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Prova FGV - 2010 - CODESP-SP - Advogado - Tipo 1


ID
164290
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

I. nome do órgão ou setor;

II. endereço postal;

III. telefone e endereço de correio eletrônico.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • 3.3.2. Forma e Estrutura Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula. Exemplos:Excelentíssimo Senhor Presidente da RepúblicaSenhora MinistraSenhor Chefe de Gabinete Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico.
  • Segue minha colaboração de um modelo de ofício padrão: Bons estudos !!

    -------------------------------------------------

    Of. n.º 15/02 Brasília (DF), 25 de março de 2002.



    Ref.: Expedição à ilha da Coroa Vermelha




    Excelentíssimo Senhor Comandante,





    Tendo em vista que nossa associação pretende realizar expedição radioamadorística à ilha da Coroa Vermelha, da jurisdição desse distrito naval, solicitamos-lhe a especial fineza de autorizar nosso desembarque e permanência naquela ilha. Seguem os dados do empreendimento:


    · Período: de 17 a 19 de maio de 2002.
    · Número de operadores: três.
    · Transporte: traineira "Teixeira de Freitas", baseada no porto de Caravelas (BA).
    · Estações a serem instaladas: duas.
    · Abrigo:
    - das estações - Barraca militar cedida pelo Comando Militar do Planalto, do Exército Brasileiro.
    - dos operadores - Três barracas do tipo canadense.

    2. Informamos-lhe ainda que os indicativos de chamada das estações já foram requeridos junto à ANATEL. Estamos a seu dispor para mais informações, se necessário.


    3. Na expectativa de resposta favorável, subscrevemo-nos


    Atenciosamente,







    PAULO ANTONIO OUTEIRO HERNANDES
    Secretário



    Ex.mo Sr. Vice-Almirante
    JOSÉ DA SILVA PEREIRA
    DD. Comandante do 2.º Distrito Naval
    Rua Conceição da Praia, 335
    40015-250 - Salvador (BA)


     

  • 3.3.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Senhora Ministra

    Senhor Chefe de Gabinete

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

    – nome do órgão ou setor;

    – endereço postal;

    – telefone e endereço de correio eletrônico.


ID
164293
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:

I. O padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada.

II. Não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

III. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resposta c)

    I- Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida
    com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem
    dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

    II- Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do
    padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou
    será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre
    a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois
    terá sempre sua compreensão limitada.

    III- A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso
    indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil
    entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em
    comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

    Manual de Redação Oficial da Presidência da República

  • Cópia literal do Manual de Redação:

    I - Tópico: 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

    II - Tópico: 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    III - Tópico: 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

    Todas as alternativas estão corretas!
  • linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado.

     

     Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aoscidadãos

     

    Portanto, o emprego imotivado (arbitrário, não se justifica) de linguagem técnica deve ser evitado em correspondências oficiais.

     

     

    A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais,  aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.

     

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.


ID
164296
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação da sentença "Se tenho dinheiro, então sou feliz" é

Alternativas
Comentários
  • ~ (p--> q) = p e ~q
    p= tenho dinheiro
    q= não sou feliz
    resolução= tenho dinheiro ,e não sou feliz.
  • eu fiz por eliminação veja :

    a) não pode ser, porque ele diz na frase que "se tenho dinheiro, então sou feliz" e na alternativa A está "se não tenho dinheiro", logo está errado, porque ele tem dinheiro

    b) está errado porque a sequência das frases estão erradas

    c) está errado porque na frase tem a palavra "então" e na alternativa C não tem 

    d) está errado porque na frase não tem "ou" 

    Então só sobrou a letra E, que é a alternativa correta

    Bons Estudos !!!!!! 

  •  

    Simples:
    Só é seguir a "Bíblia" de Morgan.

    Se A, então B ( confirma o A, no lugar do ENTÃO coloca o E, e nega o B ).

    •  A e não B.

    Agora, muiito cuidado pois em alguma dessas alternativas poderia ter:

    • Sou triste e tenho dinheiro ou
    • Tenho dinheiro e sou triste .

     

     

  • LETRA "E"

    Negação de uma condicional: P→Q  será  P^~Q:

    Ou seja,
    • Mantenho a primeira premissa;
    • Substitui o conectivo “Se então” por “E”;
    • Nego a segunda premissa.

    Tenho dinheiro, e não sou feliz.

    Bons estudos!

  • Atenção para a pegadinha: a sentença da letra B é EQUIVALENTE à sentença dada na questão, e nao sua NEGAÇÃO. 

    Pela tabela de equivalencias: p -> q = ~q -> ~p
  • ao meu ver, D e E estão corretas.

    negação da E:

    ~(p ^ ~q) = ~p v q

    não tenho dinheiro ou sou feliz.


  • É sabido que para negar uma proposição condicional, basta usarmos a regra do “MANÉ”, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim:

    "Se tenho dinheiro, então sou feliz" = p → q

    ~(p → q) = p ^ ~q = Tenho dinheiro, e não sou feliz.


    RESPOSTA: (E)



  • Decio, a letra D é equivalência e não negação.

  • Negação de condicional = MANÉ (MAntém a primeira e NEga a segunda)

  • 1.  Negação do “Se..., Então’’

    ·  Macete: Coloca o “e”, continua e nega;

    ·  ‘’Se’’ e “Então” pode ser usado facultativamente.

    Tenho dinheiro, e não sou feliz.

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/W_CqI1e52fM

    Professor Ivan Chagas

  • Na Negação do Condicional, usa-se o bizu do MARIDO PEGADOR: Mantém a 1ª E Nega a 2ª

    Tenho dinheiro ( mantém a 1ª) E NÃO sou feliz ( nega a 2ª)..

    GABA E

  • Entendo que B e D são equivalentes e não negação.

    Equivalência do Se...Então ( duas possibilidades)

    SE tenho dinheiro, ENTÃO sou feliz.

    1ª. ~q-->~q  (Nega tudo e inverte) = SE não sou feliz, ENTÃO não tenho dinheiro.

    2ª ~p ou q  (Nega a primeira, mantém a segunda e acrescenta o OU) = Não tenho dinheiro OU  sou feliz.

    NEGAÇÃO do SE ... ENTÃO (repete E nega)

    P ^ ~Q = Tenho dinheiro E não sou feliz.

     

     

     

     

  • Já eu não sou feliz por não ter kkkk

  • Gabarito: E

  • Para desmentir o autor dessa frase, seria preciso mostrar que, mesmo tendo dinheiro, determinada pessoa não é feliz. Letra E.

    Trata-se de uma condicional p-->q, cuja negação é p e ~q.

    Resposta: E.

  • MANE = mantem e nega

  • Regra do "MA NE" e troca o "SE ENTÃO" por "E".

  • marquei a letra E, mas qual o erro da letra B??

  • negação

    se...então por e: MA^NE

    mantém a primeira (troca se...então por e) nega a segunda

  • MANÉ

    1. Mantem a primeira proposição;
    2. Troca o conectivo SE...ENTÃO por E;
    3. Nega o consequente;

    GAB:E

  • Concordo com alternativa E. Mas, por que alternativa B está errada?

  • Se tenho dinheiro, então sou feliz

    NEGAÇÃO:

    Tenho dinheiro, e não sou feliz

    (MAeNEGA)

    EQUIVALÊNCIA:

    Se não sou feliz, então não tenho dinheiro.

    (nega tudo + inverte)

  • Resolvido:

    https://youtu.be/Vqu2pvzrqKc


ID
164299
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a sequência numérica a seguir: "13527911413151761921238...".
Mantida a lei de formação, os dois próximos algarismos na sequência serão

Alternativas
Comentários
  • 1,3,5__(2)__7,8,11__(4)__13,15,17__(6)__19,21,23__(8)__25,...(25)Gabarito (a)
  • 1 3 5 2 7 9 11 4 13 15 17 6 19 21 23 8 ...                    (+2)

    1 3 5     7 9 11    13 15 17    19 21 23                           ( +2)

    Resposta:

     23 + 2 =25

  • A questão precisa muito mais de OLHO do que de CUCA.

    1 3 5
    2 7 9 11 4 13 15 17 6 19 21 23 8
     
    Observem que a ‘lei de formação’ é:
    1) colocar 3 números ímpares consecutivos;
    2) o próximo número será o 1º número par (no caso, o 2);
    3) colocar os próximos 3 números ímpares consecutivos, continuando os do item 1;
    4) colocar o próximo número par (repete o passo 3 e 4)
     
    Como, no final da seqüência, temos 3 números ímpares e 1 número par, o próximo número será ímpar! Como o último número ímpar foi o 23, o próximo será o 25!
  • O difícil é enxergar isso a tempo.


ID
164302
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antônio, Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo estão, respectivamente, sobre os vértices A, B, C, D e E de um pentágono regular, onde os vértices aparecem nessa ordem no sentido horário. Em determinado momento, Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo caminham em linha reta até Antônio. Sendo b, c, d, e e as distâncias percorridas, respectivamente, por Bernardo, Caetano, Dario e Eduardo, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Como infelizmente não é possível a colocação da imagem de um pentágono aqui, segue o esquema abaixo só para nós termos idéia de como chegamos a resposta da questão. Notar que os pontos estão locados conforme o enunciado:

          A
       /     \
      E       B     
      \       /
       D-----C


    Pelo fato de o pentágono ser simétrico em relação a A, chegamos à conclusão que os segmentos BA e EA são iguais e CA e DA também. Ou seja, b = e e c = d.

    Apesar do esquema não ser fiel ao desenho do pentágono, podemos também observar que os segmentos b e e são menores que c e d. Ou seja, b=e < c=d.

    Portanto, alternativa correta "c".


ID
164308
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se A não é azul, então B é amarelo. Se B não é amarelo, então C é verde. Se A é azul, então C não é verde. Logo, tem-se obrigatoriamente que

Alternativas
Comentários
  • Se A é azul, então B é amarelo.  A → B = V
    Se B é amarelo, então C é verde. B → C = V
    Se A é azul, então C não é verde. A → ~C = V
    V      V = V           
    B → C = V
     
    F         F = V
    A → ~C = V
     
    V      V = V
    A → B = V
    Ou seja, tanto A ou C pode ter resultado verdadeiro ou falso. Somente o B só é possível resultado verdadeiro. Então B é amarelo.
     
  • Considerando a tabela verdade da operação "Se... Então...":

    1º sentença: Se A não é azul, então B é amarelo.

    Se considerarmos que A não é azul, então B obrigatoriamente é amarelo, ou seja:

    B = amarelo.
    A = não é azul e nem amarelo (pois B é amarelo), então A é verde.
    C = azul (cor que restou).

    2º sentença: Se B não é amarelo, então C é verde.

    Já que B é amarelo, conforme 1º sentença, então a primeira proposição é falsa, portanto, qualquer valor é válido para C, o que permite que C = azul.

    3º sentença: Se A é azul, então C não é verde.

    Já que, de acordo com a 1º sentença A não é azul (é verde), então, novamente, qualquer valor é válido para C, o que permite que C = azul. Concluindo, conforme resultado da 1º sentença e a inexistência de conflito com as demais, B é amarelo.

    Portanto, alternativa correta "b".

    Bons estudos!

  • nao vejo logica nas respostas acima. Alguem ajuda aew??
  • As proposições são:
    A: A é azul
    B: B é amarelo
    C: C é verde
     
    É dado que:
    ~A → B    (I)
    ~B → C  (II)
    A → ~C    (III)
     
    Resolução:
    Veja que a hipótese de ~B (B não é amarelo) causa uma contradição, pois:
    ~B → A     (mesmo que I),   A seria Azul
    ~B → C     (II)
     e C → ~A  (mesmo que III);  A não seria Azul.
    Ou seja, se ~B,  A seria tanto Azul como não Azul (contradição). Então B tem que ser amarelo.
     
    Acho que dá para resolver usando a tabela-verdade (mas aí seriam 8 linhas), ou mesmo através de um grafo.
    Não sei se você entendeu a explicação, mas o pulo do gato está em usar equivalência quando quiser, ou seja:
    A → B é equivalente a ~B → ~A.  Decore isso e use quando quiser.
     
    Outra coisa: não acho correto tentar resolver a questão imaginando que só existam estas três cores.
  •  Atendendo ao pedido do colega Patrick Rocha e complementando a resposta acima, temos que a tabela veritativa (ou “quadro valor de verdade”) das três proposições acima é: 
      A B C ~A->B ~B->C A->~C
    1 V V V V V F
    2 V V F V V V
    3 V F V F V F
    4 F V V V V V
    5 F F V F V V
    6 F V F V V F
    7 V F F V F V
    8 F F F F F V
     
    Nota-se que apenas nos casos das linhas 2 e 4 o resultado dos três enunciados é verdadeiro. Repara-se também que, nesses dois casos, A e C podem ser V ou F, mas que B é Verdadeiro em ambas as situações!
     
    Fazer a tabela pode ser chato na hora da prova, mas é o jeito mais seguro para quem tem alguma dificuldade com o tema. Só lembrando, o número de linhas será igual a 2 elevado o número de proposições: nessa questão, temos três proposições (A, B e C) e, por isso, a tabela tem 8 linhas (2 elevado a 3).
     
    [ ]s,
  • I:    ~A -> B
    II:   ~B -> C
    III:    A -> ~C

    As premissas tem que ser verdadeiras.
    Temos duas chances pra começar a possibidade, um jogo considerando ~C como correta e o segundo considerando-o como falso:
    1ro) considerando ~C (em III) como verdadeiro:
    I:    v -> v
    II:   f -> v
    III:  f -> f

    neste caso teríamos possibilidade dos items A e B serem corretos. Vamos pra segunda possiblidade: considerar ~C como verdadeiro:
    I: nd -> V
    II:  F-> F
    III: nd -> v
    onde "nd" = nada definido;
    Vemos que, independentemente da opção, o que podemos de fato definir é o que está destacado em vermelho: B é amarelo.


    Lembrando que a condicional só será falsa quando a primeira for V e segunda F.:
    V -> V = V
    V -> F = F
    F -> V = V
    F -> F = V


    Estas questões são chatinhas. Temos que saber três dicas importantes pela lógica da condicional:
    1) Se sabemos que a primeira é V, a premissa só será verdadeira se a segunda também for V.
    2) Se sabemos que a segunda é F, pra a premissa ser verdadeira a primeira tem que ser F.
    3) Se a segunda é V ou a primeira é F, nada podemos assegurar sobre a outra.
    Espero ter ajudado mais que embaralhado.
  • E o que vem depois de entao for falso(conclusao), todo o resto sera falso, mas se o que vem depois de entao for verdadeiro, tanto faz se o que vem depois de se e verdadeiro ou falso. - Essa e uma regra geral

    gente vamos la

    Se A é azul, então C não é verde.
       ou V ou F                        V

     
    Entao C Nao e VERDE.
    Se B não é amarelo, então C é verde.
                 F                          F
    Logo, B é OBRIGATORIAMENTE amarelo


    Se A não é azul, então B é amarelo.
          ou V ou F                         V

    Se C nao e verde, e B e amarelo, logo C e azul(o que sobrou), e se C e azul, e B amarelo, A e verde, pois tanto faz A ser ou nao AZul, e A nao e azul. Entendem?

    Gratos...
  • para resolver esta questão temos que começar pela contradição entre "C" e "~C", visto que nas propocições do tipo "se...então" (-->) só serão FALSAS se a primeira for vedadeira e a segunda falsa.

    exemplo:  X --> Y sera falsa se X for vedadeiro e o Y falso

    então temos:

    A = A é azul
    B = B é amarelo
    C = C é verde

    logo

    ~A = Anão é azul
    ~B = B não é amarelo
    ~C = C não é verde

    dada as conjunções e todas elas são consideradas verdadeiras, porque estão no enunciado da questão

    ~A --> B
    ~B --> C
      A --> ~C

    e então faremos um quadro para verificar os valores de todas as possibilidades

     verdadeiro      A           B        C         ~A          ~B        ~C
            C               F           V         V           V             F            F
          ~C           VouF        V         F       VouF          F            V



    então vimos que qualquer que seja os valores de  de C e de ~C, os valores de "B" continuam inalterados.
    Portanto o unico valor que podemos afirmar com certeza e que sera obrigatóriamente o mesmo é o B, que temos la em cima que representa o
    B = B amarelo


     

  • Rodrigo, 

    Adorei sua explicação, mas na alternativa "D" diz que "A não é azul".

    E agora??? não teriamos entao duas alternativas corretas?
  • Fiz 6 hipóteses por tentativa.:  - A V e A F  - B V e B F  - C V e C F

    Coloquei só a que fez com que eu encontrasse a resposta.

    Vejam que quando eu afirmar que B é F, tenho certeza que é uma afirmação FALSA, não tem como ser VERDADEIRA:

    ~A -> B

    V F

    1) B é F: afirmação principal

    6) ~A seria V, mas aí a afirmativa fica falsa!

    ~B -> C

    V V

    2) ~B será V

    3) C será V

    A -> ~C

    F F

    4) ~C será F

    5) A será F

    Nas outras 5 hipóteses, não há como afirmar que serão V, pois poderia usar V ou F para "fechar" como VERDADEIRA todas as afirmações.

    Bom, achei complicada essa questão, mas espero que entendam.

  • CARACTERÍSTICA ÚNICA DA FGV!... A ÚNICA FORMA É APLICAR A TABELA VERDADE, OU SEJA, NO BRAÇO!!!


    Aazu.            Bama.           Cver.             ~Aazu-->Bama           ~Bama-->Cver            Aazu-->~Cver
    v                      v                    v                            v                                   v                                  f
    v                     V                     f                            V                                   V                                 V
    v                     f                      v                            v                                   v                                  f
    v                     f                      f                             v                                   f                                  v
    f                     V                     v                             V                                  V                                 V
    f                     V                     f                              V                                  V                                 V
    f                     f                      v                              f                                   f                                  v
    f                     f                      f                               f                                   v                                 v
     


    A ÚNICA CERTEZA QUE TEMOS É QUE B É AMARELO, POIS - CONFORME A TABELA VERDADE - ELE É O ÚNICO ELEMENTO QUE NÃO SERÁ FALSO EM NENHUMA DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS QUE NECESSARIAMENTE TÊM QUE SER VERDADEIRAS (lado direito da tabela)



    GABARITO ''B''

  • Realmente, típica questão da FGV.

    O esquema é reorganizar as condicionais de forma a construir o encadeamento, montar a tabela do encadeamento e eliminar as contradições.

    No final, de todas as possibilidades, a única certeza é que BAm é verdadeiro, como o PedroMatos colocou.

    Vamos na fé.

  • Resolvendo por partes, onde:

    ~p = A não é azul 
      q = B é amarelo 
      r = C é verde 

    Logo: 

    Se A não é azul, então B é amarelo. 
    ~p → q 
    Se B não é amarelo, então C é verde.
    ~q → r 

    Se A é azul, então C não é verde. 
    p → ~r  


    Assim, montando a Tabela-verdade para a condicional:

    pqr~p → q 
    ~q → rp → ~r 
    VVVVVF
    VVFVVV
    VFVVVF
    VFFVFV
    FVVVVV
    FVFVVV
    FFVFVV
    FFFFFV

    Então, analisando apenas as linhas onde todas as condicionais foram V(em negrito), vemos que a única cor que de fato permaneceu também V em todas as linhas, foi a cor amarela.


    Resposta: Alternativa B.
  • Dica:

    Nesses tipos de questões, na hora de montar o esquema, em que percebe-se dois elementos iguais na coluna da direita e dois elementos iguais na coluna da esquerda, a reposta geralmente está no elemento que não se repete, mas que está alternado.

    EX:

    ~A -->  = V
    ~B -->   C = V
      A --> ~C = V

     A resposta estará em "B", que é o elemento alternado, mas para achar tem que atribuir valores de "V"  e "F" às proposições simples julgando/testando a premissa toda como "V" de acordo com os valores da tabela do condicional.

  • Formas de realizar os exercícios

    1. Proposição categórica (Todo, algum, nenhum)

    Solução: fazer conjuntos

    2. Premissa é uma proposição simples

    Solução: assume que todas são verdadeira, começando pela simples

    2.1 Uma premissa é conjunção

    Solução: assumes premissas Verdadeiras, começando pela conjunção.

    3. Premissas compostas, conclusão sem conectivo

    Solução: Chute

    4. Premissas e conclusão composta

    Solução: emendar as premissas




  • ~A -> B

    ~B -> C (vou substituir pela equivalente = ~C -> B)

    A -> ~C


    ~A -> B

    ~C -> B

    A -> ~C


    ~C -> B

    A -> ~C

    A -> B ( "CORTEI" os ~C dos lados opostos)


    Ficamos com:


    ~A -> B

    A -> B


    Ou seja, qualquer que seja o resultado de A, vai dar B e nunca ~B !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



    Obs: Tem questões que depois de "CORTAR" vai sobrar uma única sentença, exemplo: ~A -> A, se isso acontecer, significa que o ~A é Falso e o A é Verdadeiro, pois para a condicional ser verdadeira não pode dar V ->F.

  • Errei... usei a regra do corte e encontrei que "A é azul".

    Não entendi as explicações dos colegas...

  • Temos as seguintes premissas, que são proposições COMPOSTAS:

    P1: Se A não é azul, então B é amarelo.

    P2: Se B não é amarelo, então C é verde.

    P3: Se A é azul, então C não é verde.

    Para resolver esse exercício, vamos chutar que “A não é azul” (início da primeira proposição) é falsa, isto é, “A é azul” é verdadeira. Feito isso, vamos analisar as condicionais.

    Ainda sobre a primeira sentença, se a proposição p (“A não é azul”) da condicional é falsa, a proposição q pode ser verdadeira ou falsa e mesmo assim a condicional será verdadeira. Portanto, ainda não podemos afirmar se “B é amarelo” é V ou F. Vejamos a terceira frase:

    “Se A é azul, então C não é verde”

    Nessa terceira frase, sabemos que “A é azul” é verdadeira (pois definimos que “A não é azul” é falsa). Portanto, “C não é verde” tem de ser verdadeira também. Com isso em mãos, vamos verificar a segunda sentença:

    Se B não é amarelo, então C é verde.

    Sabemos que “C é verde” é falso. Assim, “B não é amarelo” precisa ser falsa também para garantir que a condicional seja verdadeira. Portanto, “B é amarelo” seria verdadeira.

    Em resumo, quando chutamos que “A não é azul” é falsa, obtivemos:

    - A é azul

    - B é amarelo

    - C não é verde.

    E se tivéssemos assumido que “A não é azul” é verdadeira? Analisando a primeira condicional novamente, isso obrigaria “B é amarelo” a ser verdadeira também, sob pena de tornar a condicional pàq falsa.

    Isto é, chutando “A não é azul” verdadeira ou falsa, chegamos à mesma conclusão em relação a B. Assim, podemos garantir que B é realmente amarelo, como afirma a letra B.

    Resposta: B

  • muito bom, mas se B necessariamente é amarelo, A necessariamente não é azul, o que leva a duas respostas corretas (B e D), não ?

  • Encadeiam-se as proposições da seguinte maneira:

    ~B -> C -> ~A -> B

    logo ~B -> B, que somente é verdadeira se B é verdadeiro.

  •  verdadeiro     A           B       C      ~A        ~B      ~C

           A              F            V        V       V          F         F

         ~A          VouF       V         F     VouF       F         V

    B é amarelo é a única que permanece verdade qualquer que seja A


ID
164311
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Três amigos foram a um restaurante, e a conta, já incluídos os 10% de gorjeta, foi de R$ 105,60. Se eles resolveram não pagar os 10% de gorjeta pois acharam que foram mal atendidos e dividiram o pagamento igualmente pelos três, cada um deles pagou a quantia de

Alternativas
Comentários
  • Nessas questões de contas com gorjetas (%) pode-se usar a fórmula do Valor atual do Desconto Racional da matemática financeiraVc = M/(1+i)Onde:M=Valor da conta com a gorjeta (%)i=percentual de gorjeta 10% = 0,1Vc = Valor atual sem os 10%Vc=105,60/(1+0,1)Vc = 96Dividido por 3 amigos = R$ 32,00Gabarito (C)
  • regra de 3

    105,60-----------110%

        x----------------100%

    110x=10.560

    x=10.560/110

    x=96 (valor da conta - 10%):3=32

  • Não intendi muito bem a qstão...
    Fiz assim:
    105,60-10%= 95,40
    9540/300= 31,68

    Onde está o erro?
  • Você não deve fazer "total menos dez por cento", e, sim, "valor da conta mais dez por cento igual a total".

    Melhor dizendo:

    x + 1/10x = 105,60

    11x = 1056

    x = 96, que, divididos por três, dá 32.

    Entendido?

    Bons estudos!
  • Fator de acréscimo --> 10% --> 1,1
    105,60 / 1,1 --> 96
    96 / 3 --> 32

  • Há várias maneiras de resolver, seja por equação ou regra de 3. Vamos pela regra de 3, mas antes preste atenção nessa dica, ela é muito importante e muda tudo!

    DICA: Você não deve fazer "total menos dez por cento", e, sim, "valor da conta mais dez por cento igual a total".

    Explicação: 105,60 é o valor + 10% ou seja 110%.

         110% ---------- 105,60

    100% ------------ X

    110 x = 10,560

    X = 10,560 / 110

    X = 96 (valor sem a gorjeta)

    Agora basta dividir 96 / 3 = 32 reais para cada.

    Gabarito: C

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ID
164314
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um contêiner tipo Dry Box 40 pés tem medidas internas aproximadas de 12,03m x 2,28m x 2,34m e suporta uma carga máxima de 26527kg. Há uma carga com grande quantidade de caixas rígidas, que podem ser empilhadas, com dimensões externas de 1,70m x 0,70m x 1,10m e pesando 650kg cada uma. O número máximo dessas caixas que podem ser colocadas em um contêiner tipo Dry Box 40 pés, atendendo a suas especificações de carga, é

Alternativas
Comentários
  • Para determinar a quantidade máxima de caixas dentro do contêiner, é necessário verificar os limites quanto às dimensões e quanto à carga suportada pelo contêiner. Nenhum desses limites deve ser ultrapassado.

    Quanto às dimensões, ou seja, quantas caixas cabem no contêiner, temos:

    - 1º dimensão: 12,03 / 1,70 ~= 7
    - 2º dimensão: 2,28 / 0,70 ~= 3
    - 3º dimensão: 2,34 / 1,10 ~= 2

    N = 7 * 3 * 2 = 42 caixas.

    Quanto à carga máxima suportada, temos:

    N = 26527 / 650 ~= 40 caixas (arredonda-se para baixo).

    Considerando que a quantidade máxima de caixas suportada pelo contêiner é o menor valor entre os N calculados, temos:

    Nmax = 40 caixas.

    Portanto, alternativa correta "e".

    Bons estudos!

  • Alternativa correta: C
    O limite será a carga máxima do contêiner: 40 caixas.

ID
164317
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De um conjunto de dezoito cartas vermelhas (copas ou ouros) de um baralho, sabe-se que:
· pelo menos uma carta é de copas;
· dadas duas quaisquer dessas cartas, pelo menos uma delas é de ouros.
Sobre esse conjunto de dezoito cartas tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A única possibilidade de eu ter satisfeita esta condição é que eu tenha exatamente 17 cartas de ouros. Isso ocorre já que se eu tivesse duas cartas de copas no baralho, por exemplo, eu não conseguiria satisfazer a segunda condição que é: "dadas duas quaisquer dessas cartas, pelo menos uma delas é de ouros". Afirmo que não conseguiríamos satisfazer a segunda condição já que haveria 1 única (mas haveria) possibilidade de não termos ouro ao puxarmos duas cartas.

    Espero ter ajudado.

  • é um absurdo essa resposta, pela lógica, um baralho normal, comum e aceitável no mundo inteiro possui apenas 52 cartas, sendo 13 de cada naipe, então seria impossível se ter dezessete cartas de ouros , é rídicula essa proposta.

    Induz a erro qualquer conhecedor de baralhos.

     

    Estou desapontado.

     

     

  • Jorge, não adianta brigar com a banca dessa forma. Ela é quem dita as regras e cria os contextos de suas questões. Assim, se o baralho dela tem 18 ou 200 cartas de copas ou ouros, fazer o quê? Temos que nos ater ao enunciado (em regra) e tentar encontrar a resposta correta para a questão. Falando nisso, corroborando com o comentário do colega lmtovar, temos:

    - No total 18 cartas vermelhas (copas ou ouros);
    - No mínimo, uma carta de copas;
    - Quaisquer que sejam duas cartas tiradas desse baralho, ao menos uma deve ser de ouros, ou seja, um das cartas ou as duas devem ser de ouros.

    Assim, para que as condições acima sejam atendidas, qualquer que seja o par de cartas tiradas, o baralho precisará ter 17 ouros e 1 copa. De outro modo, ou seja, se existir duas ou mais copas, haverá a possibilidade que sejam tiradas duas cartas copas, o que violaria a terceira condição.

    Portanto, alternativa correta "d".

    Bons estudos!

  • quando vi a questão achei a resposta correta mas tb achei ridiculo, mas é como o rodrigo disse: nao adianta brigar com banca.... se um dia a banca fizer uma questão onde mostra um tabuleiro de xadrez e dizer que o bisbo anda em "L" (éle) quem somos nos pra discutir, hehehhehe

    bons estudos
  • Senhores

    Como dito a banca é a toda poderosa.  O papel dela é nos induzir  ao erro, pois somente assim poderá diferenciar os candidatos. Se ela  nos disser que  1 + 1=2 é falso, temos que esquecer por alguns instantes nossos conhecimentos matemáticos e nos ater somente na lógica, considerando 1+1=2 (F).
    No que diz respeito à resolução do exercício:

    das 18 cartas, pelo menos uma carta é de copas   -  OK
    Se ao tirar um conjunto de duas cartas, posso afirmar que PELO MENOS UMA é de ouros, ...., ou eu tenho 2 de ouros , ou eu tenho 1 de ouros.
    Se caso tivesse 2 de copas, poderia ocorrer a situação em que, por acaso, ao escolher 2 cartas viesse a escolher essas benditas 2 cartas de copas. Logo, essa minha SORTE INUSITADA tornaria falsa a segunda proposição. Aliado a isso, eu não posso ter "ZERO" cartas de copas, pois nesse caso a primeira proposição seria falsa. 
    Logo podemos concluir que para atender as exigências das duas proposições, somente a situação de haver 1(UMA) carta de copas seria a correta

    Abraços
  • A questão fala em um conjunto de 18 cartas vermelhas (copas e ouro) de um determinado baralho.

    Analisando questão:

    -Sabe-se que pelo menos uma é de copas
    -Sabe-se que dadas duas quaisquer dessas cartas, pelo menos uma delas é de ouro.


    Analisando as respostas:

    a) Errado, pois se 9 cartas são de copas e tirarmos duas cartas, de acordo com o enunciado, existe a possibilidade de sair duas cartas de copas.

    b) 
    Errado, pois se existem 12 cartas de ouro, as outras 6 cartas seriam de copas. Assim, se tirarmos duas cartas, de acordo com o enunciado, existe a possibilidade de sair duas cartas de copas.
     

    c) Errado, pois se pelo menos 11 cartas são de copas e tirarmos duas cartas, de acordo com o enunciado, existe a possibilidade de sair duas cartas de copas.

    d) Correto, pois sendo 17 cartas de ouro, sempre que tirarmos duas cartas, pelo menos uma será de ouro necessariamente.

    e) 
    Errado, pois se existem no máximo 11 cartas de ouros, no mínimo 7 cartas seriam de copas. Assim, se tirarmos duas cartas, de acordo com o enunciado, existe a possibilidade de sair duas cartas de copas.

    Resposta correta letra "d"

  • Questões não são formuladas necessariamente de acordo com a realidade, devemos resolvê-las de acordo com o enunciado e não com a realidade. Se uma questão disser que só existem pessoas carecas, vc vai ter que considerar que só existem pessoas carecas... é assim que é!!!

  • Se, dadas quaisquer duas cartas, pelo menos uma é de ouros, então pelo menos 17 cartas devem ser de ouros. Caso contrário (ex.: se houvessem duas ou mais cartas de copas), pode ser que um conjunto de duas cartas que pegássemos não tivesse nenhuma carta de ouros.

    Portanto, temos 17 cartas de ouros, além de uma carta de copas para atender a premissa de que “pelo menos uma carta é de copas”.

    Resposta: D

  • Para que vc tenha PELO MENOS 1 de OURO... E vc não corra o risco de pegar 2 que não sejam ouro... PRECISA-SE DE PELO MENOS (18-1)=17 cartas de ouro! ASSIM PELO MENOS 1 VAI SER OURO. A outra proposição sai por consequência...

    Bons estudos


ID
164320
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há três caixas A, B e C. Na caixa A há dez bolas amarelas, na caixa B há dez bolas azuis e na caixa C há dez bolas vermelhas. São retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa A e colocadas na caixa B. A seguir, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa B e colocadas na caixa C. Finalmente, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa C e colocadas na caixa A. Ao final, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Após a primeira passagem de bolas da caixa A para caixa B. A caixa B ficou com 10 azuis e 5 amarelas. Logo, passando-se 5 bolas para caixa C, poderão ir NO MÁXIMO 5 bolas azuis.
  • inicialmente
    10 amarelas 10 azuis 10 vermelhas
     
    1ª. passagem
    5 amarelas 10 azuis
    5 amarelas
    10 vermelhas
     
    2ª. passagem
    5 amarelas 5 azuis
    5 azuis e
     amarelas
    10 vermelhas
    5 azuis e amarelas
      não pode ter menos que 5 azuis  
     
    3ª. passagem
    5 amarelas,
    5 amarelas,
    azuis
    e vermelhas
    5 azuis
    5 azuis e
     amarelas
    5 vermelhas
    5 vermelhas,
    azuis
    e amarelas
        não pode ter menos que 5 vermelhas
     
     
    a) na caixa A há, no mínimo, seis bolas amarelas.
    no mínimo 5
     
    b) na caixa B há, no máximo, cinco bolas azuis.
    no mínimo 5
     
    c) na caixa C há, no mínimo, uma bola amarela.
    pode ser zero
     
    d) na caixa A há, no mínimo, uma bola vermelha.
    pode ser zero
     
    e) na caixa C há, no máximo, cinco bolas azuis.
    correto, ou no máximo 5 amarelas
  • adorei questão de raciocinio estou preparada .....

  • Você deve fazer utilizando o método "melhor das hipóteses" e "pior das hipóteses".

  • Típica questão que na hora da prova pode dar um nó na cabeça bonito.

    Temos que ir com tranquilidade para não perder o raciocínio no meio do caminho.

    Vamos na fé.

  • Vamos seguir os passos do enunciado:

    1ª Etapa - São retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa A e colocadas na caixa B.

    Feito isso, a caixa A fica com 5 bolas amarelas e a B com 10 bolas azuis e 5 amarelas.

    2ª Etapa - A seguir, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa B e colocadas na caixa C.

    Ao pegar 5 bolas da caixa B, podemos pegar apenas bolas azuis, ou apenas bolas amarelas, ou uma mistura dessas duas cores, transferindo-as para a caixa C.

    3ª Etapa - Finalmente, são retiradas aleatoriamente cinco bolas da caixa C e colocadas na caixa A.

    Ao retirar 5 bolas da caixa C, podemos pegar: 5 bolas amarelas, ou 5 bolas azuis, ou uma mistura de bolas amarelas e azuis, ou 5 bolas vermelhas, ou uma mistura de bolas vermelhas e outras cores.

    Com isso em mãos vamos analisar as alternativas:

    a) na caixa A há, no mínimo, seis bolas amarelas

    FALSO. Retiramos inicialmente 5 bolas amarelas desta caixa, e não podemos afirmar que alguma delas foi devolvida na última etapa.

    b) na caixa B há, no máximo, cinco bolas azuis

    FALSO. Na segunda etapa, pode ser que algumas das bolas retiradas de B (ou todas) não sejam azuis, de modo que ela pode ter permanecido com mais de 5 bolas azuis.

    c) na caixa C há, no mínimo, uma bola amarela

    FALSO. Pode ser que na segunda etapa tenhamos pego apenas bolas azuis da caixa B e colocado em C, de modo que ela ficou sem nenhuma bola amarela.

    d) na caixa A há, no mínimo, uma bola vermelha

    FALSO. Pode ser que as bolas transferidas para A na terceira etapa sejam exatamente aquelas que passaram de B para C na segunda etapa. Com isso, nenhuma bola vermelha de C foi parar em A.

    e) na caixa C há, no máximo, cinco bolas azuis

    VERDADEIRO. Caso as bolas transferidas de B para C na segunda etapa sejam todas azuis, a caixa C terá 5 bolas azuis. É impossível ela ter mais de 5 bolas dessa cor


ID
164323
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada uma de cinco portas A, B, C , D e E, está escrita uma sentença, conforme a seguir:
Porta A : "Eu sou a porta de saída."
Porta B : "A porta de saída é a porta C."
Porta C : "A sentença escrita na porta A é verdadeira."
Porta D : "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E." Porta E : "Eu não sou a porta de saída."

Sabe-se que dessas cinco sentenças há uma única verdadeira e que há somente uma porta de saída. A porta de saída é a porta

Alternativas
Comentários
  • Analisando...

    Como a questão diz que só há uma sentença correta e apenas uma porta de saída, vejamos:

    Porta A : "Eu sou a porta de saída."

    Se for essa  a sentença correta, a porta C também teria uma sentença verdadeira. Portanto não poderia ser a porta A.

    Porta B : "A porta de saída é a porta C."

    Se a porta B conter a sentença verdadeira, a porta E também a teria, pois no caso a saída seria a porta C. Lembrando que existe apenas uma sentença correta.

    Porta C : "A sentença escrita na porta A é verdadeira."

    Claramente errada, pois nesse caso as portas A e C teriam as sentenças corretas. 

    Porta D : "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E."

    Errada, a sentença diz que a porta E não é a porta de saída, mesma sentença afirmada na porta E.

    Porta E : "Eu não sou a porta de saída."
    Sentença correta, levando as sentenças das portas A, B, C e D a apresentarem afirmativas falsas.

    Gabarito assertiva E.

  • Prezado Armando,

    Cheguei ao mesmo resultado que você, mas peço licença para discordar, de forma pontual, da sua análise a respeito da porta D.

    O texto dessa porta, "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E", é do tipo "Se X, então Y". Portanto, na hipótese desse texto ser verdadeiro, temos os seguintes valores válidos para X e Y, conforme a tabela verdade dessa operação:

    X = V e Y = V (V -> V = V), o que resulta no texto o original (objeto de sua análise e que não é compatível com as demais portas);
    X = F e Y = V (F -> V = V), o que resulta no texto "Se eu não sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E";
    X = F e Y = F (F -> F = V), o que resulta no texto "Se eu não sou a porta de saída, então a porta de saída é a porta E".

    Considerando que qualquer uma das sentenças acima é válida de modo a manter o texto da porta D verdadeiro, a terceira (a saída é a porta E) é compatível com os textos da demais portas (análise já feita você), ou seja, a porta de saída é a E.

    Se alguém discordar, por favor, mande-me um recado para conversarmos. Obrigado.

    Bons estudos!

  • Prezado Rodrigo, concordo com você, e afirmo que meu comentário em relação a porta D foi incompleto...

    Concordo com sua resolução, mas acho que para esse tipo de questão não seria interessante levar muito tempo no desenvolvimento do raciocínio!

    Em relação a porta D, se pensarmos que apenas uma porta tem a sentença verdadeira, e a porta D tem a proposição: "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E." Se essa for a sentença verdadeira, isso nos levaria a observar que a porta E também estaria com uma sentença verdadeira. "Eu não sou a porta de saída."  Nesse caso, a sentença da porta D é falsa.

    Valeu e bons estudos.

  • Com certeza Armando,

    Na prova, a gente sempre precisa resolver as questões da forma correta e rápida também. Todo esse raciocínio foi exposto mais por razões didáticas.

    Obrigado pelo retorno e bons estudos a todos!

  • Galera, sempre que aparecer uma questão de lógica proposicional, a chave da questão é sempre na condicional, podem ter certeza disso. Pelo seguinte: na tabela verdade da condicional, o valor lógico somente será F se o primeiro operando for V e o segundo for F. Como as Bancas de concursos sabem que muita gente não checa a tabela verdade, eles colocam este tipo de afirmativa.

    Então, nas sentenças em questão, pelos comentários abaixo, as sentenças das Portas A, B e C possuem valor lógico F.

    Na sentença da porta D,  o valor lógico será F somente se a parte da frase depois do "então" for F. Assumindo que a segunda parte da frase é F (a porta de saida não é a porta E) e a primeira parte também é F (se eu sou a porta de saída), teremos valor lógico V para esta sentença. Concluímos que a porta D não é a porta de saída e a porta E é a porta de saída.

    Quanto à sentença da porta E, a tendência à confusão é a aparente contradição em relação à sentença da porta D. A gente logo pensa: "como a porta E pode ser a porta de saída, se na sentença E diz que não é e a sentença D também? Qual delas é verdadeira?".

    Conclusão: os valores lógicos de cada frase são:

    Porta A: F

    Porta B: F

    Porta C: F

    Porta D: F->F => V

    Porta E: F

    Bizu da questão (e outras sobre lógica): analisar a proposição se...então de acordo com sua tabela-verdade para todas as situações.

    Abraços a todos e bons estudos.

  • Para mim, essa questão deveria ser anulada. O enunciado diz das "cinco sentenças há uma única verdadeira", entretanto, nenhuma das senteças é verdadeira. Todas as cinco são falsas! Vejam bem, se a E é a porta de saída, e todas as demais são falsas como comprovado pelos colegas acima, como é possível que a E diga "Eu NÃO sou a porta de saída"? Até compreendo o racioncío que leva à resposta, mas esse é o tipo de erro no enunciado que não poderia ser ignorado por uma banca séria como a FGV! Se alguém conseguir me explicar qual seria a assertiva verdadeira entre as cinco, estou no aguardo e aberta para o debate!
  • Há um erro crasso nesse gabarito. Com efeito, a sentença correta é a da porta E.
    Todavia, a questão pede qual é a porta de saída, e não qual é que possui a afirmação correta.
    Assim, a porta de saída é a B, senão vejamos:
    Não pode ser a A, pois ela está mentindo ao afirmar que ela é a porta de saída.
    Não pode ser a C, pois na B está escrito, de forma mentirosa, que C seria a porta de saída.
    Não pode ser a D, pois nela está descrita uma mentira ao afirmar que ela, a porta D, seria a porta de saída. A outra afirmação ("então a porta de saída não é a porta E") é verdadeira.

  • Rodrigo,

    A Porta D está falando a verdade.

    Veja a afirmação dela: "Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E."

    Podemos pensar assim: D -> ~E.  (leia assim: se a Porta D é a porta de saída, então a Porta E não é a porta de saída)

    Como a Porta D fala a verdade, a Porta E está mentindo ao dizer que ela não é a porta de saída, ou seja, a Porta E é a porta de saída.

    Logo,  ~E é FALSO.

    Então, vamos voltar à afirmação da Porta D:  "D -> ~E."
    Para que D esteja falando a verdade, só há uma possibilidade: D (como condição suficiente para ~E) ser falso, isto é, a Porta D não é a porta de saída.

    Veja:

    Se D fosse verdadeiro, a Porta D estaria mentindo:
    V --> F   (sentença falsa)

    Se D é falso, a Porta D está falando a verdade:
    F --> F (sentença verdadeira)

  • A sentença correta é a letra E mas a porta de saída é a porta B. Cuidado com o que a questão está pedindo.

  • Armando Neto, parabéns! A melhor explicação

  • Para resolver esse exercício, vamos admitir que uma sentença seja verdadeira e as outras 4 sejam falsas. Mas, se elas forem falsas, as negações delas serão verdadeiras. Vejamos então como seria a negação de cada uma das sentenças:

    Repare na negação da sentença D. Essa negação nunca pode ser verdadeira, afinal ela diz que tanto a própria porta D quanto a porta E são a saída. Temos certeza que essa frase é falsa. Se ela é falsa, então a sentença D deve ser verdadeira: “Se eu sou a porta de saída, então a porta de saída não é a porta E”.

    Ora, já descobrimos que apenas a porta D tem uma sentença verdadeira, portanto a negação da sentença escrita em cada uma das outras portas também é verdadeira.

    Veja que a negação da frase da porta E é: “Eu sou a porta de saída”. Sendo essa frase verdadeira, nosso gabarito é a letra E.

    Resposta: E

  • meu raciocínio foi considerar cada porta como verdadeira até encontrar a possibilidade onde só havia uma afirmativa como V.

    Porta A verdadeira --> torna a Porta C verdadeira também, logo não é

    Porta B verdadeira --> torna a Porta E verdadeira, não pode ser

    Porta C verdadeira --> torna a Porta A verdadeira

    Porta D verdadeira --> como é uma condicional, pra D--> ~E ser V, existem três possibilidades: D e ~E serem V, D e ~E serem F ou D ser F e ~E ser V. Como não pode haver duas afirmativas verdadeiras, excluí todas as possibilidades onde ~E é V, senão a Porta E estaria correta também. Logo, sobra a possibilidade de D e ~E serem falsas. Essa é a resposta, pois é a única possibilidade onde somente uma afirmativa é verdadeira, tornando a porta E falsa.


ID
164326
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em relação ao pacote de medidas de estímulo às exportações anunciado pelo governo federal em maio de 2010, analise as afirmativas a seguir:

I. Será criado um banco para financiar as operações de comércio exterior brasileiras.

II. A devolução de crédito tributário para as empresas exportadoras será acelerada.

III. As empresas inscritas no Simples Nacional não poderão ter seu poder de atuação ampliado.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Empresas exportadoras receberão de volta tributos pagos a mais em prazo menor

    Devolução, no entanto, estará limitada a 50% dos créditos por causa da inclusão do IPI no programa de devolução acelerada

    Wellton Máximo, da Agência Brasil

    Brasília – Depois de negociações que se estenderam desde o fim do ano passado, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram hoje (5) um pacote de estímulo às exportações. A principal medida é a maior agilidade na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos exportadores.

    Os tributos são recolhidos sobre matérias-primas, mas, como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo. Atualmente, os exportadores levam de dois a cinco anos para serem ressarcidos do PIS, Cofins e IPI que pagam a mais.

    O prazo de devolução dos tributos cai para 30 dias depois do pedido, mas apenas para as novas exportações. A devolução, no entanto, estará limitada a 50% dos créditos por causa da inclusão do IPI no programa de devolução acelerada. Para as operações já realizadas, os créditos continuam a ser pagos nos prazos atuais.

    A definição de empresa tipicamente exportadora também foi revista. O limite para as empresas serem enquadradas na categoria caiu de 60% para 30% da produção exportada nos últimos dois anos. A empresa tem de ser exportadora há pelo menos quatro anos, declarar pelo lucro real e utilizar a nota fiscal eletrônica.

    O pacote também cria uma instituição voltada para estimular o comércio exterior. Chamada de Eximbank, a instituição será subordinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, inicialmente, operará com os recursos de financiamento à exportação existentes no banco.

    Outra medida é a criação de uma seguradora pública de crédito para financiar as exportações, que também funcionará no BNDES. A subsidiária oferecerá garantias e cobrirá o prejuízo dos exportadores que eventualmente sejam afetados por calotes dos compradores.

    O pacote também beneficia as micro e pequenas empresas. As receitas obtidas com as exportações não serão incluídas no limite do Simples Nacional, que só beneficia empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Dessa forma, as empresas poderão vender para o exterior sem comprometer os critérios de adesão ao sistema simplificado de recolhimento de tributos.

    Edição: Lana Cristina

  • uma seguradora pública de crédito :   BANCO .
  • Na verdade não entendo assim. A matéria foi retirada da Agência BRasil e fica bem claro que são duas medidas distintas.Banco = Financiamento das exportações... Geração de crédito para possibilidade de compra de insumos, transformação e transporte.Seguradora = Após a venda, muitas vezes resta apenas o direito de crédito, que dependendo da modalidade de contrato (Incoterms) terá seu recimento diferido. Diantes das grandes dificuldas de executar a dívida em outro país foi criada essa seguradora para proteger nossos exportadores.
  • Medidas para incentivar as exportações brasileiras, como a devolução de 50% de créditos tributários acumulados em até 30 dias e a criação do EximBrasil, uma agência para financiar as vendas externas foram anunciadas quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Entre as ações, estão também a redução do custo de financiamento às exportações de bens de consumo, com linha de R$ 7 bilhões, e a criação de um Fundo Garantidor de Comércio Exterior.

    O governo também anunciou um sistema de compras governamentais dando preferência a bens e serviços produzidos no Brasil. O sistema reproduz medida americana similar, batizada de buy american.

    Outra medida anunciada pelo ministro foi a exclusão, do faturamento das micro e pequenas empresas, do resultado das exportações, para que a empresa possa permanecer no Simples (sistema simplificado de tributação).

  • Corretas:

    I. Será criado um banco para financiar as operações de comércio exterior brasileiras.
    II. A devolução de crédito tributário para as empresas exportadoras será acelerada.

    Letra E.


ID
164329
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A petroleira responsável pela plataforma que explodiu recentemente no Golfo do México, causando um vazamento gigante de petróleo é de nacionalidade

Alternativas
Comentários
  • 29/04/2010 - 18h57 EUA declara que BP deve financiar custo de despoluição após vazamento <!--check_dart_response( "articleButton" ) ;//-->

    da France Presse, em New Orleans

    Os holofotes estavam todos voltados nesta quinta-feira para o gigante de petróleo BP (British Petroleum), objeto de uma queixa apresentada por pescadores da Louisiana (no sul dos Estados Unidos) que veem o litoral do Estado ameaçado pela maré negra derramada por uma plataforma afundada no Golfo do México. A empresa foi declarada "responsável" pelo desastre ecológico pelo governo Obama.

    Resposta : Letra d)

  • CORRETA LETRA D.

    A PETROLEIRA RESPONSÁVEL PELA PLATAFORMA NAQUELE MOMENTO ERA A BRISTISH PETRÓLEO, MAS PLATAFORMA EM QUESTÃO "DEEP HORIZON" É SUÍÇA.

    PENÚLTIMO PARÁGRAFO.
  • britânica British Petroleu.

    Conhecida como BP.


ID
164332
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Recentemente, um presidente entrou para o site de microblogs Twitter e atraiu rapidamente 250 mil seguidores.
Trata-se do presidente

Alternativas
Comentários
  • PELO EXIBICIONISMO PENSEI QUE FOSSE O LULA!
  • Letra C

    Hugo Chávez já tem conta oficial no Twitter

    O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, já tem uma conta no Twitter e pode escrever a qualquer momento sua primeira mensagem sob o apelido @chavezcandanga, informou nesta terça-feira (27) o ministro de Obras Públicas, Diosdado Cabello.

  • Pergunta idiota, tolerância zero.
  • Genoveva perfeito seu comentário.

    Tantas noticias interessantes que os jornais trazem e vão perguntar isso. TENHA SANTA PACIENCIA!

     

  • A FGV está de parabéns! :)

  • Daqui a pouco vão começar a perguntar assuntos referentes à novelas, reality shows ou qual a música mais famosa do cantor Luan Santana...

  • Mas que banquinha.. pergunta sem futuro, que conhecimento se exige do concurseiro com essa pergunta?

  • nem twitter eu tenho!!como vou saber
  • Não é de se estranhar, haja vista que a FGV já fez questões perguntando sobre artistas, músicos, etc.
    Enfim, é triste mas a FGV é bem assim mesmo.
  • Intolerância à banca não aprovará ninguém.
    A pergunta seleciona quem acompanha jornais (escrito) diariamente. Quem não lê jornais diariamente errou mesmo.
  • Uma vez que foi a criação de uma conta no twitter do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, em 2010, que atraiu rapidamente muitos seguidores. Hugo Chávez morreu de câncer em 2013 e o atual presidente da Venezuela é Nicolás Maduro.


    A resposta correta é a letra (C).



  • Assunto essencial para a função de advogado

    tipo de questão que favorece o candidato que estava nas redes sociais ao invés de estudar

  • Medir conhecimento assim é injusto.!


ID
164335
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em relação à crise europeia, a chanceler alemã Angela Merkel apoiou os líderes da zona do euro na tentativa de evitar que a crise na Grécia se espalhe para outros países, principalmente como

Alternativas
Comentários
  • Por que a Grécia está nessa situação?A Grécia gastou bem mais do que podia na última década, pedindo empréstimos pesados e deixando sua economia refém da crescente dívida.Nesse período, os gastos públicos foram às alturas e os salários do funcionalismo praticamente dobraram.Enquanto os cofres públicos eram esvaziados pelo gastos a receita era atingida pela alta evasão de impostos, prática generalizada no país.A Grécia estava completamente despreparada quando chegou a crise global de crédito.O deficit no orçamento, ou seja, a diferença entre o que o país gasta e o que arrecada, foi, em 2009, de 13,6% do PIB, um dos índices mais altos da Europa e quatro vezes acima do tamanho permitido pelas regras da chamada zona do euro.Sua dívida está em torno de 300 bilhões de euros (o equivalente a US$ 400 bilhões ou R$ 700 bilhões).O montante da dívida deixou investidores relutantes em emprestar mais dinheiro ao país. Hoje, eles exigem juros bem mais altos para novos empréstimos.Essa situação é particularmente preocupante, porque a Grécia depende de novos empréstimos para refinanciar mais de 50 bilhões de euros em dívidas neste ano.Por que a situação causa tanta preocupação fora da Grécia?Todo mundo na zona do euro - e qualquer um que negocie com a zona do euro - é afetado por causa do impacto da crise grega sobre a moeda comum europeia.Teme-se que os problemas da Grécia nos mercados financeiros internacionais provoquem um efeito dominó, derrubando outros membros da zona do euro cujas economias estão enfraquecidas, como Portugal, Irlanda, Itália e Espanha. Todos eles enfrentam desafios para reequilibrar suas contas.Em março passado, a agência de classificação de risco Fitch rebaixou a classificação de Portugal de AA para AA-.Questões sobre o alto nível das dívidas na Europa foram levantadas em vários países.
  • Os países que poderiam ser afetados são: Portugal, Itália, Espanha e Irlanda.Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u731283.shtml

ID
164338
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As últimas eleições legislativas britânicas foram vencidas pelo

Alternativas
Comentários
  • LIBERAL + CONSERVADOR: PUXA SACO
  • Não entendi essa questão ela está mal formulada.
  • "Conservadores vencem eleições britânicas, mas sem maioria absoluta".

    Letra A.

    http://www.rnw.nl/portugues/bulletin/conservadores-vencem-elei%C3%A7%C3%B5es-brit%C3%A2nicas-mas-sem-maioria-absoluta

  • Não tem muito mistério. Simplesmente a oposição ao então Primeiro-ministro Gordon Brown, liderada pelo Partido Conservador, elegeu a maioria dos representante no Parlamento Inglês (que é quem realmente faz as leis na Inglaterra e ainda elege o primeiro-ministro).

  • Atualmente, na Europa, tem se observado a volta de muitos partidos conservadores ao poder.

ID
164341
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em relação à produção da Petrobras, analise as afirmativas a seguir:

I. Foi alcançado um recorde de produção em abril.

II. Dois poços no Amazonas começaram a produzir.

III. Nos próximos meses o recorde pode melhorar, com a entrada em operação dos navios FPSO Cidade de Santos e Capixaba.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Amazonas é 3o maior polo de petróleo do país

    Realmente há produção de gás e petróleo na Amazônia porém muito pouco divulgado na mídia. Acredito que a maioria tenha errado esta questão na prova.

    E recentemente houve um vazamento do petróleo na Amazônia peruana, também não intensamente divulgada. 

  • Alternativa CORRETA letra C

    A Petrobras alcançou em abril um recorde de produção de 2,033 milhões de barris de petróleo diários.

    A quantidade representa uma alta de 29 mil barris diários em comparação com o recorde anterior, alcançado em setembro do ano passado.

    No dia 24 de abril, a companhia registrou uma produção histórica de 2,084 milhões de barris de petróleo. A melhoria de resultados se deveu à boa produção na Bacia de Campos.

    O início da produção em dois poços nos campos de Urucu e Leste do Urucu, no Amazonas, também contribuiu para o resultado.

    O objetivo da companhia para este ano é alcançar uma média diária de 2,1 milhões de barris diários, graças à entrada em operação dos navios FPSO Cidade de Santos e Capixaba, prevista para os próximos meses.

  • Como eu me sinto nas provas de "atualidades" da FGV:

    ]http://www.caiman.de/brasil/milionario/jairdasilva.jpg
  • Eu também me sinto assim...

ID
164344
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, teve iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Ficha Limpa é o quarto projeto de iniciativa popular a se tornar lei

    Norma veta candidatura de políticos condenados por decisão colegiada.
    Primeiro projeto de iniciativa popular a virar lei foi aprovado em 1994.

    Robson Bonin Do G1, em Brasília

    Desde que a Constituição de 1988 assegurou aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, em quatro ocasiões o Congresso converteu em norma uma proposta elaborada pela sociedade.

  •  Alternativa CORRETA letra D

    O projeto Ficha Limpa (PLC 58/2010 - Complementar) surgiu a partir de iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O texto que chega ao Senado foi aprovado sob a forma de substitutivo de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O relator tomou como base esse texto de Índio da Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.

    A proposta impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada (por grupo de juízes), por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, de racismo e outros.


ID
164347
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito da gripe A (H1N1), analise as afirmativas a seguir:

I. A preocupação com uma epidemia da gripe começou após mais de 50 mortes no México em 2009.

II. A gripe deixou de ser chamada "gripe suína" porque se identificou corretamente o vírus que causava a doença.

III. Com a vacinação contra a gripe iniciando-se no Brasil em 2010, a expectativa é de que mais de 90 milhões de pessoas sejam vacinadas.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I: CORRETO,´LÁ FOI ONDE SURGIU O FOCO INICIAL. III: CORRETO,COMEÇOU EM 2010, DEVIDO O ALTO CUSTO DO MEDICAMENTO.
  • CORRETA LETRA A.A AFIRMATIVA II ESTÁ ERRADA POIS, A POPULAÇÃO ESTAVA COMEÇANDO A EVITAR DE INGERIR CARNE SUÍNA. NA VERDADE O AQUECIMENTO (A UMA DETERMINADA TEMPERATURA) DA CARNE É O SUFICIENTE PARA ELIMINAR O VIRUS. O PRINCIPAL PORTADOR DESTE VIRUS É NO PORCO.A PRESSÃO FOI MAIOR DOS SUINOCULTORES COM RECEIO NA REDUÇÃO DA VENDA DA CARNE DE POUCO.

ID
164350
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com o intuito de debater a criação de uma organização paralela às Nações Unidas para defender a Terra dos efeitos do aquecimento global, realizou-se em abril de 2010 uma cúpula mundial sobre o clima. O evento ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Bolívia abre cúpula climática com agenda em defesa da Terra. O fórum se celebra tendo como pano de fundo as dificuldades nas negociações sobre o clima após o fiasco da Cúpula Climática da ONU (COP15), celebrada em dezembro passado, em Copenhague, e com a perspectiva da próxima edição do encontro climático das Nações Unidas (COP16), prevista para o fim deste ano, no México.
  • Pessoal,

     

    Vale ressaltar que o enunciado questiona sobre a conferência realizada no ano de 2010.

    "A cidade boliviana de Cochabamba será o palco para a Cimeira Mundial para as Alterações Climáticas de 19 abril - 22 abril de 2010, anunciou o presidente boliviano Evo Morales."

     

    A Cúpula de Copenhague, na Dinamarca, aconteceu em 2009.

    A Cúpula de Copenhague de 2009  é planejada como ultimato às nações que visam produzir sem diminuir suas emissões poluentes. A Cúpula Empresarial  de Mudanças Climáticas apresenta o objetivo de aproximar governos divergentes na questão ambiental.

     

    Bons estudos!

  • COP 16 - Cancún, México ( dezembro/2010)

    CANCUN - Os mais de 190 países que participam da 16ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-16) adotaram um princípio de acordo pelo qual adiam o segundo período de vigência do Protocolo de Kioto e elevam a "ambição" para a redução de emissões de gases poluentes. Apenas a Bolívia não concordou.

    O texto também estabelece a operação de um Fundo Verde que até 2020 deverá liberar US$ 100 bilhões por ano, administrado pelas Nações Unidas, com a participação do Banco Mundial como tesoureiro.

    Foi aprovado também o mecanismo de conservação das florestas apelidado de REDD (sigla para redução de emissões por desmatamento e degradação).

    Fonte: Estadao
  • Não foi nenhuma das COPs da ONU, mas outra, na Bolívia, com o nome de World People's Conference on Climate Change.

    1995: COP 1, The Berlin Mandate
    1996: COP 2, Geneva, Switzerland
    1997: COP 3, The Kyoto Protocol on Climate Change
    1998: COP 4, Buenos Aires, Argentina
    1999: COP 5, Bonn, Germany
    2000: COP 6, The Hague, Netherlands
    2001: COP 6, Bonn, Germany
    2001: COP 7, Marrakech, Morocco
    2002: COP 8, New Delhi, India
    2003: COP 9, Milan, Italy
    2004: COP 10, Buenos Aires, Argentina
    2005: COP 11/MOP 1, Montreal, Canada
    2006: COP 12/MOP 2, Nairobi, Kenya
    2007: COP 13/MOP 3, Bali, Indonesia
    2008: COP 14/MOP 4, Pozna?, Poland
    2009: COP 15/MOP 5, Copenhagen, Denmark
    2010: COP 16/MOP 6, Cancún, Mexico
    2011: COP 17/MOP 7, Durban, South Africa
    2012: COP 18/MOP 8, Qatar
  • Assertiva correta B:
    Porque ele fala de uma cúpula mundial sobre clima paralela ás Nações Unidas.
    Então seria na Bolívia...
    Deus abençoe a todos...
  • "A criação de um tribunal climático e a realização de um referendo mundial sobre meio ambiente foram propostas na Cúpula do Clima alternativa que se celebra em Cochabamba, cidade da região central da Bolívia, da qual participam 20 mil ativistas dos cinco continentes, segundo os organizadores.
    Coincidindo esta quinta-feira com o "Dia da Terra", a Conferência dos Povos sobre as Mudanças Climáticas expressou o desejo de justiça ambiental para as populações, frequentemente pobres, cujos litorais, água e agricultura sofrem os efeitos do aquecimento global".

    REPORTAGEM: http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5glomiy_uqOBerE9nFX9B7BG_Wb-w

ID
164353
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A menos de três meses para o início do Censo 2010, o IBGE estima que a população brasileira esteja por volta de

Alternativas
Comentários
  • 190 MILHÕES. DEVIDO A MARGEM DE ERRO.
  • Brasil chega a 190 milhões de habitantes, calcula IBGE

    Publicada em 06/10/2008 às 19h01m

    BRASÍLIA - Nunca os versos "Noventa milhões em ação, pra frente Brasil" foram tão ultrapassados. Precisamente às 11h desta segunda-feira, o Brasil atingiu uma população de exatos 190.000.000 de habitantes, ultrapassando em 100 milhões a canção criada para embalar a seleção brasileira de futebol no auge da ditadura militar, em 1970. Os dados são do "relógio" do site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que usa um cálculo idêntico ao que a Organização das Nações Unidas (ONU) utiliza para determinar a população mundial.

    Os números do IBGE mostram o salto da população brasileira até hoje. Em 1970, éramos 93,1 milhões, chegando a 119 milhões em 1980, 146,8 milhões em 1991 e 169,7 milhões em 2000. Ao final de 2007, registrou-se 183,9 milhões de brasileiros, o que significa seis milhões a mais apenas de janeiro para cá.

    Com a taxa de fecundidade média dos brasileiros em 1,9 filho por casal, abaixo do mínimo para que exista reposição da população, o crescimento do país deve desacelerar, chegando a 219 milhões em 2020 e praticamente deixando de crescer em 2040, com 251,4 milhões de habitantes. Tanto é que dez anos depois (2050), prevê o IBGE, o crescimento será residual e a população estará em 259,7 milhões.

    E a propósito: desta manhã para cá mais de 1.600 novos brasileiros vieram ao mundo. Às 18h47m de segunda, chegamos a 190.001.647 em ação.
  • De acordo com dados do último Censo do IBGE (2010) a população brasileira ultrapassou os 190 milhões - 190.732.694 habitantes.

    Segundo as estimativas, no ano de 2025, a população brasileira deverá atingir 228 milhões de habitantes.

    A população brasileira distruibui-se pelas regiões da seguinte forma: 

    Sudeste (80,3 milhões)
    - Nordeste (53,07 milhões)
    - Sul (27,3 milhões)
    - Norte (15,8 milhões)
    - Centro Oeste (13,6 milhões)


    http://www.ibge.gov.br/
    http://www.suapesquisa.com/geografia/populacao_brasileira.htm

ID
164359
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do Word 2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É possível usar a mala direta quando deseja criar um conjunto de documentos, como uma carta modelo que é enviada a muitos clientes ou uma folha de etiquetas de endereço. Cada carta ou etiqueta tem o mesmo tipo de informações, no entanto o conteúdo é exclusivo. Por exemplo, nas cartas ao seus clientes, cada carta pode ser personalizada para abordar cada cliente pelo nome. As informações exclusivas em cada carta ou etiqueta provêm de entradas em uma fonte de dados. OBS: Também é possível realizar uma mala direta usando o painel de tarefas Mala Direta, que lhe orienta etapa por etapa pelo processo. Para usar o painel de tarefas, no grupo Iniciar Mala Direta na guia Correspondências, clique em Iniciar Mala Direta e, em seguida, clique em Assistente Detalhado de Mala Direta.

  • A - corretíssima.

    B- Claro que um documento do word pode servir como base de dados para uma mala direta, basta que esses dados estejam em uma tabela do word, com cabeçalhos que indiquem os campos que formarão o registro da mala direta.

    C-A ferramenta de mala direta também cria Cartas Modelo.

    D-Não é necessário exportar para uma planilha de Excel os dados do Outlook, pois no próprio word existe essa opção de importar os dados do Outlook, em Origem de Dados e Obter dados basta escolher o catálogo de endereços do Outlook.
    Mas a opção de importar tudo para uma planilha de excel também funciona.

    E- Há possibilidade de exclusão, na janela Criar Etiquetas você pode escolher os campos que deseja.
  • Letra A. A mala direta consiste em quatro etapas: criação do modelo de carta, seleção da origem dos dados, mesclagem e criação da documento principal. A seleção da origem de dados é realizada a partir de arquivos de dados, como planilhas do Excel (se houver mais de uma planilha na pasta de trabalho, será questionada qual deve ser usada), arquivos de banco de dados (como os produzidos pelo Microsoft Access), até arquivos de dados como o formato CSV (texto separado por vírgulas).
  • Só lembrando:

    no word 2003 a Mala Direta está em Ferramentas, e no 2007 está na guia Correspondências.

    Já errei uma questão por ñ saber isso.. :)

    Bons estudos! Não desanimem!
  • só para complementar:


    No MS Word 2010, os tipos de Mala direta (localizada na Guia: Correspondências) que podem ser criadas são:


    CARTA;

    ENVELOPE;

    ETIQUETA;

    DIRETÓRIO;

    MENSAGEM DE E-MAIL;

    DOCUMENTO NORMAL DO WORD.


    Bons estudos!


ID
164362
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um servidor da CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo está organizando as pastas e arquivos de seu computador e realizou as seguintes ações:

I. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Planos.doc, localizado na pasta Documentos2009, e o arrastou para a pasta Documentos2010, localizada na mesma unidade de disco que a pasta Documentos2009.

II. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Orcamento2009.xls, localizado na pasta Financeiro, e o arrastou para a pasta FinanceiroBKP, localizada em uma outra unidade de disco.

III. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo DSC00017.jpg, localizado na pasta Fotos2009, e o arrastou, mantendo a tecla CTRL pressionada, para a pasta Fotos2010, localizada na mesma unidade de disco que a pasta Fotos2009.

IV. Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Contatos.txt, localizado na pasta Pessoal, e o arrastou, mantendo a tecla SHIFT pressionada, para a pasta RH, localizada em uma outra unidade de disco.

Com base em seus conhecimentos acerca do Windows XP, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Transferiu (moveu) o arquivo "Planos.doc" da pasta doc2009 para dentro da pasta doc2010, pois estão na mesma unidade de disco.II - Criou uma cópia de "Orcamento2009.xls", na pasta FinanceiroBKP, pois estão em unidade de disco distintas.III - Criou uma cópia de "DSC00017.jpg" na pasta "Fotos2010", pois manteve a tecla CTRL pressionada e estavam na mesma unidade de disco.IV - Transferiu (moveu) o arquivo "Contatos.txt" para a pasta "RH", pois manteve a tecla SHIFT pressionada e estavam em diferentes unidades de disco.
  • Quando um arquivo é arrastado entre discos diferentes, fica uma cópia no disco de origem.

    Quando um arquivo é arrastado entre discos diferentes com auxílio da tecla Shift, move-se o arquivo para o disco de destino.

    Quando um arquivo é arrastado dentro do mesmo disco, move-se o arquivo para a pasta de destino.

    Quando um arquivo é arrastado dentro do mesmo disco com auxílio da tecla CTRL, copia-se o arquivo para a pasta de destino.
  • Antes de qualquer coisa.

    Se,

    C trl; ele C opia,
    A lt; cria A talho,
    Shift; Move.

    Para as três anteriores independe das unidades.

    Para estas três posteriores se quiser mover, copiar ou criar atalhos, basta seguir a orientação anterior.

    Arrastar para mesma unidade move.
    Unidades diferentes copia.
  • I. Mesma unidade move o arquivo
    II. Unidades diferentes se cria uma cópia do arquivo e mantém o mesmo na pasta de origem
    III. Mesma unidade segurando a tecla CTRL e arrastando para outra pasta na mesma unidade se cria uma cópia do arquivo e mantém o mesmo na pasta de origem
    IV. unidades diferentes se cria uma cópia do arquivo e mantém o mesmo na pasta de origem (Tecla Shift não interfere).
  • Além de todas as citadas pelo colega:
    - CTRL+SHIFT - cria um atalho para o item
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas acho que o gabarito está errado. Não deveria ser letra D?
    1. Arrastar um arquivo para um disco diferente do atual: cria-se uma cópia do arquivo.
    2. Arrastar um arquivo  para um disco diferente, segurando SHIFT: move-se o item.
    3. Arrastar arquivos de programas (.exe,.bat,.com) - automaticamente será feito um atalho para o programa. Para impedir que seja criado o atalho e o arquivo de programa seja, então, movido, arraste segurando SHIFT.
    4. Criar atalho: Arraste o arquivo pressionando as teclas SHIFT+CTRL.
    5. Se um arquivo for arrastado para o ícone de seu programa de origem, o arquivo será aberto com o programa.

    OBS: (Retiradas do site da Microsoft) - Arrastar e mover sem pressionar SHIFT ou CTRL

    Arrastando arquivos

    Ao arrastar um arquivo Acontece isso

    Para uma pasta no mesmo disco rígido

    O arquivo é movido para a pasta de destino.

    Para uma pasta em um disco rígido diferente

    O arquivo é copiado para a pasta no disco de destino.

    Para o painel de Navegação (painel esquerdo) de uma pasta

    Nada. Não é possível adicionar arquivos ao painel de Navegação.

    Arrastando pastas


    Quando você arrasta uma pasta Acontece isso

    Para uma pasta no mesmo disco rígido

    A pasta é movida para a pasta de destino.

    Para uma pasta em um disco rígido diferente

    A pasta é copiada para a pasta no disco de destino.

    Para o painel de Navegação de uma pasta

    Um link para a pasta é adicionado ao painel de Navegação e o link fica disponível a partir do painel de Navegação de cada pasta.

  • As ações descritas no item I, MOVEM o arquivo Planos.doc da pasta Documentos2009 para Documentos2010, porque arrastando itens dentro de uma mesma unidade de disco, eles são MOVIDOS, e não copiados como sugere a alternativa A.
    .
    As ações descritas no item II. COPIA o arquivo Orçamento2009.xls da pasta Financeiro para FinanceiroBKP, porque arrastando itens para outras unidades, eles são COPIADOS e não movidos, como sugere a alternativa B.
    .
    As ações descritas no item III, vai COPIAR o arquivo DSC00017.jpg da pasta Fotos2009 para a pasta Fotos2010, porque arrastando itens com a tecla CTRL pressionada, o item é COPIADO e não movido, e não a criação de um atalho como sugere a alternativa C.
    .
    As ações descritas no item IV, vai MOVER o arquivo Contatos.txt da pasta pessoal para a pasta RH, porque quando movimentamos um arquivo para outra unidade de disco, na configuração padrão, seria copiado, mas com o SHIFT pressionado, ele será movido, exatamente como a alternativa D sugere, e também como a colega PRI identificou.
    .
    Portanto, deveria ser letra D, ao invés de letra C.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Mover e Copiar arquivos e pastas:
    Usando o botão esquerdo do  mouse,a partir do painel da direita,arrastando seu íncone para o painel da esquerda,de um local em outra unidade de armazenamento para outro local...
    *na mesma unidade,MOVE
    *pressionando simultaneamente CTRL,COPIA
    *em outra unidade,COPIA
    *pressionando simultaneamente SHIFT,MOVE

    Para criar a tecla de atalho usando o botão esquerdo do mouse,a partir do painel da direita,arrastando-se uma pasta ou arquivo e soltando-o em qualquer lugar pressionando simultaneamente a tecla ALT,será criado um atalho para o arquivo.
  • Comentado pela PROFESSORA: PATRÍCIA LIMA QUINTÃO
    Vamos por partes. a) Se o usuário clicou com o botão esquerdo sobre um arquivo e o arrastou para uma pasta diferente da pasta em que o arquivo está, mas na MESMA unidade de disco, então o arquivo será MOVIDO para a nova pasta. A letra a fala que o arquivo foi copiado = ERRADO b) Na letra b, a questão diz que o o usuário fez o procedimento de clicar e arrastar um arquivo de uma pasta para outra, mas em unidades diferentes. Nesta situação, o arquivo é COPIADO. Mas na letra b, a afirmação indica que o arquivo foi movido, portanto, errado. c) Nesta opção, o usuário clica e arrasta um arquivo entre pastas diferentes de uma mesma unidade de disco, desta vez segurando a tecla CTRL. Isto provoca uma cópia do arquivo forçada pela tecla CTRL. Item errado, d) "Ao realizar as ações descritas no item IV, o servidor moveu o arquivo Contatos.txt da pasta Pessoal para a pasta RH." O texto diz que o arquivo foi movido com o procedimento: "Clicou com o botão esquerdo sobre o arquivo Contatos.txt, localizado na pasta Pessoal, e o arrastou, mantendo a tecla SHIFT pressionada, para a pasta RH, localizada em uma outra unidade de disco". CERTO. A tecla SHIFT pressionada neste processo força a operação de MOVER um arquivo. e) A letra E indica que as ações I e II são impossíveis. Na verdade são possíveis. Apenas os resultados estão trocados. Gabarito: letra D.
    Sucesso a todos!!!
  • Na minha opinião, ficou meio vaga essas alternativas, porque para proceder corretamente é necessário clicar "duas vezes" e não apenas clicar! 

  • se clicar 2x vc abre o arq.

  • ctrl copia


ID
164365
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação a uma página aberta no Internet Explorer, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Atalho IE CTRL+T = Abrir uma nova guia em primeiro plano, e não necessariamente uma guia igual à página que está sendo visitada.

  • Letra C

    Note-se, porém, que no caso do Mozilla Firefox, o comando CTRL N também abrirá uma nova janela, porém não com a página que está sendo visitada e sim com a chamada Home Page, ou página inicial, editada pelo usuário.

    Se sua página inicial, no Firefox, é o QConcursos e você está com uma janela aberta no site do UOL, por exemplo, ao abrir uma nova janela, não será aberto o site do UOL (como ocorre no IE), mas sim o site QConcursos.

     

  • Comentário objetivo:

    No Internet Explorer, ao pressionarmos simultaneamente as teclas CTRL + T abre-se uma nova aba em branco, sem conteúdo.

  • a letra D tb está errada... ou pelo menos cabe recurso... o comando Ctr + N abre sim uma outra janela, mas com a HomePage pré-definida. Ou seja, se minha homepage é o Yahoo, e eu estou acessando uma outra página qualquer (ex: Questoes de Concurso) e pressiono Ctrl + N vai abrir uma outra janela com a página do Yahoo e nao a Questoes de Concurso.

    ...

    Crtl + T por sua vez abre uma aba em branco... pelo menos no meu PC!!! hehehheeh

  • Abrir uma nova guia com o mesmo conteúdo é o recurso duplicar guias disponível no Internet Explorer, a partir da versão 8. O atalho é CTRL+K.
  • Não dá pra entender os desenvolvedores do IE. Se vc prefere criar uma nova janela ao invés de uma aba, é pq provavelmente vai abrir algo completamente diferente do que estava visitando, então para que repetir a página?

  •  Questão errada. Acabei de dar o comando Ctrl + N no IE  e abriu uma nova janela diferente da página em que eu estava, o mesmo aconteceu quando eu dei o comando Ctrl + T.  Tanto a letra C, quanto a letra D estão erradas. 

  • O comando CTRL+N abre uma nova janela igual a que está sendo visitada somente no Internet Explorer. Nos outros navegadores (Chrome, Edge, Mozilla Firefox) não!

  • Fiz os dois comandos referntes as alternativas C e D e nos dois abrem uma janela diferente da página que eu estava. Portanto, letra C e D estariam incorretas.

  • No edge não tem mais o ctrl+n.

  • coisa de internet explorer, nos outros navegadores abre uma aba ou página limpa


ID
164401
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra B
    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Para memorizar:

    Juízo prevento: 

    1) Nos casos de Conexão e Continência --> O que primeiro despachou.

    2) Nos demais casos --> O da 1a Citação válida!
  • CPCArt. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  • CPC - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Letra C :

    Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito:
    (...)
    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta,o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • O legislador teve de criar um critério de escolha dos juízos, chamado de PREVENÇÃO. As causas haverão de ser reunidas no juízo prevento, no juízo cuja jurisdição esteja prevento para o julgamento das causas conexas.

    Existem critérios de prevenção previstos no CPC para causas individuais e critérios de prevenção para ações coletivas. Aqueles previstos no CPC se aplicam às causas individuais, estando presentes nos arts. 106 e 219.

    Se as causas conexas estiverem na mesma comarca, na mesma competência territorial, prevento é o juízo que despachou primeiro (art. 106).

    Se as causas conexas estiverem tramitando em comarcas diversas, prevento é o juízo onde primeiro se deu a citação válida (art. 219).


    Nas ações coletivas, o critério de prevenção é outro: prevento é o juízo onde a primeira causa foi ajuizada. É a data da propositura da ação que torna prevento o juízo. Isso está previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei de Ação Civil Pública
     

  • Prezados,

    Em que pese o art. abaixo exposto tenhou ma dúvida:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem
    resolução de mérito:
    (...)

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta,
    o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Como isso vai funcionar se houver revelia?
    Pensei que neste caso não haveria a necessidade de consentimento do réu e, por isso, errei a questão.

    Se alguém puder comentar eu agradeço.

  • Reunião de processos por conexão ou continência (prevenção):

    - foros diferentes -> juízo da citação válida (art. 219, CPC)

    - foro igual -> juízo do primeiro despacho (art. 106, CPC)
  • A.Correta. CPC Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. (competências relativas)

    B. ERRADA. CPC. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    C. correta. CPC. Art. 267§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    D. correta. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão. (retratação do juiz)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. 

    E. correta. CPC Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • Pessoal, na letra "D" é importante observar a seguinte situação: Como se sabe o indeferimento da petição inicial pode ser com ou sem análise do mérito. 

    Em se tratando de indeferimento sem análise do mérito aplica-se o art. 296 do CPC, de modo que o juiz tem o prazo de 48h para exercer o juízo prévio de retratação.

    Todavia, em se tratando de indeferimento com análise do mérito (improcedência prima facie) nas causas repetitivas, aplica-se o parágrafo 1 do art. 285-A, do CPC, segundo o qual o juiz terá o prazo de 5 dias para exercer  juízo de retratação.

    Verifica-se, pois, que a alternativa "D" se não incorreta, estaria incompleta.

    Bons estudos!

  • o erro da letra B  está em colocar que é CItação! e não é!

    é DESPACHO !

    foro diferentes -> juízo da citação válida (art. 219, CPC)

    - foro igual -> juízo do primeiro despacho (art. 106, CPC)

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 102, do CPC/73, senão vejamos: “A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência…". Assertiva correta.
    Alternativa B) Determina o art. 106, do CPC/73, que “correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". É portanto, o despacho, e não a citação válida, que torna prevento o juízo. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 267, §4º, do CPC/73, in verbis: “Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Assertiva correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 296, caput, do CPC/73, senão vejamos: “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão". Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa faz referência à definição de continência contida no art. 104, do CPC/73, in verbis: Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Assertiva correta.

  • B.Correndo, em separado, ações conexas perante juízes de mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que realizou a citação válida em primeiro lugar.

    ERRADA .

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A EFETIVA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, BASTA APENAS O DESPACHO DO JUIZ .

    JUIZ NAO REALIZA CITAÇÃO, ELE DESPACHA PARA QUE SEJA CUMPRIDA.

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.



ID
164404
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio da Silva propõe demanda em face de Tício Fonseca e Mévio da Cunha, formulando pedido condenatório contra ambos. Devidamente citados, os réus contratam, respectivamente, os advogados Semprônio Silveira e Esperidião Matoso, para que apresentem as respectivas respostas.
Relativamente aos atos processuais e às respostas dos réus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E. Conforme artigo 301, parágrafo 4: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo."
  • A) ERRADA. Quando há litisconsortes com diferentes procuradores, o prazo será em DOBRO para CONTESTAR, RECORRER e FALAR NOS AUTOS.B) ERRADA. A contestação e a reconvenção são oferecidas em peças próprias sim, mas as exceções são processadas EM APENSO (pois precisam ser processadas em autos separados). Art. 299 CPC.C) ERRADA. É possível deduir novas alegações em 3 hipóteses: -quando forem relativas a direito superveniente (ocorrido APÓS o prazo), -quando o juiz dever conhecê-las de ofício (por exemplo, o art. 462 autoriza o juiz a conhecer de ofício fatos modificativos, extintivos ou impeditivos)-ou quando a lei permitir que sejam formuladas a qualquer tempo e juízo (por exemplo, a prescrição)D) ERRADA. Quando há vários réus, o prazo começa a correr PARA TODOS da data da juntada aos autos do ÚLTIMO mandado de citação cumprido. Inteligência do artigo 298 do CPC.
  • O compromisso arbitral é a segunda maneira de manifestar a convenção arbitral. A primeira trata-se da cláusula arbitral, a qual as partes submetem ao julgamento do árbitro conflitos futuros, já no caso do compromisso, as partes submetem ao julgamento do árbitro um conflito atual.O compromisso arbitral é a convenção bilateral pela qual as partes renunciam à jurisdição estatal e se obrigam a se submeter à decisão se árbitros por elas indicados,ou ainda o instrumento de que se valem os interessados para, de comum acordo, atribuírem a terceiro (denominado árbitro) a solução de pendências entre eles existentes.
  • Uma pergunta fica em relação à letra "b": no caso das exceções, não há a prerrogativa de serem apresentadas, a critério do réu, antes da contestação?
  • Na verdade a lei 9307/96 substituiu o termo compromisso arbitral por convenção de arbitragem!!

  • Letra b - errada

    A contestação, a reconvenção e a exceção de incompetência relativa serão oferecidas em peças autônomas, mas somente as duas primeiras devem ser simultâneas, conforme art. 299 do CPC.

     Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
     

    A exceção de incompetência relativa pode ser oferecida antes da contestação/reconvenção, uma vez que irá suspender o processo, conforme art. 306 do CPC. Quando o processo retomar o seu curso, o réu oferece a contestação/reconvenção. Todavia, se o réu oferecer a contestação antes da exceção de imcompetência de juízo, haverá preclusão lógica desta exceção.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
     

  • ART. 299 - Apenas a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas. A exceção deve ser oposta antes da contestação e será processada em apenso aos autos principais.
  • A contestação, a reconvenção e a exceção de incompetência relativa do juízo devem ser oferecidas simultaneamente e em peças autônomas.

    Quando se diz "devem ser apresentadas simultaneamente" imaginei que era em mesma oportunidade (dia) ainda que dentro do prazo de reposta, sob pena de preclusao.


    nãoentendio simultaneo como significando autuacao em apenso ou nao.
  • Discordo do gabarito, uma vez que a decadência CONVENCIONAL, não poderá ser conhecida ex oficio pelo juiz, senão vejamos:

    Art. 211, CC/02. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A – errada. Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    b. errada. Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    c. errada. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    ·  I - relativas a direito superveniente;

    ·  II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    ·  III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    D. ERRADA. Art. 241. Começa a correr o prazo:  II - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;  

      e.correta- Art. 301 CPC - § 4o Com exceção do  compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. 

  • 301, 

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo

    letra E

    Bons estudos!!

  • pelo NCPC , o juiz não pode conhecer de ofício a convenção de arbitragem e incompetÊncia relativa.

  • No NCPC, não temos gabarito. Vejamos:

    NCPC

    a) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.  

    b) Não consta no NCPC

    c) Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    d) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    e) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Fonte: Quadro Comparativo CPC 2015 Paulo Caputo


ID
164407
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As afirmações abaixo são verdadeiras, sendo a segunda consequência da primeira, À EXCEÇÃO DE uma alternativa.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência absoluta do Juiz é pressuposto de validade do processo, estes são pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (art. 267, IV, CPC). Uma vez instaurada a relação processual, é necessário que ela esteja revestida de determinados requisitos para atingir seu objetivo: o provimento de mérito.Os pressupostos processuais responsáveis pela validade da relação processual podem ser classificados sob dois aspectos distintos: os pressupostos positivos, que devem estar presentes no processo, e os pressupostos negativos, cuja ausência é necessária para a validade da relação processual.A incompetência do juiz é um dos pressupostos processuais positivos subjetivos, qual seja, competência do Juiz. Para a existência do processo, basta que se leve ao conhecimento do órgão jurisdicional determinada pretensão através da petição inicial. Porém, o desenvolvimento regular desse processo está subordinado à aptidão do juiz emanada da lei, para exercitar sua jurisdição em determinado caso concreto.Fernando da Costa Tourinho Filho conceitua a competência como sendo o "âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu poder jurisdicional". A competência constitui um dos elementos do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII e XXXVII da Constituição Federal, que dizem, respctivamente: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"; "não haverá juízo ou tribunal de exceção", ou seja, um órgão jurisdicional criado ex post facto.É necessário salientar que a competência que se constitui como pressuposto processual de validade é absoluta (ratione materiae, ratione personaee funcional), uma vez que a incompetência relativa (valor da causa e territorial) pode convalescer em razão da preclusão, se não for argüida através de exceção em tempo oportuno. Assim, a incompetência absoluta pode ser suscitada em qualquer fase do processo e, numa última oportunidade, através da ação rescisória (art. 485, CPC). A ausência desse pressuposto excepciona a regra do art. 267, IV, havendo a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juízo competente para a causa.
  • ALTERNATIVA CHá dois erros na assertiva:1 - afirmação de que a competência absoluta é pressusposto processual de existência. A competência absoluta é pressusposto processual de validade do processo.2 - de que não há remessa dos autos ao órgão competente: ao reconhecer a incompetência do magistrado, deve-se remeter os autos ao juiz competente, invalidando-se apenas os atos decisórios (art. 113, § 2o, do CPC: § 2o - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Classificação dos pressupostos processuais (Teresa A. A. Wambier):

    - De existência:
    ·         Petição inicial (demanda)
    ·         Jurisdição
    ·         Citação[1]
     
    - De validade
    ·         Petição inicial apta (preenche os requisitos do art. 282)
    ·         Competência do juízo (absoluta) e imparcialidade do juiz
    ·         Citação válida
    ·         Capacidade postulatória, processual e legitimação processual.


    [1]O art 285-A prevê a possibilidade de julgar o pedido antes da citação (improcedência prima facie ou julgamento antecipadíssimo da lide). Esse fato não quer dizer que a citação deixou de ser um pressuposto, é apenas uma exceção à regra.
  • Pelo NCPC 

    a) As ações relativas a imóveis situados no território nacional somente podem ser propostas no Brasil, razão pela qual se trata de hipótese de competência internacional exclusiva. CORRETA: art. 23

     b) A competência dos órgãos recursais é de natureza funcional, tratando-se, portanto, de critério absoluto de fixação de competência.

     c) A incompetência absoluta do juízo é vício relacionado a pressuposto processual de existência, razão pela qual seu reconhecimento deve gerar a extinção do processo, sem a remessa dos autos ao órgão que eventualmente fosse considerado como o competente. ERRADA: é de validade. E não gera a extinção do processo, e sim a remessa ao juizo competente. art. 64, §3º. e no §4º traz a inovação de que inclusive os atos praticados pelo juizo incompetente serão convervados, o que muda do antigo CPC em que estes eram invalidados. 

     d) Quando, entre dois juízos, surge controvérsia acerca da reunião de processos distintos, fica evidenciada a divergência sobre a competência dos órgãos jurisdicionais, razão pela qual deve ser iniciado o incidente processual denominado conflito de competência. CORRETA:  art. 66, II

     e) Ainda que a competência territorial seja, em regra, relacionada a critério relativo de competência, a fixação de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é vício cuja sanção é de nulidade, razão pela qual pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CORRETA: atentar ao "contrato de adesão" que na prática só uma parte elege o foro. Cabe elencar o art. 63, §3º e §4º.


ID
164410
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança constitui garantia inafastável. Sobre essa ação constitucional, de procedimento civil, analise as quatro afirmativas abaixo:

I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.

II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.

III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.

Relativamente às afirmativas acima, é possível afirmar que o conteúdo de cada uma é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    alternativa I falso : veja o que diz o art 1.º da Lei 12.016 de 2009

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    alternativa B falso :
    A jurisprudência dominante não aceita a interposição de ED em relação à mS e também nos casos de falência. Veja Súmulas :
    ) No mandado de segurança e na falência
    Apesar da discussão que há sobre o cabimento do recurso de embargos infringentes nos processos de mandado de segurança e falência, o entendimento da jurisprudência acerca da matéria é no sentido da inadmissibilidade do recurso em mandado de segurança, conforme as súmula do STJ e do STF:

    “Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos, a apelação” (Súmula nº 597 do STF)

    "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança” (Súmula nº 169 do STJ).

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    alternativa C verdadeira : conforme Lei 12.016 de 2009

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    III - de decisão judicial transitada em julgado.




    alternativa D falso : quando denegatória (vale para MS e HC)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • I) Falsa. Art. 1º da Lei 12.016/09:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. II) Falsa. Súmula 597 do STF e 169 do STJ.597/STF - Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos a apelação.169/STJ - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.III) Verdadeira. Art. 5º da Lei 12.016/09:Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:(...)III - de decisão judicial transitada em julgado.IV) Falsa. Art. 105, II, b, da CF.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)II - julgar, em recurso ordinário:(...)b) os mandados se segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  •   ( IV )   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos

    Estados, do Distrito Federal e Territórios,QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO. 

  •  e)

    falso, falso, verdadeiro, falso.

  • De acordo com o ministro Og Fernandes, a posição do TRF2 se distanciou do entendimento do STJ em duas dimensões: primeiro, porque a técnica do julgamento ampliado deve ser adotada de ofício pelo órgão julgador, não havendo a necessidade de que a parte interessada a suscite, podendo ser a inobservância do procedimento objeto de embargos declaratórios; em segundo lugar, porque a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante sua origem ter sido em mandado de segurança.

    "Isso porque o CPC dispôs expressamente as hipóteses de restrição e extensão de incidência do dispositivo (artigo 942, parágrafos 3º e 4º). Ademais, inexiste caráter recursal no procedimento introduzido pelo ordenamento processual, em nada se confundindo, à exceção de seu objetivo teleológico, com o antigo embargo infringente", concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TRF2.

  • ALTERNATIVA LETRA E

    falso, falso, verdadeiro, falso.

    I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.

    II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.

    III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

    IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.


ID
164413
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Ao tratar dos vícios redibitórios, o Código Civil de 2002 exclui a possibilidade dos donatários de qualquer espécie de reclamá-los, uma vez que a doação enseja disposição a título gratuito.

II. A inclusão de arras penitenciais no compromisso de compra e venda de bem imóvel gera o direito potestativo de arrependimento para qualquer uma das partes envolvidas na avença, se expressamente disposto no instrumento contratual.

III. Uma vez que as normas que tratam da evicção são de caráter dispositivo, é possível estabelecer cláusula de exclusão total da responsabilidade pela evicção, mesmo que o evicto não saiba do risco ou que não o tenha assumido.

IV. A cláusula penal moratória permite ao credor exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal, exceto se o inadimplemento se der por caso fortuito ou força maior, que exoneram o devedor, se expressamente estipulado entre as partes.

V. A promessa por fato de terceiro encerra duas obrigações de naturezas distintas: a obrigação do promitente devedor consubstancia obrigação de fazer, ao passo que a obrigação do terceiro devedor pode ser de fazer, de não fazer ou de dar. Em ambos os casos estamos diante de obrigações de resultado.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
  • I- (errada) Art. 411, parágrafo único
    A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que os tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
    Esta disposição é aplicável às doações onerosas.

    II-correta - art. 420, CC
    Este artigo dispõe o direito de arrependimento para qualquer das partes, desde que haja estipulaçao no contrato.
    Arras é uma garantia, em dinheiro ou bens móveis, dada por um dos contratantes com a finalidade de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o contrato.
    É, portanto, pacto acessório que depende da existência de um contrato principal e tem como função assegurar a execução da obrigação neste convencionada.
    Na execução do contrato, as arras devem ser restituídas ou computadas como parte da prestação devida.Porém, mediante cláusula expressa, pode-se estipular DIREITO DE ARREPENDIMENTO, perdendo o sinal dado quem deu arras e não executou o contrato e, quem as recebeu devolvê-la-á, mais o equivalente. EM ambos os casos nãohaverá direito à indenização suplementar.

    III-errada art. 447,448 e 449, CC
    Nos contratos onerosos, o alienante respone pela evicção, subsistindo esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    IV-certa
    O artigo 411 do CC prevê a cláusula penal moratória, ficando ao arbítrio do credor a exigência da satisfação da pena cominada juntamente com a obrigação principal.
    Já o artigo 393 do CC ressalta que o devedor não responde peloa prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • V. A promessa por fato de terceiro encerra duas obrigações de naturezas distintas: a obrigação do promitente devedor consubstancia obrigação de fazer, ao passo que a obrigação do terceiro devedor pode ser de fazer, de não fazer ou de dar. Em ambos os casos estamos diante de obrigações de resultado.

    Só eu achei estranha - e incorreta- essa afirmação final da FGV? Se alguém tiver algum fundamento para a alternativa...
  • Sei que temos de fazer o máximo para tentarmos entender a cabeça maluca da banca, mas não concordo com o gabarito.

    IV - A cláusula penal moratória permite ao credor exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal, exceto se o inadimplemento se der por caso fortuito ou força maior, que exoneram o devedor, se expressamente estipulado entre as partes
    Ora, o artigo 393 do CC prevê que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado".
    Assim, a REGRA é que o devedor NÃO responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior, salvo se ele expressamente assumir tais riscos, e o enunciado, do jeito que está redigido, dá a entender justamente o contrário, ao prever que o caso fortuito ou força maior exonera o devedor "se expressamente estipulado entre as partes".
    Enfim...






  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • A título de complementação aos comentários dos colegas, sobre a afirmativa II e as espécies de arras previstas no nosso sistema jurídico:

    "a) arras confirmatórias: presentes na hipótese em que não constar a possibilidade de arrependimento quanto à celebração do contrato definitivo, tratando-se de regra geral. Nesse caso, aplica-se o art. 418 do CC [...]. Ainda nessa hipótese, a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima de indenização. Pode a parte inocente, ainda, exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras, mais uma vez, como taxa mínima dos prejuízos suportados (art. 419, CC). Isso porque, não havendo clausula de arrependimento, no caso de não celebração do contrato definitivo, haverá inadimplemento, sendo permitido à parte inocente pleitear do culpado as perdas e danos suplementares, nos moldes dos arts. 402 e 404 do CC. Nesse caso, as arras terão dupla função (tornar o contrato definitivo* + antecipação das perdas e danos - penalidade). 

    b) arras penitenciais: no caso de constar no contrato a possibilidade de arrependimento. Nesse segundo caso, para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória (incluída a penalidade), e não a de confirmar* o contrato definitivo, como acontece na hipótese anterior. Assim sendo, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á mais o equivalente. Em ambos os casos envolvendo as arras penitenciais não haverá direito à indenização suplementar (art. 421 do CC). Esse dispositivo está em total sintonia com o entendimento jurisprudencial anterior, particularmente quanto à súmula 412 do STF, pela qual: 'No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.'"

     

    Tirei tudo do Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce, edição de 2015. 

    Acho importante pontuar que quando se fala em confirmar o contrato definitivo significa dizer que as arras confirmatórias marcam o início da execução do contrato, confirmando-o em definitivo. O artigo 1.094 do Código Civil de 1916 bem explicava essa função: "O sinal, ou arras, dado por um dos contraentes firma a presunção de acordo final, e torna obrigatório o contrato." Como anotado por Tartuce, as arras penitenciais - diferentemente das confirmatórias - não possuem essa função, de modo que apenas se prestam a indenizar o contratante prejudicado pelo exercício da cláusula de arrependimento pelo outro. 

  • Alguém pode explicar a V?


ID
164416
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram questões envolvendo CPI!
    Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.

    CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
    Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição 

    MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
  • A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
  • As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.

  • As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
    Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
  • Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
  • Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
    resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:

    CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)


    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)


    até mais!
  • Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua

  • CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)

    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)

  • CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.


    CORRETA  (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.


    INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.


    CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).


    CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana




    .

  • Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal. 

  • eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado

  • 29/0\2019 errei gab C

  • letra A também estar errada.

    é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

    Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abatelei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.

  • Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.

    A letra D

    Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”


ID
164419
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Congresso Nacional elaborou a Lei 15.000/2010 - Código de Processos Coletivos -, que foi posteriormente sancionada e promulgada pelo Presidente da República, e publicada no dia 15 de maio de 2010, sendo omissa quanto ao período de vacatio legis. Tendo a situação hipotética em mente, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe (Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)
    Quanto à contagem do prazo de vacatio legis, dispõe o art. 8.º, § 1.º, da LC 95/1998, que deve ser incluído o dia da publicação e o último dia, devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte. Conta-se o prazo dia a dia, inclusive domingos e feriados, como salienta Caio Mário da Silva Pereira. O prazo não se suspende nem se interrompe, entrando em vigor no dia seguinte ao último dia, ainda que se trate de domingo e feriado.
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)§ 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Letra A: Errado

    "Se durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação, os prazos mencionados de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação (LICC, art 1o Parágrafo 3). As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor são consideradas lei nova (LICC, art 1o Parágrafo 4), a cujo o começo de obrigatoriedade se aplica a regra geral da vacatio legis." Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro Volume I, pg 97.

    Letra B: Errado

    Art. 8 - LC 95/98

    Letra C: Certo

    "Princípio da Vingência Sincrônica é o adotado na LICC, para qual prevê prazo único ou isócrono para que a lei entre em vigor em todo território nacional. Não existindo disposição contrária da lei ( como é o caso da LOA ), a lei entra em vigor em 45 dias dias após sua publicação."  http://blog.juizakaren.com/conceito-de-expressoes-do-direito-civil/

    Letra D: Errado

    Art. 2 Parágrafo 3 - LICC (Quando a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência é que ocorre a repristinação, só aceito no ordenamento brasileiro quando estiver expresso na lei que revogar a lei nova.)

    Letra E: Errado

    Art. 1o Parágrafo 1 - LICC ( 03 meses ).

  • A parte eventualmente alterada submete-se a um novo prazo de vacatio legis, sem prejuízo do prazo da vacatio já decorrido em relação à parte não modificada.

  • Alguém sabe se o gabarito está realmente correto?

    Pois, até agora, nenhum dos comentários abordou corretamente a alternativa C:

    A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.

    A primeira parte está correta, a LICC realmente adota o princípio da vigência sincrônica, o problema é a segunda parte, a qual não tem nada haver com esse princípio.

    Por ele, a lei entra em vigor, ao mesmo tempo (sincronicamente), em todo o território nacional, ao contrário da antiga LICC, que previa prazos diferenciados para a lei entrar em vigor, primeiro entraria na Capital do país, depois nos estados do Sul e Sudeste e no restante do Brasil.

    Mesmo em se tratando da LOA, esta entrará em vigor no dia 1º em todo o Brasil, não se tratando de exceção ao princípio da vigência sincrônica.

     

    Logo, a alternativa C também está errada.

  • De acordo com a literalidade do Art. 1º, parágrafo 3º, da LICC, in verbis:

    "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
     

     

    Contudo, destaca Marcos Ehrhardt Jr. que o reinicio do vacatio legis referido supra, limita-se aos dispositivos que foram republicados com a  finalidade de corrigir imprecisões. Os demais não atingidos pela publicação do texto corrigido (os que não foram republicados) tem sua vigência determinada pela data da primeira publicação.

    Assim, a alternativa a está incorreta, já que não se abre um novo período de vacatio legis para a integralidade da lei, mas apenas para os artigos que foram republicados em virtude das correções.

  • A LOA constitui exceção ao princípio da vigência sincrônica, pois, mesmo quando nenhum de seus artigos determine sua vigência, ela começa a viger no dia 1º/01/XX e não quarenta e cinco dias após sua publicação. 

  • Respondendo à dúvida de um dos colegas (que também era minha dúvida), o princípio da vigência sincrônica, no Brasil, tem dois efeitos:

    1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).

    2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada (e a contagem se inicia no exato dia da publicação, de forma que a lei entra em vigor no dia imediato ao fim do período da vacatio, mesmo que seja final de semana ou feriado), e 3 meses depois de publicada, se produzir efeitos no estrangeiro.

    Sendo assim, a LOA realmente configura uma exceção ao princípio da vigência sincrônica, mas considerando o 2º efeito do princípio. Conforme mencionou a colega anterior, a LOA independentemente de fazer referência a vacatio, entra em vigor sempre no dia 1 de janeiro, ainda que a publicação tenha ocorrido no dia 31 de dezembro do ano anterior (ou seja, desrespeita a regra segundo a qual na omissão o prazo é de 45 dias).

  • a) Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.
    Errada. Haverá novo prazo apenas para os 4 novos artigos.

    b) A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino.
    Errada. A contagem do prazo inclui o dia da publicação.

    c) A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.
    Correta.

    d) O ordenamento jurídico brasileiro repugna o instituto da repristinação, inadmitindo-o ainda que a lei nova revogadora da lei anterior expressamente restaure a lei original.
    Errada. Realmente o ordenamento jurídico não aprova a repristinação, mas poderá ocorrer se a nova lei expressamente informar.

    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.
    Errada. Nos Estados estrangeiros, a vigência da lei se inicia após 3 meses da publicação.
     
  • O Congresso Nacional elaborou a Lei 15.000/2010 - Código de Processos Coletivos -, que foi posteriormente sancionada e promulgada pelo Presidente da República, e publicada no dia 15 de maio de 2010, sendo omissa quanto ao período de vacatio legis. Tendo a situação hipotética em mente, assinale a afirmativa verdadeira.

    •  a) Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 (=> 44 dias da paublicação; logo ainda em vacacio legis, art. 1º, LINDB) em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.
    • LINDB, art 1º: § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Conclusão: Quaisquer mudanças substanciais proferidas durante a vacacio nao implicam a criação de nova lei, dispensando-se assim nova vacacio

  • A questão está errada. A resposta é A. O prazo decorrido foi de 44 dias, portanto, estava na vacatio. Não pode ser aplicado o §3º do art. 1º da LINDB porque a questão não fala em correção, mais sim que os artigos foram modificados.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    a) Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.

  • Acabei de fazer as contas aqui também...se contarmos o dia da publicação são exatemente 44 dias. A lei ainda esta em vacácio. Dessa forma, o novo prazo conta para a lei toda...

    a Questão A está perfeita!!!
  • Eu também não vi quaisquer problemas para a Letra A. As interpretações trazidas (que apenas os artigos modificados teriam novo prazo de vacaccio) não se coadunam com o próprio texto da LICC.

    Ela é expressa, e não interpretativa: Se ANTES de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores (45 para interno e 90 para externo) comecará a correr da nova publicação.

    Contudo, a LOA realmente é uma exceção à vigência sincrônica. Tendo duas alternativas corretas (ou ao menos polêmica em relação à primeira) acho que a FGV deveria ter anulado a questão...
  • AFF, QUE CONFUSÃO....ALGUÉM PODE FUNDAMENTAR COM MAIS PROPRIEDADE A ALTERNATIVA A? NO MEU ENTENDER E PELA LEITURA EXTRAÍDA DA LICC, ACREDITO QUE ESTEJA CORRETA
  • A letra A está mesmo correta. Quando o erro na lei é detectado após a vacatio legis, ou seja, com a lei em vigor, a correção será feita por NOVA lei, conforme parágrafo 4o. Essa nova lei a ser publicada disporá apenas sobre a parte a ser modificada, não havendo razão porque se falar em publicação do texto integral da lei antiga que continha o erro. Essa inclusive estará em pleno vigor em relação aos outros dispositivos.

    Diferentemente, quando ainda dentro da vacátio, sendo detectado o erro na lei, a publicação deverá ser da lei toda, pois o seu texto é único e entrará em vigor por completo.  Se não fosse assim, todo o texto original, tendo sido publicado integralmente, entraria em vigor contendo o erro, causando insegurança jurídica. E nesse caso, como se chamaria o texto corrigido? Nova lei não seria, pois o parágrafo 4o. fala de lei em vigor. Seria a mesma lei ? Porque o texto original já é lei e o novo ainda tem a vacátio...teríamos dois textos diferentes, publicados em datas diferentes, entrando em vigor em períodos diferentes?

    Ainda, caso publicados em datas diferentes e esperando-se a vacatio do segundo texto para somente depois emendá-los e publicá-los numa única data seria difícil aceitar. A lei seria única, publicada em duas datas com dois textos diferentes. Seria confuso para o administrado tomar conhecimento de forma paulatina, indo completamente contra o objetivo da publicação que é adaptar o povo ao correto conhecimento da lei.

    Absurdo.

    Portanto, a letra A está correta.

    Quanto a C, é polêmica. Vi gente se referindo ao princípio da vigência sincrônica como correspondendo tanto a todo o art. 1o. da LINDB, como se referindo apenas a questão da lei está entrando em vigor a um só tempo em todo o país. Por essa segunda corrente, a letra C estaria errada. Particularmente, acho o termo sincronização mais ligado apenas à ideia de simultaneidade de efeitos em todo o país e não ao que estabelece o art. 1o. por completo. Por isso a considero errada.
  • Apenas para atualizar:

    Lei De Introdução Às Normas Do Direito Brasileiro - LINDB
  • Gente, é só ler a questão com tranquilidade. Veja:

    De acordo com a leitura da alterantiva A, percebe-se que:

    A correção ocorreu quando a lei ainda estava em seu período de vacatio legis, por ser assim, não considera-seque há lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Dando seguimento à interpretação, percebe-se que, diante da correção dos 4 artigos, ocorre nova publicação, mas apenas quanto a estes, não em relação à lei toda, como dispõe a alternativa quando da utilização do termo ''integralidade''.

    §3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.

    Portanto, incorreta está a alternativa A.

    Perseveraça e fé!

  • Em relação a alternativa "a", vejamos:
    Se durante a "vacatio legis" ocorrer nova publicação de seu texto, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LINDB Art. 1, parágrago terceiro). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para parte CORRIGIDA ou EMENDADA, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseadas no texo legal publicado hão de ser respeitados.
    Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova.
    (Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro - pag. 61 - repetindo palavras de Alnoldo Wald e Caio Mario)
    Vale ressaltar a diferença entre os parágrafos terceiro e quarto (LINDB Art. 1).
    O primeiro, não faz lei nova, sendo que, apenas os artigos emendados que serão republicados e terão prazo de vigência contado da nova publicação.
    No segundo caso (parágrafo quarto), há uma nova lei.





  • Enquanto uma lei estiver na VACATIO LEGIS e houver modificações em certos paragráfos, apenas esses paragráfos e os outros que pertencem ao caput deles serão interrompidos, ou seja, contará um novo prazo, não afetando aos outros artigos??
  • Sobre o item A, devemos observar se a correção foi de parte substancial ou insignificante. Pois, se a correção for de parte substancial, a contagem será reiniciada para toda a lei. Já se a correção for de parte insignificante, a contagem será reiniciada apenas para a parte corrigida.
    Uma modificação de 4 artigos de um total de 75 é considerada insignificante e, portanto, a contagem é reiniciada apenas para os quatro artigos.
  • Na real, em resumo de todo o ânimo aqui empregado, a LINDB diz no § 3º: "(...) o prazo deste artigo (art. 1º, 45 dias) e dos parágrafos anteriores (§ 1º, 3 meses) começará a correr da nova publicação". Logo, o art. e o § 1º referidos dizem, respectivamente: "(...) a lei começa a vigorar (...)" e "(...) a obrigatoriedade da lei (...)". Assim, a LINDB apenas faz menção aos prazos de 45 dias e de 3 meses que começarão a correr da nova publicação. O resto é mera extrapolação do texto legal.            

    A letra "a)" diz: "Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei (...)". Logo, entende-se que o texto da lei 15.000 de 2010 foi todo republicado e só houve modificação de 4 dos 75 artigos na nova publicação. 
    Como este texto só entraria em vigor em 29 de junio, entende-se que a nova publicação se enquadra no § 3º pois ainda encontrava-se em "vacatio legis".

    Conclui-se do exposto acima que os prazos da lei (art. 1º, 45 dias) e a obrigatoriedade da lei (§ 1º, 3 meses), começarão a correr da nova publicação. Vale dizer, contar-se-ão 45 dias (art. 1º) e 3 meses (§ 1º) a partir do dia 27 de junho de 2010. Até aqui, tudo correto.

    Porém, no final, a questão diz: "em decorrência do princípio da segurança jurídica". O princípio da segurança jurídica impede a destituição injustificada de atos e situações jurídicas mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Tal princípio não será aplicado ao caso mencionado na alternativa "a)" pois o texto da lei 15.000/2010 foi modificado antes de entrar em vigor. Logo, ainda não havia produzido seus efeitos e não há que se falar em tal princípio. Reside ai o foco do erro da alternativa "a)". 

    Sendo assim, e sem adentrar no mérito de analisá-la profundamente, a única alternativa correta seria a "C)".
  • Analisando as alternativas:


    Letra “A" - Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.

    Incorreto.

    Assim dispõe o §3º do art. 1º da LINDB:

    § 3.º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.­­

    O novo período de vacatio se abre para os artigos que foram modificados e não para a integralidade da lei e isso ocorre por força de lei e não do princípio da segurança jurídica.

    O que não foi objeto de mudança, termina seu período de vacatio e entra em vigor. O que foi objeto de mudança, terá que cumprir o novo prazo de vacatio.

    Importante: não confundir com o §4º que trata da lei já em vigor e se houver correção é considerada lei nova.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Resumindo:

    Alteração DURANTE A VACATIO: reinício do prazo do vacatio apenas para o dispositivo republicado.

    Alteração APÓS A VACATIO: lei nova.


    Letra “B" - A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino.

    Incorreta.

    A contagem de prazo inclui o dia da publicação. Assim explicita a Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 8º, § 1º

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Conta-se o prazo em dias corridos (dia a dia), não se suspendendo ou interrompendo, e a lei entra em vigor no dia seguinte ao último dia, mesmo que seja sábado, domingo e ou feriado.


    Letra “C" - A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.

    Correta.

    Art. 1º da LINDB:

    Art. 1.º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Vigência sincrônica (vigência única ou simultânea): a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o País.

    A lei orçamentária, sempre entrará em vigor no dia 01 de janeiro, independentemente de quando foi publicada, e em razão do princípio sincrônico, entra em vigência em todo o país, ao mesmo tempo, no mesmo dia e não em dias diferentes.


    Letra “D" - O ordenamento jurídico brasileiro repugna o instituto da repristinação, inadmitindo-o ainda que a lei nova revogadora da lei anterior expressamente restaure a lei original.

    Incorreta.


    LINDB, art. 2º, §3º: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    No ordenamento jurídico é vedada a repristinação, porém, se a lei nova, revogadora da lei anterior, expressamente restaurar a lei original, a lei original volta a ter vigência.


    Letra “E" - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta.


    Assim dispõe o §1º do art. 1º da LINDB:

    § 1.º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida se inicia após 03 (três meses) de oficialmente publicada.



    Resposta - Letra "C" - Gabarito da questão.


  • Sobre a alternativa A, faço as seguintes considerações:

    1ª A professora Maria Helena Diniz, em sua obra, “Lei de Introdução ao Código Civil Interpretada” (Ed. Saraiva – 13a Edição - 2007), pondera que: “Se apenas uma parte da lei for corrigida o prazo recomeçará a fluir somente para a parte retificada, pois seria inadmissível, no que atina à parte certa, um prazo de espera excedente ao limite imposto para o início dos efeitos legais, salvo se a retificação afetar integralmente o espírito da norma”. Portanto, diante dessa situação, devemos analisar cada caso em concreto. Se a parte corrigida afetar a norma de uma forma geral, a lei inteira deve esperar o novo prazo de vacatio. Mas se a parte corrigida não afetar o espírito da lei, ou for independente em relação a ela, nada impede que a lei entre em vigor, excetuada a parte que foi modificada, recomeçando-se o prazo de vacatio apenas naquilo que foi modificado.

    2ª O princípio da segurança jurídica não pode ser invocado neste caso, pois a lei ainda não era vigente.



  • Art. 1º (...)

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    ®Se a Lei ainda não entrou em vigor, e a republicação for de toda a Lei reinicia-se a contagem de prazo para toda a Lei.

    ØSe a Lei ainda não entrou em vigor, e a republicação for de partes da Lei (artigos, parágrafos) reinicia-se a contagem de prazo somente para estes (artigos, parágrafos).

    ÖSe a Lei entrou em vigor, a republicação será considerada uma nova Lei, pois mudará o número da Lei, portanto, é Lei nova, e terá prazo próprio de vacatio legis, não ficando este vinculado ao da lei anterior.

  • questão sem resposta certa, aff


  • Vigência sincrônica: a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o País.

  • GABARITO: A

    Quando o erro na lei é detectado após a vacatio legis, ou seja, com a lei em vigor, a correção será feita por NOVA lei, conforme parágrafo 4o. Essa nova lei a ser publicada disporá apenas sobre a parte a ser modificada, não havendo razão porque se falar em publicação do texto integral da lei antiga que continha o erro. Essa inclusive estará em pleno vigor em relação aos outros dispositivos.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • não encontrei nenhuma alternativa correta, acredito que poderia ter sido anulada a questão.

  • Sobre a letra A

  • A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quer dizer que sendo omissa a lei o prazo será de 45 dias? Que absurdo isso ..... o próprio nome já diz: vigência sincrônica (ao mesmo tempo) em todo país, isso se aplica para qualquer vacatio legis

  • A: incorreta, pois um novo período de vacatio se abre apenas quanto às novas disposições; B: incorreta, pois o art. 8.º, § 1.º, da LC 95/1998, dispõe que “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”; C: correta, pois a vigência é sincrônica, ou seja, ocorre em todo o País, na mesma data, no caso, 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada a lei (art. 1.º da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – antiga LICC); D: incorreta, pois a regra é não existir a repristinação, mas esta ocorrerá quando a nova lei expressamente determinar a restauração da lei revogada (art. 2.º, § 3.º, da LINDB); E: incorreta, pois nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei inicia-se 3 (três) meses após oficialmente publicada (art. 1.º, § 1.º, da LINDB). 

  • Concordo com quem entende que todas as opções estão incorretas.

    A letra C também está incorreta.

    Como bem explicado pelo colega Pedro I:

    A primeira parte está correta, a LICC realmente adota o princípio da vigência sincrônica, o problema é a segunda parte, a qual não tem nada haver com esse princípio.

    Por ele, a lei entra em vigor, ao mesmo tempo (sincronicamente), em todo o território nacional, ao contrário da antiga LICC, que previa prazos diferenciados para a lei entrar em vigor, primeiro entraria na Capital do país, depois nos estados do Sul e Sudeste e no restante do Brasil.

    Mesmo em se tratando da LOA, esta entrará em vigor no dia 1º em todo o Brasil, não se tratando de exceção ao princípio da vigência sincrônica.

     

    Logo, a alternativa C também está errada.

  • Letra B A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino. ERRADA

    LC 95

    Art. 8º, § 1  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

  • RESOLUÇÃO:

    Entendo que a questão deveria ter sido anulada, mas vamos tentar resolvê-la mesmo assim:

    a) Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica. – INCORRETA: Como a lei 15.000/2010 não tinha um prazo de vacância expresso, ele era de 45 dias e a lei já estaria em vigor em 27/06/2010. Assim, a alteração de alguns de seus artigos seria feita por uma lei inteiramente nova e, portanto, sujeita a um prazo de vacância de 45 dias também (salvo disposição em contrário). Nesse caso, não seria reaberta a vacância para a lei 15.000/2010 nem mesmo quanto aos artigos alterados. Ela iria vigorar na redação original até a entrada em vigor da lei corretora, que alteraria algumas de suas disposições.

    b) A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino. – INCORRETA: a contagem do prazo de vacância inclui o da publicação e o último dia do prazo. O brocardo romano referido impõe que o dia de início não seja computado, o que não ocorre. Relembre: LC 95/1998, art.8º § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

    c) A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial. – É O GABARITO: Atualmente, chamamos a norma de LINDB e ela estabelece o princípio da vigência sincrônica da lei, ou seja, a lei entra em vigor em todo o território nacional ao mesmo tempo, de modo uniforme (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.). O período de vacância não se altera a depender da região do país. Isso ocorre mesmo que a lei não seja omissa quanto ao prazo de vacância, o que torna incorreta a primeira parte da assertiva, que sugere que a vigência sincrônica ocorre em casos de omissão da lei. A segunda parte também está incorreta, pois a lei orçamentária anual também entra em vigor de modo uniforme no país, não se tratando de exceção ao princípio.

    d) O ordenamento jurídico brasileiro repugna o instituto da repristinação, inadmitindo-o ainda que a lei nova revogadora da lei anterior expressamente restaure a lei original. – INCORRETA: a repristinação é admitida, quando prevista expressamente em lei. Confira: LINDB, art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: o prazo será de 3 meses. Confira: LINDB, art.1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Resposta: C

  • Letra “A" - Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica. Incorreto. Assim dispõe o §3º do art. 1º da LINDB: § 3.º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.­­ O novo período de vacatio se abre para os artigos que foram modificados e não para a integralidade da lei e isso ocorre por força de lei e não do princípio da segurança jurídica. O que não foi objeto de mudança, termina seu período de vacatio e entra em vigor. O que foi objeto de mudança, terá que cumprir o novo prazo de vacatio. Importante: não confundir com o §4º que trata da lei já em vigor e se houver correção é considerada lei nova. § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Resumindo: Alteração DURANTE A VACATIO: reinício do prazo do vacatio apenas para o dispositivo republicado. Alteração APÓS A VACATIO: lei nova. (gaba comentado) _____________________________________________________________Letra “C" - A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial. Correta. Art. 1º da LINDB: Art. 1.º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Vigência sincrônica (vigência única ou simultânea): a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o País. A lei orçamentária, sempre entrará em vigor no dia 01 de janeiro, independentemente de quando foi publicada, e em razão do princípio sincrônico, entra em vigência em todo o país, ao mesmo tempo, no mesmo dia e não em dias diferentes.

ID
164422
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concurso público para provimento de cargos de médico de determinado Hospital realiza concurso de provas e títulos pelo regime da Lei 8112/1990. Entre os requisitos do edital, havia previsão de que todos os candidatos deveriam submeter-se a prova prática com conteúdo específico de medicina legal. Contudo, os integrantes da banca disponibilizaram a um dos candidatos a metodologia que deveria ser utilizada na prova prática, em flagrante prejuízo aos demais candidatos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Reza o consagrado aforismo que "o edital é a lei do concurso público". Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão).

    Esse princípio nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.
    Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8035>.

  • Houve flagrante violação dos principios da publicidade, impessoalidade e da moralidade. A convalidação de um ato administrativo só é possivel quando o vício é sanavel (competencia ou forma), e que também não traga prejuizo ao interesse publico e nem a terceiros. Neste caso, o ato é nulo.
  • o poder público encontra-se tão ou mais sujeito à observância do edital que os candidatos, pelo simples fato de que presidiu sua elaboração e, portanto, escolheu seu conteúdo. Por isso, a Administração não pode evadir-se simplesmente das regras que ela mesmo determinou e às quais aderem os candidatos. O princípio da moralidade, neste momento encarado sob o aspecto da confiança recíproca e da boa fé, exige da Administração postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre poder público e candidatos
  • Não, a Inês está equivocada. Edital não tem força de lei; tem força de ato administrativo, sendo então infralegal. Quem ja ouviu dizer que "O congresso promulgou o edital numero..."? Ou "A Assembleia Legislativa do Estado X promulgou o edital do concurso tal..."?????

    A lei do concurso é a lei do cargo publico a que se refere ao concurso e não o edital! Esta questão nao ficou bem formulada e era cabivel ate recursos contra a banca!!

    Muito cuidado com esse detalhe, pois bancas como Cespe e ESAF adoram explorar esse tipo de coisa!

  • Em relação ao comentário abaixo, concordo com a Ines ao dizer que o edital é a lei do concurso. Transcrevo aqui a ementa do RE 434.708/RS do STF:

    "Concurso público; controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso."

    Cuidado ao fazer afirmações imprecisas e sobre as quais não se tenha certeza.

  • Gente, achei essa questão muito mal feita...onde está no Edital (a lei do concurso) que a banca não poderia fornecer informações ao participante? se havia, o enunciado não nos forneceu... a banca violou claramente muitos outros princípios, mas o princípio da vinculação do edital, acho q não...
  • A banca examinadora violou o princípio da vinculação ao edital, uma vez que deveria se ater exclusivamente aos dispositivos legais previstos no edital do concurso, simples assim! :?)
  • Também achei esta questão mal formulada.
  • Concordo com Re_koga. O princípio da vinculação ao edital diz respeito ao cumprimento daquilo que nele está disposto, observância aos limites do certame, são as "regras do jogo". Ora, onde está disposto que se poderia ou não fornecer informações acerca de como seria realizada determinada etapa? É como se a bancada dissesse para um determinado concurseiro quais assuntos estudar especificamente porque somente estes é que irão cair, os demais não, ou até mesmo dizer as questões. E assim, aquele concurseiro não estaria mais em pé de igualdade com os demais concurseiros, logo em primeiro se vislumbra a quebra do princípio da isonomia, e por consequencia os demais da moralidade dentre outros colorários da quebra da isonomia. Caso parecido foi esse último ENEM, realizado em 2011, em que algumas questões vazaram e o MPF pediu pela reaplicação da prova em decorrencia da quebra de isonomia.  Assim, como não há alternativa que se aproxime disso, a correta é a menos ruim, A.
    Mais outra bola fora da FGV, até quando????
  • Edital é um ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc... Um edital é produzido pelo órgão público, que entra em contato com a empresa que realizará a organização do concurso e aplicação das provas.
    Ele traz igualdade de condições e normas para todos os candidatos que assim optarem por participarem do concurso. 

    Não existe justiça sem leis.
    Para que um concurso seja justo é necessário que a lei referente a ele seja cumprida, ou seja, o edital.
    Esse concurso deveria ser anulado pelo fato da banca ter favorecido um candidato mais que outro, ultrajando a lei do referido concurso (edital).
  • Questão mal formulada!

    A letra E) não está errada pois, como é pacífico na doutrina e de acordo com art  54 da Lei 9784/99, o ato ilegal eivado de quaisquer vícios que forem  favoráveis ao administrado, a Administração disporá de prazo de até 5 (cinco) anos para anula-lo. Transcorrido esse prazo, trataria-se portanto de convalidação por decurso de prazo onde também o ato seria mantido no mundo jurídico como um ato válido, salvo comprovado má-fé do beneficiário. Neste caso, o ônus da prova é da Administração. 

    Portanto na questão usou-se "...PODERIA...", ou seja, decorrido o prazo decandencial de 5 (cinco) anos o exame de tipicidade do item com a norma legal o torna correto! 

    CABERIA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO!
  • Questão horrível. Traz um caso de vício grave aos princípios administrativo, quase todos por sinal, e dá um alternativa  que simplesmente fala de edital.

  • Questão mal elaborada!

     

  • Mais uma bola fora da FGV, essa questão deveria ser anulada!


ID
164425
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à novação, à compensação e à transação, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nada mais é do que uma deturpação do art. 849, p.u., do Código Civil. Vejamos:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. 
    P.U. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes
  • A obrigatoriedade da transação flui do acordo de vontades expedido com o fito de extinguir as relações obrigacionais controvertidas anteriormente.Daí justifica-se o não se admitir retratação unilateral da transação que conforme o artigo 849, caput do Código Civil diz in verbis: “só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa”.

    Ressalte-se que nos ensina Humberto Theodoro Júnior que a transação é irretratável unilateralmente mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em juízo.

    De sorte que uma vez firmado seja por instrumento público ou particular ou por termos nos autos, suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes.

    É somente aparente a limitação dos vícios de consentimento a ensejar a inviabilidade da transação, pois está sujeita a todos os princípios da teoria geral dos contratos, inclusive a possibilidade de ocorrência, por exemplo, de simulação, fraude contra os credores, lesão e estado de perigo.

  • Análise das outras assertivas: 

    "(A) 
    A existência de obrigação anterior válida é requisito essencial para que a novação se opere, pois à medida que a nova obrigação extingue e substitui a anterior, é fundamental a preexistência de relação obrigacional válida." 

    Certa. É um dos fundamentos da novação: substitui-se uma dívida existente por uma nova. 

    "(B) 
    A novação subjetiva passiva por delegação aperfeiçoa-se com a indicação, do próprio devedor, com concordância do credor, de terceira pessoa que venha resgatar o seu débito. Já a novação subjetiva passiva por expromissão admite a substituição do devedor independentemente de seu consentimento." 

    Certa. Classificação doutrinária de novação. A primeira advém da interpretação do art. 299, CC ("É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor…"). A segunda das próprias regras da novação ("Art. 362, CC: A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.") 

    "(C) 
    Quando notificado da cessão do crédito que o seu credor faz a terceiro, poderá o devedor a ela se opor, realizando compensação de créditos, desde que seu crédito seja exigível ao tempo da notificação. Mas, mantendo-se inerte, não poderá posteriormente compensar com o cessionário o crédito que tinha com o cedente." 

    Certa. Texto de lei: art. 377, CC. 

    "(E) 
    O Código Civil entende por nula a transação a respeito de litígio com sentença em trânsito em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação." 

    Certa. Texto de lei: art. 850, CC.
  • Pessoal, acredito que a letra A também esteja ERRADA...
    O artigo 367 expõe que: "Salvo as obrigações simplesmente ANULÁVEIS, não podem ser objeto de novação as obrigações nulas ou extintas".
    Entendo que tal dispositivo autorizaria, portanto, a novação de obrigações inválidas (anuláveis), desde que não sejam nulas.
    Acredito que seria possível, por exemplo, novar um negócio jurídico viciado por Erro, Dolo, Coação, Lesão, em nome do princípio da conservação dos negócios jurídicos...
     
  • Rafaela Castro

    A obrigação anulável é válida até que seja impugnada no prazo decadencial de 4 anos. Acredito que esta seja a razão para se permitir a novação

  • A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Base: artigos 840 a 850 do Código Civil.

  • Sobre a alternativa B:

    Novação subjetiva passiva por delegação: substituição do devedor antigo com o seu consentimento:

    a. Perfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que fica desobrigado;

    b. Imperfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que continua obrigado.

    Novação subjetiva passiva por expromissão: novo devedor, sem consentimento do devedor antigo, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo.


ID
164428
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os conceitos de disponibilidade jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente, para fins de tributação pelo imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • A definição que Ricardo Alexandre expôs em seu livro Direito Tributário Esquematizado é a seguinte:

    A disponibilidade jurídica significa a possibilidade de utilizar a renda ou os proventos de qualquer natureza que tenham sido obtidos em consonância com o direito, como ocorre no recebimento de vencimentos, honorários e lucros de investimentos financeiros.

    A disponibilidade econômica decorre de fato irrelevante ao direito, como os ganhos obtidos com jogos, ou, até mesmo, com atividades ilícitas, mas que resultam em aumento patrimonial (tráfico de drogas, rpática de usura).

     

     

  • Temos dois regimes contábeis, o regime de caixa e o regime de competência.

    O que interessa no regime de caixa é quando entra o dinheiro.

    Para o regime de competência, o que interessa não é quando entra o dinheiro, mas a sua mera disponibilidade jurídica.



    Logo, para efeitos de IR, podem haver as duas possibilidades

    Disponibilidade jurídica - Espectativa de dinheiro
    Disponibilidade econômica - Entrada de dinheiro em si.

  • "Assim, a doutrina afirma muito bem que a disponibilidade econômica ocorre com o recebimento da renda, a sua incorporação ao patrimônio, a possibilidade de utilizar, gozar ou dispor dela. Por sua vez, disponibilidade jurídica dá-se com a aquisição de um direito não sujeito a condição suspensiva, ou seja, o acréscimo ao patrimônio ainda não está economicamente disponível, más já existe um título para o seu recebimento,  por exemplo, os direitos de crédito."

    Edvaldo Nilo - Legislação Tributária - Aula 00 - pg 21"

  • Ives Gandra Martins, menciona num parecer as conclusões do "XI SimpósioNacional de Direito Tributário do Centro de Estudos de ExtensãoUniversitária-CEEU", que decidiu, em plenário, o seguinte:

    “Que se entende por aquisição de disponibilidadeeconômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza?

    Resposta

    Aquisição dedisponibilidade jurídica de renda e proventos de qualquer natureza é a obtençãode. direitos de crédito, não sujeitos a condição suspensiva. Aquisição dedisponibilidade econômica de renda e proventos de qualquer natureza é aobtenção da faculdade de usar, gozar ou dispor de dinheiro ou de coisas neleconversíveis, entradas para o patrimônio do adquirente por ato ou fato jurídico (maioria). 


    Bons estudos!

  • Disponibilidade Jurídica: ocorre quando se tem direito a um crédito, não sujeito a alguma condição, ou seja, um direito que seja certo. 

    Disponibilidade Econômica: ocorre quando se obtém dinheiro em espécie (ou crédito em conta) ou bens nele conversíveis.

  • Resolução:

    A disponibilidade jurídica é o fruto na árvore, no seu quintal.

    A disponibilidade econômica é o fruto já colhido.

    Vejamos Hugo Brito Machado em Comentários ao Código Tributário Nacional. 2ª ed, Atlas, 2007:

    ---

    “Entende-se por disponibilidade econômica a possibilidade de dispor, possibilidade de fato, material, direta, da riqueza. Possibilidade de direito e de fato, que se caracteriza pela posse livre e desembaraçada da riqueza. Configura-se pelo efetivo recebimento da renda ou dos proventos. Como assevera Gomes de Sousa, na linguagem de todos os autores que tratam do assunto, “disponibilidade econômica corresponde a rendimento (ou provento) realizado, isto é, dinheiro em caixa” 

    ---

    Já a disponibilidade jurídica seria...

    ---

    “configura-se, em princípio, pelo crédito da renda ou dos proventos. Enquanto a disponibilidade econômica corresponde ao rendimento realizado, a disponibilidade jurídica corresponde ao rendimento (ou provento) adquirido, isto é, ao qual o beneficiário tem título jurídico que lhe permite obter a respectiva realização em dinheiro (p. ex., o juro ou dividendo creditados)”.

    ---

    Resposta: C


ID
164431
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação das normas constitucionais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da eficácia integradora:Orientado por este princípio, o intérprete deverá, ao se deparar com problemas jurídico-constitucionais, ponderar as normas e estabelecer a interpretação mais favorável a uma integração política, social ou que reforce a unidade política.
  • - 1. Na resolução dos problemas jurídico constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou ontos de vista que favoreçam a integração politico e social e o reforço da unidade política. É o que diz Pedro Lenza.
  •  princípio da correção funcional.  nas palavras de Mendes, Coelho e Branco:
    (...) tem por finalidade orientar os intérpretes da Constituição no sentido de que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, como é o caso da separação dos poderes, cuja observância é consubstancial à própria idéia de Estado de Direito.
  • O princípio da concordância prática ou da harmonização baseia-se na unidade constitucional. Este princípio visa estabelecer um equilíbrio entre os direitos e bens jurídicos protegidos, harmonizá-los no caso concreto através de um juízo de ponderação, no intuito de preservar ao máximo os direitos em conflitos.

  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    De acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.

    Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente integradoras.

  • Pela ótica da questão, não é utilizando esse princípio que os direitos coletivos teriam preferência sobre os demais. O que o princípio garante é a harmonização deles diante do fato concreto. É diante deste fato que se verificará a ponderação entre eles, não se aplicando a preferência.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
    Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
    mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
    que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
    possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA
    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição
    não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
    organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador
    constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

     

     

  • continuacao

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
    prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
    possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
    primordiais da Constituição.

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
    A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado
    texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou
    plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em
    conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações
    possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja
    em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas
    interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme,
    não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
    com o texto constitucional.
     

  • Em nenhum metodo ou principio interpretativo se da preferencia a uma norma constitucional em detrimento da outra, o que há é uma ponderação entre valores e hamornização de interesses em cada caso concreto, reduzindo o campo de atuaçaõ de ambos, convergindo as normas como ensina o principio unidade da constituição.

  • Resposta: letra "A" 

    EFEITO INTEGRADOR: deve ser feito interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política
  • LETRA A.
  • Correção Funcional é o mesmo que Justeza?

  • Respondendo a pergunta de Nessita K;
    Certamente, a dourina aduz que os métodos interpretativos da justeza e correção funcional são sinônimos. Com efeito, referido método diz que  o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.
  • Ponderação sim, preferência não.

  • Alternativa A (GABARITO):

    Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora:

    Traz a ideia de que as normas constitucionais devem ser interpretadas com objetivo de INTEGRAR POLÍTICA E SOCIALMENTE O POVO de um Estado Nacional.

     

    Alternativa B:

    Princípio da unidade da Constituição:

    Preceitua que a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, como um SISTEMA UNITÁRIO DE PRINCÍPIOS E REGRAS, de modo que sejam evitadas contradições (antinomias aparentes) entre elas.

     

    Alternativa C:

    Princípio da concordância prática ou da harmonização:

    A interpretação de uma norma constitucional exige a HARMONIZAÇÃO DOS BENS E VALORES JURÍDICOS COLIDENTES EM UM DADO CASO CONCRETO, de forma a se evitar o sacrifício total de um em relação a outro.

     

    Alternativa D:

    Princípio da interpretação conforme:

    Consiste em conferir a um ATO NORMATIVO POLISSÊMICO OU EQUÍVOCO (que admite vários sentidos ou significados) a interpretação que mais se adapte ao preceitua a Constituição, sem que essa atividade se constitua em atentado ao próprio texto constitucional. Aplicável ao controle de constitucionalidade, a interpretação conforme permite que se mantenha um texto legal, conferindo-se a ele um sentido ou interpretação de acordo com os valores constitucionais.

     

    Alternativa E:

    Princípio da conformidade/correção/exatidão funcional ou da justeza:

    LIMITA O INTÉRPRETE na atividade de concretizador da Constituição, pois impede que ele atue de modo a desestruturar as premissas de organização política previstas no texto constitucional.

     

    Fonte: Livro Direito Constitucional, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM, Autor Paulo Lépore.

  • Gab. A             

                                    

    Resumindo...

                                                                 PRINCÍPIOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

     

     1. UNIDADE:

    A Constituição deve ser interpretada em conjunto, ou seja, não há hierarquia de normas constitucionais, como também, não há conflitos reais entre as normas, esses conflitos são meramente aparentes, pois podem ser HARMONIZADOS/PONDERADOS.

     

    2. CONCORDÂNCIA PRÁTICA (= Cedência recíproca / = harmonização / = ponderação / = proporcionalidade):

    Conflitos serão resolvidos a partir da ponderação, compatibilizando os princípios em conflito a luz do caso concreto.

     

    3. NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Deve-se dar eficácia ÓTIMA às normas. 

     

    4- CORREÇÃO FUNCIONAL (= Conformidade funcional / = Justeza)

    Intérprete  não pode chegar a um resultado que perturbe o esquema organizatório de repartição de funções estabelecido pelo legislador 

     

    5- MÁXIMA EFETIVIDADE  (=  Eficiência / = Interpretação Efetiva)

    Deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia,

     

    6- DO EFEITO INTEGRADOR

    Favorecer integração política e social e possibilitar o reforço da unidade política

     

    7- INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    Diante de normas com significados diferentes deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição.

     

    8 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    Intérprete deve dar PRIMAZIA à CF

  • Nessita, sim!

  • Ainda não entendi o erro da A


ID
164434
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. São legitimados para intentar ação de inconstitucionalidade o Presidente da República e a entidade de classe de âmbito municipal ou estadual.

II. Não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou ato normativo com força de lei posteriores.

III. Admite-se o efeito ex nunc na declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.

IV. Na ação direta de inconstitucionalidade, é vedada a intervenção de terceiros, mas admite-se a desistência da ação.

Somente é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não há como desistir da ação direta de inconstitucionalidade.Como a parte ao propor uma ação de fiscalização abstrata não está pleiteando interesse seu não poderá desistir do pedido em virtude de que o interesse social agora é o principal interessado em ver o pronunciamento do STF.
  • Não será possível a desistência da ação...Nos diz o RISTF: Art. 169. § 1º. Proposta a representação, não se admitirádesistência, ainda que afinal o Procurador- Geral se manifeste pela suaimprocedência.
  • IV. ERRADALei 9868/99Art.5°. Proposta a ação direta,não se admitirá desistência.Art.7°. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • I. ERRADA."entidade de classe de âmbito nacional".ROL DE LEGITIMADOS DA ADIN/ADCArt.103,CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I- o Presidente da República;II- a Mesa do Senado Federal;III- a Mesa da Câmara dos Deputados;IV- a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V- o Governador do Estado ou do Distrito Federal;VI- o Procurador-Geral da República;VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;IX- Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Art.103,CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:IX:confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.
  •    A assertiva CORRETA é "B" em face dos seguintes motivos:

       De acordo com o art. 5º da Lei 9868/99, não se admite a desistência, isto é, o item IV. Desta forma eliminamos as assertivas C); D) e E).

    Art.5°. Proposta a ação direta,não se admitirá desistência.

    Art.7°. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

          No tocante as demais, a alternativa A) está ERRADA em virtude dos termos do art. 103 da CF. 

  • Comentário Item IV - O processo de controle normativo abstrato rege-se pelo princípio da indisponibilidade. A questão pertinente à controvérsia constitucional reveste-se de tamanha magnitude, que, uma vez instaurada a fiscalização concentrada de constitucionalidade, torna-se inviável a extinção desse processo objetivo pela só e unilateral manifestação de vontade do autor. (...) Tenho para mim que as mesmas razões que afastam a possibilidade da desistência em ação direta justificam a vedação a que o autor, uma vez formulado o pedido de medida liminar, venha a reconsiderar a postulação deduzida initio litis.” (ADI 892-MC, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 27-10-94, DJ de 7-11-97)

     
     “O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistência da ação direta já ajuizada. O art. 169, § 1º, do RISTF-80, que veda ao Procurador-Geral da República essa desistência, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103).” (ADI 387-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-3-91, DJ de 11-10-91). No mesmo sentido: ADI 1.368-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 19-12-95, DJ de 19-12-96 e ADI 164,  Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 8-9-93, DJ de 17-12-93.

     

    STF

  • II. Não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou ato normativo com força de lei posteriores. 

    Que embolado!

    Acertei, mas foi por exclusão!
  • ITEM II:

    Trata-se de constrole de legalidade. Veja-se que há conflito de Lei com Lei. Para que se estivesse falando de controle de constitucionalidade o parâmetro de comparação seria a CF....
  • Exemplo de um caso concreto sobre o ítem II:

    Seria o caso, por exemplo, de uma Lei "Y" ser editada e, posteriormente, é editada uma Lei "X" que diz ser a Lei "Y" inconstitucional. Tal situação não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro
  • No que tange à afirmativa IV, apesar de ser vedada a intevenção de terceiros na ADI, porque, trata-se de um processo de natureza objetiva, tal entendimento vem sendo atenuado, pois é possível a intervenção de órgãos e entidades, mediante despacho do relator, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. 
  • ITEM III: INFO 695, STF:  "É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do STF (maioria qualificada).". Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 20.2.2013.

  • Realmente li várias vezes a assertiva "II" e não entendi do que estava sendo tratado. Cheguei a pensar que era erro de digitação.


ID
164437
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir da instituição de nova escrituração digital dos livros fiscais, determinado Estado da Federação estabeleceu, por decreto, a obrigatoriedade de os programadores de softwares usados para fins de escrituração fiscal firmarem declaração no seguinte sentido: "O estabelecimento usuário.................., inscrita no CNPJ sob o n............... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o n.............., estabelecida na Rua ............., n......., Bairro........., no Município de ................., neste Estado, por meio do seu representante legal, e juntamente com o responsável pelos programas que constituem seu sistema de processamento de dados, abaixo assinados, DECLARAM que o referido sistema não dispõe de mecanismos paralelos de controle e outros recursos, que possibilitem sonegação fiscal, não possuindo, outrossim, nenhuma rotina que permita a algum de seus programas deixar de emitir cupom fiscal pelo ECF, pelo que assumem total responsabilidade pela sua utilização."
Essa declaração, ao ser exigida da empresa fornecedora do software, é

Alternativas
Comentários
  •  

    As alternativas “A” e “E” são incompatíveis.
    Asseveram os artigos 124 II e 128 caput, ambos do CTN, que, respectivamente, a solidariedade e a responsabilidade devem ser atribuídas por lei de modo expresso.
    Assim, resta correta letra “E”.
     
  • Só complementando o comentário abaixo, a resposta correta é a letra "E", pois é o exato teor dos arts. 124, II, e 128 do CTN, tendo em vista que a norma foi editada por DECRETO, quando deveria ter sido editada por meio de lei!

  • Faltou o art. 124, II ser apresentado:

    art. 124. Sao solidariamente obrigadas:

    I(...)
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Paragrafo unico. A solidariedade referida neste artigo nao comporta beneficio de ordem.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


ID
164440
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar a letra E ?
    Não é para marcar a incorreta ?
  • Resposta : Letra a)

    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado

    Todos os poderes têm competências para revogar os atos editados por eles mesmos
  • SUMULA 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Hely Lopes Meirelles: Revogação é a supressão de um ato discricinário legítimo e eficaz, realizada pela administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
  • Pessoal...a FGV entende que o Ato Administrativo pode ser revogado pelo Judiciário...e isso é o que importa na hora de resolver questões dessa banca...
  • O poder judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.Os atos administrativo editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativo, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Achei essa questão confusa, dando margem à dúvida. De qualquer forma, segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles:

    REVOGAÇÃO: "Revogação é a supressão de um ato legítimo e eficaz, realizada pela Administração e somente por ela (grifo meu) por não mais lhe convir sua existência.Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público".

    ANULAÇÃO: "Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou de legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência e oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração"

  • creio que o gabarito correto seria a E. o Judiciário não pode revogar um ato administrativo, apenas anulá-lo, em caso de vicio em um de seus elementos(forma, competencia, finalidade, motivo e objeto). por outro lado, a revogação, de fato, é competencia privativa da Admninistração Pública(alternativa A, portanto, correta). Cabe uma observação: o judiciário pode avaliar, na sua órbita, um ato dis cricionário, pois este tem elementos vinculados(competencia, forma e finalidade), o que não lhe é permitido é analisar o ato quanto ao motivo e objeto.
  • Questão muito estranha. Ao mesmo tempo que, ao contrário do que aprendi, dá como certa a opção que declara que o Poder Judiciário está apto a revogar atos da Administração, dá como errada a competência privativa da Administração para revogar seus atos. EXATAMENTE O CONTRÁRIO QUE TENHO APRENDIDO. Oh, meu Deus...
  • Os Poderes Legislativo e Executivo também editam, de forma atípica, atos administrativo e podem revogá-los por conveniência e oportunidade, por isso que a revogação não é de competência privativa da Administração Pública (Poder Executivo), como afirma a letra A. Incorreta, portanto! (é o gabarito).
    Estaria correto: A revogação é de competência privativa de cada poder que editou o ato. (e somente quem o edetou pode revogá-lo)
    **Tudo que aprendemos continua válido, o foco da questão é que mudou um pouco, afinal prova pra advogado.

  • Questão anulável, pois se na alternativa "a" entende-se afirmar que só a administração pública revoga ato, na alternativa "d", também, daria para inferir que é ato só da administração pública.
  • não concordo com o gabarito.

    MA e VP em seu livro Direito Adm descomplicado, pág. 480, ed. 2010, dizem que a revogação é ato privativo da ADM.
  • Questão anulável!!!

    “A revogação pode ser efetivada pelo Poder Judiciário por meio de sentença declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos.”

    Não deixa claro se o ato do Poder Judiciário, esta no exercício de sua função atípica.

  • Meu comentário sobre as questões polêmicas:Bom, a opção E fala sobre "sentença declaratória de nulidade", isso, no meu ver, deduz-se o poder judiciário atuando na sua função típica, jurisdicional, portanto, não se pode considerar que o judiciário no uso da função típica revogue o ato, mas sim o anule, por força de ilegalidade, conquanto a revogação é por motivo de conveniência ou oportunidade, atributos que não podem ser apreciados pelo judiciário por violação ao princípio da separação dos poderes...(complementando: se a afirmação da questão E fosse "a revogação pode ser efetivada pelo poder judiciário, desconstituindo o ato e seus efeitos", estaria certo, pois o poder judiciário no sua função atípica, administrativa, poderia revogar os próprios atos). Na questão A juro que não sei o que quis dizer a questão, mas suponho que esteja afirmando também a questão da revogação na "função administrativa", quando cita "privativa da administração pública", o que, forçosamente, estaria correto.
  • A alternativa (A) não falou em Poder Executivo, logo, quando fala Administração Pública, pode ser qualquer dos poderes, pois todos os poderes exercem atividade administrativa, ainda que atipicamente. Para mim, portanto, a afirmação da alternativa (A) está correta e não deveria ser o gabarito.

    Por outro lado, a alternativa (E) está incorreta, porque o judiciário não revoga por sentença, muito menos declaratória de nulidade, que ensejaria anulação, e não revogação (vide súmula 473 STF).

    Assim, entendo que a resposta deveria ser a alternativa (E)

  • Questão totalmente vaga,passível de anulação.O Enunciado pede a resposta INCORRETA,porém só há uma correta.
  • Marquei a opção E. Entendo que a revogação é ato privativo da ADMINISTRÇÃO PÚBLICA (entendida como os órgãos de qualquer dos Poderes no exercício da sua função administrativa).

    Por outro lado, quando o Poder Judiciário "revoga" um ato por meio de sentença declaratória está no exercício de sua função jurisdicional e não administrativa. Logo a opção que deveria ser considerada INCORRETA deveria ser a opção E
  • resposta correta: Alternativa A

    O instrumento conhecido como “sentença declaratória de nulidade” pode revogar um ato administrativo, o que invalida a alternativa E. 
    É possível, SIM, pois o instituto da coisa julgada passa, em uma primeira fase e especialmente no direito romano, pela ineficácia do ato, ou seja, mesmo tendo transitado em julgado a sentença, uma vez constatando-se uma nulidade no processo, pode-se recorrer ao instituto adequado de declaração de inexistência da sentença, para que a mesma não produza efeitos enquanto perdurar o vício

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1825

    Desta forma, a resposta correta desta questão realmente é a alternativa A
  • GABARITO CORRETO POIS A REVOGAÇÃO É DE EXCLUSIVIDADE DA ADM PUBLICA E NÃO PODE SER DELEGADA. QUANDO FALAMOS EM "PRIVATIVA" AS MATERIAS SÃO DELEGÁVEIS
  • O GABARITO ESTÁ CORRETISSIMO. A COMPETENCIA É EXCLUSIVA E NÃO PRIVATIVA. A REVOGAÇÃO SÓ PODE SER PRATICADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, E A ANULAÇÃO PODE SER EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO DE OFICIO OU SE PROVOCADA PELO JUDICIÁRIO. LER CAPITULO 08 DE MARCELO ALEXANDRINO DIR. ADM DESCOMPLICADO.
  • Concordo com as colegas Daniela e Renata abaixo. O gabarito está CORRETISSIMO. A competência é  EXCLUSIVA e não PRIVATIVA.
    Quanto à revogação poder ser efetivada pelo Poder Judiciário, acredito que, neste caso, o próprio Judiciário estaria revogando um ato SEU, por meio de sentença declaratória de nulidade.Portanto, é o caso de um poder estar REVOGANDO seus próprios atos. Isso é possível. Por isso a letra E está correta, não podendo ser o gabarito

  •  Daqui uns dias, teremos que saber o que cada banca entende sobre determinado assunto.

     

    ora bolas, ou uma coisa ou outra!

     

     

  • Caros amigos concursando, levanto a discussão em torno da alternativa D, pois a questão afirma que a Revogação se dá sempre de officio. No entanto, a Revogação é ato discricionário da Administração Pública. Pois, ela apenas revogará se julgar conveniente ou oportuno tal ato, respeitando os direitos adquiridos e resslvada, em todos, os casos a apreciação judicial. A Revogação é ato perfeito e legal.

    Em suma, a questão é polêmica!

     

  • Colegas,

    Não vejo possibilidade de se afirmar correta a alternativa "e) A revogação pode ser efetivada pelo Poder Judiciário por meio de sentença declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos."

    Se há sentença declaratória de nulidade, a atividade é jurisdicional e não administrativa; portanto, não existe amparo para defender que a revogação, neste caso, pode ocorrer em razão de atividade atípica do judiciário.

    Por sua vez, os conceitos de "revogação" e "nulidade" são excludentes: ou o ato é declarado nulo, porque incompatível com o ordenamento jurídico ou é revogado, por razões de conveniência ou oportunidade como, aliás, confirma a alternativa "b".

    Prevalecendo um gabarito deste, realmente fica difícil... 

  • Sobre toda essa confusão , há uma esperança...

    Tem um projeto de lei para acabar com essa palhaçada de ter que estudar o critério que cada banca usa para determinada matéria. O TV Justiça tem passado muita coisa sobre isso e a festa das bancas vai acabar....

    Já tem até cursinho preparando de acordo com a banca, é mole ? "Preparatório administrativo para CESPE",

    Além disso, tem a nova moda da FGV, rainha da criatividade que va contra tudo que as demais afirmam!

    Pior que ela só a Funlixo com os cancelamentos de concursos por fraude !

     

    Desculpem o desabafo, mas acho que vida de concurseiro tem disso !!!!!!!!!!!

  • Questão capciosa que usou a semântica para confundir os concursandos.

    Concordo com as colegas Daniela Rocha e Renata Pipolo.

    Na letra a) -  A competência é EXCLUSIVA  da Administração e nesse caso não pode ser delegada ou usurpada por outro poder. (o examinador usou a palavra PRIVATIVA -  e está errado, porque competência privativa poderia ser usurpada por outro poder.

    Na letra e)  -  A revogação pode ser EFETIVADA pelo Poder Judiciário. Só para confundir, o examinador usou a palavra EFETIVADA, ou seja, não foi o Poder Judiciário que revogou o ato administrativo. Aquí deve-se entender que: o Poder administrativo revogou, alguém recorreu ao judiciário e o judiciário, ao final, concordou, por meio de sentença declaratória, com a administração, EFETIVANDO (não cabe mais recursos) a decisão que na verdade foi da administração.

    Perguntinha que não mede conhecimento, mas apenas confunde.

     

  • A revogação não se da SEMPRE ex officio. A Adm Pub também pode revogar atos quando provocada por interessado.

    Realmente, questão bizarra...

  • Caros Colegas:

    "Com relação à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

      a) A revogação é de competência privativa da Administração Pública."

    No meu ver, embora de péssimo gosto a questão, observem que em momento algum a banca disse que o ato havia sido editado pela Administração Pública. Sendo assim, sabemos que qualquer um dos poderes (exec, leg e jud) editam atos administrativos, sendo que o executivo o faz na sua função típica e os demias em suas funções atípicas, no entanto, todos os fazem. Sendo assim, podemos afirmar que qualquer dos poderes tem competência para revogar um ato administrativo!

    Abraços e Bons Estudos!

  • Respeito o comentário dos nobres colegas... e até mesmo a FGV

    procurei a prova e suas alterações, vez que não acreditei na resposta considera no caso, como incorreta...

     

    Primeiramente porque a A está correta, mesmo o P Legislativo e Judiciário ,quando do desempenho de função atípica, ora função administrativa, exercem Administração Pública..... estão compete a eles, PRIVATIVAMENTE, a revogação... diferente de anulação... que pode, também, ser realizada pelo poder Judiciário...

     

    Quanto a alternativa E, esta está claramente errada... porque? porque estão misturando revogação com anulação.... como pode declarar a nulidade e falar em revogação, ao mesmo tempo.... é uma , ou outra...

    mesmo, na alternativa E, fossemos usar a teoria dos motivos determinantes, ainda assim estariamos diante de nulidade, e não de revogação....

  • Crédo.
    Primeiro, não há como ser a resposta "a", tendo em vista que Administração Pública não é sinônimo de Poder Executivo, mas sim o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos fins do Governo. Nesse sentido, não há como considerar a resposta "a" como incorreta.

    E, no que tange a revogação, que nada mais é do que a extinção de um ato adm. ou de seus efeitos por outro ato adm., saliento que efetua-se somente pela Administração, dada a existência de fato novo que os tornem inconvenientes ou inoportunos, respeitando-se os efeitos precedentes (efeito ex nunca, para os letrados em direito).

    Questão fraca, tenho orgulho de ter errado essa, hahá.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme gabarito definitivo Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!  
  •   a) A revogação é de competência privativa da Administração Pública." Sim, mas a adm pública pode ser qualquer um dos poderes(executivo, legislativo ou judiciário). Concordo com o comentário perfeito do colega acima.

     
  • Ok, entendo que o Judiciário pode revogar atos administrativos (tá no DA descomplicado). Mas... por sentença? Sentença não é o documento atinente à atividade jurisidicional? E, na atividade jurisdicional, o Judiciário não pode revogar atos (de acordo com o mesmo livro). Dou um bis de laranja pra quem consultar o gabarito dessa questão junto à fonte original, pois ele pode ter sido transcrito errado aqui no site.

    Abraços a todos,

    Butrus
  • Brutus o Poder Judiciário pode revogar SEUS atos administrativos. A revogação está limitada no ãmbito da competência de quem editou tal ato.
    o Poder Legislativo pode revogar SEUS atos adminstrativos, assim como o Poder Executivo pode revogar SEUS atos administrativos. A revogação não pode invadir a competência de cada poder.

    em relação ao item E,  é o posicionamento da jurisprudência FGVIANA

    eheheh
  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvado, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Caros colegas realmente não entendi o gabarito, só quem pode revogar os seus  próprios atos é a administração pública não?
  • Eu morro e não vejo tudo.
  • Colegas,

    O erro do item A não contradiz a doutrina. O livro de Alexandrino & Paulo (2011), mais que clássico sobre Direito Administrativo, traz em sua página 487, que "a revogação é ATO privativo da Administração pública". Atentem para a palavra ATO. O livro nào disse COMPETÊNCIA, como diz o item A: "a revogação é COMPETÊNCIA privativa da Administração pública". Ou seja, o item está errado. ATO não é COMPETÊNCIA. A competência permite a execução do ato pelo agente público. 

    Quanto ao item E, respondo do mesmo jeito: o livro em questão traz, em sua página 485, que "a anulação pode ser feita pela Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação". 

    Acertar a questão, portanto, dependia apenas de usar o livro certo.
  • Analyste, 
    Conforme a doutrina que você citou, o Judiciário pode anular um ato administrativo pode decisão judicial. Nunca poderá revogá-lo.
    A revogação é, de fato, ato privativo da Administração. 
    O Judiciário poderia revogar seus próprios atos administrativos quando atua em sua função atípica. Mas nunca poderia revogar ato administrativo de outro Poder mediante decisão judicial.

    A meu ver, essa questão está completamente equivocada.

    A FGV é uma banca que tenta inovar conceitos com frequência, assim como criar sinônimos nunca antes vistos para princípios/poderes. Mas, nesse caso, a inovação foi infeliz.
    Pesquisei no Google e no resto das questões deste sítio sobre ato administrativo, especialmente da banca FGV. Ao que parece, essa é a única questão nesse sentido. 
    Acredito que a melhor forma é responder conforme a doutrina e jurisprudência e, se a banca não concordar, tentar anular administrativamente ou judicialmente a questão, pois esse gabarito vai de encontro ao Direito.
  • a letra e está errada! a sentença declaratória de nulidade possui efeitos ex-tunc e a revogação, ex-nunc!
  • Amigos, não percam tempo com esta questão, pois, se o garbarito não estiver errado (vou abrir chamado abaixo no ícone "Encontrou algum erro?", então estamos realmente em maus lençois quando for a FGV a aplicadora de provas. 

    Até concordo que poderia ser o ato de revocação exercidado pelo Judiciário, mas quando o mesmo o faz como administrador público, ou seja, pelo seu órgão administratido administrativo, e não como está descrito no item "e", com a atribuição de instância judicial, anulando-o, pois, trata-se obviamente de uma anulação, e não revogação, como fica bem claro na questão.

    Veja tb que utilizar o termo Administração Pública para o Poder Judiciário ou Legislativo significa dizer que compete aos seus órgãos públicos administrativos destes poderes a autotutela de seus atos, assim, o item "a" não está errado, como muitos argumentam.

    Abs, H.
  • Amigos, favor desconsiderarem meu comentário acima, pois, trata-se de uma questão sacana, e já explicada pelo José Carlos Tolentino Prado, há mais de 1 ano. Lamento pela desatenção. Mas haja malícia para acertar esta questão (ou muitíssimo preparo).
  • Questão mais comendatada do QC!!!
  • Faço coro ao colega Thiago acima:

    a letra e está errada! a sentença declaratória de nulidade possui efeitos ex-tunc e a revogação, ex-nunc!
  • Questão somente pra causar polêmica...... sem noção a banca.
  • Errei essa também. Marquei E (e acredito que esteja também errada). Porém vi que na alternativa A eles botam "Administração Pública" em maiúsculo, no sentido de governo/poder executivo. Portanto, o erro estaria aí, pois os outros poderes, quando na atividade de Administrador, também podem revogar os seus atos, e não apenas o Executivo.
    Normal as pessoas errarem essa questão. Nível de detalhe anormal.
  • A revogação é de competência EXCLUSIVA(competência própria a uma entidade ou a um órgão sem possibilidade de delegação) da Administração Pública. Nos casos de convalidação e invalidação podem ser praticados tanto pela Administração Pública, quando pelo Judiciário.
  • Nossa, vcs estão estão divagando! Não há o que discutir, nem muito menos ficar viajando, a questão está errada, independente de ter sido ou não anulada, o resto é conversa fiada! Questão FRACA, pra não dizer outra coisa!
    Patético!
  • rsrsrs... tipo de questão que só acertou que chutou!!!


    Bons estudos e sorte pra nao se deparar com aberrações desse tipo ¬¬


  •  A letra E esta correta, apesar do ato da Revogação ser privativo da Administração Publica, por conta do Art 5 XXXV que expressa não impedir da apreciação do Poder Judiciario a lesão ou ameça a direito, bem como entendimento das Sumulas 376 e 474 do STF que em in fine aduzem que todos os atos serão apreciados pelo Judiciario, dá ensejo do Poder judiciario a revogar ato adminstrativo
  • Jurisprudência de banca!!
  • Essa questão está com gabarito claramanete equivocado ou, no mínimo, mal elaborada. Posto que, a REVOGAÇÃO  do ato administrativo é ato privativo da administração pública que patricou o ato revogado. Entendimento este pacificado na doutrina pátria. E pacificado na jurisprudência. Logo a alternativa A encontra-se, sem nenhuma margem de dúvidas, CORRETA. Ressaltando que tal óbice ao Poder judiciário impediria que o poder judiciário revoga-se ato do poder executivo ou do poder legislativo.
  • O gabarito foi mantido: http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codesp10/arq/GABARITOS%20POS-RECURSOS.pdf

    http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codesp10/Arq/provas/Codesp_Advogado_tipo_1.pdf

    A questão é muito polêmica, mas creio que o erro está quando o examinador se refere apenas ao ato administrativo e não ao ato administrativo REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Na pergunta, não há menção de quem realizou o ato. Os Poderes Legislativo e Judiciário podem editar atos administrativos atipicamente. Deste modo, a Administração Pública (Poder Executivo) não tem o condão de revogar um ato editado pelo Poder Judiciário, por exemplo. Assim, a letra "a" está equivocada, pois a competência para revogar um ato administrativo editado pelo Poder Judiciário é do próprio Poder Judiciário e não da Administração Pública.

  • A revogação do AtoAdministrativo é matéria de competência EXCLUSIVA, ou seja, não delegáveis, porse tratar da conveniência e oportunidade, e só quem pratica os atos podem reexaminá-los; portanto, seja a Administração Pública nas suas funções típicas (de administrar) ou o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário nas suas funções atípicas. Vale ressaltar que não há que se falar em velamento desses atos por parte do Poder Judiciário, por serem atos discricionários, o controle do judiciário só se dará nos atos discricionário no que tange aos elementos vinculados (competência,forma e finalidade). 


  • Amigos, vi gente aqui criando doutrina para justificar o gabarito... Penso que, antes de tudo, temos que confiar nos nossos estudos, não aceitar e tentar justificar os absurdos que a banca inventa.

    Dito isso, vamos à questão.

    Considerando a possibilidade de ser aceita a duplicidade da alternativa "A", somando ao conhecimento de que o Judiciário e Legislativo podem criar ato administrativo e revogá-los em sua função atípica, ainda assim a questão teria 2 respostas.

    isto, pois, não há como se admitir a possibilidade de REVOGAÇÃO do ato pelo PJ mediante sentença. Isso implica na conclusão de que o PJ foi buscado mediante ação para revogar um ato administrativo...O que ele pode fazer é ANULAR o ato por motivo de legalidade. Não lhe cabe adentrar no exame de conveniência e oportunidade, necessário à revogação.

  • Questão pra desanimar quem estuda. 

  • As bancas ultimamente estão mais preocupadas em pregar charadas na galera do que realmente medir o conhecimento destes.

  • Resumindo... a alternativa A está incorreta, pois, conforme material da Professora Flávia Cristina - LFG: "O Poder Judiciário pode controlar atos discricionários e atos vinculados da ADM Pública, anulando-os, desde que este controle seja sobre a legalidade de tais atos"
    Bons Estudos!!! 


  • Galera, a conclusão para essa questão é simples: a banca errou. A Competência para revogação de ato administrativo - porque depende de julgamento de mérito administrativo - é sim privativa da Administração. Por outro lado, o máximo que o Judiciário pode fazer é ANULAR ato ilegal.

  • Banca ERROU, alt A está correta 

  • Lamentável

  • NEM TUDO SÃO FLORES...



    GABARITO ''A'' 
    Não sei justificar o motivo do gabarito. Provavelmente o examinador não estava em um dos seus bons dias, ou provavelmente estava sob o efeito de alguma substância tóxica...rsrs
  • Essa questão merece e precisa o comentário do professor do QC. 

  • Essa  é nova. A partir do momento que o Poder Judiciário revoga atos de outros poderes ele invade o mérito administrativo e essa ingerência não é tolerada pelo princípio da separação dos Poderes.
    Caros colegas de estudo, não levem essas questões a sério. São aberrações jurídicas.

    Bom estudo a todos.

  • Também marquei errado, fui na E

    Mas está certa o que ele diz, pois não afirma que quem revogou o ato foi o Poder Judiciário, diz que a revogação foi EFETIVADA pelo judiciário. De novo, não foi o Judiciário que revogou o ato. A Administração revogou, alguém recorreu ao Judiciário, que concordou por meio da sentença declaratória de nulidade. Então quem revogou foi a Administração.

    E lembrando que o Judiciário pode sim revogar seu próprios atos administrativos quando no exercício atípico de sua função administrativa.

    Na Letra A, a revogação é competência exclusiva e não privativa.

    Eu quero é que caia de novo porque agora eu acerto!
  • Elen , confundiu tudo , exame de legalidade só cabe para anulação de ato por ilegalidade , não cabendo exame de mérito pelo judiciário na revogação por ser exclusivo da adm , sumula 473 " Autotutela ". Por isso não vi erro na letra E 

    Bons estudos !


  • QUESTÃO COM MAIS DE 60 COMENTÁRIOS E O PROFESSOR NÃO COMENTA !!!

  • De antemão, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca, com a devida vênia.  

    Vejamos as opções:  

    a) Foi considerada errada pela Banca e, portanto, esta alternativa, na opinião da Banca, corresponde ao gabarito da questão. Contudo, não vejo equívoco algum na afirmativa. De fato, somente a Administração Pública está autorizada a revogar seus próprios atos. O fato de os Poderes Judiciário e Legislativo também revogarem atos administrativos não torna a assertiva incorreta. Isto porque, quando tais Poderes assim o fazem, estarão agindo no exercício de função administrativa atípica. Estarão, portanto, atuando como Administração Pública. Nem se alegue que o correto seria ter constado competência exclusiva, ao invés de privativa, em vista da impossibilidade de delegação. Essa distinção - entre competências privativa e exclusiva - não é absoluta. Basta notar que a própria Constituição contém dispositivos que falam em competências privativas, porém não delegáveis. A propósito, confira-se o art. 84, caput, CF/88, que traz o elenco de competências privativas do Presidente da República. Agora, consulte-se o parágrafo único do mesmo dispositivo, onde constam quais das atribuições ali previstas são delegáveis. Apenas os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, o são. Todas as demais, pois, são indelegáveis, a despeito de a CF/88 tê-las tratado, indistintamente, como competências privativas. Insista-se: essa distinção não pode ser vista de maneira absoluta. É possível, inclusive, extrair de nossa doutrina, literalmente, a afirmativa ora considerada incorreta pela Banca, como se depreende da lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Confira-se: "A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato que está sendo revogado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 500). Em conclusão, tenho por correta a presente opção.  

    b) Certo: de fato, revogação pressupõe reexame de mérito, presidido por critérios de conveniência e oportunidade da Administração.  

    c) Certo: é unilateral, porque praticado pela Administração, sem a necessidade de participação ou anuência de quem quer que seja. É desconstitutivo, porquanto constitui modalidade de extinção dos atos administrativos. E, por fim, realmente, o objetivo consiste em fazer cessar os efeitos do ato que não mais se mostra em atendimento do interesse público, nada impedindo que se realize uma revogação parcial do ato.  

    d) Foi considerada correta pela Banca, todavia, a meu sentir, cuida-se de afirmativa equivocada. Com efeito: não vejo como se possa afirmar que a revogação deva se dar, sempre, ex officio. Muito embora até se concorde que a revogação, em regra, ocorre de maneira espontânea, pela Administração Pública, ao reavaliar um dado ato administrativo, não se pode eliminar, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer cidadão, até mesmo com apoio no direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), provocar a Administração, em ordem a que um dado ato seja reanalisado, sob o ângulo de sua conveniência e/ou oportunidade. A própria Lei 9.784/99, em seu art. 56, estabelece que os recursos administrativos podem versar sobre questões de legalidade ou de mérito. Ora, em se tratando de recurso que agite aspectos relativos ao mérito de um dado ato administrativo, e em sendo acolhidas as razões do recurso, a consequência será a revogação do ato combatido (e não a anulação). E, neste caso, novamente, a revogação não terá ocorrido de ofício, mas sim mediante a devida provocação, via recurso administrativo. Incorreta, portanto, esta afirmativa "d", ao desprezar a possibilidade de o instituto da revogação operar-se, também, por meio de provocação.  

    e) Novamente, cuida-se de opção tida por correta pela Banca, o que causa espécie. Muito embora seja provável que a Banca tenha se apoiado em algum julgado dissidente, fato é que nossa doutrina, em caráter absolutamente esmagador (para não dizer unânime...) sustenta a impossibilidade de o Poder Judiciário, agindo no exercício de função jurisdicional, revogar atos administrativos. Ora, na hipótese, em havendo "sentença declaratória de nulidade", está claro que o Judiciário não está agindo como Administração Pública, e sim no desempenho de sua função típica, a jurisdicional. Logo, a meu ver, prevalece aqui o ensinamento uníssono de nossa doutrina na linha da impossibilidade de ocorrer revogação através do Judiciário. Assim, exemplificativamente, confira-se o escólio de Alexandre Mazza: "Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 272). No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho: "Ao contrário da invalidação, que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação só pode ser processada pela Administração, e isso porque é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 169). Admitir que o Poder Judiciário revogue atos administrativos equivale a amesquinhar por completo o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º), um dos mais relevantes para a formação e para a estabilidade da República.  

    Em conclusão, a presente questão, no entender deste comentarista, deveria ter sido anulada, na medida em que apresenta duas opções incorretas: letras "d" e "e". Surpreendentemente, contudo, a Banca não apenas entendeu que ambas as citadas alternativas estão corretas, do que se discorda, como ainda deu por incorreta uma outra opção, a letra "a", a qual, de seu turno, me parece escorreita.  

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação.

    Gabarito oficial:
    A
  • As competências "exclusiva"(indelegável) e "privativa"(delegável) da União estão retratadas nos artigos 21 e 22 da CF de 88 respectivamente.Entretanto, olhem esta questão da ESAF empregando o termo "privativo" com sentido de "exclusivo".

    (Especialista em Políticas Públicas/ MPOG 2005/ESAF) Quanto à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa incorreta.
    a) Os atos vinculados não podem ser revogados.
    b) A revogação decorre de um juízo de valor privativo da Administração.
    c) A revogação não pode alcançar o ato cujo efeito esteja exaurido.
    d) A revogação não se pode dar quando se esgotou a competência relativamente ao objeto do ato.
    e) Os atos que integram um procedimento podem ser revogados. (Gabarito). Quanto à questão da FGV, creio que só pode estar firmada em sua própria jurisprudência. Nem mesmo a forçosa interpretação do amigo José Prado poderia se encaixar, pois, por qual motivo a Administração revoga um ato que em seguida é efetivado por meio do judiciário  declarando sua nulidade? Pois, se o ato foi revogado ele é válido, apenas se tornou inoportuno e inconveniente, portanto não pode ser declarado nulo, sendo que, neste caso, deveria conter vício de ilegalidade. 

  • questão absurda. Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional não REVOGA (analise de mérito do ato administrativo). nãos ei porque não foi anulada, mas é absurda, sem discussão. 

  • Realmente um absurdo. Fico imaginando um ato administrativo qualquer, já revogado pela adminstração pública e, "alguém", só para "garantir", ingressa com uma ação para "efetivar a revogação" de tal ato ora revogado. Realmente... Nessa a FGV se superou. O gabarito é a alternativa "a", na pior das hipóteses. Ou seria na melhor das hipóteses? Melhor perguntar à banca....

  • UMA PARTE DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR. 

    De antemão, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca, com a devida vênia.   

    Vejamos as opções:   

    a) Foi considerada errada pela Banca e, portanto, esta alternativa, na opinião da Banca, corresponde ao gabarito da questão. Contudo, não vejo equívoco algum na afirmativa. De fato, somente a Administração Pública está autorizada a revogar seus próprios atos. O fato de os Poderes Judiciário e Legislativo também revogarem atos administrativos não torna a assertiva incorreta. Isto porque, quando tais Poderes assim o fazem, estarão agindo no exercício de função administrativa atípica. Estarão, portanto, atuando como Administração PúblicaNem se alegue que o correto seria ter constado competência exclusiva, ao invés de privativa, em vista da impossibilidade de delegação. Essa distinção - entre competências privativa e exclusiva - não é absoluta. Basta notar que a própria Constituição contém dispositivos que falam em competências privativas, porém não delegáveis. A propósito, confira-se o art. 84, caput, CF/88, que traz o elenco de competências privativas do Presidente da República. Agora, consulte-se o parágrafo único do mesmo dispositivo, onde constam quais das atribuições ali previstas são delegáveis. Apenas os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, o são. Todas as demais, pois, são indelegáveis, a despeito de a CF/88 tê-las tratado, indistintamente, como competências privativas. Insista-se: essa distinção não pode ser vista de maneira absoluta. É possível, inclusive, extrair de nossa doutrina, literalmente, a afirmativa ora considerada incorreta pela Banca, como se depreende da lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Confira-se: "A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato que está sendo revogado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 500). Em conclusão, tenho por correta a presente opção.   

    b) Certo: de fato, revogação pressupõe reexame de mérito, presidido por critérios de conveniência e oportunidade da Administração.   

    c) Certo: é unilateral, porque praticado pela Administração, sem a necessidade de participação ou anuência de quem quer que seja. É desconstitutivo, porquanto constitui modalidade de extinção dos atos administrativos. E, por fim, realmente, o objetivo consiste em fazer cessar os efeitos do ato que não mais se mostra em atendimento do interesse público, nada impedindo que se realize uma revogação parcial do ato

  • O gabarito é a LETRA "A". Mas, também me indignei e não concordo! Marquei a Letra D, pois, o Poder Judiciário somente pode fazer isso se estiver exercendo FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA (leia-se: quando licitar para contratação de serviços por exemplo), mas, nesse caso, ele mesmo pode REVOGAR seus próprios atos;

    O Judiciário analisar o mérito também, mas, com relação à MORALIDADE e LEGITIMIDADE  (LEI + PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO não obdedecidos) do ato administrativo.

  • A FGV, nessa questão, tá parecendo o Ministro Gilmar Mendes, discordando de tudo e de todo mundo. Ah, claro, com a devida vênia.

     

    Hhahahahahaa

  • gabarito deveria ser  aletra E.

    Pois, não cabe, em primeira análise, a apreciação do juízo de conveniência e oportunidade pelo judiciário, cabendo a administração, quando da análise de seus próprios atos, ou seja, função típica da administração pública. Podendo, portanto, ao judiciário a análise de conveniências de seu próprios atos, atuando de forma atípica. Desta forma é descabido a declaração de nulidade por sentença declaratória.

  • Obviamente o gabarito está incorreto. É até uma questão de lógica, vejamos:

    A Alternativa D afirma que "A revogação se dá sempre ex officio, porque é ato praticado pela Administração Pública, em qualquer caso, sem a participação do Poder Judiciário".

    Se a banca entende que o Poder Judiciário não participa da revogação, obviamente a alternativa "E" não pode estar correta " A revogação pode ser efetivada pelo Poder Judiciário por meio de sentença declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos." Uma está negando a outra.

    Vi alguns comentando que a alternativa "E" está falando da faculdade que o Poder Judiciário tem para revogar os seus próprios atos. Pergunto: O Poder judiciário para revogar seus próprios atos precisa emitir UMA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE NULIDADE? E outra coisa, a ADM não precisa da EFETIVAÇÃO do Poder judiciário. Ela faz e ponto.

     

  • e) Novamente, cuida-se de opção tida por correta pela Banca, o que causa espécie. Muito embora seja provável que a Banca tenha se apoiado em algum julgado dissidente, fato é que nossa doutrina, em caráter absolutamente esmagador (para não dizer unânime...) sustenta a impossibilidade de o Poder Judiciário, agindo no exercício de função jurisdicional, revogar atos administrativos. Ora, na hipótese, em havendo "sentença declaratória de nulidade", está claro que o Judiciário não está agindo como Administração Pública, e sim no desempenho de sua função típica, a jurisdicional. Logo, a meu ver, prevalece aqui o ensinamento uníssono de nossa doutrina na linha da impossibilidade de ocorrer revogação através do Judiciário. Assim, exemplificativamente, confira-se o escólio de Alexandre Mazza: "Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 272). No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho: "Ao contrário da invalidação, que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação só pode ser processada pela Administração, e isso porque é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 169). Admitir que o Poder Judiciário revogue atos administrativos equivale a amesquinhar por completo o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º), um dos mais relevantes para a formação e para a estabilidade da República.   

    Em conclusão, a presente questão, no entender deste comentarista, deveria ter sido anulada, na medida em que apresenta duas opções incorretas: letras "d" e "e". Surpreendentemente, contudo, a Banca não apenas entendeu que ambas as citadas alternativas estão corretas, do que se discorda, como ainda deu por incorreta uma outra opção, a letra "a", a qual, de seu turno, me parece escorreita.   

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação. 

    Gabarito oficial: A



  • b) Certo: de fato, revogação pressupõe reexame de mérito, presidido por critérios de conveniência e oportunidade da Administração.   

    c) Certo: é unilateral, porque praticado pela Administração, sem a necessidade de participação ou anuência de quem quer que seja. É desconstitutivo, porquanto constitui modalidade de extinção dos atos administrativos. E, por fim, realmente, o objetivo consiste em fazer cessar os efeitos do ato que não mais se mostra em atendimento do interesse público, nada impedindo que se realize uma revogação parcial do ato.   

    d) Foi considerada correta pela Banca, todavia, a meu sentir, cuida-se de afirmativa equivocada. Com efeito: não vejo como se possa afirmar que a revogação deva se dar, sempre, ex officio. Muito embora até se concorde que a revogação, em regra, ocorre de maneira espontânea, pela Administração Pública, ao reavaliar um dado ato administrativo, não se pode eliminar, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer cidadão, até mesmo com apoio no direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), provocar a Administração, em ordem a que um dado ato seja reanalisado, sob o ângulo de sua conveniência e/ou oportunidade. A própria Lei 9.784/99, em seu art. 56, estabelece que os recursos administrativos podem versar sobre questões de legalidade ou de mérito. Ora, em se tratando de recurso que agite aspectos relativos ao mérito de um dado ato administrativo, e em sendo acolhidas as razões do recurso, a consequência será a revogação do ato combatido (e não a anulação). E, neste caso, novamente, a revogação não terá ocorrido de ofício, mas sim mediante a devida provocação, via recurso administrativo. Incorreta, portanto, esta afirmativa "d", ao desprezar a possibilidade de o instituto da revogação operar-se, também, por meio de provocação.


  • a) Foi considerada errada pela Banca e, portanto, esta alternativa, na opinião da Banca, corresponde ao gabarito da questão. Contudo, não vejo equívoco algum na afirmativa. De fato, somente a Administração Pública está autorizada a revogar seus próprios atos. O fato de os Poderes Judiciário e Legislativo também revogarem atos administrativos não torna a assertiva incorreta. Isto porque, quando tais Poderes assim o fazem, estarão agindo no exercício de função administrativa atípica. Estarão, portanto, atuando como Administração PúblicaNem se alegue que o correto seria ter constado competência exclusiva, ao invés de privativa, em vista da impossibilidade de delegação. Essa distinção - entre competências privativa e exclusiva - não é absoluta. Basta notar que a própria Constituição contém dispositivos que falam em competências privativas, porém não delegáveis. A propósito, confira-se o art. 84, caput, CF/88, que traz o elenco de competências privativas do Presidente da República. Agora, consulte-se o parágrafo único do mesmo dispositivo, onde constam quais das atribuições ali previstas são delegáveis. Apenas os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, o são. Todas as demais, pois, são indelegáveis, a despeito de a CF/88 tê-las tratado, indistintamente, como competências privativas. Insista-se: essa distinção não pode ser vista de maneira absoluta. É possível, inclusive, extrair de nossa doutrina, literalmente, a afirmativa ora considerada incorreta pela Banca, como se depreende da lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Confira-se: "A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato que está sendo revogado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 500). Em conclusão, tenho por correta a presente opção.  

  • Ora se é sentença declaratória de nulidade, nulidade é sempre sentença de natureza declaratória, não se pode falar revogação e sim nulidade.

    A alternativa se contradiz, portanto esta seria a incorreta.

  • bons cometários da Diana Lima

  • A Revogação só pode ser praticada pela Administração Pública por razões de oportunidade e conveniência.

  • A fgv é doente mental. Eles são prepotentes, acham que sabem muito mais que todos, ficam com aquelas pos graduações falcatruas e caras..... lamentável

  • Patética. Questão absurda.

  • Não esqueçam de diferenciar competência (poder de ) com competência (agente competente - elemento).

    Fica a dica.

  • FGV danadinha!

  • Comentário do professor muito bom e lúcido!

  • O Poder Judiciario pode revogar atos em sua função atípica administrativa, portanto a D também estaria incorreta, já que exclui completamente o Poder Judiciário do instituto da revogação

  • Eu não entendi a letra C.

    Revogação não deve sempre ser total?

  • Aperte o batão "pula" pq não mede conhecimento.

  • Sinto pena do candidato que foi prejudicado com essa questão durante a prova. Completo absurdo não ter sido anulada!

  • Aquela questão que deixa o estudante CHATEADO! Faz a gente se questionar sobre tudo o que estudou.

  • PODRE.


ID
164443
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas alternativas a seguir, as afirmações são verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, À EXCEÇÃO DE UMA.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  Anulação:
    É um ato administrativo que vai suprimir, com efeito retroativo, um ato administrativo por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Assim como todo ato administrativo depende de processo administrativo prévio, especialmente se ele atinge a óbita de alguém (contraditório + ampla defesa). Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração Pública (aspectos legais e no mérito – princípio da autotela).
    Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    * Efeitos: Regra geral, os efeitos são EX-TUNC (retroativo), invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras. Para Celso Antonio Bandeira de Melo o efeito é ex tunc, mas excepcionalmente pode ser ex nunc. Para ser ex nunc ou ex tunc dependerá se o ato amplia ou restringe direitos.
  • Resposta Incorreta, letra D.A Anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação, OU pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
  • A Anulação pode ser feita pela Administração Pública ou pelo Judiciário(se provocado), logo não é privativa da Administração!
    A anulação não é ato privativo da Adminstração Pública.....

  • A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Administração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.
  • Eu sempre aprendi que competência privativa é diferente de competência exclusiva. Pra mim a anulação é sim competência privativa da administração pública.

    O que é "poder de vigilância" da letra "a"? 99.9% dos autores usam o termo "autotutela".
  • Também nunca ouvi falar desse "poder de vigilância" da letra 'a'.

    Questãozinha mixuruca...
    Examinador não sabe fazer questão e fica inventando sinônimo para confundir o candidato.
    Isso é comum da FGV. Cuidado, galera!
  • A meu ver, nessa questão, a FGV induz o candidato ao erro.
    É fato que a anulação não é ato privativo da Administração Pública, mas o enunciado da questão, pra mim, gera ambiguidade.

    1º: Todas as primeiras afirmativas estão verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, à exceção de uma afirmativa em que a decorrência não é verdadeira; ou

    2º: Todas as primeiras afirmativas estão verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, mas há um item em que a afirmativa (a primeira e a segunda dela decorrente) não é verdadeira.

    Alguém mais interpretou desta maneira ou fui eu que viajei no enunciado?
  • Concordo contigo, Érika.

    Além do mais, a letra e) está muito mal escrita.
  • Resposta errada: "A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação." - Não é privativo, pois o Judiciário pode determinar a anulação também.

    Atentar à denominação diferente da Alternativa A... poder de vigilância é termo pouco comum. Verdadeira pegadinha.
     
  • Na letra E, a anulação é ato declamatório do vicio de legalidade? Não seria Ilegalidade?


  • Gabarito Letra D)

    A anulação de uma ato administrativo tem como sujeitos ativos DOIS legitimados, a ADMINISTRAÇÃO e o PODER jUDICIÁRIO, portanto, não é ato privativo da Administração Pública, como afirma a assertiva D).

    Lembrando que a anulação feita pela Administração, decorrente do seu poder de AUTOTUTELA, tem limitação temporal pelo prazo DECADENCIAL de 5 anos, contados da data da prática do ato administrativo, salvo comprovada má-fé. 

    Nesse ponto há diferença em relação a anulação oriunda do Poder Judiciário, pois a limitação temporal se dá por prazo PRESCRICIONAL de 5 anos. 

    Mencionei tal diferença por ser recorrente a cobrança em concursos desse ponto específico.

  • Essa FGV é ridícula mesmo! marquei a D por saber que competência privativa e exclusiva são termos que não se confundem. Inclusive a banca mesmo, em outra questão, fez bem esta diferenciação.

  • A banca se contradiz, privativa é diferente de exclusiva. Em outra questão da mesma banca, foi cobrado exatamente essa diferenciação. Questão ridícula!!


  • Mas o judiciário não faz parte da adm pública?

  • Até então do princípio da autotutela já havia ouvido princípio da sindicabilidade, agora esse poder de vigilância é novidade.

  • Sei que o gabarito é letra D, mas o poder utilizado pela Administração para anular seus prórpios atos não é o da autotutela!?

  •  d)

    A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação.

  • Atenção!

    assertiva E , segundo a doutrina:

    - A anulação ou a revogação tem FUNÇÃO declaratória, mas sua essência e o EFEITO será constitutivo.


ID
164446
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um indivíduo ajuizou com ação de responsabilidade civil contra uma empresa pública que se dedica à prestação de serviço público visando ao ressarcimento de danos que lhe foram causados em virtude da má prestação do serviço. O autor alega que essa empresa, apesar de se constituir em pessoa jurídica de direito privado, é entidade integrante da administração pública e prestadora de serviço público, razão pela qual sua responsabilidade é objetiva, devendo a reparação ocorrer independentemente da prova da culpa ou dolo.
Na situação apresentada pelo enunciado, analise as afirmativas a seguir:

I. A responsabilidade será sempre objetiva, não importando se o responsável pela lesão for uma empresa pública prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

II. A responsabilidade civil objetiva somente se aplica às pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração Pública Direita e não às empresas públicas constituídas pelo regime de direito privado, ainda que sejam prestadoras de serviços públicos.

III. A responsabilidade civil objetiva depende da aferição de culpa do agente público que deu ensejo ao prejuízo causado pela pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

IV. A responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

V. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra d)

    Os ítens IV e V estão de acordo com o art 37 , § 6° da Constituição Federal

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus

    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito

    de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Erro das outras alternativas :

    I - A responsabilidade civil objetiva não inclui as empresas exploradoras de atividade econômica

    II - A responsabilidade civil objetiva  se aplica às empresas públicas constituídas pelo regime de direito privado  prestadoras de serviços públicos.

    III - A responsabilidade civil objetiva não depende da aferição de culpa do agente público que deu ensejo ao prejuízo causado pela pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

  • o art 37 , § 6° da Constituição .
  • Teoria da responsabilidade objetiva do Estado: Passou a ter aplicação no Brasil com a Constituição de 1946. Os elementos necessários para aplicação desta teoria são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo causal. Tendo em vista que o Brasil adota a teoria do risco administrativo, exclui-se a responsabilidade objetiva pela comprovação da inexistência de dano, de nexo causal (ex.: caso fortuito e força maior) e de conduta (culpa exclusiva da vítima). Sendo a culpa da vítima concorrente, a responsabilidade civil do Estado será mitigada, compartilhando o prejuízo com o administrado de acordo com o grau da culpa de cada uma das partes. Logo, a culpa concorrente não é hipótese de exclusão de responsabilidade, mas sim, de sua mitigação ou redução.

  • I - errada

    A responsabilidade civil só será objetiva, fundada no risco administrativo, quando a situação se enquandrar no art. 37, § 6º, da CF. Senão vejamos:

    "As PJ de direito público ea de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Noutro giro, quando se tratar de PJ de direito privado que explore atividade econômica, a responsabilidade civil será subjetiva, ou seja, caberá ao particular provar a conduta dolosa ou culposa do agente, o nexo de causalidade e o dano sofrido. Tal responsabilidade encontra assento constitucional no art. 173 da CF.

    II - errada

    A responsabilidade civil objetiva se aplica tanto à AP Direta quanto à AP Indireta, só que em relação a esta exige-se que a entidade administrativa exerça um serviço público. Basta analisar o art. 37,§6º da CF.

    III - errada

    Em sede de responsabilidade civil objetiva não se discute culpa do agente, somente nexo de causaliade entre a conduta do agente e o dano sofrido. Depois de condenada por decisão passada em julgada, a AP pode ajuizar ação de regresso contra seu agente que, nessa qualidade, causou dano ao particular. Agora sim será discutido a culpa ou dolo do agente.

    IV - certa 

    A responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (vide art. 37, §6º, da CF)

    V - certa

     As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (vide art. 37, §6º, da CF)

     

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

            § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

            II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Daí porque o item I está errado: as entidades exploradoras de atividades econômicas sujeitam-se, quanto à sua responsabilidade, aos ditames do Direito Civil, e neste não vigora o princípio ADMINISTRATIVO da responsabilidade objetiva (ou risco integral).

     

  • De acordo com o art. 2º da Lei 11.101/2005:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I - empresa pública e sociedade de economia mista

    No que tange a responsabilidade civil, se as empresas públicas e as sociedades de economia mista forem prestadoras de serviço público, estão sujeitas a responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º da CR/88), que regra geral é responsabilidade objetiva. Contudo, há divergência doutrinária, para alguns a responsabilidade será objetiva para os atos comissivos, e subjetiva para os atos omissivos. Ademais, em razão do Estado continuar como titular do serviço público prestado, poderá ser chamado para responder subsidiariamente.

    Art. 37, CR/88:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Por outro lado, se as empresas forem exploradoras de atividade econômica, por ter regime mais privado vale a regra de responsabilidade do Código Civil (art. 927), ou seja, responsabilidade subjetiva na qual deve ser provada o dolo e a culpa. Já neste caso o Estado não responde junto.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080711193253123&mode=print

  • IV- CERTA

    V- CERTA

    GABARITO: LETRA D

  • Acho curioso a falta de profundidade das questões e de alguns comentários. Me perdoem a prepotência, mas é equivocado, embora cobrado desta forma, que a teoria da resposabilidade objetiva está albergada no art. 37, §6º, do CF. A Constituição foi promulgada anteriomente ao CC; até então, a doutrina e a jurisprudência se esforçavam em criar uma sistemática de repsonsailidade objetiva para as relaçoes meramente privadas. Após 2002, o CC positivou tais teorias, assim, é inadequado afirmar que no âmbito cível a reposabilidade exige a culpa; não é bem assim. eu costumo falar em "instituto do 927 e ss. Abraços, força e fé meus caros!


ID
164449
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DO PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a autorização do Poder Executivo é indispensável para o regular funcionamento de emissora de radiodifusão, consoante o disposto nas Leis 4.117/62 e 9.612/98 e no Decreto 2.615/98. 2. Entretanto, em obediência aos princípios da eficiência e razoabilidade, merece confirmação o acórdão que julga procedente pedido para que a Anatel se abstenha de impedir o funcionamento provisório dos serviços de radiodifusão, até que seja decidido o pleito administrativo da recorrida que, tendo cumprido as formalidades legais exigidas, espera há mais de dois anos e meio, sem que tenha obtido uma simples resposta da Administração. 3. Recurso especial não provido. REsp 1062390 / RS. Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento 18/11/2008. Data da Publicação/Fonte. DJe 26/11/2008. Do texto acima descrito, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • RespostaLetra “D”

    OPoder Judiciário jamais analisa Mérito de um Ato Administrativo nasua função Tipica, Jurisdicional!

    OPoder Judiciário não irá analisar a Conveniência e oportunidadede ato praticado pela Administração Pública, pois quem fará essejulgamento, quem analisará o Mérito Administrativo será oAdministrador Publico no momento da prática do Ato.

    Agoraquando a Administração Pública ultrapassa esse limite, age emdesconformidade com a Lei, seja praticando ato ilegal,Desproporcional, ou Desarrazoado o poder Judiciário poderá atuar,pois não se trata de analise de Mérito, e sim da própriaLegalidade do Ato!

    UmAto Discricionário praticado de forma Desarrazoada é um atoIlegal, logo, essa ilegalidade pode ser analisada pelo PoderJudiciário!Repito, não quanto a Conveniência ou Oportunidade dePraticá-lo (Mérito Administrativo), mas sim quanto a suaLegalidade!

    Abraços.

  • Controle da Administração Pública (Poder Judiciário) versus Principio da Razoabilidade

  • a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.

    Qual o erro aqui?!
  • Eu entendi que a letra D esteja correta, mas nao consegui entender o porquê da letra A estar errada.
  • quando a assertiva A refere-se à "atuar à margem" aduz o entendimento de atuação fora dos limites
  • Vejamos a questão:a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.Quando a Administração atua, seja em decorrência do poder vinculado ou discricionário, deve ela observar a legalidade dos seus atos. Assim, na hipótese de atuação discricionária, ela deve escolher entre as opções previstas na lei. Portanto, não pode ela atuar "à margem da lei" e sim dentro da lei.
  • O Estado Brasileiro adotar o sistema administrativo Inglês, também conhecido como o sistema de Unicidade de Jurisdição, que é bem claro a afirmar que as questões Administrativas ou  que envovam casos exclusivamente particulares são resolvidos definitivamente no Poder Juduciario. E ainda mais em seu Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; a CF deixa bem claro e exposto esse principio.

  • As tendências doutrinárias contemporâneas sobre o poder discricionário inclinam-se na direção de considerar que a relação entre legalidade e mérito encontra-se atenuada pela amplitude dos parâmetros do exercício do poder discricionário e pela consideração de bases mais amplas da legalidade (atualmente o controle de atos discriocionários é feito com base na lei, na CF e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade).

  • só para comparar com o cespe....

    (OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos 
    administradores públicos. 
    A) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. 
    B) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir  decretos regulamentares com vistas a regular 
    uma lei penal deriva do poder de polícia. 
    C) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. 
    D) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. 

    GABARITO LETRA    - A -
  • O Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada
  • O fato é que o cabra pode responder essa questão sem precisar ler o mega-enunciado.
  • O problema da alternativa A é que a discricionariedade não dá a prerrogativa do agente, desculpem a redundância, agir à MARGEM da lei. Por isso o erro dela.
    • Não entendi por que a B está errada. Se alguém puder responder, agradeço!
    • b) a discricionariedade é uma atuação legítima e em nenhuma hipótese pode ser passível de controle pelo Poder Judiciário.
    •  
  • Milena,
    Quanto a letra B, o erro está em dizer que em NENHUMA HIPÓTESE o judiciário pode intervir no poder discricionário da administração pública.
    A discricionariedade dos atos administrativos pode sim ser objeto de controle judiciário, quando estes ultrapassam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atingindo assim os limites legais.

    Att.
    Eduardo Macedo
  • "

    O texto no enunciado é uma julgado - uma decisão de um tribunal, isto é, uma jurisprudência (uma das fontes do direito administrativo). 

    Em resumo ele diz que, uma empresa entrou com um processo, pois a Anatel (Administração Indireta - Autarquia - Agência Reguladora), estava demorando muito tempo para julgar um processo administrativo de uma empresa que trabalhava com radiodifusão. Logo, ela pediu que até que a anatel resolvesse a questão que ele pudesse trabalhar e não ficasse com os seus trabalhos suspensos. O que foi acolhido pelo tribunal, isto é, o tribunal aceitou tal alegação e acolheu o pedido a favor da empresas e em desfavor a anatel.

    Vamos as alternativas: A) Errada, pois mesmo agindo na discricionariedade deve-se agir dentro da lei e não "a margem", isto é fora da lei.

    B) Errada, pois caso o agende extrapole os limites legais, passando a agir com arbitrariedade o judiciário poderá intervir. O que o judiciário não pode é adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

    C) Errada, não viola a independência/autonomia a entre os poderes, uma vez que o brasil adotou o sistema inglês (jurisdição una) , que confere ao administrado a faculdade de recorrer ao judiciário para discutir sobre a demanda na esfera administrativa. 

    D) Certa, pois quando o judiciário análise a legalidade presente nos atos administrativos, ele irá se basear pelos princípios da Razoabilidade/Proporcionalidade, observando se a agente agiu dentro da lei durante a sua atuação discricionária. 

    E) Errada, vide letra "C".

    "


    Fonte: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/questoes-comentadas-de-poderes-da.html
  • -
    questão boa! Mandou bem FGV. 

  •  d)

    o poder discricionário da Administração Pública não inviabiliza o controle do Poder Judiciário, principalmente quando existe expressa violação ao princípio da razoabilidade.

  • A dificuldade da questão encontra-se no português. "à margem da lei" significa "fora da lei". Letra A incorreta.

  • LETRA A É BEM CONFUSA

  • Justamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade possibilitam a sindicabilidade dos atos administrativos discricionários.

  • por eliminação, é possível acertar

  • se fere a a razoabilidade o ato se torna ilegal


ID
164452
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto 4.391/2002, na elaboração do Programa de Arrendamento, a autoridade portuária observará a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra A

    Vejamos o que dispõe a Lei 4.391/02 em seu artigo 2º, § 3º:

    Art. 2º Fica criado o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, com o objetivo de otimizar a operação portuária e atender ao crescimento da movimentação de cargas nos portos organizados.

    (...)

    § 3º Na elaboração do Programa de Arrendamento, a autoridade portuária observará as seguintes diretrizes:

    I - promoção dos arrendamentos das áreas e instalações portuárias, atendendo às suas destinações específicas, de acordo com os respectivos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ;

    II - aumento do desempenho operacional e a melhoria da qualidade dos serviços portuários;

    III - redução dos custos portuários objetivando a redução dos preços dos serviços praticados no porto;

    IV - implantação de ambiente de competitividade, em bases isonômicas, na operação e exploração portuária;

    V - revitalização de áreas portuárias não operacionais, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais; e

    VI - preservação ambiental na área do porto organizado.


ID
164455
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à jornada de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Há sim a possibilidade de "esticar" a jornada. O texto da CLT traz a seguinte regra:

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    A CF também fixa tal limite, mas faculta reduções via acordo ou convenção coletiva de trabalho:

    Art. 7 º . XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • OJ, TST: 388.   MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERíODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à  de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.


    É um exemplo de que o TST reconhece jornadas de trabalho superiores à 8h diárias, por exceção.
  • D)CORRETA
    A literalidade da lei já se mostra suficiente para o compreendimento do presente item, senão vejamos: 
    "Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
      § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."


    E) CORRETA 

    Novamente trazemos o art. 71 da CLT, para justificar o presente item:

     

    “Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

  • C) CORRETA
    Art. 58 da CLT em seu §2º assim estabelece:
     "2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução"
    Importante ressaltar o que estabelece a Súmula 90 do TST: 
    Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

  •  

    A) CORRETA 
    A CLT em seu Capítulo II ( Da Duração do Trabalho), assim dispõe em seu art. 62:
    "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
           I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;”

    Logo nota-se que a impossibilidade de fixação de horário de trabalho se dá devido a dificuldade de "fiscalização" da jornada dos empregados submetidos à atividades externas;

    B) FALSO
    Para justificar o presente item, primeiramente merece destacar alguns dispositivos, dentre eles:
     
    CLT – “Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

    CF  - “Art. 7 º . XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    Os dispositivos supra mencionados trazem a possibilidade da jornada exceder o limite de 8 horas diárias, contudo não devemos esquecer a possibilidade de fixação de jornada inferior. À título de exemplo podemos citar os bancários, que possuem jornada pré fixada em 6 horas diárias, conforme depreende-se do art. 224 CLT:
     
    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana
  • A) correta conforme artigo 62 inciso I da CLT

    B) errada conforme esta descrito na CF no artigo 7 inciso XIII na qual prevê alteração mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho  como também no artigo 58 caput na qual prevê que será em regra 08 horas diárias desde que não seja fixada expressamente outro limite. C) correta conforme artigo 58 § 2 da CLT D) correta conforme artigo 71 e § 1 da CLT E) correta conforme artigo 71 e § 4 da CLT
  • Sobre as exceções da jornada de trabalho: 

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:       (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).       (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

  • Em regra eu não posso ter um empregado que trabalhe mais de 8 horas por dia, esse é o limite máximo que nós temos. Sendo que nenhuma Legislação estipulou o limite mínimo, assim, o empregado em acordo com o seu Empregador podem estipular que sua jornada só será de 1 minuto por dia, veja que isso pode normalmente. Agora o empregado não pode acordar com o seu Empregador o limite maior do que 8hrs por dia, isso é vedado pela norma constitucional. Sempre a saúde do empregado em primeiro lugar.

    Bons Estudos...  

  • Não entendi o porquê da letra C está correta, uma vez que tanto o artigo 58, §2º da CLT como a súmula 90 do TST aduzem que geraria direito às horas itineres se fosse local de difícil acesso OU não servido por transporte público E o empregador fornecer a condução.

    Seria um OU outro MAIS o empregador fornecer a condução e não de forma acumulativa como dá a entender a alternatica C.

     

  • Letra c, com a reforma, passou a estar errada.


ID
164458
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista na qual se postulava o vínculo de emprego, a empresa apresenta defesa em que reconhece a prestação de serviços do reclamante, sustentando a natureza autônoma da relação. Na ausência total de provas no processo, a sentença acolheu o pedido e condenou a reclamada a reconhecer o vínculo de emprego entre as partes. Em relação à decisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o unânime a jurisprudencial laboral quanto ao ônus da prova do empregador em comprovar a ausência de quaisquer dos requisitos essenciais da relação de trabalho quando nega a relação de emprego mas admite a prestação de serviços. Veja-se a respeito:

    "RADIALISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA. Ao negar o vínculo de emprego, reconhecendo, porém, a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o onus probandi do fato impeditivo do direito postulado pelo reclamante, a teor do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, II do CPC, cabendo à ré comprovar robustamente a ausência de quaisquer dos requisitos essenciais da relação de trabalho elencados nos arts. 2º e 3º da CLT. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou, de maneira contundente, que o autor se ativava debaixo dos elementos configuradores da figura jurídica empregatícia, pois ficou evidente o propósito espúrio da reclamada de mascarar a autêntica relação empregatícia para, assim, furtar-se ao adimplemento de encargos trabalhistas e sociais, o que merece o veemente repúdio do Poder Judiciário Trabalhista, a teor do art. 9º da CLT. Recurso ordinário ao qual se dá provimento para declarar a existência do vínculo empregatício. (TRT23. RO - 00499.2009.051.23.00-9. 1ª Turma. Relator DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR. Publicado em 14/05/10) "
  • Segundo Renato Saraiva:
    " Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada negar a prestação de tais serviços, é do EMPREGADO o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito;
      Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada, na defesa, admitir a prestação de serviços do obreiro, não como empregado, mas como trabalhador autônomo, será do EMPREGADOR o ônus de comprovar que a relação havida não era de emprego (fato obstativo do direito do auto)".
    SARAIVA, Renato. Processo do trabalho.6 ed. São Paulo:Metodo, 2010, p. 179
  • Eu fiz uma confusão com o fato de que não havia provas, pois quando não há provas robustas do autor e nem do réu. No caso, há ausência total. Nesa situação, o juiz deve procurar, pelo princípio da percuação racional, ponderar os fatos e resolver a lide, mas nunca aplicar o  in dubio pro misero sem que o autor consigua provar o que alegou. 

    Essa foi a confusão.

    Porém, na questão o réu atriu para sí o ônus da prova ao reconhecer a prestação de serviço porém não a provou.

    Que fiquemos atentos aos detalhes para evitar o erro.

  • sumula 212, TST

    Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade

       O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Ementa: TRT-PR-31-08-2010 ÔNUS DA PROVA.VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos do art. 818 , da CLT e do art. 333 , I e II , do CPC , o ônus da prova é do autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e, do réu, quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Admitida a prestação pessoal dos serviços na forma autônoma, a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar suas afirmações, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, que postula reconhecimento de vínculo empregatício. Ônus que se desincumbiu a contento. Recurso do reclamante que se nega provimento.

  • Acredito que se aplica no presente caso a

    SUM-212   DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

  • gabarito: A

    É correta ao acolher o pedido, com o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado.


ID
164461
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

As convenções coletivas de trabalho são instrumentos coletivos pactuados entre entidades sindicais representativas de categorias profissionais e de categorias econômicas.
PORQUE
A Constituição estabeleceu a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na definição de Carlos Henrique Bezerra Leite, a CONVENÇÃO COLETIVA é um acordo de natureza normativa, firmado entre dois ou mais sindicatos representativos das CATEGORIAS ECONÔMICAS e PROFISSIONAIS, que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabealho.Segundo o STF, a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito destinado EXCLUSIVAMENTE aos trabalhadores da iniciativa privada, sujeitos ao regime celetista, sendo vedado aos servidores públicos.CF/1988 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...)VI - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;Alternativa correta - C
  • As duas afirmações são verdadeiras, conforme se depreende dos art. 611 da CLT e 8º, VI da CR/88.

    Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Art. 8º É livre a associação profissional e sindical, observando o seguinte:

    VI - É obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    No entanto, a segunda afirmação não justifica a primeira, pois o próprio art. 611 da CLT em seu §2º diz:

    § 2º As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas inem Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    Essa foi a justificativa que eu encontrei!

  • Só não entendi porque a segunda afirmação não justifica a primeira, a medida que a CF/88 determina a presença obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme já colacionado em comentário anterior! Alguém pode me dar alguma luz?!?!
    Desde já obrigado!!!

  • As convenções coletivas de trabalho se justificam unicamente pela literalidade do Art. 611, da CLT, cujo fundamento principal é a exigência de que haja a participação, no mínimo, de um sindicato representativo da categoria profissional e um sindicato representativo da categoria econômica.
    O inciso VI, do Art. 8º, da CFRB/88, estabeleceu a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Veja que o texto constitucional foi bem genérico, primeiro quando exigiu a participação dos sindicatos, não sendo específico quanto à obrigatoriedade da participação de no mínimo um sindicato representativo da categoria profissional e um sindicato representativo da categoria econômica, como ocorre nas convenções coletivas de trabalho; e segundo, quando citou negociações coletivas, que é gênero, dos quais são espécies as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho, sendo que nestes últimos, há a participação do sindicato representativo da categoria profissional e a participação de uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, não havendo, portanto, a participação do sindicato representativo da categoria econômica, fato que, de forma alguma, contraria o comando constitucional, pois neste caso, há a participação de sindicato.
    Portanto, o texto constitucional não justifica as convenções coletivas de trabalho, e sim as negociações coletivas de trabalho, que englobam, além das convenções coletivas, os acordos coletivos de trabalho.
    Apenas para complementação dos estudos, cabe-me ainda deixar claro, que em qualquer caso, convenção ou acordo coletivo, faz-se obrigatória a participação do sindicato representativo da categoria profissional, e esta foi a intenção do constituinte, pois, se assim não fosse, teria deixado de existir, desde a promulgação da CRFB/88, a figura do acordo coletivo de trabalho.
  • Resumindo:   A participação obrigatória seria apenas em relação ao sindicato PROFISSIONAL (Acordo ou Convenções); Quanto ao sindicato da categoria ECONÔMICA sua presença apenas se torna imprescindível nas CONVENÇÕES. 

  • Discordo na medida que o sindicato é obrigatório nas negociações coletivas para representar a categoria profissional, mas a categoria econômica pode não ser representada por sindicato.


  • sdds fcc


ID
164464
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

IV. O afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio doença acidentário são pressupostos para a concessão de estabilidade provisória prevista na Lei 8.213, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    É o que afirma expressamente o art. 6-A da Lei 10.101:

    "Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição."

    II - CORRETA

    É o que expressa o art. 10 da CF:

    "Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

    III - ERRADA

    A estabilidade do dirigente sindical é até um ano após o final do mandato, conforme o art. 10, II, "a" do ADCT:

    "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;"

    IV - CERTA

    Veja-se o que afirma a Súmula 378, II, do TST:

    "Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."

  • Complementando:

    III - ERRADA

    Art. 543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. A estabilidade provisória acidentária, encontra-se disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/91, que exige a conjunção de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Referida lei, em seu artigo 59, determina que "o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.". Portanto, para fazer jus à garantia de emprego é necessário que o empregado acidentado fique afastado do trabalho por pelo menos quinze dias (período de responsabilidade do empregador), estando impossibilitado de retornar às suas atividades laborais após esse período. No caso em tela, o reclamante não preencheu tal requisito eis que recebeu alta médica no 15o dia, não fazendo jus à estabilidade provisória de 12 meses prevista no dispositivo legal supra transcrito. (TRT/SP - 00029200902302000 - RS - Ac. 12aT 20090694176 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009)

  • Nº 378  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
    CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS
    (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1)
    - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito
    à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do
    auxílio-doença
    ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior
    a 15 dias e a conseqüente percepção do
    auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
    após a despedida,
    doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução
    do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  • Só uma ressalva quanto à assertiva I.

    Fosse domingo, sequer seria necessária convenção coletiva, devendo-se apenas respeitar a legislação municipal (art. 6 da L. 10.101).

    Questão que se coloca, em qualquer caso (domingo ou feriado), é acerca das atividades que, com fulcro na CLT e na Lei 605, já detinham autorização permanente para funcionamento em domingos.

    Há discussão sobre se a L. 10.101 teria tacitamente revogado os dispositivos do Decreto 27.048 (que regulamenta a L 605) que concediam autorização permanente para determinadas atividades serem realizadas em domingos e feriados.

    A respeito do tema, o TST já decidiu pela aplicação da Lei 10.101. Na prática, atividades que antes tinham autorização passaram a não ter por não atender ao requisito da convenção coletiva ou da exigência de Lei municipal autorizadora.

    Inteiro teor: http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?s1=5057578.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1

     

    Abs.

  • Sobre o IV, vamos só explicitar o seguinte: 


    A parte final da Súmula 378, II do TST pode causar estranheza: 


    Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Mas vejamos: 

    Pressupostos para a concessão da estabilidade são - afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário. 

    CASO PARTICULAR -> no caso concreto, se ficar provado pelo obreiro q, após a sua despedida, a doença profissional q o acomete GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE com a execução do contrato de trabalho por ele executado eqto esteve naquela empresa prestando serviços, então, tem o referido trabalhador garantida a sua estabilidade e ocorrerá a sua reintegração (estabilidade).

  • a redação da IV é confusa

  • Analisemos cada uma das proposições:

    ALTERNATIVA I)  A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:

    Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição(Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

    ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.

    RESPOSTA: A.
  • juro que ainda nao entendi a alternativa IV

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU POR QUE O ITEM IV ESTÁ CORRETO

    REGRA GERAL, A ESTABILIDADE SE DÁ APÓS 15 DIAS DE AFASTAMENTO + PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACINDENTÁRIO

    MAS SÓ NESTES CASOS ? NÃO , EXISTE UMA EXCEÇÃO, SALVO QUE SE CONSTATE, APÓS A DEMISSÃO DO TRABALHADOR, QUE ELE TEM DOENÇA PROFISSIONAL, OU SEJA , GERADA DAS SUAS EXECUÇÕES DO TRABALHO, ELE SERÁ REINTEGRADO, POIS TEM A ESTABILIDADE PROVISÓRIA, MESMO SEM TER SE AFASTADO 15 DIAS E SEM A PRECEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.

     

  • Comentário do professor:


    ALTERNATIVA I)  A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:

    Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

    ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

     

    Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.

  •  

    Nesta questão o examinador testa o grau de atenção do examinando:

    A única questão errada é a:

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Veja que a questão diz que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato... Quando na verdade é até um ano após o final do mandato.

     

                                                                                                                                                                                         Ademário Carneiro

     
     

  • O que deixa o texto confuso no item IV é a palavra "salvo" !

     

  • Perigosissima questão no momento de pressão em prova:
    " ... estabilidade até o final do mandato ..." < ué ta certo!  ou não tem? claro que tem!
    "até um ano após o final do mandato " < sim, tem! é isso que está na lei. Se é um ano depois, e o final do mandato ocorre antes, não resta dúvida.
    " até um ano e meio após o final do mandato" < não, isso realmente está errado.

    Acertei, apavorado mas acertei. Na prova, já não sei se acertaria!
    Concurseiro ta lascado mesmo.

  • I. Correto. Acordo e Conveção Coletiva de trabalho PODE:

    – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO; (CF, Art. 7, XIII)
    – REDUÇÃO DA JORNADA; (CF, Art. 7, XIII)
    – REDUTIBILIDADE DO SALÁRIO; (CF, Art. 7, VI)

    São direitos dos trabalhadores: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (CF, Art. 7, XV)

     

    Súmula vinculante 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Em relação a alternativa IV, existem dois tipos de auxílio doença:  

    a) auxílio doença comum: não gera estabilidade

    b) auxílio doença acidentário: gera estabilidade.

     

    Nesta linha, o auxílio doença comum poderá gerar estabilidade se após a dispensa for comprovado que a doença está ligada execução do contrato de trabalho, Súmula 378, TST.

  • Item I revogado pela MP 905 de 2019!

  • ESTABILIDADE do empregado eleito para CIPA (inclusive suplentes) => desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.


ID
164467
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a normas de direito processual do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Encontra-se previsto no art. 789 da CLT que:

    O valor das custas no processo de conhecimento incide no patamar de 2%, observado o mínimo de R$ 10, 64. Logo, erra a questão ao afirmar não haver limites para tal valor.
  • A resposta, como bem apontou a colega, é a alternativa C.

    Complementando, vejamos as demais alternativas, em cotejo com os dispositivos da CLT:

    a) Art. 659 (corrigido). São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função:
    X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

    b) Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    d) Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    e) Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • Só corrigindo, o item A é o artigo 659, e não o 658.

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: 

    (...)

    X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

  • Complementando:

    A alternativa "c" está incorreta também no que tange ao momento em que as custas são devidas.

    Art. 789,   § 1o, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Complementando a alternativa D: Conforme a OJ nº 387 da SDI 1/TST, a UNIÃO é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
  • Fazendo um paralelo com o CPC quanto aos honorários periciais:

     

    NA CLT: cabem à parte sucumbente na perícia.

    NO CPC: cabem à parte que houver requerido OU rateados, quando a perícia for requerida por ambas as partes ou de ofício.

  • Alternativa D) desatualizada. VEJAMOS:

    d)A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    COM A REFORMA: “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A letra C) e D) estão incorretas... Após a reforma trabalhista "ainda que a parte sucumbente na perícia seja beneficiária da justiça gratuita, haverá a responsabilidade pelo pagamento...


ID
164470
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de fretamento, analise as afirmativas a seguir:

I. Fretamento por tempo é o contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado.

II. Fretamento a casco nu é o contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo indeterminado, sem o direito de designar o comandante e a tripulação.

III. Contrato de fretamento é aquele pelo qual, mediante preço ajustado,fretador concede a um afretador o uso total ou parcial do seu navio.

IV. No contrato de fretamento por viagem, tanto a gestão náutica quanto a gestão comercial ficam com o afretador do navio.

V. No fretamento por tempo temos uma gestão compartilhada, ficando a gestão náutica com o fretador e a gestão comercial com o afretador.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O código comercial é quem disciplina essa matéria
  •  Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
            I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação; (portanto item II falso)
            II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado; (Item I e V verdadeiro)
            III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens; (Item IV falso – há uma gestão compartilhada e não nas mãos de um só) 
     
    O contrato, genericamente, é o ato jurídico, em virtude do qual duas ou mais pessoas se obrigam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa; ou se constitui no acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81, do Código Civil).
    À luz desses princípios gerais, forma-se o contrato de utilização do navio, sendo o elemento essencial do negócio jurídico a manifestação da vontade comum das partes. Os instrumentos contratuais devem, necessariamente, refletir a expressa intenção dessas partes e por isso mesmo ser empregados termos próprios, dentro dos usos e costumes marítimos. O art. 566, do Código Comercial, trata da natureza e forma do contrato de fretamento e das cartas-partidas.
    O Código Comercialsó se refere ao contrato de fretamento, que consiste no ato jurídico de dar o navio a frete através da carta-partida ou carta de fretamento, instrumento escrito que estabelece os termos e as condições contratuais entre fretador e afretador. (Item III Verdadeiro)

    Pessoal, quem adora esse assunto é a Cesgranrio principalmente em prova de advogado da Petrobrás
  • Pessoal o artigo que eu mencionei é da Lei 9432/97, que dispoe sobre transporte aquaviário

ID
164473
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias

I. A autorização para exploração de instalações portuárias públicas de pequeno porte somente será concedida a estados ou municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada.

II. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.

III. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem.

IV. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado.

V. O órgão de gestão de mão de obra responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Vide Lei 8.630/93:
    I) CERTA - "Art. 4º, §7º: As autorizações de exploração de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte somente serão concedidas aos Estados ou Municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada."
    II) CERTA - "Art. 12. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar."
    III) CERTA - "Art. 15. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem."
    IV) ERRADA - "Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. "
    V) ERRADA - "Art. 19, § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. ".
  • Questão desatualizada. Vide Lei 12815/2013.