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Prova ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 2


ID
8419
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições a que está sujeita a administração.
    O regime jurídico-administrativo envolve, sinteticamente, a união de dois princípios, no posicionamento do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais guardam entre si uma relação de interdependência, a saber:
    · supremacia do interesse público sobre o privado;
    · indisponibilidade dos interesses públicos
    Por isso,
    a) está certa, por conta da indisponibilidade;
    c) supremacia (ex: poder de polícia);
    d e e)acredito que seja a própria legalidade, pois são óbvios.

  • A B incorreta porque não é exclusivamente interesse primário, mas sim também o secundário.
  • o q seria interesse secundário?
  • O interesse primário, razão de ser do regime jurídico-administrativo é a finalidade pública, ou seja, o interesse público consubstanciado basicamente nesses dois princípios citados pela colega abaixo: o da supremacia sobre o interesse público( materializado através de prerrogativas)e o da indisponibilidade desse interesse (materializado através de sujeições ou restrição de suas ações). Já o intereses dito secundário da administração se relaciona mais com o segundo princípio. É o interesse da administração como pessoa jurídica, sujeitando a regras que o Estado criou para si mesmo. Exemplos de interesses secundários são: Concurso público, licitações, manutanção do equilibrio financeiro do contrato, etc.
  •  "Interesse público ou primário, repita-se, é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele pode ser validamente objetivado, pois este é o interesse que a lei consagra e entrega à compita do Estado como representate do corpo social. Interesse secundário é aquele que atina tão-só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa, mas que só pode ser validamente perseguido pelo Estado quando coincidente com o interesse público primário."
    Celso A. B. de Melo

  • Comentários: 

    A- Texto correto. É entendimento da nossa doutrina majoritária, apesar de não haver consenso. A administração pública só pode agir mediante expressa previsão legal. A Administração pode celebrar o contrato, mas apenas se houver autorização legislativa neste sentido. A Administração, ao agir, defende interesses que não são seus, mas da coletividade. Ora, como tais interesses não lhe pertencem, não pode a Administração, por ato próprio, desistir da sua defesa, o que, na situação aqui analisada, ocorreria se ela pudesse, perante uma disputa judicial, abrir mão da possibilidade que comprovar que a razão lhe assiste, celebrando um acordo com a outra parte litigante.

    B-
    Texto errado. O erro encontra-se na exclusividade da aplicação do regime jurídico-administrativo às situações em que a Administração atua buscando a satisfação do interesse público primário. É aplicável também o interesse secundário. Um exemplo: um eficiente atendimento na área da saúde é um exemplo de interesse público primário; os imóveis, móveis, equipamentos que a Administração precisa adquirir para prestar o serviço constituem exemplo de interesse público secundário.

    C- Texto correto. Trata-se da auto-executoriedade dos atos administrativos. Independe de autorização judicial.

    D- Texto correto. É lição corrente de Direito Constitucional que os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) situam-se no mesmo patamar hierárquico, inexistente relação de subordinação entre eles.

    E- Dizer que o regime jurídico-administrativo é o regime típico da Administração é suficiente para concluirmos que a afirmativa está correta.

    Fonte:  Professor Gustavo Barchet 
  • Pessoa! posso estar viajando, mas gostaria que alguem comentasse o que vou expor.

    Caso o Ministerio Publico entre com uma ACP (açao civil publica) contra qualquer pessoa e, faz um acordo judicial benefico ao interesse publico, este fato nao desconstitui o que a questao traz na alternativa "A".

    Aguardo comentarios a respeito. (desculpe a falta de acentos, teclado com defeito)
  • Entao, Claudemir, acho que essa suposição de sua parte nao afrontaria a questao ( letra A ) exatamente por conta de haver uma previsao legal que embase esse tal acordo... O que vincula não é a pratica em si de fazer ou não, mas sim de fazer aquilo que legalmente esteja previsto como autorizado, ainda que seja uma "transação".

  • Crítica ao gabarito:

    Letra A também é falsa:

    De acordo com o STF é possível o Estado firmar compromisso arbitral, desde que relativamente a direitos patrimoniais do Estado (direitos disponíveis), sem que isso caracterize ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público. É possível para a administração fazer transação, fazer certas renúncias e até usar juízo arbitral para solucionar conflitos.
    Para a doutrina majoritária o interesse público é dividido em dois níveis, quais sejam: a) interesse público primário → é o interesse da coletividade em geral que possui fundamento constitucional. Exs: saúde, educação e segurança – estes são indisponíveis e a omissão do Estado pode implicar em sua responsabilização.

    José dos santos Carvalho Filho.
  • cuidado com a assertiva "A" : 

    em questão recente: (Cespe – Câmara dos Deputados 2014) O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações. GAB: V


  • nossa que chatice!!!

  • A letra "A" fala em acordos judiciais. Acredito que a arbitragem citada pelo Hugo é um acordo extrajudicial.

  • Lembrando que coerção indireta oriunda do poder de policia depende de autorização judicial (pagamento de multas).

  • Alternativa correta: letra “b” – o regime jurídico administrativo é um conjunto harmônico de princípios que impõe prerrogativas e sujeições à Administração Pública.


    O Interesse público primário é o interesse público propriamente dito; é o interesse da coletividade, estabelecido na CF.


    O interesse público secundário é o interesse do ente estatal (União, Estados, municípios...); é o interesse individual do Estado como pessoa jurídica.


    Na atuação administrativa os princípios são de obediência obrigatória, independente da espécie de interesse público

  • Se não pode fazer acordo, para serve então a Lei 9.469 que trata exatamente disso e dispensa autorização legislativa?!

  • Gabarito: letra B (alternativa errada)

    O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito. 

    Prof. Erick Alves- Estratégia Concursos.

  • A resposta da assertiva é a letra B. No entanto, vale mencionar que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de a Administração fazer acordos e transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade), sobretudo quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a maneira mais eficaz de se beneficiar a coletividade. Sobre o tema, veja-se a ementa do RE 253.885/MG.

    Ementa do RE 253.885/MG: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. T. RE n°. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).

  • Comentário

    Vamos analisar as alternativas buscando a opção “errada”:

    (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    (d) CERTA. A situação apresentada nessa alternativa exemplifica o comentário à alternativa “b”, acima, de que as relações internas da Administração (administração introversa) também se submetem ao regime jurídico-administrativo.

    (e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

  • Vamos analisar as alternativas buscando a opção “errada”:

    (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    (d) CERTA. A situação apresentada nessa alternativa exemplifica o comentário à alternativa “b”, acima, de que as relações internas da Administração (administração introversa) também se submetem ao regime jurídico-administrativo.

    (e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

    Gabarito: alternativa “b”

    Fonte: Erick Alves | Direção Concursos

    Essa derrubou muita gente boa! Força, pessoal! :)

  • Fui pela lógica e acertei. O professor errou no comentário é letra ´B´

  • (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    Auto-executoriedade Conceito - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes

    e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

  • (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    Auto-executoriedade Conceito - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes

    e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

  • Letra B

    Vamos tentar simplificar. Raciocinei assim:

    Primeiro vi a palavras exclusivamente e já achei estranho. Se levarmos em consideração o conceito de interesse público primário, ele se justifica pelo regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o interesse coletivo/social.

    Até ai ok... Mas vale pensarmos que a própria administração pública tem os seus interesses internos (Dai se da a nomeação de Administração Introversa), sendo que o regime jurídico administrativo também abrange esses interesses.

    Realmente, a palavra EXCLUSIVAMENTE tornou a alternativa ERRADA.

  • Se a administração pode fazer conciliação e mediação, por que não pode realizar acordo judicial sem precisar de lei?

  • Questão, muito provavelmente, deve estar desatualizada, não?

  • O português deve está presente até ne interpretação de uma questão dessas, errei por não compreender bem o que foi dito.

  • O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.


ID
8422
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, à noção de administração

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a noção administrativa utilizada é a gerencial. Utilizando a citação de Milena Rosado da Costa na questão Q8518
    Para João Carlos Gonçalves Loureiro, "o princípio da eficiência é percebido como decorrênciada idéia de justiça. É a medida da administração gerencial que busca imprimir a cultura da qualidade na prestação do serviço público, figurando expressamente na Constituição Federal como critério para o controle de resultados dos entes daadministração pública".

    (O procedimento administrativo entre a eficiência e a garantia dos particulares (algumas considerações), p.145)
  • Seria a letra c se citasse a eficiência.
  • a questão fala ORIGINALMENTE.. creio que isso justifica ser do modelo burocrático...
  • Emprestando as palavras de Evanir Barbosa, talvez esclareça um pouco mais:Patrimonialista ou patriarcal: característica dos Estados absolutos, o patrimônio público e o patrimônio do soberano se confundiam. Todas as decisões político-administrativas concentravam-se no monarca e beneficiavam apenas o clero e a nobreza; conseqüentemente, a corrupção, o empreguismo e o nepotismo eram marcantes;Burocrática: nasceu no século XIX – época do Estado Liberal em que o capitalismo passou a dominar – da necessidade de distinguir não só o público do privado, mas também distinguir o administrador público do ser político, visando a proteger o Estado da corrupção, do empreguismo e do nepotismo (moralidade). Caracteriza-se pela centralização das decisões, pela hierarquia funcional, pelo profissionalismo, pelo formalismo (legalidade) e pelo controle passo a passo dos processos administrativos, controle sempre a priori, objetivando, acima de tudo, a substituir a Administração patriarcal;Gerencial: surgida na metade do século XX, baseia-se na concepção de Estado e sociedade democráticos e pluralistas, em razão de que a expansão das funções sociais e econômicas do Estado, o desenvolvimento tecnológico e a globalização da economia trouxeram à tona os problemas decorrentes do modelo burocrático, principalmente a não-correspondência às exigências do “cidadão-cliente”. Sendo assim, este modelo, concentrado nos resultados diretamente voltados para o interesse público, objetiva promover aumento da qualidade e da eficiência dos serviços ofertados pelo Estado, valorizando o servidor e enfatizando a descentralização. Busca a eficiência das empresas e serviços sociais, com ênfase no controle de resultados, de competição e social, ou seja, apóia-se em controles a posteriori e não-burocráticos.
  • Letra E

    Questão simples, pessoal. O Examinador falar sobre modelos de administração (já podemos descartar as letras B e D, que são formas).
    Patrimonialista também não se vincula aos princípios da legalidade e da moralidade.

    A dúvida paira sobre as letras C e E. Contudo, observe que ele fala em originalmente e sabemos que o modelo burocrático é anterior ao gerencial. Portanto...
  •   Macete. Questão de fixação.

            A Administração Pública passou (e passa) por três gramáticas bem definidas: patrimonialismo (fase dos “ismos” – nepotismo, clientelismo, corruptismo, enfim, todo tipo de favoritismos), burocracia (construída com base no sistema racional-legal, preocupada com a moralidade e com a legalidade) e o gerencialismo (foco nos resultados, no controle a posteriori).

            Logo, foi com a Administração Burocrática que, ORIGINALMENTE (palavra-chave), pensou-se no combate ao nepotismo e à corrupção, sendo marcada, portanto, pelas legalidade e moralidade.

    Fonte: ponto dos concursos.  
  • Trata-se de duas concepções distintas: Adm.Pública Burocrática versus Adm.Pública Gerencial.A Burocrática baseia-se na CF/88, e é caracterizada pelo Estado intervencionista.(controle sobre o processo).Já a Gerencial(controle sobre o resultado) caracteriza-se pela intervenção mínima do Estado,Estado subsidiário,baseia-se na EC 19/98,seria um modo de enxugar a máquina pública,reduzindo funções ao mínimo essencial.Enfatiza a Ad.Pública Gerencial a eficiencia, que é tratada como um valor fundamental.Uma das críticas a esse modelo é que não se pode administrar o dinheiro público sob a lógica de uma empresa privada,já que aqui o controle é sobre resultados(metas,desempenho).

    Atualmente,falamos em Estado em rede:O Estado voltado para o cidadão,gestão para a cidadania.Modelo atualmente aplicado em Minas Gerais.


  • A doutrina especializada aponta a existência de três modelos essenciais de administração pública, quais sejam: i) patrimonialista; ii) burocrática; e iii) gerencial.

    A administração patrimonialista fincou suas bases durante o período das monarquias absolutistas, época histórica em que se verificava autêntica confusão patrimonial entre o público e o privado. Acerca do tema, conforme pontuou Luís Carlos Bresser Pereira, nesse primeiro modelo, “o patrimônio público e o privado eram confundidos. Nesse tipo de administração o Estado era entendido como propriedade do rei. O nepotismo e o empreguismo, senão a corrupção, eram a norma” (Revista do Serviço Público, 47(1) janeiro-abril 1996).

    Com a derrocada do absolutismo e o surgimento do Estado Liberal, ergue-se um novo modelo de administração pública, cujas bases tinham por objetivo proteger a coisa pública dos desmandos e do apadrinhamento inerentes ao período patrimonialista anterior. Nesse novo ambiente, preconizaram-se o formalismo, o controle dos processos de decisão, a existência de uma hierarquia funcional rígida e a profissionalização dos agentes públicos, os quais passaram a ser recrutados mediante procedimentos seletivos, à base da meritocracia. A propósito desse período, ensina a Procuradora Federal Cláudia Adrieli Sarturi que “O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão legal (princípio da legalidade estrita – ao administrador só é dado fazer o que a lei permite)” (Os modelos de Administração Pública: patrimonialista, burocrática e gerencial, fonte: www.conteudojuridico.com.br, publicado em 21.05.2013).

    Para finalizar, ainda que de forma sucinta, é de se oferecer as linhas básicas do modelo de administração gerencial. Neste, introduz-se (ou, no mínimo, impõe-se maior ênfase), no âmbito da máquina pública, ao princípio da eficiência. É este o valor que sobressai claramente como ideal a ser perseguido. Privilegia-se a instituição de metas de desempenho, a criação de mecanismos de controle de resultado (e não mais de procedimentos, tão somente). Almeja-se a desburocratização, a melhoria da prestação dos serviços públicos, o incremento da autonomia de entidades administrativas, tudo isso tendo por mote a retirada, tanto quanto possível, do Estado de diversos segmentos em que atuava de forma direta, passando a fazê-lo como mero agente regulador, o que se convencionou denominar como doutrina do “Estado mínimo”.

    Pois bem, vistas as principais características de cada modelo de administração pública, e considerando que a questão ora comentada exigiu do candidato que apontasse aquele modelo identificado com os princípios da legalidade e da moralidade, é de se concluir que a resposta correta seria a letra “e”, administração burocrática, o que se afirma em vista das razões acima expendidas.


    Gabarito: E.


  • Administração burocrática: legalidade + moralidade.

     

    Administração gerencial: legalidade + moralidade + eficiência. Atual forma de administração, sendo implementada após a EC nº 19/98.

  • Complementando...

    De acordo com o Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, pode-ser verificar que o Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõe a administração federal.

    Com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n. 900/69, respeitada a competência  constituicional do Poder Legislativo estabelecida no art.46, II e IV da constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições  e o funcionamento do órgão da Administração Federal.

    Compreende: Administração Direta e Adminstração Indireta [...];

    [...]Como dizia Weber, a Administração Pública envolve todo o aparato administrativo com que nações, estados, municípios se moldam para cuidar do interesse coletivo e entregar à população uma ampla variedade de serviços públicos capaz de melhorar a qualidade de vida em geral. 

     

    FONTE:  CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Questão que exige puro conhecimento em Administração Pública e não Direito Administrativo!!

  • Comentário:

    A administração burocrática caracterizou-se por dotar a Administração de maior profissionalismo, impondo o acesso aos cargos públicos por mérito e criando mecanismos para combater as mazelas da administração patrimonialista, marcada pelo nepotismo e corrupção. Portanto, a legalidade e a moralidade são princípios atrelados à fase burocrática (alternativa “e”). A reforma gerencial, por sua vez, veio para aprimorar os pontos fracos da burocracia, especialmente no quesito eficiência, mas sem apagar seus traços positivos, como a observância aos princípios da legalidade e da moralidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Ao longo de sua história, a administração pública assume formatos diferentes, sendo os mais característicos o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.

    Modelo Patrimonialista foi dominante até 1930. Na Administração Pública patrimonialista, verifica-se que o aparelho do Estado é utilizado em benefício do próprio governante e de terceiros por ele favorecidos. Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe). O nepotismo, a corrupção e o clientelismo são características típicas desse modelo. Os cargos públicos eram preenchidos de acordo com a vontade pessoal do governante.

    Modelo Burocrático foi o modelo de administração pública implantado no Brasil, que preza por impessoalidade, profissionalismo e racionalidade técnica para combater a corrupção e o nepotismo. A administração pública burocrática substituiu a administração patrimonialista, na qual o Estado era entendido como propriedade do rei e em que não havia clara distinção entre o patrimônio público e o privado. Na administração pública burocrática, o combate à corrupção e ao nepotismo patrimonialista, por meio do controle administrativo, é sempre a priori, visto que consiste em um princípio norteador desse tipo de administração. A administração pública burocrática está embasada na presença de normas e rigidez de procedimentos.

    Modelo Gerencial ou Pós-burocrático surgiu no final do século passado e tem como fundamento o pressuposto de que autonomia na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros é necessária para colocar foco na qualidade e produtividade do serviço público. A administração pública gerencial constitui um avanço e até certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática, pois deixa de concentrar-se nos processos para concentrar-se nos resultados. Pode-se afirmar que ela é orientada para o cidadão e para a obtenção dos resultados. Pressupõe que os políticos e os funcionários públicos são merecedores de grau limitado de confiança. Serve-se, como estratégia, da descentralização e do incentivo à criatividade e à inovação. Utiliza o contrato de gestão como instrumento de controle dos gestores públicos.

    De certa forma, patrimonialismoburocracia e gerencialismo convivem em nossa administração contemporânea, pois não existe modelo de gestão “puro” em aplicação na prática. O Estado brasileiro apresenta características dos três modelos (patrimonialismo, burocracia e gerencialismo).

    FONTE: QC

  • Letra e.

    A administração burocrática caracterizou-se por dotar a administração de maior profissionalismo, impondo o acesso aos cargos públicos por mérito e criando mecanismos para combater as mazelas da administração patrimonialista, marcada por nepotismo e corrupção. Portanto, a legalidade e a moralidade são princípios atrelados à fase burocrática. A reforma gerencial, por sua vez, veio para aprimorar os pontos fracos da burocracia, especialmente no quesito eficiência, mas sem apagar seus traços positivos, como a observância aos princípios da legalidade e da moralidade.


ID
8425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, II, DL 200/67 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa PODENDO REVESTIR-SE DE QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO.

  • a) Existem dois tipos de Contratos de Gestão:

    (1) Aquele assinado entre o Poder Público e órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta fixando metas de desempenho (Agências Executivas/Reguladoras);
    (2) Aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.

    b) Não conheço uma Fundação Pública sequer que exerça poder de polícia administrativa (IBGE, IPEA); no entanto, também não sei apontar onde está vedada essa possibilidade (no próprio conceito de Fundação Pública talvez);

    d) Na prática as Agências Reguladoras têm sido criadas na forma de autarquias, embora não haja essa obrigação legal. Certamente a banca entendeu que não podem assumir a forma de empresa pública;

    e) Fundações de Apoio, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração.
  • A Empresa Pública tem a seguinte característica:
    *Forma de constituição: Qualquer forma, exceto em conta de participação.
  • Comentário sobre a letra b)As fundações públicas de direito público não podem exercer poder de polícia administrativa. Exemplos de situações em que as fundações públicas de direito público podem exercer poder de polícia administrativa - na cobrança de determinada exação fiscal, na fiscalização de empresas prestadoras de serviços públicos, regulamentação dos serviços daquelas prestadoras.
  • Apenas uma dica sobre o vínculo jurídico das entidades do 3º setor...Contrato de ge[S]tão = O[S] - Organizações sociaisTermo de par[C]eria = OS[C]IP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.;)
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL PUBLICO + PRIVADO, FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOMENTE S/AEMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO E SUA FORMA DE CONST. ADIMITE QUALQUER FORMAOUTRA COISA INTERESSANTE QUE A COMPETENCIA PARA JULGAR A S.E.M É APENAS A JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Requisitos preliminares para constituição de uma S/A (tanto faz se cia aberta ou fechada) – artigo 80 da Lei 6.404/76. São eles:

    1. Pluralidade de Sócios – deve ter 2 ou mais sócios, essa é a regra. Exceções: a. Empresa pública

    b. Sociedade subsidiária integral – art. 251 da Lei 6.404/76 – só tem um acionista e ele, necessariamente, deve ser uma sociedade brasileira.

  • a)O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas. o contrato de gestão pode ser celebrado entre a Administração Direta e entidades da Adminitração Indireta ou entre órgãos da própria Adminitração Direta.  b) As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa. Podem exercer o poder de polícia concernente ao interesse público  c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista. CORRETA .As empresas públicas podem ser de qualquer forma admitida em Direito, com capital 100% público  d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas. Agencias reguladoras somente Autarquias ou Fundações Públicas  e) As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta. Não integram a Adm Indireta, são empresas estatais
  • Interessante notar que,  Bandeira de Mello assevera que as E.P tem de ter responsabilidade limitada, não tendo que ser necessariamente uma LTDA(a ESAF não pensa assim segundo a questão em tela).
  • d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público..."

    "...a orientação prevalente do STF, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6, de 22.09.1999. Nesse julgado, o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado..."

    Diante do exposto, a letra d é INCORRETA.
  • ALTERNATIVA A: ERRADA
    O contrato de gestao pode ser celebrado em duas hipóteses:
    1. Entre a administraçao direta e agência executiva, com intuito de dar maior autonomia e fornecer maiores recursos para uma fundaçao ou autarquia para que que se reestabeleça.
    2. Entre a administraçao direta e organizaçao social 

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    As fundaçoes públicas de direito público podem sim exercer o poder de polícia, uma vez que este é um atributo exclusivo das pessoas jurídicas de direito público.

    ALTERNATIVA C: Correta
    Uma empresa pública pode ser organizada sob qualquer forma e a Uniao deve ser sua única acionista.
     
    ALTERNATIVA D: ERRADA
    As agências reguladoras podem assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, apenas, uma vez que exercem poder de polícia. Logo, nao podem ser empresas públicas, que sao pessoas juridícas de direito privado.

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    As fundaçoes de apoio às instituiçoes federais sao paraestatais.
  • Comentario do Item (e) as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior, conforme a lei 8.958/94, entidades de direito privado.
  • Gente preciso da colaboração de vocês.Não entendi o gabartito da banca como sendo a letra C.

    c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.

    É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima. ATÉ AQUI OK, pois as empresas públicas podem assumir qualquer forma de sociedade, iclusive a de  sociedade anônima.
    Mas dizer que a União é a sua única acionista? Me gerou essa dúvida,pois as empresas públicas são constituídas por capital
    exclusivamente estatal (público) que pode ser da ( U,E,DF e M ) e não necessariamente da UNIÃO.
  • Patricia, as empresas públicas podem ser unipessoal ou pluripessoal.

    Unipessoal -> Apenas uma pessoa para instituir seu capital.

    Pluripessoal -> Mais de uma pessoa instituindo seu capital. Exemplo: 30% União, 20% Estado, 50% Município.


    A questão trata de apenas uma pessoa instituindo seu capital, no caso a União. Perfeita a alternativa. 

  • EMPRESA PÚBLICA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO ___>>CAPITAL EXCLUSIVO PÚBLICO.

    LOGO ADMITE-SE ÚNICO SÓCIO OU SOCIEDADE COM DEMAIS ENTES DA FEDERACAO.

  • Importante :

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA :  somente na forma de S.A. ( sociedade anonima ) - capital 50% + 1 com capital votante.

    - EMPRESA PÚBLICA : qualquer forma admitida no direito- capital 100% público.

     

    Art. 5 del 200.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO "C"


ID
8431
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 32, de 2001, à Constituição Federal, autorizou o Presidente da República, mediante Decreto, a dispor sobre:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal 1988

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ..........
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001) -> elimina-se os itens 'c' e 'e';
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001) -> exatamente o item 'a'.
  • CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Observar que esta atribuição poderá ser delegada aos Min. de Estado, ao Procurador da Rep.e ao Advogado da União.
  • Omplementando: Procurador-Geral da Rep e Adv.Geral da União.
  • Sim, é verdade. E, aproveitando a deixa, vale lembrar que as competências que podem ser delegadas ao Procurador-Geral da União, ao Advogado-Geral da União e aos Secretários de Estado são:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Só é possivel delegar, NA FORMA DA LEI, o PROVIMENTO de cargos públicos... e NÃO a extinção! Porém, se os cargos (e funções) estiverem vagos, aí sim suas extinções podem ser delegadas.
  • Eu entendo cargo publico vago, mas existe função publica vaga???
  • A questão exigiu dos candidatos conhecimentos acerca do tema poder regulamentar, a cargo do Chefe do Poder Executivo, mais especificamente no que concerne à possibilidade deste vir a expedir os chamados regulamentos autônomos. No ponto, até a superveniência da Emenda Constitucional nº 32/2001, nossa Constituição da República de 1988 não continha qualquer hipótese de expedição dessa modalidade de regulamentos. Com o advento da sobredita Emenda, passou a ser possível ao Presidente da República, no plano federal, e às demais Chefias do Executivo, nos planos estadual, municipal e do Distrito Federal, dispor mediante Decreto acerca de determinadas matérias devidamente listadas em nossa Lei Maior. Trata-se do regramento atual contido no art. 84, inciso VI, da CF/88. Pois bem, da leitura de tal dispositivo constitucional, verifica-se que, na alínea “b”, consta o permissivo atribuído ao Presidente da República para, através de Decreto, extinguir cargos ou funções, quando vagos. Assim sendo, o gabarito da questão seria mesmo a letra “a”. Adicione-se, todavia, a título de complemento, que a regra geral, em nosso sistema constitucional, persiste sendo a da prevalência do princípio da legalidade, o qual, quando direcionado à Administração Pública, exige que haja prévia lei autorizando ou impondo a atuação de cada agente estatal. Vale dizer, na ausência de lei, simplesmente os agentes públicos não estão autorizados a agir. Por isso mesmo, a regra continua sendo a da expedição dos chamados regulamentos de execução, os quais têm por finalidade precípua, tão somente, darem “fiel execução às leis”, nos termos do que preceitua o art. 84, inciso IV, da CF/88.


    Gabarito: A


  • VISTO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA E COBRADO PELA MAIORIA DAS BANCAS, A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE LEGISLAR MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO (ato normativo que inova no ordenamento jurídico) É DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR. 


    --> DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESAS E NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    --> DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS E FUNÇÕES DESDE QUE VAGOS.




    GABARITO ''A''
  • a)Correta. (Art. 84, VI, "b") Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    b)Errado. Somente extingue funções ou cargos públicos,quando vagos, mediante decreto autônomo.

    c)Errado. (Art. 84, VI, "a") Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    d)Errado.

    e)Errado. (Art. 84, VI, "a") Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    Deve-se lembrar que a criação das entidades da Administração Indireta pressupõe sempre a edição de uma lei específica. Identifica-se no inciso XIX do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela EC 19/1998:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Cabe mencionar que a criação e extinção de ministérios e órgãos da Administração Pública é competência do CN, exercida por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República ( CF, art 48, XI, c/c art 61, § 1º, II, "e")

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gabarito: A

    (gabarito aos colegas que não são assinantes, e têm o limite de resolução de 10 questões diárias (como eu).


ID
8434
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Entendo a letra "d" como correta ja que o conceito de orgao publico diz que sao centros de competencia despersonificados, criados por lei, instituidos para o desempenho de funcoes estatais, por meio de seus agentes (Teoria do Orgao) Alguem discorda ???
  • Olha colega, eu não sei responder está tua duvida.

    Mas eu acertei a questão pois sabia que órgão público não tem personalidade jurídica.


  • Caro Victor:

    orgaos sao centros de competencia nao dotados de personalidade juridica, portanto NAO PODEM TER PATRIMONIO PROPRIO.
    Entendo ser esse o erro da questao, pois ela diz: centro de competencias, com patrimonio....

    ps: texto sem acentos.


  • ORGÃO PÚBLICO:

    - Não possui personalidade jurídica;
    - Não possui patrimônio próprio;
    - Não possui vontade própria;
    - É subordinado a entidade estatal;
    - É centro de competência.

    “A genialidade é feita de 1% inspiração e 99% transpiração.” Thomas Edison
  • LEI 9784/1999
    Art. 1o
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Conceito de órgão públicos:

    São centros de competência despersonificados, criados por lei, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoas jurídica a que pertencem (teoria do órgão).
  • O canditado que já de cara se deparasse com "Unidade organizacional" e "Sem personalidade juridica" ja tocava como certa e ia embora, pois tempo na prova é precioso.
  • Victor Sucupira

    Creio que a D estaria errada em razão do "patrimonio".

    Acho que o orgão não tem patrimonio, quem tem é o ente estatal.

  • caí na pegadinha da D, infelizmente

    realmente orgão nao tem patrimônio...Ex. um bem que está em determinado ministério nao é desse ministério, mas sim da União
  • Desconcentrar é atividade da Administração Pública Direta e significa que o Estado dividiu as competências, criando órgãos públicos. Estes órgãos não têm personalidade jurídica própria. Quem têm personalidade jurídica própria, que é de Direito Público são a U, E, DF e M. 
  • O dica mais relevante, em concursos públicos, para se identificar o conceito de órgão público, é lembrar que se trata de ente despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria. Órgãos públicos não são, por outras palavras, sujeitos de direitos. Não têm aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Para além dessa característica essencial, a doutrina clássica os define como sendo “centros de competências” (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 66), “círculos de atribuições do Estado” (MELLO, Celso Antônio Bandeira, Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 144), ou ainda “compartimento na estrutura estatal” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 15). Adicione-se que, atualmente, ao menos no plano federal, existe definição legal para órgão público. Trata-se do art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei 9.784/99, que assim preceitua: “§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta.” A ideia, como se vê, é a de uma unidade organizacional mínima, verificada na intimidade da estrutura do Estado. Ademais, para que possam exprimir a vontade do próprio Estado, faz-se necessário que seres humanos atuem nesse sentido, razão pela qual os órgãos públicos são integrados pelos agentes públicos, estes sim, pessoas físicas que são, capazes de manifestar vontades através da prática de atos administrativos, os quais serão, então, imputados ao Estado.

    Dito isto, pode-se descartar as alternativas “a” e “b” acima transcritas, uma vez que afirmam, com todas as letras, que os órgãos públicos seriam dotados de personalidade jurídica própria, o que constitui rematado equívoco, como anteriormente pontuado.

    A opção “d”, a seu lugar, acaba por incidir no mesmo erro, embora não de forma tão clara e direta. É que, ao afirmar que os órgãos seriam dotados de patrimônio e responsabilidades próprios, está-se a dizer, indiretamente, que os órgãos possuiriam personalidade jurídica. Afinal, constitui condição para que se possa ter patrimônio próprio que, primeiro, se possua personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações). Da mesma forma, a responsabilidade pressupõe personalidade jurídica. Com efeito, sabe-se muito que não são os órgãos que respondem perante terceiros, por eventuais danos ocasionados por seus agentes, e sim a pessoa jurídica da qual os órgãos são meros integrantes.

    A letra “c”, por sua vez, não apresenta definição precisa de órgão público, porquanto omitiu completamente aspecto essencial, qual seja, o de se tratar de uma unidade organizacional, dotada de competências próprias, e não um mero conjunto de agentes públicos. Refira-se, ainda, que o conceito esposado neste item da questão ignorou integralmente a possibilidade da existência de órgãos formados por um único agente público. São os denominados órgãos singulares, classificação comumente encontrada nos manuais de Direito Administrativo, e que se opõe a dos órgãos colegiados, estes sim formados por dois ou mais agentes (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 582). Ora, se existem órgãos integrados por apenas um agente público, não está correto conceituar o instituto como sendo, necessariamente, um conjunto de agentes públicos, no plural. Daí também o equívoco desta alternativa.

    Assim, chega-se à conclusão de que está correta mesmo a opção “e”.

    Gabarito: E


  • Alternativa CORRETA letra " E"

                O erro da assertiva "D" está em afirmar que os ORGÃOS têm patrimônio  e  responsabilidades PRÓPRIOS.

    Vide://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/quadro-resumo-orgao.html

    Características dos órgãos:

    1)Não possui personalidade jurídica;

    2)Não possui patrimônio;

    3)Não possui responsabilidade;

    4)Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);

    5)Em regra não possui capacidade processual, salvo:

    vArt. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor

    vQuando a demanda versar sobre competência constitucional:

    v Quando se tratar de órgão independente


    Bons Estudos!

    Deus seja conosco.

  • Basta lembrar que os Òrgãos Públicos não possuem personalidade jurídica.

  • alguem consegue me explicar por gentileza a letra C. Agradeço

  • GABARITO: LETRA E

    Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. Ou seja, é o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas determinadas funções, sendo integrado por agentes públicos que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, "os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos".

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

    Características dos órgãos públicos:

    -Não possui patrimônio e nem vontade própria;

    -Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas);

    -Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR


ID
8437
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

1 poder vinculado

2 poder de polícia

3 poder hierárquico

4 poder regulamentar

5 poder disciplinar


( ) decreto estadual sobre transporte intermunicipal

( ) alvará para construção de imóvel comercial

( ) aplicação de penalidade administrativa a servidor

( ) avocação de competência por autoridade superior

( ) apreensão de mercadoria ilegal na alfândega

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público.
    Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
    . Poder de polícia. Fundamento do poder de polícia: princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Conceito legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
    2. Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
  • Alternativa C

    Os Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:
    PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
    PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.
    PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.
    PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.
    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
  • Veja o comentário do professor Luciano Oliveira,
    Um decreto estadual é decorrente do exercício do poder regulamentar pelo Governador do Estado.
    Um alvará para construção materializa o poder de polícia (consentimento de polícia), sendo também uma atividade vinculada (poder vinculado), pois, preenchidos os requisitos pelo particular, a Administração deve conceder o alvará.
    A aplicação de penalidade a servidor decorre do poder disciplinar. O fenômeno da avocação tem por fundamento o poder hierárquico, que permite ao superior avocar temporariamente atribuição do subordinado.
    A apreensão de mercadoria ilegal advém do poder de polícia (sanção de polícia).
    Assim, a ordem correta pode ser 4-2-5-3-2 ou 4-1-5-3-2, sendo esta a melhor opção, por não repetir os números. 
    Gabarito: letra C.

  • O meu resultado deu 4-2-5-3-1 .... Alguém obteve esse reultado ? ... Na minha humilde opnião acho que o gabarito está errado porque ''  alvará para construção de imóvel comercial '' é atribuição do poder de polícia em ato de fiscalização, no caso seria o numero 2 conforme o enunciado.
  • A questão ora comentada é interessante pois permite que se faça uma revisão ampla acerca do tema poderes administrativos. Vejamos as alternativas:

    A expedição de um decreto, seja ele de que esfera provenha (federal, estadual, distrital ou municipal), constitui manifestação do poder regulamentar, a cargo dos Chefes do Poder Executivo, e encontra amparo constitucional na norma do art. 84, inciso IV (regulamentos de execução) e inciso VI (regulamentos autônomos). Na espécie, a matéria, em si, (disciplinar o transporte intermunicipal) não se mostra relevante, podendo-se tão somente esclarecer que tratar-se-ia de regulamento de execução.

    Prosseguindo, a expedição de alvará para construção de um imóvel comercial revela a prática simultânea de dois poderes administrativos. Os alvarás constituem o instrumento por meio do qual são expedidas as licenças para construir. Trata-se de ato administrativo vinculado, na medida em que, preenchidos os requisitos pelo particular, este fará jus à emissão da licença, não podendo a Administração se negar a permitir a construção desejada. O administrado, dito de outro modo, ostenta direito subjetivo à expedição da licença. Todavia, sob outro ângulo, existe, em tal atividade administrativa, o exercício do poder de polícia, sob a modalidade preventiva, porquanto o Estado deve, previamente, analisar se o particular preenche os requisitos legais, tendo em vista que a realização de qualquer obra, em si mesma, implica uma atividade potencialmente perigosa. Daí o interesse do Estado em fiscalizar tal segmento, em prol do interesse público, prevenindo construções irregulares, eventuais acidentes, danos a moradores ou frequentadores do bem a ser erguido, etc.

    Como, é claro, só há uma sequência correta nesta questão, o candidato deveria prosseguir na análise dos demais itens, para fins de apurar, ao final, se a Banca Examinadora considerou este item como hipótese de poder vinculado ou de poder de polícia. Mas, repita-se, em tese, ambos estariam corretos.

    Sigamos adiante, então. A aplicação de penalidade administrativa a servidor público revela caso de exercício do poder disciplinar. Cuida-se de poder que resulta na imposição de sanções tanto a servidores, como neste exemplo, mas também a outros particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, que possuem o vínculo contratual; alunos de universidades e escolas públicas, que possuem o vínculo decorrente da matrícula em tais instituições, entre outros casos).

    A avocação de competência por autoridade superior constitui providência inerente ao exercício do poder hierárquico. A própria palavra “superior”, utilizada pela Banca Examinadora, representou indicativo claro de que se tratava de exemplo de manifestação do poder hierárquico, o qual deriva precisamente do fato de a Administração Pública estar estruturada de maneira escalonada, verticalmente, havendo, por conseguinte, órgãos e agentes hierarquicamente superiores, e outros que se encontram em uma relação direta de subordinação. A avocação, diga-se por oportuno, está tratada no art. 15 da Lei 9.784/99, dispositivo este que respalda as considerações tecidas acima.

    Por fim, a apreensão de mercadoria ilegal na alfândega afigura-se exemplo evidente de exercício do poder de polícia. Mais precisamente de aplicação de uma sanção de polícia. Como cada poder administrativo somente está referido uma única vez nas alternativas oferecidas aos candidatos, conclui-se, então, que a expedição do alvará para construção foi tida pela Banca Examinadora como hipótese de poder vinculado (embora também pudesse ser apontado como caso de exercício de poder de polícia, na forma do que acima se advertiu).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a sequência correta seria: 4/1/5/3/2.


    Gabarito: C



  • (4) decreto estadual sobre transporte intermunicipal --> PODER REGULAMENTAR.

    (2 ou 1) alvará para construção de imóvel comercial --> PODER DE POLÍCIA E ATO VINCULADO.

    (5) aplicação de penalidade administrativa a servidor --> PODER DISCIPLINAR.

    (3) avocação de competência por autoridade superior --> PODER HIERÁRQUICO.

    (2) apreensão de mercadoria ilegal na alfândega --> PODER DE POLÍCIA.





    GABARITO ''C''


  • Gabarito: C

    (gabarito aos colegas que não são assinantes, e têm o limite de resolução de 10 questões diárias (como eu).

  • 4/1/5/3/2

  • a) Decreto => Poder regulamentar

    b) Não há nada melhor pra fazer => Poder vinculado

    c) Penalidade contra servidor => Poder disciplinar

    d) Avocação de Delegação => Poder Hierárquico

    e) Contra particulares em geral => Poder de polícia


ID
8440
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar nessa questão que a apartir da EC n° 32/2001, passaram a existir em nosso ordenamento decretos autônomos. As matérias disciplinadas por meio de decreto autônomo estão inseridas no art. 84, VI da CF/88.
  • A colega tem Razao, pq entao a questao nao foi anulada? alguem tem essa informacao???
  • Essa questao foi realmente anulada pela banca...
    O poder normativo das agências reguladoras NÃO TEM caráter inovador em relação à lei.
    E outra coisa... pode ser quanto ao decreto autonomo... mas mesmo assim o STF entende que É INCONSTITUCIONAL DECRETO AUTONOMO.
  • O poder normativo (regulamentar) tem caráter vinculado, já que seus requisitos precisam estar pré-determinados na própria lei que ele regulamenta. Estou errado?
  • Observação em relação a questão :A) Apartir da EC n° 32/2001, passaram a existir em nosso ordenamento decretos autônomos ou independentes(que trata -se de matéria ou competência não disciplinada em lei). Alterando o art. 84, VI da CF/88.
  • As competências normativas excercidas por quaisquer outros órgãos ou entidades da administração, como a edição de um instrução normativa pela Receita Federal ou uma RESOLUÇÃO de caráter normativo de uma agência reguladora, são decorrentes do assim, genericamente, chamado poder normativo.

    Direito Administrativo Descomplicado.

    Sendo assim O regulamento executivo não se manifesta por meio de Decreto, existem várias figuras que podem ser adotadas. Questão maluca!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Imagino que a questão foi anulada porque as alternativas "A" e "D" estão corretas.
    O regulamento autônomo, em regra, não é permitido, mas são previstas duas exceções no art. 84, VI, da CF. Logo, a alternativa "A" está correta.
    A alternativa "D" também está correta porque o poder regulamentar é atribuído apenas ao Chefe do Poder Executivo. Logo, manifesta-se por meio de decreto. Os atos normativos expedidos por outras autoridades não decorrem do poder regulamentar. Logo, a alternativa "D" também está correta.
  • Alguém poderia fazer comentários sobre a B, C e E por favor?
  • Marcelo Alexandrino sobre a questão:
    O gabarito inicialmente divulgado foi letra “d”. Não há dúvida de que a letra “d” está correta. Eu imagino que a questão tenha sido anulada porque, a rigor, a letra “a” também está correta.
    Com efeito, a regra, no Brasil, é somente ser admitido o regulamento expedido em função de uma lei, para dar execução a essa lei, sem nenhuma possibilidade de contrariar ou mesmo de ir além do que se encontra expressa ou implicitamente disposto na lei. Trata-se dos decretos regulamentares, previstos no inciso IV do art. 84 da Constituição da República. Entretanto, esta é uma regra quase absoluta. Repito, quase.
    Acontece que, em duas hipóteses extremante restritas, expressamente previstas no texto constitucional, podem ser expedidos decretos autônomos no Brasil. Trata-se das hipóteses constantes do inciso VI do art. 84 da Constituição, com a redação dada pela EC 32/2001. São, realmente, hipóteses muitíssimo restritas, e são as únicas hipóteses de expedição de decretos autônomos no Brasil, isto é, de decretos que derivam diretamente do texto constitucional, sem estar regulamentando lei nenhuma (aliás, por isso, acho mais adequado chamá-los simplesmente decretos autônomos, não regulamentos autônomos, porque, a rigor, são decretos que não regulamentam lei nenhuma).
    Dessa forma, embora se trate de previsão restrita e muito específica, não se pode, rigorosamente, considerar errada a asserção “admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo”. É só no caso do inciso VI do art. 84 da Constituição, mas já é suficiente para se dizer que se admite.
    Eu imaginava que a ESAF não fosse anular essa questão, sob uma alegação de que a afirmativa estaria somente expondo a regra geral. Isso até poderia acontecer, mas, do jeito que a frase foi redigida, me parece mesmo mais adequado considerá-la correta, isto é, considerar que, embora só nos casos específicos citados, admite-se, sim, no nosso ordenamento jurídico, o regulamento autônomo (usado como sinônimo de decreto autônomo).

    Sobre a alternativa 'e', achei esta informação:
    "Vanessa Viera de Mello também entende a natureza da atividade regulamentar como sendo uma atribuição originária, de caráter constitucional, a qual traz em seu cerne a competência discricionária da Administração Pública. Destarte, decorre da possibilidade do Executivo editar normas gerais complementares lei, visando sua correta execução. Entende que "[...] a discricionariedade está na dinâmica da competência, na maneira de se executar a lei, de dar aplicabilidade à norma". Assim, para a autora, é nesse sentido que a competência regulamentar se insere no direito brasileiro.

ID
8446
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à invalidação dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. Ex: os atos consumados, os atos vinculados, os que já geraram direitos adquiridos, os atos que integram um procedimento, os chamados de meros atos administrativos.
  • Anulação se refere a ato que é inválido(não possui todos os elementos do ato administrativo) e a revogação é uma atitude administrativa que só ocorre nos atos discricionários
  • A questão pede atenção!
    A acertiva "E" também poderia ser considerada falsa. A única forma de determinar o resultado seria apostando na regra geral, esquecendo a possibilidade de exceções.

    -> Na letra D, existem os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar, conforme observou o colega abaixo.

    -> Na letra E, segundo jurisprudência, a anulação nem sempre é obrigatória ao ato viciado, uma vez que a anulação de tal ato acabe sendo mais danoso à sociedade, pelo agravante do desfazimento dos efeitos já produzidos, que a simples operação dos efeitos ex nunc, indo de encontro ao interesse público.

    Mas conforme salientei inicialmente, a regra é que a anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo e no caso da acertiva "E" temos uma exceção à regra (anulação não obrigatória) que, embora ocorra no mundo jurídico, não constitua o que a doutrina consagra.
  • d) anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo.
    e) diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração.

    É absolutamente indiscutível que a letra “d” está mesmo errada.
    A anulação pode incidir sobre atos vinculados e sobre atos discricionários (só não pode, jamais, dizer respeito ao mérito dos atos discricionários).
    A revogação, entretanto, nunca pode incidir sobre atos vinculados, porque a revogação decorre sempre de um juízo de oportunidade e conveniência, e não há nenhum espaço para esse tipo de juízo no que respeita aos atos vinculados.
    A revogação ocorre exclusivamente sobre atos discricionários, quando a Administração que os praticou passa a considerá-los inoportunos ou inconvenientes (e desde que eles ainda sejam passíveis de revogação, o que não acontece, por exemplo, com os atos que já geraram direitos adquiridos ou com os já exauridos).

    Sendo a convalidação positivada como ato discricionário não mais é correto afirmar que a anulação de um ato viciado é obrigatória para a Administração. Se o vício for um vício sanável – vício de competência quanto à pessoa, desde que não exclusiva, ou vício de forma, desde que a lei não considere a forma essencial à validade do ato – a Administração pode optar entre convalidar o ato (se presentes os demais requisitos, a saber, não acarretar lesão ao interesse público, nem acarretar prejuízo ao terceiros) ou anulá-lo.
    Também, passados cinco anos da prática de um ato favorável ao destinatário, salvo comprovada má-fé deste, extingue-se (decadência) o direito de a Administração anulá-lo, qualquer que seja o vício.

  • d) anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo.
    e) diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração.

    É absolutamente indiscutível que a letra “d” está mesmo errada.
    A anulação pode incidir sobre atos vinculados e sobre atos discricionários (só não pode, jamais, dizer respeito ao mérito dos atos discricionários).
    A revogação, entretanto, nunca pode incidir sobre atos vinculados, porque a revogação decorre sempre de um juízo de oportunidade e conveniência, e não há nenhum espaço para esse tipo de juízo no que respeita aos atos vinculados.
    A revogação ocorre exclusivamente sobre atos discricionários, quando a Administração que os praticou passa a considerá-los inoportunos ou inconvenientes (e desde que eles ainda sejam passíveis de revogação, o que não acontece, por exemplo, com os atos que já geraram direitos adquiridos ou com os já exauridos).

    No entanto...

    Sendo a convalidação positivada como ato discricionário não mais é correto afirmar que a anulação de um ato viciado é obrigatória para a Administração. Se o vício for um vício sanável – vício de competência quanto à pessoa, desde que não exclusiva, ou vício de forma, desde que a lei não considere a forma essencial à validade do ato – a Administração pode optar entre convalidar o ato (se presentes os demais requisitos, a saber, não acarretar lesão ao interesse público, nem acarretar prejuízo ao terceiros) ou anulá-lo.
    Também, passados cinco anos da prática de um ato favorável ao destinatário, salvo comprovada má-fé deste, extingue-se (decadência) o direito de a Administração anulá-lo, qualquer que seja o vício.

    A questão é parece estar errada também.

  • Pois é, Clóvis, a anulação não é obrigatória, tendo em vista que pode ser um caso de convalidação.
  • Outra impropriedade reside na alternativa "C", pois, a banca confunde dois conceitos fundamentais do Direito Administrativa, quais sejam:Invalidação = revogaçãopois, invalidação ocorre na hipótese do ato ser ilegal, e revogação quando não mais oportuno para a Administração, o primeiro obrigatório para a Administração e o segundo discricionario...
  • REVOGAÇÃO=A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).INVALIDAÇÃO=Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continua produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado.
  • a) CORRETAA anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.b) CORRETAA revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).c) CORRETAA revogação é um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência.d) INCORRETAA revogação só será aplicada nos atos discricionários não podendo se estender aos atos vinculados ou então sobre os atos enunciativos.e) CORRETAAssume importância arguir que, EM REGRA, a Administração tem o dever de anular o próprio ato quando verificada a eclosão de alguma ilegalidade, ressaltando-se que somente poderá deixar de fazê-lo quando constatar que a anulação do ato tratará um prejuízo muito maior à coletividade do que a sua manutenção. Admite-se que, nessa hipótese, a Administração abra mão de anular o ato, sendo que tal ocorrência excepcional denomina-se confirmação.
  • a) CORRETAA anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.b) CORRETAA revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).c) CORRETAA revogação é um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência.d) INCORRETAA revogação só será aplicada nos atos discricionários não podendo se estender aos atos vinculados ou então sobre os atos enunciativos.e) CORRETAAssume importância arguir que, EM REGRA, a Administração tem o dever de anular o próprio ato quando verificada a eclosão de alguma ilegalidade, ressaltando-se que somente poderá deixar de fazê-lo quando constatar que a anulação do ato tratará um prejuízo muito maior à coletividade do que a sua manutenção. Admite-se que, nessa hipótese, a Administração abra mão de anular o ato, sendo que tal ocorrência excepcional denomina-se confirmação.
  • Revogação:

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

     

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.

     

    • Atos administrativos irrevogáveis:

     

    Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;

    Atos administrativos já extintos;

    Atos administrativos que geraram direitos adquiridos (direito que foi definitivamente incorporado no patrimônio de alguém);

    Atos administrativos vinculados.

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação. Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies.

  • Prezados

    Peço especial atenção aos cometários de Osmar, tomem cuidade e não tomem por certo.
  • Prezado Aurélio,

    Me parece que o comentário "inapropriado" aqui é o seu.
    Primeiro, porque você não fundamentou a sua discordância do Osmar.
    Segundo, porque o último parágrafo do comentário de Adm. Julio foi realmente o mais elucidativo... e supondo-se que exista mesmo essa divergência doutrinária apontada pelo Adm Julio... teríamos que o Osmar está muito bem acompanhado (Celso A. Banderia de Mello).

    Pessoal, tomem cuidado com comentários como esse do Aurélio, que detonam o comentário dos outros sem fundamentar.

    Adm Juilo: parabéns pela fundamentação. Me ajudou muito, embora eu tenha acertado a questão com base na "melhor opção". Obrigado.
  • De plano, é importante deixar claro que a presente questão contém algumas impropriedades técnicas, mas, ainda assim, é válido resolvê-la, até mesmo para que os candidatos possam ter uma ideia das dificuldades que podem vir a enfrentar em uma prova. O enunciado fala em invalidação e informa que o candidato deve assinalar a assertiva incorreta. Analisemos uma a uma:

    A opção “a” está perfeita. De fato, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88), o Poder Judiciário pode ser provocado para exercer crivo sobre atos administrativos inválidos, sempre que deles resultar lesão ou ameaça de lesão a direitos.

    A letra “b”, em si, também não apresenta problemas. Realmente, a revogação produz efeitos meramente prospectivos, ex nunc, ou seja, “dali para frente”, preservando, pois, os efeitos até então produzidos pelo ato revogado. A única ressalva digna de ser registrada consiste no fato de que o instituto da revogação não deveria ser tratado como hipótese de “invalidação” dos atos administrativos. E o foi, indevidamente, já que o enunciado utilizou essa nomenclatura. Isto está incorreto uma vez que a revogação tem como premissa básica recair sobre atos válidos. Justamente por isso é que se devem preservar os efeitos até então produzidos. Afinal, se o ato foi praticado validamente, não há razão para se suprimirem os efeitos que dele foram originados de forma legítima, escorreita, conforme o Direito. O mais técnico, convém frisar, seria o enunciado ter falado em “desfazimento” ou extinção de atos administrativos. Estas sim as nomenclaturas adequadas para abraçar tanto a revogação quanto a anulação. Feito o registro, sigamos adiante.

    Na letra “c”, e desprezando a mesma atecnia acima apontada, tem-se que a afirmativa está correta. De fato, razões de conveniência e oportunidade (reexame de mérito) é que conduzem à revogação do ato.

    Na alternativa “d”, agora sim, existe erro grave, ultrapassando sobremaneira o plano de mera imprecisão técnica. É que tanto a revogação quanto a anulação não podem incidir sobre todos os tipos de atos administrativos. Cada instituto tem seu espectro de aplicação. Por exemplo, a anulação não se mostra aplicável se a hipótese for de um ato válido. Neste caso, a Administração terá de se valer da revogação, se desejar fazer cessar os efeitos do ato. Por outro lado, existem diversos tipos de atos administrativos que não admitem revogação, dentre os quais, destacam-se os atos inválidos (que devem ser anulados, e não revogados) e os atos vinculados, nos quais inexiste “mérito”, de modo que não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Registre-se que há outros casos de atos não passíveis de revogação, os quais deixarão de ser mencionados aqui para não nos alongarmos demais nos comentários. A resposta, em suma, seria mesmo esta letra “d”.

    Por fim, na opção “e”, temos novamente que fazer uma crítica. Embora, de fato, os atos viciados estejam diretamente relacionados com o instituto da anulação, dizer que a anulação é obrigatória não está integralmente acertado. Na verdade, é preciso distinguir a natureza dos vícios. Se a hipótese for de vícios sanáveis, abre-se a possibilidade de a Administração convalidar o ato, desde que presentes outros requisitos. Já se estivermos diante de vício insanável, aí sim, a anulação será obrigatória. A distinção entre anulação e convalidação, ademais, ostenta atualmente expressa base legal, o que se pode extrair da análise dos artigos 53 e 55 da Lei 9.784/99. Na tentativa de “salvar” esta questão, pode-se invocar em sua defesa a literalidade do próprio art. 53, acima indicado, segundo qual a Administração “deve anular”, se houver vícios de legalidade. Mas, convenhamos, a Banca Examinadora não apresentou redação das mais felizes.

    Sem embargo de todas as ressalvas acima esposadas, é induvidoso que a alternativa “d” apresenta equívoco grosseiro, ostensivo, de maneira que o candidato deveria mesmo ter assinalado tal opção.


    Gabarito: D


  • A - CORRETO - a anulação pode se dar mediante provocação do interessado ao Poder Judiciário, PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA.

    B - CORRETO - a revogação tem os seus efeitos ex nunc, OU SEJA, EFEITOS NÃO RETROATIVOS.

    C - CORRETO - tratando-se de motivo de conveniência ou oportunidade, a invalidação dar-se-á por revogação. REVOGAÇÃO SOMENTE SE FOR POR MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    D - ERRADO - anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo. A ANULAÇÃO, SIM, PODE INCIDIR SOBRE ATOS VINCULADO E DISCRICIONÁRIOS; MAS A REVOGAÇÃO, COMO DISSE ACIMA, SOMENTE POR MÉRITO!

    E - CORRETO - diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração. PODER DEVER DE AGIR.



    GABARITO ''D''
  • A revogção não pode incidir sobre:

    VC PODE DÁ

     

    Vinculados

    Consumados

    Procedimento administrativo

    Declaratorios/enunciativos

    Direito Adquirido

  • Fiquei em dúvida com relação à alternativa C também e acredito que a mesma também esteja incorreta, porque o fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada. Assim, não é possível dizer que há invalidação de um ato por revogação, porque são institutos distintos.

     

     

    C - INCORRETA -  tratando-se de motivo de conveniência ou oportunidade, a invalidação dar-se-á por revogação.

  • A) Correto. O poder judiciário não pode atuar de ofício , necessita seer retirado de sua inércia para que atue 

    B) Correto . Os efeitos da revogação são dalí pra frente , não retroage 

    C) Correto . A revogação pressupõe avaliação do mérito administrativo , ou seja , o ato passou a ser inoportuno , ineficaz .. 

    D) Errado . A revogação não pode ser utilizada em todos os atos , por exemplos atos que já exauriram seus efeitos , atos vinculados 

    C) Correto . A administração tem o poder-dever de anular o ato viciado 

  • Fiquei com uma dúvida , se tiver alguém que possa me ajudar .Em relação a letra E que diz: diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração (mas e nos casos de vícios sanáveis que ocorrem por competência e forma que podem ser convalidados ) dessa forma o item também ficaria incorreto.


ID
8449
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo, assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Por força do texto do artigo 55 da lei 9.784/99, a convalidação é tratada como ato discricionário:
    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração".
    A convalidação foi concretizada como um ato discricionário. Logo, a convalidação do ato viciado TEM natureza discricionária, a contrário do que foi considerado como correto pela banca: "PODE TER" natureza discricionária. Acredito que a alternativa A é falsa.
  • Por isso mesmo ela não é falsa.

    Para ser falsa, a lei deveria dizer DEVERÃO no lugar de PODERÃO.
  • Acho que entendi e concordo com o que o colega Fabiano disse.

    A expressão "pode ter" na assertiva "A" traz o sentido de possibilidade, (ou seja, a convalidação pode ter ou não a natureza discricionária) enquanto o dispositivo legal apontado pelo colega (art. 55 da lei..) não cogita essa alternativa, ao contrário, depreende-se desse dispositivo que em qualquer caso a convalidação será discricionária.
    É isso?
  • Concordo c/ a colega e o Fabiano: se o é Ato Convalidável tem como ser corrigido,falha sanável, então o ato É discricionário
  • ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.

  • Concordo com os colegas se levarmos em conta somente a Lei nº 9784/99. Mas contrariamente os Professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, com base na doutrina de Weida Zancaner, defendem a idéia de que, como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado ato administrativo vinculado. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo,"Direito Administrativo Descomplicado", 14ª ed., Editora Impetus, Niterói-RJ, 2007).
  • Letra C incompleta que poderia ser considerada uma alternativa errada: Ato administrativo complexo é formado por dois orgaos OU MAIS...
  • Para se passar em concursos devemos marcar a mais certa ou a mais errada, não se pode a toda hora brigar com a banca...
    a letra D é mais errada portanto é o gabarito!!!
  • a) A convalidação do ato viciado pode ter natureza discricionária. Comentário: A convalidação de atos administrativos é disciplinada no art. 55 da Lei 9.784/1999, onde se registra que é decisão DISCRICIONÁRIA da administração pública a convalidação de uma to anulável.b) Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.Comentário: motivo e objeto, especificamente nos atos discricionários, formam o que se costuma ser denomindado de atos discricionários.c) Ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois órgãos, cujas vontades se juntam para formar um só ato. Comentário: é que necessita , para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.Não pode ser considerado perfeito sem essa manifstação conjunta, essa conjugação de vontades. d) Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida, sujeita a alterações unilaterais.Comentário: São emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos os atos administrativos normativos em geral. (correta)e) A classificação dos atos administrativos em atos de império e atos de gestão ampara-se na teoria de personalidade dupla do Estado.Comentários: A DISTINÇÃO entre atos de império e atos de gestão teve importância na época em que vigorava a teoria da dupla personalidade do ESTADO, segundo a qual este seria pessoa jurídica de direito público quando praticava atos de império e pessoa jurídica de direito privado quando praticava atos de gestão.
  • Qeustão anulável, pois a letra "B" também está errada, haja vista que é cediço que o mérito do ato administrativo é a conveniência e oportunidade.
    Questões como esta é OBRIGAÇÃO recorrer.
    Abraço e bons estudos.
  • A colocação do companheiro Cristiano é importantíssima. Qualquer um que esteja nesse meio de concurso público há algum tempo sabe que o importante não é marcar a resposta adequada, mas a mais adequada ou, na maioria das vezes, a menos inadequada.
    Afinal, se fossem anular todas as questões que contenham alternativas incompletas, todos estariam aprovados só pelas anulações...

    E sobre o comentário do Luis, vale lembrar que dos cinco elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), só há margem para discricionariedade, para juízo de mérito administrativo, nos elementos motivo e objeto, conforme foi corretamente colocado pela banca. Logo, a alternativa "B" está correta.

    Abraços e bons estudos a todos!
  • Colega, desculpe, mas esse conformismo é que abre espaço para as bancas formularem mal suas questões. Uma pergunta ruim não seleciona ninguém.

    Se a prova é OBJETIVA, precisa ter uma única resposta. Não tem essa de menos errado. Na hora do concurso marcamos isso por necessidade, só que não tem que se conformar com isso não. Tem que brigar pros concursos serem cada vez melhores e mais organizados. Numa prova que fala tanto em direitos e deveres, saiba que é seu DIREITO ter um concurso público decente e é seu DEVER cobrar que isso aconteça. Nota zero pra você colega.
  • Ao colega Alexandre

    Concordo plenamente, eu mesmo errei essa questão, pois marquei a letra "a", por causa da expressão "pode ter".

    Se os candidatos observam cada detalhe da alternativa, o que é recomendável, pode ocorrer o que aconteceu comigo nessa questão, se o candidato passa bativo por alguns termos poderá acertar, afinal de contas o que essas bancas querem?
  • Letra A- Texto correto. Por regra a convalidação do ato administrativo é vinculado. Porém há uma exceção: Quando o ato é eivado de vício por ter sido praticado por autoridade não competente. Aí sim, a administração pode decidir ou não se corrige esse ato.

    Letra B - Texto correto. O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.

    Letra C- Texto correto. Quanto a classificação sobre a ótica das VONTADES, são classificados em SIMPLES, COMPLEXO e COMPOSTO. 
    O ato simples, é quando um órgão sozinho pratica 1 ato; O ato composto é quando dois órgãos praticam 2 atos;
    e o ato complexo que é quando dois órgãos praticam 1 ato.

    Letra D- Texto errado. Existem os atos REGRA, CONDIÇÃO e SUBJETIVO.
    Ato regra: Não é destinado a um indivíduo específico. São comandos gerais e abstratos. Ex: Leis.
    Ato condição: Quando o indivíduo vincula-se a uma situação jurídica pré-estabelecida. Não é sujeita a alteração unilateral. Ex: casamento
    Ato subjetivo: Quando o indivíduo não se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida. As partes possui condições de escolher as condições contratuais.

    A questão estaria correta se o ato fosse classificado em ato-condição.


    Letra E- Texto correto. Trata-se da classificação dos atos quanto ao OBJETO.
    Podem ser de IMPERIO de GESTÃO ou de EXPEDIENTE.
    No ato de império a adminsitração age por meio de sua supremacia.
    No ato de gestão ela age sem o uso do poder de coerção/supremacia sobre os destinatários
    No ato de expediente entende-se aquelas práticas de fazer os papéis andar durante o recesso do serviço público, preparando-se para decisão do mérito.

    Essa teoria da dupla personalidade do estado já não é mais usada. Porém essa definição de dupla personalidade significa dizer que a administraçao púlblica pode ter personalidade de direito público e de direito privado; Que são observados nos atos de império e nos atos de gestão anteriormente explicados.



  • Questão errada é a letra "D". O correto seria ato-condição e não ato-regra.
    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo, 19ª atual. São Paulo, Ed. Método, 2011. 

    Para Duguit, os atos jurídicos podem ser (não é uma classificação exclusiva de atos administrativos, mas sim de atos jurídicos em geral):

    a) ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.

    b) ato-condição: é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), que o insere, voluntariamente ou não, em um determinado regime jurídico pré-estabelecido, sem que o indivíduo possa proferir qualquer manifestação de vontade sobre as características desse regime jurídico. São exemplos o ato em que o servidor público toma posse, o casamento, ou qualquer ato que configure fato gerador de uma obrigação tributária. O ato-condição faz o individuo que o pratica sujeitar-se a um conjunto de normas pré-estabelecidas e alteráveis unilateralmente, sem que se possa modificá-las, nem invocar direito adquirido a sua manutenção.

    c) ato subjetivo (ou ato individual): é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), em que este possui razoável liberdade para estabelecer as características do vínculo jurídico a que se submete; nesses atos, a vontade do indivíduo pode, nos limites da lei, configurar os efeitos jurídicos da relação em que ele pretende inserir-se. São exemplos os contratos regidos pelo direito privado, nos quais haja cláusulas dispositivas, passíveis de regulação livre pelos contratantes. Os atos subjetivos geram direito adquirido à manutenção da situação jurídica por eles estabelecida (no caso dos contratos, traduzido no brocardo “pacta sunt servanda”).

     

  • Segundo Fernanda Marinela, a afirmação de que Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo está errada, uma vez que o mérito do ato administrativo é a "Discricionariedade do Motivo e Objeto" e não o próprio motivo e objeto. Logo, o judiciário não pode avaliar o mérito administrativo (discricionariedade do motivo e objeto) , mas pode avaliar o motivo e o objeto quanto a sua legalidade.
  • Meus caros, o que a banca está pretendendo com as questões "mais corretas" ou "menos erradas" é selecionar os candidatos mais preparados na prática. Pois no dia a dia da Administração Pública, vamos nos deparar com diversas situações que vão exigir todo o nosso conhecimento e, até mesmo, nos forçar a tomar decisões que sejam "mais corretas" ou "menos erradas". Na prática, as coisas não acontecem "bonitinhas" como são apresentadas nos livros. Podem ter certeza disso.
    A banca está procurando os candidatos mais preparados para lidar com situações desse tipo e não os que apenas se apegam a um texto.
    Pode até ser injusto, mas é a verdade.
  • A alternativa “a” está correta. A possível discricionariedade da convalidação dos atos administrativos resulta clara da leitura do art. 55 da Lei 9.784/99, ao aduzir que “os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados”. A lei não impõe tal providência, e sim faculta-se ao agente competente a assim agir. A outra opção seria a anulação do ato.

    A opção “b” também não apresenta erro algum. Os elementos motivo e objeto, de fato, correspondem à noção clássica de “mérito” dos atos administrativos, porquanto é sobre tais elementos que se abre a possibilidade de a lei estabelecer um espaço legítimo de atuação do administrador, dentro do qual poderá este, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, identificar a alternativa que melhor atenda ao interesse público em cada caso concreto.

    As letras “c” e “e” estão igualmente corretas e não demandam comentários adicionais, uma vez que o conceito e a assertiva oferecidos, respectivamente, mostram-se escorreitos.

    O equívoco está mesmo na alternativa “d”, que, a pretexto de definir o que se deve entender por ato-regra, acaba por apresentar o conceito de ato-condição, na clássica doutrina de Leon Duguit. Ato-regra, por sua vez, consiste em comandos gerais e abstratos, os quais não têm destinatário certo, portanto. Seriam exemplos os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.


    Gabarito: D


  • GABARITO ''D'' 


    O CONCEITO DA ASSERTIVA TRATA-SE DE ATO-CONDIÇÃO...


    ATO-REGRA: QUE CRIAM SITUAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS E IMPESSOAIS E MODIFICÁVEIS A QUALQUER TEMPO PELO VONTADE DE QUEM OS PRODUZIU


    EX.: REGULAMENTO

    Obs.: esta classificação é mencionada somente pelo Celso Antonio. 



    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    QUANTO À ''E'' NOVAMENTE TEMOS AQUI A CLASSIFICAÇÃO DO CELSO ANTONIO...


    PARA HELY LOPES: QUANTO AO OBJETO

    - IMPÉRIO

    - GESTÃO

    - EXPEDIENTE


    PARA DI PIETRO: QUANTO ÀS PRERROGATIVAS

    - IMPÉRIO

    - GESTÃO


    PARA CELSO ANTONIO: QUANTO À POSIÇÃO JURÍDICA

    - IMPÉRIO

    - GESTÃO



  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Adm. Descomplicado, a distinção entre atos de império e atos de gestão teve importância na época em que vigorava a teoria da dupla personalidade do Estado, segundo a qual este seria pessoa jurídica de direito público quando praticava atos de império e pessoa jurídica de direito privado quando praticava atos de gestão.  E somente os atos de gestão, se causassem dano aos particulares, poderiam acarretar responsabilidade civil para o Estado, mas não os atos de império, pq traduziriam manifestação da própria soberania. Hj  teoria da personalidade dupla do Estado qto a exclusão da responsabilidade civil pelos atos de império encontram-se há muito superadas, têm valor meramente histórico. 

  • A - CORRETO - A CONVALIDAÇÃO É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM - DIANTE DE DETERMINADAS SITUAÇÕES - PARA ESCOLHER (DISCRICIONARIAMENTE) ENTRE CONVALIDAR O ATO OU ANULÁ-LO.


    B - CORRETO - bizu:  MÉRITO  -  MOTIVO E OBJETO  SÃO OS DOIS ELEMENTOS QUE PODEM TER NATUREZA DISCRICIONÁRIA.


    C - CORRETO - ATO COMPLEXO É A MANIFESTAÇÃO DE DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA A REALIZAÇÃO DE UM ÚNICO ATO, ex.: APOSENTADORIA.


    D - ERRADO - ATOS-REGRA: SÃO AQUELES QUE CRIAM SITUAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS E IMPESSOAIS E MODIFICÁVEIS A QUALQUER TEMPO PELO VONTADE DE QUEM OS PRODUZIU, ex.: REGULAMENTO.


    E - CORRETO - ATO DE IMPÉRIO (supremacia do interesse público sobre o particular) ATO DE GESTÃO (indisponibilidade do interesse público). OU SEJA, DUPLA PERSONALIDADE JURÍDICA.




    GABARITO ''D''
  • Entendo que a C está errada também. Porque ato Complexo é formado pela vontade de dois órgãos OU MAIS.

    A alternativa foi categórica ao afirmar que ato complexo são DOIS. Não são 2, na verdade PODE ser 2, 3, 4.

    Quando vi a C, fui direto. rsrs

  • GABARITO: LETRA D

    A alternativa “a” está correta. A possível discricionariedade da convalidação dos atos administrativos resulta clara da leitura do art. 55 da Lei 9.784/99, ao aduzir que “os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados”. A lei não impõe tal providência, e sim faculta-se ao agente competente a assim agir. A outra opção seria a anulação do ato.

    A opção “b” também não apresenta erro algum. Os elementos motivo e objeto, de fato, correspondem à noção clássica de “mérito” dos atos administrativos, porquanto é sobre tais elementos que se abre a possibilidade de a lei estabelecer um espaço legítimo de atuação do administrador, dentro do qual poderá este, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, identificar a alternativa que melhor atenda ao interesse público em cada caso concreto.

    As letras “c” e “e” estão igualmente corretas e não demandam comentários adicionais, uma vez que o conceito e a assertiva oferecidos, respectivamente, mostram-se escorreitos.

    O equívoco está mesmo na alternativa “d”, que, a pretexto de definir o que se deve entender por ato-regra, acaba por apresentar o conceito de ato-condição, na clássica doutrina de Leon Duguit. Ato-regra, por sua vez, consiste em comandos gerais e abstratos, os quais não têm destinatário certo, portanto. Seriam exemplos os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Depois que marquei a alternativa b , percebi que a questão pedia o erro

  • ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO

    OS DOIS QUEREM

  • ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO

    OS DOIS QUEREM


ID
8452
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão de serviço público, considera-se encargo da concessionária:

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontrada no art. 29, IX, da Lei nº 8.987/95:
    "declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;"



  • A concessão é regulada pela lei 8987

    Art 31 fala dos encargos da concessionária.
    Letra A não existe nada a respeito disso na lei
    Letra B-paragrafo V da lei:permitir aos encarregados da fiscalizaÇão livre acesso,em qualquer época,ÁS OBRAS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES INTEGRANTES DO SERVIÇO, BEM COMO A SEUS REGISTROS CONTÁBEIS.
    Letra C-Paragrafo VII:captar,aplicar e gerir os recursos financeiros necessários Á prestação do serviço
    Letra D-Paragrafo III:prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários nos trmos definidos em contrato.
  • Pois é... entendo que as alternativas , nenhuma delas, descreve textualmente os trechos da 8987/95. Se analisarmos a questão nesse contexto a alternativa d" tambem n estaria correta?
  • a) A concessionária só vai arcar com as indenizações de desapropriações quando elas forem promovidas pela própria concessionária por outorga do poder concedente. (art 29, VIII)b) Usuários não tem acesso (art 31, V).c) A captação de recursos financeiros não se faz junto ao poder concedente. (art 31, VIII)d) A concessionária deve prestar contas da GESTÃO DO SERVIÇO e não dos resultados financeiros. (art 31, III)e) Art 31, VI.
  • Art. 31. Incumbe à concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato; IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato; VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
  • Essa questão está marcada como uma questão de licitação, mas na verdade ela se refere à lei 8.987 de 1995, que Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
  • Pessoal, encontrei o seguinte comentário no livro do VP e MA:
    É importante frisar que a prévia decretação da utilidade ou da necessidade pública do bem a ser desapropriado é atribuição exclusiva do poder público. Já a execução da desapropriação pode ser encargo do poder público ou da concessionária. Na hipótese de ser encargo da concessionária, a ela incumbirá pagar as indenizações cabíveis (é evidente que tais ônus devem estar previamente explicitados no edital da licitação prévia à concessão, para que possam ser levados em conta pelos licitantes na formulação de suas propostas).
    Sei que a letra E está com certeza certa, mas pelo que está no livro a letra A também não estaria correta?? Ou tem algum erro que eu não estou vendo??
    Bons estudos!!!

     

  • Rosinha no seu comentário (livro do VP e MA) cita  (...) Já a execução da desapropriação pode ser encargo do poder público ou da concessionária. Na hipótese de ser encargo da concessionária, a ela incumbirá pagar as indenizações cabíveis (...) e na afirmativa 'A' cita arcar com as indenizações de desapropriações promovidas pelo Poder Público de bens necessários à execução do serviço concedido. Dessa forma: a concessionária não tem o encargo de arcar com a indenização de desapropriação promovida pelo Poder Público.
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090806114707466

  • Pessoal a Letra A nao esta correta, pois falta uma pequena palavrinha: AUTORIZACAO!

    A concessionaria so podera desapropriar e com isso arcar com as indenizacoes quando o poder publico autorizar.

    Lei 8787 de 1995

    ART 31, VI

    ART 29 ,

    VIiI

  • A questão explora o tema concessão e permissão de serviços públicos, cujo estudo deve ser centrado na Lei 8.987/95. O dispositivo específico deste diploma legal, que trata dos encargos do concessionário, é o art. 31. Esta é a fonte normativa de que se pode extrair a resposta da questão ora analisada.

    A alternativa “a” pode suscitar dúvidas, reconheça-se. Embora conste do rol de encargos atribuído às concessionárias o de promover as desapropriações autorizadas pelo poder concedente (inciso VI), é preciso verificar que a matéria está tratada no art. 29 da mesma lei, que traz o elenco de incumbências do poder concedente, vale dizer, do ente federativo que celebra o contrato de concessão ou permissão com o particular encarregado da prestação do serviço. E, da leitura do art. 29, inciso VIII, verifica-se que a obrigação de promover desapropriações é atribuída, a princípio, ao poder concedente, que poderá fazê-lo diretamente, ou mediante outorga de poderes às concessionárias, caso em que será destas, aí sim, a responsabilidade pelas indenizações cabíveis. Não está correto, portanto, afirmar de maneira peremptória e genérica, como se fez neste item da questão, que se trata de encargo da concessionária arcar com as indenizações de desapropriações promovidas pelo Poder Público. Afinal, a este é dado promovê-las diretamente, caso em que o pagamento da indenização não poderá ser atribuído às concessionárias.

    Na letra “b”, o equívoco encontra-se no fato de que não constitui encargo da concessionária franquear aos usuários acesso a seus registros contábeis, o que constitui prerrogativa atribuída ao poder concedente, a ser exercida através dos encarregados da fiscalização (art. 31, inciso V).

    A opção “c” está incorreta, porquanto a captura de recursos financeiros, embora constitua mesmo encargo da concessionária (art. 31, inciso VIII), não deve ser feita junto ao poder concedente, como equivocadamente afirmado neste item da questão.

    A alternativa “d” também comporta dúvidas. Vejamos: o inciso III do art. 31 estabelece como encargo da concessionária o de “prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato”. A questão ora analisada, por sua vez, fala em publicidade periódica dos “resultados financeiros” aos usuários, nos termos contratuais. Penso que a imprecisão que pode ser aqui apontada consiste na inexistência de identidade absoluta entre os conceitos de “prestar contas” e de apresentar “resultados financeiros”. A prestação de contas implica, essencialmente, a exposição detalhada do que se gastou e de como se gastou os recursos recebidos, a grosso modo. De seu turno, oferecer os resultados financeiros tem por objetivo precípuo destacar o quanto de lucro (ou de prejuízo) a concessionária experimentou em um dado período de atuação, o que pode abarcar outros ingressos de capital não relacionados à prestação do serviço público, em si, como ganhos de capital decorrentes de aplicações financeiras, por exemplo. Não me parece que o espírito da lei, ao exigir que a concessionária preste contas, deva merecer tal amplitude, a ponto de autorizar que usuários do serviço tenham acesso à própria intimidade financeira da concessionária. Para além, portanto, de simples diferenças de redação entre o texto legal e o enunciado deste item da questão, parece mesmo haver diferenças mais profundas, as quais resultam na incorreção deste item.

    Por último, chegamos à opção “e”, que está correta e corresponde ao gabarito da questão, porquanto em perfeita sintonia com o teor do art. 31, inciso VI, da Lei 8.987/95.


    Gabarito: E


  • a) falsa?? 

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

      VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;   ?????

  • Resposta E

    ------------------------------

     a) arcar com as indenizações de desapropriações promovidas pelo Poder Público de bens necessários à execução do serviço concedido.

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    ------------------------------

     b) permitir acesso da fiscalização do poder concedente e dos usuários aos seus registros contábeis.

    Art. 31. Incumbe à concessionária: V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    ------------------------------

     c) captar recursos financeiros, junto ao poder concedente, necessários à prestação do serviço.

    Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    ------------------------------

     d) dar publicidade periódica de seus resultados financeiros aos usuários, nos termos contratuais.

    Art. 31. Incumbe à concessionária:  III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    ------------------------------

     e) constituir servidões administrativas autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato.

    Art. 31. Incumbe à concessionária: VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato

     

    #sefazal


ID
8455
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não inclui na finalidade do sistema de controle interno federal, constitucionalmente previsto, a atividade de:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão teve o gabarito oficial alterado para a letra A. O erro da questão foi sutil, pois não compete ao Controle Interno avaliar a efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração. Somente economicidade, eficácia e eficiencia da gestão orçamentária. A alternativa B é uma das funções do controle interno.
  • O gabarito desta questão foi alterado para a letra A conforme comentário anterior!
  • Em relação ao texto constitucional anterior, as finalidades do controle interno foram ampliadas para:

    avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Essa questão foi prá derrubar mesmo!!!
    Cabe ao controle interno apenas avaliar a eficácia e eficiência, mas não a efetividade da gestão orçamentária.
  • Decreto 3.591/00 Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    Alternativa incorreta: letra "A"
  • Oi,
    A questão pede constitucionalmente previsto:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação
    de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Resposta certa é a letra A! e não a B.
    Art.74 CF/88
    a)(inciso II do art.74): "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"
    - Não há nada expresso quanto a EFETIVIDADE.

    As demais alternativas parecem corretas.

    Caso a observação esteja equivocada...mandem uma msg!
    Abraços.
  • O gabarito dessa prova foi trocado para a letra "A"
  • RESPOSTA LETRA A
    Vale ressaltar que o item fala sobre controle interno FEDERAL , e a questão fala apenas em Administração, deveria ser Adm. Pub FEDERAL.

     O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
     II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Pessoal, leiam a lei 10.180/2001 que trata da organização e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    ESAF exigiu esse conhecimento nos concursos da STN-2008, CVM-2010 e MPOG-2010. Isso que eu saiba informar.

    Obrigado!

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir do candidato conhecimentos acerca do texto expresso da Constituição, mais especificamente de seu art. 74, nos termos do qual os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, sendo que, nos incisos deste dispositivo constitucional, elencam-se as finalidades a serem perseguidas. Pois bem, a Banca Examinadora  exigiu que se indicasse a opção que não se inclui nesse rol. Vejamos as alternativas:

    A opção "b" pode ser extraída do inciso III do mencionado preceito constitucional.

    A alternativa "c" encontra expressa base no que prevê o inciso II deste dispositivo.

    A letra "d" está prevista, com todas as letras, no inciso IV de tal artigo da Constituição.

    E a opção "e" tem base expressa no inciso I do art. 74 da CF/88.

    A única alternativa que contém informação equivocada é mesmo a opção "a", na medida em que a efetividade não se insere dentre os critérios a serem examinados no que tange aos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.


    Gabarito: A


  • A ESAF FOI BEM MALDOSA---> opção "a", na medida em que a efetividade não se insere dentre os critérios a serem examinados no que tange aos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. ELA QUER MAIS DO QUE APENAS ATENÇÃO.. QUER DECOREBA PURA !


ID
8458
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as situações concretas seguintes, assinale aquela em que não é cabível o controle jurisdicional por meio de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa questão ultra confusa. Quase todas as alternativas têm pegadinhas...
    Mandado de Segurança é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder, quando não caiba HC ou HD.
    O artigo 5º da Lei 1533/51 explicita as hipóteses de Não cabimento do MS.
    Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
    II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.
    III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.
    A alternativa "a" nos leva a pensar que poderia se tratar de Habeas Data, mas não se enquadra na definição porque o HD serve para tomar conhecimento ou retificar as informações a respeito da pessoa constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais, e não em processo administrativo. Por isso caberia o MS.
    A única que está de acordo com a vedação, é a "d".
  • Competência e forma são requisitos vinculantes dos atos administrativos. Ato disciplinar é um dos tipos de atos administrativos. Portanto, quaisquer vícios relacionados a esses elementos invalidarão o ato da autoridade que o praticou e,nessa concepção, caberá o mandado de segurança.
  • Concordo. Redação bastante confusa!!!
  • Lei N. 1.533/51 Art. 5º NÃO SE DARÁ M S quando se tratar:I- de ato de que caiba recurSo adminiStrativo COM EFEITO SUSPENSIVO, independente de caução;(letra B errada)II- ...III- de ATO DISCIPLINAR, SALVO quando praticado por autoridade INCOMPETENTE ou com INOBSERVÂNCIA de formalidade essencial. (letra D correta)
  • a)  CF, art. 5º: 
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;


    NÃO CONFUNDIR COM O HABEAS-DATA: 

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. LXXII, DA CF. ART. III, DA LEI9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O habeas data, previsto no art. LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. III, da Lei 9.507/97).
    2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.
    3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
    4. Recurso improvido.

    b) Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:      

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    c) Art. 5º (CF)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    d) CORRETA

    e) Súmula 266 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 
  • A questão é de 2005, por isso importante lembrar que a Lei 1533 de 1951 foi ab-rogada pela Lei 12016 de 2009. Logo, o disposto no art. 5º, inc. III da lei revogada, que é o enunciado da alternativ a "D" não mais vige (expressamente). 


    Texto da lei revogada (lei 1533): 

    Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:

    III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.


    A nova redação é a seguinte (lei 12016):

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 


    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Quanto à letra "e", é bom ter atenção especial, pois trata-se de exceção.
    Em regra, não cabe MS contra lei em tese, conforme a súmula 266 do STF. No entando, quando se tratar de lei de efeito concreto ou de lei autoexecutória, a jusrisprudência admite o MS, que gera efeito apenas entre as partes do caso concreto. São essas as duas hipóteses em que cabe MS contra lei.


    3. para corrigir lesão decorrente de lei em tese: pela Súmula 266, do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O entendimento decorre do fato de que o mandado de segurança só é meio idôneo para impugnar atos da Administração que causem efeitos concretos; por meio dele, objetiva-se afastar a aplicação da lei no caso específico do impetrante; e, como a decisão produz efeitos apenas entre as partes, a lei continuará a ser aplicada às demais pessoas a que se dirige (...)
    No entanto, o rigor desse entendimento foi aos poucos abrandado pela jurisprudência, que passou a admitir o mandado de segurança contra a lei em duas hipóteses: na lei de efeito concreto e na lei auto executória, o que se aplica também aos decretos de efeito concreto e auto-executório (Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 1998, p.512/513).



     

  • Questão desatualizada?

  • Para resolver esta questão é necessário o estudo da Lei 12016 de 2009, que trata exclusivamente do Mandado de Segurança.

  • Questão absolutamente desatualizada pelos moldes da nova lei de MS e também massacrada pelos tribunais superiores:

    “1. Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. 2. Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais. 3 e 4 (...) Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias” (STJ, MS 12.983/DF, 3.ª Seção, rel. Min. Felix Fischer, DJ 15.02.2008) (grifos nossos).


ID
8464
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ADI contra Tratados Internacionais, independente da forma como os mesmos foram recepcionados pela CR/88.

    Abraços.
  • Questão C - Decreto Autonomo
  • Apesar de ter preenchidos os requisitos do processo legislativo, este tratado internacional (apesar de recepcionado como emenda) poderá ir de encontro a uma cláusula pétrea, o que ensejaria a declaracao de inconstitucionalidade.
  • a) Não há controle concentrado, só difuso, sendo possível ADPFb) Há possibilidade de ADin com controle do STF desde que seja Lei ou ato normativo federal/estadual ou distrital (de natureza estadual) que contrariar a CFc) opção indicada como correta, por exclusão. As emendas constitucionais por serem resultado do poder constituinte derivado são passíveis de controle de constitucionalidade por meio de ADind) O artigo 5° da Lei 9.868 explicita que porposta a ação direta não se admitirá renúnciae) é o contrário, regra geral é ex nunc podendo ser ex tunc.
  • LETRA A (ERRADA) - Pois, admite-se ADIN também sobre normas distritais, desde que tratem de matéria que seria de competência estadual, ou seja, não é qualquer lei distrital como afirma a questão.
  • Poxa.....só comente se tiver certeza!!!!! É muita responsabilidade...
  • correta - letra c
    comentários
    a:Nas leis distritais, caberá controle concentrado pro ADIN se a lei for de matéria reservada aos estados.
    Se a matéria lesislativa for de iniciativa municipal, não caberá ADI.
    Exemplo - cabe ADI contra lei supostamente inconstitucional pertinente a ICMS, já se a lei distrital versar sobre IPTU, não cabe ADI.
    b: Cabe ADI, sim para decretos, desde que o decreto esteja regulando matéria constitucional. O decreto autônomo é um exemplo, mas não é o único.
    Na prática, temos : se o decreto regula matéria descrita diretamente na constituição, será ADI. Se o decreto contrariar lei federal, a competência originária será do STJ, pois é ele quem analisa a legislação infraconstitucional em face de outra legislação infraconstitucional.
    Há casos em que o decreto, por estar regulando lei considerada INCONSTITUCIONAL, também será inconstitucional, mas não se pode impugnar o decreto DIRETAMENTE com a CF.
    c: os tratados internacionais se dividem em 2 espécies:
    1 - versando sobre direitos humanos, aprovados pelo rito especial, e recepcionados como emenda constitucional, tem status supralegal, admitindo SOMENTE a comparação com a CF, por controle de constitucionalidade.
    2 - quando recepcionados como norma infraconstituiconal, podem ser alvo de controle de constituicionalidade, tanto o tratado, como também o decreto que o recepciona.
    d: a aferição da competência do partido político para proposição da ADIN é feita no momento da recepção da ADIN.  Se, posteriormente, esse partido perder a representatividade, NÃO será prejudicada a ADIN, pois essa se trata de ação objetiva, na qual teoricamente não existem partes. A análise do STF, depois de aceita a proposição, versará somente sobre a constitucionalidade ou não do ato ou lei, não  cabendo mais análise de competência. Assim, se o presidente sair, se o PGR sair, se o governador sair, se trocarem todos os congressistas, a ADIN continuará seu caminho.
    e:O efeito da LIMINAR em ação cautelar é EX NUNC, podendo ser EX TUNC se o STF expressamente determinar. Isso é lógico: imaginem se o efeito for ex tunc, e , posteriormente, o STF cassar ou invalidar a liminar, o trabalho que daria para reverter todas as ações tomadas em cima de uma liminar.
    Mais alguns efeitos da LIMINAR CONCEDIDA:
    é vinculante - vincula, A PARTIR DELA, toda a adm, exceto, obviamente, o legislativo e o próprio STF
    efeitos erga omnes
    suspende a norma impugnada até o julgamento do mérito
    causa REPRISTINAÇÂO transitória e tácita da legislação anterior, a não ser que o contrário seja EXPRESSAMENTE determinado pelo STF
    suspende todos os julgamentos das cortes inferiores até a decisão do mérito
    O espaço é pequeno, mas acho que já deu pra dar uma noção rápida...Espero ter ajudado



  • a) INCORRETA. Não pode ser proposta em relação a qualquer lei disitrital. No Distrito Federal, a impugnação por meio de ADI somente será admitida quando a norma for derivada da competência legislativa Estadual. É exatamente esse o teor da Súmula 642, STF.

    b) INCORRETA. Admissibilidade de ser conhecida pelo Supremo, em sede de ADI, um Decreto, basta pensarmos na possibilidade de edição de um decreto autônomo pelo presidente da república.

    c) CORRETA. Não paira dúvidas que um Tratado Internacional pode ser objeto de ADI (ADI 1.480/DF)

    d) INCORRETA. O diretório de Partido político poderá ingressar com ADI, desde que possua UM representante no Congresso Nacional, requisito a ser analisado no momento da propositura da ação. Assim, ainda que venha perder tal representação, desde que a ação já tenha sido ajuizada após a ocorrência deste evento, em nada restará prejudicada.

    e) INCORRETA. A regra geral é o efeito ex nunc.
  • Incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro (regra geral): Um tratado internacional para ser incorporado no ordenamento jurídico pátrio, e, em conseqüência, ter força obrigatória, ou seja, gerar direitos e obrigações, deverá necessariamente haver o cumprimento de três fases distintas, quais sejam:

    • Celebração do tratado, pelo Presidente da República, em nome da República Federativa do Brasil (CF, art. 84, VIII);

    • Aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo (CF, art. 49, I);

    • Promulgação pelo Presidente da República, por decreto (CF, art. 84, IV). É neste momento que o Tratado Internacional adquire executoriedade, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    http://www.vemconcursos.com

  • Em relação à alternativa E, a fundamentação legal se encontra no § 1º do artigo 11 da Lei nº 9.868, senão vejamos:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • "Bom" os comentários do  jose pedro moura?? Putz...dá um PERFEITO ae pessoal que ele fez praticamente um resumo sobre a ADI pra gente revisar,ótimo trabalho camarada!!!
    Bons estudos!
  • Excelente explicação do jose moura.

  • na questão B:

    Fiquei na dúvida se existe outro exemplo além do DECRETO AUTÔNOMO p/ justificar essa alternativa. Existe???

  • A resposta é afirmativa, pois o art.  ,  ,  dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, passando a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Assim, todo o ordenamento infraconstitucional deverá respeitar o disposto nesse tratado, sob pena de inconstitucionalidade.

    Da mesma forma, também poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art.  , ), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art.  ,  ,  , ou seja, às cláusulas pétreas.


ID
8467
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ah tá...,
    A alternativa B se referiu às normas anteriores à CR/88. Neste caso, ou elas foram recepcionadas ou revogadas.. não há que se falar em Controle de Constitucionalidade dessas normas.

    Na minha opinião, esta alternativa questão foi muito mal elaborada.

    Abraços.
  • Uma correção:

    Não cabe ADI contra normas anteriores à CR/88, mas cabe ADPF, que é outro tipo de Controle Concentrado.
  • Questão nula, então. Pois se cabe APDF - as normas supervenientes podem sofrer Controle de constitucionalidade. Ou não?
  • Perdão. Corrigindo: Se as normas anteriores à constituição podem ser objetos de APDF - então, elas poderão ter controle de constitucionalidade.
  • É necessário que seja dada a correta interpretação ao termo inconstitucionalidade superveniente para que se entenda o comando em questão.
    O conceito de inconstitucionalidade superveniente , rechaçado pela doutrina e STF, é exatamente isso, o confronto material de lei elaborada baseada em Constituição antiga e CF atual. Tal confronto, onde de fato cabe ADPF , é o feito entre a norma e a CF da época de sua elaboração.
    Dessa maneira, a questão está sim correta.
  • Só fazendo uma rápida exposição do tema:

    Constituição nenhuma sobrevive ao advento de nova Constituição.

    Mas e a legislação infraconstitucional?

    Pode acontecer 2 coisas:

    a) revogada, por não haver compatibilidade com a nova Carta; ou

    b) recepcionada, depois de uma análise de compatibilidade (obs.: análise material, não formal).

    Não há, neste momento, declaração de inconstitucionalidade de lei, mas revogação ou recepção. O ordenamento jurídico brasileiro não adotou a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente.
  • O item B nao tratava de controle de constitucionalidade, e sim da Tese da Inconstitucionalidade Superveniente, que não é aceita pelo STF!!!!Não há nada de mal elaborada na questão!!!!
  • Pessoal, qual o problema com a letra "D" ?
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.E adicionalmente:CPC art. 481 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.E adicionalmente:CPC art. 481 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal.
  • a) O entendimento é que pode ser total ou parcialb) correta. Não cabe ADin para questionar validade de Lei revogada na vigência de regime constitucional anterior, o que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico, não se podendo falar em inconstitucionalidade supervenientec) O entendimento é que a Emenda Constitucional é passível de controle de constitucioalide por não ser poder constituinte originário e sim derivadod) No controle difuso tb é exigido a maioria absoluta dos membros e quórum de instalação da sessão de julgamento (cláusula de reserva de plenário)e) O entendimento é que não há obrigação do SF em suspender a execução da Lei, no todo ou em parte, declarada inconstitucional pelo STF
  • LETRA C (ERRADA) - "O Judiciário, excepcionalmente, também exercerá o controle preventivo, desde que provocado. Isto ocorre se, durante a apreciação das proposições, for praticado ato que viole diretamente norma constitucional sobre processo legislativo. Nessas situações, qualquer parlamentar federal poderá propor Ação judicial perante o STF, para provocar o controle judicial preventivo a fim de que seja resolvido o caso concreto. O Judiciário, no controle preventivo, não se manifesta sobre o conteúdo dos projetos, apenas sobre aspectos formais, isto é, violação ás normas constitucionais do devido processo legislativo."Prof. Paulo Adib Casseb.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
8470
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais"
    Demais opções:
    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    B) Correta como já demonstrado.
    C) Errada porque forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)"
    D) Errada porque os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.
    E) Errada porque o Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Engraçado, Eduardo, que a CF fala que a república Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sem mencionar a União!
  •  

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    União+estados + DF e Munícipios são autônomos.  SOBERANO é apenas o ESTADO

    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional. Contudo, o que se observa hoje no mundo, é que a soberania apenas não passa de mera formalidade para alguns Estados, pois não há respeito por esta. A Soberania não se é demonstrado apenas com a força armada, mas sim com calor humano (solidariedade) e equidade entre todos.

    Esta é a característica mais importante dos Estados-Soberanos, porém, deve-se lembrar aos governantes o que ele representa, afinal, o seu valor já não é mais lembrado."

    (fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1506/Um-estudo-axiologico-da-soberania)

  • A letra A está errada, porque a soberania não é atributo mas sim fundamento.
    Abraço e bons estudos.
  • No caso da União, caro Luís, a soberania não é nem atributo nem fundamento: a soberania é um fundamento, isso sim, da RFB.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM1

    Boa sorte a todos.
  • Algum iluminado poderia dizer o porque que a letra B está correta?
  • A soberania não constitui nem atributo e nem fundamento da União, posto que esta não é dotada de soberania.
     A soberania constitui sim um fundamento, mas da República Federativa do Brasil.
    Acho que foi isso o que o colega acima quis dizer.

    no tocante à letra "B", além de tudo que deixou consignado o colega Ricardo, vale recordarmos que a "Dignidade da Pessoa Humana", na ordem constitucional vigente, se porta como fundamento balizador de todo ordenamento, inclusive das normas atinentes à ordem econômica e à ordem social.
    tanto é assim, que há quem defenda na doutrina ser a "Dignidade da Pessoa Humana" o único princípio absoluto em nosso ordenamento (o que é minoritário, diga-se de passagem).
  • So um adendo com relacao a opcao "c". O proprio ADCT determinou que a forma Republicana de Estado seria objeto de plebiscito para sua manutencao, vejamos:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    Ou seja, jamais possuiu protecao expressa na CRFB.

    Abs e bons estudos!

     

  • a) No caso do Federalismo brasileiro, a soberania é um atributo da União  República Federativa do Brasil, o qual distingue esse ente da federação dos Estados e Municípios, ambos autônomos.
     b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.
    ok. Exemplo disso está, especialmente, no Art. 5º .
     c) A forma republicana de governo, como princípio fundamental do Estado brasileiro, tem expressa proteção no texto constitucional contra alterações por parte do poder constituinte derivado.
    Errado: a forma republicana não consta nas cláusulas pétreas, mas a federativa sim.
     d) A especialização funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa, executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.
    Errado. Cada um dos poderes exerce também competência imprópria à sua função fundamental, como a admnistrativa no Judiciário e Legislativo ou legislativa ao Executivo.
     e) Segundo a doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado Democrático e o princípio do Estado de Direito.
    Errado. Este é um princípio expresso da CF/88, não sendo resultado de doutrina.

  • Moçada, infelizmente nenhum dos comentários que eu li me pareceu justificar claramente o gabarito (diferente de outras questões, em que alguns comentários são claríssimos, citando a fonte da Esaf).
    Letra E está errada: o Alexandre de Moraes considera que o Estado Democrático de Direito é maior que a união do Estado Democrático com o Estado de Direito. Dá pra desenhar em fórmula: Estado_Democrático_de_Direito > (Estado_Democrático + Estado_de_Direito).
    Letra D: não se trata de exercício exclusivo de poder, porque cada Poder exerce outros poderes (como a parte administrativa de um Tribunal, ou a regulamentação interna da remoção de servidores).
    Na C, como dito muitas vezes, não há proteção expressa à forma de governo.
    Na A, também já esclarecido: a soberania é atributo da República Federativa do Brasil, e não da União, que detém apenas autonomia.

    Por exclusão, chega-se à B, que sugere ser uma interpretação doutrinária. Alguem sabe de que doutrina? Ou seria simplesmente a singela explicação lá do primeiro comentário dessa questão, que aproveita o uso de determinadas expressões encontradas nos respectivos capítulos da CF?
  • Eu  errei a questão, mas preciso discordar dos colegas e achei o primeiro comentário, o do colega Eduardo (publicado há mais de 4 anos) perfeito. Tirou 100% minha dúvida. Mas cada um entende de uma forma né?! 
    Nao procurem "pêlo em casca de ovo": leiam com atenção a questão e o primeiro comentário do colegal, que será suficiente. 
    Bons estudos!

  • Pessoal, essas que levam em conta questões econômicas e direitos humanos são muito fáceis de se resolver:

    A primeira coisa que se deve ter em mente é que a constituição brasileira esta dentro do movimento denominado neoconstitucionalismo e com isso a questão econômica que visava apenas lucros foi dexada de lado logo após o fracasso das constituições pré-segunda-guerra mundial e entrou em jogo o desenvolvimento humano alinhado com a questão econômica para juntos combaterem a miséria e desigualdade.
    Logo, todas questões, já vi várias aqui no site, que colocarem estes príncipios como antagonistas, estará errado.
    É uma pegadinha bastante comum pelo que notei.

    Bons estudos para todos nós.

    Portanto resposta B
  • Comentários do Eduardo e Diego

    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional.”


    B) Correta. Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    C) Errada.Forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)".

    D) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.

    E) Errada. O Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Alternativa E: Trata-se da reunião substancial ou material dos dois princípios. Não se limita a meras conceituações formais, mas sim à reunião dos objetivos dos dois princípios. Podemos considerar como uma fusão sem dissipação, sem restos, sem esfarelamento. É a junção perfeita e propriamente dita. 

  • b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.

  • Gab b! A divisão de poder político entre os Entes do território é uma das características do Federalismo.

    A forma de Estado é federalismo.

    Elementos do Estado: povo, território, governo soberano.


ID
8473
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.

    Prescindir significa dispensar. Daí chegamos a conclusão de que a letra b está incorreta, pois cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade, ou seja, dispensa a autorização da Câmara dos deputados sim!

    É possível o Congresso nacional deliberar sobre matéria para o qual não foi convocado, no caso de MP em vigor na data da convocação extraordinária extraordinária do CN, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação.
  • Letra D:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


  • d) Não é possível, em uma sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.
    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    e) A perda de mandato do parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
    Correto
  • Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
    a) É competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia.
    É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.
    b) O julgamento, pelo Senado Federal, do Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quorum qualifi cado, para a instauração do processo.
    Cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade
    c) A inviolabilidade civil e penal dos parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
    Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Todo os poderes devem obediência aos principios norteadores de nossa constituição, mormente nossos queridos representantes, tanto no legislativo quanto no executivo...É um verdadeiro contra-senso submeter a perda do mandato do congressista que tenha contra si uma condenação criminal TRANSITADO EM JULGADO...por óbvio que o referido poder tem sua autonomia politica....mas há que ter um limite no mínimo que atenda ao principio da moralidade....E ao meu ver chega as raias da loucura não se considerar um político com sentença penal irrecorrivel nao ter infringido no mínimo o decoro parlamentar....Fere todos os principios basilares da democracia a permanencia com mandato eletivo o parlamentar condenado....principalmente o PRINCIPIO DO INTERESSE PUBLICO....pois a quem interessa que esteja no comando das leis no Brasil um criminoso declarado pela justiça....??????
  • Caros, não entendi qual o erro da alternativa c). A CF descreve: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."O erro seria por que com os Vereadores é diferente? "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
  • Caro Luis Felipe, a inviolabilidade parlamentar só é aplicável aos casos que digam respeito com o exercício do mandato e não por atos estranhos a atividade parlamentar. A imunidade material é uma espécie de excludente da ilicitude, pois exclui a natureza delituosa do fato;A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta, mas confere ao parlamentar o foro privilegiado e demais prerrogativas quanto a prisão, suspensão do processo, etc.
  • C) Errado. A ESAF considerou incorreta esta questão, adotando a vertente de que só protegeria o parlamentar no uso das atribuições inerentes a sua função.

    Vitor Cruz - Vampiro
  • A imunidade material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelo congressista ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. Entretanto, a imunidade material só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no excercício do mandato. Caso não haja relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade.
  • ainda em relação a alternetiva D

    Podemos dividir o art 55 da CF em 2 categorias

    1)perda do mandato não automática: dependerá de juizo político de conveniência do plenário da Casa.

    I.que infringir qualquer das incompatibilidades
    II. procedimento declarado icompatível com decoro parlamentar
    VI. sofre condenação criminal em sentença transitadaem julgado

    2)perda declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação

    III.deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
    IV. perder ou tiver suspenso os direitos políticos
    V. quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previsos na Constituição
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Após a maciça pressão popular em meados de 2013 os nossos legisladores magicamente trataram de se mexer, pelo menos por um momento, com uma eficiência nunca vista antes e prontamente alteraram o dispositivo que fundamenta a alternativa que até então era correta. Atualmente encontra-se errada. A Emenda constitucional nº 76, de 2013 alterou o parágrafo segundo do artigo 55, retirando o famigerado voto secreto para decidir sobre a perda do mandato de parlamentar nos casos de sentença transitada em julgado contra os mesmos.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    [...]

    ANTES:

    § 2º - Nos casosdos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dosDeputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, medianteprovocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

    AGORA:

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO PESSOAL!

  • Prezados, é um absurdo em 2021 ,na iminência de um novo concurso para a RFB, várias questões estarem sem comentário do professor.


ID
8476
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Executivo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    CUIDADO COM ALETRA "B":

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
  • A questão foi anulada. Motivo: a alternativa A também está correta.

    A regra é da CF, art. 77, § 2º:
    "§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"

    A regra representa o número mínimo de votos, significa dizer que ele também será eleito se conseguir mais votos, como a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, inclusive os votos nulos e em branco. A maioria absoluta dos votos válidos, sem contar os em branco e os nulos, é o número *mínimo* de votos necessário à eleição do Presidente no primeiro turno, porém, o candidato por obter mais votos, como por exemplo a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, computados os nulos e os em branco, quando também estará eleito em primeiro turno.
  • De fato, na opção 'B' o STF estaria vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara, o que, na verdade, não ocorre.
  • Ufa...ainda bem que foi anulada ....já estava revendo meus conceitos...
  • A Letra C) mistura a característica do Conselho da República com a competência do Conselho de Defesa Nacional.Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta doPresidente da República nos assuntos relacionados com a soberanianacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam comomembros natos:
  •   Desculpem quem considerou a questão anulada.

    Acredito que a questão está correta por 2 motivos.

    O primeiro é mais técnico; quando a questão foi anulada o próprio site coloca a mesma como tendo sido anulada, e para tal diferenciação é colocado uma logomarca que identifica o status da questão.

    O segundo argumento é baseado no próprio artigo que disserta sobre o poder executivo.

    Seguinte: A questão diz "Na eleição para presidente da República, será considerado eleito em primeiro turno de votação o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição."

    É bom lembrar que: "será considerado eleito Presidente o candidato, que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCOS OU NULOS."


    OBS: Os brancos ou nulos também são apurados nas eleições.

  • Concordo com Andrei e também considero a questão correta, vejamos:

    a) Ao citar a MAIORIA ABSOLUTA DOTOTAL DE VOTOS o item engloba os votos brancos e nulos, estando em desacordo com a constituição em seu art. 77, §2.° que diz: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Este item peca ao afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções em DECORRÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO da Câmara dos Deputados. O art. 86, §1.°,I da CF ensina que a suspensão ocorrerá em decorrência do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, pois este não está vinculado a decisão da Câmara dos Deputados.

    c) Como Luis Felipe afirmou em seu comentário a competência citada é do Conselho de Defesa Nacional e não do Conselho da República.

    d) Correto.

    e) Participam do Conselho de Defesa Nacional como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     Espero ter ajudado.

     Bons estudos!   

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
8479
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização do Poder Judiciário, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102, III
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - ...
    II - ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) ...
    b) ...
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • CF, ART. 102

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II - (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • b) A súmula terá efeito vinculante em relação as demais órgãos e não para todos os demais Poderes.

    c) Art.103-B - §4º - Compete ao Conselho...
    II - zelar pela observância dp art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízp da competência do Tribunal de Contas da União;

    d) C.F. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    e) Sem caráter decisório


  • letra B art 103 A
    letra C atr 103 B paragrafo 4 II
    letra D exequatur por definição é uma ordem dada pelo STJ para que juíz brasileiro atenda a pedido feito por um orgão judicial estrangeiro.
    letra E art 93 XIV
  • A CF diz que é competência do STF julgar em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última intância, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar dispositivo desta CF
    b)Declarar a insconstitucionalidade tratado ou lei federal;
    c)Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta CF;
    d)Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Atenção:

    STF -> recurso extraordinário> decisões que:
    1. julgar válida LEI ou ATO de gov local contestado em face da CF
    2.julgar válida LEI local contestada em face de LEI federal

    STJ-> recurso especial> decisão que:
    1. julgar válido ATO de gov local contestado em face de LEI federal

  • Fazendo um adendo quanto à assertiva B, trata-se de uma pegadinha, pois súmula só vincula a administração pública e o poder judiciário, mas não o Legislativo !
  • A) CORRETA 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    B) ERRADA

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define súmula vinculante: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    C) ERRADA

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) ERRADA

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    E) ERRADA

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • A) Correta

    B) ...terão efeito vinculante para todos os demais Poderes e para os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    ...terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem ... correto

    C) ...desconstituir os atos considerados irregulares, cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para sua legalização.

    ...e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário , podendo desconstruí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Correto

    D) A concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Correto

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) ...os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Correto


  • LETRA A!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONSTESTADA EM FACE DE LEI FEDERALSTF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA ATO  DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8488
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "a" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Quanto a letra "b" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    Quanto a letra "c" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    Quanto a letra "d" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Quanto a letra "e" deve-se observar na CF/88:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • Sobre os direitos sociais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
    a) Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    b) A Constituição Federal fixa que a remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta por cento à do normal.

    remuneração do serviço extraordinário superior, no MÍNIMO, em cinqüenta por cento à do normal

    c) O salário-família, pago em razão do dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa renda, nos termos da lei.

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    d) Nos termos da Constituição Federal, é assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e a participação na gestão da empresa.

    participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    e) A Constituição Federal assegura a eleição, nas empresas, de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.

    Nas empresas de MAIS DE DUZENTOS empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


  • a)Errada - Art. 7º - XIV - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.B)ERRADA - A remuneração do serviço extraordinário sera de NO MÍNIMO 50% à do normal C) CORRETAd) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, é assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA à remuneração, e a participação na gestão da empresa.e) errada - A Constituição Federal assegura a eleição, nas empresasde MAIS DE 200 EMPREGADOS, de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.
  • Desculpe, mas onde na CF fala que o salário família é direito APENAS do trabalhador de baixa renda? Esse artigo tem garantias mínimas e nada impede que o salário família se extenda aos demais. A CF não vedou a extensão dos benefícios, o que torna esse "apenas" errado. Enfim, na falta de alternativa melhor, marcamos a C...
  • Concordo com o colega acima. A Policia Federal tem salario familia. O salario do agente no final da carreira é um pouco mais de 12.000 (bruto). Este valor se enquadra no conceito de baixa renda?

  • Cuidado com esta mania de querer achar erro em tudo que é questão. 
  • Discordo de vocês. Embora outros possam receber salário-família, a GARANTIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA é apenas para o trabalhador de baixa renda:

    "salário-família pago em razão de dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"
  • Uma questão cheia de detalhes.

    Onde se deve ler cada vírgula e cada palavra.
  • Art 7°, XII

  • Questão mal elaborada...

  • A) Nos termos do art. 7., XIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
    jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

    B) Nos termos do art. 7, XVI, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
    remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

     

    GABARITO c)Cf. art. 7  XII.



    D) Segundo o art. 7, XI, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    E),Está errada já que a teor do art. 11, somente nas empresas de mais de 200 empregados é que está assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A) Errado. Art. 7º ....

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    B)eRRADO . “Artigo 7º... XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”

    C) Correto

    D) Errado. Art. 7º ...

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) Errado. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Tipo de questão que não me traz nenhuma saudade da esaf

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

    FONTE: CF 1988

  • A Constituição Federal de 1988, no inciso XII do art. 7º enuncia que o salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, é um direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.


ID
8491
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - incorreta, pois se um dos pais estiver a serviço do seu país de origem o filho, mesmo nascendo no Brasil, não será brasileiro nato.
    letra d - incorreta Ministro do Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato.
    letra e - não implica a perda, mas a suspensão dos direitos políticos. A perda corresponde aos incisos I e IV do art 15 cf.
  • a) Os analfabetos poderão se alistar e os menores de 18 anos/ maiores de 16, poderão se alistar, mas são inelegíveis.

  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.Nessa alternativa A mesmo ele diz:CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.
    Nessa alternativa A mesmo ele diz:
    CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Art 15,III - CRFB/88

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Mas a letra A ficou bem confusa. Pois se foram atendidos todos os requisitos de elegibilidade (idade, condições, etc), então não consigo enxergar o motivo do erro.
  • Gente é que há duas coisas que muita gente boa confunde:
    - condição de elegibilidade (e ser albabetizado não é uma);
    - causa de inelegibilidade (onde está o analfabetismo, além de outras causas)
    Assim, pode alguém preencher as condições de elegibilidade, porém ter uma causa de inelegibilidade que o impeça de candidatar-se a qq ou algum cargo.
  • Concordo com o thiagobuarque.
    Ainda não entendi o erro da letra A.
  • Não entendi a explicação da Germana.Também concordo que a letra A está correta.
  • LETRA A - ART. 14, § 3º da CF - São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.§ 4º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos. § 7º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS: Não confundir condição de elegibilidade com inelegibilidade.
  • Eu entendi a explicação da Germana! Que, por sinal, é muito esclarecedora!!Desta forma poderá uma pessoa preencher todos as condições de elegibilidade e ainda assim não ser elegível.Basta imaginarmos um cidadão que:I - tenha a nacionalidade brasileira;II - esteja em pleno exercício dos direitos políticos;III - tenha alistamento eleitoral;IV - tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde deseja candidatar-se;V - esteja filiado a partido; eVI - tenha a idade mínima exigida para o cargo.mas devido ao fato de ser casado com a prefeita da cidade (causa de inelegibilidade) não pode ser elegível na mesma jurisdição.
  • Vamos lá:A - errada - pq na condição de alistado naturalizado n pode ser elegível para cargos privativos dos natos.Ex:Presidente,Ministro STF,Presidente SF e CD... Art 12 CFB - certa - § 1º - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos Art 14 CFC - errada - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos,DESDE QUE ESSES N ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. Art 12 CFD - errada - O único cargo de Ministro de Estado que É privativo de natos é o da Defesa. Art.12 CFE - errada - " A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a PERDA(Errado.Implica SUSPENSÃO) dos seus direitos políticos."Perda:cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição FederalSuspenção:incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa
  • A errada pois o analfabeto pode cumprir todas as exigências e se alistar ,porém continuara sendo inelegível
  • Paty100

    Outro exemplo para voce entender melhor a letra A: O sujeito é governador do Estado já tendo sido reeleito. Por mais que ele cumpra todo o critério do § 3º ele não poderá ser eleito novamente para o cargo de governador.

    Entendeu?

    Abraço e bons estudos.

  • art 12, II
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:17

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;18

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis; 

  • TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: ARESPE 23291 GO

     

    Ementa

    Agravo regimental. Candidata. Analfabetismo. Inelegibilidade. Adoção. Procedimento. Previsão. Art. 28, § 4º, da Res.-TSE nº 21.608. Impossibilidade. Reexame de prova. Não-recepção. Art. , inciso I, do Código Eleitoral. Alistamento e voto. Facultativo. Analfabeto. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, da CF/88.

    1- O art. , inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que resta consagrado no art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, do texto constitucional, que o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos.
  • Para ser elegível (capacidade eleitoral passiva) o cidadão precisa preencher os requisitos de condições de elegibilidade e não poderá estar em uma das possibilidades de inelegibilidade. Existe a Inelegibilidade ABSOLUTA (inalistáveis - conscritos e estrangeiros; e analfabetos) e a RELATIVA (por motivos funcionais - reeleição e desincompatibilização; reflexa - conjuge/parentesco; militares; e as que a lei complemetar 64/90 prevê).
    O analfabeto poderá fazer o seu alistamento eleitoral, poderá ainda preencher todas as condições de elegibilidade mas não poderá ser votado.
    Pelo menos foi assim que entendi pela doutrina.
  • Conforme o § 2° do art. 14 da CF sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos. já as condições de elegibilidade estao elencadas no § 3° do mesmo artigo, transcrito abaixo.  O § 4°, por seu turno, é o que traz os casos de inelegibilidade, atingindo os inalistaveis e os analfabetos. Logo, percebam que a CF descreve três qualificações em relação à representação politica: inalistaveis, elegiveis  (condiçoes de elegibiliadade) e inelegiveis. Entre as condições de elegibilidade nao ha vedação ao analfabetismo, no entanto, este requisito é exigido para que nao seja declarado inelegivel. Ou seja, para que seja, para que possa ser eleito, alem de preencer as condiçoes de elegibilidade o candidato nao pode ser analfabeto (§ 4°). Assim, segundo a letra "a", cumpridas as demais condiçoes de elegibilidade todos os que se alistaram sao elegiveis? Nao, os analfabetos podem se alistar, só nao podem os estrangeiros e os conscritos, no entanto, nao podem ser eleitos. Errada a questao.
    A letra "b" esta correta, pois o alistamento facultativo é dirigido aos maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. Ambos podem se alistar, mas nao estao obrigados a votar. 

           
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

            § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Questão bem capciosa! Se não tiver conhecimento do assunto a pessoa dança. 
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Bom pessoal vamos lá tentar explicar:
     
    A) Nem todo mundo que tem capacidade ativa(Positiva) de votar pode ter capacidade passiva(negativa) de ser  votado,ou seja,nem todo mundo que esta alistado eleitoralmente pode elegivel por exemplo é o caso dos analfabeto eles tem capacidade ativa mais estão dentro dos casos de inelegibilidade absoluta.
    b) O alistamento eleitoral facultativo além de não implicar obrigatoriedade para o eleitor alistar-se, não obriga-o mesmo alistado a votar,pois ambos os casos são facultativo.
    c) serão sempre não!porque se um dos estrangeiro estiver a serviço do seu país a criança de pronto é estrangeiro,agora temos que tomar cuidado,pois se um dos estrangeiros estiver a serviço de uma empresa privada estrangeira de pronto a criança será brasileira nata,porque a proibição é se ambos estiverem a serviço de outro PAÍS isso tratando-se de governos.
    Bom acho que são os mais controversos.
  • O analfabeto pode filiar-se a partido político; acho que só esse detalhe seria uma duvida, na conclusão de que todo analfabeto satisfaz as 6 condições de elegibilidade.

  • R: a) errada. Existem outras formas de inelegibilidades fora da CF, através de Leis Complementares (CF, art. 14, § 9º). b) certa. CF, art.14, § 1º - o alistamento eleitoral e o voto são: (...); II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) errada.  Se estiverem a serviço de seu país não e além disso o Brasil não adota o critério do jus solis puro mas misturado com o jus sanguis. d) errada. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de nato é o da Defesa. e) errada. CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. A doutrina determina que perda são os incisos I e V somente. Letra B.

  • pessoal, mas uma vez que a pessoa decide por se alistar eleitoralmente, ela naão passa a ser obrigada a votar?


  • Elton andrade, em primeiro momento tive o mesmo pensamento, pois pensei no caso do maior de 16 e menor de 18. Porém, se pensar no caso de um alistamento facultativo (de um analfabeto), ele não será obrigado a votar mesmo que já tenha obtido o título de eleitor.  

  • a) ERRADA Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) CORRETA Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    c) ERRADA Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    d) ERRADA Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    e) ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

                 II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão

     

  • O erro da A esta em limitar às condições previstas na CF. Ainda que cumpra as condicoes da CF pode ser inelegivel por nao atender a condicoes de elegibilidade no ordenamento infraconstitucional.

  • Com relação a alternativa "A", que acho que foi a que gerou mais confusão...busquei no Art 14, parágrafo 7 para conseguir entender:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja... a pessoa pode ter todas as condições para ser ter elegibilidade, mas se for parente conforme fala o parágrafo 7, não poderá concorrer ao pleito.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988


ID
8494
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da ordem econômica e o sistema financeiro nacional, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A-CF art 170paragrafo 9"é principio da ordem econômica dar tratamento favorecido para empresas de pequeno porte ..."

    letra B- CF art 173" somente será permitida qundo necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo"

    letra C- CF art 176 paragrafo 3 "...será sempre por prazo determinado..."
    letra D-art 175 da CF
  • A concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos por empresas privadas far-se-á sempre por meio de licitação, NA MODALIDADE CONCORRENCIA.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Pessoal, qual o erro da alternativa D? Por que a questão foi anulada?

  • A) Correta. Art 170, parágrafo 9º.

    B) Errada. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C) Errada. Art 176. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    D) Errada. Há exceções previstas em lei.

    E) Errada. Art 177, parágrafo 4º, I, b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

    Art 150, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


ID
8497
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica e sobre a assistência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - ...
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  • Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995);

    b)Art.178 Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior PODERÃO ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995);

    c)Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ de autorização do Poder competente;

    d)Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

    e)CORRETA Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
  • a - ERRADA -

            Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    e - CORRETA -
    Só complementando o comentario acima:
    Art 204, II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 

  • Sobre a letra a)

    Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 


ID
8500
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    b)Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.( e somente isso, sem condiçoes de emergencias).

    c)Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. ( acredito que o erro está nos 3 empregados permanentes.

    d)(correto)Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    e)Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
  • Erro da letra A:art. 21. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
  • Conforme, o Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  
  • Revogado!


ID
8503
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 201:
    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Cuidado: O parágrafo 5º do Artigo 201 é bem parecido e pode induzir o candidato a achar a alternativa "B" correta.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • CF, Art. 201, Parágrafo 11

    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
  • letra B- CF art 201Paragrafo 5 " vedada filiação na forma FACULTATIVA".

    letra C- CF art 201 paragrafo 6 "tera como base o mês de dezembro"

    letra D- CF art 201 paragrafo 7 ..."assegurado a aposentadoria :
    II-65 anos de idade homem e 60 anos de idade mulhher reduzindo em 5 anos o limite para travalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar..."
    letra E- art 201"A previdencia atenderá...
    I- cobertura dos eventos de doença,invalidez,morte e idade avançada..."
  • a B não esta correta posto que o participante no regime proprio pode estar obrigado a participar no privado tambem, em algum outro emprego que tenha.
    Dai teremos ele participante do RPPS sendo obrigado a tambem participar do RGPS.
  • LETRA A - CORRETA
    LETRA B - É VEDADO PARA SEGURADOS FACULTATIVOS
    LETRA C - TEM POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO
    LETRA D - 60 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, 55 ANOS DE IDADE, SE MULHER,PARA TRABALHADORES RURAIS
    LETRA E - O RGPS ATENDE A COBERTURA DO EVENTO DE IDADE AVANÇADA
  • A)CORRETOART.201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.B)ERRADOArt. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.C)ERRADOART.201 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.D)ERRADOART. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:II - 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.E)ERRADOART.201 I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;BOA SORTE!!
  • Alguma alma gentil poderia me explicar melhor porque o item "b" está errado?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.

  • É uma questão dificil que nos leva as duas alternativas por que as letras C,D e E são absurdas restando as letras A e B. a letra B está errada por que não específica: se fosse Regime próprio de previdencia Social estária correto, no entanto além do regime próprio de previdencia social existe o privado, sem contar que quando uma pessoa desenvolve atividades concomitantes, mesmo tendo RPPS, caso uma delas seja abrangida pelo RGPS ela se filia obrigatoriamente, como a questão não especifica não há duvida que seja a letra A.
  •  Frank, assim como sempre fui ajudado pelos colegas, vou retribuir.Leia, o exposto abaixo:

     Pode alguém ser segurado do RGPS e de outro regime de previdência social?

    Pode. Lembre-se de que os servidores públicos com regime próprio de previdência social não estão abrangidos no
    RGPS, exceto na situação de exercício de uma atividade paralela não ligada a regime próprio, como, por exemplo, o
    caso de um Auditor Federal que leciona à noite numa faculdade particular. Observe que, com relação a esta última
    atividade, ele é vinculado ao RGPS e deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social fazendo jus aos
    benefícios, mesmo já contribuindo para um regime próprio, pois este segurado é um servidor público federal que
    concomitantemente exerce uma outra atividade na iniciativa privada. 


    Pode um servidor, participante de regime próprio contribuir facultativamente para o RGPS?

    Não. O servidor que possui regime próprio contribuirá para o RGPS como segurado obrigatório no caso de exercer
    uma atividade paralela, conforme respondemos na questão anterior, entretanto existe apenas uma exceção que é o caso
    deste servidor se afastar do trabalho através de licença sem vencimento, nessa situação ele poderá contribuir
    facultativamente para o RGPS, desde que não seja permitida a sua contribuição para o regime próprio ao qual é filiado
    .


    Art. 201  

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.Isso é a regra, não confunda com a exceção acima
    .



  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
8506
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional. A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis. A eficiência também configura meio de controle da própria Administração Pública, quando exige avaliação periódica de desempenho funcional dos seus servidores.
  • PRINCÍPIOSEficiência : a eficiência como princípio fundamental da administração pública apresenta-se, inclusive, como condição à aquisição da estabilidade, na medida em que, conforme dispõe o artigo 41, é condição obrigatória para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho efetivada por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 1º, inciso III). Deve este princípio, também ser entendido como a melhor forma do administrador atender as necessidades coletivas, pois sabemos que as necessidades do povo são infinitas, mas os recursos para atendê-las são esparsos. Será ineficiente o administrador que investir em outros serviços deixando de lado o essencial.Impessoalidade: Os atos e provimentos administrativos deverão ser expressão da vontade do Estado, e não da veleidade, do capricho ou da arbitrariedade do funcionário. Neste sentido, por exemplo, o § 1º do artigo 37 irá proibir que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não poderá o administrador objetivar, pelo ato administrativo, o benefício ou o prejuízo pessoal – o único objetivo do ato deverá ser o interesse público.
  • PRINCÍPIOSMoralidade: Segundo Hely Lopes Meirelles, “por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto”. Neste sentido, cabe exemplo esclarecedor dado por José Afonso da Silva: “se um Prefeito, em fim de mandato, por ter perdido a eleição para seu adversário político, congela ou não atualiza o imposto sobre propriedade territorial e urbana, com o intuito, aí transparente de prejudicar a futura administração municipal, comete imoralidade administrativa, pouco importa se o ato for ou não ilegal”. É importante lembrar que, conforme vimos no art. 5º, o desrespeito à moralidade administrativa permite ao cidadão comum invalidar os atos administrativos imorais, ainda que sejam legais, através de ação popular.Publicidade ? é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos (normalmente consiste na publicação do ato no diário oficial). Ela é necessária para que haja transparência na administração pública, isto é, para que os administrados possam ter conhecimento dos atos dos administradores e possam se defender. Em regra, portanto, são proibidos o sigilo e o segredo administrativo, com raras exceções, permitidos pela própria CF, no art. 5º, XXXIII (segurança da sociedade e do Estado).
  • PRINCÍPIOSLegalidade ? todo e qualquer ato administrativo somente será válido se houver lei que o fundamente. Considerando-se, de outra parte, que é a lei que determina a finalidade do ato administrativo, o princípio da legalidade traz implícito em seu bojo um outro princípio extremamente importante da administração pública: o princípio da finalidade. Ele impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal, fim este que, em última análise, deverá corresponder sempre ao interesse público; em não atendendo a este princípio, o administrador incorrerá em “desvio de finalidade”, uma das formas de abuso de poder. O princípio da legalidade na administração pública difere do princípio da legalidade adotado por qualquer cidadão ou particular, pois este pode agir na lacuna (omissão) da lei, enquanto aquele somente quando a lei autorizar expressamente.
  • O princípio da eficiência foi introuduzido expressamente pela EC 19, de 98. Não basta a instalação do serviço público. Exige-se que esse serviço seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade para a qual fli criado.PORTANTO A LETRA "A" É A CORRETA
  • RESPOSTA LETRA A
    COMENTARIOS A RESPEITO DAS INCORRETAS
    B)"O princípio da impessoalidade não guarda relação com a proibição, prevista no texto constitucional, de que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos."
    O princípio da impessoalidade guarda relação com a proibição que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal .
    ART37 
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    C)"
    O princípio da moralidade administrativa incide apenas em relação às ações do administrador público, não sendo aplicável ao particular que se relaciona com a Administração Pública".
    Principio da Moralidade = Legalidade + Probidade(honestidade, lealdade, justiça)
    Lei de Improbidade ADM 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    D)"
    O conteúdo do princípio da publicidade não abrange a questão do acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse"
    CF ART 5  LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    E)"
    Segundo a doutrina, há perfeita identidade do conteúdo do princípio da legalidade aplicado à Administração Pública e o princípio da legalidade aplicado ao particular"
    A principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que : o administrador publico só pode fazer o que a lei determina, o particular pode fazer tudo que a lei nao proíbe.


  • Comentários: Vejamos cada alternativa:

    a) CERTA. A assertiva apresenta, de forma correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da Administração Pública.

    b) ERRADA. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) ERRADA. Maria Sylvia Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) ERRADA. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII).

    e) ERRADA. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da Administração Pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da CF, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa) e não com suas pretensões pessoais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • a) Certa. A assertiva apresenta, de maneira correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da administração pública.

    b) Errada. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) Errada. Maria Sylvia Z. Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) Errada. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII).

    e) Errada. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da administração pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa), não com suas pretensões pessoais

  • Gabarito : A Acrescentando ao Artigo 37 pelo a emenda constitucional N° 18/98, o princípio da eficiência busca trazer ao serviço público parte da cultura da iniciativa privada de busca de Resultados. Por ele ,não basta que a Administração Pública faça o que deve ser feito: Ela deve fazê-lo de forma bem-feita e com economia de recursos, inclusive de tempo. Se a busca da eficiência é importante no setor privado, muito mais deve ser na área pública, a qual lida com recursos que pertencem ,não a uma pessoa específica, mas à coletividade em geral.


ID
8917
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa não tem dúvida:
    Administração no sentido objetivo exprime a idéia de atividade, tarefa, ação, ou seja, a própria função administrativa, sendo alvo que o governo quer alcançar;

    Já em sentido subjetivo- indica o universo dos órgãos e pessoas que desempenham a mesma função.
  • sentido subjetivo = lembre de sujeito. Quem atua como sujeito da AP? Entidades, órgãos e servidores.
  • Macete de concurseiro:

    S.O.F = subjetivo - orgânico - formal = Agentes e órgãos que exercem as funções administrativas

    F.O.M = funcional - objetivo - material = Fomento, cojunto de atividades, função.

     

     

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a identificação da função administrativa se valida de critérios de três ordens:

    1 - Subjetivo: ou orgânico, que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2 - Objetivo material: pelo qual se examina o conteúdo da atividade;

    3 - Objetivo formal: que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.
  • Questão errada: Órgãos, entidades e AGENTES. Essas bancas não param de tentar confundir os candidatos. Não medem conhecimento. O serviço público é atividade fim, como não abrange?

  • O conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, diz respeito aos sujeitos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, integram a Administração. Por outras palavras, seria o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, os quais, por força de lei, revelam-se integrantes deste conceito de Administração Pública. Em sentido subjetivo, não importa a atividade que é desenvolvida, vale dizer, se administrativa ou não. O que importa é quem a exerce. E, é importante acentuar, nosso ordenamento abraçou esse critério subjetivo, o que se pode extrair do art. 4º do Decreto-lei 200/67, o qual, embora de natureza estritamente federal, acaba por orientar as demais esferas federativas da República.

    Pois bem, da análise das alternativas oferecidas na questão, verifica-se que em todas elas, à exceção da letra "c", a Banca se valeu de atividades administrativas, o que vale para o conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo. Todavia, como a questão desejava que o candidato assinalasse a opção que se afinasse ao sentido subjetivo, a resposta correta seria mesmo a letra "c", entidades e órgãos que exercem função administrativa.

    Gabarito: C


  • ADM em sentido objetivo, material e funcional: Funções Administrativas (Atividades Administrativas)-

    Serviço Público: Atender as necessidades coletivas.

    Fomento: Incentivo a iniciativa privada.

    Polícia Administrativa: Impor limitação ou condicionamentos ao gozo de bens.

    Intervenção: Propriedade privada ou domínio econômico.

    ADM em sentido orgânico, formal ou subjetivo: conjunto de órgãos, agentes e PJ da Administração Pública. Quem exerce função administrativa.


  • Formal

    Orgânico

    Subjetivo


    ------------------------------------------------

    Material

    Objetivo

    Funcional

  • Questão comentada em video: https://www.youtube.com/watch?v=Lm6pEPiLAnw

  • Correta alternativa C.

     Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Material, subjetivo ou orgânico.

    QUEM exerce a atividade, seja ela quem for (pessoas, órgãos e agentes públicos)

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivos : são os órgãos , pessoas e entidades que exercem a função administrativa

    Sentido Objetivo : É a própria função exercida pela administração , ou seja , a função administrativa

  • Comentário:

    Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

    Gabarito: alternativa "C"

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que). Gabarito: alternativa "C"

  • Gabarito: Letra C

    Bizu matador:

    *) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes e poderes (quem);

    *) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo - Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas. (Quem atua).

    FOM - Funcional / Objetivo / Material - Atividades de polícia administrativa, Fomento, Serviços Públicos e Intervenção (O que é realizado).

  • Gab. C

    Critério :

    Formal/subjetivo/orgânico - Seus próprios órgãos /agentes.

    Material/objetivo/funcional - A própria atividade administrativa.

    BIZU - Regra do SUVACO

    Formal

    Subjetivo

    Orgânico / Entes+órgãos


ID
8920
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi essa questao. Uma luz porfavor! Obrigada!
  • Bom, não sei se vou conseguir dar uma luz. Tendo em vista a reforma do aparelho do Estado, busca-se hoje a transferência de ações do poder público para o privado. Assim, as OS são um instrumento válido para tal objetivo, através do contrato de gestão. Por exemplo. Vamos supor, que o município X tenha uma casa de saúde que mal pode manter. Uma OS - privada, mas reconhecida pelo poder público - pode fazer um serviço melhor. O município firma um contrato de gestão e encerra a atividade da casa de saúde pública. Pronto, seria o caso da questão. Só não entendi pq as OSCIP também não responde a questão.
  • A Lei 9.637/98 disciplina os requisitos para que uma entidade privada possa ser qualificada como Organização Social (celebração de contrato de gestão entre essas entidades e a Adm. Pública).

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as OS são "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de Organização Social; a entidade é criada como assiciação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público."

    Já a OSCIP, segundo a mesma doutrinadora é classificada como "qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria."

  • Complementando...
    -------------------- OS ---------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de contrato de gestão -desempenho de serviço público de natureza social (embora não chegue a ser delegatário de serviço público)
    -há a possibilidade de a entidade ser criada a fim de constituir-se OS, o que possibilita a ocorrência de fraudes, pois se poderia criá-las com o unico objetivo de "papar o dinheiro publico".
    -a qualificação de uma OS geralmente resulta em extinção de entidades publicas já existentes, pois nas OS o intuito do Governo (produto da Reforma Administrativa do ex-ministro Luiz Carlos Bresser Pereira) foi que elas assumissem algumas atividades desempenhadas pelo Estado, ocorrendo a terceirização das atividades públicas que a referida reforma julgou passíveis de "publicização".


    ------------------- OSCIP -------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de termo de parceria -desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado
    -requisito de pré-constituição da entidade (está na Lei), bem como a analise de sua saúde financeira (a fim de evitar fraudes).
    -a qualificação de uma OSCIP não resulta em extinção das entidades publicas já existentes.


    *****
    Por esses e outros motivos, dizem que a lei das OSCIP (Lei 9790/99) foi mais ética em seu conteúdo que a Lei das OS (Organizações Sociais (Lei 9637/98)
  • De acordo com Idalberto Chiavenato : A implementação de Organizações Sociais implica duas ações complementares : a publicização de determinadas atividades executadas por entidades estatais ( que serão extintas ); e a absorção dessas atividades por entidades privadas qualificadas como OS , mediante contrato de gestão . Portanto é imprópria a idéia segundo a qual organizações estatais seriam convertidas ou transformadas em OS . Atividades ( não -exclusivas de Estado ), não entidades , são publicizadas. Entidades estatais são extintas após a publicização de suas atividades : não convertidas em OS .
  • A OS (organização social) nasce da extinção de estruturas da Administração. É uma pessoa jurídica de direito privado, que recebe tudo da entidade pública (bens, trabalhadores, atividade), mas é privada, estando fora da Administração Pública. Por meio de um contrato de gestão, é transferida dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos. Ex.: instituto de matemática pura e aplicada.

    OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) é organização não governamental, que colabora com o Estado por meio de termo de parceria. A OSCIP recebe valores do Estado para realizar projetos específicos, relacionados a assistência social, cultura, patrimônio histórico, meio ambiente, desenvolvimento. A OSCIP, para firmar termo de parceria, tem que existir no mercado há pelo menos 1 ano, não tendo ingerência de administradores públicos. Não há servidores públicos nela trabalhando. Ex.: instituto Joãozinho Trinta; Instituto Asas.

    Fonte: Fernanda Marinella (LFG).
  • Não significa que uma entidade da Administração Indireta irá se transformar em uma Organização Social. Não foi isso que a questão quis afirmar. O que ocorre, de fato, é que com o advento da reforma do aparelho do Estado, iniciada na década de 90, objetivou-se transferir atividades não exclusivas do poder público, mas de grande interesse coletivo, para o setor privado. Para isso, algumas entidades já existentes receberam um "qualificativo jurídico" que as faz atuar em parceria com o poder público. Dentre as entidades qualificadas com esse especial regime jurídico, as Organizações Sociais são as que absorvem com mais intensidade o influxo do processo de extinção das entidades da Administração Indireta, o que não significia que as OS's resultam da extinção de uma específica entidade da Administração Indireta. 
    Prova disso são as características próprias das Organizações Sociais:
    a) aptidão para receber bens públicos em permissão de uso e sem licitação prévia;
    b) ser beneficiária de recursos orçamentários e de servidores públicos que lhe serão cedidos a expensas do erário público;
    c) dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços relacionados às atividades contempladas no contrato de gestão;
    Além disso, os dispositivos abaixo da Lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais) provam demais os objetivos do poder público com a criação das Organizações Sociais:
    Art. 18. A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
    Art. 19. As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais.

    Logo, uma das consequências da criação das Organizações Sociais é o processo de extinção de entidades da Administração Indireta encarregadas de atividades não exclusivas do Estado, mas de grande interesse coletivo. 


     
  • GABARITO A

    As organizações sociais, integrantes do terceiro setor, são resultantes da extinção de entidades administrativas, ou seja, as OS foram idealizadas para "absorver" atividades não exclusivas do Estado antes realizadas por entidades integrantes da administração pública formal, a ideia era substituir estas entidades pelas organizações sociais sujeitas a menor "rigidez" na gestão de recursos e pessoal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Letra (B).

     

    Resposta está na Lei 9637/1998, art. 20:

    Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1º [ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde]...

     

    At.te, CW.

    L9637/98. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm

  • Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • galera,não precisa descrever todo conteúdo do livro, o famoso "copiar e colar". só mostre o erro da questão para ajudar nos estudos. É tão simples.

  • Bem mal redigida essa questão.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Não entendi, e os comentários bíblicos deixaram ainda pior


ID
8926
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte ato administrativo:

O Governador do Estado Y baixa Decreto declarando um imóvel urbano de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a construção de uma cadeia pública, por necessidade de vagas no sistema prisional. Identifique os elementos desse ato, correlacionando as duas colunas.

1 Governador do Estado
2 Interesse Público
3 Decreto
4 Necessidade de vagas no sistema prisional
5 Declaração de utilidade pública

( ) finalidade
( ) forma
( ) motivo
( ) objeto
( ) competência

Alternativas
Comentários
  • Requisitos ou elementos de validade do Ato Administrativo:

    1) Competência - diz respeito ao órgão ou agente. É o conjunto de atribuições fixados por lei.

    2) Finalidade - É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.De forma ampla, a "finalidade" deve sempre atender ao "interesse público". A finalidade é "posterior ao ato".

    3)Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo. É diferente da finalidade, pois o "motivo" é "anterior ao ato".

    4) Forma - do ato, é o modo pelo qual a declaração se exterioriza.

    5)Objeto (ou conteúdo) - é o efeito jurídico que ele produz. É op que o ato dispôe ou enuncia. O objeto deve ser lícito, moral e possível.
  • Direto:Tanto o motivo como a finalidade contribuem para a formação da vontade da Adm que diante de certa situação de fato ou de direito (motivo:Necessidade de vagas no sistema prisional) a autoridade (sujeito compentent: governador) pratica certo ato (objeto: declaração de utilidade pública) com determinada forma (decreto) para alcançar determinado resultado (finalidade: interesse público)(adaptado da Vestcon).
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornando-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa. 5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
  • (2 Interesse Público) FINALIDADE.


    (3 Decreto) FORMA.


    (4 Necessidade de vagas no sistema prisional) MOTIVO.


    (5 Declaração de utilidade pública) OBJETO.


    (1 Governador do Estado) COMPETÊNCIA/SUJEITO.



    GABARITO ''C''

  •    Inicialmente, ressalta-se que ato administrativo ­≠ ato da administração.

         São espécies do gênero atos da administração em sentido amplo: Atos de direito privado, atos materiais, atos políticos, contratos, atos normativos e atos administrativos em sentido estrito (objeto do estudo).

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sim própria”.

         

    São requisitos/elementos de validade do ato administrativo:

    FINALIDADE = Geral (ou mediata, o interesse público de forma genérica) e Específica (ou imediata, resultado a ser alcançado com aquele ato).

    Para que? É considerada invariável, pois sempre será o interesse público.

    FORMA = Modo de exteriorização do ato administrativo. Geralmente escrita, mas pode ser sonora, gestual (agente de trânsito).

    Como? Através de um Decreto.

    MOTIVO = A Administração Pública deve oferecer explicações quanto aos atos que edita. Não se confunde motivo(pressupostos de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo, cuja ausência é causa de invalidação do ato) com motivação (justificativa, declaração expressa dos motivos)

    Por quê? Necessidade de vagas no sistema prisional.

    OBJETO = Efeito jurídico imediato, seu conteúdo propriamente dito.

    O que? Declaração de utilidade pública.

    COMPETÊNCIA = Divisão de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    Na pessoa de quem? Do governador do estado.


    REFERÊNCIAS (RECOMENDO!)

    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO -  Ricardo Alexandre e João de Deus. 1ed, 2015. Editora Método.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - Coleção Elementos do Direito - Caio Bartine e Celso Spitzcovsky. 2ed, 2015. Editora Revista Dos Tribunais.



ID
8935
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de remuneração dos servidores públicos, sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ESTÁ QUESTÃO ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso
  • " A Emenda Constitucional nº 19/98 criou uma nova sistemática de pagamento denominado “subsídio”. Os servidores que receberem por subsídio perceberão uma parcela única sendo vedado, em regra, o acréscimo de qualquer vantagem sobre tal parcela. A grande característica do subsídio é que os servidores que fizerem jus desse sistema de pagamento não poderão receber qualquer tipo de vantagem (art. 39, § 4º da Carta Magna de 1988), abrindo-se exceção apenas às garantias constitucionais tais como 13º salário, a percepção de 1/3 de férias, o abono de permanência no serviço, e as parcelas de natureza indenizatória. "
  • A diária é uma indenização e é para compensar gastos que o servidor terá com pousada, alimentação e locomoção urbana.
    Se não usou tem que devolver em 05 dias.
  • O termo "gratificação de função" não aparece nem na constituição nem na 8.112... Não entendi...
  • As provas de auditor fiscal da cespe tao mto complexas
  • Lei 8112/90Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - gratificações;III - adicionais.§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçõesindicados em lei.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.IV - auxílio-moradiaArt. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outroponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar asparcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser emregulamento.
  • As indenização não aderem a remuneração para todos os fiz.

    Isso quer dizer que sobre elas não vai ser calculado o seu décimo terceiro, abono de férias etc.

    Também não vão ser tributadas as indenizações.

    Um exemplo comum é o vale alimentação, o qual, os que recebem subsídio, também tem direito.

    Portanto, quem recebe subsídio pode receber qualquer indenização. Tem natureza de indenização.
  • Gabarito- C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • O subsídio caracteriza-se por ser um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


    O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.


    A remuneração por subsídio é obrigatória para os agentes políticos e para alguns servidores públicos, das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, às Procuradorias dos Estados e do DF e os servidores da Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    A instituição da remuneração por subsídio é facultativa para os demais servidores públicos organizados em carreiras. É necessário que assim o instituto esteja previsto na lei conforme a carreira de que se trate.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=318634
  • A norma básica para a resolução desta questão está no art. 39, § 4º, da CF/88, segundo o qual "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Da própria leitura deste texto verifica-se que as opções "a", "b", "d" e "e" estão em manifesto confronto com o preceito constitucional. É evidente que a única alternativa que se compatibiliza com tal regime remuneratório é mesmo a opção "c", diária por deslocamento de sua sede. E isso tendo em vista que as diárias têm clara natureza indenizatória, de modo que não implicam efetivo acréscimo patrimonial. Trata-se de verba com nítido caráter eventual e transitório, que visa a compensar as despesas que o agente público, enviado para desempenhar suas funções fora de sua sede, terá com transporte, alimentação e pousada, essencialmente.


    Gabarito: C


  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1-Ajuda de Custo /

    2- Diárias /

    3- Transporte /

    4- Auxílio moradia

  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1- Ajuda de Custo

    2- Diárias

    3- Transporte

    4- Auxílio moradia


ID
8938
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), a vantagem que se caracteriza como indenização é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 51 da Lei nº 8.112/90:
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

  • Faltou acrescentar no seu comentário o Auxílio-moradia.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia
  • Das indenizações
    Art.51.Constituem indenizações ao servidor:
    I-Ajuda de Custo:Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art.53
    II-Diárias:O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Art.58
    III-Transporte:Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,conforme se dispuser em regulamento.Art.60
    IV-Auxílio Moradia:Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
  • A ajuda de Custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
    É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV-auxílio-moradia.
  • AS INDENIZAÇÕES SÃO: DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXILIO MORADIA.

  • Para memorizar as indenizações faço o seguinte método:

    D- Diárias;

    A- Auxílio Moradia;

    T- Transpote;

    A- Ajuda de Custo.

    Memorize a palavra DATA, não há como se esquecer.

    Para Vantagens memorize GAI.

    G- Gratificações

    A- Adicionais

    I- Indenizações

     

    Sucesso a todos e muita saúde!!!

  • Olá Amigos cocurseiros,

    Meu memorex é quase igual ao do colega...

    Indenizacões: INDATA
    - DIÁRIAS
    - AUXÍLIO MORADIA
    -T RANSPORTE
    - AJUDA DE CUSTO

    Vantagens - VINGAD
    - INDENIZAÇÕES
    - GRATIFICAÇÕES
    - ADICIONAIS
  • Das opções oferecidas nesta questão, a única que apresenta natureza indenizatória é mesma a letra "a", ajuda de custo, disciplinada nos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/90, e que objetiva compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A ideia é simples. Se o servidor está sendo a obrigado a se instalar em um novo local, em caráter permanente, é natural que daí surjam despesas, as quais devem ser indenizadas pela Administração, sob pena de o servidor experimentar indevida redução patrimonial. No mais, as gratificações e adicionais, assim como o abono pecuniário, representam efetivo acréscimo pecuniário, não ostentando natureza indenizatória.


    Gabarito: A


  • Para decorar as espécies de vantagens, lembro do anfíbio jia (rã), só que com "g".

    Vantagens:

    Gratificações

    Indenizações

    Adicionais

  • Indenizações como o próprio nome já diz, tem a ideia de recompensar o servidor por alguns transtorno ou gasto causado. Sabendo disso, as opções que descrevem uma recompensa por conta do trabalho em si do servidor, não serão indenizações.

  • PRIMEIRA OBSERVAÇÃO:

    As indenizações NUNCA vão ser incorporadas.

    INDENIZAÇÃO = DATA

    D iária

    A juda de custo

    T ransporte

    A uxílio-moradia


ID
8941
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 34, de 2001) LETRA "E"
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
    Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal,
    promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º A alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 37. XVI –
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
  • Sim pois antes da Emenda Constitucional referia-se só aos médicos. E com o advento da citada EC 34/2001 ampliou para todos os profissionais da área da saúde.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ALTERNATIVA E

    Questão muito boa ! Perfeito o comentário da colega abaixo.
  • É possível a acumulação de cargo de Magistério com Magistraturas?Se sim, a alternativa que fala de Juiz e Professor seria uma alternativa correta se a questão não falasse sobre a A Emenda Constitucional n. 34/2001, correto?
  • GABARITO: E

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988


ID
8950
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde objetivamente pelos danos que causar à terceiros. Pode ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que exploradoras de serviços público.
    Nesse caso, a CEF explora serviços financeiros.
  • A regra geral é a responsabilidade objetiva para todos os atos cometidos pelos agentes publicos(há 4 especies: ag politicos, admin, honoríf e delegados), sejam eles da adm direta ou indireta e até aqueles que prestam serviços delegados(concess e permission). A exceção a esta regra é quanto aqueles que exercem ATIVIDADE ECONOMICA(em contraposição aos que exercem PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS). Das alternativas apresentadas, o que suscitaria duvida são os entes privados, que regra geral respondem subjetivamente(dolo ou culpa). A rede globo e a telemar, que são empresas particulares, são prestadoras de serviços do tipo concessionárias de SERVIÇOS PUBLICOS e, portanto, respondem objetivamente pelos atos de seus agentes. A CEF, por outro lado, responde subjetivamente porque exerce ATIVIDADE ECONOMICA. Minha única dúvida seria classificar a atividade da CEF entre PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO ou EXERCICIO DE ATIVIDADE ECONOMICA. Mas as demais alternativas apresentavam duas fundações publicas(que so podem prestar serviço publico) e duas entidades privadas(concessionárias, que prestam serviço publico). Então, por exclusão, a CEF, efetivamente, EXERCE ATIVIDADE ECONOMICA.
  • Não entendi essa questão!
    Aí quer dizer que a Rede Globo tem resposabilidade objetiva? Mas por que? Ele compõem algum ente da Administração Pública? É óbvio que não! A CEF é Empresa Pública pertencente à Administração Pública Indireta.
    Pois vejam bem:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não entendi essa questão!Aí quer dizer que a Rede Globo tem resposabilidade objetiva? Mas por que? Ele compõem algum ente da Administração Pública? É óbvio que não! A CEF é Empresa Pública pertencente à Administração Pública Indireta.Pois vejam bem:§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Isa.. realmente, se vc nao parar para ler com atençao vc nao vai entender nunca. Basta ler direitinho o comentário bem explicitado do colega abaixo!

    Só para frisar: Permissionárias e concessionárias prestadoras de serviço público (tais como Rede Globo e Telemar) respondem objetivamente pelos danos q seus agentes, nessa qualidade, vierem a causar a terceiros!!!!!!!!
    Bons estudos!

  • Entendo que esta questão foi mal formulada e merece ser anulada.

    E notório que empresas públicas quando desempenham atividades econômicas respondem conforme as regras adotadas para as pessoas jurídicas privadas em geral.

    MAS é importante ressaltar que a CEF também desempenha funções tipicamente administrativas como a administração do FGTS e outros benefícios sociais e neste caso se equivale as empresas de direito privado que prestam serviços públicos.


    Pelo menos concordo com esta teoria, questão mal formulada.


    " A corrida para a excelência não tem linha de chegada."

    David Rye


  • Para confirmar o que penso vejam um trecho de um julgamento envolvendo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL:

    " Banco tem responsabilidade objetiva por roubo de jóias empenhadas


    Julgados - Direito Civil Terça-feira, 4 de Outubro de 2005
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou a Caixa Econômica Federal (CEF) responsável pelo extravio de jóias empenhadas (colocadas no penhor) de um cliente em uma agência que foi assaltada. Sérgio Carlos Viviani pleiteou indenizações material e moral, mas a decisão foi de apenas ressarci-lo pelo valor de mercado das peças roubadas. O banco pretendia ser eximido da culpa.

    O relator do recurso especial, ministro Barros Monteiro, não eximiu a responsabilidade da CEF no roubo das jóias, pelo contrário, considerou-a OBJETIVA. Para o relator, se o banco explora a atividade financeira e aufere lucros com os empréstimos realizados, deve responder pela perda dos bens que lhes foram entregues a título de penhor. Assim, os bancos respondem pelo risco profissional, a menos que comprovem culpa grave do cliente seja em caso fortuito seja de força maior.

    Quanto à existência de relação de consumo, o ministro Barros Monteiro citou a Súmula 297 do STJ, que diz ser aplicável às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, poderia ser considerada abusiva a cláusula que limita o valor indenizatório a 1,5 da avaliação unilateral feita pela CEF. Ainda assim, o acórdão não precisou invocar o CDC para impedir a prevalência desta cláusula; bastou invocar a boa-fé e a vedação dos abusos existentes. A decisão da Quarta Turma de não conhecer do recurso foi unânime entre os ministros presentes no julgamento.



    A integra desta matéria pode ser vista no endereço abaixo:

    http://www.centraljuridica.com/materia/2206/direito_civil/banco_tem_responsabilidade_objetiva_por_roubo_de_joias_empenhadas.html

  • PESSOAL, FICA AÍ A RESSALVA DE Q A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO ESTÁ TOTALMENTE ISENTA DA RESP. OBJETIVA.;.; SÓ ESTARÁ ISENTA QUANDO ECXERCER ATIVADES DE CUNHO PRIVADO.;.; UM EXEMPLO TRAZIDO POR ALGUNS DOUTRINADORES DE SUA RESP. OBJETIVA É QAUNDO DESEMPENHA ATIVIDADE RELACIONADA À GESTÃO DO FGTS.,., QUESTÃO, AO MEU VER, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MAS COMO TRATA-SE DE ESAF;.;.; FAZER OQ CIDADÃO;.; VLWWW
  • Maravilha de questão, ela trás uma ressalva muito importante sobre responsabilidade do Estado que não tenho visto muito em provas.

    Vamu lá:

    A responsabilidade objetiva do estado não inclui a empresas púbicas e soc. de economia mista exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA.
    No entanto, as empr. públicas e soc.de economia mista prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS se encaixam nessa resposabilidade, ou seja, a objetiva.Diferença simples, mas crucial.

    Vamos comentar mais galera!!Tá muito boa a discussão!

    Somos brasileiros e não desistimos nunca!!! rsrsr

    Abraço!

  • tbém achei mal formulada...
    as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como pessoas jurídicas de direito privado, só estarão submetidas ao princípio da responsabilidade objetiva, quando desempenharem, por delegação, serviços considerados públicos, isto é, que devam ser executados, unicamente, pelo Estado, ou que o Estado assumiu o seu controle
  • Alguem poderia exemplificar uma EP ou SEM que NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONOMICA?? Eu por exemplo sou empregado do BNB e embora integre a gestão da politica crediticia governamental, subsidiando agropecuaria, comercio e serviços,entendo que o auferimento de LUCRO caracteriza exploração economica!! ou nao????
  • os Correios prestam serviços publicos, as taxas cobradas são apenas para manutenção desses serviços.
  • Essas pessoas juridicas com natureza híbrida tem dado muita dor de cabeça....Vejam que podemos inclusive aplicar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA mesmo quando não se tratar de SERVIÇOS PÚBLICOS....Podemos aplicar subsidiariamente o CODIGO CIVIL conforme dispõem em seus artigos(combinados):Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.Por derradeiro, como podemos perceber, em ultima ratio as empresas públicas desenvolvem atividades como outras empresas qualquer, e pelos danos causados por seu empregados devem ressarcir o terceiro prejudicado, de modo OBJETIVO....
  • Essa questão NÃO É MAL FORMULADA!

    Ela é linda!

    Seguinte: a REDE GLOBO é concessionária de serviço público (portanto presta serviços publicos, o que faz com que a mesma RESPONDA OBJETVIDAMENTE pelos danos causados)....

    Já a CEF não presta serviço publico, trata-se de atividade econômica.
  • O problema dessa questão é qu e nos somos obrigados a saber que a rede globo de televisão é concessionária de serviço público. 
    Já imaginou se tivessemos que decorar todas as empresas que são concessionárias......
  • a) REDE GLOBO DE TELEVISÃO (concessionária de serviço público)
    b) FUNASA - Fundação Nacional de Saúde (fundação pública de direito público)
    c) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (agência reguladora, ou seja, autarquia em regime especial)
    d) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (empresa pública exploradora de atividade econômica - responderá de forma subjetiva, pois não é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público)
    e) TELEMAR (concessionária de serviço público)

    Prof. Armando Mercadante
  • rede globo concessionária! que grande casca de banana! esse é o tipo de questão que quando a pessoa pega o gabarito pra corrigir a prova fica decepcionado
  • Na Contituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:
    ...

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. 

    "Tomem cuidado! porque o CESPE também adora cobrar isto".
  • A Caixa Econômica Federal é uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, e não prestadora de serviço público, portanto sua responsabilidade é subjetiva (verifica-se dolo é culpa), e não objetiva. 

  • Empresa publica(CEF) pode responde subjetivamente(exploradora de atividade economica) e objetivamente(quando presta serviço publico)

  • Que questão foi essa?!

  • Dá para ir por eliminação. Tanto a Globo quanto a Telemar eram concessões, não tem como ser uma e não ser a outra.

    Dito isto, a questão é bem ruim, como a maioria das da prova da Receita de 2005.


ID
8953
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4717/65
    a) o MP deve dar prosseguimento, além de obrigatoriamente atuar na ação - Art. 9º;
    b) além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os beneficiários dos atos lesivos também podem ser parte - Art. 6°;
    c) é necessário ser eleitor, por expressa exigência legal (Art. 1º, § 3º);
    d) a ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação temerária;
    e) certa!
  • A questão C está errada, pois, o cidadão ser eleitor na ação popular é imprescindível e não prescindível.
  • Aproveitando...É interessante fazer a distinção entre ação popular e ação civil pública.AÇÃO POPULAR* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;* legitimidade ativa: pertence ao CIDADÃO;AÇÃO CIVIL PÚBLICA* ação especial, destinada a proteger certos direitos difusos antes não especificamente amparados pelas ações existentes;* Objeto: interesses coletivos, difusos ou homogêneos sobre o meio ambiente, consumidor, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;* legitimidade ativa: MP (Ministério Público); DPU (Defensoria Pública da União); Administração Direta (U, E, DF e M) e Indireta (Autarquias, EP, SEM, Fundações).Bons estudos!;)
  • Alternativa correta: letra E.Atenção na letra C dessa questão, que afirma que para a propositura da ação popular é PRESCINDÍVEL que o autor da mesma seja eleitor.Prescindível significa aquilo que se pode dispensar, renunciar.De acordo com o art. 5, inciso LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular..., ou seja, é IMPRESCINDÍVEL a condição de eleitor.Já com relação à letra E, temos a definição de interesses difusos, justificando a veracidade da alternativa:Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. (fonte: wikipédia).
  • E o "prescindível" segue como líder absoluto em induzir ao erro.
    =P


  • Item A – ERRADO. Nem mesmo o Ministério Público pode PROPOR uma ação popular, sendo exclusiva do cidadão. Vale observar que a pessoa do promotor de justiça, enquanto cidadão, pode propô-la, mas, nesse caso, ele estará atuando como um cidadão comum e não enquanto membro do Ministério Público. No entanto, tendo em vista que a AP visa proteger o patrimônio público, caso o autor da ação desista, o Ministério Público PODE ASSUMI-LA se entender que os pressupostos da ação permanecem. Assim, o MP não pode entrar com a ação popular, mas pode assumi-la, caso o autor desista.

    Item B – ERRADO. O legitimado passivo da ação popular poderá ser o agente que praticou o ato, a entidade lesada ou os beneficiários dos atos ou contratos lesivos, enfim, todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público. Assim, perceba que cabe AP contra particular.

    Item C – ERRADO. Prescindir é o mesmo que dispensar. Como a Ação Popular somente pode ser proposta pelo CIDADÃO, é IMprescindível que o autor seja eleitor.

    Item D – ERRADO. Temerário é o mesmo que arriscado, imprudente, perigoso... A CF estabelece que o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Item E – CERTO. O objetivo da Ação Popular é anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Os interesses indivisíveis e que ultrapassam a pessoa e se estendem ao coletivo são os interesses difusos (como o meio ambiente, moralidade etc.).

    Gabarito: E.

    Fonte Estratégia Concursos

  • CUIDADO! 

    PREScindível= DISpensável

    IMPREScindível= INDISpensável

  • DIfusos ~~ DI todos.


    At.te, CW.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
8986
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na ocorrência de descontinuidade operacional de bens reavaliados, uma empresa deve

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:

    NBC T 19.6 – REAVALIAÇÃO DE ATIVOS

    19.6.3.3. A descontinuidade operacional de bens reavaliados implica na necessidade de alteração do critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se a parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.


ID
8989
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa com Patrimônio Líquido Negativo deve evidenciar esse valor:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Nem existe mais o Ativo Diferido.
  • http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1775
     
    No estudo dos estados patrimoniais (saúde financeira da empresa), para se determinar a situação da empresa, basta calcular o valor da Situação Líquida (SL) pela relação: SL = Ativo - Passivo (Passivo Exigível). 
    No caso do total do Ativo resultar num valor menor que o total do Passivo, o valor do SL será negativo (situação de Passivo a Descoberto), e a representação gráfica dessa situação apresenta o SL do lado do Ativo:
     

    A

     

    P

    SL

     
    O conceito de Situação Líquida (SL) originalmente era diferente do conceito de Patrimònio Líquido (PL). Com o tempo, os conceitos de SL e PL passaram a ser considerados como sinônimos; sendo assim, o PL passou a ser representado no lado do Ativo (como o SL), no caso de Passivo a Descoberto.
     
    Para colocar um ponto final na polêmica a CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em sua Resolução CFC 847/99, que altera a redação da NBT 3 (que trata do Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis e dá outras providências), cita em seu art. 1º, inciso III:
     
    III – Ao item 3.2.2.13, dê-se a seguinte redação:
    “3.2.2.13 – No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto.”
     
    Portanto, é a regra válida atualmente.
     
    Neste caso, o PL sendo apresentado do lado do Ativo, deverá ser como conta DEVEDORA (positivo).
     
    A alternativa D foi inicialmente considerada correta pela ESAF no gabarito antes dos recursos. Após os recursos a questão foi anulada.

ID
8992
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em conformidade com a legislação societária e para que se beneficie da dedutibilidade do valor do imposto de renda, devem as empresas de capital aberto contabilizar o pagamento dos juros sobre o capital próprio como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

    Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de JSCP em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.1

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Juro_sobre_capital_pr%C3%B3prio


ID
8995
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No processo produtivo da empresa Desperdício S.A., no mês de julho de 2005, ocorreram perdas com rebarbas decorrentes do corte de tecidos da linha de produção. Em virtude da contratação de funcionário sem experiência houve a perda de 100 itens por mau uso de equipamentos. De acordo com os conceitos contábeis, devem ser registradas essas perdas:

Alternativas
Comentários
  • as rebarbas aconteceram devido ao processo produtivo, sao CUSTO. 
    ja as pecas danificadas foram eventuais, com causa especifica, entrando como DESPESA.
  • Letra E

    As perdas normais (perdas com rebarbas decorrentes do corte) integram o custo dos produtos.

    As perdas excepcionais (contratação de funcionários sem experiência) vão diretamente para o resultado como despesa. 

  • Perda = Normal (Custo da produção) e Anormal ("caca" do func.) = despesa/Resultado (DRE).

    Bons estudos.


ID
8998
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Capita Tudo S.A. decide modifi car sua estrutura de capitais, hoje dependente de recursos de curto prazo, utilizando recursos capitados por meio de debêntures conversíveis em ações. No ato da emissão das debêntures mediante recebimento dos recursos, o lançamento de registro a ser efetuado é:

Alternativas
Comentários
  • pensar em debentures como se fosse um "emprestimo", é uma captacao de recursos de terceiros.
  • E qual seria a diferença entre exigível e realizável?

  • exigivel conta do passivo e realizavel conta do ativo

  • Fiquei com dúvida em relação a exigência do Debenture.

    A exigência  do Debenture, sempre será no longo prazo?

    Obrigado

  • R: Acredito que hoje seria um pouco diferente, pois as debêntures são títulos quando lançados pela empresa fazem parte do PNC: Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num montante de 10.000 debêntures, c/resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos: D – Caixa 15.000 (Ativo)/C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)/C – Receitas recebidas antecipadamente - 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas). Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos, deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear) R$ 500,00 p/ano, através do seguinte lançamento: D - Receitas recebidas antecipadamente - 500,00 (PNC – Receitas diferidas)/C – Receitas financeiras 500,00 (Resultado). Como não teve sobrepreço: D – Caixa 10.000 (Ativo)/C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC). Letra A.


ID
9001
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos de controles internos têm sido fundamentais na prevenção e inibição de desvios, identificação de erros nos processos contábeis e deterioração ou perdas dos ativos das empresas. Identifique a seguir o procedimento relativo ao controle dos estoques.

Alternativas
Comentários
  • Os principais procedimentos no controle dos estoques são:  ? Registro de entradas de mercadorias via nota fiscal e conferência dos itens, simultaneamente;  ? Saída de mercadorias mediante requisição assinada; ? Quando da ocorrência de entrada de mercadorias desacompanhada de nota fiscal do fornecedor, estas devem ser segregadas para regularização;  ? Estoques em poder de terceiros devem ser controlados a parte do estoque existente na empresa;  ? Acesso restrito ao local do estoque;  ? Levantamento de inventários periódicos – matéria-prima, materiais de suprimento, produtos em elaboração, produtos acabados, em poder de terceiros etc.;  ? Controle rigoroso da validade de produtos e matérias-primas perecíveis;  ? Organização do almoxarifado, facilitando o atendimento interno e externo;  ? Controle da quantidade de mercadorias, evitando assim à falta de produtos, e consequentemente a falta de vendas.  ? Confronto com os dados contábeis. 


    Fonte: http://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/CPGLS/IV%20MOSTRA/NEGCIO/Controle%20interno%
    20em%20empresas%20de%20mdio.pdf
     
  • Tive a mesma dúvida, procurei no google e a resposta que achei foi que a periodicidade do inventário varia conforme a empresa, não é sempre 1 ano como estabelecido na pergunta. Não consegui achar o nome da fonte.

    Bons estudos!

ID
9004
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Representa uma origem de recursos que afeta o Capital Circulante Líquido

Alternativas
Comentários
  • Neste caso debitaremos a conta Caixa/Banco e creditamos a conta Emprestimos.

    Caixa/Banco
    a Emprestimos Concedidos a Longo Prazo

ID
9007
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Divergências S.A. contabilizou a folha de provisão para férias do mês de outubro de 2005 com erro. Foram provisionados em duplicidade o equivalente a 20% dos duodécimos. Considerando que a apropriação da folha de férias é feita em 30% para custo dos estoques e 70% para despesas administrativas e que de tudo que se fabrica no mês, se vende 50%, indique qual estorno abaixo representa um ajuste necessário, uma vez que o referido lançamento só foi constatado na conciliação feita no mês seguinte.

Alternativas
Comentários
  • A composição dos 20% provisionados a maior é a seguinte:

    20% x 30% do Custo dos Estoques (CMV) = 6%
    20% x 70% das Despesas Administrativas = 14%

    A partir daqui, observamos o seguinte:

    - Se de tudo que se produz somente 50% é vendido, sobre o CMV temos 6% / 2 = 3%;
    - As despesas administrativas ocorrem independentemente das vendas, então 14%.

    Para correção dos lançamentos, deve-se estornar os 3% do CMV apropriados indevidamente.

    Portanto, LETRA E!
  • Custo de Estoque = CMV.


    Se a provisão representa 20% de 30%, então ela representa 6%.

    Como apenas a metade dos produtos fabricados foram vendidos, então 3% devem ser estornados do CMV para Provisão para Férias.
  • Pessoal,

    Por gentileza, a expressão "Duodécimos" está aí para que? Alguém poderia explicar?

    Grato,

    Julio

     

     


     

  • Eu entendi a conta matemática que é feita pra resolver, mas não entendi como isso se aplicaria em uma situação real.


    A provisão de férias é feita mensalmente contabilizando como despesa 1/12 (um duodécimo) do salário de cada funcionário.


    Entendi que 30% da provisão de férias é contabilizada nos custos, por ser dos funcionários da produção; e 70% é contabilizada como despesa, pois é referente aos diretores e funcionários administrativos.

    D - Despesa de Prov.Férias (desp.adm) - 84000 (70000 + 14000 indevidos)

    D - Custo de Prov.Férias (custos) - 36000 (30000 + 6000 indevidos)

    C - Férias a pagar (passivo exig.) - 120000 (100000 + 20000 indevidos)


    Agora o que a ver o custo das férias com parte da produção ser vendida ou não? Quando uma produção é vendida temos a obtenção da receita

    D - Caixa/Banco

    C - Receita

    e temos também a baixa dos produtos do estoque como custos

    D - CMV

    C - Estoque.


    Entendo que uma coisa é a conta "CMV" e outra é a "Custo com Provisão de Férias", e é dessa última que deveria ser estornado os 6% de valor a maior (junto com os 14% das Despesas com Prov.Férias).


    Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • Leandro, o Fernando explicou detalhadamente a sua duvida.

  • Refiz esta questão depois de muito tempo e ainda não a entendi completamente.

     

    O problema é: Por que os 3% em estoques não-vendidos não são estornados?

     

    Conforme mencionei no meu comentário anterior, se os funcionários da produção trabalharam aquele mês, logo houve custo com a provisão de férias, que segundo o Regime de Competência tem que ser contabilizado quando ocorre, independentemente de a mercadoria resultante do trabalho deles ter sido vendida ou não.

     

    Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • 20% é a mesma coisa que 20/100 => 0,2

    30% é a mesma coisa que 30/100 => 0,3

    20% de 30% é o mesmo que 0,2 x 0,3 => 0,06 x 100 = 6%

  • Valores Hipotéticos

    ==============

    Real Prov.s/Folha 100 (Custo=30 Despesas=70) = Metade 50% é vendido = CMV = 15

    Falha Prov. s/folha 120 (Custo=36 Despesas= 84) = Metade 50% é vendido = CMV = 18 (Custo A MAIOR em + 3)

    Acerto do lançto :

    D - Prov. Ferias 3

    C - CMV 3

    Bons estudos.


ID
9010
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Café Torrado S.A. fecha contrato de aluguel de imóvel que não utiliza mais em seu processo produtivo por 5 anos. A empresa Antecipa Tudo S.A., a qual pagou antecipadamente o valor de $ 3.500.000,00, aceitou constar do contrato, cláusula prevendo a não-devolução de valores em caso de rescisão antecipada. Dessa forma, esses valores devem ser registrados na Empresa Café Torrado S.A., proprietária do imóvel, como

Alternativas
Comentários
  • Para a questão ficar correta atualmente deveria estar:

    a) Receita de Aluguéis no SubGrupo do PÑC - Receita Diferida.
  • Lei 6404/76

            Art. 299-B.  O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            Parágrafo único.  O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo passivo circulante, passivo não-circulante e patrimônio líquido, não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/resultexerfuturos.htm


ID
9013
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quando da Realização da Reserva de Lucros a Realizar, esta deve ser revertida para:

Alternativas
Comentários
  • À epoca da questão o gabarito estava correto. Atualmente, com a nova redação da lei 6.404/76, alterada pela lei 11.638/07, deixou de existir a conta de lucros acumulados, podendo existir somente a de prejuízos acumulados. Atualmente, a nova redação da lei 6.404/76, alterada pela lei 10.303, em seu art. 202, III, diz que os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
  • Segundo a Lei 11638/07, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei 6404/76, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembléia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Tal reserva, somada às demais, destina-se a evitar uma descapitalização da empresa, o que ocorreria se as sobras fossem simplesmente distribuídas entre os sócios.
    O saldo das reservas de lucro, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social.
    Atingindo esse limite, a Assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
  • O lançamento para constituição da reserva é o seguinte:
    D – Lucros acumulados XXXX
    C – Reserva de Lucros a realizar XXXX
    A doutrina majoritária (incluindo-se o FIPECAFI) entende que quando da
    realização de lucros o lançamento é o seguinte:
    D – Reserva de Lucros a realizar XXXX
    C – Lucros acumulados XXXX
    Sendo o dividendo destinado posteriormente pelo seguinte lançamento:
    C – Dividendos a pagar (Passivo) XXXX
    D – Lucros acumulados XXXX


ID
9016
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre conceito de Constituição e suas classificações e sobre a aplicabilidade e interpretação de normas constitucionais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O dispositivo da letra "d" não seria uma norma de eficácia plena?
  • É garantido, porém na forma que a lei determinar.
  • Achei estranha essa questão.
    Mas talvez ´haja uma explicação no art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Ou seja, a lei pode dispor uma restrição no direito de propriedade, levando a norma do XXII a ter sua eficácia contida.
  • Francisco, Stickman e Guilherme, obrigado pelas respostas... entendo agora que é mesmo uma norma que pode ter sua eficácia restringida... valeu!
  • A questão "b" é a famosa "pegadinha" que infelizmente existe na maioria dos concursos.A constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência...
  • Conforme a Jussara falou a acertiva "b" é uma pegadinha mesmo. Sempre lembro que o nome da classificação quanto à forma "escrita" e "não-escrita" são os primeiros nomes de um nome composto completo da classificação. O mais certo seria: "Escrita em um ÚNICO texto" e "Não-escrita em um ÚNICO texto".

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
    Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."4

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • Qual o erro da letra "a"?

    Abraço

  • a - Errada - Logo apos a revoluçaõ francesa de 1789 (igualdade, liberdade e solidariedade) Cai o Absolutismo dando lugar aos dogmas da burguesia e a separação dos poderes é tida como tema materialmente constitucional ao lado dos direitos fundamentais.

    b - Errada - Não-escrita significa nao codificada ém um único documento, o que nao exclui alem dos constumes e convenções os textos isolados com estatura constitucional

    c - Errada - Conflito entre normas em concreto é solucionado pelo principio da concordancia pratica ou harmonização. A maxima efetividade, é aplicada atualmente aos direitos fundamentais no sentido de quando na aplicação e interpretaçaõ da norma deve-se prestar o sentido que lhe dê maior efetividade.

    d - Correta - Clara norma de eficacia limitada, podera ser exercido de forma direta, imediata, mas nao integral pois pode surgir normas restritivas do seu conteudo. ex. função social da propriedade.

    e - Errada - Emendas são plenamente passiveis de controle de constitucionalidade em todos os seus métodos hermenêuticos.
  • essa dica do Alessandro Nakamuta foi muito esclarecedora. parabéns. nunca mais vou esquecer.

    "Escrita em um ÚNICO texto" e
    "Não-escrita em um ÚNICO texto"
  • Só retificando o comentário do André...
    na letra D, a correta é contida e não limitada....
  • Norma de eficácia contida é toda aquela que pode ser restringida (por isso alguns chamam de restringível). Normalmente isso acontece por meio de lei, só que nem sempre. A redução do alcance do dispositivo, que, diga-se, produz efeitos imediatos, pode ser feito também por emendas ou outras normas constitucionais, situações de exceção, entre outras. No caso, o direito de propriedade é restringido à função social da propriedade, com a imposição de desapropriações, tributos progressivos etc.
  • Questão B):
    As constituições não-escritas não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único.  Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. 

    Cabe ressaltar que, tanto nos Estados que adotam Constituição escrita quanto nos Estados que adotam Constituição não-escrita existem documentos escritos que contêm normas constitucionais.


    Logo, o erro da questão foi:   não havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais.
  • Normas de Eficácia Plena
     
    Estas normas possuem aplicabilidade IMEDIATA e INTEGRAL, ou seja, são aquelas que desde logo produzem todos os efeitos, não necessitando de qualquer atuação do legislador ou administrador para sua aplicabilidade. Ademais, não admitem qualquer tipo de restrição por parte das normas infraconstitucionais (Ex.: artigos 1º; 2º; 5º, inciso I; 34).
     
    Normas de Eficácia Contida (plena redutível ou restringível)
     
    Diante da inércia do legislador infraconstitucional, estas normas também possuem aplicabilidade IMEDIATA e INTEGRAL. Todavia, estas normas podem ter seu alcance reduzido pelo legislador infraconstitucional.
     
    Normas de Eficácia Limitada
     
    Estas normas possuem aplicabilidade MEDIATAou seja, são aquelas que NÃO produzem efeitos de imediato, dependendo de um comportamento legislativo infraconstitucional ou da ação dos administradores para o seu cumprimento. São normas pendentes de regulamentação. Subdividem-se em:

    A)    Normas Constitucionais de Princípio Institutivo: são traçados esquemas gerais para que o legislador os preencha por Lei (ex.: artigos 5º, inciso XXXII; 125 § 3º; 131);
     
    B)    Normas Constitucionais de Princípio Programático: são traçados princípios ou programas que servirão de diretriz para todos os órgãos estatais (Ex.: artigos 3º, 196, 205).


    OBS: As Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o § 1º do art. 5.º, têm aplicação imediata.


    Fonte: Jose Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo (25 ed, 2005)
  • Considerei errada a alternativa "d" por que pensei que devêssemos considerar apenas aquele ponto específico da norma e não sua interpretação sistemática. De uma forma sistemática, existem outros incisos em que é possível chegar a conclusão de que a referida norma é de eficácia contida. Todavia, isso me gera um questionamento: com uma interpretação sistemática existem normas que não são contidas? Nem mesmo o direito a vida é absoluto. Com isso, quero dizer que fazer uso da interpretação sistemática faria com que as ideias de norma contida, plena e limita caiam por terra. Alguma ideia?
  • Com relação à letra "D", devemos pensar o seguinte: Existe a possibilidade de o direito de propriedade ser restringido ou limitado?? Então, a própria CF/88 limita o direito de propriedade, restringindo a mesma ao atendimento  de sua função social, dentre outras limitações, conforme exposto pelo colega Alexandre   ------> Art. 5, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • É garantido o direito de propriedade. Tal direito é contido ou restringível pois a própria CF afirma que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na própria Constituição.

  • São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

     

    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

     

    ricardo vale

  • Gabarito: D

    Letra A: a incorreção está na afirmação que a doutrina do conceito de constituição decorrente do movimento constitucional do início do século XIX  prega o afastamento de qualquer conteúdo que se relacione com o princípio de divisão dos poderes. É exatamente o contrário. A organização do Estado e dos Poderes constitui , ao lado das liberdades, elemento essencial da constituição ideal e escrita do constitucionalismo moderno.

    Letra B: trata-se de alternativa perniciosa. Isso porque, mesmo as Constituições classificadas como não escritas, necessariamente tem partes escritas. Na verdade, deve ser entendida como não escrita a Constituição que não é elaborada em documento único.

    Letra C: o princípio da máxima efetividade exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível.

    Letra D: as normas constitucionais de eficácia contida ou restringível são aquelas que admitem lei limitando sua aplicabilidade integral. O direito de propriedade, garantido no artigo 5º da CF, desde há muito tempo não é mais considerado absoluto ou integral. Ademais, o Código Civil e o Estatuto da Cidade dentre outros documentos também restringem o direito de propriedade no direito brasileiro.

    Letra E: não há qualquer impedimento quanto à aplicação do princípio de interpretação conforme a Constituição na avaliação da constitucionalidade de artigo de uma Emenda à Constituição promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

    Fonte: Revisaço

  • GABARITO: LETRA D

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    FONTE: QC


ID
9019
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte derivado é CONDICIONADO porque só pode agir nas condições e formas fixadas pelo poder constituinte originário.

    O poder constituinte originário é INICIAL porque não se funda em nenhum outro poder e dele derivam os demais poderes. Inaugura um nova ordem jurídica. Por não sofrer restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior, o poder constituinte originário é ILIMITADO.

    A titularidade da soberania não se confunde com a titularidade do poder constituinte. O titular da soberania é a NAÇÃO enquanto a titularidade do poder constituinte é do POVO.

    A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação CIRCUNSTANCIAL ao poder constituinte derivado.
  • eu marquei a letra E e pelo comentario do amigo aqui entendo q a letra E esta correta ......alguem pode ajudar?
  • Também concordo q a letra E está certa ..
    E hj vi q : As cláusulas pétreas são, assim, limitações criadas pelo poder constituinte originário para restringir a atuação do poder constituinte derivado, no processo de modificação da Constituição; são criação daquele, para limitar a atuação deste.
    Logo a B está certa também ..
    Será q a questão não quis dizer Marque a incorreta pois ai eu concordo com a letra A , pois está errada.
    ..
    O q vcs acham ?
  • acredito que a questão pede a alternativa incorreta.
  • Amigos,
    A questão E está errada simplesmente por dizer que "O poder constituinte originário é inicial PORQUE". O por que invalida a questão. Veja que o poder constituinte originário não sofre limitaçoes impostas por nenhum dispositivo anterior, mas não é por este motivo que ele é incial. Estaria certo se a frase fosse a seguinte. "O poder constituinte originário é inicial E não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior."
  • Na letra "E" não é inicial pelo motivo que a alternativa apresenta, mas sim ILIMITADA.
  • O Poder Constituinte Derivado tem como características ser secundário, condicionado e limitado. Quando a este, existem as limitações implícitas e explicitas. Temos como limitações implícitas: A titularidade do poder constituinte originário; a titularidade do poder constituinte derivado e o próprio processo de reforma constitucional.
  • "O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma LIMITAÇÃO imposta por norma de direito positivo anterior"Assim, a letra "e" estaria errada, pois a característica de ser INICIAL diz que o Poder Constituinte Originário inaugura uma nova ordem jurídica. A letra "e" diz respeito a característica do Poder Constituinte Originário ser ILIMITADO.
  • Gostaria que alguém me explicasse o por quê do item "b" ser considerado errado!!!!!
  • b) não é a limitação condicionada e sim a material, pois cláusula pétrea é matéria que não se pode modificar.d) agora sim aqui é a limitação condicionada ou circunstancial, que devido o estado de defesa não é possível emendar a cf
  • a) >>>> CORRETO - além desta limitação existe a impossibilidade de se alterar as matérias relacionadas às limitações do poder de reforma, ou seja, as matérias contidas no artigo 60. b) >>>> ERRADO - Cláusulas pétreas são as limitações materias explícitas c) >>>> ERRADO - a titularidade do poder constituinte originário é do POVO d) >>>> ERRADO - limitação CIRCUNSTANCIAL e) >>>> ERRADO - é inicial porque cria/inaugura um novo ordenamento juridico. Crima um novo Estado, juridicialmente falando.
  • a) A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado. CORRETO;b) A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado. ERRADO - A existência de cláusulas pétreas está relacionado com a limitação do poder const. derivado;c) Como a titularidade da soberania se confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do Estado, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO - A titularidade do poder Const. é o povo em qualquer das hipóteses, mas nem sempre é exercido por ele;d) A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ao poder constituinte derivado. ERRADO - Trata-se aqui de limitação CIRCUNSTANCIAL;e) O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior. ERRADO - É AUTÔNOMO o poder constituinte que não sofre influencia da norma positivada anteriormente.
  • * a) A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado. CORRETA!

    * b) A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS PÉTREAS NADA TEM HAVER COM O CONDICIONAMENTO DADO PELO PODER ORIGINÁRIO AO DERIVADO! está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado.

    * c) Como a titularidade da soberania se confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do Estado ERRADO! TITULARIDADE É DO POVO! , uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    * d) A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ERRADO! É UMA LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL ao poder constituinte derivado.

    * e) O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação ERRADO!, SERIA ILIMITADO imposta por norma de direito positivo anterior.
     

  • B) De uma forma mais ampla as cláusulas pétreas são sim, limites materiais ao poder de reforma. O poder constituinte derivado está condicionado aos limites impostos pelo originário.  Dessa forma a assertiva não está incorreta.  
  • Replicando a minha resposta anterior.


    b) A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado.

    ERRADA!

    Porque?

    A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica danda aos direitos fundamentais como o caso da historiciedade,fatores históricos, dada pelo cristianismo como o Direito à Vida direito de 1 dimensão ,e de acordos internacionais como os direitos humanos,os princípios da justeza da continuidade e da proibição do retrocesso.

    Portanto.

    A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado nada tem haver com o condicionamento dado pelo Poder Constituinte Originário.


    Até porque o Poder Constituinte Originário é doutrinariamente aceito ATUALMENTE como também condicionado.


    A QUESTÃO ESTA ERRADA sem sombra de dúvida!


    Aos respostas estão equivocadas.


    Porque ha uma má interpretação da questão.


    É FATO QUE AS CLÁUSULAS PÉTRIAS SÃO LIMITAÇÕES MATERIAS EXPRESSAS OU EXPLÍCITAS DADAS AO PODER DERIVADO PELO ORIGINÁRIO.


    Seria certo se a questão fosse assim:


    As cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, é condicionamento dado pelo Poder originário ao derivado.


    CERTO!

  • Quando se fala em um condicionamento temos sempre algo ou alguém que condiciona e algo ou alguém que é condicionado. Essa distinção não tem nenhuma relevância.

    O examinador provavelmente considerou errado porque o condicionamento se refere à procedimentos e não a matérias (na opinião dele... pessoalmente, não vejo problema na alternativa).
  • Sobre a Alternativa B

    galera é o seguinte, a característica de condicionado não está relacionada com cláusula pétrea, mas sim com a existência de regras (procedimentos) para o procedimento legislativo de modificar a CF elencados no art. 60 § 2º que exigem 2 turnos de votação, quorum especial de 3/5 para aprovação da emenda e tal. Já o lance cláusulas pétreas está atrelada a característica de Limitado ou subordinado do poder constituinte. Pra letra B ficar correta deveria ser escrita da seguinte forma:

    b) 
    existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de Limitado do poder constituinte derivado.
  • A alternativa correta é a letra A (A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado).
    Limitação material implícita (ou cláusula pétrea implícita) são dispositivos constitucionais, que apesar de não contemplados no art. 60, §4º da CF (limitações materiais expressas), são considerados limites materiais ao Poder Constituinte Derivado.
    Bom... Segundo Gilmar Mendes, somente a atividade hermenêutica poderá "revelar os princípios constitucionais que, ainda que não contemplados expressamente nas clausulas pétreas, guardam estreita vinculação com os princípios por elas protegidos e estão, por isso, cobertos pela garantia de imutabilidade que delas dimana".
    Um dos critérios utilizados para identificar estas limitações implícitas é a identidade material da Constituição (formulação feita, inicialmente, por Carl Schmitt). Mas o que é identidade material da Constituição? Objetivamente, poderíamos conceituar da seguinte forma: existem na CF determinadas normas que a caracterizam (normas materialmente constitucionais: tratam da estrutura do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais). E por caracterizarem a Constituição, estas normas não podem ser abolidas do texto constitucional. Exemplo de limitação material implícita é justamente o art. 1º, § único da CF: "todo poder emana do povo (...)". Esta norma, é materialmente constitucional porque trata da estrutura do Estado Brasileiro. Ademais, fazendo uma análise sistemática da CF, podemos verificar que o art. 1º da CF está no titulo I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Ora, se é principio fundamental da CF, suprimir estes princípios seria o mesmo que retirar a identidade da Constituição, haja vista que a mesma está completamente estruturada em seus princípios fundamentais.
    Concluindo.... A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade (POVO: "todo poder emana do povo" – art. 1º da CF) é uma limitação material implícita do Poder Constituinte derivado.
  • A existência de cláusulas pétreas está relacionada com o quê? O PCO ao idealizar a CF procurou através das cláusulas pétreas garantir um núcleo intangível que não poderia ser suprimido por meio de uma emenda, para garantir com isso que a CF não seja descaracterizada em sua essência. Assim , a razão de existirem cláusulas pétreas não é condicionar ou limitar o PCD, mas sim garantir um mínimo intocável de direitos.

    Entretanto, para garantir que esse núcleo mínimo não seja suprimido ou descaracterize a CF o PCO impô ao PCD certas limitações.

    O mesmo poderia ser dito de outra forma e ficaria mais fácil entender, vejam:

    O motivo de existir cláusulas pétreas é condicionar o PCD”- errado!

    o motivo de existir cláusula pétrea é garantir um núcleo intangível” - correto!

     

    Errei a questão. Mas, pensando e analisando bem a questão eu vejo o fundamento de não está correta.

  • Agradeço aos comentários dos colegas que tentam justificar o gabarito, mas acredito que, se o gabarito fosse dado como sendo a letra B ou E, ninguém acharia um absurdo.
  • Eduardo Fraiz, se o gabarito fosse a letra B ou E, ele estaria errado!

  • Essas questões de Poder Constituinte da ESAF, abordam conceitos simples, e para dificultar as questões, eles trocam detalhes nas alternativas, misturando conceitos, que lendo por alto parece correto, mas tem palavras que trocam o sentido do afirmado. Então tem que ficar atento a essas famosas pegadinhas.

  • Pra quem ainda não entendeu o porquê da E estar errada pelas explicações anteriores, a banca simplesmente justificou uma característica que o poder constituinte originário realmente tem (a de ser INICIAL), com a explicação de outra característica que esse poder também tem (a de ser ILIMITADO).


    O poder constituinte originário é INICIAL e é ILIMITADO mas a explicação dessas duas características é:

    INICIAL - porque cria/inaugura um novo ordenamento jurídico

    ILIMITADO - porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior


    No momento que a banca colocou a explicação de uma das características relacionada à outra característica, tornou a alternativa incorreta.


    Já tinha sido explicado por outros colegas nos comentários anteriores mas parece que a dúvida continuou mesmo assim, então tentei esclarecer aqui.


    Bons Estudos!

  • Alguém verificou os dados estatísticos dessa questão? É impressionante o nível de ESAF!!!

  • ESAF bate mais pesado que o CESPE...

     

    a) A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado.

     

    LETRA A - CORRETA - 

     

    Limites Materiais Implícitos

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  •  c) Como a titularidade da soberania se confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do Estado, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

     O titular do Poder Constituinte, segundo o abade Emmanuel Sieyès, um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se à ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos, de maneira que toda manifestação dos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar à Carta Magna.

     

    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Celso de Mello, corroborando essa perspectiva, ensina que as Assembleias Constituintes “não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa”. 3 Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, de que “o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite”. Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.

     

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES

  • d) A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ao poder constituinte derivado.

     

    LETRA D - ERRADA - Trata-se de limitações circunstanciais.

     

    Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Cana de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

    “Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Limitações Materiais

     

     I – Definição: proibições de modificações violadoras do núcleo essencial de certos princípios e institutos, os quais estão consagrados nas cláusulas pétreas - as cláusulas pétreas são os mecanismos que veiculam as limitações materiais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.

     

    LETRA E - ERRADO - Essa característica de inicial está relacionada à inauguração da ordem jurídica. A assertiva faz referência ao conceito de Poder Constituinte ilimitado. 

     

     

     

    Numa análise rigorosamente formal, o poder constituinte originário caracteriza-se pelos seguintes atributos:

     

    Inicialidade - antecede e origina a ordem jurídica do Estado, que somente passa a existir com o advento da constituição que ele criou.

     

    Soberania - mais do que um poder autônomo, é autossuficiente. Haure sua força em si mesmo, não se vinculando a prescrições jurídico-positivas para embasá-lo. Não constitui um dado interno do mundo do Direito, pois não é um fato jurídico. Logo, não tem como referencial atos normativos; estes é que lhe tomam de parâmetro, pois, para serem válidos, devem conformar-se à sua obra-prima: a constituição do Estado.

     

    Incondicionalidade-como potência que atua no período de elaboração constitucional, é a forma de todas as formas, antecedendo a todas as criações legais e humanas, pois transcende a todas elas. Não encontra condicionamentos ao seu exercício. É juridicamente ilimitado e livre de toda e qualquer formalidade.

     

     • Latência- é um poder latente, atemporal, contínuo, pois está pronto para ser acionado a qualquer momento.

     

    Instantaneidade- depois de elaborada a constituição, a potência cessa instantaneamente, deixando a sua obra pronta até o dia em que o pulsar dos acontecimentos exija mudanças no texto originário da carta magna. Então a competência reformadora das constituições é acionada, época em que o poder constituinte volta, mas sob as vestes do poder constituinte secundário.

     

    • Inalienabilidade - seus titulares não poderão deixar de exercê-lo, sob o argumento de que é indisponível, porquanto pode ser acionado a qualquer hora. A inalienabilidade, pois, é um corolário da permanência.

     

    Especialidade - não elabora as leis comuns, mas somente a constituição. Sua função, portanto, é especial: elaborar a norma fimdante da ordem j urídica, o documento supremo de um povo, e .não as leis e atos normativos em geral. Estes ficam a cargo do legislador ordinário.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • b) A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado.

     

    LETRA B - ERRADO - Trata-se de limitação material 

     

    Limitações Materiais

     

     I – Definição: proibições de modificações violadoras do núcleo essencial de certos princípios e institutos, os quais estão consagrados nas cláusulas pétreas - as cláusulas pétreas são os mecanismos que veiculam as limitações materiais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Cana de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Noj0 dessa Esaf. Só questão dúbia. Graças à Deus não faz mais concurso...

  • Poxinha. Errei!

    Inicial - instaura um novo ordenamento jurídico.

    Ilimitado - Não se subordina a nenhuma Constituição anterior.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE LIMITES MATERIAIS. Além dos limites materiais explícitos (60, § 4º), existem também limites materiais implícitos, ou seja, existem cláusulas pétreas implícitas, normas previstas na Constituição que, por interpretação da obra do PCO, que é a própria Constituição, também não podem ser abolidas, embora não exista nada explícito dizendo que elas não podem ser abolidas. Como, por exemplo:

    - A impossibilidade de revogação dos limites materiais explícitos. Não tem nenhuma norma na Constituição dizendo que o artigo 60, § 4º, não pode ser abolido. Tem o artigo 60 dizendo que determinadas matérias não podem ser abolidas, agora uma norma proibindo de abolir o artigo 60, § 4º, não tem. E não teria que ter, é um limite material implícito, porque, se o constituinte originário criou o artigo 60, § 4º, para proteger determinadas matérias, é claro que ele não pode ser abolido, senão essas matérias ficariam prejudicadas/ desprotegidas.

    - Impossibilidade de revogação dos princípios fundamentais da república. O constituinte originário colocou as opções jurídico-políticas fundamentais da República. Não se pode abolir os alicerces/ fundamentos da República. É a metáfora dos alicerces de um prédio, quando os tira, ele cai.

    - Nessa mesma lógica, não se pode abolir, por EC, o artigo 1º, III, embora não tenha nada proibindo expressamente.

    - Outro exemplo: o MP do artigo 127, instituição permanente, destinada à defesa de um estado democrático, função essencial à justiça.

     


ID
9022
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas as leis e atos normativos federais são possíveis de ADC.
    b) Doutrina Alexandre de Moraes que “a liminar não produziria efeitos vinculantes, em face da clareza e taxatividade da afirmação da Constituição: ‘decisões definitivas de mérito’”. Todavia, demonstra o autor que não é este o entendimento do STF, que considerou a produção de efeitos vinculantes em nome do poder geral de cautelar.
    c) Em tese, a ADPF deveria prevenir e reprimir lesão a princípios, direitos e garantias fundamentais, causadas por ação ou omissão, como sói ocorrer no direito argentino.
    A ausência do caráter preventivo no direito brasileiro é amenizada pela possibilidade de liminar com efeitos erga omnes e vinculantes. Também colabora para amenizar tal conjuntura a discricionariedade do STF na admissão da ADPF (não admissão quando não for caso ou quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade). Assim, é possível conferir à ADPF também caráter preventivo.
    d) Esta decisão é irrecorrível, nem pode ser objeto de ação rescisória.
    e) Esta assertiva faz alusão ao fenômeno da modulação ou limitação temporal.
    Abs,
  • É bom lembrar que em caso de descumprimento de ADin e ADcon em sede de controle abstrato não é cabível ação recisória, mas sim RECLAMAÇÃO
  •         LETRA E

          Cópia parcial do art. 11 caput, da Lei 9882/1999

            Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 
  • a) ERRADO BASE: LEI 9868
    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    b) ERRADO BASE: LEI 9868
    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia

    c) ERRADO BASE: LEI9882
    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


    d) ERRADO BASE: LEI9882
    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    e) CERTO BASE: LEI9882
    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

ID
9028
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Houve alteração em 2007 da posição do STF em relação aos mandados de injunção passando a ser concretista.
    De qualquer modo, a letra "B" está corretíssima.
  • Ajudem-me, qual é o erro na alternativa A?
    .

    Na verdade, a letra B não está corretíssima não!Isso pq, a alternativa diz:Como definido no texto constitucional, e tal afirma#ão não está DEFINIDA no texto constitucional, que apenas diz, ILEGALIDADE ou abuso de poder.Portanto, é necessário buscar seu significado fora do texto.Acontece, que isso não é matéria pacífica na jurisprudencia, pois há duas correntes:
    .
    1 corrente:
    Sérgio Demoro entende que , se o ato for praticado por um particular não há o que se falar em habeas corpus, mas sim em instauração de Inquérito Policial, cabendo à autoridade policial liberar as pessoas detidas, depois da instauração do procedimento, uma vez que terá que efetuar diligência para verificação dos fatos podendo liberar pessoas e coisas conforme determina o CPP.
    .
    • 2a corrente: Afrânio Silva Jardim,diz que cabe habeas corpus sempre que houver ameaça ou lesão ao direito de liberdade, sem dizer que é o sujeito passivo do habeas corpus, logo, caberá habeas corpus contra qualquer ato ilegal que atente contra a liberdade, seja ele praticado por um particular ou por uma autoridade. E mais, quando a CF quis determinar a competência da autoridade, ela o faz literalmente, como no mandado de segurança.
    .
    Se não é matéria pacífica, se a alternativa interpretou o texto constitucional em prova objetiva, esta questão é passível de anula#ão.
  • Olá Sabrina,
    É preciso ficar atenta pra alguns aspectos, por exemplo: As organizaçoes sindicais, entidades de classe e associações devem preencher os seguintes requisitos:
    1- estarem legalmente constituídas
    2- atuarem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    com relação a questão podemos observar que o REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Portanto, tratando-se de mandando de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento esta restrição destina-se APENAS às associaçoes.
    PS: é so observar a virgula ;)
    correta letra B

    bjuu pra vcs!!!
  • O colega Sérgio está correto. Em agosto de 2007, o STF voltou a apreciara questão e decidiu por unanimidade que cabe ao poder Judiciário dar solução o omissão legislativa, adotando a posição concretista.

    A posição concretista divide-se em geral e individual

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judicioário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Posição bastante critica em face do princípio da tripartição dos poderes

    No concretismo individual há duas correntes: a direta e a intermediária.

    Pela corrente direita, adotada agora pelo STF, o Judiciário, reconhecendo a mora legislativa, decide, desde logo, o pedido do requerente do mandado de injunção e provê sobre o exercicio do direito constitucionalmente previsto.
    (...)

    Assim a letra "D" também está correta, não?
  • fui com Vinicius e marquei "d"!!
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    SINCERAMENTE NÃO CONSIGO PERCEBER A DEFINIÇÃO NO TEXTO LEGAL DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO CONTRA PARTICULARES.

    ESSA ESAF ...
  • COMPLEMENTANDO... NAO ESTOU AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAR HABEAS CORPUS CONTRA PARTICULARES, COMO POR EXEMPLO EM MANICOMIOS OU CLINICAS MEDICAS. MAS NAO ESTA EXPRESSO NO TEXTO LEGAL!!!
  • Rafael, inicialmente eu pensei como você, mas faz sentido, olha só, impetra-se habeas corpus nos casos em que a pessoa sofra ou esteja sendo ameaçada.Não diz que esta ameaça ou a pessoa que inflija o impedimento seja necessariamente um ente público nem particular. O que o STF fez com a súmula foi só ratificar, por haver um entendimento que restringia a aplicação deste remédio.
  • Concordo com o Ivan.De acordo com o professor Leandro Cadenas:"Por ilegalidade se admite, malgrado algumas opiniões em contrário, que também seja impetrado HC em face de ato de particular, como internação irregular em clínicas médicas. O abuso de poder só pode ser cometido por autoridade pública."
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Pessoal, quanto a alternativa A, o texto constitucional diz: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Creio que a ESAF interpretou que a organização sindical deveria agir em defesa dos interesses dos membros ou associados e não dos membros ou associados; Questão para ferrar.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)....

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; O requisito temporal só é exigido das associações. Entidade sindical tem seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo esse um motivo para não necessitar de um tempo de existência para ser legitimada na impetração de M.S. coletivo.

    Esse é o erro da letra A

    Responde-se por exclusão, marcando-se a mais correta (ou menos errada), em relação ao "ato ilegal de particular" que gerou tanta discórdia.

  • Luis Ernandes,

    eu acho sim valido citar jurisprudencia do STF de 2007 para um questao de 2005 para que quem esteja resolvendo as questoes depois disso não se confunda em questoes futuras.

  • olá,

    Temos que prestar muita atenção ao enunciado da questão. Ele pedi conceitos a respeito de liberdades, apesar do quesito B está correto, este não fala sobre liberdades!

    acredito nisso!
  • Li todos os comentários mas ainda não entendi o porquê de todo esse debate. A questão não tem nenhuma irregularidade e, para resolvê-la, não se pode aplicar jurisprudência posterior, como já foi falado. A alternativa B está correta porque o "habeas corpus" pode, sim, ser impetrado contra particular prestador de serviço público, por exemplo, um concessionário.
  • a) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
    O que precisa estar em funcionamento a pelo menos um ano é apenas a ASSOCIÇÃO.
  • Diz Alexandre de Moraes:

    O habeas corpus deverá ser impretrado contra o ato do coator, que poderá se tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juriz de direito, tribunal, etc) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade.

    Por óbvio, na maior parte das vezes, a ameça ou coação de liberdade de locomoção por parte do particular constituirá crime previsto na legislação penal, bastanto a intervenção policial para fazê-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do habeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internações hospitalares, clínicas psiquiátricas).
  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.


ID
9031
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 202, Parágrafos 4º e 5º:
    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
    (Incluídos pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vamos por partes...

    a) Art. 201 CF, §§s 12 e 13:
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    b) Art. 202 CF, § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.


    c) Art. 202 CF, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    d) Art. 201 CF, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    e) CORRETA, segundo o Art. 202 CF, § 4º: Lei compl. disciplinará a relação entre a União.., inclusive suas autarquias, fund., soc. de economia mista e empresas controladas dir ou ind., enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de prev. privada, e suas resp. entidades fechadas
    § 5º ... aplicar-se às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação, etc
  • Parabéns ao Cosmyco,
    Pois comentário de questão é única e exclusivamente da fora que ele fez, tem-se que destrinchar todas as alternativas mostrando por que elas estão erradas e não simplesmente dizer que a alternativa correta é realmente a correta.
    Meus parabéns
  • a) ERRADO, Art. 201 CF, §§s 12 e 13:
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    b) ERRADO, Art. 202 CF, § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

    c) ERRADO, Art. 202 CF, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    d) ERRADO, Art. 201 CF, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    e) CORRETA, segundo o Art. 202 CF, § 4º: Lei compl. disciplinará a relação entre a União.., inclusive suas autarquias, fund., soc. de economia mista e empresas controladas dir ou ind., enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de prev. privada, e suas resp. entidades fechadas
    § 5º ... aplicar-se às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação, etc

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da previdência social. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.     

    B. ERRADO.

    Art. 202, § 2°, CF. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 202, § 3º, CF. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.   

    D. ERRADO.

    Art. 201, § 9º, CF. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    E. CERTO.

    Art. 202, § 4º, CF. Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
9034
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a saúde, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Cuidado com a alternativa "A": ela está incorreta pois
    CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • A) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, COM DIREÇÃO ÚNICA em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 3º - É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.C) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas E as sem fins lucrativos.D) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e PARTICIPAR DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;E) Art. 200 VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, NELE COMPREENDIDO O DO TRABALHO.Na minha humilde opinião “a menos errada” continua sendo a alternativa “C” que colocou um OU no lugar de um E. Tendo como orientador o enunciado da questão...
  • A questão deve ser anulada, não há alternativa certa, já que a letra "c" no finalzinho impõe erro ao trocar a conjunção "e" pela "ou".

    A CF fala filantrópicas e sem fins lucrativos, e não filantrópicas ou as sem fins lucrativos...
  • Caro Walter F!

    Acredito que a questão esteja mesmo correta, veja bem:


     

    Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Acredito que pelo fato do legislador ter colocado a palavra "as" antes, faz com que a palavra seguinte seja destacada, sendo considerada mais uma opção/alternativa e não sendo considerada condição, veja as diferanças na interpretação:


    "... tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos."

    Aqui temos a sua interpretação dada com correta, pois para que seja dado a preferência deverão as instituições privadas serem entidade filantrópicas E sem fins lucrativos.

    Veja agora como esta na CF:

    "...tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    Analise bem e verifique se pelo fato de ter "as" antes de "entidade filantrópicas" e "as" antes de "sem fins lucrativos", fica compreendido a ideia que pode ser tanto entidades filantrópicas como também sem fins lucrativos as entidades a se beneficiarem.


    Caso esteja errada minha interpretação, por favor me desculpem, mas foi o que concluí.

    Abraço a todos e bons estudos!




     

  • Errado, Walter Barbosa. Esse "ou" possui valor conjuntivo. Não há erro algum na questão...