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                                A alternativa A está incorreta porque o crime de desrespeito a superior se consuma quando há o desrespeito na frente de outro militar, e não de civil (art. 160).   A alternativa B está incorreta porque o crime de despojamento desprezível (art. 162) contempla a conduta de despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.   A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.   A alternativa D está incorreta porque somente ocorrerá o crime de desrespeito a símbolo nacional quando o ultraje é praticado diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar (art. 161).   A alternativa E está incorreta porque o crime de deserção é cometido pelo militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias (art. 187).   https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/ 
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                                olá , letra E esta correta que esta igual no art 187 , me mostre onde esta o erro por favor 
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                                Adones sousa : letra E está errada pois fala que deserção é se ausentar por 2 dias. o art.187 diz 08 dias ! 
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                                deserção é por mais de 8 dias. até o 8º dia comete falta, no 9º dia comete a deserção 
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                                GABARITO: C Questão que poderia ser resolvida com o conhecimento diretamente trazido no CPM. A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. ERRADA: O art 160 do CPM, dispõe que o desrespeito deve ocorrer na frente de outro MILITAR.   B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. ERRADA: O art. 162 do CPM, disciplina que pode ocorrer crime de despojamento por menosprezo ou VILIPÊNDIO.   C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Correta: conforme art 166. Devendo ser assinalada.   D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. ERRADA: para a caracterização deste crime militar, o fato deve ocorrer diante da tropa ou em lugar sujeito a administração militar, de acordo com o art. 161 do CPM.   E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.  ERRADA: deserção - 8 dias! Conforme art. 187.      
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                                DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA            Desrespeito a superior          Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:         Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.         Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço          Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.                Desrespeito a símbolo nacional          Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:         Pena - detenção, de um a dois anos.                Despojamento desprezível          Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:         Pena - detenção, de seis meses a um ano.         Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.   CAPÍTULO V DA INSUBORDINAÇÃO           Publicação ou crítica indevida          Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:         Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   DA DESERÇÃO         Deserção         Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.         Casos assimilados          Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:         I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;         II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;         III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;         IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.         Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:         Atenuante especial          I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;         Agravante especial          II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço. 
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                                Só um esclarecimento,o crime de deserção e MAIS de 8 dias, conforme interpretação do certame.
                            
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                                ...... b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.     LETRA B – ERRADA –       Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:   Pena - detenção, de seis meses a um ano.   Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.   Despojar-se significa retirar de si, despir-se, e o tipo exige que o ato seja praticado em razão de menosprezo ou vilipêndio. A conduta precisa ser praticada pelo próprio militar, e não por outra pessoa. Se um militar arranca o distintivo de outro, por exemplo, não está configurado o crime em estudo.” (Grifamos)   Fonte: Estratégia Concursos 
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                                DO DESRESPEITO A SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA   Desrespeitar superior diante de outro militar     ---> Detenção, de 03 meses a 01 ano, se o fato não constituir crime mais grave Desrespeitar o comandante, oficial general ou oficial de serviço ---> Pena aumentada da metade Desrespeitar a símbolo nacional ---> Detenção, de 01 ano a 02 anos (diante da tropa ou em lugar sujeito a adm. militar) Despojamento desprezível ---> Detenção, de 06 meses a 01 ano
 (uniforme, codecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. A pena é aumentada da metade se o fato for praticado diante da tropa, ou em público)
 
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                                GABARITO: C  a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Trata-se de crime de de DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:                Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. O sujeito ativo só pode ser MILITAR. A conduta típica pe desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na preseça de outro militar. Na jurisprudência o STM: "Incorre no crime de desrespeito o mlitar que, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, resonde as indagações do respectivo encarregado em língua estrangeira, além de afirmar, em tom de menosprezo e depreciativo, na presença de outros militares, que o aludido Oficial da Aeronáutica não sabe falar nem digitar em inglês."  b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.  Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:  Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. o sujeito ativo é apenas o militar. A conduta consiste em ultrajar (afrontar negativamente, insultar, ofender) símbolos nacionais, que sao a banderia nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional, nos termos do art. 1º da Lei 5.700/1971. Exige-se que a conduta seja praticada diante da tropa (na presença física de militares agrupados) ou em local sujeito à administração militar, capaz de chegar ao conhecimento de terceiros. Aos não militares, no tocante ao desrespeito aos símbolos, configura contravenção penal. )art. 35 da Lei 5.700/71)  c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.  Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno. Tal crítica, para constituir crime, deve ser pública. O sujeito ativo só pode ser militar.   d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.  e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.  Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. 
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                                 Publicação ou crítica indevida         Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:         Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 
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                                Desrespeito a símbolo nacional         Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: 
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                                  Gabarito C
 #PMBALAVOUEU
 
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                                Gab C - PMBA lá vamos nós!!! kkk Funcionário público ainda em 2017.   
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                                Galera, só uma pequena observação quanto ao crime de deserção, o artigo diz mais de 8 dias,portanto 9 dias sendo assim, configura-se o crime as 00:00 do 10º dia, pois se ele chegar as 23:59 do 9º dia, estará configurado infração administrativa, uma vez que não se completaram os 9 dias.      
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                                A: desrespeitar um superior hierárquico diante DE OUTRO MILITAR caracteriza o crime militar de DESRESPEITO A SUPERIOR. é NECESSÁRIO A PRESENÇA DE OUTRO MILITAR!! B: o despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar caracteriza o crime do art.162 do CPM DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL.  C: Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, SEM LIÇENÇA, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a QUALQUER RESOLUÇÃO DO GOVERNO:
 Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. I.M.P.O
 D: o crime militar de DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL(bandeira nacional,hino nacional,armas e selo nacional) se caracteriza pelo ato ultrajante praticado pelo militar ESPECIFICAMENTE DIANTE DA TROPA ou em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.  E: pratica o crime militar de DESERÇÃO o militar que se ausenta, SEM LICENÇA, da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, POR MAIS DE 08 DIAS.(caso o militar se apresente antes do lapso temporal estipulado pelo legislador o militar não cometerá o crime, mas sim pelas faltas cometidas) 
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                                GABARITO: C c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Publicação ou crítica indevida Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. EXPLICAÇÃO: Pode ser praticado somente por militar em situação de atividade. Não importa se a publicação era destinada a militares ou se era para o público civil, tambem não é importante que a publicação tenha efetivamente chegado as maos das pessoas. É suficiente apenas que a informação seja publicada. 
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                                CPPM - DECRETO 1002/69 Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)         § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)         § 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) 
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                                A) Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: B) Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. C) CERTO D) Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: E) Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: 
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                                 a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.    b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.    c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.    d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.    e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. 
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                                C: Alternativa correta. CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave 
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                                Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. (Desrespeitar superior diante de outro MILITAR). O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. (Errado,  Art. 161 Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional; ) Letra D: Mesma ideia da letra "C" Letra E: Por mais de 8(OITO) DIAS. 
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                                a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Errado – artigo 160 – desrespeitar superior diante de outro militar. b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. Errada – artigo 162 – despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio – pena 6 meses a 1 ano – detenção. c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Certa – artigo 166 – publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. Errada – artigo 161 – praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. Errada – artigo 187 – ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. 
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                                a) Crime de desrespeito a superior:  Desrespeitar superior diante de outro militar (Art. 160, CPM);   b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio  (Art. 162., CPM);   c) CORRETA (Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Art. 166, CPM);   d)  Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional (Art. 161, CPM);   e) Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (Art. 187, CPM). 
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                                Publicação ou crítica indevida         Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:         Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 
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                                  a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Errada  Crime de Desrespeito a superior Art 160 - Desrespeitar superior diante de outro militar  Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave Se for cometido contra Oficial General ou comandante da unidade que pertença o agente, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.  
 b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
 Errada -  art 162 - Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnea ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio Pena - Detenção de 6 meses a um ano A pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante de tropa, ou em público
 c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
 Publicação ou crítica indevida art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave  
 d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
 Errado Desrespeito a simbolo nacional art 161 - Praticar diante da tropa, ou em lugar sujeito a administração militar, ato que traduza em ultraje a Simbolo Nacional Pena - detenção de um a dois anos  
 e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
 
 
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                                C) Acrescentando: Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701)  
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                                C) Acrescentando: Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701)  
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                                A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dia   
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                                GB C PMGOO 
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                                Essa questão merece recurso, pois há mais de uma questão correta.
                            
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                                O erro da alternativa D encontra-se em " independente do lugar ".     Desrespeito a símbolo nacional:   Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:       Pena - detenção, de um a dois anos. 
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                                gb c pmgoooo 
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                                gb c pmgoooo 
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                                gb c pmgooo 
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                                onde denunciados esse germano? toda questão ele faz q mesma palhaçada.
                            
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                                O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. 
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                                gb c pmgooo 
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                                Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.  
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                                Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.  
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                                A)Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.   É NECESSÁRIO QUE SEJA DIANTE DE OUTRO MILITAR   B)O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.   ART.162- DESPOJAR-SE DE UNIFORME OU INSÍGNIA, POR MENOSPREZO OU VILIPÊNDIO.   C)O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.     D)O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.   ART.161- PRATICAR DIANTE DA TROPA OU LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.   E)Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.   8 DIAS 
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                                acertei uhuu pmba2020 
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                                art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo   Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave  
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                                C   Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!   
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                                C  Do RN rumo a PMBA!! 
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                                GAB C   (A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. >>> é necessário que seja diante de outro militar. (B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. (C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. (D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. >>> diante da tropa ou lugar sujeito a administração militar. (E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.>>> por mais de 8 dias.   
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                                 A-  Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. art 160- Desrespeitar superior diante de outro militar Pena- detenção detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.   B-O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. art 162 Despojar-se de uniforme, condecoração militar , insignia ou distintivo, por menospreza ou vilipendio  Pena- detenção de seis meses a um ano   C-O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. art 166 
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                                Gabarito c  pmgo A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.   
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                                Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   
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                                GABARITO LETRA C 
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                                A - Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. (Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar)   B - O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio)   C - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. (Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno)   D - O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional)   E - Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. (Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias)   
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                                Desrespeito a superior  Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:  Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Despojamento desprezível Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. Publicação ou crítica indevida Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   Desrespeito a símbolo nacional Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos. Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.   
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                                Letra "C" - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.   Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. 
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                                Carai, eu li oito dias!! 
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                                Gab. C   Publicação ou crítica indevida Art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave  
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                                A - Errado. Art. 160, CPM. Tem que ser diante de outro militar; B - Errado. Art. 162, CPM. Pode ser por menosprezo ou por vilipêndio; C - Certo. Art. 166, CPM; D - Errado. Art. 161, CPM. Tem que ser diante tropa ou em lugar sujeito à adm militar; E - Errado. Art. 187, CPM. Tem que ser por mais de 8 dias. 
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                                #rumo Pm PA G.C 
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                                Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:  • Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.  
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                                Letra A= ta errado pois desrespeito a superior é diante de outro militar Letra B= O despojamento por menos prezo pode ser por uniforme, insignia ou disintivo, e condecoração. Basta menosprezo a um desses para configurar o crime propriamente militar. Letra C= é a correta. Mas não somente ao Governador, mas o militar da ATIVA que publicar documento oficial, sem autorização, e criticar superior ou disciplina, cai no mesmo crime. Letra D= O desrespeito a símbolo Nacional ta correto até o momento que fala é independente de quem o ato foi praticado, pois necessita estar diante da tropa. Vale ressaltar que são simbolos nacionais, a bandeira de um estado da federação não é um símbolo nacional. Letra E= O crime de deserção é a ausência injustificada do militar por período igual ou superior a 8 dias.  
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                                DA INSUBORDINAÇÃO Recusa de obediência Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Oposição a ordem de sentinela Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Reunião ilícita Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave. ... ▶▶▶ Publicação ou crítica indevida Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 
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                                Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:   Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   
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                                Não sei onde eu vi um 8 na alternativa "E" kkkkkk   
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                                O Camilo Santana é um Pai pra mim kk 
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                                O erro da alternativa "A" é que tem que ser diante de outro militar . ART 160  
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                                Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos. 
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                                PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA   Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   Este tipo somente pode ser praticado por militar em situação de atividade. Trata-se de crime propriamente militar.   
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                                Desrespeito a superior         Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.         Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço         Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.         Desrespeito a símbolo nacional         Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:        Pena - detenção, de um a dois anos.         Despojamento desprezível         Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:        Pena - detenção, de seis meses a um ano.         Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.        Publicação ou crítica indevida         Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:        Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   
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                                A - INCORRETO Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Art. 160 CPM "Desrespeitar superior diante de outro militar"   B - INCORRETO O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. Art. 162 CPM "Despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio"   C - CORRETO O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Art. 166 CPM "Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplinar militar, ou a qualquer resolução do governo"   D - INCORRETO O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. Art. 161 CPM "Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional"   E - INCORRETO Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. Art. 187 CPM "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias" 
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                                Art. 166. O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.   -- Mais uns dias e esse artigo para de existir. 
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                                GAB-C   O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.      Publicação ou crítica indevida         Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:          Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.     Não consigo me lembrar de seis coisas em que você poderia mudar. Eu a amo do jeitinho que você é.  EEEIITAAA AABATEU O CORAÇÃO DA MORENA!!!