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I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, "desde que público", de que tem a posse em razão do cargo, "para proveito próprio".
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Erros do item I: "desde que público" "para proveito próprio"
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
Excesso de exação (é o parágrafo primeiro do Art. 316 concussão)
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
A afirmação II está certinha
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
A afirmação III está certinha também.
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, "mas desde que remunerado", exerce cargo, emprego ou função pública.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Erro do item IV "mas desde que remunerado"
II e III certas temos que marcar a letra A
Azul = Correto
Vermelho = Errado
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Complementando o comentário do colega: a assertiva I contém outro erro, ao omitir a possibilidade de o crime de peculato ser cometido em proveito alheio (parte final do caput do artigo 312 do Código Penal).
Bons estudos!
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Apenas complementando as respostas. PECULATO MALVERSAÇÃO: objeto material do crime é um bem de um PARTICULAR que está sob a custódia do Estado. (ex.: Detran apreende um veículo e o servidor responsável pela sua guarda o aliena para terceiro, ficando com o dinheiro).
Qualquer erro me avisem.
Bons estudos.
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I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.
Errado. Apropriar de dinheiro,valor ou qualquer bem móvel Público ou particular, de que tenha posse(...)
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
Certo. Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social indevida, ou devida, por meio Vexatório/Gravoso.
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Certo. Prevaricação Imprópria.
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.
Errado. Funcionário Público: com ou sem remuneração exercendo cargo, emprego ou função.
Equiparado a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, Concessionária -> Atividade de serviço público.
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Gabarito letra A para os não assinantes
Muitas bancas cobram a literalidade da Lei, por isso,é sempre bom reler o código Penal. Existem 3 tipos de peculatos:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Essa troca de telefônico por "eletrônico" não deixaria o item III incorreto?!?!
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
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I. Para caracterizar o peculato, o dinheiro pode ser tanto publico quanto de particular, e a posse pode ser tanto própria quanto alheia.
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Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:
I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. ERRADO
- Consoante artigo 312, caput do CP, o bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR, assim como o proveito pode ser próprio ou alheio.
- Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
II. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CERTO
- Art. 316, § 1º do CP. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
III. É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CERTO
- São os exatos termos do artigo 319-A do CP.
- Art. 319-A do CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. ERRADO
- NÃO existe a necessidade de remuneração.
- Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou SEM remuneração, exerce cargo, emprego ou função público.
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Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:
I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.
No crime de peculato apropriação o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR.. não necessariamente é preciso ser PÚBLICO. Podendo ser desviado em proveito próprio ou alheio.
ERRADO.
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
Nos termos do art. 316 Parágrafo 1º. CORRETO
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Nos termos do Art. 319-A. CORRETO
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.
Nos termos do Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, quem embora transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
Ou seja, se o camarada não tem remuneração + esta trabalhando na adm pública ele é considerado funcionário público para efeitos penais.
II e III GABARITO.
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o crime de peculato pode ser apropriar-se tanto de dinheiro, bens.... públicos quanto particular.
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I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. [Não é imprescindível que a coisa seja pública. A coisa pode ser particular, desde que esteja sobre a custódia da administração. Chama-se, nesse caso, peculato "malversação"]
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. [Modalidade específica de prevaricação, cuidado!]
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. [Remunerado ou não]
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Na minha opinião a só tem uma questão correta.
I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. (ERRADA)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
Excesso de exação
Art 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (CORRETA)
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Na minha opinião está errada)
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. (ERRADA)
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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concordo com o colega acima @robson espindola tendo em vista que a banca FCC copia texto de lei. mesmo, assim como considerei que a alternativa I estava errada, eu por logica nas respostas propostas para marcação, marque a alternativa correta para a banca.
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Acertei a questão, mas isto pouco importa. A III está flagrantemente errada. Tem tipo específico para a conduta.
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Na verdade a III está certa, ali está o Gênero Prevaricação e o tipo próprio do Art. 319 - A (Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo) é Prevaricação SIM, mas imprópria ou especial.
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A III não está errada! interpretação de lei pelo amor de deus, na lei temos o 319 - prevaricação e o 319 A - também prevaricação, mas obviamente não está escrito PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA na lei...que choradeira, bora ver mais aula e se aprofundar em doutrina do que ficar com mimimi.
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Peculato: apropriar-se ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
Excesso de exação: exige tributo; cobrança vexatória
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
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I - Peculato: Natureza do bem público ou particular
IV- - NÃO É NECESSÁRIO REMUNERAÇÃO. Pode ser transitório (jurado, mesário)
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O bem, valor ou dinheiro pode ser público ou não, desde que o agente tenha a posse em razão do CARGO.
o crime pode ser cometido em proveito próprio ou ALHEIO.
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Gab A
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lll- CHAMADO DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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Difícil saber o que a banca quer. Tem banca que retira uma parte do texto penal e considera a questão verdadeira ( cespe ), outras retiram uma parte do texto e considera a questão errada.
A primeira questão faltou conteúdo do texto, mas se fosse a CESPE e colocássemos que estaria errado tínhamos errado a questão.
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a I faltou complemento está errada e a III falou complemento está certa vai entender né!!
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GABARITO A
I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..
Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:
O erro está em "..desde que público.."
O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.
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Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..
Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:
O erro está em "..desde que público.."
O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.
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Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..
Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:
O erro está em "..desde que público.."
O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.
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GABARITO A
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Pessoal,
O item I está flagrantemente errado ao dizer "desde que público". Não precisa ser público, pode ser privado, desde que o agente tenha posse em função do cargo público que possui.
O item IV está errado ao falar "desde que remunerado", pois o próprio conceito de agente público do CP afirma: ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Por fim, uma observação importante, o item III possui uma tipificação sim no CP, mas é denominado de prevaricação imprópria.
Portanto: II e III corretos, gabarito: A.
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(...) público OU particular. Na questão, dá a entender que apenas bens, valores etc., Públicos, que caracterizam o peculato.
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I- o bem pode ser público ou particular
II- CORRETA
III- CORRETA
IV- ou sem remuneração
Portanto, alternativa "a" é a CORRETA
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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No item I, o bem tanto pode ser particular quanto público. Basta lembrar daquele juiz que determinou a apreensão de um carro do Eike Batista e depois ficou dirigindo o veículo como se fosse dele. O bem era particular, mas o agente o detinha por conta de sua função pública e dele se apropriou, caracterizando o crime.
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Assertiva A
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327 Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO
Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
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Os erros da I: Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público (ou particular), de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio (ou de outrem).
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I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Gab A -
Na verdade o nome do delito é de prevaricação imprópria 319-A, que consiste em DEIXAR o direito penitenciário de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicar com outros presos ou com o ambiente externo.
O referido delito é punido somente a titulo de dolo, logo, acaso o diretor ou agente penitenciário tenha sido negligente na revista pessoal, não tipificará o crime. Além do que, a comunicação pelo aparelho não precisar ser para fora do presidio, bastando o objeto eletrônico ser comunicável. (inclusive a entrada de chip celular é punível)
Para acrescentar, vale citar o crime de Favorecimento Real Impróprio - Art. 349-A, que consiste no outro lado da moeda, isto é: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
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Sobre Item III- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.
Art. 319-A, CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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SEM FIRULA.
GAB: A
I- O bem pode ser público ou particular.
II- CERTA
III - CERTA (trata-se da prevaricação imprópria)
IV- O conceito de funcionário público é AMPLO e não é necessário que o funcionário possua remuneração para que integre esse conceito.
PERTENCEREMOS!
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público [sentido amplo] de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL [não pode ser imóvel], PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo [peculato apropriação], ou desviá-lo, em proveito PRÓPRIO OU ALHEIO [peculato desvio]:
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Apesar de ser bem particular, está sob a custódia do Estado, portanto, passível peculato com bens particulares - denomina-se PECULATO MALVERSAÇÃO
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Art. 312 - APROPRIAR-SE
- o funcionário público
- de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
- público ou particular,
- de que tem a posse em razão do cargo, ou
DESVIÁ-LO,
- em proveito próprio ou alheio:
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Prevaricação (Art. 319, CP) - 03 meses a 01 ano EEE multa.
Prevaricação imprópria (art. 319-A, CP) - 03 meses a 01 ano. - Não tem multa.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
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Por que eu troco a certa pela errada?.. ??
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I. ERRADO - Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. O BEM PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO. QUANDO FOR DE NATUREZA PRIVADA, ESTARÁ CONFIGURADO O CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO, ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM PARTICULAR ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
II . CORRETO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. OU, EM OUTRAS PALAVRAS, EXAGERO NO EXIGÊNCIA (EXCESSO DE EXAÇÃO).
III . CORRETO - É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. NO CASO EM TELA, TEMOS O CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”
IV. ERRADO - Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. REMUNERADO OU NÃO. EX.: AGENTES HONORÍFICOS (JURADOS E MESÁRIOS ELEITORAIS)
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GABARITO ''A''