispõe o CP:
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime:
    (...)
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
  • Questão incompleta pois a letra b, diz:

    b) Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.

    Caso que nem sempre será o emprego de veneno qualificador do crime de homicidio doloso, pois para o emprego de veneno ser considerada, deve -se levar em conta que a vitima não sabia que lhe seria dado veneno.

    Pois no exemplo de alguem dar veneno a outra a pedido da mesma, não sera homicidio qualificado.

    Bons estudos
  • A questão foi construída com base na literalidade do artigo 121, S2º, III do CP. Portanto, não suscinta dúvidas conforme o colega elencou no comentário acima.
  • Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:
     

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II- por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Gabarito: Letra - C

    Somente esclarecendo eventual dúvida que possa surgir nos colegas!!

    Qual a diferença entre Agravante e Qualificadora? 

    Ambas estão previstas no Código Penal, sendo a agravante na parte geral e a qualificadora na parte especial.

    As agravantes são as circunstâncias que, quando não constituírem ou qualificarem o crime, determinam a majoração da pena base, dentro dos limites previstos pelo tipo penal, conforme o juiz entenda como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. ex: art. 61, II, E do CP. (contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge);

    As qualificadoras são as circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples. ex: homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

    Para exemplificar: Crime de homicídio simples (artigo 121, “caput”, do CP: pena de 6 a 20 anos de reclusão); e Crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do CP: pena de 12 a 30 anos de reclusão).


  • na c é almento de pena

  • Apenas para complementar as respostas, no caso da alternativa C: 

     

    c) Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

     

    Parte da doutrina (Renato Brasileiro) entende que não abrange a figurado companheiro, uma vez que o Direito Penal veda a analogia in malam partem. 

  • Letra C= homicídio majorado

  • atualização ...

    Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguem:

     Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • A letra "c" é uma circunstância agravante genérica, prevista no artigo 61, II, e.

  • Homicídio qualificado

    Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (a)

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (b) (e)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (d)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Circunstâncias agravantes

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     II - ter o agente cometido o crime: 

     a) por motivo fútil ou torpe;

     b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

     c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

     d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

     e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (c)

     f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

     g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

     h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • gab:C

    trata-se de uma agravante genérica e não uma qualificadora.

    rumo à vitória, sou igual a viking, posso ate cair mas caiu com a espada na mão! hahahaha

    1. Homicídio qualificado

    Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Circunstâncias agravantes

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     II - ter o agente cometido o crime: 

     

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

    gabarito C

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

  • A alternativa correta(C) relata um agravante de pena.

  • A forma como o delito é cometido - Qualifica

    Contra quem o delito é praticado - Majora

  • as perguntas eram bem mais simples nessa época

  • Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:

     

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II- por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


ID
892558
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    CP: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Letra (c) Errado , pois em caso de previsível resultado mais grave deve-se aumentar a pena até a metade

  • Era previsível CRIME MAIS GRAVE? Sim! Então há um aumento de pena sobre o crime praticado, ou seja, sobre o MENOS GRAVE. Ninguém pode responder por uma conduta que não cometeu, pois o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • INCORRETA - Só isso

  • c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, salvo quando previsível o resultado mais grave, caso que será aplicada a pena do crime mais grave. ERRADA

    A PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ METADE

    CP: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • ERRADO.

    C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, salvo quando previsível o resultado mais grave, caso que será aplicada a pena do crime mais grave.

    CP - Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

  • CP - Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Se previsível o resultado, vai se aplicar a pena do crime menos grave + aumento de até metade (cooperação dolosamente distinta).

  • Se previsível o resultado, vai se aplicar a pena do crime menos grave + aumento de até metade (cooperação dolosamente distinta).

  • A) CORRETA - Letra de lei do art. 29 CP. 

    B) CORRETA - Letra de lei do §1º do art. 29 CP. 

    C) INCORRETA - Conforme §2º do art. 29 CP, Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ---> ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE. 

    D) CORRETA - Letra de lei do art. 30 CP. 

    E) CORRETA - Letra de lei do art. 31 CP. 

  • Complicadinha hein kk as alterações no texto do Art. 29, § 2º me fizeram ficar lendo e relendo a alternativa C) até entender o que estava tentando ser dito ali, mesmo que já tivesse certeza que era a incorreta.


ID
892561
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente circunstância que não aumenta a pena do crime de homicídio culposo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D - CAUSA DE AUMENTO DE CRIME DOLOSO

    Art. 121 Pár. 6o - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
  • § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Comeplementando - alguns apontamentos:
    O legislador prevê, no § 4° do art. 121, alguns casos em que haverá aumento de pena para a conduta culposa, por merecerem reprimenda maior em razão das circunstâncias que permearam o crime. Vejamos:
    -
    Inobservância de norma técnica de profissão, arte ou ofício: significa que o sujeito possui a perícia (as habilidades) necessária à pratica da conduta, que detém o conhecimento técnico para praticá-la, mas que não o observa na situação concreta que cuminará na morte (quando o deveria);
    -
    Deixar de prestar imediato socorro à vítima ou não procurar diminuir as consequências do ato: entende o legislador que, perpetuada uma conduta lesiva culposa (que ponha a vida em risco), e restando a vítima ainda viva, o agente deve, com todos os recursos que lhe estejam ao alcançe, imediatamente tentar evitar o resultado mais gravoso, bem como prestar de toda forma socorro à vítima.
    Lembrem-se, o agente não queria produzir o resultado, tampouco assumiu o risco de produzi-lo, no entanto, vendo-se no curso do desdobramento causal, não pode manter-se omisso e "deixar" que o iter siga à consumação!

    -
    Fugir para evitar prisão em flagrante: política normativa penal. Se no crime não havia dolo, perguntar-se-ia: por que evadir-se do local? Quando não se altera a cena do delito, ao menos dificulta o trabalho das perícias/polícias, é moralmente questionável,  etc. 
    ...
  • "Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.".
    Agora percebam que, dentro desse mesmo parágrafo, mas num segundo momento,
    o legislador “aproveita” o dispositivo para criar duas outras majorantes, então não mais tratando da modalidade culposa mas, isto sim, retomando o homicídio praticado em sua forma dolosa – “sendo doloso o homicídio...”.
    Tais majorantes, no teor de 1/3 (um terço), incidirão frente à conduta perpetrada contra idoso (maior de 60 anos) ou contra menor de 14 nos - assertiva "d" da questão em tela.
    Bons estudos!
  • tbm é agravante genérico do Art. 61 CP

  • d) Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

     

     

    Aumento de pena

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço):

     


    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

     

     

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço):

     


    Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • HOMICÍDIO MAJORADO (AUMENTO DE PENA):

     

    I) HOMICÍDIO CULPOSO:

    Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício

    Agente deixar de prestar socorro imediato

    Fugir para evitar flagranteb

    Não procura diminuir consequências dos atos

     

    II) HOMICÍDIO DOLOSO:

    Crime cometido contra menor de 14 anos ou contra maior de 60 anos

    Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio 

     

    III)FEMINICÍDIO

    Durante gestação ou nos 3 primeiros meses após o parto

    Na presença de ascendente ou descendente da vítima

    Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou contra deficiente

     

    GAB: D

  • COMENTÁRIOS: As majorantes (causas de aumento de pena) no crime de homicídio culposo estão no parágrafo 4º do artigo 121 do CP.

    Art. 121, § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Note que as letras A, B, C e E trazem causas de aumento do homicídio culposo. Já a letra D, traz uma causa de aumento de pena para o homicídio doloso. Portanto, é o gabarito.

  •  4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Até deu dor nas costas nessa queda que levei com essa pegadinha casca de banana.

  • artigo 121, parágrafo quarto do CP==="No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1-3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1-3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos".

  • pegadinhaaaaa

    • 1. circunstâncias que aumentam a pena do crime de homicídio culposo:
    • o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    • Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
    • Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

    Modalidade dolosa #aumento de pena.

    • Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    ART 121, CP PARÁGRAFO 4

  • circunstâncias que aumentam a pena do crime de homicídio culposo em 1/3:

    • O crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    • Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
    • Se o agente foge para evitar prisão em flagrante;

    Modalidade dolosa(aumento de pena 1/3):

    • Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • GABARITO D

    CULPOSO AUMENTA: INOBSERVÂNCIA DE REGRA TECNICA, OFICIO OU PROFISSÃO, FOGE PARA EVITAR O FLAGRANTE, IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA, IMPERICIA, DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VITIMA

    DOLOSO AUMENTA : MENOR DE 14 MAIOR DE 60, MILICIA PRIVADA, GRUPO DE EXTERMINIO

  • HOMICÍDIO MAJORADO (AUMENTO DE PENA):

     

    Homicídio Culposo (aumento 1/3)

    • Fugir para evitar flagrante
    • Inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício
    • Não procura diminuir consequências dos atos
    • Agente deixar de prestar socorro imediato

     Homicídio Doloso (aumento 1/3)

    • contra menor de 14 anos ou contra maior de 60 anos
    • por milícia privada ou grupo de extermínio 

     

    Feminicídio (aumento 1/3 a metade)

    • Durante gestação ou nos 3 primeiros meses após o parto
    • Na presença de ascendente ou descendente da vítima
    • Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou contra deficiente
    • Descumprir medida protetiva de urgência

    Paulo Parente

  • O ano é 2030 e você ainda está errando essa questão.

  • Só no homicídio doloso e no crime de feminicídio que ocorre aumento de pena contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos .

    Gab:D

  • Cai nesta questão!!!! Aumento de pena no caso em questão somente para homicidio doloso!!

  • Art. 121, § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Errado. O STF fixou entendimento de que a fiscalização de profissões é atividade típica de Estado, que não se enquadra no regime jurídico de direito privado. Portanto, os Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP) devem ter natureza autárquica, com as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. 


ID
892564
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra os costumes, analise as afirmativas a seguir:


I. O crime de assédio sexual, consistente em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, constitui uma infração de menor potencial ofensivo.


II. Nos crimes contra os costumes, somente se procede mediante queixa, salvo as exceções legais, das quais é exemplo o caso da vítima ou seus pais não poderem prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.


III. O casamento da vítima com o ofensor extingue a punibilidade nos crimes contra os costumes praticados sem violência.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O crime de assédio sexual não é infração de menor potencial ofensivo                    

    CP. Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    II. A Lei 12.015 de 2009 alterou o nome do título VI no Código Penal de Crimes contra os Costumes para Crimes contra a DIGNIDADE Sexual. A ação nesses crimes será SEMPRE pública incondicionada.

    III. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; REVOGADO pela Lei n°11.106, de 2005.


ID
892567
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:


I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).


III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda as imunidades absolutas e relativas nos crimes contra o patrimônio (art. 181 a 183 do CP):

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
            II - ao estranho que participa do crime.
          III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos a todos.

  • Rapz... o uso do somente aí me parece incorreto, pois existem mais 2 formas para q se proceda mediante representação. É a letra da lei, porém induz ao erro pois faltam as outras opções q complementam as hipóteses.

  • Existem 3 condições no Art. 182. Podendo ser isolado ou cumulado.

    A utilização da palavra (SOMENTE) no comando da questão - gera ambiguidade entre o dispositivo em sua letra fria - a letra da lei - e, as possibilidades para o tipo:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        II - ao estranho que participa do crime.

    A LEI NÃO FALA NADA SOBRE 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). LOGO ESTA ERRADA ! JÁ MATAVA A QUESTÃO ABRAÇOS

  • Escusa absolutória: (Isenção de pena)

    Cônjuge na instância da sociedade conjugal

    Ascendente , descendente.  parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Escusa relativa: (Condicionada à representação)

    Cônjuge separado

    de irmão, legítimo ou ilegítimo

    de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Ausência de escusa:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A banca foi totalmente desleal. A questão deveria ter sido anulada.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

       III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vejam:

    - nas exceções existem 3 possibilidades, a banca cita apenas 2;

    -em somente mediante representação, existem 3 possibilidades também, a banca cita apenas 1.

    Sugiro tirar essa questão dos seus cadernos, pois mais prejudica do que soma.

  • esse "somente" envenenado kkkkk

  • Olhei pra esse item II e fiquei pensando se realmente existia essa previsão no Código. =S

  • C

  • Essa de "menos errada" que faz o cidadão querer matar a banca.

  • I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

    III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (tio/sobrinho, com quem coabita; irmão; cônjuge desquitado ou jud. separado) - ENTÃO NÃO É SOMENTE!

  • Sinceramente: o português a FGV causa insegurança até nas questões de penal que já estão internalizadas na alma.

    Pra quê isso?

    Vamos lá:

    Sabemos que na letra da lei as escusas relativas podem ser de 3 formas:

    1- Cônjuge separado

    2- de irmão, legítimo ou ilegítimo

    3- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    >> Quando li somente: já marquei errado porque eu sei que são 3.

    Aí vi a seguinte justificativa aqui: Coloque na ordem direta a frase que estará correta. Da leitura indireta você viu ambiguidade.

    Para estar na ordem direta: Suj + Verb + Compl

    Suj: Nos crimes contra o patri

    Verb: procede mediante representação

    Complemento: se o crime é cometido em prejuízo (...)

    O somente está acompanhando o verbo.

    Logo, ao meu ver essa questão está sim na ordem direta. Ou não??

    Se alguém poder ajudar, eu agradeço (...) Não faz sentido esse gabarito pra mim.

  • Em 20089 ( a FGV ainda era boazinha). rsrs


ID
892570
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas, analise as afirmativas a seguir:


I. São penas privativas de liberdade: detenção, reclusão e limitação de fim de semana.


II. O Código Penal prevê somente as seguintes hipóteses de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.


III. A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; e, obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente. 

    Tipos:

    a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto;

    b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de transferência a regime fechado;

    c) Prisão Simples: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, apenas para os casos de contravenção penal."

    "Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana."

  • Lendo o comentário do colega acima observei a falta do comentário referente a afirmativa III e porque dela estar errada, então vejamos:

    Segundo o Código Penal:


    Interdição temporária de direitos:

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

       I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
      II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
     III - suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo;
    IV - proibição de frequentar determinados lugares;
     V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos. (faltou essa)

    A afirmativa não colocou o inciso V do art. 47 e ainda a afirmativa coloca como Interdição temporária de direitos "a obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas", mas essa afirmação conforme art. 48 do CP corresponde a Limitação de fim de semana e NÃO a Interdição temporaria de direitos, POR ISSO A QUESTÃO III ESTÁ ERRADA!!

  • Só um detalhe no item III:
    A questão é de 2008.
    E o inciso V foi acrescentado em 2011.

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Acrescentado pela L-012.550-2011)

    Por isso, eu acho que o erro do item III seja o fato de terem colocado "limitação de fim de semana" (art. 48, cp), como interdição temporária de direito.

  • A questão está errada porque no paragrafo unico do art. 48 diz que durante a permanência PODERÃO ser ministrados ao condenado cursos, etc. Na questão coloca que SERÃO ministrados, isso torna uma obrigação da casa de albergado. 
  • O erro do item III, está em misturar  as penas de Interdição Temporária com a de Limitação de Fim de Semana

    Logo, a alternativa está correta até aqui: "A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares". (Art 47, CP) 

    O restante, compreende a Limitação de Fim de Semana, como consta no artigo 48, Pú, CP: "obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas". 
  • A parte final da III não é interdição temporária de direitos e sim limitação de final de semana, que é uma das hipóteses de penas restritivas de direito.

  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 

    Interdição temporária de direitos

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: 

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

    IV – proibição de frequentar determinados lugares. 

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    Limitação de fim de semana

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 

    Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

  • Galera, o gabarito é a Letra: A, pois as demais opções afirmam que os itens I e/ou II estariam corretos. (mas não estão, estão errados)

    Então não tem essa de ''tem esse detalhe no item III e bla bla bla''. Só a opção A poderia ser o gabarito. (eu nem li o item III dps que confirmei que os itens I e II estavam errados, já fui logo nas opções e GG)


ID
892573
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente o crime que admite tentativa.

Alternativas

ID
892576
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José da Silva é guarda-vidas da piscina do clube Bonsucesso, muito frequentado por crianças. Todos os dias, a piscina do clube é aberta às 9 horas da manhã pelo servente João de Souza e José da Silva é sempre o primeiro a entrar na área da piscina e assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2008, José da Silva não chegou no horário. Mesmo sabendo que a piscina é aberta às 9 horas, José chegou no clube somente às 10 horas e se deparou com uma cena macabra: duas crianças estavam mortas, afogadas na piscina.


A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"  JOÃO DE SOUZA  ISENTA JOSÉ DA SILVA DE QUALQUER CRIME, POIS, AO ABRIR A PISCINA ELE É QUEM DEU CAUSA AO CRIME. SEM A FIGURA DE JOÃO DE SOUZA O CRIME DE JOSÉ SERIA O DESCRITO NA LETRA "E"
  • Relevância da omissão
          Art, 13,  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Comentários:
    A alternativa correta, segundo o gabarito, é a de letra “A”: Jose da Silva nao praticou crime algum

    O salva vidas atrasou-se para o trabalho, e durante sua ausência duas crianças vieram a falecer por falta de socorro. O art. 13, parágrafo 2º, do CP, exige que o omitente, além do dever de agir, tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado. Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão que Rogério Greco (2007, v. I, p. 234), conclui que: “A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.

    Na situação apresentada na questão certamente não havia possibilidade física do salva vidas agir, mesmo que o consideremos como garante. Ele não estava no clube quando as crianças se afogaram, não tendo como evitar o resultado. Por essa razão, não há crime a ser imputado.
    É claro que o salva vidas agiu incorretamente ao se atrasar para o serviço, o que poderá ter reflexos no tocante à sua relação funcional, porém o Direito Penal não se contenta somente com isso. A imputação delitiva, porquanto, deve abarcar o aspecto subjetivo do agente, sob pena de RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
  • Pela teoria da imputação objetiva resolve-se a questão, pois não houve incremento do risco. 

  • Ótimos comentários dos colegas!

    Essa questão pode ser resolvida de maneira lógica.

    Imagine se José tivesse preso em um engarrafamento e chegasse atrasado ao seu trabalho. Obviamente José não poderia ser responsabilizado pela morte das crianças.

     

  • GABARITO A)

    - QUESTÃO BEM COMUM EM BANCAS DA FGV!

    Se o garantidor faltar ou atrasar na situação em que deveria estar presente, não terá responsabilidade por nenhum crime.

     

     

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS:

     

    A doutrina entende que é indispensável a presença física do garante na cena do ocorrido, caso contrário o fato será atípico.

     

    GAB: A

  • Basta saber que não existe RESPONSABILIDADE OBJETIVA no direito penal, há apenas resquícios disso em alguns casos, como na rixa qualificada pelo resultado morte ou nos crimes cometidos por embriaguez completa não acidental (actio libera in causa) - esse último já caiu em prova pra delegado como sendo exceção a não existência de responsabilidade objetiva (posição minoritária).

    Sabendo disso, você mata a questão...

  • Zé vacilão

  • Quase que eu caio na pegadinha kkkkkkkk, não foi dessa vez FGV kkkkkkkkk gabarito . A.

  • minha profa de penal botou essa pergunta na nossa prova em 2012

    errei lá, mas aqui acertei kkkkkkkkk

    moral da história: façam questões

  • Não poderia ser responsabilizado a priori, portanto não há como falar de crime.

  • Gabarito A

    Nos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios) que ocorrem, frequentemente, nas hipóteses em que se há uma violação do dever de cuidado, decorrente da função de garante, é importante nos atentarmos para dois questionamentos, a saber:

    1. O agente DEVIA agir?

    No caso em questão, SIM. Ora, ele possuía um vínculo contratual com o clube.

    2. Ele PODIA agira para impedir o resultado?

    Nesse caso, NÃO. Tendo em vista que nem no clube ele estava. Não há um nexo de causalidade entre a conduta omissiva com o resultado morte.

  • o policial, estava comendo pastel na feira e morreu um cidadão no parque de diversões, qual crime ele cometeu? Sim, único crime foi não tomar o caldo de cana. Questão de raciocínio jurídico.

  • E se o guarda-vidas se ausentar do posto (foi ao mercado, padaria...) e nesse tempo alguém se afoga, responderá criminalmente? Acredito que sim, acaso não tenha providenciado substituto, comunicado ao superior ou fechado a piscina. Então, a "possibilidade física de agir" não é o X da questão.

    No contexto narrado, talvez fosse possível cogitar de crime pelo responsável do Clube (supondo ter ciência da falta do guarda-vidas), pois em última instância é o garante das crianças usuárias da piscina.

  • A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

  • CP- Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    No caso em tela, José da Silva não podia agir, pois sequer estava presente no local.

  • A pegadinha do "homem que não estava lá"....

    By Patrícia Vanzollini

  • Sacanagem do servente João de Souza que abriu a piscina mesmo sem o guarda-vidas José ter chego.

  • Não tava não pratica.

  • Omissão imprópria, espúrio ou comissivo por omissão

    O agente é punido por ter praticado crime comissivo por omissão.

     

    O agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar sua ocorrência.

    Admite:

    § Tentativa

    § Coautoria

    CESPE/TJ-AC/2014/Juiz de Direito: Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa. (correto)

    FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (correto)

    MPE-BA/2018/Promotor de Justiça: A coautoria é possível nos crimes omissivos, quando o coautor também tem o dever jurídico de não se omitir e, em vez de agir, ele adere ao dolo do agente e, igualmente, se omite. (correto)

  • Ausência de presença física= Afasta a responsabilidade penal do garantidor.

  • ME PEGOU ESSA QUESTÃO

  • "não sei nem o que aconteceu e vou responder por duplo homicídio? carai" kkkk GABARITO: A José não responderá por qualquer crime.
  • O cara nem lá estava, com isso não se pode falar em omissão de socorro imprópria, pelo fato de ser garantidor.

    GABARITO A

    Diogo França

  • A mesma lógica se aplica aos bombeiros. Imaginem em um caso onde, por causa do engarrafamento, a viatura do corpo de bombeiros não chega ao local da ocorrência. Não seria possível imputar à omissão, pois eles se encontravam impossibilitados fisicamente de agir.

  • única pena possivel ao nosso salva vidas é um desconto na folha salarial.

    Se o garante respondesse por homicídio em toda morte na sua ausência, estaríamos hoje sem médicos e cirurgiões disponíveis.

  • Atipicidade da conduta; José não estava presente, logo não praticou crime algum.

  • FGV gosta desse tipo de questão

    se ele não estava no local de trabalho, não vai responder por crime algum!


ID
892579
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao sistema processual penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir:


I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.


II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • “E” (disposições preliminares do CPP)
    I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacionalVERDADEIRO:Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
    II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  VEDADEIRO:Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.  VERDADEIRO: Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
    II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.  
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
  • SOBRE O ITEM II.

    Direito Penal

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

    VAMOS COM TUDO!

  • Errei por causa do "entre outros" na primeira alternativa. Alguém sabe que "outros" são esses?

  • Métodos expressos de interpretação:

    a)  Interpretação extensiva

    b)  Aplicação analógica

    c)  Suplemento dos princípios gerais do direito

    Atenção1: interpretação in mallan partem – pode haver interpretação contra o réu no âmbito do Processo Penal?

    Majoritariamente entende-se que sim, conforme entendimentos do STJ/STF.

    Todavia, para Aury Lopes Jr, não é possível interpretação in mallan partem. Isso porque, forma (processo) é garantia e não pode ser interpretada contra o réu.


  • Gab E

  • A questão repete os artigos 1º, 2º e 3º do CPP. Veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito: letra E.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.     

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (aplicação imediata)

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Com relação ao sistema processual penal brasileiro, é correto afirmar que:

    -O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    -A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

  • A FGV um dia já teve coração

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n° 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n°s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • III - A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Teoria do Regit Actum

    Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    Exemplo: João praticou crime de homicídio sobre a vigência de uma lei alpha, só que antes dele transitar em julgado - neste mesmo processo - veio uma lei bravo.

    E essa lei bravo era mais grave.

    Eu aplico qual lei?

    Ele começou o processo com uma lei alpha, e no decorrer da ação penal, veio uma lei nova(bravo). E essa lei era mais grave.

    O Art. 2 diz que aplica-se a lei processual penal desde logo. Ou seja, ainda que seja mais grave, eu vou aplicar ela.

    E essa lei nova não vai acarretar prejuízo para a validade dos atos já realizados anteriormente.


ID
892582
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir:


I. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


II. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


III. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "C"-SOMENTE A "II" ESTÁ ERRADA.
    Em crimes de ação privada vigora o princípio da conveniência (ou oportunidade)  segundo o qual  fica a critério da vítima decidir se quer ou não processar o seu ofensor. Ou seja, é o contrário da ação penal pública já que nesta vigora o princípio da obrigatoriedade.
    ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE, DE OFÍCIO, DAR INÍCIO AO INQUÉRITO SOBRE CRIME DE AÇÃO PRIVADA. CPP.ARTIGO 5°, § 5°: "
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
  • GABARITO LETRA C

    ITEM I - CORRETO - ART. 5º, incisos I e II - Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o INQUÉRITO POLICIAL SERÁ iniciado: I- de ofício; II - mediante REQUISIÇÃO da autoridade judiciária OU do MP, OU a REQUERIMENTO do ofendido OU de quem tiver qualidade para REPRESENTÁ-LO.

    ITEM II - ERRADO - ART. 5º,§ 5º. Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a autoridade POLICIALSOMENTE poderá proceder a inquerito a REQUERIMENTO de quem tenha QUALIDADE para INTENTÁ-LA.

    ITEM III - CORRETO - ART. 5º,§ 4º. O INQUERITO, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de REPRESENTAÇÃO, NÃO poderá sem ela ser iniciado.
  • Questão defasada.
    Nos tribunais superiores já é entendimento unanime que o inquérito policial nao pode ser iniciado mediante requisiçao do juiz, pois vige o sistema acusatorio, portanto o juiz durante a fase pré-processual é um mero garantidor da legalidade.
    Logo o art. 5 inciso II do CPP nao foi parcialmente recepcionado pela Carta Magna de acordo com o STF e o STJ

       II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
  • Na assertiva I a autoridade judiciária se refere ao Ministro da Justiça (vide art. 100, §1º do CP) e não ao Juiz, como o colega abaixo comentou.

  • Yasmin, lamento informar que seu comentário não procede.

    O Artigo 100, mencionado por voce, trata de iniciativa pra propositura da ação. A questão, por sua vez, trata da propositura do INQUÉRITO POLICIAL.

    Em se tratando de IP, Apenas nas ações penais públicas condicionadas a representação fala-se em Ministro da Justiça.

    O comentário do Marcello está correto, porém a questão se baseou na letra da lei (artigo 5°, II do CPP)e a letra da lei fala sim em autoridade judiciária, sendo ela o juiz.


    Gente, por favor, vamos ter mais cuidado ao elaborar comentários para não confundir quem está estudando. ;) (falei na paz)


  • Questão desatualizada de acordo com a jurispruência dos tribunais superiores.

  • GABARITO C

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • LEIA COMIGO 10 x

    INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER INICIADO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ
    INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER INICIADO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ
    INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER INICIADO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ
    INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER INICIADO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ
    INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER INICIADO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ....

  • Questão desatualizada. Logo irão bloqueá-la, portanto, não a salve nos cadernos.

  • Faltou a requisição do ministro da justiça no primeiro item.

  • CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Apesar de não ter havido revogação expressa do art. 5º, II, CPP, a doutrina majoritária entende que o Pacote Anticrime reforçou o sistema acusatório ao prescrever no art. 3º-A que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.


ID
892585
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal, analise as afirmativas a seguir:


I. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.


II. O direito de ação penal privada subsidiária da publica está previsto na Constituição bem como no Código de Processo Penal.


III. Se o ofendido for retardado mental e colidirem os interesses dele com os de seu representante legal, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz competente para o processo penal.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    ITEM I - ERRADO - ART.35 CPP, REVOGADO 

    ITEM II - CORRETO - ART. 29 CPP e ART. 5º, LIX, CF

    ITEM III - CORRETO - ART. 33 CPP.
  • I. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra eleERRADA – O art. 35 do CPP que trazia essa regra foi revogado pela Lei nº 9.520/97.
    II. O direito de ação penal privada subsidiária da publica está previsto na Constituição bem como no Código de Processo PenalCORRETA - A CF/88 prevê no art. 5º, inciso LIX a ação penal privada subsidiária da pública dispondo que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. E o CPP dispõe sobre essa ação no seu art. 29: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    III. Se o ofendido for retardado mental e colidirem os interesses dele com os de seu representante legal, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz competente para o processo penalCORRETA – Regra disposta no art. 33 do CPP: “Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especialnomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.”
    Importante lembrar que, neste caso, o curador é nomeado pelo juiz do processo penal para atuar no processo específico e não para todos os atos do curatelado.
  • No art. 29 do CPP é admitida ação penal privada subsidiária da publica quando o MP deixar de fazer, ou seja, a inércia do promotor. Se isso ocorrer o MP não estará fora do "jogo", pelo contrário ele poderá propor provas; apresentar recursos ao longo da persecução; aditar a petição inicial oferecida pela vitima inclusive incluir réus; atuar em todos os termos do processo, etc, estou reproduzindo algumas passagens do livro do professor Nestor Távora. Ah, importante, o promotor pode fazer denuncia substitutiva e por negligencia da vitima retomar a ação penal, já que ela é publica incondicionada e o MP é o dono da ação. 
  • Por oportuno, vale trazer à baila a seguinte curiosidade do art. 33 do CPP : 

    Quando colidirem os interesses do incapaz com o de seu representante legal, o magistrado irá nomear um curador especial para que este decida a favor ou contra do oferecimento da queixa-crime. Com efeito, frise-se que o curador especial lançará o voto de desempate, chamado pelo doutrina de voto de minerva

  • eliminando a primeira alternativa, não precisava nem ter conhecimento das demais!!!

  • A 1º só se estivessemos no século XVIII

  • QUE QUESTÃO DESATUALIZADA...

  • Nenhum desses artigos caem no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
892588
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do sistema de recursos em geral, previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:


I. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


II. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


III. Os recursos serão sempre voluntários, não se admitindo recursos interpostos, de ofício, pelo juiz.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    ITEM I - CORRETO - 
    Art. 576. CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    ITEM II - CORRETO - ART. 580. CPP . 
     No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    ITEM III -  INCORRETO - ART. 574. CPP. 
    Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
  • Lembrando que o inciso II do art. 574 não tem mais aplicabilidade após a reforma do CPP, então as únicas possibilidades de  reexame necessário estão no art. 574, I da sentença que conceder habeas corpus e art. 746 decisão que conceder a reabilitação.
  • I -> Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não
    sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    II e III-> Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus;
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do
    art. 411.

     

    GABARITO -> [B]
     

  • Essa prova tava pesadinha, 2008 em! Putz


ID
892591
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     Art. 155.  CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
  • erro da letra E :   Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    que venham nossas nomeaçoes!!
  • Erro das demais...

    a) Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    b) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c) 
    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

     
  • CTRL C CTRL V 

  • GABARITO D


    Classificação de Alexandre de Morais:

      PROVAS :

    - ilícitas: ofende o direito material;

    - ilegítimas: ofende o direito processual.


    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    (Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados)  § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,    salvo

    (Teoria da Limitação do nexo causal atenuado) § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    (Teoria da Fonte independente) §quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 


    Bons estudos

  • Art. 155. CPP

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A letra E por si só se condena em dizer que INTERESSA ao processo.


ID
892594
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor e a lei determina que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.


II. A intimação do defensor constituído, do defensor nomeado, do advogado do querelante e do assistente far- se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado


III. A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer


Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ITEM I - CORRETO. 
     Art. 261. CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    ITEM II - INCORRETO. Art. 370.§ 1o . CPP. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
    (ERRO DA ASSERTIVA: NÃO HÁ DEFENSOR NOMEADO)

    INTEM III - CORRETO Art. 265. § 1º, CPP.  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
  • Questão de literalidade é questão de literalidade - UMA PENA!
    ITEM II - INCORRETO. 
    Art. 370.§ 1o . CPP. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    (ERRO DA ASSERTIVA: NÃO HÁ DEFENSOR NOMEADO, mas sinceramente isso não torna o item errado, tendo em vista que defensor nomeado é uma especificação do defensor constituído, apenas reforçando-se a idéia de que o defensor deve ser escolhido pelo réu de forma livre - manifestação da própria ampla defesa.
  • Para o art. 261 CPP posso destacar a Sumula 523 do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"
  • II. (INCORRETO) A intimação do defensor constituído, do defensor nomeado, do advogado do querelante e do assistente far- se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   Art. 370.
    § 1o . CPP. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   § 4o CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • Gabarito: LETRA C

    Complementando

     

    Espécies de defensor:

    Defensor constituído:  é o advogado que foi constituído pelo acusado para patrocinar sua defesa técnica no processo penal. Em regra, a constituição deste defensor ocorre por meio de procuração, tendo como exceção disposto no art. 266 do CPP a possibilidade de ser constituído defensor, independentemente de mandato, por ocasião do interrogatório.

    Defensor Público: integrante da Defensoria Pública da União, do DF e dos Estados e tem como função prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

    Defensor dativo: nomeado pelo juiz para o acusado que não tem advogado, para aquele que não tem condições de contratar um, e para aquele que, embora tenha condições de contratar, não o faz.

    Defensor ad hoc (ou substituído): nomeado pelo juiz apenas para um determinado ato processual, quando defensor constituído não comparecer sem motivo justificado, apesar de ter sido notificado.

    Defensor curador: nomeado ao índio não adaptado, bem como ao acusado após a instauração do incidente de insanidade mental.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • Achei que o item I estava incorreto pela possibilidade de o Defensor nomeado apresentar a defesa por negativa geral, assim, não seria fundamentada.

  • A questão tenta fazer confusão com o modo de intimação do defensor constituído e do defendor nomeado.

    Vale lembrar que o defensor nomeado toma ciência por intimação pessoal, enquanto o constituído pelos meios ordinários (publicação):

    CPP

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.          

    § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.          

    § 2 Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.          

    § 3 A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.          

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.           

  • Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • C

    (TJ-SP 2012 / 14 / 17 / 18) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

    (TJ-SP 2015 / 18) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    (TJ-SP 2018) § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    (TJ-SP 2011 / 18) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz

  • *Copiei o comentário do colega, Angéliton, pra ficar salvo nos meus resumos.

    Espécies de defensor:

    Defensor constituído: é o advogado que foi constituído pelo acusado para patrocinar sua defesa técnica no processo penal. Em regra, a constituição deste defensor ocorre por meio de procuração, tendo como exceção disposto no art. 266 do CPP a possibilidade de ser constituído defensor, independentemente de mandato, por ocasião do interrogatório.

    Defensor Público: integrante da Defensoria Pública da União, do DF e dos Estados e tem como função prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

    Defensor dativo: nomeado pelo juiz para o acusado que não tem advogado, para aquele que não tem condições de contratar um, e para aquele que, embora tenha condições de contratar, não o faz.

    Defensor ad hoc (ou substituído): nomeado pelo juiz apenas para um determinado ato processual, quando defensor constituído não comparecer sem motivo justificado, apesar de ter sido notificado.

    Defensor curador: nomeado ao índio não adaptado, bem como ao acusado após a instauração do incidente de insanidade mental.

  • Erro da II: a intimação do defensor nomeado será pessoal (artigo 370, §4º, CPP)


ID
892597
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A requisição do Ministro da Justiça, nos crimes de ação pública em que a lei assim o exige constitui condição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C":

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ
    - Por um critério de estrita política criminal, o legislador achou por bem conferir o exercício da ação penal, em algumas infrações penais, ao condicionamento de uma autorização. - Esta autorização pode ser a requisição do Ministro da Justiça ou a representação do ofendido ou de seu representante legal. - A Requisição é uma condição de procedibilidade. Porém, nesse caso não será cabível à vítima e sim ao Ministro da Justiça. Sendo assim, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia, após a requisição do Ministro da Justiça. Ele não poderá, sequer, iniciar o processo sem a requisição.
  • CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE (CONDIÇÃO DA AÇÃO): é uma condição que deve estar presente para que o processo tenha início;
    O processo ainda não começou, mas essa condição é necessária para que o processo possa começar.

    Sem requisição do Ministro da Justiça, não há como o processo iniciar, pois estará ausente uma condição específica da ação penal.

    FONTE: PROFESSOR RENATO BRASILEIRO LIMA, CURSO CERS.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS
  • "A requisição do ministro da Justiça tem Natureza Jurídica de condição específica de procedibilidade. Requisição é a manifestação da vontade do ministro da Justiça, no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso. Não é sinônimo de ordem! O Ministério Público não é obrigado a denunciar unicamente em razão de haver uma requisição do ministro da Justiça. Como assim? O promotor de justiça, atendida a condição de procedibilidade (requisição), vai verificar se há justa causa para o oferecimento da denúncia, assim como se estão presentes as demais condições da ação, hipótese em que, aí sim, está obrigado a agir – não por conta de existir uma requisição, mas sim em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública."

    Fonte: Professora Danielle Rolim - Grancursos

  • GABARITO C.

    Condições de procedibilidade:

    - São condições para o INÍCIO da ação penal

    - Ex: Representação do ofendido / requisição do MP

    Condições de prosseguibilidade:

    - São condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)

    - Ex: A lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a ação penal continuasse

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • PARA PROPOR UMA AÇÃO PENAL, O SUJEITO ATIVO DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    LEGITIMIDADE;

    INIMPUTABILIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO;

    JUSTA CAUSA

    E SENDO AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, TER-SE-À CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A SABER:

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • NATUREZA JURÍDICA DA REPRESENTAÇÃO

    Sem a representação, não se procede em juízo, não se deflagra a ação penal, nos termos do artigo 24 do CPP. Portanto, sob esse ângulo, a representação surge como CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROCEDIBILIDADE (é o caso da requisição do Ministro da Justiça, nos crimes de ação pública em que a lei assim a exige). Sem a representação sequer se instaura o inquérito (artigo 5º, § 4º, do CPP), e daí surge como CONDIÇÃO ESPECIAL DE PERSEQUIBILIDADE (condição especial para que se deflagre a persecução penal). E, quando um crime que até então era de ação penal pública incondicionada transmuda-se para outro de ação penal pública condicionada à representação, a representação surge como CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROSSEGUIBILIDADE (condição para que o processo prossiga/ continue).

  • Requerimento: Pedido

     

    Requisição: Ordem

     

    Representação: Autorização

    X

     

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Ministro da Justiça - Terceiro - Atual Anderson TORRES.

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP é um órgão da administração pública federal direta, que tem dentre suas competências a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública; e a defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor. O MJSP atua também no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem, bem como na prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A íntegra das competências regimentais do MJSP pode ser verificada na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019.

    Fonte: Site do Governo.


ID
892600
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.


II. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outros, os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.


III. Qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
    (...)
    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.


     Art. 301 CPP___Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
  • O inciso X, do art. 295, do CPP foi tacitamente revogado pela nova redação dada ao art. 439, do mesmo diploma legal (Lei 12.403/2011). Assim, jurado não tem mais direito à prisão especial.
  • Hoje o gabarito correto seria apenas a I assertiva correta, como comentou o colega abaixo em relação a alteração da lei. Mas à época o gabarito: B, assertivas I e II.

    Jesus abençoe!

    Bons Estudos!

  • Questão desatualizada:

    O inciso X, do art. 295, do CPP foi tacitamente revogado pela nova redação dada ao art. 439, do mesmo diploma legal, pela Lei 12.403/2011. Assim, o jurado não tem mais direito à prisão especial e a assertiva II está errada.


ID
892603
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa que contém um crime que não é considerado hediondo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    VII-A – (VETADO)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    Não se encontra a figura da 
    extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1o ).
  • GABARITO: ALTERNATIVA (A)

    O único crime que não é considerado hediondo, dentre os expostos na alternativa A, é o de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.

    Os crimes de extorsão considerados hediondos são:

    Lei 8.072/90. Art. 1º, III- extorção qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (art.157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.)



    Lei 8.072/90. Art. 1º, IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Qualificadoras:
    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
    § 3º - Se resulta a morte


    NÃO HÁ A QUALIFICADORA "PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO"



    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • questão com duas respostas: a) e d)
  • Gostaria de saber se a questão foi anulada. Pois, como disse o colega acima, a letra D tb deve ser gabaritada! "Atentado violento ao pudor" não é considerado crime hediondo! 

    questão confusa, com a pergunta mal formulada!
  • Galera a questao é de 2008 de lá pra cá, já não existe mais Atentado violento ao Pudor!! Portanto, essa questão está desatualizada!!!!

    Outra coisa, não confundir corrupçao, com corrupçao passiva e possivelmente com a nova corrupção.


    A primeira é em realaçao a produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    A segunda é do Código Penal no Art. 317, crimes praticados por funcionários públicos;

    A terceira virá como crime hediondo, contudo, ainda não foi sancionado!!


  • RECURSO REPETITIVO
    Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. 

    A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor. 
  • MUITO BOA AS OBSERVAÇÕES DOS COLEGAS, PRINCIPALMENTE QUANTO AO ANO EM QUE FOI ELABORADA A QUESTÃO, 2008.

ID
892606
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique medidas investigativas que somente podem ser executadas em investigações policiais que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.
    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

        

  • A Lei 9034/1995 foi revogada pela Lei 12.850/2013, art. 26, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.)

    A questão encontraria solução no art. 3.º

    Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
     
    I - colaboração premiada;
     
    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
     
    III - ação controlada;
     
    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
     
    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
     
    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
     
    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
     
    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • A interceptação telefônica pode ser executada em investigações policiais que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, entretanto, não apenas nesse tipo de crime, e sim qualquer tipo de crime, respeitados os requisitos da lei de interceptação.

  • Questão desatualizada.

     

    A referida questão e suas alternativas estão de acordo com a antiga lei 9.034/95. A nova lei que trata sobre as organizações criminosas é a lei 12.850/13. Nesta lei o dispositivo que fala da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óptico ou acústicos (art. 3, II) não precisa de autorização judicial.

  • ao meu ver todas as alternativas não são usadas SOMENTE para crimes de associação e o organização criminosa...desse modo, todas estão erradas

  • Questão desatualizada. Ac captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, mediante circunstanciada autorização judicial pode ser usada em qualquer crime que tenha pena de reclusão ou detenção com pena máxima superior a 4 anos ou infrações penais conexas

  • Com a ATUALIZAÇÃO DO PCT ANTICRIME, sinais acústicos, ópticos e eletromagnéticos dependem de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Lei 13964/19.

    A) ERRADA, pois diz que somente pode ter interceptação de dados e telefônicos somente na investigação.

    porém admite também na fase de ação penal

    de ofício pelo juíz ou a requerimento do MP.

    BONUS: O MP pode requerer a interceptação telefônica em todo o período da persecução penal.

    AUTORIDADE POLICIAL : somente requerer na fase de investigação.


ID
892609
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à Lei 8.137/90, analise as afirmativas a seguir.


I. Os crimes previstos nos artigos 1o e 2o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente promover o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, mesmo depois de oferecida a denúncia.


II. Os crimes previstos nos artigos 4o , 5o e 6o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente firmar e cumprir acordo de leniência com a União, por meio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.


III. Os crimes previstos no artigo 7o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta caso o juiz verifique a excessiva onerosidade da pena pecuniária prevista para o referido crime, considerando a situação econômica do réu.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Os crimes previstos nos artigos 1o e 2o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente promover o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, mesmo depois de oferecida a denúncia. 
    ( Este ítem está errado pelo que consta na Lei 9.249/95, artigo 34 onde salienta que para a extinção da punibilidade deve ser quitado integralmente antes da oferecimento da denúncia (
    Art. 34. Extingue?se a punibilidade dos crimes definidos na Lei no
     8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei no 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.   Ressalto que a questão é de 2008 quando a lei que alterou é de 1995.

    Item II- Não há previsão na lei 8.137/90 quanto a acordo de leniência. 

    Assim, não há assertiva que correspondente, deveria ter sido anulada a questão.
  • Ouso discordar do colega acima, pois a lei 10.684/2003 estabeleceu a extinção da punibilidade com o pagamento integral A QUALQUER TEMPO (até mesmo após o trânsito em julgado!!! Isso já está sedimentado no STF!). Senão, vejamos:
      
    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento; (...)
      § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Logo, a assetiva I está correta.

    Com relação à assertiva II, o problema era entender o que é o tal "acordo de leniência". A definição está na lei n. 12.529/11 (Lei do Sistema de Defesa da Concorrência) , cujo artigo pertinente transcrevo abaixo:

    Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 
    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.

    Logo, está correta também.

    Finalmente, quanto à assertiva III, o juiz só pode conceder a extinção da punibilidade sem uma condenação nos casos expressamente previstos em lei (o perdão judicial e o julgamento por equidade só podem ser concedidos quando a lei expressamente permite, o que não é o caso aqui). Errada a assertiva, portanto.

    CORRETA A ALTERNATIVA "B".
  • A extinção e a suspensão da punibilidade nos crimes tributários geram inúmeras discussões doutrinárias e, sobretudo, jurisprudenciais. Tais discussões são fomentadas e, de certo modo, reacendidas a cada edição legislativa sobre o tema.

    No entanto, tais discussões se encontravam significativamente reduzidas, desde a edição da Lei 10.684/03, mormente em razão da tomada de posição do Supremo Tribunal Federal.

    Entendeu a Corte Constitucional, ao analisar aquela legislação, que o pagamento do crédito tributário extingue a punibilidade, e o parcelamento deste, suspende a pretensão punitiva do Estado. E, não há relevância alguma a data do pagamento ou da celebração do parcelamento.

  • Como que o crime do art. 2º vai ter sua punibilidade extinta se sequer se trata de crime material, mas formal?? 


    Imagine-se o seguinte: o magrão faz declaração falsa para escapar da tributação. Supondo que não consiga escapar da tributação, o cara já cometeu o crime de falsidade, estando o delito consumado. Já era. 


    E pelo que eu estou vendo aqui, a galera tá colocando tudo no mesmo saco crimes totalmente diferentes, não sabendo diferenciar crimes formais e materiais e aplicando institutos próprios nos crimes materiais nos formais...




  • Discordando dos Colegas, o quesito I está correto porque a punibulidade será extinta se o tributo for integralmente pago até início da ação, que se dá com o RECEBIMENTO da Denúncia, ato posterior ao oferecimento, logo se for pago o débito após o oferecimento e antes do recebimento estará extinta a Punibilidade.

    Boa Sorte 

  • qual o gabarito certo dessa questão? pelo que noto o gabarito está errado...


ID
892612
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, analise as afirmativas a seguir:


I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.


III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"
    I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    CORRETO: LEI 9455/90  Art. 1º..., § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • Não concordo, pois na alternativa I generaliza a perda do cargo, porém o condenado pelo crime de tortura por omissão quando tinha o dever de apurá-la não sofre a perda do cargo.
  • Ora amigo, aquele que se omite quando tinha o dever de agir também perde o cargo:

    Lei 9.455/97

    Art. 1

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever 
    de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego 
    público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Discordo do Gabarito.

    Uma vez que a questão é LETRA DE LEI e se formos analisar suscintamente os itens, seguimos o seguinte raciocínio:

    Item 1 - Correto

    Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a  perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    Item 2 - Falso

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    OBS: Observamos que que um dos elementos indispensáveis para que ocorra a tortura é a violência (Art. 1º, incisos I e II) o qual fora omitida no item 2. 

    Item 3 - Correta

    Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se  o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No meu entender vejo dessa forma por conta de que a questão trata de letra fria da lei. Portanto, a resposta certa seria: a LETRA C

    No entanto, para quem postou a questão, se o gabarito oficial reza que é a LETRA E, então preciso de mais esclarecimentos.

    Concordam?

    Abraço a todos. 
     
  • Sobre o item II, a Lei 9.455 é bem clara:

    Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta.  Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Cadê o físico no II

  • abdan. A banca não disse somente, por isso a questão está correta.

  • Correta letra C, 

    ERRO da D, está incompleta 

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
    de
    violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Vejam o comentário do Danilo, que esmiuça os artigos de lei para resolução da questão.

    Discordo dos que entendem que o gabarito está incorreto.

    Neste caso, suprimir texto de lei não invalida a assertiva II. Em nenhum momento o examinador restringe o texto, afirmando que só aquele tipo de conduta configuraria tortura-castigo.

    Assim, o excerto está correto, por apresentar uma das modalidades da tortura-castigo, que pode ser consumada pela simples submissão de alguém à intenso sofrimento mental (sem qualquer dano físico).

  •  Na minha opinião, o gabarito correto deveria ser a Letra E.GABARITO LETRA "E"

    Muitos estão questionando o item II que diz:
     Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
     O CORRETO DEVIA SER:
    LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Vejam, estão julgando esse item incorreto pela a ausência das palavras: ''violência'', '' sofrimento físico'' e ''castigo pessoal''.  Mas, se vocês analisarem, existe a proposição ''OU''. Embora que uma esteja ausente, outra estando presente, considera-se certo, pois existe o ''OU''

    EXEMPLO: Leve a camisa branca ou a azul para treinar.
    eu posso levar somente a camisa branca, assim como também, levar apenas a camisa azul. Pois uma coisa OU outra, dar certo!

    Mas, existem bancas como a AOCP, que consideram questão incompleta, errada. Mesmo o sentindo do enuciado não mudando

  • Como a questão cobra a letra da lei, acredito que a alternativa correta seria a letra C.

    Pois o item II precisa de mais esclarecimentos para ser considerada correta.

    Nesta questão, o  canditado deveria entender que mesmo faltando complemento ela estaria correta, pois o examinador desejava que essa maldade fosse SACADA pelo candidato na hora da prova. 

    #paciencia e muita #sabedoria   

     

  • É um aborrecimento total tem q lidar com estas bancas, uma a quer cozida, outra a quer crua, outra mal passada; decidam-se suas filhas da...... com uma tem q achar q artigo de lei incompleto está errado, com outra tem q achar q está correto, como se pode advinhar? Só praticando muitos exercícios da banca q irá organizar nosso específico concurso, p saber qual é a postura dela sobre este lance; por exemplo a banca CESPE considera correto o artigo de lei incompleto e, pelo visto, a FGV tb.

  • Absurdo, essa banca colocou o item II totalmente incompleto e o considerou como certo, os demais itens estavam conforme a letra da lei, bem explicados, como vamos adivinhar que recortes do artigo pode ser considerado como certo nesse caso especifico??? Desconsiderem o gabarito!!! Alternativa correta C.

  • Infelizmente é assim...

    Deveria existir uma regra sobre questões incompletas (seria válido ou não) sempre ficamos na dúvida na hora de marcar.

  • O erro da alternativa II é injustificável porque o enunciado dá um caso concreto:

    inc. II, Art. 1º (lei nº 9455/97) - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    alternativa II - Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

  • Letra E - Todas as afirmativas estão corretas.

    Enunciado:

    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

    Letra da Lei:

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Nobre colegas, ainda que não tenha falado exatamente a letra da lei, podemos perceber que o inciso II narrado na questão não deixa de ser verdadeiro.Constitui SIM O CRIME DE TORTURA submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

  • Eu pensei da mesma forma que o coleguinha Glenisson: o item II está incompleto.

  • Só para lembrar, item incompleto não significa errado!

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • Sempre que eu faço essa questão, acho que o item II está incompleto e penso que esta errado. :(

  • item incompleto não quer dizer que está errado. É um ou outro, não precisa ser todos, bastando ser apenas um
  • MENTAL E FÍSICO

    GABARITO= E

    AVANTE DEUS.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I. Isso mesmo! Os condenados por tortura, se agentes públicos, ficam sujeitos a dois efeitos:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    II. Também está correta, pois a grave ameaça e o intenso sofrimento mental configuram a tortura-castigo, se cometida contra pessoa sob guarda do agente:

    Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III. Perfeito! A Lei nº 9.455/97 também se aplica aos casos de tortura cometidos no exterior contra vítima brasileira:

    Todas as afirmativas estão corretas.

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade,aplica-se ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • Errei o item 2, mas entendi pq errei, o item em si não está errado, ele menciona 'OU', então a banca usou um dos itens do artigo em si e não ALTEROU o artigo, entendem?

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Sempre lembrar: para algumas bancas, incompleto não é errado

  • O item II está correto. Também estaria correto se viesse da seguinte forma:

    -Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de VIOLÊNCIA, a intenso sofrimento FÍSICO como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL.

  • No item II faltou a parte do castigo, mas o CESPE tem o hábito de considerar certas as questões apenas incompletas...

  •  LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • I – Correta. Art. § 5º Lei n. 9.455/1997. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    II – Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III – Correta. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • isso e totalmente errado colocar o item II correto pois está faltando muita coisa do texto da lei só porque o OU descrito na lei da uma alternativa ou outra eles não pode fazer isso cabe recurso.

  • Respondam aí: é crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo? Sim?

    Então oq está errado com a questão?

    Subtrair para si coisa alheia móvel é furto? Sim? Mas pelo raciocínio da maioria aqui não seria porque estaria incompleto, faltando "ou para outrem". Pelo amor de deus né...

  • Aqui é o lugar de errar e não na prova. Sabemos agora que se tem OU pode ser subtraído partes. :(

  • perdi a questão, pois juguei a II como incompleta

  • art 1º- Constitui crime de tortura

    II- Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de VIOLÊNCIA ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, por intermedio da pratica de ato nao previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

    Caros Colegas, o segundo item da questão apesar de incompleto não está incorreto, pois ao analisar o dispositivo da Lei veremos que ele está em perfeita harmonia. Percebam a presença do conectivo OU entre as expressões emprego de violência OU grave ameaça (...) sofrimento físico OU mental

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência OU grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico OU mental:

    Dessa forma, o fato do item acima omitir as expressões "violência" e "sofrimento físico" não o torna incorreto.

  • Item I - Correto: §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Item II - Correto: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Item III - Correto: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  . A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)

    - iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    - todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime - > entendimento do STF (STJ entende que não)

    . Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

    . Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo a crimes cometidos fora do território nacional:

    - quando a vítima do crime for brasileira

    - quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável

  • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelodobro do prazo da pena aplicada.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
892615
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julio Setembrino foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 2o , pela conduta de tentar subtrair os pertences de Agostino Natal, mediante emprego de chave falsa. O Ministério Público classifica a conduta como furto qualificado (com previsão de pena de reclusão de dois a oito anos) na modalidade tentada. O advogado do réu peticiona ao juiz requerendo seja o Promotor instado a manifestar-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/95, porque seu cliente estaria disposto a cumprir as condições ali previstas, bem como porque Julio Setembrino nunca foi condenado por outro crime, nem está respondendo a outro processo, presentes ainda os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). O juiz envia os autos ao promotor para que se manifeste. Assinale a alternativa que indique a manifestação correta a ser adotada pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Julio Setembrino faz jus ao Sursis Processual, tendo em vista que a pena do Art. 155, par. 2º,CP, em abstrato tem o mínimo legal de 1 ano, exigido pelo art. 89 da Lei 9.099. 
  • NA VERDADE OS TRIBUNAIS SUPERIORES ENTENDEM QUE QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUL É DO MP, LOGO, SE O MEMBRO DO MP ENTENDER QUE O ACUSADO NÃO FAZ JUZ AO BENEFICIO DEVE SE APLICAR POR ANALOGIA O ARTIGO 28 DO CPP, E SENDO MANTIDA A DECISÃO DO MP EM NÃO OFERECER O SURSIS PROCESSUAL VINCULA O MAGISTRADO QUE NÃO PODERÁ CONCEDE-LO DE OFICIO 
  • É a alternativa "e" porque nessas condições considera-se para o sursis processual a pena mínima para o delito (dois anos) conjugado com a causa de diminuição pela tentativa em seu valor máximo (2/3), resultando a pena mínima inferior a um ano o que possibilita o oferecimento de sursis processual pelo mp, lembrando sempre que o sursis processual não é direito subjetivo do acusado e sim mera faculdade do mp, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade do parquet.
  • Letra E
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA EM ABSTRATO INFERIOR A UM ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O furto qualificado tentado, pela pena em abstrato, admite a suspensão condicional do processo, a tanto não importando o número de qualificadoras descritas na denúncia, pois a admissibilidade ou não da suspensão depende tão-somente da pena cominada em abstrato e não da pena em concreto. 2. O instituto da suspensão condicional do processo não sofreu qualquer alteração com o advento da Lei nº 10.259/01, sendo permitido tão-somente para os crimes aos quais seja cominada pena mínima não superior a um ano. Precedentes do STF e STJ. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser calculado no grau máximo de 2/3 (dois terços). 4. Os requisitos de admissibilidade da suspensão condicional do processo encontram-se taxativamente elencados no art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95, a saber: (I) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; (II) inexistência de outro processo em curso ou condenação anterior por crime; (III) presença dos requisitos elencados no art. 77 do Código Penal: não reincidência em crime doloso aliada à análise favorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito que autorizem a concessão do benefício. 5. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, a concessão do benefício da suspensão condicional do processo já regularmente pactuado entre as partes - Ministério Público e acusado assistido por Defensor - torna-se obrigatória, por dizer respeito a exercício de direito público subjetivo do réu. 6. Ordem concedida para que o Juízo de 1º grau, diante da possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo no caso de tentativa de furto qualificado, analise o preenchimento dos demais requisitos legais para decidir fundamentadamente pela concessão ou denegação do benefício com base na legislação pertinente   (STJ - HC: 87992 RJ 2007/0177543-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 16/12/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2008 p. 365)
    disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3000/habeas-corpus-hc-87992
  • O parágrafo que condiz com a situação e a pena descrita no comando da questão, é o § 4º, III e não o §2º, por essa razão acho que o comando leva o candidato a errar.

  • essa questão ta no ritmo "Que tiro foi esse" da Jojo Maronttinni,PENSADORA CONTEMPORÂNEA .

  • O comentário do Alencar está, em sua maior parte, correto, só merecendo uma ressalva importante.

    O sursis processual é direito subjetivo do acusado e não mera faculdade do MP.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 

    Por que ele tem direito a suspensão se a questão diz que a pena minima é de 2 anos? 

  • Bianca, o crime de FURTO (Art. 155 do CP) impõe pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Além disso, a questão menciona o parágrafo segundo do artigo, que diz "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa." Logo, o crime é passível da suspensão do processo que consta no JECRIM. O MP faz uma classificação do crime, não quer dizer que o Juiz irá acatar o enquadramento do MP. Por isso a alternativa correta apresenta: "Manutenção da denúncia, PORÉM com oferecimento da suspensão condicional do processo, tendo em vista a presença dos requisitos objetivos e subjetivos que a autorizam."

  • Segundo o STF, a suspensão processual NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. 

    Além disso, caso o magistrado não concorde com o MP, no que tange à ausência de proposta da sursi mencionada, remeterá os autos ao PGJ, pondo em prática, com isso, o art. 28 do CPP.

  • A pegadinha da letra B é que o crime foi tentado, então precisa aplicar a redução da tentativa. Nesse caso, o juiz deverá pegar a menor pena e reduzir pela maior fração cabível na tentativa. Desta forma, a pena passa a ser inferior a 1 ano e cabe suspensão condicional do processo.

  • Caramba, não basta ter conhecimento sobre a lei, a aplicação e a pena (que furto qualificado privilegiado cabe na 9.099), tem que fazer a desgraça da conta pra saber se é transação ou hipotese de suspensão condicional, vsfd..

  •  Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • PQP, nem vi o tentado kkkkk essa banca adora vencer pelo cansaço.

  • Art. 14, parágrafo único, do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 89 da Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Gabarito: alternativa e)

  • Eu pensei que usava aquela regra da pior hipótese: no caso, a pena mínima é 2 anos (24 meses), eu usaria a menor fração de diminuição da tentativa: 1/3, em que seria diminuído 8 meses, logo a pena mínima ficaria em 1 ano e 4 meses, não sendo possível a suspensão condicional do processo.

    Mas tá errado, o comentário do Robson Sousa traz o julgado, copiei aqui:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA EM ABSTRATO INFERIOR A UM ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O furto qualificado tentado, pela pena em abstrato, admite a suspensão condicional do processo, a tanto não importando o número de qualificadoras descritas na denúncia, pois a admissibilidade ou não da suspensão depende tão-somente da pena cominada em abstrato e não da pena em concreto. 2. O instituto da suspensão condicional do processo não sofreu qualquer alteração com o advento da Lei nº 10.259/01, sendo permitido tão-somente para os crimes aos quais seja cominada pena mínima não superior a um ano. Precedentes do STF e STJ. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser calculado no grau máximo de 2/3 (dois terços). 4. Os requisitos de admissibilidade da suspensão condicional do processo encontram-se taxativamente elencados no art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95, a saber: (I) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; (II) inexistência de outro processo em curso ou condenação anterior por crime; (III) presença dos requisitos elencados no art. 77 do Código Penal: não reincidência em crime doloso aliada à análise favorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito que autorizem a concessão do benefício. 5. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, a concessão do benefício da suspensão condicional do processo já regularmente pactuado entre as partes - Ministério Público e acusado assistido por Defensor - torna-se obrigatória, por dizer respeito a exercício de direito público subjetivo do réu. 6. Ordem concedida para que o Juízo de 1º grau, diante da possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo no caso de tentativa de furto qualificado, analise o preenchimento dos demais requisitos legais para decidir fundamentadamente pela concessão ou denegação do benefício com base na legislação pertinente (STJ - HC: 87992 RJ 2007/0177543-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 16/12/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2008 p. 365)

    disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3000/habeas-corpus-hc-87992

  • famosa questão que separa os homens dos meninos.

  •  Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    Ruim é que eu não sei sei fazer essa diminuição KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    os números me odeiam! :)

  • Em 03/11/21 às 20:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/10/21 às 20:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/08/21 às 17:40, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/08/21 às 15:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    FINALMENTE PRESTEI ATENÇÃO NO TENTAR SUBTRAIR

  • Gabarito: LETRA E!

    A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano, conforme previsão do art. 89 da Lei 9099/95.

    Dessa forma, deverá o aplicador do direito sempre buscar a PENA MÍNIMA para fins de aferir a aplicação desse instituto. Tal raciocínio deve ser empregado também diante de causas de aumento ou diminuição da pena.

    No caso proposto, o crime de furto qualificado tem pena de 2 a 8 anos, devendo ser reduzida em 2/3, porquanto das frações de redução da pena decorrentes da tentativa essa é a que mais diminui a pena (CP, art. 14, § único).

    Assim sendo, a pena mínima ficaria em 8 (oito) meses. Logo, caberá a suspensão condicional do processo.

    NOTA: A transação penal, por sua vez, é aplicada quando a PENA MÁXIMA for igual ou inferior a 2 (dois) anos. Portanto, deverá ser aplicado o raciocínio inverso ao exposto acima para fins do artigo 76 da Lei 9099/95.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre suspensão condicional do processo.

    A- Incorreta. A denúncia deve ser mantida, mas não nos termos em que foi oferecida, considerando a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, vide alternativa E.

    B- Incorreta. De fato, o art. 89 da Lei 9.099/95 exige pena mínima de um ano para a suspensão condicional do processo e a pena mínima do furto qualificado é de 2 anos. No entanto, o enunciado menciona que o crime foi tentado, não consumado. Considerando que a tentativa é uma causa de diminuição da pena, é possível aplica-la, para fins de suspensão condicional do processo, desde logo à pena mínima, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Quem oferece a proposta de suspensão condicional do processo à vítima é o Ministério Público. Art. 89, Lei 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".

    D- Incorreta. O caso não é de transação penal, pois tal instituto aplica-se somente às infrações penais com pena máxima de até dois anos, o que não ocorre no caso.

    E- Correta. O art. 89 da Lei 9.099/95 exige pena mínima de um ano para a suspensão condicional do processo e a pena mínima do furto qualificado é de 2 anos. No entanto, o enunciado menciona que o crime foi tentado, não consumado. Considerando que a tentativa é uma causa de diminuição da pena, é possível aplica-la, para fins de suspensão condicional do processo, desde logo à pena mínima. Como se sabe, o art. 14/CP, que trata da tentativa, estabelece causa de diminuição variável, a saber, de 1/3 a 2/3. Qual aplicar? De acordo com a jurisprudência, o redutor máximo, de 2/3:

    "PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA EM ABSTRATO INFERIOR A UM ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O furto qualificado tentado, pela pena em abstrato, admite a suspensão condicional do processo, a tanto não importando o número de qualificadoras descritas na denúncia, pois a admissibilidade ou não da suspensão depende tão-somente da pena cominada em abstrato e não da pena em concreto. 2. O instituto da suspensão condicional do processo não sofreu qualquer alteração com o advento da Lei nº 10.259/01, sendo permitido tão-somente para os crimes aos quais seja cominada pena mínima não superior a um ano. Precedentes do STF e STJ. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser calculado no grau máximo de 2/3 (dois terços). 4. Os requisitos de admissibilidade da suspensão condicional do processo encontram-se taxativamente elencados no art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95, a saber: (I) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; (II) inexistência de outro processo em curso ou condenação anterior por crime; (III) presença dos requisitos elencados no art. 77 do Código Penal: não reincidência em crime doloso aliada à análise favorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito que autorizem a concessão do benefício. 5. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, a concessão do benefício da suspensão condicional do processo já regularmente pactuado entre as partes - Ministério Público e acusado assistido por Defensor - torna-se obrigatória, por dizer respeito a exercício de direito público subjetivo do réu. 6. Ordem concedida para que o Juízo de 1º grau, diante da possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo no caso de tentativa de furto qualificado, analise o preenchimento dos demais requisitos legais para decidir fundamentadamente pela concessão ou denegação do benefício com base na legislação pertinente" (STJ,HC 200701775439, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 25/02/2008).

    Dessa forma, 2 anos (24 meses) - 2/3 (16 meses) = 8 meses. A pena de 8 meses e, portanto, abaixo de um ano, possibilita a suspensão condicional do processo.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
892618
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:



I. A lei prevê expressamente a possibilidade de que os institutos da composição dos danos civis e da transação penal sejam realizadas perante o Tribunal do Júri nos casos em que há conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime doloso contra a vida.


II. A aceitação da transação penal não terá efeitos civis nem constará de certidão de antecedentes criminais, salvo, neste último caso, para que o autor não seja novamente beneficiado pelo mesmo instituto no prazo de cinco anos.


III. É possível o oferecimento de transação penal ao autor que preencher os requisitos subjetivos (antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime) mesmo que ela já tenha sido anteriormente condenado pela prática de crime, com decisão transitada em julgado, à pena de prestação pecuniária.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    ITEM I)  CORRETO. Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
     
    ITEM II) CORRETO. Art. 76, § 6º. A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ITEM III) CORRETO. (SALVO MELHOR JUÍZO, POSSA SER EXTRAIDO DO Art.76, § 4º..Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos (prestação pecuniária) ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    OBS. ARTIGOS REFERENTES A LEI 9.099/95
     
    BONS ESTUDOS
  • Desde já parabenizo os excelentes comentários do colega Munir, mas entendo que a fundamentação do item III está no Art. 76, p.2º, inciso I.

    III. CORRETA - É possível o oferecimento de transação penal ao autor que preencher os requisitos subjetivos (antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime) mesmo que ela já tenha sido anteriormente condenado pela prática de crime, com decisão transitada em julgado, à pena de prestação pecuniária

    Art. 76, p.2º, inciso I:
    "Não se admitirá a proposta (de transação) se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;"

    Lembrando que a Prestação Pecuniária é uma espécia de Pena Restritiva de Direitos.

    Desse modo, é importante diferenciar a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e RESTRITIVA DE DIREITOS, a saber:
    "A pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, como o nome já diz, denota LIMITAÇÃO TOTAL DO DIREITO DE IR, VIR, ESTAR E PERMANECER, não havendo, inclusive, outra sanção aplicável, pois é A LIBERDADE PLENA QUE É ATINGIDA. Aqui - na PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - existe o "confinamento" do cidadão em um ESTABELECIMENTO PENAL, que pode ser a penitenciária, a colônia agrícola ou industrial, a casa do albergado ou, no caso dos inimputáveis, em hospital psiquiátrico ou de custódia). Demais disso, o sujeito à pena privativa de liberdade submete-se aos REGIMES PENAIS (fechado, semiaberto ou aberto), na progressão de regime.


    Diferente é na aplicação da PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, que não prevê o confinamento em estabelecimentos, porque a ideia, aqui, é SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE(MENOR LOCOMOÇÃO) pela RESTRITIVA DE DIREITOS(MAIOR LOCOMOÇÃO E LIBERDADE).  Ou seja, ao invés de "xilindró", o cidadão ou a cidadã preservam seu direito de ir, vir, estar e permanecer, continuam suas vidas - trabalhando, interagindo etc. - mas têm horários cerceados para que, dentro deles, dediquem-se às atividades que foram impostas a título de pena. "

    Fontes:
    Lei 9.099, Art. 76, p.2º, I;
    http://reversododireito.blogspot.com.br/2012/05/sobre-penas-restritivas-de-direitos-e.html

    Espero ter acrescentado,
    força e fé, abs!
  • Prezados,

    Alguém pode me explicar onde está escrito que cabe Transação Penal em crimes onde há conexão com CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA???

  • Segue o solicitado meu amigo:


     Art. 60, Parágrafo único da lei 9099/95. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    O tribunal do juri é o responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida.

    Espero ter ajudado


    Abraços e bons estudos


  • I ->   Art. 60.  O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, provido por JUÍZES TOGADOS ou TOGADOS E LEIGOS, tem competência para:
    1 - A
    conciliação;
    2 - O
    julgamento; e
    3 - A
    execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
    RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Na reunião de processos,
    perante o JUÍZO COMUM ou o TRIBUNAL DO JÚRI, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da TRANSAÇÃO PENAL e da COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.  



    II ->  Art. 76.  § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA) deste artigo NÃO constará de certidão de antecedentes criminais, SALVO para os fins previstos no mesmo dispositivo, e NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no JUÍZO CÍVEL.

     

    III ->  Art. 76.  § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL) I - Ter sido o AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;
    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente,
    no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena RESTRITIVA ou MULTA, nos termos deste artigo;
    II - Não indicarem os
    antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NÃO DENTRO DOS CASOS EM QUE NÃO É POSSÍVEL APLICAR A TRANSAÇÃO PENAL!

    GABARITO -> [E]

     

  • De acordo com o art. 60, parágrafo único: pode haver transação penal e composição civil no juízo comum ou tribunal do júri pelas regras de conexão ou continência.

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS:

    Art. 74 CPP:

    § 2  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada. (ex: foro especial do JÚRI vs JECRIM).

    § 3  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no ; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ().

    Durante o julgamento mesmo o presidente do conselho de sentença (juiz) sentenciará observando as disposições da lei 9.099/95.

    Art. 79 CPP:  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Logo, conexão entre crimes de competência do tribunal do Júri e infrações de menor potencial ofensivo importam em unidade processual se quando conexos não houver desclassificação da infração.

    Sobre desclassificação da infração poderá ocorrer por EMENDATIO LIBELLI OU MUTATIO LIBELLI: (alteração no enquadramento penal ou na descrição dos fatos da conduta do agente, respectivamente).

  • na minha opinião a 3 está errada. pois a lei 9099 expõe:

    Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)

    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOSpela aplicação de pena RESTRITIVA ou MULTA, nos termos deste artigo;

    se a prestação pecuniária é considerada pena restritiva, ele não pode receber transação penal antes de decorrido 5 anos da aplicação de uma prestação pecuniária.


ID
892621
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
    Portanto, alternativa E.
  • Alternativa A – ERRADA

    Art.76. Havendo representação [ação penal pública condicionada] ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada,não sendo caso de arquivamento,o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta [a transação penal].

    Como é sabido, oferecimento de denúncia é ação penal pública(condicionada ou incondicionada). Oferecimento de queixa é ação penal privada.

    Ou seja, A Transação Penal não pode ser proposta em caso de arquivamento mas só pode ser proposta em caso de oferecimento de denúncia.

    Alternativa B – ERRADA

    Art.74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz

    mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública

    condicionada à representação,o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A questão fala em queixa (ação penal privada) e representação (ação penal pública condicionada). Como se sabe, ação privada subsidiária (da pública) é um tipo de ação penal privada, portanto uma ação feita mediante queixa. Como a composição civil acarreta a renúncia ao direito de queixa, acarreta, portanto, a renúncia ao direito de a vítima intentar a ação privada subsidiária


  • Continuando...

    Alternativa C - ERRADA

    rt.75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


    Alternativa D - ERRADA

    Art.81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o queo Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa;havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Ou seja, a denúncia será recebida ou não APÓS ouvido o defensor que irá responder a acusação (defensor do réu, no caso)

    Alternativa E – CERTA, como exposto pelo colega Danilo.


    Fonte:

    Apostila Preparatória TJ-RJ 2014 da Vestcon

    Lei9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm)


  • Art. 82 da Lei 9.099/99. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    Complementando a Resposta da Letra E 
  • Obs.: Alternativa E. O colega Danilo Constantino fez a referência errada do artigo da Lei, na realidade é o art. 76, § 5º da Lei nº 9.099/95 que trata da transação penal, visto que da sentença homologatória da transação penal pode-se recorrer por meio de apelação, agora o art. 75 mencionado no comentário, na realidade refere-se a  composição civil dos danos, nesse caso a sentença homologatória é irrecorrível, conforme art. 74 da Lei nº 9.099/95.

     

  • a) não sendo caso de arquivamento apenas, até porque a transação penal, em regra, é proposta quando do oferecimento da denúncia, a exceção fica por conta de haver superveniente aditamento decorrente de ementatio ou mutatio libelli.
    b) não há como se descumprir a composição civil de danos, até porque tem natureza júridica de título executivo.
    c) não implica em decadência do direito, o não oferecimento da representação em audiência preliminar, pois poderá ser exercido dentro do prazo legal.
    d) oferecida a denúncia, o juiz dá a palavra ao defensor para responder à acusação e só depois é que recebe a denúncia ou queixa.
    e) correta. Cabe apelação (10 dias) da decisão que rejeita denúncia ou queixa, da homologação da transação penal e da sentença condenatória.


ID
892624
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o comportamento que não constitui crime de abuso de autoridade, tal como previsto na Lei 4.898/65.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta é a B

     Não constitui Abuso de Autoridade, mas PREVARICAÇÃO disposto no CP.




     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Ademais, devemos saber que o crime de Abuso de Autoridade não absorve e nem é absorvido por qualquer outro crime, caso o agente Retarde ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei., responderá pelos dois crimes: Prevaricação e Abuso de autoridade.

  • Na verdade, o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura!
  • E a alternativa C, é abuso de autoridade???
  • Sim Daniel, a Letra C é a transcrição do art 4º alínea C da Lei 4.898 - Abuso de Autoridade:

    Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
  • a letra b é crime de prevaricação

  • Alternativa correta: letra "b". Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é crime praticado por funcionário público contra a Administração em Geral previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação).


    Alternativa "a": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "i" da lei 4898/65.


    Alternativa "c": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "c" da lei 4898/65.


    Alternativa "d": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "b" da lei 4898/65.


    Alternativa "e": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "e" da lei 4898/65.

  • Letra B. O crime cigado é o de Prevaricação, da parte especial do CP _ crimes praticados contra a Administração pública em Geral.

    Força Patrulheiros!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • PREVARICAÇÃO ART:. 319 CP

    GAB:. B

  • B) PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  •  

     

    Letra

     

    PREVARICAÇÃO!!!!

     

     

  • B) Art 319 PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Alternativa incorreta é a B

    PREVARICAÇÃO

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GABARITO DA QUESTÃO

    gb = b

    pmgo

  • GABARITO: B

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade (NOVA):

    A) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    B) Crime de Prevaricação, CP.

    C) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    D) Art. 13Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - (VETADO). III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    E) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Com a nova lei, essa questão fica prejudicada, pois as condutas previstas nas alternativas só serão tipificadas como crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art. 1º, §1º, Lei 13.869/2019)

  • A gente filtra questões atualizadas, apenas. E me aparece essa. affs

  • é bem dificil de definir oque é Abuso de autoridade e prevaricação nao acham?

  • Atentar a exigência de finalidade específica trazida pela nova legislação :

    Art. 1 § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.


ID
892627
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um funcionário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro acionou o BrOffice.org 3.0 Writer para digitar um texto. No entanto, ele gostaria de realizar o trabalho de digitação no contexto do MSOffice Word 2003 BR. Então, nada tendo digitado, executou um atalho de teclado que fechou o BrOffice.org 3.0 Writer, retornando diretamente à tela da área de trabalho, sem exibição de qualquer janela de diálogo ou mesmo salva de arquivo.


Esse atalho de teclado é:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "A".
    O atalho é:
    CRTL + Q = Sair, do inglês "Quit".
    Quando tratamos de teclas de atalho, precisamos lembrar que MSOffice e BROffice seguem "padrões" próprios, gerando algumas grandes diferenças. A principal esta no vocabulário utilizado. Enquanto o MSOffice adota, em maioria, base de palavras em potuguês na produção de seus atalhos, o BROffice ainda mantém o vocabulário de referência em Inglês.
    Assim teremos situações de
    efeito diferente como "CRTL + S" (atalho que Sublihna no Word, mas "Salva" no Writer), "CRTL + A" (atalho para "Abrir" no Word, mas que "seleciona tudo - select All" no Writer) "CRTL + U" (atalho que Sublihna, de Underline no Writer, mas abre caixa "Localizar e Substituir" no Word),
    Obviamente não são todos os atalhos que seguem esta duplicidade de efeito ou utiizam a letra que "remete a ideia" do comando ("S", "U" etc). Existem comandos, mais comuns e frequentes, quem mantém o mesmo "caminho" em ambos aplicativos. Como exemplo temos o tradicional trio
    "CRTL + X" (recortar), "CRTL + C" (Copiar), "CRTL + V" (colar), também o "CRTL + E" (centralizar)
    De forma resumida apresento alguns dos atalhos de teclado do BROffice Writer.

    Ctrl+O - Abre um documento. 
    C
    trl+S - Salva o documento atual.
    Ctrl+N - Cria um novo documento.
    Shift+Ctrl+N - Abre a caixa de diálogo Modelos e documentos.
    Ctrl+P - Imprime o documento.
    Ctrl+Q - Sai do aplicativo.
    Ctrl+X - Remove os elementos selecionados.
    Ctrl+C - Copia os itens selecionados.
    Ctrl+V - Cola o conteúdo da área de transferência.
    Ctrl + Shift + V - Abre a caixa de diálogo Colar especial.
    Ctrl+A - Seleciona tudo.
    Ctrl+Z - Desfaz a última ação.
    Ctrl+Y - Refaz a última ação.
    Ctrl+F - Chama a caixa de diálogoLocalizar e substituir.
    Ctrl+Shift+F - Busca o termo de pesquisa inserido pela última vez.
    Ctrl+Shift+J - Alterna a exibição entre o modo de tela inteira e o modo normal no Writer ou no Calc
    Ctrl+Shift+R - Desenha uma nova exibição do documento.
    Shift+Ctrl+I - Ative ou desative o cursor de seleção em textos somente leitura.
    Ctrl+I - O atributo Itálico é aplicado na área selecionada. Se o cursor estiver posicionado em uma palavra, essa palavra também será arcada em itálico.
    Ctrl+B - O atributo Negrito é aplicado à área selecionada. Se o cursor estiver posicionado sobre uma palavra, tal palavra também será colocada em negrito.
    Ctrl+U - O atributo Sublinhado será aplicado à área selecionada. Se o cursor estiver posicionado em uma palavra, esta também será sublinhada
  • Tanto Ctrl + Q quanto  Alt + F4 fecha o documento no BrOffice
  • Putz... essa eu chutei e acertei na gaveta!!!
  • Mas a questão diz: "retornando diretamente à tela da área de trabalho, sem exibição de qualquer janela de diálogo ou mesmo salva de arquivo. "  
    e o Crtl+Q = fecha do documento, mas antes pergunta se deseja salvar. E não retorna DIRETAMENTE para área de trabalho, se estiver outro documento aberto retornará para este.
    Me corrijam se eu estiver errada. Pois, não estou usando a versão 3.0 e sim a 4.1 (que já é Libreoffice), pois a questão é de 2008.
    Bons Estudos!
  • Data venia para corrigir um pequeno detalhe do colega GIVANILDO SANTOS.
    Ao apertar os atalhos Ctrl+Q  ou Alt+f4 fecha-se o aplicativo/programa. Para fechar o documento os atalhos são Ctrl+W ou Ctrl+F4.

  • Quit = Sair

  • se CTRL + S é salvar, portanto o inverso disso é CTRL + Q. Q de ''quit'' (sair)

  • A)

    Ctrl + Q. - "quit" Sai do documento

    B)

    Ctrl + S. - "save" Salva o documento

    C)

    Ctrl + B. "black" aplica a formatação negrito ao texto selecionado.

    D)

    Alt + S.

    E)

    Alt + Q.


ID
892636
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O BROffice.org 3.0 Writer é um software voltado para a edição de textos que oferece vários recursos de formatação. Um deles possibilita a visualização de caracteres não imprimíveis. Assinale a alternativa que indique corretamente o ícone que deve ser clicado, com o ponteiro do mouse, para ativar esse recurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    Imagem 008.jpg Na Barra de Ferramentas Padrão encontramos o botão ¶. 
    Esse é um dos botões "VIP" em qualquer concurso. Sua função é Mostrar ou Ocultar as marcas de Formatação, também chamadas de caracteres não imprimíveis. 
    O que são marcas de formatação ou caracteres não imprimíveis?
    À medida que você vai digitando vão sendo gerados caracteres invisíveis. Por exemplo: o espaço, a tecla Enter, a tecla Tab, dentre outros. Com esse botão agora você poderá ver esses caracteres.

  • = Localizar e substituir (Ctrl + F).
    = ZOOM.
    = Vizualizar impressão. 
    = Navegador (no documento) "lembra uma bússola".
  • Gabarito letra C como já foi dito. apenas para acrescentar, esse botão também pode ser acionado através da tecla de atalho Ctrl+F10.
  • Seu atalho é CTRL + F10


ID
892642
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O BrOffice.org 3.0 Writer é um processador de textos da Sun Microsystems Inc. e faz parte da categoria software livre. Nesse software, um Oficial de Cartório digitou um texto e, ao final do trabalho, salvou-o no disco C.


A extensão default para esse arquivo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. DOC é padrão do Microsoft Word pré-2007, TXT é padrão do Bloco de Notas, BAK é padrão para cópia backup de alguns aplicativos.

  • Letra B.

     

    extensão default = extensão padrão

  • BrOffice.org 3.0 Writer = ODT

    WORD = DOC

  • Open Document Text = .ODT

  • Default = extensão padrão... não erro mais hehehe

    .ODT


ID
892657
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando se faz um trabalho de digitação no Word 2003 BR, é comum salvar os textos em arquivos que utilizam formatos padronizados como extensão, na formação dos respectivos nomes.


Assinale a alternativa que indique corretamente esses formatos.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    RTF é Rich Text Format, uma proposta da Microsoft para padronizar documentos com formatação básica, superior ao formato TXT somente texto. EXE é arquivo executável, criado a partir de compiladores de linguagens de programação. PDF é Portable Document Format, da Adobe. PSD é PhotoShop Document, uma imagem vetorial.
  • Arquivos na extensão RTF são documentos de texto que podem ser criados, abertos, visualizados, editados ou modificados usando aplicativos de processamento de texto populares para computadores baseados em Windows Mac e Microsoft. Um desses programas de processamento de texto é o Microsoft WordPad para Windows.

    Já a extensão DOC foi utilizado pelo programa Microsoft Word em suas versões anteriores ao 2007. A partir da versão do Word 2007, ele salva e abre arquivos na extensão .DOC e .DOCX.

    Gabarito: Letra E.

    Fonte: http://www.openthefile.net/pt/extension/rtf

     

  • RTF é Rich Text Format, uma proposta da Microsoft para padronizar documentos com formatação básica, superior ao formato TXT somente texto. EXE é arquivo executável, criado a partir de compiladores de linguagens de programação. PDF é Portable Document Format, da Adobe. PSD é PhotoShop Document, uma imagem vetorial.

    Fonte: Nishimura

    GAB E


ID
892666
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2003 BR, uma tecla e um atalho de teclado permitem o acionamento do recurso denominado Ajuda do Word, inclusive a possibilidade de acesso ao site da Microsoft visando conexão online ou mesmo obtenção das últimas notícias relacionadas ao produto.


Essa tecla e esse atalho de teclado são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra E (Anulada): observe que a combinação Alt+F1, na verdade, é um equívoco.

    Alt+F1 simultaneamente não funcionará.

    Ao pressionar Alt e soltar o que ocorreu foi o acesso ao menu (v2003) ou faixa de opções (v2007+).

    Pressionar F1 na sequência acionará a Ajuda.

    Você pressionou Alt para nada!!!!

    O Word executou 2 ações "distintas": Alt para acessar o menu e F1 para acionar a Ajuda.

    :/


ID
892675
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2003 BR, um policial civil posicionou o cursor do mouse no início do texto e executou o atalho de teclado <Ctrl> +  T. Em seguida, pressionou simultaneamente as teclas que correspondem à execução do atalho de teclado referente ao comando “Localizar...”, para que fosse aberta uma janela de diálogo na tela que permitisse a pesquisa e a ocorrência da palavra “CIVIL” no texto.


O significado do atalho de teclado   <Ctrl>  + T e o atalho de teclado associado ao comando “Localizar...”, são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + T: seleciona todo o texto;

    Ctrl + L: localizar;

    Ctrl + U:substituir;

    Ctrl + P: imprimir;

    Ctrl + B: Salvar



  • Gabarito esta  certo ou errado?  Fiquei na duvida

  • Selecionar Tudo: CTRL + T

    Localizar: CTRL + L

    Gab: C

  • Ctrl + T: Selecionar Tudo

    T de TUDO