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Os documentos citados na questão tem a classificação de "ultrassecretos".
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A título de informação, comunico que a lei de acesso foi alterada.
A nova lei de acesso às informações também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei supracitada.
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Colega Eduardo Pereira,
A Lei é de outubro de 2011, porém não achei o nº dela, você tem aí ??
Valew!
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Da Classificação Segundo o Grau de Sigilo
Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
§ 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.
Obs.: O fundamento desta questão foi tirado do Decreto 4.553, de 2002. Vamos nos atentar, pois nas próximas provas deverão adotar às leis mencionadas pelo colega Eduardo.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Acredito que a questão também esteja errada quando fala que descobertas científicas excepcionais são secretos. Marquei errado porque acho que isso seja ostensivo, certo?
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Colega Milena, cuidado.
Documentos ostensivos (ou ordinários) são aqueles cuja informação não é prejudicial quando for de conhecimento geral. São documentos que não possuem informações estratégicas, nem de teor pessoal, e sua divulgação não causa nenhum tipo de problema à administração ou a terceiros.
Imagine se eu, você, o Joãozinho, a Mariazinha e o Faustão tivessemos acesso às descobertas científicas excepcionais?! Isso poderia causar sérios problemas ao sigilo da informação e colocar em risco os interesses de uma instituição.
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Acredito que erro da questão está na utilização da palavra SECRETO, pois deveria estar SIGILOSO.
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Resposta errada.
Estaria correto caso a assertiva fosse: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como Ultrasecretos.
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PESSOAL, OLHA, É ULTRASSECRETO. MAS O DECRETO 4.553/2002(Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal) .Q FALA SOBRE A QUESTÃO REFERIDA FOI REVOGADO EM NOVEMBRO DE 2012 PELO DECRETO 7.845/2012 (Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento)
OBS: TOMEM CUIDADO COM ALGUMAS LEIS E DECRETOS EM ARQUIVOLOGIA.VERIFIQUEM SE NÃO FOI REVOGADO ALGUMA COISA.
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ERRADO
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Ninjas, esqueceram quem é a banca? Isso mesmo é a CESPE. Então...
Se em vez de (devem) estivesse (podem), consideraria correta tranquilamente.
Um prazer ajudar.
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Ultrassecretos.
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Segundo termos da
Lei nº 12.527/11, são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:
- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações
internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por
outros Estados e organismos internacionais;
- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças
Armadas;
- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico nacional.
O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.
Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).
Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.
Gabarito do professor: Errado
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Pra Cespe, Dever não é Poder!
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O grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.
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Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.
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Errado. Ultrassecreto
Quanto á Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.
Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.
Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.
Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.
Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".
Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:
Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.
Secreto: 15 anos acarreta dano grave. Prazo improrrogável.
Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.
Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.
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Grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau.
05 – Reservado
15 – Secreto
25 – Ultrassecreto
E o 5? Permanece estático.
Fonte: usuário do QC.
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Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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Resolução: a restrição de acesso se baseia nos motivos do parágrafo 10 do art. 7º e não nos elencados na questão.
Art. 7º § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Resposta: errada
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Resposta do QC:
Segundo termos da , são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:
- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.
Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).
Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.
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Não vamos errar mais.Olhem os Ss imagina entre eles desse modo as voltinhas dos Ss como um numero 5 rsrs.
Bom,eu não erro mais.
Re5ervado 5 anos
15ecreto 15 anos
Ultra25ecreto 25 anos