Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:
I. O padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada.
II. Não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
III. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
Antônio, Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo estão, respectivamente, sobre os vértices A, B, C, D e E de um pentágono regular, onde os vértices aparecem nessa ordem no sentido horário. Em determinado momento, Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo caminham em linha reta até Antônio. Sendo b, c, d, e e as distâncias percorridas, respectivamente, por Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo, tem-se que
Três amigos foram a um restaurante, e a conta, já incluídos os 10% de gorjeta, foi de R$ 105,60. Se eles resolveram não pagar os 10% de gorjeta pois acharam que foram mal atendidos e dividiram o pagamento igualmente pelos três, cada um deles pagou a quantia de
Um contêiner tipo Dry Box 40 pés tem medidas internas aproximadas de 12,03m x 2,28m x 2,34m e suporta uma carga máxima de 26527kg. Há uma carga com grande quantidade de caixas rígidas, que podem ser empilhadas, com dimensões externas de 1,70m x 0,70m x 1,10m e pesando 650kg cada uma. O número máximo dessas caixas que podem ser colocadas em um contêiner tipo Dry Box 40 pés, atendendo a suas especificações de carga, é
De um conjunto de dezoito cartas vermelhas (copas ou ouros) de um baralho, sabe-se que: · pelo menos uma carta é de copas; · dadas duas quaisquer dessas cartas, pelo menos uma delas é de ouros. Sobre esse conjunto de dezoito cartas tem-se que
Há três caixas A, B e C. Na caixa A há dez bolas amarelas, na caixa B há dez bolas azuis e na caixa C há dez bolas vermelhas. São retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa A e colocadas na caixa B. A seguir, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa B e colocadas na caixa C. Finalmente, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa C e colocadas na caixa A. Ao final, tem-se que
Em cada uma de cinco portas A, B, C , D e E, está escrita uma sentença, conforme a seguir: Porta A : "Eu sou a porta de saída." Porta B : "A porta de saída é a porta C." Porta C : "A sentença escrita na porta A é verdadeira." Porta D : "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E." Porta E : "Eu não sou a porta de saída."
Sabe-se que dessas cinco sentenças há uma única verdadeira e que há somente uma porta de saída. A porta de saída é a porta
Em relação à crise europeia, a chanceler alemã Angela Merkel apoiou os líderes da zona do euro na tentativa de evitar que a crise na Grécia se espalhe para outros países, principalmente como
Com o intuito de debater a criação de uma organização paralela às Nações Unidas para defender a Terra dos efeitos do aquecimento global, realizou-se em abril de 2010 uma cúpula mundial sobre o clima. O evento ocorreu
Um servidor da CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo está organizando as pastas e arquivos de seu computador e realizou as seguintes ações:
I. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Planos.doc, localizado na pasta Documentos2009, e o arrastou para a pasta Documentos2010, localizada na mesma unidade de disco que a pasta Documentos2009.
II. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Orcamento2009.xls, localizado na pasta Financeiro, e o arrastou para a pasta FinanceiroBKP, localizada em uma outra unidade de disco.
III. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo DSC00017.jpg, localizado na pasta Fotos2009, e o arrastou, mantendo a tecla CTRL pressionada, para a pasta Fotos2010, localizada na mesma unidade de disco que a pasta Fotos2009.
IV. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Contatos.txt, localizado na pasta Pessoal, e o arrastou, mantendo a tecla SHIFT pressionada, para a pasta RH, localizada em uma outra unidade de disco.
Com base em seus conhecimentos acerca do Windows XP, assinale a afirmativa correta.
Caio da Silva propõe demanda em face de Tício Fonseca e Mévio da Cunha, formulando pedido condenatório contra ambos. Devidamente citados, os réus contratam, respectivamente, os advogados Semprônio Silveira e Esperidião Matoso, para que apresentem as respectivas respostas. Relativamente aos atos processuais e às respostas dos réus, assinale a alternativa correta.
Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança constitui garantia inafastável. Sobre essa ação constitucional, de procedimento civil, analise as quatro afirmativas abaixo:
I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.
II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.
III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.
Relativamente às afirmativas acima, é possível afirmar que o conteúdo de cada uma é, respectivamente,
I. Ao tratar dos vícios redibitórios, o Código Civil de 2002 exclui a possibilidade dos donatários de qualquer espécie de reclamá-los, uma vez que a doação enseja disposição a título gratuito.
II. A inclusão de arras penitenciais no compromisso de compra e venda de bem imóvel gera o direito potestativo de arrependimento para qualquer uma das partes envolvidas na avença, se expressamente disposto no instrumento contratual.
III. Uma vez que as normas que tratam da evicção são de caráter dispositivo, é possível estabelecer cláusula de exclusão total da responsabilidade pela evicção, mesmo que o evicto não saiba do risco ou que não o tenha assumido.
IV. A cláusula penal moratória permite ao credor exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal, exceto se o inadimplemento se der por caso fortuito ou força maior, que exoneram o devedor, se expressamente estipulado entre as partes.
V. A promessa por fato de terceiro encerra duas obrigações de naturezas distintas: a obrigação do promitente devedor consubstancia obrigação de fazer, ao passo que a obrigação do terceiro devedor pode ser de fazer, de não fazer ou de dar. Em ambos os casos estamos diante de obrigações de resultado.
O Congresso Nacional elaborou a Lei 15.000/2010 - Código de Processos Coletivos -, que foi posteriormente sancionada e promulgada pelo Presidente da República, e publicada no dia 15 de maio de 2010, sendo omissa quanto ao período de vacatio legis. Tendo a situação hipotética em mente, assinale a afirmativa verdadeira.
Concurso público para provimento de cargos de médico de determinado Hospital realiza concurso de provas e títulos pelo regime da Lei 8112/1990. Entre os requisitos do edital, havia previsão de que todos os candidatos deveriam submeter-se a prova prática com conteúdo específico de medicina legal. Contudo, os integrantes da banca disponibilizaram a um dos candidatos a metodologia que deveria ser utilizada na prova prática, em flagrante prejuízo aos demais candidatos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Os conceitos de disponibilidade jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente, para fins de tributação pelo imposto de renda
I. São legitimados para intentar ação de inconstitucionalidade o Presidente da República e a entidade de classe de âmbito municipal ou estadual.
II. Não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou ato normativo com força de lei posteriores.
III. Admite-se o efeito ex nunc na declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.
IV. Na ação direta de inconstitucionalidade, é vedada a intervenção de terceiros, mas admite-se a desistência da ação.
A partir da instituição de nova escrituração digital dos livros fiscais, determinado Estado da Federação estabeleceu, por decreto, a obrigatoriedade de os programadores de softwares usados para fins de escrituração fiscal firmarem declaração no seguinte sentido: "O estabelecimento usuário.................., inscrita no CNPJ sob o n............... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o n.............., estabelecida na Rua ............., n......., Bairro........., no Município de ................., neste Estado, por meio do seu representante legal, e juntamente com o responsável pelos programas que constituem seu sistema de processamento de dados, abaixo assinados, DECLARAM que o referido sistema não dispõe de mecanismos paralelos de controle e outros recursos, que possibilitem sonegação fiscal, não possuindo, outrossim, nenhuma rotina que permita a algum de seus programas deixar de emitir cupom fiscal pelo ECF, pelo que assumem total responsabilidade pela sua utilização." Essa declaração, ao ser exigida da empresa fornecedora do software, é
Um indivíduo ajuizou com ação de responsabilidade civil contra uma empresa pública que se dedica à prestação de serviço público visando ao ressarcimento de danos que lhe foram causados em virtude da má prestação do serviço. O autor alega que essa empresa, apesar de se constituir em pessoa jurídica de direito privado, é entidade integrante da administração pública e prestadora de serviço público, razão pela qual sua responsabilidade é objetiva, devendo a reparação ocorrer independentemente da prova da culpa ou dolo. Na situação apresentada pelo enunciado, analise as afirmativas a seguir:
I. A responsabilidade será sempre objetiva, não importando se o responsável pela lesão for uma empresa pública prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.
II. A responsabilidade civil objetiva somente se aplica às pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração Pública Direita e não às empresas públicas constituídas pelo regime de direito privado, ainda que sejam prestadoras de serviços públicos.
III. A responsabilidade civil objetiva depende da aferição de culpa do agente público que deu ensejo ao prejuízo causado pela pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
IV. A responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
V. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DO PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a autorização do Poder Executivo é indispensável para o regular funcionamento de emissora de radiodifusão, consoante o disposto nas Leis 4.117/62 e 9.612/98 e no Decreto 2.615/98. 2. Entretanto, em obediência aos princípios da eficiência e razoabilidade, merece confirmação o acórdão que julga procedente pedido para que a Anatel se abstenha de impedir o funcionamento provisório dos serviços de radiodifusão, até que seja decidido o pleito administrativo da recorrida que, tendo cumprido as formalidades legais exigidas, espera há mais de dois anos e meio, sem que tenha obtido uma simples resposta da Administração. 3. Recurso especial não provido. REsp 1062390 / RS. Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento 18/11/2008. Data da Publicação/Fonte. DJe 26/11/2008. Do texto acima descrito, é correto concluir que
De acordo com o Decreto 4.391/2002, na elaboração do Programa de Arrendamento, a autoridade portuária observará a seguinte diretriz:
Comentários
Resposta CORRETA letra A
Vejamos o que dispõe a Lei 4.391/02 em seu artigo 2º, § 3º:
Art. 2º Fica criado o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, com o objetivo de otimizar a operação portuária e atender ao crescimento da movimentação de cargas nos portos organizados.
(...)
§ 3º Na elaboração do Programa de Arrendamento, a autoridade portuária observará as seguintes diretrizes:
I - promoção dos arrendamentos das áreas e instalações portuárias, atendendo às suas destinações específicas, de acordo com os respectivos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ;
II - aumento do desempenho operacional e a melhoria da qualidade dos serviços portuários;
III - redução dos custos portuários objetivando a redução dos preços dos serviços praticados no porto;
IV - implantação de ambiente de competitividade, em bases isonômicas, na operação e exploração portuária;
V - revitalização de áreas portuárias não operacionais, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais; e
VI - preservação ambiental na área do porto organizado.
Em relação à jornada de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
Comentários
Resposta: b)
Há sim a possibilidade de "esticar" a jornada. O texto da CLT traz a seguinte regra:
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A CF também fixa tal limite, mas faculta reduções via acordo ou convenção coletiva de trabalho:
Art. 7 º . XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
OJ, TST: 388. JORNADA12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERíODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
É um exemplo de que o TST reconhece jornadas de trabalho superiores à 8h diárias, por exceção.
D)CORRETA A literalidade da lei já se mostra suficiente para o compreendimento do presente item, senão vejamos: "Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."
E) CORRETA
Novamente trazemos o art. 71 da CLT, para justificar o presente item:
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
C) CORRETA Art. 58 da CLT em seu §2º assim estabelece: "2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução" Importante ressaltar o que estabelece a Súmula 90 do TST:
Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
A) CORRETA A CLT em seu Capítulo II ( Da Duração do Trabalho), assim dispõe em seu art. 62: "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;”
Logo nota-se que a impossibilidade de fixação de horário de trabalho se dá devido a dificuldade de "fiscalização" da jornada dos empregados submetidos à atividades externas;
B) FALSO
Para justificar o presente item, primeiramente merece destacar alguns dispositivos, dentre eles:
CLT – “Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
CF - “Art. 7 º . XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Os dispositivos supra mencionados trazem a possibilidade da jornada exceder o limite de 8 horas diárias, contudo não devemos esquecer a possibilidade de fixação de jornada inferior. À título de exemplo podemos citar os bancários, que possuem jornada pré fixada em 6 horas diárias, conforme depreende-se do art. 224 CLT:
“Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”
A) correta conforme artigo 62 inciso I da CLT
B) errada conforme esta descrito na CF no artigo 7 inciso XIII na qual prevê alteração mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho como também no artigo 58 caput na qual prevê que será em regra 08 horas diárias desde que não seja fixada expressamente outro limite. C) correta conforme artigo 58 § 2 da CLT D) correta conforme artigo 71 e § 1 da CLT E) correta conforme artigo 71 e § 4 da CLT
Sobre as exceções da jornada de trabalho:
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Em regra eu não posso ter um empregado que trabalhe mais de 8 horas por dia, esse é o limite máximo que nós temos. Sendo que nenhuma Legislação estipulou o limite mínimo, assim, o empregado em acordo com o seu Empregador podem estipular que sua jornada só será de 1 minuto por dia, veja que isso pode normalmente. Agora o empregado não pode acordar com o seu Empregador o limite maior do que 8hrs por dia, isso é vedado pela norma constitucional. Sempre a saúde do empregado em primeiro lugar.
Bons Estudos...
Não entendi o porquê da letra C está correta, uma vez que tanto o artigo 58, §2º da CLT como a súmula 90 do TST aduzem que geraria direito às horas itineres se fosse local de difícil acesso OU não servido por transporte público E o empregador fornecer a condução.
Seria um OU outro MAIS o empregador fornecer a condução e não de forma acumulativa como dá a entender a alternatica C.
Em reclamação trabalhista na qual se postulava o vínculo de emprego, a empresa apresenta defesa em que reconhece a prestação de serviços do reclamante, sustentando a natureza autônoma da relação. Na ausência total de provas no processo, a sentença acolheu o pedido e condenou a reclamada a reconhecer o vínculo de emprego entre as partes. Em relação à decisão, assinale a alternativa correta.
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ALTERNATIVA A
É o unânime a jurisprudencial laboral quanto ao ônus da prova do empregador em comprovar a ausência de quaisquer dos requisitos essenciais da relação de trabalho quando nega a relação de emprego mas admite a prestação de serviços. Veja-se a respeito:
"RADIALISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA. Ao negar o vínculo de emprego, reconhecendo, porém, a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o onus probandi do fato impeditivo do direito postulado pelo reclamante, a teor do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, II do CPC, cabendo à ré comprovar robustamente a ausência de quaisquer dos requisitos essenciais da relação de trabalho elencados nos arts. 2º e 3º da CLT. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou, de maneira contundente, que o autor se ativava debaixo dos elementos configuradores da figura jurídica empregatícia, pois ficou evidente o propósito espúrio da reclamada de mascarar a autêntica relação empregatícia para, assim, furtar-se ao adimplemento de encargos trabalhistas e sociais, o que merece o veemente repúdio do Poder Judiciário Trabalhista, a teor do art. 9º da CLT. Recurso ordinário ao qual se dá provimento para declarar a existência do vínculo empregatício. (TRT23. RO - 00499.2009.051.23.00-9. 1ª Turma. Relator DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR. Publicado em 14/05/10) "
Segundo Renato Saraiva: " Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada negar a prestação de tais serviços, é do EMPREGADO o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito; Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada, na defesa, admitir a prestação de serviços do obreiro, não como empregado, mas como trabalhador autônomo, será do EMPREGADOR o ônus de comprovar que a relação havida não era de emprego (fato obstativo do direito do auto)". SARAIVA, Renato. Processo do trabalho.6 ed. São Paulo:Metodo, 2010, p. 179
Eu fiz uma confusão com o fato de que não havia provas, pois quando não há provas robustas do autor e nem do réu. No caso, há ausência total. Nesa situação, o juiz deve procurar, pelo princípio da percuação racional, ponderar os fatos e resolver a lide, mas nunca aplicar o in dubio pro misero sem que o autor consigua provar o que alegou.
Essa foi a confusão.
Porém, na questão o réu atriu para sí o ônus da prova ao reconhecer a prestação de serviço porém não a provou.
Que fiquemos atentos aos detalhes para evitar o erro.
sumula 212, TST
Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Ementa: TRT-PR-31-08-2010 ÔNUS DA PROVA.VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos do art. 818 , da CLT e do art. 333 , I e II , do CPC , o ônus da prova é do autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e, do réu, quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Admitida a prestação pessoal dos serviços na forma autônoma, a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar suas afirmações, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, que postula reconhecimento de vínculo empregatício. Ônus que se desincumbiu a contento. Recurso do reclamante que se nega provimento.
Acredito que se aplica no presente caso a
SUM-212DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
gabarito: A
É correta ao acolher o pedido, com o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado.
As convenções coletivas de trabalho são instrumentos coletivos pactuados entre entidades sindicais representativas de categorias profissionais e de categorias econômicas. PORQUE A Constituição estabeleceu a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas.
Assinale a alternativa correta.
Comentários
Na definição de Carlos Henrique Bezerra Leite, a CONVENÇÃO COLETIVA é um acordo de natureza normativa, firmado entre dois ou mais sindicatos representativos das CATEGORIAS ECONÔMICAS e PROFISSIONAIS, que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabealho.Segundo o STF, a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito destinado EXCLUSIVAMENTE aos trabalhadores da iniciativa privada, sujeitos ao regime celetista, sendo vedado aos servidores públicos.CF/1988 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...)VI - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;Alternativa correta - C
As duas afirmações são verdadeiras, conforme se depreende dos art. 611 da CLT e 8º, VI da CR/88.
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Art. 8º É livre a associação profissional e sindical, observando o seguinte:
VI - É obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
No entanto, a segunda afirmação não justifica a primeira, pois o próprio art. 611 da CLT em seu §2º diz:
§ 2º As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas inem Sindicatos, no âmbito de suas representações.
Essa foi a justificativa que eu encontrei!
Só não entendi porque a segunda afirmação não justifica a primeira, a medida que a CF/88 determina a presença obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme já colacionado em comentário anterior! Alguém pode me dar alguma luz?!?! Desde já obrigado!!!
As convenções coletivas de trabalho se justificam unicamente pela literalidade do Art. 611, da CLT, cujo fundamento principal é a exigência de que haja a participação, no mínimo, de um sindicato representativo da categoria profissional e um sindicato representativo da categoria econômica. O inciso VI, do Art. 8º, da CFRB/88, estabeleceu a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Veja que o texto constitucional foi bem genérico, primeiro quando exigiu a participação dos sindicatos, não sendo específico quanto à obrigatoriedade da participação de no mínimo um sindicato representativo da categoria profissional e um sindicato representativo da categoria econômica, como ocorre nas convenções coletivas de trabalho; e segundo, quando citou negociações coletivas, que é gênero, dos quais são espécies as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho, sendo que nestes últimos, há a participação do sindicato representativo da categoria profissional e a participação de uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, não havendo, portanto, a participação do sindicato representativo da categoria econômica, fato que, de forma alguma, contraria o comando constitucional, pois neste caso, há a participação de sindicato. Portanto, o texto constitucional não justifica as convenções coletivas de trabalho, e sim as negociações coletivas de trabalho, que englobam, além das convenções coletivas, os acordos coletivos de trabalho. Apenas para complementação dos estudos, cabe-me ainda deixar claro, que em qualquer caso, convenção ou acordo coletivo, faz-se obrigatória a participação do sindicato representativo da categoria profissional, e esta foi a intenção do constituinte, pois, se assim não fosse, teria deixado de existir, desde a promulgação da CRFB/88, a figura do acordo coletivo de trabalho.
Resumindo: A participação obrigatória seria apenas em relação ao sindicato PROFISSIONAL (Acordo ou Convenções); Quanto ao sindicato da categoria ECONÔMICA sua presença apenas se torna imprescindível nas CONVENÇÕES.
Discordo na medida que o sindicato é obrigatório nas negociações coletivas para representar a categoria profissional, mas a categoria econômica pode não ser representada por sindicato.
I. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
IV. O afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio doença acidentário são pressupostos para a concessão de estabilidade provisória prevista na Lei 8.213, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Assinale
Comentários
I - CORRETA
É o que afirma expressamente o art. 6-A da Lei 10.101:
"Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição."
II - CORRETA
É o que expressa o art. 10 da CF:
"Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
III - ERRADA
A estabilidade do dirigente sindical é até um ano após o final do mandato, conforme o art. 10, II, "a" do ADCT:
"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;"
IV - CERTA
Veja-se o que afirma a Súmula 378, II, do TST:
"Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade
I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."
Complementando:
III - ERRADA
Art. 543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. A estabilidade provisória acidentária, encontra-se disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/91, que exige a conjunção de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Referida lei, em seu artigo 59, determina que "o auxíliodoença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.". Portanto, para fazer jus à garantia de emprego é necessário que o empregado acidentado fique afastado do trabalho por pelo menos quinze dias (período de responsabilidade do empregador), estando impossibilitado de retornar às suas atividades laborais após esse período. No caso em tela, o reclamante não preencheu tal requisito eis que recebeu alta médica no 15o dia, não fazendo jus à estabilidade provisória de 12 meses prevista no dispositivo legal supra transcrito. (TRT/SP - 00029200902302000 - RS - Ac. 12aT 20090694176 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009)
Nº 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Só uma ressalva quanto à assertiva I.
Fosse domingo, sequer seria necessária convenção coletiva, devendo-se apenas respeitar a legislação municipal (art. 6 da L. 10.101).
Questão que se coloca, em qualquer caso (domingo ou feriado), é acerca das atividades que, com fulcro na CLT e na Lei 605, já detinham autorização permanente para funcionamento em domingos.
Há discussão sobre se a L. 10.101 teria tacitamente revogado os dispositivos do Decreto 27.048 (que regulamenta a L 605) que concediam autorização permanente para determinadas atividades serem realizadas em domingos e feriados.
A respeito do tema, o TST já decidiu pela aplicação da Lei 10.101. Na prática, atividades que antes tinham autorização passaram a não ter por não atender ao requisito da convenção coletiva ou da exigência de Lei municipal autorizadora.
A parte final da Súmula 378, II do TST pode causar estranheza:
Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade
I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Mas vejamos:
Pressupostos para a concessão da estabilidade são - afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário.
CASO PARTICULAR -> no caso concreto, se ficar provado pelo obreiro q, após a sua despedida, a doença profissional q o acomete GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE com a execução do contrato de trabalho por ele executado eqto esteve naquela empresa prestando serviços, então, tem o referido trabalhador garantida a sua estabilidade e ocorrerá a sua reintegração (estabilidade).
a redação da IV é confusa
Analisemos cada uma das proposições:
ALTERNATIVA I) A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:
ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:
SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.
RESPOSTA: A.
juro que ainda nao entendi a alternativa IV
PARA QUEM NÃO ENTENDEU POR QUE O ITEM IV ESTÁ CORRETO
REGRA GERAL, A ESTABILIDADE SE DÁ APÓS 15 DIAS DE AFASTAMENTO + PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACINDENTÁRIO
MAS SÓ NESTES CASOS ? NÃO , EXISTE UMA EXCEÇÃO, SALVO QUE SE CONSTATE, APÓS A DEMISSÃO DO TRABALHADOR, QUE ELE TEM DOENÇA PROFISSIONAL, OU SEJA , GERADA DAS SUAS EXECUÇÕES DO TRABALHO, ELE SERÁ REINTEGRADO, POIS TEM A ESTABILIDADE PROVISÓRIA, MESMO SEM TER SE AFASTADO 15 DIAS E SEM A PRECEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
Comentário do professor:
ALTERNATIVA I) A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:
Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)
ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:
SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.
Nesta questão o examinador testa o grau de atenção do examinando:
A única questão errada é a:
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Veja que a questão diz que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato... Quando na verdade é até um ano após o final do mandato.
Ademário Carneiro
O que deixa o texto confuso no item IV é a palavra "salvo" !
Perigosissima questão no momento de pressão em prova:
" ... estabilidade até o final do mandato ..." < ué ta certo! ou não tem? claro que tem!
"até um ano após o final do mandato " < sim, tem! é isso que está na lei. Se é um ano depois, e o final do mandato ocorre antes, não resta dúvida.
" até um ano e meio após o final do mandato" < não, isso realmente está errado.
Acertei, apavorado mas acertei. Na prova, já não sei se acertaria!
Concurseiro ta lascado mesmo.
I. Correto. Acordo e Conveção Coletiva de trabalho PODE:
– COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO; (CF, Art. 7, XIII)
– REDUÇÃO DA JORNADA; (CF, Art. 7, XIII)
– REDUTIBILIDADE DO SALÁRIO; (CF, Art. 7, VI)
São direitos dos trabalhadores: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (CF, Art. 7, XV)
Súmula vinculante 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Em relação a alternativa IV, existem dois tipos de auxílio doença:
a) auxílio doença comum: não gera estabilidade
b) auxílio doença acidentário: gera estabilidade.
Nesta linha, o auxílio doença comum poderá gerar estabilidade se após a dispensa for comprovado que a doença está ligada execução do contrato de trabalho, Súmula 378, TST.
Item I revogado pela MP 905 de 2019!
ESTABILIDADE do empregado eleito para CIPA (inclusive suplentes) => desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Em relação a normas de direito processual do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
Comentários
Resposta: c)
Encontra-se previsto no art. 789 da CLT que:
O valor das custas no processo de conhecimento incide no patamar de 2%, observado o mínimo de R$ 10, 64. Logo, erra a questão ao afirmar não haver limites para tal valor.
A resposta, como bem apontou a colega, é a alternativa C.
Complementando, vejamos as demais alternativas, em cotejo com os dispositivos da CLT:
a) Art. 659 (corrigido). São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
b) Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
d) Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
e) Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Só corrigindo, o item A é o artigo 659, e não o 658.
Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
(...)
X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
Complementando:
A alternativa "c" está incorreta também no que tange ao momento em que as custas são devidas.
Art. 789, § 1o, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Complementando a alternativa D: Conforme a OJ nº 387 da SDI 1/TST, a UNIÃO é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Fazendo um paralelo com o CPC quanto aos honorários periciais:
NA CLT: cabem à parte sucumbente na perícia.
NO CPC: cabem à parte que houver requerido OU rateados, quando a perícia for requerida por ambas as partes ou de ofício.
Alternativa D) desatualizada. VEJAMOS:
d)A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
COM A REFORMA: “Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
QUESTÃO DESATUALIZADA
A letra C) e D) estão incorretas... Após a reforma trabalhista "ainda quea parte sucumbente na perícia seja beneficiária da justiça gratuita, haverá a responsabilidade pelo pagamento...
Em relação ao contrato de fretamento, analise as afirmativas a seguir:
I. Fretamento por tempo é o contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado.
II. Fretamento a casco nu é o contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo indeterminado, sem o direito de designar o comandante e a tripulação.
III. Contrato de fretamento é aquele pelo qual, mediante preço ajustado,fretador concede a um afretador o uso total ou parcial do seu navio.
IV. No contrato de fretamento por viagem, tanto a gestão náutica quanto a gestão comercial ficam com o afretador do navio.
V. No fretamento por tempo temos uma gestão compartilhada, ficando a gestão náutica com o fretador e a gestão comercial com o afretador.
Somente está correto o que se afirma em
Comentários
O código comercial é quem disciplina essa matéria
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições: I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação; (portanto item II falso) II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado; (Item I e V verdadeiro) III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens; (Item IV falso – há uma gestão compartilhada e não nas mãos de um só)
O contrato, genericamente, é o ato jurídico, em virtude do qual duas ou mais pessoas se obrigam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa; ou se constitui no acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81, do Código Civil). À luz desses princípios gerais, forma-se o contrato de utilização do navio, sendo o elemento essencial do negócio jurídico a manifestação da vontade comum das partes. Os instrumentos contratuais devem, necessariamente, refletir a expressa intenção dessas partes e por isso mesmo ser empregados termos próprios, dentro dos usos e costumes marítimos. O art. 566, do Código Comercial, trata da natureza e forma do contrato de fretamento e das cartas-partidas. O Código Comercialsó se refere ao contrato de fretamento, que consiste no ato jurídico de dar o navio a frete através da carta-partida ou carta de fretamento, instrumento escrito que estabelece os termos e as condições contratuais entre fretador e afretador. (Item III Verdadeiro)
Pessoal, quem adora esse assunto é a Cesgranrio principalmente em prova de advogado da Petrobrás
Pessoal o artigo que eu mencionei é da Lei 9432/97, que dispoe sobre transporte aquaviário
Julgue os itens a seguir, relativos ao regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias
I. A autorização para exploração de instalações portuárias públicas de pequeno porte somente será concedida a estados ou municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada.
II. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.
III. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem.
IV. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado.
V. O órgão de gestão de mão de obra responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
Somente está correto o que se afirma em
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Vide Lei 8.630/93: I) CERTA - "Art. 4º, §7º: As autorizações de exploração de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte somente serão concedidas aos Estados ou Municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada." II) CERTA - "Art. 12. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar." III) CERTA - "Art. 15. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem." IV) ERRADA - "Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. " V) ERRADA - "Art. 19, § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. ".