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Prova IBFC - 2017 - TJ-PE - Oficial de Justiça


ID
2537728
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

A partir da leitura atenta do texto e de uma análise a respeito do emprego da Língua, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

    a) a pergunta inicial do texto é um recurso do autor para apresentar suas questões sem que haja nela qualquer traço de interlocução. 

    Errada. Não tem como , neste caso, o texto ficar sem a interlocução por causa do enredo durante o trajeto da história.

     

     

    b) a situação proposta no primeiro período do segundo parágrafo do texto corresponde a um fato específico que não poderia ser vivenciado pelo leitor. 

    Errada. Porque o leitor pode ,sim, vivenciar qualquer história , inclusive a tal, escrita acima.

     

     

    c) ao iniciar e encerrar o texto com frases interrogativas, o autor inibe a reflexão do leitor e o desvia da ideia apresentada no texto.

    Errada. Se houve em qualquer texto desvio do leitor , certamente, haverá incompreensão dele.

     

     

    d) a referência às formigas, no 5º parágrafo, é uma representação simbólica comparativa que perde sua eficácia argumentativa em função da distinção entre os elementos aproximados.

    Errada. A tal referência nos dá outro sentido totalmente diferente descrito por essa alternativa.

     

     

     

     

    Qcom - Questão comentada

    https://www.youtube.com/channel/UCBY27FNGgRpPa-PgFubwjPQ

  • texto lindo,de uma profundidade unica!

  • Força!

  • Muito show este texto!

  • Um textão da porra desses , bixo. Chega da gosto de ler.

  • amei o texto 

  • Nossa... Que Texto! 

    Força Guerreiros. 

  • Se caísse um texto nesse nível em toda prova, eu respendoria na metade do tempo.

  • Os textos da IBFC são incríveis!

    A prova de português deles são bem elaboradas!

  • A pergunta serve para despertar a atenção do leitor para o tema, sendo respondida ao longo da argumentação.

  • Texto realmente leve!


ID
2537731
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

Assinale a alternativa em que se faz um comentário INCORRETO acerca dos mecanismos coesivos empregados nas seguintes passagens do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    O "que" é conjunção integrante; possui valor substantivo e não substitui termo já citado.

  • a) “quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.”(1º§) - o pronome antecipa, de modo geral, o seu referente. CORRETO. O = aquilo.

     

    b) “Simplesmente entendi, naquele instante, que (conjunção integrante = ISSO) o pedestre era um outro:”(2º§) – o pronome cumpre papel referencial, substituindo um termo já citado. ERRADO,portanto o gabarito. O que é conjunção integrante que não possui valor referencial. 

     

    c) “tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.” (3º§) – os termos destacados relacionamse entre si e estabelecem valor comparativo. CORRETO. Oração subordinada adverbial comparativa (conjunção tão...quanto).

     

    d) “As formigas não são assim. Elas não sabem que existem.”(5º§) – além do mecanismo de pronominalização, percebe-se ainda um zeugma nesse fragmento. CORRETO.

    Obs. Zeugma é uma forma de elipse. Ocorre quando é feita a omissão de um termo já mencionado anteriormente.

     

    e) “Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida.”(6º§) – a repetição, nesse caso, é expressiva e cumpre papel enfático. CORRETO.

  • D) Não acho que tenha zeugma. O termo "formigas" foi substituido por um pronome "elas. 

    Para existir o zeugma nao teria que ter ausência de termos ou a substituição do termo por uma virgula?

  • Renata Porto,

     

    O zeugma ocorre com o "elas", oculto na segunda ocorrência.

     

    “As formigas não são assim. Elas não sabem que (elas) existem.”

  • Gabarito: B

    b) que = conjunção integrante = isso

     

    Zeugma: Tal figura não é frequente em provas de concurso, logo a ideia de uma supressão de um termo anteriormente expresso tem se aplicado também à elipse. Em outras palavras, os concursos costumam analisar zeugma como elipse, o que não deixa de ser verdade, pois a diferença entre elas é que a elipse é a omissão de um termo sem referência no texto; já o zeugma é a omissão de um termo ocorrido anteriormente no texto.

    - Meu irmão passou em dois concursos; eu, em um só.     (eu passei em um só)

    - Corremos 5 km, eu em 30 minutos, ele em 25.     (ele correu em 25 minutos)

    - Ele é muito estudioso e a irmã também é.     (a irmã também é estudiosa)

     

    Fonte: Fernando Pestana, A gramática para concursos.

  • Marcito ST , esse livro do Fernando Pestana realmente é bom ?

  • GABARITO: B


ID
2537734
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

Na passagem “Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.” (4º§), o autor faz uso da figura de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • Prosopopéia: também é conhecida pelos nomes personificaçãoanimização e antropomorfismo. Ao atribuir atitudes e sentimentos a seres inanimados, pessoas já falecidas, animais, fenômenos da natureza ou figuras imaginárias, cria-se uma prosopopeia. Ex.: Hoje até o sol está mais feliz.

     

    Metáfora:é a comparação de palavras em que um termo substitui outro. É uma comparação abreviada em que o verbo não está expresso, mas subentendido. Ex.: O meu amigo é um um touro, levou o móvel pesado sozinho.

     

    Ironia: Consiste em dizer o contrário do que se pretende ou em satirizar, questionar certo tipo de pensamento com a intenção de ridicularizá-lo, ou ainda em  ressaltar algum aspecto passível de crítica. ex.: Parece um anjinho aquele menino, briga com todos que estão por perto.

     

    Metonímia: consiste em empregar um termo no lugar de outro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido. Ex.: Autor pela obra: Gosto de ler Machado de Assis. (= Gosto de ler a obra literária de Machado de Assis.) 

     

    Comparação: A comparação consiste na aproximação entre dois objetos por meio de uma característica semelhante entre eles, dando a um as características do outro. Ex.: Tempo é como dinheiro. Neste exemplo vemos o principal definidor de uma comparação: a palavra como traz explicitamente a ideia de que o tempo é valoroso como o dinheiro.

  • Outra figura de linguagem é a catacrese. Ela é empregada quando precisamos nomear algo que não possui um nome específico ou que não sabemos.

    Ex.

    Meu céu da boca (palato) está machucado.

    "asa da xícara" "batata da perna"

    "maçã do rosto" "da mesa"

    "braço da cadeira" "coroa do abacaxi"

  • Não entendi onde está a suposta ironia no referido trecho.

  • Também não entendi onde está a ironia.

  • eu tbm não entendi a ironia (°_° )

  • Nossa! Sem entender a ironia também!!!!!

  • O máximo que consegui ver foi uma metáfora....
    " Se você acabar, acaba tudo"
    Acabar -> se referindo a morte.
    Estou errado?

    Ironia não vi não...

  • Alguém me diz onde está a ironia nesse trecho, por favor.

  • IBFC fazendo fama de banca ruim.

  • Sem entender!!!

    Que questão maluca!!

  • Eu marquei ironia e acertei. Também não entendi. Que banca mais doida.

  • O texto usa de ironia por mais de uma vez. 

    Por exemplo quando ele diz: 

    O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

    O ser humano tem o costume de achar sempre que é o centro das atenções, do universo que tudo gira ao nosso redor e na verdade não somos, somos só mais um na multidão assim como o pedestre dessa passagem em negrito! E ele faz a ironia ao dizer justamente ao contrário CENTRO DO COSMOS E DA CRIAÇÃO! Na vdd ninguém é centro de nada!

    Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.”  Aqui ele tbm usa a ironia, gente se vc acabar (morrer), acaba tudo??? Não vida que segue, o mundo vai continuar igual (seus familiares vão ficar tristes mas só).

     

    Uma questão que também pede interpretação!

  • "ironia, gente se vc acabar (morrer), acaba tudo?"
    Sim... Na concepção filosófica explorada dentro do texto acaba mesmo. '-'

  • Aquela banca cujo diretor acusou o delegado, que está investigando as fraudes nos concursos, e fazendo essas questões desconexas...

  • Onde está a ironia?

    No fato de a resposta ser ironia?

  • O autor ironiza em dizer que o ser humano não é o centro de tudo.. Logo, a ironia continua quando ele diz: Voce é voce( que se acha o centro do mundo), se voce acabar, acaba tudo... Então minha gente: se vcs morrerem, acaba o mundo( tudo)?? CLARO QUE NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! por isso, trata-se de uma ironia...

  • dá pra ver que teve aalgo de errado nesse certame .. que questão maluca 

  • Hã! ironia?

  • a)Prosopopeia ou personificação - Ações humanas a não humanos. 

     b)Metáfora - Sentido figurado. 

     c)Ironia - Dizer o contrário. (Alternativa correta). 

    d)Metonímia - Trocar uma palavra pela outra. 

     e)Comparação - Comparar dois termos. 

  • ironia sim pessoal. ah, lembrando que comparação é a msm coisa de símile

  • obriado Débora ela resposta.

  • onde está a ironia 

  • Se ler o texto para entender o contexto claramente está expresso, errei por não ler o texto e apenas a oração do enunciado.

  • A ironia é clara, o autor afirma VOCÊ É VOCÊ, diferente do resto do mundo, o centro das atenções. Se você morrer acaba tudo? CLARO QUE NÃO. Uma ironia do autor afirmando que o mundo segue, ninguém é tão diferenciado e especial, cuja morte acabará com o mundo.

  • O fato da banca nos propor um trecho do texto nos remete a leitura única e exclusiva deste fragmento, ignorando a totalidade do texto,afinal o texto poderia apresentar predominantemente outra figura de linguagem sem que esta esteja explicitada na resposta. Na unidade do texto percebemos tb o egocentrismo do autor, que antes de avistar o pedestre achava que apenas ele existia, como em uma matrix. Após avistar o pedestre ele percebe que existem vários mundos paralelos, porém mesmo assim ele é único e de fato é! Se ele morrer de fato tudo acaba pq não importa o que acontecerá depois, td acaba de fato! Por isso marquei metáfora. Se houvesse a figura Eufemismo eu marcaria,pois, como apresentado no trecho da analise, a palavra acabar é facilmente subentendida pela morte. Não concordo com o Gabarito.

  • Temos que analisar esse pedaço destacado dentro do texto para respondê-la. Se respodemos apenas por esse trecho destacado da questão facilmente iremos errar.

  • O fato é que maioria que errou, não leu o texto todo (como eu) :/ , leu somente o enunciado.  

  • por incrivel que pareça acertei sem ler o texto. As outras não poderiam ser;

  • Figura por meio da qual se diz o contrário do que se quer dar a entender; uso de palavra ou frase de sentido diverso ou oposto ao que deveria ser empr., para definir ou denominar algo.

  • nao entedi o porquê  de ser ironia.

    talvez se a frase tivesse o ponto de interrogacao apos a expressao, Se você acabar, acaba tudo ?

    ai sim,seria possivel entender uma certa ironia

     

     

  • No caso da ironia é bom ler o texto para entender o contexto. Se você morrer acaba o mundo? NÃO, o mundo vai continuar sem você. 

  • EXCELENTE daniele vasconcellos!

  • Errei, pois fui de cara em metáfora. Porém, na metáfora existe uma coisa comparando outra.

    Ex: O tempo é uma cadeia ao sol, e nada mais.

    O tempo é COMO uma cadeia ao sol. Na metáfora não se usa conjunções. 

     

     Fui direto nessa alternativa por não ler o texto e, tipo, eliminar na "bagaceira mesmo" Hahaha...

    Analisei melhor e ao ler o texto percebi que, realmente, é uma irónia mesmo! Primeiro: "você é você" - Óbivio que você é você se não fosse seria quem? O papa?!

    Segundo: "Se você acabar, acaba tudo." - ÓBIVIO QUE NÃO! Só acaba pra pessoa que morreu, né? O resto continuará vivendo. 

  • pra acertar tem q ler o texto pq a frase solta nao da pra saber q é ironia

  • Leia o texto!

    PMPB 2018

     

  • a)Prosopopeia ou personificação - Ações humanas a não humanos. 

     b)Metáfora - Sentido figurado. 

     c)Ironia - Dizer o contrário. (Alternativa correta). 

    d)Metonímia - Trocar uma palavra pela outra. 

     e)Comparação - Comparar dois termos. 

  • Tem de voltar ao texto para acertar a questão
  • Ironia

    Não precisei ler o texto só a frase e fui por eliminação pois as outras alternativas não se enquadrão na frase.

     

  • DA PRA CONFUDIR FACIL COM ANAFORA KK 

  • Pra quem não conseguiu ver a ironia, leia o texto, porque apenas a frase solta não tem sentido irônico.

  • O texto é ótimo.
  • Tive que ler o texto para entender.

    IBFC está igual a FGV, aff!

    GAB:C

  • GABARITO: C

    A ironia é a  que consiste no emprego de uma palavra ou expressão de forma que ela tenha um sentido diferente do habitual e produza um humor sutil. Para que a ironia funcione, esse jogo com as palavras deve ser feito com elegância, de uma maneira que não deixe transparecer imediatamente a intenção. A ironia deve estimular o raciocínio, deve fazer o leitor (ou ouvinte) considerar os diversos sentidos possíveis que uma determinada palavra ou expressão pode ter, até encontrar aquele que se encaixa na mensagem produzindo um significado inusitado.

    Outro ex: Fale mais alto, lá da esquina não dá ouvir.

  • Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso (morte) seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

    O autor faz uma pergunta retórica a qual responde de forma contrária ao raciocínio que havia construído anteriormente. Portanto, faz uso da ironia.

    GABARITO - C

  • Afinal, vc é vc! floquinho de neve, diferentão, q mesmo vivendo os maiores problemas q um ser humano é capaz de suportar, ainda é concurseiro das 18h líquidas d domingo a domingo, das revisões em dia, 60 mil questões no qc, fisioculturista, ultramaratonista, low carb e com a vida sentimental resolvida! Como o mundo continuaria sem tão grande luz ?

  • Ironia porque ainda que a pessoa morra e acabe a vida dela, o Universo continua existindo, não acaba tudo!

  • questão FDP... Entendeu? E isso aí.

  • Letra C alternativa correta, pensei que fosse outra.


ID
2537737
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

A oração destacada em “Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.”(5º§) encontra-se na forma desenvolvida. Ela poderia ser reescrita, na forma reduzida, sem alteração de valor semântico, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • a) sobrevivendo o formigueiro. ERRADO. Ao meu ver a ideia é condicional.

     

    b) para que o formigueiro sobreviva. ERRADO. O enunciado pede a forma reduzida e, neste caso, trata-se de uma forma desenvolvida.

     

    c) a fim de que sobreviva o formigueiro. ERRADO. O enunciado pede a forma reduzida e, neste caso, trata-se de uma forma desenvolvida.

     

    d) para o formigueiro sobreviver. CORRETO. Oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo.

     

    e) tendo sobrevivido o formigueiro. ERRADO. Ao meu ver a ideia é condicional.

  • Observe as frases:

     

    Ao terminar a prova, todo candidato deve aguardar.

    Ouvimos uma criança chorando na praça.

    Comprada a casa, a família mudou-se.

     

    Veja que as orações em destaque não são introduzidas por conjunção. Além disso, os verbos estão em suas formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). As orações que apresentam essa forma recebem o nome deOrações Reduzidas.

     

    Assim que cheguei ao trabalho                      soube da notícia
    Oração subord. adverbial desenvolvida          Or. principal

     

    Essa mesma oração também pode se apresentar da seguinte forma:

     

    Chegando ao trabalho                soube da notícia
    Or. subord. adverbial reduzida     Or. principal

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/oracoes-subordinadas-desenvolvidas-reduzidas.html

     

  • Para + infinitivo = Oração Subordinada Adverbial Final Reduzida de Infinitivo.

  • RETIRA A CONJUNÇÃ E COLOCA O VERBO NO INFINITIVO (R) 

  • UM DIZ QUE RETIRA A CONJUNÇÃO, OUTRO DIZ QUE " PARA+INFINITIVO". FICA DIDICIL DE SABER !!

     

  • Morriam afogadas, sobrevivendo o formigueiro. Altera o sentido, pois não indica a finalidade de morrerem afogadas. D correta.
  • #PMSE 2018

  • ORAÇÕES REDUZIDAS = apenas as subordinadas


    Para se reduzir a oração, devemos tirar os conectores (pronomes relativos ou conjunções) = ELIMINA AS ALTERNATIVAS b) e c)


    Como se trata de uma Oração Subordinada Adverbial, sua oração reduzida admite as 3 formas nominais, contudo apenas a alternativa d) não altera o sentido do período.

  • GABARITO: D

  • Como transformar uma oração desenvolvida em reduzida?

    1) Substitui-se a forma nominal do verbo por um tempo do indicativo ou do subjuntivo;

    Ao terminar a prova, todo candidato deve aguardar.

    Forma Desenvolvida: quando terminar a prova, todo candidato deve aguardar.

    Análise da Oração: oração subordinada adverbial temporal reduzida de infinitivo.

     

    Comprada a casa, a família mudou-se.

    Veja que as orações em destaque não são introduzidas por conjunção. Além disso, os verbos estão em suas formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). As orações que apresentam essa forma recebem o nome de Orações Reduzidas.

  • Agora não estou entendendo mais nada! Tira ou não tira a conjunção??

    Na alternativa "D" o para também não seria uma conjunção subordinativa adverbial final?

  • Rogério Vieira, ao desenvolver orações reduzidas, o conector deve sim constar expressamente, e deve ser conjugado em função da oração pricipal.

  • RPZ, ACHO QUE A BANCA VACILOU ( EU ACHO), POIS O PROFESSOR ALEXANDRE SOARES FALA EM UMA AULA : QUE ORAÇÕES REDUZIDAS NÃO APRESENTAM CONJUNÇÃO, NEM PRONOME RELATIVO !

    VAMOS PEDIR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR !

  • ”para” na letra d é preposição, galera!


ID
2537740
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

No trecho “Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?“ (6º§), ocorrem vários exemplos do registro informal da língua. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que se diferencia das demais por NÃO ilustrar tal informalidade e ser exemplo do padrão culto.

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

     

    a) “agorinha mesmo”. 

    Errada. Porque apresenta coloquialismo.

     

     

    b) “tá lá”.

    Errada. Porque apresenta coloquialismo através da palavra 'tá'.

     

     

    c) “minhocando”. 

    Errada. A palavra acima nos dá ideia de neologismo( emprego de palavras novas, derivadas ou formadas de outras já existentes, na mesma língua ou não. ) apesar de existir o verbo minhocar, entretanto no excerto acima essa está com um sentido diferente.

     

     

    d) “coisas”. 

    Errada. A palavra acima apresenta traços de coloquialismo

     

     

     

     

     

    Qcom - Questão comentada

    https://www.youtube.com/channel/UCBY27FNGgRpPa-PgFubwjPQ

  • Adjetivos Superlativo Absoluto

    Analitica; a intensificação se faz com o auxílio de palavras que dão ideia de intensidade.(advérbios)

    Ex; O secretário é muito inteligente.

    Sintético; intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos.

    O secretário é inteligentíssimo.

    estranhíssimo > adjetivo superlativo sintético

     

  • Nossa, jurava que era "coisa" :(

  • A gramática classifica o estranhíssimo como Adjetivo de grau superlativo absoluto sintético.

  • Eu acertei, mas acredito que a questão é passível de recurso: a letra D também é certa, na minha opinião. Não há coloquialidade na palavra "coisas".

  • GABARITO: E

  • Eu fiquei em dúvida entre as duas últimas. Não consigo entender pq coisas é "informal"...

  • "Coisa" é informal quando está substituindo um substantivo mais adequado gerando ambiguidade ou imprecisão sobre exatamente ao que se refere.

    Pega o coiso para mim, por favor!

    Pega o controle para mim, por favor!

    Odeio aquela coisa verde.

    Odeio espinafre.

    "minhocando as coisas dela"

    É genérico e informal.


ID
2537743
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

Na passagem “e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria.”(6º§), o vocábulo destacado cumpre papel qualifcador e deve ser entendido como:

Alternativas
Comentários
  • Tangível é sinônimo de: palpável, tocável, sensível, corpóreo

     

    https://www.dicio.com.br/tangivel/

     

     

     

    Qcom- Questão comentada

    https://www.youtube.com/channel/UCBY27FNGgRpPa-PgFubwjPQ

  • Lembrei do filme ´´Os 300 de Esparta´´

    kkkkkkkkkkkkkk...

  • A

     

     

    a) palpável      = (tangível)

     

    b) improvável  = (incerto)

     

    c) descrente    = (cético)

     

    d) Distante      = (apartado)


    e) Tranquila    =  (plácido.)

  • Rumo a Sergipe
  • Tangível...contabilidade me ajudou.

  • É nessas horas que agradeço pelas aulas de Direito Civil . Direito tangível e intangíveis.

    GAB: A

  • GABARITO: A

  • Tangível, de tangente, que toca a curva o círculo

  • palpável     = (tangível)

     

    b) improvável  = (incerto)

     

    c) descrente    = (cético)

     

    d) Distante     (apartado)

    e) Tranquila   =  (plácido.)

  • Algumas alternativas se autoexcluem.

    a) palpável

    b) improvável. *

    c) descrente. *

    d) distante. *

    e) tranquila.

    -> Letras B, C e D se excluem.

    -> Letra E não fez sentido com o contexto.


ID
2537746
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                                     Os outros


      Você não acha estranho que existam os outros? Eu também não achava, até que anteontem, quando tive o que, por falta de nome melhor, chamei de SCA – Súbita Consciência da Alteridade.

      Estava no carro, esperando o farol abrir, e comecei a observar um pedestre, vindo pela calçada. Foi então que, do nada, senti o espasmo filosófico, a fisgada ontológica. Simplesmente entendi, naquele instante, que o pedestre era um outro: via o mundo por seus próprios olhos, sentia um gosto em sua boca, um peso sobre seus ombros, tinha antepassados, medo da morte e achava que as unhas dos pés dele eram absolutamente normais – estranhas eram as minhas e as suas, caro leitor, pois somos os outros da vida dele.

      O farol abriu, o pedestre ficou pra trás, mas eu não conseguia parar de pensar que ele agora estava no quarteirão de cima, aprisionado em seus pensamentos, embalado por sua pele, tão centro do Cosmos e da Criação quanto eu, você e sua tia-avó.

      Sei que o que eu estou dizendo é de uma obviedade tacanha, mas não são essas verdades as mais difíceis de enxergar? A morte, por exemplo. Você sabe, racionalmente, que um dia vai morrer. Mas, cá entre nós: você acredita mesmo que isso seja possível? Claro que não! Afinal, você é você! Se você acabar, acaba tudo e, convenhamos, isso não faz o menor sentido.

      As formigas não são assim. Elas não sabem que existem. E, se alguma consciência elas têm, é de que não são o centro nem do próprio formigueiro. Vi um documentário ontem de noite. Diante de um riacho, as saúvas africanas se metiam na água e formavam uma ponte, com seus próprios corpos, para que as outras passassem. Morriam afogadas, para que o formigueiro sobrevivesse.

      Não, nenhuma compaixão cristã brotou em mim naquele momento, nenhuma solidariedade pela formiga desconhecida. (Deus me livre, ser saúva africana!). O que senti foi uma imensa curiosidade de saber o que o pedestre estava fazendo naquela hora. Estaria vendo o mesmo documentário? Dormindo? Desejando a mulher do próximo? Afinal, ele estava existindo, e continua existindo agora, assim como eu, você, o Bill Clinton, o Moraes Moreira. São sete bilhões de narradores em primeira pessoa soltos por aí, crentes que, se Deus existe, é conosco que virá puxar papo, qualquer dia desses. Sete bilhões de mundinhos. Sete bilhões de chulés. Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria. Até a rainha da Inglaterra, agorinha mesmo, tá lá, minhocando as coisas dela, em inglês, por debaixo da coroa. Não é estranhíssimo?

(PRATA, Antônio. Os outros. In: Meio intelectual, meio de esquerda. São Paulo: Editora 34, 2010. p17-18)

Considere o período abaixo e as afirmativas feitas a respeito das orações e termos que o constituem.


Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, ganharemos na loteria.” (6º§)


I. A oração “que não desgrudam da cabeça”, por seu caráter acessório, pode ser deslocada para outras posições no período sem prejuízo ao sentido inicial.

II. Todos os verbos do período possuem o mesmo sujeito.

III. O trecho “Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletenta” ilustra um exemplo de paralelismo sintático, apesar de se notar a omissão da preposição “de” em parte dele.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: apenas III.

    “Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletentas que (sujeito de desgrudam, retoma sete bilhões...) não desgrudam da cabeça e a esperança quase tangível de que, mês que vem, (nós = sujeito desinencial, implícito) ganharemos na loteria.” (6º§)

     

    I. A oração “que não desgrudam da cabeça”, por seu caráter acessório, pode ser deslocada para outras posições no período sem prejuízo ao sentido inicial. ERRADO. É uma oração subordinada adjetiva restritiva que se refere a "sete bilhões de irritações, sistemas...", portanto NÃO pode ser deslocada.

     

    II. Todos os verbos do período possuem o mesmo sujeito. ERRADO. Os dois verbos possuem sujeitos diferentes, conforme exposto acima.

     

    III. O trecho “Sete bilhões de irritações, sistemas digestivos, músicas chicletenta” ilustra um exemplo de paralelismo sintático, apesar de se notar a omissão da preposição “de” em parte dele. CORRETO.

  • d-

    Oração subordinada adjetiva restritiva tem pronome relativo "que" justamente para relacionar ao sintagma anterior que deverá ser caracterizado por essa oração. Se ela for deslocada, estara qualificando o sintagma próximo a ela, em constrate ao inicial. A 2° oração é coordenada com outro sujeito. Para ser o mesmo sujeito, teria que vir com ele omitido e com verbo concordando com sua pluralidade

  • o que não desgrudam da cabeça?

    as musicas, sujeito de desgrudam é "que" que retoma MÚSICAS


    Paralelismo sintático é uma sequência de estruturas sintáticas, como termos e orações, que são semelhantes ou possuem igual valor sintático.

    Sete bilhões DE irritações, DE sistemas digestivos, DE músicas chicletentas --> se não estiver enganado, o termo se repetindo é adjunto adnominal

  • GABARITO: D


ID
2537755
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte implicação lógica:


“Se é terça ou quarta, então trabalho e não vou ao cinema”.


Essa implicação é equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (Se vou ao cinema ou não trabalho, então não é terça, nem quarta)

    RESOLUÇÃO:

     

    Sabemos que a condicional A–>B é equivalente a ~B–>~A. Devemos inverter e negar os dois lados, ficando com:

    “Se NÃO trabalhou OU vou ao cinema, então não é terça e nem quarta”.

     

    Prof.Arthur Lima

  • Para resolver essa questão usa-se o bizu do VOLTA NEGANDO..

    GABA D

  • Temos uma condicional no enunciado que pode ser esquematizada
    como (p ou q) -> (r e s), onde:
    p = é terça
    q = é quarta
    r = trabalho
    s = não vou ao cinema
     

    Sabemos que a condicional A–>B é equivalente a ~B–>~A.
    Devemos inverter e negar os dois lados, ficando com:
    ~(r e s) -> ~(p ou q)
     

    Veja que ~(r e s) é a negação da conjunção "r e s", que pode ser
    escrita como (~r ou ~s). E veja que ~(p ou q) é a negação da disjunção
    "p ou q", que pode ser escrita como (~p e ~q). Portanto, temos:
     

    (~r ou ~s) -> (~p e ~q)
    Veja ainda que:
    ~p = NÃO é terça
    ~q = NÃO é quarta
    ~r = NÃO trabalho
    ~s = VOU ao cinema
    Logo, (~r ou ~s) -> (~p e ~q) fica assim:
     

    "Se NÃO trabalhou OU vou ao cinema, então não é terça e nem quarta".
     

    Resposta: D 

  • volta negando, lembrando que negacao do e eh o ou

  • P = Terça OU Quarta
    Q = Trabalho E não vou ao cinema

    Usando algumas regras de equivalências
    P → Q = ~Q → ~P
    P ^ Q = ~P v ~Q

    ~P = Terça E(Nem) Quarta
    ~Q = Não trabalho OU vou ao cinema

    Resposta 
    Letra "D"

                                                          ~Q → ~P

    Se vou ao cinema OU Não trabalho, então não é terça, E(NEM) quarta

  • NEGA TUDO E INVERTE.

    GABA D

  • Como não pediu a negação voçê faz Se ~B então ~ A...

  • Gabarito: D


    Se é terça OU quarta, então trabalho E não vou ao cinema

    Equivalência: p --> q <=> ~q --> ~p

    Se é não trabalho OU vou ao cinema, então não terça E não quarta

  • P --> Q ^ ~ R

    Nega tudo e troca de lugar

    Resposta:

    R v ~ Q --> ~ P

    Alternativa D

  • GABARITO: D

  • Regra da contrapositiva inverte as senteças e nega todas!!

  • Gab: letra D

    BIZU: SE...ENTÃO com OU ------> coloca o OU, NEGA, INVERTE

    “Se é terça ou quarta, então trabalho e não vou ao cinema”.(coloca o OU, NEGA, INVERTE)

    RESPOSTA: Se vou ao cinema ou não trabalho, então não é terça, nem quarta.

  • A equivalência p -> q tem duas formas:

    Volta negando: ~q -> ~p

    ou a regrinha do "Neymar", eu chamo de "neoumar": nega a primeira ou mantém a segunda.

    ~p v q.

    No caso do exercício, é a primeira regra a ser usada.

  • Reparem a comutatividade na letra D

  • não entendi, pois quando volta negando troca o "se então" pra ou e nega as duas voltando. como então ele negou voltando e manteve o "se então"

    quem puder me explicar agradeço.

  • CONTRA POSITIVA AMIGO!

    se então vira se então nega tudo invertido!

    E virou OU

    OU virou E

    quando negou.

  • Não deveria ser , se não trabalho vou ao cinema?

  • P = é terça ou quarta

    Q = trabalho e não vou ao cinema

    ~P = não é terça e não é quarta

    ~Q = não trabalho ou vou ao cinema

    Devo negar ambas as proposições e inverte-las, pois só temos como opção de resposta a própria condicional.

    Cabe duas observações:

    1) Tanto na disjunção inclusiva (ou) como na conjunção (e) podemos fazer a COMUTAÇÃO, ou seja, troca de lados. Cabe lembrar que dentro da CONDICIONAL eu NÃO POSSO FAZER COMUTAÇÃO, ou seja, troca de lados.

    2) Na negação de P, a banca usou o "NEM" que nada mais é do que a união da conjunção "e" e o "não". Assim, toda vez que encontrarmos o NEM significa que a banca está substituindo o "e" e o "não".

  • Equivalência da condicional: Nega a primeira ou mantem a segunda. É a mais comum.

    Tem tbm a contrapositiva: Eu troco, mas eu nego. Que foi o caso da questão.

  • VOLTA NEGANDO

  • Temos uma condicional no enunciado que pode ser esquematizada como (p ou q) à (r e s), onde:

    p = é terça

    q = é quarta

    r = trabalho

    s = não vou ao cinema

    Sabemos que a condicional A–>B é equivalente a ~B–>~A. Devemos inverter e negar os dois lados, ficando com:

    ~(r e s) à ~(p ou q)

                   Veja que ~(r e s) é a negação da conjunção “r e s”, que pode ser escrita como (~r ou ~s). E veja que ~(p ou q) é a negação da disjunção “p ou q”, que pode ser escrita como (~p e ~q). Portanto, temos:

    (~r ou ~s) à (~p e ~q)

    Veja ainda que:

    ~p = NÃO é terça

    ~q = NÃO é quarta

    ~r = NÃO trabalho

    ~s = VOU ao cinema

                   Logo, (~r ou ~s) à (~p e ~q) fica assim:

    “Se NÃO trabalhou OU vou ao cinema, então não é terça e nem quarta”.

    Resposta: D 

  • troca e nega tudo

    substitui o "ou" por "e" e o "e" por "ou"

  • Aplicar a contra - positiva, negar tudo e trocar os conectivos pelas suas respectivas negações.

  • se o mané não funcionar

    naga tudo e inverte

  • nega tudo e inverte

  •  então não é terça, nem quarta =  conjunção "e"

    GABARITO D !!!!!!


ID
2537758
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Num auto de apreensão estão descritos três veículos: um automóvel, uma motocicleta e um monomotor. Sabe-se que cada veículo é de somente uma cor: azul, branca ou cinza. Além disso, é sabido que:


I. o automóvel é azul ou o monomotor é azul.

II. a motocicleta é cinza ou o monomotor é cinza.

III. o automóvel é branco ou a motocicleta é cinza.

IV. o monomotor é branco ou a motocicleta é branca.


Nessas condições, o automóvel, a motocicleta e o monomotor são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B (azul, cinza, branco)

    RESOLUÇÃO:

     

    Esta é uma questão sobre ASSOCIAÇÕES LÓGICAS, tema que NÃO estava previsto no edital. Portanto, a questão deve ser anulada. Deixo a resolução abaixo, de qualquer forma.

     

    Temos 3 veículos de três cores. Podemos escrever que:

    automóvel: azul, branco ou cinza

    motocicleta: azul, branco ou cinza

    monomotor: azul, branco ou cinza

    Veja que a cor azul é do automóvel ou do monomotor, não podendo ser da motocicleta. Podemos excluir a cor azul da motocicleta.

    A frase II permite excluir a cor cinza do automóvel.

    A frase IV permite excluir a cor branca do automóvel. Até aqui, temos:

    automóvel: azul

    motocicleta: branco ou cinza

    monomotor: azul, branco ou cinza

     

    Veja que o automóvel só pode ser azul. Na frase III, sabemos que o trecho “o automóvel é branco” é F, de modo que a motocicleta deve ser cinza. Com isto, sobra a cor branca para o monomotor.

    Ficamos com:

    automóvel azul, motocicleta cinza, monomotor branco.

     

     

    Prof,Arthur Lima


ID
2537761
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ana fez a seguinte afirmação: “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”.


A afirmação que Ana fez é falsa se, e somente se, for verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C (Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi)

    RESOLUÇÃO:

     

    Para ser falsa, a sua negação deve ser verdadeira. A frase do enunciado é uma conjunção que usa o “mas” no lugar do “e”. A negação de “p e q” é “não-p ou não-q”. Temos:

    p = algum formando não foi à formatura

    q = todos os professores foram

    Logo,

    não-p = todos os formandos foram à formatura

    não-q = algum professor não foi

    A negação é:

    “Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi”

     

    Prof.Arthur Lima

  • Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”. ~P ^ Q   

                                                                  NEGAÇÃO  DA CONJUNÇÃO     P v ~Q = TODOS OS FORMANDOS FORAM OU ALGUM PROFESSOR NÃO FOI. 

  • Cuidado!

    Não basta olhar somente para as proposições em si, atente-se aos conectivos: mas= e 

    A questão pede a negação do e, portanto troca-se o e (^) por (v) ou.

  • 1) Proposição

    Todo ... é ...

    1) Negação

    Algum ... não é...

    Pelo menos um ... não é...

    Existe ... que não é...

     

    2) Proposição

    Nenhum ... é ...

    2) Negação

    Algum ... é ...

    Pelo menos um ... é ...

    Existe ... que é ...

  • Gabarito C. Questão boa para se atentar ao conectivo > mas < equivalente ao E. Como queremos a negação,será o OU!

    A letra a é bem parecida, porém mantém o conectivo presente.

    Força guerreiros!

  • A questão esta errada a resposta correta seria a letra D

  • “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”.

    NEGAÇÃO É:

     

    ALGUM por NENHUM

     

    , MAS(E) por OU

     

    TODOS por NENHUM e nega a proposição.

     

    tenho como resultado a frase da alternativa "C"

  • O MAS equivale a ^ (e) ou seja esquecir de fazer a permuta por o v (ou)

    ALGUM por NENHUM

    TODOS por NENHUM e nega a proposição.

    vacilei só na substituição mesmo...

  • Por incrível que pareça, a questã está simplesmente pedindo a negação.

    Só percebi isso lendo os comentário, porque eu realmente não consigo abtrair isso do enunciado.

  • Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram

    O mas representa o símbolo lógico e. Se considerarmos que:

    ~P = Algum formando não foi à formatura

    Q = Todos os professores foram

    Temos que a afirmação de Ana é: ~P ^ Q, já que a questão diz que a afirmação de Ana é falsa (F ^ V é falso).



     

  •  

    Todos os formandos foram à formatura, ou algum professor não foi.

  • Primeiro é preciso interpretar o comando da questão. A setença do enunciado “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”.  é a negação de uma das alternativas (A, B, C, D ou E). Então, basta achar entre as assertivas qual é a sentença que corresponde a afirmação da setença do enuciado,que é a letra C.

    Negação:  A setença do enunciado “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”.

    Afirmação:Todos os formandos foram à formatura, ou algum professor não foi. ( Letra C)

  • GABARITO: C

    A questão está pedindo a NEGAÇÃO

    Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram.

    RESPOSTA: Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi.

    SINÔNIMOS DO CONECTIVO " E ": ( mas, vírgula (,), nem, conjuções adversativas ( porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia)

    Negação do conectivo E: OU

     

     

  • Resposta: C (Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi)

    RESOLUÇÃO:

     

    Para ser falsa, a sua negação deve ser verdadeira. A frase do enunciado é uma conjunção que usa o “mas” no lugar do “e”. A negação de “p e q” é “não-p ou não-q”. Temos:

    p = algum formando não foi à formatura

    q = todos os professores foram

    Logo,

    não-p = todos os formandos foram à formatura

    não-q = algum professor não foi

    A negação é:

    “Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi”

  • P ^ Q  =  ~P v ~Q

    Dica: "mas" é o mesmo que "e" (conjunção)

  • A NEGAÇÃO DE TODO E NENHUM É ALGUM OU EXISTEM OU PELO MENOS UM.

    MAS EQUIVALE A E, A NEGAÇÃO DE E É OU

  • Só queria entender qual a necessidade de ficar copiando os comentários

  • essa bicondicional me fez viajar ..saca nas

  • Aleluia!!! Já estava querendo pular do pé alface de tanta tristeza.

  • Bizu: apareceu frase deste tipo "A afirmação que Ana fez é falsa se, e somente se, for verdadeira a seguinte afirmação" só faz negar a afirmação e veja em qual das opções ela se encaixa.

  • Não entendi porque ele trocou Algum por todos.

  • Gabarito: letra C

    Resolvi da seguinte forma:

    Primeiro passo: saber que o "se somente se" só é verdadeiro quando todas as sentenças forem verdadeiras. 

    Segundo passo: encontrar a negação de Algum que é  TODO + NEGAÇÃO DA SEGUNDA PARTE

    Terceiro passo: encontrar a negação de TODOS que é PEA (pelo menos um, existe um, algum)+ NEGAÇÃO DA SEGUNDA PARTE

    Pronto agora é só substituir as sentenças verdadeiras:

    "Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram"

    Todos os formandos foram à formatura, ou algum professor não foi.

  • Negação do ''Todo''

    Macete: PEA + Não: Pelo menos um, existe um, algum.

    Negação do ''algum''

    Macete: Neto + Não: nenhum, todo.

    LETRA C

  • ALGUM formando não foi à formatura mas todos os professores foram.

    TODOS os formandos Foram à formatura OU algum professor não foi.

  • MAS = E

  • Vacilei , esqueci de trocar o mas .

  • A questão pede uma negação porque você só faz uma afirmação ser falsa se você negar tal afirmação (ou proposição).

    Na afirmação em questão temos destaque para três elementos sinalizados em vermelho: “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”.

    1- Começando pelo termo "todos", na negação do elemento TODO temos que quebrar, furar, desestruturar a ideia de que, nesse caso, não houve professor algum que não foi, ou seja, que todos foram. Assim sendo, quando dizemos que houve algum professor que não foi, já estamos desestruturando a ideia de que todos foram. OBS: não cabe ai falar nenhum foi pois não temos informações suficientes pra isso, só sabemos que não foram todos que compareceram;

    2- O termo MAS se assemelha na lógica ao termo E, cuja negação se dá através de OU;

    3- Finalmente o termo "algum" somado na questão com o NÂO (ALGUM formando NÃO foi...) na verdade se apresenta como o contrário de TODO. Ou seja, se a negação de TODO pode ser igual a ALGUM...NÃO, a negação de ALGUM... NÃO com certeza pode ser TODO. OBS: na lógica a negação de ALGUM é NENHUM, mas nesse caso em questão a soma do NÃO mudou o sentido de ALGUM.

    Baseando nessas informações a frase ficaria assim: "TODO formando foi à formatura, OU ALGUM professor NÃO foi"

    A alternativa que mais se parece é a letra C

    É necessário um pouco de conhecimento técnico pra responder, mas com estudo e determinação chegamos lá!!!

  • Regra de Três da Negação. (Atenção nas cores)

    TODO -------- NENHUM

    ALGUM É ------- ALGUM NÃO É

  • ALGUM - NENHUM

    NENHUM - ALGUM

    TODO - ALGUM NÃO

    ALGUM NÃO - TODO

  • eles colocam se somente se apenas para ajudar sua vida, acredite.

  • Nenhum + não = TODO

    gab. C

  • Para a frase de Ana ser falsa, a sua negação deve ser verdadeira. A frase do enunciado é uma conjunção que usa o “mas” no lugar do “e”. A negação de “p e q” é “não-p ou não-q”. Temos:

    p = algum formando não foi à formatura

    q = todos os professores foram

    Logo,

    não-p = todos os formandos foram à formatura

    não-q = algum professor não foi

    A negação é:

    “Todos os formandos foram à formatura ou algum professor não foi”

    Resposta: C

  • “Algum formando não foi à formatura, mas todos os professores foram”. (esse mas é o mesmo que (E/^))

    A = Algum formando não foi à formatura

    B = todos os professores foram

    A ^ B => ~A v ~B

    a negação do E é assim: Nega tudo e troca e (E) pelo (OU).

    ~A = Todo formando foi à formatura

    ~B = algum professor não foi

    Resposta: Todos os formandos foram à formatura, ou algum professor não foi.

    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisa no pv.

    Bons estudos


ID
2537764
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na seguinte proposição condicional a seguir, o consequente não foi explicitado:


Se 3 é um número ímpar, então ________________.


Essa proposição será falsa quando o consequente é dado por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E (Se o conjunto A está contido no conjunto B, então B – A é o conjunto vazio)

    RESOLUÇÃO:

     

    Como o número 3 é ímpar, o antecedente é VERDADEIRO. Logo, se o consequente for falso, a proposição condicional fica V–>F, ou seja, falsa.

    Devemos buscar um alternativa que contenha uma informação falsa. Isto ocorre na letra E, pois um conjunto A pode estar contido dentro de um conjunto B e, mesmo assim, o conjunto B – A pode ser um conjunto NÃO vazio.

     

    Prof.Arthur Lima

  • GAB. E

    União de conjuntos
    Dados dois conjuntos A = {1, 2, 3, 4, 5} e B = {6, 7}, a união deles seria pegar todos os elementos de A e de B e unir em apenas um conjunto (sem repetir os elementos comuns). O conjunto que irá representar essa união ficará assim: {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7}.

    A representação da união de conjuntos é feita pelo símbolo U. Então,
    A U B = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7}.

    Intersecção de conjuntos
    Quando queremos a intersecção de dois conjuntos é o mesmo que dizer que queremos os elementos que eles têm em comum.
    Dados dois conjuntos A = {1, 2, 3, 4, 5, 6} e B = {5, 6, 7}, a intersecção é representada pelo símbolo ∩, então A ∩ B = {5, 6}, pois 5 e 6 são os elementos que pertencem aos dois conjuntos.

    Se dois conjuntos não têm nenhum elemento comum (DISJUNTOS), a intersecção deles será um conjunto vazio.

    Dentro da intersecção de conjuntos há algumas propriedades:
    1) A intersecção de um conjunto por ele mesmo é o próprio conjunto: A ∩ A = A
    2) A propriedade comutatividade na intersecção de dois conjuntos é:
         A ∩ B = B ∩ A.
    3) A propriedade associativa na intersecção de conjuntos é:
    A ∩ (B ∩ C) = (A ∩ B) ∩ C 

    Diferença entre conjunto
    Dados o conjunto A = {0, 1, 2, 3, 4, 5} e o conjunto B = {5, 6, 7}, a diferença desses conjuntos é representada por outro conjunto, chamado de conjunto diferença.

    Então os elementos de A – B serão os elementos do conjunto A menos os elementos que pertencerem ao conjunto B.
    Portanto A – B = {0, 1, 2, 3, 4}.

    Conjunto complementar
    Conjunto complementar está relacionado com a diferença de conjunto.
    Achamos um conjunto complementar quando, por exemplo, dado um conjunto A e B e o conjunto B e A, então B é complementar em relação a A.

    A = {2, 3, 5, 6, 8}

    B = {6,8}
    B  A, então o conjunto complementar será CAB = A – B = {2, 3, 5}.

  • Da A até a D apresentam verdade em toda sua estrutura e na letra E, apresenta uma informação falsa.

    gab E.

  • c) Conjuntos disjuntos = Conjuntos que não possuem interseção. Logo, afirmativa é verdadeira (não serve para o "Vera Fisher")

    e) Se A está contido em B (todo A é B, mas nem todo B é A). Logo (B - A) não é conjunto vazio, pois ainda sobra algum B (aquele que não é A).

    Portanto, Gabarito E

  • Pela tabela-verdade da condicional, sabemos que a única forma de deixa-la falsa é escrevendo V --> F, ou seja, o antecedente deve ser verdadeiro e o consequente deve ser falso. 

    Como o número 3 é ímpar, o antecedente é VERDADEIRO. Logo, devemos buscar um alternativa que contenha uma informação falsa para o consequente.

    Isto ocorre na letra E, pois um conjunto A pode estar contido dentro de um conjunto B e, mesmo assim, o conjunto B – A pode ser um conjunto NÃO vazio. Por exemplo, se B = {1, 2, 3, 4} e A = {1,2}, o conjunto A está contido dentro do conjunto B, e o conjunto B – A é igual a {3,4}, que NÃO é um conjunto vazio.

    Resposta: E

  • Como a frase do enunciado ("Se 3 é um número ímpar, então ________________.") é uma proposição lógica condicional (Se...,então...), só será falsa se a sentença após o então for falsa. Assim procuraremos, dentro das alternativas, uma alternativa que seja falsa (o enunciado quer saber quando teremos a proposição totalmente falsa).

    Observando as alternativas, verificamos que não é correto afirmar que "Se o conjunto A está contido no conjunto B, então B – A é o conjunto vazio ", pois é bem possível que o conjunto B tenha outros elementos além dos que estão presentes em A. Ex: A={a,e,i,o,u} e B={a,e,i,o,u,1,2,3}. Se fizermos, B-A, teremos: B-A = {1,2,3} e não somente o conjunto vazio.

    Logo, a resposta correta é: Letra E.

    Dica: Com as demais alternativas, aproveite para aprender já que estão corretas.

    Repare que a questão explora dois assuntos. Proposições lógicas compostas e conjuntos.

  • Pela tabela-verdade da condicional, sabemos que a única forma de deixa-la falsa é escrevendo V --> F, ou seja, o antecedente deve ser verdadeiro e o consequente deve ser falso. 

    Isto ocorre na letra E, pois um conjunto A pode estar contido dentro de um conjunto B e, mesmo assim, o conjunto B – A pode ser um conjunto NÃO vazio. Por exemplo, se B = {1, 2, 3, 4} e A = {1,2}, o conjunto A está contido dentro do conjunto B, e o conjunto B – A é igual a {3,4}, que NÃO é um conjunto vazio.

  • A questão já informa que a proposição tem valor lógico falso e o conectivo é o Se...então... (Implicação/condicional), no qual terá valor lógico falso, somente quando o antecedente for verdadeiro e o consequente for falso. (BIZU: Vera Fisher é Falsa).

    Sendo assim teremos que encontrar nas alternativas aquela que possui valor lógico falso

    para satisfazer a lógica do Se...então

    A) Verdadeiro 1+ 2 = 3 (portanto, ímpar)

    B) Verdadeiro, o conjunto vazio é subconjunto de qualquer conjunto, inclusive dele mesmo

    C) Verdadeiro, se são disjuntos não possui intersecção ou seja elementos comuns, sendo portanto vazio.

    D) Verdadeiro, 3-1 = 2 (portanto, par)

    E) FALSO, se A está contido em B o complemento de A será o os elementos do conjunto B.

    Gabarito: E

  • Em relação à alternativa ( E ), entendi que ela pode ser verdadeira, pois se tivéssemos dois conjuntos iguais. Ex:

    A { 1,2 } - B { 1, 2 }, teríamos um conjunto vazio, o que tornaria a afirmação correta. Sendo assim, não teria um ( V - F ).


ID
2537767
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Seja A = {3, {2}, {2,3}}. Considere as afirmativas:


I. {2} pertence a A.

II. {2,3} está contido em A.

III. o conjunto vazio está contido em A.

IV. {3} pertence a A.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A (I  e III)

    RESOLUÇÃO:

     

    {2} é um elemento de A (ele está entre chaves dentro do conjunto A) e, portanto, pertence ao conjunto A. A afirmação I está correta.

    {2, 3} é um elemento do conjunto A, motivo pelo qual a relação deve ser de pertinência, e não de inclusão. A afirmação II está falsa.

    O conjunto vazio está contido em todos os conjuntos. A afirmação III está correta.

    {3} é um subconjunto de A (não podemos confundir com o elemento 3, que é elemento de A), e um subconjunto não pertence a outro, e sim está contido. A afirmação IV é falsa.

    Estão corretas somente I e III.

     

    Prof.Arthur Lima

  • Então {2, 3} não estão contidos, mas pertencem ao A
  • O conjunto vazio está contido em qualquer conjunto.

    Chaves - PertenceNão Chaves - Contido!

  • Quando o conjunto estiver entre parentes ele pertence ao conjunto A, porem quando estiver sem parentese ele esta contido no conjunto A.

  • Para resolvermos essa questão adequadamente, é fundamental que você perceba que, dentro do conjunto A, temos os seguintes elementos:

    - o número 3;

    - o conjunto unitário {2};

    - o conjunto {2,3}.

    Perceba que mesmo o conjunto {2,3} deve ser encarado como um ELEMENTO do conjunto A, ok? Vamos então julgar as afirmativas.

    Observe que dentro do conjunto A existe um algarismo 2 entre chaves. Portanto, podemos dizer que {2} é um elemento de A e, portanto, pertence ao conjunto A. A afirmação I está correta.

    Também dentro do conjunto há existe o termo {2, 3} desta forma, ou seja, entre chaves. Este é, portanto, um elemento no interior do conjunto A. Assim, o certo é dizer que {2,3} pertence ao conjunto A, e não utilizar a relação de inclusão. A afirmação II está falsa.

    O conjunto vazio está contido em todos os conjuntos. A afirmação III está correta, pois temos uma relação de inclusão entre dois conjuntos. Temos o elemento 3 “solto” dentro do conjunto A. Entretanto, quando representamos entre chaves, como {3}, não estamos falando daquele elemento. Estamos nos referindo a um conjunto unitário formado pelo algarismo 3. É correto dizer que este conjunto unitário está contido no conjunto A. Não temos uma relação de pertinência, e sim de inclusão, pois estamos relacionando dois conjuntos. A afirmação IV é falsa.

    O correto seria dizer que 3 (sem as chaves) pertence ao conjunto A. Estão corretas somente I e III.

    Resposta: A 

    Fonte: Direção Concursos

  • Bizu: Chaves PertenceSem Chaves Contido!

    A = {3, {2}, {2,3}}.

    I. {2} pertence a A.(V)=> tem chaves pertence

    II. {2,3} está contido em A.(F)=> tem chaves pertence

    III. o conjunto vazio está contido em A.(V) => sem chaves contido

    IV. {3} pertence a A. (F) => sem chaves contido

    Resposta: A

  • Para resolvermos essa questão adequadamente, é fundamental que você perceba que, dentro do conjunto A, temos os seguintes elementos:

    - o número 3;

    - o conjunto unitário {2};

    - o conjunto {2,3}.

    Perceba que mesmo o conjunto {2,3} deve ser encarado como um ELEMENTO do conjunto A, ok? Vamos então julgar as afirmativas.

    Observe que dentro do conjunto A existe um algarismo 2 entre chaves. Portanto, podemos dizer que {2} é um elemento de A e, portanto, pertence ao conjunto A. A afirmação I está correta.

    Também dentro do conjunto há existe o termo {2, 3} desta forma, ou seja, entre chaves. Este é, portanto, um elemento no interior do conjunto A. Assim, o certo é dizer que {2,3} pertence ao conjunto A, e não utilizar a relação de inclusão. A afirmação II está falsa.

    O conjunto vazio está contido em todos os conjuntos. A afirmação III está correta, pois temos uma relação de inclusão entre dois conjuntos.

    Temos o elemento 3 “solto” dentro do conjunto A. Entretanto, quando representamos entre chaves, como {3}, não estamos falando daquele elemento. Estamos nos referindo a um conjunto unitário formado pelo algarismo 3. É correto dizer que este conjunto unitário está contido no conjunto A. Não temos uma relação de pertinência, e sim de inclusão, pois estamos relacionando dois conjuntos. A afirmação IV é falsa. O correto seria dizer que 3 (sem as chaves) pertence ao conjunto A.

    Estão corretas somente I e III.

    Resposta: A 

  • Galera, um conjunto dentro de outro conjunto, vira elemento. Então é Pertence!

    GAB: A

    Espero ter ajudado. PMBA2020

  • Com Chaves --> Pertence

    Sem Chaves --> EsContido

  • A única utilidade de saber isso é passar em concurso. Quantitativamente ter uma função pode parecer pouco, mas qualitativamente...

  • Prefiro pensar assim...ta em chaves é elemento, ta fora é conjunto...pronto...daí o pertence ou contido saí naturalmente...

  • Prefiro pensar assim...ta em chaves é elemento, ta fora é conjunto...pronto...daí o pertence ou contido saí naturalmente...

  • Não entendi bem porque {2} é considerado elemento e portanto pertence, mas ao mesmo tempo {3} é conjunto unitário...e portanto está contido. Prefiro pensar assim...ta em chaves é elemento, ta fora é conjunto...pronto...daí o pertence ou contido saí naturalmente...

  • Seja A = {3, {2}, {2,3}}. Considere as afirmativas:

    I. {2} pertence a A.

    II. {2,3} está contido em A.

    III. o conjunto vazio está contido em A.

    IV. {3} pertence a A.

    Estão corretas as afirmativas:

    A) I e III. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    -----------------------------

    Obs: Estariam todas corretas se estivessem escritas assim:

    Seja A = {3, {2}, {2,3}}. Considere as afirmativas:

    I. {2} pertence a A.

    II. {2,3} pertence a A.

    III. o conjunto vazio está contido em A.

    IV. {3} está contido em A.

    Estão corretas as afirmativas:

    E) I, II, III e IV. [Gabarito]

  • O 'Chaves' pertence à vila(Seriado de TV)

    Ou seja se tem chaves, pertence.

  • considera-se elemento mesmo com chaves {2} mesmo estando "dentro" de um conjunto = {0,1,2,{2}} = {2} pertence ; se colocar 2 chaves {{2}} está contido pois torna-se um subconjunto


ID
2537770
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A soma de uma sequência numérica infnita (a1 , a2 ,a3 , ...) é dada por Sn = n2 + 10n.

Nessas condições, o valor do quinto termo da sequência representa o total de oficiais de justiça necessários para certa região do Estado. Se essa região já dispõe de 13 oficiais e se os que são necessários forem contratados, então o total de oficiais de justiça nessa região será igual a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B (32)

    RESOLUÇÃO:

    ATENÇÃO: veja que há um erro de grafia na fórmula da soma. O número 2, que aparece subscrito, deveria estar no expoente, isto é: Sn = n^2 + 10n. Isto já é motivo suficiente para a ANULAÇÃO da questão. Mas vamos resolvê-la mesmo assim…

     

    O quinto termo da progressão é obtido pela subtração entre a soma dos 5 primeiros e a soma dos 4 primeiros:

    a5 = S5 – S4

     

    Calculando cada soma:

    S5 = 5^2  + 10.5 = 75

    S4 = 4^2 + 10.4 = 56

     

    Logo,

    a5 = 75 – 56 = 19

     

    Se a região já tem 13, com mais os 19 necessários chegamos a 32 oficiais de justiça.

     

    Prof.Arthur Lima

    Estratégia Concursos


ID
2537773
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

O septuagésimo quinto termo de uma P.A.(progressão aritmética), cuja soma dos 72 primeiros termos é igual a 7740, indica o total de intimações que ainda não foram entregues . Se o primeiro termo da P.A. é igual a 2, então o total de intimações não entregues é de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Sem resposta (deve ser anulada)

    RESOLUÇÃO:

     

    Temos S72 = 7740 e a1 = 2. Lembrando que:

    Sn = (a1 + an).n/2

    S72 = (a1 + a72).72/2

    7740 = (2 + a72).36

    215 = (2 + a72)

    a72 = 213

     

    Se a1 = 2 e a72 = 213, podemos descobrir a razão pela fórmula do termo geral da PA:

    a72 = a1 + (72 – 1 ).r

    213 = 2 + 71.r

    211 = 71r

    r = 211/71

     

    Veja que o septuagésimo quinto termo seria o termo 213 (a72) com mais 3 vezes a razão, isto é,

    a75 = 213 + 3×211/71

     

    A expressão acima gera o valor de aproximadamente 221,9, de modo que esta questão me parece ser defeituosa e não ter alternativa correta, devendo ser anulada. Nesta questão era necessária a ressalva utilizada na questão 17 (de que deveria ser considerado o número de 3 dígitos, sem a vírgula, isto é, sem casas decimais).

     

    Prof.Arthur Lima


ID
2537779
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

As gratificações aos servidores públicos servem como vantagens conferidas além do vencimento. Assinale a alternativa em que não há uma hipótese de concessão de gratificação:

Alternativas
Comentários
  • Pelo dispoistivo do comando do art. 96, que diz:

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    temos outra hipotese de não concessão de gratificação.

    Embora a alternativa C seja correta, a A, também, está.

    Ou será que estou equivocado?

     

  • Esta errado JR Fernandes, pois o serviço pode ser desempenhado, como por exemplo a Petrobras, em que um funcionário vai realizar um serviço de consultoria com aval da Petrobras em países com potencial petrolífero e por isso ganha uma gratificação pelo serviço prestado durante os dias ou meses que permanecer naquele país. A questão não menciona organismo internacional.

    Já a associação de classe é eletivo e não há parâmetro ou lei para gratificação pelo poder público.

  • fui seca na A.

  • A alternativa A está errada. Segundo o parágrafo 4º do Art 95:  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97), ou seja, pode ser remunerada ou não depedendo do regulamento. Já na composição de associação de classe é licença para o desempenho de mandato classista Art 92. é assegurado ao servidor o direito à licensa sem remuneração...

    GABARITO -C

  • Lei 8112/90

    Do Adicional por Tempo de Serviço
    Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)

    A letra D está ou não errada???

    Entedi que a letra D também está errada. Alguém pra comentar?

  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • Desde quando hora extra é gratificação na 8.112? Desde quando existe adicional por tempo de serviço na 8.112? Desde quando o TJ-PE cobra 8.112 em seus concursos?

    Questão mal classificada no QC, essa é a resposta correta.

  • Concordo com as observações feitas pelo Matheus e pelo Antonio.

    De fato, o adicional por tempo de serviço previsto na lei 8.112 foi revogado. Ainda, a prestação de serviço extraordinário enseja o pagamento de adicional, e não de gratificação.

    Isso tornaria as letras D e E também corretas.

    Ocorre que a questão não mencionou a lei 8.112, ou "normas aplicáveis aos servidores públicos federais" etc.

    Considerando que o concurso é do TJ-PE, a questão deve estar baseada em alguma lei estadual. Só consultando o edital para saber. 

  • Eu não consigo entender o porquê de a letra A também ser gratificação...

  • Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco

     

    Seção VI

    Das Gratificações

     

    Art. 160. Será concedida gratificação:

     

    I - de função;

     

    II - pela prestação de serviço extraordinário;

     

    III - pela representação de Gabinete;

     

    IV - pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

     

    V - pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde;

     

    VI - pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico;

     

    VII - pela participação em órgão de deliberação coletiva;

     

    VIII - adicional por tempo de serviço;

     

    IX - pela participação, como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concurso;

     

    X - pela prestação de serviços em regime de tempo complementar ou integral com dedicação exclusiva;

     

    XI - de produtividade;

     

    XII - pela participação em comissão ou grupo de trabalho;

     

    XIII - por serviço ou estudo fora do país;

     

    XIV - pela participação em grupo especial de assessoramento técnico;

     

    XV - pelo exercício do magistério inclusive em cursos especiais de treinamento de funcionários;

     

    XVI - por outros encargos previstos em lei ou regulamento.

     

  • O raciocínio para resolver essa questão é não se prender a palavra GRATIFICAÇÃO.


    Todas as alternativas apresentam uma forma em que o servidor pode ganhar algum tipo de dinheiro da Administração Pública, seja por:


    a) Afastamento para Missão ou estudo no exterior

    b) Gratificação por função de Direção, chefia ou assessoramento

    d) Adicional por tempo de serviço

    e) Adicional por serviço extraordinário


    Mas a alterativa C não há nenhuma possibilidade de ganhar dinheiro com isso.


    Enfim, questão mal redigida, mas dá pra acertar.

  • aqla maldade d responder a menos errada e partir pra próxima ;)


ID
2537782
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Conselho de Justificação e Disciplina do Tribunal de Justiça de Pernambuco, analise os itens a seguir:


I. O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.

II. Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.

III. Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.

IV. Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 ambos conselhos são de natureza administrativa regulados em lei especial

         Pode resultar na declaração de indignidade ou incompatibilidade, ou ainda em pena de reforma (inatividade de natureza punitiva)

    Oficial ou Praça prazo de 5 dias para manifestar-se por escrito

    Se não se manifestarem no prazo – designado Defensor Púb. para fazê-lo em 10 dias

    Julgamento – facultado à defesa usar a palavra por 20min. (MP mesmo prazo)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correto - O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.


    Corretíssimo! E o fundamento legal se encontra no Art. 468 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Para se ter uma ideia dos julgamentos do Conselho, já nos trâmites finais, observe o que o art. 472 da norma dispõe: “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou II - determinar sua reforma".


    II. Correto - Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.


    Isso mesmo! E o fundamento legal se encontra nos Arts. 469 e 470 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os mesmos dispõem o seguinte: “Art. 469. Recebido, autuado e distribuído o processo de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina, o relator abrirá vista ao Oficial ou Praça para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, por escrito , sobre os fatos que lhe são imputados. Art. 470. Decorrido o prazo do art. 469, sem manifestação do Oficial ou Praça , solicitará o relator a designação de Defensor Público para que a apresente , no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, será ouvido o Procurador Geral da Justiça, devendo os autos, após restituídos, serem encaminhados ao Revisor e, posteriormente, colocados em mesa para julgamento". Através da norma, já é possível entender o funcionamento do processo. Memorize os procedimentos e os prazos.


    III. Correto - Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.


    Mais um correto! E o fundamento legal se encontra no Art. 471, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma esclarece que “Caso exista ação penal pendente de julgamento , em que a imputação corresponda inteiramente às irregularidades atribuídas ao militar no Conselho de Justificação ou de Disciplina , será este sobrestado até o trânsito em julgado da decisão do foro criminal .




    IV. Correto - Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


    Isso aí! E o fundamento legal se encontra no Art. 472, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma reza que “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou"


    Sendo assim,  I, II, III e IV são corretos



    Resposta: E


ID
2537785
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que não contempla um ato de competência do Tribunal de Justiça de Pernambuco:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre as competências do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Neste sentido, a competência para decretar e executar a intervenção federal, é do Presidente da República, por meio de decreto submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas, conforme o §1º do art. 36 da Constituição Federal e o inciso X do art. 84, vejamos:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Art. 36. (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) ERRADO –Vejamos:

     

    Art. 29. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: (...)

    II - os deputados estaduais, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal;

     

    c) ERRADO – Vejamos:

     

    Art. 19. Compete ao Tribunal Pleno: (...)

    XIII - Propor à Assembleia Legislativa:

    (...)

    b) a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

     

     

    d) ERRADO – Vejamos:

     

    Art. 29, Parágrafo único. Compete igualmente ao Órgão Especial: (...)

    VI - em matéria administrativa:

    (...)

    b) instaurar e decidir os processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores e o afastamento preventivo da jurisdição;

    e) ERRADO – Vejamos:

     

    Art. 29, Parágrafo único. Compete igualmente ao Órgão Especial: (...)

    j) homologar os concursos públicos para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário e destinados à delegação de serviços de notas e de registro;

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.


ID
2537788
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Vigora no Brasil a respeitável política de resíduos sólidos, objetivando a manutenção de um meio ambiente saudável à coletividade. Sobre o tema, identifique e assinale a alternativa que não contém proibição para a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito letra A

     

    Lei 12.305/10    Das proibições:

    Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • São PROIBIDAS as seguintes formas de destinação ou disposição final  de resíduos sólidos ou rejeitos:

     

    => Lançamento  em  praias,  no  mar  ou  em  quaisquer  corpos  hídricos;  

    Obs.: O  art. 82 do Decreto 7.404/2010 dispõe que o deslocamento  de  material  do  leito  de  corpos  d’água  por  meio  de  dragagem  não é  considerado lançamento,  devendo  ser  objeto  de  licenciamento  ou  autorização do órgão ambiental competente.

     

    => Lançamento  in  natura  a  céu  aberto,  excetuados  os  resíduos de mineração;  

     

    => Queima  a  céu  aberto  ou  em  recipientes,  instalações  e  equipamentos não licenciados para essa finalidade;  

     

    => Outras formas vedadas pelo poder público.  

    Atenção!   Quando  decretada  emergência  sanitária,  a  queima  de  resíduos  a  céu  aberto  pode  ser  realizada,  desde  que  autorizada  e  acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando  couber, do Suasa.

     

     

    Fonte: Prof. Rosenval Junior | Estratégia Concursos

  • Não pode estar correta a letra A. Como que vai ser permitido jogar resíduos de mineração???? Não é razoável isso.

  • Boa questão, é muito bom saber que os homens do mal tramam até mesmo nas leis pra intentar o mal contra a sociedade.

    OREMOS.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 47 e seu inciso II, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o inciso são reproduzidos a seguir: “são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração”. 

    Resposta: Letra A

  •  Das proibições:

    Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/servicos-para-comunidade/minas-gerais/atualizacoes_brumadinho/Documents/PT/entenda-as-barragens-da-vale-pt.html


ID
2537791
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS–PJ) foi instituído por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça e visa melhorar a gestão socioambiental dos órgãos do Poder Judiciário. Nesse ponto, assinale a alternativa que contém informação incorreta sobre o Plano Logístico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:
    I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
    II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
    III – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;
    IV – ações de divulgação, sensibilização e capacitação.

     

    Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
    d) gêneros alimentícios.
    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

     

    Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
    I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
    II – energia elétrica;
    III – água e esgoto;
    IV – gestão de resíduos;
    V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
    VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme artigo 15;
    VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

     

     

  • Art. 18. O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:
    I – objetivo do plano de ação;
    II – detalhamento de implementação das ações;
    III - unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
    IV – metas a serem alcançadas para cada ação;
    V – cronograma de implementação das ações;
    VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

  • Gabarito: Letra EEEEE.

  • GABARITO LETRA E

     

    FUNDAMENTO: ART. 20, IV, RESOLUÇÃO 201/15 DO CNJ

     

                     Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública

                     Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:

     

                     IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da

                     Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento

                     Social e Combate à Fome (SE/MDS);

     

     

    CONCLUSÃO: Iniciativas para a Coleta Seletiva poderá ser observada na elaboração do PLS

  • No chutômetro.


ID
2537794
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Assinale abaixo a alternativa que contempla o conceito de logística reversa de acordo com a lei vigente:

Alternativas
Comentários
  • Pensou em LOGÍSTICA REVERSA, pensou em reaproveitamento adequado de resíduos sólidos!

    GABA C

  • Conforme o artigo 3º, XII, da Lei nº 12.305/10, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    Logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

  • A logística reversa é um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

  • GABARITO: C

    A VALE (DA MORTE) NÃO ESTUDOU ESSA MATÉRIA

  • logística reversa é:

    um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


ID
2537797
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor no Estado brasileiro qualifica direitos atinentes aqueles portadores de algum tipo de deficiência. Dentre os direitos estabelecidos em lei destacamos o direito ao trabalho. Sobre esse tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Gabarito: B 

  • Defeso = Proibido 

  • Pelo que vejo, ter um conhecimento vocabular pode ajudar em determinadas questões!

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  •  b)

    Apenas pessoas de Direito Público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e focados na inclusão da pessoa com deficiência

  • Sempre quando houver restrições nas alternativas: "Apenas, somente, exclusivamente, etc..." Muito provavelmente a assertiva estará errada.

     

    Tendo em vista que a finalidade do Estatuto das Pessoas com Deficiência é justamente a interação do portador de deficiência com todos os meios de acesso, buscando um convívio tão normal como o de qualquer pessoa que não possui deficiência.

     

  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitaçãoque possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Gab - B 

     

    Concessionários do serviço público também são obrigados a realizar a aacessbilidade em suas atividades e instalações.

  • Eita Estudante Solidário xarope!

  • Alternativa A: CORRETA, nos termos do art. 36 e § 1º da Lei nº. 13.146/2015 (EPcD);

    Alternativa B: INCORRETA, já que além das pessoas jurídicas de direito público, as de direito provado ou de qualquer natureza também são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivo, nos termos do art. 34, § 1º do EPcD.

    Alternativa C: CORRETA, nos termos do art. 34, §3º do EPcD.

    Alternativa D: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, III do EPcD.

    Alternativa E: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, VII do EPcD.

  • não se usa mais o termo PORTADOR de deficiência

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei

    nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes

    até a publicação deste edital. 


ID
2537800
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As regras de acessibilidade contidas no ordenamento jurídico brasileiro servirão de bases orientadoras da atividade pública, inclusive para a elaboração de documentos públicos e expedientes próprios da Administração. Assinale a alternativa contendo documento ou expediente que não é orientado pelas regras de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A)CORRETO- Art. 60.[...] IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções;

    B)CORRETO- Art. 60. [...] II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    C) CORRETO- Art. 60. [...] V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico;

    D)CORRETO- Art. 60. [...] I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    E)ERRADO

    Fonte: 13.146/2015- ART.60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

  • GABARITO: E

    Lei 13146/2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas...:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei; (item D)

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;(item B)

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; (item A)

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico. (item C)

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o documento ou expediente que não é orientado pelas regras de acessibilidade. Vejamos:

    a) Atividades de fiscalização e imposição de sanções

    Correto. As atividades de fiscalização e imposição de sanções devem observar as regras de acessibilidade, nos termos do art. 60, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções;

    b) Códigos de obras e leis de ocupação do solo

    Correto. Os Códigos de obras e leis de ocupação do solo devem observar as regras de acessibilidade, nos termos do art. 60, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    c) Legislação relacionada à prevenção de incêndios

    Correto. A legislação relaciona à prevenção de incêndio deve observar as regras de acessibilidade, nos termos do art. 60, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    d) Planos diretores municipais

    Correto. Os planos diretores municipais devem observar as regras de acessibilidade, nos termos do art. 60, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    e) Elaboração de diretrizes de combate pelas Forças Armadas

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não consta no Estatuto que a elaboração de diretrizes de combate pelas Forças Armadas deve ser elaborada de acordo com as regras de acessibilidade.

    Gabarito: E


ID
2537803
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla ato de competência exclusiva do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • a)  Promulgar tratados internacionais de direito humanos. ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    b) Nomear Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, após deliberação da Câmara dos Deputados. ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    c) Extinguir cargos públicos em esfera Federal, Estadual e Municipal. ERRADO.

    Art. 84, IV, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa. ERRADO.

    O CN autoriza e o Presidente DECRETA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    e) Delegar aos Ministros de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre extinção de cargos públicos vagos. CORRETO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão...

    A questao pede a competencia EXCLUSIVA. A rigor, aqui é PRIVATIVA. 

    Gabarito duvidoso.. 

  • Injustiça no gabarito, a meu ver: competência, sendo delegável, não pode ser EXCLUSIVA, pois só a privativa admite referida delegação. Ora, se o presidente pode delegar, no caso da alternativa "E", não teria nunca como ser exclusiva!

  • A - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA

    B - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA

    C - SÓ EXTINGUI CARGO FEDERAIS

    D - ERRADA, O CN.NÃO DECRETA ESTADO DE DEFESA.

    E - CORRETA 

  • Claudio, ao meu ver a questao está perfeita... Veja, quem DELEGA sobre a extinção de cargos públicos vagos é o Presidente. Agora, quem TAMBÉM (além do presidente) PODE EXTINGUIR cargos públicos vagos, mediante delegação (ato exclusivo do PRESIDENTE) = Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. 
    Qualquer erro, por favor, avisem no privado.

  • Parágrafo único do ART 84.

  • BANCA DUVIDOSA!

  • Pediu competência exclusiva e a resposta está no art. 84 que fala em competência privativa. Eu não entendi. Alguém pode explicar?

  • Gab E

     

    DECRETO AUTÔNOMO --> Pode-se DELEGAR aos Ministros de Estado , Procurador da República e Advogado Geral da União, decreto que visa gerir melhor a máquina pública , por meio do qual pode-se extinguir cargo público VAGO.

  • O que pode ser delegado?

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    A quem pode ser delegado?

    - Minístro;

    - AGU;

    - PGR;

  • Amigo claudio, é exclusiva pois somente ele pode delegar! 

  • JUSTIFICATIVA LETRA C) - ART. 84, EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS APENAS.

    JUSTIFICATIVA LETRA D) - NÃO ESTÁ NO ART. 84, IX, MAS SIM NO ART. 137, PARAGRAFO ÚNICO.

     

     d)Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa

    Solicitar ao Congresso Nacional, após ouvidos o  Conselho da República e  Conselho de Defesa Nacional, AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO.

    NO ESTADO DE DEFESA PRIMEIRO O PRESIDENTE DECRETA E APÓS 24 HS REMETE AO CONGRSSO NACIONAL, É UM CONTROLE POLITICO POSTERIOR. JA NO ESTADO DE SÍTIO O CONTROLE POLITICO É PRÉVIO.

    Quanto a qustão cobrar competência exclusiva, há pensamentos diferentes dos mestres. Uns afirmam que essa divisão de privativo é delgável e exclusivo não, só serve para a repartição de competências da União. 

    No caso do art. 84, o caput traz competência PRIVATIVA e no paragráfo unico menciona os incisos VI, XII e XXV (1° parte) que PODERÃO SER DELEGADAS. OS DEMAIS INCISOS SÃO INDELEGÁVEIS. 

    EMBORA A BANCA IBFC TENHA ADOTADO A NOMENCLATURA "EXCLUSIVA", A QUESTÃO FOI RESOLVIDA POR ERROS NAS ASSERTIVAS QUE SÃO COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E NÃO NO FATO DE SER A EXCLUSIVA INDELEGÁVEL JÁ QUE A ASSERTIVA CORRETA ESTA NO INCISO VI, b) e se trata de uma competência delegável, com base no parágrafo único, art. 84.

  • E

     

    O que o P.R pode delegar ? 

     

    1 - Decreto autônomo

    2 - Conceder Indulto e Comutar Pena

    3 - Prover Cargos Públicos Federais

  • GABARITO E

     

    Para esta banca IBFC, EXCLUSIVAMENTE e PRIVATIVAMENTE são a mesma coisa! Por causa disso, errei a questão.

     

    Em concurso público, não basta conhecer a Lei como está escrita. Onde se lê PRIVATIVAMENTE, pode ser EXCLUSIVAMENTE e vice-versa?

     

    ART. 49 É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

    ART. 51 COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS

    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL

    ART. 84 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

  • Cuidado com o gabarito da banca pois a banca CESPE tem um entendimento diferente:

    *Competência exclusiva: não delega

    *Competência privativa: delega

  • Galera, cuidado!

    A competência da própria delegação que é Exclusiva.

    O objeto da delegação não pode ser delegado.

  • DEI PRO PAM

     

    Presidente de República delega:

    DEcreto

    Indulto

    PROver ou desprover cargos, a extinção é privativa

     

    Procurador da república

    Advogado Geral da União 
    Ministros de Estado

     

  • GABARITO: E

  • ESSA DICA DO CESAR KKKKKK HMMMM

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Chamar um ato privativo de exclusivo... (tá ok que eu acho essa separação conceitual mais um lixo do Direito, mas convencionar uma coisa e cobrar outra é f###)

    Acertei colocando a menos errada. Está cada vez mais recorrente a necessidade de escolher a alternativa "menos errada" nos concursos. O que está acontecendo com as grandes bancas? Estão tentando emburrecer os concurseiros? kkk

    Toca o barco.

  • IHUUUUUU

  • CADÊ O MARCOS KKKKK

  • CLECIA CARINE REIS ARAÚJO, de acordo com Pedro Lenza (2019, pg. 1159), os outros incisos do art. 84 são sim delegáveis, mas a QUALQUER UM (nos limites da Constituição), diferente dos incisos VI, XII e XXV, 1ª pt, q somente podem ser delegados a 3 legitimados.

  • Ele não solicita o Estado de Defesa mas decreta

    Já no caso do Estado de Sítio - Ele solicita ao Congresso Nacional

  • A banca ibfc tem vocabulário limitado, copia e cola (todo mundo sabe), usa palavras com significados constitucionais diferentes como se fossem a mesma palavra. Para ibfc exclusivo é privativo, mas não esqueçamos que uma das diferenças é que a competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    Um colega postou um bizu:

    Privativo = privada, é sua, mas vc pode delegar o uso a outras pessoas.

    Exclusivo= escova, é sua e só vc usa.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não era competência privativa? E por que o enunciado fala sobre competência exclusiva?

    Não entendi o que a banca quis dizer com isso.

  • Atenção, pois esse gabarito está flagrantemente ERRADO!

    Assim diz a Constituição:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Observe que a CF é clara: só é delegável a primeira parte do inciso XXV, ou seja, o provimento dos cargos públicos federais, não a extinção.

  • Gabarito E

    Cuidado !

    A banca não está cobrando quem pode dispor, mediante decreto,sobre extinção de cargos públicos vagos. (isso nós sabemos que é delegável). Agora, quem pode delegar essa função, por óbvio, é SOMENTE (exclusivamente) O PRESIDENTE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. 

    A– Incorreta - Compete ao Presidente celebrar tratados internacionais, mas eles estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".

    B– Incorreta - O Presidente da República só nomeia ministro do STF e dos Tribunais Superiores após aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".

    C- Incorreta - O Presidente só pode extinguir cargos vagos e em esfera federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    D-  Incorreta - Compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2537806
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto Constitucional, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição está coligada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Assinale a alternativa que não contém função precípua do Ministério Público no Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Eu relacionava "atividade policial " com poder de polícia administrativa... me fudiô nessa questão!

     

  • A - ✔️

    B - ❌  - Promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA

    C - ✔️

    D - ✔️

    E - ✔️

  • GAB " B"       '                      'A VIDA É DURA PRA QUEM É MOLE "       P CIMA !!!!

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [GABARITO - LETRA B]


    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;


    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; [LETRA E]


    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [LETRA C]


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [LETRA D]


    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; [LETRA A]


    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Para quem ainda fica em dúvida é bom estudar "ação penal" com riqueza de detalhes em Direito Processo Penal.

     

    A ação de iniciativa privada se diferencia da ação pública no que tange ao direito de agir, uma vez que, esse direito, na ação privada, é dado ao particular. Porém, a ação continua sendo pública, mas com iniciativa privada. Nesse tipo de ação, o Estado transfere ao ofendido ou ao seu representante legal a legitimidade para propor a ação penal. O ofendido se dirige ao órgão jurisdicional para ver sua pretensão ser satisfeita, não só com o objetivo de punição do autor do fato mas, como uma forma de voltar-se ao interesse social com a preocupação de punição para aqueles que infringem o dispositivo penal. Trata-se de legitimação extraordinária e foi conferida essa legitimidade ao ofendido por razões de política criminal.

     

    A ação privada se divide em três modalidades:

     

    Ação penal privada propriamente dita: é aquela que só pode ser exercida pelo ofendido ou por seu representante legal, e, no caso de morte do ofendido ou declarada a sua ausência, por qualquer uma das pessoas elencadas no artigo 31 do Código de Processo Penal, quais sejam: cônjuge, ascendente, descendente e irmão, os quais poderão prosseguir na ação penal já instaurada.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública: iniciada através de queixa quando embora se trate de crime de ação pública, o Promotor não haja oferecido a denúncia no prazo legal. Nesse caso, a ação penal é originariamente de iniciativa pública mas, o Ministério Público não promove a ação penal no prazo estabelecido pela lei, e, por isso, o ofendido ou o seu representante legal poderão de forma subsidiária ajuizá-la. Previsão feita no artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal de 1988.

     

    Ação privada personalíssima: O Ilustre Promotor de Justiça, Fernando Capez, afirma que a “Sua titularidade é atribuída única e exclusivamente ao ofendido, sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu representante legal, inexistindo, ainda, sucessão por morte ou ausência”. [8]. Só há um caso de ação penal privada personalíssima: crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento (art. 236 do Código Penal). Poderíamos mencionar o crime de adultério, mas este já foi revogado pela Lei 11.106/2005. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • Na ação penal privada o MP é fiscal da lei.

  • Gab B

     

     

    MP = Dominus Litis --> AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • GABARITO: B

  • Esse Edmir é chato pra caramba!!!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial

    Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    ASSERTIVA B) Promover, privativamente, a ação penal privada, na forma da lei

    Art. 129, I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    ASSERTIVA C) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva

    Art. 129, VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    ASSERTIVA D) Exercer o controle externo da atividade de Polícia Militar

    Art. 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    ASSERTIVA E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • A questão trata de Ministério Público.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Dentre as alternativas, a única que não encontra correspondência exata no texto constitucional é a letra B. Veja:

    Promover, privativamente, a ação penal privada, na forma da lei.

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Gabarito do Professor: letra B.

  • ART. 129. Promover, privativamente, a ação penal PÚBLICA, na forma da lei. B

  • Policia Militar?


ID
2537809
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre as atribuições dos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre direitos dos indígenas! Art.22, XIV da CF/88.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) Ao Supremo Tribunal Federal cabe o julgamento, por meio de recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, dentre outros motivos, contrariar dispositivo da Constituição

    Comentários: Item Correto, conforme art. 102, III, a, CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição."

     

    b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur às cartas rogatórias, bem como a homologação de sentenças estrangeiras

    Comentários: Item Correto, conforme art. 105, I, i, CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias."

     

    c) Os Tribunais Regionais Federais são incumbidos da tarefa de processar e julgar, originalmente, juízes militares federais nos crimes comuns e de responsabilidade

    Comentários: Item Correto, conforme art. 108, I, a, CF: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: processar e julgar, originariamente: os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."

     

    d) É de competência dos juízes federais o julgamento de crimes contra a organização do trabalho

    Comentários: Item Correto, conforme art. 109, VI, CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira."

     

    e) Os Tribunais de Justiça estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, XI, CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: a disputa sobre direitos indígenas.". Importante expor que, a banca tenta induzir o candidato a erro, já que nos termos do art. 108, §3º, CF há previsão de ser ajuizada ação na justiça estadual quando não houver sede de vara de juízo federal, no entanto, essa hipótese (salvo melhor juízo) é exclusivamente para ações em que forem parte a previdência social (INSS). Além do mais, eventual recurso [ainda que a segunda parte da sentença estivesse correta: "em grau de recurso (...) na área sob sua jurisdição"] subiria ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau, art. 108, §4º, CF.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = ÍNDIO. 

  • Galera, já vi em algum comentário o seguinte:

    1 índio : Justiça Estadual

    Comunidades/ Vários índios: Federal

    Notifiquem-me se houver erro!

    Bons estudos!!

  • Muito estranho TRF julgar juiz federal militar em crime de responsabilidade......achava que militar deveria julgar militar

  • Alternativa correta: E. 


    Os Juízes Federais julgam causas referentes a direitos indígenas. Os TRFs julgam os recursos das causas decididas pelos Juízes Federais. Logo, recurso a respeito das causas indígenas quem julga são os TRFs. 


    A alternativa E estaria correta se fosse escrita assim: e) Os Tribunais Regionais Federais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição.


    Isso não tem nada a ver com a competência da União para LEGISLAR sobre causas indígenas. Uma coisa é legislar, outra é julgar. 


  • Disputa sobre direitos indígenas -Competencia dos JUIZES FEDERAIS processar e julga

  • GABARITO: E

    E - Os Tribunais de Justiça estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição.

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

  • Normalmente, sempre quem vem algo relacionado a índios/indígenas pode marcar no que falar (federal/União)
  • area indigena = area federal

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    A) Ao Supremo Tribunal Federal cabe o julgamento, por meio de recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, dentre outros motivos, contrariar dispositivo da Constituição

    CERTO. CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição.

    B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur às cartas rogatórias, bem como a homologação de sentenças estrangeiras

    CERTO. CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    C) Os Tribunais Regionais Federais são incumbidos da tarefa de processar e julgar, originalmente, juízes militares federais nos crimes comuns e de responsabilidade

    CERTO. CF, Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    D) É de competência dos juízes federais o julgamento de crimes contra a organização do trabalho

    CERTO. CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    E) Os Tribunais de Justiça estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição.

    ERRADO. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) XI - a disputa sobre direitos indígenas. Consequentemente, em grau de recurso, quem julga é o Tribunal Regional Federal.

    Gabarito do Professor: letra E.


ID
2537812
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos Políticos declarados na Constituição Federal, analise os itens a seguir.


I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

II. São inelegíveis os analfabetos.

III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     cargo privativo de brasileiro Nato


    II. São inelegíveis os analfabetos.

    correto


    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

     

    fica agregado, é se eleito vai para reserva no ato da diplomação


    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    Errado= 15 dias.

  • I - ART. 12, §3 CF

    II - ART. 14, §4 CF

    III - ART. 14, §8, II CF

    IV - ART. 14, §10 CF

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

     

    Ao meu ver o erro da questão está em considerar errada a alternativa III - "O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se AFASTE de suas atividades na corporação". Haja vista o contido no bojo da Lei 4.902/65, a qual dispõe sobre a inatividade dos militares das forças armadas.

    No artigo 5º da mencionada Lei, assim dispõe:  

    "Art 5º Agregado é a situação do militar:

            a) afastado temporariamente do serviço ativo;

            b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;

            c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo".

    Assim sendo, AFASTADO POSSUI O MESMO SIGNIFICADO DE AGREGADO! pelos motivos acima expostos.

     

  • Gabarito: A

    I - CORRETA É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. ("São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República" - Art. 12, §3º, I da CF)

    II - CORRETA - São inelegíveis os analfabetos. ("São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." - Art. 14,§4º, da CF)

    III - INCORRETA - O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. (O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade - Art. 14, §8º da CF)

    IV - INCORRETA - A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. - Art. 14, §10 da CF)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dúvida quanto a alternativa I: Só o fato de a pessoa ser naturalizada a impede de se candidatar ao cargo de Presiente, pois pelo texto da CF não seria privativo apenas o cargo, ou seja assumí-lo!? Se aguem puder responder fico muito agradecido!!!

     

  •  

    Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

    * Portanto, por ser privativo de brasileiro nato, é vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     

     

    Item "II") Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)

     

     

    Item "III") Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    Item "IV") Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

     

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  • Katra Silva

    Eu acredito que nem concorrer pode, até pq é ilógico a pessoa puder concorrer a algo que não pode assumir.

  • GABARITO: A

     

    CF

    I - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    III - Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    IV - Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Fagner, a situação do agregado para fins eleitorais não se enquadra na alínea a, mas na alínea "c" (outro motivo).

     

    Abraços

  • LETRA A. 

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. INCORRETA> ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.

  • Só uma observação em relação ao militar: caso conte com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente do cargo. Vejamos:

    -

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • "devendo serem apresentados"...Essa concordância deveria ser impugnada.

  • III - O Militar que contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se tiver menos de 10 anos ele deverá afastar-se das atividades.

     

    IV - "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

     

    GAB: Letra A

  • #vamooo

  • Sabendo que o item IV é falso já dá pra matar a questão.

  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     

    II. São inelegíveis os analfabetos.

     

    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

     

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A

  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. CORRETA. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato. "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    II. São inelegíveis os analfabetos. CORRETA. São inlegíveis os analfabetos e os inalistáveis

    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. ERRADO. 

    Menos de 10 anos -> afastar  / Mais de 10 anos -> será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. ERRADO. 15 dias da diplomação

  • ERROS DAS ALTERNATIVAS

    III- MILITAR COM + 10 ANOS DE SERVIÇO DEVE SER AGREGADO 

    IV-INPUGNAÇÃO DO MANDANTO SERA FEITA EM 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO 

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Gab: A
    ​#PMSE

  • Em 28/05/2018, às 21:17:26, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/04/2018, às 21:41:55, você respondeu a opção E.Errada!

    #PMSE

  • Sergipe, aí voi eu

  • GABARITO A -

    III- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14, § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Sendo que a IV está presente nas alternativas b,c,d, e e nos resta a alternativa a.

    Gabarito a) Apenas I e II são corretos

     

    Veja que: 

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14 ...

     § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 15 DIAS, NÃO 10


    Gab A

  • RUMO A PMBA !!

  • GABARITO: A

  • #RUMO AO IDAMMM

  •  Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15 quinze diascontados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO A

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Dica: quando falar em cargos destinados a brasileiros natos lembre-se das 3 presidências (república, câmara e Senado)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

  • Luis Claudio cometou,então votou a gabaritar...Rsrs
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Correta! Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Assertiva III - Incorreta. Só será afastado o militar elegível que contar menos de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Assertiva IV - Incorreta. O prazo é de 15 dias. Art. 14, § 10, CRFB/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II são corretos).

  • na inatividade o militar não está afastado das atividades?

  • GAB-A

    I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    II. São inelegíveis os analfabetos.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Faça algo que ame e você nunca mais precisará trabalhar na vida.

  • II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Erros: III - Contar mais de 10 anos de serviço é agregado IV - Não são 10 dias o prazo, e sim, 15 dias
  • Vejamos cada uma das assertivas apresentadas pelo examinador:

    - item I: correto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República” – art. 12, §3º, I, CF/88;

    - item II: correto. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88;

    - item III: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, CF/88;

    - item IV: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88.

    Destarte, podemos marcar a alternativa ‘a’ como nossa resposta, porque somente os itens I e II são corretos. 


ID
2537815
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos dispostos na legislação brasileira, analise os itens abaixo.


I. A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

IV. A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

     

     

    I. [CORRETA] A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

     

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

     

     

     

    II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     

     

    III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

     

     

     

    IV. [ CORRETA] A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.

     

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

     

     

    Fonte: Lei 8666

  • Nota "des" para o português da banca!

  • I -Tudo no edital/contrato sempre!

    II - Tudo no edital/contrato sempre! (é opcional para adm impor garantia, mas a modalidade quem escolhe é o contratado)

    III - Garantia da proposta (ainda na verificação dos documentos --> 1% do valor estimado), Garantia contratual --> até 5% (pode ser 1, 2, 3, 4 e 5%), Grande vulto, risco, alta complexidade --> até 10% (1, 5, 6, 7..10%)

    IV- sim, desconstitui tudo sabe pq? pq não vou revogado por conveniência mas sim anulado, que vem da ilegalidade, assim tá tudo errado!

    Por que saber o "ATÉ"? PQ A BONITA DA FCC COBROU ISSO EM ALGUM TRF EM 2019, colocou 7% eu acho e uma penca errou.

    Erros acima? acontece.

    "Vença pela insistência"

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os contratos administrativos e com as disposições da Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

    Correta. De acordo com o artigo 55, X, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula obrigatória ou necessária dos contratos administrativo as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. Assim, na hipótese de importação de bens, a taxa cambial deve necessariamente ser exposta em uma das cláusulas do contrato.

    II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

    Incorreta. O artigo 56 da Lei nº 8.666/1993 determina que cabe à autoridade competente determinar a seu critério se será ou não exigida garantia do contratado. A garantia, porém, só poderá ser exigida quando prevista no instrumento convocatório da licitação ou contratação direta. Em havendo essa previsão, caberá ao contratado escolher entre as seguintes formas possíveis de garantia: i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ii) seguro-garantia ou iii) fiança bancária. É inviável, portanto, a exigência de garantia não prevista no instrumento convocatório.

    III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

    Incorreta. Em regra, a garantia não pode exceder o limite de cinco por cento do valor contrato. Excepcionalmente, contudo, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993). A garantia, desse modo, nunca poderá chegar a 15% do valor do contrato.

    IV. A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.

    Correta. Os atos nulos, em regra, são considerados viciados desde seu nascimento de modo que a nulidade do ato retroage ao momento da edição deste. O mesmo acontece com os contratos administrativos, de modo que a nulidade destes também opera de forma retroativa, na forma do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece o seguinte:  

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Assim, são corretas as afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 



ID
2537818
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além de dispor sobre as peculiaridades no processo licitatório, a Lei n° 8.666/93 estabelece questões processuais observáveis durante a tramitação desse tipo de procedimento administrativo. Considerando a assertiva, assinale a alternativa que apresenta posicionamento correto sobre os recursos administrativos dispostos na citada norma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Toda fundamentação extraída do Art. 109, Lei 8666/93

     

    a) INCORRETO§ 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos;

     

     

    b) INCORRETO: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;

     

     

    c) CORRETO § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. 

     

     

    d) INCORRETO: § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

     

     

    e) INCORRETO: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        ''d'' indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

     

     

     

     

     

  •  

    Gabarito letra C, porém a letra A também está correta, vejamos: Art 109 da lei 8666/93

     

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

     

    Ou seja, haverá efeito suspensivo no caso de habilitação ou inabilitação e no julgamento das propostas (letra a) e (letra b)

     

    É ate possível atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, mas tal efeito não é automático como nas alternativas citadas [letra A e b].

     

    Se eu estiver fazendo uma interpretação errada me corrijam por favor.

     

     

  • Errei essa questão por não considerar " CARTA-CONVITE " como MODALIDADE de licitação , achava que era   CONVITE   apenas.

     

     

    INSTRUMENTOS DE CONVOCAÇÃO --> EDITAL ou CARTA-CONVITE 

     

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

     

    CONCORRÊNCIA 

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

  • o pedido de reconsideração na modalidade convite é de 10 dias. decisão que anulou em regra não tem efeito suspensivo. gabarito C??????

  • a) O recurso interposto em face da decisão que anulou ou revogou a licitação, não terá efeito suspensivo.

    Esse caso não tá no rol:

    Art. 109. 

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; 

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, 

    Como podem dizer que terá?

    O fato de a ADM poder atribuir a esse caso a suspensão não é regra geral, portanto, não tem como generalizar, dizendo que terá sempre.

    Item igualmente correto.

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    § 6   Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3  deste artigo serão de dois dias úteis

  • Complementando:

    Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

  • A) O recurso interposto em face da decisão que anulou ou revogou a licitação, não terá efeito suspensivo

    R. Nesse caso, o efeito suspensivo é facultativo.

    B) O recurso administrativo poderá ser interposto até 5 (cinco) dias corridos da intimação do ato ou da lavratura da ata

    R. São dias úteis.

    C) Os prazos para interposição de recursos nos casos de licitações efetuadas na modalidade “carta convite” são de 2 (dois) dias úteis

    D) Recebido o recurso pela autoridade que praticou o ato, esta deverá encaminhar à autoridade superior, sem que realize juízo de retratação

    R. Deverá reconsiderar sua decisão ou subir o recurso, dentro do prazo, DEVIDAMENTE INFORMADO

    E) Não caberá recurso contra ato da autoridade administrativa que negar pedido de alteração de registro cadastral

    R. Caberá.


ID
2537821
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado no exercício de suas funções, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sempre sujeitas a controle de legitimidade pelo Judiciário. Sobre a classificação dos atos administrativo, assinale a alternativa que apresenta a informação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado faz referência a conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • Gabarito: E

    Os atos mencionados na questão são atos negociais e não puros!

  • Precisam atualizar esse caderno de questoes, pois houveram mais concursos após esse.... ;/

  • Em 28/05/2018, às 11:54:49, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 25/05/2018, às 00:27:44, você respondeu a opção C. Errada!

  • Bem difícil essa rsrs

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • O ato administrativo propriamente dito (Puro) tem em seu bojo a vontade da Administração dirigida para se obter determinado efeito jurídico previsto na lei.

  • 5.3. Quanto à vontade

    5.3.1 Atos administrativos propriamente ditos ou puros

    O ato administrativo propriamente dito tem em seu bojo a vontade da Administração dirigida para se obter determinado efeito jurídico previsto na lei.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=14042

     

  • Gabarito: E


    Comentário:


    e) Os atos puros são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado, criando imediatos efeitos jurídicos.


    Nenhum ato administrativo cria e gera obrigações/resultados.

    Quem cria e gera obrigações/resultados é a Lei.


    " Atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear os efeitos de uma determinada lei. Ex: certidão" *


    * Fonte: https://pt.slideshare.net/nandajj/seminrio-classificao-atos-administrativosmazza

  • Comentário: outra questão fundamentada na obra de Bandeira de Mello. Infelizmente, mais uma questão que seguiu uma doutrina minoritária, mas faz parte. Vamos analisar as alternativas:

    e) quanto à função da vontade administrativa os atos podem ser negociais (negócios jurídicos) ou puros (meros atos administrativos). Os atos negociais são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado jurídico, sendo ela que cria imediatamente os efeitos jurídicos (exemplo: admissão de alguém ao gozo de um serviço público). Por outro lado, os atos puros são os que correspondem a simples manifestação de conhecimento (certidão) ou desejo (voto em um órgão colegiado), nos quais os efeitos jurídicos decorrem diretamente da lei, de tal forma que o ato em si nada mais faz do que implementar uma condição legal para a deflagração deles. Portanto, os atos mencionados na questão são atos negociais e não puros – ERRADA.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-oficial-de-justica-tjpe-recursos/

  • a) Estruturalmente, entende-se que um ato administrativo pode ser “concreto” quando se amolda a um caso específco, exaurindo-se após sua única aplicação.

    Quanto à estrutura do ato:(1) Atos concretos - os que dispõe, para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação. Ex: Exoneração de um funcionário.

    b) Os atos de administração contenciosa são aqueles que pressupõe o julgamento de um procedimento sob o pálio do contraditório.

    Quanto à natureza da atividade: (5) Atos de administração contenciosa - os que visam a julgar, em um único procedimento contraditório, certas situações. Ex: O julgamento de funcionários em "processos administrativos". São atos administrativos porque não têm força de coisa julgada. Podem ser revistos pelo Judiciário.

    c) Atos complexos são observados quando da união de pressupostos defendidos por diferentes órgãos da administração pública.

    Quanto à composição de vontade produtora do ato: (2) Atos complexos - os que resultam da conjugação de vontade de órgãos diferentes. Ex: a nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão.

    d) São atos declaratórios aqueles que apontam para a preexistência de uma situação de fato ou direito.

    Quanto aos efeitos: (2) Atos declaratórios - os que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito. Ex: a conclusão de vistoria em edificação afirmando que está ou não em condições habitáveis.

    e) Os atos puros são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado, criando imediatos efeitos jurídicos.

    Quanto à função da vontade administrativa: (2) Atos puros ou meros atos administrativos - os que correspondem a simples manifestações de conhecimento (como uma certidão) ou de desejo (como um voto em órgão colegial), nos quais os efeitos jurídicos descendem diretamente da lei, de tal sorte que o ato nada mais faz que implementar uma condição legal para a deflagração deles.

    Ref.: Curso de Direito Administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello. Ed. Malheiros. 8ª ed. 2006. p. 402-409.

    Deus no comando!

  • Que no dia da prova uma força superior do céu me salve.. porque minha cabeça não aguenta tantas teorias.... diferentes nomenclaturas... meu cérebro GRIITAA!

    Gab. E- tal de PURO afff

  • Socorro!!!!! Pensei que estava boa em atos, acabei de cair da cadeira.

  • E o bruto dos atos
  • meu Deus!

  • SÓ JESUS NA CAUSA

  • Calma questão pra oficial de justiça.

  • Nunca nem vi

  • e eu achando que não erraria mais uma questão de atos, como assim se ilude fácil... kkk

  • Tensa essa questão

  • "Só sei que nada sei", Sócrates!

  • Quanto à vontade administrativa

    Ato negocia ou negócios jurídicosA vontade administrativa é, de direito preordenada à obtenção de um resultado jurídico, criando, assim, efeitos jurídicos dentro do quadro da legalidade (ex.: admitir estudante na escola pública).

    Meros atos administrativosSão os que correspondem a meros conhecimentos, e que os efeitos jurídicos decorrem da lei. São também chamados de Certidão; lembrando que as manifestações de desejo da Administração Pública são meros atos administrativos.

     

    Fonte: http://www.camarablu.sc.gov.br/wp-content/uploads/2016/07/Funcoes-do-Estado-Principios-da-Administracao-Publica.pdf

  • Vi muitas e muitas definições, porém, não restou esclarecido por que o item "e" está errado. O enunciado do gabarito pode se encaixar perfeitamente na definição colacionada por nosso colega.

    Quanto à função da vontade administrativa: (2) Atos puros ou meros atos administrativos - os que correspondem a simples manifestações de conhecimento (como uma certidão) ou de desejo (como um voto em órgão colegial), nos quais os efeitos jurídicos descendem diretamente da lei, de tal sorte que o ato nada mais faz que implementar uma condição legal para a deflagração deles.

    e) Os atos puros são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado, criando imediatos efeitos jurídicos

  • Eu fico com a "pureza" da resposta das crianças, ops, dos atos.... hahahaha, que onda!

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Estruturalmente, entende-se que um ato administrativo pode ser “concreto" quando se amolda a um caso específico, exaurindo-se após sua única aplicação.

    Correta. Os atos administrativos podem ser abstratos (também chamados de normativos) ou concretos.

    Os atos normativos ou abstratos são atos que estabelecem normas de caráter geral, afetando todas as pessoas em situações abrangidas pelo ato. São atos administrativos normativos, por exemplo, os decretos regulamentadores de leis.

    Os atos administrativos concretos ou de efeitos concretos são aqueles que tratam de situação específicas e produzem efeitos com relação a pessoas ou situações específicas, por exemplo, as autorizações, licenças, atos que estabelecem multas e outras sanções administrativas.

    B) Os atos de administração contenciosa são aqueles que pressupõe o julgamento de um procedimento sob o pálio do contraditório.

    Correta. A Administração Pública pratica atividades de diversas naturezas, dentre elas, atividades consultivas, atividades de controle, atividades ativas como a implementação de políticas públicas e também atividades contenciosas.

    Assim, com relação à natureza da atividade realizada os atos administrativos são classificados em atos da administração ativa, atos da administração consultiva, atos da administração controladora e atos da administração contenciosa. A Administração contenciosa, como tudo que é contencioso, é aquela que envolve disputas de interesses entre diferentes partes.

    É, desse modo, correto dizer que os atos da administração contenciosa são aqueles em que a Administração julga conflitos o que sempre deve ocorrer em procedimentos que respeitem o princípio do contraditório. A alternativa utiliza o termo “pálio", bastante incomum, mas que tem o sentido de apoio, amparo e, nesse contexto, significa apenas o respeito ao contraditório.

    C) Atos complexos são observados quando da união de pressupostos defendidos por diferentes órgãos da administração pública

    Correta. Com relação à formação de vontade que constitui o ato administrativo, esses atos são classificados em ato simples, complexos e compostos.

    Atos simples são aqueles formados pela manifestação de vontade de um único órgão. Lembrando-se que um órgão não necessariamente é composto por uma única pessoa ou agente público. O órgão pode ser colegiado, formado por um conjunto de agentes ou autoridades, como um conselho ou uma comissão, mas a vontade que forma o ato, ainda que proferida por um colegiado, é única.

    Atos complexos são aqueles constituídos pelas manifestações de vontade de diferentes órgãos, isto é, de mais de um órgão.

    Atos administrativos compostos são aqueles formados pela manifestação de vontade de um órgão verificada por um outro órgão, nos atos compostos, diferentemente dos complexos, o segundo órgão não manifesta vontade própria, apenas verifica, vista ou certifica a vontade manifesta por outro órgão.

    Assim, apesar da redação confusa da alternativa, verificamos que os atos que envolvem a união dos pressupostos defendidos por diferentes órgãos são atos que envolvem manifestação de vontade de diferentes órgãos, logo, são atos complexos.

    D) São atos declaratórios aqueles que apontam para a preexistência de uma situação de fato ou direito.

    Correta. Os atos administrativos são classificados em atos constitutivos ou declaratórios.

    Atos constitutivos são atos que criam, modificam ou extinguem situações jurídicas.

    Atos declaratórios são atos que apenas reconhecem uma situação de fato ou de direito preexistente ao ato.

    E) Os atos puros são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado, criando imediatos efeitos jurídicos.

    Incorreta. Os atos administrativos são classificados em atos negociais e atos puros também chamados de meros atos administrativos.

    Os atos negociais são atos em que a manifestação de vontade da Administração Pública é preordenada ou voltada a um resultado.

    Os atos puros ou meros atos administrativos o resultado não decorre da manifestação de vontade, mas da própria lei, o ato administrativo é mera condição para ocorrência imediata dos efeitos já previstos em lei. É exemplo de mero ato administrativo a expedição de uma certidão.

    Assim, apesar da redação confusa, vemos que é incorreta a alternativa por confundir atos negociais com meros atos administrativos.

    Gabarito do professor: E. 


ID
2537824
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios Constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, analise os itens abaixo.


I. A emissão de medidas provisórias é a única restrição excepcional ao princípio da legalidade admitida no Brasil.

II. O princípio da boa administração está disposto na Constituição Federal e pressupõe o desenvolvimento de atividades administrativas do modo mais oportuno aos fins a serem alcançados, escolhendo-se, para isso, os meios mais idôneos e coerentes.

III. O princípio da supremacia do interesse público vem implícito no texto da Constituição Republicana, sendo a positivação constitucional da função social da propriedade, da defesa do consumidor e do meio ambiente manifestações concretas de sua existência e aplicabilidade.

IV. A base principiológica da moralidade administrativa pressupõe o dever de os agentes públicos atuarem em conformidade ética. Sua violação, todavia, não implica em ferimento às normas do Direito capaz de ensejar a invalidação de algum ato administrativo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião só a III está correta. 

  • Correta, C

    Princípio da Supremassia do Interesse público:


    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.


    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

  • Com certeza só a III está correta. Não existe princípio da boa administração disposto (expresso) na C.F. como diz a questão! Ah não ser que ele considere a palavra "disposto" diferentemente de expresso. Mas muito mal feita a questão!

  • Vamos lembrar do princípio da eficiência. O item II versa sobre ele, por isso está correto, uma vez que o mesmo está expresso na CF.

  • Olha, eu até pensei em EFICIÊNCIA também, para justificar a II, mas da forma que está escrito, é forçar muito a barra.

    #minha CF é diferente da CF da Banca

  • Eu acredito que a banca está cobrando a capacidade interpretativa do canditado.
  • II - O princípio da "boa administração" está disposto na Constituição Federal e pressupõe o desenvolvimento de atividades administrativas do modo mais oportuno aos fins a serem alcançados, escolhendo-se, para isso, os meios mais idôneos e coerentes. (Eficiência)

    *De acordo com o  principio da eficiencia os atos administrativos devem ser produzidos com qualidade , gastanto o mínimo possivel.

    * eficiencia + economicidade. 

  • GABARITO: C DE CAVEIRA!!!  

  • Boa Questão!

  • Tentando compreender a banca cheguei a seguinte conclusão para considerar correto o item II:

     

     

    Acredito que não posso afirmar que expresso ou taxativo é sinônimo de disposto e também que implícito é antônimo de disposto.

     

     

    Expresso:

    Expresso é sinônimo detaxativo, terminante, formal, categórico, rápido, enunciado, manifesto,positivo, concludente

    Antônimo de expresso1. oculto. 2. subentendido. 3. escondido, implícito (item III)4. encoberto, tácito, velado, sonegado, oculto, acaçapado, obducto, latente, coberto.

    adjetivo: Que se manifesta. = CLARO, FORMAL, MANIFESTO, PATENTE 

     

    Disposto:

    Disposto é sinônimo de: posto, resolvido, decidido, valente, corajoso, animado, organizado,colocado, preparado, arranjado, entusiasmado, propenso, determinado.

    Antônimo de disposto:  1. cansado, desorganizado, confuso, desarranjado, desarrumado, preguiçoso.  2. preguiçoso, nulo. 3. negligente. 4. inapto, inabilitado.5. inepto, anárquico, desmontado, impossibilitado, desaprovado, perturbado, reprovado, túrbido, transtornado, confuso, alterado, desacomodado, incapaz, inábil, atropelado.

    adjetivo:

    1. Pronto; preparado; apto; capaz; propenso; sujeito.

    2. De boa presença.

    substantivo masculino

    3. Ordenado, determinado.

     


    Princípio da boa administração na CF:

     

    EFICIÊNCIA

    Este princípio zela pela “boa administração”, aquela que consiga atender aos anseios na sociedade, consiga de modo legal atingir resultados positivos e satisfatórios, como o próprio nome já faz referência, ser eficiente. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.”

    A eficiência é uma característica que faz com que o agente público consiga atingir resultados positivos, garantindo à sociedade uma real efetivação dos propósitos necessários, como por exemplo, saúde, qualidade de vida, educação, etc. Fonte: (https://jus.com.br/artigos/43600/os-principios-constitucionais-da-administracao-publica-expressos-no-artigo-37-da-constituicao-brasileira)

  • ll. Está relacionada com o princípio da "MORALIDADE"( que complementa o princípio da LEGALIDADE ) não dá eficiência! O princípio da moralidade deve trazer em seu bojo as idéias de ética,de decoro,de honestidade e boa-fé . Forte abraço.
  • Comentário:

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

     

    vi essa questao comentada no site do estrategia, fiquei sem entender, pois se o item III esta correto como o gabarito pode ser letra C?

  • Doutrina!

    C

  • Precisam atualizar essas questões! Fiz provas da IBFC em 2017 que cairam esse assunto e as questões nem estão aqui! 

  • Acertei! Mas fiquei grilado com o termo "Mais idôneo". Não seria plenamente idôneo!? :/ 

     

  • Quebra as pernas de quem estuda minuciosamente, pra mim somente o item III está correto, mais...

     

  • princípio da boa administração?

     

  • As questões pode ser trabalhadas com a eliminação por exemplo, a quarta alternativa traz um conceito real de moralidade porém, parte da frase onde diz "se violada, não implica..." ai está o erro, se alguma lei explicita é violada, logo o agente sofreras as medidas reais ao seu crime.

    Daí quando você identifica que a resposta II e III está correta, só existe apenas uma opção, letra C.

    Obrigado!

  • Alguém sabe dizer, onde está disposto na Constituição Federal acerca do 'princípio da bia administração'? - Relativo ao item II.

  • Quando o examinador diz "disposto na Constituição" deve-se entender que tal princípio está DISPERSO, ou seja, na leitura do texto Constitucional faz-se uma inferência ao princípio da boa administração, e não EXPRESSO na constituição como muitos interpretaram.

  • ATUALIZA ESSAS PORRAS DESSAS QUESTÕES, QC!!!!!!!!

  • Que questão horrorosa!

    Na minha opinião, do jeito como foram escritas as assertivas, nenhuma salva.

  • Sobre o "princípio da boa administração":

    "O princípio da boa administração impõe o dever de, diante das diversas opções de ação definidas pela lei para prática de atos discricionários, a Administração Pública adotar a melhor solução para a defesa do interesse público. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da eficiência é um desdobramento do dever maior de boa administração" (grifos do original). (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 141, 142).

    Assim, para "salvarmos" a questão teríamos que compreender o "princípio da boa administração" como inserto na CRFB/1988, na qualidade de sinônimo de "eficiência" (art. 37, caput, quinta figura, CRFB/1988), ou decorrente do próprio princípio da eficiência.

  • rumo a aprovação

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. Além da edição de medidas provisórias, também são exceções ao princípio da legalidade o Estado de defesa e o Estado de sítio. Nessas situações, a Constituição admite que o Poder Executivo, atuando como Administração Pública, imponha restrições aos direitos individuais independentemente de lei.

    II) CERTA. O princípio da boa administração, na forma como definido no item, pode ser entendido como sinônimo do princípio da moralidade, o qual é expresso na Constituição Federal. A questão foi um pouco imprecisa ao usar a expressão “princípio da boa administração” no lugar de “princípio da moralidade” e, ao mesmo tempo, afirmar que tal princípio está “disposto” na Constituição, causando certa confusão com a definição de princípios expressos, que são justamente aqueles previstos de maneira expressa no art. 37 da CF, e não os seus sinônimos. De qualquer forma, como a banca não utilizou a palavra “expresso”, e sim “disposto”, relativizando um pouco o conceito, podemos considerar o item como correto. Ademais, apesar da dúvida, a melhor combinação de respostas das alternativas indica que o item II é correto.

    III) CERTA. De fato, o princípio da supremacia do interesse público é implícito na Constituição, mas se materializa em diversos institutos, como os mencionados no item. Por exemplo, o Estado pode desapropriar uma propriedade particular que não estiver cumprindo a sua função social, assim como pode multar uma empresa privada que esteja poluindo o meio ambiente. Nessas situações, o Estado coibiu interesses particulares em prol do interesse público.

    IV) ERRADA. De fato, a base principiológica da moralidade administrativa pressupõe o dever de os agentes públicos atuarem em conformidade ética. Sua violação, todavia, implica sim em ferimento às normas do Direito capaz de ensejar a invalidação de algum ato administrativo. Em outras palavras, um ato administrativo pode ser sim anulado por ofensa ao princípio da moralidade, ainda que, formalmente, tenha sido praticado em conformidade com a lei.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Absurda essa questão.

  • Comentário: QUESTÃO PARA MATAR O SER HUMANO.

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

  • Comentário: QUESTÃO PARA MATAR O SER HUMANO.

    I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;

    II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);

    III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;

    IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.

    Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).

  • IV – Um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.

    Um ato imoral não é passível de nulidade ? É isso mesmo ?


ID
2537827
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fato jurídico é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas. A respeito dos fatos jurídicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    No aguardo do pronunciamento final da banca.

  • A letra E está incorreta também. A prescrição não extingue o direito, extingue tão somente a pretensão.
     No aguardo...

     

    Fé em Deus1

  • Gabarito oficial da banca definitivo: D

    Uma pequena observação quanto à modificação de direitos:

    1. É SUBJETIVA a modificação quando se altera a pessoa titular do direito. A relação jurídica permanece a mesma, mas o sujeito se altera, transmite todas as prerrogativas do direito que possuía.

    2. É OBJETIVA a modificação que atinge o objeto da relação jurídica, ora no tocante às qualidades, ora no tocante à quantidade do direito.

    No caso de modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada. É o caso de obrigação cujo pagamento foi acertado em dinheiro e é realizado por meio de cheque. Não há alteração quantitativa do crédito.

    Quanto à modificação QUANTITATIVA, o direito permanece o mesmo, mas com acréscimo ou diminuição, como é o caso do aluvião, em que as terras marginais de cursos de água podem aumentar ou diminuir, alterando a “quantidade” da propriedade.

     

    Fonte: blog do Professor Vilmar (https://professorvilmar.wordpress.com/2010/05/24/aquisicao-modificacao-defesa-e-extincao-dos-direitos-venosa/)

  • Marquei a "E"  pois entendo que a prescrição não extingue o direito e sim a pretensão.

  • Keila, fiz o msm

  • Prescrição extingue a PRETENSÃO! Não o direito...
  • A questão é que a o usucapião é uma forma de prescrição aquisitiva, logo a letra E está errada. 

  • Mas a prescrição não extingue a pretensão???? Não entendi!

  • Questão claramente errada. O item E também está errado! Cinge-se, claramente, na sumária diferenciação entre prescrição e decadência.

  • A banca considera a pretensão um direito, logo, prescreveu, extingue a pretensão e, consequentemente, extingue o direito. Diverge da decadência. 

  • No caso da alternativa A, o fato natural pode ou não ter efeitos jurídicos, e a banca diz que todo fato natural é também fato jurídico. A ERRADA

  • A letra E está errada vendo da primícia de que, a Prescrição é a pretenção daquele que tem o Direito de entrar com a demanda por sofrer uma lesão, logo prescrito o prazo para se ajuizar a ação, perde-se esse direito, foi essa a ideia que a banca quis exigir do candidato. me corrijam se estiver errado.

  • Questão E completamente errada. Porém temos que considerar se os candidatos entraram ou não com pedido de anulação da questão à época do concurso. Se não, vale o que a banca considerar como correta. Fica aos concurseiros.

  • Essa banca IBFC tem qualidade zero! Quando eu vejo questões dela, eu pulo logo.

  • Geralmente começo analisando as assertivas de baixo para cima. Já fui marcando de cara a letra "E" pois a pretensão não extingue o direito, mas a pretensão. Essa questão deveria ser anulada.

  • Depreende-se, conforme o gabarito definitivo dado pela banca, que esta entende que prescrição e decadência são institutos sinônimos. Esses tipos de bancas atrasam a vida de muita gente...

  • Para quem não é assinante:

    Segundo o professor Cláudio Santos, na aula fornecida pelo QConcursos, a prescrição também pode ser entendida como perda de direito, na medida em que se perde o direito de exigir em juízo.

    Achei bem estranha a conclusão, mas pelo visto é o entendimento da banca.

  • JUSTIFICAÇÃO PARA A LETRA "E"

    Efeito do Tempo nas relações jurídicas:

    a) aquisição de direitos - prescrição aquisitiva (usucapião)

    b) extinção de pretensão jurídica - prescrição extintiva

    c)Perecimento do direito potestativo - decadência

    Causas de extinção de direitos:

    a) perecimento do objeto

    b) Falecimento

    c) Renúncia

    e) prescrição aquisitiva

    e) decadência

  • Letra E totalmente errada, mas é preciso respeitar a banca

  • Prescrição extinguindo direito de maneira genérica é uma piada. Ela extingue a pretensão. Por. exemplo, se prescrever a ação de execução do cheque eu ainda posso entrar com ação de cobrança. Minha pretensão à ação executiva foi extinta mas meu direito de crédito ainda subsiste via ação de cobrança.

  • Que questão criminosa!!!

    Ela não foi anulada???

  • Nao tem como a "E" está correta.

  • Banca que aguardamos para o concurso da @concursoebserh20

  • Vou sempre marcar E e se um dia eu marcar D é pq me enganei.

    Em 16/12/19 às 10:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/11/19 às 10:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Doutrina diz que prescrição e/ou decadência NÃO põe fim ao direito, no máximo, ao poder de exigi-lo.

  • A alternativa D está incorreta de maneira inequívoca, visto que pela modificação QUALITATIVA, altera-se o objeto do direito sem que sua essência seja alterada.

    A alternativa E está correta, pois a prescrição extingue direitos subjetivos (no caso a pretensão) e a decadência extingue o direito potestativos (geralmente relacionados ao direito de ação). Melhorando a explicação, a pretensão é o direito do sujeito ativo de exigir o cumprimento da norma violada, por isso, ao se extinguir a pretensão, extingue-se, também, direitos.

    Logo, ambos institutos extinguem direitos. Quem errou a questão ainda não compreendeu a diferença entre prescrição e decadência.

    FONTE: FARIA, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 770-779.


ID
2537830
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação brasileira apresenta diversas hipótese em que o negócio jurídico será invalidado. Com base nos seus conhecimentos, bem como nos dispositivos legais, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    Mais uma vez, no aguardo do pronunciamento final da banca.

  • Gab. C.

     

    a) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    b) À luz do princípio da conservação, de acordo com o 2º do artigo 157, na lesão é possível a revisão do negócio jurídico, e não somente a anulação. Apesar de tal possibilidade não estar prevista para o estado de perigo, aplica-se a este por analogia. Neste sentido é o Enunciado 148, aprovado na III Jornada de Direito Civil:

    (Lesão) Art. 157, § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 148 Art. 156: Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no 2º do art. 157.

     

    c) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    d) Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    e) Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • Traço a seguir algumas diferenças entre nulidade e anulabilidade. 

    Nulidade (artigos 166-167 do CC)

    1- É de interesse público;

    2- pode ser arguida por qualquer pessoa, ser pronunciado de oficio ou a requerimento do Ministério Público;

    3- É imprescritivel; 

    4- Não pode ser covalidado pela vontade das partes; 

    5- Ação declaratória.

    Anulabilidade - (artigo 171 do CC)

    1- Não pode ser conhecida de oficio, as partes prejudicadas que devem suscitar pois estamos diante de interesse privado;

    2- Admite convalidação;

    3- Possui prazo decandencial. A ação anulatória é desconstitutiva. 

    Bons estudos a todos. 

  • Enunciado NÃO é Lei.

  • a - negócio nulo não se confirma pelo de curso do tempo
    b - o erro pode ser corrigido
    c - correta
    d - não há simulação na antedata ou pós-data de instrumentos
    e - nulidades podem ser arguidas por qualquer interessado, inclusive o MP

  • As outras estavam manifestamente erradas, mas usando termo "incapacidade" a questão está tecnicamente errada, encerra depois da incapacidade absoluta

  • Gabarito errado, pois a incapacidade não permite concluir ser ela absoluta ou relativa. A alternativa não faz qualquer ressalva. Após a modificação do Código Civil  passou a correr os prazos para os relativamente incapazes. Dessa forma, deverá ser anulada a questão por ausência de alternativa correta.

     

     
  • Concordo com o colega JONATHAN OLIVEIRA .

     

     

    O prazo decadencial para requerer a anulação do negócio jurídico realizado por incapaz será contado a partir do dia em que cessar a incapacidade: a assertiva estaria correta apenas se apontasse qual o tipo de incapacidade, que, no caso, seria a incapacidade absoluta, já que, contra os relativamente incapazes corre prescrição e decadência.

     

    1. Absolutamente incapaz (menor de 16 anos): NÃO CORRE PRESCRIÇÃO E NEM DECADÊNCIA

    2. Relativamente incapaz (menor de 18 e maior de 16 anos): CORRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

     

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ( absolutamente incapaz: menor de 16 anos);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Galera, por mais que esteja confusa, não vejo motivo para anular a questão, tendo em vista que ela apenas repetiu a letra da lei.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Essa é mais uma das questões "fáceis" mas que te bate uma dúvida


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ( absolutamente incapaz: menor de 16 anos);


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    Fui pela letra da LEI do art. 178, mas de fato não corre prescrição CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, mas corre em desfavor dos RELATIVAMENTE INCAPAZES e essa ressalva não foi feita na questão.

  • A) De acordo com o art. 169 do CC “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". E por qual razão não convalesce? Porque os vícios de nulidade são considerados mais graves do que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, por violarem preceitos de ordem pública. Exemplo: a simulação, que é um vício social que gera a nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    B) Erro, dolo, lesão, estado de perigo e coação fazem parte dos denominados vícios de consentimento que, por sua vez, geram a anulabilidade do negócio jurídico. Tanto a nulidade quanto a anulabilidade encontram-se dentro do âmbito da invalidade. Vimos que o vicio da nulidade não convalesce pelo decurso do tempo por ofender preceito de ordem pública, ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade, que envolvem os interesses das partes. Assim, elas têm o direito potestativo de requererem a sua anulabilidade. Acontece que o exercício desse direito encontra-se sujeito ao prazo decadencial do art. 178 do CC. Trata-se de uma ação de natureza constitutiva negativa. Caso não proposta a ação de anulação dentro desse prazo, o vício convalesce. Portanto, não será necessariamente anulado o negócio jurídico. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 178, inciso III do CC. Naturalmente, este dispositivo só se refere aos relativamente incapazes, pois o negócio jurídico realizado pelo absolutamente incapaz é considerado nulo de pleno direito (art. 166, inciso I). Ressalte-se que, quanto ao menor púbere (entre 16 e 18 anos), este não poderá se beneficiar da própria torpeza. Exemplo: não poderá invocar a sua idade para se eximir de uma obrigação se dolosamente a ocultou ou se, no ato de se obrigar, declarou-se maior. (art. 180 do CC). Correta;

    D) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. O § 1º arrola as hipóteses em que haverá a simulação e, entre elas, temos a do inciso III, a que se refere a assertiva, subsistindo outras. No mais, rol dos incisos do § ú do art. 167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade entre a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Incorreta;

    E) Pelo disposto no art. 168 do CC “as nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir". Devemos nos recordar que o vício da nulidade ultrapassa os interesses das partes, sendo, pois, matéria de ordem pública. Incorreta.

    Resposta: C 

ID
2537833
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é uma causa de interrupção do prazo prescricional em âmbito civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    O Código Civil assim dispõe: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper."

     

  • Gabarito: B

    Todas as outras assertivas encontram-se no rol do art. 202 do CC. 

    Lembrar que a interrupção somente poderá ocorrer uma vez

  • Cuidado com as diferenças do 117, CP!

  • Vale a dica: a publicação (e não mera prolação) de sentença interrompe a prescrição no âmbito penal. Ressalte-se, também, que tem que ser decisão condenatória, e não absolutória. Rol previsto no artigo 117 do Código Penal.

  • GABARITO B

     

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão de exigir a reparação desse direito violado, a qual se extingue pela prescrição. Por outro lado, na decadência, ocorre a extinção do próprio direito.

    Código Civil

    Causas de Suspenção da Prescrição (art. 197 a 198):

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (somente aos Absolutamente Incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Causas de Interrupção da Pescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Prazos Prescricionais (art. 205 e 206) – taxativos

    Decadência (art. 207 a 211)

     

     

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  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. O art. 202 do CC trata das causas interruptivas da prescrição, que só ocorrerão uma vez. Diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção ele volta a correr do início. No plano judicial é interessante recordar o Enunciado 416 do CJF: “A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição".

    A) Causa de interrupção prevista no art. 202, inciso III. Correta;

    B) Não tem previsão no art. 202 do CC como causa interruptiva da prescrição. Incorreta;

    C) Causa de interrupção prevista no art. 202, inciso V. Correta;

    D) Causa de interrupção prevista no art. 202, inciso I. Correta;

    E) Causa de interrupção prevista no art. 202, inciso IV. Correta.

    Resposta: B 
  • RESPOSTA:

    A prolação de sentença de mérito não interrompe a prescrição.

     Interrompe a prescrição o protesto cambial, o ato judicial que constitua em mora o devedor, 0 despacho que ordenar citação e a apresentação do título de crédito em juízo de inventário.

    Resposta: B

  • Traduz-se no ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial.  Portanto, como já informado pelo nobre colega Effting S.: "a PUBLICAÇÃO (e não mera prolação) de sentença que interrompe a prescrição no âmbito penal" (destaque nosso).


ID
2537836
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, analise os itens abaixo.


I. De acordo com dispositivo legal, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, impossibilitado o direito de regresso contra os causadores do dano, mesmo nas hipóteses de dolo ou culpa.

II. O estatuto das associações deverá conter, sob pena de nulidade, dentre outros, dispositivos sobre as fontes de recursos utilizados para a sua manutenção, bem como a forma de gestão administrativa.

III. Não poderá subsistir fundação cujo objeto é a prestação de serviços com a finalidade de conservar o patrimônio artístico nacional.

IV. O poder público pode negar o reconhecimento e o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas por ato elaborado pelo chefe do Executivo local, sendo desnecessária fundamentação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dito como correto: Alternativa D

    No entanto, faço a ressalva quanto ao item I, que também está incorreto, notadamente pelo fato de que há a possibilidade de regresso em face do causador do dano, senão, vejamos:

    Código Civil : "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo." 

    CF/88: "Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. "

     

  • SOMENTE O ITEM II ESTÁ CORRETO, MAS NÃO TEM ESSA OPÇÃO NO GABARITO:

    I. De acordo com dispositivo legal, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, impossibilitado o direito de regresso contra os causadores do dano, mesmo nas hipóteses de dolo ou culpa.

    ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    _______________

    II. O estatuto das associações deverá conter, sob pena de nulidade, dentre outros, dispositivos sobre as fontes de recursos utilizados para a sua manutenção, bem como a forma de gestão administrativa.

    CORRETO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    (...)  IV - as fontes de recursos para sua manutenção; (...) VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    _______________

    III. Não poderá subsistir fundação cujo objeto é a prestação de serviços com a finalidade de conservar o patrimônio artístico nacional.

    ERRADO: Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    (...) II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    _______________

    IV. O poder público pode negar o reconhecimento e o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas por ato elaborado pelo chefe do Executivo local, sendo desnecessária fundamentação.

    ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Enunciado n. 143, CJF: A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

    Conclusão: organizações religiosas não estão insuscetíveis a controle, mas a regra é não se criar obstáculos ao seu registro e funcionamento, de modo que eventual embaraço ao registro deve ser, obviamente, fundamentado. Ex.: pessoa jurídica intitulada organização religiosa não pode ter finalidade econômica, jornalísticas, educacionais como sua principal atividade. Lembrem-se que organizações religiosas possuem imunidade tributária (CF, art. 150, VI, b), portanto, o desvio de finalidade (organização religiosa de fachada, p.ex.) representa uma fraude fiscal, inclusive.

     

  • QUESTÕES ANULADAS DEVIAM SER RETIRADAS DO QCONCURSOS!!! ISSO ATRASA NOSSOS ESTUDOS!

  • discordo completamente Jakson Pinho. Questões anuladas e desatualizadas TAMBÉM são fonte de estatística e direcionamento quanto à banca examinadora específica, então devem sim estar aqui no QC, especialmente na versão beta, que tirrou esse recurso.Quem ñ quiser ver q ative o filtro!

    (a mão ñ cai)

  • Essa banca deveria ser anulada, meu amigo é cada questão mal elaborada pqp!

  • I - Errado, tem o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. 

    II - Correto, conforme art. 54, inc. IV e V.

    III- Errado, conforme art. 62, inc. II. 

    IV - Errado, art. 44 CC §1°.

    Apenas II correto. Gabarito anulado.


ID
2537839
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da decadência em direito civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    a) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    c) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    d) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    e) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

  • Decadência: Perecimento, perda ou extinção de um direito material em razão do decurso de tempo.

  • As alternativas B) e E) são contrárias, logo a resposta só pode sair dessas opções.

  • A) Em harmonia com o art. 209 do CC. Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos).

    Dai vem a pergunta: o prazo decadencial pode ser renunciado? Não, em decorrência de expressa proibição do art. 209 do CC. Interessante é que o art. 211 do CC traz a possibilidade das partes convencionarem o prazo de decadência. Correta;

    B) De acordo com o art. 207, “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;

    C) Sabemos que contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição (art. 198 do CC), mas contra o relativamente incapaz sim e, nessas situações, o art. 195 do CC assegura a eles o direito de ação contra os seus assistentes, que deram causa à prescrição ou não a alegaram oportunamente. Correta;

    D) É o que dispõe o art. 210 do CC. Cuidado, pois esta regra se aplica à decadência legal e não à decadência convencional, cujo prazo decadencial é estipulado pelas partes. Correta;

    E) Trata-se da previsão do art. 207, já citado na assertiva de letra “b". Correta.

    Resposta: B 
  • RESPOSTA:

    Lembre-se que iremos assinalar a afirmação incorreta:

    a) É nula a renúncia à decadência fixada por lei. - INCORRETA: a afirmação está correta. Cabe renúncia apenas da prescrição e da decadência convencional.

    b) Se aplica à decadência as normas referentes à suspensão e interrupção da prescrição, independente da vontade das partes. - CORRETA: essa assertiva deve ser marcada, pois está equivocada. Em regra, não se aplica à à decadência as normas referentes à suspensão e interrupção da prescrição.

    c) Os relativamente incapazes podem ingressar contra aqueles que derem causa à decadência. - INCORRETA: a afirmação é correta.

    d) Quando a decadência for estabelecida por lei, o juiz pode conhecê-la de ofício. - INCORRETA: exato! O juiz, por outro lado, não pode conhecer de ofício da decadência convencional.

    e) A norma que impede a prescrição não se aplica à decadência, salvo disposição em contrário. - INCORRETA: exato!

    Resposta: B

  • Art. 207 - Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


ID
2537842
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O fenômeno da reconvenção é verificado em Direito Processual Civil, sendo considerado um instrumento importante para a defesa. A respeito desse tema, podemos dizer que é vedada a reconvenção quando proposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    a) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    c) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    d) § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e)§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

  • A redação da questão não é boa.

     

    A reconvenção não é sempre vedada quando não tem conexão com a ação principal, pois pode ser proposta quando conexa com o fundamento da defesa. Vejam:

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • GABARITO:  A

     

    Reconvenção : num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

  • Pessoal, não sei o real sentido interpretativo do art. 343, §3 que prevê: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor E terceiro". Qual o sentido de reconvir somente contra um terceiro?

     

  • Fenomenal essa questão kk

  • Reconvenção : Há conexão

    Formulação de pedidos : Não necessita de conexão  , desde que 

     

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

  • CAPÍTULO VII
    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Se a reconvenção tiver conexão apenas com o fundamento da defesa e NÃO com a ação principal ela NÃO é vedada. Resposta completamente contra a lei. 

  • Dúvida muito pertinente levantada pelo RodrigoMPC ., da qual eu também gostaria de respostas...

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

  • Sobre a duvida do RodrigoMPC justamente o dispositivo quer frisar a possibilidade de reconvencao qdo houver um terceiro como litisconsorte do autor. Por isso fala autor E terceiro. Observe que isso eh diferente de autor OU terceiro. O caso seria justamente tendo autor e terceiro como litiscinsortes. Veja o ponto 17 neste artigo http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=97&artigo=1209&l=pt

    Sem acentos ☺sorry

  • O Gabarito Oficial é a letra A, que na verdade, está incorreta: " Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." A reconvenção não precisa necessariamente ter conexão com a ação principal, pois pode também ter conexão com o fundamento da defesa.

     

    O Gabarito Correto é a letra E, pois não é possível oferecer Reconvenção apenas contra um terceiro, mas sim contra o Autor E Terceiro: "Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor E terceiro". Em outras palavras, não é possível deduzir pretensão exclusivamente contra terceiro estranho à relação processual em reconvenção. O que seria possível ao réu é provocar uma intervenção de terceiro (chamanto ao processo ou denunciação da lide) ou ainda se declarar parte ilegítima indicando o verdadeiro legitimado para figurar no pólo passivo (" Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu"). Todavia, estes institutos jurídicos não são invocados através de reconvenção, não guardando nehuma relação com ela.

     

    Gabarito Correto: Letra E.

     

  • mas é em face do AUTOR + TERCEIRO, com a redação da letra , temo dois gabaritos!

  • GABARITO: A

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Reconvenção tem que ter conexão...

  • A questão em comento versa sobre reconvenção e encontra resposta na literalidade do CPC. Indaga-se em que hipótese não cabe reconvenção.

    Diz o art. 343 do CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, conforme o caput do art. 343 do CPC, a conexão demanda conexão com a ação principal. Logo, é esta alternativa onde a redação exposta indica uma hipótese de vedação de reconvenção.

    LETRA B- INCORRETA. Não há vedação de reconvenção, conforme exposto no art. 343, §6º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não há vedação de reconvenção, conforme exposto no art. 343, caput do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não há vedação de reconvenção, conforme exposto no art. 343, §4º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não há vedação de reconvenção, conforme exposto no art. 343, §3º, do CPC.



    Gabarito do professor: A.

ID
2537845
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial não será considerada inepta quando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 330, CPC.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • D

     

    Pois trata-se de incompetência absoluta, e não de petição inépta

     

    incompetência​ absoluta : Deve ser declarada em qualquer grau de jurisdição ,de ofício pelo juíz,  que remeterá os autos a um juíz competente, 

     

    Juiz competente         : a acolherá e, conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do Novo CPC.

  • Essa questão é passível de anulação!

    A questão quer que marquemos a alternativa que não condiz com a inépcia da petição inicial. Pois então, quando o pedido for indeterminado, sendo possível de fazê-lo (pedido genérico), a petição não será considerada inepta. E isso é justamente o que a questão quer.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; |

    Neste caso grifado a petição não será considerada inepta. 

     DESSA FORMA A LETRA E TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA CORRETA.

  • Pedro Melo,

    Na letra "E" está escrito "mesmo sendo possível fazê-lo" o que já afasta a ressalva ao pedido genérico.

  • Descolada...só IBFC mesmo pra escrever isso...

  • A letra D é realmente a mais correta por causa da ausência de previsão no art. 330, mas a alternativa E também é correta, pois entra na exceção da parte final do inc. II do §1º.

  • E - está errada sim!

    Na letra E, qdo diz "mesmo sendo possível de fazê-lo", o fazê-lo refere-se a DETERMINAR O PEDIDO. Logo, se a pessoa faz pedido indeterminado quando era possível que ele fosse feito de forma determinada, deve ser considerada inepta a petição. 

    Parece haver uma dupla interpretação possível na questão. Mas, quem diz que a E está certa, entendeu dessa forma: "quando o pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo", isto é, **fazer pedido indeterminado** Mas a meu ver, possível tudo é... pode-se pedir qualquer coisa. Permitido pela lei (ou por uma exceção legal à regra do pedido determinado) é diferente de "possível". 

    Pra mim, isso tira a possibilidade de interpretação dupla e a questão não pode ser anulada! Mesmo porque a D está 100% correta, e a E, no mínimo, pode ser interpretada de forma a estar incorreta. 

  • GABARITO: D

     

     

    Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Amigos concurseiros!

     

    Em que pese ter marcado a letra E, entendo que a ela, tbm, deve ser considerada com um exemplo de pedido inepto, explico:

     

    Após revisar o livro do professor Fredie Didier, vi que pedido indeterminado e pedido genérico não se confundem, porque o pedido indeterminado possui indeterminação no gênero e na quantidade e o pedido genérico é determinado no gênero, mas indeterminado na quantidade, sendo, na verdade, um um pedido relativamente indeterminado.

     

    Isso é posto à prova quando vemos o §1º do artigo 324 do CPC:

     

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Assim, como a assertiva tem o seguinte texto: " Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo", não haverá a possibilidade de um pedido indeterminado ser considerado apto, isto é, o ordenamento não permite a inclusão, na PI, de um pedido indeterminado, mas, tão somente, de um pedido genérico nos casos permitidos pelo ordenamento.

     

    Enfim, trata-se de uma questão em que a pegadinha está na terminologia, situação chata, porém essa é a regra do jogo, mas pelo menos tivemos a oportunidade de ver isso no treinamento e não numa prova à vera.

     

    Continuemos na caminhada...

  • " descolada " kkkkkkkk....IBFC, vc é uma vergonha

  • Carlos Dantas, entendi sua explicação, mas acredito que você tenha se confundido. O enunciado busca pela alternativa em que a petição será apta. A alternativa "E" realmente não fornece essa condição. Mas essa conclusão "descolada" ficou bem pitoresca.

  • Gabarito D

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Mas a E também não está errada?

  • Caros colegos, acredito que vocês estão se equivocando quando dizem que a alternativa  E também estaria correta.

    a inteligência do Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; e a alternativa diz:  letra (E) Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo. 

    Acredito que for possível determinar o pedido, quando ao analisar não caberia o porque do pedido ser indeterminado por uma simples liberalidade, pois o inciso trata dos casos em que não se tem como o pedido ser determinado o que faz com que haja a sua indeterminação, então sendo possível determiná-lo, não caberia o pedido ser indeterminado. Pelo menos eu entendo assim.

  • Uma conclusão "descolada", deve ser uma conclusão "maneira"!

  • o "Suco de Fruta" tb era descolado.

  • GABARITO "D"

     

    Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    Esquematizando:

     

    PEDIDOS:

    (1) INCOMPATÍVEIS;

    (2)INDETERMINADOS;

    (3) FALTAR PEDIDO ou causa de pedir;

    (4)da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    (...)

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; [ALTERNATIVA C - CERTA]

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; [ALTERNATIVA E - CERTA]

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - D

  • NO CASO, HÁ INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.

    POR ISSO, A AÇÃO TERÁ DE SER REMETIDA AO JUÍZO COMPETENTE.

    NÃO SERÁ POSSÍVEL INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA

    _________________________________________

    INÉPCIA

    # FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    # PEDIDO INDETERMINADO

    # PEDIDO INCOMPATÍVEL

    # NÃO DECORRE LOGICAMENTE CONCLUSÃO

    _________________________________________

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Art. 330, CPC

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    GAB-D

  • Quanto à alternativa E, se trocarmos "fazê-lo" por determiná-lo, faria sentido o entendimento da banca, concordam?

    Ou seja, a possibilidade de fazer não se refere à possibilidade de fazer um pedido genérico naqueles casos permitidos em lei, mas à possibilidade que o autor tinha de ter feito um pedido determinado.

    Mas, realmente, está muito mal redigida a questão e gera dúvidas.

    Entretanto, se fosse "A petição inicial não será considerada inepta quando: E) pedido for indeterminado, mesmo sendo possível determiná-lo", creio que não haveria dúvidas.

  • O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15, e ocorrem quando: "I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)".

    As hipóteses de inépcia da inicial, por sua vez, estão contidas no §1º do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta hipótese de inépcia está prevista no art. 330, §1º, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Esta hipótese de inépcia está prevista no art. 330, §1º, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Esta hipótese de inépcia está prevista no art. 330, §1º, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa não seria uma hipótese de inépcia da petição incial, mas de incompetência, em que o juiz remeteria os autos ao juízo que entendesse competente ou suscitaria conflito de competência (art. 64, §3º, c/c art. 66, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Esta hipótese de inépcia está prevista no art. 330, §1º, II, do CPC/15. Note-se que a alternativa afirma que teria sido feito pedido indeterminado quando fosse possível determiná-lo, ou seja, fora das hipóteses em que a lei admite a formulação de pedido genérico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • Art. 330, CPC

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • A petição inicial não será considerada inepta quando: Aduzir sobre pretensão cuja atribuição é de outro juízo


ID
2537848
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as provas em direito processual civil, analise os itens abaixo.


I. É reconhecido o direito das partes de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

II. O ônus da prova em direito processual civil incumbe a quem alegar o fato, sendo vedada a inversão do ônus da prova sob qualquer hipótese.

III. Apenas os fatos notórios e aqueles admitidos no processo como incontroversos independerão de prova.

IV. O juiz poderá se utilizar de prova emprestada de outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item I)

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Item II) 

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    Item III)

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Item IV)

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

    caput do art. 379, que resguarda à parte o direito de não produzir prova contra si própria, mantém sintonia com as garantias constitucionais da contemporaneidade. O processo não pode criar armadilhas para a parte. A técnica, como antes dito, deve ceder espaço ao fator humano. O devido processo não deve se tornar um indevido processo. Nada mais salutar, portanto, que o jurisdicionado não seja obrigado à produção de prova que venha prejudicar sua própria defesa no litígio processual.  

    No entanto, as garantias que o sistema constitucional confere às partes não significa uma porta aberta a manobras artificiosas que não se ajustam ao dever de lealdade e de boa-fé processuais.

    Nesse sentido, nos termos do dispositivo processual comentado, cabe às partes responder aos questionamentos do órgão jurisdicional, bem como incumbe-lhes praticar os atos que lhes forem determinados.

    Além disso, na esteira do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, norma essa que constitui um dos fundamentos do processo civil, as partes devem colaborar com o juiz na realização de inspeção judicial que for considerada imprescindível para a adequada solução do litígio.

     

  • Gabarito: "D" (Apenas a I e a IV estão corretas):

     

    I. É reconhecido o direito das partes de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e infuir efcazmente na convicção do juiz.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 369, CPC: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

     

    II. O ônus da prova em direito processual civil incumbe a quem alegar o fato, sendo vedada a inversão do ônus da prova sob qualquer hipótese.

    Comentários: Item Errado. Diante da peculiaridade do caso concreto, percebendo o juiz ser impossível ou dificil na obtenção da prova, poderá atribuir ônus da prova de modo diverso. Conforme preceitua art. 373, §1º, CPC: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

     

    III. Apenas os fatos notórios e aqueles admitidos no processo como incontroversos independerão de prova.

    Comentários: Item Errado. Além dos fatos notório e os admitidos no processo como incontroversos, também não dependem de prova os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária bem como, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Nos termos do art. 374, CPC: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade."

     

    IV. O juiz poderá se utilizar de prova emprestada de outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 372, CPC: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

  • TECNICAMENTE NÃO HÁ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CPC, MAS SIM DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. VAMOS ESTUDAR MAIS IBFC !

    _________________________

    INCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA (pela lei)

    CPC de 2015, Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA (pelo Juiz)

    CPC de 2015, art. 373. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA (pelas partes)

    CPC de 2015, art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL (pelas partes)

    CPC de 2015, art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (pelo Juiz)

    CDC, art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Vem comigo resolver cada uma das afirmativas!

    I. CORRETA. Ainda que não previstos em lei, as partes podem empregar meios de prova legais e moralmente legítimos para provar a verdade de suas alegações. Trata-se do princípio da atipicidade dos meios de prova:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    II. INCORRETA. Como regra geral, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Contudo, poderá haver a distribuição dinâmica do ônus da prova em que o juiz, analisando o caso concreto, o distribui de forma diversa entre as partes, de acordo com a possibilidade de cada uma delas de provar as alegações:

    Art. 373, §1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do ‘caput’ ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    §2º A decisão prevista no §1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil”.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    III. INCORRETA. Não são apenas os fatos notórios e os incontroversos que independem de prova.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I – notórios;

    II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III – admitidos no processo como incontroversos;

    IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade;

    IV. CORRETA. Perfeito! Provas produzidas em determinados processos poderão ser transportadas para outros processos, desde que o juiz dê oportunidade às partes para o exercício do contraditório:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Resposta: d)

  • Vamos comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, a mentalidade que vigora no art. 369 do CPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

     

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não existe no CPC vedação da inversão do ônus da prova.

    Diz o art. 373 do CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

     

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

     

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    A assertiva III está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, urge expor que o elenco de fatos que não demandam prova é maior do que as hipóteses aventadas na assertiva.

    Diz o art. 374 do CPC:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

     

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

     

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, observado o contraditório, o juiz pode utilizar prova emprestada.

    Diz o art. 372 do CPC:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III está errada.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II está errada.

    LETRA C- INCORRETA. As alternativas II e III estão erradas.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas I e IV estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão erradas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



ID
2537851
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A relação jurídica processual está completa quando há a citação da parte, ou seja, quando há ciência inequívoca e plena acerca do procedimento judicial e seus termos. Sobre a temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    B)  Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

     

    C) Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    D) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    E)  Art. 256.  A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.

  • Gab. A

     

    a) CORRETO  →  Art. 244  

     

    SALVO perecimento de direitosNÃO será feita citação:

     

    •   Noivos  →  3 dias

     

    •   Falecimento de parente ATÉ 2º GRAU  →  7 dias

     

    •   Doente, em estado grave

     

    •   Culto religioso

     

    b) ERRADO  →  Se tratando de INCAPAZ a citação será feita pelo REPRESENTANTE - Art. 247 II

     

    c) ERRADO  →  Poderá ainda ser feita por PROCURADOR ou REPRESENTANTE - Art. 242

     

    d) ERRADO  →  Basta o OFICIAL ir casa do cara apenas 2x p/ fazer a citação por HORA CERTA - Art. 252

     

    e) ERRADO  →  Citação por EDITAL  • CITANDO → Desconhecido / Incerto   • LUGAR  → Ignorado Incerto / Inacessível - Art. 256

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • * ATO de culto religioso. 

  • A) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    B)  Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

    C) Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    E)  Art. 256.  A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.

  • Só acrescentando os outros incisos p/ ajudar na fixação:

    a) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    b) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
    II - quando o citando for incapaz;
    III - quando o citando for pessoa de direito público;
    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    e) Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • MACETE pra ajudar o pessoal:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Estado Público Incapaz de Atender ao Requerimento de Outra Forma

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito:

    I- de quem estiver participando de ato de culto religioso.

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15). As disposições a respeito dela constam nos arts. 238 a 259, do CPC/15.    

    Alternativa A)
    É certo que o art. 244, I, do CPC/15, dispõe que não deverá ser feita a citação de quem estiver participando de ato de culto religioso, porém, esse mesmo dispositivo legal traz a ressalva de que a citação poderá ser feita para evitar perecimento do direito. Afirmativa correta.  

    Alternativa B) É certo que, como regra, a citação será feita por via postal, porém, a lei processual traz algumas exceções em que ela deverá ser realizada por oficial de justiça, encontrando-se dentre essas exceções, a citação de réu incapaz, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 242, caput, do CPC/15: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Afirmativa incorreta.  

    Alternativa D) Para que possa ser realizada a citação por hora certa, o oficial de justiça deve ter tentado localizar a parte em seu domicílio ou residência por duas vezes - e não três -, havendo suspeita de ocultação, senão vejamos: "Art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 256, do CPC/15, que a citação por edital será feita em três hipóteses: "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A relação jurídica processual está completa quando há a citação da parte, ou seja, quando há ciência inequívoca e plena acerca do procedimento judicial e seus termos. Sobre a temática, é correto afirmar que: Poderá ser feita a citação de indivíduo que esteja participando de culto religioso ante a hipótese de perecimento do direito.

  • Até a citação por hora certa sabe que no máximo vc tenta duas vezes (1 chance pra conhecer e outra se a pessoa errar- dependendo bem o erro hein hahaha ) e você ta aí tentando milhares de vezes esse relacionamento flopado kkkkkkkkkkkkkk


ID
2537854
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens abaixo sobre a teoria do erro.


I. O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.

II. O erro sobre objeto é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente, mesmo quando realiza a conduta que recai sobre coisa alheia, responderá criminalmente pelo crime cometido nos limites do tipo penal.

III. O aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade, sopesando ao agente uma responsabilização em âmbito penal.

IV. O aberratio criminis é o desvio na execução do delito e recai sobre o objeto jurídico do crime, sendo que sua verificação não exclui a tipicidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Espécies de erro de tipo:

    I) Erro de tipo essencial: recai sobre dados principais do tipo penal.

    • Dica: Se alertado do erro, o agente deixaria de agir ilicitamente.

       Exemplo: eu vou caçar animais e vejo um arbusto se mexendo. Eu penso que atrás do arbusto tem um animal e atiro, mas vejo que acertei um homem. Isso é erro de tipo porque eu ignoro a realidade. Isso é erro de tipo essencial ("alguém" é um dado relevante do art. 121 do CP - o agente pensava que atirava em um animal e não em uma pessoa).

       O erro de tipo essencial se divide em:

    a) Evitável;

    b) Inevitável.

    II) Erro de tipo acidental: recai sobre dados irrelevantes do tipo penal.

    • Dica: Se alertado do erro, o agente corrige e continua agindo ilicitamente.

       Exemplo: eu queria subtrair açúcar e acabei subtraindo sal. Isso é erro de tipo porque eu não sabia exatamente o que eu estava fazendo. Isso é um erro de tipo acidental porque é irrelevante trocar sal por açúcar, o relevante é a figura "subtrair".

     

    Item II: CORRETO

    Erro sobre o objeto:

    • Previsão legal: não tem.

    • Conceito: O agente representa equivocadamente a coisa que busca atingir com a conduta criminosa.

       Exemplo: "A" quer subtrair um relógio. Subtrai o relógio da vítima imaginando ser de ouro. Na verdade, o relógio era de latão.

    • Atenção: Somente haverá esta espécie de erro se a confusão de objetos materiais não interferir na essência do crime, pois, caso contrário, deve ser tratado como erro de tipo essencial. Exemplo: senhora que cultiva no quintal da sua casa pé de maconha imaginando ser planta ornamental.

    • Consequências:

    • Não exclui dolo;

    • Não exclui culpa;

    • Não isenta o agente de pena;

    - Conclusão: o agente responde pelo crime considerando o objeto efetivamente atacado (teoria da concretização). No exemplo ele vai responder por ter subtraído o relógio de latão, não vamos considerar o relógio como sendo de ouro.

       Exemplo: se o agente quisesse subtrair um relógio de latão, mas acabasse subtraindo um relógio de ouro, ele iria responder pelo objeto que efetivamente subtraiu e nesse caso seria o relógio de ouro.

    • Atenção: Zaffaroni resolve o impasse aplicando o Princípio do in dubio pro reo, ou seja, considera-se o objeto que gerar consequências mais favoráveis ao réu.

     

    Continua

     

  • Item III: CORRETO

    Tipos de erro de tipo acidental: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução (aberratio ictus), resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e erro sobre o nexo causal.

    Erro na execução (aberratio ictus):

    • Previsão legal: art. 73, do CP.

       Art. 73, do CP. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (concurso formal de delitos).

    • Conceito: O agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida (não há erro de representação), mas de execução.

       Exemplo: "A", errando a pontaria, querendo matar seu pai, acaba matando um amigo que estava ao lado da vítima pretendida.

    • Consequências:

    • Não exclui dolo;

    • Não exclui culpa;

    • Não isenta o agente de pena;

    - Conclusão: o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida (é a mesma consequência do art. 20, § 3º, do CP).

    • Observação: Se atingida também a pessoa visada, aplica-se o concurso formal de delitos.

     

    Item IV: CORRETO

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis):

    • Previsão legal: art. 74 do CP.

       Art. 74, do CP. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    • Observação: Quando o artigo fala "fora dos casos do artigo anterior", quis dizer que aberractio criminis é também erro na execução.

    • Conceito: O agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, provoca lesão jurídica em bem jurídico diverso do pretendido.

       Exemplo: o agente atira uma pedra para danificar o veículo de "A". Por falha na pontaria, acaba acertando o motorista que vem a falecer.

    • Consequências:

    • O agente responde pelo resultado produzido (isto é, diverso do pretendido) a título de culpa.

    • Observação: Se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do concurso formal.

       Alerta Zaffaroni que não se aplica o art. 74 do CP se o resultado produzido é menos grave (bem jurídico menos valioso) que o resultado pretendido, sob pena de prevalecer a impunidade. Nesse caso, o agente responde pela tentativa do resultado pretendido não alcançado.

       Exemplo: o agente queria matar "A" que estava dirigindo um carro, mas ele acaba somente danificando o carro. O dano culposo é fato atípico. Sob pena de isso ficar impune, o agente vai responder pela tentativa de homicídio.

     

    Fonte: Aulas do Rogério Sanches

  • Gaba: E

     

    I. O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.

    O erro de tipo essencial  é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos
    essenciais que compõem o tipo penal.

     

    Ex: Um camarada está numa festa e se interessa por uma menina que aparenta ter 16 anos e a leva a um motel. No entanto, ela possui somente 13, o que caracteriza estupro de vulnerável. Se ele soubesse que a menina tinha somente 13 anos, nunca a levaria ao motel.

     

    II. O erro sobre objeto é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente, mesmo quando realiza a conduta que recai sobre coisa alheia, responderá criminalmente pelo crime cometido nos limites do tipo penal.

     

    EX: O agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida.

     

    Não adianta chorar...vai para o xilindró.

     

     

    III. O aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade, sopesando ao agente uma responsabilização em âmbito penal.

    O agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO.

     

    IV. O aberratio criminis é o desvio na execução do delito e recai sobre o objeto jurídico do crime, sendo que sua verificação não exclui a tipicidade.

     

    O agente pretendia cometer um crime, mas, por acidente ou erro na execução, acaba cometendo outro.
    Aqui há uma relação de pessoa x coisa (ou coisa x pessoa).

    Pode ser de duas espécies:


    1.  Com unidade simples - O agente atinge apenas o resultado NÃO PRETENDIDO. O agente responde apenas por um delito, da seguinte
    forma:
    a.  Pessoa visada, coisa atingida – Responde pelo dolo em relação à pessoa (tentativa de homicídio ou lesões corporais).
    b. Coisa visada, pessoa atingida – Responde apenas pelo resultado ocorrido em relação à pessoa.

     

    2. Com unidade complexa - O agente atinge tanto o alvo (coisa ou pessoa) quanto a coisa (ou pessoa) não pretendida. Responderá por AMBOS OS CRIMES, em CONCURSO FORMAL.

  • GAB  E

            

    Aberratio ictus:         Erro de execução (art. 73, CP);

    Error in persona:        Erro sobre a pessoa (art. 20, p.3, CP);  EXÍMIO ATIRADOR

    Aberratio criminis:         Resultado diverso do pretendido (art.74, CP).

     

     

     

  • Art. 20 CP- ERRO: falsa percepção da realidade.

    Erro do tipo Essencial: atinge os elementos contitutivos do tipo penal, ou seja, é aquele erro que incide sobre as elementares do tipo.

            a) erro escusável(descupável)

            b) erro inescusável(indescupável)

    Erro do tipo Acidental: recai sobre elementos diversos dos elementos contitutivos do tipo penal. O erro incide sobre circunstâncias e fatores irrelevantes para a figura típica.

           - Aberratio ictus> erro de execução

           - Error in persona> erro sobre a pessoa

            -Aberratio criminis> resultado diverso do pretendido

  • Entenda-se por erro de tipo aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue a determinada figura típica.

    O ERRO DE TIPO ESSENCIAL - recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica, Sendo inevitável (justificável, escusável ou invencível), há um erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade).

    O ERRO ACIDENTAL - atinge os aspectos ou dados secundário do delito. O erro acidental não exclui o dolo: são -
    1) erro sobre o objeto
    2) sobre a pessoa - art. 20, § 3
    3) na execução (aberratio ictus) - art. 73
    4) resultado diverso do pretendido - (aberratio criminis) - art. 74 { não se aplica a regra do cúmulo material benéfico).
    5) sobre o nexo causal (aberratio causae


    O ERRO DE TIPO ESSENCIAL - sempre exclui o dolo, seja evitável, seja inevitável, mas permite a punição por crime culposo, se houver previsão legal dessa modalidade

    Obs. 2  erro de tipo tem como suporte "a teoria finalista da ação, e se acidental, não afasta o dolo e a culpa, pois o agente mantém a consciência de seu comportamento. 

  • Letra 'e' correta. 

     

    erro de tipo essencial: o erro de tipo essencial recai sobre elementos constitutivos do tipo legal e exclui o dolo e a culpa, se inevitável. Se evitável, exclui apenas o dolo, e pune o agente no caso de previsão de crime culposo. 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    erro de tipo acidental: o erro recai sobre elementos que não integram aqueles que constituem o tipo penal. 

     

         →erro sobre o objeto: o agente intenciona furtar uma corrente de ouro presa ao pescoço, mas furta uma bijuteria, responde por furto de qualquer forma. Não se trata de erro de tipo essencial, pois neste o erro incide sobre uma elementar do tipo. Por exemplo, o agente vende sal imaginando que está vendendo cocaína. Cocaína é droga elementar do crime de tráfico, sendo assim, o erro do agente recaiu sobre tal elementar, e sua conduta se configura atípica. 

     

         →erro sobre a pessoa: o agente pensa está matando uma pessoa, quando de fato mata outra. Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

         →aberratio ictus: é o erro de execução (desvio do golpe). 

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

         →aberratio criminis: é o resultado diverso do pretendido (quando o bem jurídico atingido é de natureza diversa ao pretendido). O agente querendo danificar o carro de uma pessoa com uma pedrada, acaba atingindo alguém na cabeça, e matando, que passava pelo local. Responde por homicídio culposo, pois a intenção era causar dano, e não homicídio. Mas se o agente querendo matar uma pessoa com uma pedrada e atinge um carro causando danos, não responde pelo crime de dano, pois neste não está prevista a forma culposa. Responde por tentativa de homicídio. 

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • No aberratio criminis não ocorre erro na execução, muito menos desvio na execução do crime, o agente executa a ação, porém obtem resultado diverso do pretendido. o item IV deveria ser considerado errado.
  • Não concordo com o gabarito eis que o erro sobre o objeto nem sempre é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente ao furtar um colar achando tratar-se de ouro mas constitui uma bijuteria, poderá ser beneficiado pela exclusão da tipicidade material em razão do princípio da insignificância.




  • Janaína, a Doutrina entende que o erro sobre o objeto no furto é punido independentemente da caracteristica do colar.

  • ABERRATIO ICTUS: O ERRO É DE PESSOA PARA PESSOA.


    ABERRATIO CRIMINIS: O ERRO É DE COISA PARA PESSOA.

  • Muito bom o comentário da colega Lidiane Aparecida. Um dos poucos comentáros extensos que vale a pena ser lido.

  • Pensei o mesmo Janaína Garcia

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Discriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIAL= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL= se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;

    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO= ocorre sob a égide de uma discriminante putativa. O sujeito se equivoca diante de uma circunstância de fato e imagina que há uma situação que justificaria a sua conduta típica. Ex: sujeito vê seu desafeto do outro lado da rua. O desafeto coloca a mão no bolso e o sujeito o atinge com 3 tiros, pois imaginou que o desafeto ia sacar a uma arma, quando na verdade só ia lhe entregar uma carta pedindo para fazerem as pazes.

    ACIDENTAL= 

    -ERRO SOBRE OBJETO= não exclui nem dolo nem culpa e recai sobre o objeto material do crime, ex:queria furtar sal mas furtou açúcar

    - ERRO SOBRE A PESSOA= não exclui dolo ou culpa e recai sobre a pessoa que queria vitimar e não a quem o agente vitimou. Ex: o atirador queria matar o irmao para ficar com a herança, verifica que atirou na pessoa errada, ele responderá como se tivesse matado o irmão. (art20,S3, CP)

    -ERRO NA EXECUÇÃO: por acidente ou erro de execução atinge outra pessoa da qual queria. Ex plantou uma bomba pra matar o presidente, no final a bomba explodiu antes matando só o senadores, O cirminoso responde como tivesse tentado matar o presidente. (art75,CP)

    - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: "A" lanca pedra querendo atingir carro de "b" mas atinge "c", Queria causar dano mas causou lesão corporal. Ele irá responder pelo resultado a titulo de (culpa).(art75,CP)

    OBS: erro de tipo ESSENCIAL: O agente se avisado do erro para imediatamente,

    no erro de tipo ACIDENTAL: o agente corrige o erro e continua a agir.

  • Ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACTIO ICTUS)

    Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. (ERRO NO NEXO CAUSAL - ABERRACTIO CAUSAE)

    Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - ABERRACTIO CRIMINIS)

    Por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. (ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    Quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

  • Erro sobre o objeto é sim relevante para o D.Penal, principalmente na figura do princípio da insignificância. Ademas, achei essa IV mal elaborada.

  • Não concordo sobre a IRRELEVÂNCIA no erro sobre o objeto, há sim relevância. Por exemplo, o indíviduo, em vez de roubar um colar de ouro, rouba um colar de latão, diante do fato é cabível o princípio da insignificância. No caso do colar de ouro não caberia o princípio da insignificância.

  • Como irrelevante? Quer dizer então que se alguém atira uma pedra contra um carro, e acaba acertando a cabeça de um pedestre sem intenção, irá responder somente por dano?

  • A questão refere-se à teoria do erro e seus efeitos jurídicos em direito penal. Cada uma das assertivas reflete acerca de uma espécie de erro. Analisemos cada uma delas.

                      A assertiva I está correta, pois, no erro de tipo essencial, o agente desconhece a natureza criminosa de sua conduta por não ter consciência das circunstâncias que correspondem aos elementos do tipo penal. Assim, por exemplo, caso o agente não saiba que está praticando conjunção carnal com menor de 14 anos, por acreditar que a pessoa é maior de idade, estará em erro de tipo essencial. Conforme entende a maior parte da doutrina, em interpretação ao artigo 20 do Código Penal, o erro de tipo afasta o dolo e a culpa quando inevitável e apenas o dolo, permitindo a punição por culpa, quando evitável. É importante apontar que, conforme boa parte da doutrina brasileira, o erro de tipo essencial nem sempre é gerado por falsa percepção da realidade (BUSATO, 2018, p. 612). Porém, esta afirmação não foi feita pela assertiva I que se limitou em exemplificar, o que a mantém correta.

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

                      A assertiva II está correta. No erro sobre o objeto, o agente desconhece as características do objeto material do crime, como na hipótese em que o agente deseja furtar um relógio de ouro sem perceber que era feito de outro material. Esta modalidade de erro não está prevista no Código Penal, sendo juridicamente irrelevante. Assim, na hipótese acima referida, o agente responderá normalmente por furto.

                      A assertiva III está correta.  A aberratio ictus, também chamada da erro sobre a execução, prevista no artigo 73 do Código Penal, ocorre quando o agente, por erro no golpe ou acidente na execução, acaba atingindo vítima diversa da pretendida. Nesta modalidade de erro acidental, não há exclusão do dolo, devendo o agente responder como se tivesse acertado a vítima pretendida, havendo concurso formal de crimes quando existir duplo resultado, chamado de erro de execução de unidade complexa.

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

                      A assertiva IV está correta. A aberratio ictus ou aberratio delicti, também chamada de resultado diverso do pretendido, previsto no artigo 74 do Código Penal, ocorre quando o agente, por erro no golpe ou acidente na execução, atinge um objeto material de natureza diversa do pretendido, havendo violação de bem jurídico diverso do alvejado. O exemplo comum consiste na hipótese na qual o agente pretende quebrar uma janela com uma pedrada, mas acaba acertando uma pessoa. A consequência é a responsabilidade do agente pelo resultado culposo (se previsto modalidade culposa em lei ou por concurso formal de crimes em caso de duplo resultado. Cumpre ressaltar que a doutrina majoritária afirma que, quando esta modalidade de erro ocorre “de pessoa para coisa", isto é, quando o agente almeja acertar uma pessoa, mas acaba acertando um objeto, responderá o agente apenas pelo crime tentado contra a pessoa, tendo em vista que não há dano culposo no Código Penal (GRECO, 2018, p. 748). 

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 


                      Podemos concluir que a única opção correta é a alternativa E, pois todas as assertivas estão corretas. 

     



    Gabarito do professor: E
    REFERÊNCIAS:

     

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    BUSATO, Paulo César.  Direito Penal: parte geral: volume 1. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL

    No erro de tipo essencial, o agente desconhece a natureza criminosa de sua conduta por não ter consciência das circunstâncias que correspondem aos elementos do tipo penal. 

    É aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato. Ele se apresenta de duas maneiras:

    O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.

    O erro de tipo essencial é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.

    Ex: Um camarada está numa festa e se interessa por uma menina que aparenta ter 16 anos e a leva a um motel. No entanto, ela possui somente 13, o que caracteriza estupro de vulnerável. Se ele soubesse que a menina tinha somente 13 anos, nunca a levaria ao motel.

    Invencível, inevitável, desculpável ou escusável (olha a confusão de termos!): aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana;

    Neste caso, o agente tem afastado o dolo (naturalmente, por ser erro de tipo essencial), e tem afastado também a Culpa, ao constatar o fato de que mesmo com o emprego de diligência mediana não poderia ser evitado.

    Vencível, evitável, indesculpável ou inescusável: aquele que poderia ter sido evitado, se o agente empregasse mediana prudência.

    Qualquer um dos erros de tipo essenciais afastam o dolo, uma vez que como foi dito o agente é impedido de compreender o caráter criminosos do fato por causa do erro. Se não houve intenção, só poderá o agente responder por culpa, isso se o crime em questão admitir culpa.

  • REVISÃO:

    CRIME DOLOSO: Dolo é o elemento subjetivo do tipo, é a vontade livre e consciente de praticar o crime (dolo direto) ou a assunção do risco produzido pela conduto (dolo eventual).

    DOLO NATURAL = CONSCIÊNCIA + VONTADE

    a) Dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias: o agente não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.

    b) Dolo eventual: consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso + assunção desse risco.

    c) Dolo Alternativo: agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, qualquer dos resultados possíveis é valido.

    d) Dolo Genérico: basicamente a vontade de praticar a conduta do tipo penal, sem outra finalidade específica.

    e) Dolo Específico: conduta + razão especial, finalidade específica. Ex: injúria.

    f) Dolo Direto de 1º Grau: dolo comum.

    g) Dolo Geral por erro sucessivo (aberratio causae): o agente acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois constata que esta ultima foi a que efetivamente causou o resultado.

    h) Dolo antecedente, atual ou subsequente: antes, durante e depois do crime (o agente altera seu ânimo passando a agir de forma ilícita).

    PARA ALGUNS DOUTRINADORES:

    Dolo de terceiro grau- temos doutrina reconhecendo, ainda, o dolo de terceiro grau, consistente na consequência da consequência necessária. Cita-se, como exemplo, alguém, querendo matar o piloto de um avião, coloca uma bomba para explodir a aeronave no ar, tendo, entre os passageiros, uma mulher grávida. A morte do piloto faz parte do dolo de 1" grau. A morte dos demais passageiros, dolo de 2" grau. O aborto (da passageira gestante) seria o dolo de 3° grau (consequência da consequência).

    Q1782435

  • Gente, quando diz que é irrelevante, significa que, mesmo que ocorra, haverá imputação ao agente. Essa é a regra. O princípio da insignificância, além de ser exceção, depende de uma análise casuística.

    #Sigamos

  • pra mim a I está absurda

    Como assim no erro de tipo essencial o agente desconhece a natureza criminosa do fato?? Ele conhece sim tudo q é legal ou ilegal, a falsa percepção da realidade faz com q ele cometa um ato ilícito sem querer! Não tem nada a ver com conhecer ilicitude


ID
2537857
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estabelecimento de crimes de responsabilidade fiscal tem como um de seus objetivos evitar o cometimento de atos atentatórios ao coerente exercício da Administração Pública. Sobre os tipos existentes no ordenamento jurídico, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • SEM GABARITO!!

     a) Constitui crime contra as finanças públicas autorizar a inscrição de despesa que exceda limite estabelecido em lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

     b) É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

     c) Vedado ao agente, sob pena de punição em esfera penal, ordenar despesa não autorizada por lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

     d) Será punido criminalmente o agente que promover a oferta pública de títulos da dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    CORRETA: CP:  Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

     e) É crime ordenar o aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    CORRETA: CP: Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • Resposta Letra B: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    O ato de DEIXAR de promover a conduta prescrita no Art. 359-F do CP é que constitui crime, e não o ato de PROMOVER a conduta descrita, que é um fato atípico.

  • Assinale a alternativa incorreta.

    Portanto, B é o gabarito, pois não é tido como crime.

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
     

  • GABARITO B

     

    Somente um adendo, pois já vi sendo cobrado em outras questões:

     

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: é uma norma penal em Branco, ou seja, há a necessidade de sua complementação de outras normas para saber o que seria "autorização legislativa".

    Todos os crimes previstos no Capítulo IV - Dos Crimes Contra As Finanças Públicas são previstos na modalidade dolosa, ou seja, não aceita a modalidade culposa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

     

  • Fabiana,

     

    Claro que a questão tem gabarito. Pelo mesmo fundamento que você colocou aqui rsrs

  • Impressionante como as vezes estamos tão condicionados com a leitura que acabamos lendo palavras q n tem mesmo!! o Art 359-f diz "Deixar de" o que não explicita a letra B. A ação de promover o cancelamento não é crime, o deixar de promover que o é.

    Gabarito B! 

  • Tanto é que o nome do tipo da letra B é "Não cancelamento de restos a pagar". 

  • Muitas dessas questões de crimes contra as finanças públicas são "resolvíveis" pela leitura atenta de cada alternativa e pelo simples uso do bom senso. Se o camarada faz o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, isso é uma coisa boa, não? Está em limite superior > cancela. Então, conduta atípica.

  • GABARITO - B

    A) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. 

    B) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    C) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei

    D) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    E) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • Mesma pegadinha cobrada em uma prova da VUNESP.

  • Com relação a letra B,  com todas as" vênias" aos comentarios da colega Fabiana Monteiro,descordo que a questão nao tenha resposta, apesar de ser um dos mais comentados, as pessaos devem ter cuidado nos comentarios, e se atentar a interpretação do texto!! vejamos:

    Olha o que fala o art: CP: Art. 359-F. DEIXAR DE ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. 

    REESCREVENDO para quem tem dificuldade em uma leitura textual: DEIXAR DE ORDENAR; DEIXAR DE AUTORIZAR; DEIXAR DE PROMOVER O CANCELAMENTO DO MOENTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI.

    OLHA O QUE DIZ À ASSERTIVA: 

    É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    ORA, a conduta (COMISSIVA--> PROMOVER O ...) é o correto a se fazer, não sendo crime promover o cancelamento, e por isso a questão esta errada. Outrossim, a conduta (OMISSIVA--> DEIXAR DE..  ) como tipifica o Art. 359 F,  essa sim, é crime!!

    INCORRETO, PORTANTO O GABARITO!!

    obs: GALERA, OBSERVEM BEM OS COMENTARIOS E SE CERTIFIQUEM SOBRE ELES, POIS, EM UMA PROVA, ESSES COMENARIOS PODEM TE GERAR DUVIDAS, FAZENDO VC ERRAR A QUESTÃO, E ATE FICAR FORA DA VAGA POR CONTA DE UMA MALDITA QUESTÃO!!!

     

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - B

  • NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Comentários:

    Segundo o art. 359-F, constitui crime a conduta de deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    - O crime é omissivo, não admitindo tentativa.

    Sujeitos do crime: o crime é próprio, pois necessita de um agente público que tenha atribuição para ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar.

    - Ação penal publica incondicionada.

  • O crime é NÃO promover o cancelamento

    . Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei

  • Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
     

    Ou seja, não caracteriza como crime (fato atípico).

     

    Alternativa, B.
     

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como o lei de responsabilidade fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Este diploma regulamentou a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II.

    Os crimes contra as finanças públicas estão listados no capítulo IV do título XI do Código Penal e vão do artigo 359-A ao artigo 359-H. Analisemos as assertivas, lembrando que o enunciado nos comanda a encontrar a incorreta.

    A alternativa A está correta, pois o crime descrito na alternativa encontra-se no artigo 359-B do Código Penal. 

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

     Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

                      A alternativa B está incorreta e, por isso, é a alternativa que deve ser marcada. O tipo penal referido criminaliza o ato de deixar de promover o cancelamento de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Com fundamento no artigo 36 da lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos entes federados, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até dia 31 de dezembro. Uma vez inscrita, como restos a pagar, despesa que ultrapasse o valor permitido em lei, é dever do agente público ordenar, autorizar ou promover o seu cancelamento (PRADO, 2018, p. 1005). Este tipo penal está previsto no artigo 359-H do Código Penal. 

    Não cancelamento de restos a pagar 

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

                      A alternativa C está correta, pois a conduta narrada se subsome ao crime do artigo 359-D do Código Penal 

    Ordenação de despesa não autorizada 

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:  

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                      A alternativa D está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal descrito no artigo 359-H do Código Penal. 

     Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:  

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                      A alternativa E está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal narrado no artigo 359-G do Código Penal. 

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.



    Gabarito do professor: B

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Questão

    É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. ❌

    A afirmativa B está incorreta.

    Segundo o Código Penal,

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    A afirmativa fala em "promover o cancelamento...", porém o código fala em "deixar de promover o cancelamento...".

    Gabarito letra B. ✅


ID
2537860
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São isentos de pena os agentes que detém determinadas condições especiais ou que realizam o fato tido como crime em situações extraordinárias. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contempla uma causa excludente de culpabilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O teoria do crime se divide em: Fato típico, antijurídico e agente culpável. A questão versa sobre o terceiro elemento do crime.

    A legítima defesa é caso de exclusão de ilicitude, tendo em vista que está relacionada ao segundo elemento do crime ( fato antijuridico ) e não ao agente culpável.

    Bons estudos!

  • Gab. A.

     

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    O enunciado da questão trata de indagar o candidato sobre as excludentes de CULPABILIDADE, E NÃO ILICITUDE! assim sendo, ater - se para não confundir:

     

              - EXCLUDENTES DE ILICITUDE = Legitima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular do direito; e Consentimento do Ofendido (causa supralegal, amplamente admitida pela doutrina).

     

              - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE = Ser o agente inimputável; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.

     

              - EXCLUDENTES DE TIPICIDADE = Coação Física Absoluta; Princípio da Insignificância; Princípio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude (antijuridicidade).

  • Dá um positivo aí quem leu rápido e, por vício do hábito, não viu que era CULPABILIDADE e leu ILICITUDE.... kkkkk

     

    Bora lá.. ATENÇÃO SEMPRE

  • Tirando o erro de poruguês, boa questão!!! DETÊM não DETÉM

     

  • Meus olhos sangram com esses erros de português.
  • Muito cuidado!

    A legítima defesa PUTATIVA (erro sobre a situação fática) exclui a CULPABILIDADE, diferentemente da legítima defesa, que exclui a ilicitude.

     

    Exemplo:

    > Fulano ameaça Sicrano de Morte;

    > No dia x Sicrano caminha sozinho e observa que Fulano está vindo em sua direção com a mão no bolso;

    > Sicrano saca o seu revolver e mata Fulano;

    > Sicrano revista Fulano e observa que ele estava com a mão no bolso pois iria retirar um bilhete de desculpas, pois havia se arrependido da ameaça.

     

    Nessa situação, Sicrano IMAGINA que estava cometendo um fato típico e antijuridico, porém sob o abrigo de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Acontece que isso só era verdade "na cabeça dele" (por isso putativa = imaginária), pois não estava correndo perigo atual ou iminente (o Fulano estava lhe procurando para pedir desculpas). Assim, a ação de Sicrano é tipica e antijurídica, porém não é CULPAVEL.

  • Acertei, mas a banca deu uma vacilada no enunciado. Aliás, duas: as excludentes de ilicitude excluem a ilicitude, por óbvio e, aí, não há CRIME. É a transcrição do art. 23 CP. Já as dirimentes, ou excludentes de culpabilidade, não excluem o crime - e aí é uma clara evidência de que o CP adotou a teoria bipartida do crime - mas ISENTAM de pena aquele que age assim acobertado. O outro vacilo, a meu ver, é que a mera influência na percepção da ilicitude do crime não isentam o agente da pena, por si só. Assim, a isenção da pena depende do critério biológico (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto, por exemplo) mais o critério psicológico, ou seja, a INCAPACIDADE ABSOLUTA de entender o caráter absoluto do fato. Fora isso, é caso de semimputabilidade e mera diminuição de pena.

     

     

  • Gab A

  • Pessoal errei a questão porque ela ela pediu a errada.... CUIDADO

  • Complementando:

    – São EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE a FALTA DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, a INIMPUTABILIDADE, e a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    – Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    – O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP.

    – Segue:

    ART. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ART. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE são também conhecidas como: CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS, TIPOS PENAIS PERMISSIVOS, EXIMENTES e DESCRIMINANTES).

    DIRIMENTE é CAUSA DE EXCLUSÃO DA "CULPABILIDADE" ou EXCULPANTE!

     

    O QUE É INJUSTO PENAL?

    – Excelência, segundo Rogério Greco a expressão "injusto penal" se refere ao fato típico e antijurídico, restando ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente para que se constate a existência do delito, segundo a teoria tripartite do crime.

    O INJUSTO, PORTANTO, É A CONDUTA JÁ VALORADA COMO TÍPICA E ILÍCITA.

     

     

  • Uma pequena ajuda sobre a teoria do crime, que ajudou a resolver a questao e obervem que legitima defesa não contempla uma causa excludente de culpabilidade.

    Teoria do crime 

    1 Fato tipico 

    Conduta

    Nexo causal 

    Resultado

    Tipicidade

    2 Antijurico 

    Estado de necessidade 

    Legitima defesa 

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito 

    3 Culpavel

    Imputabilidade

    Potencial consciencia da ilicitude 

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Excludente de culpabilidade é PEI:

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade penal

  • Legitima defesa é excludente de ILICITUDE

  • As alternativas deveriam ser mais elaboradas. Acertei,mas... depende.

     

  • GAB: A 

  • Basta pensar no conceito analítico de crime que o Evandro Guedes tanto explica:

    Fato Típico

    Anti-jurídico --- Legítima defesa / Estado de necessidade / estrito cumprimento de um dever legal / exercício regular de um direito

    Culpável

    ------

    Se exclui o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime; Logo, a legítima defesa exclui o crime;

  • Legítima defesa exclui a ilicitude (anti-juridicidade) do ato, e não a culpabilidade. A resposta é Alternativa A.

  • Legítima defesa PUTATIVA exclui a culpabilidade.
  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Fato tipico e Antijuridicidade = Exclue o crime; Culpabilidade = Isenta de Pena; Como as alternatinas de "B a E" alojan - se na culpabilidade, logo a alternativa "A" aloja-se na Antijuridicidade, (Exclue o crime)
  • Falou somente em legitima defesa, LEMBRE-SE é legitima defesa real (EN,ECDV,ERD,LD), seeeee for LD putativa a questão fala.

  • LEGÍTIMA DEFESA FAZ PARTE DA ANTIJURIDICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • LEGÍTIMA DEFESA É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE..... SIMPLES ASSIM.....

    "SIM, NOS PODEMOS".

  • Gab: A Legítima Defesa Excludente de ilicitude. PMBA 2019 VAMOS PRA CIMA.
  • Letra A

    Excludentes de ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    PM/BA 2019

  • Excludente de ilicitude, não de culpabilidade !

  • Que vacilo, Legitima Defesa e causa de excludente da Ilicitude.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  •                   Conforme afirmado pela doutrina majoritária na atualidade, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito analítico de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação pessoal do injusto penal. A culpabilidade é também definida pelos seus três elementos essenciais: a imputabilidade, que é a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, a potencial consciência da ilicitude, que é o conhecimento culturalmente condicionado da antijuridicidade da conduta e a exigibilidade de conduta diversa, que é a capacidade concreta de se comportar de acordo com as normas jurídicas  (GRECO, 2018, p. 516). 

    A questão refere-se às causas de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade previstas no Código Penal nos artigo 26 a 28. Em nosso ordenamento, a inimputabilidade pode ser afastada por alguma enfermidade mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto que afaste por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 26 do CP), em um contexto que normalmente exige incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP) e autoriza aplicação de medida de segurança (art. 96 do CP). Também há inimputabilidade na conduta do menor de 18 anos (art. 27 do CP) e na embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CP).

                Analisemos as assertivas, lembrando que precisamos marcar aquela que não corresponde a uma destas excludentes de culpabilidade. 

    A alternativa A não descreve excludente de culpabilidadetratando-se, assim, da opção correta. Isso porque a legítima defesa é causa de excludente da ilicitude estabelecida nos artigos 23 e 25 do Código Penal.

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         


                      A alternativa B descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por doença mental. 

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa C descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto.

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa D descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 28, § 1º do Código Penal. Trata-se de mais uma hipótese de inimputabilidade.

      (Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                      A alternativa E descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental ou retardado.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Gabarito do professor: A


    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude, não de culpabilidade.

  • No que concerne às excludentes de culpabilidade, tem-se as seguintes:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Corrijam-me, caso esteja errado.

  • QUEM ACERTOU TEM ESTUDAR M+ ATE AONDE SEI LEGITMA DEFESA EXCLUDENTES ILICITUDE

  • Depreendemos da Teoria Limitada da Culpabilidade que os Elementos da Culpabilidade são:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato 

    II – em legítima defesa; 

    EXCLUI O CRIME EM SÍ, mas não isenta de responsabilidade o agente por qualquer excesso praticado durante a reação em legitima defesa. 

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude, e não de culpabilidade.

  • melâo com açucar

    GABARITO A

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude.

    Gabarito: A


ID
2537863
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os itens abaixo dizem respeito à figura da tentativa em Direito Penal. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Tentativa branca é aquela que ocorre quando o agente, embora tendo empregado os meios ao seu alcance, não consegue atingir a coisa ou a pessoa.

II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.

III. Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa.

IV. A pena por crimes tentados é a mesma do consumado, mas diminuída em ¼ (um quarto).


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Tentativa branca é aquela que ocorre quando o agente, embora tendo empregado os meios ao seu alcance, não consegue atingir a coisa ou a pessoa. CORRETA.

    Branca ou incruenta é a tentativa que ocorre quando a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela sai ilesa. Diferentemente da tentativa vermelha ou cruenta, em que a vítima sofre lesões,porém o crime não chega a se consumar.

     

    II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente. ERRADO.

    Elementos da tentativa:

    a) início da execução do crime; 
    b) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
    c) dolo de consumação.

     

    III. Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa. CORRETO.

     

    IV. A pena por crimes tentados é a mesma do consumado, mas diminuída em ¼ (um quarto). ERRADO.

    Art. 14, CPP. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova)

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    - CULPOSOS;

    - HABITUAIS;

    - OMISSIVOS PRÓPRIOS;

    - UNISUBISISTENTES;

    - PRETERDOLOSOS.

  • Distinção entre tentativa cuenta e incruenta (BRANCA) segundo STJ:

     

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE ACIMA DO PISO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEFORMIDADE PERMANENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3 CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
    (...)
    4. Considerando o intervalo de pena mínima e máxima estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 14 anos, forçoso reconhecer que o incremento da sanção corporal em 1 ano pela vetorial negativada revela-se deveras favorável à paciente, razão pela qual deve permanecer o quantum de reprimenda inalterado, em atendimento à regra do non reformatio in pejus.
    5. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Precedentes.
    6. Hipótese na qual a paciente atacou a vítima a golpes de facada, cansando-lhe lesões graves em regiões letais, tratando-se, portanto, de tentativa cruenta e perfeita, pois percorrida a totalidade do iter criminis, tendo sido realizado o suficiente para alcançar o resultado morte. Por conseguinte, de rigor a manutenção do redutor mínimo de 1/3 (um terço), pela tentativa de homicídio (art. 14, II, do CP).

    7. Writ não conhecido.
    (HC 365.398/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. MINORANTE. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Em se tratando de tentativa incruenta ou branca, em que a vítima não chegou a ser atingida por disparos, é aplicável a fração máxima de 2/3.
    2. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, que prescinde de reexame fático-probatório, não é aplicável a Súmula 7/STJ.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1555102/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)

  • Correta, C

    Complementando sobre tentativa:

    Lembrem-se que, na Tentativa, o agente QUER CONSUMAR O CRIME, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue a consumação. É a famosa frase: quero prosseguir, mas não consigo. 

    Espécies de tentativa:

    Branca/incruenta > a vitima não é atingida, embora já iniciado os atos executórios.

    Vermelha/cruenta > a vitima é atingida.

    Perfeita/acabada/crime falho > o agente pratica todos os atos executórios, porém, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. É a tentativa ''propriamente dita''.

    Imperfeita/inacabada/crime impossivel > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.

    Demais observações sobre Tentativa:

    obs1: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    obs2: o nosso Código Penal para a punição do crime tentado, como regra, adotou a teoria objetiva/dualista/realista,punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    obs3: a Tentativa é causa geral e obrigatória de redução de pena, ou seja, é um direito subjetivo do acusado.

    obs4: é uma norma de extensão de adequação típica por subordinação Mediata.

    obs5: o critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena.

    obs6: elementos da tentiva: inicio da execução do crime; não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente e dolo de consumação.

  • 1/3 a 2/3 - TENTATIVA (9 letras)

     

    1 + 3 + 2 + 3 = 9

     

    Acabei de inventar isso!

  • I e III estão corretas. II e IV não.

    I - Branca ou incruenta é a tentativa que ocorre quando a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela sai ilesa.

    II - Elementos da tentativa: início da execução do crime; não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e dolo de consumação.

    III - Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa. CORRETO

    IV - Art. 14, CP. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
     

  • Tentativa:  Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    |---------------------------------------|------------------------------------------------|-------------------------------------------------|

    Tentativa 1/3 a 2/3                        Desist voluntária---ações praticadas---Arrep. eficaz                                   Arrep. posterior 1/3 a 2/3

     

     

    Tentativa e arrependimento posterior : Diminui de 1/3 a 2/3.

    desistência voluntária e arrependimento eficaz: Responde pelas ações praticadas.

     

     

  • Cuidado: Existe doutrina que defende a possibilidade da tentativa nos crimes preterdolosos, quando esta recai sobre o crime antecedente (em que há o dolo).

     

    Crime preterdoloso, como se sabe, é aquele no qual há dolo no antecedente e culpa no consequente; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte. 

     

    "Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa. O mesmo professor menciona o seguinte exemplo: aborto com morte da gestante, sobrevivendo o feto. O que restou tentado foi o dolo de praticar o aborto, neste caso é possível a tentativa. O agente responde por aborto tentado qualificado pelo resultado morte."

  • Particularmente não acredito que a afirmativa I esteja correta ao afirmar que a tentativa incruenta seja aquela que não atinja pessoa ou COISA. Na realidade, essa tentativa ocorre quando há uma VÍTIMA que não sofre lesões corpóreas.

    Elementos para o crime tentado:

    Início da execução, não consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente, DOLO DE CONSUMAÇÃO e resultado POSSÍVEL.

    Caso haja reunião dos três primeiros requisitos, porém o resultado seja absolutamente IMPOSSÍVEL, estará caracterizado o CRIME IMPOSSÍVEL. 

  • Elementos da tentativa: a conduta (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida:
    a) por desejo do agente;
    b) por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.

    Espécies de tentativa: a tentativa perfeita (ou crime falho), quando a consumação não ocorre, apesar de ter o agente praticado os atos necessários à produção do evento, a tentativa imperfeita, quando o sujeito ativo não consegue praticar todos os atos necessários à consumação por interferência externa.

  • II - Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    ...

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Logo, o único elemento constituidor da tentativa é a interrupção por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Se por acaso ele interrompe a execução voluntariamente ou impede que o resultado se produza estaremos diante das figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

    Assim sendo, entendo que o gabarito esteja errado.

  • João Filho, vc está confundindo, o gabarito está certo. Não se pode confundir a tentativa normal do artigo 14 II do CP, com a da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIO e o ARREPENDIMENTO EFICAZ. A tentativa do artigo 14 II, a pessoa quer cometer, mas por algum motivo é impedida. Já a Des. Volunt. e Arrep. Eficaz, ele iniciou os atos e por vontade própria desiste ou diminui as consequências, ou seja, ele não quer consumar o crime. 

    Nesse caso aplica-se a teoria de Frank, veja só:

    Desistência voluntária: "Posso prosseguir, mas não quero"

    Tentativa: "Quero prosseguir, mas não posso"

  • I. Tentativa branca é aquela que ocorre quando o agente, embora tendo empregado os meios ao seu alcance, não consegue atingir a coisa ou a pessoa. Também chamado de tentativa incruenta. Ex. quando o executor atira, mas os tiros não atingem o alvo.

     

     

    II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    A tentativa pode ser atingida quando o agente é interrompido ou desiste antes de empregar todos os meios necessários para a consumação e por circunstâncias alheias à vontade o crime não se consumou (tentativa imperfeita), como também pode ser atingida quando o agente empregou todos os meios necessários mas por circunstâncias alheias à vontade o crime não se cosumou (tentativa perfeita ou crime falho).

     

    III. Nos crimes preterdolosos não se admite a tentativa.

    Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPP

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubisistentes

    Preterdoloso

    Permanentes

     

     

    IV. A pena por crimes tentados é a mesma do consumado, mas diminuída em ¼ (um quarto).

    Diminuida de 1/3 a 2/3.

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA

     

    a)       Tentativa cruenta (carne) ou vermelha (sangue): é aquela em que o objeto material (pessoa ou coisa que suporta a conduta criminosa) é atingido.

     

    b)      Tentativa incruenta ou branca: o objeto material não é atingido.

     

    c)       Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: essa divisão diz respeito aos atos executórios que o agente tinha a sua disposição. O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex: errou os seis tiros do revólver.

     

    d)      Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente não consegue esgotar os atos executórios que tinha a sua disposição. Aqui não é possível se falar em desistência voluntária, pois os meios já foram esgotados. Só caberia arrependimento eficaz.

  • II. Constitui-se como sendo o único elemento constituidor da tentativa a interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.

                            CP >  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

                              Há também um requisito negativo, que é a ausência de consumação.

                             Em outra hipótese, caso haja  também ausência de consumação e o outro requsito seja a vontade do próprio agente (e não alheia) estaremos diante da desistência voluntária. 

  • Entendo que os elementos da tentativa são : Início da Execução, Interrupção por vontade alheia e não consumação, pois, mesmo que o agente seja interrompido e o crime venha  a ser consumado nas condições do nexo causal, afastada restaria a tentativa...

  • Quanto aos crimes que NÃO admitem TENTANTIVA, apendi o mnemônico "CCHUPAO" com os colegas do Qconcursos, que para mim foi o mais tranquilo de memorizar, MAS RESSALTO QUE FICA INCOMPLETO, sendo correto usar CCCHUPAO com 3 "C".

    Então fica:

    Culposos, exceto culpa imprópria.

    Contravenções Penais (Lembrando que a tentativa existe, mas é impunível por força do art. 4 da Lei das Contravençoes Penais)

    Condicionado 

    Habituais

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

    Atentado (ou empreendimento)

    Omissivos Própio

    É isso, espero que ajude alguém. 

  • Infrações penais que não admitem tentativa:

    • crimes culposos;

    • crime preterdoloso;

    • contravenções penais;

    • crimes habituais;

    • crimes condicionados ao implemento de um resultado;

  • Teorias da punição da tentativa:

    • Teoria subjetiva (voluntarística): subjetivamente, o sujeito consumou o crime. Por isso, quem pratica o crime tentado deve receber a mesma pena do que aquele que pratica o crime consumado.

    • Teoria sintomática: a razão de punir o agente é com base na periculosidade do indivíduo. Por isso, esse sujeito deverá ser punido como quem consumou o crime, pois apresenta igual periculosidade.

    • Teoria objetiva (realística): objetivamente, não está acabado o crime. Por isso, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.

    Espécies de tentativa

    Quanto ao iter criminis percorrido, pode ser:

    •      Tentativa imperfeita (inacabada): o sujeito não praticou todos os atos executórios. A execução é interrompida.

    •      Tentativa perfeita (acabada): o sujeito praticou todos os atos executórios, mas não conseguiu alcançar o seu intento.

    Quanto ao resultado produzido na vítima, poderá ser:

    •      Tentativa branca (incruenta): a vítima não sofre lesão.

    •      Tentativa vermelha (cruenta): a vítima é atingida pelo agente.

    Quanto à possibilidade de alcançar o resultado, poderá ser:

    • Tentativa idônea: admite punição, com a redução da pena de 1/3 a 2/3, pois o resultado era passível de ser alcançado.

    • Tentativa inidônea: trata-se de crime impossível, motivo pelo qual não poderá ser punida a conduta do agente, por impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio.

    Tentativa supersticiosa (ou irreal): o sujeito acredita que está numa situação de crime tentado, mas na prática não é realizável, porque a conduta por ele praticada nunca chegará à consumação da infração penal.

  • A estrutura da tentativa é composta de três elementos: (I) início da execução do crime; (II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente; e (III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta.

    logo, a ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente não é o único elemento constituidor da tentativa.

  • Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    PMBA

  • tipos de tentativa:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

  • TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA-NÃO OCORRE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO.

  • Admite-se a tentativa no crime preterdoloso quando a parte tentada é a dolosa!

  • O tema da questão é a tentativa. São apresentadas quatro assertivas sobre o tema, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s), com a posterior indicação em uma das alternativas.


    A assertiva I está correta.  A tentativa branca ou incruenta é aquela em que o agente realiza atos executórios, mas não causa lesões à vítima. A hipótese de contrapõe à chamada tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, mas o resultado desejado não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    A assertiva II está incorreta. A interrupção da execução por circunstâncias alheias à vontade do agente é, de fato, um dos elementos exigidos para a configuração da tentativa, mas não o único. Em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, podem ser apontados os seguintes requisitos da tentativa:  a) o início dos atos executórios do crime; b) a interrupção da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente; e c) a não consumação do crime. O simples fato de o agente interromper a execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade, não basta para caracterizar a tentativa, porque, ainda que haja a interrupção, se o resultado vier a acontecer, o crime estará consumado, não havendo como se admitir a tentativa.


    A assertiva III está correta. Os crimes preterdolosos são aqueles em que o agente tem dolo na ação, mas não no resultado, que não é desejado por ele, mas que ocorre por culpa. Neste caso, não há mesmo possibilidade de tentativa, porque o agente não pode tentar um resultado que não é por ele desejado.  


    A assertiva IV está incorreta. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 14, a tentativa deve ser punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Com isso, tem-se que estão corretas as assertivas I e III.


    GABARITO: Letra C

  • Um exemplo de crime preterdoloso é lesão corporal seguida de morte.

  • Os crimes preterdolosos são aqueles em que o agente tem dolo na ação, mas não no resultado, que não é desejado por ele, mas que ocorre por culpa. Neste caso, não há mesmo possibilidade de tentativa, porque o agente não pode tentar um resultado que não é por ele desejado. 

  • Um bizu para você não se atrapalhar com as tentativas cruentas / incruentas:

    Tentativa cruenta, também conhecida como VERMELHA:

    Vermelha lembra sangue. Logo, acertou o alvo.

    Tentativa incruenta, também conhecida como BRANCA:

    Branca lembra paz. Logo, não acertou o alvo.

    Gabarito: letra c


ID
2537866
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal privada, analise os itens abaixo.


I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Erro em ''exclusividade da vítima''

    IV. Correto seria ''contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime''

    Gabarito letra C

     

     

  • I - A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

    Exclusividade da vítima para oferecimento de queixa apenas na ação privada personalíssima (cabível apenas no crime do art. 236)

    Se formos pensar em ação penal privada lato sensu, incluindo a subsidiária da pública, a segunda parte também fica falsa.

     

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

    Cabe relembrar, quanto ao item II, que a perempção na ação privada só ocorre se o querelante deixar de formular pedido de condenação na FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, conforme se pode observar da leitura do art. 60, inciso III, do CPP. Não é considerada hipótese de perempção, por completa falta de amparo legal, o fato de o autor da demandar deixar de formular pedido de condenação na INICIAL ACUSATÓRIA, como foi mencionado na questão.

    Logo, esse item também deveria ser falso...

     

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

    Art. 31, CPP.

     

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

    Art. 38, CPP: contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de açao privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    A princípio, portanto, a questão deveria ter sido anulada, pois a única correta seria a III.

    Porém, a IBFC considerou correta a assertiva II, ficando o gabarito letra C.

  • Correta, C 

    Complementando:

    I - Errada - (...)"É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual".

    É só lembrar que, no estupro, crime contra a dignidade sexual, a ação penal é pública condicionada aos maiores de 18 e incondicionada aos menores de 18 e vulneráveis (quanto a vulnerabilidade, prevalece entendimento que não importa o tipo de vulnerabilidade - temporária ou permanente - a ação será sempre incondicionada, porém, existe divergência do STJ, 5ª e 6ª turmas, quanto a este assunto, importante observação)

    IV - Errada -  CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Ação penal privada:

    a) calúnia, difamação, injúria;

    b) alteração dos limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver vilência e a propriedade privada;

    c) dano, mesmo quando cometido ppor motivo esgoístico ou com prejuízo considerável para a vítima;

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;

    e) fraude execução;

    f) violação de direito autoral, usurpação de nome pseudônimo alheio, salvo quando praticados em prejuízo de entidades de direito;

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins patricmoniais;

    h) exercício arbitrário das próprias razões desde que praticado sem violência.

  • III- nesta ordem? eu não achei isso no meu CPP. Alguém pode citar onde encontro?

  • Carlos: art. 36 do CPP.

  • Carlos, é o famoso CADI , previsto no artigo art. 36 do CPP. "Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31(art 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone."

    Conjuge 

    Ascendente 

    Descendente

    Irmão

     

    e lembrando que a Ação penal privada "PERSONALISSIMA" se difere da ação penal privada "EXCLUSIVA", porque naquela o direito de queixa NÃO passará para o CADI, se a vitima morre, é causa de "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; e nesta poderá haver o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação o CADI, tudo nesta ordem , chamada de "Sucessão processual" 

  • A alternativa II está errada. Correto seria em alegações finais e não na exordial 

  • I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

     

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

     

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

     

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

  • Gab C galera! Resposta ja explanada pelos amigos!

    Força na caminhada!

  • Carlos Albrecht

    Esta ordem é um consentimento doutrinário e jurisprudencial

  • II - ta errado!!!

    Não é exodial acusatória!! AFF.... exordial é inicial !

      Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • CONTA-SE DO DIA EM QUE TEVE CONHECIMENTO DE QUEM ERA O AUTOR DO CRIME 

  • Ajuizamento da ação: 

     

    Morte da vítima: Antes do ajuizamento

    C A D I (respeita a ordem)

     

    Morte da vítima: Depois do ajuizamento

    C A D I (quem chegar primeiro)

    prazo: 60 dias

     

    Prof. Luiz Carlos Figueiredo

  • Letra c 

    CADI

  • Item 2???

    Está errado e não correto como foi considerado pela banca.

  • 2 correta?? passou looonge!

  • Confesso que após errar várias questões desse tipo formuladas pela IBFC, compreendi que nesses casos devemos analisar os itens de forma que, mesmo sabendo errados, condizem com a "melhor resposta", conforme o que é apresentado pela banca. Lamentável!

  • Gab C

  • Galera , a meu ver a 2 esta sim correta .

     

    Art 60 inciso lll Não é considerada hipótese de perempção, por completa falta de amparo legal, o fato de o autor da demandar deixar de formular pedido de condenação na INICIAL ACUSATÓRIA, como foi mencionado na questão.

     

    Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

     

    abster = recusar , impedir , evitar

  • Sinônimos de Exordial

    Exordial é sinônimo de: primeiro, inicial, incipiente

  • Putz, a II está completamente equivocada. 

     

    Exordial significa peça inicial (queixa crime). Alegações finais acontece ao final do procedimento, após a instrução. Obviamente, que se o querelante não formular pedido de condenação na exordial, no máximo acontecerá a rejeição da peça.

     

    Perempção APENAS nas alegações finais, quando faltar o pedido de condenação. 

  • Acertei essa questão por eliminação. A unica certeza é a que "III" está certa. 

  • GAB:C  Contagem regressiva..PMSE 

  • I - Vítima ou seu representante legal.
    IV - Conhecimento da autoria do crime.

  • Sujeita-se à perempção: a perempção, cujos casos estão elencados no art. 60 do CPP, consiste na perda do direito de prosseguir com a ação penal privada exclusiva em razão da negligência ou inércia do querelante.

    No caso de morte do ofendido, conta-se individualmente para as pessoas mencionadas no art. 31 a partir do instante em que forem tomando ciência do fato e sua autoria (art. 38, parágrafo único c/c art. 31, ambos do CPP).

  • Ninguém que saber qual concurso '' você''' vai prestar negocio chato da porra !!

    I - A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.Exclusividade da vítima para oferecimento de queixa apenas na ação privada personalíssima (cabível apenas no crime do art. 236)

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito. Art. 38, CPP: contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de açao privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • VENHA #PMSE

    I- vítima ou representante legal

    IV- contados após conhecimento do autot do crime

  • Questão passiva de anulação. O item III também está errado, vide art. 60, inciso III, do CPP.

  • Acertei por exclusão respondendo a I (errada) e a III (certa), isso porque essa alternativa II pra mim é caso de rejeição por inépcia ou falta de pressuposto processual. Ou então caso de simplesmente não se fazer nada e continuar tocando a ação

    Mas perempção não dá pra dizer que é, porque o CPP é claro em dizer que ocorre caso não seja formulado o pedido condenatório nas alegações finais.

  • Acertei essa questão com base nas demais assertivas, por eliminação. Mas deveria ser anulada porque a II está claramente errada. O pedido de condenação tem de ser feito, para fins do que se pede, em alegações finais e não na inicial.

  • O advogado tem a obrigação de saber quando a queixa-crime é considerada perempta (art. 60 CPP), vejamos: 

    Art. 60. Nos casos que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;


    II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual.

    Errada.A ação penal privada pode ser intentada pelo ofendido ou por quem tem a qualidade para representá-lo. Além disso no caso de morte ou declarada a ausência, o direito de queixa passa ao CADI.

    A assertiva ainda apresentra outro erro, pois não somente os crimes contra a honra e nos crimes contra a dignidade sexual se admite a ação privada, por exemplo nos crimes contra o patrimônio, art. 161, §3º, só se procede mediante queixa.

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória.

    Errada.Exordial acusatória = denúncia ou queixa-crime. A perempção ocorre quando se deixa de fazer o pedido nas alegações finais e não na queixa-crime.

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem.

    Correta

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito.

    Errrada. O prazo é contado do conhecimento da autoria do crime e, no caso de ação privada subsidiária da pública, do fim do prazo para o MP ofertar a denúncia.

    Questão sem gabarito.

  • Há um engano sobre a perempção só existir nas alegações finais. Veja-se o CPP 60. "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)

    A perempção no processo penal se diferencia das demais formas de perempção uma vez que só poderá ocorrer nos processos em que a ação penal é privada, ou seja, nos processo em que a ação não é de titularidade do ministério público, devendo a vítima apresentar queixa crime em face do autor do crime cometido contra ela.

  • Concordo com o comentário do Júnior... Questão sem gabarito... respondi por exclusão lógica

  • I) CRIMES DE AÇAO PENAL PRIVADA.

    a) CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) ALTERAÇÃO DE LIMITES, USURPAÇÃO DE ÁGUAS E ESBULHO POSSESSÓRIO, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) DANO, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) INTRODUÇÃO OU ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA (art. 164 c/c o art. 167);

    e) FRAUDE À EXECUÇÃO (art. 179 e parágrafo único);

    f) VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, USURPAÇÃO DE NOME OU PSEUDÔNIMO ALHEIO, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA FINS MATRIMONIAIS (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

    II) ENSINAM MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO E ALEXANDRE SALIM SOBRE A PEREMPÇÃO:

    – Consiste em uma sanção processual imposta ao querelante omisso na ação penal exclusivamente privada, impedindo o seu prosseguimento.

    – Não possui aplicação na ação penal pública subsidiária, haja vista que o Ministério Público pode assumir a titularidade.

    – Nos termos do art. 60 do CPP, tem-se as seguintes hipóteses:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, OU DEIXAR DE FORMULAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

    III) CP, ART. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - (...)

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    IV) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (subsidiária), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    GABA: C

  • É chocante a audácia dessa banca.

  • A presente questão trata sobre a ação penal privada. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. 

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina). 

    A ação penal de iniciativa privada, tratada na questão, é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    Aos itens: 
    I. A ação penal privada é uma modalidade de procedimento criminal cuja iniciativa é de exclusividade da vítima por meio do oferecimento de Queixa-crime. É observável apenas quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual

    Assertiva INCORRETA, justamente por conta das formas possíveis de ação penal privada, conforme mencionado acima. Assim, o erro está em afirmar que a iniciativa é de exclusividade da vítima, o que ocorre apenas no caso da ação penal privada personalíssima. Nos demais casos, também é cabível que o representante legal da vítima ofereça a queixa-crime em juízo. 

    Ademais, a assertiva também é incorreta ao afirmar que ação penal privada é cabível quando do cometimento de crimes contra a honra e dignidade sexual, posto que existem outros crimes previsto no Código Penal que são de ação penal privada, tal como o crime de dano (art. 163 do CP) e o crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164 c/c 167 do CP). 

    Também, destaca-se que NÃO EXISTE MAIS AÇÃO PENAL PRIVADA NOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL, sendo caso de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, consoante ao art. 225 do CP: 
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. ( Lei nº 13.718, de 2018

    II. Ocorrerá a perempção do direito de ação quando o querelante se abster de fazer pedido condenatório na exordial acusatória. 

    Este item foi considerado verdadeiro pela banca, que, equivocadamente, entendeu “exordial acusatória" como sinônimo de “alegações finais". Contudo, está errado. O correto seria “formular pedido de condenação na fase de alegações finais". Fundamentado, portanto, no art. 60, III, do CPP. Por falta de previsão legal, não é considerada hipótese de perempção o autor deixar de formular pedido de condenação na inicial. Desse modo, dever-se-ia ser considerado falso. 

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    III. Na hipótese de falecimento do ofendido, terão legitimidade para propor a ação penal privada o cônjuge da vítima, seu ascendentes, descendentes e irmãos, nesta ordem. 

    Assertiva CORRETA. O enunciado está de acordo com o disposto no art. 100, §4° do CP. 

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    IV. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados da data de consumação do delito. 

    Assertiva INCORRETA. O prazo para o exercício do direito de Queixa é de 6 (seis) meses, contados DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO DELITO, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, DO DIA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, consoante o disposto no art. 38 do CPP: 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
     

    Gabarito do(a) professor(a): item F (apenas a III está correta);
    Gabarito da banca: alternativa C.
  • De acordo com a banca:

    EXODIAL ACUSATÓRIA = ALEGAÇÕES FINAIS

    Nem percam tempo fazendo essa questão!

  • O examinador não sabia o que era exordial...

  • Confesso que após errar várias questões desse tipo formuladas pela IBFC, compreendi que é errando que se erra novamente


ID
2537869
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública é de iniciativa exclusiva do Ministério Público e tem por objetivo dar concretude ao jus puniendi estatal. Acerca dessa modalidade de ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    A) ERRADA = Inteligência do art. 46, do CPP, in verbis: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos". (grifo nosso);

     

    B) ERRADA = Por força do art. 42, do CPP, além do Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal ou, de igual forma conhecido como Princípio da Indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme art. 576, do CPP. (FONTE acesso em 30.01.2018);

     

    C) ERRADA = Haja vista o contido no bojo do art. 41, do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". Outrossim, por questões óbvias nem sempre o Parquet terá a disposição todos os dados do criminoso para realizar a denúncia;

     

    D) ERRADA = Com espeque no art. 39, do CPP: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial";

     

    E) CORRETA = Tal requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitosOs crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito. E ainda, não vincula o Ministério Público no sentido da obrigatoriedade da propositura da ação. Mesmo havendo requisição, compete ao Ministério Público o exame da presença dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia. (FONTE acesso em 30.01.2018)

  • Correta, E

    Ação Penal Pública Condicionada por Requisição do Ministro da Justiça:


    Características:

    a – Requisição do Ministro da Justiça quando a vitima for o Presidente da República ou o Chefe de Governo Estrangeiro. Nessas hipóteses de vitimas, a requisição será realizada pelo ministro da justiça.

    b – Nestas circunstâncias, não é permitido o direito de Retratação, como nos casos previstos para a representação da vitima.

    c – Destinatários desta requisição – Procurador Geral da República, que é o chefe do Ministério Público federal.

    d - A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

    e - Quanto a seus efeitos, a requisição não vincula o Ministério Público no sentido da obrigatoriedade da propositura da ação. Mesmo havendo requisição, compete ao Ministério Público o exame da presença dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Enunciado esta errado, visto que a ação penal pública é de iniciativa PRIVATIVA do MP, tanto é que cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    Nada a ver com a questão, mas bom elucidar para não errar em outras 

  • Gabarito LETRA E.

    É a Ação Penal Pública Condicionada por Requisição do Ministro da Justiça  e pode ser feita a qualquer tempo enquanto não for extinta a punibilidade.

     

    AVANTE!!!

  • Colaborando:

    Quanto a alternativa a) não confundir prazo de IP com o prazo para o oferecimento da denúncia.

    IP: réu preso - 10 dias réu solto - 30 dias
    Oferecimento da denúncia: réu preso - 5 dias réu solto - 15 dias 

  • A palavra "prosseguimento", na letra "E", me deixou em dúvida. A requisição não seria para iniciar a APP?

  • a) O prazo para oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias, caso o acusado esteja preso, e de 20 (vinte) dias se estiver em liberdade

     

    b) O Ministério Público poderá dispor da ação penal, podendo dela desistir sempre que achar adequado à defesa da coletividade, independentemente do eventual crime praticado pelo acusado

     

    c) Quando do oferecimento da denúncia é imprescindível a qualificação do acusado

     

    d) O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, vedada a sua realização por meio de procurador

     

    e) Caberá ao Ministro da Justiça apresentar requisição para o prosseguimento de ação penal pública nos casos previstos em lei em que se verifica o cometimento de crimes em face do Presidente da República. A requisição é ato administrativo irrevogável e não há prazo legal para a sua apresentação

  • A questão deveria ter sido anulada, visto que a letra E, reputada como correta pela banca, confundiu condição de PROCEDIBILIDADE com condição de PROSSEGUIBILIDADE.

  • • Essa ação penal somente se aplica aos crimes contra a honra do presidente da república, ou chefe de governo estrangeiro.

    • Não tem prazo decadencial

    • A requisição do ministro da justiça não vincula o MP, de modo que este não estará obrigado a iniciar a ação penal, em caso de autorização do ministro da justiça.

     

  • Rebeca Lima , concordo totalmente com vc 

  • ALT. "E"

     

    Impõe-se uma condição de procedibilidade: a requisição do Ministro da Justiça, tendo em conta o strepitus iudicii (na tradução livre seria o escândalo do processo, que pode atingir a vítima). Pacelli observa que no caso de requisição do Ministro da Justiça há repercussões de ordem política que são levadas em consideração, motivo pelo qual existe a referida norma, e que em tais casos a “requisição” aplica-se a inquérito policial, pois não pode haver requisição de ação penal, pois esta se insere na titularidade e independência funcional do MP. Pode haver ainda interesse tutelado que diga respeito às relações de Direito Internacional (art. 7º, §3º, b, do CP – crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil – requisição do Ministro da Justiça)

     

    Característica da requisição do MJ:

     

    1. tem por destinatário o PGJ ou PGR;

    2. não se submete a prazo decadencial, podendo ser ofertada enquanto não prescrito o crime;

    3. o MP não está vinculado;

    4. ostenta eficácia objetiva (tal como a representação);

    5. pode haver retratação, de acordo com o entendimento de Pacelli.

     

    Bons estudos. 

  • d) Item correto, pois, de fato, a requisição do MJ, nos casos em que a lei exige, pode ser realizada a qualquer tempo (não há prazo decadencial) e é considerada majoritariamente como ato irrevogável.

    #PMPB2018

  • Sobre a letra C. 

    Normalmente a qualificação do indiciado é colhida pela autoridade policial quando de seu interrogatório. Em alguns casos, o autor da infração é indiciado indiretamente e seus dados são obtidos no instituto de identificação ou por outra forma qualquer. Assim, não é necessário que o promotor, na denúncia, narre os elementos qualificativos, bastando que mencione que o indiciado está devidamente qualificado em determinada página dos autos de inquérito policial. O fato de não haver qualificação completa, nos termos da lei, não impede o oferecimento da denúncia, desde que nela constem esclarecimentos pelos quais o acusado possa ser identificado.

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo Rios. II. Lenza, Pedro. III. Título. IV. Série. CDU-343.1(81)(094)

     

     

     

  • Gaba. E

    Erro da C:

    CPP, Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Gab E

  • MP jamais poderá desistir da ação penal.

  • Como não há prazo para a representação, se deve ser feita antes de extinta a punibilidade?

  • GAB E
    #PMSE !!!

  • Depois de proposta a ação o MP não pode desistir.  (Art. 42 CPP)

    Gab: E

  • Prazo: 5 preso e 15 solto; 

    Princípio da indisponibilidade
     

  • GABARITO E !!!!
    PM-SE NA VEIA !!

  • Como bem observado por alguns colegas, quanto a assrtiva E,  a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição, isso dá um limite temporal. Quanto a retrabilidade, Aury Lopes defende que cabe.

  • a) estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito, e de 15 dias, estando o réu solto ou afiançado.

    b) Artigo 42 - O Ministério público não poderá desistir da ação penal

    c) A denúncia ou queixa conterá (...) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.

    d) Art 39 - O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    e) correta

  • Ajudem-me a entender, Quando for Ação penal PÚBLICA o ofendido pode ser representado ??? eu achei que somente na ação privada que ele poderia. 

  • Alternativa E também errada pois há prazo sim para a requisição do Ministro da justiça, pois tem que ser feita antes de extinta a punibilidade.
  • Victor Nascimento: O direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, conforme dispõe o artigo 39, do CPP (seja na ação de iniciativa privada, seja na de iniciativa pública condicionada).

  • pra mim a E esta errada tb, pois:

    1.  há prazo sim para a requisição do Ministro da justiça, pois tem que ser feita antes de extinta a punibilidade, antes do crime prescrever.

    2. outra coisa é que requisição não seria para prosseguir...mas  condição de procedibilidade.

  • Há divergência doutrinária em relação à possibilidade ou não de retratação por parte do Ministro da Justiça. Quanto à lei, não há qualquer previsão legal quanto a isso.

  • A legislação não prevê um prazo para que o Ministro da Justiça apresente a requisição. Assim, pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente, não havendo no que se falar em decadência do direito de requisição como ocorre com a representação.

    Reinaldo Rossano Alves - Direito Processual Penal 8ª edição

  • IBFC... Nem discuto.

  • Questão claramente passível a nulidades. Alternativa "e" também está incorreta. IBFC quando não copia e cola a letra da Lei, geralmente faz bobagem.

  • a)

    PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – MP

    RÉU PRESO: 5 DIAS

    RÉU SOLTO: 15 DIAS

    – Contado a partir da data em que o MP tiver recebido as peças de informação ou a representação.

    ADITAMENTO DA QUEIXA será de 3 dias

    DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO: prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime

    b)

    INDESISTIBILIDADE NO PROCESSO PENAL

    – Nada mais é do que o conhecido PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    – Ou seja, é um princípio que atua na fase processual, segundo o qual o Ministério Público não pode desistir da ação penal em curso (art. 42, CPP) nem do recurso já interposto (art. 574, caput, CPP).

    – Lembre-se que o fato de não poder desistir da ação penal em curso não impede que o membro do Ministério Público entenda pela ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ao final do processo, com fundamento no princípio da independência funcional.

    – Não esqueça também que uma exceção a este princípio é a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO prevista no art. 89, da Lei 9.099/95.

    c)

    O QUE É CRIPTOIMPUTAÇÃO

    – Trata-se de termo criado pela doutrina para denominar a situação de grave deficiência na narração do fato imputado, faltando os elementos mínimos que permitam a identificação do crime imputado ao réu com todos os seus elementos e circunstâncias.

    – A CRIPTOIMPUTAÇÃO gera a DENÚNCIA GENÉRICA, ou seja, a imputação de vários fatos típicos sem delimitação da conduta com todas as suas circunstâncias vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como contrapõe-se aos preceitos da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, gerando dificuldade ao exercício do direito de defesa.

    – A DENÚNCIA OU QUEIXA conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, com todas as suas circunstâncias, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, bem como a CLASSIFICAÇÃO DO CRIME, sob pena de rejeição da exordial (art. 41 c/c art. 395, I, ambos do CPP).

    – A CRIPTOIMPUTAÇÃO (modelo kafkiano de processo) gerará a rejeição da denúncia genérica, por não cumprir os requisitos previstos no art. 41 do CPP.

    e)

    – Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ

    – Por um critério de estrita política criminal, o legislador achou por bem conferir o exercício da ação penal, em algumas infrações penais, ao condicionamento de uma autorização.

    – Esta autorização pode ser a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA ou a representação do ofendido ou de seu representante legal.

    A Requisição é uma condição de procedibilidade.

    – Porém, nesse caso não será cabível à vítima e sim ao Ministro da Justiça.

    – Sendo assim, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia, após a requisição do Ministro da Justiça. Ele não poderá, sequer, iniciar o processo sem a requisição.

    Gaba: E

  • Sobre a letra e

    não seria procedibilidade?

  • ok. quero ver uma denúncia que diga "em face de João da Silva , filho de Maria da Silva. ponto final "
  • A ação penal pública é de iniciativa exclusiva do Ministério Público e tem por objetivo dar concretude ao jus puniendi estatal. Acerca dessa modalidade de ação penal, é correto afirmar que: 

    Caberá ao Ministro da Justiça apresentar requisição para o prosseguimento de ação penal pública nos casos previstos em lei em que se verifica o cometimento de crimes em face do Presidente da República. A requisição é ato administrativo irrevogável e não há prazo legal para a sua apresentação.

  • Gente se é imprescindível a qualificação conforme o art. 41, Qual é o erro da letra C?

    Na lei diz que tem que ter qualificação, e na alternativa diz que é imprescindível.

    Não entendi....

  • Inicialmente, vale o resgate teórico abaixo como forma de nos munirmos suficientemente antes de enfrentarmos cada alternativa:

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    Aos itens:

    A) O prazo para oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias, caso o acusado esteja preso, e de 20 (vinte) dias se estiver em liberdade

    Assertiva INCORRETA. O prazo para oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias, caso o acusado esteja preso, e de 15 (QUINZE) dias se estiver em liberdade, consoante o art. 46 do CPP:
    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    APROFUNDAMENTO: É importante destacar que algumas leis e crimes específicos trazem prazos diferenciados para o oferecimento da denúncia. Vale conferir, tendo em vista que fogem da regra geral do CPP:

    1. Lei de Drogas (art. 54, inciso III da Lei 11.343/06): prazo de 10 dias, estando o denunciado preso ou solto;
    2. Crimes contra a Economia Popular (art. 10, §2° da Lei 1.521/51): prazo de 02 dias, esteja ou não o réu preso;
    3. Abuso de Autoridade: mesmo prazo previsto no art. 46 do CPP;
    4. Código Eleitoral (art. 357 CE): prazo de 10, esteja ou não o denunciado preso;
    5. Código de Processo Penal Militar (art. 79 CPPM ): prazo de 05 dias se o acusado estiver preso, e de 15 dias caso esteja solto, podendo ser duplicado ou triplicado.

    B) O Ministério Público poderá dispor da ação penal, podendo dela desistir sempre que achar adequado à defesa da coletividade, independentemente do eventual crime praticado pelo acusado

    Assertiva INCORRETA. Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Publico dela NÃO pode desistir. Tal previsão decorre do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL e encontra previsão no art. 42 do CPP. Esse princípio também se aplica aos recursos, mas ATENÇÃO, o Ministério Público pode renunciar ao direito de recorrer, concordando com a sentença, porém, uma vez interposto o recurso, não pode dele desistir, consoante o art. 576 do CPP. Ademais, não recorrer ou requerer a absolvição do réu não ofende o princípio da indisponibilidade. 

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    C) Quando do oferecimento da denúncia é imprescindível a qualificação do acusado

    Assertiva INCORRETA. Os requisitos para o oferecimento da denúncia estão previstos no art. 41 do CPP:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Da leitura do presente artigo depreende-se que é necessária a qualificado do acusado OU esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. Assim, o fato de não ser conhecida a qualificação completa do acusado não constitui óbice para o oferecimento da peça acusatória, sendo possível mencionar seus traços ou sinais característicos para identificá-lo. Nesse sentido também está o art. 259 do CPP:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    D) O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, vedada a sua realização por meio de procurador

    Assertiva INCORRETA. O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente OU por procurador com poderes especiais com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, consoante o art. 39 do CPP.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
    (...)


    E) Caberá ao Ministro da Justiça apresentar requisição para o prosseguimento de ação penal pública nos casos previstos em lei em que se verifica o cometimento de crimes em face do Presidente da República. A requisição é ato administrativo irrevogável e não há prazo legal para a sua apresentação

    Assertiva CORRETA. A redação da assertiva está em consonância com o art. 24 do CPP e o com o parágrafo único do art. 145 do CP, sendo necessária a requisição do Ministro da Justiça para o prosseguimento de ação penal pública nos casos previstos em lei em que se verifica o cometimento de crimes em face do Presidente da República.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     Art. 145 – (...) Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (crime contra honra do Presidente da República), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.  


    Por fim, NÃO existe prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, podendo ocorrer desde que o crime praticado não esteja prescrito, além de se tratar de ato irrevogável, dirigido ao Ministério Público, que pode ou não oferecer a denúncia. Assim, a requisição trata-se de uma condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     Art. 145 – (...) Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (crime contra honra do Presidente da República), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 

  • A] O prazo para oferecimento da denúncia é de cinco dias, caso o acusado esteja preso, e de vinte dias, se estiver em liberdade.

    O prazo para o MP oferecer a denúncia é de cinco dias, se o acusado estiver preso, e de quinze dias, se o acusado estiver em liberdade.

    B] O MP poderá dispor da ação penal, podendo dela desistir sempre que achar adequado à defesa da coletividade, independentemente do eventual crime praticado pelo acusado.

    Pelo principio da indisponibilidade, o MP não poderá desistir da ação penal.

    C] Quando do oferecimento da denúncia é imprescindível a qualificação do acusado.

    CPP, Art. 41 – A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-los, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

    D] O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, vedada a sua realização por meio de procurador.

    O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.

    E] Caberá ao Ministro da Justiça apresentar requisição para o prosseguimento da ação penal pública nos casos previstos em lei em que se verifica o cometimento de crimes em face do PR. A requisição é ato administrativo irrevogável e não há prazo legal para a sua apresentação.

    Gabarito

  • Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Denúncia e queixa-crime

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

    Direito de representação

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • BIZU DO PAI:

    O PRAZO P/ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP É A METADE DO PRAZO DA CONCLUSÃO DO IP:

    IPréu preso 10 dias /  réu solto 30 dias

    Oferecimento da denúnciaréu preso 5 dias /  réu solto 15 dias 

  • PÚBLICA:

    • OBRIGATORIEDADE---> MP obrigado a gir
    • DIVISIBILIDADE------> novos acusados,nova ação
    • INDISPONIBILIDADE----> Ñ desistir da ação penal
    • OFICIOSIDADE---------->impetrada por orgãos oficiais
    • OFICIALIDADE-----> atos ocorrerão de ofício.

    indivisibilidade é principio tanto na pública quanto na privada, o titular da queixa não pode segmentar os indiciados, devendo-se aplicar a todos.

  • (A)

    Onde encaixar a dica: Art. 46, CPP

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _______________________________________________

    APROFUNDAMENTO: É importante destacar que algumas leis e crimes específicos trazem prazos diferenciados para o oferecimento da denúncia. Vale conferir, tendo em vista que fogem da regra geral do CPP:

    Lei de Drogas (art. 54, inciso III da Lei 11.343/06): prazo de 10 dias, estando o denunciado preso ou solto;

    Crimes contra a Economia Popular (art. 10, §2° da Lei 1.521/51): prazo de 02 dias, esteja ou não o réu preso;

    Abuso de Autoridade: mesmo prazo previsto no art. 46 do CPP;

    Código Eleitoral (art. 357 CE): prazo de 10, esteja ou não o denunciado preso;

    Código de Processo Penal Militar (art. 79 CPPM ): prazo de 05 dias se o acusado estiver preso, e de 15 dias caso esteja solto, podendo ser duplicado ou triplicado.

  • (E)

    Sobre o art. 24, CPP:

    Requerimento: Pedido

     

    Requisição: Ordem

     

    Representação: Autorização


ID
2537872
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal necessita de condições e requisitos para a sua subsistência. Tais elementos estão dispostos em lei e sua ausência no caso concreto gera a extinção da demanda. Neste contexto, identifique e assinale a alternativa que não apresenta uma das condições legais da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D

    a) Justa causa (CORRETA)

    b) Legitimidade de parte (CORRETA) 

    c) Possiblidade jurídica do pedido (CORRETA)

    d) Indivisibilidade da acusação  (INCORRETA -  trata-se aqui, em verdade, de característica da ação penal, e não de sua propositura ou condição legal para sua instauração)

    e) Interesse de agir  (CORRETA) 

  • Essa banca IBFC tenta fazer uma questão bem elaborada e acaba gerando problemas...

     

    Com o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DEIXOU DE SER CONDIÇÃO DA AÇÃO e passou a ser analisada como mérito da causa.

     

    Tudo bem que a letra D "indivisibilidade da acusação" não é uma condição da ação e pode ser considerada como gabarito, porém, observando a questão de forma abrangente, a letra C também pode ser vista como incorreta e consequentemente o gabarito.

    ----------------

    Vejam esta questão do CESPE (2017):

     

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito, D

    Antes, importante os demais colegas observarem o comentário do guerreiro P Mike, que fez uma importantíssima observação !!!

    Condições para o exercício da ação penal:

    a - interesse de agir;

    b - legitimidade (legitimatio ad causam);

    c - Justa causa (a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    d - condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido)

    Nesta questão, a alternativa "D" faz menção a um dos princípios aplicados na Ação Penal Privada, qual seja: Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal, que dita, de uma maneira bem genérica, que o autor da ação não pode "processar" acusados separadamente, ou seja, a queixa contra um importará a queixa contra todos.....PORÉM, importante destacar:

    O princípio da Indivisibilidade NÃO se aplica nas ações penais públicas:

    >>> Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso (como nas ações penais de iniciativa privada), não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

     

  • Típica questão em que o enunciado deveria ser: Marque a opção MENOS errada.

    É certo que com a entrada em vigor do NCPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma das condições da ação (e que, convenhamos, faz total sentido, uma vez que se relaciona com o mérito). Nesse sentido, a própria jurisprudência afastou este quesito, até mesmo na seara criminal.

    Entretanto, nas assertivas acima, também resta nítido - de uma forma até mais clara - que a indivisibilidade não é uma das condições da ação. Aliás, a DIVISIBILIDADE é uma das CARACTERÍSTICAS da ação penal pública, em nada se confundindo com as condições da ação.

    Em tese, a questão deveria ser ANULADA. Mas como a banca é fundo de quintal, fazer o que, né?     ¯\_(ツ)_/¯

  • GAB D GALERA! MEMORIZEI COMO O FAMOSO JIPOL, ASSIM FICA MAIS FÁCIL. 

    NESSE CASO A INDIVISIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NAO FAZ PARTE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL.

    FORÇA!

  • Valeu o alerta dos colegas

  • Comentário do Professor Renan Araujo (Estratégia Concursos)

    "GABARITO DA BANCA: Letra D.

    RECURSO: ANULAÇÃO

    A letra D, de fato, não corresponde a uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Todavia, a letra A trata da justa causa, e existe grande discussão doutrinária a respeito da natureza da justa causa, havendo vários doutrinadores que defendem que a justa causa não é uma das “condições para o legítimo exercício do direito de ação”. Alguns a inserem dentro do interesse de agir, outros entendem tratar-se de elemento necessário à demonstração da viabilidade da demanda, não recebendo, porém, o nome de “condição da ação”. Isto fica ainda mais evidente quando o CPP coloca a “justa causa” fora da expressão “condições da ação”, em seu art. 395:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I – for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Ora, se a justa causa fosse apenas mais uma das “condições da ação”, o inciso III do art. 395 do CPP seria ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIO, vez que a ausência de justa causa já estaria abarcada pela disposição do item II, que trata da rejeição da denúncia ou queixa no caso de ausência de condição da ação.

    Assim, por se tratar de um tema extremamente polêmico na Doutrina, não é possível exigir uma resposta objetiva do candidato.

    Portanto, a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pe-recursos-para-o-cargo-de-oficial-de-justica-varios-penal-e-processo-penal/

  • Mnemônica citada pelo colega: PRF, BRASIL!

    Justa causa

    Interesse de agir

    Possiblidade jurídica do pedido

    Legitimidade de parte

  • Segundo o Professor Renan Araújo, professor do Estratégia Concursos:

    São condições da Ação Penal:

    * Possibilidade Jurídica do Pedido

    * Interesse de Agir

    * Legitimidade de Partes

    Observação: A Justa Causa não é condição da ação penal, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina.

  • ALT. "D"

     

    Condição genéricas da Ação Penal:

     

    1. Possibilidade Jurídica do Pedido (NCPC não consta, se interpretar a luz do NCPC, no CPP também não existe mais);

    2. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);

    3. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)

    4. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);

    5. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.

     

    Bons estudos. 

  • O gabarito da banca é a ALTERNATIVA D, mas devemos observar o seguinte fato:

    A Indivisibilidade da acusação é uma característica da Ação Penal Privada.
    Já a Ação Penal Pública segue o preceito da Divisibilidade.

    A banca coloca esta alternativa de uma forma genérica, pois não cita a que tipo de ação penal está se referindo. Logo, esta questão deveria ser anulada. Nem me decepciono mais com a IBFC, pois as questões bizarras que elas elaboram  já viraram tradição dessa banca medíocre

  • L egitimidade das partes 

    I  ndivisibilidade da ação 

    P possibilidade juridica do pedido

    I nteresse de Agir

    J usta causa

  • A questão pergunta sobre condições da ação, e não características dela, portando é a alternativa D

  • Atualmente, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO deixou de ser uma das condições da ação penal e passou a ser questão de mérito. (Fonte: Renato Brasileiro)


    Vide questão Q854441 (Cespe, 2017).


  • O professor Renato Brasileiro em sua obra defende que a possibilidade jurídica do pedido, assim como no processo civil não é mais condição da ação, e deve ser analisada no momento de prolatar a sentença pelo magistrado que se entender não estar presente, absolveria o réu.


ID
2537875
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, analise os itens a seguir.


I. A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido, o acusado já esteja sendo processado e extinga modalidade de defesa.


II. Aplica-se a lei processual penal brasileira quando o crime é cometido por cidadão brasileiro no exterior e ali o autor passa a ser processado.


III. Nos crimes cometidos em embarcações estrangeiras privadas estacionadas em portos brasileiros, aplica-se a lei processual penal de seu país de origem.


IV. O cumprimento de sentença penal condenatória emitida por autoridade estrangeira não se submete a exame de legalidade e correspondência de crimes, cabendo ao juiz criminal aplica-la de imediato.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • que questão uó!!

  • I. ERRADO -  “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc.

    II. ERRADO - No art 1º do CPP o legislador adotou o princípio da territorialidade como regra em nosso ordenamento jurídico, ou seja, ressalvadas as exceções trazidas pelos incisos deste artigo, sempre que houver uma demanda penal tramitando nos órgãos judiciários brasileiros, aplicar-se-á o Código de Processo Penal.

    III. ERRADO - Se a embarcação está no mar territorial brasileiro, aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial faz parte do território nacional. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada.

    IV. ERRADO - Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

  • No meu entendimento, o item  'I" está corretíssimo, pois vigora o princípio do “tempus regit actum”, ou seja,  a lei processual penal vigorará imediatamente para todos os processos, inclusive para os que estão em curso, respeitando, lógico, os atos já realizados. Mas os atos futuros serão regidos pela nova regra de natureza processual. Creio que a questão deveria ser anulada.

  • Oxe, acertei por eliminação, mas qual erro da DO ITEM 1? 

  • Gabarito E.

    .

    é certo que diversas leis têm em si, concomitantemente, conteúdo material e processual. Assim, tanto as leis processuais com reflexos penais como as mistas têm regramento similar.

    As primeiras, leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage).

    Ou seja, conclui-se que, em se tratando de leis que trazem ambos os conteúdos, sempre é necessário observar se, no que concerne à parte material, seguindo o mesmo procedimento adotado quanto às leis estritamente penais.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597052/lei-processual-penal-material-no-tempo

  • I) DUVIDOSA. 

    A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente (CERTO), mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido (CERTO), o acusado já esteja sendo processado (CERTO) e extinga modalidade de defesa (DEPENDE). Esta última parte pode trazer dúvidas, considerando que há autores que consideram o direito de defesa como norma material/penal, de modo que, com a prática do delito, este direito já se incorporaria ao patrimônio do acusado, não sendo possível uma lei processual eliminar uma modalidade de defesa. Talvez seja esse o erro, mas a forma como foi colocada a assertiva, de forma genérica na sua parte final, não é suficiente para torná-la incorreta. Não visualizo como norma híbrida a parte final.

     

    II) ERRADA.

    O CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, somente incidindo sobre delitos cometidos no território nacional. Se o crime é praticado no exterior e for o caso de extraterritorialidade da lei penal, ainda assim não se aplica o CPP.

     

    III) ERRADA.

    Princípio da territorialidade. Aplica-se o CPP aos crimes cometidos em território nacional.

     

    IV) ERRADA.

    A análise é feita pelo STJ. 

  • A questão realmente tem que ser anulada: 

    Na sessão desta tarde, o ministro Lewandowski explicou que o protesto por novo júri, que era uma prerrogativa de índole processual e exclusiva do réu, cumpria função específica em nosso sistema jurídico: a invalidação do primeiro julgamento, que se desconstituía para todos os efeitos jurídico-processuais, a fim de que novo julgamento fosse realizado, sem, contudo, afetar ou desconstituir a sentença de pronúncia e o libelo-crime acusatório. “Cuidava-se, portanto, de recurso sui generis, somente cabível nas condenações gravíssimas (20 anos ou mais), com o escopo de se realizar novo julgamento, sem invalidar totalmente a sentença condenatória, que, em face do princípio da soberania dos veredictos dos jurados, somente poderia ser alterada ou cassada pelo próprio Tribunal do Júri”, afirmou. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255674

     

     

  • Correção ao comentário do José Santos: a sentença estrangeira será homologada pelo STJ (não mais pelo STF).

  • Pessoal, indiquem para comentário do professor

  • Fecha o olho, marca e espera que Jesus te ajude a entender a cabeça do examinador.

  • No meu singelo entendimento, a alternativa "I" está correta.

     

    e sobre a IV:

     

    Fundamento da homologação de sentença estrangeira: nenhuma sentença de caráter criminal emanada de jurisdição estrangeira pode ter eficácia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal é essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do país que o criou. A execução de uma sentença é ato de soberania e, portanto, necessita de homologação do Estado no qual se dará seu cumprimento, quando proferida por autoridade estrangeira. Na arguta lembrança de Frederico Marques, “somente a soberania, ensina De Vabres, comunica força executória aos julgados; ora, a execução em território diverso daquele onde a sentença foi proferida priva esta última da força que só a soberania lhe pode dar...”

  • realmente, apenas concordando com os colegas, a alternativa I está correta. A lei processual passa a ser aplicada imediatamente, essa é a regra. Assim, como ocorreu quando o NCPC entrou em vigor, apenas sao mantidos os ATOS processuais que já estao em curso, ou seja, o ato subsequente, aquele que ainda está por começar, irá ser regido pela nova lei e os atos anteriores sao mantidos. 

  • GABARITO E

     

    I) INCORRETA

    Dividi a questão em duas partes:

    A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido, o acusado já esteja sendo processado (primeira) e extinga modalidade de defesa (segunda).

    CPP, Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Primeira correta, é o entendimento do art. 2° do CPP

    CF1988, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Ampla defesa (se defender utilizando a todos os recursos que estiverem ao seu dispor, sendo permitido, inclusive, a utilização de meios ilícitos para produção de provas em favor do réu).

    Entendo ser este o erro da questão, ou seja, não pode lei processual penal extinguir modalidade de defesa, sendo que a própria CF1988 permite a ampla defesa. Sendo assim, a segunda parte INCORRETA

    II) INCORRETA

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    O princípio adotado pelo Brasil é o da territorialidade da lei processual penal, ou seja, o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve. Tendo este princípio forte vinculação com a Soberania Estatal, só podendo ser aplicado nos limites do território em que este pode valer sua vontade.

    Em razão de tal principio de obediência a soberania, os atos referentes a processos penais que sejam realizados no exterior, devem obedecer a lei processual penal do país onde devem ser efetuados (princípio da LEX FORI).

    Há exceções em que pode prevalecer as leis processuais penais brasileiras:

    a)    Território nulo, ou seja, onde não há soberania de qualquer país;

    b)    Em território estrangeiro, desde que com a autorização do respectivo Estado;

    c)    Em território ocupado em caso de guerra.


    III) INCORRETA

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    IV) INCORRETA

    Art. 788.  A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas conseqüências e concorrem os seguintes requisitos:

            I - estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem;

            II - haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação;

            III - ter passado em julgado;

            IV - estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro;

            V - estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

     

     

  • Apenas acrescentando os comentários dos colegas, descrevo um pedaço de uma decisão do STF, que me parece divergir do entendimento adotado pela banca no item I. Portanto, creio que a questão está equivocada, tendo em vista que o item I está correto.

    STF: “(...) se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, após o julgamento realizado, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso; se lei nova vier a suprimir ou abolir recurso existente antes da prolação da sentença, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado. Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior. Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...) (STF, 2a Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • Sobre o ítem I:

    "Não há consenso na doutrina acerca do conceito de normas processuais materiais ou mistas. Uma primeira corrente sustenta que normas processuais materiais ou mistas são aquelas que, apesar de disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão
    punitiva, tais como aquelas relativas ao direito de queixa, ao de representação, à prescrição e à decadência, ao perdão, à perempção, etc.  Uma segunda corrente, de caráter ampliativo, sustenta que normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidade de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no direito de liberdade do agente-, ou seja, todas as normas que tenham por conteúdo matéria que seja direito ou garantia constitucional do cidadão." (Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima)

    Acredito que a banca tenha adotado a segunda corrente. Alguns concurseiros postaram decisões judiciais que deixam claro ser o recurso norma genuinamento processual, contudo o item se refere a "modalidade de defesa" de maneira genérica, não se restringindo aos recursos. 

    Por haver divergência doutrinária o mais prudente seria não lançar tal assertiva em provas objetivas.

  • que questão uó!! 2

  • Indiquem para comentário do professor pois as colocações dos colegas a respeito do item I são ÓTIMAS.

    Acertar por eliminação não é a melhor forma de preparação.

     

  • Ótimo esclarecimento do de Klaus Negri sobre o item I).
  • A  parte do intém I que fala em "extinga modalidade de defesa"  torna o intém errado. A  extinção de punibilidade é norma heterotopica, sobrepondo entao a lei penal.  

  • I)            ERRADO. Item peca ao citar quanto a modalidade de defesa, lei processual penal reza somente aos itens, não abarca modalidade de defesa.

    II)          ERRADO. O CPP ADOTA O PRINCIPIO DA TERRITORILIDADE (LOGUS REGIT ACTUM). Item tenta fazer confusão com regras de territorialidade do Direito Penal. Neste caso se é cometido o crime no exterior não aplica o CPP e sim o CP.

    III)        ERRADO. Crime cometido por embarcação estrangeira em território brasileiro aplica-se o CPP, vide seu art. 1º.

    IV)         ERRADO. Erro esta ao afirmar que o juiz criminal irá aplicar de imediato, resposta esta na CF no art. 105, I, i que diz o seguinte:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • II. Aplica-se a lei processual penal brasileira quando o crime é cometido por cidadão brasileiro no exterior e ali o autor passa a ser processado "?"

     

    Não, pois o ato processual será realizado naquele país segundo as regras lá vigentes. Não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade, para regrar os atos praticados fora do território nacional. Tampouco há que se falar em nulidade.

  • Gabarito Letra "E"

     

    Como muito dos colegas, a afirmação da parte final do item "I" é bastante bastante duvidosa.

    CASO PRÁTICO: Isabella Nardoni

     

     Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram considerados culpados pelo assassinato de Isabella Nardoni no julgamento que durou cinco dias. O advogado de defesa alegou ter direito de pedir novo júri pois o crime aconteceu me março de 2008, três antes da Lei 11.689/08 entrar em vigor. Esta lei aboliu o direito de pedir novo júri se a pena for igual ou superior a 20 anos de prisão. O juiz considerou que a lei já estava em vigor há muito tempo quando o casal foi julgado. O juiz : "Quando surgiu para os réus o direito subjetivo à interposição do recurso, em decorrência da prolação da sentença condenatória pelo Juri em 27 de março de 2010, já havia entrado em vigor a Lei 11.689/08, que havia revogado o artigo 607 do CPP".

     

    Trata-se de um exemplo prático da aplicação do princípio processual penal "tempus regit actum".

    Logicamente a decisão do Juiz não é vinculante, apenas uma decisão de um Juiz. 

    Mas há doutrinadores que afirmam que trata-se de uma norma híbrida e outros que confirmam ser uma norma meramente processual. Havendo divergência.

    Sendo de uma natureza ou de outra, as consequências são diferentes, e portanto a questão peca em cobrar um assunto que não está uniforme na jurisprudência.

  • Várias normas processuais ligam-se a direitos e garantias individuais, como ampla defesa e contraditório, mas nem por isso elas se tornam materiais, vinculadas a Direito Penal. São apenas normas de processo. Nesse prisma, se uma lei extingue um recurso favorável ao réu, aplica-se de imediato e para o futuro, nos termos do art. 2.º, do CPP, vale dizer, todos aqueles que ainda não se valeram do referido recurso, por não ter atingido fase favorável a isso, no processo, perdem a oportunidade de, no futuro, utilizá-lo. Simplesmente, porque desapareceu da instrumentalização processual penal. Aqueles que já se valeram do recurso e estão aguardando o novo julgamento ou a revisão de um julgado, continuarão a aguardar, pois a lei se aplica ao futuro, respeitado o status atingido até então.

    Trecho do livro Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais

  • Concursandos, por favor podem indicar para comentário?

    Só marquei a alternativa I incorreta por eliminação, não sei exatamente qual o erro, e os comentários que explicam o motivo de ser incorreto divergem um pouco.

    (grato por todos que comentam!)

  • É importante observar os dados da assertiva I.

    Verifiquem que quando a assertiva afirma a questão da extinção da modalidade de defesa, ela não entra no mérito de qual seria a tal modalidade. Existem duas modalidade de defesa: processual e material . A questão não afirma se a modalidade extinta seria material ou processual. Se fosse apenas a processual a assertiva estaria correta, mas se a referência fosse em razão da modalidade material, a assertiva está incorreta. Lavando em consideração a teoria das normas heterônomas, onde há a prevalência da norma materia, a assertiva está incorrreta.

     

  • Ícaro, o que torna a assertiva I incorreta é a parte final "extinga modalidade de defesa". Nesse caso, por extinguir uma modalidade de defesa, a norma é processual material (norma híbrida), o que faz com que incida o princípio da irretroatividade.
  • A Banca considerou que todos os itens estão errados. Todavia, o item I está correto.

    Em se tratando de LEI PROCESSUAL no tempo, vigora o princípio do “temos regit actum”, ou seja, o ato será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Isso gera o que se chama de “aplicação imediata da lei processual”, ou seja, a lei processual nova é aplicável inclusive aos processos que estão em curso (obviamente relativos a fatos praticados antes da sua entrada em vigor). Não importa, neste caso, se a lei processual nova é mais benéfica ou mais gravosa, ela será aplicável, ainda que, por exemplo, suprima uma modalidade defensiva.

    EXEMPLO: José pratica o crime X. O MP denuncia José pela prática do crime X. Durante o processo, surge uma lei processual nova, estabelecendo que o recurso “Z” não é mais cabível no processo penal. Neste caso, a lei processual nova vai ser aplicada ao processo de José, ainda que possa ser considerada prejudicial à defesa.

    fonte:Estratégia Concurso

  • Discordo do Colega SD Vitório, pois segundo a doutrina, se tratar de direito material realmente não se pode prejudicar o acusado, porém se tratar de direito processual, pode sim , mesmo que prejudique o réu, ao contrário que preconiza  o Código Penal com a proibição da retroatividade da lei In Malam Parte. 

  • Assertiva I incorreta. A imediata aplicação da lei processual não deve ter caráter absoluto, devendo comportar exceções, mormente quando extingue direito de defesa. No caso apresentado, deverá ser aplicada a ultratividade da lei processual do momento do crime que garante maior amplitude de meios defensivos.

     

     

  • Tem uns robozinhos que ficam tentando justificar a cagada da banca na assertiva I, esses são os piores, mas dá pra matar a questão já que não existe nenhuma alternativa apenas com a afirmativa I constante.

  • aquestao 1 esta errada ela fala que estingue a modalidade de defesa 

     

  • Acredito que a grande maioria dos concurseiros ficou em dúvida em relação a primeira assertiva, vamos a explicação: Admite-se uma exceção,em relação ao princípio do efeito imediato da lei processual no ordenamento jurídico nacional, trata-se da hipótese do art.3º da Lei de introdução ao Código de Processo Penal, o que nos fala o referido artigo? Que se um prazo estiver em curso e for maior que o da nova lei processual, mantem-se o prazo mais dilatado da lei antiga. como podemos notar, estamos falando de um prazo mais dilatado, então vamos imaginar no caso de nova lei processual prejudicar a própria defesa do réu? Logicamente, que se manterá a lei processual antiga.

  • Acredito que o item I está efetivamente INCORRETO, diante do previsto na LINDB, art. 1o "a lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA", logo a lei processual penal entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publica, em regra, e, a partir de então, será imediatamente aplicada. Não confundir a vigência com a aplicação da lei!

  • segundo Nestor Távora (CPP para concursos 2016, fl. 21): "Em sentido diverso, minoritário na doutrina, Aury Lopes Jr. sustenta que à norma processual penal aplica-se a regra da retroatividade benéfica, segundo a mesma rotina da lei penal."

    Teria a banca adotado Aury Lopes Jr.???

    Considerando q a prova INTEIRA d administrativo foi baseada nas correntes minoritárias do Celso Antonio, pq ñ?

    OBS: a defesa pode ter caráter processual ou material, então como o item I não esclareceu qual o caráter dessa modalidade de defesa q foi extinta, não se pode afirmar q esse fato isolado e genérico torna híbrida a nova norma processual

    quanto ao item III: "se uma embarcação estrangeira está apenas passando por águas territoriais brasileiras, caso venha a ocorrer um crime em seu interior, sem reflexos externos, ou seja, não atingindo a paz, a segurança e a boa ordem brasileira, mesmo reconhecendo que a infração ocorreu no território nacional, o Brasil não irá julgá-la, em atenção ao direito de passagem inocente, resguardado no art. 3o da Lei n° 8.617/1993" - destacamos (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 214)

    então, fica a dúvida: seria hipótese de passagem inocente?????

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

  • Item I- VERDADEIRO: A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido e o acusado já esteja sendo processado, inclusive se extinguir modalidade de defesa, desde que seja oportunizado meios de exercício da ampla defesa. 

    Segundo o Estratégia Concursos: Em se tratando de LEI PROCESSUAL no tempo, vigora o princípio do “tempus regit actum”, ou seja, o ato será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Isso gera o que se chama de “aplicação imediata da lei processual”, ou seja, a lei processual nova é aplicável inclusive aos processos que estão em curso (obviamente relativos a fatos praticados antes da sua entrada em vigor). Não importa, neste caso, se a lei processual nova é mais benéfica ou mais gravosa, ela será aplicável, ainda que, por exemplo, suprima uma modalidade defensiva.

    Item II- ERRADO: Se o agente está sendo processado no exterior, em virtude do princípio da territorialidade, aplica-se as regras processuais do país em que esteja sendo processado.

    Item III- ERRADO: Em virtude do princípio da territorialidade, aplica-se, ao caso, a lei processual nacional.

    Item IV- ERRADO: De acordo com o art. 109, inciso X, da CF, aos juízes federais compete processar e julgar a sentença estrangeira, após homologação. Registre-se que a referida homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça. Cuidado, até a E.C 45/2004, essa competência era exercida pelo Supremo Tribunal Federal! 

    Assim, não há alternativa válida na questão. 

    Fontes: Você Concursado e Estratégia concursos

  • Li todos os comentários, mas desde o início entendi, que por se tratar a assertiva I de uma norma penal híbrida, já que modalidade de defesa é direito material, entendo que não se aplica o principio tempus regit actum, abre-se a possibilidade para a incidência da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • O item 1 é simples, e não vi ninguém fazer a abordagem correta.

    "E se nova lei processual suprimisse uma modalidade de recurso?"

    Atentem-se qual o momento da supressão do recurso. O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

  • A alternativa I é duvidosa. Tem corrente pra tudo que é lado.

    STF:

    O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) após o julgamento realizado se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso;

     SE antes da prolação da sentença a lei nova vier a abolir recurso existente, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado.

    Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior.

     Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • I - Inicialmente, cumpre observar que a HETEROTOPIA é o fenômeno que ocorre quando o conteúdo de uma norma a ela confere determinada natureza, sendo ela, no entanto, posicionada em diploma de natureza diversa a que de fato possui.

    – É o caso da NORMA DE DIREITO MATERIAL (direito penal) que fora inserida em lei de DIREITO PROCESSUAL (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – e vice-versa.

    – Ou seja, são HETEROTÓPICAS as normas que deveriam estar previstas em outro diploma, condizente com a sua natureza.

    – Questiona-se, relativamente a essas normas, como ficaria sua aplicação no tempo.

    NESSE SENTINDO, INDICA NORBERTO AVENA QUE:

    – Há determinadas normas que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado.

    – Outras, no entanto, inseridas em leis materiais, são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (“TEMPUS REGIT ACTUM”)”.

    – Ainda, não se deve confundir a norma HETEROTÓPICA com a norma processual mista ou híbrida, já que esta possui natureza dupla (material e processual), enquanto aquela possui apenas uma natureza (material ou processual), apesar de estar localizada em diploma de caráter distinto.  

    II e III - ENQUANTO NA LEI PENAL NO ESPAÇO se aplica o princípio da TERRITORIALIDADE (art.5, do CP) e EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA e CONDICIONADA (art.7, do CP), a aplicação da lei processual penal no espaço é informada pelo PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

    – Isso porque a LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA se aplica a todos os atos jurisdicionais praticados no Brasil, ainda que envolvam autoridades estrangeiras.

    – Da mesma forma, um ato processual de uma demanda que tramita no Brasil, caso tenha que ser praticado no estrangeiro, será regido pela legislação processual penal do país em que será praticado.

    IV - JUÍZO DE DELIBAÇÃO é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. EXEMPLO: homologação de sentença estrangeira pelo STJ, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Gaba: E

  • A solução da questão exige basicamente o conhecimento acerca da aplicação da lei processual penal no tempo prevista no art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Nucci (2014) também afirma que “Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade." (NUCCI, 2014, p. 105).  Analisemos cada uma das alternativas:


    I) INCORRETO. Perceba que em tal situação, a norma tem conteúdo misto (norma de direito material – direito penal e direito processual), nesses casos deve ela retroagir para beneficiar o réu, não se aplicando o princípio do tempus regit actum. se a norma extingue modalidade de defesa, ela terá conteúdo material e não será aplicada imediatamente.

    II)  INCORRETO. Na lei processual penal brasileira, vigora o princípio da territorialidade, pois ela se aplica a todos os atos jurisdicionais praticados no Brasil, de acordo com o art. 1º do CPP. No entanto, há ressalvas  em que se afastará a aplicação da lei processual penal: no caso de haver  tratados, as convenções e regras de direito internacional; das prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; nos processos da competência da Justiça Militar;  nos processos da competência do tribunal especial; nos processos por crimes de imprensa.  
    Se o cidadão brasileiro está sendo processado no exterior, será aplicada a lei processual penal daquele país.
    III) INCORRETO. Na verdade, aqui se aplicará a lei processual brasileira, vez que se aplica a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, ressalvados os casos previstos no CPP, de acordo com seu art. 1º. Mais especificamente tratando sobre crimes cometidos a bordo de embarcações, atente-se ao estudo de Nucci (2014, p. 224): “Outros critérios ainda existem. Se forem embarcações privadas brasileiras em território nacional, aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5.º, caput, CP), havendo sempre interesse para punir o crime cometido a bordo. Caso sejam embarcações privadas estrangeiras em território nacional, aplica-se o disposto no art. 5.º, § 2.º, do Código Penal, que também é o princípio da territorialidade, ou seja, há interesse em punir a infração cometida a bordo."
    IV) INCORRETO. Na verdade, quando há o cumprimento de uma sentença penal condenatória proferida por autoridade estrangeira, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, de acordo com o art. 105, I, alínea i da Constituição Federal. Ou seja, o juiz não a aplicará de imediato, está sujeita à homologação pelo STJ. Desse modo, todos os itens estão incorretos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E 

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Questão deve ser anulada!

  • Q990730

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Imagine que, no curso de uma ação penal, nova lei processual extinga com um recurso que era exclusivo da defesa, antes da prolação da decisão anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto afirmar que

    B não será possível manejar o recurso, pois a lei processual penal aplicar-se-á desde logo. (Correta)

  • A alternativa I está errada em sua parte final ("e extinga modalidade de defesa"), já que traz a informação que se trata de uma norma híbrida ou heterotópica de direito material. Nesse caso, aplica-se a regra da lei penal no tempo, com possiblidade de extratividade da norma (ultratividade e retroatividade, ambas para beneficiar o réu).

  • Errei por não me atentar nos finais dos itens.

  • Eu não entendi por que todos os itens estão incorretos! =(

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    No âmbito do Direito Penal, por força da CF (art. 5º, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade, e, no tocante a lei mais benéfica, esta é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    No âmbito do Direito Processual Penal, tal raciocínio não é aplicável. De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, "a lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" (PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA)

    DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DERIVAM DOIS EFEITOS:

    a) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos

    b) as normas processuais têm aplicação imediata