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Prova FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1605580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

O autor estabelece uma relação de causa e efeito entre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O fato de haver uma nova tecnologia   /   fez com que houvesse um crescente desinteresse pela revelação de fotos.

                     Causa                                                      Consequencia

  • GAB: C "Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias, na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo" . O termo "por conta" da i deia de causalidade e a consequência é 

    que houvesse um crescente desinteresse pela revelação de fotos. O erro da LETRA B está no ponto em que o autor não cita a possibilidade da restauração de hábitos outrora prestigiados.  

                    

  • c)

    a nova tecnologia aplicada ao arquivamento de imagens e o crescente desinteresse pela revelação de fotos e por sua conservação em álbuns próprios.

  • Letra C.

     

    Bora usar o Se, Então.

     

    Se há nova tecnologia aplicada ao arquivamento de imagens, Então cresce o desinteresse pela revelação de fotos e por sua conservação em álbuns próprios. 

  •  c)a nova tecnologia aplicada ao arquivamento de imagens ( Causa) e o crescente desinteresse pela revelação de fotos e por sua conservação em álbuns próprios (efeito).

  • a mesma dica de causa e consequencia......

     

    pergunta- se.......POR CAUSA......e responde ........LOGO O EFEITO É.....

  • Letra A – ERRADO – O desprestígio por que passam os álbuns se deve não à qualidade de suas capas, mas às alternativas de armazenamento de fotos nos celulares e outros equipamentos eletrônicos.

    Letra B – ERRADO – Entre essas ideias, a relação é de oposição, e não de causalidade.

    Letra C – CERTO – De fato, as facilidades de armazenamento, manuseio e seleção de fotos armazenadas em equipamentos eletrônicos é um dos motivos para a perda de prestígio dos álbuns de fotografias.

    Letra D – ERRADO – Entre essas ideias, a relação é de oposição. Ora, é justamente o desapego à memória do passado que tem afetado o hábito de conservar álbuns com as velhas fotografias de família. Tudo aparentemente se reduz ao instante em que se vive, o que desprestigia as recordações do passado.

    Letra E – ERRADO - Entre essas ideias, a relação é de oposição, e não de causalidade. Ora, é esse desprestígio do passado que tem afetado a conservação dos álbuns com recordações familiares.


ID
1605583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Atente para as seguintes afirmações:

I. No 1o parágrafo, estabelece-se uma clara oposição entre as expressões imagens arquivadas num celular ou num computador e as imagens nos álbuns que se acumulavam em baús ou velhos armários, evidenciando-se assim uma significativa mudança de hábitos.

II. No 2o parágrafo, ao se valer da expressão um objeto de museu, o autor mostra que é aceitável e justa a depreciação crescente dos álbuns de fotografias, uma vez que se trata de registros familiares, sem interesse público.

III. No 3o parágrafo, a expressão em nossa vez de ser modernos acusa, com alguma ironia, o fato de que também o nosso momento é passageiro, que não podemos alimentar a pretensão de estarmos sempre no mesmo passo em que ocorrem as novidades.

Em relação ao texto está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • por que o iten II está errado? Alguém poderia me explicar.

  • Porque quando o autor usa a expressão "um objeto de museu", ele está sendo irônico ao invés de concordar com uma possível depreciação dos álbuns de fotografia, como afirma a assertiva!

  • Queria entender a oposição no 1parágrafo. Alguém

  • Thomaz Castro, no primeiro parágrafo ele dá 2 situações opostas:

    imagens arquivadas num celular ou num computador    X   imagens nos álbuns que se acumulavam em baús ou velhos armários.

    São expressões diferentes; uso da tecnologia e o não uso dela; acontecidos em épocas opostas.
    God bless you.
  • esse item II não me convenceu ainda de estar errado.
    Seria porque álbuns de família não combina com/sem interesse público?
    Help, pessoal!!!


  • Discordo do gabarito.

    "imagens arquivadas num celular ou num computador e as imagens nos álbuns que se acumulavam em baús ou velhos armários", para mim, isso estabelece uma substituição e não uma oposição. Inclusive, o próprio enunciado diz "evidenciando-se assim uma significativa mudança de hábitos.", ou seja, mudar hábitos é substituir os antigos por novos. No mínimo, o enunciado prejudica o julgamento objetivo da questão e deveria ser anulado.

    Alguém discorda também?

  • Não seria uma comparação?

  • No item II, acredito que o erro esteja no fato da afirmação: "o autor mostra que é aceitável e justa a depreciação", quando na realidade em nenhum momento do texto, e nem mesmo no 2º parágrafo ele afirma ser justa esta mudança ou depreciação, na realidade ele parece não gostar desta mudança, tornando o item II falso. Pelo menos foi o que entendi. 

    Agora, se alguém puder me ajudar no item III. 
  • Também gostaria de ajuda no item III, não houve extrapolação?

  • O problema da interpretação é ter que aceitar a interpretação do examinador. Não vejo essa oposição que o examinador interpretou. 

    Ainda que as tecnologias sejam diferentes, estamos arquivando imagens, seja em álbuns digitais, seja em álbuns físicos.

  • Comentário: Apenas a afirmação II está incorreta. Ainda que guardem registros familiares, sem interesse público, os álbuns de família têm seu valor. De acordo com o autor, os álbuns de fotografia são “testemunha de tempos mais ingênuos e imagens paralisadas”.

    Nas demais afirmações:

    I. Correta. O primeiro parágrafo faz uma oposição entre “as imagens arquivadas em um celular ou num computador” e as imagens que “se acumulavam em baús ou velhos armários”. O autor menciona que estas últimas estão dando lugar às primeiras, “por conta dos avanços tecnológicos que mudem ou suprimem hábitos e valores tradicionais”.

    III. Correta. Ao mencionar a expressão “em nossa vez de ser modernos”, o autor faz apenas uma alusão à nossa efemeridade de nosso tempo, fazendo um comparativo com a “vida que já foi”, registrada nos álbuns de fotografias.


    Fonte: Fabiano Sales do estratégia. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-lingua-portuguesa-trtmg-tecnico-judiciario-area-administrativa/


  • Gabarito Letra E... quanto ao item III, altamente subjetiva a interpretação do autor, não consegui compreender com as explicações dos colegas

  • I. No 1o parágrafo, estabelece-se uma clara oposição entre as expressões imagens arquivadas num celular ou num computador e as imagens nos álbuns que se acumulavam em baús ou velhos armários, evidenciando-se assim uma significativa mudança de hábitos.

    II. No 2o parágrafo, ao se valer da expressão um objeto de museu, o autor mostra que é aceitável e justa a depreciação crescente dos álbuns de fotografias, uma vez que se trata de registros familiares, sem interesse público.

    III. No 3o parágrafo, a expressão em nossa vez de ser modernos acusa, com alguma ironia, o fato de que também o nosso momento é passageiro, que não podemos alimentar a pretensão de estarmos sempre no mesmo passo em que ocorrem as novidades

  •  e) I e III. 

    I. No 1o parágrafo, estabelece-se uma clara oposição entre as expressões imagens arquivadas num celular ou num computador e as imagens nos álbuns que se acumulavam em baús ou velhos armários, evidenciando-se assim uma significativa mudança de hábitos.

          Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias.

    III. No 3o parágrafo, a expressão em nossa vez de ser modernos acusa, com alguma ironia, o fato de que também o nosso momento é passageiro, que não podemos alimentar a pretensão de estarmos sempre no mesmo passo em que ocorrem as novidades.

     Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum


ID
1605586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Ingênuo: que ou aquele que é simples, franco, sincero.

  • a) causa / concessão

    b) arquivadas =/= classificadas

    c) crescente =/= resistente

    d) gabarito

    e) álbuns =/= arquivos // caprichosos =/= presunçosos

    Fonte: Correção prova pela professora Flávia Rita.
  • Eu jurava que ingênuo fosse sem malícia, tolo e não simples. Vivendo e aprendendo

  • A despeito de = apesar de, não obstante.

  • nao sabia o que era PRESUNÇOSO. joguei no google:

     

     

    presunçoso

     

    ô/

     

     

    adjetivo substantivo masculino

     

    que ou aquele que se supõe melhor, mais bonito, superior, mais inteligente, mais capaz etc., que os demais; presumido, vaidoso, presuntuoso


    CONCURSEIROS SAO presunçosos rs

     

     

     

     

     

  • sem o amigo google raro acertar uma dessa, jurei ser a letra A.

  •  d) testemunha¹ de tempos mais ingênuos³ (2o parágrafo) = que assistiu¹ a épocas mais simples²

    .

     

    1-testemunhar = dar testemunho de ou acerca de; fazer declaração como testemunha; declarar ter visto¹, ouvido ou conhecido.

    2-ingênuo= Aquele que é inocente, sincero, simples²

  • nunca soube que ingenuidade era o mesmo que simplicidade. :(

  • Vai parecer desculpa de quem errou, mas eu juro que vi uma crase no "a" antes de épocas. kkkkkkkk

     

  • Ótimo comentário, colega!


ID
1605589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Na frase É o preço que se paga pelo desapego à memória, que finaliza o texto, a expressão sublinhada está se referindo ao fato de que

Alternativas
Comentários
  •  Aí me ocorre que "nossas imagens" não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.


  • Emocionada com o texto! Saudades das fotografias impressas, bons tempos!

  • Com o desapego à memória , temos consequência.qual?

    As imagens de nós mesmos talvez não sejam preservadas de forma alguma. É o preço que você paga por não se deter à memoria.


    God bless you

  • Esse texto é uma grande verdade na minha vida. Perdi um celular com várias fotos da minha menina. Não senti pelo celular, mas pelo fato de nunca ter mandado revelar as fotos.

  • b)

    as imagens de nós mesmos talvez não sejam preservadas de forma alguma. 

     

     

  • b) as imagens de nós mesmos talvez não sejam preservadas de forma alguma

     Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.


ID
1605592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a) à desaparecer - crase proibida

    b) gab

    c) os instantâneos dispensam ser revelados...

    d)onde só é usado para lugares... haverá de chegarmos ao momento QUE nenhuma memória de nós resistirá ao tempo. 

     e) fragrante ( fragância; se refere a alguma coisa ou a alguém perfumado, cheiroso, que exala um odor agradável) 

     flagrante (se refere a alguma coisa que é incontestável, evidente, notória, vista no momento em que está acontecendo) 

    agora fraglante é nova, rsrs.... e o outro erro é (quem se esquece, se esquece de)  então o correto seria:

    ... um momento de cuja  lembrança ninguem poderá se esquecer...

  • Completando o comentário do colega:

    Sobre a assertiva D:

    desleixar é com "X" e não com "CH".


  • a)Os álbuns de família, que para muita gente PARECEM  apenas uma relíquia inútil, estariam condenados A desaparecer, em função de seu descrédito em nome da tecnologia.  (NÃO EXISTE CRASE ANTES DE VERBO) ERRADO 

    OS ALGUNS DE FAMÍLIA (sujeito) PARECEM para muita gente apenas uma relíquia inútil. 

    para muita gente - não pode ser sujeito porque está preposicionado. 

      b) Ser negligente com nossa memória, tal como parece estar ocorrendo em nossos dias, implica negligenciar o próprio sentido da nossa história, a própria formação da nossa identidade.  CORRETO  

      c) Os instantâneos obtidos por celulares, ao contrário dos antigos álbuns fotográficos, dispensam  SER revelados, ao passo que ESTES  ainda exigem um papel especial.  ERRADO -

      d) Se continuarmos a DESLEIXAR com nossa documentação POR MEIO de fotografias, haverá de chegarmos ao momento EM QUE nenhuma memória de nós resistirá ao tempo.  ERRADO 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O artigo de hoje trata de uma questão que divide opiniões de gramáticos e teóricos da língua portuguesa: o uso das locuções adverbiais “através de” e “por meio de”. Acontece que a locução “através de”, em seu sentido literal, quer dizer “de um lado a outro”, “transpor” “cruzar”:

    • A luz entrava através de uma fresta.
    • Avistei Luísa através da janela.

    Enquanto isso, a locução “por meio de” significa “por intermédio de”:

    • As pessoas mudas comunicam-se por meio de gestos.
    • Soube da notícia por meio de um e-mail.

    http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/atraves-ou-por-meio-de-qual-e-o-jeito-certo

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ONDE= LUGAR FÍSICO - Esta é a cidade onde ele nasceu. 


      e) O FLAGRANTE  de uma cena familiar pode ser precioso, ao documentar um momento   DE cuja lembrança ninguém poderá se esquecer, eternizando para sempre uma situação especial. ERRADO 

    ESQUECER – LEMBRAR 
    - Lembrar algo – esquecer algo
    - Lembrar-se de algo – esquecer-se de algo (pronominal)

    No 1º caso, os verbos são transitivos diretos, ou seja exigem complemento sem preposição.

    - Ele esqueceu o livro.

    No 2º caso, os verbos são pronominais (-se, -me, etc) e exigem complemento com a preposição “de”. São, portanto, transitivos indiretos.

    - Ele se esqueceu do caderno.
    - Eu me esqueci da chave.
    - Eles se esqueceram da prova.
    - Nós nos lembramos de tudo o que aconteceu.

    Há uma construção em que a coisa esquecida ou lembrada passa a funcionar como sujeito e o verbo 

    http://www.infoescola.com/portugues/regencia-verbal/

  • Erros que eu encontrei estão em NEGRITO:

    a) Os álbuns de família, que para muita gente parece apenas uma relíquia inútil, estariam condenados à desaparecer, em função de seu descrédito em nome da tecnologia. 

    c) Os instantâneos obtidos por celulares, ao contrário dos antigos álbuns fotográficos, dispensam de serem revelados, ao passo que nestes ainda exigem um papel especial. 

    d) Se continuarmos a desleichar com nossa documentação através de fotografias, haverá de chegarmos ao momento onde nenhuma memória de nós resistirá ao tempo. 

  • a) pareceM (os álbuns) / a desaparecer (sem crase); 

    b) gabarito; 

    c) estes ainda exigem (o sujeito não pode ser preposicionado - no caso, nestes); 

    d) desleiXar é com X / por meio de e não através / momento em que e não momento onde; 

    e) flagrante / tempo de cuja lembrança ninguém poderá SE esquecer.

    Fonte: Aula Flávia Rita (correção da prova TJAA TRT3)

  • Minha dúvida de não optar pela letra B é que fiquei  na dúvida no início da frase, achei que poderia ser: Sermos negligentes.
    Alguém poderia tirar essa dúvida por favor.


  • Show o comentário da Fabiana!

  • Se alguém puder me ajudar, porque ainda continuo com dúvidas acerca da letra C, na conjugação do verbo ser, pois para mim deveria ser mesmo SEREM. Obrigada!!

  • Natalia Oliveira, me equivoquei quanto ao comentário anterior, me desculpe, você está correta. 

  • George, obrigada pela ajuda! No entanto, tenho anotado no meu caderno o contrário, com todo o respeito, que  na verdade o último seria o verbo principal, e realmente não varia, e o outro seria o auxiliar, no caso dispensar, e portanto é o que sofre a flexão. E agora??

  • DISPENSAR só pega obejto direto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • vamos nos atentar ao fato de que

     

    DISPENSAR -> Verbo Transitivo Direto -> EU DISPENSO ESSE CHOCOLATE, PQ TO DE DIETA

     

    PRESCINDIR -> sinonimo de DISPENSAR -> NO ENTANTO, sua regência é Verbo transitivo INDEIRETO -> PRESCINDIA DE CONSELHOS

  • COM RELAÇÃO A REGÊNCIA DO VERBO IMPLICAR

     

    O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Observe:

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.

     

    Quando o verbo “implicar” for pronominal, ou seja, implicar-se, seu significado sofrerá alteração: ele não mais terá o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, mas sim o sentido de “envolver-se”. Nesse caso, o verbo exigirá complemento introduzido pela preposição “em”. Observe o exemplo:

    Os parlamentares implicaram-se em escândalos por causa do desvio de verbas públicas.

    Ou

    Os parlamentares envolveram-se em escândalos por causa do desvio de verbas públicas.

     

    A última significação para o verbo “implicar” é a de “ter implicância com alguém”, “aversão”, “embirrar”. Nesse caso, emprega-se a preposição “com” para introduzir o complemento do verbo. Observe:

    Os vizinhos implicaram com o novo morador.

    FONTE : http://portugues.uol.com.br/gramatica/verbo-implicar.html

  • Quanta a alternativa C:

     Os instantâneos obtidos por celulares, ao contrário dos antigos álbuns fotográficos, dispensam  SER revelados, ao passo que ESTES  ainda exigem um papel especial.

    Locução verbal (Dois ou mais verbos se referindo ao mesmo sujeito), só o primeiro deles deve concordar com o sujeito.

    Ex: Eles precisam ser mais humildes.

          Eles tendem a ser teimosos.

          Estudou as obras a ser utilizadas no exame.

         

  •  a) Os álbuns de família, que para muita gente parece(m) apenas uma relíquia inútil, estariam condenados à(a) desaparecer, em função de seu descrédito em nome da tecnologia. 

     

     c) Os instantâneos obtidos por celulares, ao contrário dos antigos álbuns fotográficos, dispensam de serem revelados, ao passo que nestes (estes) ainda exigem um papel especial. 

     

     d)Se continuarmos a desleich(x)ar com nossa documentação através de fotografias, haverá(emos) de chegarmos ao momento onde nenhuma memória de nós resistirá ao tempo. 

     

     e) O fr(l)agl(r)ante de uma cena familiar pode ser precioso, ao documentar um momento (de) cuja lembrança ninguém poderá se esquecer, eternizando para sempre uma situação especial. 

    redundancia= eternizando para sempre

  • Gab B

    FCC

    Este = retoma ÚLTIMO

    Esse = retoma penúltimo

    Aquele = retoma primeiro

  • F R A G L A N T E


ID
1605595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Posso estar enganado, mas aqui vai minha análise:

    (A) Já quase não se colecionam em álbum, em função das técnicas digitais, as fotografias familiares que tanto contavam de nossa história.

    (B) Para muita gente já não é mais necessário conservar os velhos álbuns de fotografias, substituídos que foram pelos arquivos digitais. 
    (C) Aquelas velhas fotos não convêm ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia acabarão por converter-se num precioso documento. 
    (D) Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual pertenceram aqueles velhos rostos e expressões.
     (E) A todas as pessoas deveria caber, em respeito aos que as antecederam, conservar as imagens de outro tempo, de outros hábitos.
  • A)  COLECIONAM, pois a frase está na voz passiva sintética. Eu acho que o erro é esse, da letra A.

  • A "C" não seria "acabarão por converterem-se"?
  • Meu raciocínio...

    a) sujeito: "as fotografias familiares " já não se colecionam em álbuns...

    obs: qdo o se for uma PA (particula apassivadora) poderá ser trocado pelo verbo ser., portando as fotografias são colecionadas ...

    b)... não é mais necessário conservar "os velhos álbuns" ( Obj direto)

    c) E algum dia, aquelas velhas fotos acabarão  por se converter num precioso documento.

    "obs: que se converte se converte em alguma coisa... em + um = num"

    D)GAB

    e) deveria caber





  • a) Já quase não se coleciona em álbum, em função das técnicas digitais, as fotografias familiares que tanto contavam de nossa história.
    O que não se coleciona? As fotografias
    Sendo assim, o correto é: Já quase não se colecionam, em função das técnicas digitais, as fotografias que tanto contavam de nossa história


    b) Para muita gente já não são mais necessários conservar os velhos álbuns de fotografias, substituídos que foram pelos arquivos digitais. 
    O que não é necessário? Conservar os velhos álbuns de fotografia. Como é uma oração, deve ficar no singular: Para muita gente já não é mais necessário conservar [...]


    c) Aquelas velhas fotos não convêm ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia acabará por converter-se num precioso documento. 
    O que acabará por converter-se num precioso documento? Velhas fotos. Logo, o certo é "acabarão".

    Aquelas velhas fotos não convêm ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia acabarão por converter-se num precioso documento.


    d) Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual pertenceram aqueles velhos rostos e expressões. 
    O que pode ilustrar um segmento de história familiar? Uma sucessão
    Quem pertenceu? Aqueles velhos rostos e expressões (logo, é "pertenceram")
    Correta


    e) A todas as pessoas deveriam caber, em respeito aos que as antecederam, conservar as imagens de outro tempo, de outros hábitos. 
    O que deveria caber a todas as pessoas? Conservar as imagens de outro tempo... Logo, o verbo tem que concordar com uma oração e fica no singular.
    A todas as pessoas deveria caber, em respeito aos que as antecederam, conservar as imagens de outro tempo, de outros hábitos.



  • A)Já quase não se COLECIONAM em álbum, em função das técnicas digitais, as fotografias familiares que tanto contavam de nossa história. ERRADO 

    As fotografias (núcleo do sujeito) .... já quase não se colecionaM  em B)Para muita gente já não são mais necessários conservar os velhos álbuns de fotografias, substituídos que foram pelos arquivos digitais.  ERRADO.
    Conservar os velhos álbuns de fotografia (sujeito oracional= ISSO) já não É mais NECESSÁRIO para muita gente 

    C)Aquelas velhas fotos não CONVÉM ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia ACABARÃO por converter-se num precioso documento. 

    1º análise - NINGUÉM (sujeito) CONVÉM desprezar aquelas fotos .  (o que não convém? isso)2º análise- aquelas velhas fotos estão sendo cada vez mais raras.3º análise- e algum dia AQUELAS FOTOS ACABARÃO POR SE CONVERTER num precioso documento. 

    D)Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual pertenceram aqueles velhos rostos e expressões.  CORRETA 

    1º análise - a todas as pessoas não pode ser sujeito porque está preposicionado;
    2º análise - conservar as imagens.. (sujeito oracional) DEVERIA CABER a todas as pessoas. 

    RESPOSTA: LETRA D. 



  • Alternativa correta: D. 


    a) Já quase não se COLECIONAM em álbum, ...

    b) ... já não É mais necessário ...

    c) ..., e algum dia ACABARÃO por converter-se ...

    d) GABARITO.

    e) ... pessoas DEVERIA caber ...


  • Rapaz, eu estou encucado com essa crase antes do pronome relativo (qual) na letra D.

  • Thiago Emanuel  referente à  crase na alternativa D, eu aprendi que:   

     Se tiver um termo, e o termo pedir preposição, esse termo vem para antes do pronome relativo.  

     O verbo PERTENCER ( pertenceram ) é  V T I  (verbo transitivo indireto)  pede preposição, por isso a crase antes do pronome relativo na questão. 


        Espero ter ajudado.   Bons estudos!   Forte abraço. 

  • Não entendi....À qual pertenceram não se refere a UMA HISTÓRIA FAMILIAR????crase antes de uma???

  • Letra D) Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual pertenceram aqueles velhos rostos e expressões.

    Aqueles velhos rostos e expressões pertenceram a uma história familiar. O a é uma preposição exigida pelo verbo pertencer que é VTI, logo o pronome relativo fica com crase. 

    Andrea Nascimento, não tem crase antes de uma na frase, é apenas a preposição.

  • a) Já quase não se colecionam em álbum, em função das técnicas digitais, as fotografias familiares que tanto contavam de nossa história.       (se = apassivador)

    b) Para muita gente já não é mais necessário conservar os velhos álbuns de fotografias, substituídos que foram pelos arquivos digitais.  (sujeito oracional = isso não é mais necessário)

    c) Aquelas velhas fotos não convêm ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia acabarão por converter-se num precioso documento.    (Sujeito de convir = Aquelas fotos)

    d) Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual pertenceram aqueles velhos rostos e expressões. (CORRETO)

    (ordem direta = "Aqueles velhos rostos e expressões pertenceram a uma sucessão de fotos..." - "a qual" = pronome relativo, retoma sucessão, tem crase, pois o verbo pertencer a exige)  

    e) A todas as pessoas deveria caber, em respeito aos que as antecederam, conservar as imagens de outro tempo, de outros hábitos.        (Sujeito oracional = Isso deveria caber a todas as pessoas...)

  • Para todos, obrigada pelas explicações, nessa parte de concordância sou um fiasco, mais acredito que será uma fase, como de tantas outras matérias será mais uma a superar...

    Bons estudos!!!!

    Foco,força e Féeee!!!!

  • Encontrei uma publicação do professor Marcelo Rosenthal  no seguinte link 

    FONTE: http://www.marcelorosenthal.com/417698906/3025226/posting/quest%C3%A3o-do-dia

    Lá consta as seguintes considerações: 

    Na alternativa A, o verbo COLECIONAR deveria flexionar-se no plural (colecionam) para concordar com o sujeito paciente “as fotografias familiares” – repare na presença do pronome apassivador SE, que transforma o objeto direto “as fotografias familiares” em sujeito passivo. 

    Na alternativa B, a forma correta é “é necessário”. Tal se justifica pelo fato de a oração iniciada no verbo “conservar” desempenhar a função de sujeito. Sempre que há uma oração subordinada substantiva subjetiva, ou seja, sempre que o sujeito for oracional, o verbo da oração principal deverá flexionar-se na terceira pessoa do singular (é), e o predicativo deve assumir a forma masculina e singular (necessário).

    Na alternativa C, o verbo CONVIR deve ocorrer na terceira pessoa do singular (convém – com acento agudo) pelo mesmo motivo exposto na alternativa B – a oração “ninguém desprezar aquelas velhas fotos” funciona como sujeito de “convém”.

    A alternativa D está totalmente correta, uma vez que o verbo auxiliar (pode) da locução “pode ilustrar” encontra-se flexionado na terceira pessoa do singular, em face de o núcleo do sujeito ser “sucessão”. Depois, ainda na mesma alternativa, a forma verbal “pertenceram” está na terceira pessoa do plural uma vez seu sujeito é “aqueles velhos rostos e expressões”. 

    Na alternativa E, a locução verbal “deveriam caber” deveria vir flexionada na terceira pessoa do singular, porquanto seu sujeito é oracional: conservar as imagens... DEVERIA CABER a todas as pessoas.

  • Só não entendi a razão do acento grave na questão "d". Ela indica a retomada de qual palavra???

  • Quanto à dúvida da Letra D (à qual).

    PERTENCER: é VTI e pede a preposição "a"
    Significado: ser propriedade de ("o livro pertencia ao rapaz") ou fazer parte de; ser parte do domínio de ("era uma questão que pertencia à filosofia")
    A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase.
    a qual (pron relativo) + a (preposição exigida pelo "pertencer") = à qual
  • Por que à qual nao é sujeito , mas o objeto indireto do verbo pertencer.

  • A questão pede concordância VERBAL! pra onde vai esse povo falando de Crase? tem ou não crase não interessa, a questão quer a concordância do verbo.

  • EU VENDO UMA CASA---> VOZ ATIVA


    UMA CASA EH VENDIDA--> VOZ PASSIVA ANALITICA


    VENDE-SE UMA CASA --> VOZ PASSIVA SINTETICA

  • To contigo Daniel Almeida!!   Tem gente que viaja..

  • Gabarito: alternativa D

    Na alternativa A, o verbo COLECIONAR deveria flexionar-se no plural (colecionam) para concordar com o sujeito paciente “as fotografias familiares” – repare na presença do pronome apassivador SE, que transforma o objeto direto “as fotografias familiares” em sujeito passivo. Na alternativa B, a forma correta é “é necessário”. Tal se justifica pelo fato de a oração iniciada no verbo “conservar” desempenhar a função de sujeito. Sempre que há uma oração subordinada substantiva subjetiva, ou seja, sempre que o sujeito for oracional, o verbo da oração principal deverá flexionar-se na terceira pessoa do singular (é), e o predicativo deve assumir a forma masculina e singular (necessário). Na alternativa C, o verbo CONVIR deve ocorrer na terceira pessoa do singular (convém – com acento agudo) pelo mesmo motivo exposto na alternativa B – a oração “ninguém desprezar aquelas velhas fotos” funciona como sujeito de “convém”. A alternativa D está totalmente correta, uma vez que o verbo auxiliar (pode) da locução “pode ilustrar” encontra-se flexionado na terceira pessoa do singular, em face de o núcleo do sujeito ser “sucessão”. Depois, ainda na mesma alternativa, a forma verbal “pertenceram” está na terceira pessoa do plural uma vez seu sujeito é “aqueles velhos rostos e expressões”. Na alternativa E, a locução verbal “deveriam caber” deveria vir flexionada na terceira pessoa do singular, porquanto seu sujeito é oracional: conservar as imagens... DEVERIA CABER a todas as pessoas.

    FONTE: http://www.marcelorosenthal.com/417698906/3025226/posting/

     

  • A razão de ter a crase é voltada ao fato de que o verbo PERTENCER é, nesse específico caso, VTindireto

     

    VEJAMOS>>>>>>>>

     

    Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar, à qual (esse à qual ai ta retornando toda a frase antes da virgula... e pelo motivo de que quem pertence, pertence A ALGUMA COISA, o à qual é o objeto indireto)pertenceram  VTI aqueles velhos rostos e expressões. SUJEITO

     

    VEJAMOS DE OUTRO MODO--->

     

    aqueles velhos rostos e expressões. ( sujeito )  ----------------> pertenceram  VTI  -------------------------> àquilo ( Uma sucessão de fotos pode ilustrar um segmento importante de uma história familiar )

     

    OUTRO EXEMPLO

     

    aqueles velhos rostos e expressões. ( sujeito )  ----------------> pertenceram  VTI  -------------------------> AOOOO BRUNO

     

  • EXEMPLOS QUE RATIFICAM O FATO DE QUE O VERBO PERTENCER É VERBO TRANSITIVO INDIRETO

     

    O provincianismo consiste em pertencer a uma civilização sem tomar parte do desenvolvimento superior dela - em segui-la pois mimeticamente com uma insubordinação inconsciente e feliz.
    - Fernando Pessoa

    Para bem conhecer a natureza dos povos, é necessário ser príncipe, e para bem conhecer a dos príncipes, é necessário pertencer ao povo.
    - Niccolo Maquiavel

  • Melhor comentário - Fabrício Diniz. Dica importante sobre sujeito oracional.

     

    Comentando a transitividade do verbo CONVIR: 

     

    Pode ser

     

    - Intransitivo: "Não convém desprezar aquelas velhas fotos (sujeito)".

    - Transitivo Indireto : "Não convém a ninguém (objeto indireto)  desprezar aquelas velhas fotos (sujeito)."

    Em qualquer dos casos, o verbo se mantém no singular (em função de concordar c/ o sujeito oracional).

     

    P.S: sempre vale a pena passar a frase pra ordem direta. Fica melhor pra analisar:

     

    INTRANSITIVO - Desprezar aquelas velhas fotos não convém. ( o verbo intrans. fica "s/ nada" depois dele)

    TRANSITIVO INDIRETO - Desprezar aquelas velhas fotos não convém a ninguém. ( o OBJ.IND. vem depois do verbo)

     

  • ele tem - eles tém, vém...

    ele convém - eles convêm, retêm, mantêm...

  •  a) Já quase não se coleciona(m) em álbum, em função das técnicas digitais, as fotografias familiares que tanto contavam de nossa história.

     b)Para muita gente já não são(é) mais necessários conservar os velhos álbuns de fotografias, substituídos que foram pelos arquivos digitais. 

     c) Aquelas velhas fotos não convêm (convém- singular) ninguém desprezar, estão sendo cada vez mais raras, e algum dia acabará por converter-se num precioso documento. 

     e)A todas as pessoas deveriam(deveria) caber, em respeito aos que as antecederam, conservar as imagens de outro tempo, de outros hábitos. 

    Obs: Quando há sujeito oracional, o verbo da oração principal fica na 3º pessoa do singular.

  • As questões que eu mais erro em português são essas de concordância.

  • Quando há sujeito oracional, o verbo da Oração Principal fica na terceira pessoal do singular.

  • Gab D

    Aqueles velhos rostos e expressões pertenceram à história familiar.

  • Só queria saber o que vcs fazem pra ver o sujeito oracional?? PQP não consigo ver isso, apesar que acertei essa questão

  • A] colecionam (verbo tem que concordar com o sujeito, que é AS FOTOGRAFIAS FAMILIARES)

    B] já não é mais necessário ISSO.

    C] aquelas velhas fotos acabarão

    D] gabarito

    E] deveria caber

  • Predicativo de oração é invariável.

    Ex: É necessário conservar as fotografias.


ID
1605598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Os tempos e modos verbais encontram-se adequadamente articulados na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) se alguem me perguntasse , não hesitaria em lhe dizer que eu alimento grande simpatia por esse hábito.

    b) ... me perguntasse ----> eu diria...

    c) gab

    d) caso prefiram ---> seriam relegadas

    e) talvez venha ---> caso as pessoas percebam...

  • A)Se alguém me perguntasse a respeito da necessidade de se preservar em álbuns as fotos familiares, não hesitarei em lhe dizer que eu alimentasse grande simpatia por esse hábito. ERRADO - HIPÓTESE - PEDE SUBJUNTIVO

    Se alguém me PERGUNTASSE (pretérito imperfeito SUBJUNTIVO)... não HESITARIA (futuro pretérito indicativo) que eu ALIMENTO (PRESENTE) grande simpatia...

      b) A cada vez que alguém me perguntar se estou entusiasmado com as novas técnicas digitais, eu teria dito que não, que tenho preferência pelas velhas fotos em papel. errado  HIPÓTESE =  PEDE SUBJUNTIVO. 

    ... alguém me PERGUNTASSE (futuro do subjuntivo) ... eu TERIA DITO (futuro do pretérito COMPOSTO do indicativo) 

      c) Quando eu me punha a examinar os velhos álbuns de fotografia, era tomado por uma grande nostalgia, e passava a reconstituir histórias até então esquecidas.  CORRETA. 

      d) Caso todos PREFERISSEM aderir aos arquivos de computador, as velhas fotografias teriam sido relegadas a um cruel desaparecimento.

    ... PREFERISSEM (pretérito subjuntivo) --------> TERIAM (futuro pretérito indicativo)

      e) Talvez ainda venha  a ocorrer a revalorização das velhas fotografias, caso as pessoas percebessem que estas contam uma história preciosa. 

    QUE EU VENHA- (PRESENTE DO SUBJUNTIVO) 

    CASO AS PESSOAS PERCEBAM (PRESENTE INDICATIVO)

  • Quanto à letra "B" eu fiz a correção assim: A cada vez que alguém me perguntar se estou entusiasmado com as novas técnicas digitais, eu DIREI que não, que tenho preferência pelas velhas fotos em papel. 

    O que acham?

  • Pretérito Imperfeito do Subjuntivo ( term. - ss) combina com Futuro do Pretérito  do Indicativo ( term. - ria)

    Ex.: Se eu passasse por ela, apresentaria a você.

  • PERGUNTASSE (futuro do subjuntivo) dede qndo Fabiana Coelho? :/


  • Perguntasse = pretérito imperfeito do subjuntivo. 


    Bons estudos! 

  • futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:

    Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo:

    Se você fizesse o dever, eu ficaria feliz

  • http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/portugues/correlacao-verbal.htm

  • pensa num negócio complicado

     

    ta doidéeeeee

  • Pessoal, comentário do professor: - Quando temos um verbo no chamado pretérito imperfeito do modo subjuntivo, cuja marca é "sse", ele vai se correlacionar com o verbo que esteja no futuro do pretérito do modo indicativo. 

    Ex: Se essa rua fosse minha, eu mandaria.

    Abraço, bons estudos e fiquem com Deus.

  • Pessoal tem esse material do Peste sobre correlação: https://blog.euvoupassar.com.br/2013/01/correlacao-verbal-ctrl-c-ctrl-v/. Abç

  • Errei por falta de atenção como sempre :(

  • a) ERRADO. Se alguém me perguntasse a respeito da necessidade de se preservar em álbuns as fotos familiares, não hesitaria em lhe dizer que eu alimento grande simpatia por esse hábito.

     

    b) ERRADO. A cada vez que alguém me perguntar se estou entusiasmado com as novas técnicas digitais, eu teria dito que não, que teria preferência pelas velhas fotos em papel.

     

    c) CERTO. Quando eu me punha a examinar os velhos álbuns de fotografia, era tomado por uma grande nostalgia, e passava a reconstituir histórias até então esquecidas.

     

    d) ERRADO. Caso todos preferissem aderir aos arquivos de computador, as velhas fotografias teriam sido relegadas a um cruel desaparecimento.

     

    e) ERRADO. Talvez ainda viesse a ocorrer a revalorização das velhas fotografias, caso as pessoas percebessem que estas contam uma história preciosa.

  • Quando eu me punha... Sério, essa questão é bem sacana. Isso parece muito estranho. Marquei a contra gosto e acertei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Os tempos e modos verbais encontram-se adequadamente articulados na frase: a) Se alguém me perguntasse a respeito da necessidade de se preservar em álbuns as fotos familiares, não hesitarei em lhe dizer que eu alimentasse grande simpatia por esse hábito.

    PERGUNTASSE - HESITARIA

    b) A cada vez que alguém me perguntar se estou entusiasmado com as novas técnicas digitais, eu teria dito que não, que tenho preferência pelas velhas fotos em papel.

    PERGUNTASSE - TERIA

    c) Quando eu me punha a examinar os velhos álbuns de fotografia, era tomado por uma grande nostalgia, e passava a reconstituir histórias até então esquecidas.

    PUNHA - ERA- PASSAVA (TODOS ESTÃO NO PRETÉRITO IMPERFEITO)

    d) Caso todos prefiram aderir aos arquivos de computador, as velhas fotografias teriam sido relegadas a um cruel desaparecimento.

    PREFERISSEM - TERIAM

    e) Talvez ainda venha a ocorrer a revalorização das velhas fotografias, caso as pessoas percebessem que estas contam uma história preciosa.

    VENHA - PERCEBAM

  • c) Quando eu me punha ( 1ª pessoa do singular do pretérito imperfeito do indicativo) a examinar os velhos álbuns de fotografia, era(pretérito imperfeito do indicativo)  tomado por uma grande nostalgia, e passava( pretérito imperfeito do indicativo)a reconstituir histórias até então esquecidas. 

  • Correlação entre tempos e modos verbais:

     

    - Quando você vê verbo em Pretérito Imperfeito do Modo Subjuntivo com terminação ss <===> ele vai correlacionar com Futuro do Pretérito do Modo Indicativo.  => a que + cai

  • eupunha tupunhas elepunha nóspúnhamos vóspúnheis elespunham


ID
1605601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O fim dos álbuns de fotografias 

      Quando me pergunto o que deverá desaparecer nos próximos anos, por conta dos avanços tecnológicos que mudam ou suprimem hábitos e valores tradicionais, incluo os álbuns de fotografias. Na verdade, são as fotografias mesmas, aquelas reveladas em papel, que estão desaparecendo para dar lugar às imagens arquivadas num celular ou num computador. Não é mais o tempo que as torna apagadas ou amareladas; é o nosso súbito desinteresse que as remove de vez ao toque de um “delete”. Nem pensar em armazená-las naqueles álbuns de capa dura e folhas de papelão, alguns encadernados em pano, álbuns de família, que se acumulavam em baús ou velhos armários. São monumentos remotos, de um tempo em que a memória ia longe, chegava aos avós e aos bisavós. 
      Pergunto-me se não é a qualidade mesma da nossa memória, do nosso interesse pelas recordações, se não é o valor mesmo da memória que está mudando de forma radical. Parece estar havendo um crescente desprestígio de tudo o que se refere ao passado, ainda quando esse passado seja recente. Com isso, o tempo se reduz ao instante que está passando e ao aguardado amanhã, do qual se exigem novas revelações, novos milagres. Um álbum de fotografias, nessa velocidade, é um objeto de museu, testemunha de tempos mais ingênuos e de imagens paralisadas.
      Enquanto não morrem de vez, ainda me detenho em alguns desses álbuns. Quase sempre são de gosto duvidoso, com capas pretensiosas, ilustradas com flores coloridas, gatinhos meigos, paisagens poéticas e outros mimos. Dentro deles surpreendo a vida que já foi, os olhares que nos apanham em nossa vez de ser modernos. Aí me ocorre que nossas imagens não irão parar em álbuns caprichosos, talvez nem mesmo em arquivos digitais: não estarão em lugar nenhum. É o preço que se paga pelo desapego à memória.

(Vitório Damásio, inédito

Transpondo-se para a voz passiva a forma verbal sublinhada na frase Dentro deles surpreendo a vida que já foi, obtém-se a expressão

Alternativas
Comentários
  • A vida que já foi É SURPREENDIDA ......

  • o verbo surpreender está no presente do indicativo, portando o verbo da voz passiva tb tem que estar no PI.

    A vida é surpreendida... 

  • Para transposição de vozes, Ativa para passiva.
    Primeiro de tudo: deve haver um verbo VTD ou VTDI
    Ex: O homem acompanhou todas as pendências do dia (voz ativa)

    Passando para voz passiva: o OD vira sujeito, o sujeito vira agente da passiva e o verbo vira uma locução verbal (normalmente, ser + particípio) MANTENDO-SE SEMPRE O TEMPO E O MODO VERBAL.
    Ex: Todas as pendências do dia foram acompanhadas pelo homem (voz passiva.

    Questão:
    Dentro deles surpreendo a vida que já foi, obtém-se a expressão. (ativa)
    A vida que já foi...... É SURPREENDIDA POR ELES!! (passiva)

    GAB LETRA E

  • Dentro deles  EU surpreendo a vida que já foi
    A VIDA QUE JÁ FOI É SURPREENDIDA POR MIM  - LETRA E. 


  • Voz analítica = verbo ser (normalmente) + verbo no particípio

    O verbo ser é o que vai mudar de acordo com o tempo e o modo da frase ativa
    No caso:
    surpreendo (verbo no presente do indicativo) a vida (objeto direto) - ATIVA
    A vida (sujeito) é (verbo no presente do indicativo) surpreendida (verbo no particípio sempre) - PASSIVA ANALÍTICA
  • EU surpreendo a vida que já foi. (verbo no presente do indicativo).
    *Transposição da v. ativa para passiva analítica:  -Objeto direto -> Sujeito; -Verbo -> Locução verbal; -Sujeito: Agente da passiva (EU se transforma em MIM porque deixa de ser sujeito ). 

    A vida que já foi é surpreendida por mim. (Lembre-se: verbo auxiliar no mesmo tempo do verbo da voz ativa + verbo no particípio).
    Bons estudos e sucesso!
  • 1) o tempo e modo verbal permanece o mesmo (presente do indicativo)

    2) voz passiva tem um verbo a mais (é surpreendida)

    3)  inverte-se os termos iniciais e finais (a vida que já foi é surpreendida por mim)


    correta letra "e"

  • BIXO, tenho estudado tanto portugues que as vezes fico lendo outdoors fazendo conjugação verbal e pronominal.

     

    Trabalharemos, agora, com o enunciado dessa questao, mais especificamente Nesse que está em NEGRITO

     

    Transpondo-se para a voz passiva a forma verbal sublinhada na frase (....) 

     

    ___________________________________________________________________

     

    excerto -> Transpondo-se para a voz passiva a forma verbal -> aqui o verbo encontra-se na forma PASSIVA SINTETICA

                       

                                         excerto modo one -----> transpondo-se a forma verbal para a voz passiva.

                                 

                         bizu do karaio ------> transpondo-se a forma verbal para a voz passiva. ( esse grifo ai nao é o OBJETO DIRETO, galera. Muita gente se confunde com isso ai... fica de olho... na vdd é o SUJEITO, e nao o objeto DIRETO... pq uma pessoa que nao estuda é bem facil de confundir com o OBJETO DIRETO. Em vdd, nao é... SUJEITO)

     

                                    curiosidade -> A FORMA VERBAL SENDO TRANSPOSTA PARA A VOZ PASSIVA -> nesse caso a forma verbal que eu fiz encontra-se na forma PASSIVA ANALITICA

     

    ________________________________________________________________________________

     

    PRA FICAR MAIS CLARO:

     

    eu compro um carro -> voz ativa

     

    um carro é comprado - > voz passiva ANALÍTICA

     

    compra-se um carro -> voz passiva SINTÉTICA

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

     

    TE JURO... DEMOREI UNS 45 MINUTOS PRA FAZER ESSE COMENTARIO

     

    HOJE> 07/07/2016, AS 10:42, NA PGE-AC

     

  • A vida É SURPREENDIDA por mim dentro deles.

    Gabarito Letra E

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ?     VTD

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, V. A. PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    TERIAM sido utilizados (3 verbos)

    TERIAM utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos ( verbo + particípio)

     

    2°)      NA TRANSPOSIÇAO DA VOZ ATIVA PARA PASSIVA DEVE SE MANTER O MESMO TEMPO e MODO

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    4º)    Voz ativa: discussões ecológicas privilegia o ( Estado e o mundo – SUJ. composto verbo no plural).        Voz passiva: Estado e o mundo SÃO (PLURAL) privilegiados.

     

     

     

                                             IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUÉM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS (Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se).

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     

     

    VERBOS QUE ADMITEM PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (Ex.: PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) ou VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

    CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS (VL) FAZENDO (VTD). Prevalece o VTD.

     

    EXCEÇÃO:  Não se converte O.D. ORACIONAL EM VOZ PASSIVA     Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).

     

    ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)       VTI -  Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO).     Exceção:    OBEDECER e DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

     

    2)          VI -    Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se

     

     

    3)          VL -    Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)     CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS FAZENDO (VTD)

     

     

         4)        Verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • Não entendi!! O verbo " é" não é verbo de ligação e verbo de ligação não podem ser passado pra voz passiva? Se alguém souber me explica por favor!!
  • Francisco,

    Verbo ESTAR/FICAR/SER + particípio.

    ANalise todo o conjunto, e não somente o VL = E.

  • O que está pedindo na questão é que Deve está no mesmo tempo verbal.

  • é surpreendida

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32


ID
1605604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

Os museus nasceram durante a Revolução Francesa e foram criados depois de debates da Assembleia Nacional, findos os quais se concluiu que

Alternativas
Comentários
  • Dica da professora Rafaela Mota para resolver questões de interpretação e de compreensão de texto.
    Compreensão(está no texto).
    Deve identificar estas palavras no comando da questão:
    -Segundo o texto;
    -O autor/narrador do texto diz...;
    -No texto;-O autor justifica.
    Interpretação de texto(está fora, além do texto):
    -Depreende-se/infere-se/conclui no texto...;
    -O texto permite deduzir, que...;
    -É possível subentender-se a partir do texto;
    -Qual a intenção do autor quando afirmar que...
    No caso da questão pede para concluir.
    Bons estudos.

  • GAB: BQuestão de compreensão de texto, o trecho "Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos", mas de que escolha estaria se referindo o autor? está aqui nesse trecho: "A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Então dessa escolha entre fazer ou não fazer museu, escolheram em guardar os bens que sobraram dos antigos aristocratas. 

  • Gabarito: B. É possível identificar as conclusões nas seguintes partes do texto: " A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. "; " seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores. "; " prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas."; e " A justificativa seria: lembrar para não repetir.".

  • b)

    os bens dos antigos aristocratas deveriam ser mantidos como um patrimônio coletivo, prestando-se à conservação da memória histórica. 

  • Adoro esses textos da FCC. A maioria curto, simples e interessante. (oposto do CESPE, muitas vezes)

  • b)os bens dos antigos aristocratas deveriam ser mantidos como um patrimônio coletivo, prestando-se à conservação da memória histórica.

    Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.


ID
1605607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

Atente para as seguintes afirmações:

I. Da leitura do 1o parágrafo, depreende-se que, a princípio, os bens dos nobres passaram às mãos de revolucionários, configurando-se então uma apropriação de caráter particular, ainda não público.

II. No 2o parágrafo, informa-se que a posição vencida nos debates da Assembleia Nacional foi a de quem advogava em favor da preservação dos bens apreendidos, para que não se perdesse a memória dos méritos da aristocracia.

III. No 3o parágrafo, manifestando uma opinião pessoal, o autor do texto julga imprescindível a existência de museus, uma vez que eles acabam exercendo uma função educativa, cuja importância há muito vem se demonstrando.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) correto

    II) eles não tinham interesse em não perder a memoria dos méritos dos aristocratas.

    III) o autor não manifesta opinião pessoal


  • Letra A

    I. Da leitura do 1o parágrafo, depreende-se que, a princípio, os bens dos nobres passaram às mãos de revolucionários, configurando-se então uma apropriação de caráter particular, ainda não público.

    Correto, a expressão a princípio (= primeiramente) na frase, quer dizer que, num primeiro momento, os bens dos nobres foram tomados pelos revolucionários, os parisienses revoltados citados no texto.

    II. No 2o parágrafo, informa-se que a posição vencida nos debates da Assembleia Nacional foi a de quem advogava em favor da preservação dos bens apreendidos, para que não se perdesse a memória dos méritos da aristocracia.

    Errado, os méritos da aristocracia não existem segundo o texto, depreende-se pela frase: "...uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais?"

    A aristocracia era reconhecida pela sua origem e não pela capacidade e potencialidade pessoal de cada um de seus membros.

    III. No 3o parágrafo, manifestando uma opinião pessoal, o autor do texto julga imprescindível a existência de museus, uma vez que eles acabam exercendo uma função educativa, cuja importância há muito vem se demonstrando.

    Errado, a importância da função educativa não está sendo demonstrada, conforme o trecho: "A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior."

  • Onde que diz no texto a configuração de uma APROPRIAÇÃO DE CARÁTER PARTICULAR, AINDA QUE NÃO PÚBLICO? Alguém pode ajudar?

  • O texto fala o tempo todo em lembrar do passado para não repetir o futuro. Aí o gabarito não contempla o enunciado número 2. Absurdo! Ora, as peças da nobreza não fazem lembrar do passado aristocrático? Questão extremamente mal elaborada. Você estuda, estuda e estuda...para pegar uma questão dessa!

  • I. Da leitura do 1o parágrafo, depreende-se que, a princípio, os bens dos nobres passaram às mãos de revolucionários, configurando-se então uma apropriação de caráter particular, ainda não público.

     

    COMENTARIO -> CORRETO... A RESPOSTA ENCONTRA-SE NO EXCERTO DO TEXTO> Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte.

     

    II. No 2o parágrafo, informa-se que a posição vencida nos debates da Assembleia Nacional foi a de quem advogava em favor da preservação dos bens apreendidos, para que não se perdesse a memória dos méritos da aristocracia.

     

    COMENTARIO -> ERRADO ... O erro da questao tá no negrito acima; em verdade, nao se tratava de conservar o mérito da aristocracia: O QUE SE PRETENDIA ERA MOSTRAR O QUAO A ARISTOCRACIA FOI RUIM PARA A COMUNIDADE COMO UM TODO.

     

    III. No 3o parágrafo, manifestando uma opinião pessoal, o autor do texto julga imprescindível a existência de museus, uma vez que eles acabam exercendo uma função educativa, cuja importância há muito vem se demonstrando.

     

    COMENTARIO -> ERRADO .... O erro encontra-se no negrito acima, haja vista, consoante o texto >>>>>  Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro.

  • O texto não diz que os bens dos nobres foram tomados pelos revolucioários.

    "Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte."

  • F)nenhuma das alternativas

     

     Quero saber em que lugar está depreendido que os bens passaram às mãosdos nobres, eram bens particulares. Nem aqui nem na China.

  • "Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte."

    Os parisienses revoltados (não todos os parisienses, apenas os revoltados, os revolucionários) quebraram as casas e se serviram de bens.

    Quem é que se serviram de bens? OS PARISIENSES REVOLTADOS.

    Logo, a princípio, os bens ficaram com eles, não nos museus.

     

  • Bruno, o erro da II não está na finalidade "para que não se perdesse a memória dos méritos da aristocracia", mas sim na afirmação de que "a posição vencida nos debates da Assembleia Nacional foi a de quem advogava em favor da preservação dos bens apreendidos". Na verdade essa posição foi VENCEDORA E NÃO VENCIDA nos debates: "Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas".

  • Concordo, Juarez! Mas como achei as outras duas bem mais erradas, acabei indo apenas na 1... 


ID
1605610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

A frase Será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era? tem seu sentido preservado numa nova e correta redação em:

Alternativas
Comentários
  • Será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era?

     (D) Em virtude dos novos tempos(nova era) que estavam chegando(começando), faria sentido manter vivo(preservar) o passado? 


  • a) conservasse ;

    b) haver NO passado, quando se preserva UMA nova etapa (...);

    c) principie / ausência de coerência;

    d) gabarito;

    e) Por que./ SE principiasse;

    Fonte: Correção professora Flávia Rita.



  • A QUESTÃO, NA VERDADE, TRATA DE CONJUÇÃO CAUSAL.

    Será que fazia sentido preservar o passado, UMA VEZ QUE estava começando uma nova era? d) Em virtude dos novos tempos que estavam chegando, faria sentido manter vivo o passado? 

    EM VIRTUDE DE = POR CAUSA DE = UMA VEZ QUE.

  • Para resolver a questão analisei a conjunção da frase no comando da questão e após verifiquei as alternativas, mas aí fiquei entre as letras A e D, já que as duas possuem conjunções causais. Pensei corretamente? 

    Há também o erro de concordância trazido pela colega Heloisa.
  • Gabarito Letra D..colega Natália acho que a letra A não é causal, e sim condicional... É  primordial na FCC decorar todos os tipos de conjuncões.. 

  • Errei por deduzir que o verbo "estavam" na letra D não concordaria com "dos novos tempos" ( como está preposicionado não é sujeito), porém o pronome relativo que (retoma novos tempos). novos tempos estavam chegando.

     

     

  • Na medida em que é CAUSAL sim. 

    Uma vez que, devido a, porque, visto que, uma vez que, porquanto... = são todas sinônimas.

    Errei essa questão, não me atentei a forma verbal.

  • a)

    Teria sentido caso se conserve o passado na medida em que começa um novo tempo? 

    b)

    Que sentido poderia haver o passado quando se preserva numa nova etapa histórica? 

    c)

    Assim que se principia um novo tempo, faria sentido ainda quando se preservasse o passado? 

    d)

    Em virtude dos novos tempos que estavam chegando, faria sentido manter vivo o passado? 

    e)

    Porque POR QUE faria sentido alimentar velhos tempos, conquanto uma nova era principiasse?

  • questão molesa, era só fazer a comparação da  frase com a letra :D;

     

    JESUS É O SEGREDO DE TUDO , ATÉ DA VIDA ETERNA QUE É DEPOIS DESSA.

    DEUS ABEÇOE A TODOS VCS.

  • Os comentários de Português são os piores que existem aqui!!!

  •  Será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era? (conjunção subordinada adverbial causal)

    d) Em virtude dos novos tempos que estavam chegando, faria sentido manter vivo o passado? 

     

    Sinônimo de em virtude de: devido a, por causa de, graças a, uma vez que, dado que, visto quejá que, em razão de, por motivo de, por obra de, Por conta de, porque, em consequência de, à custa de, em atenção a, por efeito de, por mérito de, com o auxílio de, por ação de, por força de, pelo poder de.

  • Joyce Oliveira, NÃO GENERALIZE!

    eu tenho certeza de que, em algum momento, eles têm tirado duvidas suas, ou até mesmo te ajudado a anlisar a questão apartir de outro ponto de vista!

     


ID
1605613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

A frase em que ambos os elementos sublinhados exercem a função de núcleo do sujeito é:

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Na letra (A), os termos “bens” e “quem” exercem a função de núcleo do sujeito, notadamente em relação às formas verbais “deviam” e “tomou”, respectivamente.

    Nas demais opções:

    b) em “dos nobres”, o termo destacado é núcleo com adjunto adnominal.

    c) em “invenção moderna”, o termo destacado é predicativo do sujeito.

    d) enquanto “justo” é predicativo, o termo “vestígios” é núcleo do objeto direto de “apagar”.

    e) “museus” é núcleo do sujeito; entretanto, “escolha” é núcleo do objeto indireto.

    Fonte: Fabiano Sales Estratégia Concursos.

    GAB LETRA A

  • 10. A frase em que ambos os elementos sublinhados exercem a função de núcleo do sujeito é:


    (a) Os BENS dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de QUEM os tomou. 
    “BENS” É NÚCLEO DO SUJEITO DA PRIMEIRA ORAÇÃO; “QUEM” É NÚCLEO DO SUJEITO DA SEGUNDA ORAÇÃO. CORRETA.

    (b) Os PARISIENSES revoltados arrebentaram as casas dos NOBRES. 
    “PARISIENSES” É NÚCLEO DO SUJEITO DA ORAÇÃO. “NOBRES” É NÚCLEO DO ADJUNTO ADNOMINAL QUE SE ASSOCIA A “CASAS”.

    (c) Os MUSEUS, ao contrário do que se imagina, são uma INVENÇÃO moderna.
    “MUSEUS” É NÚCLEO DO SUJEITO DA ORAÇÃO PRINCIPAL; “INVENÇÃO” É PREDICATIVO.

    (d) Muitos acham que não é JUSTO apagar os VESTÍGIOS do passado. 
    “JUSTO” É PREDICATIVO DO SUJEITO, QUE É A ORAÇÃO “APAGAR OS VESTÍGIOS DO PASSADO”. “DO PASSADO” É COMPLEMENTO NOMINAL DE “VESTÍGIOS”.

    (e) Dessa ESCOLHA da Assembleia Nacional nasceram os MUSEUS. 
    “ESCOLHA” É NÚCLEO DO ADJUNTO ADVERBIAL “DESSA ESCOLHA”. “MUSEUS” É NÚCLEO DO SUJEITO DE NASCERAM.


    Prof. Menegotto®


  • Como é que o núcleo do sujeito "quem" vai estar precedida de preposição?

  • a) BENS / QUEM (gabarito)

    b) PARISIENSE = núcleo do sujeito / DOS NOBRES = adjunto adnominal

    c) MUSEUS = sujeito / INVENÇÃO = predicativo do sujeito

    d) JUSTO = predicativo do sujeito / VESTÍGIOS = objeto direito

    e) ESCOLHA = núcleo do adjunto / MUSEUS = núcleo do sujeito

    Fonte: Correção professora Flávia Rita.

  • Por favor, como é possível o núcleo do sujeito estar preposicionado?

  • Essa questão da preposição também me confundiu, se alguém souber me dá um toque!

  • "quem os tomou"                 é uma nova oração. A preposição pertence à primeira oração.

       suj.   o.d.   verb.  

  • Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de;  "o que deviam ser considerados?" - Os bens.

    quem os tomou; - sujeito - "quem".

  • Tenho a mesmo indagação do Bruno Dourado.... o De faz parte da nova oração não é?

  • Achei bacana esta resolução que encontrei no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=bs2ZUvU9N0Q

    Bons estudos!

  • Muito bom este vídeo mesmo Eveline. Obrigada!!!

  • Muito bom o vídeo da Eveline. Estava em dúvida entre a alternativa A e a C e o vídeo me mostrou que identificar o tipo de verbo nas orações ajuda a matar a questão! Valeu Eveline :)

  • Muito bom o vídeo da Eveline, explicou bem mesmo, onde errei.

  • a) Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de / quem os tomou.Temos duas orações:¹° Quem? devia ser considerado? Sujeito = os bens, logo, bens sendo núcleo do sujeito.²° Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de (= de + aquele, trocar o "de" por "daquele"), quando troco "de" por "daquele" fica claro que "quem" é pronome relativo, podendo ser substituído pelo "o qual" (quem = o qual. P.Rel). leio a oração da seguinte forma:Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio daqueles / o qual os tomou. Só posso substituir "quem" por "o qual" quando ele for P. relativo, que sempre iintroduzirá uma oração subordinada.
    Neste caso, a palavra "de" que aparece  antes de  "quem", não é preposição! 

    b) Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres
    ¹° Quem? arrebentou as casas dos nobres? os parisienses (núcleo= parisiense).
    ²° as casas dos nobres ( casa é substantivo concreto, sendo os nobres um adjunto adnominal.

    c) Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna. 
    ¹° São é um verbo de ligação.
    ²° Quem? é uma invenção moderna? os museus (núcleo = museus).
    ³° são o quê? uma invenção moderna.
    No caso do verbo ser, essa concordância pode ocorrer também entre o verbo e o predicativo do sujeito.
    em vez de concordar normalmente com o sujeito, oscila entre o sujeito e o predicativo do sujeito.

    d) Muitos acham que não é justo apagar os vestígios do passado. 
    Apagar o quê? os vestígios do passado. ( Apagar é VTD ) ( os vestígios dos passado é OD). Neste caso, já invalida a questão.
    o que não é justo? temos sujeito oracional porque há um verbo dentro do sujeito = apagar os vestígios do passado.relendo: apagar os vestígios do passado não é (VL) justo. O verbo de ligação, como já dito, liga o Predicativo ao sujeito oracional.
    Ninguém é núcleo!

    e) Dessa escolha da Assembleia Nacional nasceram os museus. ¹° Quem? nasceu da escolha? os museus.(núcleo -museus).²° O verbo Nascer não precisa de complemento, sendo Verbo Intransitivo. V.I - aquele que traz em si a ideia completa da ação, sem necessitar, portanto, de um outro termo para completar o seu sentido.
    Ex: O verbo morrer tem sentido completo. Algumas vezes o verbo intransitivo pode vir acompanhado de algum termo que indica modo, lugar, tempo, etc. Estes termos são chamados de adjuntos adverbiais. Ex. Ele morreu dormindo.

    Os museus nasceram (dessa escolha da Assembléia Nacional) adjunto adverbial.

  • Maldade da FCC,mas vence quem erra agora e aprende agora!

  • a primeira que eu acerto hoje

  • GAB LETRA A

    Sabe-se que o sujeito não pode ser precedido de preposição.

    o "de" na letra A pertence a primeira oração, por isso, o "quem" está livre para ser sujeito rs 

  • Pq o App do celular nunca sublinha?
  • a)

    Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de quem os tomou.

    b)

    Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres.  A CASA É DE QUEM? DOS NOBRES: LOGO, ADJUNTO ADNOMINAL, PORQUANTO DÁ IDEIA DE POSSE.

    c)

    Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna. 

    d)

    Muitos acham que não é justo apagar os vestígios do passado. 

    e)

    Dessa escolha da Assembleia Nacional nasceram os museus.

  • Resposta correta – letra A. Em A, o termo “bens” é núcleo do sujeito e o vocábulo “quem” refere-se ao núcleo do sujeito. Em B, “parisienses” é núcleo do sujeito; revoltados é adjunto adnominal; “nobres” qualifica casas, logo é adjunto adnominal. Em C, “museus” é núcleo do sujeito; “invenção” (moderna) é predicativo do sujeito. Em D,  o sujeito oracional, logo não há núcleo e vestígios é objeto direto. Em E, “escolha” não é sujeito; “museus” é núcleo do sujeito.

    Beijos, Flávia Rita

    Português com quem mais aprova em concursos é com a professora Flávia Rita!

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  • DICA: núcleo do sujeito só pode ser SUBSTANTIVO OU PRONOME SUBSTANTIVO, JAMAIS COM PREPOSIÇÃO!

    FONTE:Alexandre Soares.

  • Fcc, Banca 50/50. Tem umas questões bem fáceis e outras... Essa me quebrou , mas como disse o colega coriolano silva :  vence quem erra agora e aprende agora! 

  • Tente substituir o "quem" por algum nome.

    Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de (Maria que) os tomou.

    Quem é que tomou? Maria → o "que retoma o sujeito, logo ele é o sujeito"

    "Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de quem os tomou."

     

  • Gente, há muitos comentários afirmando que, na letra E, o termo "escolha" é adjunto adverbial. Essa afirmação está errada, pois o verbo NASCER pode ser verbo transitivo indireto, além de intransitivo como normalmente nós vemos na maioria das questões. 

     

    O verbo nascer será transitivo indireto quando:

    1. Ser procriado; vir por geração; descender.

    A criança nasceu de pais separados.

    Ela é raquítica porque nasceu da união de primos.

    2. Originar-se; proceder; provir, derivar.

    A maioria das palavras portuguesas nasceram do latim.

    As qualidades positivas que ela tem nasceram de mim.

    3. Despertar-se; abrir-se.

    Ela nasceu para a música.

    Aos quarenta anos, ele nasceu para o amor.

    4. Surgir, aparecer.

    Sem explicação plausível, nasceram-lhe furúnculos por todo o corpo.

    referência: João Batista Gomes (batista@linguativa.com.br) do site http://www.linguativa.com.br/laphp/conteudo/tipoDicionario.php?categoriaPrograma=2024&chamada=47616.

  • Não consegui abrir o vídeo explicando a questão. Dá erro. Alguem pode me enviar o link ?

  • a) Os bens dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio de quem os tomou.

    Quem deviam ser considerados? - os bens dos artistas

    Núcleo: bens

    Quem os tomou? - quem

    Núcleo: quem

  • Não entendi a resposta, achei que o núcleo do sujeito nunca poderia ser preposicionado, porém, o núcleo (de quem) está preposicionado...

  • ESSA EU MATEI ANALISANDO UMA POR UMA.

    questão top e a explicaçao do prof alexandre soares foi top. pura gramatica

  • Galera, há um equívoco q induz ao erro muita gente quando se afirma q o sujeito não pode estar antecedido de preposição; o q não pode acontecer é q o sujeito não pode exigir a preposição, isto é, não pode ser regido por ela, como no caso a seguir: é hora dela ir embora...sabemos q o correto é: é hora de ela ir embora.....estão vendo? De novo, o sujeito antecedido de preposição, assim como na resposta do gabarito correto; procurem diferenciar quando a preposição é exigida pelo próprio termo, então não poderá ser sujeito, ou quando é exigida pelo termo anterior e não pelo sujeito q vem depois; de novo, vejam: é hora de......estão vendo q a preposição é exigida pelo termo anterior? Patrimônio de...exigida pelo termo patrimônio, não pelo termo QUEM.

  • Alguém consegue explicar o motivo desse "QUEM" está preposicionado? O sujeito não se deixa reger por preposição. Como pode isso?

  • Letra a.

    Pergunte ao verbo: quem deviam ser considerados? “Os bens dos aristocratas”, que é o sujeito (e “bens” é o núcleo do sujeito).

    Agora, para entender a outra parte da alternativa, você precisará ser mais cuidadoso(a).

    O pronome “quem” está empregado como pronome indefinido/interrogativo. Ima-

    gine a seguinte pergunta: quem os tomou? Respostas possíveis seriam: ele os tomou, fulano os tomou, um indivíduo os tomou. Os termos sublinhados exer-

    cem a função de sujeito nas orações em que ocorrem, e eles é que substituem o pronome “quem”. Por isso, o pronome é classificado sintaticamente como sujeito.

    Na letra b, “parisienses” é núcleo do sujeito, mas “nobres” é núcleo de um adjunto adnominal;

    Na letra c, “museus” é núcleo do sujeito, mas “invenção” é núcleo do predicativo do sujeito;

    Na letra d, “justo” é um predicativo do sujeito, mas “vestígios” é núcleo do objeto direto;

    Na letra e, “escolha” é núcleo do objeto indireto, mas “museus” é núcleo do sujeito.

    Prof. Elias Santana.


ID
1605616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E 

    (E) Sempre haverá quem acredite que a memória do passado histórico, quando bem preservada, ajudamos a evitar os graves erros que foram outrora cometidos. 


    A parte em negrito é aposto pois remete a um termo já dito antes, com isso deve obrigatoriamente estar entre vírgulas. 
  • a) Depois de muitos debates, os membros da Assembleia Nacional instalada pela Revolução Francesa, decidiram criar museus públicos, para preservar o passado. CORRETO: Depois de muitos debates, os membros da Assembleia Nacional instalada pela Revolução Francesa decidiram criar museus públicos, para preservar o passado. (não separa sujeito "os membros" da loc verbal "decidiram criar" e a vírgula que separa a conjunção adverbial "para" é facultativa pois está na ordem direta: O.P e O.S.Adverbial final.)

    b) Embora muitos imaginem, que os museus são instituições antiquíssimas, eles de fato nasceram, tão somente no século da Revolução Francesa.  CORRETO: Embora muitos imaginem que os museus são instituições antiquíssimas, eles de fato nasceram, tão somente no século da Revolução Francesa. (não separa verbo e seu complemento "imaginem" e objeto direto "que os museus são instituições antiquíssimas".)

    c) Se era para começar tudo do zero, mais lógico seria naquele momento revolucionário, deixar que se apagassem todos os vestígios do passado.  CORRETO:  Se era para começar tudo do zero, mais lógico seria, naquele momento revolucionário, deixar que se apagassem todos os vestígios do passado. (não separa sujeito "mais lógico" da loc verbal "seria deixar", a primeira vírgula está correta por ser uma oração subordinada adverbial deslocada.)

    d) Não apenas os museus como também os monumentos históricos, constituem formas de uma memória histórica, que não se deseja perder.  CORRETO: Não apenas os museus como também os monumentos históricos constituem formas de uma memória histórica, que não se deseja perder. (Mais uma vez separando o sujeito composto de seu verbo, não pode separar o sujeito do verbo)

    e) GABARITO.


  • Comentário: No contexto, a oração “quando bem preservada” é subordinada adverbial e, por estar intercalada, foi corretamente isolada por vírgulas.

    Nas demais opções:

    a) faltou uma vírgula antes de “instalada”, iniciando a oração subordinada reduzida de particípio.

    b) houve o emprego inadequado da vírgula após “imaginem”, por exemplo.

    c) faltou uma vírgula antes de “naquele momento revolucionário”, isolando o adjunto adverbial intercalado.

    d) houve o emprego inadequado da vírgula antes de “constituem”, separando sujeito e predicado.

    Fonte: Fabiano Sales Estratégia Concursos

    GAB LETRA E


  • a)Depois de muitos debates, os membros da Assembleia Nacional instalada pela Revolução Francesa, decidiram criar museus públicos, para preservar o passado.  NÃO SE SEPARA SUJEITO DO VERBO  - errado 

      b) Embora muitos imaginem, (não cabe essa vírgula porque separa o verbo de seu objeto oracional) que os museus são instituições antiquíssimas, eles de fato nasceram,(não cabe a vírgula) tão somente no século da Revolução Francesa.  ERRADO 

      c) Se era para começar tudo do zero, mais lógico seria (faltou vírgula) naquele momento revolucionário, deixar que se apagassem todos os vestígios do passado. ERRADO - LOCUÇÃO SERIA DEIXAR , O TERMO QUE ESTÁ ENTRE ELES DEVERIA ESTAR ENTRE VIRGULAS OU SEM NENHUMA VÍRGULA. 

      d) Não apenas os museus (faltou vírgula)  como também os monumentos históricos, constituem formas de uma memó- ria histórica, que não se deseja perder.  ERRADO-  SEPAROU O SUJEITO (OS MUSEUS) DO VERBO CONSTITUEM, poderia ter colocado o termo entre eles com virgulas. 

      e) Sempre haverá quem acredite que a memória do passado histórico, quando bem preservada, ajuda-nos a evitar os graves erros que foram outrora cometidos.  CORRETA. 

  • Deixei de marcar a letra "e" porque o verbo ajuda-nos aparece "ajudanos".

  • uma dúvida: a colocação pronominal da (E) está correta? Deixei de marcá-la por isso. 

  • Caros Marcio e Vanessa,

    A colocação pronominal em "ajuda-nos" na letra E está, sim, verdadeira. Isto porque a vírgula ou o ponto simples repele o pronome, forçando a ênclise. 


    Por que as demais estão erradas?
    letra a) A segunda vírgula está inapropriada porque está separando sujeito de predicado
    letra b) A primeira vírgula está inadequada porque não se separa a oração principal da oração subordinada substantiva
    letra c) A expressão "naquele momento revolucionário" é um adjunto adverbial que está anteposto aos verbos com os quais se relacionam, quais sejam:  "deixar que se apagassem". Adjunto adverbial anteposto tem de vir ISOLADO por vírgulas. ASsim, faltou uma vírgula depois da palavra "seria".
    letra d) O emprego da vírgula está equivocado porque da maneira como foi utilizado separa novamente, sujeito de predicado. Se, no entanto, a expressão "como também os museus.." viesse isolada por vírgulas, ela funcionaria como aposto estando a frase correta.
    letra e) CORRETA. Utiliza-se vírgulas para separar orações subordinadas adverbiais quando deslocadas ou intercaladas. 
  • CORREÇÃO

    a) Depois de muitos debates, os membros da Assembleia Nacional, instalada pela Revolução Francesa, decidiram criar museus públicos para preservar o passado.

    b)Embora muitos imaginem que os museus são instituições antiquíssimas(,) eles de fato nasceram tão somente no século da Revolução Francesa.

    c) Se era para começar tudo do zero mais lógico seria ,naquele momento revolucionário, deixar que se apagassem todos os vestígios do passado.

    d) Não apenas os museus como também os monumentos históricos( ) constituem formas de uma memória histórica, que não se deseja perder.

    e) correta

    OBS: (,) --> onde a  vírgula é empregada corretamente;              ( )--> onde não tem vírgula.

  • RESPOSTA "E"


    BIZU: Comece a análise por onde tem menos vírgula, funciona de vez em quando. rsrsrsrs

  • Depois de muitos debates, os membros da Assembleia Nacional instalada pela Revolução Francesa, decidiram criar museus públicos, para preservar o passado.


ID
1605619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

Está correto o emprego do elemento sublinhado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • (A) a quem 

    (B) cuja

    (C) quem se importa, se importa COM alguma coisa "com que frequentemente nos importamos..." 

    (D) que 

    (E) onde 
  • a) o pronome relativo que não aceita artigo... a que (usado para coisas e pessoas)/ a quem ( usado só para pessoa

    Os debates da Assembleia Nacional, a que (ao qual) se refere o autor, foram calorosos. 

    o verbo referir pede complemento "a"

    b) dois erros: 

    1)complemento do verbo  se lançar é "em"... se lança em alguma coisa.

     2)o pronome cujo(a) é usado para posse e sempre vem entre substantivos, nesse caso não achei a relação de posse e o pronome não está entre substantivos, e sim entre subst e verbo.

    As casas dos nobres as quais (que) se lançaram os revoltosos foram saqueadas.


    c) GAB 

    " quem se importa, se importa COM alguma coisa"

    d) novamente o cuja não tem nem sentido de posse e nem está entre substantivos.

    Há no passado muitas lições históricas que (as quais) podemos aprender. 


    e) o verbo "dar" pede complemento em , portando nunca poderia usar aonde.


     

  • O verbo ‘importar-se’ rege o emprego da preposição ‘com’, termo que antecedeu corretamente o pronome relativo ‘que’.

    GAB LETRA C.

  • a) a que / aos quais

    b) de que (verbo)

    c) com que ( quem se importa se importa COM) - CORRETO

    d) que podemos/ com as quais podemos

    e) onde (aonde= chegar, voltar, comparecer, ir, retornar)

    Correção da Prof. Flavia Rita


  • GABARITO C

    Bom, eu respondi seguindo os seguintes passos.


    Se depois de um pronome relativo o primeiro verbo pedir uma preposição ela fica antes do pronome.


    Exemplo da letra C -  O tempo com que frequentemente nos importamos não é o passado, mas o futuro.


    Importamos – VTI (quem se importa, importa com)


    Vamos as outras alternativas


    a) (quem se refere, refere a).


    Se na frase estivesse sem o acento grave, estaria correto. (a que) ou se estivesse (à qual) com o acento grave mesmo.


    OBS. A de a qual, é um artigo, e o verbo refere pede a preposição a. (sabemos que a crase é formada por um artigo+preposição).


    b) (quem lança, lança em algo) pede a preposição em.


    c) GABARITO.


    d) quem aprende, aprende alguma coisa – VTD (neste contexto) NÃO PEDE A PREPOSIÇÃO EM.


    e) seria onde, pois está dando ideia de lugar.


    Se errei em algo, por favor avise-me.

  • Não seria, (aos Quais) na letra A...devido ao plural...Os debates...

  • a) Os debates da Assembleia Nacional, a que / aos quais se refere o autor, foram calorosos. 

    b) As casas dos nobres onde / em que / nas quais  se lançaram os revoltosos foram saqueadas. 

    c) O tempo com que / com o qual frequentemente nos importamos não é o passado, mas o futuro. (CORRETO)

    d) Há no passado muitas lições históricas que / as quais podemos aprender. 
    e) Os museus e os monumentos são instituições onde / em que / nos quais algum aprendizado da história sempre se dá. 

  • Sempre procure o verbo! Simples assim!

  • Einsten Concurseiro, na letra B : "As casas dos nobres de cujas se lançaram os revoltosos foram saqueadas" , caberia CUJAS?

    O certo não seria em que? ( quemse lança, ... em )

  • a) a que / aos quais

  • sobre a alternativa A:

    a que = preposição (a) e pronome relativo (que);

    aos quais = preposição (a) + artigo (os) e pronome relativo (que).

    minha dúvida...não haveria redundância usando a forma aos quais (os+a que), ja que o artigo os está exposto junto ao substantivo debates??

    Os debates a que se refere.

    Debates aos quais se refere.

     

  • GABARITO C 

     

    Quem se importa, importa-se COM alguma coisa 

  • Olá, pessoal. Um rápido comentário de cada alternativa:

     

    A) Erro na colocação da crase (à que).

     

    B) Não há relação de posse que justifique o uso do pronome CUJO.

     

    C) O verbo IMPORTAR rege a preposição COM.

     

    D) Não há relação de posse que justifique o uso do pronome CUJO.

     

    E) Erro no uso da preposição A (aonde).

     

    Vida longa ao Rei Roger, C.H.

  • Tenho uma dúvidas:

     

    As casas dos nobres de cujas se lançaram os revoltosos foram saqueadas.
         Não poderia ser "contra as quais se lançaram"? Pensei assim: os revoltosos se lançaram contra as casas dos nobres.

     

    Refleti assim na hora de responder as questões, porém não vi ninguém pensando da mesma maneira. Alguém poderia dizer se está certo ou, caso contrário, esclarecer minha dúvida?

     

    Bons estudos, galerinha feliz!

  • A famosa regra do itaú  do Zambelli

  • Gab. C

     

    Quando se tratar de lugar, os pronomes relativos serão:

    - Onde

    - Em que

    - No qual 

    - Na qual

     

    Quando se tratar de restrição/explicação, os pronomes relativos serão:

    - O qual

    - A qual

    - Os quais

    - As quais 

     

    Quando se tratar de partícula integrante e p.explicativo será o :

    - Que

     

    Quando se tratar de ''relação de posse'' o pronome relativo virá entre dois substantivos (sem preposição)

    - Cujo

  • Na B e D estão erradas porque ''CUJO'' tem que está entre dois substantivo, se tiver verbo entre ''cujo'' está errada.

     

    Outra regra:

    antes de ''CUJO'' não pode haver artigo, mas pode haver preposição.

  • pronome relativo cujo é usado para indicar posse. Relaciona dois substantivos, indicando que um substantivo tem a posse de outro, ou seja, o que está referido no substantivo anterior tem a posse do que está indicado no substantivo posterior:

    O pai cujo filho…

    O pai cuja filha…

    A avó cujo neto…

    A avó cuja neta…

  • Muito bom o comentário do Sérgio TRT, contribuiu muito para o entendimento de algumas dúvidas que tinha sobre pronomes relativos! Parabéns, obrigado.
  • ALTERNATIVA A – ERRADO – É equivocado o emprego da crase, haja vista que o “a” que antecede o pronome relativo “que” é apenas preposição, solicitada pela regência do verbo “referir-se” (quem se refere se refere A algo).

    ALTERNATIVA B – ERRADO – O pronome “cujas” necessariamente precisa estar entre dois substantivos – do lado esquerdo, o “possuidor”; do lado direito, “a coisa possuída”. Exemplo: as bolsas da aluna = aluna cujas bolsas; rascunhos do texto final = texto final cujos rascunhos, etc.

    ALTERNATIVA C – CERTO – De fato, temos o encontro da preposição “com” com o pronome relativo “que”. O pronome relativo “que” substitui o termo anterior “tempo”. Já a preposição “com” é exigida pela regência do verbo “importar-se” (quem se importa se importa com algo).

    ALTERNATIVA D – ERRADO – Justificativa idêntica à da letra B. ALTERNATIVA E – ERRADO – As formas “onde”, “aonde” e “donde” são empregadas unicamente para substituir termos que estejam ligados à ideia de lugar. O termo antecedente “instituições” não representam lugar.

    Resposta: C

  • - Os pronomes relativos sempre possuem função anafórica, isto é, sempre retomam uma palavra anterior do texto. Exemplos de Pronomes Relativos: "Que", "O Qual", "Onde" e "Cujo". Para identificar o pronome relativo na oração, basta ver se é possível substitui-los por “o qual”, “do qual”, “no qual”, etc.

    - Cujo também é pronome relativo, mas como não é possível substitui-lo por nenhum outro. Necessita-se, para identifica-lo, verificar se ele é anteposto e posposto por nomes e, também, se ele concorda com o nome posposto.

    - O pronome relativo introduz uma oração subordinada adjetiva. Possui o nome de "relativo" por relacionar duas orações, fazendo com que uma se torna adjetiva de algum termo da outra.

    - O pronome relativo deverá ser preposicionado quando tiver função de objeto indireto. Para identificar a preposição mais adequada, deve-se colocar a oração na ordem direta e verificar a preposição que antecede o objeto indireto.


ID
1605622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lições dos museus 

     Os museus, ao contrário do que se imagina, são uma invenção moderna: nasceram durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Os parisienses revoltados arrebentaram as casas dos nobres e se serviram de bens, mobiliário e objetos de arte. O quebra-quebra era um jeito de decretar que acabara o tempo dos privilégios. A Assembleia Nacional debateu durante meses para chegar à conclusão de que os restos do luxo dos aristocratas deviam ser considerados patrimônio da nação. Seriam, portanto, reunidos e instalados em museus que todos visitariam, preservando agradavelmente a lembrança de tempos anteriores.  

      A questão em debate era a seguinte: será que fazia sentido preservar o passado, uma vez que estava começando uma nova era em que os indivíduos não mais seriam julgados por sua origem, mas por sua capacidade e potencialidades pessoais? Não seria lógico destruir os vestígios de épocas injustas para começar tudo do zero? Prevaleceu o partido segundo o qual era bom conservar os restos do passado iníquo e transformá-los em memórias coletivas. 

   Dessa escolha nasceram os museus e, logo depois, a decisão de preservar os monumentos históricos. Na mesma época, na Europa inteira, ganhou força o interesse pela História. A justificativa seria: lembrar para não repetir. Não deu muito certo, ao que tudo indica, pois nunca paramos de repetir o pior. No fundo, não queremos que o passado decida nosso destino: o que nos importa, em princípio, é sempre o futuro. 

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 330-331) 

Está plenamente correta a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA - Não se sabe o porquê de tanto desprezo em relação ao passado, que tanto poder-nos-iam ensinar.

    (B) ERRADA - Sim, sabe-se que privilégios sempre existem, e lhes desfrutam e os abusam os que chegam no poder.


    (C) ERRADA - Aos franceses, a Revolução propiciou-os afastar privilégios a quem lhes gozava injustamente.

    (D) ERRADA - Quanto ao lema “lembrar para não repetir", muitos lhe adotam porque acreditam na pedagogia da História.

    (E) CORRETO 
  • a)Não se sabe o por quê de tanto desprezo em relação ao passado, que tanto poder-nos-iam ensinar. ERRADO - o certo seria: O PORQUE - quando vier como determinante (artigo o) ficará junto porque está SUBSTANTIVADO, e apenas terá acento se tiver ao final de uma indagação. Exemplo: ELE NÃO  FOI À  ESCOLA NÃO SEI O PORQUÊ?

      b) Sim, sabe-se que privilégios sempre existem, e OS desfrutam e os abusam os que chegam ao poder. ERRADO 

    1º análise . SABE ISSO = verbo transitivo direto, assim  a partícula "se" será PARTÍCULA APASSIVADORA  e o que era para ser objeto direto será sujeito, ISSO SE SABE. "Que privilégios sempre existem sabe-se"

    2º análise= os que chegam ao poder desfrutam os privilégios (objeto direto) - pronome "OS" 

      c) Aos franceses, a Revolução propiciou-LHES afastar privilégios de quem lhes gozava injustamente.ERRADO 

    1º análise A Revolução propicio  AOS FRANCESES (objeto indireto - LHES)  2º análise - de quem gozava dos privilégios (lhes) 

      d) Quanto ao lema “lembrar para não repetir", muitos OS adotam PORQUE acreditam na pedagogia da História.

    1º análise - MUITOS ADOTARAM O LEMA = muitos OS ADOTARAM 

    2º análise- PORQUE (O QUE VEM DEPOIS DELE JUSTIFICA O QUE FOI DITO ANTES) 

      e) Cabe aos museus a preservação de obras de arte; sempre haverá quem as ame e por elas se interesse. CORRETO 

    1º análise - A PRESERVAÇÃO... CABE AOS MUSEUS 

    2º análise - Sempre haverá (= existir - impessoal - fica no singular) quem  ame AS OBRAS DE ARTE (=AS) e por elas se interesse. 


    RESPOSTA: LETRA E. 


  • Fabiana, "porquê" não necessariamente precisa estar no final de uma indagação. Caso ele esteja acompanhado do artigo poderá ficar junto e com acento.

    "PORQUÊ A forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e normalmente surge acompanhada de palavra determinante (artigo, por exemplo). Exemplos:
        Não consigo entender o porquê de sua ausência.
        Existem muitos porquês para justificar esta atitude.
        Você não vai à festa? Diga-me ao menos um porquê." (fonte http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono26.php)

        No caso da alternativa "a" deveria ser "o porquê"
  • A) Não se sabe o porquê de tanto desprezo em relação ao passado, que tanto poder-nos-iam ensinar.

    B) Sim, sabe-se que privilégios sempre existem, e lhes desfrutam e lhes abusam os que chegam ao poder.

    Desfrutar - VTD ou VTI, entendi que nessa frase é VTI: desfrutar de privilégios.

    Abusar - VTI: abusar de privilégios

    C) Aos franceses, a Revolução propiciou-lhes afastar privilégios de quem lhes gozava injustamente.

    D) Quanto ao lema “lembrar para não repetir", muitos o adotam porque acreditam na pedagogia da História.

    E) Gabarito!

  • Elementos adequados:

    a) porque;

    b) os;

    c) lhes;

    d) o, porque;

    e) gabarito.

  • A língua portuguesa é doida. Desfrutar ser VTD é pra se torar.

  • Há certas explicações de alguns colegas que ao invés de elucidar o tema proposto pela banca, acaba por confundir ainda mais o raciocínio do leitor.

  • A) PODER-NOS-IAM também está INCORRETO! O correto é PODER-NOS-IA, pois concorda com o termo "passado".

  • AINDA NAO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTAO PQP RSRS


    CONSTANTEMENTE, A FCC INVERTE AS ORDENS DO OBJETO PRA TENTAR CONFUNCIR O CANDIDATO COM O SUJEITO. PRA VC NAO CAIR NESSA, INVERTA AS ORDENS. COMO FICA:


    Cabe aos museus a preservação de obras de arte; sempre haverá quem as ame e por elas se interesse. -- ORDEM fcciana


    a preservação de obras de arte CABE aos museuus---> ORDEM CONCURSEIRA

  • o gabarito é letra E..

    Mas que ficou esquisito esse "... por elas..." ficou!!! :(

  • c)

    Aos franceses, a Revolução propiciou-os==== lhes afastar privilégios de quem lhes gozava injustamente.

     

    poder-se-ia retirar esse os ai fazendo isso:

     

    Aos franceses a Revolução propiciou afastar privilégios de quem lhes gozava injustamente.

  • Thiago Judiciário, o que quis dizer com favela??


ID
1605625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é 


Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:

    I - pela posse;

    II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;

    III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;

    IV - pela classificação no concurso;

    V - pelo tempo de serviço público;

    VI - pela data de abertura da vaga; e

    VII - pela idade.

  • e)

    a data da posse.

  • e)a data da posse.

    Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:

    I - pela posse;


ID
1605628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

É competente para aprovar a remoção de Juiz mais antigo para a Vara de Trabalho e antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal o 


Alternativas
Comentários
  • a)

    Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente

  •  a) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.

    CAPÍTULO V - DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:

    XXVIII - expedir os atos de aposentadoria dos Juízes e dos Servidores da Região;

     

  • gabarito letra A

    Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:

    X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;

    Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições: 

    XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;


ID
1605631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Considere os seguintes tipos de processo, todos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Sessões Especializadas ou das Turmas:

I. Ação rescisória.

II. Dissídio coletivo.

III. Mandado de segurança.

IV. Arguição de inconstitucionalidade.

Haverá a figura do Revisor no caso dos itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.

    GAB LETRA E, todos!!

  • e)

    I, II, III e IV.

  •  e) I, II, III e IV.

    Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.

  • Esta questão está desatualizada?

    O novo Regimento Interno do TRT MG entrou em vigor em julho de 2020.

    Não achei a resposta no novo Regimento,no antigo está no artigo 89.

    Para diminuir prazos,Tribunal Pleno exclui a figura do revisor em processos no 2º grau.


ID
1605634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Ficou constatado que houve quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao 


Alternativas
Comentários
  • Art. 130 do Regimento Interno do TRT-3.

    Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.

  • b)

    Presidente do Tribunal.

  • Para entender um pouco mais:

    "O que é precatórios e como fazer para recebê-lo?

    Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.

    A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente.

    Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

    Como é formado um precatório?

    Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

    Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

    O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

    Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

    Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano."

     

    http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/precatorios (Acessado em 06/10/2017)

  •  b)Presidente do Tribunal.

    Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.


ID
1605637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região existem as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência, Informática e de Planejamento Estratégico denominadas 


Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT-3

    Art. 183. São comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Informática;

    IV - a Comissão de Planejamento Estratégico

  •  c) permanentes.

    Art. 183. São comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Informática;

    IV - a Comissão de Planejamento Estratégico

  • Resposta atualizada!

    Art. 266. São comissões permanentes, com composição e competência estabelecidas neste Regimento, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outras comissões com base em atos normativos do Tribunal: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência; III - Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicações; IV - Comissão de Gestão Estratégica; e V - Comissão de Vitaliciamento.


ID
1605640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão solicitou ao Poder Executivo federal que lhe informasse o valor da remuneração pelo exercício de cargo público de Advogado da União. De acordo com a Constituição Federal, trata-se de informação que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com o art. 5.º, inciso XXXIII, da Constituição, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral; essas informações devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    Por sua vez, o art. 37, § 3.º, inciso II, da Constituição estabelece caber à lei disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública e regular o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, desde que respeite a privacidade dos indivíduos.


  • Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    GAB LETRA C.

  • De acordo com o gabarito o pedido deve ser deferido INDEPENDENTE DE INTERESSE PARTICULAR. A fundamentação encontra-se na lei de acesso a informação, conforme explicita o artl 37, §3, inciso II, citado pelo amigo Tiago Costa, cabe à lei disciplinar....e essa lei é a 12.527.


    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público


  • Resposta C. 

    Fundamentação: art. 5º, inciso XXXIII, CF c/c art. 39, § 5º, CF. 

  • Só corrigindo o M Weber;

    Art. 39, 6º CF/88 que assim diz: § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 
  • A remuneração de um agente público é paga com dinheiro público, restando assim o interesse coletivo e o direito a Publicidade dessa despesa paga com o orçamento. A administração pública só restringirá atos tidos como Segredo de Justiça ou que Lei defina sigilosos, sigilosas, ou, complementando, possa comprometer a segurança do Estado.


    Deus é fiel!

  • Não poderá ser a letra B, visto que algumas informações da Administração Pública podem ser mantidas em sigilo (Segurança Nacional, por exemplo).

  • deve ser prestada ao cidadão, independentemente da comprovação de seu interesse particular em obtê-la, uma vez que se trata de informação de interesse coletivo.

  • Se não pudesse ser divulgada a remuneração, não existiria o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

  • A Constituição determina que é direito de todos receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo, exceto nos casos em que o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII. A informação a respeito da remuneração do cargo de Advogado da União é de interesse coletivo, não se enquadrando na ressalva constitucional, sendo a alternativa C a correta.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Em alguns órgãos quando consultamos o portal da transparência eles pedem que coloquemos o motivo, por isso marquei a A. poxa

  • exatamente o que está na lei da informação a letra "c".

  • para os não assinantes, gabarito C

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A Constituição determina que é direito de todos receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo, exceto nos casos em que o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII. A informação a respeito da remuneração do cargo de Advogado da União é de interesse coletivo, não se enquadrando na ressalva constitucional, sendo a alternativa C a correta.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Erro da B: Estado NÃO deve prestar todas as informações que são custodiadas pelos órgãos públicos, pois há exceções: aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gab - C 

     

    Apenas em caráter informativo cito o art. 5º da CF de 88

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;      

  • CF Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:        

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;       

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  


ID
1605643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, bem como a correspondente redução salarial, disciplinou a compensação de horários e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. A convenção coletiva compatibiliza-se, em tese, com a Constituição Federal apenas no que tange à

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (CF/88)
  • Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • [DÚVIDA]: Entendo que de acordo com a CF(Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;) seja permitida a compensação de horários mas no caso em questão, há redução da jornada e dos salários. Como assim, o trabalhador ainda vai ter que compensar horário?

  • Flávia, a questão só quer saber o quê é compatível com a CF/88.

  • Não entendi uma coisa, se alguém puder esclarecer, agradeço mas no enunciado da questão diz sobre fixar a variação do salario mínimo, este valor não é fixado em lei, como ele pode sofrer alteração?

  • Fernanda, o questionamento gira em torno da possibilidade do sm ser indexidor, o que é não é aceito pela jurisprudência! ;)

  • CF/88 Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • na prática fiquei em dúvida redução do salário por conta da redução da jornada e depois compensá-la

  • GABARITO: LETRA B.


    "Convenção coletiva de trabalho...":

    -> autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem bem como a correspondente redução salarial,

    -> disciplinou a compensação de horários

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    -> e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    SÚMULA VINCULANTE 04: Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.




  • RESPOSTA LETRA ´´B``
    Questão deve ser interpretar com cautela, para evitar  equívocos inesperado. Só para constar a convenção coletiva praticou os seguintes atos: 

    1. autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, (Correto, Art. 7º, XI da CF/88) 

    2. redução salarial, (Correto, Art. 7º, VI da CF/88) 

    3. disciplinou a compensação de horários e (Correto, Art. 7º, XI da CF/88) 

    4. fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. (ERRADO, Súmula Vinculante 4 do STF)


    Sendo assim, de acordo com a interpretação constitucional , o único ato que encontra-se fora de harmonia com a CF/88, seria a fixação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salário dos empregados. Conforme:


    Súmula Vinculante 4 do STF: Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituido por decisão judical. 


  • Não sei se estaria errado, mas já daria para matar a questão quando fala:
    "...dos empregados que assim concordassem..."
    Então todas as ações tomadas foram erradas, pois o acordo não se concretiza só por quem concordou e sim pela voto da maioria.

  • Mas no final da questão ele fala "em tese"

  • Gabarito B

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • A questão foi confusa, visto que, a CCT não é aplicável apenas àquele que concordou, mas sim, a TODOS. 


  • Por que os comentários estão se baseando na SV nº 4 se a questão cita "de acordo com a Constituição Federal"?

  • por falta de atenção errei, a questão pede o que esta de acordo com a constituição, ou seja a alternativa correta :/

  • GABARITO: B

    ESQUECERAM DO INCISO IV, TURMA:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    ___________________________


    SILVANO, concordo contigo. Só me pergunto por que você não usou o canal adequado para fazer a reclamação, já que aqui nos comentários há uma remota hipótese dos administradores do Qc perceberam sua reclamação e também não é o lugar certo para isso.
    No mais, discordo sobre o ponto "E experimentem ler os comentários antes de colocar o seu, pode ser que alguém já pensou o que você quis dizer". A maioria das questões que comento são visando maior fixação da matéria, treino para discursivas e ajuda aos colegas. Nas duas primeiras, a leitura e posterior escrita do entendimento é indispensável para o êxito. Se minha finalidade é aprimorar a minha escrita para segunda fase, pouco me importa se já tenham respondido, vou escrever aqui sim. Muitos outros fazem isso também. Abraço.



  • ''na prática fiquei em dúvida redução do salário por conta da redução da jornada e depois compensá-la'' Quem perguntou?

  • Quanta divergência nos comentários.

  • b)

    redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.

  • Letra B 

     

    CF/88 - Art. 7º

     

    - XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Bons estudos!

  • Ok,entendi que devido a sumula vinculante 04 do stf,esta questão teria como gab. a letra b,porém,se essa mesma questão vinhesse em um concurso que so pedia,vinha na parte do programa os artigos especifico da cf,e nçao direito constitucional como um todo ou nçao prevesse o estudo de sumulas vinculantes em seu programa o gab.seria letra a?visto que a letra corresponde com o atual texto da lei???Fiquei com essa duvida cruel.

  • Perfeito o comentário do Diego.

  • José Silva,

    A resposta é não. A alternativa ainda seria a letra B. Veja o que diz o Inciso IV do artigo 7º da CF/88:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Assim, a Súmula Vinculante do STF apenas confirmou o que já vedava a CF.

  • Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva:

     

    Redução da jornada de trabalho - art 7º, XIII

    Compensação de horários -  art 7º, XIII

    Redução salarial  - art 7º, VI

     

     

    variação do salário mínimo como índice de correção monetária - Contraria o inciso IV - ( o salário mínimo é unificado nacionalmente e fixado por lei)

     

  • Quanto às decisões proferidas por convenção coletiva, de acordo com a Constituição Federal:

    a) INCORRETA. Não há previsão em respeito à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.

    b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.

    c) INCORRETA. Também se compatibiliza a compensação de horários.

    d) INCORRETA. Também se compatibiliza a redução da jornada de trabalho e a redução salarial.

    e) INCORRETA. Não é prevista esta hipótese na atuação da convenção coletiva.

    Gabarito do professor: letra B.




  • redução do salário, compensação de horários e redução da jornada podem ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: B

     

    - redução da jornada de trabalho

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    - e à correspondente redução salarial,

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

    - bem como à compensação de horários.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;    ​

  • b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.
     

  • O salário mínimo não pode ser regionalizado.

  • Gabarito: alternativa B.
    b) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.
    O inciso VI do art. 7º da Constituição define a irredutibilidade de salário como direito do trabalhador urbano ou rural, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Também o inciso XIII do art. 7º estabelece que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    E o que é o acordo ou a convenção coletiva de trabalho?

    São espécies de negociação coletiva de trabalho, um gênero de composição autônoma de conflitos,
    sem interferência, a princípio, do Poder Judiciário, reconhecidas expressamente pela CF (art. 7º, XXVI). A diferença é a seguinte:
    ACT - Acordo Coletivo de Trabalho: figuram como partes, de um lado, o sindicato obreiro (da categoria profissional de trabalhadores) e, de outro, o
    empregador ou pessoa jurídica contratante ou mais de um empregador; alcança apenas os empregados e as respectivas empresas.
    CCT - Convenção Coletiva de Trabalho: figuram como partes, de um lado, o sindicato obreiro (da categoria profissional de trabalhadores) e, de outro, o sindicato patronal (da categoria econômica); tem caráter normativo e alcança toda a categoria profissional na base territorial do sindicato, abrangendo inclusive os não filados ao sindicato.
    Já o inciso IV do art. 7º da Constituição estabelece vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ou seja, não pode ser usado como
    indexador monetário (mensalidade de aparelho ortodôntico, para reajuste escolar, ou de correção monetária dos salários dos empregados, conforme
    assinalado na questão).
    Por fim, vale a pena você guardar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado ser inaplicável a negociação coletiva no âmbito da
    Administração Pública, tendo editado o Enunciado de Súmula 679:
    Súmula nº 679/STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
    Erro das demais alternativas:
    a) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetáriaA fixação do mínimo como indexador é vedada pela CF (art. 7º, IV).


    c) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial.
    Também a compensação de horários poderá ser objeto da referida convenção coletiva (art. 7º, XIII).


    d) compensação de horários.
    Além da compensação de horários, podem ser objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a redução de jornada e respectiva redução salarial. (art. 7º, VI e XIII)
    e) fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária. A fixação do mínimo como indexador é vedada pela CF (art. 7º, IV).

  • Só para acrescentar, o critério da especificidade se sobrepõe ao critério da territorialidade. Logo, se um sindicato for mais específico, ainda que haja outro na mesma base territorial, porém mais abrangente, prevalecerá o mais específico.

    Recurso Ordinário 1847-78.2012.5.15.0000

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 7: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Galera , uma breve atualização na seara trabalhista:

     

    "CLT Art. 611-A § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo."   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    No caso em tela , caso perguntado conforme a CLT , a referida transação seria totalmente irregular.  A norma coletiva em apreço deveria trazer a contrapartida direta exigida pelo diploma da CLT

  • Gab - B

     

    CF.88

     

    Art. 7º

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • ART.7º CF - VI - IRREDUTIBILIDADE DO SALARIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    XIII - DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA, MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

    XIV - JORNADA DE 6 HRS PARA TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

  • Só lembrando para aqueles que estão para concursos que não seja TRT: relaxem, jamais a FCC cobraria uma questão para um concurso da PM. MPE ou outros, porque essa questão é um pouco aprofundada em AC e NC. Este assunto, quando estamos estudando para TRT, vemos em Constitucional e em Direito do Trabalho de forma mais aprofundada.

  • Sabendo que o salário mínimo não pode ser usado como indexador , já elimina A e E
  • GABARITO LETRA ''B ''

     

     

     

    I.CERTO.  (redução da jornada de trabalho )

    CF, Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

     

    II.CERTO. (correspondente redução salarial) 

    CF, Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

    III.CERTO. ( compensação de horários)

    CF, Art. 7º,XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    IV. ERRADO.  ( fixar variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados )

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 :  Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituido por decisão judical. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • Segundo o enunciado, a convenção coletiva tomou as seguintes medidas:

    1º)

    Redução da jornada de trabalho

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    (CORRETO)

    2º)

    Redução salarial

    Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    (CORRETO)

    3º)

    Compensação de horários

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    (CORRETO)

    4º)

    Variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados

    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    (ERRADO)

    Assim, a única alternativa correta é B.

  • Vamos resolver essa questão respondendo perguntas a respeito de cada um dos pontos da Convenção Coletiva de Trabalho proposta pelo enunciado.

    (1º) É constitucional a cláusula que disciplina a compensação de horários e disciplina a redução da jornada de trabalho para os empregados que concordarem com ela? Sim, a cláusula está em conformidade com a parte final do art. 7º, XIII, CF/88.

    (2º) É constitucional a cláusula que estabelece a redução salarial para os empregados que estiverem de acordo com a redução da jornada de trabalho? Sim, a cláusula está em conformidade com a parte final do art. 7º, XIII, CF/88.

    (3º) É válida a cláusula que fixa a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados? Não. A cláusula contraria a norma constitucional que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV).

    Com essas considerações já podemos concluir que a resposta correta está na alternativa ‘b’.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (REDUÇÃO SALARIAL)

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS; COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS)  

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS)

     

    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF

     

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.  (FIXOU A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS)

  • A fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária não é possível porque o art. 7º, IV, CF/88, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Cuidado! Isso não se aplica aos casos de pensão alimentícia!

  • Analisando-se as hipóteses apresentadas no enunciado, tem-se que:

    A) Convenção coletiva de trabalho pode autorizar a redução da jornada, bem como a correspondente redução salarial.

    b) Convenção coletiva de trabalho pode disciplinar a compensação de horários.

    c) Convenção coletiva de trabalho não pode fixar a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. Isso porque, segundo o art. 7º, IV, CF/88, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

    O gabarito é a letra B.

  • Art. 7º, IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, [...] sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


ID
1605646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma parcela de determinada categoria de profissionais de Belo Horizonte, descontente com a atuação de seu sindicato, defende a fundação de um novo sindicato. Os idealizadores do movimento pretendem que o novo sindicato represente a mesma categoria do sindicato já existente e que, tal qual o outro, tenha por base territorial o Município de Belo Horizonte. À luz da Constituição Federal, o novo sindicato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    A liberdade de fundação do sindicato é restringida pela unicidade sindical
    No caso de existência de entidades sindicais representativas de uma mesma categoria de trabalhadores, com idêntica base territorial de atuação, o conflito deve ser resolvido com base no princípio da anterioridade, ou seja, deverá prevalecer a primeira organização sindical, tendo em vista sua constituição anterior.

    A unicidade não se confunde com a unidade sindical. Enquanto a primeira decorre de uma imposição legal ou constitucional, a segunda é resultante da vontade dos interessados. A imposição de unicidade sindical pela Constituição contraria a Convenção 87 da OIT, que propõe a possibilidade de escolha entre o pluralismo e a unidade como parte da essência da liberdade sindical, não cabendo a lei regular a estrutura e organização interna dos sindicatos. O Brasil, apesar de fazer parte da OIT, não ratificou esta Convenção.

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constituicional. Vol. Unico 1ªed p.609

    bons estudos

  • questão mais fácil da prova!

  • CF, art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Letra A 
  • O FCC anda adotando o tipo de questão em que todas as questões apresentam o mesmo texto somente estando correta a única que apresenta o texto diferente das demais, tudo para confundir e iludir a cabeça do candidato. Observe que nas quatro alternativas erradas (B), (C), (D) e (E) TODAS começam com o termo "poderá", estando somente correta aquela que começa com o termo "não poderá". Essa não é a única questão que presenciei isso, inclusive nessa mesma prova! 

    Para aquele que estuda e decora a CF/88 questões como essa é uma mão na roda!  
  • Gabarito A
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Mateus, mais por outro lado se o conhecimento estiver claro se ganha alguns minutos preciosos em uma questão fácil dessa. 

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • É vedada a criação de um novo sindicato de mesma categoria correspondente ao mesmo município, estado ou país.

  • a)

    não poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato já existente e tendo a mesma base territorial

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

  • Se o sindicato é de Belo Horizonte, entende-se que sua base territórial é de Belo Horizonte. Não se pode criar outro sindicato em Belo Horizonte. 

  • O único que comentou a respeito da primeira parte da alternativa foi o Renato. Obrigado!

    "não poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato". Não vi mais ninguém explicando sobre essa parte

  • Art 8º

    II- veda a criação de mais de uma organização sindical...  não podendo ser inferior à área de um município.

  • Complementando...

    Quem ficou na dúvida sobre o PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, segue esse vídeo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=qoMvkQpeBTQ

     

    Gabarito Letra A

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos sindicatos, verifica-se, no art. 8º, II, que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de Município. Portanto, é vedada a criação do sindicado pretendido na questão.

    Gabarito do professor: letra A.

  • ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL
     
    -> É de livre a associação
     
    -> A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     
    -> É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     
    -> Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    -> A a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
     
    -> Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
     
    -> É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (outra questão considerou errada a substituição do termo sindicato por entidade sindical)
     
    -> O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     
    -> É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    -> As disposições aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
     
    EXTRA
     
    #Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
     
    #Art 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     
    #Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
     
    #Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
     

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às disposições constitucionais a respeito dos sindicatos, verifica-se, no art. 8º, II, que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de Município.

    Portanto, é vedada a criação do sindicado pretendido na questão.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Outra alternativa legal de resposta poderia ser que "poderá ser fundado nos termos pretendidos, desde que mediante dissolução compulsória, após trânsito em julgado de decisão judicial."

  • art. 8º, II é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Redação Rebuscada, porém dá para entender.

    Gab - A

     

    CF de 88

     

    art. 8º

     

     II é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Gabarito Letra A

    Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer 

    grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na MESMA BASE TERRITORIAL, 

    que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser 

    inferior à área de um Município

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • O art. 8º, II, CF/88, estabelece o princípio da unicidade sindical. Por esse princípio, não pode ser criado mais de um sindicato de uma mesma categoria, na mesma base territorial. Dessa forma, em Belo Horizonte, somente pode existir um sindicato de cada categoria profissional. Em outras palavras, não poderá ser fundado um sindicato da mesma categoria dentro do município de Belo Horizonte. O gabarito é a letra A.


ID
1605649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal:

“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. 1. A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União. 2. Agravo regimental desprovido.”

(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011)

De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial dos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    só lendo a ementa já dava para resolver essa questão, não entendi muito bem o que ela buscou avaliar com essa questão....
    Mas o fundamento é esse:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (Aqui se insere a CLT e os empregados públicos).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (Ou seja, o Município pode fixar as remunerações de seus servidores por lei)

    bons estudos

  • Bizurexxx para memorização:

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    T = TRABALHO (CLT)

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    GAB LETRA E, questão meio truncada!!


  • Gabarito E

    Creio que essa questão tenha sido colocada para ver se o candidato sabe interpretar uma ementa. O texto faz duas afirmações: competência legislativa dos municípios se restringe a seus servidores estatutários e empregados públicos são  de competência privativa da União. Era preciso achar a alternativa que não contrariava isso. É  uma questão simples, mas na hora do nervosismo pode gerar insegurança.

    Bons estudos!

  • Questão de interpretação de texto, poderia cair tranquilamente em uma prova de português.

  • o "colega" pretendia falar é pura "COMPREENSÃO DE TEXTO"... 

  • Quando fiz a leitura do enunciado quase tive uma ataque pensando que seria uma questão complexa, mas foi pura interpretação!


  • A questão entra no mérito de alguns empregados públicos contratados sob o regime da CLT, mas que são vinculados à administração direta (é o caso dos Agentes Comunitários de Saúde), autarquias ou fundações públicas. Estes não estão regidos pelo regime próprio dos servidores públicos do respectivo ente federativo devido a uma "brecha na lei", pois apenas os empregados públicos das empresas públicas ou sociedades de economia mista deveriam ser regidos pela CLT no âmbito da administração pública. Inclusive a súmula 390 do TST garante a estes empregados públicos o direito à estabilidade do art. 41 da CF/1988, própria dos servidores públicos. Em outras palavras, os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional são sui generis: são um misto de servidor e empregado públicos, dotados de FGTS e Estabilidade. Assim sendo, como todo reajuste do serviço público só pode ser feito mediante lei específica, apenas a União pode reajustar os salários destes empregados, pois seu regime jurídico é a CLT. Art. 22, I, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Obs.: O disposto acima não se aplica aos reajustes nos salários dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que essas próprias entidades podem reajustar livremente os salários do seu pessoal, como também não necessitam de autorização do MPOG para realizar seus concursos públicos.
  • Se todas questões fossem assim...


  • "Não abrange ela (a competência legislativa dos municípios) os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União"



    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk manda mais dessas que tá pouco, FCC!
  • GABARITO: E

    Sinceramente, FCC! Esta questão está mais para "interpretação de texto" que para Direito Constitucional propriamente dito, até porque a banca praticamente deu a resposta. A gente estuda para ver questões deste tipo, affff....rs

  • deixa ver se entendi se for servidor estatutário tá na competência do município, união, estado...dependendo de que ente o servidor trabalha?  e se for empregado público, por ser celetista será sempre competência da União legislar sobre a remuneração? é issso?

  • SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR ESTATUTO (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).

    EMPREGADO PÚBLICO É REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.



    GABARITO ''E''

  • Hummm, questão psicotécnica hein, acho que sou retardado,

    errei!!!


  • Do jeito que a questão coloca, parece que cabe à União estabelecer a remuneração dos empregados públicos municipais...

  • a)

    não poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato já existente e tendo a mesma base territorial

  • Li pela primeira vez, pensei: putz, não sei essa com certeza!

    Respondi errado.

    Vim ler os comments.

    Reli a questão.

    Comi cocô? kkk

  • Resposta: e

     

    Questão que diz respeito às competências legislativas da União, Estados e municípios. Preliminarmente, cabe fazer a tradicional distinção entre servidores e empregados públicos.

     

    Os servidores públicos estão vinculados a regime jurídico-administrativo estatutário, regidos, no plano federal, pela Lei 8.112/1990 e nos planos estadual e municipal, pelas respectivas legislações, sendo de competência legislativa, portanto, de cada ente federado. Têm suas causas de relação de trabalho julgadas na Justiça comum, estadual ou federal, conforme o ente, conforme jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal.

     

    Já os empregados públicos, contratados pelas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), são regidos pelo regime celetista, tendo suas causas de relação de trabalho julgadas na Justiça do Trabalho.

     

    Cabe à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF). Aliás muito fácil de guardar as competências legislativas relativas aos diversos ramos do Direito. Inicie por lembrar OS RAMOS DO DIREITO DO ART. 24, inciso I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE): TUPEF – Direitos Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.

     

    Todos os demais direitos, inclusive o eleitoral, são da competência privativa da União, do art. 22, I:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Guarde o menor, para lembrar do maior, por exclusão.

     

    Fonte: Professor Jean Claude do TEC Concursos
     

  • Como isso? É sério? O próprio enunciado contém o gabarito kkkkkkkkk loucura loucura loucura

  • Questão que exige interpretação direta e simples do texto trazido no enunciado...e ainda muiitas pessoas erraram...MEODÉOSS

  • Essa questão serve para aquele candidato que tem surto psicológico que quando lê "...acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal..." já pensa : putz fudeu....vão cobrar jurisprudência. Dai , depois disso , não sabe nem responder o próprio nome... 

  • É só lembrar do CAPACETE de PM:

    Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Bons estudos! 

  • Questão classificada erroneamente: é interpretação de texto.

  • Questão praticamente de interpretação de texto. Gabarito letra E.

  • As normas relativas a reajuste salarial estão no ramo do direito do trabalho que, conforme o art. 22, I da CF/88, a legislação é de competência privativa da União. Os empregados públicos são regidos pelas normas trabalhistas e, portanto, conforme entendimento do STF, o reajuste salarial insere-se na competência da União.

    Gabarito do professor: letra E.

  • É MOLE ?

    a banca se equivocou na interpretação da ementa do acordão. fui ler o referido processo, conforme abaixo, a lei foi declarada inconstitucional não por versar sobre  reajuste salarial dos empregados públicos, neste aspecto não há inconstitucionalidade, mas sim por versar sobre os aspectos relativos à matéria de direito do Trabalho, qual seja, RSR ou DSR, Vale transporte,tempo de serviços que é matéria previdenciária, proibições ao celetista, dentre outras.

    "Na espécie, a Lei Municipal de Rio Grande questionada dispõe sobre os ‘quadros de servidores celetistas, em extinção, do município e dá outras providências’, legislando acerca de gratificações, repouso semanal, vencimentos e remuneração, vantagens, indenizações, ajudas de custo, diárias, vale-transporte, adicionais, licenças, tempo de serviço, deveres, proibições, penalidades e outros benefícios"

    GABARITO CORRETO SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO: A

    GABARITO SEGUNDO A BANCA, KKKKKKKK: E

     

  • As normas relativas a reajuste salarial estão no ramo do direito do trabalho que, conforme o art. 22, I da CF/88, a legislação é de competência privativa da União. Os empregados públicos são regidos pelas normas trabalhistas e, portanto, conforme entendimento do STF, o reajuste salarial insere-se na competência da União.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Boa noite,

     

    Primeira vez que vejo, na vida, a FCC dando a resposta à pergunta no próprio enunciado da questão rs, lendo os agravos com atenção já é possivel chegar na resposta, regido pela CLT ? Competência privativa da União legislar (direito trabalhista), servidor estatutário ? O município tem moral para mexer.

     

    Bons estudos

  • O comando da questão deu a resposta!!

     

  • Por mais questões assim, Brasil! Hahaha

  • Prova com consulta

  • Questão de português, interpretação de texto hsuahsuah

  • Eu fiz este concurso. Na hora, estranhei o fato de o enunciado da questão fornecer a resposta. Isso causa uma certa desconfiança

    no candidato que já vai condicionado a não cair em pegadinhas.

  • parece a FUMARC ou a Reis e Reis, mas incrivelmente é a velha FCC.

  • A resposta no próprio enunciado e eu consegui errar.. 

    acho que preciso de uma dose de café e um pouco mais de atenção..

  • Uma das questões mais fáceis que eu já vi da FCC. Se eu estudasse para tribunais em 2015 já estaria concursado há muito tempo, agora o nível aumentou.

  • U É

  • Questão de interpretação de texto.kkk

     

  • Gab - E

     

    SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR ESTATUTO (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).

    EMPREGADO PÚBLICO É REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

  • os caras deram a resposta no próprio texto kkkk, mais questões assim

  • A resposta está no comando da questão.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

         

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;        


     


ID
1605652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado da federação pretende legislar sobre proteção à infância e juventude e sobre previdência social, assuntos que se inserem no rol constitucional de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Considerando que a União já editou Lei Federal dispondo sobre esses temas, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    GAB: D
  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    20minutos e 30 segundos

  • TU QUERES TER SUCESSO NESSE ASSUNTO...FOCA NESSE PARAGRAFOS


    ART. 24 DA CF


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



    GABARITO "D"


  •  Apesar de o item D estar correto, há um erro de concordância verbal!
     FCC é criteriosa com algumas coisas e outras não!

  • Basta saber, nessa questão, quais são os assuntos PRIVATIVOS DA UNIÃO, e saberá que esses dois direitos sociais não estão no rol. E para saber quais são esses assuntos, o macete é: CAPACETE DE PIMENTA (Comercial, Agrário, Penal, Águas, Civil, Energia, Transporte, Eleitoral, DEsapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Trabalho e Aeronáutico).

  • Quem achou o erro a que o Carlos se refere levanta a mão!    o/ 

    hehehe

  • "não podendo as normas estaduais contrariar as normas gerais estabelecidas pela União"


    Ok OK, só observo! !!Kkkkkķkk



  • ART. 24 DA CF

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    complementando o Eliel

     

    competencia CONCORRENTE -> 3REAIS UPP

     

    TRIBUTARIO

    ECONOMICO

    FINANCEIRO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO

    PREVIDENCIARIO

     

  • A competência para legislar sobre proteção à infância e juventude e sobre previdência social é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, incisos XV e XII, respectivamente, sendo que a União deve editar normas gerais e os Estados de forma suplementar, desde que não contrarie as normas gerais federais, conforme art. 24,§2º.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Gab - D

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)

     

     

    1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE

     

    2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO

     

    3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA

     

    4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???

     

    5) REVOGA A LEI ESTADUAL ???  NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)

     

    6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS

     

     

     

     

     

     

    Apud Lucas Ferreira Q855933

  • Se alguém puder me dizer como o estado pode suplementar em relação à previdência, eu agradeço.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    FONTE: CF 1988

  • MUITO COBRADO!

    ART. 24 DA CF/88

    ------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    ------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.      


ID
1605655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Empresa pública estadual pretende contratar advogados para preenchimento de empregos públicos vagos em seu departamento jurídico. Considerando que os advogados não exercerão a função de direção, chefia e de assessoramento, a empresa pública deverá

I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.

II. aplicar-lhes as normas relativas ao regime geral da Previdência Social.

III. remunerá-los em valor não inferior ao pago pelo Estado aos Procuradores do Estado, que exercem a advocacia pública do Estado, em razão do princípio da equiparação salarial.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva II - Art. 40 caput + parágrafo 3º

  • É inimaginável (e cômico se não fosse trágico) que uma banca cometa erros como esse da acertiva I. O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos...e não "de 2 anos" como a assertiva diz. Logo, apenas item II está correto, o que inviabiliza a questão por não ter alternativas. As vezes eu tenho é vergonha da FCC... :(

    Bons estudos galera.

  • Vergonha ainda vem um certo professor e diz que esta certa poupe-me.

  • Ridícula! é até 2 anos, quem estuda erra devido a banca não incluir a frase corretamente

  • Quem estudou acertou...Não tinha apenas a alternativa II como correta e a III é totalmente sem noção...espero que não anule 

  • Comum a FCC cobrar a "menos errada".

  • Também achei absurda!!! o problema é que a faz o que quer... Se todos marcam a "I" como certa, vem a dona FCC e diz que o correto seria até 2 anos, o que de fato é.... Só podem estar de brincadeira!!!

  • Não seria ATÈ 2 anos?


  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    21minutos e 20 segundos

    A polêmica sobre "até 2 anos":

    26 minutos e 44 segundos

  • Gabarito B

    A questão quer saber a respeito do "empregado público"

    I - VERDADEIRA - art. 37, II e III, CF (concordo com os colegas, falta a palavra "até". Fui pela alternativa menos errada)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    II - VERDADEIRA – art. 40, § 3º, CF

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.


    III – FALSA – art. 37, XI, CF

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 


  • É polêmica, sem dúvida !!! Mas a FCC gosta disso ...

    Enfim, discutível é, porém não havia como marcar outra resposta senão letra A(I e II). A assertiva III está errada. Não existe letra que traga somente a II.

    Em outra questão, a qual também foi muito discutida, a FCC trouxe entendimento parecido, ou seja, (minha visão) "avaliar o enunciado ao caso concreto".

    Q411612 -  Ano: 2013Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Técnico de Apoio Especializado


    Um edital de convocação de concurso público continha, dentre outras, as seguintes regras:


    I. O presente concurso será baseado exclusivamente no critério de títulos, dispensadas as provas.
    II. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
    III. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Considerando o disposto na Constituição Federal brasileira, é INCONSTITUCIONAL o que está indicado APENAS em

    a) I e III.

    b) I e II.

    c) II.

    d) I.

    e) III.

    Gabarito D

    Penso que o PORTUGUÊS pese mais no enunciado da questão do TRT MG e, se o recurso forçar nesse sentido, pode até a banca anular a questão.

    Vejamos: "a empresa pública DEVERÁ" ....... I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.


    Bom,

    1 - deverá contratar por concurso (CORRETO)

    2 - esse concurso terá validade de 2 anos (optamos - ADMINISTRAÇÃO - em usar o prazo máximo que a CF permite) CORRETO

    OBS.: O "válido pelo prazo de dois anos" se refere ao concurso ( O QUAL TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS) e aqui eu fundamentaria meu recurso - DEVERÁ ser por prazo máximo de 2 anos. ??? não !!! PODERÁ ser por prazo de no máximo 2 anos.

    "MAS ENFIM" ... difícil a FCC mudar suas questões polêmicas e esse gabarito !!!

    Até,

  • TEM QUE ANULAR! Para quem estuda não existe menos errada, existe certo e errado; penso ao contrário, quem não estuda é que se beneficia de questões assim!

  • Empresa pública estadual pretende contratar advogados para preenchimento de empregos públicos vagos em seu departamento jurídico. Considerando que os advogados não exercerão a função de direção, chefia e de assessoramento, a empresa pública deverá

    I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. (CERTO)

    Comentários: Realmente a palavra DEVERÁ força o trecho aposto "válido por dois anos" como regra inflexível, uma vez que não é verdade. O fato é que a Constituição (Art.37, III) estipula esse prazo por ATÉ 2 anos, possibilitando prazos iguais ou menores, podendo ou não sua prorrogação estender-se pelo mesmo período. Porém, apesar de o trecho VÁLIDO PELO PRAZO DE DOIS ANOS estar intercalado por vírgulas, e com a ausência de palavras restritivas, é fato que ele é um termo explicativo, que reforça a ideia do trecho CONTRATÁ-LOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, que pode sim ser pelo período de 2 anos, e não APENAS e SOMENTE pelo PERÍODO DE 2 ANOS ou ATÉ 2 ANOS. 

    ..................................................................................................................................................................

    II. aplicar-lhes as normas relativas ao regime geral da Previdência Social. CERTO (Já explicado)

    ..................................................................................................................................................................

    III. remunerá-los em valor não inferior ao pago pelo Estado aos Procuradores do Estado, que exercem a advocacia pública do Estado, em razão do princípio da equiparação salarial. (ERRADO)

    Comentários:Procurador não recebe salário, e sim subsídio, por isso, não há que se fazer tal comparação baseada  no PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL, que faz parte de uma perspectiva doutrinária na CLT.  

    Vejam como PROCURADOR não recebe salário: 

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Art. 128,5º, "c" (CF/88) c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Art. 39, 4º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Questão muito difícil.


  • “O Plenário do STF, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário” (RE 578.428-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 14-11-2011.) No mesmo sentido: RE 693.991, rel. min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 21-11-2012, DJE de 28-11-2012; AI 712.435-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4-2012.

  • Mas não é Regime Próprio de Previdência? O RGPS não é utilizado apenas na falta daquele? 

  • é ATÉ dois anos!!! inclusive já errei questões que tiraram a palavra "até" e consideram como errada.

  • Mariana, veja bem, os advogados serão contratados por empresa pública esta não gera vínculo estatutário mas sim celetista, então aqueles serão cobertos pelo RGPS.
    gabarito A.

  • III. remunerá-los em valor não inferior ao pago pelo Estado aos Procuradores do Estado, que exercem a advocacia pública do Estado, em razão do princípio da equiparação salarial.

    A equiparação de salários é inconstitucional:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Não vejo erro algum na questão.


    2 anos está contido dentro da CF que diz ser ATÉ 2 anos.... aquele concurso específico, do exemplo usado na questão, pode sim ser de 2 anos sem problema algum.
  • Assertiva I CABE RECURSO`` válido pelo prazo de 2 anos ´´ o certo seria de VÁLIDO PELO PRAZO DE ATÉ 2 ANOS

  • A partir do momento que a banca coloca no enunciado a palavra "deverá", ela vincula a questão à letra da lei. Alternativa "a" cabe recurso. Se colocasse "poderá", aí sim poderia a questão estar certa.

  • Acrescentando, sobre a II:

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • A equiparação de salários é inconstitucional:


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Faltou o ATÉ na primeira afirmativa. Não concordo com o gabarito!!!

    Só a segunda afirmativa que está certa.

  • II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • No item I faltou o ATÉ, TAMBEM NAO CONCORDO COM O GABARITO


  • deveria ser anulada.

  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, JÁ QUE DEVERIA CONSTAR CONCURSO PÚBLICO DE ATÉ 2 ANOS, NÃO COMO OBRIGAR A EMPRESA A FAZER O CONCURSO COM DURAÇÃO DE 2 ANOS

  • Deveria ser anulada, mas não foi. Causa uma certa revolta essas coisas... e o pior foi a justificativa que a banca deu.

    Resposta da Banca:

    "Alega - se que a questão tem problema e pede -se reparo.

    A questão afirma que a empresa deverá contratar os advogados mediante concurso público. O verbo ‘deverá’ se relaciona diretamente à contratação mediante concurso público. A referência ao prazo de validade do concurso (de dois anos), que vem entre vírgulas, é compatível com a Constituição Federal, que permite que seja válido por até dois anos.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Só falo uma coisa.....dada a justificativa da banca para não anular, ainda bem  que não tinha uma alternativa só com a II....


  • fui direto nos comentários kkkk

  • Os servidores públicos não tem regime próprio? 

  • Assertiva II: art. 40, §13

  • Tem sempre uma questão que faz diferença, quando não é na dificuldade, é na patifaria descarada!!

  • Gente...que é isso nessa questão?

    Totalmente equivocada! O prazo é ATÉ 2 anos. E não 2 anos como diz a questão. Pode ser 6 meses, 1 ano. Como assim? Triste viu!

  • Não cabe anulação..... O prazo descrito de 2 anos de validade desse concurso específico está dentro do prazo legal descrito na lei que é de até 2 anos.

  • A galera comenta, pedindo anulação da questão como se a FCC fosse ler. kkkkkk

  • assim fica difícil arbitrariedade no gabarito..... até 2 anos não é e nunca vai ser 2 anos sem cabimento um coisa dessa estou  indignado, puto, revoltado pronto para "morder de dente" esse elaborador filho da puta.

  • Gabarito A.

    No que entendi com relação ao item I é que o órgão ou a empresa que fará a contratação por concurso público poderá escolher a validade do concurso, que na lei diz até 2 anos, no caso dessa empresa pública específica ela determinou que o concurso dela terá validade de 2 anos. O prazo está dentro do que diz a lei que é até 2 anos. Ela poderia ter escolhido 1 ano também estaria dentro do prazo da lei.
  • Realmente a questão deveria ter sido anulada, já que a letra da lei afirma que o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos e não "de 2 anos". Entretanto, como bem lembrou nosso colega acima, ainda bem que não tinha uma alternativa indicando como correto só o item II.

  • Quando fiz a questão, fui logo procurar a alternativa, apenas a II, como não tinha, segui o velho ditado da "menos errada"

    ...mas, de qualquer forma, que barbaridade a FCC não ter anulado, é uma grande injustiça, ainda mais que esse concurso foi um dos mais disputados do Brasil...

  • Ao pé da letra, está correta apenas a II. Prazo para o concurso é ATÉ 2 anos.

  • O concurso é válido pelo prazo de 2 anos? Todos nós sabemos que sim.

    O problema aí está muito mais no fato de decorarmos a letra da lei do que no texto da banca.

    Vejam bem que ela não diz "obrigatoriamente 2 anos".

    "(...) concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade."

    Nenhum problema.


  • Na boa, tudo bem que a FCC forçou a barra no item I com DEVERÁ, mas temos que saber jogar, faz parte!!!

    Vc está numa prova objetiva, tem CERTEZA que item II esta certo e item III esta errado e não tem nenhuma alternativa na resposta somente item II, marca I e II e corre pro abraço, na pior das hipóteses a questão é anulada, rs.
  • Meu prazo pra criticar a FCC por essa questão será de 02 anos!

  • Poxa gente, pessoal fica se atentando à coisas pequenas hein. Pelamor...exigir que essa questão seja anulada é no mínimo ridículo. Sendo que a lei determina que é até dois anos, ele poderia colocar qualquer outro prazo ali, 1 ano, 1 ano e meio, e ainda estaria certa.

  • Pelo amorrrrr.... a alternativa I está correta.

  • evidente que deveria ser anulada.

  • A FCC tem 40 mil questões em que o ATÉ faz a questão ficar errada e me vem com uma questão sem noção dessa.... Fica difícil!!!

  • Questão lixo! banca de m...!

  • O Legal é que a gente ainda se diverte com alguns comentários Hahaha


  • A Constituição brasileira dispõe em seu art. 37, III, que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. De acordo com o entendimento da banca, a omissão da palavra "até" não torna incorreta a assertiva, já que a afirmativa continua de acordo com a constituição. A empresa estaria agindo de acordo com a constituição ao contratar os advogados por concurso público com validade de 2 anos. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. E ainda, segundo o § 3º do mesmo artigo, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. Correta a assertiva II.    

    Segundo o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra A




  • Temos que jogar conforme o jogo, essas e mais algumas, saindo por eliminação,  marque e seja feliz. Ficar tentando anular, discutir com a banca não adiantará nada de nadas... sabemos que a III é errônea, logo mata-se facilmente a charada =). Agora se tivesse alguma com a II somente, o bicho ia pegar, talvz sim anulação.

  • mais massa ler estes comentários do que os do UOL...haha

  • A ASSERTIVA III esta incorreta, pois se trata de EMPREGADORES DISTINTOS - estado e advogados publicos / empresa publica e advogado. Além disso os advogados publicos possuem vinculo juridico-estatutario, não sendo possivel a equiparação salarial em razão da vedação prevista o art 37,INC XIII, CF/88.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PORQUE A EMPRESA PUBLICA NÃO DEVERÁ FAZER UM CONCURSO COM VALIDADE DE 2 ANOS, ELA PODERÁ FAZER  CONCURSO COM VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS PRORROGÁVEL UMA UNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ART.37, III CF

  • Questão perfeita.


    Se "pode" ou se "deve" ser pelo período de 2 anos, isso não ficou estabelecido. Ou seja, pode ou não ser. Vejo isso como uma pegadinha pra quem gosta de discutir com o examinador.


    NÃO DISCUTA COM O EXAMINADOR, TRATE-O COM FLORES E UMA CAIXA DE BOMBONS!


    Bons estudos a todos.

  • O problema é que cada banca trabalha de um jeito. A ESAF usa o "até" 2 anos e na falta dele está errado. Já nesse caso consideram correto. Só Deus na causa!


    Mas vamos na fé porque tá mais perto que longe. rs

  • acho que o DEVERÁ está relacionado com o "contratá-los mediante concurso público", e não com a validade. E se um concurso é valido por ATÉ 2 anos, então é valido por 2 anos também. Mesmo ficando em dúvida quanto à essa afirmativa, a questão é totalmente plausível de resposta apenas analisando os itens II e III. Não vejo cabimento para anulação.  

    I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. 

  • Gente.... Então se for dizer que o prazo de certo concurso público for exatos 2 anos, na questão teria que tá 1 ano mais 12 meses? 

    A questão diz que a Empresa pública deverá contratá-los mediante concurso púbico, válido por dois anos....  E PONTO.

    na questão em nenhum momento está dizendo, "à luz da Constituição Federal" ou "de acordo com a Constituição"... Menos ainda dizendo que a duração do concurso público é de 25 meses (2 anos e um mês, pra não precisar cálcular rs).... Tão pouco ".... válido por 2 anos e um dia..." AÍIIII SIM, PODERIIIIIA SER ANULADA

  • a gente que faz pelo qc fica revoltado, agora imagine o candidato que pagou a inscrição e estudou para o concurso

  • É o tipo de questão que prejudica quem estudo muito. Certamente quem não está tão afiado nos estudo acertou, sequer prestou a atenção na ausência do termo até. Infelizmente... vida difícil.

  • ATÉEEEEEEEEEEEEEEE 2 ANOS.

     

    FCC não troca gabarito de jeito nenhum.

  • Para FCC validade do Concurso Publico:

    Até 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.

    De 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.

    Fiquem atentos pois é mais uma para deixar o concurseiro de cabeça quente.

     

  • É como já falaram aqui, a assertiva I está errada, pois não necessariamente o prazo será de 2 anos. Apesar disso, não existe uma opção que dê como correta apenas a assertiva II, logo daria para acertar, presumindo um leve "erro" da parte deles considerando a I como correta

  • Choradeira nojenta

  • III. remunerá-los em valor não inferior ao pago pelo Estado aos Procuradores do Estado, que exercem a advocacia pública do Estado, em razão do princípio da equiparação salarial.  -> NÃO HÁ O PORQUÊ DE SE TER EQUIPARAÇÃO SALARIAL NAO! ADVOGADO DE EMPRESA PUBLICA COM O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO1

     

  • Questão com pegadinha, mas fácil de acertar, pois não existe assertiva que afirme que só a II está correta, logo I e II é a resposta. A I diz que será de 2 anos, no caso uma situação hipotética, não diz à Luz da Constituição. Não acho que mereça anulação.

  • BEM, VAMOS LÁ.

    Na minha opinião, essa questão é bem polêmica. Vamos lá.

    A banca deu como certa a Alternativa A

    I) Art 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (Esse "deverá" utilizado na questão deixa confusa a análise da sentença, uma vez que nada na lei diz que o prazo deverá ser de 2 anos, e sim até 2 anos). Assertiva incorreta no meu entendimento.

    II) (CORRETA) Art 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    III) (INCORRETA) Art 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Bons Estudos.

  • Danilo Ramos, não é choradeira nojenta. Ha diferença de 2 anos / até 2 anos. A reclamação procede! Agora, caso a sua reclamação seja em relação aos comentários repetitivos, concordo! 

  • Uma hipótese cabível pra explicar a polêmica da assertiva I seria que está subentendido que o prazo de validade do concurso exemplificado no enunciado seria de 2 anos. Algo do tipo "I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, por exemplo, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. "

    ou então:" I. contratá-los mediante concurso público, podendo ser válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. " Acredito que essa foi a intenção da banca. Caso seja isso foi uma maldade tremenda... de todas as maldades que vi nas questões que resolvi essa com certeza foi uma das mais cruentas! Superou o CESPE....

  • Tem questao que a fcc omite ou troca palavra e considera certo, em outras considera errado.

  • Bom, sem dúvidas eu concordo que não estaria correta uma afirmativa dizendo que o prazo de validade do concurso público seria de dois anos, pois, como é um ato discricionário pode ser majorado por ATÉ dois anos. No entanto, para não arriscar ficar nas "dependências" de um elaborador "idiota", como foi o caso, não anular a questão, eu com certeza assinalaria letra "A".
    Indo pelo óbvio, o item I nos trás a dúvida, pois o correto seria "até 2 anos";

    Item II, perfeita! Empregado é RGPS;

    Item III Nada a ver, é uma questão de certeza, pois  é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Logo, ao analisar as alternativas, não vejo uma com apenas o item II, logo, eu chutaria na letra A, itens I e II.
     

  • VOU FALAR MAL DA FCC POR ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 2.

  • Analizando as alternativas, tendo a assertiva III como incorreta, só me restou as alternativas "a" e "d". E como tinha certeza da II como correta e não havendo dentre as opções alternativa somente com esta opção, marquei a "a". No entanto a assertiva "a" encontra-se errada, AO MEU VER, pois o enunciado diz: "a empresa pública deverá contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos...", assim não dando margem para outros períodos os quais são possíveis. Neste caso dando a entender que aquele prazo seria a única opção.

  • O enunciado da questão diz "a empresa pública DEVERÁ", portanto a omissão da palavra "até" retira a literalidade da lei e assim a torna equivocada. Se estivesse "a empresa pública poderá", tudo bem, poderia ter até seis meses na assertiva, mas dizer que "deverá contratar por concurso público válido por dois anos" é um erro crasso, pois retira a possibilidade de outro prazo, o que é possível.

  • nesse caso aí é ir pela menos errada, pq certa mesmo é só a opção II, fazer o que gente?! a gente quer passar não quer? Temos que jogar o jogo da banca

  • Sem dúvida, Paula!

  • Concodo com a colega Paula, numa dessas pode dar zebra, caso seja uma questão difícil...

  •  

    EMPRESA PÚBLICA:     CLT   (CEF) 

     

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:       CLT   (BB)

     

  • Errei, mas entendi o porquê da letra B estar certa....

     

    O regime de previdência do ESTATUTÁRIO, é dito FECHADO... ou seja, trata-se de regime diferenciado do da SEGURIDADE SOCIAL. 

     

    O regime de que trata a CF para os SERVIDORES, só abrange os da ADMINISTRAÇÃO DIRETA e na INDIRETA, só as AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS... ou seja, não abrange as EMPRESAS PÚBLICAS ou as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA... 

     

    o enunciado da questão começa dizendo que a contratação era para EMPRESA PÚBLICA, logo o regime de previdência é o GERAL... 

  • Em nenhuma alternativa tinha "Somente a II"

    Marca a menos errada e pede anulação. Se anular bem, se não anular você ganhou pontos.

  • Kleydson Viana, até entendo seu questionamento, mas peço: leia o comando da questão novamente e procure QUALQUER referência à Constituição Federal para se limitar ao Estatutário como você pretendeu. Não há. Normalmente eu categorizaria essa questão em Direito Administrativo, na parte da Organização da Administração Pública. 

  • Questao que fala que devera contratar- logo para mim contrato no caso de iminente necessidade da adm, ou seja, o regime trabalhista é o do contrato. Pessima questao, mal formulada. Sem falar o item I que fala prorrogavel por 2 anos e nao por ate dois anos.

  • Quem acertou concorda, quem errou discorda!
  • Nessa questão apenas a alternativa II está certa.

     

    afirmação I está errada, o estatuto dos servidores públicos civis do estado de MG(UF do TRT que elaborou o concurso e provavelmente colocou no edital o estatuto dos servidores civis como cobrança) não diz nada sobre o prazo de validade dos concursos,então nos resta basear-se pelo que a Constituição Federal nos diz:

    Art.37 - III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    A afirmação II está correta pois os agentes públicos que lotam cargos de empresas públicas ou sociedades de economia mista são considerados Empregados Públicos,sujeitos à CLT e portanto ao RGPS.

     

    A afirmação III está errada pois o inciso XIII do art.37 veda a vinculação ou equiparação de remunerações de cargos públicos.

     Art.37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Porém,na hora da prova,marcaria a letra A,pois não há alternativa dizendo "II" e é flagrantemente errada a alternativa III,enquanto a acertiva I só faltou o "até".

    Se coloque no lugar do examinador,dá pra ver que foi erro de tonguisse dele ao elaborar a questão,não pra "pegar" você.

     

    Segue o jogo pessoal.

  • I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. 

    Prazo de ATÉ dois anos.

    Fiquei com muito receio de marcar a alternativa A, mas acabei marcando por ser a única menos irrazoável. 
     

  • Galera, concordo que a questão está meio cabulosa, mas analisem:

    I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade. 

     

    Pergunto a vocês:

    É possível contratar mediante concurso público válido pelo prazo de dois anos? SIM!

    É possível contratar mediante concurso público válido pelo prazo de um ano e meio? SIM!

    É possível contratar mediante concurso público válido pelo prazo de um ano? SIM!

    Agora: É possível contratar mediante concurso público válido pelo prazo de dois anos e meio? NÃO!

    Ou: É possível contratar mediante concurso público válido pelo prazo superior a dois anos? NÃO!

    Ou seja, é possível contratar, segundo a CF pelo prazo de ATÉ 2 ANOS. Então se a questão vier a colocar qualquer prazo que seja menor ou igual a 2 anos, a questão estará realmente correta. É importante, nas questões da FCC, não nos apegarmos aos detalhes.

     

  • Esse lance do "até" é sempre usado com maldade pelas bancas.

     

    Na prova da Anvisa, 2016, feita pela cespe, ela colocou apenas "2 anos" e deu como certo, contrariando todas as questões de provas anteriores que ela deu como errada a falta do "até". Recorri, e acredito que outros também, mas a banca anulou, ao invès de mudar pra errado. 

     

    Então, meus colegas, acho que o mais certo é ir mesmo pela lei e exigir sempre o bendito "até" pra estar certo, e caso a banca o ignore, recurso nela e fé em Deus. O que não dá é pra gente ficar brincando de adivinhação com a banca... pensando o que ela poderá dar como gabarito. Meu gabarito sempre será a letra da lei porque apenas nela a gente tem argumentos pra se cercar.

     

    Vamos na fé!

     

     

  • Acertei por eliminação, mas a questão evidentemente está errada.

    Aproveito para cumprimentar todos os palpiteiros que estão dizendo que a questão está certa, pois se pode "até 2 anos" então pode 2 anos no caso concreto.

    Bonito, se não fosse o enunciado estar afirmando que DEVERÁ realizar concurso nesses moldes, o que equivaleria a estar a administração OBRIGADA a realizar concurso com validade de 2 anos, o que evidentemente é absurdo.

    Se ainda assim não entenderem e defenderem que está certa, sobra-me o consolo de que serão eliminados na prova de português. 

  • Não, Cleyton, está ERRADO!

    A questão diz que a empresa em questão DEVERÁ, não que PODERÁ. Se diz que deverá e afirma na assertiva I que o prazo será de 2 anos, está afirmando, por uma questão não jurídica, mas de português e lógica, que o concurso DEVERÁ ter 2 anos de validade prorrogável por igual período, o que é CONTRÁRIO À LETRA DA LEI.

    Isso não é questão de interpretação de banca. É uma questão de lógica linguística, não está dentro da alçada da banca aplicar a versão da língua portuguesa que entender melhor.

    E nem acredito que quem fez a questão teve essa maldade. Bom lembrar que a FCC se embanana toda quando escreve alternativas de texto livre, não raro comete erros grosseiros de concordância, coerência e concatenação de orações. É evidente que errou aí porque simplesmente errou.

    Vocês estão fazendo uma construção doutrinária em torno do que é mera burrice de examinador despreparado.

  •  Notem que se no final do enunciado estivesse escrito PODERÁ,  a assertiva I  estaria correta, mas o enunciado diz DEVERÁ.

     

    PODERÁ é optativo. DEVERÁ é impositivo.

     

    A questão só não cabe anulação porque não há  nas respostas opção em que  a assertativa II esteja isolada (a única, de fato, certa). 

    A FCC sempre comete erros absurdos e pelo jeito não deve ter uma alma reponsável pela  revisão das provas antes de aplica-las.

  • PENSEI ASSIM: 

    ...''Considerando que os advogados não exercerão a função de direção, chefia e de assessoramento,''...

    JÁ QUE PARA SER CARGO EM COMISSÃO TEM QUE SER PARA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. A unica saida juridica logica é fazer CONCURSO PÚBLICO para o tal advogado entrar na empresa publica referida.

     

    EMPREGADO PUBLICO ----> CLT -----> RGPS ( regime previdenciario),

     

    erros, avise-me

    GABARITO ''B''

  • O prazo de ATÉ 2 anos está disposto na CF/88.

    A questão NÃO se refere ao prazo expresso na CF, mas ao da SITUAÇÃO hipotécica, ou seja, pode realizar concurso em 1 mês, 1,5 ano e 2 anos.

    Veja que em nenhum momento a FCC disse "de acordo com aCF", logo está corretíssima a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Interpretação de texto!

  • Gente, a FCC faz isso direeeeeeeeto!!! Ela adora formular situações hipotéticas e pergunta se está de acordo com a Lei ou CF.

    =)

  • Concurso público não tem validade de 2 anos e sim de ATÉ 2 anos, prorrogavel uma vez por igual período. 

  • Sacana essa questão. Achei somente a 2 correta. Tinha certeza de que a 1 não estava certa por causa do 'ATÉ'. Se na constituição está até, pergunto: Como a banca pode ir contra o texto CONSTITUCIONAL?

  • Acertei por exclusão, mas com ctza faltou o ATÉ aí....

  • Aiiiii em outra prova você a mesma coisa como CERTO e o gabarito é o que?

    Isso mesmo: ERRADO!!!

     

    Ooh lereeeee!

  • Compartilho o sentimento do colega Rodrigo Mello. Não há qualquer divergência de interpretação na questão, mas tão somente um erro grotesco de um avaliador despreparado. É um absurdo que a questão não tenha sido anulada.

  • PROFESSOR DO QC.

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira dispõe em seu art. 37, III, que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. De acordo com o entendimento da banca, a omissão da palavra "até" não torna incorreta a assertiva, já que a afirmativa continua de acordo com a constituição. A empresa estaria agindo de acordo com a constituição ao contratar os advogados por concurso público com validade de 2 anos. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. E ainda, segundo o § 3º do mesmo artigo, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. Correta a assertiva II.    

    Segundo o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra A .

     

     

  • Eu gosto dos professores do QC, pois a alternativa pode ter sido a mais absurda do mundo, mas eles sempre confirmam o gabarito como se estivesse correto.

    Se a banca falasse que a "I" estava errada, eles iriam corroborar da mesma forma, ou seja, o que a banca disser "nós assinamos embaixo"

    Comentar questão assim, com o gabarito em mãos, é mole.

  • O entendimento da banca, conforme explicação da professora poderia ser consederado se no enunciado ao invés de dizer que "...a empresa pública deverá:" estivesse "...a empresa pública poderá:", pois, a empresa não deverá:  contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos!!!

  • Resumindo: questão BOSTA! você que estuda acerta sabendo que está errado, pois o item III está, grotescamente, inadequado e não tem alternativa que expressa somente o item II como certo, então reza um Pai Nosso um Ave Maria e marca III como certos. Uma piada de questão!

  • I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.

    FCC.. FCC.. Art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Tinha que ser anulada.

  • Rafael Lopes, para de querer ser o Advogado do Diabo, cara. O ítem I está claramente incorreto. De fato, um concurso público de validade de dois anos que é prorrogado por igual período está dentro do limite legal, mas a questão peca quando expressa que a tal empresa pública "deverá" realizar um concurso público dessa forma, dando a entender que esse é o único prazo cabível quando se trata de um certame público.

  • O item I está  perfeito. 

     

    >>> concurso  público válido por dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 

     

    ---> A letra da lei diz até dois anos.  Ou seja, o concurso em questão é válido, visto que utilizou o tempo máximo permitido em lei.

  • a alternativa nao está errada, mas amanha vai ter uma questão sem o ATÉ considerada incorreta. Essa foi por exclusão.

  • A presente questão deveria ter sido anulada, visto que, a validade dos concursos publicos, conforme CF “Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”.

    A FCC está afirmando na assertiva que o concurso terá validade de 2 anos, quando na verdade pode ser de  6 meses. um ano, etc. Acertei a questão por exclusão. Se fosse o CESPE, a banca, por exemplo, consideraria essa questão como incorreta. Mas....

    Avante! tomar posse é o que importa.

  • Nunca sei se marco como correta uma questão que dispõe: 

    o prazo de validade do concurso público será de dois anos

    ao invés de:

    o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos

    Visto que já cai em pegadinha de questões/bancas anteriores por causa dessa diferença.

  • O fato  de a questão falar que "deverá" que torna incorreta a alternativa I. 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    A Constituição brasileira dispõe em seu art. 37, III, que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. De acordo com o entendimento da banca, a omissão da palavra "até" não torna incorreta a assertiva, já que a afirmativa continua de acordo com a constituição. A empresa estaria agindo de acordo com a constituição ao contratar os advogados por concurso público com validade de 2 anos. Correta a assertiva I.

     



    De acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. E ainda, segundo o § 3º do mesmo artigo, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. Correta a assertiva II.    

     



    Segundo o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a assertiva III.

     

     



    RESPOSTA: Letra A

  • ESSA QUESTÃO NÃO ME REPRESENTA, TÁ ERRADO ESSE GABARITO.

  • Se tivesse apenas II correta eu marcaria como gabarito.

    Como não tem fui na A que está menos pior.

     

     

     

  • Achei um absurdo a alternativa "I" ser considerada certa. Tem questões aqui no site que a falta do "ATÉ" 2 anos  são consideradas erradas, ai vem a FCC e diz que não. Esta difícil viu!

     

    Por isso eu prefiro a banca CESPE. As provas podem ser mais difíceis, mas as questões são mais bem elaboradas.

  • ASSERTIVA I NÃO ESTÁ ERRADA!

    Temos a situação proposta de: "Contratação por concurso válido por 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade." 

    A Situação acima é valida? SIM!

    (0 ano - 0,5 ano - 1 ano - 1,5 ano - 2 anos) QUALQUER período compreendido neste espaço de tempo é valido!

    A banca não copiou a letra da lei, simplesmente indicou uma determinada situação (concurso valido por 2 anos) que é LEGALMENTE possível. Da mesma forma que poderia ter indicado que o concurso teria validade de 1 ano (situação específica). Seria errado se a banca indicasse que o concurso seria valido por 3 anos (fora do limite legal)

    Além da letra da lei, se atenham a interpretação e "pegadinhas". O objetivo da banca é induzir ao erro! 

    Bons estudos.

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS O QUE A FCC PECOU FOI NO COMANDO DA QUESTÃO: "... A EMPRESA PÚBLICA DEVERÁ"

     

    ELA NÃO SUGERIU, OBRIGOU! - DEVER É DIFERENTE DE PODER

     

    A EMPRESA PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A REALIZAR UM CONCURSO NO PRAZO DE 2 ANOS (COMO APONTADO PELO COLEGA ABAIXO), PODE REALIZAR POR 1 ANO, POR EXEMPLO.

     

    É A MESMA SITUAÇÃO QUANDO UMA QUESTÃO ESTIPULA "OBRIGAÇÃO" DE REALIZAR DETERMINADA LICITAÇÃO NA MODALIDADE X QUANDO NÃO HÁ TAL OBRIGATORIEDADE.

     

    ATÉ AS BANCAS ERRAM. VIDA QUE SEGUE... 

     

  • Concurseiros iluminados, poderiam me explicar, por favoooor, sobre o item II? Minha dúvida é:

     

    O regime dos servidores não seria o de caráter contributivo e solidário? Pelo o que entendi, o RGPS seria a exceção e não a regra.

     

    CF, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
     

  • Gleice, trata-se de uma empresa pública.
    Empresa pública o trabalhador é celetista que passa por concurso público

  • Galera não vamos romantizar....   Respondendo 100 %  III Com certeza falsa , II com certeza verdadeira

     

    > Tem alguma alternativa com  II somente?  Não , então vamos ver quem tem pelo menos a II e não contém a III.

    > Enão marcamos I e II .

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A LEI DIZ DE ATÉ DOIS ANO E NÃO DE DOIS ANOS

  • Gab - A

     

    III- Errada, ao meu ver o teto remuneratório será do Governador do Estado, não há tal obrigação.

  • Nunca vou concordar com essa gabarito, ainda mais vindo de uma banca tão literal como a FCC.

  • Merecia ser anulada uma questão dessas uma vez que não tem gabarito para ela, além dos erros já citados pelos colegas, o tempo de validade do concurso será de ATÉ 2 ANOS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, a única assertiva correta é a do item 2.

  • Gabarito: A

     

    1° - Correta.     Como a Empresa Pública pertence a Administração Pública, então é regida em parte por normas de Direito Público, apesar de ser Pessoa J. de Direito Privado. E uma dessas normas se refere a contratação por concurso público, com validade de até 2 anos, prorrogável por igual período. Apesar da ausencia da preposição ATÉ, a assertiva está correta, uma vez que a Empresa Pública está agindo conforme a CF.

     

    2° - Correta.     RGPS - Regime Geral da Previdencia Social - Para Celetistas e todo trabalhador não regido pelo RPPS

                              RPPS - Regime Próprio de Previdencia do Servidor Público - Estatutários 

     

    "A Entidade deseja contratar um Empregado Público para compor o quadro de funcionários da Empresa Pública que, não custa lembrar, compõe a Administração Indireta, regida pelo Direito Privado. Por ser Empregado Público, este será regido pela CLT e, como todo Celetista, será regido também pelo RGPS, sistema gerido pelo INSS para todo aquele que não pertence a cargo Efetivo."

     

    3° - Errada       Segundo a CF, é vedada a equiparação de remunerações.

  • prazo de até dois anos.

  • O cidadão que elaborou essa questão não tem coração nem amor ao próximo. Deve saber que todo mundo que faz concurso sai procurando literalidade e falta de palavras.

    Reinterpretando,

    I. contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos (o concurso da hipótese tem edital com prazo de 2 anos. Correto, os concursos poderão ter prazo válido de até dois anos) prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.

    Gabarito - A

  • Se voc/~e acertou a queswtão voc/~e errou ... Simples assim 

  • Essa ausência do "até" pode tirar um candidato muito bem preparado. Eu acho uma sacanagem.

  • Li tão rápido que nem me atentei no ''até''...sorte que foi dada como certa!Talvez se tivesse visto, ficaria muito em dúvida em marcá-la como certa, apensar que falar ''dois anos'' não esteja , de certa forma, errado!

  • GAB: A

     

    Sobre a "II"

     

    1) O que é RPPS? 

    RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

    2) Qual a diferença entre RPPS e RGPS?

    O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.

     

    ADVOGADO está ligado ao RGPS:

    ADVOGADO (trabalhador regido pela CLT) -----> se é regido pela CLT, então está ligado ao ----> RGPS (regime previdenciário)

     

    Além disso o advogado seria contratado por empresa pública, e como sabemos a EMPRESA PÚBLICA É REGIDA PELO RGPS; OBSERVE:

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão 

    declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo 

    temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência 

    social.

    ABRAÇOS!

  • Outra questão veio assim:

    (TCU – 2015) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, podendo ele ser prorrogado enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva.

    Difícil assim!


ID
1605658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro estadual está em vias de ser nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro, declarado por lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
    GAB: C 
  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    24minutos e 16 segundos

  • LETRA C CORRETA ART 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • LEI 8112

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo/emprego/função pública, exceto:

    -os cargos acumuláveis;
    -os cargos eletivos; (pode receber salário de mandato eletivo + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
    -os cargos em comissão. (pode receber salário do CC + aposentadoria/remuneração do cargo [...])

  • Comissão: Direção chefia e assessoramento.

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

     

    APOSENTADORIA + CARGO EFETIVO NO TRT = NAO PODE

    APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSAO NO TRT = PODE

  • LETRA C

     

    Macete : ECA pode acumular com aposentadoria

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

     

    Por trás dos sonhos há sacrifícios que as pessoas não veem!

     

  • Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    - - - - -

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função

    - - - - -

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão

  • ECA

    APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO

    APOSENTADORIA + CARGO COMISSÃO

    APOSENTADORIA + CARGO ACUMULÁVEL

    GABA C

  • ATUALIZAÇÃO:       Segundo o STF:   (PET4656       

     

     D   -  A    -     C

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (   pode ser SEM CONCURSO   AD NUTUM     )

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS  às funções de chefia e assessoramento.

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

     

    QUESTÃO  TCU adaptada

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições  de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.

     

     

    Q755798

    Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. C.

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C.

     

     Prova:  CESPE, Ano: 2015 - 

    Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário. C.

     

     

    Q622600    SERVIDOR EFETIVO    quando tiver que exercer função de confiança será DESIGNADO,  e não nomeado!

     

    Banca: CESPE; Órgão: FUB - 

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. C

     

    Q622600

     

    A existência do cargo público está condicionada à adoção de regime jurídico estatutário.

    -   Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente por lei, o lugar a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou de servidor público, dentro da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.

    -     Todo cargo tem função, há situações excepcionais, todavia, em que o agente público poderá desempenhar função sem ocupar cargo público.

     

    -         Desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser DESIGNADO para exercer função de confiança.

     

    -          Os ocupantes dos cargos em comissão são servidores públicos (conceito amplo de agente público).

  • Letra C.

     

    Comentários:

    É plenamente possível que uma pessoa acumule os proventos de aposentadoria do RPPS com a remuneração de cargo

    em comissão. É o que está previsto no art. 37, §10, CF/88.

     

    Há 3 (três) exceções à vedação de percepção simultânea de proventos de aposentadoria do RPPS com a remuneração

    do cargo em atividade:

     

    a) Cargos acumuláveis: Um Analista Judiciário aposentado não pode receber os proventos de sua aposentadoria com

    a remuneração do cargo de Auditor-Fiscal RFB. No entanto, é possível que um Analista Judiciário receba os proventos

    de sua aposentadoria e, além disso, a remuneração de um cargo público de professor. Isso será possível porque os dois
    cargos (Analista Judiciário e professor) são acumuláveis.

     

    b) Cargos eletivos: Um Analista Judiciário aposentado pode receber os proventos de sua aposentadoria e a remuneração

    do cargo de Deputado Federal, para o qual foi eleito.

     

    c) Cargos em comissão: Suponha que um Delegado da Polícia Federal se aposente e, após isso, seja nomeado

    Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Como trata-se de cargo em comissão, ele poderá acumular a

    remuneração do cargo com os proventos de aposentadoria no cargo de Delegado da Polícia Federal.

     

     

    Questão correta.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração. Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 37.§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, os CARGOS ELETIVOS e os CARGOS EM COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que,

    Em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,

    mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.

    Gabarito do professor: letra C.
     

  • Compartilhando notícia sobre o tema:

     

    "A ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, apresentou ao governo um pedido para acumular salário integral da atual função com a aposentadoria, o que daria R$ 61 mil, e, entre as justificativas, disse que trabalhar sem receber contrapartida "se assemelha a trabalho escravo".

    (...)

    Atualmente, Valois recebe por mês R$ 30.400 pela aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Como ministra, ela recebe R$ 3.300. O máximo das duas remunerações não pode ultrapassar R$ 33.700, que é o teto do funcionalismo público."

     

    https://g1.globo.com/politica/noticia/ministra-pede-salario-de-r-61-mil-e-se-justifica-citando-trabalho-escravo.ghtml

     

    https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/11/02/ministra-cita-escravidao-para-defender-remuneracao-de-r-61-mil-do-governo/

     

  • *****§ 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    GABARITO -> [C]

  • Rafael Lopes 

    Eu não sabia que podia acumular Aposentadoria com Cargo Efetivo Acumulável, aliás, desculpe a minha ignorância eu nem sabia que existia.

    Se não for pedir muito você poderia me dar um exemplo?

  • nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro.

    Como assim? não é so direção, assessoramente e chefia?

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração.

     

    Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.

     



    Gabarito do professor: letra C.

  • Stonis 7, veja só, pode existir um cargo em comissão (chefia, assessoramento ou direção) que, porém, exija algum conhecimento técnico específico. Ex.: um engenheiro ser nomeado para cargo em comissão com a função de chefiar um grupo de engenheiros, coordenar as equipes de engenheiros em determinada obra, projeto, etc. esse cara tem conhecimento do assunto para coordenar bem as equipes.

    aguardo comentários dos que discordarem,

    bons estudos!

     

  • A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.

     

    Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    - - - - -

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    - - - - -

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão

     

    Fonte: Rafael L

     

    § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargoemprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.

     

    Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    ----------------------------------

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    ----------------------------------

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão

  • Em regra nao é admitido remuneraçao da ativiade com os proventos da aposentadoria

    com exceções

    SE OS CARGOS FOREM CUMULAVEIS

    REMUNERAÇAO COM CARGO ELETIVO

    APOSENTADORIA COM CARGOS EM COMISSAO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

  • Possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria + remuneração:

    -Cargos acumuláveis

    -Eletivos

    -Cargos em comissão

  • Possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria + remuneração: ECA

    -Eletivos;

    -Cargos em comissão

    - Acumuláveis

  • tbm tô com a mesma dúvida do colega Stonis 7

ID
1605661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:

I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

É compatível com a Constituição Federal o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    CF.88

    Item II Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    Item II e III Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores (II Acreditoo que esteja certo tmb), com mandato de oito anos(Item III).



  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    27minutos e 45segundos

  • O número total de deputados federais em cada estado pode ser estabelecido por Lei Complementar, desde que cada estado tenha ao menos 8 e no máximo 70 Deputados

    Já o número de senadores em cada estado só pode ser alterado por Emenda da CF.

  • GABARITO: LETRA D.


    I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

    ITENS ERRADOS

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

    ITEM CORRETO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)


  • DEPUTADOS FEDERAIS 

    MÍNIMO :  8
    MÁXIMO : 70
    MANDATO : 4 ANOS


    SENADORES 
    MANDATO : 8 ANOS
    NUMERO POR ESTADO E DF : 3 SENADORES


    GABARITO "D"

  • somente podem ser dispostos mediante LEI COMPLEMENTAR o número total de deputados e a representação por estado e pelo DF. O tempo de mandato dos senadores, bem como seu quantitativo estão dispostos expressamente na carta magna, só podendo ser alterados por EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Para o rapaz  que pediu pra mudar o professor por causa do sotaque...

    Estuda pelo livro que não tem sotaque e nos poupe desse tipo de comentário!!!


    Sobre a questão ...

    I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores. FALSA

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados. CORRETA

    ART 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados. FALSA

    ART 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    FONTE: CF/88


    BONS ESTUDOS!!

  • I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

  • De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Portanto, incorretas as assertivas I e III.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Correta a assertiva II.

    RESPOSTA: Letra D



  • SENADORES: cada E e DF elegerão  3 senadores,, com MANDATO DE 8 ANOS. 

    DEPUTADOS: 4 deputados p/ cada território, representantes do povo, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, representação E e DF, nenhum tenha MENOS DE 8 E MAIS DE 70, MANDATOS DE 4 ANOS.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)ERRADO.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    II)CERTO. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    III)ERRADO.Art. 46.§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de OITO ANOS.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Acho que a maior sacada da questão, além de ter o artigo respectivo em mente, é compreender que apenas por Emenda Constitucional poderia se propor alterações como essas, e não LC como diz a questão...

  • GABARITO "D". Resumindo:

     

    I. Errado. Cada Estado/ DF elegerão três Senadores. 

     

    II. Certo. O número total de Deputados será estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado/DF poderá ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    III. Errado. O mandato dos Senadores será de OITO anos. 

  • GABARITO: D

    Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO e com MANDATO DE 8 ANOS.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS


    > Representa o povo; sistema proporcional

    Não terá +8 ou -70 Cada território terá 4 deputados


    SENADO FEDERAL


    > Representa Estado/DF; majoritário

    Renova de 4 em 4 anos, por 1 e 2/3 Cada Estado/DF terá 3 senadores (mandato de 8 anos) 1 Senador = 2 Suplentes
  • Gab - D

     

    CF/88

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

         

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Gente, a questão não pede para você saber quantos senadores podem ser eleitos (exemplo item I), Cf/88 - 3 senadores.

    ela pede o seguinte: uma Lei Complementar apresentada por  um deputado  pode alterar o numero de senadores? NÃO, pois é só por Proposta de Emenda Constitucional. ( itens I e II).

    acredito que essa seja a interpretação da banca.

  • Acho que interpretei a questão de maneira equivocada, pois no enunciado eu havia entendido se a proposta de Lei do Deputado seria inconstitucional ou não.

  • VICTOR ANTÔNIO MENUSIER DA COSTA Interpretando dessa forma nenhuma das alternativas estaria correta. Pelo menos entendi assim, se estiver equivocado me corrijam.

  • DEPUTADOS

    Eleição via Sistema proporcional

    Quantidade proporcional à população

    Minimo: 8 Máximo: 70

  • I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.(3 SENADORES)

    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.(CORRETO)

    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados. (OITO ANOS)

  • Item I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

    CF, Art. 46 § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    Item II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

    CF, Art. 45 § 1o O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 (oito) ou mais de 70 (setenta) Deputados.             

    Item III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

    CF, Art. 46 § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

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  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1605664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    CF.88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    28minutos e 59 segundos

  • Como ele está com 4 anos de exercício na magistratura, o mesmo já adquiriu a vitaliciedade que, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício. Dessa forma, é plenamente constitucional que por ato criminoso (como diz a questão) ele perca o cargo por sentença judicial transitado em julgado. Assim como também é constitucional que, mesmo tendo a garantia da inamovibilidade, ele seja removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Justificativa fundamentada no Art. 93 e 95 da CF                                        

  • Questao correta! Ele foi removido por interesse público mediante aprovação de maioria absoluta do respectivo tribunal e adquiriu vitaliciedade depois de 2 anos

  • Me deixou em dúvidas a  letra 'A' ao dizer que o fato descrito no Enunciado é compatível com a CF.


    O Enunciado da questão falou em: "ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado"


    Já a CF exige mais do que uma mera DECISÃO judicial: exige DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL ou SENTENÇA judicial transitada. Vejam:


    CF.88 Art. 95.

    "Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"


    Alguém me tira uma dúvida: os juízes têm prerrogativa de foro criminal perante o respectivo tribunal, certo? Mas em questão meramente administrativa de perda do cargo como sanção disciplinar (ou como sanção por ato de improbidade), é muito estranho que um juiz substituto designado para uma Vara de Fazenda Pública possa determinar em sentença a perda do cargo de um juiz titular vinculado àquele tribunal...


  • Dois comentarios importantes podem ser feitos a respeito da questão. 

    O primeiro deles diz respeito à:

    INAMOVIBILIDADE, que é possível ser mitigada, em virtude de interesse público e, por decisão de maioria absoluta;

    VITALICIEDADE, que é alcançada decorridos dois anos de exercício. Contudo, é possível haver perda do cargo de juiz antes de alcançados esse dois anos, o que ocorrerá mediante deliberação dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado; se o juiz já for vitalício, a perda só se dará por decisão judicial com trânsito em julgado.


    ATENÇÃO: Para que a vitaliciedade seja alcançada, é necessário cumprir o prazo de dois anos de exercício, contudo tal regra SÓ SE APLICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os membros de TRIBUNAIS auferem a vitaliciedade a partir de quando começam a fazer parte do colegiado.


    Bons estudos!

    Força, foco e fé!

  • compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedad

  • Segundo o art. 95 da Constituição podemos dizer que os juízes tem as
    seguintes garantias (extensíveis aos membros do MP):
    vitaliciedade;
    inamovibilidade;
    irredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses
    constitucionais).
    OBS1 - A vitaliciedade é adquirida no primeiro grau (juiz que ainda não está em
    tribunal) e só será adquirida após 2 anos de exercício. Enquanto o Juiz não for
    vitalício, ele pode perder o cargo caso haja:
     Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado; ou
     Sentença judicial transitada em julgado.
    Pulo do Gato:
    Veja que para adquirir a vitaliciedade o juiz precisa de apenas 2 anos de
    exercício, diferente da estabilidade dos servidores públicos, que é adquirida
    após 3 anos. Antes, era tudo 2 anos, mas a EC 19/98 aumentou o prazo para
    estabilidade e não tocou na vitaliciedade.
    Dica: Quando for preciso resolver uma questão que se refira a algum destes
    prazos: de estabilidade, quarentena, vitaliciedade... lembre-se que a regra
    é tudo ser 3 anos, só que a vitaliciedade é diferente da estabilidade, aí será
    fácil lembrar que a vitaliciedade é após apenas 2 anos.
     

    OBS2 - a inamovibilidade pode ser relativizada por motivo de interesse público,
    na forma do art. 93, VIII, ou seja:
     precisará de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou
    do CNJ;
     deve-se assegurar ampla defesa.
     

    Prof. Vitor Cruz

  • otima questão ! pra min fica claro que quando estudamos sério as questões se tornam razoavéis e da pra matar de boa.   JAH BLESS

  • ESTABILIDADE: adquire o servidor público EFETIVO (CC não), após 3 ANOS de efetivo exercício do cargo e pode perder o cargo em 3 hipóteses:

    1) Por sentença judicial transitada em julgado.

    2) Por decisão de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa.

    3) Por reprovação na avaliação periódica de desempenho.

    VITALICIEDADE: adquirem os juízes de direito/membros do MP, após 2 anos, e SOMENTE perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO A

     

    Vitaliciedade = 2 anos 

    Estabilidade = 3 anos 

  • GABARITO ITEM A

     

    INAMOVIBILIDADE ----> SALVO INTERESSE PÚBLICO.  

     

    VITALICIEDADE --> 2 ANOS DE EXERCÍCIO  (JUIZ DA QUESTÃO JÁ TINHA 4 ANOS.LOGO,ERA VITALÍCIO)  SOMENTE PERDERÁ POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

  • LETRA A

     

    PERDA DO CARGO DE JUIZ QUE NÃO ADQUIRIU A VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    PERDA DO CARGO QUE ADQUIRIU A VITALICIEDADE - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • A respeito das disposições constitucionais relativas às garantias dos juízes da vitaliciedade e da inamovibilidade, dispostas no art. 95, incisos I e II, verifica-se que, quanto à inamovibilidade, é possível o juiz ser removido da comarca, desde que por interesse público e pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, observada a ampla defesa; quanto à vitaliciedade, esta não impede a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. Assim, a situação é compatível com a Constituição Federal, respeitadas as disposições acerca de ambas as garantias.


    Gabarito do professor: letra A.
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa (CF, art. 103-B, § 4º, III).

    A vitaliciedade não impede que o magistrado perca seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • Resposta: Letra A)

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Bons estudos!

  • CF

     

    Art. 93 VIII - O ato de DAR do magistrado, por interesse púlico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

    isponibilidade

    posentadoria

    emoção

     

    Hipóteses da palavra 2/3 no título PODER JUDICIÁRIO

    - recusar o juiz + antigo

    - STF recusar o recurso extraordinário

    - STF aprovar, revisar ou cancelar SV

     

    OS DEMAIS CASOS SERÃO POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    GAB.A

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

     

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade  do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    -------------

    ATUALIZANDO:

    A aposentadoria que era explicitada no inciso VIII foi suprimida pela EC 109/19

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • É o desembargador que ofendeu os GCM!

  • inamovibilidade:

    garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    vitaliciedade:

    garantia concedida pela Constituição a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de ocuparem os respectivos cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, não podendo deles ser afastados ou demitidos, salvo por motivo estabelecido por lei ou por sentença do órgão judiciário competente.

    Gab A


ID
1605667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no pagamento de indenização pelos danos morais que sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    Lembrando que o STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcançando os servidores públicos temporários desvirtuados

    bons estudos

  • Renato, vc sempre salva minha vida! kkkk 


  • TODA VEZ QUE ESTÃO EM CASOS RELAÇÕES DE TRABALHO, COMO INDENIZAÇÕES E DANOS AOS EMPREGADOS, SAIBA QUE SIMMMM O JUIZ DO TRABALHO TERÁ COMPETENCIA, NOS MOLDES DO ART. 114, QUE NOSSO AMIGO RENATO COLOCOU.


    GABARITO "E"

  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;  VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  VII AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


    Renato, vc é foda demais cara, torço muito pela sua vaga, tenho certeza que está garantida, forte abraço.
  • SÚMULA 736 STF



    Compete à justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança,  higiene e saúde dos trabalhadores.



    SÚMULA VINCULANTE 22 STF



    A justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional n 45/04.

  • Renato  vc é o caraaaa  

  •  e)

    é competente para julgar a ação proposta pela empresa, bem como as ações propostas pelos empregados. 

  • O interessante dessas questões da FCC é que só acerta quem realmente sabe, pois percebam que a banca coloca 4 alternativas numa direção (não é competente) e apenas 1 em outra direção (é competente), afastando os eventuais chutes certeiros dos concurseiros paraquedistas.

  • vdd Concurseiro LV, mas esse tipo de chute é oque mais da pra fazer na fcc, as vezes ela toma vergonha e faz uma questao dessa.....

  • É isso, Concurseiro. Ou se tem muita coragem pra ir naquele chute. Kkkkk.. De fato a banca tem feito assim. Vamos que vamos!
  • Justiça do Trabalho processa e julga:

    - ações relação de trabalho de entes direito publico externo e da Adm Públ direta e indireta U, E, DF, M;

    - açoes que envolvam exercicio de greve;

    - ações sobre representação sindical (S X S/ S X T, S X E);

    - MS, HC, HD de matéria trabalhista;

    - conflitos de competencia entre orgaos com jurisdicção trabalhista;

    - ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

    - ações relativas as penalidade administrativas impostas aos empregadores pelos orgaos de fiscalição das relações de trabalho;

    - execuções de oficio das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir.

  • As competências da Justiça Federal estão estabelecidas no art. 114 da Constituição Federal de 1988. O inciso I determina que é competente para processar e julgar as relação de trabalho e o inciso VII que é competente quanto às ações relativas às penalidades administrativas, como foi a multa no caso descrito. Por fim, o inciso II determina que é competente para as ações de dano moral. Portanto, a Justiça do Trabalho, no caso em questão, é competente para julgar todas as ações propostas.

    Gabarito do professor: letra E.

  • O comentário de Renato foi melhor que o da professora

  • Gab - E

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  



    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

     


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

         

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;      

                

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;      

              

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;     
     


ID
1605670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Flávio, após passar em concurso público de âmbito federal, foi nomeado e tomou posse no respectivo cargo público. No entanto, Flávio não satisfez as condições do estágio probatório. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Flávio será

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8.112 Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Gabarito B

    Lei 8112 

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido


  • GABARITO: LETRA B


    a) § 1º (...) suspensão de até 15 dias servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica (...);


    b) CORRETA;


    c) Art. 132;


    d) Arts. 116 e 117 (I ao VIII e XIX);


    e) Art. 117 XVII e XVIII + Reincidência.


    Bons estudos!

  • Lei, 8112/90, art. 34, § único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório (...)


    CARGO DE CONFIANÇA ---> EXONERAÇÃO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> DISPENSA

  • 3 Es - Exoneração / Exercício / Estágio probatório

    Exoneração - não entrar em Exercício / não satisfeito Estágio probatório

  • O correto seria PODERÁ E NÃO SERÁ,

  • se exonerado mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa ao servidor. Sumula   21- funcionário em estagio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 20° § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • se ele fosse estavel em outro cargo publico, sera RECONDUZIDO


    tipo, sou servidor do trt, estavel ja. so que eu decido estudar pra receita federal. passo pro cargo de auditor... ai no estagio probatorio, eu percebi que ser auditor nao eh essas coisas todas... ai comeco a fazer merda... por isso, NAO sou aceito no estagio probatorio. entao sou RECONDUZIDO ao omeu cargo anteriormente ocupado

  • Galera,seguinte:

    - Questão muito interessante.Se o servidor for estável será reconduzido,caso não seja estável será exonerado.

  • NAAAOOOOOO

  • chiara

     

    CARGO DE CONFIANÇA ---> EXONERAÇÃO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> DISPENSA

     

    funçao de confianca -> dispensa ============ só servidores EFETIVOS

    cargo de confianca -> exoneração ===========TANTO EFETIVOS COMO COMISSIONADOS

  • Galera não entendeu que perguntaram sobre a 8.112/90, que dificuldade hein. É só ler o Art. 20, parágrafo 2°.
  • Exonerado de Ofício, que significa:

    Exonerado = Dispensado do serviço público

    De Ofício = Pela a Administrção ou no interessa da mesma. 

    Outro detalhe ele ñ pode ser DEMITIDO porque ainda ñ cumpriu o estágio probatório, então ele será EXONERADO, se ele tivesse cumprido seria DEMITIDO.

  • Demissão = penalidade

    exoneração = não é penalidade

  • Coitado já se esforçou o bastante para passar em concurso e aí não consegue passar no estágio probatório.

     

  • Tem que ser muito ninja pra não passar em estágio probatório, um servidor da pior qualidade mesmo...

  • Estágio Probatório → Exoneração

    Posse → sem efeito

    Aproveitamento → sem efeito

    Disponibilidade - Cassada

     

  • estou mais perto.. estou mais perto.. caminho rapaz.. lava essa cara e vai!!!

  • LETRA B

     

    Lembrando

     

    Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → exonerado

    Servidor federal, estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → reconduzido

  • Faltou dizer se ele já era servidor estável em outro órgão ou entidade federal.

  • Esse Flávio é um vacilão!! hihihi

    =)

  • SÃO 4 POSSIBILIDADES DE EXONERAÇÃO:

     

    1 ) A exoneração dar-se-á a pedido pelo Servidor.

    2 ) De oficio - Quando não satisfeitos as condições do Estágio Probatório.

    3 ) De oficio - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido de 15 dias.

    A 4ª opção é polémica!!!

    4 ) Reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será:

    ***A) Reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    ***a1) Se o eventual ocupante for estável no cargo anteriormente ocupado, ele será reconduzido para este cargo.

    ***a2) Se o eventual ocupante NÃO for estável no cargo anteriormente ocupado, ou, nunca foi servidor público, não tem como ele ser reconduzido para o cargo anteriormente ocupado. Nesta situação ele deverá também ser EXONERADO.***

    ***B) ou, Aproveitado em outro cargo, (Será aproveitado se já estiver cumprido o estágio probatório e ser efetivo).

    ***C) ou, ainda, posto em Disponibilidade. (Será posto em Disponibilidade se já estiver cumprido o estágio probatório e ser efetivo).

     

  • Estágio probatório:

     

    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

     

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

     

    Duração: 36 meses

     

    Fatores avaliados: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade

     

    Servidor não aprovado: Não estável – Exonerado; Estável – Reconduzido ao cargo de origem

  • GABARITO: B

    Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     

     

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


ID
1605673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, foi chamada pelo setor competente do referido Tribunal para atualizar seus dados cadastrais, recusando-se a assim o fazer. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar para a penalidade a que está sujeita Márcia prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 117 XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • A banca colocou "B" na minha prova.

  • Artigo 142 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • 180/2/5 - prescricao 

  • BOA QUESTÃO, NO CASO EM TELA, A SERVIDORA SERIA PENALIZADA COM ADVERTENCIA, NO QUAL PRESCREVE ME 180 DIAS... Gente, as questões estão ficando cada vez mais complexas,colocando varios assuntos, se liguem ;)



    GABARITO "A"
  • Essa conduta caracteriza ADVERTÊNCIA!

    E a advertência prescreve em 180 dias!

    Resuminho rápido
    Prescrição:     ADVERTÊNCIA: 180 dias                                                  SUSPENSÃO: 2 anos                                                   DEMISSÃO: 5 anos
  • LETRA A

    Conduta penalizada com ADVERTÊNCIA 

     

    Macete para as prescrições : Número 1825 

    180 - advertência

    2 -  Suspensão

    5 - Demissão

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • LETRA A

     

    RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS - ADVERTÊNCIA

     

    RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE - SUSPENSÃO (15 DIAS)

     

     

     

    Lei 8112/90, art. 142. A ação disciplinar prescreverá: (...)

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à  ADVERTÊNCIA.

     

     

     

    #valeapena

     

     

     

  •                       |  Prescreve     |  Cancela registro  |

    |Advertência   |   180 dias        |        3 anos          |

    |Suspensão    |   2 anos           |       5 anos           |

    |Demissão      |   5 anos           |                             |


  • AdvertÊNCIA --> cento e oitÊNCIA

  • Ótimo meneumônico , Cssiano Messias, valeu!

  • Prazo para prescrição:
    Advertência: 180 diasSuspensão: 2 anosDemissão: 5 anos
  • Recusar a inspecao medica ---> Suspensao ate 15 dias


    Recusar a atualizar dados cadastrais---> Advertencia. Ela prescreve em 180. Prescricao. P de PeiDois. 180. 2 DOIS E 5 anos

  • RESPOSTA: Letra "b".


    Outra:

    Q581685 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos.

    ERRADA.


  • Sobre a tabela da Rafaela: 
    Observou que há um campo vazio em DEMISSÃO? Lembrando, portanto, que "não haverá registro em assentamento funcional, pois este deixará de existir." (Matheus Oliveira, na série Resumos Ilustrados, Campus/Elsevier)
    Pode parecer óbvio, mas se na prova a Banca resolve colocar um prazo para cancelamento de registro, pode nos induzir ao erro.
  • Registro cancelado

    advertência -> (3) anos

    suspensão -> (5) anos

     

    Prescrição

    demissão -> (5) anos

    suspensão -> (2) anos

    advertência -> (180) dias

  • PEIDO --------> PRESCRIÇAO ------> 1825 -------> 180 ADV-------> 2 SUSP ------> 5 DEM

     

    CANCELAMENTO ------> AQUI ENTRA O 3 ----------->  3 E 5 --------------> ADV -----------> SUSP -----------------> ~DEMISSAO PQ O CARA JÁ TA FORA

  • A penalidade que trata a questão é a de Advertencia que prescreverá em 180 dias.

  • ATualizar dados Cadastrais - AdverTencia

     

    Letra A

  • É meu amigo... tem que decorar. Fiz esse texto que me ajudou, quem sabe pode ajudar mais alguém:

     

    ADVERTÊNCIAS:

    Garoto Satan, sem autorizações, fez o seguinte:

    3 coisas: Ausentou, retirou documento, recusou fé (Satan não tem fé). Pegaram ele com a boca na butija e ele teve uma resistência injustificada, promovendo desapreço no recinto (2 coisas). Foram descobrindo mais podres do Garoto Satan, como cometer uma pessoa estranha ao desempenho de sua responsabilidade, coagir subordinados e manter sob sua chefia um parente de 2º grau (3 coisas).

    Com isso, solicitaram que fosse ao RH, mas recusou atualizar os dados cadastrais (DADOS).

    Para cada cagada, uma advertência com prescrição de 180 dias. 

     

  •  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • o que significa esse Prazo para prescrição ?

     

  • @jhonatanascimento60

    Esse prazo de prescrição, é o prazo que o Estado tem para punir o servidor público. Se ele(Estado) não punir o servidor em 180 dias, por exemplo, estará prescrito(nao poderá mais) o direito de punir. Sendo assim, o servidor não poderá mais ser advertido depois dos 180 dias. Acredito que seja uma forma de segurança jurídica. 

  • Seria incabível em uma sociedade você ter a possibilidade de punição a qualquer tempo, mesmo que decorrido muitos anos da ação ou omissão, até pelo fato de que as pessoas mudam e podem se recuperar, então não seria justo. O prazo prescricional, que varia conforme as penas e gravidades da conduta do agente infrator, é uma forma de trazer ao devido processo legal um respeito à pessoa humana e uma segurança jurídica à sua condenação.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Recusa para ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -> Punível com ADVERTÊNCIA -> Portanto, prescreve em 180 dias.

  • Quando se tratar de prescrição, lembre-se do número 1825

     

    Advertência: 180 dias

     

    Suspensão: 2 anos

     

    Demissão: 5 anos

  • Gabarito A

     

    ( comentário da Teresinha Rosas )

     

                          |  Prescreve       |  Cancela registro  |

    Advertência   |   180 dias           |        3 anos          |

    Suspensão    |   2 anos             |       5 anos           |

    Demissão      |   5 anos             |                             |

     

     

    Prescrição       1825

    Cancelamento     35     ( demisão não entra no cancelamento, pois o servidor já está fora mesmo )

     

     

     

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Lei 8.112/90

    Art. 117 - Das proibições

    XIX - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. [advertência] 

    Penalidades Leves

    Prescreve em 180 dias

    Cancelamento dos registros dos assentamentos funcionais 3 anos se não houver reincidência

    O cancelamento não surtirá efeitos retroativos - Ex nunc

  • NÃO CONFUNDA:

    Recusar-se a ser submetido a inspeção médica -> SUSPENSÃO até 15 dias

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais -> ADVERTÊNCIA

    PRESCRIÇÃO

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    CANCELAMENTO DE REGISTRO

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido

     

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.      

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     


    ================================================================================

     

    ARTIGO 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.   


ID
1605676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é 17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata. Nos termos da Lei no 8.112/1990, deverá compensar as duas horas até o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112

     

    Art. 44. O servidor perderá:

     

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • LETRA C
    Questão bem prática da banca! 

  • GAB. C

    Questão bem decoreba da banca.

    Que venha CESPE para o INSS 2015.

  • mes subsequente ao do ocorrido.


  • Gabarito C

     Art.44.O servidor perderá:

      I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

      II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


  • Mês subsequente, junho. LETRA C

  • Podemos até dizer que essa questão cobra uma informação meio "decoreba". Mas temos que reconhecer que essa informação é muito útil para o dia a dia do servidor. Portanto, como você em breve estará no cargo que deseja, é bom saber se dá pra sair mais cedo quando precisa.

    Note que, na verdade, não importa a razão pela qual Justina saiu mais cedo. O que importa é que, quando isso ocorrer, a chefia imediata pode estabelecer a compensação de horário para impedir que o servidor tenha descontado aquele período da sua remuneração. Mas deve-se seguir a determinação da lei 8.112/90, que assim dispõe a respeito:

    "Art. 44.  O servidor perderá:
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata."

    Portanto, para que a compensação sirva para impedir o desconto financeiro, ela deverá ocorrer até o mês subsequente. Assim, se o afastamento ocorreu em maio de 2015, a compensação deverá ocorrer até junho de 2015.

    Logo, a resposta correta é a alternativa C.

    Avante!

  • Alternativa C.

    Lei, 8.112/90, art. 44, II.


    Art. 44. O servidor perderá:

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Comentário:


    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;


    O dever de não remunerar quem falta ao trabalho é decorrência do princípio da legalidade, não estando a administração pública obrigada a pagar os servidores que não estão prestando o serviço público.

    Neste caso, não há como impedir que o órgão proceda com instauração de procedimento administrativo acerca da ausência do servidor em dias de serviço, nem tampouco, pode determinar o pagamento de determinado mês, se o autor não se apresentou e nem justificou sua ausência.

    O desconto é provocado por conta, única e exclusiva do servidor que, contrariando o interesse público, não se submete a um dever de obediência administrativa, devendo arcar com todo ônus de sua atitude.


    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausên­cias justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    Ausências Justificadas?

    Há necessidade de compensar a falta justificada, até o mês seguinte. Como se fosse um "banco de horas".

    Foi acrescida a expressão "sem motivo justifi­cado" para estabelecer que a perda da remuneração só ocorre nessa hipótese de falta.

    Foi eliminado o limite de 60 minutos e flexi­bilizada a compensação de horários nos casos de atrasos, ausências justificadas e saídas antecipa­das até o mês subseqüente, com a anuência da chefia imediata, conjugando o interesse da Administração e os imprevistos cotidianos.


    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


    Neste caso, as faltas serão consideradas efetivo exercício, mesmo que não compensadas. A exigência de compensação é um ato discricionário da chefia: a lei permite tanto que ela exija, como que não... a decisão é do chefe. Havendo ou não compensação, faltas em caso fortuito ou força maior são consideradas efetivo exercício.

    Temos aí o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A justificativa apenas exime o servidor da penalidade de advertência


  • O servidor não perderá a parcela da remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se compensar o horário até o mês subsequente, desde que assim seja estabelecido pela chefia imediata.

  • Mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata
  • Lei 8.112/1990

    Art. 44.  O servidor perderá:

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • MES SUBSEQUENTE!!!!

  • Lei 8.112/1990

    Art. 44.  O servidor perderá:

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    #RumoPosse

  • Quando falto o serviço uso cartão de crédito e pago sóooooo no PRÓXIMO MÊS!! ;D

  • Não podria ser no mesmo mês (maio), visto que se ela faltasse nos dois últimos dias (29, 30), não poderia mais compensar, o mais lógico é que fosse compensada no mês seguinte.

  • Só de pensar que uma questão dessa pode custar a nossa aprovação...

  • "Até o mês de julho", logo entendi que teria o mês de junho todo para compensar. "Até" estabelece um limite e o início de julho é dia 01, antes disso é junho.

  • Lei 8.112/1990

    Art. 44.  O servidor perderá:

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • Não seria razoável que ela tivesse até o último dia do mês vigente para repôr as faltas, visto que a falta poderia se dar no último dia do mês.

  • GABARITO C 

     

    Mês subsequente !

  • Art. 44.  O servidor perderá:

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • "Art. 44.  O servidor perderá:

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata."

  • Só pra relembrar:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • até o mês subsequente da ocorrência da falta

  •   II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • ' Não aos comentários religiosamente repetidos que não acrescentam absolutamente nada de diferente do anteriormente já dito''

  • GABARITO: C

    Art. 44. O servidor perderá: II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • Tava na dúvida entre ser no próximo mês ou no mesmo mês. Mas aí pensei: e se ela tivesse saído no penúltimo dia do mês, teria que pagar tudo já no próximo dia? Estranho neh...

    Então, letra C de chega logo aprovação, correta!

    Abraços!

  • C. CERTA. Art. 44. O servidor perderá: II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 44.  O servidor perderá:

     

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;        

       

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  


ID
1605679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. No caso narrado, há

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que, juridicamente, o ato se propõe a produzir. Assim, se a infração requer a pena de suspensão, esse deve ser o objeto do ato administrativo de punição.

  • Gabarito B

    Objeto é aquilo que está sendo praticado. No caso narrado, praticou o ato de advertência quando o correto seria o de suspensão.

  • Vicio quanto ao objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação. 
    Por exemplo, a lei de um município preveja que a instalação de bancas de jornais no passeio público deva ser consentida ao administrado mediante permissão de uso de bem público e a instalação de barracas em feiras livres deva ser facultada ao particular mediante autorização de uuso de bem público

    A administração concedesse um ato de autorização de uso de bem público afim da instalação de bancas de jornais, esse ato padeceria de vício de objeto, portanto, ato nulo.
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB LETRA B.


  • Cuidado com os comentários...

  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=e9tT1ypCzoM

    8 minutos e 25 segundos

  • Eu errei essa questão pois raciocinei assim, se a penalidade e ato vinculado, ou seja o servidor nao pode escolher se vai aplicar advertência ou suspensão, ja logo exclui motivo e objeto que podem ser discricionários... foi isso que pensei na hora e nao em consequencia e objeto...sera que alguem pode me explicar porque meu raciocínio esta errado? 


  • LETRA B

     

     

    Segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

     

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2 . diverso do previsto n a lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;

    4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5 . incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!

  • Cassiano Messias! Suas mensagens motivacionais são Tops!

  • Cassiano Messias parabéns pela frase. maravilhosa

  • Eu segui a mesma linha de raciocínio da colega Carolina Bicalho.

  • Qual o motivo do ato? -  Suposta irregularidade perpetrada pelo servidor;

    Qual a finalidade do ato ( o que se busca)? -  Punição do servidor.

    Qual o Objeto (efeito jurídico imediato)?  - Suspensão do servidor. Sendo que o superior aplicou a pena de advertência, o vício ocorreu no objeto do ato Administrativo.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o objeto do ato administrativo deve
    ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do
    direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e
    ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de
    comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos).

  • O vício de objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a
    nulidade do ato.


  • Carolina, não vejo penalidade como ato vinculado. Me conrrijam se estiver errado, maso motivo e o objeto podem ser discritivos. Um exemplo é o de suspensão que a lei prevê (art. 130) suspensão de até 90 dias. O administrador irá decidir o prazo.


  • O objeto do ato é a punição do servidor infrator, a qual deveria ser de suspensão. Como foi de advertência, ocorreu um vício no objeto. 

  • A finalidade foi atingida, que era punir o cara. Só que o objeto eh como se faz pra chegar em algo. Objeto= como se faz uma coisa. Já 


    Como vc construi sua casa>Como vc puniu o servidor

    Qual o objeto da construcao de sua casa>Qual o objeto da punicao do servidor


    bons estudos

  • O objeto deveria ser a suspensão para se obter a finalidade de punir!!!

  • FINALIDADE: para quê ? aplicar penalidade ao servidor (efeito mediato )

    OBJETO: o que foi feito? aplicação de advertência ao invés de Suspensão (efeito imediato)

    FORMA: como foi feito ?

    COMPETÊNCIA: quem praticou o Ato ?

    MOTIVO: qual a razão da prática do Ato?


  • achei que o objeto fosse a penalidade e a forma suspensão/advertência

  • GABARITO: B

    Motivo - prévio (enseja o objeto)

    Objeto - consequência

    Exemplo: A corrupção é motivo para aplicar demissão (objeto).


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • MOTIVO - PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. RAZÃO PELA QUAL ENSEJA A REALIZAÇÃO DO ATO. 

    EX: NEGOU-SE A FAZER EXAME MÉDICO


    OBJETO - OBJETIVO IMEDIATO - suspensão até 15 dias...


    FINALIDADE - OBJETIVO MEDIATO - O CUMPRIMENTO DA LEI PELOS DEMAIS AGENTES


    FORMA - PREVISTA EM LEI


    COMPETENCIA - SUPERIOR HIERÁRQUICO - PODER HIERÁRQUICO (FISCALIZAR E ORIENTAR, PUNIR, PROMOVER) - PODER DISCIPLINAR - APLICAR PENA AO AGENTE - chefe imediato



    MOTIVAÇÃO DO ATO - O AGENTE FULANO NEGOU-SE A FAZER OS EXAMES TOXICOLÓGICOS DE ROTINA OBRIGATORIOS A TODOS OS AGENTES DE POLICIA DO DPF. SEGUNDO A 8112 O AGENTE ESTA OBRIGADO A FAZER OS EXAMES DE ROTINA E COMPROVAR QUE NÃO FEZ USO DE NENHUMA SUBSTANCIA ENTORPECENTE. POR CONSEQUENCIA DOS SEUS ATOS O AGENTE RECEBEU UMA ADVERTENCIA, CUJA REINCIDENCIA TRARÁ CONSEQUENCIAS MAIS GRAVES.

  • todo mundo falando em B mas pra mim ainda é E.

    Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.
    o que foi feito de errado? a ADVERTÊNCIA, então é isso que devemos estudar. Vamos lá:
    COMPETENCIA (quem?): MARLON
    OBJETO ( o quê?): APLICOU PENALIDADE
    FORMA (como?): APLICOU PENA DE ADVERTÊNCIA
  • Minha gente, lembrem que o OBJETO é o "próprio ato". Será, em suma, um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."

  • Estou com muita dificuldade em diferenciar FORMA de OBJETO... alguem pra me ajudar?!

  • Júlia, a FORMA significa dizer a maneira de como o ato se exterioriza, isto é, o modo de como ele chegará ao particular, como por exemplo, por escrito (ex. Multa), símbolos (placa de não estacione), sons..... Mas lembre-se, a regra é por escrito e tem que haver a motivação, a qual nem sempre estará presente em todos os atos (Ex: ato de nomeação) e não se confunde com o motivo.
    O OBJETO, por sua vez,  é o "próprio ato", a consequência, gerada pela causa que será o MOTIVO (o porquê) do ato. O Objeto, em suma,  é um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."

    Espero ter ajudado! Bons estudos.
  • Errei porque pensei em se tratar de vício de motivo por inadequação jurídica (Fato X, ação Y diversa da prevista em lei)

  • Meu Deuuus,que castigo ja to ficando maluca !!

     

  • O objeto é o ato em si, o conteúdo, a ordem ou resultado pretendido. 

    Na situação descrita: Marlon, chefe de determinada repartição pública é o sujeito (competência), aplicou penalidade por infração (motivo), visando punir (finalidade) com uma advertência ao invés da suspensão (objeto, próprio ato punitivo), através de um documento escrito (forma). 

  • Cassiano Messias, parabéns pelos comentários e mensagens positivas!!

  • Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. NO CASO É VÍCIO RELATIVO AO OBJETO DO ATO.

    Agora vamos supor que: Marlon aplica penalidade ao servidor Milton de DEMISSÃO ao invés de ADVERTÊNCIA e com objetivo de prejudicá-lo, pois Marlon e Milton já brigaram fora da instituição e são inimigos mortais. NESTE CASO, seria vício relativo ao OBJETO E FINALIDADE.

  • Alguém aqui aguardando TRF2 abrir?

  • Eu  estou aguardando Renan Souza!

     

  • OBJETO -> ERA PRA PUNIR COM DEMISSAO MAS SE PUNIU COM ADV

     

    MOTIVO -> DEMITE O SERVIDER SEM ELE TER COMETIDO INFRAÇAO ALGUMA

     

    FINALIDADE -> REMOVER O SERVIDOR TENDO-SE EM MENTE PUNI-LO

     

  • O que ele praticou? 

    Essa é uma pergunta que facilita na descoberta do OBJETO (Conteúdo do ato administrativo). Geralmente, pode-se encontrar o objeto com a ajuda do português, ou seja, no predicado da frase. No caso da questão o objeto (conteúdo) está em: '' aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão''. 

     

     

  • Vício quanto ao objeto.

     

    Aportando +:

     

    O exemplo do enunciado admite convalidação, que tem três formas: Ratificação, Reforma e Conversão:

    Ratificação ---- Dá novo OK --- Revoga tudo e faz novo! Simples, assim!

    Reforma ------- Tira parte equivocada e RATIFICA parte certa! É o caso da questão, como exemplo!

    Conversão---- Substitui a parte equivocada ou com vício-------Bizu: lembrar da placa de trânsito chamada de "conversão"--- Ex: Em um Concurso Público, A, B e C, são nomeados. Mas B fraudou o concurso: O "C" fará a conversão no "canteiro central" e ocupará o lugar do "B".

     

    "Fé em Deus e avante!"

  • Letra c

    objeto  é a criação  ,modificação ou comprovação  de situações jurídicas concernentes a pessoas,  coisas ou atividades sujeitas á ação do poder público

    efeito jurídico IMEDIATO aquilo que o ato determinou.

  • DICA

    Motivo: relaciona-se ao passado.

    Objeto: relaciona-se ao presente.

    Finalidade: relaciona-se ao futuro.

     

     Objeto

    - conteúdo/ efeito jurídico – criação/modificação/comprovação da situação fática

    - Descumprimento – ato nulo

    - vinculado/ discricionário

    - relaciona-se ao presente

     

    - Requisitos:

    - Licitude: objeto - previsto em lei

    - Possibilidade: Jurídica/ fática

    - Determinação: destinatários/ efeitos

     

     

    Jesus voltará!

  • B

    Vício quanto ao objeto.

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de advertência quando cabível de suspensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

    No caso enunciado na questão há violação à penalidade prevista na Lei. 8.112 (Art. 129 e Art. 130).

  • O Objeto é o ato em si,ou seja, a ordem ou o fato pretendido ( A Consequência)

    Exemplo de vicio no Objeto: ( o que foi Feito?) Ao invés de aplicar a demissão, aplicou a advertencia.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • LETRA B

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

     

    →  Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!

     

  • Colega , favor não copiar o comentário '-'

  • COMENTANDO DE FORMA SIMPLES....

     

    A questão disse que houve troca de penalidade imposta... os elementos do ato administrativo são: 

    COMPETÊNCIA : autoridade

    FINALIDADE : punir

    FORMA : entregou a carta de advertência ao funcionário

    MOTIVO : o cara fez algo errado 

    OBJETO : a punição adequada

     

  • DECOREBA DA APROVAÇÃO :

    FORMA -->>>  REVESTIMENTO, PACOTE , EMBALAGEM

    OBJETO --->>> CONTEUDO MATERIAL, EFEITO JURIDICO

    MOTIVO --->> JUSTIFICATIVA

    COMPETENCIA --->>> ATRIBUIÇÃO LEGAL ( NOS CONCURSEIROS, RS )

    FINALIDADE --->>> RESULTADO

  • Só acho que é mais fácil interpretar assim...

     

    Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. 

     

    1) Marlon- sujeito  (competência);

    2) punir corretamente Milton- finalidade;

    3) aplicou pena de advertência- objeto (conteúdo com vício);

    4) suspensão- forma correta.

     

    Analisar o verbo é essencial!

     

  • CO- FI- FOR- MO- OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)

    CO- Chefe

    FI- punir corretamente

    FOR- Processo disciplinar

    MO- infração disciplinar

    OB- suspensão, Vício:  aplicou advertência

    Reforçando Éverton Santos

  • Só pra avisar que marlão vai dançar

  • LETRA B

     

    O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ocorrerá vício do objeto quando este for:


    1-  Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem
    imóvel da União.

     


    2-  Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela
    situação; por exemplo, a autoridade aplica a pena de suspensão,
    quando cabível a advertência; a autoridade suspende servidor por
    120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,
    90 dias.

     


    3-  Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para  fins de Reforma Agrária.


    4- Imoral; por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.

     


    5-  Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.

     

    Erick Alves

  • Gab.: B

     

    COMPETÊNCIA -  O chefe da repartição pública (Marlon). 

    FINALIDADE - Será sempre pública. 

    FORMA - Foi usada a escrita. 

    MOTIVO - A infração que o servidor Milton cometeu. 

    OBJETO - aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.

  • VICIOS DE OBJETO

    - CONCEDEU LICENÇA A MORTO

    - APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA QUANDO DEVIA SER SUSPENSÃO.

     

    GABARITO ''B''

  • Eu ainda acho um erro no enunciado: era pra ser "em vez de" em vez de  "ao invés de". haha' XD

  • Vícios de Competência- Usurpação de função; Excesso de Poder; Funcionário de Fato. Convalidado

    Vícios de Finalidade- Desvio de Poder

    Vício de Forma- convalidado

    Vícios de Motivo- inexistência ou falsidade do motivo

    Vícios do Objeto:

    materialmente impossível- ato que prevê o impossível. Ex: decreto proibindo a morte

    juridicamente impossível- resultado ato viola a lei, defeito este que torna nulo o ato. Ex: ato autoriza prática de crime

    Fonte: Manual da Aprovação Gabriela Xavier

    COMPLEMENTANDO

    Letra D: Não há como sabermos se houve vício de motivo. Ora, motivo é a situação de fato e de direito que faz como que o ato seja tomado. A questão não mencionou por que o camarada está sendo punido, como saberíamos se há vício de motivo? Alternativa errada.

    Letra B: é a resposta. O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ora, a lei previa, como efeito jurídico do ato a ser aplicado, a suspensão; o administrador aplicou advertência. Ai reside o vicio do ato. 

    Equipe Erick Alves

     

  •  

    Pelo raciocínio que muita gente colocou aqui, temos que:

     

    1) Se a pena para a ação infratora é demissão, logo, o objeto é demitir a pessoa

    2) Então, se a ação infratora é punida em lei com demissão, essa ação infratora constitui a razão de fato e de direito do ato administrativo, que é chamado de motivo

    3) No caso em tela: a pessoa praticou a ação infratora referida no item acima, logo, o motivo para o ato admnistrativo existe. O ato tem motivo para demitir. Mas o ato demitiu a pessoa? Não, ele suspendeu. Ou seja, ocorreu um efeito material diverso do que deveria, esse efeito é o objeto.

  • Objeto é o efeito jurídico imediato que se deseja alcançar com o ato administrativo. No caso há vício de objeto pois o efeito jurídico imediato foi a advertência ao invés da suspensão.
  • VÍCIO DE OBJETO

     

    OBJETO É A "FERRAMENTA" PARA ATINGIR A FINALIDADE DO ATO

     

    NO CASO, A FINALIDADE ERA APLICAR A PENA ADEQUADA À INFRAÇÃO COMETIDA, E O OBJETO ERA A PENA.

  • Questão semelhante

    FCC - 2015 - MPE-PB

    I. José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão.

    As situações narradas apresentam vício de

    b) objeto e motivo, respectivamente. GABARITO

    _________________________________

    Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; exemplo: um Munícipio que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo: autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repressão; 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; exemplo: nomeação para cargo inexistente (...) Di Pietro, Direito Administrativo, 28ª edição. Atlas p. 287

  • b) vício relativo ao objeto do ato administrativo.

  • São cinco os elementos que constituem o ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Considerando as informações do enunciado:
    Competência: o sujeito que aplicou a pena era competente para tanto.

    Forma: Não houve violação a nenhuma formalidade na aplicação da pena.

    Objeto: É o elemento vicioso, uma vez que se refere ao conteúdo do ato, que é aplicação da penalidade de suspensão, que equivocadamente foi aplicada a de advertência.

    Motivo: refere-se ao pressuposto de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. O pressuposto de fato, relacionado às circunstâncias que ensejaram o ato, e o pressuposto de direito, o dispositivo legal em que se baseou o ato, estão corretos.

    Finalidade: corresponde ao resultado que a Administração visa alcançar com o ato. Não contém vícios, uma vez que a finalidade do ato foi mantida, que é a de punição.

    Portanto, o vício se encontra no elemento do objeto.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Adminstrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
  • Letra B

    Foi aplicada a penalidade incorreta (advertência em vez de suspensão), o ato administrativo encontra vício no seu objeto.

  • GABARITO: B.

     

     

    Objeto trata-se do efeito prático que o ato vai gerar, sua consequência.

  • Comentário:

    A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vício de Objeto: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.

  • Objeto é , basicamente, o que o ato produz, sendo de fim imediato!

    Abraços!

  • A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1605682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada

Alternativas
Comentários
  • a) Descentralização funcional - também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.


    b) Descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.


    c) Desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.


    d) Correto A questão requer a distinção entre descentralização horizontal e vertical. A vertical é a política, tratada no campo do Direito Constitucional, ou seja, aquela que encontra seu fundamento na própria Constituição. A horizontal é a de natureza administrativa e ocorre com a criação de entidades federadas, como, por exemplo, no caso da criação das autarquias.


    e) Descentralização por colaboração, também conhecida por descentralização por delegação, ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo.

  • 2.1. Descentralização: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas.

    2.2. Desconcentração: distribuição interna de competências, ou seja, distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Liga-se à noção de hierarquia.

    2.3. Descentralização política: ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Existe autonomia. Ex.: Estados-membros e Municípios.

    2.4. Descentralização administrativa: atribuições do ente descentralizado decorrem do ente central. Não há autonomia, mas auto-administração. É o caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2.5. Tipos de descentralização administrativa:

    a) descentralização territorial (entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica. Ex. Territórios federais).


    b) Descentralização por serviços, funcional ou técnica (poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Ex.: autarquias e empresas públicas).


    c) Descentralização por colaboração (quando por contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex. concessão de serviços públicos)fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2007/09/administrao-pblica-direta-e-indireta.html 

  • Descentralizacao Politica = Ligada a CONSTITUICAO federal.


    errei e marquei DESCONCENTRACAO por esquecer dessa peguinha

  • GABARITO: D

    Vivemos em uma Federação, e não em Estado unitário. Se vivemos em uma Federação não temos centralização, mas sim descentralização política. Vários centros de poder com capacidade legislativa.

  • Tatiane Carneiro, gostaria de fazer uma observação a respeito do comentário 2.4.

    As Autarquias têm sim autonomia, pois é um serviço Autônomo, com personalidade Jurídica de Direito Público e Patrimônio e Receitas próprios.

  • Que questão de difícil entendimento. Eu não entendi a pergunta e errei. Será que foi só eu?

  • estou confusa com essa parte do cometário de TatianeCarneiro:


    2.4. Descentralização administrativa: atribuições do ente descentralizado decorrem do ente central. Não há autonomia, mas auto-administração. É o caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Politica: Criação de leis

    Administrativa: Execução.

  • A DESCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E POR COLABORAÇÃO SE REMETE À ATIVIDADE EM SI (ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL)... 



        - ENTIDADE POLÍTICA: É AQUELA QUE TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR (AUTO LEGISLAÇÃO), CAPACIDADE DE AUTOGOVERNO, AUTOCONSTITUIÇÃO E AUTOADMINISTRAÇÃO.

        - ENTIDADE ADMINISTRATIVA: É AQUELA QUE TEM COMPETÊNCIA APENAS PARA ADMINISTRAR (AUTOADMINISTRAÇÃO). OU SEJA: NÃO TEM CAPACIDADE POLÍTICA





    GABARITO ''D''
  • descentralização política.

  • A descentralização política  ocorre quando  o  ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem  do ente central; é a situação dos Estados­-membros da federação e, no Brasil, também  dos Municípios.  Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria  que não  decorre da  União nem a ela se subordina, mas encontra seu  fundamento na  própria  Constituição Federal.

    MSZP, Ed 27, pg. 481

  • Também conhecida como descentralização verticalizada, na classificaçãode Maria Sylvia Zanella.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. 

     

    Descentralização política: se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municipios.

     

    Descentralização adiministrativa: ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado - União, estados, DF  e Municípios - e a pessoa que executará  o serviço, uma vez, que recebeu essa atrivuição do Estado.

     

    Existem três forma de descentralização administrativa:

     

    1- descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional

    2- por delegação ou colaboração

    3- territorial ou geográfica

     

     LETRA D !!

     

     FOCOFORÇAFÉ#

  • Letra D. descentralização política: realizada diretamente pela CF e cada ente federado possui capacidade política, com fonte direta no texto constitucional. Tb chamada de descentralização vertical. 

    Fonte: Zanella Di Pietro

  • nao precisamos de teoria ou doutrina, basta o art. 18 da constituiçao federal.

    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    FALOU EM AUTONOMIA POLITICA DE SE AUTO-ORGANIZAR E AUTONOMIA LEGISLATIVA COMPREENDE-SE --->> descentralização política. todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de
    capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre
    si um vínculo indissolúvel. NAO HA HIERARQUIA ENTRE ELES, APENAS UM VINCULO
     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  •  

                                                                                    DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça).

    ·         Possui autonomia POLÍTICA       -  CAPACIDADE DE LEGISLAR;

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA.

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, controle finalístico

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

                                                                               DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

    ·         Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL  -       NÃO tem autonomia política !!!!

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

    ..........................................................

    VIDE  Q525541  

    A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.


     

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente central. Própria do federalismo.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  •  

                                               POLÍTICA: Tem fundamento na própria CF

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

                                               ADM: Tem fundamento na LEI

  • Se eles tivessem colocado Descentralização Territorial muita gente tinha caído

  • No aspecto político segundo Maria Zanella Di Pietro, o ente descentralizado (Estados - Membros da federação e Municípios) exercem atribuições próprias que não decorrem do ente central. Já no aspecto de descentralização administrativa, o ente se sujeita ao controle do poder central, como exemplo os Territórios Federais. Essa é a visão dela e que a Fcc gosta de aplicar. Gab D

  • Descentralização política: É realizada pela Constituição Federal e por ela cada ente federado tem capacidade política (capacidade para legislar).

    Desconcentração: A distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. Na esfera federal, com a criação de um ministério ocorre a desconcentração, pois se deu a distribuição interna de competência para o novo órgão.

    Descentralização administrativa: O ente federado distribui competência administrativa para outra pessoa jurídica, mas não pode ser confundida com desconcentração. Tanto a desconcentração quanto a descentralização promovem a distribuição de competências. Todavia, na descentralização a distribuição é externa, de uma pessoa jurídica para outra. A criação de uma autarquia é uma descentralização, porque a competência foi distribuída externamente, de uma pessoa jurídica (União) para outra (autarquia).

    Tipos de descentralização administrativa:

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica: Poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Exemplo: autarquias e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: Quando por contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Exemplo: concessão de serviços públicos.

    Descentralização territorial: Entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica. Exemplo: Territórios federais.

  • GABARITO D

    Maria Silvia Di Pietro diz que a descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra pessoa, física ou jurídica.

    A autora classifica a descentralização em política e administrativa. A descentralização política se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, envolvendo a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios. A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração Direta.

    Nesse contexto, a descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela lhe transfere a titularidade e a execução do serviço. De outro lado, na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    Dessa forma, a questão diz respeito a descentralização política, uma vez que se refere à repartição de competências entre entes federados que decorre da própria Constituição Federal.

    Equipe Erick Alves.

  • Descentralização administrativa: atribuições do ente descentralizado decorrem do ente central. Não há autonomia, mas auto-administração. É o caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2.5. Tipos de descentralização administrativa:

    a) descentralização territorial (entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica. Ex. Territórios federais).


    b) Descentralização por serviços, funcional ou técnica (poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Ex.: autarquias e empresas públicas).


    c) Descentralização por colaboração (quando por contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex. concessão e permissão de serviços públicos).

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA: capacidade de legislar

     

    DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM: distribui externamente a competência

     

    DESCENTRALIZAÇÃO SERVIÇO FUNCIONAL/TÉCNICA: distribui execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL: entidade geograficamente limitada

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    # COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DECORRE DA CONSTITUIÇÃO (entes autônomos e independentes)

    # EXEMPLO: ESTADOS FEDERADOS

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    # COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DECORRE DO PODER CENTRAL (entes subordinados e dependentes)

    # EXEMPLO: ESTADOS UNITÁRIOS

    ____________________

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA

    # DELIMITAÇÃO E CAPACIDADE GENÉRICA

    # EXEMPLO: TERRITÓRIOS

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA

    # TRANSFERE TITULARIDADE E EXECUÇÃO

    # EXEMPLO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EP e SEM)

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR COLABORAÇÃO

    # TRANSFERE SÓ EXECUÇÃO

    # EXEMPLO: PARTICULARES (CONCESSIONÁRIA E PERMISSIONÁRIA)

    _______________

    10.1.2 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

    O tema pode ser analisado sob o ponto de vista político e administrativo.

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.

    FONTE

    PÁGINA 556

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • gab item d)

    "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária."

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

  • isso parece mais questão de direito constitucional
  • Notas à questão:

    Descentralização política e Administrativa

    [1]. Apenas os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestação de serviço público à sociedade. Estes serviços são prestados por órgãos despersonalizados (integrantes da própria entidade política).

    [2]. As estidades políticas podem transferir a terceiros a competência para determinada atividade administrativa, caso de DESCENTRALIZAÇÃO, que pode ser classificado em Descentralização política e administrativa.

    [3]. Descentralização Política: decorre da Constituição Federal e representa a situação em que os entes descentralizados desempenham atribuições próprias, ou seja, que não constituem delegação ou concessão do ente central (da União). Exemplo: quando Estados-membros e municípios desempenham suas funções outorgadas pela Constituição. A descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios. Competência legislativa decorre da Constituição (entes autônomos e independentes). Tem fundamento na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    [4]. Descentralização Administrativa: envolve as várias formas de descentralização realizadas por lei, contrato ou atos administrativos. Neste tipo de descentralização o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração Direta. Competência legislativa decorre do Poder Central (entes subordinados e dependentes). Tem fundamento na LEI.

    [5]. Há três formas de descentralização Administrativa: descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional; descentralização por delegação ou colaboração; descentralização territorial ou geográfica.

    [6]. Descentralização por outorga (por serviços, técnica ou funcional): exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade. Dá origem à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM); ocorre transferência da titularidade do serviço; há presunção de definitividade; há tutela ou controle finalístico.

    [7]. Descentralização por colaboração ou por delegação: realizada por ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade); realizada por contrato - concessão ou permissão (prazo determinado).

    [8]. Descentralização territorial ou geográfica: capacidade administrativa genérica. Exemplo: territórios.

    Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.

  • A Prof. Maria Di Pietro divide a descentralização em descentralização política e administrativa. A primeira decorre da Constituição Federal, representando a situação em que os entes descentralizados desempenham atribuições próprias, ou seja, que não constituem delegação ou concessão do ente central (da União), justamente porque possuem fundamento no próprio texto constitucional. Portanto, quando os Estados-membros e os municípios desempenham suas funções outorgadas pela Constituição, eles estão atuando por descentralização política.

    A descentralização administrativa, por sua vez, é gênero que envolve as várias formas de descentralização realizadas por lei, contrato ou atos administrativos.

  • Essa questão aborda mais entendimento de pacto federativo do que propriamente dito, o instituto da descentralização, considero uma ótima questão para exemplificar como os entendimento administrativos conversam entre si.


ID
1605685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal e chefe de determinado setor, emitiu ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo matéria administrativa pertinente à organização dos trabalhos. O ato administrativo em questão classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os atos ordinatórios são de efeitos internos, não obrigando, em regra, os particulares em geral. Tampouco alcançam outros servidores não submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato, o qual, normalmente, não cria direito para o administrado.

  • Espécies de Atos Administrativos
    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos 

  • GABARITO "A"
    So lembrar--> OFICO > INTERNO DA ADM >> SEM MUITA IMPORTANCIA >> ORDINARIO rsrs.. eu lembro assim, no entanto tem varios outros, tais como nosso amigo aqui em baixo destacou...
    **Instruções
    **Circulares,
    **Avisos
    **Portarias
    **Ordens de Serviço
    **Ofícios
    **Despachos
    **Provimentos
  • LETRA A

    MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

     

    ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório 

    CIRC - CIRCulares 

    O - Ofício 

    IN - INstrução 

    POR - PORtaria

    A - Aviso 

    DES - DESpacho

    ORDEM - ORDEM de serviço 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • ORDINATÓRIOS (percebam que tem a ver com SUBORDINAÇÃO....Chefe X Subordinados....colocar "ordem na casa").

    E onde isto acontece?....vejam abaixo:- Intra-Órgãos (dentro do mesmo órgão ou dentro da mesma Entidade); - relação de Subordinação (e coordenação); - decorre do Poder Hierárquico ....e sendo assim: - PODER DE DELEGAR: atribuições; - PODER DE AVOGAR: tomar de volta a delegação.

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos,
    endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o
    funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
    Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente
    alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu
    o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e
    obrigações aos particulares em geral.


  • Pra não esquecer mais.....


    NORMATIVOS - comando geral do Executivo.

    DD RRR I - 6

    D ecretos

    D eliberacoes

    Regulamentos

    R egimento

    R esolucoes

    I instruções normativas



    ORDINATORIOS - âmbito interno; disciplinar agentes; servidores publicos.

    POPO CAI D - 8

    P ortarias

    O ordens de servico

    P rovimento

    O ficio

    C irculares

    A visos

    I nstrucoes =\ instruções normativas

    D espachos



    NEGOCIAIS - vontade da ADM. PUB. = ao do particular.

    AAA PPR HLV D - 10

    A provacao 

    A dmissao

    A utorizacao

    P ermissao

    P rotocolo.adm.

    R enuncia

    H omologacao

    L icenca

    V Isto

    D Dispensa



    ENUNCIATIVOS - certificar; atestar

    CAPA - 4

    C ertidoes

    A apostila

    P arecer

    A testado


    Obs. Não tirei de nenhum livro ou professor... Peguei a classificação do Ely Lopes que eh a que as bancas usam e criei uma forma de memorizar..

    bons estudos.


  • ATO ORDINATÓRIO -> Ofício



    GABARITO "A"
  • OrdINatorio = INterno

  • "Atos ENUNCIATIVOS são anunciados na CAPA." (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

  • ATO ORDINATORIO === CAIO PODE LER MEMORANDO


    C-ircular

    A-viso

    I-nstrucao

    O-rdem de servico

    P-ortaria

    D-espacho

    M-emorando


  • os atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. São aqueles atos de comunicação. Exemplos: portarias, circulares, memorando, ofícios, etc

  • macete:

    ordinário, dê instruções e avise na portaria que a ordem de serviço é circular pra despachar o ofício.


    Ato ordinatório =  ordinário

    instruções

    aviso

    portaria

    ordem de serviço

    circular

    despacho

    ofício

                            tudo é válido pra passar  :)

  • Vi esse comentário e achei bem legal! Ordinatório (COPADOI) Só lembrar do 7x1 

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviços

    Instruções 

  • Atos ordinatórios


    Os atos administrativos ordinatórios são comandos expedidos
    pela autoridade administrativa de hierarquia superior para os seus
    subordinados. Possuem como fundamento o poder hierárquico e
    não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos.
    Os atos administrativos ordinatórios só possuem incidência no
    âmbito da própria Administração, não podendo obrigar os particulares.

    Ademais, só alcançam os servidores que estão subordinados
    hierarquicamente à autoridade que os expediu, que estão obrigados
    a seguir fielmente às suas determinações, sob pena de cometimento
    de ilícito funcional, ressalvadas as ordens eminentemente ilegais, tal
    como a ordem de um delegado para que um policial civil torture um
    acusado a fim de obter uma confissão.

  • mnemônio COPIADO ato ordinátorio

    CIRCULARES

    ORDEM DE SERVIÇO

    PORTARIA

    INSTRUÇÃO COM AVISO

    DESPACHO

    OFÍCIO

    #RumoPosse

  • Pra não esquecer mais..... ricardoooooooooooooooooooooooo é foda

     

    NORMATIVOS - comando geral do Executivo.

    DD RRR I - 6

    D ecretos

    D eliberacoes

    Regulamentos

    R egimento

    R esolucoes

    I instruções normativas

     

     

    ORDINATORIOS - âmbito interno; disciplinar agentes; servidores publicos.

    CAIO PPRODE LER MEMORANDO

    C ircular

    A viso

    I nstrução

    O ordens de servico

    P ortarias

    O ficio

    A visos

    I nstrucoes =\ instruções normativas

    D espachos

     

     

    NEGOCIAIS - vontade da ADM. PUB. = ao do particular.

    AAA PPR HLV D - 10

    A provacao 

    A dmissao

    A utorizacao

    P ermissao

    P rotocolo.adm.

    R enuncia

    H omologacao

    L icenca

    V Isto

    D Dispensa

     

     

    ENUNCIATIVOS - certificar; atestar

    CAPA - 4

    C ertidoes

    A apostila

    P arecer

    A testado

     

     

  • Muito macete, pouca explicação e gabarito. 

  • Ato ordinário

    Vale tudo pra não errar. Mnemônico: PICA DO PM

    PORTARIA;

    INSTRUÇÃO;

    CIRCULARES;

    AVISOS;

    DESPACHO;

    ORDEM DE SERVIÇO;

    PORTARIA;

    MEMORANDO.

    GAB. A

    #avagaéminha

  • Galera é só lembrar dos 7x1 na copa de 2014 

    Atos Ordinatórios 

    COPA DOI

    C - circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - avisos

    D - despachos

    O - ordem de serviços 

    I - instruções

  • --> Meus macetes ;D

    -------> Normativos ---->RRIIDDP: regimentos, resoluções, instruções ministeriais, instruções normativas ,decretos regulamentares, deliberação , parecer normativo.

    ------->Ordinatórios----->ACDIOOPPM: aviso, circular, delegar e avocar, instruções , ordens e serviços, oficios e despachos , provimento , portaria, memorando.

    ------->Enunciativos------>CAPAD: certidão, atestado, parecer, apostila, declaração.

  • Pessoal, de onde vocês pegaram essas classificações? Estou com livro da Di Pietro e não tem !! ;( 

  • GABARITO A.

    Os atos ordinatórios são de efeitos internos, não obrigando, em regra, os particulares em geral. Tampouco alcançam outros servidores não submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato, o qual, normalmente, não cria direito para o administrado.

    Fonte: Prof. Adriel Sá - https://concurseiro24horas.com.br/artigo/735/analise-da-prova-de-direito-administrativo-trt-3a-regiao-tj-aa.html

  • Bruna ja tentou usar o Google?

  • sao 2 classificaçoes a da DI Pietro ,nesta nao se encontra OFICIO
    e a do Hely Lopes , nesta se encontra oficio em  ATOS ORDINATORIOS

    se voce so estuda 1 vai se lascar na FC , poruqe ela mistura tudo

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    - Ordinatórios:

    - ordenação/ organização interna da atividade administrativa

                   - Espécies:

                                   1ª – Portarias

                                   - regras individuais (específicos)

                  

                                   2ª – Circulares

                                   - regras uniformes (gerais)

     

                                   3ª – Ordem de Serviço

                                   - distribuir serviços – setores/ agentes

     

                                   4ª -  Atos de Comunicação

                                   - memorandos:

                                                   - mesmo órgão

                                   - ofícios:

                                                   - autoridades públicas - órgãos distintos

                                                   - autoridade pública e particular

  • Meu Macete  adaptado é o seguinte:

    A ordinária da minha chefe me deu uma INSTRUÇÃO e AVISOU na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO é para DESPACHAR o OFICIO e só depois posso CIRCULAR por ai.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Atos Negociais>

    Admita que voce homologa os vistos direto da lapa;

    admita-admissao

    homologa=homologacao

    vistos=vistos

    di=dispensa

    reto-renuncia

    L-licença

    A-autorizacao

    P-permisao

    A-aprovaçao

     

     

  • ato ordinatorio´'';O circo oficiará a instruçao da portaria e avisara o despacho de ordem''

  • GABARITO ITEM A

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS

     

     

    BIZU: ''APPOCIO''

    AVISO

    PORTARIA

    PROVIMENTO

    OFÍCIO

    CIRCULAR

    INSTRUÇÕES

    ORDEM DE SERVIÇO

  • DECOREI ASSIM ;

    AQUELA CHEFA ORDINARIA QUER ME CONTROLAR, QUER ORDENAR, QUER DISPLINA === ATOS ORDINATORIOS.

    NORMAS GERAIS PRA TODO MUNDO ====  ATOS NORMATIVOS, EX ; DECRETO, RESOLUÇOES

  • haja mnemônicos para passar em um concurso ein... :'( a vontade que tenho, é desistir quanto mais assunto eu estudo masi aparece assunto diferente...

  • Atos ordinatórios: CAIO PODE ler MEMORANDOS

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    Portaria

    Ofício

    DEspacho

    ler Memorandos...

    bons estudos! 

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral.

     

    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.

     

    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Erick Alves

  • ATOS ORDINATÓRIOS COPA DOI.

  • Atos ordinários (ordem interna - Pode Hierárquico)

    --> Portarias: Atos individuais;

    --> Circulares: estipulam normas uniformes - internas (letra 'A');

    --> Comunicação:

    - Memorandos: comunicação interna no memso órgão;

    - Ofício: comunicação entre autoridades publicas ou entre estas e particulares.

  • MACETE para atos ordinatórios:

     

    AVIão DESobdeceu as ORDENS INSTRUÇÕES OFICIais e voou em CIRCULos com a PORTA aberta.

    AVIsos

    DESpachos

    ORDENS de serviços

    INSTRUÇÕES

    OFICIos

    CIRCULares

    PORTArias

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    CIRCULARES

    OFICIOS

    PORTARIAS

    AVISOS

    DESPACHOS

    ORDENS DE SERVIÇO

    INSTRUÇÕES

  • MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR

    Atos Normativos- R3DAI

    Atos Ordinatórios- COPDOM

    Atos Negociais- HAPALA

    Atos Enunciativos-CAPA

  • a questão também deu dicas que poderia ser um ato ordinatório que no caso é um ato expedido por um chefe ( hierarquia) contendo matéria de organização de trabalho 

     

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    CIRCULARES

    OFICIOS

    PORTARIAS

    AVISOS

    DESPACHOS

    ORDENS DE SERVIÇO

    INSTRUÇÕES

     

  • MACETE SHOW DE BOLA

    Normativo - Musica Soweto DE RE DE RE INN

    DEcretos(regulamentos)
    Regimentos
    Deliberações
    Resoluções
    Instruções Normativas

    Enunciativo - CAPA

    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila

    Punitivo

    Multa
    Interdição de atividade
    Destruíção das coisas.

    Ordinário - COPA DOI - ALEMANHA 7 X 1 BRASIL - ALEMANHA "ORDINÁRIA"

    Circulares
    Ofícios
    Portarias
    Avisos
    Despachos
    Ordem de Serviços
    Instruções

    Negocial

    *Licença - vinculado
    *Autorização - discricionário
    *Permissão - discricionario
    Aprovação
    Adminssão
    Visto
    Homologação
    Dispensa
    Renúncia
    Protocolo Adm.

     

  • Ordinatorios  COPA DOI

    Circulares

    Ofícios

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ordens de Serviço

    Instruções 

     

  • Macetes que vi aqui no QC:

     

    Atos NEGOCIAIS: 

    Se negociasse na hora H DAVA PAL

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença

     

    Atos ORDINATÓRIOS: 

    COPA DÓI (lembra do 7x1 rs)

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução 

     

     

    Dá pra lembrar dos demais por eliminação...

     

    Bons estudos!!!

  • a) ordinatório. 

  • DICA: OS DOIS COMEÇAM COM A LETRA "O"

  • Isso só poderia acontecer no TRT MG mesmo...

    Ao invés de fazer uma OS, o cara faz um ofício para a repartição.

    Excesso de pão de queijo dá nisso.

  • Letra A

    Os atos ordinatórios nada mais são do que manifestações internas da Administração fazendo uso de seu poder hierárquico. Como principais exemplos de atos administrativos ordinatórios temos os circulares, os avisos, as portarias, os memorandos e os ofícios. 

    Atos NEGOCIAIS: 

    H DAVA PAL

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Atos ordinatórios

    COPA DOI

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução 

  • Comentários:

    O ofício de efeitos internos, contendo matéria administrativa pertinente à organização dos trabalhos, se classifica como ato ordinatório.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A

    Macete para atos ordinatórios: ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINÁRIO - Para lembrar que é ordinatório 

    CIRC - CIRCulares 

    O - Ofício 

    IN - INstrução 

    POR - PORtaria

    A - Aviso 

    DES - DESpacho

    ORDEM - ORDEM de serviço

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Os atos ordinatórios são aqueles que emanam do poder hierárquico da Administração e tem seus efeitos restritos ao âmbito interno das repartições públicas. Eles são dirigidos aos agentes públicos e veiculam determinações relacionadas ao desempenho das atribuições destes agentes. 

    Há, ainda, algumas ordens que são expedidas por meio de pareceres vinculantes, os quais possuem conteúdo de ordem (ato ordinatório), deixando de serem atos simplesmente enunciativos.

    Fonte: material Estratégia


ID
1605688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A publicidade é um princípio democrático, republicano, que possibilita o controle do que a Administração pratica.

    A publicidade é a regra na atividade da Administração Pública, de forma que, com exceção dos atos sigilosos e que possam vir a prejudicar a intimidade da pessoa, todos os atos devem ser publicados no meio oficial, possibilitando o controle, por parte da coletividade, da atuação do Poder Público.


  • Gabarito Letra C

    Segue a ementa do julgamento:

    O Supremo Tribunal decidiu no sentido de que não pode o Banco negar,ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos com recursos públicos, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público.
    [...]
    Ve-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal trata com o maior cuidado a questão do sigilo bancário, que envolve o direito à privacidade que a Constituição consagra: C.F., art. 5º, X.Ora, se se nega ao Ministério Público, instituição da maior respeitabilidade, quebrar, sem a interferência da autoridade judiciária, o sigilo bancário de alguém, o que dizer-se quando quem deseja efetivar essa quebra é a autoridade administrativa. (STF RE 261278 PR Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 11/06/2003)

    bons estudos

  • Transparencia...publicidade

  • Princípio da publicidade, dupla acepção:

    - exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. (nesta acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia)
    - exigência de transparência da atuação administrativa

    GAB LETRA C

  • No caso especifíco, se trata de dinheiro público. Nenhum sígilo pode encobrir dinheiro público. As pessoas tem direito de saber como os recursos estão sendo utilizados.

  • Complementado, sempre leio os comentários do Juarez, Renato e Tiago Costa, são os melhores. Aprendo muito.

    Eu ainda não havia entendido onde entrava na decisão o principio da publicidade, fui ler a decisão na integra. Nos itens 5 e 7 são bem esclarecedores.

    5. Não cabe ao Banco do XXXXX negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição.
    7. Mandado de segurança indeferido.
    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/745244/mandado-de-seguranca-ms-21729-df
  • Não é somente a adm pública que deve obedecer ao princípio da publicidade. Os particulares que administrarem bem ou valores públicos também devem obedecer a publicidade.

  • “Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição." (MS 21.729, Rel. p/ o ac. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-10-1995, Plenário, DJ de 19-10-2001.)

    Baixei em PDF, no site do STF, A Constituição e o Supremo (super indico que todos façam o mesmo)

  • Ed. Carvalho, a alternativa fala "Supremacia do Interesse PRIVADO" o que está errado. O CORRETO é "Supremacia do Interesse PÚBLICO" 

  • A FCC gosta do princípio da PUBLICIDADE hein!.

  • publicidade.

  • Gabarito C

    Trata-se do princípio da publicidade. 

  • De uma maneira ou de outra haverá a incidência do princípio da supremacia do interesse público, considerando que o suposto intento do particular em manter a privacidade da obtenção de recursos entraria em rota de colisão com o interesse público de acesso aos dados de linhas de crédito. Todavia, a resposta é mais do que isto: quando uma entidade bancária com recursos subsidiados pelo erário federal  concede financiamentos, está executando uma política pública de crédito, subvencionando um setor econômico, por exemplo. Ora, sendo a verba emprestada de origem pública, é direito do povo, seu titular, saber sua destinação, na execução destas mesmas políticas, direito garantido por meio do princípio constitucional da publicidade, insculpido no caput do art. 37 da CF.

     

    Resposta: letra "C".

  •  c) publicidade. 

  • Gab. C

    c) Prevalecem, assim, os princípios da PUBLICIDADE e MORALIDADE, que impõem à Administração Pública o dever de transparência.

    "(...) as contas públicas, ante os princípios da PLUBICIDADE e da MORALIDADE (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário."  - STJ HC Nº 308.493 - CE (2014/0288406-3)

  • A regra, no serviço público, é a publicidade das informações. Existem alguns casos em que, em virtude da segurança da sociedade e do Estado, as informações podem ser protegidas pelo sigilo. Porém, essa é uma hipótese mais restrita. Em algumas decisões, o STF vem reforçando a importância do princípio da publicidade na defesa do patrimônio público, inclusive determinando o fornecimento de informações sobre os beneficiários de empréstimos concedidos por instituições bancárias que fornecem créditos subsidiados com recursos públicos.

    Com efeito, o caso descrito na questão não trata da quebra de sigilo bancário (afinal, o Ministério Público não possui competência para quebrar o sigilo bancário, mas tão somente para requisitar tal quebra). Trata, na verdade, do fornecimento de informações que devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, justamente por não estarem protegidas, pelo sigilo bancário, por tratarem do emprego de recursos públicos.


    Apesar de a questão citar uma decisão de 2001, vamos trazer um precedente mais recente do STF, aplicada em caso semelhante, porém para o Tribunal de Contas da União. O BNDES vinha negando o fornecimento de informações obre créditos concedidos a empresas privadas, com subsídio de recursos públicos, sob o argumento da proteção pelo sigilo bancário. O TCU determinou o fornecimento das informações, mas os interessados ingressaram com mandado de segurança alegando ofensa ao sigilo bancário. Na decisão, o STF concluiu que tais informações não estão protegidas pelo sigilo bancário, diante do órgão de controle, tendo em vista o dever constitucional do TCU de fiscalizar o regular emprego dos recursos públicos. Vejamos um trecho do precedente (MS 33340/DF, julgado em 26/5/2015):

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO

    SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL. [...]

    Gabarito: alternativa C.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  •  Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos

  • EU POSTEI UM VÍDEO NO YOUTUBE COMENTANDO ESSA QUESTÃO.

    https://youtu.be/-iJDYjEsWB0

    VÁ DIRETO PARA O MINUTO 40:30 DO VÍDEO.


ID
1605691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região instaurou processo disciplinar contra dois servidores públicos do Tribunal, Mauricio e Rafael, para apurar responsabilidade por prática de conduta grave, passível da penalidade de demissão. Após iniciada a fase do inquérito e tipificada a infração disciplinar com a indiciação dos servidores, ambos foram citados para apresentar defesa escrita. O prazo para a apresentação das defesas será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 

     Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.


  • 1 servidor = 10 dias para se defender
    2+ servidores = 20 dias para se defender!! 

    Lei 8.112:
    Art. 161
    § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    GAB LETRA D

  • Art. 161 da Lei 8.112/90

    Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias

  • 1 servidor = 10 dias 

    2 ou mais = 20 dias

    Citação por edital = 15 dias

  • GAB.: D


    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Inquérito Administrativo: Instrução, Defesa e Relatório.

    Sobre a defesa do réu:

    1 indiciado: defesa escrita em 10 dias

    2 ou mais indiciados: defesa escrita no prazo COMUM de 20 dias

    Se por edital, será de 15 dias da publicação do ÚLTIMO edital. 

    O prazo da defesa poderá ser prorrogado em DOBRO, se indispensável.

  • Defesa normal - 1 servidor = 10 dias

    Defesa anormal - 2 ou mais servidores = 20 dias

    Já citacao por edital = 15 dias


    PRA VC QUE TA ESTUDANDO PRA TRT OU AFT, LEMBRE-SE QUE diferentes procuradores no processo, nao enseja a CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS RECURSAIS...


    Se eh 20 minutos pra defesa oral, so pq tem litisconsórcio com 3 empregados, nao vai ser de 60 minutos pra eles, Só vai ser 20 minutos.... pq a audiencia tem que ser CELERE.....

  • uma pessoa: 10 dias

    duas ou mais: 20 dias prazo comum

  • uma pessoa: 10 dias

    duas ou mais: 20 dias (prazo comum)

    Pessoa encontra-se em lugar incerto  (citação por edital) -15 dias

  • Art. 161
    § 2o Havendo dois ou mais indiciadoso prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Agragaria mais se os comentários fossem com informações novas e não repetitivas!

  •  

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    gabarito D

    #RumoPosse

  • ASSISTAM ESSE VIDEO https://www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg , PEGUEM APENAS O ESQUEMA E DECOREM A LEI, FOI ASSIM Q EU APRENDI MAIS SOBRE O PAD

  • Thiago Judiciário, tentei ver o vídeo que vc indicou do YOUTUBE, mas não consegui. Faço a transcrição, mas não dá certo.

    Coloque o nome do vídeo, acho que fica mais fácil !

  • Mapa Mental em áudio Concurso Público Direito Administrativo PAD Lei 8112

    www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg

  • Havendo irregularidade deverá ser promovida a apuração imediata por:

     

     

    Abre SINDICÂNCIA que pode ser:   ⇨  Arquivada a denúncia se não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal (art.145, I)

    30 dias pra concluir                          Advertência ou Suspensão de até 30 dias  (art. 145, II)

       + 30 prorrogáveis                           ⇨   PAD     ⇊⇊⇊⇊​

     

     

     

    MAS se o ílicito ensejar uma penalidade maior que os 30 dias de suspensão, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, aí o PAD entra na história.

     

     

     

    PAD         >>>       Instauração                                                   Inquérito adm                                          Julgamento

                                         ⇩                                                                                                                                 

                            Comissão formada                                                                                                         20 dias pra decidir

                       por 3 servidores estáveis                                                   ⇩                                      fora do prazo não implica nulidade

                                                                                                             

                                                                                                             

                                               ⇩                                                                ⇩                                                                   ⇩

                                       

                                             Instrução                                                Defesa                                                        Relatório

                                            ampla defesa...                           escrita no prazo de 10 dias                                inocente ou culpado

                                                                                       Havendo 2 ou +: prazo comum de 20 dias              

                                                                                      Diligências indispensáveis: prazo em dobro

                                                                                          Lugar incerto e não sabido: 15 dias

     

  • Parabéns Geovana pela aula !

                    

  • Fala aí cumPAD , vc tem 10 dias pra se defender senão vou voltar com mais dois parças em 20 dias.

     

  • Gabarito D

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes, 

    Referência Lei 8112/90

    Art.161 Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    Par.1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    Par.2 Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias.

    Os cães ladram.... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos

  • ▪ Prazo para defesa:

     

    - Regra: 10 dias;

     

    - Mais de um indiciado: 20 dias (prazo comum);

     

    - Diligências indispensáveis: prazo em dobro;

     

    - Se o indiciado não for localizado (lugar incerto e não sabido): 15 dias, a contar da última publicação (citação por edital).

  • Gab - D

     

    lei 8112/90

     

      Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

     

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Onde a questão me dá a certeza que os dois foram tipificados pela mesma infração ?

  • Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

        § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

        § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

        § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

        § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • PAD

    PRAZO DE DEFESA

    1 indiciado -> 10 dias

    2 indiciados -> 20 dias comum

    indiciado não localizado -> 15 dias

    **O prazo de defesa pode ser DOBRADO para diligências indispensáveis.

    1 indiciado -> 20 dias

    2 indiciados -> 40 dias

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

     

    § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

     

    1 INDICIADO: PRAZO DE 10 DIAS 

    2 INDICIADOS OU MAIS: PRAZO COMUM E DE 20 DIAS


ID
1605694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público ingressou com ação contra diversas empresas, dentre elas, uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica, pleiteando reparação por suposto dano gerado ao patrimônio público. No que concerne ao prazo para defesa da empresa pública, bem como ao tema da penhora de bens, vigora o prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Por ser tratar de uma Entidade da administração indireta exploradora de atividade econômica, a esta não são garantidas as garantias próprias das demais entidades que prestam serviço público, por configurar concorrência desleal, entre elas, a penhorabilidade dos bens, prazo simples.

    Características das empresas públicas:

    1) Pessoas jurídicas de direito privado;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

    fonte: direito administrativo esquematizado p. 116

    Nesse sentido converge o STJ:
    As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC (STJ AgRg no REsp 1.266.098-RS).

    ou seja, As empresas públicas não gozam de benefício do prazo (R2C4 - Art. 188 CPC)

    bons estudos

  • Acredito que seja a letra (c)


    São as autarquias e fundações públicas de direito público que possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC). Esse privilégio processual não alcança as empresas estatais.


    No que se refere aos bens pertencentes às empresas estatais, se prestadoras de serviços públicos, o regime de bens é diferenciado, ou seja, os bens afetados à prestação dos serviços contarão com a proteção própria dos bens públicos. Nesse caso, são caracterizados pela impenhorabilidade, imprescritibilidade e outras garantias próprias aos bens definidos legalmente como públicos. Como no caso hipotético a empresa pública explora atividade econômica, o regime aplicado aos bens é o de direito privado, ou seja, a possibilidade de penhora de seus bens.



  • Lembrando que a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), embora seja uma empresa pública, possui o privilégio processual do prazo previsto no artigo 188 do CPC, além de ter seus bens impenhoráveis e de se submeter ao regime de precatórios. 

    (STJ AgRg no Ag 418.318/DF)

  • Gabarito E, a chave esta na interpretação “empresa publica prestadora de atividade econômica”

    CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    O cumprimento de execuções judiciais por parte da empresa pública e da sociedade de economia mista, como regra geral, não é feito por meio de precatório; os bens das empresas estatais, como regra geral, são passíveis de penhora; a execução dos seus créditos é regida pelo Código de Processo Civil.

    Por isso se diz que as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com regime jurídico parcialmente derrogado pelo direito público.

    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-2.htm

  • resumindo: letra e.

    1) Prazos: ...as autarquias e fundações públicas de direito público que possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Esse privilégio processual não alcança as empresas estatais.

    Resposta: Prazo Simples 

    2) Empresa Publica = Estatal (100% do governo).

    Atividades prestadas: Serviço Publico e/ou Atividade Econômica

    Em regra: Bens públicos são impenhoráveis...mas a Empresa Publica que presta Atividade Economica, é penhorável aqueles seus bens  não afetados à prestação de serviços públicos;

    Resposta: admitida penhora

  • Não tem privilégios processuais, pois exploram atividade econômica e seus bens não são considerados públicos (tem natureza jurídica privada).

  • Se fosse uma AUTARQUIa tipo o INSS, o prazo seria em DOBRO


    TRTS CONCURSEIRO = adm direta e fundacional = 


    RECORRER= DÓ RE= DOBRO PRA RECORRER


    CONTESTACAO = Q.C = QUADRUPLO PRA CONTESTAR


    BONS ESTUDOS

  • se for empresa pública prestadora de serviço público ela teria os prazos de 4 para contestar e 2 para recorrer?

  • Não Ana Oliveira EP não, As Autarquias sim

  • REGRA COMUM ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Patrimônio: Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Privado são considerados bens privados, Embora possuam esta característica, às vezes o seu patrimônio recebe proteção idêntica àquela decorrente das nromas do Direito Público. É o que se verifica na sociedade de economia mista e empresa pública prestadoras de serviço público. Pelo Príncipio da continuidade, os serviçõs estatais não podem sofrer interrupção. Sendo assim, se os bens pertencentes a estas pessoas estiverem destinadas à execução de alguma atividade em nome, estes passam a ser intocáveis.


    "O plenário do STF reafirma os precedentes do RE 407099 e 230072, no sentido de que deve ser dado um tratamento jurídico diferenciado para as empresas públicas que explorem atividade econômica e aquelas prestadoras de serviços públicos. As primeiras se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, enquanto as empresas públicas prestadoras de serviços públicos possuem natureza jurídica de autarquia, às quais não tem aplicação o art. 173 § 1º da Constituição Federal."


    Como a questão fala de uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica fica claro que trata-se de uma empresa estatal que sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • SE A ENTIDADE PRESTA ATIVIDADE ECONÔMICA, ENTÃO NÃO SEGUIRÁ O SISTEMA DE PRECATÓRIO. LOGO, TERÁ SEUS BENS PENHORADOS. 


    DIFERENTEMENTE DA ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. NOTE QUE SE OS BENS DESSA ENTIDADE FOSSEM PENHORADOS, ESTARIA VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. LOGO, PARA ELAS SEGUE O SISTEMA DE PRECATÓRIO. SEUS CREDORES VÃO PEGAR A SENHA E FICAR NA FILA ESPERANDO rsrs...




    GABARITO ''E''

  • Pessoal, CUIDADO COM OS NOVOS PRAZOS!

    Como o início do Novo CPC em 18/03/2016 os prazos foram alterados, conforme segue:
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
  • Empresa pública que exerce atividade econônica cabe a definição do art.183 NCPC? O qual a regiane fassina mencionou?

  • Só lembrando que os prazos mudaram...agora é tudo em DOBRO, nao existe mais prazo em quadruplo.

    Mudança do novo cpc!!!

     

    O que se verifica na sociedade de economia mista e empresa pública prestadoras de serviço público é que seu patrimônio recebe proteção idêntica àquela decorrente das normas do Direito Público.

     

    Como a questão fala de uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica fica claro que trata-se de uma empresa estatal que sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo assim, não possuem o privilégio do prazo em dobro e seus bens podem ser penhorados.

  • Só ter em mente que Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista que exerçam atividade econômica NÃO PODE ter prerrogativas especiais, pois isso afetaria a livre concorrência com as demais empresas...

     

    Correta alternativa "e"

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Este dispositivo dava ao Estado o prazo em quádruplo para a apresentação de quaisquer das respostas previstas para o Réu, quais sejam, a reconvenção, a exceção e a contestação, este benefício era dado por serem as respostas do Réu as primeiras e principais oportunidades que o Requerido tinha para alegar as matérias de sua defesa.

    Com a novatio legis acaba o prazo em quádruplo para as Respostas do Réu e o prazo em dobro que era previsto apenas para os Recursos, em regra, passa a vigorar para praticamente todas as manifestações do Estado nos processos cíveis.

    O art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico (art. 183, § 1º).

  • EMPRESA PUBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PULICO ENQUADRA-SE COMO UMA AUTARQUIQ"""!!!!

  • Não possuem privilégios processuais, logo, admite-se a penhora e o prazo é simples!!

  • Respondendo à pergunta da colega Ana Carolina, se a empresa pública fosse prestadora de serviços públicos, seus bens gozariam dos mesmos atributos dos bens públicos, como impenhorabilidade e imprescritibilidade, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Entretanto, no que diz respeito ao prazo de defesa, ela não poderia valer-se de tal benefício, pois não dispõe das prerrogativas processuais que são válidas apenas para autarquias e fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais / fundações autárquicas), como o prazo em quadrúplo para contestar e em dobro para recorrer, bem como a sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

  • Galera, só cuidado com a atualização do Novo CPC (2015). 
    Agora o prazo para manifestação da Fazenda Pública em juízo é APENAS em dobro, não mais cabendo o prazo em quádruplo para contestar. Toda e qualquer manifestação nos autos do processo que ela for fazer deverá ser feita no prazo em dobro se outro não for o determinado por lei específica.
    Cuidado para não mais confundir!
    Vejamos que quanto à questão, não há que se falar em prazo próprio tendo em vista que a entidade da Adm. Indireta mencionada presta atividade econômica, não atuando na forma de "estado". Assim, os prazos são simples e pode SIM haver penhora de seus bens!
    Espero ter contribuído!

  • Os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos, mas podem escar sujeitos a essas restrições e prerrogativas próprias do regime juridico dos bens públicos. quando estiverem sendo útilizados na prestação  de um serviço público.

    Portanto, não estão sujeitos, em princípo, ao regime jurídico dos bens públicos, como por exemplo, a impenhorabilidade.

    VP & MA, Ed 23, pg 94.

  • Bens afetos ao serviço público:        Impenhoráveis

    Bens desafetos ao serviço público:   Penhoráveis

  • GAB. D

     

    1 - Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito PRIVADO. Logo, o prazo é o SIMPLES

     

    2 - Empresa pública pode prestar, tanto serviço público como explorar atividade econômica $$$. Como o enunciado diz que era exploradora de ATIVIDADE ECONÔMICA = PENHORA NELES!

  • Gente, escrever comentário colocando gabarito no achismo confunde os outros, às vezes eu mesma só olho o 1º comentário.

     favor esclarecer quando for uma dúvida ou uma justificativa do gabarito correto.

  • Pessoal, não podemos confundir empresa pública com a autarquia.

    Seria uma boa questão se estivesse falando das autarquias, mas a empresa pública não tem prazos especiais nem impenhorabilidade de seus bens.

     

  • ******EXEÇÃO****   

    LEI No 11.101

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

            Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    MAIS ALEM!!! SEGUNDO STF RE 220906 DF

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. 

     

    1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

    2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observ ância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.

  • Por se tratar de empresa pública, logo é de direito privado, por isso, não há privilégios. 

    O prazo em dobro e impenhorabilidade de bens é válido para as pessoas jurídicas de direito público.

     

  • Empresa pública não se insere no conceito de Fazenda Pública, por isso prazo simples.

  • Gente cuidado como novo cpc ,agora os prazos da fazenda publica sao todos em dobro

    Com a novatio legis acaba o prazo em quádruplo para as Respostas do Réu e o prazo em dobro que era previsto apenas para os Recursos, em regra, passa a vigorar para praticamente todas as manifestações do Estado nos processos cíveis.

    O art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico (art. 183, § 1º).

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não terão nenhum tipo de vantagem processual - ou qualquer outra vantagem - por serem pessoas jurídicas prestadoras de atividade pública. Como estas são constituídas em modalidade de Direito Privado, regem-se pelos mesmos princípios e regras inerentes à esta modalidade.

  • SEM e EP não são Fazenda Pública. Trate-as como entidades privadas comuns com algumas submissões a normas de direito público.

  • As sociedades de ecônomia mista e as empresas empresas publicas NÃO possuem prazo diferenciado para recorrer ou praticar atos processuais.

    As AUTARQUIAS--> possuem prazo diferenciado para falar nos autos.

    Quanto à impenhorabilidade de bens, as autarquias possuem bens impenhoráveis. Já a SEM e EP podem ter seus bens penhorasm salvo se afetados ao desempenho de funções públicas, decorrente do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.

    Lembrar que as EP E SEM:

    -Não podem falir;

    -Licitam quanto á atividade-meio;

    -são Pessoa Jurídicas de DtO. PRIVADO;

    -Se submentem ao teto remuneratório, quando receberem verba pública para o custeio da folha de pessoal.

  • A adoção do prazo em dobro para recorrer é privilégio conferido exclusivamente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica. Portanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam desse privilégio, pois são pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito privado.

     

    Autarquias: Impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens

    Fundações, SEM e EP (públicas ou privadas): Apenas os bens empregados diretamente no serviço público gozarão da Impenhorabilidade e imprescritibilidade.

     

  • Se houvesse concurso público para Presidente do Brasil, seria uma disputa acirrada entre o Nishimura e o Renato. 

    Vou fazer um santinho de cada um e levar pro dia da prova.

  • Não sei pq as pessoas continuam comentando mesmo após os comentários do Renato! Acho que é pra atrapalhar mesmo! Perder tempo procurando o melhor comentário. Melhor já ir direto no Control F e buscar Renato em todas as questões! haha

  • Gente, quem não quer ficar lendo todos os comentários, tem um filtro no topo dos comentários " Data" e " Mais úteis"  é só clicar nos mais úteis.

    As pessoas comentam pois o site tem um filtro onde a pessoa pode selecionar todas as questões comentadas por ela. Então, comentar ou até mesmo copiar o comentário do outro colega pode ser uma estratégia de organização para uma posterior verificação. ;-)

     

     

  • Quando eu for aprovado e tiver que agradecer alguem, o Renato vai ser um dos que vão estar no topo da lista! 

  • Gab E

    Somente detêm privilégios processuais as pessoas jurídicas de direito público.

    Quanto à impenhorabilidade de bens, a regra geral é que, também, somente os bens das pessoas jurídicas de direito público possuem essa característica, por serem públicos. No entanto, os bens das estatais que prestam serviços públicos, enquanto afetados a essa finalidade, gozaram das mesmas características dos bens públicos de modo geral.

     

  • EP e SEM seguem as mesmas regras, ou seja, elas não têm prazo em quádruplo, não tem prazo em dobro, não tem execução fiscal para a cobrança de seus débitos, nada. No máximo vão gozar de impenhorabilidade de bens se eles estiverem afetados à prestação de serviço público. Gabarito E.

  • Mesmas regras das empresas privadas.

    Rumo à posse!!!

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    Quadro comparativo entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica

    Prestadoras de serviço público                                Exploradoras de atividade econômica

    Imunes a impostos                                                              Não tem imunidade

    Bens públicos                                                                      Bens privados

    Responsabilidade objetiva                                                  Responsabilidade subjetiva

    O Estado responde subsidiariamente                                O Estado não tem responsabilidade pelos danos causados

    Sujeitam-se à impetração de mandado de segurança       Não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim

    Maior influência do Direito Administrativo                          Menor influência do Direito Administrativo

    Obrigadas a licitar                                                               Obrigadas a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas

    Os bens afetados à atividade são impenhoráveis              Poderá ter seus bens penhorados.

    Não possuem privilégios processuais                                 Não possuem privilégios processuais

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - MAZZA (p .204, 2015) e REVISAÇO ANALISTA E TÉCNICO DO TRT (TOMO 2, p. 458, 2018).

     

     

  • GABARITO E

    O ponto central é que as exploradoras de atividade econômica não têm os mesmos privilégios que as demais entidades prestadoras de serviço público, submetendo-se ao regime das empresas privadas, sob pena de concorrência desleal.

    Note que algumas estatais, prestadoras de serviços públicos, contam com a impenhorabilidade dos seus bens desde que esses sejam afetados ao desempenho de funções públicas, não sendo o caso das exploradoras de atividade econômica em sentido estrito. Como a questão faz referência apenas a “prestação de atividade econômica” tal impenhorabilidade não deveria ser consideradam aplicando-se a regra e não a exceção.

    Equipe Erick Alves

  • Comentário:

    As empresas públicas prestadoras de atividade econômica se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Logo, não gozam de nenhum privilégio típico das entidades de direito público. Assim, os prazos processuais das ações judiciais nas quais as empresas públicas figuram como parte são simples, vale dizer, não existem prazos especiais. Ademais, seus bens não gozam das proteções inerentes aos bens públicos, razão pela qual podem ser objeto de penhora. Dessa forma, correta a alternativa “e”.

    Lembrando que, por outro lado, as empresas públicas prestadoras de serviço público gozam de alguns privilégios típicos das entidades de direito público, a exemplo da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade dos bens afetos à prestação dos serviços.

    Gabarito: alternativa “e”

  • As empresas públicas prestadoras de atividade econômica se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

  • A banca foi maldosa, pois colocou no enunciado "prestadora de atividade econômica", quando, pela praxe acadêmica/jurídica/doutrinária é prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Ela fez uma mistura dos dois institutos. Li rápido e me lasquei =X


ID
1605697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Pelo princípio da igualdade, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.


    Esse princípio não foi expressamente mencionado, já que há diversos princípios elencados pela doutrina. No entanto, a discriminação “positiva” é aquela em que se busca atingir indivíduos em posições faticamente diferenciadas em relação a outros.

    É a aplicação prática do princípio da razoabilidade ou igualdade.


  • Lei 8787/95: Concessão e Permissão de Serviço Público

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários

  • Alguém pode dar algum exemplo prático disso?

  • Nagell .  -  um exemplo prático acho que seria a conta de energia elétrica para pessoas cadastradas no CadÚnico(pessoas de baixa-renda), tais pessoas têm uma tarifa bem mais baixa que as das pessoas que não estejam nessa situação.

  • Cabe também o princípio da Modicidade.

  • Parece que a banca adotou a doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, conforme segue citação de seu livro, 24ª Edição, pg. 109: Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de Concessões de Serviços Públicos (Lei nº. 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade (...).

  • “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
    Frases -Aristóteles

    ex.: tratamento diferenciando à mulher, diminuindo o tempo necessário para se aposentar.
  • Alguém pode falar mais do princípio da modicidade? Pois marquei esta como alternativa correta.. se alguém puder me mostrar o porquê de não ser, fico agradecida.


  • Alice Pellacani Inicialmente afirmo que a questão induz ao erro, mas ele cita tarifa baixa para uma classe específica (aquela com baixo poder aquisitivo) referente ao sentido material do princípio da isonomia (desiguais os desiguais), já o princípio da modicidade afirma que as "tarifas" devem ser baixas a fim de atingir toda a sociedade, preços razoáveis ao alcance dos usuários.
  • P. da modicidade: cobrança das menores tarifas possíveis por parte da Administração, condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro. Pra mim essa questão deveria, no mínimo, ser anulada

    Eu não vi em nenhum lugar menção sobre esse tal princípio da "igualdade de usuários" quem fala isso? Di Pietro, Hely Lopes, Carvalho, Celso Antonio ???

    O Princípio da Modicidade das tarifas preceitua que os valores das tarifas devem facilitar o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. Valores módicos como contraprestação do serviço público, muitas vezes gratuito ou subsidiado. Este princípio é extremamente importante, pois é um dos caminhos que o Estado pode abrir para a disponibilidade do serviço a todos, sem marginalizar alguns particulares que podem ser onerados excessivamente se não houver tal controle. Num país de diferenças sociais como o Brasil, são correntes as dificuldades de grande parcela da população de usufruírem certos serviços públicos por conta da excessiva onerosidade. Ainda mais quando o serviço é prestado por particular. Este visa o lucro, mas no caso do serviço público, deverá haver limitações no preço a fim de atender o princípio acima enumerado e garantir o acesso de todos.

  • Pelo princípio da IGUALDADE, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.

    Esse princípio não foi expressamente mencionado em aula, já que há diversos princípios elencados pela doutrina. No entanto, a discriminação “positiva” é aquela em que se busca atingir indivíduos em posições faticamente diferenciadas em relação a outros. É a aplicação prática do princípio da razoabilidade ou igualdade.

    Fonte: https://concurseiro24horas.com.br/artigo/735/analise-da-prova-de-direito-administrativo-trt-3a-regiao-tj-aa.html

  • Marquei "a" por não analisar direito a questão. Se o examinador parasse antes da vírgula, seria o principio da modicidade com certeza. Mas ele continua "que possuem menor poder aquisitivo". Administração tem que cobrar um preço módico aos usuários dos serviços públicos para que todos possam pagar, só que no meio todos ainda existe um grupo que não vai conseguir pagar, é aí que vai entrar o princípio da igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.) e o princípio da razoabilidade (ou como gosto de falar o princípio "bom senso"), o colega Alanderson Santana já até tinha falado ali embaixo. Portanto, acredito que não é passível de anulação, não.

  • O princípio da modicidade das tarifas preceitua que a cobrança pelo serviço público deve ser módico, ou seja, razoável.
    .

    No questão a banca diz claramente que o valor seria reduzido em virtude do menor poder aquisitivo de determinados usuários.
    Princípio da modicidade: preço razoável, INDEPENDENTEMENTE do poder aquisitivo dos usuário.
    .
    A banca, ao meu ver, pecou ao colocar o princípio da igualdade como questão correta, pois segundo ele o serviço deve ser realizado de maneira indistinta, sem prejudicar ou privilegias ninguém. Mas sabemos que em situações assim devemos escolher a resposta menos errada. Bastava saber o conceito do princípio da modicidade das tarifas para tirar a letra A e marcar a letra E, já que são as duas que poderiam gerar dúvida.
    Foco, força e fé!
  • Até entendi o pensamento da banca, mas eu recorreria por uma clara questão gramatical.

    Veja o enunciado: O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo, 

    Essas duas vírgulas tem caráter explicativo, como se todos os usuários de serviços públicos possuíssem menor poder aquisitivo. Para ser restritivo, como é o que a questão quer, essas vírgulas não deveriam estar presentes.

  • Essa questão suscitou muitas dúvidas, então segue um excerto extraído do livro do Alexandre Mazza, na parte que trata dos princípios dos serviços públicos:

    Princípio da igualdade:

    "Os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos  os  usuários,  sem  privilégios  ou discriminações.  Com  base  no  mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas,  como  ocorre  nos  casos  de  transporte  público  adaptado  para portadores  de  deficiência  e  das  tarifas  mais  reduzidas  para  usuários economicamente hipossuficientes"(grifei).

  • Essa questão reflete o princípio da isonomia, tratar os desiguais na medida da sua desigualdade.

  • Todo mundo surtou nessa questão, e eu também! Afinal aplica-se o princípio da modicidade tarifária ou da igualdade material?

  • De início tive problema com essa questão, via duas assertivas corretas. Porém, quando você analisa com mais calma percebe que a resposta é a letra E. O princípio da modicidade retrata a razoabilidade do valor a ser empregado, ou seja, é o valor razoável para o oferecimento do serviço, nada além disso. Já a isonomia, igualdade entre os usuários, faz uma relação com o tratamento desigual aos desiguais para que eles possam ter acesso ao serviço. E foi exatamente isso que trouxe o enunciado da questão.

  • eu ia escrever que a igualdade consiste em tratar os desiguais iguais na maneira de sua igualdade.... mas ja escreveram... eu tambem marquei modicidade tarifaria. mas a fcc quer fuder com a gente. a gnt tem que pensar FCC. vAmos pensar do jeito que ela pensa. 


    Deficientes nao precisam pagar a passagem... 

  • Nunca vi igualdade ser sinônimo de diferença (tratamento diferenciado, nesse caso) =/

  • O princípio da igualdade encontra freio no princípio da equidade que diz que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais no limite de suas desigualdades.

  • O PRINCÍPIO DA MODICIDADE (preços modestos, pequenos, acessíveis à população) É APLICADO DE FORMA GERAL, SEM QUE HAJA DISTINÇÃO (DECORRE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA: princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação).

    Ex.: Taxa de pedágio, embora haja distinção entre tipos de veículos, não há distinção entre pessoas.



    JÁ O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL, PERMITE A DISTINÇÃO DE FORMA MAIS EQUÂNIME (princípio da equidade), OU SEJA: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS (DECORRE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE  QUE ESTÁ ASSOCIADO ÀS ANALISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE). 

    Ex.: Gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos.



    GABARITO ''E''

  • Princípio da modicidade é igual para todos independentemente de ser baixa renda.

  • Essa questão possui falhas e não poderia ter o gabarito E nem A, tratando-se de uma prova objetiva. Lisyane Pinheiro trouxe um ponto muito importante em relação a oração explicativa. É como se todos os usuários, referidos na questão, fossem de baixa renda. Nesse caso, aplica-se o princípio da modicidade porque não haveria distinção entre os "de baixa renda". Caso não tivesse a vírgula, após muito debate, briga etc.., poderíamos pensar em marcar a E de acordo com o que a doutrina exposta pelos colegas nos diz. Esse tipo de questão não merece ser repetida nunca mais, FCC!

  • Galera, ajuda se pensar assim:

    Modicidade das Tarifas, a grosso modo, é uma análise Custo x Benefício. A Adm tem que analisar Tempo, Conforto, Comodidade ANTES de fixar o valor de uma tarifa.

    Com relação a Tarifas Reduzidas ( ou isenção ) à idosos, hipossuficientes , e tal , está ligada ao PRINCIPIO da RAZOABILIDADE, é razoável e proporcional essa redução ( ou isenção ).

    Então pensem assim:
    Modicidade de Tarifas = "Custo x Benefíco"
    Diferença na cobrança de tarifas = Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade


    GAB: E


  • Permitido a determinado grupo, vedado este beneicio a singular.

  • DEPOIS DE 11 FUCKING MESES, EU VOLTO A ESSA QUESTAOOOOO E ACERTOOOOO 

     

    PEGAAAAAAAAAAAAAAA

  • Provinha Deprimente  essa

     

     

  • Trata-se de igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, sem deixar de observar a proporcionalidade. :)

  • Há uma confusão criada entre as pessoas com relação aos Princípios dos Serviços Públicos.

    Estes não se resumem apenas nos Princípios da Continuidade do Serviço Público, Igualdade entre os Usuários, Modicidade das Tarifas e Mutabilidade do Regime Jurídico. Aos serviços públicos aplicam-se todos os princípios inerentes ao Regime Jurídico Administrativo. Sendo, os 4 primeiramente citados, princípios de típica utilização nos serviços públicos - não únicos.

     

    Logo, a questão aborda uma temática interessante:

    O Princípio da Modicidade das Tarifas não afirma que usuário com menor poder econômico pagará tarifas e taxas menores; tampouco o Princípio da Igualdade dos Usuários, que afirma não poder haver distinção de tratamento entre os usuários, sendo estes tratados de forma igual e indistinta.

    Analisando a questão, e usando o Princípio da Razoabilidade - razoável aplicação dos atos administrativos -, bem como o Princípio da Igualdade - cuja máxima é "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades" -, podemos entender que, sim, há a possibilidade de distinção entre taxas e tarifas para aqueles com menor poder aquisitivo, pois é forma de ser razoável na aplicação de ato administrativo e é forma de tratar um desigual - economicamente - de forma desigual, na medida de sua desigualdade.

     

    Eu errei a questão, mas fica o aprendizado.

     

    Abaixo, segue um resumo, feito por mim, sobre o Princípio da Modicidade das Tarifas e o Princípio da Igualdade entre os Usuários (com fins a esclarecer quaisquer dúvidas):

     

    Princípio da Modicidade das Tarifas:

    - Em regra, os serviços públicos são gratuitos.

    - No caso de serem cobrados, deverão as taxas serem impostas de forma “módica” – isto é, o valor das taxas deverá ser baixo, razoável.

    - A modicidade nas taxas é uma exigência para que os serviços públicos sejam considerados adequados para o usuário.

    O poder concedente, em edital de licitação, poderá prever, em favor do concessionário, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com a finalidade de favorecer a modicidade das taxas”. (Forma com que a Administração Pública compensa o concessionário do serviço público para que este, no ato de cobrança das taxas, o faça de forma moderada).

    Princípio da Generalidade ou Igualdade de Usuários:

    - Este princípio prevê a igualdade entre os usuários dos serviços públicos;

    - Preenchendo os requisitos legais – todos os usuários estão aptos a usarem os serviços públicos;

    - Veda ao executar da atividade pública que estabeleça distinção entre os usuários, tratando todos de forma indistinta.

  • Já aprendi...

     

    Em se tratando de FCC, sempre que tiver em dúvida entre duas alternativas marque a que menos fizer sentido.

    Parece paradoxo, mas sempre a mais errada das duas será a alternativa correta.

     

    #infalível

  • Trecho literal do livro da Di Pietro, p. 108, ano 2010.

    O princípio da igualdade usuários é aplicação do p. da razoabilidade. De fato, há que se observar um critério.

  • NEM SEMPRE A QUESTAO VAI PEDIR UMA SIMPLES DECOREBA, DEVEMOS USAR A INTERPRETAÇÃO + PRINCIPIO DO MIGUE

     COMO DIZIA Aristóteles :

    “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

     

  • O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,
    #1: Vírgulas explicativas para os usuários de serviços públicos, explicando: eles possuem menor poder aquisitivo.

    - Princípio que denota tarifas reduzidas para TODOS os usuários de serviços públicos, já que eles possuem menor poder aquisitivo: Modificidade das Tarifas.

    #2: Se, e SOMENTE SE, a banca tivesse colocado o enunciado:  O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos que possuem menor poder aquisitivo (sem vírgulas), alguém teria onde está fundamentado que o princípio da Modicidade das Tarifas não abrange também isso ? 

    #3: Esta questão de redução de tarifas, no mínimo, abrange os 2 princípios.
    - A tarifa tem que ser módica. Por quê? Para que todos possam usar. Se uma tarifa é 100 pra um que ganha 1.000, para ela ser módica para quem ganha 500, é óbvio que não pode ser igual e vai ter que ser reduzida para se satisfazer esse princípio. E para isso aplicam o princípio da Razoabilidade (Proporcionalidade) e Igualdade no princípio da Modicidade das tarifas.

    #4. O constituinte achou tão óbvio isso que pra ele não fez sentido algum colocar expressamente:  

    1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, proporcionalidade e igualdade.

    Modicidade das Tarifas:

    Fernanda Marinela (2007, p. 441):

    “Esse princípio decorre de um raciocínio simples: o Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendoassim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

    Os princípios de proporcionalidade e igualdade estão implícitos no princípio da modicidade das tarifas, e isso é bastante óbvio.

     

  • Q782838 - FCC - TRT 11ª Região 2017 - Analista Judiciário Área Administrativa

     

    A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado 

     

    Gabarito: C) Modicidade

     

    Segundo a FCC, a equidade na cobrança das tarifas diz respeito tanto à modicidade quanto à razoabilidade e igualdade dos usuários. Até aí tudo bem. O problema começa quando ela muda de entendimento e, pior, coloca as duas alternativas - válidas - numa mesma questão. Ainda se fossem questões aplicadas em tempos diferentes, mas não, o conflito é entre questões de 2015 e 2017.

  • Exatamente, Gustavo!

    Também notei tal conflito. 

     

  • Entendimento da di Pietro e FCC está amando ela nesses últimos tempos:

    " Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela fazjus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade"
     

     

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    FCC sempre se complica! Só observo o entendimento da questão colocada pelo colega Gustavo K!

    Força, Foco e Fé!

     

  • Não tem treta. Pra resumir:

    Modicidade: estabelecer preços adequados no momento da instituição do serviço.

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: dar tratamento diferenciado a quem precisa, sendo razoável e proporcional. (como no caso da questão, gabarito E)

  • Tarifas diferentes é ilustração ao princípio da Di Pietro de "igualdade dos usuários". Este, baseado no princípio da RAZOABILIDADE, permite que tarifas diferentes sejam impostas a usuários diferentes.

  • AFFZ

    FCC dando uma de FGV: questões mal formuladas ou com 2 opções ambíguas nas quais a gente tem que ver qual é a "menos ESTRANHA"...

    Questões assim causam desânimo...

  • Ah vá toma no cu Fcc! na questão Q782838 ela trata do mesmo tipo de usuário e considera a resposta correta princípio da MODICIDADE! Difícil! 

  • Rapaz, acabei de responder uma questão em que o gabarito foi a Modicidade. Até achei que seria a Letra 'e' a resposta, mas foi na Modicidade por causa do gabarito da outra questão! Complicado demais!!!!

  • Quero nem saber, já "errei" 4 vezes. 

    Saporra é modicidade sim...

    Mas pode deixar que pra FCC eu vou decorar e "acertar" bonitinho na prova colocando "razoabilidade e igualdade"

     

  •  “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais edesigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • PARA QUEM ERROU (ASSIM COMO EU), LÊ AQUI E ENTENDA A DIFERENÇA: 

     

    MODICIDADE:

     

    -> ENGLOBA TODOS OS USUÁRIOS - E NÃO GRUPOS ESPECÍFICOS:

     

    O Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendo assim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

     

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS:

     

    -> TODOS SÃO IGUAIS - COLOCAR OS HIPOSSUFICIENTES EM PÉ DE IGUALDADE COM OS DEMAIS:

     

    "Os usuários são iguais perante o serviço público, portanto deve ser prestado sem distinção de qualquer espécie. Todavia, esta igualdade deve ser entendida de acordo com o princípio da proporcionalidade, ou seja, o serviço público deve ser prestado de forma isonômica aos que estão na mesma situação jurídica, e de forma diferenciada entre as pessoas que estão em posição natural de desigualdade." 

  •  

    "O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo"

    Apartir do momento que aquestão  define quem irá pagar as menores tarifas, consequentemente, está especificando, ouseja, delimitando  a um grupo especifico!!

    MODICIDADE: É PARA TODOS!!!

    IGUALDADE MATERIAL: PARA AQUELES QUE POSSUEM MENOR PODER AQUISITIVO!!!

     

    ESPERO TER AJUDADO... 

  • Na outra questão era modicidade... Tô entendendo mais nada

  • Dica do amigo @Hugo Silva muito boa !!!  Ajuda a diferenciar bem os dois conceitos.

  • Questão Q782838

    (FCC, TRT, 2017) A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado 

     a) continuidade.

     b) publicidade. 

     c) modicidade. (RESPOSTA)

     d)cortesia. 

     e) controle.

     

    E ai, FCC?

  • F u n d a ç ã o  C h e i r a  C o l a

     

    Concordo com o gabarito da questão. Mas tinha acabado de fazer a questão que as colegas citaram abaixo e PIMBA, marquei a A), porque a FCC gosta de foder a mente de todo mundo. 

  • Quanto aos serviços públicos:

    O Estado, ao prestar serviços públicos, deve respeitar alguns princípios, dentre os quais se destaca o da igualdade formal dos usuários, o qual determina que o sujeito, uma vez satisfeitas as condições legais, faz jus a prestação do serviço da mesma forma que os demais usuários. Pela igualdade material, visando a melhor prestação dos serviços, é possível que aqueles que possuem menor poder aquisitivo paguem tarifas reduzidas. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O princípio da modicidade determina que o serviço público deve ser cobrada da forma mais barata possível, aplicando-se essa regra a todos os usuários, não apenas àqueles menos favorecidos financeiramente.

    b) INCORRETA. Não viola nenhum dispositivo legal, estando em consonância com o princípio da igualdade.

    c) INCORRETA. Pelo contrário, é a consubstanciação do princípio da igualdade material, em que os iguais são tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    d) INCORRETA. Essa alternativa não faz sentido algum, pela igualdade material se chega a um resultado justo para toda a sociedade.

    e) CORRETA. A igualdade e a razoabilidade são os princípios que fundamentam a cobrança da tarifa, conforme exposto nas alternativas acima.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
  • A modicidade não tem a ver com isonomia, é apenas um preço que seja módico (acessível) a todos. A isonomia - igualdade - estaria melhor encaixada no principio da generalidade.

    Dica:

    ModiCIDADE - Na cidade é quebradeira. Ninguém é de ninguém. Não tem tratamento diferenciado. Lei da selva. Todo mundo é igual, cada um por si.

    GeneralIDADE - Para idade diferenciada, há um tratamento diferenciado. Para os idosos, por exemplo, há atendimento prioritário.

    -----

    Thiago

  • leia até a última alternativa,rsrsrs

  • Comentário:

    A prestação dos serviços públicos é regida pelo princípio da igualdade, também conhecido como princípio da neutralidade ou uniformidade. Tal princípio nada mais é que uma aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, pelo qual o Poder Público e o delegatário têm o dever de prestar o serviço de maneira igualitária, a todos os particulares que satisfaçam as condições legais, sem qualquer distinção de caráter pessoal.

    A igualdade, no entanto, deve ser observada à luz dos também princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse sentido, tem-se que a igualdade pressupõe tratamento isonômico para as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica, e tratamento diferenciado entre as pessoas que estão em posição de natural desigualdade. É justamente isso que justifica, por exemplo, tratamento diferenciado para a população de baixa renda, mediante a estipulação de tarifas reduzidas, na forma do art. 13 da Lei 8.987/95.

    Correta, portanto, a alternativa “e”. Das demais opções, interessante destacar apenas a alternativa “a”, cujo erro reside no fato de que o princípio da modicidade impõe a fixação de tarifas razoáveis com o intuito de tornar o serviço acessível ao maior número possível de usuários, mas não é o princípio que justifica a possibilidade de tratamentos diferenciados.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Que ódio!!!

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
1605700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de maio de 2013 a 6 de julho de 2014. No período indicado e na data da rescisão do contrato de trabalho, é devido à categoria profissional de Ana, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pela empregada, o direito a

Alternativas
Comentários
  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Ou seja, vai ter que pagar hora extra.

  • A EC 72/13 que previu a ampliação dos direitos dos domésticos teve vigência a partir de 2/4/2013.

  • O Adicional Noturno, o FGTS obrigatório, o Seguro-Desemprego obrigatório e o Auxílio-Creche não poderão ser devidos à Ana de imediato porque, apesar de esses direitos terem sido estendidos aos trabalhadores domésticos, quando o contrato de trabalho de Ana foi rescindido (06/07/2014), tais direitos ainda estavam pendentes de regulamentação, o que só veio a acontecer em 01/06/2015, com a edição da lei complementar 150.

  • Complementando o ótimo comentário do João.

    Gabarito é B

    CF/88 CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de

    horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV,

    XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a

    simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  . 

    As alterações nos Direitos do trabalhador Domestico são decorrentes da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    Que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm 


  • A EC 72/13, que ampliou os direitos dos domésticos (parágrafo único do artigo 7º da CF/88), trouxe alguns incisos de aplicabilidade imediata (como, por exemplo, controle de jornada, adicional de hora extra, normas de segurança e saúde do trabalho...) e outros incisos que dependiam de regulamentação infraconstitucional (como, por exemplo, FGTS, salário-família, adicional noturno...). Em 02.06.2015 entrou em vigor a LC 150/2015, que regulamentou o que estava pendente. Portanto, à luz destas informações e, diante do período laborado por Ana, correta apenas a alternativa B.


  • É isso que a Tanani falou.

    As questões referentes a empregado doméstico, acredito, vão girar em torno do que não era de direito deles, do que passou a ser de APLICABILIDADE IMEDIATA e do que passa a ter aplicabilidade apenas após regulamentação.

  • A resposta CORRETA à presente questão é a LETRA B. A Emenda Constitucional n. 72/13, promulgada em abril daquele ano, estendeu aos domésticos, além dos anteriormente previstos no texto original da Constituição, outros direitos, assegurados aos trabalhadores de um modo geral, dentre aqueles indicados nos incisos do art. 7º, da CF/88. Em 2015, foi publicada a Lei Complementar n. 150, que regulamentou a matéria, revogando a anterior lei dos domésticos, Lei 5.859/72. Observe-se, no entanto, que a lei complementar é posterior ao período laborado pela empregada no presente caso.

    Assim sendo, observando-se os direitos estabelecidos pela EC 72/13, percebemos que, dentre os aqui elencados, apenas se insere no rol constitucional o direito à jornada diária de 8 horas, e semanal de 44 horas (inciso XIII).

     RESPOSTA: B

  • A resposta CORRETA à presente questão é a LETRA B. A Emenda Constitucional n. 72/13, promulgada em abril daquele ano, estendeu aos domésticos, além dos anteriormente previstos no texto original da Constituição, outros direitos, assegurados aos trabalhadores de um modo geral, dentre aqueles indicados nos incisos do art. 7º, da CF/88. Em 2015, foi publicada a Lei Complementar n. 150, que regulamentou a matéria, revogando a anterior lei dos domésticos, Lei 5.859/72. Observe-se, no entanto, que a lei complementar é posterior ao período laborado pela empregada no presente caso.

    Assim sendo, observando-se os direitos estabelecidos pela EC 72/13, percebemos que, dentre os aqui elencados, apenas se insere no rol constitucional o direito à jornada diária de 8 horas, e semanal de 44 horas (inciso XIII).

     RESPOSTA: B

  • a) ERRADO. A EC 72/13 garante o direito ao valor da hora noturna superior a diurna, mas carece de regulamentação.

    b) CORRETA. A EC 72/13 garante o respeito ao limite de 8hs diárias e 44hs semanais, e NÃO carece de regulamentação. Aplicabilidade Imediata.

    c) ERRADA. A EC 72/13 prevê a obrigatoriedade do FGTS, porém, carece de regulamentação. 

    d) ERRADA. A EC 72/13 prevê a obrigatoriedade do Seguro-Desemprego, porém, carece da regulamentação do FGTS.

    e) ERRADA. A EC 72/13 prevê a obrigatoriedade do Auxílio creche, porém, carece de regulamentação. 

  • APLICABILIDADE IMEDIATA PARA O EMPREGADO DOMESTICO:

    salario minimo

    irredutibilidade salarial, salvo convenção/ acordo coletivo

    empregado recebe remuneração variável (maior/igual ao minimo)

    13 salario

    proteção salarial (só desconta o que é autorizado)

    jornada de trabalho de 8h ou 44h semanais

    RSR preferencialmente aos domingos

    adicional de 50% de HE

    ferias anuais remuneradas + 1/3

    licença maternidade

    licença paternidade 

    aviso prévio

    reduçao risco inerente ao trabalho

    aposentaria

    acordo/ convenção coletiva 

    prescrição ate 2 anos extinção do CT (ação trabalhista 5 anos, limitado a 2 anos após extinção do CT)

    nao discriminação

    proteção pessoa deficiência 

    trabalho menor (proibido insalubre e etc) 

  • E a Lei Complementar 150/2015? Acho que essa questão está desatualizada. 

  • Bruno essa LC entrou em vigor em junho/2015. E ela trabalhou em 2013/14.

  • Vale salientar que mesmo que já estivesse em vigor a Lei Complementar 150 no tempo dado pela questão, a empregada não poderia pedir o Seguro-Desemprego, pois não completou 15 meses de serviço naquele trabalho e a questão não fala que ela trabalhou em outro lugar nos últimos 24 meses. Digo isto, pois teve comentários dizendo que ela poderia solicitar...


    Art. 28.  Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 


    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 


  • O objetivo da questão foi basicamente testar o candidato para ver se tinha conhecimento de qual direito dos domésticos não era assegurado antes das alterações legais recentes. Mas é preciso atenção, é um pouco confusa.

  • Comentario do Professor:
    A resposta CORRETA à presente questão é a LETRA B. A Emenda Constitucional n. 72/13, promulgada em abril daquele ano, estendeu aos domésticos, além dos anteriormente previstos no texto original da Constituição, outros direitos, assegurados aos trabalhadores de um modo geral, dentre aqueles indicados nos incisos do art. 7º, da CF/88. Em 2015, foi publicada a Lei Complementar n. 150, que regulamentou a matéria, revogando a anterior lei dos domésticos, Lei 5.859/72. Observe-se, no entanto, que a lei complementar é posterior ao período laborado pela empregada no presente caso.

    Assim sendo, observando-se os direitos estabelecidos pela EC 72/13, percebemos que, dentre os aqui elencados, apenas se insere no rol constitucional o direito à jornada diária de 8 horas, e semanal de 44 horas (inciso XIII).

  • LEMBRAR QUE A DOMESTICA NAO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TAMPOUCO PERICULOSIDADE!!!!

  • Eu usei a seguinte lógica (se é que pode ajudar vocês de alguma forma):

     

    Me ative à informação de que Ana trabalhou em uma residência. No corpo do texto não constava se Ana tinha filhos, se Ana trabalhava à noite, ou tratava de questões pecuniárias pós rescisão. Só dizia que Ana trabalhou em determinado tempo dentro de uma residência.

     

    Usei da essência do texto para entender que ele queria que você marcasse a alternativa que dissesse qual era o direito dela, naquele momento de trabalho dentro da residência, durante aquele período de tempo.

     

    A resposta do professor é muito correta. Como não sabia, o chutômetro teve que ser ativado.

  • Direito da Emp. Doméstica de Eficácia Imediata previstos no art 7º; Parágrafo Único: CF:

    Desde de 3.4.2013:

    a) Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (regulamentado pela EC nº 150/15).

  •                                                                                               EC 72/2013: PEC DOMÉSTICAS

     

    ***Com a EC 72/13 foram estendidos, com eficácia imediata, isto é, sem a necessidade de regulamentação complementar, os seguintes direitos:

     

     1- garantia de salário, não inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

     

    2- proteção ao salário na forma da lei, cuja retenção dolosa é crime;

     

    3- jornada de trabalho de 8/h diárias e 44/h semanais;

     

    4-  horas extraordinárias de no mínimo 50% à hora normal;

     

    5- redução dos riscos inerentes ao trabalho;

     

    6- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    7- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    8- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

    9- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

     

  • Na verdade a questão não está "desatualizada", tal como classificou o "QC", ela só se refere a um período pretérito, em que não havia a regulamentação pela LC nº 150. 

  • Alguma resposta atualizada sobre esta questão?

  • Alguém tem a atualização da questão?

  • Na verdade hoje o gabarito ainda continuaria a letra b, porque com a LC 150/15 deu ao empregado doméstico todos os outros direitos elencados na questão.

  • um relação reunindo os todos os demais, deixando em preto os direitos que já constavam da redação original do art. 7º, § único, em azul o que foi incluído com a EC 72/2013 com aplicabilidade imediata, em vermelho o que depende de regulamentação (feita pela LC 150/2015) e sublinhado o que não foi estendido aos domésticos:

     

    - Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
    - Seguro-Desemprego (inciso II)
    - FGTS (inciso III)

    - Salário mínimo (inciso IV)
    - Piso salarial (inciso V)
    - Irredutibilidade do salário (inciso VI)

    - Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)
    - Décimo terceiro salário (inciso VIII)
    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
    - Proteção ao salário na forma da lei (inciso X)
    - Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
    - Salário-família (inciso XII)
    - Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais (inciso XIII)
    - Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)

    - Repouso semanal remunerado (inciso XV)
    - Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
    - Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)
    - Licença à gestante (inciso XVIII)
    - Licença paternidade (inciso XIX)
    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
    - Aviso prévio (inciso XXI)
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de SST (inciso XXII)
    - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
    - Aposentadoria (inciso XXIV)
    - Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
    - Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)
    - Proteção em face da automação (inciso XXVII)
    - Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
    - Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
    - Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil
    (inciso XXX)
    - Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador
    portador de deficiência (inciso XXXI)

    - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
    profissionais respectivos (inciso XXXII)

    - Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de
    qualquer trabalho a menores de 16 (inciso XXXIII)

    - Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)

  • MAS QUEM DISSE QUE ELA É DOMÉSTICA?

    SE NESSE PERÍODO ELA TRABALHAVA APENAS DUAS VEZES NA SEMANA ?

    QUESTÃO MAL FEITA!! 

  • A questão está atualizada sim... fiquei entre jornada de 8h/dia e o seguro-desemprego. Ambos são direitos das domésticas. Porém ela pode cobrar da empregada só a jornada, pois o seguro-desemprego é pago pelo INSS...

    Abraço a todos. Força.

  • DAVID CRUZ, onde consta na questão essa informação de que ela trabalhava 2x na semana?

  • Ótima questão para relembrar a matéria e as pegadinhas da FCC !

  • Se eu escrever aquilo que penso sobre essa questão a polícia me prende.

  • "DE IMEDIATO"
  • RESOLUÇÃO:

    Os direitos estendidos aos domésticos pela EC 72/2013, aplicáveis desde que “atendidas as condições legais”, isto é, com eficácia limitada, são:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Portanto, no momento da ruptura contratual (antes da LC 150/2015), Ana não fazia jus aos direitos previstos nas alternativas A (adicional noturno), C (FGTS), D (seguro-desemprego obrigatório) e E (auxílio-creche).

    O direito à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, por sua vez, é assegurado ao empregado doméstico originalmente na CF/88.

    Gabarito: B


ID
1605703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Afonso, nascido em 16/01/1998, trabalhou como empregado, exercendo a função de Ajudante Geral de 31/01/2014 a 18/11/2014, tendo pedido demissão, cumprido o prazo do aviso prévio trabalhando. Deseja ingressar com Reclamação Trabalhista logo após a sua saída contra sua ex-empregadora para requerer o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social − CTPS para comprovação de seu tempo de serviço, além do pagamento de diferenças de horas extras. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: assertiva A.


    Não corre prescrição contra os menores de 18 anos, no caso em análise o menino tem 17 anos!

  • Artigo 440 da CLT: " Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição"

  • CLT

    Art 11...

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Caramba, que questão maldosa!

    ela induz o candidato a achar que a grande sacada é saber que "anotação na CTPS não tem prazo de prescrição". No meio de tantos dados, a data de nascimento passou despercebida para mim. Nunca tinha visto essa pegadinha na FCC antes!
  • A questão trata-se da prescrição, a data de nascimento do cidadão 16/01/1998, saindo em 18/01/2014, logo Afonso é menor de idade com apenas 16 anos. Aqui não se fala em prescrição, devido ao mesmo ser menor de idade.

    CLT
    Art 11: § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Artigo 440 da CLT: Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição

    "Embora não corra a prescrição contra o empregado menor de 18 anos, corre normalmente o prazo prescricional em face de herdeiros do empregado a partir dos 16 anos, hipótese em que se aplica a regra do direito comum em relação aos créditos não alcançados pela prescrição quando do falecimento do empregado (POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELO TST E DOUTRINA)
    É importante observar que a regra é cronológica, não importante inquirir sobre a (in)capacidade civil. Não se aplica o caso, o CCB, pois a CLT já regula a matéria".

    Fonte: Ricardo Resende - Direito do Trabalho Esquematizado.

    GAB LETRA A



  • Bom, agora na hora de resolver a questão não dá para ignorar nenhuma data, valor, nadica..o lance era saber que não corre prescrição contra menor  :(

  • NOSSA QUE PEGADINHA GENIAL....A BANCA SE SUPEROU....A TENDÊNCIA É SO PIORAR...DEVEMOS REDOBRAR A ATENÇÃO....FOCO FORÇA E FÉ

  • que diabo é isso? As provas de Juiz estão ficando mais fáceis que as de Técnico, sinceramente...........

  • eu não errei..

  • Tem que estar atento, na hora que ela deu o dia de nascimento do cidadão já vi que tinha caroço no angu.

  • A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo.
    No caso em tela o autor nasceu em 16/01/1998 e laborou de 31/01/2014 a 18/11/2014, ou seja, quando tinha 16 anos de idade. 
    Nesse caso, aplica-se o artigo 440 da CLT:
    "Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".
    Dessa forma, RESPOSTA: A.

  • Total falta de técnica na questão. O prazo prescricional é aplicável ao menor, mas a lei impede que tal prazo corra. É totalmente diferente de não ser aplicado o prazo prescricional. O correto era a questão especificar. Mas como é concurso, vamos presumir o que o examinador quis dizer é sermos felizes.

  • Ridícula essa questão! A resposta correta deveria ser a letra "c".

    a) "não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos"

    Para o enunciado "a" ser correto, teria de ser assim: "não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para AFONSO quanto a ambos os direitos"

  • GABARITO: A

    Confesso que já vi em outras questões da FCC o examinador encher a questão de dados inúteis com a intenção clara apenas de confundir o candidato, mas nesta aqui saber a idade do trabalhador realmente fazia a diferença. Assim como a banca, precisamos ser cada vez mais sagazes!


    Avante, companheiros!!
  • Sem Floodar, tive a mesma sensação de que a questão foi mal formulada."não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos." Mas uma hora será aplicado em relação às H.E., não?  Também presumi que o examinador queria fazer uma pegadinha com a idade do empregado e marquei a "correta". 

  • Se vc alguma vez ja leu o codigo civil na facul ou mesmo pra concurso(igual eu), lá nao sei onde fala que o prazo prescricional nao conta pros menores. sendo mais especificio


    absolutamente- nem comecou a contar

    relativamente- suspende-se a contagem

  • GABARITO: A

    A grande sacada aqui, o pulo do gato, era saber que o empregado, à época da reclamação trabalhista, era menor de idade, e neste caso específico não corre nenhum prazo prescricional.

    Segue artigo 440 da CLT:

    "Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • Na hora da prova não me atentei que o reclamante era menor de idade e errei a questão, avante, vivendo e aprendendo

  • Como empregado a prescrição para o menor começa a correr apenas quando ele completa 18 anos. mas ATENÇÃO: se o menor estiver postulando em juízo a título de sucessor dos direitos trabalhistas (ex: o pai dele sofre acidente de trabalho e morre), utiliza-se a regra do Código Civil, ou seja, a prescrição começa correr aos 16 anos. 

  • Essa foi de doer... :/

  • Eu errei a questão no concurso. Mas se observarmos, a banca já fez coisas piores. Vejam bem.

    A questão informa que o Afonso deseja ingressar com Reclamação Trabalhista LOGO APÓS A SUA SAÍDA DA EMPRESA.

    Ou seja, meus caros, logo após significa que o rapaz não ia esperar nem o natal de 2014 para ajuizar a reclamatória, de modo que, neste momento, neste ponto, exatamente nesta hora, era INAPLICÁVEL a prescrição em relação ao seu pretendido.

    Se a questão tivesse informado que o Afonso esperou 3 anos para ajuizar a reclamação, aí sim teríamos a aplicação da prescrição

  • Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém  dou muitas risadas ....

  • Banca totalmente legalista como sempre, e cobrando a exceção pois se fosse de maior que seria a regra muda totalmente.

  • Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém  dou muitas risadas .... idem

  • QUESTÃO INTELIGENTE. ART. 440 DA CLT. FOI BEM APLICADO.

  • PQP, cai nessa. A partir de agora quando eu vir alguma questão com idade vou ficar ligada!

  • O comentário do Lucas Reis foi ótimo! Pensei exatamente o mesmo rs

  •  a)

    não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos. 

     

    PRA ANOTAÇÃO DA CTPS SE ELE TIVESSE 65324234234 ANOS, A EMPRESA SERIA OBRIGADA A ASSINAR.

     

    AGORA A DIFERENCA DAS HORAS EXTTRAS ENQUADRA-SE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. LOGO, 5 ANOS ANTERIORES A RECLAMACAO ABARCA;

     

  • GABARITO: A

     

    Causas impeditivas da contagem do prazo prescricional:

    I- Menor de 18 anos. (Até que complete tal idade)

    II- Para fins de reconhecimento de vínculo junto a previdência social.

  • Vale ressaltar, que pelo que entendi não importa a data de saída. Não prescreve o prazo, visto que era menor na data do ajuizamento da reclamação. Se quando ele fosse entrar na justiça ele já tivessecompletado os 18 anos, então começa a valer o prazo prescricional.

  • Primeira e ultima vez que erro uma questão desse tipo.

  • CARACA MEU, VCS SÃO DEMAIS. JÁ TINHA VISTO VÁRIAS VEZES ESSA QUESTÃO E NÃO TINHA ME ATENTADO A ISSO

  • Modificando a questão!

    E se ele fosse de maior(18 anos)?

    anotações na CTPS é imprescritível.

    só corre prescrição para HE.

    Certo?? seria a letra C.

  • Aqui é diferente do CC, pois a prescrição, nessa seara, não corre para os ABSOLUTAMENTE incapazes (menores de 16).

  • CODIGO CIVIL --->> RELATIVAMENTE INCAPAZES CORRE CONTRA OU A FAVOR

                                      ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SO CORRE SE FOR A FAVOR, SE CONTRA NAO CORRE

    DIREITO DO TRABALHO --->>> MENORES DE 18 NAO CORREEEEE

  • Frase do mal: "Neste caso," rsrsrsr

  • Ele é menor de idade (e não de menor) e, portanto, independentemente de CTPS ser imprescritível (para qualquer pessoa) no caso do menor de idade, tudo é imprescritível (causa impeditiva)... até que complete os 18 anos. Ao completar os 18 é que os prazos começam a contar (2 e 5 anos)

  • Quem faz a questão em 2017 tem que ficar fazendo as contas até 2015 kkk

  • Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

     

    A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo.
    No caso em tela o autor nasceu em 16/01/1998 e laborou de 31/01/2014 a 18/11/2014, ou seja, quando tinha 16 anos de idade. 
    Nesse caso, aplica-se o artigo 440 da CLT:

     

    "Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".

     

    Dessa forma, RESPOSTA: A.

  • Caramba, não prestei atençao na idade kkk

     

  • Não corre prazo prescricional:

    - Menores de 18 anos

    - Entre cônjuges, na constância da sociedade conjulgal

    - Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    - Entre tutelados e curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

    - Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

    - Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    No caso em tela, o jovem tinha 16 anos completos.

  • Eu acho bem diferente a imprescritibilidade da pretensão de registrar contrato de trabalho profissional na CTPS da não fluência de prazo prescricional aos menores de 18 anos.

     

    não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos

     

    Para requerer a anotação não se aplica, ele pode pedir após 20 anos, 30, o que for.

    Mas para o direito ao pagamento pelas horas extras? Não se pode dizer o mesmo. O prazo prescricional vai existir, porém ele ainda não começa a correr antes dele completar os 18 anos. Aos menores de 18 só se altera o início da contagem do prazo.

     

     

    não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para o pedido de registro em CTPS, aplicando-se somente para o pedido de diferenças de horas extras. 

    Alternativa C. Se aplica o prazo prescricional em relação às horas extras? Sim, só que a partir dos 18. Não vai deixar de ser aplicado.

     

    Há 500 outras formas da banca testar se o candidato sabe que não corre prescrição aos menores de 18 e se o direito de anotação na CTPS é imprescritível. Ela consegue escolher a forma mais tacanha pra tentar.

  • Mais uma questão da FCC em que se perde 10 minutos só tentando entender o enunciado.

  • Rapaz, acho que a pessoa que elaborou a questao deve ficar rindo ao ler os comentarios furiosos.

    Que questao maliciosa e ardilosa!

  • Questão sacana e excelente! O trabalhador tinha apenas 16 anos quando cessou, em 2014, seu contrato de trabalho, isto é, ainda era menor de idade.

     

    O prazo prescricional só começará a correr quando ele completar 18 anos, em 2016.

     

    A questão é do ano de 2015, logo, não ocorreu a prescrição de nada ainda.

     

    GABARITO (A)

  • Tá vendo aquela casca de banana ali? pisei! 

  • Quase acertei, sabia que ele era menor de idade e quase marquei a A, mas comecei a pensar que ele, pela idade, não podia ser empregado, mas menor aprendiz e marquei a E! :(

  • Achei um tanto quanto capciosa. A prazo prescricional se aplica quanto ao pedido de horas extras, o que ocorre é que o prazo fica impedido de correr até completar 18 anos, o que não significa dizer que tal prazo prescricional não se aplica ao caso!

  • Por isso é de extrema importância ler com muita atenção as questoes!

  • A questão não é maldosa não , ela está errada mesmo.

     

    Somente quanto à anotação na CTPS que não se aplica o prazo prescricional. ( CLT Art. 11  § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. )

     

    As horas extras vão aplicar o prazo prescricional SIM!!!  , única diferença é que por ele ser menor , o prazo prescricional não vai correr enquanto ele for menor . A partir do momento que ele fizer 18 anos , ELE TERÁ 2 ANOS para poder ajuizar ação trabalhista e reaver estas horas extras.

     

    Como a questão diz , "não aplica prazo prescricional"  está completamente erradoPois se não aplicasse , ele poderia a qualquer momento entrar na justiça trabalhista e reclamar as horas extras , o que está ERRADO!

  • Embora o prazo para menor de idade não CORRA ele é aplicado sim, a diferença é que fica suspenso. Do jeito que a questão está escrita da a entender que o prazo nunca será aplicado.

  • Pelamordedeus. O que é isso?
  • E eu pensando que o elaborador tinha dado a data de nascimento só p/desviar o foco/encher linguiça..

  • Júnior , eu também achei  isso em um primeiro momento mais qaundo vi que falava de prescrição me atentei ao trabalho do menor e desde essa questão tenho como regra calcular a idade em todas as questões.

  • Desvastada. De longe, a pegadinha mais sacana que já vi a FCC fazendo. 

  • O ponto chave da questão é se atentar na data de nascimento.

  • GABARITO : A

    Apenas  não entendo o fato de que nesse mesmo ano foi aplicada uma prova  para o TRT da 9°Região, e prazo para menores  de 18 anos foi considerado com item CORRETO e apenas a CTPS como ERRADO!

    Misericórdia!! 

  • Um módico e efêmero triunfo do examinador. A classe guerreira dos concurseiros não cairá duas vezes na mesma cilada.

  • Eis que você vai responder a questão em 2018 e esquece que a prova foi aplicada em 2015

  • Eu prestei atenção na idade, porém calculei errado e dei 18 anos para ele, ele tem 16. Fui pego na minha própria pegadinha.

  • Art. 440º - Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição

    Gabarito: A

  • A – Correta. Afonso tinha apenas 16 anos quando trabalhou na referida empresa. Sendo assim, não se aplica o prazo prescricional, pois contra os menores de idade não corre prescrição – é uma causa impeditiva de prescrição.

    Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    B – Errada. Em razão da menoridade de Afonso, não corre o prazo prescricional até que ele complete 18 anos.

    C – Errada. Não há prazo prescricional para a anotação na CTPS porque se trata de ação declaratória, que é imprescritível. Quanto às horas extras, deve ser considerado que, por ter Afonso apenas 16 anos, não corre o prazo prescricional.

    D – Errada. Afonso tinha apenas 16 anos quando trabalhou na referida empresa. Sendo assim, para ambos os direitos mencionados, não se aplica o prazo prescricional, pois contra os menores de idade não corre prescrição – é uma causa impeditiva de prescrição.

    E – Errada. Afonso poderá ingressar com Reclamação Trabalhista, por meio de seu representante legal. Sua contratação não é nula. É lícita a contratação de maiores de 16 anos, desde que não seja em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Gabarito: A


ID
1605706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É parcela que repercute no cálculo das férias acrescidas de 1/3 do empregado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
    [...]
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias

    bons estudos

  • Lembrando que de acordo com o art 7º-XI da CF, a participação nos lucros ou resultados da empresa está DESVINCULADA da remuneração.


    Por isso a letra D está incorreta.

  • Gabarito C

    nas férias tem PINHO - Periculosidade, Insalubridade, a. Noturno, HOras extras.


    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


  • Alguém sabe me informar se diárias de viagem que EXCEDAM 50% repercutem? Fiquei na dúvida...

  • Paula Marques, se as diárias forem superior a 50% do salário terão natureza salarial e assim repercutirão no cálculo das férias.

  • Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
    [...]
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias

    LEMBRANDO QUE TUDO ISTO SÓ SE FOR HABITUAL, SE NÃO FOR, NÃO REPERCUTE.

  • Fica a dica. HH (hora extra habitual) repercute em tudo. 

  • Pela CLT:
    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...)
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    Salvo a parcela elencada no item "c", as demais não repercutem no cálculo das férias, por não haver natureza salarial legalmente conferida.
    RESPOSTA: C.


  • GABA: C

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    OBS:Cuidado para não trocarmos data de concessão com data de aquisição.

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

     

    atenção: gorjeta não repercute em horas extras.
     

     

  • c)

    adicional de horas extras recebidas habitualmente.

     

    SE É HABITUAL, INTEGRATIPO

     

    INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, AD NOTURNO (20%), HORA EXTRA HABITUAL

  • GABARITO LETRA C

     

    MACETE:  NAS FÉRIAS TEM  '' PINTE''

     

    PERICULOSIDADE

    INSALUBRIDADE

    NOTURNO

    TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • LETRA C 

  • Lembrando que a reforma eliminou essa possibilidade de diárias de viagem acima de 50% ser considerada remuneração. Não é mais, independente do valor.

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Agora com a reforma, qualquer diária para viagem não possui natureza salarial!

  • Não integram o salário para calculo das férias:

    - diárias para viagem(até 50% do salario), ajuda de custo, vale-alimentação(quando não pago em $$), gratificações AJUSTADAS, prêmios e abonos.

    *Gratificações legais integram (ex.: gratificação por cargo de confiança)

  • CLT, art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno,
    insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao
    cálculo da remuneração das férias.

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.  

  •  Gab - C

     

    ADICIONAIS CONTADOS PARA EFEITO DE FÉRIAS

     

    P IN TE a GORJETA.

     

    Periculosidade

     

    INsalubridade

     

    Trabalho Extraordinário ( Hora Extra)

     

    Gorjeta,

       


ID
1605709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Direito Coletivo do Trabalho, considere:

I. São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoria econômica), como também aquelas estabelecidas diretamente entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal.

II. No Brasil vigora o princípio da liberdade sindical, onde trabalhadores e empregadores têm o direito de se agruparem e constituírem de forma livre entidades sindicais representativas, sem a interferência do Poder Público, ressalvado a necessidade do registro em órgão competente, para fins de publicidade para os outros sindicatos, para impugnação quando se tratar de mesma categoria ou mesma base territorial.

III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio "errado" (correto é um ano)após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    I e II estão certos.
  • III) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (ERRADA)

    I e II) CLT:
    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    A doutrina caracteriza o sindicato como uma associação permanente que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos

    Princípio da liberdade associativa e sindical:
    Tal princípio trata da liberdade conferida ao trabalhador de se associas, e, de forma qualificada, de se associar em sindicato. Isto é, a liberdade que tem o trabalhador de se filiar ou não a sindicato; e a liberdade que tem o trabalhador associado de se desfiliar do sindicato.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    GAB LETRA D

  • Sobre o item II:

    Primeira parte: "No Brasil vigora o princípio da LIBERDADE SINDICAL ..." -->  está correto. O princípio da liberdade sindical está ligado à fundação do sindicato, à organização interna e ao direito da livre filiação. Nesse aspecto, a decisão de filiar ou não ou, manter-se filiado ao sindicato cabe exclusivamente ao trabalhador. Ademais os aposentados possuem o mesmo direito de livre filiação, podendo, inclusive, candidatar-se a representantes do sindicato.


    Segunda parte: " resalvada a necessidade do registro em órgão competente..." --> correta. Na legislação brasileira, vigora o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial. Em razão dessa obrigatoriedade de sindicato único, há necessidade de registro do sindicato no MTE, para que esse órgão fiscalize se a unicidade sindical está sendo cumprida. A lei não pode exigir formalidade para a criação de sindicato, exceto o registro no órgão competente (MTE). 


    Artigo 8°,I e II da CF

    Súmula 677/STF


  • O item II não estaria errado ao dizer que é proibido "mesma categoria", quando na verdade só é proibido "mesma base territorial"?

    CF Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


  • BIZU>


    CONVENCAO--> sindicato patronal VERSUS sindicato dos trabalhadores

    ACORDO--> sindicato dos trabalhadores VERSUS empresa A

  • PRESTAR ATENÇAO COM A PRESSA

     

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Concordo com o Limpe Silva. A redação do item II não é boa. O que a CF veda é a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria, na mesma base territorial.

  • I. São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoria econômica), como também aquelas estabelecidas diretamente entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal. CORRETA

    II. No Brasil vigora o princípio da liberdade sindical, onde trabalhadores e empregadores têm o direito de se agruparem e constituírem de forma livre entidades sindicais representativas, sem a interferência do Poder Público, ressalvado a necessidade do registro em órgão competente, para fins de publicidade para os outros sindicatos, para impugnação quando se tratar de mesma categoria ou mesma base territorial. CORRETA, ART 8º, I, V,CF.

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. INCORRETA, É APENAS UM ANO, ART 8, VII, DA CF.

  • Meu bom Deus

     

    A banca não tem o que cobrar, aí coloca esse MEIO só pra atrapalhar kkk

    Falta de criatividade

  • Tem que calma e atenção. Os olhos enganam nosso cérebro facilmente.
  • corrigindo um erro sutil do item III:

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano  após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Limpe Silva, me parece que a parte final do item II ("para impugnação quando se tratar de mesma categoria OU mesma base territorial") teria sido melhor redigida substituindo o OU por E: "para impugnação quando se tratar de mesma categoria E mesma base territorial".

     

    De fato, para que viole o princípio da unicidade, o sindicato tem que ter, concomitantemente, mesma base territorial E representar a mesma categoria de outro. Não basta ter a mesma base territorial...

  • O item II ficou meio confuso esse final. Acertei a questão porque havia certeza de que a I estava certa e a III errada, como não tem apenas item I, fui na II também.

  • errei por "meio" kkk

     

  • a) "Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

    A convenção coletiva é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), com o objetivo de fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações.

    O acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estipular condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).

    b)O princípio da liberdade de associação e o da liberdade sindical desdobra-se em dois outros: da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, não necessariamente ligadas em função de interesses econômicos ou profissionais.Consiste na faculdade que possuem os empregadores e os obreiros de organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, objetivando a defesa dos interesses e direitos coletivos ou individuais da categoria, seja ela econômica (patronal), seja profissional (dos trabalhadores), inclusive em questões judiciais ou administrativas. 

  • Segue uma questão da FCC relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Em relação às disposições da Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:  Não deve demandar qualquer tipo de autorização prévia a constituição, pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, de organizações da sua livre escolha. Se conformar com o estatuto deve ser a única condição para filiação.  

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bdca9da2-0e

  • GABARITO: letra "d"
    I - CORRETA. "São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados
    (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoriaeconômica), como também aquelas estabelecidas diretamente
    entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal".
    A alternativa se refere às convenções coletivas quando diz: "abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e
    o sindicato de empresas (categoria econômica)". E se refere ao acordo coletivo quando descreve: "estabelecidas diretamente
    entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal" (inteligência do
    art. 611 da CLT).
    II - CORRETA. O postulado da liberdade sindical tem significado amplo. Além da liberdade de filiação ao sindicato, ele também
    abrange a liberdade de formação e atuação dos sindicatos, sem interferência estatal (salvo o registro para fins de verificação da
    unicidade sindical).
    III. INCORRETA. A estabilidade do dirigente sindical vigora até 01 ano após o final do mandato (e não um ano e meio)
    Art. 543 §3º, da CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de
    sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final
    do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta
    Consolidação.

  •                                                                                NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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  • III - o prazo será de 1 ano


ID
1605712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes anteriormente pela falta cometida. No caso exposto, 

Alternativas
Comentários
  • Um caso análogo a essa questão aconteceu realmente no TST. A empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

     

    Ao julgar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, "a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego".

     

    O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. "A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória", observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI122254,101048 TST+Empresa+que+limitou+tempo+de+uso+do+banheiro+tera+que+pagar+por

     

     

    Deste modo, percebe-se que a dignidade da pessoa humana é um dos valores supremos de nossa Constituição, não podendo uma empresa inserir um regulamento que venha a ferir esse princípio. A título de exemplo, se colocarmos em uma balança imaginária de um lado o regulamento devidamente depositado no Ministério do Trabalho e do outro a Dignidade da pessoa humana, certamente esta prevalecerá sobre aquela. Em questões assim, a alternativa que demonstre menos prejuízo ao empregado tende a ser a correta.

    ``quando não houver vento, reme´´

     

  • Recomendo curtir a página do TST no Facebook.  As últimas decisões importantes ou interessantes são compartilhadas em resumo, o que pode por ventura ajudar se a banca começar a cobrar mais questões como o estilo dessa.

  •  Princípio da dignidade humana:
    Entende-se pelo princípio da dignidade humana a noção de que o ser humano é um fim em si mesmo, não podendo ser utilizado como meio para atingir determinado objetivo. Veda-se, assim, a coisificação do homem, e, no caso específico do direito laboral, a coisificação do trabalhador.Este princípio se irradia em todas as relações trabalhistas, seja imponto limites, por exemplo ao poder diretivo do empregador (na limitação das revistas pessoais, nas proibição das revistas íntimas, na limitação do monitoramento do email corporativo, limites de tempos no banheiro, seja vedando a discriminação em razão de sexo, raça, religião oi característica física.

    GAB LETRA C

  • Questão que pode ser resolvida usando o bom senso.

  • Se der vontade de ir ao banheiro fora do período estipulado pela empresa o empregado fará nas calcas então?

    É óbvio que fere sua dignidade.

    Gabarito C

  • A questão diz: "devidamente depositado no Ministério do Trabalho", não seria o caso então, se fere o princípio basilar constitucional, de o próprio MT não aceitar o depósito deste regulamento??? Qual a finalidade de depositar no MT afinal? 

    "Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério do Trabalho(...)"

  • Informativo TST nº 120

    Dano moral. Princípio da dignidade humana. Limitação ao uso do banheiro. Empregada que labora na “linha de produção” de empresa de processamento de carnes e derivados. Ininterruptividade de atividade laboral. NR-36 da Portaria MTE nº 555/2013.

    A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador, ainda que a atividade laboral se dê nas denominadas “linhas de produção”, acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado, ao comprometer -lhe o atendimento de necessidades fisiológicas impostergáveis. A simples sujeição do empregado à obtenção de autorização expressa da chefia,

    para uso do banheiro, em certas circunstâncias, em si mesma já constitui intolerável constrangimento e menoscabo à dignidade humana.

    Tal conduta do empregador viola o princípio da dignidade humana e assegura o direito à indenização por dano moral, com fundamento no artigo 5º, X, da Constituição Federal e no artigo 186 do código Civil. No caso, entendeu-se, em sintonia com a NR-36 da Portaria MTE nº 555/2013, que a ininterruptividade do labor da empregada em “linha de produção” de empresa de processamento de carnes e derivados, não autoriza a restrição do acesso ao toalete a apenas duas vezes ao longo da jornada de labor, dependendo as demais do controle e autorização expressa da chefia. Sob esse entendimento, a SBDI-1,por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencido o Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu-lhes provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, que ora se fixa em R$ 30.000,00. TST-E-RR-3524-55.2011.5.12.0003, SBDI-1, rel. Min. João Oreste Dalazen, 8.10.2015.

  • Só para complementar


    Súmula n 437 do TST



    É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art 71 da CLT e art 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva.
  • C) CERTA. "O princípio da dignidade humana, em que pese ser princípio geral do direito, e mais, princípio maior da Constituição da República, (...) Entende-se pelo princípio da dignidade humana a noção de que o ser humano é um fim em si mesmo, não podendo ser utilizado como meio para atingir determinado objetivo.
    (...)
    Em outras palavras, não se admite seja o trabalhador usado como mero objeto, na busca incessante pelo lucro e pelos interesses do capital.
    Este princípio se irradia em todas as relações trabalhistas, seja impondo limites, por exemplo, ao poder diretivo do empregador (v.g., na limitação das revistas pessoais, na proibição das revistas íntimas, na limitação do monitoramento do e-mail corporativo), seja vedando a discriminação em razão de sexo, raça, religião ou característica física."
    - Prof. Ricardo Resende.

  •  c)

    há abuso do poder de direção do empregador, uma vez que inserir no regulamento de empresa tal proibição fere o direito à dignidade da trabalhadora.

  • FCC traz questões engraçadas, para aliviar a tensão. KKKKK '

  •  

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Questão tenta induzir o candidato ao erro quando afirmar que "o contrato estava devidamente depositado no MTE". 

  • Eita, coitada, não podia nem mijar. Que abuso!

  • Pega a visão: a empregada no banheiro e de olho no relógio! haha

  • Nunca tinha lido isso mas fui na C) pelos princípios do direito do Trabalho, se não fosse a Letra C) eu ia deixar de acreditar no direito do trabalho kkkkkkkk

  • meu deus que absurdo

  • Po, cara!

    Meio que já aconteceu comigo isso aí...
    Mas não tinha no regulamento da empresa, não! Minha chefe que controlava quanto tempo a gente ficava no banheiro...

    Bizarro...

    Po...depois do almoço vc quer ir no banheiro pra..................................................................escovar os dentes e não pode demorar...

    Que merda...rs

  • discursiva AJAJ trt6

  • Limitar o banheiro fere a dignidade mesmo, mas daqui a pouco com a produtividade caindo vão tentar barrar o uso de whatsapp no trabalho.  

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Questão mais esquisita que já resolvi de direito do trabalho, KKKK 

     

  • Restrições descabidas NÃO pode!

  • O embuste do meu chefe também tentava controlar isso, aí que eu demorava mais. Eu hein!

  • Que medida idota! e se a pessoa estiver, sei lá, com uma dor de barriga que precise ficar meia hora no banheiro.

  • Que onda kkk ai a pessoa tem prisão de ventre e vai no banheiro, fica mais 5 minuto lá e quando sai ainda leva bronca kkkkkkkk


ID
1605715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário ausentou-se do trabalho por três dias por ter se casado, tirando suas férias vencidas em seguida, e, finalmente, deixando de retornar ao trabalho por ter acompanhado sua esposa que foi, voluntariamente, doar sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva. Nos casos expostos, tem-se, respectivamente, a caracterização no contrato de trabalho de:

Alternativas
Comentários
  • CLT:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    V - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    Interrupção salarial -> Inclui salário; Inclui tempo de serviço
    No caso em tela, Mário se ausentou por 3 dias em virtude de casamento, logo, há que se falar em INTERRUPÇÃO, remunerado. É um direito dele à licença "gala".
    Férias:
    CF:Art.7: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    CLT: Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração
    Logo, ele terá remuneração durante o período de férias, portanto, férias é caso de interrupção salarial.

    O X DA QUESTÃO, ele acompanhou SUA, SUA, SUA ESPOSA, voluntariamente, ou seja, não é devido o direito a 1 dia a cada 12 meses de trabalho. A esposa dele que foi doar sangue e não Mário 

    GAB LETRA A

  • Complementando.:

    Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

    A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Obs.: Na suspensão não recebe da empresa, no caso de falta injustifica simplesmente não recebe, os afastamentos ele recebe do INSS.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola


  • Interrupção: não trabalha, recebe e conta como tempo de serviço.

    Suspensão: não trabalha, não recebe e não conta como tempo de serviço.
  • As faltas justificáveis (art. 473, CLT) são casos de interrupção do contrato de trabalho, sendo remuneradas e contadas como tempo de serviço para todos os efeitos.

  • INTERRUPÇÃO
    -> LICENÇA GALA ( CASAMENTO ) : 3 DIAS

    -> FÉRIAS 

    ** Quem dou sangue foi a mulher dele, não ele, logo não ocasiona interrupção.


    GABARITO "A"

  • Faltas injustificadas é caso de SUSPENSÃO. Dessa forma, acompanhar a esposa a doar sangue é um caso de suspensão. 

  • Avaliei errado o objetivo do enunciado, pois achei que, ao acompanhar a mulher, tratava-se de atestado de acompanhante, logo, justificada e, portanto, interrupção. 

  • se fosse ele que tivesse ido doar sangue...

     

     

    deixando de retornar ao trabalho por ter acompanhado sua esposa que foi, voluntariamente, doar sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva.

  • Verdade, ele não foi doar sangue apenas acompanhou sua esposa. Errei feio

  • ALGUEM SABE ME DIZER SE ESSA REGRA CABERIA EM RELAÇÃO A DOAÇÃO DE SANGUE ?

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Foi alterado o artigo 472, incluido os incisos IX e X pela Lei 13.257/2016, onde o empregado tem 2 dias para acompanhar a consulta médica com a esposa gravida e 1 dia para levar o filho em consulta médica (AMBOS SEM PREJUIZO NO SALÁRIO).

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!

    IMPORTANTE TER QUESTÕES COMENTADAS POR PROFESSOR.

     

  • Gente,

     

    A doação de sangue que dá direito à interrupção, é a doação própria. Não vamos procurar pelo em ovo.

     

    Se ele foi levar a mulher é porque estava a fim de "passear", rs, não seria, logicamente, justo, a empresa pagar por isso.

    .

  • Thiago Brandao,

    a questão não cita que a esposa está grávida e mesmo que estivesse doar sangue não é a mesma coisa que consulta médica. De maneira bem clara ele simplesmente faltou ao trabalho caracterizando suspensão (sem trabalho... sem salário)

    Espero ter ajudado

  • Que cara carinhoso...!!

  • Ele ausentou-se:

    ---> três dias por ter se casado (INTERRUPÇÃO, sem prejuízo - 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento)

    --->  férias (INTERRUPÇÃO - 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração)

    ---> por ter acompanhado sua esposa em doação de sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva. (Ou seja, ele faltou injustificadamente, caracterizando SUSPENSÃO)

     

    Obs.: se ele fosse doar sangue, poderia ter sido causa de INTERRUPÇÃO (473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada) ou se houvesse alguma previsão sobre abono de falta ao acompanhar esposa em doação de sangue em norma coletiva.

     

     

  • Vai achando que esse carinho todo irá ser proveitoso, passou 33 dias em lua de mel, de saco vazio, só na boa coçando, chega-se à empresa e ainda quer sentar à janelinha e ter interrupção salarial por doação de sangue!?? 

    Aí não né chaaaaaaaaaaaaará..... aqui é BRASIIIIL rapá. Por conseguinte, a doação de sangue foi da esposa e não do marido. Ou seja, suspensão contratual. 

  • Eu entendi assim:

     

    3D -  CASAMENTO -> OK. Caso de interrrupção, s/ prejuízo salarial.

    FÉRIAS VENCIDAS -> OK. Caso de interrupção s/ prejuizo salarial

    ACOMPANHAR ESPOSA PRA DOAR SANGUE -> Não haveria prejuízo salarial se ele a acompanhasse pra um exame ou consulta medica. O que ele fez se enquadra no caso de SUSPENSÃO.

     

    Logo temos: INT/INTe SUS

    GAB A

  • A banca tentou confundir a interrupção contratual de 2 dias para acompanhar cônjuge em consultas ou exames durante a GRAVIDEZ.

  • Percebam que quem foi doar sangue foi a esposa, o cara foi acompanhar por vontade própria ou pressão da esposa (rsrs), a empresa nada tem a ver com isso, teria sim se o contrário fosse feito.

  • questão ridícula, supostamente recorrendo a interpretação, mas está recorrendo ao equivoco.

  • Férias- Interrupção

    Casamento 3 dias- Interrupção

    Acompanhar a esposa pra doar sangue- Suspensão se fosse por causa de gravidez seria interrupção.

    #3Fs


ID
1605718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que um empregado trabalhe sob o regime normal de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 1 hora de intervalo para refeição, tendo ele laborado das 13 h até às 22 h de sábado, o primeiro horário em que ele deverá retornar ao local de trabalho será às

Alternativas
Comentários
  • Sábado: 22 H + 2 H = 24H ASR 33 - 24H do domingo = 9H

    Domingo: 24H

    Segunda: retorna às 9H AM

  • Nessa questao eu fui por eliminacao, uma vez que a banca nao deixa claro se o RSR eh nos dias de domingo, afinal, o mesmo nos dias de domingo eh PREFERENCIAL, e nao obrigatorio.
    (Me perdoem a falta de acentos, o teclado do meu pc esta desconfigurado).

  • Súmula 110 TST

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

  • Entre jornadas terá descanso mínimo de 11 horas

    Tem direito a um descanso remunerado preferencialmente aos domingos de 24h

    Como na questão não fala os dias em que o empregado trabalhou, deduz-se que terá folga no domingo; pois do contrário, teria uma resposta marcando 9h de domingo. Sendo assim, 24+11=35horas

    Resposta E 

  • Sábado às 22h foi dormir.
    Domingo acordou e descansou por 24h, devido ao descanso remunerado, ser preferencialmente aos domingos.
    Após contadas as 24h de descanso, contou-se 11h de intervalo INTERJORNADA!!
    Portanto, o empregado voltará para trabalhar às 9h de segunda-feira.

    GAB LETRA E

    Intervalo interjornada = entre jornadas de trabalho (11h)
    Intervalo intrajornada = almoço = 15 minutos de 4h à 6h laboradas; mínimo de 1h ou máximo 2h de 6 à 8h laboradas!!

  • Usando as palavras do professor Henrique Correia: " uma vez por semana, o empregado irá descansar 35 horas consecutivas, pois serão 11 horas referentes ao intervalo INTERJORNADA, somadas ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO de 24 horas consecutivas (11+24=35). Se o empregado retornar ao trabalho antes das 35 horas, caberá pagamento de horas extras."

    Laborou 13 até 22 horas de sábado. Somem mais 24h = 22 horas de domingo. Somem mais 11 horas = 09 horas de segunda.

    Ou  das 13 até 22 horas de sábado, somem mais 35 horas = 09 horas de segunda.

  • Coma a CF/88 ensina que o repouso semanal será PREFERENCIALMENTE aos domingos, o retorno ao trabalho poderia ocorrer às 09h00 do domingo (11 horas de interjornada), mas como não há essa opção, deve se considerar o repouso semanal de 24 horas (22h00 do sábado até 22h00 do domingo) e o intervalo interjornada de 11 horas (22h00 do domingo até 09h00 da segunda)

  • Questão redonda que cobrou conhecimento sobre o intervalo interjornada + descanso semanal. Se ele saiu às 22h de sábado, então até 22h de domingo terá descansado 24h (DSR) e, como ainda tem direito de descansar 11h entre 2 jornadas, logo, por óbvio, só teria que voltar ao trabalho às 9h de segunda. Caso ele retornasse às 10h de segunda (que parece ser dúvida de muita gente) ele teria descansado 36h e não 35h. Simples assim.

  • 24h do repouso semanal remunerado que se dará preferencialmente aos domingos + 11h intervalo interjornada

  • Fonte: Livro Direito do Trabalho - 6ªed (pg 309) - Henrique Correia

    "[...] Uma vez por semana, o empregado irá descansar 35 horas consecutivas, pois serão 11 horas referentes ao intervalo interjornada, somadas ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (11 + 24 = 35 horas). [...]"

    Art. 66 e 67 da CLT.

  • 24 horas de DSR/RSR + 11 horas de intervalo interjornada = 35 horas até retornar ao serviço.

  • Se a gente SUPOR que o repouso é aos domingos (pois a CF diz que é "preferencialmente"), a alternativa correta é a E. Espero que a FCC não se torne banca de suposições.

  • Pô gente, tem que entrar no espírito da questão também. É óbvio que ela tá considerando o DSR como sendo domingo...

  • Gabarito: E

    11h de Intervalo Interjornada + 24h de Descanso Semanal Remunerado

    (cuidado com livros de doutrina que somam direto 35h, na prática é uma mão na roda, mas nem sempre o DSR cai no domingo e a FCC cobra letra de Lei)

  •  Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém  dou muitas risadas ....

  • Sobre as críticas ao suposto fato de a Banca não ter mencionado se ele trabalha ou não aos domingos - o que obrigaria o candidato a fazer suposições - observe que o comando da questão diz "regime NORMAL de jornada de trabalho". Logo, o cara não trabalha aos domingos, pois isso sairia do que é "normal" (preferencial). 

    E pr'aqueles que vão resmungar dizendo que a menção de "jornada normal" não se refere ao fato de Mário folgar todos os domingos, mas ao regime das 8h/44h, só vou lembrando que JORNADA  e DURAÇÃO de trabalho não são necessariamente a mesma coisa.
  • 22+24+11=57-24=33-24=nove horas

  • Embora tenha acertado a questão, penso que ela deveria ser anulada. Uma vez que, segundo a constituição federal, o famoso DSR não é OBRIGATORIAMENTE aos domingos e sim PREFERENCIALMENTE. Subtende-se da questão que o DSR seria no domingo.
  • Outra, mesmo q não lembrasse do DSR não tem a opção "09h da manhã de domingo". A banca já excluiu essa opção p não dá margem. (L)

  • O wender satiro ESTA CERTO, NAO HA MARGEM PARA ANULAÇÃO

  • 24 HORAS DE --->> D.S.R

    +                                                                                      ==== 9HORAS DA MANHA DE SEGUNDA FEIRA

    11HORAS DE --->>> INTERJONADA

     

  • Que realmente é uma questão que pode ser resolvida por raciocínio tudo bem, eu concordo.

    Mas é uma baita jumentice de um examinador da disciplina Direito do Trabalho querer avaliar raciocínio lógico.

    Existem outras maneira bem mais inteligentes de avaliar se o candidato sabe ou não DIREITO DO TRABALHO

  • De maneira simples: some 35h as 22h do sábado, quando terminou de laborar, e seja feliz. Bingo 9h da segunda-feira!

  • O mínimo de intervalo interjornada é de 11 horas.

     

    Se fosse em meados da semana, ele voltaria no dia seguinte às 9h (22h + 11h = 9h do dia seguinte)

     

    Como é um sábado, conta-se as 24h do domingo de descanso, o que continua dando 9h, mas da segunda.

     

  • 22h + 11h + 24h DSR = 9h de segunda-feira

  • Se tivesse 9h da manhã de domingo, eu ficaria em dúvida... já que o RSR é preferencialmente aos domingos...

  •  Normalmente o empregado tem direito ao intervalo interjornadas de 11 horas, como o último período de trabalho foi num Sábado, somam-se as 24h de repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos Domingos. 11 + 24 = 35. 

     Daí é fácil: 22h de Sábado + 24h = 22 h de Domingo + 11 horas = 9 horas da manhã de Segunda.

  • LEMBRANDO QUE: 

    QUANDO A QUESTÃO NÃO FALAR NADA VOCÊ SEGUE A REGRA GERAL 

  • Nesse caso, basta não considerar o dia da folga, facilita.

  • Só poderia ser 9 horas, é só somar 11h depois do termino de trabalho, que foi as 22h

  • O intervalo interjornadas (entre os dias em que se trabalhou)  será de no mínimo de 11 horas. Assim, ele só poderia voltar a trabalhar às 9 h de domingo (dado que o último expediente terminou às 22 ----> 22 + 9 horas = 9 da manhã de domingo). Contudo, ele precisa de repouso de duração de 24 horas. A CF diz que o descanso remunerado será, preferencialmente, aos domingos. Então, às 9 de domingo ele está impedido de trabalhar porque necessita obrigatoriamente do repouso que se iniciará exatamente nesse momento do término de 11 horas.

     

    O descanso não pode ser incluído no meio das 11 horas interjoprnadas. 

     

    Somarei 24 hs de descanso a partir das 9 de domingo (quando terminam as 11 horas de hiato entre as jornadas) e obterei 9 horas de segunda. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • Tome cuidado para não confundir na hora da contagem: são 11 + 24 e não 12 + 24

  • Cai nessa contagem de 24 horas direto

     

  • Um macete que eu uso, é sempre considerar a ultima hora menos 1.
    se ele trabalhou até as "10 da noite"
    10-1 = 9h da manhã seguinte.

    Bons estudos!

  • Intervalo interjornada ---> 11h

  • Se o empregado trabalha de segunda a sábado, significa que seu DSR (descanso semanal remunerado) é aos domingos, sendo que devem ser observados:

    1) o intervalo interjornada mínimo de 11 horas

    Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    2) o DSR (descanso semanal remunerado) mínimo de 24 horas (artigos 7º, XV, CF e 67 da CLT)

     Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Deste modo, considerando que o empregado trabalhou até as 22h00 do sábado, ele só poderá retornar ao trabalho na segunda-feira, às 09h00.

    Gabarito: E


ID
1605721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais assegurados ao trabalhador, NÃO está a

Alternativas
Comentários
  • Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convençao ou acordo coletivo.

    Logo, alternativa "E" é a incorreta.

  • De acordo com a CF/88 a licença paternidade não menciona o período;

    Art 7º XIX Licença-paternidade nos termos fixados em lei. 

    Mesmo que a incorreta seja a alternativa E, também considero errada a alternativa D.

  • A) CF, art 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    B) CF, art 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    C) CF, art 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    D) CF, ADCT, art. 10º, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
    E) CF, art 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;



  • Lembrando que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito DESDE QUE esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de DOLO DO EMPREGADO - segundo a CLT. 

  • Considero desnecessário (e incorreto) inserir "de cinco dias" no enunciado "d".

    Tornou a questão errada, pois a CF/88 assegurou somente a licença-paternidade, não os 5 dias.

  • Não discutam com a banca, vão por exclusão.

    Irredutibilidade é vedado, salvo se previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (nesse caso é indispensável a presença do sindicato)

  •  a)

    introdução do terço constitucional sobre as férias. --> doméstica TEMMMMMM DIREITO 

     b)

    proteção em face de automação, na forma da lei. 

     c)

    criação dos turnos ininterruptos de revezamento com jornada especial de 6 horas diárias. 

     d)

    criação de licença paternidade, de cinco dias. doméstica TEMMMMMM DIREITO

     e)

    irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados. 

  • ADCT também faz parte da Constituição. A questão está correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • QUANTO À LICENÇA PATERNIDADE, COMPLEMENTANDO, ACABA DE SER SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA LEI QUE AMPLIA DE 5 PARA 20 DIAS A LICENÇA PATERNIDADE PARA EMPRESAS QUE INTEGRAM O "PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ".

    LINK: http://joannavarejao.jusbrasil.com.br/noticias/312724327/licenca-paternidade-de-20-dias

    GABARITO: E

  • Típica questão que doi até o baço pqp.

     

  • Questões deverá ser anulada,  atualmente duas resposra certa: D e E.

  • E

     

    Agora a licença paternidade subiu para 20 DIAS, mas cuidado... isto para as "empresas cidadãs"

     

    Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • A licença paternidade não subiu para 20 dias. Isto é uma exceção para aqueles que trabalham em estabelecimentos que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Cuidado para não confundir os colegas.

  • e)

    irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais assegurados ao trabalhador, NÃO está a 

    criação de licença paternidade, de cinco dias.  ( esse prazo de 5 dias não consta na Cf,mas sim no ADCT 10).

     

  • Errei a questão, sendo a resposta correta letra E, portanto não consta na CF/88 o prazo de 5 dias na licença paternidade e sim no ADCT 10.

    Apesar que lendo depois a letra E ver que não esta de acordo também com CF/88, mas também acho que o examinador não conhecia a CF/88 ou não soube elaborar bem a questão deixando o candidato confuso.

  • Edmilson Silva, preâmbulo e ADCT fazem parte sim da CF/88!!!

  • RESPOSTA: E

    O PESSOAL TEM FEITO CONFUSÃO EM RELAÇÃO COM LIC. PATERNIDADE, MAS A QUESTÃO NÃO FALA ESPECIFICAMENTE DE ALGUM ART. OU INC., ETC., ELA APENAS CITA A CF, E COMO O PRAZO DA LIC PATERNIDADE ESTÁ PREVISTA NA ADCT, art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira/88, A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA.

  • a - introdução do terço constitucional sobre as férias - CF, art. 7, XVII;
    b - proteção em face de automação, na forma da lei - CF, art. 7, XXVII;
    c - criação dos turnos ininterruptos de revezamento com jornada especial de 6 horas diárias - CF, art. 7, XIV;
    d - criação de licença paternidade, de cinco dias - ADCT 10
    e - irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados - ERRADO - art. 7, VI.

  • Essa questão é capiciosa, pois ela cita dentre os direitos sociais e entre tais direitos a licença paternidade será fixada em LEI, a ADCT é outra conversa e serve como estanque enquanto tal lei não é produzida. Induz ao erro por isso, mas por eliminação só pode ser letra E, está mais errada que a outra. E a ADCT tem que vir no edital, caso contrário é passível de recurso, se vão anular são outros quinhentos.

  • O comando da questão pede que a analisemos de acordo com a CF, portanto, a letra D está incorreta porque a CF jamais cita os 5 dias de licença paternidade. A questão tem dois gabaritos: "D e E".

     

    CF, art7º,XIX- licença paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Não entendi o erro da letra D.

  • Questão passiva de recurso, pois como a colega Geovana Santana relata a CF não cita a quantidade de dias para licença partenidade.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos sociais do trabalhador:

    a) CORRETA. Art. 7º, XVII.
    b) CORRETA. Art. 7º, XXVII.
    c) CORRETA. Art. 7º, XIV.
    d) CORRETA. Art. 7º, XIX e art. 10, §1º da ADCT.
    e) INCORRETA. Art. 7º, VI, a Constituição assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Gabarito do professor: letra E.







  • A licença-paternidade está no art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que diz:

    Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. 

    Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos constituintes de 88, como também pelo fato dela ser alterada por Emenda Constitucional.

    Acontece que o ADCT foi inserido fora do texto constitucional, tendo, inclusive, uma numeração própria. Que coisa!

    O importante aqui é identificarmos como a banca cobra. ADCT e CF sendo um só. Fazer questão é fundalmental para entender como a banca, a qual você vai prestar o concurso, cobrará as matérias do edital. 

    Fcc é péssima mesmo =/

    Persevere! =)

  • desconhecia a letra D, acertei por ter certeza da letra E estar errada msm

  • Também, Rafael Rlf.

  • Bola fora da FCC.

  • A letra D está na Constituição Federal sim:

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

     

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.             (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  •  Art. 7º, VI, a Constituição assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
     

  • Rafael Rem

    O Ato das disposições contitucionais transitórias faz parte da constituição, bem como o preambulo; então é previsto constitucionalmente o prazo de 5 dias do seguro paternidade.

  • Gab - E

     

    Art. 7º da CF

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • E) CF, art 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO;

  • A única assertiva errada está na letra ‘e’, especificamente na parte em que afirma ser possível a redução de salário independentemente de convenção ou acordo coletivo, pois sabemos que somente por negociação coletiva poderia haver redução de salários.

    As demais alternativas trazem direitos descritos no art. 7°, respectivamente nos incisos XVII, XXVIIX, XIV e XIX, CF/88.

    Gabarito: E

  • Muitos erram por não estarem atentos ao enunciado, é normal procurarmos as alternativas erradas para descartar a possibilidade, mas a questão trata justamente do contrário, a alternativa correta é a alternativa errada.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     

  • Esaa questão tem dois gabaritos já que na CF, não traz previsão de 5 dias para paternidade.


ID
1605724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao instituto do aviso prévio:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Em contrato por prazo determinado a regra é não ser devido  o aviso-prévio, mesmo em rescisão antecipada.

    Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito e ocorrer rescisão antecipada, haverá a necessidade da parte (e ou E) conceder aviso-prévio, conforme previsto no art. 481 CLT.

    Tal possibilidade estende-se ao contrato de experiência conforme Súmula 163 TST.

  • Erro da "A" : previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado. 

    Gabarito: B

    Bons estudos!

  • a) já comentada pela Maiza.


    b) Correta. Art. 487, § 1º CLT.


    c) Lei 12506/2011. Art. 1º:  o aviso prévio (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.


    d) não há revogação (art. 5º, inciso XXXVI da CF “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e sim a regulamentação do artigo 7º, inciso XXI da CF, “aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, lei que demorou mais de 20 anos para aparecer.


    e)  Art. 487, CLT § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Veja também a Súmula nº 276 TST: o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.




  • Acertei ,mas a E fica a dúvida as verbas decorrentes do aviso ou da rescisão, deveria ser especificado na questão

  • O instituto do aviso prévio é o meio pelo qual o empregador informa o empregado que não mais deseja seus serviços para que possa procurar outra colocação, ou o meio pelo qual o empregado informa seu empregador previamente o desejo de se desligar, para que aquele procure novo trabalhador para substituí-lo. Importante observar que a falta de aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo respectivo, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (artigo 487, §1º da CLT). Sempre com aplicação aos contratos por prazo indeterminado, conforme artigo 487 da CLT, ou em contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT). Vale destacar que na forma da lei 12.506/11, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, sem qualquer prejuízo de negociações coletivas que já o estipulavam. Analisando os referidos dispositivos e lei citada com as alternativas, temos como RESPOSTA: B.

  • Ainda não entendi qual o erro da letra C, alguém poderia explicar ?

    Os comentários abaixo não esclareceram pois na minha visão reafirmaram o que está na questão. 

  •  

    C) Lei 12506/2011. Art. 1º:  o aviso prévio (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Assim como o art.487, § 3 que regula o empregado tarefista, NÃO é só o mensalista que terá direito ao aviso proporcional, não há essa restrição na Lei..
     

  • Erro da letra C: Não há a necessidade do empregado estar na empresa no prazo mínimo de um ano para que o mesmo tenha direito a receber o aviso prévio. O empregado receberá proporcional aos meses trabalhados. Ok Thamires Rocha?

  • c)

    seu prazo será proporcional ao tempo de serviço do empregado, desde que este receba por mês ( TEMOS A possibilidade de que um empregado que receba quinzenalmente receba tambem o aviso previo; isso nao é uma cláusula extintiva de direito)

     

    e esteja empregado há, pelo menos, um ano na empresa (Aqui tambem da de tecermos um comentário: o aviso prévio poderá ser proporcional ao tempo de serviço), acrescendo-se 3 dias a mais por ano trabalhado no seu cálculo. 

  • LETRA B

     

    Complementando a Letra D

     

    Trata-se do princípio da Condição mais benéfica → Relacionado às cláusulas contratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados

  • Não há a necessidade do empregado estar na empresa no prazo mínimo de um ano para que o mesmo tenha direito a receber o aviso prévio. O empregado terá garantido pela CF88 no mínimo 30 dias de aviso prévio.

  • (INCORRETA)é a comunicação que uma parte da relação de emprego faz a outra, informando que não tem a intenção de manter o contrato de trabalho, previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado.   (salvo cláusula assecuratória)

    Conforme dita o mestre Ricardo Resende > 

    Por fim, possibilita a lei que os contratos por prazo determinado contenham
    cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Neste sentido, o art.
    481 da CLT:


    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
    direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido
    tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo
    indeterminado.


    Quer dizer que, existente a cláusula, a rescisão antecipada por uma das partes faz
    com que sejam aplicadas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado

  • que questão cabulosa, é necessário bastante conhecimento e atenção para não errar.
    sabia que a B era a certa, mas não vi o Pelo menos da C e acabei errando

  • Esclarecendo o erro da letra C, é essencial lembrar que o avisó prévio é um direito constitucional de todos os trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XXI da CF). Assim, o erro está em falar que o aviso prévio proporcional é devido apenas se o empregado receber por mês (o art. 487, I da CLT não foi recepcionado pela Constituição).

    Quanto ao aviso proporcional, será sim devido apenas aos que contarem mais de 1 ano de serviço para o empregador. Resumindo: TODOS os empregados têm direito a 30 dias de AP; apenas os empregados que tenham mais de 1 ano de serviço receberão proporcionalmente a esse tempo (33 dias para mais de 1 ano e menos de 2 anos de serviços; 36 dias para mais de 2 anos, e assim sucessivamente).

  • Lembrando que o acréscimo de 3 dias é limitado a 60. 

  • Pessoal. O erro da A é falar que "é a comunicação"?

  • Justificativa LETRA A: SÚMULA 163, TST:


    "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT."

  • Nos contratos por prazo determinado que possuam CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO existe a previsão para o A-P.

  •  

    e) a falta de cumprimento pelo empregado, sem a respectiva justificativa, retira-lhe o direito ao recebimento não só do salário do prazo respectivo, como também das demais verbas rescisórias a que teria direito. 

     

    O erro da assertiva é falar que o empregado perderá direito ao salário.

     S 73 DO TST - a ocorrência de justa causa, salvo em caso de abandono de emprego, durante o cumprimento do aviso prévio dado pela empresa, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. ( só perde as verbas rescisórias  de natureza indenizatória, ou seja, ele continua a receber o seu salário)

  • Justificativa LETRA A: SÚMULA 163, TST: >> "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT."

    LETRA C >> Lembrando que o acréscimo de 3 dias é limitado a 60. 

    Complementando a Letra D >> Trata-se do princípio da Condição mais benéfica → Relacionado às cláusulas contratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados

  • COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES:

    A) Errada, pois o aviso prévio também é devido nos contratos por prazo determinado, desde que prevista no contrato a Cláusula Assecuratória de Direito Recíprocos, o que gera efeito das mesmas disposições dos contratos por prazo indeterminado.

    B) Correta, fundamento: art. 487, §1°, da CLT.

    C) Errada, pois não só o empregado mensalista tem direito ao aviso prévio, o empregado tarefista também tem direito ao aviso prévio. Fundamento: art. 487, §3°, da CLT.

    D) Errada, pois o princípio da condição mais benéfica/norma mais favorável permite que condições mais vantajosas oferecidas por negociação coletiva da categoria prevalecem sobre a previsão da CLT.

    E) Errada, a falta de cumprimento pelo empregado, sem a respectiva justificativa, retira-lhe o direito APENAS do recebimento do salário respectivo. Fundamento: art. 487, §2°, da CLT.

    FORÇA GENTE!


ID
1605727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das normas que tratam de segurança e medicina do trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os equipamentos de proteção individual não são descontados na folha de pagamento.

  • Art. 166, CLT

    A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

  • Não basta ao empregador fornecer o EPI, sendo-lhe obrigatório exigir dos empregados o efetivo uso dos equipamentos de proteção. Como visto, o empregado que se nega a utilizar o EPI comete falta, passível de punição disciplinar. Portanto, o uso do EPI se insere no âmbito do poder diretivo. Logo, se é uma obrigação ao empregador, não se fala em descontos salariais.

    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

    GAB LETRA B

  • A) art. 168, I e II

    B) art. 166

    C) art. 171

    D) art. 192

    Todos da CLT !

  • Art 168- Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - na admissão;II - na demissão;III - periodicamente.

    § 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

    a) por ocasião da demissão;b) complementares.

    § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

    § 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

    § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

    § 5º - O resultado dos exames médicos inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.

    b) Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

    c) Art 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

    § único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.

    d) Art 192- O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • Não tenho dúvidas que a letra "b" está errada, uma vez que os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.

    Todavia, entendo que a questão deveria ser anulada, porque a letra "e" também está errada, uma vez que o adicional de periculosidade para os motociclistas não depende de regulamentação. Já houve a inclusão da atividade no anexo ANEXO 5 da NR 16 do MTE (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014). Além do mais, há outra questão cobrada neste mesmo certame (cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária), onde foi considerada correta a alternativa que atribuía ao empregado motociclista o direito à percepção ao adicional de periculosidade, o que revela a contradição da FCC!
  • A FCC não anulou esta questão?! Como assim?! A alternativa "e" também está errada! Vide o comentário da colega Marcia Peixoto! 

  •  b)

    os equipamentos de proteção individual, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, serão fornecidos pelo empregador, com o devido desconto em folha do empregado, uma vez que se trata de ferramenta de trabalho

  • Quanto a Letra "E", ela esta CERTA. A FCC aplicou a Letra da Lei. Deem uma olhada no que diz o art. 193 da CLT:


    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)


    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)".
    Caso vocês observarem, este último parágrafo foi incluído por último, ou seja, recentemente, já que os demais são de 1977 e 2012. Dessa forma a FCC entendeu, que conforme mandamento da Letra da Lei, o ultimo parágrafo incluso na lei (§ 4o) também deverá ser regulamentado pelo MTE, pouco importando se isso já tenha ocorrido.
    O macete é não querer duelar com a banca, embora a letra "E", para alguns, possa não parecer tão correta, a Letra "B" definitivamente não têm nada de Certo, ou seja, sem dúvida a letra "B" esta totalmente ERRADA.  


  • Eu acho que a justificativa da colega fundamenta justamente o que a banca colocou. O que foi dito na alternativa é que, para ser devido o adicional, é necessária a regulamentação da atividade com motocicleta no rol das atividades perigosas. Em momento algum diz-se que AINDA NÃO VIGE, que o MTE ainda não o fez, mas sim que essa é uma condição necessária, traz um conteúdo hipotético, pouco importando se já foi feita na prática ou não.

    A inserção da atividade no ANEXO 5 da NR 16 do MTE só comprova que a questão está certa, ou seja, que o adicional carece desta regulamentação pra ser aplicado.

  • FOI QUASE QUE NO AUTOMÁTICO > EPI ( equipamento de proteção individual ) É GRATUITO, E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR EXIGIR SEU USO.



    LEMBREI DESSE ART.  "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. " Art.  166 da CLT.

    GABARITO "B"
  • Oi! Alguém poderia esclarecer uma dúvida .... É lícito ao empregador descontar o EPI do empregado quando ele não o conserva bem ou o perde? Como por exemplo, no caso dos protetores auriculares? ;)

  • Vanessa Yamaji, esse desconto será lícito se o empregado agir com dolo ou, no caso de culpa, se houver sido acordado na contratação, conforme prevê o § 1º do art. 462 da CLT.

  • b)

    os equipamentos de proteção individual, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, serão fornecidos pelo empregador, com o devido desconto em folha do empregado, uma vez que se trata de ferramenta de trabalho. 

  • Acrescentando o comentário da Débora Gomes, que citou o artigo 168 da CLT. A Lei nº 13.103/15 (do motorista profissional) acrescentou dois parágrafos a esse dispositivo: 

    § 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

    § 7º Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.  

  • EPI é gratuito.

     

    GABARITO ''B''

  • Não há nada de errado com a letra E.

    É REQUISITO que a atividade esteja prevista nos quadros do MTE para que o emprega tenha direito ao adicional. Inclusive, se a atividade for excluída do quadro o empregado perde o direito ao adicional sem direito à indenização.

  • Charles, a questão pede a INCORRETA.

  • Exato, Candido. O pessoal tá encontrando erro na E, mas ela está correta.

  • Letra B.

     

    Em relação à letra E.

     

    NORMA REGULAMENTADORA 16  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO 5 -  ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA  

    (Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014 ) 

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são

    consideradas perigosas.

     

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

     

     

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo5.htm

  • Meu cérebro desliga completamente quando vê a palavra INCORRETO... PQP!! 

  • GABARITO : B

     

    A) Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:               I - a admissão;                  II - na demissão;                

     

    B)      Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.    

     

    C) Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.   

     

    D) Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  

     

    E) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.                  (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).

    Vide comentário de "Cláudio Dadda" que explica de forma excelente essa alternativa.

  • Gab - B

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                        

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.           

  • Gab: B

     

    Fundamento ART. 166, CLT.

     

    A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 


ID
1605730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “Z”. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data da referida audiência não compareceram a reclamante e nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e seu patrono. Neste caso, considerando que as partes estavam devidamente intimadas da referida audiência, inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    SUMULA 74 TST: "APlica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, a qual deveria depor."

  • Reclamante ausente = ARQUIVAMENTO

    Reclamado ausente = revelia, confessando o ato

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Súmula 9 TST - A ausencia do reclamante quando adiada a instrução após contestada a ação e audiência, não inporta arquivamento do processo.
    Súmula 74 TST
     I - Aplica-se a confissão a parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiencia em prosseguimento, na qual deveria depor.

    GAB LETRA A


  • Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo


  • Gabarito é A

    Quando é a audiência inaugural é a regra abaixo. (Juarez)

    Reclamante ausente = ARQUIVAMENTO

    Reclamado ausente = revelia, confessando o ato

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    A questão fala de audiência em prosseguimento onde haveria instrução. Ai é confissão da Juana.(Voupassar)

    SUMULA 74 TST: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, a qual deveria depor."

  • A QUESTÃO REQUER CONECIMENTO DAS SÚMULAS 9 E 74 DO TST.

    Súm. 9 - A ausencia do reclamante quandoadiada a instrução após contestada a açãoemaudiência, não inporta arquivamento do processo.
    Súm. 74, I - Aplica- se a confissão a parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiencia em prosseguimento, na qual deveria depor.
  • Rafael MArin, haveria arquivamento se estivesse tratando de audiencia inicial, mas no caso trata-se de audiencia de instrução e julgamento, neste caso aplica-se confissao ficta no caso de falta do reclamante ou do reclamado.

  • Gabarito: A

    Súm. 9, TST - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    Súm. 74, I, TST - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor

  • BOA ELIEL... 

  • parece-me o seguinte...


    só nao eh arquivado o processo pois a audiencia foi adiada.... pra eu entender essa questao, tive que pensar da seguinte forma.... veja as distincoes...:


    AUDIENCIA UNA --- reclamante falta---arquivamento do processo


    AUDIENCIA UNA ----> RECLAMADO falta ----> confissao quanto a materia de fato e REVELIA


    ATE AQUI TA DE BOA NE.... TD MUNDO SABE DISSO, ATE PQ TA NA NOSSA CLTZINHA HAUHSUSHASUH... SÓ QUE SE CASO A AUDIENCIA PRECISA SER ADIADa PRO OUTRO DIA... A EXEMPLO DO CARA QUE TA NA JUSTICA DO trabalho pedindo insalubridade.... ai tem que fazer a pericia ceerto???? entao.... o juiz pega e fala: vou fazer a pericia so que no dia tal vcs TÊMMMM que vir aqui.... agora veja o que acontece nesse caso respectivo e sacana e sumulado:


    AUDIENCIA REPARTIDA---- tipo faz uma parte da audiencia e marca a outra pro dia tal e fala pra a reclamante ir naquele dia certinho: expressamente intimada com aquela cominação,---- reclamante falta------ confissaoOoOoOoOo


    AUDIENCIA REPARTIDA ------ RECLAMADO FALTA, SENDO QUE ELA FOI INTIMADA CERTINHA ---- CONFISSÃO TMB.


    Agora galerada, tem esse bizu aqui. seguindo o raciocinio do mesmo exemplo dado acima.... o juiz fala: vou ter que adiar essa audiencia..... ai o sacana do  juiz nao fala nada quanto a proxima audiencia.... sendo muito subjetivo quanto a data da proxima audiencia.... entao nesse caso:


    AUDIENCIA REPARTIDA ---- o juiz adia  a instrução após contestada a ação em audiência ---- RECLAMANTE FALTA---- NÃO ACONTECE NADA COM ELE.... ---- aqui entra o principio da PROTECAO do mais fraco!!



    espero te-los ajudado, pois eu errei essa questao e marquei a B... 


  • Não obstante o vocabulário de "mano" do Bruno TRT, que dá até "um ruim", esse menino mandou bem. E na prova objetiva é o que importa.

  • Presença e ausência em audiência

    a)DO RECLAMANTE:

    Ausente o reclamante na audiência inicial ou una, ocorrerá o ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 844 CLT. Em tal hipótese, o reclamante poderá ingressar com uma nova ação. Entretanto, se ele der causa a um novo arquivamento, ocorrerá a perempção, ou seja, ele vai ficar impedido de ingressar com uma nova ação pelo prazo de 6 meses, conforme art. 732 CLT.

    Ausente o reclamante na audiência de instrução, nos termos da S. 9 e 74 TST, ocorrerá a CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, ou seja, presume-se verdadeiro o alegado na defesa. Se por motivo de doença ou outro motivo poderoso o reclamante não conseguir comparecer a audiência, ele pode ser representado pelo amigo de profissão ou sindicato, nos termos do art. 843 §2º CLT.


    b)DA RECLAMADA:

    Ausente a reclamada na audiência inicial ou una, ocorrerá a REVELIA E CONFISSÃO, nos termos do art. 844 CLT.

      Ausente a reclamada na audiência de instrução, ocorrerá a CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, aplicando-se também a S. 74 TST.

    Nos termos do art. 843 §1º CLT, a reclamada pode ser representada por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. A S. 377 TST afirma que o preposto tem que ser empregado, SALVO micro e pequena empresa e o empregador doméstico.

    A S. 122 TST determina que a presença somente do advogado, ainda que munido de procuração, NÃO afasta a revelia. Por fim, revelia consiste na ausência de defesa.

    Obs. A audiência poderá ser adiada, evitando-se a revelia, se o advogado presente justificar ausência do representante da ré através de atestado médico.


    Efeitos da revelia 

    1)AUDIÊNCIA INICIAL OU UNA

    - Reclamante: arquivamento do processo/extinção.

    - Reclamado: revelia e confissão.

    2)AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    - Reclamante: confissão quanto à matéria de fato alegada pela parte contrária.

    - Reclamado: confissão quanto à matéria de fato (mesmas regras do reclamante).


    **Aula do professor Marcos Scalercio/Damásio**

  • Bruno, muito valido seu comentario. obrigada.

  • Ótima explicação Bruno! Seus comentários são ótimos. Súmula 9 do TST! 


  • depois de 10 meses, volto novamente a essa questaooo

     

    e tchannnnnnnnnnnnnnnnn

     

    erro de novoo

     

    e marco novamente a B

     

    QPQPQPQPQPQPPQPPQPQPPQ

     

    o ser humano tende a ficar no erro...

     

    como nessa questao tá explicito que a audiencia foi adiada, nao tem como se falar em arquivamento do processo

     

    Súmula 9 TST - A ausencia do reclamante quando adiada a instrução após contestada a ação e audiência, não inporta arquivamento do processo.
     

     

    Súmula 74 TST I - Aplica-se a confissão a parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiencia em prosseguimento, na qual deveria depor.

  • a) a audiência se realizará sem a presença de Joana e para ela será aplicada a pena de confissão no tocante às questões de fatos nas quais lhe cabia o ônus da prova.

     

    Súmula 9 TST - A ausencia do reclamante quando adiada a instrução após contestada a ação e audiência, não inporta arquivamento do processo.
     

     

    apesar de a súmula se referir ao RECLAMANTE , Entende-se que o efeito do nao arquivamento também alcança o RECLAMADO, Se fosse na audiencia UNA, o reclamado seria REVEL e CONFESSO quanto à matéria de fato. Agora, uma vez adiada a audiencia, o RECLAMADO, se caso faltar, sofrerá as mesmas consequencias da falta do reclamante. Assim tá o entendimento da súmula abaixo:

     

    Súmula 74 TST I - Aplica-se a confissão a parte (reclamante ou reclamado) que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiencia em prosseguimento, na qual deveria depor.

  • GABARITO ITEM A

     

    SEMPRE LEVO ESSE PEQUENO RESUMO COMIGO...

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL OU CONCILIAÇÃO

     

    AUSÊNCIA :

    RECLAMANTE --->ARQUIVAMENTO

    RECLAMADO---> REVELIA

     

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ EM PROSSEGUIMENTO

     

    AUSÊNCIA :

    RECLAMANTE --->CONFISSÃO FICTA

    RECLAMADO ---> CONFISSÃO FICTA

     

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

     

     

  • Súmula nº 74 do TST 

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Olá galera, boa noite.

    Entendo plenamente possível a aplicação da confissão, tanto para o autor como para o réu, nos exatos termos da Súmula 9 do C. TST. Todavia,  a questão impõe ao autor a confissão no tocante às questões de fatos nas quais lhe cabia o ônus da prova, porém, no caso proposto foi apresentado o laudo éricial. Assim, a confissão da parte não pode se sobrepor às provas formuladas nos autos. 

  • ATENÇÃO: A LEI 13.467, DE 2017, QUE PASSA A VIGORAR EM NOVEMBRO DE 2017, ALTEROU O ART. 844 DA CLT, PASSANDO A PREVER QUE NA AUSÊNCIA DO RECLAMANTE, O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO, COMO JÁ OCORRIA, MAS O RECLAMANTE SERÁ CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA, SALVO SE JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

    Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

    Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos.

    Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

    Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Lembrando que:

     

    § 1° Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Primitivo parágrafo único renumerado e com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2° Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (§ 2º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • o problema da questãopq ela nao diz que a audiencia foi adiada, as vezes a banca quer q o candidato dê uma de xico xavier

  • Súmula 9: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. (Mas importa confissão sobre o assunto, e perda da possibilidade de produzir provas, como as testemunhais) Súmula 74: I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (DEVE SER EXPRESSAMENTE INTIMADA E FALTAR PARA QUE HAJA CONFISSÃO)

  • GABARITO ITEM A

  • Só eu não consigo ver onde a questão nos aponta que a audiência foi adiada?

  • "Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “Z”. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho."
     

    Súmula 9 TST - A ausencia do reclamante quando adiada a instrução após contestada a ação e audiência, não inporta arquivamento do processo.
     

    GAB LETRA A

  • AUDIÊNCIA INAUGURAL OU CONCILIAÇÃO

    AUSÊNCIA :

    RECLAMANTE --->ARQUIVAMENTO

    RECLAMADO---> REVELIA

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> ARQUIVAMENTO

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ EM PROSSEGUIMENTO

    AUSÊNCIA :

    RECLAMANTE --->CONFISSÃO FICTA

    RECLAMADO ---> CONFISSÃO FICTA

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

    AUDIENCIA UNA ----> RECLAMADO falta ----> confissao quanto a materia de fato e REVELIA

  • ótima professora

  • Ausência das partes na audiência inaugural:


     

    Reclamante ⇒  Condenado ao pagamento de custas (Base: 2%), ainda que beneficiário da JG, sendo este pagamento condição para propositura de nova demanda.

     

    SALVO  ⇒  Se comprovar que a ausência ocorreu por motivo justificável.


     

    Lembrando que: Se o reclamante der causa 2x seguidas ao arquivamento, irá sofrer pena de perda de direito de reclamar perante a JT por 6 meses!!

     

     

    Reclamado ⇒  Revelia e Confissão.

     

    Implica o prosseguimento do processo contra o réu, independente de intimação ou notificação para contagem do início dos prazos ou para atos processuais. Com exceção da sentença, da qual será intimado, ainda que não tenha advogado.


     

    Súm. 122 - A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

     

     

    ⇒  A revelia, porém, não produz efeitos se:

     

    -  Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

     

    -  Litígio versar sobre direitos indisponíveis.

     

    -  P.I. não estiver acompanhada de instrumento indispensável.

     

    -  Alegações do reclamante forem inverossímeis ou contraditórias.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ausência das partes na audiência de instrução/prosseguimento:


     

    ⇒  Tanto o Reclamante quanto o reclamado incorrem em CONFISSÃO.


     

    Procedimentos da audiência:

     

    Pregão.

    1º Tentativa de conciliação.

    (Em caso de recusa) Apresentação da defesa (Escrita ou Oral - 20min).

    Instrução (Produção de provas).

    Razões finais (Oral - 10min).

    2º Tentativa de conciliação.

    (Em caso de recusa)  Sentença.

    Intimação da sentença.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • O estudo das súmulas e OJs do TST são de vital importância para as provas de analista. Para a presente questão é necessário o conhecimento de 2 súmulas:

    Súmula 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    Súmula 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


ID
1605733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda

Alternativas
Comentários
  • Valor da causa é 2% de 200.000 corresponde a R$4000,00 que terá de pagar. 

    Art. 789 CLT 


  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

     II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa

     III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa

     IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar

     § 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  •  AJUIZAR recurso ordinário? A FCC tá se puxando...


    Gab.: B

  • Só para complementar, no caso da interposição do Agravo de Instrumento, é necessário efetuar o recolhimento de 50% do valor do recurso que se pretende destrancar.

    Art. 899 § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

  • Pessoal, ouvi dizer que o EMPREGADO (reclamante) nunca paga depósito recursal, uma vez que tem natureza de garantir o juizo.  Alguém me esclarece ?????

  • GABARITO "B"


    Art. 789 CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas;


    -> 2% DE 2.000 R$ = 4.000 R$
  • Empregado (reclamante) nunca faz depósito recursal (garantia do juízo), porém deve pagar as custas processuais.
    - Depósito recursal: NÃO.

    - Custas processuais: SIM.

  • Sim Mario GGG, o reclamante nunca realiza o depósito recursal porque este será revertido para o próprio reclamante se o recurso for julgado improcedente, garantindo parte do valor da condenação. 

  • Marcio GGG, o depósito recursal somente é exigido do empregador, o que significa dizer que empregado jamais terá que recolhê-lo. Mas a questão fala em custas processuais, que serão pagas pelo vencido à base de 2% do valor da causa quando o pedido do reclamante for julgado totalmente improcedente.

    Vale lembrar que as custas somente serão pagas pelo reclamante quando o pedido for julgado TOTALMENTE improcedente

    Quando julgado parcialmente procedente as custas serão pagas pelo reclamado à base de 2% no valor da condenação.


  • Alguém me explica pq não é a D?

  • O Valor das custas incidirá à base de 2%, com o valor mínimo de R$10,64, e serão calculadas:

         Quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

         Quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.

         No caso de procedência do pedido formulado em ação constitutiva.

         Quando o valor for indeterminado, sobre o que o Juiz fixar.


    A porcentagem de 2% de 400.000 é => 4.000


  • Vamos tentar explicar como funciona o sistema de recolhimento de custas:

    Reclamante: 

    a) Só paga quando não ganhar nada (Sentença de TOTAL improcedência ou extinção do processo sem julgamento do mérito);

    b) Deverão ser recolhidos 2% sobre o valor da causa.

    Reclamado: 

    a) Quando sucumbir em qualquer um dos pedidos do reclamante.

    b) Deverão ser recolhidos 2% sobre o valor da CONDENAÇÃO

     

  • Na hipótese de interposição de recurso, o pagamento das custas passa a ser considerado pressuposto recursal extrínseco, de modo que a ausência de pagamento pelo vencido torna seu recurso deserto.

    art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (...)

     § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Se a reclamante fosse beneficiaria da justiça gratuita, a UNIAO é quem arcaria com as despesas. Assim é que se fala em alguma sumula do TST rsrs esqueci o numero...

  • Gabarito: B

     

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar

  • GABARITO ITEM B

     

     

    VALOR DAS CUSTAS ---> 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA

     

    MUITA GENTE CONFUNDE SE VAI SER SOBRE O VALOR DA CAUSA,DO ACORDO,DA CONDENAÇÃO...BASTA OBSERVAR O QUE ACONTECEU.

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    TEVE CONDENAÇÃO? NÃO!

     

    O VALOR ERA INDETERMINADO? NÃO!( É 200 MIL)

     

    JULGOU IMPROCEDENTE? SIIIIM! E AGORA?  AGORA, SE QUISER RECORRER,GILDA QUE PAGUE  AS CUSTAS SOBRE O VALOR DO PEDIDO(200 MIL)QUE ELA FEZ.

     

    SÓ ISSO? NÃO! VAI TER QUE PAGAR DENTRO DO PRAZO DO RECURSO TAMBÉM!!

     

    E QUANTOS DIAS SÃO? 8 DIAS!(PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO)

     

  • Colega, FUTURO OJAF, a Súmula de que vc lembrou é a nº 457. Tenha cuidado, pois ela trata de honorários periciais. No caso acima, caso a reclamante fosse beneficiária da justiça gratuita haveria a dispensa das custas, nos termos da lei.

    Súmula nº 457 do TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • Letra B.

     

    Reforma trabalhista.

     

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

     

     

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da

    Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista,

    as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64

    (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

    Previdência Social, e serão calculadas:

     

    Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

    Brasília,  13  de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República

  • 2% MÍN. R$ 10,64.

  • Eu fiz esse concurso, e, na época, acertei esta questão.

     

    Para fins de preparo recursal, a assistência judiciária para o Reclamante sucumbente no 1º grau de jurisdição tem efeitos práticos APENAS sobre as custas, visto que a citada parte, ou seja, o trabalhador é isento de recolher depósito recursal.

    Esta isenção, aliás, é até uma medida de lógica, visto que o depósito tem natureza de garantia da execução, de sorte que, sendo o Reclamante o sucumbente, é evidente que ele não terá que pagar para assegurar uma condenação para ele próprio, que nem mesmo foi reconhecida.

     

    Atentemos, ainda, para o fato de que, no caso do EMPREGADOR que aufere o direito à gratuidade da justiça, a mesma não cobrirá o depósito recursal. Ou seja, mesmo o empregador assistido pela gratuidade, não estará exonerado de recolher o depósito, mas apenas as custas relacionadas ao recurso. 

  • MACETE DA COLEGA AQUI DO QC, PARA QUEM PENSOU QUE A QUESTÃO TRATAVA DO DEPÓSITO RECURSAL:

     

    Empregado (reclamante) nunca faz depósito recursal (garantia do juízo), porém deve pagar as custas processuais.

     

    - Depósito recursal: NÃO.

     

    - Custas processuais: SIM.

     

     

    GAB B

  • Tá no caminho certo Oliver Queen! Quem mais ganha com os comentários é quem os faz! Pois ajuda no processo de fixação da matéria, além de nortear aos demais que estão com dúvidas.

    FFF e fiquemos todos com Deus!

  • Confudi DEPÓSITO RECURSAL com CUSTAS DO PROCESSO. Realmente o reclamante deve pagar as custas para poder recorrer. No caso de depósito recursal, só o RECLAMADO/TOMADOR DE SERVIÇOS deve recolher.

    Prometo que não errarei mais questões como essa;

     

     

     

    VOLTEI

    Em 17/05/2018, às 17:52:13, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 04/05/2018, às 19:02:55, você respondeu a opção D.Errada!

  • 2% sobre o valor da CAUSA 

  • O valor da causa não pode ser confundido com p valor das custas. O primeiro tem como destinatário a parte vencedora, o segundo(custas) é o valor pago à própria justiça, pelo exercício da função jurisdicional. ______________________________________________ Primeiro passo: . Para ajuizamento de RO, a parte vencida deve pagar o valor das custas. Entendendo-se por parte vencida o reclamante que perde todos os pedidos ou a reclamada que perde pelo menos, um pedido. No caso da questão, o reclamante perdeu todos os pedidos, portanto é a parte vencida e deve pagar as custas. Dito isto... . Segundo passo: se a parte perdedora quer interpor RO... . Sendo ela reclamante--->trabalhador, ela é isenta de depósito recursal. . Sendo ela recladada--->empresa, está obrigada a pagar depósito recursal para poder recorrer, sendo de R$9.189,00 o valor do depósito recusal para RO (teto do TST).
  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA OPERADA NO CAPUT DO ART. 789:

     

    CLT:

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as CUSTAS relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;            

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    CUSTAS NO PROCESSO DO TRABALHO

     

    - MÍNIMO DE R$ 10,64 E MÁXIMO DE 4X O LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS

     

     

    #

     

     

    HONORÁRIOS PERICIAIS

     

    - respeitar o LIMITE MÁXIMO ESTABELCIDO PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

     

     

     

    Bons estudos :)

  • Gab - B

     

    CLT

     

     Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                  

     

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                 

     

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;             

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;          

     

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.     

  • COMENTÁRIO DA QUESTÃO:

    Primeiro ponto: O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, §4°, da CLT). A questão foi clara quanto à condição da reclamante, sendo que ela NÃO É BENEFICIÁRIA da Justiça Gratuita. Sendo assim, ela terá que pagar o valor das custas processuais, mas quando? Tendo em vista que ela pretende recorrer, conforme o caso em tela, durante o prazo recursal da interposição do recurso ordinário (art. 789, §1°, in fine, da CLT). Qual o valor das custas? 2% da causa (art. 789 da CLT): Gabarito: letra b.

    CABE DESTACAR que para recorrer, faz-se também necessário fazer o valor do depósito recursal. ENTRETANTO, pelo simples fato dela ser a reclamante, NÃO FAZ SENTIDO fazer o depósito recursal. Por quê? Pois o depósito recursal é voltado exclusivamente para atender o interesse do trabalhador que, embora tendo de aguardar o julgamento do recurso interposto, terá a certeza de que ao menos parte do valor da condenação imposta encontra-se reservado para a execução da sentença, o que não se enquadra na questão em análise, pois ela perdeu a ação, não havendo nada para executar.


ID
1605736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “S” dando à causa o valor de R$ 27.800,00. Gabriela convidou Bruna, Soraya e Janine para prestarem depoimento testemunhal. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Instituiu o chamado procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e estipulou o limite máximo para o valor da causa, que não poderá ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo nacionalmente unificado (art. 852-H -2 da CLT). 

  • Sendo o valor da causa R$27.800,00, o ação tramitará no procedimento sumaríssimo (art. 852-A).

    Quanto às testemunhas:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Procedimento sumaríssimo =  2 testemunhas
    Procedimento Ordinário = 3 testemunhas
    Inquérito falta grave = 6 testemunhas.

    Salário mínimo (2015) = R$ 788,00
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    40 x 788 = R$ 31.500, logo, fala-se no procedimento sumaríssimo.

    Portanto, Gabriela escolherá das 3, duas apenas, sendo que independe de ser intimadas.


    GAB LETRA D

     

     

  • Não confundir com o §3º do mesmo artigo 852-h :


    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

  • Só para atualizar: salário mínimo 2016 -> R$ 880,00 x 40 = R$ 35.200,00.

  • d)

    Gabriela terá que escolher duas das três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    SUMARISSIMO PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL PRA SER INTIMADA PELO JUIZ.. ASSIM DIZ A CLT:

     

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

     

     

  • Gabarito: D

     

    Procedimento sumaríssimo =  2 testemunhas
    Procedimento Ordinário = 3 testemunhas
    Inquérito falta grave = 6 testemunhas.

    Salário mínimo (2015) = R$ 788,00
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Sendo o valor da causa R$27.800,00, o ação tramitará no procedimento sumaríssimo (art. 852-A).

    Quanto às testemunhas:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • GABARITO ITEM D

     

    QUAL VALOR DA CAUSA? 27.800!

     

    QUAL RITO SERÁ? SUMARÍSSIMO(ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)!

    OBS: LEMBRE QUE ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL ESTÃO EXCLUÍDAS DO SUMARÍSSIMO.

     

     

    QUANTAS TESTEMUNHAS? ATÉ 2 TESTEMUNHAS!

     

    LEMBRE QUE:

     

    -SÚMARÍSSIMO ---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    -ÓRDINÁRIO--------->ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    -INQUÉRITO(FALTA GRAVE)---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

    TESTESMUNHAS---> INDEPENDEM DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER!!!!!

  • Salário mínimo 2017 = R$ 937,00.

    Espero não redigir mais essa mensagem. 

  • Art. 852-H. 

    NO RITO SUMARÍSSIMO

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

     

     

    A REGRA

     

    A regra na Justiça do Trabalho é a do artigo 825, da CLT:

     

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. 
    Parágrafo único - AS QUE NÃO COMPARECEREM SERÃO INTIMADAS, EX OFFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    ATENTE-SE QUE NO RITO SUMARÍSSIMO PARA QUE O JUIZ DETERMINE A CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA É NECESSÁRIO QUE A PARTE COMPROVE QUE A CONVIDOU, ISSO PODE OCORRER COM UMA MENSAGEM, UM E-MAIL  MAS TEM QUE PROVAR.

     

    JÁ NA REGRA NÃO É NECESSÁRIA ESSA COMPROVAÇÃO DE CONVITE O JUIZ MANDA BUSCAR E ACABOU!!! 

     

     

     

    Contra Jacó, pois, não há encantamento, nem adivinhação contra Israel. Agora se dirá de Jacó e de Israel: Que coisas Deus tem feito!   

  • Até 37.480,00 - Rito sumaríssmo - Até 2 Testemunhas - INDEPENDENTE de intimação

  • MACETE:

     

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) => 3 testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) => 2 testemunhas

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) => 6 testemunhas

     

     

    GABARITO D

  • GABARITO LETRA D

     

    Em 2018, rito sumarríssimo, até R$ 38.160,00.

  • boa questão, não me atentei pelo fato de o rito sumarissimo é ultilado para causas inferiores a ate 40 salarios minimos. logo ele deve convidar duas das tres testemulhas.

  • Salário mínimo 2018 = R$ 954,00.

    Rito Sumaríssimo até R$ 38.160,00.

  • Gab: D.

    Precisa atentar que pelo valor da causa estamos falando do procedimento sumaríssimo que só pode duas testemunhas.

    E que elas não precisam ser previamente intimadas porém, se elas não comparecerem as partes precisarão provar para o juiz que elas foram chamadas para que ele as intime sob pena de condução coercitiva. (artº 852-H).

  • Procedimento Sumaríssimo 

     

    => 2 testemunhas
    => até 40 salários mínimos

  • Com a Reforma letra B

  • Salário Mínimo 2018: 954 x 40 = 38.160.

  • Não, Louise. Mesmo com a reforma continua sendo a letra D.
  • Não, Louise. Mesmo com a reforma continua sendo a letra D.
  • Gab D 

     

    CLT

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 


ID
1605739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Recurso de Revista na execução, so se contrariar a Constituição

  • Gabarito E

    Art. 896, § 2º: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    ATENÇÃO!

    A lei 13.015/14 faz outra ressalva no § 10 do mesmo artigo, qual seja: no caso de execução fiscal e nas execuções em que haja controvérsias envolvendo a CNDT:

    Art. 896, § 10: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).



  • Como já dizia a melhor professora de processo do trabalho do país,  ARYANNA MANFREDINI: ´´Recurso de revista na execução é só quando ofender A CONSTITUIÇÃO``.

  • O parágrafo 10 do artigo 896 da CLT elenca mais duas exceções nas quais se admite recurso de revista na execução. Na execução fiscal e nas controvérsias da CNDT na fase de execução, além de ofensa à CF, admite-se recurso de revista também nos casos de violação de lei federal e divergência jurisprudencial. Assim, a nova forma do nosso jogral seria: Recurso de revista em reclamatória trabalhista na fase de execução, só se ofender a constituição

  • Resuuumeex, hipóteses  cabíveis e os ritos do RR - recurso de revista:

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

    GAB LETRA E
  • Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista  é ainda mais restrito, sendo admitido apenas quando houver ofensa direta e literal da norma da Constituição Federal.

    Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 . A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Apenas nas hipóteses de execução fiscal e controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT), o recurso de revista será cabível quando: violar lei federal; divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     CLT. 896. § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.    

  • e)

    não caberá Recurso de Revista, exceto quando ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

     

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

  • GABARITO ITEM E

     

    É SÓ CANTAR E DECORAR

     

    RECURSOOOO DE REVIISTAAA NA EXECUÇÃÃÃOO SÓ SE OFENDEEER A CONSTITUIÇÃO ( ATÉ RIMOU rsrs)

  • Recurso de revista na execução nem com um cão, só se violar a constituição. 

  • -
    complementando :
    acredito que seria necessário para solucionar a questão, um Agravo de Petição ( vide art.897,a,CLT)

    #avante
     

  • ♪♩♪♩♪♩ Recurso de revista na execução, só quando ferir a constituição  ♪♩♪♩♪♩

  • Eu lia uma REVISTA chamada “Execução”, mas ela ofendia a Constituição. Uma pena! :( 

  • Fundamentação no art. 896, pár. 2º CLT.

  • Art. 896 - Cabe RR

    ·       Para Turma do TST

    ·       Das decisões proferidas em grau de RO

    ·       Em dissídio individual, pelos TRT quando:  

                 c- Proferidas com:

    ·        Violação literal de disposição de lei federal ou;

    ·        Afronta direta e literal à Constituição Federal.                         

                         

  •  

    Art. 896 da CLT:

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

     

    Cuidado!!!

    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • Quanto está escrito Recurso de Revista e você lê Agravo de Petição...

  • RR na execuÇÃO, só quando há ofensa à constituiÇÃO

  • Lembrando que a tão conhecida rima, atualmente, comporta exceções:

    Regra Geral: RR na execução somente será cabível em caso de ofensa DIRETA e LITERAL à CF.

    Exceções: nas execuções ficais e nas controvérsias na fase da execução que envolvam a CNDT, será cabível RR nas seguintes hipóteses:

    - Violação a LEI FEDERAL

    - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    - Ofensa à CF

  • Gab - E

     

    CLT 

     

    Art. 896

     

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.        

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma estadual ou federal. 

    A letra "A" está errada ao mencionar "norma estadual".

    Art. 896 da CLT § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    B) caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de oito dias. 

    A letra "B" está errada ao mencionar que caberá recurso de revista em qualquer hipóteses, uma vez que das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    Art. 896 da CLT § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    C) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa à súmula ou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

    A letra "C" está errada ao mencionar súmula ou jurisprudência do TST porque o artigo 896 da CLT estabelece em seu segundo parágrafo que  das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    D) caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de quinze dias. 

    A letra "D" está errada porque o prazo do recurso de revista não é de 15 dias e sim de oito dias. E, ainda, porque não caberá recurso de revista em qualquer hipótese, mas sim nas hipóteses do dispositivo legal abaixo.

    Art. 896 da CLT § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    E) não caberá Recurso de Revista, exceto quando ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    A letra "E" está correta.

    Art. 896 da CLT § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1605742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Simon arrematou uma casa em leilão judicial no qual os bens da empresa “X” foram leiloados para pagamento de diversas reclamações trabalhistas. O lance de Simon foi de R$ 500.000,00. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Simon deverá garantir o lance com

Alternativas
Comentários
  • ART. 888 

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados. 

    Sendo assim, a resposta correta é a letra A.

  • Regra dos VINTE:


    - VINTE dias: de antecedência p anúncio da arrematação (CLT, 888);

    - VINTE por cento (20%): valor do sinal (CLT, 888, § 2º);

    - VINTE e quatro horas: para pagar o restante do preço (CLT, 888, § 4º)

    Créditos: Douglas L. (QC) (acertei na prova por lembrar deste bizureex do colega )
    Portanto, 500.000 x 20/100 = 100.000. Tendo, Simon, o prazo de 24h para depositar o restante do arremate.

    GAB LETRA A
     


  • sinal de R$ 100.000,00 e pagar o preço da arrematação dentro de 24 horas.

     

     VINTE por cento (20%): valor do sinal (CLT, 888, § 2º);

  • Já é a terceira questão que eu vejo da regra dos 20

  • Lembrando que pelo novo CPC 895, pode ser parcelado o valor: Lance 25% + restante em até 30x (caução idônea ou hipoteca sobre o bem)

  • Essa regra dos vinte é top!! Não erro mais nenhuma

     

  • 20%.

  • 20 dias

    20 por cento

    24 horas

    24 posses em concursos!! ha ha ha ha!!!

  • Essa sim é questão pra nível médio.

  • REGRAS DOS VINTE

     

    - VINTE DIAS DE ANTECEDÊNCIA DE PUB EDITAL

    - VINTE POR CENTO DE SINAL

    - VINTE E QUATRO HORAS P/ COMPLEMENTAR O RESTANTE SINAL DADO

     

     

    DICA PRA QUEM TEM DIFICULDADE EM MATEMÁTICA: PRA CALCULAR 20% DE UMA COISA, É O MESMO QUE DIVIDI-LÁ POR 5

     

     

    GAB A

  • 20% no ATO e o restante em 24hrs !

     

  • Oliver Queen dá dicas até de matemática. Brilhante!

  • Sinal de 20% / e o pagamento do restante será realizado em 24 horas 

  • Dica para quando aparecer matemática em direito do trabalho ou processual do trabalho. Quando se trata de porcentagem, se dificuldade:

    1 - Escreva o valor: 500.000,00
    2 - Saiba qual é a porcentagem a extrair (no caso desta questão, 20%) e simplesmente ande com a vírgula para a esquerda. Um movimento para a esquerda são 10%, dois, 1%.

    Veja: Como extrair 20% de 500.000,00 rapidamente.

    500.000,00 (100%. A vírgula está no final)

    50.000,00 (10%. A vírgula andou 1 casa para a esquerda, retirando um dos zeros)

    E os 20%?

    Só multiplicar por 2 aqueles 10% >>> 50.000,00 x 2 = 100.000,00

    Eu sei que isso aqui não é questão de matemática, mas se vc quer ganhar tempo, não vá ficar fazendo regra de 3 em questão de direito.

    Bons estudos!!!

  • Não confundir com as 48H do artigo 880 da CLT:

     

     Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que 

    cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamentoem dinheiro, 

    inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, 

    sob pena de penhora.     

  • Gab - A

     

    Regra dos  20

     

    20 -  FIXAR EDITAL

    20%- SINAL

    24H  - DEPOSITAR O RESTANTE

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arrematação na execução trabalhista, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do § 2º do art. 888 da CLT o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Dito isso, 20% de R$ 500.000,00 corresponde a R$ 100.000,00.


    Ainda, prevê o § 4º do mencionado artigo que, se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal, voltando à praça os bens executados.


    A) A assertiva está de acordo com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.


    B) A assertiva está incorreta vide §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.


    C) A assertiva está incorreta vide §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.


    D) A assertiva está incorreta vide §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.


    E) A assertiva está incorreta vide §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.


    Gabarito do Professor: A


ID
1605745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E

    Pelo princípio da dialeticidade, a parte, ao recorrer,  deverá não somente manifestar sua inconformidade com a decisão recorrida, bem como impugnar os motivos de fato e direito ao qual recorre, indicando-os veemente. É uma exigência que se faz ao recorrente, que deve expor as razões pela qual recorre, sob pena de não conhecimento do recurso.

  • Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”: 

    “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”


    NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.



    Dialética era, na Grécia antiga, arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A parte não renova, em razões de agravo, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido...


    PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSALVisa, em caso de apreciação do A.I, conhecer apenas as matérias lançadas no A.I. Ou seja, caso o R.R seja trancado, interpõe-se o A.I. Porém, no A.I deve contar todas as matérias ventiladas no R.R., do contrário as matérias não trazidas em A.I não serão julgadas, em um eventual conhecimento do A.I. Isto é, aquelas não descritas no A.I estariam preclusas...

    Em relação ao princípio da dialeticidade: aqui o que é exigido é a fundamentação precisa de cada pedido (um combate milimétrico da fundamentação da decisão que trancou o R.R). No princípio da delimitação recursal, é o pedido em si que é exigido. Ou seja, ele deve estar no A.I, do contrário, havendo julgamento do A.I, somente os pedidos lançados no A.I serão julgados (Na verdade, o A.I substitui o R.R). 


  • DIga tudo que precisar no recurso - DIaleticidade

  • RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialetícidade que informa os recursos exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Em outras palavras, deve necessariamente o recorrente atacar os fundamentos da decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto.” (TRT/SP - 2162200807002008 - RS - Ac. 122 T.20090526273 - Rei. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 31.7.2009)

    Em razão dos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e acesso real e efetivo à jurisdição trabalhista (art. 5, XXXV da CF), somos forçados a admitir que, no Processo do Trabalho, os recursos são interpostos por simples petição, não precisando o recorrente, no Recurso Ordinário, declinar as razões. Não obstante, se as razões forem declinadas e também as matérias, o Tribunal Regional do Trabalho ficará vinculado à matéria impugnada.

    O Recurso de Revista, por ser um recurso técnico, em que há necessidade deo recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade previstos nos arts. 896 e 896-A, ambos da CLT, não há como ser interposto por simples petição. Nesse sentido, foi pacificada a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,conforme se constata da redação da Súmula n. 422, in verbis:

    Nova redação: Súmula nº 422 do TST. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 
    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 
    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. 
    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    Fonte: Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. 3. ed. — São Paulo : LTr, 2010.

  • fui estudar pelo livro do Renato Saraiva/Aryanna Manfredini e me ferrei :(
    No livro está como "INEXIGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO" esse princípio.

  • Eu fiz a prova do TRT/MG para analista. Agora estou vendo que a prova para técnico estava mais difícil! 

  • Princípio da dialeticidade ou discursividade 
    Diz o art. 899, caput, da CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (grifos nossos) .

    Esse dispositivo não deve ser interpretado literalmente, pois é da índole dos recursos, mesmo os previstos na Consolidação, que o recorrente decline as razões de seu inconformismo com a decisão hostilizada. Recurso sem fundamentação, ou razões recursais, é o mesmo que recurso genérico, petição inicial sem causa de pedir (ou breve relato dos fatos) ou contestação por “negação geral”. 
    .
    Ademais, como poderia a outra parte – recorrida – exercer plenamente o seu direito de ampla defesa se o recorrente não indicasse os motivos com que impugna a decisão recorrida? O jus postulandi e o princípio da simplicidade, que são infraconstitucionais, não podem olvidar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Carlos Henrique Bezerra Leite - 2015

  • Colegas, uma dúvida: existe o princípio da delimitação recursal? Obrigada! Bons estudos a todos!

  • GABARITO: E

    Trata-se do denominado princípio da dialeticidade, capaz de garantir à parte contrária a possibilidade de defender-se dos motivos apresentados pelo recorrente, podendo assim, oferecer suas contrarrazões.

  • Olá Natália Oliveira! Existe sim! Olha aqui:

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 5070320115150011 (TST)

    Data de publicação: 08/08/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No agravo de instrumento, cuja fundamentação é vinculada, a reclamada não renova a argumentação referente ao tema posto no recurso de revista - indenização por danos morais -, circunstância que, à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, inviabiliza a reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 10287720115010482 (TST)

    Data de publicação: 03/11/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No agravo de instrumento, cuja fundamentação é vinculada, a reclamada não renova a argumentação referente ao tema posto no recurso de revista - repouso semanal remunerado -, circunstância que, à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, inviabiliza a reforma da decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 915419620065040025 (TST)

    Data de publicação: 07/08/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

    Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).

    Na hipótese, o reclamado não impugnou, de forma específica, os óbices erigidos na decisão agravada, em relação a cada uma das matérias ventiladas no recurso de revista.

    A deficiência de fundamentação do agravo atrai a incidência da Súmula nº 422 desta Corte Superior.

    Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • Os caras que elaboraram o TRT-MG estavam irritados, hein... Nelson Nery Junior diz que não é princípio, mas os velhos pançudos da FCC acham que é.

    “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”


    NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

  • Mesmo lendo os bons comentários dos colegas do QC, não consegui distinguir as diferenças do princípio da Dialeticidade e as da Delimitação Recursal.


    No final das contas, parecem ser a mesma coisa! 



    Alguém poderia me ajudar?

  • O princípio da estabilidade da lide está inserido no art. 264 do CPC ( “Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”).  No processo do trabalho, como não temos o "despacho saneador", havendo interesse/necessidade de aditamento da petição inicial, deverá o juiz designar, até a data da audiência e antes da apresentação de defesa, nova audiência para que o réu possa adequar a contestação, salvo quando o próprio réu informa que tal modificação não carretará prejuízo para a defesa.
    O princípio da lealdade processual "tem por escopo impor aos litigantes uma conduta moral, ética e de respeito mútuo, que possa ensejar o curso natural do processo e levá-lo à consecução de seus objetivos: a prestação jurisdicional, a paz social e a justa composição da lide (Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho), estando condutas atentatórias penalizadas com a litigância de má-fé (artigos 17 e 18 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
    O princípio da delimitação recursal informa os elementos trazidos ao Estado-Juiz para julgar devem servir como delimitadores do que poderá ser objeto da lide, em especial no recurso.
    O princípio do dispositivo vem estampado no art. 2º do CPC (“nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”), impedindo a atuação de ofício do juiz (exceção: artigo 878 da CLT).
    Por fim, o princípio da dialeticidade "exige que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada" (Nelson Nery Jr, Teoria Geral dos Recursos).
    Assim, trata o caso em tela do princípio da dialeticidade.
    RESPOSTA: E.
  • Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.


  • Gabarito: E


    O princípio da dialeticidade declina que o recorrente deve motivar suas razões recursais. Isso ocorre para que a parte contrária possa se defender e o Tribunal tenha conhecimento do objeto impugnado. O art. 899 da CLT estabelece que os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição. Tal regramento, porém, não afasta a necessidade de fundamentar suas razões recursais, apenas permitindo que a interposição seja de forma simples.


    Busca-se, portanto, com o princípio da dialeticidade, garantir à parte contrária a possibilidade de defender-se dos motivos apresentados pelo recorrente, podendo, assim, oferecer suas contrarrazões.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, HENRIQUE CORREIA.

  • Diogo Romanato,  Os conceitos são bem próximos mesmo. Pelo que entendi, o princípio da dialeticidade refere-se ao dever da parte recorrente de impugnar expressamente os fundamentos da decisão atacada; enquanto a delimitação recursal nada mais é do que a limitação no julgamento do recurso, pois só poderão ser examinadas as matérias suscitadas na peça recursal.Perceba que, na questão, o recurso não foi conhecido porque o RECORRENTE não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, o que justifica o gabarito da banca.
  • O princípio da dialeticidade traz, como requisito formal, a necessidade de se atacar especificamente os fundamentos da sentença nas razões recursais. 

    SÚMULA Nº 422

    I – Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

     

  • eu lembro dessa forma ( tenho odio dos princ. do processo trabalhom, cada nome :'( ) :

    FALOU DE FUNDAMENTO : dialeticidade

    FALOU DE MOMENTO CERTO  : eventualidade

     

     

    são so palavras chaves, há muitas teorias envolvidas. ( ultimos TRTs cairam 1 de quest. de princ., tanto nivel medio; quanto superior.

    GABARITO "E"

  • Segundo o professor do qc:

     

    O princípio da estabilidade da lide está inserido no art. 264 do CPC

     

    “Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”).  No processo do trabalho, como não temos o "despacho saneador", havendo interesse/necessidade de aditamento da petição inicial, deverá o juiz designar, até a data da audiência e antes da apresentação de defesa, nova audiência para que o réu possa adequar a contestação, salvo quando o próprio réu informa que tal modificação não carretará prejuízo para a defesa.
    O princípio da lealdade processual "tem por escopo impor aos litigantes uma conduta moral, ética e de respeito mútuo, que possa ensejar o curso natural do processo e levá-lo à consecução de seus objetivos: a prestação jurisdicional, a paz social e a justa composição da lide (Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho), estando condutas atentatórias penalizadas com a litigância de má-fé (artigos 17 e 18 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
    O princípio da delimitação recursal informa os elementos trazidos ao Estado-Juiz para julgar devem servir como delimitadores do que poderá ser objeto da lide, em especial no recurso.
    O princípio do dispositivo vem estampado no art. 2º do CPC (“nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”), impedindo a atuação de ofício do juiz (exceção: artigo 878 da CLT).
    Por fim, o princípio da dialeticidade "exige que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada" (Nelson Nery Jr, Teoria Geral dos Recursos).
    Assim, trata o caso em tela do princípio da dialeticidade.
    RESPOSTA: E.

  • Delimitação recursal:

    A matéria recursal a ser examinada é apenas aquela constante da peça recursal, em decorrência dos princípios da preculsão e da devolutividade restrita, nos termos dos artigos 303 e 515, caput, ambos do Código de Processo Civil.

     

    Fonte:

    https://www.passeidireto.com/arquivo/5268579/direito-processual-do-trabalho---parte-1/6

  • Gente, eu não gosto nem pouco desses principios do processo do trabalho, alem de ser muitos tem uns que são bem complicadinhos .

    Mais ta dando certo graças a Deus .

  • Súmula nº 422 do TST

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em  24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

  • "O princípio da dialeticidade é a necessidade de fundamentação dos recursos, que é exigível para os recursos dirigidos ao TST, conforme redação da Súmula n422 do TST, uma vez que os recursos interpostos para os TRTS independem de fundamentação, já que o art. 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição."

     

    Fonte: Bruno Klippel, pdf Estratégia, 2016.

  • GABARITO ITEM E

     

    MEMOREI ASSIM:

     

    DIALETICIDADE ---> DIGA TUDO QUE PRECISA NO RECURSO.

     

     

     

     

  • A sumula 422 tem a ver com a "Regularidade Formal", pressuposto processual extrínseco dos recursos trabalhistas. A regularidade formal se baseia na Dialeticidade, o recorrente deve trazer sua fundamentação recursal de maneira expressa para viabilizar o contraditório da outra parte e a análise do intérprete.

  • Valeu Murilo TRT pela dica, melhor comentário que vi, os demais comentários só atrapalham pois colocam trechos enormes das leis que ao meu ver não resolvem nada , fazem é piorar o entendimento, talvez sirva para o exame dá OAB.
  • Fiquem de olho:


    FALOU DE FUNDAMENTO: Dialeticidade.


    FALOU DE MOMENTO CERTO: Eventualidade

  • Princípio da dialeticidade: O recorrente deve motivar suas razões recursais:

    a) para a parte contrária se defender;

    b) para o Tribunal conhecer do objeto impugnado.

    Legitima o princípio da devolutividade: "tantum devolutum quantum appelatum" (devolvido tanto quanto apelado).

  • O princípio da dialeticidade (ou discursividade) no recurso trabalhista consiste na obrigação de apresentar argumentos na defesa do recurso, não podendo o interessado apenas manifestar a vontade, mas sim, devendo apresentar seus motivos e fundamentar o seu inconformismo com a decisão.

    A violação desse princípio pode levar ao ferimento de outro princípio, no que tange à parte contrária na relação jurídica, qual seja o princípio do contraditório.

     

    "Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes"

  • RESPOSTA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

     

    O princípio da dialeticidade manifesta a essência do princípio da impugnação específica próprio da contestação, só que, neste caso, ao invés de contra-atacar os fundamentos da peça exordial, o recorrente faz uma contradita aos fundamentos referentes aos capítulos ou trechos da sentença que deseja reformar, no caso de, obviamente, não haver um equívoco evidente por parte do Julgador que possa vir a ensejar a nulidade da decisão.

     

    Assim sendo, a dialeticidade compõe a regularidade formal do recurso, sendo indispensável não só como elemento integrante do ato recursal, mas, também, como forma de permitir o exercício à ampla defesa e contraditório do recorrido, cuja efetividade é, do mesmo modo, aspecto indelével de regularidade formal do apelo.

     

    Assim, cuidado para não confundir a dialeticidade com a delimitação recursal, pois esta pertine à definição, por parte do Recorrente, daquelas matérias que deseja rediscutir perante o Tribunal, porquanto aquela tem como objetivo rebater, ponto a ponto, o mérito do que disse o Juízo dentro destas matérias delimitadas.

     

    Há hipóteses, no entanto, em que não se pode impugnar uma determinada questão simplesmente porque o Magistrado não proferiu qualquer entendimento sobre ela, deixando a sentença passível de aperfeiçoamento por meio de embargos de declaração. É claro, que os aclaratórios nem sempre resolvem - pois há casos em que o Julgador, mesmo diante dos embargos, mantém a decisão incompleta, carente de fundamentos a serem impugnados. Nesse caso, o Art. 1.013, §§ 1º e 2º do NCPC, aplicado supletivamente, autoriza que o recurso venha para delimitar aquelas matérias não tratadas pelo Juízo a quo, as quais serão levadas à apreciação do Tribunal, inclusive os pedidos não decididos em 1º grau (§ 3º, inciso III do citado dispositivo).

     

    É exemplo da aplicação prática da dialeticidade recurso que deixa de ser recebido porque, ao impugnar a sentença, pôs-se apenas a repetir os argumentos da petição inicial ou da contestação. Ou seja, o recorrente delimitou as questões de mérito, mas não esclareceu onde residia o desacerto da sentença vergastada.

     

    Salvo melhor juízo, é assim que compreendo. Qualquer complemento ou correção, agradeço desde logo.

  • princípio da estabilidade da lide está inserido no art. 264 do CPC ( “Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”).  No processo do trabalho, como não temos o "despacho saneador", havendo interesse/necessidade de aditamento da petição inicial, deverá o juiz designar, até a data da audiência e antes da apresentação de defesa, nova audiência para que o réu possa adequar a contestação, salvo quando o próprio réu informa que tal modificação não carretará prejuízo para a defesa.


    princípio da lealdade processual  " tem por escopo impor aos litigantes uma conduta moral, ética e de respeito mútuo, que possa ensejar o curso natural do processo e levá-lo à consecução de seus objetivos: a prestação jurisdicional, a paz social e a justa composição da lide (Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho), estando condutas atentatórias penalizadas com a litigância de má-fé (artigos 17 e 18 do CPC c/c artigo 769 da CLT).


    O princípio da delimitação recursal informa os elementos trazidos ao Estado-Juiz para julgar devem servir como delimitadores do que poderá ser objeto da lide, em especial no recurso.


    O princípio do dispositivo vem estampado no art. 2º do CPC (“nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”), impedindo a atuação de ofício do juiz (exceção: artigo 878 da CLT).
    Por fim, 

     

    O  princípio da dialeticidade "exige que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada" (Nelson Nery Jr, Teoria Geral dos Recursos).
    Assim, trata o caso em tela do princípio da dialeticidade.

     

    RESPOSTA: E.

  • Colegas cuidado com a explicação dada utilizando artigos do antigo CPC, assim como fez o professor!

     

    a) ERRADO. O princípio da estabilidade da lide trata da formação da tríade processual; o réu, uma vez citado, compõe a lide. A causa, uma vez apresentada ao Judiciário, e citada a parte adversa, não mais poderá ser alterada ou desistida, se não com a aquiescência de ambas as partes, imutabilidade. No Processo Civil, o art 264 do Código de 73 foi suprimido no novo código de forma não expressa, contudo decorre da interpretação do inciso II do caput, que limita a alteração ao saneamento do processo, quando houver concordância do réu. O parágrafo único do art. 329 NCPC determina a estabilização da demanda nas mesmas condições à sua respectiva causa de pedir.

     

    b) ERRADO. O princípio da lealdade processual deriva da �boa-fé e exclui a fraude processual, os recursos torcidos, a prova deformada, as imoralidades de toda ordem� que possam as partes cometer em prejuízo do andamento regular do feito. É o que versa no art. 77 NCPC. 

     

    c) ERRADO. O princípio da delimitação recursal trata da matéria recursal a ser examinada é apenas aquela constante da peça recursal, em decorrência dos princípios da preculsão e da devolutividade restrita, nos termos dos artigos 303 e 515, caput, ambos do Código de Processo Civil.

     

    d) ERRADO. O princípio do dispositivo (art. 2º, NCPC) ou da demanda é a faculdade dada ao interessado em provocar o Poder Judiciário para a solução do seu litígio. No Processo do Trabalho existem algumas exceções a referido princípio, inclusive pela distribuição do Jus Postulandi, obrigando a justiça do Trabalho a dar andamento Ex Officio a vários atos e procedimentos pela falta de conhecimento específico das partes que litigam nesta esfera judiciária (art. 39 CLT, art. 878 CLT)

     

    e) GABARITO. O princípio da dialeticidade é requisito de admissibilidade que impõe ao recorrente a impugnação específica dos fundamentos � de fato e de direito � da decisão judicial impugnada. Impede-se assim um recurso �genérico�, em que a parte pede uma nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que a levam a pedir essa nova decisão.

  • Primeiro que queria saber quantos princípios em processo existem...pq tô estudando e no material já tem uns 20 princípios.....aí chega aqui vejo esse NOVATO.  depois mesmo lendo a explicação ainda não consigo  ver ele conorme o enunciado. muito difícil.

  • Essa questão pra "técnico" foi meio pesada...

     

  • O princípio da dialeticidade é a necessidade de fundamentação dos recursos, que é exígivel para os recursos dirigidos ao TST,conforme redação da SUM 422 do TST,uma vez que recurso interpostos para os trts independem de FUNDAMENTAÇÃO, uma vez que o art 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição.

  • "O princípio da dialeticidade é a necessidade de fundamentação dos recursos, que é exigível para os recursos dirigidos ao TST, conforme redação da Súmula nº 422 do TST, uma vez que os recursos interpostos para os TRTS independem de fundamentação, uma vez que o art. 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição." (Fonte: apostila Estratégia Concursos, professores Bruno Klippel e Adriana Lima )

  • Letra E.

     

    COMENTÁRIOS:
    O princípio da dialeticidade é a necessidade de fundamentação dos recursos, que é exigível para os recursos dirigidos ao TST,

    conforme redação da Súmula nº 422 do TST, uma vez que os recursos interpostos para os TRTS independem de fundamentação,

    uma vez que o art. 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição.

     

     

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Densa essa questão, sendo para cargo de técnico.

  • Nossa povo complicando a explicação de um princípio tão simples.

    O princípio da Dialeticidade é tão somente a necessidade de se fundamentar os recursos direcionados ao TST, motivo com que faz que seja obrigatório a constituição de advogado para se recorrer ao TST.

    Diferente do que acontece em recurso ao TRT que pode ser feito por meres petição sem necessidade de fundamentar e dispensa a parte estar assistida por advogado.

    Questão um pouco exigente demais pra cargo de técnico ao meu ver rsrs.

  • Dialeticidade = conte me tudo não me esconda nada !  

    treino duro , luta fácil !

  • Não confundir princípio da eventualidade x princípio da impugnação específica x princípio da dialeticidade:

     

    - Princípio da eventualidade ou da concentração da defesa: toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, no momento da contestação o réu deve alegar tudo que possível e cabível a sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto de vista lógico, pois passado o momento da contestação não mais poderá trazer novas alegações.

     

    - Princípio da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos. Desse modo, a falta de impugnação específica leva à impossibilidade da posterior produção de provas acerca do fato.

     

    - Princípio da dialeticidade: as partes devem alegar todos os fatos na execução.

  • Gente, questão um pouco antiga, mas quem estuda para TRT sabe..

    Não é novidade que o Carlos Henrique Bezerra Leite é o autor queridinho da FCC.

    Essa questão foi extraida do livro dele. Olhei outros materiais, alguns até mencionam esse princípio, mas o CHBL cita até a referida súmula.

    Fiquem ligados.

  • DIALETICIDADE > fundamentação dos recursos

    DISPOSITIVO > não prestará tutela se a parte não requerer

  • Gab - E

     

    Dialeticidade -  Necessidade de motivar as razões Recursais

  • Pelo visto essa prova foi NO HARD. VIIIISHHHH

  • Princípio da estabilidade da lide - diz respeito ao momento em que se pode ou não desistir da ação, com ou sem concordância do réu.

    Princípio da lealdade processual - diz respeito à boa-fé das partes

    Princípio da delimitação recursal - diz respeito ao modo de agir do magistrado, tendo como premissa que o juiz só pode julgar nos limites do recurso, evitando um julgamento citra, ultra ou extra petita.

    Princípio do dispositivo - Relaciona-se com o impulso oficial.

  • Pra mim não ficou muito clara a diferença entre o princípio dialeticidade e o da impugnação específica.

  • Princípio da estabilidade da lide - diz respeito ao momento em que se pode ou não desistir da ação, com ou sem concordância do réu.

    Princípio da lealdade processual - diz respeito à boa-fé das partes.

    Princípio da delimitação recursal - diz respeito ao modo de agir do magistrado, tendo como premissa que o juiz só pode julgar nos limites do recurso, evitando um julgamento citra, ultra ou extra petita.

    Princípio do dispositivo - Relaciona-se com o impulso oficial.

    O princípio da Dialeticidade é tão somente a necessidade de se fundamentar os recursos direcionados ao TST, motivo com que faz que seja obrigatório a constituição de advogado para se recorrer ao TST.

    Diferente do que acontece em recurso ao TRT que pode ser feito por meres petição sem necessidade de fundamentar e dispensa a parte estar assistida por advogado.

  • Ainda não chegamos na parte recursal, mas já aprendemos esse princípio.

    Nos recursos para o TST (instância extraordinária), exige-se a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Ou seja, se o TRT decide que a parte não tem direito a horas extras, porque o empregado é gerente geral de agência bancária, bem como pelo fato de o empregado ter assinado acordo individual, abrindo mão de tais parcelas, o eventual recurso terá que impugnar ambos fundamentos. Caso contrário, incidirá o óbice da súmula 422 do TST. (falaremos MUITO sobre recursos, não se preocupe.)

    Assim, a alternativa "e" está correta. 

    Gabarito: alternativa “e”

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da dialeticidade é a necessidade de

    fundamentação dos recursos, que é exigível para os recursos dirigidos ao TST, conforme redação

    da Súmula nº 422 do TST, uma vez que os recursos interpostos para os TRTS independem de

    fundamentação, uma vez que o art. 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição.

  • Se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, o recurso para o TST sequer será conhecido (Súmula 422, TST). Isso porque, segundo o princípio da dialeticidade, não basta a manifestação de inconformismo, sendo necessário expor os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento do pedido.

    Gabarito: E

  • ATENÇÃO - Súmula 422 do TST foi atualizada após o CPC/15. Segue a nova redação da referida súmula:

    Súmula 422 do TST:

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.


ID
1605748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Indeferimento da petição inicial.

II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.

III. Juiz acolhe alegação de litispendência.

IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.

Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Apenas a assertiva II trata de decisão interlocutória, portanto somente cabe tal recurso da decisão final.

    As demais, são terminativas (sem resolução de mérito) ou definitivas (com resolução de mérito), portanto, cabendo Recurso Ordinário.

  • Para responder esta tinha que conhecer os artigos abaixo da CPC.

    Art. 267 ou Art. 269 do CPC, sendo denominadas respectivamente: processuais/terminativas ou de mérito/definitivas.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. 

    Complementando a resposta do Nelson.

  • - O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Página 590), aduz :


     “O recurso ordinário está previsto no art. 895 consolidado, cabendo, no prazo de oito dias, das seguintes decisões:

    •  Das sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela Vara do Trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista;

    •  Das decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária (mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória, dissídio coletivo, habeas corpus etc.), seja nos dissídios individuais ou coletivos.

    Portanto, tanto as sentenças definitivas (com resolução do mérito) como as terminativas (sem exame do mérito) serão passíveis de recurso ordinário.

    Nesta esteira, indeferida a petição inicial, extinto o processo sem resolução do mérito por ausência das condições da ação ou dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou mesmo arquivada a reclamação trabalhista em função da ausência do reclamante à audiência, restará ao prejudicado a opção de interpor recurso ordinário, em função da sentença terminativa proferida.”(Grifamos).

  • É bom saber oh : retirado do CPC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm 



    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  TERMINATIVAS 


    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;


    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;


    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;


    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;


    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Vll - pela convenção de arbitragem;


    Vlll - quando o autor desistir da ação;


    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;


    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;


    XI - nos demais casos prescritos neste Código.



    Art. 269. Haverá resolução de mérito: DEFINITIVAS


    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;


    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 


    III - quando as partes transigirem; 


    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 



    GABARITO "C"

  • E onde está expresso o Princípio da Irrecorribilidade Imediata das DI's, a que  Nelsom Júnior fez referência?

    Na CLT art. 893 §1º -> "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva."

  • Por favor, alguém pode comentar essa questão de acordo com o novo CPC?

     

  • Questão deveria ter sido para AJAJ ou OJ. Francamente, para técnico administrativo.

  • Samuel Sá, na verdade, conforme a professora Aryana, a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (art. 893, §1º CLT ) é uma característica dos recursos trabalhistas e, não um princípio.

    As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (regra), somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva. A Sml. 214 do TST apresenta as exceções de admissibilidade de recurso das decisões interlocutórias. 

     

  • lembrar da súmula do TST que afirma as unicas hipoteses de se recorrer da decisão interlocutória:

     

    a- quanto o trt acolher a exceção de incopetencia territorial e mandar os autos pro outro trt.

    b- impugnável mediante recurso pro proprio tribunal.

    c-decisão de trt disforme de súmula ou oj do tst.

  • SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (trt ou tst, dependendo do caso);

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

  • De acordo com o Novo CPC (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015):

     

    (TERMINATIVAS) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    (DEFINITIVAS) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    "O Trabalho, ao lado da oração, dignifica o Homem"

  • Algum bizu para decorá las??

  • Pessoal, me ajudem nesta questão!

    A minha linha de raciocínio sempre foi a postada pelo HENRIQUE FRAGOSO (que mencionou Renato Saraiva)...não cabe recurso ordinário do indeferimento da petição inicial.

    O item III é uma decisão interlocutória, que não cabe recurso de imediato, porém o recurso cabível no momento oportuno é o RO.

    Alguém tem maiores fundamentações sobre o item I? 

    Agradeço =)

     

  • Juliana :) Eu entendo que cabe sim. Quando o juiz indefere a petição inicial, há uma sentença terminativa. Extingue o processo sem resolução do mérito. Sendo sentença do juiz ou decisão de competência originária do TRT, caberá Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias.

    O mesmo ocorre quanto à extinção por litispendência ou coisa julgada. São sentenças, extinguindo o feito sem resolução do mérito.

    O item II, é o único que se trata de uma decisão interlocutória, sem recurso de imediato.

     

    Espero ter ajudado.

  • Em todas as hipóteses do Art. 485 do NCPC, incluídas o indeferimento da inicial (inciso I e Art. 330), assim como a litispendência e a coisa julgada (inciso V), o Juízo proferirá decisão sobre o processo encerrando o mesmo no sentido de não apreciar o mérito da questão que lhe foi posta. Trata-se, assim, da identificação, pelo Juiz, de vícios formais insanáveis na pretensão autoral capazes de terminar a ação antes mesmo de ela ser apreciada.

     

    Portanto, sentença TERMINATIVA, própria de ser atacada por RO. - LETRA C

     

     

  • Gabarito:"C"

     

    II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade(É decisão interlocutória - irrecorrível).

  • Juliana,

    segundo Elisson Miessa 2017 no livro Processo do trabalho para MPU eTRT - página 604, o indeferimento da Petição Inicial é por sentença e, por tratar-se de sentença, cabe RO.

     

  • Errei por não saber que o indeferimento da petição inicial era feito por sentença...

  • Petição Inicial - Juiz acolhe alegação Litispendência - Juiz acolhe alegação coisa julgada .

     

  • ATENÇÃO: Se o juiz indeferir a petição inicial por inépcia, mesmo sendo decisão terminativa que extingue o processo sem julgamento de mérito, caberá a interposição de recurso ordinário.



ID
1605751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.

II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.

IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, limita-se às varas do trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando: ação rescisóriaa ação cautelar,  o mandado de segurança,  os recursos de competência do TST.
    Obs! a doutrina entende ainda ser inaplicável o jus postulandi nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários, bem como, nas relações de trabalho (entendimento majoritário).
  • Mnemônico bobo que criei para esta súmula 425:
    "REREMANCA"
    açãoREcisória
    REcursos p/ TST
    MANdado de segurança
    açãoCAutelar

    Basicamente, matérias técnicas, precisando de um advogado postulando, logo, somente no TST é cabível tal tratamento.

    GAB letra B, apesar de ter trocado na marcação do gabarito ¬¬!!

  • Eu criei um esquema: AÇÃO MANCARE (tipo filme que o diretor manda o ator mancar, só que em italiano rs..) = Ação Mandado Segurança, Cautelar, Recursos TST.


    Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, limita-se às varas do trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando: ação rescisóriaa ação cautelar,o mandado de segurança,os recursos de competência do TST.

  • Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos para o TST


    Mnemônico = AMAR

  • Eu gosto do Mnemônico: o Jus Postulandi não pode AMAR 

    A: Ação rescisória     
    M: Mandado de segurança  
     A: Ação cautelar
      R: Recursos p/ TST
  • SÓ ESQUEMATIZANDO O QUE OS COLEGAS ABAIXO JA FALARAM ( comentário de um colega de outra questão ).


    Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.


    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    ***Jus Postulandi não pode AMAR:


    Ação Rescisória;


    Mandado de Segurança;


    Ação Cautelar;


    Recursos de competência do TST



    GABARITO "B"


  • Respondi essa questao por recordar que pra MANDAR PRO TST precisa-se, necessariamente, de um advogado!!!!

  • Copiando a resposta da colega Maiza e acrescentando algumas coisas:

    Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, limita-se às varas do trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando: ação rescisóriaa ação cautelar,o mandado de segurança,os recursos de competência do TST.
    Obs! a doutrina entende ainda ser inaplicável o jus postulandi nos embargos de terceirosrecursos de peritos e depositários, bem como, nasrelações de trabalho (entendimento majoritário).

    I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.

    Cabível jus postulandi pois o recurso ordinário tramitará no TRT

    II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

    No TST não há jus postulandi.

    III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.

    O AP será apreciado pelo TRT, cabível, portanto, o jus postulandi.

    IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.

    O AI será apreciado pelo TRT, cabível, desse modo, o jus postulandi.

  • O jus postulandi no PT não alcança a ARMA.


    Ação Cautelar

    Recurso ao TST

    Mandado de Segurança

    Ação Recisória

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

     

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

     

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • Quando se tratra de JUS POSTULANDI logo lembro de que "O JUS POSTULANDI NÃO AMA A COMPETÊNCIA DO TST" 
    OU SEJA, NÃO CABE EM A 
    ÇÃO RESCISÓRIA
                                            M MANDADO DE SEGURANÇA
                                            A AÇÃO CAUTELAR


                                            NEM A COMPETÊNCIA DO TST, RECURSO AO TST SÓ COM ADVOGADO!!!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    SÚMULA 425 TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE ''AMAR''

     

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST( RECURSO DE REVISTA / EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gab: B

     

    Com a REFORMA TRABALHISTA pode-se dizer que temos mais uma hipótese da exceção do jus postuland, vejam:

     

    CLT - Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

     

    RESUMINDO: não pode jus postuland (parte se representar sozinha) em:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • Meu amigos, não se esqueçam da nossa exceção ao jus postulando que veio com a reforma:

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL !

     

    É necessária a representação de AMBAS as partes por advogado. E cuidado! Não pode ser o mesmo advogado pros dois, têm de ser diferentes.

     

    Abraço.

  • JUS POSTULANDI

     

    - LIMITADO A VARA DO TRABALHO E AO TRT

    - NÃO ALCANÇA AÇ.RESCISÓRIA/MS/AÇ.CAUTELAR/RECURSO COMPT TST/HOM.ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    GAB B

     

  • Apenas a título de informação:

    Processos originários no TRT, cabe Recurso Ordinário para o TST, logo inaplicávelJus Postulandi.

    Isso pode vir como pegadinha! Pois alguns pensam que RO compete apenas ao TRT.

    "Quem desiste nunca vence"

  • Gab - B 

     

    Bizu que aprendi no QC com MURILO TRT, mto bom mesmo parabéns!!!

     

    Jus Postulandi não alcança o AMAR

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS AO TST

  • dica que peguei aqui no QC

    Macete: Na justiça do trabalho, o pobre do jus postulandi não pode AMAR.

    A - ação rescisória

    M - mandado de segurança

    A - ação cautelar

    R - recursos para o TST


ID
1605754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista movida contra a empresa “B” Cláudia está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Considerando que Cláudia recebe o salário mensal de R$ 1.500,00, neste caso, julgada procedente a reclamação, contra “B”

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 219 do TST

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente.

  • Conforme a Súmula 219 do TST- Na Justiça do Trabalho a mera sucumbência, nas ações derivadas da relação de emprego, não dá origem, por si só, ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda são necessários mais 2 requisitos - que o empregado seja, concomitantemente: Beneficiário da Justiça Gratuita + Assistido por sindicato da categoria.

    Valor máximo do pagamento: 15% sobre o valor líquido da condenação.

    Quando a mera sucumbência gera o pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: na ação rescisória, quando o ente sindical figure como substituto processual, nas lides que não derivem da relação de emprego, nas ações acidentárias indenizatórias ajuizadas na Justiça Comum antes da EC 45/04 (OJ 421 SDI-I TST).

    Obs! Para ser beneficiário da justiça gratuita o empregado deve comprovar a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.


  • A questão trata de relação de emprego, conforme colega explicou 15%. 

    Mas apenas para complementar o conhecimento, quando tratar de relação de trabalho, há a instrução normativa abaixo:

    Nos termos do art. 5º, da IN 27/2005, do TST, cabem honorários  em decorrência da mera sucumbência na JT quando se tratar de ações relativas à nova competência da JT (relações de trabalho), nos termos do art. 20, CPC, a razão de 20%.

  • Súmula nº 219 do TST


    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 


    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)


    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.  


    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

  • Eu achei que ela fosse beneficiaria da justiça gratuita já que o salario mínimo está em 788. O dobro do salario mínimo é 1576, e ela recebe 1500.

  • Para ser beneficiário da justiça gratuita não há um valor estipulado. A estipulação é de que a pessoa não tenha condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejudicar a sua sobrevivência e de sua família. Dessa forma, seria uma análise individual e subjetiva. Em muitos tribunais funciona assim: pediu a gratuidade... ganhou! 
    Por isso, como a questão não abre abertura para se pensar que a empregada não era beneficiária da gratuidade, a resposta correta é a letra "C". 

    Mas, para o direito aos honorários sucumbenciais na JT é necessário estar representado por sindicato da categoria profissional e ser beneficiário da justiça gratuita (requisitos cumulativos), sendo que respeitarão ao teto máximo de 15% do valor da condenação. 

    Vamos em frente!  

  • Ressalte-se que o item II da súmula 219 foi modificado e o III inserido pela Resolução 174 de maio de 2011 do Pleno do TST. Nos termos do art. 5° da IN 27/2005 do TST, cabem honorários em decorrência da mera sucumbência na Justiça do Trabalho quando se tratar de ações relativas à nova competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 20 do CPC, a razão de até 20%.

  • Lembrando que a Sumula 219 foi alterada em 2016 e agora tem a seguinte redação:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • desatualizada

  • Gabarito:"desatualizada"

     

    Súmula nº 219 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 


    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).


    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.


    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.


    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).


    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).


    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • A nova redação da Súmula 219 do TST determina que os honorários sucumbenciais serão fixados na faixa de 10% a 20% do valor da condenação ou, caso não seja possível mensurá-lo, a base de cálculo será o valor da causa atualizado.

     

    Portanto, os honorários sucumbenciais na J.T. serão fixados na faixa de 10% a 20%.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Assistência Judicial gratuita (sindicato) <2sal mín OU condição de incapacidade financeira

    Regra geral: 10 a 20%

    Para a fazenda pública: 1 a 20%

    Na ação rescisória: pago pela mera sucumbência, não precisa das regras anteriores.

  • Com a nova redação da Súmula 219 do TST, o gabarito seria a LETRA A.

     

    Súmula 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
     

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 

     

    (...)

     

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

  • Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Ficar atento para vigência da Lei 13.467 em novembro de 2017, que acrescentou ao artigo 791-A a Consolidação das Leis do Trabalho autorizando a condenação em sucumbência a parte perdedora da ação, ou em relação a parte da ação em que foi vencida.

     

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    fonte:http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/07/reforma-trabalhista-honorarios-advocaticios/

  • “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    Não há falta de sorte que supere a continuidade nos estudos!

    :)

  • Gabarito: C

     

    Ao meu ver, segundo a reforma trabalhista, a questão volta a ficar ATUALIZADA:  Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • Amigos, vocês que estudam para os TRTs, TST etc, a maioria das questões estão com comentários desatualizados em face da reforma trabalhista. Peço que sempre que virem uma questão assim, procurem nos comentários aqueles que estejam de acordo com o novo diploma legal e deem joinha nele para que venha a ficar acima dos desatualizados.

     

    Abraço!

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

     

    EVOLUÇÃO (OU NÃO KKKKKK)

     

     

    1) ANTES DO CPC = NÃO SUPERIOR A 15% 

     

    2) APÓS CPC = SUPERIOR A 10% E INFERIOR A 20% 

     

    3) COM A REFORMA = MÍNIMO 5% NO MÁXIMO 15 %

     

    4) COM A MP 808/2017 KKKKKKKKKKKKKKK = BRINCANDO, ELA NÃO ALTERA ISSO.. FICA VALENDO A REFORMA

     

     

    GABARITO C

     

     

    (BOTEM O GABARITO SEUS CORNOS)

  • UM adendo, mesmo hoje com a reforma, Cláudia se fosse beneficiária da justiça gratuita tem a responsabilidade dos honorários períciais.
    Tais honorários seguem
    :
    - o teto pelo CSJT;
    - pode ser parcelado;
    - NÃAAO poderá exigir adiantamento;
    só se conseguir créditos devidos de outro processo, o beneficiário da justiça da gratuita não pagará, sendo este cabível à UNIÃO.

    GAB CERTO

  • Acredito que o gabarito está errado. O gabarito certo é a letra A. 

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º)

    .Gabarito A

     

  • Gabarito: c

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • João Braga. Acredito que o CPC seria aplicado caso a CLT fosse omissa(subsidiariamente) ou incompleta(supletivamente). Visto que existe artigo que estipula o mínimo de 5% e máximo de 15% para honorários, não há necessidade de subsídio do CPC.
  • Uma questão igual a uma anterior, mas não consigo compreender esse pagamento de honorários advocatícios, esses honorários são de quem e para quem, uma vez que a reclamação foi julgada improcedente?

  • Com a RT  minimo 5% e máximo 15%

  • Marcio Coimbra 

    O honorário de Sucumbência é o valor repassado pela parte perdedora (sucumbente) de um processo à parte vencedora, para que ela seja reembolsada (reparada) pelos gastos que teve com a contratação de um advogado.

     

  • Marcio Coimbra,

     

    Esse pagamento é de quem perdeu para quem ganhou a causa, como uma forma de reparação pela despesa que a parte vencedora teve ao contratar advogado. Não seria coerente que a parte vencedera saísse no "prejuízo" por ter contratado advogado.

    Bem, eu penso assim. Espero ter ajudado!

  • Alternativa C

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Processo do Trabalho-------> mínimo 5% e máximo 15%

    Processo Cível --------------> mínimo 10% e máximo 20%

    Espero ter ajudado!!! Bons estudos!!


ID
1605757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.015

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

  • Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
    OBS: Não se admite, no sumaríssimo, RR por contrariedade a OJ (Súmula 442 do TST).
  • Banca gosta de pegadinha, não esquecer que quanto à Orientação jurisprudencial não caberá RR no rito sumaríssimo.

  • GABARITO:D

    Complementado sobre RR para não confundir: ART 896,III, §10- Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Lei nº 13.015, de 21 julho de 2014)
  • RR na EXECUÇÃO só se ofender a CF

    RR no SUMARÍSSIMO só se ofender a CF/ SÚMULA TST/ SÚMULA VINCULANTE STF (Obs: OJ não cabe)

  • RESUMO MEU [ RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO ]


    -> CONTRARIAR SÚMULA DO TST 

    -> CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE DO STF

    -> CONTRARIAR DISPOSITIVO LEGAL E DIRETO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



    GABARITO "D"

  • No sumaríssimo eu associei assim: estou estudando para a Justiça trabalhista.

    São 3 hipóteses, quais são os ''maiorais"? Obviamente o TST, por estarmos estudando Justiça do trabalho, o STF que manda em tudo e a CF que é a nossa lei maior.

    Revista no sumaríssimo? Ú TST Vinculado ao STF direto na CF. (frase de memorização)

    J. Uniforme TST.
    S. Vinculante do STF.
    Ofender Diretamente a CF.

    É meio doido o raciocínio, mas foi uma vez só depois para decorar, rsrs.

  • Resuuumeex, hipóteses  cabíveis e os ritos do RR - recurso de revista:

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

    GAB LETRA D

  • Não há cabimento para o DJ LEFOJ no rito sumaríssimo.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    LEI FEDERAL (VIOLAÇÃO)

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (CONTRARIAÇÃO)

  • Juarez ☺

     

     RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.


    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal

  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
    admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurispru
    dência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta
    à Constituição da República
    (art. 896, § 6.°, da CLT);

    -


    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite
    recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do
    TST
    , por ausência de previsão no art. 896, § 6.°, da CLT (Súmula
    442 do TST).
     

     

    #fé

  • GABARITO ITEM D

     

    DECORA...

     

    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

     

    SUMARÍSSIMO ---->SÚMULA         SUMARÍSSIMO---> SÚMULA    SUMARÍSSIMO---->SÚMULA        OJ ----> NÃÃÃÃÃÕOOO

     

     

    E LEMBRA QUE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO CABE EM TODOS (ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO,EXECUÇÃO)

     

     

    *DICA DO PROFESSOR ROGÉRIO RENZETTI.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE -  Nas causas sujeitas ao procedimento su​maríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • LETRA

  •                                    -- SV - TST

    Quando contrariar:    -- SV - STF

                                       -- Violação direta da CF

                                       -- Violação à OJ?  NÃO, não e não. Súm. 442 - TST

  • Afrontar a CONSTITUIÇÅO FEDERAL

    Contrariar Súmula do TST

    Contrariar Súmula Vinculante do STF

  • Fonte: Prof. Erick Alves