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GABARITO OFICIAL: C
Para responder satisfatoriamente a questão, basta que a analisemos à luz do art. 5 da Constituição Federal de 1988. Julguemos, portanto, as alternativas:
a) errada - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
b) errada - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
c) correta - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) errada - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
e) errada - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
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C) CORRETO, vejamos:
“XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de idéias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência.
Essa proteção constitucional protege não só as reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, como também as manifestações em percurso móvel, como as passeatas, os comícios, os desfiles etc.
São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:
a) finalidade pacífica;
O direito de reunião é meio de expressão coletiva com intuito lícito e pacífico.
b) ausência de armas;
Os participantes da reunião não poderão portar armas.
c) locais abertos ao público;
d) não-frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
e) desnecessidade de autorização;
f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
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CONTINUAÇÃO...
O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.
Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia de segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.
Ademais, vale lembrar que a própria Constituição Federal, em circunstâncias excepcionais, admite expressamente a restrição, e até a suspensão do direito de reunião. Assim, na hipótese de decretação do Estado de Defesa (CF, art. 136, § 1º, I, a) e do Estado de Sítio (CF, art. 139, IV) o direito de reunião poderá sofrer restrições, ainda que exercida no seio das associações, permitindo-se, até, no caso do Estado de Sítio, a suspensão temporária desse importante direito constitucional.
Uma última relevante informação sobre o direito de reunião. Caso haja alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público contra o direito de reunião, o indivíduo deverá reprimir essas condutas por meio da impetração de mandado de segurança, e não por habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII).
( prof. Vicente Paulo)
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a lei fixar;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTA
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou ANISTIA a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Gabarito C
Art. 5 da CF.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Comentando as letras D e E
Crimes:
Inaficançável e imprescritível:
Racismo(c/reclusão), ação de grupos armados, civis ou militares;
Inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
T ortura, Tráfico e Hediondos.
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continuação
d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Art. 5º, XLII da CF - a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescrível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
e) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Art. 5º, LXIII da CF - a lei considerará crime inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilício de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los de omitirem;
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GABARITO C
a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Art. 5º, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, intransmissível aos herdeiros devido à natureza personalíssima.
Art. 5º, XXVII da CF - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Em consonância com Art. 5º, XVI da CF.
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Andre, com todo o respeito, mas acho esse teu comentário totalmente desnecessário, bem como os de outros colegas.
Se é pra ficar repetindo o que já foi dito, melhor nem postar.
Eu olho os comentários até o final pra ver se acho algo que agregue, e esse tipo de comentário só me toma tempo.
Bons estudos!!
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Prezados, lanço uma campanha....não vote em comentarios repetidos e Ctrl C, Ctrl V, como os comantários de Andre.
Bons estudos
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Espero que ajude:
1. Crimes Inafiançáveis: RTTTHA
a) Racismo;
b) Tortura;
c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
d) Terrorismo;
e) Crimes Hediondos;
f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
2. Crimes Imprescritíveis: RA
a) Racismo;
b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: TTTH
a) Tortura;
b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
c) Terrorismo;
d) Crimes Hediondos;
4. Conclusão:
a) Inafiançáveis e Imprescritíveis: INAIMRA
- Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
b) Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia: INAINSUTTTH
- Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Crimes Hediondos.
Bons estudos.
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Tenho o mesmo pensamento do colega, mas faço ainda outro resumo. = )
INAFIANÇÁVEIS = 3TH-RA
Mas a primeira parte são os INSISCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e a segunda parte são os IMPRESCRITÍVEIS.
Ajuda muito na hora da prova.
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Eu penso H1T3 para lembrar.
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Alternativa E: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem.(ERRADA).
CF:
Art. 5° XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Lei dos crimes hediondos:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I
- anistia, graça e indulto;
Embora a alternativa tenha ficado errada ao trocar "anistia" por "indulto", tais crimes também serão insuscetíveis de indulto, conforme afirma a lei dos crimes hediondos.
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Diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.
Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
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REUNIÕES PACÍFICAS:
- AUTORIZAÇÃO - NÃO
- PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE
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Finalmente, uma questão da FUNIVERSA que está coerente!
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GABARITO: C
a) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
b) ERRADO: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
c) CERTO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
e) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
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GAB:C
"AH, MAIS A ALTERNATIVA D TAMBEM ESTA CORRETA!"
UMA UNICA PALAVRA CONDENA A ALTERNATIVA POIS O CRIME DE RACISMO É GRAVE, OU SEJA, DETEM PENA DO TIPO RECLUSÃO(PENAS MAIS GRAVES E SEVERAS).
AS PENAS DO TIPO DETENÇÃO SÃO DESTINADAS AOS CRIMES MENOS GRAVES E SEVERAS.