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Prova FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1006978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) caracteriza- se como peça de gestão estratégica, pois

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.

    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

    I - Missão: realizar justiça.

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

    a) credibilidade;

    b) acessibilidade;

    c) celeridade;

    d) ética;

    e) imparcialidade;

    f) modernidade;

    g) probidade:

    h) responsabilidade Social e Ambiental;

    i) transparência.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
     

  • Apenas complementando o comentário do colega, a parte final da alternativa C fala em  prazos e formas de avaliação dos resultados. Isso é verdadeiro pelo Capítulo IV da Resolução 70 (Art. 5º):

    CAPÍTULO IV
    DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
    Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
  • Complementando os colegas:

        Há uma grande diferença entre Gestão Estratégica e Planejamento Estratégico. O Planejamento Estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Já a Gestão Estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.

    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/o-que-e-a-gestao-estrategica/28653/


  • Aqui vai um macete que elaborei para ajudar a decorar os temas do Mapa Estratégico do Poder Judiciário: IGOR RESE O ALACATU

    IGOR (recursos)

     I - Infraestrutura e Tecnologia

    G - Gestão de Pessoas

    OR - Orçamento

    RESE O ALACATU

    RES - Respons. social

    E O - Eficiência Operacional

    AL - Alinhamento e integração

    AC - Acesso ao Sistema de Justiça

    ATU - Atuação Institucional


    Espero que ajude, bons estudos!!!

     

  • essa resoluçao foi revogada pela resoluçao 198 de 16 de junho de 2014. com novas diretrizes para o planejamento estrategico do poder judiciario e começará a cair nos próiximos concursos. fiquem atentos.


ID
1006984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A competência interpessoal ganha importância dentro das organizações, pois

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada um e às exigências da situação.
    (...)
    A competência interpessoal é absolutamente necessária para o exercício pleno das funções de liderança, em qualquer contexto grupal e organizacional. 

    Fonte: 
    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75901981000200002&script=sci_arttext

  • Não seria passível de anulação?

    Porque, a meu ver, o que deixaria incorreta a alternativa C é dizer que "ao lado da competência técnica (...)".

    Segundo a teoria das habilidades de Katz, a função de liderança (ou gerência), teria como pressuposto as habilidades/competências humanas, e não técnicas.

    Ou eu to viajando galera? Estou com essa dúvida aqui..
  • "O gerente competente é eficaz no desempenho global de seu papel organizacional e não apenas em uma parte dele. A competência técnica é, em geral, a parcela mais cuidada nos programas de desenvolvimento gerencial, mas insuficiente, por si só, para um desempenho total e eficaz. A competência interpessoal é absolutamente necessária para o exercício pleno das funções de liderança, em qualquer contexto grupal e organizacional. Entretanto, este tipo de competência tem sido, freqüentemente, menosprezado como processo essencial de qualificação profissional para funções de liderança."
  • Danilo, também tive a mesma impressão que você, mas lendo com bastante calma a questão é inclusiva são as competencias técnicas AO LADO das interpessoais.

    Ambas são importantes para a organização

  • Letra C: No meu ponto de vista a liderança deve-se ter  o relacionamento interpessoal.

  • a) Se não houvesse interação de qualquer natureza, a competência interpessoal não ia servir de nada, rsrs. Errada.

    b) Na verdade os avanços tecnológicos diminuem o contato face-a-face na medida em que tudo passa a ser informatizado e virtual. Errada.

    c) Correta. A liderança exige que o gestor saiba o que está fazendo e como orientar os subordinados (conhecimentos técnicos), mas principalmente competências interpessoais, pois é no relacionamento que a liderança é exercida, influenciando comportamentos.

    d) Nas recentes abordagens de gestão de pessoas, os conflitos não são tidos como problemas, se bem gerenciados. Além de não terem sido eliminados. Errada.

    e) Claro que pode gerar valor econômico, na medida em que os trabalhadores atuam em cooperação gerando sinergia através dos relacionamentos interpessoais. Sinergia é quando o todo maior que a soma de suas partes, ou seja, o desempenho do grupo é bem melhor juntos, em cooperação, do que no exercício individual de suas tarefas. Errada.

    Gabarito: C


ID
1008439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O aquário propriamente dito teve um nascimento interessante e particular na metade do século XIX. Antes disso, alguns poucos naturalistas ...... conseguido manter os
organismos marinhos vivos em recipientes dentro de casa por períodos consideráveis – mas somente com um esforço contínuo e substancial (que ...... a cargo dos
empregados domésticos, o que revelava outra realidade social daqueles tempos). Um exemplo são os animais marinhos que ...... nos vasos cilíndricos de vidro que sir John Graham Dalyell mantinha em sua casa no início do século XIX.


(Adaptado de: Stephen Jay Gould. Op. cit., p.77-9)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Nesta questão devemos procurar o sujeito da oração.

    ....alguns poucos naturalistas HAVIAM (o verbo haver no sentido de ter FLEXIONA CONFORME O SUJEITO).

    ...com um esforço contínuo e substancial que FICAVA....

    Um exemplo são os animais marinhos que HAVIA.... ( o verbo haver no sentido de existir só flexiona no singular)
  • O problema é que tanto o verbo haver no sentido de ter, como o mesmo verbo no sentido de existir, dão sentido à frase. Como posso, assim, considerar uma alternativa correta?

    Um exemplo são os animais marinhos que existiam nos vasos cilíndricos de vidro que sir John Graham Dalyell mantinha em sua casa no início do século XIX. 
    Um exemplo são os animais marinhos que tinham nos vasos cilíndricos de vidro que sir John Graham Dalyell mantinha 
    em sua casa no início do século XIX. 

    É difícil saber o que a questão pede, pois no início do enunciado temos: "
    O aquário propriamente dito teve um nascimento interessante e...

    Por favor, como posso saber se a banca pede "haver" no sentido de ter ou existir?
  • HAVER COM SENTIDO DE EXISTIR = Conjuga-se no singular. 

    O verbo haver indicando existência
    Usado com o sentido de existir, o verbo haver nunca deve ser usado no plural. Também quando é sinônimo de acontecer ou ocorrer, o verbo haver não sai do singular. Nesses casos, o verbo haver é impessoal, ou seja, não tem sujeito. Muitas pessoas ficam confusas quando empregam o verbo haver, talvez por causa do que ocorre com os sinônimos (existir, ocorrer, acontecer), que sempre concordam com o sujeito. Observe:

    Existem/Há muitas pessoas na sala

    Existiam/Havia muitas pessoas na sala

    Ocorrem/Acontecem/Há muitos acidentes naquela rodovia

    Ocorriam/Aconteciam/Havia muitos acidentes naquela rodovia

    Ocorreram/Aconteceram/Houve muitos acidentes naquela rodovia

    Portanto faça sempre a concordância com os verbos existir, acontecer e ocorrer, mas deixe o verbo haver no singular quando empregado como sinônimo de algum dos três verbos citados. Isso também vale para os verbos que atuarem como auxiliares do verbo haver, sempre quando este for empregado como sinônimo de existir, ocorrer ou acontecer:

    Deve haver/Devem existir muitas pessoas na sala.

    Em junho, vai haver/vão ocorrer muitas festas naquela cidade.

    Pode haver/Podem ocorrer fortes pancadas de chuva à tarde.

    Verbos haver e fazer indicando tempo
    O verbo haver fica no singular quando indica idéia de tempo decorrido:

    Há anos não o vejo.
    Havia meses que não o visitava.

  • Filipe, minha dúvida é a mesma que a sua, mas pesquisando vi que o último verbo tem que ser havia, porque ele não está no sentido de ter e sim, de existirÉ incorreto empregarmos o verbo ter no sentido de existir

    http://soumaisenem.com.br/redacao/lingua-e-linguagem/o-uso-dos-verbos-ter-haver-e-existir
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA C

    Para os colegas Carolina Teles e Filipe da Veiga

    O verbo haver empregado no sentido de OCORRER, FAZER, EXISTIR, REALIZAR, ACONTECER E TER ( O FERAT) será SEMPRE impessoal e ficará na 3° pessoa do singular. Contudo, é preciso atentar-se para a existência de uma locução verbal ou de um tempo verbal composto. Caso o verbo haver seja o verbo principal, transmitirá a sua impessoalidade para o auxiliar:

     "Ainda deve (verbo auxiliar) haver (verbo principal) flores no campo".

    Porém, se o verbo haver for o auxiliar, flexionar-se-á de acordo com o sujeito do verbo principal: " Varias pessoas (sujeito) haviam (verbo auxiliar) entrado (verbo principal) na sala".

    Dessa forma:

    "Antes disso, alguns poucos naturalistas (sujeito) haviam (verbo auxiliar) conseguido (verbo principal) manter..."

    " - mas somente com um esforço (sujeito) contínuo e substancial (que ficava - forma verbal concordando com o sujeito - a cargo dos empregados domésticos..."

    "Um exemplo são os animais marinhos que havia (aqui sim o verbo é impessoal e deve ficar na 3° pessoa do singular, uma vez que não há locução verbal e nem tempo verbal composto) nos vasos cilíndricos de vidro..."


    Assim sendo, com o verbo HAVER tanto no sentido de TER como no de EXISTIR, entre outros, haverá impessoalidade. O que deve ser observado é a existência de uma locução verbal, e não o sentido pressuposto pelo verbo( seja ter, existir, ocorrer etc..). Quando houver locução verbal e o emprego do verbo haver como auxiliar, esse DEVERÁ CONCORDAR COM O SUJEITO DO VERBO PRINCIPAL E NÃO SERÁ IMPESSOAL!


    Bons estudos!

  • Excelente comentário Juliana Golemba.

  • HAVIAM ---> verbo HAVER, neste caso,  é variável, visto que ele não está no sentido de EXISTIR / ACONTECER.


    FICAVA ---> um esforço contínuo e doméstico FICAVA a cargo dos empregados domésticos


    HAVIA ---> verbo haver no sentido de existir (acontecer) é invariável.

                      havia (existiam) animais marinhos nos vasos cilíndricos

  • eu faço assim

    HAVIA= TROCÁVEL POR EXISTIA ... 3 pessoa do singular sempre.

    HAVIA= TROCÁVEL POR TINHA... concorda com o sujeito.

     

    Erros, avise-me. 

    GABARITO ''C''


ID
1008460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O verbo empregado no plural que, sem prejuízo das normas de concordância verbal, também poderia ser empregado no singular está grifado neste fragmento de um poema de Cora Coralina:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Na concordância verbal temos alguns casos que podem gerar dúvidas quanto ao sujeito composto e a correta conjugação do verbo. 

    Quando o sujeito vier depois do verbo, esse último ficará no plural ou com o núcleo do sujeito que estiver mais próximo ao verbo. 

    Exemplo: Dividiram a comida a mãe, os seus filhos e os amigos de seus filhos. 
    Dividiu a comida a mãe, os seus filhos e os amigos de seus filhos. 

    Porém, q
    uando o sujeito composto estiver antes do verbo, esse último ficará no plural. 

    Exemplo: Paola e Pedro gostaram do seu interesse em vender a casa. 
  • Alguém poderia argumentar a letra B ...
  • Fernanda, a letra B o Verbo não pode se flexionar no singular, uma vez que se invertessemos a frase para Ordem Direta o sujeito seria "Algumas Expressões Africanas"! 
    Olha como ficaria: Algumas expressões africanas sobraram na fala goiana...!

    VIuu??? a banca tentou confundir colocando os Termos acessórios, que são: Inhô, Inhá... A fim de que o candidato achasse que esses termos eram o sujeito composto e ai nesse caso nós sabemos que quando o verbo está antes do Sujeito composto: Ou ele concorda com o núcleo mais próximo, ou ele concorda com todos os núcleos! Espero Ter sanado sua dúvida! Bons estudos!
  • Pelo q eu vi na gramática, só há opção de ficar no singular ou plurar se o pronome indefinido (algumas) ou interrogativo for SUJEITO, estiver no PLURAL e vier seguido dos PRONOMES PESSOAIS NÓS ou VÓS, daí a concordância se faz com os os pronomes indefinido/interrogativo ou pronomes pessoais

    Ex: Quais de nós agiram (ou agimos) com justiça?

    Ex: Alguns de vós concluirão (ou concluireis) o curso.

    O verbo ficará no singular se o pronome estiver no singular

    Ex: Qual de vós deseja um taxi?

    Ex: Nenhum de nós acredita em discos voadores.

    Então, nesse caso, "Algumas expressões africanas sobraram..." o verbo SOBRAR tem que concordar com ALGUMAS, não há outra opção.

    espero ter ajudado, boa sorte e q Deus nos ajude!

  • Boa tarde!

     Caros companheiros, esse é um caso de concordância atrativa, o verbo pode concordar tanto com o sujeito composto quanto com o sujeito mais próximo, mas isso, somente, quando vier preposto (antes do sujeito). CEGALLA!
    • Se o verbo tiver com sujeito o pronome relativo que, ele concordará em número e pessoa com o antecedente deste pronome:
    • a) Filhos, pequeninos e frágeis... 
      eu os carregava, eu os alimentava? 
      Não. Foram eles que me carregaram, 
      que me alimentaram. 
    • Na ordem direta seria :
    • Algumas expressôes africancas (Sujeito) ,Inhô, Inhá, Inhora e Sus Cristo(aposto explicativo) sobraram (verbo concorda com o sujeito) na fala goiana (complemento verbal).
    • b) Sobraram na fala goiana algumas expressões africanas, como Inhô, Inhá, Inhora, Sus Cristo. [...] 
    •  

     Os beija-flores  faziam seus ninhos delicados nas suas roseiras, jasmineiros, cravos e cravinas, escumilhas  [...] 

    •  c) Suas roseiras, jasmineiros, cravos e cravinas, escumilhas, onde beija-flores faziam seus ninhos delicados [...] 
    • Quando o sujeito de um verbo vier depois dele e for composto de vários elementos, o verbo concordará com o elemento mais próximo (concordância atrativa), podendo ficar no singular, ou poderá ir para o plural (Concordância lógica).
    •  d) Na Fazenda Paraíso, grandes terras de Sesmaria, nos dias da minha infância ali viviam meu avô, minha bisavó Antônia, que todos diziam Mãe Yayá, minha tia Bárbara, que era tia Nhá-Bá. 
    • OBS.: Caso a frase estivesse na ordem direta, o verbo teria que ficar no plural pois quando o sujeito composto é constituído de elementos da segunda e terceira pessoas, também é correto que o verbo vá para a terceira pessoa do plural.  
    meu avô, minha bisavó Antônia, que todos diziam Mãe Yayá, minha tia Bárbara, que era tia Nhá-Bá. (ELES - 3° P.P.) viviam (3°P.P) ali na Fazenda Paraíso, grandes terras de Sesmaria, nos dias da minha infância

    •  
    • Os companheiros vinham, eu vi, escondida na moita de bambu...
    •  e) vinham os companheiros, eu vi, escondida na moita de bambu... 
    • OBS: Diferente da d) neste caso o sujeito não é composto, então, apesar de o verbo vir antes do sujeito, não fica no singular, permanece no plural.

     

  • Na letra B o verbo " sobraram" se relaciona a "algumas expressões africanas"( No plural). Devido a isso, não poderia ficar no singular. Dica primordial: Primeira coisa que se faz quando se analisa sintaticamente uma frase é catar o sujeito. A partir dai, encontra-se e resolve qualquer coisas..

  • (A) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o pronome “eles”;

    (B) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o sintagma “algumas expressões africanas”;

    (C) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o termo “beija-flores”;

    (D) O verbo, por estar anteposto ao sujeito composto, pode concordar com o núcleo mais próximo (concordância atrativa). Ou seja: estaria correto também se fosse “vivia meu avô, minha bisavó Antônia...”;

    (E) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o termo “os companheiros”.

    GABARITO (D)


  • Eu pensei em elipse, rs...ali vivia meu avô, vivia minha bisavó Antônia...

  • GABARITO D


    Pessoal, regrinha básica do sujeito composto:

    1) Quando o sujeito é composto e vem ANTES do verbo, a concordância se faz obrigatoriamente no PLURAL:

    Ex.: Pai e filho conversavam longamente.

    2) Quando o sujeito composto vem DEPOIS do verbo (ordem inversa do sujeito), o verbo pode ir para o PLURAL ou SINGULAR:

    Ex.: "Irei ao Rio eu e ela"  ou   "Iremos ao Rio eu e ela".


    bons estudos


ID
1008463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estão corretos o emprego e a flexão de todos os verbos da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. O verbo “ prosear” está conjugado no presente do indicativo:

    Eu proseio
    Tu proseias
    Ele proseia
    Nós proseamos
    Vós proseais
    Eles proseiam

    O verbo atinar está sendo corretamente usado com o sentido de *Lembrar-se de, acertar (com uma coisa que escapara da memória):
    “Como eu invejo os que não esqueceram a cor das primeiras calças que vestiram! Eu não atino com a das que enfiei ontem.” (Machado de Assis, Dom Casmurro, p. 476.)

    Também está conjugado no presente do indicativo:

    Eu atino
    Tú atinas
    Ele atina
    Nós atinamos
    Vós atinais
    Eles atinam
     
    b) Incorreta. O verbo “prever” está incorretamente conjugado. Deveria ser “previu” .

     c) Incorreta. O verbo “requerer”  está incorretamente conjugado´. Deveria ser “requereu”.

    d) Incorreta. O verbo “intervir” está incorretamente conjugado´. Deveria ser “interviesse”.

    e) Incorreta. O verbo “ater ” está incorretamente conjugado´. Deveria ser “ativera-se”
  • Ramiro, 

    o verbo requerer é derivado do verbo querer, e,  no pretérito perfeito do indicativo, a forma correta é quiS, e não "quereu". Logo, o erro da alternativa C está na grafia incorreta de requiZ.
  • Caro colega,

    O verbo requerer nada tem a ver com querer. Cuidado, o verbo requerer não significa querer duas vezes, significa pedir, solicitar, demandar. RequiS ou requiZ são formas erradas e não deve ser isso a ser observado na alternativa.

    Assim sua forma no pretérito perfeito é requereu. Segue a conjugação do dicionário Aurélio Eletrônico.
    Pretérito Perfeito
     
    eu  requeri
    tu  requereste
    ele  requereu
    nós  requeremos
    vós  requerestes
    eles  requereram
  • Na verdade, acho que não me fiz entender. Não quis dizer que o verbo requerer significa querer 2x. Mas sim que seu modelo de conjugação seguiria o modelo do verbo querer. No mesmo modelo daqueles verbos de conjugação derivada (prever, prover, expor, deter...).
     
    Ocorre que você está com a razão. O verbo requerer é de conjugação própria, não segue o modelo de conjugação do verbo querer. Tinha consultado o houaiss e o larousse que tenho aqui, mas ambos estão equivocados. Logo, o pret perf do ind do verbo requerer é requereu, e não requis. Como seria caso fosse derivado, no sentido da conjugação, do verbo querer.
  • (B) – o correto é “previu”, verbo derivado de “ver”;

    (C) – o correto é “requereu”;

    (D) – o correto é “interviesse”, verbo derivado de “vir”;

    (E) – o correto é “ativera-se”, verbo derivado de “ter”.

    GABARITO (A)


  • Só a título de complementação, a respeito da última alternativa (verbo ater): de fato, quando se lê o item, tem-se em mente o pretérito mais que perfeito, que indica um fato passado em relação a outro também no passado ("o passado do passado, algo que aconteceu antes de outro fato também passado"). Ocorre, porém, que a forma indicada na alternativa não existe! Eis a conjugação do verbo referido, no pretérito mais que perfeito do indicativo:

    Eu ativera

    Tu ativeras

    Ele ativera

    Nós ativéramos

    Vós ativéreis

    Eles ativeram

    Assim, a forma correta seria "ativera-se", conforme já sinalizado pelos demais.

  • -

    Errei a questão, ainda não entendi esse final da assertiva
    e esse "atina COM o nome dela" ... a meu ver, deveria sair esse "com"

     

    ¬¬

     

    #avante

  • MIYASATO, graças ao meu esforço, eu acertei por saber mesmo, portanto, pela sua ótica não sou normal, rs. Tudo faz parte. Avante.

  • O que ocorreu foi que a banca buscou a última das moicanas das possíveis regências para essa maldito verbo "atinar":


    "verbo transitivo indireto

    Lembrar; ter na lembrança: nunca atinava com o nome daquela flor.


    Fonte: https://www.dicio.com.br/atinar/


ID
1008466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Retificado de acordo com o comentário do colega Igor.

    Gabarito: C.
    OBS: Todos os artigos são da lei 9.868/99

    a)      Correto. Art. 14. A petição inicial indicará:III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
    b)      Correto. Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade;
    c)     Errado. Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
    d)    Correto. Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
    e)     Correto. Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.  /// Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
  • O comentário do colega Diego está muito bom. 


    Todavia, deve ser feito um pequeno reparo. 

    Em verdade, o preceito legal que trata da medida cautelar em ADC é o art. 21 da Lei 9868/1999. O art. 10, transcrito pelo colega, disciplina a cautelar em ADI. A decisão cautelar em ADC também deve ser tomada por maioria absoluta dos membros da Corte. Todavia, seu teor apresenta peculiaridade (grifo em amarelo).  

    Nesse sentido:

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade
     
    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
     
    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.


    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • Quanto à letra E ( e) Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros.), lembrar que o STF admite amicus curiae  na ADI e na ADC, ADPF por analogia. 

    A participação dos amicus curiae pode ser admitida tanto no controle difuso-concreto (CPC, art. 482, p 3º) quando no controle concentrado-abstrato  (lei 9.868/1999). 

    O amicus curiae  contribui para pluralizar o debate constitucional, promover a abertura procedimental e conferir maior legitimidade democrática à decisão proferida pelo STF.

  • o erro se encontra na letra C - qualquer modalidade de ação de controle de constitucionalidade, precisa de maioria absoluta de votos do respectivo STF para declarar medida liminar


  • Quem não leu a palavra INCORRETO levanta a mão!


  • "Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros."

    E para decorar, uma musiquinha:

    "Ah o ADC é muito bom, o ADC é bom demais.. olha que tá fora NÃO vai entrar e quem tá dentro NÃO SAI !!"

  • MAIORIA ABSOLUTA. PRESTA ATENÇÃO NESSE QUORUM PRA CAUTELAR EM ADC/ADI

  • Uma dúvida: não seria admitido o "amicus curiae", portanto, uma intervenção de terceiro na ADC? 

  • Roberto Oliveira, só com o CPC 2015 o amicus curiae passou a ser tratado como intervenção de terceiros, sendo positivado no código como tal. 

  • Resposta letra : C

     

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. LEI  9868/99

  • Juliana Galvao arrasou na musica.

  • GABARITO: C

    A questão quer a alternativa errada!

    OBS: Todos os artigos são da lei 9.868/99

     

    a) É requisito da peça inicial, dentre outros, a demonstração da existência da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    CORRETO:

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

     

    b) A declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitado o quorum, mínimo, de oito ministros para instalação da sessão de julgamento.

    CORRETO:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade;

     

    As regras sobre votação e quorum são as mesmas expostas na ADI genérica: desde que presente o quorum para instalação da sessão de julgamento de 8 Ministros, a declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta dos 11 Ministros do STF, isto é, pelo menos 6 deverão posicionar-se favoráveis à procedência da ação.

    Pedro Lenza
     

     

    c) O Supremo Tribunal Federal, por decisão de pelo menos um terço de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.

    ERRADO:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

     

    d) Se o Relator considerar inepta a peça inicial e indeferi-la liminarmente, caberá agravo contra esta decisão.

     

    CORRETO:

    Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. 

     

    e) Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros.

     

    CORRETO:

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


ID
1008469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é médico cirurgião e trabalha, devidamente concursado, para a Prefeitura de Goiânia, ocupando um cargo público em determinado Hospital. Paulo, neste ano de 2013, resolve prestar concurso para o cargo de médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, Autarquia Federal. Neste caso, se aprovado no concurso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Gabarito: Letra E.
  • CORRETA - ALTERNATIVA E
    o dispositivo legal é o art. 37, XVI e XVII da CF/88
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    Analisando as alternativas
    a - errada - nos casos em que a Constituição não veda a acumulação, também é possível a remuneração
    b - errada - é vedado a acumulação de cargos públicos, tanto faz se é em orgão ou autarquia, se estão em entes diferentes e esferas diferentes.
    c - errada - o primeiro requisito é compatibilidade de horários
    d - errada - realmente existe a exceção de se poder acumular dois cargos de professor, mas não é a única exceção como se pode ver no dispositivo legal.
    e - correta - realmente é possível, desde que haja compatibilidade de horários, acumular cargos nas hipóteses constitucionais.
    Entretanto, acredito que foi mal redigido o texto, porque da forma em que foi colocado na questão, que ele ocupa  "cargo público em determinado Hospital", não quer dizer que ocupe, necessariamente, cargo ou emprego privativo de profissional de saúde. O fato de ser médico, não significa que exerça, obrigatoriamente a medicina. 
    Bons estudos!
  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

    Regra: VEDADA / IMPOSSIBILIDADE

    Exceções:
    • 2 cargos de professor
    • 1 cargo deprofessor com outro tecnico ou cientifico
    • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissoes regulamentadas
    • cargo de provimento efetivo com cargo de vereador (desde que haja compatibilidade de horarios)
                      
  •  Arqfla no inicio da questao ele diz que  "Paulo é médico cirurgião e trabalha (...)" então no caso ele especificou que ele trabalhava na área da saude.

  • Brendha, se vc perceber o artigo 37, inc. XVI, C. O que é interpretado: se vc é servidor público da área de saúde, pode acumular com outro de médico, veja " a dois cargos ou empregos privativos (clt) de profissionais de sáude..." Ah, vc tb pode ser servidor publico e acumular com professor em universidade. Se já estudou em vários cursos preparatórios a maioria dos professores é servidor e acumula com privativo de professor. 
  • O Carlos lembrou bem, o vereador tb pode acumular cargo eletivo com cargo de provimento efetivo, se houver compatibilidade de horários e recebendo a remuneração dos dois. Se não houver compatibilidade de horários, o vereador vai escolher a remuneração de um dos dois cargos.
  • só uma duvida,entao se os cargos estiverem em esferas diferentes mesmo assim seram acumulativos?

  • Público é público!

  • É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO: E

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

      

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   


ID
1008472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto é eleito Senador de um determinado Estado Brasileiro. No ano de 2012 Xisto passa a ser investigado por crime de corrupção passiva cometido após a sua diplomação e acaba sendo denunciado pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Respota correta letra e). De acordo com art 53 Par. 3º DA CF/88.
  • CORRETA LETRA "E"
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br
  • Complementando os colegas, segue:

    Art. 53 - 5.º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • A) Art. 53, §3, §5, Recebida à denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    B, D) art. 53, §3. o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    C) Art. 53, §3, §5 é voto da maioria de seus membros, a sustação do processo suspende a prescrição.
    E) Art. 53, §3, §5.
  • O artigo 53, parágrafos 3º e 5º, embasa a resposta correta (letra E):

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Renata,

    existem duas diferenças entre as alternativas A e E.

    A primeira delas é sim porque o texto da CF diz que "a sustação suspende a prescrição" e não que ela interrompe.
    Mas há uma segunda diferença, aí conceitual, que é porque quando um ato suspende a prescrição ao se retomar a contagem do prazo prescricional a nova contagem volta pelo prazo restante (assim - se temos um prazo de prescrição de 5 anos e já se passaram dois quando ocorre um ato suspensivo da prescrição, quando se for retomar a contagem da prescrição somente se levará em conta os 3 anos restantes). Porém quando temos um ato que interrompe a prescrição, ao retormarmos a contagem do prazo prescricional, este vai ser contado por inteiro, sem se descontar o período já transcorrido anteriormente.

    Não sei se me fiz entender!

    Corrijam-se se estiver errada.
  • Não é a mesma coisa, pois no caso de Interrupção o prazo voltará a correr do início. E no caso de suspensão o prazo recomeça de onde parou.

  • art. 53: § 3º Recebida a denúnciacontra o Senador ou Deputado, por crimeocorrido após a diplomação, o SupremoTribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa departido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar oandamento da ação.

    § 5º A sustação do processosuspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • artigo 53, parágrafos 3º e 5º

  • Parabens Antonio Carlos Amaral Gurge é desses comentários que precisamos aqui.curto simples  e direto.!

  • Gabarito E

    Deputados e Senadores gozam de:

    - Imunidade Material , chamada inviolabilidade ou eficácia material absoluta, que protege os congressistas em razão de suas opiniões e votos.

    - Imunidade formal relativa a prisão não sendo presos, senão em fragrante delito ou crime inanfiançável

    ***Imunidade formal relativa ao processo que possibilita a  sustação da ação e suspenção da prescrição se praticou crime após a diplomação

    CF- art. 53: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa departido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.



  • GABARITO: LETRA E.

    CF/88: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • CORRETA LETRA "E"
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Essa eh a IMUNIDADE MATERIAAAALLLLL PORRRAA fica ligado nisso, cai muito em prova

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    ESSA EH A IMUNIDADEEE FORMALLLL... TEM UM FORO PRIVILIGIADOOO... FATO QUE SE ELE MATAR ALGUEM ELE NAO VAI SER JULGADO NO TJ NAO... ELE VAI SER JULGADO PELO STF.... 

    STF--- CRIME COMUM

    SENADO-- CRIME DE RESPONSABILIDADE


    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEMBRE DUAS COISAS IMPORTANTES:

     

    -VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA

    -SUSTAÇÃO ---> SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Letra E

     

    Na dúvida lembrem que esses senhores são detentores de grandes privilégios. Suspender é muito mais vantajoso que interromper, pois na primeira situação o prazo prescricional continua como está. Já na segunda, o prazo prescricional volta a ser recontado do início. 

  • A banca foi fria cruel e calculista mudou apenas o detalhe .

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   
     

  • Art. 53, CF  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.      

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.       

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.        

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato


ID
1008475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Raul da Silva e João da Silva são eleitos, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. No segundo ano de mandato, em meados do mês de julho, Raul e João viajam para a Europa para um compromisso oficial e uma pane no avião presidencial acarreta a morte de todos os tripulantes e passageiros. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assumirá a Presidência, em primeiro lugar, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Resposta letra b)
    Art. 80  e 81 da CF.
    Na vacância do cargo de Presidente e Vice Presidente serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência, o Presidente da Camara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A eleição será noventa dias depois de aberta a última vaga.
  • Boa Noite. Sou iniciante em concursos e em comentários neste site tmb. Mas se não estou enganada ou por uma questão de meses(pegadinha da questão), a eleição nesse caso é indireta pelo CN dentro de 30 dias. Mas tem a questão da pegadinha da questão, nos últimos dois anos - seria de outubro em diante e não de julho- faltam 3 meses p outubro- 90 dias para uma eleição direta..Se alguém puder, verifique meu raciocío pode parecer bobagem mas há pessoas que tropeçam, assim como eu tropecei quando respondi pela primeira vez esta questão.
  • Josane,

    Se eu não me engano, o artigo faz menção aos dois últimos anos do período presidencial, ou seja, do mandato.

    Sendo assim, para um presidente e vice eleitos em 2010, se a vacância ocorresse em 2011 ou 2012 (até dezembro), a eleição seria direta. Caso contrário, se a vacância ocorresse ao longo dos anos de 2013 e 2014, a eleição seria indireta, isto é, pelo Congresso Nacional, sem participação direta da população.

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.
  • A questão fala de "No segundo ano de mandato" então:
    - nos dois primeiros anos: será feita uma nova eleição em 90 dias. 
    - nos dois últimos anos: o Congresso Nacional escolhe em 30 dias.

    Paz de Cristo.
  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE PR.
    Nos 2 primeiros anos do mandato presidencial:
    • ELEIÇÃO DIRETA DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
    Nos 2 últimos anos do mandato presidencial
    • ELEIÇÃO INDIRETA (pelo Congresso Nacional.) para mabos os cargos 30 dias depois de aberta a última vaga.
  • Errei a questão, por displicência, mas analisando-a com mais frieza cheguei à seguinte conclusão:
    O segundo ano de mandato implica dizer que ele ainda tem mais de dois anos para concluí-lo.
  • Resposta Letra "B"
    Art. 80 e 81 § 1º  da CF
      -Nos 2 primeiros anos de mandato: nova eleição em 90 dias (ELEIÇÃO DIRETA).

      -Nos 2 últimos anos de mandato: o Congresso Nacional escolhe em 30 dias. (ELEIÇÃO INDIRETA).
    Em ambos os casos os eleitos apenas completarão o tempo restante do mandato. Art. 81 § 2º da CF.
  • Pessoal, uma dica que pode ser útil na hora de decorar a ordem dos que serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência...
    Basta colocar em ordem alfabética, nunca mais esquecerão assim!
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal!
    :)
    Bons estudos
  • Olá gente,

    Acho interessante fazer algumas observações para ajudar na compreensão:

    Conforme Artigos 80 e 81, § 1º, da CF: (considerenado que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM MANDATO DE 4 ANOS)
      -Nos 2 primeiros anos de mandato: nova eleição em 90 dias (é só lembrar que para realizar uma eleição, precisa-se de tempo para sua organização, por isso será em 90 dias, para o POVO escolher - ELEIÇÃO DIRETA.

      -Nos 2 últimos anos de mandato: como dispõe de pouco tempo, far-se-á a eleição em 30 dias e pelo CONGRESSO NACIONAL - única exceção para esse tipo de ELEIÇÃO que é a INDIRETA.


  • Os artigos 80 e 81  parágrafo 1º, da Constituição, embasam a resposta correta (letra B):

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Para os que tiverem dúvida segundo ano do mandato em meados do mês de Julho equivale a um ano e 7 meses de mandato, ou seja, os dois morreram nos dois primeiros anos ! 
  • Para memorizar a ordem de sucessão, um macete que pode ajudar, e muito, na hora da prova é o seguinte:
    Lembre-se da frase   CASE no STF
    1º) Presidente da CAmara;
    2º) Presidente do SEnado;
    3º) Presidente do STF


    Bons estudos.
  • Quem assume neste caso:

              1º - Presidente da Câmara
              2º - Presidente do Senado
              3º - Presidente do STF

    Quanto ao periodo de vacância:

    - Se eles morrem nos 2 primeiros anos do periodo presidencial: far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (ELEIÇÃO DIRETA)
    - Se eles morrem nos últimos 2 anos do periodo presidencial: a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (ELEIÇÃO INDIRETA)
  • Josane, o mandato de qualquer cargo eletivo começa em janeiro... o que acontece em outubro é a eleição.

    Vamos imaginar assim: o presidente e o vice assumiram em 2012 e, em julho deste ano de 2013 (segundo ano do mandato), morreram no desastre aéreo. Será feita nova eleição em 90 dias... se eles tivessem morrido a partir de janeiro de 2014 aí sim a eleição seria indireta feita pelo Congresso Nacional.
  • Só pra explicar melhor, os eleitos nas eleições de outubro só assumem o cargo em janeiro do ano seguinte, geralmente no dia 1º... No dia 1º/01 a TV sempre mostra o presidente tomando posse, aquela papagaiada toda lá em Brasília, desfilando no carro, subindo a rampa do Palácio, passando a faixa presidencial... o mesmo acontece com os prefeitos e governadores, os chefes do Poder Executivo, assumem no dia 1/1.

    Depois da eleição e até dezembro quem cumpre o mandato são os governantes que já estavam no cargo antes da eleição.
  • Olhem a malícia da questão! No enunciado diz "segundo ano de mandato" só pra confundir o candidato. Mas na verdade se refere ao mês de julho do 2º ano de mandato, ou seja, 1 ano e 7 meses = eleição direta.
    Atentai bem para as pegadinhas!!!
    Bons estudos para todos!!!
  • Putz, me confundi pesado nessa questão. Juro que inferi segundo biênio. :P

  • Segundo ano de mandato = Já se passaram 12 meses.

    Em meados do mês de julho = 7 meses

    Ou seja, se passaram 1 ano e 7 meses da posse. Neste caso, a Câmara dos deputados assume e é realizada eleição direta no prazo de 90 dias.

  • Não há nada de errado ou mal formulado na questão, um bom livro ou resumo que explique os artigos ou até mesmo da própria leitura da lei você consegue entender. Vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Primeiro, vc tem que saber que a ordem é sucessiva da substituição, ou seja, assume o presidente da câmara dos deputados, se ele não puder o do senado, e se ele tb nao puder o do STF.

    Estes só assumem em caráter temporário, e não podendo assumir o Vice.

    No caso de vacância dos dois, do vice-presidente e presidente, tem que fazer nova eleição. É claro que o país nesse período não pode ficar sem ninguém governando, então abre-se um período temporário, onde até nova eleição, um dos respectivos acima assumem, no caso, tem que ser o presidente da Câmara dos Deputados, pois a questão não falou que este tinha algum impedimento, e TEM que seguir a ordem.

    Se os dois morreram no segundo ano de mandato, é claro que foi nos dois primeiros anos de mandato, então se faz uma nova eleição DIRETA, pelo povo. Se fosse por exemplo no terceiro ano de mandato, seria eleição indireta, pelo CN. SEMPRE nos casos de vacância, quem assume, assume pelo prazo remanescente, e não inicial um novo prazo de 4 anos.

    Espero ter ajudado.


  • Não precisava nem se apegar ao mês do fato, haja vista que se ocorreu nos 2 PRIMEIROS anos (2º ano do mandato como diz a questão) a eleição seria DIRETA e em 90 dias a contar do óbito.

  • Resposta correta letra B


    em caso de morte do presidente e do vice juntamente, sucede a vaga em 1 lugar o presidente da camara, 2 lugar o do senado e por ultimo o do STF

    nos 2 primeiros anos do mandato, far-se-a eleiçao direta (pelo voto secreto, direto, universal) em 90 dias, em contrapartida caso seja nos 2 ultimos anos ocorre a eleiçao indireta pelo Congresso.


    Obs: é a unica forma de eleiçao indireta na CF/88 

  • Gente, para de tenter encaixar mnemônico em tudo quanto é matéria, vocês vão acabar malucos!

    É só entender... e nunca mais esquecer... os deputados e senadores são eleitos pelo povo. Nada mais certo que primeiro assumir o presidente da casa do povo (câmara) depois o presidente do senado (representantes dos estados).. por fim, se nenhum dos dois primeiros puder assumir, assume o presidente da mais alta corte (stf) assegurando que o país não fique no comando de um zé ninguém qualquer...

  • Primeiro, devemos pensar: tanto em casos de impedimento como de vacância, o substituto natural do Presidente é o Vice; este pode substituir de forma definitiva. Qualquer que seja a substituição, ela será no máximo até o fim do mandato.

    Se houver impedimento ou vacância do Presidente E do Vice, a linha é: Presidente da Câmara, do Senado e do STF; eles só podem substituir temporariamente.

    Assim, se a vacância dos dois ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição DIRETA 90 dias depois de aberta a última vaga. Se for nos dois últimos anos, a eleição será INDIRETA, 30 dias após a aberta da última vaga.

  • A pergunta que não quer calar, é a DILMA E O TEMER ?

  • LETRA B

     

    02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

     

    → DICA : Uma eleição é muito cara ( gastam-se BILHÕES de reais com isso) , então se faltarem apenas 2 anos para o término do mandado não valeria a pena gastar tanto dinheiro e fazer uma nova eleição, logo é mais viável realizar eleições indiretas pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias

  • Como seria ótimo que isso tivesse ocorrido em 2015 com a dupla dinâmica Dilma-Temer! Pense em uma dupla honesta e competente!

     

  • Questão macabra, voar é seguro. Mais fácil é ser assassinado pelo crime brasileiro, saindo de uma reuniao de autoridades. 

  • Gab - D

     

    Cf de 88

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

     

  • Vânia Lúcia da Silva Nascimento Se não fosse seu comentário... obrigado

  • O pessoal faz confusão onde não tem.

    Uma simples questão que não deveria gerar esse "auê" todo.

  • 1 ANO - DIRETA 90D

    2 ANO - DIRETA 90D

    3 ANO - INDIRETA 30D

    4 ANO - INDIRETA 30D

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)

  • Gabarito: letra B.

     

    Considere a seguinte situação hipotética: Raul da Silva e João da Silva são eleitos, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. No segundo ano de mandato, em meados do mês de julho, Raul e João viajam para a Europa para um compromisso oficial e uma pane no avião presidencial acarreta a morte de todos os tripulantes e passageiros. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assumirá a Presidência, em primeiro lugar, o Presidente

    b) da Câmara dos Deputados e será realizada eleição direta no prazo de 90 dias a partir dos óbitos.

     

    Correto. A chamada vacância implica o afastamento permanente do Presidente da República, e pode decorrer das seguintes hipóteses:

     

    a) morte;

    b) renúncia ou perda do cargo em razão de condenação imposta por prática de crime comum ou de responsabilidade. No caso de crime comum a pena é declarada pelo Poder Judiciário, mas não há necessidade do trânsito em julgado.

     

    Nessas situações de vacância, caberá ao Vice Presidente da República suceder o Presidente (art. 79, CF) até o fim do mandato ou às demais autoridades da linha sucessória (art. 80, CF), até a realização de novas eleições.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento (temporário), e suceder-lhe-á, no de vaga (definitivo), o Vice-Presidente .

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Já no caso de impedimento, trata-se de substituição temporária, ocorrida quando o Presidente ou ele e o Vice-Presidente estiverem temporariamente afastados de suas funções, como no caso de viagens ao exterior superiores a 15 dias ou nas hipóteses do § 1º do art. 86 (infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal e crimes de responsabilidade, se instaurado o processo pelo Senado Federal), hipótese em que as autoridades indicadas no art. 80 substituirão temporariamente o Presidente e o Vice, até a realização de novas eleições.

    É importante deixar claro que somente o Vice Presidente sucederá o Presidente de forma definitiva em cargo de vacância. Dessa forma, ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice, os titulares da linha sucessória (art. 80) apenas exercerão temporariamente o mandato até a realização de novas eleições, da seguinte forma (art. 81, CF):

    Ou seja:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos de mandato, faz-se nova eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga;

    b) vagando aqueles cargos nos dois últimos anos de mandato, a eleição ocorrerá trinta dias depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Trata-se de hipótese de eleição indireta para Presidente da República.

     


ID
1008478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, segundo a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) F. Arts. 62ss. O prazo embora de 60 dias prorrogáveis por igual período, suspende-se durante o periodo de recesso parlamentar (§4º);
    b) F. Art. 68. Não será objeto de delagação matérias de competência exclusiva do congresso nem aquelas reservadas a Lei Complementar, entre elas está a nacionalidade(§1º, II);
    c) F. Art 5º, §3º;
    d) V. Art. 62, §5º;
    e) F. Art. 60, §3º.
  • CORRETA LETRA "D"
    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br
  • A - errada
    Art. 62,  § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
            § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    B – errada
            Art. 68. As leis delegadasserão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
            § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
            II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    c- errada                             
    art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintosdos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D – certa
    Art. 62,  § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    E – errada
    Art. 60,     § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
  • O artigo 62, parágrafo 5º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

  • E) Errada, mas discordo da fundamentação feita pelos demais colegas.

    ´´A emenda constitucional aprovada será publicada pela Mesa do Senado Federal´´.

    -O art. 60, paragrafo 3, CF, fala que a promulgação será feita pela Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara.

    -Promulgação e publicação são coisas diversas.

    José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória”.

    Publicação da lei é ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteúdo da inovação legislativa. (conceito do livro de Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.)


    Segundo Lenza, no caso de emendas constitucionais, a publicação é feita pelo Congresso Nacional: 

    ´´Promulgação (art. 60, § 3.º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional.


    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • A)errada, o prazo da MP suspende nos recessos parlamentares.

    B)errrada, vedada matéria de nacionalidade, direitos políticos, direito eleitoral, cidadania partidos políticos; em lei delegada por resolução do CN ao PR.

    C)erreda, errada o quorum é de 3/5 e o processo legislativo  é igual ao da emenda constitucional.

    D)correta

    E)será publicada pela mesa do SF e CD, lembrando que EC precede de veto ou sanção do PR; que não participa em nada da PEC, salvo caso for ele o proponente.

  • Quanto a alternativa "e)" comentada pelo colega luccas, acredito que digitou errado quando disse "precede", imagino que quis dizer "prescinde" (não precisa), uma vez que na EC não há veto ou sanção do PR. 

  • E) Promulgada pelas Mesas da CD e SF

         Publicada pelo CN

  • Art. 62, CF:
    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Nathy você se equivocou quanto a competência para promulgação das Emendas à Constituição que serão feitas "pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." (art. 60 § 3º da CF)

    Correta letra D

  • A - A medida provisória vigorará pelo prazo de 60 dias prorrogável por igual período, a partir da sua publicação no Diário Oficial, prazo este que não será suspenso durante o recesso parlamentar. ERRADA

    Art. 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º (60 dias prorrogáveis) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.


    B- A legislação sobre nacionalidade poderá ser objeto de lei delegada. ERRADA

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.


    C- Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus respectivos membros são equivalentes às emendas constitucionais. ERRADA

    Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    D- A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. CERTA

    Art. 62, § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.


    E- A emenda constitucional aprovada será publicada pela Mesa do Senado Federal. ERRADA

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     


  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.   


ID
1008481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público foi demitido após regular processo administrativo, no qual foi devidamente assegurada sua ampla defesa. Pretendendo invalidar essa decisão, que entende ter incorrido em equivocada interpretação dos fatos, poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. a) ajuizar ação judicial pleiteando sua reversão ao cargo, cumulando o pedido com indenização pelas perdas e danos incorridos. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    b) ajuizar ação judicial pleiteando sua reintegração ao cargo, cumulando pedido de ressarcimento de todas as vantagens. Correto.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) requerer a instauração de processo administrativo revisor, pleiteando sua recondução ao cargo, cumulada com indenização equivalente aos vencimentos não recebidos no período. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    d) requerer a instauração de processo administrativo revisor, pleiteando sua reversão ao cargo, somente sendo possível ressarcimento de todas as vantagens no caso de ter havido dolo ou má-fé; Errado

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago


    e) ajuizar ação judicial pleiteando sua readaptação ao cargo, cumulando o pedido com indenização pelas perdas e danos comprovados. Errado.
    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • O artigo 28 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra B):

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Nunca vi esse Tobias colocar nenhum comentário , só fica copiando e colando essa figura horrorosa.
  • Complementando as respostas:
    Observe que a resposta correta é a letra "b" porque o servidor pretende reinterpretação dos mesmos fatos já decididos pela comissão que realizou o processo administrativo. Nesse caso, não há que se falar em revisão do processo pela via adminnistrativa porque esse só se dá quando há "fatos novos ou cirscunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada", conforme art. 174, da lei nº 8.112/90.
    Portanto, a única opção que resta ao servidor é a anulação do ato administrativo pela via judicial, e caso seu pleito seja atendido, receberá todas as vantagens do período em que ficou afastado, além da sua reintegração ao serviço público.
  • Uma dica:

    REVERSÃO:APOSENTADO

    READAPTAÇÃO:LIMITADO

    RECONDUÇÃO:INABILITADO

    REINTEGRAÇÃO:DEMITIDO


  • Dúvidas...


    O servidor reintegrado no cargo anteriormente ocupado, segundo a Lei 8112/1990, receberá os proventos proporcionais ao tempo em que ficou afastado, correto ? Ocorre que eu já vi, casos , na prática, em que o servidor, invalida a demissão judicialmente, retorna ao cargo anteriormente ocupado, no entanto, não recebe os valores que ficou sem receber durante o tempo em que ficou afastado....



    Essa é a prática pessoal, acho que a indenização no caso tem que ser pleiteada judicialmente, ou seja, a invalidação da demissão apenas enseja a expectativa do direito a receber os proventos proporcionais ao tempo de afastamento.



    Alguém sabe de algum julgado a respeito?  alguma jurisprudência ?  apenas para confirmamos isso...


    abraços e bons estudos 

  •   Alternativa B

    Reintegração: Ocorre no caso de desfazimento de decisão que levou a demissão o servidor.  

  • Gab. (B). Palavra chave para matar a questão ''reintegração''.

  • A lei é clara em relação ao cabimento da reintegração. Afora isso, o art. 174 do estatuto prevê as situações de cabimento da revisão administrativa do pedido e, entre elas, não se encontra o inconformismo com a decisão por conta de equivocada interpretação dos fatos.

  • Vc só precisa saber que o nome disso é reintegração. Questão resolvida em 7 segundos.(sobra mais tempo para redação)

  • Pessoal, sei que esta não é a forma mais "correta" mas na hora do aperto e aflição da prova, pode ajudar bastante:


    Macete para memorização de algumas formas de provimento de cargo público:


    - reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da Administração. (em tempo: o velhinho não é para denegrir hein!!!! É só pra ajudar a gravar... e com muito carinho, viu!! ;-)


    - reaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc)


    - REINtegração: - REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. 


    - REcondução: RE de retorno (g.n), volta. Volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.


    Fonte: quizlet.com

    OBS: vejam que pelo enunciado da questão e com este macete, dava para acertar!!!


    Bons estudos!!! E não desistam jamais!!!! Vamos conseguir!!!

  • Saí linda procurando o nome reintegração, só. rs

  • Apesar dessa questão ser bem fácil, pois a única que se reporta corretamente à reintegração do cargo de forma correta é a alternativa "B", me parece que essa alternativa contém um ponto para reflexão. Pois, quando a Lei 8.112/90 trata de remuneração, a considera como a soma do vencimento com as "vantagens" que faz jus o servidor. A alternativa "b" apenas fala em ressarcimento de vantagens, que pode ser compreendido, no sentido extrito, que não enquadra os vencimentos que faria jus o servidor.

  • Alternativa: B

     

    "Eu aproveito o disponível,

    Reintegro o demitido,

    Readapto o incapacitado,

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado".

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado

     

    - se não estável: exonerado.

     

     

     

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado


ID
1008484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública, em regular fiscalização a estabelecimentos comerciais, autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação da Administração é expressão do poder

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia - Restrição de direitos ou atividades privadas para proteger a coletividade


    “A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para licenciamento de veículo.

    A coercibilidade traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Entendo que esta questão deve ser anulada, uma vez que, a alternativa "A" também está correta, senão vejamos :


    3 Atributos do poder de polícia

     

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

     

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

     

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.


    Fonte:MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • PODER DE POLÍCIA: Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

    O ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia
  • Entendo ser vinculado. A multa só será imposta se preenchidos, presentes os requisitos pré determinados.
  •  Andréia Dutra Ribeiro, por qual doutrina a FCC tomou por base para elaborar esta questão ??


    Segue o trecho do livro por onde estudo :

     

    5.8.5 Poder de polícia: vinculado ou discricionário ?

                         

         A compreensão clássica da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se de competência discricionária. Nesse sentido, o já mencionado conceito de Hely Lopes Meirelles inicia afirmando que o poder de polícia é "a  faculdade de que dispõe a Administração Pública", reforçando o caráter de permissão, de facultatividade, e não de obrigação que envolve o exercício dessa competência administrativa.
    De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho  do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mellro:" em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atauação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe...pode-se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados. 

    Alexandre MAzza p.258, Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva.

  • Na minha opinião a questão deve ser cancelada. A alternativa correta é a letra A. 

    O poder de polícia é um ato discricionário, como regra, sendo vinculado somente no caso da concessão de licença quando o particular  preencher os casos previstos em lei.
  • Caro Feitosa.
    Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que não elaborei a questão. Apenas fiz um comentário com base no meu entendimento e no conhecimento adquirido ao longo dos anos.
    Em segundo lugar, acho que estas interpretando a questão de forma incorreta. 
    Entendo que o ponto principal da questão é a multa administrativa ( a questão expõe: " autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação (a imposição da multa) da Administração é expressão do poder:).
    Sei que, como regra, os atos de poder de polícia são discricionários.

     No entanto, alguns atos são total ou parcialmente vinculados. 

    A licença para dirigir veículo automotor, uma vez cumpridas as exigências para tanto, são de concessão obrigatórias, bem como a própria autorização para porte de arma de fogo, quando de uso funcional. 

    A sanção também é ato vinculado. Algumas vezes, porém, haverá discricionariedade no escalonamento da sanção (quantum de sanção).
    Como não estou em casa nesse final de semana, na segunda feira complemento minha resposta com alguma doutrina.
    Ademais, como o propósito do site é o aumento e troca de conhecimentos, peço que os colegas encaminhem recados quando entenderem que meus comentários estão equivocados.
    Um grande abraço e foco nos papiros!!!!!

  • Andréia,  acho que se ofendeu ou entendeu errado o que eu disse. Perguntei se você conhecia alguma doutrina sobre o assunto, com o fulcro de procurar outro doutrinador para me preparar para as provas da FCC. Já que, como dito no comentário, o livro por onde estudo não reconhece a multa como ato administrativo vinculado. O objetivo da pergunta  foi de justamente expor algum argumento doutrinário para embasar esta questão e, por consequinte, ajudar todos os candidatos que se preparam para as provas da FCC.  Bons Estudos !!  abs 
  • Leandro, a resposta encontra-se fundamentada no seu primeiro comentário. Nele você traz as duas possibilidades em questão, podendo ser vinculada (em regra) ou discricionária, e diz: "Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados.Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados".
    Ou seja, o agente público foi fiscalizar o estabelecimento comercial com base em NORMAS JÁ EXISTENTES (como explica a questão – “...aos infratores das normas que disciplinavam o segmento”), o que afasta a discricionariedade do mesmo, pois havendo NORMA disciplinando o tema, a administração pública está restrita ao seu cumprimento, conforme o princípio da legalidade.
    E lembrem-se, a questão não pergunta se está hipótese é regra ou exceção, e sim, de acordo com “esse atuação da Administração”.Abraço , e bons estudos para todos nós.
  • Imagina!!! Já tive experiência no qc de colega que detonou um comentário meu e não se prestou a me mandar um recado. Fiquei sabendo por outro colega...Por isso que pedi pra mandarem mensagem. Acho muito chato  ter que ficar revisando comentários.
    Boa sorte nos estudos!!!
    abraço.
  • Essa questão é mais simples do que parece. Quando fiz essa prova realmente fiquei na dúvida entre as alternativas A e B. No entanto, o examinador é bem claro ao perguntar sobre "o ato de imposição de multa". Vejam que quando o agente público verifica uma infração cuja sanção é uma multa administrativa, em regra, ele seráo obrigado a aplicar a penalidae (multa) prevista na lei. Notem que a aplicação da multa é obrigatória. No entanto, quanto ao valor da multa, aí sim há um espaço para a discricionariedade, geralmente.
  • Mas Rodrigo, a questão não deixa claro se a multa é a única cominação imposta aos infratores das normas estabelecidas. Se tivesse claro, que ao infringirem determinada norma a sanção aplicada deveria ser tão e somente a multa aí sim, estariamo diante de um ato vinculado. Mas, em nenhum momento, ficou claro isso. Pois podera-se inferir do texto que o descumprimento poderia levar a vários tipos de sanções, desde a cominação da multa, ao fechamento do estabelecimento, apreensão das mercadorias ou uma simples advertência. Creio, que nesse caso deva ser anulada a questão, pois realmente, vendo pelo prisma genérico do poder de Polícia, o ato de imposição de multas é doutrinariamente classificado como vinculado. O que se tem, é uma discussão sobre a imposição de multas de Trânsito, de possuirem caráter vinculado, o que não é o caso apresentado. Essa questão será anulada, confiem em DEUS quem errou. E quem acertou, vamos ser justos.
  • complementando o comentário de Vanessa, Feitosa com minha opinião própria !!!!

    rapaaazzzz essa questão deixou uma grande margem de dúvidas mesmo...

    penso o seguinte: mesmo o particular agindo de forma que a sação adequada para o momento fosse a multa, poderia o agente competente, aplicar outra penalidade de acordo com sua discricionariedade...

    eu marquei a alternativa "A" por ser discricionário. Até onde eu me lembro, não são todas as multas que são vinculadas, e na minha humilde opinião, essa questão deveria ser anulada, pois foi realizada no início do ano..

    Vamos estudar com Fé, pois assim é melhor !!
  • Num dos primeiros comentarios está escrito: " é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados."

    talvez por isso a multa nao seja discricionaria....

    apesar de que tbm marquei a letra a pensando ser a multa discricionaria, pois o adm poderia aplicar uma advertencia por ex. E tbm pq achei que nao seria caso de exigibilidade da letra b, vez que a multa nao é autoexecutoria necessitando de execução judicial. 

    Ademais, na minha doutrinha Carvalho Filho nem havia exigibilidade como atributo do poder de policia. Segue entao doutrina que pode ter sido usada pela FCC:


    Alguns autores desmembram a autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade. Dentre estes, podemos citar a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. É com base na doutrina deste administrativista que faremos os comentários seguintes.

    A exigibilidade, privilège du préalable, está presente quando a Administração utiliza meios indiretos de coerção com o intuito de induzir o administrado ao cumprimento das normas estatais. São meios indiretos de coação pelo fato de que o ato exigível não impede o particular que estiver descumprindo a lei de continuar descumprindo-a, mas apenas utiliza de artifícios de convencimento psicológico para que ele não descumpra a norma. Um bom exemplo de ato dotado de exigibilidade é a multa, pois ela representa uma sanção ao administrado, que não o impede materialmente de praticar novamente a mesma infração que ensejou a punição, mas exerce sobre o indivíduo certo efeito de indução a não infringir a norma jurídica.

    Já a executoriedade, privilège d’action d’office, é caracterizada pela utilização de meios diretos de coerção, pois por meio dela o administrado é compelido materialmente a acatar a determinação do Estado – fica impedido fisicamente de continuar a desobedecer a norma jurídica. A executoriedade ocorre quando a Administração força o administrado ao cumprimento da norma, sob pena de não mais poder exercer o direito ou a atividade objeto de ilegalidade.

    Atos como a cassação de licença para dirigir, a interdição ou a demolição de uma obra, a dissolução de uma reunião, a destruição de produtos apreendidos, entres outros, são dotados de executoriedade.

    Ressalte-se, oportunamente, que tanto a exigibilidade quanto a executoriedade são atributos dos atos administrativos que, para serem aplicados, independem de prévia apreciação judicial. 

  • situação hipotética:

    imaginem que existe uma lei que determina imposição de multa e fechamento por até 10 dias a estabelecimentos comercias que vendem produtos vencidos.
    a imposicão da multa e o fechamento (ato vinculado), porém a lei dá a discricionariedade ao agente de fechar o estabelecimento por até 10 dias. logo, ele poderá escolher 1, 2 3... 10 dias de acordo com seu ju'zo de valor(ato discricionário).

    a meu ver, a frase, imposição de multa,  já deixa clara a vinculariedade do ato.
    nem sei se existe essa palavra: vinculariedade
    kkkkk

    VAMO QUE VAMO, PAPIRANDOS

                                           A CAMINHA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA E CERTA!!!

  • Prezados colegas, não tive tempo para ler todos os comentários. Porém, pelo que vi, acredito que muitos não leram a questão corretamente, pois não há dúvidas de que a resposta correta é a letra "b", vejam:

    a) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado do atributo da discricionariedade.
    Discricionáriedade não é atributo é poder administrativo, logo alternativa errada.

    b) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade. Neste caso, poder de polícia é gênero e exigibilidade e coercibilidade são espécies, ou seja, atributos. Alternativa correta.

    A alternativa "a" não foi colocada nesta posição por acaso, o examinador sabe que muitos candidatos agem por impulso, estão ligados no automático e que ao lerem a alternativa já se emocionam e vão logo marcando. Lembrem-se: não procurem chifre em cabeça de cavalo, uma leitura atenta de todos os itens é a melhor maneira de driblar a expertise do examinador.
  • Essa é a questão derruba candidato. Interessante. Acho que as informações abaixo agregam algumas informações além das basilares sobre o Poder de Polícia. Resumo das aulas que vejo no CERS "Agente PF" com professor João Paulo. Espero que ajude!

    Atributos ou Características do Poder de Polícia

    I)                    Discricionariedade – Na medida do poder de polícia a ser aplicado quando houver a indicação da infração através dos conceitos jurídicos indeterminados. É a regra, se a Lei trouxer restrições o ato será Vinculado.
    II)                  Autoexecutoriedade – Execução de atos administrativos sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
    A) Exigibilidade: Meios indiretos de coação. (Necessidade da justiça nos termos da LEI).
    B) Executoriedade: Meios diretos de coação. Sem necessidade do judiciário para atuação, porem a justiça poderá regular a legalidade do ato praticado, posteriormente. Nos termos da Lei ou situações emergenciais.  EX: Prédio desabando que a prefeitura interdita, apreensões de produtos falsos.
    III)                Coercibilidade/Imperatividade – Impor a finalidade mesmo contra a vontade do destinatário do ato.
  • Dá pra resolver pela "teoria geral" dos Atos e Poderes Administrativos também, pois, claro, o ato de imposição de uma multa baseada no Poder de Polícia é um ato administrativo.

    Nesse sentido, diz a doutrina majoritária que a imposição de uma pena (manifestação, por exemplo, do Poder Disciplinar) ou uma multa (como no caso da questão) possui discricionariedades e vinculações escalonadas em três níveis:

    I - Instauração de Procedimento de verificação.

    Que no caso da pena será o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e no da multa seria a fiscalização da autoridade. Nesse tópico o ato é VINCULADO, ou seja, se houve motivo para aplicação da sanção este DEVERÁ ser apurado pelo procedimento respectivo. Não há, portanto, discricionariedade aqui.

    II - Aplicação da Sanção

    Aqui também é VINCULADO. É dizer, se restar verificada a conduta, a aplicação da pena respectiva é OBRIGATÓRIA. Noutros dizeres mais popularescos, a Administração não pode - em teoria - simplesmente "passar a mão na cabeça" de quem cometeu alguma infração. Cometeu? Restou comprovado? Toma sanção.

    III - Enquadramento da Conduta no "tipo"

    Nesse ponto há discricionariedade, sim. E isso acontece pois, conforme já até foi cobrado pela FCC em outros concursos, a tipicidade das condutas infracionais no Direito Administrativo é muito mais ampla e distante da rígida tipicidade do Direito Penal. Como resultado, os "tipos" administrativos ficam abertos, aguardando a hermenêutica do Administrador. Assim, caso a caso, ele terá a discricionariedade de adequar a conduta cometida pelo agente no plano fático com a conduta prevista na lei. A exemplo tem-se as vagas expressões "mau procedimento", "comportamento irregular" e etc que ilustram como o administrador poderá subsumir a conduta realizada nesses parâmetros legais.

    Pelo exposto, dá pra concluir que a alternativa A erra ao dizer que a IMPOSIÇÃO da multa é discricionária. Seria discricionário, como já afirmou um colega acima, a QUANTIFICAÇÃO da mesma, por exemplo.

    Qualquer erro favor mandar um recado, pois toda essa construção foi minha e ainda tenho muito o que aprender.

    Bons estudos!

  • Concordo com os colegas que questionaram o gabarito.
    Na minha opinião o poder de polícia em regra é discricionário, salvo exceções como concessão de carteira de habilitação para dirigir veículo, por exemplo. É lógico que a aplicação da multa deverá obedecer os limites da lei. Num Estado Democrático de Direito não existe, a rigor, um poder 100% discricionário. Mas há uma margem de escolha para o administrador ao inspecionar este ou aquele estabelecimento e, uma vez constatada a irregularidade, aplicar uma ou outra sanção (poderia determinar a interdição do estabelecimento ao invés de aplicar a multa, por exemplo), sempre dentro dos limtes da proporcionalidade, finalidade, moralidade, etc, inclusive sujeito a controle jurisdicional em caso de abuso de poder.
    Por outro lado, em regra o poder de polícia é dotado de coercibilidade (que muitos autores identificam com o atributo da autoexecutoriedade). A Administração Pública normalmente não precisa recorrer ao Judiciário para impor coercitivamente a sanção ao particular. Pode interditar um estabelecimento comercial, interromper o trânsito numa via pública, etc., usando inclusive força física. No entanto, a aplicação de multa é um exemplo clássico de poder de polícia não coercitivo, ou seja, não autoexecutável: a Administração pode aplicar a multa, oferecer desconto para seu pagamento pontual, etc., mas não pode ingressar no patrimônio do particular e fazê-lo pagar à força. Terá que propor uma ação de execução fiscal, socorrendo-se do Poder Judiciário para fazer valer a sanção aplicada. Marcaria a alternativa A.                  
  • a discricionariedade está em a administração avaliar se a conduta é ou não considerada contrária ao ordenamento, porém a imposição de multa seria vinculado, tendo em vista a ocorrência do ilícito, não existe discricionariedade, existe vinculação à obrigação de impôr a multa.
    Mero palpite, mas explica bem essa questão
  • Acredito que o gabarito esteja certo.
    Na minha opinião, a questão deixou claro que uma norma foi descumprida e havia uma multa a ser aplicada. Assim, a administração não poderia deixar de aplicá-la, sendo tal ato vinculado. 
    É certo que existem discussões sobre a possibilidade de ser tal ato discricionário, no caso de estarem presentes todos os requisitos de aplicação de uma multa e a administração optar por não aplicar diante de alguma fundamentação. Contudo, como eu disse, entendo que a questão deixou claro que, no caso concreto trazido, estavam sim presentes os requisitos de aplicação de multa e não foi mencionado nada que justificasse não impor tal medida.

    Interessante esse artigo sobre o tema: http://jus.com.br/artigos/25264/aplicacao-de-penalidade-em-processos-administrativos-punitivos-no-ambito-da-administracao-publica-ato-vinculado-ou-discricionario
  • O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO NA MEDIDA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE 'ESCOLHER' QUAIS CASOS SÃO PASSÍVEIS OU NÃO DE PUNIÇÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITO. É EVIDENTE QUE O LEGISLADOR NÃO É CAPAZ DE ABARCAR DENTRO DE UMA LEI TODAS AS POSSIBILIDADES QUE PODEM ENSEJAR ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO. NO ENTANDO, A QUESTÃO É CLARA AO MENCIONAR, NO CAPUT, QUE A MULTA FOI IMPOSTA. VEJAMOS:

    A Administração pública, em regular fiscalização a estabelecimentos comerciais, autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação da Administração é expressão do poder
     a) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado do atributo da discricionariedade

    VEJAM QUE A LETRA 'A' DIZ QUE O ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA É DOTADO DE DISCRICIONARIDADE. ISSO É TERMINANTEMENTE ERRADO, POIS UMA VEZ INFRINGIDO UMA NORMA LEGAL, NÃO HÁ DISCRICIONARIDADE SOBRE OU NÃO PUNIR. A PUNIÇÃO SERÁ OBRIGATÓRIA.
    POR FIM, DESTACO AINDA, QUE NÃO É O ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA QUE É DISCRICIONÁRIO E SIM A ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.


    Acrescento também que errei a questão TRÊS MESES DEPOIS de tê-la feito e postado este comentário. Q me$#a...também nem lembrava do comentário...Por isso é importante estar sempre estudando...

    ATT

  • Galera,


    Criamos um grupo no Whatsapp  para quem for encarar todos os TRTs  que sairão em qualquer canto do Brasil !
    Lá podemos trocar idéias a respeito dos certames , hotéis, locais de prova e afins !

    Quem tiver interesse , deixe o cel que adiciono !

    angelocappo.adv@hotmail.com
    Abraços
  • Pra mim o gabarito está correto.

    A  professora  Maria  Sylvia  Zanella  di  Pietro  afirma  que,  em  algumas 
    hipóteses,  a  lei  já  estabelece  que,  diante  de  determinados  requisitos,  a 
    Administração   terá   que   adotar   solução   previamente   estabelecida,   sem 
    qualquer  possibilidade  de  opção.  Nesse  caso,  o  poder  de  polícia  será 
    vinculado. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença
    Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de 
    polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização. No primeiro 
    caso,  o  ato  é  vinculado,  porque  a  lei  prevê  os  requisitos  diante  dos  quais  a 
    Administração é obrigada a conceder o alvará; é o que ocorre na licença para 
    dirigir  veículos  automotores,  para  exercer  determinadas  profissões,  para 
    construir. No segundo caso, o ato é discricionário, porque a lei consente que a 
    Administração aprecie a situação concreta e decida se deve ou não conceder a 
    autorização,  diante  do  interesse  público  em  jogo;  é  o  que  ocorre  com  a 
    autorização para porte de arma, com a autorização para circulação de veículos 
    com  peso  ou  altura  excessivos,  com  a  autorização  para  produção  ou 
    distribuição de material bélico. 
  • RESUMINDO.

    IMPOSIÇÃO da multa (aplicação) = VINCULADO.

    VALOR da multa (o quanto $$)  = DISCRICIONÁRIO (depende da gravidade e o dano que se gerou).

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Eu vejo que há muita controvérsia/confusão na doutrina sobre o que é examente Coercibilidade, Exigibilidade, Executoriedade (e autoexecutoriedade)... e isso tem me confundindo.

    A Fernanda Marinoni, professora do LFG, coloca coercibilidade = exigibilidade. E executoriedade = autoexecutoriedade.
    (link: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199&mode=print)

    Já, claramente, a FCC diferenciou coercibilidade e exigibilidade, uma vez que usou a conjunção "e" e não "ou".

    E um amigo aí em cima, disse que coercibilidade = imperatividade, assim como diz o Alexandre Mazza, no livro dele.

    Que confusão...
  • Acho que está acontecendo uma pequena confusão. Estão confundindo os atributos do poder de polícia com o ato em concreto. O poder de polícia é discricionário, pois a administração pública escolhe entre as condutas e direitos que pretende limitar. Depois de prevista na legislação a limitação, entra em jogo o poder vinculado, pois o administrador não pode deixar de aplicar a multa prevista abstratamente na legislação para o caso em concreto. Resumindo:

    O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO.
    O ATO EM CONCRETO QUE APLICA A SANÇÃO É VINCULADO.


  • Chega de enrolação, resposta completa em vídeo:

    https://www.facebook.com/photo.php?v=442788019176435&set=vb.442176739237563&type=3&video_source=pages_video_set

  • Letra B é o gabarito! Para que um ato administrativo tenha em sua plenitude o atributo da autoexecutoriedade, a administração tem que  exigi-lo (EXIGIBILIDADE) e executá-lo (EXECUTORIEDADE) sem a interferência do judiciário. No caso da multa, esta não é revestida da autoexecutoriedade, visto que sua cobrança, quando não paga pelo particular, ocorre por meio de uma ação judicial.


  • Bem, amigos, conforme recente entendimento da FCC acerca da multa:


    - a imposição é vinculada (incidiu o tipo legal)

    - o valor é discricionário (a depender da gravidade)

    - é dotada de exigibilidade e coercibilidade (entendimento recente - já vi uma questão da que dava como incorreto o entendimento de que a administração poderia utilizar meios indiretos de coerção)

    - não é dotada de autoexecutoriedade


    Bons estudos.

  • Mesma dúvida do Gustavo Lasto. Alguém consegue entender e explicar? Obrigada.

  • Ainda não consigo ter certeza sobre essa questão... O que eu aprendi nos livros é que exigibilidade é o poder de exigir da polícia e o exemplo clássico é o da aplicação de multa. Mas não entra a coerção nesse caso, porque para fazer com que a multa seja paga, é necessário que recorram ao poder Judiciário. Descartei a letra B por isso. Marquei a letra A porque, dentro dos limites da lei, o tipo de sanção a ser aplicada é ato discricionário. 

  • Muito simples, a multa está enquadrada como conduta legal a ser sancionada, isto é um ato vinculado. Se houver possibilidade do administrador escolher entre uma quantia e outra esta seria a parte discricionária deste ato administrativo, porém, em regra geral, nunca pode escolher entre sancionar ou não conduta típica.

  • Dizer que o ato de imposição de multa é dotado de coercibilidade é o mesmo que afirmar que esse ato pode ser executado diretamente, inclusive por meio da força, sem necessidade de autorização judicial. Contudo, o correto é afirmar que a multa administrativa é exigível pela Administração, sendo uma forma indireta de o Estado forçar que o particular cumpra a obrigação. Porém, a multa não é executória, dotada de coercibilidade, já que a Administração não poderá compelir que o particular pague o valor correspondente, devendo, para tanto, ir a juízo. Sendo assim, a questão se equivoca ao dizer que um dos atributos do ato de imposição de multa é a coercibilidade, executar materialmente o ato ou exigir que o mesma seja obedecido mediante uso de forças e independente de autorização judicial. Como a alternativa A está mais errado do que a B, o jeito foi ficar com a B mesmo, mas é sempre bom lembrar que a multa é dota de exigibilidade, mas nunca de executoriedade ou coercibilidade e ou executoriedade, como preferirem chamar. Aproveito a oportunidade para corrigir o caro colega quanto à equiparação da imperatividade à coercibilidade, pois veja: a imperatividade é o poder que o ato tem de se impor a terceiros mesmo contra a vontade e a coercibilidade é poder que tem o ato de exigir que o particular o obedeça por meio da força, da coerção. 

  • De plano, podemos fixar que se trata do exercício do poder de polícia, uma vez que a hipótese é de aplicação de penalidades a particulares, que não possuem vínculo jurídico específico com a Administração, o que constitui pressuposto para que se pudesse cogitar do poder disciplinar. Já o poder regulamentar, por sua vez, pressupõe a edição de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis (art. 84, IV, CF/88), o que evidentemente não é o caso de uma multa, ato específico, concreto, dirigido a um determinado destinatário. Ficamos, assim, entre as opções “a” e “b”. Analisemos cada uma, separadamente:

    a) Errado: não há discricionariedade entre punir ou não punir, diante da constatação de uma infração administrativa. Dito de outro modo, a aplicação da sanção, em si, constitui providência vinculada. Na espécie, não cabia divagar sobre a eventual existência de outros tipos de sanções que poderiam ser aplicadas. O enunciado, se fosse o caso, deveria ter esclarecido este aspecto. Se não o fez, o que a Banca desejava saber, na verdade, é se o candidato dominava o fato de que, em hipóteses como tais, inexiste discricionariedade quanto ao ato de punir uma dada infração administrativa. O que há é um poder-dever de agir, impondo a reprimenda adequada.

    b) Certo: a exigibilidade, como ensina Alexandre Mazza, “consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 234). Ou seja, é exatamente o caso das multas. Já a coercibilidade está sendo aqui utilizada como sinônimo de imperatividade, vale dizer, como o atributo por meio do qual revela-se possível à Administração impor obrigações unilateralmente aos particulares, manifestando o chamado poder extroverso do Estado. Refira-se que a mesma doutrina, acima indicada, e que é amplamente aceita no meio dos concursos públicos, trata do atributo da imperatividade como sinônimo de coercibilidade (ob. cit. p. 233)

    Gabarito: B



  • Aprendi de Leandro Macedo: multa é ato vinculado! "Paniquete dirigindo sem habilitação. Empurra ou não empurra? Empurra sempre!" rsrs

  • fui pelo mesmo raciocínio do André....:)

  • Se o dono do estabelecimento cometeu infração, a administração não tem o juízo de oportunidade e conveniência pra aplicar a multa! Mesma coisa vale para agentes de trânsito! (Na teoria...)


  • O erro da letra A está em afirmar que o ato de imposição de multa é discricionário.

    Se o estabelecimento cometeu uma infração, o agente é obrigado a seguir a lei, impondo multa ou qualquer outro tipo de sanção. 

  • Minha dúvida é outra, não quanto a vinculação ou descricionariedade do ato. E sim, se não seria a multa, uma excessão ao atributo da coercibilidade?

    Na minha humilde opinião, a multa não é discricionária, nem coercitiva. Como pode uma multa ser coercitiva?

  • Gente fui por exclusão.

    a)de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado do atributo da discricionariedade.

    PODER DE POLICIA = VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

     

    b)de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade.

    EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO

    COERCIBILIDADE= USO DA FORÇA

    MULTA NÃO É AUTOEXECUTORIA

    c)disciplinar, dotado do atributo de autoexecutoriedade.

    d)regulamentar, que permite que a Administração institua e aplique multas pecuniárias aos administrados.

    e)regulamentar, em sua faceta de poder de polícia, que permite que a Administração institua multas pecuniárias aos administrados.

  • Vamos ficar ligados que multa não é autoexecutória

  • Concordo com o comentário de Fabio Gondim. Ficou meio estranho colocar esse "Coercibilidade" na alternativa correta. Quem tem conhecimento desse comentário do livro "A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade." acaba errando a questão... pois na dúvida da A e B acaba marcando a A...

    Se a alternativa fosse apenas isto: "B) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade." estária perfeita.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    # DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação do agente público na valoração da oportunidade e Conveniência da prática do ato.

    # COERCIBILIDADE - Os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso da força.

    # AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade que certos atos administrativos tem de imediata e direta execução pela administração pública, independente de ordem judicial -  Divide-se em 2 outros atributos 

             1) exigibilidade - Prerrogativas de utilização de meios indiretos de coação. (ex.: impossibilidade de licenciamento de veículo com multa)

             2) executoriedade - Prerrogativa de utilização de meios diretos de coação. (ex.: apreensão de mercadoria vencida)

    MULTA é autoexecutória na APLICAÇÃO/IMPOSIÇÃO (ou seja, possui exigibilidade e executoriedade, como ocorreu nesta questão), mas não é autoexecutória na cobrança, pois depende do judiciário para executá-la.

    OBS.: Quando a prova não se referir a imposição ou cobrança e falar somente em multa em sentido amplo, prevelace o entendimento que esta NÃO É UMA MEDIDA AUTOEXECUTÓRIA . 

  • É uma questão feita realmente para confundir o candidato, para induzi-lo ao erro, mas não se pode dizer que o gabarito está errado. O detalhe está em prestar atenção na palavra IMPOSIÇÃO presente na letra B. Se for apenas para IMPOR a multa, está presente o atributo da coercibilidade, podendo a Administração fazer uso da força, se necessário (ex.: digamos que o dono do estabelecimento tente rasgar o auto de infração, o agente pode valer-se do uso da força). Já para COBRAR a multa é que não está presente o atributo da coercibilidade, devendo a Administração buscar o Judiciário para forçar o infrator a pagá-la. Por isso é que se diz que, na multa, não está presente o atributo da autoexecutoriedade, eis que, para executá-la (forçar o infrator a pagar a multa), a Administração deve buscar o Poder Judiciário. 

    Um exemplo bem simples, mas que ajuda muito, é o caso do agente de trânsito. Se ele flagra uma infração de trânsito, ele pode IMPOR a multa, se necessário, fazendo uso da força, e ninguém pode impedi-lo. Eis, na IMPOSIÇÃO da multa, o atributo da coercibilidade. Mas para COBRAR o pagamento da multa (execução), não pode o agente de trânsito sair correndo atrás do motorista infrator e forçá-lo a pagar. No momento adequado, caso o infrator não pague a multa espontaneamente, a Administração deverá buscar o Judiciário.

    Bom estudo a todos!

  • DISCRICIONARIEDADE NÃO É ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    TECNICAMENTE ATRIBUTO É PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE, PRESUME-SE QUE O ATO NÃO CONTÉM VÍCIO;

    IMPERATIVIDADE,  impossição unilateral;

    AUTOEXECUTORIEDADE, possibilidade de executar seus atos sem requerer ao poder judiciário;

    EXIGIBILIDADE, que é possibilidade da aplicação da multa, ( nao adinante meramente impor, e não ter com exigir);

     


    CONTUDO A DISCRICIONARIEDADE NÃO É ATRIBUTO DO ATO, MAS SIM UMA ESPÉCIE DO PRÓPRIO ATO, SENDO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO,
    REFERE-SE A UMA CLASSIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO/QUANTO AO REGRAMENTO DO ATO.

  • Onde é que está o uso da força (coercibilidade) na imposição de multa?!

  • GABARITO: B

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    A exigibilidade pressupõe meios indiretos de coerção, para que o cidadão cumpra determinada obrigação. A multa é exigível, mas não autoexecutória.

    A coercibilidade caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

  • Poder de polícia - discricionário

    Imposição da multa - vinculado

    Bons estudos!


ID
1008487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas


Alternativas
Comentários
  • LETRA E) CORRETA.

    1. Autarquias
    1.1 conceito: Entidade administrativa registrada por meio de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica. Em regra, atua em atividade do 1º setor e são vedadas de exercer função lucrativa.

    Ex: INSS, IBAMA, Agências reguladoras (ANS, ANT, ANVISA...)

    1.2. Criação e Extinção
    Proposta [ a) objeto: lei específica; b) autor: chefe do poder executivo] --> Encaminha [ao poder legislativo] ---> Aprovação da lei específica [Criação da pessoa jurídica]

    O procedimento de extinção se dá por meio idêntico ao de criação em nome do princípio do paralelismo das formas. (princípio da simetria das formas, tb chamado)
  • As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas 

    a) políticas, com personalidade jurídica própria e têm poder de criar suas próprias normas. 
       ERRADO. As autarquias são
    pessoas jurídicas de direito público interno. 

    b) jurídicas de direito público, cuja criação e indicação dos fins e atividades é autorizada por lei, autônomas e não sujeitas à tutela da Administração direta. 
       ERRADO. As autarquias se submetem tanto a controle interno (da própria autarquia), quanto a controle externo (pela Administração Direta - incluindo, obviamente, o ente que a criou -, pelos Poderes Judiciário e Legislativo e pelo povo). Além disso, são CRIADAS por lei, e não autorizadas. 

    c) jurídicas de direito semi-público, porque sujeitas ao regime jurídico de direito público, excepcionada a aplicação da lei de licitações. 
      ERRADO. Até onde eu sei, as pessoas jurídicas ou são de direito público (caso das autarquias) ou de direito privado. E as leis de licitação se aplicam, sim, às autarquias, por seguirem o regime de atos e contratos administrativos.

    d) políticas, com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com autonomia e capacidade de autoadministração, não sujeitas, portanto, ao poder de tutela da Administração. 
      ERRADO. Conforme explicações anteriores.

    e) jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou. 
     
     CORRETA.


  • só pra lembrar... poder de tutela é: controle finalístico ou controle de legalidade, nunca de hierarquia !!


    Fé em Deus e Foco nos Estudos !
  • Como já errei questão em concurso sobre isso, segue dica diferenciando a TUTELA / VINCULAÇÃO da HIERARQUIA/AUTOTUTELA.

    As entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.

    Alguns denominam este controle de tutela, definida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta (no caso as Autarquias) estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.

    A autora estabelece diferenças sensíveis entre tutela (vinculação) e hierarquia, conforme o quadro a seguir.

    Tutela (Vinculação) Hierarquia (Autotutela) A tutela supõe a existência de duas pessoas jurídicas, uma das quais exercendo controle sobre a outra (a pessoa política controla as entidades da Administração Indireta). A hierarquia existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, quando, por exemplo, um Ministério controla seus próprios órgãos. A tutela não se presume, só existindo quando a lei a estabelece. A hierarquia existe independentemente de previsão legal, pois é inerente à organização administrativa.
  • As autarquias, nos termos do Art. 5o, inciso I, do Decreto-Lei n. 299/1967, é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

    Descentralizada= Descentralização administrativa é a atribuição de competências públicas a entes com personalidade jurídica própria.

    Por isso, a resposta é a letra "E".

  • Autarquias:São entidades administrativas AUTÔNOMAS criadas por LEI ESPECÍFICA com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO(possuem as mesmas prerrogativas do Estado) para o desempenho de atividades típicas de estado.Possuem PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

    Bens públicos-não estão sujeitos a penhora judicial;

    Imunidade de impostos sobre seus bens,rendas e serviços(Essa imunidade não vale para taxas e contribuições);

    Sofrem controle finalístico(tutela/supervisão ministerial); 

  • NÃO é PESSOA POLÍTICA (itens A, D errados) PESSOAS POLÍTICAS = QUEM FAZ LEI = MUDE (MN, UNIÃO, DF E ESTADO) ADM DIRETA 
    AUTARQUIA É CRIADA POR LEI E ESTÁ SUJEITA A TUTELA. (LETRA b errada)
    não existe semi-público (errada letra c) 
    resposta letra e

  • Para que se respeite a finalidade para quê se criou a autarquia, a Administração Direta exerce um controle finalístico (tutela administrativa) sobre os entes da Administração Indireta.

  • Só quem possui autonomia politica são os entes da Federação (União, Estados e Municípios). Autarquias não possuem autonomia política,  não elaboram leis, mas somente se autoorganizam, autonomia administrativa.


    GAB LETRA E

  • Esse ente da administração indireta fica sujeito a um controle que é exercido pelo ente da administração direta (Controle finalístico).
     
    O que o ente da administração direta faz é controlar se o ente da administração indireta está cumprido a finalidade para qual ele foi criado. 

    Controle finalístico/ tutela administrativa/ vinculação/ supervisão ministerial - expressões sinônimas.

  • Disciplina legal da autarquia:

     

    DL 200, Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

     

  • Caracteristicas das Autarquias:

     

    *Entidades da Adminstração pública indireta;

    *Dotadas de personalidade jurídica de direito público;

    *Patrimônio Próprio;

    *Autonomia administrativa;

    *Criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Lembrando que se for um órgão subordinado ao ente principal o controle do ente principal é o de ----> AUTOTUTELA.

  • Pessoa jurídica de direito público ---> criada mediante lei específica

    Pessoa jurídica de direito privado ---> criada mediante autorização legal.

    Já vi muitas questões cobrando apenas essa diferença.

  • Hierarquia não, vinculação sim


ID
1008490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa ocorrência de acidente de trânsito envolvendo uma viatura oficial da polícia militar e um carro particular, os agentes públicos responsáveis pelo resgate prestaram socorro primeiramente aos policiais militares feridos. Quando outra viatura foi acionada para prestar o atendimento emergencial as outras vítimas, o estado de saúde de uma delas estava bastante agravado. Diante desse cenário e do que prevê a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: 101940605994390011 MG 1.0194.06.059943-9/001(1)
    Relator(a): WANDER MAROTTA
    Julgamento: 05/06/2007
    Publicação: 10/08/2007

    Ementa

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE POR DESCARGA ELÉTRICA - REDE DE ENERGIA ROMPIDA APÓS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALHA NO DISPOSITIVO QUE TINHA POR FUNÇÃO O DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA REDE, APÓS O ROMPIMENTO DOS CABOS - DEMORA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER AO CHAMADO DE REPARO DA REDE - CONDUTA OMISSIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

    - Comprovada a falha de dispositivo responsável pelo desligamento automático da rede elétrica em caso de rompimento de fios, bem como a demora no atendimento aos usuários, mostra-se patenteada a omissão da prestadora de serviços, concessionária de energia elétrica, a quem cabe indenizar os filhos de homem eletrocutado ao tentar protegê-los, retirando os cabos de energia da via pública.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPOSTA 'A'.
    OBSERVE QUE A RESPOSTA INICIA-SE COM 'o Estado pode ser responsabilizado civil e objetivamente ..."
    ISSO PORQUE, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO SÓ RESTARÁ CONFIGURADA SE FOR CONFIRMADA QUE OS POLICIAIS PODERIAM TER SEU ATENDIMENTO POSTERIOR AS VÍTIMAS CIVIS, OU SEJA, HOUVE NEGLIGÊNCIA E COORPORATIVISMO NO ATENDIMENTO. OS MÉDICOS, NO CASO EM TELA, OS MÉDICOS DEVERIAM ATENDER PRIMEIRAMENTE AS VÍTIMAS EM SITUAÇÃO DE RISCO MAIS GRAVE E NÃO NECESSARIAMENTE OS POLICIAIS.
    SALIENTE-SE AINDA, QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDEPENDE DE DOLO OU CULPA. PORÉM, SÓ HAVERÁ RESPONSABILIDADE SE FOR PROVADO NEXO CAUSAL, OU SEJA, QUE A MORTE FOI OCASIONADA POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO.

    ATT
  • Fiquei na dúvida... A responsabilidade do Estado nos casos de omissão não se configura como sendo responsabilidade civil subjetiva!?
  • Thiago, mais isso não se trata de um caso de omissão (subjetivamente) e sim de um caso que que o médico deu certas prioridades ao policial ao invés de procurar a vitíma que corre mais perigo de vítima por exemplo! ;)
  • Discordo do gabarito.


    Em nenhum momento foi mencionado na questão que o estado de saúde dos policiais era menos grave do que os ocupantes do outro carro, logo imaginei que a ordem a qual os agentes públicos socorreram os envolvidos no acidente não era importante haja vista que não houve omissão.
    A outra questão que não foi abordada pela questão é se de fato ouve demora no socorro, lembrando que o Estado não é onipresente.

    Dados tais argumentos e levando em consideração as possibilidades, do socorro não ter demorado, os policiais necessitarem de socorro mais urgente de tal forma que o estado de saúde dos mesmos seja pior que dos outros e o acidente ter sido provocado por culpa exclusiva do carro particular. Entendo que a resposta correta seria a letra D.
  • Esse enunciado da margens a interpretações diferentes...

    Não havendo omissão do Estado: Aplica-se a Teoria da Resposabilidade Objetiva.
    Havendo omissão do Estado: Aplicase a Teoria da Responsabilidade Subjetiva.


    A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, baseada no art. 37, §6º da CF/88, e art. 43 do CC/02, prevê que os agentes da Administração Pública devem responder pelos danos que causarem à população. Todavia, a fim de que isso ocorra, é imperioso comprovar que o mal sofrido seja decorrente - tenha nexo de causalidade - de um comportamento omissivo por parte do Estado.
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI175750,51045-A+omissao+e+a+responsabilidade+subjetiva+do+Estado+Quando+cabe

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Vide os casos de preso assassinado na cela por outro detento (STF RE 170.014 e STF RE 81.602); dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino (STF RE 109.615); erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia (STF RE 140.270); vítima de disparo de fogo, que se encontrava detido, por ocasião de motim e tentativa de fuga por parte dos detentos (STF RE 382.054).
     
    Teoria Subjetiva: (requisitos) - ato, dano, nexo causal e culpa ou dolo; Adotou somente nos casos omissão e na ação regressão.

    Teoria Objetiva: (requisitos) - ato, dano e nexo causal;  Em regra,  a CF/88 adotou a teoria do risco administrativo.
  • Sei não... Quiseram engrossar colocando uma situação e acaba é piorando... Confesso que acertei a questão por exclusão... a questão não cita a situação inicial dos envolvidos no acidente. Só após a segunda viatura ser acionada foi dito que o estado delas tinha sido agravado. Eu colocaria como deficiência no serviço...

    "Saber fazer a prova tb é um conhecimento :)"

  • WEBERT CLINK 
     - Sendo culpa exclusiva da vítima não cabe responsabilidade do Estado conforme diversos julgados do STF:


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 120924 SP

    - Responsabilidade objetiva do Estado. Ocorrencia de culpa exclusiva da vítima. - Esta Corte tem admitido que a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público seja reduzida ou excluida conforme haja culpa concorrente do particular ou tenha sido este o exclusivo culpado (Ag. 113.722-3-AgRg e RE 113.587). - No caso, tendo o acórdão recorrido, com base na analise dos elementos probatorios cujo reexame não e admissivel em recurso extraordinário, decidido que ocorreu culpa exclusiva da vítima, inexistente a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, pois foi a vítima que deu causa ao infortunio, o que afasta, sem duvida, o nexo de causalidade entre a ação e a omissão e o dano, no tocante ao ora recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.

    Fonte:  http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/749786/recurso-extraordinario-re-120924-sp



    Abraços!

  • Caros,

    A questão está de fato correta. O principal conceito cobrado é o de que, no caso de responsabilidade por omissão do Estado, há duas possibilidades. O Estado pode responder subjetivamente ou objetivamente, a depender se o caso for de:

    1) Omissão genérica: não decorre diretamente da omissão do Estado. Exemplo de um serviço que deve ser prestado a todos, mas é prestado de forma insatisfatória pelo Estado. Nestes casos, somente se responsabiliza o ente estatal se restar comprovado que sua omissão era culposa (não se pode exigir que o Estado, por exemplo, seja onisciente e onipresente, evitando todo e qualquer tipo de roubo em qualquer ambiente, responsabilizando-o objetivamente. Por outro lado, se restar provado que o Estado fora avisado, por diversas vezes, que naquele lugar uma gangue agia, sempre no mesmo horário, e nada fez, a vítima de mais um roubo naquele local e horário poderia comprovar a culpa (ou até dolo) e responsabilizar subjetivamente  o Estado pelo insatisfatório cumprimento de seu serviço genérico de polícia ostensiva.

    2) Omissão específica: ocorre quando a inércia administrativa é causa direta e imediata do não impedimento do evento. Nestes casos, exemplo claro é quando o Estado está na condição de garante. Um exemplo é na custódia de presos em seus presídios, outro, ao prestar socorro via seus agentes públicos. Note a ligação direta e imediata a um caso concreto. Há aqui responsabilidade objetiva.

    Conclusão: O caso em tela, os agentes públicos eram obrigados a tutelar o caso concreto. Não houve uma falha genérica, e sim específica, relacionada ao socorro dos garantes, representantes do Estado, ao particular. Nesse caso, a omissão é específica, e o Estado responde objetivamente.

    Para aprofundar:

    "Quando se fala em danos da Administração Pública por omissão é imperioso se distinguir a omissão específica da omissão genérica. A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos casos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. No entanto, há situações que não há possibilidade de o Estado impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administrados. O exemplo típico é o de lesões sofridas por atos de vandalismo de terceiros, em estádios de futebol.
    Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF. Entretanto, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa. (continua...)"

    Leia em: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3668)

    Bons Estudos!
  • Alguem pode me explicar o pq a altenativa "C" esta errada?
    Entendo que o erro esta no "somente", pois caso os policiais tenham ocasionado o aciente também serão responsabilizados.
    Concordam?

    Grato.



    Sucesso a todos!!!
  • Pessoal, eu resolvi a questão da seguinte forma:

    Quando li o enunciado não estava certa do que seria cobrado, mas ao partir para as primeiras alternativas percebi que a banca não queria saber nada muito específico, mas tão somente a regra geral da responsabilidade omissiva do Estado.

    Assim, lembrei que em casos de conduta omissiva do Estado a regra é que a responsabilidade seja SUBJETIVA. Contudo, havendo má prestação do serviço essa responsabilidade passa a ser OBJETIVA, como é o caso da questão.

    Portanto, gabarito correto letra A, já que o Estado pode sim ser responsabilizado civil e objetivamente pelos danos causados pela demora no atendimento (hipótese de má prestação do serviço).
  • Lucas, eu vejo alguns errinhos na C, vejamos:

    c) somente os agentes responsáveis pelo primeiro socorro podem ser responsabilizados pessoalmente, tendo em vista que não prestaram o adequado atendimento às vítimas. 

    Primeiramente acredito que não se possa falar em responsabilidade do AGENTE, já que, em razão da teoria do órgão ou da imputação, é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que RESPONDE pelos atos dos agentes públicos que atuem nessa qualidade. Assim, o primeiro erro dessa assertiva seria atribuir a responsabilidade aos AGENTES, ao invés de ao ESTADO.

    Depois, acredito que não sejam somente os agentes responsáveis pelo primeiro socorro que podem ser responsabilizados, vez que o fato de a segunda viatura ter atrasado também importa em má prestação de serviço público (em razão do atraso, causador da piora no estado de saúde das vítimas), e sendo assim também é passível de responsabilização.
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCÊNDIO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE CASA DESTINADA A "SHOWS". DESAFIO AO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO ESTATAL E O DANO - INCÊNDIO -.
    CULPA DE TERCEIROS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO CHAMAMENTO DO PROCESSO.
    1. Ação indenizatória em face de Município, em razão de incêndio em estabelecimento de casa destinada a shows, ocasionando  danos morais, materiais e estéticos ao autor.
    A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que em se tratando de conduta omissiva do Estado a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal. Este entendimento cinge-se no fato de que na hipótese de Responsabilidade Subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade. Diversa é a circunstância em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, em que o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que prescinde da apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), posto que referidos vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso. Precedentes: (REsp 721439/RJ; DJ 31.08.2007; REsp 471606/SP;  DJ 14.08.2007; REsp 647.493/SC;  DJ 22.10.2007; REsp 893.441/RJ, DJ 08.03.2007; REsp 549812/CE;  DJ 31.05.2004)
    12. Recurso Especial provido.
    (REsp  888.420/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 27/05/2009)

  • Galera, o professor Daniel Mesquita do curso Estratégia diz que quando o omissão for causa imediata e direta do dano causado a responsabilidade será objetiva.

     Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Ao colega que defendeu a alternativa "D" como resposta, qual a fundamentação jurídica? Qual a relação entre a culpa dos policiais e o não atendimento pelos agentes de resgate? A questão imputa a responsabilidade pela ação (ou omissão) dos agentes de resgate, não importando se houve culpa ou não dos policiais no acidente. Pelo menos foi assim que entendi.

  • A regra é que o Estado responda subjetivamente nos casos de omissão (inexistência do serviço, deficiência do serviço ou atraso na prestação do serviço), aplicando-se a responsabilidade civil por culpa administrativa.

    Contudo, esta é uma regra geral. Nas situações em que o Estado se encontra na posição de garante a responsabilidade é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo. 

    Deve-se atentar ainda ao enunciado da questão: "diante deste cenário e do que prevê a Constituição Federal". A CF em seu art. 37, §6º, é clara ao mencionar que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

  • Em casos de conduta omissiva do Estado a regra é que a responsabilidade seja SUBJETIVA. Contudo, havendo má prestação do serviço essa responsabilidade passa a ser OBJETIVA, como é o caso da questão.

    Portanto, gabarito correto letra A, já que o Estado pode sim ser responsabilizado civil e objetivamente pelos danos causados pela demora no atendimento (hipótese de má prestação do serviço).

    Quando à letra C, esta errada pois conforme a teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que o compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui-se a ideia de representação pela de imputação. Portanto, considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à Administração.

  • Creio ser relevante observar a teoria do risco criado, em que quando o estado cria o risco com a prestação do seu serviço (os militares o fizeram previamente), a responsabilidade por eventuais omissões passa a ser objetiva, é o caso da custódia, em que o estado aglomera criminosos, criando um risco, ou quando o juiz permite que preso saia pra visitar o pai em feriado.

  • É duro questões mal feitas como esta. A responsabilidade omissiva do Estado é sempre subjetiva. Pisou na bola a FCC, e muito! Alguém sabe se a questão foi anulada ou eu devo tomar nota desse posicionamento absurdo da banca?

  • Pessoal, embora a responsabilidade do Estado por ato omissivo seja subjetiva (pelo menos para a maior parte da doutrina), acredito que a FCC se baseou numa decisão do STF, cuja ementa transcrevo:


    Ementa: CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PACIENTE COM FRATURA DE OMBRO DIREITO. CIRURGIA NÃO REALIZADA. HOSPITAL PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO JÁ DEFERIDO. 34 DIAS DE INTERNAÇÃO. ALTA MÉDICA SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. DANO ESTÉTICO. FALTA DE PROVA. JUROS DE MORA DEVIDOS, DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960 /09. ADOÇÃO DO IPCA COMO INDEXADOR. OMISSÃO QUANTO ÀDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUANDO ESSA BENESSE JÁ SE ENCONTRA DEFERIDA NOS AUTOS. 2. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, RESSALVADO O DIREITO DE REGRESSIVO CONTRA O REAL CAUSADOR, É DE NATUREZA OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( CF , ART. 37 , § 6º ; CC , ARTS. 43 , 186 E 927 ). BASTA, POIS, A PROVA DO FATO LESIVO, DA OCORRÊNCIA DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE ELES, PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO, SENDO DESNECESSÁRIO PERQUIRIR ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CULPA DO AGENTE. 3. "A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS EM GERAL TEM RECONHECIDO A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO NAS HIPÓTESES EM QUE O 'EVENTUS DAMNI' OCORRA EM HOSPITAIS PÚBLICOS (OU MANTIDOS PELO ESTADO), OU DERIVE DE TRATAMENTO MÉDICO INADEQUADO, MINISTRADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, OU, ENTÃO, RESULTE DE CONDUTA POSITIVA (AÇÃO) OU NEGATIVA (OMISSÃO) IMPUTÁVEL A SERVIDOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NA ÁREA MÉDICA" (STF, AI 734689 AGR- ED , RELATOR (A): MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 26/06/2012).

    Espero ter ajudado! 
    #Deusnocomando!
  • Somente acertei por entender o "raciocínio" da FCC em questões semelhantes. As informações da questão não são suficientes para concluir o gabarito apresentado pela banca...mas como disse, o assunto responsabilidade civil apresenta questões e gabaritos sempre polêmicos pela FCC

  • Segundo a apostila do curso de direito administrativo p/ o INSS da Estratégia Concursos:


    A jurisprudência já verificou, EM CASOS EXCEPCIONAIS, que, mesmo nas hipóteses de "OMISSÃO" na prestação de serviços públicos, será aplicada a teoria do risco administrativo (responsabilidade OBJETIVA - não se verifica se houve culpa).

    STA 223 PE: O STF reconheceu a obrigação do estado de Pernambuco de custear despesas necessárias à realização de cirurgia de implante de marcapasso em cidadão que ficou tetraplégico em decorrência de assalto ocorrido em via pública. No caso constatou-se a "GRAVE OMISSÃO", permanente e reiterada, por parte do estado em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de praticas criminosas violentas.


  • No caso em tela configura-se a responsabilidade objetiva devido à colisão entre viatura da polícia militar e automóvel particular e não por causa da mora no serviço público de prestação de socorro.

  • Galera, no caso em tela, há aplicação da Teoria do Risco criado. Assim, quando o Estado, cria situações de risco e,dessas situações, surge o dano; o Estado responderá objetivamente. Outros exemplos da teoria do risco criado é no caso de presos e estudantes de escola pública, no caso de comprovação de conduta, nexo causal e dano em todos os casos. Assim, não acho que a justificativa para atribuição do resp. objetiva na questão seja custódia; a custódia é apenas um exemplo da teoria do risco criado.

  • Entendo que não houve falta do serviço, mas sim prestação do serviço de forma ineficiente. Por isso a responsabilidade é objetiva.

  •  Aplica-se a teoria da culpa nas hipóteses de omissão ou demora na prestação de serviços públicos (responsabilidade subjetiva) pelo Estado caso tenha causado dano ao particular. No entanto, em casos excepcionais, mesmo nas hipóteses de omissão na prestação de serviços públicos, será aplicada a teoria do risco administrativo (não se verifica se houve culpa: responsabilidade objetiva). Geralmente, ocorre quando a omissão do Estado é causa direta e imediata do dano causado. Por isso a alternativa A está correta ao afirmar que o Estado pode ser responsabilizado objetivamente pelos danos causados. Gabarito: Letra A

  • Art. 37,  CF,  § 6º  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    DECORRE ESSE PARÁGRAFO ;) SERVIRÁ MUITO.


    GABARITO" A"
  • A doutrina e a jurisprudência são firmes ao estabelecer que em caso de omissão específica, aquela em que, mesmo o estado tendo se omitido (falta de serviço, demora do serviço, ou de qualidade deficitária) responderá objetivamente. É que nestes casos, há uma determinação legal que impõe ao Estado o dever de agir em face a determinadas situações. Exemplo seria o do policial permitir que pessoa embriagada continue a dirigir. Responderá objetiva, em caso de danos a terceiros, mesmo tendo sido omissa a Adm Pública. 
    Na questão trazida, a lei impõe o dever de prestar o correto e tempestivo atendimento médico e hospitalar; sendo, portanto, caso de responsabilidade objetiva. 


  • A resposta é exatamente o que a Ana Machado postou. Não cabe analisar na questão a falta de atendimento por parte dos policiais. A questão colocou isso apenas para confundir o candidato, fazendo-o pensar na omissão e consequente responsabilidade subjetiva. O cerne da questão está lá no início, quando se configura a colisão. Estão presentes o NEXO CAUSAL, DANO e CONDUTA. Independendo, assim, de qualquer comprovação de culpa ou dolo do agente para configurar a Responsabilidade OBJETIVA.

  • Acertei por eliminação, pois as outras alternativas estão notoriamente incorretas. Julguei a letra A como apenas a intenção de resposta que o examinador queria, porque a meu ver o Estado poderia ser responsabilizado direta e objetivamente pelos danos decorrentes do acidente envolvendo a viatura de polícia, porém quanto a demora (má prestação) no serviço de atendimento, a responsabilidade é subjetiva, cabendo o particular comprovar serviço inadequado como se culpa fosse.

  • Questão de fato confusa, entretanto por eliminação resposta "A" 

    (Nesse caso, a omissão é específica, e o Estado responde objetivamente).

  • Errei a questão porque não distingui a omissão específica da genérica. Marquei "e" porque vi uma omissão.

  • Pelo que entendi até agora - e por favor, corrijam-me se eu estiver errado - é:

     

    - O estado responde objetivamente em caso de ação e em caso de omissão específica

    - O agente (preposto) responde subjetivamente, regressivamente

    - O estado responde subjetivamente em caso de omissão genérica

     

    É isto?

     

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO PROF. POR FAVOR, FAÇAM O MESMO.

  • Houve um acidente entre VIATURA OFICIAL e carro PARTICULAR. O dano ao particular decorre ja desse acidente. Resp. Objetiva.

  • A histórinha foi só para desviar a atenção.

  • Parece que tudo indicava que seria uma omissão. Mas, como não vi uma alternativa à altura, fui na A mesmo. Vale lembrar que omissão é responsabilidade subjetiva, devendo o particular provar essa omissão estatal!

    Abraços!

  • Houve um acidente entre VIATURA OFICIAL e carro PARTICULAR. O dano ao particular decorre ja desse acidente. Resp. Objetiva.

    Melhor comentário Major Tom


ID
1008493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar os atos administrativos como manifestações de vontade do Estado, as quais são dotadas de alguns atributos. Dentre eles, destaca-se a presunção de legitimidade e veracidade, que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:
    Conceito.  os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    FONTE:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra B
    A Presunção de legitimidade, em linhas gerias, todos os atos administrativos presumem-se legais, verdadeiros (presunção de veracidade quanto aos fatos alegados  - compatibilidade  com os fatos alegados), até prova em contrário. Isso porque, por força do princípio da legalidade, todos os atos da administração devem ter fundamento legal. Essa presunção é relativa e serve para conferir execução imediata dos atos da Administração Pública.


    O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitando o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
     
    Já na Auto- executoriedade a Administração Pública não precisa socorrer-se do Poder Judiciário para por em execução o ato expedido: ela própria executa materialmente o ato. Para estar presente em um ato deve estar prevista em lei, são meioos diretos de coação. É o atributo que confere à Administração Pública a execução dos seus atos sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
     
    A Tipicidade, dentro do que trata Maria Sílvia Z. Di Pietro, para cada finalidade que a administração pretender alcançar existe um ato definido em lei. Os atos devem corresponder a figuras típicas definidas previamente. É uma decorrência lógica do Princípio da Legalidade, sem que a lei dirá o que é cada ato administrativo, logo, a administração tem que praticar o ato exatamente do modo que está previsto em lei.
     
    No que podemos verificar, a Imperatividade/Coercibilidade, em resumo, os  atos administrativos se impõe a terceiros,independentemente da concordância destes. Não está presente em todos os atos, tão-somente naqueles que impõem obrigações ou restrição ao administrado. Os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência,ainda que contrarie interesses privados, porquanto o seu único alvo é o atendimento do interesse coletivo.
     
    Resumo com base nos livros – D. Administrativo, coleção Tribunais e MPU, Leoandro Bortoleto e D. Administrativo Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2011.
  • Correta alternativa B!

    A presunção de legitimidade e veracidade atesta que TODOS os atos praticados pela Administração são tidos como válidos,
    mesmo que inquinados de vícios que os tornem ilegais. Admite, no entanto, prova em contrário, ou seja, a Administração não
    é obrigada a provar a veracidade de seus atos, cabe à pessoa recorrer ao judiciário para que este se manifeste quanto à legalidade
    ou ilegalidade dos atos da Administração pública. Em outras palavras, a presunção de legitimidade admite prova em contrário, sendo que,
    enquanto não se manifestar o requerente, os atos produzidos pela Administração continuarão a existir no mundo jurídico e a produzir seus
    efeitos típicos.

    É isso aí, guerreiros!!! 

    @MateusMusico
  • A presunção de legitimidade é fundamentada, pois:

       I -    há procedimento prévio à pratica do ato;
       II -   há possibilidade de controle do ato administrativo interna e externamente;
       III - princípio de legalidade; a admção só pode fazer o que a lei autoriza ou determina....
  • Olá, gostaria de saber a letra E está errada? E se apenas não foi a resposta solicitada pelo enunciado. Obrigada!
  • Janaína,

    a alternativa E está errada, quanto à esta questão, porque o enunciado pergunta sobre o atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, enquanto a alternativa E fala sobre o atributo da imperatividade/coercibilidade (no entanto o conceito trazido pela alternativa está correto). 
  • Apenas uma pequena complementação sobre a letra "B":

    Tenham em mente a expressão em latim "juris tantum", que é extremamente usada. Assim, "presunção juris tantum" é sinônimo de: presunção relativa.
  • O Janaina Segatto, a letra E está mais com cara de autoexecutoriedade do que legalidade ou veracidade conforme cita o enunciado da questão. A autoexecutoriedade pode recair até com o uso da força sem que ADM Publica precise obter permissão judicial. 

  •  

    Presunção de legitimidade x Presunção de veracidade

     

    presunção de legitimidade diz respeito à validade do ato em si, enquanto presunção de veracidade consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.


  • Passo aos colegas guerreiros uma dica mais sobre o estilo de prova da FCC do que necessariamente sobre a questão:


    A FCC adora cobrar conceito de um instituto dando o significado de outros institutos! Percebam que ela cobrou o que é "presunção de legitimidade" e, nos itens "d" e "e" inseriu os conceitos de outros institutos, quais sejam, da imperatividade e da autoexecutoriedade.

  • Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.

    A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato 
    administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;



  • Alguém sabe explicar o erro da letra C?

  • Colegas, a alternativa C deve ser descartada pelo simples fato de a Presunção da Legitimidade autorizar a execução do ato mesmo quando este esteja eivado de vícios ou defeitos.

    Ou seja, se realmente derivasse da legalidade, a ocorrência do mencionado no parágrafo acima não seria possível.

    A presunção de o fato estar conforme a lei é muito diferente de afirmar que a presunção de legimitidade decorre da legalidade. Notem, há um abismo em falar que o princípio decorre da legalidade e falar que presume-se estar conforme a legaliade.

  • Guilherme, eu discordo do seu comentário... 

    Aprendi que o atributo da "legitimidade" decorre sim do princípio da legalidade. Acredito que o erro da assertiva "c" esteja em seu final, ao colocar "podendo... administrados", pois essa colocação refere-se a outro tipo de atributo, qual seja, o da Imperatividade... e a questão quer saber característica do atributo da legitimidade/veracidade.


    Bem, se alguém puder esclarecer melhor seria ótimo!

  • Resposta Letra (B)

    “É um atributo presente em todos os atos administrativos. O fundamento dessa presunção é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito”. (Alexandre Mazza)

  • FELIPE, o erro da LETRA A está em dizer "dependendo de decisão judicial", já que, por exemplo, o ato pode ser desfeito em recurso administrativo. A decisão judicial não é condição sine quo non para o desfazimento de ato administrativo.

  • a) Presunção relativa

    b) correta

    c) ATOS PRATICADOS COM FORÇA DE LEI?????????????????????????

    d) não precisam ser confirmados pelo poder judiciário

    e) não significa isso, isso tá mais pra exigibilidade. 

  • EM SÍNTESE:

    Até que se prove o contrário todo ato é verdadeiro (p. veracidade)

    Até que se prove o contrário todo ato é lícito (p. legitimidade)

  • O erro da alternativa c consiste em que a definicao exposta é de lei, de reserva legal, "com forca de lei", lembrei me de medida provisoria...rss

  • Gabarito B

     

     

    A presunção de veracidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja,    admite presunção em contrário.

    (PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    A presunção de veracidade dos atos administrativos não é derivação do princípio da legalidade e também não se confunde com autoexecutoriedade.

    Quando entram no mundo jurídico, só são “retirados” se for demostrada a existência de vício por parte do requerente, levando seu pleito ao Poder Judiciário.

  • é  uma presunção considerada comom Relativa tendo e vista a possibilidade de prova em contrário.

  • A presunção de legitimidade é juris tantum (relativa) e não juris et de jure. Isso significa dizer que é cabível prova em contrário

  • Ou seja, pela presunção de legitimidade ou veracidade, o ato administrativo, mesmo que inválido, produzirá seus efeitos enquanto não for decretada sua anulação.


ID
1008496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Delta Participações sofreu fiscalização de natureza trabalhista, ocasião em que o agente fiscal da Delegacia Regional do Trabalho verificou irregularidade e lavrou auto de infração com aplicação de multa administrativa. A empresa resolveu questionar judicialmente essa penalidade administrativa, sendo da competência material da Justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Constituição: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Para forçar a leitura:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II,
    e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • O colega acima, que vive postando esse mesmo comentário, contradiz o próprio post que pede aos usuários que não repitam.  
  • GABARITO: C

    A questão vivenciada aqui está disposta no art. 114, VII da CF/88, que trata da competência material da Justiça do Trabalho para “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.

    Na hipótese afirmada pela banca, a empresa sofreu autuação da Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão incumbido da fiscalização das relações de trabalho. As ações que busquem a discussão acerca da autuação, se correta ou não, são da competência da Justiça do Trabalho, já que a Emenda Constitucional nº 45/04, criou o dispositivo acima mencionado, tudo em conformidade com a letra “C” da questão.
  • Art. 114, VII da CF. Competência da Justiça Federal. 

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  

  • JURISPRUDENCIA TST: A Primeira Turma do TST declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores.

    .

    Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.  “A discussão em torno de questões internas do sindicato, a exemplo das eleições, encontra-se abrangida pela competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso III do artigo 114 da Constituição da República, mesmo na hipótese em que a entidade sindical represente servidores públicos estatutários”.

    .FONTE: https://www.instagram.com/informativos.tst/?hl=pt-br


ID
1008499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo normas legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre competência das Varas e dos Tribunais do Trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item a item:

    a) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. CORRETO

    Art. 643 § 3º CLT.

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


    b) O empregado poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços quando o empregador promover a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. CORRETO

    Art. 651 da CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    c) A competência dos Tribunais Regionais nos casos de dissídio coletivo determina-se pelo local onde este ocorrer ou pela sede da empresa envolvida no conflito, cabendo a escolha ao sindicato da categoria econômica.  INCORRETO

     Art. 677 da CLT - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

    d) A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. CORRETO

     Art. 650 da CLT - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) (Vide Constituição Federal de 1988)

    e) As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. CORRETO

     Art. 652 da CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:  (Vide Constituição Federal de 1988)

            a) conciliar e julgar:

      III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;



    PAZ




  • Questão anulada!


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt18112/trt18112_atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos_11-10-2013.pdf

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/32256/fcc-2013-trt-18a-regiao-go-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf
  • Bom dia, gostaria que alguém me explicasse por que essa questão foi anulada. Obrigada.
  • GABARITO: C

    A competência para o julgamento de dissídio coletivo, que poderá ser do TRT ou do TST, é definida pela extensão do mesmo, ou seja, se as categorias em dissídios abrangem área relativa a um TRT ou superior. Quando se tem, por exemplo, greve nacional dos Correios, o dissídio coletivo é da competência do TST, pois superior à competência dos TRTs. Não há que se falar em definição de competência em dissídio coletivo pela sede da empresa envolvida, pois essa informação é irrelevante para a definição do tribunal competente.
  • De fato o art. 650 da CLT estabelecia que a jurisdição de cada Vara do Trabalho abrangia todo o território da Comarca em que tinha sede, somente podendo ser estendida ou restringida por lei federal.

    Entretanto, no ano de 2003, a Lei nº 10.770 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, vejamos:

    Lei nº 10.770/2003, art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

    Acredito que por isso a questão deveria ser anulada, pois torna igualmente incorreta a letra "d"!!!



    Espero ter ajudado!
  • Concordo com a Liss. De cara marquei a letra "D", pois o próprio TRT pode definir a área de cada Vara.
  • FCC sempre fazendo suas burradas. Não cabe anulação nessa questão. O enunciado expressamente diz  "Segundo normas legais contidas NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO". Logo, se outra lei, ainda que mais recente e específica, disser algo diferente, é irrelevante para a questão. Ainda que a CF dissesse algo diferente, para a questão seria irrelevante.
  • Sobre a letra D :

    CLT -Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento ( hoje chamadas de VARAS) abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)  (Vide Constituição Federal de 1988)

    POREM ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!
  • O Regimento Interno do TRT 15, assim como de vários outros TRTs, no art. 3º, diz que: "As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei".

    E a FCC já perguntou isso em provas anteriores, tendo sido considerado correta a resposta lei FEDERAL.
    E há quem diga que o art. 113, da CF, deve prevalecer:

    "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

    A sede e a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas por:

     
     
    c) lei municipal.
     
     
  • Alguém tem a resposta da banca sobre a anulação? Grata
  • Eu procurei a questão trazida pelo colega Gustavo e ela dispôs sobre o Regimento Interno do TRT 3.

    Mas ainda bem que esta questão foi anulada.

  • No caso a questão foi anulada pela FCC por ter sido revogado o art.650, caput da CLT. A Lei 10770/2003 em seu art. 28 diz que:" CABE A CADA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, NO ÂMBITO DE SUA REGIÃO, MEDIANTE ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho, BEM COMO TRANSFERIR-LHES A SEDE DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE AGILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRABALHISTA".

  •  

    Alternativa A- Clt_       Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: vCf/88                                 / a) conciliar e julgar:            V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; iMP 2.164-41/01

    Alternativa B- Clt_ Art. 651 -  §3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Alternativa C- ERRADA - Clt_ Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. Não existe isso, que está na questão – “cabendo a escolha ao sindicato da categoria econômica”. Nem no 677, nem no 651.

    Alternativa D- ERRADA - Clt_ Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. rdp 5.442/68 - vCf/88

    Art. 113. A lei - ordinária - disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. rdEc 24/99

    FCC para ñ fugir a regra das grandes bancas, sempre fazendo suas burradas. Não cabe anulação nessa questão. O enunciado expressamente diz "Segundo normas legais contidas NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO". Logo, se outra lei, ainda que mais recente e específica, disser algo diferente, é irrelevante para a questão. Ainda que a CF dissesse algo diferente, para a questão seria irrelevante.

    Não importa se a Lei determinou nova competência, soma, - Lei nº 10.770/2003, art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

    E como prova, cito Gustavo Lasto: “a FCC já perguntou isso em provas anteriores, tendo sido considerado correta a resposta lei FEDERAL. E ainda há quem diga que o art. 113, da CF, deve prevalecer: "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

    VEJA: FCC - Analista Judiciário (TRT 3ª Região)/Apoio Especializado/Análise de Sistemas/2005. A sede e a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas por: a) regimento interno do Tribunal.    b) lei estadual.       c) lei municipal.     d) lei federal.         e) provimento da Corregedoria do Tribunal.

    Alternativa C- Clt_ Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: vCf/88                        a) conciliar e julgar:               III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

     


ID
1008502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, prevendo que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Errada. Art. 721, § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    b) Errada. Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    c) Errada. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regionaldentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    d) Errada. Art. 721,   § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    e) Certa. Art. 711, f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos
  • Apenas complementando o comentário do colega Ramiro, destaco que o prazo para cumprimento da avaliação está previsto no § 3º, do Art. 721, da CLT, que remete o leitor para o Art. 888, da CLT, o qual dispõe que o prazo para conclusão da avaliação é de 10 dias, contados da data da avaliação do avaliador.

    A paz.
  • Apenas pra melhorar a memorização, eis um pequeno macete.

    "Quando você avalia alguma coisa deve dar uma nota de 0 a 10", correto? Pronto, a Avaliação do Oficial de Justiça deve ser feita em 10 dias!

    E quanto à alternativa E, um alerta. A prova pode tentar te confundir dizendo que compete à Secretaria das Varas RECOLHER as custas, o que não é correto, pois as próprias partes devem fazer isso. Portanto, como a alternativa diz, as Secretarias só procedem à CONTAGEM das custas.

    Bons estudos!
  • Complementando, vamos ver também outras ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO (CLT):

    "Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:


            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos".

    Bons estudos!! :)


  • Trabalho nãao é meu forte.... Fiquei com dúvida no prazo que fala a alternativa D: o prazo é de 09 ou 10 dias?

    Obrigada
  • Graziele,
    pelo que entendi da leitura dos art. 721 e 888 da CLT é que após o transcurso de 9 dias sem que o oficial tenha cumprido o ato, será designado outro Oficial. Já para o ato de avaliação (fase de execução) há um prazo específico de 10 dias.
  • "o prazo previsto para o cumprimento do ato de avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador será de 05 dias, contados da data da sua nomeação."
    Sanando as dúvidas.
    Avaliação serão 10 dias. Para as demais diligencias serão 9 dias.
  • O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
  • Complementando....
    Prazos para o Oficial de Justiça cumprir suas atribuições:
    regra=9 dias
    avaliação para penhora= 10 dias
  • Não entendi porque a questão foi anulada...O comando da questão é explícito '...segundo a CLT....'. Alguém sabe o motivo da anulação?

  • Art. 711. É competência das secretarias das Varas a contagem das custas devidas pelas partes.

    Art. 713. Nas localidades em que houver mais de uma junta de conciliação e julgamento haverá um distribuidor.Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do tribunal regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.Art. 721. Pela leitura do dispositivo, percebe-se que o oficial de justiça possui dois prazos para cumprir suas atribuições: REGRA GERAL DE NOVE DIAS E DEZ DIAS PARA AVALIAÇÃO DO BEM E PENHORA. 

  • a) F - O PRESIDENTE DA VARA, na falta ou impedimento do oficial de justiça ou oficial de justiça avaliador, PODERÁ ATRIBUIR REALIZAÇÃO DO ATO A QLQ SERVENTUÁRIO. [art. 721, §5º, CLT]


    b) F - haverá um distribuidor ONDE EXISTIR MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO. [art. 713]


    c) F - os distribuidores serão designados e diretamente subordinados AO PRESIDENTE DO TRT, escolhidos entre os funcionários das varas do trabalho E DO TRIBUNAL, existentes NA MESMA LOCALIDADE. [art. 715]


    d) F - prazo de 10 DIAS. [art. 721,§3º]


    e) CERTO = art. 711, "f", CLT

  • Incrível como a FCC gosta de cobrar questão sobre o Distribuidor...

     

    Ele é subordinado ao Presidente do TRT, e por ele designado.

     

    CLT:

     

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.Art. 721 - § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a QUALQUER SERVENTUÁRIO.

     

     

    B)ERRADA.Art. 713 - Nas localidades em que existir MAIS DE UMA Junta de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARA DO TRABALHO) haverá um distribuidor.

     

     

    C)ERRADA.Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

     

    MACETE :  DISTRIBUIDORES ---> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

     

     

    D)ERRADA.Art. 721 § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei.

     

     

    E)CERTA. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gostaria de deixar aqui, publicamente, meu eterno agradecimento aos amigos que indicam os erros/acertos de todas as alternativas. Trabalho o dia inteiro e não tenho muito tempo para estudar. Essas resoluções me adiantam muito. Eterno agradecimento..

  • A) INCORRETO -

    Art. 721 - § 5º, CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    B) INCORRETO –

    Art. 713, CLT: - Nas localidades em que existir MAIS DE UMA Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    C) INCORRETO –

    Art. 715, CLT: - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    D) INCORRETO –

    Art. 721 § 2º, CLT: Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    E) INCORRETO -

    Art. 711, CLT: - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;


ID
1008505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • a LETRA C também está bonita. creio que o erra está em igualar a CF no "mesmo patamar" que o direito processual comum!?!
  • GABARITO: A

    Um dos artigos mais mencionados pela FCC nessa primeira parte do processo do trabalho, sobre aplicação subsidiária do CPC, é o art. 769 da CLT, veja:


    “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.

    Assim, num primeiro momento deve ser aplicada a CLT. Somente se houver omissão, será aplicado o CPC (processo comum), se não houver incompatibilidade com o processo do trabalho.
  • Jean Carlos, realmente a alternativa C está bonita, pois o juiz sempre tem que se basear na Constituição Federal. Acontece que nessa questão a FCC cobra a literalidade da CLT. E o texto literal da Consolidação está transcrito na alternativa A. Não há muito o que discutir nesse caso. Eventuais recursos em questões desse tipo não são providos.

  • Pra ficar na memória!

    A regra do artigo 769 da CLT apenas faz menção ao DIREITO PROCESSUAL COMUM como fonte subsidiária, em casos de omissão e em compatibilidade com a CLT.

    No caso da LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, ela está prevista no artigo 889 da CLT como sendo fonte subsidiária nos trâmites da EXECUÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA, no caso de omissão e de compatibilidade com a CLT.

    Valeu, abraço!

  • CLT:
    Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.        

    Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatívelcom as normas deste Título.
  • -
    GAB:A


    questão bem tranquila, a FCC pegou até leve pra uma prova de Analista ¬¬
    mas eu prefiro que ela continue assim, questão de fácil interpretação [palmas]


    Vide art. 769, CLT
    o comentário do Lucas em Julho/2015 foi bem util tb


    #avante

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 769 Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  •  A REFORMA TIROU A PARTE GRIFADA

     

     a) Na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.

     

    GAB A

  • GABARITO LETRA A

     

    Nada mudou com a Reforma Trabalhista:

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  •  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    A aplicação subsidiária se daria diante da inexistência de norma jurídica sobre determinado assunto.

     

    Aplicação supletiva mesmo que exista normas na CLT, sendo elas incompletas, deveremos utilizar aquelas dispostas no CPC.

     

    Acerca das lacunas, classificam em:

    - Normativa: ausência de dispositivo legal sobre a matéria.

    - Ontológica: a norma jurídica existe, mas não espelha mais a realidade, tornou-se obsoleta e não atinge a sua finalidade.

    - Axiológica: a norma existe, mas se for aplicada, acarretará uma solução injusta, pois não reflete mais o ideal da norma.

     

    Dois são os requisitos para a utilização subsidiária das normas de processo comum:

     

    a. Omissão na CLT;

    b. Ausência de incompatibilidade;

  • No que tange às normas aplicáveis ao processo do trabalho, necessário entender as peculiaridades da disciplina, isto porque, na fase de CONHECIMENTO aplica-se inicialmente a CLT e legislação esparsa, mas se não houver norma em legislação trabalhista o intérprete poderá se socorrer do CPC, se houver compatibilidade com o direito de trabalho. Nesse sentido, vejamos:

     

    CLT, Art. 769 - Nos casos OMISSOS (1º requisito), o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título (2º requisito: compatibilidade).

     

    Porém, no que se refere ao processo de EXECUÇÃO, a aplicação das normas subsidiárias é um pouco diferente primeiramente o intérprete vai buscar a resposta na CLT e na legislação esparsa, e se nada houver aplica-se a lei de execuções fiscais, e, apenas se nesta não houver resposta, o intérprete se socorrerá do CPC, in verbis:

     

    CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    #CAIUEMPROVA – JUIZ DO TRABALHO - TRT - 2ª REGIÃO (SP)

  • A – Correta. A apreciação de uma reclamatória trabalhista ou dissídio coletivo rege-se pela CLT e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Errada. É o contrário! Primeiramente a CLT e, subsidiariamente, o CPC.

    C – Errada. De acordo com a literalidade da CLT, o direito processual comum deve ser aplicado diante da ausência de regras específicas na CLT. Evidentemente, a Constituição Federal sempre será aplicada, pois ela é a norma suprema de nosso ordenamento jurídico. Assim, a Constituição Federal não depende de lacuna na legislação trabalhista para que seja aplicada.

    D – Errada. Não é “somente o CPC” que será aplicado. Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    CLT, art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    E – Errada. Tal escolha não cabe às partes, pois já está definida em lei: na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Gabarito: A


ID
1008508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 
  • Não confundir horário de Atos Processuais (06:00 - 20:00) com horário de audiência (08:00-18:00)

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • GABARITO: E

    A resposta buscada pela banca está no art. 770 da CLT. Na verdade, a letra “E” é praticamente idêntica ao mencionado dispositivo de lei. Veja:


    “Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.

    Nunca é demais lembrar que a penhora somente ocorrerá em domingos e feriados mediante autorização do Juiz do Trabalho, sob pena de nulidade do ato processual.
  • Resumindo...

    a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    b) sempre públicos, sem qualquer exceção (há exceção: interesse social), e serão realizados em qualquer dia da semana (dias úteis), das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis (penhoras podem ser realizadas nos domingos e feriados com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    c) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse (interesse público), e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial.

    d) sempre públicos, sem qualquer exceção, (salvo interesse público) e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente dependente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial. ok!
    • a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.
    • das 06 às 20 horas
    • b) sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis.
    • Sempre públicos, não! Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • Os atos realizar-se-ão nos dias úteis das 06 às 20 horas
    • c) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial. 
    • Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • d) sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.
    • Sempre públicos, não!
    • Das 06 às 20 horas
    • Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial.
    • Corretíssimo.

  • AUDIÊNCIAS PODEM SER REALIZADAS DAS 08H00 ÀS 18H00, EM DIAS ÚTEIS. - CLT, ART. 813.

  • É só pensar o seguinte: Atos processuais, de 6 às 8 / Audiências, de 8 às 6 (o contrário)Para atos precisa mais tempo porque são mais atos processuais que audiências.. :P

  • A nota de corte do TRT 18 deve ter sido alta, pois a prova estava fácil.

  • GABARITO ITEM E

     

    AUDIêNCIAS---> 8 ÀS 18 HORAS

     

    ATOS PROCESSUAIS---> 6 ÀS 20 HORAS    

     

    EM REGRA: SÃO PÚBLICOS

     

    EXCEÇÃO: INT.SOCIAL EXIGIR

     

    PENHORA--->DOMINGO OU FERIADO---> C/ AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PENHORA--->SÁBADO----> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ

  • -
    GAB: E
    será que a FCC continua elaborando questões assim: simples, de fácil entendimento!!?

    [palmas] 

  • yes Fernandinha... a última do TRT-SE. 2016 tava boa demais,

  • MUITO FÁCIL ESSA!!!! FORÇA FOCO E FÉ!

  • ATOS PROCEISSUAIS    -    DE 6H AS 20H
    AUDIÊNCIAS  -  8H AS 18H

     

    S = 8 (S parece o 8)

  • Gab - E

     

    Atos processuais

     

    6 as 20

     

    Penhora: pode no Domingo ou Feriado Depende do Juiz ou Presidente


     

    Atos da Audiência

     

    8 as 18

     

    Até 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    -


ID
1008511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a teoria geral do processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. a) os prazos processuais são contínuos e contados com a inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento. Errado.

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    b) os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, devendo esse vencimento ser certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria. Correto
    Art; 775, Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
    Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.

    c) o reclamante, após distribuir a reclamação verbal, deverá se apresentar no prazo de 15 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo. Errado.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    d) as custas relativas aos processos trabalhistas na fase de conhecimento incidirão à base de 10%, não havendo valor mínimo. Errado.

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas.

    e) não haverá incidência de recolhimento de custas ou de emolumentos na fase de execução do processo trabalhista. Errado.

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas...
    Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela...

     

  • Perfeito o comentário do colega acima.
    So acrescento que o erro da alternativa "E" também se justifica pelo disposto no art. 789-A da LT, que prevê:
    "Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:"
  • GABARITO: B

    A resposta ao questionamento encontra-se nos artigos 775 e 776 da CLT, veja:
     

    “Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.

    “Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários”.


    Notem que, além da regra da exclusão do primeiro dia e inclusão do último, temos que lembrar da prorrogação do prazo quando o último dia cair em sábados, domingos e feriados, sendo que tal fato será certificado nos autos, de acordo com o que diz o art. 776 da CLT. Tais regras de prazos sempre são lembradas pela FCC em alguma questão, mas também costumam ser simples de serem respondidas, quando devidamente decoradas pelo candidato (rs).
  • Prazos Processuais - (EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento) (Contínuos e Irreleváveis)
    Prazos Processuais - *Os prazos que VENCEREM em SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO - (terminarão no "PRIMEIRO DIA ÚTIL" seguinte)
    Distribuição das Reclamações - "distribuída a reclamação VERBAL, o reclamante deverá apresentar-se no prazo de 5 d ao cartório ou à secretaria (regra), para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 m, do direito de reclamar perante a JT."
    Custas - No Processo de Conhecimento - (Sempre 2%) (Mínimo R$ 10,64) 
    Custas - No Processo de Execução - Pagamento - "sempre de responsabilidade do EXECUTADO e pagas ao FINAL"

  • Ratificando o excelente comentário abaixo, segue fundamento do erro da letra 'E'

    Questão, letra 'e' --> "não haverá incidência de recolhimento de custas ou de emolumentos na fase de execução do processo trabalhista."

           Art. 789-A. No processo de execução são devidascustas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, deconformidade com a seguinte tabela: 

  • -----Contagem de prazo processual - EXCLUI INÍCIO e INCLUI VENCIMENTO. - 775 DA CLT.

    -----REDUÇÃO A TERMO DA RECLAMAÇÃO VERBAL - dentro de 05 DIAS, contados DA DISTRIBUIÇÃO, salvo FORÇA MAIOR. - 786 DA CLT.

    -----PERCENTUAL DAS CUSTAS - 2%, sendo o valor mínimo de R$ 10,64 - 789 DA CLT

    -----CUSTAS NA EXECUÇÃO - Pagas AO FINAL e a cargo do EXECUTADO. - 789-A DA CLT.


    VAMOS!

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    B)CERTO.Art.775.Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
    Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.

     

    C)ERRADO.Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    D)ERRADO.Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     

    E)ERRADO.Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Questão desatualizada:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Ademais, uma vez sendo contados apenas em dias úteis, os prazos jamais se vencerão em sábado, domingo ou feriado.


ID
1008514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz ao proferir uma sentença deverá analisar os pedidos formulados pelo reclamante e os termos da defesa da reclamada, confrontando-os com as provas produzidas no curso da instrução processual. Nesse sentido, quanto às provas no processo do trabalho é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Incorreta. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.   § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    b) Correta.    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    c) Incorreta. Art. 829, § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    d) Incorreta. Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    e) Incorreta. Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
  •  C)    O depoimento de testemunha que for surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, nem por meio de intérprete, não será permitido por falta de previsão legal. ERRADA 

    ART 819 , § 1º 

  • O artigo 829 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.  

  • OJ 134. AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996 (inserida em 27.11.1998)
    São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.
  • GABARITO: B

    A resposta desta alternativa está contida no art.829 da CLT, veja:


    “Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.

    Essa pessoa poderá ser ouvida no processo, mas não como testemunha, e sim, como informando, sendo que as informações trazidas aos autos pela mesma poderão ser utilizadas em conjunto com os outros elementos de prova.
  • Na CLT não há diferença entre impedimento e suspeição, como se pode ver por meio de outro artigo semelhante:

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;

      b) amizade íntima;

      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

      d) interesse particular na causa.


  • A) nomeadas pelo juiz ou presidente, as despesas serão por conta da parte interessada no depoimento. (Art. 819 )ERRADA

    B)CORRETA VIDE ART. 829

    C) é permitido (Art. 819, parágrafo 1,) ERRADA

    D)as testemunhas comparecerão independentemente de notificação  (Art. 825) ERRADA

    E)O documento poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade. (Art. 830) ERRADA

  • BORA, POVO!!

    ------ Testemunha que NÃO FALE PORTUGUÊS ou que seja SURDA-MUDA, ou, ainda, MUDO QUE NÃO SAIBA ESCREVER, cabe nomeação de INTERPRETE,  realizada pelo JUIZ e as DESPESAS são da PARTE INTERESSA NO DEPOIMENTO - 819 E §§ DA CLT

    ----- TESTEMUNHA comparece à audiência INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO, cabendo INTIMAÇÃO (requerida ou ex oficio) quando NÃO COMPARECER, sob pena de MULTA e CONDUÇÃO COERCITIVA. - 825 DA CLT.

    ----- CABE DOCUMENTO EM CÓPIA COMO MEIO DE PROVA - Ele será DECLARADO AUTÊNTICO PELO ADVOGADO, sob RESPONSABILIDADE. Caso IMPUGNADA a autenticidade, será necessário apresentar CÓPIAS AUTENTICADAS ou ORIGINAL.


    Avante!

  • LETRA B

     

    Macete : TEstemunha -> TErceiro grau

  • T 3 S T 3 M U  N H A 》》 3 GRAU.  

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.   § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

    B)CERTO. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    C)ERRADO.Art. 829, § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

     

    D)ERRADO.Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     

    E)ERRADO.Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei nº 13.660, de 2018:

     

    CLT, Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente:

     

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.    

  • a) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente

    b) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    c) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente

    d) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    e) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autentico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    Gabarito: Letra B


ID
1008517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I - embargos;

    II - recurso ordinário;

    III - recurso de revista;

    IV - agravo.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II -   das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.






     

  • Gabarito "D": Recurso Ordinário - Prazo de 08 (oito) dias: CLT, art. 895, inciso I.

    A amiga Cristiane Costa apenas se atrapalhou nas letras, pois a questão "B" trata do mesmo Rec. Ord, mas indicando um prazo errado de 10 (dez) dias.

    Equívoco comum nas provas de concurso, dado o nervosimo, a tensão, a preocupação etc.
  • O artigo 895, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

    Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Art. 894, CLT -  No Tribunal Superior do Trabalho cabem EMBARGOS, no prazo de 8 (oito) dias:

      I - de decisão não unânime de julgamento que:

      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Pra quem é da área trabalhista, é triste ver caindo uma questão dessas na prova ( principalmente sendo uma prova para o TRT).

  •  Recurso ordinário

    cabe o recurso ordinário:

    1) das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho;

    2) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    - tem competência para julgar o recurso ordinário:

    TRT – quando se tratar de sentença;

    TST – quando for o caso de competência originária do TRT.


    fonte: blog da concurseira

  • Galerinha do bem! No endereço abaixo possui um quadro com os recursos e seus prazos, fundamentos, artigos, etc.

    http://www.concursospublicos.pro.br/quadro-de-recursos-processo-trabalho

    Bons estudos!


  • Eu fico imaginando a nota de corte dessa prova de GO, rs, felizmente a FCC tem dificultado um pouco mais.

  • R.O. EM 8 DIAS.

  • Gabarito: D


ID
1008520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalho prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo
extraordinário de serviços, é o conceito legal de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • a) Trabalho autônomo é modalidade de relação de trabalho em que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de seus serviços. O autônomo trabalha por conta própria, assumindo os riscos da atividade.

    b) "Trabalho temporário "é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender À necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços."
    ( Art. 2º - Lei 6019 / 1974)

    c) Trabalhador cooperativado é um trabalhador autônomo, pois presta serviços por conta própria e assume os riscos da atividade econômica. A CLt autoriza a formação de cooperativas destinadas a prestação de serviços. Não há vínculo de emprego entre elas e seus associados ou entre estes e os tomadores de mão de obra, exceto quando a associação for mera simulação ou resultar em fraude dos direitos trabalhistas.

    d)Trabalho eventual é aquele que não é habitual, que não possui os requisitos da não eventualidade (repetição, atividade permanente da empresa e fixação jurídica ao tomador).

    e) Trabalho avulso é aquele trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho através de um intermediário, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles. O que caracteriza o avulso é a necessária intermediação, seja pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, seja pelo sindicato.

    Gabarito: Letra B
  • RESPOSTA: B

    LEI 6019/74

    Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender À necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • GABARITO: B

    O trabalho em referência é o trabalho temporário, definido pelo art. 2º da Lei nº 6.019/1974:

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • a)      Contrato escrito (CTPS-art.9). Contrato de trabalho pode ser verbal, alguns contratos exigem forma escrita: temporário, aprendiz, jogador de futebol.
    b)      Prazo máximode 3 meses. (art.10). Prorrogação somente se houver autorização do MTE)
    c)      Art.2.Contratação nas hipóteses expressamente previstas em lei. Apenas 2 hipóteses:
    a.       Necessidade transitória para substituição do pessoal regular e permanente. Ex: a moça grávida que saiu de licença.
    b.      Acréscimo extraordinário de serviço. Ex: época de natal.
     OBSERVAÇÃO: pode tanto trabalhar na atividade fim quanto na atividade-meio. Ex: venda ou limpeza.
    Art.12. os temporários tem hoje direitos praticamente iguais.
    Obs: 13º. Todos os empregados tem direito SIM. Após a CF/88.
    Obs: Não tem direito a Aviso prévio, porque ele já sabe que com 3 meses ele vai sair.
  • A questão em tela versa sobre conceito legal estampado na lei 6.019/74, ou seja, trabalho temporário.

    a) A alternativa “a” trata do trabalho autônomo, que é aquele sem a subordinação jurídica, sem qualquer vinculação à necessidade transitória de substituição ou acréscimo de serviço, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do trabalho temporário, exatamente nos moldes da lei 6.019/74, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” trata do trabalho cooperado, que possui regulamentação especificada na lei 12.690/12, totalmente diversa do trabalho temporário, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" fala do trabalho eventual, que é aquele que não possui continuidade em relação à atividade fim da empresa, totalmente diversa do trabalho temporário em análise, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” fala do trabalho avulso, que é abordado nas leis 12.023/09 (não portuário) e 12.815/13 (portuário), totalmente diversa do trabalho temporário, razão pela qual incorreta.


  • lembrando que empregado temporario precisa da intermediacao de uma empresa tambem.


    II. Terceirização de serviços

    Terceirização é contratação de serviços especializados que são realizados autonomamente por empresa terceirizada, o se tratando de fornecimento de trabalhadores. Ao contrário, não existe pessoalidade e nem subordinação jurídica entre os trabalhadores da terceirizada e a empresa tomadora de serviços. 

    A empresa contratante e a empresa prestadora de serviços devem desenvolver atividades diferentes e ter finalidades distintas. Isso significa dizer que os empregados da empresa prestadora de serviços não devem trabalhar na atividade-fim da empresa tomadora de serviço, caso contrário a terceirização será considerada ilícita.


    I. Trabalho temporário

    O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e é a única forma de intermediação de mão-de-obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, ou seja, é a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores para trabalhar dentro da estrutura da empresa contratante, sob suas ordens e subordinação direta.

    Características principais do trabalho temporário: 

    a)o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas funções dos empregados da empresa tomadora de serviços, hipótese em que tem direito a receber salário igual; 


    ENTAO GALERA. A GNT PERCEBE QUE EM AMbos os casos vai precisar da empresa INTERMEDIADORA. pense comigo.... se nao tiver essa empresa, o cara contratado vai ser empregado kkkkkkkk


    bizu bagulho doido:

    temporario--->atividade fim e meio

    terceirizada--> só atividade meio



  • DE ACORDO COM A LEI 13.429/2017, O ARTIGO 2º DA LEI 6.019 SOFREU ALGUMAS ALTERAÇÕE:

     

    art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Acrescentando comentário:

     

    Trabalho TEMPORÁRIO (Lei nº 6.019/74, alterado pela Reforma Trabalhista): é o trabalho realizado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que presta serviços no estabelecimento do tomador ou cliente. Destina - se a atender duas situações:

     

    --- > Necessidade de substituição transitória de substituição de pessoal regular e permanente. Ex.: cobrir férias do empregado da tomadora;

     

    --- > Demanda complementar de serviços. Ex.: época de maior demanda, tal como o período do natal.

     

    Obs.: não há vínculo de emprego entre o trabalhador temporário e o tomador ou a empresa de trabalho temporário, que arcará com todos os direitos trabalhistas.


ID
1008523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana trabalhou por dois anos para a empresa Delta Administradora de Créditos, controlada e administrada pelo Banco Delta, formando grupo econômico. Houve a
dispensa sem justa causa e a empregada não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, quanto à dívida trabalhista é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • A) ERRADA - A solidariedade das empresas integrantes do grupo econômico é prevista expressamente no art. 2º, §2º da CLT, conforme o colega acima já expôs.

    B) ERRADA - Existe solidariedade das empresas do grupo econômico, muito embora a real empregadora seja DELTA. Todos são responsáveis, mas só Delta é a empregadora. Necessário aqui atentar para o fato de que apesar de a ordem jurídica atribuir RESPONSABILIDADE solidária pelas verbas trabalhistas, ela não confere ao responsabilizado solidário a qualidiade jurídica de empregador!

         Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    C) ERRADA - Conforme se expôs, a responsabilidade é SOLIDÁRIA e não subsidiária

    D) CORRETA - Responsabilidade solidária do grupo econômico

    E) ERRADA - A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Pode acionar diretamente!
     
        Importante: é bom estar atento para o cancelamento da Súm. 205 do TST desde 2003. Segundo ela, O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
        Assim, o responsável solidário poderá ser acionado apenas na fase de execução. Dica para lembrar: no grupo economico, processa a empresa pobre e executa a empresa rica!


    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO: D

    Questão idêntica à da prova para o cargo AJAA deste mesmo certame, explorando apenas o mecanismo básico de responsabilização das empresas integrantes do grupo econômico, qual seja a responsabilização solidária. Logo, o Banco Delta responderá solidariamente, conforme art. 2º, §2º, da CLT.
  • A questão em tela versa sobre a solidariedade do grupo econômico e responsabilização das empresas a ele pertencentes, conforme artigo 2º, §2° da CLT e Súmula 129 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 2º, §2° da CLT, já que prevê a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 2º, §2° da CLT, já que prevê a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 2º, §2° da CLT, já que prevê a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai exatamente ao encontro ao artigo 2º, §2° da CLT, já que prevê a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 2º, §2° da CLT, já que prevê a responsabilidade solidária das empresas, razão pela qual incorreta.


  • De acordo com a nova redação, não basta a mera identidade de sócios para que reste caracterizado o grupo econômico. A nova regra requer a comunhão de interesses, demonstração de interesse integrado e atuação conjunta das empresas que pertençam ao mesmo conglomerado econômico.

    Com base nesse novo entendimento, para que haja responsabilidade solidária entre as empresas em decorrência da existência de grupo econômico, os empregados deverão comprovar que, de fato, as empresas possuem interesse comum e atuação conjunta.

  • Macete legal elaborado por um colega aqui do qc..

     

    Reforma Trabalhista:
     

     

    Art. 2, § 3º, NCLT

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas


ID
1008526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. A questão aborda o § 3º do Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (REGRA)
    Exceções:
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    OJ 113 da SDI-1:
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
    Súmula 43 do TST:
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
  • Fiquei em dúvida entre a letra A e a D, alguém sabe o erro da letra A?
  • Tbm fiquei em dúvida quanto a letra A..
  • Entendimento do art. 469, CLT:

    Transferência p/ localidade diversa (transf. de domicílio)

    Regra: Proibida s/ anuência

    Exceções:
    1. cargo de confiança
    2. contrato - condição implícita/explícita + real necessidade do serviço
    3. extinção do estabelecimento
    4. temporariamente c/ adicional min. 25% (enqto durar a situação)
  • A transferência provisória do empregado é permitida, desde que atendidos os requisitos do §3º do artigo 469 da CLT.

    Entende-se por transferência provisória a do empregado que vai montar uma máquina em outra localidade, podendo essa transferência persistir até o término do serviço naquela localidade, o que não ocorreu na questão, pois apenas mencionou a real necessidade do serviço e a cláusula contratual.

    É imprescindível que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.

    O
    §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregado permitida por lei. O requisito é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro.

    A lei não fixa o prazo da tranferência provisória. Dessa forma, cada caso em concreto terá que ser verificado para que se possa analisar se a transferência é realmente provisória ou definitiva.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

    Complementando o assunto com a OJ 113 da SDI-1:
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    e a Súmula 43 do TST:
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    • Esta questão deve ser cancelada, porque há duas alternativas corretas a A e a D.

    • Na letra A é lícita a transferência do empregado ,mesmo sem o seu consentimento, pois há uma cláusula contratual prevendo a transferência e a real necessidade de serviço. Nesse sentido o Art. 469 em seu parágrafo 1. é bem claro:

    • Art. 469 Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.Parágrafo 1. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    Na letra D: Houve a previsão no contrato e a real necessidade de serviço.

    Portanto, as duas alternativas estão corretas.
  • Ao meu ver o gabarito é letra A, posto que o caso citado reúne os dois requisitos à exceção: CLÁUSULA CONTRATUALreal necessidade de serviço = DESNECESSÁRIA A ANUÊNCIA

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (grifo nosso)
  • De acordo com a lei realmente não há erro na A, mas no exemplo citado a transferência foi lícita antes de tudo porque há previsão contratual.

    O empregador poderia transferir o empregado por real necessidade de serviço sem haver a cláusula, mas o fez fazendo uso dela, portanto a alternativa D é mais específica.

    Além disto o que é este "poder de direção" na letra A. Não é um requisito para transferência e sim um requisito do conceito de empregador.

    Tudo bem, apenas o empregador, aquele que detém o poder de direção, pode transferir, mas o foco da questão não estava no empregador, mas nos requisitos de transferência contidos sem o consentimento do empregado previstos no art 469, CLT.

    Mas para variar achei que A FCC exagerou.

    Não prestei este concurso e, sinceramente, desejo boa sorte a todos.
  • Pessoal, para mim o erro da A é afirmar que o motivo da transferência ser lícita se dá pelo PODER de direção do empregador.
    No caso de transferência para outra localidade há a necessidade de REAL necessidade de serviço + previsão contratual ou cargo de confiança.

    A justificativa da letra A está errada.
  • Pessoal, apenas a real necessidade de serviço já é requisito. A previsão no contrato, estar implicito, extinção do estabelecimento e cargo de confiança são requisitos adicionais.

    Vejam o par. 3º do art 469 da CLT:

    Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Abraços e bons estudos.

  • A alternativa a) tbm está correta. Não precisa do consentimento do empregado se a alteração ocorre da real necessidade dos serviços e está previsto no contrato (no caso estava previsto cf. comando da questão). É óbvio que tbm decorre do poder diretivo do empregador. A transferência provisória é exemplo clássico de aplicação do jus variandi (decorrente do poder de direção), pois o empregador poderá transferir o empregado UNILATERALMENTE desde que ocorra real necessidade dos serviços e previsao (expressa ou implicita) no contrato (ou ocupe cargo de confiança).
    Não esquecer do direito ao pagamento sumplementar (minimo 25%) enquanto durar a situação.
  • A ALTERNATIVA A REALMENTE ESTÁ  ERRADA!!

    Nessa alternatva colocou-se que a transferência seria lícita mesmo sem a anuência do trabalhador unicamente por dois requisitos: a real necessidade do serviço e o poder diretivo do empregador.

    A alternativa omitiu o requisito da previsão contratual, embora constasse apenas no enunciado. Ela não arrolou tal pressuposto como necessário.

    Como já pontuou alguns colegas, conforme CLT, 469, §1º: Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço .

    Registre-se, ainda, a Sumula nº 43 do TST:   "Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço".

    CUIDADO: Embora exista um enunciado referente às questões, tem-se também que olhar a veracidade e completude de cada teor isoladamente. Muitas vezes pede-se a questão MAIS certa e MAIS completa. E segundo a alternativa A, poder-se-ia transferir um empregado mesmo sem a sua anuencia bastando a real necessidade e o poder diretivo (de onde decorre o jus variandi empresarial), o que é ERRADO, posto que
    exercer cargo de confiança ou o contrato ter como condição, implícita ou explícita, a transferência é requisito essencial!

    Ademais, desnecessário seria falar do poder diretivo, pois isso é direito intrínseco ao empregador, não é requisito para transferência, embora seja mitigado e limitado por toda a proteção legal, doutrinária, jurisprudencial e decorrente das negociações coletivas. O que ocorre é que o jus variandi, decorrente desse poder diretivo, acaba sendo relativizado para impedir alterações contratuais que possam prejudicar o obreiro.

    Portanto, a questão A está, de fato, errada!

    BONS ESTUDOS!!!
     
  • B) ERRADA - Questão aparentemente fácil, mas não é, pois aqui não é necessário saber apenas que o percentual de transferência, acaso devido, é de 25%. Seria necessário saber as hipóteses em que incide a necessidade de pagamento de tal adicional.

               A hipótese da questão traz uma divergência na doutrina. A doutrina majoritária entende ser devido o percentual apenas no caso de remoções provisórias, INDEPENDENTE de previsão, função de confiança e necessidade. O requisito essencial é SER PROVISÓRIA.


    CLT, art. 469, §3º: § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. e  da OJ Nº 113 TST: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória."

               A questão diz que ele foi transferido por necessidade do serviço e porque existia cláusula expressa (CLT, 469, §1º). A questão não diz que a transferência havia sido provisória (CLT, 469, §3º).

                CUIDADO:  O fato de ele ter permanecido quatro meses é questão superveniente! Ele poderia ter ficado mais! E para receber o respectivo adicional, era necessário observar a situação fática ao tempo da transferência. Sendo assim, não se apeguem ao fato de ter durado quatro meses para se considerar que ela foi provisória! POSTERIORMENTE é que foi configurado a provisoriedade! ENTRETANTO, é bem provável que ele conseguisse ver reconhecido esse direito judicialmente, tendo em vista a exiguidade do tempo em que ele permaneceu no outro local de trabalho. A doutrina vem entendendo que prazo exíguo seria cerca de três anos, mas existem outros critérios utilizados como parâmetro!


    C) ERRADA:  Os requisitos da licitude da transferência já foram verificadas. Ademais, quem falou em família no enunciado? Ele poderia até tentar alegar isso acaso fosse demonstrado que não houve real necessidade do serviço (desobediência à Sum. 43) , mas isso não é questão discursiva para pensarmos hipóteses baseadas em "e se".

    E) ERRADA :Quando a CLT refere-se À LOCALIDADE, quer referir-se a município ou cidade. Poderia, entretanto, ser LÍCITO acaso trate de região metropolitana, desde que a nova distância não provoque alteração da residência do trabalhador.

        Sum 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Pessoal alguém poderia me informar onde ocorreu a alteração contratual referida na resposta D ? Pois acho que não entendi bem, mas o contrato continua o mesmo pois ja esta previsto que o empregado poderá ser transferido, e assim sendo onde esta a alteração contratual? No meu entendimento não houve alteração contratual, apenas foi aplicado o que o próprio contrato previa. Alguém poderia me ajudar a entender isso? ...prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.      
  • A Vanessa matou a questão.
    A letra A não está certa pois faltou justificá-la com a previsão contratual de transferência. É essa previsão contratual que permite ao empregador transferir o trabalhador em caso de real necessidade de serviço. Perceba que o artigo 469 não diz que basta haver real necessidade de serviço, mas que haja esta necessidade + contrato que permita essa transferência.  
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.  § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço
  • Me desculpem os entendimentos contrários, mas ao meu ver, a hipótese de transferência temporária (§ 3º do artigo 469) não está inserida na hipótese do § 1º do mesmo artigo. Caso assim fosse, não seria necessária a criação de mais um parágrafo.

    Por outro lado, a transferência do §1º, ao meu ver, é a definitiva e não provisória.

    A questão foi clara caracterizando a transferência temporária, ao afirmar que, terminado o serviço, retornou ao local de origem.

    Nos casos de transferência temporária, a lei e a doutrina são claros no sentido de que, desde que haja necessidade real e paga a gratificação necessária, o empregador poderá utilizar de seu poder diretivo, respaldado no princípio da alteridade, portanto, não havendo necessidade de previsão contratual, implícita ou explícita.
  • "Nos casos de transferência temporária, a lei e a doutrina são claros no sentido de que, desde que haja necessidade real e paga a gratificação necessária, o empregador poderá utilizar de seu poder diretivo, respaldado no princípio da alteridade, portanto, não havendo necessidade de previsão contratual, implícita ou explícita".

    A meu ver, isso está totalmente equivocado...

    No caput do art. 469 diz: sem a anuência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato...

    Não importa se é temporária ou não, se não está previsto no contrato e o empregado não quiser, não pode transferir.

    Pelo que a colega disse no comentário acima, seria mais ou menos assim:

    Xuxa trabalha nas Lojas Americanas de Santo André. E um belo dia seu patrão manda ela ir trabalhar nas Lojas Americanas de Feira de Santana. No contrato dela não tem cláusula que permite a transferência, mas como ela vai ficar lá só 3 meses e voltar... ele pode mandar a Xuxa pra Bahia sem ela querer, pagando o adicional de 25%. Totalmente errado rsrs...
  •  Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


    Da leitura da parte final do art. 469 da CLT podemos interpretar que a real necessidade de serviço se aplica somente àqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência. Porém o TST tem entendimento já sumulado no sentido de que a real necessidade de serviço é exigida em ambas hipóteses: exercentes de cargos de confiança e para aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita.

    Súmula nº 43 TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
  • Concordei de início com os comentários e dúvidas dos colegas. Mas temos que atentar para os minimos detalhes, e ler com calma todos os quesitos pois muitas vezes uma palavrinha muda tudo. Assino embaixo quando falaram que o erro foi que na letra "A" ele não fala da cláusula contratual que permite a transferência, diz que é apenas presente a necessidade do serviço, o que não está correto, pois desse modo precisaria do consentimento do empregado.

    Sem falar que uma ou outra banca coloca em algumas questões (com o intuito mesmo de armar uma cilada para o concursando) 02 alternativas aparentemente corretas, mas você deve atentar para aquela "mais" correta, ou que mais se coaduna com o que é pedido no enunciado.
    Atenção e Calma SEMPRE!

  • EITA...O PROBLEMA NÃO ESTÁ NA QUESTÃO E SIM EM QUEM ESTÁ LENDO....

    GABARITO LETRA 'D' TENDO EM VISTA QUE A LETRA 'A' FUNDAMENTA ERRONEAMENTE O MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA. OBSERVEM...

    LETRA A) "a transferência é lícita, (...), em razão da real necessidade dos serviços do empregador (CORRETO), e (OLHA A CONJUNÇÃO ADTIVA) pelo seu poder de direção.

    Alguém já viu algum artigo ou súmula ou mesmo OJ dizendo que o poder de direção é condição necessária para transferência de empregado? não né...

    •  LETRA d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.
    • PERFEITA A LETRA 'D'
  • Pessoal, muito boa a discussão. Aprendi muito com os Comentários.

    Mas, acredito, que além de tudo, existe um erro de interpretação, da nossa língua portuguesa mesmo.

    Em nenhum momento o enunciado demonstrou que Hércules tinha cargo de direção. A assertiva D se refere a Hércules, e não a uma situação hipotética com um outro trabalhador qualquer em cargo de direção.


    De qualquer forma, questãozinha complicada e mal formulada.


    Abçs

    Boa Sorte

  • A chave da questão, em relação à alternativa A, está na locução "EM RAZÃO DA" o que nos faz remeter a que APENAS a real necessidade dos serviços e o poder de direção seriam condições suficientes para a transferência lícita. A transferência NÃO ESTARIA LÍCITA apenas por estes 2 motivos, mas também em razão de condição contratual que a permita, podendo ser, inclusive como condição implícita do contrato. Logo a questão estaria correta se estivesse redigida, por exemplo, desta forma, considerando o enunciado:  a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, pelo seu poder de direção E DA CONDIÇÃO EXPLÍCITA (no caso em questão) CONSTANTE DO CONTRATO DE TRABALHO.


    Alternativa incompleta é alternativa errada!

  • a cláusula que prevê a possibilidade de transferência serve para permitir a transferência DEFINITIVA.


    o fundamento da transferência provisória, como é o caso da questão (4 meses), é a NECESSIDADE DO SERVIÇO.


    e, obviamente, quando seleciona este ou aquele empregado para ser transferido, o empregador está usando seu poder diretivo.


    por tudo isso, a letra correta deveria ser "a".

  • a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.  Transferência Provisória  § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado paralocalidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigoanterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.



                                      ≠




    d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço. § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo deconfiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, atransferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


     A regra geral é a vedação à transferência do empregado, sem o consentimento deste, entretanto,  há 3 situações nas quais é possível a transferência :


    1 - Extinção do estabelecimento. Art. 469 § 2

    2 - Cargos de confiança ou Cláusula contratutal ímplicíta ou explicita ( Pode ser definitiva ou provisória, depende da real necessidade do serviço, sendo provisória, é imprescindível o pagamento dos 25%) Art.469 § 1

    3 - Qualquer empregado da empresa- Real necessidade do serviço- Só pode ser PROVISÓRIA- Pagamento do adicional de 25 %. Art.469 § 3


    Por conseguinte, entendo que a alterntiva "A" traz a hipótese do § 3 (transferÊncia provisória para qualquer empregado), já a alternativa D, traz a situação do § 1 ( Cláusula contratual). Logo, com base no enunciado(Cláusula contratual explícita), não vejo problema com esta questão.   




  • A questão em tela versa sobre a transferência temporária do empregado por real necessidade de serviço e mediante prévio ajustamento no contrato do trabalhador, o que é analisado  conforme artigo 469 da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao tratar da transferência como possível mesmo sem anuência do empregado, o que é necessário em conformidade com o artigo 469, caput da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se sobre o valor do adicional, que é de 25% sobre os salário, conforme artigo 469, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 469 da CLT, que permite a transferência, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro exatamente do artigo 469, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 469, caput da CLT, já que o mesmo impede a transferência do trabalhador que acarrete a mudança de domicílio como regra, razão pela qual incorreta.


  • leandro feitosa:


    excelente comentário!!!!

  • A letra A ainda esta confusa, Pois o motivo que justifica o erro nao procede, umma vez que se trata de transferencia de empregado que tem no contrato clausula dizendo sobre possivel transferencia, concluindo que nao precisaria de sua anuencia para a transferencia e sim Apenas real necessidade. Alguem me explicaaa!!

  • Exclui-se logo essa alternativa A: ONDE É QUE NA QUESTÃO SE FALA EM CARGO DE DIREÇÃO?

    Não esqueçam: NADA SE CRIA, TUDO SE RESPONDE CONFORME AS INFORMAÇÕES DADAS!

    ##No mais, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA É DE 25% DO SALÁRIO DO EMPREGADO, APENAS QUANDO FOR TEMPORÁRIA E, EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NA CLT, APENAS QUANDO HOUVER NECESSIDADE DO SERVIÇO.

    Abraço!

  • Sinceramente não encontrei erro algum na alternativa A. O fato da transferência ser provisória não altera em nada o caso em tela. Para q. possa ocorrer a transferência unilateral, sem consentimento, deve-se tratar: contrato de confiança, contrato q. contenha condição explícita ou implícita de transferência (caso em tela), transferência provisório por necessidade de serviço ou extinção do estabelecimento. Nas 3 primeiras opções será necessária a comprovação pelo empregador de necessidade de serviço, sob pena da transferência ser considerada abusiva (Sum. 43 do TST). Se a questão A não está correta porque deixou de arrolar como condição o contrato possuir condição explícita ou implícita de transferência, passa a ser certa porque o simples fato da necessidade de serviço em transferência provisória já torna a situação lícita, viável. A provisoriedade acarretará pagamento suplementar de, no mínimo 25% do salário q. recebia, tão somente (diga-se q. tal adicional tem natureza salarial, ou seja, repercute nas demais verbas trabalhistas). abraço a todos!

  • Sinceramente, a CLT é tão confusa com relação à transferência, que fica até difícil interpretar o que é regra e exceção neste caso, infelizmente eu tenho que fingir que entendo e torcer para cair a literalidade pura e simples, porque se for para interpretar, sinceramente, não sei o que fazer!

  • Em que pese a explicação do professor, e com todo respeito a ela, ouso em discordar. A falta de anuência do empregado no caso em tela não obsta a sua transferência unilateral, dado que o §1º do art.469 da CLT viabiliza a transferência. Não se necessita de concordância do empregado qdo se tratar de: cargo de  confiança, haver condição implícita ou explícita no contrato, extinção do estabelecimento ou necessidade de serviço em transferência provisória.

  • Seguindo o raciocínio da colega Vanessa Bagano, a alternativa D estaria igualmente errada, na medida em que omite o pagamento do adicional de 25% e não refere a (in) existência da real necessidade.


    Sem maiores delongas, questão estúpida.

  • Esse comentário do professor é de matar ... só pode estar de sacanagem. Com certeza os comentários dos usuários enriquecem muito mais. Muito obrigado a todos!!!


  • Não concordo com o gabarito, acredito que a letra a) estaria correta. Na minha interpretação, para a transferência provisória (o que aconteceu na questão), não é necessário nem o cargo de confiança nem a condição no contrato, apenas a real necessidade de serviço. Não teria lógica exigir essas condições para a transferência provisória e o consequente adicional de 25%, pois com essas condições pode-se fazer até a transferência definitiva (era só o empregador definir como definitiva e não precisaria pagar o adicional).

    Neste caso, a justificativa da d) não estaria certa, pois não seria necessária a cláusula do contrato. Além disso, a letra a) estaria correta porque toda transferência tem origem no poder diretivo do empregador.

  • Regra geral, a transferência depende de consentimento do empregado. Todavia, o jus variandi do empregador autoriza a transferência unilateral nas seguintes hipóteses:

    a) ocupante de cargo de confiança;

    b) existência de cláusula contratual implícita ou explícita de transferência - caso da questão

    c) de modo geral, quando houver necessidade de serviço

    d) extinção do estabelecimento.

    Observem que não há se confundir a necessidade se serviço como hipótese que, por si só, autoriza a transferência com a comprovação da necessidade de serviço nas outras hipóteses de transferência ("a" e "b") supra, sob pena de presumir-se abusiva a transferência (S. 43/TST).

    Entendo que o erro da alternativa "a" está no fato de referir-se à "necessidade de serviço" como hipótese da transferência. Entretanto, no caso, o enunciado afirma que havia cláusula de transferência. Portanto, a transferência, no caso, se deu em virtude da cláusula, sendo a necessidade de serviço apenas o fundamento exigido em todos os casos de transferência (à exceção do caso de extinção do estabelecimento, naturalmente).

    Portanto, ressalte-se, a transferência não se deu em razão da necessidade de serviço, como consta da alternativa "a".

    Importante, pois, distinguir "necessidade de serviço" com requisito das hipóteses de transferência na forma da S. 43/TST da "necessidade de serviço" como hipótese que por si só autoriza a transferência, em razão do jus variandi do empregador.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Sou mais um indignado com esta questão. Li os comentários de nossos amigos mas ainda não me convenceu. No meu entendimento a transferência do empregado que exerce cargo de confiança ou tenha esta condição em seu contrato laboral não necessita de sua anuência, o que se faz necessário para que seja lícita é a Real Necessidade do Serviço.

    E de fato esta alteração unilateral por parte do empregador faz parte do seu poder diretivo (jus variandi). Estou que nem nosso amigo LEOGEN, torcendo só para cair a literalidade da lei no concurso.

  • O jeito é rezar pra não cair uma questão dessa na prova :(

  • Legal , não precisa do adicional , os empresários adorarão a FCC, que segundo a questão não foi paga

  • a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção. 

    Concordo com os diversos comentários postados referentes a esta polêmica questão da FCC. Analisando-a, só encontrei apenas um motivo para que esta esteja incorreta: no meu humilde entendimento, a real necessidade dos serviços a serem prestados não dizem respeito ao empregador, e, sim, à real necessidade dos serviços que serão prestados pelo empregado,ou seja, dos serviços do empregado que por ele serão executados.

  • Não há erro na letra A, pois não é necessária a anuência do empregado e está presente a real necessidade de serviço. A menção ao poder de direção apenas complementa a afirmativa e, no mais, está corretíssima.

     

    Quanto aos comentários que dizem que faltou a letra A afirmar a existência de cláusula contratual expressa, o que a tornaria incompleta, não me parecem estar corretos, pois essa informação já consta do enunciado da questão.

     

    Aliás, pensando dessa forma, também a D estaria incompleta, já que não afirma haver real necessidade de serviço. Vejam que a letra D diz que há "cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço", mas não diz que há, de fato, a real necessidade de serviço prevista nessa cláusula como requisito para a transferência. 

     

    Com base na lógica de que o que está incompleto está incorreto, ainda estariam incorretas tanto a letra A como a D, pois nenhuma diz que houve o pagamento de adicional de transferência de 25%.

     

    Me parece, portanto, um equívoco da banca.

  • Perfeito comentário do Fábio Gondin. A informação adicional "poder diretivo" não invalida a questão, pois todo ato de gestão do empregador é decorrente do seus poderes diretivo, regulamentar, de fiscalização ou disciplinar. O ato de transferência seria dado, portanto, no exercício do seu poder diretivo. 

     

    Outra coisa que já foi falada em outros comentários: a questão deu a entender que a transferência foi provisória, e nesta não se exige previsão contratual. Desta forma a letra D poderia ser considerada incorreta, visto que a previsão contratual é desnecessária para o caso.

     

  • Fabio gondim, continue com seus comentarios, concordo plenamente, por mais que para passarmos temos que ''dançar como a banda toca.''

  • Sei que todos podemos errar, mas a banca erra o professor do Q concursos erra kkkkk, TRISTE, TRISTE!

  • Letra D

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - NÃO estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como CONDIÇÃO, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de REAL NECESSIDADE de serviço. 

  • Quanto aos comentários do "professor", estou cansado das explicações erradas/incompletas/desidiosas do Sr. Claudio Freitas, extremamente recorrentes, razão pela qual enviei essa opinião ao QC e rogo que opinem (se de fato for essa a opinião de vcs) de forma semelhante, pois só com base nas nossas reivindicações (esperamos) o QC nos proverá professores mais interessados. Segue meu comentário:

    "Porque esse "professor" se limita apenas a colocar os dispositivos referentes às alternativas. Ora, achar o dispositivo é muito fácil, basta um ctrl+f, mas algumas questões, como essa, extrapolam a literalidade dos artigos, necessitando de explicações extras. Impressionante o desleixo com que esse "Juiz" responde ROTINEIRAMENTE as questões que lhe são atribuídas, sendo necessário consulta à opinião de ESTUDANTES (como, nessa questão, só houve esclarecimento de dúvidas por parte da estudante Vanessa Bagano), e não de um profissional, pago supostamente para isso. Também impressiona a tolerância que o QC demonstra para com este profissional, uma vez que é EXTREMAMENTE FREQUENTE encontrar críticas a ele pelos estudantes que pagam os serviços do QC (basta uma procura rápida nos comentários das questões respondidas pelo Sr. Cláudio Freitas para tal comprovação)."

  • A alternativa A está errada por apenas mencionar a necessidade do serviço, o que por si só não enseja a transferência unilateral. É necessário que haja cláusula contratual nesse sentido ou então que o empregado seja possuidor de cargo de confiança. Ademais também é possível em caso de transferência provisória, sempre com adicional de pelo menos 25%.

  • Agora, sem sentido o gabarito (letra e) dado para questão bem semelhante, pela mesma FCC, somente um ano depois:

    Ano: 2014Banca: FCCÓrgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
    Resolvi errado
    A empresa X Ltda. localizada na cidade de São Luís possui filial em Alcântara. Tendo em vista que parte da filial foi acometida por um incêndio, danificando arquivos importantes, a empresa irá transferir unilateralmente três empregados de sua matriz para ajudar na restauração dos arquivos danificados. Neste caso, considerando que ocorrerá necessariamente a mudança de domicílio, a empresa X Ltda.
      a) poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.
      b) não poderá transferir, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho veda qualquer transferência unilateral, sem o consentimento do empregado, independentemente do pagamento de qualquer adicional.
      c) poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.
      d) poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.
      e) poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.

  • Também fiquei revoltada pessoal, esse é o famoso 'vai na alternativa que tá mais certa'. Gab. D


ID
1008529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas normas que regulam a rescisão dos contratos individuais de trabalho. Nos termos dessas regras, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. a) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso-prévio for indenizado. Incorreta.
    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.
    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    b) Constitui motivo de rescisão contratual por justa causa a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. Correto.
    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    c) Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de Trabalho reduzirá a indenização, à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. Correto.
    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    d) Ocorrerá a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Correto.
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    e) O empregado poderá pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo na hipótese de não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Correto.              
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

     
  • Uma dica pra ajudar na memorização desses prazos:

    As verbas rescisórias devem ser pagas
    - até o 1º dia após o término do CT: sempre que o AP tiver sido efetivamente trabalhado
    - até o 10º dia após o término do CT: quando no caso não houver AP trabalhado, o que inclui despedida por justa causa (em que sequer há aviso prévio), AP indenizado e dispensa do AP.

    A lógica é: a CLT dá um prazo menor quando o empregador tem tempo pra se preparar financeiramente para o pagamento das verbas. E um prazo maior quando o empregador não teve, em teoria, como se preparar para despender o dinheiro das verbas rescisórias, como é o caso de uma justa causa, que é inesperada.

    Espero que ajude! :)
  • PREZADA GABRIELA MOTA, é necessária uma pequena correção no seu comentário.
    Atenção pessoal:
    Regra 1 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO - Prazo para pagamento - até o 1o dia útil imediato ao término do Contrato.
    Regra 2 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO/AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO/AVISO PRÉVIO TRABALHADO EM CASA - Prazo para pagamento - até o 10o dia da
    NOTIFICAÇÃO DE DESPEDIDA, nos termos da OJ 14, TST. (e não do término do contrato, como salientou a ilustre estudante Gabriela. O término do contrato coincidirá com a data final do aviso prévio - ainda que indenizado - ocorrendo a projeção ficta do período do aviso).

    Bons estudos.
    Avante.

  • Não estaria a alternativa C (e o artigo 484) implicando que a culpa recíproca deve ser ajuizada em segunda instância - no TRT
    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade
  • Giu-TRT, raciocinei assim:

    Normalmente o reconhecimento do fim do contrato de trabalho por culpa recíproca depende de decisão tomada em processo judicial (ou seja, NÃO é regra). O processo custuma ser empetrado pelo empregado porque dificilmente o empregador vai admitir sua falta, já que, com isso, ele perde dinheiro. 

    Lembre-se:

    - Se a culpa foi somente do empregado, o empregador tem que pagar apenas:
       - saldo de salário e férias vencidas +1/3.

    - Se a culpa for recíproca, o empregador paga também a metade:
     - do valor do aviso prévio;
     - das férias proporcionais;
     - do 13º proporcional;
    -  e 20% do saldo do FGTS.

    Espero ter ajudado. =)
  • Eu quase erro a questão.. cuidado com o negócio de cumprir o aviso prévio e indenizar o aviso prévio.. questão interessante.

  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas à rescisão do contrato, conforma abaixo. Observe que q questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 477, §6° da CLT, que exige o prazo de 10   dias quando o aviso prévio é indenizado, motivo pelo qual incorreta e merecendo a   marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 482, "d" da CLT, razão pela   qual correta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro exatamente do artigo 484 da CLT, razão pela qual   correta.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro exatamente do artigo 483, "g" da CLT, razão pela   qual correta.

    e) A alternativa “e” " vai ao encontro exatamente do artigo 483, §1° da CLT, razão pela   qual correta.


  • Letra A. Para lembrar mais fácil:

    InDEZnizado. O empregador paga em até 10 dias. Logo, o pagamento imediato cabe na outra hipótese, que é o aviso prévio trabalhado. 

  • Letra A conforme a banca, porém, verificando a letra B também estria errada, pois em caso de condenação criminal com transito em julgado e com pena menor que 8 anos o trabalhador estaria no regime semiaberto, podendo com isso trabalhar, e neste caso, o CT não poderia ser rescindido. 

  • Galera, dica do dia ;-D : A REDUÇÃO SALARIAL apenas ocorre por ACORDO COLETIVO ou CONVENÇÃO COLETIVA, inclusive quando o salário for pago por peça ou tarefa. Sendo assim, qualquer redução salarial que não ocorra por meio das formas indicadas, será motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste pesar, mesmo que o empregador alegue motivo de FORÇA MAIOR para justificar a redução, como é o caso de uma possível crise financeira, mesmo assim, será possível a rescisão por culpa do empregador, acaso a possibilidade de redução não esteja prevista nos instrumentos coletivos.

  • Dica doida, vc não vai mais esquecer:

    AP TRABALHADO - Quem TRABALHA ganha MAIS: recebe rápido, 1º dia.
    AP INDENIZADO - Quem NÃO TRABALHA ganha MENOS: demora mais, 10º dia.

    Só associar e nunca mais esquecerá.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    I - O pagamento das verbas rescisórias só será efetuado no 1º dia útil imediato ao témino do contrato em 2 hipóteses:

     

    1) Aviso-prévio trabalhado;

    2) Término do contraro por prazo determinado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art.477 § 6º b) até o DÉCIMO DIA, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

    B)CERTA.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

     

    C)CERTA.Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE.

     

    D)CERTA.Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    E)CERTA.Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 
     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
     

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Numa pequena (mas importante) correção ao comentário da Gabriela Mota, está errada a parte grifada abaixo:

     

    "- até o 10º dia após o término do CT: quando no caso não houver AP trabalhado, o que inclui despedida por justa causa (em que sequer há aviso prévio), AP indenizado e dispensa do AP."

     

    Na verdade, é até o 10o dia contado da notificação da demissão, que não se confunde com o término do contrato de trabalho, já que o contrato só se extingue ao fim do prazo do aviso prévio. Ou seja, quando o AP for indenizado, as verbas rescisórias deverão ser pagas antes mesmo do término do contrato (ainda durante o prazo do aviso prévio).

     

    CLT, Art. 477, 

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • O AVISO PRÉVIO INDENIZADO DEZ DIAS.

  • Questão desatualizada: 

    Art. 477 (...)

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

    Ou seja, o prazo para pagamento das verbas rescisórias agora é de 10 dias a partir do término do contrato, independentemente do tio de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • A questão não está "DESATUALIZADA" porque a letra A continua incorreta e as demais corretas.

     

    A mudança que houve na CLT, nesse caso, não desatualizou a questão. Só precisamos lembrar:

     

    § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (§ 6º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  •  

                     CUIDADO COM COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS PELA REFORMA TRABALHISTA, GABARITO MANTIDO

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) (revogado);               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) (revogado).                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1008532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das estabilidades ou garantias de emprego provisórias, conforme previsão das normas trabalhistas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO -  É o que dispõe o art. 10, II, "a" do ADCT:
                   

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

                    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

                    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até    um    ano após o final de seu mandato;

    b) ERRADO - Também no art. 10 do ADCT:
                   
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

                    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
                    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    c) ERRADO - Art. 543 §3º CLT:
                    
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

    d) ERRADO - Art. 543 §3º CLT:
               
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

    e) ERRADO - A garantia provisória de emprego não protege o empregado de ser dispensado por justa causa.
     

  • Resumo das estabilidades:
    1. Decenal: Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
    2. ADCT:
    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    3. Dirigente sindical:Art. 543
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)
    4. Direitor da CIPA:
    ADCT Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    5. Gestante: ADCT
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    6. Acidentado: Lei 8.213 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • 7. Membros do conselho curador do FGTS: § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
    8. Membros do CNPS:
    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
    9. Membros da CCP:
    CLT 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
    10. Estabilidade contratual ou regulamentar: Sum 98 -  II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
    11. Diretor de sociedade cooperativa de empregados: Lei 5764 - Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Por favor, me corrigam se eu estiver errada.
    Essa questão traz uma excessão à regra da estabilidade dos membros da CIPA alcançar apenas os que representarem os trabalhadores, pois se o eleito para cargo de direção da CIPA for representante do empregador, também gozará da estabilidade.
    É isso?

  • Segundo o art. 10, II, a, ADCT - A estabilidade provisória só é concedida ao empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, e o empregado eleito é aquele que representa os interesses dos empregados, conforme art. 164 § 2, CLT. 
    Aquele designado pelo empregador não possui estabilidade provisória.
  • Cara Juliana,

    o Cipeiro ELEITO pelos EMPREGADOS possui garantia de emprego. Entretanto o Cipeiro INDICADO pelo EMPREGADOR, não possui a mesma garantia.

  • Não esquecer da estabilidade durante o aviso prévio e ainda decorrente de contrato de trabalho por tempo determinado. 

    Art. 391-A da CLT  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    Súmula 244 do TST:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


  • Gabarito: letra A

    a) o empregado eleito para cargo de direção na CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. (CORRETO)

    b) a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.

    ERRADO, até cinco meses.

    c) o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o dia da eleição até dois anos após o término do seu mandato.
    ERRADO, até um ano.

    d) o empregado eleito como suplente a cargo de direção sindical não é detentor de estabilidade provisória de emprego.

    ERRADO, o suplente também é detentor de estabilidade provisória.

    e) havendo garantia provisória de emprego não cabe a dispensa por justa causa por falta grave cometida pelo empregado.

    ERRADO, cabe dispensa por justa causa por falta grave.

    O ato de dispensa com justa causa de empregado estável, por falta grave, está sujeito a inquérito judicial próprio. (CLT, art. 853)


  • Quanto a letra D, o ÚNICO suplente que não possui estabilidade provisória é o do empregado eleito diretor de cooperativa.
    Está na OJ 253 da SDI1.

  • Já vi questão da FCC na qual a alternativa "A" era dada como erra, sob o fundamento que cargo de direção corresponde ao Diretor da CIPA, sendo este eleito pelo empregador, não possuindo, portanto, estabilidade. Devemos ficar esperto

  • Pura malandragem da banca, pois coloca como eleição o que torna a alternativa correta. Só temos que ficar ligados, pois o que não possui estabilidade é o INDICADO por livre escolha do empregador.

  • CCP = DESDE A POSSE

    CIPA = DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA (IGUAL DIRIGENTE SINDICAL)


ID
1008535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário para todos os efeitos legais, prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado a título de

Alternativas
Comentários
  • Correto C. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.






  • Vale ressaltar que para o empregado rural esses percentuais são invertidos:

    Limite de 25% (urbano) 20% (rural) para habitação

    Limite de 20% (urbano) 25% (rural) para alimentação
  • Macete da ordem alfabética:

    Alimentação --> 20%

    Habitação --> 25%

    "A" vem antes de "H", assim como "20" vem antes de "25".

    Desse jeito nunca mais esqueci.

    Bons estudos!
  • LIMITES DO SALÁRIO IN NATURA

    ALIMENTAÇÃO - 20% (lembre assim : "vinte comer", rsrs)

    HABITAÇÃO - 25%
  • GABARITO: C

    Para resolver este tipo de questão é só lembrar do velho e útil macete do PELO e do PARA:
    PARA o trabalho - não tem natureza salarial
    PELO trabalho - tem natureza salarial

    Eu gravei assim e nunca mais errei uma questão dessas! Bom, mas também tem as explicações mais técnicas, né, vamos dizer assim...rs...

    As utilidades fornecidas pelo empregador mencionadas nas alternativas “a”, “b”, “d” e “e” não configuram salário-utilidade, por expressa disposição legal (art. 458, §2º, I, IV, VI e V, respectivamente). A habitação fornecida ao empregado, por sua vez, tem natureza de salário-utilidade, de acordo com o art. 458, caput, da CLT, sempre que a utilidade for concedida como contraprestação pelo trabalho (ou seja, PELO trabalho). O limite para o desconto a título de habitação é de 25% do salário contratual, conforme §3º do art. 458 da CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    (...)


    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
    (...)

  • questao facil,é so lembrar que o empregado rural come mais 25 % e dorme menos 20% ,so gravar isso que sera facil a resposta    

  • Uma outra peculiaridade sobre esses percentuais é que, para o trabalhador urbano, os percentuais de 20 e 25% incidem sobre o salário contratual e para o trabalhador rural, incidem sobre o salário mínimo.

  • IN NATURA:

    HABITAÇÃO: 25%

    ALIMENTAÇÃO: 20%

  • Gabarito C.

     

    Eu sempre faço macetes destes tipos iguais ao que o Felipe Miranda exemplificou.

     

     

    ----

    "Seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." Filipenses 3:16.

  • Urbano-->

    eu decoro assim: pra vc comer vc precisa de GARFO E FACA ne --> são DUAS PALAVRAS... E GERALMENTE quanto q eh um PF 10 contos.... vc pega 2 *10 ==> 20%

    habitacao-> 25%


    RURAL--> inverte essa parada

    habitacao--> 20%

    alimentacao-->25%


    bons estudos

  • Muito bom o macete da "ordem crescente"

  • Com exceção do aluguel, as demais verbas não são consideradas salário, por previsão expressa no art. 458, §2º e seus incisos. Todavia, o aluguel sim - quer dizer, a habitação fornecida como salário-utilidade - será considerado salário, já que assim dispõe o §2º do mesmo artigo, desde que, justamente, não exceda 25%. A única resposta CORRETA é a LETRA C.

    RESPOSTA: C


  • GABARITO ITEM C

     

    DESCONTOS:

    URBANO:                                                                     RURAL: (INVERTA A ORDEM ) 

    20% ---> ALIMENTAÇÃO                                             25%--->ALIMENTAÇÃO

    25%----> MORADIA                                                    20%--->MORADIA

  • HABITAÇÃO=25%

    ALIMENTAÇÃO=20%

  • EMPREGADO URBANO CONTROI CASA, MAS MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O RURAL= URBANO 25% E RURAL 20%

    EMPREGADO RURAL PRODUZ O ALIMENTO, MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O URBANO= RURAL 25% E URBANO 20%

  • Vale a pena ressaltar que seria salário in natura independentemente do percentual. Se for de 50% ou de 100%, continua sendo salário in natura, porém a empresa teria que pagar a multa devida aos órgãos governamentais.

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • Gab - C

    CLT

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

  • Bizu

    A Casa (25%) é sempre maior que a comida (20%)

    Sigamos na luta


ID
1008538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Afrodite trabalhou para a empresa Arthemis Produções por 9 meses. Exerceu as funções de operadora de telemarketing, tendo ingressado na empresa 1 ano após a admissão da funcionária Vênus, que também exercia as mesmas funções de Afrodite. Vênus recebia salário superior em 20%, razão pela qual Afrodite ajuizou ação
trabalhista pretendendo diferenças salariais por equiparação salarial com a colega. A empresa não possuía quadro de carreira. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Súmula 6, TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
    I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula no 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula no 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 no 328 - DJ 09.12.2003)
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula no 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula no 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 no 298 - DJ 11.08.2003)
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula no 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula no 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 no 252 - inserida em 13.03.2002)
    CLT - Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.


     

  • Informações importantes sobre equiparação salarial para a hora da prova.

    Para que se configure possibilidade de equiparação salarial é necessário (CUMULATIVAMENTE):

    * Mesma função entre paragonado e paradigma (nomes dados pela doutrina)* => legenda no final

    * Tempo na FUNÇÃO não superior a DOIS anos - mesmo que o tempo de empresa entre ambos seja superior a isso.

    * Trabalho entre embos tem que ter mesmo valor = significa mesma produtividade e perfeição técnica 

    * Mesma localidade = TST entende como mesma localidade como sendo o mesmo município OU mesma região metropolitana.

    * Simultaneidade na prestação do serviço = algum tempo paragonado e paradigma trabalharam juntos, não importa se ja não trabalha mais.


    FATOS IMPEDITIVOS - (não haverá equiparação se):

    * Houver quadro de carreira organizado desde que seja HOMOLOGADO pelo MTE

    * Nas situações de READAPTADOS - deficientes físicos que não podem mais exercer suas atribuições e são deslocados para outra função.

    Obs.: Marquei as palavras chave da forma que eu me oriento.

    Legenda:
    Paragonado: Requerente da equiparação
    Paradigma: Pessoa modelo
    "e" : Empregado
    "E" : Empregador
  • Pessoal, tive dúvidas nessa questão. Na minha opinião o enunciado deixa claro que as empregadas não trabalharam ao mesmo tempo por nenhum dia sequer. Entendo que não há direito. Contudo as alternativas que falam que não tem direito de fato estão com as justificativas erradas. Só eu achei que não há resposta certa nessa questão? Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Abraços e bons estudos!
  • Priscila Andrade....

    O requisito da simultaneidade no exercício funcional corresponde à ideia de coincidência temporal no exercício das mesmas funções pelos empregados comparados. Trata-se de requisito que não deriva de texto expresso de lei, mas de compreensão doutrinária e jurisprudencial, segundo as quais a simultaneidade estaria implícita no instituto da equiparação salarial..

    A questão menciona que Afrodite ingressou na empresa 01 ano após vênus, sendo possível extrair desta afirmação que elas trabalharam simultaneamente na mesma função. Acho que é isso.
  • Oi Izabel, agradeço por responder, foi um erro de leitura... todas as vezes que li a questão vi demissão (por algum motivo não sabido..rs), agora que reli notei que, em verdade, está escrito admissão. De qualquer formar os cometários sempre acvrescentam. Obrigado.

  • Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante

  • Priscila, cometi o mesmo erro, achei que estava escrito na alínea "a" DEMISSÃO kkkk

  • Art 461 CLT "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."

    Parág. 1°: "Trabalho de igual valor, para fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos."

    Gabarito letra E

  • No caso, considerando que a primeira funcionária havia sido demitida há um ano, o empregador não pode fazer a contratação de uma nova (no caso afrodite) por salário inferior? Me parece que sim..

  • Vitoria Lima, quando li a questão rapida tive a mesma impressão, mas o meu alerta de pegadinha ligou e li a questão novamente, tendo ingressado na empresa 1 ano após a ADMISSÃO da funcionária Vênus. 

     

    VIDA LONGA!!!

  • A galera está errando porque está trocando ADMISSÃO por DEMISSÃO, na questão trás ADMISSÃO, cuidado com a pegadinha!!  

  • Gabarito: Letra E

     

    A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou o artigo 461 EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

    Na cor vermelha o texto alterado e na cor azul o texto da reforma.

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

     

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

     

  •                                                                            REFORMA TRABALHISTA

     

    Para que haja equiparação salarial, faz-se necessário a presença dos seguintes requisitos:

     

    1-o trabalho seja prestado para o mesmo empregador.

     

    2-haja identidade de funções, independentemente do nome atribuído às respectivas funções.

     

    3- trabalho de igual valor: por trabalho de igual valor entende-se o trabalho prestado com a mesma produtividade, com a mesma perfeição técnica e desde que a diferença de tempo na função para o mesmo empregador não seja superior a dois anos e a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos.

     

    4-o serviço seja prestado no mesmo estabelecimento empresarial. 

     

    5-inexistência de quadro de carreira/plano de cargos e salários, independentemente de homologação ou registro em órgão público. As promoções poderão ser feitas pelos critérios de antiguidade e merecimento, isolados ou cumulativamente. 

     

    6-a equiparação só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Veda a equiparação por efeito cascata.

     

    7-Caso haja comprovada discriminação em razão de sexo ou etnia, além das diferenças salariais o juiz determinará o pagamento de multa em favor do empregado discriminação, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS


    8- O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental ,atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

  • De acordo com a reforma trabalhista informada pelos colegas abaixo, o gabarito continua sendo letra "E", pois o tempo de serviço para o mesmo empregador não é superior a 4 anos e nem superior a 2 anos na mesma função. Logo, neste caso cabe equiparação.

  • Reforma Trabalhista:

     

     

     

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

     

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

     

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: Letra E


    CLT Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  


    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos (4) e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos (2).        

         


    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.       

            

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        


    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.             


    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                      


    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  


    Bons estudos...


ID
1008541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. 
    a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Errado.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    b) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;  

    c) aposentadoria concedida pela Previdência Social. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:    
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    d) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela  Lei no 6.019/74. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    e) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
  • O artigo 20, inciso X, da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra B):

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

  • Alternativa correta 

    A- (incorreta)
       suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias . ( para corrigir a afirmativa, substituir por 90 dias.) 

  • Dá pra fazer um funk: Só saca o FGTS    Quem é avulso      Quando suspende    O trabalho     totalmente    por período      igual ou maior que noventa dias!

  • Vale lembrar que a reforma trabalhista criou o instituto da rescisão do CT por mútuo acordo entre empregado e empregador, situação que autoriza a movimentação pelo empregado de até 80% do valor depositado na conta do FGTS.

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • Nem li, nem lerei, artigozinho de longe o mais cobrado pela FCC.

    70 SETEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTÃO de FGTS.

  • O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

    - Na demissão sem justa causa;
    - Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

     

    http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx

  • aVulso - noVenta dias

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • A – Errada. A suspensão total do trabalho avulso só autoriza o saque do FGTS se for por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, como consta na alternativa.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    B – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    C – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de aposentadoria concedida pela Previdência Social.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.

    D – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    E – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

    Gabarito: A


ID
1008544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os menores de dezesseis anos

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1o  CC. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    bons estudos
    a luta continua

  • Vamos lá,

     

    a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Correto, possuem personalidade civil, uma vez que nasceram com vida, mas são absolutamente incapazes (menos impúberes), uma vez que dependem de representação para os atos da vida civil.

     

    b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Errado, não possuem plena capacidade para os atos da vida civil, são absolutamente incapazes.

     

    c) não possuem personalidade civil.  Errado, a capacidade civil é adquirida com o nacimento com vida (teoria natalista), mas os direitos do nascituro (vida intrauterina) são postos a salvo desde a concepção.  

     

    d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem.  Errado, todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil.

     

    e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil.  Errado, são absolutamente incapazes. A acertiva trata dos maiores de 16 e menores de 18, considerados relativamente capazes (menores púberes), que podem exercer alguns atos da vida civil (ex.: votar), devendo para os demais serem assistidos.

  • Os artigos 1º e 3º, inciso I, do Código Civil, embasam a resposta correta (letra A):

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;
  • São absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    - Os menores de 16 anos;

    - o que  por, enfermidade  (interdição) ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    - o que, mesmo por causa transitória (física e/ou psíquica), não puderem exprimir sua vontade.

     

     Absolutamente Incapaz REPRESENTADO - RIA  - Relativamente Incapaz ASSISTIDO

     


     

  •  No Brasil todos têm personalidade jurídica e os direitos q. dela decorrem (quem entra com a ação de alimentos é a criança ou mesmo o nascituro), têm, assim, capacidade de direito (basta nascer vivo). O q. o menor não tem, ou tem relativamente, é capacidade de fato ou capacidade de exercício. Diferenças: menor impúbere (menos de 16 anos) deve ser representado, seus atos sem dita representação são passíveis de nulidade, inclusive de ofício. Menor púbere (mais de 16 anos) deve ser assistido, seus atos sem dita assistência são passíveis de anulabilidade, não pode ser de ofício.

  • A Lei 13.146/2015, alterou significativamente os arts. 3º e 4º do código civil, inovando na ordem jurídica sobre a capacidade civil. Porém, sua vigência só ocorrerá 180 dias após a publicação que foi em 06/07/2015, ou seja, em 05/01/2016.

  • CÓDIGO CIVIL FOI ALTERADO, AGORA SÓ OS MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, VEJAM:


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GABARITO: A

     

    a) CORRETA: Possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Questão em conformidade com o art. 3º do CC recentemente alterado pela lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    b) ERRADA: possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem, mas não possuem plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. (LHES FALTAM A CAPACIDADE DE FATO)

    c) ERRADA: possuem personalidade civil.

    d) ERRADA: possuem personalidade civil e possuem os direitos que dela decorrem (CAPACIDADE DE DIREITO).

    e) ERRADA: possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade ABSOLUTA para exercer pessoalmente os atos da vida civil. (NÃO É CAPACIDADE RELATIVA)

  • PERSONALIDADE JURÍDICA = APTIDÃO GENERÍCA DE TITULAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES

    1.PESSOAL NATURAL= NASCIMENTO + VIDA

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = MENORES DE 16 ANOS = REPRESENTADOS

    a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    c) não possuem personalidade civil.

    d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem.

    e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • GABARITO: A

     a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. (AGEM REPRESENTADOS)

     b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade (são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) para exercer pessoalmente os atos da vida civil (AGEM REPRESENTADOS)

     c) não possuem personalidade civil. (TODOS possuem personalidade a partir do nascimento com vida... mas o que nem todos possuem é a Capacidade de Exercício ou de Fato)

     d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem. (Se TODOS possuem Capacidade de Direito, consequentemente têm-se os direitos decorrentes dessa capacidade)

     e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa (são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) para exercer pessoalmente os atos da vida civil. 

  • Lembrando que após a edição de lei 13.146/2015, que alterou dispositivos do CC, apenas são absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

  • *Personalidade civil -> nascimento com vida;
    *Menores de 16 anos -> absolutamente incapazes; 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre personalidade jurídica, que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. O ordenamento jurídico também reconhece personalidade às pessoas jurídicas. Muitos autores, como Carlos Roberto Gonsalves, entendem que o seu conceito se confunde com o da capacidade de direito ou capacidade de gozo.

    Dispõe o legislador, no art. 1º, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". No art. 2º, prevê que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

    Todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato, que é a capacidade de, por si só, exercerem direitos e contraírem obrigações. É o que acontece com os absolutamente incapazes e com os relativamente incapazes, sendo que, estes últimos, podem exercer, por si só, alguns atos da vida civil, sem a necessidade da presença de seu representante legal.

    Assim, os menores de dezesseis anos possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. É neste sentido o art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) ano". Correta;


    B) Os menores de dezesseis anos possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incorreta;


    C)   Os menores de dezesseis anos têm personalidade civil. Incorreta;


    D) Os menores de dezesseis possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem. Incorreta;


    E) Os menores de dezesseis possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
1008547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Livro contendo dedicatória de um de seus autores é um bem

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Trata-se de bem móvel, nos termos do art. 82, CC; infungível, visto que o livro está autografado, então não se coaduna com a categoria de coisas fungíveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.(art. 85, CC); indivisível, já que se for fracionado perde sua substância, conforme art. 87, CC a contrario sensu ;e, por fim, singular (art. 89, CC).

    FONTE:http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/09/comentarios-da-prova-de-civil-trtgo.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO - Letra "A"

    Um bem fungível é aquele que pode ser trocado por outro da mesma espécie.Por exemplo dinheiro. Já o bem infungível é aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: Uma obra de arte exclusiva.


    Bens divisíveis os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam e indivisíveis os que se não podem partir sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Bens singulares os que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais, como um livro e coletivos, universais ou universalidades os que, embora constituídos de vários bens singulares, são considerados como um todo, distinto daqueles que o compõem.
  • Na minha opinião se a dedicatória for a próprio punho, como no caso da questão, sera infungível, mas se for uma dedicatória impressa em todos os exemplares seria fungível. A questão não traz essa informação. Será que caberia recurso?
  • Peter, embora entenda o seu ponto de vista (que um livro com ou sem dedicatória, dá no mesmo), discordo dele.

    Imagine um grande clássico da literatura a exemplo de Dom Casmurro, com dedicatória ao dono feita pelo próprio Machado de Assis.

    Ou um Harry Potter dedicado pela própria J K Rowling (não me julguem!).

    Você concorda que não dá pra substituir esses livros por um exemplar novinho em folha, só porque eles tem o mesmo conteúdo? Eu mesma não trocava de jeito nenhum o HP! Rs

  • Claiton Ferreira. Bem observado. Mas acho que não é o caso de irmos tão longe nas questões da FCC, ou sempre acharemos um pêlo nesse ovo hehe 


    E nesse caso, também, acho que não caberia recurso, pois as outras alternativas são nitidamente incorretas. Se vc quisesse entender como um bem "fungível", teria que entender também que ele é "imóvel por equiparação" (letra b) ou "divisível" (letra d), que são as únicas assertivas que trazem a fungibilidade. 

  • CC
    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
  • À título de conceituação do que vem a ser bens singulares, o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.141):

     

     

    “Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC). Como bem apontam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, os bens singulares “podem ser simples, quando as suas partes componentes encontram-se ligadas naturalmente (uma árvore, um cavalo), ou compostos, quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano (um avião, um relógio)”.104 Como se nota, para a sua caracterização, devese levar em conta o bem em relação a si mesmo. Como exemplos, ilustrem-se um livro, um boi, uma casa.” (Grifamos)

  • O livro é bem móvel, pois poderá ser movido por força alheia. O fato de que esse livro tem uma dedicatória de um dos autores o torna infungível, pois não poderá ser substituído por outro exemplar (sem a dedicatória). O livro é indivisível, pois se dividido fisicamente perderá seu valor econômico e também terá prejudicado o seu uso. Por fim, é um bem singular, pois poderá ser considerado independentemente dos demais bens pertencentes ao seu dono.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

  • A questão trata da classificação dos bens.

    A) Em relação à mobilidade, os bens podem ser móveis ou imóveis.

    Bens imóveis (arts. 79 a 81 do CC) são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição, enquanto os bens móveis (arts. 82 a 84 do CC) são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Em relação à possibilidade de substituição, os bens classificam-se em fungíveis e infungíveis. Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, determinados por número, peso ou medidas (art. 85 do CC). Exemplo: dinheiro. Infungíveis são os bens insusceptíveis de substituição por outro bem da mesma espécie, qualidade e quantidade, como um quadro de Portinari.

    Quanto ao fracionamento, os bens podem ser divisíveis, que admitem o fracionamento em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito (art. 87); e indivisíveis, que não podem ser partilhados, pois, do contrário, deixarão de formar um todo perfeito, com a consequente desvalorização ou perda das qualidades essenciais do todo.

    Quanto à individualidade, temos os bens singulares/individuais, que, embora reunidos, leva-se em conta o bem em relação a si mesmo, como um boi e uma casa (art. 89 do CC); e os bens coletivos/universais, que são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Daí, temos, então, a universalidade de fato (art. 90 do CC), como a biblioteca (livros), a boiada(bois), por exemplo; e a universalidade de direito (art. 91 do CC), como a herança de determinada pessoa, o espólio e a massa falida.

    Livro contendo dedicatória de um de seus autores é um bem móvel, infungível, indivisível e singular. Correto;


    B) Não existe imóvel por equiparação, mas os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração  (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial,  aformoseamento e comodidade.
    São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças. Incorreto;


    C) Conforme outrora explicado, a assertiva está incorreta. Incorreto;


    D) Conforme outrora explicado, a assertiva está incorreta. Incorreto;


    E) Conforme outrora explicado, a assertiva está incorreta. Incorreto;




    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1.

     

     



     

    Gabarito do Professor: LETEA A


ID
1008550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acidente de veículo vitimou criança de 10 anos de idade, causando-lhe danos materiais e morais. Ao completar 18 anos, a vítima decidiu ajuizar ação de reparação civil. Considerando-se que o acidente ocorreu sob a vigência do Código Civil atual, tal pretensão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Segundo o art. 198, I, CC, não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC. já o art. 3°, I, CC estabelece que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Portanto, combinando os dois dispositivos, podemos afirmar que a fluência do prazo prescricional somente terá início quando a pessoa tiver 16 anos, sendo que no caso concreto a ofendida tinha apenas 10 anos quando do acidente.

    Segundo o art. 206, §3°, V, CC a pretensão para reparação civil (danos materiais e morais) prescreve em três anos. No momento em que a ofendida ingressou com a ação tinha 18 anos, ou seja, já haviam escoados somente dois anos.

    Conclusão: a prescrição ainda não se operou, pois o prazo de três anos teve início quando a pessoa completou 16 anos. Como agora tem 18 anos, decorreram apenas dois anos, portanto ainda faltaria um ano para se operar a prescrição.
  • OK, mas a questão está mal classificada pelo site. Deve ser colocada no tema "Prescrição e decadência".
  • Comentário perfeito Lauro! Obrigada!

  • Compartilhar com vocês uma boa dica que meu namorado me passou. 

    Quais são os danos que ensejam reparação? Material, moral e estético. 

    Quantos? 3

    Qual a prescrição pra reparação civil? 3 anos!

    Bons estudos!

  • Questão muito parecida com a questão Q355314 para AJAJ do TRT 15: 

    Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste período, foi submetido a trabalhos forçados, que lhe causaram danos morais. Seis anos depois, ajuizou ação compensatória contra Romualdo. Este, por sua vez, alegou prescrição. A alegação de Romualdo 

    a) não procede, pois o caso espelha hipótese de decadência, não de prescrição. b) procede, pois se passaram mais de três anos do fato que originou a pretensão. c) procede, pois se passaram mais de cinco anos do fato que originou a pretensão. d) não procede, pois o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou. e) não procede, pois fatos graves são imprescritíveis.


  • Sem a menor pretensão de equipara-me aos seus conhecimentos Dr. Lauro.

    Tive o mesmo raciocínio jurídico doutor.

    Parabéns! 

  • Não corre o prazo prescricional (nem decadencial) CONTRA os absolutamente incapazes ( atualmente, apenas os menores de 16 anos).

    Prescreve em 3 anos o prazo para a reparação civil. Como estava com 18 anos, ainda faltava 1 ano para prescrever.

  • Não corre o prazo prescricional para os absolutamente incapazes, ou seja, aqueles até 16 anos.

     

    Ademais, a pretensão para reparação civil possui prazo prescricional de três anos.

  • GABARITO: "D"

    Segundo o art. 198, I, CC, não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC. já o art. 3°, I, CC estabelece que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Portanto, combinando os dois dispositivos, podemos afirmar que a fluência do prazo prescricional somente terá início quando a pessoa tiver 16 anos, sendo que no caso concreto a ofendida tinha apenas 10 anos quando do acidente.

    Segundo o art. 206, §3°, V, CC a pretensão para reparação civil (danos materiais e morais) prescreve em três anos. No momento em que a ofendida ingressou com a ação tinha 18 anos, ou seja, já haviam escoados somente dois anos.

    Conclusão: a prescrição ainda não se operou, pois o prazo de três anos teve início quando a pessoa completou 16 anos. Como agora tem 18 anos, decorreram apenas dois anos, portanto ainda faltaria um ano para se operar a prescrição.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO 
    2) RELATIVAMENTE INCAPAZES: CORRE A PRESCRIÇÃO 

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    V - a pretensão de reparação civil;


ID
1008553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa certa,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • C)Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

  • A - ERRADA

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, SALVO se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • O artigo 237 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • A) ERRADA. Art. 234 CC. Se, no caso do artigo anterior, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    B) CERTA. Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    C) ERRADA. Art. 233 CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D) ERRADA. Art. 235 CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    E) ERRADA. Art. 239 CC. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. (O devedor só responde até antes da tradição).

  • Quando for sem culpa do devedor não haverá perdas e danos, sendo possível eliminar A e E. De resto, como disse a Marcela, letra seca de lei!

  • RESPOSTA : B

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • Legal é a maldade do examinado, colocando o item "A" e "E" bem parecidos, mudando só o inicio.


    A) se, antes da tradição(...)

    B) se, depois da tradição(...)


    Para os desavisados pode parecer um alerta que uma das alternativas estão corretas, pois se uma está errada, "obviamente" a outra estaria correta. kkkk


    Pura maldade.

  • Art.237 CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • SEM culpa do devedor

    SEM perdas e danos

  • A título de informação complementar, o art. 237, CC que torna correta a assertiva B trata dos cômodos da obrigação (de dar coisa certa), conforme previsão doutrinária.

  • "Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."

    Exemplo: 
    tenho um monza 96 e vou vender ele. Vou lá, converso com o comprador, e ele compra o meu carro. Só que nós combinamos que o veículo somente será entregue daqui a um mês. Se, neste um mês, eu vir a colocar apetrecho no monza, reformando ele, pintando, etc, eu poderei exigir do comprador o aumento do preço, como também posso resolver a obrigação caso o comprador não aceite.

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    A) se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Na obrigação de dar coisa certa, se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Na obrigação de dar coisa certa, até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios estão abrangidos por ela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “C”.


    D) se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebê- la no estado em que se encontra, com abatimento do preço.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Na obrigação de dar coisa certa se esta se deteriorar o credor poderá recebe-la no estado em que se encontra, com abatimento do preço.

    Incorreta letra “D”.

    E) se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Na obrigação de dar coisa certa se, antes da tradição, a coisa se perder com culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


ID
1008556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre hipoteca é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.483 CC. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • JUSTIFICATIVAS DAS LETRAS" B" E "C":
             Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • ALT. A - errada

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. (...)
  • Alternativa A -  Art. 1.487, caput. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Alternativa B - Art. 1473. Podem ser objeto de hipoteca:
                              I- os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    Alternativa C - Art. 1474. É  nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Alternativa D - Art. 1476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Alternativa E - Art. 1483, parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.
  • O artigo 1483, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (Letra E):

    Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

  • No tocante à letra "e", tida como correta, entendo que o item está incompleto. A prerrogativa do credor hipotecário é verdadeira, porém apenas nos casos de falência ou insolvência (art. 1483 do CC).
  • Art. 1483, parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.


    Comentários


    O credor hipotecário pode impedir a remição pela massa ou pelos credores em concurso, bastando para tanto que se disponha a adjudicar o imóvel, dando quitação pela TOTALIDADE da dívida garantida, quando avaliado por PREÇO INFERIOR ao desta.

    Logo, o requisito fundamental para viabilizar essa ADJUDICAÇÃO do IMÓVEL é: COISA ONERADA RECEBER AVALIAÇÃO MENOR DO QUE A EXPRESSÃO DO DÉBITO ASSEGURADO.



  • A questão deve ser anulada. Por exclusão das demais que são flagrantemente erradas, chegaríamos na alternativa "e" como a menos errada. Porém ela está incompleta. É impossível, numa prova objetiva, que se assinale tal assertiva como correta, descontextualizada como ela está. Por óbvio, há situações em que a lei permite a adjudicação, mas nunca antes de vencida a obrigação principal. Mesmo se o devedor cair na insolvência, vencendo-se antecipadamente a avença, ainda poderá pagar a dívida e afastar a adjudicação. Da maneira como foi redigida a questão, a impressão é que o credor poderá requerer a transmissão da propriedade a qualquer momento.

  • O comentário do Luiz, abaixo, está inteiramente correto. E tanto é que tal disposição se encontra no parágrafo único do art. 1.483, ou seja, especificando o caput do art..

  • A questão está correta, não há nada de incompleto.

  • Enunciado completo ou incompleto uma coisa já aprendi faz tempo: a FCC é ipsis litteris!

  • Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)


    PESSOAL, ESSE ARTIGO 1.483 FOI REVOGADO E NÃO HOUVE SUBSTITUTO.

  • Sobre hipoteca é correto afirmar: 

    A) Não existe hipoteca para garantia de dívida futura.

    Código Civil:

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Existe hipoteca para garantia de dívida futura.

    Incorreta letra “A".

    B) Os acessórios não podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;


    Os acessórios podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.

    Incorreta letra “B".

    C) Podem as partes convencionar cláusula que proíba a venda do bem hipotecado. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    É nula a cláusula que proíba a venda do bem hipotecado. 

    Incorreta letra “C".


    D) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se o credor for o mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Incorreta letra “D". 


    E) Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode requerer a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor inferior a seu crédito.

    Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.            

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.   

    Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode requerer a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor inferior a seu crédito.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Observação: o concurso foi do ano de 2013, portanto, em vigor o CPC de 1973 e não o CPC de 2015, que revogou o art. 1.483 e parágrafo único do CC/02. Assim, correto o dispositivo e correta a alternativa.

    Gabarito E.

  • A questão ficou desatualizada com o CPC de 2015, que revogou o art. 1.483 do Código Civil e o seu parágrafo único.

  • Os arts. 1.482 e 1.483 do CC foram revogados pelo NCPC, o qual passou a disciplinar a matéria em seu art. 877, §3º e §4º:

    § 3o No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
    § 4o Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3o será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
     


ID
1008559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O assistente simples

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B!!!!

    ASSISTÊNCIA SIMPLES:

    Arts 50 a 55 do CPC.

    Sempre que um 3º tiver interesse jurídico (A) em que a sentença seja favorável a uma das partes e está sujeito aos mesmo ônus processuais (D)

    Prazo de ingresso: Até o trânsito em julgado (E)

    Recebe o processo  no estado em que se encontra. (C)
  •  RESPOSTA : LETRA B

    a) é aquele que possui interesse exclusivamente econômico. ERRADA. Art. 50 do CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    b) não pode obstar que o assistido desista da ação. CORRETA. Art. 53 do CPC. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    c) pode requerer nova instrução probatória, ao receber o processo. ERRADO. (Art. 50, CPC) Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    d) não está sujeito aos ônus processuais. ERRADO. Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    e) pode pedir seu ingresso no feito apenas no primeiro grau de jurisdição. ERRADO. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

  • A)    Errada
    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídicoem que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    b) certa
    Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
     
    c) errada
    Art. 50
    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
     
    d) errada
    Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
     
    e) errada
    Art. 50
    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
     
  • 1. ASSISTÊNCIA:

    1.1. REQUISITO: 3º TEM INTERESSE JURÍDICO EM QUE UMA DAS PARTES VENÇA.

    1.2. INGRESSO: PETIÇÃO SIMPLES

    1.3. MOMENTO: A QUALQUER TEMPO (CPC, ART. 50)

    1.4. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (CPC, ART. 51,I)

    1.5. CLASSIFICAÇÃO (FREDIE DIDIER JR.):

    1.5.1 SIMPLES: ASSISTENTE VISA À VITÓRIA DO ASSISTIDO TENDO EM VISTA O REFLEXO QUE A DECISÃO POSSA TER EM RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE ELES. EXEMPLO: AÇÃO DE DESPEJO DO LOCATÓRIO, ONDE O SUBLOCATÓRIO FIGURA COMO ASSISTENTE.

    1.5.2. LITISCONSORCIAL: QUANDO IMPLICA EM RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE 3º (ASSISTENTE) E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. TERCEIRO TRANSFORMA-SE EM LITISCONSORTE.

    1.5.3. ASSISTÊNCIA QUANDO HÁ ALIENAÇÃO OU CESSÃO (MINHA CLASSIFICAÇÃO):

    3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO INGRESSA, SUBSTITUINDO O RÉU ALIENANTE-CEDENTE. INTIMA PARTES P/ MANIFESTAR EM 05 DIAS. SE CONCORDAREM, ELE INGRESSA, SE NÃO, O JUIZ DECIDE (ART. 42, § 1º). 

    SE O 3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO QUISER SOMENTE ASSISTIR AO RÉU ALIENANTE-CEDENTE, INGRESSA, INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO (ART. 42, § 2º).

    1.6. PARTICULARIDADES: 

    3º PEDE PARA INGRESSAR. SE ALGUÉM IMPUGNAR SUA ENTRADA EM 05 DIAS, JUIZ DECIDE.

    ASSISTENTE TEM MESMOS PODERES E ÔNUS PROCESSUAIS DO ASSISTIDO.

    NÃO OBSTA QUE O ASSISTIDO DESISTA DA AÇÃO (CPC, ART. 53).

    SÚMULA 82 DO TST: A INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL, SIMPLES OU ADESIVA, SÓ É ADMISSÍVEL SE DEMONSTRADO O INTERESSE JURÍDICO E NÃO O MERAMENTE ECONÔMICO.

    1.7. FACULTATIVA.


    ** Se quiser a tabela completa, encontrar erros, etc... manda email!

  • O interesse do assistente deve ser o jurídico. 

    A assistência não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos. 

  • Marcos - mais de 4970 cadernos de questões organizados por artigo e divisão das Lei. Me adicionem! Sempre apenas reproduz o texto de lei mencionado no raciocínio da resolução desenvolvida por outro colega... não 

  • Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • e o novo cpc ? daqui a pouco aparece um esperto comentando uma questão de 2013 baseado no cpc de 2016

  • Gabarito:

    Letra B, conforme o artigo 122 CAPUT do CPC/2015.

  • Gabarito B.

     

    Letra A: errado, pois para ter lugar a assitência, simples ou litisconsorcial, o interesse que deve ser demonstrado é o interesse jurídico, não econômico nem moral, mas JURÍDICO, nos termos do artigo 119, caput, do novo CPC.

    Letra B: correta, nos termos do artigo 122, do novo CPC.

    Letra C: errada, pois, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar (artigo 119, § único), não poderá pedir nova instrução probatória.

    Letra D: errada, se confrontada com o artigo 121, caput, do novo CPC.

    Letra E: errada, pois, a assistência, simples ou litisconsorcial, tem lugar, conforme artigo 119, § único, em qualquer grau de jurisdição e em qualquer procedimento,


ID
1008562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • a)      Errado  . Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
    b)     Errado . Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). Logo, ele deve sentenciar ou despachar, e não mandar os autos ao tribunal competente.
    c)     Errado . Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
    d)     Errado . O juiz tem o chamado livre convencimento motivado. Ele pode, sim, julgar de forma contrária à jurisprudência dos tribunais, desde que motive a sua decisão, não respondendo por perdas e danos nesse caso.
    e)    Correto.  Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • O artigo 130 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Apenas uma observação:

    O termo “despachar” usado no art. 126, para parte da doutrina, é a decisão interlocutória.

    “o princípio da indeclinabilidade determina que o juiz não pode deixar de decidir, seja questão incidental por meio de decisão interlocutória (que o art. 126 do CPC indevidamente chama de ‘despacho’), seja questão principal por meio de sentença....” (CPC comentado de Daniel Assumpção, 2013; fls. 149).


  • A) ERRADA.art 127 CPC "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    B) ERRADA . art.126 CPC "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    C) ERRADA. art. 131 CPC " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento". (Princípio da não vinculação)

    D) ERRADA. art.133 CPC " Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias".

    E) CORRETA. art. 130 CPC "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


  • GABARITO-E

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • A) Equidade: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em LEI. Não é a regra!

    B) Lacuna na lei: Como sempre diz o professor RENATO MONTANS "quem tem filho grande é baleia" - O juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade na lei   

    C) Vinculação do juiz a pericia: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção (art. 436)

    D) Perdas e danos: Juiz só reponde por perdas e danos em dois casos:

      - Proceder com DOLO ou FRAUDE

      - RECUSAR, OMITIR ou RETARDAR sem justo motivo providência que deva ordenar


    Bons estudos!



  • Apenas acrescentando o que não foi dito pelos colegas: o juiz não está vinculado à jurisprudência ou súmulas, mas tão somente às súmulas vinculantes.

    --------------------------------------------------------

    PS: Quanto ao NCPC, vai ter briga... vide o que dispõe o artigo 927, IV. Acabou-se o princípio do livre convencimento... Aí poderiam até trocar o juiz por um aplicativo de computador. lol Creio que o artigo 927 seja inconstitucional.
  • é eu sei que talvez nao possa matar a letra D, mas vai tentar complementar: NCPC

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz NÃO RESPONDE POR CULPA)

  • Gabarito E Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Código de Processo Civil. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
  • GABARITO: E.

     

    a) art. 40, Parágrafo único. O juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    b) Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    c) Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    d) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    e) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
1008565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos procedimentos cautelares específicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 844 CPC. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • b) errada
    Art. 839.  O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
     
    c) errada
            Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
            I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
            II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
     
    d) errada
    Art. 847.  Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
            I - se tiver de ausentar-se;
            II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.
     
    e) errada
            Art. 820.  Cessa o arresto:
            I - pelo pagamento;
            II - pela novação;
            III - pela transação
  • Complementando a assertiva "d", a produção antecipada de provas não tem por objetivo verificar se a pretensão da parte tem viabilidade, e sim que evitar a perda da prova, vejam:

    Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

    Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

    Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.

    Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

    Art. 850. A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439.

    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

  • d) a produção antecipada de provas tem cabimento quando a parte, antes da ação principal, deseja verificar se sua pretensão tem viabilidade.FALSA, tendo em vista que a producao antecipada de provas não se discute o mérito da lide, serve tão somente para efetivar algumas medidas que poderão perecer durante a instrução processual. visa resguardar que ao final da demanda todas as nuances da lide permaneçam intactas e resguardadas.

  • Pode haver, por exemplo, busca e apreensão de menor em questões de família.

  • Mais importante do que justificar o certo é justificar as erradas, no caso de a questão pedir a certa.


ID
1008568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação monitória

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Completinho:

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

     

    Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. 

     

    Art. 1.102.c - No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV.

     

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. 

     

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

     

    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. 

     

    § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV. 

     

    § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.

  • Cumpre ressaltar o entendimento jurisprudencial diverso da opção dada como correta.



    INFORMATIVO 495 STJ

    AÇÃO MONITÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    Na espécie, o tribunal de origem entendeu que o autor era carecedor de interesse de agir por inadequação da via eleita, uma vez que, sendo possível o procedimento executório de títulos extrajudiciais (notas promissórias), descaberia a via da ação monitória. No entanto, assim como a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo – não havendo prejuízo ao réu em procedimento que lhe faculta diversos meios de defesa –, por iguais fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Precedentes citados: REsp 532.377-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 207.173-SP, DJ 5/8/2002; REsp 435.319-PR, DJ 24/3/2003, e REsp 210.030-RJ, DJ 4/9/2000.REsp 981.440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/4/2012.

  • A titulo de curiosidade, para o enriquecimento dos estudos, faz-se ineteressante a menção de duas súmulas: SUM 292 STJ - Que adimite Reconveção em ação monitória - e SUM 282 STJ - Que adimite citação por edital.
  • Só esclarecendo a letra b, a ação monitória não admite prova exclusivamente testemunhal. Colei dois trechos de dois artigos que achei na internet

    Trecho do 
    http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/09/dica-de-processo-civil-professora.html#comment-form:

    A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art. 1.102-A do CPC: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

    Trecho do http://jus.com.br/artigos/892/a-acao-monitoria-no-direito-brasileiro-lei-9079-95/2#ixzz2gPyFyEKq:

    Assim, não é permitido no procedimento monitório, "a priori", o autor embasar seu pedido em "começo de prova" (22), e muito menos em prova exclusivamente testemunhal, como prevê o artigo 401 do Código de Processo Civil. 


  • A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel"1 Em outas palavras, a ação monitória tem total correlação com a fase de execução np processo civil.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • O artigo 1.102-A do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    • A fim de aprimorar os estudos, colaciono alguns entendimentos jurisprudenciais cobrados em prova:
    •  
    • Súmula 299 do STJ: é admissível ação monitória fundada em cheque prescrito. 
    • Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória. 
    • Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
    • Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
    •  
       Bons estudos!

  •  a) segue o mesmo rito da ação de execução. Na verdade segue o mesmo rito do processo de conhecimento quando do Cumprimento de Sentença. Art. 1.102-C.

     b) admite prova exclusivamente testemunhal. O próprio CPC tráz explicitamente que a prova na ação monitória será escrita. Art. 1.102-A

     c) demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível. Art. 1.102-A

     d) permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea. O art. 1.102-C, § 2°, CPC, nos informa que os "embargos independem de prévia segurança do juízo"
     
     e) leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial. Neste caso, quando da rejeição dos embargos, constituir-se-á em título executivo judicial. Art. 1.102-C, §3°, CPC.
  • Em sequência ao enriquecimento dos estudos sobre Ação Monitória, segue atualização com duas súmulas publicadas, recentemente, pelo STJ: 1) Súmula 504: 

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
    nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia
    seguinte ao vencimento do título.

    2) Súmula 503)

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de

    cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
    data de emissão estampada na cártula.
    Bons estudos!!

  • A monitória pode ter por objeto: pagamento em dindin ou entrega de determinado bem móvel ou coisa fungível.

  • De acordo com o NOVO Código de Processo Civil:

    "Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer."

    Vale registrar, ainda, o §1º: 

    "A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381." (Caiu no TJRS - 2016)

  • a) INCORRETA. A ação monitória segue o rito previsto nos artigos 700 a 702 do CPC/2015 e não se confunde com a ação de execução.

    b) INCORRETA. É necessária a apresentação de prova escrita, de forma que a prova meramente testemunhal não pode ser utilizada para provar obrigação de pagar, entregar coisa ou de fazer/não fazer.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    c) CORRETA. Perfeito! A petição inicial da ação monitória deverá estar instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo e poderá ter como objeto a entrega de coisa fungível!

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    d) INCORRETA. Os embargos à ação monitória independem de prévia garantia do juízo.

    Assim, não será necessário depositar o valor integral do débito ou prestar caução idônea para que eles sejam conhecidos.

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    e) INCORRETA. Quando os embargos são rejeitados, a ação monitória constitui título executivo judicial, pois produzido no âmbito do Poder Judiciário:

    Art. 702, §8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível..

    Resposta: C


ID
1008571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

NÃO se refere ao chamado Ciclo PDCA a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • Quem enfatiza a identificação de forças e fraquezas de uma organização é a matriz SWOT.
  • Alternativa A.
    O Ciclo PDCA (em inglês Plan, Do, Check e Action) é uma ferramenta gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização.  O Ciclo PDCA é um método que pode ser utilizado para gerenciar processos, desde seu nível macro (organização) até seu nível micro (tarefa), independentemente da natureza do negócio ao qual está relacionado. Conforme Marshall Junior (2008), o Ciclo PDCA estrutura-se em quatro fases:
    1)Plan (Planejamento):São estabelecidos objetivos e metas (normalmente desdobrados a partir do planejamento estratégico) para que sejam desenvolvidos métodos, procedimentos e padrões para alcançá-los. Aqui o detalhamento deve ser tal que produza os procedimentos e orientações técnicas necessárias à execução rumo às metas. Como resultado desta fase tem-se um plano de ação, que pode ser correlacionado ao projeto educacional e ao projeto político pedagógico em educação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    2) Do (Execução):Ocorre a implementação do que foi planejado, executa-se o plano de ação, treina-se os colaboradores e coleta-se dados para avaliação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    3) Check (Verificação):O planejado é confrontado com o executado, as metas desejadas são avaliados em relação aos resultados alcançados e também os previstos para o final do processo. Essa comparação deve basear-se em fatos e dados objetivos e não na subjetividade, por isso, é usual utilizar instrumentos (baseados em indicadores) para monitorar e fundamentar a avaliação. A confecção e escolha de indicadores é muito relevante nesta fase. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    4) Act (Ação corretiva):A partir da avaliação feita, caso as metas não tenham sido alcançadas, busca-se identificar as causas fundamentais e prevenir a repetição dos efeitos indesejados. Caso as metas tenham sido bem sucedidas, busca-se desenvolver um padrão para o ciclo seguinte, e em caso de insucesso, identifica-se as causas para serem evitadas. A avaliação permite reconhecer os fatores de sucesso e as oportunidades de melhorias e fundamenta a ação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    Fonte.http://www.cnj.jus.br/sesap/ead/bibliotecadigital/bitstream/123456789/67/1/Monografia_Sistem%C3%A1tica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20Curso%20em%20EAD.pdf
  • Alternativa "A" refere-se à análise SWOT ou em português FOFA (Força, Oportunidade, Fraqueza, Ameaça).
    É uma ferramenta estratégica usada para estudo do mercado que tenta diagnosticar aspectos internos (forças e fraquezas) da organização, e portanto controláveis por meio de gestão e os externos (Ameaças e oportunidades) que exigem adequação da organização, portanto não controlável.
  • a) SWOT é a sigla dos termos ingleses Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities(Oportunidades) e Threats (Ameaças). Em Administração de Empresas, a Análise SWOT é um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da empresa.A Análise SWOT é uma ferramenta utilizada para fazer análise ambiental, sendo a base da gestão e do planejamento estratégico numa empresa ou instituição.  Ou seja, as características pertecem a análise swot e não ao ciclo PDCA, errada alaternativa.

    b) O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade.

    c) O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.

    d)
    Planejar (PLAN)

    Definir as metas a serem alcançadas;
    Definir o método para alcançar as metas propostas.

    e) Executar (DO)
    Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
    Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
    Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.

    Verificar, checar (CHECK)
    Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
    Identificar os desvios na meta ou no método.
    Agir corretivamente (ACTION)
    Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;


  • Letra A- Fico com os argumentos dos colegas, acrescentando apenas que, de todo modo, está errada pois as forças e fraquezas são parte de uma análise INTERNA da organização. Ao passo que oportunidades e ameaças sim são parte de uma análise ambiental.

  • Eu lembrava que a analise swot era usada com outra metodologia.....Na duvida achei que fosse com o PCDA,quando na verdade é com o BSC (segundo entendimento da FCC)


ID
1008574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

No que se refere à Ordem do Serviço no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art. 30. do RITRT18R -  "O agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal da 18ª Região será processado nos autos do recurso denegado.

    Parágrafo único. Provido o agravo de instrumento, o recurso principal será julgado na mesma sessão".


    Portanto, correta a "letra D"



ID
1008577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O incidente de uniformização de jurisprudência poderá ser suscitado por qualquer dos magistrados votantes na sessão, quando houver divergência entre julgados dos
órgãos do Tribunal com relação ao julgamento de determinada matéria. Sobre o incidente de uniformização de jurisprudência no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, § 5º A tese prevalecente, obtida do voto da maioria absoluta, será objeto de súmula; a resultante do voto da maioria simples valerá apenas para o caso em julgamento, podendo constituir precedente na uniformização da jurisprudência.

    Portanto, letra b.


  • Desatualizada. O voto pela maioria simples valerá como tese jurídica prevalecente