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Prova CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos


ID
252400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Se o projeto de construção de uma ponte está previsto para ser concluído em três anos e, no primeiro ano, parte dos empenhos emitidos não tiver sido integralmente paga, a parcela ainda em aberto deverá ser cancelada.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada:

    A questão não informa se os empenhos não pagos teriam passado, ou não, pela liquidação. Aqui, podemos desdobrar nosso raciocínio.

    Se os empenhos fossem liquidados, eles se tornariam restos a pagar processados, que não podem ser cancelados (constituem dívida certa e documentada do poder público).

    Se não fossem liquidados, pela regra geral, eles seriam cancelados. Mas devemos lembrar de uma das exceções trazidas pelo Decreto 93.872/86: o empenho de despesa não liquidada não será cancelado caso esteja “vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor”. Como se está falando de um processo de construção de obra, infere-se que os empenhos se relacionam com parcelas do contrato de construção. Nessas condições, os empenhos não deveriam ser cancelados, mas registrados como restos a pagar não processados.Fonte: Pontodosconcursos
  • Decreto 93872/86


    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
           
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item não permitiu concluir se a afirmação está ou não correta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Bons estudos!

ID
252403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.

Alternativas
Comentários
  • O Regime Contábil utilizado para a Receita é o REGIME DE CAIXA e nesse caso a receita só será contabilizada quando devidamente  ARRECADADA.
    A ARRECADAÇÃO  é o estágio da receita no qual a mesma é reconhecida contabilmente.

    Uma receita lançada no ano de 2009 e ARRECADADA no ano de 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010.
    Espero ter ajudado!
  • Gabarito: ERRADO

    Realmente nesse caso o regime é o de CAIXA.
  • Se o imposto é devido, conforme diz a questão, então, no momento do ajuste anual do imposto de renda - quando se faz a declaração de IR é que será efetuada a arrecadação do exercício anterior.
  • Pessoal,

    A questão está ERRADA pois o enunciado cita "estabelecidas pela
    Lei n.º 4.320/1964
    " e, conforme esta lei, art. 35 (enfoque orçamentário):

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nele arrecadadas;

            II - as despesas nele legalmente empenhadas."

    Como é informado que o contribuinte apenas AUFERIU em dezembro, o imposto só constituirá receita da União quando for arrecadado, o que possivelmente ocorrerá no exercício financeiro seguinte, uma vez que o fato se deu no último mês do ano (dezembro).

    Se a questão não citasse a Lei 4.320/64, deveria ser aplicado o Princípio da Competência (Princípios de Contabilidade - Resolução CFC 750/93, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010) e a questão se tornaria certa, pois conforme o princípio citado os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento (enfoque patrimonial).

    Bons estudos!

  • Questao podre! Se o individuo auferiu renda em dez de 2017 e é funcionario de empresa, ele deduz imposto de renda na fonte em dez 2017 mesmo, e pode ou nao pagar imposto em 2018 se na declaracao anual de ajuste for superado o limite de rendimentos definidos em lei. 

  • O IR do salário de dezembro é retido na fonte, no mesmo mês de dezembro. Em que parte da lei cita que o IR retido em um mês só será arrecadado no mês seguinte?

     

    Questão desonesta com o conteúdo cobrado.

     

  • Só o conhecimento da aplicação do regime de caixa para as receitas não é suficiente para responder a questão. Não ficou claro quando que ocorreria a efetiva apoderação do montante devido.

     

    Como bem dito pelos dois colegas abaixo, o IR é retido na fonte no caso apresentado.

  • Faltou empenho.

  • O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.

    Segundo a Lei 4320/64, as RECEITAS obedecem ao regime de CAIXA, ou seja, só serão receita quando, efetivamente, ARRECADADAS, ou seja, quando o ente, efetivamente, "BOTA A GRANA NO BOLSO." Logo, NÃO constitui receita para a União no mesmo exercício financeiro dos rendimentos, mas quando se paga ao ente.

    GABARITO: ERRADO.


ID
252406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

Alternativas
Comentários
  • Pode sim, tah na LRF, arts. 26 a 28.
    Caput, art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou inderetamente, cobriri necessidades de PF ou déficits de PJ deverá ser autorizada por lei específica, atender as consições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em lei de créditos adicionais.
    Ab
    G
  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, segue o artigo que responde a questão de acordo com a lei 4.320/64.


    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • Em princípio a legislação referente ao direito financeiro veda a ajuda Financeira a empresas com fins  lucrativos. Porém, existem exceções, sendo uma delas prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF.
    Observe–LRF:
    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
    pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
    atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
    orçamento ou em seus créditos adicionais. 
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas
    e empresas estatais, exceto, no exercício de  suas atribuições precípuas, as instituições
    financeiras e o Banco Central do Brasil.  
  • Olhem o que a questão diz:



    Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

    AJUDAR FINANCEIRAMENTE É MUITO DIFERENTE DE SUBSIDIAR ALGO!!!!

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • O que deixa a assertiva errada é  EM NENHUMA HIPÓTESE. Olha o que diz o texto de lei: art 19 da lei 4.320 "A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sindo expressamente autorizada em lei especial." Bons estudos!!  

  • Até pode! A regra geral é não consignar, não indicar grana pra essa galera que lucra, porém, EXCEÇÃO: pode subvenção expressa em lei especial.

    Ou seja, "nenhuma hipótese" torna a questão errada, pois, como diz o Art. 19, Lei 4.320/64, há essa hipótese que comentou-se.

  • A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial (art.19 da Lei 4320/1964).

  • ERRADA

    A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos (REGRA), salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial ( EXCEÇÃO) (art. 19 da Lei 4320/1964).

    Resposta: Errada

  • GAB: ERRADO

    Ajuda financeira a empresas privadas de fins lucrativos

    Regra: não consignará ajuda a qualquer título.

    Exceção: quando se tratar de subvenção expressamente autoriza em lei especial.

    *subvenção é transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio das entidades.

    4.320 Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    Auxílio financeiro para investimentos que devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    NÃO consignará EM NENHUMA HIPÓTESE.

    *auxílio é transferência de capital.

    *essa vedação aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    4.320 Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

  • 90% das questões generalistas estão erradas


ID
252409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.

Alternativas
Comentários
  • Os procedimentos administrativos orçamentários devem obedecer obrigatoriamente ao princípio da legalidade ou reserva legal.
  • no setor públ só pode o que a lei permite, e não tudo que ela deixa de proibir...
  • O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir.Princípio da reserva legal
  • O Estado só age conforme a lei, nunca além ou contrário à lei.

  • Segundo a Cf 88 ;
    Art 5 
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Colorário do principio da Legalidade no âmbito da Administração, têm-se o principio da Indisponibilidade das Receitas Públicas. 
    Não poderá haver despesa sem autorização legislativa prévia.
    Outra vertente do principio da legalidade é que a aplicação dos recursos orçamentários deverá ocorrer em respeito às demais normas jurídicas que regulam a gestão governamental (ex; para a realização de uma despesa pública, faz-se necessário observar não só a lei orçamentária, mas a lei de licitações públicas)

    bons estudos!
  • Pessoal, esta questão é passível de ser respondida pura e simplesmente distinguindo-se entre a legalidade para o administrado e para a Administração:
    - administrado: autonomia da vontade; faz tudo que a lei (latu sensu) não proíbe;
    - administração: só faz o que a lei manda ou permite; "Administrar é aplicar a lei de ofício"

    Na verdade, é mais uma questão de Dir. Adm. do que d AFO. Mais uma prova de que não podemos deixar de estudar as interfaces entre as matérias, dentre as quais destaco a ligaões de AFO e Contabilidade (são, para mim, "matérias geminadas")

    abs
  •  Gabarito - Certo

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     


  • Trata-se da legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública. Ou seja, a administração pública só poderá fazer aquilo autorizado em lei.
  • Só para enriquecer os detalhes:  O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, no âmbito da UNIÃO É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (MP)!!!



    ABS A TDS


    QUE ADONAI SEJA POR NÓS!!!
  • Gabartito - CERTO.
    Trata-se da aplicação do princípio da legalidade.
    Especificamente a legalidade estrito. Devendo a Administração Pública fazer apenas o que a lei determina.
  • Questão capciosa.
    Na verdade, sabia que a matéria orçamentária obedece à legalidade estrita, mas lembrei-me dos manuais da SOF e até da STN ( Contabilidade).
    Há muitos procedimentos que não necessariamente decorrem de Lei.
    Aqui o conhecimento prático atrapalhou o conhecimento teórico.
    Mas entendi bem o que o item pede: o orçamento obedece a legalidade estrita e ponto.
    Veja uma questão interessante do CESPE que ratifica esse entendimento:
    Q89226
    Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.
    Sigo persistente, pois Deus me dará a vitória.
  • Em outras palavras, "Não pode haver despesa pública orçamentária sem a autorização legislativa prévia". Fábio Furtado, Administração Financeira e Orçamentaria para concursos.  

  • Princípio da legalidade em sentido estrito.

  • Princípio da legalidade ----> a administração pública só pode agir conforme a lei.

  • CERTO

    QUESTÃO QUE ABORDOU O MESMO TEMA:


    Q89226 Administração Financeira e Orçamentária  

    Ano: 2011  Banca: CESPE   Órgão: TRE-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.

    GABARITO: CERTO


  • Certo


    A execução orçamentária é realizada mediante uma infinidade de atos administrativos. Tais atos devem obedecer rigorosamente o princípio da legalidade.


    O orçamento, Lei Orçamentária Anual – LOA é uma lei de meios, aprovada de iniciativa privativa do Executivo e aprovada pelo Legislativo. Assim, em obediência ao princípio da legalidade, se a lei (orçamentária) for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.


    Exemplo: se determinada lei orçamentária foi omissa sobre a possibilidade de contratação de operações de crédito (empréstimos), o Chefe do Executivo não pode realizá-lo. Deve solicitar autorização ao Legislativo através de projeto de lei especial.


  • Na Adm. Pública, inclusive em matéria orçamentária, predomina a Legalidade Estrita

  • Aqui vale a máxima da legalidade estrita aos atos da administração pública. A administração só pode fazer o que a lei manda (ato vinculado) ou o que a lei autoriza (ato discricionário).

    Diferindo-se da legalidade ampla, aplicada aos particulares em geral, os quais só não podem fazer o que a lei proíbe.

  • Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado. Resposta: Certo.


    Comentário: o princípio da legalidade estrita é aplicado aos atos de natureza orçamentária.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
252412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • As receitas e despesas operacionais de estatais não são incluidas no orçamento.
  • Só para corrigir o amigo acima, trata-se das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Indireta Não Dependentes e não da Direta conforme foi comentado. Essas entidades não estarão contidas no orçamento de investimento das estatais, consequentemente não deverão obedecer princípio da universalidade.
    De acordo com esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. E ainda com relação a esse princípio vejamos o que reza o paragráfo 5 do artigo 165:

    "A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adminsitração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


    Diante disso, torna-se bem definido que as empresas não dependentes não obedecem este princípio, pois a maioria de seu capital não pertence ao Estado, mas sim às pessoas jurídicas privadas, fazendo com que essa questão esteja correta.

    Espero ter ajudado, um grande abraço a todos!!!!


  • Segundo a 4320/64

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
  • As entidades da administração indireta que exercem atividade econômica, a exemplo das empresas públicas e
    sociedades de economia mista (BB, CEF, Petrobrás,...). Estas entidades seguem as regrasprevistas na Lei6.404/76.
  • Há entidades da administração indireta cujas finanças não pertencem  realmente ao ente público, mas à própria entidade; é o caso das empresas estatais independentes, que não necessitam de recursos públicos para bancar seus gastos.
     
    Nesses casos, as receitas e despesas da estatal independente não integram o orçamento do ente controlador.
  • Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade. --> correta...

    O princípio orçamentário da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, garantindo-se uma visão geral sobre as finanças públicas e evitando-se a realização de operações orçamentárias sem conhecimento do Poder Legislativo. A universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.
    Além do art. 2º da Lei 4.320/64, também pode ser percebido nos arts. 3º e 4º da mesma lei:
    Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    *Porém, nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

    --> Há entidades da administração indireta cujas finanças não pertencem realmente ao ente público, mas à própria entidade; é o caso das empresas estatais independentes, que não necessitam de recursos públicos para bancar seus gastos. Nesses casos, as receitas e despesas da estatal independente não integram o orçamento do ente controlador.
  • GABARTITO - CERTO.
    As entidades da administração pública indireta que não utilizam recursos públicos, não obedeceram aos principios de orçamento público. Apenas o dinheiro público será gerido pela contabilidade nos moldes determinados pela lei seguindo os princípios correlatos.
  • GABARITO: CERTO

    Segundo lição do Professor Augustinho Paludo o princípio da universalidade comporta exeção.

    A exceção à este princípio encontra-se no Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
  • só pra complementar - ´´NO GOVERNO FEDERAL, O ORÇAMENTO CORRENTE DAS EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES É CONTROLADO PELO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST``
  • GABARITO: CERTO


    Princípio da UNIVERSALIDADE:

    todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA

    Nenhuma despesa pode ser realizada sem a autorização legislativa

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • Empresa estatal dependente É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)

    http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=25

    Encontrei uma lista com todas as empresas estatais não dependentes no mesmo site. Elas incluem o BB, o sistema Petrobrás, o sistema Eletrobrás, dentre várias outras. Não usam recursos públicos para custeio de suas atividades.
    Força!
  • Mais simples possível:

     

    O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas estatais não dependentes estão inclusos na LOA, logo, nem todas as receitas e despesas destas empresas obedecerão ao princípio da universalidade.

     

    Exemplo de empresta estatal não dependente: Caixa Econômica Federal, que é empresa pública de direito privado integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    Logo, Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

     

    espero ter ajudado, se eu estiver errado, mandei Inbox!

  • Verdade. Por exemplo, a UFBA que é uma autarquia federal, não obedece 100% ao princípio da universalidade, pois recebe receitas extras.

  • Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.

  • CORRETO 

     

    EXCEÇÃO: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    - Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES 

     

  • Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade. Resposta: Certo.

     

    Comentário: EP e SEM não são obrigadas a obedecer ao princípio da universalidade porque o capital total não pertence ao governo (CF/88, Art. 165, §5º).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "É razoável admitir que os orçamentos de algumas destas entidades -- das sociedades de economia mista, por exemplo -- não devem fazer parte da lei orçamentária. Operando nas condições e segundo as exigências do mercado, as finanças dessas empresas, especialmente suas receitas e despesas operacionais, não são 'públicas', justificando-se, assim, sua não-inclusão no orçamento".

    James Giacomoni, em Orçamento Público, 14ª edição


ID
252415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    É de fácil observação, pelo estudante, que vários princípios são apenas doutrinários, sendo alguns, quando visualizados, prontamente ja são remetidos a denominado autor de forte expressão.

    Bons estudos!
  • Errado

    Existem os também os princípios doutrinários como por exemplo o princípio da clareza.
    Este está implícito e diz que a lei orçamentária deve ser clara, objetiva, de fácil entendimento para toda a população.

     
  • Os� princípios� orçamentários� estão� inseridos� em� diversas� normas� legaise� também �na �CF/88.�� Ex:� Lei� 4.320/64� e� LRF.� 

    Além� dos� princípios� princípios� doutrinários, Ex:� totalidade,� clareza,� continuidade� dos� serviços�públicos,�etc.
    � Portanto,� para� ser� considerada� um� princípio� orçamentário,� a� norma� NÃO� precisa� estar� incluída� na� Constituição� Federal� ou� na� legislação� infraconstitucional.� ERRADO.�

    Bons estudos!
  • O Princípio do Equilíbrio apesar de estar implicitamente em alguns leis, também é considerados por alguns como um princípio proveniente da doutrina.
  • Alguns Princípios são explícitos, pois seu conceito se encontra na legislação, e outros são implícitos, pois seu conteúdo é apenas Doutrinário. Ambos são extremamente importantes para o processo orçamentário atingir seus objetivos de clareza, eficiência, entre outros...
  • GABARITO -ERRADO.
    Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.
    Os princípios em geral tem fundamento doutrinário.
  • Os princípios não decorrem da lei, mas a antecedem. Fato é que alguns princípios podem ter sido consagrados em leis, mas isso não altera sua natureza.

  • Vários princípios são apenas doutrinários.

  • Errado. 

     

    Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.

  • Respondendo de forma simples e objetiva: ERRADO os princípios podem ser implícitos, decorrentes da doutrina.

  • Gab: ERRADO

    Há princípios Constitucionais (ex: exclusividade);

    Infraconstitucionais (ex: anualidade) e

    Doutrinários (proibição do estorno).


ID
252418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se Renuncia de Receitas, logo deve obedecer aaos ditames da LRF no seu art. 14: EIOF (1+2 ); atender o disposto na LDO; ou demonstrar que a RR foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as Metas Fiscais da LDO ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita (lembrar que as medidas de compensação devem estar em anexo na LDO, conforme art. 5, II da LRF)

    Ab
    G
  • CF, artigo 165:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     

  • A questão trata do Princípio da Publicidade, o qual tem o objetivo de levar ao conhecimento de TODOS os atos praticados pela Administração.

    São exemplos do principio da publicidade ou da transparência no orçamento público os seguintes artigos na cf/88:

    Art 165

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Bons estudos!
  • Errado

    Logicamente que o benefício precisa ser demonstrado no projeto da LOA, para fins de controle e logicamente evitar obscuras manobras por parte dos agentes públicos, sobretudo em relação a anistias de juros no que concerne matéria fiscal.
  • Além dos comentários corretos dos colegas, esqueceram de mencionar o Princípío do Orçemento Bruto:

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução

    no caso houve renúncia de receita
  • Na verdade refere-se ao Princípio da UNIVERSALIDADE.
    O artigo 3º, da Lei 4320/64, dispõe que "A Lei de orçamento compreenderá todas as RECEITAS, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Sendo assim, não pode retirar uma receita que o Estado receberia, no caso, concedeu anistia de juros sobre dívidas tributárias federais.
  • Questão: Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária. Errado.

    CF/98
    Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Força e fé. Sucesso!

  • Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativode sua evolução nos últimostrês anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas
    (LRF)
  • Princípio da clareza:O projeto orçamentário será acompanhado de demostrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • A questa trata de Renúncia de Receita, a qual consta no art 14 da LRF

    é necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:

    (i)   esteja acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (isto deve ocorrer na LOA creio eu, se não a questão se torna incorreta)


    (ii)   atenda ao disposto na LDO


    Ademais, a pelo menos uma de duas condições:


    a.   o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;


    OU


    b.   deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária. Para melhor compreensão do tema, vale tratar cada uma das exigências separadamente.”


    Trecho de: Tathiane, PISCITELLI.

  • ERRADO. Como se trata de um tipo de renúncia de receita (anistia), é necessário que essa concessão seja apresentada no

    demonstrativo de renúncias que acompanha a LOA.

    1001 questões cespe

  • Artigo 165:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 


ID
252421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Uma vez aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No âmbito da União, e adequadamente aplicado aos demais entes da federação, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Note que neste caso o projeto ja passou pela Comissão Mista, portanto não é mais passível de emendas.

    Forte abraço!!
  • Para quem não sabe, eu irei explicar sucintamente o que acontece com o projeto de lei assim que chega ao Poder Legislativo:

    1°- O Projeto de LOA é remetido à Comissão Mista e Permanente, que fará o estudo do projeto, emitirá parecer, fará as emendas e por fim a redação final.

    2° - Depois é remetido ao Plenário do Congresso Nacional, que em sessão conjunta e em regimento comum, fará a votação.

    3° - A contagem dos votos será em separado, em que será necessário a maioria simples (quórum ordinário) da Câmara dos Deputados e a maioria simples do Senado Federal.
  • Art. 166,CF.
    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O erro da questao esta na nomenclatura,
    Feitas as emendas, a comissao mista envia ao plenario o relatorio final que podera ser alterado e essa alteracao denomina-se DESTAQUE logo nao podera ser mais emendado.


  • O fato que a questão está errada e o CESPE deu como certa. Quem não pode altera-la será o PR por meio de mensagem, mas não veda os parlamentares de alterar em votação no plenário.
  • Questão : CORRETA

    Fiquei com uma imensa dúvida sobre essa questão e achei o seguinte comentário do Ponto dos Concursos: 

    "O trâmite do projeto de lei orçamentária – PLOA ocorre conforme segue: 
    1. Consolidação das propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes 
    na Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MPOG; 
    2. Depois de consolidada, encaminha-se à Presidência da República para 
    fins de elaboração do projeto de lei da LOA e posterior envio ao Congresso 
    Nacional; 
    3. Recebida a proposta no Congresso Nacional, encaminha-se à Comissão 
    Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização para fins de análise, discussão, 
    recebimentos de emendas dos parlamentares ou mensagem do Presidente 
    da República;
    4. Os parlamentares (deputados e senadores) têm prazo para apresentar 
    emendas e uma quantidade máxima estabelecida no Regimento Interno da 
    Comissão; 
    5. Esgotados todos os trâmites a proposta será votada na própria comissão, 
    caso seja, aprovada, o Relator submete o projeto de lei da LOA ao plenário 
    do Congresso Nacional (votação conjunta de deputados e senadores). Nesta 
    fase os parlamentares não mais podem apresentar emendas, mas sim 
    apenas destaques. 
    Portanto, depois de aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, 
    o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for 
    submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.

    Fonte : 
    http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6753_D.pdf
  • Mais um detalhe:  as emendas aos projetos orçamentários devem ser apresentadas, discutidas e aprovadas/rejeitadas no âmbito da Comissão Mista. No Plenário do Congresso, faz-se apenas a votação do parecer emitido pela CMO.
  • Complementando:
    CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Q80430   Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela comissão mista de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta;.


    Gabarito: certa


  • Comentário: olha, vira e mexe o Cespe (não todas as bancas, mas o Cespe, em especial) tenta confundir os candidatos com a diferença de “projeto de LOA” e “LOA”, que são realmente dois conceitos distintos.

     

    O projeto da LOA pode ser alterado por emendas parlamentares, ou por Mensagem enviada pelo Presidente da República, antes de iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    A LOA em si, ou seja, a Lei Orçamentária já aprovada e sancionada, só pode ser alterada por leis específicas, que alteram o texto original da LOA, ou por leis de créditos adicionais.

     

    A questão fala que a LOA pode ser alterada por projeto de lei, o que não é verdade: a LOA pode ser alterada apenas por lei aprovada e sancionada! É aí que está o erro da questão.

     

    FONTE : Questões comentada - Carol Alverangua

  • "O trâmite do projeto de lei orçamentária – PLOA ocorre conforme segue:  1. Consolidação das propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes  na Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MPOG;  2. Depois de consolidada, encaminha-se à Presidência da República para  fins de elaboração do projeto de lei da LOA e posterior envio ao Congresso  Nacional;  3. Recebida a proposta no Congresso Nacional, encaminha-se à Comissão  Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização para fins de análise, discussão,  recebimentos de emendas dos parlamentares ou mensagem do Presidente  da República;
    4. Os parlamentares (deputados e senadores) têm prazo para apresentar  emendas e uma quantidade máxima estabelecida no Regimento Interno da  Comissão;  5. Esgotados todos os trâmites a proposta será votada na própria comissão,  caso seja, aprovada, o Relator submete o projeto de lei da LOA ao plenário  do Congresso Nacional (votação conjunta de deputados e senadores). Nesta  fase os parlamentares não mais podem apresentar emendas, mas sim  apenas destaques.  Portanto, depois de aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for  submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.


ID
252424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • É a exceção do inciso III do artigo 167 da CF:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • E de acordo com a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • É a famosa  regra de ouro das finanças públicas, que proíbe que o Governo realiza operações de crédito, ou seja, tome emprestado para empregar em despesas correntes.
    A exceção está no inciso III do art.167(já mencionado), desde que o CN autorize por maioria absoluta e os créditos sejam suplementares e especiais, nunca os orçamentários e extraórdinários, que não dependem de autorização legislativa.
  • A Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando  receitas de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    Certa!
  • CORRETO. Como regra geral, é vedada a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital previstas para o exercício. Ocorre que há uma exceção, qual seja: será possível a realização de novos empréstimos, superando o limite geral, desde que autorizados por maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.[1]



    [1] Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Certa. É a quebra da regra de ouro.

    CF, art. 167 - São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • A questão deveria ter deixado claro que são autorizados mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. Achei incompleta, por isso errei 

  • Por isso tenho tomado nojo dessa banca a cada questão ou prova resolvida. A afirmação do enunciado está incorreta. Essa quebra da regra de ouro só é tempestiva por meio de créditos suplementares e especiais. E o enunciado deveria abordar sobre qual se tratava, pois não é permitido a contratação de operações de crédito para além do montante das despesas de capital quando se tratar de créditos orçamentários e adicionais na modalidade extraordinários. 

  • Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

    Resposta: Certo.

     

    Comentário: CF/88, Art. 167, III, diz que a autorização pelo Poder Legislativo deverá ser por maioria absoluta.

  • Gabarito: CERTO

     

    “REGRA DE OURO”: objetivo é evitar que o ente utilize recursos oriundos de operação de crédito para financiar despesas correntes. 

    Conforme CF88 (Art.167), a regra é a seguinte:

    a) são vedados realização de operações de créditos (inclusive antecipação de receitas ARO vencidas) que excedam o montante das despesas de capital;

    b) exceção: as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta;

  • Para a banca CESPE nem sempre questão incompleta é errada.


ID
252427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo, lei ordinária e especial.

Alternativas
Comentários
  • Será que especial é por causa do prazo que o Legislativo precisa cumprir?? Não entendi... alguém me ajude por favor. RS
  •   A LOA, por conta de seu processo de confecção e de seu conteúdo, é considerada uma lei ordinária, formal, especial e de efeitos concretos. Ela é lei ordinária por ser uma lei aprovada por maioria simples, na forma do CF/88
    E uma lei especial por seguir processo diferenciado na sua conformação.
    É lei formal por apenas se “revestir” da forma de uma lei, não sendo, exatamente, matéria de objeto de um processo legislativo (forma do Estado, direitos e garantias fundamentais, maneiras de obtenção e alternância do poder)
    E de efeitos concretos por não estarem presentes o pressuposto de abstração e generalidade.

    Ab
    G
  • Questão muito simples

    É uma lei  ordinária -> não exige quorum qualificado ( ou seja maioria simples) - que com os nossos dignissimos parlamentares é bem mais fácil de conseguir, visto que a contagem se dá sob o número de presentes e não sob o número de membros.

    É uma lei especial -> visto que a sua elaboração é função [atípíca] do executivo.


  • Tem gente aqui no QC dizendo que a LOA é FORTE:
    Formal
    Ordinária
    A LOA é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
    Temporária
    O projeto da Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. E a sua vigência é de 01/JANEIRO a 31/DEZEMBRO.
    Especial
    A LOA  é uma lei de natureza especial em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar.
  • Pessoal, a questão trata do princípio da legalidade. O PPA, a LDO, a LOA e os créditos adicionais são leis ordinárias em sentido formal (processual). Leis ordinárias e especiais (art. 166, p. 7º, CF/88). A tramitação segue um rito diferenciado. São também atos administrativos em sentido material (conteúdo).

    Exemplo: A LOA é lei formal, mas é ato administrativo em sentido material. É não impositiva,  ou seja, autorizativa e não gera direitos subjetivos.

  • A lei orçamentária é FORTE:

    Formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Assim, não possui uma característica essencial das leis: a coercibilidade.

    ORdinária – PPA, LDO e LOA são leis ordinárias. 

    Temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada a um ano.

    Especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

    GABARITO: CERTO


ID
252430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

A despesa necessária ao pagamento do principal de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deve ser obrigatoriamente considerada extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: São ingressos financeiros transitórios e de caráter temporário, que serão restituídos no futuro sob a forma de despesas extra-orçamentárias, provocando o surgimento de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Estado e não integram o orçamento, pois são créditos de terceiros, que a caixa do Tesouro acolhe como simples depositário. São as receitas previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64. Ex.: ARO – operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; cauções em dinheiro recebidas; depósitos de terceiros em garantia; consignações em folha de pagamento, etc.
  • DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: CONSTITUEM-SE NOS PAGAMENTOS QUE NÁO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; AQUELES QUE NÃO ESTÃO VINCULADOS AO ORÇAMENTO PÚBLICO; NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO.

    EM REGRA, SÃO RECOLHIMENTOS DE VALORES QUE ESTAVAM COM O ESTADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, OU SEJA, O ESTADO ERA SOMENTE UM DEPÓSITÁRIO DESSES VALORES. TODOS OS VALORES QUE FORAM CLASSIFICADOS ANTERIORMENTE COMO RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS, NO MOMENTO DO DESEMBOLSO, DO RECOLHIMENTO, SERÃO CLASSIFICADAS COMO DESPESA ESTRA-ORÇAMENTÁRIA. 

    EXEMPLO: O RESGATE (PAGAMENTO) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA (RESGATE DE ARO)- Finalidade -atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
  • Operação de crédito- receita de capital

    Operação de crédito por antecipação da receita(ARO)- receita extraorçamentária
  • O pagamento dos juros relativoa à operação de ARO são despesas orçamentárias! Somente o pagamento do principal é extraorçamentário.
  • CERTO. 
    pra quem gosta de um quadro exemplificativo: 

    2.       Quanto à natureza: orçamentárias ou extra-orçamentárias
    Orçamentárias Extra-orçamentárias ingressos financeiros de caráter não transitório auferidos pelo poder público. Subdivide-se ainda em: receitas correntes e receitas de capital. Ex: operações de crédito (apesar de ter que pagar esse valor o governo pode gastá-lo). O fato de não estar prevista na LOA não classifica a receita como extra-orçamentária. Ex: receita de aluguel de imóvel não prevista pelo governo na LOA; receita de venda de ações não previstas na LOA. O fato é que as receitas extra-orçamentária NUNCA aparecem na LOA, mas o fato de não estar prevista na LOA não determina que esta receita será realmente extra-orçamentária . valores provenientes de qualquer arrecadação que não figura no orçamento público por não pertencerem de fato ao governo. São os recebimentos transitórios de recursos que não podem ser usados na programação das despesas. Ex: cauções, depósitos, retenções, operações de crédito ARO (antecipação de receitas orçamentárias); inscrição em restos a pagar; débitos em tesouraria; empréstimo para atender insuficiência de caixa.
  • Complemento:

    Decorrem de saídas compensatórias no ativo e passivo financeiro, tais como:

    -cauções devolvidas
    - retenções recolhidas
    -consignações recolhidas 
    - pagamento de restos a pagar
    - resgate(pagamento) de operações de créditos por antecipação da receita(ARO)
    - salarios reclamados 
    - depósitos judiciais sacados 
  • #
    O que são Receitas Orçamentárias? R: São ingressos de recursos financeiros que se incorporam [definitivamente] ao patrimônio público, pois pertencem à entidade que o recebe (não é somente aquela prevista na lei orçamentária)

    #
    O que são Receitas Extraorçamentárias? R:São ingressos de recursos financeiros que [NÃO se incorporam definitivamente] ao patrimônio, pois NÃO pertencem à entidade que o recebe. São recursos que estão apenas momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restituídos ao seu proprietário. São também denominadas "Recursos de Terceiros".

    #
    Para a 4.320, são consideradas receitas extraorçamentárias: Superávit do Orçamento Corrente, ARO e a Simples receita escritural (RP). (Perceba que esses são exceção, pois eles se incorporam em definitivo ao patrimônio público)


    #
    O ingresso financeiro advindo da ARO [gera receita extraorçamentária]. É importante esclarecer que, quando a receita que foi antecipada através do empréstimo for efetivamente arrecadada, aí sim ela será classificada como receita orçamentária. A mesma receita não pode ser orçamentária duas vezes, nesse caso, quando antecipada e posteriormente quando de fato arrecadada. 
  • O pagamento de operação de crédito por ARO irá gerar tanto despesas orçamentárias como extraorçamentárias, da seguinte forma:

    * O pagamento do principal da dívida (valor obtido com o empréstimo), mais a atualização monetária ou cambial, será uma despesa extraorçamentária;

    * Os juros e demais encargos cobrados por esse empréstimo serão despesas orçamentárias.

  • A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), como o nome diz, é uma antecipação de uma receita já prevista. O Governo vai para a instituição financeira e diz: "Ei banco, tenho a receber R$ x, me de esse dinheiro agora que quando eu receber eu te pago)

    Nesse momento, uso essa receita para fazer minhas despesas orçamentárias. Entao estou usando um dinheiro nao previsto no orçamento (extra-orçamentario) para pagar despesas orçamentárias

    La na frente, começam entrar as receitas que usei como garantia da ARO. Estas receitas, que são orçamentárias, nao vão mais pagar as despesas orçamentárias, pois eu ja fiz isso com o recebimento da ARO. Essas receitas vão servir, então, para pagar a divida adiquirida junto ao banco, divida essa que nao estava prevista no orçamento e por tanto é uma Despesa EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.

     

     

     

  • O pagamento de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária constitui despesa extraorçamentária.

    Gabarito: Certo


ID
252433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    RECEITAS ORIGINÁRIAS (ou de economia privada ou de direito privado): consiste na receita procedente da exploração do patrimônio público, no qual o Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, tais como: serviços comerciais, industriais e outros rendimentos decorrentes das locações, da cessão remunerada de bens e valores (aluguéis de imóveis e ganhos em aplicações financeiras. São receitas contratuais, negociais, obtidas de forma voluntária e espontânea, que não dependam de prévia autorização legal, ficando o Estado em “pé de igualdade com o particular”. Para obter essas receitas, a Administração Pública não usa da coerção, da força ou do poder de Império. É uma classificação da Receita Corrente. Exemplos: Receitas Patrimoniais, Receitas Agropecuárias, Receitas Comerciais, Receitas de Serviço (receitas obtidas com a prestação de serviços públicos) etc.
  • Completando...

    A contribuição de melhoria é uma receita tributária (Receita corrente), juntamente com os impostos e taxas.

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Código Tributário Nacional, art 81)


    Quanto à coercitividade, as receitas classificam-se em:

    Originárias:Correspondem àquelas que provém do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: Correspodem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de TRIBUTOS, DE CONTRIBUIÇÕES OU DE MULTAS.

  • Classificação da Receita quanto a Coercitividade:
     
     
    1)      Originária (de Economia Privada /  Direito Privado)
    São receitas arrecadas voluntariamente
    O Estado as arrecada explorando seu patrimônio, Como se fosse um particular.
    Exemplo: Aluguel, tarifas
     
     
    2)      Derivada (de Economia Pública /  Direito Público)
    A administração arrecada compulsoriamente, com supremacia sobre o contribuinte
    Ex: Tributos, contribuições, multas, taxas
  • A receita pública originária é aquela adquirida do patrimônio público, o exemplo acima corresponde a uma receita derivada, sendo essa fruto do patrimônio da sociedade, obtidas pelo poder coercitivo do Estado; tributos, contribuições, taxas de serviço e multas...  
  • SEGUNDO MTO 2012

    OBSERVAÇÃO: Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos5, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal6 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • ERRADO , TRATA-SE DE RECEITA DERIVADA .

    RECEITA ORIGINÁRIA : ESTADO BASTANDO-SE POR SI SÓ .

    RECEITA DERIVADA  : ESTADO ,USANDO DO SEU PODER COERCITIVO, ARRECADA IMPOSTOS PARA ACUMULAÇÃO DE RECEITAS .

    AS CONTRIBUIÇÕES SÃO , NADA MAIS NADA MENOS DO QUE UMA ESPÉCIE DE IMPOSTO QUE OS CIDADÃOS PAGAM AO ESTADO , AFIM DE MELHORAR A SITUAÇÃO DE DETERMINADO ESPAÇO , NO CASO ACIMA A PRAÇA PÚBLICA . 
  • Contribuição de Melhoria é Tributo. Tributo é Receita Derivada.
    ERRADA
  • Exploração econômica com base em um Bens de Uso Geral? Errado

  • Neste caso será uma receita derivada.

  • A receita será considerada originária quando decorrer da exploração pelo Estado de seu patrimônio, agindo como se particular fosse, o que não se verifica o caso. Quando a receita decorre da cobrança de tributo, como é o caso das contribuições de melhoria, ela é classificada como DERIVADA. 

  • Errada galera;

     

    Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita derivada.

  • MTO 2017:

     

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • MTO 2019 pg 10

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas
    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
    OBS.: Preço público e tarifa são sinônimo


ID
252436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Quem souber explicar o motivo pelo qual essa assertiva está errada comente por favor, pois não esntendi.
    A inscrição em restos a pagar é receita extra-orçamentário e o seu pagamento despesa extra-orçamnetária. Se a incrição for  cancelada o valor passará a ser receita orçamentária e como o regima de receita pública é o de caixa, logo pertencerá ao exercício em que foi cancelado. É o que eu acho.
  • De acordo com o  manual de procedimentos contábeis orçamentários:
    Não devem ser reconhecidos como receita orçament´ria os recursos financeiros,  oriundos de:
    a) Superávit Financeiro - trata-se de saldo financeiro e não de noca receita;
    b) Cancelamento de despesas inscritas em RAP - trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade coprometida, consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores originárias de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. o cancelamento de RAP não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidas como receitra orçamentária do exrcício.
    Ab
    G
  • Lei 4.320

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
  • Para facilitar vamos dá um exemplo prático.

    2009 -  fixou dotação para comprar um imóvel
    - o imóvel não foi entregue até o dia 31/12/2010,
    mas havia previsão de entrega, com prorrogação,
    até 15/01/2010.

    2010 - inscrição em restos a pagar não processados
    - supondo que neste ano também não se tenha efetivado
    o pagamento por motivos outros.

    NÃO SE PODE REINSCREVER EM RESTOS A PAGAR.

    2011 - se neste ano for efetuado o pagamento ou em
    anos futuros será despesas de exrcicios anteriores, com
    dotação para o exercicio em que se efetuar o pagamento.
  • Pessoal essa prova do STM na parte de AFO está com um alto nível de dificuldade mesmo, o Cespe não teve piedade.
    Vamos à resposta deste item. Baseado na lei 4.320 de 1964 esta questão estaria certa, vejamos o que diz a letra da lei:

    "Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."

    Acho que o Cespe fez este item baseado no Manual da Receita aprovado em portaria pelo STN e SOF ,no qual está escrito o seguinte:

    "O equilíbrio da execução das receitas e despesas é baseado no princípio da origem e da aplicação de recursos, caracterizado pelo equilíbrio financeiro no tempo. Dessa forma, não são receitas arrecadadas, e, portanto, não devem ser registradas como tal, até porque já foram arrecadados os recursos financeiros oriundos de:

    a) Superávit Financeiro – artigo 43, parágrafo 1º, inciso I – aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera o superávit financeiro fonte para aumento de despesas do exercício seguinte. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada;

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – artigo 38 – aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera as disponibilidades de recursos destinadas ao pagamento de restos a pagar como fonte para aumento de despesas do exercício em que ocorrer o cancelamento. Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida resultante de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Seria o mesmo que registrar uma receita mais de uma vez e isso descaracteriza a aplicação tanto do princípio da competência contábil, quanto do regime orçamentário de caixa."


    Nesse sentido, o entendimento da STN e SOF deixa claro que veda-se o registro como nova receita, pois isso geraria sua duplicidade. O que faz parecer estranho na questão é o fato da lei dizer algo totalmente diferente, isto é, nesse caso em particular o Cespe não se baseou na letra da lei, e sim, neste manual. Na minha opinião, vale recurso pois o art. 38 não foi revogado tornando-o válido, independemente de outros entendimentos.
    Então, pessoal, espero ter ajudado a esclarecer quaisquer dúvidas.

    Um grande abraço e excelente estudo a todos!!!

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    01.03.03 RECONHECIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício
  • Galera, Resumindo:
    Despesa anulada no exercício => Reverte a importância à dotação
    Despesa anulada após o encerramento do exercício => Tem 2 casos:
    Será receita orçamentária , no caso de anulação de empenho;
    Será uma variação ativa, no cso de cancelamento de despesa empenhada.
  • O art. 38 da Lei nº 4.320/64 trata sobre a anulação de empenho, podendo ocorrer no mesmo exercício financeiro ou em exercícios posteriores (na forma de restos a pagar).
    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
    Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional foi explícita ao tratar esse tema, na Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 (MCASP, Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários):
    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
    (...)
    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
  • o problema é de divergência entre a LEI e o entendimento da STN.

    a lei diz que a questão está certa.
    a STN adota outro entendimento, assim como a doutrina, para eles os restos a pagar cancelados/anulados não são receita orçamentária, pois já foram contabilizadas como receita no exercicio anterior, isso implicaria em recontagem de recursos. (haveria uma contagem ficticia de recursos).

    fui com base na lei e errei.
    hoje em dia, os procedimentos orçamentários obedecem às portarias da SOF-STN, o que gera problemas como esse. outro exemplo é o fato dessas portarias terem alterado a classificação da natureza da despesa orçamentária. bem como terem retirado a obrigação do detalhamento da despesa já no orçamento até o nível de elementos.


    FIQUEI EM DUVIDA AGORA.... NESSA A CESPE USOU O ENTENDIMENTO DAS PORTARIAS.
    EM OUTRA QUESTÃO, QUE TRATA DO DETALHAMENTO DA DESPESA POR ELEMENTO, ELA ADOTOU O ENTENDIMENTO DA LEI 4320.

  • Carlos..
    estou fazendo os exercícios e prestei atenção nos 2 comentários os quais você postou da aula do prof : Graciano Rocha
    então..
    tem uma parte da aula do graciano(TCU) acerca dessa parte que tem um exercício sobre esse tema.O professor explica que essa parte o CESPE vem adotando a decisão da STN e doutrinárias.No entanto, sempre temos que prestar atenção ao enunciado ,já que estamos falando é do PODEROSO cespe.

    outro caso sobre o ELEMENTO DE DESPESA e da MODALIDADE DE APLICAÇÂO não sei como resolvê-lo com certeza,visto que há duas decisões,todavia já temos algo para iniciar ,que é a questão do cespe sobre esse assunto,ou seja,dar um norte para nós sofredores..rs
    vlw
    abraço
  • Excelente o comentário do Ricardo.
    Bem, somente reforçando, segundo o MTO 2012 (pag. 39): "não devem se reconhecidos como receita orçamentária os recursos "financeiros" oriundos de cancelamento de despesas incritas em restos a pagar.
    Para o MTO 2012, esse cancelamento consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidades comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada, ou seja, o cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas em exercícios anteriores, pois, estes devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
  • Pessoal, analisando a questão:

    "Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento".

     Tendo em vista que tanto a Lei 4.320/64 como a Lei 101/00 (L.R.F.) visam o equilíbrio das finanças públicas, o lançamento do Cancelamento de Restos a Pagar no exercício corrente como receitas orçamentárias deve ser efetuado até o limite da disponibilidade financeira existente por ocasião do encerramento do balanço do exercício anterior.
    Portanto, não se deve lançar como receita orçamentária os cancelamentos oriundos de Restos a Pagar inscritos, no exercício anterior, sem a devida cobertura financeira.
    O cancelamento de restos a pagar será sempre uma variação patrimonial, que tanto pode ser escriturada como resultante da execução orçamentária (art. 38, da Lei nº 4.320/64), bem como independente de execução, quando escriturada diretamente como uma variação (Cancelamento de Dívidas Passivas).
    Para os órgãos que optarem pela hipótese do art. 38 da 4.320/64, (lançamento como receita orçamentária no código "19220701") deve-se tomar o cuidado de excluir esses cancelamentos na hora da apuração do resultado da execução orçamentária. 
    Conclusão:
    A questão está errada porque limita (obriga) a inscrição no exercício financeiro ao qual se deu o cancelamento.
    Fonte:

    TCE.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

    Estou iniciando nos estudos, caso algum colega, tenha algum complemento ou discorde, por favor, comente.
    Abç.












     

  • Há ainda a situação de cancelamento de excedentes de RESTOS A PAGAR por ESTIMATIVA:

    Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor estimado, poderá ocorrer duas situações:
    a) o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, de acordo com a categoria econômica; e
    b) o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito. O saldo existente deverá ser cancelado.
  • Atenção pessoal:

    - A Lei 4.320/64 diz que, se a anulação do empenho (não é resto a pagar ainda) ocorrerno mesmo exercício de sua emissão, faz-se apenas uma reversão à dotação original. Ou seja, a despesa autorizada pela LOA volta a contar com a disponibilidade orçamentária correspondente ao empenho anulado.
     
    - Por outro lado, a referida Lei determina que se a anulação ocorrer em exercício diverso daquele da emissão do empenho, já se tratará de uma anulação de restos a pagar (empenhos que transitaram de exercício). Aí temos dois entendimentos:
     
    a) Segundo o a Lei 4.320/64, a anulação de restos a pagar corresponde a uma receita orçamentária do ano em que ocorrer essa anulação.
     
    b) Já a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim como a doutrina, dizem que não há que se falar em receita nessa hipótese, pelo simples fato de não ocorrer ingresso de recursos. O que há, assumindo esse segundo raciocínio, é uma desincorporação de passivo, ou seja, o sumiço de uma obrigação. Ultimamente as provas têm optado mais frequentemente pela visão da STN.

    Como no item que estamos comentando, o CESPE não inseriu a seguinte frase "de acordo com a Lei 4.320/64", o item é considerado errado, pois subentende-se que estará sendo avaliado pelo entendimento majoritário da doutrina e do STN>>

    Vejam o exemplo de outra questão em que o CESPE tratou do assunto, deixando claro tratar-se da Lei 4.320/60:

    Q 134152 - CESPE - 2009 - FUB - Contador
    No que se refere à Lei n.º 4.320/1964, e desdobramentos e os reflexos na contabilidade pública, julgue os itens a seguir. 
    Quando a anulação de uma despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, a receita será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.

    Gabarito: Errado! A despesa empenhada que transita de exercício é um resto a pagar, e sua anulação corresponde a uma receita orçamentária do ano da anulação, de acordo com a Lei 4.320/64.
  • A questão não especifica em "receita corrente", apenas fala receita de forma genérica.

    Tanto o STN como a Lei 4320/64 entende que o cancelamento de restos a pagar gera receita para o ano em que ocorrer o cancelamento, a divergência, ao meu ver, é apenas se esta receita entraria como corrente ou de capital, ou se é orçamentára ou extraorçamentária, o que não vem ao caso na questão, eu acho que esta questão está errada. Enfim, se alguém puder me esclarecer melhor, ficaria grata

  • Posso estar completamente enganada, mas interpretei a questão da seguinte forma:

    Apenas parte das despesas foi cancelada, logo não há de se falar que o montante (total) será classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

    Assim, a PARTE cancelada, será classificada como receita do exercício em que se deu o cancelamento; já o restante, que não foi cancelado, será despesa do exercício em que foi empenhada.

  • Pessoal, o colega está certo.

    O gabarito da questão é CERTO. Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente é classificado como receitas do exercício do cancelamento porque quando são classificadas como restos a pagar, são classificadas como extra orçamentárias, sendo assim não há como o montante pertencer ao exercício efetivo.


    Obs.: E a questão também se refere ao montante o qual foi cancela, e somente a ele. "o montante correspondente"

  • Até complementando o nosso colega thiago donatelli figueira, o pagamento da RP será realizado no ano seguinte ao da inscrição (despesa extra orçamentária), com base na liquidação da despesa.

  • Essa questão, de acordo com o gabarito definitivo está errado, bem como o que acabei de ler no manual do STN. 

    Manual SIAFI: 

    O cancelamento, a qualquer tempo, de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores não gera reaproveitamento da dotação no exercício em que é cancelada princípio orçamentário da anualidade.


    Vejam (GABARITO DEFINITIVO CONSTA COMO ERRADO, JÁ MANDEI MSG AO QC PARA CORRIGIR ESSA PÉROLA) 

    http://www.cespe.unb.br/concursOs/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_008_19.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stm2010/arquivos/STM10_008_19.pdf

    Questão 73.


  • GABARITO (ERRADO) 

    O que a banca realmente está perguntando é se receita é regime de caixa ou de competência, como receita é regime de caixa ela é considerada no exercício em que se deu a arrecadação e não no que estava previsto, apesar do manual da secretaria do Tesouro Nacional considerá-la como mero saldo positivo, logo extraorçamentária, pois geraria dupla contagem; mas uma coisa é certa, e o que deixa efetivamente a questão errada, qualquer despesa cancelada, o recurso a ela vinculado não será considerado como RECEITA OU SALDO POSiTIVO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, mas sim do vigente; Na despesa sim é regime de competência, tanto que existe Restos a Pagar e DEA

  • Pessoal, 

    a questão é CORRETA conforme a colega já havia dito.

    pra quem tem dúvidas, basta acessar os links abaixo:

    Questão retirada dessa prova (questão nº 73):

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/15533106/edf9bbf7f889/stm10_008_19.pdf

    Gabarito da prova:

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/15533106/50a187112728/gabaritos.pdf




  • Olá, pessoal!


    Essa questão foi alterada. O gabarito indica alternativa como ERRADA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • No final das contas estou sem entender de o gabarito é C ou E

  • Segundo, O professor Wilson do EVP disse: Manual da receita de 2008 traz que RP CANCELADO (os não processados, pois os processados não podem ser cancelados sob pena de enriquecimento ilícito) Nao deve ser reconhecido como receita orçamentaria os recursos oriundo de RP cancelado. Consiste apenas na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores. Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida não sendo considerado receita.

  • Putz, q confusão.

  • Segundo a STN, nesse caso há apenas uma variação ativa independente. Essa obrigação (passivo) vai sumir, mas não há que se falar em receita, uma vez que não houve o ingresso de recursos. Questão Errada.

  • Decreto nº 93.872/86, Art. 69: Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  • ERRADO. O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar, assim como o superávit financeiro, não pode ser reconhecido como receita orçamentária!

  • Cfme art.43, da Lei 4320/64, trata-se de SALDO FINANCEIRO e não de nova receita a ser registrada. 
    Como bem argumentou o colega Stenio.

  • Pessoal, para resumir:

    Para a lei 4320/64 o cancelamento de restos a pagar é receita orçamentária;

    Para a STN ( quem elaborou o MCASP) não é receita orçamentária, mas apenas uma desincorporação de passivo!

  • 1º ) RESTO A PAGAR É EXTRA ORÇAMENTÁRIO. 

    2º) no exercicio do empenho, é criada a receita Restos a pagar (extraorçamentária) para "pagar" as despesas empenhadas e nao pagas que serão transferidas para o exercicio seguinte

    no exercicio seguinte a tal receita Restos a Pagar vira Despesa Resto a Pagar (tb extraorçamentaria) 

    Se algum empenho que está inscrito nessa conta for cancelada, o mesmo valor na Receita resto a pagar do exercicio anterior tb sera cancelada, isto é, deixa de ser receita

  • o MCASP dispõe que não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em RESTOS A PAGAR, o qual consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Vou tentar esclarecer:

    Pergunta: Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

    O erro ta no verbo. O certo seria pode. Como já sabemos o art. 38 da lei 4.320 nos da duas opções.

    1. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício

    2. Quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar

     

                                                                 ou vc pode resolver de outra forma:

     

    Considerando que o enuciado se refere aos aspectos da receita e despesa pulbicas.

    Pergunta: Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento

    O erro está no tipo de receita, pois temos 3 tipos diferentes:

    1. receita publica orçamentária ----  a questão leva a pensar que é essa!

    2. receita publica extraorçamentária

    3. receita (aumento do PL) ---- mas conforme art. 38 da lei 4.320 a resposta certa é essa.

     

    abraços!

    lembrando que o Palmeiras não tem mundial. 

  • Pessoal, pelo que eu entendi está errado porque: 

    Note que no enunciado diz que ela foi "inscrita" como restos a pagar mas que foi cancelada, logo, o empenho não existe (ou pode ter sido cancelado), portanto volta a estaca zero e torna-se despesas de exercícios anteriores (ao contrário do que diz o enunciado que classifica como receita do exercício em que se deu o cancelamento).

     

    Olha aqui uma pergunta do CESPE: (Auditor de Controle Externo - TCE/ES - 2012)

    Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar for cancelada, ela somente poderá ser paga, no futuro, a conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. (Gabarito: Correta) 

     

     

    Bem confuso né? Segue um link bem curtinho e legal do professor Wagre sobre restos a pagar:

    https://www.youtube.com/watch?v=uGYtMx6qPds

    Bons estudos! 

     

  • Quem nao entendeu DECORA:

    RESTOS A PAGAR CANCELADOS=>GERAM DESPESA ORCAMENTARIA => NO EXERCICIO QUE FOREM LIQUIDADAS

  • SEGUNDO A LEI 4.320/64 QUANDO AS DESPESAS EMPENHADAS FOREM CANCELADAS, ELAS SERÃO CONSIDERADAS RECEITA DO EXERCÍCIO EM QUE SE DEU O CANCELAMENTO.

    O MCASP NÃO SEGUE ESSE RACIOCÍNIO, OU SEJA, PARA O MANUAL O CANCELAMENTO DE DESPESAS EMPENHADAS NÃO SÃO RECEITAS DO ANO EM QUE TIVEREM SIDO CANCELADAS. ESSAS RECEITAS SE REFEREM A BAIXA DE OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA EM EXERCÍCIOS ANTERIORES,PORTANTO, TRATA-SE DE RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA, ORIGINÁRIA DE RECEITAS ARRECADADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO DE UMA NOVA RECEITA A SER REGISTRADA.

    A QUESTÃO SEGUE O ENTENDIMENTO DO MCASP E COM BASE NA RESOLUÇÃO DE OUTRAS QUESTÕES DO CESPE, QUANDO NÃO SE FAZ MENÇÃO EXPRESSA À LEI 4.320/64, SE SEGUE O QUE DITA O MCASP.

    FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA(SÉRGIO MENDES)


ID
252439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • A definição de o que vem a ser DEA está no art. 37 da lei 4.320/64 e no art. 22. do Decreto 93.872/86 

    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

    "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,
    mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."
  • Despesas de exercícios anteriores:
    Despesas cuja competência refere-se a exercícios encerrados.
    Deve ter crédito orçamentário na respectiva LOA com saldo suficiente para atendê-las (o que está errado na questão).
    Podem ser: Despesas não empenhadas no exercício próprio ou Restos  a Pagar com prescrição interrompida. Art. 37 da Lei nº 4.320/64

    Só para diferenciar:

    Restos a pagar:
    "Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (liquidadas das não liquidadas)". Art 36 da Lei 4.320/64

    Valeu!
  • O Professor Graciano Rocha teceu o seguinte comentário acerca de tal assertiva:


    GABARITO PRELIMINAR: E   GABARITO PROPOSTO: C   ARGUMENTAÇÃO: a banca colocou na negativa uma das hipóteses de aplicação das despesas de exercícios anteriores (DEA). Conforme a Lei 4.320/64, as DEA podem ser conceituadas como “despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria”. Ou seja, trata-se de casos em que, por razões administrativas quaisquer, a despesa não foi processada, ficando o reconhecimento da obrigação para o exercício subsequente.    Entretanto, a hipótese descrita na questão também pode se encaixar numa das previsões legais para a DEA. Trata-se dos “compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício”. No caso, não se realizou a despesa pelo fato de não haver previsão orçamentária que fizesse frente à obrigação. Ou seja, o orçamento não tinha abrangido aquela despesa.    Bem, pelo que diz a questão, há obrigação a pagar, isso é fato; o problema é como fazê-lo. Haveria duas formas para tanto: uma, mais imediata, ainda no exercício em que se deu o fato gerador, seria a abertura de crédito especial, autorizando a realização da despesa não alcançada pela LOA. Outra seria, no exercício posterior, o atendimento da obrigação mediante a execução de DEA. Portanto, é perfeitamente plausível a resolução proposta no enunciado.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=267
  • RESTO A PAGAR E SE NO EXERCICIO SUBSEQUENTE NÃO FOR PAGA SERÁ RECONHECIDA COMO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

  • Discordo do gabarito da questão.
    Deverá ser reconhecida como despesa de exercício anterior, pois, se a despesa incorreu a administração tem a obrigatoriedade de realizar o pagamento, e o meio disponível seria o reconhecimento da dívida via DEA.
    Restos a pagar não seria possível, pois, a despesa deveria estar previamente empenhada e o enunciado da questão diz que não havia saldo suficiente na dotação; ora se não tem saldo, não tem como emitir o empenho, se não existe empenho não tem como se inscrever em restos a pagar.
    Alguma posição em contrário para me ajudar a clarear as ideias?
    Bons estudos e avante!
  • A questão realmente gera interpretações ambíguas. Na minha óptica, interpretei o trecho "porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento" da seguinte forma:

    Havia dotação própria na Lei orçamentária porém, devido a programação financeira (uma arrecadação de impostos menor que a prevista, por exemplo), não havia saldo (numerário) no momento do pagamento. Como já se encontrava no estágio do pagamento, significa que a despesa já foi empenhada e liquidada e, portanto, passará para o exercício financeiro seguinte como Restos a Pagar. Logo a questão está errada.
  • Acho que os Restos a pagar entram (em INGRESSOS) no Balanço FINANCEIRO do exercício subsequente como RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Isso acontece para compensar sua futura entrada em DISPÊNDIOS como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIOS de restos a pagar pagos.

    Posso ter misturado tudo, mas acertei por lembrar disso...
  • "Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores."


    "X" DA QUESTÃO: SE NÃO HAVIA SALDO SUFICIENTE NA DOTAÇÃO PRÓPRIA, A DESPESA NEM PODERIA SER EMPENHADA; SE A DESPESA NÃO FOI EMPENHADA, ENTÃO NÃO HOUVE DESPESA.

    CONCLUSÃO: NÃO TEMOS RESTOS A PAGAR NEM DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. 


    SUCESSO A TODOS.
  • Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores. ERRADA

    -----------------------------------------------

    O comentário do colega Matheus Abreu está errado pois o fato de não haver empenho não significa que a despesa não existiu. Ela apenas não foi processada, realizada. Segundo a questão houve um fato gerador. Por exemplo: o credor cumpriu sua obrigação dentro do prazo mas era fim do exercício e o empenho foi considerado insubsistente e foi anulado. Desta forma não houve a realização da despesa mas houve o fato gerador. O fato de não haver empenho não significa que a despesa não EXISTIU, ela apenas não foi REALIZADA. Embora eu tenha acertado a questão marcando errada, agora acredito que ela esteja CORRETA.

    ------------------------------------------------

    Empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. (...)

    Não existe possibilidade  de realização de despesa sem prévio empenho. O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar . Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de 3 situações:

    - Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

     - Restos a pagar com prescrição interrompida

    - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013.


  • Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • O Professor Anderson Ferreira comenta esta questão neste link: https://www.vestcon.com.br/artigo/dicas-afo-para-concursos.aspx

    " 4. Errado. Nesse caso temos um exemplo de Restos a Pagar. De forma implícita, ao dizer que a despesa não foi realizada (ou seja, não percorreu todos os estágios de sua execução: empenho, liquidação e pagamento) por falta de dotação própria para o pagamento, a questão está dizendo que a despesa foi empenhada e liquidada, restando apenas o pagamento por falta de financeiro. Logo, temos um exemplo de uma despesa empenhada e liquidada, pendente apenas de pagamento no referido exercício em que se deu o empenho (art. 34 da Lei nº 4.320/1964)."
  • ERRADO, considera-se como Restos a Pagar, de acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, pois constitui despesa empenhada mas não paga até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro em que se deu o respectivo fato gerador. O erro está em dizer que o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores. Bons estudos
  • Se não havia dotação, como conseguiu empenhar. Deveria estar faltando saldo financeiro... Alguém me diga onde está meu erro...
  • Clerson reis,

    eu interpretei +ou- da mesma forma que vc, a assertiva informa "despesa não tiver sido realizada", se a despesa não foi realizada ela não será nada no orçamento seguinte, não será DEA nem restos a pagar.

    Agora a dúvida fica pelo fato que a assertiva também informa "no exercício em que se deu o respectivo fato gerador", que fato gerador seria esse?

    Parece que a afirmativa foi muito mal escrita mesmo, talvez no lugar de depesa era para estar escrito pagamento (que é uma das fazes da depesa) e o fato gerador a que a afirmativa se refere é o empenho.

     

  • Gabarito correto. Senão, vejamos:

    Decreto 93872. Art.22 " As despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenha processado na época própria, bem como restos a pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica."

  • Despesas de Exercícios Anteriores são: 

     

    "Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria..."

     

    A questão fala que não havia saldo suficiente, logo, não pode então ser considerada Despesa de Exercício Anterior.

     

     

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  •  

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO No 62.115, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.

     Vide Decreto nº 93.872, de 1986

    Regulamenta o artigo 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

    DECRETA: 

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente

    Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:

    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 

    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 

    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

    Art. 2º. São competentes para reconhecer as dívidas de exercícios anteriores os chefes das repartições, exceto as compreendidas no inciso III do parágrafo único do artigo anterior, que deverão ser reconhecidas pelo Ministro de Estado, dirigente de órgão subordinado à Presidência da República, ou autoridades a quem êstes delegarem competência. 

    Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 12 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

    A. COSTA E SILVA 
    Antônio Delfim Neto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968 e retificado em 19.1.1968

  • Errado.

    Reescrevendo:

    Se determinada despesa não tiver sido PAGA no exercício em que se deu 0 EMPENHO porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá um RESTO A PAGAR PROCESSADO.​

     

    Presume-se que houve empenho, liquidação, mas não houve saldo (dindin).

     

    Volume I do MCASP: "De forma geral, passou-se a relacionar o fato gerador da despesa orçamentária com o momento da liquidação, ou seja, com o segundo estágio da execução da despesa orçamentária. É na liquidação que se verifica o direito adquirido do credor tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, que ocorre após a emissão do empenho e antecede o pagamento. Portanto, a liquidação corresponde a um procedimento administrativo, que não necessariamente coincide com o fato gerador do passivo exigível."

  • Trocou fator gerador por "EMPENHO"... Se houve empenho é RAP

  • "Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores."

    O erro é a questão não especificar de que obrigação se trata. Obrigação de pagamento? Obrigação patrimonial?

    O reconhecimento PATRIMONIAL da obrigação (fato gerador) já ocorreu no exercício, então não vai ser reconhecido no exercício seguinte.

  • Pra não perder tempo: vá até o comentário do Viking Concurseiro.


ID
252442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Na classificação da Despesa, cada unidade orçamentária compõe um órgão somente.
    Exemplo:

    Órgão:                                           16    Secretaria de Educação
    Unidade Orçamentária:             01    Fundo Municipal de Educação
    Função:                                         12    Educação
    Sub Função:                                 361  Educação Infantil
    Programa:                                     90    Caminhos do Campo
    Projeto/Atividade:                         1.001 Aquisição de ônibus escolar
    Categoria Economica:                4.4.90.52.00 Material Permanente

    No Caso acima, dei um exemplo da funcional programática para uma despesa de capital - aquisição de ônibus para Secretaria de Educação - onde a unidade Orçamentária é dentro do Fundo Municipal de Educação.
    Não se pode ter o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEM SER NO ÓRGÃO EDUCAÇÃO.

    Só um exemplo para praticar o conhecimento.
  • Acredito que houve uma inversão: assim, cada órgão pode ter mais de uma unidade orçamentária.
    Orgão                                             Unidade Orçamentária

    ME                                               Univerdade Federal de Pernambuco
                                                         Fundação Universidade Frederal de Ouro Preto
                                                         Escola Agrícola Federal de Manaus 
  • completando:

    A classificação institucional reflete a estrtutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
    Constitui unidade orçamentária o agrupameto de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da lei 4320/64).
    As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
  • O ASSUNTO NÃO DIZ RESPEITO A RECEITA, APENAS A DESPESA PÚBLICA.
  • Complementando o que LUANA disse:
    cada órgão é subdividido em várias unidades orçamentárias.
    Assim, o órgão é a estrutura maior a qual emgloba vária unidades orçamentárias
    ex:
  • Classificação Institucional

    Visa à identificação do Poder, seus orgãos e respectivas unidades orçamentárias da Administração direta e indireta, sendo assim classificadas Unidades Administrativas, entidades e os fundos especiais por eles geridos.
    A Unidade Orçamentária representa o agrupamento de serviços a que são consigandos dotações próprias na lei orçamentária ou mediante créditos adicionais, para sua manutanção ou realização de programa de trabalho

    Unidade Orçamentária é # de Unidade Administrativa
  • Um órgão apenas, mas que é representado por 02 dígitos, que são seguidos de 03 dígitos que representam as unidades orçamentárias. Apx
  • INSTITUCIONAL

    1o e 2o DÍGITOS

    3o, 4o e 5o DÍGITOS

    Órgão Orçamentário

    Unidade Orçamentária

    CÓDIGO

    ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    01000

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    01101

    Câmara dos Deputados

    01901

    Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados

  • Na classificação institucional da despesa, cada  órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades orçamentárias.
    Errado!
  • A classificação institucional das despesas, representa a estrutura organizacional, apresentada por dois níveis hierarquicos: OSPF e as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

  • Está invertido...na verdade o orgão que é composto por unidades orçamentarias.

  • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (reflete quem é o responsável por fazer a despesa)


    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações pró- prias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.


    MCASP, 6ª edição, p. 61

  • MTO 2015 (Pg 32)

    Um órgão ou uma UO NÃO correspondem, necessariamente, a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência

    Estes, apesar de não ser um ÓRGÃO podem aparecer na Classificação Institucional.

  • Unidades Orçamentárias podem ser divididas em Unidades Administrativas. Por exemplo:


    Ministérios da Justiça ----> Órgão Setorial/Órgão Orçamentário

              Departamento da Polícia Federal ----> Unidade Orçamentária

                      Delegacia X ----> Unidade Administrativa

                      Delegacia Y ----> Unidade Administrativa

                      Superintendência ----> Unidade Administrativa

  • Errada galera;

     

    Programação Qualitativa da despesa >> Classificação Institucional >> "quem faz" >> Órgão e Unidade orçamentária

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Na classificação institucional da despesa, cada unidade (ERRADO) ÓRGÃO orçamentária é subdividida em diversos órgãos (ERRADO) UNIDADES.

  • PRESTA ATENÇÃO!!!! Orgão > Unidade Orçamentária

  • Um órgão orçamentário ou uma UO (unidade orç) NÃOOOOOOO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

    MTO 2018, pág 34.

  • São dois níveis hierárquicos na classificação institucional, lembra? Primeiro vem o órgão orçamentário e depois a Unidade Orçamentária (UO), até porque um órgão orçamentário é um agrupamento de UOs.

    Portanto, corrigindo a questão, na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias (UOs).

    No entanto, pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos. Isso não invalida a questão, porque a divisão natural é Órgão -> Unidade Orçamentária.

    Uma Unidade Orçamentária não é dividida (ou subdividida), como afirmou a questão. Ela somente pode ser atribuída a vários órgãos. Por exemplo: a Unidade Orçamentária A está atribuída aos órgãos X, Y e Z, mas isso não significa que a Unidade Orçamentária está sendo dividida em órgãos. Porque órgão é que é o agrupamento de Unidades Orçamentárias.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Classificação institucional da despesa

    Cada órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades.

  • Uma unidade orçamentária na classificação institucional não corresponde necessariamente a um órgão da estrutura administrativa. Pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos, assim como um único órgão pode conter diversas unidades orçamentárias.

    GAB: E

  • Na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias.

  • Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

    ERRADO, o órgão é que é subdivido em unidades orçamentárias.

    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO). As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Já o órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    Unidade Orçamentária Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

  • Assim, em relação aos conceitos básicos utilizados no SIAFI, analise os itens abaixo:

    I. Órgão: é um subconjunto de unidades gestoras pertencente a um mesmo órgão. errado

    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias.

    II. Subórgão: são os ministérios, o Ministério Público, as entidades supervisionadas, os tribunais do Poder Judiciário, as casas do Poder Legislativo e as secretarias da Presidência da República. errado

    SUBÓRGÃO - Representa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão.

    III. Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. certo

    IV. Unidade Administrativa: é aquela que para a execução de suas tarefas depende de descentralização de créditos de uma unidade orçamentária ou de outra unidade administrativa. certo

    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias – Exemplo: O Ministério da Justiça (órgão orçamentário) possui diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação orçamentária prevista na LOA. Exemplo: Departamento de Polícia Federal – DPF. Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação orçamentária na LOA. Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA.  

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 20:27

    São dois níveis hierárquicos na classificação institucional, lembra? Primeiro vem o órgão orçamentário e depois a Unidade Orçamentária (UO), até porque um órgão orçamentário é um agrupamento de UOs.

    Portanto, corrigindo a questão, na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias (UOs).

    No entanto, pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos. Isso não invalida a questão, porque a divisão natural é Órgão -> Unidade Orçamentária.

    Uma Unidade Orçamentária não é dividida (ou subdividida), como afirmou a questão. Ela somente pode ser atribuída a vários órgãos. Por exemplo: a Unidade Orçamentária A está atribuída aos órgãos X, Y e Z, mas isso não significa que a Unidade Orçamentária está sendo dividida em órgãos. Porque órgão é que é o agrupamento de Unidades Orçamentárias.

    Gabarito: Errado


ID
252445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação à administração patrimonial e de materiais, julgue os
itens seguintes.

Para efeito de identificação e inventário, os equipamentos e materiais permanentes devem receber códigos alfanuméricos ou numéricos, não necessariamente sequenciais, que devem ser apostos ao material, por meio de gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "não necessariamente sequenciais"

    Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.

    O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.

    Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo.
  • Os  números patrimoniais apostos  aos materiais devem sim ser
    sequenciais.
    É o imposto pela Instrução Normativa (IN) nº 205, de 1988 da Secretaria de Administração  Pública da Presidência da República (SEDAP),
    conforme transcrição abaixo: 

    7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais
    permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. 
    7.13.1. O  número de registro patrimonial deverá  ser aposto  ao material,
    mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada. 
    7.13.2. Para o material bibliográfico, o  número de registro patrimonial
    poderá ser aposto mediante carimbo. 

    Como vemos, o enunciado está errado.

    Vide material do Ponto dos concursos, Prof. Renato Fenili 
  • Lucas,
    Código alfabético = alfanumérico (alfabeto + números)
    Código decimal = numérico

    Abraço.
  • GABARITO: ERRADO

    Assim não tem nem graça :P. Era só ter lido, por cima, a Instrução Normativa SEDAP 205/1998:

    7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.

    E mesmo que você não tivesse lido, imagina a zona que seria identificar os bens se eles não seguissem a ordem sequencial. Não tem sentido utilizar um sistema de codificação numérica se ele não for sequencial. Fosse para simplesmente jogar números  aleatoriamente, sem qualquer ordem, melhor seria não fazer nenhum tipo de controle patrimonial.

    Como eu digo, concurso público é muito mais pensar, e muito menos memorizar :P

    FONTE: Curso de questões de Administração de Recursos Materiais - professor Felipe Cepkauskas Petrachini - Estratégia Concursos
  • Salientando que pode ser não só alfanúmericos e numericos, mas também alfabeticos.

  • DEVEM SER SEQUENCIAIS.

  • Nesse caso APENAS NUMÉRICO e sequencial,  claro.  

  • Devem ser sequenciais por questão e controle.
  • ERRADO 

    NUMÉRICO E SEQUENCIAL

  • Devem ser sequenciais.

  • Na codificação (etapa de classificação de materiais) admite -se: alfabético, numérico e alfanumérico.

    No registro (para tombamento) somente numérico-sequencial. Determinação do Senado Federal ATC 19/2014


ID
252448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação à administração patrimonial e de materiais, julgue os
itens seguintes.

Na administração pública federal, os inventários físicos classificam-se em anuais, iniciais, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação, e eventuais.

Alternativas
Comentários
  • DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

    8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:

    a)o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;

    b) a análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico;

    c) o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques;

    d) o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos; e

    e) a constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade.

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:

    a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

    b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;

    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

  • Pode-se classificar tbém de Inventário Rotativo, q é efetuado ao longo do ano da seguinte forma:
    3 x / ano: GRUPO 1 = para os itens q tem maior valor de estoque e são imprescindíveis à produção;
    2 x / ano: GRUPO 2 = para itens q tem valor e importância médio para a produção;
    1x / ano: GRUPO 3 =  para itens com pouco valor de estoque.

    OBS: O inventário anual tbém pode ser chamado de geral.

  • Vamos postar a fonte do comentário, por favor. Grato 
  • GABARITO: CERTO

    E olha ela aqui de novo:

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:
    a) anual- destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.
    b) inicial- realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
    c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
    d) de extinção ou transformação- realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
    e) eventual- realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

    Questão irretocável
  • Fiquei na dúvida, pois eu até que sabia os tipos de inventários (anuais, iniciais, de transferência de responsabilidade, extinção e eventual), porém a dúvida pairou em: 

    - as particulares também utilizam destes tipos de inventários, ou seja, essa não seria uma classificação da Administração pública federal SOMENTE..., mas ao realizar estas questões do CESPE, sempre fico na dúvida... esta colocação afirma que esta classificação é típica da Administração pública federal...

  • Mais uma questão retirada da:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988

    Pay attention! ;-)

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Os tipos de inventários físicos podem ser anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual.

    GABARITO: CERTA.

  • Os tipos de Inventários Físicos são:

    a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

    b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;

    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 - pág. 8

  • Tipos de inventário 

    Anual: Em virtude do término do exercício.

    Inicial: Criação de uma nova unidade organizacional.

    Extinção ou transformação: Extinção/ transformação de uma unidade.

    Transferência de responsabilidade: Mudança de dirigente.

    Eventual: p/ ampliar o controle.

  • Na administração pública federal, os inventários físicos classificam-se em anuais, iniciais, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação, e eventuais. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988

     

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:

     

    a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

    b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob 16/7/2014 ComprasNet http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm 7/9 sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;

    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

  • GABARITO: CERTO

    Os tipos de Inventários Físicos são:

    a) anual – destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício

    b) inicial – realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade – realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;

    d) de extinção ou transformação – realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador. (Presidência da República, 1988).

    FONTE:  Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.  


ID
252451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação à administração patrimonial e de materiais, julgue os
itens seguintes.

No processo de fornecimento por pressão, a entrega de material ao usuário ocorre mediante tabelas de provisão, previamente estabelecidas pelo setor competente, nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário.

Alternativas
Comentários
  • O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente, para:

    a) material de limpeza e conservação;

    b) material de expediente de uso rotineiro;

    c) gêneros alimentícios.
  • jA QUE CAIU SOBRE PRESSÃO NA PRÓXIMA DEVE CAIR O DE REQUISIÇÃO, BONS ESTUDOS::
    O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou entidade.

    5.2 As requisições/fornecimentos deverão ser feitos de acordo com:

    a) as tabelas de provisão;

    b) catálogo de material, em uso no órgão ou entidade.

    5.3 As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas, levando-se em conta o consumo médio mensal dessas unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses.

  • duas palavras chaves para distinguir compras por pressão e por requisição 
    FORNECIMENTO POR PRESSÃO : processo de pedido  AUTOMATICO , ou seja , o pedido é fixado em uma data pre-estabalecida pelas partes
    FORNECIMENTO POR REQUISIÇÃO : processo de pedido MANUAL , ou seja , se faltou o produto então eu ligo no fornecedor para repor a demanda .
  • 5.1.1. São dois os processos de fornecimento:
    a) por Pressão;

    b) por Requisição.

    5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente, para:
    a) material de limpeza e conservação;

    b) material de expediente de uso rotineiro;

    c) gêneros alimentícios.

    5.1.3. O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou entidade.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988

    DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

    5. As unidades integrantes das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades serão supridas exclusivamente pelo seu almoxarifado.

    5.1. Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições ao usuário.

    5.1.1. São dois os processos de fornecimento:
    a) por Pressão;

    b) por Requisição.

    5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente, para:
    a) material de limpeza e conservação;

    b) material de expediente de uso rotineiro;

    c) gêneros alimentícios.

    5.1.3. O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou entidade.

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão que exige o conhecimento da Instrução Normativa SEDAP 205/1998:

    5.1.1. São dois os processos de fornecimento:
    a) por Pressão;
    b) por Requisição.

    5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente, para:
    a) material de limpeza e conservação;
    b) material de expediente de uso rotineiro;
    c) gêneros alimentícios.

    5.1.3. O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou entidade.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Os fornecimentos por pressão e o por requisição são os dois tipos de processos de fornecimento de material para suprir a demanda das unidades de um órgão ou entidade da administração pública brasileira. O fornecimento por pressão refere-se ao processo de entrega de material para o usuário com base nas tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, enquanto o fornecimento por requisição refere-se ao processo de entrega do material formalmente requisitado ao usuário.

    GABARITO: CERTA.

  • Só nessa matéria que "na pressão" é tudo certinho.

    Odeio muito tudo isso...

  • O fornecimento por pressão refere-se ao processo de entrega de material para o usuário com base em tabelas de provisão previamente estabelecidas. O fornecimento por requisição ocorre mediante solicitação do usuário.
  • FORNECIMENTO POR PRESSÃO : processo de pedido automático, ou seja , o pedido é fixado em uma data pre-estabalecida pelas partes.

  • No processo de fornecimento por pressão, a entrega de material ao usuário ocorre mediante tabelas de provisão, previamente estabelecidas pelo setor competente, nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988

     

    DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

    5.1. Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições ao usuário.

    5.1.1. São dois os processos de fornecimento:

     

    a) por Pressão;

    b) por Requisição.

     

    5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário.

     

  • POR PRESSÃO:

    • uso facultativo
    • tabelas de provisão previamente estabelecido
    • independe de qualquer requisição específica
    • geralmente aplicado a materiais rotineiros

    POR REQUISIÇÃO:

    • mais comum
    • requisição de uso
    • mediante solicitação do usuário

    Fonte: PDF's do Estratégia


ID
252454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Com relação à administração patrimonial e de materiais, julgue os
itens seguintes.

No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), são cadastradas e habilitadas, parcialmente, as pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos e(ou)entidades do Poder Executivo Federal. Nesse sistema, também é acompanhado o desempenho dos fornecimentos contratados.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações. Este cadastro possui validade em todo o território nacional.

    O registro cadastral está dividido em duas etapas, cada uma das quais habilitando o fornecedor a participar de determinadas modalidades de licitação. Essas etapas são:

    CADASTRAMENTO - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades Convite, Aquisição Direta e Pregão, aplicando-se subsidiariamente,
    para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

    HABILITAÇÃO PARCIAL - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades acima e ainda de Tomada de Preços, Leilão, Concorrência e Pregão, aplicando-se subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

    DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Inclusive Microempresa)

  • Instrução Normativa nº5, de 21.07.95

    Os órgãos/entidades integrantes do SISG, bem como os demais órgãos/entidades que optarem pela utilização do SICAF, ficam obrigados à adoção dos procedimentos estabelecidos nesta IN, visando à desejada otimização da sistemática de compras da Administração Pública.

    1.FINALIDADE.

    ...
    1.2. O SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades de que trata esta Instrução Normativa - IN bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.
  • Errei a questão por me ater à expressão: Poder Executivo Federal. Pensei que valeria para toda a administração pública. Questão estranha.

  • Porque parcialmente? Qual o significado dessa expressão?

  • CERTO

    O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) é o sistema eletrônico que permite o registro cadastral gratuito dos fornecedores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional. Tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades, bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.


ID
252457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 21, Lei 8666/93
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Queria saber o porquê de dois comentários idênticos???? Só com a intenção de reescrever o artigo e decorá-lo???? Se for com essa finalidade, por obséquio, na próxima faça-a no editor de texto de seu computador.
  • Certo.


    Não efetuada nova publicação, comunicando as alterações substanciais no certame licitatório, o procedimento ficará todo comprometido, podendo ocorrer a nulidade dos atos praticados pelo órgão da Administração que o realizou." (Comentários e jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 3ª ed., Max Limonad, 3ª ed., São Paulo, 1999, pg.159)

    A ausência de publicidade em relação às alterações do Edital de licitação, sem a devida divulgação nos meios indicados pela legislação, representa uma restrição à competitividade, eivando de nulidade o edital e transgredindo, de igual forma, o contido no inc.I, §1º do art.3 da LLC: "impedir a competitividade ao prever e tolerar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo".

  • Questão correta!

    Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação, nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo  de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecimento, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. Assim, estabelecidas as regras do certame, tornam-se inalteráveis para aquela licitação, durante todo procedimento. Se no decorrer da licitação a Administração verificar sua inviabilidade, deverá invalidá-la e reabrilá em novos moldes, mas, enquanto vigente o edital ou convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto a administração, quer quanto ao julgamento.
    Por outro lado, revelando-se falho ou inadequado aos propósitos da Adminstração, o edital ou convite poderá ser corrigido e tempo através de aditamento ou expediçao de um novo, sempre com republicação e reabertura de prazo, desde que a alteração afete a elaboração das propostas...

    Hely Lopes.
  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • certinho! Mesmo sem saber a letra de lei dá pra gabaritar a questão pela lógica e coerencia.

  • Relativos a licitações, é correto afirmar que: Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


ID
252460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa responsável pelo certame.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 22, Lei 8666/93:
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A questão descreveu o convite:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Esse conceito é da modalidade CONVITE !!!
  • De acordo com Alexandre Mazza, da coleção OAB nacional Direito administrativo, Tomada de preço ocorre para objetos de valor intermediários, já para a licitação convite é para objetos de pequeno valor ( atenção ao nome da modalidade não é " carta convite" , mas convite; carta-convite é o instrumento convocatório do convite, pois está modalidade não tem edital. Portanto está errado pois questão está relacionada a modalidade convite.
  • Art. 22, § 3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas


    ((( 
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa responsável pelo certame.

    A tomada de preço: interessados devidamente cadastrados ou que atendam todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas, a tomada de preços é indicada para contratos de médio porte que admite determinados interessados cadastrados antes do início do procedimento.

    Tomada de preços: 
    1. Destina-se a contratos de médio porte
    2. Unicamente a participação de interesses previamente cadastrados ou habilitados
    3. Exige publicidade
    4. Requer prévia qualificação dos interessados.
  • Engraçado, o comentário acima MATOU a questão por inteiro, e a média dos comentários dele foi REGULAR, como pode isso ?

    Parabéns, colega.
    A questão realmente trata da modalidade convite, conforme você explicou nobremente!
    Bons estudos.
  • PALAVRAS-CHAVE PARA NÃO ERRAR MAIS : 

    CONCORRÊNCIA  > QUAISQUER INTERESSADOS 

     

    TOMADA DE PREÇO > DEVIDAMENTE CADASTRADOS 

     

    CONVITE > CADASTRADOS OU NÃO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

     

    TOMADA DE PREÇOS ------> Devidamente Cadastrado

     

    TOMADA DE PREÇOS -------> Terceiro Dia Anterior 

     

    ---------             --------------------

     

    CONVITE ------> Cadastrados Ou Não

    CONVITE ------> COnvidados No mínimo Três

  • Convidado != cadastrado


ID
252463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Configura-se situação de inexigibilidade de licitação a contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Complementando...

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Complementando o comentário dos colegas, é bom ficar atento aos casos de dispensa de licitação.
    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    - Licitação DISPENSADA: Para os casos de alienação de bens da Administração. (A lei determina a dispensa.Art 17)
    - Licitação DISPENSÁVEL: Para o rol taxativo do artigo 24 da lei.( É facultativa a dispensa)

    Requisitos para alieneção de bens da Administração:
    - Interesse público
    - Avaliação prévia
    - Autorização legislativa para a Adm Diireta, autárquica e fundacional.Dispensada a autorização para as empresas públicas e sociedade de economia mista.
  • o que rola aqui é uma pegadinha por se tratarem de empresas publicas (EP e SEM) o cespe tenta confundir ja que elaS são de direito privado porém são regidas pelas mesmas obrigações das demais entidades e por isso são obrigadas a seguir regras de licitação, NO ENTANTO PODEM em  ALGUNS casos se utilizar da DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE.
  • Salve nação...

         Caro Jonhe, é necessário cuidado ao afirmar o que disse senão vejamos. É sabido por todos que as empresas estatais (SEM, EP) podem atuar como prestadoras de serviço público ou como exploradoras da atividade econômica. Em que pese sua afirmativa ter total validade para aquelas, quanto ao outro grupo (EP, SEM exploradoras de atividade econômica) é necessário maior cautela. Tudo posto frente ao atual entendimento do TCU de que a falta de pressuposto jurídico implica a inexigibilidade de licitaçao por parte das empresas estatais exploradoras de atividade econômica atuando na atividade fim. É uníssono o entendimento de que, embora a omissão legislativa em regulamentar o art. 173, parágrafo 1º, inciso III, CF – não trazendo um estatuto próprio para as mesmas, regulamentando inclusive as licitações realizadas acabe por indicar o uso da Lei 8666/93, mas o uso da licitação inviabiliza a competição frente ao dinamismo do mercado econômico e financeiro. Logo a persecução do interesse público fica comprometida inviabilizando a licitação. Ex.: Banco do Brasil não precisa licitar nas atividades econômicas que ela explora, pois não há interesse público. A licitação não é um fim em si mesma e sim um meio pra se atingir o interesse público.)  RESUMINDO: 
    APENAS no que tange as suas atividades finalísticas (ou seja, a exploração econômica), não estão obrigadas a licitar, JÁ QUE NÃO SE COADUNA COM O DINAMISO DO MERCADO!!!
         Assim, é necessário extremo cuidado ao analisar como a questão se apresenta para não cair em "armadilhas de prova".  

         Continueeeeeee....
  • Configura-se situação de DISPENSA de licitação a contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
252466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Em caso de exigência, dispensa ou inexigibilidade de licitação, a administração deve excluir o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) do orçamento-base da licitação e dos formulários que os licitantes utilizam para preenchimento das propostas e da planilha de custos, por constituírem despesas que não integram o cálculo da taxa de bonificações e despesas indiretas (BDI).

Alternativas
Comentários
  • Súmula/TCU nº 254/2010 (DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 74) - “O IRPJ -
    Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social
    sobre o Lucro Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta
    passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas -
    BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e
    personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado”

    O cespe tá apelando agora... Pedindo súmula do TCU....
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.

    Bons estudos!
  • 83 C - Deferido com anulação O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.
  • Seria interessante que a questão fosse comentada, uma vez que sua anulação não decorreu de má formulação. 


ID
252469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

A aplicação de multa impede a administração pública de rescindir o contrato e de impor penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Art. 87 da lei de licitações
    Pela inexecução total ou parcial do contrato a administação poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência
    II - multa
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    §2º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

    Assim temos que a multa é a única sanção que pode ser aplicada com as demais.
  • A questão está ERRADA. De acordo com art 87, p2º da Lei 8666, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Adminstração pode aplicar a multa às demais sanções:
    *advertência,
    *suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 anos
    *declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração

  • Aplicação de penalidades


    As penalidades cabíveis são as seguintes:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.


    CUIDADO: A lei admite acumulação somente da pena de multa com alguma outra. As demais sanções não podem ser cumuladas umas com as outras.


    A prova de Advogado da CEB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Poderá a Administração aplicar sanções administrativas aos contratados, independentemente de ação judicial, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa”.


ID
252472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    O contrato administrativo é uma espécie de contrato da administração regido integralmente por normas de Direito Público, ou seja, aplicam-se a ele todos os dispositivos da Lei 8.666/93. Porém, a própria lei permite utilizar, subsidiariamente, “os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado” (art. 54, caput)  A sua principal característica é a presença de cláusulas exorbitantes, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público e que determinam várias prerrogativas à Administração Pública, como os poderes de alterar e rescindir unilateralmente o contrato.

    Fonte: Alexandre Magno - LFG

  • lei 8666/93 - licitações:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

  • Atenção à exceção disposta no art. 58, § 1o , da Lei 8666/93:

    "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
  • A questão generalizou muito.


ID
252475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

É dispensável a realização de termo de contrato e facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, tais como cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração pública, desde que a compra enseje entrega imediata e integral dos bens adquiridos e não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Art. 62 da lei 8666/93 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inegibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
    .
  • A questão está errada, porque foi estipulado um limite para que o "termo de contrato" fosse dispensável.

    Art 62, p4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
  • Será facultativa nos casos de compra com entrega imediata e integral, que não resulte obrigação futura, nem mesmo assitência técnica, INDEPENDENTE DO VALOR.
  • Só para complementar, o valor gira em torno de R$ 4 mil reais conforme art. 60, pú, lei 8666/93.

    Bons estudos.
  • Não há que se confundir a substituição do TERMO DE CONTRATO por outros instrumentos hábeis com a opção por CONTRATO VERBAL. São duas situações distintas:

    a) Substituição do termo de contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, ordem de execução de serviço etc.):
    Entrega imediata e integral, independentemente do valor. (Art. 62, §4º)

    b) Contrato verbal (em vez de escrito):
    Pronto pagamento, com valor ATÉ R$4.000,00 (Art. 60, §Único)


    Bons estudos!!
  • Concordo com os colegas acima....apenas para complementar....o erro da assertiva está tb em não afirmar que "dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica"
  • Pessoal, questões como essa devemos ficar atentos pois tentam confundir TERMO DE CONTRATO com INSTRUMENTO DE CONTRATO:

    1) O TERMO DE CONTRATO pode ser substituído independentemente do valor desde que seja entrega imediata e integral e não ocorra obrigações futuras decorrentes dessa aquisição.


    2) Por outro lado, o INSTRUMENTO DE CONTRATO é indispensável no caso de concorrência e tomada de preços, dispensa e inexibilidade, desde que nos limites das duas modalidades citadas. Nos demais casos (como é o caso da questão -  R$ 80.000,00 é o limite do Convite), pode ser substituído por por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração pública.


    É isso, espero ter ajudado!

    Abraços e vamo que vamo!

  • Acredito que existem dois erros nesta questão.

    1ª. A omissão do termo "desde que não gere obrigações futuras"

    2ª. Como o termo de contrato é dispensável na modalidade convite, o limite máximo seria R$ 150.000,00 (valor máximo aceitável para obras de engenharia nesta modalidade)

  • EM SE TRATANDO DE COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL INDEPENDENTEMENTE DO SEU VALOR E SEM RESULTAR OBRIGAÇÕES FUTURAS, INCLUSIVE ASSISTÊNCIA TÉCNICA O TERMO DO CONTRATO DISPENSÁVEL, FACULTADA A SUA SUBSTITUIÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8666 Art. 60, PU e Art. 62, 4

     

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    FINSTRUMENTO DE CONTRATO

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) 

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

    MUITO IMPORTANTE NAO CONFUNDIR INSTRUMENTO DE CONTRATO COM TERMO DE CONTRATO, DIFERENÇA QUE JÁ FOI EXPOSTA PELOS COLEGAS ACIMA.


ID
252478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.


    A fiscalização ds execução do contrato é direito e obrigação da Administração e deve ser feito por representante especilamente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo (art. 67). Esse fiscal deve anotar todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando ao contratao o que for preciso para a regularização dos problemas verificados. 

  • Acredito que o erro maior da assertiva esteja em afirmar que terceiros podem ser contratados para esse fim, sendo que a esses apenas é permitido assistir ou subsidiar o representante da Administração Pública, conforme o artigo colacionado.
  • Lei 8666 - Art.67 - " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Erro:"ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica."

  • Quanto à fiscalização da execução dos contratos, esta SEMPRE será feita por um representante da administração, independentemente do grau de complexidade. Todavia, como em muitos casos a atividade a ser exercida demandará recurso de pessoal anormal, será facultada a contratação de terceiros para dar suporte à fiscalização, mas nunca para substituir o agente público.
    Espero ter esclarecido.
    Rumo à magistratura!!!
  • A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.


    Penso que o principal erro da questão diz respeito a afirmar que a execução do contrato DEVE ser acompanhada e fiscalizada MESMO POR TERCEIROS.

    Conforme o já disposto pelos colegas acima, há uma FACULDADE/POSSIBILIDADE legal dada à Administração Pública no que diz respeito à contratação de terceiros para a fiscalização da execução do contrato e NÃO UM DEVER.

    Espero ter contribuído.

     

  • Os terceiros são contratados para ASSISTIR ou SUBSIDIAR a execução. Ou seja, os terceiros nunca vão fiscalizar sozinhos. 


    Abs

  • A questão erra ao falar "ou mesmo por terceiros contratados especialmente...", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Celebrado o contrato com a administração pública, a execução desse contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal fim, admitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o trabalho.

    GABARITO: CERTA.


  • Art.67 - " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada pelo representante especialmente designado da administração. E esta terá a faculdade de contratar terceiros caso haja alta complexidade tecnica.

  • A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica. Resposta: Errado.

    Terceiros apenas acompanham e subsidiam, mas não realizam a fiscalização.


ID
252481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Exigência de garantias - art. 56 da lei 8666/93

    A Administração pode exigir, no edital, garantias de que o contratado executará fielmente o contrato. Essa exigência é cabível em contratos de obras, serviços e compras e dispensada no caso de alienações. O contratado pode escolher as seguintes garantias:

    a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    b) seguro-garantia – “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6°, VI); e

    c) fiança bancária.

  • Vale ressaltar, conforme a colega menciona acima, que a escolha do tipo de garantia é um poder do contratado e não da administração. Portanto a administração não poderá impor o tipo de garantia.
  • A garantia poderá ser exigida a critério da autoridade, mas cabe ao contratado optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, I a III da Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

  • Art. 56 e seus parágrafos lei 8666

     


ID
252484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

Caracteriza-se como compulsória a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais assim qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Caracteriza-se como compulsória dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais assim qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo.

    Art. 24 da lei 8666/93 - É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de celebração de serviços comorganizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • A licitação é dispensável

    Art 24º, XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • A hipótese levantada pela questão trata-se de uma faculdade da Administração Pública, onde o administrador utilizarar do poder discricionário, ou seja, fará uma análise de conveniência e o oportunidade. 

    Art. 24 da lei 8666/93 - É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de celebração de serviços comorganizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Conforme disposto pelos colegas acima.
  • A licitação é dispensável, e não complusória como a questão afirma.

  • Não é compulsória. É dispensável.


ID
252487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Art. 60, parágrafo único da lei 8666/93 - É nulo de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o depequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta lei, feitas em regime de adiantamento.


    Resumindo temos:
    Regra
    : contrato escrito.
    Exceção: contrato verbal para compras de pronta entrega no valor de até R$4.000,00.

  • Marquei falsa na questão porque achei que esses "alguns casos" estaria errado, visto que a lei trata apenas de 1 caso, no artigo citado pela colega acima.
  • Só para melhorar o entendimento acerca dos contratos verbais.

    Regra: os contratos verbais são nulos.


    exceção: é aceito para pequenas compras de pronto pagamento de valor não superior a 5% do valor do convite.

  • É o famoso suprimento de fundos ou regime de adiantamento => AFO
  • convite - até R$ 80.000,00 * 5% = R$ 4.000,00. Limite do contrato verbal.
  • Com o advento do Decreto nº 9.412 de 8/06/2018, o valor para contrato verbal será de até R$ 8.800,00 (5% de R$ 176.000,00)

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

  • CONTRATO VERBAL

    REGRA: Vedado

    EXCEÇÃO: Pequenas compras de pronto pagamento: <5% do convite (até R$176.000,00)

    Ou seja: R$8.800,00

  • Pronto pagamento de baixo vulto.


ID
252490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios básicos da administração pública, dos
poderes e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A possibilidade de se revogar atos administrativos cujos efeitos já se exauriram é decorrência lógica do princípio da autotutela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conceito do princípio:
    O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.

    A questão está errada pois Administração Pública deparando com ato válido e discricionário que se tornou inoportuno e inconveniente, não irá revogá-lo quando extintos naturalmente e exauridos os seus efeitos. Portando não se aplica o princípio da autotutela.

  • ERRADO

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

  • Podemos responder a questão também pela lei 9.784, fica claro que a administração observando a ilegalidade ela DEVE anular e não se OMITIR.

    DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS – Art. 53 da Lei nº 9.784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Ou seja, o a administração não pode observar uma ilegalidade e tornar uma faculdade (ela não PODE, mas DEVE) de punir, ela tem o DEVER de apurar as infrações e fica sob pena de crime de condescência criminosa conforme expliquei acima.
  • Não há possibilidade de se revogar atos se os seus efeitos já se exauriram.
  • Ato cujo seus efeitos já foram exauridos, é ato EXTINTO. Sendo assim, é ilógico revogar um ato que já não existe.
  • A questão está ERRADA tão somente pq não é possível revogar atos que já exauriram seus efeitos jurídcos.
  • Item errado em virtude da extinção do ato se dar por fato natural não por revogação.
  • ATENÇÃO AOS LIMITES AO PODER DE REVOGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    O poder de revogar, como em qualquer ato discricionário, encontra limites. Portanto, não podem ser revogados:

    - atos vinculados: pois não existe margem para discricionariedade nesses atos.
    - atos que exauriram seus efeitos: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar em revogação, pois ela surte efeito a partir de sua edição.
    - atos que geraram direitos adquiridos: conforme Súmula 473 STF
    - meros atos administrativos: pois seus efeitos decorrem de lei. Ex: certidões, atestados, pareceres.
    - atos integrantes de procedimento administrativo: pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.

    Dessa forma, conclui-se ERRADA a assertiva.

     

  • O efeito da revoigação do ato administrativo não retroage, por isso é ilógico revogar um ato administrativo que já completou seu ciclo de efeitos.
  • ele se extingue naturalmente (e nao deve ser revogado, como afirma o enunciado)
  • Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo 
    a lei que ja exauriu seus efeitos e extinta nao ha que se falar de revogaçao.
  • Basta para pensar! se o efeito do ato já se exauriu ( já foi consumado ), como você pode revogá-lo ?! Exemplo:  a administração concede férias a um servidor, após o servidor ficar 30 dias de férias a administração decidi revogar as férias ?! Eis a questão como o servidor vai devolver o tempo ?! impossível. É a mesma coisa que você derramar um copo de agua na areia e depois tentar colocar a areia no copo novamente. Ás vezes, o pessoal viaja dando várias justificativas que nem são necessárias ... rsrs
  • Ato administrativo é exaurido quando alcançado seus objetivos. Neste caso, não caberá revogação, pelo seu exaurimento, somente por via judicial seus efeitos poderão ser cessados.
    fUi... 
  • Errado.

    Não cabe a revogação de ato que já acabaram os seus efeitos, pois ele não é inoportuno ou inconveniente.
    Portanto, neste caso, ele se extingue naturalmente.

    Princípio da autotutela: aquele que permite a administração pública se auto controlar; dá a possibilidade de ela agir independentemente de provocada. (diferente do judiciário, que precisa ser provocado para agir).
    Revogar (faço isso com atos que não são convenientes ou oportunos para a administração) =/= Anular (faço isso para atos ilegais)
  • Como bem colocado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág. 518: 

    Os atos que não podem ser revogados ou são insuscetíveis de revogação:

    a) os atos consumados ou atos exauridos;

    b)os atos vinculados

    c) os que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional

    d)os atos integram um procedimento

  • QUESTÃO ERRADA.

    Os atos que já foram exauridos/consumados não podem ser revogados.

    Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • o  Atos que não podem ser revogados (chatos):


     Atos Vinculados

    Atos Consumados

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Meros Atos Administrativos (declaratórios/enunciativos)

    Atos que geraram Direito Adquirido;

    Atos que integram um Processo Administrativo;

  • Se uma medida já exauriu e mesmo assim foi utilizada, logicamente resultará numa aplicação ILEGAL.Portanto, cabendo ANULAÇÃO.

  • Não terá eficácia a autotutela para revogar um ato que já se exauriu seus efeitos.

  • e muito bom os cometários dos colegas, pois meu aprendizado fica mais enriquecedor.....

  • Pessoal devemos tomar cuidado ao dizer que quando o ato tiver caráter vinculado não poderá ser revogado! A pouco tempo o CESPE anulou uma de suas questões por esse motivo, e deixo claro que alguns atos viculados podem SIM ser revogados!!! Olha só a resposta que a banca deu para a questão do qual foi justamente questionado o fato de que se um ato com caráter vinculado pudesse ou não ser revogado:

    "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença (caráter vinculado) concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo."

  • Michael Faraday, você deveria ter colocado aí a identificação da referida questão para podermos debatê-la.

  • Não adimite revogação

    Meros atos administartivos 

    Atos Vinculados

    Enunciativos (certidões, atestados)

    Atos que ja exauriram seus efeitos (atos consumados)

    Direito Adiquirido 

  • MNEMÔNICO ATOS IRREVOGÁVEIS

    MEros atos administrativos

    CONsumados (que já exauriram seus efeitos)

    Vinculados

    Integrantes de um processo

    Direitos Adquiridos

     

    ME CONVIDA

  • Muito obrigado Cissa.

  • Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.

  • Atos irrevogáveis :  VC PODE DÁ

    V - Atos vinculados

    C - Atos consumados/exauridos

    PO - Procedimento Administrativo

    DE - Declaratórios e Enunciativos

    DA - Atos que geram direito adquirido

  • Se eu me lembro NÃO SE REVOGA ATOS ( VC PODE DA)

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

     

    Me corrigam se eu estiver errado abras

  • Vanessa e Ciro, boas respostas. Obrigada.

  • Passa em concurso quem acerta as questões fáceis e médias. As difíceis estão lá para que os candidatos errem mesmo.

     

    Daí minha frustração por errar esse tipo de questão.

     

    Bosta...

  • ERRADO

     

    Atos que não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;
    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
    3 - Atos consumados;
    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
    5 - Atos Complexos;

     

    Comigo não demônio, sai pra lá...

  • Peguei esse bizu em um comentário do Concurseiro Resiliente e dei uma melhorada... rsrsrsrs

     

    NÃO REVOGÁVEIS

     

    PO  DE       ME       CON  VI  DA

     

    POcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    MEros atos administrativos como certidão e atestado

    CONsumados (já exauridos)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

  • Se eles já se exauriram, para que mecher mais?
    Gab.Errado

  • não se revogam os atos que já exauriram seus efeitos!!!

  • Não podem ser revogados os atos que já se consumaram/exauriram.

  • Pensem no seguinte:

    Você , Jão do Caminhão, é servidor público e tirou suas primeiras férias;

    Quando você volta pra repartição, o setor de RH chega em você e diz:

    " Jão, vamos ter que revogar suas férias"

    Você , que é inteligente pra caramba porque estudou feito um cão com medo do capeta, vai dizer:

    "Fofos, já gozei férias e ninguém pode tirar isso de mim. Inclusive pegue aqui de lembrancinha um copinho de tequila que eu trouxe de Cancun".

    Você sai andando como quem manja mais Direito Administrativo que a própria Di Pietro.

    Brincadeiras à parte:

    ato consumado não se revoga.

    _si vis pacem para bellum.

  • Gabarito: Errado

    São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

  • Fui afobado... confudi com anulação.

  • NAO SE REVOGA ATOS QUE JA SE EXAURIRAM

    PMAL 2031

  • Atos irrevogáveis > vinculados, consumados (QUESTÃO), procedimentos administrativos, atos declaratórios e enunciativos, direitos adquiridos.

    PMAL2021

  • Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.

  • ERRADO

    Se já se exauriu, como poderá regová-lo? Nem precisa estudar para acertar isso!


ID
252493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios básicos da administração pública, dos
poderes e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Em situações em que a administração participa da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando atividade econômica em um mercado concorrencial, manifesta-se a preponderância do princípio da supremacia do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.
    Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.

    Na situação descrita na questão a administração concorre em igualdade com os particulares.

  • ERRADO

    Supremacia do Interesse Público - Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo (que é o interesse público). É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).

    Outro caso é o da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.

    O interesse público é indisponível, assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.

  • O gabarito está correto! O erro está na palavra preponderância.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam que o princípio da supremacia do interesse público  não tem caráter absoluto, não estando diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
    Não há manifestação direta do princípio da supremacia do interesse público quando a Administração Pública atua como agente econômico, isto é, intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário, porque, nesses casos, a atuação da Administração Pública é regida predominantemente pelo direito privado.
    Ao menos indiretamente o princípio da supremacia do interesse público irradia, sim, sobre toda atuação administrativa.
     

  • UMA VEZ QUE ESTADO REPRESENTA TODA A COLETIVIDADE, O INTERESSE DA ADM DEVE SER ENTENDIDO COMO INTERESSE DE TODOS, E, PORTANTO, DEVE PREVALECER QUANDO EM CONFLITO COM DETERMINADO INTERESSE PARTICULAR, DESDE QUE SEJA RESPEITADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS.

    OS SERVIÇOS DEVEM ATENDER AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE.


    ASSERTIVA ERRADO.

  • nunciado:

    Em situações em que a administração participa da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando atividade econômica em um mercado concorrencial, manifesta-se a preponderância do princípio da supremacia do interesse público.

    Não concordo com o gabarito, pois mesmo quando o Estado age atipicamente em função dos princípios de interesse privado, estes estão sempre submetidos ao interesse público, vez que representa a base para TODA atuação estatal. Por exemplo, quando é criada uma Empresa Pública, que é de Direito Privado, está querendo o Estado preservar os valores essenciais justos de mercado, visando beneficiar a sociedade perante um equilíbrio de concorrência.
  • Na realidade a fundamentação desta questao está no art. 173 da CF, vejamos:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    São os fundamentos para que o Estado atue na exploração de ativadade economica, alem daquelas atividades que estão sujeitas ao rgime de monopólio constitucional, em nada tendo a ver com o princípio da Supremacia do interesse publico.
  • Quando a atuação pública atua como agente econômico, não há manifestação direta do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Já que nesses casos a atuação da Administração Pública é regida predominantemente pelo Direito Privado.

  • no caso da questao haverá, sim, de forma indireta a incidencia do principio da supremacia do interesse público
    o erro do enunciado está, tao somente, na palavra preponderante (dominante)
  • GABARITO: ERRADO

    Aqui não há que se falar em Supremacia do interesse público 

    Situação de igualdade... O Estado no mercado livre teria uma vantagem injusta com os concorrentes privados se usasse a força de Estado, por isso ele deve agir, neste caso como se particular fosse, em situação de igualdade... 

  • Questão Errada,

    Pois a Administração Pública atuando na qualidade de Estado-Empresário, ou seja, como agente economico, deverá se submeter as mesmas regras impostas as empresas privadas, ficando então regida predominantemente pelo direito privado.


    Bons Estudos


     

  • Deve prevalecer o interesse da coletividade em detrimento do interesse particular, ou seja, a administração pública sempre terá “privilégios” nos atos.
     
    EXCEÇÃO: Em situações em que a administração participa da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando atividade econômica em uma licitação na modalidade concorrência, não é manifestado o princípio da supremacia do interesse público, pois o Estado, nesse caso, concorre em igualdade com o particular.
  • SE FOSSE MONOPÓLIO EXISTIRIA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
  • Essa questão está errada. A respeito, a própria Constituição:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Se a atuação do Estado empresário é decorrência de necessidades da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, então trata-se de aplicação de supremacia do interesse público.

  • Nesse cenário, prevalece o princípio da livre iniciativa.

  • Gabarito ERRADO e não Correto, como disse o colega abaixo. Cuidado com algumas pessoas aqui que mais atrapalham do que ajudam os estudos de quem se esforça para aprender. Para que fazer isso gente?

    Bons estudos!!

  • Não consegui ver o erro desta questão.

  • Nesta hipótese elencada, o Estado não goza de prerrogativa alguma, pois não constitui, no caso em tela, um interesse da coletividade, mas sim individual e particular. Neste caso, o Estado fica em páreo de igualdade com o particular.

  • Na situação descrita na questão a administração concorre em igualdade com os particulares, quando for o caso de "estado-empresário" concorrendo para a atividade econômica.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a Constituição, em seu art. 173, o Estado somente poderá explorar atividade econômica, caso esta seja imprescindível a manutenção da segurança nacional, ou constitua atividade de relevante interesse público. A resposta da questão está no §1°, inciso II, deste artigo, o qual estabelece que o Estado, quando explorar atividade econômica nas hipóteses prevista no artigo 173, se sujeitará ao regime jurídico própio das empresas privadas, mormente no que tange as obrigações tributárias,civis,comerciais e trabalhistas. Portanto, toda vez que a Administração Pública explorar atividade econômica, não haverá a prevalência do princípio da supremacia do interesse público. Isto explica o fato de as empresas públicas e as sociedades de economia mista serem pessoas jurídicas de direito privado, pois exploraram atividade econômica, incidindo  o art. 173,§1°, inciso II, que estabelece o regime jurídico privado a estas entidades administrativas. O legislador visou priorizar a ampla concorrência, evitando que o poder público se agigantasse em detrimento das empresas privadas.
  • PAGARA TODOS SEUS IMPOSTOS COMO OS DEMAIS.

  • Nesse caso não irá existir a preponderância do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, mas a supremacia continuará existindo mesmo se nivelando a particulares.

     

    exemplo: empresas pública exploradora de atividade econômica NÃO PODE DECRETAR FALÊNCIA.

  • Não é prepoderância e sim predominância do interesse público.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comentários:

     

    No mercado, na qualidade de Estado-empresário, a administração atua em posição de horizontalidade com o particular, isto é, sem supremacia. 

     

     

    Raciocione comigo:  Será que a Administração Pública poderá fixar o preço e as condições mais convenientes para si, ainda que o imóvel seja seu?   

     

     

    Claro que não, uma vez que nessa operação ele atuará sem supremacia, numa relação de horizontalidade e não de verticalidade. Portanto, você estabelecerá o preço do seu terreno e somente aceitará a proposta do Poder Público se entender interessante, da mesma maneira que o faria com um particular. 

     

  •             Há os chamados atos de gestão e atos de mero expediente, praticados pela Administração quando ela atua internamente, principalmente em suas atividades-meio, e sobre os quais não há incidência direta do Princípio da Supremacia do Interesse Público, isto porque não há obrigações ou restrições que precisem ser impostas aos administrados. Também não há incidência direta deste princípio nos casos em que a Administração atua regida pelo direito privado, como quando ela intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário, isto é, atua como agente econômico, conforme disposto pela Constituição em seu art. 173, § 1º, II.

  • Agindo como estado-empresário não cabe a administração pública invocar o princípio da supremacia do interesse público. Entretanto, mesmo agindo desse modo, também, seus atos estarão pautados no viés do direito público.
  • eu devo estar cansada, eu li todos os comentários e parece que estão explicando o porquê de estar certo

  • Existem dois tipos de interesse público.

    O interesse público primário é o interesse com as necessidades sociais, ou seja, interesse do Estado com a sociedade.

    O interesse Público Secundário é o interesse particular do Estado com si próprio, ou seja, com a pessoa jurídica de interesse público que e. 

  • O princípio da supremacia do interesse público não tá presente na exploração de atividade econômica, justamente por esse fato as s.e.m e as eps que desenvolvem atividade econômica são de direito privado.

  • Gab E

    Ainda há supremacia do interesse público, mas, nesse caso, prepondera o direito privado.

  • Só há supremacia quando se tratar de interesse público primário, já que o secundário está relacionado a interesses meramente patrimoniais do Estado, vale dizer, quando este se comporta como particular, como, por exemplo, na exploração de determinada atividade econômica.

  • Em situações em que a administração participa da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando atividade econômica em um mercado concorrencial, manifesta-se a preponderância do princípio da supremacia do interesse público.

    Estaria correto se:

    Em situações em que a administração participa da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando atividade econômica em um mercado concorrencial, manifesta-se a preponderância do direito privado (ou do interesse público secundário).

  • No que se refere às prerrogativas, elas não se aplicam às estatais que desenvolvam atividade econômica, pois isso geraria uma concorrência desleal.

  • Desse jeito as empresas privadas seriam prejudicadas. Em atividades econômicas, o Estado fica em certo pé de igualdade com o setor privado.

  • Existe apenas a supremacia do interesse público INDIRETO.

    Direta: Quando a atuação é marcada pela verticalidade, em que se manifesta o poder extroverso do Estado (Poder de Império). Ex: Atos de Império (Desapropriação / Rescisão Unilateral / Cláusulas Exorbitantes)

    Indireta: Situações em que não há imposição de restrições ou obrigações aos administrados, como ocorre nos meros atos de gestão e nas situações em que a administração age como agente econômico produtivo (Estatal).

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Isso causaria uma concorrência desleal


ID
252496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

Considere que seja realizada uma licitação para a contratação de empresa de engenharia para pavimentação asfáltica. Nessa situação, é legal a exigência constante do edital, como requisito de qualificação técnica, relativa à necessidade de comprovação, no momento da sessão de abertura, da propriedade de usina de concreto betuminoso - matéria-prima utilizada em pavimentações - pelo licitante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    (...)

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    (...)I

  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    (...)
    § 6o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
  • §6 As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação...(isto é não é necessário ser o fabricante de certa matéria-prima para participar da licitação.Imaginem um produto que necessite de vários tipos de matérias-primas diferentes,não haveriam licitantes habilitados para o certame(processo licitatório).
  • Art. 30 § 6o

    As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.


    Assim, a princípio basta demonstrar a disponibilidade da instalação. A relação de direito real sobre a mesma, bem como sua localização, não pode ser cobrada na fase de habilitação sob pena de ilegalidade.

  • Acredito que não foi muito bem exposta a origem da questão, segue então a jurisprudência do TCU acerca do assunto:

    Acórdão nº 1339/2010-Plenário: ofende a competitividade exigência de que a empresa possua usina de asfalto para participar de licitação.

    Bons estudos!


ID
252499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

A inadimplência do contratado, em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem onera o objeto do contrato ou mesmo restringe a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Fundamentação na lei 8666

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    Vale lembrar que em se tratando dos encargos previdenciários a Administração Pública responde solidariamente

     

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

     

     

  • Como fiquei na dúvida fiz a pesquisa que compartilho:
    "A vigente Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), incorporou idêntica disposição em seu art. 71, prevendo que ao contratado caberia a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Alteração posteriormente introduzida por intermédio da Lei nº 9.032, de 29.04.95, veio a modificar apenas a orientação anteriormente adotada em relação aos encargos previdenciários, permanecendo, no plano legal, a isenção de responsabilidade da Administração quanto aos demais (trabalhistas, fiscais e comerciais).

    Restou firmada a orientação legal, pois, no sentido de que passaria a administração a responder solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91. Ou seja, tornar-se-ia responsável o contratante pela obrigações previdenciárias incidentes sobre o contrato então executado, mas apenas na hipótese de não haver exigido do contratado a prova de quitação correspondente, no momento oportuno. Cumpre ver-se, assim, que a responsabilidade solidária imputada apenas subsistirá na hipótese de não haver a fiscalização do recolhimento de tais encargos pela administração".

    Referencia: http://jus.uol.com.br/revista/texto/1172/encargos-trabalhistas-em-contratos-administrativos
     

  • Importante lembrar que o STF, em novembro de 2010, julgou procedente a ADC 16, declarando a constitucionalidade do §1º, art. 71, da Lei 8.666/93. Isto poderá mudar todo o entendimento do TST (sum. 331) acerca da matéria.
  • Analisando a questão, vale ressaltar que a banca examinadora apenas quer que o candidato responda com base no que está disposto expressamente no texto legal, o que de fato está inequivocamente correto com o art 71, par. 1° da Lei 8666/93, não se exigindo, desta forma,  jurisprudência ou doutrina. Contudo, apenas complementando os comentários dos colegas acima, acho interessante apontar a súmula 331 do TST, que vai de encontro com a norma do referido artigo 71 e seu parágrafo, afirmando que a Adm. Pública ficaria subsidiáriamente responsável, acaso haja inadimplemento trabalhista por parte do contratado. Mais tarde, o STF (conforme comentário do colega acima, no julgamento da ADC referida) reafirma o entendimento do TST, aduzindo que, de fato há responsabilização da Adm. Pública quanto aos encargos trabalhistas não pagos pelo contratado, contudo havendo uma condicionante a tal responsabilização. Esta responsabilização, assim, fica condicionada a omissão ou culpa da Adm. Pública em seu papel de fiscalizar a obra ou serviço prestado, cuja fiscalização omissa ou culposa, sendo um DEVER da Administração, cria a possibilidade para que o particular descumpra com suas obrigações, incidindo assim em responsabilização por parte da administração. Este é o entendimento do STF: Existe reponsabilização da Adm. Píblica quanto aos encargos trabalhistas, mas esta fica condicionada a má fiscalização ou a sua omissão. Espero que tenha contribuído e espero comentários divergentes. Abraço a todos.  
  • gabarito correto.

    No caso da Sum 331 do TST, se a Administração agiu com culpa na fiscalização dos pagamentos dos direitos trabalhistas, a Administração responde subsidiariamente.

    Potencial questão de prova para novos certames.
  • Algum conhecedor poderia, por gentileza, me esclarecer o significado da expressão "regularização... perante o registro de imóveis"?
    De pronto, agradeço.
  • Tenho a mesma dúvida do Pedro Augusto quanto ao registro de imóveis. Se alguém puder responder no meu perfil. Força pra você que tá lendo! Não desiste!!!
  • Aqui se faz necessário ressaltarr a ratificação da constitucionalidade do Art. 71, § 1º da Lei 8666/93 pelo STF, e a mudança no texto da súmula 331 do TST, que passou a dispor:


    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Bom, Augusto Boehs e  Lucas Falcão, essa regularização no registro de imóveis refere-se às obras e às edificações, e a matrícula do imóvel é como se fosse uma certidão de nascimento. Então ocorrem os registros e as averbações (construção, mudança de proprietário, reformas) que são todas anotadas nesse documento da matrícula do imóvel. E isso é feito no cartório.
    Eu entendo que a inadimplência não restringe que seja feita a regularização no cartório de imóveis.
    Bom, eu trabalhei 6 anos com isso, e realmente nunca vi uma situação dessas!
    Agora, me corrijam aí por favor, se eu cometi agum equívoco.

    Bons Estudos!
  • Lei 8666 Art. 71, 1 e 2

  • Mas previdenciários sim, não?


ID
252502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

A existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio da empresa contratada pela administração pública configura violação ao princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO
    A moralidade administrativa é princípio informador de toda a ação administrativa, sendo defeso ao administrador o agir dissociado dos conceitos comuns, ordinários, válidos atualmente e desde sempre, respeitadas as diferenças históricas, do que seja honesto, brioso, justo.

  • Nesse caso qualquer um dos participantes ou mesmo um cidadão não envolvido com o processo licitatório pode provocar a suspensão das obras.
    No caso do fiscal, para evitar a improbidade administrativa citada, deve se afastar motivado por sujeição.
  • QUALQUER PARENTESCO? ACHO O TERMO MUITO VAGO SE ATÉ A SV13 CONSIDERA NEPOTISMO (IMORALIDADE) ATÉ O 3º GRAU.
    QUESTÃO BASTANTE POLÊMICA, POIS, A MEU VER, NÕ É QUALQUER PARENTESCO QUE, PRESUMIVELMENTE, OFENDE A MORALIDADE. PELA SV13 A PRESUNÇÃO É ATÉ 3º GRAU. 
  • Eu vou concordar com o amigo. Ter grau de parentesco e além de colocar "qualquer" não diz se teve ou não benefícios ilícitos na contratação da empresa. Muito vaga essa questão. Acho que o examinador estava com preguiça.
  • Muito bem lembrado o comentário do caro colega Dilmar.

    De fato, a Súmula Vinculante nº13 do STF considera nepotismo apenas quando há relações de parentesco até 3º grau entre parentes em linha reta (bisavós e bisnetos), colateral (primos e sobrinhos-netos) e por afinidade (relacionados ao cônjuge).
  • Entendo e acho válidos e pertinentes os comentários dos colegas acima, mas acho também que, em se tratando de prova de concurso, principalmente CESPE, devemos nos concentrar estritamente no que é dito na questão: "a existência de relação de parentesco" e não "a existência de QUALQUER parentesco".

    Como podemos ver, a assertiva trouxe uma afirmação geral, não específica, o que torna a questão correta (nos termos estritos do que foi afirmado na própria questão).

    É o que penso, pelo menos.

  • Que gabarito é este? 

    Quer dizer que seu eu for sócio de uma S.A (coca-cola / bradesco), tiver 1 ação e meu irmão for fiscal, configura violação do princípio da moralidade?

    E se o fiscal for sócio minoritário e sem qualquer cargo de gerência? Ex: tenho uma ação do Itaú no valor de R$ 1,00. Qual será o gabarito?

  • CERTO

    TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada

    Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (item 1.6.3,TC-017.339/2008-2, Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara).

    O caminho é longo, mas a vitória é certa!

    VamuqueVamu!


  • Nunca imaginei que meu primo Juvenal, de 9º grau, vindo de Portugal, fiscal contratual, fosse um obstáculo em minhas pretensões licitatórias. 

    É óbvio que a expressão "existência de relação de parentesco" é INCLUSIVA demais, o que tornaria a questão errada.

    Mas a CESPE entende de outra forma e nos dá um tapa na cara ao GLORIFICAR a ementa de um ingênuo julgado do TCU. Ou por acaso, não estamos cansados de memorizar, nos mais variados códigos nacionais (leis!), a colateralidade sanguínea dos parentes (2º, 3º e 4º graus)?


  • Segundo o precedente do TCU, trazido pelo colega Alex Lacerda, o que viola o princípio da moralidade é a existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela ADMINISTRAÇÃO da empresa contratada.

    Questão polêmica...mas pelo visto o examinador caiu na própria pegadinha ao excluir a palavra "administração".

  • Certa.

    Pra quem ficou na dúvida sobre a questão não ter falado sobre o contrato ser ou não administrativo é só dar uma olhada no enunciado da questão:

    "Com relação as licitaçoes e contratos administrativos[...]".

    Nesse caso, acredito que não há margem pro erro e nem pegadinha.

  • tb. RE 423560, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012


    "Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação."

  • Com relação às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio da empresa contratada pela administração pública configura violação ao princípio da moralidade.


ID
252505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.

Nas carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, cada órgão deve destinar, no mínimo, 50% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11.416/2006, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, determina que se destine no mínimo 80% do total das funções comissionadas a servidores integrantes da carreira.
  • Os cargos em comissão devem ser ocupados, no mínimo, por 50% servidores efetivos.
  • Fiz assim para não confundir:

    50%  Cargo em Comissão (a letra C vem primeiro, então o valor é menor, no caso 50%)
    80%  Função Comissionada
  • Ótimo o macete da  Nayane .

    Só acrescento que ambos começam com a letra C: Cinquenta % e Cargo

    50%  Cargo em Comissão (a letra C vem primeiro, então o valor é menor, no caso 50%)
    80%  Função Comissionada
  • Segundo a lei 11416/06 em seu art 5º.

    Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.



    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caputdeste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

    Bons estudos
  • 50%  Cargo em Comissão (a letra C vem primeiro, então o valor é menor, no caso 50%) - obrigatóriamente superior
    80%  Função Comissionada - preferencialmente superior
  • Reescritura correta.

    Nas carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
  • GABARITO - ERRADO

     

    FC = 80%

    CC = 50%

  • No mínimo 80% das funções comissionadas serão destinadas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

     

     

    No mínimo 50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

     

     

    Para os que não são assinantes: Gabarito (errado).

  • CC = Cinquenta por cento

    FC= 80%


ID
252508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.

Veda-se ao servidor em estágio probatório o exercício de funções de chefia no órgão ou entidade de lotação, salvo quando essa função corresponder aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e de assessoramento superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • servidor em estágio probatório exercendo cargo em comissão

    ( § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes )
  • Durante o estágio probatório :

    Cargo em comissão no órgão ou entidade de lotação do servidor : qualquer um.

    Cargo em comissão em órgão ou entidade diversos do servidor : Somente DAS 4,5,6 ,ou equivalentes .


  • esse § 3º cai mto..Em 90 questões do CESPE sobre a Lei 8.112 que fiz até agora, voltei para verificar e vi que 5 delas exploravam o referido parágrafo

    É o dispositivo legal que mais caiu. Esse nao dá pra esquecer
  • Fulcrado no que diz o § 3.°, do Art. 20, Lei n. 8.112/90, o servidor, mesmo que em estágio probatório, poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Apenas no que diz respeito à cessão do servidor a outro órgão ou entidade, é que o citado dispositivo menciona restrição, exigindo-se, para isso, que o servidor ocupe cargos de Natureza Especial,cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Portanto, errada a assertiva.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • No seu órgão de lotação: poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento.


    Órgãos diversos:cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Bom estudo, pessoal!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Servidor público em estágio probatório pode ocupar:

    → NO MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE..............................cargo em comissão ou função de DCA (Direção, Chefia, Assessoramento);

    → EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE...............................cargo de natureza especial ou DAS 6, 5 ou 4 ou equivalentes.

     

    * Fundamento: Lei 8.112/90, art. 20, § 3º.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • O gabarito dado pelo Alex Aigner está errado. A explicação correta é a da Suellen Contente.

    Acho isso vacilo com as pessoas que não são assinantes!

    GABARITO: ERRADO// Lei 8.112 no art. 20, §3º

  •  § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação,

     

     

    e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.     

  • Servidor em Estágio Probatório:

    * pode ser chefe na sua lotação (qualquer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento)

    * pode ser chefe em outra lotação (cedido -> SE natureza especial , ou DAS 6, 5 e 4)

  • Nossa, achei a questão boa... 

    Não me esqueço mais! rs

    Bons estudos, pessoal!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo  Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras

    Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.

    GABARITO: CERTA.


ID
252511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.

O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Só pra lembrar e pra vocês não cairem nessa pegadinha que eu caí...

                    Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, porém na questão está comparando com as penalidades de suspensão e demissão, portanto a penalidade aplicada será destituição do cargo em comissão.

    bons estudos
  • Imaginemos então que o servidor em cargo de comissão venha a sofrer uma SANÇÃO POR ADVERTÊNCIA,  o que incorreria a ele?
    Acredito eu que nada. Pois, atendendo ao princípio da Legalidade e tendo nossa Lei 8112/90 mencionado que haverá destituição do cargo em comissão nos casos de infração punida com SUSPENSÃO E DEMISSÃO, nada falou no que atine à ADVERTENCIA.
     
  • REINCIDÊNCIA nos casos de advertência também é SUSPENSÃO.
  • Para complementar os comentários supramencionados, o artigo 135 paragráfo único da Lei 8112/90 menciona que:

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

            Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Rumo ao Sucesso

  • Certo.


    Para cargos em comissão ou confiança grave assim:

    A destituição é aplicada a partir de atos punitivos e a exoneração é discricionária ou ao pedido, portanto, não há com o que se confundir .
  • Primeira questão que vejo usar a palavras destituição, e é de 2011

  • O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fato punível com pena demissão, sujeita-se à pena de? Demissão , não

    Seujeita-se a pena de destituição .

     

  • CERTO

     

    Reforçando nossos conhecimentos, em caso de servidor inativo, ele deve ter praticado, na ativa, falta punível com demissão, têm questões que costumam dizer que falta punível também com suspensão.

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Bons estudos!

  • CARGO EM COMISSÃO = DESTITUIÇÃO

  •  Relativos a servidores públicos, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.


ID
252514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se
seguem.

Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal.

Alternativas
Comentários
  • Nas referências da Lei de Responsabilidade Fiscal a Estados, deve se entender considerado o Distrito Federal.
    (Art.1, parágrafo 3, II da LRF)

    E não Municípios, como diz a questão.

    Gabarito:Errado
  • Só por curiosidade, mas vai que um dia cai não é verdade,
    história de cursinhos
    a CLDF já tentou passar com essa, somar os limites de despesa com pessoal no Poder Legislativo de Estados e Municípios, entendimento dos deputados, hora o DF legisla como município e hora como estado, nada mais justo do que cumular os gastos rsrsrs

    Mas não se enganei, como o colega acima falou, na LRF qdo se fala Estado entenda-se também DF
  • Vejamos questão está ERRADA pq?
    Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal. Estadual é a complementação correta.
  • Essa questão é bem interessante, porque apesar de o DFT ter Poder Judiciário e MP, eles são mantidos com orçamento da União (são agrangidos pelos 40,9% da RCL da União em proporções bem bizarras disciplinadas pelo Dec. 6334/2007).

    O questionamento da Câmara Legislativa do DF é bastante salutar, porque não havendo despesa com Judiciário e MP, o que sobra - Executivo e Legislativo - deixa o DF idêntico aos municípios. Nessa hipótese, seria até razoável que o DF dispusesse de 60% de sua RCL da forma como os Municípios o fazam, ou seja, 54% para o Executivo e 65 para o Legislativo. Mas não é esse o entendimento vigente.

    Para fins da LRF, o DF tem os mesmos limites dos Estados!

     

  • GABARITO: ERRADO

    Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal ( não é na esfera municipal e SIM NA ESFERA ESTADUAL).

  • " A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.

    " As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. Logo, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na LRF para o PODER LEGISLATIVO da esfera estadual.

    " Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL). LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO

    - União: 50%;

    - Estados e DF: 60%;

    - Municípios: 60%.

     

    ´ LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:

    � ESFERA FEDERAL:

    - 0,6% para o Ministério Público da União;

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    - 6% para o Judiciário;

    - 40,9% para o Executivo;

     � ESFERA ESTADUAL:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    - 6% para o Judiciário;

    - 49% para o Executivo;

    � ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;

    - 6% para o Judiciário;

    - 48,6% para o Executivo;

    Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;

     

    � ESFERA MUNICIPAL:

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;

    - 54% para o Executivo.


ID
252517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se
seguem.

Considera-se nulo o ato de prefeito que reajustar o vencimento dos servidores municipais em 25%, resultando em aumento de despesa com pessoal, no penúltimo mês de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 131/2009,,art.21, parágrafo único, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou orgão.Se o prefeito em questão fez o reajuste no penúltimo mês (dentro dos últimos 60 dias), o ato será nulo.

    Gabarito:correto
  • Só corrigindo a Sice: é art 21, parágrafo único da  LC 101/2000.
  • LC 101/2000

     Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. 

  • Outra questão ajuda a fixar o conteúdo:

    Se, com o objetivo de aumentar a despesa de pessoal, determinado prefeito municipal assinar um decreto no mês de junho do ano de conclusão de seu mandato, tal ato deve ser considerado regular, de acordo com o que dispõe a LRF. Gabarito: C

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque a vedação do Art. 21, §único da LRF cita um prazo de 180 dias. O penúltimo mês do final do mandato do prefeito municipal soma 61 dias. Portanto, será considerado nulo!

    Lembrando que para dar 180 dias, devemos considerar a partir do mês de JULHO.

  • ESQUEMA: O QUE NÃO PODE PERTO DO FIM DO MANDATO:

    > ÚLTIMO ANO DO MANDATO: ARO (Art. 38, IV, B, LRF)

    > 2 ÚLTIMOS QUADRIMESTRES: CONTRAIR OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER CUMPRIDA DENTRO DO EXERCÍCIO. (Art. 42, LRF; CRIME – ART. 359-C, CP)

    > 180 DIAS: AUMENTAR DESPESA PESSOAL (Art. 21, parágrafo único LRF)

    > ÚLTIMO MÊS: PREFEITO EMPENHAR MAIS QUE O DUODÉCIMO PREVISTO (Art. 59, §1º, L 4320)


ID
252520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura e à organização administrativa e aos
princípios fundamentais da administração pública, julgue os itens
a seguir.

O princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da razoabilidade está associado às análises de adequação e necessidade do ato e da atuação da Administração. Assim, não basta que o ato tenha uma finalidade legítima. É necessário que os meios empregados pela Administração sejam adequados à consecução do fim almejado, e que sua utilização,especialmente quando se trate de matérias restritivas ou punições, seja realmente necessária.

    A questão extrpola quando fala em "obrigatoriedade da Administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico."
  • ERRADO

    Razoabilidade e Proporcionalidade.

    A lei confere àquele aquele agente competência para a prática de atos que vão desde a multa aplicada ao estabelecimento até a sua interdição, não podendo cogitar-se e ilegalidade na atuação do fiscal, seja na aplicação da multa ou na interdição, ou seja, a própria lei permite uma margem de liberdade para que o agente devida como agir diante do caso concreto, configurando o poder discricionário da Adminstração.

    Sempre lembro do exemplo do Fiscal de vigilância sanitária.

    Ex: Ao chegar a um determinado estabelecimento o FISCAL verifica que um pacote de biscoito está com p prazo de validade vencido, logo não seria razoável a interdição do estabelecimento em função disso, ou seja, o agente de vigilância sanitária deve agir de forma RAZOÁVEL, não aplicando uma penalidade DESPROPORCIONAL à falta cometida, portando, não seria razoável e nem proporcianal ao agravo a interdição do estabelecimento em função de haver apenas um pacote de biscoito com o prazo de validade vencido.

  • A questão definiu Razoabilidade como Motivo, explicando o certo:

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato
    .

    OBSERVAÇÃO PARA A AFIRMAÇÃO.

    "o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes"

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.

  • Questão errada!
    O que permite a obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de seus atos é o princípio da motivação.
  • ERRADA!
    este é o princípio da motivação

    previsto na CF art 93, X
    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
    ...
  • Acredito ser o princípio da PUBLICIDADE.

  • Trata-se de fato do princípio da publicidade.

    Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Bandeira de Melo afirma, no âmbito do Direito Administrativo, afirma:

    "A Administração, ao atuar no exercício da discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    e também de acordo com Zancaner (2001:3)

    "um ato não é razoável quando não existiram os fatos em que se embasou; quando os fatos, embora existentes, não guardam relação lógica com a medida tomada; quando mesmo existente alguma relação lógica, não há adequada proporção entre uns e outros; quando se assentou em argumentos ou em premissas, explicitas ou implícitas que não autorizam do ponto de vista lógico, a conclusão deles extraída."

    O princípio da razoabildade é verificado principalmente em atos discricionários (como poder de polícia), em que deve haver a adequada relação entre a medida tomada e ao fato que a provocou. Alguns doutrinadores consideram uma vertente do princípio da proporcionalidade, outros o consideram sinônimo do princípio da proporcionalidade e outros apontam diferenças marcantes entre os dois princípios.

    O princípio da motivação refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.
  • Augusto César da Motta Willer,

    Errado caro colega. Trata-se, de fato, do princípio da motivação. Bons estudos
  • Motivo é a razão que leva a Administração praticar o ato administrativo.Motivação é a justificativa por parte da Administração das razões que o levaram a praticar o ato.

    Quais os atos que necessariamente devem ser motivados?

    Uma primeira posição sustenta que todos os atos administrativos devem ser motivados. O fundamento é a transparência que deve existir na pratica destes atos.

    Uma segunda posição, com base no artigo 93, X, CRFB, estabelece que os atos decisórios devem ser motivados.


    Pela Teoria dos motivos determinantes, a motivação de um ato administativo vincula a sua validade, ou seja, ela necessariamente deve corresponder a realidade sob pena de nulidade do ato.

    Na questão, o princípio que obriga a Administração a divulgar a fundamentação é o princípio da motivação.
  • Principio da Razoabilidade é o método utilizado para resolver a colisão de princípios jurídicos e não em divulgar a fundamentação de suas decisões.
  • Razoabilidade, assim como a Proporcionalidade são instrumentos que auferem o limite de DICRICIONARIEDADE de um ato administrativo. Um ato que fira a RAZOABILIDADE é considerado DESARRAZOADO,ou seja, um ato nulo. A Razoabilidade tem origem no DEVIDO PROCESSO LEGAL.
  • Princ. da motivação.  
  • QuestãoO princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.
    Gabarito: ERRADA.
    Justificativa: Não se trata do Princípio da razoabilidade, mas do Princípio da motivação dos atos administrativos, embora, convenhamos, nem todos os atos, a exemplo dos atos discricionários, possuem obrigatoriedade quanto à motivação. O enunciado, causando um tremenda confusão, menciona "...divulgar a fundamentação de suas decisões...", remetendo nossas lembranças ao Princípio da Publicidade. Há que se falar, porém, no princípio da publicidade somente com relação aos atos gerais, vez que "necessitam ser publicados em meio oficial, porque se destinam a produzir efeitos externos".  
    "O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública". (...) "O fundamento da exigência de motivação é o princípio da transparência da administração pública (que deriva do princípio da publicidade), cuja base mediata é o princípio da indisponibilidade do interesse público.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método. pág. 202/203 e 415.
    Conclusão: Questão cabulosa. No entanto, por não ser dissertativa, facilmente solucionável, haja vista que apesar da dúvida susicitada acerca do cabimento dos princípios da motivação e publicidade, convenhamos novamente, o princípio da razoabilidade está totalmente fora da idéia do enunciado.
  • Errado -  Trata-se do princípio da MOTIVAÇÃO

    Exige que a administração pública FUNDAMENTE todos seus atos adequadamente, sempre vinculando o ato aos motivos apresentados. Ainda que o ato discricionário esteja entre as exceções de obrigatoriedade de motivação, segundo a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, o motivo alegado vincula-se ao ato: se aquele for FALSO OU INEXISTENTE, o ato será NULO.

    Bons estudos ..

  • A banca tentou confundir sitou um caso que fala em divulgação como o principio da razoabilidade,mas não atende esse principio,mas o principio da publicidade,pois ela é obrigada a divulgar seus atos
  • Moralidade(administrativa) - Significa que a administração e seus agentes além de cumprir a lei devem observar padrões éticos e morais de comportamento.

    Motivação - significa que os atos do poder público devem ser fundamentados ou justificados de forma clara e coerente, mediante a explicitação dos fundamentos de direito (legal) e dos fundamentos de fato.

  • Gabarito --> ERRADO

    O princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico. 

    Os termos acima grifados, indicam que a afirmação faz referências aos princípios da publicidade e da motivação, e não da razoabilidade.

  • A questão trata do princípio da PUBLICIDADE.

    Princípios expressos na CF/88 ----> L I M P E


    Já o princípio da razoabilidade (princípio não expresso, ou seja, implícito) trata da adequação entre os meios e os fins.

  • Princípio da razoabilidade

    O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vide princípio da proibição do excesso. Vide princípio da proporcionalidade. Vide princípio da razão suficiente.

    fonte: jusbrasil

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública.

  • Critério do "homem-médio" - RAZOABILIDADE

  • O princípio da proporcionalidade diz respeito à atuação sensata e equilibrida da Administração Pública. Por exemplo, existir que idosos com mais de 85 compareção pessoalmente a uma agência do INSS para comprovar que estão vivos, não é sensata e muito menos equilibrada.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 108), a Administração, ao atuar no exercicio de descrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. A conduta desarrazoada não é apenas incoveniente, mas também ilegitima (inválida).

  • “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10456&revista_caderno=4

  • Gabarito: Errado.

    Comentário do professor Herbert Almeida (Estratégia Concursos): "A razoabilidade se refere à obediência de critérios racionais no
    exercício dos atos discricionários. A questão apresentou o conceito do
    princípio da motivação."

  • Razoabilidade: O agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comentários:

     

    A questão aborda o princípio da motivação, no qual sua observância exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de serem vinculadas ou discricionárias.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Não! Esse é o princípio da motivação. O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, justificando-as. Portanto item errado." (Prof. Daniel Mesquita)

  • É o conceito do princípio da MOTIVAÇÃO.

  • SE O ATO É OBRIGATÓRIO E POSSUI FORMA ESPECÍFICA, ENTÃO NÃO ESTAMOS DIANTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POIS ESTE PRINCÍPIO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SEU AGENTE.

     

     

    O PRINCÍPIO EM DISCUSSÃO É O DA MOTIVAÇÃO.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

    [...]

    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Cespe adora misturar os conceitos entre os Princípios.

  • ERRADA.

    "A RAZOABILIDADE impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas."

  • O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão, permitindo ao administrado avaliar a decisão administrativa, para conformar-se ou insurgir-se perante o Poder Judiciário.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • Erradíssimo!

    A razoabilidade se refere à obediência de critérios racionais no exercício dos atos discricionários.

    A questão apresentou o conceito do princípio da motivação.

  • O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

  • PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - JUSTIFICAR AS SUAS CONDUTAS, PRINCIPALMENTE, AQUELAS EM EXCEPCIONALIDADE COM FATOS E FUNDAMENTOS.

    LEI 9784/99

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


ID
252523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura e à organização administrativa e aos
princípios fundamentais da administração pública, julgue os itens
a seguir.

As empresas públicas são criadas por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito público para explorarem atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. 
  • Errado

    Dizer que empresa pública detém personalidade jurídica de direito público é uma das mais antigas pegadinhas em concursos.
  • Além do erro referente à personalidade jurídica, cabe acrescentar que empresas públicas não são criadas por lei - e sim AUTORIZADAS POR LEI:

    Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

    Para ilustrar, vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    “A Emenda Constitucional n.º 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por ato constitutivo do Poder Executivo e transcrição no registro público. Com a nova redação a distinção foi feita.”

  • CABM: "Deve-se entender que empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituída sob quaisquer das formas admitidas em Direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de Pessoas de suas administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal".
  • Empresas Públicas não são criadas, apenas autorizadas por lei...
  • Clique no mapa para ampliar

  • Resumo - Empresa Pública

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplo - CEF, Correios

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - 100% público

    Tipo de sociedade - qualquer tipo.


  • "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de exploração ou de comercialização de bens de de prestação de serviços..." (CF, art 173, §1)
  • "As empresas públicas são criadas por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito público para explorarem atividade econômica".

    errado: criadas

    certo: autorizadas

    errado: personalidade jurídica de direito público

    certo: personalidade jurídica de direito privado


    Fundamento: art 37, XIX, CF somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • empresas públicas ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO

    sociedade de economia mista ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO

    fundações públicas ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO

    autarquias ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO

  • Autarquias= CRIADAS por lei específica

    EP--------=

    SEM----= AUTORIZADAS por lei específica

    FP------=

    AUTARQUIA= DIREITO PÚBLICO.

    EP= DIREITO PRIVADO.

    SEM= DIREITO PRIVADO.

    FP= DIREITO PÚBLICO ou DIREITO PRIVADO


  • As empresas públicas são autorizadas por lei específica e são pessoas jurídicas de direito privado.

  • As empresas públicas são AUTORIZADAS por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO para explorarem atividade econômica.

  • as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei (art.37,XIX,CF), composta de capital 100% governamental, mas sua personalidade só nasce com o registro (art.45,CC). Quando exercem atividade econômica são de personalidade juridica de direito privado, possuindo um regime hibrido (r.j.d.privado+com algumas restrições do r.j.d.público).

  • Além dos pontos já fortemente destacados (criação mediante autorização e personalidade jurídica de direito privado), vale dizer que empresas públicas não estão restritas à exploração de atividades de natureza econômica, podendo, em algumas ocasiões, explorar prestação de serviços públicos.

     

  • Não são criadas por Lei.

    A lei AUTORIZA a sua criação.


ID
252526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura e à organização administrativa e aos
princípios fundamentais da administração pública, julgue os itens
a seguir.

Uma das manifestações do princípio da eficiência está nas rotinas de controle de resultados a que se submete o poder executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO.
    Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro o princípio da eficiência apresenta dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, idem quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.

    Ela acrescenta que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

  • CERTO

    O princípio da eficiência apresenta na, realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados: e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público. O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.

    Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles - "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."

  • ASSERTIVA CORRETA

    O autor Alexandre de Moraes define o princípio da eficiência como aquele que  "(...) impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social."

    A primeira vez que este princípio foi mencionado no nosso ordenamento jurídico foi no Decreto-Lei 200/67. A partir deste documento toda atividade pública passou a ser submetida ao CONTROLE DE RESULTADOS; ao sistema de mérito foi dado mais credibilidade; a Administração indireta sujeitou-se a supervisão; passou-se a ser recomendada a demissão ou dispensa de servidores que comprovadamente mostraram-se ineficientes ou desidiosos.
  • O controle de resultados encontra-se também insculpido no artigo 41, §1º, III, da CF: "O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa".

    Portanto, a possibilidade de de avaliação de desempenho, sob pena de perda do cargo, provém do princípio da eficiência da adm pública. 

  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • O princípio da eficiência tem 2 vertentes:
    1ª: os Agentes Públicos devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza, perfeição e rendimento;
    2ª:a Administração pública deve basear-se no modelo gerencial, que vem superando o modelo burocrático.Suas decisões devem pautar-se levando em consideração a relação custo-benefício. Deve-se utilizar o controle de resultados em substituição ao controle dos meios;maior autonomia dos agentes, dos órgãos e das entidades públicas;serviço orientado para o cidadão e utilização dos indicadores de desempenho.

    Assim um procedimento Administrativo é eficiente quando emprega um pequeno número de recursos (pessoal, material e tempo) para produzir um grande número de resultados.
  • Controle de resultado que acontece na adm gerencial, decorrente do Princípio da Eficiência.

    A adm burocrática, ao contrário, enfatiza os controles de procedimento( legalidade e moralidade).
  • A Emenda Constitucional nº 19/98, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da eficiência. Assim, o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Logo, o princípio da eficiência procura introduzir no serviço público a produtividade, a redução de despesas, execução do serviço público com presteza, perfeição etc.
  • SOMENTE PARA COMPLEMENTAR:


    Aqui, temos um peguinha. É que quando se fala em

    controle logo pensamos em Administração burocrática. E estamos

    certos.

    Contudo, também no âmbito do princípio da eficiência

    (Adm. Gerencial) temos instrumentos de controle de resultado, tal

    como a avaliação periódico de desempenho, a prestação de contas

    nos contratos de gestão, dentre outros, tudo com a finalidade se

    verificar os resultados.


  • Gab. Certo

     

    Aff, eu me confundi com Administração quando diz sobre resultados seria a "eficácia"...

    Êh, Goiás!!! Diacho que tanta matéria. *.*

  • o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.

  • Principio da eficiência: controles deixam de ser por processos e passam a ser por resultados.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio da eficiência trouxe a noção de administração gerencial, que consiste na obrigatoriedade de controles e redução de custos, incluindo mais eficiência na prestação de obras e serviços públicos.


ID
252529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADA

    CONTROLE EXTERNO (...)

  • Informções adicionais: 

    A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira). 

    A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas. 

    A CPI possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado. 

    A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores ou mistos, que envolvem ambas as casas. 
  • Errado.

    Dentre as funções típicas do Poder Legislativo, a Lei Magna elencou o poder fiscalizatório, ou controle externo, sobre os atos do Executivo. Daí a legitimidade das Comissões Parlamentares de Inquérito, que, nos termos do § 3º, do art. 58, da CF/88, são comissões temporárias (com prazo certo de duração), criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conjunta ou separadamente, por meio de requerimento de um terço de seus membros (171 Deputados e/ou 27 Senadores), para apuração de fatos determinados, e cujas conclusões, quando for o caso, devem ser remetidas para o Ministério Público responsável, a fim de promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

    Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercício no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado; ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
    Ex.agente do poder Legislativo fiscalizando a prática de um ato administrativo praticado pelo mesmo poder legislativo.

    Controle externo: quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ex. a sustação , pelo Congresso Nacional, de atos que exorbitem do poder regulamentar.
  • "Art. 54. Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa:

    XXVII - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração

    indireta;"

    Art. 74. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do

    Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será

    exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de

    controle interno de cada Poder.”

  • F. Machado - Tive o mesmo raciocínio que o seu, sobre a CPI ser instaurada para apurar ato de membro do CN e acabei errando a questão.
  • ERRADO

    Controle interno - é aquele feito dentro do âmbito da própria estrutura a que pertencem os órgãos que serão controlados, ou seja, o órgão controlado e o órgão controlador pertencem à mesma estrutura. Quando as licitações realizadas pelos Ministérios da Saúde, da Educação, da Fazenda, da Agricultura, entre outros, são fiscalizadas por um órgão que também integra a Administração Direta Federal, ocorre o controle interno. Esse órgão de controle interno federal do Poder Executivo atualmente é a Controladoria Geral da União - CGU. Quando as licitações feitas pelo Congresso Nacional são verficadas por algum órgão do próprio Congresso, haverá controle interno, da mesma forma que ocorrerá quanto aos Tribunais.

    A C.F trata do controle interno no artigo 74, ao dispor que cada um dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterá sistema de controle interno funcionando de forma integrada com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • LEMBREM-SE:

         "À CPI cabe apenas INVESTIGAR possíveis irregularidades e enviar relatório ao MP, não podendo a CPI aplicar punições."
  • Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.--> errada.

    Controle legislativo

    O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em relação a determinados atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário do controle administrativo, que é interno, o controle legislativo caracteriza-se por ser um controle externo, exercido nos exatos termos e limites previstos no texto constitucional.
    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, estão previstas no § 3º, art. 58, da CF/88. Além de outros poderes previstos nos regimentos das respectivas Casas Legislativas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante  requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • não entendi.. a CPI nao poderá fazer um controle interno no ambito do legislativo?
  • Eu tb, Fernanda, fikei com esta dúvida!
  • Tb estou com essa mesma dúvida...
  • Turma,
    Vamos lembrar da CPI do "cachoeira", que está acontendo agora no Brasil.  Os atos apurados  na citada CPI estão na esfera do poder executivo do Estado de Goiás, então, o controle, no caso, é externo, repercute externamente. Lembrem-se que as denúncias até agora estão , repetindo, repercutindo no Governador de Goias e na administração  publica daquela Estado.
  • Caras Fernanda, Ariane e Paula, explico-lhes: o item está incorreto. CPI não é instrumento de controle, mas sim de INVESTIGAÇÃO. Estas palavrinhas são tão próximas que até chegamos a pensar serem sinônimas. Mas não são. Esta é apenas uma das funções de quem exerce aquela. Ou seja, onde se tem controle, tem-se INVESTIGAÇÃO, como corolário da fiscalização. Mas o inverso não é verdadeiro. O ápice de uma CPI é a confecção do relatório com a posterior remessa ao órgão competente para instrução ou provocação da instrução na jurisdição competente. Por fim, é de bom alvitre registrar que a CPI não é sequer instrumento de fiscalização, já que este pressupõe um exercício permanente dessa atividade. Ou seja, contínuamente. Já a CPI exerce funções temporárias, e ainda diante fato determinado.
    Espero tê-las ajudado. Bons estudos.
    Rumo à magistratura!!!

  • Tentando acrescentar algo...

    CUIDADO! CPI é um tipo de controle!  ERRO EM AMARELO!!!

    Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.  



    Espécies de Controle:

    1 - Quanto ao orgão que o exerce

    1.1 - Controle Administrativo -
    é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos orgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

    1.1.2 - Meios de Controle: Fiscalização hierárquica, Supervisão Ministerial, Recursos Administrativos, Direito de Petição, etc.

    1.2 - Controle Legislativo - é o exercido pelos orgãos legislativos ou por Comissões Parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

    1.2.1 - Meios de Controle: Controle Político, Controle Financeiro e Controle Judicial.

    Controle Político - tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

    Ex: instauração de CPIs, a oitiva de testemunhas e indiciados, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art 49, V, da CF) e outros procedimentos apuratórios que fazem parte do controle político do Poder Legislativo (art 58, § 3º, da CF).

    Espero ter ajudado.
  • pessoal e se a CPI for instaurada para averiguar fatos relativos a mebros do congresso nacional? 
  • CONTROLE EXTERNO:
                          
    1. CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO.
    2. CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO.
    3. CONTROLE JUDICIAL.

    A CF disciplina o Controle Parlamentar Direto

    O art. 49 estabelecer ser competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    “V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”

    ...

    MIIIiodelo brasileiro de

    “IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República

    e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo”

    ...

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os

    atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta”

    ...

    “XII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”

    IMAGINO QUE A CPI SEJA, DE ACORDO COM O CESP, UM TIPO DE CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO.


     

  • Quem fiscaliza e controla os atos do legislativo? Seria só o TCU? Por que uma CPI  ou CPMI não pode exercer o controle interno de seus próprios membros?

    att lucio
  • Tentando esclarecer melhor essa questão:

    A CPI's são comissões criadas pelo Senado e/ou Câmara com finalidade de apurar fato determinado e tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. 

    Não é plausível entendermos que as CPI's poderiam fazer controle interno, uma vez não ser  razoável movimentar os membros do legislativo para investigar assuntos adminitrativos. Para isso exitem os "Controles Internos" em cada Casa.

    Além disso, pela importância dada às CPI's pela CF, a doutrina é majoritária em elencar a fiscalização dessa comissão como externa! Esse é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.


    Espero ter ajudado!
  • SÃO MODALIDADES DE CONTROLE LEGISLATIVO EXTERNO:
    CONTROLE EXTERNO POLÍTICO - EXERCIDO PELAS CPI's OU CPMI's
    CONTROLE EXTERNO FINANCEIRO - EXERCIDO PELO LEGISLATIVO COM AUXÍLIO DO TCU.
  • Tá, tudo bem. 

    Exemplo: TROPA DE ELITE 2. Instaurada CPI para a apuração da participação dos vereadores em determinadas situações. Isso não é controle interno? Ou o controle interno seria meramente administrativo, estando a cargo das Corregedorias, Controladorias, etc?

    Alguém ajude, por gentileza.

    []'s
  • QUESTÃO: Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Segundo o professor Elyesley do Nascimento, o Controle Legislativo tem dois aspectos: 
    - controle externo político; e 
    - controle externo financeiro-orçamentário (não irei falar dele aqui, pq não faz parte da questão, mas ele encontra-se previsto nos artigos 70 c/c 71 da CF/88).

    Ok, as CPI's fazem parte do Controle externo político. O que seria este controle? O controle externo político, também chamado de controle parlamentar, refere-se às hipóteses em que o Legislativo irá controlar a função política-administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Este controle está previsto no artigos:
    - 49 da CF/88 (que trata sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional);
    - 50 da CF/88 (que trata da convocação de ministros de estado...);
    - 52 da CF/88 ( que trata das competências do Senado Federal); e por fim, não podemos deixar de citar as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que são, indiscutivelmente, o mais importante instrumento de controle político pelo Poder Legislativo (as CPI's estão prevista no artigo 58, § 3º da CF/88).
    Ou seja, o erro da questão está em mencionar que as CPI's fazem parte do controle interno do Poder Legislativo, sendo que vimos que elas fazem parte do CONTROLE EXTERNO POLÍTICO deste poder. 

    Espero ter contribuído. Bons estudos :-)
  • Errada.

    Controle externo.

  • Entre as formas de exercício do controle EXTERNO no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.

  • Gabarito: errado.

    Realmente o erro está no "controle interno", quando na verdade as CPI's exercem controle externo.

     

    Vejam essa questão de 2016, do próprio Cespe:

     

       CESPE, 2016. PGE-AM. Procurador do Estado:

    As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.

    Gabarito da banca: certo. As CPIs exercem o controle externo e não têm poder condenatório, devendo encaminhar suas conclusões para o MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI = controle externo

  • CPI é controle externo!


ID
252532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A administração indireta teria duplo controle, ou seja, aquele efetuado por seus próprios órgãos e
    um 2º controle realizado pela administração direta.



  • o controle interno exterior aplica-se p.ex. a autarquia VINCULADA a determinado ministerio o qual exerce o controle finalistico sobre aquela pessoa juridica e nao ha hierarquia.

  • De qual doutrina o CESPE tirou esse termo "controle interno exterior"? Nunca ouvi falar, embora seja presumível o que seja.
  • Douglas, o termo "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
     
    Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:
    - o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;
    - o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.


    Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    “... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.  
  • Resposta CERTA

    Controle Administrativo:  emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.

    • Controle interno hierárquico– controle sobre a adm. direta, decorre do poder da autotutela.
    • Controle interno externo– controle sobre a adm. indireta, decorre da tutela. Só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, visando impedir que a autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista se desviem dos objetivos previstos em lei específica que as criou ou instituiu.

    fonte: www.vemconcursos.com.br

  • Para ser mais claro
    CORRETO
    O controle de que trata a questão é o controle administrativo, um controle interno, de legalidade e mérito. Ele pode ser: hierárquico, entre orgãos escalonados; e não -  hierárquico, entre orgãos que, embora de mesma pessoa jurídica, não estão na mesma linha de escalonamento (como o que ocorre entre a administração direta e indireta)
    Controle interno externo= controle administrativo não hierárquico
    Só houve uma troca
  • Então...
    Controle interno exterior seria o mesmo que o Controle finalístico?
  • Perfeitamente, Leonara!
    controle finalístico é aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. 
  • Controle interno exterior = controle finalístico = tutela administrativa
  • Pessoal, é importante termos um outro entendimento doutrinário:
    na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é classificado como controle externo.

    O CESPE cobrou este entendimento na prova do TCE/RN 2009 - ASSESSOR JURÍDICO; vejam:

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. - CERTO
  • Ajudando tb...

    Os entes da administração indireta possuem duas formas diversas de controle interno, além do controle externo comum a toda a administração. Este duplo controle externo é exercido parte pelos orgãos internos do próprio ente(interno interno!!!), e parte pela administração direta (interno externo) baseando-se no poder de tutela da administração sobre a administração indireta, chamada de supervisão ministerial ou vínculo pela finalidade. 

    Cada maldito inventa a sua classificação para alguma coisa e a gente tem que decorar...que beleza!
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello

    Controle interno exterior

    Administração Indireta tem um duplo controle:

    1º Efetuado por seus próprios órgãos (interno)

    2º Efetuado pela administração direta (externa)

    Alternativa correta

    Abraço a todos....
  • Há divergencias doutrinárias em relação ao controle finalístico, uns consideram controle interno outros controle externo!

    RESUMINDO 


    O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado. Podemos citar como exemplo o controle exercido pela Corregedoria de Justiça em relação aos atos praticados pelos servidores do Poder Judiciário, CGU no poder executivo. 
    Já o externo realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto (diretamente pelo Poder Legislativo), Controle parlamentar indireto (pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas), Controle Jurisdicional (pelo Poder Judiciário) 
  • Quanto ao âmbito de atuação, o controle se classifica em interno, feito por cada Poder sobre sua própria atividade administrativa; e externo, no caso do controle de um Poder sobre outro ou do controle popular. No tocante ao controle da Administração direta sobre a Administração indireta (tutela administrativa), alguns autores o consideram como controle interno; outros, como controle externo. Celso Antônio Bandeira de Mello utiliza, neste caso, a denominação controle interno exterior, admitindo ele mesmo que a expressão é meio paradoxal.
    CERTO

  • Embora haja divergências doutrinárias acerca da questão, o CESPE admite a possibilidade de controle interno externo. Tal posição da banca tem fundamento numa questão bem simples: O controle é interno porque tanto os orgãos da Administração direta quanto as entidades da Administração indireta estão inseridos dentro da Administração Pública e, externo, pois trata-se de controle exercido por um orgão  estranho a estrutura hierárquica da entidade da Administração Indireta. Tal controle é denominado tutela, controle finalístico ou Supervisão Ministerial.

    Ex: Suponhamos que o INSS passou a emprestar dinheiro a particulares cobrando  juros. A entidade fugiu de sua atividade precípoa. Logo o Ministério da Previdência Social poderá exercer o controle finalístico sobre o INSS. Tal controle, segundo vem adotando o CESPE, é interno externo. 

    É interno pois é exercido por um orgão da Adm Direta sobre uma entidade da Adm Indireta, onde ambos fazem parte da Adm Pública e externo pois não há hierarquia entre eles e sim vinculação.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!!
  • O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).

    Gabarito: CERTO.


  • O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).

    Gabarito: CERTO.


  • Uma hora adota a doutrina do Celo Antônio Bandeira de Melo ( Controle interno, mesmo Poder, Externo, órgão à outra entidade), na outra, Di Pietro Controle Externo: Supervisão ministerial, tutela, finalístico; Ou seja, dá no mesmo

  • POR ISSO QUE É BOM CONHECER AS DOUTRINAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO... A CESPE - MAIS UMA VEZ - DESCE A MÃO NO CANDIDATO PARA AVALIAR O CONHECIMENTO DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS ADMINISTRATIVISTAS.


     -  PARA CELSO ANTÔNIO, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É INTERNO.
     -  PARA HELLY LOPES, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É EXTERNO.



    GABARITO CERTO 
  • Posicionamentos doutrinários quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta:

    Di Prieto e José dos Santos Carvalho Filho = Controle Externo

    Celso Antônio Bandeira de Mello = Controle interno exterior

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = Controle interno


  • Certa.

    Essa é nova para mim. Anotado, CESPE! rs..

  • "Controle interno exterior, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, embora seja um expressão paradoxal, retrata o controle que as entidades da Administração Indireta e Fundacional sofrem pela Administração Direta. Essas entidades estão sujeitas a um duplo controle interno: o que é exercido pelos seus órgãos e o que exerce a Administração Direta."

     

    Fonte: http://www.academia.edu/27959868/DIREITO_ADMINISTRATIVO_II_ROTEIRO_DE_ESTUDO_CONTROLE_DA_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA

  • nunca vi esse nome 

  • O ''Celsinho'' reconhece a confusão: ''denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal'' 

  • [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle

    interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e

    aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto

    rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior. (grifo meu)

    (Bandeira de Mello, 2014, p. 955.)

    Em regra, a banca Cespe o adota como Controle Externo, mas há doutrinadores que entendem de forma diversa.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • CONTROLE INTERNO EXTERIOR? JA ESTOU DE QUARENTENA E AINDA TENHO Q DECIFRAR COMO EU POSSO CHUPAR CANA E ASSOBIAR AOS MESMO TEMPO

  • Comentários: nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta pode ser chamado de interno exterior.

    Gabarito: correto. 

  • Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

  • Doutrinadores de igual importância divergem nessa questão, com defensores equilibrados de ambos os lados, é o tipo de questão que se não for indicado no edital as doutrinas que lever em consideração, deveria ser anulada e não sendo render até indenização. Candidato de concurso é palhaço no Brasil

  • Gabarito: CERTO!

    Conquanto haja divergência na doutrina a respeito da natureza do controle exercido pela Adm Direta sobre a Adm Indireta, é possível afirmar que prevalece o entendimento de que trata-se de controle INTERNO haja vista praticado dentro de um mesmo poder (Poder Executivo). É o que Bandeira de Mello denomina de controle interno exterior.

  • Certo

    A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior, vejamos:

    [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos),haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior.

     

    **************************************************************************

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.

    Fonte: Curso de direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo


ID
252535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil adota o sistema de jurisdiçao unico cabendo ao judiciario somente a funçao julgadora
  • Certo.

    A competência de exercer, com exclusividade, a atividade legislativa negativa, ou seja, o Poder Judiciário é o único que poderá retirar do mundo jurídico uma norma por ele considerada inconstitucional, os demais Poderes (Legislativo e Executivo) não poderão assim considerá-la porque não lhes foi outorgada essa prerrogativa, a outorga foi feita apenas para o exercício do controle de constitucionalidade político antes da entrada em vigor da norma, isto é, antes da sua promulgação.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/120/controle-de-constitucionalidade-politico

    Bons Estudos!!!

  • ASSERTIVA CORRETA

    Desde a instauração do período republicano, o Brasil sempre adotou o sistema de jurisdição única (também chamado de sistema inglês).

    Por este sistema, todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.

    Com isso não se nega à Administração Pública o poder de decidir, mas SE NEGA tão-somente o de fazê-lo de forma DEFINITIVA e coercitiva.

    A tramitação dos processos administrativos se assemelha a dos processos judiciais, pois àqueles se aplicam muitos dos princípios que regem estes como, por exemplo, o da ampla defesa e o do contraditório. E o ato administrativo de julgamento realizado no processo administrativo possui natureza decisória.A preclusão administrativa, impropriamente chamada de coisa julgada administrativa, acarreta apenas a imodificabilidade da decisão no âmbito administrativo, NADA IMPEDINDO que as partes – Administrado e Administração – descontentes com o desfecho do processo, levem o caso ao conhecimento do Judiciário.

    Eis a preciosa lição do Prof. Hely Lopes Meirelles:

    "Para a correção judicial dos atos administrativos ou para remover a resistência dos particulares às atividades públicas a Administração e os administrados dispõem dos mesmos meios processuais admitidos pelo Direito Comum, e recorrerão ao mesmo Poder Judiciário uno e único – que decide os litígios de Direito Público e de Direito Privado (art. 5° , XXXV). Este é o sentido da jurisdição única adotada no Brasil."

  • No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário. 
    EXCLUSIVIDADE DEIXA AGENTE NA DÚVIDA MAS ESTA CORRETA A ASSERTIVA.
  • O sistema inglês ou de jurisdição única contrapõe-se ao sistema francês, cuja definição trago ao conhecimento dos colegas concurseiros:

    O sistema francês ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Estou com uma dúvida.
    Qual a diferença entre esse controle judicial e "controle de legalidade ou legitimidade"?
    Os autores do livro Direito Administrativo Descomplicado dizem que o "controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela." (sic)
    Os autores escrevem que: "o exercício do controle de legalidade pode ter como resultado a confirmação da validade, a anulação ou a convalidação do ato controlado." (grifo meu)
  • Jorge...as anotações estão correntas mas se não forem cuidadosamente separadas podem confundir.

    1. O Controle Judiciário é exclusivo do Poder Judiciário que está restrito ao controle de legalidade e legitimidade do ato impugnado. Sendo vedado, portanto, apreciar o mérito administrativo (regra) .Porém, já existe posicionamento que o mérito poderá ser analisado quanto a proporcionalidade. 
    2. Cada poder em exercício de seus atos administrativos tem autotutela, podendo realizar sobre eles o controle de legalidade e legitimidade. Correção de seus próprios atos.  
    Poder Executivo em função típica, Legislativo e Judiciário em função atípica.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!!!
      Mas não   Mas kjsdjsd


  • A questão é tão simples que agente fica procurando onde está a '"pegadinha".

    Se na questão tivesse feito referência ao controle de legalidade do ato administrativo, cada ente poderia utilizar-se da autotutela para corrigir seus proprios atos. Mas a questão fala apenas do controle judicial, que somente pode ser feito pelo judiciário
  • Essa questão não foi anulada?

    O poder judiciário é o único com capacidade de fazer coisa julgada e o controle judicial é sua função típica, no entanto,equívoco corriqueiro no meio jurídico é apregoar-se que cada um dos Poderes do Estado possui apenas funções típicas, isto é, o Poder Legislativo apenas cria normas gerais, o Executivo única e exclusivamente as executa, enquanto o Judiciário, aplica-as aos conflitos existentes. Não existe uma separação absoluta entre os poderes, haja vista todos eles legislarem, administrarem e julgarem. É o que nomeamos de função típica e atípica. O doutrinador Pedro Lenza cita alguns exemplos com o escopo de tornar mais clara esta diferenciação, poderia citar também Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, dentre vários professores de cursinhos espalhados por aí ensinam assim. Vejamos:
     
    a) Órgão Legislativo:
    a.1) Função típica: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
    a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;
    a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF).
     
    b) Órgão Executivo:
    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62, CF);
    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
     
    c) Órgão Judicial:
    b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a, CF);
    b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f,CF).

    São, portanto, algumas manifestações do mecanismo de freios e contrapesos (check and balance), característica da harmonia entre os poderes no Estado brasileiro, onde os mesmos são autônomos, mas harmônicos entre si, que, segundo José Afonso da Silva, não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco para evitar distorções e desmandos. Ainda de acordo com o renomado jurista indicado, a desarmonia se dará sempre que se acrescerem atribuições, faculdades e prerrogativas de um Poder em detrimento de outro.
  • João Bosco, você explicou muito bem seu ponto de vista, mas foi sobre a exceção (uma função atípica do executivo é julgar, ou seja, ele julga excepcionalmente).
    Pra mim, o que a questão pede, é a regra, e não a exceção, então ela não deveria ser anulada.

    O que acha?
  • Olá Milena, é sempre boa uma discussão, pois na minha opinião é a melhor forma para sedimentar o aprendizado!!!
     Respondendo... Com todo respeito, Concordo em parte com você.
     Concordo plenamente que é a exceção, mas discordo que o que a questão pede é a regra.
     Pois, leia com maior atenção o que o enunciado está dizendo! Analise comigo.
    "No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário."
     Esse grifo, "com exclusividade", matou a questão. Não deixou outra opção para que eu postasse o comentário anterior. 
     Na minha opinião, exclusividade é algo que não admite a participação de outrem. 
     Se a questão não tivesse esse termo, "com exclusividade", aí sim eu entenderia que a banca queria a regra, como colocou-o, abriu uma brexa para a exceção.
     Olha outra questão parecida da mesma banca:
    (CESPE/TRT-1/Juiz/2010) Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, cabe ao Poder Judiciário, com exclusividade, a prerrogativa de controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
     V ou F ???
     
    F: A competência para controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar cabe ao Congresso Nacional. CF, Art. 49, V "sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar".
     Viu só como foi uma afirmativa contraditória e infeliz dessa banca? 
     Se quiser ver a questão na íntegra: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q60256
    ou digite em questões:  Q60256
    Essa é minha opinião. Obrigado e bons estudos!

    OBS: o comentário não é meu, adaptei pouquíssimas coisas, desculpe não ter colocado antes, foi um lapso.
     fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060809114226333

  • Ao Joao Bosco

    A questao se refere ao CONTROLE jurisdicional, e nao a funcao atipica de julgar, que, por ser atipica, nao faz coisa julgada, que trata de exclusividade do JUdiciario.

    Te confesso que li esta questao varias vezes e acertei cruzando os dedos, pois, inicialmente, pensei como tu.

    Ademais, outra coisa que me fez pensar foi a questao da Autotutela, com a qual a Adm, pode CONTROLAR-SE, revogando atos oriundos de discricionariedade, e ANULANDO atos ilegais - e isso, mesmo que seja forma de CONTROLE, tambem nao tem forca para invalidar o gabarito.

    E mais, ja vi uma infinidade de questoes do CESPE com erros, mas acho que nesta eles estao certos.

    Caso eu tenha falado uma besteira muito grande - pois sou Administrador - mande-me uma mensagem privada para conversarmos

    abs
  • Essa é a famosa PEGA RATÃO.

    Bons estudos!
  • No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário. --> certa.
    O controle judicial pode ser conceituado como o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário em relação aos seus próprios atos e condutas administrativas, bem como em relação aos atos e atividades administrativas oriundos do Poder Executivo e Legislativo. O direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, que concede ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional (somente ele pode decidir em caráter definitivo).

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Devemos sempre ter muito cuidado com esse tipo de questão do CESPE. Por nos parecer tão simples, sempre achamos que tem alguma pegadinha, ou alguma exceção.

    Mas, no caso, a alternativa está correta!

    Devemos ter cuidado com o seguinte: A meu ver, função jurisdicional podemos ter nos demais poderes, como função atípica. Mas função JUDICIAL, isso sim é exclusividade do Poder Judiciário. E como a questão trata do controle judicial...

    Pensei assim para responder!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • A pegadinha está no fato de não confundir CONTROLE JUDICIAL de FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    Controle judicial => é aquele realizado pelo PODER JUDICIÁRIO de forma exclusiva, estudado dentro das formas de controle da Adm. Púb.;

    Função jurisdicional => é aquela realizada de forma típica pelo JUDICIÁRIO e atípica pelo LEGISLATIVO e EXECUTIVO. Portanto, não é exclusivo do Judiciário.

    Espero ter ajudado!!!!!

    Abraço
  • Para botar mais combustível nessa discussão, vejam o que a CF/88 expressa no art. 58, § 3º:
    "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
    judiciais, além de outros..."
    Ora, se as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é como dizer que elas fazem o controle judicial. Assim, não é uma exclusividade do poder judiciário. Portanto, considero a afirmativa como errada.

  • Essa é tão fácil que chega a dá medo na hora de marcar!!!

    O Brasil adotou o princípio da jurisdição UNA, ainda que alguns poderes de natureza judicial sejam atribuidos às comissões, como a CPI, esta não tem o poder jurisdicional visto que seus relatórios são encaminhados ao MP para que este provoque a ação jurisdicional. E ainda que pareça ser restam temas que são de reserva EXCLUSIVAMENTE JURISDICIONAIS a exemplo a quebra do sigilo das comunicações telefônicas que não são atribuidos à CPI por força constitucional.
  • Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino. 20ª edição página 878.
    "Apenas que controle judicial é controle dos órgão do poder judiciário. Assim, o controle judiciário é o controle realizado pelos órgão do Poder Judiciário, no desempenho da atividade jurisdicional, sobre os atos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício da função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário."
  • Confesso que errei a questão, pois confundi o conceito de Função Julgadora (função jurisdicional) com Função judicante, pois diferentemente da primeira, a segunda poderá ser exercida pelo Poder Legislativo. 
    Vejam: 

     CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo:
    ´´Ao julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República, o Senado Federal exerce função judicante`` .
    GABARITO: CORRETO

    Peço licença para transcrever o comentário da colega Fernanda Bocardi: 
    ´´Importante ressaltar que apenas o Poder Judiciário tem jurisdição. O poder de julgamento atribuído a outros órgãos tem natureza jurídica de atribuição administrativa, desprovida de conteúdo jurisdicional, é denominado de Poder Judicante. O Senado Federal ao julgar o Presidente da República em crime de responsabilidade exerce função judicante, visto que o julgamento é baseado em critérios políticos (CF, art. 52, inc. II).``

    Espero ter ajudado, aliás, a 10 min atrás eu havia errado a mesma. rs. 
  • Se o CONTROLE É JUDICIAL, só pode ser exercido pelo JUDICIÁRIO. Lembrando que no Brasil adotamos a Jurisdição única.

  • Mesmo sabendo a resposta, só de ver a palavra "com exclusividade" a negada já entra em choque na hora de responder kkkkkkkk

  • JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO CERTO

  • JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA.JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA.

    NA PRÓXIMA EU ACERTO...

  • Certa.

    Jurisdição Una.

  • CERTO

    JURISDIÇÃO UNA

  • A palavra exclusividade quase me pega na questão.

  • Errei ao generalizaar. Considderei controle judiciário o mesmo que função judiciária(a exercida pelo Senado  Federal ao julgar o presiddente da República nos crimes de responsabiliddades, poro exemplo.

    Atenção e estudo!

  • O direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, que concede ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional (somente ele pode decidir em caráter definitivo).

  • A pessoa vai ficando traumatizada com a palavra "exclusivamente"...

  • EXCLUSIVIDADE, me deu um CHOQUE!!!

  • Causa dúvidas, pois existe a possibilidade do Senado Federal julgar o PR em crimes de responsabilidade. Deus no controle!!
  • Ragnar, quando o Senado julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade, quem preside a sessão é o presidente do STF

  • O Brasil adota o sistema uno de jurisdição. A título de exemplo, nossos tribunais de contas têm mera função administrativa, diferentemente da França, em que os conselheiros parecem magistrados. No Brasil, por exemplo, o Tribunal de Contas não envia força policial para forçar uma decisão como o faz o poder judiciário no âmbito do controle externo.

    Prezados Ragnar e Soraya: o exemplo trabalhado pelos colegas não é controle judicial. Ali temos uma função atípica sendo exercida pelo Poder Legislativo. É o lobo em pele de cordeiro.


    Resposta: Certa.

  • TÃO ÓBVIA QUE DÁ MEDO

  • Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário.

  • CERTO

    kkkk tá me tirando, né? Questão paia kk Vai me dizer que o Poder Executivo faz controle judicial? Ou o Legislativo o faz? A palavra judicial já diz tudo! Mas, eu sei que bateu hesitação porque a palavra "exclusividade" é red flag em questões de concursos kk.


ID
252538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta com fundamento nos arts. 1º e 4º da Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico 


     Dano efetivo ou ameaça de dano podem ser objeto de ACP.
    Dano efetivou 
  • ASSERTIVA CORRETA.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Constitui pressuposto da ação civil pública o dano ou a ameaça de dano a interesse difuso ou coletivo.

    Com a expressão "interesse difuso ou coletivo", constante do artigo 129, III, da Constituição, foram abrangidos os   interesses públicos   concernentes a grupos indeterminados de pessoas (interesse difuso) ou a toda a sociedade (interesse geral); a expressão "interesse coletivo" não está empregada, aí, em sentido restrito, para designar o interesse de uma coletividade de pessoas determinada, como ocorre com o mandado de segurança coletivo, mas em sentido amplo, como sinônimo de interesse público ou geral.

  • Acredito que quando a assertiva diz que a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público é pré-requisito da ACP o faz de forma genérica, de modo que seria pré-requisito para toda e qualquer ACP. Sendo assim, entendo errada a questão por dois pontos:
    1º) O patrimônio público é o objeto de proteção da ação popular (segundo a lei 4717/65), e não da ACP. A ACP tem por objeto a tutela de qualquer interesse difuso, incluindo direitos dos consumidores (art. 1º, II da Lei 7347/85), ou seja, vai além da proteção do patrimônio público.
    2º) É possível o ajuizamento da ACP para proteção de princípios da Administração (como a moralidade administrativa), sem que para isso tenha acarretado dano ou ameaça de dano ao patrimônio público.
  • Gente, desculpem a ignorância, mas não entendi!

    Segundo a Lei da ACP, é possível, por exemplo, propor ACP em face  de danos causados ao consumidor. Por que a questão está certa então?
  • Então, Juju. Depois de um tempo, percebi que cada pessoa tem um jeito de pensar e uma LÓGICA próprios. Pensei da mesma forma que você, todavia marquei CERTO na questão.

    Da forma como está escrito o item, qual seu sentido? O que ele quer dizer?

    "Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público."

    A questão está indagando sobre os requisitos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de uma forma genérica. Logo, por uma questão estritamente LÓGICA, não é possível dizer que os requisitos são dano/ameaça ao PATRIMÔNIO PÚBLICO apenas. Qualquer professor de lógica vai confirmar o que estou te dizendo. Todavia, em uma prova de Direito, INFELIZMENTE, não podemos esperar uma lógica coerente, até porque esta ciência tem outros métodos, outros objetos. Os operadores do Direito estão preocupados com o sistema jurídico, com a realidade social, com a paz e a seegurança. Obviamente, é perfeitamente possível fazer uma ciência, mesmo que social, com rigor lógico. Todavia, ainda não é o comum. Alguns autores têm tido esta preocupado, mas são raríssimos (ex, Alexy).

    O que eu posso te dizer que é por ora, enquanto não passamos no certame pretendido, o melhor a fazermos é esquecer nossa própria lógica e nos adaptar à lógica da banca.

    Só para finalizar e adentrando especificamente no item em análise. Guarde assim: quando a questão não traz as expressões APENAS, SOMENTE, etc., o item fica CORRETO.

    Ex: ( C ) Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameça de dano ao patrimônio público.
    ( E ) Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameça de dano APENAS ao patrimônio público.

    Boa sorte.
    Sucesso!
  • Eu marquei errado pela 'ameaça' de dano, porém essa parte da questão nem entrou em discussão aqui! 

    Então, avante

  • A Lei 12.996/2014 acrescentou o inciso VIII ao art. 1º da LACP para prever, expressamente, a proteção ao patrimônio público e social.

  • Errei, mas veja -> Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

    Art. 4  Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano (ameaça).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Correto ( ao fazer novamente acertei, hehe).

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

    Art. 4  Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano (ameaça).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
252541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início sempre deve ser dado por meio de pedido formal de uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • O processo pode ser iniciado pela própria administração - de ofício- decorrência do princípio da oficialidade, ou mediante provocação do interessado- a pedido. (art.5 da Lei 9784/1999)

    Gabarito:Errado
  • ERRADO

    O Processo - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo em casos em que admitida solocitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgãos ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  • Sendo mais preciso quanto ao erro da questão; não se pode afirmar que o início do processo sempre deve ser dado por meio de pedido formal, não interessa se é a pedido ou de ofício, o erro não está nisso, mas pelo motivo de nosso ordenamento ter adotado o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos. Estranho não é? Em termos processuais temos o principio do informalismo, mas quando se fala em atos administrativos temos o princípio do Formalismo e essa diferença temos que ter em mente.

    Uma questão interessante que muitas vezes gera confusão é a existência ou não de forma especial para os processos administrativos. Isso porque sabemos que a forma é elemento do ato administrativo e, sendo o processo um conjunto de atos, seria lógico que a forma também fosse necessária aos processos, mas agora sabemos que não, pois como mencionamos - sendo chato - nosso ordenamento adotou o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos o que significa que os atos a serem praticados no processo, principalmente a cargo do particular, não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual.

    Assim, o particular não precisa se preocupar com determinadas formalidades exigidas no processo civil, por exemplo, podendo inclusive atuar independentemente de advogado, inclusive nos processos administrativos disciplinares, conforme Súmula Vinculante n. 5.

    É importante ressaltar que, sendo o direito administrativo regido por normas de direito público, aplica-se a estrita legalidade, de forma que o informalismo é a regra, mas se a lei exigir forma especial, esta deverá ser cumprida, sob pena de nulidade do ato. 

    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica.
    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica. 

  • Apesar do princípio do informalismo, como o colega Alan mencionou, quando a lei especificar forma assim deve ser feito. E aqui a própria lei já da forma ao pedido de abertura de processo. Pois este é o único citado nesta lei quanto a forma(escrita), sendo motivo de ajuste quando da falta de algum elemento.

    Para mim, o erro esta na exclusividade do processo ser iniciado por pedido do interessado.

  • Alan Jefferson, você foi bem menos preciso que o Thiago. Veja a primeira parte da assertiva: O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo (...) "Motivador"nesse contexto, quer dizer "aquele que impulsiona, que dá andamento"Assim, essa 1ª parte está errada, e não só a que você afirma estar. O processo administrativo é regido pelo Princípio da Impulsão (ou Impulso Oficial, ou ainda Oficialidade), segundo o qual a Administração pode dar andamento ao processo administrativo sem necessidade de requerimento das partes. Desse modo, desde que sua atuação se justifique pela persecução do interesse público, a autoridade administrativa pode requerer diligências, investigar fatos (ainda que surjam no decorrer processo), determinar a elaboração de pareceres, anular/revogar os próprios atos etc. Sendo assim, manifesta-se a Oficialidade, basicamente, sob três aspectos: i) instauração do processo; ii) instrução; e iii) revisão das decisões. Em cada uma dessas circunstâncias, a Administração tem o poder de agir ex officio. Todo o exposto tem fundamento na Lei 9.784/99; senão vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Sendo chato (para usar a sua expressão), vou te dar mais uma dica sobre Direito: você afirmou que os atos a serem praticados no processo (...) não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual. Certeza judicial!!? Você pôs o juiz no meio de um processo administrativo!? Hahaha!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Fiquei pensando... se o interessado for a própria administração:?

  • GABARITO ERRADO

     

    DE OFÍCIO OU A PEDIDO

  • Se vocês lembraram do princípio do informalismo presente na lei, vocês mataram fácil a questão.

     

    AVANTE!

  • "Sempre" torna a questão errada, pois pode ser a pedido ou de ofício.

  • Processo poderá ser iniciado de ofício pela administração(oficialidade) ou provocação do interessado.

    Regra:escrito

    Exceção:oral

  • 1º = pode de ofício ou a pedido;

    2º = o processo não depende de forma específica;

    3º = nem sempre precisa que seja por meios formais, uma comprovação disso é a aceitação por vias orais.

    Entretanto, era necessário apenas saber que ele não depende de forma específica para matar a Q.

  • Errado Sempre não! Pois pode ser, DE OFÍCIO OU A PEDIDO do interessado.
  • Sempre não, excepcionalmente de forma oral.

    GAB. E


ID
252544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Os atos administrativos têm origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estatais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • ASSERTIVA CORRETA.

    A questão trouxe um posicionamento doutrinário acerca da definição de ato administrativo.

    Dessa vez, o CESPE optou por trazer a definição de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    DECLARAÇÃO DO ESTADO (OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES), NO EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS PÚBLICAS, MANIFESTADA MEDIANTE PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS COMPLEMENTARES DA LEI, A TÍTULO DE LHE DAR CUMPRIMENTO, E SUJEITAS A CONTROLE DE LEGITIMIDADE POR ÓRGÃO JURISDICIONAL.”

     

    NESTE CONCEITO ACIMA DADO PELO ILUSTRE DOUTRINADOR, RESSALTA-SE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    - TRATA-SE DE DECLARAÇÃO JURÍDICA, OU SEJA, DE MANIFESTAÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS DE DIREITO, TAIS COMO, CERTIFICAR, CRIAR, EXTINGUIR, TRANSFERIR, DECLARAR OU DE QUALQUER MODO MODIFICAR DIREITOS OU OBRIGAÇÕES;

    - PROVÉM DO ESTADO, OU DE QUEM ESTEJA INVESTIDO EM PRERROGATIVAS ESTATAIS;

    - É EXERCIDA NO USO DE PRERROGATIVAS PÚBLICAS, PORTANTO, SOB REGÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO, APARTANDO-SE OS ATOS DE DIREITO PRIVADO;

    - CONSISTE EM PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS COMPLEMENTARES DA LEI, A TÍTULO DE LHES DAR CUMPRIMENTO, SUJEITANDO-SE, AINDA, AO EXAME DE LEGITIMIDADE POR ÓRGÃO JURISDICIONAL.

  • Afirmativa CORRETA - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, "os atos administrativos são a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que estando sob regime de direito público, vise a produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.” A fonte desses atos não decorre de presunção da competência administrativa, deve originar de texto expresso. Os atos administrativos têm, portanto, origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estataisFontesDIAS, Rafael (Profº) - Atos Administrativos, Disponível em http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-parte-1/CARVALHO Filho, José dos Santos (Profº), Manual de Direito Administrativo, 12ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 95.
  • correto 

    ato adm > direito público > poder coercitivo do Estado > gênero ato jurídico > adm pública/ delegados. 

  • O ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei.

  • ITEM - CORRETO

     

    SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários. 


    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO


ID
252547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a lei 8429/1992 classifica os atos de improbidade administrativa em 3 grandes grupos:

    a) atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito;

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    c) atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito:errado
  • A improbidade administrativa, em regra, não abrange a esfera penal - só a Civil (ressarcimento ao erário), Administrativo (perda da função pública)  e Política ( suspensão dos direitos políticos).
    Claro, toda regra tem exceção...  mas os atos de improbidade administrativa, num geral, não são considerados crime!Observem tb q ele disse "necessariamente"... só com isso já mataria a questão
  • Nem todo ato de improbidade corresponde a um ilícito penal, para tanto deve haver previsão legal na legislação penal (princípio da legalidade penal). Além das sanção corresponde ao ato de improbidade administrativa, o agente pode responder por sanções de natureza penal, civil e administrativa, conforme preconizado pelo art. 12 da lei 8429/1992.

  • Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou.(ERRADO). Comentário: Nem todo ato improbidade implica necessariamente em ilícito penal. Os  atos de improbidade  tem natureza CIVIL.

     Há um artigo muito legal lecionando sobre o tema, conforme abaixo:
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/9372/natureza-penal-da-sancao-por-improbidade-administrativa

    Bons estudos a todos nós!!
  • L8429,  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     
            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    A LEI 8429 DE 1992,  POR SUA VEZ, VEIO REGULAMENTAR O DISPOSTO NA CF, CLASSIFICANDO OS ATOS DE IMPROBIDADE, OS SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS, AS PENALIDADES CABÍVEIS, BEM COMO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO  E JUDICIAL PARA SUA APURAÇÃO.
    TRATA-SE DE LEI QUE PUNE APENAS CONDUTAS NÃO COMPATÍVEIS COM A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AS SANÇÕES POSSUEM NATUREZA CIVIL OU POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, ENTRETANTO, SERÃO JULGADAS PELO PODER JUDICIÁRIO (NÃO CONFUNDIR COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LEI 8112, NO QUAL QUEM PROCESSA  E JULGA É A AUTORIDADE ADMINSTRATIVA).
    PODEMOS ENTÃO CONCEITUAR O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO SENDO TODO AQUELE PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO, QUE SEJA CONTRÁRIO ÀS NORMAS DA MORAL E À LEI, COM VISÍVEL FALTA DE HONRADEZ E DE RETIDÃO DE CONDUTA EM SEU MODO DE AGIR PERANTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DEMAIS ENTIDADES PROTEGIDAS PELA LEI.
  • Complementando...

    Lei 8429/92 - Art. 6º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito, representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Dessa forma, um ato de improbidade só acarretará a indisponibilidade de bens se causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
  • Os  atos de improbidade  tem natureza CIVIL.

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Acredito que o erro esteja em " NECESSARIAMENTE".
  • Nem todo ato de improbidade corresponde a um ilícito penal, para tanto deve haver previsão legal na legislação penal (princípio da legalidade penal). E conforme a referida lei 8429 em seu Art 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: (....)

    Devemos lembrar que nos atos que atentam aos Principios da ADM não há o que se falar em perda de bens (tão pouco indisponibilidade)

    INVALIDANDO A QUESTÃO QUANDO AFIRMA SER A IMPROBIDADE NECESSARIAMENTE PENAL E QUANDO AFIRMA QUE ACARRETA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO AGENTE QUE O PRATICOU.

  • Todo ilícito penal no capítulo crimes contra a administração pública encontra figura correspondente na lei de improbidade mas nem todo ato de improbidade encontrará fugura correspondente nos tipos criminais. A exemplo os atos de improbidade que atentam contra os princípios.
  • Concordo com o Bruno Cardoso em gênero, número e grau.
  • Conforme os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "a lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, que muitas condutas descritas como atos de improbidade administrativa na lei 8.429/92 coinciddem com tipo penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais. Nesses casos, além das penalidades estabelecidas na lei de improbidade, o agente responderá na esfera penal pela mesma conduta, tipificada como crime em uma lei penal, estando sejeito às penas da lei criminal cominadas".
    Seguem os autores: " de forma mais ampla, um mesmo ato enquadrado como improbidade administrativa pode corresponder tb a um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Em tal circunstância, serão instaurados, em regra, processos concomitantes nas três esferas (civil, penal e administrativa)".
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    Direito Adm. Descomplicado/2012


  • ERRADO, pois as sanções previstas na Lei 8429/92 são de natureza politico administrativas e se relacionam a atos distribuidos em três categorias (Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário e Atentado aos Princípios Administrativos), evidentemente que algumas das categorias podem se relacionar com crimes, como por exemplo CORRUPÇÃO PASSIVA tipificado no Código Penal, mas não necessariamente um ato de improbidade corresponde a um crime previsto no Código Penal ou Legislação Penal Extravagante. Lembre-se que a LIA só tipifica um único CRIME: Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
  • Os atos de improbidade administrativa têm natureza civil, mas não fazem parte da esfera cível, pois, segundo a doutrina, a improbidade seria uma quarta esfera. Assim, o agente poderia responder nas esferas: civil, administrativa, penal e ainda por improbidade admiinistrativa.

    Anotações da aula do Prof Ivan Lucas (D. Adm)

  • Gabarito: errado

     

    Um ato de improbidade administrativa pode até ser enquadrado como sendo um ilícito penal, mas não necessariamente é um ilícito penal, pois existem atos ímprobos que não são tipificados como ilícito penal. 

    Ademais não são todos os atos ímprobos que acarretarão na indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário, mas tão somente aqueles que causem dano ao erário ou sejam enquadrados como atos que ensejam enriquecimento ilícito, uma vez que a indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário somente poderá ocorrer nessas duas situações: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. Assim um ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública somente poderá ensejar a indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário quando houver ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou PREJUÍZO AO ERÁRIO.   

     

     

    Deus!!!

  • Complementando....

    Nem todas as consequências da LIA são penalidades. Ex. indisponibilidade dos bens,medida cautelar(preventiva)!

    GAB. E 

    bons estudos!!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Outra questão para ajudar:

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Procurador

     

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. (CERTO)

  • Ato de impropridade não é crime.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário."


ID
252550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

Em uma organização, o mapeamento de competências consiste na identificação de competências individuais, coletivas e organizacionais com base em uma formulação estratégica.

Alternativas
Comentários
  • Competências básicas e essenciais (organização) onde a primeira são aquelas exclusivas e a segundas são diferenciais.
    Competências funciosais vistas em grupos ou pessoas (Connhecimento, habilidade e atitudes).
    GAPS- lacunas onde são necessárias competências que não são preenchidas por falhas de distribuição funcional interna ou necessidade de recrutamento externo.

    Tudo pode ser formulado por técnicas de gestão estratégicas como SWOT. Nesse caso as forças são as competências existentes e as fraquezas são as competências deslocadas ou inexistentes na organização.
  • "O mapeamento por competências é a base de toda a gestão por competências. Através das atividades que o cargo executa no dia-a-dia, é realizado o mapeamento das competências técnicas e comportamentais (CHA) para cada uma das atividades. Depois disso, é feita a mensuração do grau ideal para o cargo, isto é, o quanto o cargo precisa de cada uma das competências para atingir os objetivos da empresa. O resultado do mapeamento é a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função." - créditos mantidos.
    Bons Estudos.

  • Quando a empresa mapeia suas competências, ela consegue visualizar as competências em um nível organizacional, coletivo e individual. Isso só é possível quando a empresa concatena a gestão de competências com uma gestão estratégica dos seus negócios.

    Prof. Vinicius Ribeiro - pontodosconcursos

  • GABARITO: CORRETO

    Na gestão por competências são mapeadas as competências individuais, coletivas e organizacionais a partir do direcionamento estratégico organizacional ( missão, visão, valores e objetivos organizacionais).

    Fonte: Andreia Ribas e Cassiano Salim.

  • Em uma organização, o mapeamento de competências consiste na identificação de competências individuais, coletivas e organizacionais com base em uma formulação estratégica. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o mapeamento de competências também é aplicado na identificação de gaps organizacionais.

  •  

     

    Em uma organização, o mapeamento de competências consiste na identificação de competências individuais, coletivas e organizacionais com base em uma formulação estratégica. CERTO

     

    COMPETÊNCIAS podem ser:

    - INDIVIDUAIS = CHÁ* (Conhecimentos, habilidades e atitutes);

    - ORGANIZACIONAIS = aquelas que são da coletividade da organização, divididas em básicas (que são as que servem de base/suporte na organização) e seletivas (que são as que geram a diferenciação da organização no mercado).

     

    Mapeamento das competências: deve identificar:

    - Competências que já possui;

    - Competências necessárias para a execução de sua estratégia

    - Gap (diferença ou lacuna) entre as competências atuais e as necessárias.

     

    OBS.: Além disso, é importante que as competências identificadas nos funcionários sirvam de retroação (feedback) para que os mesmos possam identificar sua relação com as demandas organizacionais, tomando atitudes para seu autodesenvolvimento.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier

  • Gab: CERTO

    Existem as competências organizacionais (Core Competences), as Funcionais, as Gerenciais e as Individuais. Todas estão ligadas à estratégia organizacional e ao planejamento para identificação das forças existentes, das que são necessárias ou das possíveis lacunas e desfalques conhecidos. Portanto, tanto as individuais, quanto as coletivas e organizacionais consistem ou fazem parte, do mapeamento.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
252553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

Entre os processos que devem ser considerados na sustentação da gestão de pessoas por competências incluem-se os processos de avaliação e de controle de resultados, de desempenho individual e de formação profissional.

Alternativas
Comentários
  • também tenho dúvidas!!
  • Boa Tarde, meus amigos.
     A Resolução da questão é que essa análise do Desenvolvimento organizacional , refere-se à organização como um todo,  enquanto esses processos que ele coloca, trata do  indivíduo.
    Análise e Desenvolvimento Organizacional e Gestão de Competencias dessa organização, trata das Competencias Organizacionais.
    Ex:Metodologia para Superar  a Concorrência, Competencia da organização, etc ...
    Processos de avaliação e de controle de resultados, de desempenho individual e de formação profissional está se referindo ao Membro da Organização, Colaborador.
    Ex: Habilidades, Formação,Experiência, Etc
     Espero ter Ajudado
    Grande abraço  todos

  • Quando se fala de gestão de competência, três palavras são essenciais nas definições originárias e derivadas:

    Competênica- Saber
    Habilidade- saber fazer
    Atitude- querer fazer

    Assim, as variáveis dispostas no texto devem possuir estreita correlação com as premissas acima.
  • Formação profissional não entra no processo de gestão de pessoas por competência, levando em consideração a Doutrina CESPERIANA.
  •  errado

    Na Gestão de Pessoas por Competência avalia-se e controla o resultado esperado individualmente, ou seja, avalia se os indivíduos estão mais preparados para atingir as metas organizacionais. Esse resultado está relacionado a:

    Conhecimento: (pensar)
    - prepara o indivíduo a pensar sobre os seguintes questionamentos:
    onde? o que? porquê? quando?

    Habilidades: (fazer)
    - prepara o indivíduo a executar, estando ligado a:
    como fazer? fazer com ponderação? fazer com a técnica adequada.

    Atitudes: (ser)
    - prepara o indiíviduo  quanto a:
    saber desejar. querer participar, estar motivado

    Eficaz -> fazer algo de maneira correta -> ter Atitude
    Eficiente -> fazer algo de maneira correta com menos recurso -> ter habilidade
    Efetivo -> fazer o que precisa ser feito de forma eficiente -> ter conhecimento

  • "A gestão por competências é uma visão alternativa aos critérios tradicionais de RH: em vez de se admitir um indivíduo e administrar sua atuação na organização segundo critérios de estratificação Hierárquica, atividades e funções esperadas, faz-se isso segundo critérios de expectativas de entrega, isto é, o indivíduo seria avaliado, e sua atuação administrada, segundo critérios de complexidade de suas responsabilidades e contribuições ao contínuo desenvolvimento organizacional"

  • Putz! Errei a questão por não ter feito o básico, ler o enunciado! ahaha Não é uma questão tão dificil. Ter um bom senso (até mesmo um senso mais ou menos) ajudaria resolver. Se enunciado fala de análise e desevolvimento organizacional (ou seja, toda a organização) e acertiva fala de análise e desenvolvimento individual, não fica um tanto estranho, destoante? Eu acho, mas aí até que passa né, um é mais abrangente, outro mais restrito. Todavia, para quem não tem muito conhecimento sobre o assunto (eu), já chutaria errado (analisando o enuciado e a acertiva - que não foi o meu caso). Mas, o estranho mesmo fica por conta da acertiva, lendo assim: processo de avaliação e controle de resultados (ok), processo (de avaliação e controle) de desempenho individual (ok) e processo (avaliação e controle) de formação profissional?!!! Fica muito, mais muito estranho!!! Como é que se avalia e controla a formação profissional da pessoa (na gestão por competência)?  Existe? Pode isso, Arnaldo? Cara, eu não sei.
    Logo, sem saber *P.N do assunto - só o bom senso ou na "braba" mesmo - dava para acertar a questão.
  • Pessoal, a questão está errada simplesmente por que delineia procedimentos da antiga visão de "administração de recursos humanos" (visão mecanicista) que foram abandonados pela "gestão de pessoas" (visão situacional mais holística).

    Alea jacta est. 

  • Eu li a resposta da Paula Sa e, de primeiro momento, concordei com ela, mas depois vi dois conceitos de formação profissional no wikipedia:

    "Formação profissional é o conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão". - bem parecido com o conceito de competência, não é?!

    "Formação Profissional é uma formação pessoal geralmente adquiridos por estudo de um assunto ou matéria. Este estudo pode ser teórico e/ou prático."

    Percebi que o conceito de formação profissional abrange o conceito de competência.

    Mas se para o Cespe, formação profissional for apenas conseguir o "canudo", então a questão está errada.

  • A questão misturou os conceitos de gestão por compentêcias e gestão de desempenho.
    A gestão de pessoas por competências pressupõe o diagnóstico estratégico, que identifica, por meio da descrição e análise de cargos, os gaps de competências existentes na organização.
    A gestão de desempenho, por sua vez, monitora e avalia os resultados entregues pelos colaboradores para saber a necessidade de treinamento, para recompensar o bom desempenho e avaliar os impactos dos treinamentos. 

  • Me desculpem aos que comentaram, mas na verdade nenhum comentário conseguiu desvendar o erro da questão. Poderíamos solicitar que algum professor nos oriente, pois precisamos saber realmente qual foi o erro que o CESPE considerou, pois até agora não consegui identificar.

  • Gente, sei que não é o ideal citar sem fonte, mas o fato é que a fonte é meu caderno...pode ter sido de algum pdf ou de alguma video aula! "A gestão por competências não controla resultados, apenas avalia"

  • Pessoal, vamos pressionar o QC a realizar comentários das disciplinas de administração por professores. Eu aprecio os esforços dos colegas em buscar justificativas para as questões, entretanto há inúmeros assertivas que a duvida permanece devido a grande subjetividade das matérias.

  • Gestao por competencias trata de palavras chaves como capacitacao,desenvolvimento,para o futuro

    E nao de controle,coordenaçao ...que seriam tecnicas tradicionais(passadas) ,se opondo às atuais empregadas pela G Comp.

  • PESSOAL, A QUESTÃO MISTUROU A GESTÃO POR COMPETÊNCIA E A GESTÃO DE DESEMPENHO.

     

                                                   GESTÃO POR COMPETÊNCIA    vs    GESTÃO DE DESEMPENHO

     

    GESTÃO POR COMPETÊNCIA - FAZ PARTE DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E AVALIANDO SEUS RESULTADOS POR MEIO DO CONHECIMENTO - "SABER", DA HABILIDADE - "SABER FAZER" E DA ATITUDE - "QUERER FAZER".

     

    GESTÃO DE DESEMPENHO - MEIO DE COMPARAR OS RESULTADOS ALCANÇADOS COM OS ESPERADOS. É UM PROCESSO QUE VISA IDENTIFICAR O ALINHAMENTO DOS EMPREGADOS COM OS COMPORTAMENTOS QUE A ORGANIZAÇÃO QUER ESTIMULAR. OU SEJA CONTROLA OS RESULTADOS.
     

     

    CESPE: "A gestão por competências e a gestão do desempenho são compostas de processos similares de trabalho que visam a articulação entre desempenho organizacional e o desempenho individual." (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Entre os processos que devem ser considerados na sustentação da gestão de pessoas por competências incluem-se:

     

    os processos de avaliação e de controle de resultados?  SIM, não existe gestão seja lá do que for  sem controle e avaliação.

     

    de desempenho individual?  NÃO Desempenho individual é só  CHA, Logo, CHA NÃO é referencial para alinhar as competencias a formulação da estratégia; a referencia está no comportamento GRUPAL.

     

    e de formação profissional?  SIM, o mapeamento é um instrumento que permite visualizar em quais aspectos precisamos melhorar.

     

    Questão difícil.

  • Entre os processos que devem ser considerados na sustentação da gestão de pessoas por competências incluem-se os processos de avaliação e de controle de resultados, de desempenho individual e de formação profissional.

    Etapas da Gestão por Competências, por Boas e Andrade (2009):

    1. Formulação da estratégia: atrelada ao planejamento estratégico da organização.

    2. Definição dos indicadores de desempenho: possibilita o acompanhamento da operacionalização.

    3. Definição das metas: padrão de desempenho esperado, conforme métricas dos indicadores.

    4. Mapeamento das competências: que já possui e que necessita, obtendo-se um gap.

    5. Planejamento de ações de gestão de pessoas (e sua implementação): ações para os gaps.

    6. Feedback (retroação): verifica se as ações foram realizadas.

    Trata-se de estratégia de gestão por competências atrelada à gestão estratégica, visando ao desempenho como um todo, suprindo lacunas de competência, não focando no desempenho individual dos colaboradores, o qual será tratado na gestão do desempenho.

  • Muitos (assim como eu) estavam em dúvida sobre o erro da questão. O erro da questão é mais simples do que parece. Segue:

    Entre os processos que devem ser considerados na sustentação da gestão de pessoas por competências incluem-se os processos de avaliação e de controle de resultados, de desempenho individual e de formação profissional.

    Formação profissional é o erro da questão.

    Breve comentário: "Competências não são apenas habilidades, conhecimentos, destrezas. Existem pessoas nas organizações com um elevado grau de conhecimento, que conhecem todos os procedimentos, que possuem formação acadêmica invejável, mas que não são capazes de desenvolver as suas responsabilidades a contento."

    Referência: professor de curso preparatório.

  • Galera , não há o que se falar em focar formação profissional na gestão por competências , por um simples motivo:

     

    -> Gestão por competências desloca o foco do cargo (para ocupar o cargo selecionava-se quem tinha formação profissional (diploma) para ocupá-lo) PARA O FOCO NAS PESSOAS (não queremos meros profissionais formados , queremos PESSOAS que possuam competências úteis para a organização). 

     

    Em uma visão tradicional , sim , teríamos processos voltados para formação profissional (aquele velho treinamento e desenvolvimento dos trabalhadores - um monte de curso oferecido pela empresa , alguns até que não são úteis para colaborar com o alcance dos objetivos estratégicos).

     

    A gestão por competências rompe com essa visão de formação profissional , para uma visão de desenvolver competências essenciais - não queremos trabalhadores com 1 milhão de cursos e formações , queremos trabalhadores que possuem O QUE A GENTE PRECISA NO MOMENTO E PARA UM FUTURO (baseado nos objetivos estratégicos)

  • O foco são as pessoas, não os cargos. Não convém falar em formação profissional na gestão por competências.

  • Entre os processos que devem ser considerados na sustentação da gestão de pessoas por competências incluem-se os processos de avaliação e de controle de resultados, de desempenho individual e de formação profissional.

    Só pra complementar: Gestão POR competência é diferente de Gestão DE Competência.


ID
252556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

Por meio do clima organizacional, demonstra-se como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas moldam o comportamento das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Chiavento no seu livro, introduçaõ a teoria Geral da Administração, 7º Edição:

        "O clima representa o ambiente psicológico e social que existe em uma organização
     
    e que condiciona o comportamento dos seus membros"

    As práticas estratégicas, gerenciais e Adminstrativas, trazendo satisfação aos membros da organização, elevam o Moral desses membros.O moral elevado conduz às mudanças comportamentais , bouas ou não, determinando o Clima da Organização.O Clima Representa o Ambiente Psicológico e Social de seus membros.

    Espero ter ajudado

    Grande Abraço
  • Recurso - banca considera Errado mas,

    O gabarito da questão  deve ser alterado de errado para certo. Chiavenato (1997) diz que a apuração do nível em que se encontra o Clima Organizacional da empresa é ferramenta imprescindível para a administração de pessoas dentro das organizações. O clima organizacional é constituído por características que moldam o comportamento das pessoas na organização. O conceito de clima organizacional envolve o tipo de organização, a tecnologia utilizada, as políticas da companhia, as metas operacionais, os regulamentos internos, práticas gerenciais e administrativas, além de atitudes, formas de comportamento social que são encorajadas ou sancionadas. Pode-se concluir, a partir da análise, que por meio do clima organizacional demonstra-se como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas da empresa moldam o comportamento das pessoas.
  • concordo c colega acima...

    http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=cjh8hedkz
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Por meio do clima organizacional, demonstra-se como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas moldam o comportamento das pessoas.
    Se observarmos com atenção não encontraremos embasamento para a questão na citação de Chiavenato supracitada.
    Chiavenato diz: “a apuração do nível em que se encontra o Clima Organizacional da empresa é ferramenta imprescindível para a administração de pessoas dentro das organizações...
    Agora imaginem que tenhamos duas empresas com práticas estratégicas, gerenciais e administrativas completamente diferentes e climas muito parecidos – o que é absolutamente possível – e que comprova que a partir do clima não se chega a inferência das práticas estratégicas, gerenciais e administrativas.
    Resumindo: concordo com a banca.

    Força nos estudos galera...
  • Acho que a confusão feita com a questão está no fato de tudo ser interligado. Claro que as as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas, em última análise, afetam o clima organizacional, mas isso é subjetivo e nessa subjetividade TUDO afeta. enyão acredito que a melhor abordagem é agir de forma objetiva, prendendo-se apenas ao escopo primeiro e objetivo do clima organizacional. Assim, o clima organizacional serve para compreender a cultura e qual a atitude dentro da organização, apenas isso, embora incidentalmente chegemos no futuro a uma análise do que causou esse clima, isso se daria em uma fase POSTERIOR, que seria da análise dos resultados. Assim, o clima organizacional, NÃO demonstra como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas moldam o comportamento das pessoas. Ele MOSTRA COMO É o comportamento das pessoas.
  • Pessoal,

    Errei a questão. Muito capsciosa.

    A banca afirma que:  o clima molda a estratégia.

    O Chiavaneto afirma que:  a estratégia molda o clima.

    A posição da banca esta correta em declarar a questão errada.
    Logo, vou levar essa premissa pra prova.


    Bons estudos

  • (Chiavenato,PAG 229, A.Pública): CLIMA ORGANIZACIONAL, MEIO INTERNO CADA ORGANIZAÇÃO TEM O SEU CLIMA FORMADO POR FATORES PSICOLÓGICOS E CARACTERÍSTICAS QUE EXISTE EM CADA ORGANIZAÇÃO ATRAVÉS DELE AS PESSOAS EXECUTAM SEUS TRABALHOS, ELE NÃO PODE SER TOCADO E VISUALIZAD0, MAS PODE SER PERCEBIDO PELAS PESSOAS QUE ALI ESTÃO, SENDO QUE O CLIMA INFLUENCIA O COMPORTAMETO, PODENDO ELE SER FAVORÁVEL OU NÃO.
    DESSA F0RMA O CLIMA ORGANIZACIONAL NÃO MOLDA O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS, POIS ELE APENAS INFLUENCIA A MOTIVAÇÃO, O DESEMPENHO HUMANO E A SATISFAÇÃO NO TRABALHO.

  • O clima se refere à maneira como as pessoas estão em dado momento, tem um caráter momentâneo. Como exemplo temos que uma notícia boa pode transformar repentinamente o clima em dado departamento na organização.
    A cultura é o reflexo dos comportamentos rotineiros numa organização, gerados pela aplicação das práticas estratégicas, gerenciais e administrativas.
  • Entendo que tal questão trata de cultura organizacional.
  • Olá pessoal,

    As práticas estratégicas, gerenciais e administrativas que moldam o comportamento das pessoas tem a ver com cultura organizacional.
    O clima organizacional reflete a opinião dos funcionários a respeito da empresa - se estão felizes com a empresa ou não.

    Acho que esse é o erro da questão. 
  • Augusto César realmente concordo com vc. Não tem como está errada. Se cair uma questão assim novamente não saberei como responder.
  • A princesa disse tudo, a questão é simples, uma "pegadinha" forçando o candidato a confundir cultura e clima organizacional. 
  •              Depois que o gabarito foi lançado, aí fica fácil dizer que a questão é "SIMPLES". Quero ver na hora da prova, cara - a - cara com a questão valendo uma vaga.
               
                  A verdade é que se olharmos com lógica, tanto a cultura (conjunto de valores compartilhados) como o clima (percepção de como o ambiente está) demonstram como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas moldam o comportamento! Não dá pra falar de um e excluir o outro.
                  É esperar pra não cair uma sacanagem dessa!!!

                  Luz, Paz e Amor a todos
  • As práticas estratégicas, gerenciais e administrativas são moldadas PELA CULTURA. O clima NÃO tem força suficiente para MOLDAR práticas estratégias, gerenciais e administrativas (essas práticas são profundas, que contrapõe ao clima que é mais superficial). Não é o clima que molda o comportamento das pessoas e sim a CULTURA, por ser mais forte, enraizada etc. Podemos dizer que o clima AFETA todas essas práticas, mas definitivamente, não são capaz de moldar práticas.

    Pense na sua casa:

    Se o clima não está bom, isso não quer dizer que sua família vive em "pé de guerra".
    Mas se a cultura da sua família é de "pé de guerra", sempre haverá uma briguinha!!! O comportamento foi moldado! 

    Espero ter ajudado...

  • Marquei "E" ao ler "moldam o comportamento" . AVANTE Galera!

  • Amanda, seu comentário é muito esclarecedor.

    Obrigado.

  • Trocou cultura por clima.

  • "Por meio da CULTURA ORGANIZACIONAL, demonstra-se como as práticas estratégicas, gerenciais e administrativas moldam o comportamento das pessoas." 

    Bons estudos!

  • Ta de sacanagem CESPE/UnB?!!! Mesma prova...
    (CESPE/STM/ANALISTA-JUDICIÁRIO/2011) O clima organizacional evidencia como as filosofias gerenciais e as práticas administrativas moldam o comportamento das pessoas. E


  • ETA CESPE DO MAL

  • ERRADO

     

    A cultura organizacional é descritiva,ou seja, quem demonstra; já o clima é perceptível. 


ID
252559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

Na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações, o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas, pesquisei bastante, mas não encontrei nada verdadeiramente concreto sobre o tema, mas percebi que para essa Banca, todas as questões que abordaram poder e liderança os tratam como indissociáveis ( não temos como separar um do outro ) mesmo eu naõ concordando, pois ha tipos de lideranças que não tem relação com o Poder, mas,como  nessa questão, minha opinião não vale muita coisa, fiquemos com a opinião da banca. Viu Poder junto com Liderança, tenha Fé que serão inseparáveis ( indissociáveis ).
    Quem possuir comentários mais embasados, por favor, comentem.
    Grande abraço a todos
  • Tambem concordo, posso ser nato em liderança sem ter poder
    Abraço
  • Errei por achar que a primeira parte estaria errada...: "relação de dependência"!

    Pra mim, o certo seria relação de interdependência.
  • Claramente existem diferenças entre poder e liderança (ex. o poder não requer a compatibilidade de objetivos, apenas a relação de dependência). Mas ambos os conceitos estão inter-relacionados já que os líderes utilizam o poder como meio de atingir os objetivos do grupo.
  • Segundo Chiavenato "a Liderança é um tipo de influenciação entre pessoas (influência interpessoal) onde a influência está ligada (indissociável) ao conceito de poder e de autoridade...".
    Os destaques de amarelo são as minhas interpretações no contexto da frase.
  •  No primeiro momento achei que a questão estava errada, mais no segundo momento percebi que a liderança cria uma relação de poder e autoridade entre  o lider e o liderado. Na questão, somos levados a crer que o PODER descrito se refere ao poder formal, estrutual, mais a questão que dizer que no momento em que exercemos a liderança, tambem exercemos o poder, por isso sao indissociáveis. TENHO DITO!
  • Poder e liderança são fenômenos associados  = indissociável

    O contrário de associado ficaria dissociar.
  • indissociável
    adj. 2 g.
    1. Que não se pode dissociar de uma outra coisa ou de uma outra pessoa.


  • Mas nas relações de dependência, sim, o poder e a liderança são indissociáveis.

    Conceito de Poder e Dependência
    De um modo geral, a liderança é, de certa forma, um tipo de poder pessoal. A influência de um líder é um conceito estreitamente ligado ao conceito de poder e autoridade. 
    O aspecto mais importante do poder é o fato de que ele é uma função da dependência. Quanto maior a dependência de B em relação a A, maior o poder de A nessa relação. Uma pessoa só pode ter poder sobre você se ela controlar alguma coisa que você deseja.
  • Eu entendi essa questão da seguinte forma:Poder é a capacidade de influenciar outras pessoas,logo,se você influencia uma pessoa você a lidera.Por isso eles são elementos indissociáveis.

  • Não concordo com a banca. A liderança pode estar ligada ao poder, com certeza, liderando você exerce o poder (influencia) sobre determinada pessoa. Porém o poder pode vir sem a liderança, quem tem o poder legítimo pode não ser líder. 

  • A forma como um líder usa o poder estabelece estilos diferenciados de liderança. Embora seja normal que os líderes se utilizem de todos eles, haverá um que caracterizará a forma dominante de atuar com os liderados.

    http://docslide.com.br/documents/tipos-lideranca-np-gp1.html

  • A influência está ligada ao conceito de poder e autoridade...

    Poder é a capacidade de exercer influência, embora isso não signifique que essa influência realmente seja exercida.... a influência é uma transação interpessoal.

     

    Liderança = poder

    Autoridade = é o poder legítimo em virtude do papel que desempenha.

     

    Chiavenato.

  • Nas relações de dependência,o poder e a liderança são indissociáveis.

  • CERTO

     

    O líder detém o poder de influenciar seus liderados. Vejam os conceitos: 

     

     

    Liderança é o poder de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente visando atingir objetivos comuns, inspirando confiança por meio da força do caráter. Planejamento, orçamento, organização, solução de problemas, controle, manutenção da ordem, desenvolvimento de estratégias e várias outras coisas – gerência é o que fazemos, liderança é quem somos.(HUNTER, 2006, p.18-19).

     

     

    Liderança é o poder de influenciar, persuadir, convencer os indivíduos a realizarem determinada tarefa para alcançarem os objetivos. (GIOVANNA CARRANZA, 2016, p. 195)

  • errei tbém, mas está certo:

    todo lider tem poder,pois influencia o pensar do outro, mas nem todo lider tem autoridade,pois esta advém de alguma ocupação no cargo.

    assim, na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações, o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis.

     

  • CERTO

     

    Liderança tem relação com o poder, mas nunca com o cargo.

  • Galera temos de ter cuidado com 3 conceitos distintos:

    > Poder

    > Autoridade

    > Liderança

     

    Como eles se relacionam?

     

    1- Liderança e Poder:  Certamente indissociáveis. Quem lidera , tem poder , pois tem a capacidade de influenciar as outras pessoas (exatamente a definição de liderança)

     

    2- Autoridade e Poder: NEM SEMPRE tem relação. Geralmente autoridade está relacionado com posição hierárquica - Autoridade é uma entidade FORMAL , depende da posição no organograma.  Acho que todo mundo aqui concorda que nem sempre quem tem autoridade tem poder (nem sempre o chefe consegue influenciar seus subordiandos para seguir seus comandos , "comprar suas ideias" , etc.)

     

    Voltando na questão:

    Na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações, o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis.

     

    Resposta: CORRETO.  Liderança e Poder SEMPRE indissociável ( Autoridade e Poder DEPENDE)

     

     

     

  • CERTO

    PODER - O poder – a habilidade de influenciar outras pessoas – é extremamente importante para que um líder seja eficaz. Nas organizações, isso muitas vezes significa fazer com que as tarefas sejam realizadas, ou atingir as próprias metas mesmo com a resistência dos outros.

    LIDERANÇA - Podemos definir liderança como uma influência interpessoal exercida numa dada situação e dirigida através do processo de comunicação humana para a consecução de um ou mais objetivos específicos. Os elementos que caracterizam a liderança são, portanto, quatro: a influência, a situação, o processo de comunicação e os objetivos a alcançar. Todas as relações dentro de uma organização envolvem líderes e liderados: as comissões, os grupos de trabalho, as relações entre linha e assessoria, supervisores e subordinados etc. ***Diante do exposto, tem-se que o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis quanto à influência interpessoal nas organizações!

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/lideranca-e-poder/44228/  

  • Na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações, o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis. Resposta: Certo.

    Comentário: poder e liderança são indissociáveis no contexto organizacional porque um depende do outro, porém autoridade e poder são dissociáveis, principalmente em termos de liderança.

  • Gab: CERTO

    indissociável: adjetivo de dois gêneros: que não se pode dissociar; inseparável.


ID
252562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

A teoria da equidade e a teoria da expectativa podem ser consideradas teorias de conteúdo da motivação no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    As teorias motivacionais no estudo de gestão de pessoas dividem-se em teorias de CONTEÚDO, teorias de PROCESSO e teoria do REFORÇO.

    As Teorias de Conteúdo são: teoria da hierarquia das necessidades de Abraham Maslow, teoria dos dois fatores de Frederick Herzberg, teoria X e Y de Douglas McGregor e a teoria das necessidades adquiridas de McClelland.

    As Teorias de Processo são:
    teoria da equidade de Adams, teoria dos objetivos ou caminho-meta de Edwin Locke e a teoria da expectância ou expectativa de Victor Vroom.

    Teoria do Reforço
    de Skinner.

    Sendo assim as teorias da equidade e a da expectativa são teorias de PROCESSO e não de CONTEÚDO como afirmado na questão.

    Bons estudos para nós!
  • Teoria conteudistas de motivação dizem respeito ao "o que motiva".
    Teorias processuais de motivação dizem respeito ao "como se motiva".

    Equidade parte do princípio de que a motivação depende do equilíbrio entre o que a pessoa oferece à organização através do sistema produtivo (o seu desempenho) e aquilo que recebe através do sistema retributivo (a sua compensação). Segundo os autores da teoria, as pessoas sentem-se motivadas sempre que esperam receber da organização (seja em forma monetária, reconhecimento público, promoção, transferências, ou outra) uma compensação justa pelos os seus esforços em favor da organização. A justiça desta compensação é avaliada pelas pessoas através da comparação entre o que recebem outras pessoas cujos contributos são semelhantes.

    No caso da compensação ser injusta (inferior à compensação atribuida a outras pessoas), as pessoas sentem-se insatisfeitas e tendem a reduzir as suas contribuições ou, se estas “injustiças” se repetirem, pode mesmo sair da organização. Quando a compensação é justa (equilibrada com a de outras pessoas), as suas contribuições continuam idênticas. Sempre que a compensação está acima da recebida pelas outras pessoas, verifica-se a tendência para um maior esforço.
  • O erro da questão está em:
    A Teoria da Equidade e a Teoria da Expectativa são modelos da TEORIA DE PROCESSO e não Teoria de Conteúdo, como afirma a questão.
  • As teorias da motivação podem ser classificadas em duas abordagens diferentes. De um lado, existem as Teorias de Conteúdo que se relacionam principalmente com aquilo que está dentro de um indivíduo ou do ambiente que o envolve e que energiza ou sustenta o seu comportamento. Proporcionam uma visão geral das necessidades humanas e ajudam o administrador a entender o que as pessoas desejam ou o que satisfará as suas necessidades. Na realidade, são teorias estáticas e descritivas. Nas teorias de conteúdo, estão a Teoria da Hierarquia das Necessidades (Maslow), a Teoria dos Dois Fatores (Hezberg), a Teoria ERC (Alderfer) e a Teoria das Necessidades Aprendidas (McClelland).

    Do outro lado, estão as Teorias de Processo, que oferecem uma alternativa mais dinâmica, pois proporcionam uma compreensão dos processos cognitivos ou de pensamento das pessoas e que influenciam o seu comportamento. Se classificam como teorias de processo a Teoria do Estabelecimento de Objetivos (Edwin Locke), a Teoria do Reforço, a Teoria da Equidade e a Teoria da Expectância (Vroom).

    Bons estudos!
  • TEORIAS DE CONTEÚDO: o que motiva as pessoas; desejos, razoes.
    Teoria da Hierarquia das Necessidades - Maslow
    Teoria ERC – Alderfer
    Teoria dos Dois Fatores - Herzberg
    Teoria Da Realização ou Teoria das Necessidades Adquiridas – McClelland

    TEORIAS DE PROCESSO: como se desenrola o comportamento motivado; crencas e valores.
    Teoria da Expectação – Vroom
    Teoria da Equidade – Stacy Adams
    Teoria do Reforço – Skinner

  • GABARITO ERRADO

     

    TEORIAS DE PROCESSO:

     

    BIZU: ''REEE''

    REFORÇO

    EXPECTÂNCIA

    EQUIDADE

    ESTABELECIMENTO DE OBJETIVOS

     

    LEMBRAR QUE A TEORIA ERC É UMA TEORIA DE CONTEÚDO!! PRA VOCÊ NÃO CONFUNDIR NO BIZU.

  • Complementando:

     

    TEORIAS DE PROCESSO

     

    Modelo do comportamento;

    Modelo de expectância(Vromm);

    Teoria do aprendizado social (Rotter);

    Behaviorismo( B.F Skinner);

    Teoria da equidade (J.S Adams);

    Teoria do Estabelecimento de Objetivos ( ou fixação de objetivos) (Locke & Latham);

    Teoria da avaliação cognitiva ( Deci & Ryan);

     

    TEORIAS DE CONTEÚDO

     

    Hierarquia das necessidades( Maslow);

    Teoria dos dois fatores ou teoria bifatorial ( F. Herzberg);

    Teoria X e Y ( McGregor);

    Teoria Z ( Willian Ouchi);

    Teoria da motivação para realização (McClelland & Atkinson)

    Teoria ERC ( C. Alderfer).

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

     

    bons estudos

     

     

  • ERRADO.

    Fazem parte das teorias de processo.

  • Essas duas teorias fazem parte das teorias motivacionais de processo. 

  • T.Processo

  • Teoria de processo.

  • AS TEORIAS MOTIVACIONAIS SE DIVIDEM EM:

      * Teorias de Contéudo       

    1.Teoria das Necessidades - Maslow

    2.Teoria ERC - Alderf

    3.Teoria dos Dois Fatores - Herberg

    4.Teoria X e Y - Mc Gregor

    5.Teoria das Necessidades Adquiridas - McClellan

          

     * Teorias de Processo

    1. Teoria da Expectativa/Expectância - Vroom

    2. Teoria do Reforço - Skinner

    3. Teoria da Equidade - Stacy Adams

    4. Teoria da Autoeficácia - Bandura

    5. Teoria da Definição dos Objetivos - Edwin Locke

     

    Fonte: Giovanna Carranza

  • Errado, pois já sabemos que as teorias da equidade e da expectativa são teorias de PROCESSO, pois relatam como o indivíduo se motiva através da percepção da situação em que se encontra.

     

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    Podemos classificar as teorias de 2 (duas) formas:

    1 – Teorias de conteúdo:

    As teorias que são classificadas como de conteúdo são aquelas que explicam o que motiva o indivíduo, ou seja, expõem as necessidades que o levam a agir em busca de seu objetivo. São elas:

    • Teoria da hierarquia das necessidades de Maslow;

    • Teoria bifatorial ou dos dois fatores de Herzberg;

    • Teoria ERC de Alderfer;

    • Teoria das necessidades adquiridas de McClelland;

    • Teorias X e Y de Douglas McGregor;

    2 – Teorias de processo:

    As teorias do processo explicam quais os fatores cognitivos, de percepção da realidade, que motivam o indivíduo a mudá-la. Ou seja, seu enfoque está em como o processo de motivação se dá, como o indivíduo percebe e tenta mudar a situação em que se encontra. São elas:

    • Teoria da equidade de Adams;

    • Teoria da definição de objetivos de Locke;

    • Teoria da expectância de Vroom;

    • Teoria do campo de Lewin

    DIREÇÃO CONCURSOS.

  • CONTEÚDO

    HAMMM

    1.     Teoria dos dois fatores - Herzberg

    2.     Teoria ERG - Alderfer

    3.     Teoria da Hierarquia - Maslow

    4.     Teoria das Necessidades Adquiridas – McClelland

    5.     Teoria X e Y - McGregor

    PROCESSO

    REEE

    1.     Teoria do Reforço - Skinner

    2.     Teoria da Equidade - Adams

    3.     Teoria do Estabelecimento de objetivos - Locke

    4.     Teoria da Expectativa (expectância) - Vroom


ID
252565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

A avaliação de necessidades de treinamento deve ser realizada por meio de métodos e técnicas de coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos, os quais podem ser definidos a partir do tamanho das organizações.

Alternativas
Comentários
  • O tamanho da organização não é um fator para analisar a necessidade de treinamento. Porém, cuidado! A redação diz respeito aos dados quali quantitativos.  Acho, no entanto, passível de recurso ante a ambiguidade do conectivo. Nesse caso, substituir "os quais" por "estes"  resolveria a situação.
  •  Por mais informatizada que venha a ser a organização, as pessoas que são responsáveis pelo produto final; as máquinas, símbolo máximo da tecnologia, até as mais modernas, necessitam de pessoas para operá-las. Homens motivados e devidamente capacitados.

    Contudo, o grande desafio é investir corretamente em treinamento e desenvolvimento ao invés de promover programas que pouco agregam para viabilizar os objetivos da organização. 

    O programa de treinamento deve contemplar o LNT (levantamento de necessidades de treinamento0 realizada pelo gestor ou pelo próprio colaborador validado pelo gestor, bem como as necessidades que cada cargo requer, utilizando-se da avaliação de desempenho, que também pode dar indícios de necessidade de treinamento. 
  • além do já exposto pelos colegas,a banca usou o termo "os quais" (masculino) , referindo-se aos  " métodos e técnicas de coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos" . para se referir à "avaliação de necessidades de treinamento" , a banca deveria ter usado o pronome relativo "a qual" , e o restante da frase ficaria"pode ser definida"  e não "podem ser definidos" como consta na questão.  usar o português tb pode ser uma excelente arma para entender o que a banca realmente quer dizer ................
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA.
    O QUE A BANCA AFIRMOU FOI QUE O TAMANHO DA ORGANIZAÇÃO SERVIRÁ PARA DEFINIR OS MÉTODOS E TÉCNICAS A SEREM UTILIZADOS NO TREINAMENTO E NÃO PARA DEFINIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE TREINAMENTO.
  • Fui lê os comentários antes de responder as questões e quase me dei mal, pois o gabarito deu a questão como certa e o pessoal comentando, como se a questão estivesse errada. Cuidado pessoal!
    A avaliação de necessidades de treinamento deve ser realizada por meio de métodos e técnicas de coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos, os quais podem ser definidos a partir do tamanho das organizações. Se for uma empresa de pequeno porte, uma pesquisa de campo, por exemplo, é muito mais fácil de ser realizada, do que em uma grande empresa. Mais os custos serão elevados. Então o tamanho da emresa PODE influenciar na escolha dos métodos e técnicas.
  • Para isso existe todas essas ferramentas administrativas, pois a ciência da Administração visa utilização de tecnicas que permitam melhor analise de dados e informaçoes possibilitando aos gestores melhor tomada de decisões. O impirismo, o achismo devem ser deixados de lado.

    Uma organização menor não precisará despender uma quantidade enorme de recursos quanto uma empresa ou instituição de grande porte.

    Força, fé, foco.

  • no cespe quando fala "podem" ou "pode" - 90% de estar certa

  • É CLARO QUE O TAMANHO DA EMPRESA PODE INFLUENCIAR NO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE UM TREINAMENTO. ESTAMOS DIANTE DA FASE DOS DIVERSOS DISGNÓSTICOS/ANÁLISES DE NECESSIDADES. 

     

    1ª FASE: NECESSIDADE DE SATISFAZER - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL (IDENTIFICAR LACUNAS - MAPEAMENTO).
        - LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE TREINAMENO – LNT
              •  ANÁLISE ORGANIZACIONAL (DIAGNÓSTICO SWOT, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS).
              •  ANÁLISE DOS RECURSOS HUMANOS (COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS).
              •  ANÁLISE DOS CARGOS (PERFIL DESEJADO DE SEU OCUPANTE - CAPACIDADE, HABILIDADE E CONHECIMENTO).
              •  ANÁLISE DO TREINAMENTO
              •  ANÁLISE DE CENÁRIOS (REATIVOS PROBLEMAS JÁ EXISTENTE, PROSPECTIVO PARA MUDANÇAS PREVISTAS/FUTURAS).
              •  INDICADORES (A PRIORI PARA NECESSIDADES FUTURAS, A POSTERIORI VEM DE NECESSIDADES PASSADAS).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
252568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

A análise do trabalho consiste no primeiro passo para se determinar parâmetros e processos de seleção, de treinamento e de avaliação de desempenho nas organizações.

Alternativas
Comentários
  • A análise do trabalho , leia-se também  cargo a ser ocupado, é sempre prévio e é o que orientará nas decisões sobre processo de seleção, recrutamento,treinamento enas avaliações de dempenho!
  • Análise do trabalho - Envolve-se a especificação do conteúdo de cada cargo, dos métodos de trabalho e das relações com os demais cargos. O desenho de cargos constitui na maneira como cada cargo é estruturado e dimensionado, dentre disso precisa-se definir quatro condições básicas: 
    - Qual é o conteúdo do cargo, ou seja, o conjunto de tarefas ou atribuições que o ocupante desempenhará; 
    - Quais são os métodos e processos de trabalho, ou seja, como as tarefas deverão ser desempenhadas; 
    - A quem o ocupante do cargo deve prestar responsabilidade, isto é, quem é o seu superior imediato; 
    - Quem o ocupante do cargo deverá supervisionar ou dirigir autoridade, ou seja, quem serão os seus subordinados.
  • Condições cognitivas:  são as exigências na
    realização do trabalho, controle qual. Inspeção, etc;
     
    Condições de regulação no trabalho:  pausas,
    flexibilidade paradas, ginástica, etc

    Análise da tarefa;
    É o que o trabalhador deve realizar de acordo com
    padrões estabelecidos e que garantam a qualidade
    do produto/serviço.


    Análise da atividade:
    É a análise do comportamento do homem no
    trabalho. É o que o homem efetivamente realiza
    para atingir os objetivos de produção.


     
  • Pode parecer uma dúvida boba, mas a ordem correta não seria: 1) desenho; 2) descrição e 3) análise?

    Eu acertei a questão no chute, mas ao estudar mais a respeito sobre a modelagem de cargos no processo aplicar eu me deparei com essas definições...

    Se alguém puder ajudar, por favor, mande uma msg para mim.

    Grato!
  • Rafael Couto, entendo que a questão não estava pergunta sobre esta ordem em específico - desenho, descrição e análise. Pergunta-se sobre o primeiro passo para a seleção, o treinamento e o a avaliação de desempenho. Acredito que a ordem que você mencionou refere-se a outra vertente, talvez na criação de cargos. No entanto, no meu entender esta questão aponta para o processo de contratação e avaliação de desempenho, logo, para saber qual a melhor pessoa a ser contratada para determinado trabalho a forma de treinamento e de avaliação de seu desempenho exige primeiramente a análise do trabalho.

ID
252571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

Uma das formas de se estimular o conflito no ambiente de trabalho é a chefia utilizar sua autoridade formal e comunicar seu desejo às partes envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ele está COMUNICANDO seu DESEJO e não IMPONDO UMA ORDEM. Não há que se falar em estimulo ao conflito.

    Bons estudos p-ara nós!
  • Quando o chefe comunica seu desejo às partes envolvidas, ele minimiza o conflito e não estimula, já que fica bem definido o que ele quer, não dando liberdade para os envolvidos fazerem jugamentos subjetivos.
  • Resolução de problemas

    Encontros entre as partes conflitantes com o propósito de identificar o problema e resolvê-lo por meio de uma discussão aberta.

    Metas superordenadas Criação de uma meta compartilhada que não possa ser atingida sem a cooperação entre as partes conflitantes.

    Expansão de recursos Criar uma solução ganha-ganha para as partes conflitantes, através da expansão de recursos escassos.

    Não-enfrentamento Suprimir o conflito ou evadir-se dele.

    Suavização Minimizar as diferenças entre as partes conflitantes ao enfatizar seus interesses comuns.

    Concessão Cada uma das partes abre mão de algo valioso.

    Comando autoritário

    A administração usa sua autoridade formal para resolver o conflito e depois comunica seu desejo às partes envolvidas.

    Alteração de variáveis humanas

    Utilização de técnicas de mudança comportamental como treinamento em relações humanas, para alterar atitudes e comportamentos que causam conflitos.

    Alteração de variáveis estruturais

    Mudanças na estrutura formal da organização e nos padrões de interação entre as partes conflitantes, através de redesenho de atribuições, transferências, criação de posições coordenadas etc.

  • O item diz que uma das formas de se estimular o conflito seria o chefe comunicar seu desejo às partes. Em primeiro lugar acho que a pergunta está um pouco ambígua: comunicar o seu desejo de estimular o conflito ou comunicar o desejo de que determinada tarefa seja feita? 
     
    Porém, nas duas hipóteses acho que a resposta é falsa. Vejemos: se um chefe comunicar que quer criar conflito eu, colaboradora, posso ficar atenta a situação e me prevenir.
     
    Na segunda hipótese o fato dele comunicar o que quer me possibilita fazê-lo.
     
    Ou seja, o meu raciocínio é: a FALTA de comunicação é que seria um ótimo jeito de criar confiltos.
     
    Espero ter te ajudado, amiga. Se discordar, concordar etc. é so falar! 
  • Não é um forma de estimular o conflito e sim de resolve-lo. É o estilo competitivo:

    A - Estilo competitivo: é quando o comando autoritário se reflete com forte assertividade para impor o seu próprio interesse. É utilizado quando uma ação decisiva deve ser rapidamente imposta em situações  importantes e impopulares, uma vez que a urgência ou emergência de solução torna-se necessária ou indispensável. É a atitude de confronto e de dominação em que uma parte se engaja em uma competição do tipo ganhar / perder, forçando para isso o uso da autoridade. Máxima decorrente: O negócio é ganhar;
  • Existem situações que tendem a gerar conflitos no âmbito das organizações. De acordo com Chiavenato, existem basicamente quatro condições antecedentes (ou causas) dos conflitos: ambiguidade de papel, objetivos concorrentes, recursos compartilhados e interdependência de atividades.

  • Existem técnicas de resolução de conflitos e técnicas de estímulo de conflitos:

    Técnicas de resolução de conflitos: já explicitadas pelo colega Adm. Juncioni.

    CESPE: Uma das formas de se estimular o conflito no ambiente de trabalho é a chefia utilizar sua autoridade formal e comunicar seu desejo às partes envolvidas.

    Como vimos no comentário do colega, através do comando autoritário a administração usa sua autoridade formal para resolver o conflito e depois comunica seu desejo às partes envolvidas.

    A título de complemento: 

    Técnicas de estímulo de conflitos:

    Comunicação: Utilização de mensagens ambíguas ou ameaçadoras para aumentar os níveis de conflito.

    Inclusão de estranhos: Incluir nos grupos de trabalho funcionários que tenham históricos, valores, atitudes ou estilos gerenciais diferentes dos seus membros.

    Reestruturação da organização: Realinhamento dos grupos de trabalho, alteração de regras e regulamentos, aumento da interdependência e outras mudanças estruturais que rompam o status quo

    Nomear um advogado do diabo: Designar um crítico que discuta, propositalmente, as posições defendidas pela maioria do grupo.


  • (CESPE/ MPOG/ 2013) O emprego da autoridade FORMAL é uma estratégia adequada para a RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Item CERTO.

    Dessa forma, a questão estaria incorreta, uma vez que o emprego da autoridade formal é uma estratégia para resolução de conflitos e não para estimular o conflito.

  • ITEM ERRADO

     

    ROBBINS (2010)

     

    O COMANDO AUTORITÁRIO (AUTORIDADE FORMAL) É UMA TÉCNICA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO, E NÃO DE ESTÍMULO.

     

    COMANDO AUTORITÁRIO

     

    A ADMINISTRAÇÃO USA SUA AUTORIDADE FORMAL PARA RESOLVER O CONFLITO E, DEPOIS, COMUNICA SEU DESEJO ÀS PARTES ENVOLVIDAS.

  • Imaginem alguém chegar e dizer: ''Pessoal, briguem e compitam entre sí!'' As pessoas vão olhar uma para outra achando bem estranho! O conflito deve vir de situações específicas, não porque mandaram.


ID
252574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

A dimensão gerencial de compreensão do trabalho e das organizações abrange os aspectos subjetivos da relação entre indivíduo e trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Por definição "A administração, também chamado da gerenciamento  ou gestão de empresas, supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida, ou seja, um agrupamento de pessoas que se relacionem num determinado ambiente, físico ou não, orientadas para um objetivo comum que é a empresa.

    Subjetivismo diz respeito a um cárater particular, portanto, não correlato ao objetivo comum institucional.

  • Há no entanto um recurso muito interessante a questão:

    "Chiavenato em Gestão de Pessoas - 17 Tiragem, página 350-351 discursa sobre o papel do gerente em relação aos subordinados nos seguintes termos: Os subordinados requerem atenção e acompanhamento, pois enfrentam várias contigências internas e externas e estão sujeitos a uma multiplicidade de problemas pessoais, familiares, financeiros... é de interesse da organização motivar e proporcionar assistência aos funcionários nestas situações. Na mesma obra, na página 352, ele demonstra a experiência da HP, onde cita as práticas de Gerenciamento por Caminhadas pela Empresa e Política de Portas Abertas, ambas práticas que defendem a interação da gerencia com aspectos subjetivos da relação entre indivíduo e trabalho. Os pontos levantadas demonstram que a dimensão gerencial abrange aspectos subjetivos da relação entre indíviduo e trabalho."

    Nesse caso questiono um contra recurso no qual se confunde o papel de gerente do conceito de âmbito gerencial.
  • Errada
    A questão fala sobre compreensão no nível gerencial, mas o correto seria no nível de direção, conforme Chiavenato:

    Supervisão - requer habilidades técnicas;
    Gerência - requer habilidas humanas, relacionamento;
    Direção - requer habilidades conceituais, visão da organização como um todo, ideias, conceitos, abstrações, subjetivismo, teorias;
  • Acredito que esteja errada porque a questão fala  "A dimensão gerencial" levando a uma analise  da compreensão do trabalho e das organizações em sentido amplo, o que abrangerá aspectos objetivos e subjetivos da relação entre indivíduo e trabalho.


  • a compreensão do trabalho não pode ser subjetivo e sim objetivo

  • De acordo com Borges e Yamamoto, as formas pelas quais o trabalho é pensado e organizado são influenciadas, também, por condições sócio-históricas. Dependem, ainda: do acesso dos trabalhadores às tecnologias, aos recursos naturais e ao domínio do conhecimento e do “saber fazer”; das condições sob as quais as tarefas são executadas; do controle que têm sobre seu trabalho; e da cultura de seu tempo. Segundo esses autores, as formas de execução e os modos de se pensar sobre o trabalho variam em relação a muitos aspectos, de acordo com as seguintes dimensões:

    I – Dimensão concreta: refere-se à tecnologia com a qual se pode contar para realizar o trabalho, bem como às condições materiais e ambientais nas quais se realiza;

    II – Dimensão gerencial: refere-se ao modo pelo qual o trabalho é gerido;

    III – Dimensão socioeconômica: abrange a articulação entre o modo de realizar o trabalho e as estruturas sociais, econômicas e políticas;

    IV – Dimensão ideológica: consiste no discurso elaborado e articulado sobre o trabalho, no nível coletivo e social, justificando o entrelaçamento das demais dimensões e, especialmente, as relações de poder envolvidas;

    V – Dimensão simbólica: abrange os aspectos subjetivos da relação de cada indivíduo com o trabalho. 


    Portanto, a dimensão não é gerencial (como diz a questão), mas simbólica.


    Fonte: TESE DE DOUTORADO APRESENTADA POR DENISE MEDEIROS RIBEIRO SALLES 

  • aquela questão que vc arregala os olhinhos pra cima.

  • Objetivos???


ID
252577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à análise e ao desenvolvimento organizacional, julgue
os itens a seguir.

O suporte gerencial refere-se ao papel de apoio de pares e das chefias para a aprendizagem e a aplicação de novas habilidades no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • üSIG (Sistemas de Informação Gerenciais)
    üFornece aos gerentes e tomadores de decisão informações para auxiliá-los a atingirem as metas da empresa
    üFoco na eficiência operacional
    üMonitoramento
    üControle
    üTomada de decisão
    Fonte: www.nti.ufrpe.br/fernandoaires/disciplinas/ti/Aulas/aula10.ppt
  • O fato expresso diz respeito a TD&E (Treinamento, desenvolvimento e educação), área que foi englobada na gestão de competências, treinamento e capacitação dentro dos dapartamentos de RH. No caso de suporte gerencial, verifica-se área de TI (tecnologia de informação) responsável por suporte a informações gerenciais, tomada de decisão e decisão estratégica a executivos.
  • O colega Augusto estava no norte certo, embora tenha confundido-se um pouco com a pergunta. Realmente o tema é TD&E, só que o papel gerencial refere-se apenas às chefias e à facilitação que estas promovem para o desenvolvimento pessoal. O apoio dos pares é o apoio de colegas que não estão na linha hierárquica diretamente superior, ou seja, não chefiam, aqueles a quem estão auxiliando na aquisição de conhecimento e/ou novas habilidades. São os colegas mais experientes que repassam seus conhecimentos.
    Assim, o apoio gerencial, refere-se apenas ao papel dos superiores na identificação das necessidades de seus subordinados e na facilitação desses para o suprimento destas necessidades.O colega Augusto estava no norte certo, embora tenha confundido-se um pouco com a pergunta. Realmente o tema é TD&E, só que o papel gerencial refere-se apenas às chefias e à facilitação que estas promovem para o desenvolvimento pessoal. O apoio dos pares é o apoio de colegas que não estão na linha hierárquica diretamente superior, não chefiam, àqueles a quem estão auxiliando na aquisição de conhecimento e/ou novas habilidades. São os colegas mais experientes que repassam seus conhecimentos.
    Assim, o apoio gerencial, refere-se apenas ao papel dos superiores na identificação das necessidades de seus subordinados e na facilitação desses para o suprimento destas necessidades.
    A assertiva erra ao incluir apoio de pares
  • Educação e respeito são coisas a gente costuma ver muito no excelente site do QC. O JohnnyCash com certeza é apenas uma exceção.
  • QUETÃO ERRADA:

    O apoio gerencial, refere-se apenas ao papel dos superiores na identificação das necessidades de seus subordinados e na facilitação desses para o suprimento destas necessidades E NÃO DOS PARES.

    BONS ESTUDOS.
  • SUPORTE DE LINHA: APOIO GERENCIAL DA CHEFIA.

    SUPORTE DE STAFF: APOIO FUNCIONAL DE PARES.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO