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TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
(...)
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Respostas:
Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.
Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.
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Falsidade ideológia!!!!!?????? Acho q a quetão está errada!
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A questão esta totalmente certa, de acordo com artigo 293 §4º (COMETE CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA)
Artigo 293
§4º Quem usa ou restitui a circulação, embora recibo de boa-fé qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referemeste artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Mas a falsidade ideológica está prevista no atrt. 299, de modo que não guarda relação com o art. 293 (exceto por estarem no mesmo Título X)
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Art.293,4ª do c.p
detençao de 6 meses a 2 anos,ou multa.
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Para esta questão caberia recurso, pois conforme abaixo apresentado, a resposta correta seria a alternativa B:
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Item I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à Arrecadação de tributo;
Par. 1o. Incorre na mesma pena quem:
Item I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
Item II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado ao controle tributário;
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Eu acredito que caberia recurso, uma vez que pode ser aplicado tanto o §1º, I que diz:
Incorre na mesma pena quem:
II- Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
Quanto o §4º: Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papeis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Note que a afirmção é apenas II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; neste caso, mesmo que desconsidere o § 4º, o primeiro § por si só ja coloca como certa a afirmação, portanto, a letra (D) seria a resposta correta, pois quanto a afirmação III. comete crime contra a fé pública , nao há controvérsias, uma vez que esla está inserida dentro do Titulo X, Dos Crimes Contra a Fé Publica.
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Os caras colocam exatamente o texto da figura privilegiada na prova, e tem gente que quer reinventar a roda.
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QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO E ALTERAÇÃO DE GABARITO, LEGISLAÇÃO LITERAL DO ART. 293, § 4 , QUEM USA OU RESTITUI A CIRCULAÇAO EMBORA RECENIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPEIS FALSIFICADOS..., OU MULTA.
E COMO CONSEQUÊNCIA DESTE CRIME É COMETER CRIME TAMBÉM CONTRA A FÉ PÚBLICA.
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Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Oi gente só esclarecendo a questão,no primeiro momento achei que caberia recurso,más prestem atenção no enunciado da questão e veja o que ela pede.Vejamos :
Nos termos do quanto determina o art.293 do código penal,aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário,descobre que se trata de papel falso eo restitui à circulação
I- comete crime de falsidade ideologica : FALSO ART 299
II- recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo: FALSO ART.296. PENA DE RECLUSÃO,DE 2 A 6 ANOS
III- comete crime contra a fé pública; VERDADEIRA ART.293 § 4º PENA DE DETENÇÃO,DE 6 MESES A 2 ANOS.
RESUMINDO
A QUESTÃO QUER SABER SE AS PENALIDADES SÃO AS MESMAS. ABCS A TODOS !!!
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Pessoal, não tem o que anular aí não. A questão é clara ao dizer que ele recebeu de boa-fé. Então, para quem falsificou o selo, a pena do art. 293 ( 2 a 8 anos). Já para o que restitui, mas recebeu de boa-fé, aplica-se o § 4º do art. 293 (pena de 6 meses a 2 anos). Ou seja, penas diferentes, o que tornam o item II falso!!
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TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (III CERTA)
Falsificação de papéis públicos (I ERRADA)
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa;
(Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (II ERRADA)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. (II ERRADA).
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Gabarito: Letra C
Código Penal
Art. 293. Parágrafo 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se refere o artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Eu entraria con RECURSO sim, a II esta tão correta quanto a III.
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GABARITO C
ERRADA - Comete crime de Falsificação de papéis públicos (art. 293) - I. comete crime de falsidade ideológica;
ERRADA - Só responde pelo § 3º (ou seja, na mesma pena) quem usa sabendo que o documento é falso ou alterado. Na questão está claro que recebeu de boa-fé. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.- II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
CORRETA - III. comete crime contra a fé pública.
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Somente a opção III esta correta. § 4º do artigo 239 CP .
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COBRARAM DE FORMA INDIRETA DECOREBA DE PENA
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Fuja das alternativas com penas na Vunesp!
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O povo quer entrar com recurso toda vez que erra a questão!!!
Não há nada demais nessa questão, pois é letra de lei.
I. comete crime de falsidade ideológica? - Errada - comete crime de falsificação de papeis públicos
II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo? Errada - A pena é menor (Detenção de seis meses a dois anos ou multa)
III. comete crime contra a fé pública? Correta - está no rol de crimes contra a fé pública (Art. 293 do CP)
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G. Tribunais,
Òtimos comentários!
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Comete o crime previsto no art. 293, §4º do CP, qual seja, falsificação de papéis públicos.
II) INCORRETA. A pena de quem falsifica está prevista no caput do art. 293, qual seja, reclusão de 2 a 8 anos e multa, aquele que recebe o selo tributário de boa-fé e o restitui à circulação é apena com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
III) CORRETA. O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no capítulo II (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS), título X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Crime IMPOSSIVEL ...pois o Brasileiro sempre irá repassar também COM BOA FÉ kkkkkkk
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FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
1º INCORRE NA MESMA PENA QUEM:
II - IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA, FORNECE OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO;
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Agora confundiu. A questão fala: recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação
Pra mim ja conota má fé. Entao a resposta (b- II) esta tao correta quanto a III.
Eu entraria com recurso sobre essa questao.
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Darlan Delmondes,
Na realidade a alternativa II (recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;) está equivocada porque quem recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e restitui à circulação, não incorre na mesma pena de quem falsificou.
Dispõe o art. 293, § 4º:
"Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.".
Espero que tenha auxiliado.
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Darlan, isso é uma casca de banana q a vunesp põe sutilmente nas provas, p / q passe despecebidos por nós concurseiros.
Veja o § 4º , a pena de detenção de 6 m a 2 anos ou multa.
Bons estudos a todos.
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Realmente uma questão que exigia você saber bem o artigo, pois o artigo 293 tem como pena, quem fabrica ou altera um papel público, 2 a 8 anos mais multa.
Porém, no parágrafo 4, o grande segredo é a palavra boa-fé, podemos dizer que, como ele foi engando em um primeiro momento, e recebeu de boa-fé este papel público falsificado, porém para não ficar no prejuízo decide coloca-lo em circulação, a pena desta pessoa é de seis meses a dois anos, ainda é possível substituir a pena por uma multa.
Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4o Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
referem este artigo e o seu § 2o, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois
anos, ou multa.
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Art 293... § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
As demais penas previstas no Art 293 são de reclusão, portanto essa do parágrafo 4º tem uma penalidade mais leve.
Noixxx
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Gabarito C, (III apenas).
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Gab C
Art 293- Falsificação de papéis públicos- Crime contra a Fé Pública
I- Errada - Comete crime de falsificação de papéis públicos
II- Errada- § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
III- CERTA- Crime contra a fé pública
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conduta EQUIPARADA:
USAR.....
conduta PRIVILEGIADA:
USAR....EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ
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I - Comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos, art 293
II - Pena menos gravosa, art 293, p4
III - Sim, comete crime contra a Fé Pública
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PEGADINHA DESGRAÇADA
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Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Afirmativa I está errada: o crime praticado é o de falsificação de papéis públicos.
Afirmativa II está errada: quem falsifica selo recebe a pena de reclusão. Já quem restitui à circulação, embora recebido de boa fé, recebe a pena de detenção.
Afirmativa III está correta: o crime de falsificação de papéis públicos está previsto no Título X: Dos Crimes Contra a Fé Pública.
Aternativa C
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Maioria das vezes os comentários do pessoal daqui é melhor do que o do professor
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1)Quem recebe de boa-fé, usa, e após conhecer a falsidade, a restitui, incorre na pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
2)Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
3)Constitui crime contra a Fé Pública.
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Não sou da área, então, quem estiver lendo isso fique atento que posso estar falando besteira. Todavia, seguem abaixo minhas considerações.
Entendo que o §4º indica que o item II seria falso, como muitos apontaram. Porém, achei a questão problemática por conta do §1º do mesmo artigo: " § 1 Incorre na mesma pena [do caput] quem: II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário". Por esse parágrafo, o item II estaria correto.
Se a questão tivesse mencionado qualquer outro documento (previsto no art.) que não fosse "selo destinado a controle tributário" não haveria dúvidas de que o item II está errado. Porém, o examinador citou bem esse documento, que parece se encaixar (também) no parágrafo 1º, o que tornaria o item II correto.
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III. comete crime contra a fé pública.
TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
[...]
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
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Completa adequadamente a proposição o que se afirma em
C) III, apenas. [Gabarito]
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II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
[...]
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Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação
I. comete crime de falsidade ideológica;
Falsidade Ideológica
CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
(...)
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Respostas:
Item I. comete crime de falsidade ideológica – incorreto, uma vez que, conforme o §4º acima, o crime é o de Falsificação de Papéis Públicos, tratando-se apenas de figura privilegiada deste.
Item II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo – incorreto, já que, por tratar-se de figura privilegiada, recebe a pena inferior, de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Item III. comete crime contra a fé pública – correto, porque comete o crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada, que se encontra no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.
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Fica a dúvida....
Parágrafo 1 INCORRE NA MESMA PENA QUEM:
Inciso II- importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO selo falsificado destinado a controle tributário.
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O problema dessa pergunta esta no enunciado, pois o examinador deixou a palavra "embora" implícita. Ou seja, teria o concursando deduzir, ou ser onisciente hahaha.
No enunciado esta assim: "aquele que recebe de boa-fé selo" já na lei Artigo 293 § 4 esta assim: "embora recibo de boa-fé"
E pra piorar tem o §1 que da a entender que e mesma pena citada no inicio e mesma desse paragrafo. kkkkkkkkkkkk
De fato o diabo mora nos detalhes.
Por que se a pergunta estivesse assim: "Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que embora receba de boa-fé selo destinado a controle tributário"
Ai sim muitos sacariam.
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Vejamos o que nos diz o artigo 293 do CP:
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo
anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 5 Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
I – o crime em análise não se trata de falsidade ideológica, visto que este se encontra previsto no art. 299 do CP.
II – pelo contrário, meu amigo(a), veja o destaque acima. Nas condições apresentadas pela assertiva II, a figura será privilegiada.
III – a única que se encontra correta, tendo em vista que se trata de crime contra a fé pública.
Gabarito: Letra C.
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aff só tô tomando taca nessa matéria, não tá fácil!
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Resposta: C
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Bem jurídico: fé pública.
Crime formal.
Sujeito ativo: qualquer pessoa (exige-se dolo)
· Crime comum (reclusão 2 a 8 anos - Caput)
· Por funcionário público (+1/6, art. 295)
Sujeito passivo: Estado, bem como o indivíduo que venha a sofrer prejuízo.
Consuma-se com a falsificação, mediante fabricação ou alteração. A tentativa é perfeitamente possível, pois se trata de crime plurissubsistente.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
São 3 (três) penas distintas previstas no Art. 293.
...
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (pena1) -Caput e § 1º
...
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (pena2) - Metade da pena do caput.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
Notamos que o § 3º é o quase do enunciado da questão. Porém, o enunciado nos traz que o agente "recebe de boa-fé" que se amolda, na verdade, ao § 4º, vejamos:
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (pena3) - Metade da pena do § 3º.
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É uma conduta privilegiada!
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GABARITO: ALTERNATIVA C
''Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação''. O comando da questão relaciona-se à forma privilegiada da falsificação de papéis públicos, cuja pena possui diferenciação do crime de falsificação de papéis públicos(artigo 293,CP).
I. comete crime de falsidade ideológica;
ERRADO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos. Pena de 1-4 anos de reclusão e multa.
II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
ERRADO. Quem falsifica o selo pratica crime de falsificação de papéis públicos, cuja pena varia de 1-8 anos de reclusão e multa.
III. comete crime contra a fé pública.
CERTO. Comete crime privilegiado de falsificação de papéis públicos, o qual abarca o título de crimes contra fé pública.
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GABARITO: C
(ERRADO) I - Comete crime de falsidade ideológica (Falsificação de Papéis Públicos)
(ERRADO) II - Recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo. (Penas diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação)
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
(CERTO) III - comete crime contra a fé pública.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsificação de papéis públicos; Petrechos de Falsificação; Falsificação do selo ou sinal público; Falsificação de documento público; Falsificação de documento particular; Falsificação de cartão; Falsidade Ideológica; Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico; Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; Uso de documento falso; Supressão de documento; Falsa identidade; Fraudes em certames de interesse público.
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GABARITO: C
I) ERRADO - ocorre a Falsificação de Papéis Públicos.
II) ERRADO - as penas são diferentes para quem falsifica o selo e para quem usa ou restitui à circulação.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu
§ 2º, depois de conhecer, a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
III) CORRETO - comete crime contra a fé pública.
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I. ERRADO - comete crime de falsidade ideológica; FALSIDADE IDEOLÓGICA É DELITO DO ART. 299. AQUI É CRIME DE FALSO DE SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO, OU SEJA, UM PAPEL PÚBLICO.
II. ERRADO - recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; PENSEI NA MESMA FORMA DO CRIME DE MOEDA FALSA. OU SEJA, TRATA-SE DE FORMA PRIVILEGIADA! DITO E FEITO... DE RECLUSÃO, de 02 a 08 anos, e multa PARA DETENÇÃO, de 06 meses a 02 anos, OU multa.
III. CORRETO - comete crime contra a fé pública. PERFEITO. ART. 293 DO TÍTULO X DO CP, OU SEJA, CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
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GABARITO ''C''
(07/Set) Aprovação no cargo ou morte!
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Cabe o macete: recebido de boa-fé crime contra a fé?
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Só lembrar que, o crime do 293 a pena é de 2 a 8 + multa e o seu § 4º, restituir à circulação, mesmo boa-fé, tem a pena diminuída (6m - 2 a ou multa), sendo sua máxima e mínima do caput.
As penas da Falsidade de Títulos são: 2 8, 1 4, 6m 2, 1 3.
@PedroMatos, salve! estava sumido em mano?!
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Refazendo as perguntas 2 dias antes da prova e continuo nao aceitando a resposta kkk
A meu ver, descobrir ser falso o selo e ainda assim o restituir descaracteriza a boa-fé da conduta.
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GABARITO: C