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Prova FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova I


ID
2985184
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior. Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry. A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos. Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica.

(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados: Cultura e sociedade no século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, edição digital) 

Considere as afirmativas abaixo a respeito do texto.

I. O autor aponta para o surgimento de museus cujo acervo é menos relevante para o visitante do que a grandeza arquitetônica de seu edifício e questiona a eficácia de tais ambientes para a exibição de obras de arte.

II. Infere-se do texto que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, anteriormente desprovida de atributos culturais, em um polo turístico.

III. Para o autor, as obras apresentadas no Museu do Prado ganham maior destaque devido ao fato de este museu não constituir um exemplo do que classifica como “ambiente de acrobacia arquitetônica”.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. 

    Conclui-se que o acervo não é o mais relevante em um Museu.

  • I. O autor aponta para o surgimento de museus cujo acervo é menos relevante para o visitante do que a grandeza arquitetônica de seu edifício e questiona a eficácia de tais ambientes para a exibição de obras de arte.

    Correto

    Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário.

    II. Infere-se do texto que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, anteriormente desprovida de atributos culturais, em um polo turístico.

    Correto

    Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry.

    III. Para o autor, as obras apresentadas no Museu do Prado ganham maior destaque devido ao fato de este museu não constituir um exemplo do que classifica como “ambiente de acrobacia arquitetônica”.

    ERRADO

    Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica.

    Esse terceiro item é bem perigoso, eu errei na hora da prova.

    Realizando uma análise mais minuciosa, acredito que não é porque o Museu do Prado não possui um "ambiente de acrobacia arquitetônica" que as suas obras ganham mais relevância. É o contrário, o Museu do Prado possui obras de grandes valores para a humanidade e que por esse motivo não há a necessidade de uma arquitetura acrobática.

    GABARITO: LETRA A

  • Onde está no texto que ele questiona a eficácia de tais ambientes para a exibição de obras de arte? Pra mim o fato de ele citar o Museu Guggenheim prova justamente o contrário, já que o museu transformou a cidade em polo turístico. Se isso não é ser eficaz então o que é?

  • Também não consigo ver em que momento a eficácia dos museus foi questionada

  • I. O autor aponta para o surgimento de museus cujo acervo é menos relevante para o visitante do que a grandeza arquitetônica de seu edifício e questiona a eficácia de tais ambientes para a exibição de obras de arte.

    CORRETO: O acervo ser menos relevante está em :"aparecimento do museu que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior" ou "O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário". A eficácia é questionada no trecho: "exageram a própria importância e são funcionalmente incertos"

    II. Infere-se do texto que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, anteriormente desprovida de atributos culturais, em um polo turístico.

    Apesar de a banca dar como CORRETA, discordo completamente do gabarito. Em momento algum o texto diz que a cidade de Bilbao era desprovida de atributos culturais. O que o texto afirma é que era uma cidade praticamente inexpressiva (ou seja, tinha algo mínimo, mas não afirma que não possuía nenhum atributo cultural)

    III. Para o autor, as obras apresentadas no Museu do Prado ganham maior destaque devido ao fato de este museu não constituir um exemplo do que classifica como “ambiente de acrobacia arquitetônica”.

    FALSO: No período: "Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica", o texto não afirma que as coleções ganham maior destaque por não estarem em um museu "ambiente de acrobacia arquitetônica". O texto afirma exatamente o contrário, que as coleções não precisam estar em um museu "ambiente de acrobacia arquitetônica" para serem importantes.

  • Considerei que a assertiva I estava 50% certa, pois ‘A arte visual contemporânea considera esses espaços agradáveis e adequados para exposições’. Mas realmente, o mesmo período afirma que tais locais são “funcionalmente incertos”.
  • INFERIR: fazer inferência sobre; concluir, deduzir.

    Errei porque considerei que, já que o texto diz explicitamente que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, isso não seria uma inferência...

    Já fiz até outra questão da FCC que tinha essa pegadinha :(

  • Esse é o problema da FCC: muita subjetividade nas questões de interpretação de textos. Todas poderiam ser consideradas corretas de arcordo com o que é lido no texto. 

  • A justificativa para o item I está na parte em negrito: A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos.

    A respeito do item II, concordo plenamente com o colega Lucas Bianchi, pois o texto afirma que Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva.

    Praticamente inexpressiva é muito diferente de desprovida.

    Mas como diria o sábio: leia-se e cumpra-se.

  • Muito sutil a III, mas acho que o erro está em falar que o Museu do Prado NÃO recorre à acrobacias arquitetônicas. O texto não diz que o museu não recorre à isso, e sim que as coleções NÃO PRECISAM DISSO para terem significado. 

  • Concordo plenamente com o colega Lucas Bianchi, é pura extrapolação o item II como correto. É fato que existe uma diferença entre compreensão e interpretação de textos, no primeiro a resposta está no texto, as frases começam normalmente por: segundo o texto, de acordo com o texto... Já no segundo caso, as respostas partem do texto, é uma processamento de informações, as respostas começam por: infere-se... depreende-se....entende-se...., mas em nenhum momento o texto diz que a cidade de Bilbao era deprovida de atributos culturais, sim que ela era praticamente inexpressiva. Fica difícil assim!

    II. Infere-se do texto que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, anteriormente desprovida de atributos culturais, em um polo turístico.

    Apesar de a banca dar como CORRETA, discordo completamente do gabarito. Em momento algum o texto diz que a cidade de Bilbao era desprovida de atributos culturais. O que o texto afirma é que era uma cidade praticamente inexpressiva (ou seja, tinha algo mínimo, mas não afirma que não possuía nenhum atributo cultural)

  • Corroborando com que o Lucas Bianchi Baldichia comentou, vejo a Afirmativa II como errada também.

    Vejam: "II. Infere-se do texto que o Museu Guggenheim é responsável por transformar a cidade de Bilbao, anteriormente desprovida de atributos culturais, em um polo turístico."

    Objetivamente, não é possível de chegar à essa conclusão de acordo com o texto. Somente se menciona que Bilbao era "Em tudo o mais praticamente inexpressiva(...)", e não desprovida de atributos culturais.

    Na minha opinião, extremamente duvidoso este gabarito. Eu ficaria apenas com a Afirmativa I como correta.

  • Eu considerei a II errada porque não se "INFERE" do texto, afinal, está expresso.

  • ele diz que "são funcionalmente incertos" (ok! tb me passou despecebido, mas justifica o gabarito. Caso resolvido). Mas ele se contradiz: ele dá o exemplo da cidade que virou polo turístico pelo museu!

    "Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global "

  • Na assertiva I o autor não questiona a eficácia dos ambientes, ele apenas constata que o ambiente arquitetônico dos museus contemporâneos não são funcionais. Mas a eficácia é "considera adequados e agradáveis para exposições".

    Questão mal elaborada. FCC!

  • Discordo do gabarito pois no item I não está claro o questionamento, se observar em " A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos.", mostra que o autor não questiona, afirma que o local é bom para a exposição.

  • gab. A

  • Cara que questões mais fdp, essa III é de cair o C*

  • No ll é questão de INFERIR ( INTERPRETAR). De acordo com o texto na parte ''Em tudo o mais praticamente inexpressiva,'' dava pra entender sim que a cidade era desprovida de cultura.

    Agora se ele falasse por exemplo ''NO TEXTO'', O AUTOR SUGERE''... aí estaria errada, pois em momento algum isso foi dito no texto.

    Quanto a lll, o que faz ganhar destaque no museu são as coleções de grandes significados para a humanidade!

  • De fato, ele não questiona a eficácia dos museus.

    Forçando muito talvez no trecho ""exageram a própria importância e são funcionalmente incertos".

    Ainda assim, pqp FCC!!!!!

  • Pelo que entendi, o item III traz uma extrapolação causal do teor literal do texto. O autor apenas diz que o Museu do Prado tem grande significado para a humanidade e que ainda não precisa recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica. Em momento nenhum o autor aponta a causa para isso, e nem mesmo diz que suas obras ganham "maior destaque".

  • Em relação à questão I:

    "A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos. "

    Temos aqui uma afirmação do autor, não há questionamento algum.

    Cabe recurso.

  • se está falando que é para INFERIR, então a I está correta

    a II está explicitamente correta

    a III explicitamente errada

  • ...criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos.

    O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. 

    Tendo bastante dificuldade em aceitar que a frase que cita criação de polos culturais está diretamente ligada à cidade de Bilbao. A mim parece mais razoável que só a irrelevância do que ocorre dentro do museu seja aproveitável ao caso da cidade em questão...

    Enfim... não sou msm ngm na fila do pão!

  • SOBRE A II: "anteriormente desprovida de atributos culturais" É DIFERENTE DE "Em tudo o mais praticamente inexpressiva".

    NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO?

  • É o tipo de questão que botam pra não gabaritar a prova. A II poderia ser considerada errada ou certa...depende do humor da banca....piada

  • A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos.

    Em que ponto do texto ele questiona a eficácia? ? ?

    Ser funcionalmente incerto não revela que o autor questionou a eficácia dos espaços enquanto museus, apenas coloca dúvida na funcionalidade desses locais.

    Eficaz

    que tem a virtude ou o poder de produzir, em condições normais e sem carecer de outro auxílio, determinado efeito; efetivo."meio e."

    bom ou ideal para causar um resultado pretendido; útil.

    Funcionalidade

    Qualidade do que desempenha corretamente a função para a qual foi desenvolvido.

    [Informática] O conjunto variado das funções que um computador ou outro mecanismo eletrônico pode realizar: entre os aplicativos, a funcionalidade do dicionário tem sido muito elogiada.

    Enfim, nunca dá pra saber o que essa banca quer em questões de interpretação.

  • Também não entendo que o fato de Bilbao ser "inexpressiva" ou "pouco expressiva" signifique necessariamente que era desprovida de atributos culturais. Não há como afirmar isso.

  • se alguém conseguir justificar o "questiona a eficácia", por favor, comente.

    talvez o "e são funcionalmente incertos" ?

  • Nessas questões de interpretação e compreensão de textos parece q a FCC gosta de meter uns migués, extrapolar.... acho q é só pra evitar q o candidato feche a prova.

  • Sem sofrer, bora lá.

    I. "A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos."

    Taí a justificativa da 1ª.

    II. "Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry."

    Claríssimo a II.

    III. O texto em nenhum momento disse que há um maior ganho de destaque para museus não classificados como "ambiente de acrobacia arquitetônica".

  • Depois que voce faz muitas questoes da FGV, resolver esses misterios interpretativos da fcc é "Moleza"..

    Complicado.

  • II - "Em tudo o mais praticamente inexpressiva..."

    Tenho dificuldade em afirmar ela é DESPROVIDA de atributos culturais, uma vez que o termo PRATICAMENTE nos remete a uma mínima expressão de tudo (inclusive cultura).

    Como o enunciado pede para INFERIR do texto, a reposta faz sentido. A FCC utiliza de diferentes abordagens quando pede INFERIR (interpretação) ou A PARTIR DO TEXTO (direto do texto)

    Gabarito: A

  • Errei a questão pelo item I também, mas relendo com calma o texto é justificável estar correto pela frase:

    "funcionalmente incertos."

    De fato é questionado a funcionalidade de tais museus

  • Discordo da banca. Muito forçado dizer que o item II é correto e que Bilbao era desprovida de atributos culturais, afinal, os atributos eram inexpressivos, mas estavam presentes na cidade, como se entende. O item II tem o erro de extrapolar o que é dito pelo autor, um dos mais conhecidos erros de interpretação.


ID
2985187
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior. Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry. A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos. Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica.

(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados: Cultura e sociedade no século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, edição digital) 

A partir do texto, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Não podemos esquecer de empregar nas questões de causa e consequência as expressões O FATO DE (para descobrir causa) e FEZ COM QUE (para descobrir a consequência).

  • Onde está no texto o seguimento da letra D?

  • A inserção da virgula torna a oração subordinada adjetiva explicativa.

    Com virgula explica.

    Sem virgula restringe.

  • Cecília Barbosa, agora aprendi a procurar causa e consequência....obrigada!

  • GABARITO: LETRA E

    Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu que constitui uma grande atração cultural...

    ===> da forma que está, temos uma oração subordinada adjetiva restritiva, se acrescentarmos a vírgula: do museu, que constitui uma grande atração cultural... (passou a ser uma adjetiva EXPLICATIVA);

    ===> logo, observamos que o sentido da frase é alterado!

    Força, guerreiros(As)!!

  • LETRA A - A vírgula não pode ser suprimida.

    LETRA B - Não há ideia concessiva. A concessão é uma oposição a uma ideia sem invalidá-la.

    LETRA C - O sujeito é "A arte visual contemporânea".

    LETRA D - Nem existe esse trecho no texto, acredito que a assertiva era pra ser "graças ao Museu Guggenheim". Ainda assim, trataria de uma causa.

    LETRA E - Alteraria o sentido da frase, deixaria de ser restritiva e passaria a ser explicativa.

    GABARITO: LETRA E

  • Fiquei 20 minutos procurando "graças ao apelo arquitetônico"

    FCC FDP

  • De acordo com o texto:

    graças ao apelo arquitetônico...

    alto tempo procurando essa dr0ga...

    Gabarito letra E! sem virgulas oração subordinada adjetiva restritiva, com virgulas oração subordinada adjetiva explicativa.

  • GABARITO E

     

    EM REGRA, a inserção e a supressão de vírgula(s) irá alterar ou trazer prejuízo ao sentido original do texto. Questões de supressão e inserção são mais fáceis de se analisar devido a essa "regra". 

  • https://www.youtube.com/watch?v=go6rFbaE82Y&

    Vídeo da Prof. Flávia Rita corrigindo a prova.

    Q. 02 = 26:20 min. a 32:25 min

  • Acompanho o comentário de Sávio Ricardo: FCC fez perder o tempo ao colocar uma alternativa que sequer existe no texto rs. Maldita FCC rs.

  • Sobre a alternativa A:

    Notem que a vírgula poderia ser retirada e ainda ter a correção gramatical preservada, porém ali pede a correção em relação ao sentido, como a vírgula marca uma ênfase, o sentido seria alterado.

  • a) falso - as vírgulas foram usadas para isolar uma explicação (aposto), logo são obrigatórias.

    b) falso - valor concessivo traz uma ideia de contradição, contrasta a frase principal - usa-se muito as conjunções, loc. conjuntivas: embora, ainda que, apesar de que

    c) falso - A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos.

    Período composto, sendo o sujeito do verbo considera, na primeira oração, o termo "a a arte visual contemporânea". ( para saber se o período é simples ou composto, conte os verbos principais) :

    d) falso - a FCC gosta de inventar coisas, cuidado na prova. Esse termo não existe no texto

    correta E

    e) verdadeira - inclusão ou supressão de vírgula antes de conector que, normalmente altera o sentido da frase, pois ela deixa de ser uma oração subordinada adjetiva restritiva (sem vírgula), para o. sub. adj. explicativa (com vírgula).

  • Estranho que alguns comentários sem relevância sejam os mais curtidos, como o do Sávio Ricardo. Vi já em outra questão que um monte de gente curtiu um comentário reclamão.

  • Pra mim quando se afirma que muda o sentido da frase, entendo que o sentido daquilo que está escrito é alterado. Entendo que se há uma reclassificação (restritiva, explicativa...) porém o sentido do que é dito permanece o mesmo, a alternativa está incorreta. Dessa forma, questiono aos colegas, alguém conseguiu compreender dois sentidos diferentes na frase antes e após a vírgula? Se sim, quais seriam esses sentidos?

  • FCC tem essa mania fdp agora de inventar termos que não existem no texto pra fazer o cara perder tempo. Ou é isso ou não indicar a linha ou parágrafo onde consta a alternativa. Vc sabe o conteúdo mas ela te vence pelo cansaço...

  • aquele momento em que voce desiste de procurar no texto, pega seu óculos, procura de novo, dá um "ctrl f" e não acha " graças ao apelo arquitetônico "

  • Na letra "e" a colocação/retirada de vírgula altera o tipo da oração: de subordinada substantiva restritiva para explicativa.
  • gab. E

  • Pulei a D antes de procurar os respectivos trechos no texto porque entendi que o trecho tem mais sentido de causa do que consequência.

    Sábia decisão rsrs

  • Questão trabalhosa.demorei mais de 6 minutos para resover.

  • Quetão muito trabalhosa,até agora procurando a alternatida D !

    CRÍ, CRÍ, CRÍ CRÍ ..

  • Com vírgula EXPLICA...

    sem vírgula RESTRINGE!

    Acertei 5 questões seguidas de Português...pra quem era um zero à esquerda, to indo bem kkkkkkkkkkkk

  • Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu, que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior. 

    A virgula explica é pode ser facultativa

  • Discordo do gabarito. Penso que, apesar da regra existente no sentido de que a colocação da vírgula altera o sentido do trecho de "restritivo" para "explicativo", não se vislumbra no período posto em questão o dito "sentido restritivo". A oração claramente fala sobre museu em sentido genérico, e não sobre algum museu em específico. Tanto é que a oração seguinte se inicia com termos no plural ("[...] Esses edifícios [...]"), remetendo nitidamente aos "museus em geral". Em resumo, a oração já possuía sentido explicativo (o que pode significar um erro por parte do redator por não colocar a vírgula), sendo tal sentido mantido com a colocação da vírgula. Caso contrário, indago aos colegas: que restrição é feita na oração em razão da ausência de vírgula? É um museu em específico que constitui uma grande atração cultural? QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Na prova não dá para dar um CTRL + F.

  • Nem existe o trecho da opção D no texto, e, até o momento, mais de 640 pessoas marcaram ela como a alternativa correta rsrsrs.

  • Li umas 4x e não achei a alternativa D. Achei que tava com a vista cansada rsrs

  • Altera o sentido. Com Vírgula......... é uma oração subordinada adjetiva EXPLICATIVA .

    Sem Vírgula..........é uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA

  • Fcc péssima em pontuação!

  • Quando estava lendo as alternativas eu ia dar um lida no texto, só que decidi seguir lendo as alternativas, quando cheguei na E encontrei o amor da fcc : ,que e que (restrição e explicação).

  • A Dica é: "comece pela E", a fcc gosta bastante de colocar em último as alternativas corretas.

  • Lí 19X e não achei a alternativa D, será que é o meu PC?

  • Li 19X e não achei a alternativa D, será que é o meu PC?


ID
2985190
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior. Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry. A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos. Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica.

(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados: Cultura e sociedade no século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, edição digital) 

Está gramaticalmente correta a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • ERROS

    CORREÇÕES

    a)A partir do fim do modernismo, consideraM-se apropriado para exposições de arte visual certos espaços cuja importância é superestimada

    b)SurgeM, em locais muitas vezes pouco chamativos, edifícios de arquitetura espetacular e arrojados, com o intuito de criar grandes centros de turismo cultural.

    d)Cidades pouco chamativas como Bilbao, podem se transformar em polos turísticos devido à atrações arquitetônicas.

    R: Virgula não pode separar sujeito do verbo.

    e)Museus como o de Bilbao, cujo edifício de fachadas ousadas constituem, a despeito do acervo exposto, uma atração cultural em si.

    GABARITO C

  • a) A partir do fim do modernismo, consideram-se apropriados para exposições de arte visual certos espaços cuja importância é superestimada.

     

    b) Surgem, em locais muitas vezes pouco chamativos, edifícios de arquitetura espetacular e arrojados, com o intuito de criar grandes centros de turismo cultural. 

     

    C) Encontram-se no acervo de alguns museus, como o do Prado, obras de grande relevância para a humanidade.

     

    d) Cidades pouco chamativas, como Bilbao, podem se transformar em polos turísticos devido às atrações arquitetônicas. 

     

    e) Museus como o de Bilbao, cujo edifício de fachadas ousadas constitui, a despeito do acervo exposto, uma atração cultural em si.

  • GABARITO: LETRA C

    Encontram-se no acervo de alguns museus, como o do Prado, obras de grande relevância para a humanidade

    ===> a frase está na voz passiva sintética, passando para a analítica. OBRAS DE GRANDE RELEVÂNCIA são encontradas.

    Forças, guerreiros(as)!!

  • a) "... consideraM-se apropriadoS para exposições de arte visual certos espaços cuja importância é superestimada."

    (o verbo e o predicativo devem concordar com o núcleo do sujeito "espaços", que está no plural);

     

    b) "SurgeM, em locais muitas vezes pouco chamativos, edifícios de arquitetura espetacular e arrojados ..."

    (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "edifícios", que está no plural);

     

    d) "Cidades pouco chamativas como Bilbao podem se transformar em polos turísticos devido ÀS atrações arquitetônicas."

    (NÃO se separa o sujeito do verbo com vírgula e o termo "às" deve estar no plural para concordar com "atrações"); 

     

    e) "Museus como o de Bilbao, cujo edifício de fachadas ousadas constitui, a despeito do acervo exposto, uma atração cultural em si."

    (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "edifício", que está no singular);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • É Leila nem tinha percebido também que a letra C estava sem ponto, se estava assim na prova, certamente era "tchau" pra questão! mas acredito que tenha sido equivoco do QC quando passou a questão pro site.

  • Bem tive uma dúvida quem pode me ajudar comenta

    Eu ache que a letra A o verbo considera-se esse se seria um pronome apassivador?

    Porque se fosse o que esta na frente do verbo teria que ser o sujeito , já que o verbo é VTD

    Então fiquei com esta dúvida

  • Acredito que na letra A está sim na voz passiva sintética o CONSIDERA-SE (VTD+SE). Inclusive para achar o erro transformei para voz passiva analítica.

    A partir do fim do modernismo, considera-se apropriado para exposições de arte visual certos espaços cuja importância é superestimada.

    A partir do fim do modernismo, SÃO CONSIDERADOS apropriadoS para exposições de arte visual CERTOS ESPAÇOS cuja importância é superestimada.

  • Na letra c) não deveria haver vírgula após Encontram-se já que após o verbo temos o adjunto adverbial de lugar de longa extensão?

  • Faltou uma vírgula no trecho "Encontram-se, no acervo de alguns museus, (...)". Adjunto adverbial de longa extensão deslocado. Dá para acertar a questão porque os demais erros são mais "certos" nas outras alternativas, mas creio que será anulada...

  • Adjunto adverbial longo deslocado não deve estar entre vírgulas????

  • Galerê, pelo que pude perceber, realmente, no que se refere à alternativa "C", pode haver algumas dúvidas, fato que faria chegar a ela, como resposta correta, por exclusão, na medida em que, quanto às demais alternativas, os erros são muito mais evidentes. Contudo, não adianta brigar com a banca em questões desse estilo, a noção de "longa extensão" nos adjuntos adverbias não é matéria de consenso, alguns gramáticos apontam um limite de 10 sílabas. Quanto à suposta deslocação do adjunto, tal fato não se deu - eu acho -, veja bem, caso tivesse sido escrita na ordem direta, a oração ficaria assim: "obras de grande relevância para a humanidade encontram-se no acervo de alguns museus, como o do Prado.", o expediente da banca, portanto, não foi deslocar o adjunto, mas, sim, inverter predicado e sujeito, o adjunto, que fornece circunstância de lugar ao verbo, está exatamente onde deveria estar, foi aposto subsequentemente a ele (verbo). Alguém mais concorda?

  • Na letra c achei q o termo no acervo de alguns museus deveria estar entre vírgulas....

  • O do prado,me quebrou rsrs

  • Alternativa gabarito está errada ,pois se trata de um adjunto adverbial deslocado longo, é obrigatório entre vírgulas
  • Gabarito''C''.

    Apresenta a voz passiva sintética, sendo composta pelo verbo, pronome “se” e sujeito paciente. O verbo encontrar é transitivo direto, uma vez que, necessita de complemento, por não ter sentido completo. 

    Além do mais, não é necessário uso de preposição. O pronome "se" é classificado como pronome apassivador.

     Na voz passiva, verbo deve sempre concordar com o sujeito paciente, no quesito em destaque, o verbo “encontram-se” concorda com o núcleo do sujeito paciente, que consiste no substantivo "obras”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Letra "c" o uso da vírgula no trecho"[...] no acervo de alguns museus[...]" não necessita estar entre vírgulas, pois está próximo do núcleo verbal e não deslocado, sendo as vírgulas facultativas e desnecessárias. Gabarito "c".


ID
2985193
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

Infere-se corretamente do texto:

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem vi

  • GABARITO: LETRA D;

    TRECHO:

    O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece.

  • LETRA A -

    ERRADO

    A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético.

    LETRA B -

    ERRADO

    Não vi no texto conclusão sobre a inferioridade dos benefícios da economia de mercado alcançados no século XVIII.

    LETRA C

    ERRADO

    Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo.

    LETRA D

    CERTO

    Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

    LETRA E

    ERRADO

    a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético.

    GABARITO: LETRA D

  • Que texto insuportável :/

  • Não entendi nem o título!

  • GABARITO D

     

    O autor menciona que o mercado define um conjunto de regras, mas isso não quer dizer que todos irão respeitá-las.

    No último período do texto o autor até faz uma comparação dessa definição de regras com a gramática.

     

    No segundo parágrafo o autor menciona que a recompensa material dos participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades, dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece.   

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em negrito:

    a) Apesar de se autorregular, o mercado oferece recompensas materiais desiguais aos participantes do sistema, atreladas, proporcionalmente, à dedicação do indivíduo àquilo que é do interesse da coletividade.

    Incorreta. Aqui o erro é dizer que as recompensas estão atreladas à dedicação do indivíduo, o que diverge do texto, conforme trecho a seguir: "a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético."

    b) Ao estabelecer uma comparação entre as conquistas capazes de melhorar as condições da vida humana nos últimos séculos, o autor conclui que os benefícios da economia de mercado são inferiores aos alcançados pela Revolução Industrial do século XVIII.

    Incorreta. Aqui a banca fez uma outra conclusão que diverge do texto. Conforme trecho: "[...] a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida [...]". Ou seja, o autor apenas disse que Revolução Industrial foi o prelúdio (primeiro passo) para o viria adiante e não essa relação de superioridade/inferioridade.

    c) Como ciência e mercado estão interligados, a primeira sofre restrições em sua liberdade de ação, uma vez que só se validam teorias que atendam aos interesses do mercado, o qual, por sua vez, visa ao lucro mesmo em detrimento do desenvolvimento científico.

    Incorreta. Em nenhum momento, o texto traz essa condição de validação de teorias aos interesses do mercado. De acordo com trecho: "[...]Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso [...]" A "baliza" que o autor traz refere-se à própria limitação que a ciência sofre devido ao seu caráter científico.

    d) As conquistas alcançadas pelo sistema de mercado, no qual se estabelecem os preços de um produto por meio de um processo competitivo, são limitadas, na medida em que as relações de troca não estão atreladas a escolhas éticas nem nos ensinam de que modo usar nossa liberdade.

    Gabarito. O texto todo fortalece o citado na alternativa, assim vários trechos caberiam como citação aqui. Entretanto, um trecho me ajudou, durante a prova, na hora de assinalar a alternativa: "[...]a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.[...]"

    e) Uma vez que se trata de um sistema meritocrático, o sistema de mercado beneficia os indivíduos mais dedicados e munidos de maior motivação pessoal, cujo grande desejo de consumo faz com que procurem superar suas dificuldades.

    Incorreta. O texto nega claramente o exposto nessa assertiva, conforme o trecho a seguir: "[...]a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. [...].

  • W. J. G. Abaixo explicou muito bem! Além de falar sobre todas as alternativas e indicar o erro de cada uma! Assim que é bom! haha

    Obrigada!

    Bons estudos!

  • GABARITO: D) As conquistas alcançadas pelo sistema de mercado, no qual se estabelecem os preços de um produto por meio de um processo competitivo, são limitadas, na medida em que as relações de troca não estão atreladas a escolhas éticas nem nos ensinam de que modo usar nossa liberdade.

    Trecho do texto:

    Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

  • Que texto complexo, mas dá pra acertar a questão fazendo um esqueminha com os principais pontos e definições.

    Gabarito: D.

  • A fcc traz textos ótimos para as pessoas já irem ampliando o capital cultural para as redações e para a vida e o povo reclama. Deviam é aproveitar que na própria prova já existe conteúdo de qualidade para servir de base a seus próprios textos.

  • Nem sei como acertei...

  • gab. D

  • Anne, queremos é acertar e ser aprovados! Que se exploda o resto kkkkkkkkkk

  • E tem gente que reclama da banca Cespe ! FCC ,em portuga, é muito chata, textos chatos e cansativos e ainda não enumeram as linhas, assim fica mais difícil de achar a resposta.

  • Depois que se sabe a resposta, pode-se citar que a alternativa "D" diz muita coisa. Agora, considerar que "As conquistas alcançadas pelo sistema de mercado sejam limitadas..." diante à afirmativa final "...também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam." é bastante incoerente.

  • "[...] o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam".

    Estabelece, sim, Eduardo Gianetti.

  • GABARITO D

    Final do 1° parágrafo "e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas." Dá a ideia da resposta.

  • Que texto tenso. Perdi uns 8 minutos para ler, entender e encontrar a questão correta..ufa

  • Nossa fiquei 10 minutos nessa questão, acertei, mas fiquei me sentindo mal. Que bom que tem comentários falando que realmente era um texto complexo, do contrário continuaria me sentindo incapaz!

  • Texto bastante interessante, gostei mais ainda que a galera se perdeu nele.

    Só espero ter a sorte de que caia algo assim na minha prova.

    Por outro lado triste, por ver que tanta gente não compreende a temática desse texto.

  • A impressão que eu tive que eu estava lendo algo do tipo: " nao é 30% de 25%, é 25% de 30 %"


ID
2985196
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

Considere as afirmações abaixo a respeito da pontuação do texto:

I. Mantendo-se a correção e o sentido original, os travessões podem ser substituídos por vírgulas em: O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define...

II. Sem prejuízo da correção, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: A regra de ouro do mercado estabelece que, a recompensa material dos seus participantes, corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir, ao resultado de suas atividades.

III. Sem prejuízo da correção e da lógica, o sinal de dois-pontos pode ser substituído por “pois”, precedido de vírgula, no segmento é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido...

IV. Uma vírgula pode ser inserida imediatamente após Assim, sem prejuízo do sentido original, em Assim como a gramática não determina o teor das mensagens...

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Os travessões podem ser substituídos por vírgulas ou ainda por parênteses, pois o trecho isolado nada mais é do que um aposto:

    O sistema de mercado, baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito, define...

     

    II. A inserção das vírgulas sugeridas gerariam prejuízo à correção, pois separariam sujeitos de seus verbos e verbos de seus complementos:

    A regra de ouro do mercado estabelece que, [isso] a recompensa material dos seus participantes, [o quê?] corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir, [a quê?] ao resultado de suas atividades.

     

    III. A substituição do sinal de dois-pontos não geraria prejuízo à correção e nem à lógica do trecho proposto, já que se trata de orações coordenadas com sentido explicativo:

    ...é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós, pois a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido...

     

    IV. A vírgula até poderia ser inserida já que não geraria prejuízo quanto à correção gramatical. Agora, quanto ao sentido original...

    Assim como a gramática não determina o teor das mensagens... [comparação]

    Assim, como a gramática não determina o teor das mensagens...  [conclusão + causa]

     

  • I C, a substituição dos travessões por virgulas não ocasiona erro na escritura da frase.

    II E (...) mercado estabelece ( isso ) ->

    III C, " pois " antes do verbo tem valor explicativo, e esses dois pontos introduzem uma oração explicativa.

    IV E normalmente a inserção e/ou a retirada de uma virgula ocorre mudança de sentindo na oração, isso claro se ela estiver sendo usada corretamente.

  • A IV se o caboclo não voltar e ler o contexto erra mesmo!!!!

  • Em relação à alternativa I, há bancas que poderiam considerar essa alternativa errada. Visualmente, fica prejudicada a leitura do texto, mas não há incorreção.

  • Peguei o comentário de um colega do QC que ajuda a resolver a questão:

    Sempre que após dois pontos vier uma explicação do que fora dito anteriormente, será perfeitamente possível substituir pelas conjunções explicativas porque, pois ou porquanto.

    ex: Foi demitido após dois meses de admissão: faltava muito. (observem que faltava muito é explicação pq ele foi demitido)

  • Quando fazem questões sem ''pitadas de psicopatia'', essa matéria se torna algo até legal de estudar. Assim, medem conhecimento sem dar um ''golpe baixo'' em quem realmente estuda, e não acerta apenas no chute!

    Quanto a l : Não houve alteração de sentido nem de correção...cuidados com esses dois termos!

    Abraços e até a posse!


ID
2985199
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

O verbo em destaque deve sua flexão à correlação com o segmento sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Queremos achar o sujeito de cada verbo,vamos eliminar de cara a letra B e D porque vêm antecedidos de preposição o termo sublinhado,pois sujeito não vem com preposição.

    a)A ciência moderna e a economia de mercado figuram.

    c)... mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

    GABARITO E

  • Para quem não entende o que a questão pede:

    O que o examinador quer saber nesse tipo de questão é se o verbo que está em negrito e no infinitivo deve flexionar de acordo com as palavras sublinhadas e em razão delas.

    Muitas vezes o que está sublinhado não tem qualquer relação de concordância com o verbo.

    Procure o núcleo do sujeito e, em regra, terá sucesso.

  • a) A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas.

     

    b) [alguém ou algo] Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho...

     

    c) ...mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que [por aqueles que] dele participam. 

     

    d) ...a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais [participantes] estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades... 

     

    E) Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar...

  • Gabarito: e

    Colocar a frase na ordem direta pode ajudar: "Entretanto, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar por mais que suas inegáveis conquistas sejam brilhantes."

  • @Daniel furtado Pinho, tu tem que ganhar dois pontos a mais nessa questão, só por tê-la colocado na ordem direta. kkkkkk... Parabens!

  • Gabarito"E''.

    O verbo em destaque deve sua flexão à correlação com o segmento sublinhado em:

    Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar...

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Acertei em 17/06/2019 Gabarito E)

    Acertei em 24/06/209 Gabarito E)

  • Ótima explicação da professora no vídeo!!!

  • GAB. E

  • Mas cadê os sublinhados?
  • Acho que a letra A se for colocada assim: As mais notaveis realizaçoes humanas figuram...

    poderia serconsiderada como certa tambem.

  • GABARITO E

    É a única que flexiona para concordar com o que está sublinhado.

  • VERBO SER, QUANDO NÃO TIVER NOMES PRÓPRIOS OU PRONOMES PESSOAIS DO CASO RETO , CONCORDARÁ COM O PREDICATIVO DO SUJEITO.

  • gente, no caso da B o verbo não fica no singular em virtude do sujeito dele ser oracional?

  • FCC = FUNDAÇÃO do CÃO e do CAPETA!!!

  • Deprimento é como está a concorrência. Eu vi cada viagem nos comentários. Enfim. Estudem!


ID
2985202
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • b)Estima-se que a liberdade mercadológica seja delimitada por determinadas regras, regras estas nas quais estabelecem-se que as pessoas são livres para buscar seu próprio ganho financeiro.

    R:Pronomes relativos atraem a próclise .(CORREÇÃO:...nas quais SE estabelecem)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)Entre as grandes realizações humanas, acredita-se de que a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII, além da ciência moderna e da economia de mercado trouxeram maior liberdade aos indivíduos.

    R:Acredita em algo ou alguém,sem preposição.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)A despeito da intensidade dos desejos de consumo, do civismo das ações e do mérito moral, ou estético, a recompensa material dos participantes corresponde Ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir à suas atividades.

    R:Quem corresponde,corresponde A. Quem atribui,atribui algo e também a crase teria que está no plural.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)Cada um dos participantes do mercado dependem do valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir-lhes como resultado de suas atividades.

    GABARITO A

  • cada um + expressão no plural: verbo fica no SINGULAR. A concordância é feita com “cada um”.

    ex1: cada um dos moradores solicitou um novo planejamento.

    ex2: cada uma das propostas está de acordo com o regulamento.

  • GABARITO: "A".

    Corrigindo os erros das demais:

    B) Estabelece-se que as pessoas são livres (sujeito oracional, verbo no singular)

    C) Não existe esse “de” após acredita-se, nada pede essa preposição, está sobrando.

    D) A forma correta é corresponde AO valor…

    E) Cada um… DEPENDE (singular)

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • A

  • Eliminei fácil da B a D, a A e D li bastante pra achar os erros e consegui! Típica questão pra deixar pro final da prova kkkk

  • Gabarito'A''.

    Analisando a assertiva, podemos perceber que a locução verbal "é determinado" concorda com o sujeito, que é "Todo um conjunto". A voz passiva, desse modo, foi empregada corretamente.

    A vírgula antes do pronome relativo “que” está começando uma oração subordinada adjetiva explicativa e retoma a expressão "sistema de mercado”. O verbo "apoia”, por sua vez, também foi empregado corretamente, concordando com a expressão “sistema de mercado"”.

    A adjunto adverbial “entre outros”, que traz ideia de adição, está corretamente isolado entre vírgulas. As outras vírgulas foram aplicadas perfeitamente, separando os termos da enumeração.

    Portanto, o item não possui nenhum desvio de gramática, uma vez que a concordância verbal e a pontuação estão plenamente respeitadas na frase.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
2985205
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            O povo é mais forte do que a miséria. Impávido, resiste às provações, vence as dificuldades. De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega. Faz suas festas, dança suas danças, canta suas canções, solta sua livre gargalhada, jamais vencido. Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, vira festa. Em tendo ocasião, o povo canta e dança. Em terra ou no mar, nos saveiros e jangadas, nas canoas. Por isso mesmo a Bahia é rica de festas populares. Festas de rua, de igreja, de candomblé. Guardam todas elas nossa marca original de miscigenação, de nossa civilização mestiça.

(Adaptado de: AMADO, Jorge. Bahia de Todos-os-Santos: guia de ruas e mistérios de Salvador. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, edição digital)

Atente para o que se afirma abaixo a respeito do fragmento De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega.

I. Na sequência de orações coordenadas, a última assinala noção de finalidade.

II. No contexto, a primeira oração introduz noção de causa.

III. O sentido e as relações sintáticas se preservam com a substituição de e no entanto por embora.

IV. Isolando-se por vírgulas o segmento no entanto, não haverá alteração do sentido e da correção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Na sequência de orações coordenadas, a última assinala noção de finalidade. ERRADO. Sentido de contrariedade (conjunção adversativa)

    II. No contexto, a primeira oração introduz noção de causa. CERTO. O FATO DE SER "tão difícil e cruel," FAZ COM QUE "a vida pareça impossível"

    III. O sentido e as relações sintáticas se preservam com a substituição de e no entanto por embora. ERRADO, pois seria necessário alterar as conjugações dos verbos após a substituição.

    IV. Isolando-se por vírgulas o segmento no entanto, não haverá alteração do sentido e da correção. CORRETO.

  • Não entendi essa resposta.

    Alguém consegue ajudar com minha dúvida?

    II. No contexto, a primeira oração introduz noção de causaCERTOO FATO DE SER "tão difícil e cruel," FAZ COM QUE "a vida pareça impossível"

    Tão difícil e cruel é uma oração? Cadê o verbo?

    Pra mim, a oração é: De tão difícil e cruel, a vida parece impossível.

    E essa primeira oração não parece ser causa da segunda oração.

  • Não entendi essa resposta.

    Alguém consegue ajudar com minha dúvida?

    II. No contexto, a primeira oração introduz noção de causaCERTOO FATO DE SER "tão difícil e cruel," FAZ COM QUE "a vida pareça impossível"

    Tão difícil e cruel é uma oração? Cadê o verbo?

    Pra mim, a oração é: De tão difícil e cruel, a vida parece impossível.

    E essa primeira oração não parece ser causa da segunda oração.

  • GABARITO: LETRA D

     De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega

    I. Na sequência de orações coordenadas, a última assinala noção de finalidade. ===> se colocarmos uma conjunção fica mais fácil: MAS não se entrega (OBSERVAMOS A IDEIA DE OPOSIÇÃO).

    II. No contexto, a primeira oração introduz noção de causa. ===>  De tão difícil e cruel, a vida parece impossível (a causa é a vida parecer impossível).

    III. O sentido e as relações sintáticas se preservam com a substituição de e no entanto por embora. ===> incorreto, modificando a conjunção o verbo deveria ser modificado: embora o povo VIVA, LUTE, RIA, não se entrega

    IV. Isolando-se por vírgulas o segmento no entanto, não haverá alteração do sentido e da correção ===> correto, o uso de vírgulas é facultativo.

    Força, guerreiros(As)!!

  • Bom dia, Ai que preguiça. Não sei se te ajudará muito, mas vou tentar.

    O FATO DE "a vida PARECER impossível" , FAZ COM QUE VC " não se entrege" - NO CONTEXTO, A PRIMEIRA ORAÇÃO (a vida PARECER impossível" ), SIM, É POSSÍVEL INFERIR QUE ELA É ACAUSA, POIS NA SEGUNDA - " não se entrega" , INFERE-SE, TBM, QUE ELA É O EFEITO, OU SEJA, CONSEQUÊNCIA.

    Sendo mais claro - por parecer impossível - causa, não vou deixar que o efeito (consequência), me entregar, ocorra.

    Abc.

  • Bom dia, Ai que preguiça. Não sei se te ajudará muito, mas vou tentar.

    O FATO DE "a vida PARECER impossível" , FAZ COM QUE VC " não se entrege" - NO CONTEXTO, A PRIMEIRA ORAÇÃO (a vida PARECER impossível" ), SIM, É POSSÍVEL INFERIR QUE ELA É ACAUSA, POIS NA SEGUNDA - " não se entrega" , INFERE-SE, TBM, QUE ELA É O EFEITO, OU SEJA, CONSEQUÊNCIA.

    Sendo mais claro - por parecer impossível - causa, não vou deixar que o efeito (consequência), me entregar, ocorra.

    Abc.

  • Por que ao mudar para "embora" tem que mudar o tempo verbal? Se alguém puder responder, fico grata.
  • Marcelo Alves da Silva

    Tenho a mesma irresignação que a "ai que preguiça" e preciso discordar da sua conclusão.

    Segundo a professora do qconcursos, de fato a "primeira oração" seria mesmo "de tão difícil e cruel" (até porque as orações que você citou não são causa e consequência mas sim adversas). Mas a professora até salienta que de fato "de tão difícil e cruel" realmente não é uma oração, porém a banca considerou certo pois "segundo o contexto" poderia ser uma oração equivalente a "porque a vida é difícil e cruel".

    Achei meio forçada essa justificativa da professora e da banca. Mas como português não é meu forte, então vou guardar a lição para as próximas provas...pelo visto considera-se a existência de um verbo implícito em determinadas expressões de acordo com o contexto da frase.

  • I. ADITIVA. o povo vive, luta, ri E não se entrega. tem um "E" implícito.

    II. CAUSA. POR SER tão difícil e cruel a vida parece impossível.

    III. sentido e as relações sintáticas diferentes: no entanto = CONJUNÇÃO ADVERSATIVA, embora = CONJUNÇÃO CONCESSIVA

    IV. vírgulas no segmento no entanto não mudam o sentido e a correção

  • Ai que preguiça, o verbo está subentendido.

    De tão difícil e cruel que é a vida!

  • PRA TENTAR ESCLARECER O ITEM II

    De tão difícil e cruel, a vida parece impossível 

    (3 PERGUNTAS EQUIVALENTES - PRA ESCLARECER)

    POR QUE A VIDA PARECE IMPOSSÍVEL?

    POR QUAL MOTIVO A VIDA PARECE IMPOSSÍVEL?

    POR QUAL CAUSA A VIDA PARECE IMPOSSÍVEL?

    (RESPOSTAS EQUIVALENTES - PRA ESCLARECER)

    R. A VIDA PARECE IMPOSSÍVEL PORQUE A VIDA É MUITO DIFÍCIL E CRUEL.

    R. O MOTIVO DA VIDA PARECER IMPOSSÍVEL É ELA SER MUITO DIFÍCIL E CRUEL.

    R. A CAUSA DA VIDA PARECER IMPOSSÍVEL É ELA SER DIFÍCIL E CRUEL.

  • Colega Amy posse. As conjunções concessivas exigem que o verbo esteja no subjuntivo, pois representam a "não-certeza", já as adversativas pedem, em regra, o verbo no modo indicativo (certeza).

    Faça o seguinte exercício mental:

    A vida é difícil, mas vale a pena.

    A vida é difícil, embora valha a pena.

    Pega qualquer frase que tenha o sentido adversativo, tenta substituir por uma conjunção concessiva, vc vai perceber que o seu "corretor mental" exige alteração da estrutura da frase. Vá no google e digita "valer verbo conjugação", você vai ver justamente a diferença do verbo no subjuntivo e no indicativo.

    Lembre-se que a ideia das conjunções concessivas é justamente uma espécie de "ressalva", por isso vem a não-certeza.

    Espero ter ajudado.

    Fonte: Ensinamentos do prof. Claiton Natal.

  • só tinha certeza da ll

  • Memorizar as concessivas e adversativas.

  • Sempre que ver causa, lembrar do macete: O fato de X faz com que Y,.

  • O estranho para mim é: se estava incorreto e tornou-se correto após a alteração, houve mudança na correção, confere?

  • NO ENTANTO= Adversativa

    EMBORA = Concessiva

    Finalidade = Para + infinitivo


ID
2985208
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            O povo é mais forte do que a miséria. Impávido, resiste às provações, vence as dificuldades. De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega. Faz suas festas, dança suas danças, canta suas canções, solta sua livre gargalhada, jamais vencido. Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, vira festa. Em tendo ocasião, o povo canta e dança. Em terra ou no mar, nos saveiros e jangadas, nas canoas. Por isso mesmo a Bahia é rica de festas populares. Festas de rua, de igreja, de candomblé. Guardam todas elas nossa marca original de miscigenação, de nossa civilização mestiça.

(Adaptado de: AMADO, Jorge. Bahia de Todos-os-Santos: guia de ruas e mistérios de Salvador. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, edição digital)

Atentando-se para aspectos de construção sintática do texto, observa-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) Errado - Sujeito de "guardam" é "todas elas". (Todas elas guardam...)

    b) Errado - "De tão difícil" tem sentido de "por ser tão difícil".

    c) Errado - "Em tendo ocasião" expressa condição.

    d) Errado - Não seria mantida a correção, visto que o verbo deveria se flexionar no singular. (Não se deixa vencer)

    e) Correto

  • O povo é mais forte do que a miséria. Impávido, resiste às provações, vence as dificuldades. De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega. Faz suas festas, dança suas danças, canta suas canções, solta sua livre gargalhada, jamais vencido. Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, vira festa.

    Então tudo em azul é predicativo do sujeito?

  • O que vira festa? O trabalho mais árduo (sujeito). Verbo virar (de ligação). Festa (substantivo que atribui uma qualidade ao sujeito).

    Acho que é isso

  • A) Todas elas guardam nossa marca original de miscigenação.

  • Alguém pode explicar a letra B melhor? Considerei que trocaria de sentido por causa do "Apesar de".

    Não consigo enxergar o motivo do colega Braz Neto.

  • O que vira festa? (o trabalho mais árduo)

    o predicativa seria "vira festa" e não somente festa.

    Alguém pode explicar?

  • comentário sobre a questão B

    De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega

    colocando na ordem direta

    a vida parece impossível De tão difícil e cruel e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega

    alguma modificações para enxergar melhor o sentido

    a vida parece impossível por ser difícil e cruel mas o povo vive, luta, ri, não se entrega

    temos um sentido de causa, e logo após um sentido adversativo.

    caso fosse substituída por apesar de teríamos um sentido de concessão.

    a vida parece impossível apesar de De tão difícil e cruel e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega

    logo mudaria o sentido

    bons estudos

  • André, acredito que você confundiu PREDICATIVO com PREDICADO.

    De fato, na oração, predicado é tudo aquilo que não é o sujeito: "vira festa"

    Contudo, a assertiva mencionou apenas o PREDICATIVO, que é uma característica atribuída ao sujeito, logo após um verbo de ligação: "festa". Assim, o verbo de ligação (vira) não faz parte do predicativo.

    Correta letra E

  • O verbo virar indica uma ação, não é verbo de ligação. Até aí tudo bem pq predicativo não exige que seja necessariamente verbo de ligação, mas minha dúvida é do pq o termo "festa" não tem classificação sintática de objeto direto e sim de predicativo do sujeito.

  • Acertei em 07/06/2019

  • Carolina Ferreira Nesse caso o termo "festa" não tem classificação sintática de objeto direto pois o verbo "virar" não está exercendo função de transitivo direto. "Virar” nessa frase, indica MUDANÇA DE ESTADO, então está como verbo de ligação, equivalente a “Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, torna-se uma festa ”.

  • 10 minutos pra responder essa questão, credo

  • a) O sujeito da forma "guardam" é o sitagma todas elas;

    b) Na frase original, a semântica é de causa. Com a referida substituição, a semântica passa a ser de concessão;

    c) O sintagma "em tendo ocasião" traz consigo a semântica de condição, podendo ser substituído por: "se tiver ocasião";

    d) O sujeito da forma verbal é "o povo". Mesmo com a substituição, o verbo deve concordar com o sujeito, que está no singular;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • PESSOAL, A LETRA "E" É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. BASTA LEMBRAR QUE:

    VIRAR É VERBO DE LIGAÇÃO.

    → VERBO DE LIGAÇÃO SEMPRE ACOMPANHA PREDICATIVO DO SUJEITO

    ENTÃO, COMO O TERMO "FESTA" VEM APÓS O VERBO DE LIGAÇÃO "VIRAR", ELE SERÁ, NECESSARIAMENTE, UM PREDICATIVO DO SUJEITO.

  • Virar é verbo de ligação, portanto, a alternativa E está correta!

  • Texto cabuloso

  • a) erro: eu achava que o nome era sujeito indeterminado. "todas elas guardam"

    b) erro: era um complemento nominal e isso faria virar uma O.S.ADV CAUSAL deslocada

    c) erro: não é causa, é condição

    d) erro: essa conjugação vai destruir o paralelismo e aqui já estava sendo concordado com "o povo"

    e) certa: eu tive resistência a aceitar isso, até que pensei nesse raciocínio: "Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, é festa.", então o verbo aqui não é transitivo, outro exemplo: "Fulanildo virou flor", indica estado, então aqui flor completa o sujeito e por isso é predicativo também.

    ps: não olhei que era a resposta certa e nem li os comentários, pode ser que eu esteja falando um monte de bobagens, ou não ;)

  • Nunca que é a letra E,absurdo esse gabarito.

  • fiz por eliminação

  • No contexto, o verbo virar exprime idéia de estado, caradterística própria dos verbos de ligação:

    O carro vellho virou sucata

    ...a pesca de xaréu, vira festa

     

  • IDEIA

  • Achei essa mais difícil!

    Apurando o conhecimento! Vamos em frente!

  • Fiquei entre a B e a E e marquei a errada ¬¬

  • Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu , vira festa

    Mesmo o trabalho mais árduo, vira festa - é predicativo do sujeito - o verbo exprime ideia!

  • Quem é que dá NÃO GOSTEI numa professora dessa? IMPECÁVEL!

  • O verbo virar, nesse contexto, tem sentido de "tornar-se" sendo portanto um verbo de ligação indicando mudança de estado.

    Letra E

  • Troque por parece ,fica assim:

    Mesmo o trabalho mais árduo parece festa.

    O que parece festa?o trabalho,logo, festa caracteriza trabalho.

  • Eu nunca decorei que virar é verbo de ligação. Cada dia uma novidade.
  • Confira abaixo uma lista dos verbos de ligação, seguida de exemplos:

    • Estar. Exemplo: Estou exausta!
    • Parecer. Exemplo: Ela parece feliz com os resultados.
    • Andar. Exemplo: Desde aquele episódio, andamos sempre contentes.
    • Ser. Exemplo: Eles são capazes de finalizar tudo até amanhã?
    • Viver. Exemplo: Vivem doentes.

    Veja também: 

    • Ficar. Exemplo: Fico feliz com a notícia!
    • Tornar-se. Exemplo: Ela se tornou um exemplo de vida.
    • Virar. Exemplo: Depois de tudo, virou um santo...
    • Permanecer. Exemplo: Ele permaneceu calado.
    • Continuar. Exemplo: Ela continuou atenta ao trabalho.

    https://www.todamateria.com.br/verbos-de-ligacao/


ID
2985211
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            O povo é mais forte do que a miséria. Impávido, resiste às provações, vence as dificuldades. De tão difícil e cruel, a vida parece impossível e no entanto o povo vive, luta, ri, não se entrega. Faz suas festas, dança suas danças, canta suas canções, solta sua livre gargalhada, jamais vencido. Mesmo o trabalho mais árduo, como a pesca de xaréu, vira festa. Em tendo ocasião, o povo canta e dança. Em terra ou no mar, nos saveiros e jangadas, nas canoas. Por isso mesmo a Bahia é rica de festas populares. Festas de rua, de igreja, de candomblé. Guardam todas elas nossa marca original de miscigenação, de nossa civilização mestiça.

(Adaptado de: AMADO, Jorge. Bahia de Todos-os-Santos: guia de ruas e mistérios de Salvador. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, edição digital)

Está correta a redação do livre comentário que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • a)Jorge Amado traça no livro Bahia de Todos-os-Santos, uma detalhada descrição de Salvador, cuja a topografia é privilegiada: situa-se entre o mar e o morro, abrindo-se para as águas.

    R:Após cujo não vem artigo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)Em relato sobre a cidade de Salvador, além de investigar a cartografia da cidade, Jorge Amado dispõe-se à criar uma crônica, dos costumes e hábitos da população baiana.

    R:Crase antes de verbo é proibido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)Apesar do esforço histórico, buscando esmiuçar os meandros de Salvador, Jorge Amado destaca, em seu guia da cidade, o mistério que lhe recobre, o qual não se sabe a origem.

    R:Recobre algo ou alguém.OBJETO DIRETO/lhe apenas objeto indireto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)Evita-se no guia de ruas de Jorge Amado, o caráter por demais pitoresco dos guias turísticos, de onde emerge as belezas, mas também as misérias, da capital baiana.

    R:Sujeito do verbo.

    GABARITO B

  • Acrescento, ainda, em relação a alternativa A a vírgula após a palavra Santos separando o sujeito do predicado, o que não é correto:

    "Jorge Amado traça no livro Bahia de Todos-os-Santos (vírgula suprimida) uma detalhada descrição de Salvador..."

  • Não coloque artigo depois do CUjo.

  • a) Jorge Amado traça, no livro Bahia de Todos-os-Santos, [adjunto adverbial intercalado / faltou a primeira vírgula] uma detalhada descrição de Salvador, cuja a [artigo proibido] topografia é privilegiada: situa-se entre o mar e o morro, abrindo-se para as águas. 

     

    c) Em relato sobre a cidade de Salvador, além de investigar a cartografia da cidade, Jorge Amado dispõe-se à [não há crase antes de verbo] criar uma crônica, [vírgula separando termo de seu complemento] dos costumes e hábitos da população baiana.                                                             

    d) Apesar do esforço histórico, buscando esmiuçar os meandros de Salvador, Jorge Amado destaca, em seu guia da cidade, o mistério que lhe recobre [a recobre / recobre a cidade de Salvador (OD) / recobrir é VTD], do qual não se sabe a origem. [quem não sabe, não sabe a origem de algo, no caso, do mistério]

     

    e) Evita-se, no guia de ruas de Jorge Amado, [adjunto adverbial intercalado / faltou a primeira vírgula] o caráter por demais pitoresco dos guias turísticos, de onde [dos quais (guia turístico está no plural e não é lugar)] emergeas belezas, mas também as misérias [belezas e misérias emergem / verbo necessariamente no plural], da capital baiana. 

  • Ta loco a FCC força a barra, pra responder uma questão, tem que, ser formado em letras

  • A) Não se usa artigo definido entre o pronome CUJO e o substantivo subsequente.

    C) Não há crase antes de verbo.

  • Na questão "b", indicada com correta, entendi que deveria haver uma vírgula após "muito", já que temos sujeitos diferentes.

    A cidade representada por Jorge Amado no livro Bahia de Todos-os-Santos é um local onde se conversa muito..

    ...o tempo ainda não adquiriu a velocidade dos grandes centros urbanos.

    Por esse raciocínio, não teria resposta correta. Se alguém viu isso, comentem.

  • Concordo com o colega Dirnei. Há vírgula depois de "muito" na opção A pelo exato motivo que apresentou.

  • William e Dirnei, pensei nisso também, mas tentei entender e o mais perto que cheguei foi que são termos que estão dentro do predicativo... A cidade (Sujeito) é (VL) um local onde 1) SE CONVERSA MUITO e 2) “ONDE” O TEMPO... Mas foi uma dedução, queria saber a explicação de um professor.
  • GABARITO B

     

    a) Jorge Amado traça no livro Bahia de Todos-os-Santos, uma detalhada descrição de Salvador, cuja a topografia é privilegiada: situa-se entre o mar e o morro, abrindo-se para as águas. 

    b) A cidade representada por Jorge Amado no livro Bahia de Todos-os-Santos é um local onde se conversa muito e o tempo ainda não adquiriu a velocidade dos grandes centros urbanos.

    c) Em relato sobre a cidade de Salvador, além de investigar a cartografia da cidade, Jorge Amado dispõe-se à criar uma crônica(,) dos costumes e hábitos da população baiana. 

    d) Apesar do esforço histórico, buscando esmiuçar os meandros de Salvador, Jorge Amado destaca(,) em seu guia da cidade(,) o mistério que lhe recobre, o qual não se sabe a origem. 

    e) Evita-se no guia de ruas de Jorge Amado(,) o caráter por demais pitoresco dos guias turísticos, de onde emerge as belezas, mas também as misérias(,) da capital baiana. 

  • FCC quase sempre coloca uma crase errada, se a dominar, já elimina uma alternativa de cara.

  • Excelente comentário de correção da Mari Cagliari!

  • Acertei em 07/06/2019;

    Acertei em 17/06/2019;

  • Complementando o comentário do Bruno Mendes, não há crase antes de verbo na alternativa C.

  • Beleza, mas algumas vírgulas são opcionais, devemos lembrar disso...

    "A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras. Use a vírgula para destacar a informação do adjunto adverbial:"

    não dá pra colocar o link, mas essa informação consta no manual de redação oficial do senado

  • a) erro: cuja a

    b) correta, mas me deu um susto olhar uma oração desse tamanho sem nenhuma vírgula

    c) erro: "à" e vírgula quebrando o predicado

    d) erro: vírgula quebrando o predicado

    e) erro: "emerge", vírgula quebrando o predicado e quebrando adjunto adnominal

  • Muito provavelmente eu esteja errado, mas, ao meu ver, não tem questão correta.

    Colocaram o gabarito como letra B, porém o termo "no livro Bahia de Todos-os-Santos" é uma adjunto adverbial de longa extensão, ou estou errado?

    Agradeceria se alguém me ajudasse a entender.

    Ps: Eduardo Henrique, ninguém liga (y).

    #pas

  • Cujo :

    A respeito da vírgula antes da palavra cujo: ela pode ser usada quando a oração relativa tiver função de APOSTO.

    6 MANDAMENTOS CUJO

    1- SEMPRE entre 2 substantivos - Eis o homem cujo filho foi aprovado

    2- CONCORDA o com substantivo SEGUINTE - Eis o homem cujA filhA foi aprovada

    3- Ideia de POSSE - filho do homem --> Eis o homem cujo filho foi aprovado --> Ler de trás pra frente

    4- NÃO PODE VIR SEGUIDO DE ARTIGO - Eis o homem cujo filho foi aprovado (cujo o filho foi aprovado está errado!!!)

    5- PODE vir ANTECEDIDO de PREPOSIÇÃO: Eis o homem DE CUJO filho falei (quem fala, fala de alguém, o "de" é pedido pela regência do verbo falar)

    6- NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO RELATIVO (Eis o homem que o filho falei está ERRADO!!!)

  • Virgulas separando SVC (e suas inversões) , e também erro de crase na alternativa C

  • Destrinchando a alternativa B, na primeira oração "A cidade representada por Jorge Amado no livro Bahia de Todos-os-Santos é um local", o termo "representada por Jorge Amado no livro Bahia de Todos-os Santos" é uma oração subordinada adjetiva restritiva, pois esse extenso termo é uma informação adicional que especifica o sujeito "cidade". Por ter ideia restritiva (dá pra colocar ali "a cidade [que é] representada..."), todo esse trecho não está separado por vírgulas por estar na ordem direta ("por Jorge Amado" é agente da passiva e "no livro..." é adjunto adverbial).

    Assim:

    A cidade (sujeito) + representada por Jorge Amado no livro Bahia de Todos-os-Santos (Or. sub. adj. restritiva) + é um local (verbo + complemento) etc etc.

    Caso haja algum problema, avisem por favor!

    GABARITO: B

    Abs

  • Professora Isabel Vega é muito linda ! Explica super bem! Assistam o vídeo dela no gabarito comentado.


ID
2985214
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eventual lei estadual que disponha sobre produção e consumo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para

    atender a suas peculiaridades.

    CF88

  • Gabarito: A

    Estados podem estabelecer normas gerais sobre determinada matéria quando não existir norma federal a respeito?

    Sim, segundo José Afonso da Silva, desde que no âmbito da sua competência legislativa concorrente, uma vez que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui - na verdade até pressupõe - a competência suplementar dos Estados e também do Distrito Federal, e isso abrange não apenas as normas gerais referidas no § 1º do artigo 24 da CF no tocante à matéria neste relacionada, mas também as normas gerais indicadas em outros dispositivos constitucionais.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    V - produção e consumo; (...)

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29ª ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2007.

    https://jus.com.br/artigos/24557/competencias-legislativas-concorrentes-o-que-sao-normas-gerais/1

  • Lembrete: Competência concorrente não inclui Municípios.

  • A) compatível com a Constituição Federal, inclusive se estabelecer normas gerais, desde que, nessa hipótese, inexista lei federal sobre normas gerais e que o Estado legisle para atender a suas peculiaridades.

    Competência Concorrente (produção e consumo) Art. 24.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena [estabelecerão normas gerais], para atender a suas peculiaridades.

    B) compatível com a Constituição Federal, desde que lei complementar federal autorize os Estados a legislarem sobre a matéria e que o Estado legisle sobre questões específicas da matéria

    Competência Privativa da União. Parágrafo único, Art.22.

  • Apenas complementando: há uma exceção para a competência suplementar dos Estados, que é o inciso XXVII do art. 22 (normas gerais de licitação e contratação). Neste caso, a competência sempre será da União e, ainda que esta não legisle sobre normas gerais, NÃO podem os Estados o fazer.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE -> UNIÃO + ESTADOS + DF

    COMPETÊNCIA COMUM -> UNIÃO + ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS

  • Produção e consumo é matéria de competência concorrente entre a União, Estados e DF. Ou seja, inexistindo lei federal versando sobre normas gerais da matéria, a competência dos Estados será plena, no entanto, a superveniência de legislação federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for incompatível.

  • Como eu odeio esse tipo de questão que não mede conhecimento nenhum é puro e simples decoreba

  • ..GABARITO: A

          

    DICAS PRÁTICAS PARA ESOLVER A QUESTÃO:

    Quando a questão aborda competências PRO + alguma coisa, provavelmente será CONCORRENTE. CONFIRA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            V - PROdução e consumo;

            VII - PROteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            XIV - PROteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - PROteção à infância e à juventude;

    EXISTE UMA EXCEÇÃO :

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

            XXIX - propaganda comercial.(pensa assim:só a UNIÃO faz sua propaganda/ seu comercial)

    Voltando à questão: a competência em tela é concorrente. AGORA É SÓ LEMBRAR:

     Art.24:  § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades#DICA: GRAVE :COMPETÊNCIA CONCORRENTE(DO ESTADO) X NORMAS GERAIS DA UNIÃO.Procure nas questões esta relação, estas palavras chaves.

    Se a competência em tela fosse privativa, lembre-se:.#DICA:GRAVE:AS PRIVATIVAS É QUE PRECISAM POR LEI COMPLEMENTAR PARA AUTORIZAR OS ESTADOS .Procure nas questões esta relação. CONFIRA NO ARTIGO 22 DA CF:

     Art 22:   Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ** produção e CONsumo - competência CONcorrente

  • a letra 'B' se refere ao parágrafo único do art 22 que trata sobre competência privativa da União para legislar

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:


    a) CORRETA. Produção e consumo é competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, V). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, §3°).


    b) INCORRETA. A Constituição Federal permite que os Estados exerçam a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades, desde que inexista lei federal sobre normas gerais (art. 24, §3°. 


    c), d), e) INCORRETAS. É matéria concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, V).


    Gabarito do professor: letra A
  • assunto dos infernos

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE E LEGISLATIVAS (Consiste em fazer leis): A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e DF), porém, com primazia da união. Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral). A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária. ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou DF com a competência concorrente plena. Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

  • Para quem teve dúvida se a situação em questão era Competência Privativa da União ou Concorrente, bastava ver que se fosse Privativa da União teria duas respostas (B e D). Logo, já se sabe que é Concorrente e assim elimina-se também as letras C e E.

  • Só para complementar o comentário da colega, na verdade são DUAS SITUAÇÕES de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS:

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

  • Os Estados, inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Nessa caso, a superveniência de Lei Federal, sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, somente no que lhe for contrário

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Pior parte da constituição é esse tópico de organização político-administrativa.

  • A

    ERREI DE NOVO. MARQUEI B. SOCORRO ASSUNTO CHATO.

  • Referida lei estadual é compatível com o texto constitucional, pois é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre produção e consumo, conforme disposição do art. 24, V da CF/88.

    Vale lembrar que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, CF/88) – tal atribuição não exclui a competência suplementar complementar dos Estados (art. 24, § 2º, CF/88).

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, CF/88).

    Deste modo, a alternativa correta e que deverá ser marcada é aquela trazida pela letra ‘a’, não sendo necessário que lei complementar federal autorize os Estado a legislar sobre tal matéria.

    Gabarito: A

  • A. compatível com a Constituição Federal, inclusive se estabelecer normas gerais, desde que, nessa hipótese, inexista lei federal sobre normas gerais e que o Estado legisle para atender a suas peculiaridades.

    (CORRETO) Produção e consumo é matéria de competência legislativa concorrente entre os entes federados (art. 24, V, CF). Nesses casos, ausente lei federal com normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades (art. 24, §3º, CF).


ID
2985217
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de intervenção da

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    No caso do município o provimento será PGJ ao TJ e nos casos de:

    1- observância de princípios indicados na Constituição Estadual,

    2- prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    No caso da união o provimento será do PGR ao STF nos casos de:

    1-assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • Meu amigo, se vc errou ou acertou no chute, preste atenção no que vou dizer.

    Esse é um tema que vale a pena parar, fazer um esquema e desenhar até entender. Vai ser muito complicado acertar esse tipo de questão de intervenção antes de fazer isso. Pode dar um tempinho nas questões e separar 1 hora aí pra isso.

    Não tem a ver com o que foi exigido na questão, mas tenho aqui um esquema de outro detalhe recorrente em provas pra te incentivar a começar:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    ESQUEMA:

    Se a desobediência à ordem ou decisão judiciária for de origem da (...), então a decretação da intervenção dependerá de requisição do (...):

    a) Justiça Eleitoral --> TSE.

    b) Justiça Comum (matéria legal) ou do próprio STJ --> STJ.

    c) Justiça Comum (matéria constitucional), do TrabalhoMilitar ou do próprio STF --> STF.

    Serão necessários vários esquemas como esse até fechar tudo na cabeça. Bons estudos!

  • No caso de intervenção de Estado em Município/da União em Município de Território, a apreciação pela Assembleia Legislativa só é dispensada em uma hipótese, que é quando o TJ dá provimento a representação p/ assegurar a observância dos princípios da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou p/ prover a execução de lei (que não precisa ser lei federal), ordem ou decisão judicial. (art. 36, § 3º, CF)

  • Não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde ou de ensino:

    -> Estado que viola a regra = intervenção federal requisitada pelo STF, oriunda de representação do PGR = violação de princípio constitucional sensível (art 34, VII, alínea "e", CF) = dispensa-se a apreciação do poder legislativo.

    -> Município que viola a regra = intervenção no município espontânea feita pelo governador/presidente = não se trata de violação a princípio sensível = requer-se a apreciação do poder legislativo.

    Gabarito C

  • Resumo da ópera: quando houver controle judicial (STF na esfera federal), está dispensado o controle político (Congresso Nacional). Na esferal estadual idem, Na questão, no âmbito estadual o decreto foi espontaneamente executado pelo Governador, nesse caso há o controle político realizado pela Assembléia.

  • O procedimento, nesse caso, entre a intervenção FEDERAL e a ESTADUAL é diferente, vejamos:

    A não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde e ensino, quando se trata de intervenção FEDERAL está relacionado a violação aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), dependendo de requisição do Procurador Geral da República e provimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispensando-se o controle político. Já quando se trata de intervenção ESTADUAL, o fundamento está no art. 35, III, sendo, portanto, uma intervenção ESPONTÂNEA e sujeita ao CONTROLE POLÍTICO da Assembléia Legislativa.

  • GAB.: C

    A minha maior dificuldade foi com a segunda parte de afirmação:

    "e dos Estados nos Municípios, sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa."

    Pra quem teve a mesma dificuldade que eu, segue a explicação após bater em cima da letra da lei:

    Segundo o artigo 35 da nossa querida Constituição, os Municípios estarão sujeitos à intervenção do Estado nos seguintes casos:

    -> deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    -> não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    –> não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    -> o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Nos casos em negrito, a Assembleia Legislativa deverá apreciar o Ato Interventivo e no caso em azul, tal apreciação fica dispensada, conforme dispõe o § 3º do artigo 36.

    Nos caso em azul, e somente esse, o Tribunal de Justiça deve dar provimento a representação, assim como ocorre com o PGR no caso dos princípios constitucionais sensíveis, em âmbito federal.

    OBS.: Lembrar que não é por que em âmbito federal a aplicação do mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e a não prestação de contas precisam de representação do PGR, precisará de representação TJ em âmbito estadual.

  • GABARITO: LETRA C

    Vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Intervenção da União nos Estados / DF

    art 34, CF

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (separação dos poderes)

    *decretação depende de solicitação do poder legislativo, executivo ou do STF no caso do poder judiciário, dependendo do poder que estiver sendo impedido ou coagido (art 36, I)

    *o decreto de intervenção especificará amplitude, prazo e condições e será submetido a análise do Congresso em 24h (inclusive caso de convocação extraordinária se o congresso não estiver funcionando) (art 36, §1 e 2)

    VI - prover a execução de (...), ordem ou decisão judicial;

    *decretação depende de requisição do STF, STJ ou TSE (art 36, II)

    *dispensada a apreciação do congresso, decreto de intervenção se limita a suspender o ato impugnado (art 36 §3)

                 VI - prover a execução de lei federal, (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

    *decretação depende de provimento do STF e de representação do PGR

    *dispensada a apreciação do congresso, decreto de intervenção se limita a suspender o ato impugnado (art 36 §3)

    Intervenção dos estados em seus municípios 

    Art 35, CF

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    *TJ do respectivo estado da provimento a representação do promotor estadual e a assembleia legislativa estadual aprecia em 24h

  • Intervenção da União nos Estados / DF

    art 34, CF

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (separação dos poderes)

    *decretação depende de solicitação do poder legislativo, executivo ou do STF no caso do poder judiciário, dependendo do poder que estiver sendo impedido ou coagido (art 36, I)

    *o decreto de intervenção especificará amplitude, prazo e condições e será submetido a análise do Congresso em 24h (inclusive caso de convocação extraordinária se o congresso não estiver funcionando) (art 36, §1 e 2)

    VI - prover a execução de (...), ordem ou decisão judicial;

    *decretação depende de requisição do STF, STJ ou TSE (art 36, II)

    *dispensada a apreciação do congresso, decreto de intervenção se limita a suspender o ato impugnado (art 36 §3)

                 VI - prover a execução de lei federal, (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

    *decretação depende de provimento do STF e de representação do PGR

    *dispensada a apreciação do congresso, decreto de intervenção se limita a suspender o ato impugnado (art 36 §3)

    Intervenção dos estados em seus municípios 

    Art 35, CF

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    *TJ do respectivo estado da provimento a representação do promotor estadual e a assembleia legislativa estadual aprecia em 24h

  • nível hard essa questão....mas vamos que vamos!

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais, e no caso de recusa à execução de lei federal.            

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.           

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional acerca da Intervenção. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Portanto, à luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de intervenção da União nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa.

    Gabarito do professor: letra C.


  • a diferença é, nesse caso:

    União: o PGR deve representar ante o STF, que requisita ao Presidente.

    Estados: Decreto autônomo do Governador, sujeito ao controle da Assembleia Legislativa

  • Sobre a intervenção ESTADUAL:

    Nas hipóteses do art. 35, I, II, III (I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde), decretada pelo governador a intervenção estadual haverá controle político por parte das Assembleias Legislativas do Estado no prazo de 24 horas ou far-se-á convocação extraordinária.

    Já na hipótese do art. 35, IV (quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial), será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato a ser impugnado, se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade. 

    A forma que eu encontrei para me ajudar a decorar é entender que na intervenção estadual quando envolver DESPESA/PRESTAÇÃO DE CONTA/APLICAÇÃO DE RECEITA - ASSUNTO LIGADO A DINHEIRO - EXIGE O CONTROLE POLÍTICO DA ASSEMBLÉIA.

    Realmente, é um assunto díficil de memorizar.

  • Nessa questão, quiseram confundir a questão da aplicação de recursos mínimos em saúde e educação, que...

    - Em âmbito federal, é violação a princípio sensível => cabível ADI interventiva, sem análise do Legislativo

    - Em âmbito estadual, NÃO é princípio sensível => intervenção estadual normal, com análise do Legislativo

  • A não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde e ensino, quando se trata de intervenção FEDERAL está relacionado a violação aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), dependendo de requisição do Procurador Geral da República e provimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispensando-se o controle político. Já quando se trata de intervenção ESTADUAL, o fundamento está no art. 35, III, sendo, portanto, uma intervenção ESPONTÂNEA e sujeita ao CONTROLE POLÍTICO da Assembléia Legislativa.

  • Intervenção Federal:

    Ausência de aplicação do mínimo exigido resultante de impostos nas ações de educação (25%) e saúde (12%) --> a ação é intentada pelo PGR e será apreciada pelo STF --> não existe controle político (apreciação por parte do Congresso Nacional), já que houve a apreciação anterior do STF.

    Intervenção Estadual:

    Ausência de aplicação do mínimo exigido resultante de impostos nas ações de educação (25%) e saúde (12%) --> É caso de decretação espontânea, ou seja, feita pelo próprio Governador do Estado --> existe controle político (apreciação por parte da Assembleia Legislativa do Estado).

    erros, avisem-me.

    bons estudos.

  • Nesse caso, o procedimento é diferente, não obstante se trate da mesma temática, objeto do "descumprimento" pelo ente federativo.

    A intervenção da União dependerá do provimento, pelo STF, da representação do PGR (lembrar que a hipótese trazida pela questão está entre os princípios constitucionais sensíveis).

    Já em relação à intervenção do Estado no Município, tem-se o que é chamado de "intervenção espontânea", não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

  • Intervenção federal é um poço sem fundo. Tenho a impressão de que toda vez que volto ao tema - de algum modo incompreensível - ele mudou ou apareceu algo novo

  • Depois de errar duas vezes essa questão, fiz esse esquema pra ver se salva em outras questões. kkkkkkk

    Qualquer erro, me avisem, por favor.

    INTERVENÇÃO FEDERAL:

    É uma medida excepcional, que afasta temporariamente a autonomia política de uma entidade política (U, E, DF, M).

    A decretação e execução são de competência privativa do Chefe do PE.

    Decreto de intervenção (decreto interventivo):

    - Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor.

    - Será submetido à apreciação do CN ou da AL do Estado, no PRAZO de 24 horas (controle político).

    Modalidades:

    1) Espontânea (de ofício pelo PR):

    ·        Manter a integridade nacional;

    ·        Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    ·        Pôr termo (fim) a grave comprometimento da ordem pública;

    ·        Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    - Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, SALVO motivo de força maior;

    - Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    2) Provocada:

    2.1) Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Obs.: Nesse caso, DEPENDERÁ de solicitação do PL ou PE coacto ou impedido, OU de requisição do STF, se a coação for exercida contra o PJ.

    2.2) Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Obs.: No caso de recusa à lei federal, DEPENDERÁ de provimento, pelo STF, de representação do PGR (ação de executoriedade de lei federal). A decretação da intervenção é ato vinculado e não mera faculdade do PR.

    Obs.: No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, DEPENDERÁ de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a origem da decisão descumprida (STF – quando o ato inobservado lastreia-se na CF; STJ – quando envolvida matéria legal; TSE – quando matéria de índole eleitoral).

    Obs.: Nesse caso, é dispensada a apreciação pelo CN ou pela AL.

    Obs.: Aqui, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade.

    CONTINUA...

  • ... CONTINUAÇÃO

    2.3) Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis) (representação interventiva federal ou ADI interventiva):

    - Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - Direitos da pessoa humana;

    - Autonomia municipal;

    - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Obs.: Nesse caso, DEPENDERÁ de provimento, pelo STF, de representação do PGR (atua como substituto processual na defesa do interesse da coletividade).

    A decisão na representação interventiva tem natureza político-administrativa.

    Decisão IRRECORRÍVEL e INSUSCETÍVEL de impugnação por ação rescisória.

    A representação interventiva é mecanismo de controle concentrado-concreto, cuja finalidade é resolver conflitos de natureza federativa. É condição indispensável para que o PR possa, se for o caso, decretar a intervenção. A decisão não elimina a norma do ordenamento jurídico e, portanto, não produz eficácia erga omnes.

    A decretação da intervenção é ato vinculado, e não mera faculdade do PR.

    Obs.: Nesse caso, é DISPENSADA a apreciação pelo CN ou pela AL.

    Obs.: Aqui, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, SE essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade.

     

    INTERVENÇÃO ESTADUAL:

    O Estado não intervirá em seus Municípios, EXCETO quando:

    ·        Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

    ·        Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    ·        Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    ·        O Tribunal de Justiça der provimento a REPRESENTAÇÃO (do PGJ) (representação interventiva estadual) para assegurar a observância de princípios indicados a Constituição Estadual, OU para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

    Obs.: Nesse caso, é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa.

    Obs.: Aqui, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, SE essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Obs.: A decisão do Tribunal de Justiça tem caráter político-administrativo. É uma decisão definitiva. NÃO cabe RE (Súmula 637, STF).

  • meus deusssss! esse assunto nao entra na minha cabecaaaaa!! socorro!!!

  • INTERVENÇÃO

    U - - - - - - - - E [dispensa Poder Legislativo ( STF ---- PGR)]

    E - - - - - - - - M (NÃO dispensa Poder Legislativo)

    Tema: "a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de intervenção"

    Mínimo exigido: Saúde 12%

    Educação 25%

  • Controle de constitucionalidade é mais fácil de entender do que isso.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • A meu ver a C não está correta, pois esta é uma hipótese que dispensa a apreciação do poder legislativo. CF, art 36, parágrafo 3o
  • Intervenção Federal

    - De Ofício: integridade nacional, repelir invasão, grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da Unidade da Federaçao (susp pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos e deixar de entregar aos Municípios receitas fixadas na Constituição).

    - Por solicitação: para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação.

    - Por requisição: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária. Será feita pelo STF, STJ e TSE.

    - Representação do Procurador: para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana; sist. repres; reg democr; direitos da pes; autonomia municipal; prestação de contas e aplicação do mínimo exigido da receita de impostos) e recusa à execução de lei federal.

    Portanto, atenção: A intervenção ocorrerá de ofício no caso de os Estados susp o pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos e caso deixar de entregar aos Municipios as receitas fixadas na Constituição. No entanto, será por representação caso os estados deixem de aplicar o minimo da receita de impostos.

  • Gente, essa questão te pega na curva!

    1. ADin Inverventiva ESTADUAL (procurador entra em cena, PGJ): Na situação "não cumprir a execução de lei/decisão/ordem judicial" + ofensa a principios da CE;

    2. ADin Inverventiva FEDERAL (procurador entra em cena, PGR): Na situação "não cumprir a execução de lei/decisão/ordem federal" + ofensa a Princípio Constitucional Sensível (ex: a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde);

    Se aplicar a simetria aqui, você erra!

    Veja que no caso 1, "a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde" (art 35. III) não aciona a ADin Inverventiva e não inclui o Procurador (como sugere a letra B). Esta recai ao caso comum em que inclui a apreciação da Assembléia. Veja que a ADin Estadual só aparece no caso IV art.35!

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, adívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (PGJ aciona o TJ, que aciona o GOV, que decreta a Invervenção)

    RESUMO da polêmica:

    Comparando: na ADin FEDERAL, esse inciso III do artigo 35 ("equivalente" ao art 34. VII.e) faz parte do Princípio Constitucional Sensível da CF. TODAVIA, na Adin Estadual, ele está desmembrado! Também gera intervenção, mas não por ação do Procurador (como ocorre na IF da União: Art 36.III), mas sim pelo mecanismo comum (através da Assembleia).

  • Já estou começando apavorar com o tema "intervenção". Não acerto uma!
  • UNIÃO NOS ESTADOS

    A não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde e ensino, quando se trata de intervenção FEDERAL está relacionado a violação aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), dependendo de requisição do Procurador Geral da República e provimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispensando-se o controle político.

    ESTADOS NO MUNICÍPIOS

    Já quando se trata de intervenção ESTADUAL, o fundamento está no art. 35, III, sendo, portanto, uma intervenção ESPONTÂNEA e sujeita ao CONTROLE POLÍTICO da Assembléia Legislativa.

  • C

    MARQUEI B

  • A disposição constitucional que determina a apreciação pela Assembleia Legislativa do decreto interventivo do Estado no Município está no parágrafo 3º do art. 36. A apreciação pela Assembleia só é dispensada quando o TJ já tiver dado provimento à representação por descumprimento dos princípios da Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
  • CUIDADO!!

    Olhem o comentário do Gabriel Silvério. Há vários outros explicados de forma errada. Quando a intervenção se der pela não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde, em âmbito federal é dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional pois, trata-se de princípio constitucional sensível. Já em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa deverá sim fazer a apreciação em até 24h.

  • À luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde – tido como um dos princípios constitucionais sensíveis – enseja a decretação de intervenção da União nos Estados, dependendo do provimento, pelo STF, de representação do PGR. Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, caso o decreto de intervenção limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, e essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Caso diverso é a ofensa a esse princípio constitucional sensível em âmbito estadual, pois desafia decreto espontâneo de intervenção pelo governador – ou seja, não depende que o TJ dê provimento a representação do PGJ para que governador decrete a intervenção. Ao passo que, neste caso, não será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, devendo ser submetido a sua apreciação em 24h. 

  • Quando acerto uma questão que mais de 3 mil pessoas erraram, vejo que estou no caminho certo, desejo sucesso a todos.

  • Depois de anos errando esta questão, finalmente a acertei. A vitória depende mais do que fazemos cotidianamente até o dia da batalha que da data em si.

  • Em razão do disposto no art. 34, VII, alínea ‘e’ do texto constitucional, a União poderá intervir em um Estado-membro visando a aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde. No caso em tela, há necessidade de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República (ADI interventiva), conforme previsão do art. 36, III, CF/88.

    Ainda sobre o tema, de acordo com o art. 35, III da CF/88, também caberá ao Estados-membro intervir em um Município seu com o mesmo objetivo. Todavia, nesse caso o Governador irá decretar a intervenção no Município sem a necessidade de prévia representação interventiva (mas com posterior apreciação por parte da Assembleia Legislativa).

    Por todas as razões acima levantadas, a alternativa correta trazida pela FCC é aquela constante da letra ‘c’!

    Gabarito: C

  • OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORS DO QC ESTÃO, A CADA DIA QUE SE PASSA, PIORES...

  • Eu não sabia exatamente, estava entre a a B e a C. Aí eu vi que a A e B dizem a mesma coisa só que com outras palavras:

    A - União nos Estados e dos Estados nos Municípios, dispensada, em ambos os casos, a apreciação pelo órgão legislativo respectivo.

    B - União nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, dependendo do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça. (ou seja ambas dispensam a a apreciação pelo órgão legislativo segundo essa alternativa B);

    Como as duas não podiam estar certas, eu marquei C.

    É muito importante a gente verificar as alternativas excludentes uma da outra na hora da prova, o examinado as vezes nem percebe que deu bobeira.

  • O procedimento, nesse caso, entre a intervenção FEDERAL e a ESTADUAL é diferente, vejamos:

    A não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde e ensino, quando se trata de intervenção FEDERAL está relacionado a violação aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), dependendo de requisição do Procurador Geral da República e provimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispensando-se o controle político. Já quando se trata de intervenção ESTADUAL, o fundamento está no art. 35, III, sendo, portanto, uma intervenção ESPONTÂNEA e sujeita ao CONTROLE POLÍTICO da Assembléia Legislativa.

  • Olhem isso

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

  • A não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de

    intervenção da União nos Estados (art. 34, VII, “e”, CF) e dos Estados nos Municípios (art. 35, III, CF).

    No caso da intervenção federal, a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,

    compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e

    serviços públicos de saúde, é princípio constitucional sensível. A decretação da intervenção depende de

    provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III, CF). O decreto de

    intervenção, então, deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro

    horas (art. 36, § 1º, CF).

    Já na intervenção estadual motivada por não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na

    manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, não se exige

    provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.

    Nesse caso, a Carta Magna determina que o decreto de intervenção será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (art. 36, § 1º, CF).

    Fonte: pdf estratégia - mas eles puseram art. 35 ao invés de 36... eu mudei por conta.

  • Não aplicação do $ exigido em Saúde e Educa:

    -U no E: STF precisa dar provimento a representação do PGR.

    -E no M: não precisa de provimento, mas requer aprecia da AL.


ID
2985220
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que determinada lei estadual disponha sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estabelecendo:

I. a forma de cálculo do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas nos territórios dos Municípios;

II. critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada, entre os Municípios, de até três quartos dos valores que incumbe ao Estado repassar; e

III. como condição para a entrega da parcela, que os Municípios cumpram os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.

Referida lei estadual será

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Segundo a CF/88, 25% da arrecadação do ICMS deverá ser destinada aos Municípios. Esse valor precisará ser rateado entre todos os Municípios do Estado, obedecendo as seguintes regras:

    a) três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    b) até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    O cálculo do valor adicionado deverá ser estabelecido por lei complementar (art. 161, I, CF/88).

    É possível que os Estados condicionem o repasse aos Municípios ao cumprimento do art. 198, § 2º, incisos II e III, CF/88, ou seja, à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde (art. 160, parágrafo único, II).

    O gabarito é a letra E.

    FONTE: PROFESSOR RICARDO VALE

  • (I) a forma de cálculo do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas nos territórios dos Municípios; ERRADA.

    A forma de cálculo do valor adicionado deve ser prevista em lei complementar:

    CF: Art. 161. Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    (II) critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada, entre os Municípios, de até três quartos dos valores que incumbe ao Estado repassar; ERRADA.

    3/4 do valor deve ser distribuído na proporção do valor adicionado e 1/4 de acordo com o que dispuser lei estadual.

    CF: Art. 158. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    (III) como condição para a entrega da parcela, que os Municípios cumpram os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. CERTA!

    É possível que os Estados condicionem o repasse aos Municípios ao cumprimento do art. 198, § 2º, incisos II e III, CF/88, ou seja, à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde (art. 160, parágrafo único, II). [Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Vale]

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca dos impostos municipais. Analisemos as assertivas, com base na situação hipotética narrada e considerando a disciplina contida na CF/88 acerca do assunto:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 161 - Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 158 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    Assertiva III: está correta. Isso porque há a possibilidade de que os Estados condicionem o repasse aos Municípios ao cumprimento do art. 198, § 2º, incisos II e III, CF/88, ou seja, à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde (art. 160, parágrafo único, II). 

    Gabarito do professor: letra E.


  • CF/88

    Art. 158, parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (25% do ICMS), serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I) 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado, realizadas em territórios municipais;

    II) Até 1/4, de acordo com o que dispuser LEI ESTADUAL ou, no caso dos territórios, lei federal.

    Art.161 - Cabe à LEI COMPLEMENTAR:

    I) definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, p.u., I.

    Art. 160

    Regra Geral - é vedada a retenção das repartições constitucionais.

    Exceções: é permitido à União e aos Estados condicionarem a entrega das repartições nos seguintes casos:

    1) ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    2) ao cumprimento do disposto no art. 198, §2°, II e III, que diz respeito a aplicação de recursos MÍNIMOS, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde.

    CONCLUSÃO:

    Item I) Incorreto: definição de valor adicionado é matéria reservada à LC;

    Item II) Incorreto: O percentual que poderá ser regulado por lei estadual é de 1/4 dos 25% do ICMS transferido. A parcela dos 3/4 se refere ao valor adicionado, cuja definição é regulada em LC.

    Item III) Correto: vide a permissão concedida pela CF (art. 160/198) ao condicionamento das transferências em relação a aplicação de recursos mínimos na saúde.

  • Pessoal, fiquei na dúvida nessa questão. Alguém poderia dar uma luz?

    No caso do erro do item I, a LC não poderia ser estadual? O enunciado fala sobre uma lei estadual, mas não especifica se é ordinária ou complementar...

  • Quanto à repartição do ICMS, a Constituição dispõe que:

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Vejamos cada assertiva.

    I. a forma de cálculo do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas nos territórios dos Municípios  quanto ao ¼ dos valores que incube o Estado repassar, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do supracitado artigo 158

    II. critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada, entre os Municípios, de até três quartos dos valores que incumbe ao Estado repassar  a lei pode definir critério econômicos e sociais para distribuição diferenciada entre os Municípios de até UM QUARTO dos valores que incube o Estado repassar

    III. como condição para a entrega da parcela, que os Municípios cumpram os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde  conforme previsto na Constituição Federal no inciso II do parágrafo único do artigo 160.

    CF/88. Art. 160, parágrafo único. A vedação prevista neste artigo [vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos] não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III

     

    CF/88. Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

    Analisadas as assertivas, vamos ver o erro de cada alternativa.

    a) compatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar.

    INCORRETO. A Constituição não determina que a lei estadual seja complementar (CF/88, art. 158, parágrafo único, II).

    b) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matérias reservadas à lei complementar federal.

    INCORRETO. A Constituição não determina que a lei estadual seja complementar (CF/88, art. 158, parágrafo único, II).

    c) compatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à distribuição por critérios econômicos e sociais de até três quartos do produto da arrecadação pertencente aos Municípios.

    INCORRETO. Está incompatível com a Constituição, pois o montante é de até ¼.

    d) compatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à forma de cálculo do valor adicionado.

    INCORRETO (?). Como a assertiva I, que trata da forma de cálculo do valor adicionado, não foi explícita que era referente a ¼ da questão, antes de assinalar essa alternativa, deve-se verificar se não há opção “mais correta”. 

    e) compatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à condição para a entrega da parcela aos Municípios.

    CORRETO. Está de acordo com o inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal.

    OBS: Esse tipo de questão mostra como é importante resolver várias questões para conhecer a Banca. 

    Resposta: E 

  • Questão desatualizada...

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO RECENTE:

    aRT. 158. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • Cuidado com a EC 108/2020 que alterou a redação deste Art. 158, CF

  • Não esqueçam da EC 108/2020! Não é mais 1/4 e 3/4 e sim 35% e 65%.

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (NR)


ID
2985223
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Competirá originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

     

    a) o habeas data contra ato do Tribunal de Contas da União que tenha negado ao impetrante a possibilidade de retificação de dados constantes a seu respeito na lista de licitantes inidôneos mantida pela corte de contas. 

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

    b) a ação popular ajuizada em face de desembargador Presidente de Tribunal de Justiça visando à anulação de contrato celebrado pelo Tribunal com suposto prejuízo ao erário. 

     

     

    Não há foro privilegiado no rito da ação popular, sendo competente o juiz de primeiro grau, segundo a Lei 4.717/65, a qual dispõe sobre este remédio constitucional. Deste modo, não compete ao STF julgar ação popular contra o Presidente do TJ.

     

     

     

    c)  a ação civil pública visando à responsabilização de Governador de Estado por supostos danos causados por obra viária estadual ao meio ambiente.

     

     

    Do mesmo modo, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento de que não há foro privilegiado nos julgamentos de ações civis públicas, sendo a prerrogativa de foro restrita às ações penais. Assim, cabe aos juízes estaduais ou federais - caso haja interesse da União envolvida - o julgamento das ACPs contra governadores e outras autoridades.

     

     

     

    d) o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório. 

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

     

     

    e) o habeas corpus em que seja paciente membro de Tribunal Superior denunciado pela prática de infração penal comum

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (membros dos Tribunais Superiores constam nas alíneas anteriores)

  • O art. 105 da CF/88 prevê a competência do STJ, que se divide em recursal e originária, enquanto a recursal divide-se em ordinária e especial.

    A competência originária é aquela que se inicia no próprio STJ.

    É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta; desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho.

    Quanto aos membros do Ministério Público da União que oficiarem nos Tribunais, a competência é nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Os Habeas Corpus - HC’s quando a autoridade coatora ou o paciente for uma das autoridades anteriores nominadas, bem como os Ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, afastada a competência da Justiça Eleitoral.

    Os Mandados de Segurança - MS’s e Habeas Data - HD’s contra ato dos comandantes das Forças Armadas, Ministros de Estado e dos Ministros do STJ.

    Os conflitos de competência entre os Tribunais, salvo entre juízes e Tribunais não vinculados ao STJ e juízes vinculados a outro Tribunal (TST, STM e TSE).

    As ações rescisórias e revisões criminais dos seus julgados.

    A reclamação para preservar a sua competência e autoridade das suas decisões.

    Os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro e o do Distrito Federal, ou entre eles e da União.

    Os mandados de injunçãoMI’s quando for atribuição de entidade, órgão ou autoridade federal da administração direta e indireta a elaboração da norma.

    A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur as cartas rogatórias, conferidas ao STJ pela EC nº 45/2004.

    .

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,composicao-competencia-e-divisoes-do-superior-tribunal-de-justica,40407.html

  • Bom dia, gostaria de saber se alguém aí tem um bom macete para me ajudar a decorar a competência para julgamento dos remédios constitucionais entre o STF e o STJ! Obrigado

  • Rafael, o macete é ler várias vezes até decorar mesmo kkkkkkk mas segue um esqueminha que talvez ajude

    STF:

    1) Infração penal comum: PR e vice, membros do Congresso Nacional, ministros do STF e PGR.

    2) Infração penal comum e crimes de responsabilidade: Ministro de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (desde que não conexos com os do PR – compete ao SF). Membros dos tribunais superiores, do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    3) HC:

    Paciente:

    PR e vice, membros do CN, ministros do STF, PGR, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Coator:

    Tribunal superior.

    Coator ou paciente:

    Autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos à jurisdição do STF.

    4) HD e MS: PR, Mesas da CD e do SF, TCU, PGR e STF.

    5) Mandado de injunção: Elaboração da norma regulamentadora for atribuição do PR, CN, CD, SF, Mesas da CD ou do SF, TCU, um dos tribunais superiores ou do próprio STF.

    6) Estado estrangeiro: Litígio entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o DF, os Territórios.

    7) Conflito de competência:

    STJ x quaisquer tribunais (exceto TRFs e TJs).

    Tribunal superior x tribunal superior.

    Tribunal superior x outro tribunal.

    STJ:

    1) Infração penal comum: Governadores

    2) Infração penal comum e crimes de responsabilidade: Desembargadores dos TJs, membros dos TCEs, dos TRFs, dos TREs e dos TRTs, dos TCMs e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    3) HC:

    Paciente ou coator:

    Governadores, desembargadores dos TJs, membros dos TCEs, dos TRFs, dos TREs e dos TRTs, dos TCMs e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    Coator:

    Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tribunal sujeito à jurisdição do STJ.

    4) HD e MS: Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e STJ.

    5) Mandado de injunção: Elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, (exceto competência do STF, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal).

    6) Conflito de competência:

    Qualquer tribunal x qualquer tribunal (exceto competência do STF).

    Tribunal x juiz não vinculado.

    Juiz x juiz (tribunais diferentes).

  • a) O STF processa e julgar, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Procurador-Geral da República e do próprio STF. ( d,I,art.102 CF/88)

    b) Não há foro especial em ação popular. Assim, se for ajuizada ação popular contra o presidente da República ou dos Tribunais Superiores, esta será processada e julgada na 1ª instância. - Fonte : PDF estrategia.

    c) A ação civil pública visando à responsabilização de Governador de Estado por supostos danos causados por obra viária estadual ao meio ambiente cabe aos juízes estaduais ou aos federais,caso haja interesse da União envolvida,o julgamento das contra governadores e outras autoridades.

    d) Compete ao STJ : o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório. (b,I,art.105 da CF/88)

    e) Compete ao STF : habeas corpus em que seja paciente membro de Tribunal Superior denunciado pela prática de infração penal comum(d,I, art.105 da CF/88)

  • a) O STF processa e julga, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Procurador-Geral da República e do próprio STF. ( d,I,art.102 CF/88)

    b) Não há foro especial em ação popular. Assim, se for ajuizada ação popular contra o presidente da República ou dos Tribunais Superiores, esta será processada e julgada na 1ª instância. - Fonte : PDF estrategia.

    c) A ação civil pública visando à responsabilização de Governador de Estado por supostos danos causados por obra viária estadual ao meio ambiente cabe aos juízes estaduais ou aos federais,caso haja interesse da União envolvida,o julgamento das contra governadores e outras autoridades.

    d) Compete ao STJ : o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório. Art. (b,I,105 da CF/88)

    e) Compete ao STF que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório.(d,I,105 da CF/88)

  • Tem um macete excelente:

    Audio do artigo 105 + jogo das competências!

    Segue a explicação:

    https://www.instagram.com/p/Bgqiz4IlVof/?utm_source=ig_web_copy_link

    Mais dicas no instagram @raquel_ojaf

  • HC = julgado sempre por um tribunal acima do que corresponde o impetrado.

    Demais mandados, habeas, etc. = cada um julga o seu.

  • Achei pertinente acrescer o teor da Súmula 177 do STJ "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado". Portanto, quando o MS for contra órgão colegiado ainda que presidido por Ministro de Estado ele não será competente. Ficar atento a isso:

    MS X ATO DE MINISTRO DE ESTADO = STJ

    MS X ATO ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO - TRF

  • Macete bom para acertar essa questão:

    R1, R2, L1, R2, Esquerda, Baixo, Direita, Cima, Esquerda, Baixo, Direita, Cima

    Ou

    !Rosebud

  • Macete top pra isso: ler e reler

  • Galera... para estudar esse tema, eu fiz um quadro comparativo entre as competências do STF X STJ...

    Não tem como colar aqui no QC.. mas acho que esse tema e outros (como as competências da União, EStados/DF e Muncipios) só estudando a lei seca mesmo e fazendo quadros comparativos...

    Fica a Dica!

  • Eliminei de cara a 'B', a 'C' e a 'E'. 'Tribunal Superior' é STF! ACP e Ação Popular é Juiz de 1º grau!

    Mas fiquei numa dúvida forte entre a 'A' e a 'D'. Acabei errando.

    Daí pensei em criar algo rápido para não repetir o erro:

    Ministro de Estado X Tribunal de Contas da União

    Palavra menor - mais fraco: STJ (Ministro Estado)

    Palavra maior - mais forte: STF (Tribunal de Contas da União)

    Essa não erro mais!

  • Quanto ao Poder Judiciário, conforme as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa que contempla competência do STJ para processar e julgar originariamente:


    a) INCORRETA.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.


    b), c)  INCORRETAS. Ação popular e ACP são  julgadas em 1 instância, não havendo, este caso, foro privilegiado.


    d) CORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    e) INCORRETA. Idem letra A

    Gabarito do professor: letra D.
  • Dica:

    a autoridade do poder judiciário SEMPRE será julgada no tribunal imediatamente acima dela que possua competência criminal.

    Ministro de tribunal superior —> STF

    Desembargadores —> STJ

    Juiz de primeira instância —> 

    Juiz estadual: será julgado no TJ

    Juiz federal, auditor, militar ou juiz do trabalho: serão julgados no TRF

    OBS: ministro do TCU é equiparado a ministro do STJ, logo será julgado pelo STF.

  • Em 01/09/19 às 10:27, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Ação Popular e ACP são na primeira instância, independente da autoridade, certo?

  • No caso da letra D, não teria que ser um HD ao invés de um MS?

  • Paulo Henrique, não seria caso de HD uma vez que não houve recusa de informações, conforme Súmula nº2 do STJ e diversos julgados no mesmo sentido:

    Súmula 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    O habeas data, remédio constitucional previsto no art. 5º da CRFB/88, tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados e ensejar a sua retificação, ou ainda, nos termos do art. 7, III da Lei 9.507/97, possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado.

    Logo, trata-se de instrumento jurídico inadequado para a pretensão de obter acesso aos autos de processo administrativo.

    Precedentes do STF e do TJRJ.

    NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. [g.n]

    (TJRJ, Apelação nº 0002202-79.2013.8.19.0004, 20ª Câmara Cível, Des. Rel. Mônica Sardas, J. 01/02/2017).

    Bons estudos :)

  • Exato, Roberto. Não há foro por prerrogativa de função na Ação Civil Pública nem na Ação Popular. Portanto, tramitarão no juízo de primeiro grau (estadual ou federal).

  • HC

    Quando Ministros Estados, Comandantes Marinha/Exército/ Aeronáutica forem PACIENTESSTF

    Quando Ministros Estados, comandantes Marinha/Exército/ Aeronáutica forem COATORESSTJ (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

  • O mandato de segurança serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou HABEAS DATA, no caso em tela, podemos perceber que se trada de um direito de informação sobre o impetrante, sendo o remédio certo o HD, caso fosse negado aí sim caberia o MS, ao meu ver houve confusão da banca, questão passível de anulação.

  • Não é caso de HD, pois a negativa não foi às informações da pessoa do impetrante, mas sim a processo administrativo em que ele é parte. Logo, não cabe HD e, dessa forma, resta o MS.

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Tava na hora neh kkkk

    Em 20/01/20 às 16:09, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 11/09/19 às 15:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 12/07/19 às 19:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Falou em Ministro de Estado coator ( se paciente será STF ) + MS/ HC... pode marcar que é STJ sem medo!

  • NAO HÁ FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA AÇÃO POPULAR
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

  • Gabarito D.

    STF .................X................. STJ

    MS e HD contra ato:

    -presidente da república;

    -mesas (câmara e senado)

    -TCU;

    -PGR;

    -STF, o que fugir disso é no STJ.

  • lembrem-se sempre: AP e ACP não tem foro por prerrogativa de função!

  • STF Julga MS e HD contra ato: "Presidente senta na MESA com STP"

    Presidente

    Mesa (CD e SF)

    STF

    TCU

    PGR

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Nossa alternativa correta é aquela trazida pela letra ‘d’! De acordo com o que dispõe o art. 105, I, alínea ‘b’ do texto constitucional, caberá ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato praticado por Ministro de Estado.

    É importante saber, entretanto, o motivo das demais alternativas estarem incorretas:

    - Letra ‘a’: competirá ao Superior Tribunal de Justiça julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, de acordo com as disposições do art. 105, I, ‘b’ da CF/88.

    - Letras ‘b’ e ‘c’: não há, dentre as competências originárias do STJ, o julgamento da ação popular e da ação civil pública. Conforme preceitua o art. 2º, da Lei 7.347/1985, a Ação Civil Pública é proposta no foro do local onde ocorreu ou provavelmente ocorrerá o dano. Trata-se de competência funcional, de feição absoluta, indeclinável por vontade das partes ou disposição contratual. No que tange à ação popular, a Constituição Federal não fixou a competência para o seu julgamento, tampouco determinou foro especial para autoridades eventualmente rés nessa ação. Assim, competente será o juiz de primeiro grau, da Justiça Comum (federal ou estadual) – de acordo com as regras comuns do processo civil de definição de competência.

    - Letra ‘e’: o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar o habeas corpus quando a autoridade coatora for ou paciente for Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, ou, ainda, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, conforme regra insculpida pelo art. 105, I, ‘c’ da CF/88. 

    Gabarito: D

  •  Ação popular e ACP são  julgadas em 1 instância, não havendo, este caso, foro privilegiado.


ID
2985226
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

                Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: correta. A CF/88 exige aprovação da PEC em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. O quórum de aprovação obtido foi superior ao que a CF/88 exige: 2/3 dos membros. A emenda constitucional deverá, então, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    LETRA B:  errada. Não há qualquer vício no procedimento de aprovação da emenda constitucional.

    LETRA C: errada. A PEC não é tendente a abolir cláusula pétrea prevista no texto constitucional.

    LETRA D: errada. Não há vício de iniciativa, uma vez que a PEC foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (14 Estados). Além disso, o quórum de aprovação em cada uma dessas Assembleias Legislativas foi de maioria absoluta, o que é maior do que o exigido pela CF/88 (maioria relativa).

    LETRA E: errada. Não há sanção ou veto de PEC.

    PROF. RICARDO VALE

    GABARITO: LETRA A

  • 2/3 = 10/15

    3/5 = 9/15

    Logo, 2/3 > 3/5

  • Não acredito que errei essa questão porque não sei fazer conta.

  • Tbm não acredito que errei por causa da fração..

  • Pontos importantes:

    1) De tempos em tempos as bancas fazem essa brincadeira com os candidatos que tem na ponta língua o quórum de aprovação. Não bastando conhecer, há que refletir: 2/3 > 3/5. É o mesmo que dizer que a emenda foi aprovada com 342 em vez de 308, dos membros da Câmara.

    2) O artigo 60, III, exige para ser emendada a proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.” No Brasil há 27 unidades federativas, 14 é o número mínimo e o quórum de maioria absoluta supera o de maioria relativa.

    3) A proposta não mexe com cláusulas pétreas previstas no artigo 60, §4º, que impede a abolição da forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e, os direitos e garantias individuais.

    4) A única participação do Presidente da República é na propositura da Emenda Constitucional. Veja que são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a Emenda ao texto constitucional. 

  • VML deu altas dicas... Treino pesado, jogo fácil.
  • Aprovação em dois turnos, por cada casa do Congresso Nacional por 2/3 dos seus membros. 2/3 é maior que 3/5, logo não há vício no quórum mínimo.

  • Colegas, façam as questões antigas da banca. Esse tema é batido na FCC, essa historinha da fração já caiu várias vezes:

    PROVA TST: Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta

    Letra D: será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A letra 'E' tentou confundir os candidatos com o art. 66 da CF, acharam que iam me pegar? Acertaram, pq errei a questão.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    *** Prestem atenção que o veto, mesmo quando o projeto for enviado pela Câmara dos Deputados, é comunicado pelo PR ao Presidente do SENADO FEDERAL.

    *** Para derrubar veto precisa de maioria absoluta dos deputados e senadores que atuaram em sessão conjunta , dentro de 30 dias a partir do recebimento.

  • Essa fração sempre cai nas provas da FCC.

    É bom decorar!

  • Basicamente, 3/5 é 60% da galera, enquanto 2/3 é 66,6%

    Tô me sentindo a própria Carmen Lúcia depois dessa. KKKKKK

  • Isso é prova de matemática ou constitucional ?

  • Estudando pela FCC, aprendi a amar o CESPE

  • 2/3 é maior que 3/5 ??????? Não sabia! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu tento manter minha sanidade mental, mas a FCC dificulta demais!!!

  • Por isso é bom fazer questões, evita passar vergonha & raiva na hora da prova.

  • nossa que cagada!

  • Quando a gente pensa que a FCC está melhorando o nível de suas questões, fazendo questões mais difíceis e bem elaboradas, ela volta ao que era antes e apronta isso.

    Pronto, falei e assumo que errei por não saber fazer conta

  • HAHAHHAHA, quando você aprende que sabe o direito, só esqueceu a matemática.

  • Mas a maioria necessária para iniciação da EC por meio das Assembleias Legislativa não seria a Maioria Relativa? Ou maioria Absoluta também serve?

  • COMENTÁRIOS

    Nossa alternativa correta é aquela trazida pela letra ‘c’. O texto constitucional, em seu art. 60 § 2º, exige que a PEC seja aprovada em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros. Considerando que o quórum obtido foi superior ao exigido constitucionalmente, a emenda constitucional deverá ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    É importante que vejamos, entretanto, quais os erros das demais alternativas:

    – Letra ‘a’: não há que se falar em vício de iniciativa, vez que a proposta de emenda foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas (14), sendo que cada qual se manifestou pela maioria absoluta de seus membros, quórum maior do que aquele exigido pelo texto constitucional em seu art. 60, III (maioria relativa de seus membros).

    – Letra ‘b’: não há que se falar em deliberação executiva (sanção/veto) em proposta de emenda constitucional. O Presidente da República só participa do processo legislativo de uma PEC se ele for o autor da proposição, pois ele não sanciona, não veta, não promulga e não publica a emenda. Conforme preceituo o art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    – Letra ‘d’: não há qualquer vício procedimental na proposta de emenda apresentada, que seguiu estritamente o rito previsto no art. 60, da CF/88.

    – Letra ‘e’: o item também está incorreto, pois a emenda constitucional não fere cláusula pétrea.

    Fonte:

  • Para saber qual fração é maior assista ao vídeo: https://youtu.be/fTl-wF-nyS4

  • 2/3 = 0,66666666666666666666666

    3/5 = 0,6

  • Não acredito que errei essa questão porque não sei fazer conta 2. Igual a ti, colega Mayara!

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional. Analisemos as alternativas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto:

    Alternativa “a": está correta. A proposta de Emenda respeitou os trâmites impostos pelo art. 60, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 2/3 dos membros (maior que o mínimo exigido que é de 3/5). Não existem vícios e, portanto, seguindo a regra do art. 60, §3º, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há vício de procedimento. Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há vício material e não tem a pretensão de ferir cláusulas pétreas (art. 60, §4º). Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há vício de iniciativa eis que a PEC foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (14 Estados), respeitando o art. 60, III, da CF/88. Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em sanção presidencial no processo legislativo de reforma constitucional, sendo que o Presidente somente participa (Se for o caso) da fase de iniciativa.

    Gabarito do professor: letra A.


  • Isso ja caiu. Examinador depilou o coraçao, mas pelo visto os pelos cresceram denovo. kkkkkkkkk!

  • que banca malandra!

  • Daniel Fernandes, o mínimo exigido é maioria relativa. Como maioria absoluta é um número maior, está correto( manhas da FCC).

    Da mesma forma, passou uma rasteira em nós: de acordo com a CF, quórum de aprovação da PEC - 3/5 (308 deputados e 49 senadores). A banca colocou 2/3 ( 342 deputados e 54 senadores) - como é maior, está correto.

  • Não sabia que caía matemática na prova de Direito. Questão passível de recursos. kkkk

  • Eu sabia com laranjas...

  • Pense numa raiva de errar esse tipo de questão. Pelo menos eu sei que na hora da prova não erraria, pq eu sempre faço os cálculos. Mas dá raiva :x

  • So acertei pq ja fiz umas 2 questões assim,a fcc gosta muito disso.

    2/3 é maior que 3/5.

     

  • Vivendo e aprendendo :(

  • Essa é o demônio

  • Essa questão está muito bem elaborada. Parabéns à banca.

  • Vai pular o muro da escola, vai... kkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    Yes, questão nível hard.

    Observe a regra sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS - EC,

    Regra dos 6 (NÃO TEM) - indica 6 características de Lei Ordinária e Lei Complementar que NÃO se aplicam ao processo legislativo de Emenda Constitucional:

    1 - Não tem iniciativa popular;

    2 - Não tem iniciativa privativa reservada ao Presidente da República;

    3 - Não tem sanção e veto;

    4 - Não tem promulgação realizada pelo Presidente da República;

    5 - Não tem casa iniciadora e casa revisora;

    6 - Não tem possibilidade de ser reapresentada na mesma sessão legislativa se for rejeitada.

    Fonte: Curso Damásio Educacional, dicas do Prof. Ricardo Macau.

  • Gab "A"

    questão capciosa.

    2/3 é maior que 3/5

    3/5=308

    2/3=342

    Portanto, perfazendo o quórum mínimo (em turnos) para aprovação de uma EC.

    Obs.:

    Audaces Fortuna Juvat

  • estou conseguindo a façanha de errar todas as questões :(

  • como que vou saber que 2/3 é maior que 3/5??? eu ein

  • Frações sempre prejudicaram a minha vida.

  • Tirem RLM e mtm logo dos concursos pelo amor de deus!

  • Aí já é o demônio agindo

  • Ora, se a CF exige ao menos 3/5 (60,0%) dos votos, caso a PEC receba 2/3 (66,6%), aprova-se.
  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitada de psicopatia!

  • Anote pra não passar vergonha:

    1/2 = 50%

    1/3 = 33%

    1/4 = 25%

    1/5 = 20%

    1/6 = 16%

    2/3 = 66%

    3/5 = 60%

  • Caramba!!!! Fui pela decoreba pura e simples. Me ferrei

  • Questão maravilhosaaa... que venha mais

  • Quem elaborou essa questão viu muito aqueles memes: "essa vai ser a minha maior vigarice".

  • Caraca, que cara covarde.

    Fração só se estuda até a quarta série, meu caro!

  • Questão excelente, é a regra do quem pode mais pode menos.... é só fica de olho nas palavras restritivas...apenas 2/3...só ,,somente,.
  • Kkkkkk errei uma vez não erro mais!!! Valeu #fcc por me calejar! Muita porrada nesse couro aqui!!! :v

  • hahahah, quando a FCC vem com essas inovações de quórum já é de se estranhar. Por via das dúvidas, o ideal é calcular mesmo.

  • Ah lazarenta, essa eu aprendi kkkk

    Em 26/02/20 às 12:19, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 10:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 23/07/19 às 15:21, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Gente, nunca mais erro uma questão dessas. :/

  • questão top!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Questão malandra velha. Tenta te confundir nas frações.

    2/3 > 3/5 portanto o quórum para aprovação no congresso foi respeitado.

  • 2/3 = 10/15

    3/5 = 9/15

  • Gabarito: A

    2/3 é maior que 3/5.

  • Ou seja, NÃO basta você ter de fixar a letra seca da Lei/Constituição, tem que saber ainda sobre o sistema fracionário da nossa "amada" (sqn) matemática... Eu heim... nessa eu não caio mais, em Nome de Jesus ;(

  • Gabarito do professor / resumido:

    Alternativa “a": está correta. A proposta de Emenda respeitou os trâmites impostos pelo art. 60, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 2/3 dos membros (maior que o mínimo exigido que é de 3/5). Não existem vícios e, portanto, seguindo a regra do art. 60, §3º, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se

    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (NO MÍNIMO) dos votos dos respectivos membros.

  • Vendo os comentários, percebo porque muita gente odeia matemática e/ou estatística nas provas dos concursos kkkkkkkkk.

    GENTE, OBSERVEM BEM:

    3/5 = 0,6 ou 60%

    2/3 = 0,666 ou 66,6%

    A CF/88 exige, NO MÍNIMO, 3/5 dos votos em cada Turno e em cada Casa. Tivemos mais que 3/5, pois 2/3 > 3/5.

    Quanto ao quórum nas Assembleias Legislativas, temos maioria ABSOLUTA, lembrando que a maioria ABSOLUTA sempre será maior que a relativa, até que os membros na sessão se igualem ao total de membros da Assembleia.

    Em relação a quantidade de Assembleias, tivemos 14, e a CF pede mais da metade das ALs. Temos 27 ALs (26 AL + CLDF), e a metade de 27 é 13,5, logo, 14 > 13,5.

    Assim, resposta correta: LETRA a)

  • Quando você faz questões de Constitucional e percebe que precisa revisar RLM kkkkkkkkkkk #noixquelute

  • HAHAHHAHAHA concurseiro é um bixo engraçado

  • Nem sei o que dizer...

  • QUEM NÃO É DE HUMANAS RAIZ E NÃO SABE FAZER CONTA LEVANTA A MÃO AÍ GENTE

  • Já tinha visto uma outra questão assim, 2/3 é mais que 3/5

  • Marquei letra D porque o inciso III do art. 60 refere-se a maioria relativa e não absoluta, de modo que entendi pela existência de vicio de iniciativa.

    Não entendi. Alguém me ajuda?


ID
2985229
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

                Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

  • GABARITO LETRA B

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                            

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gente faltou alguém mencionar que a referida emenda é inconstitucional pois não se adequou ao quorum de aprovação de PEC que é de 3/5.
  • Rafael Almeida, houve sim respeito ao quórum de aprovação, visto que 2/3 é maior que 3/5.

  • GABARITO: B)

    A emenda à Constituição poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal (CR, art. 103, V).

    ♦ Os Governadores de Estado e do Distrito Federal na condição de legitimados especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles governam (STF, ADI 902-MC).

    ♦ Os Governadores não devem se fazer representar por advogado, porquanto a legitimação conferida a eles pela Constituição foi estabelecida em caráter intuitu personae, ou seja: a própria autoridade deve subscrever a petição inicial (isoladamente ou em conjunto com outro advogado habilitado) (STF, ADI 5.084, ADI 127 MC-QO).

  • Rafael: A CF/88 exige aprovação da PEC em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. O quórum de aprovação obtido foi superior ao que a CF/88 exige: 2/3 dos membros. A emenda constitucional deverá, então, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Comentário do Danilo)

  • Achei o texto dessa questão muito truncado.

    Demorei para entender o que eles queriam..

  • Não entendi nem o que queriam

  • ué, mas o que demonstra a pertinência temática se o estado do qual é governador não subscreveu a emenda?

  • Gustavo Carvalho Espíndola, pensei a mesma coisa, mas pode ser legítimo o Governador porque se trata de inconstitucionalidade formal (não atingiu o quórum de 3/5)???
  • Com a leitura do texto associado fica fácil resolver a questão.

    Digo isto, pois na primeira leitura não observei este detalhe.

  • Para quem está em dúvida em relação à pertinência temática para possibilitar ao governador propor a ADI, é só perceber que referida PEC afetará TODOS os estados da Federação, ou seja, trata-se de um tema que é absolutamente pertinente aos interesses dos estados em geral, e não apenas daqueles que subscreveram a proposta.

    Acredito que a questão tenha colocado no enunciado a informação de que o Governador não subscreveu a proposta à época de sua proposição como uma "casca de banana".

  • Gabarito: B

    Poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ADPF, tem caráter de subsidiariedade.

  • essa ideia da PEC atacar a todos é muito relativa, 90% das EC afetam a todos.

  • Gustavo Carvalho Espíndola e demais colegas, a pertinência temática está no plano material, pois, evidentemente, uma EC que altera o percentual da arrecadação de impostos que cabe aos estados é de interesse de cada um dos 26 estados e do DF e, portanto, todos os governadores pode ajuizar a ADI.

  • Excelente questão.

  • Emenda à Constituição é considerada "lei ou ato normativo"?

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional. Sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade dessa espécie normativa, temos que:

    A EC poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103, V, da CF/88.

    Os Governadores de Estado e do Distrito Federal são considerados legitimados especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles governam (vide STF, ADI 902-MC).

    Gabarito do professor: letra B.


  • Não precisava nem analisar os requisitos formais para edição da EC, porque a questão não dizia respeito a isso.

    Para responder bastava saber que Governador de Estado tem legitimidade para a propositura da ADI, e que há, no caso, pertinência temática.

  • Garra rregueiros

  • Aaah poder pode tudo, mas não tem inconstitucionalidade nenhuma. Hahahaha se for assim Eu posso ajuizar essa adi, só não vai ser reconhecida a minha legitimidade, mas posso.

  • O governador pode demonstrar pertinência temática, mesmo não tendo subscrito à emenda, se, de alguma forma, se mostrar prejudicado pelo texto.

  • GABARITO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

    Por favor não curtam comentários com gabaritos errados! Atrapalha muito os não assinantes!

  • O Governador de estado-membro é Autor Interessado, pois possui Legitimidade Ativa Especial, devendo demonstrar a pertinência temática; tendo comprovado, ele poderá propor ADI

  • Importante destacar que normas constitucionais originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade. As emendas, muito embora venha a compor o texto constitucional, não estão abrangidas pelas normas constitucionais originárias.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

  • GABARITO: B

     

    Antes Entenda o Texto Constitucional

     

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Cláusulas Pétreas)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     


    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

     partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN)  (ADV)

     

    Legitimados Universais!
    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     


     

  • GABARITO: B

     

    Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação (Art. 60, III - São 26 AL dos Estados mais AL do DF, logo são 27 AL - 14 AL são mais da metade - requisito ok)  o , tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta ( Art. 60, III, maioria relativa, ou seja, não há óbice ou exigência de quórum qualificado - requisito OK) de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos (OK), em cada Casa do Congresso Nacional (OK), pelo voto, a cada vez, de dois terços (Art. 60, § 2º são Três quintos 3/5) dos seus membros.

    Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese, 

     

    a) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura. 

    ERRADO: O Governador, é legitimado Especial e deve demonstrar pertinência temática.
    Art. 103, V, CF/88

     

    b) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO:

    Art. 103, V, CF/88

    c) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal. 

    ERRADO:

    Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.

     

    d) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.

    ERRADO:

    Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.

    Governador é legitimado especial.

     

    e) não poderá ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado

    ERRADO:

    Poderá ser objeto de constitucionalidade CONCENTRADO!

    Lembre-se:

    Difuso: realizado por TODOS os magistrados, efeito inter partes

    Concentrado: realizado por tribunal específico, CF: STF, efeito erga omnes

  • Comentário excelente:

    Fonte: Mir@ndinh@, disponível em: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/877319

    Considere o relato a seguir, para responder a questão.

    Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros,

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Primeiro quesito, ok!

    tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas  tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem  prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios.

    A proposta é discutida e  aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

    LOGO, RECEBEU MAIS VOTOS QUE O NECESSÁRIO. TUDO OK (Complemento: 2/3 = 0,6666 > 3/5 =0,6)

    CF Art.60, § 2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental É ação de caráter subsidiário...

    Complemento:

    I-VII: possuem capacidade postulatória (não precisam de advogado)

    VIII-IX: precisam de advogado

    I, II, III, VI, VII VII: universais (itálico)

    IV, V, IX: especiais (pertinência temática) (sublinhado)


ID
2985232
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao dispor sobre finanças públicas e orçamentos, a Constituição Federal autoriza a

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art.167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    b) ERRADO: Art.167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    c) ERRADO: Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    d) CERTO: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    e) ERRADO: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    fonte: CFRB/88

  • Letra A: É vedada a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, CF).

    Letra B: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas na Constituição (art. 167, IV, CF). Trata-se do princípio da não-afetação.

    Letra C: O art. 167, III, da CF/88, veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É a chamada regra de ouro das finanças públicas.

    Letra D:  Como regra geral, é vedada a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Isso não se aplica, todavia, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação (art. 167, § 5º, CF/88).

    Letra E: A Carta Magna admite a abertura de crédito extraordinário por medidas provisórias, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 166, § 3º, CF).

    PROF. RICARDO VALE

    GABARITO: LETRA D

  • Em relação ao item B que dispõe: "vinculação de receitas próprias geradas pelo imposto sobre propriedade predial e territorial urbana para pagamento de débitos do Município para com União e Estado"; o que torna o item incorreto é somente a vinculação do IPTU para pagamento de débito com o Estado, já que tal vinculação não é vedada em relação aos débitos para com a UNIÃO, por força do art. 167, IV da CF/88.

  • Artigo 167

    $5° a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO SER ADMITIDOS, NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do poder executivo SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA prevista no inciso VI deste artigo.

    GABA "d"

  • A) A abertura de créditos suplementares exige indicação dos recursos.

    B) Princípio da não-vinculação. Entretanto, seria uma exceção a esse princípio a utilização do imposto para pagamento de débitos do Município para com União, mas não para com o Estado.

    C) A regra de ouro pode ser excetuada por maioria absoluta.

    E) No âmbito da União, os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória. O ato normativo não depende, pois, de prévia delegação legislativa.

  • É uma exceção a regra da Não afetação o uso para contragarantia também!
  • SOBRE O ITEM - B

    Art. 167. São vedados:

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

  • Para mim essa questão deveria ser anulada. O quórum de dois terços é SUPERIOR ao da maioria absoluta podendo assim quebrar a regra de ouro. 

  • Primeiro, chamo sua atenção para o enunciado da questão. Ele diz: “Ao dispor sobre finanças

    públicas e orçamentos, a Constituição Federal autoriza a (...)”. Portanto, estamos buscando a

    alternativa que contém algo que a CF/88 permite, autoriza. As outras quatro alternativas vão nos

    apresentar situações que são vedadas pela CF/88, quer ver? É uma questão sobre vedações

    constitucionais!

    a) Errada. Para abrir créditos adicionais suplementares e especiais é preciso ter autorização

    legislativa e indicar de onde vem o dinheiro para pagar por essas despesas, ou seja, é necessário

    indicar a fonte dos recursos. Confira aqui no replay (CF/88):

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e

    sem indicação dos recursos correspondentes;

    b) Errada. Bom, o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos veda

    a vinculação da receita de impostos (e não de tributos) a órgão, fundo ou despesa. Então eu lhe

    pergunto: imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto?

    Claro que é. Já está ali no próprio nome.

    “Mas, professor, e as exceções a esse princípio? Será que o IPTU não se encaixa nelas?”

    Aqui estão as exceções:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    A alternativa falou que a vinculação serviria para quê?

    Para o pagamento de débitos do Município para com União e Estado.

    Você encontrou isso nas exceções ao princípio da não vinculação?

    Pois é. Nem eu!

    Então a alternativa cai na regra geral:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, (...)

    c) Errada, mas quase ficou certa. Observe como é a regra:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Encontrou o erro?

    Não é “pelo voto de dois terços de seus membros”, mas sim por maioria absoluta.

    Portanto, corrigindo a questão: a Constituição Federal autoriza a realização de operações de

    créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando autorizadas mediante créditos

    suplementares ou especiais com finalidade precisa, desde que aprovados pelo Poder Legislativo por

    maioria absoluta.

    Bem que eu avisei para você gravar esses requisitos, não foi?

    Créditos suplementares ou especiais;

    Finalidade precisa;

    Aprovados por maioria absoluta.

    d) Correta. Existe um princípio chamado de princípio da proibição do estorno. Ele determina

    que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização

    legislativa, do contrário toda a finalidade do orçamento público e do princípio da legalidade estariam

    em risco.

    Só que esse princípio possui uma exceção:

    Art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma

    categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos

    restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia

    autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Portanto, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, e com o objetivo de

    viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, a transposição, o remanejamento ou a

    transferência pode ser feita mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia

    autorização legislativa.

    Lembre-se: ciência, tecnologia e inovação: sem necessidade de prévia autorização (até

    rima ).

    e) Errada. Não precisa dessa “prévia delegação legislativa” para abrir créditos extraordinários.

    No âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória.

    Olha só:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas

    imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade

    pública, observado o disposto no art. 62.

    O artigo 62 da Constituição Federal versa sobre Medidas Provisórias. E ele diz o seguinte:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas

    provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Viu só? Primeiro Presidente da República adota a Medida Provisória. Depois (imediatamente

    depois) é que ele a submete ao Congresso Nacional. Portanto, não existe mesmo essa história de

    “prévia delegação legislativa” para abrir créditos extraordinários.

    Gabarito: D

  • Leandro Bezerra, "estado" foi a minha casca de banana.

  • a) Errada- Art. 167. São vedados:

    V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos corresponentes.

    b) Errada- Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    c) Errada- Art. 167. São vedados:

    III- a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Ppoder Legislativo por maioria absoluta.

    d) Errada. Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    e) Errada- Art. 62. Em caso de relevancia e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, §3º- a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender às despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 162.

  • Gabarito letra D

    Art. 167. São vedados:

      VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5o A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    CONCLUSÃO: Sem prévia autorização legislativa (autorização esta que, está prevista como necessária no inciso VI deste mesmo artigo). Ou seja, o parágrafo 5o é uma exceção.

  • Acertei a questão (fácil) mas lembro de uma questão de constitucional da FCC que o certo era "maioria absoluta" mas ela colocou 2/3 e deu como CERTA e justificou que 2/3 é o mesmo que maioria absoluta, essa questão gerou muita revolta e não foi anulada, agora toda vez que vejo fico na dúvida! mas a opção certa nesta questão acima está clara.

  • A FCC adora cobrar o princípio da proibição do estorno, que inclusive tem previsão constitucional.

  • Apenas reforçando que o erro da alternativa B está apenas na inclusão da palavra "Estado". Se ela estivesse escrita assim...

    "vinculação de receitas próprias geradas pelo imposto sobre propriedade predial e territorial urbana para pagamento de débitos do Município para com a União."

    ... estaria correta!!!


ID
2985235
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. membro de Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, é aprovado em concurso público para professor de Universidade pública federal;

II. membro do Ministério Público Federal, em exercício há três anos, pretende candidatar-se a mandato eletivo estadual.

À luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 - Art. 128, § 5º, II

    (...) observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações;

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    (...)

    Resposta: C

  • Os membros do Ministério Público poderão acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério (art. 128, § 5º, II, alínea “d”).

    Os membros do Ministério Público não poderão exercer atividade político-partidária (art. 128, § 5º, II, alínea “e”). Assim, não poderão nem mesmo estar filiados a partidos políticos.

    PROF. RICARDO VALE

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito "C"

    Constituição Art .128 § 5º, II

     

    II - as seguintes vedações ao Membro do MP:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (Membro do MPE)

    e) exercer atividade político-partidária;  (Membro do MPF)             

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.                

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  • Ambos podem cumular suas funções com as de Magistério. Eliminamos B e D.

    Nenhum deles pode envolver-se em atividade Político-Partidária. Eliminamos A e E.

    Gabarito C.

  • FIQUEI EM DUVIDA NA SEGUINTE QUESTÃO: AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE INELEGIBILIDADE NÃO SERIAM EXPRESSAMENTE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL? NÃO CONSIGO INTERPRETAR A VEDAÇÃO PREVISTA COMO UMA CONDIÇÃO DE INELEGIBILIDADE.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre o Ministério Público. Temos duas assertivas, expondo situações hipotéticas.

    Sobre a primeira assertiva, é correto afirmar que os membros do Ministério Público podem acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério, conforme art. 128, § 5º, II, alínea “d".

    Acerca da segunda assertiva, destaca-se que os membros do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária, conforme art. 128, § 5º, II, alínea “e", e, portanto, não podem também afiliarem-se a partidos políticos.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Complementando o raciocínio;

    1º Essa vedação também se aplica aos juízes conforme previsão do art.95, Parágrafo único.

    O art. 14, §3º, V); CRFB; prevê que a filiação partidária é um requisito necessário para elegibilidade.

    OBS: Cumpre também lembrar que por força do art. 14 §9º as condições de elegibilidade estão dispostas em númerus apertus (Rol exemplificativo)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

  • CIRO ROCHA, UMAS DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE É SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO.

  • Pessoal,

    Têm muitos comentários equivocados quanto ao membro do MP Federal. São comentários apressados que concluem equivocadamente com base no art.128, §5ª, II da CR/88 que o membro do MP não poderia desenvolver atividade partidária, nem ser candidato a mandado eletivo.

    A maldade da questão é outra. O membro do MP Federal PODE se filiar a partido, participar de eleição e ocupar cargo eletivo desde que se afaste das funções nos termos do art.204, IV da Lei Complementar 75.

    "Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

     (...)

    IV - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

    a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;

    b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça;"

    A maldade da letra D foi que exigiu o afastamento apenas se eleito, sendo que a obrigatoriedade de se afastar do cargo ocorre a partir do registro da candidatura.

    A letra C está correta, pois proibiu o membro do MP Federal de filiar-se a partido ou candidatar, ENQUANTO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Se ele se afastar nos moldes do artigo citado, não haverá esse impedimento.

    Exemplo: Demóstenes Torres, quando senador, era procurador de justiça afastado. Depois que teve seu mandato eletivo cassado, voltou a atuar no ministério público.

  • Complementando: existe no Supremo uma discussão acerca da possibilidade de exercício de atividade político partidária por membro do Ministério Público que tenha ingressado anteriormente à EC 45/2004, que vedou expressamente qualquer atividade dessa natureza aos "parquets".

    Veja-se o seguinte trecho extraído do site do Dizer o Direito:

    "Assim, antes da EC 45/2004, a lei permitia que o membro do MP concorresse desde que se desincompatibilizasse do cargo. Depois da EC 45/2004, não mais existe qualquer exceção. A atividade político-partidária é completamente vedada.

    Existe, contudo, uma discussão para saber se esta proibição vale também para os membros do MP que ingressaram antes da EC 45/2004. Este tema ainda não foi definido pelo STF."

    De toda forma, no site Notícias do STF há orientação de 10/09/2018 no sentido de que ainda se aguarda o julgamento definitivo.

    Por esse motivo, na questão foi dito expressamente que os membros haviam ingressado na carreira há 2 anos e meio e há 3 anos, justamente para se evitar a polêmica.

    Fontes:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389207

  • HSL SÍMIO,

    o membro do MP não pode se filiar a partido político algum.

    Explicação de Márcio (Dizer o Direito):

    A vedação de que Promotores e Procuradores exerçam cargos eletivos está prevista no art. 128, §5º, II, “e” – não no art. 128, §5º, II, "d" (que foi analisado pelo STF na ADPF 388).

    O art. 128, §5º, II, “e”, da CF/88 proíbe expressamente que os membros do MP exerçam atividade político-partidária. Ocorre que esta vedação foi imposta pela EC 45/2004. Compare:

     

    Redação originária da CF/88

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

     

    Redação atual (dada pela EC 45/2004)

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária.

     

    Assim, antes da EC 45/2004, a lei permitia que o membro do MP concorresse desde que se desincompatibilizasse do cargo. Depois da EC 45/2004, não mais existe qualquer exceção. A atividade político-partidária é completamente vedada.

     

    Existe, contudo, uma discussão para saber se esta proibição vale também para os membros do MP que ingressaram antes da EC 45/2004. Este tema ainda não foi definido pelo STF (O caso de Demóstenes Torres que você deu como exemplo se enquadra aqui).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

  • VIDE COMENTÁRIO DE "HSL SÍMIO"

  • Aprofundando um pouco mais...

    A pergunta que se deve fazer é: Com o advento da EC 45/04 extirpou-se qualquer possibilidade de o membro do MP exercer a atividade político-partidária ?

    Não!!!

    Vejam a Tese 172 de repercussão geral - RE 597.994:

    Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

    Dessa forma, o membro do MP que se encontrava no exercício da atividade político-partidária quando sobreveio a EC 45/04, teve direito sim à reeleição. Fundamentou o membro do MP, no caso concreto, que possuía direito adquirido, porém o STF discordou desse fundamento e afirmou que não se tratava de direito adquirido mas de direito atual.

    Bastante interessante essa decisão e numa eventual pegadinha de 1 fase, a gente não cai mais!

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 128, § 5º, II, alínea “d” - Os membros do Ministério Público poderão acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério.

    Art. 128, § 5º, II, alínea “e” - Os membros do Ministério Público não poderão exercer atividade político-partidária .

    Portanto, não poderão nem estar filiados a partidos políticos.

  • Os membros do Ministério Público poderão acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério (art. 128, § 5º, II, alínea “d”).

    Os membros do Ministério Público não poderão exercer atividade político-partidária (art. 128, § 5º, II, alínea “e”). Assim, não poderão nem mesmo estar filiados a partidos políticos.

  • Sabemos que, conforme o art. 128, § 5º, II, alínea ‘d’ do texto constitucional, é vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Nesse sentido, o membro do Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, poderá assumir o cargo de professor em Universidade Pública Federal. Por outro lado, o art. 128, § 5º, II, ‘e’, CF/88, veda aos membros do Ministério público o exercício de atividade político-partidária. Desta forma, o membro do Ministério Público Federal não poderá, sequer, filiar-se a partido político, enquanto estiver no exercício da função. Nesse sentido, a única alternativa que está em conformidade com o texto constitucional é a constante da letra ‘e’.

    Gabarito: E


ID
2985238
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da motivação dos atos administrativos, com base na Lei Estadual n2 12.209, de 20 de abril de 2011, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

     

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

     

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

    A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência.

     

    Exemplo:

     

    O órgão X solicita parecer Y da Procuradoria quanto à possibilidade de se anular determinado ato. A partir daí o órgão X toma a decisão por anular a decisão e cita na motivação que o ato anulado se dá em virtude dos motivos apresentados no parecer Y da Procuradoria. (Questão Corriqueira na provas da Cespe)

  • Boa tarde, pessoal

    O erro da asseriva A está "não consta do rol dos princípios explicitados na lei" ?

    Pq está na lei 9784, art 50, ss 1º ?

  • art. 3º da LPA(12.209), ao tratar dos Princípios, é bastante abrangente, impondo a

    obediência aos princípios constitucionais explícitos no caput do art. 37 da CF/1988

    (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além de

    acrescentar outros aplicáveis a processos administrativos, como celeridade, motivação,

    proporcionalidade e razoabilidade, oficialidade, devido processo

    legal, verdade material, instrumentalidade das formas, gratuidade e ampla

    defesa, sem esquecer a segurança jurídica e a verdade material.

    §§ 4º a 10º explicitam os princípios.

    Art. 3º A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade, eficiência, celeridade, razoabilidade, proporcionalidade,

    motivação, devido processo legal e ampla defesa, segurança jurídica,

    oficialidade, verdade material, gratuidade e, quando cabível, da instrumentalidade

    das formas.


ID
2985241
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência material constitucionalmente atribuída ao Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    EstADO -> gás canalizADO

  • Corroborando:

    LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    LETRA C

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    LETRA E

    Art. 21. Compete à União:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Lembrando que a competência, em tela, deve, necessariamente, ser realizada através de Lei Complementar, logo fica vedado o uso de Medida Provisória.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.


    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.

    Assim, vamos analisar cada assertiva.

    Em relação à letra “A", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “e", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    Em relação à letra “C", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “a", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    Em relação à letra “D", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos recursos minerais localizados em seu território, haja vista que, nos termos do artigo 22, XII, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre esse assunto. Ademais, nos termos do artigo 20, IX, da Constituição Federal, são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Em relação à letra “E", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, do potencial energético dos rios situados em seu território, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “b", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    A letra “B" está correta por fazer alusão ao artigo 25, §2º, da Constituição Federal, que aduz competir aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Gabarito: letra "B".

  • aquela q o examinador fica com dó, e dá uma questão pra nao zerar

  • GABARITO - B

    Gás Canalizado = Estado

    I) Não esquecer que o Estado explora por Concessão ou Diretamente

    II) Não esquecer que não pode editar medida provisória sobre o assunto.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • APARECEU GÁS CANALIZADO = ESTADO !


ID
2985244
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as disposições constitucionais e legais vigentes que constituem o regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia, inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab, Letra D. Não sei o porquê, acertei na cagada. Alguém explica ai o erro das outras questões.

  • A) Administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, o que implica atendimento prioritário nos serviços da rede pública de saúde.

    CF. Art.37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    B) O tempo de contribuição relativo ao exercício de atividade privada pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor abrangido pelo regime próprio de previdência, até o limite máximo de dez anos.

    Lei 6.677/94. Art.119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade

    VI- até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social,desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria .

    C) O provimento dos cargos públicos da Administração autárquica e fundacional é de exclusiva competência do Governador do Estado.

    Lei 6.677/94,Art.9º  - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública.

    D) A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. (GABARITO - Lei 6.677/94, art.49)

    E) A remoção a pedido por união de cônjuges ocorrerá, ainda que não haja claro de lotação no local de destino.

    Lei 6.677/94. Art.50, §1º Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

  • GAB D.

    PMBA

  • Lei 6.677/94 - Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia

    Art.9º  - A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. 

    PMBA2020


ID
2985247
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:

Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;

Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.

Analisando tais situações,

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a primeira situação, temos um ato da administração que atinge direta e especificamente o contrato.

    Logo, trata-se de fato da Administração. Já no segundo caso, estamos tratando de uma determinação estatal geral, uma vez que a alteração de tributo não incidirá apenas sobre o contrato, mas sobre toda atividade que represente fato gerador daquele tributo. Portanto, é o Estado agindo no seu poder de império, por isso chamamos a situação de fato do príncipe.

    As duas situações representam a chamada teoria da imprevisão, constituindo hipóteses de alteração dos contratos administrativos, mediante revisão, para a recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da avença.

    Portanto, temos um fato da Administração e um fato do príncipe. Assim, o gabarito é a letra A.

    PROF. HERBERT ALMDEIDA

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito Letra A!

     

    Direto ao ponto:

     

    Fato da Adm = Interferência Direta no contrato / Fato do Principe = Interferência Indireta

  • GABARITO A

    FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 57

    § 1   Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; (FATO DO PRÍNCIPE)

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. (FATO DA ADMINISTRAÇÃO)

  • Fui na A, porque eliminei as outras

  • Para Hely Lopes Meirelles (2008:241-242), fato do príncipe “é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo”. A lei n. 8.666/93 prevê o fato do príncipe no art. 65 § 5º, a saber:

    Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.” 

  • A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Q983710/Q604357

    SE O PREJUIZO FOR DIRETO: é Fato da Administração.

    #

    SE O PREJUIZO FOR INDIRETO: É fato do prÍNcipe.

    ademais, Se for por ato lícito pode modificar; já por ato ilícito NÃO.

    Outra:Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS Prova: ADVOGADO. A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.(Errado)

    ASSERTIVA CORRETA: Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.

    PEGUEI ESSE COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA DO QC

  • "O fato da Administração distingue-se do fato do príncipe, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato."

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Gabarito: letra a

  • Gabarito: A

    Primeira hipótese: fato da administração (omissão por parte do Estado)

    Segunda hipótese: fato do príncipe (determinação geral estatal)

  • Pessoal, estou vendo umas explicações sobre fato do príncipe e fato da administração, e queria simplificar aqui! É bem mais simples que isso:

    No FATO DO PRÍNCIPE há uma atuação do poder público FORA DO CONTRATO (ex.: aumento da carga tributária)

    No FATO DA ADMINISTRAÇÃO temos a própria administração como PARTE DO CONTRATO, agindo de forma a causar um desequilíbrio no contrato (ex.: Estado contratante deveria ter desapropriado um determinado terreno para serviços da contratada e não desapropriou, onerando os custos do contrato).

    Esses são os exemplos mais citados pela doutrina e as provas geralmente não vão muito além!

    Bons estudooos

  • Para a adequada resolução desta questão, há que se analisar, individualmente, as duas situações descritas no enunciado. Vejamos:

    1ª situação:

    O atraso na tomada de providências que incumbiam, nos termos do contrato, à Administração, acarretando prejuízos ao contratado, constitui aspecto que afeta especificamente o ajuste celebrado entre as partes. A isso se denomina fato da administração, em vista de seu caráter endocontratual, isto é, somente produz efeitos no próprio contrato.

    2ª situação:

    Nesta hipótese, temos uma medida de natureza geral, adotada pelo Estado (lato sensu), que acaba por afetar também a execução do contrato, em vista de onerar uma das partes. Com efeito, o aumento de um tributo atinge a todos que venham a incidir em seu fato gerador, e não apenas as partes do contrato. Neste caso, por derivar do poder de império estatal, temos o chamado fato do príncipe, cujo caráter é extracontratual, na medida em que não se restringe a produzir efeitos no interior do contrato.

    Sem embargo da distinção acima, tanto o fato da administração como o fato do príncipe ensejam a revisão do contrato, à luz da teoria da imprevisão, na forma do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, temos que apenas a letra "a" se revela correta.


    Gabarito do professor: A
  • Atraso da adm e aumento do ICMS serem considerados extraordinários pelas bancas é algo novo pra mim.

  • achei bem interessante essa definição da Irene Nohara, no site <https://direitoadm.com.br/dicas-fato-do-principe/>:

    "Fato do Príncipe

    É a determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato, de caráter geral, mas que onera reflexa e substancialmente a sua execução.

    Configura álea administrativa extraordinária e extracontratual.

    Exemplo: aumento da alíquota do imposto de importação pela União que onera a execução de contrato com ela celebrado, dado que a matéria-prima importada sofre aumento do valor.

    No sistema brasileiro, a teoria é utilizada apenas se a autoridade que determinou a medida for da mesma esfera de governo daquela que celebrou o contrato, pois, se se tratar de autoridade de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão."

  • Para a adequada resolução desta questão, há que se analisar, individualmente, as duas situações descritas no enunciado. Vejamos:

    1ª situação:

    O atraso na tomada de providências que incumbiam, nos termos do contrato, à Administração, acarretando prejuízos ao contratado, constitui aspecto que afeta especificamente o ajuste celebrado entre as partes. A isso se denomina fato da administração, em vista de seu caráter endocontratual, isto é, somente produz efeitos no próprio contrato.

    2ª situação:

    Nesta hipótese, temos uma medida de natureza geral, adotada pelo Estado (lato sensu), que acaba por afetar também a execução do contrato, em vista de onerar uma das partes. Com efeito, o aumento de um tributo atinge a todos que venham a incidir em seu fato gerador, e não apenas as partes do contrato. Neste caso, por derivar do poder de império estatal, temos o chamado fato do príncipe, cujo caráter é extracontratual, na medida em que não se restringe a produzir efeitos no interior do contrato.

    Sem embargo da distinção acima, tanto o fato da administração como o fato do príncipe ensejam a revisão do contrato, à luz da teoria da imprevisão, na forma do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, temos que apenas a letra "a" se revela correta.

  • GABARITO LETRA A

    Matéria que eu tinha muita dificuldade, mas após ler o livro da mestre Di Pietro, consegui finalmente pegar.

    Aqui está um resumo que fiz sobre o que ela aborda:

    l Nos contratos administrativos há áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

    Ø Álea administrativa

    I. Alteração unilateral => por ela responde a Administração, devendo restabelecer o equilíbrio econômico;

    II. Fato do príncipe => é um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele. A administração responde para restabelecer o equilíbrio econômico (segunda situação);

    III. Fato da Administração => é irregularidade do comportamento da Administração que impeça, retarde ou suspenda a execução do contrato, dando ao contratado o direito à restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (primeira situação);

    Ø Álea econômica: Teoria da Imprevisão => todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

    Espero ter ajudado.

  • Encontrei um resumo bem legal sobre áleas que levam a obrigação do reequilíbrio econômico financeiro:

    Álea administrativa, que abrange três modalidades:

    a) Uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

    b) A outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

    c) A terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato”; ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”;

     Álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    https://gustavofavareto.jusbrasil.com.br/artigos/327240520/caracteristicas-dos-contratos-administrativos

  • GAB.: A de amálgama!

    Na 1ª situação, algo aconteceu naquele contrato administrativo específico. Veja que o atraso na tomada de providências que incumbiam à Administração em determinado contrato em nada influência diretamente outros contratos administrativos. Por isso, é fato da administração!

    Já na 2ª situação, o aumento do preço do cimento influencia a todos, contratos administrativos e privados, ricos e pobres, moradores da capital e do interior. Portanto, independente de quem realize a obra, ou ainda das outras circunstâncias do contrato, esse aumento de custo se aplicará a todos. Assim, é fato do príncipe!

    Os dois acarretam na revisão do contrato, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato administrativo.

  • Não necessariamente a 2ª situação caracteriza fato do príncipe, pois eu não se o ente contratante é um Estado ou um Município ou a União. Há uma corrente doutrinária que diz que o fato do príncipe apenas se caracteriza quando a atuação que gera o desequilíbrio é causada pelo próprio ente contratante. Tratando-se de ente diverso, estaria caracterizado o caso fortuito. Enfim, há divergência.

  • como aprendi o que é fato do princípe, assosoei o nome principe, ou seja, um tereceiro estranho que interfere no contrato Fato do princípe tb é fato da administração
  • Caso Fortuito: Eventos de natureza interna,isto é, ocasionado por atitudes do particular ou da administração,de modo imprevisível é tecnicamente inexplicável.

    Fato do príncipe: decorre de uma ordem geral do Estado que não podia ser prevista é que impede a execução do contrato ou aumenta significativamente o seu custo.

    Fato da administração: resulta em rescisão do contrato em consequência de uma atuação da administração que afeta diretamente o contrato, impedindo ou atrasando a execução contratual.

    Gaba A

  • GAB.: A

    Na 1ª situação, algo aconteceu naquele contrato administrativo específico. Veja que o atraso na tomada de providências que incumbiam à Administração em determinado contrato em nada influência diretamente outros contratos administrativos. Por isso, é fato da administração!

    Já na 2ª situação, o aumento do preço do cimento influencia a todos, contratos administrativos e privados, ricos e pobres, moradores da capital e do interior. Portanto, independente de quem realize a obra, ou ainda das outras circunstâncias do contrato, esse aumento de custo se aplicará a todos. Assim, é fato do príncipe!

    Os dois acarretam na revisão do contrato, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato administrativo.

    Abraços!

  • Gabarito: Letra A.

    Fato da administração: Ação ou omissão da própria administração DENTRO da relação contratual.

    Fato príncipe: Ação ou omissão da administração, mas FORA da relação contratual.


ID
2985250
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O registro de preços, procedimento relativo a compras previsto na Lei no 8.666/93 e na Lei Estadual no 9.433/2005, tem por característica

Alternativas
Comentários
  • a) não existe obrigatoriedade na contratação, conforme acabamos de observar – ERRADA;

    b) a modalidade de licitação será a concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, § 3º, I) ou o pregão (Lei 10.520/02, art. 11) – ERRADA;

    c) o propósito do registro de preços não é servir de referência para verificar a aceitabilidade de propostas em outras licitações. O que a questão está afirmando é que o registro de preços seria como um “banco de dados” de preços praticados usado para conferir se os preços nas licitações estão dentro do valor de mercado. Mas não é isso! O registro de preços consolida uma ata, que será usada, quando a administração desejar, para efetuar contratações – ERRADA.

    d) a validade do registro de preços não pode ser superior a um ano (Lei 8.666/93, art. 15, § 3º) – ERRADO;

    e) o registro de preços não representa um direito à contratação, mas uma mera preferência. A Lei de Licitações prevê que: “existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”. Portanto, de fato, assegura-se a preferência à contratação, sendo que se deve observar, nesse caso, o prazo de validade do registro (se estiver expirado, não pode mais usar a ata), os limites previstos no edital (há um limite de itens registrados), e as condições da proposta – CORRETA;

    PROF. HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: LETRA E

  • Parágrafo quarto, artigo 15 Lei 8.666

  • O registro de preços é um procedimento administrativo para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública para contratação futura.

    Lei 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 

    Gabarito: letra E

  • Gabarito: E.

     

    Com base na lei 8.666/93:

     

    (A) INCORRETA.

    Art. 15.

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    (B) INCORRETA.

    Art. 15.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    (C) INCORRETA.

    O SRP é “procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações” (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2018, p. 394).

     

    (D) INCORRETA.

    Art. 15.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

     

    (E) CORRETA.

    Art. 15.

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Eis os comentários atinentes a cada opção:


    a) Errado:

    O registro de preços não obriga a Administração a contratar aquele que houver oferecido o melhor preço, conforme tranquilo magistério doutrinário. No particular, eis a lição oferecida por Rafael Oliveira, sendo que os destaques foram acrescentados:

    "O Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações."

    A propósito, ainda, o teor do art. 15, §4º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 15 (...)
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    Logo, incorreta esta assertiva.


    b) Errado:

    Na verdade, o SRP somente admite duas modalidades licitatórias, sendo que nenhuma delas é o convite. São elas, a concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I) e o pregão (Lei 10.520/2002, art. 11).


    c) Errado:

    O SRP não tem caráter meramente consultivo, como se a Administração adotasse o procedimento apenas para conhecer os valores praticados no mercado. Não se trata apenas disso. A intenção é formar, de fato, um cadastro de preços e seus respectivos fornecedores, via licitação própria, para subsidiar futuras contratações a serem discricionariamente efetivadas pelo Poder Público quando e se entender necessário.


    d) Errado:

    Na realidade, a validade do SRP é de apenas 1 ano, e não de 24 meses, tal como aduzido pela Banca. Isto se encontra no art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    (...)

    III - validade do registro não superior a um ano."


    e) Certo:

    Correta a presente assertiva, vez que o SRP, de fato, confere àquele que ofertar o melhor preço um direito de preferência, na linha do previsto no §4º do art. 15, verbis:

    "§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    Logo, eis aqui a opção acertada.


    Gabarito do professor: E


    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • Questão dúbia. Todos afirmam que , "não há obrigatoriedade de contratação, mas, pelo menos em termo semânticos, esse , digamos , princípio é relativo, e não absoluto, pois vejamos lendo a lei, entendi que ao vencer um certame, o vencedor tem assegurado o direito à adjudicação, o que não importa em obrigatoriedade da administração em contratar o objeto da licitação, porém, há que se considerar que se for contratar, estará , sim , obrigada a fazê-lo junto ao adjudicatário. Parece-me que a opção A trata exatamente dessa situação, há um adjudicatário e , haverá contratação, logo, terá que ser consagrado ao adjudicatário o fornecimento do objeto. Posso estar errado, mas pelo que entendi da lei .

  • GAB.: E de esporádico!

    a) Errado. O registro de preços não obriga a Administração a contratar aquele que houver oferecido o melhor preço. Isso porque a “existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”.

    b) Errado. No registro de preços só pode concorrência e pregão.

    c) Errado. O registro de preços não tem caráter apenas consultivo, para isso bastaria fazer uma pesquisa na internet. No registo de preços existe sim uma possibilidade real e oficial de o fornecedor mais barato ser contratado de fato.

    d) Errado. A validade do registro de preços dura pouco, que nem amor de carnaval... no máximo 1 aninho.

    e) Certíssimo!!! Nota 10!!! Quem ofertar o melhor preço possui direito de preferência (também conhecido nesse mundinho jurídico de preempção ou, ainda, prelação).

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP:

    L. 8666/93, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    Obs.: “compras” = aquisições de bens e serviços, concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessas compras.

    • Ata de registro de preços = validade 12 meses e não pode prorrogar.

    • Modalidades de licitação que podem ser utilizadas: concorrência (menor preço) ou pregão (sempre o tipo menor preço) (p/ bens e serviços comuns).

    Excepcionalmente: concorrência (técnica e preço).

    - Serve para futuras e eventuais contratações

    - Validade de 12 meses

    - Regulamentada por decreto

    - Formação: pregão e concorrência (tipo menor preço)

    - Não precisa indicar dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • gab e

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência  

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano

    O fornecedor é OBRIGADO A OFERECER quando for demandado, mas a Administração não é obrigada a adquirir o que foi registrado.

  • Justificativas

    A) Incorreta. Não há obrigatoriedade aquisição de nenhum ítem presente no sistema de registro de preços;

    B) Incorreta. Como se trata de um sistema que procura viabilizar a aquisição de bens de aquisição frequente, as duas modalidades que se aplicam são a concorrência (essa por ser a modalidade mais abrangente existente) e o pregão, que é a modalidade de bens e serviços comuns;

    C) Incorreta. A razão da existência do sistema de registro de preços é o de facilitar a compra de bens de necessidade constante.

    D) Deve haver sim, a previsão das quantidades que deverão ser adquiridas. Porém, o prazo de validade do registro é de apenas 1 ano.

    E) Correta. Não há obrigatoriedade mas há preferência por quem estiver cadastrado no registro.

  • Resumo: Registro de preços:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade da ata de registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    →Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    (Validade da ata de registro) - Registro de preço em ata: Anualmente

    Publicação dos preços registrados: Trimestralmente

    Divulgação de compras: Mensalmente

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:       

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.    

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    =================================================================

     

    LEI Nº 9433/2005 (DISPÕE SOBRE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DOS PODERES DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)​


ID
2985253
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 13.303/2016 estatui normas específicas de licitação aplicáveis às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nesse tocante, a citada lei

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 13303/2016:

    Alternativa A - ERRADO

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    IV - melhor técnica;

    Alternativa B - ERRADO

    Art. 54 § 5º Quando for utilizado o critério referido no inciso III (técnica e preço) do caput , a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70%.

    Alternativa C - CORRETO (GABARITO)

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    V - melhor conteúdo artístico

    § 2º Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento

    das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório,

    destinados a limitar a subjetividade do julgamento.

    Alternativa D - ERRADO

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    II - maior desconto;

    § 4º O critério previsto no inciso II do caput :

    I - terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido

    nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos;

    Alternativa E - ERRADO

    O critério de  de maior retorno econômico está previsto na Lei 13303/2016, porém não existe a limitação de aplicação exclusivamente para arrendamento de bens de capital das empresas estatais.

  • a) a melhor técnica é um dos critérios de julgamento (art. 54, IV) – ERRADA;

    b) o percentual mais relevante na ponderação, na técnica e preço, será limitado a 70% (art. 54, § 5º) – ERRADA;

    c) o melhor conteúdo artístico é um dos critérios de julgamento, sendo que a Lei prevê que, nesse caso e em outros critérios, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento – CORRETA.

    d) no caso de maior desconto, o critério terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos. Logo, não é no preço unitário, mas no preço global – ERRADA;

    e) segundo a Lei 13.303/2016, no critério de maior retorno econômico, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia à empresa pública ou à sociedade de economia mista, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada (art. 54, § 6º). Nesse caso, não existe nenhuma previsão ou limitação para o arrendamento de bens de capital da entidade. O arrendamento é um contrato semelhante ao aluguel, mas com a opção de compra ao final do contrato. Enfim, não tem correlação direta com o maior retorno econômico – ERRADA;

    PROF. HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

  • Lei 8.666/93

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.    

    Lei 13.303/16

    Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

  • eu nunca vou passar na SEFAZ. Cruzes... :(

  • Bruno Silva, vc é capaz de passar sim!!

  • A) Art 54, IV - Não veda o critério de julgamento melhor técnica. Ao contrário admite.

    B) Art 54, Erro: 80%, Correto: 70%

    D) Art 54, Erro: o preço unitário, Correto: o preço global.

    E) O critério maior retorno econômico tem objetivo proporcionar enconomia a EP/SEM , por meio de redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada.

  • Para os não assinantes: GAB. C

  • Vejamos as opções oferecidas pela Banca:


    a) Errado:

    Ao contrário do aqui aduzido, o critério melhor técnica é expressamente previsto dentre os admitidos pela Lei 13.303/2016, conforme se vê de seu art. 54, IV, abaixo transcrito:

    "Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço; 

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço; 

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico; 

    VIII - melhor destinação de bens alienados."


    b) Errado:

    Na realidade, o limite de ponderação não é de 80%, mas sim de 70%, a teor do §5º do mesmo art. 54, que abaixo transcrevo:

    "Art. 54 (...)
    § 5º Quando for utilizado o critério referido no inciso III do caput , a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento)."


    c) Certo:

    De fato, o critério de melhor conteúdo artístico está previsto no inciso V do art. 54, acima transcrito. Quanto aos critérios de julgamento, a assertiva também se mostra correta, porquanto embasada no teor do §2º do art. 54, que ora transcrevo:

    "§ 2º Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento."


    d) Errado:

    A rigor, em se tratando do critério maior desconto, o parâmetro deve consistir no preço global, e não no preço unitário, conforme sustentado pela Banca. A propósito, confira-se a regra do §4º do art. 54:

    "Art. 54 (...)

    § 4º O critério previsto no inciso II do caput:

    I - terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos;

    II - no caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório."


    e) Errado:

    Inexiste a apontada exclusividade de utilização do critério de maior retorno econômico, tal como referida nesta assertiva. Na verdade, tal critério amolda-se ao seguinte objetivo genérico:

    "Art. 54 (...)
    § 6º Quando for utilizado o critério referido no inciso VII do caput, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia à empresa pública ou à sociedade de economia mista, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada."


    Gabarito do professor: C
  • GAB.: C de Coelho da Páscoa!

    a) Errado. O critério melhor técnica é expressamente previsto dentre os admitidos pela Lei 13.303/2016:

    Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

    b) Errado. Na a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento).

    c) Certo.

    d) Errado. No critério maior desconto, o parâmetro baseia-se no preço global, e não no preço unitário. Empresa visa lucro, tem que cortar gastos e maximizar os lucros.

    e) Errado. Não existe exclusividade, no critério de maior retorno econômico, para o arrendamento de bens de capital da entidade. Empresa visa lucro, sempre vai querer o maior retorno econômico.

  • comentários não correspondem com a Questão.
  • GABARITO C

    Lei 13.303/16

    A) Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

    B) Art. 54, § 5º Quando for utilizado o critério referido no inciso III do caput (MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO), a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70%.

    C) Art. 54, § 2º Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.

    D) Art. 54, § 4º O critério previsto no inciso II do caput (MAIOR DESCONTO):

    I - terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos;

    E) Não há tal limitação na lei

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:      

     

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

     

    § 2º Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.

  • PORCENTAGENS DA LEI 13.303

    Art. 54. critérios de julgamento:

    III - melhor combinação de técnica e preço: a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento).

    Art. 56. inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.   

    § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

    Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: (Vide Lei nº 1.4002, de 2020)

    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Art. 93. As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    § 1º O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria da empresa pública ou da sociedade de economia mista justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:    (Vide Lei nº 1.4002, de 2020)

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.

     


ID
2985256
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:

“Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3o), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)." (FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU 109 (2007): 61-89)

Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Os Tribunais de Contas não tem competência para julgar, apenas para AVALIAR mediante Parecer Prévio;

    B) CERTO

    C) ERRADO - Os Tribunais de Contas não tem competência para julgar, apenas para AVALIAR mediante Parecer Prévio;

    D) ERRADO - Os Tribunais de Contas não tem competência para julgar, apenas para AVALIAR mediante Parecer Prévio;

    E) ERRADO - O Poder Judiciário não tem competência para julgar contas.

  • A doutrina faz a separação entre as contas de governo e as contas de gestão. Aquela tem um aspecto mais macro, considerando a gestão como um todo; esta, por sua vez, tem um aspecto mais estrito, considerando os atos, contratos, pagamentos, etc. Existia um entendimento muito consolidado nos tribunais de contas e na doutrina de que os tribunais de contas, em relação aos prefeitos, deveriam emitir parecer prévio sobre as contas em seu aspecto macro (contas de governo), mas poderiam julgar as contas dos prefeitos de pequenos municípios que atuassem diretamente na gestão – assinando contratos, determinando pagamentos, etc. (contas de gestão). Assim, teríamos dois julgamentos: (i) das contas de governo, realizadas pela Câmara Municipal, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas; (ii) das contas de gestão, realizadas diretamente pelo Tribunal de Contas.

    Mas o STF fulminou totalmente esse entendimento ao julgar o RE 848.826, fixando a seguinte tese com repercussão geral:

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”

    Com isso, o gabarito da questão é a alternativa B, já que, em ambos os casos, o julgamento é realizado pelo Poder Legislativo, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas.

    PROF. HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: LETRA B

  • Simplificando: TC's não julgam as contas do chefe do executivo.

  • A Constituição conferiu ao Poder Legislativo a função de controle e fiscalização das contas do chefe do Poder Executivo. Esta é uma função típica do Legislativo, ao lado da função legiferante. Isso se deve ao fato de que cabe a um Poder fiscalizar o outro.

    Esta fiscalização se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, que se inicia no Tribunal de Contas, que faz uma apreciação técnica das contas e emite um parecer. No entanto, a decisão final cabe ao Poder Legislativo.

    A Câmara dos Vereadores representa a soberania popular e os contribuintes e, por isso, tem a legitimidade para este exame. Vale ressaltar que a Câmara Municipal tem, inclusive, poder de verificar a ocorrência de crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito, inclusive quanto à malversação do dinheiro público, nos termos do Decreto-lei 201/1967.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Para facilitar o entendimento da galera.

    Sigam meu perfil insta @prof.albertomelo

    O STF decidiu no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Observe que, a decisão do STF, apenas seguiu a simetria da CF/88 no art. 71, I que vaticina que o TCU não julga, apenas APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Percebe-se que o julgamento será feito pelo Poder Legislativo, no caso, o CN, com o auxílio do parecer do TCU. Esse raciocínio é transplantado para as esferas Estaduais e Municipais. 

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal, em que se discutia a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

    A tese firmada foi:

    Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.


    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O tribunal de Contas apenas auxilia as Câmaras Municipais elaborando um parecer prévio.

    B) CERTO. Tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente.

    C) ERRADO. Não há diferenciação no que tange às contas de governo e de gestão, devendo, ambas, serem julgadas pelo Legislativo Municipal, após parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    D) ERRADO. Não há diferenciação no que tange às contas de governo e de gestão, devendo, ambas, serem julgadas pelo Legislativo Municipal, após parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    E) ERRADO. Não há diferenciação no que tange às contas de governo e de gestão, devendo, ambas, serem julgadas pelo Legislativo Municipal, após parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentário do Mauro Almeida, em outra questão similar:

    CONTAS DE GOVERNO & CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS:

    Existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

    a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);

    b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).

    # Mas segundo o STF:

    É exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

    # Assim, podemos esquematizar da seguinte maneira:

    1) Câmara de Vereadores/Câmara Municipal/Poder Legislativo--> Julga as Contas de Governo e Gestão dos Prefeitos:

    (FCC/SEFAZ-BA/2019) Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal, TANTO as contas de governo QUANTO as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente.(CERTO)

    2) Tribunal de Contas emite parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão:

    (FGV/2017) Quanto as contas de prefeito o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão.(CERTO)

    3) Só deixará de prevalecer por decisão de (2/3) dos membros da casa legislativa:

    (MPE-SP/2019) Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, tanto as de governo quanto as de gestão, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.(CERTO)

    Gabarito: B.

  • B) CERTO

    CONTAS DE GOVERNO:

    Gestão politica do chefe do executivo

    #Legislativo julga

    #Tribunal de Contas aprecia - opina

    CONTAS DE GESTÃO

    Administradores de recursos públicos (G.A.G.A.U) - ordenadores de despesa

    #Tribunal de Contas Aprecia e Julga

    bizuuu: contas de gesTão - Tribunal JULGA!

    OBS: no caso de PREFEITO tanto contas GESTÃO quanto GOVERNO: Legislativo julga e TC aprecia.

    CF 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (C.O.F.O.PA) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade (LE.LE.ECO), aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre (G.A.G.A.U) dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


ID
2985259
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • Continuação do ART. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto
  • Gabarito C

    A questão pede o que é vedada na edição de Medida Provisória, nesse aspecto, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas alternativas:

    ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 1º, inciso I, "a" da CF -

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 10, da CF -

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)

    Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Ajudou muito Jéssica! :)

  • Confesso que pelos comentários não entendi o porquê da letra "e" está errada:

    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Letra E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Quem conseguir captar o erro aí, favor esclarecer. Obrigado.

  • Evandro, o enunciado da questão pede que o candidato marque aquilo que é vedado, proibido, em se tratando de medida provisória.

    Assim, a alternativa correta deverá trazer uma proibição estabelecida pela CF quanto às MPs.

    A alternativa "e" traz justamente a hipótese de prorrogação da MP estabelecida pelo Art. 62, § 7º; se tá previsto como hipótese de prorrogação, não é proibido e, portanto, não é a alternativa que o enunciado da questão pede.

  • Excelente comentário da Jessica! Parabéns e muito obrigada

  • Por eliminação podemos marcar a C. Mas me parece que houve um problema de redação que a tornaria errada. A frase em relação à constituição foi invertida e no meu modo de ver, com a pontuação utilizada perdeu o sentido.

  • Motivo pelo qual a MP não pode ser aprovada por mero decurso de prazo :

    (Letra D)

    art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Apenas complementando o excelente comentário da Jéssica.

  • Na alternativa C. Importante lembrar dos impostos fiscais e parafiscais. Este ultimo, o objetivo secundário é servir de instrumento de política econômica ou de intervenção no domínio econômico. Sendo assim, os parafiscais tem que ser de imediato não podendo esperar até o próximo exercício financeiro. É o caso dos IPI, IE, II, IOF, IEG. Por exemplo, como o presidente irá conseguir intervir no planto econômico como o IPI se ele produzisse efeito so no próximo ano?

  • Gab. C

    Um pega recorrente em provas e dizer que é vedada MP sobre direito civil. Errado! Pode sim MP tratar sobre direito civil

    Sessão legislativa: um ano

    Legislatura: 4 anos

    Medida provisória e EC: irrepetibilidade absoluta

    Projeto-lei: irrepetibilidade relativa

  • Mas...O imposto sobre a renda não está inserido na exceção dos impostos do art. 153, III DA CF que pode ser cobrado no mesmo ano da instituição ou majoração?

  • Gabarito: C

    O imposto sobre a renda (IR) não faz parte das exceções tributárias ao princípio da anterioridade (Art. 150, III, b, CF) e portanto sua majoração somente ocorrerá no exercício financeiro seguinte àquele em que a MP houver sido convertida em lei.

    Entretanto o aumento do IR não precisa respeitar a noventena.

    Como exemplo: um aumento do IR por MP precisa ser convertido em lei até 31/12/2019 para poder ser cobrado dos contribuintes a partir de 1/1/2020.

    Mas se por desleixo a conversão em lei ocorrer em 2/1/2020, o aumento só poderá ser exigido a partir de 1/1/2021:

     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Princ. Legalidade)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Princ. Isonomia)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princ. Anterioridade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (noventena)

    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade anual) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

    E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

  • Aquela vírgula ali no final da alternativa C realmente atrapalhou um pouco. Fica sem sentido. Mas, por eliminação, é ela.

  • Alguns detalhes para resolver a questão:

    I. Veja que segundo a previsão do art. 62, §1º,I, A)

    As medidas provisórias não poderão tratar sobre direito processual penal, penal , Processo civil.

    Não há vedação quanto a direito civil.

    II. A vedação a repetição na mesma sessão legislativa compreende o seguinte raciocínio:

    aplica-se a medida provisória, emendas constitucionais, projetos de lei(podendo voltar a ser discutidos se por vota da maioria absoluta dos deputados e senadores).

    III. A REGRA NO PROCESSO LEGISLATIVO É QUE A VOTAÇÃO SE INICIE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SALVO EM ALGUMAS HIPÓTESES DE APRESENTAÇÃO POR SENADORES.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • VEDADA a produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

    62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (O Imposto sobre a renda não está incluído nas exceções do artigo).

    Horrível a redação dessa alternativa, só consegui acertar por eliminação das demais e só consegui entender após comparar os artigos.

  • Na letra A daria para matar lembrando da MP da Reforma Trabalhista (que não se converteu em lei), bem como a recente MP da "Liberdade Econômica" - Direito do Trabalho e D. Civil!

    Só para complementar o bizu do @Orion, segue precedente do STF para conhecimento:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma MATÉRIA que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano ANTERIOR. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na MESMA sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello). [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

     

    GABARITO: C

  • Nunca mais reclamo da CESPE!!!

  • Reprodução do excelente comentário da Jéssica Amanda Maion para subir aqui no feed:

    Gabarito C

    A questão pede o que é vedada na edição de Medida Provisória, nesse aspecto, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas alternativas:

    ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral(ERRADA)

    Artigo 62°, § 1º, inciso I, "a" da CF -

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 10, da CF -

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)

    Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal(ERRADA)

    Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • Para complementar, IR é exceção ao princípio da noventena, mas obedece ao princípio da anterioridade. Assim, não pode ser cobrado no mesmo exercício os efeitos da instituição e da majoração.

  • Nossa, não acredito que caí nessa de "mesma LEGISLATURA" :/

    Bom que fico mais atento.

  • QUESTÃO QUE SEPARA QUEM ESTUDA DOS AVENTUREIROS KKK

    ART 62 DA CF nos mínimos detalhes.

    LETRA C

  • GABARITO C.

  • Artigo 62, parágrafo 2º: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

  • Essa questão, a meu ver, poderia ter sido anulada, porque, no fundo, há duas alternativas corretas, mas, fato é que o examinador queria que o candidato fosse bastante cuidadoso ao interpretar o enunciado.

    A alternativa considerada correta foi a C, que, de fato, está em consonância com a CF.

    O enunciado diz que " Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a..."

    C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. [CORRETA, gabarito da questão - art. 62, §2º, já transcrita pelos comentários dos colegas - Vamos combinar: redação bem baixo nível, se for parar pra pensar capaz até de a redação tornar errada a assertiva]

    Ocorre que a alternativa D também está de acordo com o enunciado, visto que, de fato, é VEDADA a:

    D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.

    Isso porque a MP realmente não pode ser aprovada pelo decurso do prazo, pois o decurso do prazo, em verdade, acarreta a perda da eficácia da medida (§3º do art. 62); Isto é, não é mais possível aprovar uma MP que já se tornou ineficaz; Ainda, é, de fato, VEDADO que a sua votação se inicie no Senado Federal, já que, consoante o §8º do mesmo art. 62, a votação da MP terá sua VOTAÇÃO iniciada na Câmara dos Deputados. Esse percurso da MP está até no site do Congresso em consonância com a CF [o site dispõe sobre o procedimento por meio de fluxogramas explicativos voltados para a população]

    A princípio, acredito a banca considerou que a VEDAÇÃO contida na alternativa C está expressa na CF/88 enquanto que as disposições que tornam a alternativa D correta são fruto de uma interpretação a contrario sensu dos §§ 3º e 8º da CF. Ocorre que, a fundo, as regras de vedação dispostas nas alternativas C e D estão expressas sim, não são fruto de interpretação doutrinária, nem de atos infraconstitucionais ou normas com status constitucional; ou seja, todas as regras das alternativas "C" e "D" estão escritas na CF.

    O que muda é que na "letra C" o texto da CF/88 é direto e diz que os impostos (como o IR), via de regra, quando majorados por MP, não poderão valer imediatamente; já na "letra D", o texto da CF/88 não é direto e diz que a MP perde a eficácia com o decurso do prazo e que a votação da MP se inicia na Câmara (a contrario sensu: é vedada que a MP seja aprovada por decurso do prazo e que sua votação se inicie em outro lugar, que não na Câmara).

  • Quanto ao processo legislativo, especificamente sobre as medidas provisórias:


    a) INCORRETA. Não é vedado editar MP sobre direito civil, direito do trabalho e direitos sociais. Art. 62, §1°, I, "a".


    b) INCORRETA. É vedada a reedição na mesma sessão legislativa.
    Art. 62, §10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  


    c) CORRETA. Nos termos do art 67, §2°
    Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  


    d) INCORRETA. A votação inicial da MP deve ocorrer na Câmara dos Deputados (art.62, §8°).
    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    e) INCORRETA. É possível a prorrogação, uma vez por igual período.
    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 


    Gabarito do professor: letra C
  • Galera fiquem atentos a alternativa a: direito civil (PODE), o que(NÃO PODE) e direito processual civil.

    Fonte: professora Malú Aragão.

  • Decorem! Pelas estatísticas desta questão vale a pena.

  • CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    Gabarito: C

  • Fiquei em dúvida entre a A e a C, mas lembrei da MP 808, em matéria de Direito do Trabalho :D

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • Uma hora vai!

    Em 09/10/19 às 10:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/07/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 22/07/19 às 10:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Letra C

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

    O Ar. 62/ CF, traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar.

    Art. 62, § 2º , CF/88 - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

  • Para quem não quiser decorar os assuntos vedados na MP, é só analisar se a medida pode manipular os resultados das eleições, se a resposta for sim, é vedado.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    b) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    c) CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    d) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    e) ERRADO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

  • Artigo 62 - $ Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos,exceto os previstos nos artigos 153,I,II,IV,V, e 154,II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele em que foi editada.

    Gaba"c"

  • Pessoal, fiquei na dúvida porque o imposto sobre a renda é justamente uma das exceções do § 2º do art. 62 da CF. Desse modo entendi que a MP, nesse caso, também tem efeito imediato. Alguém, por favor, pode me esclarecer.

  • Marco Aurélio o imposto de renda não é uma das exceções do §2, do art. 62, da CF. As exceções são art. 153: I - Imposto de importação; II - imposto de exportação; IV - IPI; V - IOF Art. 154 II - impostos extraordinários
  • Ainda acho que muita gente errou essa C por causa do '' somente'' rsrsrs

  • COMO EU ODEIO ESSA BANCA

    Trocar Sessão legislativa por Período legislativo é ter muita amargura

    Uma galera passando batido kkkkk

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

      

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

  • Nao pode MP sobre processo civil, nao ha impedimento quanto ao fireito civil

  •  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Navio PARTiu da CIDADe POr LITORAL

    Nacionalidade

    PARTidos politicos

    CIDADania

    POliticos

    eleiTORAL

  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de leidevendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. 

  • A  - edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral.

     

    Questão errada, o artigo 62, § 1º da Constituição Federal em primeiro lugar sinaliza que o rol é taxativo, destoando do texto da questão que diz ser “sobre várias matérias”.

    Na sequência, não consta vedação de medida provisória em relação ao direito civil, direito do trabalho e direitos sociais.

     

    B - reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Questão errada vez que o artigo 62, §10º veda a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura.

     

     

    C - produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

     

     Correta.

    D - aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.

     

    A votação tem inicio na Câmara dos Deputados, Art. 62, § 8º.

     

    E - prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    É admitido a prorrogação da vigência por uma única vez por igual período.

     

  • produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

  • Tá, como assim? Qual o erro da letra e????

  • Depois de errar que percebi o VEDADA no enunciado da questão


ID
2985262
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.

II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.

III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Analisando os itens.

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.

    Errado, na data da sua publicação.

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.

    Errado, 30 dias após a sua publicação.

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

    Correto

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.

    Correto.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    GABARITO: LETRA E

  • Letra (e)

    I - Errado. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - Errado. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - Certo. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    IV - Certo. CF.88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • GABARITO: E

    Em caso de omissão:

    LEI = 45 DIAS

    ATO NORMATIVO = DATA DA PUBLICAÇÃO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA NORMATIVA = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO

    CONVÊNIOS = A DATA NELES PREVISTA

  • Os artigos mencionados pelos colegas são do CTN.

  • Gabarito: E

    Eu organizei assim na minha cabeça:

    Atos normativos/administrativos - Data da publicação

    Decisões - 30 dias após a data da publicação

    Convênios - Na data prevista

  • QUEM QUISER DECORAR:

    DECISÃO ADMINISTRATIVA NORMATIVA = 30 letras = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre a entrada em vigor da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 103, I, CTN, os atos normativos expedidos por autoridades entram em vigor na data da sua publicação. Errado.

    II) Nos termos do art. 103, II, CTN, as decisões de órgãos singulares ou coletivos entram em vigor 30 dias após sua publicação. Errado.

    III) Nos termos do art. 103, III, CTN, os convênios entram em vigor na data neles prevista. Correto.

    IV) O decreto do presidente é considerado como um ato normativo expedido por autoridade administrativa. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 103, I, CTN, que prevê a vigência na data da publicação. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Raciocínio que me ajudou a gravar:

    -Ato Normativo - Data da Publicação - Lembre de NORMA/ORDEM (na hora, aplicação imediata)

    -Decisão - 30 Dias - Lembre que a pessoa interessada no precisa de UM PRAZO PARA ACATAR A DECISÃO.

    -Convênio - Data Prevista no Instrumento - Lembre que trata-se de um convênio, acordo. DATA QUE FOI ACORDADA.

  • ATO = dATA

    D3CISÃ0 = 30 dias

    convênio = data nele previsto

    bons estudos!

    Lei seca ---> Mapas Mentais em Blocos ----> www.serconcursospublicos.com

  • gabarito E

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9985

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • GABARITO LETRA E

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.(ERRADA)

    ENTRADA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO - ART. 103, I do CTN.

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.(ERRADA)

    ENTRADA EM VIGOR 30 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO - ART.103, II do CTN.

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista. (CORRETO) ART. 103, III do CTN.

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.(CORRETO) ART 153, §1 da CF/88.

    BONS ESTUDOS.

  • Vejamos cada assertiva:

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO  CTN, art. 103, I (Lembre-se: os atos são imediATOs).

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO  CTN, art.103, II

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista  CTN, art.103, III.

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação  CTN, art.103, I

    Resposta: E 

  • Normas complementares:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • Decisões é DTtive

    Decisões=Trinta dias

  • Item IV: A alteração da alíquota do II é exceção aos princípios da legalidade, da anterioridade e da noventena.

    Portanto, o decreto presidencial entra em vigor na data de sua publicação. Item correto.

  • Atos normativos expedidos pelas aut. adm. -> na data da publicação

    Decisões dos órgãos de jurisdição adm. com eficácia normativa -> 30 dias após a data da publicação

    Convênios -> na data neles prevista

  • GABARITO: E

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - ERRADO: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - ERRADO: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - CERTO: III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    IV - CERTO: Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Vamos analisar cada item para que possamos identificar a alternativa correta da questão.

    Item I ERRADO: Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

    Item II ERRADO: As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    Item III CERTO: Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor na data neles prevista.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Item IV CERTO: Inicialmente, cumpre destacar que a alteração da alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros não se submete ao princípio da legalidade. Ademais, o imposto de importação não se submete ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Ressalta-se que o decreto é um ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. Logo, entra em vigor na data da sua publicação. No caso especial do imposto de importação, a entrada em vigor coincide com a data da produção de seus efeitos. Logo, o decreto entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação.

    Logo, temos como itens corretos: III e IV.

    Resposta: Letra E


ID
2985265
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    a) Errado. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    b) Certo. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    c) Errado. Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    d) Errado. Art. 144.  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    e) Errado. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Gabarito: Letra B

    resuminho da legislação aplicável:

    Aspectos Formais: Legislação vigente na data do lançamento 

    Aspectos Materiais: Legislação vigente na data do fato gerador

    Taxa de Câmbio: Legislação vigente na data do fato gerador

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de aplicação da legislação ao lançamento tributário, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 140, CTN, NÃO afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Errado.

    b) Trata-se de transcrição da primeira parte do art. 144, §1º, CTN. Correto.

    c) Trata-se de alternativa contrária ao disposto no art. 144, §1º, CTN. Errado.

    d) O art. 144, §1º, CTN, em sua parte final, exclui a possibilidade de aplicação alterações legislativas posteriores ao fato gerado para efeito de atribuir responsabilidade de terceiros. Errado.

    e) O lançamento é regido pela lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, e não da notificação do lançamento, nos termos do art. 144, caput, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Gabarito B

    CTN

    a) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    ERRADO. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    b) Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    CORRETO. Literalidade do art. 144, § 1º.

    c) Ao constituir o crédito tributário, a Administração Fiscal não poderá aplicar ao lançamento a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    ERRADO. Art. 144, § 1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou (...)

    d) A lei posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, que tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, poderá atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    ERRADO. Art. 144. § 1º (...) ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    e) O lançamento constitui o crédito tributário e rege-se pela lei vigente na data de sua notificação ao sujeito passivo.

    ERRADO. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • A) ERRADO.

    ART. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade NÃO afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    B) CORRETO.

    ART.144 O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    C) ERRADO.

    Pode aplicar. Art. 144, § 1º

    D) ERRADO.

    NÃO poderá atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Art. 144, § 1º

    E)ERRADO.

     Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Aspectos Formais----->Legislação Vigente na data do Lançamento.

    Aspectos Materiais---->Legislação Vigente na data do Fato Gerador.

    Taxa de Câmbio-------->Data do Fato Gerador.

  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=11505

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • 144, §1º, CTN.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    CTN. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    CTN. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    CTN. Art. 150, § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    CTN. Art, 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    CTN. Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    Resposta: E

  • a) ERRADA. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade NÃO afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    b) CERTA. Conforme art. 144, § 1º, do CTN, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    c) ERRADA. Ao constituir o crédito tributário, a Administração Fiscal PODERÁ aplicar ao lançamento a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    d) ERRADA. A lei posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, que tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, NÃO poderá atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    e) ERRADA. O lançamento constitui o crédito tributário e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Resposta: Letra B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    b) CERTO: Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    c) ERRADO: Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    d) ERRADO: Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    e) ERRADO: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


ID
2985268
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    a) Certo. Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    b) Errado. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Súmula 446 - STJ

    Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    c) Errado. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    d) Errado. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    e) Errado. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • Exemplo do item a) retirado do livro do Ricardo Alexandre 13ª ed, pag 647:

    Em processo licitatório, na fase de habilitação, o interessado tem que apresentar diversas certidões negativas, sob pena de ser desabilitado e, portanto, excluído da fase de julgamento de propostas.

    Se uma greve na repartição fiscal impediu o licitante de obter a certidão, o mesmo pode participar do procedimento sem o documento. Entretanto, como se extrai do dispositivo transcrito, todos os participantes do ato responderão pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. [...] são participantes do ato apenas os interessados na sua prática, ou seja, aqueles que foram, com base na regra, dispensados da apresentação da certidão, incluídos não só o sujeito passivo, mas também as pessoas físicas que, em nome daqueles, tenham invocado a aplicação do dispositivo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição da primeira parte do art. 207, do CTN. Correto.

    b) O art. 206, CTN prevê que quando houver penhora ou exigibilidade suspensa a certidão tem os mesmos efeitos de uma Certidão Negativa. Errado.

    c) O art. 203, CTN prevê que a nulidade pode ser sanada até decisão de primeira instância. Errado.

    d) Nos termos do art. 204, a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Errado

    e) O art. 201, parágrafo único, CTN prevê que a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito. Errado.

    Resposta do professor = A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  • Gabarito letra A

    art 207, CTN

  • GABA a)

    CTN

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.

    CORRETO. É o exato teor do seu artigo 207 (parte inicial).

    b) A certidão que constar a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

    INCORRETO. Tem os mesmos efeitos de certidão negativa “a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa” (CTN, art. 206).

    c) A omissão ou indicação errônea de algum requisito previsto em lei para lavratura do termo de inscrição da dívida ativa será causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, não podendo tal nulidade ser sanada pela Fazenda Pública, após a citação judicial do contribuinte executado.

    INCORRETO. A omissão de quaisquer dos requisitos necessários no termo de inscrição da dívida ativa ou o erro a eles relativo “são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada” (CTN, art. 203).

    d) Somente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.

    INCORRETO. “A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída” (CTN, art. 204)

    e) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, sendo que a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito tributário citado.

    INCORRETO. A fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito (CTN, art. 201, parágrafo único).

    Resposta: A 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    b) ERRADO: Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    c) ERRADO: Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    d) ERRADO: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    e) ERRADO: Art. 201, Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


ID
2985271
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consta na Constituição Federal que a União tem competência para, somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de natureza tributária, citando, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Consta na Constituição Federal que a União tem competência para, somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de natureza tributária, citando, dentre outras,

    a) Errado. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    b) Certo. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) Errado. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    d) Errado. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    e) Errado. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • GABARITO: B

    • EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS.

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

    IMPOSTOS RESIDUAIS.

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-PREVIDENCIÁRIAS NOVAS OU RESIDUAIS.

  • O gabarito pede as competências da União que devem ser feitas SOMENTE POR LC.

    A) Nem todas as Contr. Sociais devem ser instituídas por LC

    B) Gabarito.

    C) Alterar alíquotas de IPI e IOF não necessita de LC

    D) Taxas podem ser instituídas por LO

    E) Livros são imunes, não há que se falar em instituir impostos sobre eles.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional envolvendo as questões de tributação e orçamento e o sistema tributário nacional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88, verificando onde consta na Constituição Federal que a União tem competência para, somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de natureza tributária:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Alternativa “a": está correta. Segundo art. 154 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...]d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Gabarito do professor: letra B.


  • Ainda não entendi porque a A tá errada

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • LC: IGF, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e Contribuições Sociais e Previdenciárias novas ou residuais.

  • Bizu: CEGI precisa de Lei Complementar

    Contribuição social residual

    Empréstimo compulsório

    imposto sobre Grandes fortunas

    Imposto residual

  • Leandro, é por que não precisa de Lei Complementar para instituir esses tributos...

    No enunciado a banca diz explicitamente "SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR", se você verificar o artigo 149 do CTN, não fala nada sobre ser instituídos via LC, por isso que está errada.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Lembrando que ''Normas Gerais'' tbm será por LC

    ABRAÇOS

  • A Constituição atribui à União a competência para criar impostos e contribuições para a Seguridade Social que não foram previstos. Todavia, existem algumas regras para a criação desses novos impostos, a saber:

    - deve ser por lei complementar;

    - deve ser não-cumulativo; e

    - não pode ter fato gerador nem base de cálculo de outro imposto/contribuição.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, o item B é a resposta da nossa questão. Vejamos agora os erros nas demais alternativas:

    a) instituir as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no domínio econômico e as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

    INCORRETO. Quando a Constituição dá à União a competência para criar as contribuições especiais, ela [CF/88] não faz nenhuma menção à lei complementar, logo pode, sim, uma lei ordinária tratar da matéria.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    c) instituir e alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    INCORRETO. A alteração das alíquotas do IPI e do IOF pode ser por meio de ato do Poder Executivo, não há necessidade de lei complementar.

    A instituição do IPI e do IOF deve ser por meio de lei ordinária.

    CF/88. Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [imposto de importação], II [imposto de exportação], IV [IPI] e V [IOF].

    d) criar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    INCORRETO. A Quando a Constituição dá à União (e também aos Estados, DF e Municípios) a competência para criar taxas, ela [CF/88] não faz nenhuma menção à lei complementar, logo pode, sim, uma lei ordinária tratar da matéria.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    e) instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    INCORRETO. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar, mais especificamente de uma imunidade. A Constituição expressamente proíbe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (CF/88, art. 150, VI, d).

    Resposta: B

  • GABA b)

    União (competência RESIDUAL)

  • a) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Essas contribuições podem ser instituídas por meio de lei ordinária.

    b) ERRADA. De fato, há reserva de lei complementar para instituição de impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição e alteração das alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    d) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição/criação de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. As taxas podem ser instituídas por meio de lei ordinária.

    e) ERRADA. Na realidade, não pode haver a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Essa é uma hipótese de imunidade prevista na Constituição Federal.

    Resposta: Letra B


ID
2985274
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade anual, ou seja, a proibição de a Administração Fiscal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e consagra, também, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Sobre este tema, a Constituição vigente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADO

    O IR observa somente a anterioridade anual. Sendo exceção à anterioridade nonagesimal.

    LETRA B - ERRADO

    Não há aplicação, são casos de exceções à anterioridade nonagesimal.

    LETRA C - CERTO

    O IPI é exceção da anterioridade anual, mas observa o princípio da anterioridade nonagesimal.

    LETRA D - ERRADO

    Os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade não observam a anterioridade anual e a nonagesimal.

    LETRA E - ERRADO

    Não precisa observar a anterioridade anual e a noventena.

    Vejamos as exceções.

    Exceções à anterioridade anual:

    II/IE/IPI/IOF

    Impostos Extraordinários de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (somente os decorrentes de guerra ou calamidade)

    Contribuições para financiamento da seguridade social

    ICMS-COMBUSTÍVEIS

    CIDE-COMBUSTÍVEIS

    Exceções ao princípio da noventena

    II/IE/IOF

    Impostos Extraordinários de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (somente os decorrentes de guerra ou calamidade)

    Imposto de Renda

    Base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra (c)

    TRIBUTOS NÃO SUJEITOS AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE:

    - II, IE,IOF,IPI,IEGuerra,emprestimos compulsorios,CIDE-combustiveis,ICMS monofasico..., contribuições sociais.

     

    TRIBUTOS NÃO SUJEITOS AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    - II,IE,IOF,IR,IEGuerra,emprestimos compulsorios,Aumento da base de calculo do IPTU, Aumento da base de calculo do IPVA.

     

    Comentário da fera do QC (Renato):

     

    Não respeitam nada (nem anterioridade, nem noventena):

    II, IE, IOF, guerra e calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário de Guerra);

     

    Respeitam a noventena, mas são exceções a anterioridade:

    - Contribuições sociais;

    - CIDE combustíveis;

    - ICMS combustíveis;

    - IPI

     

    Respeitam a anterioridade, mas são exceções a noventena:

    IR;

    IPVA - base de cálculo;  

    IPTU - base de cálculo.

     

    Exceções à legalidade: II, IE, IOF e IPI (desde que observados os limites legais, o P. Executivo poderá alterar as alíquotas desses impostos, podendo se valer de Resolução da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - para o II e IE). Também são exceções à legalidade a CIDE-combustível e ICMS-combustível, MAS apenas no que tange à redução e posterior restabelecimento de suas alíquotas. O ICMS-combustível terá sua alíquota definida nacionalmente por convênios dos Executivos Estaduais.

    Princípio do não-confisco: O tributo não pode inviabilizar o direito de propriedade. Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos a esse princípio, pois, visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem. Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI. Cigarro – 330% IPI. O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco. O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais. 

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota.

  • GABARITO: C

    ♦ NÃO RESPEITAM A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS POR CALAMIDADE OU GUERRA.

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

    IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.

    IPI.

    IOF.

    CIDE-COMBUSTÍVEL.

    ICMS-COMBUSTÍVEL.

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 

    ♦ NÃO RESPEITAM A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

     EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS POR CALAMIDADE OU GUERRA.

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

    IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.

    IR.

    IOF.

    BASE DE CÁLCULO DO IPVA

    BASE DE CÁLCULO DO IPTU.

  • Complementando os comentários dos colegas em relação à alternativa d

    Veja:

    Em relação aos empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência --> NÃO OBEDECE ANTERIORIDADE E NOVENTENA;

    ***No caso de empréstimos compulsórios em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional --> Observa-se a ANTERIORIDADE ANUAL.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    -

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Gabarito: C

    A letra E está errada, pois segundo o Prof. Luiz Antonio Ribeiro, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - assim como as contribuições do art. 149 da CF - devem observar tanto o princípio da anterioridade nonagesimal, como a anterioridade anual, não sendo exceções a estes.

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    Fonte: https://www.grupoatame.com.br/principios-da-anterioridade-e-da-noventena/

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    ANTERIORIDADE: ICMS Comb *; Cide Comb *; IPI, Contrib. Seg. Social

    AMBAS: II; IE; IOF; IEG; Empréstimo Compulsório Calamidade

    NOVENTENA: IPTU (base calc); IPVA (base calc); Empréstimo Compulsório Investimento

    * redução e restabelecimento de alíquota

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre o sistema tributário. Sobre o assunto temos que:

    Conforme art. 150, §1º temos que: "A vedação do inciso III b [princípio da anterioridade] não se aplica aos impostos previstos nos Artigos (...) 153 I [imposto de importação],  II [imposto de exportação], IV [imposto sobre produtos industrializados] e V [IOF] (...); e a vedação do inciso III c [princípio da noventena] não se aplica aos tributos previstos nos artigos (...)153 I [imposto de importação],  II [imposto de exportação], III [imposto de renda] e V [IOF] (...)".

    Nesse sentido, o que a Constituição está dizendo é que o IPI pode, sim, ser aplicado no mesmo exercício fiscal no qual foi modificado. Mas, na segunda parte do artigo, a Constituição não diz modificações no IPI podem ser válidas em menos de 90 dias a partir de sua modificação. Em outras palavras, em relação ao IPI, o princípio da anterioridade nonagesinal/da noventena deve ser sempre respeitado, o que não precisa ser respeitado é o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

    Gabarito do professor: letra C.

    Referência: DIREITO, Para Entender. O IPI e os princípios da anterioridade e da noventena. 2011. Disponível em: <http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-ipi-e-os-princpios-da-anterioridade-e-da-noventena>. Acesso em: 13 out. 2011. Citação com autor incluído no texto: Direito (2011)


  • Gabarito C

    Achei mais fácil guardar assim:

    → Cobrança imediata

    II, IE, IOF, IEG, Empréstimos compulsórios.

    → Apenas aguarda 90 dias (noventena):

    ICMS, CIDE Combustivel, IPI e Cont. Seguridade Social (CSSS)

    → Apenas aguarda o próximo exercício financeiro:

    IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE  DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • ESQUEMATIZANDO:

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    NÃO RESPEITA NADA (NEM ANTERIORIDADE NEM NOVENTENA):

    II;

    IE;

    IOF;

    Empréstimo Compulsório;

    Imposto Extraordinário.

    .

    NÃO RESPEITA A ANTERIORIDADE (RESPEITA A NOVENTENA):

    ICM Combustíveis;

    CIDE Combustíveis;

    IPI;

    Contribuição de Seguridade Social.

    .

    NÃO RESPEITA A NOVENTENA (RESPEITA A ANTERIORIDADE):

    IR;

    IPTU e IPVA (base de cálculo, e não o aumento).

  • COMENTÁRIO DO PROF FÁBIO DUTRA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    Alternativa A: O IR obedece apenas ao princípio da anterioridade anual, sendo exceção ao

    princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.

    Alternativa B: A majoração da BC do IPTU e IPVA são exceções ao princípio da anterioridade

    nonagesimal, apesar de respeitarem o princípio da anterioridade anual. Alternativa errada.

    Alternativa C: Exatamente. O IPI é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas

    obedece à noventena. Alternativa correta.

    Alternativa D: Os empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias,

    decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, são exceções aos

    princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Já os empréstimos compulsórios no caso de

    investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional devem observar a

    ambas as anterioridades. Alternativa errada.

    Alternativa E: De fato, a competência para a COSIP é dos Municípios e do DF. Contudo tal tributo

    sujeita-se a ambas as anterioridades. Alternativa errada.

  • ERREI - 23/09/2019

  • Colega Berthania está equivocada. O empréstimo compulsório para casos de

    investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional respeitam só a anterioridade Anual e são exceção à anterioridade nonagesimal.

  • O melhor é gravar macetes pra ir por eliminação...

    ex: IR ( IMPOSTO DE RENDA) para CASA ( IPTU) de CARRO (IPVA)- seguem anterioridade anual...só aí já faz vc matar várias questões

  • Historinha para decorar as exceções mais difíceis:

    Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga IPTU), carro (por isso não paga IPVA), nem dinheiro (IR)

    Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)

    O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:

    II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.

    OBS: por fim, o IPé exceção a anterioridade apenas.

    Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL

  • A) Errado, pois o IR observa somente a anterioridade anual. Sendo exceção à anterioridade nonagesimal.

    B) Errado, pois a fixação da BC do IPVA e do IPTU são casos de exceções à anterioridade nonagesimal.

    C) Correto, pois o IPI é exceção da anterioridade anual, mas deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

    D) Errado, pois os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade não observam a anterioridade anual e a nonagesimal.

    E) Errado, pois a instituição da COSIP deve observar a anterioridade anual e a noventena.

    Gabarito: C

  • APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE

    · ITR

    · IGF

    · Imposto residual

    · ICMS

    · IPVA e IPTU (exceto nos casos de majoração decorrente de alteração da base de cálculo).

    · ITBI

    · ISS

    · TAXAS

    · Contribuição de melhoria

    APLICAÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL

    · IR

    · IPVA e IPTU (alteração da base de cálculo)

    APLICAÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    ·        IPI

    ·        ICMS e CIDE (para o restabelecimento de alíquotas)

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) o imposto sobre a renda deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena).

    INCORRETO. aa

    b) a anterioridade nonagesimal (noventena), prevista na Constituição Federal, aplica-se à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

    INCORRETO. aa

    c) o imposto sobre produtos industrializados observa o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), mas não observa o princípio da anterioridade anual.

    CORRETO. aa

    d) os empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional devem observar a anterioridade anual.

    INCORRETO. aa

    e) os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, não precisando observar a anterioridade anual, por expressa autorização constitucional.

    INCORRETO. aa

    Resposta: C

  • IPI está sujeito a anterioridade nonagesimal, mas não à anterioridade anual.

  • 5 Não respeitam ninguém: II, IE, IOF, EC Guerra-Calamidade e IEX Guerra;

    4 Não Respeitam a Mãe: IPI, CIDE-Combustíveis; ICMS-Combustíveis, Contribuições Sociais;

    3 Não Respeitam o Filho: IR, IPVA (base de cálculo), IPTU (base de cálculo).

  • a) ERRADA. O imposto de renda (IR) é exceção ao princípio da noventena, conforme § 1º do art. 150 da CF:

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Imposto de Renda) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (grifo nosso)

    b) a anterioridade nonagesimal (noventena), prevista na Constituição Federal, aplica-se à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

    ERRADA. A noventena não se aplica na fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Imposto de Renda) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I(IPTU).(grifo nosso)

    c) CERTA. O IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual. Ele deve observar a noventena.

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade anual), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV(IPI) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.(grifo nosso)

    Vamos aproveitar essa questão para revisar as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal e anual com nosso quadro esquematizado?!

    d) ERRADA. Os empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e de guerra externa ou a sua iminência NÃO observam a anterioridade anual nem a noventena, pois trata-se justamente das exceções.

    e) ERRADA. Não existe qualquer exceção aplicável à COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública). Deve ser observada a anterioridade anual e a nonagesinal, como é a regra geral para todos os tributos.

    Resposta: Letra C

  • COLEGAS O COMENTÁRIO DO GESONEL ESTÁ ERRADO , AI DIZER QUE O COMENTA´RIO DA BETHANIA ESTA ERRADO , OU SEJA BETHANIA ESTÁ CORRETA OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DECORRENTES DE INVESSTIMENTOS PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL DEVE RESPEITAR SIM AS DUAS ANTERIORIDADES TANTO A ANUAL ( EXPRESSA NO ARTIGO 148 INCISO II )

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    COMO A NONAGESIMAL , NO ART 150 PARAGRAFO 1º ONDE IMPLICITAMENTE NÃO FAZ MENÇÃO A EXCEÇÃO A NONAGESIMAL , DO ART 148 INCISO II,ENTAO LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE DEVE RESPETAR O ART 148 INCISO II

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

  • Exceções à anterioridade anual:

    1 - II, IE, IPI, IOF 

    2 - IEG

    3 - EC (guerra/calamidade)

    4 - CS 

    5 - CIDE Combustíveis 

    6 - ICMS Combustíveis 

     

    Exceções à anterioridade nonagesimal:

    1 - II, IE, IOF

    2 - IEG

    3 - EC (guerra/calamidade)

    4 - IR 

    5 - BC IPTU

    6 - BC IPVA 

     

    Tributos exigidos imediatamente:

    → Poderão ser exigidos imediatamente após sua instituição/majoração.

    → II - IE - IOF

    → IEG - Empréstimo Compulsório Emergencial (guerra ou calamidade pública)

  • Banca cobrar esse decoreba só demonstra a capacidade de memorização, mas não conhecimento útil. Mas vamos nessa!


ID
2985277
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe:

I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.

IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    I - Certo. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - Errado. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    III - Errado. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    IV - Certo. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    CERTO

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    ERRADO

    Responde integralmente.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.

    ERRADO

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    CERTO

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    GABARITO: LETRA E

  • Obrigado Danilo e Tiago pelos comentários.

  • Que canário!!! Cai nessa só porque passei batido pelo SUBSIDIARIAMENTE na alternativa II. Casca de banana!
  • I. Verdadeiro. Vide art. 137, I do CTN.  

    II. Falso. No caso do alienante cessar suas atividades, a responsabilidade é integral. A seu turno, se o alienante prossegue na exploração ou inicia, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão, aí sim temos a responsabilidade subsidiária. Inteligência do art. 133, II do CTN,

    III. Falso. Não respondem exclusivamente, mas sim solidariamente, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Art. 134 do CTN.

    IV. Verdadeiro. Art. 135, II do CTN.

    Está correto o que se afirma apenas em I e IV.

     

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Acrescentando, em relação ao item iii, só o fato de falar em filhos torna a questão incorreta. Tem que falar em filhos MENORES!
  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre responsabilidade tributária de terceiros e sucessores. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Trata-se de transcrição do art. 137, I, CTN. Correto.

    II) Se o alienante cessar a exploração da atividade, o adquirente responde integralmente, nos termos do art. 133, I, CTN. Errado.

    III) Não se trata de responsabilidade pessoal e exclusiva. Nos termos do art. 134, CTN, a responsabilidade seria "solidária". No entanto, o STJ tem o entendimento pacífico que na verdade se trata de responsabilidade subsidiária. De qualquer forma, a alternativa não estaria correta. Errado.

    IV) Trata-se de transcrição do art. 135, III, do CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    1 parte correta e 2 parte incorreta pq se cessar responde integralmente. Questão passível de anulação !

  • I - ART. 136, I, CTN - VERDADEIRO.

    II - ART. 133, I, regra de ouro: "sucessão empresarial gera sucessão tributária". Se o alienante cessar a atividade, então, o adquirente assume responsabilidade integral. FALSO.

    III - ART. 134, a responsabilidade dos pais é solidária, condicionada a impossibilidade de cobrança aos filhos. FALSO.

    IV - 135, II, CTN, a responsabilidade dos mandatários é pessoal no caso de excesso de poderes, infração de lei, contrato social, estatuto. VERDADEIRO.

  • ERREI - 29/09/2019

  • Para complementar o Item III:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    (...)

    Embora o CTN mencione a responsabilidade como sendo solidária nesses casos, ela é SUBSIDIÁRIA porque apresenta benefício de ordem, como se observa da seguinte passagem "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte".

    Então, colegas, caso a questão mencione esse artigo, não caiam na CASCA DE BANANA da menção literal da literal, pois a RESPONSABILIDADE SERÁ SUBSIDIÁRIA.

  • PARA INICIAR BEM O ANO NOVO!!!

    DIFERENÇAS QUE TAMBÉM SÃO ÚTEIS E QUE PODERIAM NOS CONFUNDIR NA HORA DA PROVA, MAS, NÃO VAI MAIS :

    ASSERTIVA II

    art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERENCIA, desde que regularmente contabilizados continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    art 133 A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra por qualquer título, FUNDO DE COMÉRCIO ou ESTABELECIMENTO COMERCIAL, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde PELOS TRIBUTOS relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    Jenifer Rodrigues

  • PARA INICIAR BEM O ANO NOVO!!!

    DIFERENÇAS QUE TAMBÉM SÃO ÚTEIS E QUE PODERIAM NOS CONFUNDIR NA HORA DA PROVA, MAS, NÃO VAI MAIS :

    ASSERTIVA II

    art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERENCIA, desde que regularmente contabilizados continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    art 133 A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra por qualquer título, FUNDO DE COMÉRCIO ou ESTABELECIMENTO COMERCIAL, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde PELOS TRIBUTOS relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    Jenifer Rodrigues

  • Vejamos cada alternativa:

    I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito: CORRETA

    CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade: INCORRETA. A responsabilidade, no caso, é integral.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis: INCORRETA. A responsabilidade é solidária

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: CORRETA.

    CTN. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - ERRADO: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    III - ERRADO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    IV - CERTO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

  • Vamos analisar cada afirmativa para encontrarmos a alternativa correta.

    Item I CORRETO: A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    Item II ERRADO: A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde INTEGRALMENTE pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    Item III ERRADO: Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, abrange as omissões de que forem responsáveis. Além disso, essa responsabilidade é chamada de solidária no CTN. No entanto, ela é uma responsabilidade subsidiária. De toda forma, ela não é uma responsabilidade exclusiva. Logo, a afirmativa está errada pelos dois motivos expostos.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

     

    “(…) Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária “nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte”, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido normativo cuida de responsabilidade subsidiária.”

    (EREsp 446955/SC, 1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, Data do Julgamento: 09.04.08, DJ 19.05.2008).

    Item IV CORRETO: De fato, os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Logo, temos os itens I e IV corretos.

    Resposta: Letra E


ID
2985280
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    a) Errado. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    b) Errado. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora

    c) Errado. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora

    d) Certo. Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    e) Errado. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

  • LETRA A- ERRADO

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    LETRA B- ERRADO

    Somente as de caráter individual é que são por despacho de autoridade administrativa.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    LETRA C - ERRADO

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    LETRA D - CERTO

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    LETRA E- ERRADO

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    GABARITO: LETRA D

  • "obrigações aSSessórias"

    FCC........

  • Moratória em caráter geral: LEI

    Moratória em caráter individual: por DESPACHO, mas deve ser autorizada por lei.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual (...).

  • ASSessórias FCC?

  • Debora Mendes

    Lá no CTN está escrito assim mesmo aSSessórias (art 151), agora se vc verificar o art 175, por exemplo, observará que o "acessórias" estra escrito com a grafia correta.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da moratória. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nesse caso haverá a cobrança de juros de mora e imposição de penalidade, nos termos do art. 155, I, CTN. Errado.

    b) Para concessão de moratória é preciso autorização de lei, não sendo suficiente a previsão em decreto. Errado.

    c) Não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício, conforme previsto no art. 155, CTN. Errado.

    d) Trata-se de transcrição do art. 154, CTN. Correto.

    e) Nos termos do art. 151, parágrafo único, CTN, nenhuma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensam o cumprimento de obrigações acessórias. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora (...)

     

    b) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    c) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora (...)

     

    d) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    e) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

    P. único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • O "ASSESSÓRIAS" da alternativa "E" decorre do texto legal do Código Tributário Nacional.

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • -> Seja na moratória geral ou na individual, nunca há dispensa de cumprimento de obrigação acessória. A moratória (diferimento) é atrelada ao cumprimento da obrigação principal (o pagamento da prestação pecuniária).

    -> Em qualquer caso, quando comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, o tributo será lançado de ofício com as devidas penalidades e correções.

    -> SDC, a moratória (diferimento) só abrange o crédito definitivamente constituído ao tempo de sua concessão ou em curso de constituição (FG periódico, por exemplo, o IR). Veja que seria insensato diferir o pagamento de algo que ainda não é devido, mas mesmo assim, existe essa possibilidade (veja o SDC do art. 154).

    Moratória geral

    -> É concedida pela lei, independentemente de despacho, basta que o sujeito se enquadre na condição.

    Moratória individual

    -> É concedida por despacho da autoridade competente, desde que autorizada pela lei (anterior ao despacho)

    -> Regra geral, a moratória individual não gera direito adquirido e se sujeita ao lançamento retroativo (sobre o tempo que perdurou a moratória) caso se comprove que o sujeito passivo não possuía o direito ou deixou de possuí-lo. A aplicação de penalidade vai depender do caso concreto, ou seja, se houve intenção ou não do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele para obter o benefício indevidamente.

    ****Não confundir com a isenção onerosa de caráter individual, que pode gerar direito adquirido, visto que para sua concessão gerou ônus ao sujeito passivo, não podendo ser revogada de ofício sem análise do caso concreto.

  • A questão pode ser passível de recurso tendo em vista a alternativa C.Regina Helena Costa argumenta que a moratória se da mediante ato administrativo vinculado, logo, preenchidos os requisitos legais, gera direito adquirido.

    COSTA. Regina Helena. Curso de Direito Tributário Constituição e Código Tributário Nacional. 6ª edição, Saraiva, 2016. pag, 262

  • Vejamos cada alternativa.

    a) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    CORRETO. É a literalidade do artigo 154 do CTN:

    CTN. Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    b) A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações assessórias relacionadas com o tributo, cujo crédito tributário está suspenso.

    INCORRETO. O CTN não prevê a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias (não só na moratória, mas qualquer caso de suspensão ou exclusão do crédito tributário).

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    c) Do contribuinte devedor, contemplado irregularmente com o benefício da moratória, não serão cobrados juros de mora e não será aplicada penalidade pecuniária, na hipótese de dolo ou simulação, praticados por terceiro, em seu benefício.

    INCORRETO. Além de serem cobrados juros de mora, haverá penalidade se for com dolo ou simulação.

    CTN. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    d) A moratória somente pode ser concedida, em caráter individual ou geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei ou decreto, expedido pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.

    INCORRETO. Existe possibilidade de a União pode conceder moratória em caráter geral a tributos estaduais e municipais.

    CTN. Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral: (...)

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    e) A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido, garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nenhum motivo justifica sua revogação de ofício, após ser concedida ao contribuinte por autoridade competente.

    INCORRETO. O CTN prevê que não gera direito adquirido: nem moratória, nem remissão, nem isenção ou anistia.

    CTN. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: (...)

  • Data Vênia!

    Quando a questão menciona que está em conformidade com a Constituição Federal, explicitamente diz que esta tem valor de Emenda Constitucional!

  • creio que vc se equivocou-se quando se diz -  em conformidade com a CF - esta dizendo que foi adotado o procedimento previsto na CF, não se pode supor que foi aprovado com o quorum lá previsto.

  • creio que vc se equivocou-se quando se diz -  em conformidade com a CF - esta dizendo que foi adotado o procedimento previsto na CF, não se pode supor que foi aprovado com o quorum lá previsto.

  • Gente, tanto faz... se seguiu o rito de emenda terá status de emenda, se não terá status de norma supra legal, acima das leis e abaixo da CF... de qualquer forma o tratado que verse sobre DH revogaria norma anterior contrária.

  • só não concordo com o termo "revoga" já que tecnicamente ocorreria a suspensão da eficácia, segundo STF. mas... vamos seguir a banca que é melhor. prefiro ser aprovado a ter razão.

  •  em conformidade com a CF...

  •  em conformidade com a CF...

  • De qualquer forma tem carater supralegal ou constitucional e revoga o que lhe for contrario. É o caso do Pacto de San Jose da costa rica que recvoga quaisquer previsoes legais sobre a prisao do depositario infiel.

  • Exato, Mayara, tese a qual utilizei para responder a questão.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    b) ERRADO:  Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    c) ERRADO: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    d) CERTO: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    e) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • A letra "E" tá errada na prova de tributário e na de português ao mesmo tempo haha

  • Esse "assessórios" do artigo 151, do CTN, arde tanto os meus olhos, chega doer na alma :(


ID
2985283
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional, são casos de exclusão do crédito tributário a isenção e anistia, sendo que a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    LETRA B -

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    LETRA C -

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    LETRA D -

    A anistia possui dois marcos temporais que delimitam a possibilidade de sua concessão. O benefício somente pode ser concedido após o cometimento da infração e antes do lançamento da penalidade pecuniária, pois se o crédito já está constituído, a dispensa somente pode ser realizada mediante remissão.

    LETRA E -

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra (c)

    a) Errado. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Súmula 544 STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    b) Errado. Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    c) Certo. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) Errado.

    e) Errado. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • SOBRE A LETRA D

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais o jurídicas.

  • Errei porque lembrei da isenção por tratados e convenções internacionais

  • Sérgio Campos Jr

    Nos casos de tratados e convenções internacionais é a República Federativa do Brasil (representada pelo Presidente da República na função de chefe de Estado) quem os celebra e não a União.

  • CF88 Art. 151 É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • B) Isenção e anistia decorre de Lei, logo quem pode conceder isenção e anistia é o poder legislativo com a sanção do executivo

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre isenção e anistia, bem com o a previsão constitucional que trata da vedação às isenções heterônimas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 176, CF prevê que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei. Errado.

    b) Não existe previsão nesse sentido no CTN. Errado.

    c) A CF proíbe a isenção heterônoma, ou seja, a isenção de um ente em relação a tributo de competência de outro ente. Essa previsão está no art. 151, III, CF. Correto.

    d) A anistia abrange exclusivamente as infrações anteriores à lei que a concede, conforme previsto no art. 180, CTN. Errado.

    e) A isenção não é extensiva às taxas, nem aos tributos instituídos posteriormente, conforme previsto no art. 177, CTN. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    b) Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

    c) CF, art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    d) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    e) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • PROPOSTA DE DISCURSIVA: É permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno, isenção heterônoma?

    NÃO!!!

    Antes de tudo, entende-se por isenção heterônoma aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, CF/88.

    Art. 151. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

     Assim, a “isenção heterônoma” é vedada em nosso sistema tributário constitucional, salvo nas duas e únicas hipóteses mencionadas pela Constituição Federal em que, por lei complementar, poder-se-á “excluir da incidência” do ICMS e do ISS exportações, ou seja, conceder isenções.

    Nesse sentido: JURIS EM TESES. 121 DO STJ

    As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2 DA PROPOSTA DE QUESTÃO DISCURSIVA

     

     

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ART. 151, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988.

    2. O art. 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão).

    3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, §2o, da Constituição da República), dela não dispondo, a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma vedada pelo art. 151, III da Constituição.

    Partindo desta premissa o Ilmo. Ministro chega às seguintes conclusões:

    “(...) Em verdade, se lei de caráter nacional estabeleceu a proeminência dos tratados de natureza tributária sobre as leis, abstração de sua origem federal, estadual ou municipal, neles reconheceu o caráter, por igual, de fonte normativa nacional, aliás, em consonância com o conceito de que o Estado Federal, ou a Nação, é pessoa soberana de direito público internacional, e atua, juntamente com os demais estados soberanos (...) A visualização do fenômeno jurídico dos tratados sob esse prisma conduz à conclusão, inafastável, de que o tratado que dispõe sobre isenção tributária, como o de que tratam os autos – o Acordo Geral de Tarifas de Comércio (GATT) – não ofende a norma do art. 151, III da Constituição.”

    (RE 229.096-0 – RIO GRANDE DO SUL)

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + LEGISLACAO DESTACADA

  • isenção concedida a determinado imposto sobre propriedade é extensiva às taxas relacionadas com o referido bem e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    ERRADO! Ex: IPVA - bem = motocicleta, carro, outros: decorrido 15 anos o proprietário adquiriu o direito, situação jurídica, de isenção do IPVA; esse fato gerador da isenção que é a situação jurídica prevista em lei, não estendeu a isenção as taxas do DETRAN, para que o proprietário possa licenciar seu veículo. bons estudos! não existe formula mágica, existe esforço, empenho, e dedicação, a sua fé te leva onde você quer chegar.

  • Vejamos cada alternativa.

    a) anistia abrange somente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, mas se aplicando aos atos praticados apenas com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    INCORRETO. A anistia não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação.

     CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    b) isenção concedida a determinado imposto sobre propriedade é extensiva às taxas relacionadas com o referido bem e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    INCORRETO. A regra é que a isenção de um imposto não seja extensiva às taxas.

     CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    c) isenção é sempre decorrente de lei, salvo quando prevista em contrato.

    INCORRETO. A isenção é SEMPRE decorrente de lei; não há ressalvas.

    CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    d) concessão de anistia, decorrente de infração tributária, compete privativamente ao Presidente da República, sem necessidade da sanção do Congresso Nacional, conforme dispõe, expressamente, o Código Tributário Nacional.

    INCORRETO. Não existe nada EXPRESSO no CTN sobre o tema, veja:

    CTN: CAPÍTULO V - Exclusão de Crédito Tributário

    SEÇÃO III - Anistia

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    e) Constituição Federal veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    CORRETO. É o que disciplina a Constituição em seu artigo 151, III.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União: (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Cabia alguma interpretação diferente em relação à alternativa C. Porém, devido as outras letras estarem gritantemente erradas, esse item era o mais óbvio.

  • isenção, conforme (ALEXANDRE, 2014, p. 482) é a “dispensa legal do pagamento do tributo devido”. ... Assim, o surgimento da isenção ocorre após o surgimento da obrigação tributária e antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, não é lançado o valor devido do tributo a ser pago.

    https://jus.com.br/artigos/33875/formas-de-exclusao-de-credito-tributario#:~:text=A%20isen%C3%A7%C3%A3o%2C%20conforme%20(ALEXANDRE%2C,do%20pagamento%20do%20tributo%20devido%E2%80%9D.&text=Assim%2C%20o%20surgimento%20da%20isen%C3%A7%C3%A3o,do%20tributo%20a%20ser%20pago.

  • GABARITO: C

    Remissão x Isenção x Anistia

    A anistia, juntamente com a isenção, é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, presente no artigo 175, II, do CNT (a isenção está presente no inciso I). Assim, a anistia, quando é concedida, se verifica antes de qualquer lançamento tributário empreendido pela Fazenda Pública, o mesmo ocorrendo quanto à isenção. Uma vez lançados os valores, não cabe mais falar em anistia, já que estaremos diante de créditos já constituídos, ainda que não definitivamente. O mesmo ocorre, novamente, quanto a isenção.

    A diferença entre a anistia e a isenção é que essa é o perdão relativo a penalidades pecuniárias, enquanto a isenção é relativa aos tributos em si. Ambas, repito, se verificam antes do lançamento tributário.

    E se os valores já estiverem lançados, como ocorrerá esse perdão tributário? Não poderá mais ser concedido? Simples: por meio da concessão de uma remissão tributária, que é uma modalidade de extinção do crédito tributário, presente nos artigos 156, IV, e 172, ambos do CTN. A remissão se dá tanto em relação ao tributo quanto em relação a demais valores, como multas e juros de mora. Assim entende a maioria da doutrina e da jurisprudência do nosso país.

    Entendeu bem a diferença? Para crédito tributário ainda a ser lançado, a dispensa do pagamento de tributo dar-se-á por meio da concessão de uma isenção (artigos 175, I, e 176 a 179 do CTN), enquanto que de penalidades pecuniárias e juros de mora, por meio da concessão de anistia (artigos 175, II, e 180 a 182 do CTN). Se estivermos diante da dispensa legal de pagamento de crédito tributário já lançado, seja em relação a tributo e/ou multa pecuniária, estaremos diante da concessão de uma remissão tributária, regulada nos artigos 156, IV, e 172 do CTN.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-tributaria-isencao-x-remissao-x-anistia/


ID
2985286
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    LETRA A - Primeiro são os de obrigação própria, em seguida os decorrentes de responsabilidade tributária.

    LETRA B - A ordem é essa: Contribuição de Melhoria, Taxa e impostos.

    LETRA C - Prescrição é na ordem crescente.

    LETRA D - Quanto ao valor é na ordem decrescente.

    LETRA E - Esse é o gabarito.

    GABARITO: LETRA E

  • Letra (e)

    em primeiro lugar, débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aqueles decorrentes de responsabilidade tributária.

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

           I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

           II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

           III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

           IV - na ordem decrescente dos montantes

    Critério Pessoal :        1) Contribuinte  2) Responsável 

    Critério Fato Gerador:   1) Contribuição de Melhoria  2) Taxas  3) Impostos

    Critério Prescrição:     1) Prazo menor  2) Prazo maior

    Critério Valor do crédito: 1) Maior valor  2) Menor valor

     

  • Eu decorei assim, porque sempre me confundia. Aparentemente funcionou já q nunca mais errei questão sobre o assunto kkkk

    ordem CREscente dos prazos de presCRIção

    ordem decresCENTE dos monTANTES

  • CORRETA: E

    Conforme o artigo 163 do CTN, se houver simultaneidade, manda pro CTI (bizu)

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.

    Abraços e bons estudos a todos nós.

  • Ordem crescente de prescrição: cobrar o que tem o prazo de prescrição menor (que prescreverá primeiro).

    Ordem decrescente de montante: cobrar o que tem valor maior primeiro.

  • Esses bizus são excepcionais.

    A galera toda se ajudando.

    Não esquecerei mais do CTI.

  • Dá pra pensar assim:

    Prescrição vai ser na ordem CRESCENTE porque o menor vai prescrever mais rápido que o maior.

  • Muito obrigado a todos que comentam, todos comentários são de grande ajuda!

  • Valeu pessoal! Tenho revisto muito conteúdo aqui com todos os comentários!
  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imputação de pagamento previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É o contrário. Primeiro as obrigações próprias, e depois as decorrentes de responsabilidade tributária (art. 163, I). Errado.

    b) Conforme previsto no art. 163, II, CTN, a ordem correta é: contribuição de melhoria, taxas e impostos. Errado.

    c) Em relação à prescrição, devem ser pagos em ordem crescente (Art. 163, III, CTN). Errado.

    d) Em relação ao valor dos montantes, devem ser pagos em ordem decrescente (Art. 163, IV, CTN). Errado.

    e) Essa é a ordem prevista no art. 163, II, CTN. Logo, a ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos. Correto.

    Resposta do professor = E

  • sempre pegando as iniciais tem que ocorrer o CRE+CRI ou DECRE+TANTES

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; - CRE+CRI

    IV - na ordem decrescente dos montantes. DECRE + TANTES

  • Salvo pelo >>> CTI

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • '' Tanto faz'', é uma junção. O cara tem que estudar sim, mas aquele que é objetivo pegando as malícias da banca, muitas vezes, mesmo sabendo menos, consegue sair melhor que o ''sabe tudo''.

    Se concurso passasse quem sabe mais, acho que todo mundo aqui estaria aprovado kkkkkkkk

  • Droga...

    Primeiro se paga as Contribuições de Melhoria, depois as Taxas e depois os Impostos (CTI).

  • A ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos.

  • A ordem de imputação de pagamento em relação às espécies tributárias é: contribuição de melhorias, taxas e impostos.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 163 do CTN:

    CTN. Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) Quanto ao valor, os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes.  ordem DECRESCENTE – inciso IV

    b) Quanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.  CORRETO – inciso II

    c) Os débitos decorrentes de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e, em segundo lugar, os débitos por obrigação própria.  primeiro débitos por obrigação própria - inciso I

    d) Por ter como fato gerador a contrapartida de um serviço prestado ao contribuinte, as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois serão pagas as contribuições de melhoria e, por fim, serão pagos os impostos.  vide item B

    e) Quanto à prescrição, os tributos são pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição.  ordem CRESCENTE - inciso III

    Resposta: B

  • Ordem crescente = do menor para maior

    Ordem decrescente = do maior para o menor

    Outra forma de pensar, seria que o Estado vai imputar o pagamento no débito cujo prazo prescricional está mais próximo do fim para extinguir o crédito tributário, ou seja, menor risco de não recebê-lo.


ID
2985289
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:

I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.


II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.


III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.


IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I - CERTO: Art. 146.CF Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    II - ERRADO: Art. 118.CTN A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    III - ERRADO:Art.116.CTN

    Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    IV - CERTO: Art.150 CTN § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Bons estudos !!!

  • o erro da item II é mencionar que “...interpretará levando-se em conta...” quando o correto é “...abstraindo-se...” (art. 118, I, CTN)

    o erro de item III foi trocar foi trocar os conceitos, pois começa “tratando-se de situação jurídica...” mas o restante da assertiva traz o conceito de situação de fato (art. 116, I e II, CTN).

    assim, os itens certos são I e IV, letra B é o gabarito.

    o item I tem previsão no art. 146, III, a, CF

    o item IV tem previsão no art. 150, §4º, CTN.

    bons estudos

  • Quanto ao item II, relaciona-se ao princípio "pecúnia non let", ou seja, o dinheiro não cheira!

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter o conhecimento sobre normas gerais de direito tributário e regra de decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Esse item é a transcrição do art. 146, III, "a", da Constituição Federal. Correto.

    II) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados, nos termos do art. 118, I, CTN. Errado.

    III) A descrição do item se refere às situações de fato (art. 116, I, CTN), e não às situações jurídicas (Art. 116, II, CTN). Errado.

    IV) Esse item é a transcrição do art. 150, §4º, CTN, que trata do prazo decadencial para tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Correto.


    Resposta do professor = B

  • Macete para o item III.

    Fato gerador definido com base em situação de fato

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    MACETE: FAMA – Situação de FAto ↔ Circunstâncias MAteriais.

    Fato gerador definido com base em situação jurídica

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    MACETE: JUDIA – Situação de JUrídica ↔ DIreito Aplicável.

  • Perfeito, Gustavo Freitas. Só uma correção, no item IV, no lugar de CF, no art. 150, §4º, leia-se CTN!

  • Sobre o item III, diferença entre situação jurídica e situação de fato, conforme explicado por Ricardo Alexandre acerca do art. 116 do CTN:

    a) Situação jurídica

    - Mesmo antes de a lei tributária definir determinada situação como FG de um tributo, já há norma, de outro ramo do direito, estipulando efeitos jurídicos para o mesmo fato. Neste caso, o FG do tributo configura uma situação jurídica.

     

    Ex. ao instituir impostos sobre a propriedade, o legislador tomou por base situações que já possuíam seus contornos e efeitos definidos pela lei civil. Dessa forma, os impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR e IPVA) têm por fatos geradores situações jurídicas.

     

    b) Situação de fato

    - A situação escolhida pelo legislador para a definição do fato gerador do tributo possuía apenas relevância econômica, mas não era definida em qualquer ramo de direito como produtora de efeitos jurídicos.

     

    Ex. imposto de importação, onde o legislador tributário conferiu efeitos jurídicos a uma mera situação de fato, a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional.

    - A circunstância material a ser verificada é a efetiva entrada da mercadoria no território brasileiro.

  • Art. 116, CTN. Situação de fato = acontecimento no mundo dos fatos sem caracterização em outro ramo do direito. Situação jurídica = negócio jurídico independente de alteração substancial no mundo dos fatos; dependência de completude de negócio jurídico.

  • Vamos indicar o fundamento de cada assertiva:

    I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.

    CORRETO. CF/88. Art. 146, III, a.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.

    INCORRETO. CTN. Art. 118, I.

    CTN. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    INCORRETO. CTN. Art. 116. [a assertiva trocou as situações]

    CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

    CORRETO. CTN. Art. 150, §4º

    CTN. Art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    II - ERRADO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    III - ERRADO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    IV - CERTO: Art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


ID
2985292
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com fundamento na Constituição Federal, o Senado Federal, por iniciativa de um terço dos senadores e aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá expedir resolução para

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    b) Errado. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) Errado. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    d) Errado. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    e) Certo. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Corroborando:

    Alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 dos senadores

    Aprovação: Maioria absoluta dos membros do SF.

    Alíquotas mínimas nas operações internas

    Iniciativa: 1/3 dos membros do SF

    Aprovação: maioria absoluta

    Alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados

    Iniciativa: maioria absoluta

    Aprovação: 2/3 dos membros do SF

  • Gabarito: E

    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS

    1.   ISS – imposto municipal: LEI COMPLEMENTAR Federal

    2.   IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:

    a.   ITCMDObrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);

    b.   ICMSFacultativo ao Senado – fixar alíquotas: MÍNIMAS E MÁXIMAS (art. 155, IV e V “a” e “b”);

    c.   IPVAObrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÍNIMAS (art. 155 § 6º, I e II).

    ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO:

    a.   Fixação obrigatória;

    b.   Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 do Senado;

    c.   Aprovação: maioria absoluta do Senado

    INTERNAS MÍNIMAS:

    d.   Fixação facultativa;

    e.   Iniciativa: 1/3 do Senado;

    f.    Aprovação: maioria absoluta do Senado.

    INTERNAS MÁXIMAS:

    g.   Fixação facultativa;

    h.   Iniciativa: maioria absoluta do Senado;

    i.   Aprovação: 2/3 do Senado.

    fonte: alguém aqui do QC

  • Gabarito: E

    a) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Errado. Compete à LEI COMPLEMENTAR. Aplicação do art. 146, I, CF: Compete à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    b) definir os contribuintes do ICMS, dispor sobre substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do referido imposto

    Errado. Compete aos ESTADOS E AO DF. Aplicação do art. 155, XII, "a", CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes.

    c) fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores.

    Errado. Compete à LEI COMPLEMENTAR do MUNICÍPIO e ao ESTADO, respectivamente. Aplicação do art. 156, III,§3, I CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qq natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. §3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as alíquotas máximas e mínimas. Bem como, aplicação do art. 155, III, CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    d) fixar as alíquotas mínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, e as alíquotas máximas do imposto sobre propriedade territorial e urbana.

    Errado. Compete ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, respectivamente. Aplicação do art. 155, III, CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores; bem como aplicação do art. 156, I, CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana.

    e) estabelecer as alíquotas mínimas, para o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nas operações internas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 155, V, "a", CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

  • A) Compete à LC

    B) Compete à LC

    C) Senado fixa alíquotas de impostos ESTADUAIS. ISS é municipal.

    D) Senado fixa alíquotas de impostos ESTADUAIS. IPTU é municipal.

    E) Gabarito.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional envolvendo as questões de tributação e orçamento e o sistema tributário nacional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 146. Cabe à lei complementar: [...] I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] XII - cabe à lei complementar: [...] b) dispor sobre substituição tributária.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores.    

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

    Gabarito do professor: letra E.


  • GABA e)

    CF 88

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas m1n1mas nas operações internas, mediante resolução de in1c1ativa de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas MÁximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da MAioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros;

  • Cuidado com o comentário do "Tá Puxado" - Ele está ERRADO

    O correto é:

    Iniciativa de 1/3 --> Alíquota mínima (aprovado por maioria absoluta)

    Iniciativa de maioria absoluta ---> Alíquota máxima (aprovação é que se dá por 2/3)

  • A Constituição em seu artigo 155, §2º, V determina que, quanto ao ICMS, é facultado ao Senado Federal “estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros” (alínea “a”) e “fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros” (alínea “b”).

    Vejamos o erro das outras alternativas.

    a) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  cabe à LEI COMPLEMENTAR dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (CF, art. 146, I)

    b) definir os contribuintes do ICMS, dispor sobre substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do referido imposto  cabe à LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 155, §2º, XII)

    c) fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores  quanto ao ISS, cabe à LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 156, §3º, I). Em relação ao IPVA, o Senado fixará apenas as alíquotas MÍNIMAS (CF, art. 155, §6º, I).

    d) fixar as alíquotas mínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, e as alíquotas máximas do imposto sobre propriedade territorial e urbana  Em relação ao ITCMD, o Senado fixará as alíquotas MÁXIMAS (CF, art. 155, §1º, IV). Quanto ao IPTU, a Constituição não especifica sobre alíquotas máximas (nem mínimas); apenas determina que poderá “ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel” (CF, art. 156, §1º, II).

    Resposta: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada.

    • O instrumento normativo utilizado para dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é a lei complementar

    Alternativa B: errada

    • Cabe à lei complementar definir os contribuintes do ICMS, dispor sobre substituição tributária e disciplinar o regime de compensação desse imposto estadual. 

    Alternativa C: errada.

    • Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza. Porém, a fixação das alíquotas mínimas do IPVA é realizada pelo Senado Federal. 

    Alternativa D: errada. 

    • Na verdade, o Senado Federal fixa as alíquotas máximas do ITCMD, e não possui relação com o IPTU. 

    Alternativa E: correta.

    • De fato, nas operações internas, é facultado ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros, conforme art. 155, § 2º, V, a, da CF/88. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS INTERNAS MÍNIMAS 

    • Ato Normativo ➔ Resolução do Senado Federal 
    • Iniciativa ➔ 1/3 Senadores 
    • Aprovação ➔ Maioria absoluta do Senado Federal 

    ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS INTERNAS MÁXIMAS 

    • Ato Normativo ➔ Resolução do Senado Federal 
    • Iniciativa ➔ Maioria absoluta do Senado Federal 
    • Aprovação ➔ 2/3 Senadores 

    OBS.: O rito das alíquotas interestaduais, por sua vez, é idêntico ao das alíquotas internas mínimas, com o acréscimo da iniciativa do Presidente da República. 

    ===

    ATENÇÃO: Apenas se sujeitam ao ICMS monofásico os combustíveis e lubrificantes, definidos em lei complementar. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    b) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: XII - cabe à lei complementar: b) dispor sobre substituição tributária;

    c) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    d) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    e) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;


ID
2985295
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da federação, dispondo que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    a) Errado. CF.88, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) Errado. CF.88, Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) Errado. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    d) Certo. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    e) Errado. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Impostos da UNIÃO

    Importação

    Exportação

    Renda e proventos

    Produtos industrializados

    Operações de crédito, seguro etc.

    Propriedade rural

    Grandes fortunas

    Impostos dos ESTADOS - MD.MS.VA

    ITCMD

    ICMS

    IPVA

    Impostos dos MUNICÍPIOS - TUBISS

    IPTU

    ITBI

    ISS

  • Olha fiquei fazendo milhões de formas de decorar, mas do ESTADO ficou fácil, se chegar o IPVA e tu te dá conta que o ICMS do teu Estado é o maior que existe no país tu cai morto ITCMD

  • Um dica simples e bem eficaz!

    Estado: eStADo ----- S: ICMS + A: IPVA + D: ITCMD

    Município: mUnISSípio ------ U: IPTU + I: ITBI + SS: ISS

    União: todos os outros

    As próprias letras dos nomes dos entes federativos nos dão a dica!

  • Gabarito: D

    a) os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Errado. Compete ao MUNICÍPIO e ao DF. Aplicação do art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectiva leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado do disposto no art. 150, I e III,

    b) pertence ao Estado-membro a denominada competência residual tributária para instituir um novo imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos previstos na Constituição Federal.

    Errado. A competência é da UNIÃO. Aplicação do art. 154, I, CF: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previsto no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    c) compete aos Estados e ao Distrito Federal instituírem o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Errado. A competência é do MUNICÍPIO. Aplicação do art. 156, II,CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    d) compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir imposto extraordinário, compreendido ou não em sua competência tributária, desde que seja suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 154, II, CF: A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de suas atuações nas respectivas áreas.

    Errado. A competência é exclusiva da UNIÃO. Aplicação do art. 149,CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • A) Municípios e DF

    B) Essa competência é privativa da União

    C) ITBI é imposto de competência dos Municípios

    D) Gabarito.

    E) Competências privativas da União.

  • Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 149- A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Alternativa “b": está incorreta.  Conforme art. 154 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.  

    Alternativa “c": está incorreta.  Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Alternativa “d": está correta.  Conforme art. 154 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Alternativa “e": está incorreta.  Conforme art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Gabarito do professor: letra D.


  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  •  a) os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Errado. Os Municípios e o DF que poderão instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP). Art. 149-A, CF.

     b) pertence ao Estado-membro a denominada competência residual tributária para instituir um novo imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos previstos na Constituição Federal. 

    Errado. A competência residual é exclusiva da União. Art. 154, I, CF.

     d) compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir imposto extraordinário, compreendido ou não em sua competência tributária, desde que seja suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Assertiva correta. Art. 154, II, CF.

     e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de suas atuações nas respectivas áreas.

    Errado.

    Contribuições sociais - competência da União - art. 149, CF. Exceção: contribuição para o custeio dos regimes próprios de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos é de cada ente em seu próprio âmbito: Art. 149, § 1º, CF: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.  

    Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas: competência apenas da União - art. 149, CF.

     

  • ERREI - 23/09/2019

  • Importante: O "IEG" pode ser instituído por meio de Lei Ordinária.

  • No caso de guerra externa ou sua iminência, poderá a União instituir imposto extraordinário ou empréstimo compulsório. Arts. 148, I e 154, II, ambos da CF.

    Registre-se o fato de o empréstimo, necessariamente, ter de ser restituído ao contribuinte, o que não ocorre com o imposto extraordinário.

  • gabarito d

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9585

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    d) ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    e) CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • a) ERRADA. O custeio do serviço de iluminação pública é financiado por meio de contribuição que poderá ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal, na forma das respectivas leis.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    b) ERRADA. Pertence à União a denominada competência residual tributária para instituir um novo imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos previstos na Constituição Federal.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) ERRADA. Alternativa trata do ITBI que é um imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

    d) CERTA. De fato, compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir imposto extraordinário, compreendido ou não em sua competência tributária, desde que seja suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    e) ERRADA. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de suas atuações nas respectivas áreas. Essa é uma competência exclusiva da União.

    Destaca-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para instituir, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 149. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)    

    Resposta: Letra D


ID
2985298
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do pagamento indevido e a respectiva restituição pela fazenda pública, o Código Tributário Nacional determina que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN

    a) Certo. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Súmula 546 STF

    Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

    b) Errado. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 162, § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    c) Errado. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Súmula 188 STJ - «Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»

    d) Errado. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    e) Errado. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • estampilha = selo fiscal

  • Inverteram os prazos de prescrição da ações de repetição de indébito e anulação do indeferimento da repetição do indébito:

    A primeira tem prazo de 5 anos, a contar da extinção do crédito tributário ou da decisão que tenha rescindido a quantia condenatória;

    A segunda tem prazo de 2 anos, a contar da decisão administrativa que denegou a restituição.

  • Sobre a letra C:

    Ao pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, o sujeito passivo também possui direito à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa moratória paga a maior. Com relação às infrações de caráter formal, ou seja, as multas punitivas, não há qualquer restituição, pois não decorrem do atraso de pagamento.

    Estratégia.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre repetição de indébito. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa alternativa é a transcrição do art. 166, CTN, que trata da da repetição de indébito nos casos de tributos indiretos. Correto.

    b) No caso de pagamento em estampilha, não há direito de restituição, conforme previsto no art. 162, §4º, CTN. Errado.

    c) A alternativa é uma transcrição alterada da redação do art. 167, que troca a expressão "salvo" por "inclusive", o que inverte o sentido da frase. Errado.

    d) O prazo prescricional para repetição de indébito é de cinco anos, conforme previsto no art. 168, CTN. Errado.

    e) Nos termos do art. 169, CTN, a ação anulatória nesse caso prescreve em dois anos. Errado. 

    Resposta do professor = A

  • ESTAMPILHA:

    ->> Vinheta representativa de imposto pago, que se colava em documentos que representassem obrigação ou quitação pecuniária.

    ->> Uma das 3 formas do pagamento de crédito tributário previstas artigo 162 do CTN. A estampilha extingue o crédito tributário quando se tornar regularmente inutilizada (sua mera aquisição não extinguirá). A perda ou destruição da estampilha não dará ao devedor direito de restituição.

  • Introdução:

    A questão trata da “REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO”.

    Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas no CTN, mas precisamente no art. 165, a leitura não é tão difícil, com paciência, entende-se as hipóteses em que a repetição é devida:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Feita a introdução, valos à questão.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • Complementando os estudos.

    O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigido na transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Este é o entendimento firmado por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Aresp 581.679

  • Gabarito: A

    A) a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    CORRETA - Art 166 CTN

    B) o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo se, dentre outros casos, houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, inclusive (RESSALVADA) no caso de perda ou destruição da estampilha, sem qualquer exceção. INCORRETA. Art 165 CN

    C) a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, inclusive (SALVO) das penalidades referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. INCORRETA. Art 167 CTN

    D) o direito de o contribuinte pleitear a restituição do valor pago indevidamente, havendo cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de dois anos (05 ANOS), contados da data da extinção do crédito tributário. INCORRETA. Art 168, I, CTN

    E) a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente pelo contribuinte prescreve em cinco anos (02 ANOS). INCORRETA. Art 169

  • CTN Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Percebe-se a disparidade no tratamento entre Fazenda e contribuinte: o prazo é de apenas dois anos para propor a ação, sendo que depois de proposta o prazo é interrompido, porém não volta inteiro, mas sim da metade.

    Tem-se entendido que essa interrupção não pode prejudicar aquele que ajuizou a ação na primeira metade do prazo prescricional; bem como essa prescrição intercorrente só pode ser declarada contra quem deu causa, vale dizer, não pode o contribuinte ser prejudicado pela demora da máquina judiciária.

  • Li no livro do Ricardo Alexandre, 2019:

    O STJ, apesar de já haver decidido dessa forma, tem adotado como regra o entendimento de que o contribuinte de fato (indireto), por formalmente não fazer parte da relação jurídico-tributária, não estaria autorizado a pleitear judicialmente a restituição de tributo pago pelo contribuinte de direito, este sim, legitimado a fazê-lo, desde que cumpridas as exigências do art. 166 do CTN (REsp 983.8140MG).

    Agora não entendi mais nada, afinal, é o contr. direto ou indireto que requer a restituição? se alguém puder explicar melhor, agradeço.

  • Repetição de indébito está previsto no CTN em seus artigos 165 a 169, a saber (grifamos):

    CTN - CAPÍTULO IV: Extinção do Crédito Tributário

    SEÇÃO III: Pagamento Indevido

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. [item “C” - CORRETO]

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição [item “E”].

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos [item “A”], contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição [item “B”].

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Sobre o item “D”, o CTN determina em seu artigo 162, §4º que:

    CTN. Art. 162, § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • Daniel, somente o contribuinte de direito pode requerer a restituição, pois somente ele figura na relação jurídico-tributária (sujeito ativo x passivo). Será feita a restituição do tributo pago indevidamente ao contribuinte de direito, se este conseguir provar que assumiu o referido encargo, ou estar pelo contribuinte de fato expressamente autorizado a recebê-la. Há exceção, conforme este entendimento do STJ:

    .

    " Consumidor final de energia elétrica tem legitimidade ativa para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica. "

  • a) CERTA. De fato, conforme art. 166 do CTN, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    b) ERRADA. De fato, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo se, dentre outros casos, houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. No entanto, não está prevista a restituição para os casos de perda ou destruição da estampilha, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    Art. 162, § 4º, do CT, a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    c) ERRADA. De fato, a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias. No entanto, não está incluso como hipótese de restituição o valor pago em virtude das penalidades referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    d) ERRADA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição do valor pago indevidamente, havendo cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário nas hipóteses de: 1) pagamento indevido ou maior que o devido e 2) erro.

    e) ERRADA. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente pelo contribuinte prescreve em dois anos.

    CTN, Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Resposta: Letra A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    b) ERRADO: Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    c) ERRADO: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    d) ERRADO: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    e) ERRADO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
2985301
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    CTN

    a) Errado. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    b) Errado. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    c) Certo. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    d) Errado. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    e) Errado. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • Fundamentação da alternativa B é o parágrafo 1º do 185-A do CTN:

    § 1 A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. 

  • Segundo a regra prevista no artigo 186, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Sobre a alternativa C:

    É aquele tipo de questão que a gente segue a literalidade da lei e responde por exclusão.

    Na verdade, em processos de falência, segue-se a seguinte ordem: (i) importâncias passíveis de restituição; (ii) créditos extraconcursais (FG ocorridos após a decretação da falência, não só tributários); (iii) créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos por credor) e acidentários (sem limite); (iv) créditos com garantia real (até o limite do valor da alienação do bem gravado); (v) créditos tributários (...).

    Ainda, a Súmula STJ 307 - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa Conhecer os dispositivos do CTN que tratam das garantias e privilégios do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A referida presunção depende de regular inscrição do crédito tributário na dívida ativa, conforme previsto no art. 185, CTN. Errado.

    b) No caso de penhora, o juiz não deve determinar a indisponibilidade dos bens do devedor, conforme previsto no art. 185-A, CTN. Errado.

    c) Essa alternativa é a transcrição do art. 186, CTN, que trata das preferências do crédito tributário. Correto.

    d) Conforme art. 187, CTN, o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Errado.

    e) Não há concurso de preferência no caso de falência, devendo apenas observar a ordem prevista no art. 187, parágrafo único, CTN. Nesse dispositivo a ordem é: União; Estados e DF (conjuntamente pró rata); e Municípios (conjuntamente e pró rata). Errado.

    Resposta do professor = C

  • Gabarito C

    CTN

    a) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bem, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário ainda não inscrito na Dívida Ativa, mas constituído pela autoridade competente, através de lançamento tributário.

    ERRADO. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    b) Para garantir o pagamento do crédito tributário, o juiz determinará a indisponibilidade de todos os bens e direitos do devedor, mesmo quando o devedor apresentar ao respectivo Juízo, no prazo legal, bens à penhora.

    ERRADO. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    c) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    CORRETO. Literalidade do art. 186.

    d) A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    ERRADO. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    e) No caso de decretação de falência do devedor, o pagamento de crédito tributário será realizado na seguinte ordem: em primeiro lugar, pagam-se os créditos da União; em segundo lugar, os créditos dos Municípios, conjuntamente e pró rata; e, em último lugar, os créditos dos Estados e Distrito Federal, conjuntamente e pró rata.

    ERRADO. Art. 187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.    

  • FCC imitando Vunesp? ou Vunesp imitando FCC? Q1013600

  • A questão exige o conhecimento dos artigos do CTN que tratam sobre o tema. Apresentaremos o fundamento de cada alternativa:

    a) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.  CORRETO. É a literalidade do artigo 186 do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    b) A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.  CTN, art. 187

    CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

    c) No caso de decretação de falência do devedor, o pagamento de crédito tributário será realizado na seguinte ordem: em primeiro lugar, pagam-se os créditos da União; em segundo lugar, os créditos dos Municípios, conjuntamente e pró rata; e, em último lugar, os créditos dos Estados e Distrito Federal, conjuntamente e pró rata.  CTN, art. 187, parágrafo único

    CTN. Art. 187, Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    d) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bem, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário ainda não inscrito na Dívida Ativa, mas constituído pela autoridade competente, através de lançamento tributário.  CTN, art. 185

     CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    e) Para garantir o pagamento do crédito tributário, o juiz determinará a indisponibilidade de todos os bens e direitos do devedor, mesmo quando o devedor apresentar ao respectivo Juízo, no prazo legal, bens à penhora.  CTN, art. 185-A

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    Resposta: C

  • Todas as respostas erradas . Existem infinitos créditos antes dos trabalhistas e acidente no trabalho . Valeu valeu
  • Créditos extraconcursais Créditos concursais Restituição imediata Trabalhistas e de acidente no trabalho De garantias reais Créditos tributários Multas Créditos subordinados Cobrou a literalidade , mas não condiz com q realidade. O mau de querer aprender mais
  • CUIDADO!

    ADPF 357 -26/06/21- STF DECLAROU QUE O ART. 187 DO CTN E OUTROS NÃO FOI RECEPCIONADO:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a ação, e o Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • Lembremo-nos que o STF julgou inconstitucional a previsão que estabelece ordem de preferência no CTN (art. 187) e na LEF. O STF também cancelou a Súmula 563.

  • A letra C tá errada na prática, mas é a exata letra doo CTN

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    b) ERRADO: Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    c) CERTO: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    d) ERRADO: Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    e) ERRADO: Art. 187, Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • Não _ existe concurso de

    preferência de pessoas do

    direito público.

    STF declarou inconstitucional o artigo 187 parágrafo único _ctn


ID
2985304
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa adquiriu no exterior, em 15/09/2018, mercadorias para comercialização no mercado brasileiro. Além do preço pago ao fornecedor no exterior, que foi R$ 3.000.000,00, a empresa arcou com os seguintes encargos para dispor das mercadorias em condições de venda:


- R$ 300.000,00 de transporte marítimo internacional para trazer as mercadorias até o Brasil;


- R$ 150.000,00 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso das mercadorias no Brasil, incluindo o imposto de importação;


- R$ 45.000,00 de impostos locais que são compensados com os impostos incidentes no momento em que ocorre a venda das mercadorias; e


- R$ 50.000,00 para transportar as mercadorias do porto até a sede da empresa.


Antes dessa compra, a empresa não tinha nenhum item em estoque e, em novembro de 2018, vendeu 90% das mercadorias que haviam sido importadas. O valor bruto das vendas foi R$ 4.250.000,00 e os impostos incidentes sobre essas vendas totalizaram R$ 637.500,00. O Resultado Bruto com Mercadorias apurado pela empresa no ano de 2018, exclusivamente em relação às mercadorias importadas e vendidas, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • CPC 16

    - Preço pago ao fornecedor no exterior R$ 3.000.000

    A empresa arcou com os seguintes encargos para dispor das mercadorias em condições de venda:

    - R$ 300.000 de transporte marítimo internacional para trazer as mercadorias até o Brasil;

    - R$ 150.000 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso das mercadorias no Brasil, II;

    - R$ 50.000 para transportar as mercadorias do porto até a sede da empresa.

    (=) Estoque R$ 3.500.000

    - R$ 45.000 de Impostos Recuperáveis;

     

    Em novembro de 2018, vendeu 90% das mercadorias que haviam sido importadas.

    CMV= R$ 3.500.000*90%= R$ 3.150.000

     

    (+) Vendas R$ 4.250.000

    (-) impostos incidentes R$ 637.500

    (=) Receita Líquida R$ 3.612.500

    (-) CMV R$ 3.150.000

    (=) Resultado Bruto c/ Mercadorias R$ 462.500

    GAB. B

  • Letra (b)

    (...)

    (+) Receita bruta 4.250.000.000,00

    (-) Tributo 637.500,00

    _________________________

    (=) Receita Líquida 3.612.500,00

    (-) CMV 3.150.000.000,00

    _________________________

    462.500.000,00

  • Por que não foi compensado o valor de R$ 45.000,00 como dito na questão?

     

  • Roberto Belarmino, essa compensação não vai na DRE, mas sim no momento de recolhimento do imposto. 

  • Por que não compensaram os IMPOSTOS RECUPERÁVEIS DE R$ 45.000?

    - R$ 45.000,00 de impostos locais que são compensados com os impostos incidentes no momento em que ocorre a venda das mercadorias; e

    Fui no automático e errei a questão pela segunda vez, mas agora eu entendi esse paranauê.

    Caso não houvesse essa restrição, o Lucro Bruto seria de R$ 503.000. E não há gabarito correspondente na questão.

    Preço pago ao fornecedor no exterior R$ 3.000.000

    + R$ 300.000 de transporte marítimo internacional para trazer as mercadorias até o Brasil;

    + R$ 150.000 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso das mercadorias no Brasil, II;

    + R$ 50.000 para transportar as mercadorias do porto até a sede da empresa.

    - R$ 45.000 de Impostos Recuperáveis;

    (=) Estoque R$ 3.455.000

     

    Em novembro de 2018, vendeu 90% das mercadorias que haviam sido importadas.

    CMV= R$ 3.455.000 * 90% = R$ 3.109.500

     

    (+) Vendas R$ 4.250.000

    (-) impostos incidentes R$ 637.500

    (=) Receita Líquida R$ 3.612.500

    (-) CMV R$ 3.109.500

    (=) Resultado Bruto c/ Mercadorias R$ 503.000

  • TRIBUTOS RECUPERÁVEIS

     

    O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias

    fonte:

  • Como foi uma compra realizada do exterior, não há como debitar os 45 mil do CMV(compra líquida). Esses 45 mil não entra na DRE. Será compensado lá na frente quando for recolher o ICMS de venda menos o ICMS de compra ( passivo).

  • Excelente resolução Tiago Costa.

    Rápido, rasteiro e objetivo. Sem mimimi (menos é mais)

    = Receita bruta

    (-) de dia (deduções, devoluções, impostos, abatimentos)

    = Receita líquida

    (-) CMV

    = Lucro Bruto

  • Por que não compensa os 45.000?

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=_pQ0sWIPHfg

    Material do vídeo:

    https://drive.google.com/file/d/10jQFGjqGK4_6PEfG0H1Ah7EBUQCTuDB2/view?usp=sharing

  • A questão informa que "além do preço pago ao fornecedor no exterior [...] a empresa incorreu em: 45.000,00 de impostos locais que são compensados com os impostos incidentes no momento em que ocorre a venda das mercadorias" . Minha dúvida é: se estivesse informando que os impostos recuperáveis estavam inclusos no preço de compra, aqueles deveriam ser deduzidos ou manteria a mesma sistemática?

  • Os impostos recuperáveis são automaticamente deduzidos do valor do estoque, independentemente se a mercadoria vem da China ou do estado vizinho. Não tem outra regra em contabilidade de custos.

    Essa banca dá essas caneladas pra complicar, isso é ridículo. Não vejo teoria contábil nenhuma que justifique essa forma de contabilização.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão é necessário, primeiramente, determinar o custo de aquisição da mercadoria, valor de entrada no estoque.

    Na determinação deste valor, consideramos além do preço, todos os gastos necessários para que a mercadoria chegue a empresa e esteja em condições de ser revendida. Excetua-se no conjunto destes gastos os tributos quando forem recuperáveis pela empresa.

    Como podemos ver, o transporte marítimo, as taxas e tarifas e o transporte local são gastos necessários. Ao passo que o imposto, como vai ser compensado, não será incluído como comentado acima.

    Encontrando o custo de aquisição:

    Preço da mercadoria

                                                                                   3.000.000

    (+) Transporte marítimo

                                                                                       300.000

    (+) Taxas e tarifas alfandegárias

                                                                                       150.000

    (+) Transporte do porto até a empresa

                                                                                         50.000

    (=) Custo de aquisição

                                                                                   3.500.000


    Nosso segundo passo é encontrar o custo das mercadorias vendidas (CMV).

    Sabendo que a empresa não possuía estoque e que vendeu 90% das mercadorias compradas, acharemos o CMV, da seguinte forma:

    CMV = Custo de aquisição x percentagem das mercadorias adquiridas que foram vendidas.

    Substituindo os valores, teremos:

    CMV = 3.500.000 x 90% => CMV = 3.150.000.

    Nossa última etapa é o cálculo do resultado bruto com mercadorias, que será feito da seguinte forma:

    Receita bruta de vendas

                                                                                  4.250.000

    (-) Impostos incidentes sobre vendas

                                                                                    (637.500)

    (=) Receita líquida de vendas

                                                                                   3.612.500

    (-) Custo das mercadorias vendidas

                                                                                 (3.150.000)

    (=) Resultado bruto com mercadorias

                                                                                      462.500

     

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • shit, julguei os 45k como tributos recuperáveis, pois a questão diz que eles serão compensados futuramente, dessa forma, acabei deduzindo do custo da mercadoria :(

  • não entendi pq não abateu os 45 mil no valor da venda

  • Só pq ficou muito pra baixo o comentário do colega, vou responder:

    O imposto a recuperar (que não entra no CMV - 45.000) não será reduzido na DRE e sim no momento de recolhimento do imposto.

  • (CEBRASPE/FUB/Técnico Contabilidade/2018) Os impostos recuperáveis incidentes sobre a compra de mercadorias para revenda não compõem o custo desses estoques e devem ser reconhecidos como direitos contra o fisco em conta própria do ativo.

    Comentários: item como correto. Um tributo é considerado recuperável ou não cumulativo, quando é possível COMPENSAR o montante pago em uma operação, com aquilo que é devido em outra. Isso REPRESENTA UM ATIVO para a empresa, um direito.

    Lembrando que o CPC 16 (R1) – Estoque, diz: “11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (EXCETO OS RECUPERÁVEIS JUNTO AO FISCO) [...] ”

    Júlio Cardozo, Luciano Rosa


ID
2985307
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No dia 01/12/2018 a empresa Só no Sapatinho S.A. realizou as seguintes vendas de mercadorias:


- Vendas à vista: R$ 500.000,00


- Vendas a prazo: R$ 660.000,00


As vendas a prazo serão recebidas integralmente em 01/12/2020 e a empresa estava praticando para elas, na data da venda, a taxa de juros de 0,398% ao mês, equivalente a 4,88% ao ano e a 10% para o período de dois anos.


A empresa Só no Sapatinho S.A. reconheceu, na Demonstração do Resultado do ano de 2018, exclusivamente em relação às vendas efetuadas em 01/12/2018, Receita de Vendas no valor de 

Alternativas
Comentários
  • CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente

    No dia 01/12/2018 a empresa Só no Sapatinho S.A. realizou as seguintes vendas de mercadorias:

    - Vendas à vista: R$ 500.000

    - Vendas a prazo: R$ 660.000

    As vendas a prazo serão recebidas integralmente em 01/12/2020 e a empresa estava praticando para elas, na data da venda, a taxa de juros de 0,398% ao mês e a 10% para o período de 2 anos.

    - Vendas à vista: R$ 500.000

    - Vendas a valor presente: R$ 660.000/1,1: R$ 600.000

    (=) Receita c/ Vendas Total: R$ 1.100.000

     

    A empresa Só no Sapatinho S.A. reconheceu, na Demonstração do Resultado do ano de 2018, exclusivamente em relação às vendas efetuadas em 01/12/2018, Receita de Vendas no valor de:

    Receita c/ Vendas Total= R$ 1.100.000

    Receitas Financeiras= R$ 600.000*0,398% ao mês=R$ 2.388

    Gab. D

  • Letra (d)

    Valor presente = 660.000,00 / 1,10

    Valor presente = 600.000,00

    Vendas à vista: R$ 500.000,00

    Y = 1.100.000,00

    X = 600.000,00 x 0,398%

    X = 2.388,00

  • Por que tem que dividir os 660k por 1,1?

    Nao entendi :(

  • 660.000 corresponde ao valor futuro (01/12/2020). Preciso trazer a valor presente, dividindo pelo juros nos 2 anos (10%).

    A partir do valor presente (660.000/(100%+10%=1,1)), eu calculo o juros (despesa financeira para 1 mês (0,398%)

  • 500 foi a vista 

    660 a prazo, preciso trazer a valor presente, se a taxa é 10%, uso 1+i, logo 1,10

    660/1,10=600 valor presente, dai somo 600+500=1100 de receita de vendas, o valor que eu teria em caixa se tudo fosse a vista OK

    só que a prazo, ja sei que vou receber juros no futuro, e concluo que terei receita financeira neh

    600x0,398 taxa mês=2388 - Gab. D

     

     

  • Juliana é a fórmula que usa muito em matemática financeira. V

    VALOR PRESENTE=VALOR FUTURO/1+JUROS(no caso de 2 anos - 10%)

    VALOR PRESENTE=660.000/100%(é o 1)+10%(é 0,1)

    VALOR PRESENTE=660.000/1,1= 600.000

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=5307S7SzvKU

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1gDmNiV-JTZKtfly0RkoCG-OlDHQlf7hj/view?usp=sharing

  • Questão dificil pra mim. Estou estudando contabilidade pra carreiras policiais e essa acho que fugiu um pouco

  • Essa questão explora apenas a parte da venda e nos fornece duas taxas (a do ano e a do período do prazo da venda).

    Conforme já sabemos, para a venda à vista apenas computamos o valor fornecido como receita de vendas. Já no caso da venda a prazo, precisamos identificar a receita financeira decorrente do Ajuste a Valor Presente (AVP).

    I) Venda à vista = 500.000,00

    II) Venda a prazo = 660.000,00

    Trazendo a valor presente:

    660.000,00/1,10 = 600.000,00

    Logo, temos o seguinte:

    No resultado de 2018 reconhecemos uma receita de vendas de 1.100.000,00 (500.000,00 à vista e 6600.000,00 a prazo, que foi trazido a valor presente ), e também reconhecemos a receita financeira que será apropriada mensalmente durante 2018, somando no total o valor de 2.388 (600.000,00 x 0,398%).

    Gabarito: D

  • A Receita Líquida de vendas a ser reconhecida pela entidade corresponde ao valor que seria recebido caso a venda fosse realizada à vista. Para isso temos que calcular o valor presente da venda realizada a prazo, de R$ 660 mil. 

    Valor Presente = R$ 660.000 / 1,10 = R$ 600.000,00 

    Considerando que a venda ocorreu em 01/12/2018, vamos realizar o lançamento contábil das vendas praticadas!

    D – Caixa                    R$ 500.000                (Ativo)

    D – Clientes               R$ 660.000               (Ativo)

    D – AVP de Vendas       R$ 60.000                  (Resultado)

    C – Receita Bruta        R$ 1.160.000              (Resultado)

    C – AVP de Clientes      R$ 60.000                (Ativo)

    Perceba, portanto, que a Receita (líquida) de Vendas reconhecida no ano de 2018 é de R$ 1.160.000, que seria o valor praticado caso todas as vendas fossem realizadas à vista.

    A receita financeira embutida na venda realizada a prazo será realizada de acordo com o regime de competência, ou seja, entra a data da venda (01/12/2018) e o seu recebimento (01/12/2020). Assim, a receita financeira apropriada ao longo de 2018 será de: 

    Receita Financeira = R$ 600.000 × 0,398% = R$ 2.388,00 

    Lembro que tal receita é reconhecida mediante o seguinte lançamento:

    D – AVP de Clientes                  R$ 2.388               (Ativo)

    C – Receita Financeira            R$ 2.388               (Resultado)

    Assim, correta a alternativa D.

  • EM REGRA NAO SE ATTVA JUROS NO ESTOQUE


ID
2985310
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um equipamento foi adquirido à vista, em 30/06/2017, pelo custo total de R$ 1.500.000,00. A empresa definiu sua vida útil em 8 anos, o valor líquido de venda do equipamento no final do 8º ano foi estimado em R$ 660.000,00 e, para fins fiscais, a vida útil é definida em 10 anos. A empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação. No final de 2018, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável para o equipamento (Teste de impairment) e os valores obtidos, em 31/12/2018, para a realização desse teste foram os seguintes:


- Valor justo = R$ 1.300.000,00


- Valor em uso = R$ 1.325.000,00


O valor da despesa para redução ao valor recuperável (despesa por impairment) registrado na Demonstração do Resultado de 2018 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • CPC 01

    Em 30/06/2017:

    (+) Equipamento R$ 1.500.000

    (-) Valor líquido de venda R$ 660.000

    (=) Valor Depreciável R$ 840.000

    Vida útil=8 anos

    Depreciação acumulada=(R$ 840.000/8)*1,5= R$ 157.500

    ________________________________________________________________________________

    No final de 2018:

    Teste de impairment p/ o Valor Recuperável (dos 2, o maior!), em 31/12/2018,:

    - Valor justo= R$ 1.300.000

    - Valor em uso= R$ 1.325.000

     

    Valor Recuperável: R$ 1.325.000                                   

    Equipamento Líquido: R$ 1.500.000 - R$ 157.500=R$ 1.342.500

    ________________________________________________________________________________

    Como Valor Contábil>Valor Recuperável, há impairment!

     O valor da despesa por impairment  registrado na Demonstração do Resultado de 2018 foi, em reais:

    Despesa c/ Impairment=R$ 1.342.500- R$ 1.325.000=R$ 17.500

    GAB. C

  • Letra (c)

    Depreciação anual = custo - valor residual / vida util

    Depreciação anual = 1.500.000,00 - 660.000,00

    Depreciação anual = 840.000,00/8

    Depreciação anual = 105.000,00

    105.000,00 / 12 meses = 8.750,00

    Como de 30/06/2017 até 31/12/ 2018 são 18 meses, logo:

    8.750,00 x 18 = 157.500,00 mensais

    (+) Custo 1.500.000.000,00

    (-) Depreciação acumulada 157.500,00

    _________________________________

    Valor contábil = 1.342.500,00

    X = Valor Contábil - Valor em uso

    X = 1.342.000,00 - 1.325.000,00

    X = 17.500.000,00

  • vida útil pra fins fiscais é só pra confundir o peão galera, pego essa joça e divido por 8 anos que é o que ela vai usar 

    1500-660 residual=840/8=105 depreciação ano

    mas se voce ver o prazo é de 1 ano e meio, então 105x1,5=157,5 depreciação acumulada

    1500-157,5=1342,5 valor contábil

    pego sempre o maior valor de valor recuperável=1325

    como o valor contábil é maior que o recuperável, tenho que ajustar...e o valor deste ajuste é a despesa ou impairment 

    logo 1342500-1325000=17500 despesa com impairment 

     

  • data 30/06/2017 valor total R$ 1.500.000,00

    vida util 8 anos

    valor residual R$ 660.000,00

    depreciaçao anual R$ 105.000,00 + 52.500,00

    depreciaçao acumulada R$ 157.500,00

    valor contabil R$ 1.342.500,00

    Valor em uso = R$ 1.325.000,00

  • mas não é o valor justo o maior?

  • Para calcular o valor da despesa com redução ao valor recuperável do item temos que comparar seu valor contábil em 31/12/2018, data em que foi aplicado o teste de recuperabilidade. Sendo assim, vamos calcular a depreciação anual do item.

    Atenção! A Fundação Carlos Chagas sempre tenta enganar o aluno, fornecendo diversas vidas úteis (vida útil fiscal, vida útil definida pelo fabricante etc). Utilize, para fins contábeis, a vida útil econômica, ou seja, aquela definida pela própria administração da entidade.

    A partir disso podemos calcular o valor contábil do item em 31/12/2018, exatamente um ano e meio após sua aquisição.

                Custo            R$ 1.500.000

    ( – )    Depreciação Acumulada            (R$ 157.500)

    ( = )    Valor Contábil           R$ 1.342.500

    Sabe-se que valor Recuperável de um ativo é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda (R$ 1.300.000) e o seu valor em uso (R$ 1.325.000). Conclui-se, portanto, que o valor recuperável do item é de R$ 1.325.000.

    Como o valor recuperável é inferior ao valor contábil, a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização!

    Perda por Desvalorização = Valor Contábil - Valor Recuperável

    Perda por Desvalorização = 1.342.500 - 1.325.000 = R$ 17.500

    O lançamento contábil de reconhecimento da perda será o seguinte:

    D – Despesa com Redução ao Valor Recuperável           R$ 17.500                  (Resultado)

    C – Redução ao Valor Recuperável Acumulada                R$ 17.500                 (Ativo)

    Com isso, correta a alternativa C.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=DpqOHlEpyQg

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1s479b0hRfavmALsDvXL1qtiYlKoruIpX/view?usp=sharing


ID
2985313
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O valor registrado no Patrimônio Líquido da empresa Patinetes S.A. era, em determinada data, R$ 10.000.000,00. A empresa Bicicletas S.A. adquiriu, nessa data, 80% das ações com direito a voto da Patinetes S.A. pagando o preço total de R$ 12.000.000,00 e passando a deter o seu controle. O valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da Patinetes S.A. era, nessa mesma data, R$ 11.250.000,00.

O valor reconhecido no grupo Investimentos do balanço individual da empresa Bicicletas S.A. na data da aquisição foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • CPC 18

     A empresa Bicicletas S.A. adquiriu, nessa data, 80% das ações com direito a voto da Patinetes S.A.

    (1) Preço Pago R$ 12.000.000

    (2) Valor Justo Líquido (R$ 11.250.000*80%) R$ 9.000.000

    (3) PL (R$ 10.000.000*80%) R$ 8.000.000

    Goodwill=(1) – (2)= R$ 12.000.000- R$ 9.000.000=R$ 3.000.000

    Mais-Valia=(2) – (3)=R$ 9.000.000 - R$ 8.000.000=R$ 1.000.000

    D: Investimentos (AÑC) R$ 12.000.000

    - Goodwill R$ 3.000.000

    - Mais-Valia R$ 1.000.000

    - PL R$ 8.000.000

    C: Caixa (AC) R$ 12.000.000

    GAB. E

  • Letra (e)

    Ágio mais valia = Valor Justo - Valor Contábil

    Ágio mais valia = 9.000.000,00 - 8.000.000,00

    Ágio mais valia = 1.000.000,00

    GoodWill = Valor Pago - Valor Justo

    GoodWill = 12.000.000,00 - 9.000.000,00

    GoodWill = 3.000.000,00

    O GoodWill está positivo, logo se dará pelo o custo de R$ 12.000.000,00

  • Como o enunciado pede o registro no balanço INDIVIDUAL, o goodwill é registrado como parte integrante do investimento e, portanto, o registro será o valor de custo (12MM)

    Caso fosse solicitado o registro no balanço CONSOLIDADO, o goodwill seria registrado separadamente. Dessa forma, o investimento seria registrado por um valor de 9MM, equivalente aos 80% de seu PL justo.

  • Galera, nessa questao nem precisava calcular nada de mais valia ou goodwill, porque ele pergunta quanto que vai para conta investimento

    se paguei 12000, vai o valor que paguei ué

    porque vou debitar o caixa 12000

    e creditar conta investimento 12000

    Gabarito E

  • Ana Beatriz Pereira de Souza, nem sempre.

    Se a emprese tivesse efetuado uma compra vantajosa, o impacto seria uma receita na DRE.

    Exemplo aleatório: Uma empresa adquiriu 50% de outra pagando 10.000. Se o valor justo da empresa adquirida for 30.000 e o valor Patrimonial for 26.000:

    Ajustando para os 50% adquiridos

    Valor Patrimonial: 13.000

    Valor Justo: 15.000

    Valor Pago: 10.000

    A comparação entre valor patrimonial e valor justo revela uma mais valia no valor de 2.000. Isso terá impacto no ANC, na conta investimento.

    A comparação entre valor justo e valor pago revela uma compra vantajosa de 5.000. Isso terá impacto na DRE.

    Efetuando os lançamentos teríamos

    C - Banco: 10.000

    D - Investimentos: 13.000

    D - Mais Valia: 2000

    C - Receita Compra Vantajosa: 5000 (DRE)

    No balanço patrimonial, o ativo será aumentado em 5.000 com a diferença entre Investimento, Banco e Mais valia: (13.000 + 2000 - 10.000) e o passivo será aumentado em 5.000 com a receita da compra mais vantajosa.

    Dessa forma o valor do investimento na conta do ANC será de 15.000, e não de 10.000 (valor pago).

  • Regra geral o investimento é mensurado, incialmente, pelo custo de aquisição (R$ 12 milhões). No entanto, tenha cuidado, pois há uma exceção: quando há ganho por compra mais vantajosa na aquisição (ou goodwill negativo), quando o investimento é avaliado inicialmente por seu valor justo.

    A forma mais fácil de verificar os valores do ágio mais-valia e goodwill é elaborar uma tabela, levando em consideração o percentual adquirido pela investidora.

    Como há a figura do goodwill (positivo) o reconhecimento inicial se dará pelo custo, de R$ 12 milhões.

    D – Investimentos em Controladas       R$ 12.000.000           (ANC)

    C – Caixa            R$ 12.000.000           (AC)

    Com isso, correta a alternativa E.

  • Em 09/03/20 às 09:49, você respondeu a opção D. ! Você errou!

    Em 12/06/19 às 11:38, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 12/06/19 às 11:37, você respondeu a opção D. ! Você errou!

    Espero que dessa vez vá kkkk

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=v12xpfjqnDY

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1op4RVNIMhdUgCYmfxnD_L7k1mQmx0B16/view?usp=sharing

  • Goodwill

    Consolidado >> Intangível

    Individual >>> Investimentos

  • Ágio mais valia = Valor Justo - Valor Contábil

    Ágio mais valia = 9.000.000,00 - 8.000.000,00

    Ágio mais valia = 1.000.000,00

    GoodWill = Valor Pago - Valor Justo

    GoodWill = 12.000.000,00 - 9.000.000,00

    GoodWill = 3.000.000,00

    Como o enunciado pede o registro no balanço INDIVIDUAL, o goodwill é registrado como parte integrante do investimento e, portanto, o registro será o valor de custo (12MM)

    Caso fosse solicitado o registro no balanço CONSOLIDADO, o goodwill seria registrado separadamente. Dessa forma, o investimento seria registrado por um valor de 9MM, equivalente aos 80% de seu PL justo.

    RESPOSTAS COPIADAS

  • Trata do assunto: AGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE

    Faço sempre um desenho no entanto vou indicar a ordem do desenvolvimento da questão:

    Tem-se uma Investidora que adquiriu 80% de uma Investida

    Valor Pago (VP) = Valor Justo (VJ) + Goodwill (GW)

    Valor Justo (VJ) = Valor Investimento (VI) + Valor + valia (V+Valia)

    a) Valor Justo = 80%* 11.250.000 = 9.000.000

    b) Valor Investimento = 80%*PL (10.000.000) = 8.000.000

    c) Logo VJ>VI = + Valia = 1.000.000

    d) Logo se VP>VJ = Goodwill = 3.000.000

    Lançamento no Balanço Individual

    D - Investimento em Controlada 12.000.000

    C - Caixa 12.000.000

    letra e


ID
2985319
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma patente foi adquirida em 31/12/2017 pelo valor total de R$ 30.000.000,00. A patente poderá ser explorada pelo prazo de 20 anos e após tal período passará a ser de domínio público. Em 31/12/2018, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável (Teste de impairment) utilizando-se das seguintes informações sobre a patente:

- Valor em uso da patente: R$ 25.500.000,00.

- Valor justo da patente: R$ 24.000.000,00.

Na apuração do resultado do ano de 2018, a empresa

Alternativas
Comentários
  • CPC 04

    Patente 01/01/2018 R$ 30.000.000

    Prazo=20 anos

    Amortização Acumulada= R$ 30.000.000/20=R$ 1.500.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    ­­­­­

    Em 31/12/2018, Teste de impairment:

     Valor Recuperável: dos 2, o maoir!!!

    - Valor em uso da patente: R$ 25.500.000

    - Valor justo da patente: R$ 24.000.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Valor Recuperável: R$ 25.500.000

    Patente Líquida: R$ 28.500.000

    Como o Valor Contábil>Valor Recuperável, há Impairment!!!

    Impairment= R$ 28.500.000 - R$ 25.500.000= R$ 3.000.000

    Amortização Acumulada= R$ 1.500.000

    Gab. A

  • Letra (a)

    CPC 01

    Amortização anual = custo - valor residual / vida util

    Amortização anual = 30.000.000,00 - 0 / 20

    Amortização anual = 1.500.000.000,00

    (+) 30.000.000,00

    (-) 1.500.000,00

    _______________

    (+) Valor contábil = 28.500.000,00

    (-) Valor em uso da patente = 25.500.000,00

    ____________________________

    3.000.000,00

  • A letra C esta errada.

    Ativo intangível com vida útil indefinida:

    Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. A entidade deve efetuar o teste de recuperabilidade no mínimo anualmente e também sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor. 

    Fonte: Professor Marcelo Seco 

  • 30.000.000/20anos=1500.000 amortização

    valor contábil=30-1,5=28,5

    valor recuperavel, voce deve escolher sempre o maior entre os dois valores, logo 25.500

    lembrando que sempre que o valor contábil for maior que o valor recuperável, teremos que trazer o valor contábil ao recuperável ok

    28500-25500=3000 esse valor é uma perda sobre o valor contábil, conhecida como impairment, nesse caso teve e a empresa deve reconhecer isso

    reconhece despesa amortização 1500 e perda de 3000 ( faço simplificado porque em provas não há espaço e o cérebro deve acostumar a calcular assim, fica a dica)

  • R: 1.500.000,00 de despesa com amortização e 3.000.000,00 de perda por desvalorização.

  • Olá pessoal! Me surgiu uma dúvida: Pela lei 6404 o prazo máximo para amortização de um bem intangível não deve ser superior a 10 anos. Alguém sabe me dizer por que isso não foi considerado? Obrigada!

  • Inicialmente vamos calcular o valor contábil da patente na data do teste de recuperabilidade, ou seja, em 31/12/2018.

    Assim, o valor contábil em 31/12/2018 será o seguinte:

                Custo            R$ 30.000.000

    ( – )    Amortização Acumulada             (R$ 1.500.000)

    ( = )    Valor Contábil           R$ 28.500.000

    Sabemos que o valor recuperável é o maior entre dos valores:

    ·        Valor em Uso: R$ 25.500.000,00

    ·        Valor Justo menos despesas de venda: R$ 24.000.000,00

    Com isso, conclui-se que o valor recuperável é de R$ 25.500.000,00. Como tal valor é inferior ao valor contábil do ativo (R$ 28.500.000,00), há que se constituir uma perda por redução ao valor recuperável no valor de R$ 3.000.000,00, que afetará o resultado do período.

    D – Despesa com Perda por Redução ao VR    R$ 3.000.000,00           (Resultado)

    C – Perda por Redução ao VR                            R$ 3.000.000,00           (Retif. do Ativo)

    Assim, correta a alternativa A.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=RwrPra1CCfA

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1DaFHM_6g1QrcTqHvnhzmMixRpCa5HLyp/view?usp=sharing

  • Gab: A

    Amortização= 30.000.000 / 20 = 1.500.000

    Valor contábil antes do teste de recuperabilidade= 30.000.000 - 1.500.000 = 28.500.000

    PERDA= 28.500.000 - 25.500.000 = 3.000.000

  • A questão aborda os temas amortização e teste de recuperabilidade do ativo.

    Vamos para a resolução da questão.


    Iniciaremos pelo cálculo da amortização.

    Custo de aquisição

    30.000.000,00

    (÷) Vida útil

    ÷ 20

    (=) Despesa de amortização

    1.500.000,00

     
    Vamos encontrar o valor contábil do ativo, na data do teste.

    Custo de aquisição

    30.000.000,00

    (-) Amortização acumulada

     (1.500.000,00)

    (=) Valor contábil

     28.500.000,00

     
    O valor recuperável do ativo será o maior valor entre valor em uso da patente e o seu valor justo. Desta forma, o valor recuperável será R$ 25.500.000,00.

    Como o valor recuperável é inferior ao valor contábil, na data do teste, precisamos ajustar o valor contábil ao seu valor recuperável, conforme tabela abaixo.

    Valor contábil do ativo antes do teste

    28.500.000,00

    (-) Perda por desvalorização

     (3.000.000,00)

    (=) Valor contábil do ativo após o teste

     25.500.000,00

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2985322
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/12/2014, uma empresa obteve um empréstimo a uma taxa de juros de 1,2% ao mês. O valor solicitado foi R$ 30.000.000,00 e os pagamentos para liquidação do empréstimo seriam realizados da seguinte forma:


- Os juros, no valor de R$ 360.000,00, são pagos mensalmente, tendo a primeira parcela vencido em 01/01/2015; e


- O principal será pago integralmente em uma única parcela que vencerá em 01/12/2020.


A empresa pagou, adicionalmente, na data da obtenção do empréstimo, despesas relacionadas com o contrato no valor de R$ 1.000.000,00, o que fez com que a taxa de custo efetivo da operação fosse de 1,2709% ao mês.


O valor dos encargos financeiros evidenciados pela empresa, na Demonstração do Resultado de 2014, foi, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

    Em 01/12/2014, uma empresa obteve um empréstimo.

     

    - Taxa Efetiva: 1,2709% ao mês

    - Custos de Transação: R$ 1.000.000

    (+) Empréstimo R$ 30.000.000

    (-) Custos de Transação R$ 1.000.000

    (=) Empréstimos líquidos R$ 29.000.000

    O valor dos encargos financeiros reconhecidos no resultado 2014 foi:

    Encargos Financeiros= Empréstimos líquido*Taxa efetivo= R$ 29.000.000*1,2709% =368.561

    Gab. D

  • Letra (d)

    Valor da captação liquida = Valor do empréstimo - Custo da transação

    Valor da captação liquida = 30.000.000,00 - 1.000.000,00

    Valor da captação liquida = 29.000.000,00 x Encargos

    Valor da captação liquida = 29.000.000,00 x 1,2709%

    Valor da captação liquida = 368.561,00

  • galera

    o emprestimo foi de 30.000.000 mas a empresa pagou adicionalmente 1.000.000, entende que esta imbutido no emprestimo, logo voce terá que tirar

    30-1=29

    29.000 x taxa de juros nova (1,2709%)=368.561 Gab.D

     

  • Lançamento:

    D: Banco conta movimento R$ 29.000.000,00

    D: Encargos financeiros a apropriar R$ 368.561,00 (PC)

    D: Custo de transação R$ 1.000.000,00 (Despesa)

    C: Empréstimo bancário R$ 30.368.561,00 (PNC)

    Corrijam-me se estiver errada.

  • Cintia, acredito que há um erro no seu lançamento sim.

    O Custo de transação (R$1 milhão) não vai integralmente de uma única vez ao resultado, ele sofre o mesmo tratamento dos juros. Mês a mês ele é apropriado ao resultado e é também uma conta retificadora do Passivo.

  • Olá Vini, obrigada pela retorno.

    Seria retificadora do PL?

  • Oi Cintia, é uma conta retificadora do Passivo, retifica o valor do empréstimo.

    Essa questão pode te ajudar a entender melhor, dá uma olhada Q958756

    Para essa questão o lançamento seria assim

    D: Banco conta movimento R$ 29.000.000,00

    C: Empréstimo bancário R$ 30.368.561,00 (PNC)

    D: Encargos financeiros a apropriar R$ 368.561,00 (Retificadora da conta Empréstimos Bancários)

    D: Custo de transação R$ 1.000.000,00 (Retificadora da conta Empréstimos Bancários)

  • O problema é fazer um calculo desse na hora da prova com o tempo médio de 3min por questão!

  • Concordo Macos Vinicius... FCC é totalmente fora da casinha nas questões de contabilidade, na maioria das vezes com enunciados e números gigantes, com o único intuito de fazer o candidato perder tempo ;(

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=L9oin3xai28

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1nBm2nL6n8xdB8I2zuqRZtC6QmhljaQ6N/view?usp=sharing


ID
2985328
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A composição do Patrimônio Líquido de uma empresa, no Balanço Patrimonial de 31/12/2017, é apresentada a seguir com os valores expressos em reais:

Capital Social .................................................................................. 16.000.000,00

Reserva Legal..................................................................................   2.800.000,00

Reserva Estatutária........................................................................... 1.000.000,00

Reserva para Expansão....................................................................    600.000,00

Total do Patrimônio Líquido............................................................ 20.400.000,00


As seguintes informações, relacionadas com eventos ocorridos no ano de 2018, que podem afetar o patrimônio líquido da empresa, foram identificadas:


- Lucro líquido apurado: 9.600.000,00


- As seguintes reservas foram constituídas:


           I. Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.

          II. Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.


- O fundamento econômico para a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.


- O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.


O valor dos dividendos mínimos obrigatórios que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2018, era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    L6404, Art. 202, I

    RL = 5% x LLE

    RL = 5% x 9.600.000

    RL = 480.000.000,00

    Limite RL = 20% x Capital Social

    Limite RL = 20% x 16.000.000,00

    Limite RL = 3.200.000.000,00

    Dividendos = 50% x (LLE - Reserva Legal)

    Dividendos = 50% x (9.600.000,00 - 400.000,00)

    Dividendos = 9.200.000,00 / 50%

    Dividendos = 4.600.000.000,00

  • Lei 6.404/76

    Capital Social 16.000.000

    Reserva Legal 2.800.000

    Reserva Estatutária 1.000.000

    Reserva para Expansão 600.000

    Total do PL 20.400.000

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Eventos ocorridos no ano de 2018:

    - Lucro líquido apurado: 9.600.000

    I. Reserva Legal.

    Limite

    Máx.=20%*Cap. Social=20%*16.000.000=3.200.000

    Constituição da Reserva Legal=5%*LL=5%*9.600.000=480.000

    Porém, o Limite Máximo de Reserva Legal é de 400.000, pois já existe Reserva Legal de 2.800.000.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ­­­­­­­­­­­II.

    Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do LL sem qualquer dedução.

    Reserva Estatutária=10%*9.600.000=960.000

    - O fundamento econômico p/ a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.

    Como foi utilizada, deve ser baixada! Não interfere nos Dividendos!!!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

    Então, são 50% do LL Ajustado!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dividendos = 50%x (LL - RL +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE - Prejuízos Acumulados)

    (=) LL apurado 9.600.000

    (-) Reserva Legal é de 400.000

    (=) Base P/ Dividendos 9.200.000

    (-) Dividendos Obrigatório (50%) 4.600.000

    Gab. C

  • Complementando: lei 6404

    DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS

    Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

          

      I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193 da ); e 

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195 da ) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

          

      II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do item I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197 da ); 

          

      III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

    Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do item I acima descrito.

  • Cai na pegadinha da reserva de expansão. Como não sei COMO BAIXAR, achei que voltasse para a conta Lucros Acumulados.

  • O segredo para resolver essas questões é ter muito clara a fórmula da Base de Cálculo dos dividendos obrigatórios (o chamado "Lucro Líquido Ajustado"):

    BC dividendos obrigatórios:

    Lucro Líquido

    -Prejuízos Acumulados

    -Reserva Legal

    -Reserva de Contingências

    -Reserva de Incentivos Fiscais

    -Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures

    +Reversão Reserva Legal

    +Reversão Reserva de Contingências

    +Reversão Reserva de Incentivos Fiscais

    _____________________________________

    Lucro Líquido Ajustado

    A Reserva de Expansão NÃO afeta a BC de dividendos obrigatórios!!!

  •  os valores da reserva para expansão não integram a base de cálculo para os

    dividendos obrigatórios, mas ficarão computados como dividendos adicionais,

    até a deliberação da assembleia.

  • Luan, quase cai na pegadinha da Res. de Expansão.

    Ela voltaria para a rubrica "Lucros acumulados", caso essa expansão tivesse sido cancelada, haveria então uma reversão do valor constituído na reserva.

    A minha dúvida é se após ser estornado a Lucros Acumulados, se esse valor pode/deve ser distribuído como dividendo, ou se poderá ser usado para constituir nova reserva de lucros.Ou ainda, para aumento de Capital.

  • Segundo o enunciado o estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Com isso, para o cálculo dos dividendos temos que utilizar as disposições do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. 

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)

     Assim, inicialmente vamos calcular o valor dos lucros destinados à Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 9.600.000 = R$ 480.000

    No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 16.000.000 = R$ 3.200.000

    Pelos dados do enunciado percebe-se que a Reserva Legal já possui saldo de R$ 2.800.000. Com isso, a destinação de R$ 480.000 do lucro para a Reserva Legal extrapola seu limite máximo. Conclui-se, portanto, que a entidade deverá destinar apenas R$ 400.000 do lucro líquido para a Reserva Legal, que é o valor suficiente para que tal reserva alcance seu limite máximo.

    A partir disso vamos calcular o valor dos dividendos, segundo o estabelecido pelo estatuto da entidade.

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)

    Dividendos = 50% × (9.600.000 - 400.000) = R$ 4.600.000

    Assim, correta a alternativa C.

  • Questão sobre a contabilização dos dividendos.  

    Caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros deve ser o cálculo da reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, calculamos o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir a reserva legal vem do art. 193 da Lei 6404/76, que dispõe:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Aplicando ao caso da empresa na questão:

    Lucro Líquido (LL): R$ 9.600.000
    Reserva Legal (RL): 5% - mínimo exigido
    RL: R$ 9.600.000 x 0,05 = R$ 480.000

    Agora devemos comparar esse acréscimo com a parte já constituída para não ultrapassarmos o limite de 20% do Capital Social.

    Limite legal: 0,2 x R$ 16.000.000
    Limite legal: R$ 3.200.000

    Atenção! Repare que se somarmos a RL de R$ 480.000 com a parcela já constituída R$ 2.800.000, teríamos R$ 3.280.000, ultrapassando o limite em R$ 80.000. Logo, deveremos destinar somente R$ 400.000 de RL, por causa do limite imposto pela lei.  

    Agora já podemos calcular o valor dos dividendos obrigatórios. Podemos utilizar o método de cálculo previsto no estatuto da empresa ou seguir o disposto no art. 202 da Lei 6.404/76. Como o estatuto da empresa é omisso e não define o critério para o cálculo, utilizaremos a Lei, que segue a seguinte estrutura simplificada:

    Lucro líquido do exercício
    (-) Reserva legal
    (-) Reserva para contingências
    (+) Reversão de reserva para contingências
    (-) Reserva de incentivos fiscais (facultativo)
    (-) Reserva emissão de debêntures. (facultativo)
    (=) Base de cálculo dos dividendos obrigatórios

    Atenção! Reparem que o valor da reserva de expansão e da reserva estatutária não impactam no cálculo! O examinador trouxe essa informação apenas para confundir o candidato. A reserva de expansão poderia integrar a base de cálculo dos dividendos adicionais.  

    Dica! Quanto a (%) envolvida no cálculo dos dividendos poderemos ter 3 situações distintas:

    - Expresso no estatuto: utiliza percentual do estatuto.
    - Estatuto omisso: utiliza 50% do Lucro Líquido ajustado – esse que vamos utilizar na questão.
    - Estatuto inicialmente omisso, mas alterado depois: mínimo de 25% do Lucro Líquido ajustado.

    Feita toda a revisão, já podemos iniciar os cálculos:

    Lucro líquido do exercício: 9.600.000
    (-) Reserva legal: (400.000)
    Base de cálculo dos dividendos: 9.200.000
    (-) 50% da Lei 6.404/76: (4.600.000)
    Dividendos obrigatórios: R$ 4.600.000,00


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido. Assim, temos:

    9.600.000,00 (lucro líquido) (x) 5% (=) 480.000,00

    No entanto, temos que verificar o limite de 20% do capital social:

    16.000.000,00 (capital social) (x) 20%= 3.200.000

    Como a questão informa que havia um saldo de reserva legal no valor de 2.800.000,00, o máximo que podemos constituir será 400.000,00, para não ultrapassar o limite de 20% do capital social.

    Geralmente, o dividendo é fixado no estatuto. No entanto, caso o estatuto seja omisso, a Lei n. 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado. Lembre-se que o LLA é obtido da seguinte forma:

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo).

    Bem... veja que no caso em tela o estatuto é omisso, ou seja, devemos aplicar o percentual de 50% sobre a base de cálculo do dividendo (lucro líquido ajustado). Assim, temos:

    LLA = 9.600.000,00 – 400.000,00 = 9.200.000,00

    Portanto, temos como dividendo a ser distribuído o valor de 4.600.000,00, correspondente a 50% do LLA.

    Gabarito: C 


ID
2985337
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

O coeficiente de variação de Pearson correspondente a uma população P1 com média aritmética igual a 20 e tamanho 20 é igual a 30%. Decide-se excluir de P1, em um determinado momento, dois elementos iguais a 11 cada um, formando uma nova população P2. A variância relativa de P2 é igual a

Alternativas
Comentários
  • O coeficiente de variação de Pearson correspondente a uma população P1 com média aritmética igual a 20 e tamanho 20 é igual a 30%.

    20 * 20 = 400 quadrado da média

    -

    CV = 0,3 = Desvio padrão / 20 → DP = 6

    Se o DP = 6, a variância de P1 = 6² = 36

    -

    Média da soma dos Quadrados - Quadrado da média = variância

    Média da soma dos Quadrados - 20² = 36

    MSQ = 36 + 400

    MSQ = 436

    436 * 20 = 8720 (soma dos termos ao quadrado de P1)

    Ufa! Bora pra P2.

    -----

    Decide-se excluir de P1, em um determinado momento, dois elementos iguais a 11 cada um, formando uma nova população P2:

    400 - 11 - 11 = 378

    378 / 18 = 21 (Média de P2)

    -

    8720 - 11² - 11² = 8720 - 242 = 8478 (Soma dos termos² de P2)

    8478 / 18 = 471 (MSQ de P2)

    -

    471 - 21² = 471 - 441 = 30 (Variância de P2)

    -

    A variância relativa de P2 é igual a:

    30/21² = 30/441 = 10/147

    Resposta A

  • Nao entendi muito bem a resolucao do colega a cima. meu raciocinio foi diferente, talvez ajude:

    (OBS: Como a nomenclatura oficial fica dificil de colocar aqui, vou usar a liberdade de nomear as variaveis de forma propria)

    O problema pede a variancia relativa da populacao 2, que é dada por: s^2/media^2 = cv^2

    Outro detalhe é que o problema diz em POPULAÇÃO, ou seja, os calculos de variancia, desvio padrao, etc, usa a quantidade de Elementos N. Se fosse uma amostra usaria (n-1)

    Primeiro observamos a populacao 1

    dados do problema

    No de elementos --> N1 = 20

    Media --> m1 = 20

    coeficiente de variacao --> cv1 = 0,3

    calculos:

    soma dos valores dos elementos (∑xi1) --> ∑xi1 = n1 x m1 = 20 x 20 = 400 --> ∑xi1 é soma de 1 a 20 elementos

    Desvio padrao (s1) --> cv1 = s1 / m1 --> 0,3 = s1 / 20 --> s1 = 6

    variacia (s1^2) --> s1^2 = 6 ^ 2 = 36

    Formula da Variancia s1^2 = ∑(xi-m1)^2 / N1, para 20 elementos, ou seja

    36 = ∑(xi-m1)^2 / N1 = ∑ (xi-20)^2 / 20

    ∑(xi-20)^2 = 720

    ∑xi^2 - 40∑xi1 + ∑20^2 = 720 (∑ de 1 a 20)

     ∑xi^2 - 40x400 + 20 x 400 = 720 (∑ de 1 a 20)

     ∑xi^2 - 8000 = 720 (∑ de 1 a 20)

    ∑xi1^2 = 8720 (∑ de 1 a 20)

    Populacao 2

    Dados:

    foram retirados 2 elementos de valor 11

    calculos:

    n2 = n1 - 2 = 18

    soma dos elementos  ∑xi2 =  ∑xi1 - 2 x 11 = 400 - 22 = 378 (∑xi2 é a soma dos elementos de 1 a 18)

    media --> m2 = 378/18 = 21

    a variancia s2^2=  ∑(xi2-m2)^2/N2 = ∑(xi2-21)^2/18

    s2^2 = ∑(xi2^2 - 2x21 xi2 + 21^2) / 18

    s2^2 = (∑ (xi2)^2 - 2x21 ∑xi2 + 18 x 21^2) / 18

    s2^2 = (∑ (xi2)^2 - 2x21 x 378 + 18 x 21^2) / 18

    ∑ (xi2)^2= ∑ (xi1)^2 - 2x(11)^2 = 8720 - 242 --> ∑ (xi2)^2 = 8478 (soma de 1 a 18)

    ∑xi2=378 = 21 x 18

    s2^2 = (8478 - 2x21 x (18x21) + 18 x 21^2) / 18

    s2^2 = (471 - 2x21^2 + 21^2) = 471 - 21^2 = 471-441

    S2^2 = 30

    CV2^2 = s2^2 / M2^2 = 30/(21^2) = 30/441

    CV2^2 = 10/147 --> Letra A

  • Meu Deus

  • meu deus 2

  • "Tamanho 20" é o mesmo que número de elementos?

  • Era pra doutorado em Estatística essa prova?

  • Cálculo do D.P.:

    CV = D.P. / Média

    0,3 = D.P. / 20

    D.P. = 6

    Cálculo da Variância:

    (D.P.)^2 = 36

    Cálculo do Somatório dos Quadrados:

    (D.P.)^2 = Média ∑ X^2 - (Média ∑ X)^2

    36 = Média ∑ X^2 - 20^2

    Média ∑ X^2 = 436

    ∑ X^2 = 20 * 436 = 8720

    Cálculo do ∑ X:

    Média X = ∑ X / n

    20 = ∑ X / 20

    ∑ X = 400

    Retiram-se dois elementos iguais a 11 (n = 20 - 2 =18):

    Cálculo da Média ∑ X':

    ∑ X' = 400 - 22 = 378

    Média ∑ X' = 378 / 18 = 21

    Cálculo do ∑ X'^2:

    ∑ X'^2 = 8720 - 11^2 - 11^2 = 8478

    Cálculo do (D.P.')^2:

    (D.P.')^2 = Média ∑ X'^2 - (Média ∑ X')^2

    (D.P.')^2 = 8478 / 18 - 21^2

    (D.P.')^2 = 30

    Cálculo da VAR(rel.):

    VAR(rel.) = (D.P.')^2 / Média^2 = 30 / 441 = 10/147

  • O coeficiente de variação de Pearson correspondente a uma população P1 com média aritmética igual a 20 e tamanho 20 é igual a 30%.

    20 * 20 = 400 quadrado da média

    -

    CV = 0,3 = Desvio padrão / 20 → DP = 6

    Se o DP = 6, a variância de P1 = 6² = 36

    -

    Média da soma dos Quadrados - Quadrado da média = variância

    Média da soma dos Quadrados - 20² = 36

    MSQ = 36 + 400

    MSQ = 436

    436 * 20 = 8720 (soma dos termos ao quadrado de P1)

    Ufa! Bora pra P2.

    -----

    Decide-se excluir de P1, em um determinado momento, dois elementos iguais a 11 cada um, formando uma nova população P2:

    400 - 11 - 11 = 378

    378 / 18 = 21 (Média de P2)

    -

    8720 - 11² - 11² = 8720 - 242 = 8478 (Soma dos termos² de P2)

    8478 / 18 = 471 (MSQ de P2)

    -

    471 - 21² = 471 - 441 = 30 (Variância de P2)

    -

    A variância relativa de P2 é igual a:

    30/21² = 30/441 = 10/147

    Resposta A

  • Galera, gravei um vídeo comentando esta questão

    https://youtu.be/0qAiEP-mhEk


ID
2985340
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um instituto de pesquisa foi contratado para realizar um censo em uma cidade com somente dois clubes (Alfa e Beta). Verificou-se que, com relação a essa cidade, o número de habitantes que são sócios de Alfa é igual a 3/4 do número de habitantes que são sócios de Beta. Sabe-se ainda que, dos habitantes desta cidade, 8% são sócios dos dois clubes e 24% não são sócios de qualquer clube. Escolhendo aleatoriamente um habitante dessa cidade, tem-se que a probabilidade de ele ser sócio somente do clube Alfa é

Alternativas
Comentários
  • A = 3/4B

    A + B = 1

    (3/4B-0,08) + (B-0,08) + 0,32 = 1

    3/4B + B - 0,16 + 0,32 = 1

    3/4B + B = 0,84

    B = 0,48

    A = 0,36

    A = 0,36 - 0,08 = 28%

    LETRA D

  • Preciso que alguém critique meu raciocínio:

    População (P) = 100% = S + NS = A + B + NS = A* + B* + AB + NS

    Não Sócios (NS) = 24%

    Sócios (S) = P - NS = 76%

    Sócios A e B (AB) = 8%

    Sócios de A (A) = 3/4xB

    Sócios de B (B) = ?

    Apenas sócios de A (A*) = ?

    Apenas sócios de B (B*) = ?

    A* + B* = S - AB = 68%

    A + B = 76% -> 3/4xB + B = 76% -> 1,75B = 76% -> B = 43,43%

    A = 3/4xB -> A = 0,75xB -> A = 32,57% -> 43,43% + 32,57% = 76% (OK)

    S = A* + B* + AB = 76% -> A* + B* + 8% = 76% -> A* + B* = 68% = A + B - AB

    Aqui está o Ponto! Qualquer combinação que eu retire 8% de A e B vai dar certo.

    Exemplo (2,57% + 5,43% = 8%):

    A* = A - 2,57% -> A* = 30% ----- B* = B - 5,43% -> B* = 38%

    A* + B* = 30% + 38% = 68% (OK)

    A* + B* + AB = 30% + 38% + 8% = 76% = S (OK)

    A* + B* + AB + NS = 30% + 38% + 8% + 24% = 100% = P (OK)

    Dessa forma, acredito que apenas a letra C e a letra E não pode ser gabarito.

  • 100- 24=a+b-8

    76=a+b-8

    76+8=a+b

    84=a+b

    84=3/4b+b

    84*4=7b

    336=7b

    b=48

    84-48=36

    a=36 total do "a"

    36-8=28 somente "a"

  • Supondo que a cidade tenha 100 hab.:

    100 - 24 = a + b - 8

    76 = 3b/4 + b - 8

    76 + 8 = 3b/4 + b

    84 = 3b + b (MMC)

    336 = 3b +4b

    b = 336/7

    b = 48

    ----------------------------

    a + b = 84

    a + 48 = 84

    a = 84 - 48

    a = 36

    ----------------------------

    Clube Alfa: 28 (36 menos os 8 da interseção) (Gabarito D)

    Clube Beta: 40 (48 menos os 8 da interseção).

  • Alguem me ajuda. Os 76% nao seriam tanto a populacao socia de um clube como de ambos os clubes? essa foi a minha interpretacao pela leitura da questao . Mas pela resolucao os 76% excluem os que sao socios de 2 clubes

  • Conjuntos

    Inter

    |. { alfa (8) beta) n são sócio |

    | A= 3/4b+8-8()beta-8) 24|

    • A= 3/4b+8-8
    • B-8

    3/4b+8-8+b-8+24 =100

    3/4b+ b-8+24=100

    3/4b+b=84

    3/4b+ 4b= 84

    3b+4b= 4*84

    3b+4b= 336

    b= 336:7

    b= 48

    A=3/4b-8

    A= 3/4*48-8 = 28


ID
2985349
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Acredita-se que a probabilidade (p) de ocorrência de um determinado evento em 1 dia seja igual a 50%. Para averiguar se essa informação é correta, foi extraída uma amostra aleatória de 10 dias de um levantamento e foram formuladas as hipóteses H0: p = 0,5 (hipótese nula) e H1: p ≠ 0,5 (hipótese alternativa). A regra estabelecida foi rejeitar H0 caso na amostra tenha se verificado um número de dias n tal que n < 2 ou n > 8. A probabilidade de se cometer um erro tipo I é igual a

Alternativas
Comentários
  • Erro tipo I= rejeitar Ho sendo Ho verdadeira

    temos que calcular a probabilidade de rejeitar Ho

    P10,0=C10,0*0,5^0*0,5^10= 1*0,5^10

    P10,1=C10,1*0,5^1*0,5^9= 10*0,5^10

    P10,9=C10,9*0,5^9*0,5^1= 10*0,5^10

    P10,10=C10,10*0,5^10*0,5^0= 1*0,5^10

    somando: 11/512

  • Primeiro devemos saber que ao falar em erro do tipo I, estamos falando de alpha, o nível de significância. E alpha é a probabilidade de se rejeitar a hipótese nula, dado que ela é verdadeira).

    P (Rejeitar H0 | H0 = V)

    Primeiro passo, assumimos que H0 é verdadeiro e sendo assim, p = 0,5 (o enunciado nos deu esse valor). Sabendo que p=0,5, sabemos que q=0,5.

    Segundo passo, ele que a probabilidade de rejeitarmos a hipótese nula. Quando rejeitamos a hipótese nula? Quando n < 2 e quando n>8. Ou seja. P(n=0) + P(n=1) + P(n=9) + P(n=10).

    Utilizaremos agora, a distribuição binomial para encontrarmos essas 4 probabilidades, sabendo que p=q=0,5.

    [C10,0 * p^0 * q^10] + [C10,1 * p^1 * q^9] + [C10,9 * p^9 * q^1] + [C10,10 * p^10 * q^0]

    Sabendo que p=q, vamos trocar todos os qs por ps, pra facilitar.

    [C10,0 * p^0 * p^10] + [C10,1 * p^1 * p^9] + [C10,9 * p^9 * p^1] + [C10,10 * p^10 * p^0]

    [C10,0 * p^10] + [C10,1 * p^10] + [C10,9 * p^10] + [C10,10 * p^10]

    [1 * p^10] + [10 * p^10] + [10 * p^10] + [1 * p^10]

    p^10 + 10p^10 + 10p^10 + p^10

    22p^10

    Sabendo que p = 0,5

    22 * (1/2)^10

    22 * 1/1024

    22 / 1024

    11 / 512

  • Galera, gravei um vídeo comentando esta questão

    https://youtu.be/f0wC88Q8cOU

  • Aos amigos que postaram a resolução da questão, uma dúvida. Entendo que o erro tipo I é a probabilidade de rejeitar H0, dado que H0 é verdadeira, ou seja, P (rejeitar H0 | H0 é verdadeiro).

    Como estamos flaando de uma probabilidade condicional, isso poderia ser escrito da seguinte forma:

    P (rejeitar H0 | H0 é verdadeiro) = P (rejeitar H0  H0 é verdadeiro) / P (H0 é verdadeiro)

    Percebo que as resoluções fazem o ´calculo somente do numerador (o que já daria o gabarito), sem usar a fórmula e calcular o denominador. Como calcular a probabilidade do denominador?


ID
2985352
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A taxa de desvalorização de uma moeda em um país foi de 20% em determinado período. Isso significa que, se no início desse período o preço de um bem era de 200 unidades monetárias (u.m.) e no final do período ele foi corrigido pela respectiva taxa de inflação, então seu preço passou a ser de

Alternativas
Comentários
  • Cuidado pra não aplicar 20% em cima das 200 u.m, se fizer isso, vai encontrar o valor de 240 e irá errar a questão.

    A questão informa que o preço foi corrigido no final do período para valer as mesmas 200 u.m, então temos o seguinte

    P x 0,8 = 200

    P = 250 u.m.

    GABARITO: LETRA C

  • nao entendi

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?

    Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre inflação.

    Pois bem, no início do período, o bem valia 200 unidades monetárias. No final do período, a moeda do país se desvalorizou 20%. Ou seja, o preço do bem em questão variou e a questão quer saber qual o valor do bem ao final do período.

    A questão informa, porém, que o preço do bem foi corrigido pela mesma taxa de inflação. Ou seja, o preço do bem será corrigido no mesmo montante da desvalorização da moeda.

    Mas aqui, temos que tomar cuidado, pois não é só acrescentar 20% no preço do bem e pronto. Precisamos manter o preço do bem relacionado com a desvalorização da moeda. O cálculo será:

    Pi = Pf.(1-i)

    Ou seja, o preço inicial do bem será igual a 1 menos a taxa de inflação multiplicada pelo preço final do bem. Substituindo os valores:

    200 = Pf (1-0,2)
    200 = Pf.0,8
    Pf = 200/0,8 = 250.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • bom dia

    como encontra 0,8?

  • A moeda desvalorizou 20%. Assim, cada unidade monetária 1u.m agora vale apenas 80%, ou seja, 0,8u.m.. Podemos fazer uma regra de três.

    Como a moeda desvalorizou, a inflação aumentará o preço do produto. Como uma grandeza diminuiu enquanto a outra aumentou, elas são inversamente proporcionais.

    200/x = 0,8/1

    0,8x = 200

    x = 200/ 0,8

    x= 250

  • Galera, gravei um vídeo comentando esta questão

    https://youtu.be/VPik7h0r56E


ID
2985355
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9° § 2 O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    ____________

    O erro da LETRA D é pelo fato de ser pena de DEtenção se DEscumprir:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) 

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

     

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR


    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

     

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

     

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; [GABARITO]

     

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


    § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres.

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos".

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder.

    Abraços (Weber, Lúcio)

  • GABARITO: LETRA "A"

    Complementando...

    E) determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.

    Erro: Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Art. 9.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

  • A)     a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta. (GABARITO)

    Existem dois grandes direitos da mulher em situação de violência doméstica à proteção do vínculo laboral: a) a prioridade de remoção, quando servidora pública da administração direta ou indireta; b) a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6(seis) meses.

    B)     a ela assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até doze meses.

    Existem dois grandes direitos da mulher em situação de violência doméstica à proteção do vínculo laboral: a) a prioridade de remoção, quando servidora pública da administração direta ou indireta; b) a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6(seis) meses.

    C)     poderá aplicar pena de cesta básica ou substituir pena que implique o pagamento isolado da multa, desde que haja concordância expressa da ofendida.

    No que toca à alternativa C, a assertiva é falsa em virtude do artigo 17 da Lei Maria da Penha. Veja-se:

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    D)     aplicará pena de reclusão àquele que descumprir decisão judicial que deferir medida protetiva de urgência, dependendo, a configuração do crime, de competência criminal do juiz que a deferiu.

    A alternativa D é falsa pois a pena é de detenção. Art. 24-a da Lei 11.340:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Além disso, a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas, conforme §1º do art. 24-A da Lei 11.340.

    E)     determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.

    Sobre a alternativa E.

    Art. 9 (...)

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    Além disso, a presença do advogado não é absoluta.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    §1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    §3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

  • Informações relevantes:

    A) Servidora tem esse prerrogativa

    B) NÃO Servidora tem essa prerrogativa e é até 6 meses.

    C) Não confundir a aplicação desta hipótese com esta: art. 22, V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    D) Fora o que já foi dito é importante saber que a aplicação de fiança só pode ser feita pelo juiz.

    E) Hipótese em que a ofendida pode estar sem advg: Solicitação de medida protetiva de urgência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta. (GABARITO)

    Se a vítima é funcionária pública, será removida para outro órgão, se ela for funcionária privada, o juiz deve afastá-la por até 6 meses

    .

    B) a ela assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até doze meses. (ERRADO)

    Por até 6 meses

    .

    C) poderá aplicar pena de cesta básica ou substituir pena que implique o pagamento isolado da multa, desde que haja concordância expressa da ofendida. (ERRADO)

    Nesta é lei é vedado penas de cestas básicas ou qualquer outra prestação pecuniária.

    Súmula 588 STJ: a prática de crime ou contravenção penal contra mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena provativa de liberdade por restritiva de direitos.

    .

    D) aplicará pena de reclusão àquele que descumprir decisão judicial que deferir medida protetiva de urgência, dependendo, a configuração do crime, de competência criminal do juiz que a deferiu. (ERRADO)

    A pena é de DETENÇÃO, a competência independe de competência civil ou criminal.

    Nesse caso o sujeito ativo é o homem ou a mulher e partícipes

    O sujeito passivo será o Estado. A vítima mediata ou secundária é o juiz que expediu a ordem.

    .

    E) determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal. (ERRADO)

    Quem assegura a inclusão no cadastro de programas assistenciais é o JUIZ. Não cabe a autoridade policial, muito menos ao advogado.

     Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • A) a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta. (GABARITO))

  • Art. 9º, §2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I – O acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adm. direta e indireta;

    II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;

    III – Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou dissolução de união estável perante o juízo competente.

    Vedação de pena de cesta básica ou de pena pecuniária

    Art. 17 É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica familiar contra a mulher, de penas de ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Súmula 588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

  • Gabarito: A

    a) CORRETA. Artigo 9º, § 2º, I da Lei Maria da Penha.

    b) ERRADA. A ela assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até doze meses. Por até SEIS meses, conforme art. 9º, §2º, II, da Lei.

    c) ERRADA. Art. 17 da Lei: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.  

    d) ERRADA. 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    e) O art. 27 da Lei excepciona a necessidade de advogado no caso de concessão de medidas protetivas de urgência:  

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Bons estudos!

    ==============

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ID
2985358
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

De acordo com a Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, Flávio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra B (que deselegante a FCC usar meu nome)

     

     

    >>>>> Flávio

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;   

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.    

     

    >>>>>Alisson

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

    Lei Federal nº 7.716/1989

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 


    Pena: reclusão de dois a cinco anos. [GABARITO]


    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) [GABARITO]

     

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. [GABARITO]

  • Questão extremamente legalista.

    Flávio, ao impedir a ascensão funcional de seu empregado Jadson, por motivo de discriminação de raça, incorreu no tipo penal previsto na Lei n. 7.716/89, art. 4º, § 1º, II. Por previsão legal, ele se submete às mesmas penas previstas para o tipo "negar ou obstar emprego em empresa privada": reclusão de dois a cinco anos.

    Por sua vez, Alisson, ao exigir, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, incorreu no § 2º do mesmíssimo artigo citado acima. Todavia, a lei explicita que o sujeito ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Na lei 7.716/89 não há pena de detenção, TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.

    A única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito. Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão.

    Fonte: zero um concursos.

  • Estão certos com o gabarito, masssssssss.........

    Parágrafo 1 = incorre nas mesmas penas quem impede a ascensão funcional do empregado + penas de multa, prestação de serviços a comunidade e atividades de promoção de igualdade racial....

    A ou E ?

    seque o plano...

  • A conduta perpetrada por Flávio, nos  termos narrados no item I da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal disposto no artigo 4º da Lei nº 7.7716/1989 combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal. Senão vejamos:
    "Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    (...)

    Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.
    (...)"

    Diante dessas considerações, pode-se concluir que sobre a conduta de Flávio incide a pena de dois a cinco anos de reclusão. Alisson, por sua vez, tendo em vista a conduta descrita no item II da questão, incidirá nas penas previstas no § 2º do artigo 1º da Lei n° 7.716/1989. Neste sentido, veja-se a redação dispositivo em referência: 
    "Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências".
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
     

     



     



  • a lei é minuscula e olha o tanto de erro ... vão ler texto de lei galera ..

  • COMENTÁRIO TECCONCURSO:

    Questão sobre a literalidade da Lei 7716/1989, inclusive sobre a natureza da pena (reclusão x detenção):

    O GABARITO, à vista da transcrição supra, está na letra B: Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

  • Resuminho da Lei:

    > crimes resultantes de preconceito: COR, RAÇA, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL, SEXO

    >TODOS os crimes são punidos com RECLUSÃO;

    >TODOS os crimes são DOLOSOS;

    >TODAS as penas variam com intervalo de 2 anos ou 3 anos;

    > É inafiançável e imprescritível;

    > Único crime que cabe aumento de pena: Art. 6º ( Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau)

    > Único crime que cabe multa + PSC: Art. 4º, §2º (anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores com exigência de aspectos de aparência sem justificativa)

  • Gabarito: B

    Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    §1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II- Impedir a ascenção funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    III- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    §2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: Reclusão de dois a cinco anos.

  • Resposta: letra B

    I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

    Art. 4º da Lei 7716/89. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    II. Alisson exigiu, ¹em anúncio de recrutamento de trabalhadores, ²aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Art. 4º, § 2º, da Lei 7716/89. Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em ¹anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, ²exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Macete de penas para essa lei:

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" Pena: 1 a 3 anos

    Exceto "IMPEDIR O ACESSO" para fins de Hospedagem e escolar, Pena: 3 a 5 anos

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" Pena: 2 a 4 anos

    Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da ADM PUB, Pena: 2 a 5 anos

    Todos são de RECLUSÃO

    Exceto : ANÚNCIOS, PUBLICIDADE, RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES, exigir ASPECTO DE RAÇA

    ai a pena será de MULTA, SERVIÇO A COMUNIDADE, PROMOÇÃO DA IGUALDADE.

    Espero ter ajudado, qualquer erro por favor me notifique.

    Seguimos!!

  • Gab: B

    DICA:

    Os crimes da Lei de Racismo estão sujeitos à pena de RECLUSÃO.

    Mas uma exceção:

    "quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".

  • GAB: B

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAA

    #DEUSÉBOMMMMMMMMMMMM

  • O Alisson só me faz errar.. 

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Os crimes resultantes de preconceito raça/cor LEI 7716/1989, estão sujeitos à pena de RECLUSÃO, todas com no máximo 5 anos.

    Mas há uma exceção: "quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".

    .

    PS: Apenas 2 casos as penas terminam com números pares: Impedir/Obstar o acesso a serviço das FORÇAS ARMADAS ou o CASAMENTO/CONVIVÊNCIA FAMILIAR - Ambas com Reclusão, 2 a 4 anos.

    Os demais crimes têm, em sua GRANDE MAIORIA, penas de reclusão de 1 a 3 anos e penas de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Bizu:

    Nenhuma pena da lei 7.716/89 será de detenção.

    Bons estudos!

  • RECLUSÃO DE 2 - 5 A IMPEDIR A ASCENSÃO FUNCIONAL...

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE + MULTA, EXIGIR ...

  • GABARITO: B

    Art. 4º. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.   

  • Vem comigo fazer uma análise da conduta de cada um dos sujeitos:

    I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

    Nesse caso, o chefe Flávio cometeu o crime do art. 4º, §1º, II e estará sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Alisson, por sua vez, não será punido com pena privativa de liberdade, ficando sujeito, de forma originária, às penas de:

    Multa

    +

    Prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial

    Confere comigo:

    Art. 4º, § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Podemos dizer, portanto, que “Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial” → b)

    Resposta: B

  • Jhow, boa dica!

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO B

    Do art. 4º:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    1.      Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.

    2.      Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional            

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.              

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Acredito que o que gerou dúvida foi na segunda assertiva:

    §2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • como se diz o professor. pena não se pergunta
  • OI Isabela Soares Ferreira! SEXO, não consta na Lei referida.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       

  • NOVIDADE!!!!!!!!

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    [...]

    Os ministros ... votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

    [...]

    Fonte: site PORTAL STF (o QC está censurando o link)

  • A Constituição prevê que o racismo sujeitará o infrator à pena de reclusão; não me lembrava desta exceção de multa + prestação de serviços à comunidade; de qualquer forma, não há pena de detenção na lei de racismo. Esta exceção é questionável a sua constitucionalidade.

  • Sobre crimes de preconceito de raça e cor:

    1. Todos são tipos mistos alternativos (não redundando em concurso de crimes a prática de mais de um dos verbos do tipo (exemplo, impedir ou recusar; impedir ou obstar etc.).

    2. Todos demandam especial fim de agir;

    3. Todos são crimes próprios (com exceção do art. 14, de impedimento de casamento ou convivência, e do art. 20);

    4. Todos são crimes formais.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • Cuidado:

    Muitos acham que em decorrência da previsão constitucional(Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei) todos os crimes referentes ao RACISMO são punidos com pena de RECLUSÃO, o que não é correto.

    Existe um crime na lei n 7.716 que não é punido com reclusão, e é justamente o que foi abordado na questão:

    Art, 4(...) § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO  - 26

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)      - Plenário, 13.06.2019.

  • Gabarito: B

    Conduta de Flávio:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:              

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    Conduta de Alisson:

    Art. 4°

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • Anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etni. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e MULTA

  • A referida questão e pra ser anulada, pois só menciona reclusão para Flávio, porém cabe multa.

  • gab b

    o único artigo da lei de racismo que não é reclusão é esse:

    recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego 

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • CONDUTAS TIPIFICADAS:

    1) IMPEDIR ou OBSTER ACESSO A CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ou INDIRETA ou CONCESSIONÁRIAS (ou sua promoção funcional)

    2) NEGAR ou OBSTAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA (ou não dar equipamentos, impedir ascensão funcional ou concessão de benefícios, ou tratamento diferenciado dos demais, principalmente quanto o salário)

    MULTA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: ANÚNCIOS ou RECRUTAMENTO QUE EXIJAM ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIOS DE RAÇA INJUSTIFICADAMENTE

    3) NEGAR-SE A ATENDER ou IMPEDIR O ACESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    4) IMPEDIR ou RECUSAR ACESSO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    CAUSA DE AUMENTO: 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS

    5) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR HOSPEDAGEM

    6) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO

    7) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS, DE DIVERSÃO ou CLUBES SOCIAIS

    8) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CASAS DE MASSAGEM e OUTROS

    9) IMPEDIR ACESSO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS ou RESIDENCIAIS (como elevadores e escadas de acesso)

    8) IMPEDIR ACESSO ou OBSTAR O SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS

    9) IMPEDIR O ACESSO ou USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

    10) IMPEDIR CASAMENTO ou CONVIVÊNCIA FAMILIAR e SOCIAL

    11) PRATICAR, INDUZIR ou INCITAR PRECONCEITO

    QUALIFICADORA: SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS ou PROPAGANDA COM CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA PARA DIVULGAÇÃO DO NAZISMO

    QUALIFICADORA: CONDUTAS DO CAPUT POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou PUBLICAÇÕES

    OBS.: JUIZ PODE DETEREMINAR RECOLHIMENTO/BUSCA DOS EXEMPLARES + CESSAÇÃO DA TRANSMISSÃO ou PUBLICAÇÕES + INTERDIÇÃO DAS MENSAGENS ou PÁGINAS DA INTERNET

    EFEITO DA CONDENAÇÃO: AUTOMÁTICO = DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO

  • PMPAAA

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • Não me entra na cabeça o porquê dessas bancas cobrarem pena, meu Deus.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL (ERRADO, NÃO EXISTE ISSO NA LEI ART. 3º,§ ÚNICO)

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

    -PM/PA

  • eu nem fiz nada, sou da paz
  • Portanto, nem todos os crimes previstos na referida Lei são apenados com reclusão.

  • Não há pena de Detenção na referida Lei, já elimina as alternatias que indiquem ela

  • todos os crimes na lei 7.716/89 serao punidos com pena de reclusao. exceto o art. 20- reclusao+ multa

  • OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI 7.716/89 E SOBRE O RACISMO

     Todas as penas da lei 7.716/89 são de RECLUSÃO

    Existe ainda a possibilidade de Penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial em um único caso: exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncio/recrutamento de emprego.

    Existe apenas uma agravante na lei – 1/3 (impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino – se o impedido for menor de 18 incide a agravante)

    Art. 5º XLII CF/88 - De acordo com a CF/88 o racismo é crime INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL

    Art. 4º VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais

    Ação penal – Pública Incondicionada

    Racismo - Atinge a coletividade

    Injúria racial- Atinge pessoa determinada

    CUIDADO: Essa lei não inclui a discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL

    • A conduta de FLÁVIO se amolda ao art. 4º , § 1o, II :

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    • E a conduta de ALISSON se enquadra no art. 4º , § 2o :

    § 2 Ficará sujeito às penas de:

    • multa
    • prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,

    quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.       

    GAB .: B

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ART4 - NEGAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA OU OBSTAR

    RECLUSÃO 02 A 05 ANOS

    § 1º - MESMA PENA QUEM

    • DEIXAR DE CONCEDER EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO EMPREGADO
    • IMPEDIR ASCENSÃO FUNCIONAL DO EMPREGADO
    • PROPORCIONAR AO EMPREGADO TRATAMENTO DIFERENCIADO, ESPECIOALMENTE QUANTO AO SALÁRIO

    7.716/89

    > TODOS RECLUSÃO

    > NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    > AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    > INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

    > EFEITOS DA CONDENAÇÃO --> NÃO AUTOMÁTICO

    BIZU DAS PENAS:

    EX: 01 A 03 ANOS

    EX: 03 A 05 ANOS

    EX: 02 A 04 ANOS

    EX: 02 A 05 ANOS

    REPARE NAS DIFERENÇAS DAS PENAS.

    OU SEJA, CASO VOCÊ VIR ALGO COMO

    A) PENA DE 01 A 05 ANOS (ERRADO)

    B) PENA DE 01 A 02 ANOS (ERRADO)

    C) PENA DE 02 A 03 ANOS (ERRADO)

  • Questão linda e inteligente!

    Gabarito: letra B


ID
2985361
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. De acordo com a Lei federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a condenação de Lindomar acarretará a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei de Tortura, Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como a pena foi de 4 anos, o dobro são 8 anos.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;


    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. [GABARITO]


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Nos termos da Lei n. 9.455/97, TORTURAR é constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa.

    TORTURAR também é submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    NA MESMA PENA INCORRE quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Também NA MESMA PENA INCORRE aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Pois bem.

    Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. Além de ter sua pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art. 1º, § 4º, I da Lei n. 9.455/97), Lindomar também sofrerá, nos termos do art. 1º, § 5º da mesma lei, a:

    - Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    - Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Complemento:

    Os efeitos da condenação por crime de tortura é automático.

    Vide: HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009 (info 419, STJ).

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • Pena 2 a 8 anos

    se for agente público, ele pode perde:

    o cargo

    Função ou

    Emprego público

    Interdição para o exercício:

    pelo dobro da pena aplicada

    PM Bahia 2019

  • Lembrando que na lei de lavagem de dinheiro também é o dobro.

  • Tortura é a porta de saida do cargo publico 

    # desistir jamais ASP 2019

  • §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito: D

  • De acordo com o disposto no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1998, no que tange à prática de crime de tortura: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
    Trata-se de efeito da condenação, que possui, no crime de tortura, uma sistemática específica, pois, na espécie, o efeito é automático. Neste sentido, é oportuno trazer à colação o entendimento esposado pelo STJ no Resp. 1.044.866/MG, publicado no informativo nº 549 de 05 de novembro de 2014: 
    “A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP, são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida. A motivação dos atos jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Ademais, a motivação dos atos judiciais serve de controle social sobre os atos judiciais e de controle pelas partes sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto. Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta". (REsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014)
    Com efeito, a alternativa verdadeira é a constante do item (D)
    Gabarito do professor: (D)


  • Como o agente público sofrerá interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada, nesta situação a interdição para seu exercício será por oito anos., visto que a pena aplicada foram 4 anos.

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: D

  • As perdas AUTOMÁTICAS serão do crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • gb d

    pmgoo

  • R: Gabarito D

    Lei de Tortura - Art 1°, paragrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena aplicada: 4 anos

    Interdição do exercício: 8 anos.

    Ef, 2:8.

  • Síntese:

    Tortura: pena em dobro

    Lavagem de dinheiro: pena em dobro

    Organização criminosa: 8 anos

    Abuso de autoridade: 3 anos

  • Que questão maliciosa

  • Maliciosa essa questão.!!!

  • Tortura = vc DOBRA o meliante na porrada.

  • GABARITO D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Conforme teor do artigo 1º parágrafo 5º da Lei 9.455/97. acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    No caso em tela, houve condenação à pena privativa de liberdade de quatro anos, logo, o dobro do prazo é oito anos. Esse efeito é automático, não exigindo motivação expressa na sentença.

  • conforme o artigo 1 paragrafo 5° o mesmo estará sujeito à condenação na qual acarreta a perda do cargo, emprego, função ou emprego público e a interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada, ou seja: 8 anos

    portanto a alternativa correta é a letra D

  • Artigo 1, parágrafo 5 da lei 9.455= "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada"

  • - A condenação acarretará:

    Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • gabarito: D

    ART 1º, PARÁGRAFO 5º- CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    PARÁGRAFO 3º - SE RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA, A PENA É DE RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS, SE RESULTA MORTE, RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    TORTURA:

    PERDA - Cargo, Emprego ou Função

    INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO - Pelo Dobro da pena aplicada

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Se o Funcionário Público for condenado)

    PERDA - Cargo, Emprego, Mandato Eletivo

    INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO - Prazo de 8 anos a contar após o cumprimento da pena

    Fonte: As leis

  • Letra D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • vale ressaltar que a perda do cargo é AUTOMÁTICA, não necessitando de motivação na condenação, e sua suspensão para assumir cargos públicos é pelo dobro da pena imposta.

  • A prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lindomar, condenado a 4 anos de reclusão pela prática de tortura, perderá o seu cargo e ficará interditado para exercê-lo por 8 anos, dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: D

  • QUESTÃO SHOW

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra D

  • Em relação a perda do cargo:

    Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática

    Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)

    Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos)

    Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática

    Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos)

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    ==

    No Código Penal:

    Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).

    Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso

    Fonte: Minhas anotações (retirei de algum comentário aqui do QC em outra questão).

  • Interdição pelo dobro da pena.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A interdição para o exercício da função é pelo dobro da pena aplicada

  • Segundo o STJ, é um efeito automático da sentença, extrapenal, sendo dispensável a motivação na sentença, bastando que esse efeito seja declarado na mesma.

  • (Lei 9455/97) Art. 1°,§5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Avante, Guerreiros!!!

  • GAB D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como a pena foi de 4 anos, o dobro são 8 anos.

    Outros (revisão):

    Tortura: pena em dobro

    Lavagem de dinheiro: pena em dobro

    Organização criminosa: 8 anos

    Abuso de autoridade: 3 anos

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GAB: D

    Pena: perda da função pública e inabilitação para outro cargo público pelo dobro da pena.

  • GAB: D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como ele foi condenado a 4 anos de prisão, a interdição será de 8 anos (dobro de 4).

  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada ou seja 4 + 4= 8

  • interdição para seu exercício pelo dobro da pena, ou seja, como a pena foi de 4 anos o dobro sera de 8 anos

  • Acertei, mas a questão está equivocada, pois a pena é de 2 aaaaa 4 anos, e a letra de lei fala o dobro da pena aplicada, então, se o magistrado aplicar uma pena de 3 anos, por conseguinte, será 6 anos a interdição do cargo público.

  • Gab d

    errei marquei e

  • Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa trazem a perda do cargo, emprego ou função como efeito AUTOMÁTICO da condenação.

    Além disso, na Lei de Tortura o prazo é em dobro da pena aplicada; Na Lei de Organização Criminosa o prazo é de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Questão equivocada nas alternativas!!!

  • Efeitos da condenação:

    RACISMO: - Perda da função pública - Suspensão estabelecimento comercial por até 3 meses.

    TORTURA: - Perda da função pública - Interdição exercício pelo DOBRO da pena. *efeitos automáticos.

    ABUSO DE AUTORIDADE: - Perda da função pública - Inabilitação de 1 a 5 anos.

  • GABARITO D

    Essa foi uma ótima questão!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito: Letra D

  • Tortura ~> Inabilitação pelo dobro da condenação

    Organização Criminosa ~> Inabilitação por 8 anos

    Racismo ~> Não tem inabilitação

    Abuso de Autoridade ~> Inabilitação de 1 a 5 anos (Condicionado a reincidência)

    Crimes do ECA ~> Não tem inabilitação

  • D

    Art 1º, II,§5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Perda do cargo somente será de forma automática nos casos de crime de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Além disso, nos casos de abuso de autoridade, a perda será condicionada a reincidência + declaração em sentença.

  • gabarito D

    se ele pegou 4 anos, aqui (por ser servidor a pena dobra para interdição do cargo dobra)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Efeito Automático da condenação: A pena é dobrada(2X).

    GAB LETRA D

  • questão muito boa..

  • GAB D Tortura -> o dobro da pena aplicada.

    Tortura, e

    Organização

    Crimonosa

    TOC - a perda é automática.

  • pelo DOBRO da pena aplicada. nesse caso foi 4 anos ou seja o dobro 8 rsrs simples assim.

    DEUS É CONTIGO .

  • A Constituição Federal veda a existência de pena de caráter perpétuo.

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A questão exige conhecimentos matemáticos.

    O dobro de 4 (quatro) é 8 (oito).

    Alternativa D.

  • LEMBRAR - não há pena de caráter perpétuo no Brasil, logo qualquer alternativa que contenha a expressão que exclua permanentemente o sujeito de voltar a algum cargo/emprego/função pública, estará equivocada.

    É só uma dica pra quem tiver interesse.

  • É só lembrar torturou se fudeu em dobro.

  • § 5º Condenação acarreta a perda do cargo, função e a interdição p/ seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena

    - Torturador DOBRA o cara na porrada; Perda do cargo é AUTOMÁTICA (Crédito aos colegas do Qc)

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos.

    Gab: D

  • Únicos crimes que a perda do cargo é automática:

    TWOrtura: Dobro da pena aplicada.

    8rganização Criminosa: pelo prazo de 8 anos.

  • Curte aqui quem ficou procurando o "dobro" e só depois percebeu o quatro anos.

  • Lembrando que a interdição para seu exercício é o dobro (08 anos) da pena aplicada já mata a questão.

  • Alguém, sabe me dizer quando começa a contar esse prazo?

  • Na aula disponivel o professor resolve essa questão dando gabarito letra E.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Efeitos da sentença - Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    PELO DOBRO DA PENA 

  • Se a questão fala a pena, lembre-se que será o dobro a interdição para seu exercício.

  • Acarreta perda do cargo e sua interdição pelo dobro da pena.

    Instagram : @thiagoborges0101

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • TORTUROU, DOBROU

  • Dobro do prazo.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    OBS: caiu na provas PM/PA feminina.

  • Art. 1, §5° - a condenação acarretará a perda do cargo, emprego ou função e a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ********* Copiei para resumo.

  • AUMENTO DE PENA DE 1\6 A 1\3 POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    PERDA AUTOMÁTICA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    INTERDIÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA PELO DOBRO DO PRAZO (CABE LEMBRAR QUE SE CONDENADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A PERDA TBM É AUTOMÁTICA, E A INTERDIÇÃO É POR 8 ANOS INDEPENDENTE DA PENA).

  • pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
  • O dobro da pena dele deu 8, ai ja dei aquela bugada com a lei de ORCRIM

  • A banca quis confundir o candidato nas alternativas com o prazo da interdição decorrente da ORCRIM que é de 8 anos.

    Bizu = ORCRIM ---- OITO

    Mas como o agente público recebeu uma pena de 4 anos, logo o prazo de interdição será de 8 anos, que o dobro da pena imposta previsto nos crimes de Abuso de Autoridade.

  • Perde o cargo automaticamente e a n questão do serviço é o dobro da pena no qual foi atribuída.

    Boa-noite <3

  • #PPMG21

  • → A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático.

  • EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO =

    LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. EFEITO AUTOMÁTICO.

    ► ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. 

    ► ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. EFEITO AUTOMÁTICO.

  • EXCELENTE QT!

    Lei de Tortura, Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    4+4 = 8 ANOS

  • Dobro da pena para agente público.

  • Questão nota 100000

  • De acordo com o disposto no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1998, no que tange à prática de crime de tortura: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Trata-se de efeito da condenação, que possui, no crime de tortura, uma sistemática específica, pois, na espécie, o efeito é automático. Neste sentido, é oportuno trazer à colação o entendimento esposado pelo STJ no Resp. 1.044.866/MG, publicado no informativo nº 549 de 05 de novembro de 2014: 

    “A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP, são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida. A motivação dos atos jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Ademais, a motivação dos atos judiciais serve de controle social sobre os atos judiciais e de controle pelas partes sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto. Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta". (REsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014)

    Com efeito, a alternativa verdadeira é a constante do item (D)

    Gabarito do professor: (D)

  • crime de tortura, perda de cargo e função aplica-se o tempo de dobro da pena

  • GAB ITEM D!

    Nunca esqueçam:

    Art. 1º, § 5º.

    Efeitos da condenação ➦

    Perda do cargo, emprego ou função pública;

    Interdição para exercer cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    PS: O STJ entende ser efeito automático.

  • Interdição ao Dobro 4+4=8
  • EFEITO AUTOMÁTICO ( perda do cargo) TORTURA E ORGANIZACAO CRIMINOSA
  • Art. 1° da Lei 9.455/97 - Lei de Tortura Parágrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, da função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. Pena de 4 anos, logo, serão 8 anos.
  • Perda do cargo, função, emprego público e interdição pelo dobro da pena aplicada.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    BIZU DE ALGUM COLEGA DO QC QUE NÃO LEMBRO O NOME.

    NA TORTURA A PESSOA DOBRA A OUTRA NA PORRADA

    • DOBRO DA PENA APLICADA

    ✍ GABARITO: D

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!