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Gabarito letra B.
Não são todos os atos administrativos que poderão ser consumados com base na discricionariedade do agente público, apenas aqueles em que o legislador deixou certa margem para tal. Quanto a isso não há dúvidas de que a alternativa "B" está errada. Contudo, saliento para o erro recorrente com relação à criação das Sociedades de Economia Mista. Não é a primeira vez, e pelo jeito não será a última, que o enunciado traz, de forma equivocada, que a SEM é criada por lei, todos sabemos que sua criação se dá através de autorização legal.
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A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.
a) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. C
b) Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. E
c)Cada poder pode exercer funções que, em princípio, são atribuídas a outro, o que faz com que todos desempenhem atividades relacionadas com a função administrativa do Estado. C
d)Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta.
COMENTÁRIO: A LETRA D NA MINHA OPNIÃO ESTÁRIA ERRADA. POIS, AS SEM NÃO SÃO CRIADAS POR LEI E SIM SÃO AUTORIZADAS SUA CRIAÇÃO ATRAVÉS DE AUTORIZÇÃO LEGAL.
e) Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. C
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A letra A está bem esquisita também, porque parece que está chamando a União, os Estados, o DF e os Municípios de "órgão", e ainda dizendo que não tem personalidade jurídica própria, o que seria uma aberração. O candidato tinha que fazer um malabarismo para entender o que a questão quis dizer.
A letra D também está incorreta, porque as SEMs são criadas por autorização legal.
A letra B é a mais errada, porque diz que qualquer ato pode ser fundamentado no poder discricionário, o que está completamente equivocado.
Na minha opinião a questão tem 3 gabaritos e merecia ser anulada.
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DOUTRINA PRÓPRIA.......................
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criada por lei?
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A meu ver erro claro na D, pois criado por lei apenas as autarquias....nas SEM há apenas autorização, o que é bastante distinto....
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*Alternativa D está incorreta!!!
Tanto as EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO CRIADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL, ao contrário das autarquias, cuja criação ocorre diretamente mediante lei.
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Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.
GAB:B
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União, Estados, DF e Municípios não têm personalidade jurídica. BELEZA!
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S.E.M é criada ou autorizada por lei?
decidam ai por favor
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Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.
Completamente equivocada!
Já começa mal, pois é a Administração pública que realiza as atividades em nome do Estado!! E na parte final, menciona a possibilidade de que qualquer ato possa ser fundamentado no poder discricionário, o que não é verdade.
Sem dúvida, é a mais errada assertiva B)
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As pessoas políticas não tem personalidade jurídica própria ? Então pq todos os livros de direito constitucional define essa categoria com personalidade jurídica de direito público interno ?
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A banca baseou-se na concepção de Hely Lopes Meirelles (2013: 2) para a alternativa A que diz que a administração se trata do “conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”.
A letra B está errada em dizer "qualquer ato adm... discricionário", nem todos os são principalmente aqueles que são obrigatório a motivação, vinculação, como os atos de demissão, sanção, reexame de ofício etc..
A letra C remete as funções típicas e atípicas.
A letra D é aquela opção que você aceita, mas com um belo nó na garganta. Pois, são as autarquias e fundações públicas que são instituídas por lei , enquanto que as demais são autorizadas por lei.
A letra E refere-se a adm. indireta também conhecida como "E.S.A.F" ( Empresa pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia e Fundação) ou Adm Pública com controle finalístico ou Adm pública Descentralizada por outorga, podendo ser Municipais, Federais, Estaduais ou do DF.
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Nem pare para analisar essa questão!!!
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A Emenda Constitucional no 19/98 corrigiu uma falha do artigo 37, XIX, da Constituição,
que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de
direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei
não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se
processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público. Com a
nova redação, a distinção foi feita, estabelecendo o referido dispositivo que “somente por
lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação”.
Na Lei nº 13.303/16, a redação está em consonância com a norma constitucional, já que
os artigos 3º e 4º, ao definirem, respectivamente, a empresa pública e a sociedade de
economia mista, falam em entidade “com criação autorizada por lei”.
(DY PIETRO)
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Em relação a letra E, os Consórcios não seria uma exceção a essa regra?
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Vamos ao exame de cada proposição:
a) Certo:
De fato, a administração direta corresponde à estrutura interna dos entes federativos, ou seja, União, Estados, DF e Municípios, o que abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esta estrutura interna, realmente, é composta apenas por órgãos públicos, como Ministérios, Secretarias, Superintendências etc, os quais não são pessoas, razão pela qual não ostentam personalidade jurídica própria.
b) Errado:
Não é verdade que qualquer ato administrativo possa ser realizado com base no poder discricionário. Em rigor, isto somente é possível se a lei assim dispuser, isto é, quando o legislador, legitimamente, estabelecer um espaço de liberdade para que o agente competente possa, no caso concreto, e com vistas ao atendimento do interesse coletivo, eleger a providência que mais satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Se a lei, diferentemente, não deixar qualquer margem de liberdade, o ato será vinculado, não havendo, neste caso, espaço para o exercício do poder discricionário.
c) Certo:
De fato, embora cada Poder da República possua funções típicas, não se trata de divisão absoluta, estanque, de modo que os Poderes podem desempenhar, atipicamente, outras funções. Neste sentido, os Poderes Legislativo e Judiciário exercem função administrativa, quando, por exemplo, realizam licitações e concursos públicos, quando travam relações com seus próprios servidores, dentre outros casos.
d) Errado:
A presente afirmativa foi dada como correta pela Banca, no entanto, não vejo como concordar com seu teor. De início, é de se mencionar que o texto se encontra em perfeita conformidade com a norma do art.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
A despeito de tal conformidade, fato é que sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim, têm sua criação apenas autorizada em lei, ao que deve se seguir a transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.
E isto deriva de expressa determinação constitucional, como se pode ver da leitura do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Com efeito, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), mais recentemente, trilhou este caminho ao, corretamente, assim conceituar tais entidades, em seu 4º:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
Logo, não obstante o entendimento externado pela Banca, considero equivocada a presente opção.
e) Certo:
Por fim, este item reflete, com acerto, o rol de entidades administrativas previsto no citado art. 37, XIX, acima já transcrito, de maneira que não há incorreções a serem aqui assinaladas.
Gabarito do professor: B e D
Gabarito oficial: B
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Penso que a referida questão é passível de anulação pelos seguintes motivos:
A - A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria => U, E, DF e M não são órgãos, mas sim ENTES/ENTIDADES políticas fruto de descentralização política. Além disso, possuem personalidade jurídica de direito público.
D - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta => S.E.M não são criadas por lei (como as autarquias), são autorizadas.
- Lei 13303/2016 - 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima.
Nesses termos, acredito que a questão tenha 3 gabaritos incorretos (A,B,D); deveria, portanto, ser anulada.