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Prova CESGRANRIO - 2015 - Petrobras - Advogado Júnior


ID
1618411
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n° 5.474/1968, que regula as duplicatas, dispõe

Alternativas
Comentários
  • * Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas).

    (A) Art. 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;

    (B) Art. 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

    (C) Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. (A duplicata é título causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar determinadas relações jurídicas preestabelecidas pela sua lei de regência, quais sejam: (I) uma compra e venda mercantil, ou (II) um contrato de prestação de serviços).

    (D) Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

    l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

    a) haja sido protestada;

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

    § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.

    § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.

    (E) CERTA Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

  • PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO:

    CHEQUE

    - 6 meses do término do prazo de apresentação.

    Os 6 meses não são contados da emissão ou da apresentação, mas do TÉRMINO do prazo da apresentação. 

    PRAZO DA APRESENTAÇÃO:

    30 dias
    Se da mesma praça

    60 dias
    Se de praças diversas
     

    LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA

    - 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;

    - 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;

    - 6 meses para o exercício do direito de regresso.

    - 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
    Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.

    1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
    O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título. 
    É o protesto que chamamos de obrigatório. 
    O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento. 
    A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
    Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.

    6 MESES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO
    Prescreve em seis meses o prazo, para o direito de regresso, do PAGAMENTO ou AJUIZAMENTO da ação. Isso não tem lógica. 
    Quem tem o direito de regresso? Quem pagar o título, que não o devedor principal.
    Se apenas tiver sido, e não pagar o título, como pode ter o direito de regresso? Não faz sentido.
    A doutrina tem reconhecido os 6 meses a partir do cumprimento da obrigação.

     

    DUPLICATA

    - 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas

    - 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas

    - 1 ano para o exercício do direito de regresso.


    3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS
    Os 3 anos são contados DO VENCIMENTO. 

    1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS
    Um ano, a partir DO PROTESTO. No caso da NP/LC, o prazo é de DOIS DIAS ÚTEIS.
    Na duplicata, é de 30 DIAS DO VENCIMENTO.
    CONSEQÜÊNCIA:
    Se não protestar nesse prazo, não poderá acionar os co-devedores e seus avalistas.

    1 ANO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO
    O prazo de um ano é contado DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

     


ID
1618414
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A reorganização societária de uma sociedade anônima poderá resultar, com base nas regras contidas na lei que dispõe sobre as Sociedades Anônimas, nas operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas.


Está definida de acordo com essa lei a seguinte operação:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 1.113 CC. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.



  • (A) - CERTA - Transformação: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”. No mesmo sentido, dispõe o Código Civil, em seu art. 1.113, que “o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    (B) - Incorporação: De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. No mesmo sentido, dispõe o art. 1.116 do Código Civil que “na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.

    (C) - Fusão: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. No mesmo sentido, prevê o art. 1.119 do Código Civil que “a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações”.

    (D) - Cisão: Por fim, de acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

    (E) - LSA: Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.(...) § 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembleia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembleia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembleia de constituição da nova companhia.

  • SIMPLIFICANDO:

    B) INCORPORAÇÃO --> ERRO (se unem duas ou mais sociedades) ;  CORRETO (são absorvidas).

    C) FUSÃO --> ERRO (transfere parcelas de seu patrimônio) ; CORRETO (se unem duas ou mais sociedades)

    D) CISÃO --> ERRO ( são absorvidas por outra)  ; CORRETO (transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades)

    E) CISÃO (com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova) --> ERRO (independentemente de deliberação da assembleia geral da companhia.) ; CORRETO (a operação será deliberada pela assembleia-geral da companhia)

     

     

  • Resolução:

    Resposta: A


ID
1618417
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Às sociedades limitadas aplicam-se as seguintes regras contidas no Código Civil Brasileiro em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"


    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • Letra A - Errada, porque contradiz o art. 1.055, § 2º do Código Civil.


    Letra B - Errada, pois a responsabilidade é solidária, como reza o art. 1.052 do Código Civil.


    Letra C - Certa, uma vez que está de acordo com o art. 1.080 do Código Civil.


    Letra D - Errada, mas não sei indicar qual é o dispositivo legal que comprova isso.


    Letra E - Errada, tendo em vista que na omissão do contrato o sócio poderá ceder a sua quota sim, como enuncia o art. 1.057, caput, do Código Civil.

  • A) ERRADA - Art. 1.055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    B) ERRADA - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.C) CORRETA - Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.D) ERRADA - A dissolução por consenso unânime dos sócios ocorre de pleno direito, não precisa ser judicial. 

    Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. 

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    E) ERRADA - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

ID
1618420
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na hipótese de uma parte, na qualidade de autônomo, se obrigar a obter pedidos de compra e venda comercializados pela outra parte, tem-se um contrato de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4886

           

     Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

    É o contrato por meio do qual uma das partes, que é o representante comercial autônomo, obriga-se a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, que é o representado.

    É um contrato de natureza de colaboração, pois há um vínculo em que a parte divulga o produto da outra, sendo que a função do representante é distribuir os produtos em uma determinada região em que a instalação de filiais não é viável. 

    NÃO HÁ vínculo empregatício entre representante e representado, pois ausente o requisito da subordinação. 


ID
1618423
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.404/1976, a administração das companhias abertas e de capital autorizado, conforme dispuser o estatuto social, compete ao(s)

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 138 do citado diploma legal. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

  • QUAIS AS PESSOAS LEGITIMADAS PODERÃO FIGURAR NA DENOMINAÇÃO DA COMPANHIA?

    R: O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • " Enquanto a Assembleia geral possui competência privativa para deliberar sobre questões de interesse geral da companhia, o conselho de administração é órgão também deliberativo que assume a incumbência básica de tratar das matérias especificamente relacionadas à gestão dos negócios da sociedade. O Conselho será composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. É obrigatória na SA de capital aberto e na Sociedade de capital autorizado". 

     

    Fonte: André Santa Cruz. 


ID
1618426
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um negócio jurídico simulado que tem como objetivo precípuo a diminuição maliciosa do patrimônio do devedor com o intuito de afastar a garantia dos credores e prejudicá-los é passível de arguição de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B
    Art. 167, CC/02.  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
  • O problema dessa questão é que temos dois vícios no negócio jurídico: a fraude contra credores e a simulação. Ambos são os chamados "vícios sociais" do negócio jurídico, mas notem: a fraude contra credores dá causa à anulabilidade, e a simulação dá causa à nulidade. Como a simulação é o mais grave, a afirmativa correta é a da nulidade. Isso poderia induzir o candidato a erro, vendo "fraude contra credores" e marcando anulabilidade, que foi o que fiz. Cuidado com os examinadores!

  • Ótima explicação Bruno.Também cometi o mesmo erro

  • Aline Santos, na fraude contra credores o negócio jurídico é anulável e não causa de nulidade.

  • Questão capciosa, já que a alegação de nulidade, até que não seja declarada efetivamente, continuara produzindo seus efeitos.

  • Colegas, tecerei abaixo alguns comentários que utilizei para o meu entedimento sobre a questão. Se estiver equivocado, por favor, digam.

     

    "Fraude contra credores é a prática maliciosa, por parte do devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios." [Prof. Jacson Panichi]

     

    A questão diz que o intuito do devedor é "afastar a garantia dos credores". Logo, resta configurado que a simulação foi o cerne do negócio jurídico - e não a fraude contra os credores -, configurando-se assim a simulação. Por isso, o gabarito é a nulidade absoluta do negócio.

  • A Simulação pode ser:
    a) Absoluta:prevista no art. 167§1, II do CC. Tal artigo diz que ocorre simulação quando os negócios contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. Nesse caso, há Nulidade Absoluta;
    b) Relativa: Esta simulação subdivide-se em:
      b.1) Subjetiva: prevista no art.167§1, I do CC. Ocorre quando aparentemente transferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Destarte, sendo a simulação relativa, diz o art. 167, caput, que subsistirá o que se dissimulou;
      b.2) Objetiva: quando a simulação se refere ao conteudo do negócio dissimulado, como ocorre, p.ex., na doação disfarçada de compra e venda.
    P.S: Em regra a nulidade pode ser oposta contra 3° de boa-fé. Excepcionalmente, os direitos de 3° de boa-fé serão protegidos no caso de ato simulado, conforme prevê o art.167§2º do CC

  • Não gostei desta questão pois me enganou :(

    A simulação não é elementar da fraude contra credores? Oras, afinal o dolo é de elidir o pagamento, e não aquele declarado no contrato

  • Interessante concurso de simulação x fraude contra credores.

  • Bruno Cicconi, simulação não é mais considerada um vício social. No CC/16 ela estava no capítulo dos defeitos, mas atualmente é CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - Art. 167 CC.

  • Questão confusa. Houve a prática de simulação , mas com o intuito de fraudar credores.Acredito q prevalece a simulação sobre a fraude , pq aquela por ser causa de nulidade absoluta, envolvendo interesse publico, não pode surtir efeito em nenhum momento , por ser vicio eivado de gravidade.

  • Excelente explicação da professora, enfrentou a questão,foi além, fez explicação conceitual dos institutos jurídicos, e boa didática. nota 10.

  • Um negócio jurídico simulado que tem como objetivo precípuo a diminuição maliciosa do patrimônio do devedor com o intuito de afastar a garantia dos credores e prejudicá-los é passível de arguição de....

    Acredito que o que está em negrito, na assertiva, possa se encaixar no inciso I, do § 1º, do art. 167 do CC, veja-se:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Assim, se o objetivo é a diminuição maliciosa do patrimônio do devedor, a ideia seria que o devedor faria com que seu patrimônio aparentasse ser de outra pessoa que não ele mesmo (o devedor), maculando o direito de quem realmente o tem (os credores) . Logo, a fraude contra credores, apesar de expressamente prevista como negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC), no caso em comento, ocorre através de uma simulação o que o tornaria nulo. Aqui se ofende preceitos de ordem pública e como decorrência o negócio não convalesce com o tempo. Seus efeitos retroagem à data do ato através da sentença declaratória de nulidade do ato.

    Ademais, entendo que na simulação o negócio não existe, pois o patrimônio continuaria a ser do devedor, apenas aparentando ser de outra pessoa, não há animus contrahendi. Necessariamente a partes contratantes do negócio simulado sabem da simulação e o uso e usufruto, p. ex., continuariam sendo do real dono (como nos casos de laranja que emprestam seu nome para outras pessoas usarem).

    Já no caso de vício resultante de "fraude contra credores" (art. 171, II do CC), que pode cominar em anulabilidade, realmente acontece um negócio jurídico, que não necessariamente as duas partes contratantes sabem da intenção do negócio, como exemplo, podemos citar o disposto do art. 159 do CC, situado na seção que trata da fraude contra credores, in verbis: "Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Aqui há o animus contrahendi, mesmo que a intenção do alienante seja prejudicar direito de seus credores. Os efeitos da anulabilidade são proativos por derivarem de sentença desconstitutiva e o prazo para o pleito da anulação do negócio jurídico é de anos (art. 178, II do CC).

    Logo, na fraude contra credores há de fato a transmissão de direitos a terceiros (fora da relação credor/devedor), não apenas uma aparência.

    Ambos caracterizam-se como vícios sociais.

    Por fim, no caso da declaração de nulidade do negócio viciado, ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé, conforme § 2º do artigo 167 do CC.

    Não se essa minha viagem ajudou em alguma dúvida....

  •  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, sendo resguardados somente os interesses de terceiros de boa-fé.


ID
1618429
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. um contrato de empreitada cujo objeto é a construção de uma planta industrial para refino de petróleo. Pelos termos do contrato, a sociedade A, empreiteira, incumbiu-se de executar a obra em prazo de 18 meses, sob o preço ajustado de R$100 milhões. Na conclusão do contrato, a sociedade A Ltda. entregou ao dono da obra, a sociedade M S.A., o plano detalhado de execução da construção e de seus custos financeiros, sendo estes aceitos de pronto pelo dono da obra. Passados 12 meses do início do contrato, a sociedade A Ltda. introduziu modificações no projeto inicialmente proposto, o que acarretou aumento dos custos financeiros da obra.


Quem arcará com os custos adicionais dessa obra?

Alternativas
Comentários
  • Art. 619, CC/02. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

  • gabarito C

    Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.
  • Considerando o abalo econômico da empreiteira , quais as providências que podem ser adotadas pelo dono da obra? 

  • Em suma, em respeito ao que estatui o art. 619 do cc, se o empreiteiro se incumbiu na execução de uma obra, segundo exigências de quem a encomendou, não poderá exigir acréscimo no preço mesmo que sejam introduzidas modificações no projeto inicial. Contudo, em sendo as modificações advindas de instruções escritas do tomador (dono da obra), haverá possibilidade do acréscimo outrora elidido.

  • Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

  • Complicado resolver questões sobre casos quando o examinador não fornece todas as informações necessárias...

    Faltou dizer se a contratante visitava ou não a obra.


ID
1618432
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um carro antigo com o Sr. Y, donatário, no qual insere cláusula estabelecendo que a doação somente se tornará eficaz a partir do momento em que o Sr. Y termine a reforma do referido carro.


A cláusula estabelecida nesse negócio jurídico de doação tem natureza de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma condição suspensiva, pois condiciona a doação do carro antigo a um evento futuro e incerto:

    Condição

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Termo
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Pela leitura dos artigos acima, podemos ver que a principal diferença entre o "termo" e "condição" é justamente a aquisição do direito. No termo a pessoa tem a aquisição do bem (o casso), ao passo que na condição a pessoa não tem a aquisição do bem (o carro).

    como a letra D e E falam que há aquisição do bem, ambas estão erradas, sobrando somente a letra C.

    bons estudos

  • Só complementando o outro comentário a diferença entre condição resolutiva e suspensiva é:

    condição suspensiva é enquanto não ocorrer o implemento,suspende se o direito (art.125 C.C.)

    condição resolutiva vigorará enquanto o negócio não se realizar.(art.127 C.C.)

  • Penso que essa questão trata do Art. 136, CC (segunda parte).

    Trata-se de um encargo imposto como condição suspensiva.

    Art. 136: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Resposta: "c"

    De fato, trata-se de Negócio Jurídico cuja eficácia está subordinada a um evento futuro e incerto, na medida em que, não se sabe se o donatário irá concluir a reforma do referido carro. A conclusão dessa reforma não fora estabelecida como uma obrigação (nesse caso, sim, teríamos um encargo), e,acaso ocorra, ter-se-á a efetivação da doação.

    Portanto, a reforma do carro é um evento futuro e incerto, derivado exclusivamente da vontade das parte, circunstância pela qual "enquanto não verificada não terá adquirido o direito a que ele visa" (art. 125 do Código Civil).

    O Termo, por sua vez, condiciona o negócio jurídico a evento futuro e certo, "suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" (Art. 131 do CC/02).



  • a princípio seria um encargo, mas este já se adquire o direito na celebração do negócio, como na questão há a frase "somente se tornará eficaz", ele se enquadra na exceção do art. 136 CC, que o torna uma condição suspensiva.

  • Colegas, o art. 136 é claro: em se tratando de condição suspensiva - que condiciona a doação à evento futuro e incerto - o donatário não adquire nem pode exercer o direito. Isso porque se a reforma do carro não for feita, a doação não se concretizará! A condição resolutiva "protege" o negócio, de maneira que se não for realizado o encargo, a doação não se realiza, não podendo antes de realizá-lo, o donatário usufruir do bem. Note-se que a questão traz a inserção da cláusula de condição suspensiva, exatamente como quer o final do art. 136.

  • o fato de reformar o veiculo, não implica em uso?

  • Condições suspensivas

    Quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este somente terá sua eficácia APÓS o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.

    Ex.: Um pai estabelece uma condição ao filho: "eu te darei meu carro quando passares no vestibular".

    Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição (art. 125,cc)

    Embora não se adquira o direito, a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente do objeto, realizando operações incompatíveis com a condição estabelecida. Ex.: querer alienar um objeto que esteja com condição suspensiva

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1 

  • LETRA C CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito


  • "Ai... Ai... Hi... Hi...bem bolada, bem bolada" 

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende o exercício E a aquisição do direito.

    TERMO: Suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.

    ENCARGO: NÃO suspende o exercício NEM a aquisição do direito.

  • Olha, cá para nós, reformar o bem é um encargo, oneroso, que assumirá o Donatário, sob pena de não se concretizar a doação...

    Questão passível de anulação.

  • Gente, esse é um encargo, mas foi imposto expressamente como condição suspensiva.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    Ler o artigo, a contrario sensu, ajuda a compreender a questão.

     

    "O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."

     

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende o exercício E a aquisição do direito.

    TERMO: Suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.

    ENCARGO: NÃO suspende o exercício NEM a aquisição do direito


ID
1618435
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. X, possuidor de vasto patrimônio pecuniário e imobili- ário, resolve associar-se a Sr. Z que possui vasto intelecto e capacidade de inovação. Para alavancar o negócio, Sr. X resolve consultar instituição financeira para levantar fundos com o fito de investir na sociedade.


Após apresentadas as opções de financiamento, ele entende que o melhor seria hipotecar do seu patrimônio, consoante autorização do Código Civil, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Letra de lei da Hipoteca:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    IX - o direito real de uso


    bons estudos
  • Não entendi absolutamente nada da questão, acertei por exclusão de: "hipotecar o quê?"

    Basicamente: qual das alternativas contém algo que pode ser hipotecado? Essa é a pergunta. 

  • Resposta: letra d

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.



  • Só lembrando o pessoal que foi alterado o artigo 1.473 agora em 2015 com o acréscimo do inciso X, vale a pena conferir:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • GERALDO JUNIOR:  a redação da MP 700 foi encerrada

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 18 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2016


ID
1618438
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à instituição de cláusula penal em contratos, a lei NÃO dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html


    b) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


    c) Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    d) Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


    e) ERRADO Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Pessoal, vejo um erro na alternativa "c". O artigo 408 fala em duas situações: 1) culposamente deixe de cumprir a obrigação; 2) se constitua em mora. Logo, para a situação do devedor que se constitua em mora não existe a exigência de conduta culposa, conforme consta na alternativa. Tal conclusão decorre da expressão "ou" utilizada no texto legal. Abs!

  • ANDRÉ amorim, "culposamente" na lei está entre vírgulas, servindo para quando o devedor deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora. Eu entendo assim. 

  • Quando fiz, marquei a D porque sabia que o verbo era "deve" e não "pode":

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Como a questão pede conforme a lei, creio que deveria aceitar essa alternativa, também, como resposta.

  • Gabarito: Letra E

    art. 416, CC/02, Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Questão um pouco sem sentido, pois o enunciado diz "a lei NÃO dispõe o seguinte". A lei não dispõe, por exemplo, sobre a função da cláusula penal.


    Isso induz o candidato a erro.

  • ERRADO Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


ID
1618441
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Observadas as regras do Decreto n° 2.745/1998, é inexigível a licitação na seguinte circunstância:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado; 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm

  • É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial: a) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; b) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza síngular, com profissionais ou empresas de notória especialização: - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; - pareceres, perícias e avaliações em geral; - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face as peculiaridades de mercado; - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; c) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; d) para a obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil; e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade; f) no caso de transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição; g) para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da PETROBRÁS, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha; h) para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da PETROBRÁS; i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado; j) para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, expo
  • Resposta (e), segue a letra "pura" do Decreto no seu CAPÍTULO II - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO no item 2.3 "i".

  • A letra E é Inexigível, e as demais é dispensável .

  • Decreto 2745/98:

    2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar a memorização do texto normativo pertinente, qual seja, o Decreto 2.745/1998, que aprovou o regulamento do procedimento licitatório simplificado, no âmbito da Petrobrás.

    Vejamos as opções, devendo-se identificar a única que retrata, de fato, caso de licitação inexigível:

    a) Errado:

    Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do item 2.1, "b", do referido Decreto.

    b) Errado:

    Idem ao comentário anterior, só que, agora, a hipótese corresponde ao item 2.1, "c".

    c) Errado:

    Novamente, o caso em questão é de dispensa, enquadrado, agora, no item 2.1, "j", do sobredito regulamento. Entendo oportuno transcrever o respectivo dispositivo:

    "A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    (...)

    j) na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvommento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;"

    d) Errado:

    Esta alternativa corresponde, outra vez, a um dos casos de licitação dispensável, desta feita prevista no item 2.1, "k", cujo texto segue abaixo:

    "
    k) para aquisição de hortifrufigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres."

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de hipótese correta de licitação inexigível, cuja base normativa encontra-se no item 2.3, "i"

    "É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    (...)

    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
    "


    Gabarito do professor: E

  • Licitação Dispensada – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

     

    Licitação Dispensável – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. Rol taxativo. - (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

     

    Licitação Inexigível – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. Rol exemplificativo. - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

     

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

     

    * Art. 38, Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 


ID
1618444
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral que regula a desapropriação por utilidade pública, dispõe-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. (Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.)

    Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • Letra (a)


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro elucida que:


    Em qualquer das hipóteses em que a desapropriação seja possível, deve ser precedida de autorização legislativa: entenda-se que essa autorização legislativa não é emanada da pessoa jurídica cujo patrimônio está sendo afetado, mas da pessoa jurídica expropriante


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9394/desapropriacao-e-aspectos-gerais-da-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada/2#ixzz3ih8Qn2Mc
  • Qual o erro da "D"?

  • Erro da D pode ser visto na Lei 8629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária:

    Art. 2º, § 1º, Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

  •  

    Letra A. CERTA. Art. 3º, DC nº 3.365/1941: “Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”.

     

    Letra B. FALSA. O subsolo e o espaço aéreo são, em princípio, desapropriáveis quando sua utilização resultar prejuízo patrimonial ao proprietário particular (e não à União).

     

    Letra C. INADEQUEADA. A legislação autoria a desapropriação em área contígua e, dependendo do caso concreto, isso até é direito do particular (ver art. 4º, I e II, LC nº 76/1993).

     

    Letra D. ERRADA. A reforma agrária está ligada à função social da propriedade, portanto, é caso de interesse social e não de utilidade pública (ver art. 5º do DL nº 3.365/1941 que lista os casos de utilidade pública).

    Art. 2º, § 1º, Lei nº 8.629/1993 “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.

     

    Letra E. INCORRETA. Art. 5º, § 3o , DL nº 3.365/1941: “Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.(Incluído pela Lei nº 9.785/1999)”.

    Essa letra E era a mais “complicada”: sabemos que, em regra, o Poder Público pode se valer da tredestinação lícita, ou seja, permite-se que ao bem desapropriado se dê outra destinação pública (não destinação privada). Entretanto, temos casos nos quais o Estado se vincula à finalidade pela qual a desapropriação ocorreu, ficando o Gestor Público vinculada à finalidade da desapropriação, por exemplo, o caso da alternativa E. Outro exemplo é a desapropriação para fins de reforma agrária.

     

    Abç

     

  • Sempre aprendi que "desapropriar" ( isto é, expedir o decreto de desapropriação) seria atividade exclusiva dos entes políticos, podendo as concessionárias " promover a desapropriação", se autorizados legalmente. Enfim...

  • Fica difícil para o candidato. A alternativa A diz que as concessionárias podem desapropriar. Qual o alcance dessa expressão? É tudo (ato declaratório e executório) ou apenas os atos executórios?? 

  • Analisemos cada assertiva, à procura da correta:

    a) Certo:

    A despeito de a expressão "pode desapropriar" se afigurar um tanto quanto ampla, entendo como aceitável, se entendida como sinônimo de "promover a desapropriação", em vista do teor do art. 3º do Decreto-lei 3.365/41, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

    b) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 2º, §1º, do Decreto-lei 3.365/41, a desapropriação do espaço aéreo somente se revela necessária caso sua utilização implicar prejuízos ao proprietário, e não à União, como equivocadamente consta desta alternativa. Eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 2º (...)
    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
    "

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa contraria, frontalmente, o teor do art. 4º da Lei Geral de Desapropriações, que abaixo transcrevo:

    "
    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    d) Errado:

    Os casos de despropriação por utilidade pública encontram-se elencados no art. 5º do DL 3.365/41, dentre os quais não se vê a reforma agrária. Esta, na verdade, constitui hipótese de desapropriação por interesse social, cuja disciplina, por sua vez, repousa na Lei 8.629/93.

    e) Errado:

    Esta opção ofende a previsão expressa contida no art. 5º, §3º, do DL 3.365/41,que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."


    Gabarito do professor: A

ID
1618447
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As agências reguladoras foram estabelecidas como autarquias especiais.


Nos termos da lei da criação da Agência Nacional do Petróleo, caberá à ANP supervisionar a movimentação de gás natural na rede de transporte e coordená-la em situações caracterizadas como de contingência, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Certamente invadiria competência da União.


  • A lei 9.478 que instituiu a ANP, dispõe em Art. 8º; § 2;

    § 2o  No exercício das atribuições referidas no caput deste artigo, caberá à ANP, sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas na regulamentação;

    I - supervisionar os dados e as informações dos centros de controle dos gasodutos de transporte;

    II - manter banco de informações relativo ao sistema de movimentação de gás natural permanentemente atualizado, subsidiando o Ministério de Minas e Energia com as informações sobre necessidades de reforço ao sistema

    III - monitorar as entradas e saídas de gás natural das redes de transporte, confrontando os volumes movimentados com os contratos de transporte vigentes;

    IV - dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação

    V - estabelecer padrões e parâmetros para a operação e manutenção eficientes do sistema de transporte e estocagem de gás natural

    Gabarito: D


  • Só uma ressalva no comentário do amigo Dimas Pereira, pois trata-se do art. 8º A. 

    Abs

  • O tema objeto da presente questão encontra-se disciplinado no art. 8º-A, caput e §2º, da Lei 9.478/97, que abaixo reproduzo:

    "Art. 8o-A.  Caberá à ANP supervisionar a movimentação de gás natural na rede de transporte e coordená-la em situações caracterizadas como de contingência.

    (...)


    § 2o  No exercício das atribuições referidas no caput deste artigo, caberá à ANP, sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas na regulamentação:

    I - supervisionar os dados e as informações dos centros de controle dos gasodutos de transporte;

    II - manter banco de informações relativo ao sistema de movimentação de gás natural permanentemente atualizado, subsidiando o Ministério de Minas e Energia com as informações sobre necessidades de reforço ao sistema;

    III - monitorar as entradas e saídas de gás natural das redes de transporte, confrontando os volumes movimentados com os contratos de transporte vigentes;

    IV - dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação; e


    V - estabelecer padrões e parâmetros para a operação e manutenção eficientes do sistema de transporte e estocagem de gás natural."


    Daí se vê que as opções "a", "b", "c" e "e" correspondem, com fidelidade, aos teores dos incisos I, II, III, e V, respectivamente.

    A alternativa "d", por sua vez, foi propositalmente modificada, com vistas a torná-la incorreta. Com efeito, foi suprimida a palavra "não", existente no texto normativo, e que fiz questão de sublinhar para fins de chamar a atenção, o que, é claro, resulta no equívoco da opção, face à inversão do sentido da frase.


    Gabarito do professor: D


ID
1618450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de

Alternativas
Comentários
  • DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1o  O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.


  • Lei 12.846/13. (Lei Anticorrupção).

    Art. 16, § 2º (...)

    § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6º: (...) II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19: (...) IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Cuidado:

    Art. 16, § 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos; (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • DIRETO AO PONTO.

    CELEBRADO O ACORDO DE LENIÊNCIA A EMPRESA ESTARA ISENTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUAIS SEJAM: (Art 6º)

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Entretanto, mesmo celebrado o acordo a Empresa não estará isenta da RESPONSALIBILIDADE JUDICIAL:

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Art. 20.  Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6o, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

     

     

  • RESUMO BENEFÍCIOS POSSÍVEIS DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    Uma vez cumprido o acordo de leniência, a empresa poderá ter como benefício:

    a) isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;

    b) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos;

    c) redução do valor final da multa em até 2/3; e

    d) isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nos arts. 86º ao 88º da lei 8.666/1993 ou de outras normas de licitações e contratos.

  • Gabarito "c". 

    Letra da Lei 12.846/2013. Vide art. 16, §2, c/c art. 6, inc II:


     

    CAPÍTULO III    -  DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

     

     2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

  • A respeito do acordo de leniência, conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013):

    A lei estabelece, no art. 16, §2º, que o acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, IV); da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos; redução em até dois terços o valor da multa aplicável. Portanto, somente a letra C contempla uma das hipóteses descritas no artigo.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A terceira sanção administrativa prevista é a publicação extraordinária da decisão condenatória, em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação da pessoa jurídica, pelo prazo de 30 dias e as expensas do infrator. Essa sanção pode e deve se revelar extremamente útil, na medida em que as empresas gastam quantias consideráveis todos os anos na construção de uma imagem institucional positiva com vistas a granjear a simpatia dos consumidores. Ser ou estar publicamente associado a práticas corruptas que lesam a sociedade como um todo tenha, talvez, efeito inibitório ainda mais decisivo que as sanções anteriores, meramente pecuniárias e que podem ser absorvidas por apólices de seguros.

    http://www.rsilvaeadvogados.com.br/site/?imprensa/mostrar/id/97

  • De acordo com a Lei Federal n° 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º.

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    RESPOSTA ( C ).

  • PONTO IMPORTANTE

    Quais são as vantagens para a pessoa jurídica que celebrar o acordo de leniência?

    A celebração do acordo de leniência confere os seguintes benefícios à pessoa jurídica:

    1) Ficará isenta da sanção de publicar a decisão condenatória (art. 6º, II, da Lei);

    2) Não ficará proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público (art. 19, IV);

    3) Continuará tendo que pagar a multa, no entanto, este valor poderá ser reduzido em até 2/3.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1618453
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina situado no município XX, vinculado ao Estado W.


Esse ato é inerente ao denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.


    Segmentos do Poder de Polícia:


    Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo
    Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal

    Limitações do Poder de Polícia:


    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    Atributos do Poder e Polícia:


    • Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
     • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

  • Poder de Policia : Ente ou agente governamental - serviços de registro , fiscalização ou expedição de algum ato .

    É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens , atividades e direitos individuais . Em beneficio da coletividade ou do próprio estado .

  • Poder de polícia: Faculdade que a administração pública dispõe para,  na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade. (Direito Administrativo Descomplicado - P. 263 - Ed. 23)

    Até onde entendi, como é uma restrição à atividade do posto ( autuação e interdição), sendo que este não tem vinculo direto com a administração, são características do uso do poder de polícia. (Sou meio ruim para explicar, então desculpem se não me fiz entender).

  • E também, é a ordem pela qual através  de um documento legal o poder  público seja ele qual for estabelece uma LIMITAÇÃO de alguma atividade !!!

    ex: Uma determinada via está por tempo determinado proibida a passagem de veículos.

  • No exercício do poder de polícia a administração pública percorre um caminho para executar os feitos decorrentes desse poder/dever, é o chamado ciclo de polícia. O ciclo de polícia compreende as atividades desenvolvidas pela administração no tocante à ordem de polícia (mandamentos legais), consentimento de polícia (anuência da administração para prática de determinada atividade etc.), fiscalização de polícia (atuação da administração visando verificar as práticas anuídas e sua concordância com a ordem de polícia) e, por fim, a sanção de polícia (vislumbrado algum desvio de conduta, a administração pode e deve atuar como sancionadora da prática desvirtuada).

  • Administração pública punindo um particular = poder de polícia. Letra A


  • CTN, Art. 78. "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Questão nível Stupid

  • Alternativa A. Os sujeitos alcançados pelo Poder de Polícia, são tantos servidores públicos como particulares em vínculo especial com a Administração Pública; segundo o enunciado, o Posto de gasolina está vinculado ao Estado, sendo aquele, portanto, subordinado ao controle deste.

  • PODER DE POLÍCIA

     

        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)

      #RumoPosse

    Letra A

  • O caso refere-se ao poder de polícia administrativa, que é aquele concernente ao condicionamento ou restrição de uso de bens, direitos, atividades, de cujo fim é a proteção do interesse coletivo. 

  • PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO.

  • O procedimento adotado pelo hipotético agente público, consistente em fiscalização levada a efeito em posto de gasolina, seguida de autuação e interdição do estabelecimento empresarial, sem qualquer dúvida, constitui exemplo claro de exercício do poder de polícia

    Na hipótese, foram representadas, inclusive, as duas possíveis facetas de tal poder administrativo, quais sejam:

    a) preventiva, consubstanciada no ato de fiscalizar, em si; e

    b) repressiva, consistente na aplicação da penalidade cabível, em vista da constatação de uma dada infração à legislação de regência da matéria.

    Fica claro, portanto, que a única alternativa correta é aquela descrita na letra "a".

    Com efeito, a identificação da opção acertada, na presente questão, elimina, por si só, as demais alternativas, de sorte que não reputo necessários comentários adicionais acerca de cada uma delas.


    Gabarito do professor: A

  • poder de polícia

  • GABARITO: A

    É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.

    Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • poder de polícia


ID
1618456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. X e Sra. K pretendem encetar uma relação contratual e, para alcançar o seu objetivo, procuram um advogado. O advogado lhes apresenta várias possibilidades e alerta que o Código Civil Brasileiro, como limitador da liberdade de contratar, estabelece, dentre outras, a necessidade de se observar a

Alternativas
Comentários
  • Art. 421, CC/02. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Resposta Correta letra E

    De acordo com o Art. 421 CC, a função social não coíbe a liberdade de contratar, como induz a dicção da norma, mas legitima a liberdade contratual; a liberdade de contratar é plena, pois não existem restrições do ato de se relacionar, porém, o ordenamento jurídico deve se submeter a composição do conteúdo do contrato.

  • LETRA E CORRETA Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Art. 421: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Questão tecnicamente equivocada. A função social, quando muito, limita a liberdade contratual, não a liberdade de contratar.

  • Tem razão o colega Enzo, pra quem vai detalhar o assunto ou para uma questão dissertativa e não vai seguir a letra fria do 421.

    "Acatando as sugestões formuladas por Antônio Junqueira de Azevedo e Álvaro Villaça Azevedo,
    professores da Universidade de São Paulo, o Deputado Ricardo Fiuza propunha mudança no texto,
    que passaria a ter a seguinte redação: “A liberdade contratual será exercida nos limites da função
    social do contrato”.
    Pela proposta, primeiro, haveria a substituição da expressão liberdade de contratar por
    liberdade contratual. Aqui já se demonstrou as diferenças entre os dois institutos, ficando clara a
    razão da proposta de alteração. Na verdade, a liberdade de contratar, relacionada com a celebração
    do contrato, é, em regra, ilimitada, pois a pessoa celebra o contrato quando quiser e com quem
    quiser, salvo raríssimas exceções. Por outra via, a liberdade contratual, relativa ao conteúdo
    negocial, é que está limitada pela função social do contrato. Assim sendo, justifica-se plenamente a
    proposta de alteração, inclusive pelo teor do Enunciado n. 23 CJF/STJ."

    Tartuce, Flávio
    Direito civil, v. 3 : teoria geral dos contratos e contratos em espécie / Flávio Tartuce; 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense – São Paulo : MÉTODO, 2014
     

  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Qual o princípio que está contido na presente disposição legal? 

    Destaque-se que atualmente está em voga falar em horizontalização dos direitos fundamentais, que nada mais é do que o reconhecimento da existência e aplicação desses direitos e princípios constitucionais nas relações entre particulares. Nesse sentido, pode-se dizer que as normas constitucionais que protegem tais direitos têm aplicação imediata. Essa aplicação imediata está justificada, conforme ensina Ingo Wolfgang Sarlet, pelo teor do art. 5.°, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Sobre o tema, sugere-se a leitura da obra de referência do autor citado (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia..., 2005).

    Para Daniel Sarmento, outro entusiasta da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a referida aplicação “é indispensável no contexto de uma sociedade desigual, na qual a opressão pode provir não apenas do Estado, mas de uma multiplicidade de atores privados, presentes em esferas como o mercado, a família, a sociedade civil e a empresa” (Direitos..., 2004, p. 223). Filia-se integralmente a essa visão, que tem plena aplicação aos contratos, mormente diante da realidade brasileira.

    Devemos ressaltar ainda que há os seguintes enunciados do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL sobre a respectiva função social do contrato:


    421: 1a. Enunciado 21 do CEJ: “A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil constitui cláusula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”.

    Enunciado 22 do CEJ: “A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil constitui cláusula geral, que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.

    Enunciado 23 do CEJ: “A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana”.

    Enunciado 166 do CEJ: “A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil”.

    Enunciado 167 do CEJ: “Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos”.

    Enunciado 360 do CEJ: “O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”.


  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • GABARITO: E

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.  


ID
1618459
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. W é tutor de Y, e o seu tutelado, Y, pratica ato ilícito, gerando dano à terceira pessoa.


Nos termos do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade do tutor alcança os atos dos

Alternativas
Comentários
  • Art. 932, CC/02. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. ( RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

  • Questão patética,só busca saber se o candidato sabe que tutor é responsável por pupilo.

  • Resumindo: a questão indaga o sinônimo de tutelado (no caso, pupilo). 

  • Questão boba???? e quase a metade dos que fizeram, erraram...

  • Alguém poderia me responder o por que dos "curatelados", questão "B", estar errada?

  • Curatelados é responsabilidade do curador Luiz Becker

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    No caso dos pais terem sido destituídos de Assistir ou Representar seus filhos, entra a figura do TUTOR para Assistir ou Representar os PUPILOS, de 18 a 16 anos e com menos de 16 anos respectivamente.

     

  • GABARITO: A

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;


ID
1618462
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um engenheiro é contratado como consultor especial para prestar serviços a empresa pública após ser vitorioso em certame licitatório. Alguns meses depois da contratação, a empresa é surpreendida por notificação para informar que o referido engenheiro estaria sendo réu em ação penal, ainda sem sentença, por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de imposto sobre a renda referente ao serviço prestado à empresa pública.


Observada essa situação, segundo as regras da lei geral de licitações, a empresa pública poderia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

        I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

        II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

       III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

    Observe que a pessoa DEVE ser condenada com transito em julgado, em respeito ao princípio da presunção de inocência, que só declarará culpado uma pessoa após a sentença que não caixa mais recurso. Portanto o consulto NÃO SERÁ punido.

    bons estudos
  • Alguem sabe dos números de mais questoes sobre sancoes na L.8666?

  • Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

      I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

      II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

      III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

    Resumindo: apenas após o trânsito em julgado é que poderá ser aplicada qualquer punição por ato especificado no art.88.
    Gab: C
  • O caso hipotético descrito no enunciado desta questão estaria a reclamar a incidência do disposto no art. 88, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
    "

    Refira-se que as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior correspondem às penas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, respectivamente.

    Como se depreende do texto legal acima transcrito, a lei exige condenação definitiva, isto é, aquela da qual não caiba mais qualquer recurso, o que significa dizer: decisão transitada em julgado.

    E, cá entre nós, nem poderia ser diferente, sob pena de violação frontal ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/88, art. 5º, LVII).

    Daí se pode extrair, com clareza, que a única opção que se amolda à fundamentação acima exposta é aquela contida na letra "c".


    Gabarito do professor: C

ID
1618465
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas WW, YY, NN e KK apresentam-se para submissão a certame perante sociedade de economia mista. Todas são habilitadas por apresentarem os documentos hábeis. Após o julgamento, é considerada vencedora a empresa KK. Irresignada, a empresa YY apresenta recurso administrativo.


Nos termos da lei geral de licitações, o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Se procedente:


    · deverá a Comissão de Licitação, acatar o requerido, para fazer a alteração necessária ao Edital;

    · dar ciência aos demais licitantes do resultado da impugnação, valendo-se ressaltar que a ciência neste caso é do resultado e não do ingresso, como acontece com o recurso;

    · fazer as alterações necessárias ao Edital e fazer a sua republicação, devolvendo todos os prazos

  • Art. 109.

    § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade

  • A e E) Erradas. O recurso tem efeito suspensivo. Art. 109, §2º, 8.666/93: " O recurso previsto nas alíneas "a" (habilitação ou inabilitação) e "b" (julgamento das propostas) do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo

    B)  Errada. A contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Art. 109, I, 8.666/93: "recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de"

    C) Errada. 05 dias úteis. Art 109, § 4o , 8.666/93: "O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    D) Certa. Art. 109,§ 3o 8.666/93: "Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

  • Em se tratando da interposição de recurso, no âmbito de procedimento licitatório, deve-se aplicar o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

    § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis."

    À vista da leitura deste preceito legal, vejamos cada alternativa proposta, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao que se extrai da norma do §2º, pode-se concluir que o recurso hipotético de que trata a presente questão seria dotado de efeito suspensivo, na medida em que atacaria o julgamento das propostas. Ora, em assim sendo, é óbvio que o respectivo contrato não poderia ser formalizado, justamente em razão da necessidade de se sobrestar o processo licitatório até a devida análise do recurso.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, o termo a quo da contagem do prazo recursal não é a "intimação pessoal do licitante", mas sim a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme preconiza o inciso I.

    c) Errado:

    O prazo para julgamento é de cinco dias úteis, a contar do recebimento do recurso, e não de 30 dias, ao que se extrai da norma do §4º.

    d) Certo:

    A presente assertiva tem respaldo expresso na regra do §3º, acima transcrito.

    e) Errado:

    Cuida-se de hipótese manfiestamente incorreta. Afinal, nada mais estapafúrdio do que a simples interposição de recurso administrativo, pelo segundo colocado, implicar o direito deste celebrar o contrato, no lugar do primeiro colocado, que, não custa lembrar, ofertou, a princípio, a melhor proposta. Insista-se, ademais, que a lei confere efeito suspensivo ao recurso em tela, de sorte que este deve ser apreciado, primeiro, para somente depois prosseguir-se nos atos posteriores do certame, os quais conduzirão, aí sim, à assinatura do contrato.


    Gabarito do professor: D

ID
1618468
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do estatuto da Petrobras, dispõe-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B  => Art.17 do Estatuto Social da Petrobras " A Petrobras será dirigida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e uma Diretoria Executiva"

  • A respeito do Estatuto da Petrobras:

    a) INCORRETA. O controle da União será exercido mediante a propriedade e posse de, no mínimo, 50%, mais uma ação, do capital votante da Companhia. Art. 1º, parágrafo único.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 22, caput.

    c) INCORRETA. A Composição do Conselho de Administração será  integrada por, no mínimo, sete e, no máximo, dez membros. Art. 18.

    d) INCORRETA. As regras de governança da Petrobrás, bem como as regras corporativas comuns fixadas pela Petrobras, por meio de orientação de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica, aplicam-se integralmente as suas sociedades subsidiárias integrais e controladas. Art. 16.

    e) INCORRETA. É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger um Conselheiro, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. Art. 19, I.

    Gabarito do professor: letra B.
  • a) 50% + 1 - Art. 1º Paragrafo úncio do Estatuto

    b) Correta

    c) O conselho de Administração será integrado por no mínimo 5 até 10 membros eleitos, cabendo a Assembleia Geral dos Acionistas designar dentre eles o Presidente do Conselho - Art 18 do Estatuto

    d) As sociedades subsidiárias e controladoras estarão vinculadas as diretrizes e ao planejamento estratégico aprovados pelo Conselho de Administração da Petrobras - Art. 16 do Estatuto

    e) É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger UM dos Conselheiros etc - Art. 19, I  do Estatuto

     


ID
1618471
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil de 1988, ao estabelecer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, está estabelecendo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos (Art. 150) e não se confunde com isenção.

    A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

    A consequência da diferença essencial entre imunidade e isenção é que, como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria Constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

    Ressalte-se que a Constituição Federal usa diversas terminologias para se referir às imunidades, embora em nenhum momento em que estatui regras tributárias use a própria palavra imunidade. Mas, como ressaltado, não importa a terminologia usada, se a limitação consta da própria Constituição, trata-se de uma imunidade.

    FONTE: direito tributário esquematizado p. 170-171

    bons estudos

  • Letra (b)


    De acordo com o artigo 150, VI, “a”, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa previsão constitucional estabelece a chamada imunidade recíproca.


    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • principio da imunidade?

  • princípio não seria uma coisa diversa de imunidade?

  • imunidade tributária recíproca.

  • Imunidade é principio? Nunca li nada sobre ser...

  • A questão aborda a temática relacionada às limitações do poder de tributar. A Constituição Federal do Brasil de 1988, ao estabelecer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, está estabelecendo o princípio da imunidade. Segundo Paulo de Barros Carvalho, imunidade significa: “A classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito interno, para expedir regras instituidores de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas” (Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 178).

    Gabarito do professor: letra b.



ID
1618474
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante da situação de calamidade pública ocorrida no município Y, atingido por chuvas torrenciais que paralisaram a atividade econômica local, o Estado H remeteu à Assembleia Legislativa local projeto de lei com o intuito de prorrogar o prazo de pagamento dos tributos estaduais para os contribuintes de tal município.


Nos termos do Código Tributário Nacional, trata-se do instituto da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Moratória é um benefício dado pelo credor ao devedor consistente na dilação ou prorrogação do prazo de vencimento da obrigação.

    A moratória deve ser concedida em situações excepcionais, que fogem a normalidade do cotidiano.

    Segundo a doutrina, tal benefício deve ser concedido dêem situações excepcionais, embora o CTN não disponha  sobre esse caráter excepcional.

    Exemplo1: Moratória concedida pela União em relação a determinados tributos federais em situação de crise, em especial a crise nos mercados internacionais. Nesse caso, ocorre a dilação de prazo do vencimento do tributo, sem ônus para o contribuinte a fim de diminuir os efeitos da crise mundial.

    Exemplo2: Moratórias concedidas em razão de catástrofes naturais, como as chuvas ocorridas na região serrana do Estado do Rio de Janeiro (Friburgo, Teresópolis, Petrópolis).


    Ressalte-se que a moratória não costuma ser concedida com essa nomenclatura, eis que, normalmente, se apresenta da seguinte forma: “o prazo para vencimento das obrigações tributárias dos contribuintes das regiões A, B e C fica prorrogado para a data tal ou poderá ser quitado na data tal”.


    bons estudos
  • Letra (a)


    A moratória é uma das modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, estando prevista de maneira genérica no inciso I do artigo 151 do CTN, possuindo regulação específica nos artigos 152 a 155 do mesmo Código.


    Esse instituto pode ser conceituada como uma dilação (extensão) ou prorrogação do prazo para pagamento de tributo pelo ente competente para a sua instituição, devendo, sempre, obediência ao que dispõe a lei concessiva.


    Essa hipótese de suspensão do crédito tributário é concedida principalmente em razão da verificação da dificuldade de pagamento do devedor tributário ou de uma momentânea impossibilidade de cumprir o que determina a legislação tributária.

  • Gabarito\; A. A resposta está no artigo 152, único. A moratória pode ser dada por região ou por catgoria de cntribuintes.:

     

     

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.


ID
1618477
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No rol dos regimes aduaneiros especiais, consta o REPETRO que, na melhor interpretação, constitui um regime de

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    Repetro

    O Regime Aduaneiro Especial Repetro permite a importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural relacionados em Ato da Secretaria da Receita Federal com a suspensão dos impostos no caso de admissão temporária com utilização econômica. Permite, ainda, a exportação de bens sem a saída do território nacional para posterior concessão do regime de admissão temporária aos bens exportados.

    fonte: http://www.ldccomex.com.br/portugues/servicos/sistemas-de-controle/repetro/repetro
  • Gabarito Letra D

    Regulamento Aduaneiro Decreto 6.759
     

    Art. 458.  O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, é o que permite, conforme o caso, a aplicação dos seguintes tratamentos aduaneiros (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 93, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 3º):


    I - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bens a que se referem os §§ 1o e 2o, de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior;


    II - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos nos §§ 1o e 2o, já admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária; e


    III - importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos nos §§ 1o e 2o, e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse regime mediante a exportação referida nos incisos I ou II. 

    bons estudos


ID
1618480
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.


Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    bons estudos

  • Letra (d)


    É um instrumento de defesa de origem doutrinária utilizado por qualquer pessoa interessada, mas principalmente pelo executado, no processo de execução antes da penhora ou do depósito, ou a qualquer tempo e grau de jurisdição, onde podem ser suscitadas determinadas matérias que acarretam a carência da ação executiva e podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz.

  • Eles: *jargão jurídico inutil criado pro povo não entender mesmo e justificar a existência de advogados*


    Você: hein?


    Calma, após uma leitura consegui traduzir esse troço :)


    Suponha que você esteja devendo até as calças porque comprou uma geladeira e não pagou. A empresa botou você na justiça, com a ideia de congelar teus bens e botar pra vender (penhora) pra pagar a tua dívida. Como a ação pode te tirar tudo que você tem, você pode entrar com um pedido pra se defender e apresentar suas desculpas esfarrapadas pro juíz, de tal forma a convencê-lo que você não deve aquele valor todo, não deve nada ou qualquer outra defesa para a sua situação.


    É isso.

  • "A exceção de pré-executividade, também conhecida como objeção de pré-executividade, permite ao executado formular defesa dentro do processo de execução, por meio de simples petição, evitando a obrigatoriedade de garantir o juízo.

    Será ajuizada em face da execução fiscal quando o título executivo se revelar desprovido de causa, a tal ponto de impedir o seguimento válido do processo, que, de plano, se mostra inviável.

    É imprescindível que a matéria abordada na exceção de pré-executividade seja conhecida de ofício pelo juiz, não permitindo a dilação probatória. Por apresentar matérias que podem ser conhecidas de ofício, matérias de ordem pública, essa medida não apresenta prazo para sua interposição, podendo ser arguida em qualquer fase do processo.

    É errado pensar que só poderia ser apresentada dentro do prazo ,para propositura de embargos à execução."

    Do livro da Prof. Josiane Minardi

     

  • Complementando os estudos:

    Exceção de pré-executividade é instrumento mais célere, mais barato e menos formal (quando comparado aos Embargosà Execução):

    >MERA PETIÇÃO

    >NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

    O art. 1015, p. único do CPC/15 menciona que caberá agravo de instrumento das decisões interlocutórias no processo de execução.

  • A exceção de pré executividade configura uma peça defensiva apresentada a qualquer tempo, sem a necessidade de garantir o juízo, mas que apenas pode versar sobre matérias de ordem pública, que já poderiam ser conhecidas pelo juiz sem nem ser provocado para isso.

    É isso que traduz a alternativa “d”, nosso gabarito.

    Gabarito D


ID
1618483
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em tema orçamentário, quando se assenta que a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita, está-se aduzindo ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gab C charlie

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


  • Conforme Harrison Leite, P. 71: O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: 

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.

    No entanto, admitem-se autorizações para:

    créditos suplementares e apenas este; e

    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.



  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

    O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

    Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação.

    PROF SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

  • .........

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 127):

     

     

    Princípio da legalidade

     

     

    Tem o mesmo sentido do princípio da legalidade em geral, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Em matéria orçamentária, esse princípio significa que a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. Assim, a Carta Política exige que leis de iniciativa do Presidente da República estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais (art. 165).

     

     

    O campo de atuação do princípio da legalidade orçamentária abarca, também, os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação para outra, ou de um órgão para outro, bem como a instituição de fundos (arts. 48, II, IV, 166, 167, I, III, V, VI e IX, da CF).

     

     

    É prática comum, atualmente, a lei orçamentária anual conter delegação ao Executivo para transferir recursos de uma dotação para outra, fato que não acarreta a violação do princípio da legalidade. É claro que essa delegação não pode implicar, por exemplo, a autorização de o Executivo transferir recursos de dotação destinada ao atendimento de precatórios judiciais que, por expressa disposição constitucional, ficam na disponibilidade do Poder Judiciário (§ 2o do art. 100 da CF). Na hipótese, nem a lei poderia operar, validamente, essa transferência.” (Grifamos)

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • ... da exclusividade!

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    As exceções são:

    1. A autorização para créditos adicionais suplementares e;

    2. A autorização para contratação de operações de crédito (ainda que por ARO).

    E o princípio da exclusividade está previsto na própria CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: C

  • marquei foi com medo kkkkk


ID
1618486
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal possui inúmeras competências previstas na Constituição Federal, dentre as quais está a de dirimir conflito de competência entre

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:


    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Alguém sabe me dizer porque a D está errada, já que ele é competente também para julgar os conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais?

  • Creio que o erro da D é porque o próprio STJ é que vai julgar,pois há hierarquia de jurisdição,há julgado,inclusive dando competência ao S.T.J. para julgar.

  • É BOM RELEMBRAR...

    A QUEM COMPETE JULGAR?

    1) Julgamento de Ministros do STF

    Exceto nos crimes de responsabilidade (em que a competência é do Senado Federal, por força do art. 52, II, da Constituição), só o STF dispõe de competência para julgar os seus próprios Ministros, inclusive no caso de ato de improbidade administrativa. Segundo o próprio STF, reconhecer competência a outros juízes e tribunais para julgar Ministros do STF implicaria “subverter a ordem”, já que aquela Corte é o órgão Máximo do Judiciário brasileiro.

    2) Julgamento de conflitos envolvendo Tribunais Superiores

    Estabelece a Constituição Federal que compete ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, “o”).

    Cuidado! Veja que esse único dispositivo constitucional estabelece três espécies de conflitos que serão julgados, originariamente, pelo STF: (a) conflitos entre o STJ X quaisquer tribunais; (b) conflitos entre Tribunal Superior X Tribunal Superior; e (c) conflitos entre Tribunal Superior X qualquer outro tribunal.

    Tudo certo? Mais ou menos, pois lá vem a tal da EXCEÇÃO, típica de prova de concurso: NÃO CABE ao STF julgar conflito de competência entre o STJ X TRF ou STJ X TJ - pois, nesses casos, segundo a jurisprudência do próprio STF, não estaremos diante de hipótese de conflito, mas sim de HIERARQUIA DE JURISDIÇÃO, haja vista que estes (TRF e TJ) se submetem jurisdicionalmente àquele (STJ).

    Enfim, diante de tal jurisprudência do STF, temos o seguinte: compete ao STF, originariamente, julgar os conflitos de competência entre o STJ e demais tribunais; entretanto, essa competência do STF não alcança os conflitos entre STJ X TRF e STJ X TJ (haja vista que, nestas hipóteses, não se trata, propriamente, de conflito).

    Por último, uma dica, ainda sobre o alcance do art. 102, I, “o”, da Constituição Federal: embora tal dispositivo constitucional não preveja explicitamente, também compete ao STF julgar os conflitos de competência envolvendo Tribunais Superiores X juízes vinculados a outros tribunais (por exemplo: juiz federal vinculado ao TRF X TST).


    Fonte https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/527660457297754

  • Jurisprudência STF:


    EMENTA: I. Conflito positivo de competência: inexistência de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da justiça ordinária, federal ou estadual: jurisprudência do Supremo Tribunal. Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição. II. Conflito positivo de competência: inexistência. Ainda quando não haja entre eles o vínculo de superposição jurisdicional - bastante a ilidir a caracterização do conflito -, para que um conflito positivo se configurasse seria necessário que ambos os órgãos jurisdicionais - da mesma ou diversa gradação judiciária - explicitamente ou implicitamente se afirmassem competentes para decidir, num dado processo, da mesma questão, em decisão do mesmo grau: assim, quando Juiz e Tribunal - desvinculados entre si - se pretendam originariamente competentes para conhecer de determinada causa e julgá-la. Não é o que se passa na espécie: a decisão do STJ, ao sustar sucessivas decisões liminares do Tribunal de Justiça que haviam emprestado efeito suspensivo à apelação, não o inibiu de julgar esta, mas apenas impediu remanecesse suspensa a força executiva imediata da sentença apelada.

    (CC 7094 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 09/03/2000, DJ 04-05-2001 PP-00003 EMENT VOL-02029-02 PP-00274)

  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:


    1) STJ X QUAISQUER TRIBUNAIS

    2) TRIBUNAIS SUPERIORES X QUAISQUER TRIBUNAIS

    3) TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES

  • Pessoal, o comentário da Chiara foi perfeito. Temos que nos atentar somente o que a questão pede. Foi pedido a competencia prevista na CF 88, portanto temos que tomar cuidado pra irmos além do que a pergunta solicitou.

    COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    1) STJ X QUAISQUER TRIBUNAIS

    2) TRIBUNAIS SUPERIORES X QUAISQUER TRIBUNAIS

    3) TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES

    Gabarito E

  • esta questão e passível de anulação, a letra "d" e a  letra "e" estão corretas. 

  • QUESTÃO NULA!!!!! LETRAS "D" e "E" CORRETAS! SÓ LER A LETRA DE LEI JÁ EXPOSTA PELOS COLEGAS: ART. 102, I, "O", CF.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. O artigo 102, I, o, nos informa que é da competência do Supremo Tribunal Federal julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. 

  • A regra é clara: PRA NÃO ESQUECER...IMAGINE um Avô  resolvendo conflitos entre suas gerações familiares (escala vertical: Avô-Pai-filho-neto ou como queiram, STJ-TRF-TJ-JUIZ): O Avô toma para si a solução, independente se é entre Avô¹-neto¹ ou Avô¹-Pai¹ ou Pai¹-neto¹ ou Pai¹-filho¹.E digo mais: esta relação vertical, independe de ser na mesma família, ou seja, podem ser uma família bastarda (p.ex: Avô¹-Pai² ou Avô²-Neto³ etc) Contudo, se for entre Avô-Avô, o Supremo (STF = Deus) irá decidir.Exceção: O STJ (Avô legítimo e SubdEUS nas horas Vagas). A função do SubdEUS (STJ) é não deixar o dEUS (STF) legítimo ser atormentado a toda hora. Quero dizer que, se o STJ não estiver envolvido diretamente no conflito (como Avô), é ele quem ditará a sentença (SubdEUS).Ex. Questão

    d)  Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça = STJ-TRF-TJ (mesma família ou não): quem leva? (o avô STJ)

    e) Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral = TST-TSE (Avô-Avô): quem leva? Só dDeus (STF)

  • Tem julgado do STF onde ele diz que a competência para julgar conflitos entre tribunais onde exista relação de vinculação,a competência para julgar o conflito é do tribunal superior.


    Logo, o conflito entre TJ e STJ é julgado pelo STJ.
    A mesma regra se aplica entre conflitos do TSE x TREs/Juízes, TST x TRTs/Juízes, STM x Juízes.
    O STF julga os conflitos entre tribunais superiores versus outros tribunais desde que esses tribunais não estejam vinculados ao Tribunal Superior que está gerando o conflito.

  • “Ausência de conflito entre o STJ e o TRF 2ª Região. O STJ não se declarou incompetente para julgar o feito. Impossibilidade da utilização do conflito de competência como sucedâneo de recurso.” (CC 7.575-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-10-2011, Plenário, DJE de 28-10-2011.)


    “Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o STJ, de um lado, e os tribunais de Justiça, de outro, pelo fato – juridicamente relevante – de que o STJ qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias, exercendo, em face destas, irrecusável competência de derrogação (CF, art. 105, III). (...) A posição de eminência do STJ, no plano da organização constitucional do Poder Judiciário, impede que se configure, entre essa Alta Corte e os tribunais de Justiça, qualquer conflito, positivo ou negativo, de competência (RTJ 143/550), ainda que o dissenso se verifique entre decisão monocrática proferida por ministro relator desse Tribunal de índole nacional e julgamento emanado de órgão colegiado situado na estrutura institucional dos tribunais de Justiça.” (CC 7.594-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-2011, Plenário, DJE de 29-9-2011.)


    “O STF é titular de competência originária para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o TST, nos termos dispostos no art. 102, I, o, da CF. Apesar de a Constituição não afirmar expressamente a competência do STF para julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e juízes a ele não vinculados, a matéria não deve escapar à análise desta Corte.” (CC 7.242, voto do rel. min. Eros Grau, julgamento em 18-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)


    “Conflito de competência – TST e juiz  federal de primeira instância – Competência originária do STF para dirimir o conflito.” (CC 7.027, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-1995, Plenário, DJ de 1º-9-1995.)  No mesmo sentido: CC 7.545, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJE de 14-8-2009.

  • Pessoal, não adianta colocar o artigo achando que isso resolve. Todos leram o artigo 102, I, o, e detectaram uma ambiguidade. 


    COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    1) STJ X QUAISQUER TRIBUNAIS

    2) TRIBUNAIS SUPERIORES X QUAISQUER TRIBUNAIS

    3) TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES


    Se é entre o STJ e quaisquer tribunais por que o Tribunal de justiça não entra nesse ínterim? O artigo 105, I,d, também da CF, o qual também dá competência ao STJ para dirimir tais conflitos manda que ANTES DISSO se ressalve o disposto no Artigo 102, I, o, CF.

    Ou seja voltamos à questão em que a Constituição entrega ao STF a competência de dirimir o conflito entre STJ e quaisquer tribunais (onde nem se precisa mencionar o TJ certamente se inclui, ops...mencionei!) o que torna o gabarito ambíguo e a questão passível de anulação, já que a questão é de múltipla escolha e pede a resposta segundo a letra da Constituição e não segundo a Jurisprudência.



  • A letra D, também está correta. A questão deveria ser anulada....

  • NÃO EXISTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE STJ e TJ..E SIM HIERARQUIA DE JURISDIÇÃO. OU SEJA, NÃO HÁ DISCUSSÃO..STJ É QUE JULGA!

    GABARITO LETRA E

  • RUMO AO TRT6!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Supremo Tribunal Federal, em especial no que tange às suas competências. Dentre elas, destaca-se a competência em dirimir conflito de competência entre Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A todos e todas que sonham ou que já realizaram a façanha de entrar dignamente para o serviço público: confiança, saúde e fé.


ID
1618489
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sr. X é Deputado Federal e, como uma das primeiras informações que recebe do Congresso, consta a de que desde a expedição do diploma, os Deputados Federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


Nesse caso, dentro de vinte e quatro horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão, os autos serão remetidos à(o)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação da EC 35/2001)


    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


  • sem palavras, muito obrigado


  • Os autos irão para a respectiva casa.

  • HORRÍVEL a redação desse enunciado

  • Credo! Banca não sabe escrever...


  • art. 54.§2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    =

    Como o Sr X é um "Deputado Federal", a casa respectiva será a Câmara dos Deputados;

  • O olhos do Sr. X brilharam, quando ele soube dessa imunidade.

  • Gabarito. A

     

    Resumindo...

     

    Os autos serão encaminhados a casa À QUAL O PARLAMENTAR PERTENÇA. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dada aos deputados e sanadores. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a constituição federal sobre o assunto, é correto afirmar que, nesse caso, dentro de vinte e quatro horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão, os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 53, § 2º, CF/88 – “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Roupa suja se lava em casa


ID
1618492
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos das regras aplicáveis ao recurso extraordinário, a repercussão geral deve ser examinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O segundo capítulo trata essencialmente do procedimento da repercussão geral no recurso extraordinário, através da exigência da demonstração preliminar e fundamentada da relevância e transcendência da questão, e as hipóteses legais de presunção de existência do instituto. Será abordada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para a apreciação da existência do instituto, o momento de apreciação e o quorum mínimo necessário para declaração da existência ou não da repercussão geral. Ainda, verifica-se a possibilidade de intervenção do amicus curiae no exame do caso concreto.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13701

  • LETRA C

    STF - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    STJ - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!
  • CPC - Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Letra C. Art. 102, III, § 3º da CF/88

  • Como disse a Marli Coutinho, CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • STF pode:

     

    ---> processar e julgar originariamente

     

    ---> julgar mediante recurso ordinário

     

    ---> julgar mediante recurso extraordinári

  • A questão exige conhecimento relacionado ao recurso extraordinário, em especial no que diz respeito ao instituto da repercussão geral. Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal sobre o assunto, é correto afirmar que a repercussão geral deve ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:

    Art. 102, § 3º, CF/88 – “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

    Gabarito do professor: letra c.        


  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


ID
1618495
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.


  • Belo chute... 

  • Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)

    a) VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    b) X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

    c)II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    d) VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

                                                                                           CORRETA

    e)IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Com fé , chegaremos lá!

  • ART 2* PRA OS FINS PREVISTOS NESTA LEI, ENTENDE-SE POR:

     

    IX- SUMIDOURO: PROCESSO, ATIVIDADE OU MECANISMO QUE REMOVA DA ATMOSFERA GÁS DE EFEITO ESTUFA, AEROSSOL OU PRECUSSOR DE GÁS DE EFEITO ESTUFA;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Um sumidouro de carbonoé algo que absorve mais carbono do que emite, enquanto uma fonte de carbono é algo que emite mais carbono do que absorve. Florestas, solos, oceanos e a atmosfera armazenam carbono e este carbono se movimenta entre estes meios através de um ciclo contínuo. O movimento contínuo de carbono significa que florestas agem como fontes ou sumidouros em diferentes momentos.

  • SUMIDOURO: SUMIR...

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.187

    ART 2 IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Gente, considerando que o Edital do concurso deste ano (2018) não incluiu a Lei 12.187/2009, vocês acham que há necessidade de estudá-la, por já ter caído antes?

  • Bianca, ele incluiu sim! Olha o edital direitinho!

  • SUMIDOURO: processo, atividade ou mecanismo que remova (faz “SUMIr”) da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa”. Pessoal, o examinador cobrou um dos incisos do art. 2º em sua literalidade. Ele adora. Não deixe de guardá-los.

    Resposta: Letra E

  • SUMIDOURO: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

    mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;


ID
1618498
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE, ART. 36. LEI MUNICIPAL DEFINIRÁ OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRIVADOS OU PÚBLICOS, EM ÁREA URBANA QUE DEPENDERÃO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA OBTER AS LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO A CARGO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

  • CORRETA LETRA E- Segundo o artigo 36 do Estatuto da Cidade, lei 10257 de 2001, lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 36, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • Gab. E

    Art. 36.   Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Complementando...

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
1618501
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O movimento de proteção ao meio ambiente consegue instituir a Estação Ecológica em território do município XYZ, a qual atinge as propriedades de Sr. X, Sr. Y e Sr. Z, bem como da empresa WW Ltda.


Nesse caso, consoante às regras aplicáveis à Estação Ecológica, ocorrerá a

Alternativas
Comentários
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL QUE ATINGEM ÁREAS PARTICULARES em regra PASSIVEIS DE DESPROPRIAÇÃO, EXCETO MONUMENTO NATURAL E REFUGIO DA VIDA SILVESTRE.

    Quadrinho comparativo

    http://uc.socioambiental.org/o-snuc/quadro-comparativo-das-categorias

  • Lei 9.985/2000,

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão

    desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.





  • As áreas em que se situarem Estação ecológica ou Reserva Biológica deverão ser desapropriadas.

  • No caso de criação de uma UC de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação: as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público; expectativas de ganhos e lucro cessante; o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos; e as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.Em algumas categorias são permitidas áreas particulares (vejam a tabela com todas as UCs), desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário.A área deverá ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei, no caso de não haver compatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. O mesmo ocorrerá se o proprietário não aceitar as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência da UC com o uso da propriedade.

    Apostila PDF - Estratégia Concursos. Gabarito letra "b"

  • Alguém pode, por favor, compartilhar aqui o dispositivo que menciona “indenização”?
  • ESTAÇÃO ECOLÓGICA:

    Objetivos: preservação da natureza e pesquisas científicas (com autorização prévia do órgão que administra a U.C);

    .Posse e domínio PÚBLICOS – áreas privadas serão desapropriadas.

    .Não poderá haver visitação pública. Exceto para fins educacionais;

    .Possibilidades de alteração:

    a) Pra fins de restauração de ecossistemas modificados;

    b) Manejo de espécies para preservar diversidade biológica;

    c) Coleta de componentes pra fins de diversidade biológicas;

    d) Pesquisas científicas. Quando o impacto dessas for maior do que aquele causado por simples observação/coleta controlada dos componentes. ÁREA: no máximo 3% da extensão total, e não pode superar a 1.500 hectares.

    ADEMAIS, julgado recente sobre essa matéria:

    A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade,retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR,sendo este último tributo de competência tributária exclusiva daUnião. STJ. 2ª Turma. REsp 1695340-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2019 (Info 657).

  • satisfação aspira!


ID
1618504
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da legislação ambiental federal, existe um órgão consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.


Esse órgão é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    • Órgão Superior: O Conselho de Governo
    • Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
    • Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    • Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • GABARITO: B

    Art. 6º, II, da Lei 6.938/81. órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


  • Estrutura do SISNAMA:

    - órgão superior - Conselho de Governo

    - órgão consultivo e deliberativo - CONAMA

    - órgão central - MMA

    - órgãos executores - IBAMA e ICMBio (autarquias federais)

    - órgãos seccionais (estaduais)

    - órgãos locais (municipais)

  • Alternativa B

    Art. 6º da Lei 6.938/81

    Órgãos da PNMA:

    I - Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo – assessorar o Presidente da República

    II - Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, assessorar o Conselho de Governo

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - Órgão CENTRAL – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    IV - Órgãos EXECUTORES - IBAMA e ICMBIO

    V - Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental

    VI - Órgãos Locais – Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição

    OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores


ID
1618507
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No âmbito da execução contra a Fazenda Pública, os pagamentos podem ser realizados sem a expedição de precatório.


Nesse caso, isso ocorrerá, inexistindo lei local, com valores de até

Alternativas
Comentários
  • letra B

    Excluem-se a expedição de precatórios inferiores a:

     60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal; 

     40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital;

     30 salários mínimos para a fazenda municipal.


    base legal:

    União - art. 100 §3º CF e art. 17, § 1º, da Lei n.° 10.259/2001

    Estados e municípios -  art. 87 ADCT


    Bons estudos!!

  • Art. 87 ADCT

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)


  • Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).


    E o Estado pode fixar qualquer valor? Ex: o Estado de São Paulo pode fixar 5 salários-mínimos como sendo pequeno valor para fins de RPV? Isso seria possível?

    NÃO. Os Estados/DF e Municípios, ao editarem as suas leis definindo o que seja “pequeno valor”, deverão ter como critério a sua capacidade econômica, respeitado o princípio da proporcionalidade.

    A fixação de 5 salários-mínimos como sendo pequeno valor para um Estado rico como São Paulo seria uma ofensa ao princípio da proporcionalidade.

    No caso concreto, entendeu-se que Rondônia atendeu o princípio da proporcionalidade ao reduzir esse teto para 10 salários-mínimos considerando que é um dos Estados que menos arrecada na Federação, com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,69.

    Vale ressaltar que nenhum ente pode fixar como pequeno valor quantia inferior ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social (“teto do INSS”):

    Art. 100 (...)

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.


    Em 2018, o “teto do INSS” foi fixado em R$ 5.645,80.


    Uma última pergunta: os Estados/DF e Municípios podem editar leis fixando quantias superiores aos limites do art. 87 do ADCT? Ex: São Paulo pode editar uma lei dizendo que “pequeno valor” naquele Estado, para fins de RPV, corresponde a 60 salários-mínimos?


    SIM. Os Estados/DF e Municípios podem fixar limites inferiores ou superiores àqueles que estão previstos no art. 87 do ADCT. Na prática, contudo, será muito difícil que um Estado amplie o limite do art. 87 porque, em tese, ele prejudica suas finanças considerando que terá mais débitos a serem pagos por RPV.


    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/os-estados-podem-alterar-quantia.html


ID
1618510
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. Z é engenheiro e, por decisão judicial, vem a ser nomeado perito judicial em processo proposto por Sr. X em face de Sr. Y. Ao compulsar os autos judiciais, Sr. Z verifica que o réu é seu irmão e, por força dessa circunstância, apresenta recusa, por escrito, dirigida ao Juiz responsável pelo processo.


Nesse caso, a recusa do perito se dá por

Alternativas
Comentários
  • CPC/73. Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


  • Passível de nulidade essa questão, vejamos:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

  • Daniel, acredito que a e) esteja errada porque o impedimento não é SUPERVENIENTE, já que são irmãos e o impedimento, para o perito, se dá desde a intimação:

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)


    Se estiver errado, por favor, me corrijam. 

  • Correta Letra A. Não tem nada aí que seja passível de anulação

  • CPC/2015

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito

  • NCPC, art. 157 - O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


ID
1618513
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, desde que ocorra

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Parágrafo único. A lei disporá sobre:


    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


  • Questão de advogado..

  • D

    A concessão e a permissão devem ser precedidas de licitação.

  • LICITAÇÃO.

  • Cuida-se de questão que não foi além de exigir conhecimentos mínimos acerca do texto frio da Constituição da República. Na espécie, mais precisamente, do que preceitua o art. 175, caput, da Lei Maior, que ora transcrevo, para melhor exame:

    "
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Daí se extrai, com facilidade, que a condição imposta pelo texto constitucional, para fins de concessão ou permissão de serviços públicos, consiste na realização de prévia licitação.

    Logo, resta claro que a única opção consentânea com o teor da Carta de 1988 é aquela descrita na letra "d".


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: D

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
1618516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sr. P teve o seu contrato de trabalho suspenso, mas necessita de percepção de valores para custear as suas despesas ordinárias.


Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá o empregador durante o período de suspensão conceder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CLT Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação

    § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo

    bons estudos

  • Questão nível Hard! Muito boa. Nada a acrescentar ao comentário do Renato.

  • questão nível easy...isso sim....

  • Videoaula desatualizada com relação aos prazos das licenças para tratamento de saúde e acidente de trabalho.

  • Não sou de fazer mimimi, porém, percebam que questão generaliza o termo SUSPENSÃO e faz crêr que em qualquer hipótese de suspensão o empregador poderá fornecer esta ajuda compensatória mensal. 

    Por certo, dentre todas as hipóteses de suspensão, APENAS UMA se enquadra na condição, afirmar tal fato como verdadeiro é entender que uma exceção responde uma questão genérica!

     

    Bons estudos!!!

  • Letra e --> rachei de rir

  • CLT

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 2o  O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

     

    #TRABAJO


ID
1618519
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente pode gerar a suspensão do processo as exceções de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

    As demais serão arguidas como matéria de defesa.

    bons estudos

  • SUSPEIÇÃO. 

  • Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.        


ID
1618522
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sr. Q é empregado sindicalizado, tendo ciência das suas obrigações e das do seu empregador.


Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever do empregador descontar da folha de pagamentos dos seus empregados a contribuição sindical, a cada ano, todo mês de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:


    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos

    bons estudos

  • ART. 587 JANEIRO: recolhimento do empregadores.

    ART. 583 FEVEREIRO:recolhimento dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    ART. 582 MARÇO: recolhimento dos empregados
    ART. 583 ABRIL: recolhimento dos trabalhadores avulsos
  • Conforme artigo 582 da CLT o desconto da contribuição sindical pelo empregador sobre o salário do empregado é feito em março, mas o recolhimento é feito em abril de acordo com o artigo 583 da CLT.

  • Lembrar que a reforma trabalhista tornou a contribuição sindical optativa, isto é, não existe mais obrigatoriedade do desconto.

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: "C"

    JANEIRO: empregadores

    FEVEREIRO: trabalhadores autônomos e profissionais liberais

    MARÇO: empregados

    ABRIL: trabalhadores avulsos

  • GABARITO LETRA C

    PORÉM, APÓS A REFORMA, O EMPREGADO DEVE AUTORIZAR O DESCONTO -

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.                


ID
1618525
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sr. S apresenta exceção de incompetência em processo que tramita na 88a Vara do Trabalho, sediada no município de Aires.


Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a decisão seja terminativa, caberá o seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

    Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    bons estudos

  • Não sendo cabível a interposição do agravo, sobrou somente o RO, conforme a explicação do colega.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

  • R.O.


ID
1618528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A legislação sobre registro da propriedade marítima preconiza que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Art. 4º A aquisição de uma embarcação pode ser feita através de sua construção ou de outro meio regular em direito permitido, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo ou, para aquelas não sujeitas a esta exigência, pela inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado.

  • Lei 7652

     

     

    alternativa A correta:  Art. 4º A aquisição de uma embarcação pode ser feita através de sua construção ou de outro meio regular em direito permitido, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo ou, para aquelas não sujeitas a esta exigência, pela inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado

     

    alternativa B: Art. 5º Ao proprietário da embarcação será expedida a Provisão de Registro da Propriedade Marítima ou o Título de Inscrição depois de ultimado o processo de registro ou de inscrição.

     

    alternativa c: Art. 10. Quando a embarcação for adquirida no estrangeiro, a autoridade consular brasileira fornecerá documento provisório de propriedade que valerá até a chegada ao porto onde tiver de ser inscrita.

    Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será iniciada nova viagem antes de feito o pedido de registro.

     

    alternativa d:  Art. 9º O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:

    I - do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;

    II - da chegada ao porto onde deverá ser inscrita a embarcação, quando adquirida ou construída no estrangeiro; e

    III - do ato translativo da propriedade ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.

     

    alternativa e: Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação

    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação


ID
1618531
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Consoante a normativa da Lei de Registro da Propriedade Marítima, o Armador receberá como documento comprobatório da sua condição a(o)

Alternativas
Comentários
  • Lei 7652/88


    Art. 18. O pedido de registro e o seu encaminhamento obedecerão, no que couber, ao estabelecido no § 1º do art. 14 desta lei, expedindo a Capitania dos Portos ou órgão subordinado a autorização para que o armador possa praticar, desde logo, os atos pertinentes à expedição da embarcação, uma vez cumpridas as demais exigências legais.

    Parágrafo único. Ultimado o processo, será expedido pelo Tribunal Marítimo o Certificado de Registro de Armador.


ID
1618534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, na composição desse Tribunal haverá dois bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense, sendo um deles especializado em Direito Marítimo, e o outro, em Direito Internacional Público.


Tal Lei estabelece que a idade desses bacharéis está compreendida entre

Alternativas
Comentários
  • Lei 2180/54

    Art. 2º, § 2º, "b", item 1: dois bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense e idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos, especializado um dêles em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público.  


ID
1618537
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, constitui fato da navegação a(o)

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954.

    Art . 15. Consideram-se fatos da navegação:

      a) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada, e a deficiência da equipagem;

      b) a alteração da rota;

      c) a má estimação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;

      d) a recusa injustificada de socorrro a embarcação em perigo;

      e) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

     (Incluído pela Lei nº 5.056, de 1966)


ID
1618540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.


Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Qual o erro da "e"?

  • O item "e" também está correto. 

    O parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que excepcionava a necessidade de homologação às sentenças declaratórias do estado das pessoas, foi revogado pela lei 12.036/2009. 

    Apesar de existir controvérsia doutrinária sobre o assunto, o STJ vem ratificando a necessidade de homologação de tais sentenças. 

    Um abraço 

  • O problema da "e" é que, no Brasil,o pródigo é considerado relativamente incapaz e não poderá ser reconhecida sentença mais gravosa ao brasileiro.
  • Correta: D

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A assertiva correta é a D, pois o art. 7º da LINDB aponta que “a lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”


ID
1618543
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula hardship, inserida em contratos internacionais, NÃO apresenta a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    (...)

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns. Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    (Pode-se extrair que não é admitida somente em contratos de compra e venda, mas também em outros tipos).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3ivFb8TOW


ID
1618546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, comprador, residente domiciliado no Brasil, realiza contrato de compra e venda de bem imóvel com Sr. Z, vendedor, residente domiciliado na Itália. O contrato é celebrado no Brasil e tem como objeto um apartamento em Londres, Inglaterra.


Para regular a relação concernente ao tal bem imóvel, aplica-se a lei do local

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


  • Resposta correta: letra A

  • Decorre do princípio da ordem pública/necessidade da boa ordem, pois não se conceberia que imóveis situados no mesmo território sejam regidos por leis diversas, cada um pela lei pessoal de seu proprietário.

     

    OBS.: A norma só se refere ao direito real, sem influência sobre a capacidade do adquirente do bem (art. 7°, caput LINDB), e nem se aplica às relações contratuais relativas a bens.

  • A assertiva A é a correta, conforme aponta o art. 8º, caput, da LINDB: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


ID
1618549
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade MMM Ltda., cuja sede é na Inglaterra, realiza contrato de construção de plataforma de exploração de petróleo com a sociedade ZZZ Ltda., cuja sede é no Brasil. O contrato é assinado em Nova Iorque, EUA, e nele se estabelece que a construção e a entrega da plataforma devem ser realizadas pela sociedade inglesa, no Brasil.


Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato, a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Eu, sinceramente, não consigo estabelecer diferença entre esta questão e uma outra de 2011, cujo enunciado era o seguinte:

    "Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei:

     a) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

     b) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

     c) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

     d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

     e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades."

    Resposta:d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

     

    Alguém poderia me explicar qual é a diferença dessas 2 questões, pra terem gabaritos distintos! Obrigada!!

  • Colega, aparentemente a questão trazida por você possui duas respostas: "a" e "d". É possível, contudo, que os termos dos enunciados indiquem soluções distintas. Hipoteticamente, pode ser que o examinador tenha considerado que a "regência" do contrato é feita pela lei do local da celebração (EUA). Por sua, vez, como a lei brasileira só se aplica em relação a alguma formalidade essencial exigida por aqui em relação à execução, não serviria ela para reger o contrato propriamente. Assim, na questão do Qconcursos, ao dizer de forma ampla que se aplicam as duas leis, não há problema, enquanto a questão por vc trazida foi mais específica e, por isso, apresenta apenas uma resposta.  

  • Conforme o art.9º, §1º e 2º,da LINDB, quando a obrigação estabelecida no contrato, tiver que ser executada no Brasil, deverá ser aplicada a lei brasileira. Além disso, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
    A resposta correta é a letra C.


  • Sinceramente, para mim, essa questão é passível de anulação por diversos motivos::

     "Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato: a lei brasileira apenas (...)"

    Não é isso que se depreende da LINDB. Vejamos: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.[ESSA É A REGRA GERAL] § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, [OU SEJA,SE  A LEI BRASILEIRA NÃO EXIGIR FORMA ESSENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO ATO ELA É DISPENSÁVEL] será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato [E AINDA ASSIM, O DIREITO ESTRANGEIRO TAMBÉM DEVERÁ SER APLICADO QUANTO AOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO ATO].

     "(...) pois é a lei da sede do proponente do contrato, e o Brasil é o país onde as obrigações contratuais deverão ser executadas".

    Ora, a sede do proponente do contrato NÃO CONFIGURA REGRA DE CONEXÃO em nosso sistema, salvo se for realizado entre ausentes, o que não é o caso. 

    Sinceramete lamentável a posição da Banca

  • típica questão que deveria ser ANULADA


ID
1618552
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil tem, como requisito indispensável,

Alternativas
Comentários
  • letra A

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (leia-se STJ)

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA A.


    Vide art. 5º da Resolução 9 do STJ:


    Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

  • Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b)terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pessoal, cuidado com o comentario do Roberto Ximenes, pois a alinea "e" do art. 15 da Lindb foi tacitamente revogada pela ec 45/04, alterando o art 105 da constituição, estabelecendo competência do stj para a homologação de sentença estrangeira.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

  • esse gabarito tá errado

    “Art. 963,CPC Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública."


ID
1618555
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sr. R é empregado da empresa W&W e deseja integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Sr. R procura informações no Departamento de Recursos Humanos, cujo gerente assenta que, nos termos da Norma Regulamentadora n° 5 do Ministério do Trabalho, como representante dos empregados, o integrante da Cipa teria de ser

Alternativas
Comentários
  • NR 5


    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

  • 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados

  • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos (erro Letra B) em escrutínio secreto ( Letra C) , do qual participem, independentemente de filiação sindical (erro Letra A), exclusivamente os empregados interessados.

    Os demais itens não possuem previsão na NR-05.

    Gabarito: letra “C”.

    Conheça: https://sstemexercicios.wixsite.com/concursos

     


ID
1618558
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora n° 9 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas outras medidas, tais como medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, e utilização de

Alternativas
Comentários
  • NR 9


    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:


     a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 


    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI
  • http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-09.pdf