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Prova Marinha - 2020 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
5208190
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 14 CF (DIREITOS POLÍTICOS)

    A- INCORRETA

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    B-INCORRETA

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    C-INCORRETA

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D- GABARITO

    Dep federal - 21 anos

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    E- INCORRETA

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A) Errado - admite-se apenas uma reeleição.

    B) Errado - Soberania popular tem como suas espécies o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    C) Errado - estrangeiros não poderão ser eleitores

    D) CORRETO - a idade exigida para Deputado (federal e estadual) será de 21 anos

    E) Errado - Oficiais das forças armadas é cargo privativo de brasileiro nato (previsão constitucional)

  • GABARITO: LETRA D

    (ERRADO) A) o governador de determinado estado que exercer dois mandatos consecutivos estará elegível para o cargo de mesma natureza.

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    .

    (ERRADO) B) a consulta popular constitui uma das formas de exercício da soberania popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    .

    (ERRADO) C) poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    .

    (CERTO) D) a idade mínima de 30 anos não é condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal ou distrital.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .

    (ERRADO) E) o cargo de oficial das Forças Armadas não é privativo de brasileiro nato, desde que preenchido por oficiais voluntários para o serviço temporário.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Gabarito: Letra "D"

    A referida alternativa está correta em razão de não ser necessário a idade de 30 anos para ser Deputado Federal ou Distrital, uma vez que tendo a idade de 21 anos é suficiente.

    Fundamento: Art. 14, CF, § 3º, inciso IV, alinea C.

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    a) ERRADO – O artigo 14, §5º, CF/88 estabelece que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    b) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 14, I, II e III, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.

    c) ERRADO – O artigo 14, §2º, CF/88 é claro ao afirmar que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Logo, realmente não se exige a idade mínima de 30 anos.

    e) ERRADO – O artigo 12, §3º, VI, CF/88 estabelece que é privativo de brasileiro nato o cargo de oficial das Forças Armadas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     

  • NÃO TINHA REPARADO NA PALAVRINHA (NÃO)

  • a)errada. É permitido apenas uma reeleição.

    b)errada. Plebiscito, referendo e Iniciativa popular são as formas de soberania popular. Tomar cuidado aqui pois também já vi questão trazendo como ação popular, o que está errado.

    c)errada. Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis.

    d)correta. ✅ Só decorar o "telefone constitucional"

    3530-2118

    35 Presidente da República e Senador

    30 Governador

    21 Deputado federal e estadual, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

    e)errada. Oficial das forças armadas é cargo privativo de brasileiro nato.

  • Quem não sabe o que direito políticos: Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.. #MENTORIAOTAVIOALUNO RESPOSTA SERIA LETRA ( D ) a idade mínima de 30 anos não é condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal ou distrital.

  • Eu dividi assim as idades:

    35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    18 anos > Vereador

    21 anos > O resto

  • • 18 anos = SÓ VEREADOR;

    • 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.

    • 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, Sabedoria... Senador,

    Presidente Vice-Presidente da República.

    • O que sobrou ??? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado FederalDeputado Estadual ou

    Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz.

  • Que eu saiba o plebiscito e o referendo são consultas populares... A resposta da questão é óbvia, mas acredito que há margem para interpretação diferente da letra B.

  •  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Sobre os direitos políticos, é correto afirmar que:

    A o governador de determinado estado que exercer dois mandatos consecutivos estará elegível para o cargo de mesma natureza. ERRADO - art. 14 § 5º da CF. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente"

    B a consulta popular constitui uma das formas de exercício da soberania popular. ERRADO - Art. 14, caput e incisos I, II e III da CF. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    C poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos. ERRADO - Art. 14, § 2º da CF. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D a idade mínima de 30 anos não é condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal ou distrital. CORRETO - Art. 14, § 3º, inciso VI, alínea "c". c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E o cargo de oficial das Forças Armadas não é privativo de brasileiro nato, desde que preenchido por oficiais voluntários para o serviço temporário. ERRADO - Art. 12, § 3º, inciso VI. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Deputado federal , Deputado estadual ou distrital , prefeito , vice-prefeito e juiz de paz . ( 21 anos )

    #PMBA2023 , percenteceremos .

  • NAO PRESTEI ATENÇAO NO [NAO]

  • deputado federal, estadual ou distrital, prefeito/vice e juiz de paz 21 anos
  • O golpe esta ai, cair quem quer (EU QUIS).

  • Telefone Eleitoral: 3530-2118

    35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    21 anos > Deputado, Prefeito, Juiz de Paz

    18 anos > Vereador

  • Questão muito inteligente, quem acertou está evoluindo nos estudos, tmj.


ID
5208193
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São órgãos principais das Nações Unidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7. 1 . Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas:

    • uma Assembléia Geral
    • um Conselho de Segurança
    • um Conselho Econômico e Social
    • um conselho de Tutela
    • uma Corte Internacional de Justiça
    • um Secretariado.
  • '-'

  • A ONU é constituída por seis órgãos principais:

    I- Assembléia Gera

    II- onselho Econômico e Social

    III- Conselho de Segurança

    IV- Conselho de Tutela

    V- Secretariado

    VI- Corte Internacional de Justiça.

    Os cinco primeiros tem sede em Nova York, EUA, e o último em Haia, Paises Baixos. Na estrutura organizacional desses órgãos, encontram-se diversos programas, fundos, comissões e agências especializadas que compõem o sistema ONU. 

    https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/acoes-internacionais/Articulacao/articulacao-internacional/onu-1/ONU%20-%20atualizado.pdf

    FOCO, FORÇA E FÉ MEUS GUERREIROS!!!!!

  • CORTE INTERNACIONAL E NÃO CONSELHO !

  • ARTIGO 7. 1 do DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945:

    "Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado."

  • A Organização das Nações Unidas, estabelecida pela Carta da ONU em 1945, possui seis órgãos principais: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social, Secretariado, Conselho de Tutela e Corte Internacional de Justiça.


    Não há um "Conselho" Internacional de Justiça e a resposta da questão é a letra D.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

ID
5208196
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no

    § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Cuidado examinador gosta de colocar que não são obrigadas

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    A) É assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra A.

    B) Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou por iniciativa do Ministério Público. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra C.

    D) Os órgãos públicos poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, quando existirem fundadas suspeitas de que o idoso esteja simulando doença incapacitante para receber benefício indevido.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Os órgãos públicos não poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, devendo o agente promover o contato necessário com o idoso em sua residência, quando de interesse do poder público.

    Incorreta letra D.

    E) O procedimento de apuração judicial de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  •  A) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. ( é 60 anos e não 65)

    c) Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    D) interesse do órgão público-- manda um funcionário a casa do idoso

    interesse do idoso-- órgão público se contentará com um representante legal do idoso.

  • Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • De acordo o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), marque a opção correta.

    AÉ assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    BTodas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa

    CO procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou por iniciativa do Ministério Público.

    c) Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    DOs órgãos públicos poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, quando existirem fundadas suspeitas de que o idoso esteja simulando doença incapacitante para receber benefício indevido.

    D) interesse do órgão público-- manda um funcionário a casa do idoso

    interesse do idoso-- órgão público se contentará com um representante legal do idoso.

    EO procedimento de apuração judicial de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. 

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE EME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.     

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
5208199
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Gab - E

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

           Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    Crimes praticados em tempo de guerra

           Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço

    Tempo de guerra

           Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

            Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. 

  • GABARITO - E

    A) A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de dez dias após a comunicação.

         Comunicação

           Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

    Pena de Morte = Fuzilamento (sem exceção)

    Prescrição = 30 anos

    ---------------------------------------------------------------

    B) Se a pena de morte é imposta em zona de operações de guerra, não pode ser imediatamente executada, sendo necessária a comunicação ao Presidente da República, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militar.

    Art 57 - Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    ----------------------------------------------------------------

    C) Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de metade.

         Crimes praticados em tempo de guerra

           Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de UM TERÇO.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    D) O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penai militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização, se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando celebrado o tratado de paz.

    Tempo de guerra

           Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    E) Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em beneficio da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Art 62 - Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Parabéns! Você acertou!

  • Comunicação da pena de morte

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3

    Tempo de guerra

    Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.              

    Cumprimento em penitenciária militar

     Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. 

  • SÓ ME LEMBRO DA DITADURA, RSRS

  • Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

    Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

    Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

    Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

    Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

    Tempo de guerra = pena da paz + 1/3

  • Cumprimento em penitenciária militar

    • Art. 62

    Parágrafo único -Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença

    Gab E

  • A) 7 DIAS

    B) Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    C) PAZ + 1/3

    D) termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

    E) Art. 62 PU (CORRETO)

  • #PMMINAS


ID
5208202
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a bibliografia indicada e os dispositivos do Código de Processo Civil, assinale a opção correta em relação à competência.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);      (Incluí

    (...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (não tem embarcações)

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • " O princípio da Kompetenz-kompetenz, grafado em alemão de modo consagrado pela doutrina nacional e estrangeira, determina que cada julgador é competente para analisar a sua própria competência."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-jul-10/luis-guerrero-principios-arbitragem-nao-sao-entendidos-completo#:~:text=J%C3%A1%20o%20princ%C3%ADpio%20da%20Kompetenz,analisar%20a%20sua%20pr%C3%B3pria%20compet%C3%AAncia.

  • Caso outras pessoas, assim como eu, tenham dúvida sobre o porquê da alternativa "C" está incorreta, isso se deve ao fato de que: em que pese o art. 240 do CPC prevê:

    " Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos ".

    O art. 59 do mesmo dispositivo legal afirma que: "Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

    Assim sendo,  prevê uma única regra para ambas as hipóteses, mais simples, ao dispor que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, não sendo mais necessária a citação válida para tal configuração, tornando assim o item incorreto.

  • Letra E estava contida no CPC/73, era do art. 113, não mais presente no NCPC!


ID
5208205
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação ao Decreto n° 3.897/2001, que fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, e dá outras providências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na boa Demis, vc viajou legal... o melhor comentário é do Effting S. e de outros colegas

    Esse assunto gera muita confusão, mas importantes juristas entendem que a posse injusta pode ser objeto de usucapião.

    Enquanto uns lecionam que a subsistência de atos de violência e clandestinidade tornam a posse injusta, tornando-se justa na medida que cessam tais vícios, a posse convalesce (Bevilaqua). Adotam o prazo de ano e dia como referência para o convalescimento (embora alguns repitam isso, nada tem a ver com o vício da posse, pois se trata de prazo para saber o rito processual mais célere que o legislador garante ao possuidor na defesa da posse).

    Outros, a seu turno, ensinam que os atos violentos e clandestinos geram detenção enquanto persistirem os vícios (degradação da posse), tornando a posse injusta no momento que cessam tais vícios (Pontes de Miranda, Moreira Alves e etc), com base no preceito do art. 1.208 do CC (similar ao CC/1916). Enquanto não cessarem os ilícitos, estes atos não autorizam a aquisição da posse.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    O que importa é que durante o prazo necessário à usucapião não subsista atos violentos ou clandestinos, embora a posse seja injusta (causa ilícita). Tanto é verdade se alguém esbulhar o imóvel de alguém e permanecer por mais de 15 anos de maneira mansa e pacífica, irá adquirir a propriedade pela usucapião, a despeito da posse injusta.

  • a) Art. 4º  Na situação de emprego das Forças Armadas, caso estejam disponíveis meios, conquanto insuficientes, da respectiva Polícia Militar, esta, com a anuência do Governador do Estado, atuará, parcial ou totalmente, sob o controle operacional do comando militar responsável pelas operações, sempre que assim o exijam, ou recomendem, as situações a serem enfrentadas.

    b) O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, que deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível, abrange, ademais da hipótese objeto dos arts. 3º e 4º, outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem, tais como as relativas a eventos oficiais ou públicos, particularmente os que contem com a participação de Chefe de Estado, ou de Governo, estrangeiro, e à realização de pleitos eleitorais, nesse caso quando solicitado.

    c) Art. 7º  Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência:

            II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

     b) prover informações ao Presidente da República nos assuntos referentes à garantia da lei e da ordem, particularmente os discutidos na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

    d)  Art. 7º  Nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência:

           I - do Ministério da Defesa, especialmente:

     c) constituir órgãos operacionais, quando a situação assim o exigir, e assessorar o Presidente da República com relação ao momento da ativação, desativação, início e fim de seu emprego;

    e) § 3º  O militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação nas situações descritas no presente Decreto, serão assistidos ou representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

  • A alternativa “A” está errada porque, conforme o art. 4º do Decreto n° 3.897/2001, na situação de emprego das Forças Armadas, caso estejam disponíveis meios, conquanto insuficientes, da respectiva Polícia Militar, esta, com a anuência do Governador do Estado, atuará, parcial ou totalmente, sob o controle operacional do comando militar responsável pelas operações, sempre que assim o exijam, ou recomendem, as situações a serem enfrentadas.

    A alternativa “B” está certa porque, de acordo com o art. 5º do Decreto n° 3.897/2001, o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, que deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível, abrange, outras hipóteses em que se presuma ser possível a perturbação da ordem, tais como as relativas a eventos oficiais ou públicos, particularmente os que contem com a participação de Chefe de Estado, ou de Governo, estrangeiro, e à realização de pleitos eleitorais, nesse caso quando solicitado.

    A alternativa “C” está errada porque, com respaldo no art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Decreto n° 3.897/2001, nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prover informações ao Presidente da República nos assuntos referentes à garantia da lei e da ordem, particularmente os discutidos na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    A alternativa “D” está errada porque, consoante o art. 7º, inciso I, alínea “c”, do Decreto n° 3.897/2001, nas hipóteses de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, constitui incumbência do Ministério da Defesa constituir órgãos operacionais, quando a situação assim o exigir, e assessorar o Presidente da República com relação ao momento da ativação, desativação, início e fim de seu emprego.

    A alternativa “E” está errada porque, segundo o art. 7º, §3º, do Decreto n° 3.897/2001, o militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação nas situações descritas de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, serão assistidos ou representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.


ID
5208208
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regulamento Disciplinar para a Marinha {Decreto n° 88.545/1983), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11 – São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:

    d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;

    b) Art. 14 – As penas disciplinares são as seguintes:

    a) para Oficiais da ativa:

    1. repreensão;

    2. prisão simples, até 10 dias; e

    3. prisão rigorosa, até 10 dias.

    c) Art. 15 – Não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como conseqüência uma contravenção.

    d) Art. 45 – Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    e) Art. 51 – O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É circunstância dirimente da contravenção disciplinar a prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.

    O Art. 12 do Decreto n° 88.545/1983 deixa claro que “São circunstâncias justificativas ou dirimentes da contravenção disciplinar: a) ignorância plenamente comprovada da ordem transgredida; b) força maior ou caso fortuito plenamente comprovado; c) evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública; d) ordem de superior hierárquico; e e) legítima defesa, própria ou de outrem". Tome nota que a “prestação anterior de serviços relevantes" não faz parte dessa lista.

    B) Correta - As penas disciplinares para Oficiais da ativa consistem em repreensão, prisão simples até 10 dias e prisão rigorosa até 10 dias.

    Corretíssima. O Art. 14 do Decreto n° 88.545/1983 informa que “As penas disciplinares são as seguintes: a) para Oficiais da ativa: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; e 3. prisão rigorosa, até 10 dias".

    C) Incorreta - Será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção.


    Pelo contrário. O Art. 15 do Decreto n° 88.545/1983 estabelece que “Não será considerada (...) ".

    D) Incorreta - Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre essa pena dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento do pedido.


    O prazo está equivocado. O Art. 45 do Decreto n° 88.545/1983 informa que “Àquele a quem for imposta (...) apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido".

    E) Incorreta - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar ' serviços aos seus subalternos ou subordinados e perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.


    O Art. 51 do Decreto n° 88.545/1983 diz que “O militar sob prisão (...) subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas (...)".

    Resposta: B


  • A alternativa “A” está errada porque, com base no art. 11, alínea “d”, do Decreto n° 88.545/1983, é considerada circunstância atenuante da contravenção disciplinar a prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.

    A alternativa “B” está certa porque, conforme o art. 14, alínea “a”, do Decreto n° 88.545/1983, as penas disciplinares são as seguintes para Oficiais da ativa: repreensão; prisão simples, até 10 dias; e prisão rigorosa, até 10 dias.

    A alternativa “C” está errada porque, à luz do art. 15 do Decreto n° 88.545/1983, não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção.

    A alternativa “D” está errada porque, na dicção do art. 45 do Decreto n° 88.545/1983, àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    A alternativa “E” está errada porque, segundo o art. 51 do Decreto n° 88.545/1983, o militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.


ID
5208211
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a Opção correta no que tange aos Conselhos de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem ser instalados e funcionar com a maioria de seus membros, e é obrigatória a presença do juiz federal da Justiça Militar ou do juiz federal substituto da Justiça Militar.

    Art. 431. No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado

    Conselhos de justiça em regra podem funcionar com a maioria dos seus membros, exceto no dia do julgamento, que deverão estar presentes todos os seus juízes.

    Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sôbre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente. (agora o presidente é o "auditor", nomenclatura que foi alterada para juiz federal da JM).

    GABARITO

    435 Diversidade de votos

        Parágrafo único. Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave.

    S 5 STM

    "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."

    Condenação e reconhecimento de agravante não argüida

        b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüída,

  • Gabarito: Letra "C"

    Fundamentação: Art. 435, § único, CPPM.

  • B A letra de Lei pode enganar. Vejamos o artigo do CPPM:

    CPPM - Pronunciamento dos juízes

            Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente.

    Contudo, essa questão veio para testar quem está atento às mudanças do Judiciário. O Juiz auditor ou também chamado de juiz togado, é hoje o Juiz Federal da Justiça Militar da União, devido ao advento da LEI Nº 13.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, que alterou a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que “Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares”.

    Vejamos a nova redação:

     Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

      I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;

    II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.

    Assim, o presidente do conselho será SEMPRE o Juiz Federal, ou togado, ou como é mencionado no código processual, o Juiz-Auditor. Ele conduz os trabalhos e é aquele que defende o "Direito", enquanto os outros juízes que são militares tenderão a defender a hierarquia e disciplina na seara castrense, motivo de existir tal Justiça Militar.

    Assim, mantendo os preceitos do militarismo, o Juiz Federal que é o presidente votará primeiro, e em seguida, por ordem inversa de hierarquia os militares.

  • MISERICÓRDIA !

  • Abertura da sessão

    Art. 431. No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado.

    Pronunciamento dos juízes

    Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente. 

    Diversidade de votos

    Art. 435. Parágrafo único. Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave.

    SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe e beneficio para o réu e conste da matéria fática."

    Art. 437. O Conselho de Justiça poderá: 

    b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüida.


ID
5208214
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais sobre as Forças Armadas, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 143, § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

    b) Art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    c) Art. 142, § 3º, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;   

    d) Para o militar só pode haver cumulação de cargo com a área da saúde. Professor e cargo científico não pode!

    Art. 142, § 3º, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";  

    e) II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; 

  • Militar Federal - somente é possível a cumulação com 2 cargos da área da saúde com profissão regulamentada.

    Militar Estadual - após a EC 101, é admissível todos os cargos de cumulação previstos na CF88, com prevalência da função policial militar.

  • GABARITO - C

    A) Art 143 - § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.   

    -----------------------------------------

    B) Art 142 - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;   

    --------------------------------------------------

    C) Art 142 - VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; 

    --------------------------------------------------------

    D) Art 142 - VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; 

    Art 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Militares Estaduais = Art 42 - § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.   

    ---------------------------------------------------------------

    E) Art 142 - II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  

    Parabéns! Você acertou!

  • nao marquei a questão por conta do (oficiai)

  • A zorra com erros de português.
  • os militares pode se associar , mas nao podem se sindicalizar

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional das forças armadas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 143, § 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.  

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998); VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior.


    Alternativa “d": está incorreta. Não é possível, para o militar, a acumulação só seria viável para cargos da área da saúde. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]   VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";


    Ademais, conforme Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


     Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]I I - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).






    Gabarito do professor: letra c.

     

  • E) Art 142 - II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  

    INATIVIDADE.


ID
5208217
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange â competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- errada, na verdade trata-se de crime comum.

    Não configura crime MILITAR porque o crime não foi praticado de militar contra militar e nem atentou contra a administração militar "em instalações de entidade privada".

    Considera-se local sujeito à administração militar aquele que pertence ao patrimônio das instituições militares, ou que se encontre sob sua administração por disposição legal ou por ordem de autoridade competente.

    B-ERRADA

    Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - que é empresa pública da União - submetem-se à competência penal da Justiça Federal

    C-GABARITO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    D-ERRADA

    STM, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art 9°, voltar para a justificativa do item A.

    E-ERRADO

    Trata-se de estelionato previdenciário.

    - Bem jurídico penal protegido: patrimônio sob administração militar. 

    - Competência para processar e julgar o crime: Justiça Militar da União (art. 124 da CF). 

    bizu :Uma vez tipificada a conduta da agente como estelionato, na sua forma qualificada, a circunstância de ter ocorrido devolução à previdência social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente, não ilide a validade da persecução penal, podendo a iniciativa, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP”, (Ministro Rogerio Schietti Cruz, Relator) 

  • as instalações da JM e do MPM não entram no conceito de patrimônio da administração militar

  • GAB C

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA DE CIVIL= SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • Em relação à assertiva "a", supondo-se que se trate de crime militar, ainda assim, quem seria competente para julgar o civil, monocraticamente, seria o juiz federal da Justiça Militar da União.

  • LETRA C.

    (Comentário sobre a alternativa B) Mesmo que a agência bancária esteja situada no interior de área sob administração militar, o crime contra ela será de competência da justiça comum, no caso em concreto, como mencionado, caso fosse agência da caixa econômica federal, o crime seria de competência especial da Justiça Federal.

  • § 2º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e 

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. 


ID
5208220
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as lições de Pedro Lenza (2019), assinale a opção correta acerca do sigilo bancário (art. 5o, inciso X, da CRFB/1988).

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário e as CPIs federais possuem competência para quebra do sigilo bancário.

    "Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Segundo STF no info. 362 as CPIs estaduais possuem os mesmos poderes das federais:

    "Para sintetizar esse primeiro e mais importante fundamento do meu voto, eu diria que a quebra de sigilo bancário por parte das comissões parlamentares de inquérito constitui instrumento inerente ao exercício da função fiscalizadora ínsita aos órgãos legislativos e, como tal, dela também podem fazer uso as CPIs instituídas pelas Assembléias Legislativas, desde que observados os requisitos e as cautelas preconizadas em inúmeras decisões desta Corte sobre o tema."

    Por fim, segundo Joaquim Barbosa na ACO 730, as CPIs municipais não possuem legitimidade para realizar quebra do sigilo bancário sem autorização judicial por 1) não possuírem pode judiciário próprio e 2) por não possuírem representação no Senado Federal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do sigilo bancário.

    2) Base jurisprudencial (quadro resumo)

    Quem pode requerer a quebra do sigilo bancário?

    a. Polícia: NÃO. É necessária autorização judicial.

    b. MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

    c. TCU. NÃO. É necessária autorização judicial.

    d. Receita Federal: SIM.

    e. Fisco Estadual, distrital e municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    f. CPI: SIM, salvo CPI municipal.

    g. Poder Judiciário: SIM.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. O Poder Judiciário e as CPI federais e estaduais podem realizar a “quebra" do sigilo bancário.

    b. CORRETO. O Ministério Público, a Polícia Judiciária e as CPI Municipais não podem “quebrar" sigilo bancário, sendo necessária autorização judicial. 

    c. INCORRETO. As CPI federais, estaduais e distritais podem realizar a "quebra" do sigilo bancário.

    d. INCORRETO. O Ministério Público e a Polícia Judiciária não podem “quebrar" sigilo bancário, sendo necessária autorização judicial.

    e. INCORRETO. O Poder Judiciário e as CPI distritais podem realizar a “quebra" do sigilo bancário.

    Resposta: LETRA B.

  • Uma vez que não existe Poder Judiciário Municipal (apenas federal e estadual), as CPI municipais (feitas por vereadores) não detém de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Gab: "B"

  • O Sigilo bancário 

    pode ser quebrado por:

    1- Juiz

    2- CPI

    • MP = NÃO PODE 
    • CPIs MUNICIPAIS = NÃO PODEM
  • Quebra de sigilo bancário: R$

    • MP > Patrimônio púbico
    • TCU > Qualquer um
    • POLÍCIA > Não
    • CPI > Sim, salvo a estadual

  • CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - Art. 58, §3º, CF

    As conclusões das CPIs são encaminhadas para o Ministério Público que podem promover a responsabilidade civil ou penal dos infratores. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo que suas conclusões serão encaminhadas para o Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil e crimina dos infratores (Art. 58, §3º, CF).

    CPIs podem ser instaladas em âmbito estadual ou municipal para tratar de assuntos locais. A CPI municipal não tem poderes para determinar a quebra de sigilo bancário.

    O sigilo bancário não pode ser decretada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

    A CPI são comissões temporárias, ou seja, tem prazo certo para durar. O STF admite a prorrogação do prazo, desde que a CPI se encerre dentro da mesma legislatura em que ela se iniciou, ou seja, dentro do período de 4 anos do mandato parlamentar.

    A CPI não pode ser genérica, ela precisa ser criada para apurar um fato específico e determinado.

    A CPI tem os mesmos poderes que as autoridades judiciárias. Portanto, a princípio uma CPI pode fazer tudo o que um juiz faz. Mas o STF define o que a CPI pode ou não fazer. 

    O STF deixa claro que a CPI pode fazer tudo o que juiz pode fazer, DESDE que não seja algo que diga respeito a reserva de jurisdição.

    A reserva de jurisdição são algumas hipóteses que só o juiz pode fazer, como por exemplo violar o domicílio durante o dia.

    O que uma CPI pode fazer é:

    - determinar a quebra de sigilo de dados/bancários/fiscais/dados telefônicos. Porém, os dados telefônicos que uma CPI pode determinar a quebra é apenas o extrato (a escuta telefônica nunca).

    - a quebra de sigilo bancário só pode ser feita pela CPI federal ou estadual. Nunca pela CPI municipal.

    O sigilo bancário não pode ser decretada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

    Existem inquéritos extrapoliciais? Existem. Não só a polícia que faz. O art. 4, CPP – a competência da polícia civil e federal não exclui de outros entes. Exemplos: a) segundo o STF, o Ministério Público tem poder de investigação (implícito na CF); b) Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI (art. 58, § 3º, CF).

    Que poder tem a CPI?

    A CPI tem poder instrutório de juiz. Ela pode produzir as mesmas provas que um juiz pode fazer, como por exemplo: determinar intimação de testemunhas, pode requisitar documentos, pode decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal.

    O que a CPI NÃO pode fazer:

    - decretar prisões, SALVO a prisão em flagrante.

    - decretar busca domiciliar (só juiz pode decretar busca domiciliar)

    - decretar interceptação telefônica (só juiz pode decretar).

  • gab: B

    com a autorização judicial pode fazer quase tudo no Brasil.

  • Lembre-se, o Poder Judiciário pode tudo. Kkkk

  • Requisição de Informações Bancárias das Instituições Financeiras

    Órgãos que podem requisitar diretamente

    Comissões Parlamentares de Inquérito

    Em regra, as CPIs Federais, Estaduais e Distritais poderão requerer informações, salvo as CPIs Municipais.

    Receita Federal

    O fiscal que requisitar as informações bancárias não estará atuando na quebra do sigilo bancário. (STF/Info 815);

    Fiscais Estaduais, Distritais e Municipais

    Podem requisitar informações bancárias, desde que exista regulamento de forma análoga ao D. 3.724/01.(STF/Info 815);

    Órgãos que não podem requisitar diretamente

    Polícia

    Depende de autorização do Poder Judiciário.

    Ministério Público

    Depende de autorização do Poder Judiciário, salvo quando as informações bancárias forem de entidades públicas.

    TCU

    Depende de autorização do Poder Judiciário, salvo quando se tratar de operações de crédito de recursos públicos.


ID
5208223
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Informativos e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça {STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 658 do STJ - Assédio sexual. Art. 216-A do Código Penal. Relação professor-aluno. Existência de superioridade hierárquica ou ascendência em razão do emprego, cargo ou função. Uso da profissão para obtenção de vantagem sexual. Conduta típica.

    b) Informativo 659 do STJ - CRIME CONTRA A HUMANIDADE (ATENTADO DO RIOCENTRO)

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    c) STJ CH487962 - “As investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo”

    d) STJ no julgamento do RHC 98.058/MG - “Da análise da classificação proposta na Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, infere-se que veículos automotores e veículos do tipo reboque ou semirreboque são considerados categorias distintas, inclusive pelo próprio conceito que lhes é atribuído, já que o primeiro é dotado da aptidão de circular por seus próprios meios, ausente no segundo. Tal constatação impede a adequação típica da conduta prevista no aludido dispositivo do Código Penal à que se atribui ao paciente na exordial acusatória em apreço, em respeito ao princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 1º do Estatuto Repressor, na sua dimensão da taxatividade”.

    e) Súmula 639 do STJ:  Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

  • B) É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma.

    ==> TRATADOS NÃO PODEM CRIAR CRIMES!! Mas, somente leis ordinárias e complementares.


ID
5208226
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as súmulas do Supremo Tribunal Federal acerca do Mandando de Segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 271

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 304

    Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 626

    A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

     Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

    2) Base jurisprudencial (súmula STF)

    Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 304: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 626: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 632: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. Consoante súmula 271 do STF, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    b. INCORRETO. À luz da súmula 304 do STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    c. INCORRETO. Conforme súmula 630 do STF, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    d. CORRETO. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração, nos termos da súmula 626 do STF.

    e. INCORRETO. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, nos termos da súmula 632 do STF.

    Resposta: LETRA D.

  • PMCE2021 PODE VIR

  • Nos casos de mandado de segurança repressivo, ou seja, naqueles em que a violação do direito líquido e certo já ocorreu, deverá se observar o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar o mandado de segurança.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

    2) Base jurisprudencial (súmula STF)

    Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 304: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 626: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 632: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. Consoante súmula 271 do STF, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    b. INCORRETO. À luz da súmula 304 do STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    c. INCORRETO. Conforme súmula 630 do STF, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    d. CORRETO. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração, nos termos da súmula 626 do STF.

    e. INCORRETO. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, nos termos da súmula 632 do STF.

    Resposta: LETRA D.


ID
5208229
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública), é inexigível a licitação:

Alternativas

ID
5208232
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à improbidade administrativa, assinale a OPÇÃO correta, de acordo com a Lei n° 8.429/1992 e com as súmulas e os informativos do Superior Tribuna! de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. ATENÇÃO NOVIDADE LEGISLATIVA.

    (...)

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  - GABARITO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

    Aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • GABARITO - B

    A) Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    _____________________________________________________________________

    B) Art. 17, § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    ________________________________________________________________

    C) Art. 23, I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    _____________________________________________________________

    D) De acordo com a Súmula 634- STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    E) A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

     


    A)     ERRADA. Com base no artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, as ações de improbidade administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

    B)     CERTA. De acordo com o artigo 17, § 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei.

    C)     ERRADA. O prazo para proposição das ações é de até cinco anos, nos termos do artigo 23, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.

    D)    ERRADA. De acordo com a Súmula 634 do STJ as regras de prescrição em improbidade administrativa aplicáveis aos particulares que participam do ato de improbidade são as mesmas do agente público.

    E)     ERRADA. Com base no REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/08/2015 (Info 577), STJ, 1ª Seção, “a tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública".

     


    Gabarito do Professor: B) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei n° 14.230, de 2021 modificou a lei de improbidade e tornou-se condutas de roll taxativo e, também, prevê dolo especifico, conforme art. 1°, § 2º da referida lei. Dessa forma, a alternativa "E", também está certa, visto que não tem a finalidade especifica de praticar uma conduta prevista no roll do art. 11.


ID
5208235
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da Patrulha Naval (Decreto n° 5.129/2004), assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) § 3o  Persistindo a recusa em parar, poderá efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre o navio ou embarcação infratora, até que a ordem seja atendida, observando os seguintes limites:

          

           II - os tiros diretos deverão ser executados com projetis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas; e

    b) § 2o  Se necessário, disparar-se-á um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.

    c) § 1  Na hipótese de não-atendimento da ordem de "parar", a Patrulha Naval disparará um tiro de advertência, utilizando exclusivamente o armamento fixo de bordo.

    d) III - poderão ser utilizados projetis com carga explosiva nos casos em que o infrator responder ao fogo ou encetar qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves orgânicas, ou a sua tripulação.

    e) § 4  Entende-se por tiro de advertência aquele efetuado com o propósito de chamar a atenção do navio ou embarcação, demonstrando força, mas sem a intenção de acertar ou causar danos, sendo que os disparos não indicam o uso da força, mas a disposição iminente de empregá-la

  • Patrulha Naval

           

            Art. 4º  O meio empregado em Patrulha Naval, ao se aproximar de navios ou embarcações para realizar inspeção, deverá ostentar a Bandeira Nacional e as insígnias e tê-las iluminadas, se à noite, transmitindo a ordem de "parar", disseminada por meio de sinais de rádio, visuais e auditivos, nas distâncias compatíveis.

           § 1  Na hipótese de não-atendimento da ordem de "parar", a Patrulha Naval disparará um tiro de advertência, utilizando exclusivamente o armamento fixo de bordo.

           § 2  Se necessário, disparar-se-á um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.

           § 3  Persistindo a recusa em parar, poderá efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre o navio ou embarcação infratora, até que a ordem seja atendida, observando os seguintes limites:

           I - o uso da força, com emprego do armamento, deverá ser limitado ao mínimo necessário para alcançar o resultado desejado;

           II - os tiros diretos deverão ser executados com projetis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas; e

           III - poderão ser utilizados projetis com carga explosiva nos casos em que o infrator responder ao fogo ou encetar qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves orgânicas, ou a sua tripulação.

           § 4  Entende-se por tiro de advertência aquele efetuado com o propósito de chamar a atenção do navio ou embarcação, demonstrando força, mas sem a intenção de acertar ou causar danos, sendo que os disparos não indicam o uso da força, mas a disposição iminente de empregá-la.

           


ID
5208238
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Civil a respeito do Cumprimento de Sentença, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

    b) . Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    c)   Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    d) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    e) Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

  • Há vedação expressa para o pedido de parcelamento do crédito exequente no caso de cumprimento de sentença


ID
5208241
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Estatuto de Roma (Decreto n° 4.388/2002), analise as afirmativasa seguir.

I- O Tribunal Penal Internacional é composto pelos seguintes órgãos: a Presidência, a Seção de Julgamento, o Gabinete do Procurador, a Secretaria e o Tribunal de Recursos.

II- O Tribunal Penal Internacional é competente para julgar pessoas fisicas, incluindo aquelas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade, devido a gravidade e relevância para humanidade dos crimes de sua competência.

III- O Tribunal Penal Internacional pode impor à pessoa condenada por crime de agressão a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

IV- Não será considerada criminalmente responsável, sem prejuízo de outros fundamentos para a exclusão de responsabilidade criminal previstos no Estatuto de Roma, a pessoa que, no momento da prática de determinada conduta, agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

        O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

        a) A Presidência;

        b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

        c) O Gabinete do Procurador;

        d) A Secretaria.

    II- ERRADO

    Julga apenas maiores de 18 anos (data do fato)

    III-CORRETA

    TPI não tem pena de morte, mas tem pena perpétua.

    Artigo77.º

    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    c) Agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade ou, em caso de crimes de guerra, em defesa de um bem que seja essencial para a sua sobrevivência ou de terceiro ou de um bem que seja essencial à realização de uma missão militar, contra o uso iminente e ilegal da força, de forma proporcional ao grau de perigo para si, para terceiro ou para os bens protegidos. O fato de participar em uma força que realize uma operação de defesa não será causa bastante de exclusão de responsabilidade criminal, nos termos desta alínea;


ID
5208244
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) ART. 2º, § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    ______________________________________________________________________

    B) Art. 2º, § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    ___________________________________________________________________

    C) O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração premiada demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o oferecimento da denúncia.

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 3- B, § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 3- B , § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.

  • Algumas dúvidas da galera ...

    I)  proposta para formalização de acordo de colaboração ( PC) = Demarca o início das negociações

    e constitui também marco de confidencialidade

    II) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE: vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

    OBS: Juiz não participa da negociação

    ---------------------------------------------------------

    PC ----------  ( Pode ser Indeferida ou não ) ----SE NÃO FOR INDEFERIDA ----------- Termo de confidencialidade -------------------------------------JUIZ ( Homologa )

    Acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público. 

  • Para compreender de forma ampla, observemos abaixo cada assertiva por vez:

    A) Incorreta. Ao tratar sobre as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, a Lei nº 12.850/2013 dispõe que estes agentes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, porém, não disciplina o regime que deverá ser adotado.


    Art. 2º. (...) § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    B) Incorreta. A afirmativa está incorreta por afirmar que o condenado em sentença por integrar organização criminosa poderá progredir de regime ou obter livramento condicional ou outros benefícios, ainda que existam elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    De acordo com o §9º incluído ao art. 2º pela Lei nº 13.964/19, nestes casos, não poderá haver a progressão de regime de cumprimento, obtenção do livramento condicional e demais benefícios:

    Art. 2º. (...) § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    C) Incorreta, pois, de acordo com o art. 3º-B da Lei, o recebimento da proposta para formalização do acordo demarca o início das negociações e constitui marco da confidencialidade, até o levantamento do sigilo por decisão judicial.

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

    A alternativa está incorreta por afirmar que será até o oferecimento da denúncia.

    D) Correta, pois é a exata redação do §3º do art. 3º-B de Lei de Organizações Criminosas:

    Art. 3º- B. (...) § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.

    E) Incorreta, pois conforme o §6º do art. 3º-B da Lei, nos casos em que o acordo não for celebrado por iniciativa do celebrante, este não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer finalidade.

    Art. 3º- B (...) § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • O Sigilo acaba com o recebimento da denúncia.

  • https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0b0f9051084fd476926501af19e1e96?categoria=12&subcategoria=134&assunto=315

  • Alguém sabe explicar pq não consigo salvar essas questões que aparecem aqui como de militar ou OAB no meu caderno de questões? q estranho =(

  • De acordo com a Lei 12.850/2013, alterada pela lei 13.964/2019, "As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima", nos termos do §8º, do artigo 1º.

  • Art. 3º-B § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.


ID
5208247
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-lei 4.657/1942) caracteriza-se como uma norma de sobredireito, ou seja, consiste em norma jurídica que visa a regulamentar outras normas (leis sobre leis ou lex legum). Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir e marque a opção correta:

I- A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar por qualquer meio lícito as respectivas consequências, salvo se julgar que a invalidação produzirá efeitos apenas no caso concreto.
II- A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
III- A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
IV- As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

    II - CORRETA. Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    III - CORRETA. Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.  

    IV - CORRETA. Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.   

  • Para acertar esta questão bastava saber que o item I estava errado.

  • Gabarito: Letra C - itens II, III e IV.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I- A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).

    De acordo com o caput do art. 21, “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas". É incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos. Desta forma, o legislador valoriza o consequencialismo. Incorreta;










    II- A assertiva está em harmonia com o art. 24. Vejamos: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas".


    Trata-se da invalidade referencial, pois se verifica a norma vigente à época do reconhecimento da invalidade e isso vai na contramão do caput do art. 2.035 do CC (“a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução"), que consagra a observação, quanto à validade dos atos e negócios jurídicos, das normas do momento da celebração do ato, e não do momento da decisão. Correta;






    III- É neste sentido o caput do art. 27: “A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". A compensação a que se refere o legislador é a dos arts. 368 a 380 do CC, que nada mais é do que uma das formas de extinção das obrigações. Correta;













    IV- É o que dispõe o legislador, no caput do art. 30: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". Cuida-se do caráter vinculativo das decisões, onde os regulamentos, as súmulas administrativas e as respostas a consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. Correta;


    TARTUCE. Flavio. Manual de Direito Civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020






    C) Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.












    Gabarito do Professo: LETRA C 

  • GABARITO: LETRA C

    (ERRADO) I- A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar por qualquer meio lícito as respectivas consequências, salvo se julgar que a invalidação produzirá efeitos apenas no caso concreto.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    .

    (CERTO) II- A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

    .

    (CERTO) III- A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.    

    .

    (CERTO) IV- As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.


ID
5208250
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Com base na II Convenção de Genebra {Decreto n° 42.121/1957), relativa à melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das Forças Armadas do mar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 7º - Os feridos e enfermos, assim como os membros do pessoal sanitário e religioso, não poderão, em caso algum renunciar parcial ou totalmente, aos direitos que lhes garantem a presente Convenção e, dado o caso, os acordos citados no artigo anterior;

    b) Artigo 3º - Um organismos humanitário imparcial, tal como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes em luta;

    c) Artigo 12 - Os membros das fôrças armadas e as demais pessoas mencionadas no artigo seguinte, que forem feridos ou ficarem enfermos deverão ser respeitados e protegidos em tôdas as circunstâncias.

    d) Artigo 17 - As Partes em luta enviarão esforços para que a inhumação ou incineração dos mortos, feita individualmente na medida em que as circunstância o permitirem, seja precedida de um exame atento, e se possível médico dos corpos a fim de constatar-se a morte, estabelecer-se a identidade e poder-se relatar o ocorrido.

    Os corpos poderão ser incinerados em razão de imperiosas medidas de higiene ou por preceitos estabelecidos pela religião do falecido. Em caso de incineração, será feita menção circunstanciada do fato, com indicação de motivos no atestado de óbito ou na lista autenticada de falecimentos.

    As Partes em luta enviarão também esforços para que os mortos sejam sepultados decentemente, se possível, segundo o rito da religião a que pertençam, que seus túmulos sejam respeitados e agrupados se possível pela nacionalidade dos falecidos, conservados com o necessário cuidado e marcados de maneira a serem achados a qualquer momento.

    Não menciona, mas também não proíbe o lançamento de corpos ao mar.

    e) Artigo 20 - Os navios-hospitais que têm direito à proteção da Convenção de Genebra de 12 de agôsto de 1949, para a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das fôrças armadas no mar, não deverão ser atacados de terra.


ID
5208253
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    __________________________________________________________________________________

    B) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual se fornecerá certidão.

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    _____________________________________________________________

    C)  súmula 338 do STJ. Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    _____________________________________________________________

    D) Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    ________________________________________________________________

    E) Art. 39, § 2  É vedada a adoção por procuração.

  • Resumo, semana de véspera !!!
  •  GAB B

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • GAB: B

    não se fornecerá certidão.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Correto. Inteligência da Súmula 492, STJ: S. 492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    b) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual se fornecerá certidão.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado. Todavia, não se fornecerá certidão. Aplicação do art. 47, caput, ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    c) A prescrição Penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Correto. Inteligência da Súmula 338, STJ: S. 338: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    d) A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    Correto. Aplicação da Súmula 605, STJ: S. 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    e) A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto na Lei n° 8.069/1990, sendo vedada a adoção por procuração.

    Correto, nos termos do art. 39 e § 2º, ECA: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 2 É vedada a adoção por procuração.

    Gabarito: B

  • GAB:B

    • (ART 47,ECA)-O vínculo da adoção será determinado po sentença judicial que será incrita no registro cívil mediante mandato e NÃO será fornecido certidão

ID
5208256
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) o conceito apresentado é o do erro de direito. O correto seria:  Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    b)  Legítima defesa

           Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Excesso culposo

           Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

            Excesso escusável

           Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

            Excesso doloso

           Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

    c) Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

           Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Diferente do CP que adota a Teoria Unitária para classificar o estado de necessidade, no CPM utiliza-se a Teoria Diferenciadora, onde, quando o agente sacrifica bem de MENOR valor do que o bem jurídico ameaçado, ele é justificante e exclui a ilicitude, ao passo que, se o bem sacrificado possuir valor IGUAL ou MAIOR que o bem jurídico protegido, o estado de necessidade será exculpante, no qual exclui-se a culpabilidade (que é o caso da questão).

    Assim, a questão está errada ao afirmar que "Encontra-se em estado de necessidade justificante", quando na verdade deveria ser exculpante.

    d) Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    e) Lugar do crime

           Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    O CPM adotou a Teoria Mista (atividade + ubiquidade). Atividade é a teoria do TEMPO do crime e não do LUGAR.

  • GABARITO - D Questão top, top

    A) No erro de fato, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente....

         Erro de fato

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Erro de faTo = isenTo

    Erro de Direito - Se você faz Direito sua pena é atenuada...

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Na legítima defesa, é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Art 45 - Excesso escusável

           Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Ex: O excesso pode ocorrer por perturbação do momento, inclusive medo do agressor, sabidamente perigoso, vindo o agredido a reagir desmedidamente, ao disparar toda a carga de sua arma, quando talvez bastasse o primeiro disparo para fazer cessar a agressão. Em tal caso, tem-se admitido a isenção de pena por inexigibilidade de outra conduta e, consequentemente, ausência de culpabilidade.

    --------------------------------------------------------------------

    C) Encontra-se em estado de necessidade justificante, quem para proteger direito próprio contra perigo certo e atuai, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime - JUSTIFICANTE

           Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente INFERIOR ao mal evitado, e o agente NÃO era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Estado de necessidade justificante = Sacrifica bem Inferior para salvar Superior

    Estado de necessidade exculpante = Sacrifica bem Superior para salvar bem Inferior, relação de parentescos.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    D) A prescrição da ação penal no Código Penal Militar verifica-se em trinta anos, se a pena é de morte.

    Prescrição da ação penal

           Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    ----------------------------------------------------

    E) Sobre o lugar do crime (6º, CPM), o Código Penal Militar adotou teoria da atividade.

    Teoria da Ubiquidade - Crime Comissivo

    Teoria da Atividade - Crimes Omissivos

    Parabéns! Você acertou!

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de fato

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento do dever legal

    IV - em exercício regular de direito

    Estado de necessidade coativo ou do comandante        

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Excesso doloso

    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

  • A) FALSO - conceito de erro de direito

    B) FALSO - não é punível o excesso nestes casos (forma de excludente de culpabilidade)

    C) FALSO - sacrifica direito alheio, ainda quando INFERIOR

    D) GABARITO

    E) FALSO - como regra adota-se a teoria da ubiquidade

  • Art. 125 do CPM - A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    Gab: D

    bons estudos

  • Gabarito: D

    A AÇÃO PENAL PRESCREVE EM...SE A PENA MÁXIMA COMINADA FOR DE.

    ........................30 ANOS.........................MORTE......................................................................

    ........................20 ANOS.........................+ DE 12 ANOS...........................................................

    ........................16 ANOS.........................+ DE 8 ANOS E ATÉ 12 ANOS EXATOS...................

    .......................12 ANOS..........................+ DE 4 ANOS E ATÉ 8 ANOS EXATOS.....................

    ........................8 ANOS...........................+ DE 2 ANOS E ATÉ 4 ANOS EXATOS.....................

    ........................4 ANOS................= 1 ANO OU SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS..

    .......................2 ANOS............................ MENOS DE 1 ANO EXATO........................................

    Correção: 28/03/22

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Exculpante >> bem protegido >> menor valor ou igual >> exclui a culpa

    Justificante >> bem protegido >> maior valor >> justifica o fato ( exclui o crime )

  • Justificante = ou inferior (exclui o crime )

    ExCULPAnte➡️ ainda que superior (exclui a culpa)

  • RUMO À PMMG!!

    GABARITO D

    A-ERRADA

    No erro de fato, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

      Erro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    O que a alternativa afirma se trata de erro de Direito:

    B-ERRADA

    Na legítima defesa, é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Art. 45 Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    C-ERRADA

    Encontra-se em estado de necessidade justificante, quem para proteger direito próprio contra perigo certo e atuai, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não exigível conduta diversa.

    A alternativa misturou as figuras

    Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    D-CORRETA

    A prescrição da ação penal no Código Penal Militar verifica-se em trinta anos, se a pena é de morte.

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    E-ERRADA

    Sobre o lugar do crime (6o, CPM), o Codigo Penal Militar adotou teoria da atividade.

    O CPM para o lugar do crime adotou a teoria mista, sendo da ubiquidade para crimes comissivos e da atividade para os crimes omissivos:

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.


ID
5208259
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, assinale a opção correta, de acordo com Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.783-A do CC:

    a) Par. 9° - A pessoa apoiada pode a qualquer tempo, solicitar o término do acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    Não fala nada sobre depender de decisão judicial.

    b) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos DUAS pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança...

    c) A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    d) par. 10 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação no processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado às manifestação do juiz sobre a matéria.

    e) É a redação do art. 1.743 do CC que trata da Tutela.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre Direito de Família e a tomada de decisão apoiada é disciplinada no art. 1.783-A do CC, dispositivo acrescentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Vejamos o conceito no caput do referido dispositivo legal: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".

    Na tomada de decisão apoiada, a pessoa pode exprimir a sua vontade, embora apresente alguma deficiência, física ou mental. Exemplo: portador da Síndrome de Down.

    De acordo com o § 9º do dispositivo legal, “a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada". Embora a nomeação do apoiador seja feita por meio de processo judicial, a lei não condiciona o fim do acordo firmado ao deferimento do juiz. Incorreta;


    B) Pelo contrário. Neste processo judicial, que é a tomada
    de decisão apoiada, a pessoa com deficiência elege, pelo menos, duas pessoas idôneas (caput do art. 1.783-A). Incorreta;


    C)  “A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado" (art. 1.783, § 4º).
    Portanto, havendo uma tomada de decisão apoiada, não há que se falar em invalidade ou ineficácia do negócio jurídico. Incorreta;

     
    D) “O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria" (art. 1.783, § 10). Incorreta;

     
    E) Trata-se do art. art. 1.743 do CC: “Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela".

     Embora o poder do tutor seja uno e indivisível, tratando-se de um encargo pessoal, isso não impede a cessão da tutela, denominada tutela parcial ou cotutoria (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 980). Correta.

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Sobre a alternativa B:

    Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa


ID
5208262
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Poderá ser delegado o exercício parcial da tutela a outras pessoas físicas ou jurídicas, mediante aprovação judicial, se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas.

    b) hológrafo

    adjetivo

    1. diz-se de testamento inteiramente escrito pela mão do testador.

    Logo, o testamento hológrafo é o particular, conforme:

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    c) Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    d) Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    e) Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • A assertiva trata do testamento militar, que nada mais é do que um testamento especial/ extraordinário, previsto no art. 1.886, III do CC.

    Os testamentos especiais são declarações de vontade manifestadas em situações diferenciadas, que decorrem de alguma excepcionalidade.

    O testamento militar é autorizado na hipótese em que o militar ou qualquer civil esteja à serviço das Forças Armadas (como um médico ou enfermeiro, por exemplo). Pode ser elaborado de forma pública ou cerrada (art. 1.894), na presença duas testemunhas. Caso o testador não saiba ou não possa assinar, uma das testemunhas assinará por ele. Dai, aumenta-se o número de testemunhas para três (art. 1.893). Em face do alto grau de insegurança e incerteza, o testamento caducará se o testador não vier a falecer durante a situação excepcional e não ratificá-lo nos noventa dias subsequentes (art. 1.895).

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 1.896 do CC: “As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas". Correta;
     

    B) O testamento cerrado vem disciplinado nos arts. 1.868 e seguintes do CC e é pouco utilizado por conta da maior complexidade e vulnerabilidade. É o testamento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou oficial público substituto, presentes duas testemunhas.

    O testamento cerrado não se confunde com testamento hológrafo, também denominado de testamento particular, previsto no art. 1.876 e seguintes do CC, sendo considerado o mais simplificado de todos. Cuida-se de um instrumento redigido inteiramente pelo declarante e, em seguida, lido e assinado na presença de três testemunhas, sem qualquer exigência da presença de autoridade pública ou registro em cartório. Incorreta;


    C) O testamento marítimo é um testamento especial (art. 1.886, I do CC), assim como o testamento aeronáutico (art. 1.886, II do CC), disciplinados a partir do art. 1.888 e seguintes do CC e admitidos para o passageiro ou tripulante que estiver à bordo de uma embarcação ou aeronave, militar ou comercial, durante o curso da viagem.

    Vejamos o caput do art. 1.888: “Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado"Incorreta;

     
     D) Testamento conjuntivo, também denominado de testamento mancomunado/de mão comum, é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento. Segundo o art. 1.863 do CC, “é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo". É vedado pelo fato do testamento ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. Em contrapartida, nada impede que duas ou mais pessoas utilizem-se testamentos distintos para disporem de sua vontade. Exemplo: os cônjuges elaboram testamentos individuais, onde um contempla o outro. Incorreta;

     
    E) Na verdade, dispõe o art. 1.859 do CC que “extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro".

    A doutrina majoritária entende que esse prazo é aplicado tanto para as hipóteses de nulidade do testamento, como, por exemplo, incapacidade absoluta do testador ou impossibilidade do seu objeto, quanto para as hipóteses de anulabilidade, salvo quando estivermos diante de vícios de consentimento, em que o art. 1.909, § ú do CC traz o prazo decadencial próprio, de quatro anos. Doutrina minoritária é no sentido de que o testamento nulo não se submete a prazo decadencial, já que o vicio que gera a nulidade ofende preceito de ordem pública, não convalescendo com o decurso do tempo (art. 169 do CC).


    Quanto ao dies a quo (termo inicial), inicia-se da “data do seu registro", o que indica a necessidade de ato judicial homologatório para que se inicie a contagem. Portanto, não se inicia da abertura da sucessão. Incorreta;

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7







    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5208265
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos sujeitos processuais, marque a opção correta, considerando a bibliografia indicada e o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    b) Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    c) Art. 75, § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    d) Na legitimação extraordinária a pessoa pleiteia direito alheio em nome PRÓPRIO. É a substituição processual. Ex.: ação que envolva condomínio.

    e) Está-se falando de sucessão processual e não substituição. Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no  .

  • Gab -A

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos

    B)

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    C)

    art 75

    § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    D)

    A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios.

    E)

    Trata-se de SUCESSÃO


ID
5208268
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.457/1992, que dispõe sobre Organização da justiça miiitar da União, no que tange ao tema da Organização da Justiça Militar em Tempo de Guerra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b)   Art. 96. Compete ao Conselho de Justiça:

            I - o julgamento dos oficiais até o posto de coronel, inclusive;

      Art. 93. O Conselho de Justiça compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar e de 2 (dois) oficiais de posto superior ou igual ao do acusado, observado, na última hipótese, o princípio da antiguidade de posto. 

    c) Art. 95. Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal à requisição do Presidente da República.

    d)  Art. 95. Compete ao Conselho Superior de Justiça:

            I - processar e julgar originariamente os oficiais-generais;

    e) Art. 91. O Conselho Superior de Justiça Militar é órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira ou da reserva convocados, e 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República.   

    Parágrafo único. A Presidência do Conselho Superior de Justiça Militar é exercida pelo juiz federal da Justiça Militar. 

  • sobre a D: Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

  • Art. 89 - Durante a vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:

    I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar

    II - os Conselhos de Justiça Militar

    III - os juízes Federais da Justiça Militar.

    Art. 91 - O Conselho Superior de Justiça é o órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira, ou da reserva convocados, e 1 (um) Juiz Federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República.

    Parágrafo único. A presidência do Conselho Superior de Justiça Militar é exercida pelo Juiz Federal da Justiça Militar.

    Alternativa A - INCORRETA.

    Art. 93 - O Conselho de Justiça compõe-se de 1 (um) Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal Substituto da Justiça Militar e de 2 (dois) oficiais de posto superior ou igual ao do acusado, observado, na última hipótese, o princípio da antiguidade de posto.

    Alternativa B - INCORRETA.

    Art. 95. Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal á requisição do Presidente da República.

    Alternativa C - CORRETA

    Art. 95 - Compete ao Conselho Superior de Justiça:

    I - processar e julgar originariamente os oficiais-generais.

    Alternativa D - INCORRETA.

    Art. 93,§1º - O Conselho de Justiça de que trata este artigo será constituído para cada processo e dissolvido após o término do julgamento, cabendo a presidência ao Juiz Federal da Justiça Militar.

    Alternativa E - INCORRETA.

  • A) O erro é dizer que é o STM, na verdade, em tempo de Guerra, será CSJM, 2 oficiais generais da ativa (ou da reserva convocados) e 1 juiz federal da JM, ambos nomeados pelo PR. (Quem preside o conselho, é o Juiz Federal);

    B) Além do JFJM, o CJM será composto por 2 oficiais (não 4);

    C) CORRETA, LETRA DE LEI.

    D) A Competência será do CSJM;

    E) Aqui já estamos falando da Justiça Militar em tempo de paz. Conselho Permanente 1 juiz federal da JM ou substituto, 3 oficiais + 1 Oficial Superior.

    (CASO ESTEJA ERRADO, ME INFORMEM POR PRIVADO)


ID
5208271
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 45. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    b)  Furto atenuado

           § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    c)   Lesão levíssima

           § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    d) Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação

           2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    e)   Favorecimento pessoal

           Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

           Pena - detenção, até seis meses.

     Isenção de pena

           § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • Resposta: D

  • Nobres, referente ao item B o erro não é a menção do crime de estelionato e sim o quantum de diminuição da pena, vejamos :

    Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    O item B diz, diminuir até a metade.

    Estelionato

             Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    •      Art. 253. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
  • Falso testemunho ou falsa perícia

             Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Aumento de pena

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

            Retratação

            § 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Em 10/08/21 às 23:02, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 27/07/21 às 06:52, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 28/06/21 às 08:41, você respondeu a opção B!Você errou!

    Em 23/06/21 às 17:11, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/06/21 às 19:33, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Não sei que diabo eu fazia marcando B) kkkkkk

  • Estudando para PCDF - E resolvi fazer PM-MG 2021 - Let's go rumo aprovação

  • Em 04/09/21 às 17:09, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 22/08/21 às 00:16, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 19/08/21 às 00:28, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Não tá morto quem peleia!

  • dia 06|09|21 VC RESPONDEI B VC ERROUUUU 16;58

  • Em relação ao item e)

    e) No crime de favorecimento pessoal, se quem presta o auxilio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. (errado)

    C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Art. 350,  § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • SENTIR FALTA DOS PMCE KKKKK

  • #PMMinas

    Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação

        2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    Favorecimento pessoal

        Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

        Pena - detenção, até seis meses.

     Isenção de pena

        § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena. (C.A.D.I.)

  • #PMMINAS

    • FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA 

     Fazer afirmação falsa, ou calar a verdade. 

    Como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar

    +1/3 suborno

    Isento, retratação antes da sentença

    • FAVORECIMENTO Pessoal

     Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão.

    Isento, C.A.D.I

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Aumento de pena

    A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    Retratação

    O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.


ID
5208274
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas, marque a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil {Lei n° 13.105/2015).

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    b)  Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do .

    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    Reclamação não é para modulação de efeitos e sim para o caso da não observância da tese adotada.

    c) Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no  .

    Art. 977, III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

      Ou seja, não cabe revisão de tese por requerimento das partes, somente juiz, MP ou DP. d) Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    e) Art. 976. § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • Gabarito: E

    Art. 976, §4º - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.


ID
5208277
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217:                  

    a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;  

    b) Art. 222. § 8º No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.  

    c) Art. 222. § 7º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.  

    d) Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:            

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;    

    Essa é alternativa a ser marcada porque pede a INCORRETA.      

    e) Art. 219. § 2º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário

         

  • GABARITO: LETRA D (é a incorreta)

    A) Acarretará perda da qualidade de beneficiário, no caso do cônjuge pensionista, o decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do servidor.

    Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário: VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; 

    .

    B) No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.

    Art. 222, § 8º No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento. 

    .

    C) O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

    Art. 222, § 7º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. 

    .

    D) A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 90 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos.

    Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 

    .

    E) Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

    Art. 219, § 2º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.



    A)     
    CERTA. Com base no artigo 222, Inciso VII, alínea a), da Lei nº 8.122 de 1990.  O cônjuge pensionista perderá a qualidade de beneficiário no período de 4 meses, caso o óbito ocorra sem que o servidor tenha efetuado o pagamento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tenham sido iniciadas em menos de 2 anos antes do óbito do servidor.

    B)     
    CERTA. De acordo com o artigo 222, § 8º, da Lei nº 8.112 de 1990. No ato de requerimento de benefícios da Previdência Social não será exigida a apresentação de termo de curatela do titular ou de beneficiário com deficiência, respeitados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.


    C)     
    CERTA. Com base no 222, § 7º, da Lei nº 8.112 de 1990. “O exercício de atividade remunerada, inclusive, na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou a manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave".

    D)    
    ERRADA. O prazo é de 180 dias e não 90 dias para filhos menores de 16 anos; o prazo de 90 dias é para os demais dependentes, nos termos do artigo 219, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)     
    CERTA. De acordo com o artigo 219, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990 – literalidade da lei.

    “Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário".   
     


     



    Gabarito do Professor: D)


  • A) Acarretará perda da qualidade de beneficiário, no caso do cônjuge pensionista, o decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do servidor.

    NÃO É PÓSSÍVEL QUE ALGO ASSIM É CONSTITUCIONAL !


ID
5208280
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 28. § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código

    Art. 28 - A. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 

    b) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;  

    c) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

    d) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

    e) § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

  • O enunciado pede que analisemos os itens, de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) No caso da recusa, por parte do Ministério Público, em propor acordo de não persecução penal, o investigado poderá interpor recurso ao juiz no prazo de 5 dias.

    Incorreto. No caso, não será cabível recurso ao juiz, mas sim o requerimento de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do art. 28 do CPP, consoante o previsto no §14 do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. (...) § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.    

    B) Acordo de não persecução penal se aplica quando for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.

    Incorreto. Acordo de não persecução penal não se aplica quando for cabível a transação penal, nos termos do art. 28-A, §2°, inciso I do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  
    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;    
    C) Acordo de não persecução penal se aplica quando o agente for beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. 

    Incorreta. Acordo de não persecução penal não se aplica quando o agente for beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, conforme o art. 28-A, §2°, inciso III do CPP.

    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)
    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    D) Acordo de não persecução penal se aplica nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    Incorreto. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor não se aplica o acordo de não persecução penal, nos termos art. 28-A, §2°, inciso IV do CPP.

    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)
    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    E) O descumprimento do acordo de não persecução penal peio investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Correto. O item contempla a redação literal do §11 do art. 28-A do CPP.
    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. 

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 28-A. § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. 


ID
5208283
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a sequência correta.

( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.

( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele “não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.

( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público.

( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.

( ) Sargento Rafael distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento á desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).

Alternativas
Comentários
  • Pois é, errei por causa do "coletivas".

  • Publicação ou crítica indevida

           Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • (F)Sargento Rafael cometeu o crime de desrespeito a superior, previsto no art. 160 do CPM, tendo em vista que ele cometeu a humilhação contra o seu superior na presença de outros militares.

    Art. 160 do CPM: desrespeitar superior na presença de outros militares.

    (F) Sargento Rafael, nesse caso, cometeu o crime de desacato a superior, previsto no art. 289 do CPM, isso porque na forma do art. 289 do CPM, o militar desacatou o seu superior, ofendendo a sua dignidade, mas não estava na presença de outros militares.

    Art. 298 do CPM: desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando-lhe deprimir-lhe a autoridade.

    (V) Art. 28. CPPM - O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

     c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

    (F) Sargento Rafael cometeu o crime de recusa de obediência, previsto no art.163 do CPM, está no título da insubordinação.

    (V) Militar que distribui panfletos com críticas ao salário e excessiva jornada de trabalho não comete crime de incitamento à desobediência, nem o de publicação e crítica indevida às Forças Armadas (STF, 2ª Turma, HC 106808/RN).

  • Na minha opinião o item A está incorreto.

    Mesmo o crime sendo na presença de outros militares, o desacato prevalece sobre o desrespeito por especialidade: claramente visava a deprimir a autoridade do superior, ademais o crime de desrespeito a superior é subsidiário uma vez que a lei expressamente afirma que ele só será aplicado se o fato não constituir crime mais grave

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    No caso de não haver agressão física, mas que o ato vise a ofender a dignidade ou deprimir a autoridade do superior, o crime seria de desacato. Se a finalidade for não obedecer uma ordem em matéria de serviço seria caso de insubordinação.

    Finalmente, o desrespeito ocorreria em casos em que não houvesse o intuito de deprimir autoridade ou dignidade, não houvesse desobediência à ordem e em que o militar faltasse ao respeito ao superior na presença de outro militar.

    Obs- Levar esse entendimento para a prova da ESFCEX (MARREIROS)

  • O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).

    STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013 (Info 701)

    .Para o STF, em nenhum momento houve incitação ao descumprimento de ordem de superior hierárquico, incitamento à desobediência, insubordinação ou indisciplina. Segundo restou apurado, o paciente apenas fez relatos de situações, abstratamente consideradas, de excesso de jornada de trabalho, de entraves a tratamentos de saúde fora do aquartelamento, de insatisfação quanto aos valores recebidos a título de soldo pelos soldados.

    Ressalvou-se que, para se desobedecer a uma ordem, essa deveria ser identificada e, no material acostado aos autos, não haveria individualização de comando de autoridade militar que se pretendesse descumprir.

    Pontuou-se que os panfletos teriam como destinatários os cidadãos civis que assistiam a desfile cívico-militar.

    Reconheceu-se que as Forças Armadas, nos termos do art. 142 da CF, seriam organizadas com base na hierarquia e na disciplina, as quais não se confundiriam com desmandos e arbitrariedades.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0731460a8a5ce1626210cbf4385ae0ef?categoria=13

  • O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166) – informativo 701 do STF.

  • O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166) – informativo 701 do STF.

    BACANA ESSE INFORMATIVO. MUITO LIGADO A HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. MOSTRANDO UM LASTRO MAIS ATRATIVO, DO CPM., -CADA VEZ MAIS- AOS DIREITOS HUMANOS.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida, por favor?

    Os arts. 163 a 166 do CPM estabelecem os crimes de Insubordinação.

    Eu marquei o item IV como correto porque achei que, por estar inserido nos crimes de insubordinação, seria correto falar que se recusar a obedecer (recusa de obediência) era crime de insubordinação.

    Não é correto isso então?

    Questões que descrevem condutas dos artigos mencionados, se falar que responde por crime de insubordinação, então, está errado, porque não há essa tipificação no CPM?


ID
5208286
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do estado de defesa e do estado de sítio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    b) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    c) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    d) Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Não há preferência para o Ministro da Defesa.

    e) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

  •  Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Estado de Sítio - Presidente Solicita

    #Haverá a SUSPENSÃO de direitos.

    .

    Estado de Defesa - Prsidente Decreta

    #Haverá a RESTRIÇÃO de direitos.

  • Dos erros das assertivas.

    A) a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    B) o Presidente da República pode, ouvido o Congresso Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e decreta o estado de defesa. Estado de Sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional.

    C) o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Autorização é para Estado de Sítio, bem como declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    D) o decreto do estado de sitio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará, preferencialmente, o Ministro da Defesa como executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    A parte em vermelho não existe na letra de lei, sendo assim, não existe essa preferência.

    E) o decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, por exemplo restrições ao direito de sigilo de correspondência.

    Erro muito sutil: as áreas a serem abrangidas são dadas depois da publicação do decreto, não no decreto.

  • Gab: A

    ESTADO DE DEFESA:

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    ESTADO DE SÍTIO:

    Presidente da República = Solicita autorização ao CN

    Prazo de Duração = "Estado de sítio simples": não poderá ser decretado por mais de 30d, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior a 30d. //// "Estado de sítio qualificado": poderá ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira.

    Bons estudos.

  • Em 29/06/21 às 09:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/06/21 às 18:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Victor Hugo,

    o erro da ECO não é o que vc mencionou, até pq a letra da lei não diz que ocorrerá APÓS a publicação do decreto. O erro é que misturaram ES com ED. Veja:

    Art. 136. § 1º o decreto que instituir o estado de DEFESA determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem:

    b) sigilo de correspondência

  • O Estado de Defesa é uma medida excepcional menos gravosa que o estado de sítio, decretado pelo Presidente da República com posterior aprovação do Congresso Nacional, e que visa restabelecer a normalidade em locais restritos e determinados.

                Por estado de defesa entende-se um conjunto de medidas temporárias com o objetivo de manter ou restabelecer, dentro de uma área determinada e delimitada, a ordem pública ou paz social, quando estas forem ameaçadas por fatores de ordem político-social ou por fenômenos de natureza de grandes proporções (artigo 136, CF/88).

                Temos duas hipóteses de estado de defesa: 1) questão estrita do restabelecimento da normalidade, no que tange à ordem pública ou paz social ameaçada por grave instabilidade institucional no país; 2) calamidade pública, de grandes proporções na natureza.

                Como requisitos para a decretação do estado de defesa temos: a) prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, que apenas em caráter consultivo fornecerão uma posição; b) Decreto do Presidente da República com a previsão do prazo de duração da medida, com prazo máximo de 30 dias, podendo haver uma prorrogação por também no máximo de 30, e a especificação das áreas abrangidas e indicação das medidas coercitivas; c) aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional do decreto de estado de defesa editado pelo Presidente da República.

                Quanto ao prazo, o estado de defesa terá duração de no máximo 30 dias, que podem ser prorrogados por no máximo mais de 30 dias. É claro que se não for resolvida a situação nesse período deverá ser decretado o estado de sítio.

                É interessante mencionar que no decreto que institui o estado de defesa, poderá haver previsão de medidas restritivas de direito de reunião, sigilo das correspondências e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Poderá ocorrer, também, a prisão por crime contra o Estado.

                No que tange ao Estado de Sítio, sabe-se que assume uma feição de maior gravidade quando comparado ao estado de defesa. São situações que acarretem grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou mesmo quando for detectado que as medidas assumidas ao tempo do estado de defesa se mostraram insuficientes ou inadequadas.

                O Presidente da República decreta o estado de sítio sempre depois da autorização do Congresso Nacional, ou seja, diferentemente do estado de defesa, há a necessidade do Congresso Nacional autorizar a decretação.

                No entanto, no caso da agressão estrangeira ocorrer no intervalo das sessões legislativas, o Presidente da República poderá decretar o estado de sítio sem a prévia autorização do Congresso Nacional, mas ao invés disso, esse será convocado para referendá-lo (art. 84m XIX e art. 49, II, CF/88).

                O estado de sítio será decretado sempre com amplitude nacional.

                Quanto às hipóteses, o artigo 137, CF/88 prevê os pressupostos materiais autorizadores, alternativamente, para a decretação do estado de sítio.

                Em relação ao procedimento, o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que emitirão posição apenas em caráter consultivo, somente poderá decretar o estado de sítio após solicitar ao Congresso Nacional autorização – por maioria absoluta de seus membros.

                O Prazo para o estado de sítio ante a ineficácia do estado de defesa será de no máximo 30 dias, sempre prorrogáveis por no máximo 30 dias, por quantas vezes forem necessárias. Toda vez que se prorrogar o estado de sítio, o Presidente tem que pedir ao Congresso Nacional que autorize a prorrogação.

                Na hipótese de guerra, o estado de sítio durará enquanto durar a guerra (art. 138, §1º, CF/88).

                O Estado de sítio, assim como o estado de defesa jamais será eterno, sob pena de corrupção da ordem jurídico-constitucional de qualquer Estado e de sua sociedade.

                Por fim, o art. 139, CF/88 traz alguns direitos e garantias constitucionais que podem sofrer restrições durante o estado de sitio.

                Assim, realizada uma abordagem sobre os principais pontos dos temas cobrados na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – Segundo o artigo 140, CF/88, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    b) ERRADO – Na verdade, tal dispositivo aplica-se ao estado de defesa. Assim, temos que o artigo 136, CF/88 estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    c) ERRADO – Tal assertiva refere-se, na verdade, ao estado de sítio. O artigo 137, II, CF/88 afirma que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    d) ERRADO – O artigo 138, CF/88 estipula que o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    e) ERRADO – O artigo 136, §1º, estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • TRANQUILHA DE MAIS LETRA DE LEI.

  • Mesa do congresso nacional

    Líderes partidários

    5 membros

    Acompanhar e fiscalizar

  • sobre a letra E - o decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da Lei, as medidas coercitivas a vigorarem, por exemplo restrições ao direito de sigilo de correspondência.

    ESTADO DE DEFESA = RESTRIÇÃO.

    ESTADO DE TIO = SUSPENSÃO.

  • Estado de DEFESA: RESTRIÇÃO AO SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS.

    ESTADO DE SÍTIO: RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA.


ID
5208289
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Professor Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil - Volume Ünico (2018), “a pessoa jurídica é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem vínculo, ou seja, sem qualquer ligação com a vontade individual das pessoas naturais que a integram. Em outras palavras, há uma autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios e administradores. Em regra, os seus componentes somente responderão por débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual dependendo do tipo societário adotado1'. Nesse sentido, sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica, marque a afirmativa correta de acordo com a doutrina mencionada e o Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002).

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • A banca trocou os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

  • GABARITO: LETRA E

    A) O Código Civil adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, pois se exige a presença de dois requisitos para sua caracterização: o abuso da personalidade jurídica e o prejuízo ao credor.

    O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). [, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.]

    .

    B) Entende-se por confusão patrimonial a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Art. 50, § 2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    .

    C) A mera existência de grupo econômico sem que haja abuso da personalidade jurídica, mas apenas o prejuízo ao credor, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Art. 50, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    .

    D) Entende-se por desvio de finalidade a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo cumprimento repetitivo de obrigações do sócio ou do administrador pela sociedade ou vice-versa.

    Art. 50, § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    .

    (CERTO) E) Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Art. 50, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitá-los. Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abuso cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC, no art. 4º da Lei 9.605 (lei dos crimes ambientais) e nos arts. 133 a 137 do CPC, que disciplina o incidente de desconsideração.

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28 do CDC. Assim, bastaria o simples prejuízo à parte. O CC, por sua vez, exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior. Incorreta;
     

    B) No § 2º do art. 50 do CC, o legislador traz o conceito de confusão patrimonial: “Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:  I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial".

    O propósito de lesar credores e a prática de atos ilícitos caracteriza o desvio de finalidade, segundo o § 1º do art. 50. Incorreta;

     
    C) Pelo contrário, “a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica" (art. 50, § 4º do CC). Incorreta;

     
    D) A ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa caracteriza a confusão patrimonial (art. 50, § 2º, I). Incorreta;


    E) É neste sentido o § 5º do art. 50 do CC: “Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica". Correta.


     



     Gabarito do Professor: LETRA E

  • CC - teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude

    CDC - teoria menor, admitindo-se a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor

  • Alternativa E

    Art. 50 §5º do CC

    Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.


ID
5208292
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n° 30.822/1952, o genocídio é crime contra o Direito Internacional, podendo ser cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra. Reconhece-se que o genocídio causou grandes perdas à humanidade, sendo condenado pelo mundo civilizado. Sobre esse tema , é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio;

    e) a co-autoria no genocídio.

    b) As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    c) O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    d) Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    e) b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

  • Boa noite.

    Segue:

    Decreto 30.822 de 1952

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave (# leve) à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio; (Não cabe a tentativa de genocídio)

    As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • gab deveria ser letra A)

    Qc ratifique o gab nao é letra D).

  • A QUESTÃO CONSTA NO GABARITO COMO ANULADA!!!!


ID
5208295
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao crime de deserção, marque a opção correta, de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • a)     Deserção em presença do inimigo

           Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    b)  Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    c) Deserção (em tempo de guerra)

           Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial.

      Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

    d)      § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    e) Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26 e não 25 como a questão diz.

  • GABARITO - C

      Deserção

           Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

    Para saber que dia se consuma a deserção só somar o dia da ausência + 9 dias

    Parabéns! Você acertou!

  • OOhOOmin (zero hora) do dia 25 de dezembro de 2019 é dia 25.

  • Letra A.

    ERRADO, art. 392 do CPM

    Letra B.

    ERRADO, o critério etário é 45 anos(praça) e 60 anos(oficial)

    LETRA C

    GABARITO

    LETRA D

    ERRADO, art. 456, paragrafo quarto do CPPM: "Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente." Guarda-marinha é praça especial.

    LETRA E

    Creio que o correto seria 0h do dia 26.

    Qualquer equívoco, notifiquem-me.

  • em se tratando do crime de DESERÇÃO em tempos de guerra

    o art. 391 CPM no paragrafo único traz a seguinte redação:

    Os prazos para a consumação do crime são reduzidos pela metade

    DECORA!

  • Só a deserção na presença do inimigo é punida com pena de morte.

    Deserção, como calcular? Supondo que deveria se apresentar dia 17/01: Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26. Ou seja, 00:00 do dia 26/01. (em tempo de guerra o prazo é reduzido pela metade)

    Prescrição CPM, os prazos começam a correr quando:

    O Insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    O Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.

    O Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.

  • A título de curiosidade: guarda-marinha é o equivalente ao aspirante-a-oficial do EB e da FAB. Logo, trata-se de praça especial.

  • A) cabe sim

    B)

    praça = 45 anos

    oficial = 60 anos

    C) Correto

    D)  Guarda-marinha é praça especial

    • praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.
    • praça estável, será agregada,

    fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    E) Data que deveria se apresentar + 8 dias (ou 4 se em tempo de guerra) + 1 dia (dia que é declarado desertor)

    17 +8 +1 = 26 | 00:00 do dia 26

    um dia se inicia às 00:00 e termina às 23:59

  • Guarda-marinha é praça especial= deserção=exclusão


ID
5208298
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei n° 5.821/1972), marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Art 11. As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento; 

    B- Art. 30, § 1º O oficial será também promovido se, ao falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

    C- Art 13. Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

    D- Art 15. Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:  a) Condição de acesso;   b) Conceito profissional; e  c) Conceito moral

    E- Art 16. O oficial agregado, quando no desempenho de cargo militar ou considerado de natureza militar, concorrerá à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Não há promoções pelo critério de antiguidade para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, mas apenas pelo critério de merecimento.

    Pelo Art. 11 da Lei n° 5.821/1972 “As promoções são efetuadas: a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários , pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;".

    B) Correta - A promoção post mortem é efetivada quando o oficial, ao falecer, satisfazia condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento. 

    Conforme o Art. 30 da Lei n° 5.821/1972 , “A promoção post mortem é efetivada quando o oficial falecer em uma das seguintes situações: a) em ação de combate ou de manutenção da ordem pública; b) em consequência de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença, moléstia ou enfermidade contraídas nessas situações, ou que nelas tenham sua causa eficiente; e  c) em acidente em serviço, definido pelo Poder Executivo, ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele tenham sua causa eficiente". Mas não fica só por isso. Observe que o § 1º prevê a mesmo texto da alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.


    C) Incorreta - Pelo critério do merecimento, é possível a promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.



    O Art. 13 da Lei n° 5.821/1972 assevera que “Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma".

    D) Incorreta - Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto: Condição de acesso, Conceito profissional, Conceito moral e Conceito físico-psicológico. 

    O Art. 15 da Lei n° 5.821/1972 deixa claro que os requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto, para que o Oficial ingresse em Quadro de Acesso, são os seguintes: a) Condição de acesso: I) interstício; II) aptidão física; e III) as peculiares a cada posto dos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; b) Conceito profissional; e c) Conceito moral".

    E) Incorreta - O oficial agregado não concorrerá à promoção por qualquer dos critérios.



    O Art. 16 da Lei n° 5.821/1972 afirma que “O oficial agregado, quando no desempenho de cargo militar ou considerado de natureza militar, CONCORRERÁ à promoção por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados".

    Resposta: B
  • D) Condições de Acesso:

    • interstício +
    • aptidão física +
    • PECULIARIDADE: Conceito profissional e conceito moral.

ID
5208301
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as alterações na Legislação Militar ocorridas a partir da edição da Lei n° 13.954/2019, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. Art. 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.  

    GABARITO E - Art. 27, II, § 2º Poderão voluntariar-se para o serviço temporário na qualidade de oficial superior temporário os cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou notório saber científico, os quais serão nomeados oficiais, nos termos da  , conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal para cada Força Armada, observado o seguinte:

  • B - ERRADO. A lei mudou de 5 para 6 anos. C- ERRADO. O militar temporário só seria reformado nesse caso se fosse considerado inválido por estar total e permanentemente impossibilitado para QUALQUER trabalho, público ou privado, o que não foi o caso. Dessa forma, ele será licenciado ou desincorporado, conforme previsto na Lei do Serviço Militar. C - Acredito que o erro da questão seja que não concorre com o mesmo valor do cônjuge supérstite, mas apenas com o valor correspondente a pensão que recebia anteriormente. Não achei outro respaldo em lei...

ID
5208304
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

    b) Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    c) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    d) Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

    e) Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • GABARITO - C

    A) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o armazenamento.

    Até o descarte

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. 

    ___________________________________________________________

    B) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficiai, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    ___________________________________________________________

    C) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  

    ____________________________________________________________

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

    ______________________________________________________________

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Art. 158- F Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

  • A presente questão traz à baila a temática cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, que, consoante Renato Brasileiro (2020, p. 718), “consiste, em termos gerais, em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)

    Até o advento da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o Código de Processo não regulava a Cadeia de Custódia, que era regulamentada apenas pela Portaria n. 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança. A Lei n° 13.964/2019 incluiu os artigos 158-A ao 158-F ao Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia, conceituando-a no caput do art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

    Aos itens, assinando o correto:

    A) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o armazenamento.

    Incorreto. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, nos termos do caput do art. 158-A supramencionado.

    B) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficiai, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares.

    Incorreto. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, consoante o caput do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    C) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    Correto. O item contempla a redação literal do §2° do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Incorreto. Nesse caso, a gestão deve ser vinculada diretamente a órgão central de perícia oficial de natureza criminal, nos termos do caput do art. 158-E do CPP.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Incorreto. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o parágrafo único do art. 158-F do CPP.

    Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.  
    Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.    

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA

    1 – RECONHECIMENTO: ato de distinguir como potencial para as provas

    2 – ISOLAMENTO: ato de evitar que se altere os estado das coisas, isolando o ambiente

    3 – FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio

    4 – COLETA: recolher o vestígio que será submetido a prova pericial [Preferencialmente por perito oficial, mesmo no caso de realização dos exames complementares]

    5 – ACONDICIONAMENTO: cada vestígio é embalado de forma individualizada

    6 – TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para outro

    7 – RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse

    8 – PROCESSAMENTO: exame pericial em si, manipulação de vestígios

    9 – ARMAZENAMENTO: guarda para realização de contra perícia

    10 – DESCARTE: desfazimento, mediante autorização judicial.

  •  1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente,

    constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.           

    BONS ESTUDOS!

  • A) Incorreto. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, nos termos do caput do art. 158-A supramencionado.

    B) Incorreto. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, consoante o caput do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    C) CorretoO item contempla a redação literal do §2° do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Incorreto. Nesse caso, a gestão deve ser vinculada diretamente a órgão central de perícia oficial de natureza criminal, nos termos do caput do art. 158-E do CPP.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Incorreto. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o parágrafo único do art. 158-F do CPP.

    Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.  

    Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.    

    Gabarito C.

  • CPP - Art158-C,§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Gab:C.

  • Considera-se cadeia de custódia:

    o conjunto de TODOS OS PROCEDIMENTOS utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    A coleta dos vestígios deverá ser realizada:

    • PREFERENCIALMENTE por PERITO OFICIAL
    • que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, 
    • MESMO quando for necessária a realização de exames complementares. 

    É PROIBIDA A ENTRADA em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, SENDO TIPIFICADA COMO FRAUDE PROCESSUAL A SUA REALIZAÇÃO.


ID
5208307
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    b) § 2  O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    c) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    d) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;   

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    III –          

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.                

  • Gabarito: Letra A.

    LETRA A: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; Correta.

    LETRA B: Art. 50. § 2 - O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Justificativa: O erro da alternativa está em dizer que confere a condição de interessado no processo:

    LETRA C: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Justificativa: o erro está em afirmar que será revisto somente a pedido, mas a lei permite que os atos sejam revistos de oficio também.

    Letra D: Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Justificativa: O erro da alternativa está em se falar que não há prorrogação do referido prazo, quando na verdade há prorrogação.

    Letra E: Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;   

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    III – Vetado.

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.        

           

    Justificativa: A alternativa está errada, pois menciona que será hipótese de prioridade na tramitação as pessoas que comprovarem a sua hipossuficiência. Analisando o artigo mencionado acima não há qualquer menção aos hipossuficientes.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

     

    A)      CERTO. De acordo com o artigo 50, Inciso VII, da Lei nº 9.784 de 1999 – literalidade da lei.

     

    B)     ERRADO. Com base no artigo 31, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, porém garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

    C)     ERRADO. Com base no artigo 65, da Lei nº 9.784 de 1999, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos de ofício ou a pedido. Na alternativa C) foi informado que pode ser revisto, desde que a pedido do interessado, logo, a alternativa C) está incorreta.

     

    D)    ERRADODe acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração possui o prazo de até trinta dias para decidir, ressalvada a prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    E)     ERRADO. Com base no artigo 69-A, Inciso I, II, IV, da Lei nº 9.784 de 1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado, tais como: a pessoa com idade igual ou superior a 60 sessenta anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental, pessoa portadora de tuberculose ativa, entre outras.

     

    Gabarito do Professor: A) 



ID
5208310
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle de Constitucionalidade, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, aasinalando a seguir, a opção que apresenta sequência correta.

( ) A ação direta de inconstitucionaiidade pode recair sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

( ) A ação declaratória de constitucionalidade pode recair sobre lei ou ato normativo federa! ou municipal.

( ) A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

( ) A arguição de descumprimento de preceito fundamental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição.

( ) Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionaiidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Alternativas
Comentários
  • (F) ADI cabe apenas em lei e atos Federais e Estaduais (não se aplica para Municipais)

    (F) ADC cabe apenas em lei e atos Federais (não se aplica para Estaduais e Municipais)

    (V) A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    (F) Aplica-se o ADCT para atos anteriores à CF88.

    (V) Teor da SV nº 10.

  • A única pontuação é sobre o penúltimo item que não seria ADCT, mas sim ADPF! No demais, muito obrigada Vieira por tamanha contribuição.

  • GABARITO: D

     Art. 1º da Lei 9.882/1999 previu um modelo de arguição que pode ser considerado como um tipo de incidente de descumprimento de preceito fundamental: “Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”. 

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                 Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    (F) Segundo o artigo 102, I, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não cabe ADI de lei ou ato normativo municipal.

    (F) Segundo o artigo 102, I, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não cabe ADI de lei ou ato normativo municipal.

    (V) O artigo 1º da Lei nº 9.882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, estabelece que a argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    (F) A ADPF é uma espécie de controle concentrado no STF, que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição (vide artigo 1º, parágrafo único, Lei nº 9.882/99).

    (V) Trata-se da Súmula Vinculante 10 do STF,  a qual afirma que
    viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

                F-F-V-F-V

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • (F) CF/88 Art. 102, I, alínea "a" determina que o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade são leis ou atos normativos federais ou estaduais, excluindo-se deste, leis e atos normativos municipais.

    (F) CF/88 Art. 102, I, Alínea "a" determina, precipuamente, que o objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade são leis ou atos normativos federais, excluindo-se desta espécie de controle concentrado, leis ou atos normativos estaduais e federais.

    (V) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, também denominada ADPF, está prevista no §1º do Art. 102 CF/88, regulada pela Lei 9.882/99. O Art. 1º dessa Lei, cita: A arquição prevista no § 1º do Art. 102 da Constituição Federal, será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    (F) Art. 1ª, Parágrafo Único, I delibera que, quando relevante for o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, INCLUÍDOS os anteriores à Constituição, caberá tal espécie de controle constitucional concentrado (ADPF).

    (V) Tratando-se da Cláusula de Reserva do Plenário, o órgão fracionário de tribunal (turma julgadora) não pode declarar a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo, tampouco poderá afastar sua incidência. Aquela, deverá lavrar um acórdão denotando a existência do incidente, remetendo este ao PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL, detentores da capacidade de enfrentamento à norma, e estes decidirão a existência ou não de incidente. Este é justamente, o objeto de tal espécie de controle difuso é justamente o de evitar que tribunais julguem normas sem observar o devido processo.

  • ( F ) A ação direta de inconstitucionalidade pode recair sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

    NÃO! A ADI somente pode recair sobre LEI FEDERAL OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL.

    Não pode recair sobre lei ou ato normativo municipal.

    Fundamento: Art. 102, I, a - CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    ( F ) A ação declaratória de constitucionalidade pode recair sobre lei ou ato normativo federa! ou municipal.

    NÃO! A ADC somente pode recair sobre lei ou ato normativo FEDERAL.

    (Atenção! ADC não recai sobre lei ou ato normativo estadual E NEM MUNICIPAL).

    Fundamento: Art. 102, I, a - CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    ( V) A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Correto! Fundamento: Art. 1o da Lei 9882/99 - Art. 1  A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    (F) A arguição de descumprimento de preceito fundamental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição.

    NÃO! A ADPF também é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO!

    Fundamento: §único do art. 1o da Lei 9882/99.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    (V) Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionaiidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Correto. Fundamento: Súmula Vinculante 10

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    ADI cabe apenas em lei e atos Federais e Estaduais (não se aplica para Municipais)

    ADC cabe apenas em lei e atos Federais (não se aplica para Estaduais e Municipais)

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Aplica-se o ADCT para atos anteriores à CF88.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público


ID
5208313
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às disposições do Código de Processo Civil sobre a Fazenda Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 534, caput do CPC - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo

    LETRA B - CORRETA

    Art. 85 § 7º do CPC - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 535,§ 2º do CPC - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 700 § 6º do CPC - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    LETRA E - ERRADA

    Art. 535, § 5º do CPC - Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso

  • Questão deviria ser anulada ao meu ver

  • Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...)

    §5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    §8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Qual o erro da Letra A?

  • O item A está errado pois cada um deve apresentar seu próprio demonstrativo individualizado (regra geral).

    § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.

    - O jeito que está escrito na alternativa A dá a entender que havendo pluralidade de exequentes deve-se apresentar um único demonstrativo para todo mundo.

    - A hipótese do art 113 refere-se a limitação do litisconsórcio multitudinário.

  • É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública


ID
5208316
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, Código Processo Penal Militar e jurisprudência, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C Não existe pena menor de 2 anos no CPM
  • Enquanto no CP a suspensão condicional da pena será de 2 a 4 anos, como regra, no CPM a suspensão será de 2 a 6 anos (mais gravoso). Essa diferença é constantemente cobrada em concursos militares.

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos

    Gab: "C"

  •   Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:

          I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;

           II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

  • A) O marinheiro em prestação do serviço militar inicial que pratica o crime militar e, no curso do processo, é licenciado pela administração militar, passando à situação de civil, será julgado perante o Conselho Permanente de Justiça.

    CORRETA: Quanto a procedibilidade, ainda permanece sendo necessário ser militar, porém, quanto a prosseguibilidade, que é o andamento processual em si, não necessita que a condição de militar se perpetue até a decisão final.

    Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    B) Art. 125§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.    

    D) Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

    E) Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • GABARITO - C

    Pressupostos da suspensão

           Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:

    Parabéns! Você acertou!

  • Prescrição CPM, os prazos começam a correr quando:

    O Insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    O Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.

    O Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.

  • CF

    Justiça militar estadual  

    Art. 125 .§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    CP COMUM

    Suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:  

    CPM

    Suspensão condicional da pena 

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que:     

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

    Prescrição no caso de insubmissão

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

  • INCORRETAAAAA !!!!!! grrrrrrrrrrrrrrr

  • Você errou!Em 21/06/21 às 16:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/06/21 às 15:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/07/21 às 20:58, você respondeu a opção D

    !

    Toda vez NÃO VEJO o" INCORRETA" AFFS

  • Apenas um comentário sobre o art. 102 do CPM.

    Essa exclusão só é válida para as praças das Forças Armadas. Não é automática, devendo ser expressamente imposta na decisão condenatória e devidamente fundamentada.

    Essa regra não é aplicada aos militares estaduais, prevalecendo para estes o disposto no art. 125, §4º, da CF, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou ao Tribunal de Justiça impor a exclusão.

  •  Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos

  • a sursi penal no cpm são de 2 a 6 anos

    no cp comun são de 2 a 4 anos, logo a alternativa errada é a letra C.

  • na minha aula era de 2 a 6 anos

  • GAB C. Está incorreta a assertiva, vez que, conforme preceitua o art. 84 do CPM, o sursis penal castrense terá o período de prova de 2 a 6 anos, sendo, assim, mais gravoso que o previsto no CP(2 a 4 anos). A banca tentou confundir quanto aos dispositivos de ambos os diplomas legais.

  • Enquanto no CP a suspensão condicional da pena será de 2 a 4 anos, como regra, no CPM a suspensão será de 2 a 6 anos (mais gravoso). Essa diferença é constantemente cobrada em concursos militares.

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos

    Gab: "C"

  • errei uma uva dessa, aff :/

  • comi mosca pq não vi o INCORRETA, putz...

  • Quem ler rápido vai dançar.

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos

    PMCE 2021

  • O CPM prevê que a execução da pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A 2 ANOS pode ser suspensa de 2 a 6 anos, desde que:

    • O sentenciado não haja sofrido condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa de liberdade;
    • Os antecedentes, a personalidade, os motivos e as circunstâncias do crimes, bem como sua conduta posterior autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
  • rumo a pmce

  • O enunciado da questão tbm pede de acordo com a jurisprudência, então o item C tbm deveria tá incorreto.

    Nesse sentindo, a previsão de penas imprescritíveis, conforme dispõe o art.130 CPM, é imcompatível com a CF, pois afronta direitos fundamentais. Portanto, mostra-se razoável o entendimento de que tal instituto não foi recepciondado pela Carta Magna, tendo ocorrido sua revogação tácita.

    A jurisprudência do STF há muito já se posicionou sobre esse entendimento:

    HC 62883 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS Habeas Corpus visando reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, inclusive da pena acessória. sendo a pena máxima em abstrato três meses de prisão simples, e transcorrido o prazo de mais de quatro anos entre a sentença e o julgamento da apelação, não subsiste a condenação para qualquer efeito. A pena acessória prescreve junto com a principal, se a hipótese e de prescrição da pretensão punitiva. Ademais, lei nova mais benigna, extinguiu a pena acessória. deferimento do pedido.
  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

    NÃO SUPERIOR A 2 ANOS: pode suspender de 2 a 6 anos. CPM

    cp 2 a 4.

    antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior.

    A suspensão (sursis penal) não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CF/88

    Justiça militar estadual  

    Art. 125 .§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    CP COMUM

    Suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos

    CPM

    Suspensão condicional da pena 

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos;    

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

    Prescrição no caso de insubmissão

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

  • #PMMINAS

  • Lei Supressiva de Incriminação (Abolitio Criminis)

    • Segundo o Art 2° do CPM, nínguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
  • CF/88. Art. 125. §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Pressupostos da suspensão

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: 

    I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; 

    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

    No crime de insubmissão, a contagem da prescrição somente se inicia após o insubmisso atingir a idade de:

    • 30 ANOS

    Já no crime de deserção, embora o prazo prescricional corra normalmente, a punibilidade só poderá ser extinta quando o desertor atingir:

    • 45 anos de idade 
    • quando PRAÇA.

    • ou de 60 anos, 
    • quando OFICIAL.
  • A competência do júri quando a vítima for civil.

    Justiça Comum será nos crimes contra a vida do civil (doloso e culposo, ou apenas doloso?)

    Crimes contra patrimônio e a vítima for civil, a competência é JME ou Justiça Comum?

  • O STM adotou o IRDR do CPC; decidiu que a competência é definida no momento do crime, logo, eu olho se à época o autor era militar ou civil, de tal sorte que ainda que seja excluído da força, permanece sujeito ao Conselho, se militar à época do delito.

    Cabe ao juiz federal militar julgar monocraticamente o civil em sua acepção genuína, ou seja, aquele que não se submeteu ao contornos da vida militar.

    juiz natural= definir a quem caberá o julgamento antes do delito.

  • Gab: "C"

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos


ID
5208319
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) Não constitui crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20h. 

    Atentar ao dispositivo:

    Art. 22, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    _____________________________________________

    B) Não faz coisa julgada em âmbito civil, assim como no administrativo disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido ato praticado em estado de necessidade.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 3º, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    _________________________________________________

    D) Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    ________________________________________________

    E) ATENÇÃO !

    A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA!

    LEIS ESPECIAIS QUE ADMITEM A PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA = TORO

    TORTURA

    ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ( 12.850/13 )

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • penai! e banca viu.

  • GABARITO - A

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB: A

    Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20 hrs pode sim!

    Não pode é cumprir mandado domiciliar após as 21:00 hrs ou antes das 05:00 hrs.

    RUMO A PM PARÁ 2021!

  • NÃO PODE A PARTIR DAS 21 HORAS

  • ALTERNATIVA- A

    Não constitui crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20h.

    RESSALVA: Não existe um entendimento, majoritário, ate os dias atuais, para definir o período noturno de inicio as 21h.

  • LETRA B

    (art. 8º) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C

    (art 3º, §1º) Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a

    ação como parte principal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D

    Art.39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do 

    Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da 

    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II (Inabilitação) e III (perda do cargo) do caput deste artigo são condicionadas a ocorrência de reincidência em crime de abuso e autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA A CORRETA

  • Constitui crime de abuso de autoridade:

    -O cumprimento de mandado de busca e apreensão de 21h às 05h

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade).

    A – Correta. A lei n° 13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade) criminaliza a conduta de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas) (art. 22, § 1°, inc. III). Assim, cumprir mandado antes das 21h e após 5h da manhã é fato atípico.

    B – Incorreta. É exatamente o contrário do que afirma a alternativa, “Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, conforme o art. 8º da lei n° 13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade).

    C – Incorreta. Os crimes de abuso de autoridade, em regra, são de ação penal pública incondicionada (art. 3° da lei n 13.869/2019), entretanto, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 3°, § 1°) e a ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (art. 3°, § 2°).

    D – Incorreta. A lei n° 9.099/99 – lei dos juizados especiais – se aplicam a todos os crimes de abuso de autoridade que sejam de menor potencial ofensivo, ou seja, aos crimes que tenham pena máxima igual ou inferior a 2 anos, conforme o art. 39 n° 13.869/2019.

    E – Incorreto. A perda do cargo, do mandato ou da função pública são efeitos automáticos da sanção penal do crime de abuso de autoridade, conforme o art. 4°, III da lei n° 13.869/2019.

    Gabarito, letra A.

  • com mandado 21as5, desastre, flagrante, prestar socorro

  • Minha contribuição:

    Precisam de reincidência específica -

    A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    A perda do cargo, do mandato ou da função pública;

    _____________________________________________

    Lei 7.716 /89 - traz perda do cargo - Não automática

    Lei 12.850/13 - traz perda do cargo - Automática

    Lei 9.544/97 - Traz perda do cargo - Automática

    Lei 9.613/89 - Traz perda do cargo - Não automática

    ...

    Bons estudos!

  • Art. 22.

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    A questão diz que não constitui crime o cumprimento de mandato ás 20h

    GAB: A

  • GAB A

    Só constitui abuso, se a autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar das 21 hrs até os 5 hrs.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A galera da PMCE (Inclusive eu) estão todos malucos estudando este assunto faltando praticamente 40 dias para prova. Obrigado FGV kkkkkk

  • Vem PMCE, se a fgv é grande nós somos GIGANTES #FORÇAGUERREIROS!

  • A prisão só pode ocorrer até 21h ou depois das 5h.

    Ou seja, entre as 5h da manha e as 21h.

    A perda do cargo deve ser fundamentada na decisão do juiz.

    Letra : A

  • 21h da noite______até______5h da manhã= NÃO pode entrar!!

    antes de 21 da noite = Mete o pé na porta!

    depois de 5 da manhã= Mete o pé na porta!

  • Após as 21hrs ou antes das 5hrs é abuso.

    #PMMINAS

  • O que e açao penai na letra C

  • Sacanagem essa A -_-

  • Não pode de 21h as 5h

  • ( ͠° ͟ʖ ͡°) "ação penai"


ID
5208322
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O conceito de contrato de seguro consta do art. 757 do Código Civil, o qual afirma que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Nesse sentido, sobre o tema contrato de seguro, marque a opção que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Súmula 610 - STJ - "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada" (DJe de 7/5/2018).

    Apontamentos sobre as outras alternativas:

    b --> Súmula 616 - STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    c --> Súmula 609 - STJ “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

    d --> Súmula 620 - STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    e --> Súmula 632 - STJ - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”.

  • A questão é sobre o contrato de seguro, mais especificamente sobre seguro de pessoas, que visa proteger a pessoa contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em geral e acidentes que possam atingi-la (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 979). A matéria vem disciplinada a partir do art. 789 e seguintes do CC.

    Diz o legislador, no caput do art. 798 do CC, que “o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente".

    Por sua vez, dispõe o § ú do art. 797 que “no caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada".

    A)  Percebam que é irrelevante discutir se a morte foi ou não premeditada, pois o legislador estabeleceu como condição para pagamento um limite temporal de dois anos. Embora o beneficiário não receba a indenização, terá direito a receber o valor pago à título de prêmio pelo segurado à seguradora. Correta;

     
    B)  De acordo com o art. 763 do CC, “não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação".

    Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora para que esta aceite assumir o risco. O sinistro é a concretização do risco. Indenização securitária é o valor pago pela seguradora, diante da ocorrência do sinistro. Exemplo: Caio contrata o seguro do seu carro. Digamos que ele atrase o pagamento da parcela do valor do prêmio e que o carro seja furtado (sinistro). De acordo com o art. 763, ele não terá direito à indenização.

    Acontece que este não é o entendimento do STJ, que acabou por ditar a Súmula 616: “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro". De acordo com a jurisprudência, o mero atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018) (CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Súmula 616 do STJ comentada. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 21 de junho de 21). Incorreta;


    C) Prevê o legislador, no art. 766 do CC, que “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido". Este dispositivo tutela o dever de informação, em que o segurado, diante de omissões ou declarações inexatas, além de não receber a indenização, terá que pagar o prêmio, tendo, pois, relação direta com o princípio da boa-fé. Exemplo: o segurado que não informa uma doença preexistente ao celebrar o contrato de seguro-saúde.

    Desta maneira, a seguradora poderá se recusar a arcar com a cobertura securitária, mas desde que tenha realizado exames médicos no segurado antes deste assinar o contrato, tendo sido constatado que ele já possuía a doença, ou, na ausência desses exames prévios, caso consiga provar, já durante o contrato, que ele agiu de má-fé, tendo ocultado intencionalmente a existência da doença. Do contrário, a recusa será considerada ilícita e é neste sentido a Súmula 609 do STJ: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é  ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado" (CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Súmula 609 do STJ comentada. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 21 de junho de 21). Incorreta;


    D)  É válida cláusula no contrato de seguro de vida que limite ou restrinja o pagamento da indenização, como, à título de exemplo, a que exclua o pagamento da indenização em caso a morte por doença preexistente omitida pelo segurado no momento da contratação. Ressalte-se que essas cláusulas são válidas desde que não contrariem as disposições legais e a finalidade do contrato. Desta forma, entende o STJ que a cláusula que exclua a cobertura em caso de morte decorrente de embriaguez é muito restritiva, contrariando a própria finalidade do contrato.


    É neste sentido a Súmula 620: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Súmula 620 do STJ comentada. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 21 de junho de 21). Incorreta;



    E) De acordo com a Súmula 632 do STJ, “nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Portanto, o termo inicial é a data da contratação e o termo final é o efetivo pagamento. Assim, em caso de seguro de vida, em que a seguradora recuse-se a pagar a indenização ao beneficiário e este tenha que propor uma ação em face dela, sendo vencedor, o termo inicial da correção monetária será a data da contratação
    (CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Súmula 632 do STJ comentada. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 21 de junho de 21). Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA A 

  • Complementando :

    SÚMULA N. 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão


ID
5208325
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com fulcro nos ensinamentos de Rogério Sanches Cunha (2020), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A transação penal não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos. O instituto é um acordo celebrado entre o autor do fato e o MP.

    B) A suspensão condicional do processo também não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor do fatos.

    C) CORRETA.

    D) O erro está em afirmar que o a pena mínima deve ser inferior a 2 anos. O art. 28-A prevê que a pena mínima deve ser inferior a 4 anos.

    E) Após as investigações o Delegado não participa do acordo, que ocorrerá entre o MP, investigado e defensor.

  • a ) Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    ( ERRADO)

    A transação penal ( 76 , 9.099/95 ) Não importa em reconhecimento de culpa

    __________________________________

    b) Não é reconhecimento de culpa

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    ___________________________________

    d) INFORIOR A 4 ANOS

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    _______________________________________

    e) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que coube

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    1 - Não ser caso de arquivamento

    2 - Confessado o crime

    3 - Infração Penal sem Violência ou grave ameaça

    4 - Pena mínima inferior a 4 anos

    5 - Proposta pelo MP

  • Acordo de não persecução penal ( ANPP )

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.           

  • GABARITO: C

    A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador.

  • O enunciado (ousado) pede que seja assinalado o item correto, de acordo com os ensinamentos do doutrinador Rogério Sanches Cunha.

    Aos itens:

    A) Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    Incorreto.  A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. Destaca-se que o instituto da transação penal não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ.

    Entretanto, a transação penal não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos, posto que consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do delito, almejando a aplicação imediata de pena de multa ou de pena restritiva de direito, desde que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 76 da Lei 9.099/95. Sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, consoante o §4° do art. 76 da Lei 9.099/95.

    Ademais, sobre o tema, também é importante destacar a Súmula Vinculante 35, que prevê: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    B) Suspensão Condicional do Processo na Lei 9.099/95 é instituto processual, concedido após o processo ser iniciado, envolve crimes de médio potencial ofensivo (pena minima não superior a 1 ano), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do acusado.

    Incorreto. A suspensão condicional do processo é instituto despenalizador, processual, concedido após o processo ser iniciado, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

    Na suspensão condicional do processo (sursis processual) não há condenação, e se suspende a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (crimes de médio potencial ofensivo). Assim, a ausência de condenação impede que o fato seja considerado para configurar reincidência ou maus antecedentes. Entretanto, a suspensão condicional do processo não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    C) A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador.

    Correto. A colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, previsto na Seção I do Capítulo II da Lei 12.850/2013, que pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, após a sentença, consoante o §5° do art. 4° da referida lei. Abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador, conforme se depreende da leitura do §3° do art. 3°-C da Lei 12.850/2013.

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (...)
    § 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.  

    D) O acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP é instituto pré-processual concedido antes do processo ser iniciado e pressupõe confissão do investigado, envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 2 anos

    Incorreto. O acordo de não persecução penal é instituto pré-processual concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, consoante o caput do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    E) A atribuição do Delegado de Policia para firmar acordo não se limita à fase de investigação da colaboração premiada constante da Lei 12.850/2013, podendo celebrar acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime após a propositura da ação penal.

    Incorreto. A atribuição do Delegado de Polícia para firmar acordo se limita à fase de investigação da colaboração premiada, podendo celebrar acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime nos autos do inquérito policial, nos termos do §§2° e 6° do art. 4° da Lei 12.850/2013.

    Art. 4º (...) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (...)
    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Somente o conteúdo da A r B caem no TJ SP ESCREVENTE.

  • o dia da vitória está chegando!

  • A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    Letra C


ID
5208328
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, sobre audiência de custódia, incluída pela Lei n° 13.964/2019, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CPP, 310, Caput:  Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.

    B) CPP, 310, §1º: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  (EXCLUDENTES DE ILICITUDE - CÓDIGO PENAL, ARTIGO 23) , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

    C) CPP, 310, §2º: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    D) CPP, 310, §3º: A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no  caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. 

    D) Ainda que seja possível a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, fundamentada pelo juiz, esta deverá ser requerida pelas partes. Nesse sentido, dispõe o artigo 8º, §1º, da Resolução 213 do CNJ:

    Art. 8º, §1º: Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    I - o relaxamento da prisão em flagrante;

    II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

    III - a decretação de prisão preventiva;

    IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CPP

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:             

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.         

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.          

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

    Resolução 213 do CNJ

    Art. 8º. § 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

  • De acordo com o CPP, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando constatar que o agente:

    • é reincidente;
    • integra organização criminosa armada ou milícia;
    • porta arma de fogo de uso restrito

    (CETAP 2021) Se o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, somente será cabível a liberdade provisória com fixação de medidas cautelares. (ERRADO)


ID
5208331
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Conselho de Disciplina (Decreto n° 71.500/1972), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA Art. 5, §2º, "b"

    B - INCORRETA Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    C - INCORRETA  Art . 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada.

           § 1º O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o interrogante e relator, e o mais moderno, o escrivão.

    D - INCORRETA Art . 11. O Conselho de Disciplina dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos inclusive remessa do relatório.

           Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

    E - INCORRETA   Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.

      Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos.


ID
5208334
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relaçáo à Lei n° 13.954/19, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ARTIGO 34 a DA LEI DO SERVIÇO MILITAR - LEI 4375/64: Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, não serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados.

    RESPOSTA LETRA D

  • D- INCORRETA. De acordo com o Art. 34-A da Lei 4375/64:

    Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, SERÃO licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados.

  • Incorreta:

    a) As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (art. 145, Lei nº 13.954/2019)

    b) Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos (Art. 31, §6º, Lei nº 13.954/2019)

    c) Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos (Art. 31, §6º, Lei nº 13.954/2019)

    O encostamento a que se refere o § 6º deste artigo é o ato de manutenção do convocado, voluntário, reservista, desincorporado, insubmisso ou desertor na organização militar, para fins específicos declarados no ato e sem percepção de remuneração (Art. 31, §8º, Lei nº 13.954/2019)

    d) Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados (Art. 34-A, Lei nº 13.954/2019)

    e) Por ocasião do licenciamento do militar temporário das Forças Armadas, o tempo de atividade e as contribuições recolhidas para a pensão militar serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de contagem de tempo de contribuição, na forma estabelecida em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal (Art. 27-A, Lei nº 13.954/2019)


ID
5208337
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, com as alterações incluídas pela Lei n° 13.964/2019, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.   

      

    (::)

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no   desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • A) CORRETA

    "ART 16 -A . Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos , o indiciado poderá constituir defensor."

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    " ART 282 ...

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

    C) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada semestre, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    "ART 316....

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” (NR)

    D)Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    "ART 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)

    E) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    " ART 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • GABARITO - A

    A) ESQUEMATIZANDO:

    SERVIDOR DO ART. 144

    investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais

    MOTIVO: investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, INCLUINDO EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    o indiciado poderá constituir defensor. 

    deverá ser citado da instauração podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.  

    não instituiu ?

    deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos

    Aplica-se aos servidores do 142 em Missões de G.L.O.

    ________________________________________________________

    B) Juiz não decreta cautelar de ofício

    Juiz não decreta preventiva de oficio

    Juiz não decreta temporária de oficio

    _______________________________________________________

    C) Manutenção da preventiva = A cada 90 dias

    ________________________________________________________

    D) Não obsta!

    CUIDADO!

    A falta de Exibição do mandado e não EXPEDIÇÃO!

    ______________________________________________

  • A questão traz as alterações ao Código de Processo Penal pela Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Aos itens, assinalando o correto:
    A) Nos casos em que militares figurarem como investigados em inquéritos policiais que digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor.
    Correto. O item está consonância com o previsto no caput do art. 14-A do CPP.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Incorreto. Atenção para não confundir: o juiz não poderá decretar medidas cautelares de ofício, entretanto, poderá revogá-las de ofício, nos termos do §§2° e 5° do art. 282 do CPP.

    Art. 282.  (...) § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    (...)
    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    C) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada semestre, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Incorreto. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal, consoante o parágrafo único do art. 316 do CPP.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    D) Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    Incorreto. No caso de infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, conforme o art. 287 do CPP.

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.         (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Incorreto. A prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Em relação ao item C)

    Não confundir!

    O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.

    Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • ATENÇÃO A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO, CONFORME AS RECENTES ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME, NO ENTANTO A REVOGAÇÃO O JUIZ PODERÁ FAZER PLENAMENTE DE OFÍCIO

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • a falta de exibição do mandado obstará a liberdade,

    Liberdade é regra

    Prisão é exceção

  • SeguEoFluxo...

  • O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.

    Descumprido esse prazo, NÃO ENSEJA EM RELACHAMENTO ! STF