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GABARITO: D
a) Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta. Certo, aqui o juiz aceitou a nulidade, pois a citação deve ser feita por oficial de justiça.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
b) A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores. Certo, o Juiz aceitou a nulidade.
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos
c) Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato. Certo, o juiz aceitou a nulidade, não poderia ser feita a citação nesse caso.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
d) Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio. Aqui o juiz rejeita a nulidade pois era unidade autonoma e a citação é dispensada.
Art. 246, § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Que enunciado horroroso...
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Gabarito: "D"
a) Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 246 , §§1º e 2º do CPC, as citaçãoes e intimações serão efetuadas preferencialmente pelo meio eletrônico. "§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." "§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta."
b) A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores.
Comentários: Item Errado, não se trata de requisito imprescindível. Nos termos do parágrafo único do art. 257, CPC: "O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias".
c) Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falemcimento e nos 7 (sete) dias seguintes".
d) Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, consoante art. 246, §3º, CPC: "A citação será feita: §3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."
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O juiz ACATOU as nulidades das ALTERNATIVAS a), b) e c) - pois, nestas existiam NULIDADES, porém, na alternativa d), o Juiz DESCARTOU a existência de nulidade, visto que, nesta não existe nenhuma nulidade.
Gabarito: d) Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio. (Art. 246, § 3º) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, a citação pessoal é dispensada.
c) Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato. (Art. 244, II) Não se fará a citação de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
a) Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta. (Art. 246, §§ 1º e 2º c/c Art. 247, III) Quando o citando for pessoa de direito publico a citação não poderá ser pelo correio, para efeito de recebimento de citações e intimações serão efetuadas preferencialmente através de autos eletrônicos.
b) A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores. (Art. 257, II) São requisitos da citação por edital a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
CPC/15 - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
Art. 246. A citação será feita:
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
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Acertei refazendo aqui só por lembrar do enunciado, mas errei na prova... Na prova só pra entender a lógica do enunciado já se vão preciosos minutos, isso contando com a nabada que foi português e informática... Infelizmente o dia da prova é bem diferente, e Consulplan faz de tudo p induzir a erro!
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GABARITO: D
Art. 246. § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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questão horrorosa...
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Que questão mal elaborada, eu heim.. VADEEE RETROOOOO
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Carta? Precatória, Rogatória ou de Ordem? Ah não, pera. É carta entregue pelo correio. Somos obrigados a adivinhar. Se fosse por carta precatória não teria nulidade, já que a citação é PREFENCIALMENTE por meio eletrônico, como descito no art. 244, §1º, CPC. Confere?
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Nooossa! Levei "meia hora" pra entender a questão...e ainda errei. Ou seja, não entendi!
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Não sei se o problema é na questão ou comigo, mas refiz essa questão 6 vezes e na 7ª tentativa de acerto que eu fui entender essa merda.
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Eu queria ver o examinador da FCC avaliando a clareza e objetividade dos enunciados da Consulplan Hehehe
Sério, essa banca tem umas questões que chega a ser triste ler a enrolação e falta de objetividade. O que dificulta as questões é o enunciado pouco claro e pouco objetivo.
Vida longa à democracia, C.H.
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GABARITO: D
Art. 257 São requisitos da citação por edital:
II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
“Bem entendido o dispositivo, em especial seu inciso II e o parágrafo único, a regra é a de que o edital seja divulgado eletronicamente nas páginas eletrônicas dos Tribunais e na do Conselho Nacional de Justiça e, apenas subsidiariamente – ou, pelo menos, ‘considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciária’ – nos jornais (em papel) ‘de ampla circulação ou outros meios’. Novidade expressa está também no inciso IV ao exigir a advertência que, na revelia, será nomeado curador especial ao réu.”.
(Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 195).
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interpretação de texto..
ãh?
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Art. 246. § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
A alternativa diz: "mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio" justamente para indicar que esse caso se enquadra na excessão prevista no caput , sendo assim, não há nenhum problema no fato de a citação ter sido feita pelo correio, ao contrário do que afirmou a questão. :)
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Questão horrível! Li 5 vezes e em cada uma tive uma interpretação.
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Na c, se o irmão do citando morreu dois dias antes, haveria nulidade sim da citação visto que o irmão faleceu em um dia e ele foi citado dois dias depois.
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Acertei aqui pois como vi que tinham alterntivas que batiam com o CPC (ou seja, verdadeiras) optei pela que mais destoava das outras. Mas a questão é de difícil entendimento. Não é claro... Obrigada pela resposta do colega Leivinson Rocha.
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Me confundi no enunciado da questão e errei, como muita gente pelas estatísticas :/
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CPC/15 - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
ou seja, a letra "c" poderia se enquadrar na exceção: "salvo para evitar o perecimento do direito"
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Li e reli várias vezes pra entender que o examinador está perguntando qual das alternativas NÃO é caso de nulidade da citação.
Enunciado completamente confuso.
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ALGUEM SABE ME EXPLICAR A DIFERENÇA?
Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
Com o art 246 PARAGRAFO 3
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Questão horrível de ser interpretada... faltou clareza!
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QUESTÃO CHATINHA, MAS SE VC JÁ TINHA ESTUDADO AS OUTRAS ALTERNATIVAS NÃO TINHAM RELAÇÃO NENHUMA.
d)Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio.
RESUMO:
1) SE É AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL FAZ TAMBÉM CITAÇÃO DOS VIZINHOS(CONFINANTES), MAS
2) TEM EXCEÇÃO:CITAÇÃO DE USUCAPIÃO EM CONDOMÍNIO NÃO FAZ CITAÇÃO DOS VIZINHOS!
3) NA CITAÇÃO NULA PELO JUIZ CITARAM TB UM VIZINHO DE CONDOMÍNIO/APARTAMENTO.
4) OCORRE QUE NA USUCAPIÃO DE CONDOMÍNIO NÃO PRECISA CITAR OS VIZINHOS DO APARTAMENTO, LOGO ESTA FOI A ÚNICA CITAÇÃO COM NULIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ.
ART. 246 § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados PESSOALMENTE, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Questão enjoada, hein...enunciado feito propositadamente para complicar.
Mas acho que a interpreteção correta e simplificada é a seguinte: O escrivão remeteu 4 processos ao juiz sob o argumento de que havia nulidade nos atos citatórios de todos eles. O juiz concordou que havia nulidade em 3 dos atos, mas em 1 deles discordou do escrivão e não reconheceu haver nulidade.
A alternativa "D" traz uma hipótese em que a citação é dispensada. Logo, não há que se falar em nulidade.
Bons estudos, pessoal!
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Ao verificar as citações feitas em quatro processos distintos, o Escrivão entendeu haver nulidade do ato, promovendo os autos ao Juiz, que descartou a existência de nulidade em apenas um deles, por entender não existir a nulidade imaginada à luz do que dispõe o Código de Processo Civil. Nas alternativas abaixo estão reproduzidas as razões dadas pelo Escrivão em cada um dos processos. Assinale aquela que o Juiz acertadamente rejeitou. (Ou seja, ele rejeitou a alegação de nulidade em apenas 1). Qual seja:
a) Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta. - Houve a nulidade, pois é uma das exceções que não pode ser citada por carta.
b) A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores. Houve a nulidade
c) Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato. Houve nulidade
d) Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio. Única citação que o juiz não aceitou a alegação de nulidade, pois está de acordo com o cpc.
Questão nos top five do capiroto!
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Apesar de ter acertado, confesso que fiquei confuso quanto o que o enunciado queria, se seria a certa ou errada, pelas normas da ABNT acho que poderia ser impugnada essa questão, deve ser mais preciso o comando......
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A questão quer saber quais dos itens não há nulidade da citação. Simples assim!!
Restanto o item D como correto.
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Puts que questão confusa....
Acho que em vez de tentar interpretar a questão, devemos só analisar as alternativas....
As citações A,B e C não poderiam ter sido feitas. Já a citação D pode ser feita.
Ainda não concordo muito com a C, já que pode ser feita a citação no caso de falecimento para evitar perecimento do direito.
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Entendi foi é nada.
Tinha 4 citações, o escrivão pensou que tinha nulidade nas 4. O juiz disse que só tinha em uma, portanto, as outras 3 eram válidas. É para assinalar a opção que juiz não acolheu o pedido de nulidade, portanto, a citação válida.
Porém na assertiva C, o CPC veda a citação nos 7 dias seguintes ao óbito, todavia, ela pode ser feita para evitar perecimento de direito (mas isso não ficou claro na questão!!)
Só Jesus na causa...
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Em 20/02/2018, às 00:08:25, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/01/2018, às 15:25:10, você respondeu a opção C.Errada!
Em 16/10/2017, às 11:06:09, você respondeu a opção A. Errada!
Jesuis... que enunciado escroto! Meu cérebro não consegue assimilar kkkk
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Duas horas depois...
Ele quer saber em qual caso NÃO HOUVE nulidade.
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Essa prova era para Juiz substituto, hein examinador?????!!!!!!!!
§ 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Alternativa A) As pessoas de direito público devem ser citadas por oficial de justiça e não por carta. Acerca da citação delas, dispõe a lei processual: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial'. Correta a decretação de nulidade.
Alternativa B) Acerca da citação por edital, dispõe a lei processual: "Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias". Correta a decretação de nulidade.
Alternativa C) De fato, dispõe o art. 244, do CPC/15, que "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Correta a decretação de nulidade.
Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Neste caso, não há que se falar em nulidade, haja vista que a própria lei processual excepciona a regra de que a citação dos confinantes na ação de usucapião deve ser pessoal no caso em que o seu objeto for unidade autônoma de prédio em condomínio.
Gabarito do professor: Letra D.
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Ai meu tico e teco...
Gabarito: d
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Gabarito D
O mais difícil é identificar o que exatamente o juiz rejeitou. Como o enunciado está muito mal redigido, dá para se confundir e pensar que o juiz rejeitou a citação, mas, na verdade o Juiz rejeitou a alegação de nulidade levantada pelo escrivão. Ou seja, o ato de citação válido é a alternativa que causa a rejeição da alegação de nulidade de citação suscitada pelo escrevente. Difícil é compreender esse texto mal escrito no dia da prova...
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Consulplan sendo Consulplan...
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Em 07/04/2018, às 10:47:49, você respondeu a opção B.Errada!
Em 04/04/2018, às 17:04:27, você respondeu a opção C.Errada!
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mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio. letra da lei : Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. O juiz não aceitou anulação por que ele viu que o citando era vizinho da propriedade e portanto poderia ser citado pelo correio?É isso gente?
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* em que o Juiz rejeitou o quê? A suposta nulidade dita pelo Escrivão! Ou seja: eh pra marcar aquela em que a citação foi válida.
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questão pra Analista de exorcismo nãn!
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Primeiramente me desculpem por não ser da área, pois talvez eu vá escrever besteira. Entendi que se trata de evidenciar qual citação foi válida. Mas no caso da D, foi entregue no apartamento ao lado! Ou seja: não foi entregue pra pessoa errada? Ou o Código Civil considera que se a citação chegou ao condomínio tá tudo certo, mesmo que não tenha chegado à pessoa certa, pois o porteiro que tem que assinar seu recebimento, é isso? Ó céus... Agradeço a quem puder esclarecer. Bons estudos!!!
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Grasiela, em uma ação de usucapião a lei exige que os confinantes sejam citados pessoalmente, salvo em se tratando de unidade autônoma de prédio em condomínio, nos termos do artigo 246, §3º,do CPC.
Traduzindo em termos simples, significa dizer que em uma ação de usucapião os vizinhos imediatos (quem mora ao lado do imóvel, ditos confinantes) também devem ser citados. Portanto, a carta tinha que ser entregue exatamente ao apartamento do lado (confinante), de modo que não há nulidade.
Vale observar que, por se tratar de unidade autônoma de condomínio edilício (um "apartamento"), a citação não precisa ser feita pessoalmente, bastando uma cartinha.
Espero ter ajudado. Forte abraço.
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Aqueles, que como eu, mal sabem o que é unidade autônoma de prédio em condomínio e quer entender melhor a letra d da questão, indico a leitura: http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17095&revista_caderno=21
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Abaixo, o recorte do link:
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Alexandre Câmara afirma que:
Sendo a citação dos confinantes destinada a permitir a demarcação da área usucapienda, não haverá tal litisconsórcio necessário quando o imóvel usucapiendo for uma unidade autônoma num condomínio em edifício. Sendo a área da unidade perfeitamente delimitada, e não sendo possível que o
demandante tenha exercido posse em uma área que fica aquém ou além dos limites da unidade autônoma, não haveria nenhuma necessidade de se demarcar o imóvel usucapiendo. Não havendo necessidade, como sabido, falta interesse, razão pela qual, nos termos do que dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil, os confinantes não poderão ser réus. [18]
(...)
Quanto à publicação dos editais, o novo Código assim dispõe no art. 259: “Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel”. O presente artigo refere-se a citação de réu/confinantes em local incerto ou não sabido, quanto para dar publicidade da ação para eventuais interessados. Não há mais a exigência de que a publicação seja realizada 3 vezes e em jornais de grande circulação, a publicação de edital nesses termos, somente será realizada por determinação do juiz. O novo CPC previu a criação de uma plataforma elaborada pelo CNJ para publicação dos editais, o que ainda não foi implantado. Também os editais deverão estar disponíveis no sitio do tribunal respectivo.
2] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. III. 16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010. pág. 446.
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17095&revista_caderno=21
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Essa foi uma das provas que eu mais me sentia preparado e não consegui nem ir para a digitação.
Foi uma prova extremamente confusa, inclusive com erros de português nos comandos das questões, essa prova acabou virando "uma loteria", foi muito confusa e não benefícios os que se prepararam.
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GABARITO D - pra mim, passível de anulação
A letra C diz "situação em que a lei veda a prática do ato" -> NEM SEMPRE, TANDO ASSIM, INCORRETA A AFIRMATIVA
Se for para evitar o perecimento do direito, pode sim fazer a citação mesmo tendo falecido o parente, o que a questão não diz nada sobre. Assim, a meu ver, não se pode dizer de modo absoluto que a lei veda a prática do ato, como colocou a questão.
Além do que a letra D ficou meio confusa porque no CPC diz, na literalidade, que seria dispensada
1 – CASOS DE PROIBIÇÃO DE CITAR (salvo para evitar perecimento do direito)
1.1)de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;
2 - CASO DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL
2.1)regra geral: os confinantes serão citados pessoalmente;
2.2)exceção: quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada
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af achei que era pra marcar a nulidade e fui seco na A, que noooojo
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Alternativa A) As pessoas de direito público devem ser citadas por oficial de justiça e não por carta. Acerca da citação delas, dispõe a lei processual: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial'. Correta a decretação de nulidade.
Alternativa B) Acerca da citação por edital, dispõe a lei processual: "Art. 257. São requisitos da citação por edital:II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; . Correta a decretação de nulidade.
Alternativa C) De fato, dispõe o art. 244, do CPC/15, que "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; Correta a decretação de nulidade.
Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Neste caso, não há que se falar em nulidade, haja vista que a própria lei processual excepciona a regra de que a citação dos confinantes na ação de usucapião deve ser pessoal no caso em que o seu objeto for unidade autônoma de prédio em condomínio.
Gabarito do professor: Letra D.
Professora Denise Rodriguez
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Alternativa D: o art. 246, parágrafo 3• DISPENSA a citação do vizinho (unidade autônoma) quando envolver usucapião de imóvel em condomínio. Segundo a alternativa houve citação do vizinho por correio. Portanto, não há nulidade tendo em vista que a lei não exige citação.
vai na fé
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Que enunciado difícil de entender kkkkk! Às vezes vc tem que fazer um quebra cabeça pra saber se ele pede a ou b
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Em relação a alternativa a), utilizei o art. 247, inciso III para justificar a validade: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: quando o citando for pessoa de direito público".
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Umas das piores questões que já vi da CONSULPLAN muito mal elaborada. Acredito que não teve revisor nessa prova
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Jack Bauer, as questões de direito/ leis do TJMG não é a banca que faz e sim a EJEF. por isso essas questões até fogem do padrão consulplan.
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TO CHOCADA .... Cristo redentor to passada... o que foi isso ??? acho que já perdi o juízo kkkkkk.....
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Misturaram as duas questões de usucapião com o condomínio...........
Desistir....... Jamais...... Deus é mais..... Bora...... estudar mais
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Dois anos depois eu consegui entender o que a questão queria e consegui ACERTAR
LOUVADO SEJA
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Gabarito D. Acertei de primeira.
Amém!!!
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Essa é a questão que separa os homens e mulheres dos meninos e meninas rs
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1 hora é só pra decifrar o que a questão pede
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Que questão mal elaborada!
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O enunciado parecia o discurso da Dilma:
Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder. !??
Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta. ???
Tipo assim?!?!?! Só por Deus.
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LI, RELI E NÃO ENTENDI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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art 245 CPC § 3° Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, EXCETO quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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morta com esse enunciado
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O satanás está perguntando qual das alternativas NÃO é caso de nulidade da citação.
Eu acertei, mas acertei errando mais do que qlqr um.
Pois marquei a alternativa certa, achando que era o ÚNICO CASO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
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não entendi nada, plmd.
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Feita pra derrubar o candidato desatento kk
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Caramba, ler esse enunciado foi pior do que ler Saramago.
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quuuueeeeima, JESUS! me perdi na interpretação!
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Questões da Consulplan é de meter o dedo no globo ocular e rodar de nervouser!
Se errei foi tentando acertar!
Gabarito: D de entendi nada!
#avagaéminhaTJRJ
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art 245 CPC § 3° Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, EXCETO quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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C) Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato. (Certa há Nulidade)
NCPC Art. 244 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
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D) Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio. (Rejeitada Não Existe Nulidade)
NCPC Art. 246 - A citação será feita:
I - pelo Correio;
II - por Oficial de justiça;
III - pelo Escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por Edital;
V - por Meio Eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. [Gabarito]
Mnemônico: COEE ME
(Correio, Oficial de justiça, Escrivão ou chefe de secretaria, Edital e Meio Eletrônico)
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Ao verificar as citações feitas em quatro processos distintos, o Escrivão entendeu haver nulidade do ato, promovendo os autos ao Juiz, que descartou a existência de nulidade em apenas um deles, por entender não existir a nulidade imaginada à luz do que dispõe o Código de Processo Civil. Nas alternativas abaixo estão reproduzidas as razões dadas pelo Escrivão em cada um dos processos. Assinale aquela que o Juiz acertadamente rejeitou
A) Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta. (Certa há Nulidade)
NCPC Art. 247 - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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B) A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores. (Certa há Nulidade)
NCPC Art. 257 - São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
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Acertei mas compreendo a dificuldade.
Esse tipo de questão vc só entende quando lê as alternativas, pois verifica quais fazem parte do mesmo caso e a única que for diferente é o gabarito. Complicado viu!
A) Rejeita-se (art. 247, III)
B) Rejeita-se (art. 257, II)
C) Rejeita-se (art. 244, II)
D) Pode ser acatado. (art. 246, §3º) (Logo só pode ser essa.)
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A única coisa que pegou mesmo foi o enunciado que deu um nó na cabeça.
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Que enunciado confuso!!
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RESPOSTA D (Gabarito D)
Sobre a Letra A (ERRADO):
A citação/intimação de pessoa de direito público NÃO pode ser realizada pelos Correios/Carta (art. 247, III, CPC). Deve ocorrer por meio eletrônico (art. 246, §1º e §2º, CPC). Em caso de processos físicos, irá acontecer por oficial de justiça.
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▶ Fundamento Legal da citação/intimação eletrônica:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(...)
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação (1) OU ao término do prazo para que a consulta se dê (2), quando a citação ou a intimação for eletrônica;
x
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal (1) ou do procurador do réu (2), do executado (3) ou do interessado (4).
(...)
§ 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada PERANTE O órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
x
Art. 246. A citação será feita:
(...)
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. citação pessoal. Art. 246, §1º §2º
§ 1o Com exceção das microempresas (1) e das empresas de pequeno porte (2), as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. meio eletrônico. /// Esse dispositivo se aplica à União / Estados / DF / Municípios / Entidades da Administração Indireta.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. meio eletrônico.
x
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.
x
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE - Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.
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RESPOSTA D (Gabarito D)
Sobre a Letra C (ERRADO):
Comentários ao artigo 244, inciso II, CPC:
Para lembrar desse prazo de 07 dias decorar:
FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244 II)
• falecimento de cônjuge ou companheiro;
• falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,
netos, genro, nora, sogros;
• falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e
cunhados.
CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.
Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC.
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Comentários ao artigo 244, inciso III, CPC:
Já caiu três vezes esse inciso na Vunesp.
VUNESP. 2019. (iv) Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar. CORRETO. Art. 244, CPC.
LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA.
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Palmas para quem realmente entendeu o que o enunciado estava pedindo... hehe
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Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Neste caso, não há que se falar em nulidade, haja vista que a própria lei processual excepciona a regra de que a citação dos confinantes na ação de usucapião deve ser pessoal no caso em que o seu objeto for unidade autônoma de prédio em condomínio.
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TENHA CONFIANÇA!
NÃO DESANIME, SUA HORA IRÁ CHEGAR!
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alternativas A, B e C= realmente casos de nulidade.
alternativa D= a própria lei traz exceção à regra, dizendo que os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada"
por isso o juiz rejeitou a alegação de nulidade
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A questão não é difícil, só tem um enunciado impossível de entender.