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Prova FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado


ID
2906065
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                             [Vocação de professor]


      Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino. “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio; assim, pois, dando minhas aulas há tantos anos, talvez esteja expiando algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior. Apesar disso, não tenho maiores queixas de um ofício que, mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados.

      Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros! Mas, como não sou ficcionista, utilizo-me desse cabedal apenas para observação e reflexão; às vezes o aproveito nalgum monólogo inócuo, como este.

(Adaptado de: RÓNAI, Paulo. Como aprendi o Português e outras aventuras. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014, p. 109)

Na condição de professor por vocação e destino, o autor se vê como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = Letra B

     

     

    (A) um velho pedagogo odiado pelos deuses, que está se redimindo dos defeitos que demonstrou na condução de sua carreira profissional.

    1º ERRO: o autor não se vê como velho, pois possui “a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados”.

    2º ERRO: A remissão não é decorrente dos defeitos que demonstrou na condução de sua carreira profissional. Mas sim de “algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior”.

     

    (B) alguém que está envelhecendo na benfazeja companhia de jovens cujo universo, além de tudo, poderia propiciar-lhe farta matéria para a arte da ficção.

    CERTO. “mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados”.

    “Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros!”

     

    (C) um escritor a quem o destino brindou com o talento da boa pedagogia, fazendo justiça a quem os deuses prezam pelo exercício dessa qualidade.

    ERRADO. Os deuses NÃO prezam pelo exercício da pedagogia. Pelo contrário: “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio;  

     

     

     

    (D) um profissional dividido, uma vez que a pedagogia e a arte literária constituem um campo de disputas inconciliáveis entre ficção e ensino.

    ERRADO. Pelo contrário. Ele consegue conciliar as duas atividades: “O Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino”.

     

    (E) alguém a quem foi reservado tanto o privilégio da criação literária como o gosto pela avaliação crítica dos resultados dessa criação.

    ERRADO. A criação literária não é vista como um privilégio, mas como algo secundário. Ademais, não se expressa no texto esse “gosto” pela avaliação crítica dos resultados dessa criação.

  • Letra B

    Benfazeja é o feminino de benfazejo. O mesmo que: caridosa, benévola, benigna, caritativa, generosa.

    Benfazeja - Dicio, Dicionário Online de Português

  • Ler o enunciado e as questões antes do texto faz toda a diferença. Técnica que aprendi ainda criança, com meus professores de 1º grau. 

  • A certei por eliminação, mas a Letra B foi a alternativa mais realista dentro do contexto do texto !!!

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • A resposta pode ser encontrada no final do primeiro parágrafo e início do segundo.

    GABA "b"

  • A) um velho pedagogo odiado pelos deuses, que está se redimindo dos defeitos que demonstrou na condução de sua carreira profissional.

    ERRADO. O AUTOR MENCIONA QUE TALVEZ ESTEJA PAGANDO POR OUTRAS VIDAS

    B) alguém que está envelhecendo na benfazeja companhia de jovens cujo universo, além de tudo, poderia propiciar-lhe farta matéria para a arte da ficção.

    CORRETA. O AUTOR DIZ QUE SE SENTE BEM ENVELHECENDO NA COMPANHIA DE JOVENS, POIS, DESSA MANEIRA, DÁ A IMPRESSÃO DE ENVELHECER MAIS DEVAGAR, OU SEJA, ELE ENVELHECE (REALIDADE), MAS TEM A IMPRESSÃO DE SER MENOS RAPIDAMENTE.

    ALÉM DISSO, O AUTOR MENCIONA QUE, FOSSE FICCIONISTA, TERIA FARTO MATERIAL EM RAZÃO DA CONVIVÊNCIA COM JOVENS.

    C) um escritor a quem o destino brindou com o talento da boa pedagogia, fazendo justiça a quem os deuses prezam pelo exercício dessa qualidade.

    ERRADO, NÃO FAZ JUSTIÇA, POIS OS DEUSES, SEGUNDO O AUTOR, DERAM UM FARDO A ELE.

    D) um profissional dividido, uma vez que a pedagogia e a arte literária constituem um campo de disputas inconciliáveis entre ficção e ensino.

    ERRADO. NÃO SÃO INCONCILIÁVEIS.

    E) alguém a quem foi reservado tanto o privilégio da criação literária como o gosto pela avaliação crítica dos resultados dessa criação.

    ERRADO, ELE SOMENTE UTILIZA A PROFISSÃO DE PROFESSOR NA LITERATURA PARA REFLEXÕES E, ÀS VEZES, ALGUM MONÓLOGO INÓCUO. PORTANTO, NÃO HÁ AVALIAÇÃO CRÍTICA. ESSE NÃO É O ESCOPO DO AUTOR.

  • Questão desse nível,requer muito esforço temporal pelo aluno para resondê-la.


ID
2906068
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                             [Vocação de professor]


      Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino. “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio; assim, pois, dando minhas aulas há tantos anos, talvez esteja expiando algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior. Apesar disso, não tenho maiores queixas de um ofício que, mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados.

      Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros! Mas, como não sou ficcionista, utilizo-me desse cabedal apenas para observação e reflexão; às vezes o aproveito nalgum monólogo inócuo, como este.

(Adaptado de: RÓNAI, Paulo. Como aprendi o Português e outras aventuras. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014, p. 109)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • "LANÇAR MÃO"

    • Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    • Exemplo: "Lançou mão do prestígio que tinha com o diretor para defender suas ideias."

  • Não foi fácil, mas foi bonito o acerto

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • GABARITO: E

  • ahahaha. Quem leu lanço mão como deixar de lado, dá uma curtida.

  • Não confundir "lançar mão" com ''abrir mão".

  • A) fazem-no pedagogo (1° parágrafo) = incentivam-no a ser um educador.

    ERRADO. Fazer = forjar, formar

    B) expiando algum crime que ignoro (1° parágrafo) = focalizando algum deslize insuspeito.

    ERRADO. Expiando = "pagando", se redimindo.

    C) cometido porventura (1° parágrafo) = desempenhado afortunadamente.

    ERRADO. Porventura = eventualidade, hipoteticamente

    D) fornecer material copioso (2° parágrafo) = implementar objetiva medida.

    ERRADO. Copioso = em abundância, numeroso, longo.

    E) utilizo-me desse cabedal (2° parágrafo) = lanço mão dessa riqueza.

    CERTO. Cabedal = posses, patrimônio, dinheiro, bens, riqueza.

    .

    * Lembrando que o significado das palavras é contextual e, portanto, os sinônimos apresentados servem apenas para esse sentido específico da questão.

  • Lançar mão:

    1. Servir-se de; servir-se; auferir proveito; utilizando; ser útil; com vantagem; partido de; tornar útil; tirar proveito. Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    2. Abrir mão de algo.

  • Espiar com "s" signfica ver ou observar secretamente. Por exemplo:

    Ricardo estava espiando o que seus irmãos faziam na sala.

    Expiar com "x" significa sofrer, padecer, pagar por erros cometidos anteriormente. Por exemplo:

    Devemos expiá-lo para que não cometa mais as injustiças que cometeu conosco.

  • Cabedal = posses materiais ou recursos financeiros; bens, riquezas.

    Lançar mão = utilizar-se de algo

    Abrir mão = dispensar algo ou alguma coisa

  • passível total de recurso.

  • 10ª vez que erro essa questão...

    Expiar = pagar por algum erro

    Insuspeito= imparcial, confiável

    Porventura = por acaso

    Afortunadamente = felizmente

    Copioso = abundante, farto

    Cabedal = patrimônio, riqueza

    Lançar mão = usar

  • É PACABÁ DE LASCAR! CABEDAL NUNCA OUVI NEM FALAR....

  • Cabedal ? Nunca nem vi rs...


ID
2906071
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                             [Vocação de professor]


      Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino. “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio; assim, pois, dando minhas aulas há tantos anos, talvez esteja expiando algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior. Apesar disso, não tenho maiores queixas de um ofício que, mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados.

      Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros! Mas, como não sou ficcionista, utilizo-me desse cabedal apenas para observação e reflexão; às vezes o aproveito nalgum monólogo inócuo, como este.

(Adaptado de: RÓNAI, Paulo. Como aprendi o Português e outras aventuras. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014, p. 109)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Essa me pegou só porque no texto e na resposta A, as profissões estão em posições invertidas !!!

  • A) CORRETA.

    B) ERRADA.1) O verbo ter deveria estar sem o circunflexo, já que concorda com o sujeito simples profissão => A profissão tem vantagens. 2) Deveria ter sido utilizado o "por que", que sempre pode acompanhar as palavras "razão" ou "motivo" e possui valor de "pelo (a) qual, por qual". O "por quê" está sempre situado antes de uma pausa na fala ou escrita. FONTE: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39572054

    C) ERRADA. "Haveria" aqui não possui o valor de "existir" e, portanto, deveria estar no plural para concordar com o sujeito "tentações".

    D) ERRADA. "Venha" deveria estar no plural para concordar com o sujeito "observações".

    E) ERRADA. A conjunção adversativa contudo está deslocada. Portanto, deveria estar entre vírgulas.

    Galera, foram os erros que identifiquei. Se eu tiver me equivocado, por favor me avisem.

    [Frase bonita e motivacional de concurseiro nesse espaço]

  • a) Correto;

    b) Incorreto. Correções: "tem", "por que" e "falta";

    c) Incorreto. Correções: "tão somente" e "haveriam";

    d) Incorreto. Correção: "venham";

    e) Incorreto. Correção: "contudo" deveria está virgulado.

    Letra A

  • Gabarito letra a).

     

    REESCREVENDO AS ALTERNATIVAS DE MODO CORRETO E TAMBÉM EM ORDEM DIRETA:

     

     

    a) Gabarito.

     

    * Cabe destacar que o "lhe" utilizado nesta alternativa ocorre pelo fato de o verbo "decorrer" exigir a preposição "a" (decorre a alguém) e estar retomando a expressão "o autor do texto". Portanto, em vez de se escrever "decorrem a ele" ou "decorrem ao autor", utiliza-se a expressão "lhe decorrem" para se evitar repetições e ter uma escrita mais adequada à norma culta.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q840506.

     

     

    b) A profissão de escritor como de pedagogo tanto tem vantagens, razão por que sente-se o escritor como uma criatura a quem não falta o dote dos privilégios.

     

    * O verbo "ter" deve ser escrito sem acento circunflêxo, já que possui um sujeito no singular ("a profissão").

     

    ** Deve ser utilizado "por que" separado e sem acento circunflexo, já que pode ser substituído por "por qual" e não está encerrando uma frase.

     

    *** O sujeito do verbo "faltar" é "o dote dos privilégios". Logo, por possuir um sujeito no singular, o verbo também fica no singular.

     

     

    c) Fosse o autor do texto tão-somente um professor, as tentações de promover suas experiências pedagógicas as de um criador de literatura não haveriam de passar por sua cabeça .

     

    * O verbo "haver", neste caso, não possui sentido de "existir", sendo que está exercendo a função de verbo auxiliar de uma locução verbal ("haver de passar"). Quando isso ocorre, o verbo "haver", dependendo do verbo principal, terá um sujeito e deverá concordar com este. Na alternativa "c", por o sujeito estar no plural ("as tentações"), o verbo "haver" também deve ser deslocado para o plural.

     

     

    d) Não deixa de ser irônico, no primeiro parágrafo, que as observações feitas sobre o desprezo dos deuses venham a atingir uma classe nobre como a dos pedagogos.

     

    * O verbo "deixar" e o predicativo do sujeito "irônico" devem ser deslocados para o singular e para a forma masculina para concordar com o seu sujeito oracional ("que as observações..."). Basta ler da seguinte forma: "Isso não deixa de ser irônico".

     

    ** O verbo "vir" deve ser deslocado para o plural para concordar com o seu sujeito plural ("as observações").

     

     

    e) O autor admite ser possível que, por eventuais pecados seus, possa ser expiado por conta deles, exercendo, contudo, um magistério que não conta com o respeito dos deuses. 

     

    * Devem ser utilizadas vírgulas para isolar a expressão "contudo", por se tratar de uma oração coordenada adversativa deslocada.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39572054

     

    http://escreverbem.com.br/como-flexionar-o-verbo-haver-2/

     

    http://redeglobo.globo.com/sp/tvtribuna/camera-educacao/platb/2013/09/11/dificuldade-com-virgula-uma-virgula/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Alternativa A: O texto deixa claro, antes de analisar os erros das demais: "Outra vantagem da minha profissão principal (primeira) é fornecer material copioso para a profissão acessória (segunda)"

  • Discordo!!! Techo do texto: "Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória"

    Na LETRA A. , GABARITO, diz : 

     a) No exercício da dupla função de professor e escritor, o autor do texto avalia que as vantagens que lhe decorrem da primeira PODERIAM ser úteis para a segunda. 

     

    Se eu disser: Eu sou alguém...... é muito diferente de dizer : Eu poderia ser alguém. O autor não usa de dúvida. ele afirma. 

  • Oi Alisson batista ferreira, cuidado com esse tipo de questão da FCC. O enunciado diz:

    Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

    Ou seja, esquece do texto e procura os erros das alternativas. O comentário livre não requer relação com os sentidos do texto.

    A FCC sempre coloca questões desse tipo.

  • Interpretação de texto galera. Nem precisa procurar erros, isso só faz perder tempo de prova. Vai direito na questão certa.

  • Wesley, a questão não pede interpretação de texto, e sim o julgamento da redação do item. Está até em negrito o enunciado.

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • Olá, muito bom o comentário do André, porém, creio que faltou acrescentar que a alternativa C requer crase no trecho em destaque, cuja frase reescrita, de forma correta, seria a seguinte:

     

    C) Fosse o autor do texto tão-somente um professor, não haveriam de passar por sua cabeça as tentações de promover suas experiências pedagógicas às de um criador de literatura.

     

    Abs e fuuuuui.

  • GABARITO: A

  • Complementando..

    Letra C:

    (...)

    7) Como o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é a palavra oficial sobre a matéria, conclui-se que, após o Acordo Ortográfico, a grafia correta da expressão só pode ser tão somente.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI128828,101048-Tao+somente+Taosomente+ou+Taossomente

  • na alternativa A, não deveria ser "dupla função de escritor e DE professor" ?

  • Esse '' expiar'' conhecia não kkkkkkkk

    Espiar com "s" signfica ver ou observar secretamente.

    Por exemplo:

    Ricardo estava espiando o que seus irmãos faziam na sala.

    Expiar com "x" significa sofrer, padecer, pagar por erros cometidos anteriormente.

    Por exemplo:

    Devemos expiá-lo para que não cometa mais as injustiças que cometeu conosco.


ID
2906074
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                             [Vocação de professor]


      Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino. “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio; assim, pois, dando minhas aulas há tantos anos, talvez esteja expiando algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior. Apesar disso, não tenho maiores queixas de um ofício que, mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados.

      Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros! Mas, como não sou ficcionista, utilizo-me desse cabedal apenas para observação e reflexão; às vezes o aproveito nalgum monólogo inócuo, como este.

(Adaptado de: RÓNAI, Paulo. Como aprendi o Português e outras aventuras. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014, p. 109)

Há emprego de voz passiva e adequada articulação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    l CORRELAÇÃO DE MODO E TEMPO VERBAIS

    Ø Se eu pudeSSE, eu faRIA;

    Ø Se eu pudeR, eu faREI;

    Ø Caso eu POSSA, eu faREI.

    l VOZ PASSIVA:

    Ø Voz Passiva Analítica => Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. Ex: A casa foi construída por mim;

    Voz Passiva Sintética => A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Ex: Construiu-se a casa.

    Portanto:

    Caso foSSE dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaRIA.

    Fosse dada = Verbo ser + particípio

  • fosse 

    faltaria

     

    pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do pretérito do indicativo é igual a geografia e história: andam de mãos dadas.

  • MACETE

    Se pudeSSE, eu faRIA

    Esse macete salva galeraaaaa

    Concurso passa quem acerta mais, e lá vamos nós

  • caso desse ao professor a oportunidade → caso fosse dado ao professor a oportunidade

     

    VPA = SER + PARTICÍPIO (COM VERBO VTD OU VTDI)

     

    verbo ser = flexionado no mesmo tempo/modo do verbo principal da voz ativa

     

    verbo no particípio = flexiona em gênero e número para concordar com o sujeito passivo

  • Caso fosse dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaria.

    (Pretérito Imperfeito do Subjuntivo)                                 (Futuro do Pretérito do Indicativo)

    - Circunstância de condição 

  • Não havendo estendido aos deuses outra pena, o autor teria de amargar a condição de pedagogo. E (não cabe o uso do lhe)

    Se quisesse ... o escritor poderia ... E

    Caso fosse... não lhe faltaria (como explicado pelos colegas, o macete é lembrar "se eu pudesse, eu faria) C

    Uma vez que lhe coubesse ... o autor teria sabido .... E

    Havendo desprezado (= caso houvesse desprezado)... ao professor caberia ... E

  • A FCC AMA a correlação verbal entre o futuro do pretérito (faltaria) e pretérito imperfeito do subjuntivo (fosse). Em toda prova produzida por ela cai uma questão exigindo específicamente essa correlação verbal. 

  • Não sei como, mas acertei

  • Só não entendi direito pq a D ta errada...alguém poderia me explicar?

  • A D esta com tempos verbais diferentes.

  • Galera, não esqueçamos de tirar a partícula expressiva da frase (é que) para compreendê-la melhor.

  • SS + RIA: "fosse" ... "faltaria"

  • Eliza o erro da letra D:

    Uma vez que lhe coubesse (pretérito imperfeito do modo subjuntivo) aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terá (modo indicativo - futuro do presente) sabido convertê-la em ficção. Deveria ser usado o futuro do pretérito do modo indicativo: teria.

  • Mas alguém entrou aqui pra ver a transposição dessa frase para a voz ativa? achei tão confusa...

  • Eliza - letra D:

    Errado: Uma vez que lhe coubesse aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terá sabido convertê-la em ficção.

    Certo: Uma vez que lhe coubeSSE aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terIA sabido convertê-la em ficção.

  • A questão não pede somente a voz passiva, ela também quer a adequação com os tempos e modos verbais.

    Letra C

  • Gabarito: Letra C

    Voz passiva analítica (a ação verbal pela perspectiva de quem sobre a ação).

    Caso fosse dada ao professor a oportunidade...

    Verbo ser (fosse) + participo (dada).

    Pelo contexto, dá para perceber que a oportunidade é dada ao professor. Não é o professor quem dá a oportunidade. Então, o professor é o paciente da ação verbal.

    O a gente da ação (aquele quem dá a oportunidade) não está expresso, isso dificulta visualizar a voz passiva.

    Outro detalhe que não é comum nos materiais sobre voz passiva é o fato de o verbo ser (fosse) estar no subjuntivo. Normalmente, nos exemplos de voz passiva, o verbo ser está no indicativo.

  • GABARITO: C

  • Duplinha que dá certo : SSE e RIA

  • A quem se interessar... correção da Professora Adriana Figueiredo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • A) Não lhe havendo estendido os deuses outra pena, o autor teria de amargar a condição de pedagogo.

    Não tem voz passiva

    Correlação verbal adequada, visto que o verbo havendo, por estar na forma nominal, é coringa semântico.

    B) Se quisesse se valer de sua condição de professor, o escritor poderá ter aproveitado seu convívio com os jovens.

    Não tem voz passiva - o "se" tem mera função prenominal, e o "ter aproveitado" configura voz ativa (passiva= ser + particípio)

    Não tem correlação verbal - o correto seria o verbo "poderia"

    C) Caso fosse dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaria.

    Correta, como já exposto pelos colegas - tem voz passiva e adequada correlação verbal.

    D) Uma vez que lhe coubesse aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terá sabido convertê-la em ficção.

    Não tem voz passiva - "terá sabido" = voz ativa (voz passiva = ser + particípio)

    Não tem correlação verbal - o correto seria o verbo "teria"

    E) Havendo desprezado o ódio dos deuses, ao professor coubera redimir-se de algum modo no exercício desse ofício.

    Não tem voz passiva

    Tem correlação verbal adequada, visto o coringa semântico utilizado no início da frase.

    Informações extraídas da aula mencionada pela colega Tati Braga (https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc) - a partir do min. 60:00 (1h)

  • estou percebendo q a FCC esta cobrando 2 ou mais assuntos em uma mesma questao. senhorrrrrr

  • OI: ao professor

    OD: a oportunidade

    Sujeito: proveitoso material

    Fosse dada -> passado

    Faltaria -> passado

  • Como ficaria na voz ativa? Caso foSSE dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaRIA.

  • A) Não lhe havendo estendido os deuses outra pena, o autor teria de amargar a condição de pedagogo.

    Haver não é auxiliar de voz passiva.

    B) Se quisesse se valer de sua condição de professor, o escritor poderá ter aproveitado seu convívio com os jovens.

    O correto seria "poderia".

    C) Caso fosse dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaria.

    D) Uma vez que lhe coubesse aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terá sabido convertê-la em ficção.

    E) Havendo desprezado o ódio dos deuses, ao professor coubera redimir-se, de algum modo, no exercício desse ofício.

  • Neste caso o verbo é transitivo direto e indireto, cabendo voz passiva.
  • letra e) ao professor caberia..

  • letra e) ao professor caberia..

  • A) A questão pede voz passiva + adequação. Letra A não presenta voz passiva, embora esteja adequada.

    LETRA E tb não tem voz passiva, por isso tb não pode ser o gabarito.

    "Ao professor" é sujeito preposicionado?

  • Verbo Auxiliar Ter (indicando Posse) + Participio

    Verbo Auxiliar Haver (Sentido Existir) + Participio

    Caracteriza Voz ATIVA

  • Caso fosse ( pretérito imperfeito do subjuntivo) dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaria. ( futuro do pretérito do indicativo).

    Futuro do pretérito do indicativo sempre faz correlação verbal com pretérito imperfeito do subjuntivo.

    E pretérito imperfeito do subjuntivo faz correlação com futuro do pretérito do indicativo ou pretérito imperfeito do indicativo.

  • ´Pra quem falou da letra E. Tem voz reflexiva. "Ao professor coubera redimir-se"

  • GABARITO C

    Estamos, no caso, procurando VOZ PASSIVA ANALÍTICA.

    Procure a oração que contenha: Locução Verbal (ser/estar + particípio(ADO,EDO,IDO))

    A Não lhe havendo estendido os deuses outra pena, o autor teria de amargar a condição de pedagogo

    A frase não contém Voz Passiva.

    B Se quisesse se valer de sua condição de professor, o escritor poderá ter aproveitado seu convívio com os jovens.

    Se quisesse se valer de sua condição, o escritor PODERIA*

    C Caso fosse dada ao professor a oportunidade da criação literária, proveitoso material é que não lhe faltaria.

    CORRETA

    Voz PASSIVA ANALÍTICA.

    Fosse dada = Locução Verbal (Verbo ''ser'' = Fosse + Particípio ''verbos terminados em ''ado/edo/ido'' = Dada)

    Transpondo a frase: Caso se desse a oportunidade de criação literária ao professor

    D Uma vez que lhe coubesse aproveitar melhor a companhia dos jovens, o autor terá sabido convertê-la em ficção.

    Teria sabido*

    E Havendo desprezado o ódio dos deuses, ao professor coubera redimir-se de algum modo no exercício desse ofício.

    A frase não contém Voz Passiva.

  • A escrita ficaria melhor se em vez de caso se utilizasse se.


ID
2906077
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                             [Vocação de professor]


      Escritor nas horas vagas, sou professor por vocação e destino. “A quem os deuses odeiam, fazem-no pedagogo”, diz o antigo provérbio; assim, pois, dando minhas aulas há tantos anos, talvez esteja expiando algum crime que ignoro, cometido porventura nalguma existência anterior. Apesar disso, não tenho maiores queixas de um ofício que, mantendo-me sempre no meio dos moços, me dá a ilusão de envelhecer menos rapidamente do que aqueles que passam a vida inteira entre adultos solenes e estereotipados.

      Outra vantagem da minha profissão principal é fornecer material copioso para a profissão acessória. Se fosse ficcionista, que mina não teria à mão no mundo da adolescência, mina ainda insuficientemente explorada e cheia de tesouros! Mas, como não sou ficcionista, utilizo-me desse cabedal apenas para observação e reflexão; às vezes o aproveito nalgum monólogo inócuo, como este.

(Adaptado de: RÓNAI, Paulo. Como aprendi o Português e outras aventuras. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014, p. 109)

Para integrar adequadamente a frase dada, o verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma

Alternativas
Comentários
  • a) Singular. "Bem pode caber [...] o exercício";

    b) Singular. "Não chega aos ouvidos [...] qualquer reclamação";

    c) Plural. "Castigos que lhe ocorrem";

    d) Correto;

    e) Singular. "O fato de haver".

    Letra D

  • questão mais do mau formulada

  • Não entendi, qual o sujeito da letra D pra ficar no singular? Achei que concordava com "talentos" (Depois percebi que talentos está preposicionado, mas não saquei ainda).

  • Na letra D, é sujeito oracional.

    Desenvolver cabe a ele..

    No caso de sujeito oracional, o verbo da oração principal ficará sempre na terceira pessoa do singular.

  • Questão super mal elaborada! Aff!

  • Gabarito: D

    A) do plural em Bem (poder) caber ao professor o exercício dos dotes de um talentoso escritor.

    Bem pode caber ao professor o exercício dos dotes de um talentoso escritor.

    > O verbo concorda com o sujeito.

    > Para achar o sujeito, faça a pergunta ao verbo/locução verbal.

    > O que pode caber ao professor? O exercício dos dotes de um talentoso escritor (sujeito).

    > Núcleo do sujeito: exercício (singular).

    > Portanto, o verbo deve ficar no singular.

    B) do plural em Não (chegar) aos seus ouvidos de professor qualquer recriminação por parte dos jovens alunos

    Não chega aos seus ouvidos de professor qualquer recriminação por parte dos jovens alunos.

    > Mesma regra. O que não chega aos seus ouvidos de professor? Qualquer recriminação por parte dos jovens alunos (sujeito).

    > Núcleo do sujeito: recriminação (singular)

    > Portanto, o verbo deve ficar no singular.

    C) do singular em De todos os castigos que lhe (ocorrer) nenhum poderia ser o da carreira de pedagogo.

    De todos os castigos que lhe ocorreram nenhum poderia ser o da carreira de pedagogo.

    > Sujeito: "De todos os castigos"

    > Núcleo do sujeito: castigos (não está acompanhado de preposição)

    > Portanto, o verbo ocorrer deve ficar no plural

    D) CORRETO. Do singular em Dos talentos que lhe (caber) desenvolver, o de professor foi o mais bem-sucedido.

    Dos talentos que lhe cabe desenvolver, o de professor foi o mais bem-sucedido.

    > Ordem direta: O (talento) de professor foi o mais bem-sucedido dos talentos que lhe cabe desenvolver.

    > Sujeito: o talento de professor

    > Verbo de ligação: foi

    > Predicativo do sujeito: o mais bem-sucedido dos talentos

    > Oração subordinada adjetiva: que lhe cabe desenvolver.

    > Neste caso, a questão pede a concordância dentro da oração subordinada adjetiva, portanto, o sujeito será o "que" e consequentemente o verbo "caber" permanecerá no singular.

    E) do singular ou do plural, indiferentemente, em O fato de (haver) tantas profissões permite boas escolhas.

    O fato de haver tantas profissões permite boas escolhas.

    > O verbo haver no sentido de existir é impessoal e, portanto, sempre deve ficar no singular.

    Qualquer erro, me informe.

  • Fernanda mto obrigado pela sua dedicação.

    Eu praticamente acertei por exclusão, pq as outras fora de cogitação.

    Mas como eu faria a pergunta ao verbo na letra D?

    O que lhe cabe? Sujeito - Desenvolver?

    ou não que estranho.....

  • A- PODE (singular)
    B- CHEGA (singular)
    C- OCORREM (plural)
    D- CABE (singular) GABARITO
    E- HAVER (só singular e não cabe plural aqui)

  • Vamos indicar ao comentário do professor !!

  • Nao entendi nem o comando da questão

  • Quando o núcleo do sujeito for uma forma verbal de infinitivo, o verbo obrigatoriamente deve estar no singular.

  • Azul = Sujeito

    .

    A) do plural (singular) em Bem (poder) caber ao professor o exercício dos dotes de um talentoso escritor.

    -O que pode caber ao professor? -> exercício

    -Bem pode caber ao professor o exercício...

    .

    B) do plural (singular) em Não (chegar) aos seus ouvidos de professor qualquer recriminação por parte dos jovens alunos.

    -O que não chega aos seus ouvidos? -> qualquer recriminação.

    -Não chega aos seus ouvidos de professor qualquer recriminação...

    .

    C) do singular (plural) em De todos os castigos que lhe (ocorrer) nenhum poderia ser o da carreira de pedagogo.

    -O que lhe ocorre? -> todos os castigos

    -De todos os castigos que lhe ocorrem ...

    .

    D) do singular em Dos talentos que lhe (caber) desenvolver, o de professor foi o mais bem-sucedido. (Gabarito)

    .

    E) do singular ou do plural, indiferentemente, em O fato de (haver) tantas profissões permite boas escolhas.

    -Haver no sentido de existir = Impessoal, deve ficar no singular.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • Na D não é sujeito oracional, pois o sujeito é QUE.

    Sempre que houver um substantivo seguido por um pronome relativo QUE, o sujeito será QUE, pois estará retomando o substantivo. E o verbo sempre concorda com o sujeito.

    ''Dos talentos, '' que '' . O que, retoma dos talentos, e o caber concorda com QUE. '''lhe cabe''.

    Quanto ao comando da questão, que a FCC adora.

    ''Para integrar adequadamente a frase dada, o verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma'''.

    Sem maiores dificuldades, pede pra adequar o verbo na frase, ou seja, com o sujeito. E a frente da frase tem o modo que ficará, singular ou plural.

  • A primeira coisa a ser feita é encontrar o sujeito das respectivas orações, pois o verbo, via de regra (com raras exceções) concorda com ele. Outra dica importante é colocar as orações na ordem direta, pois isso facilita a análise sintática. Vejamos:

     

    a) "O exercício pode caber ao professor ... " (o verbo deve ficar no singular, pois o núcleo do sujeito "exercício" está no singular);

    b) "Qualquer recriminação não chega ... " (o verbo deve ficar no singular, pois o núcleo do sujeito "recriminação" está no singular);

    c) "De todos os cartigos que lhe ocorreram ... " (o verbo deve ficar no plural, pois o núcleo do sujeito "castigos" está no plural); 

    d) "Dos talentos que lhe cabe desenvolver ... " (o verbo deve ficar sempre na 3ª pessoa do singular nos casos de sujeito oracional);

    e) "O fato de haver tantas profissões ... " (o verbo deve ficar no singular, pois, nesse caso, é impessoal e, portanto, invariável);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Letra D.

    Sujeito oracional.

  • Aos 1560 colegas que erraram: Vão à explicação da colega Fernanda Evangelista.

  • erros todas assim

  • D - Sujeito oracional, verbo no singular.

  •  a) E. O que cabe ao professor? O exercício dos dotes de um talentoso escritor [sujeito]. Note que o sujeito está no singular, logo o verbo deve estar também. Correto, na ordem direta da oração: O exercício ... bem cabe ao professor.

    b) E. O que não chegou ao seus ouvidos de professor? Qualquer recriminação por parte dos jovens adultos [sujeito]. Sujeito no singular implica verbo no singular. Correto: Qualquer recriminação .. não chega aos seus ...

    c) E. O que não poderia ser o da carreira de pedagogo? Os castigos (núcleo do sujeito). O verbo deve estar no plural, porque o núcleo do sujeito está no plural. 

    d) C. Sujeito oracional [pode substituir todo ele por 'isso']. Todas as vezes que temos sujeito oracional, o verbo fica na 3ª pessoa do singular. 

    e) E. O verbo 'haver' está no sentido de 'existir' e todas as vezes que isso ocorre temos um caso de oração sem sujeito, devendo o verbo ser flexionado no singular. Portanto o erro da assertiva é afirmar que é indiferente, sendo o correto apenas o singular. 

  • Que doidera, não entendi nadaaa!

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • "d) C. Sujeito oracional [pode substituir todo ele por 'isso']. Todas as vezes que temos sujeito oracional, o verbo fica na 3ª pessoa do singular. "

    Como assim posso trocar por "isso"? Alguém pode reescrever a frase por favor, eu nao entendi

  • GABARITO: D

  • ESSE BRUNO AGUIAR SE ACHO ESPERTO....POBRE TOLO...

  • Se colocarem cada alternativa como continuação do comando da questão, entenderão o que está sendo pedido. Aff  =/

  • Bruno Aguiar mais humildade, conheci muito cara igual vc que a vida da um jeito de derrubar, então baixa a bola!

  • Escreve errado e diz que vai ser aprovado.

  • Eu não consigo entender a diferença entre a letra C e a D

  • https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc em +- 1:10;

    "Dos talentos que lhe cabe desenvolver..."

    que = talentos; lhe= a ele;

    Logo: Talentos a ele cabe desenvolver; ou seja, Desenvolver talentos cabe a ele.

    Cabe o que? DESENVOLVER, sujeito oracional;

    Cabe a quem? a ele (lhe), objeto indireto;

    Sujeito oracional, verbo sempre no singular!

  • A) do plural em Bem (poder) caber ao professor o exercício dos dotes de um talentoso escritor.

    O exercício dos dotes de um talentoso escritor bem pode caber ao professor.

    B) do plural em Não (chegar) aos seus ouvidos de professor qualquer recriminação por parte dos jovens alunos.

    Qualquer recriminação por parte dos jovens alunos não chega aos seus ouvidos de professor.

    C) do singular em De todos os castigos que lhe (ocorrer) nenhum poderia ser o da carreira de pedagogo.

    De todos os castigos que lhe ocorrerem nenhum poderia ser o da carreira de pedagogo.

    QUE = pronome relativo que pode ser substituído por 'os quais'

    D) do singular em Dos talentos que lhe (caber) desenvolver, o de professor foi o mais bem-sucedido.

    O talento de professor foi o mais bem-sucedido dos talentos que lhe cabe desenvolver.

    E) do singular ou do plural, indiferentemente, em O fato de (haver) tantas profissões permite boas escolhas.

    Haver = existir (impessoal)

  • Dos talentos que lhe (caber) desenvolver.

    Dos talentos os quais cabe a ele desenvolver.

    ISSO cabe a ele desenvolver.

  • A FCC sempre inverte a ordem da frase para dificultar a identificação do sujeito da frase. A dica é sempre colocar a frase na ordem direta.

    Desenvolver talentos cabe a ele. (Sujeito oracional o verbo permanece no singular.)

  • Até que enfim eu vi uma da FCC explicitada sem estar confusa.

  • Deu no no cérebro , mas acertamos
  • Tô pegando o jeito dessas questões, no começo errava a grande maioria. Ainda erro, mas a evolução tá vindo kkkkkk


ID
2906080
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    [Beleza e propaganda]


      A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia, das revistas de grande circulação e do cinema a partir do início do século XX. Não é à toa que esse movimento coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão da indústria da beleza (hoje um mercado com receita global acima de 200 bilhões de dólares). Como vender “a esperança dentro de um pote?"

      As estratégias variam ao infinito, porém a mais diabólica e (possivelmente) eficaz dentre todas - verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza, em 1953, pelo então presidente da megavarejista de cosméticos americana Allied Stores: “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

      O atiçar cirúrgico da insegurança estética e a exploração metódica das hesitações femininas no universo da beleza abrem as portas ao infinito. Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 104-105)

O autor do texto se posiciona claramente contra

Alternativas
Comentários
  • Sem comentários...

  • (D)

    a disseminação de padrões de beleza inatingíveis que atendem a um ávido interesse econômico e acarretam infelizes obsessões às mulheres.

    “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

    Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

    Bons estudos.

  • Por que esse sitezinho não paga professores para comentar as questões? Geral indo pro Tec Concursos.

  • Eu só não vou pro Tec pelo preço. Se eles tivessem uma assinatura anual, eu já tava lá

  • LETRA D

    O autor se posiciona contra:

    a) os efeitos nocivos da propaganda, quando se vale de recursos das artes tradicionais para vender produtos de grande significação social. (Entendi, aqui, que o autor era contra a propaganda nociva somente quando ela se utilizava de recursos das artes tradicionais.)

    b) as teses idealistas acerca do que seja o belo, que propagam modelos estéticos ligados a um passado clássico que hoje não guardam qualquer sentido. (O texto nada diz sobre modelos estéticos passados que não mais fazem sentido nos dias de hoje. Pelo contrário. É dito no texto que "A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos... a partir do início do século XX", ou seja, começou-se há mais de um século e perdura até os dias de hoje.)

    c) a exploração comercial de produtos ligados à estética feminina, como os cosméticos, que ele julga perverter o padrão ideal de beleza. (Essa poderia causar certa dúvida. No entanto, lendo com atenção, observamos que o autor não é contra os cosméticos, mas sim contra a obsessão pelo ideal de beleza, que é incentivado pelas indústrias de beleza no geral. O trecho "O atiçar cirúrgico da insegurança estética" também pode indicar cirurgias plásticas como forma de alcançar o inalcançável: a beleza ideal.)

    d) GABARITO (Como vender “a esperança dentro de um pote?" Não há como vender esperança. Em outras palavras, o padrão de beleza ideal é inalcançável. "mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?" Interesse econômico que causa danos seríssimos às mulheres.)

    e) a reprodução de modelos de beleza que levam as mulheres a encontrar em si mesmas uma fonte de prazer sem qualquer relevância social. (Essa dispensa comentários. Mulheres encontrando fonte de prazer? Mesmo que não tenha relevância social, o que se fala é o oposto de fonte de prazer. A infelicidade das mulheres é que gera o lucro)

    Qualquer erro, por favor, me comuniquem via mensagem. Não costumo acompanhar comentários.

  • Só acertei pelo ávido! 

    ávido

    adjetivo. que deseja com ardor.

    falou isto e interesse econômico das empresas de beleza...

     

     

    aposto vc tá ávido ai por um a nomeação, ne filhão?!

     

     

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • Gab D

    a FCC não vai vencer

  • A) os efeitos nocivos da propaganda, quando se vale de recursos das artes tradicionais para vender produtos de grande significação social.

    ERRADO. O autor se insurge contra a estratégia da indústria/marketing da beleza de "fazer as mulheres infelizes com o que têm".

    .

    B) as teses idealistas acerca do que seja o belo, que propagam modelos estéticos ligados a um passado clássico que hoje não guardam qualquer sentido.

    ERRADO. O autor apenas comenta que "a crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia". Não menciona "passado clássico".

    .

    C) a exploração comercial de produtos ligados à estética feminina, como os cosméticos, que ele julga perverter o padrão ideal de beleza.

    ERRADO. O autor não fala, em nenhum momento, sobre perverter o padrão ideal de beleza.

    .

    D) a disseminação de padrões de beleza inatingíveis que atendem a um ávido interesse econômico e acarretam infelizes obsessões às mulheres.

    CERTO. "Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?"

    .

    E) a reprodução de modelos de beleza que levam as mulheres a encontrar em si mesmas uma fonte de prazer sem qualquer relevância social.

    ERRADO. O objetivo da indústria/marketing da beleza é fazer "as mulheres infelizes com o que têm".

  • Tecconcurso é bom? Dizem que tem mais comentários.

  • Errado!Em momento algum fala no texto que será inatigiveil a questão da mulher atingir o padrao da beleza.Aletra C está muito mais correta.

  • Letra A – ERRADA – A redação do item é falha, pois afirma, genericamente, que o autor se opõe à forma com que são feitas as propagandas de produtos de grande significação social. O foco do autor, no entanto, é mais restrito: está limitado aos produtos de beleza femininos.

    Letra B – ERRADA – O autor se contrapõe não a padrões do passado, mas sim a padrões do presente, disseminados pela indústria da beleza.

    Letra C – ERRADA – O autor não afirma que o padrão de beleza está sendo pervertido pelos produtos cosméticos. Sua crítica está no fato de que os ideais de beleza propagados pela mídia são inatingíveis e geram malefícios para as mulheres.

    Letra D – CERTA – Exatamente! O autor critica o comportamento da indústria da beleza, responsável por criar padrões estéticos inatingíveis, que acabam abalando psicologicamente as mulheres.

    Letra E – ERRADA – A disseminação de padrões inatingíveis de beleza traz não prazer, mas sim sofrimento para as mulheres.

    Resposta: D

  • José Maria | Direção Concursos

    23/12/2019 às 14:48

    Letra A – ERRADA – A redação do item é falha, pois afirma, genericamente, que o autor se opõe à forma com que são feitas as propagandas de produtos de grande significação social. O foco do autor, no entanto, é mais restrito: está limitado aos produtos de beleza femininos.

    Letra B – ERRADA – O autor se contrapõe não a padrões do passado, mas sim a padrões do presente, disseminados pela indústria da beleza.

    Letra C – ERRADA – O autor não afirma que o padrão de beleza está sendo pervertido pelos produtos cosméticos. Sua crítica está no fato de que os ideais de beleza propagados pela mídia são inatingíveis e geram malefícios para as mulheres.

    Letra D – CERTA – Exatamente! O autor critica o comportamento da indústria da beleza, responsável por criar padrões estéticos inatingíveis, que acabam abalando psicologicamente as mulheres.

    Letra E – ERRADA – A disseminação de padrões inatingíveis de beleza traz não prazer, mas sim sofrimento para as mulheres.

    Resposta: D


ID
2906083
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    [Beleza e propaganda]


      A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia, das revistas de grande circulação e do cinema a partir do início do século XX. Não é à toa que esse movimento coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão da indústria da beleza (hoje um mercado com receita global acima de 200 bilhões de dólares). Como vender “a esperança dentro de um pote?"

      As estratégias variam ao infinito, porém a mais diabólica e (possivelmente) eficaz dentre todas - verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza, em 1953, pelo então presidente da megavarejista de cosméticos americana Allied Stores: “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

      O atiçar cirúrgico da insegurança estética e a exploração metódica das hesitações femininas no universo da beleza abrem as portas ao infinito. Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 104-105)

A estratégia exposta com brutal franqueza pelo presidente da Allied Stores (2° parágrafo) consiste em admitir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Indução a um sentimento de insuficiência e de mal-estar nas mulheres é o método próprio da indústria da beleza.

    =

    “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • a indução a um sentimento de insuficiência e de mal-estar nas mulheres é o método próprio da indústria da beleza.

    Não se pode generalizar que este comportamento é de toda a indústria, pois o presidente da empresa não representa todo o segmento, mas apenas sua empresa.

  • Na verdade, a indústria da Beleza tem despertado este sentimento nas mulheres, uma busca incessante por se parecer com alguém que se faz perceber ser perfeita.

    Triste realidade, mas os homens não ficam de fora, estão confundindo o "cuidar de si" com o excesso de cuidado. :/

  • A - a indução a um sentimento de insuficiência e de mal-estar nas mulheres é o método próprio da indústria da beleza.

    Correto

    ..

    B - os insistentes gastos das mulheres com produtos de beleza dão origem aos altos investimentos desse setor industrial.

    Errado - Isso não foi mencionado no parágrafo em análise.

    ..

    C - um mau negócio seria provocar nas mulheres alguma obsessão por um ideal de beleza que não têm como atingir.

    Errado -Na verdade seria um bom negócio, pois as empresas de beleza venderiam mais e mais.

    ..

    D - um bom negócio implica sempre uma satisfação objetiva dos anseios dos clientes, despertados por um produto.

    Errado -Entendo que estaria para algo mais subjetivo, afinal cada mulher tem um padrão de beleza ou satisfação a ser atendida. Se fosse objetivo, ela estaria satisfeita mais rapidamente, e não constantemente buscando um padrão de beleza, as vezes, inatingível.

    ..

    E - a ansiedade feminina deve ser canalizada para os produtos que efetivamente possam satisfazer a mulher de imediato.

    Errado -O objetivo é deixa-las insatisfeitas com o que têm, assim, estarão constantemente em busca de algo que as satisfaça.

    Foi assim que interpretei.

    Espero ter ajudado.

    Sorte a todos!

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • GABARITO A

     

    “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm". Ou seja, o marketing da empresa tem o objetivo de fazer com que as mulheres desejem e comprem mais produtos de beleza, na infinita busca a um padrão de beleza. 

     

    Deixa as mulheres infelizes mostrando que o que elas têm não serve, mas sim o que a empresa tem para vender.

  • Sobre a fala do CEO da empresa: que FDP ! Agora abriu meus olhos críticos! Sobre esse lance!

  • Questão que toca na consciência , amei

  • Ótimo texto para refletirmos.. A fcc sempre traz esses textos maravilhosos.

    s2


ID
2906086
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    [Beleza e propaganda]


      A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia, das revistas de grande circulação e do cinema a partir do início do século XX. Não é à toa que esse movimento coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão da indústria da beleza (hoje um mercado com receita global acima de 200 bilhões de dólares). Como vender “a esperança dentro de um pote?"

      As estratégias variam ao infinito, porém a mais diabólica e (possivelmente) eficaz dentre todas - verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza, em 1953, pelo então presidente da megavarejista de cosméticos americana Allied Stores: “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

      O atiçar cirúrgico da insegurança estética e a exploração metódica das hesitações femininas no universo da beleza abrem as portas ao infinito. Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 104-105)

O autor do texto explora com alguma frequência expressões com clara oposição de sentido, tal como ocorre entre

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Expressões com evidente oposição de sentido são: premissa oculta e brutal franqueza. A primeira tenta encobrir o marketing da indústria da beleza, já a segunda escancara a fala contundente do presidente da Allied Stores: "O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

    Bons estudos.

  • PREMISSA OCULTA = se é oculta não esta explicita
    BRUTAL FRANQUEZA = franqueza explicita
    veja a oposição 

  • para não esquecer o significado de ascensão. ... lembre-se do filme "300 a ascensão do império" ( 300 que fizeram mais que muitos..ou seja elevaram seu pequeno exercito a um patamar inatingível pelo outro)

  • Pessoal, minha interpretação foi....

    A - crescente padronização e popularização da fotografia.

    Errado - Ambas têm sentido de algo "comum".

    ..

    B - coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão.

    Errado - Ambas têm sentido de "subida"

    ..

    C - premissa oculta e brutal franqueza.

    Correto - oculto = escondido

    franqueza = exposto, explícito, claro.

    ..

    D - variam ao infinito e a mais diabólica.

    Errado - não há termo oposto ou semelhante. Pelo menos, eu não consegui identificar.

    infinito = algo sem término

    diabólico = algo "do mal".

    Um não tem nada haver com o outro.... Sem sentido.

    ..

    E - insegurança estética e hesitações femininas.

    Errado - Ambas têm sentido de "receio".

    Espero ter ajudado.

    Sorte a todos!

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • Gabarito: C.

    ...verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza,...

    É necessário recorrer ao texto para encontrar a resposta. Analisar apenas as alternativas ,sem ir ao texto, não é o melhor caminho.

  • A) crescente padronização e popularização da fotografia.

    O que se populariza também cresce.

    B) coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão.

    Decolagem e ascensão tem haver com subida.

    C) premissa oculta e brutal franqueza.

    Daquilo que tem franqueza esperamos revelação.

    D) variam ao infinito e a mais diabólica.

    Infinito e mais diabólica passam a ideia de intensidade.

    E) insegurança estética e hesitações femininas.

    Hesitação também passa a ideia de insegurança.

  • Engraçado é a FCC colocar como "CLARA OPOSIÇÃO" kkkk.

    Falar que tem sentido de oposição blz, mas não vamos exagerar né.

  • Como uma premissa oculta pode ser brutalmente franca? por isso letra C.


ID
2906089
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    [Beleza e propaganda]


      A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia, das revistas de grande circulação e do cinema a partir do início do século XX. Não é à toa que esse movimento coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão da indústria da beleza (hoje um mercado com receita global acima de 200 bilhões de dólares). Como vender “a esperança dentro de um pote?"

      As estratégias variam ao infinito, porém a mais diabólica e (possivelmente) eficaz dentre todas - verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza, em 1953, pelo então presidente da megavarejista de cosméticos americana Allied Stores: “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

      O atiçar cirúrgico da insegurança estética e a exploração metódica das hesitações femininas no universo da beleza abrem as portas ao infinito. Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 104-105)

Uma nova redação na qual se mantêm a correção, a clareza e o sentido da frase A exploração metódica das hesitações femininas abre as portas ao infinito apresenta-se na seguinte versão:

Alternativas
Comentários
  • Na letra E, seria "abrem"? não marquei D, porque pensei que fosse "explorada" o correto.

  • Ramon também tinha pensado da mesma forma que você mas depois percebi que a letra E está correta, pois abre está concordando com “a exploração” (quem abre, abre algo, no caso a exploração), se fosse “as explorações” aí sim a regência ficaria como “abrem”.

    Se tiver algum erro, me avisem!

  • Havendo incorreções que não assestei, aditem ao meu comentário, por gentileza.

    a) Incorreto. Correção: "abram";

    b) Incorreto. Correção: "haja";

    c) Incorreto. Correção: "visam a";

    d) Incorreto. Correção: "exploradas";

    e) Correto.

    Letra E

  • creio que o pronome relativo que está retornando portas.

  • Sobre a letra c: Não há crase antes de verbo.

    Sobre a letra a, essa vírgula também não está correta. Não é permitida a vírgula entre sujeito, verbo e complemento.

    Sobre a letra d: As portas são exploradas...

    Gente, a FCC só colocou esse enunciado e essas frases para confundir vcs. Ao resolver essas questões, esquece esse lance de sentido, clareza, primeiro veja os erros gramaticais e só depois analise o sentido. Vc vai perceber que quase todas questões se resolve com base na gramática.

  • Letra E:  a exploração sistemática das inseguranças femininas abre as portas para o infinito.

  • Continuo discordando dos colegas quanto a "E". Vocês estão mudando as palavras da frase para dar sentido a ela. Não estão apenas trocando a ordem.

    Percebam a frase original: "São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas."

    Mudando a ordem: a exploração sistemática das inseguranças femininas abre (...) e ai? O "são portas" foi pra onde?

    Sem inventar palavras, a mudança de ordem fica assim: "A exploração sistemática das inseguranças femininas são as portas para o infinito. Vão me dizer que isso está correto? Por favor, amigos, não se adequem a banca por ego...

    A correta construção da frase, em minha opinião, seria: "São portas para o infinito as (aquelas) que abrem a exploração sistemática das inseguranças femininas.

    Do jeito como os colegas escrevem: "a exploração sistemática das inseguranças femininas abre as portas para o infinito." realmente está correto, mas não é isso que está na alternativa.

    Mudando as palavras, meu amigo, eu corrijo todas as alternativas.

  • Ramon pensei o mesmo que você

    Não seria:    Abrem ?

     

    Na letra e

  • Indiquem para comentários...

  • Na letra E o abre se refere a exploração e não as portas.

  • Pessoal, a frase está na ordem indireta. Colocando na ordem direta ficaria assim:

    A exploração sistemática das inseguranças femininas abre portas para o infinito.

    Nesse caso, o sujeito do verbo "abre" é "a exploração" (o que abre portas? a exploração) Portanto, o verbo deve concordar com o sujeito e ficar no singular.

    A FCC AMA inverter a ordem das frases para confundir o candidato. Logo, é importante tentar colocar na ordem direta (sujeito + verbo + complemento) para facilitar a compreensão e clareza do texto.

    Espero ter ajudado. Qualquer equívoco me informem!

  • Discordo do gabarito.

    Entendi assim: 

    São portas para o infinito as que (aquelas que/as quais/portas para o infinito) abrem a exploração sistemática das inseguranças femininas.

  • Pra mim, todas estão incorretas.

  • Senhores, errei a questão, contudo entendi logo depois.

    São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas.

    São portas para o infinito aquelas que a EXPLORAÇÃO SISTEMÁTICA abre...

    Creio que a redação está correta.

    Equivoquei-me?

  • Giselle, concordo com vc, se pensar que o pronome relativo "que" retoma "portas", "abre" deveria estar no plural.

    Pra mim, a única explicação plausível é a do Jean Rodrigues!

  • GABARITO: E

    "A exploração metódica das hesitações femininas abre as portas ao infinito."

    A

    Uma vez que se abra, as portas da exploração metódica tornam-se infinitas ao que há de hesitante nas mulheres.

    B

    Conquanto hajam hesitações femininas, a exploração metódica destas portas podem ser infinitas.

    C

    Os titubeios femininos visam à abrir as portas ao infinito para sua exploração metódica.

    D

    Abrem-se infinitamente as portas das dúvidas femininas quando explorado com método.

    E

    São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Galera, vou explicar como eu sempre resolvo esse tipo de questão da FCC sem "queimar os miolos" e sempre dá certo:

    1- Para não haver prejuízo de sentido, o gabarito apenas inverterá a ordem da afirmação.

    2- As alternativas "incorretas" apresentarão conjunções, conforme destacadas acima, de forma a restringir, condicionar, [etc...] a afirmação, alterando assim o sentido. Basta identificar estas palavras e seguir por eliminação.

    3- Para confirmar, a que restar(o gabarito) será apenas a mesma afirmação na ordem inversa.

    Espero ter ajudado.

    BONS ESTUDOS!

  • SUJEITO POSPOSTO AO VERBO DO *ARALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Não façam como eu, nunca resolvam esse tipo de questão sem, antes de qualquer coisa, identificar o sujeito.

  • GABARITO: E

  • Será que o examinador que bolou essa questão esdrúxula teria a mesma condescendência se ela fosse escrita em alguma redação? Fica meu humilde questionamento...

  • Acho que o examinador usou tóxicos. Estou até tonta com essa questão! :(

  • Tive que identificar o sujeito da frase pra poder resolver essa questão

  • Bem, vi que alguns estão na dúvida quanto a correção da letra E. Vou ver se acerto no meu comentário rsrsrs

    E) "São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas."

    Para começar, é importante identificar que há duas orações cada um com seu sujeito + verbo + complemento(se verbo exigir). Pois bem, a primeira oração é esta: "São portas para o infinito" e o sujeito do verbo ser é o "portas", haja vista que a outra parte da estrutura está preposicionada e esta não pode ser sujeito.

    Bem, já na segunda oração segue a seguinte ordem: a exploração sistemática das inseguranças feministas (SUJEITO) + abre (verbo) e o "as que" funcionando como complemento do verbo abre.

    Bem, se alguém discordar do que eu disse, por favor, gostaria de saber para poder corrigir.

  • Se você pensar no "que" como uma virgula, terá maior facilidade em compreender esse tipo de questão.

  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO. TEM GENTE TROCANDO O SENTIDO DA FRASE.

    A QUESTÃO PEDE QUAL FICARIA CORRETA E MANTERIA O SENTIDO. VEJAMOS:

    "Uma nova redação na qual se mantêm a correção, a clareza e o sentido da frase A exploração metódica das hesitações femininas abre as portas ao infinito apresenta-se na seguinte versão."

    AS PORTAS NÃO ABREM A EXPLORAÇÃO, É A EXPLORAÇÃO QUE ABRE AS PORTAS.

    Muda totalmente o sentido: em uma frase o sujeito pratica, em outra ele sofre.

    Ademais, perfeitamente poderíamos marcar por exclusão:

    a) Uma vez que se abra, (VÍRGULA BIZARRA) as portas da exploração metódica tornam-se infinitas ao que há de hesitante nas mulheres.

    b) Conquanto hajam (HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL) hesitações femininas, a exploração metódica destas portas podem ser infinitas.

    c) Os titubeios femininos visam à (QUE MALDITA CRASE É ESSA ANTES DO VERBO?!) abrir as portas ao infinito para sua exploração metódica.

    d) Abrem-se infinitamente as portas das dúvidas femininas quando explorado (EXPLORADAS AS PORTAS) com método.

  • E pensar que a chave da resposta estava no próprio enunciado... (-_-,)

  • A) Uma vez que se abra, as portas da exploração metódica tornam-se infinitas ao que há de hesitante nas mulheres.

    Abram as portas.

    As portas não se tornam infinitas pelo sentido do texto.

    B) Conquanto hajam hesitações femininas, a exploração metódica destas portas podem ser infinitas.

    Haver no sentido de existir: sempre no singular.

    O que pode ser infinito é a exploração metódicas das hesitações femininas.

    C) Os titubeios femininos visam à abrir as portas ao infinito para sua exploração metódica.

    Crase = preposição + "a" como artigo definido

    D) Abrem-se infinitamente as portas das dúvidas femininas quando explorado com método.

    VTD + se = voz passiva sintética

    Não existem termos masculinos na frase para serem retomados por "explorado".

    E) São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas.

  • Excluí a alternativa B) por conta do plural incorreto.

    B) Conquanto hajam hesitações femininas, a exploração metódica destas portas podem ser infinitas.

    A exploração metódica PODE ser INFINITA.

  • Essa E é quela que se o cara tá na dúvida entre ela e outra, jamais a marcaria de tão '' errada'' que parece!

  • Concordo com o Gabriel Alcântara. FCC forçou a barra com esse gabarito. Questão digna de anulação.

  • Quem em sã consciência escreveria uma frase dessas tal como disposta na letra E? Aliás, letra "E de Esdrúxula"! Por isso Paulo Guedes tem razão. Não basta concurso público. Tem que avaliar o servidor público no exercício da função.

  • Comentário da Prof. Adriana Figueiredo:

    https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

    1:42:53

  • GABARITO: E

    a) Uma vez que se abra, as portas da exploração metódica tornam-se infinitas ao que há de hesitante nas mulheres. → Errado. Quem se abre? As portas → O correto é: "Uma vez que se abram (...)"

    .

    b) Conquanto hajam hesitações femininas, a exploração metódica destas portas podem ser infinitas.

    → Errado. Verbo haver (hajam) no sentido de existir, não varia. → O correto é: "Conquanto haja hesitações femininas (...)"

    .

    c) Os titubeios femininos visam à abrir as portas ao infinito para sua exploração metódica. → Errado. Não há crase antes de verbo (abrir)

    .

    d) Abrem-se infinitamente as portas das dúvidas femininas quando explorado com método. → Errado. Quem é explorado com método? As portas. Logo o correto é: " (...) as portas das dúvidas femininas quando exploradas com método.

    .

    e) São portas para o infinito as que abre a exploração sistemática das inseguranças femininas. → Correto. Ordem direta da frase: a exploração sistemática das inseguranças femininas abre portas para o infinito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • acertei, mas que redação horrível.

ID
2906092
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    [Beleza e propaganda]


      A crescente padronização do ideal de beleza feminina foi um dos efeitos imprevistos da popularização da fotografia, das revistas de grande circulação e do cinema a partir do início do século XX. Não é à toa que esse movimento coincide com a decolagem e vertiginosa ascensão da indústria da beleza (hoje um mercado com receita global acima de 200 bilhões de dólares). Como vender “a esperança dentro de um pote?"

      As estratégias variam ao infinito, porém a mais diabólica e (possivelmente) eficaz dentre todas - verdadeira premissa oculta do marketing da beleza - foi explicitada com brutal franqueza, em 1953, pelo então presidente da megavarejista de cosméticos americana Allied Stores: “O nosso negócio é fazer as mulheres infelizes com o que têm".

      O atiçar cirúrgico da insegurança estética e a exploração metódica das hesitações femininas no universo da beleza abrem as portas ao infinito. Os números e lucros do setor reluzem, mas quem estimará a soma de todo o mal-estar causado pelo massacre diuturno de um padrão ideal de beleza?

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 104-105)

É plenamente regular o emprego das formas sublinhadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto. Correção: "comparam-se";

    b) Correto. Associa-se algo a alguma coisa. A regência e concordância estão corretas;

    c) Incorreto. Correção: "aproxima-se";

    d) Incorreto. Correção: "equiparar com". Obs.: admite também a preposição "a" (equiparar a);

    e) Incorreto. Correção: "estabeleceram-se".

    Letra B

  • O "se" é particula apassivadora quando:

    Verbo VTD ou VTDI + sujeito paciente

    Neste caso, o verbo concorda com o sujeito paciente

    Associam-se os atrativos

    Os atrativos sao associados

  • Enunciado queria saber se vc sabe identificar regras gramaticais.. É isso.

    Na primeira parte, tem que saber se o verbo está concordando com o sujeito da frase, ou seja, basicamente concordância verbal. Na segunda parte, tem que saber sobre preposição, regência nominal e verbal e artigo.

    Sobre a letra E, não há crase antes de artigo indefinido..

  • AINDA NÃO ENTENDI O QUE O ENUNCIADO QUERIA. PTTS

  • Fui pelas regras de regência:

    a) compara-se a/com

    b) associar-se a/com

    c) aproximar-se a/de

    d) equiparar-se a/com

    e) estabelecer-se com

  • Não existe crase antes do artigo indefinido uma. ATENÇÃO!!!

  • Associam-se os atrativos, pois os atrativos são associados.

  • Jose victor, a questão é sobre Regência nominal e verbal..

  • não esqueça de verificar a concordância com o sujeito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • a) Compara-se os atrativos dos cosméticos para com a “esperança dentro de um pote”.

    *O verbo comparar rege a preposição com ou a , ex: 1)compara-se uma coisa com outra» ou «compara-se uma coisa a outra» colocando para com a na frase deixa a questão errada.

    b)Associam-se os atrativos dos cosméticos à “esperança dentro de um pote”. Correto .

    *sujeito indeterminado + partícula "se"+ verbo transitivo direito e indireto = partícula apassivadora(voz passiva). Lembrando que quando se trata de partícula apassivadora , o verbo deve concordar sempre com o sujeito

    c)Aproximam-se o que há de atrativo nos cosméticos diante da “esperança dentro de um pote”.

    Aqui tenho dúvidas, pois pode ser uma oração sem sujeito , ficando o verbo no singular (aproxima-se)e a palavra "diante" deveria dar lugar ao "a" ou "de"

    d)Podem equiparar-se a atração dos cosméticos como uma “esperança dentro de um pote”.

    equiparar "a" ou "com" e não "como uma"

    e)Estabeleceu-se no texto os nexos dos cosméticos à uma “esperança dentro de um pote”.

    Partícula apassivadora, verbo (estabeleceram-se) deveria concordar com o sujeito (nexos) e crase indevida (diante de pronome indefinido).

  • Não sei

  • Correção ao vivo profª Adriana Figueiredo https://www.youtube.com/watch?v=aa4rgCcv5Dc

  • Minha análise das alternativas é a seguinte:

     

    a) Compara-se os atrativos dos cosméticos para com a “esperança dentro de um pote”. ERRADA (Comparam-se/os atrativos...com a esperança...)

     b) Associam-se os atrativos dos cosméticos à “esperança dentro de um pote”. CORRETA.

     c) Aproximam-se o que há de atrativo nos cosméticos diante da “esperança dentro de um pote”. ERRADA (Aproxima-se/da esperança)

     d) Podem equiparar-se a atração dos cosméticos como uma “esperança dentro de um pote”. ERRADA (Pode equiparar-se a atração...a uma esperança...)

     e) Estabeleceu-se no texto os nexos dos cosméticos à uma “esperança dentro de um pote”. ERRADA (Estabeleceram-se/os nexos...com uma esperança...)

     

    Abs e fuuuuui.

  • A) Compara-se os atrativos dos cosméticos para com a “esperança dentro de um pote”.

    O correto seria: compara-se....com....

    B) Associam-se os atrativos dos cosméticos à “esperança dentro de um pote”.

    C) Aproximam-se o que há de atrativo nos cosméticos diante da “esperança dentro de um pote”.

    O correto seria: aproxima-se...de...

    D) Podem equiparar-se a atração dos cosméticos como uma “esperança dentro de um pote”.

    O correto seria: equipara-se...com....

    E) Estabeleceu-se no texto os nexos dos cosméticos à uma “esperança dentro de um pote”.

    Nesse caso, tem-se a voz passiva, de maneira que o verbo deveria concordar com "os nexos dos cosméticos" que funciona como sujeito. Além disso, não cabe crase (artigo indefinido não faz crase com preposição).


ID
2906098
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2017 quando o movimento #MeToo foi formalmente lançado, as notícias se sucediam a toda velocidade, e carreiras inteiras desmoronavam. Pouco a pouco, 12 meses depois, os detalhes escabrosos foram dando lugar à reflexão. Agora, esse movimento (# MeToo) começa a ser o que sempre desejou. Um diálogo de todos como sociedade. Uma enorme mudança cultural.

(Texto adaptado. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/ 10/04/actualidad/1538678547_217451.html)


O movimento # MeToo

Alternativas
Comentários
  • movimento Me Too (ou movimento #MeToo), com uma grande variedade de nomes alternativos locais e internacionais, é um movimento contra o assédio sexual e a agressão sexual. O movimento começou a se espalhar viralmente em outubro de 2017 como uma hashtag nas mídias sociais, na tentativa de demonstrar a prevalência generalizada de agressão sexual e assédio, especialmente no local de trabalho.(Origem: Wikipédia)

  • Gabarito: D

     

     

    Apesar de ter tido bastante repercussão no ano de 2017, foi ainda em 1996 que a expressão #MeToo foi pensada pela primeira vez. Foi a ativista Tarana Burke, que luta pelo empoderamento das jovens mulheres negras, que iniciou o movimento. 

    Depois de escutar o relato de uma criança que sofria abusos sexuais do padastro, Tarana Burke não teve coragem de dizer para ela: Eu também. Esse remorso corroeu a americana, que somente anos depois teve a força para falar ao mundo: me too, ou seja, "eu também". A ideia de propagar o movimento foi criar empatia entre as vítimas de assédio sexual. 

     

    Fonte: www.estudopratico.com.br/metoo

  • essa temática sinaliza um texto motivador do próximo TRT

     

  • ganhou uma maior repercução, quando uma mulher denuciou o jogador cristiano ronaldo 

  • ''incentivar às mulheres'' CRASE QC!

  • Não tem crase, Guilherme

  •  

     

    Apesar de ter tido bastante repercussão no ano de 2017, foi ainda em 1996 que a expressão #MeToo foi pensada pela primeira vez. Foi a ativista Tarana Burke, que luta pelo empoderamento das jovens mulheres negras, que iniciou o movimento. 

    Depois de escutar o relato de uma criança que sofria abusos sexuais do padastro, Tarana Burke não teve coragem de dizer para ela: Eu também. Esse remorso corroeu a americana, que somente anos depois teve a força para falar ao mundo: me too, ou seja, "eu também". A ideia de propagar o movimento foi criar empatia entre as vítimas de assédio sexual. 

     

    Fonte: www.estudopratico.com.br/metoo

  • E isso memo - Evandro

  • D

     

    # MeToo:  Mais 500 mil mulheres expõem o tamanho do abuso e do assédio no mundo

     

     

    JUNTAS SOMOS MAIS FORTES :)

  • O movimento #metoo, que numa tradução livre para o português significa “eu também”, surgiu nos Estados Unidos e tinha a intenção de incentivar mulheres que foram vítimas de crimes sexuais a contarem a experiência pela qual tinham passado.

    Gabarito D


ID
2906101
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A partir dos anos de 2015 e 2016, as agências Standard & Poor's, Fitch e Moody's passaram a ser citadas inúmeras vezes pela mídia brasileira, geralmente acompanhada de preocupações do governo federal e da sociedade como um todo.


Em 2018, as agências continuam atuando no Brasil e mantendo as preocupações devido

Alternativas
Comentários
  • https://g1.globo.com/economia/noticia/fitch-rebaixa-a-nota-do-brasil.ghtml

  • Gabarito: A

     

     

    A agência internacional de risco Fitch rebaixou a nota de crédito soberano do Brasil de "BB" para "BB -". Com isso, o país ficou ainda mais longe do selo de país bom pagador de sua dívida. O rating (classificação) do Brasil foi colocado agora 3 degraus abaixo do grau de investimento, mesma classificação dada pela Standard&Poor's, que anteriormente também anunciou o rebaixamento do rating do país.

     

    "O rebaixamento do Brasil reflete persistentes e grandes déficits fiscais, a alta crescente da dívida pública e o fracasso em reformas legislativas que melhorariam o desempenho estrutural das finanças públicas", destacou a Fitch no comunicado.

     

     

    Fonte: G1 Economia.

  • Gab A

    Moody's Investors Service é uma das três maiores agências de classificação de risco de crédito, ao lado da Standard & Poor's e da Fitch Ratings

  • Standard & Poor's (S&P) é uma divisão do grupo McGraw-Hill que publica análises e pesquisas sobre bolsas de valores e títulos. É uma das três maiores agências de classificação de risco, ao lado da Moody's e da Fitch Ratings.

    A agência internacional de risco Fitch rebaixou a nota de crédito soberano do Brasil de "BB" para "BB -". Com isso, o país ficou ainda mais longe do selo de país bom pagador de sua dívida. O rating (classificação) do Brasil foi colocado agora 3 degraus abaixo do grau de investimento, mesma classificação dada pela Standard&Poor's, que anteriormente também anunciou o rebaixamento do rating do país.

     

    "O rebaixamento do Brasil reflete persistentes e grandes déficits fiscais, a alta crescente da dívida pública e o fracasso em reformas legislativas que melhorariam o desempenho estrutural das finanças públicas", destacou a Fitch no comunicado.

     

     

  • O gabarito "A" diverge da resposta comentada pelo do professor Marcelo Saraiva, que respondeu "D".

  • Segundo o Professor Marcelo, o gabarito correto é a letra D.

  • Segundo o Professor Marcelo, o gabarito correto é a letra D.

  • Duvidas quanto ao gabarito, pois diverge do dado pelo professor - sendo a letra D.

  • Não entendi nada o professor fala que é D. E quando marquei deu errada

  • Para a resposta considerei que as empresas citadas publicam análises e pesquisas sobre bolsas de valores e títulos e que a situação econômica do Brasil não é das melhores há muito.

  • Também entendo que o gabarito é A

  • Que mico! Até eu acertei essa e a resposta do professor está nada a ver. Viajou total!

  • No período 2015 - 2016 o Brasil caiu da classificação de Grau de investimento para Grau de especulação.

    Ao ver na questão já daria pra interligar as empresas de classificação econômica com a Letra A ou num cenário de respostas surpreendentes a Letra C.

    GAB A

  • Dentre outras atividades, as agências Standard & Poor's, Fitch e Moody's trabalham com a análise de risco de países e grandes empresas. Neste sentido, essas agências dão notas para os países, numa classificação que indica quais deles são melhores ou piores pagadores.

    Gabarito: A


ID
2906104
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No âmbito das relações internacionais, o Acordo de Paris é

Alternativas
Comentários
  • Acordo de Paris: ocorreu em 2015

  • (C)

    Em 2015, os países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima fecharam o Acordo de Paris, pacto em que se comprometem a fazer sua parte para manter o aumento da temperatura média do Planeta entre 1.5ºC e 2ºC. Para isso, cada nação tem sua meta específica, a NDC. A do Brasil é reduzir em 37% as emissões até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030 – ambos em comparação a 2005. 

    Em 2018, os membros da Convenção do Clima deram mais um passo com a definição de diversas regras para a implementação do Acordo de Paris, aprovadas na COP 24 (Katowice, Polônia). Realizada entre 2 e 15 de dezembro deste ano, a COP 24 foi a 24ª Conferência das Partes dos países signatários da Convenção, que se reúnem anualmente, na COP, para estabelecer acordos internacionais da área climática.

    Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/15344-países-aprovam-regras-para-concretizar-acordo-climático.html

  • Impressionante como a FCC faz você ter dúvidas sobre algo batido e que não há o que ter dúvidas.

  • A FCC é mestre nisso. Sempre deixam 2 questões parecidas.

  • GAB C Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do [[[CLIMA]]] e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças. O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países. https://www.google.com/search?q=acordo+de+paris+fala+de+clima&oq=acordo+de+paris+fala+de+clima&aqs=chrome..69i57.6850j0j4&client=ms-android-alcatel&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8 Avante!
  • O Acordo de Paris ocorreu em dezembro de 2015.

    Em Junho de 2017 Donald Trump retirou os EUA do acordo.

  • GAB.: C

    COP 21 (2015) ACORDO DE PARIS.

    1) Todos os países estão obrigados a reduzir a emissão de gases estufa

    2) Cada país definirá seu próprio percentual de redução 

    3) A meta e manter o aquecimento global em 1,5 ºC

    4) A cada 5 anos haverá uma nova reunião 

    Obs.: Em 2017 Trump retira os E.U.A. do acordo de Paris. 

  • Alerta de pegadinha!

  • Alerta de pegadinha!

  • Acordo de Paris é um tratado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), que rege medidas de redução de emissão de gases estufa a partir de 2020, a fim de conter o aquecimento global abaixo de 2 ºC, preferencialmente em 1,5 ºC, e reforçar a capacidade dos países de responder ao desafio, num contexto de desenvolvimento sustentável. O acordo foi negociado em Paris durante a COP21, e aprovado em 12 de dezembro de 2015

    O objetivo da convenção está descrito no artigo 2º, "o reforço da implementação" da CQNUMC:[4]

    "(a) Assegurar que o aumento da temperatura média global fique abaixo de 2°C acima dos níveis pré-industriais e prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a até 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isto vai reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas;

    (b) Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e promover a resiliência do clima e o baixo desenvolvimento de emissões de gases do efeito estufa, de maneira que não ameace a produção de alimentos;

    (c) Criar fluxo financeiros consistentes na direção de promover baixas emissões de gases de efeito estufa e o desenvolvimento resistente ao clima."

    O Acordo de Paris ocorreu em dezembro de 2015.

     

    Em Junho de 2017 Donald Trump retirou os EUA do acord

  • Marcelo Saraiva, Professor de Atualidades: sem enrolação e vai direto ao ponto ao comentar as questões.

    Parabéns ao Profe e ao QC!

  • Letra C

    O principal objetivo do Acordo de Paris é reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A liberação do dióxido de carbono e outros gases produzidos por meio da queima de combustíveis fósseis, contribui para o aumento da temperatura do planeta.

    A ideia é manter o aumento da temperatura do planeta abaixo dos 2ºC, comparada à temperatura média da era pré-industrial.

  • Como já conversamos várias vezes durante o nosso curso, o Acordo de Paris relaciona-se com a adoção de medidas que contribuam para a redução de emissão de dióxido de carbono em nosso planeta.

    Observe que o único item que coloca este tema como centro da questão é a alternativa C, a nossa resposta.

    A letra E, que poderia causar alguma confusão, fala genericamente que o assunto principal é a proteção do equilíbrio ecológico do planeta.

    Gabarito C


ID
2906107
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo em vista as normas do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Nº 8.078/1990

    A) O fornecedor do produto só será responsabilizado pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se estes não tiverem patrimônio próprio para arcar com os danos que tenham causado.

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    B) A garantia contratual do produto é facultativa e pode ser conferida aumentando ou diminuindo o prazo da garantia legal, mediante termo escrito em língua portuguesa ou em espanhol se o produto for importado de país pertencente ao MERCOSUL.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

           Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    C) As cláusulas do contrato podem transferir a responsabilidade pela qualidade do produto a terceiros, desde que tenham endereço conhecido e se encontrem no exercício regular de suas atividades.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    D) O consumidor pode desistir do produto em trinta dias a contar de seu recebimento, sempre que sua aquisição tenha ocorrido virtualmente ou por telefone.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    E) Os produtos colocados no mercado de consumo não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os que forem considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • A) FALSO. Ele é solidariamente responsável pelos atos dos prepostos/representantes. Art. 34 do CDC.

    B) FALSO. Não pode ser diminuindo a garantia legal” (arts. 24, 25 e 51, inciso I); e também não pode ser “em espanhol”, mas só em língua portuguesa (art. 31).

    C) FALSO. A responsabilidade do fornecedor, dada pela lei, não pode ser “transferida” a outras pessoas. O CDC é uma norma de ordem pública (diz o seu art. 1º), ou seja, não é possível atenuar as garantias legais. É claramente abusiva a cláusula que limita a responsabilidade ou a transfere a terceiros (diz o art. 51, inciso III).

    D) FALSO. A “desistência imotivada”, também chamada “direito de arrependimento”, só pode ser exercida até em 7 dias. Art. 49.

    E) VERDADEIRO. Facas cortam, skates provocam joelhos ralados, etc. Mas tudo isso é “normal e previsível”. Art. 8º.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    b) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    c) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    d) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    e) CERTO: Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • Para aqueles que falam que "qualquer hipótese" e concurso não combinam...


ID
2906110
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, considere:


I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

II . A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

III . A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 13.303/2016

     

     

    Item "I") Art. 11.  A empresa pública não poderá: 

     

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; 

     

    II - emitir partes beneficiárias. 

     

     

    Item "II") Art. 12, Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. 

     

     

    Item "III") Art. 9° A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

     

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; 

     

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; 

     

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. 

     

     

    Item "IV") Art. 2°, § 1° A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

     

    * Logo, a constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não é livre, já que depende de prévia autorização legal.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

    Errada - Vide Lei 13.303/16. lembrando que a EP tem capital 100% Público.

    ..

    II . A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    Correta - Conforme Lei 13.303 Art 12, ela tem esta autonomia.

    ..

    III . A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    Correta - Toda a ADM pública tem instrumentos de controle interno, sempre. Lembrando que o controle externo será feito pelo Legislativo com auxílio do TCU.

    ..

    IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Errada - A EP poderá ter qualquer forma de organização, já a S.E.M poderá ser apenas S/A.

    Além disso, conforme Art 37, XIX da CF, lei específica AUTORIZA a criação da EP , da SA e de Fundações. Após a autorização, seguem os trâmites legais para formalização.

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • i empresa publica = CAPITAL 100% PUBLICO...SE FOSSE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODE 49% PRIVADO
    51 PUBLICO

    IV = NAO É LIVRE A CONSTITUICAO .. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só acertei por exclusão da I e da IV...

    os outros itens nunca nem vi!

  • Se eu não entendi a questão, pior foi entender o professor de Geografia e História explicando Direito Administrativo....!!!

  • Não entendi a I, se alguém puder explicar. Se a EP pode ser constituída por qualquer forma de organização, inclusive S/A, por que essa assertiva estaria errada? Debêntures ou outros títulos mobiliários conversíveis em ações não estão presentes nessa forma de organização S/A?

  • Adelfi 98, acredito que não possa ser conversível em ações visto que ela é 100% pública.

  • Debêntures é um título de dívida em que seu investimento é um empréstimo para determinada empresa que não seja uma instituição financeira ou uma instituição de crédito imobiliário. Assim o investidor se torna um credor da empresa em questão e recebe juros fixos ou variáveis ao final do período pactuado.

  • Errei a questão por causa do item "I" e creio ser pelo seguinte motivo:

    As Empresas Públicas podem assumir qualquer forma societária e seus sócios são formados por pessoas jurídicas integrantes do Estado, ou seja, a totalidade das ações societárias ou cotas devem pertencer ao ente público.

    Talvez a este fato a Empresa Publica não possa lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações que podem ser negociados na Bovespa e mercado de bolsa ou balção, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode ser investidor.

    Qualquer erro me chamem in box ;)

  • A resolucao pelo professor está errada, ele diz na ultima assertiva que empresa publica precisa de lei a criando, o que está incorreto, pois de entidades da administração indireta só o que a lei cria são autarquias. Empresas publicas devem ser apenas autorizadas, carecendo de registro posterior para de fato existirem.

  • Cuidado aí quem comentou que o que a lei cria são somente as autarquias. Pelo entendimento majoritário, as fundações públicas de direito público também são criadas por lei, tal qual como as autarquias. São as chamadas Autarquias Fundacionais.
  • EM RELAÇÃO AO ITEM I:

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

  • EM RELAÇÃO AO ITEM I:

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

  • I - Na empresa pública, o capital é 100% público. Não há que se falar em ações.

    IV - Sociedade de economia mista só pode ser constituída por meio de sociedade anônima.

  • Que explicação do professor foi essa meu povo? Aí até eu corrijo: "essa alternativa está certa...já essa outra está errada" Poxa cadê as explicações plausíveis? Mais respeito com o concurseiro! Tá todo mundo precisando trabalhar, mas pra explicar tem que saber...

  • Na dúvida entre as assertivas e o comentário do prof não te ajudou mt? Pule para os comentários do André Aguiar e da Paula Bizama que são mais esclarecedores.

    bons estudos

  • Mas peraí... porque diabos colocaram um professor de atualidades, história e geografia para corrigir questão de Direito Administrativo???

  • Fala sério esse professor comentando a questão é uma tristeza. Só lê as alternativas e comenta: pode ou não pode. Se fosse para comentar a questão assim eu mesmo faria. =/

  • I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

    ERRADA! Art. 11, Lei 13.303 - A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II . A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    CORRETA! Art. 12, Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. 

     

    III . A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    CORRETA! Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    ERRADA! Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

  • O professor comentando é a maior tristeza que já me aconteceu na vida. hahaha

  • Nossa, como que Qconcursos coloca um professor com formação de história e de geografia para comentar uma questão de Direito Administrativo (houve um equívoco enorme). Não é à toa que referido professor não conseguiu trazer os fundamentos jurídico, demonstrando o por quê das alternativa estarem erradas e/ou falsas.

    Era mais fácil pegar o gabarito e fazer sozinha a questão. Por favor, coloquem um professor da área, qual seja, de Direito Administrativo.

  • IV A constituição é autorizada por lei e no caso da economia mista só na forma de S.A

  • Empresas Estatais - atividades econômicas ou serviço. Em que:

    ·     EP tem capital 100% público, admite qualquer forma jurídica e é dividida por cotas. EP não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias. 

    ·     SEM tem capital misto, admite somente S.A. e é dividida em ações

    Em regra, a tais entes não se aplicam as prerrogativas extensíveis à Fazenda Pública. Entretanto, é importante seja ressaltado que há exceções, a exemplo do que se dá com a ECT, que, segundo o STF, submete-se ao regime de precatórios, como se nota no RE 220.906/DF. 

  • A lei 13303, em seu artigo 11, proíbe às empresas públicas o lançamento de debêntures e outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações. Proíbe-as, também, de emitir partes beneficiárias.

    No art. 12, parágrafo único, confere-se à sociedade de economia mista a solução, por meio da arbitragem e conforme previsão do estatuto social, de divergências entre:

    • Acionistas x sociedade.
    • Acionistas controladores x minoritários.

    Art. 2º, §1º: A constituição de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização legal PRÉVIA, que deverá indicar RELEVANTE interesse coletivo OU imperativo de segurança nacional, na forma do art. 173 CF.

    Art. 173 da CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Assunto correlato:

    (Consultor Legislativo/BH-2018-Consulplan): A criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa. (art. 2º, §2º, Lei 13.303).

  • Voce sabe o que é debenture ? Eu também não. PAS

  • Sobre a I:

    As debêntures não conversíveis ou simples são aquelas que não podem ser convertidas em ações. Em outras palavras, quem compra um desses títulos receberá a rentabilidade do investimento direto na sua conta do banco ou da corretora de valores.

    Portanto, só não pode lançar debêntures conversíveis em ações, podendo lançar debêntures não conversíveis.

    Fonte: material do Eduardo Belisário.

  • Por isso a importância de fazer muitas questões.


ID
2906113
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à proteção ao consumidor nas práticas comerciais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 30. CDC

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    A)  Art. 32, parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    C)    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    D) Art. 37, § 2. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança

    E)   Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina

  •  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

  • Esse Estudante Solidário deveria criar um insta motivacional e parar de encher o saco aqui! 

  • lembrando que o art. 38 do CDC (o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina) é inversão do ônus da prova do tipo ope legis.

  • Sobre a letra D:

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a fabricação ou a importação, cessará de imediato também a oferta de componentes e peças. - Artigo 32, caput e parágrafo único, CDC.

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. - CORRETO - Artigo 30, CDC

    A publicidade deve ser veiculada com linguagem clara e objetiva, podendo, porém, ser redigida e entendida como notícia jornalística. - Artigo 36, CDC.

    É enganosa dentre outras, a publicidade que incite à violência, que seja discriminatória ou que explore o medo ou a superstição. - Artigo 37, parágrafo 1º, CDC

    O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem questioná-la, por ser fato constitutivo de seu direito. - Artigo 38, CDC

  • andrea rahd

    art. 32, parágrafo único CDC: Não cessará de imediato, e sim em período razoável de tempo, na forma da lei.

  • GABARITO B.

  • o professor do QC se equivocou ao comentar o gabarito da questão na alternativa d) que diz "É enganosa dentre outras, a publicidade que incite à violência, que seja discriminatória ou que explore o medo ou a superstição."

    Quando na verdade o erro da questão está em confundir o candidato, na diferença do art. 37 sobre o que é ser publicidade enganosa ou abusiva...

    a alternativa está errada, pois trata da propaganda abusiva!

  • A) FALSO. A questão fica falsa no trecho cessará de imediato também a oferta de componentes e peças. Produtos “fora de linha” ainda devem ter assistência técnica. O art.32, parágrafo único, do CDC diz que isso deve ocorrer “por período razoável de tempo”.

    B) VERDADEIRO. Art. 30 do CDC.

    C) FALSO. Deve ser claramente uma publicidade, “de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Art. 36, caput.

    D) FALSO. É “abusiva”, e não simplesmente enganosa. Em termos simples, é “enganosa” a publicidade que não traz a verdade sobre o que é e para que serve um produto/serviço; e é “abusiva” a publicidade que “atinge o consumidor” (incitando a violência, explorando o medo, explorando a superstição, etc.). Os conceitos técnicos estão no art. 37 do CDC.

    E) FALSO. Cabe a quem “as patrocina” (à empresa de refrigerantes, à clínica estética, à construtora, à loja de brinquedos, etc.). Art. 38.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    b) CERTO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    c) ERRADO: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    d) ERRADO: Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    e) ERRADO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


ID
2906116
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o financiamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.

II . As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, consoante a lei respectiva.

III . As agências de fomento podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

IV. O Banco Central do Brasil autorizará a constituição de uma única agência de fomento por Unidade da Federação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB D Errei por não saber que era só 1a por ente da federa =/ AF dependem de autorização do Banco Central do Brasil ... sendo que cada Unidade só pode constituir 1 (uma) agência. Segue o fluxo.. Avante!
  • GABARITO D -

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Tbm são conhecidas por como Factorings, ao firmarem contrato pelo qual um comerciante ou industrial cede, total ou parcialmente, a uma instituição financeira créditos de vendas feitas a terceiros, em troca do pagamento de certa comissão, assumindo a instituição o risco do não recebimento dos créditos.

    O factoring pode ser a) convencional ou b) a) Convencional (Trata-se da gestão financeira e de negócios da empresa-)

    No mais, sempre será exigivel autorização para funcionamente de qualquer instituição financeira ou equiparada (que é o caso do factoring), que é proveniente do do Bacen. Sua denominação deve sempre conter 'AGENCIAD E FOMENTO''

    Importante ainda informar que só pode pro S.A de capital fechado, e só é pssisvel constituição de uma única agência de fomento por Unidade da Federação, isto é, são controladas pelos governos estaduai

    Elas são responsáveis por oferecer crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio empreendedores.

    http://produtosbancarios.com.br/agencia-de-fomento-af/

  • I. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o financiamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.

    Correto - Vide RESOLUÇÃO Nº 2828 do BACEN, Art 1o.

    ..

    II . As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, consoante a lei respectiva.

    Errado, Conforme Res.Nº 2828, Bacen, Art. 1º § 2º "As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

    ..

    III . As agências de fomento podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Errada, Na mesma Res, no Art 1o. § 6º "As agências de fomento não podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil."

    ..

    IV. O Banco Central do Brasil autorizará a constituição de uma única agência de fomento por Unidade da Federação.

    Correto  Conforme a mesma Res, no Art 1o. § 7º

    Gabarito I e IV - D

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • PARA OS LEIGOS COMO EU

    Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais. 
     

    Veja se seu estado possui agência de fomento

    AcesseEncontre uma instituição

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

  • Consoante resolução 2828,no item I, o correto seria "...dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação, cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede."E não financiamento, mas tudo bem.


ID
2906119
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências de fomento

Alternativas
Comentários
  • Atividades permitidas às agências de fomento

    • financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;

    • financiamento de capitais fixo e de giro associados a projetos; 

    • operações de crédito rural; 

    • cessão de créditos; 

    • prestação de garantias em operações compatíveis com o objeto social;

    • prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro; 

    • prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento; 

    • operações específicas de câmbio;

    • aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, ou em cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos públicos federais, desde que assim conste nos regulamentos dos fundos; 

    • aquisição de créditos oriundos de operações compatíveis com o objeto social;

    • participação societária em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro;

    • swap para proteção de posições próprias; 

    • operações de arrendamento mercantil;

    • integralização de cotas de fundos que tenham participação da União:

    • aplicação em operações de microfinanças (DIM).

  • GABARITO LETRA "E".

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

     

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

     

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

     

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.​

     

    Além de recursos próprios, essas instituições só podem, em operações passivas, empregar recursos provenientes de fundos e programas oficiais; orçamentos federal, estaduais e municipais; organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; e captação de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM). É vedada a captação de recursos junto do público.

     

    Ademais, essas instituições devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.

     

    FONTE:https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/agenciafomento

  • Onde está o embasamento legal desta questao? Alguém?

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre intervenção do Estado no domínio econômico, em especial, sobre as agências de fomento.
    Pode-se entender agência de fomento como a instituição, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, que tem o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada, supervisionada, continuamente, pelo Banco Central.
    O marco inicial das agência de fomento foi com o processo de reestruturação da área bancária brasileira, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público na Atividade Financeira (PROES). 
    Um dos principais marcos legais foi a edição da Medida Provisória nº. 1.514, de 07 de agosto de 1996, cujo objetivo era o a instituição de mecanismos de incentivo à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, e uma dessas medidas era a transformação de instituições financeiras em agências de fomento.
    Outro diploma normativo importante, inclusive para fins desta questão é a Resolução nº. 2.828/2001, do Banco Central, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.
    Diante dos exposto, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o art. 3º, inciso IV, da resolução nº. 2.828/2001, disciplina a possibilidade da agência de fomento atuar como administradora de fundo de desenvolvimento, desde que esteja dentro do ente da Federação em que a agência foi constituída.
    B) ERRADA - segundo o art. 3º, inciso III, da resolução nº. 2.828/2001 é possível a prestação desses serviços.
    C) ERRADA - de fato as agências de fomento podem ter participação societária, no entanto, não podem investir em instituições do mercado financeiro e além disso devem cumprir todos os requisitos do art. 3º, inciso VIII, da resolução nº. 2.828/2001, e suas alíneas.
    D) ERRADA - por força do art. 6 da resolução nº. 2.828/2001, as agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo a 10% do valor de suas obrigações e não de 30%.
    E) CORRETA*** - essa alternativa foi considerada correta pela banca. No entanto, há um equívoco que deveria levar a anulação da questão. 
    O artigo 2º da resolução nº. 2.828/2001 até 2009, trazia que as agências de fomento poderiam empregar em suas atividades, além dos  recursos próprios, aqueles provenientes de: I - fundos constitucionais; II- orçamentos federal, estaduais e municipais; e III- organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento. Ou seja, trazia exatamente o que está contido na "alternativa E". 
    Contudo, com a resolução 3.757, de 1º de julho de 2009, a redação foi alterada, e passou a ficar da seguinte forma:
    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:  
    I - fundos e programas oficiais; 
    II - orçamentos federal, estaduais e municipais; 
    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;  
    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM). 

    Diante disso, após a modificação em 2009, não é correto o que se afirma na alternativa E, pois não são apenas aquelas as fontes de recursos para que a agência de fomento pode empregar em suas atividades, existe também os recursos provenientes da captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), que foi o inciso IV acrescentado pela resolução de 2009. Por isso, não há resposta correta!

    GABARITO DA BANCA: Letra E
    GABARITO DO PROFESSOR:  Não há resposta correta - Questão deveria ser anulada.
  • A agência de fomento é uma instituição governamental, criada pelos Estados e/ou Distrito Federal, com o objetivo de oferecer assistência financeira a empreendimentos e profissionais liberais.

    Através do financiamento do capital fixo ou de giro, a agência de fomento possibilita o crescimento e expansão dos negócios empresariais da região, em especial de microempreendedores e agricultores familiares.

    As agências de fomento são registradas como sociedades anônimas de capital fechado, seguindo todas as diretrizes da Lei 6.404/76.

    Financiam projetos e empreendimentos em diversas áreas (comércio, indústria, tecnologia etc.), podendo inclusive oferecer linhas de crédito aos municípios, para a execução de projetos de infraestrutura e interesse coletivo.

    Para a sua regularização, é obrigatório que a identificação “agência de fomento” conste no nome social da instituição.

    Já a supervisão de suas atividades é feita diretamente pelo Banco Central.

    Sob a perspectiva dos financiamentos, a agência de fomento também possui características específicas:

  • Questão com erro, pois segue redação antiga da RESOLUÇÃO Nº 2828 do Banco Central.

    Na redação antiga seria a E, mas não é rsrs

    Antiga

    Art. 2º As agências de fomento somente podem praticar operações com recursos próprios e de repasses originários de: I - fundos constitucionais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

    "Nova" de 2009

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - fundos e programas oficiais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

  • Questão com erro, pois segue redação antiga da RESOLUÇÃO Nº 2828 do Banco Central.

    Antiga

    Art. 2º As agências de fomento somente podem praticar operações com recursos próprios e de repasses originários de: I - fundos constitucionais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

    "Nova" de 2009.

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - fundos e programas oficiais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

  • GABARITO LETRA E

     

    RESOLUÇÃO BACEN Nº 2828/2001 (DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS DE FOMENTO)

     

    ARTIGO 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

     

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

     

    ===============================================================================

     

    RESOLUÇÃO BACEN Nº 3757/2009 (ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 2.828, DE 30 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS DE FOMENTO)

     

    ARTIGO 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

     

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

  • fui ver se a resolução estava no edital ....

  • A) ERRADO. Esta é a função típica das agencias de FOMENTO.

     

    B) ERRADO. Essa é uma das atividades das agencias.

    Art. 3º As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso: (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.)

    III - prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.)

    C) VIII - participação societária, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001 3 a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com seu objeto social e que sejam observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Resolução nº 4.023, de 27/11/2011.)

    a) não se configure a condição de sócio ou acionista controlador; (Redação dada pela Resolução nº 4.023, de 27/11/2011.)

    b) a sociedade não seja controlada, direta ou indiretamente, por Unidade da Federação; (Redação dada pela Resolução nº 4.023, de 27/11/2011.)

    c) a Unidade da Federação não tenha influência significativa na sociedade; ou (Redação dada pela Resolução nº 4.023, de 27/11/2011.)

     

    D) ERRADO Art. 6º As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.

    E) Correta.

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.) I - fundos e programas oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.) II - orçamentos federal, estaduais e municipais; (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.) III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; (Redação dada pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.) IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM). (Incluído pela Resolução nº 3.757, de 1º/7/2009.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47158/Res_2828_v8_L.pdf

  • RESOLUÇÃO No 2828 BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.

    Art. 2o As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças

    (DIM).


ID
2906122
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 7.492/86 - Lei do Colarinho Branco

    DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    DA APLICAÇÃO E DO PROCEDIMENTO CRIMINAL

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta Lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). §1o. Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico. § 2o. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

  • A questão aborda a Lei 7.492/1986 (Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências), todos os artigos citados abaixo são dessa lei:

    a)Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o prejudicado poderá representar perante o Corregedor Geral da Justiça Federal para que determine ao órgão ministerial as providências cabíveis. (ERRADO)

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    b) A ação penal, nesses crimes, será promovida pelo Ministério Público Federal ou Estadual, perante a Justiça Federal ou Estadual, de acordo com o tipo penal no caso concreto (ERRADO)

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    c) Quando tais crimes forem cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (CORRETO)

    Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    d) Nos crimes apenados com reclusão, contra o Sistema Financeiro Nacional, o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade, desde que primário e de bons antecedentes, estando ou não configurada situação justificadora de prisão preventiva. (ERRADO)

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

    e)O órgão do Ministério Público poderá requerer ao juiz da causa que requisite quaisquer informações, documentos ou diligências para subsidiar as provas dos crimes investigados, sendo defeso fazê-lo diretamente. (ERRADO)

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

  • Isso não é atualidades.

  • lETRA C

    Lei 7492/86

    rt. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

            Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

            Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

            Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, disso deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato.

            Parágrafo único. A conduta de que trata este artigo será observada pelo interventor, liqüidante ou síndico que, no curso de intervenção, liqüidação extrajudicial ou falência, verificar a ocorrência de crime de que trata esta lei.

  • Amigos, ficam algumas observações concernentes a crimes contra o sistema financeiro, também chamados de crimes de colarinho branco.

    1.   Pessoa natural pode ser equiparada a instituição financeira. No entanto, o agiota e o factoring (quem troca cheque) não se equiparam.

    2.   A competência é SEMPRE da Justiça Federal.

    3.   A ação penal é atribuição do Ministério Público Federal.

    4.   Existe previsão especifica a respeito de Delação Premiada na lei de crimes contra o sistema financeiro, cuja fração de redução de pena é de 1/3 a 2/3

    5.   Os crimes previstos na lei em comento são INAFIANCAVEIS. No entanto, cabível a liberdade provisória se não estiverem presentes os requisitos que autorizam a preventiva.

    6.   A distinção entre gestão fraudulenta e temerária é que a primeira envolve fraude (apresenta informações falsas, usa documentos falsos) e a na última, o banco é mal administrado por gerir de forma arriscada (Ex.: faz muitos financiamentos a quem não provou lastro, etc ...)

    7.   A gestão temerária exige dolo (inclusive eventual) mas não há modalidade culposa por falta de previsão. 

    Nada vem do nada.

    Instagram @marcusviniciusmgomes

  • Desde quando isso é atualidades?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    b) ERRADO: Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    c) CERTO: Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    d) ERRADO: Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

    e) ERRADO: Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

  • Para fins de conhecimento, a doutrina entende que o artigo 27 da Lei 7.492 representa o instituto da AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Leia bem, não se trata de PRIVADA subsidiária da PÚBLICA, e sim PÚBLICA subsidiária da PÚBLICA. Isso porque na inércia do parquet o particular não adquire a legitimidade para propositura da ação, mas apenas poderá representar o PGR para que ele (1) Ofereça; (2) Designe outro órgão ou; (3) peça o arquivamento.

    Curiosidade é que parte da doutrina entende que este dispositivo não foi recepcionado pela CF de 1988 uma vez que ela, em seu art. 5º, LIX, prevê expressamente a legitimidade do particular no caso de inércia do órgão ministerial.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, o ofendido poderá representar perante o Procurador-Geral da República para que determine ao órgão ministerial as providências cabíveis. 

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    b) INCORRETA. Os crimes da Lei nº 7.492/86 são de ação penal promovida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal:

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    c) CORRETA. Por meio da delação premiada, o agente poderá ver a sua pena reduzida de um a dois terços:

    Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    d) INCORRETA. A assertiva “peca” ao dizer que, nos crimes punidos com reclusão, o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade se estiver presente situação justificadora de prisão preventiva, o que não é verdade.

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

    e) INCORRETA. O órgão do Ministério Público poderá requisitar DIRETAMENTE as informações, documentos ou diligências, não sendo necessário requerimento ao juiz da causa.  

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7492/1986 (DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

    § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

  • artigo 25, parágrafo segunda da lei 7492==="nos crimes previstos nesta lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituoso terá a sua pena reduzida de 1 a 2-3".


ID
2906125
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo, existem aqueles cuja inobservância NÃO é passível de ser sanada, a exemplo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    A convalidação do ato administrativo se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com a finalidade de corrigir o primeiro praticado com vício. Cabe destacar que a convalidação dos atos administrativos é possível, via de regra, quanto aos elementos competência e forma do ato administrativo e, excepcionalmente, quanto ao elemento objeto deste (quando se tratar de objeto plúrimo).

     

    * Definição do que é um objeto plúrimo: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/04/dica-de-administrativo-convalidacao-de.html

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Na letra "a", há um vício no elemento competência do ato administrativo. Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "a".

     

     

    b) Na letra "b", há um vício no elemento motivo do ato administrativo. Logo, não é possível que haja a convalidação do ato administrativo e, por isso, a alternativa "b" é o gabarito da questão.

     

     

    c) Na letra "c", há um vício no elemento forma do ato administrativo. A motivação do ato administrativo integra o elemento forma deste (e não o elemento motivo). Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "c".

     

     

    d) A publicidade é requisito de eficácia e moralidade e não de forma. Embora não haja uma menção expressa quanto ao assunto na doutrina, se um ato administrativo legal não for publicado, sua posterior publicação pode convalidar um eventual vício que a não publicidade desse ato possa vir a causar. Além disso, a publicidade do ato administrativo, apesar de não ser requisito de forma do ato administrativo, guarda relação com esta, sendo que a forma do ato administrativo, conforme já explicado, pode ser convalidada. Acredito que seja esse entendimento utilizado pela banca para considerar que o ato administrativo da letra "d" possa ser convalidado.

     

     

    e) Na letra "e", há um vício no elemento competência do ato administrativo. Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "e".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • glr, a questão trata de atos sanáveis e insanáveis.

    CONCEITO:

    SANÁVEIS:

    → POSSUEM VÍCIO NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA & FORMA

    → PODEM SER VALIDADOS

    INSANÁVEIS:

    → POSSUEM VICIO NOS ELEMENTOS MOTIVO, FINALIDADE & OBJETIVO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) dos atos administrativos praticados por autoridade desprovida de competência privativa para sua edição..

    → O ELEMENTO TRATADO É A COMPETÊNCIA.

    → OS VÍCIOS NESTE ELEMENTO SÃO PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO.

    B) das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa.

    → A QUESTÃO TRATA DO ELEMENTO MOTIVO

    C) dos atos vinculados editados sem explicitação de motivação.

    → O ELEMENTO TRATADO É A FORMA

    → NOS CASOS DE VÍCIO DE FORMA HÁ POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO

    D) dos atos administrativos que não sejam objeto de publicação na imprensa oficial, em ofensa ao princípio da publicidade.

    → NESTE CASO, POR NÃO SE TRATAR DE ELEMENTO,E SER ALGO ILEGAL, ACREDITO QUE O ATO SEJA ANULADO E NÃO CONVALIDADO.

    E) dos atos proferidos por autoridade pública para a qual tenha sido delegada competência privativa de autoridade superior.

    → NESTE CASO, POR SE TRATAR DE ALGO ILEGAL, ACREDITO QUE DEVERIA SER ANULADO.

    LEMBRANDO:

    EXISTEM TRÊS CASOS QUE SÃO PROIBIDOS DELEGAR A COMPETÊNCIA. SÃO ELES:

    → COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    → COMPETÊNCIA DE CARÁTER NORMATIVO

    → RECURSOS

    "VC É A CANETA QUE DITA SEU FUTURO."

  • eu sempre lembro que é mais "CONFORtável" convalidar... CON=Competência e FOR=forma.

  • Quanto a alternativa D, a ausência de publicação torna o ato ineficaz, mas não afeta a conformidade do ato com a lei, de forma que todos os seus elementos estão presentes, o ato só não produz efeitos. Excelente explicação sobre o assunto no link

    https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

  • Competência Exclusiva x Privativa

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada: é o caso de o gestor ter a competência legal para algum ato, porém ele não é impedido em delegá-lo.

    GABARITO: B

  • A) COMPETÊNCIA

    B) MOTIVO (INSANÁVEL)

    C) FORMA.

    D) FORMA.

    E) COMPETÊNCIA.

  • Um macete que peguei aqui no qc em 2016 e nunca mais esqueci:

    Competência Exclusiva: Escova de dente(você nao empresta para ngm)

    Competência Privativa: Privada( vc deixa as outras pessoas usarem)

    Competencia desde que não seja exclusiva, pode-se delegar

    A Forma pode ser corrigida, desde que nao seja forma previamente delimitada por lei.

  • Errada letra B)

    "das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa"

    Substrato fático = motivo do fato ( insanável)

  • a) ERRADO. Quanto a vício de competência, este só é insanável se a competência for exclusiva ou em razão da matéria. O item apresenta hipótese de competência privativa, de modo que o ato viciado é passível de convalidação.

    b) CORRETO. O item trata de vício de motivo, ou seja, relacionado ao fundamento fático e jurídico do ato administrativo. Tal defeito é insanável e, por isso, o ato não admite correção.

    c) PELO GABARITO, O ITEM É ERRADO, MAS CREIO QUE ISSO É QUESTIONÁVEL. A motivação consiste na exposição dos motivos do ato, e integra sua forma, cujo vício é sanável se não for essencial. Parte da doutrina (pelo que vi, majoritária*) entende que o dever de motivação aplica-se a todos os atos administrativos, sejam eles discricionários ou vinculados. Com efeito, a motivação seria uma formalidade essencial, de modo que sua ausência consistiria em vício insanável, o que tornaria o item "c" também certo, já que seria incabível a convalidação. Por outro lado, outra parte da doutrina (e talvez a banca) entende que a motivação é facultativa, salvo quando exigida por lei. Assim, considerando a regra geral, sua ausência seria vício sanável, o que justificaria o gabarito.

    *Sobre o tema, vide:

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 125;

    https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm;

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-ausencia-de-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-questao-da-convalidacao,46840.html.

    d) ERRADO, pois a publicação é critério de eficácia, não afetando a validade do ato administrativo.

    e) ERRADO, pois eventual vício em razão de competência privativa é sanável, conforme já explicado no item "a".

  • Tem vício nos discricionários? Forma e Competência, convalide-os

    Tem vício nos Vinculados? Finalidade, Forma e Objeto, anule-os.

  • Somente vícios na competência e forma podem ser convalidados.

    Competência desde que não seja exclusiva; Forma desde que não seja

    essencial.

    Competência, Finalidade e Forma - atos vinculados

    Motivo e Objeto - atos discricionários

    Gabarito B

  • Letra B

    Motivo e motivação

    O motivo é requisito de validade do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito que ensejam a prática do mesmo. Já a motivação integra o elemento forma. É a justificativa expressa do ato ou ainda a exteriorização ou declaração dos motivos que levaram a prática do ato administrativo.

    A não existência de motivo ou a não adequação jurídica do mesmo implica invalidade do ato por vício de motivo.

    De outro modo, a não existência de motivação nem sempre causará a sua nulidade, uma vez que nem todo ato administrativo necessita ser motivado. É o que ocorre, por exemplo, na nomeação para cargo comissionado, cuja lei que respalda tal ato dispensa a motivação. Porém, havendo norma jurídica exigindo tal formalidade, essencial à validade do ato, este será considerado nulo se não a cumprir. Naqueles atos que a lei dispensa ou simplesmente não obriga a motivação, uma vez motivados, ficam vinculados a motivação e sujeitos a invalidação por vício de motivo. É o que declara a Teoria dos motivos determinantes.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo

  • Para sanar e convalidar um ato viciado tem que ter FOCO! FOrma ou COmpetência!

    Então só é possível nos atos em que o problema seja na forma ou competência.

    vqv!

    tmj!

  • FO CO na convalidação.

  • Motivo, enquanto pressuposto objetivo, é definido como a situação e fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo. Com efeito, o motivo é a situação prevista em que lei que, quando ocorre de fato, justifica a atuação do agente público, definindo os contornos de sua conduta. 

  • Tem uns macetes que a galera inventa que é mais difícil aprender do que decorar o conteúdo.

  • Dentre os elementos do Ato Administrativo, quais sejam, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, havendo vício em qualquer deles:

    PODEM SER CONVALIDADOS: FORMA e COMPETÊNCIA

    NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO**

    OBS (EXCEÇÃO).: Se o OBJETO FOR PLURAL (ou seja, busca produzir mais de um efeito jurídico), pode ser convalidado. Mas vejam só, essa não é a regra. Em regra, objeto não pode ser convalidado. Mas para fins de uma prova discursiva ou uma questão objetiva que cobre especificamente esse tipo de situação,aí vale conhecer dessa possibilidade.

  • a) dos atos administrativos praticados por autoridade desprovida de competência privativa para sua edição. ERRADO

    - Nesta hipótese, o vício está relacionado ao elemento COMPETÊNCIA o que permite a convalidação do ato.

    .

    .

    b) das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa. CERTO

    - Percebam que nesta assertiva existe dissonância entre o pressuposto fático e o pressuposto jurídico que deram ensejo a prática do ato, ou seja, o vício se encontra alojado no elemento MOTIVO.

    - Como já fora dito pelos colegas, a Convalidação do ato administrativo só é possível quando o vício se encontra nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA.

    .

    .

    c) dos atos vinculados editados sem explicitação de motivação. ERRADO

    - Percebam que o vício, nesta assertiva, é de FORMA e não de motivo.

    - Lembrar que motivo (elemento do ato administrativo) é DIFERENTE de motivação (exposição dos motivos do ato).

    - DICA: ato praticado com motivação correta e motivo falso ou sem correspondência legal -> ilegalidade no elemento MOTIVO

    - DICA: situação fática verdadeira e prevista em lei, mas o ato foi realizado sem motivação -> ato com vício no emento FORMA

    .

    .

    d) dos atos administrativos que não sejam objeto de publicação na imprensa oficial, em ofensa ao princípio da publicidade. ERRADO

    - Nesta hipótese não analisaremos os elementos do ato administrativo, mas sim as fases de sua constituição.

    - Percebam que não há vício em nenhum dos elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    - Neste caso, o ato administrativo é PERFEITO e VÁLIDO, mas não é EFICAZ por ausência de publicação.

    .

    .

    e) dos atos proferidos por autoridade pública para a qual tenha sido delegada competência privativa de autoridade superior.

    - Também é ato com vício no elemento COMPETÊNCIA o que permite a convalidação do ato.

  • LETRA D:  deve haver congruência entre o motivo e o objeto do ato 

     

    – Vícios do Motivo:

     

    O vício de motivo sempre acarretará a nulidade do ato. Duas variantes do vício de motivo:

    a) Motivo inexistente: Melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: somente quando presente o fato “x” deve-se praticar o ato “y”. Se o ato “y” é praticado sem que tenha ocorrido o fato “x”, o ato é viciado por inexistência material do motivo.

    b) Motivo ilegítimo (ou juridicamente inadequado): Nessas hipóteses, existe uma norma que prevê: somente quando presente o fato “x” deve-se praticar o fato “y”. A administração, diante do fato “z”, enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y”. Há incongruência entre o fato e a norma. A diferença dessa situação para a anterior é que, na anterior, não havia fato algum.

    De acordo com Ricardo Alexandre, o vício de motivo ocorre nas seguintes situações:

    a) quando o motivo é inexistente;

    b) quando o motivo é falso;

    c) quando o motivo é inadequado (incongruência entre o motivo e o resultado do ato).

    A título de exemplo, se a Administração anula uma licitação fundamentando tal providência em irregularidade que não se verificou no mundo concreto, o motivo é inexistente. Se havia uma irregularidade diversa daquela mencionada no ato, o motivo era falso. Por fim, se havia apenas uma pequena falha na licitação, insuficiente para determinar a sua anulação, diz-se que o motivo era inadequado para a edição do ato.

     

     

     

    #NÃOCONFUNDIR:

     

     

    ·                     Não confundir motivo com motivação, pois esta é a exposição dos motivos. Motivação é dispensável em alguns atos (ex.: exoneração do comissionado – ad nutum).

    ·                     Móvel: é a vontade do Administrador, aquilo que ele sinceramente buscou.

    ·                     Mesmo que a motivação seja dispensável, no momento em que é feita, passa a integrar o ato administrativo. Assim, se a motivação for falsa ou viciada, também será viciado o ato: é a teoria dos motivos determinantes.

    Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os motivos determinantes, não está adequado à realidade fática (os demais motivos sustentam o ato).

    ·                     Motivação “aliunde”: ocorre todas as vezes que a motivação do ato remete à motivação de ato anterior que o ensejou. Ex.: anular um contrato com base na motivação esposada em determinado parecer.

  • somando...

    Quando não se motiva o ato o vício é direcionado a forma..

    haverá vício de motivo quando o motivo não existir ou quando não corresponder com a realidade

    haverá desvio de finalidade e não vício de motivo quando o agente for competente porém praticar o ato com o fim diverso ao previsto em lei..

    #Força!!

  • CONVALIDAÇÃO

    Cabível :

    1 - competência não exclusiva

    2 - forma não essencial (ex : ausência de Motivação)

    3 - objeto plúrimo ( ocorre qd num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais)

    PRAZO:

  • Macete:

    FOCO na convalidação, galera!

    FO - Forma (salvo se for essencial à validade do ato);

    CO - Competência (salvo se for competência exclusiva).

    Esses são os vícios sanáveis via convalidação!

    Bons estudos!

  • (COMANDO DA QUESTÃO)

    Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo, existem aqueles cuja inobservância NÃO é passível de ser sanada, a exemplo

    Antes de resolvermos a questão é importante saber que quando o comando da questão cita "Não é passível de ser sanado" é o mesmo que dizer que o ato não pode ser CONVALIDADO. Primeiramente, para que o ato possa ser convalidado, é requisito que nele haja um vício. Para que um ato tenha um vício, ele deve conter alguma ilegalidade em pelo menos um dos seus requisitos. São eles (o famoso CO-FI-FO-MO-OB):

    Competência (CONVALIDÁVEL)

    Finalidade (não convalidável)

    Forma (CONVALIDÁVEL)

    Motivo (não convalidável)

    Objeto (não convalidável)

    Observe que só haverá convalidação se houver vícios na COMPETÊNCIA ou na FORMA. Vícios em outros requisitos os tornam NULOS, impedindo que estes possam ser convalidados.

    Convalidar = Corrigir o vicio do ato administrativo para que o mesmo continue em vigor.

    Vício = ilegalidade

    IMPORTANTE: nem todos os vícios dentro dos requisitos COMPETÊNCIA e FORMA terá possibilidade de convalidação.

    Vamos as exceções:

    Se o vício for no requisito COMPETÊNCIA, terá como exceção os seguintes casos:

    >> Competência exclusiva (ou seja, se a competência for delegável poderá ser convalidada)

    >> Matéria

    Se o vício for no requisito FORMA, terá como exceção o seguinte caso:

    >> Se for requisito ESSENCIAL à validade do ato. Ex: Processo Administrativo Disciplinar PAD.

    Agora vamos às alternativas.

    a) Dos atos administrativos praticados por autoridade desprovida de competência privativa para sua edição.

    VICIO NA COMPETÊNCIA = possível de ser sanada/convalidada.

    b) Das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa.

    A palavra fático é a chave para matar a questão. Quando a questão cita esta palavra, ela refere-se a um vicio no requisito MOTIVO. Este requisito trata-se da justificativa que o ato deve conter para que o mesmo possa ser legal. Esse deve ser feito embasado em aspectos FÁTICOS e JURÍDICOS. Ora, se o vício está no MOTIVO, logo ele não poderá ser convalidado, pois é NULO.

    c) Dos atos vinculados editados sem explicitação de motivação.

    O vicio aqui está no requisito FORMA, pois este deve conter a MOTIVAÇÃO para ser legal. Logo, neste caso é possível a convalidação.

    d) Dos atos administrativos que não sejam objeto de publicação na imprensa oficial, em ofensa ao princípio da publicidade.

    Neste caso não há ilegalidade, somente ineficácia. Teve a fase PERFEITA (seguiu-se todos os procedimentos legalmente) e VÁLIDA (aprovada), mas não é EFICAZ, pois não foi divulgada.

    e) Dos atos proferidos por autoridade pública para a qual tenha sido delegada competência privativa de autoridade superior.

    Se é delegável é convalidável, o que não pode é ser EXCLUSIVA.

    Espero ter ajudado!

    Coloca Deus na frente e faça sua parte! O sol brilha a todos.

  • Colegas, a forma como a letra A foi redigida me deixou com dúvidas. A alternativa fala em competência privativa, logo tal vício não poderia ser convalidado. Alguém poderia me ajudar a entender o gabarito?

  • Juliana,

    O que não pode ser sanado é vício de competência exclusiva, pois é indelegável. A alternativa A trata de competência privativa, que pode ser objeto de delegação.

    Segue um padrão de resposta do CESPE:

    Não estou conseguindo inserir o link para leitura. Alguém sabe me dizer por quê?

  • F O M NÃO CONVALIDA

    F inalidade

    O bjeto

    M otivo

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Ato administrativo: o "ato administrativo cumpre um importante papel de controle sobre as atividades da Administração Pública" (CARVALHO, 2015).
    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:
    Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    • Vícios dos Atos Administrativos (DI PIETRO, 2018):

    - Quanto ao sujeito: incompetência ou incapacidade. 
    - Quanto ao objeto: "quando viola a lei, regulamento ou outro ato normativo (art. 2º, parágrafo único, c, da Lei nº 9.784/99)".
    - Quanto à forma: "omissão ou inobservância de formalidades essenciais à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei nº 9.784/99)".
    - Quanto ao motivo: inexistência ou falsidade do motivo. 
    - Quanto à finalidade: desvio de poder ou desvio de finalidade. 

    • Consequências decorrentes dos vícios: atos nulos ou anuláveis.

    Atos nulos: o vício não admite convalidação;
    Atos anuláveis: os que admitem convalidação;
    Convalidação: "é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte" (CARVALHO FILHO,2018). 

    - Hipóteses em que é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):
       a) nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva;
       b) nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato. 

    - Hipóteses em que não é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):
    a) nos vícios relativos ao motivo, já que não é possível alterar o fato;
    b) nos vícios relativos à finalidade: "não é possível corrigir um resultado que estava na intenção e quem o praticou";
    c) nos vícios relativos ao objeto. 

    A) ERRADO, uma vez que nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva, é possível a convalidação. 

    B) CERTO, tendo em vista que não é possível a convalidação nos vícios relativos ao objeto - quando viola a lei, regulamento ou outro ato normativo. 

    C) ERRADO, primeiramente, pode-se dizer que o ato vinculado "é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015).
    (STJ - AgRg no RMS: 16546 SP 2003/0098855-8, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 27/10/2005, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.02.2006 p. 361)
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MOTIVO DE CONTENÇÃO DE DESPESA DE PESSOAL - MOTIVAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ATO VINCULADO - VÍCIO SANÁVEL - DIREITO À AMPLA DEFESA VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quando se trata de ato administrativo vinculado, a ausência de motivação é vício que pode ser convalidado, com a motivação posterior à prática do ato. 2. A exoneração de servidor público efetivo, em estágio probatório, independe de processo administrativo, sendo imprescindível, destarte, o exercício do direito à ampla defesa, como espécie de procedimento sumário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.  
    D) ERRADO, já que não se verifica a ilegalidade do ato, mas a sua ineficácia. "A publicidade dos atos é condição de sua eficácia e existência, pois inexistem atos ou decisões administrativas implícitas e secretas" (STJ). 

    E) ERRADO, pois a competência delegável é passível de convalidação. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Publicação Institucional do STJ - A publicidade dos atos e decisões administrativos. 
    STJ 

    Gabarito: B 
  • GABARITO B

    Não corresponda à previsão legal expressa.

    Não é legal, logo é NULO!

    Não é legal, logo não é CONVALIDADO!

  • José Aparecido Maciel,

    também estava acontecendo comigo! Parei de usar "dois pontos", aí deu certo.

  • Melhor mnemonico é o do professor do Qconcursos, CO FO FI M O - A competência e a forma (2 primeiros) aceitam convalidação. Os 2 ultimos (Motivo e Objeto) são discricionários. Ah, o do meio é a Finalidade.

     

  • letra A, exemplo:

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.

  • Quanto à C:

    A motivação integra o elemento FORMA e será desnecessária quando a lei dispensá-la ou quando for incompatível com a natureza do ato (ex: nomeação e exoneração de CC não precisa motivar).

    Apenas vício na FINALIDADE E MOTIVO são insanáveis.

  • B) a administração só pode fazer o que está previsto na lei.

  • barbara menegon, boa noite

     

    Me corrija se eu estiver errado, mas até onde eu sei, se o vício ocorrer no "objeto", tbém não pode ser sanado.. Só pode ser sanado na "competência" (desde que não seja exclusiva), e na forma (se não for essencial à prática do ato)

  • Vícios sanáveis: competência, forma e objeto (quando plúrimo);

    Vícios insanáveis: motivo, finalidade e objeto (quando for único).

    Bons estudos!

  • Questão alto nível! Muito boa.

  • no material do estratégia diz que motivação deve ser obrigatória qdo ato é vinculado.Fiquei sem entender.

  • Gostaria de dar uma sugestão ao pessoal do Qconcurso: seria bom se existisse algum recurso que permitisse, por exemplo, refazer as questões de um determinado dia ( como refazer questões da matéria x do dia 09/10/2019) já que uma técnica de aprendizagem muito boa é refazer questões recentes varias vezes.

  • A motivaÇÃO é intenÇÃO, não é elemento dos atos adm. É diferente de Motivo que são os fundamentos de fato e de direito.

  • FO CO na Convalidação

    (FORMA E COMPETÊNCIA/SUJEITO)

  • Sobre a letra C:

    C) "dos atos vinculados editados sem explicitação de motivação."

    Nos atos vinculados todos os seus elementos são vinculados inclusive motivo e objeto, o que significa que atos vinculados não podem ser revogados (critério de conveniência e oportunidade - discricionariedade), sendo assim atos vinculados podem ser ANULADOS ou CONVALIDADOS.

    Além disso, vicio na motivação é VICIO DE FORMA, o que admite a convalidação, portanto no caso da questão ao meu ver, ainda que o ato seja vinculado, a ausência da motivação por ser vicio de forma poderia ser convalidada, o que não poderia ocorrer nesse caso é a revogação.

  • O que é Substrato:

    Substrato é um substantivo masculino, que em filosofia, é o que constitui a parte essencial do ser, independentemente de suas qualidades. Por extensão, substrato é a base, o fundamento, a essência. É também aquilo que restou, o resíduo, a sobra, é ainda o motivo, a origem.

    Logo, não pode ser sanado.

  • Atos vinculados editados sem explicitação de motivação são passíveis de convalidação.

    Decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa não são passíveis de convalidação.

    Segundo Matheus Carvalho, tratando-se de nulidade sanável, ou seja, vícios de FORMA e COMPETÊNCIA, devem ser corrigidos se for mais atrativo ao interesse público e causar menos prejuízo do que a anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde sua origem, de modo que a convalidação opera efeitos ex TUNC (retroativos) à data de sua edição.

    Base legal: art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Distinção entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO:

    Motivo corresponde às razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato e é elemento formativo do ato administrativo.

    MOTIVAÇÃO é somente a EXPOSIÇÃO dos motivos do ato, de modo que integra a FORMALIZAÇÃO DO ATO. A partir dessa explicação temos que:

    • ato praticado sem motivação, mas em decorrência de situação fática verdadeira e prevista em lei, é viciado na FORMA (defeito sanável).
    • ato praticado com motivação, mas cujos motivos sejam falsos ou não encontrem correspondência com a lei, é viciado no MOTIVO (insanável).

  • "substrato fático" é o mesmo que "motivo", e a FCC adora essa troca

    competência privativa convalida

    competência exclusiva não convalida

    Gab. B

  • ato ilegal ...não pode ser convalidado

  • Um ato administrativo que não está expresso na lei é ilegalidade. Logo, é um ato nulo, ou seja, insanável.

  • COMPETÊNCIA => CONVALIDA

    FINALIDADE => NÃO CONVALIDA

    FORMA => CONVALIDA

    MOTIVO => NÃO CONVALIDA

    OBJETO=> CONVALIDA

  • Competência (CONVALIDÁVEL)

    Finalidade (não convalidável)

    Forma (CONVALIDÁVEL)

    Motivo (não convalidável)

    Objeto (não convalidável)

    Observe que só haverá convalidação se houver vícios na COMPETÊNCIA ou na FORMA. Vícios em outros requisitos os tornam NULOS, impedindo que estes possam ser convalidados.

    FO CO na convalidação.


ID
2906128
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública municipal publicou edital para contratação de prestação de serviços de manutenção nos equipamentos de informática das unidades de ensino público. No que se refere ao prazo de duração do contrato, o edital pode prever a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Regra:

    Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Exceções:

    1- Projetos no PPA + Previsão no Instrumento conv. + Interesse da Adm. P

    2- à prestação de serviços  de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos: Limite 60 meses! **** (+12 meses)

    3- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: até 48 meses.

    4- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

     

     

    ***Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II (2) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. 

  • Fonte: site do Planalto em 16 de março de 2019

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (questão C: ato convocatório= edital)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado).                       

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.(questão B e D) Perceber, ainda, que não é automática a renovação  e as hipóteses que fundamentam estão abaixo no §1

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.( questão A)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

    letra E O artigo 40,II da lei 8666 diz que o edital deve indicar obrigatoriamente o prazo para execução do contrato, logo o edital diz a vigência

  • A) nao é permitidos contrato por tempo indeterminado.

    b) não é permitida prorrogação automática;

    c) correta

    d) mesmo fundamento da anterior;

    e) principio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Gabarito C.

    Resumo duração contratos

    Regra:

    Vigência respectivos créditos orçamentários.

    Exceções:

    >Produtos de projetos c/ metas no PPA (PPA tem vigência de 4 anos);

    >Servições executados forma contínua - limite 60 meses + 12 meses excepcionalmente;

    >Aluguel de equipamento e utilização programas informática - limite 48 meses;

    > Hipóteses art. 24 - limite 120 meses.

    São elas:

    IX - possibilidade comprometimento segurança nacional.

    XIX - compra material pelas forças armada para padronização.

    XXVIII - fornecimento bens/serviços q envolvam alta complexidade técnica + defesa nacional.

    XXXI - contratação p/ incentivo pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • Gabarito C

     

    Regra: Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Exceções:

    1- Projetos -> Previstos no PPA: 4 ANOS

    2- Serviços contínuos -> Limpeza e vigilância: Durar ATÉ 12 MESES, prorrogáveis ATÉ 60 MESES.

    3- Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: ATÉ 48 MESES.

    4- ATÉ 120 MESES:

    ATENÇÃO:

  • Não entendi a alternativa colocar "plano plurianual".

    O inciso que fala sobre o contrato de informática não exige essa previsão no plano plurianual.

    Art.57 IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • PRAZOS..

    REGRA--- RESTRITOS AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

    EXCEÇÕES;

    MÁXIMOS DE 4 ANOS-----PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA

    ATÉ 60 MESES E EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES ---SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA

    ATÉ 48 MESES---ALUGUEL EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    ATÉ 12 MESES---SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)

    BONS ESTUDOS!!

  • Fiquei procurando a alternativa que dizia 48 meses....aiaiai

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Edital:

    Conforme exposto por Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão". 
    - Art. 40, da Lei nº 8.666 de 1993: preâmbulo, texto e fecho. 

    • Vigência dos Contratos Administrativos:

    "Em regra, é de 12 meses a duração dos contratos administrativos, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários" (AMORIM, 2017).

    - Orientação Normativa AGU nº 39/2011: "a vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar". 
    - Art. 57, §3º é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    • Início do prazo de vigência:

    O prazo de vigência deve ser contado a partir de sua assinatura ou prazo expressamente indicado no instrumento contratual, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato na imprensa oficial.

    Apenas durante a vigência do contrato é possível a prorrogação contratual. Entretanto, a prorrogação do contrato administrativo só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos (AMORIM, 2017). 
    • Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

    No art. 57, incisos I, II e IV, prevê a possibilidade de prorrogação da vigência nas hipóteses de:

    - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, "os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório". 

    - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua"que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitação a sessenta meses"
    - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, "podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato". 

    - Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24, da Lei de Licitações. 

    • ATENÇÃO!! "Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato" (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93).
    A) ERRADO, com base no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 
    B) ERRADO, uma vez que não é permitida a prorrogação automática. Conforme indicado por Amorim (2017), a prorrogação do contrato só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos. 
    C) CERTO, com base no art. 57, I, da Lei nº 8.666 de 1993 -  É possível a prorrogação da vigência dos contratos administrativos na hipótese de Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
    D) ERRADO, já que em regra é de 12 meses a duração dos contratos administrativos. As hipóteses de prorrogação encontram-se dispostas no art. 57, I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, pois deve ser previsto no ato convocatório. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: C
  • SEGURANÇA NACIONAL :limite 120 meses

  • Essa questão não é mera decoreba de prazos, mas requer uma interpretação das regras para se chegar a resposta. Interessante, privilegia os seres críticos em detrimento dos decoradores.

  • Também fiquei procurando o prazo de 48 meses, mas a hipótese da questão não se aplica à situação prevista no art. 57, IV, Lei n. 8.666/93:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Vejam que a situação narrada na questão diz "prestação de serviços de manutenção". A parte relacionada à "equipamentos de informática" é só para tirar nossa atenção e acredito que se o examinador quisesse derrubar geral era só colocar alguma alternativa contemplando esse prazo e a galera ia marcar, eu, inclusive!

    Por isso, acredito que aplica-se ao caso o inciso I do mesmo artigo 57:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

  • Duração dos contratos administrativos:

    - Em regra, duram 01 ano (correspondendo à previsão orçamentária). No entanto, a lei nº 8.666/93 traz algumas exceções:

    (A) Projetos previstos no PPA;

    (B) Serviços contínuos (até 60 meses + 12 meses);

    (C) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

    (D) As contratações previstas no art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI.

    - Prorrogação dos contratos: justificado por escrito; autorização da autoridade competente; manutenção das cláusulas e do equilíbrio contratual; previsão legal.

    É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Gabarito: Letra C

  • Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário

    Exceções:

    4 anos - objeto previsto no PPA

    até 60m + 12m - serviços de forma contínua

    até 48m - programas de informática

    até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.

  • Temos como regra geral que os contratos administrativos tem vigência dos seus respectivos créditos orçamentários, ou seja, vigência anual. Existem, contudo, algumas exceções, sendo os serviços de manutenção nos equipamentos de informática uma delas. Para esses serviços (continuados) é possível a contratação por até 60 meses. Não confunda com o serviço de aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, que, nesse caso, tem como limite o prazo de até 48 meses.

    A questão não abordou essa distinção (Acredito que poderia causar polêmica se o objeto enquadrar-se-ia como serviço continuado ou serviço de aluguel de equipamentos). Vamos analisar cada uma das alternativas.

    Alternativa A. Errado. Não existe contrato por prazo indeterminado.

    Alternativa B. Errado. Os atos de prorrogação não são automáticos dependem de motivação e anuência da autoridade competente. 

    Alternativa C. Correto. É possível que o contrato tenha vigência além dos créditos orçamentários, desde que haja essa previsão no edital e conste autorização do Plano Plurianual.

    Alternativa D. Errado. É possível a prorrogação do contrato, desde que observados os requisitos legais.

    Alternativa E. Errado. Alternativa absurda. A estipulação da vigência e das condições do contrato é feita pela Administração ainda no procedimento licitatório e não por cada potencial contratado.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

     

    EDITAL: ATO CONVOCATÓRIO

  • Eu sabia o gabarito da questão, mas pensei: isso é DA.

    Fui lá e marquei a errada KKK

  • Duração dos contratos na Lei 8666 - art. 57:

    Regra geral: adstrição à vigência dos créditos orçamentários.

    Exceções:

    • Projetos cujos produtos estejam contemplados em metas do Plano Plurianual: nestes casos, podem ser prorrogados caso haja previsão no ato convocatório E haja interesse da administração.
    • Prestação de serviços contínuos: aqui, poderão ser prorrogados por IGUAIS e SUCESSIVOS períodos, limitados a 60 MESES, para obtenção de preços e condições mais vantajosas.
    • Aluguel de equipamentos e utilização de PROGRAMAS de informática: 48 meses após início de vigência do contrato.
    • 120 meses: possibilidade de comprometimento segurança nacional (casos que constem de decreto do PR, ouvido Conselho de Defesa Nacional), material de forças armadas quando necessária a padronização (mediante parecer de comissão instituída por decreto. Não se aplica à material uso pessoal e administrativo), bens e serviços produzidos/prestados no País que envolvam complexidade tecnológica E defesa nacional (com parecer de comissão especialmente designada), contratações visando inovação científica.
  • equipamentos de informática em regra 48 meses. Exceção 12 meses


ID
2906131
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    Lei 12.462/11.

    Art. 1  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    Art. 2  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    No site do TCU há um quadrinho que mostra as vantagens da empreitada por preço global e também para quais situações ela é indicada.

    Vantagens:

    · Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);

    · Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;

    · Valor final do contrato é, em princípio, fixo;

    · Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;

    · Dificulta o jogo de planilha; e

    · Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.

    INDICAÇÕES:

    · Contratação de estudos e projetos;

    · Elaboração de pareceres e laudos técnicos;

    · Obras e serviços executados "acima da terra" que apresentam boa precisão na estimativa de quantitativos, a exemplo de:

    - Construção de edificações; e

    - Linhas de Transmissão.

  • Qual o erro da C?

  • ‘Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Camila, eu acho que o erro consiste no fato de o vencedor desenvolver e executar o projeto básico.

    Alguém concorda?

  • Camilla e irmãs, nos moldes da Lei N° 8666, o projeto básico é requisito para iniciar processo de licitação.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Não é o licitante vencedor que produz o projeto básico. Ele é anterior à licitação. E mesmo que ele o produza (não como licitante), nem poderá participar, pelas razões expostas pelas irmãs.

  • A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante

    A) contratação de uma Parceria-Público Privada, na modalidade de concessão administrativa, iniciando-se o pagamento das contraprestações tão logo seja entregue a obra. [PPP não pode ser usada para obras públicas]

    B) contratação de uma concessão comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, considerando que é permitido ao concessionário a exploração de receitas acessórias. [creio que não faz sentido falar em concessão comum na situação descrita, pelo fato de não caber remuneração por tarifa]

    C) licitação e contratação pela Lei n° 8.666/1993, que admite a constituição de objeto único, na medida em que se trata de um complexo integrado, o que permite a publicação do edital contendo elementos de projeto básico, este que será desenvolvido e executado pelo vencedor. [quem desenvolve o projeto básico é o poder público]

    D) licitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes. [desconheço tal vedação]

    E) contratação pelo regime diferenciado de contratações, na modalidade de empreitada por preço global. [correto]

    Essa é meu entendimento da questão, se eu tiver errado alguma coisa, gentileza apontem.

  • Art. 1 É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    ...

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)           

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.        

    ...

  • O erro da alternativa C é:

    "Lei n° 8.666/93, Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    Bons estudos.

  • Carlos Felipe da Luz Neto, entendo que o erro da alternativa A está no momento do início de pagamento - Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    O objeto do contrato (execução da obra + serviço) poderia, sim, ser por PPP:

    Art. 2o,§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei nº 12.462/2011:

     

    Art. 1º. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações
    e contratos necessários à realização:

    Omissis.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de
    estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

     

    Art. 2º. Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    Omissis

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
     

  • Art.1º, Lei 12.462/2011. "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"

    ------------------------------------------------------------------

    Art.8º, Lei 12.462/2011. "(...)

    (...)

    § 1 Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    Art.8º, Lei 12.462/2011. "Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    II - empreitada por preço global;"

     

  • "empreitada por preço global" não é um regime? alternativa E chama de modalidade me fez errar a questão.
  • Já é a segunda vez que erro essa questão

  • O que aprendi com esta questão:

    O RDC pode ser usado para as obras de estabelecimentos penais;

    Já a PPP na modalidade concessão administrativa serve para executar os serviços desta obra.

    Embora o seguinte trecho do livro do Matheus Carvalho tenha gerado confusão para mim:

    "Concessão Adm.... cite-se o exemplo de um contrato formado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário...."

  • Q887503

  • Entendo que a alternativa "A" possa estar incorreta pois prevê a Lei das PPPs que:

    Art. 2°. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    E o enunciado da questão menciona apenas EDIFICAÇÃO das unidades prisionais, não falando nada a respeito da prestação de serviços à Adm.

    Art. 2°. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Pessoal,

    Quanto à alternativa d) licitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes , me veio à mente o Art. 23 da lei § 1 º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Fiquei com dúvidas quanto ao que estaria errado nesta assertiva.

    Alguém poderia me esclarecer?

  • A questão indicada está relacionada com as contratações realizadas pela Administração Pública. 

    • RDC

    Foi publicada a Medida Provisória nº 630, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações - RDC. "Quando o RDC foi instituído, seu campo de utilização era restritivo às contratações referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo em 2014". 
    A referida MP incluiu mais uma possibilidade de "utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo". 
    • Lei nº 12.462:  

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (Incluído pela Lei nº 13.190 de 2015).
    A) ERRADO, uma vez que a utilização de PPP para construção de presídios ainda é uma assunto que apresenta opiniões divergentes, embora o estado Minas Gerais abrigue o primeiro presídio construído e administrado por uma empresa privada, em formato de Parceria Público-Privada. Dessa forma, não marcaria como correta a referida alternativa.
    B) ERRADO, tendo em vista que não há essa possibilidade. A construção de presídios é possível pelo Regime Diferenciado de Contratações, com base na Lei nº 12.462, art. 1º, VI. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) ERRADO, uma vez que é possível a construção de presídios pelo RDC, com base no art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    E) CERTO, com base no art. 1º, VI, da Lei n 12.462 de 2011. 

    Referências:

    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. Conjur. 8 jan. 2014. 
    PRESÍDIO EM REGIME DE PPP em Minas Gerais divide opiniões de especialistas. 13 jan. 2017. G1 Globo. Belo Horizonte,

    Gabarito: E
  • Millena Melo

     

    Ele diz que não é permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto. Claro que é permitido, e se não for tecnicamente e econômicamente viável? E se tiver perda de economia de escala?  Isso varia no caso concreto. Dizer que não é permitido, sem exceções, não me parece correto.

     

    Quanto ao erro da Letra "A" eu concordo com a colega Paula P.

    O erro da alternativa A está realmente no momento do início de pagamento - Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    Ou seja, via de regra (tirando os casos de aporte de recursos) a contraprestação é precedida da disponibilização do serviço, em outras palavras, a disponibilização do serviço precede a contraprestação.

     

    A contraprestação da Administração somente será efetuada quando o serviço objeto da parceria público-privada já estiver disponibilizado. Por outro lado, tratando-se de serviços que possam ser divididos em etapas, é facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela do serviço que já se revelar fruível (art. 7º, § 1º).

    Ricardo alexandre direito administrativo 2018

  • Gabarito: E

    Lei 12462

    Artigo 2°: II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Cuidado, a justificativa do Carlos Luis Neto está equivocada na letra A. Claro que pode a PPP pra construção de obras públicas. A construção do presídio é um exemplo possível.

    concessão especial administrativa  ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei /2004: Art. 2º, 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Assim como a Paula P falou, o erro da A está no momento do pagamento por parte da Administração na PPP :

    Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    O objeto do contrato (execução da obra + serviço) poderia, sim, ser por PPP:

    Art. 2o,§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A FCC repete muito: Q887503.

    A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma,

    Letra B: poderá se valer do regime diferenciado de contratações, licitando a contratação de uma empreitada global. Correta.

  • Lei do RDC:

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    VII - das ações no âmbito da segurança pública; 

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A;

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    § 1º O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

  • A contratação de obras para construção de unidades prisionais poderá se dar sob o regime diferenciado de contratações públicas, que apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.

    ATENÇÃO: A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. A contratação integrada compreende a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução de obras e serviços de engenharia, montagem, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

     

    ARTIGO 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

     

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


ID
2906134
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A formação de um consórcio público entre determinados municípios e o estado que integram

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra e.

    Art. 3 O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

     Art. 8 Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Lei 11.107/05.

           

  • LETRA E)

    exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.

    Art. 241 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

         Art. 3  da Lei 11.107/2005 diz que O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

  • FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos

  • Se haverá contrato de rateio? Se tem recurso é obrigatório

  • Eu eliminei a letra "e" por constar o "se haverá contrato de rateio", pra mim o contrato de rateio era obrigatório...

    Mas vida que segue, errando que se decora

  • Gabarito: E

    A. ERRADA. Não é lei estadual que irá autorizar a participação dos municípios; cada ente edita sua própria lei. Decreto 6.017/07, Art. 2º, IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público;

    B. ERRADA. Convênio e Consórcio são coisas diferentes, e um não é pressuposto para o outro. CF, Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    C. ERRADA. Não há transferência de competência constitucional. O objetivo do consórcio, conforme Decreto 6.017/07, art. 2º, i, É "estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum".

    D. ERRADA. A questão misturou tudo. Não existe "convênio de programa e rateio".

    E. CORRETA. Vide comentário da A. É verdade que "Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio." (Art. 13, Dec. 6.017/07), porém não é obrigatório que haja repasse de recursos financeiros. Logo, se não há previsão de repasse, não será obrigatório o contrato de rateio, por isso reputei correta a afirmação da questão "inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada".

  • Protocolo de intenções--> Ratificado por lei (em cada ente) --> Contrato de rateio ( em cada exercício financeiro)

    Contrato de programa ( obrigações assumidas entre os entes ou desses para o consórcio público)

  • 1) Entes da Adm. Pública querem se associar para realizar objetivos em comum

    2) Prévia subscrição de Protocolo de Intenções

    3) Celebração de Contrato de Consórcio público com ratificação mediante lei

    4) Determinação de objetivos através de contrato, convênio, acordo, concessão ou permissão

    5) Entrega de recursos ao consórcio mediante Contrato de Rateio

  • A questão indicada está relacionada com o consórcio público.

    • Consórcio público:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 11.107 de 06-04-05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017 de 07-01-07, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos" . 

    - Lei nº 11.107 de 2005:
    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II - de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil; 

    - Decreto nº 6.017 de 2007 - dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos. 

    A) ERRADO, uma vez que a aprovação deve ser pelo ente da Federação, mediante lei, com base no art. 2º, IV, da Lei nº 6.017 de 2007. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o convênio e o consórcio se distinguem. Conforme indicado por Mazza (2013), o consórcio público é "o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista). Nesse ponto, os consórcios públicos difeririam dos convênios, à medida que estes também são contratos administrativos de mútua cooperação, mas entre entidades federativas desiguais.
    C) ERRADO, uma vez que não há a referida transferência. Segundo Mazza (2013), "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". "Art. 2º, III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público, do Decreto nº 6.017 de 2007". 
    D) ERRADO, uma vez que existe contrato de programa e contrato de rateio. O contrato de programa encontra-se disposto no art. 2º, XVI, do Decreto nº 6.017 de 2007. "Art.2º, XVI - contrato de programa instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com o outro ente da Federação, ou para com o consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa". O contrato de rateio, por sua vez, encontra-se indicado no art. 2º, VII, do Decreto nº 6.017 de 2007. "Art.2º, VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público". 
    E) CERTO, "Art. 13 . Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante rateio", do Decreto nº 6.017 de 2007. "Art. 2º, IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público" e "VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas de consórcios públicos". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Para acrescentar, embora a lei fale de contrato, o termo técnico para o instrumento do consórcio é convênio.

    Isso porque em um contrato o interesses são opostos e no convênio são convergentes.

    Se a questão falar conforme a lei, o termo utilizado é contrato, mas lembre que, tecnicamente, é um convênio.

  • Não marquei E pq achei que o contrato de rateio era obrigatório :/

  • Questão que exige um conhecimento pormenorizado da Lei nº. 11.107/2005. Vamos utilizá-la para aprofundar nossos conhecimentos.

    Alternativa A. Errado. Para a participação em um consórcio público é necessária a edição de lei autorizativa do respectivo ente político. De forma mais simples: se um Estado deseja integrar um consórcio público com Municípios é necessária a edição de uma lei estadual autorizativa, bem como uma lei municipal autorizativa para cada Município participante.

    Os entes políticos são autônomos, assim, não é possível uma lei estadual autorizar que Municípios integrem o consórcio, por isso a alternativa está errada.

    Vamos aproveita para aprofundarmos um pouco nosso conhecimento sobre essa lei autorizativa.

    Essa lei pode ser realizada após o protocolo de intenções de forma a ratificá-lo total ou parcialmente (regra geral) ou pode ser realizada antes mesmo da subscrição do protocolo de intenções. Nesse segundo caso (lei autorizativa antes do protocolo de intenções) é importante que a lei discipline as condições que devem ser observadas pelo ente político para a participação no consórcio público. 

    Sobre o tema, vejamos o que dispõe Di Pietro:  

    A ratificação do protocolo de intenções é dispensada pelo artigo 5º, § 4º, desde que o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, tenha disciplinado por lei a sua participação no consórcio público. Evidentemente, essa participação ficará impossibilitada ou restringida se o protocolo de intenções estabelecer condições que contrariem a lei anterior que disciplinava a matéria. (Di Pietro, Direito Administrativo, 2018, p.612)

     

    Em resumo: para constituição de um consórcio público é necessária a edição de uma lei para cada ente participante.

    Alternativa B. Errado. A formalização de consórcio público não depende de prévio convênio.

    Alternativa C. Errado. Não é possível transferir competências constitucionalmente atribuídas por meio de consórcios públicos. Os serviços objeto de cooperação são executados de forma cooperada. Não se trata de uma simples transferência de competências.

    Alternativa D. Errado. A formalização de consórcio público não depende de prévio convênio. As obrigações assumidas por cada ente consorciado são definidas em contratos de programa.

    Alternativa E. Correto. 

    GABARITO: E

  • Para mim, essa alternativa E (que é o gabarito) tem problemas. Vejamos o enunciado e a alternativa juntos:

    A formação de um consórcio público entre determinados municípios e o estado que integram exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, / para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, / inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.

    Quanto à primeira parte (exigência de lei de cada ente participante para ratificar o protocolo de intenções), está perfeita. A última parte (sobre o contrato de rateio), apesar de achar que está mal redigida, dá pra entender que o examinador quer dizer que ele não é obrigatório - somente será necessário se houver repasse de recursos públicos ao consórcio.

    No entanto, o que estudei é que o contrato de programa não disciplina as obrigações de cada ente no consórcio. De acordo com o art. 2º, XVI, do Dec. 6.01702007, que regulamenta a lei 11.107/2005, contrato de programa é o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam que o contrato de programa pode ser formalizado entre o consórcio (que é uma PJ autônoma em relação aos entes consorciados) com um outro ente da federação (inclusive da sua Administração Indireta) para a prestação de um serviço - pode ser que o consórcio exista apenas para a gestão associada das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização do serviço público, sem prestar diretamente esse serviço.

    Sendo o caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviço, o contrato de programa será obrigatório - e nele serão reguladas as obrigações entre o ente que irá prestar o serviço e o consórcio público, mas não as obrigações de cada ente que forma o consórcio, como a assertiva dá a entender.

    Veja-se que o Decreto afirma que o contrato de programa pode ser firmado inclusive por ente da administração indireta - e sabemos que o consórcio somente pode ser formado por entes da administração direta. Então, o contrato de programa não disciplina obrigações de cada ente no consórcio, mas as obrigações assumidas pelo ente da Federação que irá prestar o serviço cuja gestão associada recaia sobre o consórcio.

    Na minha opinião, o item E também está errado.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS 

    Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos

    A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos/ retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

    Permite a gestão associada de serviços públicos pelos diferentes entes federativos, com a possibilidade de conjugação de recursos fiscais, podendo o consórcio público ser contratado, com dispensa de licitação, por entidades da Administração indireta dos entes consorciados.

    O consórcio público, com personalidade jurídica de dto público ou privado, observará as normas de dto público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será CLT. Será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     Consórcio público de dto público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 6017/2007 (REGULAMENTA A LEI NO 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS)

     

    ARTIGO 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

     

    IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público;

    VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.


ID
2906137
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de implantação de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda e a edificação de uma unidade hospitalar para atendimento da população em geral justifica, por parte do Município, a

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.132/62:

    Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Art. 2º Considera-se de interesse social:

    V - a construção de casa populares;

    Decreto-lei 3.365/41:

    Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    Gabarito: letra e

  • LETRA - E)

    Desapropriação

    A desapropriação se dá por decreto do chefe do Executivo ( Art. 6   A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito do Decreto 3.365/41). Em sequencia, o poder publico já poderá se imitir provisoriamente na posse.

    Note que poderá tbm ser o legislativo a propor a desaprorpiação.

    Art. 8   O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.)

    Perceba ainda que podem ser concessionarias tbm fazê-lo, Art. 3   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Interessante ainda notar que Lei 4.132/62 coloca a prazo de 2 anos para executar a coisa de interesse social

    - Art. 3º - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    Enquanto que pela utilidiade será de 05 anos vide Decreto 3.365/41 - Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  )

  • Habitação baixa renda: interesse social;

    hospital: utilidade pública

  • Por que não é a B?

  • Thiago Monteiro, o Município não poderia desapropriar imóvel público, porque isso só ocorre em relação a entes maiores desapropriando dos menores, no caso ele é o menor, só poderia desapropriar de particulares, apesar de não existir hierarquia entre os entes políticos, essa ressalva está no decreto-lei 3.365/1941.

  • Exatamente Rey, só uma observação: o Município não pode desapropriar bens dos Estados e da União, mas pode tombar conforme Info. 244 do STJ.

  • Quanto à alternativa B: o Município não poderia desapropriar área do Estado ou da União, deve ser observada a hierarquia federativa. Dessa forma, a União pode desapropriar área dos Estados e dos Municípios e os Estados podem desapropriar áreas municipais.

  • É importante tomar cuidado com afirmações taxativas de que Estados e Municípios não podem desapropriar bens da União.

    É possível sim que isso aconteça, desde que haja autorização expressa, por meio de decreto, do Presidente da República.

    Vide §3ª do art. 2ª da Lei de Desapropriação:

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

    E também vide a Súmula 157 do STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica

  • Equipamento público é gênero od qual faz parte equipametno urbano e comunitário?

  • interesse social é aquela como o seu nome indica em que mais se evidencia a importancia do preceito segundo o qual a propriedade deve atender a sua função social. Os dois casos, sao utilidades publicas e nao interesse social.

    questao muito mal feita

  • Qual o erro da C?

    Grata.

  • Erro da B: A construção das unidades habitacionais está relacionada ao interesse social da Lei 4132/62, não à utilidade pública do DL3365/41.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação:

    De acordo com Carvalho Filho (2018), a "desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização". 
    - Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988: 

    "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 

    Utilidade ou necessidade pública: "quando o Estado utilizará o bem, seja para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço - Decreto-lei nº 3.365/41". 
    Interesse social:  "para garantir a função social da propriedade - Lei nº 4.132.62".

    • 
    Desapropriação urbana: art. 182, CF/88.
    • Desapropriação rural: art. 184, CF/88.
    • Desapropriação confisco: art. 243, CF/88.

    A) ERRADO, pois a construção do hospital está relacionada com a utilidade pública e a das unidades habitacionais com o interesse social. 

    B) ERRADO, uma vez que a construção de unidades habitacionais está relacionada com o interesse social. ATENÇÃO!! Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "é possível a desapropriação entre entes da administração pública, desde que se dê o mais abrangente sobre o menos abrangente". 
    C) ERRADO, tendo em vista que por se tratar da implantação de unidades habitacionais para a população de baixa renda está relacionada com o interesse social. Conforme delimitado por Mazza (2013) "os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível". Segundo Mazza (2013), "a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social" (art.1º da Lei nº 4.132/62). No caso em questão, poderia ser utilizada a desapropriação por utilidade pública para a construção do hospital, mas a das unidades habitacionais deveria ser por interesse social.  
    D) ERRADO, já que no caso em questão, o hospital está relacionado com a utilidade pública e a unidade habitacional com o interesse social. Além disso, em se tratando da indenização, cabe informar que deverá ser justa, prévia e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição, nos termos do art. 5º, XXIV, CF/88. 
    E) CERTO, 
    Utilidade Pública - o Estado utilizará o bem para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço - Decreto-lei nº 3.365/41 - hospital.
    Interesse social - para garantir a função social da propriedade - Lei nº 4.132/62 - unidades habitacionais.
    (STF, Repercussão Geral - Plenário Virtual, Brasília, 08 de outubro de 2015) "No caso, o Município de Juiz de Fora, ora recorrido, propôs ação de desapropriação por utilidade pública em face de recorrente, objetivando a construção de hospital público". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STF

    Gabarito: E

  • O erro na alternativa C se dá por relacionar e restringir os dois fatos (implantação de unidades habitacionais e edificação de unidade hospitalar) a declaração de utilidade pública. Acredito ser essa a justificativa.

  • Desapropriação Ordinária

    1) Ordinárias: Fundamentam-se no art. 5º, XXIV da CF.

    a) Não têm caráter punitivo/sancionatório, não confundir punição com transtorno/incomodação.

    b) A indenização é justa, prévia e em dinheiro.

    c) Não há restrição quanto aos entes federados que podem realizá-las (lembrar da desapropriação de bens públicos, hierarquia).

    ** A LGD (Lei Geral de Desapropriação) não fala de necessidade pública ou interesse público, isso é uma construção doutrinária. O Decreto-lei só fala de utilidade pública, mas a construção doutrinária foi tão forte que quando fizeram a CF levaram mais em conta a doutrina que a própria lei que remete à Constituição Polaca.

    1.1. Desapropriação por utilidade pública (aplica-se a LGD 3365/41). Aqui tem a ver com qualidade de vida, a utilidade de pública é uma comunidade para os administrados (ex.: para construir uma escola).  PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL.

    1.2. Desapropriação por necessidade pública (aplica-se a LGB 3365/41) Na chamada utilidade pública, a satisfação do interesse publico decorre de uma comodidade, aqui tem a ver com sobrevivência, segurança, vida (ex.: desapropriação para construir um parede de contenção para impedir o desabamento, desapropriação de áreas mananciais para evitar enchentes).

    1.3. Desapropriação por interesse social geral: previsto na Lei 4.132 de 1962, segundo o professor foi a Lei que derrubou João Goulart. Se relaciona com o interesse social da propriedade. Não tem caráter punitivo, é interesse social geral. PARA CONSTRUIR UM CONJUNTO HABITACIONAL P/ POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

    ** A diferença entre utilidade e interesse é muito ínfima para ser fácil de escolher qual a espécie de desapropriação. Se o nome é esse ou aquele ninguém pede a anulação do ato administrativo de desapropriação pois a função deles foi cumprida.

    Fonte: Minhas anotações de aula do professor Rafael da Cás Maffini

  • 1) Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes

    medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou

    estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos

    urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou

    característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou

    artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais

    2) Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.   

  • 1) Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes

    medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou

    estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos

    urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou

    característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou

    artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais

    2) Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.   

  • Luísa, o §3º, do art. 2º, do DL 3.365/41, fala ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal, ou seja, não são bens da União, mas de pessoas jurídicas que dependem de autorização do Governo, para funcionar.

  • GABARITO: LETRA E

    Habitação: INTERESSE SOCIAL

    Hospital: UTILIDADE PÚBLICA

  • Municipio pode desapropriar por interesse social?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4132/1962 (DEFINE OS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DISPÕE SOBRE SUA APLICAÇÃO)

     

    ARTIGO 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

     

    ARTIGO 2º Considera-se de interesse social:

     

    V - a construção de casa populares;

     

    =================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;


    =================================================================================


    1) A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA = INTERESSE SOCIAL = LEI Nº 4132/1962 (DEFINE OS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DISPÕE SOBRE SUA APLICAÇÃO)

     

    2) EDIFICAÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM GERAL = UTILIDADE PÚBLICA =  DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)


ID
2906140
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:


      “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

      A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

      A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

      Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)


Com base no texto transcrito,

Alternativas
Comentários
  • GAB. Letra B.

    Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanosguardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

    Dito isso:

    a) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. (ERRADA - Há distinção entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos).

    b)a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. (CORRETA)

    c)a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. (ERRADA - A expressão direitos fundamentais diz respeito ao direito positivado).

    d) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. (ERRADA - Constitui objeto do DIP)

    e) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. (ERRADA - Possuem conteúdo jurídico).

  • Vou nem lê.

  • Apenas leitura e interpretação.
  • Direitos humanos - âmbito internacional

    Direitos Fundamentais - âmbito interno do Estado

  • Não sou obrigado.

  • DIREITOS HUMANOS

     -Indispensáveis para uma existência humana digna. Inerentes a pessoa humana.

     -Direitos cuja validade desconhece "fronteiras nacionais, comunidades éticas específicas.

     -Âmbito da filosofia política, ciências sociais e direito internacional.

    -Tratados e Convenções Internacionais.

     

    DIREITOS FUNDAMENTAIS

     -São os direitos humanos positivados.

     -Direitos, espécies do gênero direitos humanos, que em determinado momento histórico, político, cultural e social de um povo, este resolveu positivá-lo no ordenamento jurídico, sobretudo em sua Constituição Federal.

     -Domínio do direito constitucional interno.

     -Constituição Federal.

  • Essa porcaria é direito constitucional ou português ? Aff...

  • É questão de português? Interpretação de texto? kkkkkkk

  • Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Conclusão: A diferença não está no conteúdo de tais direitos, mas no plano de positivação (local de afirmação).

  • Como dizem as bancas: é prescindível a leitura do texto. Rs!

  • Eu gravei assim:

    DIREITOS DO HOMEM: mundo inteiro independentemente da época;

    Direitos Humanos: Nações que celebrarem tratados entre si;

    direitos fundamentais: Constituição de cada Nação..

    Ou seja, há uma gradação do nível de aplicação e origem deles.

  • Típica questão pra fazer o candidato perder tempo lendo esse texto enorme...!!!
  • Perder tempo lendo o texto???? Mas a resposta ta nele!!!!! P qm nao conhecia os conceitos virou questao de interpretação e nao de constitucional..

  • Gabarito B

    Os direitos fundamentais e os direitos humanos identificam‐se, pois, no aspecto material, ambos consagram valores ligados à igualdade e à liberdade com vistas à promoção e proteção da dignidade da pessoa humana. A distinção entre eles faz‐se em relação ao aspecto formal, ou seja, no plano de consagração desses direitos. Quando falamos em direitos humanos, estamos nos referindo aos direitos consagrados no plano internacional (art. 5º, §3º da CF). Quando consagrados no plano interno são considerados direitos fundamentais, em regra, nas constituições. Essa distinção não é pacífica na doutrina. Existem autores, inclusive, que nem fazem distinção entre esses termos.

  • Não existe diferença ontológica entre direitos humanos e direitos fundamentais. Na essência, possuem o mesmo conteúdo. Substancialmente, não há o que diferenciar, a não ser quanto ao âmbito de previsão de cada qual. Embora não haja unanimidade doutrinária nessa distinção terminológica, é majoritário que a expressão “direitos humanos” designa direitos previstos em tratados internacionais, enquanto o termo “direitos fundamentais” refere-se aos direitos positivados em uma Constituição. É a terminologia empregada por juristas como Ingo Wolfgang Sarlet, senão vejamos:

    Em que pese seja ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional,e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco CARÁTER SUPRANACIONAL (internacional)”. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36).

    Vale dizer que os Direitos do Homem constituem os DIREITOS NATURAIS, isto é, aqueles que são inerentes à condição do ser humana, independentemente de positivação. Ex: vida, liberdade, etc. 

  • Questão com muito tamanho e pouco conteúdo... :-(

  • kkkkkk até voltei no tema da questão pra tirar a dúvida, pois tive a impressão que fosse questão de português, interpretação de texto.

  • A) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. -> Só em ler a parte vermelha, já indicamos que está incorreta.

    B) a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. -> Correto. Direitos Humanos, Universal, Jusnaturalista, Direito Natural...

    C) a expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. -> Incorreto. A expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito UNIVERSALISTA, OU SEJA, JUSNATURALISTA.

    D) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. -> Direitos Humanos tem caráter UNIVERSAL.

    E) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. -> Direitos Fundamentais são garantidos e limitados ao tempo e ao espaço, positivados em cada Estado.

    -> Como se os Direitos Humanos tivessem um sentido mais AMPLO, e os Direitos Fundamentais tivessem um sentido mais ESTRITO.

  • Questão mais fraca... Derruba só o candidato cansado.

  • Assertiva B

    a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.

  • As alternativas devem ser analisadas de acordo com o trecho transcrito e levando em consideração o posicionamento dos autores.

    - alternativa A: errada. O trecho trata exatamente da distinção entre as duas expressões: “a expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular" e “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado".

    - alternativa B: correta. O segundo parágrafo do texto indica esta ideia, como se pode observar: “A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional".

    - alternativa C: errada. Esta afirmativa corresponderia aos “direitos fundamentais" (e não aos “direitos humanos"). Observe o último parágrafo: “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra".

    - alternativa D: errada. Esta expressão tem vocação universalista, não costuma ser utilizada como referência ao direito interno e, como indicam os autores, está inserida em documentos de direito internacional.

    - alternativa E: errada. A fundamentação jusnaturalista é relacionada aos “direitos humanos", não aos direitos fundamentais, que são positivados nos ordenamentos de cada Estado.

     

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Interpretação de Texto:

    "A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

    A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional."

  • da pra responder sem ler o texto

  • GABARITO: Letra B

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

    •  Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.
    •  Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais se encontram positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

    • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    Ø   TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    Ø   TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Ø   FUNDAMENTO MORAL: Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • 1.     Teoria Generalista x Específica

    ·        Generalista > Direitos humanos sob a perspectiva material.

    - Não há separação – ao menos de forma rígida – entre as ordens jurídicas interna e internacional.

    - Direitos humanos são todos os direitos essenciais à consecução de uma vida digna, estejam eles previstos em Constituições nacionais ou em tratados internacionais.

     

    ·        Específica> Direitos humanos formal.

    - Direitos Humanos : Instrumentos  internacionais.

    - Direitos Fundamentais: Constituições nacionais e protegidos pela ordem jurídica interna.

     

    - Sob o ponto de vista de considerável parcela doutrinária, uma grande vantagem do recorte específico é a leitura dos direitos humanos como uma disciplina autônoma, não se confundindo, portanto, com o Direito Constitucional.

    - Embora seu conteúdo pode se confundir, os mecanismos de controle e os próprios órgãos responsáveis pela tutela de tais Direitos não se confundem.

  • interpretação de texto!

    Direitos Fundamentais: Positivados nos diplomas normativos de cada estado (interno)

    Direitos Humanos: Está no plano Internacional, inseridas em documentos de direito internacional.

  • Gilmar Mendes,, o famoso manda soltar


ID
2906143
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante do sistema de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil e consideradas a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; ADI, ADC, ADPF

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

    Letra B:  CF estabelece que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente. Somente o veto jurídico é, de fato, o controle de constitucionalidade prévio, o veto político não é controle de constitucionalidade, porque nesse caso não há afronta à Constituição. Logo, o presidente realiza controle de constitucionalidade preventivo.

    Letra C: STF admite a fungibilidade entre ADI e ADPF, desde que haja dúvida objetiva e que não haja erro grosseiro.

    Letra D: Gabarito. ADPF tem caráter subsidiário.

    §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

    Letra E: Os legitimados são os mesmos.

    Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Conhece a regra dos 4?

     

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

     

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

     

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

     

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

     

    FONTE: CONCURSEIRO LV Q764490

  • Letra D: Gabarito. ADPF tem caráter subsidiário.

    §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    II – 

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    § 1 Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1 Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminarad referendum do Tribunal Pleno.

    § 2 O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    § 3 A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. 

    Art. 8 A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

  • - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO PELO LEGISLATIVO:

    Primeiro CCJ, depois Plenário (analisam se o projeto de lei é compatível com a CF)

    - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO PELO EXECUTIVO:

    Atráves do veto jurídico (chefes do Executivo – Pres., Gov. e Pref.)

    - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO PELO JUDICIÁRIO:

    A única hipótese é a impetração de MS por parlamentar por inobservância do devido proc. legislativo constitucional.

    - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO PELO LEGISLATIVO:          

    a) Leis delegadas (sustadas por meio de decreto legislativo)

    b) Medidas provisórias (Congresso Nac. pode rejeitá-las)

    c) Tribunal de Contas (pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Púb.)

    - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO PELO EXECUTIVO:

    O chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional.

    - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO PELO JUDICIÁRIO:

    Controle concentrado ou difuso de constitucionalidade

  • Complementando os comentários dos colegas, os fundamentos das letras a e b:

    "Como vimos acima, o controle prévio é o realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. Logo no momento da apresentação de um projeto de lei, o iniciador, a “pessoa” que deflagrar o processo legislativo, em tese, já deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

    O controle prévio também é realizado pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário.

    (...)

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.

    (...)

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental."

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • O que seria fungibilidade?

  • comentário topp Aline!

  • ADPF é subsidiária

    Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito de relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade

  • O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada

  • Para complementar a letra "D". Com referência às dimensões do princípio da subsidiariedade, há três correntes acerca do que se deve entender por outros meios eficazes de "sanar a lesividade": 

    A) Corrente restritiva ao controle abstrato: reputa que os meios de que trata o princípio da subsidiariedade são unicamente os instrumentos de controle abstrato que possam resolver a controvérsia de forma ampla, geral e imediata.  Assim, caberá a utilização da ADPF sempre que o descumprimento a preceito fundamental não puder ser reparado pela via das ações diretas, mesmo que existam outros mecanismos eficazes para remediar o problema no âmbito do controle concreto. 

     

    B) Corrente restritiva ao controle concreto: a partir da premissa segundo a qual as expressões "lesão" e "lesividade" não se relacionam a casos de descumprimento em tese a preceito fundamental, mas a violações concretas, é possível defender que o princípio da subsidiariedade se restringe aos meios judiciais disponíveis no âmbito do controle também concreto de constitucionalidade. Assim, a ADPF autônoma funciona de maneira similar à queixa constitucional alemã (Verfassungsbeschwerde) e ao amparo constitucional espanhol, que são instrumentos de impugnação utilizados para remediar lesões concretas, mas cuja relevância jurídica impõe ao Tribunal Constitucional uma decisão dotada de efeitos gerais (erga omnes). Logo, já que a lei exige como condição específica da ADPF autônoma a presença de lesão concreta e que precisa se demonstrada pela própria petição inicial da ADPF (inciso Ili do art. 3° da Lei 9.882/99), por outros meios capazes de "sanar a lesividade" devem ser entendidos os instrumentos processuais disponíveis para evitar ou remover lesões igualmente concretas (JULIANO BERNARDES).

     

    c) Corrente ampliativa: advoga que os meios cuja eficácia impede o processamento da ADPF devem ser identificados a partir de quaisquer dos mecanismos processuais existentes no ordenamento jurídico, não importam se do controle de constitucionalidade do tipo abstrato ou do tipo concreto. Nessa linha, a transposição do "filtro" da subsidiariedade pressupõe não só a demonstração do descabimento de outros mecanismos do controle abstrato de constitucionalidade, como também a inaptidão dos instrumentos disponíveis no âmbito do controle concreto. Só então, se nenhum desses mecanismos forem adequados ou aptos a corrigir o problema, é que surge justificada a intervenção do STF por via da ADPF. Essa a posição doutrinária, v.g., de ALEXANDRE DE MORAES e LUÍS ROBERTO BARROSO. No STF. foi a posição adotada inicialmente pelo Min. CELSO DE MELLO, bem como, recentemente, no voto-vencedor do Min. DIAS TOFFOLI na ADPF 309/PB (Plenário, j. em 6-11-2014).


    Sinopse de D. Constitucional da Juspodivm

  • complementando letra C:

    Info 771 do STF/14: reconhece, excepcionalmente, a possibilidade de conversão da ADPF em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, exceto em caso de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. (ADPF-314)

  • ADPF é uma ação do controle concentrado que possuí a seguinte característica:

    Só será admitida quando NÃO houver outro meio de sanar a lesividade. Isso importa no reconhecimento de ser a ADPF um instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo. Ademais, a corte reconhece a fungibilidade entre ADI e ADPF. Assim, se a ADPF for proposta erroneamente, será aproveitada como se ADI fosse.

    GAB: D

    Fonte: Preparação estratégica para a Defensoria. Nathalia Masson. 2019

  • Bate uma felicidade ao acertar essas questões de Controle kkkkk! ÔOOO conteúdo chato hem

  • ADPF= caráter subsidiário

  • O ADPF tem caráter resudual, se couber qualquer outro forma de controle, não será utilizado!
  • A ADPF tem um caráter subsidiário. Vale dizer, princípio da subsidiariedade expressa.

  • BIZU - art. 103 da CF

    OS 3 CHEFES - Presidente da República, PGR, Governador

    DAS 3 MESAS - Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembleia Legislativa, inclusive do DF

    CON - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    PA - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    CON - Confederação sindical ou entidade de classe de Âmbito nacional.

  • QC deveria retirar comentários "spam" de venda de material. Que desagradável.

  • A questão aborda a temática ligada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na disciplina acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. Quanto ao controle preventivo realizado pelo Judiciário: é correto dizer que o Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no

    exercício de atribuições do Poder Público".

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e

    apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para

    impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo,

    como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula

    pétrea (CF, art. 60, § 4°).

    Alternativa “b": está incorreta. No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1 °).

    Conforme art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está incorreta. O STF admite a denominada fungibilidade. Conforme o STF, “O Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto. Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido" - ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314).

    Alternativa “d": está correta. Isso porque a ADPF possui caráter subsidiário. Conforme §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    Alternativa “e": está incorreta. Os legitimados são os mesmos e são aqueles que constam no rol do art. 103 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Acertei esta facilmente pq estudei bem o q está sendo tratado na questão

  • GABARITO: D

    O caráter subsidiário, denominado como “regra da subsidiariedade” por Barroso, consiste em pressuposto de admissibilidade para a ADPF e advém do §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

  • ''ADPF tem caráter subsidiário.

    §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9882-1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

     

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
     

  • Pressupostos da ADPF (CF/88 e Lei 9.882/99):

    1) Ameaça ou violação a preceito fundamental provocada:

    a) por um ato do Poder Público (um ato estatal ou a ele equiparado); ou

    b) por lei ou por um ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, havendo relevância da controvérsia constitucional a respeito (ADPF 76).

    2) Inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (subsidiariedade).

    Conforme o STF, a ADPF pode ser convertida em ADI, e vice-versa, havendo fungibilidade entre essas ações (ADI 4105 MC; ADI 4180 REF-MC; ADI 4163), exceto no caso de erro grosseiro (ADPF 314 AgR, j. em 11/12/2014).

  • GABARITO: D

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade constitui meio de controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.

     

    ERRADO:

     

    Controle prévio/preventivo é antes da norma ingressar no ordenamento jurídico.

    O controle posterior/repressivo é após a norma ingressar no ordenamento jurídico. (ADC, ADI, ADPF)

     

    b) por conta do princípio da separação de Poderes, o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade. 

     

    ERRADO:

    O P.R. pode fazer controle preventivo de constitucionalidade quando vetar algum projeto de lei, e também PARTICIPA do controle repressivo, pois é um legitimado universal das ações de controle.

    CF/88, Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    c) não é admitida a fungibilidade entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    ERRADO:

     

    Info 771 do STF/14: reconhece, excepcionalmente, a possibilidade de conversão da ADPF em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, exceto em caso de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. (ADPF-314)

     

    ADI 4180 MC-REF

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento: 10/03/2010

    Publicação: 27/08/2010

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. AdmissibilidadeSatisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

     

    d) não será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.

     

    CORRETO:

    Lei 9.868/99, Art. 4, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

  • e) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade não possuem os mesmos legitimados para a sua proposição. 

     

    ERRADO:

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

  • Problema da A: ADI é meio de controle repressivo realizado pelo judiciário.

    Problema da B: O presidente da República realiza controle preventivo, por intermédio do Veto Era defendido, antes da Constituição de 1988, a possibilidade de o presidente exercer controle repressivo, ao não executar lei que considerava inconstitucional. Hoje essa possibilidade é criticada e temerária, haja vista a possibilidade de se enquadrar como crime de responsabilidade do PR.

    Problema da C: STF Permite a fungibilidade. Conforme já falado: DÚVIDA + NÃO HAJA ERRO GROSSEIRO.

    Problema da E: Inicialmente a legislação previa o rol de legitimados menor para a ADC. Contudo, desde a Emenda n. 45, os legitimados são os mesmo.

    Por qual motivo a correta é a letra D? Há Previsão expressa da subsidiariedade da ADPF no §1º do art. 4º da Lei 9822 de 1999. A ADPF, na minha humilde opinião, é como se fosse um curinga para o controle de constitucionalidade. ADI, ADO são as ações antagônicas. A ADC tem objeto bem delimitado e peculiaridades (Introdução do sistema vinculante, apenas legis estadual, controvérsia relevante sobre a matéria). A Representação interventiva é também muito peculiar, por se tratar de ação de para controle concreto e, ao mesmo tempo, não incidental.

    Para quem quiser aprofundar mais um pouco, há autores, inclusive, como o Professor da Universidade Federal da Bahia Gabriel Marques, que defendem a extinção da ADPF e criação, de uma SUPER ADIN, vamos dizer assim, para abarcar todas as “causas de pedir” do controle abstrato.

    Lumos!! 

  • A - CONTROLE POSTERIOR

    B - PRESIDENTE PODE PROPOR ( UM DOS LEGITIMADOS)

    C - ADMITE FUNGIBILIDADE ( NÃO SE ADMITE ADO COM MANDADO DE INJUNÇÃO)

    D - CORRETA

    E - POSSUEM MESMOS LEGITIMADOS

  • Letra A - Incorreta! ... A ação direta de inconstitucionalidade é medida inerente ao sistema de controle de constitucionalidade concentrado, normalmente exercido de forma repressiva e não preventiva, ou prévia, por assim dizer.
  • Letra B - Incorreta! ... O Presidente exerce sim controle de constitucionalidade. A exemplo, tem-se o veto presidencial, sendo uma forma de controle de constitucionalidade preventivo exercido pelo Poder executivo.
  • Letra C - Incorreta! ... "Fungibilidade" é justamente uma das características das ações de controle de constitucionalidade. Por este princípio permite-se a substituição das medidas propostas mesmo durante o curso do processo.
  • Letra E - Incorreta! ... Os legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade são os mesmos.
  • GABARITO - LETRA D - CORRETA

    ADPF e o Princípio da subsidiariedade

    Fonte: Lei 9.882/99

    Art. 4º. §1º. "Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

  • INFORMATIVO 1.014, STF - 2021

    De fato, um dos requisitos da ADPF é a subsidiariedade. A subsidiariedade da ADPF está prevista expressamente no art. 4º, § 1º, da nº 9.882/99: “a arguição não será admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade”.

     

    Assim, só cabe ADPF se não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. 

     

    Vale ressaltar, no entanto, que o fato de existirem ações, incidentes processuais ou recursos que poderiam ser manejados nas instâncias ordinária ou extraordinária não exclui, por si só, a admissibilidade de ADPF. 

     

    Isso porque o requisito de subsidiariedade deve ser compreendido pela inexistência de meio processual apto a sanar a controvérsia de forma geral e imediata. Não havia outro meio eficaz para se declarar, de forma ampla, geral e imediata, a inconstitucionalidade desse conjunto de decisões. 


ID
2906146
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    a) CERTO: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

     

    b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    c) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    d) ERRADO:§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    e) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

     "Pra cima deles"

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

     

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    * No caso de competência concorrente, os Estados e o Distrito Federal são que possuem a competência suplementar supletiva, quando não há lei federal sobre o assunto (e não o contrário, conforme afirmado na alternativa "c"). O comentário da alternativa "a" complementa o desta alternativa.

     

     

    d) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)

     

     

    1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE

     

    2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO

     

    3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA

     

    4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???

     

    5) REVOGA A LEI ESTADUAL ???  NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)

     

    6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS

     

     

     

     

     

    Fonte: Lucas Ferreira apud Smith, Adam Q855933  TRT - 21ª Região (RN) 2017

  • A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Gabarito)

    -Art 24 § 3º da CF

    .

    B) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    -Competência Privativa da União

    -Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    -XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    .

    C) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.

    .

    D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    -Não revoga, apenas suspende

    -Art 24 § 4º -> A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    .

    E) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art 24 § 2º -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • a) certo. Art 24 § 3º

    b) errado. Compete privativamente à união legislar sobre. Art 21 XII

    c) errado. A competência suplementar pertence aos estados.

    d) errado. Suspende a eficácia da lei estadual

    e) errado. Não exclui a competência suplementar dos estados. art 24 § 2

  • Que pegadinha escrota, macho! Suspende!

  • Nem li as outras já marquei de cara a letra A e corri pro abraço, kkkkkkkkk. Fé, força e foco, bora, bora, moçadaaaa!

  • Gabarito: Letra A

    a) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Correta. Art. 24 -

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    b) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Errada - competência legislativa privativa da União -

    art. 22 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    c) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.

    Errada. Competência da união se limita as normas de carater geral

    d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Lei federal não revoga lei estadual.

    e) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

    Errada. conforme a a alternativa A

  • Gabarito A

    Resuminho

    No âmbito da legislação concorrente:

    ☺ A União se limita a estabelecer normas gerais

    ☺ O que não exclui a competência suplementar do Estados

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para suas peculiaridades

    ☺ A superveniência de lei federal geral suspende a eficácia da estadual, no que for contrário.

    Fonte: meu caderno

  • GABARITO A

     

    PARA OS NÃO ASSINANTES 

     

     

     inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade

     

    COPIADO E COLADO

  • Gabarito : A

    ART. 24 COMPETE Á UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:(...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    SUSPENDE!

  • LETRA-A

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • LETRA A.

    a) CERTA. Nos casos em que a União não estabelece normas gerais, então a competência dos Estados e do DF será plena (competência supletiva).

    b) Errada. O disposto no item é de competência da União.

    c) Errada. É a União quem estabelece a norma geral e os Estados que estabelecem as normas suplementares.

    d) Errada. A lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis estaduais no que lhe for contrário.

    e) Errada. Não há que se falar em exclusão da competência suplementar.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Gabarito do professor: letra a.



  • (NÃO EXCLUI)

  • A alternativa ‘a’ é a correta, pois está em plena sintonia com o que dispõe o art. 24, § 3º da Constituição Federal. 

    A letra ‘b’ erra, uma vez que legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da União (art. 22, XII da CF/88). 

    A letra ‘c’, por sua vez, é falsa, pois a competência da União se limita à edição de normas de caráter geral. Estados e DF exercerão a competência legislativa suplementar complementar. 

    A letra ‘d’ está errada, pois, por força do disposto no art. 24, § 4º, CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Por fim, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e, por esta razão, a letra ‘e’ é falsa (art. 24, § 2º, CF/88). 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • União - legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

  • No âmbito da competência concorrente, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • essa foi fácil de excluir os erros.


ID
2906149
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as comissões parlamentares de inquérito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar, já que estas envolvem tema protegido pela reserva de jurisdição.

     

    Fontes:

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

    https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/201478130/a-cpi-a-busca-e-a-apreensao-e-outros-poderes-investigatorios

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

     

     

    b) A quebra do sigilo bancário até pode ser determinada pela CPIs, mas, ao afirmar que esse tema está sujeito à cláusula de reserva de jurisdição, a alternativa "b" tornou-se incorreta. Se uma CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário, então o assunto não guarda relação com a reserva de jurisdição.

     

     

    c) Vale apontar que o prazo de uma CPI pode ser prorrogado se houver necessidade, porém, ele não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, que, por definição, não pode subsistir legislaturas.

     

    Fonte: https://juliaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/198261212/comissoes-parlamentares-de-inquerito

     

     

    d) CF, Art. 58, 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    e) Esta alternativa está errada, pois, para que haja a adoção de medidas restritivas de direito, as CPIs devem tomar a decisão tendo como referência a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinção de seu presidente, a fim de que seja respeitado o princípio da colegialidade. Para que a CPI esteja em harmonia com o ordenamento jurídico, é indispensável que as suas decisões sejam tomadas pela maioria dos seus integrantes, e, nunca por um único dos seus membros.

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/484c7860-ea

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080613115351554

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O que a CPI pode fazer: 

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

  • - CPI pode:

    • determinar quebras de sigilo;

    • prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);

    • requisitar documentos;

    • convocar Ministros;

    • ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.

    - CPI não pode:

    • interceptação telefônica;

    • outras prisões de natureza cautelar;

    • busca domiciliar;

    • CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte);

    • impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.

    Fonte: Aulas do professor Aragonê (GranCursos)

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS!

  • Égua eu não acredito que caí nessa pegadinha pqp FCC  !!!!!

    ((Autoridades judiciais))) 

    Parágrafo 3°  do artigo 58

  • não houve como não rir com esse "égua"

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

    -- Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, salvo temas abrangidos por reserva de juridição;

    -- CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar, como dito alhures, temas pertinentes à reserva de jurisdição são impeditivos para tais comissões;

    -- Sigilo bancário de alguém pode ser quebrado por decisão fundamentada de CPI;

    -- Tem prazo certo, mas poderá ser prorrogado, todavia, não não ultrapassará a legislatura;

    -- São criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente;

    -- As decisões são tomadas pela maioria absoluta dos membros.

  • putz...,não prestei atenção em "autoridades policiais", kkkkk, essa foi boa, ainda bem que foi aqui e não na prova.

  • Falei na minha cabeça CPI tem prazo certo e marqueia  B 

  • Silvana também não reparei na palavra policiais rsrs... é judicias

  • São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura, uma vez que o término da legislatura (4 anos) implica o encerramento obrigatório de todas as comissões temporárias, entre as quais se incluem as CPIs.

  • Sobre a alternativa D:

    Prazo de Duração da CPI;

    i) CPI do Senado; prazo contido no requerimento (art. 145, § 1º, Regimento Interno do Senado).

    Atenção; nenhuma CPI do Senado pode ultrapassar uma Legislatura – independentemente do prazo que conste em seu requerimento.

    ii) CPI da Câmara; 120 dias prorrogável pela metade (+60 = 180 dias) – art. 35, § 3º, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Atenção; nenhuma CPI da Câmara pode ultrapassar uma Legislatura.

    iii) CPMI (Mista); o prazo de duração foi recepcionado pela Constituição – (Lei 1.579/52 – art. 5º, § 2º) – sendo o fim da Sessão Legislativa, podendo ser prorrogado dentro da mesma Legislatura.

    Atenção 1; Sessão Legislativa – é o período de 01 ano (02/02 a 17/07; 01/08 a 22/12) – art. 57, CRFB.

    Atenção 2; Legislatura – 04 anos – art. 44, parágrafo único, CRFB.

  • Presidente pode ser ouvido em DPI como testemunha ou como investigado?

  • A) podem, por conta de seus poderes de investigação, determinar busca e apreensão domiciliar.

    B) podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição.

    C) GABARITO

    D) terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    tudo certo até aqui; porém, FALTOU CONTINUAR com algo essencial ==> (MEDIANTE REQUERIMENTO... - ART 58, CF §3º)

    E) poderão adotar medidas restritivas de direitos por determinação de seu presidente, independentemente de deliberações dos membros da Comissão.

  • a) podem, por conta de seus poderes de investigação, determinar busca e apreensão domiciliar

    ERRADA! Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial. Por consequência, a CPI não pode determinar a realização de busca domiciliar, salvo se consentida; não pode emitir ordem de prisão, salvo em flagrante delito; não pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas, na forma de interceptações; e finalmente não pode determinar a realização de medidas assecuratórias, como o sequestro, o arresto, a hipoteca legal ou a indisponibilidade de bens. Todos esses atos são tipicamente jurisdicionais, somente podendo ser determinados por autoridade judicial.

     b) podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição.

    ERRADA! [...] a CPI pode, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial, mas por decisão fundamentada e observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo bancário [...]. O erro da questão é falar que pode por ser cláusula de reserva de jurisdição. Se é cláusula de reserva de jurisdição, a CPI NÃO PODE.

     c) têm como limite intransponível de duração o termo final da legislatura em que foram constituídas, em razão da necessidade de desenvolverem seus trabalhos por prazo certo. 

    CERTA! CF, art. 58, § 3º = prazo certo. Entende-se que cabe prorrogação dos trabalhos, mas não pode superar uma legislatura (04 anos).

     d) terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    ERRADA! Os poderes da CPI são próprios de autoridades JUDICIAIS (com exceção das matérias que possuem cláusula de reserva) - CF, art. 58, § 3º.

     e) poderão adotar medidas restritivas de direitos por determinação de seu presidente, independentemente de deliberações dos membros da Comissão.

    ERRADA! Postulado da colegialidade = as deliberações tomadas no âmbito da CPI, quando adotarem medidas restritivas de direitos, devem ser tomadas pelo colegiado da Comissão, em decisão fundamentada e não de maneira monocrática pelo respectivo presidente.

    Fonte: [http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/]

  • Intransponível: adj. Que não se pode transpor, ir além de; 

  • Julgamento do STF: A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

  • A questão exige conhecimento acerca do que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as comissões parlamentares de inquérito. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Diligência de busca domiciliar (nos ditames do art. 5º, XI, CF/88) exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.

    Alternativa “b": está incorreta. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) – nos moldes do art. 5º, XII - exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.

    Alternativa “c": está correta. Por mais que o prazo de uma CPI possa ser prorrogado (art. 35, §3º, CF/88), esta prorrogação não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, e, portanto, não pode subsistir legislaturas.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Alternativa “e": está incorreta. Para que as CPIs determinem a adoção de medidas restritivas de direito, estas devem tomar a decisão tendo por base a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinação de seu presidente, tendo em vista o respeito ao princípio da colegialidade.

    Gabarito do professor: letra c.



  • LETRA C - CORRETA -

     

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     

  • Cracas ,mais de 1 ano sem ver esse assunto e consegui acertar numa boa... que seja assim no dia da prova kkkkkk

  • GAB: C

    LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952. ----- Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.     (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.     (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Art. 2o No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.     (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Art. 5º. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.

  • O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • Não acredito! Não vi autoridade policiais kkkkk

  • Letra A: errada. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Somente por ordem judicial pode-se realizar a busca e apreensão domiciliar.

    Letra B: errada. A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.

    Letra C: correta. Embora a CPI seja instaurada com a previsão de prazo para seu encerramento, admitem-se prorrogações sucessivas dentro da legislatura. Entretanto, o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPIs.

    Letra D: errada. O art. 58, § 3º, da Constituição, prevê que as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    Letra E: errada. Quando as CPIs determinarem medidas restritivas de direitos, essas decisões deverão ser tomadas pelo colegiado da Comissão, e não pelo respectivo presidente. Deve-se observar o princípio da colegialidade.

    O gabarito é a letra C

  • CPI pode ser prorrogada, mas não pode ultrapassar a legislatura.

  • A questão exige conhecimento acerca do que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as comissões parlamentares de inquérito. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Diligência de busca domiciliar (nos ditames do art. 5º, XI, CF/88) exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.

    Alternativa “b": está incorreta. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) – nos moldes do art. 5º, XII - exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.

    Alternativa “c": está correta. Por mais que o prazo de uma CPI possa ser prorrogado (art. 35, §3º, CF/88), esta prorrogação não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, e, portanto, não pode subsistir legislaturas.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Alternativa “e": está incorreta. Para que as CPIs determinem a adoção de medidas restritivas de direito, estas devem tomar a decisão tendo por base a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinação de seu presidente, tendo em vista o respeito ao princípio da colegialidade.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida se não se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.

  • Letra A: errada. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Somente por ordem judicial pode-se realizar a busca e apreensão domiciliar.

    Letra B: errada. A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.

    Letra C: correta. Embora a CPI seja instaurada com a previsão de prazo para seu encerramento, admitem-se prorrogações sucessivas dentro da legislatura. Entretanto, o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPIs.

    Letra D: errada. O art. 58, § 3º, da Constituição, prevê que as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    Letra E: errada. Quando as CPIs determinarem medidas restritivas de direitos, essas decisões deverão ser tomadas pelo colegiado da Comissão, e não pelo respectivo presidente. Deve-se observar o princípio da colegialidade. O gabarito é a letra C. 


ID
2906152
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

     

    b) CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     

    c) Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

     

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

     

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

     

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/303304308/decisao-do-stf-que-definiu-o-rito-do-processo-de-impeachment-da-presidente-dilma

     

     

    d) CF, Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    * Portanto, o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, sendo que os momentos certos da suspensão estão destacados acima.

     

     

    e) Comentário da alternativa "c".

     

     

     

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  • Belo comentário André. Obrigado.

  • Andre Aguiar, excelente!

  • Resumo dos julgamentos proferidos contra o Presidente da República:

    Crime comum:

    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

    Fonte: QC

  • A explicação do André Aguiar foi sensacional. Parabéns.

  • Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

  • Gabarito: Letra E

    a) se decorrido o prazo de 120 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Art. 86 - § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

    b) em relação ao juízo de admissibilidade, a acusação contra o Presidente da República deve ser admitida por 3/5 da Câmara dos Deputados.

    Admissibilidade se faz por 2/3 dos membros

    c) ao acusado é assegurado o direito à defesa prévia ao ato de recebimento da denúncia por parte do Presidente da Câmara dos Deputados.

    Defesa é posterior

    d) o Presidente ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

    Após recebimento pelo senado

    e) a defesa tem, em regra, direito de se manifestar após a acusação e o interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 

    Correta.

  • a) CF, Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de 120 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 dias)

    b) CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 3/5 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (juízo de admissibilidade - 2/3 da CD)

    c) Ao acusado é assegurado o direito à defesa prévia ao ato de recebimento da denúncia por parte do Presidente da Câmara dos Deputados. 

    O STF decidiu, na ADPF 378 que o PR não tem dispões do direto à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo presidente da CD. Tão logo haja o recebimento da denúncia, o PR será notificado para manifesta-se. Ainda, durante a processo, na instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar-se somente após a acusação, sendo que o interrogatório do réu será o ato final da instrução.

    D. O Presidente ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

    Não existe nenhuma suspensão de função após o juízo de admissibilidade pela CD, o que ocorre é a suspensão das funções nas seguinte situações: Nos crimes de responsabilidade, o PR fica afastado de sua função após a instauração do processo no Senado; nos crimes comuns o PR fica afastado desde o recebimento da denúncia pelo STF.

    E. defesa tem, em regra, direito de se manifestar após a acusação e o interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. Correta, vide item "c"

  • Entendimento atual do STF:

     

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.  (Aqui a defesa é após o recebimento da denúncia como se fosse rito do CPP);

     

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

     

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

     

    Quanto ao momento do afastamento, atenção!

    Art. 86, § 1º, CF: O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    * Portanto, o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados!! Cuidado, sempre erro isso!  

     

    Beijos

     

  • Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma: 1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara. 2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. 3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. 4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara. 6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República. 8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP. 9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão exige conhecimento a respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “c": está incorreta. Exame liminar pela Câmara dos Deputados independe de defesa prévia. Não há que se falar em violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa, e será implementado pelo Presidente da Câmara quando entender conveniente. Vide STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Alternativa “d": está incorreta. conforme art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Alternativa “e": está correta. Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. Neste sentido, STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Gabarito do professor: letra e.



  • E ERREI

  •  Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

     

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

     

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

     

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

  • 3/5 NA CF É APENAS PARA → EMENDAS & TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • Um jeito fácil de lembrar é saber que o ÚNICO prazo de 120 dias na CF é falta injustificada de deputados/senador.

    O ÚNICO prazo de 180 dias na CF é afastamento por impeachment

  • Gab. E

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “c": está incorreta. Exame liminar pela Câmara dos Deputados independe de defesa prévia. Não há que se falar em violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa, e será implementado pelo Presidente da Câmara quando entender conveniente. Vide STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Alternativa “d": está incorreta. conforme art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Alternativa “e": está correta. Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. Neste sentido, STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Fonte: Prof. QC

  • Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP . Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP .

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Cavalcante, Márcio André Lopes. Vade Mecum de jurisprudência: Dizer o Direito. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2020.


ID
2906155
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante aos títulos de crédito, seus princípios e classificações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. A abstração e a inoponibilidade das exceções pessoais decorrem do princípio da autonomia. A abstração significa que, quando o título circula, ele se desvincula do negócio que lhe deu origem. Posto em circulação, o título passa a vincular outras pessoas, que não participaram da relação originária e que, por isso, assumem obrigações e direitos em função do título. Quanto à inoponibilidade das exceções pessoais, o portador de boa-fé do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou. Por outro lado, se o portador tiver agido de má-fé ao adquirir o título, o artigo 916 do Código Civil dispõe que poderão ser opostas as exceções fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes.

    b) Errado. Pelo princípio da autonomia, o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Sua posse legítima caracteriza a existência de um direito próprio, não limitado por relações anteriores.

    c) Errado. O princípio da literalidade assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa. Assim, somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante seu legítimo portador.

    d) Errado. Os títulos à ordem estruturam-se como ordem de pagamento e caracterizam-se pela existência de três sujeitos distintos: (i) sacador, que emite o título, ordenando o pagamento; (ii) sacado, que recebe a ordem de pagamento; e (iii) tomador, em favor de quem o título é emitido. São exemplos de título à ordem o cheque, a duplicata e a letra de câmbio. De acordo com o artigo 910 do Código Civil, o título à ordem é endossável.

    e) Errado. Código Civil, Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado, Método, 5ª ed., 2015.

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    1.      Princípios do Direito Cambiário:

    a.      Cartularidade – o título é necessário para o pagar. Só vale o original;

    b.     Literalidade – o título só vale pelo que nele contém, nada além;

    c.      Autonomia – as obrigações contraídas pelos vários devedores são autônomas entre si:

                                                                 i.     Abstração – o título se desvincula da causa que lhe deu origem;

                                                                ii.     Inoponibilidade de exceção (defesa) pessoal contra terceiro de boa-fé.

    d.     Formalismo – cada título possui seus elementos correspondentes a sua validade;

    e.      Executividade – obrigação de execução por parte do Estado no caso do inadimplir.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • mal escrita demais a letra a

  • Sobre D:

    Os títulos à ordem caracterizam-se justamente por serem endossáveis, isto é, transferíveis a outrem.

    Sobre a E:

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

  • Atenção para o princípio da LITERALIDADE INDIRETA, aceita recentemente pelo STJ, segundo o qual, os contratos adjacentes responsáveis pela ocorrência do título de crédito, devem ser considerados como prova de constituição deste. Assim, tornando desnecessário, nos casos em que há a existência desse(s) contrato(s) anteriores, a própria assinatura do emitente


ID
2906158
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades anônimas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Letra A: Art. 4  Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

    Letra B: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Letra C:Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    Letra D: Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Letra E: Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

    Lei 6404/76.

  • O que é uma companhia com valor nominal e sem valor nominal?

    - C/ valor nominal é a companhia que tem o valor do seu capital social (montante investido pelos sócios) dividido pelo número de ações emitidas. Qual a intenção disso? É fazer com que as ações não desvalorizem, pois a lei não permite que ações com valores menores que o valor nominal sejam emitidas. Há assim uma fixação do valor de emissão. Ex.: empresa é constituída com um investimento de 1 bilhão. Esta mesma empresa emite 1 bilhão de ações. O valor nominal dela será então, R$1.

    Sem valor nominal, é a companhia em que o valor de emissão não foi fixado. O valor pode aumentar ou diminuir dependendo da situação do mercado. Se o mercado estiver ''bom'', o valor das ações aumenta; se estiver ''ruim'', diminui.

  • S/A FECHADA - Não participa do Mercado de Capitais.

    S/A ABERTA - Negocia seus valores mobiliários no mercado de capitais (formado pela bolsa de valores e pelo Mercado de balcão). Para tanto, é necessária uma prévia autorização e registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


ID
2906161
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.


I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Lei Complementar nº 123/06

    I - Falso. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    II - Verdadeiro. Art. 3º, §3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

    III - Falso. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    IV - Verdadeiro. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.   

    Bons estudos!

  • Só pra complementar o comentário excelente da colega. Outros casos de vedações ao enquadramento

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • I – Errado. Entidades “não registradas” não existem, logo não pode gozar de sistema favorecido e facilitado.

    II – Certo. Previsão do art. 3, LC 123/2006

    III – Errado. As cooperativas de consumo podem optar pelo Simples. As demais cooperativas não.

    IV – Certo.

    LC 123/2006

    Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, (...) a pessoa jurídica: (...)

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

  • I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada (ERRO 1: faltou o empresário individual), devidamente registradas ou não (ERRO 2: devem estar devidamente registradas) no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

    II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. = certo

    III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. (ERRADO: há vedação total para integrar o Simples Nacional)

    IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. = certo

    gabarito: c


ID
2906164
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

    Código Civil : Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Anacleto é : Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o defeito de idade, hoje é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta.

  • O Comentário de irmãs concursadas inclui parte desatualizada:
     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • GABARITO B

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • Alguém explica pq a deficiencia mental do moço da questão não faz com que ele seja capaz nos termos da Lei 13.146/15?

  • Porque ele é menor de idade, Mingau Cat. A lei fala de maior absolutamente capaz.

  • Mingau Cat, respondendo sua dúvida!!

    "Alguém explica pq a deficiência mental do moço da questão não faz com que ele seja capaz nos termos da Lei 13.146/15?"

    Resposta 1: Ele possui 17 anos, deficiente ou não, ele vai ser relativamente incapaz por conta da idade;

    (Art. 4º, I, CC)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    Resposta 2: CASO FOSSE MAIOR DE IDADE --> A deficiência dele (do moço), conforme se depreende do enunciado da questão, "...por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível...", impede que o mesmo possa, por causa transitória ou permanente (no caso a deficiência), exprimir sua vontade..."

    (Art. 4º. III, Código Civil)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ELE NÃO É RELATIVAMENTE INCAPAZ POR CONTA DA DEFICIÊNCIA, MAS ELA NÃO PERMITE QUE O MESMO POSSA "EXPRIMIR SUA VONTADE".

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Pois bem, sabendo que Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por causa de sua deficiência mental está permanentemente impossibilitado de exprimir sua vontade, é preciso identificar a alternativa correta.

    ATENÇÃO! a informação de existência de doença mental é elemento despiciendo na resolução da questão, já que, como visto, não há incapacidade em razão de deficiência mental/intelectual, mas pela impossibilidade de manifestar a vontade.

    Passemos às alternativas:

    a) Não obstante Anacleto seja, de fato, relativamente incapaz em razão da idade, é incorreto afirmar que sua deficiência mental o torna absolutamente incapaz.


    b) Conforme visto no art. 4º do Código Civil, as características de Anacleto, quais sejam: idade (inciso I), condição de viciado em tóxico (inciso II) e impossibilidade permanente de declaração de vontade (inciso III), são todas causas de incapacidade relativa, portanto, a alternativa está correta.


    c)
    Tal como salientado, a única hipótese de incapacidade absoluta existente hoje é em razão da idade - menor de 16 anos, hipótese em que Anacleto não se enquadra, o que torna incorreta a afirmação em análise.

    d) Embora Anacleto seja relativamente incapaz pela idade, a condição de viciado em tóxico não o torna absolutamente incapaz, portanto, alternativa incorreta.

    e)
      Em que pese seja correto afirmar que a idade de Anacleto é causa de incapacidade relativa, a alternativa traz duas afirmações incorretas: (i) que a deficiência mental conduz à incapacidade relativa, já que, como visto, a causa é a impossibilidade de exprimir a vontade e não a deficiência em si; e (ii) que a condição de viciado em tóxico não é causa de incapacidade, posto que o texto da lei é claro em recepcionar tal hipótese.


    Nota-se, portanto, que as alternativas pretendem confundir o candidato remetendo-se à antiga teoria das incapacidades, que, dentre outros, englobava a deficiência mental/intelectual como causa de incapacidade.

    Gabarito do professor: letra "b".

  • O único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos.  Em todas as demais hipóteses, a incapacidade é relativa!

  • Estudante Solidário, para de usar drogas quando for estudar.

  • Absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos.

  • Resposta: Letra B

    Art. 4o- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    I (...)

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    (...)

  • Essa não tem resposta correta. Deficiência mental não é causa de incapacidade.

  • Mateus Fernandes:

    A questão justamente faz uma pegadinha com relação à deficiência, pois sabemos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou o entendimento de capacidade, alterando o caso de incapacidade ABSOLUTA da pessoa com deficiência mental. Essa não existe mais. Apenas capacidade absoluta do menor de 16 anos.

    A capacidade relativa continua vigente com relação às pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Nesse inciso, não há nenhuma referência à deficiência, podendo ser uma pessoa sem deficiência, mas que não consiga exprimir sua vontade.

    A questão da prova fala "não exprime sua vontade de forma clara e inteligível". É quanto a isso que a capacidade é relativa, tanto que a alternativa "b" não fala da parte da doença mental, mas "das situações acima descritas".

    Bons estudos.

  • to perdida

    não acerto uma.

    apesar de ler a lei.

  • Absolutamente incapaz= somente os menores de dezesseis anos.

    Relativamente incapaz= maiores de 16 e menores de 18

    .2) Èbrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido

    3) Os pródigos

    4) Aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    No caso em tela, Anacleto não é relativamente incapaz por causa da sua doença mental permanente, mas sim por sua idade. Ou seja, mesmo que ele não seja viciado em tóxico ou não tenha doença mental permanente, ele ainda sim seria relativamente incapaz.

  • O ÚNICO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL É O MENOR DE 16 ANOS.

    TODAS AS OUTRAS POSSIBILIDADES SÃO DE RELATIVAMENTE INCAPAZES.

    PONTO.

    Alternativa B

  • Pobre Anacleto

  • B. relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

  • Fui por eliminação, achei a questão mal formulada.

  • Com a mudança ocorrida com a lei de 2015, absolutamente incapaz passou a ser apenas aqueles menores de 16 anos. Os demais casos são de incapacidade relativa

  • Para complementar

    (...) Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3.º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do Código Civil, também ora alterado.

    Quanto ao termo excepcionais sem desenvolvimento completo (art. 4.º, III), ele foi substituído pela antiga expressão que se encontrava no anterior art. 3.º, III, ora revogado (“aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”). Em suma, podemos dizer que houve uma verdadeira revolução na teoria das incapacidades.

    Tartuce.

  • Só tem um critério pra ser absolutamente incapaz: menor de 16 anos, o restante ou é relativamente incapaz ou plenamente capaz.

  • Lembrei do Prof. Paulo Sousa do Estratégia na hora...

  • b

    relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

  • PRA MEMORIZAR: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: OS MENORES DE 16 - REPRESENTADO PELOS PAIS/RESPONSÁVEIS.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: TODO O RESTANTE - ASSISTIDO PELOS PAIS/ RESPONSÁVEIS.

  • Essa questão falta a resposta correta. Segundo o CC/2002, assim escrito está nos termos do art. 4º

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Antes informava que o doente mental era relativamente incapaz, porém, com a mudança advinda da lei Nº 13.146/2015, modificou o parágrafo III.

    A letra B diz que é relativamente incapaz em todas as outras circunstâncias, mas o doente mental não é mais incapaz, ele recebe plena capacidade para seus atos civis

  • Pela nova redação (dada também pelo art. 114 da lei) são considerados relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    A situação é inconcebível.

    Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar, constituir união estável e exercer guarda e tutela de outrem. Isso vem afirmado explicitamente no art. 6º da lei 13.146/2015:

    "Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I – casar-se e constituir união estável;

    II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

  • Gabarito - Letra B.

    CC/02

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Típica questão de marcar a "menos errada", pois nenhuma está realmente certa.

  • O fato de ser apenas deficiente, não é causa de incapacidade.! Adoram tentar confundir o candidato nessa parte!

  • Exatamente, Marcus Matos. A Deficiência, per si, não suscita a incapacidade (relativa/absoluta) do agente. 

  • GABARITO: B

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

  • Atualmente, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, apenas os menores de 16 anos, conforme art. 3ºCC.

  • Já me acostumei , mas doença mental permanente ser relativamente incapaz é complicado
  • Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Gab: B

  • CUIDADO: Questão DESATUALIZADA.

    Atualmente, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, apenas os menores de 16 anos, conforme art. 3ºCC.

  • Complementando:

    A partir da Convenção de Nova York, que ingressou em nosso sistema com força de norma constitucional, e com o advento da Lei n. 13.146/2015 (EPD), uma importante reconstrução jurídica se operou.

    A pessoa com deficiência – aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, nos termos do art. 2º do EPD – não é mais considerada civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84 do Estatuto deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil.

    Toda pessoa, inclusive a deficiente, é dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela.

    Fonte: Aula Pablo Stolze - Gran Cursos

  • Errei a questão porque vi em livros de direito civil que o vício em tóxico só é causa de incapacidade quando reduz o discernimento. A questão dá a entender que o discernimento foi reduzido em razão da deficiência (e nesse caso parece que também não é causa de incapacidade).


ID
2906167
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos negócios jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • A) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las a pedido expresso das partes. ERRADO - Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    B) Serão nulos os negócios jurídicos simulados, mas subsistirão os dissimulados, se válidos forem na substância e na forma. CERTO - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) Tanto os negócios jurídicos nulos como aqueles anuláveis são suscetíveis de confirmação, podendo convalescer pelo decurso do tempo, se a invalidade se der por idade da pessoa. ERRADO - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    D) Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não há possibilidade de validação do ato. ERRADO - Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    E) É de 2 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do ato em que houver ocorrido coação, contado esse prazo do dia em que a ameaça cessar. ERRADO - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    Bons estudos pessoal!

  • Comentário Perfeito. Obrigado.

  • Gabarito: B

  • A) Art. 168, §1º, CC.

    B) Art. 157, CC.

    C) Art. 169, CC.

    D) Arts. 178 e 179, CC.

  • SIMULAÇÃO X DISSIMULAÇÃO - Na simulação (negócio formalizado), o objetivo é aparentar o que não existe, ou seja, as partes querem passar uma situação que não existe. Na dissimulação (negócio que as partes queriam, mas que não é possível por proibição legal ou por lesar terceiros), esconde-se o que é verdadeiro, ou seja, as partes querem esconder o que, de fato, existe. De acordo com as consequências jurídicas prescritas no artigo 167 do CC, no negócio jurídico simulado, apenas este será nulo, já negócio jurídico dissimulado, se válido em sua forma e substancia, será válido e vinculará normalmente as partes. Já na simulação absoluta, negócio jurídico real algum existe.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A questão sob análise demanda conhecimento da letra expressa do Código Civil, especialmente da disciplina dos negócios jurídicos.

    Assim sendo, é preciso identificar a alternativa que traz uma assertiva verdadeira, senão vejamos:


    a) Conforme previsto nos arts. 166 e 167 do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos celebrados por pessoa absolutamente incapaz; que tiver objeto ilícito, impossível ou indeterminável; tiver como determinante motivo ilícito; desobedecer forma prescrita em lei; preterir alguma solenidade que a lei exija para sua validade; tiver como objetivo fraudar a lei; for simulado; ou tratar-se de outra hipótese expressamente previsto em lei.

    Como consequência, o art. 168 dispõe que: 

    "Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes"

    Assim, observa-se que não é permitido ao juiz suprir as nulidades encontradas, ainda que a requerimento das partes, portanto, a assertiva é falsa!

    b)
    O art. 167 do Código Civil prevê justamente que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Inquestionável, então, que a assertiva é verdadeira!

    c)
     Conforme estabelecido pelo art. 169, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Ele somente subsistirá, conforme art. 170, "quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvesse previsto a nulidade".

    Nesse sentido, a assertiva é falsa!

    d) Diferentemente do que foi abordado nas alternativas anteriores, trata-se hipótese de anulabilidade e não de nulidade do negócio jurídico.

    Conforme se vê no art. 172, diferentemente do que ocorre com os negócios nulos, os negócios anuláveis podem "ser confirmados pelas partes, salvo direito de terceiro".

    No entanto, "quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente". 

    Portanto, a assertiva é falsa ao afirmar que a falta de autorização de terceiro implica em impossibilidade de sua validação.

    e) O negócio jurídico firmado mediante coação não conduz à sua nulidade, mas anulabilidade.

    Conforme previsto no art. 178, I, o prazo decadencial para pleitear a anulação dos negócios em que tiver ocorrido coação é de 4 anos a contar da sua cessação, portanto, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".

  • LETRA B CORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Gabarito - Letra B.

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Simulados serão sempre nulos, mas os dissimulados são válidos

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    b) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    c) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    d) ERRADO: Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

  • Comentários dos colegas poderiam ter exemplos além da letra de lei. Ajudaria entender melhor.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • a) ERRADO: Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    b) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    c) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    d) ERRADO: Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.


ID
2906170
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prestação de serviços,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Letra A: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Letra B: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Letra C: Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Letra D: Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Letra E: Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

    Todos artigos extraídos do Código Civil.

  • A) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração. (ERRADA. Pode ser material ou IMATERIAL (art. 594)).

    B) pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada. (ERRADA, máx. 4 anos, art. 598).

    C) não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.(ERRADO, art. 599)

    .

    .

    ESQUEMATIZANDO ...

    .

    Antecedência : 8 dias ---> Salário fixado por 1 mês ou +

    ........................ 4 dias ---> Salário fixado por semana ou quinzena

    ....................... Véspera -> Contratado por menos de 7 dias

    .

    D)CORRETA. Art.597 CC

    E) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato. (ERRADO, a que se vencer paga pela metade, art. 603).

  • Art. 594. Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestada o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de...

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

  • Exige-se atenção aos arts. 593 a 609 do Código Civil, que tratam do Contrato de Prestação de Serviços.

    A referida modalidade de contrato abrange toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (art. 594), desde que não sujeito às leis trabalhistas ou lei especial (art. 593).

    Sendo assim, o contrato em comento se consubstanciará na contratação, mediante retribuição, de uma prestação de serviços nos moldes acima elucidados.

    A questão exige a identificação da alternativa que traz assertiva correta acerca deste tipo de contrato. Vejamos:

    a)incorreção da alternativa reside no fato de que, como visto, o serviço ou trabalho lícito contratado pode ser imaterial (art. 594 do Código Civil).

    b) A alternativa está, igualmente, incorreta, conforme dizeres assertivos dos professores Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Editora JusPodvm: Salvador, 2019, ps. 1260/1261): 

    "O contrato de prestação de serviços submete-se a um tempo máximo de duração de quatro anos, conforme ressalta o art. 598 do Código de 2002: 'A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra'. Fixado, eventualmente, um contrato por prazo superior a quatro anos, o excesso será ineficaz, reduzido até se enquadrar no limite estabelecido. Note-se: o contrato é existente e válido, apenas sendo ineficaz no que exceder o quadriênio legal".

    Esta vedação legal tem o objetivo de impedir que o contrato de prestação de serviço oculte uma relação trabalhista, o que, no entanto, não escapa das críticas dos mesmos juristas:

    "Não obstante, nos tempos atuais, a norma vem se mostrando, de certo modo, injustificável, por diferentes razões. Primus, porque o fato de superar período de quatro anos não significa que a relação negocial caracterizou-se como um contrato de emprego. Secundus, porque, esgotado o quadriênio, nada impede que as partes ajustem um novo período contratual, renovado nas mesmas bases ou não, sem que isso implique a caracterização de uma relação empregatícia. Basta imaginar a prestação de serviços advocatícios por longos períodos de tempo".

    c) A assertiva aborda o texto do art. 599, sendo incorreta na medida em que afirma ser possível a resolução do contrato sem aviso prévio, quando na verdade, a lei o exige.
    d) A assertiva é a transcrição literal do art. 597, portanto, está correta.
     e) Conforme disposto no art. 603, a demissão sem justa causa do prestador de serviço lhe gera o direito de receber a prestação vencida e apenas metade da que seria devida do momento da demissão até o termo legal do contrato, assim, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: letra "d".

  • ITEM A) ERRADA. O erro da questão está em "desde que material", pois o art. 594/CC, afirma que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou IMATERIAL, pode ser contratada mediante retribuição

    ITEM B) ERRADA. De acordo com o art. 598 do Código Civil, a prestação de serviço não será convencionada por mais de QUATRO ANOS!

    ITEM C) ERRADA. O art. 599/CC, leciona que qualquer das partes podem resolver o contrato, MEDIANTE AVISO PRÉVIO.

    ITEM D)CORRETA = ART. 597 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!!

    ITEM E) ERRADA. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

  • Prestador se despedir sem justa causa / despedido por justa causa

    > terá direito à retribuição vencida

    > mas responderá por perdas e danos.

    Prestador despedido sem justa causa

    > outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e 

    > por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

  • Não confundir, como eu fiz (rs):

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. [Compra e Venda]

    X

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. [Prestação de Serviços]

    To the moon and back

  • a) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração. = MATERIAL OU IMATERIAL

    b) pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada. = MÁXIMO DE 4 ANOS

    c) não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso. = CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, PARA SEENCERRAR, DEPENDE DE PRÉVIO AVISO

    d) a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. - GAB

    e) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato. = DISPENSA SEM JUSRA CAUSA PELO TOMADOR O OBRIGA A PAGAR AO PRESTADOR AQUILO QUE JÁ FOI PRESTADO (VENCIDO) + METADE DO QUE FALTARIA PARA SE ENCERRAR O CONTRATO (VINVENDO)

    GAB: D.


ID
2906173
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil, considere:


I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mostrando-se irrelevante eventual desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido, pois a reparação será fixada de acordo com as consequências concretas da conduta do agente ofensor.

II . O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos.

III . Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

IV. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Código Civil

    I - Falso. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    II - Falso. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III - Verdadeiro. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    IV - Verdadeiro. Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Bons estudos!

  • putz Bruno, notifica o site, mas não o polua no espaço que ajudaria alguém!

    Gabarito: E

  • Equitativamente. E

  • Gabarito: Letra E

    I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mostrando-se irrelevante eventual desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido, pois a reparação será fixada de acordo com as consequências concretas da conduta do agente ofensor.

    Errada. Art. 944 -

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    II . O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos.

    Errada.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III . Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Correta.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    IV. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Correta.

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

  • A questão exige análise de quatro assertivas sobre responsabilidade civil, senão vejamos:

    I -  A primeira parte da assertiva traz uma informação verdadeira, eis que totalmente compatível com o texto do caput do art. 944 do Código Civil, "a indenização mede-se pela extensão do dano".

    No entanto, observa-se falta de veracidade no restante da afirmação, já que o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que: "se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização";

    Portanto, alegação falsa!

    II -  O art. 943 assim dispõe: "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Portanto, evidentemente, o que se afirma nesta assertiva é falso!

    III - Esta afirmativa transcreve total e literalmente o texto do art. 950, a saber:

    "Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou a depreciação que ele sofreu".

    Não restam dúvidas, então, de que se trata de uma assertiva verdadeira!

    IV - Mais uma vez, estamos diante da reprodução integral de um artigo do Código Civil, qual seja:

    "Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado".

    Portanto, assertiva verdadeira!

    Assim, temos apenas as assertivas "III" e "IV" verdadeiras, portanto a alternativa correta corresponde à letra "e".

    Gabarito do professor: letra "e". 
  • Há que se ressaltar que, de acordo com o entendimento do STJ, o pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a dano que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento. Assim, tratando-se de responsabilidade civil decorrente de morte, a indenização dos danos materiais sob o regime de pensão mensal não pode ser substituída pelo pagamento, de uma só vez, de quantia estipulada pelo juiz

  • Acerca dessa possibilidade de o prejudicado exigir que a indenização que lhe é devida seja arbitrada e paga numa parcela única, o STJ decidiu não se tratar de um direito absoluto da vítima, sendo necessário, na aplicação da regra, que o juiz avalie o pedido considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima etc., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína.

  • Sobre a afirmativa II

    o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que “a posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”. Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Estado restou afastada.

  • HOMICÍDIO ===============> DESPESAS + FUNERAL + LUTO + ALIMENTOS

    LESÃO CORPORAL ========> DESPESAS + LUCRO CESSANTE

    INABILITAÇÃO P/ TRABALHO=> DESPESAS + LUCRO CESSANTE + PENSÃO

    ____________

    COISA ALHEIA USURPADA OU ESBULHADA

    # EXISTE A COISA ======> RESTITUI e INDENIZA

    # NÃO EXISTE A COISA ==> REEMBOLSA EQUIVALENTE

  • Código Civil

    I - FalsoArt. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    II - Falso. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III - Verdadeiro. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    IV - VerdadeiroArt. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

  • Vendo que o item II estava errado, já se excluía 4 alternativas e chegava ao gabarito da questão: letra E.


ID
2906176
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às formas de aquisição da propriedade imóvel,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Letra A: Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Letra B: A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis.

    Letra C: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Letra D: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Letra E: Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Código Civil.

  • Gabarito C

    A) Avulsão

  • aVulsão = Violenta
    aLuvião = de Leve, imperceptível.

     

    É bobo, mas me ajudou a gravar rs

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • Letra B: incorreta. A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ORIGINÁRIA e a sentenca que reconhece a usucapião é de natureza DECLARATORIA, pois apenas reconhece um direito.

  • A propriedade imóvel pode ser adquirida mediante registro, usucapião ou acessão (art. 1.238 e seguintes do Código Civil).

    Por sua vez, a acessão ocorrerá (art. 1.248):

    "I - por formação de ilhas;
    II - por aluvião;
    III - por avulsão;
    IV - por abandono de álveo;
    V - por plantações ou construções".

    Assim, a questão exige a identificação da assertiva verdadeira:

    a) Conforme art. 1.250, a aluvião corresponde "aos acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas", sendo que pertencerão aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    No entanto, nota-se que a descrição da alternativa corresponde à hipótese de avulsão (art. 1.251), a saber: "quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro", situação em que "o dono deste prédio adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado".

    Assim, a assertiva é falsa!


    b) A assertiva é falsa por duas razões:

    (i) Conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019. p. 1468), "a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais".

    (ii) O art. 1.238 deixa claro que a sentença de usucapião é declaratória.


    c) O art. 1.245, que trata da aquisição imobiliária por meio do registro do título estabelece em seu §2º justamente que "enquanto não se promover, por meio de ação própria, a declaração de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".

    Portanto, a assertiva é verdadeira!

    d) O art. 1.252 prevê que "o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo". 

    Não restam dúvidas, então, de que a assertiva é falsa!

    e) Diferentemente do que é afirmado na alternativa, "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé" (art. 1.254).

    Assim, é importante estar atento à redação do referido artigo, pois, a boa-fé somente exime o agente da reparação por perdas e danos, mas não do valor das sementes, plantas ou materiais alheios utilizados.

    Por conseguinte, a assertiva é falsa!

    Gabarito do professor: letra "c".

  • GAB.: C

    A letra A se refere à AVULSÃO, e a letra B é hipótese de aquisição originária e não derivada (arts. 1251 CC c/c art. 1241 CC).

  • RESOLUÇÃO:

    a) ter-se-á o aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, acrescendo-o. à INCORRETA: a assertiva conceitua a avulsão.

    b) a usucapião é modo derivado de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é de natureza constitutiva do domínio. à INCORRETA: a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é declaratória do domínio.

    c) quando isto se der pelo registro do título, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade desse título, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. à CORRETA!

    d) o álveo abandonado de corrente pertence por igual aos proprietários ribeirinhos das duas margens, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. à INCORRETA:  O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    e) aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes, sem a obrigação de pagar-lhes o valor correspondente se agiu de boa-fé. à INCORRETA: há a obrigação de pagar o valor correspondente e também, se agir de má-fé, perdas e danos.

    Resposta: C

  • Subseção IV – Do Álveo Abandonado (art. 1.252)

    Art. 1.252. O álveo abandonado decorrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Ocorre quando um rio ou lago dividia duas propriedades para de correr, seca ou é desviado.

    Não importa se era público ou privado, traça-se uma linha imaginária ao meio do leito do rio e divide-se a propriedade entre os ribeirinhos.

  • A forma originária de aquisição da propriedade caracteriza-se por prescindir de intermediação subjetiva, isto é, a aquisição originária da propriedade é aquela que ocorre sem a intermediação subjetiva. Nisso diverge da aquisição derivada, que dela imprescinde.

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • AVULSÃO - VIOLENTA

    ALUVIÃO - LEVE

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

     

    § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • -aVulsão é Violenta, e aLuvião é Leve.

    -No abandono de álveo, não tem direito a indenização o dono do imóvel por onde a água passar a correr.

    -Se um título de propriedade imóvel é registrado, eqto este título não é anulado através da ação própria, o adquirente continua a ser tido como dono do imóvel.

  • Pra quem faz prova que tem Português: Aluvião é substantivo feminino. A questão fala "O aluvião", mas no CC está "A aluvião", que é o certo. Significa inundação...

  • Bizu:

    aVulsão = Violenta - com indenização.

    aLuvião = Leve/Lenta - sem indenização.


ID
2906179
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    a) são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     

    b)considera-se implícito o requerimento de multa, mesmo que não tenha sido prevista contratualmente. 

    O CPC/ 2015 não considerou implícito o requerimento de multa. Por se tratar de uma sanção, o requerimento para sua aplicação deve ser expresso.

     

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    c)na demanda que tenha por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que haja pedido de declaração expresso do autor nesse sentido.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     

    d) somente na hipótese de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser genérico. 

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    e)       é lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     

    Fonte: CPC 2015

     

  • Apenas complementando o que o colega falou, em relação à letra B, coloco aqui a explicação da professora do QC acerca dos pedidos implícitos previstos no CPC/15.

    Pedido certo é o pedido expresso. Não se admite, regra geral, pedido implícito.Todavia, o CPC traz algumas exceções em que o pedido implícito é admitido, são elas:

    Art. 322 CPC. O pedido deve ser certo (é a regra).

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios (exceção).

    O parágrafo 1º do art. 322 do CPC prevê hipóteses em que o pedido pode ser implícito. Ainda que o autor não faça o pedido expresso na inicial de que o réu seja condenado ao pagamento de juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência, o juiz, ao condenar o réu ao pagamento de determinada quantia, poderá fixar sobre essa quantia todas essas verbas.

    Ademais, outra hipótese de pedido implícito trazida pelo CPC está no art. 323:

    Art. 323 CPC. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    O art. 323 do CPC traz mais uma hipótese de pedido implícito. Segundo esse dispositivo legal, as parcelas vincendas consideram-se incluídas no pedido, ainda que o autor não faça menção expressa a elas.

    Torna-se evidente, portanto, que a multa não está compreendida nas hipóteses legais de pedidos implícitos, motivo pelo qual a alternativa B está incorreta.

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado, pessoal!

    Bons estudos.

  • Sobre a "B":

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 647.697/DF

    RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

    Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que possui a seguinte ementa: “CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CEREAIS. CONAB. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PUNITIVA À CONTRATANTE. INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA.

    1. Comprovado o atraso no pagamento do produto adquirido, devida é a incidência de correção monetária, a fim de atualizar o poder de compra da moeda, pois independe de previsão legal e contratual. 2. Por outro lado, multa e juros de mora são incabíveis, na espécie, por ausência de previsão contratual. 3. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito apenas à correção monetária. 4. Sentença reformada para reconhecer o direito apenas à correção monetária. 5 . Sem honorários advocatícios” (fl. 105).

  • B: nao confundir a multa contratual (clausula penal) que depende de previsao contratual expressa, com a multa imposta pelo juiz para garantir o cumprimento das suas ordens, que independem de requerimento.

  • Caros eleitores, trago uma obs:

    A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS é possível ainda que NÃO haja conexão entre eles, senão vejamos:

    Art. 327, caput, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

    Ja a RECONVENÇÃO exige CONEXÃO com a ação principal ou com o fundamento da defesa:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,

    CPC, Art. 322, § 1 Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 647.697/DF

    CPC, Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    CPC, Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • LETRA A CORRETA

    CPC/15

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1 Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Pedidos implícitos: juros legais, ressarcimento de despesas processuais e honorários de sucumbência, correção monetária.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 322, parágrafo primeiro.

  • Compreende-se no principal:

    -juros legais

    -correção monetária

    -verbas de sucumbência

    -honorários advocatícios

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 322, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 322. O pedido deve ser certo.
    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito: A

     

    a) são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 322, §1º, CPC: Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

     b) considera-se implícito o requerimento de multa, mesmo que não tenha sido prevista contratualmente. 

    Errado. Aplicação do art. 322, §2º, CPC: § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

     

     c) na demanda que tenha por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que haja pedido de declaração expresso do autor nesse sentido.

    Errado. Aplicação do art. 323, CPC: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

     d) somente na hipótese de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser genérico. 

    Errado. Aplicação do art. 324, §1º, CPC: Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

     e) é lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.

    Errado. Aplicação do art. 327, CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • NCPC:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • APENAS UMA DICA QUANTO À CUMULAÇÃO DE PEDIDOS:

    => NÃO PRECISA HAVER CONEXÃO (CPC, ART. 327, CAPUT)

    => PRECISA HAVER COMPATIBILIDADE (CPC, ART. 327, §1º, I), EXCETO QUANDO SE TRATAR DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO (CPC, ART. 327, §3º)

  • AINDA SOBRE A LETRA B:

    Amigos,

    observem que a questão não trata de rito, embora faça referência a contratos.

    A título de curiosidade, fica aqui o artigo 537 do CPC:

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    Abraços!

  • A) Correta. São compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. (CPC Art. 322 § 1º)

    B)Errada. Considera-se implícito o requerimento de multa, mesmo que não tenha sido prevista contratualmente.

    C) Errada. Na demanda que tenha por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que haja pedido de declaração expresso do autor nesse sentido. (Independente da declaração do autor - CPC Art. 323)

    D) Errada. Somente na hipótese de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser genérico. ( O pedido pode ser genérico também quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. - CPC Art. 324 § 1º)

    E) Errada. É lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles. (Ainda que não haja conexão - CPC Art. 327)

  • Cobrar multa contratual sem que exista previsão no contrato seria engraçado......ainda mais considerar como pedido implícito, aí extrapola mais ainda

  • PODERÁ SER COMPREENDIDO NO PEDIDO PRINCIPAL

    (AINDA QUE NÃO REQUERIDO PELO AUTOR)

    1) Juros Legais

    2) Honorários Advocatícios

    3) Verbas de Sucumbência

    4) Correções Monetárias

    ____________________________________________________________________________________________________________

    PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

    1) Incluídas no Pedido: Independente de declaração expressa do autor

    2) Condenação se estende enquanto durar a condenação .

    ____________________________________________________________________________________________________________

    ADMISSÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS

    1) Ações Universais, quando não se puder individualizar os bens

    2) Não for possível determinar as consequências do ato ou fato

    3) Determinação do objeto ou valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo Réu

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 322, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Letra A

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Letra B

    Somente compreende-se no pedido principal os seguintes elementos:

    a) Juros Legais

    b) Correção monetária

    c) Verbas Sucumbência

    Letra C

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Letra D

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Letra E

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 322, §1º – Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios;

     

    b) a multa não está elencada no rol do §1º do Art. 322, que diz respeito às ressalvas quanto ao pedido certo;

    c) independentemente de declaração expressa do autor;

    d) a Lei prevê outras duas hipóteses nos incisos II e III do Art. 324, §1º do CPC;

    e) ainda que entre eles não haja conexão;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • a) CORRETA. O pedido deve ser certo e caso não indique desde logo os juros legais e correção monetária, serão analisados pelo juiz de qualquer forma, já que são considerados pedidos implícitos

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    b) INCORRETA. O CPC/ 2015 não considerou implícito o requerimento de multa. Por se tratar de uma sanção, o requerimento para sua aplicação deve ser expresso.

    c) INCORRETA, tendo em vista que as prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido e independem de declaração expressa do autor para constarem na condenação, representando mais um caso de pedido implícito!

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    d) INCORRETA. Não é somente nas ações universais que poderá haver a formulação de pedido genérico. Além das ações universais, há previsão expressa da possibilidade de pedido genérico em ação que não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e em ação cuja determinação do valor ou do objeto dependa de ato a ser praticado pelo réu.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Apenas relembrando: pedido genérico é aquele que não especifica o quanto se pede!

    e) INCORRETA! A conexão entre os pedidos não é necessária para que haja cumulação de pedidos.

    Portanto, é lícita (permitida) a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo, mesmo que entre eles não haja conexão. Só te lembrando: pedido conexos são aqueles que derivam dos mesmos fatos que originaram a ação.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  •  Dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE entre eles não haja conexão.

    FCC = PEGADINHA:

    NÃO É DESDE QUE, E SIM, AINDA QUE

  • O pedido deve ser certo e determinado. No entanto, são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • A) Art. 322 § letra de lei

    B) No nosso CPC a multa não é tida como pedido implícito por se tratar de uma snação.

    C) Independe de declaração expressa do autor

    D) Ações universais é apenas uma das hipóteses mencionada no §1º do art. 324 CPC

    E) Para que haja cumulação de pedidos num mesmo processo, não é necessária a conexão e muito menos a continência.


ID
2906182
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    a)                      apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    b)                                                  indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 370. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     c)                      deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    d) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    e) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais. 

                                                                                                           Art. 373. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

    Fonte: CPC 2015

  • Não existe nada no direito que independa de fundamentação. Isto vai de encontro à sistemática do NCPC, bem como à finalidade de todo juízo cognitivo exauriente.

  • A) Apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento. (errado).

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    B)Indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Errado)

    Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova. (errado)

    Art. 372. O Juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    D) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. (certo)

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    E) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais (errado)

    Art.373 § 2º A distribuição diversa do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Gabarito: Letra D

    a) apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Errada. Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento

    b) indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 370 -

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

    Errado.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais. 

    Errada. Não é livremente.

    Art. 373 -

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • LETRA D CORRETA

    CPC/15

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • PRESCINDE = DISPENSAR

  • sub·mi·nis·trar - 

    verbo transitivo

    1. Prover do necessário.

    2. Fornecer.

    3. Ministrar.

    "subministrar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 15-05-2019].

  • Tenho dificuldade com a interpretação do art. 375, CPC.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas [ = fornecidas] pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Não entendo o q ele quer dizer com "ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Alguém me ajuda, por favor?!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 371, do CPC/15, que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 375, do CPC/15: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca da distribuição do ônus da prova, dispõe o art. 373, do CPC/15, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, nos seguintes termos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito: D

     

    a) apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Errado. Aplicação do art. 371, CPC: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

     b) indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Errado. Obs.: Prescinde = desnecessário. Aplicação do art. 370, parágrafo único, CPC: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

     c) deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

    Errado. Aplicação do art. 372, CPC:Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

     d) aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 375, CPC:  Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     

     e) distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais. 

    Errado. Aplicação do art. 373, §§1º e 3º, CPC: 

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Para Eu mesma: em relação a sua dúvida quanto ao artigo 375 CPC. Entendo que o que o código quis dizer, é que, no caso das provas, o juiz pode decidir de acordo com a sua própria experiencia técnica (por ex. cálculos meramente aritméticos que não necessitem da prova pericial), ressalvado o exame aprofundado da matéria, que poderá se dar por meio de perícia técnica, por demandar conhecimento específico.

  • a. apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    b. indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 370 Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c. deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d. aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e. distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.

    Aplicação do art. 373, §§1º e 3º, CPC: 

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Que Banca LIXO! Substitui na alternativa o PODERÁ POR DEVERÁ. Que falta de criatividade, foge da função de avaliar o conhecimento do candidato e sim de prejudica-ló.

  • Carlos Augusto, há também outro erro na assertiva, como pode observar no comentário de Maria Cecília.
  • Sobre a letra D, que refere-se ao artigo 375, do CPC: ´ressalvado, quanto a estas, o exame pericial´. Diz respeito a hipótese em que o juiz possui uma segunda formação (ex: medicina). Assim, em um processo em que envolva alguma questão médica, ainda que ele detenha o conhecimento/formação técnica sobre o assunto, a prova deverá ser produzida por perito médico.

  • Alguns dispositivos legais fundamentais referentes ao tema provas:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Desses artigos, são retirados as principais questões sobre o tema.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    b) ERRADO: Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e) ERRADO: Art. 373. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • FCC sempre avacalha em 3 assertivas e faz duas semelhantes, que te põe em xeque.

    Estratégia, fazendo você se apressar e, consequentemente, errar.

    Nesta questão, por si só a B, C e E dá pra descartar de cara:

    B) "...decisão que PRESCINDE de FUNDAMENTAÇÃO.. (toda decisão do Juiz, quase sempre, deve ser fundamentada)"

    C) "...Juiz DEVERÁ" (quase sempre Juiz não DEVE, ele PODE (poderá).

    E) "SEM RESSALVAS LEGAIS." (Um perigo esse termo).

    A) "Juiz na DEPENDÊNCIA do sujeito q ue tiver promovido????"

    Logo, a D é a única que não soa estranha.

    Pra mim deu certo.

  • a) INCORRETA. Quando uma prova é produzida, ela não se vincula à parte que a requereu! Vimos que a partir de sua produção, a prova passa a pertencer ao processo, e não à parte X ou Y. Por isso, o juiz apreciará a prova que está no processo independentemente de quem a tenha promovido:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Portanto, pouco importam as características da parte, como sua idade e condição social, cultural e econômica.

    b) INCORRETA. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias:

     Art. 370, Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Ele precisa explicar as razões de ter considerado as provas inúteis ou protelatórias.

    c) INCORRETA. O juiz não ficará vinculado ao valor que foi dado para a prova no outro processo:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) CORRETA. As regras de experiência comum podem servir de auxílio para o juiz formar o seu convecimento:

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e) INCORRETA. Opa! A distribuição inversa do ônus da prova obedece a uma série de requisitos:

    Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    b) ERRADO: Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) ERRADO: Art. 372. O Juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e) ERRADO: Art.373. § 2º A distribuição diversa do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Atenção: já anotei três questões da FCC cobrando o artigo 375 do CPC/15.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL = DESNECESSÁRIO

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL = NECESSÁRIO

  • GAB. D

    Parabéns para mim, que marcou a 'B' por achar que prescindir era exatamente o inverso do que realmente é.

    Prescindir = renunciar, dispensar.

  • a) ERRADO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    b) ERRADO: Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) ERRADO: Art. 372. O Juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    e) ERRADO: Art.373. § 2º A distribuição diversa do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Letra D

    Alternativa A) art. 371, do CPC/15, que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) art. 375, do CPC/15: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa correta.

    Alternativa E)  art. 373, do CPC/15, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, nos seguintes termos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.


ID
2906185
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Letra A: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Letra B:Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Letra C: Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1 O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    Letra D: Artigo 361 Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Letra E: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    CPC.

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA!!!!

    CLT

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.                

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    O ATRASO É APENAS PARA O JUIZ DE 15 MINUTOS. PARTES NÃO PODEM ATRASAR!!!!!

    CPC

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Na alternativa E houve a troca de prazos da seguinte maneira:

    Cpc, 364,

    § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

    -15 dias é o prazo para apresentar razões finais escritas (nesse caso, não haverá debate oral: há a substituição)

    -conforme o 366 que o colega já trouxe como justificativa, o prazo de 30 dias do debate ou da apresentação das razões finais é para o juiz proferir sentença (lembrando que pode proferir também ao final da audiência. Porém, por óbvio, no caso de se optar por razões finais escritas, não haverá a possibilidade de se proferir sentença no final da audiência).

    bonsestúdios!

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • LETRA D CORRETA

    CPC/15

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 361. (...)

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias.

  • A respeito da alternativa E:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A) Uma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    -> MESMO QUE TENHA HAVIDO TENTATIVA PREGRESSA, TENTA CONCILIAR DE NOVO.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Ah, para quem interessar, o JECRIM (Lei 9.099), ao dispor sobre a audiência de instrução e julgamento, diz que só tenta conciliar se não teve a oportunidade anterior (diferente do CPC, pois).

    Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

  • Alternativa A) Acerca da audiência de instrução e julgamento, dispõe o art. 379, do CPC/15: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da produção da prova oral, dispõe o art. 361, do CPC/15: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O art. 362, do CPC/15, traz algumas hipóteses em que a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada, senão vejamos: "Art. 362, caput. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 477, do CPC/15, senão vejamos: "Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O prazo para que seja proferida sentença é de 30 (trinta) dias, senão vejamos: "Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito: D

     

     a) uma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. 

    Errado. Aplicação do art. 359, CPC: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

     b) as provas orais serão produzidas em ordem peremptória, após o depoimento pessoal das partes. 

    Errado. Aplicação do art. 361, CPC: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

     c) sua unicidade e intermitência obsta que seja adiada, salvo apenas a hipótese de convenção das partes, em que será possível o adiamento por uma única vez.

    Errado. Aplicação dos art. 362 e 365, CPC: 

    Art. 362 A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

     

     d) enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 361, parágrafo único, CPC: Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

    e) encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença de imediato ou, excepcionalmente, se complexas as questões, no prazo de 15 dias. 

    Errado. O prazo é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 226, III, CPC: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • NCPC:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resumão da audiência de instrução e julgamento:

    Assim que abre a audiência, o juiz determina ao seu auxiliar que apregoe as partes (ato através do qual chama as partes e seus advogados, assim como outras pessoas, para participarem dos atos da audiência). (art. 358)

    Como a conciliação e a mediação são pilares do processo e, assim sendo, devem sempre ser buscadas; após o pregão, mesmo que já tenha havido outras tentativas de conciliação e de mediação anteriormente, o juiz tentará uma nova conciliação. (art. 359)

    Frustrada a tentativa de conciliação, será dada sequência à instrução. Primeiro, ouvir-se-ão os peritos e os assistentes técnicos. Seguidos desses, haverá o depoimento pessoal do autor e do réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essa ordem é preferencial. (art. 361)

    OBS: nos atos elencados no parágrafo anterior, durante a sua execução, os advogados e o MP não poderão intervir ou apartear, salvo licença do juiz.

    Após esses atos, vem, em seguida, o debate oral. Neste, será dada a palavra aos advogados do autor e do réu, bem como ao MP (se este estiver intervindo), sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz. Ressalta-se que, havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, ser-lhe-ão dados 30 minutos (20 + 10, somados), divididos entre os membros do grupo, salvo convencionado de outro modo. (art. 364)

    OBS: Se a causa apresentar questões de fato e de direito que sejam complexas, o debate poderá ser substituído por razões finais escritas, de modo que estas devem ser apresentadas pelas partes e pelo MP em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Por fim, o juiz proferirá a sentença na própria audiência, se for o caso, ou optará por proferi-la por escrito no prazo de 30 dias. (art. 366)

    ----------------------- OBSERVAÇÕES:

    1 - A audiência pode ser prorrogada nos seguintes casos (art. 362):

    a) se as partes convencionarem;

    b) se qualquer pessoa que deva participar não puder comparecer, por motivo justificado (o impedimento tem que ser comprovado até a abertura da audiência, se não o juiz seguirá à instrução);

    c) se houver atraso injustificado do início da audiência por prazo superior a 30 min da hora marcada.

    2 - Havendo antecipação ou adiamento da audiência, as partes serão intimadas na pessoa de seus advogados (art. 363)

    3 - A audiência é una, mas pode ser dividida se for o caso de ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância de ambas as partes. Também pode ser dividida no caso de não poder ser feita a instrução, o debate e o julgamento no mesmo dia; caso em que o juiz marcará o prosseguimento da audiência para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. (art. 365)

    4 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requiridas pela parte cujo advogado ou defensor tenha faltado à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 362, §2)

    5 - A audiência é pública, salvo exceção legal(art. 368)

    -----

    Thiago

  • Comentários grandes, reproduções doutrinárias, copia e cola de código, muitas vezes errôneos que mais atrapalham do que ajudam. Foque em resolver as questões, se errar DESCUBRA O PQ ERROU, confie em si mesmo!
  • Na audiência os advogados e o MP devem solicitar anuência(licença) do juiz ante os depoimentos Audiência não é casa da mãe Joana:)
  • GABARITO LETRA D

    A - uma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. (Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.)

    B - as provas orais serão produzidas em ordem peremptória, após o depoimento pessoal das partes. ( Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: perito e os assistentes técnicos, depoimento pessoal do autor e do réu, oitiva de testemunhas do autor e do réu.)

    C - sua unicidade e intermitência obsta que seja adiada, salvo apenas a hipótese de convenção das partes, em que será possível o adiamento por uma única vez. (Art. 362. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes; pessoa que deve participar não pode comparecer, por motivo justificado; por atraso injustificado do início da audiência em tempo superior a 30 min. do horário marcado.)

    D - enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz. (Art. 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.)

    E - encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença de imediato ou, excepcionalmente, se complexas as questões, no prazo de 15 dias. (Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias.

    A letra B está incorreta porque, embora a oitiva de testemunha ocorra após o depoimento pessoal, não se trata de uma ordem peremptória/imutável, visto que o art. 456, § único, CPC, prevê a faculdade de alteração dessa ordem pelo juiz, se as partes concordarem.

  • Errei pois não sabia o que era "ordem peremptória". Pra quem também ficou na dúvida, ordem peremptória, significa uma ordem definitiva/decisiva.

    Logo, a questão está errada pois o art. 361 do CPC afirma:

    As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: (...)

  • FASES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ):

    Pregão (art. 358, CPC);

    Tentativa de conciliação (art. 359, CPC);

    Instrução propriamente dita (art. 361, CPC): Seguirá preferencialmente essa ordem:

    "PARTE"

    - Peritos e os assistentes técnicos;

    - Autor;

    - Réu;

    - Testemunhas (1º Autor; 2º Réu)

    Razões Finais Orais (art. 364, CPC);

    20 minutos podendo ser prorrogáveis por mais 10 minutos.

    4.1 - Razões Finais Escritas (art. 364, § 2º, CPC) - Envolvem questões complexas.

    Prazo sucessivo de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Sentença (art. 366, CPC): Juiz profere na audiência ou em 30 dias

    Bons estudos!

    @adeilsonjr_adv

  • CPC/15,

    Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • sobre a B - MNEMÔNICO: P A R T E S

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Juntos somos mais fortes. 7 anos estudando... tenso!!!!

  • a) INCORRETA. Não importa se houve ou não tentativa de conciliação/mediação anteriormente: instalada a audiência de conciliação e julgamento, o juiz deve tentar conciliar as partes.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) INCORRETA. Negativo! A ordem preferencial de produção das provas orais determina que o perito é o primeiro a ser ouvido.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) INCORRETA. Além da convenção das partes, a audiência também pode ser adiada por outros motivos, como o atraso injustificado de seu início por tempo superior a 30 minutos:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    d) CORRETA. Isso mesmo! Caso queiram interromper o depoimento de testemunhas, partes etc, os advogados e o Ministério Público terão de pedir licença ao juiz:

    Artigo 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    e) INCORRETA. Caso não profira a sua sentença em audiência logo após os debates, o juiz terá 30 dias para sentenciar!

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) ERRADO: Art. 362 A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    d) CERTO: Art. 361.Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    e) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Apenas a título de complementação, é válido lembrar que para a Defensoria Pública, de acordo com o Enunciado 430 do FPPC, também é válida a disposição do parágrafo único do artigo 361.

    Enunciado 430 FPPC: (art. 361, parágrafo único) A necessidade de licença concedida pelo juiz, prevista no parágrafo único do art. 361, é aplicável também aos Defensores Públicos. (Grupo: Poderes do juiz)

  • FASES CONFORME HUMBERTO THEODORO JR.

    1 – ATOS PREPARATÓRIOS

    ABERTURA E PREGÃO (art. 358)

    ADIAMENTO (362)

    ANTECIPAÇÃO (art. 363)

    CONTINUIDADE E CISÃO (art. 365)

    2 – ATOS DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (art. 359)

    3 – ATOS DE INSTRUÇÃO

    PROVAS ORAIS (art. 361)

    4 – ATOS DE JULGAMENTO

    DEBATES (art. 364)

    SENTENÇA (art. 366)

    5 – OUTROS

    PODER DE POLÍCIA (art. 360)

    DOCUMENTAÇÃO (art. 367)

    PUBLICIDADE (art. 368)

    ________________

    Obs.: Apesar dos diferentes entendimentos doutrinários, optei por seguir a legislação. Isso porque a fixação dos pontos controvertidos, o rol de testemunhas e as intimações agora são feitos na decisão de saneamento.

  • C) sua unicidade e intermitência obsta que seja adiada...

    Art. 365. A audiência é una e contínua.

  • Na audiência de instrução e julgamento, enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • ADVOGADOS E MP QUEREM INTERVIR?

    • PRECISAM DA LICENÇA DO JUIZ.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) ERRADO: Art. 362 A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    d) CERTO: Art. 361.Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    e) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
2906188
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às intimações,

Alternativas
Comentários
  • A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO - Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio

    B) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. CERTO

    C) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual. ERRADO - Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    D) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese. ERRADO - Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário

    E) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício. ERRADO - Art. 272, § 8 A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    Bons estudos, pessoal!

  • Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

  • Colegas, a questão A só está errada por que não incluiu a hipótese de "meio eletrônico" ?

    "A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio "

    Mas, se realmente pode ser feita por correio não deveria a alternativa estar correta?

  • Bruna, o erro está na inversão, a questão diz que será por correio quando frustrada a realizada por oficial, enquanto o texto da lei diz que será por oficial quando frustrada a que ocorrer por correio.

    Essa inversão muda totalmente o sentido do artigo.

    Ex: Imagine que o oficial de justiça tente intimaram parte e constate que ela é desconhecida no endereço, não haveria razão para mandar uma carta por correio para ele endereço tentando novamente a citação.

  • A) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    B) CORRETO. Art 274 paragrafo único

    C)Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    D) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    E) Art. 272 § 8  A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

  • No que se refere as intimações:

    A) serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça.

    Art. 275 - As intimações serão realizadas por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    B) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.

    Correto - conforme o Art. 274. Parágrafo Único.

    C) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual.

    Art. 275. Parágrafo 2º - Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    D) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese.

    Art. 271. O Juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    E) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício.

    Art. 272. Parágrafo 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço

  • Resuminho de como é feita a intimação:

    -É feita preferencialmente por meio eletrônico. (art 270)

    -Se não puder ser feita por meio eletrônico, considera-se feita pela publicação do ato no órgão oficial. (art 272)

    -Se não der por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, é o escrivão ou chefe de secretária quem vai fazer a intimação: 1) pessoalmente, se a parte tiver domicílio na sede do juízo (quem cumpre o ato é o oficial de justiça) ; 2) por carta, quando o domicílio da parte é fora da sede do juízo. (art 273)

    -Se a lei não discrimina o modo da intimação, esta será feita pelo correiro ou no próprio cartório pelo escrivão ou chefe de secretaria, se a parte estiver presente lá. (art 274)

    -Quando a intimação por correio não der certo, será ela feita por oficial de justiça. (art 275)

    -Se necessário, poderá ser feita a intimação por hora certa ou por edital. (art 275, §2)

    OBS: Se a parte mudou de endereço sem comunicar o juízo, será considerada feita a intimação quando for enviada ao endereço que está nos autos, mesmo que a parte não tenha recebido a intimação pessoalmente. Isso é porque é obrigação da parte comunicar a mudança de endereço. (art 274, §único)

    -----

    Thiago

  • Direto no comentário do Thiago! Excelente resumo!

  • @WSO_DPE Muito obrigada pelo esclarecimento! Realmente há uma inversão de sentidos, foi total falta de atenção minha.

    Mas, por exemplo, quando a questão só cita uma das hipóteses e omite uma outra. Estaria errada ou certa?

    Eu vejo gabaritos dizendo estar "errado" pela falta das outras hipóteses e outros dizendo estar "certo", mesmo quando só foi citada uma/ algumas das hipóteses. Isso me confunde bastante!

    Para mim, omitindo uma das hipóteses ou mais, não prejudica a questão. Estaria certo mesmo citando uma só das hipóteses, afinal ela é válida também.

    Alguma dica? [ @WSO e todos os demais?]

  • Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 271, do CPC/15, que "o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 272, §8º, do CPC/15, que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: B

     

     a) serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça.

    Errado. Aplicação dos arts. 270 e 275 do CPC: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

     

     b) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 274, parágrafo único, CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

     c) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual.

    Errado. Aplicação do art. 275, §2º, CPC: § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

     d) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese.

    Errado. Aplicação do art. 271, CPC :Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

     e) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício.

    Errado. Aplicação do art. 272, §8º, CPC: § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

  • ORDEM E FORMAS PARA A INTIMAÇÃO

    1º - meio eletrônico;

    2º - inserção da intimação em diário oficial;

    3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria); se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se domiciliado fora do juízo;

    4º - por carta registrada com aviso de recebimento;

    5º - por oficial de justiça ( quando FRUSTADA a realização por meio ELETRÔNICO ou CORREIO )

    6º - intimação por hora certa; ou

    7º - por edital.

  • PENSO QUE O COMENTÁRIO MAIS "CURTIDO" (DO COLEGA NETO MELO) TENHA TROCADO UM DETALHE:

    ORDEM E FORMAS PARA A INTIMAÇÃO

    1º - meio eletrônico;

    2º - inserção da intimação em diário oficial;

    3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria);

    4º - por carta registrada com aviso de recebimento;

    5º - por oficial de justiça se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se

    domiciliado fora do juízo.

    6º - intimação por hora certa; ou

    7º - por edital.

    O CORRETO SERIA:

    1º - meio eletrônico;

    2º - inserção da intimação em diário oficial;

    3º - intimação pessoal em cartório (escrivão ou chefe de secretaria) -> se domiciliado na sede do juízo ou por carta registrada com aviso de recebimento se domiciliado fora do juízo;

    4º - por carta registrada com aviso de recebimento;

    5º - por oficial de justiça (QUANDO FRUSTRADA POR MEIO ELETRÔNICO OU CORREIO).

    6º - intimação por hora certa; ou

    7º - por edital.

  • Intimação- meio eletrônico ou correio ,aí sim vem Oficial

  • Gab B. Incumbe à parte atualizar as informações de contato prestadas.

  • Gente, eu não consigo aprender direito processual civil. Alguém me dá umas dicas por favor. Já estou estudando para tribunais há um ano e ainda tenho a sensação de que não sei nada. Os editais são enormes.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    b) CERTO: Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    c) ERRADO: Art. 275. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    d) ERRADO: Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    e) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Boa questão para diferenciar citação x intimação

  • Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • No que se refere às intimações, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.

  • REGRA GERAL:

    CITAÇÃO: PELO CORREIO, DEPOIS OFICIAL DE JUSTIÇA!

    INTIMAÇÃO: ELETRÔNICA, DEPOIS OFICIAL

  • Gente a INTIMAÇÃO é tipo a Branca de Neve :" Pra que ter só um se ela pode ter 7?"

    1- O crush master dela é por MEIO ELETRONICO - Sempre que possível a prioridade é dele. ( aplica-se ao MP, DP, AP)

    2- Quando o Crush master rejeita ela, ela parte pro segundo da fila : "PUBLICAÇÃO NO ORGÃO OFICIAL" - ela não perde tempo, não deu pra realizar com um ela vai com o outro..

    3- Meio eletrônico deu bolo, nem tinha órgão oficial na city ali pra intimar, ela parte pro proximo da fila : Escrivão ou chefe de secretaria

    4- A lei não dispondo de modo diverso: Será feita pelo CORREIO OU CHEFE DE SECRETARIA

    5- Todo mundo dando bolo na pobre da intimação, ela parte pro OFICIAL DE JUSTIÇA, quando frustrada a realização por meio eletronico ou correio.

    6- Caso necessário : HORA CERTA/ EDITAL - (Os reserva ali da nossa jogadora, ficar sem dar certo o encontro dela não vai).

    7- POR OFICIO DO JUIZ - QUANDO PENDENTE - ( aqui é tipo o pai da intimação tentando fazer um encontro forçado, pq ela ta enrolando uns processo pendente ...)

    Moral da historia , sejam estilo a Intimação e a Ariana grande e thank you next!


ID
2906191
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à ação monitoria, considere:


I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.

V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código de Processo Civil

    I - Falso. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    II - Verdadeiro. Art. 700, §6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    III - Verdadeiro. Art. 700, §5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    IV - Falso. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. O artigo 701 prevê o prazo de 15 dias para que o réu da ação monitória cumpra a obrigação e pague honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.

    V - Verdadeiro. Art. 702, §2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. §3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

    Bons estudos!

  • Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1 A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .

    § 2 Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

    II - o valor atual da coisa reclamada;

    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    § 3 O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2, incisos I a III.

    § 4 Além das hipóteses do , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2 deste artigo.

    § 5 Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    § 6 É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7 Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

  • Vide enunciado 188 FPPC: Com a emenda da inicial, o o juiz pode entender idônea a prova e admitir o seguimento da ação monitória.

    Nesse caso, a assertiva III, me restou dúvida, porque não necessariamente terá que haver essa adequação para o rito comum, a partir da emenda da inicial.

    O que acham?

  • Manuela Líder Costa Nau: mas se o juiz entende como inidônea, ele nem precisa ir para procedimento comum, pois está convicto e pode extinguir a ação com resolução de mérito, já que o título não é válido.

    A hipótese de ir para o procedimento comum é no caso de existir dúvida sobre idoneidade, ou seja, o juiz ainda não está convicto de que o documento é idôneo e para discutir sobre esse aspecto o procedimento é o comum. A monitória é especial, é objetiva, não tem enrolação. hehehe

  • Para complementar

    1) Contrato de abertura de crédito juntamente com os extratos e demonstrativos não é título extrajudicial. Súmula 233 do STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    2) Tal contrato pode ser utilizado para ajuizamento de ação monitória: Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    3) Ação Monitória constitui título executivo judicial, caso não haja pagamento ou embargos: Art. 701, § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

     

    Importante! Não confundir com a Súmula 300 do STJ, que diz: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

  • A ação monitória tem um procedimento diferenciado com o objetivo de tornar o processo mais célere nas hipóteses em que o autor apresenta, desde logo, uma prova escrita, mas sem eficácia executiva, de uma obrigação de que decorra a obtenção de uma soma em dinheiro, a entrega de uma coisa fungível ou infungível, de um bem móvel ou imóvel ou, ainda, uma prestação de fazer ou não fazer.

    Afirmativa I) As hipóteses de cabimento da ação monitória estão previstas no art. 700, do CPC/15. São elas: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 700, §6º, do CPC/15: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 700, §5º, do CPC/15: "Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 702, caput, do CPC/15, que "independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe o art. 702, §§2º e 3º, do CPC/15: "§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito: C >>> II, III, e V estão corretos.

     

    I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

    Errado. No caso de entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel também cabe ação monitória. Aplicação do art. 700, CPC: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Correto. Aplicação do art. 700, § 6º, CPC: É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

     

    III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    Correto. Aplicação do art. 700, § 5º , CPC: Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

     

    IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.

    Errado. INDEPENDENTEMENTE de prévia segurança do juízo, o réu pode opor embargos, nos termos do art. 702, CPC: Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no  art. 701  , embargos à ação monitória.

     

    V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

    Correto. Aplicação do art. 702, §§2º e 3º, CPC: Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

    Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso

  • NCPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .

    § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

    § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    I ERRADO - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente. (Art. 700, CPC - pagamento em dinheiro; entrega de coisa fungível/infungível, bem móvel/imóvel)

    II CORRETO - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. (§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.)

    III CORRETO - Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum. (§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.)

    IV. ERRADO - Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória. (Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.)

    V. CORRETO Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. (§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. § 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.)

  • Gabarito: C
     

    COmplementando: ação monitória não pode ser proposta nos JEC - juizados especiais cíveis.

  • I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

    ERRADA! Art. 700,CPC. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    CERTA! Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    CERTA! Art. 700, § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.

    ERRADA! Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no  art. 701, embargos à ação monitória.

    V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

    CERTA! Art. 702, § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

    § 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

  • O Estudante Solidário mudou de nome?

  • É cada chutão que nois acerta.

  • Embargos na Monitória: qualquer matéria, sem qualquer garantia em 15 dias (se discutir a veracidade do documento será procedimento comum), cabendo apelação contra sentença que acolhe/rejeita-os (não apresentados, título judicial pleno).

  • DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova ESCRITA SEM EFICÁCIA de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    ----> No CPC de 1973 não havia a possibilidade de ação monitória para a entrega de coisa infungível ou de bem imóvel, da mesma forma que não havia para o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, referindo-se apenas às obrigações decorrentes de soma em dinheiro, de coisa fungível ou de bem móvel. Houve, com NCPC, uma ampliação do cabimento da ação monitória.

  • § 5o Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    --

    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova ESCRITA SEM EFICÁCIA de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    ----> No CPC de 1973 não havia a possibilidade de ação monitória para a entrega de coisa infungível ou de bem imóvel, da mesma forma que não havia para o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, referindo-se apenas às obrigações decorrentes de soma em dinheiro, de coisa fungível ou de bem móvel. Houve, com NCPC, uma ampliação do cabimento da ação monitória.

    PORTANTO, CABIMENTO:

    • OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NAO FAZER
    • PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO
    • ENTREGA COISA FUNGIVEL OU INFUNGIVEL
    • ENTREGA DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL
  • embargos à ação monitória não precisa de prévia segurança do juízo, tem natureza de resposta do embargado, equivalente à uma contestação, não poderia criar óbice à defesa concretizando o contraditório.

  • Alternativa: C

    Não caia no golpe do EXCLUSIVAMENTE !

    I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente. (errada)


ID
2906194
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E:

    Trata-se do FURTO PRIVILEGIADO.

  • Letra A: CASO DE EXTINÇÃO E NÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    Artigo168 A- CP § 2  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.    

    Letra B: NA VERDADE O CRIME DE FURTO É CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 182 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.

    Letra C: HIPÓTESE DE REDUÇÃO DE PENA.

    Artigo 159 CP § 4 º  - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.     

    Letra D: SE NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA SOMENTE MEDIANTE QUEIXA.

    Artigo 161 CP § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Letra E: CORRETA

    Artigo 155 CP § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Gab. E

     

    Furto de coisa comum se processa mediante ação penal condicionada a representação. 

     

    Requisitos para o furto privilegiado: 

    a)primariedade do agente

    b) objeto de pequeno valor(para o STJ, é aquele que não ultrapassa o valor de 01 salário-mínimo vigente à época dos fatos)

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

         

  • a) diminui-se a pena de um a dois terços, na apropriação indébita previdenciária, se o agente, voluntariamente, confessa, declara e efetua o pagamento das contribuições e importâncias devidas à Previdência Social. ERRADO

    - A hipótese trata de causa de extinção da punibilidade.

    - Art. 168-A, § 2º do CP. É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    b) todas as hipóteses de furto são de ação penal pública, em nenhuma delas procedendo-se mediante representação. ERRADO

    - O crime de “furto de coisa comum” é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

    - Art. 156, § 1º do CP. Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

    c) se o crime for de extorsão mediante sequestro e for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá extinta sua punibilidade. ERRADO

    - É hipótese de causa diminuição de pena.

    - Art. 159, § 4º do CP. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    d) tratando-se de esbulho possessório, se a propriedade for particular, havendo ou não emprego de violência, somente se procede mediante queixa. ERRADO

    - É imperioso que NÃO haja o emprego de violência.

    - Art. 161, § 3º do CP. Se a propriedade é particular, e NÃO há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e) no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. CERTO

    - Popularmente conhecido como furto privilegiado. Porém, tecnicamente falando é uma hipótese de causa de diminuição de pena.

    - Art. 155, § 2º do CP. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • "Esbulho" queeeeeem????? Eiiii??? Nunca nem vi hahahaha

  • O esbulho possessório acontece quando alguém perde a posse de um bem em razão da ação de outra pessoa.

  • ESBULHO POSSESSÓRIO É DE AÇÃO PENAL PRIVADA MAS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CREIO QUE JA É AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO OU INCONDICIONADA.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra o patrimônio.
    Letra AErrada. Segundo o art. 168-A, §2° do CP, "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".
    Letra BErrada. Conforme dispõe o art. 182 do CP, somente se procede mediante representação, ou seja, é ação penal pública condicionada à representação, o furto ou qualquer crime do título, se cometido em face do cônjuge desquitado ou judicialmente separado, do irmão e de tio e sobrinho que coabitam. 
    Letra CErrada. Segundo o §4° do art. 159 do CP: "§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".
    Letra DErrada. Segundo o art. 161, §3° do CP, "Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa".
    Letra ECerta. art. 155, §2° do CP.

    GABARITO: LETRA E

  • Pessoal, creio que haja um equívoco por parte dos colegas quanto à interpretação do erro da letra "b".

    O furto de coisa comum não é furto, é outro crime, outro nomen juris, inclusive. Quando o examinador fala em furto, ele só pode estar se referindo sobre o art. 155. Acredito que a afirmativa erra ao dizer que todo crime de furto será perseguido mediante ação penal pública devido ao art. 182 do CP, transcrito abaixo:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Assim, nos casos acima expostos, a ação no crime de furto será condicionada à representação, tornando a assertiva errada.

  •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • GABARITO E

     

    Trata-se do chamado furto-privilegiado ou mínimo.

     

    * A coisa subtraída é considerada de pequeno valor quando não ultrapassa a importância de 01 (um) salário mínimo. Aqui, pode ser aplicado o princípio da insignificância ou bagatela, excluindo a tipicidade material da conduta (não há crime). 

     

  • e) Trata-se de furto-privilegiado, um bizu interessante é o PPP

     § 2º - Se o criminoso é Primário, e é de Pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a Pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    1º P --> Agente deve ser primário.

    2ºP --> A res deve ter valor módico, ou seja Pequeno valor, cuidado essa figura encontra-se no meio caminho do furto comum e do insignificante.

    3ºP --> Implica na alteração da PENA, podendo substitui-la por uma de detenção, diminuí-la de um até 2/3, ou aplicar somente a de multa.

  • Estudante Solidário pode por favor parar de se manifestar nas questões? Seus comentários são extremamente impertinentes e poluem o ambiente de estudo.

  • GABARITO: E

    A resposta da questão, "A" para quem ficou em dúvida, encontra-se no artigo 168-A, §2° do CP, o qual dispõe que: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores (...)".

    Bons estudos!

  •  Apropriação indébita previdenciária 

    § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • O privilégio do art. 155, §2º, CP é aplicado para

    1) Furto

    2) Estelionato

    3) Receptação

    4) Apropriação indébita

  • Inviável a LETRA B, diante do art. 156, do CP (furto de coisa comum)

        Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

        § 1º - Somente se procede mediante representação.

    Inviável a LETRA A, nos termo do art. 168-A

        § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Ainda que a assertiva esteja incompleta, deveria ser a extinção da punibilidade.

  • Atenção: apropriação indébita previdenciária x sonegação de contribuição previdenciária

    Apropriação indébita previdenciária:

    • Deixar de repassar as contribuições à previdência

    • Extinção da punibilidade se o agente espontaneamente declara, confessa, paga e presta as informações antes do início da ação fiscal

    Sonegação de contribuição previdenciária:

    • Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório

    • Extinção da punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as contribuições, importâncias e valores e presta as informações antes do início da ação fiscal

    Ou seja, na sonegação não é preciso que o agente pague; basta declarar, confessar e prestar as informações.

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  • Mas a A não está errada né? Apenas incompleta, faltou dizer que tem que ser antes do início da ação fiscal.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 168-B. § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    b) ERRADO: Art. 156. § 1º - Somente se procede mediante representação.

    c) ERRADO: Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.         

    d) ERRADO: Art. 161. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e) CERTO: Art. 155. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • A) diminui-se a pena de um a dois terços, na apropriação indébita previdenciária, se o agente, voluntariamente, confessa, declara e efetua o pagamento das contribuições e importâncias devidas à Previdência Social.

     Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    Na verdade, hoje em dia tanto o STF quanto o STJ tem um entendimento consolidado que o pagamento das contribuições previdênciarias a qualquer tempo ( antes do transito em julgado) extingue a punibilidade.

    B) todas as hipóteses de furto são de ação penal pública, em nenhuma delas procedendo-se mediante representação.

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    C) se o crime for de extorsão mediante sequestro e for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá extinta sua punibilidade.

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                 

              

    D) tratando-se de esbulho possessório, se a propriedade for particular, havendo ou não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    E) no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Correta.

        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Casos em que é possível a aplicação do privilégio:

    . Furto

    . Estelionato

    . Receptação

    . Apropriação Indébita

  • ESTE DISPOSITIVO (apropriação indébita previdenciária – 168-A, parágrafo 2º, CP) FOI TACITAMENTE REVOGADO PELA 12.382/2011.

    O que disse a Lei nº 12.382/2011?

    1- No caso dos seguintes delitos:

    - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ARTS. 1º E 2º DA LEI NO 8.137/90];

    - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA [ART. 168-A DO CP];

    - SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA [ART. 337-A DO CP]

    2- O que acontece?

    - REGIME DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:

    FICA SUSPENSA A PRETENSÃO PUNITIVA PENAL DO ESTADO [O PROCESSO CRIMINAL FICA SUSPENSO].

    - SE O AGENTE PAGAR INTEGRALMENTE OS DÉBITOS (A QUALQUER TEMPO)

    HAVERÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Porém como algumas bancas mesmo assim ainda insistem em cobrar a literalidade do artigo é bom saber, mas a tendência é que se cobre o dito acima, ficar atento em como a questão vier.

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • a)extinção da punibilidade(diminui-se a pena de um a dois terços), na apropriação indébita previdenciária, se o agente, voluntariamente, confessa, declara e efetua o pagamento das contribuições e importâncias devidas à Previdência Social. -ante do inicio da ação fiscal .

    tratando-se de esbulho possessório, se a propriedade for particular(só mediante queixa), havendo ou não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Com relação à assertiva 'B', podemos considerar o disposto no art. 182 do CP:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Desta forma, se o autor comete um crime de furto (art. 155 CP) em prejuízo do próprio irmão, se procede mediante representação, apenas.

  • PRA COMPLEMENTAR:

    Súmula 511, STJ: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º, do Art. 155, CP, nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a PRIMARIEDADE DO AGENTE, O PEQUENO VALOR DA COISA E A QUALIFICADORA FOR DE ORDEM OBJETIVA.

  • a) Apropriação indébita previdenciária se o agente confessa e realiza os pagamentos das contribuições antes do início da ação fiscal , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    B)Existe hipóteses no furto que haverá representação : Cônjuge separado ou desquitado , irmão legítimo ou ilegítimo , tio ou sobrinho com quem o agente coabite .

    c) Terá a diminuição da pena, mais não a extinção

    d) SOMENTE SE

    E ) CORRETA

  • gab e

    furto privilegiado

  • Letra E.

    d) Errado. Se houver violência nos crimes do art. 161, é um crime de ação penal pública incondicionada. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Quanto ao item B, não tem nada ver com furto de coisa comum. Refere-se ao artigo 182. É muita gente comentando sem nem saber onde nasce o Sol

  • a) ERRADO: Art. 168-B. § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    b) ERRADO: Art. 156. § 1º - Somente se procede mediante representação.

    c) ERRADO: Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços        

    d) ERRADO: Art. 161. § 3ºSe a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e) CERTO: Art. 155. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • O ART. 155, §2º DO CP FOI REVOGADO PELA LEI 13.869/2019

  • GABARITO LETRA E

    Acertei graças ao comentário de uma assinante aqui do QC numa questão q fiz.

    Coisa boa é os comentários dos colegas.

    BOM ESTUDO A TODOS!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra o patrimônio.

    Letra AErrada. Segundo o art. 168-A, §2° do CP, "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    Letra BErrada. Conforme dispõe o art. 182 do CP, somente se procede mediante representação, ou seja, é ação penal pública condicionada à representação, o furto ou qualquer crime do título, se cometido em face do cônjuge desquitado ou judicialmente separado, do irmão e de tio e sobrinho que coabitam. 

    Letra CErrada. Segundo o §4° do art. 159 do CP: "§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".

    Letra DErrada. Segundo o art. 161, §3° do CP, "Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa".

    Letra ECerta. art. 155, §2° do CP.

  • Esbulho possessório – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • FURTO PRIVILEGIADO:

    • Primário;
    • Pequeno valor a coisa furtada.   

    FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO:

    • Primário;
    • Pequeno valor a coisa furtada;
    • Qualificadora objetiva (Rompimento de obstáculo; Escalada ou destreza; Emprego de chave falsa; Concurso de duas ou mais pessoas).

ID
2906197
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a Fé Pública,

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    ART. 298 do CP

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.     (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

  •  

     a) se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
            Pena - detenção, de um mês a um ano.
            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

           
     

     b) o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa. 

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

     

     c) a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

     

     d) não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.

    Sumula 73, STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

     

     e) para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Falsificação de documento particular     
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Falsificação de cartão        
    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.   

  • Gab. E

     

    Cheque: equiparado a documento público

    Cartão de crédito ou débito: equiparado a documento privado

  • QUANTO A LETRA D:

    PAPEL MOEDA:

    FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - Crime de estelionato

    FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA - Crime de moeda falsa

  • GABARITO E

     

    1.      Documento:

    a.      PARTICULAR – cartão de crédito ou débito;

    b.      PÚBLICO – emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) Falsidade de atestado médico - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    B) Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    C) Falsificação de Documento público - se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    D) Súmula 73(STJ) - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    E) GABARITO

  • a) se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato. ERRADO

    - O fornecimento de atestado falso implica o crime de “falsidade de atestado médico” previsto no art. 302 do CP, cuja pena é de DETENÇÃO de 01 mês a 01 ano.

    - De outro lado, quando o crime tiver intuito de lucro será aplicada também a pena de multa.

    b) o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa. ERRADO

    - Tem previsão legal no crime de moeda falsa (art. 289 do CP).

    - Art. 289, § 2º do CP. Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com DETENÇÃO, de seis meses a dois anos, e multa.

    c) a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços. ERRADO

    - A causa de aumento de pena no caso de funcionário público é prevista apenas no crime defalsificação de documento público”, previsto no art. 297 do CP.

    - Art. 297, § 1º do CP. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE.

    d) não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado. ERRADO

    - Em verdade, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado pode configurar o crime de ESTELIONATO (Súmula 73 do STJ). Portanto, cabível a abertura de procedimento para apuração, sendo o processo de competência da Justiça Estadual.

    e) para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. CERTO

    - Trata-se do crime de falsificação de documento particular, previsto no art. 298 do CP.

    - Nos termos do art. 298, parágrafo único do CP, o cartão de crédito ou débito será equiparado a documento particular.

  • Nos crimes contra a Fé Pública,

    A) se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - Detenção (1 mês a 1 ano)

    Se o crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    B) o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.

    Art. 293 - Parágrafo 4º - Quem usa ou RESTITUI Á CIRCULAÇÃO, EMBORA RECIBO DE BOA-FÉ, qualquer dos papéis falsificados ou alterados (inclui a moeda), a que se referem estre artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de DETENÇÃO (6 meses a 2 anos OU multa).

    C) a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.

    Segundo o Art. 297. A falsificação, no todo ou em parte de documento público, ou alteração de documento público verdadeiro é apenado com Reclusão (2 a 6 anos e multa). + se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é aumentada de 6º parte.

    No caso de documento particular - não existe modalidade de aumento de pena. A pena será de Reclusão (1 a 5 anos e multa).

    D) não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.

    Papel-moeda grosseiramente falsificado = ESTELIONATO. (Súmula 73 STJ).

    E) para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Justo. de acordo com o Art. 298. Parágrafo Único. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Essa questão é demais......

  • Esse comentarista "Estudante Solitário" deveria procurar um site de auto ajuda pra ele filosofar. Pq este espaço foi feito para discutir questões de concursos.

  • HELEN caldeira é "estudante soliDÁrio". kkkkkkkkk...Concordo com você, eu não aguentei e bloqueei, foi um alívio. 

  • Estou com uma dúvida angustiante, não sei o que é pior, os comentários do Lucio weber ou do estudante solidário!

  • Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

  • Resposta certa letra E

    ART 298 paragrafo único *CP*- crescentado pela lei 12.737, de 30-11-2012

  • E não nos cansemos de fazer o bem, que no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.

    Gálatas 6:9.

  • De fato, cartão de crédito ou bancário enquadra-se no conceito de documento particular, para fins de tipificação da conduta, principalmente porque dele constam dados pessoais do titular e da própria instituição financeira (inclusive na tarja magnética) e que são passíveis de falsificação.

    "Dessa forma, a conduta de falsificação de cartão bancário, mesmo que cometida antes da vigência da Lei nº 12.737/12, é tipificada como falsificação de documento particular" (STJ. 6a Turma. REsp 1.578.479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/08/2016).

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.     

  • PAPEL FALSIFICADO GROSSEIRAMENTE: Estelionato (Justiça estadual)

    FALSIFICAÇÃO BEM FEITA: MOEDA FALSA (Justiça federal)

    Falsificação do papel-moeda é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio —> crime impossível.

    EQUIPARA-SE A DOC.PÚBLICO P/ FINS PENAIS

    -Emanado de entidade paraestatal

    -Endosso (cheque)

    - Duplicata

    -Ações de sociedade comercial + livros mercantis

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    Cartão de crédito: é considerado documento, sendo a Lei 12.737/2012 lei interpretativa exemplificativa. Ainda que praticada antes da Lei 12.737/12, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito/débito é considerada como crime de falsificação de documento particular. (STJ - Info 591).

  • Assertiva E

    para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Cheque: equiparado a documento público

    Cartão de crédito ou débito: equiparado a documento privado

  • Dispositivos muito cobrados.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

    ===========================================================================================

    Art. 289, §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    Figura privilegiada: quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa e, após conhecer da falsidade, restitui à circulação.

    ===========================================================================================

    A] Crime punido com pena de detenção. Havendo lucro, também será aplicada multa.

    B] Crime punido com pena de detenção.

    C] Causa de aumento de pena em 1/6.

    D] Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado --> crime de estelionato (competência da Justiça Comum Estadual).

    Utilização de papel-moeda falsificado --> crime de moeda falsa (competência da Justiça Comum Federal).

    E] Gabarito 

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento particular   

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão    

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

  • A - ERRADO - se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato. ERRADO, O CRIME É APENAS DE DETENÇÃO. A MULTA SERÁ ESTABELECIDA SE O MÉDICO TIVER A INTENÇÃO DE OBTER LUCRO COM A CONDUTA. 

    B - ERRADO - o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa. QUEM RECEBE NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE SABER SE É FALSA OU NÃO. A OBRIGAÇÃO DE NÃO A RESTITUIR EM CIRCULAÇÃO SÓ SERÁ DE QUEM RECONHECER A FALSIDADE. AS PESSOAS PROCURAM SABER A IDONEIDADE PARA EVITAR PREJUÍZOS, ISSO SIM.

    C - ERRADO - a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços. NO CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO, SE COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO A PENA AUMENTA DE SEXTA PARTE. 

    D - ERRADO - não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado. SE FOR GROSSEIRA PODE DESAGUAR EM ESTELIONATO. O FOCO DA CONDUTA PASSA A SER OUTRO, E NÃO O CRIME DE FALSO. SÚMULA 73 STJ: A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    E - CORRETO.

    CARTÃO DE CRÉDITO ------- DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação).

    CARTÃO DE DÉBITO --------- DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação).

    NOTA PROMISSÓRIA -------- DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação).

    CHEQUE ----------------------------- DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação).

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • A falsificação deve ser apta a iludir, caso seja uma falsificação grosseira pode configurar um crime de estelionato.


ID
2906200
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:


I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, "desde que público", de que tem a posse em razão do cargo, "para proveito próprio".

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Erros do item I: "desde que público" "para proveito próprio"

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Excesso de exação (é o parágrafo primeiro do Art. 316 concussão)

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    A afirmação II está certinha

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    A afirmação III está certinha também.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, "mas desde que remunerado", exerce cargo, emprego ou função pública.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Erro do item IV "mas desde que remunerado"

    II e III certas temos que marcar a letra A

    Azul = Correto

    Vermelho = Errado

  • Complementando o comentário do colega: a assertiva I contém outro erro, ao omitir a possibilidade de o crime de peculato ser cometido em proveito alheio (parte final do caput do artigo 312 do Código Penal). Bons estudos!
  • Apenas complementando as respostas. PECULATO MALVERSAÇÃO: objeto material do crime é um bem de um PARTICULAR que está sob a custódia do Estado. (ex.: Detran apreende um veículo e o servidor responsável pela sua guarda o aliena para terceiro, ficando com o dinheiro).

    Qualquer erro me avisem.

    Bons estudos.

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Errado. Apropriar de dinheiro,valor ou qualquer bem móvel Público ou particular, de que tenha posse(...)

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Certo. Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social indevida, ou devida, por meio Vexatório/Gravoso.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Certo. Prevaricação Imprópria.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Errado. Funcionário Público: com ou sem remuneração exercendo cargo, emprego ou função.

    Equiparado a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, Concessionária -> Atividade de serviço público.

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    Muitas bancas cobram a literalidade da Lei, por isso,é sempre bom reler o código Penal. Existem 3 tipos de peculatos:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

                § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

                 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Essa troca de telefônico por "eletrônico" não deixaria o item III incorreto?!?!

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • I. Para caracterizar o peculato, o dinheiro pode ser tanto publico quanto de particular, e a posse pode ser tanto própria quanto alheia.

  • Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. ERRADO

    - Consoante artigo 312, caput do CP, o bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR, assim como o proveito pode ser próprio ou alheio.

    - Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    II. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CERTO

    - Art. 316, § 1º do CP. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    III. É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CERTO

    - São os exatos termos do artigo 319-A do CP.

    - Art. 319-A do CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. ERRADO

    - NÃO existe a necessidade de remuneração.

    - Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou SEM remuneração, exerce cargo, emprego ou função público.

  • Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    No crime de peculato apropriação o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR.. não necessariamente é preciso ser PÚBLICO. Podendo ser desviado em proveito próprio ou alheio.

    ERRADO.

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Nos termos do art. 316 Parágrafo 1º. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Nos termos do Art. 319-A. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Nos termos do Art. 327 do CP. Considera-se funcionário público, quem embora transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Ou seja, se o camarada não tem remuneração + esta trabalhando na adm pública ele é considerado funcionário público para efeitos penais.

    II e III GABARITO.

  • o crime de peculato pode ser apropriar-se tanto de dinheiro, bens.... públicos quanto particular.

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. [Não é imprescindível que a coisa seja pública. A coisa pode ser particular, desde que esteja sobre a custódia da administração. Chama-se, nesse caso, peculato "malversação"]

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. [Modalidade específica de prevaricação, cuidado!]

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. [Remunerado ou não]

  • LETRA A CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Na minha opinião a só tem uma questão correta.

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.  (ERRADA)

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    Excesso de exação

        Art 316 -    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza  (CORRETA)

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  (Na minha opinião está errada)

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. (ERRADA)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • concordo com o colega acima @robson espindola tendo em vista que a banca FCC copia texto de lei. mesmo, assim como considerei que a alternativa I estava errada, eu por logica nas respostas propostas para marcação, marque a alternativa correta para a banca.

  • Acertei a questão, mas isto pouco importa. A III está flagrantemente errada. Tem tipo específico para a conduta.

  • Na verdade a III está certa, ali está o Gênero Prevaricação e o tipo próprio do Art. 319 - A  (Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo) é Prevaricação SIM, mas imprópria ou especial.

  • A III não está errada! interpretação de lei pelo amor de deus, na lei temos o 319 - prevaricação e o 319 A - também prevaricação, mas obviamente não está escrito PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA na lei...que choradeira, bora ver mais aula e se aprofundar em doutrina do que ficar com mimimi.

  • Peculato: apropriar-se ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    Excesso de exação: exige tributo; cobrança vexatória

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • I - Peculato:  Natureza do bem público ou particular

    IV- - NÃO É NECESSÁRIO REMUNERAÇÃO. Pode ser transitório (jurado, mesário)

  • O bem, valor ou dinheiro pode ser público ou não, desde que o agente tenha a posse em razão do CARGO.

    o crime pode ser cometido em proveito próprio ou ALHEIO.

  • Gab A

  • lll- CHAMADO DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Difícil saber o que a banca quer. Tem banca que retira uma parte do texto penal e considera a questão verdadeira ( cespe ), outras retiram uma parte do texto e considera a questão errada.

    A primeira questão faltou conteúdo do texto, mas se fosse a CESPE e colocássemos que estaria errado tínhamos errado a questão.

  • a I faltou complemento está errada e a III falou complemento está certa vai entender né!!

  • GABARITO A

    I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • Pessoal vamos fazer comentários mais objetivos..

    Pra quem ficou na dúvida sobre o item "I" assim como eu:

    O erro está em "..desde que público.."

    O peculato também ocorre quando o dinheiro ou bem for de particular, conhecido como Peculato Malversação.

  • GABARITO A

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Pessoal,

    O item I está flagrantemente errado ao dizer "desde que público". Não precisa ser público, pode ser privado, desde que o agente tenha posse em função do cargo público que possui.

    O item IV está errado ao falar "desde que remunerado", pois o próprio conceito de agente público do CP afirma: ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    Por fim, uma observação importante, o item III possui uma tipificação sim no CP, mas é denominado de prevaricação imprópria.

    Portanto: II e III corretos, gabarito: A.

  • (...) público OU particular. Na questão, dá a entender que apenas bens, valores etc., Públicos, que caracterizam o peculato.

  • I- o bem pode ser público ou particular

    II- CORRETA

    III- CORRETA

    IV- ou sem remuneração

    Portanto, alternativa "a" é a CORRETA

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • No item I, o bem tanto pode ser particular quanto público. Basta lembrar daquele juiz que determinou a apreensão de um carro do Eike Batista e depois ficou dirigindo o veículo como se fosse dele. O bem era particular, mas o agente o detinha por conta de sua função pública e dele se apropriou, caracterizando o crime.

  • Assertiva A

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

    PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Os erros da I: Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público (ou particular), de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio (ou de outrem).

  • I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. CORRETO

    III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CORRETO

    IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gab A -

    Na verdade o nome do delito é de prevaricação imprópria 319-A, que consiste em DEIXAR o direito penitenciário de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicar com outros presos ou com o ambiente externo.

    O referido delito é punido somente a titulo de dolo, logo, acaso o diretor ou agente penitenciário tenha sido negligente na revista pessoal, não tipificará o crime. Além do que, a comunicação pelo aparelho não precisar ser para fora do presidio, bastando o objeto eletrônico ser comunicável. (inclusive a entrada de chip celular é punível)

    Para acrescentar, vale citar o crime de Favorecimento Real Impróprio - Art. 349-A, que consiste no outro lado da moeda, isto é: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

  • Sobre Item III- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

    Art. 319-A, CP. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • SEM FIRULA.

    GAB: A

    I- O bem pode ser público ou particular.

    II- CERTA

    III - CERTA (trata-se da prevaricação imprópria)

    IV- O conceito de funcionário público é AMPLO e não é necessário que o funcionário possua remuneração para que integre esse conceito.

    PERTENCEREMOS!

  • Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público [sentido amplo] de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL [não pode ser imóvel], PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo [peculato apropriação], ou desviá-lo, em proveito PRÓPRIO OU ALHEIO [peculato desvio]:

  • Apesar de ser bem particular, está sob a custódia do Estado, portanto, passível peculato com bens particulares - denomina-se PECULATO MALVERSAÇÃO

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou

    DESVIÁ-LO,

    • em proveito próprio ou alheio:
  • Prevaricação (Art. 319, CP) - 03 meses a 01 ano EEE multa.

    Prevaricação imprópria (art. 319-A, CP) - 03 meses a 01 ano. - Não tem multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Por que eu troco a certa pela errada?.. ??

  • I. ERRADO - Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio. O BEM PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO. QUANDO FOR DE NATUREZA PRIVADA, ESTARÁ CONFIGURADO O CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO, ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM PARTICULAR ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    II . CORRETO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação. OU, EM OUTRAS PALAVRAS, EXAGERO NO EXIGÊNCIA (EXCESSO DE EXAÇÃO).

    III . CORRETO - É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. NO CASO EM TELA, TEMOS O CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    IV. ERRADO - Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública. REMUNERADO OU NÃO. EX.: AGENTES HONORÍFICOS (JURADOS E MESÁRIOS ELEITORAIS)

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2906203
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vendido o empreendimento para Paulo e Rafael, com a devida averbação da modificação do contrato nos órgãos competentes. Não se confirmou nenhuma fraude na alteração societária. Tendo em vista a responsabilidade de Gustavo por eventuais obrigações trabalhistas dos empregados do posto de gasolina, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que a responsabilidade do sócio retirante é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

     

     

    CLT, Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes.      

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • De modo a tornar a resolução da questão mais fácil, decidi dividi-la em 3 etapas:

    1º) Responsabilidade do sócio retirante: a regra é de que a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária. Excepcionalmente, em hipóteses de fraude na alteração societária, é que o sócio retirante irá responder de forma solidária com os demais.

    2º) Período durante o qual o sócio retirante irá responder: o sócio retirante responde pela obrigações trabalhistas da sociedade da qual fez parte como sócio somente em ações ajuizadas até 2 após depois de averbada a modificação do contrato (muito cuidado com a parte final, pois às vezes as bancas colocam que é a partir da saída do sócio, tal como está na alternativa E, o que é incorreto)

    3º) Ordem de preferência: I - empresa devedora; II - sócios atuais; III - sócio retirante

    Por fim, segue o dispositivo legal que fundamenta a questão:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

    I - a empresa devedora; 

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único.O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

  • Responsabilidade do sócio retirante:

     

     

    Regra - Subsidiária, respondendo por ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

     

    SALVO - Solidária, quando ficar comprovada fraude na alteração societária.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     

    I - Empresa devedora;

    II - Sócios atuais; e                   

    III - Sócios retirantes.      

     

    ___>Exemplo: Alice é empregada da empresa SomoMais Ltda há cinco anos. A empresa tem como sócios, desde sua constituição, os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho. Em determinado momento, Huguinho se desentende com seus irmãos e se retira da sociedade. Para formalizar sua retirada, averba a modificação do contrato social da empresa na junta comercial.


    ___>Passado algum tempo, a empresa dispensa Alice e deixa de pagar suas verbas rescisórias, alegando que não possui os recursos financeiros necessários.

    ___>Pergunta: Alice poderá também cobrar dos sócios da empresa? E do sócio que havia se retirado (Huguinho)?


    ___>Segundo a disposição acima, Alice pode cobrar de Huguinho (sócio retirante), de forma subsidiária, desde que a ação trabalhista seja ajuizada até dois anos da averbação da sua retirada do quadro societário daquela empresa.


    __>De acordo com a ordem de preferência, no exemplo acima, primeiramente responderia a empresa, SomosMais Ltda. Caso a dívida não fosse satisfeita, cobra-se dos sócios atuais (Zezinho e Luisinho) e, em última hipótese, cobra-se do sócio retirante (Huguinho).

     

    ___>Mas, se a retirada de Luisinho da empresa tiver sido fraudulenta (exemplo, foi feita a averbação da retirada de Luisinho no cartório, mas, na prática, ele continua atuando como sócio), o retirante responde de forma solidária com os sócios atuais. Assim, Alice cobraria primeiramente da empresa e, caso não satisfeita a dívida, poderia cobrar de qualquer dos três irmãos, de forma solidária.

     

    Letra:A

    Bons Estudos ;)

     

  • Alguém avisa a FCC que socio retirante, como o proprio nome insinua, é aquele que se retira de uma sociedade pré existente. Na situaçao descrita na questao, ha sucessao empresarial uma vez que Gustavo vendeu o posto. Nesse caso a responsabilidade é do sucessor, inclusive no que diz respeito a obrigaçoes anteriores à sucessao. Somente se atingira o sucedido(Gustavo), em caso de fraude, o que a questao deixa claro que nao ocorreu. De qualquer forma, nao tem como errar.

  • Nao poderia ser a C, pois há incompatibilidade entre "desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes" e a responsabilidade "solidária".

    Tendo ordem de preferência, só pode ser "responsabilidade subsidiaria"!

  • Art. 10-A da CLT . O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e                 

    III - os sócios retirantes.   

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • Acredito ter ocorrido a sucessão de empresas, neste caso a empresa sucedida não possui responsabilidade, salvo em caso de fraude.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                      

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    Seria aplicado o dispositivo do sócio retirante, se Gustavo, Paulo e Rafael fossem sócios e um deles rompesse com a sociedade.

  • Gabarito : A

    CLT

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:    

    I - a empresa devedora;                 

    II - os sócios atuais; e               

    III - os sócios retirantes.  

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

  • O sócio retirante responderá subsidiariamente no período de até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

    Há um benefício de ordem:

    1. Empresa devedora

    2. Sócios atuais

    3. Sócios retirantes

    No caso de fraude a responsabilidade é solidária.

    TST. É possível a inclusão do sócio retirante apenas na fase de execução.

  • Gabarito: “ A

    ATENÇÃO: O prazo de 02 anos é contado “DA AVERBAÇÃO” e não da “SUA SAÍDA (Alternativa E)” !!!

    Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

    @vitor_trt

  • Letra A

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

  • subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

  • Art10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Art10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Art10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Art10-A da CLT. O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.


ID
2906206
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

     

    CLT, Art. 134 , § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • Art 134 As Férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 ( doze) meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito

     

    § 1 Desde que haja concordância do empregado,as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um

     

     

    _____>Férias/Art 129

     

    -Todo Empregado tem Direito

    -Anualmente

    -Sem prejuízo da $

    -Vedado Descontos 

    -Será computados/tempo de Serviço

     

     

    Letra:D

    Bons Estudos ;)

  • CLT:

    Art. 134, § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    LC 150 (DOMÉSTICOS):

    Art. 17, § 2  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    ASSIM:

    CLT => EM ATÉ 3 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS E OS OUTROS DE NO MÍNIMO 5 DIAS => MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO

    DOMÉSTICOS => ATÉ 2 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS => A CRITÉRIO DO EMPREGADOR

  • Aquela "concordância" do empregado.

  • O gabarito é a Letra D

    Resposta na nova CLT:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

    A redação anterior era assim:

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Pessoal, estou começando um blog sobre educação jurídica. Depois dá uma passada por lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • GABARITO: D

    DEPENDE DA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO!!

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Gabarito = Letra D

     

     

    CLT, Art. 134 , § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • D

    ART 134 PARÁGRAFO 3º CLT

  • Gabarito: “ 

    ATENÇÃO: “não poderá ser Inferior à 14” = PODE SER 14, 15.. ou seja, não necessariamente será 15 como afirmado na “C”.

    Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

    @vitor_trt

  • GABARITO: D

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


ID
2906209
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Felipe, auxiliar administrativo, completou 18 anos e pretende se alistar como eleitor; Silmara, recepcionista, necessita ausentar-se do emprego para acompanhar consulta médica de seu filho de 5 anos de idade; Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal. Considerando que todos são empregados, pela lei vigente, é correto dizer que podem faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, considerando-se interrupção do contrato de trabalho, pelos seguintes períodos, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

     

     

    Felipe, auxiliar administrativo, completou 18 anos e pretende se alistar como eleitor;

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

     

     

    Silmara, recepcionista, necessita ausentar-se do emprego para acompanhar consulta médica de seu filho de 5 anos de idade; 

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

     

     

    Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal.

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;   

     

                                                                                                     (((((((((atualização))))))))))

    Art. 474, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

     

    já cobrado na Q974051

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   

  • X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Dica que vi aqui no Qconcursos:

    2 dias - (acompanhar 2 - consulta mãe e filho na barriga)

    1 dia - Acompanhar 1 filho.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

    3 dias:

    → Casamento.

     

    2 dias:

    → Falecimento (Consecutivo).

    → Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não). [FELIPE]

    → Acompanhamento de exames na gravidez. [GERSON]

     

    1 dia:

    → Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

    1 dia/ano:

    → Doação de sangue.

    → Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos. [SILMARA]

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

    → Cumprir serviço militar.

    → Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

    → Comparecer em juízo.

    → Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Interrupção Sem Prejuízo do $

     

     

    __>1 dia/nascimento de filho 

    __>1dia, em cada 12 meses/doação voluntária de sangue

    __>1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    __>2  dias/ falecimento=Consecutivos

    __>2 dias/consultas médicas no período de gravidez

    __> 2 dias/alistar eleitor=consecutivos ou não

    __>3/casamento;

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Mnemônico boladíssimo criado por mim:

    VO-TAR = 2 SÍLABAS; 2 DIAS (ALISTAMENTO ELEITORAL)

    CONSULTA MÉDICA DO F1LHÃO = 1 DIA; 6 LETRAS (ATÉ 6 ANOS)

    PA-PAI = 2 SÍLABAS; 2 DIAS (ACOMPANHAR GRAVIDEZ)

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO: C

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;   

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;      

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;           

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.   

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.        

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.       

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;          

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.     

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • Gab. C

    Vi esse macete em alguma das questões daqui do Qconcursos, mas nao me recordo qual. Peço desculpas ao inventor, por nao por o seu nome rsrssr

    ai vai:

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    Consultas médicas → 2 palavras ( 2 dias)

    Acompanhar filho de até 6 anos = 1 dia ( Um só filho ,logo 1 dia)

    Lembrando que há atualização:

    Art. 474, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 m de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

  • GABARITO C

    Houve atualização:

    Art 473, XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    [...]

    V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    [...]

    X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

  • ATENÇÃO

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

    Obs: tem direito APENAS 1 dia em razão de ser 1 pessoa (filho (a))

     

     

    Gerson, gerente, pretende acompanhar sua esposa grávida em consulta médica pré-natal.

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  

    Obs: tem direito de DOIS DIAS em razão de ser suas pessoas (esposa+filho(a))

  • Art. 473 da CLT

    1 dia,

    -nascimento de filho

    - em cada 12 meses doação de sangue

    - por um ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                 

    Até 2 dias

    -falecimento CADI

    - alistar eleitor

    - acompanhar consultas médicas e exames (gravidez)

    Até 3 dias

    -casamento

    - em cada 12 meses exames preventivos de câncer

    Dias em que estiver

    - realizando provas de exame vestibular

    Período de tempo

    -Serviço Militar

    Tempo que se fizer necessário

    -comparecer a juízo

    -representante de entidade sindical, participando de reunião oficial de organismo internacional.

    Art. 320 § 3o  Professores

    -9 dias, falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • PRAZOS DE INTERRUPÇÃO

    1 dia (12 meses) – doação de sangue.

    1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    2 dias – falecimento (mor-to) / Para professor são garantidos 9 dias; art. 320. §3º da CLT.

    2 dias consecutivos ou não – eleitor.

    2 dias acompanhar consultas médicas durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

    3 dias – casamento (ca-sa-do) / Para professor são garantidos 9 dias; art. 320. §3º da CLT.

    3 dias, exames preventivos de câncer em cada 12 meses de trabalho.

    1 dia (CLT) – 5 dias, art 10, §1 ADCT/CF – paternidade

    Obs.: Lei nº 13.257/16 (empresa cidadã) possibilitou a extensão desses 05 dias em mais 15 dias no caso de licença paternidade (20 dias). O empregado deve requerer no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    No período que precisar cumprir formalidade do Serviço Militar

    Nos dias de prova de vestibular.

    Tempo q se fizer necessário em juízo.

    Tempo q se fizer necessário reunião oficial – sindical - organismo internacional.

  • Cuidado para não confundir...

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas (direito constitucional) a idade limite da criança é 5 anos.

    No caso da interrupção do contrato de trabalho por necessidade de acompanhamento de filho em consulta médica, a idade limite é 6 anos!

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

    Portanto:

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas - idade limite: 5 anos (CF, art. 7º, XXV);

    Acompanhar filho em consulta médica (interrupção do contrato de trabalho) - idade limite: 6 anos (CLT, Art. 473, XI).

  • C. até 2 dias consecutivos ou não; por 1 dia por ano e até 2 dias.

    (CERTO)

    Alistamento eleitoral: por até 02 dias consecutivos (art. 473, V, CLT)

    Acompanhar exame de filho: por 01 dia (art. 473, XI, CLT)

    Acompanhar exame de gestante: até 02 dias (art. 473, X, CLT).


ID
2906212
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo é empregado da empresa de entregas Zas Trás Ltda., prestando serviços como motociclista, entregando todo tipo de encomendas, até mesmo material inflamável. No caso hipotético narrado e de acordo com a CLT, Eduardo tem direito ao adicional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra B

     

     

    CLT, Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 4  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

     

     

     

  • GABARITO = B

    Periculosidade é calculada sobre o salário-base e concede um acréscimo de 30%

    Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    Insalubridade dá direito a um aumento de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  

    Além disso, material inflamável é perigoso, e não insalubre.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

    Com isso, já podemos eliminar as alternativas A, C e E.

    Prevalece ainda o entendimento de que os adicionais não são cumulativos.

    Art. 193 - § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.  

    Outra maneira de eliminar a alternativa A.

    Penosidade carece de regulamentação. Elimina-se a alternativa D.

    Sobra, portanto, a alternativa B, que é o gabarito.

    Art. 193 - § 4   São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

  • Dica:

    A insalubridade tem um MÍNIMO (10%), então o adicional incide sobre o salário MÍNIMO.

    A periculosidade tem uma única BASE (30%), então incide sobre o salário BASE (sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros).

    -----

    Thiago

  • GABARITO: "B"

    Apenas para complementar:

    PERICULOSIDADE (30% sobre o salário sem os acréscimos)

    Art. 193 da CLT

    - Inflamáveis

    - Explosivos

    - Roubo e outras espécies de violência física

    -Energia elétrica

    -Atividade motocicleta

    Ainda, conforme a portaria do MTE 518/2003 e orientação jurisprudencial do TST nº 345.

    -Radiação ionizante/substâncias radioativas

    Fonte:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/16328/2005_oj0345.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    INSALUBRIDADE: 10% (mínimo) 20% (médio) 40% (máximo) do salário mínimo.

    Obs.: Na NR 15 está expresso que no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    Fonte: NR 15 e CLT.

    Bons estudos!

  • Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

     

    __>Adicional de Periculosidade deve ser pago pelas seguintes exposições: Art 193

     

     

    -Inflamáveis

    -Explosivos

    -Energia elétrica

    -Segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência física)

    -Atividades de motocicleta

     

     

     

    Art 193/ § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    __>Se o empregado labora em um ambiente que, ao mesmo tempo, é insalubre e perigoso, ele Não irá receber os dois adicionais, pelo que prevê a CLT. Mas, poderá OPTAR  pelo que lhe for mais vantajoso

     


    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • Insalubridade

     

    _>Mínimo= 10%

    _>Médio= 20%

    _>Máximo=40%

     

    Periculosidade

     

    _>Salário sem os acréscimos resultantes de gratificações

    _>prêmios ou participações nos lucros da empresa

    ->30%

     

  • Elimina logo a D, pq não existe adicional de penosidade.

    A A é excluída com base no "Art. 193 - § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". 

    Depois elimina a C e a E, pq 30% é o único percentual q incide na periculosidade e exclusivamente nela (os percentuais da insalubridade variam em 10%, 20% e 40%).

    Daí só resta a B mesmo...

  • Já existe jurisprudência sobre possível cumulação dos dois adicionais, certo?

    mas que por motivos diferentes.... talvez se ele trabalhasse de motocicleta carregando material radioativo, por exemplo, receberia os dois... ou não?

  • A Portaria 1565 do MTE que regulava a matéria caiu, enquanto não for regulamentada a atividade não da direito ao adicional de periculosidade, questão desatualizada.

  • vale ressaltar que o § 4º do art. 193 da CLT está em pleno vigor, o qual estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Há que se enfatizar que o referido parágrafo foi incluído por uma lei, porquanto somente outra lei poderá revogá-lo, e não uma portaria.

  • GABARITO: B

    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    § 4   São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

  • NORMA REGULAMENTADORA 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • GABARITO B

    PERICULOSIDADE - 30% sobre o salário base

    INSALUBRIDADE - 10%, 20% OU 40% sobre o salário mínimo

  • b) CERTO (responde todas as demais)

     

    Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    [...]

    § 1° O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    [...]

    § 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • Revisando em virtude da alta incidência:

    Insalubridade graus mínimo, médio e máximo: 10%, 20% e 40% do salário-mínimo da região.

    Periculosidade: 30% do salário-base.

    Não pode acumular ambos os adicionais. Deve-se optar por um ou por outro.