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Prova CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão I


ID
842251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação da Constituição e das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.


É de eficácia limitada a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    A norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII) é de eficácia contida, relativa ou restringível, na consagrada classificação de José Afonso da Silva. Norma de eficácia contida é aquela em que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Apenas para complementar o comentário (já muito esclarecedor) do amigo acima:
    As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. 
    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação (nunca ouvi esse termo) infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia (...) até então, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    Direito Constitucional Descomplicado
  • As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    Rumo a PRF!!
  • Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada:  
    Aquela que prevê impostos sobre as grandes fortunas. 
  • É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Um exemplo disto é a prática da advocacia, já que para exercê-la é necessária a prestação de exame da OAB, assim como para exercício da medicina é obrigatória a matrícula no CRM.
  • Apenas para complementar o assunto:

    TODAS as normas Constucionais, qualquer que seja o seu conteúdo, são dotadas de eficácia jurídica.
    Segundo José Afonso da Silva, a classificação das normas quanto à eficácia é dividida em 3 grupos: De eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Eficácia plena :
    -Aquelas que, desde a entrada em vigor, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essencais, que o legislador constituinte, direta e normativamente quis regular.
    - Não exigem a elaboração de nova normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido.
    - Normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Eficácia contida:
    - O direito previsto em uma norma contida é imaediatamente exercitável.
    - Legislação ordinária futura, se vier, será para restringir o exrcício desse direto, para impor limites e condições ao exercício de tal direito.
    - Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.
    - Podem ser restringidas pelo legislador infracondicional, por outras normas constitucionais e por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.

    Eficácia Limitada:
    - Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, porque somente incidem totalmente após uma legislação ordinária ulterior que desenvolverá eficácia.

    Portante a assertiva está INCORRETA, já que o exemplo dado é referente a uma norma de eficácia CONTIDA.

    Espero ter contribuido.
  • Apenas para ilustração:
    Normas de eficácia Contida, exemploartigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Normas de eficácia Limitada: 
    Art. 18, §2º - "Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
    Art. 33. "A LEI DISPORÁ sobre organização administrativa e judiciária dos territórios."
    Art. 32, §4º. " LEI FEDERAL DISPORÁ sobre a utilização pelo governio do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar."
    Conclusão: a Contida, precisa de uma lei para regular os "detalhes" da norma. Portanto, as condições gerais já entram em vigor. Já a Limitada, precisa de Lei para dizer o que a norma quer dizer. Só depois que essa Lei for elaborada dizendo o que a norma trata é que entrará em vigor.

    É assim que estou tentando entender.

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • CESPE - 2013 - PRF - Polícial Rodoviário Federal

    Questão 27 - A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO - O mesmo da PRF 2012 srrs -> ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de nome de eficácia contida
    .
  • .



    fluxograma para normas
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer e norma constitucional de eficácia contida.(e não limitada como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  • Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

    CERTO. Art. 5º, XIII.

  • Trata-se de eficacia contida.


  • A sua eficácia não é limitada pois tem condições de produzir todos os seus efeitos, em que pese uma norma infraconstitucional (ou até mesmo constitucional) poderá reduzir sua abrangência. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma possui eficácia plena.


    No caso da questão, o dispositivo assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que alei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.


    LENZA, 18ª ed., p. 253.

  • Contida!! Abraço

  • Essa descrição é de norma de eficácia contida.

  • Errado

     

    Normas constitucionais de eficácia contida - são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos `determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.

     

     

    MA e VP

     

  • errado

    nesse caso seria eficácia contida!

     

  • ERRADO.

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

    AVANTEEEEE!!!

  • qualificações que a lei estabelecer... CONTIDA.

  • Eficácia contida!

  • Errado. Eficácia contida. 

  • ERRADA! Pois não é de EFICÁCIA LIMITADA , mas sim de EFICÁCIA CONTIDA

  • GAB: E - Norma de eficácia contida

    Meus resumos sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos

  • ERRADO

    É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Observe que novamente o CESPE traz uma questão cobrando a aplicabilidade do art. 5°, XIII, CF/88, referente à liberdade profissional. De acordo com esse dispositivo, o indivíduo pode escolher livremente seu trabalho, seu ofício ou profissão. Todavia, se houver lei regulamentando aquele trabalho (ou ofício/profissão), o sujeito somente poderá exercê-lo se cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Por isso o inciso é considerado norma de eficácia contida! Enquanto a lei regulamentadora não é editada, fixando os requisitos para que aquele trabalho seja exercitado, o exercício dele é livre. Somente depois que a lei for elaborada é que certas condições para o seu exercício deverão ser cumpridas.

    Gabarito: Errado

  • a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida : são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada : Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

     

  • Eficácia Contida = aplicabilidade direta, imediata e não integral.

    Gab. E

  • EFICÁCIA DAS NORMAS:

    EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos

    → Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.

    → Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos

    → Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • EFICÁCIA DAS NORMAS:

    EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos

    → Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.

    → Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos

    → Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • ERRADO, EFICÁCIA CONTIDA....

  • Acho uma falta de ética copiar a resposta do colega e reenviar como se fosse sua, somente para ficar no topo da lista e receber likes...

  • Macete:

    Estabelecido em lei - Eficácia Contida

    Na forma da lei - Eficácia Limitada

  • Errado

    Norma de eficácia Plena: basta exercer. Tem caráter direto e imediato.

    Norma de eficácia Contida: tem caráter direto e imediato, mas seu exercício pode ser restringido por lei ou pela própria CF. Ex: qualquer um pode ser médico, mas é necessário fazer faculdade de medicina.

    Norma de eficácia Limitada: precisa de norma regulamentadora (lei) para exercer o direito.

    Dica: em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

  • É o exemplo clássico de norma de eficácia contida.

  • Eficácia Contida!!!

  • Terceira vez que eu vejo essa questão hoje...

  • eficácia Contida= É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las.


ID
842254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação da Constituição e das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.


As normas constitucionais programáticas definem comandos-valores que o Estado busca cumprir.

Alternativas
Comentários
  • As normas de eficácia limitada (são aquelas que precisam de complemento para se tornarem plenas) são divididas em programáticas e de princípio institutivo. As primeiras estabelecem programas constitucionais a serem seguidos, já  as segundas fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituiçãoque tependem de lei ára terem real existência.
  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS: são normas em geral que definem institutos sociais, tratam do bem estar social.
    Traçam princípios a serem cumpridas pelos poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO e pela Administração Pública, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado.
  • José Afonso da Silva define as normas programáticas como sendo aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado."
    Portanto, estas normas definem "comandos-valores"  que são de aplicação diferida (mediata), e não de aplicação ou execução imediata, que o Estado busca cumprir.
  • As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

    Segundo Jorge Miranda, são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandas-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial - embora não único - o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade).

  • Então esta correta a questão?

    Varios comentarios e eu nãpo consegui chegar a conclusão se esta certa ou errada, será que eu é que sou devagar?
  • Está correta Milton, pois não está explicitada a forma imediata no texto da questão, portanto essas normas serão metas passíveis de serem cumpridas de forma mediata, longo prazo.
  • Certo
    Normas programáticas constituem metas, objetivos, finalidade, o que se pretende alcançar
    Ex.:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Pessoal, antes da justificativa, coloquem "Certo" ou "errado"
  •  CERTA. " VISANDO Á REALIZAÇÃO DOS FINS SOCIAIS DO ESTADO."
  • É comum a afirmação de que, quando se quer negar eficácia a dispositivo constitucional, diz-se que se trata de uma norma programática. Assim, à luz desse ponto de vista, normas programáticas seriam meros enfeites constitucionais, declarações de intenções políticas ou até mesmo pura demagogia.

                Na realidade, as normas programáticas produzem efeitos jurídicos, só que de forma parcial. Delas, é verdade, não surgem direitos subjetivos de forma direta e imediata. Por conterem diretrizes jurídicas, essas normas necessitam da mediação dos poderes constituídos, sobretudo, do Legislativo para a sua plena realização nas relações concretas.

                Como exemplo típico de norma programática, pode ser citado o art. 7º, inciso XX, da CF, que estabelece o seguinte: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

                Assim, embora não produzam efeitos imediatos no plano dos direitos subjetivos, as normas programáticas são dotadas de uma “eficácia negativa”, que se opera por meio da: a) revogação das disposições de direito infraconstitucional que não sejam compatíveis com o seu conteúdo; b) declaração de inconstitucionalidade do direitos superveniente que seja com ela incompatível.

                Por fim, além dessa eficácia negativa, as normas programáticas funcionam como parâmetros para a interpretação constitucional, já que em muitas delas encontram-se presentes princípios estruturantes da justiça e do Estado Social.  

     

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2008/11/03/para-que-servem-as-normas-programaticas/

     

    CERTO.

  • As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. 

    Ex: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo, etc. 

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Certo

     

    (...) como a prórpia denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela constituição (...)

     

    MA e VP

  • CERTO.

     

    BUSCA TRAÇAR DIRETRIZES.

     

    AVANTE!!!!!

  • Gabarito Certo!!!

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • Boa noite!

    Objetivos\metas---->normas programáticas >>>>marque certo e corra para o abraço.

    Força,guerreiro!

  • Princípio programático: direcionam a atuação do Estado, instituindo programas de ação

    ex: CF/88, art.3º: objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • Certo

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei. Ex: “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (art. 113), “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais” (art. 134, § 1º).

    b) Normas definidoras de princípio programático: são normas nas quais o constituinte não regulou diretamente as matérias nelas traçadas, limitando-se a estabelecer diretrizes (programas) a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado. Disciplinam interesses econômico-sociais de que são exemplos a realização da justiça social, a valorização do trabalho, o combate ao analfabetismo etc.

    As normas programáticas não têm como destinatários os indivíduos, mas sim os órgãos estatais, no sentido de que eles devem concretizar os programas nelas traçados. São normas que caracterizam uma constituição como sendo dirigente.

  • Pra que esses textos de resposta em uma questão simples.

    As normas programáticas são objetivos que o estado busca cumprir. Elas não precisam ser alcançadas 100%.

    Pesquisem sobre mínimo existencial..

  • José Afonso da Silva classifica a aplicabilidade das normas constitucionais como plena, contida e limitada, nesse sentido: A norma de eficácia contida é imediata (está apta a produzir seus efeitos imediatamente), direta (não depende de nenhuma norma regulamentadora) e não integral (está sujeita a restrição de norma/lei infraconstitucional). Já a norma de eficácia plena que é imediata (está apta a produzir seus efeitos imediatamente), direta (não depende de nenhuma norma regulamentadora) e integral (não está sujeita a restrição de norma/lei infraconstitucional). A norma de eficácia limitada é dotada de aplicabilidade indireta e mediata e divide-se em normas constitucionais de princípios institutivos (são aquelas que apresentam esquemas gerais de organização do estado) e normas constitucionais de princípios programáticos (são aquelas que estabelecem tarefas, fins e programas para o cumprimento pelo estado e a sociedade).

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS: são normas em geral que definem institutos sociais, tratam do bem estar social.

    Traçam princípios a serem cumpridas pelos poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO e pela Administração Pública, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado.

  • As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. 

    Ex: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo, etc. 

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Gabarito: Certo

    Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição-dirigente. 

    Bons estudos.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Exemplos: artigos 3º e 7º, IV.

    Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Exemplos: artigos 88 e 102, § 1º. Estas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único);


ID
842257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação da Constituição e das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.


A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como PROMULGADA.
  • Assertiva ERRADA.
    Quanto a sua origem, as constituições podem ser classificadas em:
    Outorgadas - são aquelas estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição e livre arbítrio do governante. Um exemplo é a nossa primeira constituição, a de 1824, imposta pelo Imperador Dom Pedro I;
    Promulgadas - nascem do trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. A atual CF de 1988, promulgada em 05 de outubro, é um exemplo.
    Bons estudos a todos.
  • Outorgadas: são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante 
    no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional.  Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 
    1967.
     Democráticas(populares ou promulgadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Exemplos: Constituições brasileiras de 
    1891, 1934, 1946 e 1988.
      Cesaristas:são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. Objetivam apenas a legitimação do detentor do poder.
  • Pessoal,

    A questão está ERRADA. Seguem algumas outras classificações importantes:


    1 - QUANTO AO CONTEÚDO:

    a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.

    b) Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

    2- QUANTO À FORMA:

    a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.

    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.


    3- QUANTO À ORIGEM:

    a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988

    b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969


    4- QUANTO À ESTABILIDADE:

    a) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.

    b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.


    5- QUANTO À EXTENSÃO:

    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
  • Apenas complementando os comentários acima, nossa Constituição é:

    RIGIDA
    PROMULGADA
    ANALITICA ou PROLIXA
    DIRIGENTE ou POSITIVA
    ESCRITA ou FORMAL
    DOGMATICA
  • Quanto a origem da Constituição:

    Outorgada:   elaborada e imposta por uma pessoa ou por um grupo, sem a participação do povo. Ex:  Constituição do Império
    Promulgada: advindas de uma Assembléia Constituinte, composta por representantes do povo. Ex: Constituição de 1988

    e também existe  classificação Cesarista: é aquele embora elaborada de maneira unilateral, impostas, após a sua criação são submetidos a um referendo popular.

  • Gabarito: Errado

    Quanto à origem nós temos 2 possibilidades:

    - Outorgada: É a constituição imposta ao povo.

    - Promulgada: É a constituição feita por uma Assembléia Constituinte e com a concordância popular.

    A questão inverteu os conceitos.
  • Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...

    Escrita

    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Eclética
    Rígida

    hehehe.... besteiras sempre ajudam a memorizar...
  • Questão repeteco. Vai cair novamente. 

    Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

    A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.

  • .

    .

    Gabarito: Errada.

  • Classifica-se como PROMULGADA.

  • Erro da questão >>>  (  como outorgada )  Certo >>> como  PROMULGADA.

  • Classificação da Constituição Quanto a Origem:

    Outorgada - É a constituição imposta de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebe do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex Constituição do Brasil Outorgada (1824,1937, 1967)

    Promulgada- Também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele atuar. Ex Constituição de 1988

    Fonte: Direito Constitucional, Pedro Lenza

  • Errado, não é outorgada, mas sim promulgada (Também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele atuar).

  • ERRADA

    BIZU - PEDRA FORMAL

    Promulgada - origem;

    Escrita - forma;

    Dogmática - elaboração;

    Rígida - estabilidade;

    Analítica - extensão;

    FORMAL - conteúdo.

  • Promulgada, popular, democrática ou votada.

  • Assembleia - Livrimente escolhida pelo POVO - PROMULGADA

    ERRADO

  • Essa definição é de constituição promulgada.

  • PROMULGADA---> POVO

    OUTORGADA---> OTÁRIO ( IMPOSTA/DITADURA)

    CF/88

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

    GAB. E

    macetão barril²

  • Errado!

    De acordo com o artigo 1* pararagrafo unico, todo o poder emana do povo que exerce por meio de seus representantes, ou seja , nos cidadãos com direito, capacidade de eleger ou ser eleito, exercendo nossa cidadania SOMOS que temos o poder. Porém, vivemos em uma demoracia onde há assembleias para discutir opiniões diferentes entre si, chegando ou não ao um consenso, e isso NÃO É OUTORGADO ou seja imposto a niguém.

    # Fé em Deus somente ele é fiel

    Abs

  • P romulgada

    P opular

    P ovo 

    *(têm o "P" em comum)

  • PROMULGADA - eleita diretamente pelo povo, adivindas de uma Assembleia Constituinte.

  • Diante do CESPE, só este, e somente este  mnemônico vós salvará no grande Dia !!!

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

     

    E que a sabedoria estje convosco nessa hora !!!

  • - Promulgada

  • promulgada

  • Esse Mnemônico realmente vai te ajudar.

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

  • É aquela questão q o examinador incluiu para permitir ao candidato respirar um pouco

  • Promulgada: participação do povo

    Outorgada: sem a participação do povo

    A CF/88 é promulgada (popular)

  • GABARITO: ERRADA

     

    A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como outorgada.

     

     

    Quanto à origem: outorgadas, promulgadas ou cesaristas.

     

    a) Outorgadas. São aquelas impostas, que nasceram sem participação popular. Resultam de um ato unilateral de uma pessoa ou de um grupo detentor do poder.


    b) Promulgadas, populares ou democráticas. São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.


    c) Cesaristas. São outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Ou seja, cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.


    Classificação da CF/88

    MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    ANALÍTICA - extensão

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

  • Democrática = escolhida pelo povo;

    Outorgada = não é escolhida pelo povo, resulta de ato unilateral.

    Portanto, gabarito errado.

  • Outorgada: não é escolhida pelo povo, resulta de ato unilateral.

  • populares, democraticas ou promulgada

  • Estaria correto se fosse "promulgada"

  • Promulgada

  • RAIO, RAIOS QUÍNTUPLOS CESPE!!!

  • Quanto a origem a CF/88 é promulgada (Criada pelo povo de modo direto ou indireto. É fruto de uma assembleia nacional constituinte).

    Questão incorreta.

    Outorgada é a constituição imposta de forma unilateral sem a participação do povo).

  • A outorga ocorre quando há uma imposição do governante.


ID
842260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais transitórias e da
interpretação e aplicação da Constituição, julgue o item que se
segue.

De acordo com o princípio da unidade, deve-se interpretar a Constituição de modo a evitar contradições entre suas normas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    No princípio da Unidade da Constituição, a lei é tratada de forma sistemática e não-isolada. A Constituição é quem faz a ligação e dá a permisão da sistemicidade do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para qualquer processo interpretativo.
    Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.
  • Princípio da unidade da Constituição: Este princípio é a base da qual deriva a maioria dos demais. Segundo ele, as normas constitucionais formam um corpo único, indivisível para fins de interpretação. Uma norma só faz sentido se entendida dentro de todo o contexto do sistema constitucional. Assim, ao interpretar a Constituição, o hermeneuta deve buscar dissipar quaisquer contradições ou antinomias aparentes, já que formando este corpo único, não há o que se falar em normas contraditórias, devendo-se analisá-las em conjunto e buscar o verdadeiro fim pensado. Assim, podemos organizar as consequências deste princípio do seguinte modo:
     •  Não podemos vislumbrar em uma Constituição formal a hierarquia entre as normas (seja parte permanente ou dos ADCT, sejam normas originárias ou derivadas, tudo é uma coisa só); 
    •  Não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais;
    •  Não existem contradições entre os dispositivos constitucionais. 
    Pode haver apenas uma "aparência" de contradição.
  • De acordo com o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente. Cada norma da CF/88 faz parte de um todo, um sistema coerente internamente. As partes estão interligadas - há uma relação de coerência/lógica entre as normas. 

    Conforme Canotilho (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional, 5 ed, Coimbra: Almedina, 1991, pág. 162.):
     
    “O princípio da unidade da Constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o Direito Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas e, sobretudo, entre os princípios jurídicos-políticos constitucionalmente estruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão [...] existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais, não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”
  • Resposta: CERTO

    princípio da unidade da constituição estabelece que o ordenamento jurídico constitui uma unidade, tendo as normas à mesma importância e sendo interdependentes, daí porque a classificação dos princípios constitucionais, antes de implicar em uma hierarquia normativa, que não existe, implica numa análise em conjunto, devendo os princípios ser examinados procurando-se harmonizar tensões e contradições existentes entre eles.

    http://jus.com.br/revista/texto/13049/a-importancia-dos-principios-na-interpretacao-da-linguagem-juridica

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!
  •                                                                        Princípio da Unidade da Constituição


          A Constituição é o documento hierarquicamente superior a todos os outros existentes, no que diz respeito a um determinado ordenamento jurídico. É direta ou indiretamente a partir dela que são criadas todas as outras normas, ou seja, todas as outras normas tem que estar de acordo com ela, construindo-se assim uma unidade na ordem jurídica.

  • PALAVRAS-CHAVE: princípios instrumentais; metanormas; postulados normativos; hermenêutica constitucional.

    Princípio da SUPREMACIA constitucional – consiste em considerar a Constituição como o conjunto de normas fundamentais de um dado sistema jurídico. É a lex fundamentalis. Supremacia da CF também em sentido axiológico;

    Princípio da PRESUNÇÃO de constitucionalidade – presunção de legitimidade dos atos do poder público, tendo o intérprete que partir da premissa de que os atos do poder público são compatíveis com a CF. Evidentemente essa presunção não é absoluta, é relativa iuris tantum;

    Interpretação conforme a Constituição – por força do princípio da supremacia constitucional, o intérprete deverá sempre que possível priorizar o significado que melhor se compatibilize com a norma constitucional, é claro atendendo a limites, não podendo prevalecer atos normativos que são patentemente inconstitucionais. Permite declarar a inconstitucionalidade de uma lei adaptando-a à Constituição sem retira-la do ordenamento jurídico;

    Princípio da UNIDADE da Constituição – Também chamado de PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA – integrar o sentido de todas as normas constitucionais;

    Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE – priorizar a produção dos efeitos da Constituição diante da realidade social, ex: art. 37, CF – direito de greve dos funcionários públicos. Recentemente o STF decidiu sobre a matéria, reconhecendo que o direito não pode ser sonegado diante da omissão legislativa, prevendo a aplicação do direito de greve dos funcionários utilizando as regras do direito de greve no âmbito privado;

    Princípio da RAZOABILIDADE – também chamado de postulado da razoabilidade, informa a busca de interpretações mais justas porque adequadas, necessárias e proporcionais, para servir na solução do conflito entre princípios, ajudando o intérprete na ponderação de bens e interesses. Esse princípio se divide em 03 dimensões: a) Adequação (utilidade – é a adequação entre meios e fins); b) Necessidade (vedação do excesso – dever de buscar restringir o mínimo possível os direitos fundamentais); c) Proporcionalidade – significa correlação entre custo e benefício.


  • Princípio da unidade da Constituição: Segundo este princípio, o texto de uma Constituião deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intéprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. 

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Também chamadas de antinomias aparentes.( Já caiu assim com esse nome feio...kkk)

  • Vamos aplicar o caso ao nosso dia-dia.

    Por exemplo, Deputados sempre descutem sobre determinado assunto, colocando sua interpretação sobre o fato estar ou não amparado pela Constituição.
    Ou seja, cabe a interpretação das leis de acordo com o entendimento de cada um. 

    Abraços, que Deus nos abençoe.

     

  • Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • ... já dizia o nobre Bobbio

  • Princípio da unidade da constituição

    Objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

    Não existe hierarquia entre normas constitucionais

  • "Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas."

  • a Constituição deve ser interpretada como sendo um único sistema unitário de normas

  • para não confundir com o princípio da concordância prática:

    unicidade de normas = princípio da unicidade

    harmônia entre os princípios (direitos) = princípio da concordância prática.


ID
842263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais transitórias e da
interpretação e aplicação da Constituição, julgue o item que se
segue.

As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O STF deixou assente, a partir da ADI 2076-5/2002 – oposta contra a CE do Acre –, o entendimento de que o preâmbulo da CF não tem eficácia jurídico-normativa, situando-se no campo político – Teoria Política.

    Nesta ADI discutia-se a obrigatoriedade de reprodução por parte da CE do Acre da invocação à “proteção de Deus”, que está presente no preâmbulo da CF. No julgado o STF entendeu que o preâmbulo não passa de um discurso político, que apresenta concepções sociológicas e filosóficas, mas que não tem o condão de obrigar os demais entes federados.

    No entanto o ADCT, embora comportando dispositivos de caráter eminentemente transitório, possui normas dotadas de supremacia constitucional. Possuem eficácia jurídica até o momento da ocorrência da situação por elas previstas.

    Há, inclusive, a possibilidade de ajuizamento de ADI em face de lei infraconstitucionl que vá de encontro às normas nele inseridas. O ADCT, então, adota a teoria jurídica comum.
    Abraço.
  • ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
    a) Preâmbulo
    b) Parte permanente – art. 1º ao 250
    c) ADCT – Ato das disposições constitucionais transitórias
    - Preâmbulo: é uma espécie de carta de intenções. Diz quais são os objetivos da constituição.
    (?) Qual a natureza do preâmbulo? Segundo o STF o preâmbulo não é uma norma constitucional. Ele tem apenas uma função interpretativa. Não é norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais.
    Atenção! O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade. Não podemos dizer que uma norma é inconstitucional por ferir o preâmbulo.
    O Brasil não tem religião oficial.
    (?) A palavra Deus no preâmbulo fere a laicidade do Estado brasileiro? Não, pois o preâmbulo não é norma constitucional.
    - Parte permanente: art. 1º ao 250
    A CF/88 prevê duas hipóteses de reforma constitucional.
    a) A revisão constitucional: prevista no art. 3º do ADCT. Somente poderia ser feita (e já foi feita) uma vez – pelo menos 5 anos depois da promulgação da Constituição.
    Foi votada em sessão unicameral (câmara e senado se reúnem – todos votam juntos). O voto do deputado é igual ao voto do senador. Quorum de aprovação de maioria absoluta (mais da metade de todos os membros).
    b) Emenda Constitucional: atualmente a única maneira de se alterar a constituição federal é através de emenda constitucional.
    - ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)
    (?) É norma constitucional? SIM. É norma constitucional. Ele pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade.
    Qual a diferença do ADCT e da parte permanente? O ADCT é um conjunto de normas constitucionais temporárias ou excepcionais.
    A! Pode ser objeto de Emendas Constitucionais. Era o que acontecia com a CPMF (prevista no ADCT). Quando terminava o prazo ela era prorrogada. Até que o CN decidiu não mais prorrogá-la.
    Fonte: aula do professor Flávio Martins
  • De acordo com Pedro Lenza força jurídica do preâmbulo possui 3 teorias:
    1- Teoria da irrelevância jurídica- o preâmbulo situa-se no plano da política sem nenhuma relevãncia jurídica
    2- Teoria da eficácia plena- o preâmbulo possui a mesma eficácia jurídica as normas constitucionais
    3- Teoria da relevância jurídica indireta- posição intermediária em relação às anteriores, pois participa das características jurídicas da Constituição servindo como norte interpretativo, porém não possui a mesma relevãncia jurídica das normas constitucionais. Posição adotada pelo noss ordenamento jurídico.

    Cabe ressaltar que o Ato das Disposições Constitucionais são normas constitucionais de eficácia exaurida.

    sucesso a todos
  • (...)

    Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional (possuindo valor jurídico relevante), não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional.

    Entretanto, se analisarmos a Constituição de 1988, perceberemos que o ADCT foi inserido fora do texto constitucional, tendo, inclusive, uma numeração própria, diferentemente do que acontece, por exemplo, no Código de Processo Civil, no que tange as suas disposições finais e transitórias.

    (...)

    A finalidade das normas do ADCT, ou ao menos a principal finalidade, é fazer uma transição pacífica de um ordenamento jurídico, à luz de uma Constituição, para outro, à luz de um novo Texto Constitucional.

    Existe a possibilidade das normas em tela serem alteradas, pois não são Cláusulas Pétreas, entretanto, essas mudanças não podem desvirtuar o fim primordial do instituto, além disso, a reforma deve obedecer ao ato jurídico perfeito, não alterando as normas que já surtiram os seus efeitos.

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

  • preâmbulos constitucionais NÃO TEM PODER NORMATIVO
    disposições constitucionais transitórias TEM PODER NORMATIVO
  • Um exemplo do valor jurídico relevante da ADCT é a licença paternidade, até hoje regulada pelo Art. 10, §1º da referida norma.
  • Sobre o preâmbulo, não tem valor normativo, porém elenca valores, não é desprezível. É invocado através de seu texto o Amicus curiae (amigo da corte), admiti-lo é pluralizar a jurisdição, promover a abertura democrática do debate constitucional, é ratificar o ideal democrático previsto na Constituição. Ex.: Votação sobre o aborto, invoca representantes de diferentes religiões para debater sobre o assunto. ( "participação formal de entidade e de instituições que efetivamente representam os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais.")

  • As disposições constitucionais transitórias tem valor jurídico relevante.

  • O preâmbulo então não pode ser modificado? Ou pode? E como seria essa mudança já que ele não tem valor normativo, não sendo norma constitucional? 

    Obrigada!

  • ERRADO 

    As disposições constitucionais transitórias comportam valor jurídico relevante.


  • LARA RAMOS  -  O preâmbulo da CF não tem valor normativo, logo o mesmo serve como simplesmente um prefácio (introdução), ou seja NÃO TEM FORÇA NORMATIVA, NÃO VINCULA NENHUMA CONSTITUIÇÃO, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NÃO SÃO ORIGADAS A REPRODUZIR O PREÂMBULO EM SEU TEXTO.

    DIGAMOS QUE O PREÂMBOLO É A PARTE DE TRAZ DA ULTIMA CAPA DO LIVRO. OU SEJA SÓ DIZ DO QUE SE TRATA O LIVRO.  

  • Errado, o "não" da questão é o que a deixa errada.

  • Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) são dispositivos de direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é, as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. O preâmbulo é a parte introdutória que contém enunciação de certos princípios, refletindo a posição ideológica do constituinte. É a síntese do pensamento dominante na Assembléia Constituinte, que serve como elemento de interpretação das normas jurídicas.

  • Exatamente! o "NÃO" é que tornou errada a resposta. É bom cuidar certas expressões, como "não", "nunca", "jamais", "sempre", etc.

  • O ADCT comporta valor juridico relevante. 

  • GABARITO ERRADO.

     

    A estrutura da CF é composta por:

    1-) Preâmbulo = não possui FORÇA NORMATIVA 

    2-) Corpo Constitucional = POSSUI FORÇA NORMATIVA

    3-) ADCT = POSSUI FORÇA NORMATIVA

     

    A nossa CF possui FORÇA NORMATIVA e serve de fundamentos para as demais normas, sendo assim vai em direção contrária ao que menciona a assertiva. Vale lembrar que na pirâmide de KELSEN a C.F está no topo da pirâmide.

  • Errado.

    A parte transitória da constituição integra a ordem jurídica antiga à nova.

    Tem eficácia jurídica

    Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Já o preâmbulo não tem eficácia jurídica.

     

     

     

  • Gab. ERRADO


    A parte transitória da constituição integra a ordem jurídica antiga à nova.

    Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Já o preâmbulo não tem eficácia jurídica.

  • Errado!

    O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro ou paradigma no controle de constitucionalidade. Ele interpreta a constituição.

    Já o ADCT pode ser objeto de controle de constitucionalidade e possui a mesma hierarquia das normas centrais.

  • Percebi alguns comentários que falam sobre a "eficácia jurídica" do ADCT ou do preâmbulo da Constituição. Pois bem, embora se possa falar em "eficácia jurídica" para o ADCT, esse tipo de questão indaga sobre a "natureza jurídica", se possuem ou não natureza de "norma jurídica". É desta natureza "normativa" que decorre a eficácia jurídica, validade, vigência e vigor. Embora sejam temas correlatos não é correto tratá-los como sinônimos.

  • Fabiana Coutinho é Linda !!!

  • Fabiana Coutinho é linda E INTELIGENTE, ALÉM DE ÓTIMA PROFESSORA.

    Reduzir uma mulher exitosa, sábia e poderosa apenas à sua beleza é machismo, caro Felipe Gomes Pinheiro.

    Dica: estamos no século XXI, em 2020.

  • ADCT tem valor jurídico. Preâmbulo não tem valor jurídico. Termos muito cobrado em provas.
  • Clássica teoria da Irrelevância jurídica do preâmbulo.

  • As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

    disposições constitucionais transitórias TEM PODER NORMATIVO

    Errado

  • O PREAMBULO: não tem força normativa; é destituido de qualquer cogencia; não integra o Bloco de Constitucionalidade por isso não pode servir de parametro de controle de constitucionalidade; é uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir.

    FONTE: Legislação Destacada

  • Galera é simples. Preâmbulo na CFRB tem valor político. Já ADCT tem valor jurídico.

    Obs: aprovado no CN o ADCT

  • As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

     errada, ADCT tem valor jurídico 


ID
842266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos direitos sociais.

A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • ATENÇÃO!

    Gabarito oficial: CERTO

    Gabarito do QC (até hoje, 07.05.2013): ERRADO

    Houve equívoco na inclusão da questão no site, a questão está correta conforme prova e gabarito oficial.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/29115/cespe-2012-prf-tecnico-de-nivel-superior-classe-a-padrao-i-

    prova.pdfhttp://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/29115/cespe-2012-prf-tecnico-de-nivel-superior-classe-a-padrao-i-gabarito.pdf


    A fundamentação legal encontra-se no inciso I do art. 8º da CF, conforme demonstrado, acima, pela colega Andreia Dutra.

    Bons estudos.

  • É sempre assim, a gente toma um choque e depois fica procurando erros na questão.


    Recursos para o QC. Alterem o Gabarito
  • Ah bom...tomei um susto quando apareceu o "você errou."

    Vou entrar com recurso contra a Banca QC Concursos, heheheh.
  • Mas na questão fica subentendido que veda a interferência e a intervenção somente na organização sindical e na associação profissional não. Sendo que também é vedado. Mas...
  • Nossaaaa que susto kkkkkk
    Então, questão CERTA!!!

    Foco, Força e Fé...

  • Vou processar o QC pelo susto que me deu.
    Estudei este assunto por 24 horas.
    Meu advogado vai procurar vocês, QC.
  • Nossa estava sem entender aqui qual era o erro da questão.

    Que susto!!
  • Questão certa.



    sustoo!
  • O QC está com crédito para errar. Não digo o mesmo da CESPE.

    Continue
    Estudando
    Senão as
    Pegadinhas te
    Eliminarão.
  • Aos escolares aqui presentes, lembrem-se que o mais importante é acertar uma questão aqui no QC, mesmo que vc erre na prova, pois só aqui no QC você acumula pontos com os comentários repetidos e avaliados pelos concorrentes, além de que cada questão que vc acerta aqui vc ganha um ponto para o ranking de estudos e isso é muito relevante para quem quer um cargo público, portanto se vc errou na prova, mas acertou aqui, comemore.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A constituição está bem clara....

    Entã 


  • Ufaaa! Ainda bem! Fiquei triste, deprimida quando vi que errei essa questão! 
  • GABARITO CORRIGIDO!
  • Apesar de parecer óbvio, hodiernamente, que o Estado não se confunde com a organização sindical, e que nela não intervirá, nos termos do citado art. 8° da Carta, nem sempre foi assim. 
    Ocorre que na constituição passada os sidicatos eram, sim, de certa forma atrelados ao Estado. Isso porque a escolha de seus representantes era feita em comunhão de vontades entre trabalhadores e Poder Público. Ou melhor, aos trabalhadores cabia a escolha de lista composta por três candidatos, e ao Estado apontar o nome dentre os listados.
    Nesse diapazão, temos ainda hoje - reminiscência daquela Carta - a figura dos "delegados de fábrica" (art. 11, CF/88), que nas fábricas com número de empregados superior a 200 faziam (e, teoricamente, ainda fazem) a comunicação direta entre o empregador e os trabalhadores.
    Isso porque os dirigentes dos sindicatos da época, em razão da ingerência do Poder Público sobre suas nomeações, guardavam credibilidade duvidosa frente aos demais trabalhadores (seria no mínimos plausível aceitar que sofressem algum tipo de manipulação e que se posicionassem, não raras vezes, a favor dos empregadores), que recorriam então ao delegado de fábrica para mitigar suas aspirações.
    Bom, com o SINDICATO LIVRE esses temores, da inaceitável interferência do Estado na organiação sindical, ficaram obsoletos, e mesmo a existência do "delegado de fábrica" perdeu muito sua razão de ser. Doutra vez, andamos bem!
    Fonte: Prof. Cristina Luna (grande mãe! ^^)
  • Terminado esse breve apontamento histórico, peço vênia para concordar com o querido Professor Emérito Klaus Serra (aquele corrompedor de estrelinhas, maestro galã, que vos fala lá acima), no viés de consolidar os pontos agariados aqui, no "QC!", como a maneira mais inteligente, perspicaz, salutar e tempestiva de vencer nas provas de concursos de ensino fundamental profissionalizante. Errar nas provas não é nada, o importante é não errar aqui!!
    No mais, lembrem-se que somente aqui encontramos benefícios como o "QC Milhas", o "QC Descontos ", os planos "Troque Estrelinhas por Viagens" e "Troque Estrelinhas por Inscrições em Concursos" - esses últimos, por enquanto, apenas para assinantes PREMIUM e DIAMANTE -, etc. E claro, o intangível "QC LOVE", flor dos olhos dos assinantes mais assíduos! Enfim!
    Bons estudos!
  • XVIII - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • Art. 5 CF / XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • CERTO

    O funcionamento das associações deve ocorrer sem a interferência do estado, exceto no tocante ao controle da legalidade. Neste sentido, comprovada alguma atividade ilícita, o Poder Judiciário poderá suspender ou dissolver uma associação.

    CF, art. 5.º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    CF, art. 5.º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Certo, CF, art. 5.º, XVIII veda a interferência do governo no funcionamento das associações.

  • Associação                                    Sindicato

    Vedado interferência                       Vedado interferência e intervenção

    Judicial e extrajud.                         Judicial e Administrativa

    tem que ser autorizado                  Substituto processual.(independe de autorização)

    (salvo o MSC)

    Bons estudos. VDC

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Bons estudos!

     

  • Gab. Certo 

    CF/88

    Art 5º, 

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • CERTO.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CORRETA.

  • Exatamente!

    O estado não pode interferir na organização sindical. Para tanto, no caso de suspensão das atividades e dissolução das organizações caberá determinação judicial, sendo que para a dissolução SOMENTE COM TRÂNSITO JULGADO.

  • CORRETA

  • Essa última parte é aquela aquela aquela viu. Mas foi.

    Gab: correta

  • CORRETO, 

    Conforme o art. 8.° É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    I - A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a FUNDAÇÃO de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE, 

    VEDADO AO PODER PUBLICO: - INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO na organização sindical. 

    Logo, conclui-se que somos livres para associarmos a qualquer sindicado e que a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação do mesmo. Entretanto, o "rigistro" em orgão competente "pode" ser exigido por lei. Mas nunca, em hipótese alguma, jamais o poder publico poderá intervir ou interferir na organização sindical.

  • Questão certa, mas incompleta. Tipo Cespe.

     

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • Questão correta.

    A pegadinha vem na parte do " Profissional", o que nos faz achar que a q. está errada. Mas, prestando atenção no final, o poder publico só não interfere na questão sindical.

    Ex: Advogar sem OAB, obvio que as autoridades competentes irão intervir.

  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    → É OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ▼Q: As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. R.: CERTO

    ▼Q: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. R.: ERRADO (não pode interferir)

  • É vedada a interferência e intervenção do poder público na organização sindical.

    GAB. C

  • 2012: Questão incompleta - Cespe aceita

    2020: Questão incompleta - Cespe não aceita

  • CD 2012: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. ERRADO

    TRT 10 2013: A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. ERRADO

    PF 2014: É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

    TCE-PE 2017: Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato. ERRADO

    FUB 2016: É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO

  • a importância da lei seca. transcrita da CF

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • Em pleno 2020, ainda to me questionando "é certo ou errado".

  • Há de se observar o registro junto ao Ministério da Justiça, neste caso não configura intervenção estatal, mas apenas um requisito para o cumprimento da Lei, que não permite mais de uma associação sindical por região (Que no mínimo é abrange um Município)

    Me corrijam em caso de erro.

  • FUNDAR SINDICATO:

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Referentes aos direitos sociais, é correto afirmar que: A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Associação profissional/sindical. --> Livre

    Autorização do Estado para a fundação de sindicato --> Prescindível (não se faz necessário)

    Registro no órgão competente --> É exigido (SV-677-STF : incumbência do MP)

    Interferência e a intervenção na organização sindical --> Vedado ao Poder Público

  • EU VOU CONSEGUIR

    PRF-2021

    MEU DIA VAI CHEGAR , DIA 28/03 DIA DA VITORIA

    DEUS TA DO MEU LADO

    VOU PERTENCER

  • Referentes aos direitos sociais: A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    #PRACIMADELES

    #BRASIL

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • ASSOCIAÇÃO

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Sindicato

    > é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

    > é facultativa a filiação

    > Independe de autorização do Estado

    > INdepende de autorização dos filiados para representa-los

    > base territorial não pode ser inferior aos município

    > a lei não exige autorização p criação

    > vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção**********

    > exigência de registro de entidades o Estado pode exigir

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O funcionamento das associações deve ocorrer sem a interferência do estado, exceto no tocante ao controle da legalidade. Neste sentido, comprovada alguma atividade ilícita, o Poder Judiciário poderá suspender ou dissolver uma associação.

    Art. 8º,CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º, inciso XVIII

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


ID
842269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos direitos sociais.

É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    É aliteralidade do artigo 8ª, inciso VI. Vejamos:
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    omissis
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • certooo!

    art 8º VI -
    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • De Sindicatos e Dos Sindicatos são coisas diferentes. Sacanagem do CESPE, mas são coisas distintas mesmo.
  • RESPOSTA:  Certo

    O CESPE TAMBÉM UTILIZA A EXPRESSÃO "ENTIDADES SINDICAIS" AO INVÉS DA EXPRESSÃO "DOS SINDICATOS". SUBSTITUIÇÃO QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. AS ENTIDADES SINDICAIS INCLUEM AS FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES SINDICAIS, QUE SEGUNDO O TEXTO CONSTITUICIONAL NÃO  ESTÃO ABARCADAS  PELA  OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAREM NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. IMAGINEMOS CASO AS CONFEDERAÇÕES SINDICAIS FOSSEM OBRIGADAS A PARTICIPAREM EM TODAS AS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PELO PAÍS .
  • CErto

    Pessoal, vários dispositivos constitucionais refletem o fato da CF/88 ter sido elaborada no 'fechar das cortinas' de uma ditadura... Assim, tenham em mente que muitos preceitos de nossa carta magna (exs., vedação ao banimento, tortura como crime insuscetível de graça e anistia, e muitos outros) foram elaborados dentro desse contexto político.

    Força, foco e fé!


  • CERTA. Observem a semelhança com a questão abaixo. Notem que a banca somente inverteu a ordem:


    Q298569 (CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.  Gabarito: Certa.


  • Outra questão praticamente igual

    Q281503     Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. 

    Gabarito> CERTO
  • Constituição Federal
    Capítulo II - Dos Direitos Sociais

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    Gabarito: CERTA



  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    omissis
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • ACORDO COLETIVO: empresa + sindicato

    CONVENÇÃO COLETIVA: sindicato patronal + sindicato dos empregados.

  • Nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória a participação do sindicato.
  • CERTO.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Era...

  • Acredito que esteja desatualizada agora essa questão ...

  • Conforme a CF retirada do site planalto.gov que está sempre sendo atualizada, a questão continua correta, conforme o art 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • CORRETA

  • CERTO

     

    "É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."

     

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Gab Certa

    Art8°- VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

  • Tema bastante recorrente em provas Cespe, 

    Art8 - VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. GAB: C

     

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos. GAB: CERTO

     

    Ano: 2011Banca: CESPEÓrgão: PC-ESProva: Auxiliar de Perícia Médico-legal

    Considera-se facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. GAB: ERRADO

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo

    As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. GAB: CERTO

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • copiado para revisão!

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • Pq as questões hoje em dia não vem assim? kkkkkkkkkk

  • Referentes aos direitos sociais, é correto afirmar que: É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDENTE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação da mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

    copiado para revisão

  • Gabarito:CERTO!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

  • Johnnys Silva, porque há 9 anos não eram 300mil candidatos e eles não tinham tamanha facilidade-internet,aulas e questões online-pra ajudar.

    #pertenceremos

  • certo

    art 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Essa questão separa a galera do Nishimura da galera que sabe.

  • => É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas...

  • Negociação coletiva de trabalho = OBRIGATORIEDADE do sindicato.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • - Sindicato: @*

    • Poder público: não pode interferir, mas pode fiscalizar;
    • Obrigações: Defender os direitos e interesses da categoria. E Questões administrativas e judiciais; *
    • Unicidade sindical:  1 sindicato de cada categoria em cada base territorial (município).
    • Greve:
    • → Trabalhadores: Definem o que vão defender;
    • → Lei: Define serviços essenciais e inadiáveis;
    • Aposentado: Pode continuar afiliado e tem direito a votar e ser votado; *
    • Negociações Coletivas: Presença obrigatória;


ID
842272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos direitos sociais.

É incompatível com o disposto na Constituição Federal o estabelecimento de diferença de salários em razão da idade do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.
    Assim dispõe nossa Carta Magna, em seu art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
    XXX. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
    Bons estudos a todos.
  • Assertiva CORRETA. 


    A única exceção seria o diferencial por tempo de serviço no referido cargo público, as chamadas "classes", e adicional por desempenho de função de confiança.
  • Art. 7º XXX - a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • CF - Capítulo II - Dos Direitos Sociais

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou

    estado civil.

    Gabarito: CERTA

  • CORRETA. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CIVIL.

  • Estudar Constitucional é sonhar, pois só em sonhos mesmo, kkkk

  • Quando a gente estuda, lá no direito do trabalho, equiparação salarial, tem isso mesmo. Por isso que dizem: todo conhecimento é válido.

     

    GABARITO CERTO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Uma Constituição que tem como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, não permite uma diferenciação generalizada em termos de idade. Essas diferenciações vão ocorrer pontualmente, como, p. ex., a aposentadoria compulsória.

     

    Dois dispositivos apontam essa indiferenciação (art, 4º, IV; 7º, XXX, respectivamente):

    → promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação.

    → proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, IDADE, cor ou

         estado civil;​

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • CERTO.

     

    Igualdade de retribuíção

    A Constituição Federal proíbe diferenças entre salários, no desempenho de deveres e critérios de contratação em função de sexo, idade, raça ou situação familiar (Art. 5º). De acordo com o Art. 461-462 da CLT, igualdade no trabalho significa trabalho com salários iguais sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor significa  trabalho prestado por pessoas com mesma produtividade e conhecimento técnico, com diferença de tempo de serviço que não exceda 2 anos. Isto significa que a lei permite diferenciações salariais com base na produtividade, conhecimento técnico e antiguidade não superior a 2 anos. A lei garante pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero.

    (Art. 5º da CLT)

     

    http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/tratamento-justo

  • CF

    Art.7º

    XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Correta

  • Diz isso pra um menor aprendiz

  • e o menor aprendiz que ganha mens que um funcionario maior de idade ?

  • Na maioria das questões de Direito Constitucional vejo que a galera leva em consideração critérios subjetivos. Não cabe interpretação nas questões de DC, elas são diretas, objetivas. A banca quer que você responda de acordo com o que está escrito. Lembrem-se: "não leve para a prova suas experiências de vida!"

  • Luiz Alberto, segui o mesmo raciocínio! E o menor aprendiz?
  • Fala isso ao meu serviço kkkkk

  • Vou informar isso na minha empresa!!!

  • CERTO - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES

  • Não deve haver diferença de salários, independente de idade, gênero, raça.

    GAB. C

  • 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 461 — Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    GABARITO: CORRETO

  • O CANDIDATO PODE ERRAR A QUESTÃO POR ACHAR QUE HÁ DIFERENÇA DE PAGAMENTO ENTRE O MENOR APRENDIZ, ESTAGIO E O TRABALHADOR, MAS DEVE-SE PENSAR QUE MENOR APRENDIZ E ESTÁGIO NÃO RECEBEM SALÁRIO, MAS SIM, BOLSA

  • CERTO

    CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • ERREI NA INTERPRETAÇÃO SABENDO A RESPOSTA CORRETA E MARQUEI ERRADO!!!

    PORTUGUÊS É TD.

  • A questão é fácil, porém faltou escrever correto a redação! A falta de vírgula, acaba dificultando.

    Na minha opinião a questão era pra ser escrita assim:

    "É incompatível, com o disposto na Constituição Federal, o estabelecimento de diferença de salários em razão da idade do trabalhador."

    Entre vírgulas, como referência a um aposto explicativo.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Abraço!!!

  • Giuseph, errar e aprender com o erro não é passar vergonha... Agora seu comentário sim é vergonhoso.
  • é velho, o sono ta batendo já... Li '' compatível '' e marquei errado. HAHA

  • Referentes aos direitos sociais, é correto afirmar que: É incompatível com o disposto na Constituição Federal o estabelecimento de diferença de salários em razão da idade do trabalhador.

  • CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Redação horrível dessa questão.

  • CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Certo, conforme art. 5 da CF : XXX. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • CERTO

    Art. 7º

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Acrescentando...

    1. Menor aprendiz não recebe salário, recebe BOLSA
    2. Quanto a idade, a súmula 683 do STF, autoriza o limite de idade para a inscrição em concurso público, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • lei secaa CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GAB. CERTO

    Art. 7º XXX - a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
842275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

É vedado aos municípios criar ou suprimir distritos.

Alternativas
Comentários
  •  CF Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
  • CF Art. 30. Compete aos Municípios: 


    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
  • Uniãopoderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    § 1º - Lei complementar disporá sobre:                                                                                                                     I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
     
    Municípios:Criar, organizar e suprimir Distritos observada a legislação Estadual
    CF, Art. 30. VIII - Compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  • Errado.

    Acrescentando:

    Municípios podem criar, organizar e suprimir distritos.

    Cuidado! DF pode criar regiões administrativas (com autonomia meramente administrativa), mas não pode se subdividir em municípios.

  • Os municipios tem plena autonomia para criar ou suprimir distritos, podendo sua lei orgânica dispor sobre tal., observada a CE

  • CF- Capítulo IV - Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;


    Gabarito: ERRADA

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    GABARITO: CERTA.


  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos. Errado!

     

  •  CF Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Errado, é permitido

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • PODE SIM!

     

    ERRADO

  • Os municípios podem criar ou extinguir direitos
  • Art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • CF- Capítulo IV - Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

    Gabarito: ERRADA

  • CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN.

    Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal.

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar. 

    Criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual.

    ___________________________________________________________________________

    Outra questa da Cespe para reforçar o conhecimento: Q585252

    Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual. Correto.

    CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • GABARITO: ERRADO

    É vedado aos municípios criar ou suprimir distritos. ( Não é vedado/proibido. )

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Bons estudos!!


ID
842278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

É facultado aos estados recusar a matrícula, em seu sistema de ensino, de alunos provenientes de outros estados da Federação.

Alternativas
Comentários
  • É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (CF, art. 19, III). É o denominado princípio da igualdade federativa, segundo o qual não podem os entes federativos criar distinções entre brasileiros em razão de sua naturalidade ou domicílio .
    RE 614.873 / AM
  • Artigo 206 da CF:
    O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de condepções pedagógicas, e coexinstência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    VII - garantia de padrão de qualidade;
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
  • Direito à educação
    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Não entendi esta questão não tem efeito prático, a inscrição pode ser recusada não existindo vaga não há de se falar em matrícola de aluno, seja do próprio estado ou de outro estado, o problema das bancas de hoje é esta infeliz tendência para decorar os dispositivos legais e ficar cobrando questões que dão margem a interpretações diversas.
  • Questão que o simples bom senso resolve.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...


  • cespe,ta muito sem criatividade hein?!

    manda essa na minha prova!

  • fica ai o art 5º da CF todos sao iguais perante a lei.

  • Vedado pela CF tratamento desigual entre membros de entes federativos , visto desrespeitar o principio da Isonomia e possivelmente da fé publica.

  • Ofende ao principio da igualdade.

  • Uma das vedações do Estado Brasileiro é recusar fé a doc público , portanto , como a matrícula é doc público o estado não a poderia recusar !!! 

  • É só lembrar do Princípio da Isonomia que mata essa questão em segundos meus nobres !! Hop Hop 

  • Gente, se caso a instituição de ensino recusar a matrícula escolar, vai esta violando o direito fundamental a educação.
  • Questão podre, podre. rs

  • É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (CF, art. 19, III).

  • GABARITO: ERRADO

    É facultado aos estados recusar a matrícula, em seu sistema de ensino, de alunos provenientes de outros estados da Federação.

  • É vedado criar distinções entre os brasileiros.

  • FACULTADO = SE TA FICANDO DOIDÃO CESPE

    GABARITO= ERRADO

    AQUI NÃO MALANDRA!

    PM-SC = APROVAR !! DEUS!

  • É fácil pra vocês, mas para mim foi fundamental para meu aprendizado. errei pois interpretei demaissss
  • Que bom que o bom senso resolve, mas acho uma perda de tempo uma questão assim. Texto enorme


ID
842281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

Alternativas
Comentários
  • O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal. É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    Está clara a predominância do interesse em cada um dos citados artigos da Carta de Outubro.


  • MÉTODOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    A PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE:

    O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, v.g., manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais (CF, art. 21, I), aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, v.g., instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, v.g., criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Neste sentido, a título de exemplo, partindo das premissas oriundas da predominância do interesse, o legislador constituinte originário estabeleceu que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, e), que compete aos Municípios explorar os serviços de transporte intramunicipal (CF, art.30, V) e aos Estados, em virtude de sua competência reservada (art. 25, § 1º), competirá explorar o transporte intermunicipal.

    in: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2107

  • Sem embargos da resposta do gabarito, anoto que o princípio da predominância de interesses não foi adotado de forma absoluta pela constituição.
    Com efeito, há situações em que não obstante o predomínio de interesse de um ente, a CR atribui a outro a competência para tratar da matéria. É o exemplo (penso que o único) da disposição e manutenção do Poder Judiciário, MP, Polícia Civil e Polícia Militar do DF, cujo interesse predominante é deste ente (não se pode olvidar que mais interessa ao próprio ente manter suas instituições) e a competência é da União (art. 21, XIII e XIV, CR).
  • Valeu mesmo tatiana, se não fosse a sua contribuição eu estaria enrolado aqui... 
  • Corretíssimo!!!!

    O principio que orienta  distribuição de cmpetencias é o principio da PREDOMINANCIA DO INTERESSE, LOGO:

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

    O DF ABRANGE OS INTERESSES MUNICIPAIS E ESTADUAIS JUNTAMENTE!!!!

    Coragem amigoooos !!!

  • Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o Pais e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Pauto & Marcelo Alexandrino

  • Que dizer que geral e o mesmo que nacional????

  • O principio que orienta  distribuição de cmpetencias é o principio da PREDOMINANCIA DO INTERESSE, LOGO:

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

    O DF ABRANGE OS INTERESSES MUNICIPAIS E ESTADUAIS JUNTAMENTE!!!!

  • Complementando...

    CESPE-TRT-8(2016)

    >A competência da União e dos municípios é expressa,sendo a competência dos estados remanecentes ou residual. CERTO

    CESPE-TRT-17(2013)

    >De acordo com a CF,os estados-membros posuem competência legislativa residual.CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

    ___________________________________________________

    Apenas para complementar:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

    _________________________________________________________

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

  • O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
842284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Compete aos estados legislar sobre comércio interestadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo a CF/88 em seu artigo 22, VIII:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;
  • Sempre que se tratar de interestadual será competência da União!
  • É óbvio que o interesse de cada Estado em legislar sobre comércio interestadual nos levaria, sem a devida ação da União, ao primitivo estado de natureza de Hobbes.
  •            Segundo a CF/88 em seu artigo 22, VIII:



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:



    VIII - comércio exterior e interestadual;

     
  • Compete privativamente à união legislar sobre:
    comercio exterior e interestadual.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

          Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Só para dar uma refrescada na mémoria, vou colocar o artigo na íntegra.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Bons estudos
    =D
    Obs.: Ao colega abaixo que está reclamando do texto super colorido. Agora que eu vi a sua crítica e tentei colocar tudo preto, mas devido ao novo formato do QC não vejo a caixa de cores.
  • Compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual, todavia, poderá delegar aos Estados legislar sobre normas específicas, mediante LC Federal (art. 22, parágrafo único da CF).

    Bons estudos.
  • Caros colegas, entendo o desejo de ajudar, destacando os assuntos ou tópicos importantes com grifos ou cores diferentes, mas essa prática costumeira e, muitas vezes desproporcional que vejo aqui, torna por demais alguns comentários importantes, poluídos visualmente, massantes e, assim, cansativos, difíceis de serem lidos. Pediria por gentileza, que se houver necessidade de realçar trechos valorosos dos comentários, que façamos, mas de forma sutil, sem muitas cores berrantes, para que se torne menos cansativo e de mais fácil compreensão. Obrigado!!! 
  • Questão que não exige que o candidato decore a lei, pelo simples fato de estar se referindo a comércio Interestadual, sendo então um assunto de interesse geral ou nacional, competência então da União. Analogamente poderíamos pensar na competência da Polícia Federal para atuar em crimes com repercussão Interestadual que exijam repressão uniforme.

  • Além do que o colega Antonio Jr disse, não precisaria saber as competências privativas da União para responder essa questão, bastando apenas lembrar que os estados-membros possuem apenas competência residual. A única ressalva prevista na Constituição é:

    Art. 25 - § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;


    Gabarito: ERRADA

  • Errado


    “É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII).” (ADI 3.813, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 20-4-2015.)

  • Transporte Interestadual: Competencia Uniao

    Transporte Intermunicipal: Competencia residual Estados

    Organizar e prestar o serviço de transporte coletivo: Competencia Municipios


    Deus é fiel!


  • Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E  DE  P M
    C - civil
    A - agrário
    P - penal
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - espacial
    T - trabalho
    E - eleitoral
    DE - Desapropriação
    P - processual
    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
    P - penitenciário
    U - urbanístico;
    T - tributário
    E - econômico
    F - financeiro
    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.
    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Fonte: Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.



    P.S: não abarca todas as competências, mas gravando as 18 já ajuda bastante na hora da prova.

  • competencia privativa da união.

  • PRIVATIVA!!

  • Passou de um estado a outro privativo da UNIÃO.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual.

  • GABARITO: ERRADO

    Compete aos estados legislar sobre comércio interestadual.

    FALOU QUE É MAIS DE 1 ESTADO COMPETE A UNIAO

  • Limite de tempo de espera em fila de banco e horário de funcionamento de estabelecimento comercial: compete ao município 

    Horário de funcionamento das agências bancárias : compete a União exclusivamente.

    Transporte Interestadual: Competencia Uniao

    Transporte Intermunicipal: Competencia residual Estados

    Organizar e prestar o serviço de transporte coletivo: Competencia Municipios

  • "União" - comércio exterior e interestadual.


    Comandos, força, Brasil!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Imagina cada estado possuir uma regra de funcionamento do comércio. Imaginou? Agora pense a bagunça que seria...

  • Competência da União.

  • Competência privativa da União

  • Legislar 99% união, fora os vírus dos verbos.

  • Legislar 99% união, fora as dicas dos verbos.

  • Tem questão que você só responde com decoreba, mas tem outras que só pela lógica você mata a questão.

    Imagina o Estado de São Paulo legislando sobre o comércio interestadual do estado de São Paulo e do Rio de Janeiro. Ia virar uma zorra, as chances de ter normas conflitantes seriam enormes.

  • Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam

    com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo

    único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas;

    serviço; sistema; populações; organização...

    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial

    E - espacial

    T - trabalho

    E - eleitoral

    DE - Desapropriação

    P - processual

    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios.

    Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir;

    proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar;

    estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U ,

    E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF

    (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a

    questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos:

    orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade;

    educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com

    o segundo, qual seja: P U T E F O

    P - penitenciário

    U - urbanístico;

    T - tributário

    E - econômico

    F - financeiro

    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.

    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)

    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Fonte:

    Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _______________________________________________________________

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)

    ______________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe:

    Será inconstitucional lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações sobre a qualidade de produto combustível, por tratar de matéria da competência privativa da União, qual seja, direito comercial e comércio. Errado.

    Errado por dois motivos: 1. a matéria apresentada no enunciado é Direito do Consumidor (consumo) e a competência legislativa sobre tal assunto é concorrente (artigo 24, V, da CF);

    2. no caso, a lei estadual seria complementar à lei geral (Código de Defesa do Consumidor), plenamente autorizada pelo artigo 24, §1º, 2º e 3º.

    _________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    __________________________________________________________________

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

  • Exclusivo da União

    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial

    E - espacial

    T - trabalho

    E - eleitoral

    DE - Desapropriação

    P - processual

    M - marítimo

    #PMAL2021

  • CAPACETE PM, simples. competêncial legislativa privativa: civil, agrário, processual, aeronáutico, COMERCIAL, eleitoral, espacial, penal e marítimo.


ID
842287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a leis delegadas, julgue os próximos itens.

A delegação legislativa é instituto de natureza excepcional no contexto da tripartição clássica de poderes.

Alternativas
Comentários
  • A delegação ocorre através da possibilidade de edição de MP pelo Presidente da República bem como pela possibilidade de edição de leis delegadas.
  • Trata da lei delegada (Executivo irá legislar):

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • GABARITO: CERTO.
    A delegação legislativa é instituto de índole excepcional no quadro da tripartição de Poderes
    , característica que deve ser sempre levada em conta, para solução dos problemas jurídicos que a delegação legislativa pode suscitar. A CF art. 68 , submete a delegação legislativa a restrições formais e materiais.
    A delegação, em primeiro lugar, deve ser solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. A expressão solicitar indica que o Presidente da República não tem o direito à delegação, ficando a Cargo do Congresso Nacional a decisão Política de anuir ou não ao pedido.
    Acendendo ao pleito, a resolução do congresso Nacional que efetua a delegação deve especificar o conteúdo da matéria entregue à disposição legislativa do Presidente e estabelecer os termos para o seu exercício (CF, art 68. par 2º. ), o que se justiça para que a delegação não se confunda com um abrir-mão da função de legislar. O congresso não autoriza plenos poderes ao Presidente, traça, antes, os padrões mínimos a serem esmiuçados na lei delegada. Dessa forma, o Congresso se mune de parâmetros para controlar objetivamente o uso da delegação que efetuou.
    A delegação, não sendo transferência definitiva de competência, há de ser transitória; por isso, quando a Constituição se refere à fixação dos termos do exercício da delegação, a expressão deve ser lida no seu significado técnico, a denotar os marcos temporais dentro dos quais o Presidente pode editar lei.
    Do ponto de vista de conteúdo, o constituinte lista temas impróprios à delegação: matéria reservada a lei complementar, de competência privativa do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas, Nacionalidade, Cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias ou orçamento, além de organização do Ministério Público, carreira e garantia dos seus membros (art 68 par 1º. E incisos).
    O Presidente da República não fica obrigado a editar a lei para a qual obteve a resolução delegatória. Esta o habilita a legislar – não obriga a tanto.
    Manoel Gonçalves Ferreira Filho situa três problemas interessantes, que a compreensão das características das leis delegadas auxilia a resolver. Indaga sobre a possibilidade de o Presidente editar mais de uma lei concernente à mesma matéria, e, ainda se a delegação pode ser desfeita antes do seu termo final.
    À todas as questões responde afirmativamente. No primeiro caso, com base na circunstância de possuir a delegação um prazo certo, não se exaurindo, por ter sido utilizada, mas perdurando enquanto a delegação durar. Nos dois últimos casos, a resposta é positiva sempre no pressuposto de que o Congresso não perde o poder de legislar que delegou ao Presidente e pode retomar a exclusividade do seu exercício a todo instante. A delegação opera, apenas, uma “habilitação com reserva de iguais poderes".
  • GALERA TENHO UMA PEQUENA DÚVIDA EM RELAÇÃO AO GABARITO.

    NA CONCEPÇÃO CLÁSSICA DA SEPARAÇÃO DE PODERES DE MONTESQUIEU (ACHO QUE NÃO É A QUE TEMOS), HAVIA UMA SEPARAÇÃO MUITO RÍGIDA DE FUNÇÕES. O PODER LEGISLATIVO APENAS LEGISLAVA E NÃO EXERCIA FUNÇÕES ATÍPICAS( COMO ADMINISTRAR OU JULGAR). O PODER EXECUTIVO APENAS ADMINISTRAVA E NÃO EXERCIA FUNÇÕES ATÍPICAS ( COMO LEGISLAR) ASSIM COMO O JUDICIÁRIO NÃO EXERCIA OUTRAS FUNÇÕES ATÍPICAS.

    HOJE O BRASIL NÃO ADOTA ESTA SEPARAÇÃO DE PODERES TÃO RÍGIDA COMO A PENSADA POR MONTESQUIEU.

    POR ISSO ERREI A QUESTÃO.

    PENSEI DA SEGUINTE FORMA: NA CONCEPÇÃO CLÁSSICA NÃO HAVIA, NEM DE FORMA EXCEPCIONAL, A DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.

    POR FAVOR, ME MOSTREM O MEU ERRO.

  • Seu erro JONATAS, vc já identificou. Mas o cespe não está nem ai pra o que acha, é o que ela acha e pronto.

  • Lei delegada

    1.Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.


    2.Procedimento:

    -Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de resolução (art. 68, §2º da CF).

    A delegação tem prazo certo, isto é, termina com o encerramento de uma legislatura. Entretanto, nada impede que antes de encerrado o prazo fixado na resolução, o Poder Legislativo desfaça a delegação.

    O Congresso Nacional pode apreciar a mesma matéria objeto de delegação, pois quem delega não abdica, reserva poderes para si. Como a lei ordinária e a lei delegada têm o mesmo nível de eficácia, prevalecerá a que for promulgada por último, revogando a anterior (princípio da continuidade das leis).

    -O Presidente promulgará e publicará a lei delegada.


    3.Matérias vedadas à delegação (art. 68, §1º da CF):

    -Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    -Atos de competência privativa da Câmara dos deputados.

    -Atos de competência privativa do Senado Federal.

    -Matéria reservada à lei complementar.

    -A legislação sobre:

    Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros (art. 68, §1º, I da CF).

    Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (art. 68, §1º, II da CF).

    Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, §1º, III da CF).


    4.Sustação:

    Se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá sustar o ato normativo por meio de decreto legislativo. Trata-se de um controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo (art. 49, V da CF).

    É importante ressaltar que também pode ocorrer um controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e esse, diferentemente da sustação, produz efeitos “ex tunc”.


  • A delegação legislativa é instituto de índole excepcional no quadro da tripartição de Poderes, característica que deve ser sempre levada em conta, para solução dos problemas jurídicos que a delegação legislativa pode suscitar. A CF art. 68 , submete a delegação legislativa a restrições formais e materiais.

  • Conforme o PRINCÍPIO da INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES, um poder só poderá delegar suas atribuições a outro quando houver previsão constitucional expressa, como é o caso da delegação legislativa prevista no art. 68 da Constituição de 1988.  Ademais, todas as exceções à indelegabilidade estão explicitamente estabelecidas ao longo do texto constitucional.


ID
842290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a leis delegadas, julgue os próximos itens.

Pode o Congresso Nacional delegar ao presidente da República competência para legislar sobre nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Sabe-se que o Presidente da República tem essa "delegação" para legislar, na sua função atípica, por meio de Medida Provisória, contudo segundo o art. 62, §1º I, alínea a da CF/88 encontram-se as vedações materiais desse ato do Poder Executivo.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • ERRADO.
    CF -  Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  • o que impede de o Presidente da Republica  legislar sobre nacionalidade através de lei Ordinária?????
  • Anderson,

    a separação dos três poderes impede o presidente de legislar sobre nacionalidade por lei oridinária. Com relação a criação de leis, em regra, esse é um processo de competência do Poder Legislativo e o presidente, sendo do Poder Executivo, pode participar apenas da iniciativa e da promulgação/veto, não sendo sujeito do processo legislativo da lei ordinária ou de qualquer outra lei, com exceção, obviamente, da lei delegada e da medida provisória, ambas com restrições materiais estabelecidas pela contituição.
  • O Presidente não pode legislar sobre Nacionalidade, pois esta é uma cláusula pétrea, não podendo ser por Lei Ordinária e nem mesmo por Emenda Constitucional.
  • Gostaria apenas de ressaltar que o art. 61 da cf, prevê sim a iniciativa de lei complementar e ordinária pelo presidente da república.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Essa iniciativa, é denominada de iniciativa concorrente por Pedro Lenza. " A iniciativa concorrente refere-se à competência atribuida pela constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. Como exemplos podemos lembrar a iniciativa para elaborar leis complementares e ordinárias, concedida a qualquer  membro ou Comissão da Câmara, senado, ao Presidente da República..."
     Fonte: LENZA, Pedro. Direito Penal Esquematizado. 17. ed, Saraiva, 2013. Página 594.

    Espero ter ajudado.
  • A competência para legislar sobre a nacionalidade é privativa da União, conforme podemos verificar do artigo 22, XIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização.





  • apenas um lembrete...

    a colega falou que não pode ser objeto de processo legislativo por ser cláusula pétrea.

    mas nos atentemos para o fato de que as cláusulas pétreas NÃO SÃO INTOCÁVEIS!
    é certo que não podem ser abolidas, mas emenda que pretenda qualquer coisa que não importe em supressão (ou sinônimos) pode sim ser promulgada.

  • Art. 68. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • Questão pobre...

    É atribuição EXCLUSIVA do CN, se deixasem nas mãos do PR teríamos uma ditadura.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Trata-se do assunto Lei delegada, pois menciona sobre o Presidente LEGISLAR. Desse modo, é vedado Presidente legislar sobre nacionalidade:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Bizu pra decorar:

    NaCi PoPaE - Nacionalidade, Cidadania, direitos Políticos, Partidos Políticos e direitos eleitorais

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §1. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à Lei Complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Para complementar:

    Lei delegada

    1.Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

    2.Procedimento:

    -Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de resolução (art. 68, §2º da CF).

    A delegação tem prazo certo, isto é, termina com o encerramento de uma legislatura. Entretanto, nada impede que antes de encerrado o prazo fixado na resolução, o Poder Legislativo desfaça a delegação.

    O Congresso Nacional pode apreciar a mesma matéria objeto de delegação, pois quem delega não abdica, reserva poderes para si. Como a lei ordinária e a lei delegada têm o mesmo nível de eficácia, prevalecerá a que for promulgada por último, revogando a anterior (princípio da continuidade das leis).

    -O Presidente promulgará e publicará a lei delegada.

    3.Matérias vedadas à delegação (art. 68, §1º da CF):

    -Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    -Atos de competência privativa da Câmara dos deputados.

    -Atos de competência privativa do Senado Federal.

    -Matéria reservada à lei complementar.

    -A legislação sobre:

    Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros (art. 68, §1º, I da CF).

    Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (art. 68, §1º, II da CF).

    Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, §1º, III da CF).

    4.Sustação:

    Se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá sustar o ato normativo por meio de decreto legislativo. Trata-se de um controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo (art. 49, V da CF).

    É importante ressaltar que também pode ocorrer um controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e esse, diferentemente da sustação, produz efeitos “ex tunc”.

    Fonte: colega do qc

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 68 da CF:

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    :)

  • Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional...

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional...

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


ID
842293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a leis delegadas, julgue os próximos itens.

Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • CERTA
    Só complementando: 
    CF. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
           § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    CONCLUSÃO: A delegação >>>> é por resolução
                               E a sustação >>>> é por decreto legislativo
  • Questão CERTA.

    Sendo o Decreto Legislativo ato destinado a legislar em matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, CF); e trazendo o Art. 49, em seu inciso V, da CF, a possibilidade do Congresso "sustar os atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder regulametar ou dos limites de delagação legislativa"; temos que o Decreto Legislativo é, sim, o meio adequado para retirar do Presidente da República a delegação legislativa concedida por meio de Resolução do Congresso Nacional.
  • Colando  o comentário de um colega em outra questão:



    Comentado por PAC1004 há aproximadamente 1 mês.


    O Cespe considerou como CORRETO em outra prova: "c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional."

    Na prova de Defensor Público (aqui discutida), considerou ERRADO: "
    A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo."

    *** Logo, o CESPE considera tal ato de sustação pelo CN como um controle político (ou seja, não jurisdicional) de constitucionalidade REPRESSIVO (ou seja, POSTERIOR, não é preventivo, porque houve violação da CF).

  • PESSOAL, É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO SUSTAR TAIS ATOS. (LOGICO QUE NA PRÁTICA NÃO ACONTECE!)

  • Achei meio assim essa questão, por que pode susta a parte que exorbita o que foi delegado, mas a lei toda achei estranho. 

  • Um BIZU que me ajuda em várias questões:

    O Congresso, em relação às leis delegadas:

    DELEGA por RESOLUÇÃO 

    SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO

  • CF. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  •  A delegação ------------------- é por resolução
     

    E a sustação ------------------- é por decreto legislativo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Sustar = Interromper; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar; fazer parar: sustou o acordo na justiça.

  •  A delegação ------------------- é por resolução

     

    E a sustação ( Interromper) ------------------- é por decreto legislativo

  • GABARITO: CORRETO

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo. ✔️

    O Congresso, em relação às leis delegadas:

    DELEGA por RESOLUÇÃO 

    SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO


ID
842296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
administrações direta e indireta, esta composta por entidades
dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

Não é considerada integrante da administração pública a entidade qualificada com natureza de pessoa jurídica de direito privado que, embora se constitua como sociedade de economia mista, exerça atividade tipicamente econômica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto-Lei 200/67 estabelece a Organização da Administração Pública Federal (União), como:
     
    Art. 4ª a Administração Federal compreende: 
    I Administração Direta: que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 
    II Administração Indireta: que compreende as seguintes categorias de Entidade , dotadas de Personalidade Jurídica própria:

    Autarquia Empresa Pública Sociedade de Economia Mista Fundação Pública.
  • Sociedade de economia mista -  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.

    fazenda.gov.br

    Sociedade de economia mista -  Empresa composta por capital particular e capital estatal, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao Estado. Existem sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividade econômica. Para a maioria dos doutrinadores, essas sociedades são regidas pelas regras de Direito Privado, porém, em relação à organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista. Veja arts. 37, XIX e 173, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
  • Errado

    Sociedades de Economia Mista - São entidades de direito privado, compostas por capital público e privado que exploram atividade econômica e pertencem à Administração Pública Indireta, juntamente com as Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.
  • O Decreto-Lei 200/67, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, no seu art. 5º, inciso III, assim conceituou a Sociedade de Economia Mista: “Sociedade de economia mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”.
  • ERRADO

    Administração direta: União , Estados, DF e Municípios.

    Administração indireta: autarquias; empresas públicas; sociedade de economia mista e  fundações públicas.


  • ERRADO

    Fazem parte da Administração Pública: Adm Direta (MEDU)  e Indireta (FASE).

    As entidades denominadas Sociedades de Economia mista fazem parte da Administração indireta.

    MEDU: municípios, estados, DF, União

    FASE: Fundações, autarquias, sociedade economia mista, empresa pública).

  • Mesmo quando é Exploradora de Atividade Econômia ela continua fazendo parte da Administração Indireta, o que muda é que nessa qualidade perde alguns benefícios e recebe os mesmos privilégios de Empresas públicas, perdem a imunidade tributária.

  • Errado, o banco do Brasil exerce atividade total econômica e é da ADM publica. (economia mista)

  • NOTAS:

    [1]. Tantos as EP e SEM podem desenvolver dois tipos de atividades: exploração de atividade econômica e prestação de serviços públicos. Não são todos tipos de serviços públicos que pode ser exercidos por essas entidades: elas não podem exercer atividades TÍPICAS de Estado.

    [2]. Mesmo quando exploram atividades econômicas, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e que, portanto, compõem a Administração Pública em SENTIDO SUBJETIVO.

    [3]. As EP e SEM são:

    - pessoas jurídicas de direito privado;

    - dependem de autorização legislativa para sua criação (e extinção);

    - atuam prioritariamente na exploração de atividade econômica e, eventualmente, na prestação de serviços públicos;

    [4]. As SEM podem executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. Exemplo: Banco do Brasil que presta serviços bancários.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • Administração Pública divide-se em dois ramos: DIREITA e INDIRETA (S.E.M).

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: ERRADA

    Q-Não é considerada integrante da administração pública a entidade qualificada com natureza de pessoa jurídica de direito privado que, embora se constitua como sociedade de economia mista, exerça atividade tipicamente econômica.

    Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito público e não privado.

    Sociedades de Economia Mista - São entidades de direito privado, compostas por capital público e privado que exploram atividade econômica.

    Adm. Direta (MEDU) - municípios, estados, DF, União

    Indireta (FASE) - Fundações, autarquias, sociedade economia mista, empresa pública.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sendo elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, serão integrantes da adm indireta.

  • SÃO 8 PESSOAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DIRETA SÃO ;UNIÃO , ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS

    INDIRETA SÃO ; AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    (S.E.M) , PODE ATUAR DE QUALQUER FORMA , POIS O SEU CAPITAL E 50%+1 AÇÃO PÚBLICA

    JÁ EMPRESA PÚBLICA SÓ PODERÁ ATUAR COMO SOCIEDADE ANÔNIMA COM 100% DO CAPITAL PÚBLICO

    ACHO QUE É ISSO , SE EU ERREI EM ALGO, AGUEM ME CORRIJA, POIS NÃO FIZ NENHUMA CONSULTA PARA EXEMPLIFICAR ESSA QUESTÃO .

  • ERRADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • é integrante da adm.indireta (tanto prestadora de serviço público, como exploradora de atividade econômica)
  • Errado.

    EP ou SEM podem exercer atividade econômica e serviço público.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
842299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
administrações direta e indireta, esta composta por entidades
dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

O ente federado, ao optar por descentralizar determinada atividade administrativa mediante a criação de uma nova entidade pública que integre a administração pública indireta, deve conferir a esta autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira, mas não autonomia política.

Alternativas
Comentários
  • Errei por achar que não haveria concessao de autonomia orçamentaria. Se alguem poder explicar.
  • ADM INDIRETA
    Conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, desprovidas de autonomia política, que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

     
     Descentralização
    • Administrativa
      • Por serviços (outorga por lei)
      • Por colaboração (delegação por contrato)
      •  
      • 2. Entidades estatais.

        Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

        MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]

         Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

        A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.
        http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • Correto

    Administração Indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas desprovidas de autonomia poíitica que, vinculadas à Administração Direta, tem a competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. 

    Bons estudos.
  • autonomia orcamentaria??? humm


  • Somente Administração Direta tem autonomia política, ou seja, capacidade de legislar.

    Batalhar sempre...

  • PARA A ANÁLISE DA ASSERTIVA DEVE-SE OBSERVAR DOIS PONTOS:

    PONTO 1:

    Descentralizar: criar outra pessoa jurídica

     

    PONTO 2:

    ADM DIRETA:

    1- autonomia administrativa:autoadministrar

    2- Financeira: cuidar de seus bens

    3- Política: criar leis

     

    ADM INDIRETA:

    1- autonomia administrativa

    2- financeira

    Política NÃO!!!

     

    SENDO ASSIM, ESTÁ CORRETA!

  • RUMO AO DPRF!

  • PMAL 2017...

  • Estabelece o Art. 18 da Constituição de 1988:

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados-membros, o Distrito. Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política".

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • Não entendi as orçamentárias e gerenciais... Para Adm. Indireta, não seria autonomia Técnica, Administrativa e Financeira?

  • Gab Certa

     

    Administração indireta não tem capacidade legislar. 

  • Entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa

    específica, ou seja, elas possuem somente a capacidade de autoadministração, sendo ainda de

    forma restrita. Isso porque o ente político cria a entidade administrativa para atuar em uma área

    específica, ou seja, a criação das entidades administrativas ocorre para especializar a

    Administração.

  • Somente as entidades políticas (União,Estado, Distrito federal e município) possuem autonomia política.

  • autonomia política só a adm. pública direta ( uniao , estado, municipios e DF )

  • Autonomia política: capacidade de legislar.

    Entidades (descentralização) não tem autonomia política.

    PONTO 1:

    Descentralizar: criar outra pessoa jurídica

     

    PONTO 2:

    ADM DIRETA:

    1- autonomia administrativa:autoadministrar

    2- Financeira: cuidar de seus bens

    3- Política: criar leis

     

    ADM INDIRETA:

    1- autonomia administrativa

    2- financeira

    Política NÃO!!!

  • autonomia política SO a ADM DIRETA

    Autonomia

    Patrimonial

    Administrativa adm indireta

    Finaneira

  • Lembrem do Presidente da PETROBRAS sendo substituído pelo PR. Lembrem do Presidente da Ebserh sendo substituído pelo PR.

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: CERTA

    ADM DIRETA:

    - autonomia administrativa:autoadministrar.

    - Financeira: cuidar de seus bens.

    - Política: CRIAR LEIS.

     

    ADM INDIRETA:

    - autonomia administrativa:autoadministrar.

    - financeira : cuidar de seus bens.

    Política NÃO!!!

    Administração Indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas desprovidas de autonomia política que, vinculadas à Administração Direta, tem a competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. 

  • Por esse motivo que os entes da adm indireta são chamados de entes administrativos. Pois, não possuem autonomia política.

  • Que questão perfeita!

    • Questão correta.

    Administração publica DIRETA é a única que possui autonomia política.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
842302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
administrações direta e indireta, esta composta por entidades
dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Empresa Pública(EP) é Descentralização por Outorga.

    Descentralização pode ser:

    -Por Outorga ou Serviço (por Lei), pode ser por prazo indeterminado, transfere o serviço.

    Criação de Autarquia
    Criação de Fundação e, Lei Complementar definirá a área de atuação
    Autorizará a criação de SEM
    Autorizará a criação de EP 

    Outorga: quando o Estado (UDEM) cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público.

    - Por Delegação ou colaboração (por contrato), sempre por prazo determinado, transfere a execução do serviço.

     Concessão, através de Licitação na modalidade Concorrência, somente PJ.
     Permissão, através de licitação em qualquer modalidade, é precária, PF e PJ.
     
  • Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
     

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    empresa pública CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + REGISTRO!
  • Errado

    Complementando:
    "com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo


    Descentralização por delegação - Transfere a execução do serviço através de contrato administrativo.
    Descentralização por outorga - Transfere o serviço. A entidade é "Criada por lei" ou "Uma lei autoriza a sua criação".
  • ERRADO. Só complementando o raciocinio dos colegas, nesse caso em análise por ser a transferência de um serviço por outorga e se tratar de (EP) a sua criação deve ser autorizada por lei, pois a lei só cria AUTARQUIA  ou FUNDAÇÃO PÚBLICA de DIREITO PÚBLICO(neste último caso, (FP) segundo alguns doutrinadores).   
    BOA SORTE A TODOS
  • Uma dúvida que tive e pode complementar os estudos:
    A delegação sob forma de Permissão é um contrato de adesão, portanto a título precário. Em regra o prazo não é determinado, podendo ser extinto unilateralmente pela Adm Pública.
    À excessão pode-se determinar o prazo, neste caso o rompimento prematuro do contrato enseja indenização ao particular contratado.

    Fundamentação:
    LEI Nº 8.987/95
     Art. 2o  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


     "Permissão de serviço público deverá ser formalizada mediante termo de permissão, o qual não dispõe acerca de qualquer tipo de prazo de encerramento da permissão, como teremos em qualquer espécie de contrato, tendo em vista que o prazo certo por si só é capaz de ensejar ao Poder Concedente o dever em indenizar o permissionário pela revogação unilateral da permissão (...)
    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, bem como Celso Antônio Bandeira de Mello, consideram que em se tratando de permissão de serviço público formalizada mediante contrato e com prazo certo, os efeitos do ato irão equiparar-se ou quase equiparar-se aos de uma concessão"
    Fonte: 
    http://jusvi.com/artigos/31311
  • QUESTÃO:

    ERRADA

    POR OUTORGA A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A  UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ POR DELEGAÇÃO A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A UM PARTICULAR EX: CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.
  • Só pode ser Criado Ente da Administração Indireta por meio de Lei (OUTORGA LEGAL - titularidade e execução). Criando diretamente (Autarquias) ou Autorizando (Fundação - de direito privado; S.E.M e Emp. Pública).

    Nunca por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • NÃO SE TRATA DE DELEGAÇÃO, E SIM DE OUTORGA. ALÉM DISSO, PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, PRECISA DE LEI  QUE AUTORIZE. APÓS ESSA AUTORIZAÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETARÁ SUA CRIAÇÃO E A SUBMETERÁ A UM REGISTRO REGISTRO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Errada.

    > Empresa pública é criada por meio de autorização legislativa.

    > Os serviços são prestados pelas empresas públicas mediante outorga, não delegação.

  • autorização legislativa

  • A criação de entidades administrativas ( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S.E.M) é feita por meio da descentralização por outorga.

    Os entes políticos por meio de lei criam ou autorizam a criação das entidades administrativas, transferindo-o  a titularidade e a execução do serviço público.

  • Lei autorizando. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    PARA ADM INDIRETA: É a descentralização por serviços ou por outorga legal, ocorre mediante lei específica que criará ou autorizará a criação da pessoa jurídica. Tem como caracterísitca a transferência da execução E da titularidade do serviços.

    PARA PARTICULAR: É a descentralização por delegação ou colaboração, ocorre mediante ato ou contrato administrativo que não criarão pessoa jurídica. Tem como característica a transferência somente da execução.

     

    A questão fala de empresa pública, entidade da administração indireta. Logo, não ocorrerá por delegação mediante contrato administrativo, mas sim pela autorização de uma lei específica.

  • Mediante LEI!

  • Quando aparecer "criar" é somente por lei específica.
  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação Mediante LEI!,

  • mediante LEI

  • Questão errada.

     

    Não é por meio de "delegação", mas sim por meio de OUTORGA LEGAL/SERVIÇOS na forma de LEI. Ocorre a autorização para criação de EP.

    Notar que será transferia para EP tanto a EXECUÇÃO como TITULARIDADE.

  • Descentralização da Adm. Direta:

     

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de OUTORGA/delegação mediante LEI/contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que A CRIOU/o delegou.

  • a palavra CRIAR...

  • Lei autoriza a criação
  • Confusão que vocês arrumam ! Simples , ta errado porque não sofre FISCALIZAÇÂO , mas sim controle administrativo.

  • se ele cria não é por meio de delegação e sim por outorga legal.

  • Sera feita por OUTORGA.

  • ERRADO!

    Para criar uma empresa pública (Lei específica AUTORIZA) com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação (OUTORGA) mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

  • Para descentralizar a administração direta e criar Empresa pública, autarquia, fundação ou Economia mista, esta deve ser feita por Outorga. (lei)

    Para descentralizar a administração direta e Delegar serviços a empresas particulares, deve ser feita por contrato ou ate mesmo ato. (concessão, permissão, autorização) Chamado também de descentralização por colaboração.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    Descentralização

    Outorga/funcional/ técnica/serviço ------> Lei --> transfere a "Titularidade e Execução"

    Delegação ou Colaboração:

    a - Contrato - "Concessão ou Permissão" ato bilateral - tempo certo e determinado - transfere apenas a execução.

    B - Ato adm. - "Autorização" ato unilateral - precário, transfere apenas a execução

  • Só pra complementar os comentários dos colegas também existe a DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA.

  • Cespe tentou dificultar e deu de bandeija

  • O correto seria por serviço ou outorga. Mediante a contrato seria no caso de particulares.
  • -Se for para transferir a titularidade, será por Outorga.

    -Se for pata transferir a execução, será por Delegação/colaboração >>contrato/ ato administrativo

    Transfere competência para um particular(Conta e Risco)

  • Descentralização por outorga: UNIÃO + ADM INDIRETA

    Descentralização por delegação/colaboração: UNIÃO + ENTIDADE PRIVADA

    Descentralização territorial: UNIÃO + TERRITÓRIO

  • Descentralização

    Particular (Contratar) ---> delegação/colaboração--> Não transfere a titularidade, só a execução .

    Criar (indireta) --> serviços/ outorga --> transfere a titularidade .

  • As entidades da Adm Indireta serão sempre resultado de descentralização por outorga. O ente central edita uma lei que cria ou autoriza a entidade para a prestação de um serviço público ou exploração de atividade econômica e essa entidade possuirá tanto a titularidade quanto a execução, afinal, ela foi criada justamente p isso.

    Na descentralização por delegação, o Estado não cria nenhuma entidade, mas transfere apenas a execução do serviço por meio de contrato ou ato unilateral a um particular.

    Gabarito: Errado

  • Outorga legal*

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    1.Outorga ou serviço: lei transfere a titularidade + execução do serviço.

    2.Delegação ou colaboração: Ato ou contrato administrativo que transfere a execução do serviço a terceiros.

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa:CERTO

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

    OUTORGA - Só pode ser realizada por lei,

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

     É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. 

    DELEGAÇÃO- Pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    O enunciado inverteu as atividades no final.

    A pessoa Jurídica presta do serviço por sua conta e risco

    A empresa Publica que a fiscaliza: SUPERVISAO MINISTERIAL

    SUPERVISÃO MINISTERIAL: atividades exercidas pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua ADM Publica.

    Espero ter contribuído, pois resumi o máximo do que entendi sobre a questão pra não ficar muita coisa escrita e sim algo mais objetivo pra otimizar.

    Deus é Fiel!

  • Com brevidade:

    Descentralização (ADM INDIRETA, que tem rol taxativo: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública ou Soc. Economia Mista) acontece por OUTORGA/ SERVIÇO/ FUNCIONAL (todos sinônimos) e neste caso transfere-se a titularidade + execução.

    A COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO é a forma de descentralização feita pela ADM Direta com particulares e neste caso transfere-se somente a execução

    Em caso de erro por favor me notifique.

    Pra cima!

  • A descentralização administrativa pode ocorrer:

    a) por outorga (Descentralização do Serviço): o Poder Público transfere a outra Pessoa Jurídica a titularidade e a prestação do serviço público.

    • Para a doutrina majoritária, a outorga apenas pode ser feita a pessoa jurídica de direito público (por meio de LEI), exceto Correios (PJ de direito privado, mas tem regime de fazenda pública). A doutrina minoritária entende que toda descentralização para entidades da Administração Indireta se dá por meio de outorga.
    • O prazo é indeterminado.

    b) por delegação (Descentralização por colaboração): O poder Público transfere apenas a execução do serviço público

    • Pode ser feita à entes da Administração Indireta (EP/SEM) (Lei) ou a particulares (contrato).
    • O prazo é determinado.
  • Não só por este meio, mas a questão, ao meu ver, não deixa de ser Correta, a partir do momento em que não abrange uma palavra EXCLUSIVA (somente, apenas, unicamente, etc)

    A descentralização administrativa pode se dá por meio da criação da descentralização por Serviço (ou Outorga legal), utilizando de lei para a sua formação onde transfere a execução e a titularidade.

    JÁ NA DESCENTRALIZAÇÃO AOS PARTICULARES, A ADM DIRETA CONTRATA (AUTORIZA) O QUE DENOMINAMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, NA FORMA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU ATO ADMINISTRATIVO A TRANSFERÊNCIA SOMENTE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, COM A SUA CONTA PRÓPRIA EM RISCO MEDIANTE À FISCALIZAÇÃO DO ENTE FEDERADO!

    A EXEMPLO TEMOS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, CONCESSIONÁRIAS, ENTRE OUTROS.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    acredito que o erro da questão se dá quando mencionada a forma de constituição da entidade, pois a criação de entidade pública de direito privado depende, também, de registro de ato constitutivo da empresa.

  • Os entes da adm indireta são criados por descentralização por OUTORGA e não por DELEGAÇÃO. Esse é o erro da questão.

  • Descentralização por Outorga (ou por serviço), e não delegação. Transferem-se a titularidade e a execução do serviço público. E o controle é apenas de finalidade não há hierarquia e sim vínculo.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    Gabarito: Errado

    O ente federado pode descentralizar a execução de um serviço de duas formas:

    1) Descentralização por Serviço (Outorga):

    Transfere a Titularidade e execução;

    Por meio de Lei;

    Para a Adm. Indireta.

    Controle da Relação de vinculo (tutela administrativa).

    2) Descentralização por Delegação (Colaboração):

    Transfere apenas a execução;

    Por meio de Contrato administrativo ou ato adm.;

    Para o Particular;

    Controle da relação por meio de Fiscalização.

    A empresa pública é um ente da adm. indireta, fruto da descentralização por Serviço ou Outorga, criada por meio de lei específica e registro dos atos constitutivos, cabendo o controle finalístico de quem a criou.

  • Afinal, está certo ou errado? To perdido em meios aos comentários. Uns dizem certa, outros errada.

  • Gente, pelo amor de Deus, se não sabem a resposta correta, não inventem pois isso atrapalha quem tá buscando a resposta correta.

    Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo...

    O erro da questão está em dizer sobre delegação mediante contrato. Uma empresa pública é criada através autorização de lei específica, simples.

  • o entendimento da questão é que para criar uma E.P TEM QUE SER UMA LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO. E A QUESTÃO AFIRMAR QUE ELA VAI SER CRIADA MEDIANTE CONTRATO.

    ATENÇÃO AOS COMENTARIOS, POIS, A DESCENTRALIZAÇÃO SERÁ FEITA POR DELEAÇÃO/COLABORAÇÃO, E NÃO AUTORGA NOS COMETARIOS ACIMA, POIS AUTORA É APENAS PARA PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO.

  • Empresa pública, mediante LEI AUTORIZANDO, NÃO MEDIANTE CONTRATO!!!

  • Outorga- o estado CRIA uma ENTIDADE e a ela transfere a titularidade e a execução por LEI determinado serviço

  • Mediante lei - ADM INDIRETA

  • Outorga- o estado autoriza a criação de empresa publica.

    Mediante lei ordinaria especifica.

    Fará parte da ADM indireta.

    Transfere-se a titularidade e a execução por LEI determinado serviço.

    Não tendo sujeição de hierarquia e diciplina....

    Estará controle finalistico ou supervisão ministerial.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou. (ERRADO)

    (De fato a empresa pública é Criada pela administração direta por meio de autorização da LEI, com o respectivo registro.

    NOTE QUE O AVALIADOR SE REFERE A CRIAÇÃO DA E.P. 

    Com o OBJETIVO, de descentralizar a execução de um serviço público. E na situação hipotética apresentada deve ser feita por uma OUTORGA e não por uma delegação)

    ——————————————

    Empresa já existente:

    A delegação por contrato administrativo consiste em modelo de descentralização de serviços públicos específicos para que a pessoa delegada, sem a titularidade desses serviços, os preste à população, por sua conta e risco. (CERTO)

    #Empresa pública a ser criada:

    • Por LEI

    #Empresa pública a ser criada com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público:

    • OUTORGA

    #Empresa pública já existente:

    • DELEGAÇÃO
  • Descentralização Administrativa :

    • Outorga legal - Execução e titularidade
    • Delegação - Apenas a execução ( Titularidade do Estado )

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  • Art. 10 Decreto-Lei nº 200/1967 A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões


ID
842305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
administrações direta e indireta, esta composta por entidades
dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    As organizações sociais são consideradas paraestataisExistem várias espécies de entidades paraestatais, sendo as mais relevantes: os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as fundações de apoio.




    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=211
  •  As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm 2. ENTIDADES PARAESTATAIS 

    Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta. 

    Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado
  • Olá pessoal, para complementar os estudos e justificar o GABARITO CORRETO, segue método mnemônico que me ajuda bastante:

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( FASE)
    Fundação Pública
    ;
    Autarquia
    Sociedade de Economia Mista
    Empresa Pública

    Espero ter ajudado pessoal...
  • • Q255223  

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 

    Ver texto associado à questão

    O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.

    Gabarito CERTO

    o CEPSE, decide logo o que é órgão pra você. Estudar para prova do CESPE estressa



  • Por isso são consideradas PARAestatais (caminham ao lado do Estado). 

  • ADM INDIRETA:

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • GABARITO: CERTO

     

    * As organizações sociais são consideradas entidades paraestatais

     

    Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor

     

    São três tipos:
    - Serviços sociais autônomos (SSA);
    - Organizações sociais (OS);
    - Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

     

    OBS. Setores da sociedade: 1º Setor é o Estado, 2º Setor é a iniciativa privada com fins lucrativos, e o 3º Setor que é a iniciativa privada sem fins lucrativos.

     

     

     Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – EURO JÚNIOR – 2012 - FORTIUM

  • Gab. 110% CERTO.

     

    São particulares que não integram a adm pública direta e nem a indireta.

  • Gabarito: CERTO

    As esntidades Paraestatais ou 3º Setor NÃO integram a adm pública direta e nem a indireta.

  • As OS não fazem parte da administração pública.

  • CERTO!

     

    As organizações sociais são consideradas paraestatais. Existem várias espécies de entidades paraestatais, sendo as mais relevantes: os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as fundações de apoio.

  • Organizações sociais

    A Lei 9.637/1998 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente à cultura e à saúde. Não integram a administração direta nem a administração indireta; são entidades da iniciativa privada, sem finalidade lucrativa, que se associam ao Estado mediantea celebração de um contrato de gestão a fim de receberem fomento para a realização de atividades de interesse social. As organizações sociais não são delegatárias de serviço público, ou seja, nao exercem, por delegação (concessão, permissão ou autorizacão de seviços públicos), sob regime jurídico de direito público, atividades de titularidade do poder público, e sim atividades privadas de utilidade pública ou mteresse sociall, em seu próprio nome, com incentivo (fomento) do Estado.

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • que FASE :)

  • Elas apenas celebram contratos de cooperação
  • * As organizações sociais são consideradas entidades paraestatais

     

    Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativaIntegram o chamado 3º setor

     

    São três tipos:

    - Serviços sociais autônomos (SSA);

    - Organizações sociais (OS);

    - Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

     

    OBS. Setores da sociedade: 1º Setor é o Estado, 2º Setor é a iniciativa privada com fins lucrativos, e o 3º Setor que é a iniciativa privada sem fins lucrativos.

     

     

     Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – EURO JÚNIOR – 2012 - FORTIUM

  • Comentários:

    O quesito está correto. As organizações sociais, assim como as OSCIP, os serviços sociais autônomos e as fundações de apoio, são entidades paraestatais, ou seja, são entidades que colaboram com o Estado, mas se colocam “ao lado” dele, e não “dentro” dele. Desse modo, não integram a Administração Pública formal, direta ou indireta.

     Gabarito: Certo

  • OS, OSCIP, IC, SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, ONGS NÃOOO são administração publica nem direta nem indireta.

    Embora não tenham fim lucrativo, e ofereçam coisas grátis como: cultura, laser, educação, não são da adm pública.

    Elas recebem fomento (dinheiro) do estado para realizarem atividades paralelas a ele.

    Atividades que a lei diz que devemos ter como direito.

    Elas são criadas por autorização legislativa, existe um repasse de verbas publicas retiradas de empresas inclusive, e elas estão sujeitas ao CONTROLE DE TRIBUNAL DE CONTAS. devido ao dinheiro estatal presente em suas atividades.

  • Bizu do antigão!

    As entidades paraestatais são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.

    I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    quem são elas:

    Serviços sociais autonos

    Organizações sociais

    oisip

    Entidades de apoio .

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.

    -Quem são essas empresas do sistema S, coronel?

     (SENAR) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

     (SENAC) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio

     (SESC) Serviço Social do Comércio

     (SESCOOP) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

     (SENAI) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

     (SESI) Serviço Social da Indústria

     (SEST) (SENAT) Serviço Social de Transporte

     (SEBRAE) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: CORRETA

    *As organizações sociais são consideradas entidades paraestatais.

    Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadro de entes da Administração Pública Direita ou Indireta. 

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( FASE)

    Fundação Pública;

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Nesta esfera acomoda-se a prestação de serviços públicos diretamente ligados ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. A administração direta possui autonomia, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte. A presidência da República, os ministérios do governo federal e as secretarias dos estados compõem esse tipo de gerenciamento.

  • GAB:CERTO

    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

    (CESPE)Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública. CERTO

  • paraestatais nao integram

  • Entidades do terceiro setor (Paraestatais)

  • Integram o Terceiro Setor.

    Também chamado de Sistema S

  • PARAESTATAIS

    As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    Serviços sociais autônomos NÃO INTEGRAM a administração pública.

    São três tipos:

    - Serviços sociais autônomos (SSA);

    - Organizações sociais (OS);

    - Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

    Questões ajudam a entender:

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública. Certo

    As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta. Certo

  • Administração pública indireta :

    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista

ID
842308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece,
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.

O contrato verbal realizado com a administração pública será válido se decorrer de circunstâncias emergenciais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Obs.: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (R$ 4.000,00) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
    Blog do Ivan Lucas
  • Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. “É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração” (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

    Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram -se “pequenas compras” aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza., p. 415.

  • Art. 60, PU. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000

  • Este "se" é de somente ou de possibilidade? A questão ficou ambígua.

  • Outra caso seria a de emegência, onde não foi considerado pelo CESPE, pois este "se" me trouxe ideia de "somente", uma vez que a doutrina admite a celebração de contratos verbalmente, para posterior formalização, em casos EMERGENCIAIS, a formalização poderá ser realizada posteriormente à existência de contrato e início da prestação do serviço pelo contratado.

     

    Manual de Direito Administração - Matheus Carvalho - Juspodivm. 

  • Lei 8666, art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • RESPOSTA E

    >>Assinale a alternativa correta quanto à formalização dos contratos conforme prevê a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. E) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o convite nas compras e serviços não referentes a obras e serviços de engenharia.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • SEÇÃO II DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Comentário:

    ▪ O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. 

  • LEI 8666

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    ATENÇÃO:

    DECRETO 9412/18 ==>ANTES: R$ 4.000,00/ DEPOIS :R$ 8.800,00

  • Segundo Matheus Carvalho, a DOUTRINA admite contrato verbal com posterior formalização por escrito, em casos emergências...

  • GAB. E

  • O contrato deve ser escrito. Admite-se o contrato verbal, nas compras que não ultrapassam 5% do valor máximo definido para a licitação na modalidade convite (4 mil reais), desde que se trate de compra de pronta entrega e pronto pagamento. 

    Gab: errado

  • art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    GAB: ERRADO

  • Das cláusulas exorbitantes--> Características:

    >FORMAL

    E

    >>ESCRITO(REGRA):

    Nulos >> contratos VERBAIS (EXCETO: os de pequenas compras de pronto pagamento(VALORES< R$ 4.000,00 à feitas em regime de adiantamento

    DECRETO 9412/18 ==>ANTES: R$ 4.000,00/ DEPOIS :R$ 8.800,00

  • Não é a emergência que caracteriza a exceção do contrato escrito, mas sim o valor (5% do valor do convite)

  • Lei 8.666/93:

    Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$8.800) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Lei 14.133/21:

    Art. 95, § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos).

    ps: o texto original da lei estabelecia que o valor era de R$10.000,00 (dez mil reais), mas com o advento do Decreto 10.922, esse valor foi atualizado para R$10.804,08.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem (:


ID
842311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece,
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.

A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados antes da realização do evento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • A dispensa, no caso de não haver interessados, só poderá ocorrer após a realização do procedimento licitatório e houver impossibilidade de repeti-lo.
  • ERRADO
    Erro da questão:
    "A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados ANTES da realização do evento licitatório."
    Segundo a Lei 8666/93:
    Licitação deserta: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    A constatação de que a licitação foi deserta é concomitante ao evento, não logrando exito por falta de interessado. E a dispensa é condicionada.
    Não confudir com licitação fracassada: Art 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação (...). Neste caso, houve o evento e esteve presente interessados, mas por motivo de desabilitação ou desclassificação, considerar-se-á fracassada. Não a que se falar em dispensa.  
  • Eu interpretei da seguinte forma: "quando o Edital é formalmente publicado e não se manifestar nenhum interessado, tornar-se-a a licitação "DESERTA", consequentemente será "DISPENSÁVEL", isto é, ficará sob a discricionariedade da administração de licitar ou não, devendo ser justificado."

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • não é dispensável a licitação, mas o caso de ela torna-se Deserta.

  • ELA TEM QUE REALIZAR A LICITAÇÃO, agora não PODERÁ REPETI-LO, isso é LICITAÇÃO DESERTA. já a LICITAÇÃO FRACASSADA, os interessados participam da LICITAÇÃO, porém não apresentam QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para ser qualificado, por conseguinte a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dá mais oito dias para que os mesmos se qualifiquem, permanecendo a mesma SITUAÇÃO, a LICITAÇÃO SERÁ DISPENSÁVEL.

    FIQUEM COM DEUS SENHORES.

  • A licitação não é Dispensável, mas o caso de ela torna-se Deserta. 

  •  É possível dispensar a licitação no caso em que ela for deserta, nesse caso ninguém aparece para participar da licitação, mas é impossível a administração o prever.

     

    Por outro lado torna-se inexigível,no caso em que a administração pública,mostre que não há pluralidade de concorrência por  meio de um certificado.

  • Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • A dispensa de licitação será somente após a tentativa de fazê-la.

    abs

  • Essa aí é praticamente uma questão de RL...

  • A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados antes da realização do evento licitatório.

  • Licitação Deserta:

    Quando não acudirem interessados e se a repetição do processo licitatório for suscetível de gerar prejuízo este será dispensável.

  • O antes é que mata a questão.

    A Administração pode dispensar a licitação caso não hajam interessados? Pode, justificadamente, contanto que a repetição gere prejuízo. Ou seja, não é automática, mas condicionada a alguns fatores.

    Porém nunca anteriormente ao processo.

  • Licitação Deserta →  Acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação

  • Malditos ninjas, mal posso ver seus movimentos!

  • ERRADA

    Não posso dispensar logo de cara

    Abro o procedimento, se não houver interessados( licitação deserta), aí posso dispensar SE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NOVAMENTE FOR PREJUDICIAL À ADMIN.

  • Licitação Deserta

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

  • Só é dispensada se houver prejuízo.


ID
842314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece,
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.

É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (ERRADO)

    É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Pegadinha clássica da banca.

    Substituir "dispensável" por "inexigível" e vice-versa...
  • Gravar INEXEGÍVEL no caso em contratação de profissional do setor artístico

  • - Cair na pegadinha kk

  • Sério, essa questão cai demais!! Acho que o natural seria ser dispensável, mas a L8666 classifica a hipótese como de INEXIGIBILIDADE. 

  • ERRADO

    Será inexigível !!

  • CESPE e sua TROCA DE CONCEITOS! é inexigível!

     

  • Inexigibilidade= Inviabilidade de competição.

  • LICITAÇÃO PÚBLICA - INEXIGIBILIDADE

    O erro da questão está exatamente na palavra "dispensável" o termo correto seria "inexigível", pois não ha possibilidade de competição.

     

    "A licitação pública, além das hipóteses em que é dispensável, pode também ser inexigível. A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"

    fornte: normaslegais.com

  • INEXIGÍVEEEEL!

    Esse tipo de questão tem que ler com atenção redobrada!

     

  • Hipótese de inexigibilidade da licitação.

  • Lei 8.666


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Questão errada, pois o termo correto é inexigível e não dispensável.

  • INEXIGÍVELLLLL!

    INEXIGÍVELLLLL!

    INEXIGÍVELLLLL!

  • Inexigibilidade.

    Gab. E

  • Inexigibilidade Art. 25:

    a) Fornecedor exclusivo;

    b) Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    c) Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • Macete da LAELA

    Dispensa : DESGRAÇA

    Inexigibilidade: INVIÁVEL

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    @focopolicial190 // #rumoDEPEN/PRF-2021

  • É INEXIGÍVEL.

  • INEXIGÍVELLLLL!

  • Se é exclusivo, não tem concorrência, mas tem que ter a exclusividade e antes de contratar tem que confirmar a exclusividade junto a junta comercial do estado.

    então é processo de inexigibilidade.

  • INEXIGÍVEL

  • Cai mais que manga madura ! vot. Jesus

  • O velho canto da sereia.

  • inexigivel = não dá pra se exigir do particular. Assim, não pra se exigir licitação pra contratar um artista consagrado.

ID
842317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece,
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.

A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                A rescisão unilateral de contrato administrativo pode ocorrer por ato escrito da Administração diante da regular comprovação de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato, conforme determina o art. 78, XVII, da lei nº 8.666.

  • É uma cláusula exorbitante.
  • CERTA. Vejam essas outras questões que são bem parecidas:

    Q305186  (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.  Gabarito: Certa

    Q17787 (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.    Gabarito: Certa.



  • CORRETA. A rescisão docontrato poderá ser: 

    I - determinada por ato unilateral eescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII doartigo anterior;

    XVII do artigo anterior= a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato.


  • Gabarito: certo.


    Justificativa: lei 8666/93, art. 78 e art. 79.
     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

  • ORAÇÂO PARA QUEM JÁ ESTUDA A MAIS DE CINCO ANOS E NÃO AGUENTA MAIS ESTUDAR.

    SENHOR, DÁ-ME FORÇA PARA PERSISTIR, MESMO QUANDO TENHO TUDO PARA DESISTIR, QUERO E VOU PASSAR NO SANGUE DE JESUS EM MEU CONCURSO, NO ANO DE 2021.

    PARA DEUS TUDO É POSSIVEL, VOU DAR MEU MAXIMO E DEUS VAI ME ABENÇOAR. AMEM

    SIM, SAI DE REDE SOCIAS É UMA BACTERIA PARA QUEM REALMENTE QUER ESTUDAR E PASSAR


ID
842320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e
permissões, julgue os itens a seguir.

A delegação por contrato administrativo consiste em modelo de descentralização de serviços públicos específicos para que a pessoa delegada, sem a titularidade desses serviços, os preste à população, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro "Direito Administrativo Descomplicado", capítulo 02, página 24:

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado".
  •  Yoda, a questão está correta. Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado. Espero ter ajudado.
  • Correto!
    Questão do "mestre jedi"
  • Certo. Complementando.

    Lei 8.987:

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação,na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrecapacidade para seu desempenho, por sua conta e riscoe porprazo determinado;
  • Descentralização por outorga há transferência da titularidade e da execução do serviço por prazo indeterminado 

    Descentralização por delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.

  • Outorga > Titularidade e Execução

    dELEGAÇÃO > Execução

  • Sintetizando as definições expostas neste tópico, temos o seguinte:


    a) Prestação direta: O serviço é prestado pela administração pública, direta ou indireta;


    b) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    e) Prestação centralizada: O serviço é prestado pela administração direta;


    d) Prestação descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente;


    d.1. Decentralização por serviços: O serviço é prestado por entidade da administraçao indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade·


    d.2. Decentralização por colaboração: O serviço é prestado por paticulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execuçao;

     

    e) Prestação desconcentrada: O serviço é prestado por um órgão, com essa conetencia especifica, íntegrante da estrutura da pessoa jurídica que detem a titulandade do serviço;


    d) Prestação desconcentrada centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do
    ente federado constitucionalmente cometetente·,

     

    e) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente.

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • Lei 8.987:

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação,na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrecapacidade para seu desempenho, por sua conta e riscoe porprazo determinado;

  •  

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

  • por outorga = autarquia, fundação, EP e SEM - controle ministerial do ente que a-criou (controle ministerial)

    Por delegação / por colaboração = Empresas provadas atuando por sua conta em risco, sem transferencia de titularidade.

    ps . consorcio não entra em nenhum deles,

    o consórcio é uma união de Entes federados (união, estados, municipios e DF),(pessoas juridicas de direito publico) que por seus representantes se unem, formando uma nova Pessoa juridica.

    que irá prestar serviço para um determinado povo.

    Ex: minicipio x e y de um estado muito pobre se juntam e formam um hospital para o atender os dois municipios.

    Este consórcio tem natureza de autarquia.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

  • delegação NÃO tranfere titularidade

  • Gabarito: CERTO

    Matheus Carvalho, 2020:

    "A outorga, também denominada de descentralização por serviço, é feita sempre mediante edição de lei específica que cria as entidades públicas da Administração Indireta que ficarão responsáveis pela execução de atividades específicas. Por seu turno, a delegação, designada como descentralização por colaboração, pode ser efetivada por lei (caso de entes da Administração Indireta de direito privado, cuja criação depende de autorização legislativa específica) ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Sendo assim, pode-se estabelecer que a delegação será legal ou contratual."

    Concluindo:

    Descentralização por serviço ou outorga - transfere a titularidade e a execução:

    a) Mediante lei - Pessoas Juridicas de Direito Público integrantes da Adm. Indireta;

    Descentralização por colaboração ou Delegação:

    a) Mediante lei - Pessoas Jurídicas de Direito Privado integrantes da Adm. Indireta;

    b) Mediante Contrato - com particulares.

    Bons Estudos

  • Segundo a lei nº 8.987/95, apenas os entes políticos (U, E, DF e M) são considerados poder concedente, cabendo-lhes realizar a concessão (delegação) de serviços públicos de sua competência. Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço.

    Resumindo:

    DESCENTRALIZAÇÃO

    1.Outorga ou serviço: lei transfere a titularidade + execução do serviço.

    2.Delegação ou colaboração: Ato ou contrato administrativo que transfere a execução do serviço a terceiros.

    Fernando F. Baltar Neto, Direito Administrativo para concursos, 2020.

  • Delegação transfere apenas a execução do serviço

  • Delegação por Contrato Administrativo= Concessão.

    Apenas EXECUÇÃO do serviço, a titularidade só é transferida na OUTORGA.

    • Questão correta.

    A descentralização de um serviço público, pode ocorrer de duas formas :

    • Por Outorga Legal - Entidades da administração pública indireta (Serviço e titularidade)
    • Por delegação - Ao particular (Apenas o serviço)


ID
842323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e
permissões, julgue os itens a seguir.

Os convênios são instrumentos que disciplinam a transferência de recursos públicos, tendo como partícipe um órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional e empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento do ente, visando à execução de programas de trabalho ou evento de interesse recíproco.

Alternativas
Comentários
  • 1.1 – O que é Convênio?

          R: É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/FAQLegislacao.html#11
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1o  Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Gabarito: Correto
  •  Q316624

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    No que concerne ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

    Considere que a União, por meio do Ministério da Justiça, pretenda transferir recursos financeiros para o TJDFT com o objetivo de executar programa de governo envolvendo prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Nessa situação, o instrumento jurídico- administrativo a ser utilizado é o convênio administrativo.

    CERTO 


  • convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    DECRETO 6.170

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Gabarito Certo!

  • Falou em convênio, lembra logo de mutua cooperação.

  • Isso tá certo onde? Primeiramente que no decreto mencionam que é da administração pública FEDERAL, o que foi omitido pela questão...dando a entender que pode ser de qualquer ente. E a questão também não mencionou as entidades privadas sem fins lucrativos. 

    Na minha opinião sem valor, tá errada...

  • Gabarito - Certo.

    Convênio – acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto,atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Banca Cespe sendo banca Cespe! Está incompleto o enunciado, mas incompleto não é sinônimo de errado. Como eu disse, banca Cespe...

  • Apesar de a definição do Decreto 6.170/2007 ser bem mais completa, percebe-se que a questão, ainda assim, está correta. Na verdade, o texto da questão seguia a redação da antiga IN STN 1/1997, atualmente revogada pela PI 424/2016 (art. 1o, § 1o, I), vejamos:

    I - convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • CESPE 2013 - TJ/DFT

    Considere que a União, por meio do Ministério da Justiça, pretenda transferir recursos financeiros para o TJDFT com o objetivo de executar programa de governo envolvendo prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Nessa situação, o instrumento jurídico- administrativo a ser utilizado é o convênio administrativo.

    CORRETO

  • Nenhuma aula e nenhum comentário do professor????

  • Nenhuma aula e nenhum comentário do professor????


ID
842326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e
permissões, julgue os itens a seguir.

A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de licitação!!!

  • Item Errado.

    Texto de lei 8.997/95      Art.2, IV

    A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (ERRADO)

    A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
  • A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18 ."

    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • ITEM: ERRADO

    Simples e objetivo!! Principais ATOS NEGOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO!!

    OBS: PRESTEM BEM ATENÇÃO NAS CARACTERISTICAS!! 


    LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenhos de atividades em princípios vedadas pela lei. ex: licença para construir

    CONCESSÃO: ato bilateral (contrato administrativo); só pessoa jurídica, exige prévia concorrência, prazo determinado, lei específica. ex: rodovias, telefonia fixa, rádio, tv e empresa aerea. 

    PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário; pessoa física ou jurídica, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominantemente da coletividade (interesse público. ex: transporte de passageiros e taxistas.

    AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário, pessoas físicas e pessoas jurídicas, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominante do particular. ex: porte de arma, instalação de mesas de bar em calçada.
     
  • As permissionárias e as concessionárias  a licitação é OBRIGATÓRIA.

  • Enunciado ERRADO.

    Conforme preconiza a CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LEVE SEMPRE ISSO COM VOCÊ: A ADMINISTRAÇÃO DEVE SEMPRE  LICITAR, SEM EXCEÇÕES, PARA VOCÊ FICAR MAIS SEGURO OBSERVE UMA QUESTÃO "CESPIANA"

    Cespe-2012-PRF-Agente administrativo); As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação,EXISTINDO exceções a essa regra.

    OBVIAMENTE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS INEXISTE EXCEÇÕES A ESSA REGRA 

    Fiquem com Deus, e jamais desista dos seus sonhos ! 

  • independentemente de licitação? Errado, precisa de licitação EM QUALQUER MODALIDADE!

    Espero ter ajudado, Vai ter posse!

  • GABARITO: E

    Vide artigo 175 da CF!

  • GAB: ERRADO

     

    A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

  • Tanto na concessão quanto permissão é necessário a realização de procedimento licitatório prévio.
  • ERRADO

    Permissão e Concessão = Licitação!

  • Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da  prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou  jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
     

    Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.
    Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição. 

     

    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves - Estrategia concursos

  • A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

  • Eu lendo:

    [...] independentemente de licitação. (?) Próxima questão!

  • É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

  • A permissão é a delegação, a título precário, PRECEDIDA/independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Descentralização = por delegação / colaboração.

    Transferencia de serviço público para Empresas particulares.

    Concessão = Contrato administrativo bilateral. licitação na modalidade CONCORRENCIA.

    Não precário - prazo determinado sob multa caso cancelem

    Permissão= Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Contrato ou ato, tanto faz.

    PS.

    · A responsabilidade civil objetiva (art. ), se aplica ao concessionário que causa prejuízos a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;

  • GABARITO: ERRADO

    Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.

  • Independente de licitação...

    Errado!!!!!

  • tanto permissão como concessão tem que ter licitação!

  • independentemente de licitação?!

    AI NÃO PAI.. TEM QUE TER LICITAÇÃO MOFI

    TMJ

  • Se o CESPE colocar que a delegação de serviços públicos para particulares é OBRIGATÓRIO ser precedido de licitação, pode marcar sem medo

  • ERRADO: A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Conceito de permissão: É uma forma de delegação de serviço público, também materializada através de contrato (de adesão). Contudo, embora submeta-se à licitação, a delegação é realizada a título precário, pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua consta em risco.

  • Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.

    Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Gabarito: Errado

  • Depende de licitação!

  • Depende de Licitação em qualquer modalidade.

  • GAB E

    PERMISSÃO:

    ---------------------> Não tem Prazo 

    ---------------------> Licitação - Qualquer modalidade

    ---------------------> Pessoa Física ou Jurídica

    ---------------------> Somente Serviço Público 

  • Parei em Independentemente de licitação...

    • Questão Errada.

    Quando se fala de delegação de um serviço público ao particular, especificamente, falando de permissão e concessão, sempre terá licitação....

    • ERRADO PAREI EM LICITAÇÃO SEMPRE OBRIGATÓRIO.

ID
842329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

Os imóveis públicos guardam a característica da imprescritibilidade, salvo os bens públicos dominicais, que podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Imprescritibilidade:

    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
    “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF).
    “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).
  • Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: osbens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais nãosão afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

    http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=124:bens-dominicais&catid=13:dicionario&Itemid=29
  • ITEM ERRADO

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 55728 SP 1994/0031683-6 (STJ)

    Data de publicação: 26/10/1998

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. USUCAPIÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIÃO. Doutrina e jurisprudência admitem, em situações excepcionais, como a da espécie, que seja conferido efeito infringente aos embargos declaratórios desde que o suprimento de omissão do "decisum" embargado e a correção de erro material nele detectado levem, inevitavelmente, a conclusão distinta da que foi alcançada pelo julgado embargado. "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais benspúblicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula nº 340/STF). Os efeitos da coisa julgada não atingem a quem não foi citado para responder a ação. A pessoa em nome de quem está registrado o imóvel usucapido deve ser citada para a ação de usucapião a ele referente, sob pena de nulidade insanável do processo. Embargos recebidos com modificação do julgado. Recurso especial conhecido e provido.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/buscaq=Os+bens+p%C3%BAblicos+ %C3%A3o+podem+ser+adquiridos+por+usucapi%C3%A3o

  • Não pode ser adquirido imóveis por uso usucapião.

  • Gabarito: Errado


    Fundamentos: art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF:

    Art. 102, CC - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340, STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    Aprofundamento:

    a) Bens dominicais - são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público 

    b) Usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso") - é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. 


    Bons estudos.

  • Os bens públicos são IMPRESCRITÍVEIS, o que significa não podem ser objeto de usucapião (prescrição aquisitiva), inclusive os dominicais.

     

    Bens dominicais (ou do patrimônio disponível): São aqueles que não tem destinação específica, nem se encontram sujeitos ao uso comum.  

     

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    • O art. 183, §3º, da CF dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. E o art.  191, parágrafo único, da CF repete tal regra.

     

    • O art. 102 do CC também dispões dessa forma, sem que traga a restrição de que se trate de bem imóvel, já que diz “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

     

    Gabarito: ERRADO

  • BENS PÚBLICOS NÃO SE APLICA USUCAPIÃO.

    GAB= ERRADO

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Mas o que é usucapião?

    Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.

  • Lá vai brasa:

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    Bens públicos não estão sujeito a usucapião.(nenhum caso tá ?)

  • bens publicos são imprescritíveis

  • gab: errado

    usucapiões não pode ser dado em garantia 


ID
842332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CF/88. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    II - a propriedade produtiva.
    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
  • Certa.
    Complementando o comentário do(a) colega...
    No julgamento dos embargos de divergência no REsp 453.823, o ministro Teori Zavascki explica quais são os critérios que devem ser cumpridos para um imóvel ser considerado produtivo: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recurso naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105153
  • Discordo.

    Da forma como está escrito o enunciado, o entendimento é de que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada em nenhuma hipótese.

    Constituição
    Art. 5o
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • A questão dá a entender que a propriedade produtiva não poderá ser desapropriada em hipótese alguma.  Não entendi esse gabarito!

  • Aff generalizou sacanagem isso.

  • Sacanagem isso... a CESPE também quer o nosso mal..kkk ...pq não dimui a jurisprudência :(

  • No MS nº 26.192/PB o STF negou o pedido decorrente de decreto presidencial que determinada a desapropriação, no caso de uma média propriedade rural PRODUTIVA, com base no interesse social. Referida decisão é de Maio de 2011, logo, a questão está em desacordo com o STF. O erro dela é a generalização, quando é de conhecimento de todos nós que nos casos de desapropriação, na prática, o que manda é o interesse público.

  • Concordo plenamente com Ricardo.

  • O que eu entendi foi que a PROPRIEDADE PRODUTIVA realmente não pode ser desapropriada, mas a PROPRIEDADE RURAL NÃO PRODUTIVA, pode sim ser desapropriada para realização de reforma agrária.

    conceito simples, mas elimina muita gente do concurso.

  • questão totalmente errada quer dizer que uma propriedade que produz subistâncias psicotrópicas não pode ser desapropriada.

  • E se a propriedade for produtiva somente para substancias ilícitas? Tipo, ela só serve para plantar maconha.....

  • Acho que essa questão está errada. Afinal, são três requisitos para não ser desapropriada. Se ela for produtiva, mas utilizar de trabalho escravo, poderá ser desapropriada.

  • A cespe ESCOLHE o gabarito, não adianta filho ! Banca safadinha hein rsrs

  • BLZ VIU CESPE... ENTAO POSSO TER UMA PROPRIEDADE PRODUTIVA DE MACONHA E ELA NAO SERA DESAPROPRIADA???????????????????????????//.... AI AI E CADA UMA 

  • Também discordo do gabarito, de fato, qualquer propriedade pode ser desapropriada.

    Porém, quanto aos comentários dos colegas, uma propriedade com cultura ilegal de plantas não cumprirá sua função social, sendo este um dos requisitos para que ela seja qualificada como produtiva. Ou seja, ainda que na prática produza com eficiência, por serem produtos ilícitos, em termos jurídicos não será considerada produtiva. 

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Gabarito : certo

  • O enunciado da questão traz duas premissas:
     1- "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada" (ERRADO)
    2- "ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária." (CERTO)
    gabarito: deveria ser FALSO.
  • Existem 3 possibilidades de desapropriação:

    Desapropriação Urbanística

    Desapropriação  Confiscatória

    Desapropriação Rural- REFORMA AGRÁRIA, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante é exclusivamente a União  e a indenização será em títulos da dívida agrária ....

    Fonte: Direito Descomplicado  Vivente Paulo& Marcelo Alexandrino páginas 154 e 155

  • Beleza, tenho uma fazenda produzindo arroz e maconha.

    Como ela ta produzindo arroz, tudo bem, não pode ser desapropriada? haha

  • A BANCA EQUIVOCOU-SE NA ELABORAÇAO DESSA QUESTÃO ELA MISTUROU O ART 185 COM UMA NEĢAÇAO QUE PODEMOS DIZER QUE NAO EXISTE POIS SE PASSAR UMA RODOVIA EM CIMA DE UMA PROPRIEDADE ELA TEM QUE SER DESAPROPRIADA PARA ATINGIR A ULTILIDADE PUBLICA
  • A redação da questão está confusa. A propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, nos moldes do art. 185, da CF/88. Contudo, há exceções como a prevista no art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    RESPOSTA: Certo





  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • as questões de nível médio são mais difíceis que as de ensino superior como isso? kkk

  • Cespe posso te dar duas formas de desapropriação de propriedade produtiva: Necessidade pública e utilidade pública. Questão errada.

  • Vale lembrar aos colegas que no caso de plantação de plantas psicotrópicas (maconha) ou a exploração de trabalho escravo não se fala em desapropriação e sim, em expropriação.


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • Quando se trata do CESPE, é preciso ir além da letra, buscando a interpretação do enunciado. Fica claro que o elaborador da questão falava de propriedade rural, logo, tal propriedade, desde de que atendida sua função social (caso trazido) não será objeto de desapropriação, seja por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Os casos ora citados dizem respeito aos imóveis urbanos, via de regra.

  • Meio confuso. 

  • "Entretanto, mesmo sendo relativo, a Constituição não poderia deixar de estabelecer certas proteções a esse direito. Desse modo, no inciso XXIV do art. 5º da CF/88, garante-se que, se a propriedade estiver cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A indenização, nesses casos, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente, dar-se-á mediante prévia e justa indenização em dinheiro".


    Gabarito da Banca: CERTO

    Gabarito Moral: ERRADO
  • É possível que a propriedade rural seja produtiva, e mesmo assim, possa ser tomada (V). Pois ela pode por exemplo, explorar trabalho escravo. (Matheus Carvalho)

    Casos em que não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária: a) se for pequena ou média, que seja a única do sujeito (mesmo que não seja produtiva); A propriedade grande produtiva (mesmo que não seja única).

    Gabarito: ERRADO, apesar da Cespe sacanear ai. 

  • quem for pelo gabarito vai se lascar

    a resposta é: ERRADO

     

    - DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA ( expropriação )

    C.F ART. 243. As propriedades rurais e urbanas de qq região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e DESTINADAS A REFORMA AGRÁRIA e a programas de habitação........................

  • Galera, desapropriação é diferente de expropriação (confisco). Haverá EXPROPRIAÇÃO para a reforma agrária do imóvel rural nos casos de plantas psicotrópicas e trabalho escravo.

    DESAPROPRIAÇÃO = É indenizada justa e previamente em dinheiro.
    EXPROPRIAÇÃO = o proprietário perde pelo pé (não tem direito da reembolso.

    GABARITO CERTO

  • Eu respondi pela lógica e errei, imaginei uma situação num futuro pouco provável de que as propriedades produtivas estivessem nas mãos de pouquíssimas pessoas, espécie de monopólio, e os pequenos produtores estivessem excluídos deste sistema, caracterizando fuga da função social devido a um monopólio, terminei por achar esse furo na legislação pois a função social neste caso não seria observada de todo jeito o Gab é CERTO.

  • pessoal vc estao tentando usar o direito como um advogado, e nao como um concurseiro, e a respeito de propriedade produtiva se for uma uma plantação de alface sera produtiva, mas como um colega disse se for uma plantação de maconha nao sera produtiva pois sao plantas psicotropicas, atenção.

  • não deve-se procurar chifre em cabeça de cavalo, siga estritamente o que está na CF!

  • EU TAMBÉM DISCORDO!!!

     

     

    Produtividade NÃO É GARANTIA de desapropriação.

     

    Propriedade produtiva não será desapropriada se a desapropriação pretendida for para fins de reforma agrária.

    Isto é claro na Constituição: art. 185, II.

     

    Note que a CF estabeleceu UMA condição para que a propriedade produtiva não seja desapropriada - a reforma agrária.

    Então existe um motivo ESPECÍFICO para que a propridade produtiva não seja desapropriada.

     

    Aí veio o CESPE, do alto de sua jurisprudência, e sugere que NENHUMA condição é suficiente para provocar a desapropriação de uma propriedade produtiva, nem mesmo a reforma agrária.

    E se a transposição do Rio São Francisco, p. ex., tiver de passar por uma propriedade produtiva? Como é que fica?

     

    É colocar essa idiotice na redação e se ferrar.

     

                                                                                 . . . . . . . . 

     

    Acho que seria conveniente o CESPE se consultar com o Maluf e o Joaquim Roriz.

    Esses caras podem explicar direitinho o que o CESPE ainda não entendeu.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal, marquei como ERRADA a questão e penso que acetei.

    Vejam bem; o enunciado traz: "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária." !!! (grifei)

    Vejamos que em relação a reforma agrária, o CESPE, apresenta como sendo uma das condições, ou seja, AINDA QUE, e não como a única opção para desapropriação.

    Em nenhum momento se falou em pequena, média ou grande propriedade e mesmo que falasse, prevaleceria a supremacia do interesse público, como por exemplo, se ocorresse a necessidade de por uma determinada propriedade rural passar, construir, uma rodovia que venha gerar desenvovimento para uma determinada região, o fato de ser produtiva, não seria obice para que o melhor interesse público venha ficar prejudicado.

    Não se cogita a possibilidade de que deve prevalecer a produtividade de uma propriedade em detrimento do desenvolvimento de toda uma região, pois seria beneficiar o individual em face do coletivo.

    Cabe ainda lembrar que o Direito não é absoluto, portanto, penso que o CESPE errou feio nessa questão.

    Resposta: ERRADO

  • Vejo essa questão como letra de lei. Entendo que como a matéria não é pacificada cespe seguiu a redação do texto constitucional.

  • Concordo como amigo Valério  Beltrão!

  • Questão fraca, passível de discurções, além do que já abordaram os caros colegas, a questão limita-se em dizer propriedade produtiva, pois bem, se eu entender que se produz maconha lá, não apenas seria passível de reforma agrária como tambem não haveria  indenização.

    -

  • Se o poder publico necessitar desapropriar a propriedade produtiva ele pode sim tem uma exceção

    QUANDO PROPRIETARIO TIVER DUAS PROPRIEDADES PRODUTIVAS .......

  • Não fala nem o que a propriedade produtiva está produzindo. Se é lícito o produto.

  • sou de Rondônia e já vi várias propriedades produtivas serem desapropriadas para construção de usinas elétricas, essa questão devia ser ANULADA, a banca perguntou uma coisa pensando em outra.

  • Questãozinha passível de ANULAÇÃO!

  • Gabarito Correto com fulcro no artigo 185 CF:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • TARRAS PRODUTIVAS NÃO PODEM SOFRER REFORMA AGRÁRIA

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, nos moldes do art. 185, da CF/88. Contudo, há exceções como a prevista no art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que (...)" o resto não importa. Para mim só nessa primeira parte a questão já estaria errada, uma vez que é sim possível a desapropriação.

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada essa afirmação é incorreta logo a questão está errada.

    para melhor exemplificar existem 4 formas de desapropriação são elas:

    Desapropriação comum ou ordinária: existindo interesse ou necessidade pública o estado ira desapropriar qualquer bem urbano ou rural tendo o proprietário dado causa ou não. o que prevalece é o interesse público. nesse caso a indenização é previa e em dinheiro.

    Desapropriação Urbanística Sancionatória: nesse caso o proprietário do bem imóvel urbano deu causa por não cumprir a função social da propriedade. indenização em títulos da divida pública resgatáveis em até 10 anos.

    Desapropriação Rural Sancionatória: nesse caso o proprietário do bem imóvel rural deu causa por não cumprir a função social da propriedade. indenização em títulos da divida pública resgatáveis em até 20 anos.

    Desapropriação Confiscatória ou Expropriação: Perda da propriedade sem indenização em casos de cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

    logo não resta dúvidas que a afirmação está errada. o próprio artigo da lei geral de desapropriação diz: Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária.

  • Sei não hein, e se precisar fazer hidrelétrica, estrada, passar linha de transmissão... A preferência é pegar quem não produz, mas não impede.


ID
842335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

As empresas públicas que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • CF88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Gabarito: correto.
     Uma Pessoa juridica de direito privado (PJDP), respeita a regime hibrido, ou seja, CLT e regime administrativo. E por se comporta como uma empresa privada possue suas mesmas caracteristicas, sendo assim não podem gozar de previlégios como os das Autarquias.
  • E os Correios? Em cesp.

  • Correios prestam serviço publico.

  • CF88 Art. 173, § 2º (Acredito que o motivo disso seja isonomia comercial entre os que bancos públicos e privados).

  • Para as exploradoras de serviços públicos, seu regime muito se aproxima do direito público.


    Já para as exploradoras da atividade econômica, mais se aproxima do direito privado. Isso porque, as que prestam serviço público atuam em substituição ao Estado para fornecer uma conveniência diretamente à população. Já as que exercem atividade econômica não podem ter prerrogativas de Estado, pois atuam num ambiente de concorrência com outras empresas.


    Por isso que a Constituição determina que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais (=imunidade tributária) não extensivos às do setor privado”.]


    GABARITO : CORRETO.

  • EMPRESAS PÚBLICAS & SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO:

    Respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a serviço;

    Possuem imunidade tributária

    Regime de pessoal: CLT**

     

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA

    Respondem subjetivamente

    Não gozam de imunidade tributária e benefícios fiscais que não sejam extensíveis às demais pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômina.

    Regime de pessoal: CLT**

     

    **Diretores são comissionados, portanto, estatutários.

  • Art. 173, § 2º - CF/88: (...) "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    (...)

     

    GABARITO: CERTO

  • SE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA,

    ENTÃO NÃO FAZEM JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA E SEUS BENS SÃO PENHORÁVEIS.

     

     

    SE DESENVOLVEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO,

    ENTÃO FAZEM JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS. (STF)

     

     

    ''Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos.'' 

    [RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski]

     

     

    É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).

    [RE 399.307-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa]

     

     

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR AS COISAS.

    A QUESTÃO DIZ:

    "As empresas públicas que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do SETOR privado."

     

    EMPRESA PÚBLICA É DO SETOR PÚBLICO   ≠    EMPRESA PRIVADA É DO SETOR PRIVADO.

     

        - EMPRESA PÚBLICA É DO SETOR PÚBLICO E SE SUBMETE A UM REEEGIIIME DE DIREITO PRIVADO.

        - EMPRESA PRIVADA É DO SETOR PRIVADO E SE SUBMETE A UM REEEGIIIME DE DIREITO PRIVADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Benefícios fiscais

     

    Preceitua o § 2. do art. 173 da Constituição que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

     

    A Lei 13.303/2016 nada dispõe sobre esse tema. Dessa forma, permanece plenamente aplicável o entenrumento doutrinário dominante segundo o qual, apesar de o preceito constitucional ora em foco não fazer referência expressa ao objeto das entidades a que se reporta, a vedação nele contida alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas em sentido estrIto - e não as prestadoras de serviços públicos. Assim, lendo novamente o dispositivo constitucional, deflui que vedada é a concessão de beneficios fiscais exclusivos para as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Convém deixar assente que essas entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde qtre eles sejam concedidos de maneira uniforme a elas e às empresas privadas. Somente podem ser concedidos a empresas públicas e sociedades de economia que prestem serviços públicos em regime não concorrencial. Caso a entidade administrativa atue em competição com empresas da iniciativa privada, quaisquer privilégios exclusivos serão vedados, sob pena de violação, entre outros, aos postulados da livre concorrência e da livre-iniciativa.

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • Complementando: - As EP e SEM não estão sujeitas a falência
    - As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.
    - As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam de imunidade tributária nas suas atividades.
    - Contratam sob regime da CLT (via concurso público)
     

  • O item está CORRETO, uma vez que esses privilégios violam os princípios fundamentais da ordem econômica, a exemplo da proteção à livre concorrência e à liberdade de iniciativa.

  • Art. 173, § 2º - CF/88: (...) "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    (...)

  • Retirando os "NÃOS":

    As empresas públicas que explorem atividade econômica poderão gozar de privilégios fiscais extensivos às empresas do setor privado.

  • questão como essa ficaria em branco na prova, pois se as EP's que exercerem sua atividade em regime de monopólio, elas têm sim benefícios fiscais. E a porcaria da banca generalizou, então só estando dentro da cabeça que quem a fez para saber a resposta.

  • C.F Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (..........)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • E no caso dos monopólios estatais?

  • Certo pois não seria justo com a concorrência privada.

  • FALOU ECONÔMICO LEMBRE DE COMPETITIVIDADE.

    GABARITO= CERTO.

  • Gente mas existe uma exceção para isso ... até onde eu sei? ou estou errado. Parece que pode sim , porém se der para uma Empresa devera dar o privilegio para todas as outras Empresas Concorrentes....! Por favor me tirem essa duvida...se meu pensamento é errado!

  • Esses NÃO, deixa agente doidinho da cabeça!

  • imunidade tributária apenas prestadora de serviço público.

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: Correta

    Q- As empresas públicas que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

    Art. 173, § 2º - CF/88: (...) "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". OBSERVAÇÃO: Quando explorem atividade econômica

  • Aqueles que lêem o "Não" na questão, já marcam errado se lascaram.

    Temos que saber a matéria não adianta...

    É fato

  • § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    CF 1988

  • Questão incompleta, pois falta a Sociedade de Economia Mista, considerada correta? Respondi certo em um curso preparatório e consideraram a questão incorreta pro estar incompleta, respondi errado aqui por essa razão (estar incompleta) errei também! No entanto qual a posição da CESPE em relação a esses enunciados incompletos?

  • Relativos a bens públicos, desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico, é correto afirmar que: As empresas públicas que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.


ID
842338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado 
     

       Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
  • O "coringa do baralho" está no inciso I do art. 17 da Lei 8666/93, que diz o seguinte:

    "I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Percebam que as EP e SEM não necessariamente dependerão de autorização legislativa, embora dependam da avaliação prévia e da licitação.

    Em tempo: o termo "entidades paraestatais" é usado para fazer referência justamente às EP e SEM.

     

  • Não é toda entidade INDIRETA que necessita de autorização legislativa.
  • Jonas,
    seu comentário está ótimo, me ajudou a entender, muito bom mesmo, mas, quando se fala em "Entidades Paraestatais" NÃO está fazendo referência as EP e SEM.
    Entidades Paraestatais são as SSA (Serviços Sociais Autônomos, que são os "S", Sesc, Senai e etc...), OS (Organização social) e as OSCIP (Organização Sociedade Civil de Interesse Público).
    Elas NÃO fazem parte da Adm. Indireta e não fazem referência à EP e SEM!
    Exemplo de uma questão do CESPE que afirma isso:
    Correios 2011
    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.
    CERTO
     Abrçs
  • Marcela e Jonas, sem querer jogar lenha na fogueira, este é um ponto de grande divergência doutrinária.

    Há doutrinadores que pensam das mais diversas maneiras, por exemplo:
    Hely Lopes - paraestatais são fundações públicas, EP, SEM e entes de cooperação (sistema S)
    Cretella Jr - paraestatais são as autarquias

    Celso de Mello - paraestatais são fundações, sistema S e 3º setor
    e por ai vai (são só alguns exemplos de doutrinadores)... há muitas opiniões divergentes.

    cabe-nos, então, saber qual é a posição adotada pela banca.

  • Ok Khimberly Souza,

    mas apresentei uma questão que mostra como o CESPE entende que seja as paraestatais!!! Afinal, apesar de ter as divergências como vc mostrou, o CESPE tem a política que o que ELE pensa é o que ta certo e não importa o resto... é o STC (Supremo Tribunal do Cespe).

    :)

  • Na alienação de IMÓVEIS da Adm. Direta, das autarquias e das fundações públicas é necessário autorização legislativa, sendo desnecessária, portanto, tal autorização legislativa para a alienação de bens das empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos esses casos, a alienação ocorre por meio da modalidade licitatória CONCORRÊNCIA.

    Na alienação de bens MÓVEIS sempre será necessário autorização legislativa, independentemente de os bens serem da Adm. Direta ou Indireta (sem exceção). Nesses casos, a alienação ocorre por meio de QUALQUER modalidade licitatória.


  • Pelo que li a alienação de bens móveis não exige autorização legislativa, alguém pode tirar essa dúvida... exige ou não exige??

  • Jonas Santos, permita-me discordar.

    Quando a lei fala: "dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:". O que é dispensada é a licitação e não a autorização legislativa.

  • O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado (do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública. Não existe, entretanto, um conceito legislativo de entidades paraestatais, circunstância que desperta uma impressionante controvérsia doutrinária a respeito de quais pessoas fazem parte da categoria das paraestatais. Reduzindo a disputa às concepções mais relevantes para concursos públicos, pode -se concluir pela existência de sete posicionamentos distintos sobre quem pertence à classe das entidades paraestatais:

    a) Hely Lopes Meirelles: empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais;

    b) José Cretella Júnior: somente as autarquias;

    c) Celso Antônio Bandeira de Mello: pessoas colaboradoras que não se preordenam a fins lucrativos, como os serviços sociais;

    d) Sérgio de Andrea Ferreira: empresas públicas e sociedades de economia mista;

    e) Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: serviços sociais, partidos políticos e sindicatos;

    f) José dos Santos Carvalho Filho: toda a Administração Indireta e os serviços sociais;

    g) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: serviços sociais e entidades do terceiro setor.

    Embora a controvérsia também tenha reflexos nas questões de prova, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais, na esteira da opinião sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. pág. 162



  • Olá, tudo bem?


    Infelizmente errei a questão e explico o porquê!

     Segundo o art. 98 do CC, são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a qual pertencem.


    Significa dizer que somente têm bens públicos propriamente ditos: a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas de natureza autárquica.


    Para M.A e V.P são bens particulares (ou privados, mas que se aplicam o regime jurídico dos bens públicos) os bens das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista (e Entidades Paraestatais).


    Para mim, a questão estaria correta, pois ao falar "bens públicos" abrangeria somente os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público acima exposto, não os pertencentes às EP's e SEM.


    Abraços.


    Força, foco e fé.

  • O problema é que se os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista estiverem tão afetados com a prestação de serviço público já foi considerado que esses bens são públicos e gozam das prerrogativas de impenhorabilidade, inalienabilidade, etc.

    Errei a questão por excesso de conhecimento. Nesse caso tinha que entender que os bens são privados, que não estão afetados.

  • essa abaixo do "excesso de conhecimento" foi boa heim!!

  • Simples, empresas públicas e sociedade de economia mista não adentram ao rol do Art. 17 Inciso I da Lei 8.666. Próxima!

  • Num tem condição uma questão dessas..... SEM e EP não têm bens públicos, são bens particulares. Mesmo quando afetados à prestação de serviço público não deixam de ser particulares, mas apenas lhes são atribuídos algumas características dos bens públicos (Ex. impenhorabilidade).

  • Errado.

    Depende de (regra):

    Avaliação Prévia

    Interesse Púb. Justificado

    Autorização Legislativa

    Licitação (Concorrência ou Leilão)

  • Segundo o professor Leonardo Torres, Não é autorização legislativa, e sim por Lei autorizativa. 

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Somente adm direta, e as autarquias e fundações (que fazem parte da adm indireta) dependem de autorização legislativa.

    Demais entidades da adm indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) não precisa da autorização legislativa.

  • Resolvi essa questão assim:

    Quando se fala Adm indireta é algo muito amplo. Logo, penso nas Sociedades de Economia Mista, pelo pouco que estudei, Empresas privadas não dependem de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

    Gente, corrijam-me se estiver muito errado e viajando na ''maionese'' sudhsahdhsuhsgf

  • Erro da questão = Administração Indireta prescinde autorização legislativa.

  • Resumindo: Imóveis da Adm Direta, Autarquia e Fundação Pública precisam de autorização legislativa.

     

    Paraestatais, Empresas Públicas e Sociedades de Econ. Mista precisam apenas de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

  • Errado!

    Algumas características dos bens Públicos.

     

    inalienabilidade

    "Não podem ser vendidos". Exceção: bens dominicais desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.

     

    impenhorabilidade

    Não se sujeitam à penhora.

     

    imprescritibilidade

    Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

     

    não graváveis

    Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca.

  • Se eu entendi bem o Art 17, 

    - Para Adm. Direta depende de autorização legislativa e avaliação prévia e licitação modalidade concorrência.

    - Para Adm. Indireta e os demais não depende de autorização legislativa, mas sim de avaliação prévia e licitação modalidade concorrência.

    Para mim o erro da questão esta na ''indireta".

    Me corrijam se estiver errado...

  • bom,o erro da questão está na GENERALIZAÇÃO DA ADM INDIRETA ,pois a autorização so é exigida para autarquia e fundações publicas. e não a SEM ,EP. PUBLICAS.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o que é entidade paraestatal.



    Ao lado da estrutura da administração pública brasileira, positivada em

    nosso ordenamento jurídico, são objeto de estudo do direito administrativo

    determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta

    ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de

    atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas

    entidades paraestatais, que compreendem: os serviços sociais autônomos

    (SESI, SESC, SENAT e outros), as organizações sociais, as organizações da

    sociedade civil de interesse público (OSCIP), as instituições comunitárias de

    educação superior ( ICES) e as denominadas "entidades de apoio".

    Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que,

    sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado

    no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público

    dispensa especial proteção. Estudaremos detalhadamente essas entidades no

    Capítulo I V, ao tratarmos do denominado Terceiro Setor.

  • Nas hipóteses de alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública,   Adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:

    - avaliação dos bens alienáveis

    - não há exigência de autorização legislativa

    - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

    - licitação na modalidade concorrência ou leilão.

  • ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

    Regra: ADM DIRETA, ADM INDIRETA (autarquias e fundações públicas) - Necessitam de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, AVALIAÇÃO PRÉVIA e LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

    Exceção: EP, SEM, PARAESTATAIS - NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

  • Questão: A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa.

     

    Empresa pública e Sociedade de economia mista precisam apenas de:

    - Demonstração de interesse público

    - avaliação prévia

    - Licitação prévia (concorrência ou leilão)

  • Obviamente existirá farta legislação que regulamenta o tema especificamente, a título de ilustração trago o exemplo do Art. 49, XVII, da CF/88, que diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar previamente alienação ou concessão de terras públicas (bens imóveis) superiores a 2.500 hectares.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Lembrando que bem públicos são INALIENÁVEIS,

    para que isso ocorra precisam ser desafetados.

    Art. 17 da lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

  • Comentário:

    Depende de autorização legislativa a alienação de bens imóveis da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais (Lei 8.666, art. 17, I). Portanto, nem todas as entidades da administração indireta precisam de autorização legislativa para alienar imóveis; a autorização é obrigatória para as autarquias e fundações, mas não para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Gabarito: Errado

  • modalidade leilão em bens oriundos de dação em pagamento e bens oriundos de procedimentos judiciais não precisa de autorização legislativa

  • A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa.

    Autorização legislativa é necessária apenas para órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacionais”.

    **Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, depende apenas de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência.

  • L8666

    Art. 17 da lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • está na função atípica

  • Depende de autorização legislativa a alienação de bens imóveis da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais (Lei 8.666, art. 17, I). Portanto, nem todas as entidades da administração indireta precisam de autorização legislativa para alienar imóveis; a autorização é obrigatória para as autarquias e fundações, mas não para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Gabarito: Errado

  • "A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa."

    O errado está em incluir como a necessidade de licitação os imóveis da adm indireta, que somente precisa de prévia avaliação e licitação concorrência.

    Só isso. Sem agonia!

  • A questão gerenaliza, com isso, ela se torna errada.

    ATENÇÃO

    Adm. Direta: U/E/DF/M e Adm. Indireta: Autarquias/Fundações (com AUTORIZAÇÃO LESG.)

    Adm. Indireta: EP/SEM (sem AUTORIZAÇÃO LESG.)

    Bons estudos.

  • Em se tratando de questão que cobra conhecimentos acerca da alienação de bens imóveis da Administração Pública, cumpre acionar a norma do art. 17, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Conforme fica claro da leitura deste dispositivo legal, a autorização legislativa se aplica, tão somente, à alienação de bens imóveis da administração indireta, autárquica e fundacional.

    No tocante às demais entidades da administração indireta, vale dizer, empresas públicas e sociedades de economia mista, o requisito não se faz presente.

    A afirmativa lançada pela Banca é no sentido de que a autorização legislativa seria necessária para a administração indireta como um todo, sem distinguir as empresas estatais, para as quais não se aplica tal requisito legal.

    Assim sendo, incorreta a presente proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito estranho pq a questão especificou BENS PUBLICOS e nao bens em geral....

  • A nova Lei de Licitações agora assim dispõe:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: [...]


ID
842341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o fato de que é imanente à configuração do Estado
democrático de direito a fórmula concebida na teoria dos freios e
contrapesos (check and balances), na qual os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário devem fiscalizar-se uns aos outros, julgue
os próximos itens, a respeito do controle externo e interno da
administração pública.

O Congresso Nacional é órgão de controle externo no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta, não se incluindo nessa atividade de controle a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • também exerce controle sobre entidades da administração indireta. P. ex. o TCU avaliando as "contas" de entidade autarquica. 
  • CF 88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • O Rafael Silva na minha opinião está equivocado uma vez que cabe sim o Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira ,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração administração direta e indireta. 

    Me corrijam se estiver enganado. Abs a todos e bons estudos............

  • ERRADA!

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa) Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indiretaC

     

    (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indiretaC

  • Art.70  da CRFB de 88 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração DIRETA E INDIRETA, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    Quis reproduzir o artigo acima para elucidar que cabe sim ao Congresso Nacional a fiscalização contábil...da administração DIRETA E INDIRETA, onde a questão errou quando não incluiu a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CRFB/88, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • ERRADO

     

    O congresso nacional é órgão de controle externo da administração direta e indireta federal, e exercerá esse controle com o auxílio do TCU. 

  • o CN faz o LE-LE-EC dos COFOP, decorei assim

  • Gabarito errado.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

  • Errado

    Como órgão de controle externo , pode sim fiscalizar atividades da adm indireta

  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.          

  • (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa) Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indiretaC

     

    (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indiretaC

  • O Congresso Nacional com o Auxílio do Tribunal de Contas da União exerce o controle externo da Administração Direta, da Indireta e de todos que recebem verba pública.

  • GABARITO: ERRADO

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Bons estudos!!


ID
842344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o fato de que é imanente à configuração do Estado
democrático de direito a fórmula concebida na teoria dos freios e
contrapesos (check and balances), na qual os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário devem fiscalizar-se uns aos outros, julgue
os próximos itens, a respeito do controle externo e interno da
administração pública.

O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa restringe-se ao aspecto financeiro, pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
    Portanto, assertiva ERRADA.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • O controle da Administração Publica pode ser no ambito administrativo, legislativo ou judicial.

  • Bom, vamos lá! Vamos dividir a questão em partes!

    A Questão diz assim:

    Primeira parte: O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa --> CORRETA

    Segunda parte: restringe-se ao aspecto financeiro, ---> ERRADA. O controle interno, que é a fiscalização e acompanhamento exercidos dentro de cada poder compreende muito mais do que só o aspecto financeiro. Compreende os outros seguintes: orçamentário, FINANCEIRO, patrimonial e contábil.

    Terceira parte: pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário. Errada. O controle pode ser feito pelo poder judiciário? Sim, mas, só quando esgotada a via administrativa. Como exceção a isso, a justiça desportiva. Veja a Súmula 473 do STF: 

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ( Veja ai a possibilidade de a Administração anular seus atos ilegais) E, para complementar lembrem-se: ANULAR-> ilegais e REVOGAR-> inconvenientes ou inoportunos.

    Bons estudos! aTÉ!

  • Acho que uma dica é lembrar do LIMPE. Se a legalidade é um dos princípios da Adm. Pública, logicamente deverá estar presente em todos os seus atos e, caso não esteja, caberá a anulação do ato.

  • É SÓ LEMBRAR QUE - DIANTE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR (por motivo de legalidade) OU REVOGAR (por motivo de mérito).




    GABARITO ERRADO
  • controle interno,ela restringe ao aspecto da legalidade/mérito ou seja, legalidade(anulação, manutenção e convalidação) e Mérito (Revogação)


    Avante PQDT!

    https://youtu.be/G4irVcvQiYE

  • SÓ LEMBRAR QUE FAZ O CONTROLE ADMINISTRATIVO

    GAB= ERRADO

    AVANTE SEXTA

  • O controle interno é aquele exercido pelo próprio órgão ou poder. Ele é fundado na autotutela administrativa e pode ser de legalidade ou de mérito, não se restringindo ao aspecto financeiro. 

  • FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL

  • Controle Administrativo

    • quem exerce ele?
    1. Função adm (3 poderes: típico e atípico)
    • em qual momento?
    1. Qualquer momento
    • e qual sua origem?
    1. Interno
    2. Externo
    • finanças?
    1. Financeiro / Não
    • militar?
    1. Hierárquico / Não
    • aspecto?
    1. Legalidade / Mérito
    • de OFÍCIO ou provocado?
    1. Ofício e Provocado
    • o controle finalístico é interno ou externo?
    1. controle finalístico é INTERNO

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.....VOCÊ PÕE A CACHOLA PRA PENSAR UM POUQUINHO.....

    GABARITO: Errado :)


ID
842347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à prescrição em direito administrativo, julgue o item
abaixo.

As dívidas passivas dos entes federados, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda pública, seja qual for a sua natureza, em regra, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto nº 20.910/32

    “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
  • O prazo de cinco anos para a perda do direito de ação contra a Fazenda Pública se aplica a todas as esferas da administração, federal, estadual e municipal. Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que trata de matérias relacionadas ao Direito Público.



    http://www.conjur.com.br/2012-dez-27/dividas-fazenda-publica-prescrevem-cinco-anos-decide-stj

  • Lembrem se quando for para tirar vantagem os ladroes de colarinho branco sempre levará vantagens. é 5 anos  agora se vc cidadão tivesse debito so prescreveria em 10 anos . cambada de pilantras e eles não esquecem colocaria seu nome logo na divida ativa

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Traduzindo:

    → Divída ativa: dívida que as pessoas têm junto ao Estado. O Estado é o credor.

    → Dívida passiva: dívida que o Estado tem junto aos credores. O Estado é o devedor.

     

    Falou em dívida passiva, o credor tem 5 anos para por a mão nessa grana. Passou disso, já era.

    FUNDAMENTO:  Decreto 20.910/32, art. 1º.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.


ID
842350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa.

Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos, segundo professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI 8429/92 ( A QUEM SE APLICA?)

    1) TODAS as categorias de agentes públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE, induzam , concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    ( Caso da questão em tela)
    3) O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, cuja responsabilidade se LIMITARÁ ao valor da herança recebida.


    Espero ter ajudado pessoal..


  • Lei 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Particular também pode cometer ato de improbidade, deste que não esteja sozinho, ou seja, tem que ter um agente público junto.

  • Por favor Senhor .. Umas questão dessa na minha prova. Obrigada de nada!

  • Camilla, só que uma questão dessas, todo mundo (q estudou) sabe !

  • ERRADO

    SE CONCORREU,INDUZIU OU FOI BENEFICIADO DIRETO OU INDIRETAMENTE TAMBÉM RESPONDERÁ.

    MAS SÓ RESPONDERÁ POR IMPROBRIDADE SE TIVER A PRESENÇA DO AG.PÚB.

  • Improbidade administrativa, para servidores ou não da:

     

    Adminstração direta

    Administração indireta

    Controladas

    Subsidiarias

    Poderes Legislativo e Executivo (NUNCA o Judiciario)

  • EXATAMENTE como penso Cris Almeida

  • GABARITO : ERRADO.

     

    LEI 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICOINDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Improbidade administrativa:

    PRÓPRIA.... = o agente público age sozinho;

    IMPRÓPRIA = o agente público age em conjunto com o particular;

    OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (improbidade administrativa): Art. 3º - (Sujeito ativo impróprio) As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    OBSERVAÇÃO: REsp 1155992/PA STJ - O particular não pode figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

  • Os atos de improbidade administrativa são praticados por agentes públicos ou terceiros.

  • Para o presidente Bolsonaro a resposta seria: SIM kkkkkkkkkkk


ID
842353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa.

Mesmo que determinada conduta de um agente público não cause prejuízo ao erário, ela tipificará a prática de um ato de improbidade administrativa caso viole princípio da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Lei 8429/92
    ...

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ...



  •  Atos de Improbidade Administrativa

     Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, que Causam Prejuízo ao Erário, Importam Enriquecimento Ilícito.
  • Viola principalmente o principio da Moralidade (LIMPE) que está diretamente ligado a lei 8429/92 de improbidade administrativa.

  • Certa

    Atos de Improbidade Administrativa

    - Enriquecimento ilícito

    - Prejuízo ao Erário

    - Concessão de benefícios financeiro ou tributário

    -Atenta contra os Princípios da Administração Pública. 

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

    a) Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente; Suspensão dos direitos = 8 a 10 anos

    b) Prejuízo ao erário: independe de DOLO ou CULPA do agente; Suspensão dos direitos = 5 a 8 anos

    c) Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - esse ato tem que ter DOLO do agente; Suspensão dos direitos = 3 a 5 anos

    → Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

    a) Perda do cargo público;

    b) Ação penal cabível;

    c) Ressarcimento ao Erário

    d) Indisponibilidade dos benS: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • As vezes a questão é tão fácil que a gente lê, lê de novo.. Arregala o olho pra ler mais uma vez, e aí marca. Kkkkkkkk

  • Referentes a improbidade administrativa, é correto afirmar que: Mesmo que determinada conduta de um agente público não cause prejuízo ao erário, ela tipificará a prática de um ato de improbidade administrativa caso viole princípio da administração pública.

  • ☕Chico-Exnunc

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:

    -Ressarcimento do dano, se houver;

    -Perda da Função pública;

    -Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;

    -Suspensão dos direitos políticos de 5 anos;

    Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.

    PORTANTO, GABARETO CERTO.

    NÃO DESISTA !


ID
842356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do modelo patrimonialista de Estado, julgue os itens a
seguir.

No Estado patrimonialista, caracterizado pela interseção entre os patrimônios público e privado, os bens e serviços públicos também constituem patrimônio do governante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO O patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos. O monarca gastava as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas a seu uso pessoal (compra de roupas, por exemplo), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada). Como o termo sugere, o Estado acaba se tornando um patrimônio de seu governante.
  • Certo
    Mesmo de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. Nele não havia distinção entre a administração de bens público e bens particulares: tudo que existia nos limites territoriais de seu "reinado" era tido como domínio do soberano, que podia usar livremente os bens sem qualquer prestação de contas à sociedade.
    No entendimento de Bresser-Pereira (2001)  patrimonialismo significa a incapacidade ou relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados.
    Augustinho Vicente Paludo.
  • Achei errado a Banca dizer "INTERSEÇÃO" que no dicionário quer dizer: Ação ou efeito de cortar, corte. Acho que eles deveriam ter falado em "união" ou "indistinção". Graças a esta palavrinha, eu errei a questão.

  • Questão brilhante do CESPE . O uso do termo interseção foi bem colado ao contrário que o colega colocou. O CESPE apenas situou que a interseção(mistura) quer dizer que não havia diferenciação entre os bens do governante (res privada) e os bens públicos (res público).

  • O sentido de "interseção" na questão expõe ideia de encontro, entre o patrimônio publico e o privado, que no Estado patrimonialista era Soberano, ou seja, os governantes detinham os bens e serviços públicos como próprios, privados.

  • eu fiquei pensando interseção? fiquei pensando em matématica que é o que tem em um conjunto e também tem no outro. certeza que o termo certo não seria a união do patrimonio público e privado?  o que seria então a interseção desses patrimonios?

  • O que me confundiu na questão não foi a palavra "inteseção" e sim que constitui o patrimônio do governante. Esta idéia me fez errar a questão.

  • Questão Correta. No patrimonialismo, o gestor (coronel) não sabia diferenciar o interesse público do privado, realizando assim uma gestão da Administração Pública como uma extensão de sua vida particular. Com esse modo de governar surgiram as disfunções do patrimonialismo, tais como, nepotismo, corrupção, dentre outros. Disfunções estas que trouxeram a tona o modelo burocrático, que surgiu com a intenção de substituir o patrimonialismo. Lembrando que atualmente estamos no modelo gerencial, mas convivemos com resquícios da burocracia e do patrimonialismo, ou seja, nenhum modelo foi substituído, eliminado ou coisa parecida.

  • No Patrimonialismo não havia distinção ou separação do bem particular do público, o administrador colocava tudo em um "bolso" só.

  • Eu já vi você ser ruim em português, e se lascar em matemática! Mas nunca tinha visto o contrário...Agora vi!

  • "Tamu junto" Karine, pensei o mesmo. rs

  • CORRETO.

     

    PATRIMONIALISTA:

    RES PUBLICAS = RES PRINCIPIS ( COISA PÚBLICA = COISAS DO PRÍNCIPE)

     

  • GABARITO:C

     

    Patrimonialismo


    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).
     

    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.
     

    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 


    Burocracia

     

    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.


    Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações.

  • CORRETO

     

    "caracterizado pela interseção (IGUAL RLM) entre os patrimônios público e privado"

     

    A res publica  (COISA DO POVO) nao é diferente da res principis (COISA DO PRINCÍPE) - FICA NO MESMO PACOTE.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com a definição do meu camarada, Carlos Frederico Alverga, o Patrimonialismo era um sistema de dominação política ou de autoridade tradicional em que a riqueza, os bens sociais, os cargos e os direitos são distribuídos como patrimônios pessoais de um chefe ou de um governante. 

     

    A característica central do patrimonialismo é a não distinção entre a esfera pública e a esfera particular, por parte dos governantes e administradores públicos e dos detentores do poder político-administrativo.

  • Parem de procurar pêlo em ovo. Simples assim! 

  • CERTO

     

    Não havia separação da coisa pública da privada.

  • Nesse período, era comum o uso da coisa pública em favor dos monarcas. Tratava-se do modelo patrimonialista da administração pública, em que o Estado era usado como uma extensão das posses do monarca. Sem a clara separação entre a res publica e a res principis (propriedade pública e propriedade do soberano), na administração patrimonialista eram comuns coisas como o uso de imóveis públicos pelos governantes.

    Além disso, sob esse modelo, os cargos públicos eram preenchidos de acordo com a vontade pessoal do governante, sendo muitas vezes utilizados como forma de presentear indivíduos que suportavam o regime, o que favorecia a corrupção.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • CERTO

    Uma das principais características do modelo patrimonialista é a confusão entre patrimônio público e privado, uma vez que o governante não faz distinção entre res publica e res principis.

    Fonte: Prof. Rafael Barbosa

  • O patrimônio de seu governante que me confundiu.

  • Q840652 - No modelo de Estado patrimonialista, a não diferenciação entre o público e o privado favorece as práticas de corrupção e de nepotismo. (CERTA)

    Q1193589 - A principal característica do Estado patrimonial é a apropriação privada da coisa pública. (CERTA)

    O modelo de Administração Pública no qual o Estado é uma extensão do poder soberano, e o interesse público e o privado são confundidos, sem diferenciação entre os bens do governante e os bens públicos, é conhecido como: b) patrimonialista

    Na Administração Pública Patrimonialista, própria dos Estado Absolutistas Europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confunde-se com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosas e de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. 

    Gab: certo

  • CERTO

    NO SISTEMA PATRIMONIALISTA NÃO HAVIA DISTINÇÃO ENTRE BENS PÚBLICOS E PRIVADOS

    Bens e serviços públicos também constituem patrimônio do governante.

  • GABARITO C

    MODELOS:

    PATRIMONIALISTA: O REI "O ESTADO SOU EU" O QUE É DO ESTADO É MEU

    BUROCRÁTICO: VEIO PARA DIMINUIR A CORRUPÇÃO POR MEIO DE NORMAS, INSTRUÇÕES...... ( AQUI FOI DIVIDIDO O QUE É PÚBLICO E PRIVADO)

    GERENCIAL: MODELO ADOTADO NO BRASIL. RESUMINDO: SEJA EFICIENTE, EFICAZ E EFETIVO. concentra esforços no controle dos resultados da máquina pública.


ID
842359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do modelo patrimonialista de Estado, julgue os itens a
seguir.

Entre os traços inerentes à administração patrimonialista estão o nepotismo e a corrupção.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Segundo Augustinho Paludo, o Estado era tido como propriedade do soberano e o aparelho do estado ( a administração)como uma extensão de seu poder. Em face da não distinção entre o público e privado a corrupção e nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração. Pg.52
  • A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes:
    a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial.
    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.
    Na administração pública patrimonialista, própria dos Estados absolutistas europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confunde-se com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosas e de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.
    FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luciano_toq27.pdf
    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luciano_toq27.pdfFONTE FONTE 
  • Item: Certo

    Entre os traços inerentes (inseparaveis) à administração patrimonialista estão o nepotismo e a corrupção.

    Administração Pública Patrimonialista
     
    •Momento histórico - monarquia
     
    •Agentes: rei, nobres
     
    •Privatização do Estado e democracia fraca
     
    •Preocupação com controle - nota "0"
     
    •Corrupção e Nepotismo - nota "10"
     
    •Cargos como prebendas ou sinecuras - benefícios fáceis, sem esforços, troca de favores
     
    •Res publica = res principis (coisa pública = coisa do príncipe)
  • RESPOSTA: CERTO

    Na administração pública patrimonialista, própria dos Estados absolutistas europeus do

    século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus

    funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confundese

    com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosas

    e de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

  • No Patrimonialismo como o administrador não precisava presta contas podia colocar no poder quem ele quisesse e realizava vários "favores" parar outros, em troca de alguma vantagem.

  • GABARITO CERTO

     

    LOGO APÓS VEIO O MODELO BUROCRÁTICO PARA COMBATER ESSAS PRÁTICAS(NEPOTISMO E CORRUPÇÃO)

  • GABARITO:C

     

    Patrimonialismo


    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).
     

    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.
     

    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 


    Burocracia

     

    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.


    Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações.

  • O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O Patrimonialismo não reconhece a divisão entre a esfera privada e a pública oficial. A administração política é tratada pelo senhor como sendo um assunto puramente pessoal, como como o patrimônio público. 

  • PRF? Não traz mais uma dessa...

  • CERTO

     

    Patrimonialista

    - Negativos (Corrupção e Nepotismo)

    - Descontrole

    - Favorecimento

  • Principais características da administração patrimonialista:

    ▪ Confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública:

    ▪ Impermeabilidade à participação social-privada;

    ▪ Endeusamento do soberano;

    Corrupção e nepotismo;

    ▪ Caráter discricionário e arbitrário das decisões;

    ▪ Ausência de carreiras administrativas;

    ▪ Desorganização do Estado e da Administração;

    ▪ Cargos denominados prebendas ou sinecuras;

    ▪ Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais: e

    ▪ Poder oriundo da tradição/hereditariedade.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública

  • Q1637033 - São características da administração pública patrimonialista: e)a corrupção e o nepotismo.

    Q152824 - A administração patrimonialista representa uma continuidade do modelo inspirado nas monarquias e prevalecente até o surgimento da burocracia, sendo a corrupção e o nepotismo inerentes a esse modelo. Aos cidadãos se concedem benesses, em vez da prestação de serviços, e a relação entre o governo e a sociedade não é de cidadania, e sim de paternalismo e subserviência. (CERTA)

    Q893851 - Como forma de repreender a corrupção e o nepotismo, que são características do modelo patrimonialista, a administração pública burocrática está embasada na presença de normas e rigidez de procedimentos. (CERTA)

    No patrimonialismo, “o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada da res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” VUNESP (2013)

    GAB: CERTA

  • principais características da administração patrimonial

    • - confusão patrimonial: não há distinção entre o público e o privado;
    • - corrupção;
    • - nepotismo;
    • - desorganização;
    • - falta de profissionalização;
    • - sistema fiscal injusto e irracional;
    • - cargos públicos utilizados como moeda de troca;
    • - ausência de carreiras administrativas;
    • - arbitrariedade;
    • - poder originário da tradição e da hereditariedade.
  • CERTO

    MODELO PATRIMONIALISTA

     -Corrupção e nepotismo

    -Originário das Monarquias Absolutistas Europeias

    -Endeusamento do Governante >> passa a exercer poderes ilimitados

    -Irresponsabilidade do Governante/Estado

    -Ausência de participação social privada na Gestão Pública

    -Insegurança jurídica (imprevisibilidade de comportamento)

    -Confusão entre o público e privado:

    ·        Utilização do patrimônio para fins privados;

    ·        Altos níveis de corrupção;

    ·        Todo o patrimônio pertence ao Governante.

    -Res publica (patrimônio público) não é diferenciada das res principis (patrimônio privado);

    -Confusão entre pessoas e cargos

    ·        Pessoalidade;

    ·        Altos níveis de nepotismo >>falta de profissionalismo>>ausência de carreiras administrativas.

  • Gabarito certo

    Nepotismo e corrupção foram características do sistema patrimonialista, haja vista que o sistema burocrático foi implementado com a finalidade de combater o nepotismo e a corrupção, no entanto ainda persistem na sociedade.

    EX: LAVA JATO, O MAIOR CASO DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL, FORAM OS CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA, COMO PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA


ID
842362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a segunda reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública gerencial.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a segunda reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública
    GERENCIAL.     (ERRADO)

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a segunda reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública BUROCRÁTICA.
  • Dica: se a questão da prova citar coisas como "Governo Getúlio Vargas", "Estado Novo", "reforma de 1930" e assemelhados, pensem em REFORMA BUROCRÁTICA.
  • Mesmo porque aimplantação da administração pública gerencial surgiu com o decreto-lei 200/67 !
  • Administração Burocrática

    Conceito

    Burocracia é administração da coisa pública por funcionário sujeito a hierarquia e regulamento rígidos, e a uma rotina inflexível. Recebe o significado abrangente de classe dos burocratas. Identifica-se com grande influência ou prestígio de uma estrutura complexa de departamentos na administração da coisa pública.

    A administração pública burocrática distingue claramente o público e o privado. Nela há separação entre o político e o administrador público. Aqui se deu o surgimento de burocracias públicas compostas por administradores profissionais com recrutamento e treinamento específicos. O relacionamento entre estas pessoas e os políticos devia ser marcado pela neutralidade dos primeiros. Os Estados democráticos, durante o século XX, tinham como principal modelo de administração pública.[1]

    Administração Gerencial

     

    Conceito

    Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

    A Administração gerencial seria conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

  • Qual seria a primeira reforma administratva???

    agradeço a quem responder
  • É isso, a questão contém DOIS ERROS...

    A Reforma Burocrática realizada no governo Getúlio Vargas foi a primeira reforma da administração pública no Brasil.
  • Vejam esta questão:
    Q269404 •A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o primeiro movimento de reforma administrativa (reforma burocrática do governo Vargas) do país. (Cespe-2012) CERTO

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um
    primeiro momento da administração gerencial no Brasil. 
    Fonte: PDRAE
  • Custei muito a enteder essa questão, mas achei na fonte citada abaixo o porque do gabarito está ERRADO.

    Questão errada pois Por intermedio da DASP foi introduzida no Brasil a Primeira Reforma Administrativa sendo ela a Burocratica

    Vale registrar que os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos no país por intermédio da criação, em 1936, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, que representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, mas também a sedimentação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

    Já os princípios da reforma gerencial da administração pública brasileira só foram trazidos para o nosso meio com a edição do Decreto-lei 200/67, que constituiu, em essência, uma tentativa de superação da rigidez burocrática anteriormente praticada. Foi este, certamente, o primeiro momento que se tentou implantar uma administração gerencial no Brasil.

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm

  •  PRIMEIRA REFORMA É A BUROCRACIA.QUE VEIO PARA COMBATER O PATRIMONIALISMO.
  • CRIAÇÃO DO DASP = > 1936 - ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA = > PRIMEIRA REFORMA.


    Bons estudos, galera!

  • Deve - se ter em mente que a criação do Dasp é marco da primeira Reforma administrativa do País, que almejou a substituição de um modelo administrativo então patrimonialista para um burocrático. Os primeiros vestígios de administração Gerencial só serão vistos em 1967. 

  • DASP foi implantada na Administração Burocrática, e não na Administração Gerencial.

  • primeira reforma

  • Tayanne, a Burocracia (DASP) foi a primeira reforma administrativa, e não a segunda, como vc citou. 


    Há dois erros: 

    1) DASP foi criado na Administração burocrática, e não na gerencial; 

    2) Foi a primeira reforma, e não a segunda.


    1ª reforma administrativa: burocracia - 1930 - DASP (criado em 1936);

    2ª reforma administrativa: administração gerencial.


    Lembrando que o patrimonialismo não é reforma administrativa, visto que foi o primeiro modelo adotado, surgindo junto com a colonização portuguesa.


    GABARITO: ERRADO.

  • 1ª Reforma administrativa: burocracia - 1930 - DASP (criado em 1936);

  • Linha do Tempo das reformas administrativas no Brasil

     

    1 Reforma da administração------------------2 Reforma da administração---------------------3 Reforma da administração

     

              DASP   (1938)                                                     DL 200/67                                                        PDRAE ( 1995)

      Getúlio Vargas                                                          Militares                                                         Fernando Herinque Cardoso 

       

  • O correto seria: A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública burocrática.

  • A criação do DASP veio para reforçar o modelo burocrático. 

  • ERRADO 

    1ª ERRO: DASP foi a primeira reforma  (MAS FOI UMA BUROCRATICA, NÃO GERENCIAL)

    2ª ERRO: implantação da administração pública Burocrática

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC

    A primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública brasileira ocorreu em 1936, com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). ERRADO

  • FOI O PRIMEIRO MOVIMENTO DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO PAÍS- DASP- 1938

  • →1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático.→ princípios centralizadores e hierárquicos.→ Foco nos processos.

    →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.

  • A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a segunda reforma administrativa do país¹, com a implantação da administração pública gerencial².

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público representou a primeira reforma administrativa do país¹, com a implantação da administração pública burocrática².

    Q269404 - A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o primeiro movimento de reforma administrativa do país. (CERTA)

    Q476167 - A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP foi um marco importante na Administração pública federal, com a introdução de características de administração:  b)burocrática, com ênfase na centralização e reorganização da Administração, gestão de pessoal e racionalização de procedimentos.

  • Errado

    têm dois erros:

    Sobre o DASP:

    Foi a primeira tentativa de reforma

    Foi implantado o sistema burocrático

    Foi criada no governo de Getúlio Vargas, em 1938.


ID
842365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

O Programa Nacional de Desburocratização, criado na década de 60 do século passado, foi a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA! Porque? Vejamos:

    "...A primeira tentativa de reforma gerencial da administrac?a?o pu?blica brasileira, entretanto, ira? acontecer no final dos anos 60, atrave?s do Decreto-Lei 200, de 1967, sob o comando de Amaral Peixoto e a inspirac?a?o de He?lio Beltra?o, que iria ser o pioneiro das novas ide?ias no Brasil. Beltra?o participou da reforma administrativa de 1967 e depois, como Ministro da Desburocratizac?a?o, entre 1979 e 1983, transformou-se em um arauto das novas ide?ias. Definiu seu Programa Nacional de Desburocratizac?a?o, lanc?ado em 1979, como uma proposta poli?tica visando, atrave?s da administrac?a?o pu?blica, “retirar o usua?rio da condic?a?o colonial de su?dito para investi-lo na de cidada?o, destinata?rio de toda a atividade do Estado” (Beltra?o, 1984: 11)."

    http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf 

  • DECRETO No 83.740, DE 18 DE JULHO DE 1979.
  • Os primeiros anos da Reforma Administrativa de 1967 foram desburocratizantes, no sentido que o termo viria a adquirir anos mais tarde: a ênfase na descentralização administrativa, na delegação de competência e no reforço da autonomia das entidades da administração indireta, em particular das empresas estatais.
    No entanto, o recrudescimento do regime militar, em 1969, comprometeu principalmente a meta da descentralização administrativa. Isto porque, dentro da lógica autoritária, não era aceitável que, em nome da eficiência técnica da administração, o poder central deixasse de controlar todas as instâncias decisórias do Estado.
    Chegamos, assim, em 1979, à criação do Programa Nacional de Desburocratização, na época em que se iniciou o processo programado de extinção do regime militar. Tornou-se então, possível retomar a reforma administrativa, dentro de uma perspectiva de descentralização e – esta a grande novidade – com ênfase especial no interesse do cidadão como usuário dos serviços públicos.
    Pela primeira vez o governo federal, por meio do Programa de Desburocratização, passou a tratar a questão da reforma, não mais como uma proposição voluntarista do próprio Estado, mas como condição essencial do processo de redemocratização.

    Fonte: http://np3.brainternp.com.br/upload/ihb/arquivo/bibl_hist_desb.pdf

    Logo, vejo dois erros:

    1) A Reforma Administrativa de 1967 foi a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública.
    2) O Programa Nacional de Desburocratização foi criado em 1979 e não na década de 60

  • Programa Nacional de Desburocratização (1979-1981) * Programa de Desestatização: para conter os excessos da administração descentralizada.
    * Programa de Desburocratização (79): combate a burocratização dos procedimentos, revitalização e agilização das organizações do Estado, descentralização de autoridade, melhoria e simplificação dos processos administrativos e promoção da eficiência. Reforma social e política (caminho rumo à administração gerencial).
     
    * Movimento centrífugo (AI) e centrípeto (AD).
     
  • De forma objetiva:

    1ª  TENTATIVA REFORMA GERENCIAL - Decreto Lei 200/1967
  • Cespe é impressionante, galera... sempre... sempre querendo induzir ao erro! 

  • Decada  de 70 

    Fiqueredo 

    Privatizações 

    Prezou pelo ineditismo, pois focou o usuário do serviço publico 

    Promoveu o enxugamento da adm indireta

  • Errado, ocorreu na década de 70, e não 60.

  • Não foi com o decreto 200/67? 

  • ERRADO!

    Foi criado em 1979 sob o decreto 83.740/1979.

    E o primeiro momento da administração gerencial, segundo Bresser, é o DL 200/67.

  • Errada.

    O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído em 1979, através do Decreto 83.740. Portanto, a questão peca ao afirmar que é na década de 60.

  • O modelo gerencial surge nos idos dos anos 70.

  • atenção!!

    QUESTÃO: ERRADA POR DOIS MOTIVOS

    O Programa Nacional de Desburocratização, criado na década de 60  (ERRO) do século passado --> foi na déc. de 70 (1979)

    foi a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública. (erro) --> foi o déc. lei 200/67 que foi considerado a primeira tentativa.


    Administração Geral e Pública - Prof. Rodrigo Rennó 



  • (CESPE - TCE-AC / ACE - 2008) A reforma iniciada pelo Decreto n.º 200/1967 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, e pode ser considerada como o começo da administração gerencial no Brasil. C

  • FOI O PRIMEIRO MOVIMENTO DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO PAÍS- DASP- 1938

  • Programa Nacional de Desburocratização,

    “destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal”. O Programa tinha, entre outros, o

    objetivo de “reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco [...],

    “fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituem a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado”.

    http://www.belasartes.br/diretodareitoria/artigos/desburocratizacao-de-helio-beltrao-a-michel-temer

  • primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública=  200/67

  • A reforma operada em 1967, pelo Decreto-lei 200/67 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

  • Q1160464 - O Decreto-lei n.º 200/1967, uma espécie de lei orgânica da Administração Pública, é considerado como uma primeira tentativa de implantação da administração pública gerencial no Brasil. (CERTA)

    Q982131 - O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou uma primeira tentativa de reforma gerencial que procurou substituir a administração pública burocrática por uma administração voltada para o desenvolvimento. (CERTA)

    Q342352 - A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. (CERTA)

    REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1967 ≠ Programa Nacional de Desburocratização (1979)

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil

    GAB: ERRADA

  • FONTE COLEGA .BRUNA

    QUESTÃO: ERRADA POR DOIS MOTIVOS

    O Programa Nacional de Desburocratização, criado na década de 60  (ERRO) do

    século passado --> foi na déc. de 70 (1979)

    foi a primeira tentativa de reforma gerencial da

    administração pública. (erro) --> foi o déc. lei 200/67 que foi considerado a primeira tentativa.

    Administração Geral e Pública - Prof. Rodrigo Rennó 

  • Errado

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.


ID
842368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei 200/67 destinou toda a ênfase da administração pública para a eficiência e para a descentralização administrativa, com base na autonomia da administração indireta. Por ocasião de sua edição, instituíram-se os princípios da racionalidade administrativa, do planejamento, do orçamento, da descentralização e do controle dos resultados.
    Muito embora não se possa negar a expansão da administração pública implantada pelo Decreto-lei 200, este diploma teve duas conseqüências inesperadas e indesejáveis: de um lado, permitiu a contratação de servidores sem concurso público, facilitando a sobrevivência de práticas patriarcalistas e nepotistas; de outro, não se preocupou com mudanças na estrutura da administração direta ou central, não conferindo a devida importância para as carreiras de altos administradores, bem como deixando de considerar os funcionários públicos como profissionais engajados no mercado de trabalho. Com esta prática, como seria previsível, a reforma administrativa embutida no Decreto-lei 200 ficou pela metade e acabou por fracassar.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm
  • Questão ERRADA!

    Os principais pontos da DL 200/67 são:

    - Instituição dos princípios do planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle;
    - Definição de programas de duração plurianual e do orçamento-programa anual com bases para a atividade do Estado.
    - Distinção entre a administração direta (ministérios e demais órgãos diretamente subordinados ao presidente da República) e a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);
    - Garantia de autonomia para a administração indireta;
    - Fortalecimento e flexibilização do sistema do mérito - nas unidades descentralizadas foram utilizados empregados celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho (sem concurso);
    - Fixação da estrutura do Poder Executivo federal, distribuindo os ministérios entre os setores político, econômico, social, militar e de planejamento;
    - Definição de bases do controle externo e interno;
    - Estabelecimento de normas mais flexíveis de aquisição e contratação de bens e serviços;

    Com a crise política e econômica de meados dos anos 70 e a transição democrática de 84, a reforma ficou inacabada e, com isso, o Decreto-Lei 200/67 deixou sequelas negativas.

    Em primeiro lugar, o ingresso de funcionários SEM CONCURSO público permitiu a reprodução de velhas práticas patrimonialistas. Surgiu uma elite burocrática pública de alta qualidade - contratada principalmente através de empresas estatais -, bem preparada, bem paga, que teve um papel fundamental na execução dos projetos de desenvolvimento industrial.

    Em segundo, a negligência com a administração direta - rígida - que não sofreu mudanças significativas na vigência do decreto, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores e, por consequência, enfraqueceu o núcleo estratégico do Estado.

    Espero ter ajudado. Foco e força!
  • Questão ERRADA. 

    O decreto-lei foi criado para haver uma reforma na Administração Pública, e dentre várias de suas funções era de fortalecer o sistema de mérito ou seja contratar por concurso público. Só que assim como nos dias de hoje, haviam também contratações técnicas de serviços especializados. Com isso mata a questão, não era contratado somente por concurso público. 

    Vide:  Art . 96. Nos têrmos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras entidades especializadas da Administração Direta ou autarquia, segundo critérios que, para êsse fim, serão estabelecidos em regulamento.

  • De acordo com Bresser:

    “A reforma, teve, entretanto, duas consequências inesperadas e indesejáveis. De um lado, ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas. De outro lado, ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores.”

    O gabarito é questão ERRADA.

  • haviam também contratações técnicas de serviços especializadosNão era contratado somente por concurso público. 

  • Gabarito: ERRADO


    Além de haver exceções à contratação por concurso público, o DL 200/67 era essencialmente burocrático e não gerencialista.
  • Paula T, cuidado.

    O DEC 200/67 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Sendo as atividades transferidas, isto é, descentralizadas. "Flexibilizando a administração", porém não desencadeou mudanças no âmbito da administração burocrática central. Sendo assim, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indiretas e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

    GAB ERRADO 

  • Chiavenato esclarece que as reformas operadas pelo Decreto Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central (houve apenas a descentralização em uma tentativa de "flexibilizar a administração", mas isso não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferiram contratar os escalões superiores da administração por meio de empresas estatais). (observem que a questão se refere aos administradores públicos) 

  • A criação do DASP foi uma tentativa de introduzir o gerencialismo porém com o endurecimento do regime Militar quase nenhum caracteristica desse modelo foi realmente aplicado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista.

     

    ATÉ HOJE EXISTEM CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO, COMO É O CASO DO CARGO COMISSIONADO.

     

  • Errado, o DL 200/67  atribuiu mais autonomia à adm. Ind., permitindo a contratação sem concurso público, isso acabou ampliando as práticas clientelistas.

  • Segundo Bresser Pereira , o Decreto - Lei 200/77 '' não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo, ao invés, contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais.''

    Fonte: Pdrae

  • A fonte primária dessa questão é essa daqui:

    Decreto-Lei nº 200:

            Art . 96. Nos têrmos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras entidades especializadas da Administração Direta ou autarquia, segundo critérios que, para êsse fim, serão estabelecidos em regulamento

            Art . 97. Os Ministros de Estado, mediante prévia e específica autorização do Presidente da República, poderão contratar os serviços de consultores técnicos e especialistas por determinado período, nos têrmos da legislação trabalhista.  

  • O DL 200/67 permitia a contratação de funcionários na adm indireta sem concurso público, funcionários que eram regidos pela CLT.

  • ERRADO

    Decreto-Lei 200/67 deixou sequelas negativas
    "não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo contratar os escalões superiores da administração,
    através das empresas estatais", regidos pelo regime celetista, prescindindo-se, em geral, do concurso público- apesar de não se questionar o grau de profissionalização conseguido."

     

    EA/LM -2016
     

  • Vale ressaltar que essa foi uma das falhas do dc 200. A falta de controle, inclusive nas contratações, permitiu a volta de práticas patrimonialistas (nepotismo e clientelismo)

  • Somente concurso publico não, né? As práticas patrimonialistas existiram em todas as fases da adm até hoje. 

    Um dos pontos negativos do DL 200/67

    > Sem profissionalização do serviço público: recrutavam através da Adm Indireta prescindindo de concurso

  • Princípios 

    planejamento

    coordenação 

    descentralização

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    controle

  • Gab E

    A seleção pública é decorrente desde a época de Vargas.

  • Gab: ERRADO

    O DL 200/67 visava à descentralização, logo, não era apenas por concurso.

  • →1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático.→ princípios centralizadores e hierárquicos.→ Foco nos processos.

    →Departamento Adm. do Serviço Público (DASP)1936 -> maior controle e intervenção estatal, profissionalização do serviço público, modernização administrativa, primeira ideia de concurso público, etc; → reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o →Modelo burocrático. / reorganização da Administração pública, racionalizando métodos, processos e procedimentos administrativos.

    →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    ●Decreto Lei 200/67 - 1967 -> Centralização Política / Descentralização da adm → Federal para administração indireta e maior racionalidade administrativa. → durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós-burocrático).\

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.

    ●Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado-Década de 90/ 1995 -> administração gerencial, eficiência estatal, controle de resultados, descentralização maior; (aperfeiçoamento da burocracia ) não o rompimento ou substituição ./ visa modernizar a administração burocrática no núcleo estratégico da administração pública e procurou direcionar a administração pública no sentido da redefinição do papel do Estado, o qual deveria deixar de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social para se tornar seu promotor e regulador. Esse plano continha objetivas e diretrizes de implementação da reforma, a ser realizado em três níveis de abrangência: o institucional, o cultural e a gestão .Entre as características que se sobressaíram no Estado Regulador, está a série de privatizações ocorridas no Brasil. 


ID
842371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

No século XX, com a formação do grande Estado social e econômico, responsável pelos serviços de educação, cultura, saúde, previdência e outros, a administração burocrática foi essencial para garantir eficiência nesse novo cenário.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    No século XX, com a formação do grande Estado social e econômico, responsável pelos serviços de educação, cultura, saúde, previdência e outros, a administração burocrática foi essencial para garantir eficiência nesse novo cenário.
    O erro está somente no trecho destacado. Para corrigir a afirmativa, basta trocá-lo por "administração gerencial".
    Bons estudos a todos.
  • Creio que o erro não esteja nisso visto que a administração gerencial não garatiu eficiência, mas ajudou. Entretanto, é obvio também que a administração burocrática nao garantiu nada.
  • Paludo citando Fábio Gomes (2006) expõe que o Estado de Bem-Estar Social no Brasil nunca foi totalmente implementado, a não ser por mais do que apenas algumas políticas pontuais de bem-estar social.
    Em resumo o que se pode falar de política de Estado Social surgiu com a constituição de 1988, contudo houve falta de recursos para sua implantação;
    Nos governos Collo e FHC o Estado passou a ser mais regulador distanciando-se do foco no cidadão, no bem-estar;
    A partir do Governo Lula que começaram a existir ações sociais aptas a caracterizar o Estado de Bem-Estar Social com os serviços voltados para os cidadãos como exposto na questão.
    No entanto este Estado Social "ainda não se consolidou no Brasil"
    Outrossim, cabe destacar que as mudanças no governo Lula ocorreram sob a égide da Administração Gerencial embora esse mesmo autor afirme que ela "ainda se encontra em fase de implementação"




        
  • Bem,

    Não sei com certeza qual o erro, mas acho que poderia ser a palavra eficiência, pois não seria efetividade ou eficácia no lugar? 

    Bons estudos!
  • Galera, acredito que o erro está em falar que "a administração burocrática foi essencial para garantir a eficiência do Estado do bem-estar social".
    Isso não é verdade, pois é muito provável que com os novos mecanismos da administração gerencial a eficiência das políticas do Estado do bem-estar social seriam muito mais amplas.
    Além disso, como nosso colega bem colocou ai em cima, o Estado do Bem-estar social nunca foi implantado efetivamente no Brasil, portanto não há o que se falar que ele foi eficiente e nem que adm. burocrática garantiu essa eficiência.
    Abraços!
  • Na minha opinião, ao falar da "formação do grande Estado social e econômico" a questão está tratando da Era Vargas, portanto, modelo de gestão BUROCRÁTICO. A partir de 1930, o Brasil começou um processo de industrialização e modernização do Estado. Considerando-se que até então a economia brasileira estava assentada na produção e exportação cafeeira, entendia-se ser necessária a criação de condições para a industrialização do país (Estado ECONÔMICO). Assim, surgiu um movimento migratório para os centros urbanos, e, dessa forma, novas demandas sociais se colocavam como desafio ao Estado. De forma populista, Getúlio Vargas inaugurou uma nova era de modernização da produção nacional e da racionalização do funcionamento do Estado. Em seu governo, muitos dos direitos ligados à seguridade social foram instituídos, ao passo que também se aprimoraram as ações de Estado acerca da saúde pública (Estado SOCIAL). Sendo assim, considero que esta parte da questão está correta
    Nesse sentido, acho que o erro da questão está ao afirmar que a administração burocrática garantiu a eficiência nesse cenário. Sendo que uma das principais disfunções da Burocracia é a INEFICIÊNCIA.
     
     
    Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/o-inicio-das-politicas-publicas-para-saude-no-brasil-republica.htm
  • (...) Entretanto, o pressuposto de eficiência em que se baseava não se revelou real. No momento em que o pequeno Estado liberal do século XIX deu definitivamente lugar ao grande Estado social e econômico do século XX, verificou-se que não garantia nem rapidez, nem boa qualidade nem custo baixo para os serviços prestados ao público. Na verdade, a administração burocrática é lenta, cara, auto-referida, pouco ou nada orientada para o atendimento das demandas dos cidadãos.


    Ou seja, a administração burocrática não contribuiu para garantir eficiência nesse novo cenário.


    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c5ab6cebaca97f71

  • QUESTÃO: ERRADA!


    DISFUNÇÕES DO MODELO BUROCRÁTICO:

    => INEFICIÊNCIA E AUTO-REFERÊNCIA; 

    => PERDA DA FUNÇÃO BÁSICA DE SUA MISSÃO "SERVIR À SOCIEDADE";

    => O CONTROLE, A GARANTIA DO PODER DO ESTADO TRANSFORMA-SE NA PRÓPRIA RAZÃO DE SER DO FUNCIONÁRIO;

    => INCAPACIDADE DE VOLTAR-SE PARA O SERVIÇO DOS CIDADÃOS;

    => CLIENTELISMO E O FISIOLOGISMO.

     BONS ESTUDOS! 

  • Numa análise mais abrangente da Burocracia temos SIM sua participação para o desenvolvimento social, levando em consideração a sensível mudança de foco do serviço público suplantado em um caráter patrimonialista (res pública indistinta da res principes) para a administração sob impessoalidade. Louvada sua importância nessa transição, passamos a verificar vários vícios em sua eficiência (procedimentos), tornando-a autorreferencial, com servidores e a máquina do governo, em regra, se omitindo e enfatizando suas DISFUNÇÕES, ou seja, atrasos, papeladas, carimbadas, enfim, lentidão e cidadão não atendido. Logo, ressalto que o erro da questão não está em dizer que a Burocracia NÃO CONTRIBUIU, pois essa trouxe uma grande mudança, sim. Contudo as DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA não podem ser confundidas com a BUROCRACIA em si (Esta, modelo de Max Weber e é o ponto de importante a ser observado! Sobrepondo à Teoria Clássica de Jules Henri Fayol. Porém, em nosso país, não ocorre de forma exemplar, haja vista a própria herança de costumes patrimonialistas corruptos e clientelistas), mas em afirmar que foi ESSENCIAL. Temos mais ao final do século XX, de fato, com a administração GERENCIAL, importando inclusive características do setor privado, uma proposta a qual o Estado tem foco voltado para o cidadão (também cliente, não??!), um avanço na eficiência com os cargos de diretoria (autonomia/desconcentração) e atenção aos resultados, controle a posteriori (eficácia e efetividade).

    O modelo de administração burocrática visava também, além de manter a ordem, a racionalidade e a eficiência administrativa !!

    Fooorça!

  • Errado. Quem contribuiu para isso foi a Administração Gerencial.

  • Caros colegas, quando foi que tivemos, no Brasil, eficiência nesses serviços?

  • Burocracia, essencial para garantir eficiência? Jamais.

    A burocracia era ineficiente, sendo, portanto uma de suas disfunções. 

  • Qualidade fundamental da Adm. Pública burocrática - efetividade no controle dos abusos.

    Defeitos: ineficiência, autorreferência, incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes

    Efeitos negativos para a população: lentidão de processos e redução da eficiência.

  • O modelo que garante uma maior eficiência nesse cenário é o gerencial. 

  • A Burocracia não garantiu a EFICIÊNCIA do Estado do Bem Estar Social, visto que o mesmo entrou em crise pelo excesso de tamanho do aparelho estatal, endividamento e questões econômicas. Dessa forma, podemos avaliar que o PDRAE e o modelo gerencial é que de certa forma trouxe mais eficiência na prestação dos serviços Publicos com foco no cidadão, e mais flexibilidade pra atender as demandas sociais. 

    Além disso, o marco importante no Brasil do conceito de Bem Estar Socia se deu com a CF88, época em que estava se estabelecendo o modelo gerencial no País e não burocrático. 

  • Item errado!

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
        - Considerada essencial
            -- Busca de eficiência
            -- Redução de custos
            -- Aumento da qualidade
        - Dirigido ao
            -- CIDADÃO

     

    At.te, CW.
    AUGUSTINHO PALUDO. Administração Pública. p67. 2ª edição. Editora Elsevier, 2012.

     

  • Thais Corrêa matou a questão.

    Excelente.

  • GAB:ERRADO

    Ao contrário da maioria dos colegas, não acho que o erro seria corrigido pelas simples troca de BUROCRÁTICO  por GERENCIAL.
    E também discordo do contexto do texto da Thais... havia relativa eficiência na burocracia! 
    Temos que ter em mente que o modelo burocrático veio substituir o terrivel modelo patrimonialista, e a burocracia foi uma tremenda EVOLUÇÃO(apesar ter convivido e ainda convivermos com fortes resquícios da herança do patrimonialismo), sendo que a EFICIÊNCIA foi sim a principal caracterísca deste modelo. Sem a burocracia não haveria meritocracia, estruturas, departamento, profissionalização, mudanças... o idealismo da burocracia é lindo de ser lido, só que na prática foram mostrados muitos desvios, tanto que hoje o modelo weberiano é "popularmente" conhecido por suas DISFUNÇÕES... mas lembre-se, a proposta do modelo era linda, e ele foi essencial para eficiência da máquina pública no contexto da época.
    O erro da questão, ao meu ver, é a palavra GARANTIR. Na administração nada é garantido, e essa é uma das palavras mais batidas que invalidam questões do CESPE/CEBRASPE

  • A questão foi claramente uma cópia do trecho de Bresser Pereira - Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial.

    "No momento, entretanto, que o Estado se transformou no grande Estado social e econômico do século XX, assumindo um número crescente de serviços sociais - a educação, a saúde, a cultura, a previdência e a assistência social, a pesquisa científica - e de papéis econômicos - regulação do sistema econômico interno e das relações econômicas internacionais, estabilidade da moeda e do sistema financeiro, provisão de serviços públicos e de infraestrutura, - nesse momento, o problema da eficiência tornou-se essencial. Por outro lado a expansão do Estado respondia não só às pressões da sociedade mas também às estratégias de crescimento da própria burocracia. A necessidade de uma administração pública gerencial, portanto, decorre de problemas não só de crescimento e da decorrente diferenciação de estruturas e complexidade crescente da pauta de problemas a serem enfrentados, mas também de legitimação da burocracia perante as demandas da cidadania."

    E - A administração gerencial foi essencial para garantir o grande Estado social e econômico do sec XX.

  • Acredito que o erro seja: "a administração burocrática foi essencial para garantir eficiência nesse novo cenário.", pois apesar de tudo, a administração burocrática NÃO GARANTIU a eficiência.

     

    Lembre-se que, para falar de burocracia, weber considerava que era um sistema perfeito, ou seja, para ele garantiria-se a eficiência com o modelo burocrático sim! Mas não prática não foi o que aconteceu, logo a assertiva está errada.

     

    Espero ter ajudado, e se atrapalhei me avisem inbox.

     

    Bons estudos.

  • A Burocracia tornou-se inadequada aos interesses dos cidadãos.

  • GABARITO: ERRADO

    Para que o Estado abandonasse a INEFICIÊNCIA  e a rigidez gerada pela ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA, 

    a administração GERENCIAL foi essencial para garantir a flexibilidade e eficiência.

    Concordo com o comentário do colega Geralt Rívia: "Weber considerava que a Administração Burocrática era um sistema perfeito, ou seja, para ele  a eficiência era garantida com o modelo burocrático SIIIIM! Maaaaas na prática não foi o que aconteceu"

    Segue link para mais informações: http://www.adminconcursos.com.br/2014/08/introducao-administracao-publica.html

  • Quando se fala em Burocracia podemos falar de EFICÁCIA , mas não em eficiência.

  • eficiência= foco nos processos; meios = burocracia

     

     

  • BUROCRÁCIA - EFICÁCIA

  • Gab: ERRADO

    Bem estar social relaciona-se à reforma gerencial (eficácia, busca dos resultados).

  • Errado

    No século XX, com a formação do grande Estado social e econômico, responsável pelos serviços de educação, cultura, saúde, previdência e outros, a administração burocrática foi essencial para garantir eficiência nesse novo cenário.

    Certo

    No século XX, com a formação do grande Estado social e econômico, responsável pelos serviços de educação, cultura, saúde, previdência e outros, a administração gerencial foi essencial para garantir eficiência nesse novo cenário.


ID
842374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

A crise da administração pública burocrática foi consequência da sua reforma e da manutenção do patrimonialismo.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, mas eu diria mais precisamente que a crise da administração pública burocrática é mais fortemente influenciada pela sua rigidez do que pela manutenção do patrimonialismo, até porque ainda hoje é verificado traços patrimonialistas na administração gerencial.



    "A crise da administrac?a?o pu?blica burocra?tica comec?ou ainda no regime militar na?o apenas porque na?o foi capaz de extirpar o patrimonialismo que sempre a vitimou, mas tambe?m porque esse regime, ao inve?s de consolidar uma burocracia profissional no pai?s, atrave?s da redefinic?a?o das carreiras e de um processo sistema?tico de abertura de concursos pu?blicos para a alta administrac?a?o, preferiu o caminho mais curto do recrutamento de administradores atrave?s das empresas estatais.

    Esta estrate?gia oportunista do regime militar, que resolveu adotar o caminho mais fa?cil da contratac?a?o de altos administradores atrave?s das empresas, inviabilizou a construc?a?o no pai?s de uma burocracia civil forte, nos moldes que a reforma de 1936 propunha. A crise agravou-se, entretanto, a partir da Constituic?a?o de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administrac?a?o pu?blica brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocra?tico extremo. As consequ?e?ncias da sobrevive?ncia do patrimonialismo e do enrijecimento burocra?tico, 
    muitas vezes perversamente misturados, sera?o o alto custo e a baixa qualidade da administrac?a?o pu?blica brasileira.

    http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf

  • Totalmente incompleta essa afirmação do CESPE. Nenhuma crise é causada por simplesmente 2 singelos fatores, mas.... 
  • CERTO
    A crise da administração pública burocrática começou ainda no regime militar, não apenas porque não foi capaz de extirpar o patrimonialismo que sempre a vitimou, mas também porque esse regime, ao invés de consolidar uma burocracia profissional no país, através da redefinição das carreiras e de um processo sistemático de abertura de concursos públicos para a alta administração, preferiu o caminho mais curto do recrutamento de administradores através das empresas estatais. Esta estratégia oportunista do regime militar, que resolveu adotar o caminho mais fácil da contratação de altos administradores através das empresas, inviabilizou a construção no país de uma burocracia civil forte, nos moldes que a reforma de 1936 propunha. A crise agravou-se, entretanto, a partir da Constituição de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo. As conseqüências da sobrevivência do patrimonialismo e do enrijecimento burocrático, muitas vezes perversamente misturados, serão o alto custo e a baixa qualidade da administração pública brasileira.
    (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno03.PDF)
  • Pessoal a questão está mais certa do que errada!

    Ainda no modelo gerencial existem sim vestígios de práticas patrimonialistas, conforme citado pelo colega acima,
    mas na Administração gerencial não houve excesso de normas e práticas que são inapropriadas,
    na burocática sim.
    A questão soma esta reforma a certos vestígios do patrimonialismo (corrupção e nepotismo) 
    Vejamos o que diz o Pós-Doutor Gustavo Justino:

    ''Apesar de o modelo ser burocrático e funcional para controlar a corrupção,
    que era o principal objetivo proposto quando de sua criação, a extrema racionalidade e o excesso de regulamentos
    do sistema acabaram por ocasionar efeitos negativos, como a lentidão de processos e a redução de eficiência.
    Até mesmo hoje a palavra burocracia é usada de forma pejorativa para designar ''gargalos'' e lentidão de procedimentos,
    caracterizados pelo extremo formalismo, acabando por comprometer a eficiência da ação administrativa.''


    Se apeguem nessa questão à reforma do modelo de adm. pública burocrática, e considerem o modelo patrimonial
    apenas um acessório que o ''tribunal penal internacional do Cespe'' adora colocar para confundir os candidatos!





    ''Seu único concorrente é você''.


  • Na minha opinião essa questão tem dois erros:
    1 - Quando afirma que a crise foi consequência da reforma. Não seria o contrário? A reforma não teria sido uma tentativa de agir sobre a crise?
    2 - A manutenção de práticas patrimonialistas, como todos sabem, realmente ocorreu, mas isso não foi causa da crise da burocracia. A crise da burocracia foi causada por suas disfunções, principalmente o exagero no controle dos meios e a ineficiência gerada por essa prática.
  • Se a questao est'a correta, entao vamos inverter a frase e testar:

    A crise da administração pública burocrática foi consequência da sua reforma e da manutenção do patrimonialismo. 
    Invertendo: o patrimonisalismo e a reforma burocratica foram a causa da crise da adm.publica burocratica ? (pergunta). Claro que não !! nao se pode afi9rmar isto. Alternativa errada. Na melhor das hipoteses, poderia-se dizer que elas contribuiram, mas nunca afirmaar que "foram" a causa !!
  • A questão faz uma afirmação sem qualquer lógica, vejamos:

    "A crise da administração pública burocrática foi consequência da sua reforma e da manutenção do patrimonialismo." 

    Transformando a oração passiva para ativa (invertendo a ordem):  A reforma burocrática (
    sua reforma) e manutenção do patrimonialismo causou a crise da administração pública burocrática.

    Portanto, a banca afirmou que a reforma burocrática gerou a sua própria crise. Não há sentido nessa questão, pelo menos com uma análise interpretativa. Resumindo, é o tipo de questão que o candidato tem que decorar e se cair marcar a posição da banca.
  • Da reforma dela mesma? Que item sem pé nem cabeça... acho que traz uma ideia certa da maneira errada. Não sei o que o cespe tem contra conjunções, objetos verbais completos e clareza. Se fosse julgada com os critérios que julga nossas redações a CESPE não passaria pra nada hahahah. 

  • Meu Deus do Céu!!!!


    A inviabilidade do modelo burocrático advêm da necessidade de se tirar o foco dos processos para os resultados!!!!

    Lembrando que os três modelos convivem até hoje, portanto a manutenção do patrimonialismo não causou esgotamento do modelo burocrático....


    Por favor....as vezes, parece que as bancas querem tirar onda....


  • A Cespe é aquela banca que a gente tem que responder pensando no que ela acha que é correto. porque parece que não existe certo e errado. existe "o que a cespe acha que é". ¬¬  Oh banquinha dificil.

  • É verdade pq pelo que entendi a burocracia entrou em crise devido a vários fatores, como o engessamento da máquina pública, que estava maior que o mercado dentre outras, mas se falar em crise devido a reforma da própria burocrácia? 

    Realmente não entendi. Se alguém puder nos ajudar a entender está resposta ficarei muito feliz.

  • A questão está incompleta. Mas para o cespe, questão incompleta não é questão errada. Não adianta ficar discutindo com a banca.

  • Solicitem o comentário do professor galera =)

  • A crise da administração pública burocrática foi consequência da sua reforma e da manutenção do patrimonialismo.

    que a manutenção do patrimonialismo foi uma das causas da crise burocrática não há duvidas.

    agora quando ele fala que a sua reforma causou a crise da administração burocrática fica meio controverso.

    acredito que a banca quis dizer que junto com a reforma burocrática venho as disfunções da burocracia

    o que acarretou a crise da administração burocrática.



  • Essa questão inovou em todos os sentidos! até no assunto! O que sempre li e ouvi de professores de Adm foi que o que gerou a crise do modelo burocrático foram as suas disfunções, a exemplo do excesso de rigidez, do formalismo exagerado, do engessamento dos processos e do seu caráter autorreferido. É dose perder ponto com uma questão desse tipo!

  • Concordo com a Heloísa. A burocracia tem problemas por si só, independentes de resquícios do patrimonialismo.

  • Gabarito da banca: CORRETO

    Agora a dúvida é: levar esse tipo de questão para a prova? Eis a questão, pq está errada né? :|

  • Entendo que a questão quer dizer que a crise da AP burocrática ocorreu devido (e não só) às reformas (tentativas de implantação da AP gerencial) e à manutenção do patrimonialismo. Dessa forma, o fato de ainda haver muitos resquícios do patrimonialismo e ainda reformas tentando implantar o gerencialismo contribuíram para a crise da burocracia. Mas ainda há outros fatores, como as disfunções e tal. Mas a questão não restringiu....

  • Típica questão para não gabaritar. O examinador poderia dá-la tanto como certa quanto como errada!

  • ERRADA:

    Se eu dou manutenção em meu carro é pq quero deixa-lo em bom estado.

    Se eu dou manutenção no patrimonialismo significa que quero manter o mesmo.

    Logo errada não tem o que discutir a CESPE é feita por humanos, ERRAR é HUMANO.

  •  foi consequência da sua reforma e da manutenção do patrimonialismo.

    ERREI A QUESTÃO, POIS É DIFÍCIL, AS VEZES, ENTENDER O CESPE. PORÉM, PROCURANDO UMA JUSTIFICATIVA, PODE SER  QUE A MANUTENÇÃO DO PATRIMONIALISMO QUE A QUESTÃO TROUXE, EM NADA SE RELACIONA COM A INSTITUIÇÃO DA BUROCRACIA. BUSCA DIZER QUE A BUROCRACIA NÃO FOI EFICAZ NA EXCLUSÃO DO PATRIMONIALISMO. EM RELAÇÃO A REFORMA, PODE TER TIDO A IDEIA QUE SUA REFORMA TROUXE AS DISFUNÇÕES (AUTORREFERIDA, CLIENTELISMO, EXACERBAÇÃO DO FORMALISMO).

     

  • Está errada a questão, pois os traços do patrimonialismo existem até hoje, porém não foi a manutenção disso que derrubou o patrimonialismo e sim sua ineficiência com o excesso de burocracia que gerou desgaste no sistema.

  • Refazendo a questão consigo enteder melhor a banca:

    manutenção = manter o patrimonialismo, que inclusive existe até hj.

    reforma = gerou disfunções burocráticas

  • Errei a questão. Na minha visão o gabariro está errado, como bem destacou o colega Claudio. 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Questão interessante. Vimos em nossa aula que a administração burocrática sofreu dois tipos de pressão distintas.

     

    De um lado estavam aqueles que não queriam a reforma, mantendo o aspecto patrimonialista de gestão. É de se registrar que a reforma burocrática não conseguiu extirpar totalmente o patrimonialismo da gestão pública, coexistindo as práticas clientelistas e nepóticas mesmo após a criação do Dasp.

     

    O outro lado é formado pelo grupo que entendia que a reforma instituiu um modelo rígido, que não favorecia o desenvolvimento.

     

    Esse grupo é formado por aqueles que entendiam necessária a reforma gerencial. Assim, podemos entender que a crise do modelo burocrático decorre da sua própria reforma, pelo lado daqueles que entendem que esse modelo não favorece o desenvolvimento, e da manutenção do patrimonialismo, que conviveu com a burocracia (e convive ainda hoje com o gerencialismo).

     

     

    Fonte: https://concurseirosunidos.org/file/C3416BF807F58609

  • Faz até sentido.. A reforma burocrática que trouxe o excesso de normas e todas aquelas disfunções burocráticas (uma das causas da crise do modelo administrativo). Em outras palavras, na reforma burocrática, Vargas utilizou a burocrácia como uma forma de conter a corrupção e o nepotismo, mas acabou usando burocrácia demais. Tudo demais é veneno, e o exesso de burocrácia, além de não conseguir conter as práticas de corrupção e nepotismo, trouxe disfunções que causaram a crise do próprio modelo burocrático.  Né não???

  • Mas onde é que já se viu? Essa afirmativa não tem o mínimo de lógica.

    A crise não foi consequência da reforma, mas sim a sua causa.

    Lamentável a banca não ter mudado o posicionamento...

  • Gabarito - Certo

    Acredito que a banca tentou simplificar o entendimento de Bresser Pereira:

    "A crise da administração pública burocrática começou ainda no regime militar não apenas porque não foi capaz de extirpar o patrimonialismo que sempre a vitimou..."

    "... agravou-se, entretanto, a partir da Constituição de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo."

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=87

  • Questão sem sentido algum.. aff. 

  • Que p* de questão é essa

  • GABARITO: CERTO

    Melhor comentário, Ana Zanatta (2013)

    "A crise da administração pública burocrática começou ainda no regime militar, não apenas porque não foi capaz de extirpar (extinguir) o patrimonialismo que sempre a vitimou, mas também porque esse regime, ao invés de consolidar uma burocracia profissional no país, através da redefinição das carreiras e de um processo sistemático de abertura de concursos públicos para a alta administração, preferiu o caminho mais curto do recrutamento de administradores através das empresas estatais. Esta estratégia oportunista do regime militar, que resolveu adotar o caminho mais fácil da contratação de altos administradores através das empresas, inviabilizou a construção no país de uma burocracia civil forte, nos moldes que a reforma de 1936 propunha. A crise agravou-se, entretanto, a partir da Constituição de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo. As conseqüências da sobrevivência do patrimonialismo e do enrijecimento burocrático, muitas vezes perversamente misturados, serão o alto custo e a baixa qualidade da administração pública brasileira."


    (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno03.PDF)

  • ERRAREI SEMPRE ESTA QUESTÃO!! ELA NÃO PODE ESTAR CERTA!!!!!!!!!!!!

    CHEGA BATE UM DESÂNIMO.

  • CESPE e sua enorme vocação pra Loteria!

  • OI?????

  • Gente, ao invés de dizer que a questão está errada, procurem entender a questão! Ela está certa, como muitos colegas já explicaram.

    lembrem-se que um modelo nunca substituiu efetivamente o outro e seu contexto da questão se dá no governo Sarney, o chamado “novo populismo patrimonialista.

    Em tese, a alta burocracia começou a ser vista como a crise do Estado, por isso se voltou para o patrimonialismo novamente.

  • O Patrimonialismo nunca deixou de estar presente na ADM. PÚB., mesmo após a "implantação" do modelo Burocrático, essa doença está presente até os dias de hoje, mais forte do que nunca.

  • GAB:C

    REFORMULANDO ESSA MACUMBA:

     

    A Reforma da adm burocrática e a manutenção do patrimonialismo teve como consequência crise da administração pública burocrática.

  • A redação dessa questão tá horrível.

  • Depois de ler todos os comentários, tenho que concordar que o gabarito está correto.

  • O DASP perdeu muito de sua força modernizadora com a saída de Vargas do poder em 1945. Após esse momento, o departamento perdeu muitas de suas funções e passou a fazer um trabalho mais rotineiro.

    Com a volta do regime democrático, muitas das práticas patrimonialistas ganharam força com a barganha política entre o presidente e o novo congresso. Ao final, o resultado da reforma foi o seguinte: a reforma não se completou, nem tampouco foi revertida.

    Font :Alfacon

    Prof : Lucas neto

    A língua mendaz odeia aqueles que ela atinge, a boca enganosa conduz à ruína.


ID
842377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
julgue os itens que se seguem.

Embora tenha sido apoiada pelo Centro Latino-Americano de Administração e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Reforma do Estado do Brasil não obteve apoio das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Em 1996, o então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado do Brasil (MARE), Luiz Carlos Bresser Pereira, foi o anfitrião de um Seminário sobre o tema da reforma do Estado e da mudança de paradigma da administração pública em face da mundialização do capital pós os anos setenta. O evento teve apoio das Nações Unidas, do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento e, em especial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento. http://www.rascunhodigital.faced.ufba.br/ver.php?idtexto=871
  • Estudar administração pública é assim: uma caixinha de surpresas. 
    O tribunal CESPE pega uma afirmação de um texto qualquer da internet e cobra como se fosse uma verdade universal e estudada.
  • A questão errada. Em 1996, o então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado do Brasil (MARE), Luiz Carlos Bresser Pereira, foi o anfitrião de um Seminário sobre o tema da reforma do Estado e da mudança de paradigma da administração pública em face da mundialização do capital pós os anos setenta. O evento teve apoio das Nações Unidas, do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento e, em especial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

    Fonte: Ponto dos Concuros
  • concordo com luana., assim fica difícil...não acho correto pegar um trecho de um texto qualquer...assim o estudante teria que ler todos os livros e textos do tema...para se adequar ao que a banca quer aff.

  • nem me fale Luana. tô com ódio dessa banca.

  • Bom, se você analisar a questão e pensar que a reforma gerencial tem como uma de suas características a ênfase no Bem-Estar Social (ou seja, o bem do ser humano), poderia chegar ao raciocínio de que certamente esta postura contaria com o apoio das Nações Unidas.


    Só para agregar conhecimentoOrganização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a realização da paz mundial. (wikipedia.org)

  • Vocês acham que as Nações Unidas não iriam apoiar uma medida neoliberal?

    Além das Nações Unidas houve forte influência do FMI, que mandava e desmandava no Brasil, durante o governo FHC.

  • Esse texto é do PDRAE! Imprescindível sua leitura!

    Questão errada! Os três apoiaram.

  • Queridos amigos, tem um professor que dá um bizu bem bacana. "Quando a questão tem aspecto negativo, diminuir, menozprezar, tem 95% de chance de estar errada. 

    Que Deus nos sustente nesta caminhada!

  • Não é menosprezando a dica da colega mas "na minha opinião", que fique bem claro, seguindo esta dica você tem 95% de chance de errar. Quer dizer que se a questão apontar um aspecto negativo da burocracia, por exemplo, ela estaria "provavelmente" incorreta?
    Acho que não é por aí...você pode até conseguir acertar partindo dessa premissa mas a chance de errar será bem maior.

    O que vai aumentar suas chances de acertos é ler e resolver muitas questões (acho que rezar muito também porque só isso não ajuda muito quando se trata da Cespe rs). Aqui no QC há excelentes comentários que são fundamentais na complementação do estudo.

    Obrigada a todos que contribuem.

    Bons estudos.

     OBS: talvez a dica sirva para outra matéria, como por exemplo informátiica. 

  • Errado.

    A reforma gerencial teve oposição do banco mundial.

    "O Banco Mundial ficou encarregado pelo Ocidente de implantar as reformas neoliberais, enquanto o FMI responsabilizou-se pelos ajustes estruturais. Ora, o Banco Mundial foi contra a Reforma Gerencial, usando o argumento do sequenciamento: primeiro o Brasil deveria completar a Reforma Burocrática para, depois, cuidar da Reforma Gerencial, que fora pensada para país rico."

    fonte: BRESSER-PEREIRA, L. C. Reforma gerencial e legitimação do estado social.Rev. Adm. Pública [online]. 2017, vol.51, n.1, pp.147-156.


ID
842380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
julgue os itens que se seguem.

A primeira reforma da administração pública do Brasil foi a reforma burocrática.

Alternativas
Comentários
  • Sim. A primeira reforma foi a burocrática, de 1936 e marcada pela criação do DASP.
  • Correto. (Atenção para a pegadinha!)

    O primeiro modelo de Administração Pública no Brasil foi o Patrimonialista - de 1808 a 1930, cujas características principais são a corupção, o nepotismo e a confusão entre a propriedade pública e a privada. Entretanto não houve uma REFORMA para a implementação do eferido modelo. Ao contrário do que houve com a Administração Burocrática que surgiu com o intúito de combater
    a corrupção e o nepotismo decorrentes do modelo patrimonialista.
  • A primeira reforma, no Brasil, foi a Patrimonialista, em 1977, implantada pelo Marquês de Pombal.  Essa reforma é denominda Reforma Pombalina.

    A questão deveria ser anulada, mas algumas bancas do Brasil têm jurisprudência própria...
  • A primeira reforma foi Burocrática, já a primeira FORMA foi a Patrimonialista, como sabemos...o que confunde a questao é a palavra FORMA...
  • Se  a questão está tratando de REFORMAS, devemos entender que há um modelo de Administração Pública anterior.

    Se a resposta fosse o Patrimonialismo, pressupõe que houve um modelo anterior de Administração Pública, o que não é verdade.

    O primeiro MODELO de Administração foi realmente o Patrimonialismo, mas a BUROCRACIA surgiu justamente para combater o Patrimonialismo.

    CUIDADO: A questão pediu a primeira REFORMA, não o primeiro MODELO.

    Valewwww
  • O enunciado "Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
    julgue os itens que se seguem." só confunde. Sorte que li apenas depois de responder, caso contrário certamente teria sido levado ao erro.

  • IMPORTANTE MEMORIZAR:

    * 1930/45 - Burocratização da Era Vargas - DASP - 1ª reforma administrativa
    * 1967 - A reforma militar (Dec. Lei 200/67) - 1º tentativa de reforma gerencial
  • alguém me diz que outra banca vê como patrimonialismo o primeiro modelo organizado de adm??? pq segundo a professora do EVP foi o burocrático e eu concordo plenamente com ela.

  • A primeira reforma administrativa da história do Brasil foi: A reforma Pombalina - realizada pelo Marquês de Pombal ainda no império.

    A questão se refere, conforme o enunciado, às reformas já no período da República nova, a partir de 1930 com Getúlio Vargas. Assim sendo, a questão está correta.

  • A primeira Reforma Administrativa no Brasil foi a Reforma Burocrática na década de 30, com a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) no Governo de Getúlio Vargas em 1936, que veio como um instrumento de racionalização da máquina estatal brasileira, combatendo o modelo patrimonialista da era colonial.

  • Exatamente. Trata-se da reforma burocrática da década de 1930.

  • A implantação do DASP na década de 30 do século passado caracteriza-se como uma evolução da administração pública brasileira com características da fase burocrática. C

  • GABARITO: CERTO 

    Os primeiros movimentos sociais a reclamar por reformas foram registrados na segunda década do século XX, com a concentração das populações nas regiões metropolitanas das grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre. Nesse período havia motivos que pressionavam o governo a realizar reformas na administração, dentre eles:  necessidade de combater a corrupção e o nepotismo vigentes e a necessidade de organizar a Administração Pública para alavancar o desenvolvimento da nação brasileira. O modelo da administração burocrática surge num quadro de aceleração da industrialização brasileira em que o ESTADO assume papel decisivo intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços. A década de 30 (Governo Vargas) foi um período de grandes transformações. Com o objetivo de realizar a modernização administrativa foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - Dasp, em 1936. Os principais objetivos do DASP podem ser assim resumidos: centralizar e reorganizar a administração pública mediante ampla reforma; definir política para a gestão de pessoal; e racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral. Num sentido mais amplo, o objetivo era combater as práticas patrimonialistas de gestão. Cabe ressaltar que a reforma administrativa realizada através do Dasp trazia a ideia de modernização, de aumento na produtividade e na eficiência.

  • CERTO

     

    1ª Reforma= Burocrática 

    2ª Reforma= Gerencial 

     

    Não confundir:

    1º Modelo= Patrimonialista 

    2º Modelo= Burocrático

    3º Modelo= Gerencial 

     

    Bons estudos, a vitória está próxima, desisitir jamais!

  • Gab: CERTO

    Não confunda, o patrimonialismo nasceu, não foi reforma como o gerencial e o burocrático, esta última veio exatamente para combatê-lo, apesar de ter maquiado, não extinguiu.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Q1337319 - A primeira reforma administrativa no Brasil ocorreu em meados de 1936, tendo enfoque nas atividades da administração geral, objetivando montar um corpo burocrático clássico, de funcionários de Estado, não contemplando as atividades substantivas, e, pautando-se na teoria administrativa que consagrava a existência de “princípios de administração”. Para tanto, foi adotado como modelo o prescrito na teoria administrativa, importado dos países mais desenvolvidos, buscando modernizar a máquina pública. A Reforma de 1936, ficou conhecida como  b)Reforma Administrativa Burocrática.

    GAB: CERTA

  • Certo

    Sobre o DASP:

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP ocorreu pelo Decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, no Governo Getúlio Vargas.

    Foi a primeira tentativa de reforma adm no Brasil

    Foi implantado o sistema burocrático

    Foi criada no governo de Getúlio Vargas, em 1938.


ID
842383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
julgue os itens que se seguem.

A reforma em questão teve início com a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE).

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado com a publicação, nesse ano, do Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso Nacional da emenda da administração pública que se transformaria, em 1998, na Emenda 19.
  • A um ponto a considerar nessa questão, pois a Reforma da Gestão Publica do Brasil em 1995 foi a implementação oficial da Administração GERENCIAL no Brasil, mas teve a primeira tentativa da reforma em 1967 com Decreto-Lei 200. Logo, a meu ver a reforma teve inicio com o DL 200.

    Mas CESPE entende dessa maneira, quem sou eu para discordar :/
  • O enunciado da questão diz respeito à reforma da gestão pública em 1995, o ano que foi publicado o PDRAE, portanto não deixa dúvidas.
    A questão foi dada, nós que somos traumatizados com o cespe já e queremos achar cabelo em ovo hehehe
  • Verdade o que você disse Harlen! O complicado é identificar quando a cespe ta querendo fazer peguinha ou a questão tá fácil mesmo....se ta cobrando a regra ou a exceção.
    Pra isso que temos o QC! 
  • Discordo, a reforma foi iniciada com o Decreto. O plano diretor foi fruto da reforma em andamento e com aspectos práticos. Alguém tem a resposta da CESPE aos milhares de recursos?

  • A questão refere-se somente com à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,logo a questão esta correta,pois a reforma inicio-se com o lançamento do Plano Diretor.

  • Exatamente. Trata-se do marco principal da reforma gerencial da administração pública no Brasil, de 1995.

  • (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995)

    (CESPE/EBC/Técnico/2011) O Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), proposto por Luiz Carlos Bresser-Pereira, na década de 90 do século passado, reúne as principais propostas de reforma para a melhoria da gestão pública defendidas pelo então Ministro da Administração e Reforma do Estado. C

  • GERENCIALISMO
    TENTATIVA - DL 200/67
    MARCO PRINCIPAL - PDRAE

  • GABARITO CERTO

     

  • Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995.....

     

    Resposta no enunciado.

  • GAB:C

    #em 1995, foi criado o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que buscava enfrentar especificamente o encarecimento do custeio da maquina administrativa e a baixa eficiência dos serviços públicos.

  • Gab: CERTO

    Fiquei na dúvida apenas pela afirmação "teve início com a PUBLICAÇÃO", apesar de as pinceladas lá em 1967, se efetivou apenas 1995. Mas é isso...


ID
842386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
julgue os itens que se seguem.

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) veio em resposta à crise generalizada do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A reforma do aparelho do Estado tornou-se imperativa nos anos90 por uma segunda razão. Não apenas ela se constituiu em uma resposta à crise generalizada do Estado, mas também está sendo caracterizada comouma forma de defender o Estado enquanto res publica, enquanto coisa pública, enquanto patrimônio que, sendo público, é de todos e para todos.
  • Olá pessoal, segue trecho do texto de Frederico Lustosa da Costa ( Revista de Administração Pública):

    "O Pdrae partia de uma premissa – a de que a crise latino-americana era uma crise do Estado. Com base nesse diagnóstico, o plano indicou como pilares do projeto de reforma do Estado:
    1) ajustamento fiscal duradouro:
    2)
     reformas econômicas orientadas para o mercado que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantissem a concorrência interna e criassem condições para o enfrentamento da competição internacional;
    3)
    a reforma da previdência social;
    4
    ) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais;
    5) a reforma do aparelho de Estado, com vistas a aumentar sua "governança", ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas."

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122008000500003&script=sci_arttext

     


  • O interessante dessa questão que a Cespe faz questão de escrever "generalizada" e pode confundir com o sistema gerencial que foi empregado pelo PDRAE.

    Nessa questão  generalizada quer dizer a crise geral do Estado.
  • O Brasil vinha passando por uma crise fiscal na década de 70 que ficou evidente na década de 80.Essa crise se estendeu por longos anos ,e ainda hoje,essa crise persiste.No governo de Fernando Collor houve uma tentativa de reforma desestrada,mas foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que a reforma do Aparelho do Estado acentuou-se com a implementação do Pdrae.

  • Fonte para a citação da colega Socorro Barbosa: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf


  • Genti não resisti, lendo a questão e pensando nos acontecimentos pós segunda guerra mundial,e nas merdas que o Collor fez enquanto presidente pensei assim: após a segunda guerra o pais estava inchado, os altos burocratas foram responsabilizados pela crise do Estado pela sociedade brasileira, então a CF/88 foi um retrocesso burocrático uma das coisas que fez foi reduzir a flexibilidade da adm indireta, e esse engessamento reduziu fortemente o desempenho do setor público brasileiro ai veio o COLLOR e a casa caiu mano! rsrsrs , mas voltando ao tema COLLOR fez muita merda e continua na vida politica acabando ainda mais com o Brasil... mas vamos lá... decorei que apos o digníssimo Collor , com o governo FHC que volta a se falar em um movimento de reforma administrativa - PDRAE.  desculpe mas nao resisiti.

  • Rani,eu venho do futuro para lhe dizer que Collor será candidato à presidência da república esse ano.

  • Apesar de não concordar com o termo "generalizada", está no PDRAE (página 14).

     

    Nada a fazer.

  • será que essa crise do estado se refere ao governo collor?

  • GABARITO: CERTO

    PDRAE - 1995 Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado ( Década de 90 que começamos a perceber as ações de gerencialismo)

    Na campanha de Fernando Henrique Cardoso, não existia proposta de aplicação dessa reforma . Foi algo que aconteceu naturalmente.

    Esse plano surgiu em resposta a crise generalizada do Estado com objetivo de resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas através de uma estrutura de modelo gerencial.

    CRITÉRIO FUNDAMENTAL DO PDRAE: Eficiência!!!

     

    Olhem este BIZU do colega Luan Prata! Sensacional!

     

    PDRAE ( Plano diretor da reforma do aparelho do estado)

     

    P - Voltada para o Público ( Cidadão)

     

    D - Descentralização. ( Transferência para organizações não estatais de atividades ñao exclusivas do Estado.)

     

    R-  Foco nos Resultados com controle a posteori.

     

    - Reforma Administrativa e não financeira, maior Autonomia.

     

    Eficiência ( Racionalização).

  • Na verdade a crise vinha desde os anos 1970. Foi apenas se acentuando ao longo do tempo.

  • CERTO

    "Uma primeira reação, no início dos anos 1980, foi ignorar a crise. A segunda resposta neoliberal de Estado mínimo também foi inadequada. A primeira subestimou o desequilíbrio fiscal e a segunda foi mera utopia. A resposta viria em meados dos anos 1990, com a ideia de reforma e reconstrução do Estado (PDRAE), a fim de resgatar sua autonomia financeira e a capacidade de implementar políticas públicas."

    FONTE: PALUDO - 2016.

  • O ​Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) lançou as bases do projeto governamental brasileiro de reestruturação do aparato estatal, não só enquanto "resposta à crise generalizada do Estado", mas também, segundo o discurso político vigente, enquanto "forma de defendê-lo como ‘ res publica ’ ", o que determinou, segundo o próprio Plano Diretor, o caráter "imperativo" da reforma nos anos 90. (PDRAE, 1995:19)

    GAB: CERTA


ID
842389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à Reforma da Gestão Pública do Brasil em 1995,
julgue os itens que se seguem.

O Brasil foi um dos últimos países em desenvolvimento a iniciar a sua reforma na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Pelo contrário.O Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o primeiro país em desenvolvimento que tomou essa iniciativa, menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas. Desde então a Reforma da Gestão Pública de 1995 vem avançando no país, principalmente ao nível dos estados e municípios. Como a reforma da gestão pública é historicamente a segunda reforma administrativa relevante do Estado moderno, mais cedo ou mais tarde ela ocorrerá em todos os países. E, uma vez iniciada, não há alternativa senão prossegui-la.
    http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp
  • Poxaaaa.. Errei pela fama que o Brasil tem de fazer tudo na última hora... Tinha que ser logo nessa questão o 1º em algo???! hauhauha

  • Otimo comentario da Dani Sousa...

    Se eu não me engano, o Brasil iniciou a reforma burocratica atrasado, mas em compensação foi pioneiro na reforma gerencial. 
  • Basta lembrar dos países que compõem os BRICS, sendo que desses o Brasil, já em 1967, havia realizado uma reforma administrativa. Enquanto que dos outros 4 países, ao menos 3 encontravam-se em regimes totalitários durante quase todo o século XX.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Tbm fui pelo mesmo pensamento Layson Rubens!! ^^ "Tadim" do meu país, tão "bunitim o bixim"! <3

  • complexo de vira-latas...

  • kkkkkkkkk. Também errei por esse pensamento!!!

  • Complexo de vira-latas foi a melhor. KKKKK

  • O Brasil foi o primeiro em qualquer coisa(...) ERRADO!

     

    Mas estava certo.

     

    KKKKKKKKKKK

  • Errado.

     

    Brasil, orgulho de pertencer... Foi um dos primeiros a aderir a reforma na gestão pública.

  • Brasil foi o primeiro, so nao e bem administrado, mas ta valendo hahaha pc ma

  • GABARITO:ERRADO

    Errei a questão pela FAMA do Brasil  rsrsrs!

    Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado. Nos primeiros quatro anos do governo Fernando Henrique, enquanto Luiz Carlos Bresser-Pereira foi o ministro, a reforma foi executada ao nível federal, no MARE - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Com a extinção do MARE, por sugestão do próprio ministro no final desse período, a gestão passou para o Ministério do Planejamento e Gestão, ao mesmo tempo em que estados e municípios passavam também a fazer suas próprias reformas.

    O Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o PRIMEIRO PAÍS em desenvolvimento que tomou essa iniciativa. Menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas. Desde então a Reforma da Gestão Pública de 1995 vem avançando no país, principalmente ao nível dos estados e municípios. Como a reforma da gestão pública é historicamente a segunda reforma administrativa relevante do Estado moderno, mais cedo ou mais tarde ela ocorrerá em todos os países. E, uma vez iniciada, não há alternativa senão prossegui-la.

    http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp

  • KKKKK Pensei a mesma coisa  Layson!

  • Excelente comentário, Paloma Marks

     

    "O Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o PRIMEIRO PAÍS em DESENVOLVIMENTO que tomou essa iniciativa. Menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas."

  • Pow..

    Como tudo aqui é pelos coco achei que éramos os últimos na reforma kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK RINDO MUITO DOS COMENTARIOS SOCORRRRRRR

  • Já dizia Nelson Rodrigues: O brasileiro e o seu complexo de vira-lata...Também errei pela "fama" (preconceito) que temos de nosso país.

  • Para Bresser Pereira (1998), o Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o primeiro país em desenvolvimento que tomou essa iniciativa, menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas. Desde então a Reforma da Gestão Pública de 1995 vem avançando no país, principalmente ao nível dos estados e municípios. Como a reforma da gestão pública é historicamente a segunda reforma administrativa relevante do Estado moderno, mais cedo ou mais tarde ela ocorrerá em todos os países. E, uma vez iniciada, não há alternativa senão prossegui-la.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Todo mundo tenta, mas só o Brasil é penta!


ID
842392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das organizações e da administração geral, julgue os
itens seguintes.

Os processos administrativos são também chamados de funções administrativas ou funções gerenciais, sendo que os principais são planejamento, organização, direção, execução e controle.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    "O administrador atua em uma empresa através do processo administrativo. O processo administrativo, segundo Chiavenato, consiste nas funções de planejamento, organização, direção e controle."
  • Essa execução saiu de onde?
    Nunca sei o que responder nessas provas do Cespe =/
  • Eu só achei isso, mas ainda tá faltando...

    PRINCIPAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Os processos administrativos são também chamados funções administrativas ou funções gerenciais. As funções do administrador correspondem aos elementos da Administração que Fayol definira no seu tempo (prever, organizar, comandar, coordenar e controlar), mas com uma roupagem atualizada. . De um modo geral, aceita-se hoje o planejamento, a organização, a direção e o controle como as funções básicas do administrador. Essas quatro funções básicas — planejar, organizar, dirigir e controlar — constituem o chamado processo administrativo. • Planejamento: é o processo de definir objetivos, atividades e recursos. • Organização: é o processo de definir o trabalho a ser realizado e a responsabilidade pela realização; é também o processo de distribuir os recursos disponíveis segundo alguns critérios. • Execução: é o processo de realizar atividades e utilizar recursos para atingir os objetivos. O processo de execução envolve outros processos, especialmente o processo de direção, para acionar os recursos que realizam as atividades e objetivos. • Controle: é o processo de assegurar a realização dos objetivos e de identificar aa necessidade de modificá-los.

    site: http://www.ifma.edu.br/proen/arquivos/artigos.php/administracao_carlos_magno_dos_anjos_veras.pdf
  • CESPE, mulher deixe de invenção.
    De onde já se viu enfiar uma EXECUÇÃO no meio do PODC?
    Minha nossa Senhora!
    É demais!
  • Dia desses eu tava resolvendo questões e caiu uma muito, muito parecida, que considerou errada justamente pq colocou essa "execução", eu até tinha marcado certo, aí pensei: ah, tá, eles colocaram essa "execução" aí, nunca mais erro... aí venho aqui e vejo uma questão tal qual à que errei e penso: putz, beleza, vou acertar fácil agora.., marco "errado" e pra minha surpresa erro novamente a questão pq agora a Dona Cespe cismou de que "execução" também faz parte do processo, como eu sempre achei que fosse... lição que aprendi: quando cair uma questão dessa na prova, se for V ou F, eu deixo em branco e pronto!
  • Acredito que, nessa questão, a função EXECUTAR vem da tradução para o português das funções administrativas descritas por Deming, que são:

    Plan
    Do
    Check
    Act

    Dessa forma,  "EXECUTAR" seria a tradução da função "DO".

  • Achei neste artigo http://www.ifma.edu.br/proen/arquivos/artigos.php/administracao_carlos_magno_dos_anjos_veras.pdf  a explicação da questão. Na verdade, execução está dentro de direção. Separei alguns trechos para vocês verem.

    "Segundo Maximiano (2000) administração significa, em primeiro lugar, ação. Administração é um processo de tomar decisões e realizar ações que compreende quatro processos principais interligados: planejamento, organização, execução e controle."

    "A administração é um processo de tomar decisões e realizar ações que compreende quatro processos principais:  • Planejamento – é o processo de definir objetivos, atividades e recursos.  • Organização – é o processo de definir o trabalho e as responsabilidades pela realização.  • Direção (Execução) – é o processo de realizar atividades e utilizar recursos para atingir os objetivos.  • Controle – é o processo de assegurar a realização dos objetivos e de identificar a necessidade de modificá-los."
    "4. PRINCIPAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS  Os processos administrativos são também chamados funções administrativas ou funções gerenciais. As funções do administrador correspondem aos elementos da Administração que Fayol definira no seu tempo (prever, organizar, comandar, coordenar e controlar), mas com uma roupagem atualizada. . De um modo geral, aceita-se hoje o planejamento, a organização, a direção e o controle como as funções básicas do administrador. Essas quatro funções básicas — planejar, organizar, dirigir e controlar — constituem o chamado processo administrativo.  • Planejamento: é o processo de definir objetivos, atividades e recursos.  • Organização: é o processo de definir o trabalho a ser realizado e a responsabilidade pela realização; é também o processo de distribuir os recursos disponíveis segundo alguns critérios.  • Execução: é o processo de realizar atividades e utilizar recursos para atingir os objetivos. O processo de execução envolve outros processos,  especialmente o processo de direção, para acionar os recursos que realizam as atividades e objetivos.  • Controle: é o processo de assegurar a realização dos objetivos e de identificar a necessidade de modificá-los."
  • Carolina Teles, a sua fundamentação é até aceitável, mas nessa questão vejo desonestidade do CESP com o candidado sério e que estudou de fato...., parece-me que a palavrinha "execução" será "certa" ou "errada" por conveniência deles, dependendo da quantidade de candidados que a banca quer eliminar. Tô cansado de ver questões assim da banca, ridículo...Só uma opinião minha.
  • Gente, só conhecia o PODC que foi originado do POCCC de Henry Fayol. Ou estou ficando desatualizado no estudo de administração ou o CESPE foi muito maldoso em ter mudado para PODEC...Se vier numa prova dessa banca a palavra execução no meio tem que marcar. É osso! (como se diz aqui no Ceará).

  • Gente, uma perguntinha básica: o Cespe coloca bibliografia nos editais? 

  • Administração não executa, não entendi o porque a questão está certa.

  • Também não entendi o porquê da administração executar

  • Administração é um processo de tomar decisões e realizar ações que compreende quatro processos principais interligados: 

    <<planejamento, <<organização, <<execução e <<controle. = PECO


    O processo administrativo, segundo Chiavenato, = funções de: 

    <<planejamento, <<organização, <<direção e <<controle. = PDCO



  • QUESTÃO LÓGICA:

    Claro que a execução é uma função da Administração, pois pensem: como você vai controlar algo que não foi executado? Não tem como!!!

    O CONTROLE serve justamente para comparar se o que foi planejado realmente foi EXECUTADO de forma eficaz. Não tem como controlar o que não foi executado, até porque há que se encontrar os responsáveis pela má execução (ou não).


    VALEWW

  • Acredito que a Explicação para a Execução estar nesse rol descrito na questão é que esta fala das principais funções e não só do processo administrativo descrito pelo Chiavenato: PODC.

    Executar é uma das funções segundo Maximiano:
    Planejar
    Organizar
    Liderar
    Executar
    Controlar

    Ele divide a função de direção em liderar e executar.

  • Os processos administrativos são também chamados de funções administrativas ou funções gerenciais, sendo que os principais são planejamento, organização, direção, execução e controle. CORRETA

    ------------

    ATENÇÃO! Eu coletei alguns conceitos de processo administrativo/funções administrativas a medida que fui fazendo questões.

    Qualquer um dos termos abaixo pode ser considerado. Temos que prestar atenção no enunciado, se está restringindo ou não.

    --------------

    Teoria Clássica (Henry Fayol): Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar. PO3C

    Teoria Neoclássica (Peter Drucker): Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar.  PODC

    Paludo: planejar, dirigir, coordenar, controlar, comunicar.

    Maximiano: Planejar, Organizar, Liderar, Executar e Controlar.



  • http://www.toolshero.com/five-functions-of-management/


  • CESPE dando uma de palhaça... ao menos colocasse segundo "MAXIMIANO" 

  • ta maluco essa cespe gosta de fazer graça

  • Pessoal não poderia deixar de comentar essa questão! e percebi que todos os comentários acima é sempre voltado a EXECUÇÃO! Só que também vale comentar a questão do que é um PROCESSO ADMINISTRATIVO! Citado no comentário do JONAS LIRA acima. O que não faz muito sentindo chamar de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DITO PELA CESPE, NA QUESTÃO NO SENTINDO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS! pois um processo constitui de, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE! isso tudo é um Processo Administrativo, sendo assim ao meu ver sim! CERTO: porque? simplismente porque fala-se em PROCESSO COMO UM TODO! E NÃO EM APENAS FUNÇÕES ISOLADAS! DAI EU DIRIA NÃO EXISTE PROCESSO SEM EXECUÇÃO! JÁ NA QUESTÃO MENSURADA ESTÁ CLARO QUE SE FALA EM PROCESSOS E NÃO APENAS EM FUNÇÕES!

  • No livro do Rodrigo Renno fala em:

    PREVER

    ORGANIZAR

    COMANDAR

    COODERNAR

    CONTROLAR 

    --

    Pag 23

  • Sei lá gente,tenho me vacinado no que se refere a essa CESPE!

    Aí quando vejo essas questão faço umas analises de tudo que ja estudei em minha vida e pimba!"Dá certo..rsrs

    Analisando o nosso corriqueiro PODC,podemos ver que a execução está inserida intrisicamente em todo processo:P

     

  • Administração nunca tem um conceito aceito por todos autores e a a banca não fornece em quem ela segue aí complica.

  • ALGUNS AUTORES CONCEITUAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO/ORGANIZACIONAL COMO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE. EU MARQUEI CERTO, PORQUE ESSE MESMO AUTOR FAZ USO DA EXPRESSÃO FUNÇÕES GERENCIAIS AO INVÉS DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Um abuso da banca, mas cespe é cespe...

  • Baseando até mesmo em Fayolpelo PODC3, pode se afirmar a escorreita afirmativa #comentáriode1linha

  • Item certo!

     

    Questão assim é para dar uma de Mãe Dináh e Pai Tobias. 

     

    Maioria dos doutrinadores vão de PODC ("pode-ser") e outros de POC3 ("pôque-3"), tem um que o CESPE adora que curte uma variação "PODEC".

     

    PODC: Planejamento, Organização, Direção, Controle

    POC3: Prever, Organizar, Comandar, Coordenar, Controlar

    PODEC: Planejamento, Organização, Direção, Execução, Controle

     

    Em suma, maioria fica nos "pode ser" da vida.

     

    At.te, CW.

    RENATO FENILI. Administração Geral e Pública para Concursos: abordagem completa. 3ª edição. Editora Impetus, 2017

  • Também caí nessa de que EXECUÇÃO não fazia parte das funções adiministrativas,e foi por um fato parecido com o comentário do colega KLAUS,mas acho que essa variação tem muito a ver com o que a banca pede no edital,um exemplo, PF(2014) o edital fala em funções da administração:PLANEJAMENTO,ORGANIZAÇÃO,DIREÇÃO,CONTROLE.

    assim,na minha humilde opinião essa questão,se fosse da referida prova da PF(2014),estaria errada.

     

    vejam esse exemplo:

    Q21397 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social  

    Para que sejam efetivas, as funções administrativas de planejamento, direção, organização e controle devem ser impessoais.

    GABARITO:ERRADO(não por causa do PODC, mas sim porque DESENVOLVIMENTO é interpessoal) 

     

    outro exemplo:

     

    Q199571 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração

    O processo administrativo, que consiste em planejamento, organização, direção e controle, está em constante evolução, é contínuo, e não tem começo e fim definidos.

    GABARITO:CERTO.

     

    Mas o fato de não ter bibliografia recomendada faz tudo ficar mais "emocionante".

  • Execuçao???? 

    Avante!!

  • kkk Tem que entender que a CESPE usa toda e qualquer biografia.

     

  • Affffffffffff

  • Execução não entra não ¬¬

  • Típica questão que quem estudou erra e quem não estudou acerta....

  • Daii você pensa melhor colocar certo né pq a cespe é MALUCA 

    Enfiou execução dentro do podc

     

  • planejamento ( prevê, situações do agora para o futuro)

    , organização ( diferentes elementos, aumentar a eficiência )

    , direção ( comandar x coordenar : decidir como /onde /quando

    , execução.

    e controle( pessoas e coisas e certifica se o que foi determinado foi cumprido.

    força guerreiro ❤️

    Fé no pai que a sua aprovação sai !

  • esse PODC que aprendi não serviu de nada kkk eita CESPE

  • Vou nem colocar essa merd4 no caderno de questões erradas. Questão absurda.
  • tenho q fumar pedra pra resolver questões de adm. Esses examinadores são tudo noiado

  • Dentro das Funções Administrativas, não basta, apenas, planejar, e organizar, e dirigir, e controlar, algum dia tem que executar.

  • As questões da CESPE só visão prejudicar o candidato.

  • Administração é uma disciplina totalmente subjetiva. A rigor, não existe "execução" no processo administrativo. Academicamente falando, não existe.

    Forçando a barra, saindo do q nos é/foi ensinado na disciplina, pra acertar a questão o candidato teria q pensar q aquilo q deve ser controlado tem q ser executado antes.

    Ou seja, o candidato teria q fumar a mesma substância q o examinador

  • Sacanagem...

  • Sinceramente, às vezes que essas questões de certo ou errado desta matéria para o CESPE é loteria!

  • As 4 funções administrativas básicas do administrador, segundo Chiavenato são: planejar, organizar, dirigir e controlar. Esses constituem o processo administrativo (Introdução a Teoria Geral da Administração, pág 166)

  • Até quem compra gabarito erra essa.


ID
842395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das organizações e da administração geral, julgue os
itens seguintes.

Quanto maior o nível hierárquico ocupado pelo gerente nas organizações, maior deve ser a sua habilidade técnica para lidar com os problemas do dia a dia e para o processo de tomada de decisões.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Conforme o gerente sobe na hierarquia, a sua habilidade técnica deve diminuir e sua habilidade conceitual deve aumentar. (Robert Katz)
  • Só complementando o excelente comentário acima: Há pelo menos três tipos de habilidades necessárias para que o administrador possa executar eficazmente o processo administrativo: Habilidade técnica, humana e conceitual Habilidade técnica: consiste em utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários para a realização de suas tarefas específicas, através de sua instrução, experiência e educação.  Habilidade humana: consiste na capacidade e no discernimento para trabalhar com pessoas, compreender suas atitudes e motivações e aplicar uma liderança eficaz.  Habilidade conceitual: consiste na habilidade para compreender as complexidades da organização global e o ajustamento do comportamento da pessoa dentro da organização. Esta habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu grupo imediato. A adequada combinação dessas habilidades varia à medida que um indivíduo sobe na escala hierárquica, de posições de supervisão a posições de alta direção. Artigo por Cláudio de Almeida Fernandes
  • Link bem legal sobre o tema:

    http://do7heevolution.blogspot.com.br/2011/02/niveis-hierarquicos-e-competencias.html

  • Quanto maior o nível hierárquico ocupado pelo gerente nas organizações, maior deve ser a sua habilidade conceitual para lidar com os problemas do dia a dia e para o processo de tomada de decisões.

    A habilidade conceitual está ligada ao nível institucional da organização, ou seja , é o nível da alta administração onde as funções estão ligadas a idéias, e desenvolvimento de filosofias e princípios gerais de ação.

    Bons estudos!


  • ERRADO

    =========================================================

    Quanto maior o nível hierárquico ocupado pelo gerente, maior deve ser a sua habilidade CONCEITUAL!


    A habilidade técnica é requerida no plano operacional, para os gerentes de 1ª linha / supervisores;

  • GAB. ERRADO 

     

     

    HABILIDADES TÉCNICAS => Ligadas ao nível OPERACIONAL e a SUPERVISÃO

     - Envolvem o uso de conhecimento especializado e a facilidade na EXECUÇÃO de TÉCNICAS relacionadas ao trabalho e aos procedimentos de realização.

     

    HABILIDADES HUMANAS => Ligadas ao nível INTERMEDIÁRIO (tático) e a GERÊNCIA.

     - Estão relacionadas ao trabalho com PESSOAS e referem-se à facilidade de relacionamento interpessoal e grupal.

     

    HABILIDADES CONCEITUAIS => Ligadas ao nivel INSTITUCIONAL (estratégico) e a ALTA DIREÇÃO.

     - Envolvem a VISÃO da organização ou da unidade organizacional como um todo, a facilidade em trabalhar com ideias e conceitos, teorias e abstrações.

     

    Fonte: Chiavenato - TGA

  • Quanto maior o nível hierárquico ocupado pelo gerente nas organizações, maior deve ser a sua habilidade conceitual para o processo de tomada de decisões.

  • "dia a dia" não combinou com alta hierarquia

  • Habilidades conceituais...


ID
842398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das organizações e da administração geral, julgue os
itens seguintes.

Uma organização é composta por um sistema de recursos, por objetivos específicos, pelos processos de transformação e divisão de trabalho, por fornecedores e clientes.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, onde esta o erro da questão?
  • Errado.
    Organização consiste na reunião e coordenação de atividades e de recursos necessários para o alcance dos objetivos organizacionais. (ou seja, de toda a empresa. E não objetivo específico como informa a questão.)
  • Os conceitos relativos à organização fazem alusão ao termo sistema. Sistema este formado por pessoas, recursos financeiros, recursos materiais atuando de forma conjunto para o alcance de objetivos. De acordo com Chiavenato (2002) para que uma organização possa existir deve atender aos seguintes pré-requisitos: existirem pessoas aptas a se comunicarem; atuarem de forma conjunta; e atingirem um objetivo comum.

    Fonte:
    http://www.eumed.net/libros-gratis/2006b/mfnb2/1b.htm


  • ERRADO.
    De acordo com Maximiano (Introdução à Administração), uma organização é um sistema de recursos que procura realizar algum tipo de objetivo (ou conjunto de objetivos). E é composta por um sistema recursos, processos de transformação e divisão de trabalho.
    Dessa forma, clientes e fornecedores estão fora, por isso a questão está errada.

    (http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=330878)
  • Enriquecendo os comentários anteriores.

    Segundo Maximiano(1992)1 "uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização torna-se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa."

    Uma organização é formada pela soma de pessoas, máquinas e outros equipamentos, recursos financeiros e outros.

    A organização então é o resultado da combinação de todos estes elementos orientados a um objetivo comum  e não especifico.

    fonte: http://www.gerenco.com.br/page3.html

  • O único problema da questão que a palavra "organização" tem outros sentido, o que não deixou claro na afirmativa e nem no comando da questão.

    Organização pode ser a empresa, na qual as pessoas interagem entre si para alcanãr objetivos comuns. A palavra organização signfica qualquer empreendimento humano criado e moldado intencionalmente para atingir determinados objetivos. As organizações podem ser empresas, órgãos públicos, bancos, universidades lojas e comércio em geral. (Idalberto Chiavenato)

    O que torna a questão correta

    Organização pode uma das funções da administração.

    Processo de alocar recursos e materiais.

    O que torna a questão errada.

     

  • Eu tbm não identifique o erro da questão

  • Item errado.

     

    Os conceitos relativos à organização fazem alusão ao termo sistema. Sistema este formado por pessoasrecursos financeirosrecursos materiais e processos atuando de forma conjunta para o alcance de objetivos.



    De acordo com Chiavenato (2002), para que uma organização possa existir, deve atender aos seguintes pré-requisitos: existirem pessoas aptas a se comunicarem; atuarem de forma conjunta; e atingirem um objetivo comum.

     

     

    Assim, corrigindo o item, temos:

    Uma organização é composta por um sistema de recursos, por objetivos específicos (COMUNS), pelos processos de transformação e divisão de trabalho, por fornecedores e clientes.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • OBJETIVOS, PARA MIM, SÃO AMPLOSE NÃO ESPECÍFICOS. A ESPECIFICAÇÃO DESSES OBJETIVOS SÃO DENOMINADOS COMO METAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Vi que colocaram um dos possiveis erros os objetivos serem comuns e não especificos. Entretanto, eu nego essa possibilidade ja que para mim uma organização também tem objetivos especificos,  a questão apenas citou alguns.

    No entatnto, fica dificil observar e generalizar que todos os clientes e fornecedores compoem a organização.

    Clientes e fornecedores podem estar internos a organização, como no trabalho entre setores, mas podem estar externos sendo os funcionários de outras organizações. Caso, admita-se que os clientes e fornecedores a compõem parece que a questão esta mais associada a gestão da cadeia de suprimentos do que ao conceito unissono de organização.

  • mds do ceu, nunca vi tanta classificação ERRADA nessa materia.

     

    a questão se trata de Organizações, Sistemas e Métodos 

  • Item errado!

     

                                              Organização = Indivíduos + Recursos + Tarefas coordenadas + Objetivos comuns

     

    Os indivíduos não são os "clientes e fornecedores", mas sim os funcionários da empresa.

     

    A questão provavelmente quis fazer uma pegadinha envolvendo o conceito de "gestão por processos" que dá uma visão sistêmica da organização e com foco no cliente.

     

    At.te, CW.

    RENATO FENILI. Administração Geral e Pública para Concursos: abordagem completa. 3ª edição. Editora Impetus, 2017

  • Fornecedores e clientes não estão dentro da organização.

  • Fornecedores e clientes não participam da composição de uma organização

  • O examinador é bom de redação... Ele conseguiu me iludir diante o cansaço de muitas questões diárias...

  • Item errado.

    Os conceitos relativos à organização fazem alusão ao termo sistema. Sistema este formado por pessoasrecursos financeirosrecursos materiais e processos atuando de forma conjunta para o alcance de objetivos.

    De acordo com Chiavenato (2002), para que uma organização possa existir, deve atender aos seguintes pré-requisitos: existirem pessoas aptas a se comunicarem; atuarem de forma conjunta; e atingirem um objetivo comum.

    Assim, corrigindo o item, temos:

    Uma organização é composta por um sistema de recursos, por objetivos específicos (COMUNS), pelos processos de transformação e divisão de trabalho, por fornecedores e clientes.


ID
842401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das organizações e da administração geral, julgue os
itens seguintes.

Organizações governamentais como ministérios, secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais prestam serviços aos cidadãos e auxiliam na administração do Estado.

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento organizações governamentais seriam referente a órgãos, o que não englobaria a Adm. Indireta e por isso a questão estaria errada para mim. Da mesma forma, que o termo "auxiliam" seriam pertinentes apenas para autarquias, fundações e empresas públicas.

    Algúem poderia me ajudar, apontando o erro do meu entendimento?

    Obrigada!
  • Paula, infelizmente, às vezes, a CESPE "pune" quem tenta fazer uma análise mais profunda e o jeito é ficar no raso mesmo, interpretando a questão de forma ampla. "Organizações Governamentais" são simplesmente organizações que atendem a propósitos do governo, nesse sentido amplo podemos englobar tanto Órgãos e Entidades, sejam da Administração Direta ou Indireta. Segundo Maximiano(1992) "uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos." Em relação ao uso da palavra "auxiliar", está coerente com a assertiva. Haja vista que, no âmbito federal, os ministérios integram a cúpula administrativa. São diretamente subordinados ao presidente da República, auxiliando no exercício do Poder Executivo (o de Relações Exteriores, por exemplo, assessora na formulação e execução da política externa brasileira.). Assim como os Secretários Estaduais, por simetria, auxiliam o Governador na Administração do Estado.
    Gabarito: Correta
  • empresas estatais não necessariamente prestam serviços aos cidadãos e auxiliam na administração do Estado, podendo dedicarem-se à atividade empresarial/venda de bens, o que as faria atingir os fins do estado por outros meios não indicados na questão.
  • O segredo de realizar as provas do CESPE é entender que ele trabalha com questões que vão do nível "super-easy" até o "HARD-MAIS-QUE-IMPOSSÍVEL-RESPONDER"  é uma tática dele mesmo, nem todas as questões tem pegadinhas, cabe a gente entender que a questão é fácil mesmo e ponto final.

  • As questões do cespe estão cada vez piores, dizer que entidades da Administração Indireta auxiliam na administração do Estado, é algo um pouco fora do comum. Pois as entidades desenvolvem um trabalho exclusivo, sem subordinação, sem controle hierárquico que é característicos dos órgãos públicos e ainda com personalidade jurídica própria, diferente dos órgãos que nem possuem personalidade jurídica. 

    Equiparar órgão a entidade na Administração do Estado é fodaaaaaa !!!!! 

  • Em seu sentido mais abrangente, a expressão administração pública designa o conjunto de atividades diretamente destinadas à execução das tarefas ou incumbências consideradas de interesse público ou comum, numa coletividade ou numa organização estatal. (BOBBIO, 1987, p. 10)

  • Na minha opinião o segredo desta questão foi misturar órgãos de administração indireta com administração direta e eu assim como os demais "caçamos" erro onde não tinha. Se lermos atentamente ele não fala quais órgãos prestam assistência ao estado e nem quais prestam assistência aos cidadãos, é utilizado o conectivo "E" que na gramática da o sentido de adição, resumo aqueles orgãos citados, prestam assistência aos cidadãos E auxiliam o estado, logo gabarito CORRETO.

  • A galera do concurso sofre.

  • Organização Governamental: Como Autarquia!!! rsssssss Piada...

  • É aquela que a galera erra por saber demais...

  • Por isso eu estudo raciocínio lógico.

    A questão mistura DIRETA E INDIRETA.

    Ex: Ana e Mauro são pai e mãe da karu.

    CERTO


  • Tratando-se de finalidade, ao meu ver, a qstão esta correta e de certa forma não tão complexa ...

  • é aquela questão que você para, ler, reler e pensa: NÃO PODE C, deve ter alguma pegadinha.......

  • GABARITO= CERTO

    NÃO TEM O QUE QUESTIONAR.

    AVANTE GUERREIROS.

  • me lasquei.. fui analisar

  • Fez uma “mistureba” para confundir a galera. Mas no fim, a adm direta e indireta colaboram para a administração do Estado.
  • Li várias vzs e errei, mesmo ciente que estava certa hahahaha....

  • Empresas estatais não prestam nem emprestam nenhum serviço ao cidadão. Elas vendem. Queria um exemplo de uma empresa pública que auxilia a adm pública tbm sem ter nenhum fim lucrativo. Questão muito questionável. É a típica questão que os professores do Qconcursos não se atrevem a comentar.

  • O difícil nem é a questão, mas sim saber o que o CESPE deseja!

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: CERTA

    Questão de interpretação de texto!

    No direito do Brasil, organização social é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública. Dessa forma auxiliam na administração do Estado.

  • não entendi esse enunciado.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE CONVÊM DEIXAR EM BRANCO, PURA INTERPRETAÇÃO DA BANCA.

  • Aquela questão que pode ter dois gabaritos, na prova deixaria em branco.

  • A respeito das organizações e da administração geral,é correto afirmar que: Organizações governamentais como ministérios, secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais prestam serviços aos cidadãos e auxiliam na administração do Estado.

  • De maneira geral, a Administração Pública, seja ela Direta ou Indireta, perfaz no atendimento social manifestada pelo andamento de todos os setores administrativos. Na minha opinião, ela generalizou, porém está certa.As entidades e os órgãos de maneira geral contribuem para sociedade na prestação de diversos serviços.

ID
842404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca dos tipos de departamentalizações modernas, julgue o item
a seguir.

Governança corporativa é um modelo de gestão que, a partir da otimização das interações entre acionistas ou cotistas, conselhos, auditorias e diretoria executiva, visa reduzir o nível de risco e contribuir para uma maior efetividade da empresa no mercado ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • GOVERNANÇA CORPORATIVA é o conjunto de processos, costumes, políticas , leis e instituições que afetam o modo como uma empresa é administrada. Governança corportativa também inclui as relações entre os envolvidos e os objetivos para os quais a corporação é governado. Nas organizações contemporâneas, os principais grupos de partes interessadas externas são os acionistas, os credores, o comércio, fornecedores , clientes e comunidades afetadas pelas atividades da corporação, já as partes interessadas internamente são formadas pelo conselho de administração, executivos e demais empregados.

    Governança corporativa é um tema multifacetado, principalmente pela natureza e pela extensão da responsabilidade de indivíduos específicos na organização. Um dos impactos de um sistema de governança corporativa é na eficiência econômica, com ênfase no bem-estar de acionistas.

    Em sua essência, a Governança Corporativa tem como principal objetivo recuperar e garantir a confiabilidade em uma determinada empresa para os seus acionistas, criando um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos como de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.

    A boa Governança Corporativa contribui para um desenvolvimento econômico  sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das empresas. Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros qualificados e sistemas de Governança Corporativa de qualidade, evitando-se assim diversos fracassos empresariais como abusos de poder, erros e fraudes.


    Fonte: http://www.significados.com.br/governanca-corporativa/

  • “Governança corporativa é o modelo de gestão que, a partir da
    otimização das interações entre acionistas ou cotistas, conselhos –
    administração e fiscal –, auditorias – externa e interna – e diretoria
    executiva, proporciona a adequada sustentação para o aumento da
    atratividade da empresa no mercado – financeiro e comercial – e,
    consequentemente, incremento no valor da empresa, redução do nível de
    risco e maior efetividade da empresa ao longo do tempo.”

  • GOVERNANÇA SERIA A CAPACIDADE DE AÇÃO QUE A ORGANIZAÇÃO POSSUI PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS E NO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS. 

     


    GOVERNABILIDADE É A CAPACIDADE DE IDENTIFICAR NECESSIDADES E ANSEIOS INSTITUCIONAIS E TRANSFORMÁ-LOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PRODUZAM RESULTADOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
842407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito da gestão de pessoas e da
cultura organizacional.

A cultura organizacional com maior probabilidade de atingir um alto padrão ético será a que tenha alta tolerância aos riscos e agressividade baixa ou moderada e que seja voltada tanto para os fins como para os meios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    "Em uma cultura organizacional a força, ou seja, o impacto que essa exerce sobre o comportamento dos funcionários e se relaciona diretamente com da rotatividade, além do conteúdo, influenciam o clima e o comportamento ético de seus membros. O alto padrão ético cobiçado pelas atuais organizações se desenvolve por meio da ampla tolerância a riscos, nível baixo ou moderado de agressividade e foco tanto nos fins quanto nos meios. Neste modelo de organização a inovação é incentivada, correr riscos calculados, levando em conta o processo desenvolvido e os objetivos alcançados. Com uma cultura forte e padrões éticos elevados, a influencia sobre os colaboradores é forte e positiva."
  • Só para citar a fonte de onde a colega retirou o texto:
    http://desenvolvimentopessoaleorganizacional.blogspot.com.br/2012/04/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x_26.html
  • Segundo Robbins (2008), a cultura com maior probabilidade de atingir um alto padrão ético é aquela que transmite grande tolerância aos riscos, agressividade entre baixa e moderada e é voltada tanto para os fins como para os meios. Dessa forma, a partir da comunicação de determinados valores, os executivos que atuam em organizações éticas, recebem apoio para correr riscos e serem inovadores; são desestimulados a agir de modo excessivamente competitivo e prestam atenção tanto à quais objetivos foram alcançados, quanto à maneira como eles foram atingidos.

  • Com uma cultura forte e padrões éticos elevados, a influencia sobre os colaboradores é forte e positiva.

    Baseado na cultura da Johnson &Johnson, que destaca as obrigações da empresa com seus clientes e funcionários, o que pode ser feito pelos administradores para se criar uma cultura organizacional ética:

    Em um modelo ético, os funcionários normalmente utilizam como referencia o comportamento de seus líderes. Procure divulguar as expectativas éticas, a criação de um código de conduta ética organizacional pode evitar transtornos, este deve conter os valores essenciais da empresa e estabelecer as regras éticas a serem respeitadas pelos funcionários

     

    http://desenvolvimentopessoaleorganizacional.blogspot.com.br/2012/04/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x_26.html

  • Tem embasamento teórico, tal afirmação.

     

    Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Tem embasamento teórico, tal afirmação.

     

    Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço. (2)

  • Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço. (3)

  • Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço. (4)

  • Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço.(5)

  • Só não consigo enxergar correlação entre PADRÃO ÉTICO e as premissas ditas na questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço. (6)

  • Tem embasamento teórico mas não tem lógica nenhuma. Mais uma vez ROBBINS vomitando qualquer coisa em sua obra e o examinador achando que é tudo verdade.

     

    Segue o baile

  • Item certo.

    Esse é o conceito de cultura organizacional ética, desenvolvda por Robbins, Judge e Sobral (2010).

    Segundo os autores, Cultura Organizacional Ética é aquela com alta tolerância aos riscos, agressividade baixa ou moderada e voltada tanto para os fins quanto para os meios. Seus gestores devem seguir os seguintes princípios:

    1) seja um modelo de comportamento visível;

    2) comunique expectativas éticas;

    3) ofereça treinamento ético;

    4) seja bastante claro ao recompensar atitudes éticas e punir anti-éticas;

    5) forneça mecanismos de proteção; (ROBBINS, JUDGE e SOBRAL, 2010).

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
842410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando que gestão da qualidade e modelo de excelência
gerencial são fundamentais para uma boa administração, julgue os
itens seguintes.

Uma das técnicas mais utilizadas na gestão da qualidade total, o ciclo Deming e Shewhart, também conhecido com ciclo PDCA (do inglês plan, do, check, act), representa um processo cíclico que consiste na representação dos passos de uma atividade ou tarefa e como esses passos se relacionam entre si e com outros.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro dessa questão seja que o ciclo PDCA foi criado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos e não na representação dos passos de uma atividade ou tarefa, como diz a questão.





    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_pdca
  • ERRADA.

    O Cespe é ninja nisso, troca apenas uma ou duas palavras para tentar confundir o candidato.

    O ciclio PDCA representa um processo cíclico que consiste na representação dos passos de TODOS OS OBJETIVOS da organização e não em APENAS UMA tarefa, tanto é que na fase CHECK (avaliar) o responsável verifica se TODAS OS OBJETIVOS foram ou não atingidos para que na fase ACTION possam ser feitos os devidos reparos para o alcance efetivo do objetivo.
  • Além dos comentários acima vale resaltar
    consiste na representação dos passos de uma atividade ou tarefa >>>>>  fluxograma
  • O que é o PDCA?

    O Método de Melhorias, hoje conhecido como PDCA foi criado na década de 30 por Walter A. Shewart. Contudo, esse método foi popularizado por William Edward Deming na década de 50, o que o tornou mundialmente reconhecido por aplicá-lo no Japão.

    pdca-ciclo

    A sigla PDCA significa: Plan, Do, Check, Act, que significam: Planejar, Executar (Desenvolver, Fazer), Verificar (Checar) e Agir (Atuar).

    Essa forma de agir serve tanto para implantação de novas ideias como para solução de problemas.

    NAO É UMA REPRESENTAÇÃO DE PASSOS.
    FONTE:
    http://www.concursosadm.com.br/index.php/noticias/84-oquepdca
  • A representação dos passos de uma atividade ou tarefa e como esses passos se relacionam entre si e com outros é denominado FLUXOGRAMA,  e não ciclo PDCA.

    Começou certo, mas depois tentou confundir o candidato com palavras "do bem", como diz a professora Elizabete Moreira do CERS. rs


    valewww

  • O ciclo plan, do, check, act (PDCA), ferramenta originada na escola da qualidade, é utilizado como modelo de planejamento e implementação de soluções de aprimoramento contínuo em qualquer área. (CERTA)

    Questão fala de um FLUXOGRAMA.

  • errada

     

    ciclico - aquilo que faz em periodos determinados de acordo algumas caracteristicas

  • Questão fala de um FLUXOGRAMA. nessa parte :

    representa um processo cíclico que consiste na representação dos passos de uma atividade ou tarefa e como esses passos se relacionam entre si e com outros.

  • PDCA: MELHORIA CONTÍNUA DO PROCESSO DE TRABALHO.

     

    OS NÍVEIS DE DETALHAMENTO DOS PROCESSOS
        ‣ MACROPROCESSO
        ‣ PROCESSO
        ‣ SUBPROCESSO
        ‣ ATIVIDADES
        ‣ TAREFAS

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Excelente esquema do Pedro Matos!

    Obrigado!

     

  • FLUXOGRAMA -  Representaçao gráficas das tarefas/processos.


ID
842413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando que gestão da qualidade e modelo de excelência
gerencial são fundamentais para uma boa administração, julgue os
itens seguintes.

A gestão de qualidade de uma organização consiste no conjunto de atividades que a dirigem e controlam, englobando o planejamento, o controle, a garantia e a melhoria da qualidade da gestão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Augustinho Vicente Paludo: 

    "Com a qualidade total, surgiram os conceitos de gestão e de controle da qualidade. A 'Gestão da Qualidade Total - TQM - é o gerenciamento de todos os elementos, internos e externos à empresa, relacionados com o empreendimento, para avaliar o grau de eficiência e eficácia'. A TQM foca a qualidade do gerenciamento do negócio, abrangendo de forma sistêmica a gestão do processo produtivo e a gestão organizacional."

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo. Administração Pública, 2ª edição, pg 237.
  • GARANTIA???
    Pelo amor de Deus, alguém sabe de onde o CESPE tirou isso? Não encontrei nenhuma fonte abordando esse conceito dentro da gestão de qualidade de uma organização...
  • Gestão pela Qualidade Total - GQT

    O conceito de Qualidade foi primeiramente associado à definição de conformidade às especificações. Posteriormente o conceito evoluiu para a visão deSatisfação do Cliente.

    Obviamente a satisfação do cliente não é resultado apenas e tão somente do grau de conformidade com as especificações técnicas mas também de fatores como prazo e pontualidade de entrega, condições de pagamento, atendimento pré e pós-venda, flexibilidade, etc... 

    Paralelamente a esta evolução do conceito deQualidade, surgiu a visão de que o mesmo era fundamental no posicionamento estratégico da empresa perante o Mercado. Pouco tempo depois percebeu-se que o planejamento estratégico da empresa enfatizando a Qualidade não era suficiente para seu sucesso. O conceito de satisfação do cliente foi então extendido para outras entidades envolvidas com as atividades da Empresa.            

    O termo Qualidade Total representa a busca da satisfação, não só do cliente, mas de todos os "stakeholders" (entidades significativas na existência da empresa) e também da excelência organizacional da empresa.


    Modelo Referencial

    Considerando a Qualidade Total como o estado ótimo de eficiência e eficácia na ação de todos os elementos que constituem a existência da Empresa temos a necessidade de modelarmos sua organização e o contexto no qual ela existe. Ao resultado desse processo de modelagem damos o nome de Modelo Referencial para Gestão da Qualidade.


    Princípios da Qualidade Total

    1. Total satisfação dos clientes
    2. Desenvolvimento de recursos humanos
    3. Constância de propósitos
    4. Gerência participativa
    5. Aperfeiçoamento contínuo
    6. Garantia da qualidade
    7. Delegação
    8. Não aceitação de erros
    9. Gerência de processos
    10. Disseminação de informações
    http://www.coladaweb.com/administracao/gestao-pela-qualidade-total-gqt
  • Khimberly Souza, questão certa.

  • CORRETA!
     

    Características da Gestão Total da Qualidade:

    -fator estratégico para o sucesso das organizações;

    -todas as tarefas e atividades da organização são importantes;

    -principais valores e elementos da GQT:

    Melhoria contínua
    Foco no cliente
    Envolvimento dos empregados
    Benchmarking

    -a qualidade de uma empresa é vista como diferencial competitivo pelos clientes e parceiros da mesma;

    -a empresa passa a ser vista como um todo.

  • Há questões em que o CESPE considera que não se pode falar em garantia, pois está errado!!!

  • No ciclo PDCA, o controle implica não o estudo de um processo, mas também a observação de seus efeitos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o controle não implica estudar um processo, mas monitorar seus efeitos.

  • c-

    Análogo ao gerenciamento de qualidade do PMBOK:

    Gerenciamento da qualidade – processos para atender às necessidades, criando um plano para atividades relacionadas à qualidade:


    1. Planejar a qualidade.
    2. Realizar a garantia da qualidade.- definição de processo, prevenção, foco ao inicio de cada fase do ciclo de vida.
    3. Realizar o controle da qualidade. - orientado ao produto e à detecção de defeitos. Atividades focadas ao final de cada fase


ID
842431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos e princípios arquivísticos e à legislação arquivística.

A finalidade principal da produção e conservação de documentos de um arquivo é funcional.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos de arquivos provêm das atividades administrativas e possuem funcional, eles atestam a realidade. Por isso a importância em conservá-los.
  • Questão CERTA

    "Os documentos são produzidos e conservados com fins funcionais, geralmente em um único exemplar ou em limitado número de cópias."

    Fonte: Livro Renato Valentini
  •  A Cespe tentou influenciar para o valor histórico devido a conservação de documentos, logo pensariamos em errado. Porém a finalidade principal do arquivo é funcional, pois a qualquer instante o arquivo pode voltar a ser "corrente" e não mais "histórico", principalmente pelo argumento acima do colega para  a comprovação. 
    Espero ter ajudado...
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico em Assuntos Educacionais - Classe A Padrão I Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais; Teoria arquivística; 

    O que justifica a criação de arquivos de documentos não é a sua historicidade, mas, sim, a sua finalidade funcional. 

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVO.

     

    1. O arquivo possui essência funcional/administrativa, constituindo-se na maioria das vezes de um único exemplar ou de um limitado número de cópias.

     

    2. Conteúndo exclusivamente formado por documentos produzidos e/ou recebidos por uma entidade, família, setor, repartição, pessoa, organismo ou instituição.

     

    3. Tem origem no desempenho das atividades que o gerou (servindo de prova).

     

    4. Possui caráter orgânico, ou seja, relação entre documentos de arquivo pertencentes a um mesmo conjunto (um documento possui muito mais valor quando está integrado ao conjunto a que pertecen do que quando está desagregado dele).

     

  • Principal finalidade: fins funcionais

    Finalidade secundária: fins culturais

    Falamos que a finalidade secundária é a cultural, pois nem todos os documentos irão atingir essa fase. Mas todos os documentos arquivísticos serão criados - inicialmente - com fins funcionais.

  • Fins funcionais devido ao uso corriqueiro.

ID
842434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos e princípios arquivísticos e à legislação arquivística.

A legislação arquivística não estabelece penalidades para a eliminação de documentos considerados de valor permanente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8159

     Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
  • Eu discordo da resposta desta questão tendo em vista que PENALIDADE está diretamente ligado ao sistema de penas, é uma punição, um "castigo". De fato a lei 8.159 em seu art 25 prevê que a agente infrator será responsabilizado, mas onde está tal "castigo"? Qual a pena? Eu mesmo não encontrei!!! É só observar o pr[oprio código penal e ver a diferença.

    Agora como a legislação arquivística é esparsa, pode ser que tenha tal cominação legal em outro dispositivo. Mas afirmando novamente, até agora não encontrei!


  • Não tenho certeza se as palavras destruir, inutilizar e deteriorar, neste caso, podem ser assimiladas com a palavra eliminação. Se for, um bom exemplo está na lei 9.605/98 que trata das disposições sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
    Art. 62 Destruir, inutilizar ou deteriorar
    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato adminidtrativo ou decisão judicial
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.  
    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo de multa.
  • Eliminação: destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor permanente.

    Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística.
  • A questão erra ao falar "não", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística
    Consoante a legislação arquivística, estará sujeito a responsabilização penal, civil e administrativa aquele que destruir documentos de valor permanente ou que sejam considerados de interesse público e social.

    GABARITO: CERTA.

  • Segundo a Política Nacional de Arquivos (Lei nº 8.159/91), quem destruir documentos de valor permanente está sujeito às penalidades administrativa, civil e penal, em acordo com a legislação em vigor (art. 25).

    Ainda, segundo o Decreto nº 4.073/02, essas penalidades se estendem aos guardiães de documentos privados declarados de interesse público, caso permitam sua destruição ou desfiguração (art. 26).

    Então há sim estabelecimento em lei de penalidades para a eliminação de documentos de valor permanente.

    Gabarito do professor: Errado
  • Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

    ERRADA!


ID
842437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos e princípios arquivísticos e à legislação arquivística.

O arquivo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é considerado um conjunto de peças e de objetos de valor cultural colocados à disposição do público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Arquivo não tem valor cultural

    Arquivo é a acumulação ordenada de documentos, em sua maioria textuais, criados por uma instituição ou pessoa, no curso de sua atividade, e preservados para a consecução de seus objetivos, visando à utilidade que poderão oferecer no futuro”.

    Museu: Um museu é, primordialmente, uma instituição de interesse público. O seu principal propósito é colocar a disposição do público conjuntos de peças e objetos de valor cultural.
  • ERRADA.

    ''O arquivo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é considerado um conjunto de peças e de objetos de valor cultural colocados à disposição do público''

    O erro da questão é afirmar que os documentos de arquivo da PRF tem valor cultural, quando na verdade trata-se de documentos corrente, de valor primário, funcional.

    Alguns documentos podem ter valor cultural, mas não permanecem na instituição que foram produzidos, são os documentos permanente ou de terceira idade.
  • Complementando as ideais dos colegas acima, vale resaltar que o arquivo da PRF não está disponível ao público em geral, mas sim a quem tiver a devida autorização expressa. Se fosse aberto ao público qualquer um poderia chegar em um departamento da PRF, PF, PC, PM... e querer olhar inquéritos sigilosos, tais como estupro.
  • A questão está errada, é comum em questões do cespe o examinador tentar confundir o o conceito de arquivo de biblioteca com o conceito  de documentos de arquivos, outras questões podem ajudar a clarear o assunto, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

    O arquivo caracteriza-se por ser um conjunto orgânico, resultado das atividades de uma pessoa física ou jurídica, e não uma coleção de documentos de diversas fontes.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais

    O arquivo de um órgão é o conjunto de documentos recebidos ou expedidos por esse órgão no exercício de suas atividades. Esse conjunto de documentos pode ser formado por qualquer espécie documental.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais

    A biblioteca é um órgão colecionador, enquanto o arquivo é um órgão receptor. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais

    As finalidades da biblioteca e do museu são didáticas, culturais, técnicas ou científicas. 

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo a colega acima, não é porque ele vem de um ente Público que o seu acesso é público! Além do mais o arquivo sempre será de documentos relacionados a atividade da instituição! Nunca peças e objetos!

  • Museu: um museu e, primordialmente, uma instituição de interesse público. O seu principal propósito e colocar à disposição do publico conju tos de PEÇAS e OBJETOS de valor cultural,  portanto a definicao da questao esta errada pois nao se trata de um arquivo e sim de um museu.


  • O arquivo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é considerado um conjunto de peças e de objetos de valor ADMINISTRATIVO.

  • O comando apresenta o conceito de museu.

  • Errado

    O item apresenta características de biblioteca ou museu, e não de arquivo.


ID
842440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos e princípios arquivísticos e à legislação arquivística.

O princípio arquivístico que define e estabelece o fundo de arquivo de uma instituição é o princípio da proveniência ou de respeito aos fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    Proveniência- “Princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivoproduzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras
  • A teoria arquivística é regida por princípios teóricos, dentre os quais, destacamos o princípio do Respeito aos Fundos ou Proveniência, que também pode ser chamado de Indivisibilidade ou Integridade, no qual considera-se fundo o arquivo acumulado por uma instituição ou pessoa ao longo de sua existência e durante a realização de suas atividades, conjunto este que não deve mesclar-se com de outras instituições, preservando sua origem além de outros considerados importantes.

    O Princípio do Respeito aos Fundos, preconiza que o conjunto de documentos produzidos/acumulados/recebidos no exercício de atividades de uma instituição/pessoa não poderá ser arranjado com outros documentos de outras instituições, mesmo que de mesma tipologia ou que lhes sejam afim, pois a informação se perderá.
    O Princípio da Proveniência está ligado à origem do documento, ou seja, mesmo com a mesma tipologia, tratando de um mesmo assunto, há que se respeitar a origem do documento – é um princípio intimamente ligado ao organograma da instituição, ou seja, o organograma mostra a estrutura da instituição, os órgãos que a compõem e suas ligações, relações e hierarquia.

    Ex: Ofícios expedidos pela Polícia Federal, não poderam ser arranjados ou juntados com os Ofícios expedidos pela Polícia Civil.
  • PRINCÍPIOS DO RESPECT DES FONDS/RESPEITO AOS FUNDOS

    • Respeitar-se o órgão de origem, não deixando que seus documentos se misturem aos de outro órgão. 

    • Respeitar-se a ordem estrita em que os documentos vieram da repartição de origem, na seqüência original de séries, mesmo que deturpada pelas baixas decorrentes da tabela de temporalidade


  • Questão correta, apenas para complementar, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Princípios Arquivístivos; 

    O princípio básico da arquivologia que reúne todos os documentos gerados por uma mesma fonte geradora de arquivo em um fundo é conhecido como princípio da proveniência ou de respeito aos fundos.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CERTO

     

    Fundo Arquivístico:

     

    --- > A principal unidade de arranjo estrutural / funcional nos arquivos permanentes, constituída dos documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivos.

     

    --- > Documentos reunidos, independentes da sua forma e suporte, reunidos orgânica e automaticamente, sendo utilizados por uma pessoa física ou jurídica no decorrer das suas funções e atividades.

     

    Princípio da Proveniência:

     

    --- > Princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa [física ou jurídica] ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras.

     

    --- > A instituição ou pessoa que produziu, acumulou e/ou manteve e utilizou documentos no decurso de suas atividades públicas ou privadas.

     

    --- > Conhecido também como Respeito aos fundos.

     

    Respeito aos Fundos:

     

    ---- > Princípio básico da arquivologia criado pelo historiador francês Natalis de Wailly, segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não devem ser misturados aos de outras entidades produtoras.

     

    Atenção: 

     

    O princípio da Reversibilidade determina que todas as operações realizadas em arquivo podem ser revertidas ("desfeitas") a qualquer tempo. Exemplo: classificação - um documento pode ser classificado e desclassificado. Portanto, não se aplica na ordenação interna do fundo de arquivo.



    A ordenação do fundo (conjunto) de arquivo é orientado pelo princípio da Ordem Original, que determina que devem ser mantida a organização que os documentos mantinham nos setores de trabalho. Tal informação (a ordem nos setores de trabalho) também é fundamental para compreender melhor os documentos, e por isso deve ser preservada.


ID
842443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos e princípios arquivísticos e à legislação arquivística.

A classificação interna de um arquivo é definida pela aplicação do princípio da pertinência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Pertinência, os documento devem  ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado de Princípio Temático.

    Importante: Este Princípio está em desuso, só serve pra cair em questão de concurso. 
  • Princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação (1, 2) original. Também referido como princípio temático.
  • A classificação interna de um arquivo é definida pela aplicação DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO

  • Apenas para complementar, outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Arquivologia - Específicos

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Principios; 

    Quando o princípio da pertinência é aplicado, deve-se reclassificar os documentos por assunto, sem levar em conta a origem desses documentos e a sua classificação original.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.



    Classificação interna de um arquivo ========>   PLANO DE CLASSIFICAÇÃO



    BOA MADRUGADA!!!!


  • Errado

    Pertinencia é um dos 7 princípios dos arquivos. Gravei com o Mnemônico CUTO POP

    Cumulatividade (Acumulação natural dos Arquivos), Unicidade (Valor único de cada Arquivo), Territoriedade (Os arquivos devem permanecer o mais perto de onde foram criados), Organicidade (Quando o arquivo perde o valor fora do órgão onde foi criado), Proveniência (Os arquivos devem se manter juntos dos seus, na mesma classificação. Tem haver com o fundo), Ordem Original (Devem ser mantidos na ordem que foram criados e classificados) e Pertinência (RECLASSIFICAÇÃO dos arquivos, não respeitando a ordem original. Ps: Não é mais utilizado)

  • A classificação de documentos é uma operação de organização lógica dos documentos, que revela suas relações com outros documentos, com o conjunto a que pertence, com a instituição produtora e suas atividades geradoras. Sendo assim, a classificação é um reflexo da organização e funcionamento da instituição, e sua elaboração deve observar alguns princípios da Arquivística, como a Proveniência e a Organicidade.

    O princípio da Pertinência determina que os documentos de arquivo devem, quando recolhidos ao arquivo permanente, ser todos reorganizados de acordo com o assunto de que tratam, sem considerar as atividades geradoras ou a instituição produtora. Este princípio está em desuso por entrar em contradição com o princípio da Proveniência. 

    Conclusão: o princípio da Pertinência não é mais aplicado pela Arquivologia, não podendo ser considerado para nenhuma atividade na área.

    Gabarito do professor: Errado
  • Princípio da Pertinência, os documento devem  ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. 

  • A classificação interna refere-se ao princípio da Ordem Original ou Primitiva.

    A classificação externa é que diz respeito ao princípio da Proveniência.

  • ERRADO

    Outra questão do CESPE que aborda a mesma temática e que pode ajudar na fixação:

    (2016/DPU) O arranjo do fundo de arquivo é definido externamente pela proveniência e, internamente, pelo princípio da ordem original. C


ID
842446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

Uma das principais operações do protocolo é o registro, que identifica os elementos de controle do documento, o que possibilita, posteriormente, o acesso a esse documento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    Registro: O documento está cru. Sem nenhum tipo de identificação, cruzamento ou qualquer dado básico que permita seu controle. No Registro, providenciaremos o cadastro dos dados básicos do documento no sistema de controle. É através destes dados cadastrados que será possível efetuar buscas para localizar o documento quando precisarmos das informações dele;
  • Questão certa.

    Segundo o professor Elvis Miranda:

    "Registro é o cadastro dos dados de acesso do documento (origem. espécie, assunto, interessado etc) em sistema manual ou informatizado após este ter sido recebido. É o registro que vai permitir no futuro localizar este documento. O documento é registrado para fins de controle".

    Após o registro, ele receberá um número de controle (autuação).

  • ... no protocolo do setor de recursos humanos da Polícia Federal.

    Olá, vim dar entrada deste ofício.
    O funcionário que recebe o ofício, deverá identificar e regstrar o determinado documento. Entregar uma via que comprove que o documento foi entregue, para resguardar ao entregador que o mesmo de fato entregou tal documento. Após isso o funcionário do protocolo irá encaminhar o ofício ao setor responsável.
  • Se o principio da pertinência é classificado pelos temas, não levando em considerações aos fundos, o que há de errado na questão: A classificação interna de um arquivo é definida pela aplicação do princípio da pertinência. ela também pode ser definida pelo princípio da pertinência. talvez foi a palavra definida dando a idéia única? não entendi. alguém pode me explicar. 
  • Vale lembar que único documento a ser registrado pelo protocolo é o ostensivo, pois ele pode ser aberto. Já os documentos sigilosos e particulares não podem ser abertos.
  • Não entendi o comentário do Robson Lucatelli. Deu a entender que os sigilosos não serão registrados pelo protocolo....isso está certo????

  • Segundo o Dicionário de Arquivo (ARQUIVO NACIONAL) = 


    registro

    1 Anotação sistemática em livro próprio.

    2 Unidade de informação logicamente indivisível.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Técnico Judiciário

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Protocolo

    O registro, uma das funções principais em protocolo, consiste na

    e) identificação de elementos que sirvam de busca ao documento.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Atividades do Protocolo:

    1) Recebimento

    2) Classificação

    3) Registro

    4) Distribuição/Expedição

    5) Controle de Tramitação

    6) Autuação


ID
842449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

Após o recebimento de um documento no protocolo, é obrigatória a produção de, pelo menos, três cópias desse documento, de modo a facilitar a sua busca.

Alternativas
Comentários
  • Recebimento: É o procedimento inicial. Aqui o encarregado no setor de protocolo vai receber os documentos que entram na instituição, ou aqueles que tiverem sido produzidos na própria instituição, para que sejam formalizados.

    errado
  • ERRADA.

    Um dos principais objetivos da fase de produção, gestão de documentos, é evitar a duplicidade (racionalização). Deve-se evitar a criação de documentos desnecessários.
  • Quanto mais cópia do documento entregue ao protocolo for emitida, maior será a dificuldade na localização de tal documento.
    A pessoa que pensa que entregando várias cópias do documento vai facilitar, mas acaba dificultando e prejudicando o andamento da solicitação.
  • De acordo com o princípio da UNICIDADE os documentos de arquivo têm caráter ÚNICO. Normalmente os documentos são produzidos em única
    via, ou então, em número limitado de cópias.
  • RECEBIMENTO > Rotinas:
    1a Preparar a ficha de protocolo , EM DUAS VIAS, anotando: numero de protocolo; entrada ; procedência; espécie;número e data do doc; código e resumo do assunto ; primeira distribuição
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Básicos Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Conceitos fundamentais; 

    Os documentos de arquivo não são criados ou produzidos em exemplares múltiplos, mas em um único exemplar ou em um número limitado de cópias. Esses documentos mantêm uma relação orgânica entre si.

    GABARITO: CERTA.

  • princípio da unicidade

    questão errada


ID
842452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

A classificação de documentos deve ocorrer apenas após a descrição e a avaliação do documento de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A Gestão de documento possui 3 fases:

    1-Produção

    2-Utilização

    3-Avaliação e Destinação

    As atividades de protocolo estão inseridas na segunda fase, utilização, logo, a classificação, por ser uma etapa do protocolo, também está na utilização.

    Resumindo, primeiro classifica e depois acontece a avaliação.
  •  Primeiro classifica e depois acontece a avaliação.
  • Questãozinha sacana essa !! mistura as fases das atividade administrativas do arquivos corrente (atividade de protocolo) com atividades administrativas do arquivo permanente e gestão de documentos.

    Atividades de protocolo (primeira atividade administrativa do arquivo corrente):
    1. recebimento
    2.registro
    3.autuação
    4. classificação
    5. controle de movimentação
    6. expedição ou distribuição

    Gestão de documentos fases (ocorre nas fases corrente e intermediaria):
    1. produção
    2. utilização
    3. avaliação
    4. destinação - eliminação ou recolhimento ao arquivo permanente

    Atividades de administração dos arquivos permanentes:
    1. Arranjo
    2. Descrição
    3. Publicação
    4. Conservação
    5. Referência

    Notem que necessariamente a classificação vem antes da avaliação e da descrição, pois o protocolo é a porta de entrada de um documento, onde será classificado. E depois será avaliado e só então, no arquivo permanente, vai ocorrer a descrição.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Arquivologia

    A classificação é uma função que antecede a descrição e a avaliação.

    GABARITO: CERTA.


ID
842455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

A gestão de documentos envolve operações técnicas como produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    lei 8159


    Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
  • Correta:


    Lei nº 8.159 - art. 3º
  • Questão CORRETA.   Observem essas outras duas que são bastante semelhantes:


    • Q234596 (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4)  Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, com vistas a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente Gabarito: Certa


    Q303593 (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo) A gestão de documentos é o conjunto de procedimentos que visa ao melhoramento dos processos de produção, controle, uso, avaliação e arquivamento, a fim de garantir a correta eliminação ou preservação de documentos e a disponibilização de informação arquivística para a administração.  Gabarito: Certa


  • Certo

     

    É a famosa PAUTA

     

    Produção;

    Avaliação;

    Utilização;

    Tramitação;

    Arquivamento;

     

     

  • Lembra da PUTAA - Produção; Utilização; Tramitação; Avaliação; e Arquivamento;

  • a gestão de documentos está na PAUTA

    Produção;

    Avaliação;

    Utilização;

    Tramitação;

    Arquivamento;


ID
842458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

Os documentos de arquivo em suporte papel não devem ser dobrados, para se evitar que eles fiquem quebradiços.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Os documentos de arquivo em suporte papel tendem, principalmente em ambientes onde não ocorra o controle de temperatura, a perder a umidade. Desta forma, o local no qual ele é dobrado torna-se uma região sensível e quebradiça que rompe-se facilmente.
  • Ein... A umidade tem mais a ver com quebradiço do que uma dobra.
  • Universo onírico! Tem ofício que mais parece um origami.

  • errei porque não vi o " não " !