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Prova NC-UFPR - 2018 - Câmara de Quitandinha - PR - Advogado


ID
2888905
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Essa afirmativa refere-se ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
    Legalidade ampla (particular):  pode fazer tudo que a lei não proibir

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Gab.: E

    legalidade.

  • Legalidade em sentido estrito = Só faz o que tem em lei (agentes públicos)

    Legalidade em sentido amplo = Pode fazer tudo que a lei não proíbe (particulares)

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    (autonomia de vontade - Particular)

    - Art. 5°, II, CF/88 = Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    - o particular só deixará de agir quando a lei proibir.

    - o particular poderá fazer tudo o que a lei não proíbe

    (autonomia de vontade - Agentes Públicos)

    - A Administração Pública só poderá fazer o que a lei permitir

    GABARITO E

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    GB/ E

    PMGO

  • GAB - E

     

    Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

  • exato diferente do constitucional... diferente de: o que não estiver proibido na lei ha legitimidade para fazer ...

  • A Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. Diferente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    GABARITO: Letra E

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • "O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (legalidade ampla - particular) e a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita - administração pública)".

  • impossível errar essa questão

  • GABARITO: LETRA E

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor​malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.

    Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentário:

    A questão aborda o princípio da legalidade, o qual possui significados distintos para a Administração e para os particulares. Para a Administração, o princípio da legalidade representa uma restrição de vontade, porque os agentes públicos só podem fazer aquilo que está determinado ou, pelo menos, autorizado em lei. Já para os particulares, o princípio da legalidade representa uma autonomia de vontade, porque eles podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei.

    Gabarito: alternativa “e”.

  • ideia de vinculação positiva da Administração à lei (a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima)

  • Princípio da legalidade aplicada ao particular: CRITÉRIO DA NÃO CONTRARIEDADE COM A LEI.

    Princípio da legalidade aplicado à administração pública: CRITÉRIO DE CONFORMIDADE COM A LEI.

  • Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permiti Relação Jurídica Vertical

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir Art 5º II Relação Jurídica Horizontal

  • Comentário da questão: A assertiva correta é a letra E.

    A) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade, reconhecido de forma implícita no âmbito da Administração Pública, se subdivide em três princípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Trata-se de princípio importante para evitar excessos cometidos pelo Poder Público.

    B) INCORRETA. O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, além de respeitar os preceitos legais, deve ser ética, leal e séria. A título exemplificativo, cite-se o art. 2º da Lei nº 9.784/99, que impõe ao administrador “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    C) INCORRETA. Podemos mencionar a obrigatoriedade no âmbito do Direito Administrativo em situações específicas, como por exemplo: i) a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública; ii) a obrigatoriedade do desempenho do serviço público.

    D) INCORRETA. Inexiste “princípio da contradição” no âmbito do Direito Administrativo.

    E) CORRETA. De acordo com a doutrina clássica do Direito Administrativo, a Administração Pública só poderá atuar com permissão legal, respeitando, portanto, o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Difere-se, portanto, da legalidade dirigida aos particulares em geral (art. 5º, II da CRFB), que permite a atuação livre, desde que não fira vedação legal expressa.

    Fonte: Alfacon

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Obrigatoriedade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que o interesse público, definido através da via legal, não se encontra à disposição da vontade do administrador, ou seja, devendo ser utilizado conforme a lei determinar. Dele deriva o princípio da continuidade do serviço público.

    D. ERRADO. Contradição. Não é um princípio da administração pública.

    E. CERTO. Legalidade. A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA só pode fazer o que estiver previsto em lei

    PARTICULAR Pode fazer o que a lei não estiver proibido em lei

    Só vence quem não desiste!

  • PC-PR 2021


ID
2888908
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando uma autoridade administrativa interdita um estabelecimento comercial privado, constitui exemplo do exercício do poder:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia :

     

    Art. 78: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Abaixo algumas regras, isto é, competência exclusiva, salvo quando de interesse de mais de um ente federado. 

    Compete à União: regulamentação dos mercados de  títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional. 

    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de  licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios  e ao DF: planejamento e  controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.

     

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  • Gab. C

    Poder de polícia -> Atuação normativa ou concreta da Administração para condicionar, regular ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade.

  • GABARITO C

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

     

    Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    bons estudos

  • (C)


    Outra semelhante que ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia:


    a)Interdição e demolição de construção com risco de desabamento. 


    #CAMPANHA EM PROL DA MANUTENÇÃO DA VERSÃO ANTIGA DO QC#

     

     

  • Gabarito''C''.

    Poder de Polícia ''Autoexecutoriedade''==> É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita um estabelecimento comercial privado .

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB C

    PMGOOO

  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • será que eles irão cobrar questões assim no PC-PR????

    seria um sonho!

  • Sandro, não adianta muito. Isso só faz com que a nota de corte suba.

  • Comentário da questão: A alternativa correta é a letra C.

    A) INCORRETA. O poder hierárquico consiste na prerrogativa do administrador de estruturar, escalonar e hierarquizar os seus quadros e decorre da estrutura verticalizada da Administração Pública. Como decorrência do poder hierárquico, podemos citar a delegação de funções.

    B) INCORRETA. Não há “poder interventor” dentre os poderes administrativos, que se dividem em: poder de polícia, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    C) CORRETA. A definição de poder de polícia consta no art. 78 do CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Por sua vez, Diogo Figueiredo de Moreira Neto reconhece quatro fases do ciclo de polícia: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    A sanção de polícia consiste na medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites que foram impostos no consentimento de polícia. A interdição de estabelecimento em situação irregular se trata de um exemplo de sanção de polícia.

    D) INCORRETA. Não há “poder eficaz” dentre os poderes administrativos, que se dividem em: poder de polícia, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    E) INCORRETA. O poder disciplinar decorre da supremacia específica, ou seja, trata-se da prerrogativa reconhecida à Administração Pública para investigar e punir, com o contraditório e ampla defesa, agentes públicos, nos casos de infrações funcionais, e os demais administrados que estejam sujeitos à disciplina especial administrativa (ex.: concessionário prestador de serviço público).

    Fonte: Alfacon

  • Complementando o excelentes comentários a letra e):

    Não se aplica o poder disciplinar ao particular pois, no caso concreto, o estabelecimento comercial privado, não há um vinculo específico entre ele e a administração publica, mas um vinculo geral. O poder disciplinar deriva desse vinculo jurídico específico (exemplo de um particular que esteja executando um contrato administrativo).

    Não subestimem esta banca, ela é maldosa com a troca de palavras e não mede conhecimento algum. Ademais, os últimos concursos de Delta choveu Jurisprudência!! Humildade e persistência #PCPR

  • O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • É importante atentar para o fato de que o poder de polícia é dividido em quatro fases; é o denominado ciclo de polícia:

    1 Legislação ou ordem de polícia ( edição das normas que condicionam ou restringem direitos)

    2 Consentimento (anuência prévia da Administração para que o particular desenvolva atividades ou use propriedade--> aplica-se apenas aos casos em que a ordem de polícia exija prévio controle do poder público)

    3 Fiscalização (do cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento)

    4 Sanção (imposta ao infrator das ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento)

    O poder de polícia é delegável?

    --> a particulares? Não.

    -->a entidades administrativas de direito público? Sim.

    --> a entidades administrativas de direito privado? Conforme o STJ, são delegáveis apenas as fases de consentimento e fiscalização. Já para o STF, conforme decisão proferida no RE 633782 em 26.10.2020 (que deve ser observada por todos os órgãos do Judiciário), são delegáveis a entidades administrativas de direito privado as fases de consentimento, fiscalização e sanção. É necessário, contudo, que sejam preenchidas algumas condições: esta delegação do poder de polícia deve ser realizada mediante lei, estas entidades devem ter capital majoritariamente público e devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Portanto, o poder de polícia não pode ser delegado se a entidade administrativa for exploradora de atividade econômica. Atualmente, para fins de prova, devemos adotar o entendimento do Supremo, mas é válido conhecer o entendimento do STJ, até porque a jurisprudência pode se alterar futuramente.

  • PC-PR 2021

  • O ato de interdição de estabelecimento comercial privado constitui exemplo de uma sanção de polícia (tendo, ainda, aspecto lateral cautelar, no sentido de prevenir lesões a consumidores). Trata-se, portanto, de uma espécie de ato administrativo lastreado no poder de polícia. Com efeito, é sabido que este poder administrativo pode ser subdividido em:

    - ordem de polícia;

    - consentimento de polícia;

    - fiscalização de polícia; e

    - sanção de polícia.

    No exemplo da presente questão, cuida-se de uma sanção de polícia, em vista do caráter punitivo de que se reveste a interdição de estabelecimento comercial, providência esta que deriva da violação da ordem jurídica, vale dizer, do descumprimento da legislação que rege a atividade desenvolvida.

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • ADENDO

    A assertiva se enquadra como exemplo de atos materiais (fatos administrativos):  não contêm vontade da Adm., apenas execução. (execução de uma apreensão de mercadoria irregular pela Prefeitura; a demolição de uma casa)


ID
2888911
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, considere as seguintes afirmativas:


1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples.

2. Para a concessão de serviços públicos simples, assim como para as concessões precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.

3. Bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

4. Os serviços públicos que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível ao poder público prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas, são classificados como delegáveis.

5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviço público não é contrato administrativo, é modalidade de delegação de serviço público.

  • A concessão comum, regulamentada pela Lei 8.987/95, pode ser simples ou precedida de obra.

    Pelo contrato de concessão simples é transferida ao particular a prestação de serviços por sua conta e risco e mediante o recebimento das tarifas pagas pelo usuário;

    Pelo contrato de concessão precedida de obra, o particular se compromete a fazer uma determinada obra pública de interesse público e indispensável para a prestação dos serviços. A referida obra será realizada com os recursos do particular e a remuneração, assim entendida como os gastos com a obra e com os serviços prestados, será realizada mediante o recebimento das tarifas pagas pelo usuário.

    O procedimento licitatório se faz necessário para garantir a aplicação do princípio da isonomia, a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme preceitua o artigo 3º da Lei 8.666/93.

    Na hipótese de concessão de serviço público, a modalidade de licitação escolhida pelo legislador para a seleção da proposta mais vantajosa é a concorrência, conforme preceitua o artigo 2º, II, da Lei 8.987/95.

  • GAB A

    em relação ao item 1, fiquei inicialmente com uma dúvida, pois a colega Ana Karla informou que a concessão não é contrato e o Colega Alexandre apresentou um trecho que diz: "pelo contrato de concessão simples é transferida ao particular a prestação de serviços...."

    .

    Então a concessão será materializada/instituída através de um contrato.

    Talvez o erro está em dizer que a remuneração se dará através de TAXA.

    .

    1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples.

    .

    O que acham?

  • GABARITO LETRA A.

    1. Falso. Não é por taxa não. A lei 8987/95 fala apenas de tarifa. Quem sabe o conceito de taxa (arts. 145, II, CF e 77, CTN) já consegue imaginar que não se trata de taxa.

    Sobre ser contrato, existe sim, então concordo com o Gianfrancesco Rizzi Siqueira:

    Art. 4º. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    2. Verdadeiro.

    Lei 8987/95 art. 2º.

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    3. Verdadeiro. Conceito do Celso Antônio Bandeira de Mello mas dá pra chegar na resposta sem saber disso e pela exclusão das erradas.

    4. Falso. Podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas as quais os serviços foram delegados.

    5. Falso.

    Lei 11079/04 art. 2º.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Espero ter ajudado.

  • Pode considerar o item 5 pela incompletude, mas não está errado. Apesar de receber uma contraprestação do parceiro público, a concessionária recebe do usuário somente a tarifa.

    5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.

  • Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Na minha humilde opinião a 5 estaria errada se viesse com o seguinte texto:

    "Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas, dos usuários."

  • Questão ruim... do usuário a concessionária de fato só recebe a tarifa...

  • a 5 está correta. A questão foi mal formulada, considerar que a concessionaria do USUÁRIO recebe apenas tarifa, não exclui a possibilidade do recebimento de contraprestação do poder publico. Deveria ser ANULADA na minha opinião ou alterado o gabarito.

  • Acertei a questão por achar estranha a alternativa "5", sendo que está totalmente mal elaborada. Segundo o §1º do art. 2º da Lei 11.079 (PPP) :  

    § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Aqui, a contraprestação pecuniária é do parceiro público, e não do usuário como indica a alternativa.

  • Gab. A

    Concessão patrocinada:

    tarifas dos usuários + complementação de contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado.

  • 4 - SERVIÇOS DELEGÁVEIS

    São aqueles que é possível a execução do serviço pelo próprio Estado ou por terceiros, mediante delegação a particulares, por meio de concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    Ex: fornecimento de energia elétrica, gás e telefonia, transporte coletivo.

  • Gabarito aparentemente controverso, haja vista que a assertiva 5 aparentemente está correta.

    De fato, na modalidade de concessão patrocinada, a concessionária apenas recebe dos usuários os valores relativos a tarifas, devendo eventual complementação ser feita pelo estado.

  • fui de letra D a 5 só está incompleta , não está errada!!

  • #PCPR #Investigador

    1) Por partes:

    > "O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução..."

    A concessão de serviço público ocorre por meio de licitação na modalidade concorrência, e será formalizada mediante contrato.

    > "De certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas..."

    Conforme a lei 8.987/95, a delegação que é admitida para pessoa jurídica ou consórcio de empresa é a concessão, enquanto a permissão ocorre para pessoa física ou jurídica.

    > "Sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples..."

    A previsão da lei 8.987/95 trata apenas da política tarifária, não ocorrendo a remuneração por meio do sistema de taxas. Art. 9°/8.987/95: "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato".

    2) De fato a concessão simples/comum ocorre na modalidade concorrência, por previsão legal da lei 8.867/95.

    3) É o conceito de bens públicos.

    4) Os serviços públicos podem ser prestadores diretamente pelo Estado ou por meio de delegação (concessão, permissão e autorização), questão evidentemente errada. O serviço público não é exercido somente por particulares. O artigo 175 da Constituição Federal contraria a afirmação da alternativa.

    5) Questão confusa, pois de fato a lei trata apenas da possibilidade do usuário pagar somente mediante tarifa. Porém, a concessão especial patrocinada advém de recursos do usuário e da contraprestação pecuniária do parceiro público. De qualquer forma, questão estranha.

  • O erro da assertiva I é dizer que o conceito dado é o de concessão de serviço público simples, quando, na verdade, a lei da PPP (Lei 11.079), no art. 1°, §3°, diz que é concessão COMUM

  • Colocaram no lugar errado esse "apenas" aí. Nas outras concessões, os usuários também só pagam as tarifas. Vão pagar mais o quê?? A caixinha de fim de ano?

  • REFERENTE AO ITEM 2

    Segundo a Lei 8.987/1995, a modalidade licitatória para a concessão de

    serviços públicos será sempre a concorrência, mas há uma exceção na Lei 9.074/1995 que permite

    a utilização da modalidade leilão.

    Ou seja, utilizar a palavra obrigatoriamente, não estaria equivocada?

  • 1. tal descrição é considerada como concessão de serviço, todavia, essa não ocorre por taxa. A

    lei 8.987/95 prevê apenas a remuneração decorrente de tarifa. ERRADA;

    2. a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,

    mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    (art. 2º, II) – CORRETA;

    3. esse é o conceito doutrinário utilizado por Celso Antônio Bandeira de Mello. O Código Civil

    classifica os bens públicos de uso especial como: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou

    estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas

    autarquias (art. 98, II) – CORRETA;

    4. os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas para as quais os

    serviços foram delegadosERRADA;

    5. o concessionário não percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas. A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/04, art. 2º). Assim, de acordo com a mesma lei, a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    FONTE: CORUJA

  • Sem acreditar que essa questão não foi anulada pela banca... Essa redação da alternativa 5 é uma PIADA, pois da forma que foi redigida está absolutamente correta, como os colegas já expuseram acima! Quanto ao erro da 1. está na contraprestação, pois na concessão é feita por tarifa, e não taxa! DEUS NOS AJUDE NA PCPR com essa banca, PQP

  • 1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples. (A lei 8987/95 fala apenas de tarifa)

    2. Para a concessão de serviços públicos simples, assim como para as concessões precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência. (Certo)

    3. Bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. (Certo)

    4. Os serviços públicos que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível ao poder público prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas, são classificados como delegáveis. (Os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas para as quais os serviços foram delegados)

    5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas. (Na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários "contraprestações do poder público")

    Gabarito: Letra A

  • a 5 ficaria mais correta se fosse redigida da seguinte forma:

    Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe apenas dos usuários recursos decorrentes do pagamento de tarifas.

  • Alternativa correta (A)

    1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples.

    Taxa é modalidade de tributo, sendo cobrado quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado.

    Tarifa é a remuneração paga pelo usuário a concessionários e permissionários em troca da prestação de serviço público delegados.

    2. Para a concessão de serviços públicos simples, assim como para as concessões precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.

    3. Bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

    4. Os serviços públicos que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível ao poder público prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas, são classificados como delegáveis.

    O Serviço público se classifica quanto à Essencialidade:

    Próprio: essenciais do Estado, não pode delegar. (ex. segurança pública)

    Impróprio ou de utilidade pública: não essenciais, pode delegar. (saúde, educação, etc)

    Logo, o Estado pode prestar diretamente o serviço público ou delegar.

    5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.

    A concessão patrocinada é uma modalidade de Concessão Especial, onde o Estado busca investimentos na iniciativa privada e/ou busca a eficiência do setor privado. Nesta modalidade de concessão especial (patrocinada) o Setor Privado recebe compensação mediante Tarifa + recurso público. Logo o Estado participa.

  • Questão complicada, o item 5 deveria ser considerado como correto.

    A concessionária recebe dos usuários apenas os valores das tarifas, tendo como complemento os valores recebidos pelo Estado.

    Pelo visto, essa banca não tem costume de admitir o erro e quase nunca anula uma questão.

  • Item 5 está incorreto pois a lei nao diz APENAS Tarifa. e sim ADICIONALMENTE a Tarifa.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Se você marcou 2,3 e 5 você errou mas acertou. Olhe os comentários e siga em frente. Mas, de fato, é triste uma banca que cobra tanta interpretação de texto, não ter o cuidado de evitar assertivas dúbias e má redigidas como essa. Ora, não precisa ser um gênio para perceber que da forma como foi escrita, a opção 5 também está correta.

  • QUESTÃO 5 - ENTENDO TODO O INCONFROMISMO MÁS ELA É CLARAMENTE ERRADA.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa (ACRESCENTAR ALGO A MAIS NA TARIFA) cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Portanto, não dá pra falar que: ``Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas´´

  • ERRADO ISSO AQUI: Raphael Albuquerque Barbosa de Sá

    O Serviço público se classifica quanto à Essencialidade:

    Próprioessenciais do Estado, não pode delegar. (ex. segurança pública)

    Impróprio ou de utilidade públicanão essenciais, pode delegar. (saúde, educação, etc)

    COMO É CERTO:

    Serviços públicos próprios: Somente podem ser prestados pelo Estado, de forma direta (pelos entes da Adm. direta ou indireta) OU mediante delegação a particulares (concessão e permissão)

    Serviços públicos impróprios: Podem ser prestados por particulares sem a necessidade de delegação - Ex. Escola

  • Quem escreveu a questão não se atentou a sintaxe do termo. A meu ver é passível de anulação, pois vejam:

    Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.

    A assertiva deixa claro que o USUÁRIO paga apenas tarifa, e isso não é verdade?

    É de notório conhecimento que na referida modalidade de concessão há sim uma compensação da administração pública, como forma de atenuação do risco e incentivo à prestação do serviço, todavia essa compensação é realizada pelo ente concedente, e não pelo usuário.

    Portando a alternativa 5 também está correta, merecendo assim alteração do gabarito.

  • Para quem alega que o item 5 está errado, seria interessante pensar no fato de que, além da tarifa paga pelo usuário do serviço, a concessionária pode também ser remunerada pela exploração de fontes de receita subsidiária (por exemplo, numa PPP que envolva a exploração de uma rodovia, ela pode vender os espaços para a colocação de outdoors), e essas fontes de receita subsidiárias podem sim, a depender da situação, ser provenientes de valores pagos pelo usuário, que não se confundem com a tarifa paga pelo uso do serviço em si. Creio que tenha sido essa a linha de raciocinio utilizada pela banca para apontar o item como correto.

  • 5 está correto!

    Numa questão dessa prevalece a sorte sobre a preparação, como aliás, é o perfil dessa banca. Boa sorte a nós futuros Deltas!!

  • Ambiguidade na questão , não da pra saber se o " apenas " refere-se ao usuario que paga ou se faz referencia ao recebimento do concessionario

  • Muito chororô sobre o gabarito. Pessoal fica procurando pelo em ovo... vão cair mesmo.


ID
2888914
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os agentes públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se eu for técnico judiciário de um TRT eu sou um órgão do TRT. Odeio banca de universidade pq o povo viaja muito bixo

  • É muita maconha... Também achei estranha a opção A

  • GABARITO: B

  • Alguém sabe como achar questões somente sobre esse assunto (agentes públicos)? Pq pra mim só aparece junto com a 8112 e não é isso que eu quero.

  • gab B

    Um ponto de vista interessante, o agente é a manifestação do órgão.

  • "B" errada. Não são celetistas, e sim estatutários.

    Salvo algumas exceções, os celetistas se limitam às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações púbicas regidas pelo direito privado.

  • Não entendi essa parte de "empregados privados" da letra E...o certo não seria público?

  • Exemplo de que a pratica as vezes atrapalha na resolução...sou funcionário de uma universidade publica, portanto uma autarquia (USP) e sou .....celetista, ou seja, a resposta está errada certo.....os entes podem escolher se terão o regime estatutário ou o regime celetista......o que não pode é o ente ficar com os dois regimes juridicos.

  • GABARITO B.

    Ou é celetista submetido ao regime celetista, ou é estatutário submetido ao regime estatutário. Não tem como misturar as regras. Embora a jurisprudência preveja que não há direito adquirido ao regime jurídico, ou é um, ou é outro. Os dois ao mesmo tempo, não!

  • O regime de direito do trabalho tem modificações próprias do direito privado.

  • Não entendi a letra A - Empregado Pública em uma empresa estatal de Direito público , como assim ?

  • Eu não entendi pq o gabarito não é a letra A, pq a alternativa fala em pessoa de direito público.

  • Alguém pode me dizer o que é um empregado celetista?

  • "Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público"

    ERRADO!

    Embora os empregados públicos existam em PJs de Dto. Público para trabalhos de ordem subalterna, não se pode dizer que este é um traço definidor ou nuclear do regime de emprego público. Na verdade, a maioria dos empregados públicos estão ligados às empresas públicas ou sociedades de economia mista governamentais (PJs de Dto. Privado). A banca apresentou equivocadamente um acidente (elemento que pode existir ou não) como se fosse a essência do instituto. Basta notar que existem outros regimes celetistas nas PJs estatais, como os cargos em comissão.

  • Gab.: B

    Será celetista o empregado que desempenhar função em autarquia, sendo submetido a regime estatutário e ao estágio probatório, com as modificações próprias do regime de direito público.

  • Domingos, só uma observação sobre a parte final do seu comentário: quem ocupa cargo em comissão não se encontra em regime celetista, mas sim estatutário.

    A nível federal, a Lei 8.112 também trata dos cargos em comissão.

  • Como assim servidor atua como Órgão? Pessoal, peçam comentários...

  • Respondendo a Bruna >>>>

    Grosso modo: Empregado Celetista é aquele que tem sua relação de trabalho regida pela CLT. Enquanto o estatutário é aquele que sua relação de trabalho é regida por um determinado estatuto.

  • Alguém pode explicar a letra E, por favor?

  • Acredito qu a questão seja passível de recursos, pois ambas as letras A e B estão incorretas. De maneira simples:

    Empregados públicos, atuam em essência, em órgãos ou entidades de direito privado (ex.: empresa pública)

    Servidores públicos, regidos por estatuto, atuam em órgãos ou entidades de direito público (ex.: autarquias)

  • Incorreção na letra A também., haja vista que a personalidade de empresa estatal é de natureza de direito privado e não publico.

  • Peçam comentário do prof, pelamordedeus

  • juro que eu estava procurando a certa.. pois pra mim estava tudo errado kkkk, banca fdp.. e pior que é da minha terra.. só me lasco!!

  • Letra B

    Servidores públicos estatutários: adm direta,autarquia e fundações públicas.

    Empregados públicos> encontrados no âmbito da empresa publica e sociedade de economia mista.

  • A meu ver, alternativa A e E também estão incorretas.

    Empregado público é servidor de pessoa estatl de direito PRIVADO.

    Na letra E, falar empregado privado, a meu ver, torna a assertiva incorreta.

    Questão mais maluca, impossível.

  • Justen Filho (2011, p. 953)“empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público, submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público”.

    Marçal Justen Filho (Curitiba, 1º de março de 1955) é um jurista brasileiro. Foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) de 1986 a 2006.

    "PRATA DA CASA"

    Vamos tomar cuidado!!!!

  • Achar a MAIS ERRADA é o caminho nesse tipo de questão (alternativas muito mal elaboradas)

  • a banca pega um conceito bizarro de um doutrinador que não é conhecido em lugar algum,resultado:ninguém acerta !tanto doutrinador reconhecido no direito adm. e a banca me pega um tal de justen pqp!

  • fumaram tudo...

  • Sobre a letra A: Como pode haver uma "Pessoa Estatal" ( EP e SEM) com personalidade de direito Público?

  • O cara curtiu jogar as assertivas no dicionário de sinônimos.

  • da série: examinadores maconheiros

  • Fizeram esta questão no ápice da brisa... kkkkk é cada uma.

  • Essa banca vai realizar o certame da PC-PR. Terrível.

    Deus nos proteja e guarde

  • É muita droga envolvida na elaboração de questões!

  • ELA PEDIU A INCORRETA, SENHORES! GAB B

    #RUMO À PCPR.

    #AVANTE!!

  • Por Deus, uma nova nomenclatura de servidor ou empregado público, órgão!!!

  • Acredito que o erro da letra A é falar "...no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público..."

    Se é empregado público, a exemplo das empresas públicas, é em âmbito estatal com personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    Marquei letra B, porque encontrei o erro bem fácil. mas achei mal formulada a letra A.

  • Quem tiver estudando PCPR, pedir comentário do professor.

  • Espero que a pc pr não tenha questões tão obvias assim...

  • Empregado público pertencente aos quadros funcionais de órgão com personalidade jurídica de direito público? Tudo errado, candidato aí teve que optar pela alternativa mais errada, que no caso, seria a letra B). banca de Universidade é cada questão pior que a outra.

  • Justen Filho (2011, p. 953)“empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público, submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público”.

    Marçal Justen Filho (Curitiba, 1º de março de 1955) é um jurista brasileiro. Foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) de 1986 a 2006.

  • Salvo engano há uma diferença entre os empregados público da união e os das outras esferas. A união editou a lei 9.962/00, exercendo sua competência legislativa, e disciplinou a relação de emprego público, os empregados públicos federais são regidos parcialmente pela CLT + a lei 9.962/00, já os estaduais, municipais e distritais, estão submetidos integralmente a legislação trabalhista, não se lhes aplicando a lei alhures descrita.

  • A Questão A está certa, porém estranha numa leitura desatenta:

    Empregado público ... desempenha ... função (OK)

    de órgão no âmbito de pessoa estatal (Pessoa Estatal = Pessoas Públicas = Entes Políticos, ou seja, União/ Estados/ Distrito Federal/ Municípios )

    com personalidade de direito público (A U/E/DF/M são personalidades de Direito Público e não privado. A "personalidade de direito público" não está se referindo às "empresas públicas" e sim à "pessoa estatal")

    , submetido ao regime de direito do trabalho (correto, são celetistas)

    , com as modificações próprias do regime de direito público. (correto, pois apesar do regime juridico ser predominantemente de direito privado, algumas regras - como licitação, que só é dispensada para atividades que visam atender ao objeto social ou que decorram de oportunidade de negócio).

  • Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão? Já imagino a quantidade de recursos!!

  • Não tem erra ai não pessoal.

    Marca a questão, errou, vai para o doutrina indicada.

    bora, bora, bora.

    Ficar discutindo erro com a banca é perder tempo.

  • Acertei pq li de baixo para cima as alternativas. Essa ''A '' tá muito loka

  • A letra "B" certamente está errada, mas essa letra "A" muito estranha...as questões de administrativo da UFPR são pesadas mas em sua maioria boas, essa eu até agora não entendi a letra "A". Li o trecho que o colega colacionou do Marçal, mas boiei...

  • Muito estranha essa pergunta, como disse se diz só Deus para nós salvar na prova....

  • Definitivamente essa banca não dá, vai na sorte essa PCPR, porque pqp

  • Lembrei da Presidenta Dilma!

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, individualmente, tendo por premissa o fato de que a Banca está lastreada na doutrina de Marçal Justen Filho:

    a) Certo:

    De fato, cuida-se aqui de proposição afinada com as lições doutrinárias de tal autor, como se depreende do trecho a seguir extraído de sua obra:

    "Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão estatal submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público."

    b) Errado:

    A presente assertiva sustenta, ao mesmo tempo, que o empregado público possa ser submetido ao regime celetista e ao regime estatutário, repita-se, simultaneamente, o que é de todo equivocado. Empregados públicos, para que possam ser assim considerados, devem estar subordinados ao regime celetista. Acaso se trate de agente público submetido a regime estatutário, o caso será de servidor público, e não de empregado público.

    c) Certo:

    Escorreito o teor da presente afirmativa, à luz da citada doutrina. De fato, o servidor público pode ser tido como uma pessoa física, bem como que ocupa um cargo na estrutura de uma pessoa jurídica de direito público, sendo certo, ainda, que o vínculo jurídico aí instituído é estatutário (de direito público), com direitos e obrigações definidos em lei própria (estatutos).

    d) Certo:

    De novo, a opção está afinada com a doutrina de Marçal Justen Filho, que se refere aos servidores temporário, realmente, como submetidos a regime jurídico especial. Confira-se:

    "A Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, no art. 37, IX. Ali se previu a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."

    e) Certo:

    Por fim, mais uma vez, cuida-se de proposição que tem apoio na doutrina de Marçal Justen Filho, como se vê do trecho a seguir colacionado:

    "Logo, reserva-se a expressão 'emprego público' apenas para as relações jurídicas estabelecidas no âmbito das pessoas jurídicas de direito público. No tocante às relações empregatícias na Administração indireta de direito privado, melhor é utilizar a expressão 'emprego privado em empresa estatal.'"

    Ademais, igualmente acertado sustentar a necessidade de submissão ao princípio do concurso público, como decorrência direta da norma do art. 37, II, da CRFB, que abarca, de modo indistinto, os cargos públicos estatutários e os empregados públicos em geral.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Com relação à letra B.

    Outro ponto é que nas autarquias aplica-se somente o regime jurídico único.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Ocorre que, no dia 02 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135/00, para suspender a eficácia da nova redação do art. 39 da Constituição, instituída pela EC 19/1998.

    A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da Constituição, sendo restabelecida a obrigatoriedade do regime jurídico único para as entidades com personalidade jurídica de Direito Público.

     

    É importante destacar que essa decisão teve efeitos ex nunc, permanecendo válidas as leis que regulamentaram mais de um regime jurídico de pessoal numa mesma entidade federativa e, assim, resguardando as situações jurídicas consolidadas até aquele momento. Logo, considerando que, no âmbito federal, houve contratação de empregados públicos entre a vigência da Lei 9.962/2000 e a supramencionada decisão do STF, coexistem, atualmente, servidores estatutários e empregados públicos celetistas, não obstante esteja suspensa a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos.

  • O avaliador que elabora as questões de direito administrativo da UFPR é PÉSSIMO.

  • "Será celetista o empregado (...) submetido a regime estatutário (...)." Meme da Nazare.

  • Como assim, celetista em regime estatutário?? Eu em!

  • A e B incorretas!

    Empregado público desempenha função em pessoa jurídica de Direito PRIVADO.

    Nas autarquias, é CARGO público, submetido ao regime ESTATUTÁRIO.

  • Eu não entendi a letra E.


ID
2888917
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes poderes administrativos:


1. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

2. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

3. Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.


Os conceitos discriminados acima referem-se, respectivamente, aos poderes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "A".

    OBS: FCC DIFERENCIA PODER REGULAMENTAR DE NORMATIVO!!!

  • PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder da administração de fazer juízo de conveniência e oportunidade, escolhendo a melhor conduta a ser praticada.

    PODER REGULAMENTAR: é o poder da administração pública para fazer atos normativos, visando a correta aplicação das leis.

    PODER VINCULADO: é o poder da administração de praticar um ato que já está determinado por lei.

  • Gab. A

    Só pra diferenciar o Poder Regulamentar de Poder Normativo.

    Poder Normativo -> toda competência normativa da Administração.

    Poder Regulamentar -> Chefe do Poder Executivo (regulamentar leis) - estrito

  • Não existe "Poder arbitrário", logo já era possível eliminar as letras "c", "d" e "e";

     

    Também não exist "Poder Subordinado", então dava pra eliminar a "b";

     

    Então, mesmo não sabendo muito, mas sabendo o que não existe, dava pra acertar tudo marcando a "A". 

     

    Lumos!

     

     

  • Easy

  • Gabarito''A''.

    Discricionário==> Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Regulamentar==>Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    Vinculado==> Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO A

     

    DISCRICIONÁRIO - MARGEM DE ESCOLHA

     

    REGULAMENTAR / NORMATIVO - CHEFES DO EXECUTIVO [ PRESIDENTE/ GOVERNADOR/ PREFEITO]

     

    VINCULADO - SEM MARGEM DE ESCOLHA, JULGA CONFORME A LEI.

  • Poder regulamentar x Poder normativo: Ambos referem-se ao poder de estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, visando das executividade a lei, não podendo inovar ou alterar a legislação, diferenciando-se quanto ao aspecto subjetivo de edição.

    Poder regulamentar: É o poder exercido privativamente pelos chefes do poder executivo, a fim de regulamentar leis.

    Poder normativo: É o poder exercido pelas autoridades administrativas (inclusive chefes do poder executivo), a fim de dar executividade a leis, decretos e regulamentos.

    Obs.: Regulamentos autorizados: São editados pelos diversos órgãos da administração pública, mas não decorrem do poder regulamentar (ou normativo).

  • Para esclarecer: alguns doutrinadores mais antigos (Hely Lopes) costumavam classificar dentre os poderes o Regulamentar - como um poder autônomo (exclusivo do Chefe do Executivo - prefeito, governador e presidente), hoje, prevalece na doutrina que o Poder Regulamentar é apenas uma Espécie do Gênero Poder Normativo, este abarcaria tanto os decretos - instrumento do poder regulamentar - como outros atos normativos expedidos por autoridades diversas.

  • Gab A

    ps. O poder NORMATIVO, todos os Entes da administração pública têm, mas o poder regulamentar somente o chefe do executivo possui, (seja presidente, governador ou prefeito)

    Decreto: Emitido pelo chefe do executivo através do poder regulamentar com a finalidade de dar fiel execução às leis.

  • Esse é o tipo de questão que se você sabe só quais são já consegue resolver quer ver?

    São elencados os seguintes Poderes na questão:

    Discricionário

    Vinculado

    Regulamentar

    Arbitrário

    Subordinado

    Disciplinar

    Hierárquico

    De cara, sabendo só quais são os poderes você elimina todas as que tiverem Arbitrário e Subordinado.

    Assim só sobrou a Letra A

  • Segundo a doutrinadora Maria Zanella Di Pietro, os poderes da administração são poderes-deveres, por serem irrenunciáveis. São prerrogativas das autoridades administrativas, que só podem ser exercidas nos limites da lei. Para a doutrinadora, os poderes vinculado e discricionário não existem como poderes autônomos, sendo tão somente características dos demais poderes. Quanto ao poder regulamentar, a autora prefere o termo poder normativo, por ser mais abrangente, o qual possui em comum com as leis o fato de permitir à Administração baixar atos com efeitos gerais e abstratos. O poder regulamentar seria aquele de competência do executivo, concretizado mediante decretos autônomos (inovam na ordem jurídica-art. 84,VI, a da CF) e decretos regulamentares (não inovam na ordem jurídica, apenas complementam leis). O poder normativo abrangeria, além dos decretos de competência do Chefe do Executivo, as resoluções, portarias, deliberações, instruções (ex. Ministros de Estado podem expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos), editadas por outras autoridades que não o Chefe do Executivo. Há, ainda, os regimentos, mediante os quais os órgãos colegiados estabelecem normas para o seu funcionamento interno.

  • notem que a questão é bem específica ao conceituar o poder regulamentar, mencionando o chefe do executivo, sinalizando que a banca diferencia o poder normativo do regulamentar

    o poder normativo pode ser exercido pelos três Poderes, mas o regulamentar apenas pelo chefe do executivo

    o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo

    o mesmo entendimento da banca UFPR pode ser visto na questão

  • PC-PR 2021

  • Vejamos cada uma das descrições propostas pela Banca:

    1- Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Trata-se do poder discricionário, vale dizer, aquele em que a Administração atua, nos limites da lei, com margem de liberdade para deliberar, sob critérios de conveniência e oportunidade, acerca de qual seria a providência que melhor atenderia ao interesse público.

    2- Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    O poder administrativo aqui referido vem a ser o poder regulamentar, que se caracteriza pela produção de atos normativos, dotados de generalidade e abstração, os quais, em regram, visam a propiciar a fiel execução das leis. São, portanto, subordinados à lei e são chamados pela doutrina de regulamentos de execução. Ademais, em caráter excepcional, a Constituição admite a edição de regulamentos autônomos, os quais retiram fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Ambas as modalidades de regulamentos acima referidas estão previstas no art. 84, IV e VI, da CRFB, respectivamente, que abaixo colaciono:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    3 - Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Ao se referir ao poder em que a lei determina os elementos e requisitos para a prática do ato, a Banca está a tratar do denominado poder vinculado. Neste, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade. O legislador não dá margem para que o agente competente escolha o conteúdo do ato, ou mesmo se irá praticá-lo ou não. A lei atribui máxima objetividade a cada um dos elementos do ato.

    Firmadas as premissas acima, conclui-se como correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    • Discricionário – 1. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
    • Regulamentar - 2. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
    • Vinculado - 3. Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

ID
2888920
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes entidades que compõem a estrutura da Administração Pública:


1. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

3. Pessoa jurídica de direito privado que se encontra sob o controle direto ou indireto de um ente federativo.


Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ; B; Autarquia: Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

    Consórcio Público: Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Empresa Estatal: São pessoas jurídicas de direito privado, organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas. Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada.

  • Gabarito letra B.

    Vale ressaltar que, entende-se por empresa estatal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Ambas são dotadas de personalidade jurídica do direito privado.

    Na empresa pública, o capital é exclusivamente público, autorizada sua criação por lei, para a exploração de atividades econômicas.

    Na sociedade de economia mista, o capital admite participação privada desde que seja minoritária. Também é autorizada sua criação por lei, para a exploração de atividades econômicas.

    São exemplos:

    a) a Caixa Econômica Federal (empresa pública); e

    b) o Banco do Brasil (sociedade de economia mista).

    Fontes:

    O conceito legal de empresa pública está no art. 5º, II, do Decreto-Lei n.º 200/67;

    O conceito legal de sociedade de economia mista, por sua vez, está no art. 5º, III, do Decreto-Lei n.º 200/67.

    Edit: Correção do comentário devido ressalva dos amigos Wilquer e Wanderson Coelho.

  • Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

  • Gabarito ; B; Autarquia: Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

    Consórcio Público: Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Empresa Estatal: São pessoas jurídicas de direito privado, organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas. Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada.

  • Como que uma Empresa Estatal está sob controle direto de um ente federativo?

  • Mais uma que se faz por Eliminação:

    1. Serviço autônomo, criado por lei

    O único ente da Administração Indireta que é criado por lei é a Autarquia.

    Eliminamos as Alternativas A, C e E.

    2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa

    Se há mais de um Ente para estabelecer relações de Cooperação só pode ser um Consórcio Público.

    Eliminamos aqui a Alternativa D

    Só sobrou a Letra B

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Obs. Acrescentando, Consórcios Públicos terão valores duplicados ou triplicados no que tange o valor máximo para realização de licitação na modalidade concorrência, conforme art. 23, §8 da lei 8.666

    Modalidade concorrência obrigatória:

    obras e serviço de engenharia >3,3 M

    compras e serviços >1,43 M

    § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    Aplica-se o referente valor:

    Em dobro se formado por até 3 entes

    Em triplo se formado por mais de 3 entes  

  • Às vezes parece que o examinador sabe menos que o examinado, texto confuso, usa sinônimos que acabem restringindo o termo jurídico, enfim. Seguimos.

  • Se soubesse a 2 (conceito de consórcio público) mataria a questão...

  • Sabendo a 1:Autarquia, já matava 3 alternativas e, portanto, sobrariam apenas B e D;

    2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, OU como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    E sabendo que consórcios públicos podem ser tanto de direito privado quanto público, a única alternativa que continha a sequência correta era a B.

  • Alguém sabe exemplos de Consórcio Público ?

  • Analisemos cada proposição:

    1. O conceito exposto neste item amolda-se, com exatidão, àquele referente às autarquias, encartado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    2. Desta vez, a definição aqui vazada vem a ser pertinente à figura dos consórcios públicos, que, realmente, são formados a partir da associação de entes federativos, em ordem a cooperarem mutuamente para o atingimento de objetivos comuns. Os consórcios públicos, ademais, podem assumir personalidade de direito público, quando serão associações públicas, ou de direito privado. Neste sentido, os artigos 1º, caput e §1º c/c art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    III- As características constantes desta assertiva podem ser aplicadas às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Logo, é acerto dizer que abrange, genericamente, as empresas estatais.

    Do acima exposto, a única opção acertada está na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Gab B

    Autarquias - lei cria, pessoa jurídica de direito público, seus bens são públicos e impenhoráveis, regime de fazenda pública, imunidade tributária, ADI 205 STF restaurou o regime jurídico único, controle (conselho de classe). Autarquias em regime especial: universidades públicas, agências reguladoras, Anatel, Anvisa.

    Fundação Pública - pessoa jurídica com finalidade social, mas empresa privada, lei autorizada + registro, não gozam de prerrogativas do estado, sem fins lucrativos/responsabilidade objetiva. Ex.: Funai, Afiocruz.

    Empresas Estatais - lei autoriza + registro, podem ser empresas públicas (competência da união/capital 100% estado, ex.: CEF) ou sociedade de economia mista com regime privado (competência do estado/capital público - privado - societário, ex.: CEEE). Regime CLT. Dirigentes são estatutários. Regime jurídico das empresas estatais é o regime híbrido ou misto.

    Terceiro Setor - atuam ao lado do estado, serviço social autônomo, organizações sociais, organizações sociais e civis de interesse público, organização sociedade civil. Recebe orçamento do estado e submete-se ao controle deste.

    Consórcio Público - lei 11.107/05, é a união de pessoas associadas de direito público (U, E, DF, M) todos juntos no momentos em que se unem ganham personalidade jurídica própria que pode se tornar PJDPrivado ou PJDPúblico, neste último vai integrar a administração direta (autarquia federal - protocolo de intenções que será ratificada por lei específica - o PR encaminha para o Congresso e o Congresso encaminha para cada assembleia dos estados consorciados).

    Bons estudos!

  • 3. Pessoa jurídica de direito privado que se encontra sob o controle direto ou indireto de um ente federativo.

    A resposta poderia ser tanto Empresa pública (EP) quanto Sociedade de Economia Mista (SEM), pois ambas são EMPRESAS ESTATAIS (EE).

    O Decreto 8945/2016 diz que EE são pessoas jurídicas de direito privado cuja maioria do CAPITAL VOTANTE (controle) pertença direta ou indiretamente a União.

    O que muda de uma para outra é o capital social que na

    EP: é exclusivamente do setor público

    SEM: admite participação do setor privado


ID
2888923
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por mim a B também está errada:

    B) Ato administrativo é uma manifestação de vontade, no sentido de que exterioriza a vontade de um sujeito dirigida a um fim. Isso significa a existência de dois aspectos inconfundíveis na vontade: exteriorização física e aspecto interno, volitivo, que é a causa da ação ou omissão.

    O ato administrativo não é a manifestação de vontade de um sujeito (qualquer sujeito), é a vontade do Estado.

    Até por que um ato para satisfazer o interesse que não seja do Estado é considerado ilegal!

    Caso apresente erro na minha contestação, por favor, corrija-me!

  • Concordo com o comentário do Sam Reis, tive o mesmo raciocínio.

  • @Sam Reis e @Debora da Costa Sader: o sujeito ativo de um ato administrativo é a Administração. Por isso falar "sujeito" está correto.

  • E - errado

    Atos administrativos são aqueles advindos da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral.

    Atos Administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.

  • Não Justifica Luis Henrique. Está escrito UM SUJEITO, e nao ''o sujeito'' como voce mesmo escreveu. Um sujeito pode ser qualquer um, inclusive particular.

    PAREM COM ESSA MANIA DE DEFENDER AS BANCAS POR TUDO, ISSO SÓ ATRAPALHA QUEM ESTÁ ESTUDANDO, POIS SE UMA BANCA É IGNORANTE QUE NEM ESSA, UMA CESPE DA VIDA NÃO SERÁ.

  • Essa questão ta toda cagada, mais da metade ta errada. Como podem se referir a Adm. como "um sujeito" ?

  • Bastava lembrar do conceito SUPER referenciado de ato desenvolvido por Hely Lopes (Sim, o veio Hely):

     

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria." 

     

    Neste sentido, o ato administrativo é, necessariamente, fruto da função administrativa. Caso contrpário estaríamos a falar de atos DA administração. 

     

    Lumos!

     

     

  • Que questão "viajada" o.O

  • Jagube + Chacrona = Ayahuasca e questões como essa.

  • Como pode ser afirmado na letra C que "Ato administrativo não é uma declaração", como ficam os atos enunciativos ou declaratórios, como a expedição de uma certidão e um atestado?

  • E) ERRADA

    Já dizia Carvalinho, sobre o conceito de ato administrativo: "em primeiro lugar, é necessário que a vontade emane de agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta" (JSCF, Manual, 2011, p. 92).

  • 1, Declaração do Estado ou de quem o represente;

    2. Que produz efeitos jurídicos;

    3. Com observância à lei;

    4. Sob regime jurídico de direito público;

    5. Sujeito a controle pelo poder judiciário;

    Portanto, a alternativa E está correta, pois envolve a declaração de um particular, mesmo que num procedimento administrativo.

  • Licitação não é ato administrativo, e sim PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

  • "Declarações do estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, mediante providências complementares do sentido da lei, a título de lhe dar cumprimento, e submetidas a controle por órgão jurisdicional".

    Definição do Celso A. que decorei ao custo de muita dor de cabeça no meu 3.º ano da graduação.

  • Pessoal, questão retirada das lições de Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo.

    Única incorreta é a letra E, haja vista que não são atos administrativos os praticados por particulares no exercício de sua autonomia privada.

  • Acredito que quando a abordagem é doutrinária, deveria ter referência ao autor no enunciado da questão. (vide comentário do colega abaixo sobre a questão referir-se às lições de Marçal Justen Filho)

  • Gabarito: E - Incorreta

    "Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração."

    Maria Sylvia di Pietro, Dir. Administrativo. Pág. 270.

  • Ente privado pode praticar ato administrativo?

    Sim, é possível. Basta que esteja atuando na função administrativa.

    Os delegatários na atividade estatal, por exemplo, praticam atos administrativos.

    Com base nisso: STJ333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • O examinador precisa de muita maconha estragada pra fazer uma questão dessas.

  • pra mim conceituou dolo na alternativa b, por isso a marquei!

  • Bastava lembrar do conceito SUPER referenciado de ato desenvolvido por Hely Lopes (Sim, o veio Hely):

     

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria." 

     

    Neste sentido, o ato administrativo é, necessariamente, fruto da função administrativa. Caso contrpário estaríamos a falar de atos DA administração. 

  • Você acertou porque errou acertando errando (Dilma).

  • Licitação não é ato administrativo, e sim PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

  • O enunciado da questão deu a resposta.

    Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa.

  • Tem umas 3 alternativas erradas aí...

  • Por diversas vezes fico me questionando: POR QUE DIABOS ME INSCREVI NA PCPR??? :'(

  • A questão abordou as Lições de Marçal Justen Filho:

    Letra A

    "O ato administrativo é uma manifestação de vontade à qual o direito vincula efeitos. Esses efeitos podem ser diversos e variados. Tanto podem coincidir com a vontade do sujeito como ser desvinculados de seu intento."

    Letra B:

    O ato administrativo é uma manifestação de vontade, no sentido de exteriorizar a vontade de um sujeito dirigida a algum fim. Isso significa a existência de dois aspectos inconfundíveis na vontade. Há a exteriorização física, consistente numa ação ou omissão. Mas há um aspecto interno, volitivo, que é a causa da ação ou omissão.

    Letra C:

    "O ato administrativo não é uma declaração, se a expressão for utilizada para identificar simplesmente uma alteração no universo dos fatos. Não há ato administrativo quando se passa um simples evento fenomênico.”

    “[…] o ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional. […] aperfeiçoa-se por meio de uma vontade objetivamente vinculada à satisfação das necessidades coletivas, e não como processo psicológico de satisfação de um interesse individual. Talvez se pudesse aludir a uma vontade institucional, indicando o vinculo entre a decisão do individuo e a realização dos fins que norteiam a instituição em que ele se integra. A funcionalização da vontade administrativa significa sua objetivação com as três decorrências apontadas: a) controle jurídico exacerbado sobre a formação da vontade estatal; b) insuficiência da vontade psicológica para existência e a validade do ato, e; c) necessidade e suficiência da compatibilidade objetiva entre a manifestação externa e a satisfação das necessidades coletivas.

    Letra D e E:

    "Por fim, o ato administrativo é produzido no exercício da função administrativa. Isso significa excluir da categoria de ato administrativo àquele que, embora produzindo efeitos no âmbito do direito administrativo, seja praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada. Assim, a formulação de proposta numa licitação, por exemplo, não é um ato administrativo já que o licitante não desempenha função administrativa.” 

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/lisura-na-administracao-publica/

  • Português sofrível.

  • Aquela questão que vc fica uns 10 minutos lendo e relendo e não entendeu nada kkkkkkkk

    #pracima

  • tem gnt que ainda duvida que o Diabo que faz essas provas..

  • Sinceramente, questões da UFPR de direito ADm eu prefiro ler as respostas primeiro. Ela força demais a barra.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da doutrina de Marçal Justen Filho, autor utilizado pela Banca como parâmetro para os questionamentos. Vejamos, pois:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva expressamente presente na obra do aludido doutrinador:

    "O ato administrativo é uma manifestação de vontade à qual o direito vincula efeitos. Esses efeitos podem ser diversos e variados. Tanto podem coincidir com a vontade do sujeito como ser desvinculados de seu intento."

    Essa possibilidade de não coincidência entre os efeitos almejados e a vontade do sujeito deriva do fato de que o ato a vontade, nos atos administrativos, é objetiva e vinculada à satisfação de necessidades coletivas, e não "como um processo psicológico de satisfação de um interesse individual", tal como também leciona o citado autor.

    b) Certo:

    Novamente, cuida-se de assertiva plenamente de acordo com a doutrina de Marçal Justen Filho, in verbis:

    "Ato administrativo é uma manifestação de vontade, no sentido de que exterioriza a vontade de um sujeito dirigida a um fim. Isso significa a existência de dois aspectos inconfundíveis na vontade: exteriorização física e aspecto interno, volitivo, que é a causa da ação ou omissão."

    c) Certo:

    Outra vez, a hipótese é de proposição afinada com a doutrina de Marçal Justen Filho, litteris:

    "Ato administrativo não é uma declaração, se a expressão for utilizada para indicar simplesmente uma alteração no universo dos fatos. Não há ato administrativo quando se passa um mero evento fenomênico. Assim, a queda de um edifício não é um ato administrativo, tal como também não o é uma manifestação física provocada apenas pelo funcionamento do organismo."

    d) Certo:

    De novo, cuida-se de afirmativa em sintonia com as lições de Marçal Justen Filho, que ora transcrevo:

    "Por fim, o ato administrativo é produzido no exercício das função administrativa. Isso significa excluir da categoria de ato administrativo aquele que, embora produzindo efeitos no âmbito do direito administrativo, seja praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada. Assim, a formulação de proposta numa licitação não é um ato administrativo, já que o licitante não desempenha função administrativa."

    e) Errado:

    O mesmo trecho acima demonstra o desacerto deste item, visto que a formulação de proposta numa licitação não é exemplo de ato administrativo, porquanto não é feita no exercício de função administrativa.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.


  • Estou bugada na letra D, alguém pode me explicar? Está meio sem nexo.

    Ato administrativo não é reconhecido como tal se produzir efeito no âmbito do direito administrativo porém praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada.


ID
2888926
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 prevê a exigência de licitação para obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações efetuadas pela Administração Pública com terceiros. A exigência de licitação decorre da necessidade de obtenção da melhor contratação, com escolha da proposta mais vantajosa à Administração. Em relação à licitação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    lei 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • LETRA C

    Marçal Justen Filho (2012, p. 406∕407) afirma que a inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.666∕93, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações:

    a)   Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;

    b)   Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;

    c)   Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;

    d)   Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.

    (http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13820)

  • não há inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação!

  • Por mais que um serviço de publicidade possa ser elaborado de maneira única por cada autor do projeto ou serviço, não temos a inviabilidade da competição entre os profissionais do segmento.

    A questão da publicidade é muito cobrada, pois o candidato que não lê a lei seca, tende a associar o serviço de publicidade com natureza singular. Entretanto, a proibição, mencionada na lei, visa coibir a discricionalidade e possíveis favorecimentos na escolha do profissional ou empresa.

  • Só sei que não tem nada referente a essa opção C na lei 8.666

  • GABARITO: A

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Não encontrei nada na Lei que justifique a C. Fiquei em dúvida.

    Alguém pode ajudar?

  • Ewerton Andrade a alternativa C não trouxe o texto da lei, mas uma interpretação feita a partir dos dispositivos legais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • marquei direto a letra A quando vi "publicidade" MAS tambem penso que a letra C está incorreta visto o enunciado dizer "SEGUNDO A LEI 8666.. eu enfiava um recurso com certeza.


ID
2888929
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, prevê a possibilidade de desapropriação de um imóvel pelo Poder Público. A respeito do assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41

    §2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Desapropriação de utilidade/necessidade pública: prazo de 5 anos

    Art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido 1 ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.  

     Desapropriação por interesse social: prazo de 2 anos

    Art. 3º da Lei 4.132/62 - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Gabarito: C

    A. ERRADA. Dec. 3.365/41, Art. 2º, § 2º  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    B. ERRADA. Dec. 3.365/41, Art. 10. A desapropriação (por utilidade pública)deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará

    C. CERTA. Dec. 3.365/41, Art. 5  Consideram-se casos de utilidade pública: d) a salubridade pública; Lei 4.132/62, Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casa populares;

    D. ERRADA. Lei 4.132/62, Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    E. ERRADA. "A necessidade pública decorre de situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • A declaração de utilidade pública tem um prazo para que o Poder Público promova os atos concretos destinados a efetivar a desapropriação do bem. Esse prazo  é de cinco anos nas desapropriações por necessidade ou utilidade pública, e de dois nas desapropriações por interesse social.

  • GABARITO C

    Desapropriação – Poder Público retira a propriedade do particular e a transfere para si ou para terceiros. Dá-se por razoes de:

    a.      Utilidade pública – decorre da conveniência administrativa, ex: criação de centros urbanos para a população;

    b.      Necessidade pública – decorre de situações emergenciais/urgentes, ex: segurança nacional;

    c.      Interesse social – justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. Pode ser, ainda:

                                                                  i.     Por interesse social – genérica (competência da União, Estados/DF e Municípios);

                                                                ii.     Por interesse social para fins de reforma agraria (competência exclusiva da União – art. 184 a 191 da CF1988);

                                                              iii.     Por interesso social urbano (competência exclusiva dos municípios – art. 182, § 4º da CF1988).

    OBS I – não há impedimento para que os Estados ou Municípios desapropriem imóveis rurais, o impedimento destes é para o fim de reforma agrária.

    OBS II – a desapropriação urbana e agraria são denominadas de desapropriação sanção.

    d.      Sanção Confiscatória – de caráter punitivo ao proprietário de imóvel (urbano ou rural) que explore o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo (art. 243 da CF1988). O STF entende que, neste caso, a desapropriação deve se estender a toda a propriedade, mesmo que o cultivo seja em apenas parte dela.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • E (Incorreta): trata-se da definição de desapropriação por interesse social (Lei 4.132/62, art. 2º). Segundo Hely Lopes, “o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público”.

  • Li o edital referente à essa prova e pra nossa total infelicidade, a banca sequer previu intervenção do estado na propriedade, desapropriação ou qualquer outra referência relativa ao tema da questão no edital, tanto na parte do direito administrativo como na constitucional. LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Li o edital referente à essa prova e pra nossa total infelicidade, a banca sequer previu intervenção do estado na propriedade, desapropriação ou qualquer outra referência relativa ao tema da questão no edital, tanto na parte do direito administrativo como na constitucional. LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a desapropriação de bens públicos, referido neste item, pressupõe, sim, que haja autorização legislativa. No ponto, confira-se o teor do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    b) Errado:

    A uma, a declaração, em caráter de urgência, é denominada como de necessidade pública (e não de utilidade pública), ao menos do ponto de vista doutrinário. Ademais, o prazo para efetivação da desapropriação, sob pende caducidade, é de cinco anos, e não de apenas um ano, tal como se vê do art. 10 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."   

    c) Certo:

    Realmente, a construção de casas populares constitui um dos casos legitimadores da desapropriação por interesse social, na forma do art. 2º, V, da Lei 4.132/65:

    "Art. 2º Considera-se de interesse social:

    (...)

    V - a construção de casa populares;"

    Do mesmo modo, está correto dizer que a salubridade pública vem a ser hipótese de utilidade pública, a teor do art. 5º, "d", do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (

    d
    ) a salubridade pública;"

    Logo, inteiramente acertada esta alternativa.

    d) Errado:

    De início, o interesse social, na verdade, tem por objetivo a promoção da justiça social, e não apenas trazer comodidade ou utilidade à população. Nessa linha, valiosa é a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O interesse social consiste naquelas hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. O Poder Público, nesses casos, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas."

    e) Errado:

    A necessidade pública, na realidade, está ligada a situação prementes, nas quais a intervenção drástica na propriedade privada se revela verdadeiramente emergencial. No ponto, confira-se, uma vez mais, o ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Já a necessidade pública é aquela que decorre de situações de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem."


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 821/822.


ID
2888932
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de legislar sobre assunto de interesse local, a Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece que compete aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

  • a) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população. CORRETA - art. 30, VII, CF.

    b) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. ERRADA. compete à União - art. 21, XXIV.

    c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA. compete à União - art. 21, xx.

    d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. ERRADA. compete à União - art. 21, XXII.

    e) manter o serviço postal. ERRADA. compete à União - art. 22, V.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Banca exigiu conhecimento dos incisos VI E VII do artigo 30 da Constituição Federal.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

  • Fui por eliminação!

    A - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.

    Creches e escolas municipais de ensino fundamental I e UBS's e UPA's.

    B - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Aparenta ser competência do Legislativo.

    C - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    D - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. Polícia Federal é competência da União.

    E - manter o serviço postal. Competência da União

  • Artigo 30, inciso VI da CF==="manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental"

  • Dentre as assertivas dispostas pela questão, a única que apresenta, de forma correta, uma competência municipal, é a alternativa ‘a’, vez que, por força do art. 30, VI da CF/88 compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Vejamos agora, os erros trazidos pelas demais alternativas (que mencionam, todas elas, atribuições materiais exclusivas da União):

    - letra ‘b’: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é atribuição exclusiva da União (art. 21, XXIV);

    - letra ‘c’: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é atribuição exclusiva da União (art. 21, XX);

    - letra ‘d’: executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira é atribuição exclusiva da União (art. 21, XXII);

    - letra ‘e’: manter o serviço postal também é atribuição exclusiva da União (art. 21, X).

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VI e VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;   VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    b) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XXII, CF: Art. 21. Compete à União: XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    e) manter o serviço postal.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, X, CF: Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Gabarito: A

  • Quanto a C: seria muito estranho se o Município instituísse diretrizes para si mesmo gerir seu desenvolvimento urbano, saneamento e transporte urano.

  • "Diretrizes" geralmente tem relação com a competência da União.

  • VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • artigo 30 CF/88

    incisos: VI e VII

    gabarito letra: ( A )


ID
2888935
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que tange ao Direito Municipal, sobre o Plano Diretor, considere as seguintes afirmativas:


1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.

2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Fiquei confusa em relação ao item 1 já que a Constituição Federal dispõe sobre competência legislativa que "Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"

  • Cara colega Klein,

    acredito que a 1. está correta em razão da previsão constitucional do artigo 30, VIII:

    art. 30 Compete aos Municípios: (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • 1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.

    CF/88: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    CF/88: Art. 30 Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Estatuto da Cidade (L10.257): Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    Estatuto da Cidade (L10.257): Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

    CF/88: Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    OU SEJA, TODAS AFIRMATIVAS VERDADEIRAS.

  • item 3:

    Art. 41, Estatuto da cidade (lei 10.257). O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Sailor Moon, o Art. 30 do Estatuto da Cidade não pode ser o fundamento da questão porque esta se referiu à competência legislativa ao passo que aquele dispositivo legal relaciona-se com competência material. Eu considerei a "1" como incorreta porque nunca tinha visto falar sobre "competência legislativa especial", termo que parece ser de conhecimento somente desta banca.

  • Gab. E

    1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.✅correto

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.  

    2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.✅correto

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os  e , será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Fiz um mnemônico para guardar esta parte negritada (SEGURA e EQUILIBRA o BE/BE)

    SEGURA - segurança

    EQUILIBRA - equilíbrio ambiental

    BE - bem coletivo

    BE - bem-estar dos cidadãos

    3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.✅correto

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.✅correto

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


ID
2888938
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Princípios Constitucionais da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LIMPE

     

    Legalidade

    Impessial

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

  • GABARITO: E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • EPMIL -> LIMPE hehe

  • Gabarito: E

     

    L.I.M.P.E

    (Previstos no artigo 37ª da CRFB/88).

     

    L - egalidade;

    I - mpessial;

    M - oralidade;

    P - ublicidade;

    E - ficiência.

  • Não sei se questões assim para cargo de procurador são bom ou péssimo sinal.

     

    #dúvidamortal

  • sério que cai isso pra advogado?

  • GABARITO C

    Lembrando que estes são os expressos (LIMPE – art. 37 da CF1988). No entanto, há a necessidade de ter em mente os implícitos, por exemplo: razoabilidade e proporcionalidade, além de outros.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gabarito correto: Letra E

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS (EXPRESSOS OU EXPLÍCITOS)

    LIMPE – art. 37, caput, CF/88

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

    OBS: O princípio da EFICIÊNCIA, foi incluído na CF/88 pela EC 19/98, tornando se princípio expresso.

    GABARITO E

  • Baita de um resumo, indico a todos uma leitura: http://www.arcos.org.br/artigos/principios-constitucionais-explicitos-e-implicitos/

  • GB/ E

    PMGO

  • GABARITO: E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: E

    Nunca mais esqueci depois do LIMPE.

    Bons estudos.

  • eles trocam a ordem mas isso não altera, é só pro candidato se perder...

  • EPMIL OU LIMPE, TEM QUE SABER DE TRÁS PRA FRENTE, FORA DE ORDEM..

    As bancas gostam de inovar mesmo..

  • Princípios Expressos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • GB\E CLÁSSICO LIMPE ART 37 CF.

  • Como diz o Terror, questão mamão com açúcar.

  • NOS DIAS DE HOJE AINDA PERGUNTAM ISSO?

  • Me perdoem, mas que ridículo o nível dessas questões para o cargo de Advogado, até para assistente administrativo de nível médio é mais pesado...

  • é pra câmera da cidade de quintandinha que não tem 20 mil habitantes! o que vocês querem??

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • Comentário:

    Os princípios constitucionais da Administração Pública são aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Os princípios constitucionais podem ser sintetizados na sigla LIMPE.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Banca imprevisível. Para advogado vem com essa questão, relativamente simples, para contador vem chutando a canela do peão.

  • só se for prova para gari
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, Pessoalidade, Publicidade, Eficiência e Moralidade. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Eficiência, Fiscalização, Normatização, Impessoalidade e Autonomia Privada. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Equidade, Publicidade, Moralidade, Pessoalidade e Legalidade. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Responsabilidade, Equidade, Fiscalização, Moralidade e Pessoalidade. Erros em negrito.

    E. CERTO. Eficiência, Publicidade, Moralidade, Impessoalidade e Legalidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • LIMPE de trás pra frente

  • Jovem, se você acertou, confie, nesta questão não quer dizer nada!

  • Só para ver se o candidato esta vivo

  • PC-PR 2021

  • Banca maluca...

  • De uns tempos para cá, achei que nunca mais iria ver uma questão do LIMPE

  • Tá de sacanagem, aspira..

    LIMPE.

  • LIMPEEEEEEEEE


ID
2888941
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Improbidade Administrativa, considere as seguintes afirmativas:


1. Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público.

2. A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

3. Para sua consumação, o ato de improbidade administrativa exige um desvio de conduta do agente público que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade.

4. Duas características básicas dos atos de improbidade administrativa são natureza civil e necessidade de tipificação em lei federal.

5. A responsabilização do servidor público é objetiva.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vale dizer duas coisas:

    I) Os atos de improbidade administrativa, apesar do nome, são apurados por meio de PROCESSO CIVIL e

    II) é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei nº 8.429/1992.

  • O único equívoco está na quinta afirmação. Logo, assertiva correta letra "D".

  • @Gustavo Neres cuidado! Não há responsabilidade objetiva na seara da LIA.

    Jurisprudência em teses edição nº 38.

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • SERVIDOR: SUBJETIVA

    ESTADO: OBJETIVA

  • O comentário do colega Gustavo está equivocado, pois o nenhum artigo da Lei de Improbidade permite a responsabilização objetiva no bojo da processo de apuração do ilícito. Observe que a tese do STJ é clara ao falar que mesmo o art. 10 exige AO MENOS culpa.

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. Jurisprudência em Teses n. 38 do Superior Tribunal de Justiça.

    Pequeno esquema sobre os artigos:

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público. Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública. Exige DOLO (ainda que genérico)

  • 1) VERDADEIRO. Artigo 11 de lei não aponta a necessidade de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    2) VERDADEIRO.

    CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    3) VERDADEIRO.

    4) VERDADEIRO. Trata-se de ação civil, ainda que existam correntes indicando o caráter penal e político de algumas sanções. A conduta do agente deve estar tipificada na legislação.

    Como visto, a Lei da Improbidade Administrativa institui sanções civis em face de atos de improbidade administrativa. O § 4º do art. 37 da Constituição de 1988 diferenciou a repressão civil da penal relativamente à improbidade administrativa, embora ambas em comum demandem imposição por decisão judicial observado o devido processo legal. Aliás, a natureza restritiva de direitos das sanções constitucionalmente previstas inibe sua imposição em outra instância senão a judicial distinta da jurisdição penal.

    Enciclopédia jurídica da PUC-SP

    5) FALSA. Conforme comentário da Minnie

    A enciclopédia jurídica da PUC-SP é bem elucidativa e um bom resumo da lei:

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/29/edicao-1/sancoes-por-ato-de-improbidade-administrativa

  • Responsabilização:

    Estado: Objetiva

    Agente: Subjetiva.

  • É necessária a tipificação dos atos de improbidade em lei federal? O rol ali não é exemplificativo? Alguém me explica isso?

  • Laris, o rol é exemplificativo, mas quando diz que deve ser tipificado pela referida lei é que deve se enquadrar nas hipóteses previstas no caput dos artigos. Os incisos é que exemplificam alguns atos ímprobos.

    Demonstrativo:

    tipificadora - " Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei" (caput art.10 da Lei 8.429/92).

    exemplificativo - "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" (inc. V do artigo supra)

    Assim, podem existir outros atos ímprobos que causem lesão ao erário, mas que não se enquadrem em nenhum dos incisos do artigo 10, desde que correspondam a tipificação prevista no caput.

  • A natureza da responsabilidade da Lei 8.429 é civil, assim somente à União pode legislar privativamente sobre o tema, nos termos do artigo 22 da CRFB/88.

  • Julguemos cada afirmativa:

    1. Certo:

    Todas as informações lançadas nesta proposição se mostram escorreitas. Realmente, os atos de improbidade administrativa possuem natureza civil, uma vez que geram repercussões apenas na órbita cível. São processados e julgados no bojo de ação civil pública, sem que haja a previsão de sanções de caráter penal em razão de seu cometimento. Ademais, mesmo que não ocorra enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, o ato poderá configurar improbidade administrativa, desde que viole princípios informativos da Administração (Lei 8.429/92, art. 11).

    2. Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa plenamente de acordo com a norma do art. 37, §4º, da CRFB, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    3. Certo:

    A presente afirmativa apresenta, corretamente, a regra geral que pode ser enunciada acerca dos atos de improbidade administrativa, ou seja, condutas dolosas, desonestas, que impliquem desvios de conduta, comportamentos antiéticos, desleais etc. É verdade que, de modo excepcional, a lei de regência admite a prática de atos ímprobos baseados em culpa, em caso de lesão ao erário (Lei 8.429/92, art. 10). Sem embargo, não vejo como considerar equivocada uma assertiva que sustenta, de modo escorreito, aquela que é a regra geral em sede de improbidade administrativa, vale dizer, condutas dolosas, desonestas, desleais e antiéticas.

    4. Certo:

    Muito embora os elencos previstos nos artigos 9º ao 11 da Lei 8.429/92 sejam meramente exemplificativos, eventuais condutas que não estejam ali contempladas de modo expresso, para que sejam tidas como ímprobas, deverão, ao menos, estar abarcadas pelos caput's de tais dispositivos legais. Assim sendo, existe, de fato, a necessidade de tipificação, repita-se, ao menos de modo geral, em relação aos que preveem as cabeças de cada um dos artigos.

    5. Errado:

    A Lei de Improbidade Administrativa exige a presença de condutas, em regra, dolosas e, de modo excepcional, culposas, para que restem configurados os respectivos atos ímprobos. Com isso, é possível aduzir que a responsabilidade dos sujeitos ativos (autores) de atos de improbidade é subjetiva, a depender, pois, de elemento subjetivo para que reste caracterizada.

    Logo, está errado sustentar que seria caso de responsabilidade objetiva, no tocante aos servidores públicos.


    Gabarito do professor: D


ID
2888944
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO D

     

    CF.88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    3 MESAS

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 AUTORIDADES

    I - o Presidente da República;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    3 "ENTIDADES/INSTITUIÇÕES"

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CORRETA - D - prefeito não é legitimado a propor ADC ou ADI

    legitimados universais: não precisam provar a pertinência temática

    legitimados especiais: precisam provar a pertinência temática pra propor ADI ou ADC

    Com respeito aos comentário de 'Vanessa Rodrigues'

    mas entendo assim:

    4 MESAS

    Mesa do Senado Federal legitimado universal

    Mesa da Câmara dos Deputados legitimado universal

    Mesa de Assembléia Legislativa legitimado especial

    Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal legitimado especial

     

    4 AUTORIDADES

    Presidente da República legitimado universal

    Governador de Estado legitimado especial

    Governado do Distrito Federal legitimado especial

    Procurador-Geral da República legitimado universal

     

    4 "ENTIDADES/INSTITUIÇÕES"

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil legitimado universal

    Partido político com representação no Congresso Nacional legitimado universal

    Confederação sindical legitimado especial

    Entidade de classe de âmbito nacional legitimado especial

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Prefeito não está na lista, que é taxativa.

    Bons estudos

  • Informação adicional sobre o item C

    Confederação sindical - frisando que no plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa para ADI, não se englobando nesse caso as Centrais Sindicais.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade ativa de central sindical (CUT).

    [ADI 1.442, rel. min. Celso de Mello, j. 3-11-2004, P, DJ de 29-4-2005.].

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106

  • COMPLEMENTO:

    ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5173332 

  • Da trilogia "essa não cai na minha prova"!

  • Complementando:

    Para ser considerada de âmbito nacional a entidade de classe deve estar presente (ter representantes) em pelo menos 1/3 dos Estados (9, portanto). Também tem de ser representativa de uma categoria social ou profissional.

  • Com exceção do Prefeito Municipal, todas as demais alternativas apresentam legitimados elencados no art. 103 do texto constitucional. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.

  • A EC n. 3/99 estabeleceu a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Já a EC n. 45/2004 ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC, igualando aos legitimados da ADI - Art. 103, CF/88. Além disso, a EC 45 estendeu a ADI o efeito vinculante que a ADC já tinha. Falta somente a igualação dos seus objetos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO contenha legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    B. ERRADO. Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, IV, CF.

    C. ERRADO. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Conforme art. 103, IX, CF.

    D. CERTO. Prefeito Municipal.

    Não há previsão constitucional.

    E. ERRADO. Conselho Federal da OAB.

    Conforme art. 103,VII, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 pessoas:

    o Presidente da República;

    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:

    a Mesa do Senado Federal;

    a Mesa da Câmara dos Deputados;

    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 entidades:

     o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      partido político com representação no Congresso Nacional;

      confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
2888947
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens retirados da Edição n.55 da Jurisprudência em Teses - STJ

    LETRA A (ERRADA): 2) O cessionário de direito uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.

    LETRA B (Correta): 5) É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula 160/STJ)

    LETRA C (Correta): 6) Nos tributos em que o lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo, nos termos do art. 168, I, do CTN. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 229)

    LETRA D (Correta): 7) O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.

    LETRA E (Correta): 11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 174)

  • Salvo melhor juízo, com a tese firmada no RE 601.720, sob o regime da repercussão geral, todas as alternativas estariam corretas. No referido RE fixou-se a tese de incide o IPTU em bem público cedido à pessoa privada devedora do tributo. Corrijam-me se eu estiver equivocado.
  • Incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo

    RE 601.720

    RE 434.251

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341140

  • Complicado isso aí! Realmente, o STF superou o entendimento do STJ da alínea "a".

    Entendimento clássico do STJ: O cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.

    Ao julgar o RE 601720, em Abr/17, o STF fixou a seguinte tese, em Repercussão Geral: Incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo.

    Se a banca tivesse informado que queria o entendimento do STJ, seria mais tranquilo. Assim como foi colocado, no entanto, fica muito ambíguo.

    Artigo sensacional sobre o tema:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/posse-de-imovel-publico-e-iptu/

  • Só por eliminação essa. A única que há controvérsia é a A.

  • A questão não afirma que o cessionário é PJ de direito privado.

  • de qualquer forma a letra A está errada, pois a segunda parte não é explicação da primeira. Segundo entendimento do STF, o cessionário pode ser contribuinte do IPTU quando há exploração de atividade econômica (ex. o arrendatário)

ID
2888950
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a letra B estaria incorreta depois do novo entendimento do STF, de que em sentenças penais condenatórias a legitimidade para executar as multas não pagas seria do MP, na VEP, e, apenas se ele não promovesse a execução em 90 Dias, Seria a Fazenda Pública legitimada, perante a vara de execuções fiscais.

  • Gabarito D (para os não assinantes)

    A resposta consiste na reprodução da Súmula 153 do STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência

  • Itens retirados da Jurisprudência em tese do STJ, EDIÇÃO N. 52: EXECUÇÃO FISCAL. (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?materia=%27DIREITO+TRIBUT%C1RIO%27.mat.&b=TEMA&p=true&t=&l=1&i=2&ordem=MAT,TIT)

    Letra a (correta): 4) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 104) (Súmula n. 393/STJ)

    Letra b (correta): 7) A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 931) (Súmula n. 521/STJ)

    Letra c (correta): 8) O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal que visa à cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 135)

    Letra d (incorreta): 10) A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula n. 153/STJ)

    Letra e (correta): 12) O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, não da juntada do mandado aos autos. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 131)

  • Lembrando que recente decisão do STF que o cabe o MP a execução de multas penais prejudicando em parte sumula 521 do STJ

  • desatualizada, a letra B também tá certa, conforme já comentado

  • Como mencionado pelos colegas, segue o julgado que torna prejudicado o entendimento da súmula 521 STJ. Errei a questão justamente por isso. 

     

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.


    Quem executa a pena de multa?


    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.
    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.
    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).
    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

  • As pessoas precisam entender que o que elas entendem não importa enquanto concursando. O importante é o que importa e o que importa é o que o examinador entende. Entenderam?

  • Realmente a questão está desatualizada. .. mas agora pode surgir uma dúvida: a Fazenda Pública permanece com legitimidade subsidiária para execução da pena de multa criminal (se o MP ficar inerte por mais de 90 dias)?

    Pergunto porque, a decisão do STF: que diz que MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública é de janeiro de 2019. Mas em dezembro de 2019 veio a Lei 13.964/2019 e modificou o art. 51 do CP

       Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

    Vi que o Leonardo Vieira fez essa pergunta nos stories dele e sinalizou como correta a interpretação de que o MP agora tem a legitimidade....sem alusão à possibilidade da FP atuar..

    Mas, se você estuda para a advocacia pública: talvez seja interessante defender (em prova de 2ª fase e oral): que a decisão do STF se mantém incólume, apesar da redação do art. 51 do CP ter sido alterado (e tiver dado a impressão que a legitimidade do MP pode ser exclusiva)

    Se alguém souber, por favor me sinalizei in box


ID
2888953
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Renda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) STJ afasta a incidência de Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral (Fonte: www.stj.jus.br ) A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a negativa da incidência do Imposto de Renda não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial.

    B) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA (STJ)

    C) SÚMULA N. 386 São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

    D) Não incide imposto de renda sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, independentemente da natureza da verba principal (STJ)

    E) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. /2008), processo que questionava a incidência ou não de imposto de renda sobre verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho por liberalidade do empregador, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo.

    A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, firmou a tese de que as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda. (https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1923473/incide-imposto-de-renda-sobre-verba-paga-em-rescisao-imotivada-de-contrato-de-trabalho)

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. INCIDÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS 1.227.133/RS E 1.089.720/RS. PREMISSA FÁTICA DELINEADA NOS AUTOS E NAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte alberga a tese de que a verificação das premissas fáticas presentes nos autos, com o fito de aplicar o melhor direito à espécie, não se trata de reexame de prova, que encontra óbice na Súmula 7 desta Casa, mas, sim, de lhe atribuir nova valoração, podendo resultar em conclusão jurídica diversa. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28.11.2012, firmou orientação de que, em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, mesmo quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas hipóteses: a) os juros de mora, sendo verba acessória, seguem a mesma sorte da verba principal - accessorium sequitur suum principale; b) os juros mora recebidos em decorrência de rescisão do contrato de trabalho por perda de emprego, indiferentemente da natureza da verba principal, não são tributados pelo imposto de renda. 3. Segundo consta dos autos, não obstante as verbas recebidas pelo recorrido sejam decorrentes de reclamatória trabalhista, não se verifica que foram pagas no contexto de rescisão de contrato de trabalho, situação que configura que natureza remuneratória do montante sobre o qual incidiram os juros de mora, que seguem a sorte do principal. Agravo regimental improvido.

  • Todas as respostas podem ser encontradas em Jurisprudência em Teses (STJ) - Edição nº 28.

  • Obrigado Rosane !!!

    a) Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula n. 498/ STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 370)

    b) Incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de complementação temporária de aposentadoria.

    c) São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. (Súmula n. 386/STJ)

    d) Não incide imposto de renda sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, independentemente da natureza da verba principal.

    e) As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do imposto de renda. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 139)

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • Sobre a alternativa D, apenas uma correção ao ótimo comentário da colega Ana Cláudia.

    RECURSO ESPECIAL : REsp 1515724 MG 2015/0020638-2

    basicamente:

    1) Em regra, incide IR sobre juros de mora percebidos em reclamatória trabalhista, salvo:

    a) não incide a referida exação sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho;

    b) deve-se observar a natureza da verba principal, tendo em vista que os juros de mora segue a sorte desta.

  • Em 21/12/20 às 11:03, você respondeu a opção E.

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ID
2888956
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Direito Tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Súmula Vinculante 31

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Aspecto espacial do ISS: o grande debate no tocante ao ISS é quanto ao local em que se considera ocorrido o fato gerador (prestação do serviço), que definirá a legitimidade ativa para sua cobrança, o que gera inúmeros conflitos de competência ou áreas de atrito.

    Antes da LC 116/2003, o entendimento do STJ era de que o ISS era devido no Município da sede do estabelecimento prestador, de acordo com o contido no art. 12 do Decreto-Lei 406/68. A LC 116/2003, por sua vez, revogou referida norma e previu expressamente que, excetuando-se as hipóteses do seu art. 3º, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, o que nem sempre coincide com o local da prestação do serviço. Contudo, contrariando a nova regra, o STJ vem decidindo que o ISS é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado:

    SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA SEGUNDO O STJ

    Vigência do Decreto-Lei 406/68: Município da sede do estabelecimento do prestador de serviço (art. 12): o entendimento é aplicável a todos os fatos geradores do imposto, com exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias.

    Depois da LC 116/2003: Em regra, recai sobre o Município onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios.

  • STJ: o Município competente para a cobrança do ISS, após a entrada em vigor da LC 116/03, é aquele da ocorrência do fato gerador, ou seja, da prestação do serviço:

    ISSQN. MUNICÍPIO COMPETENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. A 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo) e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou a orientação de que: "o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". Ao contrário do que se possa imaginar, as premissas estabelecidas nesse precedente aplicam-se a todos os casos que envolvam conflito de competência sobre a incidência do ISSQN em razão de o estabelecimento prestador se localizar em municipalidade diversa daquela em que realizado o serviço objeto de tributação. (STJ - AgInt no REsp 1571638/MG, DJe 14/02/2017)

    Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.060.210/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN, no sistema da Lei Complementar n. 116/03, recai, em regra, sobre o Município em que é efetivamente realizado o serviço, e não sobre aquele em que formalmente estabelecida a sede da prestadora, ocorrendo o inverso na vigência do Decreto-lei n. 406/68. (STJ - AgInt no REsp 1502963/SC, DJe 12/05/2016).

  • Todas as hipóteses podem ser encontradas em Jurisprudência em Teses (STJ) - Edição nº 64 (e SV 31).

  • Queria entender por que a “b” NÃO está incorreta?

  • Marialvo, o ISS fixo é um regime tributário privilegiado aplicado, em regra, a prestadores de serviços autônomos. É por isso que esse regime não se aplica às sociedades limitadas tendo em vista o caráter empresarial dessas sociedades. Palavras do STJ.

  • valeu pela sugestão @ROSANE PINTO

  • A)É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza � ISS sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços. (Súmula Vinculante n. 31/STF)

    B) A tributação fixa do ISS não alcança as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo societário.

    C) A competência para o recolhimento do ISS nas hipóteses de construção civil é do município onde a obra foi realizada, independentemente do serviço ter sido prestado antes ou após a edição da LC n. 116/03. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 198)

    E) O ISS é espécie tributária que pode se caracterizar como tributo direto ou indireto, sendo necessário avaliar se seu valor é repassado ou não ao preço cobrado pelo serviço. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 � Tema 398)

  • Tudo isso são jurisprudencias em tese do STJ, importante conhecer todas!!!

  • GABARITO: D

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Letra D

  • ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    - A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

    - Contribuinte é o prestador do serviço.

    - O ISS não incide sobre:

            I – as exportações de serviços para o exterior do País;

           II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

           III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    - O ICMS só incide nos casos de transporte intermunicipal e interestadual, conforme art. 155, II da CF. Já os Municípios são responsáveis pelo serviço de transporte intramunicipal, que é uma prestação de serviço sob incidência do ISS, de acordo com art. 1°, §3°, item 16.01 da lista anexa da LC 116/2003.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Sobre a letra b)

    A tributação fixa do ISSQN não alcança as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste esse tipo societário.

    "Assim está consolidado o entendimento de que o benefício da alíquota fixa do ISS estabelecida no art. 9º, §§1º e 3º, do DL n. 406/68 somente é concedido às sociedades uni ou pluripessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial (AgInt no AREsp 860593/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/06/2016, DJE 08/06/2016)."

    "O benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social". (AgRg nos EDcl no AREsp 33.365/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 25/11/2011.

    PORTANTO, o ISSQN fixo somente poderá ser aplicado para as sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como a sociedade limitada.

    Obs.1: Muito embora esta questão esteja consolidada no âmbito do STJ, há Repercussão geral reconhecida no STF sobre o regime de tributação fixa do ISSQN e as sociedades profissionais de advogados (RE 940769 - Tema 918).

    Obs.2: O STF já decidiu que o art. 9º do DL 406/1968 fora recepcionado pela CF e não foi revogado pela LC 116/2003. (Súmula 663-STF: Os §§ 1° e 3° do art. 9° do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.) Aqui vai a letra da lei para ajudar:

    DL n. 406/68 - Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

    § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

    Informações extraídas da página 876 do livro "Tributos em espécie", de Eduardo M. L. R. C, Helton Kramer e Marcus de Freitas, JUSPODIVM, 5ª ed. 2018.

  • A título de acréscimo:

    Se houver, concomitantemente, locação E prestação de serviços, haverá incidência de ISS em relação a este, não sendo aplicável a SV 31.

    A Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores relacionados à locação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. [ARE 656.709 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 14-2-2012, DJE 48 de 8-3-2012.]

    (…)É certo que, nos debates travados ao exame da Proposta de , que resultou na , suscitada dúvida no Plenário desta Corte quanto à situação em que a locação de bens móveis está associada à prestação de serviços, tendo-se concluído pela exclusão do termo “dissociadas da prestação de serviços”, uma vez não analisada a questão relativa aos contratos mistos. (...) 6. Em relações contratuais complexas ou mistas, apenas há falar em descumprimento da Súmula Vinculante 31 quando a locação de bem móvel esteja evidentemente dissociada da prestação de serviços, seja em relação ao objeto, seja no tocante ao valor detalhado da contraprestação financeira. (...) 8. Não há falar, pois, em contrariedade à Súmula Vinculante 31, que não contempla contratos mistos – locação de bens móveis acompanhado de prestação de serviço. 9. Verifica-se da sentença trazido pelo reclamante que, ao analisar o caso concreto, entendeu o Juízo de origem que as atividades prestadas não são apartadas, visto que, além da locação dos aparelhos de audiovisual, são disponibilizados os operadores, na prestação de serviço. (...) 13. Com essas ponderações, não estou a defender a impossibilidade de adequação da base de cálculo do ISS para dela excluir o valor relativo à locação do bem móvel, quando passível de delimitação. Estou simplesmente consignando que nada colhe a ação de reclamação constitucional para tal desiderato, à falta de jurisprudência consolidada nesse sentido. É que a verificação de possibilidade ou não de cisão da locação de bens móveis da prestação de serviços se dá com base no acervo fático-normativo do processo principal, matéria não sujeita à apreciação pela via da reclamação constitucional. [Rcl 28.324, rel. min. Rosa Weber, dec. monocrática, j. 25-5-2018, DJE 107 de 30-5-2018.]

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    a) 3) A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, desde que, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 354 e 355)

    b) 7) A tributação fixa do ISS não alcança as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo societário.

    c) 15) A competência para o recolhimento do ISS nas hipóteses de construção civil é do município onde a obra foi realizada, independentemente do serviço ter sido prestado antes ou após a edição da LC n. 116/03. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 198)

    d) 12) É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza � ISS sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços. (Súmula Vinculante n. 31/STF)

    e) 2) O ISS é espécie tributária que pode se caracterizar como tributo direto ou indireto, sendo necessário avaliar se seu valor é repassado ou não ao preço cobrado pelo serviço. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73  Tema 398)

  • Súmula Vinculante 31

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


ID
2888959
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Crédito Tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado pode exigir do particular, contribuinte ou responsável, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A respeito do assunto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab E 

    CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

  • A) Pendente o processo administrativo tributário, em virtude de impugnação ou recurso interposto pelo contribuinte, não corre o prazo para a propositura da ação de execução fiscal (C)

    B) O prazo prescricional não flui durante o período em que estiver vigente a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte (C)

    Juntei as letras A, B pq a resposta está no mesmo lugar:

    CTN,  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

      VI – o parcelamento.

    Depois que aprendi um macete com o prof. do Estratégia, nunca mais esqueci. É o "morder e limpar".

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Recursos e reclamações

    LIMinar

    PARcelamento

    C) Após o surgimento do crédito tributário, somente a lei pode estabelecer as formas de sua extinção (C).

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    D) A compensação, a transação e a remissão são meios de extinção do crédito tributário (C)

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão

    E) A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data da sua constituição definitiva (E).

    CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Gabarito: E

    A) CORRETA, conforme art. 151, III do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    B) CORRETA, conforme art. 151, inciso IV do CTN:

    (...) 

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    C) CORRETA, conforme art. 97, inciso VI do CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    D) CORRETA, conforme art. 156, incisos II, III e IV do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    E) INCORRETA, conforme art. 173 do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Na verdade, o fundamento da letra "e" é o artigo 174 do CTN: " Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. "

  • Há alguma confusão no fundamento dos comentários da resposta correta. Com efeito, o prazo para que a Administração promova o lançamento é decadencial (art. 173, CTN). Já o prazo para que se ajuíze a AEF é prescricional, o que é o caso da questão, cujo fundamento é o art. 174. Vejamos:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos da data da sua constituição definitiva.

    Portanto, na decadência busca-se justamente a constituição do CT, sendo anterior a ele. Existindo apenas a Obrigação Tributária (OT).

    Já na prescrição, o CT é existente, busca-se apenas exigi-lo.

  • Gabarito E

    Colegas, há uma confusão literal dos artigos que fundamentam a questão.

    Decadência x Prescrição

    A decadência é perda do direito de constituir o crédito tributário quando o Fisco não o faz dentro do prazo legal( 5 anos): Perda de direito de lançar o tributo. Art. 150, § 4° e 173°, CTN.

    A prescrição é extinção do crédito tributário, após o lançamento( já constituído o crédito tributário) , ou seja, o prazo para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos para a Fazenda Pública propor ação de execução fiscal contra o contribuinte/devedor que deixou de pagar o tributo. Art.  174°, CTN.

    Bons estudos, a todos!

  • Mnemônico para as hipóteses de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN, art. 151, incisos I a VI):

    DeMoRe LimPar

    Depósito do seu montante integral;

    Moratória;

    Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial;

    Parcelamento.


ID
2888962
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Fundação é pessoa jurídica de direito privado. Artigo 44 do Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

  • GABARITO: B

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.      

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • BIZU:

    Pessoas Jurídicas de Direito Público, dá MEDU em AUTA -> Municipios, Estado,Distrito Federal,União, Autarquia,Territorio,Associações Publicas.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado, É SOFA PARTIDO-> Empresa Individual de Respons. Limitada, Sociedades, Organizações Religiosas,Fundações, Associações Privadas e Partidos Politicos

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA X FUNDAÇÃO PRIVADA

    Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

    RESPOSTA: B

  • Dispõe o art. 41 do CC que “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

    A) Em consonância com o art. 41, inciso II. Correta;

    B) As Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do art. 44, inciso III do CC. Tratam-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).

    À título de curiosidade, vale a pena ressaltar que temos, também, as fundações públicas, com previsão no inciso IV do art. 5º do Decreto-lei n.º 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Terá, também, natureza privada; contudo “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal" (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 41, inciso III. Correta;

    D) Em consonância com o art. 41, inciso I. Correta;

    E) Em consonância com o art. 41, inciso IV. Correta.

    Resposta: B 
  • Lembrando que há uma diferença entre falar apenas "fundação" e "fundação pública". Esta será de direito público interno, enquanto aquela será de direito privado.

  • FUNDAÇÕES: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Acrescentando:

    Agências reguladoras são autarquias. Logo, são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO==="FAPOSE"

    F---fundações

    A---associações

    P---partido político

    O---organizações religiosas

    S---sociedades

    E---empresa individuais de responsabilidade limitada

  • Boa resposta para discursiva, mas para objetiva...


ID
2888965
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a interrupção da prescrição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigos do Código Civil:

    a) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: GABARITO

    b) art. 202, III - por protesto cambial;

    c) art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    d) art. 202, V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    e) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Espero ter ajudado!!!

  • GAB A

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. De acordo com o art. 202 do CC, ela somente poderá ocorrer UMA VEZ. Incorreta;

    B) Trata-se da hipótese prevista no inciso III do art. 202. Correta:

    C) Em consonância com o § ú do art. 202. Diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção ele volta a correr do início. Correta;

    D) Em conformidade com a previsão do inciso V do art. 202. Correta;

    E) Trata-se do art. 203 do CC. Isso significa que ela pode ser interrompida pelo próprio titular do direito, bem como, à título de exemplo, pelo seu representante legal, pelo credor, pelo fiador, herdeiros, cônjuges, companheiros. Correta.


    Resposta: A 
  • IMPEDEM/SUSPENDEM                          X                          INTERROMPEM

    -> ARTS: 197, 198, 199                                                        -> ART. 202

    - Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal    - despacho do juiz, ordenando citação

    - Ascendente/descendente, poder familiar                      - protesto condições inciso antecedente

    - Tutelado/curatelado durante tutela/curatela              - protesto cambial

    - absolutamente incapazes                                                 - apresentação título de crédito

    - ausente do País durante Serviço Púbico                       - qq ato judicial que constitui em mora

    - servindo as Forças Armadas durante guerra               - ato inequívoco importe em reconhecimento dir.

    - pendendo condição suspensiva

    - não estando vencido o prazo

    - pendendo ação de evicção

  • A Interrupção = stop ---> Devolve o prazo por Inteiro e só pode ocorrer uma vez.

    A Suspensão = pause ---> Devolve o prazo que sobrou, recomeçando de onde parou.

    A Decadência não pode ser interrompida, nem suspensa.

  • A interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente ocorrerá uma vez.

ID
2888968
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os elementos essenciais do contrato de compra e venda são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • Gabarito: Letra C

    São os elementos essenciais do contrato: o consentimento entre as partes, a coisa e o preço.

    O contrato é perfeito com a aceitação.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • ELEMENTOS da CeV são três: Coisa + Preço + Consenso.

     

    a) A coisa: é o objeto da obrigação de dar do vendedor; tal coisa em geral é corpórea, ocupa lugar no espaço, é tangível; mas pode também ser incorpórea como a propriedade intelectual, os direitos do autor e o fundo de comércio. Esta coisa em geral está presente, mas pode ser futura, como já vimos nos contratos aleatórios (483: emptio spei e emptio rei speratae dos arts. 458 e 459). Só as coisas úteis e raras são apropriáveis, então não são vendidas coisas inúteis (ex: folhas), abundantes (ex: água do mar, o ar que se respira) e inalienáveis (ex: bens públicos, 99 e 100; bens herdados com cláusula de inalienabilidade, 1911).

     

    b) O preço: é objeto da obrigação de dar do comprador; o preço geralmente é em dinheiro ( = pecúnia, que deriva de pecus = cabeça de gado, que era uma moeda primitiva), mas pode ser em título de crédito (ex: cheque). O preço precisa ser combinado pelas partes, afinal todo contrato é consensual, não se admitindo uma CeV tipo “o comprador pagará o que quiser” (489). Admite-se que um terceiro fixe o preço, mediante arbitramento (485; veremos o contato de arbitragem ao final do semestre). Finalmente, o preço pode também ser fixado pelo mercado (486 e 487). Em geral, o comprador primeiro dá o preço para depois exigir a coisa (491). Além do preço, a CeV gera outras despesas relativas a transporte da coisa móvel ou registro da coisa imóvel, despesas que devem ser pagas conforme acerto entre as partes (490).

     

    c) O consenso: é o terceiro elemento da CeV e de todo contrato, que sempre exige acordo de vontades e mútuo consentimento sobre o preço, o objeto e os demais detalhes do negócio. Não esqueçam que na compra e venda de imóveis tal consenso exige a solenidade da escritura pública (108). No art. 482 encontramos os três elementos da CeV: acordo, objeto e preço.

  • A) Uma das características do contrato de compra e venda é o fato dele ser bilateral, também denominado de sinalagmático ou de prestações correlatas, em que há a dependência recíproca das obrigações. O comprador tem a obrigação de pagar o preço, enquanto o vendedor tem a obrigação de transferir a propriedade do bem ao comprador. Já no contrato unilateral, apenas um dos contratantes é que tem obrigação, como acontece, por exemplo, com o contrato de doação, em que o doador tem a obrigação de transferir a propriedade do bem móvel ou imóvel ao donatário, sem estar presente a contraprestação.

    O contrato preliminar é tratado nos arts. 462 e seguintes do CC, tendo como principal espécie a promessa de compra e venda.

    Por último, consideram-se ELEMENTOS ESSENCIAIS da compra e venda a COISA e o PREÇO, que constituem objeto do contrato, bem como o CONSENTIMENTO.

    Ressalte-se que, em princípio, todas as coisas no comércio podem ser objeto desse contrato: bens corpóreos e incorpóreos, as coisas presentes e futuras, bem como as coisas próprias e alheias, denominando-se cessão a venda de bens incorpóreos, compreendidos os direitos. Incorreta;

    B) A compra e venda se forma pelo consentimento das partes. A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito (art. 125 do CC), subordinando a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto, tratando-se, pois, de um elemento acidental. Incorreta;

    C) Conforme exposto na assertiva “a". O preço é a quantia que o comprador se obriga a pagar ao vendedor e deve ser necessariamente em dinheiro, pois, caso o pagamento seja feito com outra coisa, estaremos diante do contrato de permuta ou troca. Ressalte-se, contudo, que não se exige que o pagamento seja feito integralmente em dinheiro, bastando que constitua a parcela principal. Correta;

    D) Objeto lícito é o requisito de validade do negócio jurídico (art. 104, inciso II do CC), bem como a forma prescrita ou não defesa em lei (inciso III). A unilateralidade, por sua vez, é uma das características do contrato, conforme explicado na assertiva “a", sendo a compra e venda um contrato bilateral. Incorreta;

    E) O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente (arts. 492). Incorreta.


    Resposta: C 
  • Elementos essencial

    Coisa ou objeto

    Preço

    Consentimento


ID
2888971
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito contratual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • contratos consensuais consideram-se concluídos no momento em que as partes entram em acordo. A lei não exige forma especial para que se celebrem.

    Os formais, além do acordo de vontades, dependem de forma especial, prevista em lei, para que se perfaçam.

    Os contratos reais se aperfeiçoam com a entrega da coisa – traditio rei.

  • Gabarito: Letra E

    Quanto à D:

    Unilaterais: A ------> B

    Bilaterais: A <===> B

    Plurilaterais: A<===> B <===> C <===> A

  • adoro contratos!

  • Lembrando que negócio jurídico unilateral/bilateral/plurilateral x contrato unilateral/bilateral/plurilateral. Enquanto que nos negócios jurídicos estão relacionados com manifestação de vontade (ex de negócio jurídico unilateral: testamento), nos contratos jurídicos se relacionam com atribuição de deveres/obrigações (ex de contrato unilateral: contrato de doação firmado entre 2 pessoas, onde uma doa e a outra recebe, sem encargos a cumprir - contrato de doação pura).

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Conceitos correlatos à boa-fé objetiva:

    Supressioperda de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    Surrectiosurgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.

    Tu quoquediante da boa-fé objetiva, não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo (regra de ouro).

    Exceptio dolidefesa contra o dolo alheio, caso de exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476).

    Venire contra factum proprium no potestnão caia em contradição por conduta. Vedação do comportamento contraditório ( teoria dos atos próprios, conforme jurisprudência do STJ).

    Duty to mitigate the lossdever do credor de mitigar o prejuízo, a própria perda (Enunciado 169 CJF e art.769 e 771 do Código Civil, relacionado aos contratos de seguro).

    Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com/2010/11/boa-fe-no-cc2002-e-conceitos-correlatos.html

    BONS ESTUDOS!

  • A - "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé" (CC, art, 422).

    B - No campo da chamada teoria dos atos próprios, costuma a doutrina estudar institutos que servem de conceitos parcelares da boa-fé objetiva, dentre eles se elencam: I- "venire contra factum proprium"; II- "supressio"; III- "surrectio"; IV- "tu quoque" e V- "duty to mitigate the loss";

    C - "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso" (CC, art. 427).

    D - O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, mas nada impede seja ele unilateral, situação em que apenas uma das partes contratante assume deveres em face da outra.

    E - Os contratos reais constituem-se com a entrega da coisa, ou seja, quando ocorre a tradição. Os contratos consensuais, por sua vez, consideram-se acabados e obrigam as partes a partir do simples acordo de vontades.

  • Quanto à letra "d", Flávio Tartuce leciona que:

    "De início, o negócio jurídico pode ser unilateral, bilateral ou plurilateral. O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envole pelo menos duas pessoas (alteridade). No entanto, o contrato também pode ser classificado como unilateral, bilateral ou plurilateral:

    a) Contrato unilateral - é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. É o que ocorre na doação pura e simples (...).

    b) Contrato bilateral - os contratantes são reciprocamente credores e devedores uns dos outros (...) ex: compre e venda e locação.

    c) Contrato plurilateral - envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exs: Seguro de vida em grupo e o consórcio." (original sem grifos)

    FONTE: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil:volume único. 8ª ed. São Paulo:Método, 2019, p.639/640.

  • A) Em consonância com o art. 422 do CC, devendo as partes agirem com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Ressalte-se que nos contratos aplica-se a boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que, na verdade, não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC). Correta;

    B) “Venire contra factum proprium" é marcado por comportamentos contraditórios, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, violando a boa-fé objetiva. Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três de uma só vez. Isso configura “venire contra factum proprium". Inclusive, temos a Súmula 370 do STJ, que dispõe que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado". Portanto, Caio poderá demandar Ticio pela quebra da boa-fé objetiva.

    “Supressio" e “surrectio" são duas faces da mesma moeda. “Supressio" significa supressão, a renúncia tácita de um direito ou uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Exemplo: no contrato estava prevista a obrigação portável, ou seja, pagamento feito no domicilio do credor, mas este tem o costume de receber no domicilio do devedor, então, a obrigação passará a ser quesível. Assim, do mesmo modo em que o credor perde um direito em favor do devedor, pela “supressio", o devedor ganha um direito a seu favor por meio da “surrectio", direito então que não existia juridicamente, mas que decorre de práticas, usos e costumes.

    A “tu quoque" “importa dizer que quem viola determinada regra jurídica não poderá exercer a situação jurídica que essa mesma norma lhe atribui. Com efeito, fere a sensibilidade ética e jurídica que alguém desrespeite um comando legal e posteriormente venha de forma abusiva exigir a outrem o seu acatamento" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 174). À título de exemplo, temos o art. 180 do CC: Caio tem 17 anos de idade e assume uma obrigação de um contrato sem estar assistido por seus pais. Posteriormente, com a finalidade de se eximir da responsabilidade, alega a sua incapacidade e que não poderia ter realizado o negócio jurídico sem assistência. Percebam que ela muito se assemelha com a “venire contra factum proprium" e não é à toa que a doutrina coloca a “tu quoque" como uma variação do “venire contra factum proprium". Ocorre que na “tu quoque", um dos comportamentos contraditórios é considerado ilícito.

    Todos esses postulados são desdobramentos da boa-fé. Correta;

    C) A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista o seu caráter obrigatório; contudo, nas circunstancias trazidas pelo legislador no art. 427 do CC, ela não assumirá esse caráter obrigatório. Correta;

    D) A relação contratual exige a manifestação de duas ou mais vontades, mas isso não significa que, necessariamente, todas as partes sofrerão os efeitos de conteúdo patrimonial. Caso o contrato implique em prestações para ambas as partes, como uma via de mão dupla, será bilateral (contrato de compra e venda, por exemplo); caso implique em prestação para apenas uma das partes, será unilateral, como uma via de mão única (contrato de depósito, doação simples, por exemplo); diante da prestação para mais de dois contratantes, será plurilateral (contrato de constituição de uma sociedade, por exemplo). Correta;

    E) Contratos reais são aqueles em que a manifestação de vontade não é o bastante, exigindo-se a entrega do bem para o seu aperfeiçoamento. Exemplos: depósito, comodato e mutuo. Já nos contratos consensuais o acordo de vontades é suficiente para o seu aperfeiçoamento. Exemplo: locação, mandato, compra e venda e a maioria dos contratos. Caio Mario chama isso de romantismo injustificável e a maioria da doutrina não encontra praticidade alguma nesta classificação. Por que o contrato de locação e o contrato de comodato teriam naturezas distintas se ambos buscam o alcance de finalidade econômica semelhante?

    No que toca a forma dispõe o art. 107 do CC que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de ser escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC quando o legislador dispõe que “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreta.


    Resposta: E 
  • letra "e" é a correta :)

  • Não consigo ver porque a supressio e a surrectio estariam ligadas a boa fé objetiva.


ID
2888974
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o fiador, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B"

    CC02 - Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    Curiosidade sobre a letra A:

    Lei 8.009/90 - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Inciso acrescido pela Lei nº 8.245 de 18/10/1991). Divergência sobre a constitucionalidade do inciso:

    - Constitucional = protege o mercado mobiliário (RE 407.688/SP) STJ, Informativo 552 “é legitima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3°, VII da Lei 8.009/90”.

    - Inconstitucional = proteção a moradia e a dignidade da dignidade da pessoa humana, e outro argumento é a lesão a isonomia e à razoabilidade (uma vez que o locatário devedor principal não perde o bem de família, ao contrário do fiador). (Vem sendo adotada por tribunais estaduais e STF RE 352.940/SP e pela Doutrina).

    #minhasanotações

  • A) Súmula 549 STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" 

    Vale ressaltar que no ano passado, o STF, em sede de Recurso Extraordinário, decidiu pela impenhorabilidade do bem de família de fiador no contrato de locação comercial

    B) Correta. Literalidade do artigo 835, CC.

    C) Súmula 214 STJ “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu” 

    D) Súmula 332 STJ “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica ineficácia total da garantia” 

    *Cuidado com esta súmula pois o examinador pode colocar ‘nulidade’ no lugar de ineficácia o que torna a assertiva incorreta. Ademais, se o fiador vive em união estável não haverá interferência na fiança,conforme tese de jurisprudência do STJ número 8 do tema fiança I.

    E) Súmula 268 STJ: “O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado”

  • Infelizmente o examinador deu uma escorregada. A letra A também está certa. O fiador tem a garantia da impenhorabilidade, SALVO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

    Em qualquer outra modalidade de contrato, o bem de família do fiador não pode ser penhorado (contratos bancários, por exemplo).

  • Complementando:

    Segundo o STF, o bem de família do fiador no contrato de LOCAÇÃO COMERCIAL é impenhorável.

  • A) A regra é a impenhorabilidade do bem de família; contudo, a Lei 8.009 traz exceções à regra. Entre elas, temos a do art. 3º, inciso VII: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", confirmada pela Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Portanto, O bem de família do fiador é penhorável. Incorreta;

    B) Trata-se da previsão do art. 836 do CC. Segundo este dispositivo, a morte determina a extinção da fiança, já que se trata de um contrato “intuito personae", mas a obrigação de garantia permanece. Exemplo: o locatário devia 2 meses de aluguel e nisso o fiador morre. Os herdeiros do fiador somente serão responsáveis pelo pagamento desses dois meses, não importando se o locatário permaneceu inadimplente depois da morte do fiador. Correta;

    C) Dispõe o art. 838, inciso I do CC que “O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor". O mesmo ocorre quando o credor prorroga, por exemplo, o prazo do vencimento do pagamento do aluguel para o locatário, bem como transações feitas entre locador e locatário sem a concordância do fiador. Em reforço, temos a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação NÃO RESPONDE por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Incorreta;

    D) De acordo com a Súmula 332 do STJ “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges IMPLICA A INEFICÁCIA TOTAL da garantia" e esse entendimento é por conta do inciso III do art. 1.647 do CC. Tal entendimento não se aplica às hipóteses de união estável (REsp 1299866/DF). Incorreta;

    E) Temos a Súmula 268 do STJ que é no sentido que de “o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo NÃO RESPONDE pela execução do julgado". Incorreta.


    Resposta: B 
  • Pode parecer que o dispositivo indica que a condição de fiador transmite­se aos herdeiros. Nada disso. O contrato de fiança é personalíssimo, intuitu personae, sendo extinto pela morte do fiador. Utilizando­se a feliz expressão de Orlando Gomes, há, na espécie, uma cessação contratual. Entretanto, as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador transmitem­se aos herdeiros, até os limites da herança.

  • Complementando:

    STJ. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    STJ. Tese 7. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

    STJ. Tese 8. A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

    STJ. 549. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STF. Não é válida se for caso de fiador comercial.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    b) CERTO: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    c) ERRADO: Súmula 214/STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    d) ERRADO: Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    e) ERRADO: Súmula 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.


ID
2888977
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É possível a usucapião coletiva de imóvel urbano consistente em extensa área ocupada por um número considerável de possuidores que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano ou rural, desde que estejam na posse ininterrupta e sem oposição por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

  • LEI 10.257 DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE)

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposiçãomais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    USUCAPIÃO URBANA COLETIVA = 05 ANOS!

  • 05 anos é igual a MAIS de cinco anos?

  • CC, Art. 1.228, § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


ID
2888980
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre Título Executivo, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Título executivo é o ato jurídico que a lei qualificar como tal.

( ) As partes não estão autorizadas a negocialmente criar novas hipóteses de título executivo.

( ) Título executivo é instituto do âmbito do direito material.

( ) Os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 10.2.2. Só a lei pode criar títulos executivos

    Sendo o título o ato-documento que abre as portas à sanção executiva, não é dado criá-lo, sem expressa

    previsão legal. Cumpre ao legislador estabelecer quais são os títulos e o rol legal é taxativo (numerus clausus).

    Além disso, aplica-se o princípio da tipicidade. Não basta que se enumerem os títulos: a lei ainda deve criar

    tipos, modelos legais, padrões, que devem ser respeitados, caso se queira criá-los. Uma promissória, um cheque ou

    uma sentença devem obedecer aos padrões estabelecidos pelo legislador.

    (...)

    10.2.7. Títulos executivos judiciais

    São aqueles previstos em lei (art. 515) e produzidos no exercício da jurisdição. Além dos indicados nesse

    dispositivo, é possível identificar, na lei, outros títulos judiciais, que serão indicados oportunamente. Mas vale lembrar que, dado o princípio da taxatividade, só a lei pode criá-los.

    (...)

    10.2.8. Títulos executivos extrajudiciais

    O CPC os enumera no art. 784 do CPC. Mas há numerosos outros, previstos em leis especiais.

    São aqueles documentos que, pela forma com que são constituídos e pelas garantias de que se

    revestem, gozam, segundo o legislador, de um grau de certeza tal que permite a instauração da

    execução, sem prévia fase cognitiva.

    A execução fundada em título extrajudicial implica sempre um novo processo, no qual o executado poderá

    defender-se por embargos; neles, a amplitude de defesas alegáveis é muito maior do que nas execuções judiciais, em

    que houve um prévio processo de conhecimento, no qual o devedor já teve oportunidade de manifestar-se e

    defender-se.

    Fonte: Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

  • GABARITO C

    (V) Título executivo é o ato jurídico que a lei qualificar como tal.

    De acordo com Cândido Rangel Dinamarco: "Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere."

    (V) As partes não estão autorizadas a negocialmente criar novas hipóteses de título executivo.

    Humberto Theodoro Júnior afirma: " O sistema do Código é o da taxatividade dos títulos executivos, de modo que só se revestem dessa qualidade aqueles instituídos pela lei."

    (F) Título executivo é instituto do âmbito do direito material.

    Os títulos executivos judiciais estão listados no rol taxativo do artigo 515, incisos I ao lX e regulamentados nos artigos 513 a 538 do NCPC. Os títulos extrajudiciais, por sua vez, se encontram a partir do 784 do mesmo diploma legal. Logo, pode-se afirmar que o título executivo é instituído no âmbito no direito processual civil.

    (V) Os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais.

    Alternativa correta, conforme os artigos mencionados no item anterior.

    Fonte:

    DINAMARCO, Cândido Rangel, Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997, p.208

    THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil . Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. III. 47. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 378.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-titulos-executivos-e-titulos-de-creditos-no-novo-codigo-de-processo-civil,57032.html

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17239

  • 784, XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Só a lei pode atribuir ao documento a força para ser título executivo;

  • na aula 1 de execução em geral, o professor marcelo diz q é possível que as partes através de negócio processual (art. 190 cpc) criem titulo executivo extrajudicial. seria novidade do cpc 15

  • na aula 1 de execução em geral, o professor marcelo diz q é possível que as partes através de negócio processual (art. 190 cpc) criem titulo executivo extrajudicial. seria novidade do cpc 15

  • A respeito da natureza jurídica do Título Executivo Extrajudicial doutrina não encontra harmonia exata quanto à classificação.

    O Professor Enrico Tullio Liebman classifica-o como sendo um elemento constitutivo da execução forçada. Para ele, o título é “ato constitutivo da concreta vontade sancionatória do Estado”. Zanzuchi entende que se trata de uma condição do exercício da mesma ação. Para Carnelutti, o título executivo é a prova legal do crédito.

    Para o Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, o título executivo deve ser entendido como um instituto bifronte. Vale dizer que concomitantemente deve ser analisado como ato e documento. Sustenta que, par dar início a uma execução não é necessário a prova da existência do crédito mas ao mesmo tempo, necessita a busca da satisfação de um crédito que de fato seja existente.

    Contudo, entendemos que o conceito de titulo executivo consubstancia-se exclusivamente em ato capaz de dar início a uma execução, conforme nos ensina Candido Rangel Dinamarco:

    “Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere.”

    Por fim, o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deve sempre expressar uma obrigação certa, líquida e exigível. As características de liquidez, certeza e exigibilidade são comumente associadas ao próprio título executivo, de modo equivocado. Na verdade, aludidas características são inerentes, de fato, às obrigações a ser executadas.

    Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

    "Tais características eram comumente associadas ao título executivo, mas na verdade – como agora fazem questão de esclarecer as novas redações dos artigos 580 e 581 (introdução pela Lei /2006)– são atribuídos da obrigação a ser executada. Ou seja, é a obrigação que deve ser certa, líquida e exigível, e não propriamente o título.”

    WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa, in Processo civil – curso completo – 4ª edição revista e atual.– Belo Horizonte: Del Rey, 2010 citações do autor p.566

    DINAMARCO, Cândido Rangel, Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997, p.208

    MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil. Volume 3: execução, p.150

  • A questão versa sobre título executivo e encontra resposta em axiomas da doutrina e no CPC.

    A assertiva I é CORRETA.

    De fato, título executivo é criado por lei, constituindo ato jurídico qualificado pela lei.

    A assertiva II é CORRRETA.

    De fato, só a lei e não a autonomia de vontade das partes pode criar título executivo.

    A assertiva III é INCORRETA.

    Títulos executivos são instrumentos não de Direito Material, mas sim de Direito Processual, previstos no CPC.

    A assertiva IV é CORRETA.

    De fato, títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais. Títulos executivos judiciais estão catalogados no art. 515 do CPC, ao passo que títulos executivos extrajudiciais encontram-se catalogados no art. 784 do CPC.

    A sequência correta é V- V-F-V.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a sequência V-V-F-V.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Salve pra quem nao viu a NEGAÇÃO da alternativa II


ID
2888983
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CPC (Lei 13.105/2015)

     

    Art. 778 - Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

     

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; (LETRA A)

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; (LETRA B)

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (LETRA D)

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. (LETRA E)

     

    Não há previsão legal para o "responsável tributário".

  • Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1 Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato ENTRE VIVOS;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

  • Questão de lógica. Como o responsável pelo tributo (devedor) iria ajuizar uma ação para cobrar algo?

    Pois é..... Errei! :(

    Segue excelente material do João Lordelo:

    https://drive.google.com/file/d/1y6nut57i3YoYEN1kXoKGy0oUeFNg6tgn/view?usp=sharing

  • Responsável tributário pode ser tanto o poder publico (responsável ativo), quanto o contribuinte (responsável passivo). Ou seja, ambas as partes são consideradas responsáveis pelo tributo, seja para arrecadar ou por contribuir, mas são responsáveis. Porém, a questão pergunta sobre execução forçada ou sucessiva, que não é o caso da arrecadação de tributos, tornando a alternativa C a incorreta.

  • Boa pergunta...

  • ART .778 § 1° GABARITO C

  • letra de lei:

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; (letra A)

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; (letra B)

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (letra D)

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. (letra E)

    § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    ERRADA: C - O responsável tributário não consta no rol do artigo.

  • letra de lei:

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; (letra A)

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; (letra B)

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (letra D)

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. (letra E)

    § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    ERRADA: C - O responsável tributário não consta no rol do artigo.

  • O responsável tributário tem legitimidade PASSIVA. (779, VI, CPC)

  • Gabarito C.

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.

    Ao que se refere ao responsável tributário, trata-se de legitimação passiva, conforme dispõe o art. 779:

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    [...]

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

  • Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    §1. Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.

    VI - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    §1. A sucessão prevista no §1 independe de consentimento do executado.

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

  • A questão versa sobre os legitimados para promover execução e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 778 do CPC:

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

     

    §1. Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

     

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei

     

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo

     

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.

     

    VI - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

     

     

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão (NA QUAL A RESPOSTA CORRETA É O “EXCETO”):

    a)       INCORRETO. De fato, o Ministério Público, nos casos previstos em lei, tem legitimidade para promover execução, tudo conforme reza o art. 778, §1º, I, do CPC.

    b)      INCORRETO. De fato, o espólio, herdeiros, sucessores, tem legitimidade para promover execução, tudo conforme reza o art. 778, §1º, II, do CPC.

    c)       CORRETO. O responsável tributário não é listado no art. 778 do CPC como legitimado para promover execução.

    d)      INCORRETO. De fato, o cessionário é legitimado para promover execução, tudo nos termos do art. 778, §1º, III, do CPC.

    e)      INCORRETO. De fato, o sub-rogado é legitimado para promover execução, tudo nos termos do art. 778, §1º, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2888986
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juiz pode indeferir a inicial, nos casos listados abaixo, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    CPC/2015

  • GAB B

    .

    Seção III

    Do Indeferimento da Petição Inicial

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos Arts 106  e 321.

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2 Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3 Na hipótese do § 2, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Gabarito B

  • Se o pedido for determinado, ele (juiz) terá que aceitá-lo.

  • Daquelas que dá até medo de marcar, rss.

  • art. 322 O pedido deve ser certo.

    art. 324 O pedido deve ser determinado.

  • Boa Israel, lembrei disso na hora!

  • O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15, e ocorrem quando: "I - for inepta (a petição inicial); II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)". 

    As hipóteses de inépcia da inicial, por sua vez, que por força do inciso I já transcrito resulta no indeferimento da petição inicial, estão contidas no §1º do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si". 

    Dentre as alternativas trazidas pela questão, apenas a realização de pedido determinado não é uma causa de indeferimento da petição inicial. É a indeterminação do pedido (e não a determinação) que provoca a inépcia da petição inicial.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2888989
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 966, CPC. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    (...).

  • MACETE:

    Juiz do PCC.

    Prevaricação

    Concussão

    Corrupção.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1 Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2 O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3 Além dos casos previstos no , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

    § 4 Aplica-se à ação rescisória o disposto no .

    § 5 Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no ;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

  • Essa banca gosta de cobrar questões do fim do CPC

  • Com relação à LETRA C:

    Com exceção das decisões transitadas em julgado no primeiro grau de jurisdição, cuja ação rescisória para rescindir tal sentença deverá ser ajuizada no tribunal de justiça, define-se a competência para ação rescisória conforme o último grau de jurisdição que se pronunciou sobre o mérito da causa cuja sentença pretende-se rescindir.

  • LETRA A: a interposiçao de todos os recursos possiveis como requisito de admissibilidade recursal, conhecido como "exaurimento das instancias ordinarias", só se verifica nos casos de RESP e RE.

    LETRA C: As açoes incidentais, desde que presente decisao de merito ou se encaixem nas hipoteses do paragrafo 2 do art. 966, podem ser impugnadas açao rescisoria.

  • a) É indispensável que todos os recursos possíveis tenham sido interpostos contra a decisão de mérito no processo de origem.

     

    - Não há essa exigência no CPC. O caput do art. 966 apenas se refere à necessidade da decisão ser de mérito. Não confundir com os requisitos para interposição de Resp e RE. 

     

    b) O autor da ação rescisória deverá depositar a importância de sete por cento sobre o valor da causa, sem limitador, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    - Em verdade, deve o autor depositar a importância de 5% sobre o valor da causa. Conforme art. 968, II.

     

    c) As decisões atacáveis mediante ação rescisória devem ter sido proferidas em ações principais, nunca em ações incidentais.

     

    - Não há este impedimento no novo cpc. 

     

    d) Concussão, prevaricação ou corrupção do juiz são hipóteses de cabimento da ação rescisória.

     

    É o teor do art. 966, I. 

     

    e) Define-se a competência para a ação rescisória conforme o primeiro grau de jurisdição que se pronunciou sobre o mérito da causa.

     

    - Define-se a competência de acordo como órgão responsável por julgar o mérito, que não necessariamente é o de primeiro grau de jurisdição. 

     

    Lumos!

  • A respeito do item 'a': Não é preciso que a parte recorra ou que tenha esgotado todos os recursos para que promova a ação rescisória, desde que haja trânsito em julgado (Súmula 514 do STF)

  • As decisões atacáveis mediante ação rescisória podem ter sido proferidas em ações

    principais ou em ações incidentais. Assim, quando no mesmo processo se instaura, por

    exemplo, reconvenção denunciação da lide, incidente de desconsideração de

    personalidade jurídica, ação declaratória incidental de falsidade documental, essas ações

    incidentais têm um mérito próprio. A decisão que o resolve pode ser passível de ação

    rescisória, desde que presentes os demais pressupostos, adiante examinados.

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).  

    Suas hipóteses de cabimento constam no art. 966, do CPC/15: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".  

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) É certo que a propositura da ação rescisória exige o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Isso não significa, porém, que a parte, obrigatoriamente, deve ter lançado mão de todos os recursos possíveis no processo, bastando que não lhe seja mais possível recorrer, seja porque apresentou todos os recursos possíveis seja porque deixou o prazo transcorrer sem apresentá-los. Esse é, aliás, o teor da súmula 514 do STF: "Admite-se a ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    É certo que a propositura da ação rescisória exige o depósito de um valor que será convertido em multa em favor da parte contrária caso a ação seja julgada improcedente ou declarada inadmissível por unanimidade de votos. Porém, esse depósito deve ser feito no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (e não de sete por cento). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    As decisões podem ter sido proferidas tanto em ações principais quanto em ações incidentais, exigindo a lei processual tão somente que tenha havido o trânsito em julgado e que o conteúdo da dela se enquadre em uma das hipóteses do art. 966 do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa D)
    Essa hipótese de cabimento está contida expressamente no art. 966, I, do CPC/15, segundo o qual a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    A ação rescisória é uma ação de competência originária dos Tribunais, não sendo admissível a sua propositura no primeiro grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2888992
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO pode ser objeto de agravo de instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    CPC/2015

  • Decisão que ENCERRA o pronunciamento decisório da execução: se a decisão encerra a discussão significa que não é interlocutória. Portanto, não cabe agravo de instrumento.

  • Gab "C" - Decisão que encerra o pronunciamento decisório da execução é uma SENTENÇA. (Art. 925 do CPC/2015), e o recurso cabível é APELAÇÃO (Art. 1.009, CPC/2015), e NÃO agravo de instrumento.

  • Simples raciocínio:

    Se encerra o pronunciamento é Sentença (apelável) e não decisão interlocutória (agravável).

  • No informativo nº 630-STJ, restou decidido que o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação, se a execução remanesce, ainda que parcialmente, cabe agravo.

  • A sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva ou à execução. Pode ou não resolver o mérito.

  • O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias quando elas são recorríveis de imediato. Essas decisões estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Dentre as alternativas trazidas pela questão, a única que não se enquadra em uma hipótese de cabimento do agravo de instrumento é a decisão que encerra o pronunciamento decisório da execução, decisão esta impugnável pelo recurso de apelação. Isso porque, em que pese na fase de execução a regra seja a de que as decisões interlocutórias sejam impugnáveis por meio de agravo de instrumento, a decisão que coloca fim à fase de execução (que "encerra o pronunciamento decisório") tem natureza de sentença (art. 203, §1º, CPC/15) e, por isso, é impugnável por meio de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15). 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Macete para lembrar as hipóteses de agravo de instrumento:

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3 REJEIÇÕES

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

     - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    Obs.: a questão não trata disso, mas é bom dizer que não seria caso de prazo em dobro para litisconsórcio passivo.

    Requisitos do prazo em dobro em litisconsórcio

    》》 Diferentes procuradores de escritórios diferentes

    》》 Autos físicos


ID
2888995
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurando às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Em virtude disso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1 Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2 Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3 A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4 Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Não se aplica a técnica de julgamento do art. 942 do CPC ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no caso de rescisão apenas parcial do julgado rescindendo?

    SIM. Enunciado 63 – Jornada CJF: A técnica de que trata o art. 942, § 3º, I, do CPC aplica-se à hipótese de rescisão parcial do julgado.

    A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no julgamento de apelação em processo de mandado de segurança?

    SIM. Enunciado 62 – Jornada CJF: Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

    A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada nos Juizados Especiais?

    NÃO. É a posição da doutrina majoritária:

    Enunciado 552-FPPC: Não se aplica a técnica de ampliação do colegiado em caso de julgamento não unânime no âmbito dos Juizados Especiais.

    Inf. 638 do STJ

    Fonte: DOD

  • Gabarito: A

    § 4 Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

  • 1. Aplica-se:

     

    1.1 Na ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; 

    1.2 Em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito; 

     

    2. Não se aplica:

     

    2.1 IRDR e IAC; 

    2.2 Em julgamento não unânime, nos tribuanis, pelo plenário ou Corte Especial; 

     

    Lumos!

     

     

  • Art. 942. CPC. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (...) § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
  • Aplicação da técnica de ampliação do colegiado:

    Apelação NÃO unânime (independente de ser o julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada). Basta a divergência.

    Ação rescisória: NÃO unânime e quando o resultado for a rescisão da sentença (ainda que a rescisão seja parcial - Enunciado 63 – I Jornada CJF).

    Agravo de instrumento: NÃO unânime e quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Não se aplica a técnica de julgamento do art. 942 do CPC ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Essa técnica de julgamento ampliado a que se refere o enunciado da questão foi introduzida no ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015 para substituir os embargos infringentes, antes presentes no Código de Processo Civil de 1973. Não existindo consenso no colegiado, é possível, por meio desta técnica de julgamento ampliado, postergar a decisão para quando for possível a participação de outros julgadores em número suficiente para viabilizar a inversão do resultado inicial do julgamento.  

    Alternativa A) A lei processual traz expressamente algumas hipóteses em que a técnica do julgamento ampliado não deverá ser aplicada, encontrando-se dentre elas a do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, senão vejamos: "Art. 942, §4º. Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    Essa disposição consta, em seus exatos termos, no art. 942, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    Essa disposição consta, em seus exatos termos, no art. 942, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    Vide comentário sobre a alternativa A. A lei processual é expressa em afirmar que no julgamento do incidente de assunção de competência a técnica de julgamento ampliado não é aplicável. Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    Ao dispor sobre a técnica de julgamento ampliado, a lei processual afirma que ela se aplica ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença e, também, agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (art. 942, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Não se aplica a tecnica de julgamento amplicado para

    A.C e I.R.D.R

    e também

    Remessa necessária

  • Dica de um colega aqui do QC: Técnica de julgamento continuado: aplico se for pilha palito AAA:

    Apelação, Agravo de instrumento e Ação rescisória!

    Necessário, no entanto, prestar atenção que, na ação rescisória, deve haver rescisão da sentença.

    No agravo, deve haver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito!

    Na apelação, basta a divergência!


ID
2888998
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Faz parte da Unidade de Conservação de Uso Sustentável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c

    Lei do SNUC:

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Pessoal, o macete o seguinte: todas as Áreas, Florestas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica) são de Uso Sustentável. O resto é de Proteção Integral.

    Simples.

     

    Obs: excluíndo, por óbvio, as Reservas Legais e as APP.

     

    Sigamos Fortes.

  • UCS USO SUSTENTÁVEL = todas as ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS, exceto a biológica - art. 14

    UPI = Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO - art. 8

  • A técnica que é uso é decorar as de uso integral, o que sobrar são as de uso sustentável.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre

  • Mnemônico para as áreas de uso sustentável:

    RAFA

    Reservas (exceto a biológica)

    Área de Proteção Ambiental

    Floresta Nacional

    Área de Relevante Interesse Ecológico

  • c)

    As Unidades de conservação se dividem em duas categorias:

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INTEGRAL: Estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, refúgio da vida silvestre, monumento natural. Obs: nessas áreas o intuito é apenas o aproveitamento indireto de seus recursos naturais.

    - Unidades de uso sustentável (o intuito é unir preservação e uso sustentável direto): área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, FLORESTA NACIONAL, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

     

     

     

     

     Fonte: anotações pessoais, retiradas do material do Legislação destacada.

  • Lei do SNUC:

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    -----------------------------------------------------------------------

    Mnemônico para as áreas de uso sustentável:

    RAFA

    Reservas (exceto a biológica)

    Área de Proteção Ambiental

    Floresta Nacional

    Área de Relevante Interesse Ecológico


ID
2889001
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, considere as seguintes afirmativas:


1. O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

2. A partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco proveniente de atividades perigosas.

3. É o reconhecimento da responsabilidade sem culpa, segundo o cânone da teoria do risco criado, que se fundamenta no princípio de que, se alguém introduz na sociedade uma situação de risco ou perigo para terceiros, deve responder pelos danos que a partir desse risco criado resultarem.

4. A Política Nacional do Meio Ambiente deu adequado tratamento a matéria de responsabilidade civil, substituindo o princípio da responsabilidade subjetiva pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 4 está realmente correto? Para mim, deveria risco integral, e não da atividade.

    "A posição que prevalece na doutrina ambiental é no sentido de que a Lei nº 6.938/81 adotou, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral, ou seja, o dever de reparação é fundamentado simplesmente pelo fato de existir uma atividade de onde adveio o prejuízo, sendo desprezadas as excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, ou seja, não há necessidade de verificar a intenção do agente. Basta que se configure um prejuízo relacionado com a atividade praticada."

    fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_24857023_AS_TEORIAS_DO_RISCO_NA_RESPONSABILIDADE_CIVIL_AMBIENTAL.aspx

  • A questão foi um tanto quanto infeliz.

    Primeiro é necessário saber a divergência doutrina sobre a responsabilidade do dano ambiental: se do risco da atividade ou integral.

    Doutrina majoritária e o stf entedem que é do risco integral, havendo casos excepcionais em alguns poucos julgados do stj retratando a doutrina do risco da atividade.

    O candidato teria que analisar todas as alternativas de maneira globalizada, verificando ainda que em nenhuma das assertivas a serem marcadas continha a opção "nenhum resposta esta correta", o que denota que o exakknador considerou que a teoria a ser adotada na questão foi a teoria do risco da atividade. Logo o raciocínio de todos os itens deveriam ser feitos considerando a teoria do risco da atividade.

  • Penso que a questão 2 está equivocada, pois o sistema tradicional da culpa adota a teoria subjetiva, já no caso de atividades de risco a obrigação de indenizar independe de culpa, conforme inteligência do artigo 927, parágrafo único, do CC.

  • O gabarito tido como correto é a letra E...

  • Item 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • Item 4: Realmente, a responsabilidade objetiva é fundada no RISCO DA ATIVIDADE (Leonardo de M. Garcia). Não confundir com risco administrativo.

    Além disso, em matéria ambiental tem-se duas correntes doutrinárias: a) Teoria do risco criado (minoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Entretanto, admite-se o afastamento da responsabilidade pela presença das excludentes de nexo causal - culpa da vítima, fato de terceiro, ou caso fortuito e força maior. b) Teoria do risco integral (majoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Não admite, todavia, causa excludente do nexo de causalidade.

    Fonte: Direito ambiental - Leonardo de M. Garcia.

  • Sobre a afirmativa 4:

    Sanções administrativas – PNMA 

    Art. 14. § 1o Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Não percam tempo com essa questão.

    Só serve para fazer confusão na cabeça do estudante.

  • A responsabilidade objetiva possui duas vertentes:

    a) Responsabilidade Objetiva fundado no risco administrativo;

    b) Responsabilidade Objetiva fundado no risco integral.

    No risco integral, não se admitem excludentes de responsabilidade, tais como caso fortuito e força maior.

    Majoritariamente,adota-se quanto aos danos ambientais, que a responsabilidade administrativa é objetiva, baseada no risco integral.

    Essa escolha decorre do princípio de que aquele que exerce uma atividade, deve ser responsável pelos riscos decorrentes dela, por isso a adoção dessa vertente da responsabilidade objetiva.

  • 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • GABARITO - LETRA E

  • nunca vi a teoria do risco criado.


ID
2889004
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São todos princípios do Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • A

  • Diversos são os princípios norteadores do Direito Ambiental, citarei alguns, lembrando que o rol não é taxativo:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional: solidariedade entre as gerações, para que as futuras gerações possam usufruir, de forma saudável dos recursos naturais;

    c) Natureza pública da proteção ambiental: Art. 225, CF, primazia do interesse publico sobre o particular, cabe ao poder público e a sociedade a sua preservação;

    d) Desenvolvimento sustentável: Recursos ambientais são finitos, logo são inadmissíveis atividades prejudiciais, é necessário harmonia para o equilíbrio;

    e) Poluidor pagador: Responsabilidade civil em matéria ambiental, é a obrigação de recuperar/indenizar os danos causados;

    f) Usuário pagador: evita o custo zero, logo a exploração desenfreada sem custos.

    g) Prevenção: relaciona-se com o perigo concreto de um dano, ou seja, sabe-se que não se deve esperar que ele aconteça, fazendo-se necessário, portanto, a adoção de medidas capazes de evitá-lo;

     

      Precaução: O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados;

    h) Participação: informações e educação ambiental, participação dos debates nas audiências públicas.

    i) Ubiquidade ou transversalidade:dispõe que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direito humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc., tiver que ser criada;

    j) Cooperação internacional: esforço conjunto empreendido pela “aldeia global” na busca pela preservação do meio ambiente numa escala mundial;

    k) Função socioambiental da propriedade: Art. 186, II, da CF/88. O uso da propriedade será condicionado ao bem estar social.

    Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

  • Letra A correta, pois são exemplos de príncipios do direito ambiental:

    Precaução (incerteza científica e risco incerto);

    prevenção (certeza científica e risco certo);

    usuário-pagador (recuperar o dano, pagar pelo uso dos bens ambientais);

    participação (a sociedade participando da tomada de decisão);

    meio ambiente equilibrado (equilíbrio entre consumir e renovar);

    e acesso equitativo (todos tem direito de acesso aos bens ambientais sem diferenciação).


ID
2889007
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

     § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Sigamos Fortes.

  • Jurisprudência em teses nº 30 - STJ

    a) CORRETO. Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo. AgRg no AREsp 432409/RJ

    b) INCORRETO.  CF, art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    c) CORRETO. É VEDADO ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal. AgRg no REsp 1164140/MG

    d) CORRETO. Súmula 467 - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

    e) CORRETO. Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente. REsp 1328753/MG, DJE 03/02/2015

  • Deixo aqui uma pequena contribuição jurisprudencial:

    Teses de Direito Ambiental - STJ

    1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente.

    2) É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal.

    3) Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.

    4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    5) É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.

    6) O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.

    7) Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

    8) Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, MESMO QUE NÃO tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. 

    11) Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula 467/STJ)

  • Se não lembrasse do texto constitucional ia ficar muito em duvida na A. Até porque não faz muito sentido (pelo menos a principio) ser litsconsortes facultativo.


ID
2889010
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Direito do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    B - SÚMULA 404 DO STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.

    C - SÚMULA 359 DO SJT: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    D - Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • A) INCORRETA

    CDC, art. 25. [...]  § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

    E) INCORRETA

    Súmula 130-STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

  • sério que na letra A, a banca confunde defeito com vício???

  • Letra A

    A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC. STJ. 4ª Turma. REsp 611872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012 (Info 505).

    Fonte: Dizer o Direito

  • LETRA A – ERRADA responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, aí incluindo-se o fornecedor direto (ex: concessionária de veículos) e o fornecedor indireto (ex: o fabricante do automóvel). Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes. STJ. 3ª Turma. REsp 1684132/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1183072/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 02/10/2018.

    LETRA B - CERTA Basta que seja provado que foi enviada uma correspondência ao endereço do consumidor notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento (AR).

    Súmula 404-STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    LETRA C – ERRADA A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito. (§ 2º do art. 43 do CDC).

    Logo, o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito deverá notificar o devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359-STJ).

    Assim, é ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.

    A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais a ser paga pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos (exs: SERASA, SPC).

    A responsabilidade pela inclusão do nome do devedor no cadastro incumbe à entidade que o mantém, e não ao credor, que apenas informa a existência da dívida (STJ AgRg nos EDcl no REsp 907.608/RS).

    LETRA D – ERRADA Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ele não é notificado previamente, este consumidor não terá direito de ser indenizado por causa da nova anotação, possuindo direito apenas de pedir o cancelamento da segunda anotação feita sem notificá-lo.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    LETRA E – ERRADO Para o STJ, o fornecedor dos serviços deverá indenizar o consumidor em caso de roubo armado ocorrido em:

    • Estacionamentos privados (pagos);

    • Estacionamentos de grandes shopping centers;

    • Estacionamentos de grandes redes de hipermercados;

    Súmula 130-STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

  • Arthur Lafayette, infelizmente quem confundiu foi o STJ.

  • Fundamento da alternativa C:

    “Há de incidir, portanto, a tese de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (Súmula 385/STJ)”, apontou a ministra.

    Essa notícia refere-se ao processo: REsp 1578448.

  • O fornecedor responde??

    Passageiro roubado no interior do transporte coletivo (exs.: ônibus, trem etc.). NÃO

    Cliente roubado no posto de gasolina enquanto abastecia seu veículo. NÃO

    Roubo ocorrido em veículo sob a guarda de valet parking que fica localizado em via pública. NÃO

    Furto ocorrido em veículo sob a guarda de valet parking que fica localizado em via pública. SIM

    Furto ou roubo ocorrido em veículo sob a guarda de valet parking localizado dentro do shopping center. SIM

    Tentativa de roubo ocorrida na cancela do estacionamento do shopping center. SIM

    Roubo ocorrido em estacionamento externo e gratuito de lanchonete. NÃO

    Roubo ocorrido no drive-thru da lanchonete SIM

    Roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente a supermercado NÃO 

    fonte: Resumo DIzer o Direito

  • A questão trata do entendimento do STJ em Direito do Consumidor.

    A) A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização subsidiária da concessionária e do fabricante.

    DIREITO CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA USO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Há responsabilidade solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante por vício em veículo zero quilômetro. A aquisição de veículo zero quilômetro para uso profissional como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. Todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de adequação, ou seja, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do referido produto ou serviço (arts. 14 e 18 do CDC). Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante, a teor do que preconiza o art. 18 do mencionado codex. REsp 611.872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012. Informativo 505 do STJ.

    A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante.

    Incorreta letra “A".

    B) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros. 

    Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não enseja o direito à compensação por danos morais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Súmula 359 do STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, enseja o direito à compensação por danos morais.

    Incorreta letra “C".

    D) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.

    Súmula 385 do STJ – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Incorreta letra “D".

    E) A empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    Súmula 130 do STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.


    A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2889013
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Regime Geral previsto no Direito Previdenciário, considere as seguintes afirmativas:


1. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que efetivamente executado o trabalho.

2. A concessão de benefícios previdenciários depende, via de regra, de prévio requerimento administrativo do interessado perante o INSS.

3. Os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior.

4. Os sucessores do segurado não possuem legitimidade para pleitear direito personalíssimo não exercido em vida pelo titular do benefício previdenciário.

5. É possível a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2889016
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho noturno, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Não se trata de direito adquirido.

  • Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                  

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Súmula 213, STF. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

  • a) ✅

    Art. 73 da CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    b) ✅

    Art. 73, § 1º da CLT. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

    c) ✅

    Art. 73, § 2º da CLT. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

    d) ❌

    Súmula nº 291, TST - ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    e) ✅

    Súmula 213 do STF. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

  • A questão abordou o trabalho noturno. A busca será pela alternativa incorreta. 
    A) Terá remuneração superior à do diurno, e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 
    A letra “A" está correta porque o artigo 73 da CLT estabelece que salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    É oportuno ressaltar que em relação ao trabalho noturno do empregado rural o adicional será de 25% sobre a hora diurna. 
    B) A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
    A letra “B" está correta porque o parágrafo primeiro do artigo 73 da CLT estabelece a hora do trabalho noturno de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    É importante frisar que a hora noturna do empregado rural será de 60 minutos. 
    Art. 73 da CLT § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 
    C) Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
    A letra “C" está correta porque o parágrafo segundo do artigo 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. 
    Art. 73 da CLT § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
    Em relação ao trabalho rural considera-se noturno na lavoura o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. E, na pecuária executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte. 
    D) A transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno. 
    A letra “D" é a alternativa incorreta porque a transferência do período noturno para o período diurno implica a perda do adicional noturno, de acordo com a súmula 265 do TST. 
    Observe: 
    Súmula 265 do TST A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do adicional noturno. 
    E) É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
    A letra “E" está correta com base no parágrafo quarto do artigo 73 da CLT.
    Art. 73 da CLT § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 
    Súmula 213 do STF É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. 
    O gabarito da questão é a letra D.
  • JORNADA NOTURNA DE TRABALHO

    Urbano               das 22h às 05h                adicional de 20%            possui hora ficta (52 min e 30 seg)

    Rural lavoura    das 21h às 05h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Rural pecuária  das 20h às 04h                adicional de 25%            não possui hora ficta

  • JORNADA NOTURNA DE TRABALHO

    Urbano               das 22h às 05h                adicional de 20%            possui hora ficta (52 min e 30 seg)

    Rural lavoura    das 21h às 05h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Rural pecuária  das 20h às 04h                adicional de 25%            não possui hora ficta


ID
2889019
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CLT:

    A) ERRADA - Art. 487, II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.

    B) CORRETA - Art 487, § 1o A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    C) ERRADA - Art. 487, § 4o É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    D) ERRADA - Art. 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    E) ERRADA - Art. 488 O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • a) O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês. ERRADO, é de 30 dias

    b) A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. CORRETA

    c) Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. ERRADO, é devido.

    d) O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. ERRADO, integra.

    e) O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas.

    ERRADO, será de duas horas diárias ou 1 dia (se receber por semana) ou 7 dias corridos (se receber por quinzena ou mês)

    RESUMO:

    -> Cabimento: Contrato de Trabalho por prazo indeterminado ou determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão

    -> Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias a cada ano completo, perfazendo o máximo de 90 dias;

    -> Contagem: exclusão do início, inclusão do vencimento

    -> Cabe retratação no curso do aviso e precisa ter concordância da outra parte.

    Súmula 163: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

    Súmula 230: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Súmula 276: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Súmula 348: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

  • CLT. Aviso prévio:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    § 5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • resposta b

    pois de acordo com o artigo 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • O aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. 
    Exceção: Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado, como por exemplo, nos contratos que possuam cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e na Súmula 163 do TST. 
    Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 
    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. 
    Vamos, agora, analisar as alternativas da questão que abordou os artigos da CLT! 
    A) O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês. 
    A letra “A" está errada. O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988.
    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 
    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
    B) A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    A letra “B" está correta. Observem abaixo dispositivo da CLT: 
    Art. 487 da CLT § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 
    C) Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. 
    A letra “C" está errada porque é devido o aviso prévio na despedida indireta 
    Art. 487 da CLT § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta 
    D) O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. 
    A letra “D" está errada porque o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 
    Art. 487 da CLT § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 
    E) O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas. 
    A letra “E" está errada porque o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral e não de uma hora diária como menciona a alternativa.
    Art. 488 da CLT O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. 
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 
    O gabarito da questão é a letra B.
  • a) ERRADO

    Art. 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa. 

    b) CORRETO

    Art. 487, § 1º, da CLT. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    c) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLT. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    d) ERRADO

    Art. 487, § 5º, da CLT. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    e) ERRADO

    Art. 488 da CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • Gabarito:"B"

    CLT, Art 487, § 1o A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


ID
2889022
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A desincompatibilização do servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se dá em:

Alternativas