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Prova CRS - PMMG - 2014 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar - 08/2013


ID
1260532
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diário de um fescenino 

                                                                                               Rubem Fonseca 

1º. de janeiro 

Decidi, neste primeiro dia do ano, escrever um diário. Não sei que razões me levaram a isso. Sempre me interessei pelos diários dos outros, mas nunca pensei em escrever um. Talvez depois de considerá-lo terminado quando?, que dia? - eu o rasgue, como fiz com um romance epistolar, ou o deixe na gaveta, para, depois de morto, os outros - nem sei quem serão, pois não tenho herdeiros - resolverem o que fazer com ele. Ou, então, pode ser que eu o publique.

"O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição." Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto. O Samuel Pepys, que codificou o seu diário, deixou pistas para ser decifrado. 

Nesse gênero literário, o autor fala sozinho numa, espécie de solilóquio. Aqui, porém, não apenas a minha voz, a do protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas. (Podem me chamar de pedante, mas que nomes posso atribuir a esses outros, a partir do momento em que me denominei protagonista?) Confesso que, ao realizar essa tarefa, pretendo me exercitar na técnica de escrever em forma dialogada. Há escritores, talvez eu seja um deles, que têm um certo preconceito contra o uso freqüente de falas para descrever interações entre dois ou mais personagens. O teatro não pode prescindir do diálogo e o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos graças ao close e outros truques de câmera, no entanto o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária. Acho que fiz todos os meus livros de ficção sem diálogos por não os ter usado no primeiro que escrevi, que fez aquele sucesso todo. Tentei repetir o mesmo formato. Mas aqui pretendo contar o que acontece usando diálogos. Tentarei reproduzir fielmente as expressões verbais de meus interlocutores. Ao fim do dia, após digitar os diálogos junto com uma descrição sucinta do cenário e das circunstâncias em que eles ocorreram, arquivarei tudo na memória do meu computador. Talvez escapem gestos ou falas importantes, elipses estas que resultarão de preguiça e algum desleixo; e, por outro lado, é provável que eu inclua ações e alocuções inúteis. 

Os verbetes referentes a diários, journals e similares enchem várias páginas de qualquer enciclopédia. Os limites classificatórios desses textos são vagos. Numa firula taxinômica eu diria que não podem ser considerados diários, como muitos o fazem, o A JournalofthePlagueYear, do Defoe, ou o Diário de um sedutor, do SorenKierkegaard, que mais me parece um romance epistolar, assim como as Confissões, de Santo Agostinho, ou as Confissões de um comedor de ópio, do de Quincey, que devem ser rotulados como literatura confessional. Quatro exemplos apenas, em uma miríade possível. 

Texto extraído do livro “Diário de um fescenino”, Cia. das Letras - Rio de Janeiro, 2003, pág. 11. 

De acordo com o texto é CORRETO afirmar que na concepção de Virginia Woolf “o bom diarista” seria quem:

Alternativas
Comentários
  • Errei, marquei a alternativa D pelo seguinte:


    "Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição. (SEM LIMITAÇÃO)

    "Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. (Aqui achei que poderia causar COM FINGIMENTO) 

    Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto." (Também me induziu a marcar COM FINGIMENTO).

  • Alternativa correta: letra "B".

  • GAB: B

     

    A questão pede: "Na concepção de Virginia Woolf “o bom diarista” seria quem:

     

    "O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação (fingimento) ou restrição (limitação)."

     

    B) Escreve a história sem fingimento ou limitação.


ID
1260535
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diário de um fescenino 

                                                                                               Rubem Fonseca 

1º. de janeiro 

Decidi, neste primeiro dia do ano, escrever um diário. Não sei que razões me levaram a isso. Sempre me interessei pelos diários dos outros, mas nunca pensei em escrever um. Talvez depois de considerá-lo terminado quando?, que dia? - eu o rasgue, como fiz com um romance epistolar, ou o deixe na gaveta, para, depois de morto, os outros - nem sei quem serão, pois não tenho herdeiros - resolverem o que fazer com ele. Ou, então, pode ser que eu o publique.

"O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição." Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto. O Samuel Pepys, que codificou o seu diário, deixou pistas para ser decifrado. 

Nesse gênero literário, o autor fala sozinho numa, espécie de solilóquio. Aqui, porém, não apenas a minha voz, a do protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas. (Podem me chamar de pedante, mas que nomes posso atribuir a esses outros, a partir do momento em que me denominei protagonista?) Confesso que, ao realizar essa tarefa, pretendo me exercitar na técnica de escrever em forma dialogada. Há escritores, talvez eu seja um deles, que têm um certo preconceito contra o uso freqüente de falas para descrever interações entre dois ou mais personagens. O teatro não pode prescindir do diálogo e o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos graças ao close e outros truques de câmera, no entanto o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária. Acho que fiz todos os meus livros de ficção sem diálogos por não os ter usado no primeiro que escrevi, que fez aquele sucesso todo. Tentei repetir o mesmo formato. Mas aqui pretendo contar o que acontece usando diálogos. Tentarei reproduzir fielmente as expressões verbais de meus interlocutores. Ao fim do dia, após digitar os diálogos junto com uma descrição sucinta do cenário e das circunstâncias em que eles ocorreram, arquivarei tudo na memória do meu computador. Talvez escapem gestos ou falas importantes, elipses estas que resultarão de preguiça e algum desleixo; e, por outro lado, é provável que eu inclua ações e alocuções inúteis. 

Os verbetes referentes a diários, journals e similares enchem várias páginas de qualquer enciclopédia. Os limites classificatórios desses textos são vagos. Numa firula taxinômica eu diria que não podem ser considerados diários, como muitos o fazem, o A JournalofthePlagueYear, do Defoe, ou o Diário de um sedutor, do SorenKierkegaard, que mais me parece um romance epistolar, assim como as Confissões, de Santo Agostinho, ou as Confissões de um comedor de ópio, do de Quincey, que devem ser rotulados como literatura confessional. Quatro exemplos apenas, em uma miríade possível. 

Texto extraído do livro “Diário de um fescenino”, Cia. das Letras - Rio de Janeiro, 2003, pág. 11. 

Com relação ao papel a ser desempenhado pelos denominados deuteragonistas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Protagonista (papel principal);


    Deuteragonistas (nunca ouvi ou li, mas pela lógica sequencial do texto, deu para deduzir que se trata de Papel Secundário), pois logo, vem o tritagonistas... ((...)protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas.)


    TRItagonistas (ora... nem sei explicar. 3, terceiro...).


    Gab. B

  • Deuteragonista é o ator que desempenha um papel secundário, de acordo com a tradição dramática da tragédia grega. O ator que desempenha o papel principal designa-se por protagonista.
    Tritagonista
    , no teatro e na literatura representa a terceira pessoa mais importante depois do protagonista e do deuteragonista.
    Fonte: https://pt.wikipedia.org
     

  • Deuteragonista é o ator que desempenha um papel secundário, de acordo com a tradição dramática da tragédia grega. O ator que desempenha o papel principal designa-se por protagonista.

    De acordo com a Poética de Aristóteles, foi Ésquilo quem introduziu o segundo actor ou deuteragonista — mais tarde Sófocles introduzirá o terceiro, o tritagonista —, tornando o diálogo a parte mais importante. O facto de existirem apenas dois ou três actores não impedia que o número de personagens intervenientes ficasse limitado, pois um actor podia desempenhar vários papéis. Os actores principais eram os responsáveis pela selecção dos deuteragonistas e tritagonistas.


ID
1260538
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diário de um fescenino 

                                                                                               Rubem Fonseca 

1º. de janeiro 

Decidi, neste primeiro dia do ano, escrever um diário. Não sei que razões me levaram a isso. Sempre me interessei pelos diários dos outros, mas nunca pensei em escrever um. Talvez depois de considerá-lo terminado quando?, que dia? - eu o rasgue, como fiz com um romance epistolar, ou o deixe na gaveta, para, depois de morto, os outros - nem sei quem serão, pois não tenho herdeiros - resolverem o que fazer com ele. Ou, então, pode ser que eu o publique.

"O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição." Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto. O Samuel Pepys, que codificou o seu diário, deixou pistas para ser decifrado. 

Nesse gênero literário, o autor fala sozinho numa, espécie de solilóquio. Aqui, porém, não apenas a minha voz, a do protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas. (Podem me chamar de pedante, mas que nomes posso atribuir a esses outros, a partir do momento em que me denominei protagonista?) Confesso que, ao realizar essa tarefa, pretendo me exercitar na técnica de escrever em forma dialogada. Há escritores, talvez eu seja um deles, que têm um certo preconceito contra o uso freqüente de falas para descrever interações entre dois ou mais personagens. O teatro não pode prescindir do diálogo e o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos graças ao close e outros truques de câmera, no entanto o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária. Acho que fiz todos os meus livros de ficção sem diálogos por não os ter usado no primeiro que escrevi, que fez aquele sucesso todo. Tentei repetir o mesmo formato. Mas aqui pretendo contar o que acontece usando diálogos. Tentarei reproduzir fielmente as expressões verbais de meus interlocutores. Ao fim do dia, após digitar os diálogos junto com uma descrição sucinta do cenário e das circunstâncias em que eles ocorreram, arquivarei tudo na memória do meu computador. Talvez escapem gestos ou falas importantes, elipses estas que resultarão de preguiça e algum desleixo; e, por outro lado, é provável que eu inclua ações e alocuções inúteis. 

Os verbetes referentes a diários, journals e similares enchem várias páginas de qualquer enciclopédia. Os limites classificatórios desses textos são vagos. Numa firula taxinômica eu diria que não podem ser considerados diários, como muitos o fazem, o A JournalofthePlagueYear, do Defoe, ou o Diário de um sedutor, do SorenKierkegaard, que mais me parece um romance epistolar, assim como as Confissões, de Santo Agostinho, ou as Confissões de um comedor de ópio, do de Quincey, que devem ser rotulados como literatura confessional. Quatro exemplos apenas, em uma miríade possível. 

Texto extraído do livro “Diário de um fescenino”, Cia. das Letras - Rio de Janeiro, 2003, pág. 11. 

De acordo com o texto, marque nas assertivas abaixo, “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas. Em seguida, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:

( ) O teatro não pode abrir mão do diálogo.
( ) As imagens produzidas pelo cinema possuem a mesma riqueza de significados presentes na narrativa literária.
( ) O cinema não pode substituir o diálogo pela imagem para contar uma história.
( ) As imagens produzidas pelo cinema não possuem a mesma riqueza de significados presentes na narrativa literária.

Alternativas
Comentários
  • (Verdade) O teatro não pode abrir mão do diálogo.

    "O teatro não pode prescindir do diálogo..." (prescindir significa dispensar)


    (Falso) As imagens produzidas pelo cinema possuem a mesma riqueza de significados presentes na narrativa literária.

    "o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária."


    (Falso) O cinema não pode substituir o diálogo pela imagem para contar uma história.
    o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos”


    (Verdade) As imagens produzidas pelo cinema não possuem a mesma riqueza de significados presentes na narrativa literária.

    "o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária."


ID
1260541
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diário de um fescenino 

                                                                                               Rubem Fonseca 

1º. de janeiro 

Decidi, neste primeiro dia do ano, escrever um diário. Não sei que razões me levaram a isso. Sempre me interessei pelos diários dos outros, mas nunca pensei em escrever um. Talvez depois de considerá-lo terminado quando?, que dia? - eu o rasgue, como fiz com um romance epistolar, ou o deixe na gaveta, para, depois de morto, os outros - nem sei quem serão, pois não tenho herdeiros - resolverem o que fazer com ele. Ou, então, pode ser que eu o publique.

"O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição." Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto. O Samuel Pepys, que codificou o seu diário, deixou pistas para ser decifrado. 

Nesse gênero literário, o autor fala sozinho numa, espécie de solilóquio. Aqui, porém, não apenas a minha voz, a do protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas. (Podem me chamar de pedante, mas que nomes posso atribuir a esses outros, a partir do momento em que me denominei protagonista?) Confesso que, ao realizar essa tarefa, pretendo me exercitar na técnica de escrever em forma dialogada. Há escritores, talvez eu seja um deles, que têm um certo preconceito contra o uso freqüente de falas para descrever interações entre dois ou mais personagens. O teatro não pode prescindir do diálogo e o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos graças ao close e outros truques de câmera, no entanto o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária. Acho que fiz todos os meus livros de ficção sem diálogos por não os ter usado no primeiro que escrevi, que fez aquele sucesso todo. Tentei repetir o mesmo formato. Mas aqui pretendo contar o que acontece usando diálogos. Tentarei reproduzir fielmente as expressões verbais de meus interlocutores. Ao fim do dia, após digitar os diálogos junto com uma descrição sucinta do cenário e das circunstâncias em que eles ocorreram, arquivarei tudo na memória do meu computador. Talvez escapem gestos ou falas importantes, elipses estas que resultarão de preguiça e algum desleixo; e, por outro lado, é provável que eu inclua ações e alocuções inúteis. 

Os verbetes referentes a diários, journals e similares enchem várias páginas de qualquer enciclopédia. Os limites classificatórios desses textos são vagos. Numa firula taxinômica eu diria que não podem ser considerados diários, como muitos o fazem, o A JournalofthePlagueYear, do Defoe, ou o Diário de um sedutor, do SorenKierkegaard, que mais me parece um romance epistolar, assim como as Confissões, de Santo Agostinho, ou as Confissões de um comedor de ópio, do de Quincey, que devem ser rotulados como literatura confessional. Quatro exemplos apenas, em uma miríade possível. 

Texto extraído do livro “Diário de um fescenino”, Cia. das Letras - Rio de Janeiro, 2003, pág. 11. 

Quanto ao uso de pronomes, marque a alternativa em que o pronome SE corresponde à partícula apassivadora.

Alternativas
Comentários
  • Letra: D 

    Ex:

    Comentaram-se as questões da prova.  / As questões foram comentadas - As questões (Sujeito da oração)

    Pronome apassivador 

    Aludiu-se às questões. / Às questões não é sujeito! É objeto  indireto. Nesse caso o verbo deve concorda com o sujeito. O "SE" (Índice indeterminador do sujeito)

    Voz Ativa 



  • A titulo de Conhecimento 

    Na língua portuguesa, a partícula apassivadora ou pronome apassivador é a palavra "se" usada para formar uma oração gramatical na voz passiva sintética, indicando um agente indeterminado. Por exemplo, a frase "alugam-se barcos" (voz passiva sintética) equivale a "barcos são alugados" (voz passiva analítica) e a "alguém aluga barcos" (voz ativa), todas com agente indeterminado (Além de você )

    Neste tipo de construção, a partícula "se" é usada formalmente como pronome oblíquo reflexivo na função de objeto direto de um verbo transitivo, que naturalmente concorda com o sujeito.

    O uso de "se" como partícula apassivadora não deve ser confundido com seus usos como objeto direto da voz ativa reflexiva (por exemplo, na frase "feriu-se com a faca" = "ele feriu a si mesmo com a faca") ou como indicador de sujeito genérico ("vive-se bem aqui" = "uma pessoa geralmente vive bem aqui").


  • Partícula apassivadora: acompanha verbo transitivo direto e serve para indicar que a frase está na voz passiva sintética. Para comprovar, pode-se colocar a frase na voz passiva analítica.


    d) Nota-se que novas técnicas de abordagem foram desenvolvidas pela Polícia Militar.

    Voz passiva: A Polícia Militar desenvolveu novas técnicas de abordagem que foram notadas.




  • Partícula Apassivadora: se + verbo transitivo direto ou verbo transitivo direto e indireto. Exemplo: Pouparam-se os tostões.

    Índice de Indeterminação do Sujeito: se + verbo intransitivo, verbo transitivo indireto ou verbo de ligaçãoExemplo: Sonha-se com vidas melhores.

     

    https://www.todamateria.com.br/particula-apassivadora/

  • Não cabe PA na A também?


    Instituição bicentenária, a Polícia Militar É REPUTADA forte pela sua hierarquia e disciplina.

  • Não concordo com esse gabarito. A correta é a letra a. A PMMG é reputada (...). A letra d, há uma alteração no tempo verbal ao passar da voz passiva para a voz passiva, sendo que o verbo da partícula apassivadora deve concordar com o sujeito. Não foi o caso (nota-se e foram notadas).

  • FUNÇÕES DO "SE"

    1 – SE (Pronome)

    a)      Indicie de ind. Do sujeito [VTI]

    b)     Particular apassivadora [VTD]

    c)      Pronome integrante do verbo [Ana arrogou-se o direito de reclamar]

    d)     Pronome Reflexivo [Ana mordeu-se]

    e)     Pronome recíproco [Ana e Paulo feriram-se]

    2 – SE (Conjunção)

    a)      Conjunção Integrante

    b)     Conjunção Condicional

  • Acho que não é a letra A devido a preposição POR, reputa-se POR algo. vti

  • A- pronome reflexivo (PR), pratica ação para consigo mesmo

    B- Índice de indeterminação do sujeito (Verbo intransitivo)

    C- pronome reflexivo (PR), pratica ação para consigo mesmo

    D- PA- devido ao verbo transitivo direto "notar" (VTD)


ID
1260544
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diário de um fescenino 

                                                                                               Rubem Fonseca 

1º. de janeiro 

Decidi, neste primeiro dia do ano, escrever um diário. Não sei que razões me levaram a isso. Sempre me interessei pelos diários dos outros, mas nunca pensei em escrever um. Talvez depois de considerá-lo terminado quando?, que dia? - eu o rasgue, como fiz com um romance epistolar, ou o deixe na gaveta, para, depois de morto, os outros - nem sei quem serão, pois não tenho herdeiros - resolverem o que fazer com ele. Ou, então, pode ser que eu o publique.

"O bom diarista", disse Virginia Woolf, "é aquele que escreve para si apenas ou para uma posteridade tão distante que pode sem risco ouvir qualquer segredo e corretamente avaliar cada motivo. Para esse público não há necessidade de afetação ou restrição." Não me imporei restrições, porém sei que estarei sendo influenciado de várias maneiras, ao considerar a hipótese de ser lido pelos meus contemporâneos. Os autores de diários, qualquer que seja sua natureza íntima ou anedótica, sempre escrevem para serem lidos, mesmo quando fingem que ele é secreto. O Samuel Pepys, que codificou o seu diário, deixou pistas para ser decifrado. 

Nesse gênero literário, o autor fala sozinho numa, espécie de solilóquio. Aqui, porém, não apenas a minha voz, a do protagonista, será ouvida, mas também as dos outros, deuteragonistas e tritagonistas. (Podem me chamar de pedante, mas que nomes posso atribuir a esses outros, a partir do momento em que me denominei protagonista?) Confesso que, ao realizar essa tarefa, pretendo me exercitar na técnica de escrever em forma dialogada. Há escritores, talvez eu seja um deles, que têm um certo preconceito contra o uso freqüente de falas para descrever interações entre dois ou mais personagens. O teatro não pode prescindir do diálogo e o cinema pode contar alguma coisa sem usar diálogos graças ao close e outros truques de câmera, no entanto o que o cinema pode nos dizer com imagens nunca tem a mesma riqueza de significados da narrativa literária. Acho que fiz todos os meus livros de ficção sem diálogos por não os ter usado no primeiro que escrevi, que fez aquele sucesso todo. Tentei repetir o mesmo formato. Mas aqui pretendo contar o que acontece usando diálogos. Tentarei reproduzir fielmente as expressões verbais de meus interlocutores. Ao fim do dia, após digitar os diálogos junto com uma descrição sucinta do cenário e das circunstâncias em que eles ocorreram, arquivarei tudo na memória do meu computador. Talvez escapem gestos ou falas importantes, elipses estas que resultarão de preguiça e algum desleixo; e, por outro lado, é provável que eu inclua ações e alocuções inúteis. 

Os verbetes referentes a diários, journals e similares enchem várias páginas de qualquer enciclopédia. Os limites classificatórios desses textos são vagos. Numa firula taxinômica eu diria que não podem ser considerados diários, como muitos o fazem, o A JournalofthePlagueYear, do Defoe, ou o Diário de um sedutor, do SorenKierkegaard, que mais me parece um romance epistolar, assim como as Confissões, de Santo Agostinho, ou as Confissões de um comedor de ópio, do de Quincey, que devem ser rotulados como literatura confessional. Quatro exemplos apenas, em uma miríade possível. 

Texto extraído do livro “Diário de um fescenino”, Cia. das Letras - Rio de Janeiro, 2003, pág. 11. 

Quanto à concordância nominal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Bastante" ou "bastantes"?

    Por Thaís Nicoleti

    "O promotor do caso, Francisco Cembranelli, disse que já esperava essa decisão da Justiça, pois a acusação contra o casal, segundo ele, foi bem fundamentada. 'Não acredito que [a defesa] consiga reverter a decisão. A denúncia foi bem fundamentada, com bastante provas', disse."

    No fragmento acima, extraído de notícia sobre o caso Isabella Nardoni, observamos o uso coloquial do termo "bastante" na declaração do promotor, transcrita pelo redator.

    Por uso coloquial entendemos aqui a forma invariável do advérbio em emprego universal, ou seja, em quaisquer situações.

    Na norma culta, todavia, distingue-se o advérbio "bastante", que é invariável (não tem plural), do pronome indefinido homônimo, forma de caráter adjetivo e, portanto, flexionável de acordo com o número (singular ou plural) do substantivo a que se refere.

    Proveniente do verbo "bastar", a palavra "bastante" refere-se àquilo que basta, que é suficiente. Como advérbio, modifica os verbos ("Comeu bastante no almoço"), os adjetivos ("Ele era bastante bom no que fazia") e os advérbios ("Escrevia bastante bem"); como pronome indefinido adjetivo, caracteriza os substantivos, indicando-lhes quantidade imprecisa ("Havia bastante gente na festa").

    Na condição de pronome, varia quanto ao número. Caso o substantivo a que se refere esteja no plural, o pronome assumirá a forma "bastantes". Assim: "Havia bastantes argumentos para inocentá-lo". Note-se que, anteposto ao substantivo, o termo "bastante" equivale a "muito", "demasiado", mas, posposto, recupera seu valor original. Assim: "Eram argumentos bastantes para inocentá-lo". 

    No texto da declaração do promotor Cembranelli, o ideal seria o emprego do plural, já que "bastantes" refere-se a "provas", um substantivo. Assim:

    "O promotor do caso, Francisco Cembranelli, disse que já esperava essa decisão da Justiça, pois a acusação contra o casal, segundo ele, foi bem fundamentada. 'Não acredito que [a defesa] consiga reverter a decisão. A denúncia foi bem fundamentada', com bastantes provas", disse.

  • Bastante, como muito, pode funcionar seja como advérbio, sendo então invariável, seja comoadjetivo, devendo então concordar com o substantivo a que se refere. Quando houver dúvida em relação a bastante antes de palavra no plural, pode-se colocar muito no lugar. Se muito for para o plural, o mesmo deverá ocorrer com bastante:

    Tenho bastantes (muitos) problemas.
    Elas estão bastante (muito) cansadas.


  • As palavras barato, bastante, caro e meio merecem atenção. Observe:

    a) Se advérbios, são invariáveis.

    Exs.: A gasolina custa caro. / Trabalhamos bastante.

    b) Se adjetivos, concordam com o nome a que se referem.

    Exs.: Analisei bastantes documentos. / Não me venha com meias palavras

  •  a) As provas não foram bastantes para inocentá-lo.



    Concordância Nominal: Bastante



    * Varia quando adjetivo, sinônimo de suficiente:


    Não havia provas bastantes para condenar o réu.


    * Fica invariável quando advérbio, caso em que modifica um adjetivo:

     

    As cordas eram bastante fortes para sustentar o peso.



    Correção:      b) bastante.     c) bastantes.     d) bastantes.


    Fonte: CEGALLA.

  • É só trocar por MUITO,MUITA, MUITOS, MUITAS

    As provas não foram bastantes (MUITAS)para inocentá-lo. CORRETO

    Com as manifestações populares, tivemos dias bastantes (MUITO) trabalhosos.

    As provas não foram bastante (MUITAS) para inocentá-lo.

    Os obstáculos não foram bastante (MUITOS) para desanimá-lo.

  • Olha um macetinho capenga galera, substitui o bastante por suficiênte ou muito, assim você irá saber se trata-se de um advérbio ou adjetivo.

    Bastante= muito (significa advérbio invariável) 

    Bastante = suficiênte ( significa adjetivo que é variável).

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!


    Quanto à concordância, bastante pode ser:


    ADVÉRBIO e será invariável, tendo significado equivalente a “muito”.


    Ou


    ADJETIVO e, portanto, concordará com o substantivo a que estiver se referindo. Como adjetivo, poderá ser substituído por muito, muitos, muita, muitas.



    Perceba que em todas as alternativas, exceto na letra A, nosso gabarito, a palavra "bastante" é morfologicamente classificada como advérbio, sendo invariável.

  • Se puder trocar o "bastante" por "muito", e o "muito" for p plural e manter o sentido, então "bastante" tbm varia

  • Basta substituir as expressões "bastante(s)" por SUFICIENTE. Se der certo, será adjetivo. Caso contrário, será advérbio, invariável por natureza.

  • Gabarito: Letra A

    As provas não foram bastantes (MUITAS) para inocentá-lo. **Correta**

    Com as manifestações populares, tivemos dias bastantes (MUITO) trabalhosos.

    As provas não foram bastante (MUITAS) para inocentá-lo.

    Os obstáculos não foram bastante (MUITOS) para desanimá-lo.

  • Só trocar o bastante por MUITAS...

ID
1260547
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA: ART 133 CAPUT PARTE FINAL : INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO

    B INCORRETA: CRIME FORMAL, NÃO PRECISA OCORRER RESULTADO PARA SE CONSUMAR, PORÉM SE OCORRER EXISTEM QUALIFICADORES, COMO A LESÃO GRAVE E A MORTE.

    C CORRETA

    D INCORRETA: ART 133, PARAGRAFO TERCEIRO, INCISO II: AGENTE ASCENDENTE, DESCEDENTE, CONJUGE, IRMAO, TUTOR E CURADOR DA VÍTIMA.

  • Abandono de incapaz

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • GABARITO "C".

    SUJEITO ATIVO.

    É somente a pessoa que tem o dever de zelar pela vida, pela saúde ou pela segurança da vítima. Cuida-se de crime próprio, pois apenas pode ser praticado por aquele que tem o incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Destarte, é imprescindível a especial vinculação entre os sujeitos do delito, caracterizada pela relação jurídica estabelecida entre o agente e a vítima.

    Essa relação jurídica pode emanar da lei, de direito público ou privado (exemplo: pais e filhos), de contrato (exemplo: médico e paciente) ou mesmo de uma conduta lícita (exemplo: professor de mergulho e seu aluno em alto-mar) ou ilícita (exemplo: sequestrador e sequestrado). E, como estabelece o legislador, evidencia-se por uma das seguintes formas: cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

    Cuidado é a assistência eventual. Exemplo: enfermeira que cuida de pessoa idosa e inválida para zelar por si própria.

    Guarda é a assistência duradoura. Exemplo: pais em relação aos filhos menores de 18 anos de idade.

    Vigilância é a assistência acauteladora. Envolve pessoas normalmente capazes, mas que não podem se defender em razão de situações excepcionais. Exemplo: instrutor de alpinismo no tocante aos alunos iniciantes.

    Autoridade é a relação de superioridade, de direito público ou de direito privado, para emitir ordens em face de outra pessoa. Exemplo: capitão da Polícia Militar que leva seus subordinados para entrarem em uma perigosa favela para combater traficantes não pode, por medo ou outro motivo qualquer, lá abandoná-los.

    Na ausência dessa especial vinculação com a vítima, o autor pode responder pelo crime de omissão de socorro (CP, art. 135).

    FONTE: CLEBER MASSON.

  •  a) Há crime se a pessoa abandonada é, apesar de menor de idade, por exemplo, capaz de se defender dos riscos do abandono.Errado. "Se o abandonado tiver condições de se defender dos perigos que o cercam, inexistirá o delito". (CP comentado, Sanches, pág. 335). 
    b) Se após o abandono e consequente exposição ao perigo, o agente reassume o dever de assistência, fica excluída a infração penal de perigo, uma vez que apenas foi atingida a fase da preparação e não da consumação.
    O crime se consuma quando, em razão do abandono, a vítima sofre concreta situação de risco (crime de perigo concreto). É CRIME INSTANTÂNEO, LOGO O ARREPENDIMENTO DO RESPONSÁVEL NÃO DESNATURA O DELITO. (Sanches novamente). 
     c) O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima, que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada, condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito próprio.Ok. Correto. 
    d) As penas deste crime aumentam de um terço, se a vítima é enteado (a) do agente.Letra da lei:  a pena só será aumentada em 1/3 se o agente for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. 


  • A titulo de conhecimento:

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

    Crime omissivo próprio

    DICIONÁRIOÉ o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O...

    Crime omissivo impróprio

    DICIONÁRIOÉ aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe...

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/843/Crime-proprio

  • O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


    A alternativa A está INCORRETA
    , conforme previsão do "caput" do artigo 133 do Código Penal, de acordo com o qual só poderá ser sujeito passivo o incapaz de defender-se dos riscos do abandono, estando sob a guarda, cuidado, vigilância ou autoridade do sujeito ativo. Conforme leciona Damásio de Jesus, a incapacidade a que faz referência o tipo não é a civil. Pode ser corporal ou mental, durável ou temporária, como no caso da embriaguez. 

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona Damásio de Jesus, "se o sujeito, após o abandono e consequente exposição ao perigo, reassume o dever de assistência, fica excluída a infração penal de perigo, uma vez já atingida a fase da consumação".

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do §3º, inciso II, do artigo 133 do Código Penal, incidirá o aumento de pena se o agente for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Padrasto não consta no rol, não podendo a ele ser aplicada a causa de aumento da reprimenda sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    Finalmente, a alternativa C está CORRETA. Damásio de Jesus ensina que o crime de abandono de incapaz é próprio porque a definição legal exige legitimação especial dos sujeitos. Não é qualquer pessoa que pode ser sujeito ativo. Nos termos do tipo penal, só pode ser autor quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade em relação ao sujeito passivo. 

    Tendo a qualificação de crime próprio, o abandono de incapaz exige especial vinculação entre os sujeitos ativo e passivo. Deve existir relação especial de custódia ou autoridade exercida pelo sujeito ativo em face do sujeito passivo. Essa relação jurídica pode advir de preceitos de lei, de contrato ou de certos fatos lícitos e ilícitos. Assim, a especial relação de assistência pode advir:

    1º) de preceito de lei:

    a) de direito público: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), lei de assistência a alienados etc.;

    b) de direito privado: CC, arts. 1566, IV, 1634, 1741, 1774 e 1781;

    2º) de contrato: enfermeiros, médicos, diretores de colégio, amas, chefes de oficina, em relação aos respectivos subordinados;

    3º) de certas condutas lícitas ou ilícitas: o raptor ou agente do cárcere privado deve devlar pela pessoa raptada ou retida; o caçador que leva uma criança não a pode abandonar na mata; quem recolhe uma pessoa abandonada tem a obrigação de assisti-la etc.

    Estes casos estão previstos no tipo penal sob as formas de cuidado, guarda, vigilância e autoridade. Cuidado é a assistência eventual. Ex.: o enfermeiro que cuida de pessoa portadora de doença grave. Guarda é a assistência duradoura. Ex.: menores sob a guarda dos pais. Vigilância é a assistência acauteladora. Ex.: guia alpino em relação ao turista. Autoridade é o poder de uma pessoa sobre outra, podendo ser de direito público ou de direito privado. 

    Não havendo essa vinculação especial entre autor e ofendido, isto é, não incidindo o dever legal de assistência, conforme o caso, o sujeito pode responder pelo delito de omissão de socorro (CP, art. 135).

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 30ª edição, 2010, volume 2.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Aprofundando o comentário de Liginha,

    d) As penas deste crime aumentam de um terço, SE A VÍTIMA é enteado (a) do agente. Letra da lei: a pena só será aumentada em 1/3 se o agente for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. 

    O único caso de aumento de pena para VÍTIMA é o fato de tratar-se ela de maior de 60 anos.

    Aumento de pena

           § 3o - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

           III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

    Não confundam o inciso III com o inciso II: o segundo fala de AGENTE e o terceiro versa sobre VÍTIMA.

  • Exemplos:

    1) INCAPACIDADE RELATIVA: O responsável pela curso de sobrevivência na selva, sendo portanto especialista, decide pregar uma peça nos alunos recém iniciados no curso e os deixam na selva por tempo suficiente a ponto de criar pânico generalizado.

    Perceba que nesse exemplo ocorre o abandono de pessoas sob sua responsabilidade, pessoas relativamente capazes (imputáveis), porém incapazes de se defenderem do abandono.

     

    2) INCAPACIDADE ABSOLUTA: Pai deixa a criança na praia e vai até o outro lado da rua buscar uma cerveja.

    A criança é absolutamente incapaz (inimputável).

  • Prescreve o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves:

    "Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."

  • Complemento..

    i) A relação jurídica pode emanar da lei, de direito público ou privado (exemplo: pais e filhos), de contrato (exemplo: médico e paciente) ou mesmo de uma conduta lícita (exemplo: professor de mergulho e seu aluno em alto-mar) ou ilícita (exemplo: sequestrador e sequestrado)

    II ) Subsiste o crime quando o sujeito, depois do abandono e da consequente exposição ao perigo, reassume o dever de assistência, tal como na hipótese em que o pai, após deixar o filho pequeno sozinho em um local abandonado por tempo juridicamente relevante, arrepende-se e volta para buscá-lo.

    Masson.

  • Gabarito: Letra C

    Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas.

    Observem que o sujeito ativo (quem comete o crime) é aquele que possui o dever de zelar pela vítima.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Exposição ou abandono de recém-nascido

  • não se aplica o aumento de pena ao enteado por não poder ter a analogia in malan partem.


ID
1260550
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as técnicas de descrição dos tipos penais, marque, nas assertivas abaixo, “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) É de se observar, em primeiro lugar, a frequente observação entre os doutrinadores no sentido de que, com vistas a delimitar, da maneira mais clara possível, o conteúdo das normais penais, deve ser dada preferência, quando da criação dos tipos penais pelo legislador, à utilização de elementos normativos.
( ) A vinculação do juiz à lei indica que o legislador espera dele uma valoração pessoal, e não uma valoração que expresse as concepções morais gerais às quais o juiz está subordinado- e as características normativas também apresentariam uma essência empírica.
( ) A utilização de elementos ou expressões vagas na construção dos tipos penais trata-se de termos que não definem o fato de maneira precisa, assim como não estabelecem, com segurança, os limites dentro dos quais é permitido agir.
( ) O progressivo aumento da complexidade social a que se tem assistido nas modernas sociedades pós-industriais também pode ser sentido na esfera do direito penal. As modernas técnicas de manipulação genética, as comunicações pela internet, as contaminações ambientais etc. fazem com que seja necessário transportar, também para essa esfera do direito, parte da complexidade daí derivada; de acordo com os avanços técnicos das sociedade, o legislador penal se vê obrigado a tipificar condutas como delito de manipulação genética, pirataria informática, delitos ecológicos contaminações do meio ambiente etc.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D = F-F-V-V

    AFIRMATIVA A INCORRETA: Devem ser usados elementos descritivos, que são elementos que você reconhece de forma imediata, descrevendo um fato de forma imediata, dispensando, portanto, conceitos prévios ou valoração específica. 

    AFIRMATIVA B INCORRETA: Não se concebe ao Juiz, no estado democrático, desobedecer à lei, regularmente elaborada segundo as regras de criação da norma, para sobrepor-lhe a opinião da rua. A compreensão disto dará razão à máxima romana: “Somos servos da lei para que possamos ser livres”.


  • galera algum filho de Deus poderia explicar a primeira afirmação ?


  • Karen,

    "É de se observar, em primeiro lugar, a frequente observação entre os doutrinadores no sentido de que, com vistas a delimitar, da maneira mais clara possível, o conteúdo das normais penais, deve ser dada preferência, quando da criação dos tipos penais pelo legislador, à utilização de elementos normativos. "
    A alternativa está incorreta quando afirma que o legislador deveria preferir utilizar elementos NORMATIVOS. O correto seria elementos DESCRITIVOS.

    Os elementos objetivos do tipo são formados por verbo, elementos descritivos e elementos normativos.

    Verbo: aqui está a conduta que poderá ser ação ou omissão;

    Elementos descritivos: é um elementos que você reconhece de forma imediata. O elemento descritivo descreve de forma imediata, dispensando, portanto, conceitos prévios ou valoração específica.

    Elementos normativos: São elementos que precisam de valoração prévia. Os elementos normativos, por sua vez, subdividem-se em:

    c.1 Elementos normativos jurídicos: a valoração prévia estaria na própria norma. Significa dizer que a norma jurídica define o que vem a ser determinado elemento. É o caso, por exemplo, do conceito de funcionário público previsto no art. 312 do Código Penal.

    c.2 Elementos normativos extrajurídicos: a valoração prévia estaria fora da norma. Significa dizer que a definição de determinado elemento normativo não advém do próprio ordenamento. É o caso, por exemplo, do conceito de ato obsceno.

  • A primeira assertiva é FALSA. Conforme leciona Cezar Roberto Bittencourt, como o tipo penal abrange todos os elementos que fundamentam o injusto, na descrição da ação típica está implícito um juízo de valor. Assim, o tipo penal não se compõe somente de elementos puramente objetivos, mas é integrado, por vezes, também de elementos normativos e subjetivos. Assim, o tipo compõe-se de elementos descritivos, normativos e subjetivos:

    - Elementos objetivos-descritivos: são identificados pela simples constatação sensorial, isto é, podem facilmente ser compreendidos somente com a percepção dos sentidos. Referem-se a objetos, seres, animais, coisas ou atos perceptíveis pelos sentidos. Os elementos objetivos não oferecem, de regra, nenhuma dificuldade.

    - Elementos normativos: são aqueles para cuja compreensão é insuficiente para desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo realizar-se uma atividade valorativa. São circunstâncias que não se limitam a descrever o natural, mas implicam um juízo de valor. São exemplos característicos de elementos normativos expressões tais como "indevidamente" (arts. 151, §1º, II; 162; 192, I; 316; 317; 319 etc.); "sem justa causa" (arts. 153; 154; 244, 246; 248); "sem permissão legal" (art. 292), dentre outros.
    Além daqueles elementos normativos indicadores da antijuridicidade da conduta, existem outros igualmente normativos e com outras funções, como ocorre com "alheia" nos crimes contra o patrimônio, ou "honesta", em alguns crimes sexuais (que antes da Lei 11.106/2005 se destinavam a proteger somente a mulher honesta), cujos conceitos implicam valorações.

    - Elementos subjetivos: como fruto da teoria final da ação, os elementos subjetivos do tipo permitem compreender a ação ou omissão típica não só como um processo causal cego, mas como um processo causal dirigido pela vontade humana para o alcance de um fim. De tal forma que, no momento de realizar o juízo de subsunção de uma conduta a um concreto tipo penal, é necessário também analisar o conteúdo dessa vontade, isto é, sua relevância típica. Nesse sentido, os elementos subjetivos são dados ou "circunstâncias que pertencem ao campo psíquico-espiritual e ao mundo de representação do autor", que se projetam sobre os elementos objetivos desse tipo, e manifestam-se como vontade regente da ação.
    São constituídos pelo elemento subjetivo geral - dolo - e elementos subjetivos especiais do tipo - elementos subjetivos do injusto. Existem, entretanto, casos em que, mesmo sendo o fim pretendido pelo autor da conduta típica absolutamente irrelevante para o Direito Penal, o legislador desaprova a utilização pouco cuidadosa dos meios voluntariamente escolhidos para o alcance desse fim, e até mesmo a imprevisão dos efeitos concomitantes no momento de atuar. Por isso é que, no nível sistemático da tipicidade, realiza-se a diferenciação entre tipo de injusto doloso e tipo de injusto culposo.

    A assertiva é falsa porque os doutrinadores entendem que deve ser dada preferência, quando da criação de tipos penais pelo legislador, ao uso de elementos objetivos-descritivos, pela facilidade de compreensão ínsita a eles, e não ao uso de elementos normativos.

    A segunda assertiva é FALSA. A vinculação do juiz à lei indica que o legislador NÃO espera dele uma valoração pessoal, mas sim uma valoração objetiva, a fim de se evitar arbitrariedades. Quando o juiz se depara com elementos normativos do tipo, que exigem um juízo de valor, deve fazer uma valoração que expresse as concepções morais gerais às quais está subordinado, e não uma valoração pessoal.

    A terceira assertiva é VERDADEIRA. De fato, a utilização de elementos ou expressões vagas na construção dos tipos penais trata-se de termos que não definem o fato de maneira precisa, assim como não estabelecem, com segurança, os limites dentro dos quais é permitido agir.

    Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, para que o princípio da legalidade seja, na prática, efetivo, cumprindo com a finalidade de estabelecer quais são as condutas puníveis e as sanções a elas cominadas, é necessário que o legislador penal evite ao máximo o uso de expressões vagas, equívocas ou ambíguas. Ele cita Claus Roxin, de acordo com o qual: "uma lei indeterminada ou imprecisa e, por isso mesmo, pouco clara, não pode proteger o cidadão da arbitrariedade, porque não implica uma autolimitação do 'ius puniendi' estatal, ao qual se possa recorrer. Ademais, contraria o princípio da divisão dos poderes, porque permite ao juiz realizar a interpretação que quiser, invadindo, dessa forma, a esfera do legislativo".

    Ainda segundo Bitencourt, dessa forma, objetiva-se que o princípio de legalidade, como garantia material, ofereça a necessária segurança jurídica para o sistema penal. O que deriva na correspondente exigência, dirigida ao legislador, de determinação das condutas puníveis, que também é conhecida como princípio da taxatividade ou mandato de determinação dos tipos penais.

    A quarta assertiva é VERDADEIRA. De fato, o progressivo aumento da complexidade social a que se tem assistido nas modernas sociedades pós-industriais também pode ser sentido na esfera do direito penal. As modernas técnicas de manipulação genética, as comunicações pela internet, as contaminações ambientais etc. fazem com que seja necessário transportar, também para essa esfera do direito, parte da complexidade daí derivada. De acordo com os avanços técnicos das sociedade, o legislador penal se vê obrigado a tipificar condutas como delito de manipulação genética, pirataria informática, delitos ecológicos, contaminações do meio ambiente etc. 

    Prova disso são a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a Lei 9.610/98 (Lei de Proteção aos Direitos Autorais), a Lei da Biossegurança (Lei 11.105/2005), dentre outras. 

    Logo, como são falsas a primeira e a segunda assertiva e verdadeiras a terceira e a quarta, a alternativa correta é a letra D.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Um mundo de questões e a banca me manda uma dessa... 

  • A CRS adota muito o posicionamento de  BITENCOURT e a letra da lei. 

  • Essa questão me deu sono 

  • Elementos Objetivos (ou descritivos): q nao dependem de interpretação, q nao dependem de juízo de valor. Ex: coisa móvel, filho, matar, falsificar (nao depende de interpretação, a palavra existe e tem significado).

    - Elementos Normativos: é exatamente o oposto do elemento objetivo. É aquele que depende de interpretação para se extrair o significado, ou seja, é necessário um juízo de valor sobre o elemento. São elementos que trazem possibilidade de interpretações equívocas, divergentes, oferecendo um certo grau de insegurança.

    Existem 2 espécies de elementos normativos:

    a) Elemento Normativo Jurídico: aquele que depende de interpretação jurídica. Ex.: funcionário público, documento, etc (a interpretação deve ser feita dentro da lei, de dispositivos legais).

    b) Elemento Normativo Extrajurídico ou Moral: aquele que depende de interpretação não jurídica. Ex.: mulher “honesta”.

  • Meu deus, acabei dormindo aqui!!!   

  • Em 02/04/19 às 15:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/02/19 às 14:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    TENSO COMO NOSSA MENTE NOS ATRAPALHA =D

  • Só lendo várias vezes a I, acabei entendo o que ela passava.

    A questão fala em buscar Elementos Normativos, mas o certo seria Elementos Objetivos (ou descritivos), pois existe o verbo na ação (matar, falsificar e etc...), tendo uma linha de ação mais concreta, não precisando interpretar (uma ação com dúvida).

  • Quanto a última assertiva, trata-se de Crimes Plásticos, ideia criada por Maximiliano, ao qual se contrapõe aos Crimes Naturais, sendo condutas que só são consideradas como relevantes para fins de tipificação penal em um delimitado momento da história e a luz de peculiaridades de determinadas sociedades, dando uma resposta legislativa à sociedade (Ex: Lei Carolina Dickman, Lei Menino Bernardo, Crimes da Copa).

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • A Letra D é a correta, a primeira afirmação é a errada, já que só fala que tem que deve se utilização de elementos normativos. Deve se utilizar elementos normativos, descritivos e subjetivos.

  • perdi meu tesão em estudar d.penal quando cheguei a essa questão.

  • F – Para delimitar, de maneira satisfatória, o conteúdo das normas penais, é preferível que NÃO se utilize de elementos normativos, pois estes elementos possuem alta carga de subjetividade na avaliação do juiz, já que exigem um juízo de valor. 

    - Exemplo: homicídio privilegiado - Se o agente comente o crime impelido por motivo de “relevante valor social ou moral”. O que é relevante? Qual o valor social? E o moral? 

    F – O que se espera do juiz NÃO é uma valoração pessoal, tampouco moral. Espera-se do magistrado que atue com imparcialidade e objetividade, encaixando a conduta do agente no tipo penal e realizando o julgamento sem subjetividade excessiva.  

    V – Os tipos penais precisam obedecer à legalidade, não comportando tipos penais imprecisos, que podem deixar margem excessiva na atuação do magistrado. 

    V – O Direito Penal precisa acompanhar o desenvolvimento da sociedade e a necessidade da existência de tipos penais condizentes com a modernidade. O Código Penal é de 1940, época que se quer existia internet. É da naturalidade da ciência jurídica amoldar-se diante das novas percepções da realidade criminosa, especialmente. 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1260553
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma mulher apaixonada por um homem que inobstante tentar conquistá-lo de todas as formas, não consegue lograr êxito em seu intento. Assim, sendo, de porte de uma arma de fogo, empregando ameaça, obriga o homem indefeso à prática de relações sexuais, restando consumado, portanto o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


  • CORRETA D

    ART 213, CP

    De um simples cotejo da redação dos dispositivos legais reproduzidos, a originária e a agora vigente, percebe-se, claramente, que a elementar do tipo do delito de Estupro, que revelava o seu sujeito passivo, “mulher”, foi substituída pela expressão “alguém”.

    Revelando que, em vista disto, o sexo do ofendido será indiferente para a caracterização do crime de Estupro. Que, agora, como visto, pode ser cometido tanto contra a mulher, como também contra o homem.


  •  Antes da reforma operada no Cp no que concerne aos crimes sexuais, o crime era considerado constrangimento ilegal. Hoje, pacificamente, considera-se estupro! 

  • A mulher praticou o crime de estupro, conforme previsão do artigo 213 do Código Penal:

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Trata-se de inovação legislativa trazida pela Lei 12.015/2009. Até então, somente mulher podia ser vítima de estupro. Segundo Damásio de Jesus, é possível, assim, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem. 

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 19ª edição, 2010, volume 3.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • GABARITO: D

     

    *É possível ,atualmente, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem, ou seja, qualquer um pode ser vítima de estupro.

  • AI PAI PARA..


    RUMO PMMG 2018!!

  • ESTUPRO


    Art. 213. Constranger ALGUEM, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (...)"


    Muito cuidado aqui! Não é pelo fato de ser homem que não poderá sofrer um estupro

  • A QUESTÃO DA TODOS OS INDÍCIOS QUE É ESTUPRO, PORÉM GRAVE AMEÇA E AMEAÇA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS DIFERENTES!

  • Dificil acontecer, mas correta, é sim, estupro.

  • Poha, o cara ser "obrigado" a fazer sexo com a mulher que gosta dele é complicado de digerir kkk Mas como exemplo pra aplicação da lei, esta corretissimo mesmo

  • não dar nada rs resenha é crime de estupro segundo a mudança da lei tanto homen e mulher podem sofrer estupro

  • GAB- LETRA B

    ~(Avisa pra ela que moro na rua Caminho vitória, casa 19, Camaçari-BA.. kkkk!!)

  • Filipe Augusto > Na verdade o gabarito é D e não B. Acho que você se confundiu colega.

    E se ela - na verdade - for reconhecida na forma da lei como mulher, inclusive com nome social no documento, mas biologicamente fosse homem (os tribunais superiores, inclusive o do RJ considera mulher quem se autodeclara), será que você realmente iria querer fornecer o endereço?? haha

    Cuidado!

  • Sou constantemente vitima de mulheres querendo aproveitar do meu corpo B)

    RUMO A PMGO #ROTAMMMMMMMMM

  • que mulher pirada heim. Alguém me passa o endereço dela só pra eu ver uma coisa rapidão. haha

  • se essa moda pega hein???

  • Haja concentração pra "trabalhar" com uma arma de fogo lhe ameaçando. kkkk
  • Onde é b , pelo amor de Deus kkk

  • Os comentários me divertem... kkk Até acordei ...

  • Um adendo sobre o caso apresentado:

    O crime do artigo 213 é complexo nesse sentido ensina C. Masson :

    O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

    Ao caso, no conflito aparente de normas , aplica-se consunção.

  • Meus sentimentos a esse guerreiro. Até quando isso Brasil?

  • Até quando essa vida dificil de ser homem no Brasil?

  • levantar o passarinho com uma arma apontada na cara, o cara é fera kkkk

  • Qual a graça?

  • Você pode descordar do sentido mas não da lógica.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK JA IMAGINO A QUALIDADE

  • TADINHO DESTE HOMEM SOFREU DEMAIS KKK

  • Gabarito: Letra D

    Muitas pessoas erram esse tipo de questão por associar a vítima de estupro às mulheres e o abusador aos homens.

    A lei não faz distinção, praticar o ato tipificado no art. 213 do CP, independente de ser homem ou mulher, estará praticando o crime de estupro.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira

  • complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira

  • Questão ridícula!

  • Curiosidade: Analisando o Código Penal Militar não restaria consumado o estupro, visto que:

    Estupro

    Art. 232. Constranger MULHER a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • A

    Constrangimento ilegal.

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B

    Violação sexual mediante fraude.

      Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:             

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.            

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    C

    Atentado violento ao pudor.

    Artigo 214  (Revogado pela lei nº 12.015, de 2009)

    D

    RESPOSTA CORRETA

    D

    RESPOSTA CORRETA

    Estupro.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS mentoria 05 cfsd

  • Gabarito B)

    A prática do estupro podem ser cometidos tanto por homem quanto mulher. (DOLO)

  • KKKK INFELIZMENTE ACONTECER NO NOSSO BRASIL ! LEMBRE-SE SENHORES DO VERBO CONSTRAGER, MEDIANTE AMEAÇA,VIOLENCIA.

  • Que absurdo.

  • Qual crime é no CPM?


ID
1260556
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Luiz Regis Prado: “a tipicidade e ilicitude são elementos axiologicamente diferentes e compõem a estrutura lógico-analítica do delito. Isso significa que o delito, em sede metodológica, decompõe-se em certos níveis de valoração: ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.” No tocante ao assunto quatro são as teorias mais relevantes: a) teoria do tipo independente ou avalorado; b) teoria indiciária; c) teoria da identidade e d) teoria dos elementos negativos do tipo. Abaixo, marque a alternativa que corresponde às características da teoria DA IDENTIDADE:

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA

    teoria da identidade ou da ratio essendi de Mezger-Sauer:  Duas variantes: 

    I = Teoria dos elementos negativos do tipo. Nesta a tipicidade encerra o juízo de antijuridicidade, que resulta uma vez afirmada a tipicidade, resultará também afirmada a antijuridicidade.­ 

    II = Teoria do tipo de injusto. Propõe que a tipicidade implica também na antijuridicidade, sendo que esta última pode ser excluída por uma causa de justificação.


    teoria indiciária (ratio congnoscedi): Tipicidade é um indícios ou presunção juris tantum (admite prova em contrario). Esta teoria comporta a respeito da antijuridicidade como fumaça em relação ao fogo.


    teoria dos elementos negativos do tipo de Merkel: O Tipo penal deve possuir duas faces: uma positiva, constituída pela conduta incriminada; e outra negativa, consistente na ausência de causas de justificação. Dessa forma, tipicidade e ilicitude constituem um único elemento na estrutura do delito, formando o tipo total de injusto.


    teoria da independência ou avaloração: A Tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.

  • LETRA A) CORRETA

    Segundo afirma Sanches:  " Teoria da absoluta dependência ou ratio essendi, encampada por Mezger, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito.

    Conclusão: não havendo ilicitude, não há fato típico."

  • De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, em 1931 Mezger traz a público seu famoso "Tratado de Direito Penal", por meio do qual é difundida a estrutura bipartida do delito. Na sua definição de delito, visando combater a "neutralidade valorativa" do conceito de tipo de Beling, Mezger inclui a tipicidade na antijuridicidade, de forma que crime, para ele, é a "ação tipicamente antijurídica e culpável". Para Mezger, a tipicidade é muito mais que indício, muito mais que "ratio cognoscendi" da antijuridicidade, constituindo, na realidade, a base desta, isto é, a sua "ratio essendi". Assim, tipicidade e antijuridicidade aparecem vinculadas de tal forma que a primeira é a razão de ser da segunda (teoria da identidade). Na verdade, Mezger destaca que "a antijuridicidade da ação é uma característica do delito, mas não uma característica do tipo, pois podem existir ações que não são antijurídicas. Mas, em contrapartida, é essencial à antijuridicidade a tipificação". Por essa doutrina de Mezger, passa a ter-se "ação típica, antijuridicidade típica, culpabilidade típica".

    Como se atribui ao tipo a função constitutiva da antijuridicidade, negada esta nega-se também a tipicidade. E, neste particular, a construção de Mezger assemelha-se à chamada "teoria dos elementos negativos do tipo", que inclui as causas de justificação no próprio tipo. A concepção de Mezger pressupõe a existência de uma antijuridicidade penal distinta da antijuridicidade geral, absolutamente inadmissível no atual estágio da dogmática penal. Com efeito, se a antijuridicidade realmente dependesse da tipicidade, o legislador, ao tipificar uma conduta, criaria para ela uma antijuridicidade especificamente penal, diferente da antijuridicidade geral, o que possibilitaria que uma conduta pudesse estar justificada para o Direito Penal e continuasse sendo antijurídica para outro ramo do ordenamento jurídico. No entanto, essa suposta autonomia da antijuridicidade penal não existe, pelo contrário, o juízo de antijuridicidade é transversal e válido para todo o ordenamento jurídico, de modo que uma conduta autorizada por uma causa de justificação está permitida para todos os ramos do ordenamento jurídico.

    Outro inconveniente da postura de Mezger refere-se à função constitutiva da tipicidade que perde sua razão de ser. Isto é, deixa de ter sentido a função de seleção do âmbito do punível pelo Direito Penal em relação a determinadas condutas que já eram consideradas ilícitas antes de o legislador criminalizá-las. Por exemplo, a sonegação de impostos já constituía conduta ilícita, antas da vigência das Leis 4729/65 e 8137/90, sujeita a sanções administrativo-fiscais. Segundo a doutrina de Mezger, a tipificação criminal dessa conduta pelas referidas leis seria, agora, constitutiva de sua antijuridicidade especificamente penal. Ora, como a sonegação já era considerada antijurídica antes de sua tipificação, isso significaria que a antijuridicidade penal constituída pelo tipo penal é diferente da antijuridicidade geral, que antes se lhe reconhecia. Se essa proposição fosse certa, a administração poderia continuar perseguindo a sonegação fiscal inclusive quando ficasse demonstrado, no curso do processo penal, que não houve sonegação alguma ou que esta estava justificada pela incidência de uma causa excludente da ilicitude. No entanto, a antijuridicidade é uma só para todo o ordenamento jurídico, de modo que, na hipótese de descaracterização do suposto típico, a conduta deve também ser reconhecida como lícita pela administração.

    Por mais que Mezger tenha negado as consequências apontadas de sua doutrina, não obteve êxito na tentativa de demonstrar o contrário. Por isso, de um modo geral, concluem os doutrinadores que a concepção de Mayer, definindo a tipicidade como "ratio cognoscendi" da antijuridicidade (teoria indiciária), é a que melhor se adapta ao Direito Penal. Praticado um fato típico, presume-se antijurídico até prova em contrário. Em tese, todo fato típico é também antijurídico, desde que não concorra uma causa de justificação.

    A alternativa b descreve a teoria indiciária.

    A alternativa c descreve a teoria dos elementos negativos do tipo.

    A alternativa d descreve a teoria do tipo independente ou avalorado.

    A alternativa correta é a letra a.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Ave maria...

  • e(x) NUNCA NEM VI ..

  • São essas questões que separam o joio do trigo. kkkkkkk se ta e doido. 

  • Teoria da identidade ou teoria da ratio essendi.

    1931- mezger- ela vem unir fato tipico e antijuridicidade sendo fato tipico nessesariamente sera antijuridico ou o crime é tipico e antijuridico ou é atipico e licito. Pequisei em varios livros não encontrei com nome de teoria da identidade.

  • A PROVA É PRA PM, NÉ TRIBUNAL NÃO -'-

     

  • Zzzz

  • questão braba!!! 

  • Essa eu não sabia, mas matei só por interpretação, as questões trazem palavras chaves que se relacionam com a nomenclatura das teorias.

  • Rafael Rodrigues, a carreira de oficial em MG é jurídica desde 2011, logo é totalmente aceitável questões nesse nível, seria incomum se caísse na prova de soldado. Abraços e bons estudos :)

  • Olosco! Você tá em shooock?!

    Concurso para magistratura agora??

  • Fui pela eliminação:

    a) teoria do tipo independente ou avalorado: Alternativa D - "...A tipicidade tem função (...) valorativamente neutra, absolutamente separada da ilicitude"

    b) teoria indiciária: Alternativa B - "... a tipicidade da ação constitui um indício..." 

    d) teoria dos elementos negativos do tipo: Alternativa C - "... as causas de justificação integram o tipo de injusto, como elementos negativos..."

    c) teoria da identidade: Alternativa A "... A tipicidade é a ratio essendi (razão de ser) da ilicitude"

  • Eu tentei por duas vezes essa questão e acabei errando em todas!

    Tenho que confessar:

    sempre que vejo questões extensas e que não se relacionam diretamente com a norma "seca", deixo minha atenção cair de rendimento! Isso é muito comum quando vejo as questões da EsFCEx.

    Mas depois de analisar a questão com calma (depois de uma respiração bem profunda rsrs), vi que não havia segredo algum.

    Existem palavras chaves em cada alternativa que, mesmo você não sabendo do conteúdo do assunto (EU), por eliminação, haveria uma chance de você acertar!

    A- GABARITO

    B- Teo. Indic.

    C-Teo. Element. Negativos do tipo

    D - Teo. Tipo Independ.

    É isso, moçada!

    Bons estudo e respirem fundo sempre! Não é fácil, mas não é impossível!

  • Comecei lendo a questão super concentrado e terminei no meio de um tiroteio em assalto a carro forte. Tá maluco, meu cérebro não entendeu nada do que aconteceu agora.

  • Concurso pra PM ou pra Juiz

  • Precisa saber disso pra prova da PM?? Porque Deus Pai...

  • Teoria da Identidade (Ratio Essendi) - Prof. Christiano Gonzaga no youtube.

  • Peguei as quatro teorias citadas no próprio enunciado e fui tentando encaixar nas alternativas. Busquei palavras chaves dentro do enunciado de forma que remetesse a alguma das teorias, e por eliminação achei o gabarito.

  • eita peste kk

  • Respondi tentando encaixar o conceito (palavras chaves) nas teorias rsrss. Foi mais de interpretação a questão.

  • Respondi tentando encaixar o conceito (palavras chaves) nas teorias rsrss. Foi mais de interpretação a questão.

  • É fácil... é só saber...

  • gab A- Teoria da Identidade, da Absoluta Dependência ou da "Ratio Essendi": O que ela diz? Que não pode haver fato típico sem que seja ilícito. Logo, uma excludente de ilicitude resulta na própria exclusão da tipicidade da conduta. É como se fato típico e antijuridicidade fossem uma coisa só, ou seja, tivessem a mesma identidade. Na teoria da indiciariedade da Ratio Essendi ou da Teoria da Identidade de Mezger, o tipo penal tem um único objetivo que é descrever uma proibição, nesse caso, se um fato é típico é automaticamente antijurídico. 

    O tipo total do injusto surgiu em função da Teoria da Ratio Essendi de Mezger, segundo a qual a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, o fato só permanece típico se também ilícito.

  • Questão boa, mas de nível muito elevado para o cargo. Esse tipo de questão aparece com bastante frequência em provas de promotor, defensor, juiz e delegado.
  • Isso não é questão para PM kkkkk

  • JANGAAAAAAAAAAAL

  • Dá pra resolver por interpretação, só que tem que saber os conceitos mais básicos kkk, questão pancada

  • lembrando que essa questão é para oficial, nivel hard.
  • Pesada! Nível prova de Delegado.

    GABARITO - A.


ID
1260559
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Costa e Silva, a administração pública é “o conjunto das funções exercidas pelos vários órgãos do Estado, em benefício do bem-estar e do desenvolvimento da sociedade”. Em outros termos, é a atividade do Estado na busca do bem comum mediante a ação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais devem funcionar conjunta e harmonicamente. Nessa perspectiva marque a alternativa CORRETA em relação ao crime de peculato que é um dos crimes contra a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito era a alternativa B;

    Mas não encontrei a Justificativa para a anulação.

     

    Sobre o "Peculato de Uso": Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

  • Acredito que foi anulada por ter 2 alternativas corretas: "b" e "d".

  • É um crime proprio e o coautor e participe tem que sabe que e funcionario publico senao ele vai responder por outro crime. Por conta do dolo subjetivo.

  • Concussão não tem violência. A violência é extorsão. 

  • STF recentemente adotou a teoria que acolhe o Peculato Desvio com a modalidade de Uso. Assim a mera destinação diversa do interesse público (uso do bem público com finalidades particulares), já ensejaria o crime de Peculato.


ID
1260562
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA no que se refere à CITAÇÃO no Processo Penal Comum Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a)Em caso de réu preso, este deverá ser requisitado pela autoridade competente. - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    b) O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. -    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c)Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por hora certa. -      Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    d)As citações que houverem de ser feitas em embaixadas e consulados serão efetivadas mediante Carta de Ordem do respectivo juízo ou tribunal. -    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

  • Acerca da citação no Processo Penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois o preso deve ser pessoalmente citado:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    A alternativa C está incorreta, eis que se trata de hipótese em que o réu é citado por edital:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que as citação feitas em embaixadas e consulados são feitas mediante carta rogatória:

     Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.        

    A alternativa B está correta, nos termos do artigo 363 do CPP.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

    Gabarito do Professor: B

  • Não entendi por que a Alternativa A está errada?????

  • Carlos, veja que a alternativa A fala que: "se o réu estiver preso sua intimação será feita por requisição da autoridade competente", quando não é isso que o código diz. Vejo o Art. 360, CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Desta feita não é necessário que o oficial de justiça intime a autoridade competente para que essa, por sua vez, proceda a intimação do preso que está sob sua responsabilidade, o preso será intimado pessoalmente, o oficial de justiça vai até o local e faz a citação nos conformes da lei. Espero ter ajudado.

  • a) - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    b)   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias

     Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    d  Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • C - Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por hora certa. ERRADA

    Edital – não encontrado

    Hora certa – se oculta para não ser citado 

  • Protocolo da petição inicial = propositura da ação (art. 312, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP

    Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP.

    Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

    Citação válida = induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

     

    CPC. Art. 312(não cai no TJ-SP).  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.


ID
1260565
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Procedimento Comum previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Recomendo a leitura dos Art. 394 a 397 do CPP 

  • Possível fundamentação:

    D) Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

  • a) Pelo artigo 394, parágrafo 1° do CPP aplica-se, em regra: I- o procedimento comum ordinário para crimes com pena abstrata máxima maior ou igual a 4 anos. II- o procedimento comum sumário para crimes com pena abstrata máxima maior que 2 e menor que 4 anos III- o procedimento sumaríssimo para crimes com pena máxima menor ou igual a 2 anos. Assertiva incorreta
  • b) Com exceção de algumas particularidades (5 testemunhas e não 8 e 30 dias da designação da AIJ parase encerrar o processo e nao 60), o procedimento sumário observa o mesmo procedimento do ordinário. Por sua vez, em caso de processos complexos ou réu não encontrado, havendo dificuldades no prosseguimento do procedimento sumaríssimo, deve este ser encaminhado para o procedimento sumário.
  • C) Após a resposta a formação do processo e a resposta da acusação, encontrando os elementos legais do art. 397, o juiz DEVE absolver sumariamente o réu. I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. II- A existência de manifesta causa excludente da culpabilidade l, salvo inimputabilidade. III- Que o fato narrado evidentemente nao constitui crime; ou IV-Extinta a Punibilidade do agente. Assertiva CORRETA
  • Acerca do Procedimento Comum, dispõe o CPP:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
    § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
    § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
    § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    A alternativa A está incorreta, eis que o procedimento ordinário leva em conta a pena aplicada ao réu, nos termos do artigo 394, §1º, I.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que a aplicação do procedimento ordinário aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 5º.

    A alternativa D está incorreta, pois ao procedimento sumaríssimo, dos crimes de menor potencial ofensivo, são aplicadas subsidiariamente as regras do procedimento ordinário.

    A alternativa C está correta, tendo em vista que é cabível a absolvição sumária do acusado no procedimento comum, nas hipóteses do artigo 397:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.      

    Gabarito do Professor: C

  •  Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.                     (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.                (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;                  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente.           

  • Sobre a letra D, um adendo:

     

    Conforme expresso no art. 394, §2º do CPP "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Como sabemos, o procedimento comum (art. 394 do CPP) divide-se:

     

    -> ORDINÁRIO - quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 04 anos de liberdade;

    -> SUMÁRIO - quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade;

    -> SUMARÍSSIMO - para as infrações de menor potencial ofensivo. O rito do procedimento comum SUMARÍSSIMO está definido na Lei 9.099/95 (art. 61), aplicando-se, portanto, suas disposições, já que trata de lei especial. Nesse diapasão:

     

    -> EM REGRA, aplica o procedimento comum SUMARÍSSIMO para as infrações de menor potencial ofensivo, porque existe lei especial regulando o procedimento em fomento;

    -> EXCEPCIONALMENTE, aplica-se o procedimento comum aos crimes de menor potencial, quando "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei" (art. 66, p.u. L 9.099/95), prosseguindo o rito nos conforme os ditames para o procedimento comum sumário (art. 538 do CPP). 

     

    Quanto a citação ficta nos juizados especiais:

     

    -> por EDITAL: NÃO É POSSÍVEL (fere os princípios previstos no art. 2º da respectiva Lei - simplicidade, celeridade e informalidade)

    -> por HORA CERTA: doutrina diverge:

        1ª corrente: NÃO É POSSÍVEL (fundamento idêntico ao da vedação da citação por edital, acrescido do fato de questionarem a constitucionalidade da citação por hora certa*).

        2ª corrente: É POSSÍVEL (Enunciado 110 - "no Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA").

     

    *Por fim, o STF (Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 - repercussão geral), fixou entendimento de que "a citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional". 

  • GABARITO: "c";

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL DA "c" (CPP, art. 394, § 4º): "As disposições dos arts. 395 a 398 [rejeição da denúncia + resposta à acusação em 10 dias + absolvição sumária] deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código".

    ---

    Bons estudos.

  • C. Art. 394.

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

  • D Nas infrações de menor potencial ofensivo não são aplicáveis o procedimento comum ordinário. ERRADA

    Segundo o Art. 66, § único, da Lei 9099/95, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


ID
1260568
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA quanto às hipóteses legais de admissão da prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal Comum.

Alternativas
Comentários
  • A = Art. 313, I 

    B = Art. 313, P UNICO

    C = ERRADA = A prisão preventiva é tida como um "mal necessário", somente se justificando quando há elementos que levem a crer que a liberdade do acusado coloca em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a ordem pública.

    D = Art. 312, P UNICO

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 313, I do CPP.

    B) CORRETA. Conforme art. 313, parágrafo único do CPP. 

    C) INCORRETA. A prisão preventiva deve ser sempre motivada, a regra é que se use a medida menos gravosa para a restrição da liberdade (a regra é sempre a liberdade até o trânsito julgado). Só nos casos devidamente fundamentados é que se poderá utilizar a prisão preventiva, ou seja, é necessário prova da existência do crime e existência de indício suficiente de autoria. 

    D) CORRETA. Conforme art. 312, parágrafo único do CPC 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • Alternativa correta letra "C".

  • Cristiano Ferreira. Você quis dizer a INCORRETA no caso.

  • Quanto a alternativa D (Em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente aplicada), deve ser levado em consideração que o simples descumprimento não ensejará automaticamente à prisão preventiva do acusado. Com a introdução das medidas cautelares diversas da prisão compete ao magistrado, no caso de descumprimento, aplicar outra medida cautelar ou cumular com outras medidas (não gera bis in idem) e em último caso, aplicar a Prisão Preventiva.

  • Não entendi o porque a letra B está errada!!

    -Quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado ou quando este não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la.->Isso trata-se da prisão TEMPORÁRIA!!

    OUTRA COISA é que a prisão PREVENTIVA SEMPRE SERÁ MOTIVADA.

    alguém poderia esclarecer a questão?

  • Letra B está correta.

    Art. 313- § 1o  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

  • Atualmente, devido ser uma circunstância legitimadora da prisão preventiva, é possível a impossível dessa no caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, desde que para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Amanda, a questão pede a alternativa INCORRETA e, como você destacou, a alternativa B é verdadeira, com fulcro no art. 313, § único do CPP.

    Bons estudos!

  • Negativo Amanda, também fiquei em duvida quanto a isso.

    Art. 313 Parágrafo Único, CPP.

    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Perceba que as redações apresentam leves diferenças, que com desatenção passam despercebidas.

    Na Preventiva ~> DUVIDA SOBRE A IDENTIDADE

    Na Temporária ~> NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA

    Bizu:

    Preventiva - Identidade

    Temporária - Residência


ID
1260571
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, considere as seguintes assertivas:

I - A prisão em flagrante por tráfico de drogas não admite fiança e liberdade provisória.
II - O uso ilícito de algemas pode ensejar a nulidade da prisão em flagrante.
III - É possível converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
IV - Os deputados estaduais não poderão ser presos em flagrante de crime que admita liberdade provisória.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I- errada. Já é pacifico em nossos tribunais que a Liberdade provisoria é possível no tráfico de drogas, apesar de ser crime equiparado a hediondo e ter expressa vedação da sua concessão, quando nao preenchidos os requisitos da prisao preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória por afronta ao principio Constitucional da presunção de inocência!

  • I - A prisão em flagrante por tráfico de drogas não admite fiança e liberdade provisória. ERRADO

    A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. A Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    II - O uso ilícito de algemas pode ensejar a nulidade da prisão em flagrante. CORRETO

    Súmula Vinculante 11

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."


    III - É possível converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. CORRETO

    Não existe previsão legal de conversão automática do flagrante em prisão preventiva. Mais do que isso, o legislador foi claríssimo ao dispor que a manutenção da prisão somente se dará quando estiverem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. Basta verificar o disposto no art. 310 do CPP. Ou seja, o juiz deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.


    IV - Os deputados estaduais não poderão ser presos em flagrante de crime que admita liberdade provisória. ERRADO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.




  • IV. Os deputado não poderão....

    Mas e o constante no Art. 5º LXVI CF???

    "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Assim, a assertiva IV estaria certa, vez que o referido artigo abrange a todos. Não?

  • Vejamos as assertivas acerca da prisão em flagrante.

    A assertiva I está incorreta, eis que se trata de crime equiparado a hediondo e, portanto, insuscetível de fiança. Mas não há óbice legal à concessão de liberdade provisória:

    Art. 44 da Lei 11.343/06.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A assertiva II está correta, nos termos da Súmula Vinculante 11 do STF:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    A assertiva III está correta, conforme dispõe o artigo 310, II do CPP:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          
    (...)
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que os deputados não poderão ser presos, salvo em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, nada dispondo a lei sobre vedação à prisão por crimes que admitem liberdade provisória.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Gabarito do Professor: D

  • Eu acertei a questão. Entretanto, algo me deixa um pouco confuso. Sobre o crime de trafico admitir fiança. Sei bem que admite mas, tem questoes do proprio CFO-PMMG que fala que nao admite Liberdade Provisoria no tráfico e outras, como essa, que diz que aceita. Estou confuso.

  • Lucas Reis,

    O crime de trafico não admite fiança. O erro da questão é quando fala que não é admissivel  liberdade provisória.

    Ou seja, liberdade provisória é admissivel, segundo o STF.

    Ok?

  •  Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA
    (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gab (d)

    O Tráfico de drogas é inafiançavel porém admite liberdade provisória.
    O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos.

     

  • I - A questão está ERRADA, pois apesar do art. 44 da lei 11.343/2006 VEDAR a Liberdade Provisória, a jurisprudência é uníssona quanto a vedação da liberdade provisória por força da lei (vedação da prisão ex legi). Portanto como a questão foi aberta, adota-se a posição dos tribunais, qual seja, permitindo a liberdade provisória motivada pelo juiz.

    II- A questão está CORRETA, pois existe sumula tratando do tema. Súmula Vinculante 11 "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    III- A questão está CORRETA, pois o art. 310 do CPP assim dispõe: Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (...) II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    IV- A questão está ERRADA, pois o que a CRFB/88 dispõe é que os deputados NÃO poderão ser presos por crime INAFIANÇÁVEL.

  • FORSET você quis dizer que somente podem ser presos pro crimes inafiançáveis.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • SOBRE A ASSERTIVA IV: DEPUTADO ESTADUAL SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL. QUANTO A LIBERDADE PROVISÓRIA, ESSA É VERIFICADA POSTERIORMENTE PELO JUIZ OU DELEGADO.

  • Carlos nesse artigo que você postou fala sobre os Deputados Federais e não dos Estaduais!

  • Muito bem colocado Aislon Denner !

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Quanto ao intem IV:

    -

    Existia um discussão quanto a possibilidade de extensão da imunidade de prisão dos deputados federais ao deputados estaduais... discussão que no momento, segundo o STF, a favor da extensão ao deputados estaduais.

    -

    "A imunidade formal de deputados e de senadores é extensível a parlamentares estaduais, na mesma amplitude e extensão, tudo nos termos do art. 27, § 1º e 53, §§ 2º e 3º, ambos da CF/88, e, bem assim, com lastro na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADIs 5526, 5823, 5824 e 5825."

    https://blog.grancursosonline.com.br/imunidade-formal-deputados-senadores/

    -

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410496

    -

  • I- Quando a Banca pedir: Segundo a lei, o código... adote a interpretação literal (exceto se inconstitucional).

    Se ela falar de modo geral, adote a jurisprudência.

    Ou seja, nesse caso, o STF entendeu admitir a liberdade provisória ao crime de tráfico de Drogas.

    Incorreta

    II- Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Correta

    III- Conforme disposição do CPP, apontando pelos colegas.

    Correta.

    IV- Estende-se ao Deputado Estadual a impossibilidade de prisão quando essa for inafiançável. A questão também trás outro viés, a liberdade provisória vem depois da prisão, e assim, se eles não podem ser presos, senão por crime inafiançável, a assertiva está incorreta.

    Incorreta.

  • IV - crime inafiançável admite a concessão da liberdade provisória sem fiança


ID
1260574
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal privada, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA = Art. 106.  III - se o querelado o recusa,não produz efeito

    B)INCORRETA = Art. 60.  I - quando, iniciada esta, oquerelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    C)INCORRETA = A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — éum procedimento penal de caráter privado, que correspondeà Denúncia na ação penal pública, que só pode ser apresentada peloMP.

    D)INCORRETA = Art. 257.   I - promover, privativamente, aação penal pública,na formaestabelecida neste Código; A ação penal privada subsidiária estápositivadana ConstituiçãoFederal de 1988 em seu art. 5, LIX:“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não forintentada no prazo legal”


  • O erro da letra B é que deveria constar "perempção" ao invés de "prescrição"

  • a) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    b) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O perdão é instituto jurídico bilateral, deve ser concedido pelo querelante e aceito pelo querelado, até porque este pode querer expressamente desejar manifestar seu direito de defesa. Vide art. 55 do CPP.

    B) INCORRETA. O prazo é decadencial de seis meses, conforme art. 38 do CPP.

    C) INCORRETA. A queixa-crime constitui uma faculdade do querelante, pode então o querelante dispor de usar o seu direito de queixa, em outras palavras, ele pode renunciar ao direito de queixa (art. 49 do CPP). Portanto os crimes de ação penal privada não são regidos pelo princípio da indisponibilidade, como é no caso de crime de ação penal pública. 

    D) INCORRETA. É possível a utilização de ação penal privada subsidiária da pública, desde que o Ministério Público não intente a denúncia no prazo legal, conforme art. 29 do CPP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • A) Art. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia,  efeito em realação ao que recusar.

    B) ERRADA. Art 60 I CPP : " perempta a ação penal: quando iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do prcesso durante 30 dias seguidos".

    C) ERRADA. Art. 49 c/c 50 CPP , sendo assim a a ação privada disponível!

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

            Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais

    D0 ERRADA. Art. 29 CPP

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  •  a) O querelado poderá recusar o perdão do querelante. CORRETA. O perdão é ato BILATERAL, e por isso depende de aceitação do querelado, no prazo de 03 dias, mas o silêncio significa aceitação do perdão.

     b) Ocorrerá PEREMPÇÃO quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

     c) A queixa-crime, DIFERENTEMENTE da ação penal pública, é DISPONÍVEL, ou seja, o titular da ação penal pode dela desistir.

     d) Cabe ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, admitindo-se ação penal privada nos crimes de ação pública, diante da inércia do MP.

  • d- Cabe ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, não se admitindo ação penal privada nos crimes de ação pública.

    ENTENDO QUE ESTÁ ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, POIS VIA DE REGRA NÃO CABE AÇÃO PENAL PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA. Todavia como medida excepcional, caso o Ministério pública se mantenha inerte e que caberá a ação penal privada subsidiária da pública.


    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Perdão, Renúncia e Perempção são institutos exclusivos da Ação Penal Privada (disso todos já sabemos). Creio que o pulo do gato, no que tange ao estudo comparado, é saber que o Código Penal Militar não prevê nenhum desses institutos, uma vez que somente ocorrerá crime militar por intermédio de denúncia (ou queixa-crime derivada de inércia do MP).

  • Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. 

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

  • RENUNCIA: UNILATERAL

    PERDÃO: BILATERAL

  • B) Ocorrerá prescrição (perempção) quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

    C) INCORRETA. A queixa-crime constitui uma faculdade do querelante, pode então o querelante dispor de usar o seu direito de queixa, em outras palavras, ele pode renunciar ao direito de queixa (art. 49 do CPP). Portanto os crimes de ação penal privada não são regidos pelo princípio da indisponibilidade, como é no caso de crime de ação penal pública. 

  • Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

    #PMMINAS

    #PRACIMA


ID
1260577
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Adoram confundir com os:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • A resposta para a questão é letra A

  • GUARDEM NA MEMÓRIA!

    NOVA MARCA DE TENIS:

    CON GAR ERR PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria

    GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRadicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem raça sexo cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação.

    Esses sao os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART 3 DA CF.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questão de graça!!!  Letra A

     

  • Mnemonico : CON-GAR-ERR-PRO

       CON = construir uma sociedade livre, justa e solidária;

       GAR = garantir o desenvolvimento nacional;

       ERR = erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

       PRO = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Quem foi só pelo mnemônico errou... essa questão cai na prova oral em galera...cfo pmmg

  • OBJETIVOS - COM GARRA ERRA POUCO -

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FUNDAMENTOS - SOCI DIVA PULAR

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

  • Essa foi pra não zerar a prova.

  • MACETE - CON GA ERRA PRO

  • Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão elencados no art. 3º da Constituição Federal. São eles: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘a’, pois está de acordo com o texto constitucional (art. 3º, I, CF/88).

    Quanto as demais assertivas, vejamos:

    - Letra ‘b’: o “pluralismo político” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, CF/88);

    - Letra ‘c’: a “dignidade da pessoa humana” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88);

    - Letra ‘d’: a “cidadania” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, II, CF/88);

  • Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS = I P A N I - - DE SO RE CO CO

    '' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • BIZU para os OBJETIVOS da República = CON GARRA ERRA POUCO

    Con.struir uma sociedade livre, justa e solidária

    Gar.antir o desenvolvimento nacional

    Erra.dicar a pobreza e a (...)

    Pro.mover o bem de todos (...)

  • Gabarito: Letra A

    Cuidado para não confundirem os objetivos com as garantias e os princípios das relações internacionais.

    Tentem lembrar dos minemônicos:

    Objetivos da República Federativa do Brasil: CONGAERRAPOUCO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Garantir o desenvolvimento nacional.

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU

    Soberania.

    Cidadania.

    Dignidade da pessoa humana,

    Valores sociais do trabalho e da iniciativa privada.

    Pluralismo Político.

    Princípios das Relações Internacionais: AINDA NÃO COMPREI RECONS

    Autodeterminação dos povos.

    Independência Nacional.

    Defesa da paz.

    Não-intervenção.

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Prevalência dos direitos humanos.

    Igualdade entre os Estados.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    Concessão de asilo político.

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Letra A-

    Quem foi só pelo mnemônico errou... essa questão cai na prova oral em galera...cfo pmmg


ID
1260580
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) NÃO PODERÁ:  § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    B) 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    C) Na maioria dos casos, tudo que envolve segurança parte do poder executivo...

    COMENTEM PESSOAL, ISSO AJUDA MUITO, PERDÃO PELAS MINHAS LIMITAÇÕES PESSOAIS


  • CORRETA D = Art. 5, inc. LXI da Constituição Federal de 88


  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


  • Alternativa D correta. texto de lei. art 5 LXI CF 88

  • RESPOSTA D

    Art. 5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Não é toda vez que a CRS da questão de graça kkk...

  • Letra C, (errada)

    Art 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • Gab;  D

    A) Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

                  XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    C) Art 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

                  I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    D)  Art. 5, inc. LXI

     

    SEJA FORTE.

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  •  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Rumo a PMBA! 2019

  • Quanto ao dispositivo que prescreve o art. 5º LXI, ao qual disciplina que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (grifo nosso), tal regra justifica no CPPM a detenção em fase de inquérito policial, ao qual ocorre independente de flagrante, pelo período de 30 dias, sendo prorrogado por mais 20 dias. Alguns justificam a constitucionalidade dessa detenção, porém, como exposto, foi a própria CF88 que a prescreve de forma originária. Segue o texto do CPPM para analisarmos.

    Detenção de indiciado

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • art .23 . é competência comum da união , estados , distrito federal .,municípios

    xII estabelecer e implantar política de educaçao para a segurança no trânsito

    estou reiterando para lembrarmos .

  • Erro da alternativa C 

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • A) Errada. Limitações circunstâncias.

    B) Errada. Competência concorrente entre todos os entes da federação.

    C) Errada. Competência privativa do Presidente da República.

    D) Correta.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas - GABARITO D

    A A Constituição NAO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B É competência privativa da União o estabelecimento e a implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito.

    C São de iniciativa privativa do Congresso Nacional as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    • D Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  • capacete de pm

  • GAB:D

    • A) é vedada a emenda constitucional na vigência de estado de sítio de defesa e de intervenção federal
    • B) é competência comun dos estados dos municípios e da união a implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito
    • C) a fixação e modificação do efetivo das forças armadas serão de iniciativa do presidente da república

ID
1260583
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    expresso no § 8º, do art. 14, da CF:

    § 8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”


    #atépassar
  • B CERTA

    CURIOSIDADE: Atualmente, tanto o TSE quanto a doutrina majoritária tem se orientado no sentido de que o afastamento previsto no inciso I do § 8º de seu artigo 14 da Constituição se constitui como forma de licenciamento ex officio do militar. E, sendo assim, as Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares seguem nesse diapasão.

    No entanto, tendo em vista o espírito que deve guiar um verdadeiro Estado Democrático, tem sido feito um louvável esforço por parte da doutrina, que tem ganho força nos Tribunais, no sentido de se apresentar uma nova interpretação para a expressão "afastar-se do serviço", com vistas à manutenção do militar com menos de dez anos de serviço nas fileiras das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ainda que de forma não remunerada.


  • Completando: O militar eleito para cargo público a mais de 10 anos passará para a RESEVA REMUNERADA com a diplomação, fazendo jus à percepção de salário proporcional. Essa é uma das poucas modalidades de cumulação lícita de salário por um funcionário público.
  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • Atenção à alteração legislativa trazida com a EC 101/19, que passou a permitir a acumulação de cargos públicos por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares).

    O art. 42 da  foi acrescido do § 3º, que passou a prever que "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar."

    A regra constitucional é a impossibilidade de se acumular cargos públicos, todavia o art. 37, XVI, da Constituição Federal prevê a possibilidade de se acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e seja:

     a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Portanto, ao prever que se aplica as exceções acima aos militares, é possível afirmar que os militares estaduais podem:

     a) dar aulas em escolas públicas ou em universidades públicas;

    b) exercerem outro cargo técnico ou científico;

    c) acumular outro cargo público na área de saúde (esta possibilidade já havia sido contemplada pela , de 2014)

  • a) Se o Militar contar menos de dez anos de serviço, a partir do registro da candidatura, passará para inatividade, ou seja, será afastado definitivamente, sendo, pois, desligado da organização a que pertence.

    b) Se o Militar contar mais de dez anos de serviço, será agregado. O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura (No mesmo sentido: TSE – Ac. no 20.169/2002 e no 20.318/2002).

    Neste caso, devemos considerar duas hipóteses:

    1- O militar perdeu as eleições: retornará as suas funções normais.

    2- O militar foi eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • . A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.

  • acho que cabe anulação, falta uma vírgula na alternativa B, logo após "elegível" fazendo com se tenha dupla interpretação
  • Esta questão exigiu conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Somente a assertiva ‘b’ está correta, conforme o art. 14, §8º, I e II, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘a’: incorreta.“O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88;

    - Letras ‘c’ e ‘d’: incorretas. “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investindo no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior” – art. 38, I, II e III, CF/88.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal :

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A  questão versa sobre a compreensão a respeito dos direitos políticos dos militares.

    b) CORRETA–De fato, o militar alistável é elegível se contar menos de dez anos de serviço. Assim, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente do ato da diplomação para a inatividade, conforme disposto no artigo 14, §8º da Constituição Federal.

    Art. 14-§ 8ºO militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS


ID
1260586
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e não de culpa. (CULPA TB)

    B CORRETA: ART.142, PARAGRAFO 3, VI, CR/88 - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela EC 18/1998)

    C INCORRETA: ART.142,  PARAGRAFO 3, IV, CR/88 = NÃO É PERMITIDA GREVE NEM SINDICALIZAÇÃO

    D INCORRETA: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR)

  • A) INCORRETA art. 37 § 6ºCF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sobre a alternativa C e somente a título de complemento: 

     

    Em recente decisão do STF, o plenário estendeu a vedação do exercicio do direito de greve aos policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • GABARITO B

     

     

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • Fui por  eliminação!!!

     

  • Uma observacão no video explicativo da professora sobre essa questão, no final da analise da letra D ela se equivocou em afirmar que esta previsto no Art. 142 §3º as competências das Policias Civis, na verdade se encontra no Art. 144 §4º. Grande abraço e bons estudos!

  • Tanto a indignidade para o oficialato quanto sua incompatibilidade são tratadas no Código Penal Militar, sendo ambas penas acessórias (são também imprescritíveis), devendo constar expressamente na sentença que a declara. Ocorre que com a promulgação da CF 88 essas penas deixaram de ser acessórias, porém o texto do CPM permanece inalterado.

    .

    .

    Indignidade para o oficialato - Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato - Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

  • artigo 142 parágrafo 3º inciso VII.

  • GABARITO - B

    Art 142 - VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;   

    -----------------------------------------------------------------

    Art 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Art 142 - §3º - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Art 144 - § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Parabéns! Você acertou!

  • que?? se militar for condenado a pena de mais de 2 anos é obrigado a exonerar ele do cargo de policia! e a questão fala que é só em caso de indigno do oficialato! não concordo com o gabarito!!!

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

  • Procura o erro e vai por eliminação.

  • Li 3 vezes e não via erro kkkk

    Sacanagem

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 142, § 3º, VI e VII, que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar e que em caso de condenação na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento que avaliará se o oficial possui dignidade e compatibilidade para permanecer no oficialato.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 142. (…)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  •  artigo 28 da LINDB, que dispõe o seguinte: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    2022


ID
1260589
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA: Art. 125. § 3º, CR/88

    B INCORRETA: Art. 125. § 5º, CR/88

    C INCORRETA: CABE ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares, CABE aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    D INCORRETA: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares

  • a) correta;


    b) sob presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares; ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito.


    c) ao Conselho de Justiça compete, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (e não os crimes comuns e militares).


    d) As ações são julgadas pela Justiça Militar estadualjuízes de direito do juízo militar (e não pelo Conselho).



    Compete aos juízes de direito do juízo militar:

    Processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.


    Compete à Justiça Militar estadual:

    Processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares


    Compete ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito: 

    Processar e julgar os demais crimes militares.


  • BIZÚ: 

     

    Militares Estaduais:

    Na Justiça Militar dos Estados: Crimes Militares e Ações contra Atos Disciplinares, salvo dolosos contra a vida, tribunal do júri. 

     

    Militares da União:

    Na Justiça Militar da União: Crimes Militares. 

    Na Justiça Federal: Ações contra Atos Disciplinares. 

     

    Na JME, quem preside o conselho de justiça militar é o Juiz de Direito (auditor). 

     

    Na JMU, quem preside é um oficial das forças armadas. 

     

    JME - Juiz togado-auditor julgará monocraticamente os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. 

     

    JMU - O Juiz auditor nunca julgará monocraticamente, sempre perante o conselho de justiça. 

     

    S. 53 STJ: Os crimes militares estaduais, praticados por civil, são de competência da Justiça Comum. Só que a instauração do APF ou IPM é da competência da "Polícia Jud. Militar". 

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • meu deus, preciso estudar mais 

  • CF/88

    Art. 125. (...)

      

      § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

       § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

       § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

       

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A) Gabarito

    B) A presidência será de um Juiz de Direito (tanto na justiça estadual como federal militar)

    C) Conselho de Justiça - CJ não julga crime comum, apenas crimes militares

    D) Ações disciplinares militares é competência do Juiz de Direito Militar e não do CJ.

  • ANTES DA EC 45 - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    DEPOIS DA EC 45 - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.pecial

  • A)A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    B)Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do Oficial de maior posto, processar e julgar os crimes praticados por militares.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os

    crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,

    cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os

    demais crimes militares.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, porque o examinador reproduziu na íntegra o disposto no art. 125, §3º, da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘b’: incorreta. “Compete aos juízes de direto do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares” – art. 125, §5º, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta. É competência dos Conselhos de Justiça Militar processar e julgar outros crimes militares, de acordo com o art. 125, §5º, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta. É competência dos juízes de direito do juízo militar julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, conforme o art. 125, §5º, CF/88.

  • Art. 125. (...)

      

         § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Art. 125

    § 3º

    A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES

    Gabarito: A

    #pmminas #cfsd2022


ID
1260592
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, que na presença de 03 (três) civis, no interior do Quartel, joga o livro contendo sua escala de serviço em cima da mesa onde se encontrava sentado o Oficial, que elaborara a referida escala, por não estar satisfeito com o seu empenho mensal, à luz do Código Penal Militar, comete:

Alternativas
Comentários
  • reposta correta letra( A) é conduta atípica por ter sido praticada prante civil.

     B esta errada porque, para que se configure o crime de  desacato porque a conduta exigiria o verbo desacatar o que não esta expresso na questão.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar

    (C) também esta incorreta.

    art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave

    Desrespeito a Comandante, Oficial General ou Oficial de Serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.




  • Questão polêmica, o TJM-MG entende de outra forma, a doutrina e lei não fala nada, você só acha fundamento para responder essa questão na cabeça do examinador, rsrsrrs.

  • Concordo com a Priscila, a conduta é atípica apenas por ter sido realizada na presença de civis, caso estivesse presente outro militar seria Desrespeito. 

    Assim entendo. :)

  • Complementando os comentarios, a questão possui certa subjetividade quanto ao desacato.

    O núcleo da conduta no crime de desacato a superior é “desacatar”, ou seja, faltar com o devido respeito ou com o acatamento, desmerecer, menoscabar, afrontar, por meio de ofensa à dignidade, ao decoro, ou por procurar deprimir a autoridade do superior.

    Dignidade consiste no conjunto de atributos morais da pessoa do superior que infundem respeito, como a honra, a autoridade, a nobreza, configurando-se o delito, por exemplo, quando o superior é chamado de “ladrão”. Decoro, por sua vez, é o conjunto de atributos físicos e intelectuais do superior, aquilo que evidencia sua decência, configurando-se o delito, por exemplo, quando se chama o superior de “burro”. Deprimir a autoridade do superior consiste não no ato de ofendê-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc.

    Urge brevemente distinguir o desacato a superior do crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em primeiro aporte, o desrespeito consiste em uma falta de considerAção mais branda – por essa razão é um crime subsidiário –, enquanto o desacato traduz-se em franca agressão ao superior, de modo mais agressivo, ofendendo-lhe a própria dignidade, o decoro etc. Mas a principal diferença está na necessidade de, para se configurar o desacato, haver o que Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional.

  • Porque não pode ser a letra D???

  • GABARITO A

     

    Não é desacato a superior por não ter ofendido a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade;

    Não é desrespeito, pois o CPM não prevê. Prevê o desrespeito a superior, mas no caso em tela não ocorreu por ser na presença de civis, sendo que o tipo exige a presença de pelo menos um militar. 

  • Esse Cabo ta é na ONÇA !!!

     

    Só nas questões mesmos pra uma conduta dessas ser atípica...

     

    Na realidade mesmo... ia ser qualquer uma das outras alternativas... menos atípica 

     

    kkkkk.

  • Dignidade: atributos morais.

    Decoro: atributos físicos e intelectuais.

    Deprimir a autoridade: consiste não no ato de ofende-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc. 

    VIDE, Cícero Robson Coimbra Neves,2015.

  • PODE ATÉ FATO ATÍPICO, MAS O MILITAR ESTADUAL DE MINAS NÃO SAIRIA SEM PUNIÇÃO, POIS CAIRIA NUMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE ACORDO COM A LEI 14.310.

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:

    VII – praticar ato violento, em situação que não caracterize infração penal;

  • Nesse caso, configuraria apenas infração disciplinar. 

  • Questão de Direito Penal Militar feita por quem não é Militar dá nisso, vá jogar sua escala na mesa do Superior para ver se não dá nada. kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk Alguém tenta na praticá e me diz se é atipica mesmo... 

    avante!

  • Rapaz... Só digo uma coisa: Não recomendo. kkkkkkkkkkk

  • E atipica no ambito Penal Militar, mas com certeza e transgressao disciplinar.

  • Conduta atipica, pois não constitui crime e sim infração disciplinar.

  • Um cabo que faz isso é CABULOSO!

  • eu só sei que na prática a treta é grande

  • (D) tbm está errada . 

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Discordo do gabarito da questão. Segundo o artigo 163, CPM, comete crime de RECUSA DE OBEDIÊNCIA, o agente que "recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução". Não importa se estava ou não na presença de civis, o que determina a resposta nesta questão é o motivo, escala de serviço, logo, assunto ou matéria de serviço.

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Isto seria  uma transgressão da disciplina, por estar presente os civis.

  • Creio que o mais perto seria nesse artigo no CPM:

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Esse é o verdadeiro cabo o CABULOSO!

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

    Não se concretiza o crime se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

    Desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. Este, por sua vez, representa a obediência, deferência ou submissão devida a alguém. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na presença de outro militar.

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

    Recusar obedecer significa exatamente o mesmo que desobedecer ou não obedecer, motivo pelo qual o verbo correto, em nosso entendimento, deveria ter sido desobedecer. O objeto da não submissão do militar é a ordem de seu superior, em assuntos de serviço, mas também no tocante a dever legal, regulamentar ou de instrução

    POR FIM, ACREDITO QUE A RESPOSTA SEJA "A"....

  • A - Conduta atípica (((Correta)))

    B - Desacato a superior - o ato não ofendeu a dignidade ou decoro (errada)

    C - Desrespeito - não havia presença de outro militar (errada)

    D - Recusa de obediência - não recusou ordem alguma (errada)

  • Transgressão displinar. FATD Ful Power! 10 de jega.
  • gb a

    pmgooo

  • rapaz... então tem que ser na presença de militar de mesmo posto/ ou patente? e o oficial que tava lá na mesa?

  • desacato!

  • CABO é CABO, fim de papo !!!

  • Vou fazer isso na corporação militar em que eu trabalho para vê se é verdade. No recurso do PAD vou colacionar essa questão do CRS rsrs é certeza de lamba!

    Obs: Talvez a conduta só tenha sido 'atípica' por ter sido um Cb rs

  • Conduta atípica. Entretanto, responderá a um processo administrativo, com certeza.

    @Luiz Fernando, vc viajou nesse conceito de direção aí camarada.

  • quero ver o macho que tem coragem de fazer isso.

  • Mais uma com a capitulação errada... êêêê QC!

    Isso não tem nada a ver com "Teoria Geral do Crime Militar".

  • gab.A conduta atípica tendo em vista que não cometeu nenhum crime militar.
  • TEM TRÊS CIVIS, DEVERIA SER DESRESPEITO.

  • Conduta atípica. Em momento algum o cabo jogou o livro para ofender ou desrespeitar o oficial. Caso jogasse o livro em razão de não gostar da escala de serviço feita pelo oficial, estaria cometendo fato típico. Como simplesmente jogou o livro por não estar satisfeito com seu empenho mensal, cometeu fato atípico.


ID
1260595
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de violação de domicílio, previsto no Código Penal Militar (artigo 226), nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) O crime de violação de domicílio é qualificado quando cometido durante o repouso noturno, ou com emprego de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas;
( ) Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar; e a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.
( ) Compreende o termo "casa": qualquer compartimento desabitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
( ) Não se compreende no termo "casa": taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, até três meses.

    Forma qualificada

    § 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    Agravação de pena

    § 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.

    Exclusão de crime

    § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    Compreensão do têrmo "casa"

    § 4º O termo "casa" compreende:

    - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º Não se compreende no têrmo "casa":

    - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;

    II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.


  • (V)O crime de violação de domicílio é qualificado quando cometido durante o repouso noturno, ou com emprego de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas;

    Forma qualificada - Art. 226. §1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violênciaou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

    (V)Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar; e a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    Art. 226.§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou emsuas dependências:

    I - durante o dia, comobservância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência emcumprimento de lei ou regulamento militar;

    II - a qualquer hora do diaou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal estásendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    (F)Compreende o termo "casa": qualquer compartimento desabitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Art. 226. § 4º O termo "casa"compreende:

      I - qualquer compartimentohabitado;

      II - aposento ocupado dehabitação coletiva;

      III - compartimento nãoaberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     (V)Não se compreende no termo "casa": taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 

    Art. 226. § 5º Não se compreende no termo "casa":

      I - hotel, hospedaria, ouqualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº IIdo parágrafo anterior;

      II - taverna, boate, casa dejôgo e outras do mesmo gênero.


  • Gabarito errado ou a explicação do professor está errada, segue a questão abaixo:
    Em relação às formas qualificadas do furto, previstas no artigo 240 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969), marque a alternativa GABARITO C

     a)O furto será qualificado quando a coisa furtada for veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado.

     b)O furto será qualificado quando for praticado com violência contra a pessoa e com emprego de arma de fogo

     c)O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. 

     d)O furto será qualificado quando for praticado durante o repouso noturno. 

    Eu pedi explicação ao professor e ele deixou claro: No CPM não existe o termo REPOUSO NOTURNO, somente no CP, no CPM é durante a noite.

    Assistam o vídeo nessa questão e tirem suas conclusões

  • Lucas Giffoni,

    eu até me equivoquei como você no primeiro momento, posto que o FURTO qualificado diferencia-se no CP e no CPM justamente neste aspecto, onde o CPM fala em "durante a noite" e o CP diz "repouso noturno"; essa é até uma pegadinha recorrente em provas; porém, depois de analisar direitinho eu percebi que aí havia uma outra casca de banana em que eu realmente me passei. A presente questão não trata de FURTO e sim de VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, um outro tipo penal militar que é tratado no art. 226 do CPM e fala realmente em "repouso noturno", diferentemente do FURTO no diploma castrense.

  • É verdade Vitor, muito bem explicado e esclarecido!

    Obrigado!

  •  

    Tabela para ajudar a memorizar as qualificadoras/majorante do furto e da violação de domicílio NO CP x CPM:

     

                                                                      CPM                                                                         CP

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO     REPOUSO NOTURNO (QUALIFICADO)           DURANTE A NOITE (QUALIFICADO)

    FURTO                                     DURANTE A NOITE (QUALIFICADO)                REPOUSO NOTURNO (AUMENTA +1/3)

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Rapaz, tem que tomar muito cuidado com majorantes e qualificadoras ao se deparar com um enunciado desse. A prova da PMMG é sempre muito adstrita à legislação.

  • ~> Técnica do chute consciente funcionou perfeitamente nesta questão.

    3 V na primeira coluna;

    3 V na segunda coluna;

    3 F na terceira; e

    3 V na quarta, chegando-se ao resultado desejado. GABA: B. Hehehe!

    Estudem para não depender disso!

    Abraços!

  • Violação de domicílio

           Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, até três meses.

            Forma qualificada

           § 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

            Agravação de pena

           § 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.

            Exclusão de crime

           § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

          

      Compreensão do têrmo "casa"

           § 4º O termo "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           § 5º Não se compreende no têrmo "casa":

           I - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;

           II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.

  • NO CPM , "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO!

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DO FURTO.

    NO CP, O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • GAB B


ID
1260598
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. O Código Penal Militar prevê, dentre outros, os seguintes crimes militares que admitem a modalidade culposa:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA = a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); revelação de notícia, informação ou documento (art. 144 do CPM).
    ERRADA = b) Descumprimento de missão (art. 196 do CPM); consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM).
    CORRETA = c) Descumprimento da missão (art. 196 do CPM); omissão de providência para evitar danos (art. 199 do CPM); turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM).
    ERRADA = d) Turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM); conservação ilegal de comando (art. 168 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 175 do CPM).

    LEGENDA:

    SUBLINHADO = ADMITE MODALIDADE CULPOSA

    NEGRITO = NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • Pedro C, o crime de descumprimento de missão prevê modalidade culposa.

    Modalidade culposa

      § 3º Se a abstenção é culposa:

      Pena - detenção, de três meses a um ano. 


  • Admitem a forma culposa:

    Descumprimento de missão;

    Revelação de notícia, informação ou documento;

    Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem;

    Omissão de providência para evitar danos;

    Turbação de objeto ou documento.

     

    Não admitem:

    Abandono de posto;

    Dormir em serviço;

    Conservação ilegal de comando;

    Ofensa aviltante a inferior.

     

    Bons estudos galera!

  • O comentário mais comentado está equivocado.

     

  •  a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); revelação de notícia, informação ou documento (art. 144 do CPM).

     

     b) Descumprimento de missão (art. 196 do CPM); consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM).

     

     c) Descumprimento da missão (art. 196 do CPM); omissão de providência para evitar danos (art. 199 do CPM); turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM).

     

     d) Turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM); conservação ilegal de comando (art. 168 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 175 do CPM).

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • CRIMES CULPOSOS

    Revelação de documentos (ainda que de espionagem)

    Revelação de Notícia

    Descumprimento de Missão

    Turbação de objeto ou documento

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic)

    (Omissão de Eficiência ou Força não admite)

    (Omissão de Socorro não admite)

    Incêndio

    Explosão

    Desaparecimento, consunção ou extravio

  • Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

    (Art. 143. )

    Revelação de notícia, informação ou documento (Art.144)

    Turbação de objeto ou documento

            (Art. 145)

    Descumprimento de missão

            ( Art. 196)

    Omissão de providências para salvar comandados

    (Art.200)

    De nada.

    #1° lugar da PMMG já é nosso

  • CRIMES EM TEMPO DE PAZ NO CPM QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

     

    DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

    1)      Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem;

    2)      Revelação de notícia, informação ou documento;

    3)      Turbação de objeto ou documento.

     

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    1)      Fuga de preso ou internado.

     

    DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    1)      Descumprimento de missão;

    2)      Omissão de providências para evitar danos;

    3)      Omissão de providências para salvar comandados.

     

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    1)      Homicídio culposo;

    2)      Lesão corporal culposa.

     

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    1)      Receptação culposa;

    2)      Dano em material ou aparelhamento de guerra;

    3)      Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar;

    4)      Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares;

    5)      Desaparecimento, consunção ou extravio.

     

    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    1)      Incêndio (prevê modalidade culposa);

    2)      Explosão (prevê modalidade culposa);

    3)      Emprego de gás tóxico ou asfixiante (prevê modalidade culposa);

    4)      Abuso de radiação (prevê modalidade culposa);

    5)      Inundação (prevê modalidade culposa);

    6)      Desabamento ou desmoronamento (prevê modalidade culposa);

    7)      Fatos que expõe a perigo aparelhamento militar (prevê modalidade culposa);

    8)      Difusão de epizootia ou praga vegetal.

     

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO

    1)      Perigo de desastre ferroviário;

    2)      Atentado contra transporte;

    3)      Atentado contra viatura ou outro meio de transporte.

     

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE

    1)      Epidemia;

    2)      Envenenamento com perigo extensivo;

    3)      Corrupção ou poluição de água potável;

    4)      Fornecimento de substância nociva;

    5)     Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    1)      Peculato culposo;

    2)      Abuso de confiança ou boa-fé;

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

    1)      Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante

     

    SALVEM ESSA LISTA NO SEU PC !!! 

  • Admitem a forma culposa:

    1. Descumprimento de missão;
    2. Revelação de notícia, informação ou documento;
    3. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem;
    4. Omissão de providência para evitar danos;
    5. Turbação de objeto ou documento.

     

    Não admitem:

    1. Abandono de posto;
    2. Dormir em serviço;
    3. Conservação ilegal de comando;
    4. Ofensa aviltante a inferior

    O corpo que não vibra é o esqueleto que se arrasta! Força e honra.


ID
1260601
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. O art. 55, do Código Penal Militar, estabelece as penas as quais os condenados pela Justiça Militar ficam sujeitos, dentre elas, a pena de morte. À luz do Código Penal Militar é CORRETO afirmar que a pena de morte será executada da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

      Comunicação

     Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

      Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.


  • Questão para não zerar a prova!

  • Penas principais (SD PM RIR)

     

    Art. 55. As penas principais são:

     

    a) morte;

    b) reclusão; (não cai muito)

    c) detenção; (não cai muito)

    d) prisão; (não cai muito)

    e) impedimento; (SÓ NO CRIME DE INSUBMISSÃO)

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

     

    Obs: NÃO EXISTE PENA DE MULTA NO CPM

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • mamão com açucar, torce para que todas questões sejam assim:

    RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta."

  • Bem que essa prova agora poderia vir umas questões assim!!rsrs

     

  • vem pmmg 2019

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGOOOO

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

           

     Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

            Comunicação

           Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

           Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

  • pmgoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • PMMG 2021!

  • Gabarito: Letra A

    Segundo o CPM:

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.


ID
1260604
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A suspensão condicional da pena tem previsão tanto no Código Penal Brasileiro como no Código Penal Militar. Segundo a legislação militar todo infrator que for condenado a uma pena privativa de liberdade igual ou inferior a dois anos fará jus ao benefício do Sursis. À luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB seria letra C, se pedisse a qual se aplica, contudo, não mencionou isso.

    Determina o art. 84 do CPP, não se aplica a crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos.

    A) Concussão tem pena máxima de oito anos.

    B) Peculato de 15 anos

    C) Abandono de posto depende qual deles, se em tempo de paz admite, se em tempo de guerra a pena não permite, porém não está no edital tais crimes.

    D) Desrespeito é vedado por lei. 

    O art. 88 inc. II, alínea b: 160 (Desrespeito a superior), 161(Desrespeito a símbolo nacional), 162 (Despojamento desprezível), 235 (Pederastia ou outro ato de libertinagem) e 291 p. ú. Inc. I a IV (Receita ilegal).

  • No final, acho que a questão foi anulada por que a banca e fetivamente não perguntou nada. Deveria estar assim: "À luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA em que se aplica o benefício da suspensão". Ou pelo menos algo próximo a isso.

  • Na minha opinão, a banca queria perguntar QUAIS CRIMES NÃO ADMITEM A HIPÓTESE DO SURSIS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA), contudo, omitiu parte do enunciado, ficando NULA a questão

    Se o enunciado fosse este acima, a Resposta seria letra (D) pois não cabe o sursis nos crimes de deserção e desrespeito. 

     

    AVANTE GUERREIRO!

  • NÃO SE APLICA SURSIS: por crime cometido em tempo de guerra; nem em tempo de paz por crime contra a segurança nacional; aliciação; incitamento; violência ou desrespeito contra superior, oficial de dia, de quarto, de sentinela, vigia ou de plantão; insubordinação; deserção; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem; receita ilegal (art. 88 CPM).

  • E eu to lendo a questao e to assim... " Nossa acho que estou muito cansado , pq eu n entendi naaaada dessa questao " ! kkkkk


ID
1260607
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Ingressando na Polícia Militar de Minas Gerais em 15 de julho de 2013, após sua regular matrícula no Curso de Formação de Oficiais, um cadete pratica, em tese, o ilícito penal militar de deserção. Em 02 de janeiro de 2014, o mesmo foi recapturado, ficando, a partir daquela data, a disposição da autoridade competente.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    B) Art. 453 - O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

  • CPPM

    A) Art.451 - Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar,o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridadesuperior, fará lavrar o respectivo termo imediatamente, que poderá ser impressoou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, alémdo militar incumbido da lavratura.

  • No caso de Aluno do curso de formação, bem como o Aspirante, são praças especiais, não confundam ele com oficial que é só de 2 tenente até coronel. Vejamos

    A. Art. 456, §4º CPPM - será excluído do serviço

    B. correta - art. 453 CPPM

    C. art. 11 CPPM parte final, pelo fatos explicados acima. Cai a incumbência em em praça não oficial.

    D. caráter provisório. Art. 452 CPPM.

    Que deus os Abençoe e iluminem suas mentes nas provas.

  • Apenas um comentário sobre a letra "C".

    "Dada a natureza e o autor do delito..."

    A questão diz que:  dada natureza do delito, bem como dada a natureza do autor do delito, o IPM deverá ter OFICIAL como escrivão..., na verdade não é a natureza do DELITO, e sim a natureza do AUTOR (ser oficial ou praça) o que vai determinar a designação de um oficial ou um praça para servir como ESCRIVÃO. (Art. 11, CPPM)


    BONS ESTUDOS!

  • a) art. 456, §4º: por se tratar de cadete, consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada.


    b) art. 453, correto.


    c) art. 11 - o enunciado diz que o crime foi praticado por cadete, portanto quem funcionará como escrivão, será um Sargente, Subtenente ou Suboficial, devendo o inquérito terminar em 20 dias (preso) ou em 40 dias (solto), contados a partir da data em que se instaurar o inquérito (art. 20).


    d) Art. 452. Caráter de instrução provisória; 

    sujeitando desde logo, o desertor à prisão.

  • Alternativa "A". Errada. O cadete é considerado praça especial, a teor do art. 9º, II, "c" do Estatuto dos Militares de Minas Gerais. Logo, caso pratique deserção, será imediatamente excluído do serviço ativo, conforme preceitua o art. 456, § 4º, da Lei Adjetiva Penal Militar.

    Alternativa "B". Correta. É o que leciona o art. 453 do CPPM.

    Alternativa "C". Errada. Como o cadete é considerado praça especial, o escrivão deve ser sargento, subtenente ou suboficial, como prescreve o art. 11 do CPPM.

    Alternativa "D". Errada. O termo de deserção tem caráter de instrução provisória e sujeita , desde logo, o militar desertor a prisão, como aponta o art. 452 do CPPM

  • Ao meu ver o erro da alternativa "c" dada a natureza do delito não há IPM e sim IPD.

  • Muito boa a questão. O pulo do gato era saber que o militar narrado, um cadete, é praça especial, e seu rito de deserção é o mesmo aos praças sem estabilidade. Vamos ver:

     

    a) Uma vez consumada a deserção, ficará agregado ao respectivo quadro e somente será excluído do serviço ativo após processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.

    Errado. Só quem fica agregado é o oficial e a praça com estabilidade (+10 anos).

     

    b) Se não for julgado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

    Certo, é a letra da lei. Lembrando que os 60 dias se aplicam também ao insubmisso.

     

    c) Dada a natureza e o autor do delito, o Inquérito Policial Militar deverá ter oficial como escrivão e o encarregado terá o prazo de 40 (quarenta) dias para concluir as investigações, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias.

    Errado, pois o desertor em questão é cadete, considerado uma praça especial (assim como os aspirantes). Sendo assim, o escrivão poderá ser um "sargento, subtenente ou suboficial."

     

    d) O termo de deserção tem o caráter de instrução definitiva e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, ainda que não sujeite, desde logo, o desertor à prisão.

    Errado. O termo de deserção sujeita o desertor à prisão.

  • Alternativa C Não é pelo fato do escrivão poder ser Praça. O termo de deserção substitui o IPM, não haverá IPM.


    Alternativa D, o desertor está sujeito a prisão mas a questão também está errada em dizer que o termo de deserção tem caráter de instrução definitiva. Ele tem caráter de instrução provisória, assim como o IPM.

  • TERMO DE DESERÇÃO: feito após ser consumado o crime de Deserção, assinado pelo superior e 2 testemunhas. A contagem inicia-se a 0 hora a que for verificada a falta. O termo tem o caráter de instrução provisória fornecendo elementos para a propositura da Ação Penal, sujeitando o desertor à prisão.

    > Desertor que não for julgado em 60 dias da data de sua apresentação ou captura será posto em liberdade.

    > Só quem fica agregado será o Oficial e o Praça com Estabilidade (ficará até o trânsito em Julgado)

    > O Temor de Deserção substitui o IPM

  • Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.

    Abraços

  • **DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo inventariar o material permanente (Ex: furto de armamento) – Deverá ser assistido por 2 Testemunhas.

    Termo de Deserção: pode ser lavrado por praça, ESPECIAL ou GRADUADA, assinado pelo comandante e por 2 testemunhas, de preferência por OFICIAIS. A defesa poderá arrolar até 3 TESTEMUNHAS, dentro de 3 DIAS e ouvidas no prazo DE 5 DIAS, prorrogável até o DOBRO (3-3-5-DOBRO) pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    *Unidade de Destacamento/Isolada: o Cmt, oficial, ou não, providenciará o inventário, assinando-o com 2 testemunhas

    Ø EXCLUÍDO: Praça Especial & Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø AGREGADO: Praça Estável & Oficial

    IPD (Instrução Provisória de Deserção): seguem os mesmos requisitos de documentos dos oficiais.

    Inspeção de saúde: desertor sem estabilidade que apresentar ou for capturado deverá fazer, quando julgado apto será reincluído. No caso de incapacidade o desertor sem estabilidade será isento de reinclusão e isento do processo, arquivando os autos (MP)

    Sustentação Oral: terá o prazo de 30 minutos, havendo a réplica e tréplica no prazo de 15 minutos.

    Crise de Instância: somente poderá julgar o militar caso ele seja capturado (isso não ocorre no Tribunal do Júri)

    Obs: no caso de praça estável haverá sua reversão (e não sua reinclusão)

    Obs: As testemunhas idôneas (até 3) na deserção de praça será de preferência oficiais.

    Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

    Obs: antes de consumada a deserção poderá haver a diligências para retorno, mesmo sob prisão, se as condições exigirem

    Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

    créditos: VIEIRA A+

  • GAB B

    ART 453 O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.


ID
1260610
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.

Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CPPM

    Art. 158 - A determinação da perícia, quer na fase polícial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

  • A. Art. 162 §1º

  •  a) CORRETA b) Art. 156 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo. c) Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial. d) Art. 157, 2º Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa. A mesma autorização poderá ser dada pelo encarregado do inquérito, no curso dêste.

  • FUNDAMENTO CORRETO DA LETRA B 

    Dúvida a respeito de imputabilidade

            Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.

     Ordenação de perícia

            1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.

  • Rafael, a questão fala até 4 grau colateral. 

  • Letra A, por força do disposto no § 1º do art. 162, CPPM:

     Art. 162. A verificação de insanidade mental correrá em autos apartados, que serão apensos ao processo principal sòmente após a apresentação do laudo.

             § 1º O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aquêles acusados serão julgados oportunamente.

  • Alternativa A (Correta)   Art. 162. A verificação de insanidade mental correrá em autos apartados, que serão apensos ao processo principal sòmente após a apresentação do laudo.

             § 1º O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aquêles acusados serão julgados oportunamente.

    Alternativa B (Incorreta) no rol não constam os colaterais - Art. 156, §1º  A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.

    Alternativa C (Incorreta) A perícia tanto na fase policial militar quanto na fase judicial não  sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento- Art. 158 A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

    Letra D (Incorreta) O juiz ou o encarregado do inquérito poderão autorizar a entrega dos autos ao perito SE NÃO HOUVER PREJUÍZO PARA A MARCHA DO PRECESSO - Art. 157, §2º, Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa. A mesma autorização poderá ser dada pelo encarregado do inquérito, no curso dêste.

     

  • Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica. 

    Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que:

     

    a) O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aqueles acusados serão julgados oportunamente.

    Certa. Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que: O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aqueles acusados serão julgados oportunamente. CPPM: “Verificação em autos apartados Art. 162. A verificação de insanidade mental correrá em autos apartados, que serão apensos ao processo principal sòmente após a apresentação do laudo. § 1º O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aquêles acusados serão julgados oportunamente”.

     

    b) Em qualquer fase do processo, a perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou parente em linha reta ou colateral do acusado até o 4º grau, inclusive.

    Errada. Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que: Em qualquer fase do processo, a perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente OU IRMÃO DO ACUSADO (E NÃO “parente em linha reta ou colateral do acusado até o 4º grau”). CPPM: “Dúvida a respeito de imputabilidade Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica. Ordenação de perícia § 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo”.

  • c) Na fase policial militar, a determinação da perícia, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas na fase judicial, sustará o processo até o recebimento do laudo pelo juiz competente.

    Errada. Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que: Na fase policial militar, a determinação da perícia, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA EM SEJA INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO ACUSADO SUBMETIDO AO EXAME PERICIAL (E NÃO “na fase judicial até o recebimento do laudo pelo juiz competente”). CPPM: “Não sustentação do processo e caso excepcional Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial”.

     

    d) Mesmo havendo prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa.

    Errada. Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que: SE NÃO HOUVER prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa. CPPM: “Internação para a perícia Art. 157. Para efeito da perícia, o acusado, se estiver prêso, será internado em manicômio judiciário, onde houver; ou, se estiver sôlto e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado, que o juiz designará. (...) Entrega dos autos a perito § 2º Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa. A mesma autorização poderá ser dada pelo encarregado do inquérito, no curso deste”.

  • Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.

    Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.

    Abraços

  • INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL: feito quando houver dúvida a respeito da imputabilidade, sendo submetido à perícia Médica. Poderá ocorrer em qualquer fase do Processo, solicitada pelo MP, Juiz de Ofício, Defensor e CADI (não menciona graus). Como regra não sustará o processo, salvo as diligências que forem imprescindíveis. Se não houver prejuízo a marcha do processo, poderá ser entre aos peritos os autos para facilitar, seja na fase inquisitorial ou processual.

    Ø Poderá ser solicitada a Perícia no IPM pelo Encarregado ou a requerimento

    Ø O laudo pericial deverá ser apresentado no PRAZO DE 45 DIAS, podendo o JUIZ prorrogar tal prazo.

    Ø Tanto na Fase de Inquérito quanto na Judicial não se sustará diligências que possam ficar prejudicadas

    1 - Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.

    2 - Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.


ID
1260613
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Estando um Inquérito Policial Militar em curso, sobre a restituição de coisas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPPM


    Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:

      a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior;

      b) não interesse mais ao processo;

      c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


  • Fiquei na duvida em relação a letra B, a respeito desse artigo: 

    Art. 194. O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente de restituição.

            Parágrafo único. Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar a restituição da coisa.

     

  • Ricardo Ziegler, fiquei com a mesma dúvida. Porém depois de ficar relendo ester artigo, cheguei a conclusão que PEDIDO OU INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO se refere a PROCESSO, ou seja, apenas em relação ao JUIZ terá que ouvir previamente o ministério público.

    O que achas? 

  • Ou melhor, será que a autoridade policial e o juiz podem fazer de ofício? Desde que estejam os requisitos do art. 191 preenchidos?E se a parte, ofendido ou terceiro fizer PEDIDO ou INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO aí o MP tem que ser ouvido. Ou seja, se feito de OFÍCIO não precisa, se tem controvérsia precisa. 

     

     

     

  • Audiência do Ministério Público

            Art. 194. O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente de restituição

       Direito duvidoso

            Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.

     

    Art. 193. Se a coisa houver sido apreendida em poder de terceiro de boa-fé, proceder-se-á da seguinte maneira:

            a) se a restituição fôr pedida pelo próprio terceiro, o juiz do processo poderá ordená-la, se estiverem preenchidos os requisitos do art. 191;

            b) se pedida pelo acusado ou pelo lesado e, também, pelo terceiro, o incidente autuar-se-á em apartado e os reclamantes terão, em conjunto, o prazo de cinco dias para apresentar provas e o de três dias para arrazoar, findos os quais o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.

    Em negrito acredito que estão os casos que será obrigatório ouvir previamente o MP. De resto não precisa, sendo de ofício. 

  • De acordo com preceito expresso do CPM, o furto praticado contra o patrimônio da fazenda nacional é sempre qualificado, o que não afasta, por si só, a possibilidade de incidência do privilégio em razão do pequeno valor da coisa subtraída e o arrependimento posterior consistente na reparação do dano ou restituição do bem.

    Abraços


ID
1260616
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Um militar foi preso, em flagrante delito, pelo cometimento, em tese, de ilícito penal militar. Dada a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado. --> ERRADA

    B -  Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão. --> CORRETA

    C -  Art. 245, §2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso. --> ERRADA

    D - Art. 247, § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente. --> O Caput fala que em 24h será dada nota de culpa ao preso. ERRADA

  • Brizola, Obrigado pelo comentário bastante eficiente.

  • Justificativa da letra D não tem nada a ver com nota de culpa. Está errado porque é caso de RELAXAMENTO de prisão, e não revogação.

     Art. 247.§ 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente.

  •  

    Para quem acha que as bancas não repete questões, é a segunda vez que o CRS cobra o artigo da opção. Essa banca adora essa questão de perguntar a ordem das oitivas. Atenção! A ordem é: CONDUTOR, TESTEMUNHA e CONDUZIDO.

     

    a) Apresentado o preso ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, serão, por ele, ouvidos o acusado, o condutor e as testemunhas que o acompanharem, nesta ordem, sob pena de nulidade.

     

    b) Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

     

    c) A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por três pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

     

    d) Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, se a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, revogará a prisão.

  • a) A ordem é condutor, testemunhas e conduzido.

    b) CORRETA

    c)  Duas pessoas

    d) Relaxará a prisão

  • Art. 250 - Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser
    lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

  • GABARITO: LETRA B

     

     Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão

  • Art. 247, § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.

    Interessantíssimo:

    Relaxamento CPP comum é ilegalidade

    Relaxamento CPP militar é inexistência infração ou não participação

    Abraços

  • Ordem de oitiva

    - Condutor.

    - Testemunhas que o acompanharem - testemunhas oculares ou "de visu" (que visualizaram o fato). Se não existirem, ouve as testemunhas de apresentação ou fedatárias (apor fé pública na apresentação do conduzido) - 2 testemunhas de apresentação.

    - vítimas, se possível.

    - Indiciado.

  •  Lavratura do auto de prisão em flagrante

    Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

    Prisão em lugar não sujeito à administração militar

    Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    Ausência de testemunhas

     Art. 245 § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por 2 pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Relaxamento da prisão

    § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.


ID
1260619
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Após regular instrução processual, Conselho de Justiça profere sentença, condenando, por maioria de votos, o réu às penas previstas em lei. Conforme prova dos autos, o acusado não foi citado e a defesa se quedou silente sobre tal situação, ficando, contudo, cabalmente, demonstrado que um dos integrantes do Conselho era inimigo do réu.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições sobre nulidades contidas no Código de Processo Penal Militar, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA

    A -  Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    B -  Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    C - Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    D - Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Realmente... ralei pra acertar essa. Prova difícil mesmo.

  • Só se declara a nulidade caso haja prejuízo

    Abraços

  • Em decorrência do escabinato, onde a formação do Conselho de Justiça (especial para os oficiais e permanente para os praças) é composta de 1 juiz de direito e mais 4 militares (totalizando 5 juízes, de acordo com o próprio CPPM), as decisões são tomadas por um órgão colegiado. Em decorrência disso, o CPP prevê que a sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    Ex: Somente o juiz suspeito votou contra a decisão, sendo que os outros 4 votaram pela procedência. Mesmo que invalidado a decisão do juiz suspeito, em nada influenciaria na decisão da causa.

    .

    GAB: "E"

    .

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

    Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • pas nullité sans grief.

    Valeus

  • A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com 

    juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito >  NÃO ANULA O PROCESSO, SALVO se a MAIORIA se constituir com o seu voto.


ID
1260622
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José dos Santos Carvalho Filho (2012, p.19-42), em relevante obra “Manual de Direito Administrativo, traz os Princípios Administrativos, que são “os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. (...) Por ter a Constituição Federal enunciado alguns princípios básicos para a Administração, vamos considerá-los expressos para distingui-los daqueles outros que, não o sendo, são aceitos pelos publicistas, e que denominaremos de reconhecidos.”

Nesse sentido, analise as assertivas que se referem aos princípios administrativos expressos, mencionados constitucionalmente, e, aos princípios administrativos reconhecidos, que norteiam o agir da Administração Pública:

I - “(...) Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.
II - “(...) pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando entre eles: 1. o direito de petição (...); 2. as certidões (...); 3 (...)”.
III - A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade (...) Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)


    I - Princípio da LEGALIDADE (expresso)

    II - Princípio da PUBLICIDADE (expresso)

    III - Princípio da AUTOTUTELA (reconhecido)

  • ALTERNATIVA A

    Legalidade: está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Publicidade: Decorre de que o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Princípio da Autotutela: decorre do Princípio da Legalidade. Por este princípio a Administração pode controlar seus próprios atos, anulando os ilegais(controle da legalidade) e revogando os inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito).


  • Questão maldosa...

    "A pegadinha está justamente na alternativa "D", onde diz que APENAS a assertativa II é princípio expresso, quando em verdade, tanto a assertativa II quanto a I são expressos. 

  • Em via de regra, o caso em tela é o "Princípio da Autotutela" que é implícito ou reconhecido. De modo que, a Administração pode fazer uma revisão dos seus próprios atos. 

  • Para a resolução da presente questão é preciso, antes de mais nada, identificar a quais princípios cada assertiva refere-se, em ordem a que, em seguida, possamos verificar quais são expressos e quais são reconhecidos, à luz da doutrina do Prof. José dos Santos Carvalho Filho. Após, aí sim, chegaremos à opção acertada.  

    Vejamos, pois:  

    I- trata-se, por óbvio, de clara referência ao princípio da legalidade, que conta com expresso amparo no art. 37, caput, CF/88. Logo, a hipótese é de princípio expresso.  

    II- cuida-se de referência ao princípio da publicidade, o que se afirma tendo por base a própria doutrina mencionada na questão. Confira-se: "O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se entre eles: 1. o direito de petição(...); 2. as certidões(...); e 3. a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 26). Novamente, a hipótese é de princípio expresso, eis que estabelecido no rol do citado art. 37, caput, CF/88.  

    III- aqui, a referência é ao princípio da autotutela, encartado nos verbetes 346 e 473 do STF, cuja essência consiste na possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para fins de revogar os que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, seja em ordem a anular os ilegais. A hipótese é de princípio constitucional reconhecido, na medida em que não se encontra expresso em nenhum dispositivo constitucional.  

    À vista das premissas acima firmadas, conclui-se que a alternativa correta corresponde à letra "a".  

    Resposta: A 
  • Primeiro você decifra a questão.

    depois você lembra do MACETE, p mim

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

    Supremacia

    Indisponibilidade

    Gratuidade

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Autotutela

    Segurança

    JURidica

  • Pra quem, assim como eu, ficar com o pé atrás quando ouvir que a Petição está relacionada com o princípio da Publicidade...

    "Outro enfoque que se pode estudar o princípio da publicidade é através transparência da atuação administrativa, que possui intima ligação com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

      A transparência se faz necessária para a sociedade para que se possa valer do controle dos atos administrativos quando evitados de ilegalidade por meio do direito de petição e obtenção de certidões (CF/1988. art. 5º, inciso XXXIV, alíneas ‘a” e “b”).

    A Constituição Federal ainda determinou que todos possuem ireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Brasília. 1988. CF. Art. 5º, inciso XXXIII)."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15773&revista_caderno=9

  • A questão exigia, não somente o conhecimento dos princípios constitucionais, mas também, dos atos administrativos. 

     

    No item I, era óbvio e claro que se tratava de legalidade. 

     

    O item II, fazia o candidato recorrer aos atos. Certidões, petições, atestados, parereceres, são atos enunciativos. O ato enunciativo está correlacionado com a publicidade. 

     

    O item III, se trata do princípio de auto-tutela.

  • Os enunciados dizem respeito a princípios da Adm. Pública, porém o Primeiro (Legalidade) e o Segundo (Publicidade) são expressos no art. 37 da CF/88, ao passo que o Terceiro (Autotutela) é reconhecido (súmulas 346 e 4736 do STF). A questão induz ao erro principalmente quem busca encontrar erro na afirmativa, quando na verdade o erro está nas alternativas.

    Gabarito: Letra A- apenas o princípio da autotutela (III) é reconhecido.

  • que questão mais louca, mais de 5 minutos tentando o que ela tava querendo rsrsrsrsrs

  • José dos Santos Carvalho Filho faz uma divisão conceitual a respeito do conceito de princípios, sendo eles:

    1 – Princípios Expressos: aqueles previstos no art. 37 caput (LIMPE) da Constituição Federal.

    2 – Princípios Reconhecidos: aqueles que não estão previstos no art. 37 da CF, porém são reconhecidos juridicamente.

    Sumariamente, tal conceituação é fundamental para acertar esse tipo de questão.

    Obs: a banca CRS adota em suas questões tanto o posicionamento de Carvalho Filho como de Di Pietro.

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • COMPLEMENTANDO sobre a alternativa - III - A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade (...) Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade.

    Súmula 346 do STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab. A

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • 1 – Princípios Expressos: aqueles previstos no art. 37 caput (LIMPE) da Constituição Federal.

    2 – Princípios Reconhecidos: aqueles que não estão previstos no art. 37 da CF, porém são reconhecidos juridicamente.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    I - Princípio da LEGALIDADE (expresso)

    II - Princípio da PUBLICIDADE (expresso)

    III - Princípio da AUTOTUTELA (reconhecido)

  • ESSA II) ESTÁ MAIS PARA O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO QUE PUBLICIDADE.


ID
1260625
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se aos parâmetros legais, a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial. A utilização do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser.” Carvalho Filho (2012, p.46).

A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas: excesso de poder e desvio de poder. Marque a alternativa CORRETA que se refere a uma dessas formas:

Alternativas
Comentários
  • Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência. Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

  • A INCORRETA = Desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que em seu "espírito", normalmente com violação de atuação discricionária;

    B CORRETA =  Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;

    C INCORRETA = O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda, ou seja, não pode atuar contra legem (de forma contrária à Lei), ultra legem (além da Lei), mas exclusivamente secundum legem (de acordo com a Lei). 

    D INCORRETA = Competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei.  Ofendendo diretamente a CR/88, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade.

  • Desvio de poder - desvia a finalidade - tredestinação. 

    Excesso de poder - o agente tem poder para atuar, é competente, mas excede tal competência. 

  • Analisemos cada opção, em busca da correta:  

    a) Errado: a atuação fora dos limites de competência, na verdade, corresponde à noção básica de excesso de poder, e não de desvio. Este último, por sua vez, refere-se à situação em que o agente público pratica ato dentro de sua esfera de atribuições, porém visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Não por outra razão, aliás, o desvio de poder é também chamado de desvio de finalidade (Lei 4.717/65, art. 2º, "e" c/c parágrafo único, "e")  

    b) Certo: nas duas situações descritas, o agente pratica ato além de sua órbita de competências, o que, de fato, configura a hipótese do excesso de poder (Lei 4.717/65, art. 2º, "a" c/c parágrafo único, "a").  

    c) Errado: agora, o conceito equivale ao desvio de poder, e não ao excesso, como acima já havia sido pontuado.  

    d) Errado: o excesso no exercício do poder regulamentar pode ensejar, também, controle parlamentar, de índole externa, previsto no art. 49, V, CF/88, a cargo do Congresso Nacional. Assim, o uso da palavra "exclusivamente" compromete o acerto desta afirmativa.  

    Resposta: B
  • ....

    a) Entende-se por desvio de poder quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 116):

     

    “Formas de Abuso: Excesso e Desvio de Poder

     

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:

     

    1a)o agente atua fora dos limites de sua competência; e

    2a)o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

     

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.” (Grifamos)

  • ....

    b) Constitui excesso de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência ou, por exemplo, a autoridade, competente para aplicar uma pena de suspensão, impõe pena mais grave, que não é de sua atribuição.

     

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 116):

     

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.” (Grifamos)

     

  • ....

    c) Embora dentro de sua competência, o agente afastando-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, age com excesso de poder.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 116):

     

    “Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei no4.717, de 29.6.1965, art. 2o, parágrafo único, “e”).

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários. Decorre desse fato a dificuldade na obtenção da prova efetiva do desvio, sobretudo porque a ilegitimidade vem dissimulada sob a aparência da perfeita legalidade. Observa a esse respeito CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio. Não obstante, ainda que sem prova ostensiva, é possível extrair da conduta do agente os dados indicadores do desvio de finalidade, sobretudo à luz do objetivo que a inspirou.

     

    Em preciosa monografia sobre o tema, CRETELLA JUNIOR, também reconhecendo a dificuldade da prova, oferece, entretanto, a noção dos sintomas denunciadores do desvio de poder. Chama sintoma “qualquer traço, interno ou externo, direto, indireto ou circunstancial que revele a distorção da vontade do agente público ao editar o ato, praticando-o não por motivo de interesse público, mas por motivo privado”.” (Grifamos)

  • Nobres,

     

    Esquematizando o excelente comentário do colega Writer,

     

    Gênero ABUSO DE PODER - Espécie EXCESSO DE PODER:

    Sem competência ou que ultrapassa seu limite de competência

    Vício de competência.

     

    Gênero ABUSO DE PODER - Espécie DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade) -

    Competente, mas que não atende ao interesse público.

    Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

     

    Smj, 

     

    Avante!

  • RÁPIDO E SIMPLES

    ESPÉCIE > ABUSO DE PODER

    GÊNERO 1 > EXCESSO ( AGE FORA DA COMPETÊNCIA OU TEM EXCESSO NA COMPETÊNCIA)

    GÊNERO 2 > DESVIO ( AGE FORA DA FINALIDADE )

    Pra facilitar só lembrar

    ESPÉCIE> HOMO-SAPIENS

    GÊNERO > MULHER

    GÊNERO> HOMEM

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato que é de sua competência, mas age fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP Finalidade - Desvio Poder

  • Essa questão deveria ser anulada. a alternativa 'B" dada como correta está errada. Na primeira parte dela retrata o desvio de poder, na segunda parte, aí sim, retrata do excesso de poder.

  • B- Constitui excesso de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência ou, por exemplo, a autoridade, competente para aplicar uma pena de suspensão, impõe pena mais grave, que não é de sua atribuição.

    "se excede no uso da força para praticar ato de sua competência" > podemos perceber que o agente competente agindo com finalidade, que é o interesse público, extrapola no uso da força para praticar um ato que é da sua competência. Daí, não há de se falar em excesso de poder e sim desvio de poder.. pois nitidamente extrapolou o interesse público na sua açao, que poderia ser, imobilizar um meliante e quebra um braço desnecessáriamente, sendo que já havia o contido.


ID
1260628
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Municipal de Saúde de determinada cidade edita circular para os proprietários de restaurantes padronizando as normas sanitárias nos estabelecimentos de interesse a saúde, garantindo as boas práticas de manipulação nesses estabelecimentos e diminui os riscos que os alimentos possam oferecer tanto ao consumidor quanto ao manipulador.

Em decorrência de uma visita realizada em um desses restaurantes, a vigilância sanitária constatou que o chefe da cozinha aproveitava sobras de comida do almoço dos fregueses para o jantar, entre outras condições sanitárias precárias. Diante desse quadro, determinou o fiscal da vigilância a interdição do restaurante.

A respeito do ato administrativo expedido (circular) e da ação da vigilância, analise as assertivas seguintes:

I - Trata-se de ato administrativo simples e normativo.
II - Trata-se de ato administrativo complexo e declaratório.
III - Em face do atributo da autoexecutoriedade, pode a vigilância sanitária interditar o estabelecimento independentemente de ordem judicial.
IV - Está diretamente relacionada à imperatividade a prerrogativa da administração de interditar o estabelecimento sem prévia manifestação do Poder Judiciário.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, estamos diante do instituto de Poder de Polícia (previsto no Código Tributário de forma ampla) que presume de prerrogativas em virtude da necessidade, pois, gabarito B.

    Doutrina:

     Conceito

          Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.[204]

          De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade


    FONTE: José dos Santos Carvalho Filho, 24 ª Edição. 


  • B CORRETA

    AUTOEXECUTORIEDADE: CAPACIDADE QUE ADM PUB TEM DE CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIÁRIO = CUMPRIR/EXECUTAR

    NUNCA SE PRESUME, SOMENTE SE HOUVER LEI, OU URGÊNCIA EM QUE DIREITOS ENVOLVIDOS AUTORIZEM A AÇÃO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    EX:  COERÇÃO DIRETA: DETERMINEI APREENSÃO, FOI LÁ E APRENDEU!



  • Doutrina Moderna(PATI) - Di Pietro

    Presunção(relativa/iuris tamtum):

    de Legitimidade(conforme a lei)

    de Veracidade(verdade do fato)

    Ônus da prova cabea quem alega, normalmente é o administrado

    O atoadministrativo tem aplicação imediata

    Auto-executoriedade:

    A administraçãoimpõe sua vontade sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

    Se divide em:

    -exigibilidade(MULTA só tem exigibilidade)

    -executoriedade(INTERDIÇÂO tem ambos)

    Tipicidade:

    Descrito na lei

    Cada atoadministrativo vai ter uma descrição na lei

    Imperatividade:

    A administraçãoimpõe sua vontade independente da vontade do administrado

    Nem todo atoadministrativo goza de imperatividade.


  • Circular não é o ato correto a ser expedito, pois é ORDINATÓRIO. 

  • A presente questão suscita algumas dúvidas e, por isso mesmo, parece-me passível de questionamentos. O problema detectado reside logo na afirmativa I. Vejamos, no entanto, cada uma, individualmente:  

    I- Foi dada como certa pela Banca. No entanto, não fica claro se a afirmativa está se referindo ao primeiro ato mencionado no enunciado (circular editada pelo Secretário de Saúde), ou se ao segundo ato (interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária). Pior ainda: o primeiro adjetivo (simples) poderia estar se referindo ao primeiro ato, e o segundo (normativo), ao segundo ato. Foi esta, aliás, a primeira interpretação que este comentarista empreendeu ao ler a questão. A depender destas respostas, chega-se a conclusões diferentes. Pois bem, no caso, o ato praticado pelo Secretário de Saúde (edição da circular) é, de fato, simples e normativo. Isto porque foi editado por um único agente público (por isso é simples), bem assim é dotado de generalidade e abstração (por isso é normativo). Esta foi a linha adotada pela Banca e, assim sendo, o item foi considerado correto. No entanto, repito, cuida-se de assertiva muito pouco clara, que, de tal forma, enseja ponderáveis questionamentos.  

    II- Errado: partindo-se da premissa, uma vez mais, de que a Banca se referiu à circular do Secretário de Saúde, não se trata de ato complexo, e sim simples, porquanto praticado por um único agente público. Também não se cuida de ato declaratório, assim entendidos os atos que se limitam a afirmar a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior. A hipótese, na verdade, seguindo essa classificação, seria de um ato constitutivo, na medida em que foi criada uma nova obrigação a ser seguida por todos os seus destinatários. Refira-se, ainda, que mesmo que se levasse em conta o segundo ato administrativo citado no enunciado da questão (interdição do estabelecimento), também não seria caso de ato complexo, e sim simples, eis que praticado por um único fiscal da vigilância sanitária. Tampouco seria caso de ato declaratório, evidentemente, na medida em que foi desconstituída, ao menos temporariamente, a possibilidade de exercício da atividade empresarial, com a interdição.  

    III- Certo: desde que exista base legal para tanto, a Administração não precisa da prévia aquiescência do Poder Judiciário para que possa levar a efeito o ato de interdição. A isto, de fato, denomina-se autoexecutoridade, a qual corresponde a um dos atributos dos atos administrativos.  

    IV- Errado: a imperatividade, na verdade, corresponde ao atributo segundo o qual a Administração pode criar, unilateralmente, obrigações em face dos particulares. O conceito proposto neste item, a rigor, corresponde à autoexecutoriedade.  

    Resposta: B 
  • Fiquei espantada com a questão. Desde quando um circular é um ato NORMATIVO?! Jamais! É Ato ordinatório!!!!!!

  • Essas bancaas fazem essas questão notoriamente errôneas.. não anulam e fica por isso mesmo. Complicado viu...

  • Prezados, quanto à polêmica sobre a circular ser ou não ser ato normativo. Segue trechos do Manual 2016 de J.S.C.F.:

    "As regras estatutárias básicas devem estar contidas em lei; há outras regras, todavia, mais de caráter organizacional, que podem estar previstas em atos administrativos, como decretos, portarias, circulares etc."

    "Nesse aspecto, podem os atos ser autoexecutórios ou não autoexecutórios. Os primeiros são a regra geral e têm a idoneidade jurídica de serem postos em imediata execução tão logo praticados pela Administração. Não dependem, assim, de qualquer autorização prévia, inclusive do Judiciário. Situam-se aí os atos de organização administrativa, como as instruções, portarias e circulares, entre outros."

    "1.3.Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos e Avisos

    Todos esses atos servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios. Apesar de auxiliarem a Administração a definir melhor sua organização interna, a verdade é que, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter normativo, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas."

    Ante a doutrina colacionada, entendo que a circular seria sim, apesar de eventual divergência entre estudiosos, também, um ato administrativo.

    Que os colegas traguem novas contribuições.

    Avante nobres!

     

  • Multa nao é de todo autoexecutavável como sugere um dos colegas, pois se o particular não pagar será executado judicialmente.
  • Alguém explica com o erro da IV?  Está diretamente relacionada à imperatividade a prerrogativa da administração de interditar o estabelecimento sem prévia manifestação do Poder Judiciário. 

  • Andre Batista Ancelmo, no caso, essa condição está ligada a autoexecutoriedade e não a imperatividade.

  • Vejo alguns colegas criticando o fato de a questão considerar a circular como ato normativo. Contudo, atente-se que ato ordinatório é aquele decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, quando a administração atua internamente. No caso na questão, a circular é ato externo, da administração para o administrado, decorrente do Poder de Polícia.

    Muito cuidado ao levarem os termos ao pé da letra, pois apesar da questão se referir a circular, não é circular interna da administração, mas sim ato normativo - atos gerais.

  • Só bastava saber que a IV estava errada para acertar a questão. 

  • Gab. B

    Características (atributos) do Poder de Polícia

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. (conforme a questão).

    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

    Consentimento - Delegável

    Fiscalização - Delegável

    Ordem - Indelegável

    Sanção- Indelegável

  • pessoal, vamos lá! quanto à classificação: ou seja, a formação de vontade, o ato é simples; ou seja: executado por um órgão que manifesta sua vontade. ( simples ) a circular, em regra, seria um ato ordinatório ( Norma interna ). No entanto, a questão deixa Clara que é um ato geral, ou seja uma Norma para todos os restaurantes. (destinatários indeterminados ), dessa forma, um ato externo e normativo. a nomenclatura circular que matou rs
  • Só bastava saber que a III estava correta.

  • Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. apreende mercadorias, interdita uma fábrica. (conforme a questão).


ID
1260631
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, leia atentamente as assertivas abaixo, assinalando-as como “V” (verdadeiras) ou “F” (falsas):

( ) Uma das características do contrato administrativo é o intuitu personae. Segundo esse instituto o contrato administrativo, exceção feita à subcontratação, deverá ser integralmente cumprido pelo contratado.
( ) As cláusulas exorbitantes, por conferirem prerrogativas a apenas uma das partes estão fora da órbita (ex orbita) dos contratos entre particulares. São adotadas no Direito Administrativo em razão da necessidade de haver supremacia da Administração em relação ao particular.
( ) A prerrogativa da alteração unilateral do contrato visa propiciar a melhor adequação às finalidades do interesse público.
( ) A Administração pode, a fim de garantir o adimplemento do contrato, condicionar a contratação do particular ao fornecimento de garantia fiduciária no importe máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto do contrato.

Considerando essas assertivas, marque a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    INTUITO PERSONAE = CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO CELEBRADOS DE FORMA PERSONALÍSSIMA, SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATADO QUE DEFINEM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.

    A GARANTIA FIDUCIÁRIA TEM REGRA COMO 5% DO VALOR DO CONTRATO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E COMO EXCEÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO, EM CASO DE MAIOR COMPLEXIDADE.

    ALÉM DESSA, EXISTEM A CAUÇÃO EM DINHEIRO/TITULOS, SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA.


  • GABARITO: D

    Assertiva 1 - Falsa

    Os contratos administrativos, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa (física ou Jurídica) que se obrigou perante a administração.

    Como decorrência direta da natureza pessoal dos contratos administrativos, não é possível, em princípio, a subcontratação, ou seja, o contratado não pode livremente cometer a terceiros a execução do objeto do contrato. 

    Lei 8.666: 

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    Assertiva 2 - Verdadeira

    A nota realmente característica dos contratos administrativos, que os peculiariza, diferenciando-os dos contratos privados, é a existência das denominadas cláusulas exorbitantes.

    Tais "cláusulas", em verdade, decorrem diretamente da lei e configuram prerrogatIvas de dirello público conferidas pela lei exclusIvamente à admmistração pública, tendo em vista a sua atuação na qualidade de poder público. São chamadas "exorbItantes" porque extrapolam aquilo que existe, aquilo que seria admitido no direIto comum (direIto privado); por esse motivo, são elas, por vezes, referidas como clausulas exorbitantes do direito comum" (são "cláusulas" de direito público que exorbitam os limItes existentes no direIto comum).


    Assertiva 3- Verdadeira 

    Lei 8.666: 

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    Assertiva 4- Falsa

    Lei 8.666: 

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3odeste artigo.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino

  • Colegas,

    Não compreendi o erro da primeira assertiva, mesmo com as explicações já feitas. Seria na parte alusiva à exceção da subcontratação? Mesmo assim, não entendi rsrsrsrs

    HELPPPPPPPPPPPPP MEEEEE!!!

  • Marina Gianneschi o comentário da camila marques está explicando muito bem cada alternativa. 

  • Julguemos cada assertiva:  

    I- Falso: apesar de o caráter intuito personae constituir, sim, uma das características dos contratos administrativos, a subcontratação, total ou parcial, como regra geral, é vedada, tanto assim que está prevista como uma das hipóteses de rescisão do contrato, nos termos do art. 78, VI, Lei 8.666/93. A subcontratação somente é possível, excepcionalmente, se for parcial, e desde que prevista expressamente no edital e no contrato (art. 72, Lei 8.666/93).  

    II- Verdadeiro: de fato, as cláusulas exorbitantes são assim denominadas porque exorbitam do direito comum, vigente entre os particulares. Ademais, representam, sim, importante manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.  

    III- Verdadeiro: de fato, a alteração unilateral dos contratos tem em mira buscar, sempre, um melhor atendimento do interesse público, nos limites previstos em lei. A propósito do tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina: "Essa prerrogativa está prevista, genericamente, no artigo 58, I, para possibilitar a melhor adequação às finalidades de interesse público." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 278).  

    IV- Falso: as garantias previstas em lei são a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária, sendo que tais garantias, na verdade, não podem exceder a 5% do valor do contrato (art. 56, §1º, I, II e III c/c §2º, Lei 8.666/93), e não de 10%, como aqui equivocadamente afirmado.  

    Resposta: D
  • Alternativa A está certa. A subcontratação é permitida, desde que prevista no contrato. O problema é que essa banca gosta de inventar.

  • Nobres, 

     

    Por incrível que pareça a questão não foi anulada pela banca!

     

    Está claro que a primeira assertiva é verdadeira, a teor do art. 66 c/c art. 72 da lei 8.666, o que faz com que não exista resposta válida para esta questão.

     

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=1640&tipoConteudo=itemMenu

     

    Smj, 

     

    Avante!

  • A letra "A" está incorreta pq a subcontratação não é o conceito da carasterística intuitu personae, ou seja, o fato da Lei 8.666 em seu art. 72 permitir a subcontratação não justifica a característica analisada pela alternativa.

     

    Leia novamente a questão: "...Uma das características do contrato administrativo é o intuitu personae. Segundo esse instituto o contrato administrativo, exceção feita à subcontratação, deverá ser integralmente cumprido pelo contratado..." 

     

    O que a questão pede é que se defiina o conceito da afirmativa em negrito. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho uma das características do contrato administrativo é: "confiança recíproca (intuitu personae), porque o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72 do Estatuto); 

     

    Então, qual é conceito da característica (intuitu personae)?

     

    Intuitu personae é o mesmo que dizer personalíssimo.

     

    O citado autor define da seguinte forma: "...Afinal, não se deve perder de vista que o contrato administrativo é intuitu personae, não sendo livre a transferência das obrigações do contratado a terceiros."

     

    Ficou claro que a subcontração é uma exceção a essa característica e não a sua definição?

     

    Logo, a questão era mais de interpretação do que conhecimento de lei.

     

  • Carol, 

     

    Muito embora a excelência do comentário, acredito que para chegar a tal conclusão foi necessário um certo "malabarismo jurídico". Mais uma vez, de forma alguma estou desprezando seu raciocínio, foi excelente, é apenas uma opinião.

     

    Tento não abstrair das questões o que, ao menos nitidamente, não pode ser abstraído. Desta forma, acredito que a segunda parte da assertiva ( a primeira é irreparável) não esteja dizendo que a subcontratação é uma característica ou define o intuitu personae, antes, está dizendo tão somente o que está escrito, ou melhor, está dizendo tão somente o que pode ser abstraído pelo que está escrito: que a subcontratação é uma excessão ao instituto referido.

     

    Ora, não pode negar-se que personalíssimo, levando em consideração os contratos administrativos, está longe, para não dizer oposto, à subcontratação. Logo, se a regra é que seja personalíssimo, mas ao mesmo tempo, temos uma regra que permite a subcontratação, tem-se que nos contratos administrativos a subcontratação é uma excessão ao intuitu personae.

     

    Ademais, o próprio autor citado, nas diversas vezes que se refere ao instituto, logo após (ou antes) às citadas referências utiliza expressôes como "via de regra", "em princípio", "não pode ser subcontratada livremente", "como regra", etc.. Evidenciando, a meu ver, e como é cediço no meio doutrinário, que quando se utiliza tais expressão é por que existem excessões.

     

    Por fim, a assertiva não pede que se defina o instituto. Ela afirma que o instituto é uma característica do contrato administrativo e posteriormente o explica, demonstrando como é aplicado, num modo geral, ao mesmo tempo que salienta que existe uma excessão a referida caracteristica. O que por isto, e por tudo exposto, torna a assertiva correta.


    Tudo isso, SMJ, e para o enriquecimento do debate!

     

    Juntos chegaremos lá!

     

    Avante!!!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que o contrato administrativo é de natureza intuitu personae devido as diretrizes emanadas da Lei 8.666/93, conforme pode ser observado abaixo

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. Não é por outra razão que a Lei 8.666/93, no artigo 78, VI, veda a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; essas medidas somente são possíveis se expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. Além disso, é vedada a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato. Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites permitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato.

  • Depois de ler muito a primeira assertiva, eu entendi e cheguei a seguinte conclusão: O CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTINUA SENDO INTUITU PERSONAE, MESMO QUANDO HÁ SUBCONTRATAÇÃO. A PALAVA EXCEÇÃO TEM O SIGNIFICADO DE desvio de uma regra ou de um padrão convencionalmente aceito. QUESTÃO MALICIOSA.

  • Referente a alternativa A.

    Dentro das várias classificações dos contratos, existem os chamados contratos personalíssimos, que possuem como característica principal a identidade da pessoa que o celebra, é o chamado contrato intuitu personae.

    Em suma, a doutrina assevera que os contratos personalíssimos: ou intuitu personae, são os celebrados em atenção às qualidades pessoais de um dos contratantes. São intransmissíveis: suas obrigações não podem ser executadas por outrem.

    Neste tipo de contrato as características pessoais do contratante são relevantes e atuam como causa para a formalização do mesmo, ou seja, contrata-se com aquela pessoa, pois, se espera que ela cumpra determinada obrigação.

  • Só o comentário do Vinícius Brandi deu a resposta que eu precisava!

    #Deusnocomandosempre

  • Dizer que a assertiva 2 está correta é paradoxo.

    A razão da clausula exorbitante é o interesse público e, não, a supremacia da adm. pública, que decorre justamente do primeiro. Sob essa premissa, poderia afirmar de que, mesmo quando não haja interesse público, seria legitima a alteraçao contratual sob fundamento da supremacia da administração, no qual é um absurdo interpretar dessa maneira.

    Enfim, o paradoxo dessa banca é realmente estarrecedor.

  • § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  


ID
1260634
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Pregão, leia atentamente as assertivas, assinalando- as como “V” (verdadeiras) ou “F” (falsas):

( ) Nesta modalidade de licitação as propostas de preço dos licitantes são apresentadas por escrito e por lances.
( ) O pregão é uma modalidade obrigatória, no âmbito da União para aquisição de bens e serviços comuns. Após o Decreto n° 5504/05 passou a ser obrigatório para entes públicos e privados que executem convênios ou instrumentos congêneres.
( ) Nesta modalidade há a possibilidade de negociação, mesmo após etapa de lances.
( ) Em relação a outras modalidades, o pregão oferece como benefícios a celeridade do processo (o prazo para abertura de licitação de cinco dias úteis) e a redução do custo (em razão da farta negociação).

Considerando essas assertivas, assinale a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • SÃO APRESENTADAS DE FORMA ESCRITA PELA INTERNET

    OBRIGATORIEDADE DO PREGÃO PARA ENTIDADES QUE RECEBAM TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS DA UNIÃO; 

    HÁ POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO

    MODALIDADE TRAZ DIVERSAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO, DENTRE AS QUAIS DESTACAM-SE A CELERIDADE, A TRANSPARÊNCIA, A ECONOMIA E A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS


  • I- Verdadeiro.

    II- Falso: Decreto 5450 Art. 1 § 3º Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.

    III- Verdadeiro: XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    IV- Falso: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Acredito que a primeira esteja somente parcialmente correta. Há lances verbais, e todos são preferencialmente pela internet.

    Quem de fato souber favor mandar inbox.

  • Questão anulada pela banca. (prova A - questão 35 - CFO 2014)

    Segue site para conferência:

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=1640&tipoConteudo=itemMenu

  • Proposta > escrito e por lances > oral

    Entes públicos e privados que executem convênios ou instrumentos congêneres > é facultado o pregão

    Nesta modalidade há a possibilidade de negociação, mesmo após etapa de lances.

    (o prazo para abertura de licitação de 8 dias úteis)


ID
1260637
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com a Lei nº. 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA:   Art. 6o  § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos

    B- ERRADA: Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.

    C - CERTA:  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. 

      § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    D - ERRADA: A pena máxima é de 08 anos de reclusão
  • Não está bem clara a questão, quem tiver o porte só perderá o mesmo, se encontrado COM A ARMA. Achei que se tratava de pegadinha.

  • PESSOAL ESSE GABARITO ESTA INCORRETO. VEJAM BEM...

     

    ART 10 £2º  FALA DA AUTORIZACAO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PREVISTA NESTE ARTIGO, OU SEJA QUANDO SE TRATAR APENAS DESTE ARTIGO.

    E A QUESTAO FALA QUE 

    A autorização de porte de arma de fogo, concedida pela Polícia Federal, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
    LEVANDO A ANTENDER QUE EM QUALQUER CASO OCORRE ISSO.

    O QUE NAO É VERDADE QUANDO SE TRATA DE AGENTES DA SEG. PUBLICA. FICOU CONFUSO. 

  • PF: Concede

    SINARM: Autoriza 

  • Caro Vitor Cruz e demais colegas,

    O erro da alternativa B está na generalização ao dizer: "Em TODOS os locais fechados..", porquanto, o final do artigo 34 da Lei 10.826/03 contempla exceções ao dispor: "...RESSALVADOS os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.

    Para melhor compreensão, vejamos o aludido texto legal:

     

    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 6º, parágrafo 5º do Estatuto do Desarmamento, será concedido o porte de arma de fogo pela Polícia Federal, de arma de USO PERMITIDO, aos residentes rurais maiores de 25 anos, desde que comprovem a necessidade da utilização da arma para a subsistência familiar. 

    B) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer todos os locais fechados, uma vez que o art. 34 do Estatuto do Desarmamento traz uma ressalva no que tange aos eventos do art. 5º, VI da CF (exercício de cultos religiosos).

    C) CORRETA. A assertiva está em conformidade com o art. 10, parágrafo 2º do Estatuto do Desarmamento.

    D) INCORRETA. Há crimes que trazem penas máximas de seis e oito anos no Estatuto do Desarmamento. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C








  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  •  

    Caro colega Willer Manfrim, há um erro pontual em seu comentário. Caso seja possível, faça a retificação.

    Você menciona que o crime de porte ilegal de arma de fogo é crime apenado com detenção, todavia, o PORTE é apenado com Reclusão, sendo que a POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO, essa sim com detenção.

    Abraço e bons estudos, galera!

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Tai uma questão que traz a expressão"automaticamente" e está certa.

  • DEUS seja louvado, PMMG 2019

  • HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS: B e C 
    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas,
    adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas,
    ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º da Constituição Federal. (R. letra B)

    Art. 10º ...
    § 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o
    portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou
    alucinógenas. (Letra C) 

     

    ***portanto há duas respostas corretas.



     

  • Lau Sertao

    Não há duas alternativas a ser marcada


    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas,

    adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do Art. 5º da Constituição Federal.


    Se tem ressalva não é "em todos os locais fechados" como vem escrito a alternativa B


    Portando seu comentário está equivocado.

  • RUMO AO OFICIALATO

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • vem pmmg 2019

  • autorização concedida pela PF ???????

     

  • Rapidão pra não perder tempo:

    A - Errado ! Têm os calibres definidos, não é faroeste !

    B - Errado ! Em todos não, locais de culto e a suas liturgias pode.

    C - Certo !

    D - Errado ! Condutas como; Comércio ilegal de arma de fogo e Tráfico internacional de arma de fogo têm pena máxima de reclusão de 08 anos.

    Não seja um "rumo à sei la o que", comente coisas relevantes !

    Bons estudos ;*

  • Letra C

    artigo 10 do estatuto do desarmamento, paragrafo segundo. ESTÁ EXPLICITO NA LEI

  • A questão encontra-se DESATUALIZADA com relação a alternativa "D". De acordo com o art. 18 da Lei 10.826/03, com redação dada pela Lei 13.964/2019, publicada no dia 24/12/2019, a pena máxima prevista na Lei é de 16 (dezesseis) anos de reclusão.

  • Sinarm: Autoriza e é instrasferível

    PF: expede ou dar concessão

    Min. Justiça: Instituiu o Sinarm.

    Não sei porque esta questão não foi anulada.

  • Art 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 mil pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros adotarão as providências necessárias para evitar o embarque de passageiros armados.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 10 § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa.

  • LETRA A

    "Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, de uso restrito, independente do calibre."

    Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I- documento de identificação;

    II- comprovante de residência em área rural;

    III- atestado de bons antecedentes.

    LETRA B

    "Em todos os locais fechados, os promotores de eventos, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas."

    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal(Liturgias e cultos)

    LETRA C

    "A autorização de porte de arma de fogo, concedida pela Polícia Federal, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas."

    LETRA D

    "A pena máxima prevista para os crimes definidos pela Lei nº. 10.826, de 22/12/2003 é de 04 (quatro anos) de reclusão."

    Penas:

    Detenção (art. 12,13)

    12º: 1 a 3 anos, e multa

    13º: 1 a 2 anos, e multa

    Reclusão (art. 14, 15, 16, 17, 18)

    14º: 2 a 4 anos, e multa

    15º: 2 a 4 anos, e multa

    16º: 3 a 6 anos, e multa [uso restrito]

    (§2º): 4 a 12 anos, e multa [uso proibido] HEDIONDO

    17º: 6 a 12 anos, e multa HEDIONDO

    18º: 8 a 16 anos, e multa HEDIONDO

    Art. 19º

    Causa aumento pela metade nos art. 17 e 18, se a a arma, acessório ou munição for de uso restrito ou proibido.

    Art. 20º

    Causa aumento pela metade se o autor for integrante de órgãos ou empresas que têm direito ao porte funcional e para subsistência, nos art. 14, 15, 16, 17, 18.

  • GABARITO - A

    Adendo

    O caçador para prover sua subsistência alimentar familiar que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.     

    Independente de outras tipificações penais, reponderá... 

    -----------------------------------------------------------------

    >>> + 25

    >>> COMPROVAR depender do emprego, efetiva necessidade, é NÃO declarar.

    >>> Concedido pela PF

    >>> Porte

    >>> Categoria caçador para subsistência

    >>> Uma arma de uso permitido

    >>> Tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos

    >>> Alma lisa e de calibre igual OU inferior a 16 (dezesseis)

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

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  • GAB.: C

    A)"Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, de uso restrito, independente do calibre."

    Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitidode tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I- documento de identificação;

    II- comprovante de residência em área rural;

    III- atestado de bons antecedentes.

    B)"Em todos os locais fechados, os promotores de eventos, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas."

    Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal(Liturgias e cultos)

    C) "A autorização de porte de arma de fogo, concedida pela Polícia Federal, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas."

    D)"A pena máxima prevista para os crimes definidos pela Lei nº. 10.826, de 22/12/2003 é de 04 (quatro anos) de reclusão."


ID
1260640
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do disposto na Lei nº. 11.343, de 23/08/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, analise as assertivas abaixo:

I - Dentre os princípios e diretrizes observados nas atividades de prevenção no uso indevido de drogas, encontra-se o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
II - Advertência sobre os efeitos das drogas integra o rol das penas aplicáveis a quem para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
III - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida à metade.
IV - Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

São CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III trata do instituto da delação premiada, prevista na Lei 11.343/06 em seu art. 41. Todavia, nesse caso a redução da pena se dá de um a dois terços e NÃO à metade.

    Art. 41.  "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".

  •  I - CORRETA

     Art. 19.  As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    (...) III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    II - CORRETA

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    III- ERRADA 

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. (Não à metade, como diz na alternativa) 

    IV - CORRETA

    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.


  • Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    Viajei pra internet e errei kkk

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Consoante art. 19, I da Lei Antidrogas.

    II) CORRETA. Conforme art. 28, I e parágrafo 1º da Lei Antidrogas.

    III) INCORRETA. A colaboração efetiva na Lei Antidrogas dá ensejo à redução da pena de um a dois terços, conforme art. 41 da Lei Antidrogas. 

    IV) CORRETA. Conforme art. 21 da Lei Antidrogas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C







  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  •  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.  
    "kkk redes sociais?! nossa, que examinador otário. Pensou que ia me enganar com esse peguinha.."
    Gab C (leiam o texto da lei rsrs ajuda nessas horas)

  • Penas aplicáveis? Não há do que falar sobre pena quando o assunto é uso pessoal. O uso é crime, porém foi despenalizado. Não deveria ser "medida"?Super caberia recurso essa questão. 

  • RUMO PMMG 2018 !!

    FOCO, FORÇA é FÉ.

  • A questão está correta Lígia!

    O porte de drogas para uso pessoal foi DESPENALIZADO, porém, não foi DESCRIMINALIZADO. 

    O alerta sobre os riscos de se consumir drogas é uma das penas previstas na lei de drogas.

  • Ana Silva... é o contrário:
    O porte de drogas para uso pessoal foi DESPENALIZADO, porém, não foi DESCRIMINALIZADO.. 

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Consoante art. 19, I da Lei Antidrogas.

    II) CORRETA. Conforme art. 28, I e parágrafo 1º da Lei Antidrogas.

    III) INCORRETA. A colaboração efetiva na Lei Antidrogas dá ensejo à redução da pena de um a dois terços, conforme art. 41 da Lei Antidrogas. 

    IV) CORRETA. Conforme art. 21 da Lei Antidrogas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  •  

    Rodolfo Souza☸ Fui igual... 

    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    "Viajei pra internet e errei kkk "

  • Olosco! viajei em. kkkkk

    Reintegrar o nóia às redes sociais, criando perfis no Instagram, Facebook e Twitter. Hehehe!

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE TRÁFICO: redução de 1/3 a 2/3 (mesmo quantum da tentativa). Na colaboração premiada da lei 12.850, se esta ocorrer após a sentença irá incorrer na diminuição da pena em até 1/2.

  • III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    Mas não tá vendo que isso não vai entrar na minha cabeça!?

  • GABARITO - C

    DELAÇÃO PREMIADA Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: III - O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; PARA FIXAR >>> Q1742775

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. BIZU = A PM

    Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    Art. 21. Constituem atividades de REINSERÇÃO SOCIAL do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    Parabéns! Você acertou!

  • III - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida à metade. 

    REDUZIDA DE 1/3 A 2/3

  • em redes sociais tá zuandoooooo

  • PMMG 2021!

  • QUEM MAIS CAIU EM REDES SOCIAIS?

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1260643
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) Com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado, o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.
( ) Para fins de incorporação aos proventos dos militares com vinte e cinco ADI’s com desempenho satisfatório, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.
( ) Apenas ao oficial que estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza, será suspensa a faculdade de solicitar transferência para reserva não remunerada.
( ) Cassada a licença para tratar de interesse particular, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer, caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva é falsa uma vez que a Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais) aduz que tanto os Oficiais quanto os Praças exercem FUNÇÃO policial-militar. Vide art.14.

    A segunda assertiva está correta, a teor do caput c/c o § 2º, do  do art. 59-D da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A terceira assertiva é falsa, ante o que dispõe o §2º do art. 138 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A quarta assertiva é verdadeira, com base no parágrafo único do art. 115 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).Logo, o gabarito é: FVFV
  • A questão em pauta aborda diversos assuntos previstos na Lei estadual n° 5.301/69, que trata sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

    Vamos analisar cada item, a fim de obtermos um melhor entendimento da questão:

     Item I - Falso.

    O erro deste item reside no fato de dizer que o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.

    Conforme dispõe o art. 14 da Lei estadual n° 5.301/69, a função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Item II – Verdadeiro.

    O item aborda o assunto atinente ao Adicional de Desempenho - ADE, que é uma vantagem remuneratória cujo valor é determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatórias obtidas pelo militar.

    De acordo com o § 2º do art. 59-D da Lei estadual n° 5.301/69, Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput do art. 59-D, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    Item III – Falso.

    Concurseiro, muito cuidado com as questões que trazem as palavras: apenas, sempre, nunca, jamais, exclusivamente, preferencialmente etc. Palavras absolutas ou que generalizam, quase sempre, tornam as questões erradas. Então, bastante atenção quando virem uma dessas palavras.

    Nessa afirmativa, a Banca falou que “Apenas ao oficial...”. Isso torna o item errado, pois, de acordo com o § 2º do art. 138 da Lei estadual n° 5.301/69, suspender-se-á a faculdade outorgada no caput do art. 138, em duas situações:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Logo, a situação prevista no inciso I, não é restrita “apenas” ao oficial.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o parágrafo único do art. 115 da Lei estadual n° 5.301/69.


    Portanto, após analisar os itens, temos: Falso, Verdadeiro, Falso e Verdadeiro.


    Resposta: B


  • F - Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    V - Art. 59-D – O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:

    (...)

    § 2º – Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    F - Art. 138 – Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.

    (...)

    § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I – durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II – se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    V - Art. 115. Parágrafo único – Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 59-D. O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos: 

    § 1º O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira.

    § 2º Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão."

    Art. 138. Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.  

    § 2º Suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Art. 115. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la:

    I - nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão;

    II - no caso do item II do mesmo artigo, quando as necessidades do serviço público assim o exigirem.

    Parágrafo único. Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário. 

  • A- MESMA FUNÇÃO, INDEPENTE DO POSTO

    C- INDEPENDE DO POSTO, CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO


ID
1260646
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito à apuração de ato infracional atribuído a adolescente e, considerando o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o art. 108, "caput", do ECA, o prazo máximo de internação provisória do adolescente é de 45 dias. "Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • ART. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;


  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 183 do ECA. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


    Portanto, letra A


  • A alternativa B está incorreta, pois a internação provisória do adolescente deve ser decretada se, além da gravidade do ato infracional e sua repercussão social, for necessária para garantir a segurança pessoal dele ou para manter a ordem pública, conforme preconiza o artigo 174 da Lei 8069/90:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    A alternativa C está incorreta, conforme redação do artigo 173, inciso I, da Lei 8069/90, de acordo com a qual a autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão do adolescente em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme previsão do §2º do artigo 182 do ECA, de acordo como o qual a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


    A alternativa A é a CORRETA, conforme artigo 183 da Lei 8069/90:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • EU VOU SER PM!!!

    A SUA VAGA JA E MINHA!!

  • a) Uma vez oferecida a representação pelo Ministério Público, o prazo improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    a) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

     

     

    b) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

     

    c) Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

     

     

    d) Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • GABARITO [A]

    (A) CORRETA. Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    (B) INCORRETA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    (C) INCORRETA. Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    (D) INCORRETA. Art. 182, § 2º. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Acerca do procedimento para apuração de ato infracional é importante destacar:

    Fonte:http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1661.html

    1 - O adolescente apreendido em flagrante deverá ser cientificado de seus direitos (art. 106, par. único do ECA) e encaminhado à autoridade policial competente (art. 172 do ECA), com comunicação INCONTINENTI ao Juiz da Infância e da Juventude e sua família ou pessoa por ele indicada (art. 107 do ECA). Caso haja DP especializada para adolescentes, deverá o adolescente ser a esta encaminhado, mesmo quando o ato for praticado em companhia de imputável .

    Obs:

    A falta da imediata comunicação da apreensão de criança ou adolescente à autoridade judiciária competente, à família ou pessoa indicada pelo adolescente importa, em tese, na prática do crime do art. 231 do ECA, assim como se constitui crime proceder à apreensão de criança ou adolescente sem que haja flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente ou sem a observância das formalidades legais (art. 230, caput e par. único do ECA).

    2 - Caso o ato infracional seja praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão, com a oitiva de testemunhas, do adolescente, apreensão do produto e instrumentos da infração e requisição de exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade do ato (art. 173 do ECA). Se o ato infracional for de natureza leve, basta a lavratura de boletim de ocorrência circunstanciado (art. 173, par. único do ECA) . Necessário jamais perder de vista que na forma do disposto no art. 114 do ECA, a imposição de medidas socioeducativas tem como pressuposto a comprovação da autoria e materialidade da infração.

    3 - Com o comparecimento dos pais ou responsável (pode ser o dirigente da entidade de abrigo se o adolescente está em atendimento - vide art. 92, par. único do ECA) e o caso não comporte internação provisória, deverá ocorrer a liberação do adolescente (independentemente de ordem judicial) com assinatura de termo de compromisso de apresentação ao MP (art. 174, primeira parte do ECA).

    Obs:

    A regra será a liberação imediata do adolescente, seja qual for o ato infracional praticado, independentemente do recolhimento de fiança (ou seja, a apreensão em flagrante, por si só, não autoriza a manutenção da privação de liberdade do adolescente), ressalvada a "imperiosa necessidade" do decreto de sua internação provisória (conforme arts. 107 par. único e 108, par. único, do ECA).

    4 - Se o caso reclama o decreto da internação provisória do adolescente (cujos requisitos são: a) gravidade do ato, b) repercussão social, c) necessidade de garantia da segurança pessoal do adolescente ou d) manutenção da ordem pública - art. 174, in fine, do ECA) ou não comparecem os pais ou responsável, deve ser aquele imediatamente encaminhado ao MP, com cópia de auto de apreensão.

  • Não sei vocês nobres colegas, mas eu prefiro vir aqui ler os seus comentários do que ler os comentários gigantesco dos Professores, os quais são cansativos! Obrigado pela ajuda, vocês são d+.
  • C/VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA= AUT. POLICIAL LAVRA AUTO DE APREENSÃO;

    S/VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA= AUT. POLICIAL TEM A FACULDADE DE LAVRAR O AUT. APREENSÃO OU BOLETIM OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA;

  • Pessoal, atentem-se a esse prazo de 45 dias. As bancas adoram cobrá-lo.

  • Sobre as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

    ADOLESCENTE GOSTA DE COLOCAR: AOPLIIQ (aplique) no cabelo kk:

    A dvertência

    O brigação de reparar o dano

    P restação de serviços à comunidade

    L iberdade assistida

    I nserção em Regime Semiliberdade

    I nternação em estabelecimento EDUCACIONAL

    Q ualquer das medidas aplicaveis do 101 Iao VI (protetivas)


ID
1260649
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da legislação extravagante, analise as assertivas e, a seguir, marque a alternativa CORRETA.

I - Os crimes hediondos, a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são imprescritíveis e insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
II - A prisão temporária, no caso do crime de latrocínio, terá prazo de 30 dias, sendo possível a sua prorrogação por igual período.
III - Policial que a fim de aplicar castigo pessoal a cidadão infrator que está sob sua guarda, o submete a sofrimento físico que resulta em morte, comete o crime de homicídio e não de tortura haja vista o resultado mais gravoso.
IV - Na reunião de processos perante o tribunal do júri, em face das regras de conexão e continência, pela prática do crime de homicídio e de uma infração penal de menor potencial ofensivo, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição de danos civis.
V - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito de ação.

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO:

    I - Os crimes hediondos, a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são imprescritíveis e insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.


    CORRETA = II - A prisão temporária, no caso do crime de latrocínio, terá prazo de 30 dias, sendo possível a sua prorrogação por igual período. 

    III - Policial que a fim de aplicar castigo pessoal a cidadão infrator que está sob sua guarda, o submete a sofrimento físico que resulta em morte, comete o crime de homicídio e não de tortura haja vista o resultado mais gravoso. 

    CORRETA = IV - Na reunião de processos perante o tribunal do júri, em face das regras de conexão e continência, pela prática do crime de homicídio e de uma infração penal de menor potencial ofensivo, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição de danos civis. 

    V - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito de ação. 

  • I - HTTT não é imprescritível, mas são sim insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.


    II - Correto (art. 2º, § 4º da lei de hediondos);


    III - se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (art. 1º,  3º da lei de tortura)


    IV - Art. 81 do CPP. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • ERRO DA "V"

    Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Perseverança e Fé!

  • I) INCORRETA. Os crimes hediondos são  insuscetíveis de graça, anistia,  indulto e fiança (art. 2º da Lei 8072/90 c/c art. 5º, XLIII da CF), no entanto são prescritíveis.

    II) CORRETA. É o disposto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei 8072/90.

    III) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 1º, inciso II, parágrafo 3º da Lei 9455/97, tem-se , no caso em tela, a figura típica de tortura qualificada pelo resultado morte, dado que o dolo inicial era de realizar o crime de tortura e o resultado morte sobrevém por um excesso do agente (conduta culposa).

    IV) CORRETA. O Tribunal do Júri atraem os demais crimes pela conexão e continência, no entanto se o crime conexo fizer jus a um instituto despenalizador (transação penal ou composição de danos civis), este deve ser aplicado. Ou seja, parte da doutrina fala que ocorre a disjunção dos crimes, a fim de se aplicar o instituto da Lei 9.099/ 95.

    V) INCORRETA. O art. 75, parágrafo único da Lei 9099/95  é cabal em dizer que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência no direito de ação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • I) INCORRETA. Os crimes hediondos são  insuscetíveis de graça, anistia,  indulto e fiança (art. 2º da Lei 8072/90 c/c art. 5º, XLIII da CF), no entanto são prescritíveis.

    II) CORRETA. É o disposto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei 8072/90.

    III) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 1º, inciso II, parágrafo 3º da Lei 9455/97, tem-se , no caso em tela, a figura típica de tortura qualificada pelo resultado morte, dado que o dolo inicial era de realizar o crime de tortura e o resultado morte sobrevém por um excesso do agente (conduta culposa).

    IV) CORRETA. O Tribunal do Júri atraem os demais crimes pela conexão e continência, no entanto se o crime conexo fizer jus a um instituto despenalizador (transação penal ou composição de danos civis), este deve ser aplicado. Ou seja, parte da doutrina fala que ocorre a disjunção dos crimes, a fim de se aplicar o instituto da Lei 9.099/ 95.

    V) INCORRETA. O art. 75, parágrafo único da Lei 9099/95  é cabal em dizer que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência no direito de ação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • V - Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Acertei por eliminação.

  • Ao resolvermos questões de "V" ou "F", devemos estar atentos à lógica.

    Neste caso, ao saber que a assertiva "I" era falsa e a II verdadeira, a questão restaria solucionada, por exclusão lógica das outras alternativas.

    DICA: CABE INDULTO À TORTURA E SÃO IMPRESCRITÍVEIS APENAS RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

  • CF

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Crimes imprescritíveis

    1 - Racismo

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    2 - Ação de grupos armados civis ou militares

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Lei de crimes hediondos

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:     

    I - anistia, graça e indulto

    II - fiança.  

    Prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo   

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei dos juizados especiais cíveis e criminais

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Aparentemente questão desatualizada, o pacote anticrime retirou o latrocínio do rol dos crimes hediondos. vide a lei na integra em

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

  • Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (REVOGADO)