-
CPC 26
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
A questão começa descrevendo corretamente. MASSS...No fim, a questão torna-se errada ao afirmar "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional".
RESUMO: em atendimento à COMPREENSIBILIDADE e à COMPARABILIDADE.
Em regra, a divisão é: CIRCULANTE/NÃO CIRCULANTE.
Mas, há exceção. Então, é permitido utilizar a ORDEM DE LIQUIDEZ. Se utilizar, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS.
GAB. C
-
Gabarito Errado
CESPE e seu caso de amor com os CPC , cada vez mais recorrente em provas.
Obs: Quanto mais sucinto e objetivo melhor , mas , as vezes , em contabilidade isso é bem difícil, por isso , o comentário um pouco extenso. Abraços.
Em resumo:
Lei 6.404/76 – Literalidade
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
CPC 26 (item 60)
Regra : Ativo e passivo em circulante e não circulante.
Exceção: Pela liquidez (crescente ou decrescente) , quando for confiável e mais relevante ; e qnd optar por essa classificação TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS SERÃO ASSIM CLASSIFICADOS.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Chamo a atenção para alguns pontos:
1) Observem que a LEI traz uma base mista de classificação para os ativos , ou seja , ela determina que as contas patrimoniais ativas sejam divididas em circulante e não circulante e dentro de cada subclassificação, em ordem decrescente de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro).
2) Observem que a LEI determina que os passivos sejam divididos em circulante e nao circulante, porém nao fala nada sobre "liquidez". No entanto , a doutrina adota que seja classificado em ordem decrescente de exigibilidade.
3) Já o CPC26 determina que , em regra , os ativos e passivos devem ser separados em ativo circulante e não circulante ; e os passivos em circulante e não circulante ; porém nao fala nada sobre a ordem que os itens, dentro dessa divisão, devem ser classificados.
4) CPC 26 - Quando adotar a exceção , ou seja , organizar por liquidez , então todos os itens deve ser classificados por ordem de liquidez ( e deduz-se do item 63 do mesmo pronunciamento , que essa ordem pode ser crescente ou decrescente.)
Dias de lutas sao necessários para se conseguir a glória , não desista irmão, o grande dia está chegando, FÉ EM DEUS , FÉ NA VIDA,
-
No mínimo questionável o gabarito. O item 60 traz a regral geral, mas pelo item 64 exposto abaixo, é possível uma apresentação mista.
CPC 26
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns (Apresentação MISTA) dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações
-
Renan Grando, PENSEI EXATAMENTE A MESMA COISA!! Respondi essa questão num simulado e na ocasião havia poucos dias que tinha lido o CPC 26, estava fresco na memória... fui ver o gabarito ERRADO. MANO WTF! não to entendendo mais nada...
-
o CPC 26 tava fresquinho na mente e respondi como certo pelo mesmo motivo do Renan Grando. Aí fica difícil!
-
Uma colega que estuda para carreiras fiscais daqui de onde eu estudo deu uma ajuda. Leia na sequência do item 60 ao 64 (CPC 26), vc vai perceber que a segregação mista (AC - ANC [e] contas na ordem de liquidez) somente é recomendável caso apresente a informação mais relevante e principalmente: para instituições financeiras e ou instituições que possuam o período de exercício superior ao asual de 12 meses. Seria uma "exceção da exceção" e no caso da questão não estão presentes todos os requisitos que exigem os itens 63 e 64 do CPC 26. Tb cai achando que tratava-se do intem 64 do CPC 26...
-
...confiável e relevante... = eu empresa vou por ordem de liquidez!
se ir pela exceção, tem que ser para todos!.
tem que ter ordem afinal.
-
o Questionamento do RENAN GRANDO é valido, mas não adianta ir contra a banca.
Pelo que aprendi fazendo quase 3 mil questões da CESPE (rs) é que quando ela quer a exceção ela deixa isso bem claro. Nesse caso, realmente da pra se questionar, mas se vc conhece a banca, vc sabe que ela tava pedindo a regra.
Logico que isso não é 100% e a Cespe é mto louca as vezes, mas o segredo é fazer mtas questões que sua margem de erro cai bastante
-
está bem complicado acessar as respostas para quem não tem assinatura do qconcursos pq observando os comentários alguns colocam como certo e outros como errado.
vamos facilitar a vida do colega, se você não sabe a resposta não comenta o gabarito.
Grata
-
Pessoal, vejam o comentário da "Arretada". Talvez o erro esteja só na parte final da assertiva: "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional."
-
Ga: ERRADO
Segundo o CPC 26:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
O erro da questão é afirmar que o critério tradicional será mantido para os demais ativos e passivos. Não necessariamente.
Além disso, é relevante constatar aqui que existe, também, a base MISTA: Surge quando a entidade tem diversos tipos de aplicações (CPC 26 - 64.) podendo optar tanto por ativos e passivos por ordem de liquidez, quanto divididos em AC e ANC. A questão não versa sobre esse assunto, mas, caso incluído o termo necessário " diversos tipos de aplicações" ou " base mista", provavelmente estaria correta.
-
Gabarito : ERRADO
CPC 26
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
A questão começa descrevendo corretamente. No fim, a questão torna-se errada ao afirmar "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional". Se utilizar, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS.
-
ERRO 1 ''apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez''
Ativo - ordem decrescente de liquidez (crescente no prazo de liquidez)
Passivo - ordem decrescente de exigibilidade
ERRO 2 ''sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.''
Usou o criterio para 1 item deve usar para todos os itens
-
A questão não fala nada sobre o tipo de operação da entidade e sabemos que as regras para apresentação de itens patrimoniais são relativas. Questão mal elaborada, para induzir bons candidatos ao erro. Deveria ser ao contrário.
-
O erro é que o critério de liquidez é o critério tradicional. A banca constrói a assertiva tentando induzir que este critério não é o usual, embora seja.
-
Q874882/ ABIN/ 2018/CESPE
Semelhante a esta.
Quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante. (certa)
-
Ativos (Liquidez) e Passivos (Exigibilidade).
Bons estudos.
-
Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Com isso, incorreta a afirmativa.
-
CPC 26
Item 60: A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..
-
Não vamos complicar galera, TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS devem ser classificados OU pelo critério de circulante e não circulante OU por ordem de liquidez quando proporcionar informação mais confiável. Quando houver diversos tipos de operações, classificamos como BASE MISTA.
-
ERRADO
Se aplicarmos o método baseado pela liquidez, TODOS OS OS ATIVOS E PASSIVOS DEVEM SER APRESENTADOS devendo ser apresentados dessa maneira, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRADICIONAL.
-
Contas do Ativos - apresentadas em ordem decrescente de Liquidez.
Contas Passivos - apresentadas em ordem decrescente de Exigibilidade.
-
Questão comentada pelo Professor Júlio Cardozo:
Pegadinha maldosa!
O item ia bem, mas deu um vacilo no final. Segundo o CPC 26:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez .
Ou seja, o erro da assertiva é afirmar que é possível mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional". Se utilizar a chamada base mista, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS!
obs: Se for usar a base mista, tem que ser para todos os ativos e passivos.
GABARITO: ERRADO.
-
COMENTÁRIO MUITO EXPLICATIVO DO LUAN!!
CPC 26 (item 60)
Regra : Ativo e passivo em circulante e não circulante.
Exceção: Pela liquidez (crescente ou decrescente) , quando for confiável e mais relevante ; e quando optar por essa classificação TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS SERÃO ASSIM CLASSIFICADOS. (DE ACORDO COM O CPC26)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Chamo a atenção para alguns pontos:
1) Observem que a LEI traz uma base mista de classificação para os ativos , ou seja , ela determina que as contas patrimoniais ativas sejam divididas em circulante e não circulante e dentro de cada subclassificação, em ordem decrescente de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro).
2) Observem que a LEI determina que os passivos sejam divididos em circulante e nao circulante, porém nao fala nada sobre "liquidez". No entanto , a doutrina adota que seja classificado em ordem decrescente de exigibilidade.
3) Já o CPC26 determina que , em regra , os ativos e passivos devem ser separados em ativo circulante e não circulante ; e os passivos em circulante e não circulante ; porém nao fala nada sobre a ordem que os itens, dentro dessa divisão, devem ser classificados.
4) CPC 26 - Quando adotar a exceção , ou seja , organizar por liquidez , então todos os itens deve ser classificados por ordem de liquidez ( e deduz-se do item 63 do mesmo pronunciamento , que essa ordem pode ser crescente ou decrescente.)
-
Lembre-se da ATOMICIDADE da Ti (eu sei que isso está no seu edital): ou faz tudo ou não faz nada.
-
Gabarito: Errado.
Excepcionalmente, pelo grau decrescente de liquidez, o qual será aplicado a todos quando utilizado.
De maneira lógica, caso não lembrasse do CPC 26: O objetivo é que o Balanço Patrimonial esteja claro e conciso. Não há sentido em realizar uma segregação tal para o Ativo, outra para o Passivo, etc. Isso vai totalmente contra parte dos princípios contábeis.
Bons estudos!
-
Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP)
conforme CPC 26 e legislação vigente.
O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição
estática da entidade. Nesse sentido,
é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas
de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
Por isso é tão importante que
as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme,
para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação
patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76
determina:
Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão
dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas
registrados, nos seguintes grupos:
I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n.
11.941, de 2009)
II — ativo não circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído
pela Lei n. 11.941, de 2009).
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas
nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº
11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei
nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,
ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009)
Atenção!
Essa é a segregação usual entre
ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não
circulante, utilizando grupos de
contas separadas no BP. Perceba que a lei determina que as contas
do ativo (dentro de cada grupo)
sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas
em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.
Ocorre que o CPC 26, em
consonância com a finalidade da
apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes
e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de
contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto
quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e
mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos
devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Em outras palavras, quando a
apresentação do balanço patrimonial baseada
na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade
deverá apresentar seus grupos de
contas de forma sequenciada, sem
separá-los em circulante e não circulante.
Exemplo: Isso ocorre com algumas
instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem
crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante
do que a apresentação em circulante
e não circulante pelo fato de que
tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente
identificável.
Pois bem, apesar do item 60
estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada
a todos os ativos e passivos, o item
64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):
64. Na aplicação do item 60, é permitido à
entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da
classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez
quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade
de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos
de operações.
Feita toda a revisão do
assunto, agora podemos identificar o ERRO
da assertiva:
A segregação usual entre
ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode
ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de
liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e
relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se,
para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.
Quando a empresa classificar
seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os
demais ativos e passivos. Ela pode
tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de
liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais
confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP)
conforme CPC 26 e legislação vigente.
O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição
estática da entidade. Nesse sentido,
é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas
de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
Por isso é tão importante que
as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme,
para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação
patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76
determina:
Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão
dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas
registrados, nos seguintes grupos:
I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n.
11.941, de 2009)
II — ativo não circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído
pela Lei n. 11.941, de 2009).
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas
nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº
11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei
nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,
ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009)
Atenção!
Essa é a segregação usual entre
ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não
circulante, utilizando grupos de
contas separadas no BP. Perceba que a lei determina que as contas
do ativo (dentro de cada grupo)
sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas
em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.
Ocorre que o CPC 26, em
consonância com a finalidade da
apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes
e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de
contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto
quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e
mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos
devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Em outras palavras, quando a
apresentação do balanço patrimonial baseada
na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade
deverá apresentar seus grupos de
contas de forma sequenciada, sem
separá-los em circulante e não circulante.
Exemplo: Isso ocorre com algumas
instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem
crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante
do que a apresentação em circulante
e não circulante pelo fato de que
tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente
identificável.
Pois bem, apesar do item 60
estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada
a todos os ativos e passivos, o item
64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):
64. Na aplicação do item 60, é permitido à
entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da
classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez
quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade
de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos
de operações.
Feita toda a revisão do
assunto, agora podemos identificar o ERRO
da assertiva:
A segregação usual entre
ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode
ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de
liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e
relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se,
para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.
Quando a empresa classificar
seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os
demais ativos e passivos. Ela pode
tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de
liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais
confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.
Gabarito do Professor: Errado
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
-
para mim a questão está correta, pelo fato de no item 64 do CPC 26 falar que poderá a entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante.
-
GABARITO: ERRADO
A necessidade de apresentação em base mista (classificar alguns ativos como circulante/ não circulante e outros por ordem de liquidez), pode surgir quando a entidade tem diversas operações. A questão não traz essa informação.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Q874882 Quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante. (Correto)
-
A questão está errada! Segundo o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante.
Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Alfacon!
-
Distinção entre circulante e não circulante
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/CPC_26_Pronunciamento.pdf
-
os comentarios dos colegas são mais valioso que o do professor,é facil copiar e colar um texto
-
Altera tudo ou nem começa
-
TUDO OU NADA
-
Galera ta viajando legal nos comentários. Comentários de alunos são bons mas os dos professores, 99,99999% estão mais certos e corretos.
NÃO existe isso de tudo ou nada. Pode ser feito pelos dois sim (liquidez e circulante/não circulante), isso é a TEORIA DA BASE MISTA. O erro da questão foi no fim, assim como o professor comentou.
A questão AFIRMOU, ela colocou como NECESSARIAMENTE, se usar uma, deve-se manter o critério tradicional para o resto. E não é assim.
Ela PODE manter o mesmo critério para o resto = Classificação toda em Circulante/não Circulante OU toda em liquidez.
Mas ela também PODE classificar usando as duas formas = Circulante/não Circulante E liquidez. (Teoria da Base Mista).
Não há qualquer tipo de relação com a ATOMICIDADE lá da informática (tudo ou nada).
Se aparecer assim no dia 21/03, estará correto:
A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, PODENDO manter, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.
Por fim o Pronunciamento Contábil que afirma isso:
64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.
Praticamente tudo que eu disse o professor explicou, mas é bom frisar para quem não tem acesso aos gabaritos comentados e aos que se norteiam apenas pelos comentários dos alunos.
-
DESISTE NÃO GALERA, VAI DAR CERTO
-
Pelo o que entendi da pra fazer uma assimilação com a caracteristica de ATOMICIDADE do Banco de dados, que diz exatamente isso ou faz tudo, ou não faz nada, não pode ser dividido
-
ERRADO
Segundo a Lei: contas do ativo divididas entre circulantes e não circulantes e dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez . Passivo divisão entre circulante, não circulante e PL. A doutrina orienta, entretanto, que as contas do passivo sejam elencadas em ordem decrescente de exigibilidade.
Ai vem o CPC 26 e diz: A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial. Exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Resumindo: a entidade que adotar a exceção precisa organizar todas as contas levando em consideração apenas a liquidez, sem separá-los em circulante e não circulante.
Porém, o próprio CPC também traz a exceção da exceção no item 64. Vejam:
"é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez . Seria a apresentação em base mista.
Com isso, a empresa pode classificar tudo em grau de liquidez ou adotar a base mista. A questão erra exatamente nessa parte, afirmando: mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional. (Pode ser mista!)
Extra: íntegra dos itens 60 e 64 do CPC que tratam sobre o caso.
60:A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
64: Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.
-
Vários comentário prolixos, textos e mais textos. Como o colega Philipe Tomas falou: É só lembra do princípio da atomacidade: É TUDO OU NADA!
-
PEGADINHA DA BANCA
Se for mais confiável e relevante, PODE utilizar a Ordem de Liquidez e nesse caso TODOS os Ativos e Passivos DEVEM ser apresentados por ORDEM DE LIQUIDEZ.
A questão quis confundir com BASE MISTA que pode ser usada quando a entidade tem diversos tipos de operações.
GABARITO: ERRADO
-
Ou é 8 ou 80, o meio termo não da. Gabarito: E
-
CPC 26
60 (...) Quando essa exceção for aplicável, TODOS os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..
-
CLASSIFICAÇÃO ATIVOS E PASSIVOS NO BP:
REGRA: Circulante e não circulante
EXCEÇÃO: Ordem de liquidez (quando propiciar informação confiável e mais relevante)
Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Nos termos do CPC 26, item 60:
- A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...] exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Gabarito errado.
-
O uso de base mista tem que ser para todos os ativos e passivos
CPC 26
E
-
ATENÇÃO! MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS !!
O erro da questão está no final (vermelho)
A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.
Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.
Fonte: Comentário do professor do QC.
Gab: ERRADO.
-
Não tem jeito, pessoal. Essa questão é um insulto à lógica. É obvio que ela se refere à base mista. A banca, por discricionariedade, simplesmente quis desconsiderar o item 64 do CPC 26 e considerá-la errada.
-
A questão cobrou a regra, porém é preciso se atentar para a exceção também, vejamos:
CPC 26:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Essa é a regra, e a resposta da questão, como colocaram os colegas. PORÉM....
64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações. (ESSA É A EXCEÇÃO)
Mas colegas, essa exceção só deve ser respondida quando a questão falar sobre ela. Pois a regra é clara, a classificação de ativo circulante e não circulante baseada na liquidez tem que ser aplicada para TODOS. Somente pode fazer para alguns e outros não quando a entidade tiver mais de um tipo de operação, é a chamada base mista.
-
A base mista só pode ser usada quando a empresa tem duas ou mais operações.
Exemplo: montadora de automóveis que financia carros para os clientes. A operação de automóveis fica classificada pelo critério tradicional (circulante / não circulante) e a operação de financiamento dos veículos fica pela liquidez.
Nessa questão, a banca mudou a redação do final da assertiva. E não mencionou nada sobre duas ou mais operações.
Filipe Magalhães - Professor do Estratégia