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Concessão de serviço público não é contrato administrativo, é modalidade de delegação de serviço público.
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A concessão comum, regulamentada pela Lei 8.987/95, pode ser simples ou precedida de obra.
Pelo contrato de concessão simples é transferida ao particular a prestação de serviços por sua conta e risco e mediante o recebimento das tarifas pagas pelo usuário;
Pelo contrato de concessão precedida de obra, o particular se compromete a fazer uma determinada obra pública de interesse público e indispensável para a prestação dos serviços. A referida obra será realizada com os recursos do particular e a remuneração, assim entendida como os gastos com a obra e com os serviços prestados, será realizada mediante o recebimento das tarifas pagas pelo usuário.
O procedimento licitatório se faz necessário para garantir a aplicação do princípio da isonomia, a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme preceitua o artigo 3º da Lei 8.666/93.
Na hipótese de concessão de serviço público, a modalidade de licitação escolhida pelo legislador para a seleção da proposta mais vantajosa é a concorrência, conforme preceitua o artigo 2º, II, da Lei 8.987/95.
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GAB A
em relação ao item 1, fiquei inicialmente com uma dúvida, pois a colega Ana Karla informou que a concessão não é contrato e o Colega Alexandre apresentou um trecho que diz: "pelo contrato de concessão simples é transferida ao particular a prestação de serviços...."
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Então a concessão será materializada/instituída através de um contrato.
Talvez o erro está em dizer que a remuneração se dará através de TAXA.
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1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples.
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O que acham?
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GABARITO LETRA A.
1. Falso. Não é por taxa não. A lei 8987/95 fala apenas de tarifa. Quem sabe o conceito de taxa (arts. 145, II, CF e 77, CTN) já consegue imaginar que não se trata de taxa.
Sobre ser contrato, existe sim, então concordo com o Gianfrancesco Rizzi Siqueira:
Art. 4º. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
2. Verdadeiro.
Lei 8987/95 art. 2º.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
3. Verdadeiro. Conceito do Celso Antônio Bandeira de Mello mas dá pra chegar na resposta sem saber disso e pela exclusão das erradas.
4. Falso. Podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas as quais os serviços foram delegados.
5. Falso.
Lei 11079/04 art. 2º.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Espero ter ajudado.
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Pode considerar o item 5 pela incompletude, mas não está errado. Apesar de receber uma contraprestação do parceiro público, a concessionária recebe do usuário somente a tarifa.
5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.
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Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Na minha humilde opinião a 5 estaria errada se viesse com o seguinte texto:
"Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas, dos usuários."
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Questão ruim... do usuário a concessionária de fato só recebe a tarifa...
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a 5 está correta. A questão foi mal formulada, considerar que a concessionaria do USUÁRIO recebe apenas tarifa, não exclui a possibilidade do recebimento de contraprestação do poder publico. Deveria ser ANULADA na minha opinião ou alterado o gabarito.
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Acertei a questão por achar estranha a alternativa "5", sendo que está totalmente mal elaborada. Segundo o §1º do art. 2º da Lei 11.079 (PPP) :
§ 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Aqui, a contraprestação pecuniária é do parceiro público, e não do usuário como indica a alternativa.
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Gab. A
Concessão patrocinada:
tarifas dos usuários + complementação de contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado.
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4 - SERVIÇOS DELEGÁVEIS
São aqueles que é possível a execução do serviço pelo próprio Estado ou por terceiros, mediante delegação a particulares, por meio de concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.
Ex: fornecimento de energia elétrica, gás e telefonia, transporte coletivo.
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Gabarito aparentemente controverso, haja vista que a assertiva 5 aparentemente está correta.
De fato, na modalidade de concessão patrocinada, a concessionária apenas recebe dos usuários os valores relativos a tarifas, devendo eventual complementação ser feita pelo estado.
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fui de letra D a 5 só está incompleta , não está errada!!
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#PCPR #Investigador
1) Por partes:
> "O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução..."
A concessão de serviço público ocorre por meio de licitação na modalidade concorrência, e será formalizada mediante contrato.
> "De certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas..."
Conforme a lei 8.987/95, a delegação que é admitida para pessoa jurídica ou consórcio de empresa é a concessão, enquanto a permissão ocorre para pessoa física ou jurídica.
> "Sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples..."
A previsão da lei 8.987/95 trata apenas da política tarifária, não ocorrendo a remuneração por meio do sistema de taxas. Art. 9°/8.987/95: "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato".
2) De fato a concessão simples/comum ocorre na modalidade concorrência, por previsão legal da lei 8.867/95.
3) É o conceito de bens públicos.
4) Os serviços públicos podem ser prestadores diretamente pelo Estado ou por meio de delegação (concessão, permissão e autorização), questão evidentemente errada. O serviço público não é exercido somente por particulares. O artigo 175 da Constituição Federal contraria a afirmação da alternativa.
5) Questão confusa, pois de fato a lei trata apenas da possibilidade do usuário pagar somente mediante tarifa. Porém, a concessão especial patrocinada advém de recursos do usuário e da contraprestação pecuniária do parceiro público. De qualquer forma, questão estranha.
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O erro da assertiva I é dizer que o conceito dado é o de concessão de serviço público simples, quando, na verdade, a lei da PPP (Lei 11.079), no art. 1°, §3°, diz que é concessão COMUM
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Colocaram no lugar errado esse "apenas" aí. Nas outras concessões, os usuários também só pagam as tarifas. Vão pagar mais o quê?? A caixinha de fim de ano?
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REFERENTE AO ITEM 2
Segundo a Lei 8.987/1995, a modalidade licitatória para a concessão de
serviços públicos será sempre a concorrência, mas há uma exceção na Lei 9.074/1995 que permite
a utilização da modalidade leilão.
Ou seja, utilizar a palavra obrigatoriamente, não estaria equivocada?
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1. tal descrição é considerada como concessão de serviço, todavia, essa não ocorre por taxa. A
lei 8.987/95 prevê apenas a remuneração decorrente de tarifa. ERRADA;
2. a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,
mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
(art. 2º, II) – CORRETA;
3. esse é o conceito doutrinário utilizado por Celso Antônio Bandeira de Mello. O Código Civil
classifica os bens públicos de uso especial como: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias (art. 98, II) – CORRETA;
4. os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas para as quais os
serviços foram delegados – ERRADA;
5. o concessionário não percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas. A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/04, art. 2º). Assim, de acordo com a mesma lei, a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
FONTE: CORUJA
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Sem acreditar que essa questão não foi anulada pela banca... Essa redação da alternativa 5 é uma PIADA, pois da forma que foi redigida está absolutamente correta, como os colegas já expuseram acima! Quanto ao erro da 1. está na contraprestação, pois na concessão é feita por tarifa, e não taxa! DEUS NOS AJUDE NA PCPR com essa banca, PQP
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1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples. (A lei 8987/95 fala apenas de tarifa)
2. Para a concessão de serviços públicos simples, assim como para as concessões precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência. (Certo)
3. Bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. (Certo)
4. Os serviços públicos que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível ao poder público prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas, são classificados como delegáveis. (Os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado ou pelas pessoas para as quais os serviços foram delegados)
5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas. (Na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários "contraprestações do poder público")
Gabarito: Letra A
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a 5 ficaria mais correta se fosse redigida da seguinte forma:
Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe apenas dos usuários recursos decorrentes do pagamento de tarifas.
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Alternativa correta (A)
1. O contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas, é considerado concessão de serviço público simples.
Taxa é modalidade de tributo, sendo cobrado quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado.
Tarifa é a remuneração paga pelo usuário a concessionários e permissionários em troca da prestação de serviço público delegados.
2. Para a concessão de serviços públicos simples, assim como para as concessões precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.
3. Bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.
4. Os serviços públicos que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível ao poder público prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas, são classificados como delegáveis.
O Serviço público se classifica quanto à Essencialidade:
Próprio: essenciais do Estado, não pode delegar. (ex. segurança pública)
Impróprio ou de utilidade pública: não essenciais, pode delegar. (saúde, educação, etc)
Logo, o Estado pode prestar diretamente o serviço público ou delegar.
5. Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.
A concessão patrocinada é uma modalidade de Concessão Especial, onde o Estado busca investimentos na iniciativa privada e/ou busca a eficiência do setor privado. Nesta modalidade de concessão especial (patrocinada) o Setor Privado recebe compensação mediante Tarifa + recurso público. Logo o Estado participa.
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Questão complicada, o item 5 deveria ser considerado como correto.
A concessionária recebe dos usuários apenas os valores das tarifas, tendo como complemento os valores recebidos pelo Estado.
Pelo visto, essa banca não tem costume de admitir o erro e quase nunca anula uma questão.
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Item 5 está incorreto pois a lei nao diz APENAS Tarifa. e sim ADICIONALMENTE a Tarifa.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Se você marcou 2,3 e 5 você errou mas acertou. Olhe os comentários e siga em frente. Mas, de fato, é triste uma banca que cobra tanta interpretação de texto, não ter o cuidado de evitar assertivas dúbias e má redigidas como essa. Ora, não precisa ser um gênio para perceber que da forma como foi escrita, a opção 5 também está correta.
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QUESTÃO 5 - ENTENDO TODO O INCONFROMISMO MÁS ELA É CLARAMENTE ERRADA.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa (ACRESCENTAR ALGO A MAIS NA TARIFA) cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Portanto, não dá pra falar que: ``Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas´´
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ERRADO ISSO AQUI: Raphael Albuquerque Barbosa de Sá
O Serviço público se classifica quanto à Essencialidade:
Próprio: essenciais do Estado, não pode delegar. (ex. segurança pública)
Impróprio ou de utilidade pública: não essenciais, pode delegar. (saúde, educação, etc)
COMO É CERTO:
Serviços públicos próprios: Somente podem ser prestados pelo Estado, de forma direta (pelos entes da Adm. direta ou indireta) OU mediante delegação a particulares (concessão e permissão)
Serviços públicos impróprios: Podem ser prestados por particulares sem a necessidade de delegação - Ex. Escola
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Quem escreveu a questão não se atentou a sintaxe do termo. A meu ver é passível de anulação, pois vejam:
Quando se trata de concessão patrocinada, o concessionário percebe dos usuários apenas recursos decorrentes do pagamento de tarifas.
A assertiva deixa claro que o USUÁRIO paga apenas tarifa, e isso não é verdade?
É de notório conhecimento que na referida modalidade de concessão há sim uma compensação da administração pública, como forma de atenuação do risco e incentivo à prestação do serviço, todavia essa compensação é realizada pelo ente concedente, e não pelo usuário.
Portando a alternativa 5 também está correta, merecendo assim alteração do gabarito.
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Para quem alega que o item 5 está errado, seria interessante pensar no fato de que, além da tarifa paga pelo usuário do serviço, a concessionária pode também ser remunerada pela exploração de fontes de receita subsidiária (por exemplo, numa PPP que envolva a exploração de uma rodovia, ela pode vender os espaços para a colocação de outdoors), e essas fontes de receita subsidiárias podem sim, a depender da situação, ser provenientes de valores pagos pelo usuário, que não se confundem com a tarifa paga pelo uso do serviço em si. Creio que tenha sido essa a linha de raciocinio utilizada pela banca para apontar o item como correto.
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5 está correto!
Numa questão dessa prevalece a sorte sobre a preparação, como aliás, é o perfil dessa banca. Boa sorte a nós futuros Deltas!!
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Ambiguidade na questão , não da pra saber se o " apenas " refere-se ao usuario que paga ou se faz referencia ao recebimento do concessionario
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Muito chororô sobre o gabarito. Pessoal fica procurando pelo em ovo... vão cair mesmo.