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                                TÍTULO X
 DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
 
 CAPÍTULO I
 DA MOEDA FALSA
 
 (...)
 
 CAPÍTULO II
 DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
 
 Falsificação de papéis públicos
 
 Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
 
 I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
 
 (...)
 
 Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
 
 (...)
 
 § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
 
 Respostas:
 
 Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.
 
 Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
 
 Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.
 
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                                Falsidade ideológia!!!!!?????? Acho q a quetão está errada!
                            
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                                	A questão esta totalmente certa, de acordo com artigo 293 §4º (COMETE CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA)
 
 Artigo 293
 
 §4º Quem usa ou restitui a circulação, embora recibo de boa-fé qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referemeste artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
 
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                                Mas a falsidade ideológica está prevista no atrt. 299, de modo que não guarda relação com o art. 293 (exceto por estarem no mesmo Título X)
                            
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                                Art.293,4ª do c.p
 detençao de  6 meses a 2 anos,ou multa.
 
 
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                                Para esta questão caberia recurso, pois conforme abaixo apresentado, a resposta correta seria a alternativa B:
 Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
 Item I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à Arrecadação de tributo;
 Par. 1o. Incorre na mesma pena quem:
 Item I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
 Item II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado ao controle tributário;
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                                Eu acredito que caberia recurso, uma vez que pode ser aplicado tanto o §1º, I que diz:
 
 Incorre na mesma pena quem:
 II- Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
 
 Quanto o  §4º: Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papeis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
 
 Note que a afirmção é apenas II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; neste caso, mesmo que desconsidere o § 4º, o primeiro § por si só ja coloca como certa a afirmação, portanto, a letra (D) seria a resposta correta, pois quanto a afirmação  III. comete crime contra a fé pública , nao há controvérsias, uma vez que esla está inserida dentro do Titulo X, Dos Crimes Contra a Fé Publica.
 
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                                Os caras colocam exatamente o texto da figura privilegiada na prova, e tem gente que quer reinventar a roda.
                            
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                                QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO E ALTERAÇÃO DE GABARITO,  LEGISLAÇÃO LITERAL DO ART. 293, § 4 , QUEM USA OU RESTITUI A CIRCULAÇAO EMBORA RECENIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPEIS FALSIFICADOS..., OU MULTA. 
 E COMO CONSEQUÊNCIA DESTE CRIME É COMETER CRIME TAMBÉM CONTRA A FÉ PÚBLICA.
 
 
 
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                                Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
 I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
 II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
 III - vale postal;
 IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
 V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
 VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
 
 Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
 
 	§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) 	  	I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 	II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 	III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 	  	a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 	b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
 
 § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
 
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                                Oi gente só esclarecendo a questão,no primeiro momento achei que caberia recurso,más prestem atenção no enunciado da questão e veja o que ela pede.Vejamos : Nos termos do quanto determina o art.293 do código penal,aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário,descobre que se trata de papel falso eo restitui à circulação I- comete crime de falsidade ideologica : FALSO ART 299 II- recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo: FALSO ART.296. PENA DE RECLUSÃO,DE 2 A 6 ANOS III- comete crime contra a fé pública; VERDADEIRA ART.293 § 4º PENA DE DETENÇÃO,DE 6 MESES A 2 ANOS.                               RESUMINDO  A QUESTÃO QUER SABER SE AS PENALIDADES SÃO AS MESMAS. ABCS A TODOS !!! 
 
 
 
 
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                                Pessoal, não tem o que anular aí não. A questão é clara ao dizer que ele recebeu de boa-fé. Então, para quem falsificou o selo, a pena do art. 293 ( 2 a 8 anos). Já para o que restitui, mas recebeu de boa-fé, aplica-se o § 4º do art. 293 (pena de 6 meses a 2 anos). Ou seja, penas diferentes, o que tornam o item II falso!! 
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                                TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (III CERTA)
 
 Falsificação de papéis públicos (I ERRADA)
 
 Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
 
 I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (II ERRADA) 
 § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. (II ERRADA). 
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                                Gabarito: Letra C Código Penal Art. 293. Parágrafo 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se refere o artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 
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                                Eu entraria con RECURSO sim, a II esta tão correta quanto a III. 
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                                GABARITO C   ERRADA - Comete crime de Falsificação de papéis públicos (art. 293)  - I. comete crime de falsidade ideológica; 
 
 ERRADA -  Só responde pelo § 3º (ou seja, na mesma pena) quem usa sabendo que o documento é falso ou alterado. Na questão está claro que recebeu de boa-fé. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.-  II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
 
 CORRETA  - III. comete crime contra a fé pública.
 
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                                Somente a opção  III esta correta. § 4º do artigo 239 CP . 
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                                COBRARAM DE FORMA INDIRETA DECOREBA DE PENA   
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                                Fuja das alternativas com penas  na Vunesp!   
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                                O povo quer entrar com recurso toda vez que erra a questão!!! Não há nada demais nessa questão, pois é letra de lei.   I. comete crime de falsidade ideológica? - Errada - comete crime de falsificação de papeis públicos
 
 II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo? Errada - A pena é menor (Detenção de seis meses a dois anos ou multa)
 
 III. comete crime contra a fé pública? Correta - está no rol de crimes contra a fé pública (Art. 293 do CP)
 
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                                G. Tribunais, Òtimos comentários! 
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                                Comentando a questão:
 
 I) INCORRETA. Comete o crime previsto no art. 293, §4º do CP, qual seja, falsificação de papéis públicos.
 
 II) INCORRETA. A pena de quem falsifica está prevista no caput do art. 293, qual seja, reclusão de 2 a 8 anos e multa, aquele que recebe o selo tributário de boa-fé e o restitui à circulação é apena com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
 
 III) CORRETA. O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no capítulo II (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS), título X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
 
 
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                                Crime IMPOSSIVEL ...pois o Brasileiro sempre irá repassar também COM BOA FÉ kkkkkkk 
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                                FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS 1º INCORRE NA MESMA PENA QUEM: II - IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA, FORNECE OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO; 
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                                Agora confundiu. A questão fala: recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação Pra mim ja conota má fé. Entao a resposta (b- II) esta tao correta quanto a III.
 
 Eu entraria com recurso sobre essa questao.
 
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                                Darlan Delmondes,  Na realidade a alternativa II (recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;) está equivocada porque quem recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e restitui à circulação, não incorre na mesma pena de quem falsificou.  Dispõe o art. 293,  § 4º: "Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.". Espero que tenha auxiliado. 
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                                Darlan, isso é uma casca de banana q a vunesp põe sutilmente nas provas, p / q passe despecebidos por nós concurseiros. Veja o § 4º , a pena de detenção de 6 m  a 2 anos ou multa.  Bons estudos a todos. 
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                                Realmente uma questão que exigia você saber bem o artigo, pois o artigo 293 tem como pena, quem fabrica ou altera um papel público, 2 a 8 anos mais multa.  Porém, no parágrafo 4, o grande segredo é a palavra boa-fé, podemos dizer que, como ele foi engando em um primeiro momento, e recebeu de boa-fé este papel público falsificado, porém para não ficar no prejuízo decide coloca-lo em circulação, a pena desta pessoa é de seis meses a dois anos, ainda é possível substituir a pena por uma multa. Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 4o Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
 referem este artigo e o seu § 2o, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois
 anos, ou multa.
   
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                                Art 293... § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   As demais penas previstas no Art 293 são de reclusão, portanto essa do parágrafo 4º tem uma penalidade mais leve.   Noixxx 
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                                Gabarito C, (III apenas). 
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                                Gab C Art 293- Falsificação de papéis públicos- Crime contra a Fé Pública I- Errada - Comete crime de falsificação de papéis públicos II- Errada-   § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. III- CERTA- Crime contra a fé pública 
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                                conduta EQUIPARADA: USAR.....  conduta PRIVILEGIADA: USAR....EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ   
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                                I - Comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos, art 293 II - Pena menos gravosa, art 293, p4 III - Sim, comete crime contra a Fé Pública 
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                                PEGADINHA DESGRAÇADA 
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                                Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:   I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (...) § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Afirmativa I está errada: o crime praticado é o de falsificação de papéis públicos. Afirmativa II está errada: quem falsifica selo recebe a pena de reclusão. Já quem restitui à circulação, embora recebido de boa fé, recebe a pena de detenção. Afirmativa III está correta: o crime de falsificação de papéis públicos está previsto no Título X: Dos Crimes Contra a Fé Pública. Aternativa C 
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                                Maioria das vezes os comentários do pessoal daqui é melhor do que o do professor  
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                                1)Quem recebe de boa-fé, usa, e após conhecer a falsidade, a restitui, incorre na pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. 2)Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. 3)Constitui crime contra a Fé Pública. 
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                                Não sou da área, então, quem estiver lendo isso fique atento que posso estar falando besteira. Todavia, seguem abaixo minhas considerações.   Entendo que o §4º indica que o item II seria falso, como muitos apontaram. Porém, achei a questão problemática por conta do §1º do mesmo artigo: " § 1 Incorre na mesma pena [do caput] quem: II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário". Por esse parágrafo, o item II estaria correto.    Se a questão tivesse mencionado qualquer outro documento (previsto no art.) que não fosse "selo destinado a controle tributário" não haveria dúvidas de que o item II está errado. Porém, o examinador citou bem esse documento, que parece se encaixar (também) no parágrafo 1º, o que tornaria o item II correto. 
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                                ----------------------------------------------------- III. comete crime contra a fé pública. TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA  Falsificação de papéis públicos  Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; [...] § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. -----------------------------------------------------  Completa adequadamente a proposição o que se afirma em C) III, apenas. [Gabarito]   
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                                ----------------------------------------------------- II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; Falsificação de papéis públicos  Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem: I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;  II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;  b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.  § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. [...] 
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                                Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação I. comete crime de falsidade ideológica; Falsidade Ideológica CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 
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                                TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA   CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA   (...)   CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS   Falsificação de papéis públicos   Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:   I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)   (...)   Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   (...)   § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   Respostas:   Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.   Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública. 
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                                Fica a dúvida....   Parágrafo 1  INCORRE NA MESMA PENA QUEM: Inciso II- importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO selo falsificado destinado a controle tributário. 
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                                O problema dessa pergunta esta no enunciado, pois o examinador deixou a palavra "embora" implícita. Ou seja, teria o concursando deduzir, ou ser onisciente hahaha.  No enunciado esta assim: "aquele que recebe de boa-fé selo" já na lei Artigo 293 § 4 esta assim: "embora recibo de boa-fé" E pra piorar tem o §1 que da a entender que e mesma pena citada no inicio e mesma desse paragrafo. kkkkkkkkkkkk De fato o diabo mora nos detalhes. Por que se a pergunta estivesse assim: "Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que embora receba de boa-fé selo destinado a controle tributário" Ai sim muitos sacariam. 
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                                Vejamos o que nos diz o artigo 293 do CP:    Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1 Incorre na mesma pena quem:  I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;  II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;  III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:  a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;  b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.  § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 5 Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.    I – o crime em análise não se trata de falsidade ideológica, visto que este se encontra previsto no art. 299 do CP. II – pelo contrário, meu amigo(a), veja o destaque acima. Nas condições apresentadas pela assertiva II, a figura será privilegiada.  III – a única que se encontra correta, tendo em vista que se trata de crime contra a fé pública.    Gabarito: Letra C.  
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                                aff só tô tomando taca nessa matéria, não tá fácil!  
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                                Resposta: C DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Falsificação de papéis públicos    Bem jurídico: fé pública. Crime formal. Sujeito ativo: qualquer pessoa (exige-se dolo) ·        Crime comum (reclusão 2 a 8 anos - Caput) ·        Por funcionário público (+1/6, art. 295) Sujeito passivo: Estado, bem como o indivíduo que venha a sofrer prejuízo. Consuma-se com a falsificação, mediante fabricação ou alteração. A tentativa é perfeitamente possível, pois se trata de crime plurissubsistente.   Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: São 3 (três) penas distintas previstas no Art. 293. ... Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (pena1) -Caput e § 1º ... § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (pena2) - Metade da pena do caput. § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. Notamos que o § 3º é o quase do enunciado da questão. Porém, o enunciado nos traz que o agente "recebe de boa-fé" que se amolda, na verdade, ao § 4º, vejamos:   § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (pena3) - Metade da pena do § 3º. 
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                                É uma conduta privilegiada!    
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                                GABARITO: ALTERNATIVA C   ''Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação''. O comando da questão relaciona-se à forma privilegiada da falsificação de papéis públicos, cuja pena possui diferenciação do crime de falsificação de papéis públicos(artigo 293,CP).   I. comete crime de falsidade ideológica; ERRADO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos. Pena de 1-4 anos de reclusão e multa.   II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; ERRADO. Quem falsifica o selo pratica crime de falsificação de papéis públicos, cuja pena varia de 1-8 anos de reclusão e multa.   III. comete crime contra a fé pública. CERTO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos, o qual abarca o título de crimes contra fé pública. 
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                                GABARITO: C   (ERRADO)  I - Comete crime de falsidade ideológica   (Falsificação de Papéis Públicos)   (ERRADO)  II - Recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo. (Penas diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação)              Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:            I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;             Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.             § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   (CERTO)  III - comete crime contra a fé pública.            CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsificação de papéis públicos; Petrechos de Falsificação; Falsificação do selo ou sinal público; Falsificação de documento público; Falsificação de documento particular; Falsificação de cartão; Falsidade Ideológica; Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico; Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; Uso de documento falso; Supressão de documento; Falsa identidade; Fraudes em certames de interesse público. 
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                                GABARITO: C   I) ERRADO - ocorre a Falsificação de Papéis Públicos.   II) ERRADO - as penas são diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação.   Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:   I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;   Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu  § 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   III) CORRETO - comete crime contra a fé pública.   
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                                I. ERRADO - comete crime de falsidade ideológica; FALSIDADE IDEOLÓGICA É DELITO DO ART. 299. AQUI É CRIME DE FALSO DE SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO, OU SEJA, UM PAPEL PÚBLICO.    II. ERRADO - recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; PENSEI NA MESMA FORMA DO CRIME DE MOEDA FALSA. OU SEJA, TRATA-SE DE FORMA PRIVILEGIADA! DITO E FEITO... DE RECLUSÃO, de 02 a 08 anos, e multa PARA DETENÇÃO, de 06 meses a 02 anos, OU multa.    III. CORRETO - comete crime contra a fé pública. PERFEITO. ART. 293 DO TÍTULO X DO CP, OU SEJA, CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. . . . GABARITO ''C'' (07/Set) Aprovação no cargo ou morte! 
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                                Cabe o macete: recebido de boa-fé crime contra a fé? 
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                                Só lembrar que, o crime do 293 a pena é de 2 a 8 + multa e o seu § 4º, restituir à circulação, mesmo boa-fé, tem a pena diminuída (6m - 2 a ou multa), sendo sua máxima e mínima do caput.  As penas da Falsidade de Títulos são: 2 8, 1 4, 6m 2, 1 3.   @PedroMatos, salve! estava sumido em mano?!  
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                                Refazendo as perguntas 2 dias antes da prova e continuo nao aceitando a resposta kkk   A meu ver, descobrir ser falso o selo e ainda assim o restituir descaracteriza a boa-fé da conduta.  
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                                GABARITO: C