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Errei por falta de atenção!!
Mas segue o jogo.....
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (Art. 1º da Lei4657/42) - (F-F)
Demais (V,V e V)
alternativa D correta
O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé ( 1 João 5:4)
Deus no comando sempre!!
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DUAS PRIMEIRAS COLUNAS ( F-F) -->> No Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LICC.O período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.
TRÊS ÚLTIMAS COLUNAS (V-V-V).
Alternativa correta, letra D
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Ab-rogação= revogação total
Derrogação= revogação parcial
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Achei essa uma questão bastante pesada, mas acertei eliminando alternativas e com o raciocínio:
(quase uma questão de raciocínio lógico... kkkkkk)
Pode-se perceber que a 2ª e 3ª premissas se contradizem, então ambas deveriam ter resultados lógicos distintos (V e F ou F e V):
Com isso, devemos eliminar as alternativas com V V ou F e F nas 2ª e 3ª premissas.
A) V – V – V – F – V. X
B) F – V – V – V – V. X
C) F – V – V – F – V. X
D) F – F – V – V – V.
E) F – F – F – V – V. X
Dessa forma, sobrou apenas a alternativa D
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LINDB.
Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
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não entendi por que a alternativa B está falsa?
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A resposta das 3 primeiras se encontram na LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Macete pra quarta: ab-rogação é a revogação total (lembra do traço, traço corta tudo)
A última é o basicão: Teoria da atividade quanto ao tempo do crime (famoso LUTA, que não vou ficar repetindo que todo mundo sabe kkk)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
LETRA D
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Leandro, a B está errada pois quando existe essa omissão, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias e não na data da publicação:
Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (LINDB)
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Tá, e onde que tá escrito que a REGRA é a Lei Penal ter prazo próprio fixado para sua vigência?
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Não entendi porque essa alternativa está correta...
( ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
A regra é que a lei entre em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo as disposições expressas, ou seja, a alternativa inverteu a ordem ao considerar que a regra é a fixação de data certa...
Alguém pode me explicar??
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Estou com a mesma dúvida da Cálita
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Sobre a dúvida dos colegas nessa assertiva,trata-se de vacatio legis,definição abaixo.
Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.
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"A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação".
Para mim, isso está errado.
A LINDB diz o seguinte: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, caso a lei seja publicada sem menção ao momento em que deva entrar em vigor, o prazo será de 45 dias. Mas em nenhum momento a interpretação será de que a regra é a fixação de data certa e a exceção é a vigência em 45 dias. Isso não está escrito em nenhum lugar. Aliás, sequer existe isso de que a regra é a fixação de data certa.
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Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Entendi que a regra é a partir de 45 dias, salvo se a lei dispuser de outra forma. Mais alguém?
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Também fiquei martelando na cabeça à respeito da alternativa B estar errada...
Contudo cheguei a uma conclusão que, provavelmente, seja o pensamento da banca...
A LINDB diz que:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
***Analisando a pergunta e o artigo, aparentemente a frase "salvo disposição contrária" estaria se referindo a "regra" que seria a lei ter um prazo já estipulado...
E o restante do artigo seria a exceção, que no caso é o prazo de 45 dias.
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"A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.".
Não parece correta... MAAAAASSSSSSS,
Eu entendi da seguinte forma: De fato, a lei Penal tem data certa para entrar em vigência, qual seja, na data de sua Publicação. Sendo assim o Legislador pode falar que uma Lei entrará em vigor na Data e de sua Publicação (A doutrina não aconselha).
Logo, em caso de Omissão vem os 45 dias.
Geralmente os Arts., começam com a regra e depois vem as exceções.
A regra do art. 1º da LINDB é "Salvo disposição em contrário" , Ou seja, na data de sua publicação .
A Exceção é os 45 dias.
Acho que é isso, se alguém tem uma opinião diversa me avisa (in box).
Obrigado.
Foco, foco e foco
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Português confuso e errado nesse item III.
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Embora tenha acertado a questão, como uma colega abaixo, fiquei curioso a respeito da fonte legal para a assertiva de que "A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação". Parece-me que seja interpretação do artigo 8º da LC 95-98:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .
Espero ter contribuído de alguma forma.
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Segundo o professor Bruno Zampier:
Sobre Vacatio legis, aplica-se como regra geral a vacatio expressa, prevista no art. 8º da LC 95/98:
"Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão."
e a exceçao e a vatio residual do art. 1º da LIND:
" ...salvo disposiçao em contrario, 45 da publicaçao em territorio nacional e §1º 3 meses no estrangeiro.
Bons estudos!
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Precisava colocar a última alternativa ?
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1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Entendo que toda lei estará previsto o prazo de 45 dias, salvo aquelas em que já está expressamente previsto o inicio imediato de vigência.
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Se você acertou essa, estude mais.
Se você marcou a alternativa D, parabéns, os estudos estão indo bem! Segue firme!
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Buguei '/
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Questão fácil...
Por mais que a pessoa não saiba, dá para achar a resposta por eliminação.
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Questão mais de raciocínio lógico. Comparando as três primeiras afirmativas é possível chegar ao gabarito por eliminação.
As frases 2 e 3 se contradizem. A letra D é a única opção em que as frases 2 e 3 estão contrapostas.
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( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.
( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.
( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).
( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.
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Assim como a colega Luísa me pergunto onde está previsto a regra de que a lei penal terá prazo fixado para vigência, a LIND é clara ao dizer que começará a viger após 45 dias da publicação oficial.
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Pelo visto a LINDB não está valendo nada...
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ABSURDO a terceira assertiva,
A LINDB diz sim que em sendo omissa a Lei, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada (de forma que sendo omissa terá data certa)...
Mas não é só nesse caso - de omissão - que a Lei Penal terá data certa para começar sua vigência, a Lei pode - naturalmente - determinar que começará a vigorar depois de 5 dias, ou 10 dias, 30 dias ou 6 meses, da sua publicação. Fica a descrição do legislador.
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Felipe Nery, há uma falha na sua lógica. Você acabou acertando por sorte e coincidência, haha; mas dava pra excluir a Letra A, B e C com essa lógica. Foi o que fiz também. Todavia, a letra E ainda poderia estar correta.
Se a assertiva II estivesse certa, e III estaria errada. Se a III estivesse certa, a II estaria errada. Até aí tudo bem: isso significa que é impossível as duas estarem certas. Com isso, já se exclui as letras A, B e C.
Mas e se as duas estivessem erradas? Se a letra da lei dissesse que a regra para casos de omissão fosse 30 dias, em vez de 45? Nesse caso, as duas assertivas estariam erradas. Assim, conclui-se que a letra E, assim como a D, não seria excluída. Acabei chutando a D entre essas duas; acertei na sorte, que nem você haha
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A III está certa? Pensei que 45 dias fosse a regra,segundo a LINDB
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( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.
Incorreta, pois a lei só começará a vigorar na data de sua publicação, caso haja previsão expressa. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.
Incorreta, pois a lei seja ela penal ou não, em caso de omissão quanto ao início da sua vigência, começará a vigorar no Brasil, 45 dias após oficialmente publicada. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).
Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "a revogação é a retirada da vigência de uma lei. Essa é a regra geral: uma lei somente pode ser revogada por outra lei. Há exceções no Direito Penal. As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis, ou seja, não precisam ser revogadas por outra lei. (...) A revogação da lei, dependendo de seu alcance, pode ser absoluta ou total, conhecida como ab-rogação(absoluta), ou parcial, denominada derrogação."
Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.134, 2017.
( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.
Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "pela teoria da atividade, adotada pelo Código Penal em seu art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da conduta(ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. Como consequência, tem-se que aplica-se a lei em vigor ao tempo da aconduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica." Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.164, 2017.
Errei a questão por não conseguir raciocinar logicamente. A questão não cobrou a letra da lei, ela exigiu raciocínio... Quem ficou pensando exatamente na letra da lei como eu, acha que o enunciado III está errado, mas depois de refletir, vi que ele só descreveu a lei de forma diferente!
Bons estudos!
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"A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação)."
PQP que questão vaga. Basta a edição de uma nova lei que a anterior é revogada? qual o teor da nova vei? trata do mesmo conteúdo integralmente? expressamente revogou a anterior?
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Vacatio legis.
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noções?
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A última alternativa está na verdade errada. Não se aplica necessariamente a lei vigente na data do delito, vide lex mitior. Acertei só porque fui na onda da questão.
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"A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação"
A assertiva acima está correta!!
O artigo 8º da Lei Complementar 95/98 diz exatamente o que traz a questão. In verbis:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (grifos próprios)
Ademais, deve-se combinar o artigo supracitado com o artigo 1º da LINDB. In verbis:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (grifos próprios)
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Pensava eu que questões desse tipo eram mais fáceis de serem resolvidas. Entretanto, V ou F ou múltipla escolha, vc vai eliminando e a bagaça da dúvida recai em duas questões. Aí é a hora do chute.
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( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.
Incorreta, pois a lei só começará a vigorar na data de sua publicação, caso haja previsão expressa. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.
Incorreta, pois a lei seja ela penal ou não, em caso de omissão quanto ao início da sua vigência, começará a vigorar no Brasil, 45 dias após oficialmente publicada. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).
Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "a revogação é a retirada da vigência de uma lei. Essa é a regra geral: uma lei somente pode ser revogada por outra lei. Há exceções no Direito Penal. As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis, ou seja, não precisam ser revogadas por outra lei. (...) A revogação da lei, dependendo de seu alcance, pode ser absoluta ou total, conhecida como ab-rogação(absoluta), ou parcial, denominada derrogação."
Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.134, 2017.
( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.
Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "pela teoria da atividade, adotada pelo Código Penal em seu art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da conduta(ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. Como consequência, tem-se que aplica-se a lei em vigor ao tempo da aconduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica." Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.164, 2017
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A Lei Complementar nº 95/98 traz as regras para elaboração, redação e consolidação das leis em nosso país. É uma lei especial sobre o tema, enquanto que a LINDB trata de regra geral. Sendo assim, quando nao prevista expressamente a data de vigência, se aplicará a regra geral da LINDB de que será 45 dias após a data da sua publicação.
Dispõe o art. 8º da referida lei:
Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§ 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.
Bons estudos!
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"salvo disposição em contrário" previsto na LINDB não quer dizer REGRA !!!
banca:CREDO
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Marquei a D e continuarei marcando.....
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A lei penal começa a vigorar depois de 45 dias apos a sua publicação.
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O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.
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É só lembrar da Lindb. que se aplica tbm ao direito penal na sua integridade.
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No item está errado, porque ele restringe a lei penal, sendo que a regra é para lei.
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COMENTARIO DO COLEGA LEONARDO MATOS. VALE A PENA CONFERIR.
( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
MAS EU FARIA UMA RESSALVA SOBRE ESTA TERCEIRA ASSERTIVA:
A questão, assim como a LC 95/98 no art. 8, mencionado pelos colegas, faz confusão entre os institutos vigência e vigor. Há uma falha de técnica legislativa aí. A terceira assertiva está errada; isso porque, tecnicamente, a vigência de uma lei dá-se na data de sua publicação, que pode coincidir ou não com o vigor da lei. O vigor, este sim, pode ocorrer junto com a publicação, ou ainda 10 dias, 30 dias, 45 dias ou até mesmo 1 ano depois depois da publicação (vide CC/02).
Portanto, a Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em VIGOR só, excepcionalmente, em caso de omissão, seu VIGOR (seus efeitos) tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação (após sua vigência).
A lei pode estar vigendo, mas não vigorando. Vigor diz respeito à emanação dos efeitos da lei; ao passo que vigência, com a existência pública da lei. Nesse sentido, leia-se o caput do art. 1º da LNDB, correto tecnicamente: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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A regra é 45 dias, não exceção como afirma a questão.
Gabarito E
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O "salvo" significa exceção, não a regra. Para mim, a terceira afirmação é falsa.
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( F) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.
ERRADO! Isto porque a regra é que a Lei traga expressamente a data em que entrará em vigor e se assim não fizer, deverá entrar em vigor 45 dias após a sua publicação, nos termos do art. 1 da LNDB.
( F) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação. Vide comentário acima.
( V) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.
( V) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).
(V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.
Tá cansado, né? eu tb... Mas não para não. A vitória está logo ali...
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LINDB purinha. Nada de Lei Penal no Tempo ou Espaço quase.
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"O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato."
Considerei errada por conta da retroatividade de lei penal nova benéfica.