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Prova CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1291120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

Infere-se do texto que, entre os critérios utilizados pelo IBGE para classificar um domicílio como totalmente adequado, estão sua ligação à rede de abastecimento de água, à coleta de esgoto ou ao depósito em fossa séptica, ao recolhimento do lixo e ao número máximo de duas pessoas por dormitório.

Alternativas

ID
1291123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

O Brasil apresenta, nos dias atuais, uma das mais expressivas taxas de urbanização do mundo, superior a 80%. Contudo, de maneira geral, as cidades brasileiras surgem e se expandem sem o devido planejamento, carentes dos equipamentos urbanos básicos.

Alternativas

ID
1291126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

Além da histórica desigualdade social, que o coloca entre os primeiros lugares no perverso ranking da disparidade de renda, o Brasil ainda convive com acentuadas desigualdades regionais, algo que, relativamente às condições de moradia da população, o texto não chega a demonstrar.

Alternativas

ID
1291129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

A precariedade da infra-estrutura sanitária, realidade ainda muito presente no panorama urbano brasileiro, amplia a demanda por atendimento médico e sujeita desnecessariamente a população a diversas doenças que poderiam não ter a dimensão que ainda hoje possuem.

Alternativas

ID
1291132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.


O quadro exposto no texto ajuda a explicar por que a mortalidade infantil está aumentando e a expectativa de vida dos brasileiros, hoje, é praticamente a mesma de meados do século XX.

Alternativas
Comentários
  • Expectativa de vida está aumentando e não se encontra estagnada.


ID
1291135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

Infere-se do texto que, pelas mais diversas razões, permanece inalterado o nível de adequação das residências brasileiras ao longo do tempo, o que permite concluir que as políticas públicas para o setor são ainda muito frágeis.

Alternativas

ID
1291138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

Pelos dados apresentados pelo IBGE, enquanto nas regiões mais carentes do país os índices de moradias consideradas não-adequadas são elevados, nas mais desenvolvidas esse problema praticamente não mais existe.

Alternativas

ID
1291141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

Brasília é uma exceção no cenário urbano brasileiro. Cidade planejada, foi construída para ser a capital do país e, graças a medidas adotadas para protegê-la, cresce ordenadamente, sem gerar o aparecimento de uma periferia desprovida dos necessários equipamentos urbanos.

Alternativas

ID
1291144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

O fato de o poder público garantir saneamento, coleta de lixo e fornecimento de água tratada mediante pagamento de taxas permite que se relacione a precariedade desses serviços com pobreza, ou seja, a parcela da população que não pode pagar normalmente fica sem acesso a eles.

Alternativas

ID
1291147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos 44,8 milhões de domicílios brasileiros, 5% não têm abastecimento de água potável nem esgotamento sanitário, não são servidos por coleta de lixo e têm mais de dois moradores por dormitório, de acordo com novos cruzamentos de dados do Censo 2000, feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 8,34 milhões de brasileiros que se alojam em 2,2 milhões de residências totalmente inadequadas para a moradia. “Os dados mostram que houve uma evolução importante, mas ainda é preocupante considerar que apenas 44% dos domicílios são totalmente adequados. O fato de termos 5% de residências totalmente inadequadas significa que, em uma estimativa otimista, ao menos 8,4 milhões de pessoas vivem nesses lares. Os dados confirmam a necessidade enorme de investimento na infra-estrutura sanitária”, afirmou Mônica Porto, professora da Universidade de São Paulo. As diferenças regionais e de renda são as que mais influenciam no acesso aos serviços básicos. No Sudeste, por exemplo, o percentual de lares totalmente adequados (59%) é mais que o dobro dos percentuais encontrados no Norte (15%) e no Nordeste (25%).

Folha de S. Paulo, 27/12/2003, p. C1 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos do tema por ele abordado, julgue os itens seguintes.

O cenário mostrado no texto não é uma exclusividade brasileira, estando presente nas mais diversas regiões do planeta nas quais o problema da desigualdade está longe de ser superado, a exemplo do continente africano e de várias porções da Ásia.

Alternativas

ID
1291150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, julgue os itens a seguir.

As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) celebram com o Estado contratos de gestão, enquanto as organizações sociais (OSs) estabelecem termo de parceria.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário... as Organizações Sociais (OS) celebram contrato de gestão com o Ministério da área. Ex: se tiver a ver com a área de saúde faz o contrato com Ministério da Saúde.

    Já as organizações da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP) celebram Termo de Parceria com o Ministério de Justiça independente da área que atuar!!

    Fonte: Suzele veloso

  • organizaÇÃO social -----> contrato de gesTÃO.


    osciP -----> termo de Parceria.

  • O macete do colega André está brilhante.

    A questão está ERRADA. Pois, as OS celebram com o Poder Público CONTRATO DE GESTÃO, enquanto que as OSCIP celebram TERMO DE PARCERIA.

  • OSCIPs -> Qualificação Ministério da Justiça.

    Ato vinculado.

    Celebra termo de parceria.

    TEM CONSELHO FISCAL

    OSs -> Qualificação pelo Poder Executivo

    Ato discricionário

    Celebra contrato de gestão.

      TEM CONSELHO ADMINISTRATIVO

  • Só inverteram os conceitos. Típico do Cespe.

  • Tem um bizu ridículo que inventei, Oscips tem P de parceria, daí eu faço uma associação, Oscips "os parceiras" uhhasahsa. E o sistema OSs "os contratos".

  • Conceitos invertidos:

    OS: Contrato de Gestão

    OSCIPs: Termo de parceria

    Entidade: Convênio


    Gabarito: ERRADO

  • EXATAMENTE O INVERSO.

  • OSCIP's >termo de Parceria 

    OS> contrato de Gestão

  • É O CONTRÁRIOOOOOOO

  • Conceitos Invertidos!

    OSCIP ---> termo de Parceria (OSCI-Parceria)

    OS ---> contratos de gestão.

     

    As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) celebram com o Estado termo de parceria, enquanto as organizações sociais (OS) estabelecem contratos de gestão.

  • OSCIP - termo de Parceria 

  • Inverteu.

    AS OSs podem celebrar contratos de Gestão e as OSCIPs estabelecem termo de parceria.

  • PARCERIA X GESTÃO

    CONTRATO DE:

    O S C I P = P A R C E R I A

    O S --->  = G E S T Ã O

     

  • O S C I P = A R C E R I A

    O S ---> = G E T àO

  • O Enunciado da questão está trocado! OSCIP - Termo de Parceria e OSs - Contrato de Gestão

  • PARA NUUUNCA MAIS ERRAR!!

    OSCIP - termo de parceria

    OSC - termo de colaboração, cooperação ou fomento

    OS - contrato de gestão


ID
1291153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, julgue os itens a seguir.

As OSs exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Alternativas
Comentários
  • Correto.     Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como emprés­timo temporário de servidores governamentais.­

        As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e pre­ser­vação do meio ambiente, cultura e saú­de. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracte­ri­zam como serviços públicos stricto sensu, ra­zão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias


    FONTE: MAZZA, 2014, 194

  • Lei 9367/98, em seu art. 1º: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".

  • A LEI 9.637 ESTATUIU QUE O PODER EXECUTIVO PODERÁ QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CINETÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE.

     

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SÃO AS ÚNICAS ENTIDADESPRIVADAS QUE CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, é correto afirmar que: As OSs exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

  • QUESTAO CORRETA.

    Está de acordo com o artigo 1º da lei 9637/1998

    art. 1º. O poder executivo poderá qualificar como organizações socais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, á pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, á proteção e preservação do meio ambiente, á cultura e á saúde, atendidos aos requisitos atendidos nesta lei.


ID
1291156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, julgue os itens a seguir.

Os serviços passados para as OSs têm caráter de serviço público e são passíveis de prestação em regime de concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como emprés­timo temporário de servidores governamentais.­

    As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e pre­ser­vação do meio ambiente, cultura e saú­de.Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracte­ri­zam como serviços públicos stricto sensu, ra­zão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias


    FONTE: MAZZA, 2014, 194


  • as OSs prestam serviços de utilidade pública firmando um contrato de gestão com o MInistério da aréa que atua.

  • ERRADO!

     

     

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO SÃO DELEGATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, OU SEJA, NÃO EXERCEM, POR DELEGAÇÃO (CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO, ATIVIDADES DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, E SIM ATIVIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL, SEM SEU PRÓPRIO NOME, COM INCENTIVO (FOMENTO) DO ESTADO.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Serviço não exclusivo de de Estado, como saúde e educação. Assim são prestados pelas estidades do terceiro setor serviços que podem ser prestados pela iniciativa privada independente de delegação do poder publico, mas que, por obvio, podem se submeter ao poder de polícia estatal.

  • As organizações sociais não são delegatárias de serviço público, ou seja, não exercem, por delegação (concessão, permissão ou autorização de serviços públicos), sob regime jurídico de direito público, atividades de titularidade exclusiva do poder público, e sim atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome, com incentivo (fomento) do Estado mediante contrato de gestão.

    Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades "absorvidas" pelas OSs.

  • Gabarito: Errado

    As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa cientíca, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saú de. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou

    permissionárias.

    Manual de Direito Administrativo, 8 ed, Alexandre Mazza.

  • As entidades do terceiro setor (OS,OSIP,OSC) não fazem contrato de concessão e permissão,porque:

    1.São pessoas jurídicas sem finalidades lucrativas.

    2.Tem suas próprias leis que regulamentam os casos em que ocorrerá seu vinculo com o poder público.

    O.S = CONTRATO DE GESTÃO.

    O.S.I.P = TERMO DE PARCERIA.

    OSC = PODE SER ACORDO DE COOPERAÇÃO, FOMENTO OU COLABORAÇÃO. (Dependendo se existe ou não repasse de dinheiro público, e de quem é a iniciativa para a celebração com o poder público).

    Totalmente diferente de concessão e permissão que são pessoas jurídicas de direito público, ou pessoa física no caso de permissão, que celebram um contrato mediante licitação na modalidade concorrência regida pela lei de concessão.

  • As Organizações Sociais possuem como escopo a prestação de atividades de interesse social, logo não serão concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

  • Comentário bem direto da RAIANI.


ID
1291159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, julgue os itens a seguir.

As OSCIPs não recebem repasse de serviço público nem têm o poder público participando de seu quadro diretivo, como ocorre nas OSs.

Alternativas
Comentários
  • A participação de agentes do poder público na estrutura da entidade: a participação de agentes do poder público no conselho de administração é obrigatória nas organizações sociais; não há essa exigência nas organizações da sociedade civil de interesse público;

    Como estamos falando de “terceiro setor”, essa qualificação será dada a entidades que se dediquem a atividades de interesse coletivo, mas que não sejam exclusivas de Estado, e que pretendam receber alguma espécie de fomento do poder público

    Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo e Tributário

    (08/06/2006): Terceiro Setor - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público



    ...

  • ERRADO.

    (1) Recebe "repasses" ou qualquer outra forma de fomento à atividade prestada.

    (2) Não há previsão legal sobre a participação do Estado na administração da OSCIP.

  • Fique em dúvida com relação ao termo " serviços públicos" , pois como se sabe não se tratam de serviços públicos propriamente... Arrisquei, mas na hora da prova qualquer palavrinha leva a gente a erro... 

  • Acredito que a questão esteja ERRADA.

    Algumas considerações:

    Pelo que pesquisei, a afirmativa" não recebem repasse de serviço público" corresponderia aos recursos ou verbas públicas, e se assim for o entendimento, essa afirmativa estaria ERRADA pelo simples fato das OSCIPs receberem verbas pública e por isso estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

    “ Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de ordem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.” Art.12 da Lei 9790 /99

    Outro ponto é que a doutrina e a jurisprudência administrativa entendem que os dirigentes podem receber salário, como empregados se tiverem contrato com a OSCIP, acredito que por não existir a cessão de bens e servidores públicos como existe nas OSs, a afirmativa: "nem têm o poder público participando de seu quadro diretivo" estaria CORRETO.


  • As OS são entidades que prestam serviço de caráter público.  Recebem repasses orçamentários do Estado para que possam prover tais atividades. Celebram Contrato de gestão, porque irão gerir tanto as atividades, como os recursos provenientes do Poder Público. 

    As OSCIP´s não recebem repasse governamental, gerindo atividades de interesse público lado a lado com o Poder Público, em parceria. Celebra Termo de parceria. Apesar da não obrigatoriedade de repasse orçamentário, o estado poder garantir o repasse de bens e de servidores, conforme o caso.

  • QUESTÃO ERRADA:

    As OSCIPS recebem sim recursos públicos, conforme previsão expressa do Dec 3.100/99 (art. 12).

    Vejam essa questão que foi considerada correta no concurso para Procurador da República: "Às oscips, segundo regime legal em vigor, poderão ser destinados recursos públicos."


  • Tem comentários que ao invés de ajudar atrapalha demais.
    Na dúvida resolvi ler a Lei n° 9790/00 no qual diz:

    "Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)"
    "Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária."

    Acredito que a questão esteja desatualizada. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ou alguem me prova o contrário

  • As OSCIPs não recebem repasse de serviço público - CORRETO!

     

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO SÃO DELEGATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO! EXERCEM ATIVIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL COM INCENTIVO (FOMENTO) DO ESTADO!

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • as OS recebem repasse de serviço público?

     


ID
1291162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

São considerados agentes públicos os titulares de cargos estruturais para a administração pública, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.

Alternativas
Comentários
  • Errada.  O nome “agente público” é a designação mais genérica possível para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado. A utilidade prática em identificar o grande gênero dos agentes públicos reside em saber quem pode figurar como autoridade coatora em eventual mandado de segurança (art. 1º da Lei n. 12.016/2009).[1] O mesmo conceito amplo é empregado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 para definir quem são os agentes públicos para fins da prática de improbidade administrativa.

        Assim, podemos conceituar agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”.

        A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42).

        O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).

        Convém analisar separadamente cada uma dessas categorias de agentes públicos

    FONTE: MAZZA, 20114: 507

  • AGENTES ESTRUTURAIS(AGENTES POLÍTICOS) - SÃO ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS.

  • Agentes Políticos

    Para Adair Loredo Santos, os agentes políticos "são pessoas físicas titulares de cargos do primeiro escalão do Governo que exercem funções políticas e constitucionais. Seu vínculo com o Estado não decorre de natureza profissional e sim política, sendo eles investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para executar as prerrogativas previstas ma Constituição ou Leis".

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, agentes políticos "são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/242/Agentes-Publicos

    Dessa forma, o erro está na conceituação de agente político (espécie) no lugar de agente público (gênero).


  • Não entendi o erro. A questão define agente político, porém todo agente político é agente público !


  • Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados. Então, está errada quando fala que o vínculo é político e não profissional.

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • ERRADA!

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos. C

  • Errado:

     

    São considerados agentes públicos os titulares de cargos estruturais para a administração pública, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.

     

    Certo:

     

    São considerados agentes políticos os titulares de cargos estruturais à organização política, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.

     

    Poderes políticos (poder legislativo, poder judiciário, poder executivo) são estruturais, já os poderes administrativos são instrumentais.

     

    “Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

     

    O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…"

     

    Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/531737

  • Agente público é o gênero cujas especies são: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    (MA & VP, direito administrativo descomplicado, página 140)

    Agentes públicos podem ser divididos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração.

    (minhas anotações)

  • Gnete eu entendo que cargos estruturais para a administração pública é de agentes administrativos.

  • Errado. Dentro do gênero Agentes públicos há espécies como agente político , agente administrativos , agentes honoríficos , agentes credenciados ... e o vínculo entre a Administração Pública e estes , não necessariamente será de natureza política , há também natureza profissional .

  • São considerados agentes públicos os titulares de cargos estruturais para a administração pública, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.

    o item restringiu, por isso incorre em erro.

  • Errei pq não me atentei nesse detalhe.

  • Errei pq não me atentei nesse detalhe.


ID
1291165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

Enquanto os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado, os agentes credenciados recebem incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como correto.  Eu marquei com incorreta visto que "mediante remuneração" parecia ser uma pegadinha. Pesquisei e encontrei na obra da Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013: 127; 21 ª Edição) um conceito preconizado pelo professor Hely Lopes Meirelles. Vamos ver?


    "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciantes".


    OBS: Para fins penais são considerados Funcionários Públicos.


  • Ex de credenciados: médicos particulares que atendem pelo SUS. 

  • AGENTES PÚBLICOS:

    Agentes administrativos: Temporários, Ocupantes de cargo público, Empregado Público

    Agentes Políticos: o mais alto escalão, presidentes ministros.>  EXERCEM FUNÇÃO POLÍTICA>

    Agente Honoríficos: mesários e jurados>  

    Agentes Delegados: leiloeiro, dono de cartório, permissionários >  exerce função por conta própria sem vínculo empregatício> sob fiscalização do poder público.

    Agentes Credenciados:  Recebem a incumbência para representar a adm pública em determinadas atividades, mediante a remuneração do poder público credenciante. 

  • CERTO!

     

    Exatamente isso. Agentes Honoríficos: não possuem qualquer vínculo funcional com o Estado. Possuem, geralmente, uma função gratuita e temporária, mas respondem penalmente pelo exercício arbitrário delas.

     

    Já os Agentes Credenciados: são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas). Também são considerandos “funcionários públicos” para fins penais.

  • Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos
     

    Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os  que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante"

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, edição 2015 pag. 121

  • Enquanto os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado, os agentes credenciados recebem incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração.

     

    Marquei errado porque impliquei com a palavra "nomeados".

  • Agentes Credenciados: nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

     

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/agentes-publicos-especies-e-classificacao/

  • OS AGENTES CREDENCIADOS são aqueles que recebem da Administração Pública a incumbência de representá-la em determinado ato ou para praticar alguma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Cita-se, como exemplo, O CREDENCIAMENTO DE PESSOA DE RENOME PARA REPRESENTAR O PAÍS EM EVENTO INTERNACIONAL (p. ex.: um medalhista de Jogos Olímpicos para representar o Brasil em um congresso sobre a organização do evento em 2016).

  • GABARITO: CERTO

    CESPE - TJ-RO 2012: Artista consagrado contratado pelo poder público para representar o Brasil em congresso internacional é exemplo de agente credenciado, também considerado funcionário público para fins penais. GABARITO CERTO

  • Resumindo, o único que não recebe cacau é o agente honorífico.

    Certo?

  • Com referência ao disposto sobre agente público, é correto afirmar que: Enquanto os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado, os agentes credenciados recebem incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração.

  • Agentes credenciados

    São os que recebem a incumbência da Administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, pode-se citar determinada pessoa de renome que tenha sido designada para representar o Brasil em um evento internacional (ex: Pelé e Ronaldo na organização da Copa do Mundo).


ID
1291168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

A concessão dos proventos de aposentadoria não deve exceder à remuneração do respectivo servidor no cargo em que se deu a aposentadoria, enquanto a revisão dos proventos de aposentadoria deve ocorrer na mesma proporção e na mesma data em que a revisão for feita para os servidores em atividade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Constituição. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • § 2º  do Art. 40 da CF - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (Essa é a nova redação dada pela EC 20).

  • Questão desatualizada. Pra época está correta.
  • Pra mim essa questão esta desatualizada. " A paridade foi perdida a partir da EC 41/2003, que quebrou a igualdade de reajuste de benefícios entre servidores ativos e inativos.




  • Art. 189.  O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.


    Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.


    Art. 224.  As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189

     

    Os arts. 189 e 224 tratam das regras de manutenção dos valores das aposentadorias e pensões. Contudo, deve-se observar que a EC 41/2003 extinguiu o benefício da paridade, que estendia aos aposentados e aos pensionistas os benefícios, vantagens e reajustes concedidos aos servidores em atividade.

     

    Dessa forma, ressalvando-se os servidores que adquiriram o direito à paridade, aos aposentados e pensionistas só deve ser concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 189, caput, da Lei 8.112/1990.  Por conseguinte, como não há mais paridade (exceto quem já adquiriu tal direito), os benefícios previstos no art. 189, parágrafo único, bem como no art. 224, não são mais estensíveis aos aposentados e pensionistas.

     

    Profs. Herbert Almeida e Erick Alves - Estratégia Concursos


ID
1291171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

A acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, restringindo-se para aqueles pertencentes à administração pública direta e para médicos, que podem ter dois cargos públicos, assim como para auxiliares judiciários, que podem exercer também o magistério, sem prejuízo dos vencimentos do primeiro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Acumulação: proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas na Administração Direta e Indireta.

    4.6.1. Exceções:

    a) dois cargos de professor, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘a’ CF);

    b) um cargo de professor com outro técnico e científico, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘b’ CF);

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, ‘c’ CF);

    d) cargo de juiz com uma função de magistério (art. 95, parágrafo único, I CF) (ADIn 3126 – Resolução n. 336/2003);

    e) cargo no Ministério Público com uma função de magistério (art. 128, δ 5º, II ‘d’ CF).

  • Parei de ler em Administração pública direta ,pois a acumulação de cargo também se estende ás autarquias integrantes da Administração Indireta ,sendo assim  errada a questão.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal/1988

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • QUESTÃO TRANQUILA.

    EXEMPLOS PODEM CUMULAR:

    1 - JUIZ + MAGISTERIO.

    2 - MEMBRO DO MP + MAGISTERIO.

    3 - VEREADOR + OUTRO CARGO, DESDE DE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    Por isso não desanimamos. 

    Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo 

    renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão 

    produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, 

    fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê 

    é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Questão tranquila, porém com a redação truncada.


ID
1291174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Se a administração pública causar dano a particular, mesmo com entendimento entre as partes, a reparação de tal dano deve ser efetuada pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • segue trecho do livro do Mazza "Todo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre o pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória."

  • Errado.


    Pode ser feita de forma amigável tranquilamente, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

  • GENTE.... A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PODER SER FEITA TANTO NA VIA ADMINISTRATIVA QUANTO NA VIA JUDICIAL. Deletam essa estória de amigável.



    GABARITO ERRADO
  • Ao meu ver, a possibilidade primária é na esfera administrativa, porém não se exclui ampliar para área judiciária quando houver vícios ou acordos ilegítimos e não-equânime.

  • Acordo entre as partes pode ser realizado pela via Administrativa.

  • ERRADO!

     

     

    A reparação de danos causados pelo Estado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Caso a administração não reconheça desde logo a sua responsabilidade e não haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização, o prejudicado poderá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica causadora do dano.

     

    PROVA  CESPE 2014 -TJ-CE ANALISTA JUDICIÁRIO

  • Pode ser feita administrativamente, a título de exemplo o caso do atentado de Suzano. Onde o Governador do Estado administrativamente quer indenizar as vítimas em 100 mil reais, condicionando a não abertura de processo contra o Estado.

  • Errado.

    Pode haver um acordo, na seara administrativa, entre o Procurador (representante do Estado) e o particular que suportou o dano.

  • Se há acordo, pode ser extra judicial.

  • se consuma no momento do sequestro com a intenção do agente de exigir resgate

  • Pode ser feito na esfera administrativa ou judicial.


ID
1291177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

Alternativas
Comentários

  • Nem todo caso fortuito , exclui a responsabilidade do Estado.Exemplo de viatura que perde o freio e atropela terceiro.

  • Não tem como essa questão estar correta. Vamos por partes:


    (1) Dano decorrente de força maior: pode afastar a responsabilidade do Estado (rompe-se o nexo causal).


    (2) Culpa da vítima: para excluir a responsabilidade do Estado, deve ser fato "exclusivo" da vítima (sua mera participação pode atenuar a responsabilidade). 


    (3) Dano decorrente de caso fortuito: pode afastar a responsabilidade do Estado (rompe-se o nexo causal).


    Dividindo a frase:


    Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado: ERRADO!!


    Em caso de fato danoso a particular por caso fortuito e culpa da vítima, NÃO pode haver exclusão da responsabilidade do Estado: ERRADO!!


  • A questão trata da exclusão da responsabilidade objetiva do Estado. Esta aborda 3 hipóteses:
    a) culpa exclusiva da vítima;
    b) Culpa exclusiva de terceiro;
    c) Caso fortuito ou força maior EXCETO: quando o Estado tinha o poder e o dever de evitar o dano decorrente  do evento da natureza.

  • Típica questão em que temos que conhecer o posicionamento da banca, nem a doutrina e jurisprudência é consensual sobre o tema e o Supremo Tribunal Cespe já faz essa afirmação categórica.

  • Caso fortuito interno (fortuito interno) - não exclui a responsabilidade do estado.

  • Creio que a questão se referiu ao fortuito interno.

    Fortuito externo= os  inevitáveis para os quais não concorreu o envolvido. 

    Fortuito interno= é um acontecimento excepcional que gera dano, mas que decorre do risco inerente a própria atividade

  • Nem todo caso fortuito , exclui a responsabilidade do Estado, todavia como a questão afirma que "PODE HAVER" exclusão por parte do Estado, deveria ter sido considerada certa, não?

  • CESPE 2015 FUB - A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    Gabarito CERTA

    Parece que o CESPE anda mudando seu posicionamento, não é mesmo?

  • Errado.


    Em alguns casos, apesar de ter ocorrido por caso fortuito, a imprudência do estado pode caracterizar-se como um fator interno (poderia ser evitada pelo estado, diferentemente de fator externo)

  • Willian, verdade, eu vou adotar a postura recente, pois essa é de 2004. =/

  • Caso Fortuito : INTERNO: Não exclui a responsabilidade do Estado. EX: O motorista que deveria ter feito a manutenção do ônibus e não o fez , e vindo o mesmo a  perder  o freio.

     

    Caso Fortuito EXTERNO:  Exclui a responsabilidade civil do Estado.

    EX: Assalto á mão armada das mercadorias dos correios...

     

     

    Explicação do Professor Cristiano de Souza #ACASADOCONCURSEIRO#

  • CUIDADO o CESPE tem posicionamentos diferentes sobre incluir ou não o Caso fortuito como excludente de reponsabilidade, seguem as questões por ordem cronológica: 

     

    Q547555 – 2015: CORRETA: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

     

    Q593436 – 2015: ERRADA: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

     

    Q591125– 2015: ERRADA: O caso fortuito, o evento de força maior e o risco administrativo que não possam ser evitados ou cujos efeitos não possam ser minorados excluem a responsabilidade civil do Estado.

     

    Q99600 – 2007CORRETA: Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

     

    Q430390 - 2004CORRETA: Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Dica: esqueçam essa questão


ID
1291180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

É correto afirmar que, nos estados democráticos de direito, ao contrário do que ocorria no estado liberal e no estado do bem-estar social, a discussão sobre liberdade e igualdade perde sua importância, dando lugar ao direito à segurança e à propriedade.

Alternativas
Comentários
  • As principais características do Estado Constitucional Democrático são:

      I) consagração de institutos de democracia direta e indireta que introduzem o povo no governo do Estado, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 14, I a III);

      II) preocupação com a efetividade e dimensão material dos direitos fundamentais, assegurados mediante a jurisdição constitucional;

      III) limitação do Poder Legislativo, não apenas no aspecto formal (modo de produção do direito), mas também no âmbito material, fiscalizando a compatibilidade do conteúdo das leis com os valores consagrados na Constituição;

      IV) imposição constitucional não apenas de limites, mas também de deveres ao legislador;

      V) aplicação direta da Constituição com o reconhecimento definitivo de sua força normativa;

      VI) ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria, realização de eleições periódicas, alternância no Poder) para uma dimensão substancial, como decorrência do reconhecimento da força normativa e vinculante dos direitos fundamentais, os quais devem ser usufruídos por todos, inclusive pelas minorias perante a vontade popular (pluralismo, proteção das minorias, papel contramajoritário do Poder Judiciário...).


    Fonte: Novelino, p. 77. Gabarito Errado

  • Errado. Pois o Direito a liberdade e a igualdade não perde sua importância no estado democrático de Direito e nem tampouco dá lugar ao direito a propriedade e a segurança, visto que o Direito a propriedade pertence aos direitos fundamentais de primeira geração. Os direitos de igualdade vieram na segunda geração.

  • As três dimensões dos direitos fundamentais não são excludentes, logo nenhuma se sobrepõe à outra, tampouco não são mais ou menos importantes umas às outras.

  • nenhuma geração exclui a anterior, somente as complementa.

  • Os direitos se complementam!

  • Errado.

    Um não exclui o outro.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais


ID
1291183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

Alternativas
Comentários
  • O direito à vida costuma ser compreendido em uma dupla acepção.

      Em sua acepção negativa, consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo. Trata-se, aqui, de um direito de defesa que confere ao indivíduo um status negativo (em sentido amplo), ou seja, um direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Nesse sentido, além de ser um direito fundamental autônomo, o direito à vida se revela como um pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos. Na Constituição de 1988, a regra que proíbe a pena de morte (CF, art. 5.°, XLVII, a) estabelece uma posição jurídica específica que integra o direito à vida em sua acepção negativa.

      A acepção positiva costuma ser associada ao direito a uma existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas.8 Esta acepção, no entanto, não se limita à garantia de um mínimo existencial, atuando também no sentido de assegurar ao indivíduo pretensões de caráter material e jurídico. Nesse sentido, o direito à vida impõe, sobretudo aos poderes públicos, o dever de adotar medidas positivas, tais como a proteção da vida (como nos casos de ameaça ou de não extradição de um estrangeiro pela prática de um crime punido com a pena de morte pelo Estado requerente, salvo quando este se comprometer a comutar a pena9), o amparo material (em espécie10, bens ou serviços11) e a emissão de normas de caráter protetivo (como no caso de proteção a pessoas ameaçadas12) e incriminador (criminalização de condutas que atentem contra a vida13).14 Como se pode notar, na acepção positiva há uma íntima relação do direito à vida com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.°, III) e com outros direitos fundamentais


    Certo.

    Fonte: Marcelo Novelino: p. 564

  • Em  resumo: "Direito à vida: é o direito de estar vivo, de permanecer vivo (proibição da eutanásia), de nascer (proibido aborto), de defender a própria vida (legítima defesa e estado de necessidade) e o direito de ter uma vida digna (emprego, moradia, saúde, educação, etc..) "

  • Não se limita apenas á condição de estar vivo, mas ter uma vida digna, ter preservação da sua moralidade e integridade fisica 

  • Segundo Pedro Lenza, o direito à vida previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, ou seja, de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Expresso no caput do art. 5º, o direito à vida é o mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitindo o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro ( Código Penal, art. 128).

    Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material ( garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

    Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto, etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. "

     

     

    Direito Constitucional Descomplicado 9ª edição 2012 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Gabarito: CERTO

  • Dupla acepção.

    Acepção negativa : consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo.

    Acepção positiva: no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso à bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas - direito à uma existência digna.

     

    CUNHA JR. NOVELINO 2015

  • Gabarito: C

    O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

  • No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, é correto afirmar que: O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

  • questão simples que ficamos tentando procurar alguma pegadinha que nos faz errar.


ID
1291186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

A reserva legal tem uma abrangência maior, mas apresenta menor densidade que o princípio da legalidade, uma vez que este trata de matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 5º, II, CF, prevê que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas provisórios e leis delegadas). Aqui temos a salva-guarda do amplo princípio da legalidade.

    Já o princípio da reserva legal (lex populi) é mais restrito. Refere-se especificamente à emenda, lei complementar, etc. para regular determinado assunto. Já afirma Alexandre de Morais (2003):

    “Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusiva pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.” 

  • A reserva legal tem uma abrangência maior, mas apresenta menor densidade que o princípio da legalidade, uma vez que este trata de matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Poder Executivo.

    Errada.


    “Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusiva pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.”  (Alexandre de Morais)

  • Errado


    O princípio da reserva legal, opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão-somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-legalidade/34330/#ixzz3iVXVC0EJ

  • Portanto, o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

    Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas .

    (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

     

     

    Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Difere do Princípio da Legalidade convencional, o qual define como lícita e impunível qualquer conduta não proibida em Lei, princípio de caráter libertário, enquanto o Princípio da Reserva Legal objetiva limitar o poder de processar e punir indiscriminadamente os cidadãos.

    Houve tempo em que autoridades, poderiam livre e indiscriminadamente classificar qualquer coisa como crime, assim como determinar livremente as punições, sem qualquer razoabilidade, tudo de acordo com a simples convicção, interesse e decisão da autoridade detentora do poder estatal. Essa situação gerou abusos, injustiças e insegurança jurídica. Após muitos séculos e lutas por parte do povo submetido, se idealizou e se impôs aos governantes, gradativamente, o limite da Lei Determinada e taxativa ao seu direito/dever de incriminar atos ilícitos e nocivos e punir os infratores.

    No Brasil, o Princípio da Reserva Legal está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XXXIX, o qual determina que: "Não há crime sem lei anterior que o defina..."[1].

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_reserva_legal

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • A reserva legal tem uma abrangência maior, mas apresenta menor densidade que o princípio da legalidade, uma vez que este trata de matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Poder Executivo.

     

    RESERVA LEGAL   =  abrangência menor e DENSIDADE MAIOR

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal


    Excelente explicação no link acima.

  • Fórmula da densidade: d = Massa / Volume


    ou seja,


    Quanto maior o volume menor a densidade e quanto menor o volume maior a densidade. Densidade e volume são grandezas inversamente proporcionais.


    Com essa analogia, não tem mais como errar questões desse tipo!

  • Matéria exclusiva do PL.


    Errado nele!

  • Legalidade - AMPLO

    Reserva legal - RESTRITO

    Portanto, este não é mais restrito que aquele!

    GAB. ERRADO

  • RESUMO:

    -> Princípio Legalidade: lei em sentido amplo, normas do Legislativo e Administração Pública;

    .

    .

    -> Reserva Legal: lei em sentido formal, normas do Legislativo.

    A Reserva Legal se classifica em:

    a) Absoluta: só a lei regula aquele assunto.

    .

    .

    b) Relativa: lei fixa parâmetros, mas admite regulamento infralegal.

    .

    .

    c) Simples: quando o dispositivo apenas diz: "nos termos da lei" sem definir o objetivo.

    .

    .

    d) Qualificada: quando o dispositivo diz: " nos termos da lei ..." para certo objetivo.

    Exemplo: Art. 14 § 9º, CF: " Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

  • Reserva Legal tem abrangência restrita!

  • Princípio da Legalidade

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    O princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.

     

    O princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal (editada pelo poder legislativo). 

    O princípio da legalidade é mais amplo e o reserva legal é mais restrito.

    GAB: E

  • Princípio da Legalidade

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.

     

    princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal (editada pelo poder legislativo). 

    princípio da legalidade é mais amplo e o reserva legal é mais restrito.

    GAB: E

  • -> Princípio Legalidade: lei em sentido amplo, normas do Legislativo e Administração Pública;

    .

    .

    -> Reserva Legal: lei em sentido formal, normas do Legislativo.

    A Reserva Legal se classifica em:

    a) Absoluta: só a lei regula aquele assunto.

    .

    .

    b) Relativa: lei fixa parâmetros, mas admite regulamento infralegal.

    .

    .

    c) Simples: quando o dispositivo apenas diz: "nos termos da lei" sem definir o objetivo.

    .

    .

    d) Qualificada: quando o dispositivo diz: " nos termos da lei ..." para certo objetivo.

    Exemplo: Art. 14 § 9º, CF: " Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

  • Portanto, o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

    Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas .

    (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Reserva legal

    Maior densidade/ conteúdo

    Menor abrangência

  • ERRADO

    Princípio da legalidade utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.

    Princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal (editada pelo poder legislativo). 

    OU SEJA, o princípio da legalidade é mais amplo e o reserva legal é mais restrito.

  • totalmente ao contrário

  • ERRADO

    A reserva legal tem uma abrangência maior (ABRANGÊNCIA MENOR), mas apresenta menor densidade (MAIOR DENSIDADE) que o princípio da legalidade, uma vez que este trata de matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Poder Executivo.

  • Para enganar os desatentos, a banca inverteu os princípios...

    Certo seria se assim fosse:

    A legalidade tem uma abrangência maior, mas apresenta menor densidade que o princípio reserva legal , uma vez que este trata de matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Poder Executivo.

  • Princípio da reserva legal: o legitimador da atuação do Estado na persecução penal. Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime.


ID
1291189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Intimidade e vida privada são diferentes. A vida privada é uma exteriorização da intimidade que seriam os desejos e necessidades mais particulares do indivíduo;

  • Olá! Bom dia!

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa. Errado.

    Achei essa questão obscura, mas tentando entendê-la:

    art. 5º, CF: 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    São 4 projeções da personalidade. 

    Vida privada diz respeito às suas relações objetivas: namoro; amigos; colegas de trabalho, de estudo, de profissão. Relações sociais que são particulares, mas são públicas no sentido de serem conhecidas.

    Já a intimidade é o que se faz quando ninguém vê. Aspecto subjetivo.

    INTIMIDADE (SUBJETIVO) X VIDA PRIVADA (OBJETIVO).

    Honra subjetiva (somente pessoa física)

    Honra objetiva (pessoa física ou jurídica). Veja a súmula 227, STJ.

    Bons estudos!!! Natália.

  • Boa Natália e Isadora!!! Rumo a PF!!!

  • Apenas gostaria de lembrar que "posto que" é sinônimo de "embora". Infelizmente, o examinador utilizou a expressão em sentido equivocado...

  • .

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

     A ampla aceitação doutrinária divide a vida privada da intimidade em esferas de amplitude, e no máximo colocam a intimidade dentro da vida privada, mas em uma esfera menor, mais concêntrica, em um campo menor de amplitude. A vida privada está em uma atuação aonde você não é obrigado a mencionar seus detalhes pessoais, podendo optar ou não a sua divulgação.

    Se refere a evitar a intromissão política ou das pessoas nos seus contextos mais privados, como a vida familiar, entre outros. Já a intimidade vai mais ao centro dessa amplitude, mais concêntrica, pois se refere ao direito de estar só, de guardar segredos pessoais, de preservar a sua personalidade e autonomia para emanar as suas decisões íntimas.

  • Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).

  • Erro crasso do examinador ao usar a conjunção concessiva "posto que". 

  • a vida privada tem um sentido mais amplo, exteriorizada.

    A vida íntima, fica no crivo mais interiorizado

  • Em curtas palavras,

    Intimidade: não é da conta de ninguém o que você faz na sua casa. Aqui o direito resguardado é subjetivo. Ou seja, tudo aquilo que tenha relação moral, sexual ou até mesmo religiosa é direito íntimo. É da sua conta! Perceba que o alcance é mais restrito e menos objetivo.

    Vida privada: aquilo que todo mundo vê, sabe, mas não tem direito de "meter o nariz." Aqui a sua intimidade está sendo exteriorizada. É amplo! Assim, tem um caráter mais objetivo. Não diz respeito um aspecto moral ou subjetivo, mas patrimonial e concreto.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Aproveitando as aulas de Interpretação de textos ...

    Vida privada - HIPERÔNIMO

    Intimidade - HIPÔNIMO

    Intimidade está abarcada pela Vida Privada, por conseguinte, esta é mais abrangente.

  • Errado, pois a intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais), enquanto a privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa).

  • A intimidade tem natureza jurídica subjetiva (proteger informações pessoais),

    A privacidade tem natureza jurídica objetiva (proteger o espaço físico da pessoa)

    BONS ESTUDOS FUTUROS PARCEIROS DE ACADEMIA

  • O erro principal é dizer que ambas possuem a mesma amplitude.

    A intimidade coaduna-se com algo mais fechado, um alcance menor, subjetivo.

    Já a vida privada possui uma abrangência maior, tratando-se também de relações interpessoais, familiares...do indivíduo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.

    Direito à privacidade:

    -Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.

    -Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.

    -Honra: Valor moral do indivíduo.

    -Imagem: Representação gráfica do cidadão.

    São quatro as esferas ligadas ao direito à privacidade: a esfera da publicidade, a esfera da privacidade, a esfera da intimidade e a esfera do segredo.

    Esfera da publicidade: abrange os episódios que se desenvolvem em âmbito público (dados não sensíveis). Não estão protegidos pelo direito à privacidade.

    Esfera da privacidade: abrange os aspectos e dados da vida pessoal que não são abrangidos pela esfera da publicidade, mas que o legislador, no exercício de seu poder conformador de direitos individuais, pode estabelecer restrições, sem que a Constituição exija condicioná-las à reserva absoluta de jurisdição.

    Esfera da intimidade: são os dados da vida pessoal cujo acesso não autorizado depende sempre de autorização judicial (reserva absoluta de jurisdição ou monopólio judicial da primeira palavra.

    Esfera do segredo: inclui aspectos de personalidade inteiramente subtraídos do conhecimento alheio e informações de conhecimento apenas das pessoas mais íntimas ou de profissionais cuja atividade envolva necessário acesso a esses aspectos confidenciais (sigilos profissionais em sentido estrito ou segredos profissionais). Trata-se de esfera da personalidade cuja proteção quase não encontra limites. Exemplos: sentimentos pessoais, preferências sexuais etc.

  • -Intimidade: Nível mais profundo da privacidade.

    -Vida privada: Nível mais abrangente da privacidade.

    #Rumoasegurancapublica

  • RUMO À PMCE 2021

  • Gabarito errado. Gilmar Mendes fez a distinção entre vida privada e intimidade. Não são a mesma coisa. E "posto que" está empregado corretamente, indicando razão: pois; porque; visto que, etc.

ID
1291192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Os direitos sociais são liberdades positivas, que impõem ao Estado o dever de fazer, enquanto os direitos individuais impõem ao Estado o dever de se abster, tratando-se de liberdades negativas.

  • Somente para complemento, apesar de considerar a questão certa:

    Alguns entendem que o princípio da proibição do retrocesso social geraria também uma conduta negativa do Estado: O Estado não é obrigado apenas a instituir os direitos sociais, de forma ativa, mas também é obrigado a se abster de atentar contra a concretização dada a esse direito.

  • Também, assim como nosso amigo  Fábio Felix, considero a assertiva correta, a vedação da interferência estatal nos sindicatos, por exemplo, doutrinariamente,  é um direito social com índole negativa (não fazer). Porém a questão é de 2004, não vi a Cespe abordando este tema recentemente, para analisar se continua com o mesmo posicionamento.

  • LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráter NEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADE: Direitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

    Escrito por: Joabe Teixeira de Oliveira



  • Vejo que há divergência dos colegas quanto ao gabarito. Também considero a questão certa: Apesar da característica predominantemente positiva, os direitos sociais também apresentam um componente negativo, conforme pode ser constatado nos seguintes exemplos dados por Canotilho: "o direito ao trabalho não consiste apenas na obrigação do Estado criar ou contribuir para criar postos de trabalho [...] antes implica também a obrigação de o Estado se abster de impedir ou limitar o acesso dos cidadãos ao trabalho [...] (Manual de Direito Constitucional 9ª Edição - Marcelo Novelino, fls. 619).

  • Positivas direito de segunda geração (igualdade)> culturais econômicos > sociais e coletivos >  provindos da revolução industrial,

    Negativas 1 geração(LIBERDADE) direitos individuais políticos NEGATIVOS >  


  • Liberdades negativas, não! Liberdade positivas!

  • Os direitos civis e políticos são considerados abstenções por parte do Estado. Os direitos sociais, prestações positivas do Estado.

  • Para reflexão - na minha opinião, todos os direitos fundamentais tem uma dimensão positiva e negativa, em maior ou menor grau, evidentemente. Vejam quanto ao direito de se sindicalizar:

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ___
    Ora, não seria essa uma liberdade negativa de um direito social? a não intervenção do Estado em seu funcionamento?

    Sigam as orientações dos colegas para acertar a questão, mas fica a reflexão. 

  • DIREITOS SOCIAIS É POSITIVO.

  • O Estado não deve nenhuma prestação positiva ao direito de greve, por exemplo. Ao direito de greve, o Estado tem a obrigação de "não fazer", restando a liberdade negativa. Mas, enfim, levemos para a prova o que a CESPE considera.

  • Social é 2ª dimensão, vamos parar de falar em geração glr, pois a geração passa e as coisas são revolucionadas pela nova geração, mas no direito não acontece assim, mas sim há uma encorporação de direitos, evoluindo e chegando a outra dimensão, vamos continuar evoluindo até ir pra outra dimensão, os ets que se preparem, tamu chegandu!

  • 1 dimensão - civis e políticos (liberdades negativas)

    2 dimensão - sociais e econômicos (liberdades POSITIVAS)

  • "Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social".

  • O Direito à greve é um direito negativo, ou seja, o Estado tem que se abster. E aí?


  • O direito que a questão se refere é o de SEGUNDA geração (igualdade) e ele é tido como direito Positivado(Posto em papel ou escrito) e a questão fala que ele é positivo e negativo.

    .

    Errado


  • Errado


    LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráter NEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.


    IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

  • Quem tiver o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pode abrir na página 99 e verificar que essa questão está claramente CERTA. É verdade que a grande maioria dos direitos sociais são positivos, mas a liberdade sindical e o direito de greve são direitos negativos.

  • Errado .Os direitos sociais não são considerados liberdades negattivas , mas sim liberdades positivas em que o estado tem que efetivamente atuar para que seja assegurado o direito , envolve políticas públicas . Diferentemente do que ocorre nas liberdades negativas que o estado não deve intervir

  • Entendo o motivo de ter errado a questão, mas entendo que dentre os direitos sociais, existem também direitos de caráter POSITIVO, Visto a vedação dada pela própria constituição, sobre Lei exigir autorização para criação de sindicato.

  • Errei a questão, pois pelo que eu sei os Direitos Sociais podem ser positivos (sua grande maioria), mas também podem ser negativos, tornando a questão certa!
  • <Direitos Fundamentais>

    1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos

    2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*

  • Questãozinha muito boa! Dá satisfação quando você acerta e sabe porque acertou!

  • Direito de greve é negativo !

  • 1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos

    2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*

  • ERRADO

    impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas.

  • Direitos sociais obrigam o estado a fazer ( garantias prestacionais ) positivas!

  • 1º Geração (NEGATIVOS - "O não fazer do Estado...") ----> Direitos Civis e Políticos

    2º Geração (POSITIVOS - "A obrigação de fazer do Estado...") ----> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3º Geração (DIFUSOS) -----> Meio Ambiente, Paz*

  • Errado !!!

    Um é positivo e o outro negativo...

  • Gabarito ERRADO. Trata-se somente de direito positivo
  • Os direitos sociais constituem direitos fundamentais de segunda geração que buscam a igualdade material por meio do estabelecimento de prestações positivas.

    Segundo Paulo e Alexandrino (2012, p. 244), “os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social”.

    Também vale destacar a lição de José Afonso da Silva:

    Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais (SILVA, 2005, p. 286).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    (vai ater o inciso XXXIV) e TODOS SÃO PRESTAÇÕES DO ESTADO, ASSIM SO PODEM SER POSITIVOS.

    FONTE conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33485/a-concretizacao-dos-direitos-sociais

  • Os direitos sociais constituem direitos fundamentais de segunda geração que buscam a igualdade material por meio do estabelecimento de prestações positivas.

  • Liberdades Negativas: Direitos Civis e Políticos

    Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

  • Questão mal-formulada e com pegadinha. Necessário saber qual o entendimento do Cespe para resolver. Sim, os direitos sociais são predominante direitos que impõe um agir, um fazer por parte do Poder Público. Contudo, é óbvio que também existem direitos sociais de índole "negativa", a impor um "não-agir" por parte do Estado. Não precisamos ir muito longe. Quando a CF, no caput do art. 6º, se refere à proteção da maternidade e da infância como um direito social, além das prestações positivas de atribuição do Estado também se impõe um não agir do Estado em relação a atos que pudessem atentar contra a maternidade e a infância. O mesmo se diga em relação ao direito de greve, sindicatos... o Estado não pode impedir essas atividades. Em outras palavras: nos direitos sociais, destaca-se a faceta positiva, prestacional (que é, afinal, a característica original desses direitos sociais, de 2ª geração, em comparação com os direitos individuais de 1ª geração), mas também existe a faceta negativa. É uma superposição, na verdade. As características não são excludentes. Conferir trecho doutrinário no próximo comentário.

  • "A análise das dimensões negativa e positiva dos direitos sociais retoma a classificação multifuncional dos direitos fundamentais, buscando identificar as diferentes posições jurídico-subjetivas que podem estar vinculadas a um mesmo direito fundamental (social) compreendido em sentido amplo. No caso dos direitos sociais, essa classificação permite que se superem os problemas das diferentes designações adotadas pelo texto constitucional (direitos e garantias individuais, direitos coletivos, direitos sociais), assim como compatibiliza os direitos sociais com a noção de “liberdades sociais” (liberdades ligadas à esfera de autonomia do indivíduo trabalhador), demonstrando, em última análise, que os direitos sociais não se limitam à função de direitos a prestações materiais, de tal sorte que também para os direitos sociais vale a premissa de que todos os direitos fundamentais apresentam uma perspectiva (ou dimensão) positiva e negativa. Assim, nada obstante sua evidente importância em termos de eficácia e efetividade, a função dos direitos sociais como direitos a prestações materiais é somente uma das espécies no âmbito das possíveis posições subjetivas decorrentes das normas de direitos sociais, visto que também assumem uma nítida função defensiva (negativa), atuando como proibições de intervenção, mas também implicam prestações do tipo normativo (positiva), inclusive de feição orgânica e procedimental, como já sinalado. No caso do direito à saúde, apenas para exemplificar, há uma clara dimensão defensiva, decorrente de um dever de não interferência, ou seja, uma vedação a atos (estatais e privados) que possam causar dano ou ameaçar a saúde da pessoa: função de defesa do direito social. Além disso, o direito à saúde impõe ao Estado a criação de todo um aparato de proteção (v. g., as normas penais que vedam lesões corporais, morte, charlatanismo etc.), assim como a criação de uma série de instituições, organizações e procedimentos dirigidos à prevenção e promoção da saúde (campanhas de vacinação pública, atuação da vigilância sanitária, controle de fronteiras, participação nos Conselhos e Conferências de Saúde, entre outros), situação na qual se está em face de um direito social na sua condição de direito prestacional em sentido amplo, tanto como direito de proteção, quanto na condição de direito à organização e ao procedimento. De outra parte, a efetivação do direito à saúde implica o fornecimento de prestações materiais por parte do Estado (medicamentos, procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames etc.), neste sentido tratando-se de um direito social a prestações materiais." (CANOTILHO. FERREIRA MENDES. SARLET. STRECK. Comentários à Constituição do Brasil. 2ª edição. p. 1050. Art. 6º comentado por Ingo Sarlet).

  • Direitos de Segunda dimensão: Ligados ao valor de IGUALDADE - São os direitos sociais, econômicos e culturais (liberdades positivas, pois exigem a atuação do estado).
  • DIREITOS SOCIAIS --> Liberdades POSITIVAS

    (Estado = Dever de Fazer)

    DIREITOS INDIVIDUAIS --> Liberdades NEGATIVAS

    (Estado = Dever de Abster)

  • Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

  • Gabarito ERRADO.

  • A natureza jurídica dos direitos sociais é diversa. Trata-se de direitos fundamentais de 2ª geração,

    que impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas

    em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material. São, portanto, direitos que têm

    como valor-fonte a igualdade; eles buscam possibilitar melhores condições de vida aos indivíduos e,

    assim, realizar a justiça social.

  • Gabarito errado Ao meu entendimento os direitos sociais têm caráter positivo, visto que estão na 2° dimensão/ geração. (Status positivo).
  • Discordo totalmente! O direito a sindicalização é social? É! Requer liberdade positiva ou negativa do Estado? Negativa! O estado não pode impedir ou se intrometer no sindicato. Ou seja, a regra é que as liberdades sejam positivas, mas há exceções.

  • Na minha humilde opinião acredito que o gabarito está CORRETO, pois a regra é a liberdade positiva, no entanto, com exceção ao direito de greve e liberdade sindical.

  • Se a pessoa errou, é porque ta certa!

  • GABARITO ERRADO.

    O ERRO DA ASSERTIVA É TER INCLUIDO LIBERDADE NEGATIVA, POIS ESSE É UM DIREITO NEGATIVO E ABSTENÇÃO DO ESTADO, LOGO ASSERTIVA ERRADA.

    -----------------------------------------

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. ERRADA.

    -----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. CERTO.

    -----------------------------------------

    DICA!

    --- > Gerações dos direitos fundamentais.

    geração:

    >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]

    geração:

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]

    > Direitos sociais, econômicos e culturais.

    geração:

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    > Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

  • Direitos Individuais: liberdade negativa;

    Direitos Sociais: liberdade positiva.

  • DIMENSÕES DA CF88

    • Liberdade- 1.ª DIMENSÃO ( Civis e políticos) - Direitos negativos
    • Igualdade- 2.ª DIMENSÃO  ( Sociais, Econômicos, Culturais)- Direitos positivos
    • Fraternidade- 3.ª DIMENSÃO ( Meio ambiente)- Direitos Difusos transindividuais- 
    • Pertencentes a todos

    Engenharia Genética- 4.ª DIMENSÃO  ( Pós- modernidade)

  • Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social. (errado)

  • Cada vez mais essa banca deixa questões com ambiguidade de resposta, direitos positivos para o cidadão e negativos para o estado.. nãos e especificou para quem.. logo anularia essa questão!

  • GABARITO: ERRADO!

    Todavia, a questão não está imune a críticas. Não obstante o caráter predominantemente positivo dos direitos sociais (CF, art. 6°), fato é que a doutrina anuncia que também possuem um aspecto negativo. Vejamos:

    "O direito ao trabalho não consiste apenas na obrigação de o Estado criar ou de contribuir para criar postos de trabalho (...), antes implica também a obrigação de o Estado se abster de impedir ou limitar o acesso dos cidadãos ao trabalho (liberdade de acesso ao trabalho)" CANOTILHO, 1991.

    Acredito que devamos considerar a característica predominante de cada geração/dimensão dos direitos fundamentais. Afinal de contas, o importante é acertar questões na prova, a despeito de alguns deslizes do examinador ao generalizar.

  • gab e!

    Positiva : mais Estado. Exemplo: Leis trabalhistas.

    Negativa: Menos Estado, Ex: direitos de liberdade.

  • Errado.

    O Estado precisa intervir promovendo politicas públicas em relação aos direitos sociais; é uma atuação positiva. Já a não intervenção é o sentido negativo, aqui o Estado não pode intervir.

  • ERRADO

    Em síntese...

    A natureza jurídica dos direitos sociais é diversa. Trata-se de direitos fundamentais de 2ª geração, que

    impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material.

  • Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social.

    ERRO: (e negativas)

    RESUMO:

    Liberdades Negativas: Direitos Civis e Políticos (Primeira Geração ou Dimensão)

    Na liberdade de caráter NEGATIVO, é exigido do Estado uma ABSTENÇÃO.

    Liberdades Positivas: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (Segunda Geração ou Dimensão)

    Na liberdade de caráter POSITIVA, é exigido do Estado uma ATUAÇÃO.

  • ERRADO

    Uma outra ajuda a responder:

    Tanto os direitos sociais quanto os direitos e garantias individuais impõem ao Estado uma obrigação de não fazer, ou seja, uma postura deliberadamente omissiva que visa resguardar a esfera de liberdade individual e coletiva dos cidadãos. (E)

  • Apenas liberdades positivas


ID
1291195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

Todos os direitos sociais do cidadão brasileiro estão dispostos na Constituição Federal de 1988, que enumerou exaustivamente os direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores em capítulo específico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Conforme o Art. 7°. 
    A CF elencou os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores de forma EXEMPLIFICATIVA.

  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)

  • O rol é exemplificativo.


    Gabarito ERRADO.

  • nao é exaustivo ou taxativo.

  • Na CF só tem alguns exemplos, se liga!

  • É rol exemplificativo, exitem direitos implicitos

  • GABARITO: ERRADO

     

    DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7° São direitos dos tralalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS ( rol exemplificativo ) que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

     

  • Rol exemplificativo.

    GAB. E

  • ERRADO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

    Ou seja, é exemplificativa.

  • Art. 7° São direitos dos tralalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS ( rol exemplificativo ) que visem à melhoria de sua condição social:

  • GABARITO ERRADO

    Não são exaustivos, sempre poderá ocorrer mais direitos

  • o Rol dos direitos sociais e de direitos e garantias individuais e coletivos é exemplificativo.

  • CLT é um exemplo de que o rol da CF é meramente exemplificativo.

  • Gabarito; ERRADO

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    Rol exemplificativo

  • Rol exemplificativo

  • Falou de CF e restringiu alguma coisa, pode abrir a baga!

  • Todos os direitos sociais são exemplificativos

  • Gabarito Errado

    Falou exaustivo, desconfie.

    Exemplificativo( V)

  • cabe recurso, pois não se falou em rol e sim e em enumeração.. logo se repetitivo torna se exaustivo sim.. muito mal formulada a questão passível de recurso

  • Exaustivos/Taxativos

    GAB: E: Pois sabemos que os direito fundamentais são exemplificativos.

  • ERRADO

    • Segundo o art. 6º, a Constituição consagra como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. O STF entende que se trata de rol exemplificativo, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional.

    Bons estudos!

  • Exaustivamente = Rol taxativo exaustivo
  • Trata-se de rol exemplificativo, visto que no texto constitucional existem outros direitos sociais. Um exemplo clássico é do meio ambiente equilibrado.

  • errada : não é exaustivo e sim exemplificativo!

ID
1291198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

O rol das recentes alterações e emendas por que passou a Constituição Federal de 1988 inclui a extinção do regime jurídico único dos servidores públicos, o qual foi substituído pela obrigatoriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de instituírem um conselho de política de administração e remuneração de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Não foi EXTINTO o Regime. Ainda está em análise essa questão no STF.

  • Houve a retirada do RJU e nesta redação teve sua eficácia Suspensa com efeito Ex Nunc, ou seja não retroativo ou da publicação da decisão da medida cautelar do STF para frente - Vide ADIN nº 2.135-4. Serve apenas para as leis editadas dentro do período entre a emenda constitucional até a medida de suspensão cautelar do STF.


ID
1291201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

Os estrangeiros, conforme o atual sistema jurídico brasileiro, não podem ser investidos em quaisquer cargos, empregos ou funções públicas, com exceção das vagas e dos cargos referentes às universidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Estrangeiro pode prestar concurso público?

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97). 

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

    O detalhe é que nesse caso, se naturalizado, ele não mais é estrangeiro e sim brasileiro.


    Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico

  • Alguém sabe me dizer qual a outra forma, conforme o atual sistema jurídico brasileiro, de um estrangeiro ser investido?

  • CF, art 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
  • Acho que um exemplo de outra forma seria o programa mais médico. 

    Corrijam-Me se estiver errada !

  • Julguei correta, por analisar que a questão:

    Estava incompleta (mas segundo muitas questões do CESPE questão incompleta não está errada), e

    também pelo fato dela não ter restringido APENAS a uma exceção. A questão disse ter a excessão da universidade, mas não afirmou ser a UNICA possibilidade.

  • A questão só falou das vagas e cargos das universidades mas não falou quais cargos especificamente, conforme o art. 207 da Constituição Federal.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 
     

  • Meu entendimento: A questão versa apenas sobre o estrangeiro. Não colocou possibilidade de ser naturalizado. Perguntou onde ele pode ocupar.

    Ao meu ver, o erro está em limitar às Universidades.

    Conforme o parágrafo segundo, uma instituição científica e tecnológica não se limita ao âmbito da Universidade.

    Me corrijam, se estiver equivocado.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

  • Lembrei do Japonês da Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


ID
1291204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

São formas de provimento em cargos públicos a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão e o aproveitamento.

Alternativas
Comentários
  • SIM,SIM,SIM,SIM.......

  • Questão correta.

    Nomeação é forma ORIGINÁRIA de provimento de cargos públicos.

    As demais (Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Recondução, Reintegração) são formas de provimento DERIVADO cargos públicos.

    Força a todos.

    Rumo a Vitória!

  • Art. 8°, Lei 8.112/90 - "São formas de Provimento de cargo público:

    I - Nomeação

    II - Promoção

    III - Ascensão (REVOGADA)

    IV - Transferência (REVOGADA)

    V - Readaptação

    VI - Reversão

    VII - Aproveitamento

    VIII - Reintegração

    IX - Recondução."


    Obs1: A Nomeação é a única forma de provimento originário, pois inaugura o vínculo com a Administração pública. Todas as outras formas de provimento, são derivadas.


    Obs2: A Promoção e a Readaptação são formas de provimento e vacância simultâneamente.

  • Formas de Provimento ♪Música♫

    ♪Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    ♪Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para cargo público.♫

    Conforme podemos ver, todas elencadas na assertiva são formas de provimento.

  • CORRETA!

    São formas de provimento: NPAR4

    NOMEAÇÃO;

    PROMOÇÃO;

    APROVEITAMENTO;

    REVERSÃO;

    READAPTAÇÃO;

    RECONDUÇÃO;

    REINTEGRAÇÃO.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Gabarito Certo!
     

  • São formas de provimento:

    4RPAN

    Reversão, Readaptação, Reintrgração, Recondução, Promoção, Aproveitamento e Nomeação. 

     

    Resalta-se que a NOMEAÇÃO é a única de provimento originário, sendo as demais provimento derivado.

  • ProNome Aproveita os 4R's:

    PROMOÇÃO;

    NOMEAÇÃO;

    APROVEITAMENTO;

    REVERSÃO;

    READAPTAÇÃO;

    RECONDUÇÃO;

    REINTEGRAÇÃO.

  • Gabarito: certo

    --

    88,7 FM é a rádio da PAN 4R's

    Lei 8112. Art. 8  São formas de provimento de cargo público:       

    I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Embora a questão tenha apresentado 5 formas de PROVIMENTO (sendo que no art. 8 da 8112 contém 7 formas) a questão não deixa de estar correta.

  • Gabarito "CERTO"

    Comentário: Sempre que o enunciado apresentar uma hipótese de preenchimento do cargo, este estará sendo "provido" (hipótese de provimento)

    Tipos de provimento de cargos públicos:

    1- Nomeação

    2- Promoção

    3- Readaptação

    4- Aproveitamento

    5- Reversão

    6- Reintegração

    7- Recondução

    Note que em cada uma das 7 (sete) situações, alguém vai estar exercendo função e para isso ocupando "uma cadeira no departamento da Adm.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: professoralbenes

  • Nomeação --------------------------> Forma de Provimento ORIGINÁRIA 

    Promoção----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA

    Aproveitamento---------------------> Forma de Provimento DERIVADA

    Reversão-----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA 

    Recondução-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA

    Reintegração-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA

    Readaptação-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA

  • 4R + ANP


ID
1291207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

No direito administrativo, considera-se reintegração o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Instituto da Reversão previsto no artigo 25. 

  • Servidor aposentado = Reversão

  • Errado. Essa é a reversão. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Errado. A palavra certa é REVERSÃO.

  • lembre-se:

    reVersão (Velho) = APOSENTADO

  • EU APROVEITO O DISPONÍVEL,

    READAPTO O INCAPACITADO,

    REVERTO O APOSENTADO,

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

  • Errado. Nesse caso , ocorre a reversão do servido aposentado

  • reintegra o demitido

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • EU

    APROVEITO O DISPONÍVEL,

    READAPTO

    O INCAPACITADO,

    REVERTO

    O APOSENTADO,

    REINTEGRO

    O DEMITIDO

    RECONDUZO

    INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO

    REINTEGRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se do conceito de reversão, que no caso só pode ser por aposentadoria voluntária ou por invalides, nunca por aposentadoria compulsória

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GAB E

    NESTE CASO SERIA REVERSÃO


ID
1291210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.

  • EU APROVEITO O DISPONÍVEL,

    READAPTO O INCAPACITADO,

    REVERTO O APOSENTADO,

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Gabarito Certo!

  • Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, é correto afirmar que: Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.


ID
1291213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um funcionário de um cartório recebeu de outra pessoa um presente do interesse de sua esposa, para que adiantasse informações acerca de dia e hora de audiência de determinado processo judicial. Tendo notificado o fato, o Ministério Público acusou esse funcionário de praticar conduta descrita como fato típico e antijurídico. A defesa do funcionário alegou que o interesse não era próprio mas, sim, de sua esposa, portanto nada poderia lhe ser imputado.

Nessa situação, assiste razão à defesa do funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Errado, ainda que o interesse não seja próprio, essa conduta é vedada. Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido:  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

    Lei de Improbidade. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  •  Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido:  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

     

    O servidor não deveria ter recebido tal presente, o certo seria ter recusado tal presente, mesmo sendo de sua esposa, tendo em vista que o servidor esta ali para trabalhar de forma impessoal.

  • (E)

    Essa questão também possuí viés no Decreto 1171

    Das Vedações:

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

  • SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETO OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.

  • Corrupção passiva privilegiada !


ID
1291216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado funcionário público comprou um carro novo no valor de três vezes o seu salário e foi acusado de enriquecimento ilícito. Seu advogado, na defesa, argumentou que o valor do carro era proporcional ao valor de seu salário e que, portanto, não cabia a acusação.

Nessa situação, é válida a argumentação do advogado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAErrei a questão por falta de interpretação. No caso, não significa que a argumentação do advogado vá ser acolhida pelo juiz! Porém, conforme se observa no inciso VII do artigo 9º, "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público" é causa de enriquecimento ilícito, desde que se consiga provar que o bem, apesar de valioso, é proporcional à renda do servidor. Sendo assim, é plausível a alegação de que o bem foi adquirido nessas circunstâncias.

  • Confusa a questão, pensei na possibilidade de haver parcelamento do valor do bem. Sei lá

  • O bem deve ser desproporcional à evolução patrimonial do agente, não ao seu salário mensal(remuneração), que é conceito totalmente distinto daquele. O agente pode ter juntado o dinheiro em uma poupança (evolução patrimonial comprovada por meio de sucessivas declarações de IRPF apresentadas à RFB), justificando, assim,  a evolução patrimonial. Ainda, o agente poderia ter adquirido o veículo por financiamento, empréstimo consignado, etc. A mera aquisição de bem superior ao salário do agente, não comprova, por si só, a improbidade administrativa.

  • Questão mal elaborada, uma vez que esta perguntando se é valida a argumentação da advogada. Marquei ERRADO. visto que a advogada declarou proporcional  ao salário, quando na verdade era 3x maior.

  • O certo não deveria ser a advogada argumentar que o bem é proporcional à evolução do patrimônio?


    Se for seguir nessa linha de raciocínio, a advogada poderia comentar que o valor do bem é proporcional ao preço de uma banana e a ddefesa seria valida também.

    Cespe tentou inovar, mas esticou a baladeira demais.
  • gente, questão de raciocínio!

    Quer dizer que se um analista do judiciário que ganha seus R$9mil, comprar um Celta novo, pelado, pé de boi, sem nem ar condicionado, por R$27mil, que ele juntou com dificuldade por 1 ano, necessariamente ele "enriqueceu de maneira desproporcional"?


    Acordem! A questão não tem nada de mal elaborada.

  • 3 x foi pouco!


  • Eu errei porque considerei o argumento do advogado muito mixuruco. Até eu que não estudei direito teria argumentos melhores para rebater essa acusação rsrs

  • pensei assim: se o cara ganha 4 mil compra um carro de 25, nao há problema nisso.

  • Gab:C

    Mas gente, como assim!!

    Tô pensando aqui.... imagina quando passar na PRF e comprar meu Mini Cooper 2015 (com entrada via consignado + parcelas 36x) ...Vou virar réu?eu hein ahha

    Só p/descontrair rapaziada!

     

  • Questão ridícula; banca também; mas mesmo assim gostaria de saber se há na doutrina ou na jurisprudência alguma coisa que justifique esse gabarito, porque na lei não fala que comprar um bem 2x, 3x, 60x o salário caracteriza isso ou aquilo; vergonha na cara CESPE!
  • Meu! na boa, essa questão deveria ser anulada. Para começar, ficou aberta pois não especificou se o carro foi à vista, ou financiado. Outra coisa, como que o advogado alegou que o valor do carro era proporcional o valor da remuneração do funcionário, se a banca narra que aquele comprou o carro no valor de três vezes do seu salário. Assim fica difícil de responder questão.

  • Embora tenha errado, acredito que a questão esteja certa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Em nenhum momento a questão fala que o servidor auferiu algum tipo de vantagem por ocupar cargo público.

  • Contrai dívida, não enriquecimento ilícito.

  • Gente é simples, um servidor ganha 20.000 por mês e compra um carro de 60.000, com certeza é proporcional ao seu salário. Pensei dessa forma e acertei a questão. :)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
     

  • Bons tempos... qndo as provas aferiam o raciocínio do candidato e não apenas a memória (e a sorte).

  • e se ele ganhou uma herança ou parcelou em 931 vezes? gabarito correto

  • Fundamento

    Art. 9

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Enriquecimento Ilícito

  • QUESTÔES ASSIM, SÃO MUITO ABERTAS. DEPENDERÁ DO EXAMINADOR.

  • Se ele ganha R$ 2000 então não poderia nem comprar um carro de R$ 6000,00 financiado?? seria um absurdo.

  • Tem que ver o que é considerado "desproporcional"..

  • Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico,é correto afirmar que: 

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Determinado funcionário público comprou um carro novo no valor de três vezes o seu salário e foi acusado de enriquecimento ilícito. Seu advogado, na defesa, argumentou que o valor do carro era proporcional ao valor de seu salário e que, portanto, não cabia a acusação.

    Nessa situação, é válida a argumentação do advogado de defesa.

  • Desde quando vender Hinode é crime?

  • Questão SUBJETIVA, examinador preguiçoso !!

  • Existe uma pegadinha nesse mesmo sentido em outra questão do cespe.

    A questão dizia que o servidor comprou uma casa cujo preço era desproporcional ao valor de mercado.

    A pegadinha era de que a casa era PARA O PROPRIO SERVIDOR, então, se ele está pagando mais caro, problema dele. A ADM não tem nada a ver com isso.


ID
1291219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Um agrônomo, agente público, ao avaliar a produtividade de determinada fazenda sob ocupação recente de posseiros, verificou que a propriedade alçava altos índices de produtividade. No seu laudo, por motivos pessoais, declarou que a fazenda era improdutiva.

Nessa situação, houve improbidade administrativa, importando claramente em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Errado, gera prejuízo ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


  • Errado, gera prejuízo ao erário.


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Marquei errada, mas acho que é ato que atenta contra os princípios da adm., não é ?

  • Posseiros são trabalhadores rurais que ocupam um pedaço de terra sem possuir o título de propriedade, onde passam a praticar uma agricultura de subsistência utilizando o trabalho da própria família.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • O REFERIDO SERVIDOR PÚBLICO AFRONTOU O SEU DEVER DE IMPARCIALIDADE...

    FUNDAMENTO: LEI 8.429/92, ART. 11, CAPUT

  • Não está claramente que ele enriqueceu ilicitamente por causa do fado mas está claro que ele deu prejuízo Erário

  • Houve uma mera infração ADMINISTRATIVA, pautada no Art. 37 da Constituição Federal, infringindo o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • "POR MOTIVOS PESSSOAIS" DÁ PARA CONFUNDIR COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    gera prejuízo ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer

    ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas

    no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Antiga redação

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Nova redação

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1291222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

É atribuição exclusiva do promotor público a representação perante autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigações pertinentes (art. 14).

        A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).

        Admite-se instauração do procedimento administrativo investigativo até mesmo em caso de denúncia anônima, desde que esta seja verossímil (STJ: RMS 30510).

        Instituída a comissão processante, deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade (art. 15)



    Fonte: Mazza, 2014: 584

  • gab: errado

    REPRESENTAR: qualquer pessoa

    AJUIZAR: MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

  • Macete:


    A Representação pode ser feita por qualquer pessoa --> (lei 8429-92, Art. 14) 


    A Proposição da ação somente poderá ser feita pelo Ministério Público ou pela Pessoa jurídica que sofreu com a pratica do ato improbo --> (Lei 8429-92, Art. 17)


    Gabarito: Errado

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A Lei estabelece que QUALQUER PESSOA poderá representar a autoridade administrativa competente.

    Aprofundando:

    QUALQUER PESSOA é mais abrangente do que CIDADÃO. Muita atenção ao comando da questão!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Prezados, importante diferenciar a questão de representação do ato de improbidade à autoridade administrativa competente e o ajuizamento de Ação Civil Pública. A representação pode ser feita por qualquer pessoa, já o ajuizamento de ACP só cabe ao MP e a entidade administrativa lesada.

  • Gabarito errado. Anulem essa questão ou então mudem o gabarito, por favor!!

  • presentação , mp ou interessados
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Segundo o novo art. 17 da LIA, somente caberá ao MP propror ação de improbidade

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         (Redação dada pela Lei n. 14.230, de 2021)

  • Nova LIA apenas o MP - está errada!

ID
1291225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O juiz que substitui o titular em férias pode proferir sentença em processo que tramita na vara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    Ementa: DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PORJUIZSUBSTITUTO DURANTE AS FÉRIAS DO TITULAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 132 DO CPC ). PRELIMINAR AFASTADA. POSSE NÃO COMPROVADA. MERO ATO DE PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. BENS MÓVEIS GUARNECEDORES DA RESIDÊNCIA. USO INDEVIDO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deixando a proponente de comprovar a posse bem como o esbulho, o pedido de interdito não merece acolhimento, tanto mais porque a permissão do detentor do imóvel não gera direito de proteção possessória ao seu ocupante eventual.


ID
1291228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A sentença proferida nas férias forenses deve ser considerada nula, porque o feito, na hipótese, não é daqueles que tramita durante as férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais.

    Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, estando o processo apto para julgamento.Nesse caso, a sentença proferida nas férias forenses não é nula, mas produz efeitos após o término do período de suspensão.

  • ERRADO

    Neste caso, o julgamento do magistrado é considerado ATO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ( que só depende da própria juridição), já que o requerido não desejava produzir provas e as alegações do autor estavam devidamente comprovadas por documentos.


    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;


  • É preciso lembrar que “férias forenses" não se equiparam ao “recesso ". Embora, para muitos, a diferenciação entre os termos não pareça ter muito sentido, ela está fundamentada em um regime de suspensão da atividade jurisdicional que ocorria durante sessenta dias, nos meses de janeiro e de julho, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 45/2004. Neste período de suspensão, apenas alguns processos, em razão de sua natureza, e os atos processuais considerados urgentes eram praticados. Devido ao fato, porém, de dever ser a atividade jurisdicional ininterrupta, por constituir atividade essencial do Estado, o regime das férias forenses foi substituído pelo do recesso judiciário, atualmente em vigor.

    De qualquer modo, durante as férias forenses e durante o período de recesso, os prazos processuais permanecem suspensos, o que significa que as decisões judiciais proferidas neste interregno ou terão efetividade imediata, por determinarem uma medida de urgência, ou seus efeitos ficarão suspensos até o dia imediato ao fim da paralisação. Enquadrando-se em uma hipótese ou em outra, não deve a sentença proferida ser considerada nula simplesmente por ter sido proferida durante um período em que os prazos ou a própria atividade jurisdicional estaria suspensa (art. 173, CPC/73).

    Assertiva incorreta.

ID
1291231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se a sentença for publicada durante as férias, a intimação será considerada como tendo sido feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começará a correr no dia útil que se lhe seguir.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas (art. 846); II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogosParágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.



ID
1291234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Não cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.


  • O acórdão do Tribunal foi de cassação e não de reforma da decisão.


ID
1291237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido.O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Houve violação do princípio do juiz natural, especialmente porque nessa hipótese ocorreu o julgamento antecipado da lide.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    Ementa: DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PORJUIZSUBSTITUTO DURANTE AS FÉRIAS DO TITULAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 132 DO CPC ). PRELIMINAR AFASTADA. POSSE NÃO COMPROVADA. MERO ATO DE PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. BENS MÓVEIS GUARNECEDORES DA RESIDÊNCIA. USO INDEVIDO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deixando a proponente de comprovar a posse bem como o esbulho, o pedido de interdito não merece acolhimento, tanto mais porque a permissão do detentor do imóvel não gera direito de proteção possessória ao seu ocupante eventual.

    TJ-SC - Apelação Cível AC 427933 SC 2005.042793-3 (TJ-SC)



ID
1291240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

  • NCPC

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias

    compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.


ID
1291243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Provida a apelação, o acórdão deve ser de cassação e não de reforma da decisão, com o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.

Alternativas

ID
1291246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

O uso de sistemas de transmissão magnética de dados, do tipo fax ou outros similares, é autorizado para a prática de atos processuais que dependam de petição. Considerar-se-á tempestivamente cumprido o ato sempre que a mensagem fac-similar chegar ao órgão judicial dentro do prazo legal, incumbindo a apresentar o original da petição em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

    Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

    Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

    Lei n. 9.800/1999: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9800.htm


ID
1291249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

O processo civil brasileiro rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual consideram-se válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

    Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

  • CERTA

    Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • De fato, o princípio da instrumentalidade das formas apresenta grande importância na aplicação do Direito Processual Civil. Ele não corresponde apenas a uma construção doutrinária, estando positivado no art. 154, caput, do CPC/73, nos seguintes termos: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

    Assertiva correta.
  • CORRETO

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Q430414

    ·         O ATO PROCESSUAL QUE ALCANÇAR A FINALIDADE PARA O QUAL FOI ELABORADO

    ·         SERÁ VÁLIDO, EFICAZ E EFETIVO

    ·         MESMO QUE PRATICADO POR FORMA DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI

    ·         DESDE QUE NÃO TRAGA PREJUÍZO SUBSTANCIAL À PARTE ADVERSA

     

    (ELPÍDIO DONIZETI, CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 13ª ED., LÚMEN JÚRIS, 2010, P. 93). ESTÁ PREVISTO NOS ARTS. 154 E 244 DO CPC.

  • Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • Só atualizando o artigo de acordo com o NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • CERTO

    Só atualizando o artigo de acordo com o NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
1291252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 1º  É vedado usar abreviaturas

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.788 - PB (2010/0081194-7)

    Não é ilegal a intimação feita por publicação no Diário da Justiça constando as iniciais da parte, em processo que tramita em Segredo de Justiça, estando correta a intimação ao procurador.

    (Ministro SIDNEI BENETI, 04/04/2013)

  • A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 236, §1º, do CPC/73, senão vejamos: “É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". Nas publicações dos processos que tramitam em segredo de justiça, embora seja admitida, pela doutrina e pela jurisprudência, a identificação das partes somente pelas iniciais de seu nome, a fim de preservar-lhes a identidade, não se admite que o mesmo seja feito em relação aos advogados, que devem ser facilmente identificáveis, sob pena de nulidade da publicação. Assertiva incorreta.
  • as abreviaturas são proibidas apenas em relação aos advogados... as partes podem ter seu nome publicado abreviadamente,

  • CPC - Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.


  • novo cpc 

     

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
    publicação dos atos no órgão oficial:

     

    § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus
    advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim
    requerido, da sociedade de advogados.

  • Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    (...)

    § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

    § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.

    § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
1291255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos se não juntar o devido instrumento procuratório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado. 


    Art. 40, I, CPC. 

  • Gabarito: Errado. Entretanto, art 40 do CPC é dispõe: 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155

     Ora, o disposto no art 155 CPC é o segredo de justiça.
    A palavraquaisquer  inclui todo e qualquer processo, ou seja, também os que tramitam em segredo de justiça. A conjunçãose parece tratar-se de uma subordinativa condicional e poderia ser facilmente substituída pela conjunção "caso". Sendo assim, poderíamos ler: Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos (incluindo os que tramitam em segredo de justiça) caso não junte o instrumento procuratório. Logo a assertiva estaria correta e não errada como afirma o gabarito. Alguém notou isso? 

  • Eu acertei a questão pela exceção tipificada no artigo 37, do CPC, a qual é admitido ao advogado intentar ação a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independente de caução, a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz), sob pena de inexistência do ato, sujeitando-se o advogado a responder por despesas e perdas e danos.

    Ainda, pesquisei na internet e achei interessante essa observação retirada do site "jusbrasil": "Instrumento de Mandato é uma autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos. O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, e do artigo 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, EXCETO na hipótese de mandato tácito."

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o CPC/2015

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    Bons estudos....


ID
1291258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

A desistência da ação pelo autor provoca imediata extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente de homologação judicial, uma vez que o juiz não pode opor-se à desistência manifestada pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • DESISTÊNCIA - EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267 - CPC)

  • novo cpc

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO;

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.


ID
1291261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.

A decisão do juiz que põe fim ao processo com julgamento do mérito é chamada sentença. Por outro lado, é chamado despacho saneador a decisão do juiz que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162, parágrafo 1º. Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta lei.

    Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução do mérito.

    Assim, em ambos os casos: resolução ou não do mérito, o que ocorre é a sentença.

  • Trata-se na verdade de sentença terminativa e não de Despacho Saneador.

    O despacho saneador é, na verdade, uma decisão interlocutória que reconhece que o processo está em ordem e que a fase probatória pode ser iniciada. Tal decisão deve conter a fixação dos pontos controvertidos, a decisão sobre questões processuais pendentes, a determinação das provas a serem produzidas e a designação de Audiência de Instrução e Julgamento. 
  • No despacho saneador se reconhece a admissibilidade do processo ( juízo declaratório), fixam os pontos controvertidos e se delimita a atividade de instrução ( juízo constitutivo).

  • DECISÃO QUE PÕE FIM AO PROCESSO É SENTENÇA, SEJA COM JULGAMENTO DO MÉRITO OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

  • Gabarito:"Errado"

    Tudo Sentença!

  • Gabarito: errado

    Despacho saneador é aquele no qual o juiz separa as questões prévias do mérito da causa, sana as irregularidades e nulidades, verifica a legitimidade das partes, a existência do legítimo interesse moral ou econômico e decide sobre provas úteis ao processo, sendo que, caso não haja a necessidade de produção de mais provas, o feito será julgado antecipadamente, no estado em que se encontra. 


ID
1291264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.

Pode o juiz proferir despacho de concessão ou revogação de liminar por via telefônica, desde que em casos de urgência.

Alternativas
Comentários
  • Por telefone consta do CPC que só os atos relacionados às Cartas são realizados através daquele.

  • CPC, Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

  • ERRADO!

     

    NCPC, Art. 263.  As CARTAS deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

    Art. 265.  O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264.

    § 1o O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.

  • Outra coisa, nao é por despacho que se concede ou revoga liminar e sim por decisão interlocutória :D

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.


ID
1291267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.

O agravo é o recurso próprio contra indeferimento liminar da reconvenção, apesar de a decisão equivaler, em sua natureza, à sentença que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • "Agravo de instrumento de indeferimento liminar de reconvenção. Recurso correto, mas prejudicado, na hipótese concreta, porque, tratando- se de ação de despejo, já ocorreu a entrega das chaves do imóvel locado e procedeu-se ao pretendido despejo. Não conhecimento" (TJ-SP - AI: 992090799797 SP , Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 22/11/2010, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2010);


    "O recurso cabível contra o indeferimento liminar de reconvenção é o agravo de instrumento" (AI 2197277820118260000 SP 0219727-78.2011.8.26.0000, julgamento em 27/09/2011, Rel. Rodrigues da Silva). TJ/SP


ID
1291270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.

O recurso especial não tem efeito suspensivo, razão pela qual admite-se a execução provisória do acórdão proferido pela corte estadual.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, tanto o Resp quanto o REx não terão efeito suspensivo. A questão trata, portanto, da regra, conforme dispõe o art. 542, §2º, do CPC. 

  • CPC, Art. 475-I, § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo

  • Acho que podemos usar como base o seguinte artigo:

    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

  • CPC

    Art. 1.029

    §5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    II – ao relator, se já distribuído o recurso; 

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.


ID
1291273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.

A parte que sucumbe no tocante à alegação de prescrição e vence no mérito não tem interesse em recorrer.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pois, caso haja interposição de recurso de apelação pela parte vencida, a vencedora poderá, em preliminar de contrarrazões ao recurso de apelo, insistir no reconhecimento da prescrição, cujo exame, inclusive, pode se dar de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.


ID
1291276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

Quando a penhora recai sobre bem imóvel, a lei exige que se proceda ao seu registro, não sendo este requisito de validade da constrição, mas de eficácia do ato para oponibilidade contra terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

  • CERTO - Feita a penhora sobre imóvel, o exequente providencia o registro no ofício imobiliário. Porém, o registro não é requisito de validade da constrição. 

  • Súmula 375 - STJ 

    Para o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • Art. 659 §4 CPC

  • Conforme art. 659, §4º do CPC a assertiva está correta:

    § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. 

    Bons estudos!

  • Ao meu ver, ERRADO, pois a lei não "exige" o registro da penhora, sendo um ônus do exequente, que, assim fazendo, gerará uma presunção absoluta de conhecimento por terceiros, pois o ato de registro NÃO FAZ PARTE DA PENHORA (RESp 911.660). E acaso não tivesse sido feito o registro da penhora do imóvel, caberá ao credor provar que terceiro sabia da demanda em curso (REsp 211.118).

  • NCPC

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe

    ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no

    registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do

    termo, independentemente de mandado judicial.


ID
1291279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

O depositário investe-se na posse da coisa penhorada, adquirindo, a partir de então, legitimidade para empregar os interditos possessórios necessários à defesa de sua posse.

Alternativas

ID
1291282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

É vedada a assunção, pelo executado, do encargo de depositário.

Alternativas
Comentários

  • CPC, Art. 666.  Os bens penhorados serão preferencialmente depositados:

    § 1º  Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado.


  • A recusa à assunção tb. é permitida: ninguém é obrigado a fazer algo ou deixar de fazer, senão em virtude lei.


ID
1291285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

A execução contra a fazenda pública deve seguir o rito da execução para entrega de quantia certa, empregando-se como técnicas de expropriação a penhora e a alienação em hasta pública, sendo indispensável a prévia avaliação dos bens penhorados.

Alternativas
Comentários
    • Os bens publicos gozam de 

      • Inalienabilidade

      • Imprescritibilidade

      • Impenhorabilidade

    • Regra geral: A execução contra a Fazenda se faz através da expedição de precatórios (títulos emitidos a partir de sentença com trânsito em julgado que o torna legitimo credor da Administração Pública). Só serão incluídos no orçamento os precatórios apresentados até 01/07, pois é nesta data que começa a discussão do orçamento para o ano seguinte (art. 100, §1º da CF).

  •  Não há expropriação na execução contra a Fazenda Pública.

  • "O procedimento previsto para a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública é consideravelmente simples,já que dispensa tanto a garantia do juízo ( os bens públicos são impenhoráveis) quanto os atos de expropriação, como a avaliação, realização de hasta pública, arrematação etc." ( Manual de Direito Processual Civil, vol. único ,Daniel Amorim Assunção Neves) 

  • CPC

    Seção III
    Da Execução Contra a Fazenda Pública

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.469, de 1997)   (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.


ID
1291288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução, julgue os itens subseqüentes.

A fazenda pública deve ser citada para embargar a execução no prazo de 60 dias, aplicando-se-lhe a regra de artigo do CPC que duplica o prazo de 30 dias previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • o prazo é trinta dias, conforme art. 730, CPC, alterado pela lei 9494/97, art. 1º-B.

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias

  • "Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias;" 

  • Art. 910 do NCPC: Na execução fundanda em título executivo extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • ATENÇÃO para as mudanças advindas com o NOVO CPC/2015 em relação à Fazenda Pública!

     

    # Há, agora, a previsão de 2 procedimentos em relação à Fazenda Pública, cujas nomenclaturas  e meios de defesa se distinguem:

     

    1) Título executivo JUDICIAL: cumprimento de sentença (art. 534  e 536/CPC). Defesa da Fazenda: impugnação.

     

    2) Título executivo EXTRAJUDICIAL: execução contra a Fazenda Pública (art. 910/CPC). Defesa da Fazenda: embargos.

     

    PRAZO: para ambos será de 30 dias.


ID
1291291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às cautelares, julgue os itens a seguir.

Havendo contenciosidade, é cabível a condenação de honorários advocatícios em processo cautelar.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

    EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

    1. Pacífica a jurisprudência desta Corte Especial quanto à possibilidade de condenação em honorários advocatícios, mesmo em casos de extinção do processo sem exame de mérito, em razão do Princípio da Causalidade.

    2. É cabível a condenação em honorários de advogado quando a cautelar é resistida, estabelecendo-se o contraditório.

    3. A autonomia do processo cautelar e a contenciosidade nele existente ensejam a condenação em honorários, independente de ela também existir nos processos que são conexos à cautelar.

    Agravos regimentais improvidos.

    (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 579.424/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 19/11/2010)


ID
1291294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às cautelares, julgue os itens a seguir.

Se a ação principal encontra-se em fase de apelação, é competente o tribunal para conhecer e julgar ação cautelar incidente.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Parágrafo Único do art. 800, CPC, " Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal".

  • Observar que há uma exceção: Art. 853, que se refere aos alimentos provisionais. "Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no 1° grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais".

  • Colegas, eis a exceção: 

    Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

    Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

  • Art. 800, Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

  • " Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal".


ID
1291297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às cautelares, julgue os itens a seguir.

Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    III - a lide e seu fundamento;

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

  • Ação Cautelar: " fumus boni iures" e "periculum in mora"


ID
1291300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Apesar de se tratar de procedimento administrativo, o prazo para conclusão do inquérito policial é processual.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

      § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

      § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

      § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


  • Por que o prazo não é material (inclui o dia de começo e exclui o último)?

  • Regra da contagem de prazo é processual, isto é, exclui o dia de início e inclui o final.  Em se tratando de preso em flagrante o prazo é penal, ou seja, conta da data em que se efetivou a prisão em flagrante.

  • Considero questão errada !

    O tema não é pacífico.

    Como se trata de matéria relacionada à liberdade de locomoção do investigado, do prazo deve ser contado sob a ótica do direito material, ou seja, nos termos do art. 10 /CP . É a posição majoritária. Nesse sentido: Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 2002, p. 77); Rômulo Moreira (Artigo: Inquérito policial. Comentários acerca do Projeto de Lei nº 4.209 /01. Jus Navigandi, jul. 2002); Tourinho Filho (Processo Penal, v. 1, 1998, p. 272); Luiz Flavio Gomes (O direito de apelar em liberdade, 1996, p. 76).

    Em sentido contrário está Mirabete (Código de Processo PenalInterpretado, 2002, p. 109).

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99815/na-contagem-do-prazo-de-conclusao-do-inquerito-policial-para-indiciado-preso-prevalece-o-teor-do-art-10-do-codigo-penal-ou-o-do-art-798-1-do-codigo-de-processo-penal-marcio-pereira

  • Concordo com o Marcos Paulo.

     

     

  • Essa eu deixaria em branco fácil !  Divergência fodastica

  • A prisão segue o prazo processual e penal. O problema é que o examinador nao teve o bom senso de colocar na qstão de há um agente que cometeu crime e que está preso ou não.

    Lamentável.

    Mas me corrijam se a prisão penal é a regra, e processual é a exceção, talvez.

  • Estando o indiciado preso, os prazos são de direito material, ainda que a prisão seja
    de natureza processual.

    Se o indiciado estiver solto, a contagem de prazo é de direito processual.

     

  • Questão controversa (gabarito: certo)

     

    Segundo Néstor Távora (2017, p. 54):

     

    "a) Estando o indiciado preso, os prazos são de direito material, ainda que a prisão seja de natureza processual. Neste caso, além de se incluir o dia de início na contagem (art. 10, CP), devem ser desconsideradas as frações de dia (art. 11, CP). Deste modo, não importa qual o horário em que se efetuou a prisão, mas sim o dia em que ela ocorreu.

     

    b) Se o indiciado estiver solto, a contagem de prazo é de direito processual."

     

  • Eu só lembrei que a gnt estuda Inquérito no CPP rsrsrs

  • Há uma regra e excessão? Se a regra for processual, e penal a excessão, então não há nada de errado com o gabarito. O enunciado é genérico. Trata-se de inquérito policial de uma maneira geral e não quando há indiciado preso preventiva ou temporariamente.
  • foi foda essa questão vei.... pra fuder quem estuda! há situações de prazo material sim! e há situações em que o prazo é processual! os dois existem no inquérito policial! meliante preso é prazo material! meliante solto é prazo processual! CESPE é muito infeliz! puta merda!

  • Absurso isso!

    Prazo será processual apenas no caso de indiciado solto. Caso contrário, o prazo é material.

    Enfim, não tem como discutir com a CESPE.

     

  •  Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

    A regra é a do art. 798  § 1o , do Código de Processo Penal, já que se trata de prazo processual. Assim despreza-se, na contagem, o da inicial (termo a quo), incluindo-se o dia final (termo ad quem). Não se aplica a regra segundo a qual a contagem do prazo cujo termo a quo cai na sexta e inicia-se somente no primeiro dia útil, porquanto na polícua judiciária há expedientes sábados, domingos e feriados, em tempo integral, graças aos plantões e rodízios. 

  • GABARITO CORRETO

     

    MEU GABARITO : ERRADO KKK

     

    SE PRESO ( PENAL )

    SE SOLTO ( PROCESSUAL )

     

    A questão generalizou e não deu índicios de nada.

  • CORRETO!

    SE ESTIVER PRESO ( MATERIAL)

    SE ESTIVER SOLTO (PROCESSUAL)

  • Preso é material, questão lixo
  • Preso (material) / Solto (processual) FONTE: Programa do Datena.
  • Muitas questões antigas do CESPE são antididáticas e atrapalham a preparação!

  • Em se tratando de investigado solto o prazo é processual penal. Em se tratando de investigado preso temos 2 correntes:


    1C) O prazo é penal (Nucci) Min.


    2C) O prazo é processual penal (Renato Brasileiro, Mirabete etc) Maj.




  • Investigado preso: prazo material.

    Investigado solto: prazo processual. 

  • Não dá pra entender a finalidade de uma questão dessa. Avalia o que? Pergunta incompleta, sem resposta correta. Examinador parece que faz de sacanagem.

  • Bizu:

     

    PRAZO PENAL

    Direito de Punir do Estado

    Liberdade do Indivíduo

     

    PRAZO PROCESSUAL PENAL

    Demais Casos

     

    A questão fala em Direito de Punir do Estado ou Direito à Liberdade do Indivíduo ? Não ? Então é "Demais Casos"

     

    Avante !

  • Entendo que o gabarito é ERRADO, a questão generalizou afirmando que o prazo é processual. Ora, não é! Se o acusado estiver preso, o prazo é material.

  • GAB: CERTO

  • CONCORDO COM O DIEGO, A CONTAGEM DO PRAZO VAI DEPENDER SE O ACUSADO ESTÁ PRESO OU SOLTO.

  • Referida questão deveria ser anulada ou ser colocada como desatualizada, pois conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, estando o indiciado preso o prazo é considerado MATERIAL, e se estiver SOLTO o prazo será PROCESSUAL.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO CONFUSO

    Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).

  • Estuda pra tu vê uma coisa!

    CESPE e suas questões ridículas!

  • GENTE, o que passa na cabeça dessas pessoas que colocam assim? GAB: CERTO GAB: ERRADO.

    Se não tenho um cometário que vai ajudar a complementar os comentários nem posto.

  • QUESTÃO DE 2004. AO MEU VER, DEVE SER ANULADA, POIS, O PRAZO SERÁ PROCESSAL OU MATERIAL A DEPENDER DO CASO.

  • QUESTÃO DE 2004. AO MEU VER, DEVE SER ANULADA, POIS, O PRAZO SERÁ PROCESSAL OU MATERIAL A DEPENDER DO CASO.

  • Segundo o CPP, a contagem de prazo, no caso de réu preso preventivamente, dá-se na forma penal, as demais na forma processual.

    O IP é de procedimento administrativo, porém, o prazo para conclusão do inquérito policial é processual.

    >> Na questão não falou que está preso, logo, o prazo é processual.

    Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, de prazo material (penal), ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

    >> O que seria o prazo processual e penal?

    PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.

    PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.

    GABARITO: ERRADO!

  • MARCIO ANTONIO DE ARAUJO,

    Muitos não têm assinatura, então quando vc estiver diante de um comentário que esteja

    "GAB: CERTO GAB: ERRADO."

    Pense neles.

  • SE ESTIVER PRESO ( MATERIAL)

    SE ESTIVER SOLTO (PROCESSUAL)


ID
1291303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

      III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


  • Pois quando a infração deixar vestígios, será indispensável o 
    exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do 
    acusado.

  • Em se trataando de exame de corpo de delito a discricionaridade do delegado fica mitigada.

  • Inicialmente, a autoridade policial age com certa discricionariedade quanto às diligências requeridas, possuindo autonomia de decisão, o que lhe confere um importante atributo para o desempenho de seu trabalho. Pode agir ou não agir quando lhe convém, desde que não seja para atender a interesses escusos, seguindo os preceitos fixados pela norma jurídica. Como preceitua Nucci:

     

    “Se o indiciado não pode exigir sejam ouvidas tais e quais testemunhas nem tem o direito, diante da autoridade policial, as diligências que, por acaso julgue necessária, mas, simplesmente, pode requerer sua realização e ouvida de testemunhas, ficando, contudo, o deferimento ao prudente arbítrio da Autoridade Policial, nos termos do Art. 14 do CPP (salvo em se tratando de exame de corpo de delito ou de diligencia imprescindível ao esclarecimento da verdade, ficando esta última ao juízo da autoridade, nos termos do Art. 184 do CPP), conclui-se, seu caráter é inquisitivo.”

     

    Conforme citado pelo autor, o arbítrio de decisão da autoridade policial traduz-se em um caráter inquisitivo do procedimento. Podendo o delegado iniciar a investigação de ofício, sem precisar de provocação do juízo ou mesmo de requisição do Ministério Público ou do particular. Pode também deferir ou indeferir qualquer solicitação de ambas as partes, seja esta da acusação ou mesmo do suspeito, sem precisar fundamentar a uma ou outra decisão.

     

    No entanto, esta discricionariedade não alcança o exame de corpo de delito, já que este, se requerido por qualquer dos envolvidos, não poderá ser indeferido. Ademais, já há jurisprudência do STJ em que o Ministro Nilson Naves assenta o poder do indiciado de impetrar recurso no casa de recusa do delegado em proceder à diligência requisitada.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8560&revista_caderno=22

  • mitigar = ser cuidadoso, suave, brando...

  • REGRA: Discricionariedade quanto as diligências requeridas pelo ofendido

    Exceção: Delito não transeunte --> Obrigatório o corpo de delito

    Exceção (via de regra) --> Se a diligência for requisitada pelo Juiz/MP ---> Obrigatório o Delegado fazer. 

    .

    .

    .

    .

    .

    GAB: c

  • GABARITO CORRETO.

     

    REGRA: Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

     

    Verdade legislativa (sistema da prova tarifada):

    Conceito: por ele o legislador pré-estabelece o peso e a aplicação de cada prova e o juiz como se fosse um matemático aplicaria as regras estando destituído de senso crítico.

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Advertência: um resquício desse sistema está no art. 158, CPP exigindo a realização de perícia quando o crime deixar vestígios.

    Resumo: em regra não é aplicado excepcionalmente da previsão art. 158, CPP.

  • O PODER DISCRICIONÁRIO DEVE SER MITIGADO(ALIVIADO) NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

  • O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • GAB: C

     

    Errei por falta de conhecimento da palavra  mitigar = ser cuidadoso, suave

  • A autoridade policial dispõe do poder discricionário quanto a instauração do inquérito.

    Exceto em 2 casos:

     

    1) Haver vestígios (exame de corpo e delito)

    2) A instauração do IP ser REQUISITADA pelo MP ou Juiz

     

    Nesses casos, o delegado de polícia deve instaurar o IP.

  • GABARITO: CERTO

     

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO CORRETO.

     

    REGRA: Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

  • Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

    MITIGAR = ser cuidadoso, suave, aliviado.


    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partesquando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


  • É discricionário apenas quando não for ato expresso em lei. Quando for determinado, vinculado estará.

  • CERTO.

    Regra Geral -> Inquérito Policial -> quando se tratar de diligências, a autoridade policial tem discricionariedade.

    Exceção -> Inquérito Policial -> quando for diligências em infração penal que tenha deixado vestígios, o exame de Corpo de Delito, direto ou indireto, será obrigatório, nesse caso, não há discricionariedade.

    Lembrando que, na ausência do exame de corpo de delito, a CONFISSÃO do acusado NÃO poderá suprir-lhe a falta.

  • Essa foi uma questão mais pra medir o português do candidato do que propriamente a matéria.

    Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado (diminuído) quando se tratar de exame de corpo de delito.

    No caso o que deve ser diminuído?

    O poder discricionário da autoridade.

  • Como o exame de corpo de delito é algo obrigatório, o delegado não poderá deixar de realizá-lo. Caso esqueça, por exemplo, o ofendido poderá solicitar e o delegado será obrigado a fazer, pois nesse caso é algo de lei e não vontade individual do ofendido.

  • A palavra "mitigar", nesse caso, pode ser compreendida como a diminuição dos efeitos de algo. Desse modo, diminui-se a discricionariedade de que a autoridade policial dispõe em realizar (ou não) as diligências solicitadas pelo ofendido ou por seu representante legal, quando a diligência em questão disser respeito a exame de corpo de delito.

    A mitigação enunciada é excepcional, considerando-se que, em outros casos, a autoridade policial pode ignorar a solicitação com base justamente em sua discricionariedade.

  • CERTO

    Mitigado --> (diminuído)

    quando for diligências em infração penal que tenha deixado vestígios, o exame de Corpo de Delito, direto ou indireto, será obrigatório, nesse caso, a discricionariedade é diminuída.

  • Será mitigado somente quando a infração deixar vestígios, questão anulável pra mim.

  • Nesse caso, como o exame de delito é obrigatório, o poder discricionário que é a certa parcela de liberdade em que a solução mais adequada para satisfazer o interesse público possa ser tomada fica diminuído (mitigado).

  • A discricionariedade não é absoluta.

  • É caso de relativização da discricionariedade . Lembrando que MITIGAR = DIMINUIR
  • GAB. CERTO

    Mitigado: Tornar ou ficar mais suave ou menos intenso = ABRANDAR, ATENUAR, SUAVIZAR ≠ AUMENTAR, 

    INTENSIFICAR.

  • Não cabe a discricionariedade quando tratar-se de crimes vestigiais não transeuntes. Ex: Exame de Corpo e delito.

    Crimes não transeuntes: São crimes que deixam vestígios.

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • mitigar = ser cuidadoso, suave

  • O exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO em crimes "transeuntes" (que deixam rastros). Nos outros crimes, ele é opcional. Logo, a discricionariedade é, sim, mitigada, pois dependendo do crime, o exame poderá ser obrigatório, haja requerimento para ele ou não.

  • ERREI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • PAREM DE COMENTAR COLORIDO AFF
  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO: 

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • Gab. C

    CPP. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Crime Não transeunte= Deixa vestígio

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Crime transeunte= Não deixa vestígio

  • Resumo da questão simplificado pra quem não entendeu:

    A vítima pode solicitar ao delegado que ele faça qualquer tipo de diligencia, no entanto, é facultado o DELTA atender ou não. SALVO quando se tratar de exame de corpo de delito que será obrigatório. (Ou seja, ele vai mitigar essa discricionariedade)

    Corrijam-me se eu estiver errado em algo.

    FONTE: CPP.

  • Existe uma diferença entre diminuído e eliminado.

    Ora, se a minha discricionaridade é diminuída, ainda me resta alguma quantidade de discricionaridade. Se antes eu tinha 100% de discricionaridade, após redução eu tenho qualquer valor entre 0% e 99%, afinal, houve uma redução.

    O que faz com que a questão esteja errada pois o exame de corpo de delito não comporta porcentagem alguma de discricionaridade. A autoridade policial não tem escolha em circunstância nenhuma quando se trata de exame de corpo de delito. Seu poder discricionário é anulado e não reduzido nesses casos.

    Alguém pode comentar?

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, pode-se afirmar que:

    Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

  • A autoridade policial (delegado) pode negar fazer diligência, mas nunca exame de corpo de delito.

    Da negativa de diligência não cabe recurso!

  • Com relação ao exame de corpo de delito, este é obrigatório quando estivermos

    diante de crimes que deixam vestígios (homicídio, estupro, etc.), não podendo o Delegado deixar

    de determinar esta diligência.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial

    negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Mitigado = Diminuído

    Delegado tem discricionariedade (Poder de escolher se vai fazer ou não, conforme o interesse público)

    No caso do corpo de delito citado, ele é obrigado a fazer. Logo, seu poder de escolha é mitigado.

    Acredito que o certo seria ANULADO em vez de mitigado. Mas, se for pra eu discutir com alguém, que seja com meus parentes e não com a questão.

  •  mitigar = ser cuidadoso, suave

  • A diligência do exame de corpo de delito é obrigatória em crimes vestigiais.

    Simples.

  • Tanto a Diligência com a Requisição do MP e JUIZ

  • Escorreguei nesse mitigado kkk

  • Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, impondo a autoridade policial a responsabilidade de realizá-lo.

  • Corpo de delito é obrigatório!

    PMAL 2021

  • PM AL 2021

  • E eu lá sabia o que significava a palavra "MITIGADO".

  • O que é mitigadooooo? kkkkkk

  • O mitigado deu uma rasteira em mim rsrs

  • CORPO DE DELITO.

    Na infração que deixar vestígios, OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO. (REGRA)!

    A confissão não supre o exame de Corpo de delito

    A prova testemunhal, quando desaparecidos os vestígios, pode suprir o exame de corpo de delito.

  • Esse mitigado que quebrou rsrs

  • Correta.

    As Diligências que VINCULAM o delegado, ou seja, afastam a discricionariedade são:

    • Exame de Corpo de Delito( art.158 CPP)
    • Diligências requisitadas pela autoridade judiciária ou MP(art.13,II, CPP)
  • Meu medo é de cair uma palavra estranha como essa que não se sabe o sinônimo em uma questão que sei. Isso quebra o concurseiro.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    De acordo com o artigo acima, extraído do CPP, é obrigatório a realização do exame de corpo de delito, nos casos em que a infração deixar vestígios. Portanto, não há que se falar em discricionariedade do delegado em executar ou não este procedimento e é aí que vemos que o poder discricionário deverá ser mitigado/atenuado.

  • GABARITO: CERTO!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Vislumbra-se, portanto, que a realização do exame de corpo de delito é obrigatória nas infrações que deixarem vestígio, a exemplo do estupro. Por isso, a discricionariedade da autoridade policial é mitigada (reduzida) nesses casos.

  • o problema do texto da questão é que ela falou sobre a discricionariedade do delegado em aceitar pedido de diligencias pela parte. entendo que mesmo o corpo delito sendo obrigatório em casos de crimes que deixam vestigio, não necessariamente o delegado tem que aceitar um pedido da parte em realizar corpo delito em situação de não cabimento do mesmo.

  • Mitigação também pode ter sentido de relativização!

  • No âmbito jurídico, o verbo mitigar é utilizado para denotar a redução de um impacto final na definição da penalização criminal, por exemplo. Pode também significar a diminuição das consequências ou a suavização dos danos, geralmente a partir de informações, depoimentos ou dados que provoquem a mitigação da situação.

  • Além do art. 158 já falado pelos colegas, creio que o art. 184 do CPP também esclarece a questão:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Significa dizer que a autoridade policial não tem discricionariedade quando se trata de solicitação de exame de corpo de delito.

  • Pelo que eu entendi, é que quando houver situação de corpo de delito, a discricionariedade deve ser executada de maneira mais cuidadosa!

  • Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas

    partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


ID
1291306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Pelo princípio da obrigatoriedade, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial na ocorrência da prática de crime, ainda que extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Poderá o delegado deixar de instaurar o inquérito? Sim. Poderá não instaurar o inquérito nas seguintes hipóteses: 1) se o fato for atípico (atipicidade material); 2) não ocorrência do fato; 3) se estiverem presentes causas de extinção de punibilidade, como no caso da prescrição. 

  • CUIDADO: o inquerito policial não é disponível ( autoridade policial não pode mandar arquivar), ele é dispensável, isto é, pode dispensá-lo quando há outros elementos que possibilitem a propositura da ação penal. Por ser dispensável, o MP, por exemplo,pode não requisitar diante da existência de um crime. 

  •  CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL.


    MACETE: SEI DOIDO
    Sigiloso
    Escrito
    Inquisitório

    Dispensável - PODE SER DISPENSADO SE NÃO PRESISAR. 
    Oficioso
    Indisponível
    Discricionário

    Oficial

  • O IP é DISPENSÁVEL, ou seja não há obrigatoriedade em instaura-lo.

  • Não existe esse princípio da obrigatoriedade! O IP é dispensável.

  • CPP. Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Aí vai caber HC trancativo
  • É por isso que o Delegado tem que ser formado em Direito. Para não abrir IP de punibilidade extinta.
  • Em nenhuma circunstância o delegado poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada à autoridade competente (art. 17 do CPP). Ou seja, ainda que o fato não exista, for atípico, ou o crime estiver prescrito não há disponibilidade sobre o inquérito.

    Obrigatoriedade de instauração do inquérito quando a autoridade policial toma conhecimento de crime de ação penal pública incondicionada

  • O IP é indisponível, ou seja, uma vez iniciado a autoridade policial não poderá arquivá-lo; já que esta é uma atribuição exclusiva do Judiciário. Porém, o IP é dispensável, ou seja, havendo elementos suficientes para ação penal, ele não necessita ser instaurado.

  • Clareou tudo o comentário do OPERAÇÃO RFB/19.

  • O princípio da obrigatoriedade refere-se somente aos crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, a autoridade policial é obrigada a instaurar o IP, independentemente de provocação. Já nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de provocação do ofendido ou do MP.

    Vi muitos comentários se referindo erroneamente à dispensabilidade do IP.

    NÃO CONFUNDAM!!!!

    A dispensabilidade do IP diz respeito tão somente à propositura da ação penal. Assim, por ser mera peça informativa, a ação penal pode ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial, desde que seu titular disponha de outros elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação

  • O princípio da obrigatoriedade refere-se somente aos crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, a autoridade policial é obrigada a instaurar o IP, independentemente de provocação. Já nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de provocação do ofendido ou do MP.

    Vi muitos comentários se referindo erroneamente à dispensabilidade do IP.

    NÃO CONFUNDAM!!!!

    A dispensabilidade do IP diz respeito tão somente à propositura da ação penal. Assim, por ser mera peça informativa, a ação penal pode ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial, desde que seu titular disponha de outros elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação

  • GABARITO: E

  • Pessoal, lembrando que o artigo 28º do CPP foi totalmente alterado e incluído diversas informações novas.

  • Pessoal, segue em 2 partes a mudança :

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:           

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

  • § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.            

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:            

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.           

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.            

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.              

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.           

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.           

    § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.            

    § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.            

  • § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.            

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.           

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.               

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.          

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.           

    § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.           

  • Gab. E

    O trancamento do inquérito poderá ser precedido por habeas corpus. É uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    >>Não houver qualquer dúvida sobre a atipicidade(formal/material) da conduta;

    >>Presença de causa extintiva de punibilidade(Prescrição);

    >>Ausência de justa causa.

  • Há questões que o pensamento deve ser LÓGICO.

    Na questão em debate o crime ocorreu, a extinção de punibilidade é/será averiguada após a investigação.

  • Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • NÃO INSTAURAÇÃO DO IP.

    Lembre do seu PAI que te apoia e sempre apoiará!

    Pai te amo <3 (desculpa por não dizer isso a todo momento)

    Prescrito

    Atipicidade

    Inexistência do fato

    DEPEN o/

    Terei orgulho em pertencer!

  • Pelo princípio da oficiosidade, nas infrações penais de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • melhor comentário Otavio Cruz

  • POLICIA NÃO INSTAURA IP!!!!

  • Uma causa de extinção da punibilidade: MORTE do agente.

    Uai... pra que Inquérito?

    Se cabe pra essa e a questão não restringiu... então... logicamente... ERRADO

    Não precisa ficar com essa citação de Lei.. rsrssrrs

  • Vale lembrar que o princípio da obrigatoriedade é relativo aos crimes de ação pública incondicionada, já que em relação aos crimes de ação pública condicionada à representação e de ação penal privada vigora o princípio da oportunidade.

    Fonte: Sinopse de Processo Penal, Leonardo Barreto, Ed. JusPodivm.

  • Só esse DEVE ai ja deixa a gente desconfiada kkkkkk

  • ERRADO

    Pelo princípio da obrigatoriedade, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial na ocorrência da prática de crime, ainda que extinta a punibilidade.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE, QUANDO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE Á AUTORIDADE POLICIAL NÃO DEVERÁ INSTAURA INQUERITO.

    Não poderá instaurar o inquérito nas seguintes hipóteses:

    1) se o fato for atípico (atipicidade material);

    2) não ocorrência do fato;

    3) se estiverem presentes causas de extinção de punibilidade, como no caso da prescrição. 

  • Gabarito: errado

    Se houve a extinção da punibilidade não faz sentido a autoridade policial instaurar inquérito algum.

  • Marcus Cláudio Acquaviva ensina que, ocorrendo um crime que se enquadre naqueles previstos como de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial, a menos que haja alguma razão essencial para não fazê-lo, como no caso de extinção de punibilidade.

    Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/inquerito-policial/.

  • Se foi EXTINTA A PUNIBILIDADE não há em que se falar em APURAR

  • Se ele abrir IP em caso de extinção de punibilidade o IP logo em seguida será certamente arquivado pelo juiz por COISA JULGADA MATERIAL(não poderá mais ser desarquivado).

    Então pelo principio da eficiência que rege os atos da administração pública, o delegado não pode abrir IP sabendo que esse IP não vai pra frente.

  • Errado, não é obrigado.

    Seja forte e corajosa.

  • Situação hipotética: Tício, cidadão de bem, compareceu a delegacia no dia 03/03/2021 para apresentar uma notícia crime envolvendo um funcionário público, e apresentou provas concretas da ocorrência do crime de corrupção passiva. Contudo, o fato que teria ocorrido no ano de 1981.

    >>> No caso hipotético está extinta a punibilidade. Não há obrigatoriedade de a autoridade policial instaurar (e não arquivar) o IP.

  • Questão controversa. Na minha opinião, a autoridade policial, diante de crime que seja de ação penal pública incondicionada e movido pelo princípio da oficiosidade, deve instaurar o inquérito policial. Só após a instauração que ele poderá vislumbrar hipótese de excludente e sugerir o arquivamento.

    Enfim, seguimos na luta!

  • Dois erros na questão, glr..

    * Obrigatoriedade é um Princípio da ação penal, não do IP.

    *Uma vez q ocorrer coisa julgada material, não cabe instalação do IP

    ESPERO TER AJUDADO!! PRA FRENTE Q SE ANDA!!

  • Não poderá instaurar o inquérito nas seguintes hipóteses:

    1) se o fato for atípico (atipicidade material);

    2) não ocorrência do fato;

    3) se estiverem presentes causas de extinção de punibilidade, como no caso da prescrição. 

  • O IP é dispensável. Pronto já sabe a resposta

  • -TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL

    • Trancamento de Inquérito Policial O juiz ordena o trancamento sem consentimento policial devido a uma ilegalidade no seu desenvolvimento.
    • Ex: abertura de inquérito para crime extinta a punibilidade.
    • O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

    -PODE TRANCAR: SIMMM.

    -PODE ARQUIVAR: NÃOOOO

  • ERRADA.

    O Delegado de Polícia poderá não instaurar IPL em quatro hipóteses, essencialmente:

    1) o fato for, flagrantemente, atípico (não constituir crime com pena máxima, cominada em abstrato, superior a 2 anos);

    2) o fato constituir crime de menor potencial ofensivo (art. 61, Lei nº 9.099/95) ou contravenção penal. Nesses casos, instaura-se um termo circunstanciado e não um inquérito policial (art. 69, caput, Lei nº 9.099/95);

    3) não existir suporte fático-probatório mínimo para instauração de inquérito policial (o que, em alguns casos, justifica a instauração de procedimentos de verificação prévios ao IPL). No âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, costuma-se instaurar uma VPI (verificação prévia das informações);

    4) estar diante de uma causa flagrante de extinção da punibilidade, como a morte do agente criminoso (art. 107, I, CP).

    Por fim, cumpre asseverar que o inquérito policial é dispensável e, em razão disso, sua instauração não é obrigatória para a apuração de autoria e materialidade de fato-crime. Pode o Ministério Público, por exemplo, valer-se de procedimentos investigatórios investigativos (art. 12, CPP).


ID
1291309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Questão ERRADA.

    O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização de inércia do Parquet, o que impede a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

  • APENAS SE O MP FOR INERTE PODERÁ SER PROPOSTA A APPRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • Em caso de Inércia do MP, o ofendido poderá oferecer AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERANDO CAPEZ

  • Requerer arquivamento NÃO É INÉRCIA por parte do MP.

  • Se o Ministério Público está atuando diretamente, a Ação é Pública...mesmo que seja condicionada a representação, aqui não cabe Queixa crime!



    Erros avise-me.


    Deus nunca tarda!

  • ERRADO.

    Açã Penal Subsidiária da Pública -> só pode ser ofertada diante da inércia do Ministério Público. Quando o MP se manifesta pelo arquivamento dos autos, isso não configura inércia.

    Lembrando que, ante essa manifestação de arquivamento, o juiz poderá invocar o Artigo 28 do CPP, quando achar improcedente as razões invocadas, podendo fazer a remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, que terá 03 opções:

    a. oferecer denúncia;

    b. designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou então;

     c. insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Importante destacar que:

    STJ, Informativo 558: Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação que tramitem ORIGINARIAMENTE perante esse órgão superior, este, mesmo considerando improcedentes as razoes invocadas, deverá determinar o arquivamento do IP, sem possibilidade de remessa dos autos para o Procurador Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

    Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do PGR.

  • Gabarito :Errado

    É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

  • Queixa - Crime => Ação Penal Privada

  • GAB: ERRADO

     

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Gab.: ERRADO!

    >>Se houve o arquivamento certamente houve IP, se houve IP então não houve inércia do MP. Portanto, não poderá haver a subsidiária da pública.

  • Se trata de ação subsidiária da pública... ou seja, essa, somente ocorre na hipótese de inércia do Ministério Público (MP).

  • Gab. E

    >>Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido NÃO poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.

  • Lembrar da nova previsão do pacote anticrime (suspensa em decisão liminar proferida pelo STF), que permite a parte exercer um "direito de incoformismo": 

    Art. 28. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

     

  • Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a Inércia do MP.

    GAB: ERRADO

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • Lembrando que o PAC mudou o processo de arquivamento do IP

  • Olá amigos, de acordo com o PAC, o Ministério Público não necessita da autorização do juiz para promover o arquivamento do inquérito, entendendo não haver elementos suficientes, o Promotor irá dar ciência do arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial. Cientificados, após o prazo de 30 (trinta) dias, irá o Promotor encaminhar os autos à sua instância superior para um reexame, como uma espécie de controle interno. Por sua vez, poderá a instância superior concordar com o arquivamento e encerra-lo, ou, discordando, designar outro promotor para que dê início à fase processual através da denúncia.

    fonte: jusbrasil, suelen paschoa.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Ao ler o enunciado, houve inércia do MP? Não! Já existia um IP ativo, logo, não caberá queixa crime, a ser observado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Alteração do CPP em 2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • No caso da questão, a vítima poderá recorrer contra o arquivamento em um prazo de 30 dias, nada de oferecer queixa-crime

    O ofendido só oferecerá queixa-crime nos casos que o MP extrapolar o prazo de oferecimento da denúncia (5 dias - indiciado preso / 15 dias - indicado solto). Isso se chama Ação penal PRIVADA subsidiária da PÚBLICA, mas a natureza da ação continua sendo PÚBLICA

  • queixa crime são para casos: de ação penal privada.

  • A VÍTIMA → DISCORDAR → ABRIR RECURSO ADMINISTRATIVO AO MP

    NO PRAZO DE 30 DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO

    NÃO É CABÍVEL QUEIXA CRIME NESSE CASO

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

  • O ofendido poderá entrar com recurso contra o arquivamento, no prazo de 30D.

  • Se o MP pediu arquivamento, não há ação penal privada subsidiária da pública
  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  •   Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) CPP Planalto
  • GAB E

    Não há inércia do MP:

    • Requisição de novas diligências

    • Promoveu a denúncia

    • Requisitou o arquivamento

  • Se o MP pediu arquivamento, não há ação penal privada subsidiária da pública

    #PMAL2021

  • o MP recebendo o IP pode:

    1-oferecer a denúncia

    2-realizar o arquivamento

    3-devolver ao delegado para novas investigações imprescindíveis ao oferecimento da denuncia

    somente no caso de o Ministério Pub não fazer nada, no prazo legal, caberá a ação privada subsidiaria da pública

  • Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal+

  • Errado!

    Discordando do arquivamento, poderá entrar com recurso no prazo de 30 dias.

  • A ação penal privada subsidiária da pública ocorre na omissão do MP. Neste caso, o MP agiu, porém, em desfavor da suposta vítima, ao pedir o arquivamento.

  • O entendimento da questão é que queria instaurar a A.P.PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Logo, não houve inércia do MP.

    QUEIXA= A.P. PRIVADA

    DENÚNCIA= A.P. PÚBLICA

  • queixa-crime só acontecerá somente nas hipóteses previstas em lei, ou quando o MP não oferecer a denúncia dentro do prazo!

  • Se o MP mandar arquivar, a vítima só senta e chora


ID
1291312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

O juiz é obrigado a arquivar o inquérito policial caso o procurador-geral insistir no arquivamento já solicitado pelo órgão do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • art 28°. questão boa.

  • Juiz é obrigado kkk Forte essa palavra. Mas pelo menos assim ele lembra que também é mortal

  • E se ele não arquivar, qual crime ele responde ? Prevaricação ?

  •  CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • Acertei pois assisto o programa do Datena. FONTE: Programa do Datena.
  • GABARITO CERTO


    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • Lembre-se desse carinha ai, o procurador geral de justiça, mais conhecido como arquivador geral de justiça.

  • Gab Certa

     

    MP pediu o arquivamento e o juiz concorda = Arquiva

    MP pediu o arquivamento e o juiz não concorda = Manda para o PGJ

    PGJ concorda com o arquivamento = Juiz obrigado a arquivar

    PGJ não concordar com o arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia para outro membro do MP 

  • Art. 28 CPP.

    Obs.: caso hipotético nada ver.

  • Correto

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Arquivamento do Inquérito policial.

    Ministério Publico pediu o Juiz Concordou = Arquivamento

    Ministério Publico pediu o Juiz não Concordou = Manda o para Procurador Geral da Justiça

    Procurador Geral da Justiça concorda com Arquivamento o Juiz e obrigado arquivar

    = Ele mesmo Oferece a Denuncia

    Procurador Geral da Justiça não concorda

    = Ou designa outro membro MP para oferecer

  • GABARITO :CERTO

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

  • O juiz é obrigado.......... quase tenho um treco de tanto rir qdo leio essa questão.

  • É texto expresso de lei Araponga Charlie.

  • Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    Procurador Geral de Justiça, mais conhecido como arquivador geral de justiça.

  • Mesmo o juiz sendo o obrigado a arquivar caberia recurso ao colégio de procuradores. questão mal feita.

  • 300 Comentários iguais.

    #PAS

  • Achei a questão incompleta. Cespe sendo Cespe

  • Gab Certa

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva

    MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGR ou PGJ

    PGR ou PGJ Concorda com o Arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar

    PGR ou PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia para outro membro do MP.

  •  

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ

     

    PGJ mandou arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

  • DESATUALIZADA

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial OU de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.    

  • ATENÇÃO!!!

    Pode ficar desatualizada se a acabar a suspensão sine fine do PACOTE ANTICRIME

  • Questão desatualizada pela lei 13.964/19. PACOTE ANTICRIME.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

  • Resolução: nesse caso, conforme a parte final do artigo 28 do CPP, no caso de o PGJ insistir no arquivamento, estará a autoridade judicial obrigada a acolher.

    Gabarito: CERTO.

  • Redação Anterior

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Redação Atual (Pacote Anticrime) / SUSPENSO! ADI 6305

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.


ID
1291315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

No caso da morte de Joana, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dispensada a ordem de preferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado, há uma ordem de preferência. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


  • No caso de morte, o crime não passaria a ser de ação penal pública incondiconada?

  • Juliano Pilau, pela interpretação da história narrada na questão, Joana não morreu devido ao estupro sofrido, o que seria o caso de ação penal pública incondicionada como você mesmo disse. O que eu entendi foi que Joana foi estuprada e depois, por outras circunstâncias, morreu. Nesse caso, o direito de representar contra o autor de seu estupro passaria para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Pessoal, a pergunta da questão é outra: a ordem CADI é sucessiva, preferencial. Não pode o Irmão, no lugar do cônjuge que ainda não se manifestou, ingressar com a AP.

     

    Simples.

  • Galera viaja muitoooooo!!! CADI, SUCESSIVA E PREFERENCIAL.

    So isso, nada mais!!!!


ID
1291318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

Se Joana tivesse sido vítima de estupro praticado mediante violência real e não ofertasse a representação, faltaria condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Na época era considerada, nesse caso, de ação pública incondicionada, mas não se discute mais isso com a alteração legal em 2009.


    Bonsestudos

  • Ação Pública Incondicionada! abraços.

  • Súmula 608 do STF :  diz que nos crimes de estupro, praticado mediante violência real, a ação será publica incondicionada, podendo ser proposta por qualquer pessoa, não mais dependendo apenas da vontade do ofendido. Assim, sempre que houver violência real, seja lesão leve, grave ou morte, a ação penal será incondicionada, pois o crime será complexo (fusão de crimes). 




  • "Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento ao negar Habeas Corpus que pretendia trancar ação penal por estupro contra um acusado que já responde por dois homicídios, todos os crimes praticados no mesmo dia.

    O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o crime ocorreu em 2006 e a denúncia foi recebida em 2007, antes, portanto, da promulgação da Lei 12.015/09, que alterou o Código Penal da parte relativa aos crimes sexuais. “As condições da ação devem ser analisadas à luz da legislação anterior”, disse ele, acrescentando que, em tal contexto, não se pode falar em decadência do direito de representação da vítima.

    Na legislação anterior, o processo penal por estupro competia à própria vítima, mas o Ministério Público podia assumir a ação se ela não tivesse meios de arcar com as despesas — caso em que se exigia representação da vítima pedindo essa providência. A Lei 12.015 estabeleceu que a ação penal fosse pública, a cargo do MP, mas ainda condicionada à representação da vítima.

    No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência do STJ e do STF adotou o entendimento de que, nas situações de estupro cometido com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público deve agir independentemente de representação da vítima.

    “Se há indícios de emprego de violência e grave ameaça contra a ofendida, inclusive com o uso de faca, é desnecessário discutir se o termo de representação e a declaração de hipossuficiência são extemporâneos”, afirmou o ministro. Ele observou ainda que não há forma rígida para a representação — quando necessária —, bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido de que o autor do crime seja processado.

    No caso concreto, o ministro considerou a providência de colher a aquiescência da vítima — tomada ao término da instrução criminal — uma mera cautela do Ministério Público. “Mesmo que se entendesse imprescindível a representação, a intenção da ofendida para a apuração da responsabilidade já foi demonstrada, pois as suas atitudes após o evento delituoso, como o comparecimento à delegacia e a realização de exame pericial, servem para validar o firme interesse na propositura da ação penal”, disse ele."


    http://www.conjur.com.br/2012-mar-23/vitima-estupro-violencia-real-nao-representar-agressor

  • Gente, tomem cuidado com a aplicação da Súmula nesse caso, pois após a alteração em 2009 não se fala mais em Ação Penal Pública Incondicionada para crimes de estupro, a não ser naqueles cometidos contra menores de 18 anos e vulneráveis.

    Esse artigo explica bem a situação que aconteceu. Segue um trecho:

    "A problemática surge justamente porque a Súmula nº 608 apregoa que a ação penal será pública incondicionada quando houver violência real na prática delitiva, independente de qualquer outro fator, como a maioridade da vítima ou a sua capacidade de discernimento, o que estabelece um quadro de confronto com a redação do caput do artigo 225, que estabelece a condicionalidade da ação, sem ressalva com relação ao emprego de violência real, quando a vítima for maior de 18 anos e apresentar discernimento.

    A pergunta evidente, portanto, é se a Súmula nº 608, do Supremo Tribunal Federal, segue aplicável após a alteração do artigo 225, promovida pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009.

    A resposta a essa interrogação somente pode ser negativa e a insistência de alguns intérpretes em impor validade à Súmula nº 608/STF, com o devido respeito, prende-se a uma absoluta ausência de análise sistemática da questão, gerando no sistema penal um quadro de ilogicidade e claramente confrontante com a lei, o que estabelece a invasão pelo Judiciário nas atribuições reservadas ao legislativo."

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • o tipo PENAL de ESTUPRO É COMPLEXO: VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, isso quer dizer que a violência, a lesão, já esta presente, não há falar em VIOLÊNCIA REAL. Logo, mesmo ocorrendo essa VIOLÊNCIA REAL, o crime será condicionado a REPRESENTAÇÃO. Essa súmula esta revogada tacitamente.

     

    Vamos que vamos amigos, desistir nunca, DEUS É FIEL.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Processo Penal - Súmulas - STF"

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Desculpem, mas o comando da questão manda "supor" que a ação é condicionada à representação. Os comentários estão corretos, mas o comando da questão, a meu ver, condiciona à representação. 


ID
1291321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

A denúncia rejeitada pelo juiz por falta de representação de Joana faz coisa julgada formal, podendo ser renovada e recebida quando o requisito for preenchido.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Acho que esta questão está desatualizada, considerando a reforma do Código Penal em 2009:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à 
    representação.  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou 
    pessoa vulnerável.  
    (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    No caso em tela, a banca referiu-se a uma "garota" o que presume-se ser menor de 18 anos, sendo pois ação pública condicionada.


ID
1291324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

Por ser o titular da ação penal, o Ministério Público pode requerer ao juiz a devolução do inquérito policial e requisitar à autoridade policial a realização de quaisquer diligências.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 16 do Código de Processo Penal, a devolução não pode ser feita para a realização de quaisquer diligências mas, sim, para diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


ID
1291327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

Tratando-se de crime continuado, o prazo de decadência para o exercício do direito de queixa ou representação deve ser considerado em relação ao conhecimento da autoria de cada delito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    No crime continuado, o prazo decadencial deve ser considerado em relação a cada delito, que deve, para isso, ser apreciado isoladamente.

  • Crime continuado : a contagem do prazo decadencial segue a mesma lógica da prescrição, ou seja, o prazo é individualizado para cada delito.

  • "A contagem do prazo decadencial incide pela mesma lógica da prescrição, ou seja, o prazo é individualizado para cada delito."

    Mas não foi isso o que a banca quis dizer? Ou eu realmente interpretei muito errado?

  • Pensei conforme o Aquiles. Aliás, a prova deste concurso tem questões estranhas. Nos comandos das questões manda "supor" mas nas respostas andou dando como gabarito a legislação como é. Se é para supor, é factível que deve ser analisada de acordo com a suposição.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Há outros casos especiais, não unânimes na doutrina e na jurisprudência, que devem ser levados em consideração. Na continuidade delitiva,o prazo decadencial deve ser considerado em relação a cada delito, ou seja, para cada um dos atos isoladamente. Em se tratando de crime permanente, o prazo fatal começa a fluir apenas depois de cessada a permanência” (CUNHA, p. 215). Já no crime habitual, “que exige a reiteração de condutas para ocorrência da consumação, revelando verdadeiro modo de vida do infrator. O prazo decadencial é iniciado do conhecimento da autoria, sendo essencial constatar-se a habitualidade para que se verifique a própria tipicidade, sem o que não será possível exercer a ação” (TÁVORA e ARAÚJO, p. 68/69). Havendo concurso de agentes (coautoria, participação), “o prazo decadencial tem seu dies a quo marcado pelo conhecimento do primeiro autor do fato punível”. (PRADO, p. 362).

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • ATENÇÃO: MUDANÇA DA LEI NO TOCANTE A AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:


    Veja a nova redação do art. 225 do CP:


    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).


  • Alguém poderia esclarecer o porquê de a alternativa ter sido considera errada. No meu entender, ela está em perfeita harmonia com a jurisprudência e doutrina.

  • ler o comentário de Fernando. A consideração do prazo decadencial é distinta caso o crime seja habitual, continuado ou permanente.
  • Acredito que a questão se caracteriza errada ao expôr o direito de queixa, em consequencia de ser relativo a ação penal privada.

  • Os colegas detiveram-se a explicar o erro da questão com base no entendimento dos tribunais superiores acerca do início da contagem do prazo decadencial nos crimes continuados.

    Contudo, o erro da questão é afirmar que há crime continuado na situação narrada.

    Observem que o enunciado dispõe o seguinte:

    Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

    A questão afirma que se trata de crime continuado, mas, na verdade, há apenas um delito mencionado no enunciado, qual seja: o crime de estupro.

    Destaca-se que, atualmente, este delito é de ação penal pública incondicionada.

    No entanto, à época da questão, vigorava a seguinte redação ao art. 225, do CP:

     Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.

    § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

    I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;

    II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.

    § 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.

    Por fim, na época, vigorava o entendimento de que o crime de estupro e de atentado violento ao pudor, cometido no mesmo contexto fático, caracterizava concurso material e não continuidade delitiva.

    HC 83453

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento: 07/10/2003

    Publicação: 24/10/2003

    Ementa

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES NOVAS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL E NÃO CRIME CONTINUADO. I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que estupro e atentado violento ao pudor praticados contra a mesma vítima caracterizam hipótese de concurso material de delitos e não de crime continuado. III. - H.C. conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.

  • Complementando:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CRIME CONTINUADO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

    A simples transcrição de ementas dos acórdãos paradigmas, sem que se evidencie a similitude das situações, se presta à demonstração do dissídio jurisprudencial.

    Na hipótese de continuidade delitiva, o prazo decadencial previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal deve ser contado separadamente em relação a cada crime.

    Recurso desprovido.

    (REsp 625.949/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 427)

  • Galera a questão estar errada primeiro que o crime de estupro se acordo com a Súmula 608, STF: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada” e outra essa questão não se trata de crime continuado.

  • HISTORINHA>>>> Por intermédio de procedimento investigatório, constatou-se que Afonso, indivíduo perigoso, abordou Joana, garota pobre, na rua e, apontando-lhe uma arma de fogo, determinou que ela o acompanhasse a uma construção, submetendo-a a conjunção carnal mediante ameaça de morte.

    HISTORINHA DA CAROXINHA>>>> Supondo que o Código Penal prevê que o estupro praticado contra vítima pobre é de ação pública condicionada a representação, julgue os seguintes itens, em relação à situação hipotética acima e quanto à ação penal.

    PERGUNTA SIMPLES>>>>>>Tratando-se de crime continuado, o prazo de decadência para o exercício do direito de queixa ou representação deve ser considerado em relação ao conhecimento da autoria de cada delito.

    Agora eu quero saber, qual o erro da QUESTÃO e não o erro da HISTORINHA DA CAROXINHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O conhecimento exigido para julgar a assertiva não tem ligação com a história do enunciado e com o comando da questão, como costuma ocorrer em provas do CESPE.

    Mas antes só queria lembrar que a questão é do ano de 2004, quando o crime do art. 213, CP (estupro) era de ação penal privada.

    Além disso , embora antigamente o crime de estupro fosse de ação penal privada, o enunciado da assertiva pede para o candidato SUPOR (fazer de conta) que o Código Penal prevê que o "estupro praticado contra vítima pobre" é de ação pública condicionada a representação.

    Apesar disso tudo, a assertiva só quer saber qual é o termo inicial do prazo decadencial no caso de crimes continuados de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação.

    Nesse contexto, vejo que a questão está errada porque, nos crimes continuados, o prazo decadencial de 6 meses será contado a partir da data do cometimento de cada crime praticado em continuidade.

    Vejam que, no caso de crimes permanentes, aí sim o prazo decadencial de 6 meses seria contado da data que tiver conhecimento da autoria, após cessada a permanência.

  • Está desatualizada. Crimes contra dignidade sexual é de Ação Penal Pública INCONDICIONADA


ID
1291330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Processo Penal, o juízo competente para julgar a ação penal é o do local onde ocorreu a consumação do crime. Assim,  adotou-se a teoria do resultado , local em que ocorreu o  resultado. Trata-se de competência ratione loci, relativa e prorrogável.

    Então, para a competência não se adota a teoria da ubiquidade e sim a teoria do resultado (para crimes de maior potencial ofensivo).

    Já a competência dos Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo)  será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

    As regras que definem o lugar do crime são diferentes entre o processo penal e o direito penal. O  Código de Processo Penal adota a teoria do resultado para definir o lugar do crime, com o objetivo de estabelecer o foro competente para julgar a ação penal dentro do  país. Já o  Código Penal adota a teoria da ubiquidade (local da ação ou omissão, quanto o local do resultado) para definir o lugar do crime, com o objetivo de estabelecer os casos em que a lei penal brasileira será ou não aplicada , resolvendo questões de conflito internacional de jurisdição, causado por crimes à distância (execução e resultado que envolvem países diferentes). Assim, não existe conflito entre o CP e o CPP.





  • CÓDIGO PENAL : LUGAR DO CRIME(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

     

    PARA O CPP: LUGAR DO CRIME ( TEORIA DO RESULTADO) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

  • Nos crimes de maior potencial ofensivo adotou-se a: 

    TEORIA DO RESULTADO: O lugar do crime é o da consumação. É a regra (CPP art.70)

     

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Escrivão de Polícia Civil

    No que tange à competência, o Direito Processual Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da(o):


    a)ubiquidade.


    b)atividade.


    c)alternatividade.


    d)equivalência dos antecedentes causais.


    e)resultado.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

  • Vejam o comentário do Marcos Rosa, o que justifica o erro é a adoção da "Teoria da Atividade" para os crimes de menor potencial ofensivo, não a regra geral da teoria do resultado.

     

  • Teoria da Atividade 

    lei 9.099/95 

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

     

    Teoria da Ubiquidade

    Código Penal.

    LUTA->   L-lugar       ----   U- ubiquidade

                   T- tempo    ----    A- atividade

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

       lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

    Teoria do Resultado

    Código Processo Penal

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • TEORIA DO RESULTADO

  • Para acrescentar : 

     

    Em regra o CPP adota a teoria do resultado==> lugar do crime o local onde o delito se consumou ou onde foi praticado o último ato de execução ( no caso de crime tentado), art, 70, CPP. Entretanto, no caso de  crimes contra a vida ( dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorrerem em um lugar e a consumação em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta ( local de execução) adota-se a teoria da atividade.

     

     

    Fonte: Livro do incomparável Dizer o Direito.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei nº 9.099/95: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (TEORIA DA ATIVIDADE)

     

  • Cuidado nos comentários ... a questão n perguntou nada de '' menor potencial ofensivo'' e sim '' MAIOR POTENCEIAL OFENSIVO'' , quem marcou errado pensando na teoria da atividade acertou a questão errando ...

  • macete pRocesso Resultado

    exceção , crimes dolosos contra a vida

  • Gabarito: Errado

    Teoria da Atividade 

    lei 9.099/95 

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Teoria da Ubiquidade

    Código Penal.

    LUTA->   L-lugar       ----   U- ubiquidade

                   T- tempo    ----    A- atividade

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

       lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria do Resultado

    Código Processo Penal

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • De acordo com o CPP - Lugar do crime onde o delito se consumou (Teoria do resultado)

  • Competência - regra geral: Teoria do resultado (local da consumação da infração).

    Exceções: Juizados Especiais Criminais e Tribunal do Juri - Teoria da Atividade (local da ação ou omissão, independente de onde tenha ocorrido ou deveria ter produzido o resultado).

    Teoria da ubiquidade: Causas internacionais.

  • CÓDIGO PENAL : LUGAR DO CRIME(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

     

    PARA O CPP: LUGAR DO CRIME ( TEORIA DO RESULTADO) - TEMPO DO CRIME ( TEORIA DA ATIVIDADE)

    , exceção ao CPP -->  Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo) será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • ERRADO

    O CPP adota a teoria do resultado. Quem adota a teoria da ubiquidade é o CP.

  • teoria do resultado

  • LUTA(PENAL) CORRE(PROC) JECA(9.099)

  • A regra nesses crimes é a Teoria do Resultado, ou do local da consumação. Porem quanto aos crimes contra a vida, de competência do júri, tem-se admitido a teoria da ubiquidade, restando caracterizado o local da consumação ou da atividade, privilegiando a instrução probatória.

  • Crimes plurilocais é adotado a teoria do Resultado.

  • Mas essa é a regra (CPP ~> Teoria do Resultado). 

    Atente-se, então, para a exceção que irei mencionar agora:

    ~> No caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

    Isto é assim pois, no crime de homicídio, culposo ou doloso, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado, já que isso facilita a colheita de provas no lugar em que os atos executórios se desenvolveram, além de dar uma resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem jurídico (STF, 1ª T, RHC 116200, 13/08/2013; STJ, 6ª T, HC 95853, 11/09/2012).

    Outra questão trazendo a exceção: Q620615

    Fonte: Subindo comentario pertinente do amigo Alan Costa.

  • Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.

    _____________________________

    Gabarito ERRADO


ID
1291333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Haverá conexão material, acarretando a instauração de um só processo, quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;


    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, (...)

  • A resposta não está correta, pois está descrição trata-se de CONEXÃO INTERSUBJETIVA (vários crimes e VÁRIOS AGENTES) e não CONEXÃO MATERIAL como está na questão.


  •  

    Fernando Tourinho Filho (1979:165) assim leciona ocorrer conexão de crimes quando dois ou mais delitos estiverem ligados por um vínculo ou liame que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador possua uma perfeita visão do quadro probatório.

    A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos. Assim, a doutrina identifica as seguintes espécies de conexão: conexão intersubjetiva e conexão objetiva, material ou lógica.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Fala-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis:

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva.  

     

     

  • CASO DA QUESTÃO - CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE

  • Caro IGOR NUNES, seu comentário esta equivocado, a questão não trata de Conexão Intersubjetiva Simultaneamente Ocasional (Ex.: autoria colateral), pois no caso em tela os envolvidos na infração estão reunidos, caracterizando assim o DOLO, vínculo subjetivo não previsto para Conexão Intersubjetiva Simultaneamente Ocasional.

    O caso em questão trata-se de Conexão Intersubjetiva por Concurso.

    Bons Estudos!!!

  • Caro HSN PRF, seu comentário está equivocado, o fato deles estarem reunidos não significa que há liame subjetivo entre eles, até porque a conexão intersubjetiva concursal não exige que eles estejam reunidos, podendo até mesmo um estar em SP e outro em RO. Dizer que há dolo e vinculo subjetivo entre eles só pelo fato da questão dizer que estão "reunidos" é acrescentar dados que não existem. Tanto que a questão trouxe a nomenclatura "Conexão material".

  • QUESTÃO ERRADA.

    O CASO TRATA DE CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE  NÃO CONEXÃO MATERIAL.

    CONEXÃO MATERIAL, OBJETIVA, LÓGICA OU TELEOLÓGICA OCORRE QUANDO:  se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (Art. 76, II, CPP).

  • Li os comentários e fiquei com mais dúvidas...Comentário do professor, pelo amor!

  • A questão:

    Haverá conexão material, acarretando a instauração de um só processo, quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas.

    -------------------------------------

    A Lei:

    “Art.76.A competência será determinada pela conexão:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (conexão intersubjetiva)

    II- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    (conexão objetiva ou material)

    III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

    ------------------------------------------------

    Fazer o que?

    Orar para uma questão dessas NÃO cair na sua prova... ou, se cair... que seja adotado o entendimento CORRETO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANULÁVEL!

     

    CONCURSO muitooo antigo! Ai está a importância de fazer recurso sempre q/ puder! Alguém ficou de fora por causa dessa questão.

     

    FERNANDO CAPEZ: Conexão objetiva, lógica ou material: quando uma infração é praticada para facilitar a execução de outra (conexão objetiva teleológica) ou para ocultar, garantir vantagem ou impunidade a outra (conexão objetiva consequencial).

     

    Q102130-MPE-SP - 2005 -Haverá conexão material quando  os crimes forem praticados para facilitar ou ocultar outros, ou para se conseguir vantagem ou impunidade de outros. V

     

    Q102130-MPE-SP- 2005 -Haverá conexão material quando  duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Complementando os comentários...

     

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    (...)

     

    Fonte:  https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • Entendi nada, até onde eu li a conexão material tem relação com dois ou mais fatos sendo que as infrações são praticadas para assegurar,facilitar ou garantir a impunidade de uma outra.

  • Na conexão intersubjetiva temos: por simultaneidade, concurso e por reciprocidade; lembrando que a rixa é crime único e não se enquadra nos casos de conexão por reciprocidade.

    Fora os casos de conexão intersubjetiva, temos também as conexões objetivas por teleologia, nos quais os fins justificam os meios; e as consequenciais, cujo o intuito é ocultar, garantir impunidade, ou vantagem de outro crime.

  • Gabarito: Errado

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Acredito que o examinador confundiu os conceitos de conexão intersubjetiva e material.

  • Vejamos a redação do art. 76 do CPP:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas

    em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em

    relação a qualquer delas;

    III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    No inciso I, tem-se uma conexão intersubjetiva, mas que terá algumas variações, pois o artigo engloba

    três situações diferentes.

    a) Intersubjetiva ocasional ou por simultaneidade: quando duas ou mais infrações forem praticadas

    ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Mas esse termo, “reunidas”, não se confunde com o

    concurso de agentes, que estará presente na próxima modalidade. Aqui, a reunião das pessoas é

    totalmente por acaso, ou seja, ocasional. Não existe prévio ajuste. A situação faz a conexão, com

    várias pessoas cometendo vários crimes. Exemplo: numa pacífica manifestação de protesto pela

    alta dos preços da cesta básica, promovida pela associação das donas de casa na frente de um

    supermercado, a situação começa a fugir do controle. Algumas senhoras, mais exaltadas, incitam as

    demais a fazerem uma invasão (que, obviamente, não era a intenção inicial do movimento). Eis que

    uma delas, mais agressiva, joga uma pedra na porta do supermercado, dando início a uma invasão.

    Assim, na mesma circunstância de tempo e lugar, várias pessoas cometem vários delitos (danos,

    furtos, ameaças e até lesões corporais), constituindo-se uma conexão intersubjetiva ocasional e

    implicando o julgamento simultâneo de todas as delinquentes e de todos os delitos praticados.

    b) Intersubjetiva concursal: quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em

    concurso, ainda que diversos o tempo e o lugar. Nesse caso, existe concurso de pessoas, com liame

    subjetivo e prévio ajuste. Daí por que dispensa o Código que os crimes sejam praticados no mesmo

    tempo e lugar. A conexão se estabelece a partir da pluralidade de crimes praticados por um grupo

    de pessoas previamente ajustadas. Essa conexão é bastante rotineira; basta termos, por exemplo,

    uma quadrilha que, para praticar um roubo a banco, furta ou rouba dois veículos, em dias diferentes,

    para, finalmente, cometer o roubo ao banco. Assim, temos duas ou mais infrações, cometidas por

    várias pessoas em concurso. Todos os crimes e pessoas serão reunidos no mesmo processo para

    julgamento simultâneo.

    c) Intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias

    pessoas, umas contra as outras. Não se pode esquecer que a conexão exige duas ou mais infrações,

    devendo ser afastada desde logo a ideia do crime de rixa (pois é um crime só).

    GABARITO CORRETO.

  • Quem sabe demais erra essa questão!!!

  • Na verdade, trata-se de conexão intersubjetiva.

    Conexão

    Intersubjetiva: duas ou mais infrações + pluralidade de criminosos

    Objetiva, material, teológica ou finalista: uma infração é praticada para FACILITAR ou OCULTAR outra

    Instrumental: a prova de uma infração ou de seus elementares influi na prova de outra infração

  • A competência por conexão intersubjetiva é aquela de que trata o inciso I do art. 76 do CPP: “A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras”. Divide-se em:

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

    b) Conexão intersubjetiva por concurso – Ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inc. I, 2a. parte). Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

    Avante...

  • Nobres, trago-vos este entendimento do advogado

    a) Conexão Material ou Substantiva: São vários delitos ocorridos, sendo entrelaçados circunstancialmente, independente da comarca. Ex: no caso de um processo em fase de instrução na cidade de Cachoeiro de Itapemirim por lesões corporais, mas que possui correlação com o crime de homicídio que corre na comarca de Marataízes.

    b) Conexão Processual ou Instrumental: Neste caso não existe uma ligação entre os delitos de fato, mas as provas instruídas em um processo influem em outro. Este tipo de conexão ainda pode se subdividir em:

    b1) Puramente Subjetiva: São os delitos que são praticados por várias pessoas.

    b2) Puramente Objetiva: É quando ocorre mais de um delito, e que pode acarretar de um ocultar a prática de outro.

    b3) Subjetiva-objetiva: São delitos praticados por várias pessoas em concurso.

               De acordo com o artigo 76, I, primeira parte, é relatado sobre os delitos de conexão processual subjetiva-objetiva, em que Mirabete coloca em sua doutrina o exemplo dos torcedores de futebol, em que se reúnem, por algum motivo, e acabam provocando um determinado delito por várias pessoas contra o estádio de futebol, deteriorando o bem do clube. A segunda parte deste mesmo inciso traz quando várias pessoas acabam cometendo o mesmo ilícito em locais e tempos diferentes. A última parte deste inciso diz respeito a reciprocidade, ou seja, várias pessoas se atacando umas as outras, em que podemos tomar como exemplo, também citado por Mirabete, uma briga existente dentro de um baile.

               O caso do artigo 76, II diz respeito a conexão puramente material, ou seja, houver dois ou mais delitos cometidos, mas por motivo de facilitar a prática de outro delito. Tomemos como exemplo, em que no caso deste inciso expressa o verbo ocultação, em que o agente utiliza de um incêndio para ocultar uma apropriação indébita.

  • Continuação:

     O artigo 76, III explicita a conexão probatória ou instrumental, ou seja, é a conexão é feita mediante as provas do crime. Se for o caso de existir a mesma prova em dois processos, porém tramitando em varas diferentes, deverá o processo de menor abrangência ser remetido para a vara do processo de maior abrangência. Tomemos como exemplo um caso fatídico em que Mévio sofre ameaça de Caio, e este se encontra com um revólver na mão. Após isso, Mévio foi até a delegacia e representou pelo crime de ameaça em face de Caio. Dois dias depois, o que era uma ameaça, acaba se concretizando, e Caio acaba matando Mévio com dois tiros do mesmo revólver que havia ameaçado a vítima anteriormente. E daí, depois de terminado a fase de inquérito, e que este procedimento se torna de fato um processo, que tramitará no juízo competente dos crimes dolosos contra a vida, terá apensado consigo aquele mesmo processo de ameaça que tramitava no Juizado Especial Criminal, pois a prova de ambos os crimes foi o mesmo.

               O artigo 77 vem trazendo os casos em que ocorre a competência. Mas antes de expressar os incisos deste mesmo artigo, temos que atentar no que é a continência. Segundo Mirabete, continência é “quando uma coisa está contida em outra, não sendo possível a separação.”. Vamos apresentar um crime de homicídio realizado por mando de alguém, em que de início o promotor denuncia somente os co-autores do delito, e após isso continua o andamento processual normalmente, até que surge o mandante, com novos fatos, e daí o promotor adita a denúncia, ou seja, inclui naqueles autos também o mandante do crime.

               O inciso II do artigo 77 diz respeito aos crimes de aberratio ictus, ou seja, naqueles delitos em que ocorre o erro na sua execução.

    (...)

    A conexão material (ou substantiva), portanto, está prevista no art. 76, I e II, do CPP, enquanto a conexão processual (ou instrumental, ou probatória) é a prevista no inciso III do mesmo artigo.

  • Matei a questão por uma premissa: em direito, MATERIAL e OBJETIVO(A) são sinônimos.
  • Aqui é preciso ter e em mente a divisão feita por parte da doutrina entre conexão material e conexão processual.

    Conexão material -> tem como substrato o direito penal.

    Conexão processual -> fundamento no direito processual penal; utilidade para colheita de provas

    Sendo assim, a classificação dos incisos I, II e III do art. 76 do CPP pode ser entendida como material ou processual a depender do caso concreto.

    No caso em tela, trata-se de concurso de agentes, logo, matéria prevista no direito penal, por conseguinte, conexão material.


ID
1291336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

A competência deve ser fixada pela continência quando o agente incorrer em aberratio ictus.

Alternativas
Comentários
  • "A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva."


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746 

  • C.P

    Ar. 70 ->Concurso formal

    Art. 73 -> Erro na execução ( aberratio ictus.)

    Art. 74 -> Resultado diverso do  pretenido

  • (C)
    aberratio ictus:
    erro na execução de um crime, por desvio de direção, de cálculo, de pontaria, que leva o agente a atingir involuntariamente a terceiro.

  • Correto, concurso formal próprio de crimes.ou seja, 2 delitos praticados com uma só ação, Continência pura!

  • Aberratiu ictus - erro na execução; 1 só ação atinge dois bens jurídicos. Concurso formal próprio. 

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Ocorrerá continência em casos de concurso formal, aberratio ictus, e criminis - com duplo resultado,

  • Gabarito: Certo

    C.P

    Ar. 70 -> Concurso formal

    Art. 73 -> Erro na execução ( aberratio ictus.)

    Art. 74 -> Resultado diverso do  pretenido

  • "A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.

  • Gabarito: Certo

    Continência por cumulação objetiva: Ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado.

    Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • CPP, Art. 77.  Pela continência:

    CONTINENCIA SUBJETIVA inc. I2 ou + pessoas acusadas pela mesma infração;

    CONTINENCIA OBJETIVA inc. II- Infração cometida nas condições dos arts. 51, §1º, 53, 2ª parte, e 54 do CP (artigos com redação anterior a lei 7.209/84) (concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis)

  • Questão atécnica, para não dizer errada.

    • Conexão e continência nunca fixam competência,  apenas  atrai / altera, de tal sorte que não possuem condão de modificar competências absolutas (matéria e pessoa) e sendo que nem sempre resultam na unidade de julgamentos.

  • aberratio ictus

    Erro na execução de um crime, por desvio de direção, de cálculo, de pontaria, que leva o agente a atingir involuntariamente a terceiro.


ID
1291339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Quando os fatos criminosos forem reunidos em um mesmo processo, e ainda que ocorra a morte do acusado que praticou o crime doloso contra a vida, a competência do tribunal do júri para julgar o delito remanescente imputado ao co-réu deve ser mantida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81/CPP. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • art. 81  Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente

  • Entendo que a morte do acusado não livra o corréu de responder por fato criminoso que afinal o conectou ao acusado. Não fosse isso, haveria disjunção desde o inicio.

  • Comentário (adicional): No procedimento do Júri, há que se fazer a seguinte distinção:

    a) FINAL DA PRIMEIRA FASE (judicium accusationis): caso sobrevenha DESCLASSIFICAÇÃO do crime doloso contra a vida, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ou IMPRONÚNCIA, os delitos conexos ou continentes devem ser remetidos ao juízo competente;

    b) SEGUNDA FASE (judicium causae): caso os jurados , na votação dos quesitos ABSOLVAM o réu do crime doloso contra a vida, continuam competentes para apreciar os demais delitos conexos. Se houver DESCLASSIFICAÇÃO do crime doloso contra a vida para outro que não possua esse status, os delitos desclassificados e os conexos, passam para a alçada do Juiz Presidente. 

     

  • Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Não se tratando de desclassificação, mas de caso de extinção da punibilidade com relação ao crime de competência do Tribunal do Júri, como a morte do agente, por exemplo, ocorre a prorrogatio fori; a competência do tribunal popular só deixa de existir nas hipóteses previstas na lei processual.

     

    https://www.conjur.com.br/2006-jul-18/desclassificacao_crimes_competencia_juri?pagina=2

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não se trata de desclassificação mas,sim, de extinção de punibilidade !!!!

  • Gabarito: Certo

    Art. 81/CPP. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • PERPETUATIO JURISDICTIONIS: caso verifique a reunião dos processos por conexão/continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Ex: Cumulação de Roubo com Homicídio, caso absolva o roubo será competente para com o homicídio (ainda que o acusado venha posteriormente a morrer a competência continuará sendo a do Júri)

  • Não consigo entender porque estão justificando a questão com base no artigo 81 do CPP, sublinhando, inclusive, o termo "absolutória". A morte é hipótese de extinção de punibilidade e a sentença que reconhece a extinção de punibilidade não tem natureza absolutória. Trata-se de uma sentença DECLARATÓRIA de extinção de punibilidade.

    Muito cuidado ao comentar, gente... pode terminar atrapalhando os colegas ao invés de ajudar.

    Discuti essa questão com a professora de Processo Penal Mayara Tachy, do Gran Cursos.

    A justificativa para essa questão não se encontra no caput do artigo 81, já que nela não se enquadra, vejam:

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Como dito anteriormente, não há que se falar em absolvição ou desclassificação.

    A resposta da questão se encontra justamente no parágrafo único do art. 81, por uma espécie de eliminação/exclusão.

    Vejam o que diz o parágrafo único:

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Ora, o parágrafo único traz as hipóteses em que o juiz do júri, reconhecendo a sua incompetência, remeterá o processo ao juiz competente e em nenhum momento tratou sobre a morte. Como se vê, a remessa ao juiz competente acontecerá quando o juiz do júri: desclassificar/impronunciar/absolver.

    Já que o § único não traz a hipótese de morte - extinção da punibilidade - sentença declaratória de extinção da punibilidade, daí entendemos que, por isso, a competência permanecerá com o júri.

    Qualquer erro, me sinalizem, por favor.

    Estou totalmente aberta às críticas.

  • Questão muito antiga, 2004. Acho que os comentários não justificam corretamente o gabarito.

    De qualquer forma, segue entendimento do STF no HC 112.574 sobre Competência da JF e JE:

    (peguei em um comentário de outra questão)

    Comp. da Justiça Federal se mantem, para os crimes conexos em caso de absolvição.

    Em caso de Extinção da Punibilidade a Competência é declinada para a Just. Estadual.

  • peçam comentários do professor

  • Resolução: veja, doutor(a), a questão está nos trazendo uma situação de crimes conexos processados perante o Tribunal do Júri. Desse modo, em que pese o autor do crime venha a falecer, o corréu que tenha participado do crime doloso contra a vida e o com ele conexo, deverá ser julgado perante o Tribunal Popular, tendo em vista a perpetuação da competência do Júri e, também, por sua força atrativa para julgamento dos crimes dessa natureza.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Depois de refletir sobre essa assertiva, me parece oportuno fazer breves apontamentos uma vez que acreditei (inicialmente) que seria o caso de aplicação do artigo 81 do CPP.

    A jurisprudência do STJ entende que diante da extinção da punibilidade quanto ao crime que exerceu o foro prevalente, não se justifica a aplicação desse dispositivo. Isso porque não se trata de sentença desclassificatória ou absolutória, mas sim de sentença declaratória, conforme bem observado pela colega @PaulaCoutinho.

    Portanto, se a conexão/continência envolveu competência taxativa (v.g. justiça federal) e residual (v.g. justiça estadual), a extinção da punibilidade do crime com força prevalente resulta no deslocamento da competência, haja vista a não aplicação do artigo 81 do CPP (STJ - 3° Seção, CC 110998/MS, julgado em 2010).

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a jurisprudência dispõem sobre conexão e Tribunal do Júri.

    Em primeiro lugar, o enunciado deveria trazer mais dados, pois não informa em qual momento do processo a morte ocorreu. A questão, que não é simples ou clara, pode ser resolvida com a interpretação do CPP e jurisprudência do STJ e do TJMG.

    O art. 81, parágrafo único/CPP dispõe o seguinte: "Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente". Se o processo deve ser remetido ao juiz competente nos casos de desclassificação/impronúncia/absolvição e a morte não se enquadra e nenhuma das três hipóteses (já que é causa extintiva da punibilidade) a interpretação que se faz em sentido contrário da leitura do parágrafo é que o processo não deve ser remetido a juiz algum, devendo ser julgado pelo júri.

    O TJMG, no julgamento do RESE 1.0672.07.274230-3/00, se manifestou nesse sentido: "Recurso em sentido estrito. Crime doloso contra a vida conexo com ocultação de cadáver. Corré denunciada apenas pelo conexo. Pronúncia de réu e corré. Morte do réu pronunciado pelo crime de homicídio. Cessação de competência do Júri. Impossibilidade. Competência já firmada. Recurso ministerial provido. Havendo a decisão de pronúncia, determinando o Júri popular do réu denunciado por crime de homicídio e ocultação de cadáver, bem como da corré pelo crime de ocultação, sobrevindo a morte do réu acusado do homicídio, continua prevalecendo a competência do Júri para julgar a corré pelo crime de ocultação de cadáver, pois essa competência já restou firmada antes da morte do acusado principal, tendo em vista a perpetuatio jurisdicionis".

    Por fim, embora não trate do mesmo tema, mas de Justiça Federal x Justiça Estadual, o seguinte entendimento exarado pelo STJ (CC 34.321/RJ) utiliza fundamento que se adequa à questão: "Encerrada a instrução, ao cabo da qual o Juízo Federal entende pela incorrência do crime que atraiu a sua competência por conexão, no caso, contrabando, remanesce-lhe o múnus jurisdicional de apreciar as demais capitulações penais, mesmo que originariamente da competência da Justiça Comum Estadual. É o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, que segundo o professor José Frederico Marques, apoiando-se em Chiovenda, extrai-se da idéia de que 'a competência adquirida por um juiz, em razão da conexão de causas se perpetua e subsiste ainda que a lide que pertencia originariamente à sua competência, e que atraiu a seu poder de julgar o litígio que tomado isoladamente pertenceria à competência de outro juiz, desaparece por um motivo qualquer; o juiz continua sendo competente para julgar a causa, que prossegue, e sobre a qual tem competência adquirida e não originária. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é certo.


ID
1291342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de ocorrer crime eleitoral e crime comum conexos, a competência para julgá-los é da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • (C)

    -Crime Militar     +   Crime Comum            = Separa-se


    -J.Especial         +   Crime Comum            = Especial Prevalece

    -Inimputável       +      Imputável                 = ECA Separado do Comum

    -Eleitoral           +    Crime Comum          = Eleitoral Atrai                                (Questão)

    -Federal             +     Crime Estadual          = Federal Atrai


    CERS

  • Em relacao ao CRIME MILITAR:

    A Justica MIlitar FEDERAL julgara o MILITAR e o CIVIL que cometerem CRIME MILITAR. O mesmo NAO acontece na Justica Mililar ESTADUAL (NAO JULGA CIVIL), havendo separacao obrigatoria. 

  • Em relação à Justiça Eleitoral, cabe julgar as infrações eleitorais e todas as infrações comuns eventualmente conexas (art. 121 e art. 109, inciso IV da CF/88). Sua competência acaba sendo dada pelo Código Eleitoral, o qual prevê quais são os crimes eleitorais. O único problema é quando se tratar de crime eleitoral conexo com crime doloso contra a vida. O entendimento prevalecente nesse caso é o de que haverá cisão: o crime eleitoral será julgado na esfera eleitoral e o crime doloso contra a vida será julgado pelo Tribunal do Juri.

  • SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    * JUSTIÇA COMUM x JUSTIÇA MILITAR

    * JUSTIÇA COMUM x JUÍZO DE MENORES

    * SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL

    * FUGA DE CORRÉU

  • a justiça eleitoral tem força atrativa sobre a justiça comum!

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:                        

              IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.     

  • Gabarito: Correto

    -Crime Militar     +   Crime Comum            = Separa-se


    -J.Especial         +   Crime Comum            = Especial Prevalece

    -Inimputável       +      Imputável                 = ECA Separado do Comum

    -Eleitoral           +    Crime Comum          = Eleitoral Atrai                                (Questão)

    -Federal             +     Crime Estadual          = Federal Atra

  • A meu sentir, o gabarito deveria ser "errado".

    Isso, porquanto nem sempre a conexão entre crime eleitoral e crime comum implica o processo e julgamento conjunto de ambos na Justiça Eleitoral. Há, a esse respeito, três possibilidades:

    i) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência da Justiça Estadual: nesse caso, de fato, a competência para o processo e julgamento de ambos é da Justiça Eleitoral, pois a competência das Justiça Comum Estadual não possui previsão constitucional (é residual), podendo, por isso, ser modificada pela conexão (instituto com previsão infraconstitucional).

    ii) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência da Justiça Federal: nessa hipótese, haverá separação dos processos, pois a competência da Justiça Federal e a da Justiça Eleitoral são estabelecidas na Constituição Federal, de modo que a conexão (instituto com previsão infraconstitucional) não poderia modificá-las, determinando a união dos processos.

    iii) crime eleitoral em conexão com crime comum de competência do Ttribunal do Júri: aqui, à semelhança do que foi dito no item anterior, há separação dos processos, dado que a competência do Tribunal do Júri (assim como a da Justiça Eleitoral) é constitucionalmente estabelecida, não podendo figura de cariz infraconstitucional (conexão) modificá-la. 

  • GABARITO: CERTO

    Entre justiça comum e especial, a especial atrai! Logo, nesse caso, a Justiça Eleitoral atrai.

  • Embora a questão seja de 2004, também entendo estar equivocada. Isso porque, conforme dito pelo colega Marco, os crimes eleitorais conexos com os crimes comuns de competência do tribunal do júri serão desmembrados, pois trata-se de competência constitucionalmente estabelecida. Caso a questão tivesse colocado uma expressão mais abrangente (ex.: "em regra"), aí sim estaria correta.

    Por outro lado, em relação à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais conexos com os crimes comuns, conforme recentemente decidido pelo STF (Info. nº 933; STF), tem-se que, de fato, caberá à Justiça Eleitoral, independentemente de ser estadual ou federal, com base no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP.

    De todo modo, esse tipo de questão, embora reprovável, é natural nos concursos e, cientes disso, nos resta realizar uma ponderação no dia da prova e aceitar o resultado.

    Bons estudos!

  • CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENVOLVENDO CRIMES ELEITORAIS

    Crime eleitoral x crime militar: separação dos processos (competência fixada na CF).

    Crime eleitoral x crime doloso contra a vida: separação dos processos (competência fixada na CF)

    Crime eleitoral x crime federal: CUIDADO!

    • O correto seria a separação dos processos, pois novamente a competência de ambas as Justiças está fixada na CF.
    • ENTRETANTO, o STF decidiu que em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral (Informativo 933).
    • Pessoal, aqui existe forte crítica doutrinária, pois as regras de conexão e continência são estabelecidas em lei ordinária (CPP), e não podem se sobrepor à competência estabelecida na CF para a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal. Trata-se de mais uma das aberrações promovidas por nossa Corte Suprema em casos envolvendo crimes do colarinho branco cometidos por autoridades da República.

    Crimes eleitorais x crimes da competência da justiça comum estadual: reunião dos feitos na Justiça Eleitoral (pois a competência da justiça estadual é residual).

    Em caso de erro ou crítica, antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • GAB: Correto

    questão linda!

    o crime eleitoral absorve para si


ID
1291345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

No processo penal, deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes, por ser incontroverso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Isso é no CPC em que impera a verdade formal ou verdade dos autos.

    Bons Estudos

  •  

    Errado!

     

    NO PROCESSO PENAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO PROCESSO CIVIL, OS FATOS ADMITIDOS PELAS PARTES NECESSITAM DE PROVA, POIS, NO PROCESSO PENAL, BUSCA-SE A VERDADE MATERIAL. DESTA FORMA, ATÉ MESMO O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO.

     

    DE PROVAS:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    ASSIM, SE TÍCIO (RÉU) DIZ QUE MATOU E MÉVIO(OFENDIDO) CONCORDA, O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR TAL SITUAÇÃO, PODENDO REALIZAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA DIRIMIR DÚVIDAS.

     

     

     

  • ERRADO

    Achei difícil e não entendi bem o que a questão quer saber. 

    Não sabia nem o que era -> incontroverso

    que não é controverso, que não admite controvérsia; incontrovertido, indiscutível, indubitável.

    Aí eu pensei!! Deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes por ser INDISCUTÍVEL? AHHH se é indiscutível não poderá ser excluído, e com isso marquei errado

    No entanto, não encontrei nenhum fundamento em letra de lei. 

  • Errado

    Fatos incontroversos são necessários provar, desde que pertinentes. Qstão questionável porque o examinador não colocou a restrição em negrito.

  • Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    Mesmo admitido, os fatos devem ser confrontados com as demais provas.

     

    Fatos que não precisam ser provados:

     

    Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos): São fatos que decorrem de um raciocínio lógico

     

    Fatos notórios: Ex: 25 de dezembro é Natal (todo mundo sabe);

     

    Presunções legais: São fatos que a lei presume tenham ocorrido. O exemplo mais clássico é a inocência do réu.

     

    Fatos inúteis: não possuem qualquer relevância para a causa

     

    Estratégia Concursos

  • No Direito Processual Penal, os fatos incontroversos (aqueles não contestados pela defesa) precisam ser provados, pois, em razão do princípio da verdade real, o juiz não pode se conformar com a verdade dos autos, devendo buscar formar sua convicção da forma o mais aproximado possível da verdade dos acontecimentos.

     

    Fonte: Mentoring Zero Um Consultoria

  • fatos incontroversos não precisam ser provados, não quer dizer que necessitam ser retirados do objeto do processo.

  • Gabarito: Errado

     

    NO PROCESSO PENAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO PROCESSO CIVIL, OS FATOS ADMITIDOS PELAS PARTES NECESSITAM DE PROVA, POIS, NO PROCESSO PENAL, BUSCA-SE A VERDADE MATERIAL. DESTA FORMA, ATÉ MESMO O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO.

     

    DE PROVAS:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    ASSIM, SE TÍCIO (RÉU) DIZ QUE MATOU E MÉVIO(OFENDIDO) CONCORDA, O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR TAL SITUAÇÃO, PODENDO REALIZAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA DIRIMIR DÚVIDAS.

  • Ainda mais quando estamos diante do art.158 do CPP, em que dispõe que a mera confissão do acusado não será suficiente para suprir o exame de corpo de delito, senão vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • EU PENSEI ASSIM:

    FATO INCONTROVERSOS PODERÁ SER UTILIZADO PARA ABSOLVER O ACUSADO, LOGO NÃO SERÁ EXCLUÍDO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Os fatos incontroversos não vão ser confrontados pela outra parte, mas lembrando que as provas não são utilizadas para convencer as partes e sim o juiz. Por isso devem ser provadas.

  • Processo penal x processo civil. No Processo penal os fatos incontroversos ou não contestados devem ser objeto de prova. Presunção de inocência. Ainda que seja réu confesso ou revel. Não se aplicam os efeitos materiais da revelia. Ao contrário do processo civil, no processo penal os fatos incontroversos devem ser provados, afinal os interesses em jogo são indisponíveis.

  • -Confissão do acusado= Não pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    -Prova testemunhal= Pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    -COM VESTÍGIOS - CORPO DE DELITO NESCESSÁRIO

    -SEM VESTÍGIOS - PROVAS TESTEMUNHAIS PODEM SUPRIR

  • Devem ser incluídos e confrontados.

ID
1291348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

A prova emprestada não deve ser admitida se na ação da qual advém figurarem partes diversas das constantes do processo em que seria utilizada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro consiste na afirmação de que não se admite quando as partes forem diversas, o certo é que não se admite quando aquele que for prejudicado ou beneficiado com a prova emprestada não houver participado no processo em que a prova foi produzida, e não ambas as partes.

    "A prova emprestada consiste na utilização no processo em prova que foi produzida em outro. De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida, no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo, com a possibilidade de ter contado, naquele, com todos os meios possíveis de contrariá-la. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental."

    Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Vol. 1. Niterói: Impetus, 2011, p. 854.

  • Em que pese a posição doutrinária exigindo que o contraditório também seja observado no processo de origem da prova, de modo que, consequentemente, deva ter participado daquele, a posição atual do STJ é não se exigir isto, devendo ser assegurado o contraditório apenas no processo de destino. 

    Cf. informativo 543/STJ/13.08.2014:

    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. (STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014).

    Cf. recentes julgado do STJ:

    STJ. AgRg no REsp 1471625 / SC. 6ª T. rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 10/06/2015;  Consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido da admissibilidade, uma vez observado o devido contraditório, de prova emprestada proveniente de ação penal da qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada.

    HC 225464/SP. 6ª T. rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 23/11/2015: O contraditório e a ampla defesa relativos à prova emprestada devem ser realizados nos autos em que seja essa prova juntada, e não naqueles onde originariamente produzida.


    Entendo que o entendimento correto é da doutrina, todavia, como a banca CESPE privilegia informativo de jurisprudência do STJ/STF, seguiu-se este raciocínio.





  • Gab: E

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?


    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.


    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html


      Q270386 - A prova emprestada só pode ser utilizada caso as partes sejam as mesmas em duas ações.
    Gab: E



  • GABARITO ERRADO.

    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público

    De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

    Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

    GABARITO CORRETO.

  • O que essa questões tem a ver com lei de interceptação telefônica QC? O.o

  • Princípio da Liberdade dos Meios de Prova !

  • Em regra para admissão da PROVA EMPRESTADA, deve-se ter Identidade das partes.

    Casa as provas sejam submetidas ao contraditório, não precisa ter identidade das partes.

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro consiste na afirmação de que não se admite quando as partes forem diversas, o certo é que não se admite quando aquele que for prejudicado ou beneficiado com a prova emprestada não houver participado no processo em que a prova foi produzida, e não ambas as partes.

    "A prova emprestada consiste na utilização no processo em prova que foi produzida em outro. De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida, no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo, com a possibilidade de ter contado, naquele, com todos os meios possíveis de contrariá-la. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental."

    Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Vol. 1. Niterói: Impetus, 2011, p. 854

  • A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Gabarito: ERRADO.

    Quanto aos indivíduos que podem ser atingidos pelas provas emprestadas, o STJ tem entendimento consideravelmente amplo, porque não exige a presença das mesmas partes no processo em que foi produzida a prova que será emprestada ao processo penal.

    Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo” (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 17/6/2014).

    (HC 292.800/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017).

  • O STJ entende (informativo 543) que é admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Para o STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido

  • O STJ entende (informativo 543) que é admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

  • O entendimento mais recente do STJ é no sentido de que não se exige que a prova emprestada seja oriunda de processo que envolveu as mesmas partes, desde que essa prova emprestada seja, no momento de sua inclusão no processo atual, submetida ao contraditório

  • Enunciado 30 do CJF: É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos tempos do art. 372 do CPC.

  • ERRADA

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex.: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

    Dizer o Direito.

  • Resolução: conforme acabamos de visualizar, podemos concluir, sem nenhuma sombra de dúvida, que a prova emprestava será admitida em outro processo, ainda que não figurarem as mesmas partes.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Prova emprestada: quando uma prova serve em mais de um processo; independe de se figurar a mesma parte em ambos processos.

    #Pertenceremos2021

  • ERRADO

    A prova emprestada é aquela que, tendo sido produzida em outro processo, de QUALQUER NATUREZA (ex.: pericial, testemunhal, documental, dentre outras), vem a ser apresentada no processo corrente, de forma a também neste produzir os seus efeitos.

    O entendimento mais recente do STJ é no sentido de que NÃO se exige que a prova emprestada seja oriunda de processo que envolveu as mesmas partes, desde que essa prova emprestada seja, no momento de sua inclusão no processo atual, submetida ao contraditório.

    Resumindo:

    • Pode ser oriunda de qualquer processo
    • Não precisa que as mesmas partes estejam envolvidas nesse processo
    • A prova DEVE ser submetida ao CONTRADITÓRIO

  • É admitida, desde que assegurado o contraditório

  • ERRADO

    Prova Emprestada

    “É aquela produzida em um processo e levada para outro”

    - Tem o mesmo valor que a prova originária

    - A prova pode ser utilizada de partes diferentes (desde que assegurado o Contraditório)

    - É permitida a Prova Emprestada no processo administrativo disciplinar

    (desde que devidamente autorizada pelo juízo competente - e respeitados o contraditório e a ampla defesa)

    ________

    Pode ser de qualquer natureza:

    ·        Depoimento de uma testemunha

    ·        Laudo de exame de corpo de delito

    ·        Confissão do acusado

    ________

    (CESPE) A prova emprestada não deve ser admitida se na ação da qual advém figurarem partes diversas das constantes do processo em que seria utilizada. (ERRADO)

    ·        A prova pode ser utilizada de partes diferentes

    ________

    (CESPE) Prova emprestada é aquela produzida em um processo e transladada para outro no qual se queira provar determinado fato. (CERTO)

    ________

    (CESPE) A prova emprestada só pode ser utilizada caso as partes sejam as mesmas em duas ações. (ERRADO)

    ·        A prova pode ser utilizada de partes diferentes

    _________

    (CESPE) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. (CERTO)

    ·        É permitida a Prova Emprestada no processo administrativo disciplinar

    _________


ID
1291351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

As perícias devem ser realizadas por dois peritos, sendo causa de nulidade absoluta o exame feito por um só expert.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


  • Nulidade relativa ou formal isso aí. Item E.

  • Na falta por perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas.... !!!!

    Gab: ERRADO

  • se torne um expert e nao caia nesse tipo de questão !

  • - Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • *1 perito oficial + portador de diploma de nivel superior

                       

                               ou

     

    *2 pessoas idôneas + portadoras de diploma de nível superior + preferencialmente na área especifica

  • ''Expert''.... forçou a barra ein!

  • Brincadeiras a parte. Já é a décima questão que resolvo sobre dois peritos.
  • Ingrid Sá,

    ''Expert'' ou Experto é sinônimo de Perito.

     

     

  • PERÍCIA: 1 oficial e 2 ad hoc

  • O CPP, em seu artigo 159, não delimita o número de peritos, mas apenas menciona que o oficial deve ser portador de diploma de curso superior.

    A indicação de número é feita pelo §1º do dispositivo retro, ou seja, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoa idônea, portadoras de diploma de curso superior...

  • Errado

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Gabarito: Errado

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ''Expert'' ou Experto é sinônimo de Perito.

  • Questão: Errada

    Questão muito recorrente!

    Deus no comando! Amém!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Regra = 1 PERITO OFICIAL

    Exceção = 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA PREFERENCIALMENTE NA ÁREA

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Lei de Drogas - 1 perito ou 1 pessoa idônea

  • Famosa questão "Glu Glu Ié Ié".

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    REGRA: 1 PERITO.

    EXCEÇÃO: 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA PREFERENCIALMENTE NA ÁREA.

  • Quem faz o exame de corpo de delito?

    Perito Oficial de diploma de curso superior

     Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem?

    2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    Área específica= PREFERÊNCIA, NÃO É UMA OBRIGATORIEDADE

    Peritos Não Oficiais= 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia

  • a regra é que o exame pericial seja realizado por um PERITO OFICIAL, e na falta desse, serão duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente da área em questão, que realizarão a pericia .


ID
1291354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

Em caso de acidente de tráfego e sobrevindo a morte da vítima, é dispensável o exame interno do cadáver quando as lesões externas permitirem uma conclusão acerca da causa da morte.

Alternativas
Comentários
  • correto

    É o caso da carbonização cadavérica...onde não há necessidade de exame interno para se comprovar a causa da morte.

  • CORRETO.

    O perito pode dispensar o exame interno quando não houver crime a apurar, e as lesões externas permitirem o diagnóstico da causa da morte, conforme o artigo 162, § único, do CPP.

    "O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia ou horário, contudo, de acordo com o art. 162 do CPP, as autópsias deverão observar um intervalo de seis horas da morte, porque neste prazo os sinais abióticos de certeza, isto é, de ausência de vida já estão evidentes. Nas mortes violentas, não havendo crime a apurar ou se as lesões externas forem incompatíveis com a vida, permitindo a

    determinação da causa da morte sem exame interno, o perito poderá dispensá-lo (art. 162, § único, do CPP). Note-se que apenas o perito médico tem legitimidade para tal, uma vez que só ele pode analisar a compatibilidade das lesões com outros vestígios."

    Fonte: <www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1630-leia-algumas-paginas.pdf>
  • Gabarito: Certo

      conforme o artigo 162, § único, do CPP. O perito pode dispensar o exame interno quando não houver crime a apurar, e as lesões externas permitirem o diagnóstico da causa da morte.


ID
1291357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

O interrogatório é ato privativo e não preclusivo do juiz.

Alternativas
Comentários
  • A redação do artigo 188 do CPP assim dispõe:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.  

    Logo, num primeiro momento, a interpretação demonstra que se trata de ato privativo do juiz, sendo vedado ao membro do Ministério Público e ao defensor interferirem no ato, sendo que quem inicia o interrogatório judicial é o juiz, podendo, no entanto, as partes, ao final do ato, formular reperguntas sobre fato não esclarecido. Ressalte-se ainda que, de acordo com a redação do art. 188 do CPP, as reperguntas não são feitas diretamente pelas partes e sim por intermédio do juiz. As perguntas serão feitas em caráter meramente complementar e não obrigam o juiz a repassá-las ao acusado.

     

    É, ainda, Ato não preclusivo, pois o interrogatório não preclui, podendo ser realizado a qualquer momento, dada a sua natureza de meio de defesa. (art. 196 CPP).

     

    Outras nuances do interrogatório:

    É Ato processual personalíssimo: só o réu pode ser interrogado. Tendo em vista o disposto no art. 394 do CPP, o Ministério Público, ou, conforme a hipótese, também o querelante, deve fazer-se presente ao ato do interrogatório, uma vez que para tanto notificado.

     

     

    É Ato oral admite-se, como exceção, as perguntas escritas ao surdo e as respostas igualmente escritas do mudo. Já em se tratando de réu estrangeiro, se o idioma não for o castelhano, deverá ser nomeado um intérprete. Se o réu for surdo-mudo e analfabeto, será nomeado intérprete que funcionará também como curador.

  • GABARITO: CERTO

    PRECLUSÃO=  Perda de uma faculdade processual civil, pelo não-exercício dela na ordem legal, ou por se haver efetuado atividade incompatível com tal exercício, ou ainda por já ter sido ela validamente exercitada.

     

    logo NÃO PRECLUSIVO, é aquilo que não se perde e pode ser efetuado a qualqer tempo.

  • Juiz pode ,a qualquer momento, proceder o interrogatório do réu.

  • GAB. CERTO.

    COMO EXPLICAR O INTERROGATÓRIO POLICIAL?

  • Aline, não tenho certeza, mas acredito que, embora utilizemos comumente o termo "interrogatório policial", em regra, interrogatório ocorre na fase judicial.

    Delegado faz oitiva, indiciação.

  • Preclusão= consiste no impedimento de se voltar a fases ou oportunidades já superadas no processo.

     

  • Aline,

    Leia o enunciado "Com relação à prova, julgue os itens a seguir."

     Não há prova no IP, as provas são crivadas na AP.

  • Gabarito: Certo

    A redação do artigo 188 do CPP assim dispõe:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.  

    Logo, num primeiro momento, a interpretação demonstra que se trata de ato privativo do juiz, sendo vedado ao membro do Ministério Público e ao defensor interferirem no ato, sendo que quem inicia o interrogatório judicial é o juiz, podendo, no entanto, as partes, ao final do ato, formular reperguntas sobre fato não esclarecido. Ressalte-se ainda que, de acordo com a redação do art. 188 do CPP, as reperguntas não são feitas diretamente pelas partes e sim por intermédio do juiz. As perguntas serão feitas em caráter meramente complementar e não obrigam o juiz a repassá-las ao acusado.

     

    É, ainda, Ato não preclusivo, pois o interrogatório não preclui, podendo ser realizado a qualquer momento, dada a sua natureza de meio de defesa. (art. 196 CPP).

     

    Outras nuances do interrogatório:

    É Ato processual personalíssimo: só o réu pode ser interrogado. Tendo em vista o disposto no art. 394 do CPP, o Ministério Público, ou, conforme a hipótese, também o querelante, deve fazer-se presente ao ato do interrogatório, uma vez que para tanto notificado.

    É Ato oral admite-se, como exceção, as perguntas escritas ao surdo e as respostas igualmente escritas do mudo. Já em se tratando de réu estrangeiro, se o idioma não for o castelhano, deverá ser nomeado um intérprete. Se o réu for surdo-mudo e analfabeto, será nomeado intérprete que funcionará também como curador.

  • A não-preclusão se encontra expressa no art.196: A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes

  • O sistema presidencialista permanece. Mas o que é o sistema presidencialista? Esse sistema significa que as perguntas são formuladas ao Juiz, que as direciona ao interrogando, podendo, inclusive, indeferir as perguntas que forem irrelevantes ou impertinentes, ou, ainda, aquelas que já tenham eventualmente sido respondidas.

  • QUESTAO DESATUALIZADA, SEGUE TRECHO DO LIVRO DO RENATO BRASILEIRO DE 2020

    Antes da Lei nº 10.792/03, o interrogatório era um ato privativo do juiz, sendo inviável que as partes pudessem intervir na realização do ato processual, o que se mostrava incompatível com o princípio do contraditório e da ampla defesa. Afinal, caso o acusado confessasse a prática do delito, ter-se-ia uma prova nos autos que não havia sido submetida ao contraditório. Ademais, não se assegurava ao defensor do acusado o direito de fazer reperguntas, obstando que o advogado esclarecesse pontos relevantes para a defesa.

    Com a entrada em vigor da Lei nº 10.792/03, e a consequente alteração do art. 188 do CPP, o interrogatório passou a se submeter ao princípio do contraditório, possibilitando a interferência das partes. Ao contrário do que se dá com os depoimentos de testemunhas e do ofendido, em relação aos quais vigora o sistema do exame direto e cruzado (CPP, art. 212), o interrogatório continua submetido ao sistema presidencialista, devendo o juiz formular as perguntas antes das reperguntas das partes. Apesar de a maioria da doutrina entender que o interrogatório tem natureza jurídica de meio de defesa, tem prevalecido o entendimento de que quem repergunta primeiro é a acusação (Ministério Púbico, querelante ou assistente), seguindo-se as perguntas da defesa.

  • Não sei se atualmente essa questão estaria correta.

    De acordo com Leonardo Barreto, o interrogatório passou a ser também um meio de defesa, ele deixou de ser um ato privativo do juiz, possibilitando-se a participação das partes neste ato processual mediante a formulação de perguntas dirigidas ao réu, nos termos do art. 188 do CPP. E se houver mais de um acusado, serão interrogados separadamente com fincas no art. 191 do CPP(individualidade do interrogatório).


ID
1291360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA 145

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Certo!


    Súmula nº 145: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação."


    Em fatos em que o agente de certa forma é instigado a praticar crime em relação ao qual ainda não tinha praticado qualquer ato de execução e, devido à vigilância, há impossibilidade absoluta de concretização, temos o chamado FLAGRANTE PREPARADO que, por estar relacionado com o dito crime impossível, não terá efeitos práticos.


    PROFESSOR PEDRO IVO - Ponto dos Concursos


  •  

    Alem de ser um flagrante preparado, o agente não poderia prender o meliante uma vez que, a própria lei 11.343/06 em seu artigo 28, não há previsão de prisão para usuário. 

  • O famoso crime impossível.

  • Ok! A prisão é ilegal nos termos da Súmula 145 do STF. Na situação dada pela questão, o crime tornara-se impossível de se consumar. Fora que o crime de porte de droga para consumo não admite a prisão em flagrante. 

     

    Mas a justificativa que eu não engoli. " A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito". O flagrante preparado não exclui o delito, salvo nas hipóteses em que seria impossível sua consumação. É perfeitamente possível o flagrante preparado, inclusive é muito usado para prender traficantes, já que no tráfico, o agente já consumiu o crime na modalidade "trazer consigo" antes de "vender" a droga ao agente de polícia.

     

     

     

  • O agente nesse caso PROVOCOU a compra de drogas (ofereceu). Quando há essa provocação não há que se falar em crime.

  • pessoal, eu caí em uma casca de banana.

    olha o bizu:

    se a policia acompanha, mas não é o policial quem dá a droga ao nóia: responde normalmente

    se é o policia quem, literalmente coloca a droga na mão do noia: STF SÚMULA 145: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Flagrante Preparado. Não é admitido em nosso ordenamento.
  • Igor Borges, você está confundindo duas situações distintas. No caso da questão, o indivíduo não possui qualquer droga antes da venda pelo policial, ou seja, não havia cometido nenhum delito. Nesse caso, o flagrante preparado torna o crime impossível. Outra situação ocorre quando um policial se passa por usuário de drogas para comprar do traficante, já que, antes mesmo do meliante realizar a venda, outras condutas do Art. 33 já haviam se consumado (Ex: trazer consigo, ter em depósito). Dessa forma, não há crime impossível e a prisão em flagrante é perfeitamente possível.

  • Igor Borges, não navegue por águas desconhecidas....

  • Gabarito: Certo

    STF SÚMULA 145
    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

    Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.

  • Flagrante Preparado Não é admitido em nosso ordenamento.

    Deus no comando!

  • Errei a questão, pois ao meu ver ao final da questão em que diz: "exclui o delito", deixa a questão errada, visto que segundo a própria súmula 145 do STF:não há crime... ou seja, é fato atípico pois caracteriza crime impossível, portanto não existe sequer crime para que seja excluído o crime.

  • "Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”.

     

    Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 09/06/2019.

  • Por qual razão o flagrante provocado é considerado ilegal?

    Porque a indução à pratica do delito+ adoção de precauções para que o crime não se consume.

  • Gab.: CERTO!

    Súmula 145:

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Crime impossível

  • Mas no caso de drogas, existe uma diferença... Pode-se preparar o flagrante com base em um dos verbos e prender com base em outro... No caso, o flagrante foi preparado para o verbo "adquirir" e a prisão pode ter se dado por "transportar ou trazer consigo"... Não vejo como certa a questão.

  • Scooby doo e Salsicha.

  • Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Flagrante provocado ou preparado).

  • Se fosse para prender traficante, seria legal. Porém o caso cita usuário.

  • Resolução: nesse caso, a conduta praticada por Silva induziu Mário a adquirir o entorpecente, razão pela qual, houve intervenção na vontade e a manifestação é viciada, ocasião em que, a prisão de Mário é ilegal por se tratar de flagrante preparado.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Exatamente. Trata-se de uma hipótese de flagrante ilegal e crime impossível.

    Há concursos que cobram a Súmula 147/STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." 

    Seguimos.

  • Forjar/forçar uma ação ao próximo para que ele possa cometer e se aproveitar disso para prendê-lo é ilícito.

    agora, saber que o próximo comete algo, se esconder e esperar que ele cometa e surpreendê-lo com um "aaahh te peguei" aí sim.

  • Não confundir com o art. 33 da lei 11.343/06

    Art. 33; IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

  • GAB: CERTO

  • Affss! À essa respondi sem prestar atenção.

  • Flagrante preparado ou provocado ➜ ocorre quando uma pessoa é INSTIGADA a praticar um crime, mas adota providências para que o crime não se consume. ( TRATA-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL PARA O STF)

    GABA:C

  • GABARITO: CERTO.

    1} Esperado:

    A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados

    • Ou seja,

    ☛ A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível prática delituosa!

    ____

    2} Preparado ou Provocado:

    Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal

    • Ou seja,

    É quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não).

    Obs.: Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Art. 17 do CP: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    ____

    Conclusão:

    O Provocado é ILEGAL

    O Esperado é LEGAL

  • Questão antiga, mas merece atenção.

    1º Gabarito Correto (STF SÚMULA 145)

    2º Atualização do Pacote Anticrime:

    Vem sendo "admitido" esse flagrante preparado, desde que presente uma condição:

    Artigo 33, §1º, inciso IV:  vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente (essa é a condição).   

    Resumindo: deve estar ocorrendo concomitantemente uma investigação prévia, presente outros elementos de provas já existentes.

  • EXCLUI O DELITO PEGOU PESADO, A PRISÃO FOI ILEGAL E O DELITO DA POSSE PARA CONSUMO EXISTIU.

  • CERTO

    Flagrante Preparado / provocado: o agente é induzido a cometer o crimeCrime Impossível

    _________________

    Exemplo de Flagrante Preparado: 

    Policial sabendo que seu alvo vende drogas, aborda-o e oculta sua condição de polícia para adquirir entorpecente, porém logo após a compra, da voz de prisão.

    _________________

    OBS: Hipótese de Prisão em Flagrante legal

    Caso o traficante informe ao policial disfarçado que não possui a droga consigo, mas leva-o até sua residência onde os entorpecentes estão em "deposito" = crime permanente


ID
1291363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

A prisão de Mário teria sido ilegal se a compra da substância tivesse sido feita de um traficante verdadeiro e conhecido, caso a polícia estivesse em campana e deixasse a transação se consumar.

Alternativas
Comentários
  • Seria o Flagrante Esperado, uma espécie de flagrante permitida!!

  • Questão desatualizada. Na lei 11343/2006 - vigente - não ha a previsão de prisão para usuários de drogas.

    ----------------------------------------

    Analisando meu comentário (feito em 2015), percebo que o mesmo não foi muito feliz, pois foi proposta uma situação hipotética na qual o indivíduo faz a compra da droga. Sendo assim, poder-se-ia sim o agente ser enquadrado em uma das condutas típicas da lei 11343/2006 e desse modo ser preso em flagrante. Por outro lado, o mais apropriado - sendo a conduta condizente com o artigo 28 da lei em comento - seria a condução do agente a delegacia para a tomada das medidas legais e não a sua prisão em flagrante.


    Agradeço pelas críticas feitas ao meu comentário, é assim que aprendemos.

    Qualquer acréscimo, mandem bronca.

  • Ocorreu um flagrante preparado, vedado pela jurisprudência consolidada do STF, materializada na súmula 145. 

     

    "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

     

     

    No caso da assertiva, seria LEGAL a situação de flagrância, pois os agentes da polícia não teriam provocado a prática da conduta criminosa. 

  • GABARITO ERRADO.

     

    Irei esclarecer alguns pontos:

    1°: Valdir Nascimento disse que Na lei 11343/2006 - vigente - não ha a previsão de prisão para usuários de drogas. E realmente não há mas o item disse: “teria sido ilegal se a compra da substância tivesse sido feita de um traficante verdadeiro e conhecido” ou seja ela criou uma hipótese diversa do que foi apresentado no item não tem nada de questão desatualizada. Resumo: falta de atenção na leitura.

    2° De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, “não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante” (STF,RTJ, 98/136). Logo a ilegalidade está restrita a “venda” da droga mas será legal no “trazer consigo” visto que o art. 33 da lei de drogas é plurinuclear sendo a consumação de qualquer um desses verbos já configura o crime.

    Lei de drogas diz: Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Mário é usuário, por politica de despenalização o fato será apurado em TC e ele irá sair pela porta da frente da delegacia.

  • "traficante verdadeiro e conhecido" não há necessidade de ser conhecido 

  • ERRADO

     

    porém não haverá prisão caso ele seja usuário

  • Valdir Nascimento, não há previsão de pena restritiva de leberdade para usuário, porém continua sendo crime e a prisão poderá ser feita sim. A pessoa não é presa apenas no xadrez. Só pelo fato de alguém ser obrigado a ser conduzido à delegacia, mesmo que apenas para assinar um termo, já existe a restrição na libertade.

  • Neste caso, seria denominado prisão em flagrante Prorrogado

  • Gab ERRADO.

    Flagrante esperado é permitido.

    @João Vicente não é flagrante preparado, mas sim esperado.


ID
1291366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • R: Certa

    http://www.saladedireito.com.br/2011/05/prisao-em-flagrante.html

    Não pode haver, segundo o Supremo Tribunal Federal, o flagrante por apresentação. Isto é, aquele que após cometer o crime se apresenta espontaneamente à autoridade policial não pode ser preso em flagrante. Este entendimento é compartilhado por Paulo Rangel. Entretanto, alguns autores têm exigido que para impossibilitar a prisão em flagrante por apresentação é necessário que o crime tivesse a autoria ignorada. Portanto, se aquele que se apresenta espontaneamente já é conhecido como autor do crime poderá ser preso em flagrante para esses autores.

    Há divergências doutrinárias sobre a possibilidade de efetuar prisão em flagrante nas hipóteses de crimes que ensejam ações penais de iniciativa privada ou ações penais públicas condicionadas.


    Fernando Capez defende a possibilidade de se efetuar prisão em flagrante nesses casos, afirmando que o artigo 301 do Código de Processo Penal não faz qualquer distinção entre a espécie de ação ensejada pelo crime. Todavia, Capez ressalta que o ofendido deverá autorizar a lavratura do auto de prisão em flagrante ou ratificá-la dentro do prazo de apresentação da nota de culpa, sob pena de relaxamento da prisão. Esta também é a posição de Julio Fabbrini Mirabete.

  • No direito nunca nignuém erra, porque existem tantas divergências, cada um pensa de uma forma.

    Enquanto não há consolidação jurisprudencial ou súmula, ficamos nessa linha de tiro.

  • Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

     

     

  • mas, entretanto, toda via, porém, no entanto , caso o delta, malandramente, já havia feito o pedido dá preventiva, o meliante irá dormir no xilindró. hahaha

  • E se o acusado estiver sendo peseguido e se apresentar antes de ser capturado ? Não seria poderia excluir a prisão em flagrante

  • A doutrina chama de flagrante por apresentação: a apresentação espontânea afasta a possibilidade de prisão em flagrante. STJ tem precedente admitindo o flagrante por apresentação (RHC 45.527/CE)

  • Ao colega Diego Santos,


    Se ele já está sendo perseguindo, já se encontra em Flagrante (impróprio ou quase flagrante).


    bons estudos.

  • PRISÃO PREVENTIVA E NÃO PRISÃO EM ''FLAGRANTE''

  • Ja vi casos do meliante malandramente se apresentar para evitar o Flagrante.

    No entanto ja existia uma preventiva rs


  • Pra que um texto desse tamanho pra uma questão que não tem nada haver com o texto!? Só pra a gente perder nossos preciosíssimos minutos;
  • Imaginem a seguinte situação:

    O Zezinho mata seu inimigo há alguns poucos metros da delegacia. Contudo, era madrugada e não havia ninguém na rua, nem agentes na porta da DP. Aí o Zezinho chega na delegacia e diz: "Dr. matei fulano. O corpo dele está ali em tal lugar".

    O delegado deverá liberá-lo, afinal de contas, a prisão em flagrante exige que o sujeito seja visto/ouvido cometendo o crime por qualquer pessoa ou perseguido ou localizado posteriormente. Ou seja, nesse caso, ninguém viu nada.

    Aí o delegado manda o agente ir lá para confirmar o fato. Daí sim, inicia-se a perseguição, quando os agentes saem em busca daquele que aparenta x qualidades físicas percebidas pelo delegado.

    Localizado o Zezinho, aí sim, o delegado poderá recolhê-lo no cárcere; realizar as atividades de praxe do flagrante impróprio ou fícto; e, após extração do APF, comunicar o juiz sobre o ilícito para eeeentãooooo, o juiz decidir pela preventiva.

    Conclusão:

    I - O autor de crime que SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE à polícia IMEDIATAMENTE após a sua prática NÃO pode ser PRESO em FLAGRANTE.

    II - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO não afasta a prisão nos casos em que a lei autoriza (art. 312 e 313, CPP)!

    qualquer erro, mandem inbox. o/

    _/\_

  • Não cabe prisão em flagrante daquele que se apresentar espontaneamente. Porém , pode, se for o caso ser decretada a sua prisão: Temporária ou preventiva.

  • Quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será autuado. Não obstante, se estiverem presentes os requisitos legais (art. 312, CPP), poderá a autoridade policial representar ao judiciário pela decretação da prisão preventiva.

    Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. P.1226.

  • resgataram essa questão na prova de analista judiciário do mpu em 2018

    FAÇAM QUESTÕES

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva se presente os requisitos.
  • Cespe é boa em induzir o candidato ao erro. Apesar de ilícita a conduta do agente, a pergunta foi sobre a prisão em flagrante mediante a apresentação espontânea do agente à polícia após a conduta criminosa. O que torna a assertiva CORRETA

  • I - O autor de crime que SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE à polícia IMEDIATAMENTE após a sua prática NÃO pode ser PRESO em FLAGRANTE.

    II - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO não afasta a prisão nos casos em que a lei autoriza: temporária ou preventiva

  • Porém pode preventiva.

  • Questaõ de graça, o que queremos na PCDF kkk

  • CERTO

    Isso porque a prisão em flagrante tem como finalidade imediata cessar a conduta criminosa do agente e levá-lo à autoridade policial. Ou seja, a hipótese de prisão em flagrante não existe caso o agente se apresente espontaneamente à presença da autoridade policial. Todavia, caso sejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva, por exemplo, nada impede que a autoridade policial a decrete.

  • CERTA, TODAVIA PODERÁ SER PRESO PREVENTIVAMENTE.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula, para a maioria dos estudiosos do direito processual penal e, também, para a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o agente que se apresentar espontaneamente após a prática do crime não poderá ser preso em flagrante, porém, isso não impede que o Juiz decrete sua prisão preventiva com base em algum dos fundamentos do artigo 312 do CPP.

    Gabarito: CERTO.

  • a questão é o seguinte o agente de policia civil, preparou o crime, sem a conduta deste ninguém cometeria o delito, porém devo acertar a questão e não discuti la.

  • A apresentação espontânea do agente impede a prisão em flagrante, mas caso sejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva, nada impede que a autoridade policial, antecipando-se à apresentação espontânea, represente pela medida cautelar e dê cumprimento no momento do comparecimento do agente.

  • GAB.: C

    Oi galerinha, a apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, NÃO impede a decretação da prisão preventiva.

  • CERTA

    Sobre o assunto:

    (VUNESP/11/JUIZ)

    O autor de um homicídio que se apresenta espontaneamente à autoridade policial, mais de 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime, pode ser autuado em flagrante. ERRADA

    o CERTO É : PODERÁ SER PRESO PREVENTIVAMENTE.

  • Porém, não impede outras prisões cautelares.

  • GAB: Certo

    livrou o flagrante, e depois se apresentou espontaneamente

  • De acordo com Renato Brasileiro: "[...]Com o advento da Lei nº 12.403/11, percebe-se que o Capítulo IV, que tratava da apresentação espontânea do acusado, doravante passará a dispor sobre a prisão domiciliar, objeto de nosso estudo mais abaixo. Não obstante tal modificação, queremos crer que a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, II, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos dos art. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP".


ID
1291369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

Caso a prisão em flagrante tenha sido ilegal, o juiz deverá decretar a liberdade provisória do indiciado

Alternativas
Comentários
  • Prisão ilegal -> relaxamento
    Prisão Legal -> liberdade provisória com ou sem fiança.

    Bons estudos

  • Errado!


    ( CPP )


    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 


    I - relaxar a prisão ilegal; ou 


    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 


    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • se a prisão é em flagrante o juiz deverá relaxar a prisão, isto sim

  • Questão errada!

    Complementando o comentário dos colegas:

    Art. 5º, LXV, CF: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".

    Portanto, caso a prisão tenha sido ilegal, ela deverá ser relaxada, e não decretada a liberdade provisória como disse a assertiva.

  • Só lembrando que a prisão ilegal deve ser relaxada, porém nada impede que o juiz fundamente pelo relaxamento da prisão com consequente decretação de prisão preventiva do acusado:

     

    HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE ROUBO MAJORADO EXERCIDO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO - ILEGALIDADE DA PRISÃO - IRREGULARIDADES DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE RECONHECIDAS PELA D. MAGISTRADA A QUO - FLAGRANTE RELAXADO, COM DECRETAÇÃO IMEDIATA DE PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR SOB FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.

    (TJ-PR - HC: 6172743 PR 0617274-3, Relator: Antônio Martelozzo, Data de Julgamento: 29/10/2009, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 268)

  • Prisão ilegal ~> O juiz Relaxa

  • I-relaxa a ilegal

    II-decreta a preventiva, se presentes os requisitos

    III-liberdade provisória,  com ou sem fiança 

  • Relaxar prisão e Liberdade provisória são atos diversos.

  • EM CASO DE PRISÃO ILEGAL, CABE O RELAXAMENTO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:   

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                

  • PRISÃO ILEGAL = RELAXAR

    PRISÃO ILEGAL = RELAXAR

    PRISÃO ILEGAL = RELAXAR

    PRISÃO ILEGAL = RELAXAR

    PRISÃO ILEGAL = RELAXAR

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

  • Em sendo a prisão ilegal -->> deverá o juiz RELAXAR A PRISÃO.

  • Meu cérebro disse: PRISÃO ILEGAL DEVE SER RELAXADA

    e ainda marquei a questão como correta por erro em assimilar os termos! É muito mais do que "só" estudar.

  • Quase errei de "relaxado" huhuehu

  • ERRADO.

    O juiz deverá relaxar a prisão ilegal.

  • Gabarito - Errado.

    Prisão ilegal - relaxamento.

  • prisao ilegal relaxaaaa porraaaa!!!

    .

  • Gab Errada

    Prisão Ilegal: relaxamento da prisão.

  • GABARITO:ERRADA

    Prisão Ilegal: relaxamento da prisão.

  • RELAXAMENTO

    GAB= ERRADO

  • Se a prisão é ilegal, cabe RELAXAMENTO e, consequentemente, todas as provas decorrente da prisão são ilegais.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Dica curta:

    Prisão ilegal - relaxamento

    Prisão Legal -liberdade provisória

    Dica longa:

    Nos termos do art. 310 do CPP, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz tem basicamente três opções, ele pode:

    a) relaxar a prisão que tenha sido ilegal;

    b)converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, (quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 e não couber a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão);

    c)conceder a liberdade provisória (com ou sem fiança).

  • PRISÃO ILEGAL RELAXA.
  • O juiz deverá RELAXAR a prisão.

  • R

    E

    i L egal

    A

    X

    A

    R

  • PRISÃO LEGAL => LIBERDADE PROVISÓRIA

    PRISÃO ILEGAL => RELAXAMENTO DE PRISÃO

  • Macete: Se a prisão do indiciado é ilegal, é porque o agente que o prendeu foi relaxado em sua missão. Logo, a prisão deve ser RELAXADA.

  • Prisão ilegal - relaxamento

    Prisão Legal porém descabida - liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Caso a prisão em flagrante tenha sido ilegal, o juiz deverá decretar o relaxamento da prisão

  • Prisão ilegal = relaxamento da prisão.

  • ERRADO

    O contexto narrado apresenta hipótese de flagrante preparado, o que é ilegal em nosso ordenamento jurídico.

    Flagrante preparado é considerado crime impossível.

     Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:              

    I - relaxar a prisão ilegal;

  • PRISÃO ILEGAL --------> RELAXAMENTO

  • Relaxa a prisão do maconheirinho

  • Prisão (i)legal: RELAXAMENTO

    Prisão Legal: LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança

  • Houve prisão ilegal, levando ao relaxamento. Não se fala em liberdade provisória nesse caso.

  • Não há crime. Foi flagrante Provocado, ou seja, Crime impossível. Não existe nenhum tipo de prisão, muito menos liberdade provisória.

  • PRISÃO ILEGAL → É PRISÃO RELAXADA

    #BORA VENCER

  • Flagrante forjado/preparado = prisão ilegal = prisão deve ser relaxada e o agente e a equipe comerão um pad e possível demissão.

    obs. atente-se que p/ essa questão, devido ao ano, os usuários eram PRESOS por portar a erva kkkkk a lei 11.342/06 que despenalizou o crime de portar droga para consumo próprio.

  • GABARITO: ERRADO!

    Havendo prisão ilegal, o meio processual cabível é o relaxamento da prisão em flagrante.

  • PRISÃO ILEGAL ? RELAXA VAI DAR EM NADA rsrs

  • Estamos diante do flagrante preparado (provocado) , que por sua vez é estritamente proibido, tornando crime impossível e ilegal.

    Como o flagrante foi ilegal, deve-se o juiz aplicar o relaxamento da prisão, nada de liberdade provisória.

    Gab: errado

  • A prisão foi ilegal? então RELAXA, parceiro.

  • ERRADO

    Prisão ILEGAL = relaxa

    Prisão legal e DESNECESSÁRIA = revogação ou liberdade provisória

  • errada

    prisao ilegal -> IMEDIATAMENTE relaxada

  • Prisão ilegal é relaxado pelo juiz

  • deve relaxar a prisão

  • liberdade provisória do indiciado....

    hahahahaha

    Hoje não


ID
1291372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

Na hipótese de quase-flagrante, em que cabe a lavratura do auto respectivo, o agente deve ser perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • Flagrante impróprio, imperfeito ou quase flagrante : ocorre quando “o agente é perseguido  após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração ”. Mas não se trata, ainda,  do Flagrante presumido, já que esse  ocorre "quando o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração".


  • Essa questão está desatualizada em face da nova lei de drogas, na qual a conduta do usuário deixou de ser considera da crime.

  • O quase-flagrante também conhecido como impróprio ou irreal. Gabarito CERTO

  • confesso que nem entendi o que a questão queria saber......

  •  

    Anexo as seguintes considerações do próprio QC!

    • Próprio: Quem está cometendo a infração penal ou quem acabou de cometê-la. Possui uma certeza visual maior.

      “Considera-se em flagrante delito quem:”

       “I - está cometendo a infração penal”;

      “II - acaba de cometê-la”;

      • Impróprio: Inciso III – art. 302, CPP. Perseguição logo após = “imediata”. Não há previsão legal de nenhum prazo, dependendo do caso concreto.

        “III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

      • Presumido: Alguns autores o consideram inconstitucional. O encontro que é logo depois. Não é necessária perseguição. Também não existe prazo, mas a doutrina entende que o lapso temporal não pode ser exagerado.

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

      Obs: Se a situação concreta não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 302, o flagrante deve ser relaxado pela autoridade judicial.

      Autoridade policial pode relaxar prisão em flagrante? NÃO, porque não é autoridade judiciária. Delegado que se depara com prisão ilegal realiza um despacho de não ratificação da voz de prisão em flagrante.

      Conceito de perseguição: leitura do art. 290, §1°, CPP.

    Art. 290, §1º, CPP: “Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”.

    §1º: Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:” 

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista”;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço”.

  • Na hipótese de quase-flagrante (art. 302, III, flagrante impróprio), em que cabe a lavratura do auto respectivo, o agente deve ser perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir (art. 302, IV, Flagrante presumido, ficto) ser ele o autor da infração.

    A meu ver a banca estabeleceu dois conceitos na questão.

  • Errei a questão e pensei inicialmente que a banca tivesse corrigido errado ou não tivesse elaborado direito a questão, mas fui pro CPP art. 302. O gabarito está ok. No texto da lei a principal distinção entre o flagrante impróprio e o presumido é que no primeiro consta "perseguição", no segundo não. No presumido o suspeito é "encontrado" de forma em que se pode presumir e não "perseguido" logo após o ato. Fica o aprendizado.
  • Gab C

    Quase-flagrante ou Flagrante perseguido: é aquele em que o agente se evade do local do crime, sendo perseguido e preso populares, pela vítima ou pela polícia, logo após o crime. Não há prazo fixado em horas para se efetuar a prisão em flagrante. Não há previsão legal de vinte e quatro horas ou quarenta e oito horas. A doutrina dominante entende que, enquanto houver a perseguição de forma ininterrupta poderá ocorrer o flagrante, ainda que tal perseguição demore dias.

  • Ei colega Cristiano Teixeira, cuidado, o uso não é crime , mas o porte de drogas sim  que é o caso da questão ( trazer consigo para uso próprio substância).

     

    Se o indivíduo é flagrado usando substância entorpecente, deverá responder pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal, não por conta do uso da porcaria da droga ( bah) que é uma conduta atípica, mas porque é muito provável que antes do uso, já tenha praticado uma das condutas incriminadas pelo art. 28 da Lei 11.343/06, como por exemplo, adquirir ou trazer consigo. 

     

    Fonte : consulta ao  livro do Renato Brasileiro lógico!

    Para acrescentar , leiam : https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Penal-Legisla%C3%A7%C3%A3o%20esparsa_Drogas

    Aprender Jurisprudência

  • CERTO

    Nomeclaturas: 

     

    próprio -> real; verdadeiro; perfeito

     

    Impróprio -> quase flagrante; irreal; imperfeito

     

    Presumido -> ficto; assimilado

     

  • Impróprio = quase Flagrante
  • GAB C

     

    impróprio, imperfeito ou quase flagranteé perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.

  • E o que tem a ver esse texto ? Quem leu errou a questão....

  • Nao entendi o porque a questão colocou um texto, sobre hipotese de FLAGRANTE PROVOCADO e no comando da questão pediu o FLAGRANTE IMPROPRIO.



  • Ei colega KarlaMarques @aprenderjurisprudencia, cuidado, o uso é crime sim. Mas a conduta foi despenalizada.

    E lembrando que a perseguição tem de ser imediata e ininterrupta. Eu achava que não devia ser desvigiada, o que me fez errar a questão, já que diz que o agente deve ser perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração. Se é pego em situação que se faça presumir, se deduz que em algum momento deixaram de manter contato visual. 

    Mas não é o que a doutrina entende. 

  • esta porcaria de site não esta filtrando questões anuladas nem desatualizadas ...

  • Se tomar como parâmetro a história do enunciado, vc erra.

  • CERTO

     

    O quase-flagrante é o flagrante impróprio ou imperfeito. Há perseguição ao agente que acabou de cometer o delito.

     

     

  • quem nao ler o texto, acerta!

  • Bruno Mendes, que o quase flagrante é o flagrante improprio, esta correto. Porem, o termo : acaba de cometer, é do texto do flagrante próprio.


    Flagrante Próprio ( esta cometendo, acaba de cometer)

    Flagrante Improprio ( perseguido logo após )

    Flagrante Presumido ( é encontrado logo depois cõm instrumentos )


    Embasamento Jurídico: Art 302, I II e III

  • Está desatualizada, portar droga para uso proprio nao enquadra como crime....é uma falta de natureza grave com penas de:

    I- advertência sobre os efeitos das drogas

    II- prestação de serviços à comunidade

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • "é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor do fato", mistura de flagrante impróprio com presumido.

    Não entendi essa questão.

  • Gab. Certo!


    Cespe é Cespe.


    O texto não tem ligação com o comando da questão.

  • O que tem a ver o texto com a pergunta? haaaaaa...só para tomar tempo na prova....

  • O examinador não quer que você julgue a situação hipotética.

    O Examinador quer que você julgue a definição de quase flagrante, apenas.

    Na hipótese de quase-flagrante, em que cabe a lavratura do auto respectivo, o agente deve ser perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração. Correto

  • Acho que o examinador usou essa maconha aí...

  • é aquela velha história: o que tem a ver o c* com as calças?

  • Art. 302, considera-se em flagrante delito quem:

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.

    O inciso III é doutrinariamente conhecido como flagrante impróprio ou quase-flagrante. A questão lida exatamente com a indicação do que seria o quase-flagrante tornando a acertiva correta

    questão

    Na hipótese de quase-flagrante, em que cabe a lavratura do auto respectivo, o agente deve ser perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração.

  • F...

    O comando da questão diz, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante. 

    Na minha opinião, se ler o texto já era...

  • Foi tipo assim:

    Sabemos que o código penal dispõe de vários artigos onde são tipificadas condutas criminosas com penas impostas ou de reclusão ou detenção e multa. Responda a pergunta abaixo.

    A prisão do depositário infiel é permitida segundo a jurisprudência.

    ( ) certo ou ( ) errado.

    huehuehuehuhuehuee

  • Tem que responder sem ler o texto não é CESPE?

  • Se responder de acordo com o texto, ERRA!

    Gab - CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO / FICTO)

  • A cespe tem disso pessoal, passa um texto enorme e faz uma afirmação que não tem nada a ver com o texto. Nesses casos, atentem-se somente a afirmativa se está certa ou errada.

  • BANCA DA DISGRAÇA...

  • O pessoal está errando porque o enunciado e nada é a mesma coisa. Isso deveria ser abolido dos concursos, o candidato gasta o tempo lendo algo que não servirá para absolutamente nada na resolução da questão.

  • Ignorar o texto e limitar-se somente ao enunciado principal.

  • IGNOREM O TEXTO E SE ATENTEM APENAS AO COMANDO DA QUESTÃO QUE ELA SE TORNARÁ TRANQUILA

  • Questão bisonha essa kkk

  • Tentando entender a questão. kkkk

  • A leitura do texto induz o candidato ao erro.

  • Quase-flagrante = flagrante impróprio

  • Flagrante impróprio ou quase flagrante é aquele previsto no art. 302, inciso III do CPP. Quando o agente é PERSEGUIDO pela autoridade policial ou por qq pessoa, após o cometimento do crime e se presume q foi ela que cometeu o crime.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; -> QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. -> FLAGRANTE FICTO

  • Quem leu o texto errou. Triste, mas não é primeira questão da Cespe que percebo isso. Sinceramente, leia o comando da questão e se verificar que o entendimento está incompleto ou mencionando o caso narrado no texto, leia-o; caso contrário, abandone-o, pois só vai lhe prejudicar. Não adianta reclamar, temos que nos adaptar!!!

  • Achei que iria perguntar sobre a situação de flagrante preparado. A Banca produziu um texto para fazer uma pegadinha.

  • o texto não possui relação nenhuma com a pergunta.

  • Gabarito: CERTO.

    *Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante:

    O flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, irreal, ou quase-flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art 302, inciso III). Exige o flagrante impróprio a conjugação dos 3 fatores:

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal(requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria(requisito circunstancial).

    Fonte: Manual de Processo Penal, volume único, 6a edição, Renato Brasileiro de Lima,página 948, 2018.

    **Legislação:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • nem perca seu tempo lendo o comando, va direto para a alternativa.

  • Maconha foi o que o examinador dessa questão fumou. Que enunciado maconhado, nada a ver com nada

  • É o mesmo que flagrante impróprio, aquele do art. 302 III. Que também pode ser chamado de irreal, imperfeito ou quase-flagrante.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL, QUASE-FLAGRANTE..

     quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art 302, inciso III). Exige o flagrante impróprio a conjugação dos 3 fatores:

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal(requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria(requisito circunstancial).

  • Texto fala uma coisa e a resposta não tem nada a ver

  • quem lê o comando erra a questão

  • Pra quem está reclamando do enunciado e da questão, se pegar pela ordem vai ver que para essa prova a banca usou 1 situação hipotética pra fazer 5 questionamentos.

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AP

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

  • Minha bicleta é azul