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A alternativa A está incorreta porque o crime de desrespeito a superior se consuma quando há o desrespeito na frente de outro militar, e não de civil (art. 160).
A alternativa B está incorreta porque o crime de despojamento desprezível (art. 162) contempla a conduta de despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.
A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.
A alternativa D está incorreta porque somente ocorrerá o crime de desrespeito a símbolo nacional quando o ultraje é praticado diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar (art. 161).
A alternativa E está incorreta porque o crime de deserção é cometido pelo militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias (art. 187).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/
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olá , letra E esta correta que esta igual no art 187 , me mostre onde esta o erro por favor
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Adones sousa : letra E está errada pois fala que deserção é se ausentar por 2 dias. o art.187 diz 08 dias !
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deserção é por mais de 8 dias. até o 8º dia comete falta, no 9º dia comete a deserção
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GABARITO: C
Questão que poderia ser resolvida com o conhecimento diretamente trazido no CPM.
A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
ERRADA: O art 160 do CPM, dispõe que o desrespeito deve ocorrer na frente de outro MILITAR.
B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
ERRADA: O art. 162 do CPM, disciplina que pode ocorrer crime de despojamento por menosprezo ou VILIPÊNDIO.
C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Correta: conforme art 166. Devendo ser assinalada.
D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
ERRADA: para a caracterização deste crime militar, o fato deve ocorrer diante da tropa ou em lugar sujeito a administração militar, de acordo com o art. 161 do CPM.
E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
ERRADA: deserção - 8 dias! Conforme art. 187.
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DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
CAPÍTULO V
DA INSUBORDINAÇÃO
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
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Só um esclarecimento,o crime de deserção e MAIS de 8 dias, conforme interpretação do certame.
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......
b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
LETRA B – ERRADA –
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Despojar-se significa retirar de si, despir-se, e o tipo exige que o ato seja praticado em razão de menosprezo ou vilipêndio. A conduta precisa ser praticada pelo próprio militar, e não por outra pessoa. Se um militar arranca o distintivo de outro, por exemplo, não está configurado o crime em estudo.” (Grifamos)
Fonte: Estratégia Concursos
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DO DESRESPEITO A SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
Desrespeitar superior diante de outro militar ---> Detenção, de 03 meses a 01 ano, se o fato não constituir crime mais grave
Desrespeitar o comandante, oficial general ou oficial de serviço ---> Pena aumentada da metade
Desrespeitar a símbolo nacional ---> Detenção, de 01 ano a 02 anos
(diante da tropa ou em lugar sujeito a adm. militar)
Despojamento desprezível ---> Detenção, de 06 meses a 01 ano
(uniforme, codecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. A pena é aumentada da metade se o fato for praticado diante da tropa, ou em público)
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GABARITO: C
a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
Trata-se de crime de de DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
O sujeito ativo só pode ser MILITAR. A conduta típica pe desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na preseça de outro militar.
Na jurisprudência o STM: "Incorre no crime de desrespeito o mlitar que, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, resonde as indagações do respectivo encarregado em língua estrangeira, além de afirmar, em tom de menosprezo e depreciativo, na presença de outros militares, que o aludido Oficial da Aeronáutica não sabe falar nem digitar em inglês."
b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
o sujeito ativo é apenas o militar. A conduta consiste em ultrajar (afrontar negativamente, insultar, ofender) símbolos nacionais, que sao a banderia nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional, nos termos do art. 1º da Lei 5.700/1971. Exige-se que a conduta seja praticada diante da tropa (na presença física de militares agrupados) ou em local sujeito à administração militar, capaz de chegar ao conhecimento de terceiros.
Aos não militares, no tocante ao desrespeito aos símbolos, configura contravenção penal. )art. 35 da Lei 5.700/71)
c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno.
Tal crítica, para constituir crime, deve ser pública.
O sujeito ativo só pode ser militar.
d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
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Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
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Gabarito C
#PMBALAVOUEU
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Gab C - PMBA lá vamos nós!!! kkk Funcionário público ainda em 2017.
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Galera, só uma pequena observação quanto ao crime de deserção, o artigo diz mais de 8 dias,portanto 9 dias sendo assim, configura-se o crime as 00:00 do 10º dia, pois se ele chegar as 23:59 do 9º dia, estará configurado infração administrativa, uma vez que não se completaram os 9 dias.
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A: desrespeitar um superior hierárquico diante DE OUTRO MILITAR caracteriza o crime militar de DESRESPEITO A SUPERIOR. é NECESSÁRIO A PRESENÇA DE OUTRO MILITAR!!
B: o despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar caracteriza o crime do art.162 do CPM DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL.
C: Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, SEM LIÇENÇA, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a QUALQUER RESOLUÇÃO DO GOVERNO:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. I.M.P.O
D: o crime militar de DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL(bandeira nacional,hino nacional,armas e selo nacional) se caracteriza pelo ato ultrajante praticado pelo militar ESPECIFICAMENTE DIANTE DA TROPA ou em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
E: pratica o crime militar de DESERÇÃO o militar que se ausenta, SEM LICENÇA, da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, POR MAIS DE 08 DIAS.(caso o militar se apresente antes do lapso temporal estipulado pelo legislador o militar não cometerá o crime, mas sim pelas faltas cometidas)
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GABARITO: C
c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
EXPLICAÇÃO:
Pode ser praticado somente por militar em situação de atividade. Não importa se a publicação era destinada a militares ou se era para o público civil, tambem não é importante que a publicação tenha efetivamente chegado as maos das pessoas. É suficiente apenas que a informação seja publicada.
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CPPM - DECRETO 1002/69
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
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A) Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
B) Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
C) CERTO
D) Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
E) Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
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a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
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C: Alternativa correta.
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
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Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. (Desrespeitar superior diante de outro MILITAR).
O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. (Errado, Art. 161 Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional; )
Letra D: Mesma ideia da letra "C"
Letra E: Por mais de 8(OITO) DIAS.
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a)
Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Errado – artigo 160 – desrespeitar superior diante de outro militar.
b)
O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. Errada – artigo 162 – despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio – pena 6 meses a 1 ano – detenção.
c)
O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Certa – artigo 166 – publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo
d)
O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. Errada – artigo 161 – praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
e)
Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. Errada – artigo 187 – ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
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a) Crime de desrespeito a superior: Desrespeitar superior diante de outro militar (Art. 160, CPM);
b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio (Art. 162., CPM);
c) CORRETA (Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Art. 166, CPM);
d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional (Art. 161, CPM);
e) Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (Art. 187, CPM).
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Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
Errada
Crime de Desrespeito a superior
Art 160 - Desrespeitar superior diante de outro militar
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave
Se for cometido contra Oficial General ou comandante da unidade que pertença o agente, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
Errada -
art 162 - Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnea ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio
Pena - Detenção de 6 meses a um ano
A pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante de tropa, ou em público
c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Publicação ou crítica indevida
art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo
Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave
d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
Errado
Desrespeito a simbolo nacional
art 161 - Praticar diante da tropa, ou em lugar sujeito a administração militar, ato que traduza em ultraje a Simbolo Nacional
Pena - detenção de um a dois anos
e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
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C) Acrescentando:
Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701)
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C) Acrescentando:
Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701)
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A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dia
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GB C
PMGOO
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Essa questão merece recurso, pois há mais de uma questão correta.
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O erro da alternativa D encontra-se em " independente do lugar ".
Desrespeito a símbolo nacional:
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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gb c
pmgoooo
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gb c
pmgoooo
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gb c
pmgooo
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onde denunciados esse germano? toda questão ele faz q mesma palhaçada.
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O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
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gb c
pmgooo
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Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
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Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
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A)Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
É NECESSÁRIO QUE SEJA DIANTE DE OUTRO MILITAR
B)O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
ART.162- DESPOJAR-SE DE UNIFORME OU INSÍGNIA, POR MENOSPREZO OU VILIPÊNDIO.
C)O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
D)O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
ART.161- PRATICAR DIANTE DA TROPA OU LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
E)Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
8 DIAS
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acertei uhuu pmba2020
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art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo
Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave
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C
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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C
Do RN rumo a PMBA!!
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GAB C
(A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. >>> é necessário que seja diante de outro militar.
(B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
(C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
(D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. >>> diante da tropa ou lugar sujeito a administração militar.
(E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.>>> por mais de 8 dias.
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A- Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
art 160- Desrespeitar superior diante de outro militar
Pena- detenção detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
B-O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
art 162 Despojar-se de uniforme, condecoração militar , insignia ou distintivo, por menospreza ou vilipendio
Pena- detenção de seis meses a um ano
C-O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
art 166
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Gabarito c
pmgo
A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.
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Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO LETRA C
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A - Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
(Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar)
B - O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
(Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio)
C - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
(Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno)
D - O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
(Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional)
E - Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
(Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias)
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Letra "C" - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.
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Carai, eu li oito dias!!
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Gab. C
Publicação ou crítica indevida
Art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo
Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave
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A - Errado. Art. 160, CPM. Tem que ser diante de outro militar;
B - Errado. Art. 162, CPM. Pode ser por menosprezo ou por vilipêndio;
C - Certo. Art. 166, CPM;
D - Errado. Art. 161, CPM. Tem que ser diante tropa ou em lugar sujeito à adm militar;
E - Errado. Art. 187, CPM. Tem que ser por mais de 8 dias.
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#rumo Pm PA G.C
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Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
• Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Letra A= ta errado pois desrespeito a superior é diante de outro militar
Letra B= O despojamento por menos prezo pode ser por uniforme, insignia ou disintivo, e condecoração. Basta menosprezo a um desses para configurar o crime propriamente militar.
Letra C= é a correta. Mas não somente ao Governador, mas o militar da ATIVA que publicar documento oficial, sem autorização, e criticar superior ou disciplina, cai no mesmo crime.
Letra D= O desrespeito a símbolo Nacional ta correto até o momento que fala é independente de quem o ato foi praticado, pois necessita estar diante da tropa. Vale ressaltar que são simbolos nacionais, a bandeira de um estado da federação não é um símbolo nacional.
Letra E= O crime de deserção é a ausência injustificada do militar por período igual ou superior a 8 dias.
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DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
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▶▶▶ Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Não sei onde eu vi um 8 na alternativa "E" kkkkkk
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O Camilo Santana é um Pai pra mim kk
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O erro da alternativa "A" é que tem que ser diante de outro militar .
ART 160
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Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Este tipo somente pode ser praticado por militar em situação de atividade. Trata-se de crime propriamente
militar.
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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A - INCORRETO
Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
Art. 160 CPM "Desrespeitar superior diante de outro militar"
B - INCORRETO
O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
Art. 162 CPM "Despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio"
C - CORRETO
O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Art. 166 CPM "Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplinar militar, ou a qualquer resolução do governo"
D - INCORRETO
O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
Art. 161 CPM "Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional"
E - INCORRETO
Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
Art. 187 CPM "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias"
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Art. 166. O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
-- Mais uns dias e esse artigo para de existir.
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GAB-C
O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Não consigo me lembrar de seis coisas em que você poderia mudar. Eu a amo do jeitinho que você é. EEEIITAAA AABATEU O CORAÇÃO DA MORENA!!!