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a) comete ato de improbidade, pois auxiliou na prática de ato que causa lesão ao erário, modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa do agente público, ainda que equiparado. (Art. 5º, Lei 8429 - lesão ao erário se dá por conduta dolosa ou culposa).
b) pode ser responsabilizado na esfera administrativa e criminal, mas as disposições da lei de improbidade não podem lhe alcançar, diante da ausência de vínculo funcional com a entidade lesada. (Art. 3º, Lei 8429 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.).
c) deve ser responsabilizado por ato de improbidade, não necessariamente na modalidade em que seria incurso o empregado da entidade, independentemente da responsabilização deste, pois mantêm vínculos jurídicos distintos com o sujeito passivo. (Art. 3º, Lei 8429 - não cabe ação de IA apenas contra o particular).
d) pode sofrer a aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, se os recursos públicos destinados à entidade em questão representarem, por exemplo, 60% da receita anual e desde que o agente público envolvido seja responsabilizado pela prática de ato de improbidade. (Art. 1°, Lei 8429 - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei). CORRETA
e) configura ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito desde que a entidade em questão seja integrante da administração indireta, requisito legal para a configuração de sujeito passivo de improbidade. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Feliz natal, concurseiros!
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Gabarito D
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Pessoal, gostaria de fazer algumas observações.
1. No caso em tela, são cometidos 2 atos de improbidade: enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Pois bem, nesse caso, não acumulação de penalidades. Deve-se enquadrar sempre na modalidade mais grave, no caso o enriquecimento ilícito;
2. A modalidade de lesão ao erário é caracterizada tanto por ação culposa como dolosa.
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A) Comete ato de improbidade, pois auxiliou na prática de ato que causa lesão ao erário, modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa do agente público, ainda que equiparado. ERRADO. Nos atos que causam lesão ao erário, a conduta pode ser tanto dolosa quanto culposa! (Realmente aqui a questão fica dúbia, pois não diz ser "somente dolosa", o que deixaria a alternativa realmente errada)
b) pode ser responsabilizado na esfera administrativa e criminal, mas as disposições da lei de improbidade não podem lhe alcançar, diante da ausência de vínculo funcional com a entidade lesada. ERRADO! A Lei 8.429 pune qualquer agente público, servidor ou não, e também quem não for servidor, mas que induza, concorra, beneficie-se direta ou indiretamente com o ato.
c) deve ser responsabilizado por ato de improbidade, não necessariamente na modalidade em que seria incurso o empregado da entidade, independentemente da responsabilização deste, pois mantêm vínculos jurídicos distintos com o sujeito passivo. ERRADO.
d) pode sofrer a aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, se os recursos públicos destinados à entidade em questão representarem, por exemplo, 60% da receita anual e desde que o agente público envolvido seja responsabilizado pela prática de ato de improbidade. CERTO. Art. 1º. Mais de 50%.
e) configura ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito desde que a entidade em questão seja integrante da administração indireta, requisito legal para a configuração de sujeito passivo de improbidade. ERRADO. É caso de lesão ao erário.
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Sujeitos ativos próprios – agentes públicos (sentindo amplo).
Sujeitos ativos impróprios – particulares que induzirem, concorrerem ou se beneficiarem direta ou indiretamente.
Sujeitos passivos – administração direta (3 Poderes) e indireta, empresa incorporada e entidade privada que receba recurso público.
A entidade privadas se:
+ de 50% = sanções plenas.
- de 50% = sanções patrimoniais limitadas a repercussão do ilícito.
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Mas fica uma dúvida quanto ao ato praticado ser enquadrado como enriquecimento ilícito que requer somente a conduta dolosa.
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O que tem de errado na alternativa A?
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É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei no 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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Peterson kafer,
Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário admitem tanto a modalidade dolosa quanto a culposa. Veja que o item A restringiu ao dolo
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Questão mega difícil! Parabéns ao examinador...
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Umas das questões mais difíceis que já fiz.Braba!
Errando,aprendendo e seguindo em frente!
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Tenho ressalvas em relação à alternativa D. Ela afirma "desde que o agente público envolvido seja responsabilizado", todavia, é necessário que o agente público seja PROCESSADO em conjunto com o particular, pois não há como processar e punir agente particular por improbidade administrativa sem que haja um agente público em conjunto.
Dessa forma, creio que a questão ignora o fato de que ser PROCESSADO não é o mesmo que ser RESPONSABILIZADO. Ser responsabilizado é o mesmo que sobre o agente recair a responsabilidade pelo ato de improbidade e isso só ocorre após o devido processo...
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Ao meu ver, cabe recurso!
Na letra A, ele não restringiu quando citou a modalidade dolosa...modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa! "SIM" e também culposa...incompleto não tá errado...ENFIM, segue o jogo!
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É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão PUNIDOS NA FORMA DESTA LEI. lei 8429/93
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não consegui visualizar muito bem o erro da letra A. Concordo com a Lohrayne Sales de Oliveira que a conduta se tipifica mediante a configuração de conduta dolosa OU CULPOSA, mas, pelo menos na interpretação que fiz ao realizar a questão, a alternativa A estaria correta, pois não fala "SOMENTE conduta dolosa". Ou seja, por mais que a conduta culposa também seja cabível no caso de lesão ao erário, a alternativa não deixa de estar correta por só falar em conduta dolosa. Não sei se vocês concordam, mas acredito que a maioria tenha marcado a alternativa A por isso.
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Essa questão realmente é passível de anulação, pois, se a letra A está errada por não incluir em sua assertiva a referência à possibilidade culposa - sendo que se não a incluiu, também não a negou, apenas nada disse a respeito, a letra D, correta segundo o gabarito, pela mesma lógica, estaria errada! Pois não é necessário para se enquadrar na lei de improbidade que a entidade tenha mais de 50% do seu patrimônio advindo do erário. O próprio artigo primeiro p. único da LIA deixa isso bem claro.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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pode ou deve?
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Pessoal, esqueçam a omissão da modalidade culposa na alternativa A. O erro não está aí. A conduta narrada se adequa a um fato típico de enriquecimento ilícito, e não de prejuízo ao erário. Nisso consiste o erro da questão.
Lembrem-se que nem sempre o enunciado vai aparecer com a literalidade da lei.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; [...]
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Gabarito: D
Não concordo com o gabarito. Por um lado a alternativa a não faz qualquer ressalva sobre a exclusividade da lesão ao erário ser praticada pela via dolosa, por outro, quanto à assertiva c, a LIA não impede que os praticantes da improbidade contra entidades subvencionadas com menos de 50% sejam responsabilizados. Muito pelo contrário, determina, e não simplesmente autoriza como se infere! De mais a mais, o enunciado claramente aduz que uma parte repasse em si foi desviado. Não se trata, portanto, de um valor geral do patrimônio de entidade subvencionada. Sob tais enfoques, a questão deve ser resolvida à luz do parágrafo único do art. 1º da LIA, e não do seu caput.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Um particular que tenha auxiliado um empregado de uma entidade a ocultar determinado montante de recursos desviados do repasse mensal promovido por ente federado,
a) comete ato de improbidade, pois auxiliou na prática de ato que causa lesão ao erário, modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa do agente público, ainda que equiparado.
d) pode sofrer a aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, se os recursos públicos destinados à entidade em questão representarem, por exemplo, 60% da receita anual e desde que o agente público envolvido seja responsabilizado pela prática de ato de improbidade.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, DESVIO, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Não vislumbro erro na alternativa A, pois, de acordo com a redação dela, não se infere que apenas conduta dolosa configura lesão ao erário, logo estaria correta.
''comete ato de improbidade, pois auxiliou na prática de ato que causa lesão ao erário, modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa do agente público, ainda que equiparado.''
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FCC tem que copiar e colar mesmo... quando inventa historinha sempre se enrola.
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Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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Não consegui entender, a letra D diz:
D) pode sofrer a aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, se os recursos públicos destinados à entidade em questão representarem, por exemplo, 60% da receita anual e desde que o agente público envolvido seja responsabilizado pela prática de ato de improbidade.
pois a hipótese dá a entender que, se for menos de 60% ele não sofrerá as sanções, o que contradiz o parágrafo único do art. 1º:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Errei a questão, é muito mais interpretação textual do que conhecimento da lei, pois, de fato, o particular pode responder se a entidade receber 60% de verbas públicas, mas também responde se a entidade receber menos de 50% da verba pública, a questão é única correta, embora o jogo de palavras e a partícula "se" muitas vezes interpretada como condicionante elevou a dificuldade da questão.
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Errei a questão, mas de fato é muito mais interpretação textual do que conhecimento da lei, pois, de fato, o particular pode responder se a entidade receber 60% de verbas públicas, mas também responde se a entidade receber menos de 50% da verba pública, a questão é única correta, embora o jogo de palavras e a partícula "se" muitas vezes interpretada como condicionante elevou a dificuldade da questão.
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bom, a interpretação que eu fiz na alternativa A foi que não seria prejuízo ao erário e sim enriquecimento ilícito. em relação à alternava D, achei que entregou a questão quando mencionou: "por exemplo".
Assim, a A fica errada pela inversão e a D fica correta pq exemplifica sem excluir as demais hipóteses.
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bom, a interpretação que eu fiz na alternativa A foi que não seria prejuízo ao erário e sim enriquecimento ilícito. em relação à alternava D, achei que entregou a questão quando mencionou: "por exemplo".
Assim, a A fica errada pela inversão e a D fica correta pq exemplifica sem excluir as demais hipóteses.
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A situação pode se enquadrar, tanto em Enriquecimento ilícito pelo falo de se desviado dinheiro, quanto em Lesão ao erário, pois o dinheiro desviado deixou de compor o patrimonio a qual se destinava. Portanto, como há dupla interpretação, caberia recurso, pois a alternativa A também estaria correta
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Não tem nada de errado, o gabarito é eminentemente a D, a lei diz acima de 50% então pode ser até 100%, parem de chorar e estudem mais as bancas.
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Gabarito: D
Art. 1°, Lei 8429
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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A) Lesão ao erário pode ser danosa ou culposa.
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Fui seco na letra A e cortei a D sem ao menos ler, pois tinha 60% dentro do texto. É tudo questão de paciência na leitura, se não uma questão dessa derruba na prova. kkk
Gabarito, letra D.
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A alternativa "A" pegou a maioria, inclusive eu! Chega uma hora que a gente quer acertar as questões sem ler...
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Carambis, depois de ser esmurrado por essa questão a gente aprendeu que:
1) Há a absorção da mais grave pelas mais novas em se tratando da LIA.
2) O particular não poderá ser responsabilizado sozinho na ação.
3) Não há, jamais, acúmulo de tipos.
#VEMTRF3
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Vi que a maioria foi na A, mas ela erra em dizer que o particular pode ser punido sozinho, sem o agente público o ser também.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
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o problema foi que a questão não disse que tipo de entidade era, porém
a narrativa se conecta com D mesmo.
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Fui na "a" também kkk
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ERRO DA ALTERNATIVA A
comete ato de improbidade, pois auxiliou na prática de ato que causa lesão ao erário, modalidade que se tipifica mediante configuração de conduta dolosa do agente público, ainda que equiparado.
Na lesão ao erário, a conduta pode ser dolosa ou culposa
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FCC!!! Diabólica. ..."não aqui"! ;D
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É gratificante acertar uma questão com essa complexidade. Mas infelizmente isso não significa absolutamente nada até alcançarmos a aprovação. Uma dica, e é o que utilizo e dá muito certo, é estar atento ao núcleo da conduta... por ele você já consegue distinguir qual tipo de improbidade está cometendo.
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Não entendi, as penalidades da lei também se aplicam a entidades privadas em que a participação pública seja menos que 50% na forma do art. 1º, parágrafo único. Alguém me explica?
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A questão é tendenciosa, a alternativa A está correto, mas a alterna De é a mais correta só pelo fato da questão não dizia se o particular sabia ou não dá qualidade de Agente público. Fiquei nessa dúvida.
A letra não cita a culpa ao erário, mas ocultar não anula a alternativa
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Teses Improbidade administrativa
-A sentença que concluir pela carência/improcedência da ação de improbidade está sujeita ao reexame necessário (INFO 607/STJ) - STJ /2018; PGE PE 2018
- Na decretação de indisponibilidade de bens o periculum in mora é presumido - PGE PE 2018;
-Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (ABIN 2018)
-Assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade
-Estagiário pode ser sujeito de improbidade adm. (TJDFT/2016/JUIZ/CESPE)
-Ainda que não haja danos ao erário é possível a condenação por improbidade que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se a possibilidade de ressarcimento ao erário (INFO 580/ STJ)
- a pena de ressarcimento exige prejuízo ao erário
-Não se aplica o P. Insignificância na LIA (STJ)
- É possível a decretação de indisponibilidade e do sequestro de bens, antes do recebimento da ação
-É desnecessária a individualização dos bens para se decretar a indisponibilidade
-O caráter de bem de família não tem força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ACP, pois tal medida não implica em expropriação de bens (MPMG 2017)
-Tortura de preso custodiado em delegacia configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm. (INFO 577 STJ)
-Ao terceiro que não é agente público, se aplicam os prazos prescricionais referentes aos ocupantes do cargo público do Art. 23, LIA
-O MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm. do agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543 STJ - MPMS 2018)
-Não cabe HC p trancar ação de improbidade.
-Não há que se falar em prescrição intercorrente na LIA (+ de 05 anos entre a data do ajuizamento da ação e a sentença)
ATENÇÃO - Com a lei 13.964 é possível acordo em ação de improbidade.
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A respeito da improbidade administrativa, tendo por base as disposições da Lei 8.429/92 (LIA):
a) INCORRETA. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser praticados de forma dolosa ou culposa.
b) INCORRETA. A LIA se aplica ao particular que auxilia na prática de ato de improbidade.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) INCORRETA. O particular só pode ser responsabilizado com base na LIA se agente público responsável pelo ato impugnado também estiver no pólo passivo.
d) CORRETA. A lei determina que seja pelo menos 50% do patrimônio ou da receita anual.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
e) INCORRETA. É ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, pois houve desvio de recursos.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...).
Gabarito do professor: letra D
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Ao meu ver, questão passível de anulação.
Primeiro porque na alternativa A ele mencionou que há configuração na modalidade dolosa, mas não disse "somente" na modalidade dolosa.
Segundo porque na alternativa D ele exige que o agente envolvido seja responsabilizado pela prática do ato para que o terceiro também seja, sendo que os tribunais superiores não falam que a responsabilização conjunta deve ser obrigatória, mas sim que é necessário a interposição da ação contra os dois envolvidos.
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coloquei no filtro das mais difíceis.. não quero mais brincar...
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FCC é uma praga, oh banca maldosa, não tem erro nenhum na alternativa A
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Questão desatualizada...