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Prova FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
149311
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que os dois primeiros pares de palavras foram escritos segundo determinado critério.

temperamento ? totem
traficante ? tetra
massificar ? ?

De acordo com esse mesmo critério, uma palavra que substituiria o ponto de interrogação é

Alternativas
Comentários
  • Invete-se a primeira e a última sílaba
    tem peramen to =  to + tem = totem
    tra fican te = te + tra = tetra
    mas sific ar = ar + mas = armas

    Gabarito (c)
  • TEM peramen TO =  Totem
    TRA fican TE = Tetra
    MAS sific AR = ARMAS

    Correta letra C
    Bons Estudos !!!

  • LETRA C.
    Nessa questão, não relacionamos números e o alfabeto, e sim palavras em si.
    Nosso objetivo é olhar para as palavras e entender qual a relação entre elas. No caso de palavras, o melhor é separá-las em sílabas. Normalmente a relação entre
    as palavras é feita dessa forma.
    tem-pe-ra-men-to to-tem
    tra-fi-can-te te-tra
    mas-si-fi-car → ar-mas  
  • não seria MAS SI FI CAR = CARMAS ?

    Pq saiu o C??

  • não é em sílabas, são as duas últimas letras + as três primeiras letras

  • nossa!! cada coisa para acabar com a pessoa que merda..


ID
149317
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que para disputar um torneio de tênis inscreveram- se 2 435 pessoas. Considerando que nesse jogo não há empates, o perdedor é eliminado do torneio e o vencedor segue disputando, então, se todos os inscritos participarem desse torneio, o número de partidas que deverão ser disputadas até que uma única pessoa se sagre campeã é

Alternativas
Comentários
  • Como haverá apenas uma pessoa não eliminada, e em cada jogo exatamente uma pessoa é eliminada, teremos 2434 pessoas eliminadas. Portanto 2434 jogos. Resposta: E
  • Terá de haver 01 jogo/partida para cada participante ELIMINADO.
    Dessa forma, se dos 2435 participantes deve restar apenas um VENCEDOR, os outros 2434 DEVEM SER ELIMINADOS EM por meio de PARTIDAS realizadas. Logo, haverá 2434 partidas.
  • Essa questão é tão simples e eu consegui errar por imaginar inumeras contas = (
  • Ao ver a questão comecei logo a fazer conta, mas daí parei e imaginei um torneio com 4 pessoas. Se vc fizer isso vai ver logo que não tem mistério, pois a conta é a mesma, seja para 4 pessoas ou para 1 milhão! :)
  • COMO ASSIM??? POR EXEMPLO SE EXISTIR UM TORNEIO COM 4 PESSOAS (A B C D )  A X B
                                                                                                                                                                      CXD

    DESSES DOIS JOGO VÃO SOBRAR DUAS PESSOAS QUE IRÃO PARA A FINAL, CALCULANDO  DOIS JOGOS APENAS..ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR??? A NÃO SER QUE TODOS DEVÃO ENFRENTAR TODOS
  • Temos 2435 pessoas que devem jogar em duplas. Note que esse número não é par.
    Vamos deixar 1 pessoa de fora por enquanto e ficar com 2434 pessoas (sim, essa é a resposta, coincidência?), pois o enunciado não diz que todas devem jogar ao mesmo tempo.

    1) No primeiro encontro, temos: 2434/2 = 1217 partidas de duplas, onde 1217 pessoas são eliminadas, sobram 1217 + 1(que ficou de fora no início) = 1218

    2) Nesse novo confronto, temos: 1218/2 = 609 partidas de duplas, onde 609 pessoas são eliminadas. Dessas deixamos 1 pessoa de fora por enquanto e ficamos com 609 - 1= 608 pessoas (problema de divisão exata).

    3) Nesse confronto, temos: 608/2 = 304 partidas de duplas, onde 304 pessoas são eliminadas. Sobram 304 pessoas.
    4) Nesse novo confronto, temos: 304/2 = 152 são eliminadas.
    5) Nesse novo confronto, temos: 152/2 = 76 são eliminadas.
    6) Nesse novo confronto, temos: 76/2 = 38 são eliminadas.
    7) Nesse novo confronto, temos: 38/2 = 19 são eliminadas. Vamos somar aquela pessoa que tinha ficado de fora, ficamos com 19 + 1 = 20 pessoas.
    8) Nesse novo confronto, temos: 20/2 = 10 eliminadas.
    9) Nesse novo confronto, temos: 10/2 = 5 são eliminadas. Vamos deixar 1 pessoa de fora e ficamos com 5 - 1= 4 pessoas.
    10) Nesse novo confronto, temos: 4/2 = 2 são eliminadas.
    11) Nesse novo confronto, temos: 2/2 = 1 pessoa é eliminada. Sobrou 1 pessoa, somamos aquela que ficou de fora dá 1 + 1 = 2 pessoas.
    12) Confronto final, temos 2/2 = 1 pessoa é eliminada, sobrou só uma pessoa, portanto:

    Somando tudo: 1217 + 609 + 304 + 152 + 76 + 38 + 19 + 10 + 5 + 2 + 1 + 1 = 2434.

    Essa questão pode ser resolvida rapidamente como os colegas comentaram anteriormente, coloquei o comentário detalhado apenas para facilitar o entendimento.

    Letra E
  • A Marina matou a charada mas não explicou direito.
    Num torneio mata-mata, quem perder está fora, o número de partidas será SEMPRE um a menos que o número de participantes do torneio. Exemplo:

    Fase de oitavas-de-final da Copa do Mundo
    - 16 equipes participantes
    Após 8 jogos, 8 equipes seguem vivas;
    Após 4 jogos, 4 equipes seguem vivas;
    Após 2 jogos, 2 equipes seguem vivas;
    Após 1 jogo, uma equipe é campeã.

    Somando-se o número de jogos:
    8+4+2+1 = 15

    Eram 16 participantes e foram 15 jogos até restar 1. Será sempre assim, é só você alterar o número de participantes. Outro exemplo:

    11 equipes em um torneio
    - Após 5 jogos, saem 5 vencedores (somando-se a equipe que não jogou, temos 6 equipes na disputa);
    - Após 3 jogos, saem 3 vencedores;
    - Após 1 jogo, sai 1 vencedor (somando-se a equipe que não jogou, temos 2 equipes na disputa);
    - Após 1 jogo, temos o campeão

    Somando-se o número de partidas:
    5+3+1+1 = 10

    10 partidas em um torneio de 11 participantes.

    Resumindo, o número de jogos será sempre um a menos que o de participantes.


ID
149320
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes premissas:

p : Trabalhar é saudável
q : O cigarro mata.

A afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se

Alternativas
Comentários
  • Para que a afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" seja falsa, é necessários que "Trabalhar não é saudável" seja falsa e também "o cigarro mata" seja falsa.Logo p : "Trabalhar é saudável" é verdadeira eq : "O cigarro mata" é falsa. Resposta: D
  • 1° passo: montar a tabela verdade
    P-Trabalhar não é saudável
    Q-cigarro mata
    P  Q  ~P    ~P ou Q
    F  F   V           V
    F  V   V          V   
    V  F   F           F
    V  V   F          V

    2° passo: comparar:
    afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se
    Resp.: p é verdadeira e q é falsa.  
  • Para resolver a questão é necessário montar a tabela

    p     q     p v q     ~p       q      ~p v q

    V      V       V          F        V           V

    V      F       V          F        F           F

    F      V       V          V        V           V

    F      F       F          V         F          V

    Para a preposição ~P v Q ser falsa, a preposição P tem que ser V e a Q tem que ser F.

     

  • Resposta letra D.

     

    Não é preciso montar a tabela verdade!!!

    Basta saber que para o conectivo OU ser falso são necessários os dois valores falsos. Se a negação de P tem que dar falso, logo, P é verdadeiro. Se Q tem que ser falso, logo, Q é falso. PRONTO!!

     

    P = V

    ~P = F

    Q = F

    ~P V Q = F V F = F

  • "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" corresponde a (~p) ou (q)
    para que a afirmativa seja falsa é preciso que:
    (~p) = seja Falsa ------ O que implica em (p) ser verdadeira
    (q) = seja Falsa

    Ou seja, (p) verdadeira e (q) falsa
  • p : Trabalhar é saudável
    q : O cigarro mata.

    A afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se.

    Essa questão foi posta em duas etapas, na primeira as duas proposições eram verdadeiras, na segunda a primeira parte era negativa e a segunda positiva.
    Mas devemos saber que ~ + ~ vira verdadeiro e positivo + ~ vira negativo.
  • p : Trabalhar é saudável
    q : O cigarro mata.

    A proposição ~p  tem sempre o valor oposto de p

    A Afirmação só será verdadeira na disjunção se AMBAS forem falsas

     ( ~p)Trabalhar não é saudável ou  (q) o cigarro mata
                            F                                                              =     F
     
     Por esta razão as proposições serão:

     p : Trabalhar é saudável  - Verdadeira
     

    q : O cigarro mata - Falso

     ~p : Trabalhar não é saudavel - Falso   FAFALSOf


     















     

  • "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é a frase ¬p v q.

    Pela regra da correspondência temos que ¬p v q = p -> q (Se p, então q)

    Pela tabela verdade do Se/Então (->) temos falso somente quando V -> F = F

    P         Q       P->Q
    V         F        F
    V         V        V
    F         V        V
    F         F        V

    Logo a resposta é P = V e Q = F, ou seja,  p é verdadeira e q é falsa. Letra D)





  • Quando não temos uma resposta temos que pegar uma proposição equivalente.

    Veja a proposição que foi dada: 

    A afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata".

    Colocando em simbologia: ~ A v B

    A equivalência disso é " se A então B" (A --> B)

    Agora me diga, qual a única possibilidade de o "se... então" ser falso? Quando a primeira é V e a segunda é F.

    Logo a resposta é a letra D.


  • NO CONECTIVO OU BASTA APENAS UM SER VERDADEIRO PARA QUE A SENTENÇA SEJA VERDADEIRA, ELE SÓ SERÁ FALSA QDO AS DUAS FOREM FALSAS

    SENDO  ~P V Q (ISTO SERÁ QUE SER FALSO) OU SEJA  F F 

    a) P (f) ~Q (F)  { V V } VERDADEIRA

    B) P(F) Q (F) ....V F VERDADEIRA

    C) P E Q V ...VERDADEIRA

    D) P(V) Q (F)......F F (FALSA)

    E) ~P (V) Q (F) ...V F ( VERDADEIRA)



  • Considere as premissas abaixo:

          p: Trabalhar é saudável

          q: O cigarro mata.


    A proposição “Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é uma disjunção:

          ~p v q


    Assim, de acordo com a tabela–verdade, a mesma será falsa se as premissas acima forem V e F para p e q respectivamente.



    RESPOSTA: (D)


  • p : Trabalhar é saudável 
    q : O cigarro mata.

     "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se

     FALSO OU FALSO = FALSO 

    Trabalhar não é saudável ( é ~p) = FALSO  ---> p : Trabalhar é saudável  (verdadeiro) 

    o cigarro mata (é q)  = FALSO -->  q : O cigarro mata. (falso)

    letra d =p é verdadeira e q é falsa.


  • Gente, qual a resposta ?


    O site fala que é D, mas o comentário do professor é (B). Eu considero a letra b também. Segue abaixo o comentário do professor

    Vinícius Werneck , Prof. de Matemática (UERJ) e Mestre em Geofísica (Observatório Nacional)

    Considere as premissas abaixo:

          p: Trabalhar é saudável

          q: O cigarro mata.

    A proposição “Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é uma disjunção:

          ~p v q

    Assim, de acordo com a tabela–verdade, a mesma será falsa se as premissas acima forem V e F para p e q respectivamente.

    RESPOSTA: (B)


  • para o conectivo "ou" >>>  basta uma ser verdadeira que toda a proprosição é verdadeira.logo,conclui-se que :

    A) p é falsa e ~q é falsa.  >>> no comando da questão o (P ) esta negado ~p ( trabalhar não é saudável então fica assim na a) foi dito que P é falso ,então ~p é verdadeiro
     
    ERRADO: basta uma V para que toda proposição seja verdadeira , já temos um V.

    B) ocorre o mesmo que aconteceu na letra A). foi dito que P é falso ,então ~p é verdadeiro
    ERRADO: basta uma V para que toda proposição seja verdadeira , já temos um V.

    C) p e q são verdadeiras. no comando da questão  "o cigarro mata" é verdadeiro é o que se afirma na alternativa 
    ERRADO: basta uma V para que toda proposição seja verdadeira , já temos um V.

    (A CORRETA)                                                                                     
    D) p é verdadeira e q é falsa. se p é verdadeiro ,então a negação ~p é falso a proposição fica 
    (~p v q ) ---------------->>>>>>>>  (f v f ) = F .
    nesse caso não o correu nenhuma V para que fica-se verdadeiro .então ,é essa alternativa que permite que toda a proprosição seja falsa .
    CORRETA. O QUE SE PEDE NA QUESTÃO
    E) ~p é verdadeira e q é falsa. >>> no comando da questão o (P ) esta negado ~p ( trabalhar não é saudável se é verdadeira ,então .

    ERRADO: basta uma V para que toda proposição seja verdadeira , já temos um V.

    bOns Estudos ! 



  • Cada um resolve a sua maneira. Mas no caso  basta negar toda a proposição composta e você chega à conclusão pedida na questão. 

    Assim: 

    Trabalhar não é saudável (ou) o cigarro mata.

    Trabalhar é saudável (e) o cigarro não mata. 

    Negação da Disjunção. 

  • Para clarear as coisas, sempre monte uma tabelinha verdade.


    pVq
    V
    V
    V
    F
    De acordo com o enunciado, temos: ~pVq

    Vejam que a única possibilidade de a disjunção ser falsa é com F/F. Portanto, temos que colocar o V no ~p e F no q. Negando o V do ~q, temos F e assim a resposta correta é:

    D) p é verdadeira e q é falsa
  • p: Trabalhar é saudável 

    q: cigarro mata 

    considerando p v q como uma afirmação verdadeira, então, para que ~p v q = falso teremos:

    p = v então ~p = F

    q = v então q = V

    F v V = Falso - para que isto seja falso, precisamos que p e q sejam ambos falsos

    F v F = Falso

    então

    1° Trabalhar é saudável (p = v)

    2° Cigarro não mata (q = f)




  • Não consigo entender esta questão. Boiei................... já pelejei dois dias. Ai que burro...

  • Não se esqueça do conectivo (V)

  • Eu acho que a FCC errou na pergunta. Ela está perguntando que quando a afirmação será FALSA SE. Ora, se o CONECTIVO É OU, só será FALSA se ocorrer F ou F, o restante é verdadeiro,, 

  • Concordo com o Rodrigo, se temos o conectivo OU basta uma ser verdadeira. 

    No caso para ser falsa com o conectivo OU as duas afirmações devem ser falsas.

  • Partindo da afirmação " Trabalhar não é saudável "  ou   " o cigarro mata " . Para esta afirmação  ser falsa  tanto a primeira afirmação quanto a segunda têm quer serem falsas.  Logo,  trabalhar é saudável e  o cigarro não mata .Concluo assim que  a premissa( P): trabalhar é saudável é (V), e a premissa( Q): o cigarro mata  é ( F) porque o cigarro nao mata. Portanto letra d.

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/jtCkucgNNGM
    Professor Ivan Chagas

  • Todo mundo, para mim, aqui explicou a mesma coisa e eu não entendi nada. Até pegar a deixa do Kratos Confidere e investigar mais a fundo. 

    Na explicação dele, ele dizia:

    Trabalhar não é saudável (ou) o cigarro mata.

    Trabalhar é saudável (e) o cigarro não mata. 

    Ou seja, para você negar uma conjunção existem regras. Por exemplo, para negar a disjunção inclusiva, você usa a conjunção

    P ou Q ...........................vira ......................P e Q. 

    Negando a afirmação dada anteriormente seguindo a regra:

    "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" = Trabalhar é saudável O cigarro não mata.

    Trabalhar não é saudável era F, virou V.

    Cigarro mata era V, virou F.

    Se você der uma olhada na Tabela Verdade a conjunção E.

    V F F

    Ou seja, um precisa ser V e outro precisa ser F, para dar F - considerando a Regrinha da Negação dita anteriormente.

  • Resolução comentada: http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questao-resolvida-de_7.html

  • Considere as premissas abaixo:

     

          p: Trabalhar é saudável

     

          q: O cigarro mata.

     

     

    A proposição “Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é uma disjunção:

     

          ~p v q

     

     

     

    Assim, de acordo com a tabela–verdade, a mesma será falsa se as premissas acima forem V e F para p e q respectivamente.

     

     

    RESPOSTA: (D)

     

    Fonte: QC

  • p: Trabalhar é saudável

    q: O cigarro mata 

    O enunciado quer saber quando é que essa afirmação vai ser falsa: "Trabalhar não é saudável" ou " o cigarro mata" Essa afirmação pode ser representada por:  ~p v q

    Vamos construir a Tabela-Verdade:

     

    p    q     ~p    (~p v q)               Então, (~pvq) vai ser falsa se p for V, q for F e ~p for falso.

    V    V       F         V                          Gabarito: d) p é verdadeira e q é falsa

    V    F       F         

    F    V       V         V

    F    F       V         V

  • Concordo com o colega Rodrigo Talmelli. O fragmento "A afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se " abre a interpretação de que a questão quer saber a negação da proposição composta ~p v q, e não a negação da proposição equivalente a ~p v q. Apesar de eu entender a resolução da questão, talvez esta devesse ser anulada. 

     

    Quem quiser debater, pode mandar mensagem no privado.

  • Grato a Núbia Pattinson

  •  

    Considere as seguintes premissas:

    p: Trabalhar é saudável


    q: O cigarro mata.



    A afirmação "Trabalhar não é saudável" ou "o cigarro mata" é FALSA se

     

    Para responder, primeiro precisamos conhecer a tabuada do “ou”, onde tudo F dá F.

    Para que a afirmação acima seja falsa, portanto, será necessário que as duas proposições ligadas pelo conectivo “ou” sejam falsas.

    Para que as duas proposições sejam falsas, elas devem negar/contrariar proposições tidas como verdadeiras.

    Logo, para que a proposição “trabalhar não é saudável” seja falsa, é necessário que a proposição “trabalhar é saudável” seja tida como verdadeira. Logo, “p” é verdadeira e sua negação”~p”, falsa.

    E para que a proposição “o cigarro mata” seja falsa na afirmação, seria necessário que a proposição “q”, escrita lá em cima, dissesse exatamente o contrário: “o cigarro não mata” e  fosse tida como verdadeira(apesar de parecer loucura rs).

    Assim, o gabarito é: “p” teria que ser verdadeiro e “q” teria que ser falso. Pois a afirmação negaria a proposição “p” que é verdadeira, tornando-a falsa e afirmaria “q”, tendo-a como falsa.

    Assim, ambas as proposições seriam tidas como falsas NA AFIRMAÇÃO e a tabuada do “ou” se cumpriria.

    Desculpem-me por ter me estendido. Se eu fosse fumante, talvez aceitasse a proposição “o cigarro mata” como falsa com mais facilidade. Nesse ponto os fumantes se deram bem. rs

     

  • ~(~p v q) <-> p ^ ~q 

    Leis de Morgan.

    Bizu = troca tudo

  • Obrigado Jéssica , sua explicação está melhor que a do professor!

    Você contribui muito com seu comentário!

    Abraços.

  • Sério! Não entendi!!

  • Boa questão

    #TRT2019

  • https://www.youtube.com/watch?v=jtCkucgNNGM o professor descomplicou aqui

  • Veja que “Trabalhar não é saudável” é a negação da proposição p, isto é, ~p. Já “o cigarro mata” é a própria proposição q. Portanto, o exercício nos deu uma proposição ~p ou q.

    Vimos que uma disjunção (“ou”) só é falsa se ambas as proposições que a constituem sejam falsas. Portanto, vemos que a disjunção do enunciado será falsa quando ~p for falsa e q for falsa. Entretanto, para que ~p seja falsa, o seu oposto (isto é, p) deve ser verdadeira.

    Assim, “Trabalhar não é saudável ou o cigarro mata” será falsa quando p for verdadeira e q for falsa.

    Resposta: D

  • A) Sabemos que a Questão do tipo: ~P ou Q então é só aplicar nessa Formula

    A) ~F v ~F = V v V = V

    B) ~F v F = V v F = V

    C) ~V v V = F v V =V

    D) ~V v F = F v F = F Gabarito

    E) ~(~V v F) V v F = V

    ~(~V) Nega a primeira vez ele vira F, Depois que Negar a segunda Ele Vira V

  • Essa foi bem bolada porque foi apresentada a equivalente de p -> q (~p v q). Aí perguntaram: qual é a negação disso? E quem enxergou essa situação foi direto no p(V) e q(F). V -> F

    Isso está na alternativa D.


ID
149323
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, Teobaldo, funcionário de um escritório, levou ao trabalho um pacote de balas para chupar durante o expediente. Entretanto, logo ao chegar ao escritório, foi convocado a participar de uma reunião e para lá se dirigiu, antes de poder chupar sequer uma bala do pacote que havia levado. Na sua ausência, seus colegas ? Nivaldo, Clodoaldo e Percival ?, vendo o pacote de balas sobre a mesa de Teobaldo, adotaram o seguinte procedimento:

? primeiramente, Nivaldo levou consigo a terça parte da quantidade existente no pacote e mais 3 balas;
? em seguida, Clodoaldo levou consigo a terça parte do que havia sobrado no pacote e mais 3 balas;
? finalmente, foi a vez de Percival, que adotou o mesmo procedimento de Nivaldo e Clodoaldo.

Considerando que apenas essas três pessoas mexeram em tais balas e que, ao sair da reunião, Teobaldo encontrou o pacote em sua mesa com apenas 7 balas, a quantidade inicial de balas do pacote que Teobaldo levou ao escritório nesse dia era

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação temos:

    54 nao da certo...entao tentamos o 45

    Nivaldo 45/3 = 15 + 3 = 18 balas

    Clodoaldo  1/3 x + 3 = 45-18= 27 /3=9 +3 = 12 balas

    Percival 27 -12 = 15/3 = 5 +3 = 8 balas

    Balas restantes 15-8 = 7

    portanto resposta eh B.


  • A resolução achei no link abaixo.http://pir2.forumeiros.com/viewimage.forum?u=http%3A%2F%2Fimg692.imageshack.us%2Fimg692%2F8841%2Fbalas.jpg
  • A conta é tão complicada que é mais fácil tentar cada uma das alternativas até acertar...

     : (
  • O correto para resolver esta questão é tentando usar as alternativas para chegar a um resultado, vejamos a seguir :

    eu tentei com o número 54 e quando foi a vez de percival o número de balas na divisão da terça parte deu decimal, portanto não pode ser 54.

    eu tentei com o número 45, deu certo, veja a seguir :

    Nivaldo - 45/3 + 3 = 18, 45 - 18 = sobra 27 balas
    Clodoaldo - 27/3 + 3 = 12, 27 - 12 = sobra 15 balas
    Percival - 15/3 + 3 = 8, 15 - 8 = sobra 7 balas.

    Como sobrou 7 balas. e foi o que Teobaldo encontrou, esta é a questão correta

    Correta letra B
    Bons Estudos !!  Espero ter ajudado.
  • Resolvi da seguinte forma:

    Como Percival, Clodoaldo e Nivaldo pegaram 1/3 das balas existentes mais 3, a quantidade restante é sempre 2/3 da quantidade existente menos 3, ou seja 2/3."Q" - 3, onde o Q é diferente para cada um deles. 

    No final sobraram apenas 7 balas para Teobaldo, que correspondem a 2/3.x - 3 (onde x é quantidade de balas existentes quando Percival foi pegar as suas). Assim temos x = 15 

    Essas 15 balas correspondem a 2/3.y - 3 (onde y é a quantidade de balas existentes quando Clodoaldo foi pegar as suas). Assim temos y = 27

    Essas 27 balas correspondem a 2/3.z - 3 (onde z é a quantidade de balas que Teobaldo levou para o escritório. Assim temos z = 45 

    Resposta: "B" 


    Espero ter ajudado.
  • só fazer de trás pra frente

    7+3 = 10 --> 10 = 2/3 então 3/3 = 15

    15+3 = 18 --> 18 = 2/3 então 3/3 = 27

    27+3 = 30 --> 30 = 2/3 então 3/3 = 45

    Gab. B


ID
150418
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Documentos na forma de textos, imagens, sons e filmes digitais baseados em hipertextos, interligados por meio de hiperlinks, que utiliza hipermídia denominam-se

Alternativas
Comentários
  • A World Wide Web (que em português significa, "Rede de alcance mundial"; também conhecida como Web e WWW) é um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet.Os documentos podem estar na forma de vídeos, sons, hipertextos e figuras. Para visualizar a informação, pode-se usar um programa de computador chamado navegador para descarregar informações (chamadas "documentos" ou "páginas") de servidores web (ou "sítios") e mostrá-los na tela do usuário. O usuário pode então seguir as hiperligações na página para outros documentos ou mesmo enviar informações de volta para o servidor para interagir com ele. O ato de seguir hiperligações é, comumente, chamado de "navegar" ou "surfar" na Web
  • letra correta: E
    A WWW é um serviço recente na Internet(criado em meados de 1990) que permite que os usuários visualizem diversos documentos na forma de páginas HIPERMÍDIDA. As páginas são arquivos ESCRITOS na linguagem HTML, armazenados emdiversos servidores espalhados pelo mundo. Esses servidores são chamados SERVIDORES WEB ou SERVIDORES DE PÁGINAS.  

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • o que seria a tal linguagem html...

    O código das páginas está escrito em uma linguagem chamada HTML, que indica basicamente onde colocar cada texto, cada imagem ou cada vídeo e a forma que terão ao serem colocados na página.
    A linguagem consta de etiquetas que tem esta forma <B> ou <P>. Cada etiqueta significa uma coisa, por exemplo <B> significa que se escreve em negrito (bold) ou <P> significa um parágrafo, <A> é um link, etc. Quase todas as etiquetas têm sua correspondente etiqueta de fechamento, que indica que a partir deste ponto não deve afetar a etiqueta. Por exemplo, </B> se utiliza para indicar que se deixe de escrever em negrito. Portanto, o HTML não é mais que uma série de etiquetas que se utilizam para definir a forma ou o estilo que queremos aplicar ao nosso documento. <B>Isto está em negrito</B>.

  • Gente é o seguinte:
    Página = Hipermídia + HTML
    Hipermídia = hipertexto + multimídia
    hipertexto = texto com hiperlink
    Web = depositário das páginas
    Portanto, usando a lógica:
    Se página então web (eita raciocínio lógico aplicado na informática kkkk)

    Bons Estudos
  • fiquei na duvida ente c d e e...Tio, achei o conceito dos tres meio q misturados e nao sabia em qual a pergunta "entra"

  • Questão sem nexo. Fiquei sem entender... hiperlink é protocolo HTTP 

  • Examinador fazendo uma cagada interdisciplinar, tanto no português quanto na informática.

    "Documentos (...) inerligados por meio de hiperlinks, que utilizaM hipermídia, denominam-se sistema WWW"

    Documentos são chamados de sistema WWW... 

    Sistema é uma coisa, documentos que viajam por conta da existência desse sistema são outra...

    Siga la pelota.
     


ID
150421
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em segurança da informação nos computadores, o uso de arquivos backup serve principalmente para

Alternativas
Comentários
  • Em informática, cópia de segurança (em inglês: backup) é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados
  • Backup serve para recuperar os arquivos perdidos.

  • Letra A. A cópia de segurança criada pelo procedimento do aplicativo Backup do Windows, possibilitará a recuperação de arquivos perdidos. A recuperação do sistema operacional em caso de falha poderá ser realizada pela Recuperação do Sistema ou pela opção Reparar no CD/DVD de instalação do Windows. O isolamento de vírus detectados em quarentena é realizado pelo software antivírus, que por padrão, o Windows não possui. A recuperação de arquivos perdidos e ao mesmo tempo o isolamento dos vírus detectados, não é realizado por um software específico, mas por duas opções. O mesmo podemos dizer da alternativa E.
  • Letra A.

     

     b) recuperar o sistema operacional em casos de falha. - Isso só pode ser feito com o cd de instalação do Software ou dependendo através da Restauração do Sistema, quando se quer retornar a uma configuração do sistema operacional antes de alguma alteração feita pelo usuário.

     c) isolar em quarentena os vírus detectados. - Isso é feito pelo antivírus.

     d) recuperar arquivos perdidos e isolar em quarentena os vírus detectados. - Explicado na letra C.

     e) recuperar o sistema operacional em casos de falha e isolar em quarentena os vírus detectados. - Junção das letras B e C.


ID
150424
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na janela Propriedades de Vídeo, acessada com o botão direito do mouse sobre a área de trabalho do Windows XP, pode-se alterar a Resolução da tela por meio da aba

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega abaixo: ao clicar com o botão direito na área de trabalho do window XP, se selecionarmos 'propriedades' temos 5 opções disponíveis:

    Tema, Área de trabalho, Proteção de tela, Aparência e Configurações.

    Tanto a resolução de tela como a qualidade da cor são duas opções disponíveis na aba Configurações.

  •           Configurações !
  • .
  • Temas: Opção para escolher os temas, ex: Tema atual , clássico;
    Aparência: Esquema de cores, tamanho da fonte; 
    Área de trabalho: Dá opçoes de papéis de parede disponíveis para aplicar como plano de fundo;
    Proteção de tela: Como o próprio nome já diz.. ex: Texto 3D, Minhas imagens...como descanso de tela;
    Configrações: Resolução da tela, esquema de cores.


ID
150427
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O editor de textos BrOffice.org Writer NÃO possibilita que, por meio do menu Formatar, seja adicionado bordas a

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar?

  • Apesar de o gabarito oficial ter indicado a letra B, essa questão é passível de anulação pois, após ter colocado um texto em colunas através da opção Colunas do menu Formatar é possível selecionar o texto em colunas e através da opção Parágrafo do menu Formatar colocar bordas no texto em colunas. Sendo assim, essa questão deveria ser anulada.
    Professor: Franklin Felipe

  • Já que você pediu.

    Loucura!!!!!

  • Caminhos para colocação de bordas
    Formatar/Parágrafo/Bordas
    Formatar/Figura /Bordas
    Formatar/Objeto/Bordas
    Formatar/Quadro/Bordas
    Formatar/Página/Bordas
    Tabela/Propriedades da tabela/Bordas
    <http://www.scribd.com/doc/25237874/BrOffice-Writer> P.47
  • Não vou nem me estressar mais...
  • Estou de acordo com o JURACI, única coisa a fazer é ver a matéria normalmente, aqui nas resoluções das questões no QC conviver pacificamente com o   X   Você errou   e orar, mas orar muito a Deus pelo milagre de acertar o mínimo para aprovação em NOÇÕES de informática. 
  • Depois dessa, eu vou dormir.!
  • GABARITO B


    INACREDITÁVELMENTE!

  • que bisonho...eu fui pela lógica e pensei peraí bordas em figura? parece menos aceitável do que não ter bordas na tabela.

  • Caixa de texto e quadro de texto é a mesma coisa? Eu nem sabia que existia quadro :(

  • me poupe desses comentários ridículos , aqui é pra comentar sobre questão, se vcs não ajuda , não atrapalhem


ID
150430
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dadas as células de uma planilha eletrônica BrOffice.org Calc, com seus respectivos valores:

A1=7, A2=vazia, A3=14, A4=vazia e A5=9,
o valor apresentado pela fórmula
=MÉDIA(A1:A5) na célula A6 será

Alternativas
Comentários
  • A1=7,
    A2=vazia, (não conta)
    A3=14,
    A4=vazia (não conta) e
    A5=9

    =MÉDIA(A1:A5)
    7 + 14 + 9 = 30
    30/3 (A1, A3 e A5) - 10

    =)
  • Lembrando que, caso houvesse o valor "0"(zero) nas celulas que estão vazias, elas contariam para a média que seria 6(seis).
  • Lembrando que célula vazia é diferente de célula com valor zero.Se o enunciado trouxesse que a célula A2=0 e A4=0 a média seria 6.No entanto elas estão vazias, não contam pra tirar a média, que no caso é 10.Bons estudos!
  • vazia nao conta
    com numero 0 conta
  • Letra D. As células vazias não entram nas operações, portanto é 7+14+9 dividido por 3. 30 dividido por 3 é igual a 10. Se as células possuíssem o valor zero, então seria 7+0+14+0+9 dividido por 5. 30 dividido por 5 é igual a 6. Operações e regras válidas também para o Excel.
  • pensava que contava....


    bons estudos!!!

  • Tipo de questão que possui um sabor amargo para quem prestou o concurso e errou. Contudo, é uma pérola para quem armazenou essa informação para realizar sua prova.


ID
150433
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de cárater paramilitar
    II - ERRADA - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
    III - ERRADA - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, O TRÂNSITO EM JULGADO.
    IV - CORRETA
    V - CORRETA
  • Complementando..

    I - Art. 5°, XVII
    II - Art. 5°, XVIII
    III - Art. 5°, XIX
    IV - Art. 5°, XXV
    V- Art. 5°, XXVIII, a
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • Alternativa correta, letra EI) Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;II) Incorreta, pois não dependem de autorização.Art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;III)Incorreta, pois é preciso decisão judicial com trânsito em julgado.Art. 5º - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;IV - CorretaArt.5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;V - CorretaArt.5º - XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar.
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização.
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por DECISÃO JUDICIAL.
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTA
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. CERTA
  • Correta letra "E"

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CF - Art. 5 - XVII)
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (CF - Art. 5 - XVIII) 
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CF - Art. 5 - XIX)
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CF - Art. 5 - XXV) (Correta)
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.(CF - Art. 5 - XXVIII, a) (Correta)

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.. INCORRETA, POIS A DE CARATER PARAMILITAR É VEDADA


    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.INCORRETA, POIS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO E AINDA É VEDADA A INTERDERENCIA ESTATAL


    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
    INCORRETA, POIS O CORRETO SERIA POR DECISÃO JUDICIAL


    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETA


    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.CORRETA

  • Gabrito letra E

    I. INCORRETA-É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida VEDADA a de caráter paramilitar.

    II. INCORRETA-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem INDEPENDEM de autorização.

    III.INCORRETA- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. JUDICIAL

    IV- CERTA

    V-CERTA
  • Só o fato de você saber que os itens I e II estão errados, você já mata a questão por eliminação ;D

    No caso concreto você teria mais tempo para resolver mais questões ;}

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar. (ERRADO)

    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização. (ERRADO)

    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. (ERRADO)

    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CERTO)

    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.( CERTO)

    ALTERNATIVA E


ID
150436
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Ministério Público é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art.128, § 2º , CF- A destituição do Procurador-Geral da República, poriniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioriaabsoluta do Senado Federal.
  • Art. 128 , parag 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniativa do Presidente da República, deverá ser precida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. 
  • O procurador geral da República representa o Estado, logo cabe ao senado e não ao congresso decidir sua destituição.
  • § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ..........................LOGO....................


    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    **Lembrando que os princípios do MP são os mesmos da DP(defensoria) =  I U I ( indivisibilidade, unidade, independência funcional)
  •  A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • Importante fazermos ligações entre os assuntos, se associarmos a questão ao artigo 52, III, "e" da CF/88 podemos veificar que quem aprova a escolha do Procurador Geral da Reública é o Senado, previamente por voto secreto após arguição pública, devido esta atribuição estar inclusa dentre as suas competências privativas, logo sem sanção do Presidente da República.
    Sendo assim, a partir deste artigo caso não lembrassémos do citado artigo 128, §3,  tbm da CF/88 ,onde o mesmo contradiz o dito pelo questão, já seria possível chegarmos a resposta, baseando-se no fato que se é o Senado no uso de sua competência privativa  que  aprova  a escolha de PGR, fica quase que lógico que caberia também a este a sua destituição.
    Espero ter ajudado.

  • a) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    b) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.  ERRADA
    c) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    d) É garantida aos membros do Ministério Público a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    e) É vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

     

  • DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORRE DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Procurador - Geral da República

    - NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO

    - É INTEGRANTE DA CARREIRA

    - É MAIOR DE 35 ANOS

    - É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - NOME É APROVADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL

    - MANDATO DE 2 ANOS

    - PERMITIDA A RECONDUÇÃO

    - DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORRE DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA .

     

    Procurador - geral

    - NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO

    - É INTEGRANTE DA CARREIRA

    - É MAIOR DE 35 ANOS

    - É NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    - MANDATO DE 2 ANOS

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    - DESTITUÍDO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DA RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR.


     
  • Comentário objetivo:

    b) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional SENADO FEDERAL.

  • a) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    CERTO 
    ART 127 
     § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    b) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.
    ERRADO

    ART 128 § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    c) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    CERTO

    ART 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    d) 
    É garantida aos membros do Ministério Público a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    CERTO

    ART 128  I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     e) É vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
    CERTO

    ART 128 II - as seguintes vedações:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Mais uma vez a banca troca Senado Federal pr Congresso Nacional.
  • A banca maliciosamente trocou Senado Federal por Congresso Nacional

  • Sempre caiu no INCORRETO! --"

  • Do senado..

  • GABARITO ITEM B

     

    MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
150439
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO sendo assegurado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.5º, XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com aorganização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra avida;

  • Apenas retificando o comentário da colega abaixo, a letra correta seria a D.
  • Gabarito: Alternativa "D".

    Está na CF/88, no seu Art. 5º:
    (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,
    assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.” (Súmula 713)“É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.” (Súmula 162)“É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.” (Súmula 156) a) a plenitude de defesa; “A elaboração dos quesitos é uma das fases processuais mais sensíveis da instituição do Júri. Isso porque, diante das variáveis que se materializam na trama dos crimes dolosos contra a vida – tentativas, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição de pena, concursos de agentes e outras mais –, condensá-las em quesitos precisos é uma tarefa árdua e não raras vezes ingrata. Na concreta situação dos autos, logo se percebe que os quesitos retrataram as teses sustentadas pela acusação e pela defesa em Plenário. Tanto é assim que as partes anuíram à quesitação, conforme se depreende da ata de julgamento. Pelo que o caso é de preclusão da matéria, nos exatos termos do inciso VIII do art. 571 do Código de Processo Penal.” (HC 96.469, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 9-6-09, 1ª Turma, DJE de 14-8-09)b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.” (Súmula 721)"A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri." (Súmula 603)
  • Alternativa correta, letra DA CF reconhece expressamente a instituição do juri popular, nos seguintes termos:Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;A instituição do júri assenta-se no princípio democrático, pois confere ao cidadão o direito de ser julgado por seus semelhantes, escolhidos aleatoriamente entre os cidadãos da localidade. No Brasil, o tribunal do júri é presidido por um juiz togado e composto de vinte jurados, sorteados dentre cidadãos eleitores do município.Os jurados têm assegurado o sigilo de seu voto, o que permite que eles sejam imparciais e que decidam de acordo com a convicção que tenham formado a partir do acompanhamento de todo o procedimento.A garantia de plenitude de defesa, que obviamente diz respeito ao réu, não difere do direito à ampla defesa assegurado aos acusados em geral, mormente na área penal.A soberania dos veredictos traduz a idéia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário.No que diz respeito à competência do tribunal do júri, a maior parte da doutrina entende não ser possível ao legislador ordinário ampliá-la, para incluir outras matérias além do julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • a) a soberania dos veredictos.
    b) a plenitude de defesa.
    c) o sigilo das votações.
    d) o sigilo do nome do juiz. ERRADO
    e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

  • Resposta = Letra "D"

    CF - Art. 5

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • * a) a soberania dos veredictos. CORRETO

    * b) a plenitude de defesa.CORRETO

    * c) o sigilo das votações.CORRETO

    * d) o sigilo do nome do juiz. INCORRETA

    * e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.CORRETA

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Apenas complementando ja que todos ja citaram o Artigo 5 inciso XXXVIII.

    A competência do Tribunal do júri é para crimes dolosos contra a vida, porêm a única ressalva de crimes dolosos contra a vida que não é julgado pelo tribunal do júri é quando existe o Foro Especial. Ex: Prefeitos que será pelo TJ  e mebros do congresso nacional pelo STF.
  • Lembrando q o foro por prerrogativa de fç q "livra" do Tribunal de Júri é apenas o estabelecido na CF.

    Se for estabelecido apenas em Const Estadual, o carinha vai p/o Júri de qq jeito.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Letra D

    Inciso XXXVIII; é conhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei,assegurados;

    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida


    Força e Fé em Deus
  • é conhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei, assegurados: SOCO no PLay Station

    SOberania dos veredictos;
    COmpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
    PLenitude de defesa;
    Sigilo das votações.

    Esse inciso é fácil, mas para quem tá começando vai a dica kkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
150442
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da lei, a prática do racismo constitui crime

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • A

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
  • Gabarito: Letra "A".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de
    RECLUSÃO, nos termos da lei;
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei 7.716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8.081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-03, Plenário, DJ de 19-3-04)
  • resposta 'a'Macete Ligeiro e Direto:a) 3TH - Terrorismo, tráfico, tortura + Hediondo- inafiançáveis- graçab) Demais - Inafiançãveis e Imprescritíveis- Racismo - Reclusão (R-R)- grupos armadosBons estudos.
  • Alternativa Correta, Letra AArt.5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Todos os crimes referidos no art. 5º são inafiançaveis, isto é, em caso de prisão em flagrante, somente pode ocorrer a liberdade provisória sem fiança (e não, como ocorre nos crimes afiançaveis, a liberdade provisória com OU sem fiança). Logo, o que os pode distinguir é que uns são inafiançaveis e imprescritíveis (não se extingue nunca a pena pela simples passagem do tempo, como ocorre com os crimes em geral), enquanto outros são inafiançaveis e insuscetíveis de graça (perdão individual concedido pelo Presidente da República) e de anistia ("perdão" geral conferido pelo Congresso Nacional, por meio de lei).São, então, inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia os TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos). Os demais, racismo e ação de grupos armados contra o Estado, são inafiançáveis e imprescritíveis.Fonte: Livro Roteiro de Direito Constitucional
  • Correta - Letra "A"

    CF - Art. 5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  •  Vale ressaltar a diferença entre detenção e reclusão. Trata-se de um diferença essencialmente jurídica.

    A reclusão está relacionada a crimes mais graves, os quais tornam impraticável a saída futura do indivíduo da prisão. Já a detenção se refere a situações nas quais o preso tem a chance de ser solto quando provada a sua isenção de culpa. É o que ocorre, por exemplo, na prisão preventiva.


  • A resposta correta é letra A. Art.5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Alternativa A
    Consegui decorar os crimes assim:
    * Inafiançável- TODOS
    * Imprescritível - RG (Racismo e Grupos armados)
    * Insuscetível de graça ou anistia - 3TH (Tortuta, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)
    ;)
  • que venha questões assim na minha prova amém!

  • tortura, tráfico, hediondos, ação armada, Todos são pena de reclusão, né?

  • RACISMO=RECLUSÃO          e não detenção

  • GABARITO: A

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
150445
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, considere:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTACom a concessão de medida cautelar na ADI 2.135-4 continua vigente o regime jurídico único que era previsto no art. 39, caput, da CF:"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".II - ERRADATal publicação deve ser realizada anualmente pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determinação do art. 39, § 6º da CF:"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".III - CERTAÉ o que afirma o art. 41 da CF:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."IV - ERRADAA aposentadoria compulsória é efetivada quand o servidor público faz 70 anos, com PROVENTO PROPORCIONAL. É o que afirma o art. 40, § 1º, II, da CF:"§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/98) 
     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. CERTA
    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS.

     

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Certo

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.ERRADA.
    ART. 39, §6º os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarao anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e  empregos públicos.

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.CERTO,ART 41 DA CF.

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.ERRADA
    Art.40, §1º,II- compulsoriamente, aos  setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Achei a opção III, bem duvidosa, porque nao basta ter 3 anos pra ser estavel uma vez que a CF88, afima:

    " § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    No minimo incompleta.
  • IV - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Em ambos casos com PROVENTOS PROPORCIONAIS


    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 


    GABARITO ''C''

  • Foi emendado a lei. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • ATUALIZAÇÃO


    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais proporcionais.

    A lei foi alterada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015.


    Art. 40 § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Corrigindo os colegas que erraram, mas que não admitem o erro:

     

    1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Vejam que neste inciso não fala nada de aposentadoria integral.

     

    Gabarito (C): I e III estão corretas

  • C)

     

    I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

     

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  ... CAIU UMA QUESTÃO ASSIM NO TJ-ESCREVENTE/TÉCNICO DE SP.  

     

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

  • CF/88

    ART. 40 - § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Achei que Município não INSTITUIRIA Regime Jurídico pois achava que isso era Legislação concorrente. E já que aqui ele não entra. Será Competência Própria Legislativa(de Interesse Local)? Ou há um artigo que fala propriamente?

ID
150448
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art.12, CF. São brasileiros:

     II - naturalizados:

    a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um anoininterrupto e idoneidade moral;
  • Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Artigo 12 da CF. São brasileiros: II - naturalizados: a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • ART. 12: São brasileiros naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  •     Uadi L. Bulos esclarece que brasileiro naturalizado é o que detém a nacionalidade secundária, aquela em que o interessado manifesta o seu querer a fim de conseguir a nacionalidade brasileira. Por isso, os apátridas ou heimatlos, precisamente por não terem o  de nacional, valem-se desse recurso derivado, que independe do nascimento para ser conferido a alguém. Os estrangeiros que são detentores de outra nacionalidade e querem adquirir a brasileira, também podem lançar mão de tal expediente, observados os critérios legais e constitucionais. Os naturalizados, por exemplo, não podem ascender à plenitude da cidadania, ocupando determinado cargos que a Constituição reservou, apenas, para brasileiros natos, e podem ser extraditados, em caso de crime comum, praticado antes na naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, nos termos da lei (CF, art. 5º, LI).

  •  

    Art. 12, II, nacionalidade secundária

    a) os que, na forma da lei (estatuto do estrangeiro),adquiram a nacionalidade brasileira (todos os estrangeiros, menos os originários de países de língua portuguesa), exigidas aos originários de países de língua portuguesa (todos os originários de países de língua portuguesa, menos os portugueses)apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Complementando:
    A naturalização no Brasil pode ser ordinária (art. 12, II,a) ou extraordinária (art.12, II, b).

    Na ordinária temos duas situações:

    1) para os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, a aquisição da condição de brasileiro naturalizado depende de dois requisitos básicos:
    --> residência no Brasil por um ano ininterrupto
    --> idoneidade moral.

    2) para os demais estrangeiros, aplicam-se os requisitos da lei 6815/80, dentre eles:
    --> ler e escrever a língua portuguesa
    --> ser portador de visto permanente no Brasil
    --> residência contínua pelo prazo mínimo de 4 anos.

    Na extraordinária (ou quinzenária) são exigidos três requisitos:
    --> ausência de condenação penal
    --> residência contínua no Brasil há mais de 15 anos (ausências temporárias não descaracterizam)
    --> requerimento do interessado.

    Na naturalizaçã ordinária, a concessão do título de brasileiro naturalizado é ato discricionário para o Estado brasileiro.
    Já na naturalização extraordinária, é ato vinculado.
  • Resposta correta: Alternativa "C"
    Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Lista de países onde a língua portuguesa é o idioma oficial:
    Brasil Brasil
    Moçambique Moçambique
    Angola Angola
    Portugal Portugal
    Guiné-Bissau Guiné-Bissau
    Timor-Leste Timor-Leste
    Guiné Equatorial Guiné Equatorial
    Cabo Verde Cabo Verde
    São Tomé e Príncipe São Tomé e Príncipe
    Macau Macau
    (Fonte: Wikipedia)

    Coloquei essa lista pois já vi a FCC cobrar o nome de um desses países numa questão anterior.
    Bons estudos!
  • Se for a questão que eu estou pensando, ela não pergunta quais são os países, até porque não é concurso de geógrafo... era uma questão com vários 'personagens', cada um com uma característica, e um deles era ANGOLANO...

    Obviamente que o candidato precisa saber que em Angola se fala português, então a lista é bem-vinda. Mas a banca não pode fazer uma questão perguntando quais países falam a língua portuguesa, não tem cabimento...
  • Vejamos o art. 12 da CF

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um (01) ano ininterrupto e idoneidade moral;


     NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze (+ de 15) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    QUASE NACIONALIDADE:
     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Observem que se a questão falasse em nacionalidade portuguesa a resposta seria diferente já que o Brasil assinou o Tratado Internacional da Amizade com Portugal. Sendo assim, sendo Português bastava morar no Brasil INDEPENDENTE DO TEMPO.

    Como a questão fala daqueles nascidos em país de língua portuguesa recorremos então ao art. 12, II, "a", CF, sendo exigência a moradia no Brasil por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

  • GABARITO C 

     

    Art. 12, II, a da CF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

  • c) Um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Constituição brasileira de 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  


ID
150451
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos Políticos, os parentes consanguíneos ou afins de Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, até o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)
  • No capítulo dedicado aos direitos políticos, a Constituição de 1988 fala de normas gerais sobre inelegibilidades (art. 14, §§ 4º a 7º ). E acrescenta ( § 9º ) que compete à lei complementar estabelecer outros casos, além de mencionados no texto constitucional, bem como os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.As inelegibilidades só podem ter disciplinadas pela Constituição ou por lei complementar, e nunca por lei ordinária, lei delegada ou medida provisória.A Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, dando cumprimento ao determinado pela Constituição, veio disciplinar essa matéria, estabelecendo mais detalhadamente os casos de inelegibilidade, assim como a forma de sua argüição perante a Justiça Eleitoral.
  • São inelegíveis, no território de circunscrição (a CF usa a terminologia jurisdição) do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a denominada inelegibilidade reflexa.

    Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos, e não sobre seus auxiliares.

  • CONCEITO DE INELEGIBILIDADE:

    A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional ( art. 14, § 9º ).

    Inaptidão jurídica para receber voto, obsta a existência da candidatura, independentemente da manifestação do partido ou do próprio interessado. A ausência, pura e simples, de um dos requisitos da elegibilidade é que, neste caso, impede o seu surgimento e, por via oblíqua, de candidatura. Podendo se afirmar que a inelegibilidade é a impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou a alguns dos cargos eletivos, isto é, a inelegibilidade é um impedimento absoluto ou relativo ao poder de candidatar-se a um mandado eletivo.
     

  • pra nao errar mais, sempre que for parente de candidato, em qualquer situação, é segundo grau!
  • Queria que alguem me tirasse um dúvida cruel nesse negócio de "dentro dos seis meses anteriores ao pleito".

    Seria inelegível o substituto que surgiu ANTES dos seis meses anteriores ao pleito OU REALMENTE DENTRO dos seis meses que restam para o pleito?

    Eu imagino que seja a primeira hipótese, por bom senso, porque o substituto teria ficado mais tempo no poder. Mas não sei, a lei fala dentro, e dentro é dentro meu deus!!!! Ajuda aí kkkkkkkkkkk
  • FÁCIL DE DECORAR ESSA:

    ELEGIBILIDADE DE PARENTE: 2º GRAU

    NEPOTISMO: 3º GRAU
  • ajuda a lembrar...

    elegibilidade...2° grau...

    eleicão tem turno

  • Foi tranquilo marcar a letra ‘b’, certo?

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    ELEGIBILIDADE DE PARENTE: 2º GRAU

    NEPOTISMO: 3º GRAU

  • A curiosidade foi boa, você realmente se aprofundou na questão rsrs

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
150454
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar privativamente sobre trânsito e transporte é competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte; “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital que dispõe sobre instalação de aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico de controle de velocidade de veículos automotores nas vias do Distrito Federal. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Violação ao art. 22, XI, da Constituição. Ação julgada procedente.” (ADI 3.897, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 24-4-2009.)
  •  O único ente que possui competência privativa na organização do Estado é a União.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d.

  • MACETE PARA A COMPETÊNCIAS PRIVATIVA  DA UNIÃO
     
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas
  • EU RESPONDI "UNIÃO" (MEIO QUE NO AUTOMÁTICO")... JÁ IA PASSANDO PRA PRÓXIMA QUESTÃO, QUANDO O ITEM "E" ME CHAMOU A ATENÇÃO!!!

    AH NÃO.... EU NEM IA COMENTAR, NÃO... MAS É IMPOSSÍVEL... VÉI, VÉI, VÉI... "PELAMORDEDEUS".... PORQUE QUE A FCC INVENTOU DE COLOCAR O CONGRESSO NACIONAL????  MISTURAR ÓRGÃO LEGISLATIVO COM ENTE FEDERATIVO???  AHHH   VÁÁÁÁ´...

    É CLARO QUE A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO... ISSO NAO SIGNIFICA QUE A LEI FEDERAL NÃO SERÁ FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL.... AFINAL DE CONTAS O LEGISLATIVO FEDERAL (DA UNIÃO) É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL.... O CN É O ÓRGÃO DA UNIÃO ENCARREGADO DE LEGISLAR SOBRE AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO...  CARACAS, VÉI...

    ESSE É O CÚMULO DO COPIA E COLA SEM REFLEXÃO...

    PUTZ...

    É MOTIVO PRA SENTAR E CHORAR...







  • Legislar sobre trânsito - Competência privativa da União.
    Legislar sobre segurança no trânsito - Competência comum.

    Obrigado Michele
  • Alessandro,

    Obrigada pelo seu compentário. Fui conferir e acho q seria um pouco mais técnico dizer:

    Legislar sobre trânsito - Competência privativa da União (art. 22, XI).

    Política sobre segurança no trânsito - Competência comum (art. 23, XII).

  • Art 21 Exclusivo da União - Administrar;
    Art 22 Privativo da União - Legislar;
    Art 23 Comum de todos os entes - Administrar;
    Art 24 Concorrente da União, Estados e DF - Legislar;

    Falou em competência Privativa, só pode ser a União e claro por meio de lei complementar autorizar os Estados e DF a legislar sobre matéria complementar!!!

    Gabarito: A

  • Gabarito letra d).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • >>>>> Competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    >>>>> Competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

    Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

    * Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    * Orçamentário

    Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * penal

    * eleitoral

    * trabalho

    * processual

    * aeronáutico

    * espacial

    * marítimo

    * comercial

    * agrário

    * desapropriação

     ATENÇÃO ---> NÃO CONFUNDIR

    >>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

    >>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    >>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE

    >>> Competência COMUM entre a União, os estados, o DF e os municípios estabelevcer sobre POLÍTICAS DE EDUÇÃO PARA O TRÂNSITO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;


ID
150457
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.26, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Somente corriginfo a colega, Art.25, § 3º, CF
  • LETRA A.

    Art.25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lei complementar ESTADUAL!

  • Formação dos estados: 

    - LC federal

    - Consulta prévia por plebiscito; STF: de toda a população do estado-membro, tanto da área desmembranda, quanto da área remanescente.

    - Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados (não vinculada); STF: a reprovação no plebiscito
    impede o processo legislativo no CN, mas a aprovação plebiscitária não obriga o CN.

    Formação dos municípios:

    - Lei ordinária estadual em período e procedimento determinado na LC federal

    - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    - L COMPLEMENTAR estadual

    - Municípios limítrofes

    - Requisito: ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    Distritos:

    - Lei ordinária municipal, observada a legislação estadual. 

  • Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
150460
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Presidente e do Vice-Presidente:

I. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
II. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.
III. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
IV. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (ERRADA)
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    II. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. (ERRADA)
    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que,registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados osem branco e os nulos.

    III. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (CORRETA) - Art. 83

    IV. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (CORRETA) - Art. 81, § 1º.
  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Por falta de simetria com o modelo federal o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás para declarar a inconstitucionalidade das expressões que exigiam autorização legislativa para que o Governador e o Vice-Governador pudessem se ausentar do país 'por qualquer prazo', contida no inciso II do art. 11 e no art. 36 da Constituição do mesmo Estado.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. "A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
  • resposta 'e'

    I) errada
    primeiro e último domingo de outrubro

    II) errada
    não computados os brancos e nulos

    Sobre a vacância:
    - 2 primeios anos - eleição direta em 90 dias
    - 2 últimos anos - eleição pelo CN em 30 dias
  • I - ERRADA

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno...

    II - ERRADA
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que,registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados osem branco e os nulos.

    III - CORRETA
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República nãopoderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior aquinze dias, sob pena de perda do cargo.

    IV - CORRETA

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente daRepública, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos doperíodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois daúltima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Achei duvidoso este artigo:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano ANTERIOR AO do término do mandato presidencial vigente.

    A minha dúvida é em relação à expressão "ANTERIOR AO".

    Por exemplo: se o mandato termina em 2010, o ano ANTERIOR AO do término do mandato presidencial vigente não seria 2009?

    Parece que a redação ficaria mais correta se não tivesse a palavra ANTERIOR: " ... do ano do término do mandato presidencial vigente."

    Ou será que viajei na maionese??

  • Pessoal.
    A I está errada, mais cabe lembrar que ela está errada também por dizer que " a eleição de Presidente e Vice-presidente realizar-se-à simultâneamente.."
    A Vice-Presidência é um cargo agregado à Presidência da república e advém da eleição do PRESIDENTE.
    A Vice-Presidência não é concorrida por eleição  e sim indicada pelo candidato à Presidência, portanto elas não se realizam simultaneamente, pois só há eleição para Presidente!
  • Cara, eu concordo com o comentário do Léo quando ele diz sobre o Art. 77 Caput, com relação ao ano de eleição.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano ANTERIOR AO (2009) DO término do mandato presidencial vigente (2010).
    Creio que seria correto: ... do 
    ano anterior (2010 por exemplo) ao do início do mandato presidencial eleito, ou que virá (2011 por exemplo).
    Corroborando com o raciocínio do colega qual foi:

    A minha dúvida é em relação à expressão "ANTERIOR AO".
    Por exemplo: se o mandato termina em 2010, o ano ANTERIOR AO do término do mandato presidencial vigente não seria 2009?
    Sabemos que a eleição para o período 2011/2014 presidida neste momento pela presidenta, foi feita em 2010, logo, o que o artigo 77 diz é que, a eleição da Dilma por exemplo, teria que ter sido feita em 2009, e sabemos que isso não aconteceu.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. 
    Desculpem se eu estiver errado, mas alguém poderia ajudar, se tiver um ponto de vista que justifique a letra do Art. 77 da CF?
    Obrigado.
  • Pegadinha!
    Não percebi a falta do não na alternativa II
    Errada a I e II, sendo o erro da II os votos nulos e brancos não serem computados. 
  • E eu caí na pegadinha de não ter lido "segundo turno".
  • Respondendo as dúvidas de alguns colegas, pelo que eu entendi, o "ano anterior" se refere ao ano que ocorre as eleições, e o "termino do mandato" é o ano seguinte, ou seja 1º de janeiro. Ex: 2014 é o ano anterior ao termino do mandato que ocorrerá no ano seguinte, ou seja 1º de janeiro de 2015. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos nós!!

  • Sobre o erro do I - em uma outra questão a banca considerou certo a seguinte assertiva:


     e) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro,em primeiro turnoe no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.


    e veja agora,o que diz a assertiva acima:I. 

    "A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em segundo turnose houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. "



    A diferença das alternativas é bastante sutil mas percebe-se que pela parte em negrito e sublinhado da assertiva I fala que no primeiro domingo de outubro ocorrerá o segundo turno e o correto era que no primeiro domingo de outubro ocorrerá o primeiro turno.

  • I. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no ÚLTIMO domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. ERRADA



    II. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos. ERRADA



    III. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. CORRETA



    IV. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Trata-se da  chamada eleição indireta). CORRETA 

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

     

    Obs.1: A ausência do Presidente da República do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente.

     

    Obs.2: Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma federal que exige prévia licença do Congresso Nacional para que o Presidente e o Vice - Presidente possa ausentar-se do país por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo da constituição federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a 15 (quinze) dias. Aplicação do princípio da simetria.


ID
150463
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros eo Procurador-Geral da República;

  • Apenas complementando o comntário de nossa colega NanaLetra A - Errada, pois se trata de competência do STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio TribunaLetra C - Errada, igualmente é uma comptência do STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;Letra D - ErradaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;Letra E - ErradaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; "Senador e Governador de Estado. (...) Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, salvo casos excepcionais, é de ser desmembrado o inquérito policial de modo a que o feito, nesta Corte, prossiga apenas em relação àqueles que possuem o foro constitucional. Desmembrado o feito, resta prejudicada questão de ordem que aventava acerca da necessidade de prévia manifestação da Assembléia Legislativa para o recebimento da denúncia em face de Governador de Estado." (Inq 2.718-QO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-8-09, Plenário, DJE de 27-11-09). Vide: Pet 3.838-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5-6-08, Plenário, Informativo 509.
  • resposta 'b'Essa cai sempre:STF - processa e julga - crimes comuns:Altos escaloes:- Pode executivo - Presidente e Vice- Poder judiciário - Membros do STF- Poder legislativo - Deputados e Senadores- Ministério Público - Procurador Geral da RepúblicaBons estudos.
  • CORREÇÕES: 

                          a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do prórpio STF. (Art 101, I, alinea "d" da CF)

                          c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive entre as respectivas entidades da administração direta. (Art 101, I, alinea "f" da CF)

                         d) (jungar, em recurso ordinário) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão. (Art 101, II, alinea "a" da CF)

                        e) os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de contas da União, nos crimes penais comuns e de responsabilidade. (Art 101, I, alinea "c" da CF)

  • letra B CORRETA: 
    DICA:
    Crimes comuns julgados pelo STF: PREVI COMI PROCU  (presidente e vice da republica, membros do CN, seus proprios MInistros e o PGR)


    Crimes comuns e de responsabilidade julgados STF: MICO TriS fez CONTA de DIPLOMA   (ministros de Estado, Comandante das Forças Armadas, membros dos T. Speriores, do TCU e da carreira DIPLOMÁtica.)
  • a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    b) os membros do Congresso Nacional e o Procurador- Geral da República nas infrações penais comuns, dentre outros. CORRETA
    Art. 102 (compete ao STF) I - prcocessar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
    ou seja, processo e julgamento de conflito de atribuições:
    entre autoridade administrativa federal e autoridade judiciária federal;
    entre autoridades administrativas de estados diferentes.
    entre autoridade administrativa de um estado e autoridade judiciária de outro, ou do distrito Federal.
    entre autoridade administrativa do Distrito Federal e Autoridade administrativa da União.


    d) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO.
    Art. 105 (compete ao STJ) II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.


    e) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, nos crimes de responsabilidade.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais eleitorais e do Trabalho, os membros dos conselhos ou Tribunais de contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • Dica: O STF foi julgar nas infrações penais comuns o Presidente e o Vice, procurou no Congresso Nacional, mas só achou Ministros do STF. 

     

    O STF julga originalmente nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS o: 

    1. Presidente da República

    2. Vice Presidente

    3. Procurador-Geral da República

    4. Membros do Congresso Nacional

    5. Ministros do STF (seus próprios ministros) 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
150466
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 104 CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, nomínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiçaserão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais eum terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros doMinistério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Correta E:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • MACETES - Somos T - Todos de J - JesusIdade de Jesus - 33 anos.33 MEMBROS
  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação da EC 45/04) I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; "Para o provimento dos cargos a que se refere o art. 104, parágrafo único, inciso I, 1ª parte, não cabe distinguir entre juiz de TRF, originário da carreira da magistratura federal, ou proveniente do Ministério Público Federal ou da Advocacia (CF, art. 107, I e II)." (MS 23.445, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 18-11-99, Plenário, DJ de 17-3-00) II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. “A Constituição determina que um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça seja nomeado dentre ‘advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94’. A elaboração da lista tríplice pelo STJ compreende a ponderação de dois requisitos a serem preenchidos pelos advogados incluíveis na terça parte de que se cuida [notório saber jurídico e reputação ilibada] e a verificação de um fato [mais de dez anos de efetiva atividade profissional]. Concomitantemente, a escolha de três nomes tirados da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados Brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça está vinculado pelo dever-poder de escolher três advogados cujos nomes comporão a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo. Não se trata de simples poder, mas de função, isto é, dever-poder. Detém o poder de proceder a essa escolha apenas na medida em que o exerça a fim de cumprir o dever de a proceder. Pode, então, fazer o quanto deva fazer. Nada mais. Essa escolha não consubstancia mera decisão administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados, no cumprimento do dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta. Nenhum dos indicados obteve a maioria absoluta de votos, consubstanciando-se a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista encaminhada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso ordinário improvido.” (RMS 27.920, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-09, 2ª Turma, DJE de 4-12-09)
  • resposta 'e'Visão geral e rápida:STJ:- 33 membros- 1/3 - desembargadores- 1/3 - TRF- 1/3 - MPBons estudos.
  • Um colega do QC postou esse comentário o qual achei interessante repassar para aqueles que ainda nao gravaram "os números".PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores:S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministrosT.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
  • PARA FECHAR A DICA DO COLEGA ACIMA:

    TCU- 9 MEMBROS

    Três
    Cinco
    Um

    3+5+1= 9
  • Gente não esqueça hein?

    Tribunais que usam o MINÍMO em suas composições:

    TRF - o minímo de 07 membros

    TRT - o minímo de 07 membros

    TSE - o minímo de 07 membros

    STJ - o minímo de 33 membros

    Um detalhe muito importante !

    Bons estudos!
  • o ultimo 1/3 ñ é só do MP, e sim 1/3 MP e ADV.
  • O Superior Tribunal de Justiça, órgão incumbido da proteção do ordenamento jurídico federal, é composto por 33 Ministros nomeados pelo Presidente da República, após a escolha pela maioria absoluta do Senado.
    Os Ministros são escolhidos dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais(um terço), Desembargadores dos Tribunais de Justiça(um terço), advogados e membros do Ministério Público(um terço).
    Os requisitos exigidos são: notável saber jurídico, reputação ilibada e idade superior a 35 e inferior a 65 anos. Diversamente do STF, os Ministros do STJ não precisam ser brasileiros natos.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Aproveitando os comentários anteriores, compilando e complementando.

    PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
    Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15! E o CNJ também é moça tendo 15 membros.

    No Poder Legislativo, temos o TCU, Três, Cinco e Um, 3+5+1=9, 9 Ministros.

    Abraços e bom estudo a todos!
  • Disseram-me que o STJ é o órgão judiciário mais religioso, porque:


    Somos Todos de Jesus ==> Idade de Cristo 33 (Mínimo de Ministros)


    Não se fala em 1/5, mas em 1/3 constitucional


    Bons estudos!
  • LETRA E!

     

    TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS:

     

    - 1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF

    - 1/3 - DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ

    1/3 , EM PARTES IGUAIS, DENTRE MEMBROS DO MP E ADV

  • GABARITO: E

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. 


ID
150469
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdade de a Administração utilizar equipamentos e instalações de empresa que com ela contrata, e a necessidade de institutos com a suplência, a delegação e a substituição, são consequências do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

    Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;
    - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;
    - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;
    - possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • Letra A

    O Estado deve prestar serviços públicos para atender às necessidades  da coletividade. Essa prestação não pode parar, pois os desejos do povo são contínuos.

    Registre-se no entanto o teor do § 3°, art. 6°, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6°: § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade."
  • o princ da continuidade do serviço público é implícito e decorre do regime de direito público ao qual os prestadores de serviço estão sujeitos, pois os serviços públicos são prestados em interesse da coletividade. devendo ser adequada e não sofrer interrupções, implicando necessariamente na restrição a determinados direitos dos prestadores de serviço, bem como aos seus agentes. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
  • Se a continuidade dos serviços públicos ocorre por se dar prioridade ao interesse público, então porque a alternativa "D" não pode ser considerada?

  • Gabarito: A) continuidade do serviço público.


    Lara, a letra D não pode ser considerada certa, pois as características citadas na questão estão envolvidas com a Continuidade do Serviço Público, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de serem atendidas, como consequência desse princípio, decorrem a possibilidade de a Administração assumir as instalações da empresa e utilizar seus equipamentos a fim de garantir a não paralisação na prestação do serviço.


    Apenas com esse requisito fica claro que não é para paralisar o serviço público, por isso está relacionado com a Continuidade do Serviço Público, embora saibamos que esse privilégio da Administração é garantido pela Supremacia do Interesse Público, mas se for analisar bem as características, elas estão ligadas para que não haja a interrupção da Continuidade do Serviço Público.

    O mesmo ocorre com a Greve, se houver greve irá paralisar o serviço público.


    Espero ter ajudado.
     

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro no seu livro de direito administrativo, p. 70 (comentario ipis literis):
    (A FCC adora essa doutrinadora, basta ver os exercicios sobre principios):
    Principio da continuidade do servico publico
    Por esse principio entende-se que o servico publico, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funcoes essenciais ou necessarias a coletividade, nao pode parar. Dele decorrem consequencias importantes:
    1. A proibicao de greve nos servicos publicos; [...] (essa vedacao foi consideravelmente abrandada) (o comentario da doutrinadora eh longo, explicando porque foi abrandado);
    2. necessidade de institutos como a suplencia, a delegacao e a substituicao para preencher as funcoes publicas temporariamente vagas;
    3. impossibilidade, para quem contrata com a administracao, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execucao de servico publico;
    4. a faculdade que se reconhece a administracao de utilizar os equipamentos e instalacoes da empresa que com ela contrata, para assegurar a continudade do servico;
    5. com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampacao da concessao de servico publico.
    Eh isso pessoal, espero ter ajudado, ah e desculpa a falta de acentuacao eh que o teclado eh americano.

  • Lembrando que a atividade administrativa é ININTERRUPTA, e mesmo que haja ressalva e exceções ao direito de
    greve a todos deferido, existem os serviços essenciais que não admitem paralisação, como os de transporte público,
    saúde, segurança pública, etc.
  • Direito administrativo /  Maria Sylvia  Zanella Di  Pietro. - 27. ed.  -2014

    Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual 

    o Estado des empenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode 

    parar.  Dele decorrem  consequências importantes:

    a  proibição de greve  nos serviços público s;  essa ve dação,  que  antes 

    se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada, pois a atual 

    Constituição, no  artigo  37,  inciso  VII, determina que o direito de greve 

    será exercido "nos termos e  nos  limites  definidos em lei  específ ica";  o 

    STF,  na  ausência de  "lei espe cífica",  decidiu pela aplicação  da  Lei nº 

    7.  783/89  (cf.  item  13.4 .5);  também  em  outros países já se  procura 

    conciliar o  direito de greve  com a necessidade do serviço público. Na 

    França, por  exemplo, proíbe-se a greve rotativa  que,  af etando  por  escalas 

    os  diversos  elementos  de um serviço,  perturba o  seu  fu ncionamento; 

    além disso, impõe-se  aos  sindicatos a  obrigatoriedade de uma  declaração 

    prévia à autoridade, no mínimo cinco dias  antes da data prevista para 

    o seu início;  

    necessidade  de  institutos como a suplência, a delegação e a substituição 

    para preencher as funções públicas temporariamente vagas 

    a  faculdade. que  se  reconhece  à Administração de utilizar os equipa­

    mentos e instalações da empresa  que com ela  contrata, para assegurar 

    a continuidade do serviço;

  • Suplentes , substituição , delegação > relacionam-se com Continuidade no serviço público..

  • Lembrando que a atividade administrativa é ININTERRUPTA, e mesmo que haja ressalva e exceções ao direito de

    greve a todos deferido, existem os serviços essenciais que não admitem paralisação, como os de transporte público,

    saúde, segurança pública, etc.


ID
150472
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa - eSão princípios que compõe o famoso LIMPE, do Artigo 37 da Constituição Federal/88:Legalidade;Impessoalidade;Moralidade;Publicidade;Eficiência.
  • Olha o LIMPE ai... L egalidade; I mpessoalidade; M oralidade; P ublicidade; E ficiência.
  • os princípios da letra E estão descrito no art 37, caput da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
  • Princípios da Administração Pública:

    - Doutrinários:

    • Supremacia do interesse público sobre o interesse privado;
    • Indisponibilidade do interesse público

    - Constitucionais:

    • L egalidade
    • mpessoalidade
    • M oralidade
    • P ublicidade
    • E ficiência

     

  • A CF estabeleceu princípios constitucionais orientadores da administração pública, havendo os expressos, constantes do art. 37, e outros implícitos advindos da própria CF.

  • qual o problema com os comentários anteriores?????

    Todos responderam corretamente a questão!!! A resposta é simples mesmo!!! Quanto mais simples e objetiva melhor!!! Estão todos completos e perfeitos!!! Não tem mais o que dizer!!!
  • Gabarito letra E

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Gabarito. E.

    LEGALIDADE 

    IMPESSOALIDADE 

    MORALIDADE 

    PUBLICIDADE 

    EFICIÊNCIA 


ID
150475
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Indireta, considere:

I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima.
III. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica.

Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Pode-se conceituar as entidades da Adm. Indireta como:

    Autarquia: "pessoa jurídica de direito pública, criada por lei, com capacidade de auto-determinação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Maria Silva Zanella Do Pietro)"

    Sociedade de economia mista: "pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gestão e organização sob a forma de sociedade anonima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela propria lei das S.A."  (Maria Silva Zanella Do Pietro)

    Empresa pública: "pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito"  (Maria Silva Zanella Do Pietro)
  • Pra matar rápido a questão, basta saber: Criado por lei, só a autarquia. As demais são autorizadas por lei.
  • Só a I já dá a resposta.
    As autarquias são as únicas entidades criadas diretamente por lei específica.
  • - Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.- Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
  • AspectosEmpresa Pública Sociedade de Economia Mista CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • Gabarito letra C

    Decreto 200/67

    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • DESCONSIDEREM O COMENTÁRIO ACIMA!
    Eu li ele e depois me confundi noutra questão.
    Fundações Públicas podem ser de direito púlico OU privado. Não somente privado.
    Poxa gente, só comenta quando tem certeza, senão atrapalha.
  • alguem saberia explicar o significado de "capacidade de autodeterminação"? Será que é sinônimo de autonomia regulamentar = que é a exclusão de qualquer aprovação ou homologação superior para com seus regulamentos, bem como de lei ou regulamento de outra entidade em revogar ou substituir o regulamento autarquico????


  • Muito simples a resolução dessa questão, por critério de eliminação você gabarita.

     

     


     Observe que a primeira definição já descreve o modelo de uma Autarquia, e dentre as  opções a única que tem de forma respectiva a Autarquia como 1° é a alternativa (C).


     Bons estudos! 

     

  • Se lermos o enunciado na ordem decrescente (III, II, I), já eliminamos as questões A, D, E.

    Por que?

    Letra A (S.E.M) - não pode ter qualquer regime jurídico -  S.E.M é SEMPRE S/A;

    Letra D (Fundação Pública) - em regra é R.J. DE DIREITO PÚBLICO;

    Letra E (Autarquia) - é criada por LEI e não AUTORIZADA POR LEI, conforme o enunciado III.

    Se lermos a questão I, encontramos a questão correta (C), pois a única que é criada por LEI é AUTARQUIA.

    Bons estudos a todos!

  • Forma Jurídica = Forma de Organização

  • alguém saberia explicar se esse controle adm é o controle finalistico?


ID
150478
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos definidores dos serviços públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.
  • serviço público prestado diretamente: São os prestados pela adm direta e pela adm indiretaserviço público prestado indiretamente: são os prestados pelos particulares em colaboração: concessionárias, permissionárias.
  • Celso Antonio Bandeira de MELLOO serviço público é de incumbência do Estado e sua criação é feita por lei. A gestão também é da incumbência do Estado, que pode realizá-la diretamente, por meio dos próprios órgãos que compõe a Administração Pública ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade.
  • Conforme preceitua Di Pietro, “todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público”. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello alerta que “por interesse público, não se deve tomar o interesse individual do Estado, ou seja, aquele que o Estado pode ter como sujeito de direitos, similar a qualquer outra pessoa jurídica ou física, mas sim aquele que tenha sido qualificado como tal pelo sistema normativo”. Vale ressaltar que o chamado “interesse público” deve estar consubstanciado no contexto da Constituição ou pelas leis editadas em harmonia com ela. Pode-se dizer que para que haja a prestação do serviço público, se faz necessário que o próprio sistema normativo tenha qualificado determinada atividade como sendo de interesse público. Assim, o interesse público é a somatória de uma maioria de interesses individuais, o resultado de um interesse da vivência em comunidade, na qual a maior parte dos indivíduos reconhecem, também, um interesse próprio e direto. Ou seja, ainda que determinada pessoa ou grupo de pessoas tenha certos interesses e clamem por alguma medida ou providência estatal, por mais bem edificadas que sejam estas opiniões, tanto do ponto de vista político ou social, se faz necessário que tais interesses que tenham sido abrangidos pelo sistema normativo. O interesse público, dessa forma, é aquele indicado na norma. Na realidade, é a lei que preceitua o que é de interesse público ou não. Tendo em vista que a função da Administração é, portanto, prover os interesses públicos, indicados na norma, o ordenamento põe ao alcance de seus órgãos e agentes uma série de prerrogativas sem as quais não seria possível fazer valer a supremacia desse interesse sobre os interesses privados. Vê-se, portanto que o serviço público é uma das garantias constitucionais de realização dos direitos fundamentais. Trata-se de uma função estatal atribuída a Administração Pública, concernente ao oferecimento de uma prestação concreta propensa à satisfação das necessidades fundamentais do cidadão.

  • Gabarito D

    Prof. Antônio Bandeira de Mello - “Serviço Público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público.”

  • Por favor, alguém poderia me explicar melhor a alternativa C?

    Pesquisando no livro do Hely, achei o seguinte:
    "Serviços industriais: são os que produzem renda para quem os presta, mediante a remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração, esta, que tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público, por ser sempre fixada pelo Poder Público, quer quando o serviço é prestado por seus órgãos ou entidades, quer quando por concessionários, permissionários ou autorizatários. Os serviços industriais são impróprios do Estados, por consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo Poder Público quando 'necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei' (CF, art. 173)". 

    Percebam que ele não fala nada sobre o regime jurídico ser de Direito Público ou Privado... Algum outro doutrinador explica melhor esse assunto?

    Desde já, muito obrigada a quem tirar minha dúvida!!!
  •  a) toda atividade de interesse público é serviço público.

    Assertiva acima está incorreta, pois segundo a classificação de Helly Lopes, os serviços públicos são os que a administração presta diretamente à comunidade, sem delegação a terceiros, por reconhecer a sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência da população. Já os serviços de utilidade, visam a atender a comodidade dos membros de uma sociedade (telecomunicações), podendo a administração prestá-los diretamente, por meio de seus agentes e órgãos, ou indiretamente. Com essa diferença estabelecida, nem toda atividade de interesse público é serviço público no sentido estrito.

    b) a gestão direta pode ser exercida, dentre outros, por meio de concessão ou permissão.

    Incorreta, pois a gestão direta é aquela efetuda pela admnistração por meio de seus órgãos ou agentes ( é também denominada de gestão centralizada).

    c)  o regime jurídico dos serviços comerciais e industriais desenvolvidos pelo Estado é de direito público.

    O regime jurídico varia de acordo com a natureza do serviço público. Para os serviços públicos não comerciais ou não industriais (serviços sociais, por exemplo) o regime é integralmente de direito público. Já os chamados seviços públicos comerciais ou industriais, a adm executa direta ou indiretamente, para atender às necessidade coletivas econômicas. Como alerta Di Pietro, não se confundem com a atividade econômica do art. 173 da CF. Se aplicam para essas atividades o art. 175 da CF. É o caso dos serviços de energia, transportes, telecomunicações. O regime é privado, mas derrogado parcialmente por normas de direito público (Dirley da Cunha, Curdo de D. Adm., p. 217) 

     d) a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê-lo direta ou indiretamente. CORRETA,conforme explicado pelos colegas acima.

    e) o serviço público visa sempre à obtenção de lucros em seus resultados.  Errado, pois a maioria dos serviços públicos não visam à obtenção de lucros.

  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO define serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
    Elementos da definição: subjetivo, material e formal. 
    Elemento subjetivo
    O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme está expresso, no art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    A sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; esse assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada. A sua gestão também incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente ou indiretamente. 
    Elemento formal
    O regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei. Segundo alguns autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justem Filho, o serviço público é sempre prestado no regime de direito público. 
    Elemento material
    Todo consideram que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público. Todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público. 
    A noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social. É o Estado, POR MEIO DA LEI, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria CF faz essa indicação nos arts. 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º. O serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menor abrangência das atividades definidas como serviços públicos. 
  • a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado.
    gestão direta: quando o serviço é prestado diretamente, pela Administração Pública.
    gestão indireta: quando o serviço é prestado indiretamente, por particulares.
    • a) toda atividade de interesse público é serviço público. Errada nem toda atividade de IP é serviço público, mas todo serviço deve atender ao IP
    •  b) a gestão direta pode ser exercida, dentre outros, por meio de concessão ou permissão. se exercida por meio de permissão ou autorização é indireto
    •  c) o regime jurídico dos serviços comerciais e industriais desenvolvidos pelo Estado é de direito público.PRIVADO
    •  d) a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê-lo direta ou indiretamente. CORRETA
    • e) o serviço público visa sempre à obtenção de lucros em seus resultados.INTERESSE PÚBLICO  

  • como pode ser estabelecido SÓ pelo estado se, UNIÃO, DF e MUNICÍPIOS também tem poder concedente?

  • Pedro, a questão se refere a "Estado" em sentido amplo, o qual engloba união, estados, municípios e distrito federal. Geralmente quando mencionado com letra maiúscula.

  • Errei essa questão por achar que "gestão" é diferente de "execução".

     

    A execução do serviço público, o Estado pode exercer de forma direta e indireta. Agora, a Gestão... Gestão dá ideia de "coordenação das atividades". O Estado tem a imcubência, sim, de coordenar todas as atividades do serviço público, até mesmo aquelas delegadas para pessoas físicas, jurídicas ou consório de empresas, com o objetivo de fiscalizar e manter a qualidade do serviço público.

     

    Mas, tudo bem, fica o aprendizado.

  • Gestão é diferente de execução e titularidade. 

     

    Gestão DIRETA: Adm. DIRETA E INDIRETA(Descentralização por Serviços)

    Gestão INDIRETA: Particular (Descentralização por Colaboração)


ID
150481
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    A alternativa trata do poder disciplinar.

    Poder disciplinar
    é a faculadade de punir internamente as infraçõs funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e srviços da Administração.

    Poder hierárquico é o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
  •  a) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. - CORRETO: Em regra, após a publicação de leis administrativas pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de explicar detalhadamente o conteúdo da lei, favorecendo e permitindo assim a sua execução. Tal regra encontra amparo no artigo 84, inciso IV da CF/88. Pelo princípio da simetria, os decretos regulamentares, de competência do Pres. da República conforme a CF, estendem-se também à competência dos Governadores de Estado, do DF e Prefeitos, que poderão regulamentar leis estaduais, distritais e municipais, respectivamente. 

    b) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. INCORRETA: estas são as prerrogativas do PODER DISCIPLINAR. As prerrogativas do poder hierárquico são: poder de ordenar, de fiscalização, além de delegar e avocar competências.

    c) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. CORRETA: O poder de polícia fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tem como objetivo impedir que particulares pratiquem atos nocivos ao interesse público nas áreas de saúde, higiene, profissões, meio ambiente, trânsito, entre outras.

    d) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados. CORRETA: A avocação é quando o superior chama para si uma responsabilidade não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Se diferencia da delegação, que é quando o superior hierárquico transfere ao inferior atribuições que, inicialmente, estavam sob sua responsabilidade.

    e) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos. CORRETA: A polícia administrativa difunde-se por todos os órgãos administrativos, de todos os poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

  • Alternativa BEstá incorreta, pois trata-se do poder disciplinar e não do poder hierárquico.
  • Pequeno comentário sobre o comentário da Regiana na alternativa "D".

    No caso da delegação não é necessário ser superior hierárquico, somente é necessário no caso de avocação.

     

  • O erro da B é gritante... só que a alternativa E está horrorosa também. O que o examinador tentou dizer é que se exerce poder de polícia por meio de atos administrativos, mas acabou dizendo que o poder de polícia alcança os atos administrativos. O poder de polícia se aplica somente aos particulares... absurdo sermos avaliados por examinadores analfabetos :(
  • Cabe um comentário acerca da alternativa E. Acredito sempre que as bancas avisam o que vão cobrar em seus próximos exames.
    Ela falou do Poder de Polícia Originário.
    Então cabe a mim mencionar o que seria o poder de polícia delegado.

    O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado.

    A Administração direta descentraliza seu poder mediante outorga às entidades da Administração indireta.

    Não se esqueçam de que, para a Doutrina Majoritária, somente Administração Direta e a Indireta possuem Poder de Polícia.

    Não é admitida a delegação do Poder de Polícia a pessoas da iniciativa privada.
  • Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.

    Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666


    Deve-se também distinguir o poder de polícia originário do poder de policia delegado pois que, o primeiro nasce com a entidade que o exerce e o último através de transferência legal.  O poder de polícia originário é pleno  no seu exercício, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.  Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu  constitucionalmente.


    http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/poderpol.html

  • O CERTO SERIA PODER DISCIPLINAR e não poder hierárquico.



    GABARITO "B" 

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder disciplinar faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.

    gabarito: B

    Poder HIERÁRQUICO tem a ver com subordinação, a questão cita o poder disciplinar.

  • Questão passível de Anulação. Alternativa correta se refere ao Poder Disciplinar.

  • Jayne.

    O erro da alternativa b) foi justamente falar que era poder hiérarquico quando, na verdade, era o poder disciplinar.

  • GABARITO ITEM B

     

    PODER DISCIPLINAR---> APLICAR SANÇÕES A SERVIDORES E PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO.

     

    PODER HIERÁRQUICO:

    -DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    -DAR ORDENS

    -FISCALIZAR

  • o caminho mais certo de vencer é o de tentar mais uma vez.

  • INCORRETO em pessoal

     

  • Gab. B, pois se trata do poder disciplinar e não hierárquico como afirma a questão.

  • ALTERNATIVA B) Apurar infrações e aplicar penalidades cabe ao poder disciplinar.

    O poder Hierárquico esta relacionado a distribuição interna de competências na administração pública

  • Errei pq lembrei q não é só o chefe do executivo que exerce o poder regulamentar, mas todos os entes da AP e inclusive a AP indireta, alguém sabe me explicar esse aspecto?

  • A Letra B fala sobre o PODER DISCIPLINAR.

    Gabarito: B


ID
150484
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    A anulação é o desfazimento do ato por razões  de ilegalidade, podendo ser proferida de ofício pela administração pública ou de forma provocada pelo interessado por meio do Poder Judiciário (ação civil pública, ação individual, ação popular, mandado de segurança etc).

    Sùmula 473 STF: 
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Súmula 346 STF: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.




  • LETRA "E"

    A Administração: REVOGA e ANULA.
    O Poder Judiciário: ANULA.

    ah, mulheque!!!
  • Maria, temos que ter o seguinte cuidado : em regra o que vc colocou é o que vale, mas temos q estar atentos em relação por exemplo a revogação pelos poderes legislativo e judiciário de seus próprios atos quando na função atipica de administração onde estaria correto a revogação pelo poder judiciário; o que não pode acontecer é a revogação de atos da administração pública pelo poder judiciário.
  • A anulação do ato administrativo só pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário.

  • Alternativa: E

    ANULAÇÃO
    : É a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário em razões de legalidade e legitimidade e pela Administração Pública em aspectos legais e no mérito.


    Bons Estudos!!!
  • Saudades dessa FCC.....


ID
150487
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO se enquadram como servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Servidores Públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta, às autarquias ou fundações públicas, gerando entre as partes um vínculo empregatício ou estatutário.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • A LETRA  CORRETA É A C, POIS 

    Servidores Públicos são agentes que mantêm relação funcional com o Estado em REGIME ESTATUTÁRIO. São titulares de cargos públicos, EFETIVOS ou em COMISSÃO, sempre sujeitos a regime JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. Portando empregados de sociedade economia mista não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).
    Atenção: O conceito FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO é mais utilizado no DIREITO ADMINISTRATIVO, mas sim no direito penal.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!


     

     

  • O tema é simples, a questão fácil demais, mas algumas considerações precisam ser feitas:

    * Servidores públicos são aqueles agentes que entretêm relação de trabalho profissional e permanente com a Administração pública Direta e com as entidades de direito público como as autarquias e fundações públicas;

    * A outra nomenclatura utilizada para definir os servidores que mantêm relação de trabalho profissional e permanente com as entidades de direito privado é a de Servidores empregados ou Empregados Públicos;

    Não vamos confundir as coisas, dizendo que empregados públicos são servidores públicos;

    Servidores Temporários também não são servidores públicos, são servidores sim, mas servidores públicos, não.

    Baseio meus comentários na Doutrina de Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino - CF para Concursos, 2010.

  • Prezada Fernanda, permita-me discordar: empregado público PODE ser servidor sim.

    O gênero "Servidor Público" (em sentido amplo) abriga três espécies:
    1) Estatutários (ou servidores em sentido estrito)
    2) Temporários
    3) Empregados --> apesar das opiniões em contrário, como Maria Sílvia Z. di Pietro, parte importante da doutrina, como José dos Santos C. Filho, não considera servidor público os empregados das entidades PRIVADAS da Administração Indireta.
    Isso que dizer que essa parte da doutrina exclui da categoria de servidores APENAS OS EMPREGADOS DAS Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista  e Fundações Públicas de Direito Privado Ou seja, há servidor público regido pelo regime trabalhista - sendo portanto, empregado - na própria Adm. Direta. A título de exemplificação, veja a Lei 9962 de 2000. Sugiro também a leitura de José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • Posições doutrinárias a parte o que realmente importa é isso:  
    Para a BANCA FCC:

    c) empregados das sociedades de economia mista.

    NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS.

    PARA A BANCA FCC ,  se enquadram como servidores públicos os

    a) empregados das fundações públicas.

    b) ocupantes de cargos efetivos dos Ministérios.

    d) ocupantes de cargos em comissão da União.

    e) empregados das autarquias.

    Observem  que a resposta não se baseia no vínculo trabalhista pq senão as alternativas "a", "c" e "e" estariam corretas.

    Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vínculo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA.


  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 636200808902001 SP 00636-2008-089-02-00-1

    Ementa

    Sexta-parte. Empregado de sociedade de economia mista, ou de empresa pública. Benefício não reconhecido. Por não se enquadrar no conceito de servidor público lato sensu, o empregado de sociedade de economia mista, bem como o de empresa pública, encontra-se alijado da garantia expressa no artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo.
     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 68777 DF 2006/0203190-3

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE ANISTIA A EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO-EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES. ATO ADMINISTRATIVO. RISTJ, ART. , §§ 1º, II, E , II. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

    I. Compete à e. Primeira Seção o julgamento de ações que discutem a concessão de anistia a empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, que a despeito de se submeterem a concurso público, não são equiparáveis aos servidores públicos da Administração direta e indireta fundacional ou autárquica, sujeitos ao Regime Jurídico Único.

  • Servidor publico abrange:

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO AMPLO

    A)SENTIDO RESTRITO,
    B)EMPREGADO PUBLICO 
    C)CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO.

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO RESTRITO:REGIME ESTATUTARIO.(conforme Constituição Federal)

    A)CARGO EFETIVO
    B)CARGO EM COMISSÃO
    •  Oi gente, li os comentários e fiquei com mais dúvidas. A galera do direito poderia ajudar?
    • Por que empregado de sociedade de economia mista não é servidor público e de autarquias e fundações públicas são?
         Seria devido ao regime jurídico de direito público? 

          Mas se for por isso, deveriam ser considerados servidores, no caso das fundações públicas, somente das de direito público

          Vixe to confusa demais!
  • Respondendo a colega: 

    os ocupantes de empregos públicos , ou seja, o pessoal de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pelo regime CELETISTA e não por regime estatutário, como os servidores públicos da Administração direta, assim como das autarquias e fundações.

    Os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas são EMPREGADOS PÚBLICOS e não Servidores Públicos.

    Espero ter ajudado.
  • Tá todo mundo equivocado.

    Empregado público PODE ser SIM, servidor público.

    Nâo é porque é "empregado" que não é "servidor".

    A resposta ABSOLUTA para a questão é:

    Servidor Público é pessoa física que presta serviço para:

    I - União
    II - Estados
    III - Municípios
    IV - Autarquias, inclusive as associações públicas
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    FONTE: LEI 10.406


    Como não tem "Sociedade de Economia Mista" nessa lista os funcionários, empregados, sócios ou seja lá o que for delas não são servidores públicos.
  • GABARITO: LETRA C

    A - FUNDAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO

    B - ÓRGÃO PÚBLICO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    C - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO - CLT - EMPREGADO PÚBLICO
    D - CARGO EM COMISSÃO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    E - AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚLICO


  • Para dirimir todas a dúvidas basta levarmos em conta o conceito do servidor público trazido por Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo , 28º ed, p. 249):

                      "Servidor público...Em suma: são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração Indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vînculo de dependência."

    Vale a pena elucidar, nas lições do eminente mestre, que servidor estatal é gênero do qual são espécies os servidores públicos e os servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

    Sob esta esteira, pode-se concluir que servidor público é toda pessoa que possui relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual com qualquer ente de direito público, como bem observou nosso colega Alex de comentário acima.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • A "A" não é clara. E se fosse Fundação Pública de D. Privado? Mas como "se" não marca a questão, nesses casos, que marquemos a mais correta kkk

  • GARIMPEI, GARIMPEI E OLHA A RESPOSTA QUE CHEGUEI!..... 


    É VÁLIDO LEMBRAR DE TOOOODA AQUELA HISTÓRIA DO RJU Regime Jurídico Único!.... POIS POSSUEM "SERVIDORES" DENTRO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERIAS QUE NAQUELA ÉPOCA OPTARAM PELO REGIME CELETISTA A AINDA ESTÃO POR LÁ.... OLHA QUE CURIOSO ELAS POSSUEM REGIME CELETISTA MAS NÃO DEIXAM DE SER SERVIDORES...


    ...E COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SEUS AGENTES NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO SERVIDORES!


    GABARITO ''C''

  • Há divergência entre os juristas acerca dos conceitos tratados. Eu fui pela classificação adotada pela professora Maria Sylvia e errei.

  • a E está certa ?????????

    (Empregado) de autarquia ? Se empregado é regido pela CLT como pode ter empregado na autarquia ?

  • Fica difícil saber quando a FCC quer saber sobre servidor público no sentido amplo (servidor estatutário, empregado público e servidor temporário) ou no sentido de apenas os estatutários...

  • Pra responder a uma questão fdp dessas, quando a gente não tem pra onde correr, pensemos em separar qual entidade é de direito público e qual é a de direito privado. Pronto! A de direito privado, para a FCC, não pode possuir servidor público, diferentemente do que a gente lê nos livros de Direito Administrativo. Vamos dançar conforme a música. É uma merda, eu sei.

  • Até agora não entendi a letra "D", eles são estatutários? Não entendi. Se alguém puder me ajudar, agradeço...

  • Letra de lei:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • FCC doida do carai kkkkkkkkkkkkkkkk empregados de autarquias ... essa é a questão q a mais certa o cara marca.

  • E eu tive a coragem de passar um bom tempo em criticar a CESPE. A FCC consegue ser pior que bancas de concursos de prefeituras! 

  • Não dá pra seguir por esse pensamento, Pedro.
    Pois as Fundações Públicas também são de direito privado, salvo as fundações autárquicas.

    Essa questão tinha que ser anulada.
    Ela pergunta sobre "servidores públicos" e não determina que seja em sentido estrito , portanto, somente "servidor público" significa servidor em sentido amplo (geral).

  • É questão de interpretar a questão, o que pede cada alternativa. Qual é o ÚNICO ponto que se distingue entre elas? 
    O fato é que na letra "c" tratar-se de um empregado regido pela CLT, nas demais, embora a utilização da nomenclatura "empregado", todos são, na verdade, estatutários. Portanto, concordando ou não, com uma análise e uma interpretação apurada, é plenamente possível acertar essa questão. Ao meu ver, uma questão tranquila.

  • a questão deveria ser anulada.

  • galera, acredito que essa questão como é de 2009 já não é o entendimento da FCC.

    olhe está questão de 2013 (Q351099) - Eles consideraram correta essa assertiva:

    "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT e os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário".

    Ou seja, em 2013 foi adotado o entendimento do DI PIETRO que entende servidores públicos em sentido amplo:

    a - cargo público

    b - empregados públicos

    c - temporários.

  • Ótima  questão!

     

  • é uma questão bem antiga. Não tem nenhuma possibilidade de cair novamente porque a banca já aceitou outro entendimento como disso o Matheus Guio. Isso pq a banca inclui todos como servidores públicos.

  • GABARITO: C

    O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, regido por lei específica (estatuto), chamado então de servidor estatutário; e o servidor público com vínculo de emprego, regido pela CLT, conhecido como empregado público ou "celetista". 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  


ID
150490
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, considere:

I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: AI- Agente político são integrantes dos mais altos escalões do Poder público, aos quais incmbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funçÕes de direção, orietação e suprervisão geral da administração pública.II-Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).III - idem IIQUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
    CERTA
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:"Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País."

    II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
    ERRADO
    Pode-se confundir com o disposto na CF - Art. 39. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
    Mas o artigo se refere à administração direta, autarquias e fundações públicas.
    As pessoas estatais de direito privado, possuem suporte normativo no Código Civil e não podem ser regidas pelo regime estatutário, próprio apenas para as pessoas de direito público. OU SEJA: 
    A pessoa governamental de direito privado tem o mesmo regime das empresas estatais, cujos trabalhadores estão sob o regime trabalhista, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
    CERTA
    os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

  • Bandeira de Mello
    1. Agentes políticos -> cargos estrturais da formação política do país, "formadores da vontade superior do Estado"-> chefes do executivo, seus auxiliares imediatos e membros do poder legislativo, judiciário NÃO!
    2. Servidores estatais -> 1) Servidores públicos e 2) Servidores das pessoas governamentais de direito privado. 1) Servidores públicos: 1.1)titulares dos cargos públicos da adm direta e indireta 1.2) empregados das pessoas de dir público da adm direta e indireta-> relação de trabalho de natureza profissional não eventual com o Estado e pessoas de dir público da adm indireta. 2) Servidores das pessoas de direito privado -> empregados das EP, SEM e fundações de Dir. privado.
    3. Particulares em colaboração com a administração Particulares que exercem a função pública mesmo que em caráter eventual. Dividem-se em: 3.1) requisitados 3.2) gestores de negócios públicos, 3.3) locação civil d serviços, 3.4) concessionários, permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público.
     
     
  • Alguém pode justificar o grifo?


    III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente?

  • Diogo,
    A banca copiou exatamente o que diz Celso Antonio "Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista".
    O sentido de permanente aqui é de contínuo, ininterrupto e nada tem a ver com estabilidade, haja vista que somente os ocupantes de cargos públicos podem adquirí-la quando nomeados para cargos de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício.  Os empregados públicos não adquirem estabilidade (a exceção dos que contavam com 5 anos de exercício no serviço público à época da promulgação da Constituição Federal). Não obstante, sua despedida não pode ser arbitrária, tendo sempre de visar à finalidade pública e não às circunstâncias pessoais.
  • Ótimo comentário de Marina,
    ressalto apenas que a inclusão ou não de magistrados e membros do MP na categoria de AGENTES POLÍTICOS é muito discutida na doutrina.
    Hely Lopes inclui nessa categoria os "chefes do poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, com também os da magistratuda, Ministério Público, Tribunais de Contas"
    Celso Antonio e Maria Sylvia adotam um conceito mais restritivo.
    O STF apaziguou a discussão através do RE 228977/SP referindo-se aos magistrados com "Agentes Políticos" e detentor de prerrogativas próprias e legislação específica.
    Portanto, atenção!
    DifedDDDDDDKKJ
  • O engraçado da questão é que a Banca pergunta sobre SERVIDORES PÚBLICOS e vem da proposições sobre agentes politicos e empregados públicos.
  • II -Servidores das pessoas governamentais de Direito PÚBLICO são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.  CORRETO


        EMPREGADOS das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos EMPREGADOS. CORRETO


        Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. ERRADO



    GABARITO ''A''

  • Toda hora eles usam um doutrinador , com visoes completamente diferente.... ja vi tres questoes... uma com a visao da Di Pietro, outra 

    do Helly Lopes Meyreles e agora o Bandeira de Mello. Maior palhaçada, mas quem quer passar tem q se submeter a isso

  • GABARITO: A.

     

    ★ Agentes políticos - Integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração púb. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Ocupam o primeiro escalão do governo e tem suas competências e atribuições previstas na CF. Ex.: Presidente da República, Vice, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores.


ID
150493
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

           Art. 9° da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importandoenriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razãodo exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadasno art. 1° desta lei, e notadamente:

           III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal porpreço inferior ao valor de mercado;


  • Letra A é a correta.
    Toda vez que na questão vier: UTILIZAR, PERCEBER, RECEBER, ADQUIRIR E ACEITAR, certamente a questão constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, p/ facilitar a alienação, permuta ou locação de bem púb. ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDA!

  • Existiu VANTAGEM - Enriquecimento ilícito
    Ocorreu NEGLIGÊNCIA - Prejuízo ao erário
    Dá pra matar um monte de questões.
  •  Hm, importante informação a da Nana.

    Mas de certa forma, a alternativa foi capciosa. Logicamente atenta contra os princípios da Administração Pública (um deles, contra a Isonomia). Não está, de todo, incorreta.

    Porém, a Nana matou a pau a questão!  Obrigado, querida!

  • Dica:

    Pessoal, sempre que aparecer as palavras "preceber", "receber" e derivadas ("usar", "adquirir", etc), temos atos que importam em enriquecimento ilícito, segundo o artigo 9° da lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (rol exemplificativo):

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; GABARITO DA QUESTÃO.
  • podemos acertar questões sobre a classificação dos atos de improbidade apenas pela análise, deixando a decoreba só para as sanções. Coisa que facilitou muito o meu entendimento foi a explicação do Alexandre Mazza, no livro "direito administrativo série concursos públicos", é bem simples e não esqueci mais, vou transcrever:

    a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito(art.9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo;

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art.10): possuem gravidade intermediária. Não produzem enriquecimento do agente público, mas provocam lesão financeira aos cofres públicos;

    c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art.11): comportamentos de menor gravidade. Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Muito Bom o comentário do Pithecus. Nota 10! Toma meu "ÚTIL" :}

  • A

    ...

      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    ...

  • Sempre que  caracterizar concomitantemente os três crimes de improbidade, prevalece a de maior gravidade.

  • A) Enriquecimento ilícito: III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado;

  • sempre que se fala em PERCEBER vantagem econômica, mesmo que haja outro crime, sempre prevalece o de maior gravidade. No caso, enriquecimento ilícito.

  • Percebeu $$?> enriqueceu ilicitamente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


ID
150496
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas

Alternativas
Comentários
  • Dica:

    Prazo Prescricional:

    MANDATO / CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - 5 anos do término do exercício (art. 23, I, lei 8.429/92)
    CARGO EFETIVO / EMPREGO - Prazo previsto em lei específica (art. 23, II, lei 8.429/92)

    OBS: Ressarcimento ao erário - IMPRESCRITÍVEL (art. 36, §5º, CF/88)

  • Explicando um pouco mais a afirmação do Daniel, os ilícitos que causem prejuízo ao erário prescrevem, mas as ações para ressarcimento desse prejuízo não. Isso está, na verdade, no art. 37, §5 da CF/88, conforme segue:

    "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

  • Nossa, que questão CAPCIOSA essa...muito bem bolada.
  • Em toda prova sempre haverá as questões bem boladas e fundamentadas, que não exigem tanto o texto literal da lei e as "pesadas" ou  de "decoreba insana". São essas últimas que fazem a diferença e separam aqueles que serão aprovados e os que não serão...

    resumindo: parem de reclamar e vamos estudar hehe

  • Marquei a  letra "a", conforme o artigo 23, II, lei 8429/92.

  • Considerando o que Daniel colocou, não entendi porque não pode ser a letra B. Alguém pode explicar?

    Prazo Prescricional:

    MANDATO / CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - 5 anos do término do exercício (art. 23, I, lei 8.429/92)

    Letra B: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
  • Cargo em Comissão: até 05 anos após o termino do exercício de mandato.

    Cargo Efetivo: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica.

  • Caí como um patinho. Essa deu rasteira mesmo. Na próxima não errarei (assim espero)!


    Mandato, Cargo em Comissão ou Função de Confiança -- até 5 anos após seu término.


    Cargo Efetivo ou Emprego -- previsto em lei específica no caso de faltas puníveis com demissão a bem do serviço público.

    (Só pra constar que no art. 142 da 8.112 o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato tornou-se conhecido e também é de 5 anos no caso de demissão)



  • Eunice, pois a banca solicitou o prazo para cargo efetivo ou emprego. 

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de
    exercício de cargo efetivo ou emprego.

    GABARITO -> [A]

  • Acho que essa foi a melhor questão com relação à lei de improbidade que já vi. Fui seco na B, letra da lei pura mas de um artigo que é raramente cobrado.

  • Caí feio! UAHSHSASHUAHSAHSUSHU. O lado positivo é que aprendi com o erro

     

     

    BONS ESTUDOS! NUNCA DESISTAM!!!

  •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;




    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Gabarito: A

    [Prazo Prescricional] Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (limites para entrar com Ação):

    (...)

         II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para Faltas Disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo (Estatutários) ou emprego (Celetistas).

    Ou seja, prazo prescricional de 5 (anos), conforme a Lei nº 8.112/90, referente à penalidade de Demissão por ato de improbidade (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV), que IMPEDE o retorno do servidor ao serviço público federal.

    Obs.:

    “Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, o prazo prescricional é interrompido com o mero ajuizamento da ação de improbidade dentro do prazo de 5 anos contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo. Assim, se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora. STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 02/09/2014 (Info 546). ” 

  • Hahahahahaha, rindo muito com essa questão, muito boa, a maioria foi seco na B, eu caí e me senti naquela pegadinho do Chaves, mais um bobo foi pego kkkk

  • Ressarcimento ao erário só é imprescritível se cometido o dano COM DOLO, certo?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Humildade na leitura das questões!

    Grande aprendizado!

  • Tem gente perdida ainda:

    no enunciado ele fala "nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego"

    a letra B cita cargos de: "exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança" estes não são efetivos".

  • As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

  • Esta questão está desatualizada.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    A questão cobra o inciso II.

    Vamos que vamos!!!


ID
150499
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Serão representados em juízo, ativa e passivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;III - a massa falida, pelo síndico;IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;V - o espólio, pelo inventariante;VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Enunciado da questão conforme caput do art. 12 do Código de Processo Civil, e alternativas dos respectivos incisos:A) CORRETA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus rocuradores; B) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; C) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - o espólio, pelo inventariante; D) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - a massa falida, pelo síndico; E) ERRADA - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • A alternativa A é a CORRETA. Os representantes de cada alternativa seriam:

    B: herança jacente ou vacante, pelo seu curador;

    C: o espólio, pelo inventariente;

    D: a massa falida, pelo síndico;

    E: o condomíminio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

  • a) Correta
    b) a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    c) o espólio, pelo inventariante
    d) a massa falida, pelo síndico
    e) o condomínio, pelo administrador ou síndico
  • a) Estados - Procuradores

    b) herança jacente ou vacante - curador

    c) espólio - inventariante

    d) massa falida - síndico

    e) condomínio - administrador ou síndico


  • Qual é o problema de vcs comentando a mesma questão de forma totalmente igual?
  • Pois é gente, se tem uma pessoa já comentando certo, uma coisa que está na cara, não precisa de muito outros... se não fica muito cheio. Só ser for um caso de debate e discução...
  • EI- não é embargos infringentes é espólio inventariantes.
  • Gabarito A


    Um macete legal que eu vi aqui no QC:


    HC - Habeas Corpus? NÃO! -------- Herança - Curador

    MS - Mandado de Segurança? NÃO! -------- Massa Falida - Síndico

    EI - Embargos Infringentes? NÃO! -------- Espólio - Inventariante

  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • ART. 75 do Novo CPC

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

  • A) Certa: Art. 75 CPP, Inciso II.

    B) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VI - A herança jacente ou vacante, por seu curador.

    C) Errada: Art. 75 CPP, Inciso VII - O espólio, por seu inventariante.

    D) Errada: Art. 75 CPP, Inciso V - A massa falida, pelo administrador judicial.

    E) Errada: Art. 75 CPP, Inciso IX - O condomínio, pelo administrador ou síndico.


ID
150502
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo estabelecido, pela lei ou pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 178 do CPC:"Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados"
  • Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • A) ERRADA - Art. 185 - Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.B)ERRADA - Art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo o dia de começo e incluindo o de vencimento.C) ERRADA - Art. 184, §1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que:I- for determinado o fechamento do fórum;II- o expediente forense for encerrado antes da hora normal.E) ERRADA- Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.
  • Art. 178 O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados
  • Os dias ferriados contam para efeitos de prazo, nada obstante  os prazos não possam ter início nem fim em dias feriado (art. 184, 1º e 2º, cpc)

  • COMPLEMENTANDO...

    Letra E - ERRADA - Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de   60 (sessenta) dias.  

            Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • NOVO CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.


ID
150505
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a citação podemos afirmar que começa a correr o prazo, da data

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    No caso de citação por edital começa a fluir do prazo após o término do prazo determinado pelo juiz, conforme determina o art. 241, V, do CPC:

    "Art. 241. Começa a correr o prazo:

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz
    .
    "

    B) ERRADA

    Caso a citação seja feita por oficial de justiça o prazo começa a correr após a juntada aos autos do mandado cumprido, de acordo com o art. 241, II, do CPC:

    "Art. 241. Começa a correr o prazo:

    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
    ".

    C) ERRADA

    Quando houver vários réus o início da contagem é a partir da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, conforme o art. 241, III, do CPC:

    "Art. 241. Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido
    ".

    D) ERRADA

    Caso a citação seja realizada por carta o prazo iniciará da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, de acordo com o disposto no art. 241, I, do CPC:

    "Art. 241. Começa a correr o prazo:

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento".

    E) CERTA

    É o que afirma o art. 241, IV, do CPC:

    "Art. 241. Começa a correr o prazo:

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida
    "

  • Resumindo,
    Com exceção da citação por edital, todos os outros prazos começam a contar da data da juntada aos autos:

    Começa a correr o prazo (Art. 241 CPC):

    a)Edital -                      finda a dilação assinada pelo juiz.
    b)Oficial de Justiça -   data de juntada aos autos do mandado cumprido.
    c)Vários réus -             data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ...
    d)Pelo correio -          data de juntado aos autos do aviso de recebimento.
    e)Cartas -   data de sua juntado aos autos devidamente cumprida.

    Resposta: Letra E
    = )
  • Ao meu ver, esta questão é passível de anulação.

    É certo que as assertivas A, B, C e D são ERRADAS. Mas a letra E também não está totalmente correta, pois, sua redação dá um sentido de RESTRIÇÃO, ou seja, de que SOMENTE a citação por carta precatória é que terá seu prazo começado a correr a partir da data de juntada aos autos. Sendo que, a citação por mandado (oficial de justiça, inc. II do art. 241) TAMBÉM terá o seu prazo começado a correr a partir da data de juntada aos autos do MANDADO CUMPRIDO.
  • DE ACORDO COM O NCPC/2015 Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: 

    a) da sua publicação, se a citação for por edital.  ERRADA

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital

    b) do cumprimento do mandado, se a citação for por oficial de justiça - CORRETO
    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     c) da citação pessoal de cada réu, se houver vários.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     d) do carimbo do correio, se a citação for por carta.

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    e) de juntada aos autos devidamente cumprida, se a citação for por carta precatória.

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • NCPC

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.


ID
150508
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz NÃO concederá, a requerimento da parte, antecipação, total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo que exista prova inequívoca e se convença da verossimilhança da alegação, quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 273 CPC - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.§ 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  •  

    CORRETO O GABARITO....

     

    A admissibilidade do requisito negativo da irreversibilidade, não regulada pelo legislador ordinário, deve ser analisada em face da garantia constitucional do acesso a justiça, da efetividade da tutela e da dignidade humana. Ninguém pode ser privado da tutela jurisdicional adequada e eficaz se a providência representar o único meio de evitar o perecimento do direito.

    Desta forma, valendo-se do critério da ponderação, o juiz deverá realizar o balanceamento dos valores e interesses em jogo (direito à segurança jurídica x efetividade do processo; devido processo legal x dignidade humana), avaliar a existência de garantias e de sua eventual coexistência, como também avaliar a adequação e a necessidade, de forma a permitir o sacrifício do direito improvável em beneficio do direito provável.

  • Letra B: CORRETA! É a literalidade do § 2º do art. 273 do CPC (§ 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado).

  • Observemos o disposto no artigo:
    Art. 273 CPC - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável  ou de difícil reparação (hipóteses contida na alternativa C e A, respectivamente); ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa (hipótese na alternativa D) ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Alternativa E)

    § 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (alternativa B)

    Logo, as alternativas A, C, D e E são passíveis causas de antecipação da TUTELA, enquanto que a alternativa B dispõe em contrário.
  • TUTELA ANTECIPADA

    - CONCEITO: Dá-se o nome de tutela antecipada ao adiantamento dos efeitos da decisão final, a ser proferida em processo de conhecimento.

    - FUNGIBILIDADE: Admite-se entre as tutelas antecipadas e cautelar.

    - REQUISITOS:   
    Prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e
    Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), ou
    Abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório.

    - PRESSUPOSTO NEGATIVO DA TUTELA: Perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  • Basta decorar o art. 273 do cpc que você acerta todas as questões da FCC sobre tutela antecipada.

    apenas Letra da Lei 

  • Galera, não adianta reclamar pelo fato de a FCC estar cobrando a letra da lei. Vocês queriam que ela cobrasse doutrina em concurso de nível médio? Todo mundo iria ter que fazer o curso de Direito primeiro para poder entender a doutrina. Nós que somos juristas e operadores do Direito, não temos dificuldade alguma. Mas, imaginem os que são leigos no assunto? Seria uma tremenda covardia. Por isso, também somos obrigados a decorar muita coisa de arquivologia e outros ramos científicos. Enfim, se fôssemos aprender mesmo todas as matérias, iríamos passar anos e anos até vencer todo o conteúdo de maneira "certinha". Ninguém aqui quer virar Aristóteles, mas passar e entrar no serviço público, em que teremos de adotar uma postura um tanto quanto pragmática e burocrática. Portanto, vamos ter de nos acostumar com o que, potencialmente, iremos enfrentar na realidade de uma repartição pública. 

    Bons estudos (a decoreba também faz parte)! 

  • Art. 273. [...]  § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado

  • Tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • NOVO CPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • B)

     

    A tutela antecipada tem como finalidade permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substâncial= material

    Inciso 3 do artigo 300 - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. = Quer dizer que se há um perigo de irreversibilidade, ou seja, algo que não se pode voltar ao que era no início ;uma ação médica por exemplo, ou a história que fazemos; o juiz jamais aplicará a decisão de urgência antecipada.


ID
150511
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 265 CPC - Suspende-se o processo:III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
  • A perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes,(Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC). A perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição. No direito criminal, a perempção caracteriza a inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência. CPC: arts. 220, 267, 268, 301, IV, e 329.
  • A) COM resolução de mérito

    B) SEM resolução de mérito

    D) COM resolução de mérito

    E) SEM resolução de mérito

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada??
  • Acredito que a anulação ocorreu quando na letra B diz que o juiz acolher EXCEÇÃO de listispendência, enquanto no texto da lei informa: acolher ALEGAÇÃO de litispendência.De tal forma que o art. 265,III postula que ocorre suspensão quando foi oposta exceção de incompetência do juízo, câmara ou tribunal.
  • não estava no programa do concurso.
  • Letra c, conforme art. 265, III do CPC

  • Nenhuma. 313

  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
150514
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para interposição do recurso especial, dos embargos de declaração e dos embargos de divergência, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma o art. 508 c/c art.  536 , ambos do CPC:

    "Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias."

    "Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo."

  • Os unicos prazos que não sao de 15 dias no proc. civil sao:

    a) agravo = 10 dias
    b) embargos de declaração = 5 dias.

    o RESTO é tudo de 15 dias!
  • Importante,

     

        O agravo interno tem prazo de cinco dias!

  •  Muito interessante a observação da colega Gabi sobre:
     
    AGRAVO INTERNO  (parte 1)
     
    O referido procedimento judicial de agravo interno, insurge contra decisão monocrática denegatória ou concessiva de efeito suspensivo, bem como de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento.
    Como forma de embasamento, citamos o artigo 527,  do Código de Processo Civil:

    “Art. 527 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
      
    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;
     
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2º), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;
     
    VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.
     
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.”
  •   
    Muito interessante a observação da colega Gabi sobre:
     
    AGRAVO INTERNO  (parte 2)
     
    Logo para complementação do raciocino citamos também o dispositivo do artigo 557 do mesmo diploma:
     
    “Art. 557 - O relator negará segmento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
    § 1º-A - Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    § 1º - Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
    § 2º - Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.”

    Salientamos que o principal objetivo é reavaliação da decisão pelo órgão colegiado competente, sendo esse ultimo, se manifeste a favor ou contra. Diante do protocolo, o relator poderá anteriormente a remessa para o julgamento pelo órgão colegiado, se retratar de sua decisão.

    O prazo para interposição é de 05 (cinco) dias, diante da publicação da decisão.”

    Nesta toada muito tem-se discutido sobre os aspectos de igualdade entre este instituto e o com o agravo regimental, haja vista, a existência de diversas características, como forma e prazo.
    Inicialmente se levantará a lebre sobre a previsibilidade do agravo regimental, que forma derrubada, fundamentando na Constituição de 1988 e no artigo 39 da Lei 8038/90.
    “Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.”
    Portanto, o agravo interno é a medida judicial na qual assegura a parte prejudicada por decisão monocrática, a sua apreciação, podendo essa ser favorável ou não, por colegiado competente.
     
    (http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3724&Itemid=79)
  • Tentei fazer esse quadro para facilitar o entendimento, se quiserem melhorá-lo eu agradeço.

    Recursos Finalidade Interpor Responder Preparo Apelação Contra sentença 15 15 Sim Agravo retido Contra decisões interlocutórias 10 e
    Na hora
        Não
      Agravo de instrumento Contra decisões interlocutórias 10
        Sim Agravo regimental ou interno Contra decisões do relator que analisa a admissibilidade dos embargos infringentes 5     Embargos infringentes Contra decisões de acórdãos. 15 15 Não Embargos de declaração Na sentença ou acórdão houver - obscuridade, contradição e omissão;
      5   Não Recurso adesivo       sim Recurso ordinário   15 15   Recurso especial Recurso para o tribunal superior = Ex: TSJ, TST, TSE, TSM 15 15   Recurso extraordinário Recurso para o STF 15 15   Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.   15 15  
  • RECURSOS PRAZOS

    EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
    AGRAVO - 10 dias
    TODOS OS OUTROS - 15 dias

    simples assim

    Avante!
  • LETRA A

     

    Atualmente com o NCPC 5 dias para embargos de declaração e os demais 15 dias

     

    Art. 1003 § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • PRAZO PARA RECURSO: 15 DIAS

    EXCETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (5 DIAS)

  • Atualmente com o NCPC a alternativa a não estaria correta? Alguém por favor poderia esclarecer?


ID
150517
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo perante o Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 38, p. único da Lei 9.099:" Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."
  • Alternativa D.a) INCORRETALei 9.099/95Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.b) INCORRETALei 9.099/95 - art. 81§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes, ou protelatórias.c) INCORRETALei 9.099/95Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.d) CORRETALei 9.099/95 - art. 38Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.e) INCORRETALei 9.099/95 - art. 17Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
  • A)  Art. 80.  § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    B) Art. 81.   § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [GABARITO]
     

    E) Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citaçãoParágrafo único. HAVENDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

     

     

  • Tomara que não caia no TRF 3. Sempre erro essa questão.


ID
150520
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: E
    Segundo art 277  parágrafo 3º do Código de Processo Civil
    "As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir."

  • A) ERRADA- Art.278,§1º - É lícito ao réu, na contestaçãp, formular pedido em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.B) ERRADA - Art.275, P.ú. -Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e a capacidade das pessoas.C) ERRADA- Art.277,§4º - O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação sobre o valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do peocedimento súmario em ordinário.§5º - a conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.D) ERRADA - Art. 278 - (...)na própria audiência , resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia(...)
  • a) ERRADA

    Art. 278 §1:  É licito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.

    b) ERRADA

    Art. 275 - Parágrafo Único: Este procedimento não será observado nas ações relativas ao Estado e à capacidade das pessoas. 

    c) ERRADA

    Art. 277 §5: A conversão também ocorrerá quando houver a necessidade de prova técnica de maior complexidade.

    d) ERRADA

    Art. 278 - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documento e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    e) CERTA

    Art. 277 §3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

     

  • GABARITO E

    a) o réu, na contestação, não poderá apresentar pedido em seu favor, ainda que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    Art. 278, § 1º do CPC - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na petição inicial.

    b) poderá ser observado nas causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas,
    Art. 275º - Obvervar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    c) o juiz não poderá converter o procedimento sumário em ordinário mesmo se houver necessidade de prova técnica de maior complexidade
    Art. 277º, § 4º do CPC - O juíz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvércia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    d) a defesa deverá ser apresentada oralmente, não se admitindo defesa escrita.
    Art. 278º do CPC - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na próproa audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de cocumentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    e) as partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir
    Art. 277º, § 3º do CPC - As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por presposto com poderes para transigir.
    • a) o réu, na contestação, não poderá apresentar pedido em seu favor, ainda que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (ERRADO)
    • É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundados nos mesmo fatos referidos na inicial.
    • b) poderá ser observado nas causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas,(ERRADO)
    • O procedimento sumário não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    • c) o juiz não poderá converter o procedimento sumário em ordinário mesmo se houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.(ERRADO)
    • A conversão de procedimento também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.
    • d) a defesa deverá ser apresentada oralmente, não se admitindo defesa escrita.(ERRADO)
    • Não obtida a conceiliação, oferecerá o réu na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    • e) As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. (CORRETO).

ID
150523
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, considere:

I. É licito ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.
II. Se não houver conexão, não é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos.
III. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Art 286 - CPC - O pedido deve ser certo ou determinado.É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;II - Incorreta - Art 292 - CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão;III - Correta - Art 293 - CPC - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais;
  • Respostas Encontradas no CPC:

    I -  Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
        (...)
         II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 


    II - Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.



    III - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • De acordo com o NCPC a única correta seria a I

  • Segundo o NOVO CPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    I -  (CORRETO)  É licito ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito. 

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: 

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    II - (ERRADO) -  Se não houver conexão, não é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos. 

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    III - (ERRADO) - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    PORTANTO, A UNICA QUE ESTARIA CERTA LETRA A


ID
150526
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser arguida por meio de exceção, que será processada em apenso aos autos principais, a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EPode ser alegado por meio de exceção:a) incompetencia relativa;b) impedimento; ec) suspeição.É o que afirma o disposto no art. 304 do CPC:"Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)".
  • CORRETO O GABARITO......

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • § 1º do art. 138, CPC. A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a SUSPEIÇÃO, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Só pra lembrar que a exceção diz respeito à incompetência relativa. Por outro lado, a imcopetência absoluta deve ser arguida como preliminar na própria contestação.
  • A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção. (art. 113, 'caput', CPC)
  • Complementando:

    Art. 299, CPC- A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Aproveitando a questão,  alguém pode explicar a diferença entre o art.138 paragráfo primeiro(CPC) e o art.306 do CPC. 
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em

    que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias,
    facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
     Houve uma contradição, ou não?
  • De acordo com o art. 301 do CPC, a conexão, a litispendência, a coisa julgada e a perempção devem ser alegadas em preliminar de contestação.
  • Guilherme, não há contradição alguma entre os arts. 138, § 1º e o art. 306 do CPC, uma vez que o primeiro diz respeito aos casos de aplicação das hipóteses de impedimento e suspeição para o órgão do MP, ao serventuário de justiça, ao perito e ao intérprete, ao passo que o art. 306 é aplicável à arguição incompetência, suspeição e impedimento do magistrado. por meio de exceção.

    Espero ter ajudado.
  •                                                                               CAPÍTULO II
                                                                       DA RESPOSTA DO RÉU

                                                                                        Seção I
                                                                     Das Disposições Gerais

            Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
           
            Art. 298.  Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
            Parágrafo único.  Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
            Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


                                                                                                    Seção III
                                                           Das Exceções

             Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Alternativa: E
  • Resposta tirada do CPC

    amigos, essa questçao foi dada de presente rsrs


    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    esperto ter ajudado, JESUS te ama!!!
  • Para facilitar os estudos...

    Por meio de EXCEÇÃO deve-se arguir:

    -Incompetência RELATIVA (art.112 CPC)
    -Suspeição do Juiz (art. 135 CPC)
    -Impedimentos do Juiz (art. 134 CPC)


    Em preliminar de CONTESTAÇÃO deve-se arguir:

    -Incompetência ABSOLUTA (art. 113 CPC);
    -Conexão e Continência;
    -Coisa Julgada;
    -Litispendência;
    -Perempção; 
    -convenção de arbitragem;
    -carência de ação;
    -Inexistência ou nulidade de citação;
    ...
    (vide art. 300, 301 do CPC)



    Bons estudos a todos!
    • a)conexão. Ocorre quando há semelhança entre as ações. Os dois processos viram um só. Reputam-se conexas 2 ou mais açòes quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir. Art 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
      b)litispendência. 2 ações iguais. Art 301. § 1o  Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
      c) coisa julgada.  Art 301 § 3... há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

      d) perempção. É a perda do direito de ação. Ocorre quando o autor abandona o processo por três vezes. 
      e) suspeição. Ocorre quando a imparcialidade do juiz é posta em cheque por uma das partes. Estão sujeitos à suspeição tanto o juiz, como membro do MP, intérprete, perito e o serventuário da justiça. São motivos para se tornar suspeito: amizade íntima ou inimizade capital, credor/ devedor, receber dádivas das partes, aconselhar, herdeiro presuntivo, empregador, interesse no julgamento.

       

  • Amigos, não encontrei no NCPC nenhum artigo que responda esta questão !

    A suspeição e o impedimento são tratados no:  CAPÍTULO II   DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO; arts. 144 até 148.

    Se eu estiver errada, por favor sinalizem.  Obrigada !

  • ATENÇÃO!!! Não existem mais as figuras da exceção de impedimento e suspeição no novo CPC. Agora se arguem ambos através de mera petição dirigida ao Juiz da causa, o qual reconhecerá o impedimento ou suspeição ou, caso contrário, remeterá os autos ao tribunal. Prazo: 15 dias (regra do CPC) do conhecimento do fato.

     

    MERA PETIÇÃO (15d) -> JUIZ DA CAUSA -> RECONHECE IMPEDIMENTO OU REMETE AO TRIBUNAL EM 15d, COM SUAS RAZÕES 

     

    BASE LEGAL:

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

     

     


ID
150529
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das espécies de execução, considere:

I. para entrega de coisa.
II. das obrigações de fazer.
III. das obrigações de não fazer.
IV. por quantia certa contra devedor solvente.
V. por quantia certa contra devedor insolvente.

O juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação nas espécies de execução indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Também entendo que há confusão no gabarito. Segundo o art. 461, CPC, as multas diárias (astreintes) cabem no descumprimento de obrigação de fazer e de não fazer.
    Vejamos:

    Art. 461- Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ounão fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, seprocedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultadoprático equivalente ao do adimplemento.

    § - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receiode ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutelaliminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medidaliminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisãofundamentada.

    § 4º - O juiz poderá,na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária aoréu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente oucompatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para ocumprimento do preceito.


    Art. 644- A sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se deacordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o dispostoneste Capítulo.

    Parágrafo único - O valor da multa poderá ser modificado pelo juiz da execução, verificado que se tornou insuficiente ou excessivo.
  • Também não entendi. Fui no site da FCC pra ver se o gabarito estava certo, e consta mesmo a Letra B como correta. Como não fiz a prova não tenho acesso ao gabarito pra ver se houve alteração.
  • O CPC é expresso nos casos em que é possível a imposição de multa diária nas execuções. Em ambos os casos trata-se de execução de titulo exrtajudicial, o primeiro caso (art. 621, § único) é na entrega de coisa certa, o segundo ( art. 645) é na execução de obrigação de fazer ou não fazer. Vejamos:


    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado
    para, dentro de dez dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação,
    ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a
    inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Logo acredito que o gabarito esteja errado, devendo estar certo a alternativa "A", I, II e III.

    Alguém sabe se houve alteração de gabarito??

    Obs. Não podemos misturar com a multa do art. 461 que se refere a multa decorrente de não observação da tutela liminar, logo acredito que o art 461 nada tenha haver com a questão.
  • STJ. REsp 371004/RS.DJU 06.04.06. "a multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagar quantia."

    Logo, também acredito que no equívoco do gabarito.
  • Houve alteração do gabarito pela FCC, sendo correta alternativa "A".

    Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjuse108/Edital_Resultados_apos_Recursos.pdf

     

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!

  • Seção I
    Da Entrega de Coisa Certa

            Art. 621.Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

     Art. 645.  Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    PORTANTO, GABARITO LETRA "A"

  • Pessoal...complementado...não esquecer o caput do 461-A do CPC e seu §3º.

    A luta continua!
  • As ASTREINTES (multa diária imposta ex-offício pelo juiz) como medida de apoio para que o devedor cumpra a obrigação de entrega de coisa, de fazer ou não fazer. Na ação mandamental CPC 461, na ação Executiva CPC 461-A na fase de execução (processo sincrético) a multa diária está prevista no § 5º do CPC 461.
    Nas ações de execução (título Extrajudicial) de entrega de coisa o § único do CPC 621 preve a multa diária e o artigo 645 multa diária por atraso para obrigação de fazer ou não fazer.

    Então, tais multas diárias (ASTREINTES) tem previsão tanto no processo sincrético (fase de conhecimento + fase de execução) como no processo de execução(títulos extrjudiciais). E o interessante é que o juiz pode estabelecer tais multas "EX-OFFICIO".
  • RESPOSTA: A


    ASTREINTE: Não pode ser considerada como pena, mas apenas uma pressão psicológica de natureza inibitória. Desestímulo.
  • I. para entrega de coisa. 
    II. das obrigações de fazer. 
    III. das obrigações de não fazer. 
     


ID
150532
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais, da sentença homologatória de conciliação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Conforme determinação do art. 41 da Lei 9.099 cabe recurso das sentenças, exceto das homologatórias de conciliação ou laudo arbitral, ou seja, não cabe recurso destas espécies de sentenças.

    Vejamos o que afirma o citado artigo legal:

    " Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."
  • Não cabe recurso, pois seria contraditório perante o próprio sistema...o juiz somente fez HOMOLOGAR a vontade das partes..

ID
150535
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c.

    Espécies de Flagrante:

    1) Flagrante Próprio:  é o flagrante propriamente dito. Nele o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. Há vínculo de imediatidade entre a ocorrência da infração e a prisão. Trata-se das hipóteses elencadas no art. 302, incisos I e II do CPP.

    2) Flagrante Impróprio: é o quase flagrante. Nele o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o ele o autor do fato. Está previsto no art. 302, III do CPP.

    3) Flagrante presumido: é o flagrante ficto. Basta, para ele ocorrer, que a pessoa, sem situação suspeita, seja encontrada logo depois da prátca do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula à prática da infração é a posse de objetos que façam cerer ser ela a autora do delito. (Art. 302, IV, CPP)

    OBS: Flagrante Forjado: é aquele fabricado para incriminar pessoa inocente. É ilícito e quem o pratica comete o crime de denunciação caluniosa. Ex: patrão coloca jóias na bolsa de empregada e aciona a polícia a fim de prendê-la por furto;

    Flagrante Preparado: também chamado de provocado. Aqui o agente é induzido ou instigado a cometer o delito e neste momento, acaba sendo preso em flagrante. O STF, em sua súmula 145, diz: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Para o Supremo, a preparação de flagrante gera uma situação de crime apenas na aparência, e, mesmo que o agente seja mesmo um criminoso, sua prisão não valerá. Trata-se de hipótese de crime impossível. A prisão seria ilegal e não há qualquer responsabilidade penal para aquele que foi instigado a cometer o delito.
    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Antonni - Curso de Direito Processual Penal.
  • O CPP prevê somente três hipóteses de Flagrante:
    -Próprio: art. 302, inciso I e II, CPP.
    -Impróprio ou também chamado quase flagrante: art. 302, III do CPP
    -Presumido: art. 302, IV do CPP

    As demais hipóteses de flagrante (Forjado, Preparado, Esperado) estão previsto na Doutrina e Leis Especiais.
  • Segundo os ensinamentos do professor Nestor Távora, há também duas outras espécies de Flagrantes previstas no CPP, ambas no art. 301, que dispõe:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    - Flagrante Obrigatório ou Compulsório

    É a obrigação que as autoridades policiais possuem de prender o sujeito que é surpreendido praticando algum crime. O entendimento majoritário da doutrina é o de que esta obrigação persiste, inclusive, nos momentos de folga, descanso, enfim, fora do expediente da autoridade policial.


    - Flagrante Facultativo

    Aquele que se relaciona com a faculdade inerente a qualquer do povo poder realizar a prisão em flagrante.

  • Resposta: C

    As demais não estão erradas; todavia, como a questão frisou, em seu enunciado, o que está de acordo com a lei processual penal (CPP), devemos considerar tão somente as classificações seguintes:

    Art. 302 [...]

    a) está cometendo a infração penal = flagrante PRÓPRIO / REAL

    b) acaba de cometê-la = flagrante PRÓPRIO / REAL

    c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração = flagrante IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE

    d) é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração = flagrante PRESUMIDO / FICTO.


  • >>>> TIPOS DE FRAGRANTES

     

    Flagrante Impróprio = logo Após:   ----O flagrante impróprio é o caso de quem é PERSEGUIDOlogo após cometer a infração.

     

     

    Flagrante Presumido = logo Depois:  ---- Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é ENCONTRADO, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

     

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

     

     

     

    ---- PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

     

     

     

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II)

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. 

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante: Próprio, impróprio e presumido.

  • Como que de acordo com o CPP, alternativa correta!

  • FLAGRANTES

    • PRÓPRIOS

    Mão na massa, acaba de cometer.

    • IMPRÓPRIOS

    Agente perseguido.

    • PRESUMIDO

    Logo depois.


ID
150538
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decadência, fator extintivo da punibilidade no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e.O art. 38 do CPP responde, satisfatoriamente, a questão: " Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (ação penal penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.Dessa forma temos: a decadência se aplica: - às ações penais privadas (as quais a questão se refere com a nomenclatura de ação penal privada exclusiva; - à ação penal pública condicionada à representação; - à ação penal privada subsidiária da pública.
  • resposta 'e'.Aplica-se a decadência:a) ação penal pública- só a condicionadab) ação penal privada- ação privada exclusiva- ação privada subsidiária da pública
  •  

    "A decadência pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada), como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou ainda , o de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária )."(Delmanto, p.158).

     

  • pessoal,ACREDITO que  a espécie de ação penal pública condicionada, cuja a condição de procedibilidade é a requisição do ministro da justiça, não ocorre a decadência por parte do mesmo, Já que esta pode ser manejada a qualquer tempo.
    Caso meu racioncínio esteja falho, desde já abro o espaço para discussões posteriores...
  • Concordo com você Rodrigo. Não existe tal prazo decadencial na Ação Pública Condicionada no que tange a requisição feita pelo Ministro da Justiça.
  • Cara amigo Rodrigo salviano vasconcelos  a questao  está afirmando q cabe decadencia nesses 3 casos, mas n disse q cabe em todos os casos de ação penal condicionada a representação e muito menos afirmou que em todos os 3 casos haveria a extinção do processo, ela simplesmente afirmou se seria possivel de alguma forma haver decadencia na  penal privada exclusiva, ação penal privada subsidiria e na ação penal publica condicionada, apenal isso.

     E realmente, a pesar de condicionada se dividir em representação do ofendido e do MJ em um desses casos é possivel a decadencia ( representação do ofendido), entendeu???
  • essa questão tá muito ruim porque quando eles põem "decadencia, fator causa extinção da punibilidade" lhe induz a procurar as ações que cabem decadencia e também em que a decadencia é causa de extinçao da punibilidade, que não ocorre na decadencia da ação penal privada subsdiaria da publica.

    A decadência, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva, como na ação privada subsidiária. Não deixam margem a dúvidas os artigos 38 do CPP e 103 do CP, ao mencionarem como termo inicial do prazo decadencial o "dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia". Por isso, incompreensível se nos afigura v. acórdão do Egrégio Supremo Tribunal Federal em que se decidiu que a queixa subsidiária pode ser oferecida até que ocorra a prescrição por não se tratar de ação exclusivamente privada, não havendo previsão legal de prazo decadencial.
    Nos termos da lei, decorrido o prazo decadencial contado do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia, o ofendido decai do direito de ação privada subsidiária. Não há, certamente, extinção da punibilidade, porque se trata de hipótese em que cabe ação penal pública, podendo ser oferecida denúncia pelo Ministério Público até a ocorrência da prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade 

    http://leonildo.com/curso/mira13.htm 





  • Concordo com o colega acima. A questão pede a decadência como fator extintivo de punibilidade. Tudo bem o examinador não ser um mestre de linguística, mas a redação está equivocada. Me espanta a questão não haver sido anulada. Na APprivada subsidiária, o MP pode e deve oferecer a denúncia a qualquer tempo, independente do exercício pelo ofendido. Não há cabimento em se falar de extinção da punibilidade. Se eu tivesse feito essa prova, estaria com sangue nos olhos, porque não dá pra resolver pelo sistema da "mais certa". Simplesmente o gabarito está EQUIVOCADO.
  • Questão anulável. Na ação penal supletiva (privada subsidiária da pública) a parte terá 6 meses para propô-la após decorrido o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP, MAS este tipo de ação penal NÃO sofrerá a consequência pelo não cumprimento do prazo, ou seja, não haverá a extinção da punibilidade.

  • QUESTAÃO DESATUALIZADA OU ERRADA


  • Questão mal formulada, a ação penal pública condicionada pode ser condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça, na condicionada à representação o prazo decadencial é contado 06 meses após o conhecimento da autoria do fato, na hipótese de requisição do ministro da justiça o código penal não estabelece prazo (a qualquer tempo), a doutrina diverge na discussão de qual seria esse prazo, sendo adotada a ideia de " o prazo é até quando for possível a requisição, ou seja, não tenha nenhuma causa que impeça a propositura da ação) 

  • Com certeza ta errada. Na ação penal privada subsidiaria da publica a decadência funciona apenas como vetor de legitimidade, ou seja,se o ministerio publico não propõe a denuncia no prazo legal e a vítima após o termino desse prazo não ajuizar queixar dentro de 06 meses, ocorrerá decadência, porém, o efeito da decadência não será a extinção da punibilidade, mas sim a "devolução" da legitimidade exclusivamente ao MP, para o mesmo propor denúncia.

  • A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

     

    Neste sentido, Cezar Roberto BITENCOURT ensina que “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”. (p. 702/703). A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)” (DELMANTO, p. 382).

     

    Para CAPEZ, “a decadência está elencada como causa de extinção da punibilidade, mas, na verdade, o que ela extingue é o direito de dar início a persecução penal em juízo. O ofendido perde o direito de promover a ação e provocar a prestação jurisdicional e o Estado não tem como satisfazer seu direito de punir”. E continua afirmando que “a decadência não atinge diretamente o direito de punir, pois este pertence ao Estado e não ao ofendido; ela extingue apenas o direito de promover a ação ou de oferecer a representação” (p. 569).

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

     

  • Erisson, note que a questão não fala em extinção da punibilidade como efeito da decadência, mas tão somente a perda do direito de propor ação penal. Nos 3 casos citados na letra "e" ocorre essa perda, em decorrência do decurso do tempo, para o ofendido, não obstante não haja extinção da punibilidade, uma vez que o MP continua podendo oferecer denúncia no caso da ação pena privada subsidiária. Nas outras duas os dois efeitos são resultantes: perda do direito de propor a ação penal pelo ofendido e extinção da punibilidade. Questão interessante.

  • Farei 10 x esta questão e errarei, em razão dos mesmos motivos dos comentários abaixo.

  • Segundo Rogerio Sanches e Cleber Masson,

    A decadencia só ocorre nos crimes de :

    ação penal privada e ação penal publica condicionada a representação . 

    Portanto, a que mais se assemelha a resposta correta, seria a letra E,

    já que nas açoes privadas cabem exclusiva como também subsidiaria da pública.

  • No direito penal, decadência é a perda do direito de representação ou de oferecer queixa-crime na ação privada quando passado o lapso temporal improrrogável exigido em lei, sendo este, via de regra, de 6 (seis) meses. Verificando-se a decadência, opera-se a extinção da punibilidade do acusado.

  • O artigo 103 do CP estabelece que, salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, na hipótese de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Perda do direito de propor a ação penal pelo ofendido – 6 meses

    Decadência – extinção da punibilidade

    - ação privada exclusiva – queixa

    - ação privada subsidiária - denúncia

    - ação pública condicionada – representação

     

    Ação penal pública – não aplica-se a decadência por parte do Estado

    - pode ser oferecida denúncia pelo Ministério Público até a ocorrência da prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade.

  • Não entendi, alguém me ajuda?

  • RESOLVI ASSIM: TEM DIREITO DE PROPOR AÇÃO? ENTÃO, PODE-SE PERDER

  • Mal feita.

  • GABARITO: E)

    A ação penal privada subsidiária da pública também está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses, porém este prazo só começa a fluir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Essa ação penal não deixa de ter natureza pública, portanto, a decadência do direito de ação penal privada subsidiária da pública não irá produzir a extinção da punibilidade, sendo, por isso, chamada de decadência imprópria.


ID
150541
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o princípio da correlação, no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da correlação: deve haver correlação entre a denúncia e a sentença, garantia fundamental do acusado, que não pode ser condenado por crime não descrito na peça acusatória.
  • ALTERNATIVA BSegundo o Professor Mirabete "este princípio assegura a correspondência entre o pedido e a sentença. É vedado o exercício da jurisdição além daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos a este pedido. São as denominadas sentenças ultra petita (além do pedido) e extra petita (estranha ao pedido), vedadas em razão deste princípio".Ou seja, tal princípio significa que em tese a decisão judicial não pode proceder de ofício e condenar o réu a penas não postuladas pelo dominus litis que é o Ministério Público, sob pena de negar vigência ao sistema acusatório, expressos nos artigos 129, inciso I e 5º, inciso LIII da Constituição Federal, além do princípio do devido processo legal, artigo 5o , inciso LIV da CF, ferindo ainda a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV da CF.
  • Qual o erro da letra C ?O agente é condenado nem sempre pela capitulaçãao da denúncia ou queixa, mas pelos fatos a ele imputados (tanto é que pode haver a mudança ou desclassificação).Então deve haver relação entre o fato e o texto da lei não ?
  • Cara colega, quanto a letra C, vejamos:

    1. Quando resolvemos as questões de um concurso devemos nos ater ao questionamento da banca, neste caso, foi tratato do PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, que estabelece que deve haver adequação entre o fato narrado na denúncia e aquele pelo qual o réu é condenado, ou seja, adequação entre a denúncia/queixa e a sentença;

    2. A letra C trata de fundamentação da sentença, na verdade de subsunção, que é adequação do fato a norma, assim, não é princípio da correlação;

    Espero ter contribuído.

  • Em processo penal, é necessário não confundir o princípio da correlação com o princípio da consubstanciação. Pelo primeiro, como afirmado pela assertiva "B", a sentença deve guardar relação com a denúncia ou a queixa, enquanto que, de acordo com o princípio da consubstanciação, o réu defende-se dos fatos descritos na denúncia ou queixa e não de sua capitulação. (Avena, Processo Penal... 2a ed. 2010, p. 1006)

  • O que impõe a relação entre o fato descrito na denuncia ou queixa e o texto da lei corresponde ao principio da subsunção, e não à correlação como aponta a questão. O principio da correlação de fato significa a correspondencia entre sentença e o fato contido na denuncia ou queixa. Corretra a assertiva B. Errada a assertiva C, que corresponde ao principio da subsunção.
  • Resposta: B

    Dava para responder, inclusive, com base na ideia que se tem do princípio da correlação, adstrição ou congruência, lá do processo civil, segundo o qual o juiz deverá se adstringir (limitar, ater) ao que foi pedido, não podendo julgar extra, ultra ou citra petita. Da mesma forma, mutatis mutandis, é a realidade do processo penal brasileiro, de modo que o juiz criminal não poderá, na sentença, condenar o réu por crime que nem na denúncia estava previsto. 



    Bons estudos!

  • Princípio da correlação: De acordo com Nestor Távora, "Em homenagem ao sistema acusatório, é necessário reconhecer que o magistrado não poderá julgar ultra, citra ou extra petita e os termos da sentença estão intimamente ligados ao teor da inicial acusatória, protocolizada pelo MP (na ação pública) ou pelo querelante (na ação privada)".

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Princípio da CORRELAÇÃO (ou congruência ou relatividade ou reflexão) entre a acusação e a sentença, (...) implica na exigência de que o fato imputado ao réu, na petição inicial acusatória, guarde "perfeita correspondência como o fato reconhecido pelo juiz, na senteça, sob pena de grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consequentemente ao devido processo legal".

    > Em outras palavras o magistrado está adstrito aos exatos termos do que fora narrado na peça inicial da ação penal, não podendo decidir fora, além ou aquém desses limites

  • Qual o erro da D?

  • O Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminal. Ou seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz

    Fonte: Adriano Barbosa- grancursos.


ID
150544
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada vigoram, entre outros, os princípios da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DPode-se citar como princípios da ação penao privada, dentre outos:- PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.- PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).- PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará.- PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: a ação penal é limitada à pessoa do ofensor (réu ou querelado), não atingindo seus familiares.
  • Só complementando o comentário abaixo, acresço ainda os princípios da legalidade, da demanda (p. de ação ou iniciativa das partes, devendo esta provocar o exercício da função jurisdicional) e da paridade das armas (é indispensável, para a própria garantia da igualdade das partes no processo, que em situações de desigualdade, o juiz atue conduzindo o processo e assistindo o mais frágil na relação jurídica deduzida em juízo).
  • Quadro comparativo dos princípios que regem a Ação Penal Pública e a Ação Penal Privada

    AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PENAL PRIVADA Oficialidade Oportunidade ou conveniência Obrigatoriedade Disponibilidade Indisponibilidade Indivisibilidade Indivisibilidade Intranscendência Intranscendência  
  • A ação penal publica é divisivel, diferentemente da privada
  • Sobre a questão em comento: 

    Os princípios norteadores da ação penal privada são, de acordo com os ensinamentos do Professor Nestor Távora:

    *Oportunidade ou conveniência: é facultado à vítima decidir entre ofertar ou não a ação, por ser a titular do direito; Não exercitando esse direito, teremos a decadência (omissão da vítima em propor a ação privada, que dando-se inerte no transcurso do prazo de 6 meses de que dispõe para exercer o seu direito, contados como regra do conhecimento da autoria da infração) ou a renúncia (opera-se pela prática de um ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator; ou através de declaração expressa da vítima);

    *Disponibilidade: uma vez exercida a ação penal, poderá o particular desistir desta, seja perdoando o acusado (perdão da vítima= tem como consequência a extinção da punibilidade, porém precisa ser aceito pelo imputado, que será intimado para dizer se concorda, no de prazo de 3 dias [lembrar que no caso do silêncio ocorrerá a aceitação tácita]), seja pelo advento da perempção (revela a desídia do querelante que já exerceu o direito de ação, sendo uma sanção processual ocasionada pela inércia na condução da ação privada, desaguando na extinção da punibilidade, de acordo com as suas respectivas hipóteses);

    *Indivisibilidade: nesse princípio é dizer que, ou processa todos, ou não processa ninguém, cabendo ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, pois se a vítima sabe quem são todos os infratores e processa apenas parte deles, estará renunciando ao direito de ação em favor dos não processados, o que implicará na extinção da punibilidade, que aproveitará a todos;

    *Intranscendência ou da pessoalidade: este princípio, comum às ações penais públicas, reza que a ação só pode ser proposta contra a pessoa a quem se imputa a prática do delito.

  • Macete de um colega aqui do QC:


    Na ação penal privada vigoram os princípios da:

    DOII, só pra gravar
    Disponibilidade
    Oportunidade
    Indivisibilidade
    intranscedência


  • Na privada DOI:

    Disponibilidade
    Oportunidade
    Indivisibilidade

     

    intranscedência é para pública e privada...........

  • Fala, galera. Segue resumo muito bom:

     

    Os princípios norteadores das ações privadas são os seguintes:

     

    Da oportunidade ou conveniência: significa que a vítima não está obrigada a promover a ação penal, mesmo estando presentes as condições necessárias para a propositura da ação.

     

    Logo, o ofendido tem a faculdade de propor a ação penal, se for de seu interesse, de acordo com a sua conveniência e oportunidade. E assim, o ofendido opta pela impunidade ou por dar publicidade ao fato que gerou a infração penal e que infringiu a vida íntima dele.

     

    Da Disponibilidade: pelo princípio da disponibilidade se entende que se o ofendido decidir ingressar com uma ação penal contra o autor do fato, aquele poderá a qualquer tempo desistir do prosseguimento do processo, ou seja, o ofendido é quem decide se quer prosseguir até o final e essa disponibilidade pode se dar de duas formas, quais sejam, pela perempção ou pelo perdão do ofendido, estes dois institutos são causas de extinção da punibilidade e são aplicáveis a todos os tipos de ações privadas, com exceção da ação privada subsidiária da pública, uma vez que, nesta, o dever de agir cabe ao órgão do Ministério Público. O ofendido poderá dispor do processo até o trânsito em julgado da sentença.

     

     Da Indivisibilidade: o princípio da indivisibilidade tem previsão expressa no artigo 48 do Código de Processo Penal: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”.[9] 

     

    O Estado dá ao ofendido a possibilidade de propositura da ação penal, mas, com base nesse princípio, o ofendido não tem a faculdade de propor a ação penal em face de apenas um autor do fato, quando, na verdade, existiu mais de um agente na infração penal. Cabe ao ofendido dizer se propõe ou não a ação penal. Contudo, não lhe cabe escolher quem irá processar ou não.

     

     Da Intranscendência: esse princípio decorre do Artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal e diz respeito ao fato de que a ação penal só deve ser proposta contra aquela pessoa que praticou a infração penal.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • GABARITO D.

    Oportunidade: a propositura da ação penal privada constitui faculdade de seu titular, que pode não ajuizá-la, dando causa a decadência (art. 38, CPP e art. 103 CP), ou renunciar, expressa ou tacitamente, ao direito de exercê-la (art. 49, 50 e 57, CPP e art. 104 CP). 

     

    Disponibilidade: a vítima pode desistir da ação penal proposta, antes do trânsito em julgado, por meio de perdão aceito (arts. 51 a 59, CPP e 105 e 106. do CP) ou em decorrência da perempção (art. 60, CPP). O perdão aceito e a perempção acarretarão extinção da punibilidade do agente, salvo na ação penal privada subsidiária da pública. 

     

    Indivisibilidade: todos os agentes conhecidos do crime devem ser processados; cabe ao MP, como fiscal da lei, velar pela observância da indivisibilidade. 

  • oportunidade

    O titular da ação penal privada irá promove-la no momento oportuno, quando ter ciência de quem é o autor dos fatos ( Decai em 6 meses, contados do dia em que se conhece o autor dos fatos ).

     disponibilidade

    É só lembrar que , diferentemente do ministério público, o titular da ação penal privada pode desistir de prosseguir com a ação.

     indivisibilidade

    Assim como o ministério público, o titular da ação penal privada não pode escolher contra quem irá propor a ação, e sim ajuiza-la contra todos os autores do fato.

  • Gabarito D.

    QUADRO COMPARATIVO
    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                             AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Renúncia/Perdão

    Enquanto a Ação Penal Privada tem O.D.IN a Ação Penal Pública tem O.D.I.O.

    Privada                                   x                          Pública

    O-portunidade                                                 O-brigatoriedade          

    D-isponibilidade                                              D-ivisibilidade

    IN-divisibilidade                                               I-ndisponibilidade 

                                                                              O-ficialidade

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • A) Errada: A ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade, ou seja, o ofendido tem o direito de desistência da ação.

    B) Errada: Percebemos que este item está errado ao atrelar o princípio da oficialidade à ação privada. Este princípio não vigora nesse tipo de ação, posto que ela não deve ser promovida de ofício (independente de autorização do ofendido), mas sim pelo ofendido.

    C) Errada: O princípio da obrigatoriedade vigora apenas na ação penal pública incondicionada, uma vez que ele diz respeito à obrigação do MP de promover a ação.

    D) Certa: Na ação penal privada - o querelado só irá representar se tiver interesse (princípio da oportunidade); o querelado possui o direito de desistência da ação (princípio da disponibilidade); se houver mais de um acusado, o ofendido não poderá escolher contra quem oferecerá a queixa (princípio da indivisibilidade).

    E) Oficialidade é princípio apenas da ação pública incondicionada.

  • Na ação penal privada vigoram, entre outros, os princípios da oportunidade, da disponibilidade e da indivisibilidade.

  • GABARITO D.

    MACETE (ODIO DOI)

    Princípios da ação penal pública: ODIO

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

     

    Princípios da ação penal privada: DOI

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (ODIO)

    Obrigatoriedade

    Diviibilidade

    Indisponibilidade

    Oficial

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA (DOI)

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisível

  • Ação Penal Exclusivamente Privada e Ação Penal Privada Personalíssima vigoram os princípios da:

    OPORTUNIDADE: O titular da queixa não é obrigado a propô-lá;

    DISPONIBILIDADE: O titular da queixa pode desistir, renunciar ou perdoar o acusado;

    INDIVISIBILIDADE: A ação deve ser intentada contra todos os envolvidos no delito (não pode escolher um envolvido). Assim, a renúncia quanto a um querelado, beneficiará os demais. Portanto, o perdão a um deles aproveitará a todos, salvo quando aquele recusá-lo.

  • Oportunidade---. antes do processo.

    Disponibilidade---> Durante o processo.

    Indivisibilidade---> aplica-se a todos os querelados.


ID
150547
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É função do Ministério Público, no Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (CF/88)

  • a) Correta - É função privativa do MP promover a ação penal pública incondicionada, sendo que ele também pode promover a condicionada.

    b) Incorreta - Trata-se de decadência quando a vítima não promove a queixa no prazo legal

    c) Incorreta- idem explicação da letra a

    d) Incorreta - Incoerente com o princípio da indisponibilidade aplicável ao MP, o qual estabele que ele não pode dispor, desistir da ação

  • GABARITO A

    a) Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.

    Art. 257 - Ao MP cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal publica, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.
  •          A ação penal pública se divide em duas:
    Ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.
    Ação penal pública incondicionada: a ação penal pública é incondicionada quando o seu exercício não subordina a qualquer condição ou requisito. siguinifica que pode ser iniciada sem a manifestação da vontade de qualquer pessoa, e mesmo contra a vontade do ofendido. EX. a ação penal por crimes contra a vida, roubo, furto, extorsão estelionato, crime contra a fé pública e a larga maioria de crimes contra a administração pública.
    Em tal caso, a autoridade policial, tomando conhecimento da prática que se apura mediante ação penal pública incondicionada, deverá instaurar, de ofício, inquérito policial aravés de portaria, ou faze-lo mediante requisição do juiz, ou do MP ( art. 5º CPP). Após concluídos os autos serão remetidos ao juiz competente para o caso (art. 10, § 1º do CPP). E este juiz abrirá vista ao MP. Este, se observar serem suficientes os elementos colhidos na fase inquisitorial, promoverá a denuncia ( art. 24, CPP)
  • continuando...
    Ação penal  pública condicionada. A ação é pública condicionada quando o seu exercício depende do preenchimento de requisitos ( condições). Possui dua formas:
    Ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. E Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça. Em ambos os caso a ação penal não pode ser iniciada sem a representação ou a requisição Ministerial. EX. Artigo 7º, § 3º, b; 153; 154; 156, §1º; 176, PU.,1º parte. (CP)
    Ação penal pública condicionada à representação. Quando o crime é de ação penal pública condicionada à representação, o código penal faz referência à mecessidade dessa condição, empregando a seguinte expressão: " somente se procede  mediante  representação".É o que ocorre no crime de ameaça (representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal).
    Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da justiça. É quando o crime é de natureza pública, atinja um bem de natureza pública, por motivo político, haja conveniência de que o interesse de ser processado o agente seja julgado pelo Ministro da Justiça. É o caso previsto, art. 7º, §3º, b, do CP, em que a aplicação da lei penal brasileira e o exercício da ação penal dependem de requisição Ministerial. Os dois casos previstos são: art. 7º, §3º, b, e art. 145,PU, do CP., quando se trata de crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro.
  • Aroldo, muito obrigado pelos seus comentários, pois eu estava com muita dúvida quanto às diferenças entre ação penal pública condicionada e incondicionada, dúvidas estas que estão esclarecidas agora.

    ótimos estudos e que Deus nos abençõe sempre.
  • A ação penal pública (exclusiva do Ministério Público), ainda há outra subdivisão: 

    Ação penal pública incondicionada: é aquela em que o Ministério Público promoverá a ação independentemente da vontade ou interferência de quem quer que seja, bastando, para tanto, que concorram as condições da ação e os pressupostos processuais.

    Ação Penal Pública condicionada: nesse caso, a atividade do Ministério Público fica condicionada à manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal, nos termos do art. 100, § 1º, do Código Penal, que diz:

    “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou d requisição do Ministro da Justiça” (Semelhante ao art. 24 do Código de Processo Penal).

    A ação penal pública é a regra, sendo a privada, a exceção (CP, art. 100, caput). 
  • Pessoal,

    O x da questão está quando o examinador afirma que o MP promoverá tanto a Ação Penal Pública condicionada quanto a incondicionada(querendo gerar dúvida no candidato, uma vez que a regra é a incondicionada). É claro que está correto; mas vale ressaltar que só poderá promover a condicionada se for autorizado.



          CF 88: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      CPP: 
    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Vitória!

  • Como ninguém comentou a letra E, lá vai!

    Princípios da Iniciativa das Partes e do Impulso Oficial

    O CPP prevê expressamente o aludido princípio quando, por intermédio dos arts. 24 e 30, dispõe que a ação penal pública deve ser promovida pelo Ministério Público, através da denúncia, e que a ação penal privada deve ser promovida pelo ofendido ou por quem caiba representá-lo, mediante queixa.
    Tais dispositivos podem ser corroborados pelo art. 28 do mesmo diploma legal, o qual dispõe que, nos casos em que o órgão do Ministério Público deixa de oferecer a denúncia para requerer o arquivamento do inquérito policial, ainda que o Juiz não concorde com as alegações do Parquet, não poderá dar início à ação penal ex officio, devendo remeter os autos ao Procurador Geral para que esse tome as providencias que julgar cabíveis.
    Pode-se entender, destarte, que o princípio da iniciativa das partes consiste no fato de que é o próprio titular do direito à ação quem deve provocar a atuação jurisdicional, ou seja, deve levar o fato ao conhecimento do magistrado, requerendo-lhe a aplicação da Lei Penal.

    A regra do ne procedat judex ex officio, contudo, não transforma o Juiz em um órgão absolutamente inerte, já que, iniciada a ação pela parte interessada, deve o magistrado promover o bom e rápido andamento do feito, dando continuidade aos atos processuais, segundo a ordem do procedimento, até que a instância se finde.

    A condução do processo, a efetivação da passagem de um ato processual a outro, a ativação da causa é justamente o que pode-se chamar de princípio do impulso oficial, com o qual resta impedida a paralisação do processo por simples inércia ou omissão das partes.
    Em suma, pode-se dizer que o processo penal começa por iniciativa das partes, mas desenvolve-se por impulso oficial do juiz.

    Fonte: 
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_4157/artigo_sobre_principios_norteadores_do_processo_penal_brasileiro

  • Questão maliciosa.....

    Quero ver perguntá-la após eu concluir o meu curso de direito....

    :-/



  • Embora tenha assinalado a C, logo depois percebi o meu erro, vejam bem:

    Ambas ações são funções inerentes ao Ministério Público, quanto a condicionada (a representação ou queixa) quanto a incondicionada. 

    A pergunta, não disse assim: Em quais casos o MP pode agir de ofício, por exemplo. 

    GAB: A 

  • Em virtude de ser um direito subjetivo perante o Estado-Juiz, a princípio toda ação penal é pública, sendo contudo feita a distinção entre ação penal pública e ação penal privada, em razão da legitimidade para interpô-la, se do Ministério Público ou da vítima, respectivamente.

    A ação penal pode ser classificada em virtude do elemento subjetivo, considerando-se o promovente, sua titularidade, pelo que se classifica a ação penal em: pública, se promovida pelo Ministério Público; privada, quando promovida pela vítima, e popular, quando exercida por qualquer pessoa do povo.

    É a classificação do que se encontra sistematizada em nossos Códigos Penal e Processual Penal.

    O art.100 do Código penal consagra esta divisão ao predizer que “a ação penal é pública, salvo quando a lei, expressamente, a declara privativa do ofendido”. O parágrafo 1o do mesmo artigo diz que “a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça”.

    ---

    O art.129, I da Constituição Federal dispõe que é função institucional do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei. Já o art.24 do Código Processual Penal, preceitua que, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo, quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação penal é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

     

    É o Ministério Público “dono (dominus litis) da ação penal pública”, sendo quem exerce a pretensão punitiva, promovendo a ação penal pública desde a peça inicial, que é a denúncia, até o final.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

  •  a)

    Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

            II - fiscalizar a execução da lei.

     

    ação penal PRIVADA--- > movida pelo particular apenas, representado por adv. 

  • Gabarito A.

    AÇÃO PENAL

    -Pública (denúncia -> MP). Pode ser de 02 tipos:

    * Incondicionada -> Regra!

    * Condicionada -> Representação da vítima ou Requisição Ministro da Justiça.

    - Privada (queixa-crime). Pode ser de 03 tipos:

    * Propriamente dita ou exclusiva -> Regra! Vítima ou CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

    * Personalíssima -> proposta única e exclusivamente, pelo ofendido/vítima.

    * Subsidiária da pública -> MP tem 5 dias (preso) ou 15 dias (solto) -> se INERTE -> 6 meses para vítima ou CADI -> da data que se sabe da autoria do delito -> representação.

    Art. 38-CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos!

  • A) Certa: A titularidade para a promoção da ação penal PÚBLICA é do Estado, mediante DENÚNCIA do Ministério Público.

    B) Errada: A ação penal privada rege-se pelo princípio da OPORTUNIDADE, ou seja, o ofendido só irá iniciar a ação privada (pela queixa) se tiver interesse. O MP só irá promover as ações públicas.

    C) Errada: A ação pública condicionada à representação também será promovida pelo MP, a diferença é que ela só será iniciada mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido.

    D) Errada: Art. 42 CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    E) Errada: Não encontrei nada sobre inércia do Juiz na seção de Ação Penal, mas creio eu que ela está incorreta porque é obrigação do "magistrado promover o bom e rápido andamento do processo".

  • Ri demais disso "Promover o andamento da ação penal no caso de inércia do Juiz." hahhahaha Deltan Delagnol aprovou. hahahahha

  • É função do Ministério Público, no Processo Penal: Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.


ID
150550
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da lei processual penal a liberdade provisória pode ser

Alternativas
Comentários
  • Espécies de liberdade provisória: A)Obrigatória: trata-se de direito incondicional do infrator, que ficará em liberdade, mesmo tendo sido surpreendido em flagrante, ou seja, vai livrar-se solto, não se submetendo a nenhuma obrigação para fazer jus a tal direito;B) Permitida: é adimitida quando não estiverem presentes os requisitos de decretação da preventiva, e quando a lei não vedar expressamente;C) Vedada: é vedada quando couber prisão preventiva e nas hipóteses em que a lei estabelecer expressamente a proibição de liberdade.
  • Alguém me responda por que a acertiva "com fiança e sem fiança" está errada.

  • Liberdade provisória "com fiança" e "sem fiança" constituem subtipos da modalidade "liberdade provisória permitida", já comentada abaixo. (Avena, Processo Penal... 2a ed. 2010, p. 897)

  • Sobre o tema liberdade provisória, vale a pena ler as transcrições do informativo 585 do STF, que trata da possível inconstitucionalidade do art. da lei de Drogas que veda a liberdade provisória nos crimes de tráfico. Eis um trecho da ementa do HC 97544:

    (...)A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 33, “CAPUT” E § 1º, E NOS ARTS. 34 A 37, TODOS DA LEI DE DROGAS. POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA LEGAL VEDATÓRIA (ART. 44). OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO “DUE PROCESS OF LAW”, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE. O SIGNIFICADO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, VISTO SOB A PERSPECTIVA DA “PROIBIÇÃO DO EXCESSO”: FATOR DE CONTENÇÃO E CONFORMAÇÃO DA PRÓPRIA ATIVIDADE NORMATIVA DO ESTADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ADI 3.112/DF (ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ART. 21). CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL. NÃO SE DECRETA NEM SE MANTÉM PRISÃO CAUTELAR, SEM QUE HAJA REAL NECESSIDADE DE SUA EFETIVAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AO “STATUS LIBERTATIS” DAQUELE QUE A SOFRE. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. (...)

  • Não foi anulada! Nem sequer teve o gabarito alterado...

    É só verificar nos links abaixo:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/378/fcc-2009-tj-se-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/111/tj-se-2009-justificativa.pdf

    É a questão de nº 70 na prova tipo 1. Cargo H08 - Técnico Judiciário - Área Administrativa.



  • Eita, agora nos concursos temos que ter uma bola de cristal para advinhar o que os examinadores querem perguntar. Não estão sendo específicos nas formulações das questões. Aí fica difícil galera!  
  • Creio que a questão passou a estar desatualizada em virtude da nova lei de prisões.
  • Choque, eu acho que a nova  lei de prisões não alterou esta configuração, só mexeu nas hipóteses:

    Obrigatória: quando não presentes os requisitos do 312;

    permitida: quando não vedada e cumpridos os requisitos, inclusive com fiança ou não, e ainda a do 350 (réu pobre);

    Vedada: a nova lei trouxe as vedações constitucionais ao CPP e mais outras.
  • Respondendo à pergunta do colega:
    A alternativa "E" não está tecnicamente errada, tendo em vista que o examinador não se utilizou em momento algum de palavras ou termos que restringisse a resposta apenas às modalidades "com fiança e sem fiança", no entanto, ela se encontra incompleta, porque faltou mais uma modalidade de liberdade provisória "obrigatória"...
  • Pessoal, em nome de cristo, prova pra técnico cai português. ASSERTIVA não ACERTIVA. 


    No mais... verdade, mas acredito que ele quis fazer uma construção doutrinária...

  • Não interessa se as liberdades provisórias "com" ou "sem" fiança constituem subtipos da modalidade "permitida", dado que também estão expressamente previstas na lei processual penal. Não foi isso o que o examinador pediu? Quis a banca saber exatamente o que a liberdade provisória "podia ser" nos termos do CPP... Daí o porquê de não ser inteligível o erro da alternativa E.

  • Liberdade provisória obrigatória: é aquela imposta por lei, sendo direito do flagrado, independentemente de prestação de prévia fiança. Ocorre em duas situações: a) indivíduo flagrado na prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Artigo 69 da Lei n. 9.099/95: ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança; b) indivíduo flagrado na prática de infração que lhe permita livrar-se solto: crimes referidos no artigo 321 do CPP=infrações penais cujo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato seja de três meses, bem como as infrações não punidas com pena de prisão (por exemplo, tipo penal prevendo apenas pena de multa).

     

    Liberdade provisória vedada: a própria lei proíbe a sua concessão, por razões de política criminal, decorrendo da vontade do legislador de tratar com maior severidade determinadas categorias de crimes. 

     

     Liberdade provisória permitida: se classifica em liberdade provisória sem fiança e liberdade provisória com fiança.

                     Liberdade provisória sem fiança
      Primeira hipótese: réu que praticou o fato amparado em aparente causa excludente de ilicitude. Artigo 310, caput, do CPP. Segunda hipótese:        quando o juiz verificar a inocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Artigo 310, parágrafo único, do CPP. Em ambos os casos a liberdade provisória é vinculada à obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liberdade provisória. A revogação da liberdade provisória restaura o indivíduo ao estado de preso em flagrante.

     

                     Liberdade provisória com fiança

    Fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível.

     

  • Gabarito: Letra A

    De fato, podemos entender que esses são os três tipos de liberdade provisória. Além disso, precisamos entender que a liberdade provisória é a REGRA, sendo a prisão preventiva a exceção. Assim, em regra a liberdade provisória é PERMITIDA, sendo afastada quando presentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.

    Contudo, há casos em que liberdade provisória é vedada, como acontece em relação aos crimes de tráfico de drogas e afins, nos termos do art. 44 da Lei 11.343/06, muito embora o STF venha entendendo que essa vedação é inconstitucional.

    Há casos, ainda, em que a Doutrina e a Jurisprudência entendem que a Liberdade provisória é obrigatória. São os casos em que não há previsão de pena privativa de liberdade ao acusado, uma vez que, se nem mesmo quando condenado o acusado irá cumprir pena privativa de liberdade, não faz sentido privá-lo de sua liberdade de forma cautelar.

    Além disso, se o Juiz verificar que o infrator praticou a conduta amparado por alguma causa de exclusão da ilicitude, também é VEDADA a decretação da preventiva, logo, a liberdade provisória é obrigatória, nos termos do art. 314 do CPP:
    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Notícias STF

    Sexta-feira, 01 de setembro de 2017STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

    Em maio de 2012, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104339, o Plenário do STF havia declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “liberdade provisória” do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o Supremo passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Desde então, essa decisão serve de parâmetro para o STF, mas não vinculava os demais tribunais. Com a reafirmação da jurisprudência com status de repercussão geral, esse entendimento deve ser aplicado pelas demais instâncias em casos análogos.

    No caso dos autos, o acusado foi preso em flagrante em novembro de 2013 portando dez invólucros de cocaína (8,5g) e a importância de R$ 2,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, revogou a custódia cautelar sob o entendimento de que a fundamentação sobre as condicionantes do artigo 312 do CPP era genérica. Assentou, ainda, que a decretação da preventiva “amparou-se na vedação legal à liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas, prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos”.

    Manifestação

    Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral e, no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, negando provimento ao recurso do MPF, foi seguido por maioria. Em ambos os casos ficou vencido o Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

    FONTE:

  • CUIDADO!

    Hoje, temos duas possibilidades de denegação de liberdade provisória :

    1) Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.  

    2) LEI MARIA DA PENHA 11.340/03 ( Art. 12- C , § 2º )

    Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.   

  • O - obrigatória P - permitida V - vedada oooooooooooooo pppppppppppppp vvvvvvvvvvvvvvvv

ID
150553
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São requisitos formais da sentença, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C, conforme:
    Art. 381, CPP
    A sentença conterá:
    I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
    II) A exposição sucinta da acusação e da defesa;
    III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
    IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
    V) O dispositivo;
    VI) A data e a assinatura do juiz.
  • Os requisitos formais da sentença podem ser classificados em: relatório; motivação ou fundamentação; e conclusão.

    Relatório é a qualificação das partes e a exposição dos fatos.
    Motivação ou fundamentação é o fundamento jurídico, os motivos.
    Conclusão é a indicação de artigos, dispositivos e assinatura do juiz. 

    Art. 381. A sentença conterá:

    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

    II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

    IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

    V - o dispositivo;

    VI - a data e a assinatura do juiz.

    Vale salientar que no Jecrim é dispensável o RELATÓRIO

    Art. 81. § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
    (A DISPENSA DE RELATORIO NÃO IMPLICA DISPENSA DE MOTIVAÇÃO) 
    à

    * sentença sem relatorio (exceto jecrim) é NULA
    ** sentença sem fundamentação(SENTENÇA VAZIA) também é NULA
    ***SENTENÇA SEM CONCLUSÃO É inexistente
    **** Sentença proferida em conflito o dispositivo com a fundamentação ( SENTENÇA SUICIDA) É NULA

    AA 



  • O gabarito divulgado pela FCC indica que a resposta certa é a letra E...
    Sei que na qualidade de candidato não devemos emitir opiniões, mas neste caso acredito que a questão foi mal formulada. Porque se considerarmos os requisitor formais de existência da sentença, a resposta é a letra C.
    Contudo se considerarmos os requisito formais para a eficácia da sentença, a letra E seria a correta...
    O que acham?!
    abs

  • verifiquei no site da fcc o gabarito é a letra c
  • Questão anulável, pois sentença sem fundamentação é sentença nula.
    Abraço e bons estudos.
  • c) Exposição sucinta da acusação e da defesa, nomes das partes e dispositivo.
    ART 381 CPP A sentença conterá:
    Nomes das partes, ou quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las.
    a exposição sucinta da acusação e da defesa
    a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão
    a indicação dos artigos de lei aplicados
    o dispositivo
    data e assinatura do juiz.
  • Conforme declara o CPP
    Art. 381, 
    A sentença conterá: 
    I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
    II) A exposição sucinta da acusação e da defesa
    III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
    IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
    V) O dispositivo;
    VI) A data e a assinatura do juiz. 

    Deus é nossa força e fortaleza.
  • Os requisitos formais das sentenças estão previstos no art. 381 do CPP.

    Art. 381. A sentença conterá:

    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

    II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

    IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

    V - o dispositivo;

    VI - a data e a assinatura do juiz.

  • a questão não é anulável. só ler direito a questão amigo, ''são requistos..., dentre outros'' dá-se a enterder que há outros requisitos.

  • ART 381 DO CPP - II - A EXPOSIÇÃO SUCINTA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.


ID
150556
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Seção II


    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Para ensino médio a FCC fugiu totalmente de seu padrão.
    Questão complexa.
    Gabarito B
  • Na fase preliminar, não pode deixar de constar a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a letra B portanto elimina todas as demais alternativas.

    Fase preliminar - Audiência preliminar.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Gabarito -> [
    b]

     

  • JECRIM

    FASE PRELIMINAR

    69 - TERMO CIRCUNSTANCIADO

    72 - AUDIÊNCIA PRELIMINAR

    74 - COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    76 - TRANSAÇÃO

    FASE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    77 - DENÚNCIA OU QUEIXA

    78 - CITAÇÃO

    79 - CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO

    81 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGALMENTO

    82 - APELAÇÃO

    83 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis.

  • Posso estar enganada, mas como se trata de um procedimento que visa a celeridade, é mais lógico que se tenha a audiência preliminar para "tentar" a composição dos danos que intimar as partes, ouvir as testemunhas, para depooois disso tomar a decisão.

  • Gabarito Letra B

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    -

    DICA

    JECRIM - Fase Preliminar

    Termo circunstanciado (Art. 69.)

    Audiência preliminar (Art. 72.)

    Composição dos danos civis (Art. 74.)

    Transação (Art. 76.)

    -

    JECRIM - Fase do procedimento sumaríssimo

    Denúncia ou queixa (Art. 77.)

    Citação (Art. 78.)

    Conciliação e Transação (Art. 79.)

    Audiência de instrução e julgamento (Art. 81.)

    Apelação (Art. 82.)

    Embargos de declaração (Art. 83.)

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítimaprovidenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • FCC. 2009.

    São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros:

     

    Alternativas:

     

     

    ERRADO. A) termo circunstanciado, ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶o̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶e̶s̶t̶e̶m̶u̶n̶h̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Termo circunstanciado – Art. 69

     

    _______________________________________

    CORRETO. B) termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis. CORRETO.

     

    Termo circunstanciado – Art. 69

     

    Audiência Preliminar – Art. 72

     

    Composição de danos civis – Art. 74

     

    Na fase preliminar, não pode deixar de constar a AUDIÊNCIA PRELIMINAR

     

    ________________________________________

    ERRADO. C) termo circunstanciado, ̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶e̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Citação do réu – Art. 78,  

     

    ________________________________________

    ERRADO. D) inquérito policial ou termo circunstanciado, ̶d̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶r̶a̶l̶ ̶e̶ ̶t̶e̶n̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Termo circunstanciado – Art. 69

     

    Denúncia ou queixa – Art. 77

     

    Conciliação – Art. 79,

     

    ____________________________________________

     

    ERRADO. E) termo circunstanciado ou boletim de ocorrência, ̶o̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶d̶e̶b̶a̶t̶e̶s̶ ̶o̶r̶a̶i̶s̶. ERRADO.

    Termos circunstanciado – Art. 69. 


ID
150559
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após decretada a prisão temporária:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
  • Complementando...

    Prazos das Prisões:

    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5.   ATENÇÃO!!!  Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva : Não há previsão legal de prazo. Prazo: E seguido via principio da proporcionalidade  e necessidade.


       
      Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz1i1LYVRG3 

  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
  • Erro da letra D

    Conforme o artigo 2, parágrafo 2º.
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatasdo dentro de 24 horas, contandas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.




  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B) A LEI FALA EM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. 05+05 OU 30+30 NOS HEDIONDOS. (ART. 2º)
    EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D) A LEI NÃO TRATA DO PRAZO DO JUIZ PARA A PRORROGAÇÃO (ART. 2º)

  • ITEM D

    Art. 2, § 2º: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


    Para não confundir mais:

    CUIDADO!  Esse prazo de 24 horas é para a prolação e decretação da prisão temporária! (primeiro prazo de 5 dias)

    A lei não faz referência ao prazo para o juiz decretar a prorrogação da prisão! (segundo prazo de 5 dias)

    Também há na lei um prazo de 24 horas referente a duração do plantão judiciário e do MP para a apreciação dos pedidos de prisão temporária.

    Espero ter ajudado =))


  • Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • GABARITO: E

    Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89. 

  • A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. ERRADO. NÃO PODE SER PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - Art 2o.

    B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. ERRADO. É prorrogável por 30 dias - art 2o, par 4o, Lei 8.072/90.

    C)Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. ERRADO. A lei 7.960 não fala sobre isso.

    D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. ERRADO. O juiz terá esse prazo para fundamentar e prolatar o depacho que decretar a prisão - art 2o, par 2o.

    E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.CORRETO. Art 2o, par 4o.

  • Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.

  • Gab: E.

    ART 2º, §4 da respectiva lei.

    FCC e sua letra de lei.


ID
150562
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do Inquérito Policial:

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade: só cabe a sua instauração pelos órgão oficiais;
    Indisponibilidade: uma vez instaurado, não cabe à autoridade policial arquivá-lo, mas sim ao juiz competente.
  • ERREI PORQUE CONFUNDI A DEFINIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE COM INDISPENSABILIDADE: CUIDADO : O IP É DISPENSÁVEL, tanto é que o MP pode oferecer denúncia sem o IP. Para não esquecer : CARACTERÍSTICAS DO IP:DOSEI 1) DISCRICIONARIEDADE/INQUISITIVO: liberdade de atuação já que a autoridade pode indeferir diligências suscitadas pela vítima e conduzir o inquérito. Não quer dizer que ele pode arquivar. Se o MP pedir ele não pode negar. Os administrativistas tradicionalmente revelam que a discricionariedade nada mais é do que margem de conveniência e de oportunidade. É liberdade dentro da lei, liberdade regrada. No campo processual, o IP é discricionário porque o delegado conduz as investigações da forma que lhe é mais conveniente. Constatamos essa discricionariedade na possibilidade do delegado indeferir o requerimento da vitima ou indiciado. Sendo “requerimento”, o Delegado não é obrigado a cumprir diligências do indiciado ou da vítima Atenção: A única diligência que não pode ser indeferida é o corpo de delito. EXCEÇÃO À DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO : CORPO DE DELITO (NÃO PODE INDEFERIR) 2) OBRIGATORIEDADE PARA A AUTORIDADE POLICIAL : (palavra confusa : o certo seria discricionariedade motivada). Tomou conhecimento ? Tem que instaurar !!
    3) SIGILOSO : ART 20 CPP : Esse sigilo não alcança juiz, promotor ou advogado. O STF já declarou que tudo o que for juntado ao inquérito, o advogado pode ter acesso. Sendo assim, e no caso da interceptação telefônica ? O delegado está fazendo em processo à parte e não juntando.
    4) ESCRITO (PROCEDIMENTO ESCRITO) ART 9.º CPP Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
     5) INDISPONIBILIDADE : ART 17 CPP : não pode arquivar inquérito. Só o juiz manda arquivar a requerimento do MP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • ERREI, PORQUE CONFUNDI "DE OFICIO" COM OFICIOSO.
  • Características do I.Pa)Sigiloso: visa dar a intimidade do indiciado em face do principio da presunção da inocência e também necessário para que o delegado possa realizar as diligencias indispensáveis a apuração do fato. Obs.: O sigilo não se estende ao MP, ao juiz e ao advogado. Súmula vinculante 14: É direito do defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova desde que já documentados nos autos.b)Escrito: artigo 17 do CPP.c)Indisponível: autoridade policial não pode arquivar o I.P, somente o juiz apedido do MP. Se o juiz de oficio determinar o arquivamento do I.P, caberá correição parcial. Se o delegado deixar de instaurar o I.P no âmbito estadual caberá recurso inominado ao chefe de policia e no âmbito federal ao ministro da justiça ou superintendente da policia federal.d)Inquisitivo: não há litigante, não há acusado, não há processo.e)Obrigatoriedade: A instauração do I.P é obrigatória quando se tratar de ação penal pública incondicionada.f)Oficiosidade: tratando-se de ação penal pública a autoridade deve instaurar o I.P de oficio independentemente de provocação.
  • Características que informam o Inquérito Policial:

    OFICIALIDADE
    trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)

    OFICIOSIDADE
    o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    INDISPONIBILIDADE
    uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.

    PROCEDIMENTO ESCRITO:
    todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)

    INQUISITORIAL:
    a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos (ressalvadas aquelas que dependem de prévia ordem judicial) inclusive indeferindo diligências postuladas pelo ofendido ou pelo investigado, já que não há contraditório ou ampla defesa nesa espécie de procedimento.

    (fonte: livro de processo penal, Norberto Avena. Editora Método)

    Bons estudos!!
  • Alternativa CORRETA letra D

    Inquérito Policial: Princípios (obrigatoriedade; indisponibilidade; oficialidade) e características (escrito; sigiloso; inquisitivo); diligências de investigação, exame de corpo de delito, identificação criminal (Lei 9.034/95 e 10.054/00), incomunicabilidade; reprodução simulada do fatos; formas de instauraão de inquérito; cognição imediata, cognição coercitiva; "justa causa" para a instauração e indeferimento de abertura de inquérito pela autoridade policial; a atuação do juiz e do Ministério Público nas investigações policiais; questões polêmicas; portaria e auto de prisão em flagrante; mandado de segurança; habeas corpus para "trancamento" do inquérito policial.

  • O IPL é dispensavel, logo a dispensabilidade não é uma característica?

  •  

    QUANTO À CARACTERÍSTICA DA SIGILOSIDADE É BOM FICAR ATENTO À SUMULA VINCULANTE 14, TENDO EM VISTA QUE NÃO SÃO TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE FICAM À DISPOSIÇÃO DA DEFESA, MAS APENAS AQUELES QUE JÁ FORAM DOCUMENTADOS.

     

     

     Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Essa indisponibilidade do inquérito pode confundir. Pois, é, sim, indisponível para a autoridade policial que o preside (art. 17). Mas, para efeitos de processo penal, não há dúvidas de sua total disponibilidade, o que pode ser percebido no CPP e na legislação extravagante:

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (...)

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

     

    Art. 77, p. 1, da Lei, 9099 (JECRIM):

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Art. 12 da Lei 4898 (lei de abuso de autoridade):
    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Pessoal, tomem muito cuidado com esse tipo de questão... Pelo que estou vendo tem muita gente confundindo DISPENSABILIDADE com DISPONIBILIDADE, assim como ressaltou a colega silvana oliveira.
    O inquérito ele é dispensável sim, como os colegas abaixo bem explicaram, contudo ele é INDISPONÍVEL, pois só quem pode decretar o arquivamento do inquérito é o JUIZ, a requerimento do MP!!! CUIDADO! A autoridade policial não pode JAMAIS dispor do mesmo, determinando seu arquivamento. O que o delegado pode é não dá início ao inquérito, mas uma vez iniciado não pode dele dispor!
  • Em se tratando das características do inquérito policial  faz-se necessário distinguir  indisponibilidade de dispensabilidade.

    A indisponibilidade determina que instaurado o inquérito policial, não pode a autoridade policial dele dispor, promovendo o seu arquivamento. (art.17 do CPP)

    Já a dispensabilidade diz respeito ao fato de o inquérito policial, apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, poder ser dispensado pelo titular da ação penal, desde que este disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova da existência da infração penal), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial.

    Por fim, além da  indisponibilidade  e da dispensabilidade, são também  características  do inquérito policiala  inquisitividade  (unilateralidade), oficiosidade, escrito e sigilo. 
  • Faço a mesma pergunta, entendo que a D é verdadeira, mas a A pra mim também o é!... Não entendo o erro na A!
  • Concordo que a D esteja correta, mas acho que a letra A também está. Caso alguém discorde, favor prestar algum esclarecimento. Valeu!!!
  • Características Princípios Discricionariedade Obrigatoriedade Oficiosidade Oficialidade Procedimento Escrito Indisponibilidade Sigiloso   Obrigatório    Indisponível       Fonte: advogados.adv.br  
    DICA: SÓ PODI(Características) OIO(Princípios )




    Aventuras de Del e Gado 
     


    O que você fez? (Del)

    Cabei cum ele dotô, tava me tirando cabei cum vacilão, mandei um SÓ PODI OIO.(Gado)

    Como assim? (Del)

    Minha mina é gata, neguim quis tira onda, deixei craro SÓ PODI OIO! Vacilão tocou minha mina, mas eu avisei que SÓ PODI OIO.Tô errado? Ve se podi. (Gado)
  • Principios do IP:

    L egalidade
    I nsisponilbilidade
    O brigatoriedade
    O ficialidade
    A utoritariedade
  •  [ São características do Inquérito Policial:
    a) dispensabilidade e legalidade. ]

    Não concordo que a opção "A" também seja correta, pelo seguinte:

    São as seguintes as características que informam o Inquérito Policial:

    . Procedimento Escrito ( Art. 9º do CPP);
    . Oficiosidade (Art. 5º, I do CPP);
    . Oficialidade (Art. 144, § 4º da CF);
    . Inquisitorial;
    . Indisponibilidade (Art. 17 do CPP).

    Observando a alternativa “A”, Dispensabilidade,  o Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação Penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público ( na ação penal pública) ou o ofendido ( na ação penal privada) dos elementos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, e 46, § 1º do CPP).  A Legalidade está ligada ao processo e não a um conjunto de procedimento administrativo investigatório para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas pela autoridade policial, buscando assim elementos para conclusão do Inquérito Policial.  A Constituição Federal diz no Art. 5º, XXXIX:  “ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, pois bem a Legalidade é um Princípio Constitucional e não uma característica de informação para o Inquérito Policial.  Nessa fase não existe processo, não se pode afirmar da existência de crime, pena e muito menos em sentença. Para finalizar , o Juiz como autoridade judicial é quem vai definir sobre a legalidade ou existência de crime.
  • Tinha ficado em dúvida também quanto à letra A. Mas de fato, ela está errado, e diga-se de passagem, isto foi uma tentativa convicta de nos induzir ao erro, explico.

    Todos nós sabemos que o IP é sim dispensável. Entretanto ser dispensável não é uma característica dele.
    Ele não existe no mundo jurídico para ser dispensado. Não é sua característica ser dispensável.
    Ele pode ser dispensado. Mas não existe para isso. Suas características refletem aquilo que ele é,
    e nasceu para ser, ou seja, escrito, sigiloso c(omo regra),  indisponível, temporário, oficioso...e etc.
  • Não concordo com a colega acima.

    O Inquérito Policial tem sim dentre suas características a Dispensabilidade que, segundo o magistério do Professor Nestor Távora, se materializa no fato de que para o processo começar não é necessário que seja feita a realização prévia do Inquérito.

    Acredito que o erro da alternativa A está no fato de atribuir ao IP a característica da legalidade, sendo que este procedimento é DISCRICIONÁRIO, isto é, existe margem de conveniência e oportunidade na elaboração do Inquérito, podendo o delegado conduzi-lo da maneira que melhor lhe aprouver, de forma que entender mais eficiente.

    A legalidade, como já dito, seria mais um princípio norteador do inquérito, mas não sua característica.
  • Gente, a discricionariedade se dá nos limites da lei. Nesse sentido, o IP tem, sim,  legalidade. 

    Acredito que a letra A está errada simplesmente porque legalidade não é elencada como característica do IP na doutrina.A FCC é ao pé-da-letra, lembram?  Como outros colegas já expuseram acima, a lista tradicional de características do IP abarca características expressamente mencionadas na letra D, e não menciona legalidade.

    Acho que é tão simples quanto isso.  Concordam?
  • Apesar da doutrina ser um pouco divergente sobre o tema. Para fixar as características do IP: mnemônica:   SEI DOIDO

    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)

    2) Escrito (art. 9º, CPP)

    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento adminsitrativo

    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.

    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex officio pelo delegado

    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode provomer o arquivamento do mesmo

    7) Dispensável: não é obrigátório para que haja o oferecimento da denúncia pelo Parquet

    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
  • Errei a questão por excesso de respeito aos direitos e garantias fundamentais. Este teste é absolutamente inócuo e equivocado. É óbvio que a legalidade informa o processo penal, afinal, se assim não o fosse, por que raios teríamos o Código de Processo Penal? Além disso, pelo que consta, o IP não é terra de ninguém, que está alheio à força normativa da Constituição. Todas os poderes da autoridade policial vêm descritos nos artigos do CPP e também na Constituição. Dizer que a legalidade não incide no inquérito policial demonstra um aprendizado enviesado, mnemônico, que não pensa o Direito de forma sistemática. Afinal, se o IP é procedimento administrativo, que eu saiba, o primeiro princípio da Administração Pública, delineado no caput do art. 37, CF, é justamente a LEGALIDADE. O aluno que errou esse teste no concurso deveria recorrer, haja vista o flagrante erro na formulação da questão.

  • Pedro, não teve erro na elaboração, a questão foi hipermegadireta...quais as CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial???? (Está na lei rsrsrsrs)

     

    http://www.andrequeiroz.net/2012/01/caracteristicas-do-inquerito-policial.html

  • ...

    d) oficialidade e indisponibilidade.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 64 E 192):

     

     

    “5.6. Indisponibilidade

     

    A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito, não pode o delegado de polícia dele dispor. Se diante de uma circunstância fática, o delegado percebe que não houve crime, nem em tese, não deve iniciar o inquérito policial. Daí que a autoridade policial não está, a princípio obrigada a instaurar de qualquer modo o inquérito policial, devendo antes se precaver, aferindo a plausibilidade da notícia do crime, notadamente aquelas de natureza apócrifa (delação anônima). Contudo, uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo, em virtude de expressa vedação contida no art. 17 do CPP.

     

     

     

    “9.7. Princípio da oficialidade

     

    Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

     

     

    9.8. Princípio da oficiosidade

     

    A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

     

  • Li rápido e confundi indisponibilidade com dispensabilidade. Bisonhei!!!

  • Bizú pra entender sobre o inquérito:

    O brigação"oficial"/indisponível - DELEGADO

    D ispensável - PARA O M.P.

    I nquisitório/inquisitivo (não há contraditório nem ampla defesa, somente defesa "não ampla").

    S igiloso / secreto "Sum vinc. 14"

    E scrito

    I nformal/ discricionário

  • Questão meio esquisita.

    O IP é dispensável e, por mais que seja dotado de discricionariedade, deve ser realizado dentro dos limites da lei. Isso tornaria a letra a correta.

    Na minha opinião, a questão foi mal elaborada. Mas vamos em frente!

  • Gab D

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Gabarito D.

    Inquérito Policial

    Mnemônico: SEIO DOIDO

    Sigiloso - Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.">>>Súmula Vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Obs. diligências só são documentadas quando são concluídas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.

    Escrito – Art.9, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

    Discricionariedade - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial.

     

  • São características do Inquérito Policial: Oficialidade e indisponibilidade.

  • O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • GAB: D

    1. Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa

    2. Sigiloso: não há publicidade, exceto para as partes e advogados

    3. *Indisponível: uma vez instaurado o delegado não pode dele dispor

    4. *Dispensável: para a propositura da ação penal

    5. Oficiosidade: pode ser instaurado de ofício

    6. Unidirecional: possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. CERTA

  • o que é autoritariedade?


ID
150565
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

É um dos requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 5º, IV  do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.


    IV- Eleitorado de pelo menos trinta mil eleitores.


    Bons Estudos!!   
  • Olá Rosiane Ferreira,

    Você poderia me fornecer o link ou próprio arquivo em que posso acessar o Código de Organização Judiciária do Estado Sergipe ATUALIZADO? Porque o que possuo refere-se a VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS ELEITORES.

    Grato pela atenção!
  • agora a população minima exigida é de  50 mil habitantes


    www.tjse.jus.br/paginas/legislacao/codigoorganizacao.doc

  • - Questão DESATUALIZADA conforme modificação feita em 2009:

    "Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, 17/07/2009)

    I - população mínima de trinta e dois mil habitantes;

    II - repasse da arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, superior a cinco mil e duzentos salários mínimos;

    III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;

    IV - eleitorado de pelo menos vinte e quatro mil e quinhentos eleitores."



ID
150568
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Considere os seguintes órgãos:

I. Tribunal de Justiça.
II. Conselho da Justiça Militar.
III. Juízes de Direito.
IV. Procurador-Geral de Justiça.

São órgãos do Poder Judiciário do Estado, os indicados apenas em

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    De acordo com o art 6º  do Código de Organização judiciária do Estado de Sergipe

    São Órgãos: 

    I- O Tribunal de Justiça;

    II- Os Juízes de Direito;

    III- O Tribunal de Júri;

    IV- O conselho da Justiça Militar; 

    V- Os Tribunais, Juízes e Juizados isntituidos por Lei.


    Lodo, a alternativa IV esta fora.
    Bons Estudos!!

ID
150571
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Em regra, quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Art 19. 

    § 2º. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. 


ID
150574
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Com relação à Corregedoria-Geral da Justiça é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Corregedoria-Geral da Justiça NÃO integrará as Câmaras


ID
150577
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Mário, Joana e João são Juízes de Direito. Mário é casado com Joana e João é irmão de Joana. Mario é juiz na Comarca A que possui três Varas, Joana é juíza na Comarca B que possui quatro Varas e João é juiz na Comarca C que possui cinco Varas. Mario, Joana e João NÃO poderão funcionar juntos como juízes APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Art. 61. Na mesma Comarca, não poderão funcionar, como Juízes, os cônjuges, ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados, durante o cunhadio.

    § 1°. O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de quatro ou mais Varas. 
  • Em qual lei consta isso, Rosiane?


ID
150580
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 75 a 80 referem-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Nas Comarcas providas de duas ou mais Varas, competirá ao

Alternativas
Comentários
  • "Art. 38. Nas Comarcas providas de duas ou mais varas, competirá ao Corregedor-Geral da Justiça indicar, anualmente, para designação do Presidente, o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, permitida a recondução. Essa designação poderá ser alterada a qualquer tempo, considerados a conveniência do serviço e o interesse do Poder Judiciário."