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Gente, como assim nao é a letra b? Alguém me ajuda! Manda msg no privado. Obrigada. Bons estudos.
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Também questiono o gabarito. por mim, letra B. Administração não poderá cobrar multa de ofício, por isso a letra D estaria errada.
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A letra D esta flagrantemente errada.
A administração publica pode sim IMPOR a multa, mas não cobra-la administrativamente, tem que ser feita pela via judicial.
A letra B para mim é a menos errada, apesar dela trocar os conceitos de PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE por PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
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A multa de trânsito chega em nosso endereço, por exemplo. Então a adm pode sim cobrá-la sem ser pela via judicial. isso garante o pagamento? não ! porém é uma possibilidade disponível.
Abç
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O erro da B é "presunção de legalidade" - seria, neste caso, presunção de veracidade.
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b) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato.
O erro na letra B, conforme os resumos do Estratégia Concurso é a distinção entre Legalidade e Veracidade que na alternativa para ser considerada correta deveria corresponder a presunção de Veracidade.
1.4.1 Presunção de legitimidade ou veracidade
Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar contrário). Direito Administrativo p/ TJ-MA (Oficial de Justiça) 2019.
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PESSOAL VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
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Qual a diferença entre presunção de legitimidade e presunção de veracidade?
(Rony Torres e Fernando Baltar)
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.
A presunção de legitimidade é relativa, sendo uma presunção de que os atos administrativos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a administração pública. Tanto é que no caso de mandado de segurança, havendo empate entre os julgadores, prevalecerá a denegação da segurança, visto que há presunção de legitimidade do ato administrativo.
Por ser relativa esta presunção, o ônus para desfazer a presunção é do particular. Ex: recebo uma multa de transito de Manaus. Presume-se ser legitima, pois está ancorada em lei e foi imposta por autoridade competente. Ocorre que nunca estive lá. É ônus meu provar isso;
Também é importante distinguir a presunção de legitimidade com a presunção de veracidade. A presunção de legitimidade significa que o ato, a princípio, está de acordo com a lei. No entanto, a presunção de veracidade é dizer que se presume que os fatos narrados são verdadeiros. Por essa razão, os atos administrativos também têm presunção de veracidade.
Em síntese:
• Presunção de legitimidade: Alegações de direitos;
• Presunção de veracidade: Alegações de fatos.
PS: a doutrina por vezes entende que presunção de legitimidade é sinônimo de presunção de legalidade.
Bons estudos!
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podem até tentar, mas esse gabarito é injustificável. exemplo clássico da doutrina é a cobrança de multa que não possui autoececutoriedade
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"Cobrar independentemente da intervenção judicial". Esse gabarito rasgou a LEF.
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Com a devida vênia, indefensável o gabarito da banca ser a assertiva D...
(...) fato de que há atos que não autorizam a imediata execução pela Administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. 214)
(...) A autoexecutoriedade não é um atributo inerente a todos os atos de polícia. Embora a imposição da multa represente um ato imperativo, decorrente do poder de polícia, sua execução não pode ser feita por via administrativa, sob a alegação da aplicação do atributo da autoexecutoriedade. A execução da multa só pode ser realizada pela via judicial. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 157).
#Q475647 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: DPU - Prova: Defensor Público Federal
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. [Gabarito: CERTO]
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Matheus Olsson
26 de Outubro de 2020 às 20:41
CONCORDO PLENAMENTE COM VC
PS: DAQUI 5 ANOS SAI UM COMENTÁRIO DE PROFESSOR
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Difícil sustentar esse gabarito...
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Errei a questão, todavia, dentro da minha ignorância, acredito que o gabarito procede. É notório que as 2 assertivas que geraram polêmicas foram a "B" (que eu marquei) e a "D" (gabarito). Na primeira, como fortemente comentado pelos colegas, há, sim, diferença entre presunção de legalidade e legitimidade. A primeira diz respeito ao ato conforme a Lei e a segunda diz respeito à veracidade dos fatos. "Ah! Helter, para mim, é tudo a mesma coisa." Tudo bem! Mas para os nossos doutrinadores não, e as Bancas vão segui-los, e não eu ou você, rsrs.
Ademais, no que tange à alternativa "D", quando o examinador fala em cobrar a multa, independentemente de intervenção judicial, a questão quer dizer a notificação do devedor, a cobrança por meio indireto, a exemplo da introdução do nome no Sistema de Proteção de Crédito (SPC). Outro exemplo legal é a impossibilidade de renovação do documento do veículo, quando o portador detém multa com valor em aberto. Não se pode confundir meios diretos e meios indiretos, quando se fala em cobrança de multa. Veja que, em nenhum momento, a questão fala em "meios diretos".
A propósito, o Estado acessa o Judiciário para te cobrar aquela multa de radar eletrônico? Não, rsrs. Você paga porque precisa licenciar seu veículo no próximo ano.
Vale, ainda, o destaque que o examinador falou em exigibilidade, e não autoexecutoriedade.
Acredito que a questão foi uma pegadinha de mal gosto com todos nós e deveria ser mais clara quanto à atuação por meios diretos e indiretos. Entretanto, de todas as alternativas, a meu sentir, é a mais correta.
Aceito e respeito qualquer posicionamento contrário. Normalmente, não acompanho os comentários, então, acaso haja doutrina majoritária ou decisões de Tribunais Superiores em sentido diverso do aqui exposto, me notifiquem, por favor, para eu excluir o comentário e não prejudicar os demais colegas.
Forte abraço!
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Galera o gabarito de fato é a Letra D.
A presunção é de legalidade : conforme a lei.
Presunção de Veracidade: os fatos imputados presumem-se verdadeiros.
A letra B inverteu esses dois conceitos.
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achei sem gabarito, tipo por eliminação ficaria A,B,D
A: nao poderia ser, porq nao é exigibilidade e sim autoexecutoriedade
B: seria a mais correta, ainda pelo fato de esta presunção de legitimidade
e a D: nao tem essa de cobraça , isso é pelo judiciario depois
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discordo totalmente do gabarito. Nao pode cobrar a multa.
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LETRA "B", COM CERTEZA, NÃO É!!! SERIA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
CONCORDO COM O COLEGA CARLOS FELIPE. A ADM. PODE SIM COBRAR A MULTA (NOTIFICAÇÃO CHEGANDO A SUA CASA). AGORA, EXECUTÁ-LA, JÁ DEDENDE DO JUDICIÁRIO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRESUME-SE QUE OS ATOS ADM. SÃO LEGAIS (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE) E VERDADEIROS (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (JURIS OU IURIS TANTUM).
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HELTER, É ISSO MESMO!!!
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Discordo totalmente do gabarito. Para quem disse que o envio da multa ao administrado trata-se de cobrança, com a devida vênia, trata-se de um ato de notificação. No meu entendimento cobrança é diferente de notificação. A cobrança não é autoexecutória. A notificação é um meio indireto de coerção.
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a) a Administração Pública tem no caso o poder de guinchar o carro de Fulano, sem prévia intervenção judicial, dada a urgência da medida. Nesse caso, o ato administrativo possui o atributo da e, segundo o qual o Poder Público pode aplicar meios diretos de execução dos atos administrativos.
Atributo da auto-executoriedade
b) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato.
Presunção de legitimidade
c) caso Fulano queira buscar a anulação da multa, por não ter ela sido aplicada conforme os procedimentos adequados, caberá a ele provar o descumprimento da lei. Isso decorre da dos atos administrativos, segundo a qual se presume que foram praticados conforme a lei e o ordenamento jurídico.
Presunção de legalidade- Pois anulação é decorrente de vício de legalidade.
d) a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.
Imperatividade= imposição do ato ao particular, completa a imperatividade quando há meios indiretos de coerção.
e) a Administração Pública somente poderia ter guinchado o carro de Fulano caso houvesse expressa autorização legal da situação, mencionando inclusive a rua e o horário da medida, pois a autoexecutoriedade dos atos administrativos decorre apenas de expressa e precisa previsão legal e não da urgência.
Auto-executoriedade decorre da possibilidade de execução direta dos atos administrativos pela Adm Pública. Doutrina: Só será autoexecutavel se decorrer de lei ou situação emergencial.
Quando pensar em desistir. Lembre-se porque começou (Marcelo Novelino)
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discordo, melhor resposta letra B
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LETRA "B", NÃO É!!!
ESTUDEM!!!
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Gabarito D - " a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos"
Apesar de a redação da alternativa D não estar tão didática, é a menos errada entre as outras.
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A aplicação de multa vai EXIGIR E COBRAR NO MOMENTO DO ATO a infração do administrado, sendo isso possível pelo poder de império, a cobrança que a questão se direciona é a mesma que se exige a sua conta de luz quando ela chega na sua casa, o pagamento a posteriori que não possui auto executividade, a administração precisa do poder jud. para agir? não.
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Legitimidade ≠ Legalidade
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Melhor comentário: Maria Elaine Gnatos
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parabéns pra vc que marcou a letra B, está no caminho certo.
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Fatos= presunção de veracidade
Atos= presunção legitmidade
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A) O ato administrativo tem o atributo da autoexecutoriedade, e não da exigibilidade.
B) Decorre da presunção de veracidade dos fatos, em decorrência do ato administrativo apresentado pela Administração Pública. A presunção de veracidade gera uma inversão do ônus da prova em relação aos fatos (o particular terá que provar o contrário para se livrar da multa). A presunção de legitimidade é uma presunção jurídica, ou seja, adequação da conduta com a norma jurídica posta.
C) Decorre do atributo exigibilidade ou coercibilidade, e não autoexecutoriedade.
D) CORRETA
E) Não necessita auxílio do Poder Judiciário, a Administração Pública poderá agir e depois será admitido o contraditório pelo interessado ( contraditório diferido). A autoexecutoriedade decorre de previsão em lei e de uma situação de urgência.
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(...). Diante dessa situação, Fulano foi multado e seu carro foi guinchado. Com base na situação descrita e na legislação nacional, é correto afirmar com relação aos, atos administrativos que
B) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato.
Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que: A presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse feito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte. (PIETRO, Maria Sylvia Z. di. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 192).
D) a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.
Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
Ainda nesse tema, Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, São Paulo, Malheiros, 15. ed., 2003, pág. 383) enfatiza: “a executoriedade não se confunde com a exigibilidade”. Há fatos que possuem exigibilidade e não tem executoriedade. Baseado em exemplo citado pelo doutrinador, a Administração pode intimar o administrado a realizar um determinado ato, no caso específico, tratava-se de uma construção de calçada em frente à casa do administrado. A obrigação é exigível, mas não executável, porque o entendimento deste seria do uso direto da coerção, da força inclusive, para o cumprimento do ato. Na situação da construção, se não cumprida, pode resultar em uma penalidade, como multa, ao administrado, sem a necessidade do reconhecimento do Judiciário ao direito da Administração penalizar tal descumprimento. A execução, nessa questão, seria a própria Administração construir a calçada e cobrar os custos da obra ao administrado.
Imperatividade: Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.
Fontes: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31838/atributos-do-ato-administrativo http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199
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GAB. LETRA "D"
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Presunção de veracidade não é sinônimo de presunção de legalidade, como os colegas já citaram.
Quanto ao atributo "exigibilidade", citado nas alternativas A e D, ele é apenas um desdobramento da AUTOEXECUTORIEDADE. Através da exigibilidade é possível a aplicação de meios INdiretos de execução dos atos administrativos (esse é um dos erros da alternativa A). Eis uma explicação sucinta:
"A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado. Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc." (Curso de Dir. Administrativo do Estratégia Concursos)
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Quanto ao questionamento de alguns colegas, que entendem que a alternativa D está errada por ser necessária a execução judicial da multa para obrigar seu pagamento, creio que há apenas uma divergência de interpretação da alternativa.
Quando a administração pública NOTIFICA e ordena o particular a pagar a multa, ela está fazendo uma forma de COBRANÇA, ainda que extrajudicial. Creio que o termo "cobra-la" foi empregado nesse sentido, e não com o de obrigar diretamente o particular a fazer o pagamento - isso somente é possível mediante execução judicial.
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Cai na exigibilidade e a alternativa é clara: se revestem alguns atos administrativos. bola pra frente.
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GABARITO LETRA D
a)a Administração Pública tem no caso o poder de guinchar o carro de Fulano, sem prévia intervenção judicial, dada a urgência da medida. Nesse caso, o ato administrativo possui o atributo da exigibilidade, segundo o qual o Poder Público pode aplicar meios diretos de execução dos atos administrativos. ERRADA.
NA VERDADE O ATRIBUTO É AUTOEXECUTORIDADE.
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b)caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato. ERRADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
>presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.
>Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.
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c) caso Fulano queira buscar a anulação da multa, por não ter ela sido aplicada conforme os procedimentos adequados, caberá a ele provar o descumprimento da lei. Isso decorre da autoexecutoriedade dos atos administrativos, segundo a qual se presume que foram praticados conforme a lei e o ordenamento jurídico. ERRADA.
AQUI É PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONCEITOS TROCADOS DA ALTERNATIVAS B E C.
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d)a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.CERTO.
QUESTÃO INTERESSANTE, POIS A EXIGIBILIDADE ELA É COERÇÃO INDIRETA, LOGO A ALTERNATIVA É CORRETA.
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas. CASO DA QUESTÃO.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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e) a Administração Pública somente poderia ter guinchado o carro de Fulano caso houvesse expressa autorização legal da situação, mencionando inclusive a rua e o horário da medida, pois a autoexecutoriedade dos atos administrativos decorre apenas de expressa e precisa previsão legal e não da urgência. ERRADA.
A AUTOEXECUTORIEDADE DÁ ESSE PRERROGATIVA A ADMIN GUINCHA E APLICAR MULTAS, POIS OS ATRIBUDOS DO PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE.
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Para mim o erro da B é quando esta dizendo legalidade e o correto seria veracidade.
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Já li os comentarios e ate agora não entendi o erro da B
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Rafael Viana, acredito eu que o erro da alternativa B é que não se trata de presunção de legalidade e sim presunção de legitimidade.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Conformidade do ato com a lei.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: Verdadeiros os fatos alegados.
FONTE: Meus resumos
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REVISÃO :
A) A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois atributos, são eles:
(i) Exigibilidade (coercibilidade): a Administração pode usar meios indiretos de coação, como aplicação de multas ou de outras penalidades; e
(ii) Executoriedade: é a possibilidade da própria Administração praticar o ato ou compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo. Emprega meios diretos, como: demolição de obra irregular e dissipação de passeata.
B) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
C) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
D) GABARITO
E) BASTA A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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A) ERRADA - exigibilidade = utilizar-se de meios INDIRETOS de coerção / executoriedade = meios diretos de coerção
B) ERRADA - presunção de legalidade = o ATO está conforme a lei / presunção de veracidade = os FATOS são verdadeiros (vou deixar no final outra questão cobrando esse conteúdo)
C) ERRADA - a alternativa descreve o atributo da presunção de legitimidade. A autoexecutoriedade se traduz na possibilidade de a Adm pôr em execução os seus atos através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
D) GABARITO
E) ERRADA - Para o ato ser autoexecutório precisa de previsão legal OU ser uma medida urgente
Q80815 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Agente Administrativo
Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ERRADO)
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Esse cobrar aí ficou estranho. Pé atrás.
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D) A Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, a autoexecutoriedade se divide em duas subespécies:
Executoriedade: possibilidade de meios DIRETOS de COERÇÃO
Exigibilidade: possibilidade de meios INDIRETOS de COERÇÃO
Sendo assim, a multa é a exceção a observancia do atributo da autoexecutoriedade, pois a ADMISTRAÇÃO NÃO PODE OBRIGAR O ADMINISTRADO A REALIZAR O PAGAMENTO, por isso que se tem a exigibilidade, sendo meio indireto para persuadir ao adimplemento.
Para fazer essa cobrança a Administração vai ter que recorrer a via judicial, a ALTERNATIVA D ESTÁ ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO
Letra B não apresenta erros!
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O erro da letra B:
B) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade (legitimidade) dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato
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a) a Administração Pública tem no caso o poder de guinchar o carro de Fulano, sem prévia intervenção judicial, dada a urgência da medida. Nesse caso, o ato administrativo possui o atributo da exigibilidade, segundo o qual o Poder Público pode aplicar meios diretos de execução dos atos administrativos. ERRADO, pois segundo Di Pietro, o atributo da exigibilidade utiliza os meios indiretos de coerção, como multa. A executoriedade utiliza os meios diretos, como guinchar o carro. Ambos são decorrentes da autoexecutoriedade e seus meios devem ser sempre previstos em lei.
b) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato. ERRADO, pois, nesse caso, decorre da presunção de veracidade, segundo a qual presumem-se verdadeiros os fatos relatados. A presunção da legalidade diz respeito à conformidade com o direito, até prova em contrário. Há inversão do ônus da prova para o particular, que deve defender-se dos fatos acusados, caso queira contestar.
c) caso Fulano queira buscar a anulação da multa, por não ter ela sido aplicada conforme os procedimentos adequados, caberá a ele provar o descumprimento da lei. Isso decorre da autoexecutoriedade dos atos administrativos, segundo a qual se presume que foram praticados conforme a lei e o ordenamento jurídico. ERRADO. A primeira parte está correta, porque de fato o ônus da prova cabe ao particular. Porém, o atributo descrito é o da presunção de legalidade. A Autoexecutoriedade é o atributo que consiste na possibilidade do ato administrativo ensejar direta e imediata execução, independente de autorização judicial.
d) a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos. CORRETA. A imperatividade consiste na possibilidade da Administração Pública praticar atos independente da anuência dos particulares, enquanto a exigibilidade é a prerrogativa com a qual a Administração Pública aplica métodos indiretos de coerção, como multas.
e) a Administração Pública somente poderia ter guinchado o carro de Fulano caso houvesse expressa autorização legal da situação, mencionando inclusive a rua e o horário da medida, pois a autoexecutoriedade dos atos administrativos decorre apenas de expressa e precisa previsão legal e não da urgência. ERRADO, conforme o atributo da autoexecutoriedade, a Administração não precisa de autorização legal para praticar os atos. Lembrando que esse atributo não está presente em todos os atos.
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B=veracidade não legalidade.
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Examinemos cada assertiva:
a) Errado:
O atributo utilizado pela Administração para guinchar o carro do particular, em verdade, consistiu na executoriedade, e não na exigibilidade, visto que, nesta última, o ente público se vale de mecanismos indiretos de coerção.
b) Errado:
A presunção aí referida pela Banca, na realidade, não seria a de legalidade dos atos administrativos, mas sim a presunção de veracidade, em vista da qual, de fato, presumem-se verdadeiros os fatos relatados
pela Administração Pública na prática do ato.
c) Errado:
O atributo aí encarecido, em rigor, vem a ser a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e não a autoexecutoriedade, que implica a possibilidade de a Administração colocar em prática seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial.
d) Certo:
A imperatividade, realmente, implica a possibilidade de a Administração constituir os particulares em obrigações, unilateralmente, sem a necessidade de sua anuência. Este mecanismo de coerção é tido como indireto, porquanto visa a induzir o particular a não voltar a violar a lei. Trata-se, de fato, de exigibilidade.
e) Errado:
A autoexecutoriedade é admitida pela doutrina em duas situações: a uma, quando houver expressa base legal; a duas, em situações de urgência, nas quais a inércia administrativa possa resultar em danos ainda maiores ao interesse público, exatamente como seria o caso narrado na presente questão, acaso o veículo não fosse removido do local para permitir que as ambulâncias voltassem a circular livremente.
Gabarito do professor: D
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caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da ( PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ) dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato.
O correto seria PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Ai esta o erro do ALTERNATIVA ( B ).
GAB: D
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Rapaz... depois dessa vou até tomar um café pra me recompor. Que questãozinha miserenta
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Em 19/12/20 às 09:39, você respondeu a opção C.
Em 18/12/20 às 21:41, você respondeu a opção B.
eu na vida !
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FODACOM TODAS AS LETRAS! como temos que além de conhecer as milhões de matérias, conhecer as bancas tbm, olhem questões cespe:
O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva. E
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. E
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C
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O Prof. Rafael Pereira já fez excelentes comentários, mas ultimamente ele apenas tem repetido a posição da Banca, sem qualquer aprofundamento. Ora, o atributo da presunção de veracidade pode ser encontrado na doutrina como presunção de legitimidade, de veracidade, de legalidade, sem nenhum rigor técnico, só essa divergência já justificaria a opção pela letra "b". Além disso, é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que, apesar da administração aplicar a multa, ela não pode cobrar: pode-se notificar, pode-se receber, e, caso não pago, pode-se inscrever em divida ativa e executar, por meio de uma Ação de Execução.
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a administração pode cobrar a multa? de que forma? SIM. pode utilizar meios indiretos de coerção por meio da exigibilidade como, não renovar o licenciamento do seu veículo até vc regularizá-lo.
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b)
A Presunção de Legitimidade (sentido amplo) possui duas subdivisões:
1) Presunção de Veracidade: Se o fato é de fato verdadeiro (caso da questão).
2) Presunção de Legalidade: Se o fato está em acordo com a lei.
A questão tratou da Presunção de Veracidade, e não de Legalidade.
GAB D
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"independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial.". Como assim mesmo havendo intervenção judicial a adm pode seguir com a multa ?
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Evidentemente a D está errada por não mencionar coercibilidade
a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento
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Despois desta questão, soldado foi ferido viu !!! para para tomar um pãozinho e comer um cafezinho, mas eu voltarei !!! HAHAHA... força...
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Multa pode ser cobrada diretamente? OI?
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Confesso que fui pela exclusão e, ainda assim, precisei chutar a "d"... cobrar a multa ferrou a segurança
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Aprendi que é Presunção da Legitimidade ou veracidade. Não dá no mesmo????? Assim aparece no subtópico do assunto.
marquei B tbm rsrsrs
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LETRA D
IMPERATIVIDADE: Se o Estado vai aplicar uma multa de trânsito, não tem que perguntar para o cidadão se ele vai gostar ou não, se vai aceitar ou não. O Estado aplica a multa e impõe o pagamento da penalidade. Esse atributo não está presente em todos os atos, pois, em alguns deles, como, por exemplo, solicitação de certidões, atestados e pareceres (atos enunciativos), bem como concessão de licença e autorização (atos negociais), não há essa necessidade. Atos que impõem sanção, obrigação, restrição precisam dessa força imperativa, mas aqueles que não têm essas características não vão precisar. Por isso é que não nascem com esse atributo.
O atributo da imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.
Já a EXIGIBILIDADE são meios indiretos de coerção e induzem o particular ao cumprimento. a Administração Pública pode usar meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento. Isso é o que o autor chama de exigibilidade, um dos atributos do ato administrativo. Por exemplo, a Administração Pública impõe que não se deve estacionar em um local. O particular, concordando ou não, terá que aceitar. Mas isso garante que ele não vai estacionar? Não. A Administração usa um meio indireto de coerção, que é a aplicação de multa. É como se fosse assim: olha particular, para garantir que você não estacionará, eu posso multá-lo. É o meio indireto de coação. A exigibilidade é um plus em relação à imperatividade.
Nesse caso a letra D se encontra correta ao dizer que a Administração Pública poderá impor multa e cobra-lá, independentemente da vontade do destinatário (atributo de imperatividade) ou intervenção judicial (autoexecutoriedade e exigibilidade).
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não poderia guinchar o carro? autoexecutoriedade + executoriedade., já que nesse caso o estado não precisa de autorização, alguém pode ajudar a entender a questão?
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Nesses casos o candidato tem que optar pela alternativa mais coerente.
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JUSTIFICATIVA LETRA B:
Presunção de legitimidade (ou presunção de legalidade):
A presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre do princípio da legalidade. Em virtude de
tal atributo, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei. É importante
ressaltar, contudo, que se trata de presunção relativa, a qual admite prova em contrário.
Há quem entenda que os atos administrativos gozam, ainda, da presunção de veracidade (presunção
que diz respeito aos fatos, no sentido de que as alegações produzidas pela Administração são
verdadeiras).
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A) Justificativa do erro: na verdade essa alternativa diz respeito ao atributo da executoriedade. Embora a maior parte da doutrina fale em atributo da autoexecutoriedade, há uma parcela dos estudiosos que o dividem em exigibilidade + executoriedade. Logo, nesse caso, o que se utilizou não foi a exigibilidade, e sim a executoriedade, visto que a Administração executou por si só o ato, sem apelo ao Judiciário.
B) Justificativa do erro: na verdade isso decorre da presunção de veracidade. O atributo da presunção de legitimidade se divide em presunção de veracidade (os atos administrativos presumem-se verdadeiros quanto aos fatos) + presunção de legalidade (os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei). Como o particular precisa demonstrar a inveracidade do fato, esse ônus que ele tem decorre da presunção de veracidade, e não da presunção de legalidade.
C) Justificativa do erro: na verdade essa inversão do ônus de provar que o procedimento não foi legal, em relação a atos administrativos, decorre do atributo da presunção de legitimidade (presunção de veracidade + presunção de legalidade; mais precisamente, decorre desse último).
D) Correta. A imperatividade e a exigibilidade realmente só estão presentes em alguns atos, diferentemente da presunção de legitimidade e da tipicidade, que estão em todos. Observar que o examinador, mais uma vez, dividiu o atributo da autoexecutoriedade em executoriedade + exigibilidade.
E) Justificativa do erro: o caso hipotético sob análise (especificamente o guinchamento) é decorrência explícita da Administração Pública fazendo uso do chamado poder de polícia, que pode existir tanto por expressa previsão legal, quanto em decorrência de situações emergenciais.
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Marquei B, mas depois conferi na doutrina, realmente há uma diferença entre presunção de legalidade e presunção de veracidade. Presunção de veracidade diz respeito aos fatos e presunção de legitimidade diz respeito à conformidade dos atos da administração pública segundo o qual cabe ao particular provar que os atos administrativos foram emitidos em desacordo com a observância legal.
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a) a Administração Pública tem no caso o poder de guinchar o carro de Fulano, sem prévia intervenção judicial, dada a urgência da medida. Nesse caso, o ato administrativo possui o atributo da exigibilidade, segundo o qual o Poder Público pode aplicar meios diretos de execução dos atos administrativos. ERRADO, pois segundo Di Pietro, o atributo da exigibilidade utiliza os meios indiretos de coerção, como multa. A executoriedade utiliza os meios diretos, como guinchar o carro. Ambos são decorrentes da autoexecutoriedade e seus meios devem ser sempre previstos em lei.
b) caso Fulano queira questionar a multa aplicada, caberá a ele comprovar que seu carro não estava parado em local proibido. Isso decorre da presunção de legalidade dos atos administrativos, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato. ERRADO, pois, nesse caso, decorre da presunção de veracidade, segundo a qual presumem-se verdadeiros os fatos relatados. A presunção da legalidade diz respeito à conformidade com o direito, até prova em contrário. Há inversão do ônus da prova para o particular, que deve defender-se dos fatos acusados, caso queira contestar.
c) caso Fulano queira buscar a anulação da multa, por não ter ela sido aplicada conforme os procedimentos adequados, caberá a ele provar o descumprimento da lei. Isso decorre da autoexecutoriedade dos atos administrativos, segundo a qual se presume que foram praticados conforme a lei e o ordenamento jurídico. ERRADO. A primeira parte está correta, porque de fato o ônus da prova cabe ao particular. Porém, o atributo descrito é o da presunção de legalidade. A Autoexecutoriedade é o atributo que consiste na possibilidade do ato administrativo ensejar direta e imediata execução, independente de autorização judicial.
d) a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos. CORRETA. A imperatividade consiste na possibilidade da Administração Pública praticar atos independente da anuência dos particulares, enquanto a exigibilidade é a prerrogativa com a qual a Administração Pública aplica métodos indiretos de coerção, como multas.
e) a Administração Pública somente poderia ter guinchado o carro de Fulano caso houvesse expressa autorização legal da situação, mencionando inclusive a rua e o horário da medida, pois a autoexecutoriedade dos atos administrativos decorre apenas de expressa e precisa previsão legal e não da urgência. ERRADO, conforme o atributo da autoexecutoriedade, a Administração não precisa de autorização legal para praticar os atos. Lembrando que esse atributo não está presente em todos os atos.
Fonte:Ianca Franca
07 de Dezembro de 2020 às 18:46
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Bate a poeira, levanta e continua...
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Pra nunca mais esquecer:
MULTA
Meio indireto de coerção, fruto da exigibilidade.
REMOÇÃO DE VEÍCULO
Meio direto de coerção, fruto da executoriedade.
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Sim administração pode multar sem precisar recorrer ao judiciário , mas não pode obrigar a ninguém a pagar a multa sem acionar a tal
poder..
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LETRA D
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impor multa : exigibilidade
sem intervenção do judiciário: autoexecutoriedade
por que então a imperatividade??
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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Que ódio.
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Presunção de legitimidade
Absoluta= não admite prova em contrário
Relativa= Admite prova em contrário
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E exigibilidade lá é atributo de Ato Administrativo?
Atributos dos Atos adm:
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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eu sempre volto nessa questão pq tá no caderno de erros e vejo que o gabarito n faz sentido msm
impor multar pode sim
cobrar não pode não, qm faz isso é ação judicial
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Boa tarde. Não entendi o porquê da letra D ser a correta. A multa não pode ser cobrada, via de regra, diretamente, dependendo da ajuda do Judiciário para devida execução. A multa é elegível, mas não auto-executável.
Este é o conceito que tenho sobre o assunto.
Alguém poderia me ajuda?
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A) ERRADA. A questão confundiu exigibilidade com executoriedade.
Executoriedade: Administração Pública executa diretamente a obrigação descumprida pelo particular, sem auxílio dele e independente de prévia intervenção judicial, valendo-se de meios diretos de coerção. Ex.: guincho de carro, interdição de atividade/obra, etc.
Exigibilidade/coercibilidade: observando o devido processo legal, a Administração Pública pode exigir que o particular cumpra a norma, caso descumprida a obrigação, valendo-se de meios indiretos de coerção. Ex.: aplicação de multa.
B) ERRADA.
A questão confundiu presunção de legalidade com presunção de veracidade.
Presunção de legalidade/legitimidade: presunção jurídica. Presume-se que os atos praticados pelo administrador público estão conforme as normas jurídicas, porém admite-se prova em sentido contrário.
Presunção de veracidade: relacionada a fatos. Presume-se que os fatos relatados pela Administração Pública na prática do ato são verdadeiros. Tal presunção também é relativa, cabendo ao particular lesado provar o contrário.
C) ERRADA. A afirmativa está relacionada ao atributo da presunção da legitimidade dos atos administrativos .
D) CERTA.
E) ERRADA. O atributo da executoriedade não está presente em todo ato administrativo, assim, depende de expressa previsão legal ou de situações urgentes, em prol do interesse público. Nesse último caso, o contraditório é diferido, ou seja, o particular somente irá se manifestar após a prática do ato.
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cobrar multa nao é autoexecutorio.
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Para mim o uso dos termos "questionar" e "cobrar", que aparecem nas alternativas B e D respectivamente, não é técnico, e isso é um problema.
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Sobre a possibilidade de execução da multa:
Como exemplo de ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.
Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
No mesmo sentido, Marcelo Alexandrino:
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
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Sobre a A)
A Autoexecutoriedade se divide em duas vertentes:
Exigibilidade: Aplicar condição a ser cumprida (prevista em lei) - Coerção Indireta
[ex: aplicação de multa]
Executoriedade: Compelir materialmente o particular, inclusive com uso de força - Coerção Direta
[ ex: embargo de obra]
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Marquei a B, fiquei com dúvida porque a D fala que pode cobrar independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Daí que fui debater com o examinador e pensei e se o particular ingressar com uma ação judicial provando que não parou em local proibido e a decisão judicial suspender a cobrança, ainda assim a administração pode continuar cobrando???
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Errei, não coloquei letra "D", por que na frase: "poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano", na parte de impor veio a mente que o Estado pode tem exigibilidade e autoexecutoriedade, mas "impor" veio soarcomo forte pois o "Fulano" pode não pagar a multa e/ou recorrer administrativamente...
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A Adm pode cobrar multa?!
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Fiquei entre a A e D, Achando que a D estava mais completa que A. Porém na teimosia marquei A. Alguém poderia me falar o erro da A por favor!
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Na letra B a banca adotou o entendimento de alguns doutrinadores. Estes diferem a presunção de LEGALIDADE e presunção de VERACIDADE. Simples assim! Vejo comentários "se vc colocou a B está no caminho certo". Não, vc não está. Sejam autorresponsáveis! Ademais, a banca não está interessada no nosso entendimento. Sem mais!
a) Presunção de Veracidade – Prerrogativa que prevê que, até prova em contrário, o ato administrativo goza de fé pública e os atos presumem-se verdadeiros (presunção juris tantum). Diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados pelo particular.
b) Presunção de Legitimidade – Trata-se de presunção jurídica, de modo que, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico (presunção juris tantum). Esse atributo NÃO diz respeito a fatos, mas à adequação da conduta com a norma jurídica posta.
A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo de todos os atos administrativos? R.: Há divergência na doutrina! ∘ 1ª C: Matheus Carvalho – SIM. É atributo de TODOS os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado. ∘ 2ª C: Rafael Oliveira – NÃO. Não são todos os atos emanados do Poder Público que possuem o atributo da legitimidade e veracidade. Ex.: atos privados e atos manifestamente ilegais não gozam de tal presunção.
A letra D é a menos incorreta, pois deu a entender que ela pode cobrar multa INDEPENDENTE da intervenção judicial, o que não é possível.
Exigibilidade – Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação. O exercício desse atributo não dispensa o respeito ao devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Vide súmula 312 STJ: No processo administrativo para a imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Executoriedade ou autoexecutoriedade – Aplicação de meio diretos de execução dos atos administrativos, em que o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, sem que haja participação deste e auxílio do Poder Judiciário => CONTRADITÓRIO DIFERIDO! A executoriedade afasta o controle judicial prévio dos atos administrativos, sendo possível apenas a posteriori. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência em que a prática do ato de imponha à garantia do interesse público.
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Prestar atenção que a Vunesp não utiliza a presunção de legalidade, ela é mais literal ou é presunção de legitimidade ou veracidade. Já vi outra questão da Vunesp que ela não considerou presunção de legalidade.
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Conforme a doutrina da Profa. Maria Sylvia Di Pietro, o atributo da presunção de legitimidade é desmembrado em presunção de legalidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas, e presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
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Para ser a letra B teria que ser ( PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU PRESUNÇÃO DE VERACIDADE).
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Já percebi que Vunesp não usa a expressão " presunção de legalidade" e sim PRESUNÇÃO DE VERACIDADE!
#PCSP 2022
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Se a D for correta o material do meu cursinho, a minha doutrina e várias outras questões com igual redação estão erradas!