SóProvas



Prova FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Técnico de Controle Externo - Técnico de Notificações


ID
2920462
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Observe os segmentos abaixo, retirados do texto:

I. “Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando...”.

II. “Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago”.

III. “...tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos...”.

IV. “Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro”.


Em todos esses segmentos temos formas verbais ligadas ao pronome sujeito nós, claro ou implícito; os segmentos em que a significação desse pronome é a mesma são:

Alternativas
Comentários
  • Alguém que saiba explicar?

  • Carlos Eduardo, em todas as sentenças, há a presença do pronome "nós" e em todas, o sentido é de nós enquanto seres humanos ou enquanto sociedade global.

    Poderíamos excluir alguma das frases se, em apenas uma delas, o autor utilizasse "nós", mas para se referir a ele próprio e seu grupo de cientistas, por exemplo. Ou então se a maioria das frases fizesse referência a seres humanos e em uma delas falasse em "nós brasileiros", entre outros exemplos.

  • vide plural de modéstia.

  • Gabarito letra a)

  • Cada verbo no seu quadrado.

  • "NÓS" = A GENTE = DEFINIDO

    "NÓS" = TODOS NÓS = INDEFINIDO

    EM TODOS OS CASOS, ESSE PRONOME APARECE NESSE ÚLTIMO SENTIDO.


ID
2920465
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos...”; “Além disso, sempre com base nas estatísticas,...”. A preocupação de o entrevistado apoiar seus pensamentos em estatísticas mostra:

Alternativas

ID
2920468
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

O entrevistado, Domenico De Masi, é chamado muitas vezes de “o profeta do ócio”; o tom de profecia aparece muitas vezes no texto, principalmente no seguinte segmento:

Alternativas
Comentários
  • A) “Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho,...”. Tempo verbal: passado perfeito. Fato já ocorrido.

    B) “... estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa.” O verbo ser no futuro se adequa mais ao "tom de profecia" pedido no enunciado. A outra locução verbal é analisada a seguir.

    C) “Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago”. Locução verbal em que o verbo auxiliar estamos indica presente e o "caminhar" no gerúndio indica algo simultâneo.

    D) “Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos”. Tempo verbal predominante: presente. Afirmação. E "acontecer" no pretérito imperfeito.

    E) “Com frequência não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo”. Tempo verbal do presente. Afirmação.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
2920471
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Ao dizer “Eu me limito a registrar...”, o autor demonstra:

Alternativas
Comentários
  • A) isenção diante dos dados que analisa;

    B) desejo de mostrar-se como um apaixonado pelo tema; Se ele se limita a algo sobre os dados, não há demonstração de fascínio pelas estatísticas expostas. Pode haver entusiasmo pelo tema a ser abordado no texto, contudo a frase se refere às estatísticas.

    C) intenção de apresentar-se como experiente no espaço estudado; Se ele se limita, expõe-se como mero analista daquelas pesquisas.

    D) necessidade de indicar sua participação total na análise feita; Mesma justificativa da D)

    E) vontade de exibir sua criatividade na análise dos dados. O "eu me limito" indica uma análise simples, e não criativa.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
2920474
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Há muitas oposições no texto; entre as oposições abaixo indicadas, aquela que NÃO corresponde, de fato, a uma oposição é:

Alternativas
Comentários
  • "Atividades manuais" estão inseridas no contexto de "atividades intelectuais".

    GAB: D

  • A) atividade física X atividade intelectual; fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro,

    B) atividade repetitiva X atividade criativa; acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

    C) trabalho X tempo vago; estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago.

    D) atividades intelectuais X atividades manuais; mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas.

    E) sociedade industrial X sociedade pós-industrial. Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova... Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
2920477
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de ‘pós-industrial` ”; a “comodidade” citada pelo autor deriva do fato de que a designação:

Alternativas

ID
2920480
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“...a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça”. A designação de “próteses” se refere:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


ID
2920483
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Entre os meios gráficos empregados no texto, há a utilização de uma fonte diferente em dolce far niente; tal emprego se deve ao fato de essa expressão:

Alternativas

ID
2920486
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa”.

O problema de construção que pode ser constatado nesse segmento inicial do texto é:

Alternativas
Comentários
  • O mau emprego do vocábulo “onde”, já que não se refere a lugar.

    Resposta: E

  • ONDE é um pronome relativo e serve para ligar uma oração principal a uma subordinada adjetiva ao mesmo tempo que substitui um termo da oração principal, evitando a repetição.

    Mas CUIDADO:

    Ele só pode substituir um termo que indique LUGAR, ESPAÇO FÍSICO!!! Assim, não são possíveis construções como:

     

    “A entrevista onde o ministro anunciou corte de custos repercutiu em todas as mídias”

    uma vez que, nessa frase, o pronome está retomando entrevista, que não é um lugar!!!

    Fonte:.infoenem


ID
2920489
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

No início do segundo parágrafo, o texto emprega a expressão “além disso”; esse emprego indica:

Alternativas

ID
2920492
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Observe as seguintes ocorrências do vocábulo “mais” nos segmentos abaixo:

I. “...em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago”.

II. “...entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas...”.

III. “...e sempre mais coisas com o cérebro”.

Podemos afirmar corretamente sobre essas ocorrências que:

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

  • I. “...em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago”. ADVÉRBIO, equivale à palavra SOMENTE

    II. “...entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas...”. SUBSTANTIVO, ideia de quantidade maior e vem acompanhado de artigo

    III. “...e sempre mais coisas com o cérebro”. PRONOME INDEFINIDO

    GABARITO D

  • Nesse tipo de questão sempre faça a substituição por palavras de valor semântico iguais, você conseguirá definir o que elas são com essas alterações. Se não consegue identificar, estude mais. Lembre-se que está difícil ser desempregado no Brasil.

  • Não consigo compreender o gabarito. Para mim no item I e II o mais possui a mesma classe gramatical, são advérbios.

    II. entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas.

    O substantivo "atividades" está implícito.

    "entre as atividades que realizamos com o cérebro, as atividades mais apreciadas e mais valorizadas..."

    Creio que mais é advérbio de intensidade e está qualificando o adjetivo apreciadas.

    Por favor, colegas, caso eu esteja errada, corrijam-me. :)


ID
2920495
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro”.

Nesse segmento do texto, os vocábulos sublinhados possuem o valor de:

Alternativas
Comentários
  • " tanto (substitua por NÃO SÓ) no tempo em que se trabalha quanto (E) no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre "

    Gabarito: C

  • “Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, NÃO SÓ no tempo em que se trabalha MAS TAMBÉM no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro”.

    -

    Segunda opção: Não apenas .... como também

    Terceira opção: Não somente ... mas também

    -

    -

    | UM FORTE ABRAÇO, SIGA O PLANO, PERTENCEREMOS!

  • Gabarito C

    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS

    ·       Conclusivas: logo, pois, então, PORTANTO, assim, enfim, por fim, POR CONSEGUINTE, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, POR ISSO. 

    o  LOGO antes do verbo - CONCLUSIVA, após o verbo - TEMPORAL.

    § Ex.: a menina foi dormir, logo estava cansada.

    § Ex.: a menina foi dormir logo.

    ·       Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, NÃO OBSTANTE, aliás, ainda assim, EM CONTRAPARTIDA. 

    ·       Aditivas:  e, nem, também, que, não só...,mas também, não só...como, tanto...como, assim...como

    ·       Explicativa:  isto é, por exemplo, a saber, ou seja, verbi gratia, pois, pois bem, ora, na verdade, depois, além disso, com efeito que, porque, ademais, outrossim, porquanto.

    ·       Alternativa: ou...ou, já...já, seja...seja, quer...quer, ora...ora, agora...agora.

  • A carga semântica do termo sublinhado pode ser aditiva ou comparativa.

    Ela tanto ri quanto chora. (adição)

    Ela chora tanto quanto ri. (comparação).

  • Dica do professor Pestana:

    Não confunda a construção "tanto...quanto" comparativa com aditiva.

    Ex.: Ela tanto ri quanto chora (adição) / Ela chora tanto quanto ri (comparação).


ID
2920498
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Ao dizer que o homem reduzirá a dimensão do seu corpo e aumentará a do cérebro, o autor do texto obedece ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra A, o autor defende que, com o tempo ocorrerá maior necessidade de usar o cérebro mais frequentemente, portanto seu tamanho deverá aumentar. Dessa forma, ele defende a ideia de que quanto maior a função do órgão maior deve ser seu tamanho.


ID
2920501
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Segundo o terceiro parágrafo do texto, as atividades criativas são as que:

Alternativas

ID
2920504
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

O segmento do texto que indica seu caráter de entrevista é:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém pode comentar as respostas bizarras desta Banca?

  • Eu acertei a questão, acredito que seja porque na passagem "Quer uma imagem física desta mudança?" ele esteja falando diretamente com o escritor do artigo.

  • O segmento do texto que indica seu caráter de entrevista é:

    errei também, fica tipo meio que ambíguo, mas a banca foi bastante inteligente, mas unica parte que autor faz a pergunta? Das opções, aquela que apresenta uma interpelação, na forma de questionamento, é ("Quer uma imagem física desta mudança?")

    “Quer uma imagem física desta mudança?


ID
2920507
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser esta dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa”.

Com essa frase, o entrevistado:

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença entre a letra B e a C?

  • Suponho ser esta a explicação para cada item:

    A) pretende conduzir sua conversa com o leitor (entrevistador) para temas importantes;

    B) tenta mostrar aos leitores (ao entrevistador) o foco principal da entrevista;

    C) deseja conduzir a entrevista para pontos que considera essenciais; Afinal, é uma entrevista: "acredito que o foco desta nossa conversa"

    D) mostra a intenção de manipular o pensamento dos leitores. Nada indica isso.

    E) demonstra que domina, de fato, poucos pontos do assunto abordado. O assunto sai de dados estatísticos e vai para a análise sociológica. Porém, o parágrafo da frase destacada já está na referida análise.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
2920510
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Segundo o entrevistado, nossas capacidades serão aumentadas por meio da tecnologia; assim, a alternativa abaixo que mostra uma expansão INADEQUADA de uma de nossas capacidades é:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não entendi essa resposta. Não é a máquina que está tomando o lugar do homem? Complicado isso na hora de prova.

  • A) rádio – aumento de nossa possibilidade de ouvir mais notícias;

    B) televisão – aumento de nossa possibilidade de ver mais coisas;

    C) automóvel – aumento de nossa capacidade de movimento;

    D) computador – aumento de nossa possibilidade de raciocinar;

    E) gravador – aumento de nossa capacidade de falar. Ninguém fala melhor por causa de um gravador, razão pela qual aprendemos gramática e retórica estudando.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Entendi patavinas dessa questão.


ID
2920513
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

“Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa”.

Nesse segmento do texto, os vocábulos sublinhados possuem valores textuais diferentes; a alternativa em que o valor textual está corretamente identificado é:

Alternativas
Comentários
  • "Assim sendo" traz consigo carga conclusiva. Tanto isso é verdade que se pode substituir essa locução conjuntiva por "dessa forma", "portanto" etc. Parece-me haver duas respostas para essa questão.

  • "Como" é comparação!

  • Banca bizarra fazendo o português conforme lhe convém.

  • Gente, por que a E está errada? Fiquei na dúvida entre ela e a D e acabei marcando a errada :(

  • que infernos "aqui" está indicando?!!!!!!!!!!

  • Peçam o comentário do professor, galera!

  • banca ordinária!

ID
2920516
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

O texto lido deve ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: letra E.

  • Descritivo : o tempo não evolui - observacional.

    Narrativo : fato, evolução temporal, presença de personagem .

    Dissertativo, Argumentativo : Defende- se uma tese para validar uma opinião.

    Seja forte e corajoso .

  • O texto se classifica como dissertativo-argumentativo.

    d.


ID
2920519
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O ÓCIO CRIATIVO – ENTREVISTA DE DOMENICO DE MASI

Roberto Catelli Jr, História em rede

            Eu me limito a sustentar, com base em dados estatísticos, que nós, que partimos de uma sociedade onde uma grande parte da vida das pessoas adultas era dedicada ao trabalho, estamos caminhando em direção a uma sociedade na qual grande parte do tempo será, e em parte já é, dedicado a outra coisa. (....) Eu me limito a registrar que estamos caminhando em direção a uma sociedade fundada não mais no trabalho, mas no tempo vago. 

            Além disso, sempre com base nas estatísticas, constato que, tanto no tempo em que se trabalha quanto no tempo vago, nós, seres humanos, fazemos hoje sempre menos coisas com as mãos e sempre mais coisas com o cérebro, ao contrário do que acontecia até agora, por milhões de anos.

            Mas aqui se dá mais uma passagem: entre as atividades que realizamos com o cérebro, as mais apreciadas e mais valorizadas no mercado de trabalho são as atividades criativas. Porque mesmo as atividades intelectuais, como as manuais, quando são repetitivas, podem ser delegadas às máquinas. Assim sendo, acredito que o foco desta nossa conversa deva ser essa dupla passagem da espécie humana: da atividade física à intelectual, da atividade repetitiva à criativa.

            Essas duas trajetórias contam a passagem de uma sociedade que foi chamada de “industrial” a uma sociedade nova. Podemos defini-la como quisermos. Eu, por comodidade, a chamo de “pós-industrial”.

            Quer uma imagem física dessa mudança? Nós, nestes milhões de anos, desenvolvemos um corpo grande e uma cabeça pequena. Nos próximos séculos, provavelmente reduziremos o corpo ao mínimo e expandiremos o cérebro. Um pouco como já acontece através do rádio, da televisão, do computador – a extraordinária série de próteses com as quais aumentamos o poder da nossa cabeça.

            O resultado disso tudo não é o dolce far niente. Com frequência, não fazer nada é menos doce do que um trabalho criativo.

Abaixo estão alguns segmentos do texto que foram substituídos por outros equivalentes; a única substituição INADEQUADA é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O correto seria: "Podemos a defini-lá".

  • O erro consiste em dois pontos o Pronome pessoal do carro reto não pode funcionar como objeto direto , a defini-la , ou seja , definir algo (VTD) ... 1) diante de verbos terminados em -r, -s ou -z. Nesses casos, há a redução

    da respectiva consoante. Empregam-se as formas: lo, la, los, las. o Correto seria: a definir ...

    Exemplo :

    vou receber meu salário.

    VTD OD

    Substituindo : vou recebê-lo.


ID
2920522
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Canetas azuis e vermelhas foram guardadas em três caixas. A primeira contendo 10 canetas azuis, a segunda com 20 canetas vermelhas e, na terceira caixa, 30 canetas azuis e vermelhas misturadas. Depois de fechadas, essas caixas foram rotuladas como “Azuis”, “Vermelhas” e “Azuis&Vermelhas”. No entanto, nenhum dos rótulos foi colocado corretamente e é preciso colocar o rótulo certo em cada caixa. Sabendo-se que é permitido abrir apenas uma das caixas para exame, pode-se concluir que, para descobrir o rótulo certo para cada caixa, lidando com o menor número de canetas, o método correto é examinar:

Alternativas
Comentários
  • O que isso tem a ver com a questão?

  • Repare que todos os rótulos são falsos, logo é suficiente escolher somente uma caneta da falsa caixa rotulada como Azuis&Vermelhas.

  • Esse estudante solidário fuma maconha e estragada ainda por cima. Em toda questão o porqueiro tá lá comentando esses caralhos.

  • Que viagem é essa. Aguardando os futuros estudantes que selecionam o filtro "Difícil" achar essa questão para ajudar a elucidar.

  • Todos os rótulos estão trocados, o que significa que: o vermelho não estará na caixa de canetas vermelhas, nem o azul na caixa de canetas azuis e nem o azul&vermelho na caixa que tem as canetas misturadas. Logo o mais prudente é ir na caixa que está escrito azul&vermelho pois conterá ou azul ou vermelho. Se, por exemplo, nessa caixa contiver azul, a caixa que está escrita azul conterão as canetas vermelhas e a outra as canetas azuis e vermelhas por inferência. Foi assim que entendi. Espero ter ajudado.


ID
2920525
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João adora subir e descer degraus, o que faz de um jeito um pouco estranho, mas sistemático. Em cada movimento, João sobe um ou mais degraus e desce zero ou mais degraus. Numa dessas subidas, os primeiros movimentos de João foram:

1. subiu um e desceu zero
2. subiu um e desceu um
3. subiu dois e desceu um
4. subiu três e desceu dois
5. subiu cinco e desceu três

João pisou pela primeira vez no trigésimo (30) degrau da escada no movimento de número:

Alternativas
Comentários
  • Passo Subir - Descer Degrau atual

    Primeiro 1-0 1

    Segundo 1-1 1

    Terceiro 2-1 2

    Quarto 3-2 3

    Quinto 5-8 5

    Sexto 8-5 8

    Sétimo 13-8 13

    Oitavo 21-13 Aqui, ele chega pela primeira vez no 30, vai até o 34 e volta para o 21

    Sequência da subida : Soma da subida e descida anterior

    Sequência da descida : Repetição da subida anterior...

    Degrau atual : Soma do degrau anterior com a subtração SUBIDA - DESCIDA .

    GABARITO LETRA C

  • Você tem problemas, João!


ID
2920531
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Num campeonato de futebol, todos os times jogaram entre si duas vezes, em turno e returno. Houve 132 jogos. O número de times participando do campeonato era de:

Alternativas
Comentários
  • Questão de Combinação, só que de trás para frente, eu já tenho a quantidade de possibilidades e preciso achar o número de elementos.

    Cn,2 = 132/2(pois jogaram duas vezes entre si). -> n.(n-1).(n-2)! / 2!(n-2)! = 66, resolvendo chega-se que n = 12;

  • Se são dois times jogando por vez e o número total de jogos é 132....

    ___/2 x ___/1 = 132 ( 132 será dividido por 2, pois jogam entre sim 2x. Como a ordem não importa, divide-se pelo número de espaços) ------> Y/2 x (Y-1)/1 = 66 ----->

    fazendo as adequações:

    Y.(Y-1) = 132

    quais são os valores em que seu número e seu antecessor dão 132?

    Y= 12 e (Y-1)=11, pois 12.11 = 132

    Logo, a resposta será 12 (LETRA E).

    Bons estudos a todos.

  • quando se quer saber o número de times participando do campeonato em turno e returno podemos resolver da seguinte forma:

    n*(n-1)= n° de jogos

    n*(n-1)=132

    n²-n-132=0

    Encontrando as raízes da equação, temos:

    n=12

    n=-11 --> como não existe partidas com numero negativo, então é descartado.

    Portanto, letra E, 12 times

  • sempre quando for turno e returno ou ida e volta é só pegar o numero de equipe e tirar o arranjo por 2 ARRANJO DE 12 POR 2= 12.11= 132 SE NÃO TIVER IDA E VOLTA É COMBINAÇÃO. espero ter ajudado!

  • não consegui entender como vcs chegaram no número 12....

  • 8 Clubes = 14 rodadas ( 7 turno + 7 returno)

    Exemplo: Times A, B, C, D, E, F, G e H

    RODADA 1: A X B, C X D, E X F, G X H = 4 jogos por rodada x 14 = 56 jogos

    12 clubes = 22 rodadas, 6 jogos por rodada. 22 X 6 = 132 jogos.

  • Fatorei por 2

  • Mais fácil ir pelo gabarito. número de times*número de jogos=132. Sabemos também que o número de jogos é igual ao número de times menos 1.

    12, a letra E é a única do gabarito que multiplicada pelo antecessor dá 132.


ID
2920534
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um cubo feito de madeira maciça clara teve suas faces pintadas de preto. Se esse cubo for serrado regularmente e dividido em 27 cubos, todos do mesmo tamanho, o número dos cubos resultantes com apenas duas de suas faces pintadas de preto é:

Alternativas
Comentários
  • Para dividir o cubo em 27 teremos:

    3 seçoes horizontais e;

    3 verticais em cada face;

    Dessa forma somente os cubos das arestas do centro terão 2 lados pintados de preto, ou seja, teremos 4 cubos para cada seção, totalizando 12 cubos com 2 lados pintados de preto.

  • Para dividir o cubo em 27 teremos 3 seçoes horizontais e 3 verticais em cada face, dessa forma somente os cubos das arestas do centro terão 2 lados pintados de preto, ou seja, teremos 4 cubos para cada seção, totalizando 12 cubos com 2 lados pintados de preto.

  • O cubo não tem 6 lados? e cada lado tem 4 cubos menores pintados com duas faces? então 4x6=24, não é?

    Não entendi nada ;0


ID
2920537
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as informações disponíveis sobre três amigos que jogam futebol:

I. Um é atacante, o outro goleiro e o outro zagueiro;

II. Marcelo é atacante;

III. Jonas não é o mais baixo dos três;

IV. Bruno é mais alto que o goleiro.


É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Neste tipo de questão o ideal é fazer uma tabelinha e ir cruzando as informações.

    Escreva as iniciais dos nomes, as profissões e as alturas e vá cruzando as informações do enunciado até chegar a alternativa correta. Ex.: se Marcelo é atacante, então Jonas e Bruno não podem ser atacantes.

    Indo pela lógica, sem tabela, se Bruno é mais alto que o goleiro, e Marcelo é atacante, quer dizer que Bruno é zagueiro e o goleiro é Jonas.

    Se Bruno é mais alto que o goleiro Jonas e Jonas não é o mais baixo de todos, quer dizer que Bruno é o mais alto de todos e Marcelo é o mais baixo de todos, pois Jonas disse que não é o mais baixo.


ID
2920540
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

165189715 é para a palavra “perigo” o mesmo que 21141141 é para a palavra:

Alternativas
Comentários
  • Resposta d (os números correspondem à posição das letras no alfabeto: 2-b;1-a;14-n;1-a;14-n;1-a).

    PERIGO : A 1 – B 2 – C 3 – D 4 – E 5 – F 6 – G 7 – H 8 – I 9 – J 10 – K 11 – L 12– M 13 – N 14 – O 15 P 16– Q 17– R 18 – S 19– T 20 – U 21 – V 22 – W 23 – X 24 – Y 25 – Z 26

  • No final do numero aparecem números repetidos: 141 141. A única palavra com letras repetidas conforme o padrão é baNA NA.


ID
2920543
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

João tem cinco vezes a idade de Maria, e em dois anos terá três vezes a idade dela. Daqui a sete anos a idade de João será:

Alternativas
Comentários
  • J idade de João

    M idade de Maria

    João tem cinco vezes a idade de Maria:

    J = 5 * M

    e em dois anos terá três vezes a idade dela:

    daqui a dois anos, logo + 2 a idade de João e a idade de Maria

    J + 2 = 3 * (M + 2)

    Resolvendo:

    substituir o J, que já sabemos na fórmula número dois:

    5 * M + 2 = 3 * (M + 2)

    5M + 2 = 3M + 6

    5M - 3M = 6 - 2

    2M = 4

    M = 4/2

    M = 2

    agora, só substituir:

    J = 5 * M -> 5 * 2 = 10

    J = 10

  • Para que "em dois anos tenha três vezes a idade dela", maria tem que começar com dois anos, assim joão teria 5, e depois de 2 anos, joão teria 10 (5x a idade de Maria). Ja se passaram 2 anos. Quando passarem 7 anos, João terá 17.

  • PRÍNCIPIO DE CONTAGEM..

    João tem cinco vezes a idade de Maria, e em dois anos terá três vezes a idade dela. Daqui a sete anos a idade de João será.

    E--- Sempre multiplica

    Daqui, apenas, ou (sentido final/condição)--- sempre soma

    5 x (E)2= 10

    (DAQUI)7 + 10= 17 


ID
2920549
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João ganhou de presente um jogo eletrônico que funciona da seguinte maneira: a máquina sorteia um número entre 1 e 256, e você tem que descobrir que número é esse. Durante o jogo, você vai escolhendo números até acertar. A máquina ajuda com pistas, informando se o número que você escolheu é maior ou menor que o número por ela sorteado. Assim, se o número sorteado pela máquina fosse 100, e você tivesse tentado o 54, a máquina diria que seu número é “menor”; ao sugerir 210, você receberia a mensagem “maior”.

Quando joga corretamente, o número máximo de tentativas que João precisa para encontrar qualquer número que tenha sido sorteado é:

Alternativas
Comentários
  • Deve-se dividir a incerteza pela metade dentre as possibilidades. São necessárias 8 etapas para dividir 256 por metades até ter-se o número correto:

    256 ÷ 2 = 128 possibilidades

    128 ÷ 2 = 64 possibilidades

    64 ÷ 2 = 32 possibilidades

    32 ÷ 2 = 16 possibilidades

    16 ÷ 2 = 8 possibilidades

    8 ÷ 2 = 4 possibilidades

    4 ÷ 2 = 2 possibilidades

    2 ÷ 1 = 1 possibilidade

    Portanto, alternativa A.

    Fonte: ambfacil.com

  • A resposta certa não faz sentido nenhum.

  • Boa explicação Herli... mas continuo sem entender nada.

  • "não concordo nem discordo, muito pelo contrário"

  • Se a máquina sortear o 256 e eu começar chutando a partir do 1 vou chutar 255 vezes até ter certeza que a próxima é certeza de acerto. Não entendi.
  • Herli, mas essa condição de se dividir a incerteza pela metade não foi citada no enunciado...

    Muito estranho...

  • bom.. eu fiz o MDC e depois contei quantas vezes eu pude dividir .... não sei se está correta a forma de resolução...mas deu certo...


ID
2920552
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Metralha sempre mente às segundas, terças e quartas, ao passo que Carabina sempre mente às quintas, sextas e sábados. Felizmente, ambos sempre falam a verdade aos domingos.

Sabendo disso, considere o seguinte diálogo ocorrido num certo dia:

X: —“Hoje não é domingo.”

Y: —“Hoje não é segunda.”


Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Se aos domingos ambos falam a verdade, e X está dizendo que hoje não é domingo, já poderemos deduzir que o dia não pode ser domingo (pois um estaria mentindo), logo, as alternativas A e E já podem ser descartadas.

    Então vamos testar com segunda:

    X: —“Hoje não é domingo.” (V)

    Y: —“Hoje não é segunda.” (F)

    X estará falando a verdade e Y mentindo. Se na segunda quem mente é o Metralha, logo: Y = Metralha e X = Carabina, e o dia é segunda.

    Apenas para constar, ao testar com quarta:

    X: —“Hoje não é domingo.” (V)

    Y: —“Hoje não é segunda.” (V)

    Os dois estariam falando a verdade, e pelo enunciado, isso só ocorre no domingo, então seria falso.

  • ------------ Seg / Ter / Qua | Qui / Sex / Sab | Dom

    Metralha: .... Mentira ....|...... Verdade ..... | Verdade

    Carabina: ... Verdade .....| ..... Mentira ...... | Verdade

    X (Carabina) —“Hoje não é domingo.” (Verdade)

    Y (Metralha) —“Hoje não é segunda.” (Mentira)

    Portanto os dois estão na Segunda.

    Gab: D.

  • Carabina mente na quinta, sexta e sábado. Supõe-se então que além do domingo,

    ele fala a verdade na segunda, terça e quarta.

    Supondo que X é Carabina e fala a verdade, Y é Metralha e tem que estar mentindo.

    Portanto, se Carabina fala a verdade e não é dia de domingo, os dias podem ser:

    segunda, terça ou quarta. Já que Metralha está mentindo dizendo que não é segunda,

    o dia é justamente segunda.

  • Metralha (M) mente Seg, Ter, Qua

    Carabina (C) mente Qui, Sex, Sáb

    Ambos falam a verdade aos domingos

    X: —“Hoje não é domingo.”

    Y: —“Hoje não é segunda.”

    Pode-se concluir que:

    A) X é Carabina, Y é Metralha, e o dia é domingo.

    Não pode ser porque aos domingos ambos falam a verdade e na sentença C: Hoje não é domingo. Não poderia ser verdade.

    C: —“Hoje não é domingo.” F

    M: —“Hoje não é segunda.” V

    O dia é domingo.

    B) X é Metralha, Y é Carabina, e o dia é segunda;

    M: —“Hoje não é domingo.”V

    C: —“Hoje não é segunda.” F

    O dia é segunda. Às segundas Metralha mente, mas como disse "Hoje não é domingo", está dizendo uma verdade. E quem está mentido de fato é Carabina que não mente às segundas-feiras.

    C) X é Carabina, Y é Metralha, e o dia é quarta;

    C: —“Hoje não é domingo.” V

    M: —“Hoje não é segunda.” V

    O dia é quarta. Às quartas Metralha mente, aqui ele diz a verdade.

    D) X é Carabina, Y é Metralha, e o dia é segunda; [CORRETA]

    C: —“Hoje não é domingo.” V

    M: —“Hoje não é segunda.” F

    O dia é segunda.

    Às segundas Metralha mente, então quando ele diz: "Hoje não é segunda." está mentindo. O que é o esperado dele às segundas feiras, portanto o raciocínio está correto.

    Já Carabina diz a verdade, pois segunda não é dia dele mentir conforme nos foi dado no enunciado da questão.

    E) X é Metralha, Y é Carabina, e o dia é domingo.

    M: —“Hoje não é domingo.” F

    C: —“Hoje não é segunda.” V

    O dia é domingo.

    Não pode ser porque aos domingos ambos falam a verdade e na sentença M: Hoje não é domingo. Não poderia ser verdade.

    Resumindo, essa alternativa é o inverso da alternativa A.

    Qualquer erro me comuniquem, por favor.

    Toda conquista começa com a decisão de tentar.

  • Gabarito: D

  • respondi, mas levei um tempinho, cabeça tá sem muita vontade...


ID
2920555
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Suponha que você faça um percurso a 20 km/h e retorne, pelo mesmo percurso, a 60 km/h. Descontado o tempo de manobras, a velocidade média terá sido:

Alternativas
Comentários
  • resposta B

    Vm1 = 20Km/h equivale a 60Km em 3h

    Vm2 = 60Km/h equivale a 60Km em 1h

    _______________________________________

    Vmtotal equivale a 120Km em 4h

    isto é 120/4=30Km/h


ID
2920567
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Somente uma dessas afirmativas é falsa;

II. Somente duas dessas afirmativas são falsas;

III. Somente três dessas afirmativas são falsas;

IV. Somente quatro dessas afirmativas são falsas;

V. As cinco afirmativas são verdadeiras.


O número de afirmativas verdadeiras é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Apenas uma afirmativa é verdadeira, a IV (cuidado aqui com a pegadinha para não marcar quatro, pois o enunciado pede QUANTAS são verdadeiras, e não QUAL é a verdadeira).

    Assumindo a mesma como verdadeira:

    I. Somente uma dessas afirmativas é falsa; (F)

    II. Somente duas dessas afirmativas são falsas; (F)

    III. Somente três dessas afirmativas são falsas; (F)

    IV. Somente quatro dessas afirmativas são falsas; (V)

    V. As cinco afirmativas são verdadeiras. (F)

  • Não entendi nada!!! Socorro

  • não entendi foi nada

  • Gabarito: A

  • entendi nadica de nada

  • Essa foi bem fácil galera , pode achar que foi pegadinha mas não é, vamos lá: Nota que no primeiro item ele já fala : SÓ UMA AFIRMAÇÃO É FALSA .. Aí você coloca em mente que ele tá falando verdade só uma é falsa , e já de resto você elimina pois só uma é falsa não duas , não três.. e pior todas verdadeiras, pois SÓ uma é falsa !! Rumo a Vitória!!
  • Pra descomplicar, a medida que se lê cada afirmativa a seguinte está em contradição até chegar na IV. e a V é contrariada por todas as outras.

  • bonita questão, eis a única proposição verdadeira: IV. Somente quatro dessas afirmativas são falsas;

  • Rapaz...


ID
2920570
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Suponha que você tenha 5 pedaços lineares de corrente, com três elos cada, e lhe foi dada a tarefa de juntar esses pedaços, formando uma corrente linear única. Abrir um elo toma 1 minuto e fechar leva 3 minutos. O tempo mínimo para essa tarefa, em minutos, é:

Alternativas
Comentários
  • Quem consegue explicar essa?

  • São cinco pedaços

    1min = abrir

    3min = fechar

    total = 4 min

    Pegamos uma linha OOO e abriremos os 03 elos = U U U

    Gastaremos 03 minutos

    _ _ _U_ _ _U_ _ _U_ _ _ (Abertos e organizados) = 3 minutos gastos

    _ _ _( Para fechar o elo U = 3min) _ _ _(Para fechar o elo U = 3min)_ _ _(Para fechar o elo U = 3min)_ _ _ = 9 minutos gastos

    Resumo:

    Total = 12 minutos

  • Nem sei o que é um elo

  • Tempo para abrir e fechar 1 elo: 3 + 1 = 4;

    Quantidade de elos a serem abertos e em seguida fechados: 4;

    4 x 4 = 16 min

    O gabarito é C, alguém explica?

  • A pergunta foi: qual é o tempo mínimo para juntar os elos; e não: qual é o tempo mínimo para juntar os elos e, depois, fechá-los.

    Se fosse para juntar os elos e fechá-los, aí, sim, seriam 16 minutos. Mas falou, somente, em juntar. Para juntar, bastam só 12 minutos, considerando que são 3 minutos para abrir cada elo, e que são 5 pedaços. Como a corrente teria que ficar linear, logo, seriam 4 "ligações" (4 x 3 = 12).

    Espero ter ajudado. Acreditem, eu também "bati a cabeça" tentando resolver este "enigma". rsrsrs


ID
2920573
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de “y > 7 ou y < 3” é:

Alternativas
Comentários
  • Dica: Negação de conjunção (^) e disjunção (v), troque tudo!

    Exemplo: P v Q, negando ~(P v Q) = ~P ^ ~Q

  • gabarito: (A)

  • negação de > (maior) é _< (menor ou igual), vice-versa

  • PuQ, negando fica: ~P^~Q

    y > 7 ou y < 3, negando fica:

    y < 7 e y > 3

    y é maior que 7 ou y é menor que 3, negando fica:

    y é menor que 7 e y é maior que 3

  • negação de:

    Maior - menor igual;

    Menor - maior igual;

  • Q943656

    No primeiro encontro de um casal, o homem perguntou à mulher qual era a sua idade. Ela disse que isso era uma incógnita e emitiu uma sentença aberta para ele: “Minha idade X é maior que 22 anos.” Para tentar conquistá-la, ele afirmou que não parecia, de forma alguma, que ela tinha mais que 22 anos e insistiu que aquela sentença era mentira.

    negação da sentença dita pela mulher é

    Resposta/Gabarito: “Minha idade X é menor ou igual a 22 anos.”

  • Q938343

    Tem-se uma sentença aberta em que X representa o salário de Moisés, funcionário de uma empresa. Moisés afirmou o seguinte para seu amigo: “X é menor que R$ 2.000,00”. O amigo de Moisés não acreditou na fala dele, dizendo que aquela sentença era mentira.

    negação da frase dita por Moisés é

    C) “X é maior ou igual a R$ 2.000,00.” Gabarito.

  • Q938343

    Tem-se uma sentença aberta em que X representa o salário de Moisés, funcionário de uma empresa. Moisés afirmou o seguinte para seu amigo: “X é menor que R$ 2.000,00”. O amigo de Moisés não acreditou na fala dele, dizendo que aquela sentença era mentira.

    negação da frase dita por Moisés é

    C) “X é maior ou igual a R$ 2.000,00.” Gabarito.

  • Simbolo (E SUA) Negação:

    ≥ (=) <

    ≤ (=) >

    > (=) ≤

    < (=) ≥

    ≠ (=) =

    = (=) ≠

    P: “y > 7 ou y < 3”

    ~P: “y 7 e y 3” GABARITO LETRA A.


ID
2920576
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um cientista criou um robô que de sexta-feira a segundafeira só fala a verdade e de terça-feira a quinta-feira só fala mentiras. Os dias da semana em que o robô poderia fazer a afirmação “Eu menti ontem e não mentirei amanhã” são:

Alternativas
Comentários
  • Verdade - Mentira

    Sex / Sab / Dom / Seg / Ter / Qua / Qui

    Sexta - "Eu menti ontem e não mentirei amanhã" (OK - Ele podia mentir na Quinta [verdade], mas não poderá no Sábado [verdade])

    Terça - "Eu menti ontem e não mentirei amanhã" (OK - Ele está mentindo que mentiu na Segunda e está mentindo que não mentirá na Quarta).


ID
2920582
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conhecendo-se as peculiaridades que distinguem a invalidação da revogação dos atos administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a=errado: judiciário não revoga, anula

    b= certo: autotutela

    c= errado: lógico que pode revogar

    d=errado: nada a ver: revogação=ex nunc anulação = ex tunc

    e= errado: adm não pode revogar? tá bom... 

  • LETRA C

    (A) O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO, ANULA.

    (B) CERTO- PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR QUANDO ILEGAIS OU REVOGAR, QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES. NÃO PRECISANDO RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA FAZÊ-LO.

    (C)A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR O ATO QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES.

    (D) A NULIDADE(ANULAÇÃO) OPERA COM EX TUNC, ESTA É RETROATIVA, ENQUANTO A REVOGAÇÃO OPERA COM EX NUNC, ESTA NÃO RETROAGI.

    (E) A ADM PÚBLICA PODE ANULAR, QUANDO ILEGAIS, SEM PRECISAR RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.

  • Extinção dos Atos Administrativos

    Desfazimento Volitivo

    Anulação: quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade.

    Revogação: é a retirada do mundo jurídico ato válido, mas tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    Cassação: quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.

    gab. B

  • Minha análise.Qualquer equívoco,avisem.

    LETRA A: Incorreta,pois o poder judiciário só pode revogar em sua função atípica;

    LETRA B: GABARITO;

    LETRA C: A administração tanto pode revogar(conveniência,interesse publico) ,quanto anular(vicio de ilegalidade);

    LETRA D: Revogação>>>> EX NUNC

    Anulação>>>>>> EX TUNC

    LETRA E: A administração tanto anula quanto revoga,mas lembrando que o poder judiciário,em regra, anula e,excepcionalmente, revoga(função atípica).

  • GB\B

    PMGO

  • Acho que a banca foi infeliz em incluir na alternativa B, o termo " somente a administração pública", porque mesmo sendo o ato revogado, não afasta do Poder Judiciário a analise, mas...

  • Gab letra b.

    Anula quando for ilegal.

    Revoga quando for inoportuno ou incoveniente.

  • Marcelo, apenas administração pode revogar ato, já na anulação pode ser tanto pela adm. qnt pelo poder judiciário.

  • Vocês sabem o que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo

  • Vale a pena lembrar que em suas atividades administrativas, quando faz as vezes da função da administração pública, o Poder Judiciário pode sim REVOGAR seus próprios atos

  • Comentário:

    a) ERRADA. O Pode Judiciário, no exercício do controle jurisdicional, não pode revogar atos administrativos, mas apenas anula-lo por razões de legalidade.

    b) CERTA. A revogação é uma espécie de controle de mérito que só pode ser exercido pela própria Administração, com base no seu poder discricionário.

    c) ERRADA. A Administração pode tanto anular como revogar seus próprios atos, tendo como fundamento o poder de autotutela.

    d) ERRADA. A anulação provoca efeitos ex tunc (retroativos) ao passo que os efeitos da revogação são ex nunc (não retroativos).

    e) ERRADA. A Administração também pode anular seus próprios atos, por razões de legalidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência oportunidade.

    Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Revogação é discricionária caso de conveniência e oportunidade. pode ser feita somente pela administração pública.

    Anulação é vinculada pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

    Obs: O judiciário só pode revogar em sua função atípica.


ID
2920585
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ato administrativo discricionário, o agente público tem liberdade para atuar, observando o interesse público, com oportunidade e conveniência nos seguintes elementos ou requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    São elementos do ato: COM-FI-FOR-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo - discricionário

    Objeto - discricionário

  • Mnemônico do professor Thállis me ajudou nessa daí. Hehehe! Gabarito C.

  • GB/C

    PMGO

  • ALTERNATIVA C!

    ComFiForMoOb

    Poder VinculadoCompetência, Finalidade e Forma (sempre vinculados)

    Poder DiscricionárioMotivo e Objeto (vinculados ou discricionários)

    ******************************************************************************************************************

    (FGV/2018) Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto. O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado um ato discricionário.

    CORRETA! Se há liberdade de escolha para valorar os motivos e, com isso, definir o objeto do ato, diz-se que o ato é discricionário. Logo, estaremos diante da manifestação do poder discricionário.

    "Porque eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita; e te digo: Não temas, eu te ajudo."

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:

    Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).

    Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico

    Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).

    Quais são vinculados e discricionários? O MOOB

    Mo'Ob (Motivo e Objeto).

    E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?

    Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.

    GAB. "C".

    Obs: Esse é o mnemônico que acho mais fácil. Fiz o mesmo comentário na questão Q959322.

    Abraço e bons estudos.

  • GT >>>C<<<

    A - Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    B-A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.

    Algo grave que foi praticado ILEGALMENTE, FORA DA LEI. Ferindo o principio da LEGALIDADE.

    C- Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

    ERRADO.

    SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados com liberdade pelo administrador.

    VINCULADOS: praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

    D-A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

    E - A convalidação é um atributo do ato administrativo.

    ERRADO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS.

  • CO FI FO MO OB Exemplo:

    Ato V I N C U L A D O :> V V V V V Licença

    Ato D I S C R I C I O N Á R I O :> V V V D D Autorização

  • Wilker, comentário perfeito. Obrigada.

  • LETRA C

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    TODOS SÃO ATOS VINCULADOS, MAS SOMENTE MOTIVO E OBJETO É DISCRICIONÁRIO E VINCULADO

  • COMPETÊNCIA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    FINALIDADE >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    FORMA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    MOTIVO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO

    OBJETO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO

    D.O.M = DISCRICIONÁRIO . OBJETO . MOTIVO

  • Motivo e Objeto permitem verificar se o ato é vinculado ou discricionário.

    gab. C

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    CFF = VINCULADO

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MO = VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    MOTIVO

    OBJETO

  • GAB.: C

    O mérito é formado por motivo + objeto (ato discricionário). Significa dizer que o administrador possui margem de escolha sobre estes elementos.

  • conveniência e oportunidade = discricionariedade

    os únicos elementos de um ato administrativo que admitem discricionariedade, são: motivo e objeto.

  • MO é DISCRICIONÁRIO

    MOTIVO

    OBJETO

    SE MO TE PEGAR MANDANDO MENSAGEM PARA OUTRA,MO NÃO VAI TERMINAR(VINCULADO)..MO VAI MANDAR VOCÊ ESCOLHER COM QUEM VOCÊ IRÁ QUERER FICAR (DISCRICIONÁRIO)..KKK

  • GABARITO C

    Vinculado ou discricionário:

    MOTO

    MOTivo

    Objeto

  • Atos administrativos: Competência, finalidade, forma , motivo e objeto.

    Quais podem ser convalidados?

    Competência e forma.

    Quais o administrador tem discricionariedade?

    Motivo e objeto.

  • GB\C

    PMGO

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • ESSA É FÁCIL. (COMFIFOMOB)

    ATOS VINCULADOS- Com Fi Fo

    ATOS DISCRICIONÁRIOS- M OB

    Competencia, forma e finalidade são vinculados

    motivo e objeto são discricionários

  • Quanto Cláudia Dias? Meu e-mail jesu.engenheiro@yahoo.com.br

  • FFC ( Forma, Finalidade e Competência)- Vinculados

  • Gab letra C: motivo e objeto.

    Motivo e objeto: discricionarios.

    Competencia, finalidade e forma: vinculados.

  • Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).

     

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

    GABARITO:C

  • COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

    OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

  • Margem do mérito do ato administrativo: motivo e objeto

  • COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

    OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

  • Destaque-se, em grau de aprofundamento, que os elementos finalidade (em seu aspecto genérico) e forma, em situações excepcionalíssimas, podem, também, dar margem para liberdade de atuação do agente.

    Finalidade (genérica): quando a lei determina que seja atingido o fim público, faz uso, muitas vezes, de conceitos jurídicos indeterminados, que necessitam de valoração discricionária por parte do agente que atua. A própria finalidade genérica consiste de um conceito jurídico indeterminado que depende de valoração subjetiva.

    Forma: em certas hipóteses, a lei dispõe que o ato pode ser praticado de duas ou mais formas distintas, cabendo ao particular escolher aquela que melhor atinge o interesse público. Ou pode a norma, também, ser omissa quando a forma a ser adotada. Nesse último caso, cabe ao administrador adotar aquela que melhor reflete o interesse da coletividade.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • Gabarito: C

    São elementos do ato administrativo:

    Os três primeiros elementos são vinculados, sendo que há discricionariedade somente nos elementos Motivo e Objeto.

  • Competência → Vinculado

    Finalidade → Vinculado

    Forma → Vinculado

    Objeto → Vinculado/ Discricionário

    Motivo → Vinculado/ Discricionário

    Gabarito: C

  • Poder Discricionário → O bjeto e MO tivo (vinculados ou discricionários)

    OMO

  • Comentário:

    Os elementos nos quais a discricionariedade dos atos administrativos reside são motivo e objeto.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2920588
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos ou características do ato administrativo, a doutrina ensina que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Atributos:

                   Presunção de legitimidade- isso gera uma inversão do ônus da prova.

                   Presunção de veracidade – que são verdadeiros e ocorreram.

                   Imperatividade - tem condão de constituir terceiros em obrigações, independente de consentimento.

                   Autoexecutoriedade – para garantir a efetividade.

                   Tipicidade (não é pacífico) – deve ser figuras definidas em lei.

    Erros:

    a)a imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular; (interesse público)

    C)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;

    d) o contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;

    e)a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário

  • B

    PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ( RELATIVA POR QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO)

  • Atributos do Ato Administrativo (PATI):

    Presunção de legitimidade / veracidade - Presente em TODOS os atos. Admite-se prova em contrário.

    Autoexecutoriedade – Não se encontra presente em todos os atos.

    Tipicidade (não é pacífico) – Presente em TODOS os atos

    Imperatividade – Não se encontra presente em todos os atos.

                   

                   

  • Comentários sobre os itens errados...

    a) imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular;

    Cogente = obrigatório, coercitivo. Pelo atributo da imperatividade a administração pode impor obrigações a terceiros independente de sua concordância, ou seja, é obrigatório (cogente). O erro está no 'particular'.

    c)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;

    A autoexecutoriedade implica na execução direta e imediata do ato, independente de ordem judicial, podendo haver o chamado contraditório diferido, ou seja: a administração pratica o ato e depois oportuniza a defesa.

    d) Do contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;

    Contraditório não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    e) a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário

    Autotutela não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Além disso, não é possível anular ato em razão do poder discricionário (conveniência e oportunidade), mas sim revogar o ato.

  • A presunção não seria absoluta... Já que todo ato adm nasce com a presunção da legalidade até que seja comprovado o contrário. Ou seja, caso não seja comprovado nenhuma ilegalidade, a PRESUNÇÃO continua sendo absoluta.

  • Gab letra b: a presunção de legitimidade significa que se presume que o ato administrativo já nasce em conformidade com as normas legais, diante de sua própria natureza e por ser emanado de agente integrante da estrutura do estado, sendo tal presunção relativa;

    VERACIDADE: CONFORME A VERDADE.

    LEGITIMIDADE: CONFORME A LEI. INDEPENDENTEMENTE DO AGENTE QUE DEU IMPULSIONAMENTO AO ATO.

  • A autotutela/ Sindicabilidade é um princípio

    assim como o contraditório. Este presente no art.2º da lei 9.784/99.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra B; a presunção de legitimidade é relativa, portanto, passível de reclamação ao judiciário.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O atributo da imperatividade decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) CERTA. O atributo da presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade, ao qual todos os agentes públicos devem observância. Assim, quando um ato administrativo é praticado, pode-se presumir que o agente público que o praticou observou seu dever de sempre agir conforme a lei. Todavia, tal presunção é relativa, pois admite prova em contrário.

    c) ERRADA. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem aos particulares é o da imperatividade. A autoexecutoriedade, por sua vez, permite que o ato administrativo seja executado independentemente de autorização judicial.

    d) ERRADA. Contraditório não é um atributo do ato administrativo, e sim um direito dos administrados que deve ser concedido pela própria Administração antes de praticar atos contrários aos interesses desses administrados.

    e) ERRADA. Autotutela não é um atributo do ato administrativo, e sim um princípio que permite à Administração anular seus atos ilegais ou revogar seus atos por razões de mérito. Detalhe é que o dever de anular atos ilegais não é discricionário, e sim vinculado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    ATRIBUTOS PATI

    Presunção de legitimidade - fé publica, natureza relativa, inverte ônus da prova;

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial;

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados;

    Imperatividade – independe da vontade do particular.


ID
2920591
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes da Administração Pública são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos, com escopo de permitir que o Estado alcance seus fins. Como exemplo, destaca-se o:

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    Baseado na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade.

    [Gab. D]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.273.

    bons estudos

  • A - poder regulamentar, que confere ao poder legislativo a possibilidade de complementar leis e atos normativos, estando, contudo, o regulamento sujeito ao controle de constitucionalidade; (PODER EXECUTIVO E AUTORIDADES ADM.)

    B - poder discricionário, que permite ao administrador aferir a conveniência e oportunidade em praticar um ato vinculado, desde que observado o interesse público; (ATOS DISCRICIONÁRIOS)

    C - poder discricionário, que confere aos agentes públicos integrantes do poder judiciário liberdade para ditarem políticas públicas, desde que exercida com boa-fé; (não há nenhuma relação do enunciado com o conceito de poder discricionário)

    D - poder de polícia, que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e propriedade particular, em favor do interesse da coletividade;

    E - poder de polícia, que é conferido aos agentes de segurança pública para prevenir e reprimir a prática de crimes. (O conceito de polícia administrativa é diferente de polícia judiciária)

  • PODER DE POLICIA NÃO INSIDE SOBRE PESSOAS E SIM SOBRE BENS E DIREITOS CRIANDO RESTRIÇÕES.

  • CORRETA, D

    ...expressa a necessidade de impor restrições ao exercício dos direitos dos indivíduos. Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

    LFG.

  • Poder regulamentar: Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. Não tem nada a ver com controle constitucionalidade. ERRADA (A)

    Poder discricionário: É aquele em que a administração pública age com certa oportunidade e conveniência para alcançar a melhor escolha para aquele ato. Não tem a ver com ato vinculado, uma vez que o ato vinculado não permite CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE, pois tal ato já está PREVISTO EM LEI. Também os atos discricionários não possuem competência para mudar quaisquer leis e muito menos com LIBERDADE. ERRADAS ( B e C)

    Poder de polícia: aquela que autoriza a administração pública a restringir o uso e gozo da liberdade e propriedade particular, em favor do interesse público/coletividade. CORRETÍSSIMA (D)

    Poder de polícia não engloba as pessoas, somente os bens e direitos criando restrições/limitações. ERRADA (E)

  • Gabarito''D''.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alternativa A ficaria certa se fosse controle de legalidade.

    Poder regulamentar: expedir decretos e regulamentos que complementam a lei. Chefe do executivo.

    Decreto Autônomo: não depende de lei, feito pelo executivo, mas pode ser delegado e cabe controle de constitucionalidade.

  • O erro da letra B

    poder discricionário, que permite ao administrador aferir a conveniência e oportunidade em praticar um ato vinculado, desde que observado o interesse público;

    não é ato vinculado,

  • Comentário:

    a) ERRADA. O poder regulamentar confere ao Poder Executivo (e não ao legislativo) a possibilidade de editar decretos com vistas à fiel execução das leis.

    b) ERRADA. O poder discricionário permite ao administrador aferir a conveniência e oportunidade em pratica um ato discricionário. Atos vinculados são praticados com base no poder vinculado.

    c) ERRADA. O Poder Judiciário não cria políticas públicas, e sim exerce controle de legalidade sobre a Administração Pública.

    d) CERTA. Como exemplo, podemos citar a necessidade de alvará para construir em terreno de propriedade do particular, assim como a necessidade de observar as leis de trânsito para dirigir veículos de propriedade particular.

    e) ERRADA. O poder de polícia é conferido à Administração Pública em geral, e não apenas aos agentes de segurança pública. A prevenção e a repressão à prática de crimes constituem objeto de atuação da polícia judiciária.

    Gabarito: alternativa “d”

  • o poder de polícia ( entendo ser lato sensu) envolve a polícia judiciária também, onde faz com que o item E também esteja correto.

  • acho que item B não está errado, já que ao praticar um ato vinculado, como a sansão disciplinar, o administrador tem discricionariedade na dosagem da sansão.

  • Restringir = Poder de Policia


ID
2920594
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gab D - Texto de lei

    Art. 5, LXXIII

  • artigo  da CF, a inviolabilidade de domicílio.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • A- CF, Art.5. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B- CF, Art.5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    C- Art.5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    D- Art.5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E- Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    GABARITO LETRA D

  • A) Depende da ocorrência do dano.

    B) Liberdade e autoridade não costumam combinar numa mesma frase.

    C) Nestes casos, não há necessidade de determinação judicial.

    E) Independentemente do pagamento de taxas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito letra D.

    Apenas cuidado para não confundir:

    Ação Popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ação Civil Pública: Ministério Público e algumas entidades.

  • Gabarito D

    Fonte CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lembrando que a letra C está desatualizada, devido ao CPC 2015, posterior à aplicação desta prova.

  • GABARITO LETRA D

    A) Só se houver dado

    B) Errado

    C) Para flagrante de delito não necesita de determinação judicial

    D) GABARITO

    E) Independentemente do pagamento de taxas.

  • Gabarito: D

    Ação popular: Ato lesivo e qualquer cidadão pode propor.


ID
2920597
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Gab E - Texto de Lei

    Art. 5º, LXXII, a) e b)

  • A) habeas-corpus quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível a modalidade meramente preventiva;

    O erro está em dizer que não é pode ser preventivo, pois pode ser tanto Liberatório/Repressivo quanto Preventivo

    B) mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses da coletividade, quando houver direito líquido e certo;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C)mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tendo o órgão omisso prazo de 30 dias para editar a norma, sob pena de responsabilidade;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    D) ação civil pública, que pode ser ajuizada por qualquer eleitor que esteja quite com suas obrigações eleitorais, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativ (GABARITO)

  • Apenas retificando o erro da letra D, além da parte grifada em vermelho pela colega Soraya, o correto é AÇÃO POPULAR e não Ação Civil Pública.

    Ação Popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Ação Civil Pública: pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

  • De Forma BEM RESUMIDA....

    -> HABEAS CORPUS: O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Existe sob duas formas:

    Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    -> HABEAS DATA: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. O habeas data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.

    -> MANDADO DE SEGURANÇA: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. Pode ser:

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    -> MANDADO DE INJUNÇÃO: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    -> AÇÃO POPULAR: A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    -> AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento processual, previsto na CF brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos e coletivos e ndividuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

  • QUE DANADINHA A BANCA - ATENÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DIFERENTE DE AÇÃO POPULAR.

    GAB. E.

  • Há alguma previsão para o prazo de resposta ao Mandado de Injunção?

  • A Alternativa C tenta confundir o candidato. O prazo de 30 DIAS para ÓRGÃO ADMINISTRATIVO sanar a omissão (tomando as providencias necessárias) ocorre somente na ADIN por OMISSÃO (Art. 103, §2º, CF).

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano (Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

    O - Organização sindical

  • habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Esse "prefira" não é estranho? Achava que HD só após esgotamento da via Administrativa. Não fosse uma opção.

  • art 5

    cf88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito: E

    Mandado de Segurança - direito líquido e certo

    Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora

    Ação popular: Ato lesivo

    Habeas Corpus - locomoção

    Habeas Data - informação pessoal (em regra)


ID
2920600
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diante das normas atualmente em vigor sobre a aposentadoria do servidor público da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, qual é o gabarito? letra A? A questão está desatualizada?

  • Gabarito LETRA E

    o Estado do Rio de Janeiro, atendendo à faculdade prevista na Constituição, instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, e fixou para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência especial dos servidores públicos o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, na forma da lei.

  • a) ocorre aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar; Art.40,§1°, II da CF ERRADA

    b) é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência, com base no princípio da isonomia; ERRADA. Art.40, §4°da CF É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

            I - portadores de deficiência;

    c) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial de previdência dos servidores públicos; ERRADA. Art.40, §13° da CF Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em dez anos no regime de previdência especial dos servidores públicos, em relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; ERRADA. Art.40, §5° Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor...

    e) CERTA.

  • Gabarito E

    (para quem não é assinante)

  • A letra A está certa tbm. Atualmente a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos.

  • Questão veia, hoje em dia tem aposentadoria compulsória aos 75 anos, via LC.

  • Vale ressaltar que pensionistas e inativos, caso percebam valores acima do teto do FGTS, continuarão a contribuir com a alíquota (que hoje é, salvo engano, 11%).

  • Gabarito E de "Acertei!" para não assinantes!

    #avagaéminha

  • o Estado do Rio de Janeiro, atendendo à faculdade prevista naConstituição, instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, e fixou para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência especial dos servidores públicos o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, na forma da lei

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Complementando o que já foi dito até aqui (especialmente do Pedro Guerra), a questão está desatualizada devido à Alternativa A

    Constituição Federal

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Lei Complementar Nacional 152 / 2015

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    [Lembrando que a aposentadoria compulsória não se aplica (nem nunca se aplicou) aos cargos em comissão.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/428678303/a-aposentadoria-compulsoria-aplica-se-para-ocupantes-de-cargos-em-comissao#:~:text=Os%20servidores%20ocupantes%20de%20cargo,II%2C%20da%20CF%2F88.&text=Por%20conta%20disso%2C%20n%C3%A3o%20existe,nomea%C3%A7%C3%A3o%20a%20cargo%20em%20comiss%C3%A3o]


ID
2920603
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições gerais sobre a Administração Pública previstas na Constituição, em especial sobre remuneração de pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • QUANTO A LETRA A

    A vedação de cumulação de cargos público, em regra, se aplica para entidades da administração indireta:

    Art 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ;

    No que tange ao teto remuneratório, empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.

  • resposta letra- C

  • Entendo o erro da B assim: Adm Indireta envolve aut/fp/ep/sem. Mas no art 37, XI diz adm direta, autárquica e fundacional, não envolve ep e sem, que são pess jur de Dir. Priv.

    Gab. C

  • cuidado com as EP's e SEM's

  • cuidado com as EP's e SEM's

  • Deve-se observar que, via de regra, esses limites todos não se aplicam aos funcionários de SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESAS PÚBLICAS, as quais, por atuarem no mercado, precisam pagar um salário condizente com o pago pela iniciativa privada, ainda que superiores ao teto e subtetos.

    FONTE: BÁSICO PARA CONCURSOS, ALFACON.

  • Art 37. Xl

    - Nos municípios: o subsídio do Prefeito;

    - Nos Estados e no DF:

    = O subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo;

    = O subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo;

    = O subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90 inteiros e 25 centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite ao membros do MP, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

  • Gabarito: LETRA C

    Comentários com relação à letra B:

    A alternativa diz "a remuneração de um funcionário estadual ocupante de cargo, função ou emprego público da administração direta ou indireta, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo;"

    No entanto, o Art. 37, XI, da Constituição Federal diz "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, (...)"

    Esse Art. 37, XI precisa ser lido em conjunto com o Art. 37, §9º, também da CF, veja:

    "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

    O que o parágrafo desse artigo quer dizer?

    Diz que o teto remuneratório estabelecido no Art. 37, XI também se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista SE RECEBEREM RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF OU MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL.

    Isto é, o teto remuneratório somente será aplicado nesse caso excepcional previsto no §9º.

    Qualquer dúvida ou erro, me mandem uma mensagem. Abraço!

  • RESUMINDO :

    Limite máximo no serviço público → subsídio dos Ministros do STF

    ---------------------

    Limites no Poder Executivo

    Nos municípios      → subsídio dos prefeitos

    NOS ESTADOS E DF   → SUBSÍDIO DOS GOVERNADORES

    ------------------------------

    Limites no Poder Legislativo

    Subsídios dos deputados estaduais ou distritais.

    -----------------------------

    OBS.: No poder legislativo municipal, o limite não tem relação com o subsídio dos vereadores, mas sim com o dos deputados estaduais, como prevê o art. 37, XI da Constituição.

    ----------------------------------

    Limites no Poder Judiciário

    O limite, no Judiciário, é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, porém, o próprio subsídio dos desembargadores dos TJ's já fica limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. 

    NÃO SE VITIMIZE !! TUDO O QUE ACONTECEU ATÉ HOJE NA SUA VIDA É CULPA SUA ... ASSUMA AS RESPONSABILIDADES E SEJA PROTAGONISTA DA SUA VIDA .

  • melhor comentário é o do César Focado...

    Vão direto nele que está bem explicado.

  • QUESTÃO MISERÁVEL, RAPAZ!!! Cheia de pegadinhas. Ta amarrado

  • Gabarito, Letra C

    Em regra, o teto constitucional não engloba as EP e SEM, apenas as administrações direta, autárquica e fundacional, exceto, se as EP e SEM receberem recursos públicos para pagamento de despesa com pessoal ou custeio em geral:  

    ART, 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    Sendo assim, como regra as EP e SEM não entram no teto constitucional remuneratório;

    Porém, quando se trata de acumulação de cargo, eles entram na regra independente do recebimento de recursos públicos:

    ART. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    Resumo:

    >>Teto constitucional

    Regra ADM Dir/ATQ/FUN

    → Exceção: EP e SEM que recebam recursos públicos

    >> Acumulação de Cargos 

    →ADM Dir & In [sem exceções]

  • Errei por falta de atenção, uma palavra OU

  • GABARITO: LETRA C

    ERRO DA LETRA B:

    "a remuneração de um funcionário estadual ocupante de cargo, função ou emprego público da administração direta ou indireta, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo;"

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 37,XI.

  • Quem estiver desatento erra! Acertei porque observei o "ou" da alternativa B


ID
2920606
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado, de acordo com a Constituição, somente responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    bons estudos

  • Segundo a alteração da LINDB em 2017, para haver o direito ao regresso em desfavor do agente público, é imprescindível que a conduta tenha se operado em DOLO ou ERRO GROSSEIRO, ou seja, não basta a simples culpa para a responsabilização.

  • Comentário das alternativas....

    a)as pessoas jurídicas de direito público;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    b)as pessoas jurídicas da administração direta e indireta;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    c)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    resposta correta

    d)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação;

    O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública.

    e)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação ou contratadas para prestar serviços públicos.

    O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública...

    espero ter ajudado

  • Comentário das alternativas....

    a)as pessoas jurídicas de direito público;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    b)as pessoas jurídicas da administração direta e indireta;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    c)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos;

    R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......

    resposta correta

    d)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação;

    O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública.

    e)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação ou contratadas para prestar serviços públicos.

    O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública...

    espero ter ajudado

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab C

    Devemos ficar atentos, pois a maioria das questões gostam de citar que as Pessoas Jurídicas de direito privado respondem objetivamente "SEMPRE", sendo que só responderão dessa forma quando estiverem como "PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO".


ID
2920609
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Henrique, antigo servidor ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, valeu-se de sua função pública para fazer propaganda política para seu cunhado, candidato a Deputado Estadual, inclusive imprimindo na repartição pública farto material de campanha eleitoral. Em razão das irregularidades cometidas, Pedro Henrique está sujeito a responder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "E".

    Visto que é a que se encaixa perfeitamente no dispositivo legal da CF e da LIA. Vejamos:

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Só uma observação, não existe crime de improbidade administrativa, o que existe é o ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: E.

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Gabarito: E.

    CF/88: Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 8.429/92: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Lei 8.112/90: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o motivo de Pedro Henrique não responder por crime praticado contra a Administração Pública, uma vez que praticou o crime de Peculato.

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o motivo de Pedro Henrique não responder por crime praticado contra a Administração Pública, uma vez que praticou o crime de Peculato.

  • E) Por ato de improbidade administrativa, estando sujeito à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível e do processo administrativo disciplinar. C

    Tiago Moreira

    SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL!

  • Art 37 §4º - SusPIRe SemPre

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda de função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Restituição ao erário

    SEM PREjuízo de ação penal cabível

  • GABARITO E

    Lei 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     II - na hipótese do art. 10 (LESÃO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    e CF/88

    Art. 37. [...] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Tiago Moreira, o gabarito da questão (letra E) na sua parte final diz "sem prejuízo da ação penal cabível e do processo administrativo disciplinar". Ou seja, além de responder por improbidade administrativa, que tem natureza de ilícito civil, o agente também pode responder na esfera administrativa através de um processo administrativo disciplinar, bem como poderá responder por uma ação penal a fim de apurar a prática de crime de peculato conforme você mesmo mencionou.

  • Sem entender por que a letra A está errada.

  • Allissany, a letra A tá errada por causa do seguinte trecho "...bem como a processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar sua condenação por ato de improbidade administrativa...". Não é o processo administrativo disciplinar que vai ensejar a condenação do agente pela prática de improbidade administrativa, pois o ato de improbidade é ilícito civil, logo, o agente responderá na área cível por meio de uma ação civil pública.

    Lembrando que pela prática do ato de improbidade o agente poderá responder nas três esferas: cível, administrativa e penal.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • Eliminaria a, b e c pelo fato de considerar crime improbidade administratia, quando na verdade é ato.

  • Gab. "E"

    SUPERI sua Improbidade.

    SUspensão dos Direitos Políticos

    PErda da Função Pública

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidades dos Bens

    Créditos: Prof. Rodrigo Francelino

    #DeusnoComando

  • Gente!

    CRIME de improbidade administrativa é DIFERENTE DE

    ATO de improbidade administrativa.

    não caia nessa pegadinha!

  • a banca coloca umas alternativas cabulosas...que vc fica confusa...fica até sem saber se sabe alguma coisa...para no fim a resposta ser simples a letra da lei.

  • Muito comentário sem noção.

  • Comentário:

    A conduta de Pedro Henrique configura ato de improbidade , administrativa que pode ser enquadrado em, pelo menos, duas espécies: ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, no caso, contra o princípio da impessoalidade, por valer-se de sua função pública para fazer propaganda de cunho pessoal, e ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, por ter utilizado patrimônio público para fins pessoais, ao imprimir na repartição pública o material da campanha eleitoral. Conforme previsto no art. 37, §4º da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Além disso, considerando a independência entre as instâncias, o servidor também estará sujeito a sofrer sanções disciplinares, após o devido processo disciplinar. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque tratam o ato de improbidade como um crime, ou seja, um ilícito de natureza penal; contudo, sabemos que o ato de improbidade é um ilícito de natureza civil. Já o erro da alternativa “d” está em afirmar que a perda da função pública somente pode ocorrer no âmbito do processo administrativo disciplinar, sendo que, como vimos, a própria Constituição preceitua que a perda da função pública é uma das possíveis consequências da prática de ato de improbidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  

  • Entendendo de uma vez por todas: a natureza jurídica da ação movida pelo MP ou por Pessoa Jurídica interessada, nos termos da Lei no 8.429/92, é CÍVEL.

  • " sem prejuízo da ação penal cabível e do PAD" Responsabilidade do servidor, ou seja, essas esferas são independentes, podendo cumular-se. Dessa forma, a absolvição ou condenação em uma delas, como regra geral, em nada influência nas demais.

ID
2920612
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as normas gerais do processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 5.427/09 estabelece que o administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Lei Estadual 5.427/09

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;

    III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.

  • Lei Estadual 5427/09

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;

    Gabarito: A


ID
2920615
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria da Silva, servidora pública civil da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida e compareceu ao órgão público competente para obter informações sobre seus direitos. Lá chegando, foi informada de que a Constituição Estadual lhe garante direito à licença gestante com a duração de:

Alternativas
Comentários
  • ART 83 XII Licença a gestante, sem prejuizo do emprego e do salário com a duração de cento e oitenta dias contados a partir de alta da Unidade de Tratamento Intensivo...

  • Gabarito letra E

    Decreto lei 220/75

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. 

    Adicional importante:

     § 8º - No caso do inciso III, a licença à gestante de recém-nascidos pré-termo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional – e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada. * Acrescentado pela Lei nº 3862, de 17/06/2002 *

    §9º A servidora pública em gozo da licença maternidade e ou aleitamento materno será concedida, imediatamente após o término das mesmas, licença prêmio a que tiver direito, mediante requerimento da servidora. 

  • Art. 83, XII da Constituição do Estado RJ - sem prejuízo do emprego e do salário; - 180 dias (contados a partir da alta da UTI, em caso de prematuro) - prorrogação de 30 (mín) ~ 90 (máx) no caso de aleitamento materno e perda gestacional -
  • Gabarito Letra E

    Art. 19. Conceder-se-á licença:

    III - à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. 


ID
2920618
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São exemplos de penas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C".

    Art. 46 do DL220/75 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Apenas para reforçar!

    Prescrição das penas:

    2 anos: advertência, repreensão, suspensão e multa.

    5 anos: destituição, demissão e cassação.

  • PRA QUEM VAI PRESTAR DPE/RJ: Cuidado pra não confundir, pois a LC 06 prevê CENSURA como pena disciplinar.

  • Decreto 2.479/79

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    c/c

    Decreto 220/75

    Art. 46 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Só para constar, em hipótese alguma exoneração tem caráter punitivo.

  • Gabarito C para não assinantes com preguiça de procurar o gabarito nos comentários.

    #vaicomféquejáé

  • Decreto 2.479/79

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

  • Exoneração não tem caráter punitivo! Quem pede exoneração é o servidor.
  • Comentários.

    A) INCORRETA. Censura não está no rol do Art. 292 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Exoneração não está no rol do Art. 292 do Dec. 2479/79.

    C) CORRETA. Art. 292 – São penas disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; VI – multa; V – destituição de função; VI – demissão; VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    D) INCORRETA. Censura não está no rol do Art. 292 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Exoneração não está no rol do Art. 292 do Dec. 2479/79.

  • A Letra C é a única alternativa que apresenta, corretamente, penas disciplinares expressamente previstas no Decreto-Lei nº 220/1975.

    Vamos analisar os erros das demais alternativas?

    Letra A: a censura não é penalidade; a suspensão e a demissão, sim.

    Letra B: a exoneração não é penalidade; a repreensão e a multa, sim.

    Letra D: a censura não é pena; a demissão e a cassação da disponibilidade, sim.

    Letra E: a exoneração não é pena; a repreensão e a suspensão são penas.

  • Exoneração é medida administrativa e não punitiva.

  • Gabarito Letra C

    Art. 292. São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    VI - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    -

    Obs: A exoneração não é pena disciplinar.

  • ADVERTENCIA, DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.


ID
2920621
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a pena de suspensão, prevê o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo decreto que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta das letras:

    A - I – falta grave; II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão; III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    C - § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    D - § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,

    E- § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • A) Decreto 220/75 Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:

    I - falta grave;

    II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III - reincidência em falta já punida com repreensão.

    B)Decreto 220/75Art. 50 § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)

    C) Decreto 2479/79 Art 296 § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    D) Decreto 2479/79 Art 296 § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

    E) Decreto 2479/79 Art 296 § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • ERREI

    Leitura atenta do art. 50

  • A letra A está incorreta. A suspensão se aplica à falta grave e não à falta média.

     

    A letra B está correta, sendo, portanto, o gabarito da questão.

    Segundo o Artigo 50, § 1º, do Decreto-Lei nº 220/1975, a pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias. O Artigo 64 define que o inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    A Letra C está incorreta. A exceção apresentada pelo item não tem previsão legal. O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    A Letra D e a Letra E estão incorretas. 

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • a) ERRADA - Art. 50. A pena de suspensão será aplicada em casos de: I - falta grave;

    -

    b) CERTA - Art. 50. § 1º A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    Art. 313 - Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar

    -

    c) ERRADA - Art 296. § 2º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    -

    d) ERRADA - Art 296. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

    -

    e) ERRADA - Art 296. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

  • Vamos ver as disposições do Decreto 2.479/1979:

    Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

    Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Ou seja, a pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias (Art. 296, §1º), sendo certo que deverá ser precedida de processo administrativo disciplinar sempre que houver condenação à suspensão por mais de 30 (trinta) dias (Art. 313).

    GABARITO: Letra B

  • Condenação?

  • Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V - abandono de cargo;

    VI - 

    * VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    VII - insubordinação grave em serviço;

    VIII - ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;

    IX - desídia no cumprimento dos deveres.

    § 1º - 

    * § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares.


ID
2920624
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao provimento de cargo público de servidor civil do Estado do Rio de Janeiro, o ordenamento jurídico estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • A) Decreto 2479/79 Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    B) Decreto 220/75 Art. 3º - O funcionário nomeado na forma do artigo anterior adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado.

    C) Decreto 2479/79 Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    D) Decreto 2479/79 Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado. (CORRETO)

    E) Decreto 2479/79 Art 58 § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.

  • Uma pequena correção na explicação na questão D e E da Ana Carolina, quanto ao número dos artigos.

    Decreto 2.479/79

    SEÇÃO III

    Do Aproveitamento

    Art. 45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em

    disponibilidade.

    Art. 46 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e

    vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    SEÇÃO IV

    Da Readaptação

    Art. 50, § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação

    de vencimento.

    FIQUE ATENTO !!!!

    Segundo o Decreto-Lei nº 220/1975, a estabilidade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, mas segundo a Constituição de 1988 esse período é de 3 anos.

  • Nesse caso, vale o prazo do decreto-lei ou da constituição?

  • Mariana Sampaio, prevalece a constituição! Sempre a Constituição! É a supremacia da Constituição!

  • Acertei

    Dedução óbvia.

    LER COMENTÁRIO da ANA CAROLINA

  • Estabilidade: Decreto 2479: dois anos. CF 88: 3 anos. Vale a Lei Maior. Observação: Estágio Experimental foi extinto!
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra B? Está errada por que o estágio experimental foi extinto?

  • Qual é o erro da B? Essa questão é antiga. Não deveria ser pelo motivo de o estágio ter sido extinto

  • A) Decreto 2479/79 Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    B) Decreto 220/75 Art. 3º - O funcionário nomeado na forma do artigo anterior adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado.

    FIQUEM ATENTOS !!!!

    Segundo o Decreto-Lei nº 220/1975, a estabilidade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, mas segundo a Constituição de 1988 esse período é de 3 anos.

    C) Decreto 2479/79 Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    D) Decreto 2479/79 Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado. (CORRETO)

    E) Decreto 2479/79 Art 58 § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.

  • a - função de confiança: todos servidores / cargo em comissão: mínimo 65% de servidores no poder judiciário estadual do RJ

    b - primeiro o servidor é nomeado e assim que entra em exercício, fará o estágio experimental. O erro da questão está na palavra "precedida "

    c - reintegração ocorre na via judicial ou administrativa

    d - gabarito

    e - readaptação acontece em cargo compatível, sem diminuição ou elevação do salário.

  • Colegas, a primeira coisa que os cursinhos ensinam é que mesmo tendo perdido a eficácia, se o enunciado da questão pedir a resposta de acordo com a lei tal, a resposta é com base nessa lei! Tem q ficar atento, o estágio experimental não existe mais, mas nós temos que saber a letra de lei, mesmo que a CF disponha em sentido diverso.

  • a) ERRADA - Art. 22. O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    -

    b) ERRADA - Art. 3º O funcionário nomeado na forma do artigo anterior adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado.

    -

    c) ERRADA - Art. 40. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    -

    d) CERTA - Art. 53. Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54. O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    -

    e) ERRADA - Art 58. § 2º A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.

  • OBS: Lei complementar 140/11

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º,

    do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais

    dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio

    Bons estudos!!

  • Não consegui entender o erro da letra B, ao meu ver está correta também...


ID
2920627
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças a que os servidores públicos civis do Rio de Janeiro têm direito, a lei prevê o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • A) Decreto 220/75 Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    B) Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença: II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo; (CORRETO)

    C)Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença: V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    Decreto 2479/79 Art. 97- Conceder-se-á licença: V – para acompanhar o cônjuge;

    Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses. (Ou seja, o funcionário que for acompanhar o conjuge pode permanecer em licença por prazo superior a 24 meses).

    D)Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença:VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    E)Decreto 2479/79 Art. 139 – O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.

  • ERREI

    Ler o comentário da ANA CAROLINA:

    A) Decreto 220/75 Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    B) Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença: II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo; (CORRETO)

    C)Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença: V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    Decreto 2479/79 Art. 97- Conceder-se-á licença: V – para acompanhar o cônjuge;

    Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses. (Ou seja, o funcionário que for acompanhar o conjuge pode permanecer em licença por prazo superior a 24 meses).

    D)Decreto 220/75Art. 19 - Conceder-se-á licença:VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    E)Decreto 2479/79 Art. 139 – O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.

  • Gabarito : B

    Orientações: Vermelho (não deveria conter) X Verde (deveria conter)

    A - a licença para tratamento de saúde do servidor será concedida, ex officio ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo, sendo indispensável a inspeção médica, exceto para o caso de prorrogação; (com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 - vinte e quatro - meses)

    B - o servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo;

    C - a licença para acompanhar o cônjuge será sem vencimentos, tendo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período; (Obs: por tempo indeterminado. Encerrado a licença, 30 dias para retornar ao trabalho)

    D - após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o servidor fará jus à licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo;

    E - investido o servidor no mandato de VEREADOR e havendo compatibilidade de horários, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo mais os subsídios a que faz jus, sem necessidade de obter licença para mandato no Executivo.

  • Letra A. ERRADA. O item está em desacordo com o Artigo 110 do Decreto nº 2.479/1979.

    Art. 110 – A licença para tratamento de saúde será concedida, ou prorrogada, ex officio ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo.

    § 1º - Em qualquer dos casos é indispensável a inspeção médica, que será realizada, sempre que necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    Letra B. CERTA. A alternativa está de acordo com o Artigo 19, II, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Letra C. ERRADA. O prazo apresentado pelo item não encontra previsão legal.

    Letra D. ERRADA. A licença prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; dar-se-á com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    Letra E. ERRADA. No caso apresentado pela alternativa, deverá sim o funcionário público investido no mandato de prefeito obter licença para mandato eletivo, que se dará sem vencimento.

  • a) ERRADA - Art. 19.Conceder-se-á licença: I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    -

    b) CERTA - .Art. 19. Conceder-se-á licença: II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

    -

    c) ERRADA - Art. 19. Conceder-se-á licença: V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    Art. 98. Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    -

    d) ERRADA - Art. 19. Conceder-se-á licença: VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    -

    e) ERRADA - Art. 139. O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.

  • Alternativa “a”: Errada! Os Arts. 110 e 111 do Regulamento informam que é necessária a inspeção médica tanto na concessão quanto na prorrogação da licença para tratamento da saúde do servidor.

    Alternativa “b”: Corretíssima! O Art. 119 do Regulamento confirma a alternativa.

    Alternativa “c”: Errada! O Art. 126 do Regulamento prevê que a licença deverá ser renovada de 2 em 2 anos, não dispondo de um prazo específico.

    Alternativa “d”: Errada! O Art. 129 do Regulamento informa que a cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas Autarquias, o servidor terá direito à licença-prêmio de 3 meses.

    Alternativa “e”: Errada! O Art. 139 do Regulamento dispõe que o servidor investido no mandato eletivo de Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo. Ou seja, ele não poderá acumular vencimento e as vantagens do cargo com os subsídios. Quem poderá acumular é o vereador! Não confunda! Dê uma olhado no Art. 141.

    GABARITO: Letra B

  • Ex Officio apenas a licença pra tratamento de saúde !

  • No Decreto nº 2479/79 em seu artigo 110:

    Art. 110 – A licença para tratamento de saúde será concedida, ou prorrogada, ex officio ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo.

    § 1º - Em qualquer dos casos é indispensável a inspeção médica, que será realizada, sempre que necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    Portanto, o erro está no fato de a alternativa A dizer que o caso de prorrogação é isento de inspeção médica.

    a) ERRADA - A licença para tratamento de saúde do servidor será concedida, ex officio ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo, sendo indispensável a inspeção médica, exceto para o caso de prorrogação;

  • 2479

    Art. 141 – Investido o funcionário no mandato de Vereador e havendo compatibilidade de horários, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo sem prejuízo dos subsídios a que faz jus; inexistindo compatibilidade, ficará afastado do exercício do seu cargo sem percepção do vencimento e vantagens.

    Já caiu em prova! Vereador percebe vencimentos e vantagens do cargo + subsídio.

    Constituição Federal

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.    

  • Art. 19. Conceder-se-á licença:

    I – para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    II – por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

    * III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis me ses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica ofcial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. (NR)

    * Nova redação dada pela Lei COMPLEMENTAR N. 128, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

    IV – para serviço militar, na forma da legislação específica;

    V – sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    * Nova redação dada pela Lei n. 800/1984.

    VI – a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    VII – sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo.

    * VIII - sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

    * Acrescentado pela Lei n. 490/1981.

    IX – Sem vencimento, pelo prazo de cinco anos, prorrogável uma única vez, ao servidor da área da saúde, que for contratado por empresa ou aderir a cooperativa que administre hospitais públicos terceirizados, nos termos fixados em Lei, sendo-lhe garantida a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, se obedecido o que prevê o § 5º deste artigo.

  • CESPE: a licença para tratamento de saúde do servidor será concedida, ex officio ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo, sendo indispensável a inspeção médica, exceto para o caso de prorrogação;

    ERRADO

    DEC. 2.479/79 - ESTATUTO FUNC. - PODER EXECUTIVO - RJ

    ► TITULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS

    ► CAPITULO III - DAS LICENCAS

    ► SECAO II - DA LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE

    ► Art. 110

    • Quando da concessão (OU prorrogação) de licença para tratamento de saúde do servidor, ex officio ou a pedido, é indispensável a inspeção médica que será realizada, sempre que necessária, onde o funcionário estiver;

  • CESPE: E) após cada triênio de efetivo exercício, o servidor fará jus à licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo;

    FALSO

    • É a cada quinquênio e não triênio;


ID
2920630
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelece o estatuto dos servidores civis do estado do Rio de Janeiro que é proibido ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 40 - Ao funcionário é proibido: IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    B) Art. 40 - Ao funcionário é proibido: I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    C) Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: (CORRETO)

    D) Art. 40 - Ao funcionário é proibido: VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    E)Art. 40 - Ao funcionário é proibido: IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

  • Errei

    Leitura Art. 40

  • Gabarito : C .

    Observação na Opção D:

    pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, a percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    Decreto LEI 220/75:

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido: 

    VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    Bons Estudos !!!!

  • Acertei. UHUU, boa garoto

  • Orientação:

    Vermelho (não deviria conter) X Verde (deveria conter)

    A - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidário, exceto se filiados ao mesmo partido político;

    B - PODE criticar, em trabalho assinado, as autoridades e atos da Administração Pública, sob ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    C - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    D - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, SALVO QUANDO SE TRATAR DE percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    E - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, SALVO quando prestar depoimento em processo administrativo, sendo autorizado, contudo, nos casos em que depuser em processo judicial.

  • GABARITO: C

    AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO:

    Art.40 - V - Participar de diretoria,gerência,administração,conselho técnico ou administrativo,empresa ou sociedade.

    COMENTÁRIO SOBRE A (LETRA E) - Art.40 - IX - Revelar fatos ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial,policial ou administrativo.

    NÃO DESISTA!

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    a) coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidário, exceto se filiados ao mesmo partido político;

    art. 47. IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    b) criticar, em trabalho assinado, as autoridades e atos da Administração Pública, sob ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    art. 47. I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    c) participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    art. 47. V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    d) pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, a percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    art. 47. VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    e) revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, quando prestar depoimento em processo administrativo, sendo autorizado, contudo, nos casos em que depuser em processo judicial.

    art. 47. IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975:

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: 1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo.

  • Letra A. ERRADA. É proibido ao servidor público coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.

    Letra B. ERRADA. É vedado ao servidor referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

    Letra C. CERTA. O item apresenta, corretamente, uma proibição aplicável ao servidor público do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Artigo 40, V, 1, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    Letra D. ERRADA. É proibido ao servidor público do Rio de Janeiro pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil.

    Letra E. ERRADA. É vedado ao servidor revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo

  • a) ERRADA - Art. 40. Ao funcionário é proibido: IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    -

    b) ERRADA - Art. 40. Ao funcionário é proibido:  I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    -

    c) CERTA - Art. 40. Ao funcionário é proibido:  V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade

    -

    d) ERRADA - Art. 40. Ao funcionário é proibido:  VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    -

    e) ERRADA - Art. 40. Ao funcionário é proibido:  IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

  • Segue o Estatuto:

    Art. 40 – Ao funcionário é proibido:

    I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    VII – pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    IX – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

    A melhor resposta está na letra “C”, porém a banca foi superficial e generalizou quando o servidor participa de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade. Pela norma, deve-se levar em conta os itens 1, 2 e 3 do inciso V do Art. 286 do Decreto 2.479/1979.

    GABARITO: Letra C

  • Não entendi pq não é a letra A. Alguém poderia me ajudar?

  • DECRETO 2.479/79 Art. 286 - Ao funcionário é proibido: V - Participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
  • CAPÍTULO III

    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 286. Ao funcionário é proibido:

    I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II – retirar, modifcar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;

    III – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;

    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    VI – praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

    VII – pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afm, até o segundo grau civil;

    VIII – exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vanta gens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

    IX – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

    X – cometer à pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

    XI – dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;

    XII – deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;

    XIII – empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular;

    XIV – retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;

    XV – fazer cobranças ou despesas em desacordo com o estabelecido na legislação fiscal e financeira;

    XVI – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;

    XVII – exercer cargo ou função pública antes de atendidos os requisitos legais, ou continuar a exercê-lo, sabendo-o indevidamente.


ID
2920633
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à revisão do processo administrativo que tenha resultado pena disciplinar, o estatuto dos servidores públicos civis do Rio de Janeiro dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 2.479\79

    Art. 343 - Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

  • Decreto 220/75

    A)Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa. (Correto)

    B)Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    C) Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    D) Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. (não fala sobre o servidor receber metade dos vencimentos)

    E) Art. 79 - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

  • GABARITO: A

    DECRETO - LEI -Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    NÃO DESISTA!

  • Art. 77, p.ú do DL 220/75

    Letra de lei!!!!

    IMPORTANTE NOS CONCURSOS.

  • A revisão não é um ato personalíssimo, podendo qualquer pessoa a solicitar, na hipótese de falecimento, desaparecimento ou incapacidade do servidor. (Artigo 77, parágrafo único).

    Gab -> A

  • A Letra A está correta. 

    É isso mesmo, caro(a) aluno(a): na hipótese de servidor público falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão do inquérito administrativo poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    A alternativa B está incorreta. A parte final do item não possui previsão legal.

    Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    A Letra C está incorreta. Os prazos apresentados pelo item estão incorretos. 

    Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    A Letra D está incorreta. A indenização mencionada pelo item não tem previsão legal. 

    Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    A Letra E está incorreta. 

  • a) CERTA - Art. 77. Parágrafo único. Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa. 

    -

    b) ERRADA - Art. 77. Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    -

    c) ERRADA - Art. 81. Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    -

    d) ERRADA - O servidor não recebe a metade dos vencimentos.

    Art. 82. Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    -

    e) ERRADA - Art. 79. Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

  • Seguem os dispositivos correspondentes do Regulamento para cada alternativa!

    Alternativa “a”: Esta é o gabarito da questão!

    Art. 343, § único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Alternativa “b”

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Alternativa “c”:

    Art. 347 – Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Alternativa “d”:

    Art. 349 – Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. (não existe essa previsão de indenização).

    Alternativa “e”:

    Art. 345 – Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    GABARITO: Letra A

  • O ERRO DA LETRA "C" ESTÁ NO PRAZO, QUE É DE 90 DIAS, NÃO 60.

  • Essa parte final que fala qualquer pessoa que me pegou, já que eu achava que teriam direitos a requerer revisão do PAD seriam os pais, descendentes e irmãos. Não esqueço mais!!

    DECRETO - LEI -Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.


ID
2920636
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No ano de 2009, o preguiçoso Manoel da Silva, servidor ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, se ausentou do serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. No mês de julho de 2012, Manoel foi surpreendido ao receber citação em um processo administrativo disciplinar. Ao conversar com Joaquim, profundo conhecedor do estatuto dos servidores, sobre o prazo para o poder público lhe aplicar sanção disciplinar, Manoel soube corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • é Manoel, se a LC que dispõe sobre a avaliação de desempenho for aprovada, não só tu, mas muitos servidores estáveis vão rodar em função de dissídia. 

  • Decreto 220/75: Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    * § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

  • Existem vários "Manoéis" por aí.

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V – abandono de cargo;

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    VII – insubordinação grave em serviço;

    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;

    IX – desídia no cumprimento dos deveres.

    § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço, com justa causa, a que assim for considerada após a devida comprovação em processo administrativo disciplinar, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares 

    DECRETO-LEI 220/75

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    VII - insubordinação grave em serviço;

    VIII - ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;

    IX - desídia no cumprimento dos deveres.

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares.

    GABARITO D

  • ####### Casca de banana

    A) ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    PENA DE DEMISSÃO? SIIIIIIM

    ABANDONO DO CARGO? NÃAÃAOOOOOOOOO

    B) ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    PENA DE DEMISSÃO? SIMMMM

    ABANDONO DE CARGO? SIIIIMMM

  • Questão feita dia 19/09?2019

    Errei

    LEMBRAR QUE:

    Abandono de cargo = 10 dias consecutivos -> prescrição 05 anos

    Ausência de serviço = 20 dias interpolados em 12 meses -> 05 anos

  • DECRETO LEI 220/75

    ...

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.

  • DECRETO LEI 220/75

    ...

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.

  • Só entendi com a explicação da Wandinha Addams.

    Aí percebi que o Estatuto foi alterado:

    VI - 

    * VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - 

    * § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    Contudo essas alterações não constam do Regulamento.

  • GABARITO D

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

  • É só vc pensar assim:

    1.interpoladamente significa intercalado,ou seja, não faltou os 20 dias direto,foi um pouco em cada mês rsrs.. (no Decreto 2479/79,art 298 são 60 dias)

    então:

    Pena de demissão

    Não abandono de cargo

    2.falta por 10 dias direto (consecutivo) (no Decreto 2479/79,art 298 são 30 dias)

    então:

    Pena de demissão

    Abandono de cargo

    *prescrição de 05 anos p os dois casos,já que tem pena de demissão.

    DECRETO-LEI Nº 220/75 > Art. 52

    GAB D

    SE ERRADA ME CORRIJAM, POR FAVOR!

  • O abandono de cargo se dá após 10 dias consecutivos sem aparecer no trabalho e sem motivo justificado. Se no período de 12 meses o funcionário faltar 20 dias (mesmo que não consecutivos) também pode levar um pé na b... Nas duas situações ele responde ao PAD.
  • De acordo com o professor Vinício Ferreira, trata-se de inassiduidade habitual e não abandono de cargo.

  • É a mesma coisa que inassiduidade habitual prevista na 8.112/90

  • Inassiduidade habitual. Demissão.

  • Ausência ao serviço não se confunde com abandono de cargo. No primeiro, serão 20 dias interpolados em 12 meses, no segundo 10 dias consecutivos. Ambos os casos desde que sejam injustificadas.

  • Vamos lá simplificar essa questão:

    No ano de 2009, o preguiçoso Manoel da Silva se ausentou do serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses [ Nesse caso, a pena imposta ao servidor deveria ter sido a demissão]. No mês de julho de 2012 [3 anos depois], Manoel foi surpreendido ao receber citação em um processo administrativo disciplinar. Ao conversar com Joaquim, profundo conhecedor do estatuto dos servidores, sobre o prazo para o poder público lhe aplicar sanção disciplinar, Manoel soube corretamente que:

    ***Não ocorreu prescrição, sendo que a falta funcional de ausência, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses não constitui abandono de cargo, mas outra falta autônoma que também gera demissão e prescreve em 05 (cinco) anos***

    Vamos às observações:

    Em relação às prescrições:

    É só lembrar que as faltas menos graves prescrevem em até 2 anos e mais graves em até 5.

    No caso do preguiçoso Manoel, não ocorreu a prescrição ainda, visto que a pena imposta para as faltas de 20 dias deveria ter sido a DEMISSÃO (prescrição em 5 anos). Este fato foi apurado 3 anos depois, o que faz com que ainda haja tempo para demiti-lo. Se suas faltas fossem menos graves, e fosse possível a aplicação de penalidade como advertência, por exemplo, já haveria passado o tempo do Poder Público lhe aplicar sanção disciplinar. Como as faltas foram graves, o Poder Público ainda pode lançar mão da demissão desse servidor, uma vez que ainda não foram completados 5 anos. Vale lembrar que essa faltas injustificadas não correspondem à abandono de cargo!

  • Abandono de cargo é diferente de ausência ao serviço sem causa justificada, os dois ensejam demissão com prazo prescricional de 5 anos.

    No caso em questão se trata de ausência ao serviço em que difere os dias

  • Abandono de cargo: falta por 10 dias consecutivos sem justificativa. Pena Demissão. Ausência por 20 dias, interpoladamente, no período de 12 meses. Pena Demissão.
  • A PENA DE DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS CASOS DE

    . Abandono de cargo = ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 dias consecutivos, para fins exclusivamente disciplinares.

    . Ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (é o que se chama de inassiduidade habitual).

    INTERPOLADAMENTE? De maneira interpolada; com interpolação; de modo intercalado ou interrompido.

  • A Letra D é o gabarito da questão.

    Manoel da Silva se ausentou do serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, praticando o que chamamos em nossa aula de inassiduidade habitual. A conduta praticada por Manoel da Silva está sujeita à pena de demissão, que prescreverá no prazo de 05 (cinco) anos.

    As respostas para o item se encontram previstas nos Artigos 52, VI e 57, II, 1, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

    A letra A está incorreta. À falta narrada pelo item se aplica a pena de demissão e o fato não está prescrito.

    A Letra B está incorreta. O fato não prescreveu e ao caso se aplica a pena de demissão.

    A Letra C está incorreta. A falta cometida não foi o abandono de cargo. 

    A Letra E está incorreta. A falta praticada por Manoel da Silva prescreve em 05 (cinco) anos.

  • 10 dias seguidos ➜ abandono de cargo

    20 dias durante 12 meses ➜ falta ao serviço

    Em ambos a pena é DEMISSÃO

  • Gabarito Letra D

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

  • Nesse caso não é Abandono de cargo e sim Ausência de serviço (ou inassiduidade habitual)

    Abandono de cargo ==> 10 dias consecutivos -> prescrição 05 anos

    Ausência de serviço ==> 20 dias interpolados em 12 meses -> prescrição 05 anos

  • Nesta questão, vou precisar detalhar! Entenda isso! Preste atenção!

    Seguem as disposições do Estatuto:

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    Segue o Regulamento:

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses

    § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

    Bom, a pergunta é sobre o Estatuto, mas vou estender um pouco para o Regulamento também! Além de entender a questão, gostaria que você entendesse o assunto!

    Fato é que o servidor se ausentou do serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Para o Estatuto, isso não é abandono de cargo, porque este só se configura com a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos. 

    Veja que o abandono de cargo e a ausência de 20 (vinte) dias são situações diferentes, que geram demissão, conforme o Art. 52 do Estatuto. E como a ausência de 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante 12 (doze) meses, gera demissão, então, conforme o Art. 57, II, 1), o prazo de prescrição, para este caso, é de 5 (cinco) anos! Logo, como estava ainda dentro dos 5 (cinco) anos, a prescrição ainda não tinha ocorrido! Por isso o gabarito é a letra “D”.

    Mas vou além! Prestem atenção! Conforme o Estatuto, a demissão por abandono de cargo leva em conta o tempo de 10 dias e a demissão por ausência ao serviço, 20 dias, tudo conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 85/1996! Note que são diferentes do Regulamento, que prevê o abandono de cargo de 30 dias e a ausência ao serviço de 60 dias. E o que aprendemos? Que a função do Decreto 2.479/1979 (Regulamento) é regulamentar o Decreto-lei 220/1975 (Estatuto). Ou seja, o Regulamento não pode extrapolar o Estatuto! Logo, devemos entender que os prazos do Estatuto são os corretos! Mas fiquem ligados! Não sabemos os limites da loucura da banca! Então saiba que, conforme o Regulamento, os prazos são diferentes! Infelizmente o Regulamento não foi atualizado! Ufaaaa, deu para entender?

    GABARITO: Letra D

  • ABANDONO DE CARGO = FALTA POR 10 DIAS CONSECUTIVOS = GERA DEMISSÃO = PRESCREVE EM 5 ANOS

    AUSÊNCIA AO SERVIÇO = FALTA POR 20 DIAS, INTERPOLADAMENTE, EM 12 MESES = GERA DEMISSÃO = PRESCREVE EM 5 ANOS

  • ABANDONO DE CARGO => Dez

    AUSÊNCIA AO SERVIÇO => Vinte

  • Decreto 220:

    10 dias seguidos ➜ abandono de cargo

    20 dias durante 12 meses ➜ falta ao serviço

    Em ambos a pena é DEMISSÃO.

    Decreto 2.479

    30 dias seguidos ➜ abandono de cargo

    60 dias durante 12 meses ➜ falta ao serviço

    Em ambos a pena é DEMISSÃO.

    Se estiver algo errado, corrijam-me!

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979.

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    V – abandono de cargo;

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço, com justa causa, a que assim for considerada após a devida comprovação em processo administrativo disciplinar, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares 

    DECRETO-LEI 220/75

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares.

    ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO!!!

    HÁ DIFERENÇA NOS TEMPOS DE CARGO!


ID
2920639
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O companheiro de Dona Yolanda, servidora civil do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. A funcionária tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até 8 (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos

  • DECRETO ESTADUAL 2479/1979

    TÍTULO VI

    Das Concessões

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até 8 (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

    § 1º- Computar-se-ão, para os efeitos deste artigo, os sábados, domingos e feriados compreendidos no período.

    § 2º - A qualidade de companheiro ou companheira, exclusivamente para esse efeito, será demonstrada pela coabitação por prazo mínimo de 02 (dois) anos, desnecessária em havendo filho comum.

  • Questão feita dia 19/09/2019

    Acertei

  • Alguém sabe apontar o erro da alternativa E?

  • Errei. Revisar

  • Rafael Fernandes

    Não é necessária a sentença judicial reconhecendo a União estável.

    DECRETO ESTADUAL 2479/1979

    TÍTULO VI

    Das Concessões

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até 8 (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

    § 1º- Computar-se-ão, para os efeitos deste artigo, os sábados, domingos e feriados compreendidos no período.

    § 2º - A qualidade de companheiro ou companheira, exclusivamente para esse efeito, será demonstrada pela coabitação por prazo mínimo de 02 (dois) anos, desnecessária em havendo filho comum.

  • Decreto-Lei nº 220/75

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: (...)

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • GABARITO: A

    Decreto-Lei nº 220/75

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: (...)

    II - casamento e lutoaté 8 (oito) dias;

    NÃO DESISTA!!

  • Como disse o professor na aula: Aconteceu coisa ruim com o funcionário, ele fica 8 dias em casa. E coisa ruim inclui o casamento! Kkkk
  • GAB : A

    Decreto-Lei 220/75 -( Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do RJ)

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    I - férias;

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;

    IV - o estágio experimental;

    V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;

    VI - licença para tratamento de saúde;

    VII - doença de notificação compulsória;

    VIII - missão oficial;

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.

  • Como vocês sabem que a contagem de prazo é em dias corridos?

  • Art. 85 - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos neste Decreto-Lei.

  • Rafaella Mello,

    Art.85 - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos neste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei 220/75 -( Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do RJ)

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    Art. 85 - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos neste Decreto-Lei.

  • Segue o Regulamento:

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

    GABARITO: Letra A

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO 2.479

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até 8 dias consecutivos por motivo de: II - FALECIMENTO do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

    § 1º- COMPUTAR-se-ão, para os efeitos deste artigo, os SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS compreendidos no período.

    Art. 353 – Os PRAZOS previstos neste Regulamento serão contados por DIAS CORRIDOS. 

  • Gabarito Letra A

    Art. 225. Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

  • Ia morrer sem saber desse nome

  • Claro que computa sábado, domingo é feriado. Quer dizer então que ela fica triste e de luto só em dia útil? Dona Yolanda cai na gandaia pra esquecer a dor no fds? Será que sextou?! De acordo com o artigo 85, não!!

  • DECRETO 2.479/79

    TÍTULO VI

    DAS CONCESSÕES

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 225. Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário

    poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I – casamento;

    II – falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, flhos

    ou irmãos.

    § 1º Computar-se-ão, para os efeitos deste artigo, os sábados, domingos

    e feriados compreendidos no período.

    DECRETO 220/75

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    I - férias;

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;

    IV - o estágio experimental;

    V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;

    VI - licença para tratamento de saúde;

    VII - doença de notificação compulsória;

    VIII - missão oficial;

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.


ID
2920642
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), compete ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • XIII - Revogado.

    Revogado pela Lei Complementar nº 124/09 (DORJ 16.01.09). Redação original: XIII - impor multas por infração da legislação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de normas estatutárias correlatas, por inobservância de prazos legais, regulamentares ou por ele fixados, e por descumprimento de sua decisão, bem como propor a aplicação, aos responsáveis, de outras penalidades administrativas;

  • Gabarito: D

    Art. 63. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis por:

    II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

    XV - prolatar decisão com eficácia de título executivo, nos casos de imputação de débito ou multa, nos termos do art. 123, § 3º da Constituição Estadual;


ID
2920645
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), se as contas submetidas a julgamento evidenciarem a prática de ato ilegal que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário, bem como não sendo hipótese de reincidência pelo gestor responsável, o TCE-RJ proferirá decisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo; II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei; III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Art. 20 - As contas serão julgadas: (...) II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário; 

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos. 

  • Preliminar - Sobrestar o julgamento, determinar diligencias, ordenar a notificação ou citação dos responsáveis. (Ocorre antes do julgamento de mérito)

    Definitiva - Julgamento de mérito. Pode ser:

    (i) Regular, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão das demonstrações contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos dos responsáveis;

    (ii) Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou, ainda, a pratica de ato ilegítimo, ilegal ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário;

    (iii) Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos

    Provisória - Quando o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • LO TCE-RJ

    Art. 16. A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: 

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciarse quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo; 

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei; 

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

     

    Art. 20. As contas serão julgadas: 

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos do responsável; 

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário; 

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: 

    a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

     b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; 

    c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos. 

    Parágrafo único. O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de prestação ou tomada de contas anterior.

  • Em 25/03/22 às 00:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 05/02/22 às 13:48, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 12/01/22 às 20:18, você respondeu a opção D.!

    Você errou!


ID
2920648
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • B - CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    LC 63/90, Art. 3 (...) III - apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório e, ainda, a das transformações das aposentadorias por invalidez em seguroreabilitação; * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 124/2009.

  • ATOS DE ADMISSÃO DE PESSAO ► CARGOS EM COMISSÃO

    • Regra geral, o TCE-RJ aprecia, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, seja na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • NÃO inclui as nomeações para o cargo de provimento em comissão, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    • LOTCE/RJ, Art. 38;

ID
2920651
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art. 22 - O desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal. (a ascensão foi considerada inconstitucional pelo STF em 1999, mesma justificativa para considerar a alternativa B errada)

    alternativa C: Art. 21 - Os cargos da carreira de Auxiliar de Controle Externo serão extintos à medida que vagarem.

    Alternativa D: Art. 4 - (...)§ 4º - O cargo isolado de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a carreira de Procurador da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que compõem o Corpo Jurídico do Órgão, são regulados por legislação própria, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    alternativa E: Art. 40 - A execução das atribuições e competências dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é exclusiva de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


ID
2920654
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o regime jurídico de seus Conselheiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 63/90: Art. 79 - O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.

  • A alternativa D está errada porque é obrigatório apenas 5 anos de efetivo exercício: "LC 63/90: Art. 92 - Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos: I - dois pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicado em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - cinco pela Assembléia Legislativa. § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos."

  • Gab.: E

    a) o Tribunal de Contas do Estado tem sede na Capital e compõe-se de 09 (nove) Conselheiros.

    ERRADO. São 7 Conselheiros.

    b) os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos.

    ERRADO. Art. 100-A. Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    c) os Conselheiros gozarão de vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

    ERRADO. Art. 93, I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    d) os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 10 (dez) anos.

    ERRADO. Art. 92, II, § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.

    e) CORRETO. Art. 79. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.


ID
2920657
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constituem princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    Lembrando que a competência é a medida da jurisdição !

    Ou seja, um juiz tem jurisdição em todo o país, mas competência só dentro do estipulado. ;)

  • Gabarito: letra B

    Não há unanimidade da doutrina na distinção entre características e princípios da jurisdição. Eu mesmo aprendi que o termo "Unidade" corresponde a uma característica e não a um princípio.

  • Unidade principio?! Então tá.

  • DECORE!!!!!!

     

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

     

    8- Princípio da unidade da jurisdiçãosegundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos

     

    9- Princípio da unidade da indivisibilidade: A indivisibilidade, no que tange à ação penal, é verificada quanto ao polo passivo da demanda. Assim, a ação penal não pode ser dividida quanto ao litisconsórcio passivo, ou seja, não pode ser oferecida a denúncia ou a queixa em face de um réu e não em face de todos.

  • Dayane Gois, obrigada

  • Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.


ID
2920660
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A solução de conflitos intersubjetivos pode ser classificada de acordo com a titularidade para decidi-los. Caso essa titularidade seja atribuída às próprias partes, surge a hipótese de autonomia. Se a titularidade for atribuída a terceiro, surge a hipótese de heteronomia. Diante disso, os equivalentes jurisdicionais ou substitutos da jurisdição são formas de solução de conflitos sociais sem que haja a participação do Estado-juiz. Dentro deste conceito, NÃO constitui forma de solução de conflitos que acarreta o mesmo resultado prático que o exercício da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

  • Gabarito: Letra C

    A jurisdição voluntária ocorre quando não existe lide entre as partes e é considerada pela doutrina majoritária como uma MERA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Lembre-se quais são as principais características da jurisdição voluntária:

    1- Ausência de lide.

    2- Inexistência de partes, mas de meros interessados.

    3- Inexistência de coisa julgada material.

    As outras alternativas referem-se a equivalentes da jurisdição/formas alternativas de solução dos conflitos.

  • Equivalentes jurisdicionais: mecanismos que são empregados para solucionar litígios.

    Resposta correta:"C" - opção que não possui litígio/conflito.

  • Não entendo como a letra A está correta. Autotutela tem o mesmo efeito que a jurisdição? Para mim a autotutela não tem definitividade pois a perde que perde vai buscar a vingança, já a jurisdição tem como característica a definitividade.

  • Letra C, pois não tem lide!


ID
2920663
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de competência:

Alternativas
Comentários
  • art. 5º, inciso I, CRFB de 1988)

  • GAB,: E

  • Deixando claro que está desatualizada, apesar do gabarito (E) valer, ainda assim.

    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


ID
2920666
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui uma das denominadas condições para o regular exercício do direito de ação:

Alternativas
Comentários
  • Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE E LEGITIMIDADE.

  • Condição de Ação:

    Interesse de agir: Surge quando a parte, para evitar um prejuízo, tiver necessidade de ingressar em juízo com uma demanda.

    Seus requisitos:

    Tem que haver NECESSIDADE que é a impossibilidade de obter a satisfação do direito sem a intervenção do Estado. Ou seja, não houve êxito na solução da lide com a autocomposição e a heterocomposição;

    Ademais, tem que haver ADEQUAÇÃO que consiste o provimento a ser solicitado deve ser apto a corrigir o prejuízo sofrido;

    E, por fim, tem que existir uma UTILIDADE do processo, isto é, existir algum proveito, alguma utilidade para a resolução do litígio.

    Fonte: Q Concursos.

    Causa de Pedir é um elemento da ação que consiste no fato que embasa o direito alegado ao Estado-juiz. São os fatos que deram origem à lide.

  • Constitui uma das denominadas condições para o regular exercício do direito de ação:

    GAB. D

    interesse de agir

  • Essa é para não zerar... gab.:D

  • D

    NCPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 


ID
2920669
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prática dos atos processuais no tempo é estabelecida e regrada no Código de Processo Civil. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

  • Questão totalmente desatualizada. É permitido sim realizar citações, penhoras e intimações fora do horário forense e independe de determinação judicial. Além disso, os dias úteis são de segunda à sexta.

  • GALERA FICA EXALTADA, SO LER QUE A QUESTAO É DE 2012, OU SEJA, CPC 73

    DE ACORDO COM O CPC 15

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.


ID
2920672
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Prevenção é rotineiramente conceituada como a concentração, em um órgão jurisdicional, da competência que abstratamente já pertencia a mais de um órgão, inclusive a ele próprio, por ter atuado, previamente, no processo. No que toca ao tema prevenção, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
2920675
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Civil que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

    - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

  • alguém sabe pq a "A" ta errada ?

  • A) Art. 156, § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    B) Art. 156, § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia. 

    D) Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

    E) Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • Inutilidade da prova pericial: Os incisos que integram o dispositivo preveem as situações que autorizam o magistrado a indeferir a produção da prova pericial (onerosa e demorada), sobretudo quando se revelar inútil para a formação do seu convencimento. A norma não enceta mera faculdade, mas verdadeira obrigação, evitando a prática de atos desnecessários, em manifesta afronta ao princípio da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF e art. 4º deste Código).

  • Gab.; E

    Para não assinantes.

  • Por que a D está errada?


ID
2920678
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio da identidade física do juiz no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 399.  [...]

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.           

    Por imposição legal e com o intuito de causar maior presteza e funcionalidade aos julgamentos, reza a legislação processual que  este princípio vem com o escopo de determinar que o juiz que encerra a instrução processual civil, aquele que teve contato com as testemunhas, fica vinculado ao processo , devendo, assim, ser o prolator da sentença,  visto que estará em melhores condições para analisar a questão, por ser aquele que colheu as provas.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.

    1 - Não fere ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença for diverso daquele que decidiu os Embargos de Declaração, na hipótese de afastamento do magistrado titular, pois caracterizada exceção à regra de vinculação estabelecida pelo art. 132 do CPC.

    [...]

    3 - Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1211628 PE 2010/0162656-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 25/06/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2013)[6]

  • Não entendi,

    alguém poderia me explicar porque a letra B esta errada?

  • Rafael Carvalho, o parágrafo 2° do art. 399 do CPP dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Diferente da assertiva que afirma "o juiz que presidiu o primeiro ato", esse é o erro na letra B.

  • GABARITO LETRA D

    De plano, cumpre registrar que efetivamente são várias as hipóteses em que a observância da identidade física do juiz resta praticamente inviabilizada, como no caso de falecimento, aposentadoria, promoção para instância diversa e licença médica prolongada. Por óbvio, em tais hipóteses não se mostra razoável defender a vinculação.

    Ademais, o entendimento jurisprudencial e doutrinário atual a respeito do ponto perpassa a adequada garantia de balização da identidade física do juiz à luz da duração razoável do processo, prevista como direito fundamental na Constituição Federal/88, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º

  • RESUMO DO JULGADO:

    O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Este princípio deve ser analisado à luz das regras específicas do art. 132 do CPC/1973. Por conseguinte, nos casos de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, os autos passarão ao sucessor do magistrado.

    Novo CPC: o CPC/2015 não trouxe uma regra específica sobre o princípio da identidade física do juiz como havia no CPC/1973. STJ. 6ª Turma. HC 219482-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/3/2012.

    COMENTÁRIOS DO JULGADO:

    A Lei n.° 11.719/2008 introduziu, no processo penal, o princípio da identidade física do juiz, até então somente existente no processo civil. A inovação foi inserida no § 2º do art. 399 do CPP:

    Art. 399 (...) § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Apesar de ser chamado de “princípio”, trata-se, em verdade, de uma regra.

    A razão de ser desta regra está no fato de que o juiz que instruiu o processo é a pessoa mais indicada para decidir considerando que foi ela quem teve contato pessoal e direto com as provas (especialmente os testemunhos e interrogatório) e, com isso, pode formar sua convicção de maneira mais precisa.

    Este princípio é absoluto ou admite exceções?

    O CPP não traz nenhuma exceção a este princípio. No entanto, o STJ afirma que este princípio não é absoluto e que devem ser aplicadas ao processo penal as mesmas exceções previstas para o processo civil no CPC:

    "Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiverconvocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor."

    Desse modo, as exceções previstas neste art. 132 do CPC podem ser perfeitamente aplicadas ao processo penal por conta da regra de subsidiariedade do art. 3º do CPP:

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Para acrescentar...

    Princípio da identidade física do juiz e ECA

    O princípio da identidade física do juiz aplica-se no caso de ações socioeducativas (ECA)?

    NÃO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, o regramento previsto no art. 399, § 2º, do CPP (princípio da identidade física do juiz) não se aplica ao rito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimento fracionado de apuração de ato infracional em várias audiências, sem fazer qualquer menção ao princípio da identidade física do juiz.

    A aplicação das regras processuais penais às hipóteses regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente se dá apenas de forma subsidiária, devendo-se respeitar as particularidades próprias deste microssistema, sob pena de tornar inócua as previsões nele contidas (STJ. 5ª Turma. HC 165.059/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/10/2011).

    Como já foi cobrado em concursos:

    (Oficial de Justiça - TJSC - FGV - 2018) O Código de Processo Penal não prevê o princípio da identidade física do juiz, de modo que não aplicável ao direito processual penal (ERRADO).

    FONTE: Dizer o Direito.

    Bons estudos!

  • Art. 399 (...) § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Sabemos que toda regra existe a sua exceção, logo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

  • O princípio da identidade física do juiz previsto no §2° do Art. 399 do CPP, possui exceções, quais sejam, hipóteses em que o juiz seja:

     

    - Promovido;

    - Licenciado;

    - Afastado;

    - Convocado;

    - Aposentado.


    Mnemônico: “PLACA

    Gabarito: D.

  • Princípio da identidade física do juiz - art 399, §2 - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença.

    Exceção: P L A C A

    P romovido

    L icenciado

    A fastado

    C onvocado

    A posentado

  • o juiz que presidiu o primeiro ato de instrução deve proferir a sentença;

    na lei no art 399, está Parágrafo 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • GAB D- Princípio da identidade física do juiz 

    De acordo com o art. 399, §2º o magistrado que presidiu a instrução deve proferir sentença, pelo menos em regra.  

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

     

    Exceções à identidade física 

     

      

    Ante a omissão do CPP, a doutrina e jurisprudência aplicavam supletivamente o antigo CPC (art. 132 do CPC/73), que excepcionava os casos de juiz convocado, licenciado, afastado promovido ou aposentado, casos nos quais os autos passariam ao sucessor.  

    Porém, com a entrada em vigor do CPC/15, o princípio da identidade física não está mais previsto, isso não tem o condão de revogar a previsão no Processo Penal. .  

    Diante disso, como no Processo Penal continua vigorando a identidade física do juiz, a solução seria: 

    • Reconhecer a ultratividade do revogado art. 132 do CPC/73; 

    • Se o juiz está afastado por qualquer motivo, deixa de ter competência para o julgamento dos feitos por ele instruídos, pelo menos temporariamente.  

    Em suma, independente da solução adotada as exceções continuam válidas.  

    O princípio da identidade física do juiz impede a expedição de carta precatória e a videoconferência?  

    Segundo entendimento da melhor doutrina, a adoção do princípio da identidade física do juiz não impede a realização de interrogatório por carta precatória, rogatória ou de ordem. Não é necessário contato físico direto entre o juiz da causa e o acusado no interrogatório. Admite-se no caso a chamada presença MEDIATA do juiz. Pelo mesmo fundamento se admite o interrogatório por videoconferência. 

    O princípio da identidade física do juiz impede Magistrados Instrutores?  

    Não há violação ao princípio da identidade física do juiz.  

    A figura do magistrado instrutor foi incluída pela Lei n. 12.019/09 à Lei n. 8.038/90, que disciplina o procedimento originário dos Tribunais. Assim, será possível a convocação de magistrados instrutores (juiz ou desembargadores) para a instrução dos processos criminais. 

  • Gabarito D

    O princípio da identidade física do juiz comporta exceções, para tanto, recorrermos as situações previstas no

    código de processo civil, em específico, art. 132 do C.P.C, o que dispõe que: “o juiz, titular ou substituto, que

    concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo,

    promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

  • ATENÇÃO! Existem algumas ressalvas a esta regra (identidade física do Juiz). Segundo o STJ,

    algumas situações afastam a necessidade de que o Juiz que presidiu a instrução esteja obrigado a

    proferir sentença, devendo ser relativizada a regra do art. 399, §2º do CPP. Isso ocorrerá nas

    hipóteses de Juiz:

    Promovido

    Licenciado

    Afastado

    Convocado

    Aposentado

    (Nestor Távora)

  • Complementando, o Princípio da identidade física do juiz traz que O JUÍZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVE PROFERIR A SENTENÇA.

    Mais detalhado:

    O postulado da identidade física do juiz busca, em síntese, a vinculação do magistrado que conduziu o feito e participou efetivamente da sua instrução, à prolação da sentença, de molde a privilegiar, ao máximo possível, o processo cognitivo desenvolvido ao longo do iter processual.

    Fonte: Jus.com


ID
2920681
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentro do conceito do direito ao julgamento no prazo razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, CRFB), costuma-se adotar a “doutrina dos sete critérios” (ou doutrina do “Caso Wemhoff”), para avaliação da ocorrência ou não da dilação indevida ou excessiva. Seguindo esse marco, NÃO constitui critério autorizativo da dilação processual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • obgd ramom,ajudou bastante.

  • Não se pode alegar "excesso ou sobrecarga de trabalho pelo órgão jurisdicional" como critério de dilação processual lícita.

    Senão vejamos, o Poder judiciário sempre iria justiticar a demora para a resposta processual em razão do excesso de trabalho.

  • Explicação de Aury Lopes Jr. (Direito, 2014).

    Foi no caso “Wemhoff” (STEDH de 27.06.1968) que se deu o primeiro passo na direção da definição de certos critérios para a valoração da “duração indevida”, através do que se convencionou chamar de “doutrina dos sete critérios”. Para

    valorar a situação, a Comissão sugeriu que a razoabilidade da prisão cautelar (e consequente dilação indevida do processo) fosse aferida considerando-se:

    a) a duração da prisão cautelar;

    b) a duração da prisão cautelar em relação à natureza do delito, à pena fixada e à provável pena a ser aplicada em caso de condenação;

    c) os efeitos pessoais que o imputado sofreu, tanto de ordem material como moral ou outros;

    d) a influência da conduta do imputado em relação à demora do processo;

    e) as dificuldades para a investigação do caso (complexidade dos fatos, quantidade de testemunhas e réus, dificuldades probatórias etc.);

    f) a maneira como a investigação foi conduzida;

    g) a conduta das autoridades judiciais.

    Tratava-se de critérios que deveriam ser apreciados em conjunto, com valor e importância relativos, admitindo-se, inclusive, que um deles fosse decisivo na aferição do excesso de prazo. Mas a doutrina dos sete critérios não restou expressamente acolhida pelo TEDH como referencial decisivo, mas tampouco foi completamente descartada, tendo sido utilizada pela Comissão em diversos casos posteriores e servido de inspiração para um referencial mais enxuto: a teoria dos três critérios básicos; a saber:

    a) a complexidade do caso;

    b) a atividade processual do interessado (imputado);

    c) a conduta das autoridades judiciárias.

    Esses três critérios têm sido sistematicamente invocados, tanto pelo TEDH, como também pela Corte Americana de Direitos Humanos. Ainda que mais delimitados, não são menos discricionários.

  • Explicação de Aury Lopes Jr. (Direito, 2014).

    Foi no caso “Wemhoff” (STEDH de 27.06.1968) que se deu o primeiro passo na direção da definição de certos critérios para a valoração da “duração indevida”, através do que se convencionou chamar de “doutrina dos sete critérios”. Para

    valorar a situação, a Comissão sugeriu que a razoabilidade da prisão cautelar (e consequente dilação indevida do processo) fosse aferida considerando-se:

    a) a duração da prisão cautelar;

    b) a duração da prisão cautelar em relação à natureza do delito, à pena fixada e à provável pena a ser aplicada em caso de condenação;

    c) os efeitos pessoais que o imputado sofreu, tanto de ordem material como moral ou outros;

    d) a influência da conduta do imputado em relação à demora do processo;

    e) as dificuldades para a investigação do caso (complexidade dos fatos, quantidade de testemunhas e réus, dificuldades probatórias etc.);

    f) a maneira como a investigação foi conduzida;

    g) a conduta das autoridades judiciais.

    Tratava-se de critérios que deveriam ser apreciados em conjunto, com valor e importância relativos, admitindo-se, inclusive, que um deles fosse decisivo na aferição do excesso de prazo. Mas a doutrina dos sete critérios não restou expressamente acolhida pelo TEDH como referencial decisivo, mas tampouco foi completamente descartada, tendo sido utilizada pela Comissão em diversos casos posteriores e servido de inspiração para um referencial mais enxuto: a teoria dos três critérios básicos; a saber:

    a) a complexidade do caso;

    b) a atividade processual do interessado (imputado);

    c) a conduta das autoridades judiciárias.

    Esses três critérios têm sido sistematicamente invocados, tanto pelo TEDH, como também pela Corte Americana de Direitos Humanos. Ainda que mais delimitados, não são menos discricionários.

  • nível médio,senhores!

  • Questão fácil... gab.: E


ID
2920684
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a construção doutrinária e jurisprudencial, configura hipótese de violação do princípio do promotor natural:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem tá acompanhando o STF, temos a nomeação AD HOC do Alexandre Moraes com a finalidade de processar um caso específico. :D... interessante o "de exceção" estar ao lado, mas melhor eu não falar nada, vai que eles estão usando qconcurso né :P

  • Gabarito: Letra E.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: derivado da garantia constitucional de que ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente, o princípio afirma que o representante do MP que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição, no intuito de, com isso, rechaçar o "acusador" de exceção. Com este princípio, impede-se designações casuísticas e arbitrárias, realizadas pelo Chefe da instituição, que acabariam por comprometer a plenitude e independência da instituição. Assim, o Princípio do Promotor Natural é o fato impeditivo de que um membro do MP venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos que ordinariamente oficie (ou que deva oficiar), exceto se houver relevante motivo de interesse público, por impedimento ou suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licença.

    Ao contrário dos demais princípios institucionais do MP, enumerados no art. 127, §1º, da CF, este estaria, conforme parcela da doutrina, implícito no ordenamento jurídico pátrio.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHALIA MASSON.

  • Embora haja certa resistência (minoritária), prevalece a orientação segundo a qual também se admite o princípio do Promotor Natural. Ele decorreria da norma contida no art. 5º, inciso LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”).

    De fato, é inconteste que o Promotor, como legítimo titular da persecução criminal, exerce papel de fundamental importância na deflagração de uma ação penal, tendo em vista que, via de regra, incumbe a ele, de maneira privativa (art. 129, I, da Constituição Federal), romper com a inércia do estado-juiz para, assim, dar início ao processo-crime. Quando o constituinte diz que ninguém será PROCESSADO senão pela autoridade competente, implicitamente, traz o fundamento constitucional do princípio do Promotor Natural.  

    Assim, o princípio do Promotor Natural serve para impedir que haja DESIGNAÇÕES CAUSÍSTICAS de membros. Há, portanto, a necessidade de, previamente, estabelecer-se critérios objetivos para designação do órgão acusador, fixando suas atribuições em momento anterior aos fatos, haja vista o direito do réu de ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente estabelecidos. 

    Com efeito, como visa pôr fim com as chamadas designações causísticas e arbitrárias, mediante a instituição de critérios prévios, objetivos e impessoais, tal princípio impede a figura do PROMOTOR DE EXCEÇÃO, que, a partir de manipulação casuística, recebe uma designação específica, em nítido caráter de perseguição (STF, HC 136.503).

    Em suma, o princípio do Promotor Natural serve, portanto, como uma verdadeira garantia fundamental destinada a tutelar os interesses tantos dos membros do MP quanto dos jurisdicionados. É direito do primeiro, pois impede que o Promotor possa exercer sua atuação funcional sem temer eventuais perseguições de ordem política. É também direito dos cidadãos, uma vez que o brocado atua como legítima expressão da TRANSPARÊNCIA, impedindo, como dito, que o Promotor de Justiça seja designando para atuar em determinado feito de acordo com interesses espúrios. 

  • Galera, só a título de curiosidade:

    AD HOC:

    É uma expressão latina, geralmente usada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para aquele fim específico.

    Um exame ad hoc, um método ad hoc, um cargo ou uma função ad hoc, são exemplos que definem a criação de algo provisório, que vai atender apenas determinado propósito.

    No contexto jurídico, a expressão é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica. No Direito, advogado ad hoc significa a nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu que comparece a uma audiência sem um profissional para o defender.

    Fonte: significados. com. br

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)


ID
2920687
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO constitui característica do sistema processual acusatório:

Alternativas
Comentários
  • SISTEMAS PROCESSUAIS:

    a) SISTEMA INQUISITIVO (ou Inquisitório): As funções de Acusar, Defender e Julgar estão concentradas em uma só pessoa, o Juiz Inquisidor. Este sistema, ao permitir que o Juiz produza prova antes da instrução penal, acarreta um grande problema: a quebra da parcialidade. Além disso, o processo é sigiloso (não é necessária publicidade) e não há contraditório, ficando o acusado como mero objeto de Investigação e não como Sujeito de Direitos. O Juiz Inquisidor é dotado de ampla iniciativa probatória, tendo a liberdade para determinar de ofício a colheita de provas, seja no curso das investigações, seja no curso do processo penal, independentemente de sua proposição pela acusação ou pelo acusado. A Gestão das Provas estava concentrada, assim, nas mãos do Juiz, que, a partir da prova do fato e tomando como parâmetro a Lei, podia chegar à conclusão que desejasse. Um dos meios de prova mais comum desse sistema era a tortura, visando à obtenção da confissão, que era então considerada a rainha das provas.

    b) SISTEMA ACUSATÓRIO (SISTEMA BRASILEIRO): As principais características deste sistema são:

    (I) a separação entre os órgãos de Acusação, Defesa e Julgamento, criando-se um processo de partes;

    (II) liberdade de defesa e igualdade de posição das partes (o acusado é Sujeito de Direitos);

    (III) a vigência do contraditório;

    (IV) o processo caracteriza-se, assim, como legítimo Actum Trium Personarum; (Art. 129, I, da CF – “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”). A partir do momento que a CF entrega ao Ministério Público a função de acusador, quer afastar completamente do Juiz qualquer atividade acusatória. No Brasil adotamos o Sistema Acusatório.

  • Letra D: Neste momento deve-se lembrar da imparcialidade.

  • Adotamos o sistema acusatório impuro, pois o juiz não é um espectador estático na persecução, tendo, ainda que excepcionalmente, iniciativa probatória, e podendo, de outra banda, conceder HC de ofício e decretar prisão preventiva, bem como ordenar e modificar medidas cautelares.

    fonte: manual do Nestor Tavora, 2019

  • Sistema acusatório

    Próprio dos regimes democráticos, o sistema acusatório caracteriza-se pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, que deverão ficar a cargo de pessoas distintas. Chama-se “acusatório” porque, à luz deste sistema ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias. Asseguram-se ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Como decorrência destes postulados, garante-se à defesa o direito de manifestar-se apenas depois da acusação, exceto quando quiser e puder abrir mão desse direito.Quanto à produção probatória, é de incumbência das partes, descabendo ao juiz substituir-se a elas no intuito de buscar a comprovação de fatos que, apesar de articulados, não tenham sido demonstrados pelos interessados.

    Fonte: Processo Penal: Norberto Avena

  • Sistemas Processuais

    a)   Sistema Inquisitorial

    Ø Empregado até o século XVIII.

    Ø Características:

    Ø As funções de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, o juiz acusador ou inquisidor, comprometendo sua imparcialidade.

    Ø Admite uma ampla atividade probatória. O Juiz pode produzir provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.

    Ø Não há contraditório

    Ø O juiz poderá determinar de ofício a colheita de provas

    Ø O acusado é mero objeto processo, não sendo considerado sujeito de direitos. OBS: Admitia-se que o acusado fosse torturado para que uma confissão fosse obtida.

    Ø O processo inquisitivo é, em regra, escrito e sigiloso, podendo ser também oral e público.

    b)  Sistema Acusatório ou acusatório puro

    Ø Sistema adotado pelo Brasil

    Ø Presença de partes distintas e ambas se sobrepondo um juiz de maneira equidistante e imparcial. O processo é um actum trium personarum – o processo resulta da ação de três personagens.

    Ø O processo é oral e público, aplicando-se o princípio da presunção de inocência.

    Ø A atividade probatória cabia às partes. A prova é conduzia pela observância do contraditório e da ampla defesa.

    Ø O magistrado se abstém de promover atos de ofício na fase investigatória, deixando-a ao MP e Del. Ainda assim, juiz tem poderes instrutórios, essa iniciativa deve ser possível apenas no curso do processo, em caráter excepcional.

    Ø OBS: A tarefa de recolher elementos para a propositura da ação penal deve recair sobre a Polícia Judiciária e sobre o Ministério Público, preservando-se, assim, a imparcialidade do magistrado

    c)   Sistema misto ou francês ou acusatório formal

    Ø A investigação ocorre dentro do processo e é conduzida por um juiz.

    Ø O processo se desdobra em duas fases:

    Ø A primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusação e, por isso, sem contraditório. Objetiva-se apurar a materialidade e a autoria do fato delituoso.

    Ø A segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade.

  • Letra D

    juiz fica inerte - espera cair no colo dele

  • Juiz não investiga nada!

  • O modelo ACUSATÓRIO reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo EXCLUSIVAMENTE ÀS PARTES A PRODUÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO e sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e do dever de motivação das decisões judiciais.

    Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal 2019

    GABARITO: D

  • Vide Moro

  • O princípio da inércia do Juiz.

  • Gestão da Prova no Sistema Inquisitorial: "o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no curso das investigações, seja no curso da instrução processual."

    Gestão da Prova no Sistema Acusatório: "recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária."

    Fonte: Renato Brasileiro (2017, p. 41):

  • Não é adequado, pelo Sistema Acusatório Puro, o Juiz possuir papel ativo no processo penal.

  • GABARITO LETRA D

    Sistema inquisitivo

    De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de um único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:

    • A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);

    • O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).

    Sistema acusatório

    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);

    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Existe a possibilidade de recusa do julgador (NUCCI, 2008, p 116);

    • Há livre sistema de produção de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);

    • A liberdade do réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    *Sistema processual inquisitório

    *Sistema processual acusatório

    *Sistema processual misto

    SISTEMA PROCESSUAL INQUISITIVO

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga.

    *O acusado é um mero objeto do processo, não é sujeito de direitos

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *Juiz inquisidor que busca a verdade

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *Acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Atos processuais em regra são públicos e pode ser por escrito ou oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *As partes possui iniciativa probatória

    SISTEMA PROCESSUAL MISTO

    É a junção das características do sistema processual inquisitório com sistema processual acusatório

  • Será que os Ministros do STF acertariam essa questão?

  • NÃO constitui característica do sistema processual acusatório: Poderes investigatórios iniciais do juiz.

  • No Sistema Inquisitório, o Juíz julgava, defendia e acusava. Já no Sistema Acusatório, houve mudança na função do Juiz, pois ele passou a somente julgar e a outras pessoas foi dada a função de acusar e defender.

    #foconapmba

  • A função do juiz é ouvir as partes e aplicar a lei no que couber.

  • Deveras, o sistema inquisitivo, além da separação entre as funções de acusar, defender e julgar, é mais abrangente que isso, ou seja, deve, para que seja garantido um processo penal justo, imprescindível em um Estado Democrático de Direito, sob pena de decretação de falência dos órgãos estatais, limitar toda iniciativa de ofício pelo julgador. Todavia, não é correto dizer que o magistrado esta proibido de toda e qualquer participação na fase pré-processual, limitando, portanto, qualquer atividade judicante, pois isto não é sinônimo de imparcialidade; o que deve ser observado é que o Juiz somente poderá intervir quando houver requerimento de alguma das partes ou representação da Autoridade Policial.

  • Sistema acusatório:

    Busca a verdade formal (relativa). Livre valoração da prova por meio do convencimento motivado. Há igualdade entre os sujeitos do processo, com distribuição das funções processuais. O julgador age com imparcialidade. Diversamente do sistema anterior, o acusado é visto como sujeito de direito. Vige o contraditório.

    Sistema adotado no Brasil:

    O Brasil adota o sistema acusatório. Existe a distribuição de funções entre os órgãos. Ex.: compete ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I, CRFB). A preferência constitucional ao sistema acusatório pode ser vista pela separação entre as funções de investigar, acusar, defender e julgar. Ademais, o constituinte brasileiro consagrou os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade como norteadores do processo (TÁVORA; ALENCAR, 2020).

  • Sistema Inquisitório: O juiz possuía característica, com amplos poderes, sem imparcialidade, confundindo-se com a figura do acusador, na medida em que produz a prova. Julga, portanto, a partir da prova que ele mesmo produziu, sem necessário contraditório e ampla defesa.

    Sistema Acusatório: Existe a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, a publicidade e a oralidade do julgamento.

  • Os sistemas processuais podem ser classificados em inquisitivo; acusatório ou misto. 

    • No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. 
    • No sistema acusatório, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.
    • No sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento onde há o exercício do contraditório.

  • No sistema acusatório, a função de investigar e da prova de alegação (159,cpp), cabe a parte que acusa, cabendo unicamente ao julgador a função de julgar, para não ferir a imparcialidade.

    É por este motivo, que dizemos que adotamos o sistema acusatório, porém com exceções.

    A exemplo da faculdade dada ao juiz de produzir provas de alegação, ou quando este não permite o arquivamento do I.P. (características estas do sistema inquisitório)

  • Minha contribuição.

    Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).

    Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB: D

    poderes investigatórios iniciais do juiz;

  • ESSE ANO NÃO IREI ASSINAR COM QCONCURSO IRE ASSINAR COM TECONCURSO

    CHEGAR DE QUESTÕES REPETIDAS,SEM COMENTARIOS DE PROFESSORES QUESTÕES DESATUALIZADAS GABARITOS EQUIVOCADOS.


ID
2920690
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori (art. 1º, CPP). Assim, como regra, todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deve ser solucionado de acordo com as regras do CPP.

    #EXCEÇÃO:

    a) Tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP): Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro (e suas famílias), embaixadores (e suas famílias), funcionários estrangeiros do corpo diplomático (e suas famílias), funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA, etc.) gozam de imunidade diplomática, ou seja, gozam da prerrogativa de responderem em seu país de origem pelo delito praticado no Brasil;

    b) Prerrogativas constitucionais do Presidente da República e de outras autoridades (art. 1º, II, CPP): trata-se de atividade jurisdicional exercida por órgãos políticos cuja finalidade é analisar o afastamento do agente político por crime de responsabilidade (ex. art. 52, I e II, CF);

    c) Processo de competência da Justiça Militar (art. 1º, III, CPP): isso porque na Justiça Castrense se aplica o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, conforme previsão do art. 124, CF;

    d) Processos de competência do tribunal especial (art. 1º, IV, CPP): esse inciso faz menção ao antigo Tribunal de Segurança Nacional (vigente à CF de 1937). Hoje, os crimes contra a segurança nacional estão definidos na Lei n 7.170/83 e compete ao STF processar e julgar os crimes políticos, com recurso ordinário para o Supremo (art. 102, II, “b”, CF); e) Crimes de imprensa (art. 1º, V, CPP): #LEMBRAR que o STF não recepcionou a Lei de Imprensa. Eventuais ilícitos ou crimes cometidos nessa seara deverão analisados sob a égide do CC, CP, CPP e CPC.

  • Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:

    LETRA A - ERRADA - A aplicação da lei penal no espaço orienta-se pelos princípios da territorialidade e da extraterritorialidade (arts. 5º e 7º do CP). O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP).

    LETRA B - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Com efeito, o CPP só se aplica, em regra, em território nacional. Portanto, um crime praticado no exterior obedecerá as regras processuais penais daquele Estado soberano, caso lá seja julgado.

    LETRA C - ERRADA - Segundo o art. 784, § 1o do CPP, as rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código. Portanto, não obedecerá as regras do Estado rogante, e sim do Estado rogado (no caso, o Brasil).

    LETRA D - CERTO - a afirmativa está correta, se for vista como regra, embora a doutrina admita algumas exceções, como a aplicação da lei processual penal em território nulo, em território ocupado em razão de Guerra, ou quando o Estado autorize a aplicação da lei processual penal em seu território. Mas, em razão dessas exceções doutrinárias, e até mesmo da exceção previsto no art. 1º, I do CPP, não se pode dizer que a alternativa estaria incorreta, pois ela descreve a regra.

    LETRA E - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Quanto ao local do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade (mista), que em nada se assemelha ao princípio adotado pela norma processual.

  • O CPP adota o princípio da territorialidade, cujas implicações são as seguintes:

    >> a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;

    >> a atividade jurisdicional penal brasileira é exercida apenas nos limites do território nacional;

    >> há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;

    >> o CPP é a fonte primária do processo penal brasileiro, não existindo Códigos estaduais (p. da unidade).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • GABARITO D

    1.      Enquanto a lei penal aplica o princípio da territorialidade (art. 5º do CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (art. 7º do CP), a lei processual penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. A atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania, por isso de tal razão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A alternativa E tentou confundir com o disposto no Art. 70 CPP.

    Sendo que a fundamentação do colega Felippe não é a melhor, pois fundamentou no Art do CP, mas que a questão pede de acordo com o CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O erro da E, na verdade está na parte que se afirma que "adotando-se a norma processual do local onde a infração se consumou."

    O CPP se aplica a todo o território nacional. Já a competência é que será medida de acordo com a consumação da infração e não a aplicação da lei processual.

    Abraços

  • GABARITO D

    Lei processual penal no espaço, art 1°, adota a territorialidade absoluta

  • Eu quero que esse Klaus seja meu marido <3

  • Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código

    Regra na Lei: Adota o principio da territorialidade

    Exceção na Doutrina

    "quando os atos processuais tiverem sidos no exterior?"

    Aplica-se a lei processual Brasileira quando

    I - Local for terra de ninguém

    II - Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira

    III - Em caso de guerra em território ocupado

  • No direito processual penal brasileiro, vale a regra, que alguns doutrinadores denominam de "territorialidade absoluta". Há ressalvas, no entanto, trazido pelo próprio CPP, mas isso não quer dizer que são exceções a regra.

  • No Processo Penal vige o principio ABSOLUTO DA TERRITORIALIDADE!!

  • A regra é clara:

    Princípio da territorialidade - Aplica-se a lei local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

  • orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro

  • Gab. D

    A assertiva "orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro;" está correta, porém causou uma certa insegurança em mim por causa da sua parte final.

    C.P.P. art. 1º O processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    A pergunta que não quer calar é a seguinte: os tratados, as convenções e as regras de direito internacional ao serem aplicados em território nacional não evocarão regras do Processo Penal estrangeiro como taxa o inciso I supracitado?

    Mas a alternativa diz de forma genérica que a lei processual penal estrangeira será excluída do território brasileiro.

    Apenas um ponto para debatermos.

    Força e honra!

  • Relber Oliveira

    O cumpadre tem que se lembrar que o príncipio da territoriedade é regral geral, já os incisos abaixo do artigo 1 do CPP são exceções - no caso, realmente o CPP veda a L. Processual Penal estrangeira, exceto diante da excessão "I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional"; então vc para e buga, mas atente-se: Tratados e Convenções não são leis estrangeiras, pois foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro e logo são consideradas leis brasileiras! Jamais serão leis específicas de um certo país estrangeiro, ok? Já as regras de Direito Internacional são "universais" as nações e não especifico de um país A ou B. Direito Internacional funciona pra todo mundo (art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal [Emenda 45/2004]prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.) e não é classificado como norma estrangeira, entendeu?

    Então sempre que uma pergunta falar da regra em que se baseia o CPP referente a Lei Processual Penal no Espaço, n hesite em escolher a que fala em territoriedade.

  • Tiago Fernandes

    Obrigado pelos esclarecimentos!

  • Acrescentando:

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. (CESPE já cobrou => Q650793)

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • OBS===lembrar que no CPP vige o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.

  • Gab. D

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • Em 16/09/21 às 10:53, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 11:02, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 09:08, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 31/08/21 às 17:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 25/08/21 às 22:53, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


ID
2920693
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à interpretação da norma processual penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B - Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CPP

    D e E - Segundo o culto doutrinador Fernando Capez, o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39).

  • Prejudicou o réu, a chance da alternativa está errada é alta, mas isso só deve ser levado em consideração no caso de dúvidas entre alternativas.. Não levem isso como regra. O certo é estudar e aprender o correto!!

  • Acertei essa, sem saber, somente por pensar em direitos "dos manos". Como bandido é um "bicho" cheio de direito, logo não se pode ampliar leis que limitem a sua locomoção.

  • Aqui se trata de interpretação analógica, possível somente para favorecer o réu, nunca para prejudicá-lo.

  • C) CORRETA

    Aborda a chamada "lei processual material" (mista ou híbrida), em que a norma processual possui conteúdo de Direito Penal. Ex.: art. 366, CPP - o acusado citado por edital, se não comparecer e nem constituir advogado, verá o processo suspenso (norma processual) e também o curso da prescrição (norma material). Entende-se que deve prevalecer o conteúdo da norma em si. Logo, se o conteúdo é benéfico, terá as implicações das normas benéficas (interpretação mais favorável, retroatividade etc.); mas, se o conteúdo é maléfico, terá as implicações das normas prejudiciais (vedação de interpretação ampliativa, não retroatividade etc.).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Gabarito C

  • GABARITO letra C

    É afirmado pela doutrina majoritária, que a interpretação extensiva, bem como, ampliativa, não pode ser aplicada em qualquer situação. Nesse sentido, há determinadas circunstâncias que impossibilitam a ampliação do sentido da norma. Portanto, o preceito não é absoluto, pois, tratando-se de exceções a regras gerais como, por exemplo, de dispositivos restritivos de liberdade pessoal, e que afetem direito substancial do acusado, prisão em flagrante e prisão preventiva, assim como, limitação ao exercício do direito de defesa do réu, o texto deverá ser rigorosamente interpretado, em seu sentido estrito. O mesmo quando se tratar de regras de natureza mista ou híbrida (penal e processual penal).

  • Em relação ao comentário do colega Haroldo Silva, entendo haver um equívoco.

    O que não se admite em direito penal é a analogia prejudicial ao réu; não confundir analogia com interpretação analógica; esta última, segundo entendimento majoritário, admite-se in malam partem.

    A analogia é uma forma de integração da norma; pressupõe uma lacuna, ou seja, a falta de regra aplicável ao caso concreto.

    Já a interpretação analógica é uma forma de... interpretação! Não pressupõe lacuna; a norma existe, e geralmente é composta de exemplos seguidos de um encerramento genérico.

    Exemplo: CP, art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Aqui, "paga" ou "promessa de recompensa" são os exemplos e "outro motivo torpe" é o encerramento genérico.

    Note que neste caso a própria lei confere ao juiz a possibilidade de, analisando o caso concreto, aplicar a qualificadora, se entender configurada a torpeza. Se não houvesse a previsão legal de "outro motivo torpe" (e portanto, da própria interpretação analógica), o juiz não poderia aplicar a qualificadora, ainda que estivesse diante do motivo mais torpe imaginável.

    Perceba que aqui pode perfeitamente haver a interpretação analógica e ela será desfavorável ao réu (ensejará a aplicação de qualificadora).

    Diz-se que a interpretação analógica é intra legem, pois a própria lei a prevê.

  • Favor rei... meu pai, cada dia uma paulada diferente.

  • FAVOR REI, FAVOR LIBERTATIS OU FAVOR INOCENTE - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

    OBS.: PRINCÍPIO MITIGADO QUANDO SE TRATA DO CONSELHO DE SENTENÇA POR OCASIÃO DE JULGAMENTO PELO JURI. NA PRONÚNCIA NÃO SE EXIGE A CERTEZA DA AUTORIA DO CRIME, APENAS A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES E PROVA DA MATERIALIDADE (IN DUBIO PRO SOCIETATE).

  • Letra C

    Não cabe interpretação in malam partem

  • >>>Atenção ao comando INCORRETA<<<

    A letra C(Incorreta), trata-se sobre a interpretação analógica que

    Pode ser utilizada em benefício do réu (in bonam partem)

    Não pode ser utilizada em prejuízo do reú (in malam partem)

    Fonte

    Coleção passe em concurso público manual de dicas google books

  • Normas hibridas não aceitam analogia in malam partem.

    Todas as normas processuais que tratarem de fiança, decadência, prisão em flagrante etc. Irá aplicar a mais benéfica. Lembrando que isso é a exceção, porque a regra é a lei processual penal admite analogia tanto in bona partem como in mala partem, e aplica-se assim que entra em vigor não prejudicando os atos processuais anteriores.

  •  

    a) Correta. A questão traz conteúdo sobre a interpretação da norma processual penal e deseja que seja marcado alternativa incorreta.  A assertiva afirma que é possível que determinada regra do processo penal tenha seu campo de incidência ampliado, pela interpretação de resultados extensivo. Em primeiro plano,  a interpretação ocorre no processo penal quando é necessário buscar a compreensão adequada de determinada lei. Em segundo plano, a interpretação extensiva ocorre quando a lei não é precisa para o caso concreto, sendo necessário ampliá-la. Nesse sentido,  a lei processual penal aceita a interpretação extensiva, conforme dispõe Artigo 3º do Código de Processo Penal, in verbis: art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.Fundamento que faz com que essa assertiva esteja correta.

     

    b) Correta.  sobre a interpretação da norma processual penal, deseja a questão encontrar alternativa incorreta. A assertiva afirma que é possível integrar a norma,  estendendo sua aplicação para casos não previstos pelo legislador.  Primeiramente, a interpretação da norma processual penal não se confunde com a integração dessas normas.  Por um lado, a interpretação das normas procura compreender o seu sentido. Por outro lado, na integração das normas acontece quando não há norma específica para a resolução da controvérsia, devido a esse pressuposto de incompletude utiliza-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Torna-se evidente, portanto, que a integração é feito justamente para aplicação de outras normas não específicas, para casos não previstos pelo legislador no âmbito do processo penal. Nessa sistemática, é possível a integração das normas desde que não prejudique o réu. Portanto,  a assertiva encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico.  

     

    c) Errada. Temos na assertiva que as leis processuais penais que limitam a liberdade do acusado e o exercício de defesa, podem ser interpretadas em sentido ampliativo, ou seja, a norma disse menos do que deveria, por isso, necessário ampliá-la.  De outra sorte, não é dado ao juiz interpretar a lei de forma ampliativa e de modo desfavorável ao réu, princípio favor rei.  

     

    d)  Correta.  A assertiva alega  que será privilegiado a interpretação favorável ao réu como fator de integração das normas processuais. Primeiramente, necessário lembrar que os fatores de integração acontecem no processo penal quando há lacuna no ordenamento, de forma a ser necessário procurar uma norma no ordenamento, para suprir a discussão no caso concreto.  Além disso, o código de processo penal admite a integração de normas, tais como analogia, costumes e princípios gerais de direito, desde que sejam favoráveis ao réu. 

     

     

  •  e) A alternativa diz que o favor rei é aplicável como critério de solução de dúvida sobre questões de direito. No mesmo caminho, o ordenamento processual dispõe ser admissível fatores de interpretação e integração, desde que favoráveis ao réu, sob o reflexo do princípio da inocência. 

  • PRINCÍPIO DO FAVOR REI, também conhecido como princípio do in dubio pro reo, favor libertatis ou favor inocentiae. Decorre do princípio da presunção de inocência.  Baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

  • Galerinha linda!

    ATENÇÃO!

    TÓPICO 1: Alguns doutrinadores tratam o princípio do favor rei como sinônimo do princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo (todos decorrem do princípio da presunção de inocência).

    TÓPICO 2: De seu turno, alguns doutrinadores distinguem os princípios. Na verdade, trata o princípio do favor rei como gênero (conjunto de benefício exclusivo do réu que destina dar preponderância ao direito à liberdade do acusado em contraposição ao direito de punir estatal) e o princípio do in dubio pro reo como espécie (princípio eminentemente probatório: na dúvida quando da análise probatória prevalece a presunção de inocência. Atenção; como regra, não é um princípio hermenêutico! Sem embargo, em caso de dúvida insolúvel, é possível utilizar como último recurso de intepretação o in dubio pro reo). 

    Veja este vídeo bastante esclarecedor!

    https://www.youtube.com/watch?v=aeVWt52dR-c

     

    Bons estudos a todos!

    "Se você olhar pra trás vai perder a direção do caminho, se olhar em volta acabara tropeçando, então olhe para frente.Siga em frente. Enfrente!"

     

  • A título de curiosidade:

    Art. 2º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal - "à prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis".

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação de uma norma quando ela diz menos do que deveria.

    é possível que uma determinada regra tenha seu campo de incidência ampliado, pela interpretação de resultado extensivo.

    ANALOGIA

    é possível integrar a norma, estendendo sua aplicação para casos não previstos pelo legislador

    é uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

  • No que concerne à interpretação da norma processual penal, é CORRETO afirmar:

    -é possível que uma determinada regra tenha seu campo de incidência ampliado, pela interpretação de resultado extensivo;

    -é possível integrar a norma, estendendo sua aplicação para casos não previstos pelo legislador;

    -há proeminência do favor rei como fator de integração das normas processuais;

    -o favor rei é aplicável como critério de solução de dúvida sobre questões de direito.

  • Interpretando bem o item C, trata-se de uma analogia in malam parte de uma norma processual híbrida (processual + penal). Nesse contexto, prevalece o aspecto penal material, vedando essa aplicação de analogia.

    Questão bem reflexiva.

  • Não confundam normal processual com norma material, mas mesmo diante disso não consigo visualizar norma híbrida na C)

  • Nossa.. esqueci total das processuais híbridas.. =(

  • fiquei na duvida de 2 porem vê o nome "AMPLIATIVA" ai marquei ela

  • A C estafalando de interpretação extensiva e não de analogia ou aplicação analógica. O caso em questão trata de norma processual híbrida ( conteúdo processual e penal na mesma lei). Por ser norma híbrida, utiliza-se as regras de direito penal, não podendo ter interpretação do instituto legal de maneira extensiva.

  • tenho que estudar não sei nada disso


ID
2920696
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui hipótese que viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade (ou garantia do estado de inocência – art. 5º, inciso LVII, CRFB):

Alternativas
Comentários
  • Letra A, CORRETA. O STF tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas com base na gravidade abstrata do delito, na periculosidade presumida do agente, no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa, ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social, como se verificou no julgamento do HC nº 9S483/MT.

    Letras B e D, erradas, a prisão preventiva, espécie de prisão cautelar, pela sua própria natureza é decretada antes do trânsito em julgado da ação penal.

    Letra C, errada, ao contrário do item A, que fala em gravidade abstrata do crime, aqui o fundamento é o fato criminoso materializado. Há quem sustente seu cabimento em face da garantia da ordem pública.

     

    Letra E, errada, tal situação não constitui violação aos princípios constitucionais.

    Gabarito: Letra A. 

    Fonte: Professor Rodrigo Duarte

  • PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

    1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito: crime à tarde, em bairro residencial e mediante emprego de arma de fogo.

    2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do roubo, sem especiais fatos anormalmente gravosos, não justifica a custódia cautelar.

    3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente GABRIEL DE SOUZA COELHO DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

    (RHC 89.220/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

    GABARITO: LETRA A.

  • PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

    1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito: crime à tarde, em bairro residencial e mediante emprego de arma de fogo.

    2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do roubo, sem especiais fatos anormalmente gravosos, não justifica a custódia cautelar.

    3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente GABRIEL DE SOUZA COELHO DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

    (RHC 89.220/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

    GABARITO: LETRA A.

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • Letra A, CORRETA. O STF tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas com base na gravidade abstrata do delito, na periculosidade presumida do agente, no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa, ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social, como se verificou no julgamento do HC nº 9S483/MT.

  • Galera,hoje,o STF entende que fere o princípio da não - culpabilidade, que condenação após segunda instância não permite a execução da pena. Ou seja, quem deve provar que o réu é culpado é atribuição do MP. ( como acontecia em 2019)

  • Seguindo o atual entendimento do STF a Letra B também está correta: Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a matéria em novembro de 2019. Porém, dessa vez, e novamente por maioria (6 a 5), julgou procedentes pedidos formulados nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF, 44/DF e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 07/11/2019) para assentar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório. Como consequência, determinou a suspensão imediata de toda e qualquer execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não tivesse transitado em julgado. Desse modo, determinou a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no art. 312 do CPP, sem prejuízo, ademais, de implementação das cautelares diversas da prisão. Prevaleceu o voto do Min. Marco Aurélio (Relator), que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. (FONTE: Renato Brasileiro).
  • Thacy Oscar, entendo que são coisas distintas - Prisão Preventiva x Execução Provisória da Pena.

    A mudança de entendimento do STF foi no sentido de impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, situação diversa é a prisão preventiva (art. 312, CPP), que, devidamente fundamentada, é possível antes do trânsito, portanto, ao meu ver, a B continua errada por não ser hipótese de violação do princípio da inocência.

    Uma outra informação

    Alteração legislativa

    CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) .

    Redação anterior

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

  • Constitui hipótese que viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade (ou garantia do estado de inocência – art. 5º, inciso LVII, CRFB): Decretação de prisão processual fundamentada na gravidade em abstrato do crime;

  • Complementando os comentários dos colegas, a lei 11.671/08(Estabelecimentos Penais), em seu art. , permite a transferência e inclusão de preso provisório em estabelecimento penal federal de segurança máxima:

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

  • Ninguém será preso senão por ordem escrita e FUNDAMENTADA da autoridade competente. Condenar em abstrato é violar a constituição federal, pois a mesa assegura a fundamentação de sentenças condenatórias

  • PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito: crime à tarde, em bairro residencial e mediante emprego de arma de fogo. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do roubo, sem especiais fatos anormalmente gravosos, não justifica a custódia cautelar. 3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente GABRIEL DE SOUZA COELHO DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

    Gabarito: Letra A.


ID
2920699
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, ao disciplinar a organização do Poder Judiciário, estabeleceu a garantia da motivação das decisões judiciais: “Todas as decisões judiciais deverão ser motivadas” (art. 93, inciso IX, CRFB). Sobre a motivação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que alguém me explicasse o erro da alternativa A. Muito obrigada.

  • Quanto a alternativa "A" entendo que a finalidade da motivação seja dar conhecimento a terceiros dos motivos que levaram àquela decisão - externamente. Lembrando que MOTIVO e MOTIVAÇÃO possuem significados distintos.

  • Tanto as decisões JUDICIAIS como ADMINISTRATIVAS devem ser MOTIVADAS.

    ART 93 - CF

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra A

    As decisões não devem ser apenas fundamentadas, devendo ser também motivadas, nunca de forma genérica ou artificial.

    A motivação das decisões judiciais proporciona o controle do raciocínio adotado pelo legislador, e permite às partes, ademais, desenvolverem a sua atuação recursal, num sistema de dialeticidade, levando a atividade intelectual desenvolvida pelo julgador e expressa na fundamentação para análise da instância superior (efeito devolutivo).

    Fundamento/motivação: apresentar aos jurisdicionados os motivos de fato e de direito que levaram o juiz a decidir de uma forma ou de outra. A motivação (art. 489) é uma garantia constitucional e está fundamentada no fundamento interno e um externo. (1) Justificativa interna (intrínseca): possibilitar o exercício da via recursal, ou seja, exercitar o contraditório. A motivação do recurso é extraída da motivação da decisão. (2) Justificativa externa (extrínseca): é fundamental para manter a transparência dos atos do judiciário. A falta de fundamentação gera corrupção.

    Fonte:

    Recomendo a leitura. Bons estudos

  • questão de teoria geral do processo aqui no meio de constitucional como eu amo isso

  • Gostaria que alguém explicasse onde está o erro da letra A. Obrigada.

  • Gabarito B

    Por que a letra A está incorreta ?

    A) quanto à finalidade interna, é uma descrição do raciocínio jurídico, demonstrando o caminho intelectivo seguido para o juiz para a confecção da decisão; A motivação não é uma descrição do raciocínio de juiz, pelo contrário, ela justifica circunstâncias fática e jurídicas que deram azo ao julgado. A motivação é complexa e baseada na lei.

    Esse tipo de questão é daquelas que devemos marcar a mais correta. Difícil mesmo.

  • Parabéns! você acertou.

  • acredito que a "B" seja mais abrangente do que a "A"

  • Salvo melhor entendimento, a letra A reflete a finalidade externa do dever de motivar as decisões judiciais. A descrição do raciocínio jurídico, com indicação do caminho intelectivo seguido para o juiz para a confecção da decisão, permite o controle externo da atividade jurisdicional.

    A finalidade interna, por outro lado, diz respeito à atuação do órgão jurisdicional de segundo grau ao controlar a atividade jurisdicional de primeiro grau. Ou seja, a perspectiva interna se reporta ao próprio judiciário.

    Faz-se útil neste momento a seguinte leitura:

    “A falta de obrigatoriedade da justificativa externa como desdobramento do dever de motivar a decisão pode ensejar todos os perigos que já levantamento ao tratar da teoria do silogismo. Ora, principalmente nos dias de hoje, em que haja uma avalanche de normas indeterminadas e principiológicas, é possível que o magistrado ao decidir um litígio utilize essas normas sem sua devida justificação e concretização para encobrir um ato arbitrário, afinal, essas normas podem dar suporte a qualquer tipo de decisão. […] Por isso, defendemos a necessidade da justificação externa, ou seja, o juiz deve concretizar tais normas demonstrando por meios técnicos argumentativos qual o entendimento jurídico dado a elas, caso contrário, não é dizer que a simples menção normativa (simples transcrição da premissa maior) é suficiente para cumprir o dever de motivas.”

    (V. AMORIN, Letícia Balsamão. Motivação das decisões judiciais. Ricardo Lobo Torres; Eduardo Takemi; Kataoka, Flavio Galdino. (Org) Silvia Faber Torres, supervisora. Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 849. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/fundamentacao-das-decisoes-judicias-sua-importancia-para-o-processo-justo-e-seu-desprezo-numa-sociedade-que-tem-pressa/>)