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Prova Prefeitura de Rondonópolis - MT - 2019 - Prefeitura de Rondonópolis - MT - Procurador Jurídico


ID
3205270
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir e responda à questão.   
 
                A gente se torna (ou acha que se torna) um pouco mais senhor de si, de seus limites, e até faz algumas escolhas acertadas. Esse é um dos dons da maturidade. Com sorte e sabedoria, mais tarde poderemos descobrir que também faz parte do envelhecer.
           O tempo não é mais apenas o futuro, quando vou crescer, quando vou ser independente, quando vou casar, transar, ter filhos, viajar, quando? Agora existe um passado: quando eu era criança, quando fiz vestibular, quando transei, quando me casei, quando comecei a trabalhar ... e nos damos conta de que estamos no auge da juventude, a maturidade logo ali, e tantos compromissos, tanto desejo, já tanta frustração.
(LUFT, Lya. O tempo é um rio que corre. Rio de Janeiro: Record, 2014.)

A respeito do texto, analise as afirmativas.
I- Por ser curto, organizado em torno de um único foco temático, com poeticidade na construção da linguagem, esse texto pertence ao gênero crônica.
II- A reflexão presente no texto volta-se a um tempo de maturidade, em que o passado, hoje, seria o futuro ontem.
III- O tom irônico do texto busca prender a atenção do leitor, envolvendo -o na temática, mesmo sem muitos detalhes.
IV- O texto, escrito em primeira pessoa do singular (vou, eu era, me casei), utiliza linguagem simples com predominância de oralidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

  • Gab. Letra D.

    I - Realmente o texto apresenta características de uma crônica. (Correto)

    II - Correto.

    III - O texto não apresenta tom irônico, mas sim de nostalgia, melancolia. (Errado)

    IV - A predominância é da linguagem culta. (Errado).

  • O texto se trata de uma crônica, pois, relata relatos pessoais da vida cotidiana.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    ASSERTIVA I- CORRETA

    Alternativa correta, o texto pertence ao gênero crônica levando em consideração a leveza do tema e o tom coloquial.

    ASSERTIVA II- CORRETA

    Alternativa correta, eis que o autor faz uma reflexão no tocante ao passado, presente e futuro e a maturidade.

    ASSERTIVA III- INCORRETA

    A alternativa está incorreta, pois o autor não emprega um tom irônico. Ademais, os trechos são argumentativos e reflexivos.

    ASSERTIVA IV- INCORRETA

    Alternativa errada, pois o texto está escrito na terceira pessoa do singular e utiliza linguagem simples com predominância de oralidade. 

    Fonte: Estratégia


ID
3205273
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir e responda à questão.   
 
                A gente se torna (ou acha que se torna) um pouco mais senhor de si, de seus limites, e até faz algumas escolhas acertadas. Esse é um dos dons da maturidade. Com sorte e sabedoria, mais tarde poderemos descobrir que também faz parte do envelhecer.
           O tempo não é mais apenas o futuro, quando vou crescer, quando vou ser independente, quando vou casar, transar, ter filhos, viajar, quando? Agora existe um passado: quando eu era criança, quando fiz vestibular, quando transei, quando me casei, quando comecei a trabalhar ... e nos damos conta de que estamos no auge da juventude, a maturidade logo ali, e tantos compromissos, tanto desejo, já tanta frustração.
(LUFT, Lya. O tempo é um rio que corre. Rio de Janeiro: Record, 2014.)

Sobre recursos linguísticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     A gente se torna (ou acha que se torna) um pouco mais senhor de si, de seus limites, e até faz algumas escolhas acertadas.

    ⇢ O adverbio "até" faz referencia a uma ideia de inclusão, ou seja, expressam a ideia de inclusão de algo.

    Ex: inclusive, também, mesmo, ainda, até, além disso

    C) a palavra apenas (linha 4) é um adjetivo que caracteriza o substantivo futuro.

    ⇢ "apenas" expressa uma ideia de exclusão. 

    D) a expressão adverbial logo ali (linha 7) reforça a ideia de local distante.

    ⇢ "logo ali" não reforça a ideia.

  • GABARITO: LETRA A

    ? A gente se torna (ou acha que se torna) um pouco mais senhor de si, de seus limites, e até faz algumas escolhas acertadas. Esse é um dos dons da maturidade. Com sorte e sabedoria, mais tarde poderemos descobrir que também faz parte do envelhecer.

    ? Palavra denotativa de inclusão, equivale a "inclusive" e marca essa própria ideia de inclusão de algo (=até/inclusive faz algumas escolhas acertadas).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3205282
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: Leia o texto e responda à questão.

No decurso da minha longa vida, recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer. Mas nunca, em ocasiões anteriores, a dor se sobrepôs tanto ao prazer como agora. Todos nós, que estamos preocupados com a paz e o triunfo da razão e da justiça, devemos estar hoje claramente conscientes do peso que uma pequeníssima justificação e uma boa vontade honesta podem exercer sobre os acontecimentos na vida política. Mas, independentemente disso, e independentemente do nosso destino, podemos estar certos de que, sem os esforços incansáveis daqueles que estão preocupados com o bem-estar da humanidade como um todo, a maioria da espécie humana estaria muito pior do que se encontra realmente agora.

(Einstein, Albert. Disponível em http://www.citador.pt/textos/. Acesso em: 02/07/2019.)

Sobre sentidos do texto, analise as afirmativas.

I- O trecho No decurso da minha longa vida exprime ideia de tempo ao que é dito posteriormente.

II- No trecho Todos nós, que estamos preocupados com a paz e o triunfo da razão e da justiça, devemos estar hoje claramente conscientes, a oração entre vírgulas esclarece o sentido da expressão Todos nós.

III- Em podemos estar certos de que, sem os esforços incansáveis daqueles que estão preocupados com o bem-estar da humanidade como um todo, a maioria da espécie humana estaria muito pior, o trecho entre vírgulas acrescenta uma circunstância de modo ao período.

IV- Em a maioria da espécie humana estaria muito pior do que se encontra realmente agora., a segunda oração exprime sentido de concessão à anterior.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I- O trecho No decurso da minha longa vida exprime ideia de tempo ao que é dito posteriormente. ? correto, ligado ao ato de recebimento.

    II- No trecho Todos nós, que estamos preocupados com a paz e o triunfo da razão e da justiça, devemos estar hoje claramente conscientes, a oração entre vírgulas esclarece o sentido da expressão Todos nós. ? correto, pronome relativo "que" dando início a uma oração subordinada adjetiva explicativa (entre vírgulas), a qual traz uma idei de esclarecimento, explicação acerca do termo "todos nós".

    III- Em podemos estar certos de que, sem os esforços incansáveis daqueles que estão preocupados com o bem-estar da humanidade como um todo, a maioria da espécie humana estaria muito pior, o trecho entre vírgulas acrescenta uma circunstância de modo ao período. ? correto.

    IV- Em a maioria da espécie humana estaria muito pior do que se encontra realmente agora., a segunda oração exprime sentido de concessão à anterior. ? temos uma conjunção subordinativa comparativa, exprime sentido de comparação e não de concessão.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Tive o mesmo raciocínio!

  • Seu raciocínio está correto mas veja que a questão não disse isso: tentado = a consumado menos 1/3.

    Ela disse que consumado é = tentado (com ou sem 1/3 estaria errado). É sutil mas é diferente.

    :-)

  • Seu raciocínio está correto mas veja que a questão não disse isso: tentado = a consumado menos 1/3.

    Ela disse que consumado é = tentado (com ou sem 1/3 estaria errado). É sutil mas é diferente.

    :-)

  • Seu raciocínio está correto mas veja que a questão não disse isso: tentado = a consumado menos 1/3.

    Ela disse que consumado é = tentado (com ou sem 1/3 estaria errado). É sutil mas é diferente.

    :-)


ID
3205285
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: Leia o texto e responda à questão.

No decurso da minha longa vida, recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer. Mas nunca, em ocasiões anteriores, a dor se sobrepôs tanto ao prazer como agora. Todos nós, que estamos preocupados com a paz e o triunfo da razão e da justiça, devemos estar hoje claramente conscientes do peso que uma pequeníssima justificação e uma boa vontade honesta podem exercer sobre os acontecimentos na vida política. Mas, independentemente disso, e independentemente do nosso destino, podemos estar certos de que, sem os esforços incansáveis daqueles que estão preocupados com o bem-estar da humanidade como um todo, a maioria da espécie humana estaria muito pior do que se encontra realmente agora.

(Einstein, Albert. Disponível em http://www.citador.pt/textos/. Acesso em: 02/07/2019.)

Assinale a reescrita da primeira frase do texto em que o deslocamento da expressão circunstancial No decurso da minha longa vida NÃO prejudica o sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Originalmente: No decurso da minha longa vida, recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer; (=a expressão circunstancial está ligada ao ato de "receber", é isso que queremos):

    A) Recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e, no decurso da minha longa vida, confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer. ? aqui traz a ideia de estar ligada ao ato de confessar.

    B) Recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer, no decurso da minha longa vida. ? aqui está ligado ao ato de se sobrepor.

    C) Recebi dos meus companheiros um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso, no decurso da minha longa vida, que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer. ? aqui traz a ideia de estar ligada ao ato de confessar.

    D) Recebi dos meus companheiros, no decurso da minha longa vida, um reconhecimento muito maior do que aquele que mereço e confesso que o meu sentido de humildade sempre se sobrepôs ao meu prazer. ? aqui o sentido é o mesmo do original (=está ligado ao ato do recebimento).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3205288
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia as frases a seguir.

- O hábito de fumar hoje é visto como nocivo à saúde e, não há dúvida, soa como cafonice.

- Graças a isso, o glamour do passado, celebrizado pelos atores de Hollywood do século XX, ficou para trás.

- São incontáveis as evidências científicas acumuladas nas últimas décadas contra o cigarro.

- Atualmente, no Brasil, apenas 9,3% da população afirma ser fumante.

- Há agora, porém, uma ameaça capaz de jogar por terra a espetacular mudança comportamental: os cigarros eletrônicos.

Reagrupando-as em um único parágrafo, com coerência e coesão, ficaria:

Alternativas
Comentários
  • professor comenta essa questão.


ID
3205291
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em abril de 1719, quando a Bandeira liderada por Paschoal Moreira Cabral descobriu ouro na região do rio Coxipó - Mirim, iniciou-se o processo tanto da exploração das minas do Cuiabá quanto do assentamento de populações não indígenas na região. O território onde viria a ser estabelecida a futura vila do Senhor Bom Jesus do Cuiabá fazia parte das possessões de populações indígenas. Qual etnia ocupava esse espaço quando da descoberta do ouro?

Alternativas
Comentários
  • azideia

  • @douglas jose souza essa foi difícil eim

  • Caraca, covardia cobrar uma questão dessa...


ID
3205297
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Totó Paes foi encontrado pelo coronel Joaquim Sulpício, escondido em um matagal. Lá foi assassinado. Seu corpo foi deixado à beira de um córrego, sendo encontrado apenas às 11 horas do dia 6. (...) No mesmo dia de sua morte, foi enviado ao local pelo presidente em exercício, coronel Pedro Leite Osório, o chefe de polícia interino, Alfredo Otávio de Mavigner, acompanhado de dois peritos e três testemunhas para o reconhecimento cadavérico e para o exame de corpo de delito. O auto do exame foi redigido por Flaviano Gomes de Barros. Testemunharam os trabalhos os coronéis Severo José da Costa e Silva, Virgílio Alves Corrêa e Manuel Escolástico Virgínio (com exceção do primeiro, todos opositores de Totó Paes). Os peritos Dr. Estevão Alves Corrêa e o farmacêutico Luiz da Costa Ribeiro Filho, que efetuaram o exame de corpo de delito, apontaram como causa mortis “dois ferimentos por bala, sendo um próximo ao mamelão direito e outro abaixo do conduto auditivo esquerdo.”

(PORTELA, L. V. de S. Uma República de muitos coronéis e poucos eleitores: coronelismo e poder local em Mato Grosso (1889-1930). 2009: Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação Mestrado em História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá.)

A deposição e o assassinato do então governador do Estado de Mato Grosso Antônio (Totó) Paes de Barros pelo movimento ocorrido em 1906 devem ser entendidos a partir de qual contexto histórico?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO

    LETRA D


ID
3205300
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos Municípios, analise as assertivas.

I- O dispositivo constitucional que confere competência legislativa aos Estados para criar Municípios é norma pendente de regulamentação por lei complementar federal, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 15/1996.

II- É exigida consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

III- O STF declarou a inconstitucionalidade com pronúncia da nulidade das leis estaduais criadoras de Municíp ios, mantendo, porém, sua validade pelo prazo de vinte e quatro meses.

IV- O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em regulamentar o respectivo dispositivo constitucional, mas entendeu que não lhe cabe impor um prazo para a atuação legislativa.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • IV- O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em regulamentar o respectivo dispositivo constitucional, mas entendeu que não lhe cabe impor um prazo para a atuação legislativa.

    (...) Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios. (ADI 3682, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2007)

    Tendo em vista o julgado exposto acima, inclusive com fundamento na separação dos poderes, acredito que o item IV também se encontra certo, ou seja, não há resposta correta para questão.

  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente. A EC 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13-9-1996. Passados mais de dez anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de Municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de dezoito meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas , ADI , ADI  e ADI para que as leis estaduais que criam Municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses Municípios.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-5-2007, P, DJ de 6-9-2007.]

  • GABARITO LETRA=A

    obs;

    municípios

    <<---poder executivo

    <<--poder legislativo

    <<-- poder judiciário NÃO TEM

    Criação Municípios

    LC.federal<<---período

    EVM<<--- divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

    PLEBISCITO<<-- SIM OU NÃO

    LEI ESTADUAL<<<

    INICIATIVA POPULAR 5% do eleitorado Municipal

  • A exigência de que a formação de novos Municípios dependa de Lei Complementar Federal foi imposta pela EC 15/96. Pela redação originária da CF/88, bastava Lei Complementar estadual.

    • A fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios. Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de LC federal, foram convalidados. As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;

    Como o CN não editou essa LC Federal, foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADI 3.682). O STF, ao julgar essa ADI, fez um apelo para que o legislador elaborasse a LC e fixou um prazo de 18 meses para tanto (ADI 3682, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2007)

    os dois Projetos de Lei Complementar que regulamentariam o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foram vetados pela Presidente da República em 2013 e 2014. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É necessária a edição de LC federal para que possam ser criados novos municípioso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>

  • SOBRE O ITEM III:

    III- O STF declarou a inconstitucionalidade com pronúncia da nulidade das leis estaduais criadoras de Municípios, mantendo, porém, sua validade pelo prazo de vinte e quatro meses. ERRO

    Notícias STF

    Quarta-feira, 09 de maio de 2007

    Plenário declara inconstitucionalidade de lei estadual que criou município mas prorroga sua validade

    Decisão

    Assim, o ministro votou no sentido de – aplicando o artigo 27 da Lei 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade - sem a pronúncia de nulidade da lei questionada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros da lei complementar federal a ser promulgada pelo Congresso Nacional - conforme a decisão tomada na ADI por omissão 3682.

    O relator, ministro Eros Grau, pediu a palavra para dizer que estava evoluindo seu posicionamento, para acompanhar o ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação, sem pronúncia da nulidade. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência, porém com a pronúncia da nulidade da lei baiana. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto de Gilmar Mendes.

    Desta forma, por unanimidade, o Supremo declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/2000 e, por maioria, sem declarar sua nulidade, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes.

  • Inicialmente, se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado.

    Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.

                A autonomia Municipal, tema especificamente cobrado na questão, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

                Em relação à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, o artigo 18, §4º, CF/88 estabelece que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.".


    Salienta-se que com o advento da EC 15/1996, foi estabelecida nova sistemática para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, com a atual redação dada ao artigo 18, parágrafo 4º, da CF.

    Sobre o tema, a Suprema Corte já se manifestou, em diversas ocasiões (no julgamento das ADIs 3682, 2240, 3489 e 3689, entre outras), no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Em tais julgamentos, “consignou-se a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da CF e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei".

    Destaca-se, ainda, que é entendimento maciço a tese de que a exigência de apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal, “na forma da lei", conforme disposto na CF, deve ser regulamentada por lei federal. Isso porque a criação de municípios “repercute muito além das fronteiras do estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação".

    Desta forma, temos que a primeira etapa do processo estabelecido pelo artigo 18, §4º, CF/88 consubstancia-se na determinação, por lei complementar federal, do período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento a ser obedecido.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    I – CORRETO – Como vimos, com o advento da EC 15/1996, foi estabelecida nova sistemática para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, com a atual redação dada ao artigo 18, parágrafo 4º, da CF.

    Sobre o tema, a Suprema Corte já se manifestou, em diversas ocasiões (no julgamento das ADIs 3682, 2240, 3489 e 3689, entre outras), no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Em tais julgamentos, “consignou-se a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da CF e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei".

    II – Trata-se da literalidade do artigo 18, §4º, CF/88, o qual estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    III – ERRADO - O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/00, mas não pronunciou a nulidade do ato, mantendo sua vigência por mais 24 meses.

                Na situação, o então Ministro Eros Grau disse ainda, que o princípio da segurança jurídica deve ser considerado em benefício da preservação do município. “Estamos diante de uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos", afirmou o relator.

    IV – ERRADO – Em julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.682, restou consignado que a omissão do legislador federal em regulamentar dispositivo constitucional por meio de lei complementar reclamada pela Constituição é violação da ordem constitucional. Na decisão, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, §4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão.

                Logo, assertivas I e II corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
3205303
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso acerca da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas

ID
3205306
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto abaixo.

É nessa perspectiva que (o que se registra para espancar qualquer dúvida a respeito) comungamos do entendimento de que todos os direitos fundamentais possuem um núcleo essencial, núcleo este que, por outro lado, não se confunde com seu conteúdo em dignidade da pessoa humana (ou, no caso dos direitos sociais, com o mínimo e xistencial), embora em maior ou menor medida, a depender do direito em causa, um conteúdo em dignidade humana e/ou uma conexão com o mínimo existencial se faça presente, do que não apenas podem, como devem ser extraídas consequências para a proteção e promoção dos direitos fundamentais.

(SARLET, I. W. Constitucionalismo transformador, inclusão e direitos sociais. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.)

A partir do texto, em termos de dogmática jurídico-constitucional de um direito ao mínimo existencial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Errada. Acredito que o erro dessa assertiva está no fato de que todos os direito sociais são essencialmente fundamentais, não só alguns.

    d) Errada. O mínimo existencial não está constitucionalmente expresso, é assunto doutrinário que serve de norte para concretização dos direitos fundamentais

  • Alternativa B - Direitos sociais instituídos a partir do Art.6 ° da CF/88 demonstra um rol exemplificativo, e não taxativo. As conquistas consagradas ao longo do tempo incitam ao processo de judicialização diante ao cumprimento efetivo dos direitos sociais. (Marcelo Novelino - D. Constitucional)

  • Em relação à alternativa A:

    a) Na orientação jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal, os direitos sociais são considerados sempre na perspectiva coletiva, cabendo ao poder público priorizar as políticas públicas, elaboradas de maneira técnica e impessoal, que visem assegurar o mínimo existencial.

    Os direitos sociais também são considerados na perspectiva subjetiva pelos tribunais superiores. Eles devem ser garantidos aos indivíduos singularmente considerados e podem ser exigidos do poder público. Ex.: concessão de internação, fornecimento de remédio específico...

  • Minha bagagem de leitura é muito pobre.

    Só eu que li o texto 3x e não conseguiu entender o que o texto queria dizer???

    Bom, pelo menos acertei a questão rsrs.

  • A palavra sempre e concurso não combina, por isso, a letra A está incorreta.

  • D) ERRADA.

    .

    13. TEORIA DO "MÍNIMO EXISTENCIAL"

    [...]

    "No Brasil, a teoria começou a ganhar corpo em estudos referentes ao princípio constitucional da "capacidade tributária", como informa ANA LUIZA LEAL. Nada obstante, os constitucionalistas em geral já sustentam que o direito ao mínimo existencial decorre IMPLICITAMENTE, não só de sua matriz originária (princípio da dignidade da pessoa humana - inciso III do art. 1), como de múltiplas disposições constitucionais, tais como o inciso III do art. 3 e o inciso X do art. 23 (objetivo de erradicação da pobreza e integração social dos "setores desfavorecidos"); o art. 203, V (direito de idosos e deficientes a benefício assistencial de natureza continuada), entre outas".

    (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna. Direito Constitucional, Tomo I, Teoria da Constituição - Coleção SINOPSES para concurso 16. 10 ed., Salvador: Editora JusPodivm, 2020 - página 744).

    .

    .

    3. A IDEIA DE UM "MÍNIMO EXISTENCIAL"

    [...]

    "No Brasil, Cogo Leivas aponta o julgamento da ADPF n. 45 como O MARCO da afirmação da tese do mínimo existencial. Outro exemplo interessante, que recorrentemente é citado na doutrina é o paradigmático RE n. 410.715/SP. Ambos envolvem o direito a educação como mínimo existencial à luz da dignidade da pessoa humana."

    (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 12 ed., Salvador: Editora JusPodivm, 2020 - página 894).

  • A questão demandou o conhecimento hermenêutico acerca do princípio do mínimo existencial. 

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial, são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, uma vez que conforme entendimento do STF, os direitos sociais nem sempre são observados em uma perspectiva coletiva, mas, por vezes, em uma demanda individual, na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. 
    Nesse sentido: 
    "EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE (SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL). TEMA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESPERA PELO JULGAMENTO QUE PODE ACARRETAR GRAVES PREJUÍZOS À SAÚDE DO INTERESSADO. Decisão singular concessiva da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação em sua defesa. [...]. (STF – AC: 2836 SP, Relator: Ministro Ayres Britto, Data de Julgamento: 27/03/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJE: 26/06/2012) (sem grifo no original)"
    A alternativa "B" está correta, uma vez que traduz características do mínimo existencial.  De fato, embora não haja um rol taxativo dos direitos referentes ao que seria tido como um mínimo, cada conquista sedimenta uma evolução da qual não se pode retroceder, naquilo que se chama de vedação à evolução reacionária ou vedação ao retrocesso.
    A alternativa "C" está incorreta, uma vez que o núcleo essencial dos direitos e o mínimo existencial não se confundem. Os direitos sociais estão elencados no artigo 6º da Constituição Federal, que aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB. Importante frisar que nem todos os direitos fundamentais sociais compõem o mínimo existencial, mas apenas o núcleo essencial deles. 
    A alternativa "D" está incorreta, pois o mínimo existencial é uma construção doutrinária, oriunda da jurisprudência e da doutrina. Como exemplo, temos o julgamento da ADPF 45 MC/DF, de 29 de abril de 2004, de relatoria do Ministro Celso de Mello. A medida discutia a constitucionalidade do veto presidencial na fixação das diretrizes de elaboração da lei orçamentária anual de 2004, entretanto, deu-se a prejudicialidade da ação por perda do objeto. O referido instituto teve por base a decisão alemã que impôs ao Estado a obrigação do auxílio material ao individuo carente como um direito subjetivo. 

    Gabarito: letra B.
  • Gabarito: C.

    A) Incorreta: os direitos sociais estão pautados pela dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, pela qual se confere aos indivíduos posições jurídicas, inclusive de exigir do Estado, a título individual, a sua implementação, ainda quando depender de políticas públicas. Basta lembrar do direito à saúde e sua possibilidade de exigência frente ao Poder Judiciário.

    Lembre-se ainda que da dimensão objetiva dos direitos sociais emerge um norte a ser seguido pelo Estado, que irradia seus efeitos no âmbito do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, a exemplo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária e também de promover o bem estar de todos sem preconceitos (CF/88, art. 3º, I e IV);

    B) Correta: a doutrina não conseguiu ainda estabelecer precisamente o que seria o núcleo essencial dos direitos. Mas a partir do elemento progressividade e vedação ao retrocesso, estabelece-se um mínimo a ser implementado, sem o qual, o direito se descaracterizaria.

    C) Errada: aqui, basta simples interpretação do texto motivador. A questão afirma serem confundíveis os institutos do núcleo essencial e mínimo existencial.

    No entanto, o próprio texto diz "núcleo este que, por outro lado, não se confunde com seu conteúdo em dignidade da pessoa humana (ou, no caso dos direitos sociais, com o mínimo existencial)".

    Em síntese, o mínimo existencial estabelece um conjunto de prerrogativas indispensáveis a uma vida digna; enquanto o núcleo essencial dos direitos se relaciona com a limitação de interferência e concretização dos direitos fundamentais e sociais pelo Estado (limites dos limites), haveria uma parte do direito suscetível de limitação e outra protegida, pois sem a qual o direito deixaria de existir.

    D) Errada: No Brasil, a teoria do mínimo existencial encontra fonte no direito alemão, e não há expressamente esse direito estampado na ordem jurídica. No entanto, ele pode ser extraído da norma motriz da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direitos.


ID
3205309
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

O Secretário Municipal de Educação encaminha para a Procuradoria do Município a petição inicial de Mandado de Segurança, impetrado pelos pais de uma criança contra ato administrativo denegatório de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental em escola da rede municipal, com base em critério etário. Em consonância com o entendimento referendado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, deverá a autoridade indicada como coatora prestar as informações a seguir:

Alternativas
Comentários
  • É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

    STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).

  • salvAR

  • É válida a exigência de idade mínima para o ingresso no ensino fundamental, bem como a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário com base em normativa do Ministério da Educação.

    GABARITO C

    INFO 909 STF

    É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

  • É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

    STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).

  • Gabarito: C

    São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

    STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).

    É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

    STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).

    As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade (não violaram a lei). Ao contrário, tais Resoluções encotram respaldo na interpretação conjunta dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB). OPoder Judiciário não pode substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1412704/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

    Dizer o Direito.

  • Sobre o assunto abordado na questão, o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:

    É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.
    STF.  Plenário ADC  17/DF,  Rel.  Min.  Edson  Fachin,  red.  p/  o  ac.  Min.  Roberto  Barroso,  julgado  em 1º/8/2018.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: STF - Informativo 909.



ID
3205312
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o regime disciplinar prescrito na Lei n.º 1.752/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-MT, é correto afirmar acerca da penalidade de suspensão:

Alternativas

ID
3205315
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em consonância com a Lei n.º 1.752/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-MT, assinale a assertiva correta acerca da posse.

Alternativas

ID
3205318
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a existência de leis municipais que dispõem sobre:

I- Obrigatoriedade de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos por empresas que operam estacionamentos.

II- Proibição de conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras de supermercados.

III- Definição do tempo máximo de espera dos usuários dos serviços de cartórios.

IV- Proibição de instalação de anúncios que provocam poluição visual na paisagem urbana.

Nos limites da competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios, são constitucionais as leis mencionadas nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    - É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos:

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/8/2017 (Info 871).

  • Nunca nem vi e nem ouvi falar kkkk entendi nada
  • É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.

    Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

    fonte dizer o direito. letra b a correta.

  • Gabarito B

    Privativa - Competência Legislativa da União

    ·       CAPACETE De PM Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo

    ·       DESPACITO Desapropriação, Eleitoral, Serviço postal, Penal, Água, Civil, Índios, Transporte, Organização judiciária do MPDFT.

    Concorrente - Competência Legislativa da União, Estados e DF

    ·       PUFETO penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário, orçamentário.

    ·       FORA TEMER Financeiro, Orçamento, Recursos naturais, Assistência jurídica, Tributário, Educação, Meio ambiente, Econômico, Responsabilidade ao consumidor

  • Gabarito B

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I – legislar sobre assuntos de interesse local;

    IIsuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IVcriar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

    Vorganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VImanter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Inciso com redação dada pela EC no 53, de 2006)

    VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

  • INFORMATIVO Nº 438

    TÍTULO

    Competência Municipal e Tempo em Fila de Cartório

    PROCESSO

    ARTIGO

    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 — que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF —, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006). RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094)

  • ????????????????????????

    Entendi nada.

  • Colocando a casa em ordem:

    I- (F)

    RE 662307 / SP 

    ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é privativa da União

    II- (v) Está dentre as competências

    Alguns Municípios decidiram, no entanto, proibir essa prática.

    Foi o caso, por exemplo, da cidade de Campina Grande (PB), que editou uma lei municipal (Lei 4.845/2009) proibindo a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade.

    A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. O estabelecimento poderá receber sanções administrativas em caso de descumprimento da medida.A constitucionalidade dessa lei foi questionada sob o argumento de que teria havido invasão de competência da União. O que decidiu o STF? Essa lei é inconstitucional?

    NÃO. O STF decidiu que essa lei é constitucional.

    Competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local

    Compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF/88:

    Proibição de conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras de supermercados.

    III- (V) A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”, afirmou o relator.

    RE 397.094

    IV- (v) ARE 771651 A GR / SP 

    Lei cidade Limpa.trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade. Agravo regimental conhecido e não provido.”  a autoridade municipal agiu dentro do âmbito de sua competência, a qual editou a lei impugnada que prevê a "ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo", não se verificando qualquer "caráter autoritário" como quer fazer crer a recorrente.

    Estude até um dia orgulhar-se de seus trunfos.

  • ITEM IV. ==>> A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.651 SÃO PAULO:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PLANEJAMENTO URBANO. MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EXTERNA. POLUIÇÃO VISUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PAULISTA 14.223/2006. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.9.2011. O acórdão recorrido assentou que a Lei Municipal 14.223/2006 - denominada Lei Cidade Limpa - trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade. Precedentes.

  • I- Obrigatoriedade de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos por empresas que operam estacionamentos. INCORRETA

    CF. Art. 22. Comp. Privativa da União Legislar sobre a política de crédito, câmbio, SEGUROS e transferência de Valor.

    II- Proibição de conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras de supermercados.

    CF. Art. 30. I - Comp. ao Mun. legislar sobre interesse LOCAL.

    III- Definição do tempo máximo de espera dos usuários dos serviços de cartórios.

    CF. Art. 30. I - Comp. ao Mun. legislar sobre interesse LOCAL.

    IV- Proibição de instalação de anúncios que provocam poluição visual na paisagem urbana.

    CF. Art. 30. I - Comp. ao Mun. legislar sobre interesse LOCAL.

    O embasamento maior dessas alternativas está na jurisprudência, estas estão expostas pelo colega Matheus Oliveira.

    Competência:

    U → Horário Funcionamento do Banco.

    M → Tempo Máx. fila do banco.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que analise suas assertivas a fim de apontar quais são de competência municipal de acordo com a Constituição.

    Vejamos:

    I -  Segundo o art. 22, inciso VII, cabe a União legislar sobre seguros;

    II - Aqui já entendeu o STF se tratar de assuntos locais, portanto, competência do Município de acordo com o art. 30, inciso I;

    III - Mais uma vez se trata de assuntos locais, competência do Municípios;

    IV - Também assunto de interesse local, art. 30, inciso I.

    Pois bem, temos como competência municipal as assertivas II, III e IV.

    GABARITO LETRA B.

ID
3205321
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), modalidade de transferência constitucional de parcela de receitas tributárias da União para os Municípios, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Cade os concurseiro aqui ? questao de 2019 :/

  • A Banca deu como gabarito a letra C

  • Vamos ver qual os fundamentos ?

    LETRA C

     Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para os reduzir no curso deste.

    (MS 24098, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-02 PP-00273 RTJ VOL-00191-01 PP-00162)

  • Gab C

    a) O cálculo dos valores do FPM é feito sem excluir a parcela da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios.

    A expressão "produto da arrecadação" prevista no art. 158, I, da Constituição da República não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. (...) É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às municipalidades.[, rel. min. Edson Fachin, j. 23-11-2016, P, DJE de 5-2-2018, Tema 653.]

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) Compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos, por meio do FPM, aos Municípios.

    Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo – IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições. Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.

    c) Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover revisão de índices referentes ao FPM, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para reduzi-los no curso deste. (correta)

    d)O FPM é formado por percentual do produto da arrecadação de impostos e da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de combustíveis.

    "Art. 159 CF

     do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             

     um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

  • Gabarito letra C, nos termos do comentário do colega Reuel. Complementando quanto às demais alternativas.

    A) ERRADA. CF/88. Art. 159. § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    --

    B) ERRADA. “O TCU não possui jurisdição sobre a utilização dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios após a sua entrega ao ente federado, ficando essa responsabilidade a cargo dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais”.

    TCU. Acórdão 977/2017/Plenário. Relator Ministro Aroldo Cedraz.

    --

    D) ERRADA. Salvo melhor juízo, o FPM não é composto por CIDE-combustível, cujos recursos são destinados somente às hipóteses específicas do artigo 177, §4º, II, da CF.

    CF/88. Art. 177. § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (...) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    --

    Complementando a C com juris do próprio TCU:

    “O TCU não pode promover alterações nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, vigentes num determinado exercício, logo após a publicação da relação de populações pelo IBGE, porquanto esses dados só serão utilizados no cálculo do FPM a viger no exercício seguinte”.

    TCU. Acórdão 2791/2016/Plenário. Relator Ministro Raimundo Carreiro.

  • O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    http://www.fazenda.mg.gov.br › fpm

    Sobre o IR, exclui aquele incidente na fonte sobre os rendimentos pagos pelos municípios.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre jurisprudência dos órgãos superiores.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O cálculo dos valores do FPM é feito COM A EXCLUSÃO a parcela da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios. É o que determina o art. 159, § 1º, da Constituição Federal de 1988:
    “Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
    (...)
    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, EXCLUIR-SE-Á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I".

    b) ERRADO. NÃO compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos, por meio do FPM, aos Municípios. É o que determina a jurisprudência do TCU:
    “O TCU não possui jurisdição sobre a utilização dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios após a sua entrega ao ente federado, ficando essa responsabilidade a cargo dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais" (TCU. Acórdão 977/2017/Plenário. Relator Ministro Aroldo Cedraz).

    c)  CORRETA. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    “Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para os reduzir no curso deste" (MS 24098, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-02 PP-00273 RTJ VOL-00191-01 PP-00162).

    d)  ERRADO. O FPM é formado por percentual do produto da arrecadação de impostos, mas não alcança a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de combustíveis.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3205324
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a ação de desapropriação por utilidade pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) São devidos honorários advocatícios em percentual fixado pelo juiz sobre a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

( ) Ficam sub-rogados no valor da indenização quaisquer ônus incidentes sobre o bem expropriado, tais como hipoteca, penhora ou usufruto.

( ) Não cabe desistência da ação desapropriatória após o depósito judicial do preço e o deferimento da imissão provisória do expropriante na posse.

( ) Os débitos fiscais serão deduzidos dos valores depositados para pagamento da indenização, ainda que não inscritos em dívida ativa.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar melhor o gabarito. Nao entendi motico pelo qual opção 3 está errada.
  • Item 3 : O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir a desistência da desapropriação por parte do poder público, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que o impeça de ser utilizado como antes.

    Fonte: STJ / Noticias 08/03/2017

  • 1 - Súmula 617, STF

    2 - Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

    3 - O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir a desistência da desapropriação por parte do poder público, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que o impeça de ser utilizado como antes. (comentário do colega)

    4 - Art. 32 § 1  As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas. 

  • SÚMULA 617 STF - A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    Jurisprudência selecionada

    ● Base de cálculo de honorários em desapropriação

    De fato, há incidência da  tão somente com relação ao disposto no art. 100, § 4º, da , tendo em vista que o acórdão recorrido não cuidou da questão referente à vedação de expedição de precatório complementar ou suplementar pago. Mas, ainda que superado este óbice, o recurso esbarraria na aplicação da , que dispõe: "a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

    [, rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-5-2007, DJ de 22-6-2007.]

    Inexiste a alegada divergência com a . Com efeito, a indenização, em se tratando de desapropriação, abrange, obviamente, não só o valor da coisa desapropriada como os juros compensatórios e moratórios.

    [, rel. min. Moreira Alves, 1ª T, j. 12-8-1988, DJ de 21-10-1988.]

  • A questão aborda o tema "desapropriação por utilidade pública" e solicita que o candidato julgue cada uma das afirmativas.

    (V) São devidos honorários advocatícios em percentual fixado pelo juiz sobre a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
    Verdadeira. A Súmula 617 do STF dispõe que "A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

    (V) Ficam sub-rogados no valor da indenização quaisquer ônus incidentes sobre o bem expropriado, tais como hipoteca, penhora ou usufruto.
    Verdadeira. O art. 31 do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que "Ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado".

    (F) Não cabe desistência da ação desapropriatória após o depósito judicial do preço e o deferimento da imissão provisória do expropriante na posse.
    Falsa. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes (REsp 1368773/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 02/02/2017).

    (F) Os débitos fiscais serão deduzidos dos valores depositados para pagamento da indenização, ainda que não inscritos em dívida ativa.
    Falsa. Nos termos do art. 32, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41, "As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas".   

    Gabarito do Professor: D
  • É pacífica a jurisprudência do STJ em admitir a desistência da ação de desapropriação mesmo após o trânsito em julgado, contanto que não tenha havido o pagamento integral da indenização ao expropriado e que seja possível restituir-lhe o bem sem alteração substancial em suas características. Por todos, colacionamos o precedente que segue:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.

    AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE E DO PAGAMENTO DO PREÇO JUSTO.

    1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória, antes da realização do pagamento do preço justo, desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação.

    2. A declaração de desistência de uma ação de desapropriação pode ser efetivada por diversos meios, não se restringindo à edição de lei ou decreto revogando expressamente o decreto expropriatório.

    3. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp /SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)

    fonte: emagis.com.br


ID
3205327
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 1.752/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-MT, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando estiver licenciado

Alternativas

ID
3205330
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
O Município de Rondonópolis-MT firmou termo de cooperação com uma Associação de Moradores de Comunidade Rural, legalmente constituída, para fins de repasse de verbas públicas com o intuito de promover serviços de assistência técnica e extensão rural aos associados e seus familiares.
Após auditoria interna, a Administração Municipal constatou que, na prestação final de contas realizada em 2013, os gestores da Associação apresentaram notas falsas de supostos prestadores de serviços para simular o cumprimento do objeto da parceria firmada com o Município.
Sem prejuízo das medidas a serem adotadas na esfera criminal, ao tomar conhecimento dos fatos no corrente ano, o (a) Procurador (a) do Município deverá

Alternativas
Comentários
  • Considerando que, entre a data da prestação final de contas em 2013 e a "presente" data (pressupõe-se que seja a da prova), transcorreram mais de 5 anos, não cabe mais ação de improbidade TÍPICA (caráter sancionatório) - aquela que visa à punição dos agentes envolvidos, com a previsão de procedimento especial (defesa prévia em 15 dias).

    Restando, portanto, apenas a ação de improbidade na modalidade ATÍPICA/DE COBRANÇA/DE RESPONSABILIDADE CIVIL (caráter reparatório) cujo objetivo é o ressarcimento ao erário, pois, nesse caso, considerando que houve dolo e dano ao erário, não há que se falar em prescrição.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: [...]

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    Art. 1o  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • PERDI FOI TUDO

  • Eu pensei que nessa hipótese, o ato de improbidade não seria de lesão ao erário, mas de enriquecimento ilícito. Por isso, entendi que a letra "a" estaria errada.

    a) ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa para obter a condenação dos responsáveis em todas as sanções legalmente previstas para atos que causam prejuízo ao erário.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF).

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura ato doloso de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A ação de improbidade somente poderia ter sido proposta até o ano de 2018, tendo em vista que o art. 23, III, da Lei 8.429/92 indica o prazo prescricional de cinco anos, contados da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final. 

    Entretanto, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (STF, RE 852475 - Tema 897).
     
    Assim, no caso em análise, o Procurador do Município deve ajuizar ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    -
    Lei 8.429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   

    - CF

    Art. 37 
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

ID
3205333
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. (...) As causas envolvendo os municípios serão processadas e julgadas na Justiça Federal, quando presente a União, suas autarquias (incluindo-se nesse conceito as fundações públicas) e empresas públicas federais (...) (STF, ACO 1342 AgRg/RJ)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (...)

    Assertiva D. Correta. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  (...)

  • Diferenças clássicas para prova>

    I. Não existe recurso especial no STF, só no STJ.

    II. Existe Ordinário no STF e no STJ.

    III. Não existe Recurso Extraordinário no STJ.

    Recurso Ordinário STF:

    HC, MS, HD MI :

    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político

    Recurso Ordinário STJ:

    HC, MS,  em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória:

    causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Recurso especial (STJ): x Recurso Extraordinário STF.

    Recurso especial:

    contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;        

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Recurso extraordinário:

    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

  • A respeito da organização dos poderes, quanto às competências do Supremo Tribunal Federal (STF):

    a) INCORRETA. Ações ajuizadas em face da União, autarquia ou empresa pública federal são competência da Justiça Federal.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    b) INCORRETA. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    c) INCORRETA. É competência do STJ:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 102, III, "d":
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra D

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: causas decididas em última/única instância (deverá demonstrar Repercussão Geral = STF pode recusar por 2/3), desde que: contrariar dispositivo na CF; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    ·       Ato de Federal: Recurso Especial

    ·       Lei Federal: Recurso Extraordinário

  • 102. Lei local x Lei Federal ---> Recurso Extraordinário ---> STF

    105. Ato de governo local x Lei Federal ---> Recurso Especial ---> STJ


ID
3205336
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT, quanto aos deveres do Prefeito Municipal no ano de término de seu mandato, analise as assertivas.

I- O Prefeito apresentará à Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias do término do mandato, declaração atualizada de bens, que será divulgada para conhecimento público, sob pena de perda do direito à remuneração.

II- É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programa ou projeto após o término de seu mandato, ainda que haja previsão na legislação orçamentária.

III- Os balanços e prestações de contas deverão ser ultimados até 10 (dez) dias antes do término do mandato, a fim de constarem de termo com as assinaturas do Prefeito transmitente e do receptor do cargo.

IV- São nulos de pleno direito os atos que, nos seis meses que antecedem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal, ressalvadas as exceções admitidas em lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Art. 97

    § 2º Não fará jus a remuneração o Prefeito que até noventa dias do término do mandato não apresentar ao Presidente da Câmara a competente declaração atualizada de bens.

    Art. 113 É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qual quer forma, compromissos financeiros para execução de pro grama ou projetos após o término de seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.

    Art. 79

    XVII - exercer as demais atribuições previstas nesta Constituição;

    b) no ano de término de mandato, serão adotados providências para que os balanços e prestações de contas sejam ultimados até dez dias antes do término do respectivo exercício, a fim constarem do termo assinado pelos Prefeitos transmitiste e receptor do cargo;

    Art. 148 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização de forma gratuita ou onerosa. (Redação dada pela Lei nº /2000)

    § 5º São nulos e, portanto sem nenhum efeito jurídico, os atos que, nos seis meses que antecederem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal, ressalvando a possibilidade que excepciona a regra no caso de saúde, educação, assistência social, habitação para baixa renda, calamidades e segurança pública, bem como aquela que proporcionar à atração de atividades empresariais para o município. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2012)


ID
3205339
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a decadência no direito tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.

( ) A concessão de liminar em favor do contribuinte, declarando a inexistência de relação jurídica tributária, não impede o Fisco de proceder à regular constituição do crédito para prevenir a decadência do direito de lançar.

( ) Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador.

( ) A decisão judicial transitada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal interrompe o prazo decadencial.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, inciso I), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

  • LETRA (A) ALTERNATIVA CORRETA

    1 - > (F) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.

    Esta primeira afirmação é FALSA. Uma vez que ocorre a decadência, não será a confissão de dívida que irá "salvar" a caducidade do direito de lançamento.

    A decadência consoante Artigo 156, Inciso V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser revivescido por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela por intermédio de documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de qualquer outra espécie.

    FONTE: .

    2 - > (V) Outro ponto relevante a se tomar nota é que, pelo fato de ser matéria de ordem pública o prazo decadencial não sofre suspensão ou interrupção, em regra. Há exceção: ela deverá ser arguida de oficio pelo juiz.

    A exceção está presente no art. 173, inciso II do CTN

    FONTE:

    3 - > (V) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    4 - > (F) Conforme mencionado na explicação da afirmativa "2". A regra é que a decadência não sofre interrupção, porém a exceção está presente no art. 173, inciso II do CTN.

  • Se lhe restou uma dúvida quanto a resposta dada a questão, considerando o item 04 (quatro) falso, diante da redação do artigo 173, inciso II, do CTN, que afirma que a decadência extingue o crédito tributário após 05 (cinco) anos, contados: da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, saiba:

    "Parte da doutrina entende que a regra estatui hipótese de interrupção de prazo decadencial, porque o prazo começara a fluir, e um evento (anulação de lançamento) fez com que o mesmo fosse devolvido. Uma outra corrente doutrinária afirma que não se trata de interrupção de prazo, mas sim de concessão de um novo prazo, totalmente independente do originário. A distinção não é meramente acadêmica, pois dela decorrem efeitos práticos. Somente se pode interromper um prazo em curso, não sendo possível, perante a lógica, interromper a vida de quem já morreu. Caso se admita que o art. 173, II, do CTN traz causa de interrupção de decadência, deve-se entender que o dispositivo somente pode ser aplicado enquanto o prazo não se esvaiu. (...). Assim, tendo em vista a redação do art. 173, II, parece mais adequada a conclusão de que o dispositivo estipula prazo decadencial autônomo (para o caso de anulação por vício formal de laçamento anteriormente realizado), e não a interrupção de prazo decadencial." (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Ed. 2019. pg. 551.)

    O professor ainda cita a posição de Luciano Amaro, para quem a causa é, efetivamente, de interrupção da decadência, porém, seria, a um só tempo, "causa de interrupção e suspensão do prazo decadencial (suspensão porque o prazo não flui na pendência do processo em que se discute a nulidade do lançamento, e interrupção porque o prazo recomeça a correr do início e não da marca já atingida no momento em que ocorreu o lançamento nulo)".

    Mesmo conhecendo a questão, como, no próprio livro, o Professor Ricardo Alexandre cita que as bancas de concurso (CESPE e FCC) parecem ter inclinação ao entendimento que considera a causa como sendo interruptiva da decadência, eu marquei neste sentido e errei.

    A presente explicação, no entanto, me parece necessária de compartilhar, diante da resposta do colega Gilmar, que firmou que a questão 04 estaria mesmo errada, porque a decadência não se interromperia, mas disse que a exceção estaria no inciso II do artigo 173 do CTN, que é exatamente a decisão definitiva que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Espero ter ajudado algum colega.

  • (F) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.

    Alternativa Falsa -> conhecimento de jurisprudência do STJ:

    Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. STJ. 1ª Seção. REsp 1355947–SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (Info 522).

    (V) A concessão de liminar em favor do contribuinte, declarando a inexistência de relação jurídica tributária, não impede o Fisco de proceder à regular constituição do crédito para prevenir a decadência do direito de lançar.

    Também exigiu o conhecimento de entendimento do STJ: a concessão de liminar ou tutela antecipada suspende a cobrança, mas não impede o Fisco de realizar o lançamento visando prevenir a decadência, hipótese em que a Fazenda Pública deve aguardar o desfecho da ação para fazer a cobrança (STJ, REsp 575991).

    (V) Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador.

    Em caso de pagamento antecipado, na modalidade lançamento por homologação, o crédito estará sendo constituído por iniciativa DO CONTRIBUINTE. Neste caso, não se fala em prescrição e sim decadência.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Ressalva quanto à existência de dolo, fraude ou simulação, neste caso será aplicada a regra do art. 173, inciso I.

    (F) A decisão judicial transitada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal interrompe o prazo decadencial.

    Não se trata de interrupção de prazo decadencial e sim de prazo prescricional, conforme entendimento do STJ.

    Depois de anulado ou reformado o aludido acórdão e, não ocorrendo nenhuma causa de suspensão de exigibilidade (art. 151 do CTN), o Fisco estará autorizado a fazer a cobrança do crédito tributário. Logo, com o trânsito em julgado desta decisão que anulou ou reformou o acórdão inicia-se a contagem da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.280.342-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/10/2019 (Info 660).

  • O professor Renato Grilo do GranCursos, afirma que no caso de lançamento por homologação não há prazo decadencial, uma vez que o crédito no momento em que o sujeito passivo declara e antecipa o pagamento, não há fase provisória do crédito tributário e,sim constitui definitivamente. Depreende-se então que trata-se de prazo prescrional.

    Considerando que o débito declarado e não pago pelo contribuinte somente pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação declarada, é desse momento que se inicia o prazo prescricional para que o Fisco cobre a dívida. (AgRg no Ag 1160792/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 16/03/2011);

    Discute-se nos autos o termo a quo do prazo prescricional quando o crédito tributário é constituído via declaração de débito entregue pelo contribuinte. Sobre o tema está Corte já se manifestou, inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 21.5.2010), no sentido de que o crédito tributário constituído via declaração pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração, se esta ocorrer após o vencimento da obrigação, fixando, a partir daí, o termo inicial do prazo prescricional. (...) (REsp 1235193/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 23/08/2011);

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva relativa aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, identificando o valor a ser recolhido, ou o do vencimento do tributo, o que for posterior" (REsp 1.651.585/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.4.2017). Precedentes: AgInt no AREsp 1.156.024/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30.4.2018; REsp 1.169.963/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9.4.2018. (REsp 1766129/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 17/12/2018)

    Espero te ajudado. Se algo estiver errado, me avisem.

  • I)

    Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. STJ. 1ª Seção. REsp 1355947–SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (Info 522)

    II)

     a concessão de liminar ou tutela antecipada suspende a cobrança, mas não impede o Fisco de realizar o lançamento visando prevenir a decadência, hipótese em que a Fazenda Pública deve aguardar o desfecho da ação para fazer a cobrança (STJ, REsp 575991).

    III)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    IV)

    Depois de anulado ou reformado o aludido acórdão e, não ocorrendo nenhuma causa de suspensão de exigibilidade (art. 151 do CTN), o Fisco estará autorizado a fazer a cobrança do crédito tributário. Logo, com o trânsito em julgado desta decisão que anulou ou reformou o acórdão inicia-se a contagem da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.280.342-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/10/2019 (Info 660).

  • Poxa, fico com dúvida entre duas, uma certa e outra errada, ai vou e marco a errada.


ID
3205342
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 em favor dos entes públicos, impede a instituição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ⇢ Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, como os Correios (ECT), são imunes (STF) nos mesmos termos das autarquias. A questão expõe que a empresa presta serviço de FORMA EXCLUSIVA. 

  • 1. Segundo o STF, “as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF” (AC-QO 1.851/RO, DJ 01/08/2008)

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14079/leandro-cadenas/imunidade-tributaria-reciproca

  • Sobre a alternativa A, você pode se perguntar: ué, mas o imóvel não é público? se é público é imune! interessa quem está lá?

    STF:

     Tese 385 (Leading Case RE 594015) – “A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município”;

    Tese 437 (Leading Case RE 601720) – “Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo

  • Interessante saber os seguintes posicionamentos do STF:

    Tese 385 (Leading Case RE 594015) – “A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município”.

    Súmula 724, STF - "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

    Bons estudos!

  • Sobre a letra B

    Cuida a espécie de mandado de segurança, no qual o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO busca obter uma ordem judicial para que o impetrado se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa da energia elétrica consumida nos prédios públicos, quando da prestação de serviços públicos e da iluminação pública municipal, conforme se verifica das faturas anexadas aos autos (f. 10/92).

    (...) Forçoso concluir que a imunidade recíproca atinge o ICMS cobrado do impetrante, uma vez que incidente de forma indireta em seu patrimônio e também sobre seu serviço público prestado.

    (...)

    Todavia, a controvérsia não versa exclusivamente sobre a incidência do ICMS na energia consumida pelo Município impetrante, em seus prédios e serviços públicos. Analisando a causa de pedir da inicial, o impetrante também sustenta que a cobrança do tributo sobre o fornecimento de energia elétrica utilizada para a iluminação pública é indevida.

    Entretanto, no especial caso em exame, o Município de São João Nepomuceno não arca com o encargo financeiro do ICMS incidente, uma vez que o transfere aos administrados quando cobra a contribuição para o custeio da iluminação pública. O ICMS, assim, não repercute sobre seu patrimônio, de modo que não há que se falar em imunidade recíproca, conforme decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, na ADI 457-8/MC, citada pelo eminente Desembargador Relator.

    Com a devida vênia, concedo parcialmente a segurança, para determinar a não incidência do ICMS apenas sobre a tarifa de energia elétrica consumida nos prédios e serviços públicos do Município de São João Nepomuceno” (fls. 153-157 – grifos nossos).

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleon Hill

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal. 2. Especificamente com relação ao IPVA, cumpre reafirmar o quanto assentado na ACO nº 789/PI, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, ocasião na qual foi confirmada a outorga da imunidade recíproca para o fim de afastar a incidência sobre os veículos de propriedade da requerente". (ACO 879, DJe-027 DIVULG 09-02-2015)

     "A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária* de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município" [Tese definida no RE 594015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 -Tema 385.] *Locatária.


ID
3205345
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante o disposto na Lei Orgânica do Município de Rondonópolis -MT acerca dos bens e patrimônio municipal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Art. 148 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização de forma gratuita ou onerosa.

    B) Art. 143 Pertencem ao patrimônio municipal as terras devolutas que se localizam dentro do perímetro urbano.

    C) Art 148. § 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominais, dependerá de lei e concorrência e far-se-á mediante contrato sob pena de nulidade do ato.

    D)Art. 146 § 1º O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso mediante prévia autorização legislativa e concorrência.

    Fonte: Lei Orgânica do Município de Rondonópolis -MT


ID
3205348
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Em sede de execução fiscal movida pelo Município, houve a penhora de um bem imóvel pertencente ao executado, mas gravado por ônus real. Após a designação de datas para realização de leilão judicial do bem penhorado, o credor privado interveio no processo, invocando a preferência do crédito hipotecário sobre o crédito tributário. A partir da legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - A

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    REGRA - execução comum: prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza o tempo de sua constituição, salvo da legislação de trabalho (Art. 186 do CTN);

    EXCEÇÃO - falência, não prefere: 1) legislação do trabalho; 2) extraconcursais ou passíveis de restituição; 3) com garantia real, no limite do bem gravado (Art. 186, parágrafo único);

  • Correta - A

    É muito importante a gente se atentar a uma coisa, o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo legislação do trabalho. PORÉM, por força da lei de recuperação e falência, quando ocorre falência isso muda e passa a não preferir vários créditos, inclusive os com garantia real.

    Como no caso da questão não tem menção à falência, significa dizer que segue a regra, ou seja, a prioridade quase total, salvo direito do trabalho.

  • GABARITO LETRA "A". LETRA DA LEI.

    CTN, art. 184: todos os bens do sujeito passivo, do espólio e da massa falida respondem para o pagamento do crédito tributário. Inclusive aqueles bens gravados por ônus real (hipoteca) ou com cláusula de inalienabilidade, independentemente da data.

    Vamos pra cima!!!!!

  • Gabarito item A

    Lei n° 6.830/1980

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • LEF- Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

  • Alguém consegue me explicar o erro da letra b?

  • e aqueles que estão expressos em lei? o qualquer remete a qualquer um, ou estou enganado?

  • a) A execução fiscal não é execução concursal, dado o amplo privilégio do crédito tributário, a cuja cobrança não se pode opor qualquer gravame, inclusive o hipotecário.

    E o trabalhista?

    Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.


ID
3205351
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n.º 31/2005 do Município de Rondonópolis -MT estabelece as competências da Procuradoria Geral, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, entre as quais NÃO se inclui:

Alternativas

ID
3205354
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as normas do Código Tributário do Município de Rondonópolis -MT (Lei n.º 1.800/1990) relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) O cadastro imobiliário será atualizado uma vez por ano para registro das alterações que modifiquem a situação dos imóveis.

    ⇢ Art. 20 O cadastro imobiliário será atualizado permanentemente, sempre que se verificar quaisquer alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel.

    B) Quando o imóvel estiver sujeito a inventário, far-se-á o lançamento em nome do inventariante e, feita a partilha, será transferido para o nome dos sucessores.

    ⇢ § 5º Quando o imóvel estiver sujeito a inventário, far-se-á o lançamento em nome do espólio e, feita a partilha, será transferido para o nome dos sucessores; para esse fim os herdeiros são obrigados a promover a transferência perante o órgão fazendário competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do julgamento da partilha ou da adjudicação.

    C) Os imóveis territoriais não loteados permanecerão com suas alíquotas inalteradas por um período de 4 (quatro) anos.

    ⇢ Art. 12 § 3º Os imóveis territoriais não loteados sofrerão um acréscimo de 2 vezes o valor da alíquota aplicada ao mesmo.

    D) É concedida isenção a aposentados, pensionistas, viúvas, viúvos e deficientes físicos, cuja renda seja de até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel.

    ⇢ Art. 17 Fica isento do imposto o bem imóvel:

    V - pertencentes a aposentados, pensionistas, viúvas, viúvos e deficientes físicos, cuja renda seja até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel.


ID
3205357
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Código Tributário do Município de Rondonópolis-MT (Lei n.º 1.800/1990), o valor pago a título de Imposto sobre Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será restituído na hipótese de

Alternativas

ID
3205360
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as disposições constitucionais acerca do sistema de seguridade social, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    C) A lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que observada a não cumulatividade em relação aos impostos.

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A interpretação que se faz acerca do art. 195, §4º c/c 154, I, ambos da CF, é no sentido de que Lei Complementar pode criar novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que tais fontes não possuam o mesmo FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO das DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS existentes.

    Ex.: pode ser criada nova contribuição social tendo o mesmo fato gerador do IPI? Sim.

    Entretanto, não existe a possibilidade de se criar nova contribuição social tendo o mesmo fato gerador da COFINS, considerando-se que a COFINS já é uma contribuição social.

  • Sobre a D:

    O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    A doutrina entende esta "isenção" como imunidade tributária, pois enquanto esta se consubstancia na limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, aquela se consubstancia na exclusão do crédito tributário prevista no art. 175, I do CTN, ou seja, na imunidade o crédito tributário sequer existe, enquanto na isenção o crédito tributário existe, mas a própria lei infraconstitucional dispensa o seu pagamento.

  • a letra C faz uma misturinha de não cumulatividade e a possibilidade de imposto e contribuição social terem o mesmo fato gerador.. pega muito na prova quando o jovem mancebo concurseiro está cansado

  • Letra A - art. 195 §5º

    Letra B - art. 195 §3º

    Letra C - art. 195 §4º + entendimento jurisprudencial -> Não pode ter mesmo fato gerador e base de cálculo de outras contribuições (ver comentário Dr. Mike) [GABARITO]

    Letra D - art. 195 §7º + entendimento jurisprudencial -> trata-se de imunidade, não de isenção (ver comentário D's Conc. ☸)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    b) CERTO: Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

    c) ERRADO: Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    d) CERTO: Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

  • Olá qconcurseiros, quanto a alternativa 'd', embora haja o entendimento explicado pelo colega D's conc., a questão pediu em consonância com as disposições constitucionais, logo, eu entendo que deveria estar expresso como "isentas".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

    Alternativa C - Incorreta! A Constituição não exige lei complementar, mas lei ordinária. Art. 195, § 4º, CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". Obs.: apesar de constar a palavra "imunes" na alternativa e a palavra "isentas" no artigo, doutrina e jurisprudência entendem que o caso é de imunidade, não de isenção (STF, MS 22.192-9/DF, 19/12/96). No entanto, é importante notar que o enunciado menciona expressamente as "disposições constitucionais", de forma que o gabarito é questionável.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Eu aprendi que imunidade é diferente de isenção.

  • Atenção:

    lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    A lei complementar poderá instituir outras contribuições sociais (contribuição residual).


ID
3205363
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, em relação ao servidor público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

    A) O servidor civil, amparado por regime próprio de previdência social, que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, ficará automaticamente vinculado ao regime geral de previdência social.

    INCORRETA

    Art. 12 § 2  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

    B) O servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    CORRETA.

    Art. 12 § 1  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.  

    C) O regime próprio de previdência social poderá averbar o tempo de contribuição do regime geral de previdência social, sem a emissão da certidão correspondente, quando o tempo de contribuição tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.

    INCORRETA.

    Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;  

    D) É vedada, em qualquer hipótese, a desaverbação de tempo de contribuição averbado pelo servidor público em regime próprio de previdência social.

    INCORRETA.

    Somente é vedado a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)

  • Se determinada pessoa prestar serviço a dois empregadores, de fato, será contribuinte obrigatório para ambas atividades.

    Contudo, se há servidor público vinculado ao regime de previdência complementar, não resta inviabilizada a vinculação concomitante ao RGPS?

    Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.

  • A) Art. 12§ 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    B) GABARITO/CORRETA - Art. 12§ 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    C) Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019

    D) Art. 96. VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12.  § 1  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • sempre cai:

    Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) INCORRETA. O servidor (RPPS) que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Art. 12 § 2 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    B) CORRETA.

    Art. 12 § 1 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    C) INCORRETA. Por óbvio, é necessário certidão para averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência.

    Art. 96. VII, Lei 8213/91 - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    D) INCORRETA. Somente é vedado a desaverbação de tempo no RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)

    Art. 96 VIII Lei 8213/91 - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    GABARITO: B




ID
3205366
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para os dependentes dos servidores civis titulares de cargo efetivo ou dos aposentados falecidos após o advento da Lei n.º 10.887/2004, o valor do benefício de pensão por morte, concedido por regime próprio de previdência social, será igual à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Questão desatualizada, pessoal....

    Nova Redação com EC/109:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    1. Antes era o Teto do RGPS + 70% do que excedesse esse Teto....
    2. Agora é o Teto do RGPS + Instituição obrigatória de Previdência Complementar.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivoobservado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Passou a ser obrigatória a instituição de Regime complementar para entes que tenham RPPS no intuito de compensar a "perda dos 70%", a filiação é facultativa para quem já estava no serviço público na data de criação do RPPS complementar, a contrario sensu é obrigatória para os demais:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  


ID
3205369
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.614/2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis-MT, analise as assertivas a respeito da aposentadoria por invalidez.

I- O servidor em gozo de auxílio doença por mais de 24 (vinte e quatro) meses será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, desde que cumprida a carência de 12 (doze) meses de contribuição.

II- Os aposentados por invalidez submeter-se-ão a exames médicos anuais, na forma da legislação vigente, impossibilitada a reversão após a idade de 60 (sessenta) anos.

III- Não será concedida aposentadoria por invalidez ao servidor que, embora incapacitado para o exercício do cargo, não seja considerado incapaz para o serviço público.

IV- O aposentado por invalidez que voltar a exercer atividade remunerada poderá ter sua aposentadoria cancelada, após apuração em processo administrativo.

Estão corretas as assertivas

Alternativas

ID
3205372
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em matéria de custeio, a Lei Municipal n.º 4.614/2005 prescreve que determinados benefícios são pagos pelo Município, mensalmente, junto com a remuneração dos servidores, e compensados das contribuições vertidas pela municipalidade ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis -MT (IMPRO). Por consequência, fica a cargo do IMPRO, exclusivamente, o pagamento direto aos titulares dos seguintes benefícios:

Alternativas

ID
3205375
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respaldo na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, no tocante ao servidor em alcance, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

      

    (LEI No 4.320)

  • Como o Victor disse, O endereço ip "IP 10.0.0.253" não dará acesso ao dispositivo # 7, motivo pelo qual o endereço utilizado se encontra na Classe A de endereços privados.

    Endereços Privados são:

    Classe A: 10.0.0.0 a 10.255.255.255

    Classe B: 172.16.0.0 a 172.31.255.255

    Classe C: 192.168.0.0 a 192.168.255.255

    O Público pode ser por exemplo um ip 187.45.185.82, poderíamos dizer que é um site da Internet.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:


    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.


    Agora, observe o art. 69, da mencionada lei: “Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".


    Observe o item 4.9, pág. 132 do MCASP:


    “Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente."


    As alternativas B e C tratam de hipóteses que o servidor não pode receber adiantamento, tendo em vista estar em alcance. Ambas estão corretas e de acordo com a norma. Já alternativa D também está correta, pois se o servidor tiver suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas competente, essa dívida poderá ser inscrita em dívida ativa NÃO tributária, pois não são oriundas de tributos, desde que o servidor não efetue o pagamento no transcurso do prazo. Caso não faça esse pagamento, fará parte de um crédito a favor da fazenda pública, conforme art. 39, Lei nº 4.320/64, sendo inscrito.


    A alternativa A está incorreta, pois o servidor em alcance NÃO pode receber suprimento de fundos. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • em alcance não pode


ID
3205378
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consta da ementa de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 584 MC/PR) o seguinte teor: “A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade a exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado. (...)”.

Sobre o regime constitucional de precatórios tratado no referido julgado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Não é coberta pela coisa julgada material, podendo ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da sentença que, por erro, dispensa expedição de precatório em execução contra a Fazenda Pública.

( ) Nas execuções contra a Fazenda Pública, é admitida a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida, a despeito da existência de embargos parciais à execução, pendentes de julgamento.

( ) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência.

( ) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que são estabelecidas duas ordens distintas de precatórios, uma dos créditos de natureza alimentícia (ordem especial) e outra dos créditos de caráter comum (ordem geral).

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    1 - > V . Correta, nos termos da jurisprudência do STF. Veja:

    SENTENÇA. Fazenda pública. Ação de desapropriação. Decisão. Enunciado decisório. Disposição sobre procedimento ou rito por adotar na execução. Dispensa errônea da expedição de precatório. Ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. Alegação em embargos à execução. Correção a qualquer tempo. Admissibilidade. Matéria não coberta pela coisa julgada material. Recurso extraordinário conhecido e provido. Não é coberta pela coisa julgada material e, como tal, pode ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da sentença que, por erro, dispensando expedição de precatório em execução contra a Fazenda Pública, determina outro procedimento ou rito por adotar no processo executivo.(STF - RE: 470480 CE, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 28/11/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-04 PP-00631 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 252-259)

    2 - VERDADEIRA. Nos termos da jurisprudência que segue.

    I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 21/08/2008, AgRg nos EREsp nº 692.044/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/08/2008, EREsp nº 658.542/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 26/02/2007, EREsp nº 668.909/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 21/08/2006.

    3 - FALSA. O examinador incluiu  "na data da expedição do precatório" requisito que a CF/88 NÃO ESTABELECE. Veja:

    Art. 100.   § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

      § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    4 - VERDADEIRA. Remeto o colega à explicação da 3.

    Abraços. Juntos somos mais fortes. Comente você também!

  • Gabarito: D.

    Complementando, quanto ao item falso, na verdade o é porque o STF julgou inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, inserida pela EC 62/09, por criar diferenciação entre idosos sem justificativa razoável. Veja-se:

    “Sabe-se que foi a redação original da Constituição Federal de 1988 que inovou, no histórico constitucional brasileiro, ao estabelecer um regime diferenciado para os créditos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública no universo dos precatórios judiciais (CF/88, art. 100, caput, primeira parte).(...) Discutiu-se muito, após a entrada em vigor da Carta, se tal inovação teria o condão de simplesmente retirar os créditos alimentares do sistema de precatórios, para que com isso fosse devido o pagamento imediato pela Fazenda Pública (...). Referida tese restou vencida nesta Suprema Corte a partir do julgamento da ADIn nº 47/SP, Rel. Min. Octavio Galloti, assentando-se o entendimento de que os créditos alimentares estão submetidos a uma ordem cronológica preferencial para satisfação dos respectivos precatórios, em sequenciamento paralelo à ordem cronológica dos demais credores da Fazenda, conforme hoje afirma a Súmula 655 deste Tribunal (...). Sob este pano de fundo, o que pretendeu a EC 62/2009 foi incrementar essa diferenciação no regime de pagamentos, adicionando agora, ao referido critério objetivo da natureza do crédito alimentar, alguns parâmetros subjetivos quanto à pessoa do credor, cujo preenchimento alça o precatório de que é titular a uma segunda e mais elevada ordem de precedência, acima dos precatórios alimentares ordinários e dos precatórios sem qualquer qualificativo. Daí a denominação de "superpreferência" ao regime instituído pelo §2º do art. 100 da Constituição, que toca os créditos alimentícios cujos titulares (i) tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou (ii) sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, (...). Por outro lado, é evidente a inconstitucionalidade do novo §2º do art. 100 da Constituição quanto ao balizamento temporal fixado para a aplicação da preferência no que concerne aos idosos. Consoante o texto introduzido pela EC 62/2009, a preferência a idosos com 60 anos ou mais será apurada "na data de expedição do precatório". Ora, ao assim proceder, o constituinte derivado incorreu em ultraje à isonomia entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que preteriu, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não no momento da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não ocorrido o pagamento.

    ADI 4.425, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Luiz Fux, P, j. 14-3-2013, DJE 251 de 19-12-2013.

  • (II) V

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 21/08/2008, AgRg nos EREsp nº 692.044/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/08/2008, EREsp nº 658.542/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 26/02/2007, EREsp nº 668.909/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 21/08/200

  • Sobre a 3ª asservia estar correta, o STJ vinha mantendo o mesmo entendendo de que o direito à "superpreferência" é um direito personalíssimo, sendo intransmissível aos seus sucessores, ainda que estes também fossem idosos ou portadores de doenças graves. Para o STJ a "superpreferência" descrita na Constituição se aplica exclusivamente frente ao credor originário do precatório.

    Assim, com a morte do credor originário que gozava da "superpreferência", os créditos devidos agora aos sucessores deverão ser inseridos na "fila comum".

    Veja-se:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DE IDOSOS. ART. 100, § 2º DA CF E ART. 97, § 18 DOS ADCT COM A REDAÇÃO DA EC 62/2009. EXTENSÃO AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EM SINTONIA COM A RES. 115/2010 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de extensão do direito de preferência no pagamento de precatórios aos idosos; alegam os recorrentes que, por serem herdeiros e, também, idosos, possuem o mesmo direito - com base no art. 100, § 2º da Constituição Federal - outorgado ao titular falecido. 2. Os dispositivos constitucionais - introduzidos pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - mencionam que o direito de preferência será outorgado aos "titulares que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório" (art. 100, § 2º) e aos "titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional" (art. 97, § 18); bem se nota que a referência expressa somente atinge aos titulares originários dos precatórios e não aos sucessores. 3. O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere aos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto; tal interpretação encontra amparo, ainda, no art. 10, § 2º da Resolução n. 115/2010 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Recurso ordinário improvido. (STJ. 2ª Turma. RMS 44836/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/02/2014)

    Fonte:

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24967592/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-44836-mg-2014-0017004-4-stj/inteiro-teor-24967593

  • acertei a questão, mas foi pq achei que o item 3 errou ao dizer "serão pagos com preferência", quando na realidade, seria "superpreferencia" já que seria debito alimentar devido á pessoa com mais de 60 anos, preferencia (preferencia simples, digamos assim) seria apenas para debitos alimentares etc. Vivendo e aprendendo, com os comentários de vcs aprendo demais, obrigado a todos que compartilam o conhecimento ! abrs e bons estudos !

  • Sobre o terceiro item:

    Art. 100, § 2º, da CF, expressão “na data de expedição do precatório”

    O STF declarou inconstitucional. Eficácia “ex nunc”, a partir da data de conclusão do julgamento da questão de ordem, que se deu em 25/03/2015.

    Assim, todo credor que tinha mais de 60 anos na data de conclusão do julgamento da questão de ordem possuía o direito de ingressar na fila de preferência.

  • Vale lembrar: Item II está CORRETO!

    Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. STF. Plenário. RE 1205530, Rel. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 28) (Info 984).


ID
3205381
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil (Lei n.º 13.105/2015), analise as assertivas acerca da produção antecipada da prova.

I- É causa de prevenção da competência do juízo para a ação principal que venha a ser proposta.

II- Quando requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal, poderá ser processada na justiça estadual se, na localidade, não houver vara federal.

III- É sempre classificada como procedimento de jurisdição voluntária, em virtude da inexistência do caráter contencioso.

IV- Não cabe recurso da homologação judicial da prova produzida regularmente.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    I - Errado. 

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: 

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    II - Certo

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    III- Errado

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    IV - Certo

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

     

  • art. 381 § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. não recepcionado pela EC103/2019

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    II - CERTO: Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    III - ERRADO: Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    IV - CERTO: Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe o art. 381, §3º, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 381, §4º, do CPC/15: "O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Acerca da produção antecipada da prova, dispõe o art. 382, §1º, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. Afirmativa incorreta
    Afirmativa IV) De fato, estabelece o art. 382, §4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Questão desatualizada! A EC103/2019 ao alterar o § 3º do art. 109 da CF revogou parcialmente o § 4o do art. 381.

  • Com todo respeito à opinião diversa, entendo que a EC103, não alterou o §4º do art. 381 do CPC:

    ITEM II:

    CF - Art. 109 § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.            

    CPC - Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.


ID
3205384
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da intervenção do amicus curiae no processo civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • a) Errada. NCPC Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    b) Errada. NCPC Art. 138 § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    c) Correta. NCPC Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação

    d) Errada. Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

  • A intervenção do amicus curiae é peculiar, porque ele não intervém nem como parte, nem como auxiliar da parte, mas como verdadeiro auxiliar do Juízo.

  • Complementando:

    A justificativa da alternativa D também está no art. 138 do CPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Única forma?

    discordo.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    b) ERRADO: Art. 138 § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    c) CERTO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    d) ERRADO: Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

  • Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). 

    Alternativa A) Dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal dispõe que "a intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 138, §3º, do CPC/15, que "o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, acerca da intervenção do amicus curiae, dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, não cabe recurso contra a decisão do juiz que admite a participação do amicus curiae, senão vejamos: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A respeito da intervenção do amicus curiae no processo civil, é correto afirmar que: É a única forma de intervenção de terceiros que pode ser determinada de ofício pelo juiz ou tribunal.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    b) ERRADO: Art. 138 § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    c) CERTO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    d) ERRADO: Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

  • QUESTÃO SEM GABARITO:

    DOUTRINA DE FREDIE DIDIER (Curso. v.1. ed. 18, 2016, p. 534-535)

    Intervenção Iussu Iudicis - é a intervenção de terceiros por determinação do juiz. Fundamentos: medida de efetivação do contraditório e da igualdade, pois evita que a parte se submeta a processo cujo resultado possa ser impugnado por terceiro. Hipóteses, cf. Didier:

    1) Intervenção do "amicus curiae" (CPC/73 NÃO previa essa hipótese).

    2) Integração do litisconsórcio necessário não citado (art. 115, CPC/15). Já existia no CPC/73.

    3) Art. 382, CPC/15 - ação de produção antecipada de prova o juiz pode, de oficio, trazer quem ele pressupõe ser interessante participar ao processo (CPC/73 NÃO previa essa hipótese).

    4) Juiz pode intimar possível terceiro interessado em opor embargos de terceiro (art. 675, CPC/15).

  • Informativo STF

    Inf. 920. Tanto a decisão que aceita, quanto a que nega Amicus Curiae é IRRECORRÍVEL.

    Inf. 985. É recorrível a decisão denegatória de Amicus Curiae.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3205387
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em consonância com o direito processual civil vigente, assinale a afirmativa correta sobre a ação monitória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A. Os contratos bilaterais de prestação de serviços podem embasar ação monitória, desde que acompanhado de comprovação de que o serviço foi prestado. (STJ. AgRg 732.004/DF)

    B. CPC, Art. 700, III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    C. CPC. Art. 700, caput - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz.

    D. Art. 700, §6 - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • Letra C poderia ter justificativa no § 1º do artigo 700 - "A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381". Considerando serem diferentes o conceito de documento escrito (cheque prescrito, p ex) e a prova oral documentada, sendo esta oriunda da produção antecipada de provas, na qual o relato testemunhal é transcrito para o suporte documental.

  • BREVES APONTAMENTOS DA AÇÃO MONITÓRIA NO NOVO CPC/2015:

    COMO FICOU?

    1) CABIMENTO:

    No CPC/1973 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou de determinado bem MÓVEL.

    No Novo CPC/2015 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou INFUNGÍVEL ou de bem MÓVEL ou IMÓVEL e ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (art. 700).

    2) PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:

    IGUAL - O Juiz concederá prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.

    3) FORAM CONFIRMADOS ALGUNS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO STJ nos parágrafos do art. 700 do CPC, entre as quais a de número 339:

    É admissível AÇÃO MONITÓRIA em face da FAZENDA PÚBLICA (art. 700, par. 6°).

    4) CONTINUA SE ADMITINDO MONITÓRIA SÓ COM PROVA ESCRITA sem eficácia de título executivo, MAS pode consistir em prova ORAL DOCUMENTADA, produzida antecipadamente, nos termos do art. 381.

    5) CASO OCORRA O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO, O RÉU FICARÁ ISENTO DAS CUSTAS, mas terá de PAGAR 5% (cinco por cento) de honorários (art. 701, caput).

    6) NO CASO DE A FAZENDA PÚBLICA FOR RÉ, NÃO APRESENTADOS OS EMBARGOS À MONITÓRIA, aplica-se a REMESSA NECESSÁRIA (art. 701, par. 4°).

    7) É CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA DA DECISÃO DO JUIZ quando evidente do direito do autor na hipótese do par. 2° do art. 701.

    8) É POSSÍVEL O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NA AÇÃO MONITÓRIA nos termos do art. 916.

    9) CASO ALGUMA DAS PARTES - DE MÁ-FÉ - se valha da ação dos embargos, será punido com MULTA de até 10% sobre o valor da causa (parágrafos 10 e 11 do art. 702).

  • A questão trata da ação monitória. Sobre ela, explica a doutrina: "O procedimento monitório foi pensado como alternativa para uma maior tempestividade do processo, podendo ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva, de obrigação, e pretende obter soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou ainda a prestação de fazer e não fazer. Diante da petição inicial devidamente acompanhada com a prova escrita, o juiz deve mandar expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O devedor, no prazo de quinze dias, poderá cumprir o mandado - caso em que ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para cinco por cento do valor da causa (art. 701, e seu §1º, CPC) -, restar inerte ou apresentar embargos ao mandado. Não apresentados ou rejeitados os embargos, o título executivo é constituído" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 681/682).

    A ação monitória está regulamentada nos arts. 700 a 702, do CPC/15.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Este é o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos: "Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato bilateral e a nota fiscal (ou recibo), acompanhados da prova da efetiva contraprestação do serviço avençado (como o comprovante de prestação do serviço), são hábeis a instruir ação monitória" (STJ. AgRg no Ag 732004 / DF). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre o cabimento da ação monitória, dispõe o art. 700, caput, do CPC/15: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ação monitória tem cabimento quando a obrigação puder ser comprovada por prova escrita, mas sem eficácia de título executivo (art. 700, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 700, §6º, do CPC/15, que "é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GAB A

    Os contratos bilaterais de prestação de serviços podem embasar ação monitória, desde que acompanhado de comprovação de que o serviço foi prestado. (STJ. AgRg 732.004/DF)

  • letra A

    o art. 700 exige PROVA escrita, não necessariamente documento, pode ser uma prova documentada, como exemplo a prova oral que seja antecipada

  • Gabarito A

    Conforme STJ , os contratos bilaterais de prestação de serviços podem embasar ação monitória, desde que acompanhado de comprovação de que o serviço foi prestado. (STJ. AgRg 732.004/DF)


ID
3205390
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o disposto no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) acerca da arguição de inexigibilidade de título executivo judicial eivado de inconstitucionalidade, na fase de impugnação à execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 525 do CPC

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

  • § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO B

    A - O vício de inconstitucionalidade não se caracteriza quando a sentença exequenda deixar de aplicar a norma reconhecidamente constitucional.

    RE 611503 / SP 

    São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados:

    (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais;

    (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional

    B - Fica caracterizado o vício de inconstitucionalidade quando a obrigação reconhecida na sentença exequenda decorre de interpretação da norma com sentido incompatível com a Constituição Federal.

    Art. 525. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    C - É considerado inexigível o título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, desde que na via do controle concentrado.

    Art. 525. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    D - Considera-se inexigível o título executivo fundado em lei ou ato normativo, que foi declarado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada antes ou depois do trânsito em julgado da sentença exequenda.

    Art. 525.§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, ao apreciar o tema, o STF fixou o entendimento de que a sentença que tiver deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional está eivada de vício de inconstitucionalidade, oportunidade em que afirmou o seguinte: "3. São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados: (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais; (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional. 4. Para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" (RE 611.503. Publicado em 19/03/2019). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 525, §12, do CPC/15: "Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesse caso, a obrigação será considerada inexigível tanto se a declaração for feita em sede de controle concentrado quanto difuso de constitucionalidade. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso do que se afirma, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo deve ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda, por expressa disposição do §14, do art. 525, do CPC/15, senão vejamos: "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Alternativa A) 
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 525, §12, do CPC/15: "Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesse caso, a obrigação será considerada inexigível tanto se a declaração for feita em sede de controle concentrado quanto difuso de constitucionalidade. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso do que se afirma, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo deve ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda, por expressa disposição do §14, do art. 525, do CPC/15, senão vejamos: "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B LEMBRA SEMPRE QUE SE INCONSTITUCIONALIDADE FOR DECLARADA APÓS O TRÂNSITO.. NAO CABE EM IMPUGNAÇÃO AFASTAR COISA JULGADA. A INEXIGIBILIDADE DEVE SER ARGUIDA EM RESCISÓRIA

ID
3205393
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação rescisória fundada em ofensa à norma constitucional, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • É necessário que a norma que se alega violada tenha interpretação pacífica perante nossos Tribunais, pois havendo divergência jurisprudencial entende-se que não há violação manifesta à lei (Súmula 343, do STF)

    Porém, CPC - Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Não vejo como compatibilizar a resposta dada como correta (letra "d") com o entendimento seguidamente exarado pelo STF:

    Súmula 343, STF: não cabe rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

    Re 590809: não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo à época da formalização do acordão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei para fins da ação rescisória prevista no art. 485, V, do CPC/1973. Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. STF. Plenário. AR 2422/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (Info 921)

  •  A - A decisão judicial transitada em julgado que aplica lei considerada inconstitucional padece de nulidade, que pode ser atacada pela via da ação rescisória ou do mandado de segurança, desde que observado o respectivo prazo decadencial.

    Processual Civil. Agravo regimental. Recurso ordinário. Mandado de segurança contra decisão judicial já transitada em julgado. Impossibilidade. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Agravo regimental a que se nega provimento.

    [RMS 33.935 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 2-2-2016, DJE 34 de 24-2-2016.]

    Súmula 268 do STF - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    B - Cabe ação rescisória contra acórdão que adotou entendimento em harmonia com o firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal à época de sua prolação, desde que ocorra posterior superação do precedente.

    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    [Tese definida no RE 590.809, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,Tema 136.]

    C - O termo inicial do prazo decadencial para propositura de ação, que visa rescindir julgado embasado em preceito normativo inconstitucional, é a prolação da decisão declaratória de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

    Se a decisão da corte for superveniente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo decadencial de dois anos será contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF — inteligência dos artigos 525, parágrafos 14 e 15 e 535, parágrafos 7º e 8º.

    D - Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida, ou seja, anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Afastamento da Súmula 343 e interpretação constitucional. Em se tratando de ofensa à norma constitucional, ao comentar o art. 966, V, do Código de Processo Civil, Humberto Theodoro Junior pondera que "a súmula 343 não deixa de se aplicar, invariavelmente, às ações rescisórias, cujo objeto envolva tema constitucional. Mas, o que não se justifica é o seu afastamento em caráter absoluto na aplicação do art. 966, V, do NCPC, quando se cogitar de ofensa à norma constitucional" (Curso de Direito Processual Civil, Volume III, 50ª edição, Editora Forense, p. 864). Conforme já afirmou o Pleno do Supremo Tribunal Federal, "Preliminar de descabimento da ação por incidência da Súmula STF 343. Argumento rejeitado ante a jurisprudência desta Corte que elide a incidência da súmula quando envolvida discussão de matéria constitucional." (Ação Rescisória 1409/SC, Rel. Min. Ellen Gracie).

    [AR 1.981 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, P, j. 20-2-2018, DJE 39 de 1-3-2018.]

  • Acredito que o fundamento para que a assertiva "D" esteja correta, e que, em um primeiro momento, aparenta, ir de encontro com o teor da Súmula nº 343/STF, esteja no fato de que a súmula mencione a expressão "ofensa a literal disposição de lei"; e a assertiva "D" traz a expressão "ofensa à literal disposição constitucional", que, na verdade, está em consonância com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no AR. 1.981 AgR, em 2018, onde afasta a incidência da súmula quando envolvida discussão de matéria constitucional, possibilitando então o ingresso com a ação rescisória.

  • A verdade é que embora a Letra C esteja errada, porque fala em "prolação da decisão", a Letra D não pode ser considerada correta, pois a jurisprudência do STF não é firme nem quanto ao cabimento, nem quanto ao descabimento da ação rescisória por mudança de interpretação constitucional. Por isso, a questão deveria ser anulada.

  • Segundo o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta no que se refere à ação rescisória.

     

    A decisão judicial transitada em julgado e fundamentada em entendimento jurisprudencial do STF que, contudo, venha a sofrer ALTERAÇÃO POSTERIORMENTE desafia o ajuizamento de ação rescisória.

     

    BASE LEGAL  VIDE  Art. 535. CPC

    Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A letra D é a correta com fundamento neste julgado do STF:

     Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.

    [RE 328.812 ED, rel. min Gilmar Mendes, P, j. 6-3-2008, DJE 78 de 2-5-2008.]

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Alternativa A) O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Por outro lado, a sentença judicial fundamentada em lei declarada inconstitucional posteriormente pelo STF pode, sim, ser atacada por ação rescisória por força do art. 525, §15, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 525, §12, CPC/15. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. (...) §15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito do tema, o STF fixou a seguinte tese: "Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente" (RE 590.809. Publicado em 24/11/2014). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo será contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, senão vejamos: "Art. 525, §12, CPC/15. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. (...) §15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, pode-se extrair este entendimento do art. 525, §15, do CPC/15, transcrito no comentário sobre a alternativa C. Para a doutrina majoritária, a súmula 343, do STF, que dispõe que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindindo se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", encontra-se superada por este dispositivo do CPC/15, bem como pelo art. 966, V, §5º do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. -> A Súmula fala em LEI, enquanto o entendimento para CRFB/88 é outro.

    Parâmetro Infraconstitucional: Teoria da Tolerância da Razoável Interpretação da Norma, ou seja, se uma mesma norma tem múltiplas interpretações, a decisão do juiz por um ou outro entendimento é legal, não permitindo rescisória posterior, mesmo que fixado o entendimento correto ou aplicável ao caso;

    Parâmetro Constitucional: Não segue a mesma ideia, porque violar a CRFB/88 é mais grave do que violar norma infraconstitucional, então se depois da decisão o STF fixou o entendimento correto daquela norma, se o juiz seguiu o entendimento minoritário quando decidiu, cabe rescisória sim, mas se o juiz decidiu conforme o posicionamento majoritário na época, não cabe não;

  • SOBRE A LETRA D:

    Súmula 343 do STF

    Não é raro que uma mesma lei gere interpretações completamente diferentes, inclusive dentro de um único Tribunal.

    Imaginemos, por exemplo, que a 1ª Turma do STJ afirme que o art. XX da Lei n.° 8.112/90 confere determinado direito ao servidor. A 2ª Turma do STJ, por sua vez, interpreta o dispositivo de forma oposta e entende que a Lei não confere esse direito.

    [...]

    NÃO. A jurisprudência entende que, se na época em que a sentença rescindenda transitou em julgado havia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da lei, não se pode dizer que a decisão proferida tenha tido um vício. Logo, não caberá ação rescisória. Isso está expresso na súmula 343 do STF:

    Súmula 343-STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

    O raciocínio que inspirou essa súmula é o seguinte: se há nos tribunais divergência sobre um mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, significando que não se pode qualificar qualquer dessas interpretações, mesmo a que não seja a melhor, como ofensiva ao teor literal da norma interpretada. Trata-se da chamada “doutrina da tolerância da razoável interpretação da norma” (Voto do Ministro Teoria Zavascki no RE 590809/RS).

    Aplica-se a Súmula 343 do STF em caso de violação à norma constitucional?

    O STF dizia que não. Existem vários precedentes do STF afirmando que não se aplica a Súmula 343 do STF quando o pedido de rescisão invoca ofensa a preceito constitucional. Nesse sentido: 1ª Turma. RE 567765 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/04/2013. [...]

    O argumento para afastar a súmula e permitir a ação rescisória nesses casos era o de que violar a CF é muito mais grave que ofender uma lei infraconstitucional. Assim, se a sentença transitada em julgado está em confronto com a interpretação atual da CF, ela deve ser rescindida, mesmo que, na época em que prolatada, aquele fosse o entendimento majoritário. Isso porque não se pode admitir interpretações erradas sobre normas constitucional, ainda que razoáveis. [...]

    O STF ainda mantém o mesmo entendimento em relação ao tema?

    NÃO. O STF, em recente julgado, decidiu aplicar a Súmula 343 em um caso que envolvia ação rescisória tratando sobre matéria constitucional.

    O Min. Relator Marco Aurélio afirmou que, mesmo estando em jogo matéria constitucional deve prevalecer, em tese, a regra da súmula 343-STF. [...]

    O Min. Marco Aurélio afirmou que, em regra, aplica-se a súmula 343-STF mesmo em caso de violação à norma constitucional. No entanto, ele mencionou uma exceção: se a sentença transitada em julgado baseou-se em uma lei e esta foi, posteriormente, declarada inconstitucional pelo STF com eficácia erga omnes e sem modulação de efeitos, nesse caso caberia ação rescisória, afastando-se a súmula 343-STF.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    (...) SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. (...) 1. Não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. In casu, incide a Súmula 343 deste Tribunal, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada pelo Plenário do STF, inclusive quando a controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional (RE 590.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 24/11/2014). 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (STF, AR 1584 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 09-06-2015 PUBLIC 10-06-2015)

  • Atenção para não se confundir:

    Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei (infraconstitucional), quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida.

    Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida


ID
3205396
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).

(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)

No caso citado no texto, o instituto jurídico que obriga o alienante a indenizar a adquirente pela perda da propriedade é a responsabilidade por

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Evicção, conceituada como a perda da coisa em decorrência de uma decisão judicial ou apreensão administrativa que a atribui a terceiro, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 447 a 457 do CC. Senão vejamos:

    Instrução: A partir do texto, responda à questão. 

    A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...). (FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)

    No caso citado no texto, o instituto jurídico que obriga o alienante a indenizar a adquirente pela perda da propriedade é a responsabilidade por 

    A) evicção. 

    Para fins de ampla compreensão, é necessário que o candidato tenha a conhecimento de que a evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, porém, a um defeito jurídico relativo ao negócio celebrado.

    O instituto compreende uma relação tríplice conflituosa, envolvendo o evictor (terceiro prejudicado e reivindicante), o evicto (adquirente lesado e vencido) e o alienante, responsável pela transmissão do bem ou direito reivindicado e que responde pelos riscos da evicção. Com efeito, o evicto tem ação contra o alienante, na forma dos arts. 450 e 455 do CC de 2002. A evicção é total (art. 450 do CC de 2002), parcial (perda não expressiva, com direito à indenização correspondente) ou, ainda, parcialmente considerável (art. 455 do CC de 2002).

    Nos casos do artigo 450, tem direito o evicto, especificamente, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. Vejamos: 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Alternativa correta.

    B) vício redibitório. 

    Os vícios redibitórios, com previsão contida nos artigos 441 a 446 do CC, são os defeitos de qualidade existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição (ver art. 444), e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tornando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor, a ensejar a ação redibitória para a rejeição da coisa e a devolução do preço pago (rescisão ou redibição) ou a ação estimatória (actio quanti minoris) para a restituição de parte do preço, a título de abatimento. Vejamos:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato ( art. 441 ), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Alternativa incorreta.

    C) onerosidade excessiva. 

    Diz-se onerosidade excessiva o evento que embaraça e torna dificultoso o adimplemento da obrigação de uma das partes, proveniente ou não de imprevisibilidade da alteração circunstancial (evento extraordinário e imprevisível), impondo manifesta desproporcionalidade entre a prestação e a contraprestação, com dano significativo para uma parte e consequente vantagem excessiva (enriquecimento sem causa) para a outra, em detrimento daquela, a comprometer, destarte, a execução equitativa do contrato. Senão vejamos o que estabelece o Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Alternativa incorreta.

    D) usucapião. 

    A usucapião é um modo de aquisição da propriedade que se caracteriza pela posse prolongada do bem, com a observância dos ditames legais. Tal instituto está delineado no Código Civil, e tem previsão contida a partir do artigo 1.238. 

    Destarte, o Código Civilista, quanto à propriedade imóvel, consagra as seguintes modalidades de usucapião de bem imóvel: a) usucapião ordinária (art. 1.242 do CC); b) usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC); c) usucapião especial rural (art. 1.239 do CC, já prevista anteriormente na Constituição Federal); e d) usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC, do mesmo modo constante do Texto Maior), o que inclui a usucapião especial urbana por abandono do lar, introduzida pela Lei 12.424/2011. Além dessas formas de usucapião, serão analisadas a usucapião indígena (Lei 6.001/1973 – Estatuto do Índio), a usucapião coletiva (Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) e a usucapião administrativa decorrente da legitimação da posse (atualmente com previsão na Lei 13.465/2017, arts. 25 a 27).

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art.441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. Revogado.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. 

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO: A.

    Carlos Roberto Gonçalves conceitua a evicção como "...a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato".

  • Gabarito A

    Flávio Tartuce (TARTUCE, 2008), define a evicção como “a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que a atribuem a um terceiro”.

    O instituto da evicção é regulado pelos arts. 447 e seguintes do Código Civil.

    Obs.: seria incorreto dizer que a evicção se dá somente por decisão/sentença judicial, como bem quis o ilustre Carlos Roberto Gonçalves.

  • GABARITO A

    Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.

    Código Civil - Da Evicção

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


ID
3205399
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).

(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)

Nos termos da lei civil, salvo estipulação em contrário, além da restituição integral do preço que pagou pelo bem imóvel, a adquirente tem direito à indenização

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Da Evicção

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

  • Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Estamos diante da evicção, prevista nos arts. 447 e seguintes do CC, que consiste na perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487).

    A Administração Pública é considerada evicta, mas o legislador, no art. 450 do CC, dispõe que “salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído".

    Portanto, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 453 do CC, “as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante". O legislador garante, desta maneira, ao evicto, bem como a qualquer possuidor, o direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias. Assim, digamos que o evictor proponha a ação de reintegração de posse em face do evicto. Neste caso, na contestação, o evicto deverá deduzir pretensão contraposta de indenização das benfeitorias uteis e necessárias. Enquanto não forem pagas pelo evictor, terá direito o evicto de reter o bem (art. 1.219 do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o inciso I do art. 450 do CC. Correta;

    D) Nos termos da lei civil, a adquirente tem direito à indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (art. 450, II do CC). Incorreta.





    Resposta: C 
  • Questão muito bem formulada. Com a decisão judicial deferindo a Usucapião a maioria pensaria: "Decisão está errada, pois bens públicos não podem ser usucapidos". Contudo, se atente que é uma questão de direito civil, na qual há de se verificar a incidência da Evicção (Perde da coisa por decisão judicial ou ato administrativo). Portanto, perfeita à colocação da letra C, por estar condizente com o art.450 do CC/02.

  • GABARITO: C

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

  • O erro da letra D está na palavra INDIRETAMENTE, uma vez que a indenização será somente dos prejuízos que o evicto teve DIRETAMENTE da evicção.


ID
3205402
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.

A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.

(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.) 

De acordo com as disposições do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o abuso de direito é espécie de ato ilícito caracterizado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    CC. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A, B e C são incorretas porque o abuso de direito é independente de dano.

    Enunciado 539 da JDC: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    D) Correta. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 187 do CC que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    O agente não deve ultrapassar os limites de seu DIREITO SUBJETIVO. Esse dever é, pois, limitativo dos direitos subjetivos, não de direito potestativo. “O abuso de direito consiste no uso imoderado do direito subjetivo, de modo a causar dano a outrem. Em princípio, aquele que age dentre do seu direito a ninguém prejudica ("neminemlaeditquiiure suo utitur"). No entanto, o titular do direito subjetivo, no uso desse direito, pode prejudicar terceiros, configurando ato ilícito e sendo obrigado a reparar o dano" (AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 5 ed.rev.,atual. e aum. – Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 550). Incorreto;

    B) Aqui estaremos diante do ato ilícito puro, previsto no art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Incorreto;

    C) “Diferentemente do ato ilícito, que exige a prova do dano para ser caracterizado, o abuso de direito é aferível objetivamente e PODE NÃO EXISTIR DANO e existir ato abusivo" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Anotado e Legislação Extravagante: atualizado até 2 de Maio de 2003/ 2. ed.rev. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 256). Incorreto;

    D) Em harmonia com o que dispõe o art. 187 do CC. Correto.




    Resposta: D 
  • LETRA "D"

    Apenas para complementar...

    ESPÉCIES/MODELOS DE ATO ILÍCITO

    1 ATO ILÍCITO SUBJETIVO (ART. 186)

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    - Elementos: Conduta humana comissiva ou omissiva; culpa lato sensu; violação de direito alheio; nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano causado.

    2 ATO ILÍCITO OBJETIVO, ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO (ART. 187)

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O ato ilícito objetivo se caracteriza fundamentalmente por um exercício de direito CONFORME a norma, mas EXCEDENDO os limites impostos pela boa-fé, bons costumes ou pela função econômica e social.

    Esse ilícito não é subjetivo (descumprimento da norma), mas funcional (excesso do exercício de direito).

    - Elementos: exercício de um direito pelo titular; excesso no exercício desse direito; violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes ou da função social. 

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO: D

     Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • ATO ILÍCITO:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    ABUSO DE DIREITO:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
3205405
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.

A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.

(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.) 

Considerando o entendimento jurisprudencial acerca do abuso de direito, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está no fato de que os embargos protelatórios são infundados e isso, por si só, já é um abuso de direito por parte de quem interpôs de maneira infundada.

  • Abuso de direito

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A) Enunciado 539 da JDC: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    B) Enunciado 37 da JDC: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    C) Enunciado 414 da JDC: A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança, e aplica-se a todos os ramos do direito.

    D) TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA.

    1.- As razões dos embargos de declaração revelam tão-somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado.

    2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir, pela terceira vez, a discussão da matéria. Demora injustificada do término do processo devido à insistência da Embargante em entrar com novos recursos absolutamente infundados e efetiva caracterização de abuso do direito de recorrer.

    3.- Embargos de Declaração rejeitados com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

    (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1063775/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 13/11/2013)

  • Gabarito C

    O caráter protelatório dos embargos de declaração é insuficiente para caracterizar o abuso de direito, pois toda faculdade processual está amparada no postulado constitucional da ampla defesa.

    Embora seja amparado pelo postulado constitucional da ampla defesa, é sabido que os Embargos de Declaração, não poucas vezes, são utilizados de má-fé, com nítido caráter protelatório. Isso viola a cláusula geral de boa-fé nos termos do artigo 187:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A questão trata do tema responsabilidade civil, especificamente sobre o abuso de direito.

    Em primeiro lugar, é importante lembrar que o abuso de direito está previsto no art. 187 do Código Civil:

    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    Ou seja, o abuso de direito pressupõe o exercício de um direito reconhecido, que, no entanto, o faz de forma excessiva, o que configurará ato ilícito e ensejará a responsabilização civil (art. 927).

    Passemos à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que está incorreta:

    A) A assertiva está correta, nos termos do Enunciado nº 539 do CJF (VI Jornada de Direito Civil): "O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano".

    B) Outra afirmativa correta, a teor do que dispõe o Enunciado nº 37 do CJF (I Jornada de Direito Civil): "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    C) Conforme entendimento do STJ:

    "A simples interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito” (Rel. Min. Marco Buzzi, no Aglnt no AREsp 1.427.716).

    Portanto, havendo intenção da parte em obstruir o trâmite processual (caráter protelatório), configurado está o abuso do direito de recorrer.

    Logo, está incorreta a assertiva ao dizer que o caráter protelatório é insuficiente para caracterizar o abuso de direito.

    D) A assertiva está correta, conforme Enunciado nº 414 do CJF (V Jornada de Direito Civil): "A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança, e aplica-se a todos os ramos do direito".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Não aguento mais errar essa questão e depois olhar e pensar: ué, mas era tão óbvio, como errei?


ID
3205408
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o disposto na legislação trabalhista em vigor acerca de salário e remuneração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 457 (CLT):

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

  • A) Quando o salário do trabalhador é composto de dinheiro mais utilidades (prestações “in natura”), o empregador deve pagar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em espécie. ERRADA

    Art. 82/CLT, §ú - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    B) Os prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. CORRETA

    Art. 457/CLT, §2º.

    C) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, desde que concedido na mesma modalidade de plano e cobertura para todos os empregados da empresa, não integra o salário. ERRADA

    Art. 458/CLT...§5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na 

    D) A gorjeta não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, por não ser paga diretamente pelo empregador. ERRADA

    Art. 457-A. A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 5º Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

  • GABARITO - B

    letra A - errada - art. 458 da clt, Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).

    CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    C : FALSO

    CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    D : FALSO

    CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • a) ERRADO

    Art. 58, parágrafo único da CLT. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    OJ SDC no 18 do TST. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    b) CORRETA

    Art. 457, § 2 da CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    c) ERRADO

    Art. 458, § 5 da CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

    d) ERRADO

    Art. 457 da CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).

    ► CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    ► TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    B : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário(Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre remuneração, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.


    A) Inteligência do parágrafo único do art. 82 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDC do TST, no mínimo 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em espécie.


    B) A assertiva está de acordo com § 2º do art. 457 da CLT.


    C) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, consoante § 5º do art. 458 da CLT.


    D) A gorjeta integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, independentemente de recebe-la de terceiros, consoante caput do art. 457 da CLT.


    Gabarito do Professor: B

  • Vale lembrar:

     

    REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.

    SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS. 


ID
3205411
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da legislação trabalhista vigente, NÃO é considerado período de interrupção do contrato de trabalho para o empregado:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 473, IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;            

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;             

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;              

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;              

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.               

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na  (Lei do Serviço Militar).                  

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.            

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.             

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.               

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                  

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   

  • A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

    Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

    As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT:

    Art. 473 CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; (ALTERNATIVA D)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

    X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (ALTERNATIVA C)

    XII - até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de cÂncer devidamente comprovada. (ALTERNATIVA B)

    Observe que, para fazer jus à interrupção do contrato, o empregado deve ser, necessariamente, representante de entidade sindical. Além disso, o Brasil deve ser membro do organismo oficial. Dessa forma, a única assertiva que não traz uma hipótese de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho é a letra A.

    GABARITO: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção do contrato de trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto a ausência de salário), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).


    Já a interrupção do contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto ao depósito do FGTS).


    A) Somente ocorre a interrupção do contrato de trabalho, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, consoante inciso IX do art. 473 da CLT.


    B) Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, consoante inciso XII do art. 473 da CLT.


    C) Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, consoante inciso X do art. 473 da CLT.


    D) Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, consoante inciso VII do art. 473 da CLT.


    Gabarito do Professor: A


ID
3205414
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho, analise as assertivas.

I- A distribuição diversa do ônus da prova, conforme previsto na legislação processual do trabalho em vigor, decorre de determinação legal, judicial ou por convenção das partes.

II- Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa no que tange à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus de forma diversa.

III- A decisão judicial, que redistribuir dinamicamente o ônus da prova, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

IV- O empregador reclamado, a quem o juízo atribuir o encargo de produzir prova excessivamente difícil, poderá interpor recurso de imediato, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação processual.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Item I: Errado

    Instrução normativa 39/TST: Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);

    Com essa informação você já conseguia acertar a questão por eliminação.

    Bons estudos

  • Gabarito Letra B

    I - Errada - Não se aplica diversa do ônus da prova por convenção das parte.

    Instrução normativa 39/TST: Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);

    II - Correta

    Art. 818, § 1   Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    III - Correta

    Art. 818, § 2   A decisão referida no § 1  deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    IV - Errada - é incabível na hipótese recurso imediato.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- A distribuição diversa do ônus da prova, conforme previsto na legislação processual do trabalho em vigor, decorre de determinação legal, judicial ou por convenção das partes. 

    O item I está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT a distribuição diversa do ônus da prova poderá ser atribuída pelo juiz.

    Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe: 

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II- Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa no que tange à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus de forma diversa.

    O item II está certo porque refletiu a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 818 da CLT § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    III- A decisão judicial, que redistribuir dinamicamente o ônus da prova, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 818 da CLT
     § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    IV- O empregador reclamado, a quem o juízo atribuir o encargo de produzir prova excessivamente difícil, poderá interpor recurso de imediato, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação processual.

    O item IV está errado porque a decisão que distribui o ônus da prova de modo diverso ao estabelecido no caput do artigo 818 da CLT é uma decisão interlocutória e não admite recurso de imediato, logo a matéria somente poderá ser passível de discussão no recurso ordinário destinado a impugnar a sentença.


    O gabarito da questão é a letra "B".


  • Vale lembrar que a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes é cabível no CPC e não no processo do trabalho.


ID
3205417
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legislação processual do trabalho em vigor estabelece que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para

Alternativas
Comentários
  • Art. 899 § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              

  • Não confundir com os que são isentos: beneficiários de JG; entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (Art. 899, §10 CLT).

  • Isento de depósito recursal: Entidades filantrópicas.

    Depósito recursal reduzido pela metade: Entidades sem fins lucrativos.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As entidades filantrópicas, as empresas em recuperação  judicial e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do depósito recursal.

    B) entidades filantrópicas. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do depósito recursal.

    C) empresas em recuperação judicial. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do depósito recursal. 

    D) entidades sem fins lucrativos.  

    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do depósito recursal.

    O gabarito da questão é a letra "D". 

    Legislação:

    Art. 899  da CLT  Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.            

    § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.                

    § 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.            

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.               

    § 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.             

    § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.            

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                 

     § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.              

  • DEPÓSITO RECURSAL

    REDUZIDO PELA METADE

    Entidades sem fins lucrativos

    EPP E ME

    Empregados domésticos

    ISENÇÃO

    Entidades Filantrópicas

    Beneficiário da Gratuidade Judiciária

    Empresas em recuperação Judicial


ID
3205420
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O princípio da preclusão incide no direito processual do trabalho como fenômeno jurídico que se manifesta de diversas formas. Segundo classificação doutrinária, identifique os tipos de preclusão nas afirmativas a seguir.

I- _______________________________: Ocorre com a prática do ato processual, ou seja, uma vez praticado o ato, não poderá a parte fazê-lo novamente.

II- _______________________________ : Ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro já praticado, dando ensejo à perda da faculdade processual, por estar em contradição com atos anteriores.

III- ________________________________: É a perda da faculdade processual, em virtude do exercício irregular de ato anterior, ou seja, para que o ato posterior tenha validade, é exigido q ue o anterior também seja válido.

IV- _________________________________: Por este princípio, é defeso à parte pleitear e ao juiz apreciar questões decididas no processo e acobertadas pela coisa julgada.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina classifica a preclusão da seguinte forma: preclusão consumativa, preclusão temporal, preclusão lógica, preclusão ordinária, preclusão máxima e preclusão pro judicato.

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA

    Que pode ser definida como a extinção da faculdade de se praticar determinado ato processual devido já haver ocorrido a oportunidade para realizá-lo.

    O maior exemplo que encontra-se no jurisprudência está no fato da interposição tempestiva de um recurso impede a interposição de outro de forma adesiva contra a mesma decisão, conforme pode ser visto nos acórdãos abaixo elencados.

    RECURSO ORDINÁRIO AUTÔNOMO E ADESIVO INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A interposição de recurso ordinário autônomo pela reclamada atrai a incidência da preclusão consumativa, motivo pelo qual incabível a interposição de recurso ordinário adesivo, sob pena de afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TST - AIRR: 2005403220025120003200540-32.2002.5.12.0003, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 09/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/11/2011. (Grifos Nossos)

    PRECLUSÃO TEMPORAL

    Continuando a análise sobre os tipos de preclusão, passaremos a preclusão temporal, esta é a forma mais comum de preclusão e ocorre quando é dada a parte a oportunidade de praticar determinado ato processual e a parte não o pratica ou pratica tardiamente.

    PRECLUSÃO LÓGICA

    Prosseguindo passaremos a analisar a preclusão lógica, que se caracteriza pela perda da capacidade de se praticar um ato, por este estar em contradição com outro anteriormente praticado.

    Esse tipo de preclusão ocorre, por exemplo, quando ao invés de recorrer da sentença a parte que esta inconformada simplesmente a cumpre, ou quando, há o recolhimento de custas processuais juntamente com a pretensão recursal do beneficio da justiça gratuita, sendo portanto atos incompatíveis entre si.

    continua em outro comentário.

  • PRECLUSÃO ORDINÁRIA

    A preclusão ordinária por sua vez é a perda da oportunidade de se praticar um ato processual, se o mesmo é precedido do exercício irregular de uma irregularidade, desta forma para que o ato posterior tenha validade, se faz necessário que o ato anterior também tenha sido válido.

    Por exemplo, antes de ocorrer uma penhora, alguém deve ser condenado na justiça do trabalho, há a etapa dos cálculos da execução e o condenado opõe embargos, anteriormente o juiz determinar a citação para pagar antes de tudo.

    Outro exemplo esta no recurso extraordinário, onde para recorrer extraordinariamente deve-se primeiro interpor recurso de revista, que só pode ser interposto se ocorrer ordinariamente para o TRT primeiro.

    Por fim, mais um exemplo no qual não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo através da penhora, também relata a perda da oportunidade de se praticar um ato processual, por causa de uma irregularidade.

    PRECLUSÃO MÁXIMA

    Seguindo na analise dos tipos de preclusão, chegamos à preclusão máxima que segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite também é conhecida por coisa julgada e consiste “na perda do prazo para a interposição de recurso contra sentença que transitou em julgado com ou sem resolução do mérito (...) a coisa julgada constitui uma garantia fundamental do cidadão e encontra fundamento na necessidade de segurança das relações jurídicas processuais”.

     PRECLUSÃO PRO JUDICATO

    Por fim, passaremos à analise do ultimo tipo de preclusão, a pro judicato (ou pro judicata, as duas formas são encontradas nas doutrinas e nas jurisprudências), que pode ser definida como uma vedação ao juiz de conhecer questões que já foram decididas, salvo nos casos de embargos de declaração e de ação rescisória.

    FONTE:

    https://brunnalotife.jusbrasil.com.br/artigos/111925212/o-principio-da-preclusao-e-suas-formas-de-apresentacao-no-processo-do-trabalho

    TEXTO DE Brunna Rafaely Lotife Castro Advogada, Esp. em Dir. Público e em Dir. e Proc. do Trabalho

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Segundo MIESSA (2018, p. 365):

    "Preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual. Trata-se de instituto que busca impor que o processo progrida, impedindo retornos indesejados. A preclusão pode ser:

    a) Temporal: quando a perda decorre da não realização do ato em determinado prazo;

    b) Consumativa: realizado o ato, não se admite sua repetição;

    c) Lógica: não se permite que a parte pratique um ato posterior incompatível com um anterior;

    d) pro iudicato: quando a preclusão é para o órgão julgador;

    e) ordinatória: quando a validade de um ato pressupõe a existência de outro, anterior. Ex.: embargos à execução, que só podem ser recebidos após garantido o juízo pela penhora; e

    f) máxima: quando formada a coisa julgada."

    Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 7. ed. JusPodivm: Salvador, 2018.

  • O tema "preclusão" é muito cobrado tanto em provas objetivas quanto em provas discursivas na modalidade "tema jurídico".

    Princípio da Preclusão está expresso no artigo 795 da CLT e estabelece que a nulidade dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 

    Vou colocar abaixo para vocês um quadro esquemático sobre o tema.



    Conceito:  Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual.

    Preclusão Temporal: 


    Quando a perda é consequência da não realização do ato em determinado prazo.  O caput do art. 795 da CLT traz a preclusão temporal, observem:

    Art. 795 da CLT As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Preclusão Lógica: 

    Quando a parte não poder praticar um ato posterior incompatível com um ato anterior.


    Preclusão Consumativa: 

    Quando o ato já foi realizado e, por isso, não será admitido que ele seja novamente realizado. 

    Preclusão pro iudicato: 

    Quando a preclusão é direcionada ao juiz. Como exemplo de preclusão pro iudicato podemos citar o caput do art. 836 da CLT que veda ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo de ação rescisória.

    Preclusão Ordinatória: 

    Quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. Podemos citar como exemplo o caso dos embargos à execução que somente poderá ser recebido depois de garantido o juízo pela penhora.

    Preclusão Máxima: 

    É aquela que ocorre nos casos em que a coisa julgada ocorreu.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Consumativa; Lógica; Ordinatória; Máxima. 

    A letra "A está certa porque seguiu a ordem dos itens da questão.

    O item I refere-se à preclusão consumativa que é aquela que ocorre com a prática do ato processual, ou seja, uma vez praticado o ato, não poderá a parte fazê-lo novamente. Ao passo que o item II refere-se à preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro já praticado, dando ensejo à perda da faculdade processual, por estar em contradição com atos anteriores. 

    O item III refere-se à preclusão ordinatória que é a perda da faculdade processual, em virtude do exercício irregular de ato anterior, ou seja, para que o ato posterior tenha validade, é exigido que o anterior também seja válido. Já o item IV refere-se à preclusão máxima e por este princípio, é defeso à parte pleitear e ao juiz apreciar questões decididas no processo e acobertadas pela coisa julgada. Vamos analisar as alternativas da questão:

    B) Lógica; Consumativa; Máxima; Ordinatória. 

    A letra "B" está errada porque não seguiu a ordem dos itens da questão. 

    O item I refere-se à preclusão consumativa que é aquela que ocorre com a prática do ato processual, ou seja, uma vez praticado o ato, não poderá a parte fazê-lo novamente. 

    O item II refere-se à preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro já praticado, dando ensejo à perda da faculdade processual, por estar em contradição com atos anteriores. 

    O item III refere-se à preclusão ordinatória que é a perda da faculdade processual, em virtude do exercício irregular de ato anterior, ou seja, para que o ato posterior tenha validade, é exigido que o anterior também seja válido. 

    O item IV refere-se à preclusão máxima e por este princípio, é defeso à parte pleitear e ao juiz apreciar questões decididas no processo e acobertadas pela coisa julgada. Vamos analisar as alternativas da questão:

    C) Ordinatória; Lógica; Consumativa; Máxima.

    A letra "C" está errada porque não seguiu a ordem dos itens da questão. 

    O item I refere-se à preclusão consumativa que é aquela que ocorre com a prática do ato processual, ou seja, uma vez praticado o ato, não poderá a parte fazê-lo novamente. 

    O item II refere-se à preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro já praticado, dando ensejo à perda da faculdade processual, por estar em contradição com atos anteriores. 

    O item III refere-se à preclusão ordinatória que é a perda da faculdade processual, em virtude do exercício irregular de ato anterior, ou seja, para que o ato posterior tenha validade, é exigido que o anterior também seja válido. 

    O item IV refere-se à preclusão máxima e por este princípio, é defeso à parte pleitear e ao juiz apreciar questões decididas no processo e acobertadas pela coisa julgada.

    D) Consumativa; Máxima; Ordinatória; Lógica.

    A letra "D" está errada porque não seguiu a ordem dos itens da questão. 

    O item I refere-se à preclusão consumativa que é aquela que ocorre com a prática do ato processual, ou seja, uma vez praticado o ato, não poderá a parte fazê-lo novamente. 

    O item II refere-se à preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro já praticado, dando ensejo à perda da faculdade processual, por estar em contradição com atos anteriores. 

    O item III refere-se à preclusão ordinatória que é a perda da faculdade processual, em virtude do exercício irregular de ato anterior, ou seja, para que o ato posterior tenha validade, é exigido que o anterior também seja válido. 

    O item IV refere-se à preclusão máxima e por este princípio, é defeso à parte pleitear e ao juiz apreciar questões decididas no processo e acobertadas pela coisa julgada.

    O gabarito é a letra "A".



ID
3205423
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, dispõe sobre os instrumentos a serem utilizados pelo poder público municipal para proteção das áreas verdes urbanas, entre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes [...] alternativa b

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e alternativa c

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. alternativa a

  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano. Temos no Estatuto das Cidades definição mais técnica em seus artigos 25 à 27, onde ele define como sendo um Instrumento de Política Urbana fundamental no Planejamento Municipal. 

    Requisitos para que possa exercer o direito de preempção, alguns requisitos devem ser atendidos, como: Previsão em lei Municipal, baseado no plano diretor da área em que o direito de preempção incidirá; Prazo de vigência não superior à 5 anos, renovável a partir do primeiro ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independente do número de alienações referente ao mesmo imóvel; Atender aos requisitos do art. 26 da lei 10.257/01 e demais requisitos identificados na lei Municipal. 


ID
3205426
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre tema relativo à competência dos entes federativos para atuarem na defesa e proteção do meio ambiente, analise as assertivas.

I- A violação da norma ambiental pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, logo a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federado que a outorgou.
II- Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o órgão federal exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há d e confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.
III- No exercício da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental que foi lavrado primeiro.
IV- A regulação da cooperação entre os entes da federação não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor ambiental situados em áreas urbanas para descarregá-los ilimitadamente sobre os municípios.

]Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou - AgRg no REsp 711.405/PR (2ª. Turma do STJ).

    Alternativa II - Correta

    Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há de confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar - AgRg no REsp 711.405/PR (2ª. Turma do STJ).

    Alternativa III - Incorreta

    Lei Complementar nº. 140/2011 - art. 17, §3º.

    Alternativa IV - Correta

    Federação: Competência Comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23, CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v., sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a Lei 3.924/1961), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios - ADI 2.554.

     

  • O item III está incorreto - No exercício da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental que foi lavrado primeiro. 

    O §3 do art. 17, da LC140/11 prevê que deve prevalecer o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização

    Gabarito: letra C.

  • Em 14/04/2020 você respondeu: A (incorreta)

    Hoje (01/06/2020) você respondeu: A (incorreta)

    Por duas vezes consecutivas cometi o mesmo erro? Triste isso... :/

  • Em regra: Vige a máxima de que quem licencia fiscaliza!

    lei 11.248/2006, Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    Todavia,

    JURIS EM TESES 82 DO STJ: EM MATERIA DE DIREITO AMBIENTAL: A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.

    Ante a omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o IBAMA pode exercer o seu poder de polícia administrativa, já que não se confunde a competência para licenciar com a competência para fiscalizar.

    fonte: comentarios coleguinhas QC

  • As alternativas I, II e III estão escritas literalmente no livro do Frederico Amado - Direito Ambiental

  • Havendo dois autos de infração pelo mesmo fato, prevalece o do ente competente para licenciar, e não o primeiro auto.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência dos entes federativos para atuarem na defesa e proteção do meio ambiente e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- A violação da norma ambiental pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, logo a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federado que a outorgou.

    Correto. Nesse sentido é o julgado que segue:

    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AMBIENTAL - MULTA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COMUNS - OMISSÃO DE ÓRGÃO ESTADUAL - POTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL A BEM DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - POSSIBILIDADE. 1. Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar. 2. A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou. 3. O pacto federativo atribuiu competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente através da fiscalização. 4. A competência constitucional para fiscalizar é comum aos órgãos do meio ambiente das diversas esferas da federação, inclusive o art. 76 da Lei Federal n. 9.605/98 prevê a possibilidade de atuação concomitante dos integrantes do SISNAMA. 5. Atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo IBAMA, ainda que a competência para licenciar seja de outro ente federado. (grifou-se)

    [STJ - AgRG no REsp n. 711.405/PR - Rel.: Min. Humberto Martins - D.J.: 28.04.2009]

    II- Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o órgão federal exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há de confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.

    Correto. Nesse sentido é o julgado que segue:

    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AMBIENTAL - MULTA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COMUNS - OMISSÃO DE ÓRGÃO ESTADUAL - POTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL A BEM DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - POSSIBILIDADE. 1. Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar. 2. A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou. 3. O pacto federativo atribuiu competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente através da fiscalização. 4. A competência constitucional para fiscalizar é comum aos órgãos do meio ambiente das diversas esferas da federação, inclusive o art. 76 da Lei Federal n. 9.605/98 prevê a possibilidade de atuação concomitante dos integrantes do SISNAMA. 5. Atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo IBAMA, ainda que a competência para licenciar seja de outro ente federado. (grifou-se)

    [STJ - AgRG no REsp n. 711.405/PR - Rel.: Min. Humberto Martins - D.J.: 28.04.2009]

    III- No exercício da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental que foi lavrado primeiro.

    Errado. Na verdade, prevalece o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização. Nesse sentido é o art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011: Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

    IV- A regulação da cooperação entre os entes da federação não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor ambiental situados em áreas urbanas para descarregá-los ilimitadamente sobre os municípios.

    Correto. Os Municípios têm responsabilidade sobre os sítios arqueológicos situados no seu território, entretanto, não podem excluir a competência os demais entes federados. Nesse sentido:

    EMENTA: Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. 1. L. est. 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a conseqüente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. 2. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23 CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v. sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a L. 3.924/61), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    [STF - ADI 2544 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 28.06.2006]

    Assim, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C


ID
3205429
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a lição doutrinária, “é um dos aspectos do poder de polícia administrativa, que atua com a finalidade de garantir a salubridade, a tranquilidade, a paz, a saúde, o bem-estar do povo”, pois “ao discriminar usos, representa uma limitação do direito dos cidadãos”, em especial da propriedade que “não poderá ser utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário”.

(MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.)

O texto refere-se ao seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):

Alternativas
Comentários
  • O conceito de zoneamento tem origem nas sociedades industrializadas e urbanizadas e na necessidade do estabelecimento de áreas com destinação especial. No presente artigo é utilizado o conceito de zoneamento que seria “um procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da população”.

    Vale ressaltar que não se deve buscar uma definição normativa de zoneamento ambiental na Constituição Federal do Brasil de 1988, mas pode-se definir tal conceito nos termos do artigo 9o da Lei no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA), inciso II, que define o zoneamento ambiental como um instrumento da política nacional do meio ambiente.

    Além disso, o próprio artigo 225 da Constituição Federal possui normas cujo conteúdo é o de determinar a adoção de determinados padrões de zoneamento ambiental, como no inciso III, do § 1o, e o § 4o, do mencionado artigo, como exemplos imediatos de zoneamentos.

    De fato existe zoneamento quando são estabelecidos critérios legais e regulamentos para que determinadas parcelas do solo, ou mesmo de cursos d’água doce ou do mar, sejam utilizadas ou não utilizadas, segundo critérios preestabelecidos. Tais critérios, uma vez firmados tornam-se obrigatórios, seja para o particular, seja para a Administração Pública, e assim constituindo-se em limitação administrativa incidente sobre o direito de propriedade. 

  • Gab. B

    O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal,consiste em um instrumento de organização territorialplanejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    Complementando...

    Instrumentos de III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    ...

    A servidão administrativa é instrumento de institutos jurídicos e políticos.

  • o nome do livro já trazia a dica


ID
3205432
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cabe à lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
( ) Somente os impactos urbanísticos são objeto de avaliação pelo EIV, pois os impactos ambientais deverão ser avaliados pelo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), conforme determina a legislação ambiental.
( ) A finalidade primordial do EIV é prevenir o crescimento desordenado nas cidades, garantindo a proteção do bem-estar de seus habitantes por intermédio da valorização da função social da propriedade urbana.
( ) A licença para instalação e funcionamento de determinado empreendimento concedida pelo Poder Público, em conformidade com o ordenamento legal e o EIV, deverá ser renovada periodicamente, em virtude do direito subjetivo do particular à continuidade e permanência de sua atividade.
Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. CORRETO!

    Item II - Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. FALSA

  • GABARITO LETRA C - V,F,V,F

    (I) VERDADEIRO

    Do estudo de impacto de vizinhança

    LEI 10.257-2001

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    (II) FALSO

    LEI 10.257/2001

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    (III) VERDADEIRO

    A finalidade primordial do EIV é prevenir, evitar e acautelar as cidades contra um crescimento desordenado, garantindo a proteção do bem-estar dos seus habitantes, por intermedio da valorização da função social da propriedade urbana (Direito Ambiental Esquematizado, Marcelo Abelha Rodrigues).

    (IV) FALSO.

    Resolução 237/97 CONAMA

    Art. 8o - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Complementando com um mnemônico para saber o que o EIV analisa (no mínimo).

    EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    III – USo e ocupação do solo;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
3205435
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis -MT, que dispõe sobre os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, das decisões da autoridade competente impositivas de sanção, caberá recurso às instâncias administrativas hierarquicamente escalonadas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Para quem quiser tirar essa questão do caminho: Gabarito D

  • Gabarito letra D

    --

    Art. 74. São instâncias recursais administrativas na seguinte escala hierárquica crescente:

    I - A Diretoria Executiva, quando se tratar de decisão cautelar, a qual poderá revogá-la de oficio ou requerimento da parte, desde que para isso deverá ser fundamentada.

    II - A Junta Recursal.

    III - A Procuradoria do Município.

    Art. 75. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso às instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão as instâncias superiores, que proferirá decisão definitiva, segundo a sua competência.


ID
3205438
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC) prevista na Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis-MT, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    A) Art. 57. A CVDC será fornecido pelo PROCON, mediante requerimento e recolhimento da taxa de competente expedição de certidões já instituídas no âmbito da Administração Pública, e será efetuado em qualquer agência bancária autorizada.

    (...)

    § 2º Após os trâmites constantes dos arts. 43 e 44, será expedida a Certidão em 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do pedido.

    § 3º A CVDC terá validade de 30 (trinta) dias a contar de sua expedição.

    --

    B) ERRADA. Art. 55. Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal, a Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor - CVDC, que obrigatoriamente deverá ser exigida de pessoas físicas ou jurídicas que pretenderem ou vierem a participar de licitação, sob qualquer modalidade, ou que negociem habitualmente com a Administração Pública Municipal.

    --

    C) Art. 19. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, conforme o disposto no Art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

    Art. 57. §1º. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao FMDDD.

    --

    D) Art. 55. §4º. Entende-se como POSITIVA a certidão que constar violação aos Direitos do Consumidor, quando em descumprimento da Lei nº 8078/90, não se verificar a categoria RESOLVIDO.


ID
3205441
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:
O Município de Rondonópolis-MT, representado por seus Procuradores, ajuizou ação coletiva de consumo e obteve a condenação de determinado fornecedor ao pagamento de indenização de prejuízos causados individualmente aos consumidores substituídos. Quanto à execução da referida sentença condenatória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) prescreve que a legitimidade ativa

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

     Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.            

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

            § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

            Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na  e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.          

            Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela , ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

           Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          

            Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela .          

  • Resposta: A

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida

    Perceba-se que os legitimados do art. 82 (abaixo transcrito) só podem promover a execução na hipótese de não haver habilitação dos interessados no prazo de um ano, razão pela qual é correta a afirmativa de que a legitimidade "do ente público é subsidiária e decorre da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo."

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no citado art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores. 10. O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários, nos termos do art. 100 do CDC. Precedentes. 11. Recurso especial parcialmente provido RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.142 - SP (2016/0119731-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)

  • A questão trata de ações coletivas.
    Código de Defesa do Consumidor: Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    A) do ente público é subsidiária e decorre da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo. A legitimidade do ente público é subsidiária e decorre da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) do ente público é concorrente com a dos beneficiários, mas estes terão preferência no pagamento. A legitimidade do ente público é subsidiária e decorre da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo. Incorreta letra “B".

    C) é exclusiva dos beneficiários, que deverão se habilitar no processo, observado o prazo prescricional. A legitimidade principal é dos beneficiários, e a do ente público é subsidiária, decorrendo da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo. Incorreta letra “C".

    D) é exclusiva do ente público, que promoverá a convocação do s beneficiários para receber suas parcelas da indenização. A legitimidade principal é dos beneficiários, e a do ente público é subsidiária, decorrendo da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo. Incorreta letra “D".


    Resposta: A


    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM. ART. 81, III, DO CDC. CONFIGURAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. FLUID RECOVERY. ART. 100 DO CDC. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação coletiva de consumo, por meio da qual é questionada a cobrança da tarifa de emissão de boletos/carnê (TEC) e na qual o recorrido foi autorizado a liquidar e executar a sentença de procedência, atendidas as condições do art. 100 do CDC. 2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o acórdão recorrido padecia de contradição; b) os embargos de declaração foram opostos pelo recorrente com propósito protelatório; c) os direitos veiculados na inicial possuem a natureza de interesses individuais homogêneos; d) o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença de procedência da ação coletiva de consumo que verse sobre interesses individuais homogêneos. 3. Recurso especial interposto em: 09/06/2015; conclusos ao gabinete em: 25/08/2016; aplicação do CPC/73. 4. É admissível que esta Corte afaste a multa aplicada por embargos de declaração reputados protelatórios, em caráter excepcional, quando a ausência do manifesto propósito de protelar for evidente e aferível da mera leitura da peça recursal. 5. A simples interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé. 6. A origem comum, que caracteriza o interesse individual homogêneo, refere-se a um específico fato ou peculiar direito que é universal às inúmeras relações jurídicas individuais, a partir dos quais haverá conexão processual entre os interesses, caracterizada pela identidade de causa de pedir próxima ou remota. 7. A divisibilidade e a presença de notas singulares são também características fundamentais dos interesses individuais homogêneos, as quais não os desqualificam como interesses coletivos em sentido amplo ou impedem sua tutela em ação civil coletiva de consumo, pois são matérias examinadas nas ações individuais de cumprimento. 8. Se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de consumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais consumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados pela prática apontada como abusiva, a legitimidade ativa do Ministério Público estará caracterizada. 9. A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no citado art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores. 10. O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários, nos termos do art. 100 do CDC. Precedentes. 11. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - REsp: 1599142 SP 2016/0119731-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/09/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2018)

    Gabarito do Professor letra A.


  • GABARITO: A

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


ID
3205444
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às condutas tipificadas no Código Penal como crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A LEI 10.028/2000 acrescentou novo capítulo ao título XI do CP( Dos crimes contra as finanças públicas"), contemplando-o com 8 tipos penais : arts 359-A a 359-H. A inovação dá efetividade não apenas à lei de responsabilidade fiscal( LEI COMPLEMENTAR 101/2000), mas também ao mandamento constitucional previsto no art 37, caput: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o socorro do direito penal ( princípio da subsidiariedade) no resgate da responsabilidade na gestão fiscal ( respeito as contas públicas), coibindo a ação ímproba dos responsáveis pela administração dos mais variados entes da federação. Característica inerente a todos os dispositivos é a exigência do dolo para a tipificação das condutas( NÃO HÁ PREVISÃO DE FORMA CULPOSA). Os sujeitos ativos são basicamente os mesmos ( Funcionário Público), figurando a Administração Pública como vítima primária e constante.

    APENAS CONTINUE !!!

    FORÇA !!!!

  • mas então como existe o peculato na modalidade culposa

  • CP, Título XI, Capítulo IV: Crimes contra as finanças públicas

    Art 359-A. Contratação de operação de crédito

    Art 359-B. Inspiração de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art 359-C. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art 359-D. Ordenar despesas não autorizadas

    Art 359-E. Prestação de garantia graciosa

    Art 359-F. Não cancelamento de restos a pagar

    Art 359-G. Aumento de despesas total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art 359-H. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

  • Mauro Viana, peculato não é crime contra as finanças públicas, e sim contra a administração pública (gênero do qual aqueles são espécie).

  • Únicos crimes contra a adm pública que admitem a modalidade culposa: peculato e fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • CP, Título XI, Capítulo IV: Crimes contra as finanças públicas

    todos são crimes próprios e formais

    de ação penal pública incondicionada

    não admitem modalidade culposa

    só existe um crime que não admite tentativa >

    ( Art 359-Fnão cancelamento de restos a pagar)

  • REDAÇÃO HORRÍVEL!

  • OBSERVAÇÕES SOBRE OS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    - Os sujeitos ativos, em todos os crimes, são sempre funcionários públicos. Em alguns casos, no entanto, exige-se que seja detento de mandato.

    -os sujeitos passivos serão sempre os entes públicos lesados pela conduta. No tipo do art. 359-H, ep possível que um particular também seja lesado, sendo, portanto, sujeito passivo.

    - a ação penal é pública incondicionada

    - não se admite que sejam praticados na forma culposamente

    - a maioria deles são plurinucleares (ação múltipla)

    - nada impede que o agente pratique quaisquer destas condutas sob o pálio de uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    - a caracterização dos delitos não depende de manifestação do tribunal de contas

    - todos admitem suspensão condicional do processo

    ATENÇÃO AO RESPONDER – NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO, SE A QUESTÃO TRAZ UM TEXTO QUE EXTRAPOLA, ENTÃO ELA VAI ESTAR ERRADA.

    Se estiver algo errado, avisem para que eu faça as correções.

  • OXII E PECULATO??

  • "A lei 10.028/2000 acrescentou novo capítulo ao Título XI do Código Penal (Dos crimes contra as finanças públicas), contemplando-o com oito tipos penais (arts. 359-A a 359-H). Caracteristica inerente a todos os dispositivos é a exigência de dolo para a tipificação das condutas (não há previsão de forma culposa). Os sujeitos ativos são basicamente os mesmos (funcionário público), figurando a Administração Pública como vítima primária e constante". 

    Rógerio Sanches. 

  • A consumação se dá com a mera prática da conduta, consistente na prestação da garantia

    sem contragarantia, sendo, portanto, CRIME FORMAL, pois não se exige a ocorrência de prejuízo

    ao erário.13 A Doutrina admite a tentativa, pois a conduta é fracionável.

  • Conforma consta no enunciado da questão, exige-se que a resposta esteja de acordo com o CP, Título XI, Capítulo IV: Crimes contra as FINANÇAS públicas

    O Peculato (art. 312) NÃO está inserto nos crimes contra as finanças públicas. Ora, na verdade está no Título XI, Capítulo I - Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Portanto, considerando apenas a disposição dos tipos penais em seus respectivos artigos, o peculato não pode ser considerado nesta questão.

  • Algumas pessoas erram não pelo fato de não saberem a matéria, mas por simplesmente não saberem interpretar o texto. #faleiesaicorrendo

  • Trata-se de questão relacionada aos crimes contra as finanças públicas, previstos no capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. Ao contrário do que fora afirmado, aos crimes contra as finanças públicas é cominada pena privativa de liberdade de no máximo quatro anos, sendo certo que tais crimes não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, pelo que, em princípio, todos eles admitem a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito e/ou multa.

    B) ERRADA. Ao contrário do que fora afirmado, aos crimes contra as finanças públicas comina-se pena privativa de liberdade mínima até um ano. Ademais, o benefício da suspensão condicional da pena – sursis – não exige, dentre os seus requisitos, pena mínima de até um ano. Esta exigência diz respeito ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/90. Para a suspensão condicional da pena exige-se que a pena em concreto seja até 2 (dois) anos e que o réu não seja reincidente em crime doloso, consoante estabelece o artigo 77 do Código Penal.

    C) CERTA. De fato, todos os crimes contra as finanças públicas são previstos a título de dolo, inexistindo a previsão de modalidade culposa.

    D) ERRADA. Em regra, os crimes contra as finanças públicas admitem a tentativa, salvo quanto ao artigo 359-F do Código Penal, que prevê um crime omissivo próprio.

    GABARITO: Letra C.


  • Acho muito rica a informação de que todos admitem suspensão condicional do processo.

  • Resposta: LETRA "C"

  • Vale lembrar: Crimes contra Finança Pública:

    • tem que ter dolo (não admite culpa)
    • não admite coautoria (cabível participação de particular)
    • crime próprio (funcionário público)
    • não acarreta perda automática do cargo público
    • não há pena de multa
    • admite tentativa
    • cabe suspensão condicional do processo

  • GABARITO: LETRA C

    a) Em relação às condutas tipificadas no Código Penal como crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar que não se afigura possível a substituição da pena de prisão pelas penas restritivas ou multa, em virtude da gravidade das condutas apenadas. ERRADO. 

    É cabível a substituição por penas restritivas de direitos, pois o rol de crimes listados obedece ao requisito de pena não superior a quatro anos, tido como requisito para a aplicação de tal dispositivo, conforme consta no artigo 44, I do CP. 

    b) São crimes que não admitem, em tese, a suspensão condicional da pena, porquanto suas penas mínimas ultrapassam o limite de 1 (um) ano. ERRADO.

    O artigo 77 prevê que a suspensão condicional da pena não superior a dois anos poderá ser suspensa. Como dentro do rol de crimes previstos as penas se encontram abaixo desse limite, é cabível sim a suspensão.

    c) Todos os tipos penais exigem como elemento subjetivo o dolo, não existindo previsão de modalidade culposa. CERTO.

    Não há previsão de modalidade culposa na lista de crimes contra as finanças públicas.

    d) O fato cometido pelo agente somente será punido se o crime for consumado, não sendo punível a mera tentativa. ERRADO. 

    Os crimes contra as finanças públicas são crimes formais, ou seja, basta a prática da mera conduta descrita na figura típica para a consumação do delito. 


ID
3205447
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

Prudente, servidor ocupante do cargo de Procurador Jurídico de Rondonópolis-MT, foi intimado para se manifestar sobre a nomeação de bens à penhora em execução fiscal proposta pelo Município . Em contato com a parte executada, exigiu dela determinada quantia em dinheiro, alegando necessidade financeira de seus familiares, para não se opor à penhora dos bens nomeados.

De acordo com a lei penal, a conduta praticada por Prudente é enquadrada no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Concussão

     

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Gabarito "B".

    Complementando o porquê não é a alternativa "D":

    PECULATO:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Importante salientar que no crime de concussão, se a exigência for mediante grave ameaça, é descaracterizado, sendo considerado crime de extorsão.

    E também atenção para o aumento do quantum de pena para o crime de concussão após aprovação do pacote anticrime, a pena de reclusão, que era de 2 a 8 anos e multa, passou para 2 a 12 anos, e multa.

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

  • GABARITO B

    Concussão:

    Art 316 CP: exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa

    pacote anticrime: aumenta de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

  • Olhem o núcleo do tipo penal...''Em contato com a parte executada, exigiu dela determinada quantia em dinheiro...''

    Concussão : EXIGIR

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER.

  • GAB B

     

    ***Concussão (extorsão cometida por funcionário público);

     

    ***Quando o servidor público exige dinheiro, um bem ou um favor para fazer ou deixar de fazer algo.

     

     

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/corrupo-passiva-ou-concusso

     

     

     

  • Verbo da concussão: Exigir

    Verbo da corrupção passiva:

    Solicitar

    Aceitar

    Receber

  • Particularmente sempre comento que o grande ponto dos crimes funcionais está no núcleo de cada ação. Em método mnemônico dos mais simples já aprendidos, ensinaram-me a associar a concussão ao estado do Ceará, para que se memorize a sílaba: CE. Sigla do estado com e primeira letra do crime. É tão rústico, que acaba por funcionar. 

    Assim, vê-se que no texto referência está claro a exigência do agente, o que justifica a resposta.

    Através da análise da estatística, cumpre salientar a diferença do item C. A corrupção passiva, prevista no 317 do CP, tem como ações no núcleo o ato de solicitar ou receber. Ou seja, seria quase o exato oposto da concussão.

    Ademais, para ajudar também na diferenciação da extorsão e concussão, Masson auxilia ao ensinar que: " Na concussão, o sujeito ativo é sempre funcionário público, e a vítima cede às exigências deste por temer represálias decorrentes do exercício do cargo. A extorsão, que é crime mais gravemente apenado, pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público no exercício de suas funções, desde que haja emprego de violência ou grave ameaça, requisito inexistente na concussão. Quando o agente é funcionário público e faz uma ameaça simples (de lavrar uma multa, de demorar para expedir um documento, de não autorizar o funcionamento de um estabelecimento), o crime é o de concussão. Quanto, todavia, a ameaça feita pelo funcionário público é grave, configura-se a extorsão (ameaça de morte, de prisão indevida etc.) ".

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Pessoal, li os comentários e deixo uma observação. Tenham cuidado:

    Excesso de Exação ( §1o, do art 316- Concussão) é diferente da extorsão qualificada, que é um crime contra o patrimônio (§3o, do art. 158). Todos do Código Penal:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    DIFERENTE DE:

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1o - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2o - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3o do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                  

  • NO CRIME DE CONCUSSÃO SE O AGENTE EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA USANDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PASSA SER CRIME DE EXTORSÃO.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • GABARITO (B)

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.

    Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

    Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • Assertiva b

    De acordo com a lei penal, a conduta praticada por Prudente é enquadrada no crime de concussão.

  • Gab B

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Falou a palavra "exigiu" = Concussão!!!