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Prova INTEGRI - 2016 - Câmara de Suzano - SP - Assistente Jurídico


ID
1947562
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam licitação e contratos da Administração Pública, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Destrinchando:

    A - Art. 3º, §1º, I, da Lei 8666. De fato, é vedado aos agentes essa série de atos, porém o inciso faz ressalvas, quais sejam: margens de preferência do art. 3º, §§5º a 12 da própria lei e art. 3º da Lei 8248/91 (sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação);

    B - O erro é na palava "somente", visto que o art. 3º, §5º possui outros critérios de preferências;

    C - Certo. Art. 3º, §11;

    D - Art. 3º, §14. Na verdade devem privilegiar microempresas e empresas de pequeno porte.

     

  • A) O ERRO está quando ele diz 'em qualquer situação' pois conforme a lei 8.666 Art. 3º §1º : "ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12º deste artigo", ou seja, existem exceções.

     

    B) O ERRO está quando ele diz 'somemte se' pois conforme a lei 8.666 Art. 3º §2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II-produzidos no País;

    III-produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV-produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.

    V-produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservade cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    C) CORRETA Art. 3º  § 11 º

    D) Art. 5º A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 3 § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. 

  • Lei 8666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "


ID
1947565
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas que se seguem:


I - É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

II - Não será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

III - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I - Art. 7º, § 4º​ - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    II - Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

     

    III - Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • eu acho que a 8666 é mais difícil nas bancas pequenas que nas bancas grandes.

  • Pelo que eu entendi, o que está errado nas duas primeiras é a ausência do termo "ainda"??? A banca exigiu o conhecimento da letra da lei, cobrar isto numa prova multidisplinar como num concurso é no mínimo moralmente errado. Se a prova fosse, exclusivamente, sobre a lei 8666, até seria desculpavel.

  • Letra D.

    Mas vale ressaltar que o Regime de Administração Contratada foi vetado na LLC 8.666 pela Lei 8.883/93

  • Anulável

     

  • Deus me ajude...

  • É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que  :

    → For tecnicamente justificável

    →  Quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 7º, § 4º​ - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    II - CERTO: Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    III - CERTO: Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


ID
1947568
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pode-se afirmar:


I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.



II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.



III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    I) Art. 11, §1º:

    São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    II) Art. 12, §2º:

    Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    III) Art. 12, §3º:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    A definição dada no item III é de Inversões Financeiras, que se encontra no art. 12, §5º.

    IV) Art. 14:

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • GABARITO: Alternativa B.

     

    I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    CERTO. Art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/64

     

    II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    CERTO. Art. 12, § 2º, da Lei nº 4.320/64

     

    III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    ERRADO. A assertiva traz o que são inversões financeiras. Art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/64.

     

    IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

     

    CERTO. Art. 14 e seu parágrafo único, Lei nº 4.320/64.

  • III- Inversões Financeiras e NÂO Subvenções.


ID
1947571
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Estatuto da Advocacia dispõe sobre a regulamentação da atividade do advogado, traçando diretrizes sobre direitos e deveres. De acordo com essas normas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de urgência poderá o advogado atuar sem procuração, no entanto deverá apresentá-la no prazo de 15 dias,prorrogável por igual período.art.5º  parágrafo primeiro.

    A questão é uma " casca de banana", já que,está toda correta,diverge do estatuto somente em relação ao prazo que é de 15 dias e não 10 como está na alternativa,tornando-a incorreta.

  • a) Art. 2º, EAOAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. 

     

    b) Art. 3º, § 1º, EAOAB:

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das

    respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

     

    c) Art. 5º, EAOAB:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. 

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

     

    d) Art. 7º, EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:             

    b)                 nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

     

     

  • É claro vermos na redação do artigo 5 §1 da lei 8906/94 que se fala em 15 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 15.

  • SÃO 15 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15. 

  • É BEM SIMPLES:

    O ERRO DA LETRA "C" ESTA EM DIZER O PRAZO ERRADO!! SE O ADVOGADO AFIRMAR URGÊNCIA ...ELE PODE ATUAR SEM PROCURAÇÃO, SENDO OBRIGADO A APRESENTA-LA EM 15 QUINZE DIAS, PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO.

    CUIDADO!!

    ALEGANDO URGÊNCIA 15 + 15

  • A solução da questão exige conhecimento sobre a atividade da advocacia, previsto nos arts. 1º a 4º do Estatuto. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

    “Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."

    Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça.

    Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.
    b) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.
    c) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o prazo para apresentar a procuração é de dez dias, quando na verdade é de 15 dias. Veja o que o art. 5º, §1º e 3º dizem:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    d) CORRETA. Está de acordo com o art. 7º, VI, b do estatuto: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:  nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Prazo errado!!! Questão desatualizada

ID
1947574
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. De acordo com a norma jurídica, pode-se afirmar:

I –Uma das diretrizes da política urbana é a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.

II - Compete aos Estados, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

III - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

IV - Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

V - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    I - CORRETA - Artigo 2º, inciso XIV (Estatuto da Cidade) – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

     

    II - INCORRETA - Artigo 3 (Estatuto da Cidade) - Compete à União (e não aos Estados), entre outras atribuições de interesse da política urbana: inciso I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

     

    III - CORRETA - Art. 5 (Estatuto da Cidade) - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    IV - INCORRETA - Art. 7 (Estatuto da Cidade) - Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos (e não 10) consecutivos.

     

    Em que pese não esteja descrita qual a assertiva V, por eliminação a letra "D" é a assertiva correta.

  • A assertiva V está junto da IV.

    É a trasncrição do artigo 25 do Estatuto da Cidade.

  • V - Correta:

    Lei 10.257, Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • O erro do item IV é o prazo. Conforme o art. 8º da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), o prazo é de 5 anos e não de 10, como afirma a questão.

    Lei 10.257/01

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

  • GABARITO: D

  • Resposta certa é a letra D.


ID
1947577
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A opção A não estaria errada por falar em competência privativa?

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • aprendi aqui no site, com outro lutador do QC:

    MNEMÔNICOS PARA DECORAR art. 54 CF ATENÇÃO: TODAS AS PROVAS QUE EU FIZ TEM UMA QUESTAO QUE COBRA ESSE ASSUNTO: PRECISO DECORAR ISSO
    IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores F ILHO DA M A E (FMAE): -desde a expedição do diploma:
    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    P O S Se: -desde a posse:
    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";
    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Outra maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU:
    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
    A) P atrocinar causa em que seja interessada...
    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse

  • ITEM D - CF/88

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

  • CF/88

    (...)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    (...).

  • LETRA A

     

    COMEPETE AOS MUNICÍPIOS:

     

     

    - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    - INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALANCETAS NOS PRAZO FIXADOS EM LEI

     

    - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - MANTER OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

     

    - PRESTAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO

     

    - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL

     

    - PROMOVER A PRESTAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL


ID
1947580
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública. De acordo com a norma, que dispõe sobre esse assunto, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    A) Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

            I - o devedor;

            II - o fiador;

            III - o espólio;

            IV - a massa;

            V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

            VI - os sucessores a qualquer título.

    B) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    C) Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;

    D) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

            I - remir o bem, se a garantia for real; ou

            II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

  • Gabarito: "B"

     

    Art. 5º Lei 6.830/80 - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MASSA FALIDA. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO PELA FAZENDA PÚBLICA EM EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO RECONHECIDA. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A MASSA EM MOMENTO ANTERIOR À QUEBRA. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA FAZENDA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 186 DO CTN. NECESSIDADE DE REVERTER OS FRUTOS DA ARRECADAÇÃO PARA O JUÍZO FALIMENTAR. ADJUDICAÇÃO ANULADA.

    1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular adjudicação pela Fazenda Pública de bem penhorado em execução fiscal e que já havia sido arrecadado pela massa falida.

    2. O síndico tem legitimidade e interesse jurídico para postular o ativo que fora indevidamente adjudicado em desfavor dos interesses da massa. Inteligência dos arts. 63, inciso XVII, e 64 da Lei DL 7.661/45.

    3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não obstante a arrecadação dos bens penhorados em execução fiscal iniciada anteriormente à quebra não se sujeita ao juízo falimentar, o fruto da aludida arrecadação deve ser remetido ao juízo da falência, para o fim de garantir o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas. Precedentes: AgRg no REsp 914.712/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 24/11/2010; AgRg no REsp 783.318/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/04/2009.

    4. Considerando que a administração do fruto da arrecadação é de responsabilidade do juízo falimentar, não é possível ao juízo da execução promover a adjudicação do bem à Fazenda credora, pois em assim procedendo estaria obstando os credores trabalhistas habilitados junto à massa do concurso sobre esse ativo. No mesmo sentido: REsp 695.167/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2008.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1238682/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 23/03/2012)

  • GABARITO B 

    531/STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Na hipótese em que, em razão da inexistência de vara da Justiça Federal na localidade do domicílio do devedor, execução fiscal tenha sido ajuizada pela União ou por suas autarquias em vara da Justiça Federal sediada em local diverso, o juiz federal poderá declinar, de ofício, da competência para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos para o juízo de direito da comarca do domicílio do executado. Isso porque, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da Justiça Federal, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas (art. 15, I, da Lei 5.010/1966). Portanto, a decisão do juiz federal que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei 5.010/1966 deixa de ser observada não está sujeita à Súmula 33 do STJ, segundo a qual “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. No mesmo sentido é o teor da Súmula 40 do TFR, segundo a qual "a execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de vara da Justiça Federal". "Será proposta", diz o texto, a significar que não há opção, nem relatividade. Cabe ressaltar, ademais, que essa regra pretende facilitar tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da execução, que assim não fica, em regra, sujeita a cumprimento de atos por cartas precatórias. REsp 1.146.194-SC, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 14/8/2013. 1ª Seção.


ID
1947583
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com as normas que dispõe sobre o assunto, é correto afirmar:


I - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas de Lei Complementar sobre o assunto, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



II - Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.



III - No prazo de sessenta dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.



IV – Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.



V - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  •  

       II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Erro do item IV: São 30 dias

     

    LRF

      Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Erro item III

    LRF - art 9º

     § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços

  • ITEM I

    Art. 5º, III da LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    ITEM II:

    Art. 5º, §6º da LRF:

    § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  •  V - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Banquinha copy and paste das mais sem vergonhas.

  • I -  CORRETA. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1odo art. 4o; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    II - CORRETA. § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

    III - ERRADA. § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    IV – ERRADA.  Art. 13. No prazo previsto no art. 8º (Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     

    V - CORRETA. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.(...) 

     


ID
1947586
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a alternativa que contenha informações incorretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra 'C'

    DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    [...]

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    [...]

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro

    Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

    [...]

    V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.        

  • Complicado responder corretamente essa questão, já que o enunciado não indica que a resposta deve ser dada em conformidade com a lei.

    Isso porque essa lei é atécnica. Me corrijam se eu estiver enganado, mas quando a lei fala em "crime de responsabilidade", na verdade refere-se a crime comum, e quando fala em "infração político-administrativa", na verdade refere-se a crime de responsabilidade.


ID
1947589
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação as normas que visam garantir o acesso a informação previsto na Constituição da República, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12527/2011 Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  •  

    A letra C está errada no prazo máximo:

    1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    A letra D novamente o prazo para o interessado interpor recurso está errado:

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • a) Não tem supervisão por servidor público. Sim certidão ou reprodução da parte não sigilosa;

    b) Correta;

    c) Prazo não superior a 20 dias;

    d) Interpor recurso no prazo de 10 dias.

  • GABARITO: B

    LETRA A – ERRADO (art. 7º, §2º)

    LETRA B – CERTO (art. 8º, “caput” e §1º)

    LETRA C – ERRADO (art. 11, §1º)

    LETRA D – ERRADO (art. 15)

  • PRAZOS:

    * O REQUERENTE PEDE ACESSO A INFORMAÇÕES QUE A ADM PÚBLICA NÃO LHE PODE FORNECER DE IMEDIATO ---> 20 DIAS (PRORROGÁVEIS) PARA ESSA ADM CONSEGUIR FORMAS DE FAZER ELE TER ESTE ACESSO.

    * O REQUERENTE PEDE ACESSO A INFORMAÇÕES E A ADM PÚBLICA NEGA ESTE ACESSO ---> 10 DIAS (NÃO PRORROGÁVEIS) PARA O REQUERENTE ENTRAR COM RECURSO PARA A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. 


ID
1947592
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As afirmativas abaixo referem-se ao controle de constitucionalidade das normas jurídicas.


I – No controle prévio ou preventivo da constitucionalidade das normas jurídicas, o Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade.



II –Em relação a projeto de lei, o controle preventivo de constitucionalidade restringe-se apenas para hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes.



III – O controle concentrado, repressivo, ou posterior, verifica-se no caso concreto, e a declaração de constitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito.



IV - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, deduzi que a questão correta é a alternativa B, pois o artigo 97 da Constuição Federal descreve na íntegra o que foi exposto no item IV. O controle concentrado por sua vez não se verifica num determinado caso concreto, mas segue o rol dos legitimados no artigo 103 da Constituição Federal, tachativamente. o controle difuso sim, pode se verificar incidentamente num determinado caso concreto e é de competência de qualquer juiz, tribunal ou até mesmo o STF. Portanto estando certo o item IV e errado o item III, por exclusão só restou a letra B, porque a III aperece em todas as alternativas, exceto na B. Gabarito letra B.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Acertei por eliminação, mas não compreendi o segundo item, alguém explica ?

  • O controle concentrado, repressivo, ou posterior, verifica-se no caso concreto, e a declaração de constitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito. O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema misto de controle de constitucionalidade repressivo, a saber, o controle difuso (concreto, incidental) e o controle concentrado (abstrato, direto). O primeiro é exercido por qualquer juiz ou Tribunal, e possui como característica principal o fato de que qualquer pessoa – física ou jurídica – pode ingressar judicialmente e requerer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal.

    No que diz respeito ao segundo sistema, a Constituição Federal, em seu art. 103, atribuiu a apenas alguns legitimados o direito de mover uma ação perante o Supremo Tribunal Federal, cuja finalidade será a verificação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, e abrange a ação direta de inconstitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade e a argüição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    Cuidado para não confundir, Concentrado com Concreto. Quando alguém CONCENTRA EM SUAS MÃOS O PODER, ESTAMOS FALANDO DO STF. MAS O CONTROLE É DE UM CASO ABSTRATO.

    QUANDO HÁ O CONTROLE DIFUSO, ESTAMOS FALANDO DO CONCRETO, OU SEJA, ´HÁ UM CASO CONCRETO.

  • II –Em relação a projeto de lei, o controle preventivo de constitucionalidade restringe-se apenas para hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes.

     

    A questão está correta, mas está incompleta. O examinador poderia ter constado expressamente "o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário", uma vez que há outras formas de controle preventivo, como por exemplo o realizado pelo Executivo, por meio do veto.

    Esse controle - preventivo realizado pelo Judiciário - restringe-se apenas ao aspecto formal, não é feita análise material (contrariedade do projeto de Lei às normas constitucionais), uma vez que o STF entende que cabe ao Legislativo (por meio das comissões e do plenário), bem como ao Executivo analisar a regularidade material do projeto de lei e, oportunamente, transformá-lo em lei. Caso o Judiciário, durante a tramitação do projeto de lei, imiscuisse no aspecto material haveria flagrante afronta ao princípio das separação dos poderes. Apenas quando o projeto se tornar lei, pode-se falar em controle de constitucionalidade sob o prisma material pelo Poder Judiciário.

     

    Eu acho que é isso! Bons estudos!

  • Só para reforçar: no caso de PEC, vem sendo aceito o controle preventivo de Constitucionalidade realizado pelo STF, além, é claro, do controle sobre o aspecto formal do processo. Quanto aos projetos de lei, continua sendo permitido apenas o controle de preventivo pelo judiciário no que tange ao processo formal de elaboração das normas.

  • O segundo item não está incompleto, está ERRADO. Não há como afirmar que o controle preventivo é feito somente quanto à formalidade do procedimento, tendo em vista, por exemplo, o exame da constitucionalidade pela CCJ e pelo Veto jurídico. 

    Só tem como marcar a letra B porque a III está ainda mais errada, o que exclui a A, C e D.

    Não dá pra fazer questão contando com a incompetência do examinador. 

    Esta questão foi para o meu caderno de questões absurdas.

  • Essa é a nítida questão em que o candidato deve buscar a alternativa menos errada, pois para se chegar a conclusão que a banca entende como correta, é necessário um esforço tremendo, porém solucionável.

    Levando a ferro e fogo, estão corretos apenas os itens I e IV, porém como a banca apontou três itens corretos, era possível eliminar o item III facilmente, SOBRANDO os itnes I, II (incompleto, pois suprimiu a informação que estava falando do controle preventivo judicial) e IV. 

     

  • um macete que eu fiz e, apesar de bobo, no começo dos meus estudos sobre controle de constitucionalidade, serviu legal para não errar:

    CONTROLE CONCRETO E PARAFUSO (DIFUSO)

    CONTROLE ABSTRATO MAS CONCENTRATO (CONCENTRADO)

    KKKKKK.

  • Quem ficou em dúvida quanto ao item II e errou: desconsidere. Eis uma banca mixuruca que não faz nada de representativo, e a razão disso fica óbvia quando se nota a PÉSSIMA redação que deram à alternativa. 

  • Se a I está correta, a II não pode estar, por manifesta incompatibilidade lógica. A alternativa I nega a II. Ou seja, a própria questão se contradiz. Esse tipo de questão, tida como "menos errada" e tal, configura verdadeiro abuso. Admitir isso é legitimar o exercício da adivinhação como critério justo de seleção. Questão objetiva se restringe a duas hipóteses: estar certa ou errada. Se é pra considerar o meio do caminho, que seja então uma prova discursiva. 

  • No controle preventivo de PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea pode o Judiciário, por meio de seu controle preventivo análisar o mérito, portanto o intem II tbm está errado.

  • Não entendi o intem II. A CCJ não pode considerar um PL materialmente incnstitucional?

  • Embora tenha acertado por eliminação, a questão merecia ser anulada! Por mais que fechemos os olhos pra os controles preventivos dos outros poderes, mesmo assim a assertiva é errada, vejamos. "Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, 20/6/2013. Assim, não é correto dizer que nunca será analisada a matéria.

  • li as alternativas e decidi nem responder.. examinador precisa estudar mais

    não percam tempo com esse tipo de questão

  • Sobre o item II:

    Deduz-se que o gabarito do item II foi dado como correto, pois se referia ao controle preventivo realizado pelo Poder judiciário, quando impetrado MS por parlamentar. Sendo este o caso, realmente a alternativa estaria correta.

     

    Poooooooooorém, não dá pra admitir uma questão em que só se chega à conclusão correta através de deduções. Assim, a questão deveria ter sido anulada.

     

    Infelizmente, questões desse nível atravessam nosso caminho.

  • Concordo com a Nathália. Acertei por exclusão, falta de alternativa que indicasse I e IV. Questão deveria ter sido anulada.

  • Acertei a questão por exclusão e interpretação da alternativa menos "bizarra".

    Falta livro pra certos examinadres.

  • II) Certo, apesar da sofrida redação da alternativa.

     

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

     

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a Proposta de Emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do Projeto de Lei ou de Emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

     

    Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

  • Revendo a questão, o item II realmente está correto. O controle preventivo restringe-se ao período em que a norma está em processo de formação no Legislativo. Se a norma já passou por esse processo, cabe apenas o controle repressivo. Embora o controle preventivo possa ser realizado pelo Poder Judiciário, a norma ainda estará em processo legislativo, isto é, em fase de formação. Realmente o item pode gerar confusão. Muito boa questão.


ID
1947595
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional estabelece garantias e vedações relacionadas ao Poder Judiciário. Entre elas encontram-se as seguintes disposições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Li a primeira e nem preciso ler o resto,o erro esta gritante,tem decisoes que segue o criterio do sigilo,quelas que fala sobre intimidade,interesse restritamente publico que pode prejudicar a soberania nacional e etc.

  • Gab A.

    a) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d)  Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • A fim de*!

  • Não prestei atenção que a questão queria o EXCETO

    :(     Prestar mais atenção na próxima vez!!

  • exceto!!!

  • CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I – Disposições Gerais

    A)  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/1998, EC nº 20/1998 e EC nº 45/2004)

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    B)  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III – dedicar-se à atividade político-partidária;
    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • LETRA A!

     

    REGRA GERAL:

    -> TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS 

    EXCEÇÃO:

    => A LEI PODE LIMITAR A PRESENÇA ÀS PRÓPRIAS PARTES E SEUS ADVOGADOS

     

     

    REGRA GERAL:

    => TODAS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO  FUNDAMENTADAS

    EXCEÇÃO: => NÃO EXISTE

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF

     

  • Há uma redação equivocada no trecho que se refere a "fundamentadas todas as decisões, sem exceção", pois se consideramos esse trecho ele está corretíssimo, sem qualquer erro, porém, para considerar a alternativa errada o termo "sem exceção" deveria se referir a "todos os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos".

    A alternativa é errônea por eliminação da "menos certa", pois, a redação tal como dada torna razoável que o termo "sem exceção" se referia a decisões fundamentadas.

    Enfim, a redação foi mal elaborada!

  • E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  •  

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Reportar abuso

  • GABARITO: A

     

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A

    a)Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).

     

    b)Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal ( EX. Ministros do STF) ou os  membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”. Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado só poderá perder o seu cargo  por  decisão judicial definitiva(sentença judicial transitada em julgado).

    Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. 

     

    Primeiro grau: a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    c) Aos juizes é vedado:

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados: Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
    exoneração.

     

    d)Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O art. 96 fala genericamente em “tribunais”, o que nos indica que esse dispositivo se aplica a qualquer Tribunal do Poder Judiciário, sejam eles tribunais de segunda instância (TJ`s, TRF`s, TRT`s e TRE`s), Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) e até mesmo o STF.

     

    Fontes: Professora Nádia Carolina / CF 88

     

     

     

  • Pena que a gente não pode elimiar o examinador por erro grosseiro de português...:(

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Reportar

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • Gabarito: A

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sem exceção, sob pena de nulidade, afim de garantir e preservar o interesse público à informação.

    Trata-se de princípio . A alternativa "A" não é garantia e nem vedação!!!!

  • JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário DEVERÃO SER, TODOS ELES, PÚBLICOS. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX). As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
1947598
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dispõe sobre direitos e deveres, individuais e coletivos. As afirmativas abaixo estão relacionadas a eles:


I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

     

    Questão mal formulada.

  • Gab. C

     

     

    Art 5º  CF/88   [...] 

     

    I -     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;    

            III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

     

    ll -    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

     

    lll -    XXII - é garantido o direito de propriedade;

            XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

            XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.(Correto)

     

    II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Correto)

     

    III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.  (ERRADO) pois estar restrigindo Cuidado ''SOMENTE EM DUAS SITUAÇÕES'', porém são três: Por necessidade, utilidade pública e  interesse social.

     

    Gabarito:C

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM III INCORRETO

    ART.5 

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  •  Art. 5° XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade públicaou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Alguém me explica o que foi a redação do item I? Parece que a pessoa só poderá de deixar de fazer algo em virtude da lei ou se submetido a tortura....méo DEUS!

  • FLÁVIA, a questão fala de duas coisas a que ninguém é obrigado. Tente ler assim:

    Ninguém será (1) obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou (2) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ou seja:

    (1) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou

    (2) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • Tentando entender a redação da afirmação I.

  • I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou (Ninguém será) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

     

    Juntar dois incisos distintos apenas para economizar no sujeito, até aceito mas o OU, torna errada a assertiva pois trata por excludente, embora ambos os casos sejam proibidos. ERRADO.

     

  • essa afirmação A deixa clareo que submeter a tortura é correto  por causa do (OU)

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer... a não ser em virtude de lei ou se estiver sobe tortura. Certissímo!kkk

     

  • Só acredito que essa questão não foi bem formulada. rs

     

  • É difícil entender uma questão quando a banca remenda dois incisos para formar um só ..¬¬"

  • Ótimo comentário Emmyle Mendonça, pior que esse mimimi versando sobre a formulação das questões, acaba por anulá-las!!!

  • Parabéns, Emmyle Mendonça, belo comentário. Questão simples, basta apenas uma leitura atenta e saber interpretar.

  • É cada questãozinha, que eu vou te contar. É cada banquinha.

  • Também concordo, tem que anular essa questão 

  • Essa questão tem que ser anulada. 

  • Também concordo com os amigos, porém após ler com calma fica claro que são duas orações diferentes.

     

    I. Correta. (Art. 5º, Inciso II, III)

    II. Correta. (Art. 5º, Inciso XII)

    II. Incorreta. Existem 3 hipóteses de desapropriação: necessidade, utilidade pública ou interesse social. Sempre será por justa e prévia indenização em dinheiro. (Art. 5º, Inciso XXIV)

     

    Gabarito C.

  • Realmente a banca foi muito infeliz ao formular a questão I.A conjunção OU,   NÃO POSSUI VALOR ADITIVO, MAS VALOR  ALTERNATIVO(DISJUNTIVO). Para se atribuir e essa conjunção um valor de adição, é preciso MUIIITA vontade de colaborar com a banca.  

  • I - C

     

    II - C

     

    III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.  (E) - A lei estabelecerá procedimento de dsesapropriação em 3 situações, necessidade, utilidade publica ou interesse social ou os 3 conjuntamente.

     

    GAB: C

     

    #DEUSNOCONTROLE!

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    3 SITUAÇÕES.

  • Questão mal formulada.

  • Que Redação "Top" dessa questão... rsrs

    Gabarito: C

  • Redação I fez MUITA gente que sabe assunto errar. Da nem p acreditar como banca despreza os candidatos fazendo uma redação lixo dessa
  • Ok! Vamos lá tentar explicar a confusão da alternativa "I".

    I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Certo... Perceba que a alternativa remete a junção de dois incisos da CF. Que são incisos II e III do Art. 5º, porém, a confusão se dá ao ignorar que não é a letra de lei escrita, e sim, um período composto coordenativo alternativo onde a primeira alternância ocorre no "primeiro ou" e termina quando começa o "segundo ou".

    Observe como ficariam as orações sem as coordenações:

    1- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    2- Ninguém será obrigado a fazer ( quem faz sempre faz algo ) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Entendo perfeitamente a dúvida de "geral" por ter em mente a letra da lei, mas repito, não se trata de letra de lei, porém de interpretação de texto em relação a coordenação e semântica da frase.

    Forte abraço, espero ter contribuído. Bons estudos. s2

  • Fizeram uma gambiarra na alternativa I e ainda colocaram como certa... Falar o quê...


ID
1947601
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legislativo, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)     INCORRETA. Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    b) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU a separação dos Poderes.

     

    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    c)       INCORRETA. Art. 69, CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

     

    d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!  \o/

  • Sério, qual é o erro na D?  Qual a diferença entre:

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

     

    e ou a separação dos Poderes.

     

    Obviamente estou irritado com um questão ridícula dessa, mas eu juro que quero entender a diferença.

  • Caro Rodrigo Reis,

     

    A diferença não está no Direito propriamente dito, mas sim, na língua portuguesa. A conjunção “e” traz consigo a ideia de adição (conjunção aditiva), ao passo que a conjunção “ou” a ideia de alternativa (conjunção alternativa).

     

     Desse modo, quando a alternativa afirma que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU Separação dos Poderes”,  ela está dando uma alternativa, quando na verdade, a referida alternativa não existe já que em todas essas hipóteses não caberá emenda, pois que tratam-se de cláusulas pétreas.

     

     Acho que ninguém gosta desse tipo de questão, que, em regra, só aparece quando a banca não é conhecida (raramente acontece com FCC e CESPE, por ex.), mas  estamos sujeitos, haja vista que estamos nessa luta de “concurseiros”.

     

    Espero que consiga entender a diferença agora. =)

     

    Bons estudos!

  • Oi, Érica. Muito obrigado pela resposta. Como eu disse na outra questão, nem vou perder meu tempo mais com essa banca.

  • Eu acho q alem desse e/ou a alternativa B esta incompleta

    4o  não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

  • Banca mediocre!!!

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • A BANCA NÃO QUIS MEDIR CONHECIMENTO, SÓ ISSO.

  • ITEM "B":  MEU DEUS!!!!! 

     

  • É por isso que essas bancas locais não tem crédito, fazem questões medíocres.

  • Muito boa, graças a Deus, meus estudos tá valendo a pena.kkkkk

  • É UM ABSURDO JURÍDICO ESSA QUESTÃO, PRIMEIRAMENTE, A RESPOSTA CORRETA É A OPÇÃO B, SEGUNDO, O TÍTULO FALA SOBRE O PODER LEGISLATIVO, E A OPÇÃO ASSINALADA COMO CORRETA OBSERVA OS ATOS DE UM AGENTE DO PODER EXECUTIVO COM MATÉRIA LEGISLATIVA, SEM CABIMENTO TAL QUESTÃO.

  • banca fuleira

  • d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!  \o/

  • QUESTÃO LIXO!!!

  • Essa questão certamente foi cobrada na parte de português da prova...

     

  • Ué...???

  • Mais uma fase do: " Vamos acabar com a vida do concurseiro ! "

  • O ítem B está incorreto, pois não inclui os Direitos e Garantias Individuais. O ítem D trás a disposição cnstitucional completa. Logo, a opção D está mais completa que a B...

  • BANQUINHA É F....DA 

    Ano: 2016

    Banca: INTEGRI

    Lembre-se > incompleto não é errado! aprende um pouco com a cespe, fcc... ai você começa a querer mostrar serviço do jeito certo, feito banca GRANDE.; ))

    #BANQUINHAÉF...DA

  • Erica, desculpe discordar, mas essa questão é indefensável. Sim, "e" e "ou" são conjunções, uma alternativa e outra aditiva.

    Mas, se uma emenda tende abolir o voto secreto E o voto universal, ou tende a abolir o voto secreto OU o universal, ou tende a abolir os direitos e garantias individuais E a separação de poderes, ou tende a abolir as garantias individuais OU a separação de poderes, não fazer diferença, porque a emenda que tende a abolir um só deles, ou todos eles, ou alguns deles apenas será inconstitucional de qualquer forma, o que faz essa alternativa não fazer sentido algum!

  • A banca tentando ser CESPE. Chegou nem perto.

  • Que banca é essa Senhor?!
  • Segundo meus conhecimentos, repassados pelo Professor Lucrécio Paulus, a alternativa correta está na extinção desta banca da face da Terra.

  • a) 3/5

     

    b) a alternativa diz: 'Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes'. O 'e' tornou a assertiva errada, pois os direitos e garantias individuais também não podem ser objetos de deliberação. 

     

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    c) art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    d) correto. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Acerca da Alternativa B confira-se o teor do artigo 60 da CF:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Vê-se que há uma diferença textual em relação ao conteúdo da assertiva. Confira-se

     

    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes"

     

    Logo, conclui-se que a presença do "e ou" tornou a assertiva errada

     

    Questão medíocre, que serve apenas para eliminar candidatos sem contribuir para uma correta aferição dos futuros bons servidores públicos. Uma pena!

  • Caro Roberto Borba, a emenda á CF poderá ser proposta mediante 1/3 no mínimo dos membros do Senado ou da CD. 3/5 é o quórum pra aprovação da proposta.

  • Primeiro, se o quórum MÍNIMO para emendar é de 1/3 dos membros da Câmara ou do  Senado, é ÓBVIO que pode ser emendada por 2/3 dos membros. A não ser que o enunciado trouzesse algo assim "EXPRESSAMENTE...segundo texto literal...". algo assim. Não traz. Logo, a alternativa A está CERTA.

     

    Segundo, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir qualquer uma das clásulas pétreas, estejam todas elas ou apenas uma delas no conteúdo da emenda. Ou seja, não está incorreto - do ponto de vista da língua portuguesa - o uso do E OU.

     

    Resumindo: banca de várzea e questão equivocada, salvo se estiver em grego, latim ou tuco ou alguma língua que não seja a nossa.

     

  • Estou com a Ludmilla Fernandes sobre a letra B. Inicialmente achei que fosse um erro de digitação, mas que não comprometia o sentido, pois uma proposta tendente a abolir A e B é vedada, mas também está certo dizer que é vedada uma proposta tendente a abolir A ou B, pois qualquer das situações é vedada - nem A nem B pode ser abolido.

    Sério, indefensável.

  • O cara que elaborou essa questão deve ter se formado na Faculdade Varejão do Ensino.

  • "Faculdade Varejão do Ensino"

    Kkkkkkkkk

    Verdade!

  • Estou com problemas no meu acesso, filtrei constitucional e como resultado veio questões de português.


ID
1947604
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a norma constitucional que dispõe sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)     INCORRETA. Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

     

     

    b)    INCORRETA. Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

    c)     INCORRETA. Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    d)    CORRETA? Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

     II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    A alternativa “d” traz o texto do art. 41, § 1º da CF/88 e foi considerada correta pela banca, todavia, deve-se atentar para o fato de que estas não são as únicas formas do servidor público estável perder o cargo, haja vista que a própria CF/88, no seu art. 169, § 4º, dispõe que o servidor estável também perderá o cargo em razão do excesso de despesa.

     

    Bons estudos! =)

  • a) Cargo comissionado não da direito à previdência; Vide Art. 40 abaixo;

     

    b) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    c) Estáveis após 3 anos de efetivo exercício;

     

    d) Certa

  • Anulavel, pois o servidor estavel tbm poderá perder o cargo em virtude de excesso de despesa.

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • eu também acho que a banca devia colocar conforme o artigo tal inciso tal..afinal aquelas não são as única hipóteses de perda do cargo.

  • O que torna a questão passível de anulação é justamente a palavra "só" da letra D.

    O restante está correto, pois traz as 3 hipóteses de exoneração do art. 41 da CF.

    -------

    As outras alternativas estão completamente erradas:

    A = comissionado é RGPS;

    B = a compulsória é 70 ou 75 anos;

    C = estabilidade apenas com 3 anos.

  • Letra D está errada. O dispositivo "só" invalida a questão. Atente-se ao artigo abaixo, ele também é uma forma do servidor perder o seu cargo. Inclusive, essa é uma pegadinha bastante utilizada pelas bancas mais creditadas.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A letra D é o gabarito porque as outras estão completamente erradas. Porém acredito que deveria ser anulada em função do termo "só", pois como os colegas disseram, ainda há a questão da despesas excedidas, previstas no art. 169 da CF.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • O servidor estável poderá perder o cargo também caso o ente exceda o limite de gastos com pessoal. 
    questão sem resposta

  • Ao meu ver a questão não tem assertivas corretas, dado que faltou o item excesso de gastos.

  • A CESPE PECOU NESSA. TINHA QUE SER ANULADA!

     

    SÓ PORQUE RESTRINGIU OS CASOS DE PERDA DO CARGO PARA SERVIDOR PÚBLICO. SE ELA TIVESSE 

     

    TIRADO SOMENTE A PALAVRINHA "só" do começo da frase, ESTARIA CERTA A QUESTÃO. COMO NÃO TIROU E FALTOU "EXCESSO

     

    DE DESPESA COM PESSOAL", ficou sem resposta certa.

     

  • Acredito que a letra A se pode interpretar também como um servidor titular simultaneamente de cargo efetivo e comissionado, sendo garantido ao mesmo o RPPS. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    b) ERRADO: Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    d) CERTO: Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Seguindo o raciocínio dos inconformados podemos dizer que é questão sem resposta correta, pois faltou:

    excesso de gastos; aprovação em outro concurso público; pedido de exoneração por não mais gostar do trabalho; morte; promoção e vacância do cargo anterior; o servidor sumir a for aberto ausência na forma do cc; o servidor ficar maluco e simplesmente largou o cargo e foi viver de bijuteria.

    affff

  • A questão não é anulável, pois embora a CF de fato tenha previsão no sentido de perda de cargo por excesso de despesa, a assertiva posta como correta é reprodução literal da CF, senão vejamos:

    41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo: (...)

    Dessa forma, temos que, caso queiram reclamar, reclamem com o Congresso Nacional pela incongruência do texto Constitucional.


ID
1947607
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo referente à Administração Pública: 


I - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.



III –É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.



IV - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da III?

     

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Qual é o erro da II?

     

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Caro Rodrigo Reis, 

     

    A alternativa "a" é a "única" correta, as demais estão incorretas. =)

     

    a)     CORRETA. Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    b)    INCORRETA. Art. 37, II, CF/88. - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c)     INCORRETA. Art. 37, XVI CF/88.  - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    *   a de dois cargos de professor;  

     

    *       a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

     

    *       a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Além dessas hipóteses,  é possível existir acumulação remunerada de cargos nas hipóteses  do art. 38, III, da CF/88 (servidor investido no mandato de vereador); do art. 95, parágrafo único, I  e art. 128, § 5º , II, “d”  ( Juízes e membros do MP podem acumular o cargo com outro de magistério), bem como no caso do art. 142,III, § 3ª da CF.

     

    d)    INCORRETA. Art. 37, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    Aquele tipo de questão que dá vontade de chorar, mesmo sabendo que se resolve por eliminação, afinal, a afirmação “I” está completa/correta, só sobra a alternativa “B” para marcar. Sinceramente, acredito que nunca irei concordar com a ideia de que o incompleto é a mesma coisa que incorreto (ideia pacificada entre pequenas bancas de concursos). rs

     

    Se o examinador quisesse deixar as alternativas incorretas e não incompletas, bastava colocar um advérbio de exclusão  (somente, só, apenas), mas não, ele prefere fazer essas questões péssimas.

     

     Bons estudos! =)

  • Olá, Erica. Obrigada pela ajuda. Eu não conhecia essa banca e, pelo visto, ela considerada errada trechos certos da CF somente porque faltam partes do texto constitucional na assertiva, mesmo que isso não torne a assertiva errada. Obviamente não importa em nada a minha opinião, mas acho isso ridículo. Nem vou perder mais meu tempo com essa banca.

     

    Tem alguma outra banca que siga esse mesmo critério?

  • banca ridicula

  • que lixo

  • Questão muito ruim, a enorme maioria dos membros aqui no Q Concursos tem capacidade para elaborar questões muito melhores.

  • kkkk é muita fuleraji

  • Que piada as pessoas tentando justificar a resposta da banca...

  • Inaceitável.  Se tivesse os termos: somente, exclusivamente etc.. tudo bem. Banca excretável. 

  • Ainda bem que essa banca LIXO, não é a que organiza as minhas provas !!!!

  • Entrando na onda e é tão bom poder dizer que não foi somente  eu que achou essa BANCA IMUNDAAAAAAAAAAAAA...

    Gente convenhamso que justificar uma questão ridicula dessa...Faça mil favores em?!!PQP

     

  • A banca considera questões incompletas, como erradas! Só isso!

    O que na minha humilde opinião, está errado, pois nao existe nenhuma restrição, como por exemplo, APENAS, SOMENTE, ÚNICA.

    Mas, temos que "estudar" a banca.

  • Questão bem feinha. Concordo com o Raul Silvestre, a principio iria marcar a letra A, pois, pra mim, só a IV estava errada, onde consta a palavra APENAS, as demais estão incompletas, mas não erradas, quando vi que todas as alternativas pediam as incorretas, tive que voltar, ler e entender que estavam considerando erradas as que tinham a ausência de alguma informação. Bem nada a ver...

  • Olha notifiquei a QConcurso em que informa a banca examinadora manteve esse gabarito. Triste e lamentavel

  • Banca lixo! desafio ao elaborador resolver essa prova sem a CF/88 ao lado!

  • lixo demais de banca credo

     

  • Banca lixo

  • A todos que erraram, assim como eu: estamos indo bem! No caminho certo. 

    Nem de longe isso se trata de uma questão que mede conhecimento.

     

  • bizarro define.

  • Não errei, pois fui por exclusão devido o conhecimento do L.I.M.P.E que todo concurseiro é obrigado a saber sobre a Administração Pública. Mas achei a questão muuuuito mal elaborada!!!!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    IV - ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Banca ridícula, mas como farei prova dela amanhã, preciso aprender a jogar o jogo


ID
1947610
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, são direitos sociais garantidos pela Constituição da República, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus, até meu gato consegue ser mais criativo.
    Art. 7, inc. IX e X, estão incluídos em "direito ao trabalho", e trabalho é um direito social.

    Alternativa A correta.

  • ????????????

  • DILMAS SEM PTT 
    assistência aos Desamparados (D)
    infância (I)
    lazer (L)
    moradia (M)
    alimentação (A)
    saúde, segurança (S)
    educação (E)maternidade (M)
    previdência social (P)
    trabalho (T) 
    Transporte(T)

  • ART. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Mnemônico: P.S TEMS PLATA?

     

    A) (gabarito) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e (...)

     

    PROPOSTA DE EMC 19 "PEC DA FELICIDADE":

    Altera o art. 6º da CF para considerar os direitos ali previstos como direitos sociais essenciais à busca da felicidade.

  • não entendi.

    a alternativa A também está dentro dos direitos sociais...

  • Que palhaçada!

  • Sinceramente,não vi alternativa para ser marcada, pelo enunciado da questão...

  • Uai...também não entendi patavinas!!!! Questão esquisita!

  • gente, esta banca é péssima...vai chover recursos... 

  • Passei uns 10 minutos lendo essa questão e simplesmente não consegui achar o erro. marquei letra D pelo simples fato de a palavra "interferem" ter soado um pouco estranha, embora ainda assim não tenha considerado, por isso, o item incorreto. Quando vi o gabarito marcando Letra A, me causou espanto, pois salvo melho juízo, este item encontram-se pautado no artigo 7º da CF, referente ao trabalho, um dos mais cristalinos direitos sociais existentes. Ao meu ver não há item errado na questão.

  • vc sabe quando a boca é boa, quando tem erro de português até em direito.. olheeeeee

  • Acho que a banca considerou como erro o fato da Letra "a" estar fora do Art. 6º, mas sim no art. 7º.

  • quanta palha assada

  •  Direito à remuneração é um desdobramento do direito ao trabalho, visa à melhoria da condição social do trabalhador rural e urbano. Quanto ao direito ao trabalho, este, sim, é direito social previsto no art. 6º. Palha assada, mesmo...rsrs

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      IX -  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X -  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    Ela misturou os artigos, na sua literalidade, e sem um pingo de criatividade.

  • são direitos sociais garantidos pela Constituição da República (EXCETO) - Pessoal, pelo que pude perceber a questão estava pedindo a exceção e não apontarmos os direitos sociais... Muitos colegas comentaram artigos dentro do tópico de DIREITOS SOCIAIS. Não entendi, nem o gabarito.!

  • A questão realmente é tosca, contudo tentando entender a cabeça de quem fez a "questao" podemos chegar a seguinte conclusão: quais o direitos sociais que estão escritos no art 6 da CF entre outros ? Saude, educação e lazer. Quanto ao trabalho, ele n botou o termo TRABALHo, mas sim um artigo que fala dos direitos dos trabalhadores .

  • Essa ta pior que a FUNCAB!

  • Eu interpretei que a questão cobrou os direitos sociais do caput do artigo 6º:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Por eliminação dava para se chegar à resposta como sendo letra "A", uma vez que é a única que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do art. 7º. e não dos Direitos Sociais propriamente ditos.

  • a letra B) esta mais incorreta, pois faltou o dever da família...

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IX -  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

      X -  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Na verdade os direitos sociais estão expressamente no art 6º no capítulo II em sentido amplo, como podemos ver abaixo:

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    Nós sabemos que do art 7º ao 11º são abordadas questões sobre direitos dos trabalhadores. Todavia a banca tentou generalizar não adentrando as especifidades de cada direito, contudo podemos observar que somente o item A possui discrepância quanto aos outros itens por possuir essas especificidades, é correto dizer que o enunciado estaria certo se mencionasse exclusivamente o art 6º, entretanto não o fez, desde já, todas as alternativas estão corretas.

     

     

  • Placar moral 1 x 0 pra mim

  • Banca horrível!!!!

  • Não confundir direitos sociais ( Art.6)

    Com direito dos trabalhadores urbanos e rurais ( Art.7)

    Gênero: Direitos Sociais

    Espécies: Diretos sociais e Direitos dos trabalhadores 

    Quem tá acostumado a responder questões está antenado que é dessa maneira que costumam pedir.

     

     

     

  • jeison souza

    Os direitos dos trabalhadores (art. 7º) faz parte do Capítulo "dos direitos sociais", então são direitos sociais também.

    A questão não possui resposta correta.

  • Pessoal a alternativa"B" está incorreta, pois o texto constitucional original do art.205 é; A educação, direito de todos e dever do estado e da família...

    Mais um erro!

    Questão mal formulada!!!

  • Se a LETRA A está incorreta, não sei o que quer dizer os incisos IX e X do artigo 7° da Constituição Federal. Está difícil desse jeito. Se queriam saber sobre direitos sociais apenas do artigo 6°, então a questão está mal formulada, pois, em que pese os artigos 7° ao 11 versarem sobre direitos dos trabalhadores, estes permanecem inclusos no capítulo de Direitos Sociais...

     

  • Grande parte defendendo o título do artigo 6, e esquecendo que lá está escrito TRABALHO também!

  • Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são direitos sociais. Os artigos 6º a 11 fazem parte do capítulo II intitulado Direitos Sociais. Honestamente, o que está errado é interpretar a Constituição de forma tão limitada a ponto de não perceber que o art. 7º é um aprofundamento de um dos direitos enunciados pelo art. 6º.

  • Capítulo II da Constituição Federal

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Começa no art.º6 e termina no art.11.

    Reza o art. 7º, inciso IX - reuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Agora me diga se não é para irritar o camarada...

  • Está cada vez mais difícil sobreviver a essas questões!

    DIREITOS SOCIAS não estão no capítulo II da CF88, que engloba do art. 6° ao 11???

    Porque então a Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, NÃO SERIA UM DIREITO SOCIAL???



    Bem estranho!!

  • Bem estranho!! ta certo da onde ? exceto ??

  • Gente por isso que muitos não passam nas provas! Do adianta ficar brigando com a banca. Errou grava para não errar mais;

    A questão está trunca, lógico que sim. Entretanto quem estuda sabe que a remuneração não casa com os outros 3 que estão no art. 6º. Marca remuneração e corre para posse. Agora ficar ai sofrendo e discutindo com a banca não levará a lugar algum.

    Alguma coisa vc deveria ter marcado, se não marcou a alternativa A marcou errado de qualquer forma, pois os demais estavam certos. Então é mais insatisfação com seu erro do que realmente não concordar com a questão.

  • Peçam comentário do professor!

  • Questão p fazer o candidato pensar um pouquinho kkk, no caso, eles estão pedindo a letra da lei no art 6°.


ID
1947613
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:


I – Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição da República garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.



II - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



III - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:se contar menos de quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e se contar mais de quinze anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.



IV -A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • I- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

     

    II-  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    III-  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    IV- § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Alternativa I está correta com essa nomenclatura ''Coisa Pública''???!!!

  • Lucas Mezari (15 de Agosto de 2016, às 11h30)

    Alternativa I está correta com essa nomenclatura ''Coisa Pública''???!!!

     

    República = do latim res publica, "coisa pública"

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. Os direitos políticos permitem a participação do povo no Governo (na "coisa pública"). Esta participação pode ser direta, através do plebiscito, do referendo ou da iniciativa popular (art. 14, I, II e III, CF) e, ainda, pode ser indireta, através do voto direto e secreto (art. 14, caput, CF).

    Art. 1º. [...] Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. [...]

    II- Correta. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo ou candidatos à reeleição (art. 14, §7°, CF):

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    III- Incorreta. As condições estão corretas (afastar-se da atividade ou ser agregado pela autoridade superior). Contudo, o tempo de serviço a ser considerado é 10 (e não 15, como fala na alternativa) anos. (art. 14, §8º, CF):

    Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]

    IV- Correta. A referida ação tramita em segredo de justiça e, se o autor tiver comportamento temerário ou de manifesta má-fé, este responderá (art. 14, §11, CF).

    E, agora, as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A III está incorreta.

    b) Correta. 

    c) Incorreta. A III está incorreta.

    d) Incorreta. A III está incorreta.


ID
1947616
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As assertivas abaixo estão relacionadas aos princípios constitucionais da administração pública:

I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública.

III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética.

Trata-se, sucessivamente, dos princípios: 

Alternativas
Comentários
  • (A)

    I)De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.

    I I) O princípio da publicidade tem forte proximidade com administrado. É por meio dele que o particular terá acesso aos atos da Administração, saberá o que efetivamente está ocorrendo mediante publicação de portarias, atos e decretos e poderá, insatisfeito com determinado ato, manifestar-se contra ele. A publicidade fornecerá, pois, possibilidade de controle da Administração pelo administrado.

    I I I )A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins

  • Essa definição do princípio da legalidade é em relação ao particular, e não à Administração Pública, como fez menção o enunciado. A esta última, lhe convém fazer o que a lei determina, e não agir conforme sua liberalidade. Não acredito que isso seja motivo suficiente para anular questão, só potuei algo que notei ao resolvê-la. 

     

    "Dormientibus Non Succurrit Jus"

    Fé!

  • Errei por falta de atenção.

  • Não da pra avaliar conhecimentos com questões dessa banca!

  • Acho moralidade administrativa um conceito mais amplo que a propria boa-fé.

  • I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. -----> legalidade

    II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública.Publicidade

    III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Moralidade administrativa.

    Gabarito A

    #Rumo a Posse!

  • Obviamente a assertiva I traz o Princípio da Legalidade sob a perspectiva individual. Contudo, considerando a banca, seria exigir muito que ela prestasse atenção nesse "pormenor".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei – legalidade.

    II – É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública – publicidade.

    III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética – moralidade administrativa.

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1947619
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) STF

     

    B) STJ

     

    C) Art. 109, I - Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

     

    D) STF

  • A) Art.102, I, d - Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremmo Tribunal Federal. (ERRADA)

    B) Art.105, I, a -  Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. (ERRADA)

    C) Art.109, I, Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (CORRETA)

     D) Art. 102, II, a -  Art. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.(ERRADA)

  • É MUITA MALDADE DO EXAMINADOR!

  • REGRA GERAL:

     

    COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES

     

    EXCEÇÃO:

     

    - AS DE FALÊNCIA

     

    - AS DE ACIDENTE DO TRABALHO

     

    - AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL

     

    - AS SUJEITAS À JUSTIÇA DO TRABALHO

  • MUITA COVARDIA.

  • Você é chato,Isaias.

    abraço


ID
1947622
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é o procedimento prévio à celebração dos contratos administrativos, que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre os licitantes. A respeito desse assunto, pode-se afirmar:


I – Estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.



II –Na dispensa de licitação, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, portanto, nesse caso, a licitação é inviável.



III –Há dispensa de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.



IV –É inexigível a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.



V –É inexigível licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA.

    II –CORRETA.

    III –ERRADA, trata-se de  INEXIGIBILIDADE, conforme ART. 25, III.

    IV –ERRADA, a licitação é DISPENSÁVEL, conforme ART. 24, XI.

    V –ERRADA, a licitação é DISPENSÁVEL, conforme ART. 24, XV.

    GABARITO: D

  • O item II é questionável. "de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração"? Essa é a licitação dispensada. Os casos dispensáveis são vinculados. Dispensa de licitação inclui a licitação dispensada e a dispensável

  • Na verdade, na afirmativa II acredito que seria "a lei obriga a dispensa" ao invés de faculta, pois quando a lei faculta é licitação dispensável.

    Não sei se estou enganada pois ainda estou no comecinho de estudo de licitações, mas na minha humilde opinião a afirmativa ficou mal redigida.

  • Help!!!

    Fiquei confusa com os comentários...

    Sobre DISPENSA e DISPENSADA:

    (Art. 17) Fala da alienação de bens, ficando DISPENSADA a licitação em alguns casos.

    (Art. 24) Fala de quando será DISPENSÁVEL a licitação.

    Ou seja, falam de coisa diferentes. Gostaria de tirar uma dúvida:

    DISPENSA = DISPENSÁVEL

    DISPENSADA  é diferente de DISPENSÁVEL / DISPENSA

    ???????

     

  • Gente, não confundam licitação dispensável com licitação dispensada.

     

    A licitação dispensável é aquela em que a lei confere ao administrador a faculdade de dispensar ou não a licitação. São os casos previstos no art. 24, como por exemplo a licitação dispensável em decorrência do valor dela (quando é de 10% do convite).

     

    Já na licitação dispensada não é facultado ao administrador escolher pela dispensa ou não, ele deverá dispensar. A licitação dispensada se diferencia da inexigível, pois há possibilidade de concorrência caso seja realizada a licitação, contudo, se for licitado o objeto, haverá prejuízo para a administração, sendo assim, a lei obriga o administrador a dispensar a licitação. É o caso por exemplo de quando a administração compra um carro que vem com garantia, mas a garantia desse carro fica condicionada a realização periódica de revisão. A administração poderia fazer uma licitação para encontrar um preço melhor para a revisão do carro, contudo, perderia a garantia do carro, o que não valeria a pena. Sendo assim, é dispensada a licitação nesse caso, devendo a revisão do carro ser realizada na própria concessionária. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Só pra complementar, não há nada de errado no item II. Acredito que quando a banca utiliza o termo "dispensa" de licitação, ele está se referindo ao ato do administrador dispensar a licitação. Sendo assim, correto, pois esta dispensa é facultada ao administrador, uma vez que há possibilidade de concorrência.

  • Pedro Rodrigues, seu comentário foi de fundamental importância para o meu entendimento da questão.

  • APESAR DAS EXPLICAÇÕES ABAIXO SOBRE O ITEM II, SEGUNDO A MELHOR DOUTRINA, "DISPENSA DE LICITAÇÃO" SERIA EXPRESSÃO GENÉRICA QUE TRATA, TANTO DE LICITAÇÃO DISPENSADA, QUANTO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL; SENDO ASSIM, VISTO POR ESSE ÂNGULO, NÃO PODERÍAMOS CONSIDERÁ-LA CORRETA; TODAVIA, COMO SEMPRE OCORRE EM CERTAMES PÚBLICOS, OS ITENS  III,  IV E V SÃO "MUITO ERRADOS", POSSIBILITANDO, ASSIM, QUE ACERTEMOS A QUESTÃO.

    TRABAHE E CONFIE.

  • GABARITO  D

     

    Lei 8666

     

    I) CORRETA -   Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    II) CORRETA - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    III) ERRADA - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    IV) ERRADA - Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    V) ERRADA - Art. 24.  É dispensável a licitação:    

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • Simplificar:

    -> CONTRAR CANTOR : licitação inexegível

    -> RESTAURAR AS PATROMINIO HISTOTICO : licitavel dispensavel.

    -> NA LICITAÇÃO INEXEGIVEL : não tem competição.

    -> NA LICITAÇÃO DISPENSAVEL : faculdade da adm. fazer ou não a licitação.

    -> NA LICITAÇÃO DISPENSADA : adm. não pode fazer a licitação.

     

     

    erros, avise-me;

    GABARITO "D"

  • Incorretas

     

    III- Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...); 

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    IV- Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    V- Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Alguém pode dar uma explicação sobre o item II, quando fala sobre a inexigibilidade de licitação. ela diz sobre só um objeto ou... pode-se haver só um obejto e mais de uma empesa que o forneça, o que traria viabilidade de licitação. Ex: se ha um nova tecnologia que só uma empresa internacional produza, entretanto várias empresas nacionais importam, logo há viabilidade. correto?   lembrando que "ou" é diferente de "e". 

     

  • Há uma confusão justificada quanto ao item V.

     

    Quando a contratação de serviço de restauração de obras de arte der-se para a consecução da finalidade precípua do orgão/ente contratante, será hipótese de licitação DISPENSÁVEL (art. 24, XV, L8666/93).

     

    Contudo, quando não houver a mencionada correlação à finalidade institucional do orgão licitante, será hipótese de INEXIGIBILIDADE por tratar-se de serviço técnico especializado, nos termos dos artigos 13, inciso VII e 25, II da L8666/93, desde, é claro, que se preencham os requisitos da notória especialização do prestador e natureza singular do serviço.

  • a questão queria saber as INCORRETAS qu


ID
1947625
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA! (Art. 39, § 2º CF/88)

     

    b) São estáveis após dois anos (três anos, (Art. 41, Caput, CF/88)) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    c)  O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. + 2 (duas) situações --> Art. 41, §º, II e III, CF/88.

    d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização (sem direito à indenização (Art. 28, § 2º, 8.112/90)) aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

                       

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

  • D) CUIDADO !  ( sem direito a indenização )

  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que a letra C alega  que "O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado",quando segundo o Art.41, existem outras forma de perda de cargo!

  • CF/88

    ART. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    letra A

    #RumoPosse

  • No caso de perda do cargo, são 4 hipóteses em que o servidor estável perde:

    1 - SJTJ;

    2 - PAD;

    3 - PAPD;

    4 - EDP

  • ART. 39 § 2º -  A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.     

    b) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    c) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    d) ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 


ID
1947628
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 2.12.3 Bens dominicais
    Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”.[12]
    São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa etc.

    A Administração pode, em relação aos bens dominicais, exercer poderes de proprietário, como usar, gozar e dispor. Diz-se que os bens dominicais são aqueles que o Poder Público utiliza como dele se utilizariam os particulares[13]. É nesse sentido que o art. 99, III, do Código Civil define tais bens como aqueles que “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.
    Assim, os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do disposto na legislação, por meio de compra e venda, doação, permuta, dação (institutos de direito privado), investidura e legitimação da posse (institutos de direito público).[14] A doação, a permuta, a dação em pagamento, a investidura e a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública dispensam a realização de licitação.[15]

    14 Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Função social da propriedade pública, p. 39.
    15 Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Função social da propriedade pública, p. 39.

    C)

  • Os bens dominicais podem sim ser alienados por legitimação da posse:

    Lei 8666:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

     

    O  art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, por sua vez, estabelece o seguinte:

    Art. 29 - O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 (cem) hectares, desde que preencha os seguintes requisitos:

    I - não seja proprietário de imóvel rural;

    II - comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

     

    Trata-se, portanto, de instrumento de regularização fundiária.

     

  • O erro está no termo utilizado pela assertiva "c", não é RETROAÇÃO, e sim RETROCESSÃO uma das formas de alienação de bens públicos (juntamente com a investidura e a legitimação da posse.)

  • Quais são as modalidades de alienação?

    Para as alienações é possível valer-se de institutos civilistas (com adaptações para atender as peculiaridades do bem e do alienante) ou de institutos próprios do direito público. Entre os primeiros estão a venda, a permuta, a doação e a dação em pagamento; nos últimos encaixam-se a investidura, a legitimação de posse, a concessão de domínio e a retrocessão.

    ( o Estado transfere de volta ao antigo proprietário, mediante a restituição do valor por ele recebido, seus bens, pelo fato de não haverem sido utilizados para o fim a que se destinavam.)

    No âmbito de programas de desestatização podem surgir institutos diferentes, sujeitos a regras especiais.

  • Não entendi porque a redação d letra D está correta, pois classificou como de uso especial os bens públicos utilizados privativamente por particulares, colocou como sinônimos. Está correto?

  • Legitimação de posse é tratada no art. 29 da Lei 6383/76, e não se confunde com o instituto do usucapião !!! É outra forma de aquisição de propriedade, devendo passar pelo procedimento estabelecido na respectiva Lei, referindo-se apenas a terras devolutas.

  • Quais são as modalidades de alienação?

    Para as alienações é possível valer-se de institutos civilistas (com adaptações para atender as peculiaridades do bem e do alienante) ou de institutos próprios do direito público. Entre os primeiros estão a venda, a permuta, a doação e a dação em pagamento; nos últimos encaixam-se a investidura, a legitimação de posse, a concessão de domínio e a retrocessão. No âmbito de programas de desestatização podem surgir institutos diferentes, sujeitos a regras especiais.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/alienacao-de-bens-publicos/11506

  • Por que a D está correta?

  • Acredito que a "d" está correta porque ao falar em "bens de uso especial" se refere à classificação dos usos dos bens públicos e não à classificação de bens públicos. Melhor explicando:

    * Os bens públicos podem ser de uso especial, uso comum do povo e dominicais.

    * O uso dos bens públicos pode ser:

     - forma de uso comum: Utilização de um bem público pelos membros da coletividade sem que haja discriminação entre os usuários, nem consentimento estatal específico para esse fim. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, não tem gravame (Carvalhinho)

    - forma de uso especial: é a forma de utilização de bens públicos em que o indivíduo se sujeita a regras específicas e consentimento estatal, ou se submete à incidência da obrigação de pagar pelo uso. Há alguma variação de sentido quanto à expressão. Alguns entendem que se trata do uso remunerado do bem. Outros sustentam que o uso especial abrange os dois casos: o uso específico pelo particular e o uso mediante remuneração, o que nos parece mais lógico. O sentido de uso especial é rigorosamente o inverso do significado do uso comum. Enquanto este é indiscriminado e gratuito, aquele não apresenta essas características.

    Pela conceituação, verificamos que uma das formas de uso especial de bens públicos é a do uso remunerado, aquela em que o administrado sofre algum tipo de ônus, sendo o mais comum o pagamento de certa importância para possibilitar o uso (José dos Santos Carvalho Filho).

    José dos Santos Carvalho Filho subdivide a forma de uso especial em uso remunerado e uso privativo. O uso privativo pode ser concedido por autorização, permissão ou concessão de bem público. O que me parece é que a banca utilizou a expressão "bens de uso especial" como sinônimo de "uso privativo": d) Uso privativo, ou bens de uso especial, é o que Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público.

    Mas da forma que está escrito ficou bem confuso...

     

     


ID
1947631
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.



II - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas em lei, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.



III - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas em lei, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D (I, II e III CORRETAS)

     

    Lei 8.429/92

     

    I - CERTA: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    II - CERTA:  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    III - CERTA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

  • Os caras não tiram nem o "punidos na forma desta lei" kkkkkk banca que não sabe fazer questão é complicado.

  • ctrl v + ctrl c ... deprimente

  • Para quem ainda não passou, devemos ser humilde e não substimar nenhuma questão, pois por  mais obvia que pareça ela pode fazer a diferença na nossa aprovação. 


ID
1947634
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subsequentes, ou seja, são seus alicerces. A respeito desse tema pode-se afirmar:


I – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.


II –Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.


III – Há exigência que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.


As afirmativas acima referem-se sucessivamente:

Alternativas
Comentários
  • I – LEGALIDADE. É por meio das leis que se garante que o administrador público realizará apenas atos que atendam ao interesse público. Portanto, o princípio da legalidade garante que os direitos individuais e coletivos serão respeitados, pois a Administração não poderá restringi-los sem ir contra à Lei.

    II – IMPESSOALIDADE. É o princípio da impessoalidade que determina que os atos praticados pela Administração não são praticados por servidores ou pessoas determinadas, mas pelo órgão ao qual o agente se vincula.

    III – MOTIVAÇÃO. Segundo Di Pietro, o princípio da motivação exige que a administração indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, justificando-as. É válido também mencionar que a motivação deve estar presentes em todos os atos administrativos, sendo feita anteriormente ou concomitantemente à realização do ato.

     

    Gabarito: B.

  • Alguém poderia explicar porque a afirmação "l" não pode ser considerada "princípio da supremacia do interesse público" ?

    "I – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade."

    Reparem no final da afirmação, restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. 

    Seria pelo simples fato de ser um princípio implícito e não expresso ? 

    Grato.

  • Leandro, veja a diferença entre os conceitos:

     

    Supremacia do interesse Público sobre o Privado: O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais tem como finalidade a satisfação do interesse público. Administração fica privilegiada quando se relaciona com os particulares. Suas prerrogativas é um poder-dever de forma a satisfazer as necessidades da coletividade. Se for utilizado incorretamente pode ser corrigidos judicialmente por habeas corpus (locomoção), habeas data (acesso a informação), mandato de segurança (violação do direito liquido e certo) ou outros remédios constitucionais.

  • Letra  B   A CERTEI  POR  CAUSA DO PRINCIPIO DE  IMPESSOALIDADE.

  • Acertei a questão, mas mesmo lendo o comentário dos colegas ainda acho que o o item I se trata da "supremacia do interesse público";

  • Ficou confuso o item I. Confundi com supremacia do interesse público, mas analisando direito: 

    I - Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    Em nenhum momento ele fala sobre o interesse particular, mas nos limites da atuação administrativa, o que se define pelo princípio da legalidade.

     

  • I - Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. 

    AdmP.: Não pode restringir os direitos individuais

                Não pode ir contra à Lei. 

     

    Legalidade.

  • Pegadinha no ITEM I:      O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade
    da Administração Pública deve ser autorizada por lei.

    ·        Princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e dos privilégios da Administração Pública.

     

    ·        princípio da indisponibilidade do interesse público, em contraponto ao primeiro, fundamenta as restrições impostas à Administração.        (O interesse público é indisponível pela Administração).

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (INCLUI SERVIDORES, AGENTES POLITICOS E ETC.) SO PODEM FAZER TUDO AQUILO QUE A  LEI AUTORIZA.

    OS PARTICULARES   PODEM FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE.

    ESSE E O ENTENDIMENTO BASILAR DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE.

    POREM A ASSERTIVA   II  TEMRELAÇÃO COM A TEORIA DO ÓRGÃO; .Desde que licitamente praticados os atos do agente público devem ser atribuídos aos órgãos ou entidades a que este pertença  Tal afirmação é CORÓLARIO do princípio da IMPESSOALIDADE. 

    O ITEM III TRATA DA MOTIVAÇÃO ONDE OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER MOTIVADOS.(NÃO E REGRA)

    GABARITO LETRA ''B''

  • Sou mais um que acertei pela Impessoalidade 


ID
1947637
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Tutela: poder da administração de controlar, de forma interna-externa, as pessoasa juridicas a ela vinculadas. É o chamdo Controle Finalistico.

    Letra A Autututela: poder que a administrição tem de rever seus atos quanto ao merito, podendo revoga-los, e quanto a legalidade, podendo anula-los.

  • Não concordo com o gabarito:

    "Mesmo se trantando de controle efetivo entre entidades diversas, por estarem no âmbito da Administração Pública, constitui-se controle interno da atividade, uma vez que não é exercido entre os Poderes do Estado" (Matheus Carvalho, p. 371)

  • Trata-se do controle hierarquico, que decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

  • Concordo co Rodrigo. O examinador não deixou claro o que quis dizer com estrutura, se de poder ou admnistrativa. Controle interno é aquele realizado dentro do mesmo poder. Se o Presidente da República defere recurso hierárquico impróprio, está exercendo controle interno. Externo seria se o Judiciário, de modo provocado, anulasse o ato do Presidente da Petrobrás, por exemplo.

  • Controle adm é SEMPRE Interno, pois é sobre seus proprios atos.

    alternativa correta letra C.

  • Importante para a boa exploração do tema central é a exposição clara do que seja a modalidade de controle interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. “É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673)

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    - INTERNO ( AUTOTUTELA)  : dentro de um mesmo poder, não importando se é da mesma estrutura...se for no ambito do mesmo poder.

    - EXTERNO ( TUTELA) : um poder fiscalizando outro...no caso da ADM. DIRETA ------> ADM INDIRETA ( não há subordinação, so vinculação).

     

    IMPORTANTE :

    - QUEM FAZ O CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL É O MINISTERIO PÚBLICO

    - A TUTELA ADM ( adm. direta --> adm. indireta)  É UMA FRMA DE CONTROLE EXTERNO... o Meu prof. Thalius Morais ( alfacon) explica bem esse assunto...então..leve pra prova, qualquer coisa entre com recurso ( tem divergencia na dourina aqui).

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "B"

  • Entendi que o erro da C:

    ("O controle administrativo pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.") 

    seria que está considerando órgão e não Poder ou Pessoa Jurídica. Pois o controle interno seria dentro do mesmo Poder (para Celso Antonio) ou dentro do mesmo Poder e mesma Pessoa Juridica (para Di Pietro).

  • Controle da Administração Pública: interno e externo

    Controle administrativo: interno (sempre interno, pois recai sobre seus prórios atos)

  • ELIEL MADEIRO, TUTELA NÃO NECESSARIAMENTE QUER DIZER CONTROLE EXTERNO, TENDO EM VISTA QUE A MAIOR PARTE DA DOUTRINA (RESSALVA-SE MARIA SYLVIA DI PIETRO E CARVALHO FILHO) CONSIDERA COMO CONTROLE INTERNO A TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO, QUE É O QUE OCORRE ENTRE A ADIMINISTRAÇÃO DIRETA E A INDIRETA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • achei que o gabarito fosse a B. adm direta x adm indireta controle externo....

  • Sobre a letra B: O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, ou seja, é o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público. De outro lado, o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Sobre isso, registre-se que Maria Zanella Di Pietro (2002, p.436) entende que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta seria também classificado como controle externo. Concepção que não é partilhada por Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 929) que defende que o controle interno refere-se a todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas diferentes. Ainda, o controle popular é aquele que confere aos administrados a possibilidade de verificarem a regularidade da atuação administrativa (ALEXANDRINO; PAULO, 2011, p. 793).

  • GABARITO C

    Sobre a letra "B": a tutela administrativa ou controle finalístico é INTERNO. (material Alfacon)

     

  • Se é verdade que "É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673) por que a B está certa ?

  • Marquei B, em que pese o livro da Maria seja ótimo, temos que cuidar com os autores que escolhemos e tomamos como única referência para os estudos da matéria específica, alguns não expõem as divergências nos tópicos que abordam. A Maria entende que o controle finalístico / a tutela exercida pela adm direta sobre a adm indireta, quanto à origem (matéria de classificação do controle), seria externa. Não é o entendimento do Celso.

  • A questão deveria ser anulada. Há uma controvérsia enorme sobre a classificação desta espécie de controle. Bastava dar uma lambida nas páginas dos livros de CABM, MSZDP, Carvalho filho etc.

    Compricado.

  • Minha dica: se na questão falar que a tutela adm. é interno ou externo, procure todos os itens e veja se há um mais correto. Caso não tenha, marque a da tutela .

     

    GABARITO ''C''

  • Se a questão fosse da CESPE, a letra B estaria errada. CESPE considera como externo (adota a posição de Di Pietro e Carvalho Filho).

    Isso deve ser cobrado em questões subjetivas, e não em questões "objetivas"

  • Controle quanto aa natureza do órgão controlador: legislativo ( P Legis + TC), administrativo ( Adm Publica) e judicial ( P Judiciário mediante provocação do interessado por ameaça ou lesão a direito).


    Controle quanto aa extensão do controle: interno - dentro de um mesmo poder por meio de orgaos especializados CF 74; externo: exercido por um poder em relação aos atos adm praticados por outro poder do estado. Tb aquele exercido diretamente pelos cidadãos - controle popular CF 31, 3°. O controle externo somente pode ser exercido se tiver base constitucional - mitigação ao princípio da tripartição de poderes. ( por isso não há controle do Legislativo sobre atos adm do Judiciário, só sobre os do Executivo - CF 49)

  •  c) O controle administrativo pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. É a incorreta.

     

    O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É SEMPRE um controle INTERNO, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela (...)

     

    MA&VP  2017, pág. 961

  • Comentando a Letra "b", segundo Rafael Rezende Oliveira:


    A tutela administrativa trata-se de controle interno-externo: INTERNO em relação ao Poder controlador (no exemplo, o próprio Poder Executivo controla seus atos) e EXTERNO quanto à pessoa jurídica responsável pelo controle (no exemplo, a União, por meio de seus Ministérios, controla, sob o aspecto finalístico, os atos das pessoas jurídicas federais).

  • Que loucura essa letra B


ID
1947640
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores Públicos são pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas. Com relação aos servidores públicos, pode-se afirmar:


I –De acordo com a Constituição da República, são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.



II –Agente Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder.



III –Servidores estatutários são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.



IV –Empregados públicos são aqueles contratos sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição da República. Embora sujeito à CLT, submetem-se a todas as normas constitucionais referentes a requisitos de investidura, acumulação de cargos, vencimentos, entre outras previstas na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Parece mais uma questão de Direito Constitucional.

  • Só precisava saber que a alternativa III estava errada e eliminava as demais alternativas.

    III –Servidores estatutários são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • I - Correta; Doutrina de Maria Sylvia Di Petro. 

     

    II - Correta; São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.

     

    III - Errada. Os servidores estatutários são queles que possuem vinculo legal ( em lei) com a administração pública, diferente das outras modalidade que se dá em virtude de contrato.

     

    IV - Correta; São os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), e ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.

     

    Gabarito [ C ]

  • Letra C, acertei essa  questão. Mas  fiquei na dúvida

     

  • Alguém pode me ajudar? Em qual artigo da CF/88 está essas quatro categorias de Agentes Público? Porque eu sabia que era uma construção doutrinária.

  • I –De acordo com a Constituição da República, são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. CERTO!

     

    Há muita divergência, pois a classificação é construção doutrinário e não existe previsão legal específica sobre o tema, cabendo interpretação de artigos espalhados na CF para chegar a definição de agentes públicos.

     

    A doutrina moderna majoritária classifica agentes públicos em:

    - Agentes políticos;

    - Particulares em colaboração;

    - Servidores Estatais. Este se divide em: servidores temporários, servidores estatutário e empregados públicos.

     

    O militar segue regime diferenciado dos servidores estatais, com base no regimento próprio das Forças Armadas, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das classificações acima. Por isso, alguns doutrinadores colocam o militar como uma classificação de agente público.

     

    II –Agente Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. CERTO

     

    A doutrina clássica (ex. Celso Antônio Bandeira de Mello) defende ser agente político apenas o dentendo de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. 

     

    Entretanto, a doutrina moderna inclui também na lista de agentes políticos os membros do Ministério Público e da Magistratura.

     

    OBS: o STF no julgado RE 228977/SP enquadrou magistrados como agentes políticos.

     

    Há doutrinador que defende também ser agente político os membros do Tribunal de Contas, entretando, o STF já me manifestou contra esse entendimento no Rcl 6702 MC-AgR em 2009)

     

    III –Servidores estatutários são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ERRADO.

    A definição dada pelo item se enquadra no caso de servidores temporários

    art. 37, IX da CF/88:" IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

     

    IV –Empregados públicos são aqueles contratos sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição da República. Embora sujeito à CLT, submetem-se a todas as normas constitucionais referentes a requisitos de investidura, acumulação de cargos, vencimentos, entre outras previstas na Constituição. CERTO.

     

    Tanto a CF/88 como as leis específicas trazem casos em que os empregados públicos se equiparam aos servidores estatutários no que diz respeito às obrigações e vedações perante Administração Pública. ex. art. 37, II e XVIII da CF; art. 2º da Lei 8.429/92 (LIA); art. 37, § 9º da CF e etc

  • LETRA C CORRETA 

    AGENTE PÚBLICO: gênero que envolve 4 espécies, são elas:

    1) Agentes Políticos 

    2) Agente Delegados (Cartório)

    3) Agentes Honorificos (jurados, mesários das eleições etc)

    4) Agentes Administrativos ( Servidor Público; Cargos em comissão e servidores temporários).

  • Questão poderia ser anulada. Quando diz, na primeira opção, "conforme a constituição", na verdada é conforme a Silvia Zanella Di Pietro. O José Carvalho Filho e Heli Lopes trazem estas classificações abertas de formas diferentes.

    De qualquer maneira, quem conhece a matéria, não tinha como errar.

  • Por eliminação, baseado na assertiva C (que está claramente errada), você acerta a questão, visto que as demais inclui a "c" como alternativa correta.
  • O item especificou  "De acordo com a  Constituição da República...", ela não se referiu a doutrina. Sendo assim, o item I está correto.

  • Bastando saber que a III está errada, já acertaria, mas na I ficou bem dúbia. Nós sabemos que os militares só são considerados servidores públicos no sentido amplo, ou seja, de acordo com a doutrina. Nessa eu não vou gastar meu fôlego para xingar a banca examinadora! hehe

     

    Gab: C

  • Ana Targino, foi uma questão meia-boca mesmo. Acho que essa classificação é a da Maria Sylvia Zanella Di Pietro


ID
1947643
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •     
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação da EC 19/1998)
          
    “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” (Súmula Vinculante 37.)
     
    “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súmula Vinculante 4.)
          
    "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súmula 679.)
          
    "A CF não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei." (RE 226.874-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 23-3-2004, Segunda Turma, DJ de 23-4-2004.)

    Gabarito A.

  • Gabarito: letra a.

    Acerda da letra d), que me gerou um pouco de dúvida:
    Art. 40
    § 1o Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
    serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma
    dos §§ 3o e 17:
    I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
    doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais
    ao tempo de contribuição;
    tituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da
    administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
    exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta
    e cinco anos de idade e trinta de contribuição,
    se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
    com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Boa colocação de Airanan Beatriz, a pegadinha e o erro desta questão estão nas seguintes partes: sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; ou sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Eu vejo que, a alternativa ''B'' também deve ser considerada correta, uma vez que a E.C 47/05 que trouxe alteração, também, no Art. 40 da CF, autoriza, mesmo que excepcionalmente, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria neste regime. Ademais, foi ressaltado pela aula relacionada a esta questão.

     

    Vejamos:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • GABARITO A) CF/88, Art. 39 

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - Os requisitos para a investidura;

    III - As peculiaridades dos cargos.

     

    B) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    C) Art.40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    D) Art. 40

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    Lembre-se:

    10+5+60+35 - Homem

    10+5+55+30 - Mulher

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Lembre-se:

    10+5+65+X - Homem

    10+5+60+X - Mulher

     

     

  • Para assimilar os requisitos e critérios do § 4º:

     

    PERERECONA

     

    PEculiaridades, REsponsabilidade, REquisitos, COmplexidade e NAtureza


ID
1947646
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Com relação à essas modalidades, previstas no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar:


I - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.



II -Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.



III –Tomada de preço é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



IV - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta;

    II - Prazo de divulgação é de 45 dias;

    III - Refere-se ao Leilão;

    IV - Convidados mínimos de 3 e antecedência é de até 24 horas.

  • Lei 8666/93

    Art. 22.

    (...)

     1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    .

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • BASTAVA SABER A DEFNINIÇÃO DA CONCORRENCIA.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8666/93

    Art. 22.

    (...)

     1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Erros das demais assertivas:

    Concurso - escolha, entre qaisquer inateressados, de trabalho técnico ou cientifico, mas o prazo é de 45 dias.

    Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens móveis inservíveis à Adm. ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (não é tomada de preços).

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa ...  , a assertiva menciona o nr. mínimo de 5 interessados.

    Bons estudos a todos!!!!!

     

     

  • APENAS  ESTÁ CORRTETA.

  • errar questao por não ler que pedia a "incorreta"


ID
1947649
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a norma jurídica, está correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 24, IV da lei 8.666. O prazo máximo para conclusão deve ser de 180 dias.

    B) ERRADA: Art. 24, X da lei 8.666. Trata-se de caso de dispensa.

    C) CORRETA

    D) ERRADA. Art. 27 da lei 8.666. Exige-se também regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do artigo 7º, XXXIII da CRFB, que se refere a trabalho por menor de idade.

  • Gabarito: C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 26. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Só sei que essa Câmara de Suzano pegou pesado com os  Assistentes Jurídicos

    kkkkkkk

  • Essa foi pra ninguém gabaritar!!!

     

    Força Pai!

     

  • LEI 8.666/93 

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

     

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

     

    ARTIGO 17, § 2°

    A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

     

    I- a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

    II- a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimo de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia legal, superior a 1 módulo fiscal e limitada a 15 módulos fiscais, desde que não exceda 1500 ha.

     

    ARTIGO 17, § 4°

    A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

     

    ARTIGO 8°, § ÚNICO

    É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para a sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei ( autoridade superior).

  • GABARITO   C

     

    COMPLEMENTANDO:   Justificativa da alternativa D

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

     

    OBS: A alternativa D não constou todos os requisitos.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • So em relação a "A"... faça essa analogia :

    CALAMIDADE PÚBLICA ->  LICITAÇÃO DISPENSAVEL -> PRAZO MAXIMO 180 DIAS.

     

    GABARITO "C"

  • GABARITO C

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • A - Calamidade pública 180 dias, improrrogáveis

     

    D - Além da habilitação técnica, econômico-financeira e jurídica, se exigirá regularidade fiscal e trabalhista

  • RETARDAMENTO DE LICITAÇÃO??? Essa eu nunca vi. O retardamento é na EXECUÇÃO, não na LICITAÇÃO. Dá a entender que se a licitação precisar ser retardada é só montar um processo explicando o porquê, e contratar direto até a realização da mesma...Mal elaborada!!!

    Lei 8.666/93

    Art. 8o: A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.


    Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.


ID
1947652
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Porém, em algumas hipóteses a norma processual permite que ela seja rescindida. As afirmativas abaixo são hipóteses de cabimento de ação rescisória, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; ( não há previsão sobre juiz suspeito!)

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Não há rescisória para juiz suspeito.
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Art. 966, II, CPC.

    Não é possível rescisória com fundamento em juiz suspeito e/ou por juízo relativamente incompetente (apenas absolutamente).

  • Somente incompetência absoluta dá causa à ação rescisória. A incompetência relativa, se não for oportunamente suscitada, preclui.

  • Enunciado péssimo. A redação é horrível. " Denomina-se coisa julgada material a autoridade(...)". Só por isso já se vê o nível da questão.

  • As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15. São elas: "I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Conforme se nota, a alternativa D encontra-se incorreta porque apenas a incompetência absoluta do juízo justifica a rescisão da decisão de mérito transitada em julgado, e não qualquer incompetência que, dita de forma geral, abrange tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. Ademais, a mera suspeição do juiz também não justifica a rescindibilidade do julgado.

    Resposta: Letra D.

  • Roberto Marques, qual o problema da redação da questão? Não tem nada horrível. O trecho que você destacou é exatamente a transcrição do que está no art. 502 do NCPC. O único "nível" questionável aqui é o do seu comentário.

  • Atenção!!

    Essa pegadinha é recorrente em provas:

    É importante lembrar que só o impedimento é causa de cabimento de ação rescisória, a suspeição não!! A rescisória só servirá para desconstituir sentença quando o vício do processo persistir mesmo depois do TJ. No caso de suspeição cumpre as partes alegar durante o curso processual, não sendo suscitada ou acolhida, o vício desaparece.

     

    Outro detalha importante é que o prazo de 02 anos é decadencial, nos termos da SÚMULA N. 401: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • suspeição é relativa e rescisória cabe na absoluta

    bons estudos, posse próxima!

     


ID
1947655
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:


I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.



II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.



III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.



IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

Alternativas
Comentários
  • I - certo: art. 534, inciso IV

    II - errado: art. 535 - o prazo é de 30 dias

    III - certo: art. 535 § 2º

    IV - certo: art. 535, § 3º, inciso II

  • Gabarito, letra B.

    I- CORRETA.

    Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

     

     

    II- INCORRETA. 

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

     

    III- CORRETA. Art. 535, § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

     

    IV- CORRETA. 

    Art. 535, § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • fui naquela de achar q a maioria dos prazos no ncpc são de 15 dias e me dei mal nessa

    =/

  • Tiago, de fato, a maioria dos prazos no NCPC são de 15 dias. No entanto, a FP tem prazo em dobro para suas manifestações (30 dias)

  • Embargos à execução da Fazenda é em 30 dias, não dobra pra 60. Quando o cpc fala especificamente de um prazo pra um ente, é esse prazo mesmo. Sem variações. E agora os prazos são em dia úteis! É a segunda vez que vejo uma questão de prova perguntando desse prazo pra fazenda publica, ficaremos espertos!

  • Basta saber que o novo CPC atribuiu à Fazenda 30 dias para intepor Impugnação no cumprimento de sentença, ao passo que aos demais litigantes foi conferido prazo de 15 dias.

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento dos requisitos contidos nos incisos do art. 534, do CPC/15: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O prazo para a Fazenda Pública impugnar a execução é de 30 (trinta) dias e não quinze (art. 535, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 535, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 535, §3º, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Antes não gostava desse tipo de questão: item I, II e III e tals, agora prefiro elas do que as outras.

    Dava pra responder a questão só sabendo que o item II estava errado, pois todas as alternativas exceto uma, não tem o item II.

    Só os fortes chegarão!

  • Cuidado com os comentários, não se trata de prazo em dobro. O prazo de 30 dias é simples e específico para fazenda, não se admitindo contagem em dobro, sendo uma exceção.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • ítem III-

    Art.535 

    §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executadade declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • A 2 está errada é 30 dias.

    Nas alternativas a única q não tem a 2 é a letra B.

  • Bastava saber que a 2 estava errada!

  • SABENDO QUE O ITEM II ESTAVA INCORRETO, MATAVA A QUESTÃO 

  • I -> Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à FAZENDA PÚBLICA o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do exequente;
    II -
    o índice de correção monetária adotado;
    III -
    os juros aplicados e as respectivas taxas;
    IV - o
    termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
    V - a periodicidade da capitalização dos juros,
    se for o caso;
    VI -
    a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.


    II ->  Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
    REPRESENTANTE JUDICIAL, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 DIAS e nos próprios autos, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, podendo arguir: (...)


    III ->  § 2o Quando se alegar que o EXEQUENTE, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à EXECUTADA (Fazenda Púlica) declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

     

    IV ->  § 3o NÃO IMPUGNADA a execução ou REJEITADAS as arguições da executada:
    I - expedir-se-á,
    por intermédio do presidente do tribunal competente, PRECATÓRIO em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
    *****II - POR ORDEM DO JUIZ, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de PEQUENO VALOR será realizado no prazo de 2 MESES contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    GABARITO -> [B]

  • Questão simples, sonho de qualquer estudante. Basta ler o texto da lei.


ID
1947658
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) O erro se encontra no "somente"

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c)  Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    d) Correta. Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • GABARITO D

    ART. 217

    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • A) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    B)  ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
     


    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE na sede do juízo, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. [GABARITO]

  • Fiquei entre B e D, errei graças a um SOMENTE.

  • A) Os atos e os termos processuais dependem/independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar/a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 188.

     

    B) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça somente aqueles que em que o exija o interesse público ou social, que versem sobre casamento, separação de corpus, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de cianças e adolecentes, direito à intimidade e arbitragem.

    Art. 189.

     

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove)/20 horas.Serão concluídos após as 19 (dezenove) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Art. 212 caput.

     

    D) Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETA

    Art 217.

  • Questão marota!!

  • § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Alternativa A) o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem (e não dependem) de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este dispositivo faz menção ao princípio da instrumentalidade das formas. Em outras palavras, se os termos e os atos processuais atingirem o objetivo que pretendem, ressalvando algumas excessões em lei, o mesmo será considerdo válido. Exemplo: se uma pessoa ficar sabendo que o seu vizinho recebeu uma intimação que era endereçada a ele (a pessoa) e mesma comparece à justiça, a intimação será considerada como válida, pois, conquanto a ela tenha ido ao endereço errado, não cumprindo, portanto, o requisito da forma determinada (ir ao endereço certo) ela alcaçou o seu objetivo (o intimado compareceu à justiça)     Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) art. 189, do CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". A questão erra ao afirmar que somente  tramitará em segredo de justiça os atos processuais que exijam o interesse público ou social. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". E não das 06:00 às 19:00, conforme aponta a qiestão Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • Hipóteses excepcionais trazidas pelo art. 217, CPC:

     

    → em razão de deferência: algumas autoridades devem ser intimadas no local onde exercem sua função. Nesse caso, há possibilidade de que o ato seja praticado fora da sede do Juízo, caso a autoridade exerça a função em outro local. Essas autoridades estão arroladas nos incs. do art. 454, do NCPC.

    Para que compreendamos, vamos citar alguns exemplos. Entre as autoridades mencionadas estão: o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, os senadores e os deputados federais, o prefeito, entre outros.


    → em razão do interesse da justiça: aqui temos englobadas situações nas quais, se verificadas no contexto dos autos, tornam necessária a produção da prova fora da sede do Juízo. É uma hipótese aberta que será decidida à luz do caso concreto.
    Por exemplo, inspeção judicial de determinado imóvel. Trata-se de ato que é praticado fora da sede, necessariamente.


    → em razão da natureza do ato: são atos que, em razão da sua essência, são realizados fora da sede do Juízo.
    Por exemplo, intimação por oficial de justiça, constrição de bens, entre outros.


    → em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz: são situações em que a parte interessada, na prática do ato processual que, ordinariamente, ocorreria perante a sede do Juízo, não tem condições de fazê-lo em face de algum obstáculo apresentado.
    Por exemplo, oitiva de testemunha que se encontra enferma, de modo que não possa se deslocar.

     

    (fonte: prof. Ricardo Torques, Estratégia)

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • D

    DO LUGAR

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    DOS PRAZOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (TJ-SP 2015) § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    (TJ-SP 2007) § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    (TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    (TJ-SP 2010) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    (TJ-SP 2010) § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    (TJ-SP 2007) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. 

    (TJ-SP 2013) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    (TJ-SP 2013) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    (TJ-SP 2010 / 15) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    (TJ-SP 2010 / 14 / 15) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento


ID
1947661
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) são 15 dias úteis e não corridos como afirma a alternativa

    B) O prazo é de 15 dias

    C) correta

    D) A incompetencia relativa é arguida em preliminar de contestacao

  • Gabarito, letra C.

    a) INCORRETA. Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    b) INCORRETA. Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    c) CORRETA. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    d) INCORRETA. 

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão

     

  • Esse prazo de 15 dias corridas ainda vai pegar muita gente. Lembrar que são dias ÚTEIS.

  • No NCPC as exceções foram para o beleleu! Não mais existem!

  • Gize-se que ainda persistem no Código de Processo Civil hipóteses de exceções instrumentais, i.e., que exigem formação de autos próprios, apensados aos autos principais. É o caso da exceção de suspeição ou de impedimento, que demandam petição específica. Neste sentido:

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • O QUE VAI DENTRO DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

    - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    - INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA

    - RECONVENÇÃO

    - CORREÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA ART. 339 NCPC (ANTIGA NOMEAÇÃO À AUTORIA)

    O QUE VAI FORA DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

    - SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO (PETIÇÃO ESPECÎFICA - ART. 146 NCPC)

  • Alternativa A) É certo que, não havendo autocomposição, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Esse prazo, porém, deverá ser contato em dias úteis e não em dias corridos (art. 219, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa alteração ou substituição é admitida pela lei processual, porém o prazo que o autor dispõe para realizá-la é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 338, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, essas questões, por expressa disposição legal, devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 337, II e III, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A incompetência relativa, deveria ser arguida, com base no CPC/73, por meio de exceção. Porém, a partir da entrada em vigor do CPC/15, passou a ser exigido que a incompetência do juízo, seja relativa ou absoluta, seja arguida em preliminar de contestação (art. 337, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • a) De acordo com o artigo 335, o erro não está somente em afirmar que os 15 dias são corridos, mas o momento em que a contestação se dar, também, está erro, pois nos casos em que não houver autocomposição será o dia da última sessão de conciliação, lembrando que nos prazos processuais o primeiro dia é excluído.

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  • Quanto ao erro da letra (a), vale ressaltar que diferentemente do cpc/1973, que estabeleçe a continuidade dos prazos processuais sem levar em consideração a sua interrupção em razão de feriados, a nova lei processual é expressa ao estabelecer que na contagem de prazos legais ou judiciais computar-se-ão somente os dias úteis. Não conta sábados, domingos e os dias que não há expediente forense.

  • A letra B retrata o que hoje é chamado de ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE, antiga nomeação à autoria. Ademais, é de 15 dias o prazo para o autor corrigir o polo passivo. Gab. C
  • PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO:

     

    - Inexistência ou nulidade de citação

    - Incompetência ABSOLUTA ou RELATIVA

    - Incorreção do valor da causa

    - Inépcia da PI

    - Perempção

    - Litispendência

    - Coisa Julgada

    - Conexão

    - Incapacidade da parte, defeito de representação, falta de autorização

    - Convenção de arbitragem

    - Ausência de legitimidade ou interesse processual

    - Falta de caução ou outra que a lei exige

    - Indevida concessão do benefício da gratuidade

  • A) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.


    B)Art. 338. Alegando o réu, NA CONTESTAÇÃO, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz FACULTARÁ ao autor, em 15 (QUINZE) DIAS, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    C) Art. 337. Incumbe ao RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar: iI - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; (RESPOSTA)

     

    D) Art. 337. Incumbe ao RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - art. 219 + art.  335, I - 15 dias úteis - Havendo audiência de conciliação e mediação e esta restar infrutífera, ou seja, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da referida audiência. 

     

    ERRADA - 15 dias - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    CORRETA - A incompetência absoluta e relativa e incorreção do valor da causa devem ser alegadas em preliminar de contestação, antes de discutir o mérito.

     

    ERRADA - deverá aguir em preliminar de contestação   - O réu arguirá, por meio de exceção, a incompetência relativa.A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

  • Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu, o que representa a possibilidade de se conhecer, de ofício (observado o mencionado momento procedimental), uma hipótese de incompetência relativa. Uma vez citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. É preciso observar que, no tocante à cláusula de eleição de foro abusiva, diferentemente do que se dava à luz do CPC/73, não mais se exige que se trate de contrato de adesão, ou seja, a abusividade pode ser declarada em qualquer espécie de contrato.

  • É válido ressaltar que a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer momento e de ofício, diferentemente da incompetência relativa que deverá ser arguida apenas até a preliminar de contestação e PELO RÉU. Caso contrário, a IR se convalida. 

  • GABARITO C)

     

    Sobre o erro do item A), não são dias corridos e sim dias úteis !!!

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Caracas!! passei meia hora procurando o erra da A kkkkkk. Fiz a leitura várias vezes, mas não via os "dias corridos". É um alerta p/ ficar atento nos detalhes, isso acontece mto na prova.


ID
1947664
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.



II - Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.



III - Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, não conhecerá do recurso, por ser incompetente para julgá-lo, extinguindo o processo.



IV - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    I) Certa. Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    II) Errada. Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    III) Errada. Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    IV) Errada. Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

  • SOBRE O ITEM III:

    Não confundir a súmula 636 do STF com o Art. 1.033 do NCPC.

     

    SÚMULA 636 - STF

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. (o Supremo Tribunal Federal considera como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário).

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A I está correta. O art. 1029 do NCPC diz que o recurso extraordinário e o especial, nos casos previstos na CF, serão interpostos perante o presidente oo o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I- a exposição do fato e do direito; II- a demonstração do cabimento do recurso interposto- a relação entre o caso e a hipótese constitucional; III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    II- ERRADA- ART. 1031 do NCPC- na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso espacial, os autos serão remetidos ao STJ.

    III- ERRADA- ART. 1033 do NCPC- se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-a ao STJ para julgamento como recurso especial. Não há extinção do processo. 

    IV- ERRADA- o art. 1032 do NCPC diz que se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. 

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.029, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em caso de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.031, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Neste caso, o Supremo Tribunal Federal não deverá extinguir o processo, declarando-se incompetente, mas remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do recurso especial (art. 1.033, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) O procedimento está correto, porém, o prazo concedido para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 1.032, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Sobre o ítem I:

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     

    Sobre o ítem II:

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Sobre o ítem III:

     

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

    Sobre o ítem IV:

    Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

  • Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vicepresidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, DO ACORDAO DIVERGENTE.

     

    § 3º O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.


ID
1947667
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a INCORRETA: Gabarito C

    Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator decidi-lo-á monocraticamente apenas para negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. (não será APENAS nesses casos).

    Art. 1.011, I e II, do NCPC.

    Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

    Hipóteses do art. 932, incisos III a V:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

     

  • a)Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    b) Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    d) Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • TODOS ARTIGOS DO NCPC

    A) Art.  1009, §1º

    B) Art. 1009, §2º

    C) Art. 1011, inciso I c/c Art. 932, III a V - INCORRETO. EXISTEM OUTROS CASOS

    D) Art.  1013, §1º 

     

  • Resposta: C.

     

    Atenção: a questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) Correta, nos termos do art. 1.009, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC):  Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    B) Correta, nos termos do art. 1.009, § 2o, do NCPC: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 2º. Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

     

    C) INCORRETA.  O art. 1.011, inciso I, NCPC dispõe:  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    [...]

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    [...].

    O erro da assertiva está em afirmar que o relator pode decidir o recurso de apelação monocraticamente apenas para negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Não é apenas nesses casos e sim em todos os casos supramencionados. 

     

    D) Correta, nos termos do art. 1.013, do NCPC.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • Resposta: Letra "C".

     

     

    Art. 1.011, inciso I, c/c art. 932, III a V, CPC/2015:

     

     

    ---> Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

     

    ---> Também incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a:

     

    1-) Súmula do STF, do STJ ou do próprio Tribunal;

    2-) Acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    3-) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

     

     

    ---> Ainda, incumbe ao Relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

     

    1-) Súmula do STF, do STJ ou do próprio Tribunal;

    2-) Acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    3-) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.009, caput e §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.009, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Essa não é a única hipótese em que o relator estará autorizado a decidir monocraticamente. Isso porque o art. 1.011, do CPC/15, dispõe que o relator estará autorizado a fazê-lo nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, que são as seguintes: 

    "II - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;"

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
     É o que dispõe, expressamente, o art. 1.013, caput e §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • a) ART. 1009 S1

     b) ART. 1010 S1

     c) Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator decidi-lo-á monocraticamente QUANDO A DECISºAO RECORRIDA FOR CONTRARIA A SUMULAS DO STF, STJ, TJ, ACORDAO EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS OU QUANDO NAO CONHECER DE RECURSO INADMISSIVEL, PREJUDICADO, OU QUE NAO TENHA IMPUGNADO OS FUNDAMENTOS DA DECISAO RECORRIDA. ART. 1011

     d) ART. 1013 S2

  • LETRA A: Correta - art. 1009, §1º do NCPC.

    LETRA B: Correta - art. 1009, §2º do NCPC.

    LETRA C: Errada – art. 1011, I do NCPC o relator do recurso de Apelação poderá decidir monocraticamente nos termos do art. 932, III: não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; V: depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO AO RECURSO SE A DECISÃO RECORRIDA FOR CONTRÁRIA: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) acordão proferido pelo STF e STJ em julgamentos de recurso repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. O erro da questão está no fato de ter mencionado o inciso IV do art. 932, o que no caso e competência do relator no recurso de Agravo de Instrumento.

    LETRA D: Correta – art. 1013 do NCPC.

  • LETRA D - CORRETA

    EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO: é o que determina O QUÊ o tribunal vai julgar, isto é, os limites do pedido recursal. 

    EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: é o que determina COM O QUÊ o tribunal vai examinar o que foi devolvido.Sobem todas as questões suscitadas RELACIONADAS AO CAPÍTULO IMPUGNADO (todos os argumentos e provas sobre o capítulo impugnado). O que não disser respeito, não sobe para análise do Tribunal. Além disso, sobem também questões que podem ser conhecidas de ofício e as que podem ser conhecidas a qualquer tempo. Nesse sentido: 

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

  • A) Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito Não comportar agravo de instrumento, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
     


    B) Art. 1.009.  § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 DIAS, manifestar-se a respeito delas.



    C) Art. 1.011.  Recebido o recurso de APELAÇÃO no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V; [GABARITO]



    D) Art. 1.013.  A APELAÇÃO devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.


  • Gabarito C

     

    #MNEMÔNICO que montei, espero que ajude.

     

     

     Art. 1.024, § 2° -  O órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monoCRaTicamente quando? Quando os embargos de declaração forem opostos:

     

    1 - Contra decisão de Relator ou

    2 - outra decisão unipessoal proferida em Tribunal

     

     

     

    Art. 1024 §5º - O recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de RatiFiCAção quando? (RF/AC - ler de forma contrária)

     

    1 -  os embargos de declaração Forem Rejeitados ou

    2 - NÃO AlteraremConclusão do julgamento anterior

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • b)   Art. 1.009.  § 2o NCPC - Se as decisões interlocutórias, irrecorríveis por agravo de instrumento e não acobertadas pela preclusão, forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 

    CORRETA. NÃO HAVENDO MAIS O AGRAVO RETIDO AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DEVEM SER ATACADAS ATÉ A FASE DE CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. POR CONSEQUÊNCIA, INTIMA-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA TOMAR CONHECIMENTO E PODER SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS DECISÕES QUE ESTÃO SENDO ATACADAS NESSA NOVA FASE PROCEDIMENTAL. ISSO EM RESPEITO A PARIDADE DE TRATAMENTO E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.

     

    PRAZO: 15 DIAS. 

    SALVO O EMBARGO DE DECLARAÇÃO O NCPC ESTABELECEU PARAMETROS, IGUALANDO OS PRAZOS RECURSAIS. 

  • Letra "D" também é incorreta: O princípio da proibição da reformatio in pejus não é absoluto. Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, o princípio da proibição da reformatio in pejus guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos. Aquele que recorre só o faz para melhorar a própria situação. A situação só pode ser piorada se houver recurso do adversário. Todavia, os recursos são dotados de efeito translativo, que permite ao órgão ad quem examinar de ofício as matérias de ordem pública, ainda que não alegadas. Esse efeito constitui exceção ao princípio da reformatio in pejus, porque, por força dele, a situação pode até ser piorada.

     

    Nesse sentido, tem-se a seguinte redação incorreta: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado". 

     

    Que, correta, ficaria da seguinte forma: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões de ordem pública, ainda que não suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas e que não sejam relativas ao capítulo impugnado."

     

  • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     IMPORTANTE

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (INDEPENDE DE ADMISSIBILIDADE)


ID
1947670
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao recurso de agravo de instrumento, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DA LEI

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • Letra A - Correta

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    Letra B - Errada

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    Letra C - Errada

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso.

    Letra D - Errada

    No art. 1.016 não diz exlusivamente, além de prever um rol bem mais amplo dos previstos na questão

  • ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO TRAZIDA PELO § 5o do art. 1.017 do CPC:

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • A- CORRETA, de acordo com o artigo 1.017, I, do NCPC, que diz que " A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I- OBRIGATORIAMENTE, com cópias da PI, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada,  da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tepestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado".

    B- ERRADA, isso porque, segundo o artigo 1.016 do NCPC, o agravo de instrumento será dirigido DIRETAMENTO AO TRIBUNAL COMPETENTE, por meio de petição com os requisitos acertadamente citados na assertiva, ou seja: os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    C- ERRADA- Segundo o artigo 1.018 do NCPC, o agravante PODERÁ requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante da sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. A assertiva fala sem exceção, estando errada. Cabe ainda trazer à tona o parágrafo 2o do mencionado artigo, segundo o qual não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 dias a contar da interposição do agravo de instrumento. 

    D- ERRADA- O artigo 1015 do NCPC prevê esses casos e ainda o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO; EXIBIÇÃO OU POSSE DE DOCUMENTO OU COISA; EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE; REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO; ADMISSÃO OU INADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E OUTROS CASOS EXPRESSAMENTE REFERIDOS EM LEI.

     

     

  • Alternativa A

     

    Vale lembrar que no art. 1.017 o CPC adotou critério diverso do restante do texto normativo, entendendo como regra o processo físico ao invés do digital. Nesse viés, há exceção à norma do art. 1.017, I, disposta no § 5º do mesmo artigo, a saber: 

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. [...]
    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.017, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os requisitos da petição do agravo de instrumento estão corretos, porém, a lei processual determina que ele deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, e não ao juiz que proferiu a decisão recorrida (art. 1.016, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina a lei processual que o agravante "poderá" requerer a juntada destes documentos, não sendo, portanto, obrigado a fazê-lo (art. 1.018, caput, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. Dentre elas se encontram as elencadas na afirmativa, porém, não apenas elas, trazendo a rol do dispositivo legal a que se faz referências outras hipóteses. Afirmativa incorreta.
  • Guardem essa novidade do NCPC:

    Da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade 

  • Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    Explicação: 

    Interposto o recurso, o agravante ainda tem, nos processos que não forem eletrônicos, uma tarefa que, não cumprida, pode levar ao não conhecimento. Trata-se de informar ao juízo a quo a interposição, no prazo de três dias, juntando cópia da petição de agravo, a comprovação de interposição e a relação dos documentos apresentados (art. 1.018, § 2o, do CPC).

    A finalidade é permitir ao juízo a quo exercer o juízo de retratação. Se o agravante não cumprir a determinação, caberá ao agravado comunicá-lo e prová-lo ao tribunal que, então, não conhecerá do recurso (art. 1.018, § 3o, do CPC). O tribunal não poderá conhecer, de ofício, da falta de cumprimento da determinação do art. 1.018, § 2o.

  • CORRETO – Art. 1017, I do NCPC.

    ERRADO – A natureza do A.I. é urgente, sendo assim, é dispensável que ele seja dirigido ao Juízo de primeira instância, devendo ser interposto direto no Juízo de segunda instância/Tribunal Competente para julgá-lo.

    ERRADO – Quando o processo for eletrônico estará o recorrente dispensado das diligências mencionadas na questão, é facultado; agora se for processo físico é obrigatório que se proceda da forma descrita na questão, sob pena de alegação do agravado, comprovadamente, importa em inadmissibilidade do recurso, art. 1018, §§ 2º e 3º.

    ERRADO – a questão traz a palavra exclusivamente, e no caso do A.I. são ao todo 12 hipóteses, contado a do p.ú. no NCPC, mais os definidos em lei, art. 1015 do NCPC.

  • Não sei pq as bancas lançam assertivas como a A, onde colocam como certo algo que é excepcionado em um parágrafo.

    "obrigatoriamente" é obrigatoriamente, SEM EXCEÇÃO, o que não é o caso da petição de agravo quando o processo é eletrônico. Aliás, teoricamente, a regra será que os processos sejam eletrônicos, tornando o "obrigatoriamente" letra morta.

  • A)  Art. 1.017.  A petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO será instruída: I - OBRIGATORIAMENTE, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    B) Art. 1.016.  O AGRAVO DE INSTRUMENTO será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)

    C) Art. 1.018.  O agravant  poderá requerer a juntada, aos autos do processo:
    1. De cópia da petição do agravo de instrumento,
    2. Do comprovante de sua interposição e
    3. Da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o NÃO sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 DIAS a contar da interposição do agravo de instrumento.


    D) Art. 1.015.  

     

    GABARITO -> [A]

  • Quanto à letra B:

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

     

    Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     

    -----------------------------------------------------------

     

    Segue uma dica para lembrar se o recurso será dirigido ao juízo de primeiro grau ou diretamente ao tribunal:

     

    APelação --> Juízo de Primeiro grau

    Agravo de insTRumento --> TRibunal

  • Essa letra D ficou meio ambígua, não? Parece que tá dizendo que a decisão tratou exclusivamente sobre aqueles assuntos, o que não impediria o agravo de instrumento...


ID
1947673
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas que se seguem:


I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.


II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Alternativas
Comentários
  • Cp CPC:

    (I)Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    (II) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (III) Art. 183: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • II- ERRADA...

    Diferentemente do art.188 do cpc de 1973, que reserva o prazo em quáduplo para contestar e em dobro para recorrer quando  a parte for a fazenda Pública, o art. 183(ncpc) prevê, para ela, o prazo em dobro "para todas as manifestações processuais". TAMBÉM PREVÊ QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL,  o que se dará por carga, remessa ou meio eletrônico(§1º). 

  • Gabarito: B

    Fundamentação: Artigos 75 e 183 do Ncpc.

     

    O Ncpc volta a tratar da capacidade processual em seu art. 75, o qual dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes formais (isto é, dos entes despersonalizados que têm capacidade para estar em juízo).

     

    #segue o fluxooooooooo dos Ninjas

  • Na realidade o prazo é em dobro para recorrer...

    Bons estudos!

    Deus é Fiel!

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Estes entes públicos, de fato, possuem benefício de prazo, porém, determina a lei processual que sejam contados em dobro os prazos para suas manifestações processuais, ou seja, tanto o prazo para contestar quanto para recorrer (art. 183, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • EXEMPLO DE PRAZO PRÓPRIO: 15 dias para informações em MS e não 30, não se dobra os 15 dias. Recurso no ECA: 10 dias, não dobra; 30 dias para parecer do MP, então são 30 e não 30x2. O prazo em dobro é para prazo geral, quando for específico não dobra.  

    GABARITO: B

  • I CORRETA  Art.75.III CPC/15 Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o município, por seu prefeito ou procurador.

    II INCORRETA  Art.183. CPC/15. A União, os Estados, O Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de pazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    III CORRETA   Art. 183.§2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Logo, gabarito letra B

  • Analise as afirmativas que se seguem:

     

    I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 75, III, do CPC: "Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - O Município, por seu prefeito ou procurador".

     

    II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá inicio a partir da intimação pessoal".

     

    III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 183, do CPC: "§2º. - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

     

    a) - somente a afirmativa I está incorreta. 

    b) - somente a afirmativa II está incorreta.

    c) - somente a afirmativa III está incorreta. 

    d) - todas as afirmativas estão incorretas. 

     

  •  

    I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. CORRETA. Art. 75, III. 

     

    II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO. Art. 183 diz que o prazo é em dobro para todas as manifestações processuais.

     

    III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. CORRETO. ART. 183, §2º.

  • Apesar de a I ser considerada como correta tomem cuidado, prefeito não pode agir em juízo. O que ocorre é que a lei determina que na falta de carreiras de procuradores municipais em determinados municípios pode-se citar o prefeito para que ele constitua advogado para defender esse ente federativo de terceiro grau. Entendimento de Leo da Cunha, Fz Pública em Juízo.

    Isto também porque a função pública é incompatível com o exercício da advocacia - art. 28, I, Estatuto OAB

    Bons estudos.

  • juro que li correta kkkkkk

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    PRAZO EM SOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS 

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  •                                                                                             PARA TRTEIROS

     

    CPC: PRA GERAL É DOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES

     

     

    CLT: FAZENDA: DOBRO PRA RECORRER E QUADRUPLO PRA CONTESTAR 

              MPT: DOBRO PRA RECORRER E CONTESTAR

     

     

    Me criou para Ti, por isso meu coração caminha inquieto enquanto não retornar para Ti - Agostinho

  • Gabarito - Letra B.

    CPC

    I - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    II-Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    III-conforme art. 183, §2º, do NCPC. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e  para interpor recurso?


ID
1947676
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido, pode-se afirmar:


I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.



II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.



III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.


IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Alternativas
Comentários
  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    §1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;  II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;  III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    330§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;  II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;  III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;  IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Item I há excessões, previstas no art. 324, § 1º, NCPC ao pedido determinado. Recomendei para comentários do professor. Peço a todos que façam o mesmo.

    A questão está tão contraditória que no PROPRIO ITEM III eles admitem as exceções que no item I (também considerado correto) o examinador diz não haver.

  • Gabarito: D

    Assim, está incorreto o item I, justamente pela previsão de exceções.

  • Lendo a preposição  I,  e logo depois indo para as alternativas, não há necessidade de ler as demias preposições, pois a I, que é incorreta, está presente da alternativa "a" a "c". Sendo assim, sem ler as demais preposições, por obvio, a alternativa correta é a D... Ganha-se tempo para resolver a prova no dia da Prova!

  • I - FALSO. Há exceções sim. Vide Art. 330, §1º, II - "(...) ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico".

     

    II - Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    III - Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    IV - Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Sabendo que o item I está errado, já é possível acertar a questão.

  • Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • O erro do primeiro item é que há exceções a essa regra (pedido certo e determinado)! ;)

    Bons estudos!

  • Antenção Samuel Castro, muita atenção!

  • Lembrando que NÃO É MAIS REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL REQUERER A CITAÇÃO DO RÉU! ;)

    Gab.: D

  • Famosa questão suicida, logo na primeira assertiva você já descobre o gabarito.. Será que fazem de propósito ou sai por acidente? kkkk

  • Por um mundo com mais questões dessa forma /\

  •  

     

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

     

     

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

     

    I - for inepta; 

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:(...) § 1o Considera-se INEPTA a petição inicial quando: II - o pedido for indeterminado, RESSALVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS EM QUE SE PERMITE O PEDIDO GENÉRICO;



    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 


     

    Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando: I - for inepta; § 1o Considera-se INEPTA a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, RESSALVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS EM QUE SE PERMITE O PEDIDO GENÉRICO; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
     

     

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    RESPOSTA D

     

  • Quanto ao final do item III, lembrar que também há exceções em que é possível formular pedidos incompatíveis entre si:

     

    NCPC

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o  (exigência de compatibilidade entre pedidos cumulados) não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 (pedidos em ordem subsidiária ou pedidos alternativos).

  • só li o primeiro item,ja fui no gabarito.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • GABARITO D

     

    ERRADA - I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.

     

    Exceções:

     

    (I) ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados

     

    (II) quando não for possível determinar, desde logo, as consequencias do fato ou do ato

     

    (III) quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • sabendo a I matava a questão

    GAB:D      I= exceção: pedido genérico!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • GABARITO: Alternativa D
    Lembrou que é permitido o pedido genérico, já exlui as alternativas erradas(A-B-C).

  • Faltou técnica do elaborador da questão. Há quatro alternativas e 3 delas dependem do inciso I que é evidentemente errado. Às vezes nos faz pensar se não foi feito para favorecer certas pessoas...

  • AO COLEGA SAMUEL CASTRO, O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA D 

    APENAS O ITEM I ESTÁ INCORRETO E OS DEMAIS ITENS ESTÃO CORRETOS 

    NADA PASSIVEL DE ANULAÇÃO 

    BONS ESTUDOS ...

  • Única errada é a I 

    O pedido ,em regra, deverá ser certo e determinado .Porém , há casos em que ele poderá ser genérico ( indeterminado ) 

    Em quais casos? Os incisos I ,II e III do artigo 324 NCPC Determinam quais casos:

    I - ações universais se autor ñ puder individuar os bens demandados 

    II - não se puder determinar desde logo as consequências do ato ou fato 

    III - quando a determinação do objeto ou valor da condenação depender de ato  que deva ser praticado pelo Réu 

     

     

    RESPOSTA - LETRA D 

  • GABARITO: D.

    DICA/CONSTATAÇÃO: O primeiro passo para se sair bem em uma prova de concurso é ter raciocínio lógico, atenção e dominar interpretação!

  • colocar o item I em quase todas as respsotas deixou a questão bem fácil, li só até o item II 

  • Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • Concordo com vc, Matusalém Junior, acho que é por """"acidente"""" kkkkkk

  • GABARITO D

    I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 330, § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Questão parecida com a mesma resolução:

    I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito, porém formular pedido genérico somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados. FALTOU 1 REQUESITO :quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

    IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido, pode-se afirmar:

    I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, exceções. Errado art. 322 e 323 CPC

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Correto - Art. 321 caput CPC

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Correta - Art. 330, I e II CPC.

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Correta – 323 CPC


ID
1947679
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na norma jurídica processual, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    a) Errada. Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Certa.  Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

    c) Errada. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    d) Errada. Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Cravei na "a" e a questão me cravou. Eu e a Índia inteira, pelo visto. 

  • Sim Sírio Oliveira, vc eu e a India inteira ....rsrsrsrs

  • Letra B, art. 680 dp NCPC

  • Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 675, caput, do CPC/15, porém com uma incorreção: o dispositivo legal admite a oposição de embargos de terceiros, no processo de conhecimento, até o trânsito em julgado da sentença, e não até o momento em que é prolatada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 680, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) As hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração estão contidas no art. 1.022, do CPC/15. São elas: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração interrompem, e não suspendem, o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • "Eu e a India inteira".... De trela kkkkkkkkkkkk

     

  • Acertei e me assutei com a quantidade de erros.

  • KKKKKK! RACHEI DE RIR COM VC SIRIO!!! EU E A INDIA FOI MASSA!!! EU ME INCLUO NESSA!!!

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Sobre a letra D, interessante notar que o NCPC alterou, inclusive, a Lei 9.099, para determinar que os embargos de declaração, mesmo nos juizados especiais, interrompam, e não mais suspendam, o prazo para interposição de recurso:

     

    NCPC

     

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Vou errar essa questão quantas vezes eu fizer...

  • A letra "a" não tá errada... tu pode opor embargos enquanto não prolatada a sentença, ela vem antes do trânsito em julgado :S

     

    Questãozinha mal feita em? ah vah!

     

    Fui junto com o Sirio e com a índia....

  • Sempre vou errar essa questão e sempre vou rir do comentário do Sírio... ìndia inteira kkkkk

  • Quem fez essa questão matou o pai a soco...

  • a) Errada. Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Certa.  Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

    c) Errada. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    d) Errada. Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Que pegadinha na letra A. 

  • Em 03/09/2018, às 12:56:39, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 08/10/2016, às 16:57:43, você respondeu a opção D.Errada!

     

    2016: estudo com pdfs do estratégia.

    2018: estudo com livros da Juspodium, Coleção Tribunais MPU.

  • EM 22/07/2019 VC RESPONDEU CERTO:

    2019 Estudo com a lei seca: CPC /2015

    rsss..... só para descontrair

  • Lembrando que o rol do art. 680 do CPC é taxativo.

  • pegadinha do malandro kkkkkkkkkkkkkkk na primeira