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Prova PUC-PR - 2010 - COPEL - Advogado Júnior


ID
362044
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de princípios da Administração Pública, a finalidade como elemento essencial à validade dos atos administrativos, sendo, mais condizente com tal instrumento o seguinte principio:

Alternativas
Comentários
  • A impessoalidade se divide basicamente em dois princípios: finalidade e isonomia.

    Finalidade redunda no dever do agente público praticar seus atos visando sempre a atender o bem comum, ou seja, atender a vontade da lei (finalidade específica) e a finalidade geral ou secundária, o interesse público. Isso ocorre em razão da indisponibilidade do interesse público. O servidor, como ensina a teoria do órgão, é apenas um executor das vontades da entidade a qual se vincula, é expressão da sua vontade, e por isso os atos não podem a ele ser imputados, como regra.

    Já a isonomia implica em tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida das suas desigualdades, para que ao final todos estejam equiparados.

    Exemplos mais comuns da impessoalidade: vedação à publicação de nomes ou signos pessoais em publicações oficiais, concurso público, licitação, etc.
  • Excelente comentário Alexandre. Sobre este e demais princípios da adm. pública, segue o mapa mental abaixo. Clique para ampliar

     
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade é corolário da isonomia ou igualdade e tem desdobramentos explícitos em dispositivos como o art. 37, II , que exige o concurso público para ingresso em cargo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), ou no art. 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Legallidade - tem haver como fato de que toda a atividade da administração pública está presa aos mandamentos da lei, dela não podendo se afastar.

    Moralidade - detrmina o emprego da ética, retidão, honestidade para com o interesse público.

    Publicidade - Condição de eficácia para o ato administrativo.

    Eficiência - realizar as ativiadades com rapidez, perfeição e rendimento.

    Impessoalidade - A adm pública atinge a todos nos seus benefícios e exigências essa é a finalidade pública que norteia a atividade administrativa.
    LETRA "E"




       

  • Quando falamos em finalidade temos que considerar a existência de duas correntes doutrinárias: Corrente tradicional (Hely Lopes)– Hely dizia que o princípio da impessoalidade, também denominado da imparcialidade ou da finalidade significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais. Para ele o princípio da impessoalidade é sinônimo de princípio da finalidade. Antigamente: finalidade ou imparcialidade; hoje: impessoalidade. Hely colocava que antigamente o princípio era chamado finalidade ou imparcialidade, mas que a partir da Constituição de 1988, esse princípio passa a ser denominado princípio da impessoalidade. O que significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais. A mesma afirmação, o mesmo conceito que colocamos para o princípio da impessoalidade. Para Hely finalidade = administrador não pode buscar interesses pessoais.
    Corrente moderna (CABM)– impessoalidade e finalidade são princípios ultrapassados, que não se misturam. Não são sinônimos. Impessoalidade é ausência de subjetividade. Finalidade significa o administrador ter que buscar a vontade maior da lei. Tem que buscar o espírito da lei. Então, CElson Antônio Bandeira diz: que finalidade não está ligada à impessoalidade, mas à legalidadePara a doutrina moderna, a finalidade está incutida na legalidade e não na impessoalidade. Nesse sentido, há texto de lei: art. 2º da Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo) –  No seu art. 2º este dispositivo trata o princípio da finalidade como princípio autônomo, separado do princípio da isonomia, acolhendo  pois a corrente de CABM. 

    Portanto, a questão é passível de questionamento, uma vez que para a corrente moderna o Princípio da Finalidade está vinculado ao da Legalidade e não ao da impessoalidade, havendo inclusive legislação nesse sentido. 
  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do at. 37 da Constituição Federal/ 1988, e pode ser compreendido em quatro sentidos:
    1. O princípio da impessoalidade relaciona-se com  a finalidade pública que deve dirigir toda a atividade administrativa - sendo por isso chamado de princípio da finalidade - à qual pode ser compreendida em sentido amplo ou estrito. Em sentido amplo, é sinônimo de interesse público; em sentido estrito, identifica-se com finalidade específica prevista em lei para o ato administrativo. Neste aspecto, a finalidade, em sentido amplo, é sinônima de interesse público, é idêntica para todo e qualquer ato praticado pela administração pública
    2. Todo ato da administração pública, sob pena de invalidade, deve ser praticado visando à satisfação do interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista;
    3. Todo e quaisquer atos da administração  pública devem ser  produzidos visando a consecução do interesse público, e jamais dos interesses particulares. 
     Espero ter contribuído!
    Bom estudo!
  • se o fim dos atos da ADM Pública é público é antes de tudo impessoal, pois deve atender ao interesse da sociedade, não um objetivo particular.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    D. ERRADO. Eficiência – Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    E. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    D. ERRADO. Eficiência – Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    E. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
362047
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as questões abaixo acerca da Lei 8.666/93 (Lei de licitações):

I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

IV. Considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

V. Admite-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Assinale a alternativa que apresenta as assertivas CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Correta
    Art.23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência


    II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Errada
    Art.23 § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala


    III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Correta
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento


    IV. Considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Errada
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    V. Admite-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Errada
    Art.7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • Os itens I e III estão corretos. Resposta letra A

    I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA


    II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada PERMITIDA a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. ERRADA

    III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA

    IV. Considera-se obra SERVIÇO toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; ERRADA

    V. Admite-se É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. ERRADA




  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    II. ERRADO.

    “Art. 23, § 7º, Lei 8.666/93. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”

    III. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”

    IV. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    V. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”

    Desta forma:

    A. CERTO. I e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
362050
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às licitações, é vedado aos agentes públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

    Lei 8666/93 - Art. 3o
    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (Letra A e E), inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes (Letra B)ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. Letra D


    Resposta correta: Letra C
    - idem explicação letra D - É vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras (...)  - Logo, não é vedado "tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras." Ao contrário, elas devem sim estar em um patamar de igualdade, já que é vedada a distinção entre uma e outra.

  • LETRA C

    a) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.

    b) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.

    c) É PERMITIDO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras.

    d) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    e) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a natureza e o caráter competitivo das licitações.

  • Sicneramente eu não entendo qual o critério pras notas. O comentário do jhonson ta mto bom. Pra que dar nota ruim?

    Fala sério.
  • Infelizmente, a cultura do brasileiro, não é valorizar o que faz o bem e é bom no que faz, mas sim invejá-lo, dar a um comentário bom uma nota ruim, mostra o verdadeiro carater da pessoa, e esta não serve para ser servidor público! Sem humildade ninguém anda para a frente!
  • a) CERTA. Prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.
    Fundamento:
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I: "é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo (...)"


    b) CERTA.Tolerar condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I, parte final: "é vedado aos agentes públicos: I - (...) estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

    c) ERRADA. Tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, II: "é vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais (...)"

    d) CERTA. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, II: "é vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais (...)"

    e) CERTA. Incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a natureza e o caráter competitivo das licitações.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I: "é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo (...)"

ID
362053
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade extracontratual do Estado é baseada na teoria:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLICIAL-MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO. REFORMA COM GRADUAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o autor restado incapacitado apenas para o trabalho policial-militar ostensivo, mas estando readaptado para o trabalho administrativo, não se configura a hipótese de reforma com graduação, por incapacidade definitiva para o trabalho. Em se provando que o policial foi acidentado em serviço, aplica-se a teoria do risco administrativo, pela qual o dano decorrente da situação de risco, criada pela atividade administrativa, deve ser compartilhado por todos os membros da coletividade, justificando a condenação do Estado a indenizar o particular que houver sofrido sozinho os efeitos danosos. Deve ser majorado o valor dos honorários de sucumbência para adequá-lo ao disposto no art. 20, § 4º do CPC. (TJ-MG; APCV-RN 7448793-27.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; Julg. 30/11/2010; DJEMG 21/01/2011)

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. Teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo. Inteligência do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Transbordamento de córrego. Danos materiais e morais. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0192996-50.2008.8.26.0000; Ac. 5035743; Carapicuíba; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Edmundo Marrey Uint; Julg. 29/03/2011; DJESP 08/04/2011)  

  • Mario, houve um equívoco na sua resposta,  pois a responsabilidade extracontratual do Estado é baseada na teoria do risco, ou teoria OBJETIVA, e não subjetiva, como afirmado.
  • Ainda que o ato praticado pelo autor do dano seja lícito, a obrigação de reparar surge de uma imposição legal, uma vez que os danos causados já eram potencialmente previsíveis, em função dos riscos profissionais da atividade exercida, por envolverem interesse de terceiros.


ID
362056
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o texto da Lei 8.112 de 1990, apresenta-se como modalidade de penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção!!!
    A multa não é uma forma de punição originária. É aplicada nos casos de suspensão, quando se configura em multa correspondende à metade do dia trabalhado, sendo que neste caso o servidor permanece cumprindo o expedente.
  • Correta letra E:
    As penalidades previstas na le 8.112 estão elencadas no artigo 127, conforme abaixo e única que corresponde à questão é a destituição de função comissionada:


    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.  


  • pois é, sempre ouvia nas aulas que advertência é repreensão por escrito... mas se olharmos a literalidade do art. 127 da 8.112 a resposta que melhor se encaixa é destituição de função comissionada!
  • A questão solicita "De acordo com o texto da Lei 8.112 de 1990", por essa razão a letra A está errada

ID
362059
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobr e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações públicas federais, a demissão, por ser uma penalidade disciplinar, será aplicada no(s) seguinte(s) caso(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto, por enquanto.

    A única inteiramente correta é a alternativa A.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    ...
    Art. 117

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Não sei como um examinador pega a literalidade do artigo e, ainda assim, consegue errar...
  • Ahhh não...errinho grotesco. O cara muda o texto da lei pra fazer peguinha e ele mesmo cai... Por favor. 
  • Por isso que é difícil passar em concurso público. Os caras pensam tanto em como nos pegar, que eles mesmos caem nas suas próprias questões. Erro grotesco.

    Mas,

    Vamos até o fim galera!
  • Para mim, a letra A e a letra B estão corretas!!
  • Pessoal, de acordo com a prova do pci concursos que contém o gabarito, a resposta correta pra essa questão realmente é a letra A. O erro deve ter sido um deslize do pessoal do site ao transcrever o gabarito
  • A letra B está parcialmente certa, mas não podemos considerá-la de todo certa. Pois há  a ressalva na defesa pópria ou de outrem.
  • Logo, Hildo, a resposta é a letra a.
    Abraços e bons estudos

  • Sim Karine, eu ja sabia. :D

    Vamos até o fim galera!
  • completando o comentário do DECIO...

    *Art. 117.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação
    nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
    participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer
    o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários
    ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     






  • erro grotesco do examinador
  • Bem a única explicação clara para está questão é que ela foi digitada errada, porque do jeito que ela está formada temos duas respostas a assertiva A e a B, pois se a ofensa física, da assertiva B, for em legitima defesa não é passível de demissão, mais como na questão não afirma que foi em legitima defesa então ela está certa. E na assertiva A também está correta, pois incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição é sujeita a demissão também. Espero que está questão seja remodelada o mais rápido possível.

  • Essa questão tem duas respostas certas. art.132  Casos de demissão:...incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; ofensa física
    em serviço,a servidor ou particular,salvo em legítima defesa ou de outrem.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve tanto a alternativa "A", quanto a alternativa "B", como corretas, conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Se a banca considerou AB , por que o QC só considera a alternativa B até agora ?

    Você errou. A alternativa (B) é a resposta.
  • Tanto A quanto B estão corretas, inclusive no gabarito definitivo da prova em questão.

    Ainda assim a alternativa com resposta mais completa é a A, já que a opção B generaliza o caso de ofensa física, desconsiderando a ressalva da própria lei quanto à legítima defesa.
  • Bom, até concordo acerca dos dois acertos, no entanto a quem disse que a "A" é a única correta está muito equivocado, uma vez que o examinador pauto-se por usar a REGRA, a legitima defesa é A EXCEÇÃO.


    ou o equivoco é meu por achar que devemos nos orientar pela REGRA?
  • questão péssima, muito mal elaborada.


ID
362062
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei 9.784/99 (Processo administrativo), sobre intimação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)   Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    B)  Artigo 2 da lei 9.784.  § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    C)  Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    D) artigo 26 da lei 9.784 - § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    E) Artigo 26  § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

                     

  • Em conformidade com a Lei 9.784/99 (Processo administrativo), sobre intimação, assinale a alternativa CORRETA

     

    •  a) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado. - 
    •  b) No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de carta precatória. - errado - deve-se publicar no DOU e em jornal diário de grande circulação
    •  c) Deverá conter obrigatoriamente a identificação do intimado e, facultativamente, o nome do órgão ou entidade administrativa. - errado
    •  d) Deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. - são 03 dias.
    •  e) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Gabarito:

    Letra E


ID
362065
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a resolução da ANEEL, n° 233, de 1 4 de julho de 1998, analise as assertivas e assinale a CORRETA:

Os processos administrativos observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, dentre outros, os seguintes critérios:

I. Atuação conforme a lei, a jurisprudência administrativa em vigor, a doutrina e os costumes.

II. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

III. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

IV. divulgação oficial dos atos administrativos, sem ressalvas.

V. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VI. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM  II ESTÁ CORRETO CONFORME A LEI 9784. ITEM III DA LEI.   O ITEM IV ESTÁ ERRADO. DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS , RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO.  A QUESTÃO NÃO TEM GABARITO CORRETO.

  • Estava agora mesmo fazendo uma questão que a mula do examinador fez copiando o artigo da lei e errou, agora mais essa

    I) INCORRETO. Apesar de só a lei ter caráter vinculante, a eficiência e a moralidade recomendam que isso sejam seguidas. Mesmo assim, o erro está em recomendar a adequação aos costumes.

    II) CORRETO. Princípio da Impessoalidade.

    III) CORRETO.

    IV) INCORRETO, veda-se a divulgação em casos de defesa da intimidade, segurança nacional, entre outros.

    V) CORRETO. Princípio da proporcionalidade/razoabilidade.

    VI) CORRETO. Princípio da proporcionalidade/razoabilidade.

    Ou seja, itens corretos II, III, V e VI.
  • Ítens corretos
    II-III-V-VI.
  • Pessoal, fiz questão de procurar essa prova, pq não é possível um absurdo desse... De acordo com a prova, a alternativa correta realmente é a "b". No entanto, a alternativa "b" traz as assertivas II, III, V e VI, e não III, IV, V e VI...
    Certamente cometeram um erro ao transcreverem a questão no site... :-((
    Continuemos assim, sempre alerta!              
  • A questão está sem resposta. O correto seria II, III, V e VI. A letra E poderia ser alterada e a questão se tornaria correta.
  •  
    L9784/99
     
    I. Atuação conforme a lei, a jurisprudência administrativa em vigor, a doutrina e os costumes. (E)
    Art. 2o 
    (...)
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
     
    II. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (C)
    Art. 2o 
    (...)
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
     
    III. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. (C)
    Art. 2o 
    (...)
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
     
    IV. divulgação oficial dos atos administrativos, sem ressalvas. (E)
    Art. 2o 
    (...)
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição 
     
    V. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (C)
    Art. 2o 
    (...)
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; 
     
    VI. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (C)
    Art. 2o 
    (...)
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação


ID
362068
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito regulatório da ANEEL, constante da resolução n° 233, de 14 de julho de 1998, são legitimados como interessados nos processos administrativos EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 14. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida;

    III - as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.

  • Alternativa A.

    De acordo com o artigo 8º da resolução em comento:


    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses

    individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
    afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
    ou individuais homogêneos de seus interessados; e

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses

    difusos.
  • Resolução 233/1998 foi revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273,de 10.07.2007, DOU 31.07.2007.

  • Gab. A Resolução revogada, mas com mesma disposição:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 273, DE 10 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 2 o Revogar a Resolução ANEEL no 233, de 14 de julho de 1998, e o seu Anexo.

     

    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados; e

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos


ID
362071
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As audiências públicas, realizadas para os processos decisórios que impliquem efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico e dos consumidores, decorrente de ato administrativo ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, terão seu processo instaurado pelo Diretor- Geral e destinam- se a recolher subsídios e informações diretamente junto aos interessados. Tais audiências públicas poderão ser conduzidas em sessões ao vivo, com entrada aberta aos interessados, ou em processos de intercâmbio documental, de forma a melhor satisfazer os objetivos de:

Alternativas
Comentários
  •        As audiências públicas são uma espécie de controle da atividade de uma agência reguladora. De um modo geral, as leis estabelecem como obrigatória a consulta ou a audiência pública prévia dos agentes econômicos ou de consumidores e usuário de bens e serviços do setor regulado sempre que deva ser editado um ato ou tomada uma decisão que possa afetar os seus direitos.
         Essa democratização é algo louvável e contribui significativamente para conferir legitimidade à atuação da agência reguladora. Não se trata de um simples aperfeiçoamento dos meios de controle popular, mas de verdadeira mudança de paradigma.
  • kkk

    Cuidado com a pegadinha!
  • Como está na lei 9784/99 que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, art 32:

    "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."
  • Essa questão está querendo do candidato o conhecimento do Decreto n. 2.335/97, que regulamenta a lei n. 9.427/96 que instituiu a ANEEL, mais especificamente o seu artigo 21 que trada da audiência pública.

    A) ERRADA – art. 21, I.

    Dec. 2.335/97, art. 21. O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de:
    I - recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL;

    B) ERRADA – art. 21, II.

    II - propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;

    C) ERRADA – art. 21, “caput”.

    Dec. 2.335/97, art. 21. O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de:

    Conforme se verifica da expressão “será precedido de audiência pública” não há discricionariedade das partes quanto à publicidade de tais audiências.

    D) ERRADA – art. 21, IV.

    IV - dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.

    E) CORRETA – art. 21, III.

    III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;

ID
362074
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

São definições usuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 456/Aneel

    a)Art. 2, I - Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
     
    b) Art. 22. O contrato de adesão, destinado a regular as relações entre a concessionária e o responsável por unidade consumidora do Grupo “B”, deverá ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura.
    Art. 2.
    V - Contrato de adesão: instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.
    VI - Contrato de fornecimento: instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
     
    c)Art. 2, III - Consumidor: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.
     
    d) Art. 2,  II - Concessionária ou permissionária: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo concessionária.

ID
362077
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a CORRETA:

I. A ANEEL é autarquia sob regime especial.

II. A ANEEL está vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

III. A ANEEL tem prazo de duração determinado.

IV. A ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

V. Os cargos em comissão da autarquia serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional da autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Lei da ANEEL é a lei nº 9.427, de 1996:

    Art. 1º É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

    Art. 2º. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

    Art. 10. Os cargos em comissão da autarquia serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional da autarquia, aplicando-se-lhes as mesmas restrições do art. 6º quando preenchidos por pessoas estranhas aos quadros da ANEEL, exceto no período a que se refere o art. 29.



     

  • Letra A) por eleminação, já que a ANEEL está vinculada ao Ministétrio de Minas e Energia!! 


ID
362080
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São competências da ANEEL, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As competências da Aneel estão previstas no art. 3º da Lei nº 9.427,/96 e incluem as listadas a seguir:


    - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas;
     
    - promover a licitação de novas concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
     
    - fazer a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica e fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica;
     
    - atuar como instância revisora das decisões administrativas das agências reguladoras estaduais e solucionar as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;
     
    - fixar os critérios para cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição;
     
    - negociar com a Agência Nacional do Petróleo os critérios para fixação dos preços de transporte de combustíveis fósseis e gás natural, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos;
  • Apenas uma retificação boba ao bom comentário da colega:

    Na verdade, a lei é a de nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
    .
  • A única alternativa falsa é a letra "B".

    Segue fundamentação legal para as demais alternativas verdadeiras (art. 3º, I, II, IV, XVII da Lei 9.427/96):

    a) Implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos.

    I - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;

    b) (FALSO)

    c) Promover a licitação de novas concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

    II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

    d) Fazer a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica e fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.

    IV - gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

    e) Fixar os critérios para cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição - TUST e TUSD, e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos.

    XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes:(Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
    a) assegurar arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas de transmissão, inclusive das interligações internacionais conectadas à rede básica; (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
    b) utilizar sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

  • a melhor forma de eliminar a questão incorreta é buscar palavras fora de contexto. no caso da alternativa B, as palavras fora de contexto são "relatora das decisões judiciais". seria um absurdo, as agências reguladoras, monstros jurídicos neoliberais intrometerem-se no processo judicial. isso fere a lógica do estado de direito.

ID
362083
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre imunidade tributária, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Vale lembrar que a assertiva está incorreta, se considerada a literalidade do texto constitucional. Contudo, de acordo com o entendimento majoritário, os entes podem cobrar impostos de entidades de assistência social sem fins lucrativos, desde que a atividade geradora do tributo não seja relacionada às finalidades essenciais da instituição.
  • É exatamente o que a colega Luana falou!

    Questão MAL ELABORADA!!

    OPÇÃO A - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
    PODE SIM! BASTA NÃO ATENDER AOS REQUISITOS EM LEI!

    OPÇÃO C - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar imposto das instituições de educação sem fins lucrativos
    PODE SIM! BASTA NÃO ATENDER AOS REQUISITOS EM LEI!

  • O art. 195, § 7° da CF diz que são ''ISENTAS'' de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes. O STF já pacificou o entendimento de que não importa a nomeclatura, terminologia utilizada pela CF, se a limitação setá prevista no texto constitucional, trata-se de imunidade, ou seja, no referido artigo onde se lê ''ISENTAS'' leia-se ''IMUNES'' (as imunidades estão na CF e as isenções na lei).

    OBS:  A imunidade das entidades beneficentes alcança os impostos (ver art. 150, inciso VI, alínea ''c'', CF) e as contribuições sociais (ver art. 195, §7°, CF).
       
  • Quando comecei estudar para concursos, sobretudo por meio de resolução de questões, era um crítico contumaz da CESPE, que ao meu ver apenas copiava trechos de jurisprudência do STF e/ou STJ e colava, mas hoje, quase 2 anos depois, vejo que essa banca é a melhor. A PUC, com todo o respeito, dentre outras, elabora questões duvidosas que deixam ao candidato a obrigação de "advinhar" a resposta correta. Acertei a questão, mas, COM TODAS AS VÊNIAS à banca, a assertiva A é absurda. È claro que os entes políticos podem cobrar impostas das entidades citadas desde que em razão de atividades não relacionadas as finalidades essenciais. Entendimento contrário é querer "brigar com a CF":

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Gabarito: Alternativa "A".assinale a INCORRETA:
    •  a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
    A questão está Perfeita, e cobra a regra. Devemos observar que a regra é a vedação da cobrança, sendo exceção, a permissão da cobrança dos impostos quando tais entidades não obedecerem os requisitos da lei.

    Resumindo: Pode ser cobrado? Em regra, não!  Exceção: Se as entidades não observarem o estabelecido pela lei, poderão ser cobrado os impostos.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • A questão esta bem elaborada sim !! basta analizar:

    Sobre imunidade tributária, assinale a INCORRETA:

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    Certissimo. Só nao poderia combrar de instituições de assistência social sem fins lucrativos que atendam requisitos em lei.

    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    Certissimo: Imunidade tributaria


    c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar imposto das instituições de educação sem fins lucrativos.
    ERRADO: Podem cobrar impostos, só nao poderiam se instituições de educação sem fins lucrativos atendessem requisitos em lei

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
    Certissimo: Os templos de qualquer culto, sao imunes aos impostos.

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre livros, jornais, e o papel destinado a sua impressão
    Certissimo:
    livros, jornais, e o papel destinado a sua impressão são IMUNES A IMPOSTOS

  • Isso é banca mequetrefe. Dizer que a letra "A" está errada por faltar o complemento "desde que atenda os requisitos de lei"  e validar a assertiva "C" que diz que não poderá cobrar tributos de instituições de EDUCAÇÃO sem fins lucrativos? só a puc mesmo. Vejam amigos, o texto da CF88 não trata de instituições de educação e sim de assistência social sem fins lucrativos, e mais, mesmo que aquelas se enquadrem como essas últimas, elas também devem atender aos requisitos de lei.

  • Questão mal formulada. As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos só terão imunidade tributária relativa aos impostos se cumprirem os requisitos do artigo 14 do CTN, quais sejam não distribuir $ a qualquer título, investir no País o $ e manter registro de receita e despesa.


ID
362086
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, no que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • O CTN põe como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição pelo contribuinte ou responsável. Por isso, as regras do art. 127 se aplicam na falta de eleição, constituindo regras supletivas.

    A autoridade administrativa não pode recusar discricionariamente o domicílio eleito, exceto se este impossibilita ou dificulta a arrecadação ou a fiscalização do tributo. (art. 127, § 2º).

  • a)     Quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
     
    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
     
    b)    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    c)     Pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
     
    Art. 127, § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    d) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

    Art. 127, § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    e) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  • Letra D incorreta, senão vejamos:

     § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. 

    O dispositivo acima está previsto no artigo 127, do CTN.

    A recusa é ato vinculado e nas hipóteses legais.

    Visite nossa página: www.sitedodireito.com.br
  • A resposta é a letra "d", porque a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do trbuto, de acordo com §2°, do art. 127, do CTN.
  • [Slide1.JPG]
  • CÓPIA COLA DESSA DESSA QUESTÃO ELABORADO NO ANO ANTERIOR PELA CESPE.

     

    QUESTÃO NÚMERO 15465

    Direito Tributário 

     Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária,  Obrigação Tributária

    Ano: 2009

    Banca: ESAF

    Órgão: MF

    Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Resolvi certo

    No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:

     a)

    quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

     b)

    quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

     c)

    a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

     d)

    pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.

     e)

    quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.


ID
362089
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, está autorizada a União, acobrar impostos, econtribuições sociais, exceto a contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Contribuição de Iluminação pública é dos Municípios
  • A competência constitucional para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública foi deferida aos Municípios e ao Distrito Federal (por não ser dividido em Municípios). Estes podem exercer tal competência por meio de lei própria, definindo seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas e contribuintes.

    CF
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
     

  • Esta prova foi muito mal elaborada. O examinador tenta cobrar a letra da lei, mas não considera certas exceções. Esta questão por exemplo, se considerarmos um território não dividido em municípios, a União estaria autorizada a cobrar a COSIP. 


    abs
  • Não existe contribuição sobre a renda e proventos de qualquer natureza, mas sim IMPOSTO. Letra C também está errada.
  • Beleza, questão fácil... mas CONTRIBUIÇÃO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA? 


    Dá ZERO pra ele....

ID
362092
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Via de regra, os tributos são criados por lei ordinária. Todavia, há tributos que podem ser criados por Lei Complementar. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita. TODOS os tributos PODEM ser criados por lei complementar. A questão deveria ter usado a expressão "SOMENTE".

    Mas em todo caso é a letra E a resposta

  • Inicialmente, vale dar uma olhada no art. 154, I:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    A partir deste dispositivo, podemos concluir que poderão ser instituídos por lei complementar os impostos não previstos constitucionalmente como sendo de competência da União (art. 153).
     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    § 2º - O imposto previsto no inciso III:
    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:
    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
     

    Vale destacar que o imposto sobre grandes fortunas tem previsão expressa da exigibilidade de ser por meio de lei complementar.

  • Acredito que só pode ser criado através de lei complementar aquilo que for EXPRESSAMENTE disposto na constituição.
     
    No geral, impostos são criados por lei ordinária ou MP(que tem força de lei).
    As exceções expressas na constituição exigindo lei complementar são:
     
                  1. Impostos Sobre Grandes Fortunas. art 153, VII;
                  2. Impostos Residuais. art 154, I;
                  3. Empréstimos Compulsórios. art 148;
                  4. Contribuições Residuais art 195, parágrafo 4, obedecendo o disposto no art. 154, I.
  • Acrescentando, também será através de lei complementar as novas fontes da seguridade social.
  • Na verdade, a questão queria dizer os tributos que DEVEM ser criados por LC, não que podem. Certamente, caberia recurso. 

  • Mnemônico:

    CEGI

    Contribuições Sociais Residuais

    Empréstimos Compulsórii

    G - IGF

    Imposto Residual


ID
362095
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a Emenda Constitucional n°32, de 11 de setembro de 2001, que alterou o artigo 62 da Constituição Federal, dentre outros, passou a ser admitido, em caso de relevância e urgência, que o Presidente da República adote medidas provisórias com força de lei ordinária, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, onde serão convertidas em lei até o final do exercício financeiro em que foram publicados. Contudo, há medidas provisórias que instituem ou majoram impostos e não precisam ser convertidas em lei para ter validade. bastando apenas à medida provisória. Que impostos são esses?

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado. Imposto sobre grandes fortunas precisa de lei complementar para ser instituído. E, matérias de lei complementar NÃO podem ser matérias de medidas provisórias.

    Letra B - Correta

    Letra C - Errado. Imposto residual precisa de lei complementar para ser instituído. E, matérias de lei complementar NÃO podem ser matérias de medidas provisórias.

    Letra D - Errado. Apesar deste impostos não serem reservados a lei complementar e poderem ser instituidos por medida provisória, acredito que o erro está no fato de não ser o Presidente da República a pessoa competente para edita-las e sim o governador no caso do IPVA e ICMS

    Letra E - Errado. Mesma explicação da C
  • Complementando a resposta do colega acima:

    CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (
    ...) 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • Complementando as respostas acima, o IPTU, IPVA, ISS e ICMS se submetem à anterioridade anual e nonagesimal (salvo algumas exceções, como o ICMS combustível). Desta forma, não poderão ser cobrados no mesmo ano em que se deu sua instituição ou majoração por MP, ainda que decorridos noventa dias.
    Já o IPI se sujeita apenas à noventena. Sendo assim, não há necessidade de que a MP seja convertida até o fim do ano.
    Quanto ao II, IE e IOF, trata-se de exceções à noventena e à anterioridade anual, ou seja, podem ser cobrados imediatamente.
    Por fim, conforme dito pelo colega acima, os impostos sujeitos à lei complementar (imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais) não poderão ser objeto de MP.
  • Impostos extraordinários são aqueles passíveis de serem cobrados na iminência ou no caso de guerra externa. 

ID
362098
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o modelo constitucional brasileiro, as taxas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado. Isto refere-se a imposto e não às taxas.

    Letra B - Errado. Nada a ver. Somente o ITCMD é que segue isto.

    Letra C - Nada a ver. Isto refere-se ao IPI

    Letra D - Correta. Mera Literalidade da lei. "Art 145 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

    Letra E - Refere-se ao IR
  • ficar bem atento as bancas quando as perguntas forem as bases de calculo da taxa

    a letra d expressa:

    •  d) Não poderão ter base de cálculo própria de imposto.
    • CORRETISSIMA a assertiva pois como o colega comentou é a mera literalidade da lei.
    •  
    PORÉM, - É CONSTITUCIONAL a adoção no cálculo do valor de taxa de UM OU MAIS ELEMENTOS da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja INTEGRAL identidade entre uma base e outra.

    temos que lembrar disso pra na hora de pegar uma banca mais contextualizada, não se perder na questão.

    ID
    362101
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Códig o Tributário Nacional), dispõe, quanto ao fato gerador, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa 'A' segue o texto do seguinte artigo do CTN.

      Art. 116 - ...

      Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


      Alternativa 'b'
      O fato gerador da obrigação principal não é definido na Constituição, como se observa abaixo:

      Art. 146. Cabe à lei complementar:

      ...

      a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

      Com a leitura dos dipostivos abaixo, observa-se que há erros nos itens 'c', 'd' e 'e'.

      Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

              I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

              II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
       

    • Complementando, a regra explicitada pelo art. 116, parágrafo único do CTN é chamada pela doutrina de REGRA ANTIELISIVA.
      (Ex: imóvel de R$ 200.000,00; partes combinam de colocar no contrato que a venda foi por R$50.000,00 de modo a pagar menos ITBI; autoridade pode desconsiderar o valor indicado no contrato de alienação e cobrar o ITBI sobre os R$ 200.000,00).
    • a) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
      Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Parágrafo incluído pela LC nº 104, de 10.1.2001)
       
       b) O fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.
      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
       
       c) A autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
       
       d) O fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.
      Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
       
       e) A autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência. 
      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    • Essa inversão de fato/jurídica mata quando se tenta eliminar todas as erradas...

      De qualquer forma, decorando as palavras em negrito abaixo, dificilmente se confundiria.

      A autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

      A autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.
    • Copiou na cara dura a questão de 2009 da ESAF... aqueles tempos eram bons rsrs

       

       

      Ano: 2009

      Banca: ESAF

      Órgão: Receita Federal

      Prova: Técnico Administrativo

      (+ provas)

      Resolvi certo

      No que se refere ao fato gerador, dispõe o Código Tributário Nacional que

       a)

      o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.

       b)

      a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

       c)

      o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.

       d)

      a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.

       e)

      a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


    ID
    362104
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a obrigação tributária principal, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário objetivo: 

      "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

              § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

    • GABARITO : A 


       A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária 


      #segura!
    • Correta letra C
      Erros:
      A. SUSPENDE com o pedido de parcelamento....
      B. decorre da LEI.....
      D. depende de prazo para impugnação de 30 dias.
      E. 5 modalidades: moratória, depósito integral, recurso/reclamação, concessão de liminar ou tutela antecipada e parcelamento.
    • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      bons estudos!


    ID
    362107
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Conforme disciplina a nossa Carta Magna, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - Correto

      Letra B - Somente por Lei Complementar

      Letra C - No caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou. . Nesta modalidade respeita sim o principio da anterioridade

      Letra D - Não sei justificar...rsrs

      Letra E - Não foi recepcionado isto pela CF
    • a) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. As circunstâncias autorizadoras são os eventos, hoje previstos nos incisos do art. 148 da Constituição, que permitem a deflagração do processo político, que elaborará a lei instituidora do empréstimo. Atualmente, (i) a guerra externa ou sua iminência, (ii) a calamidade pública ou (iii) o investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
        b) Mediante lei ordinária ou medida provisória, no caso de guerra externa ou sua iminência. De acordo com Constituição Federal (CF - Art. 148) – A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
      c) No caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou. O princípio da anualidade só não é aplicável ao empréstimo compulsório para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
      d) Nas duas hipóteses acima elencadas, conquanto que se destine à aplicação dos recursos e à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório. Segundo o art. 148, parágrafo único da CF, “a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição”. Inexiste, no entanto, hipótese legal de instituição de empréstimo compulsório no caso de “interesse público de caráter urgente e de relevante interesse nacional” a que faz menção a alternativa anterior. Existe, sim, a possibilidade de instituição de empréstimo compulsório no caso de “investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”.
      e) Em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.  As circunstâncias dentro das quais a instituição do empréstimo compulsório era possível foram inicialmente reguladas no art. 15 do CTN: (i) guerra externa, ou sua iminência, (ii) calamidade pública e (iii) conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. A Assembléia Constituinte de 1987/1988 resolveu reger o tema de maneira diferente do que até então prevalecia. Mantiveram-se três circunstâncias, duas das quais coincidentes com as constantes no CTN. A última delas foi extirpada e colocada em seu lugar a hipótese de haver “investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”.  
    • Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição. 
      Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

    ID
    362110
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Analise as questões abaixo, sobre matéria tributária, e assinale a CORRETA:

    I. Compete à União instituir: Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto de renda e Imposto sobre propriedade territorial rural.

    II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto residual, Imposto extraordinário, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto de renda.

    III. Compete aos Municípios instituir: Imposto sobre transmissão de bens imóveis a título oneroso (ITBI) e Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU).

    IV. Compete à União instituir: Imposto de renda, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre a propriedade predial e territorial de propriedade (IPTU).

    V. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).

    VI. Compete aos Municípios instituir: Imposto de renda, Imposto sobre serviços de qualquer natureza e Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

    Alternativas
    Comentários
    • QUEM SABE QUAIS SÃO AS CORRETAS?

      SÃO a I, III e V ?
    • O itens corretos são  III e V, nos termos do art. 156CF e  155 CF.
    • A I também está correta...I, III e V.
    • Estou com a Mayara: I, III e V.
      ITR também é de competência da União, porém, pode ser arrecadado e fiscalizado pelos Municípios (delegação da capacidade tributária).

    ID
    362113
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, quando se referem às taxas, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A competência tributária das taxas é concorrente dos três entes tributários (União, Estados e Municipios)
    • Em relaçao ao comentario do colega

      Nao somente 3 entes federativos, Incluindo nesse rol tambem o Distrito Federal.

      Entao Composto pela União, Estados, DF e os Municipios.

      ALTERNATIVA D
    • A competência tributária para as taxas = competência tributária comum.

      A
      competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.
      Deste modo, a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23).

      A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
      Neste sentido, ensina o Ministro Celso de Mello que “A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24) estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal, daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre as pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º,),(...) deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em inexistindo lei federal sobre normas gerais, a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que para atender as suas peculiaridades (CF, art. 24, § 3º).(1)
       

       

    • Marquei a alternativa B, pois o enunciado em tela mencionou que os serviços específicos e divisíveis serão utilizados de modo efetivo E potencial, entretanto, a própria CF prescreve que seria cabível a cobrança de taxas pela efetiva utilização ou pelo simples fato de ter sido colocado à disposição do contribuinte.

      "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

      Alguem para esclarecer? Se sim, favor me mandar msg.

    • Veja, a questão foi mal elaborada, pois ao ler as alternativas a letra "B" também está errada e portanto poderia ser uma resposta.
      Pois o serviço que ele se refere pode ser utilizado pelo contribuinte de modo efetivo OU potencial.

      Quem ler na ordem correta e sabe que a questão está realmente errada nem se preocupa em ler as outras alternativas, logo não lê a letra "D" que também seria uma resposta por está errada.

      Ou seja, essa questão tem duas alternativas que poderiam ser a resposta.

      Mas faz parte daquela teoria: Numa prova, você deve marcar a menos errada e não aquela que é somente a certa.. No nosso caso, teríamos que marcar a mais errada que seria a letra D, embora a letra B também esteja incorreta.

      Lembrar que antes de responder a questão você deve ler todas as alternativas!!!
    • Apoio o Hugo e a Camila, 

      questão mal elaborada, pois a lebra b também está errada pela simples troca do ou pelo e

    ID
    362116
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A competência tributária é o poder ou a aptidão de criar tributos. São características dessa competência:

    Alternativas
    Comentários
    • Bizu para gravar estas características ...

      IN IN IN IRR  (Indelegabilidade, Incaducabilidade e Inalterabilidade e Irrenunciabilidade)

    • Justificando a alternativa correta, tem-se que a competência tributária é o poder conferido aos entes federativos para a criação ou modificação de tributos, tal como deixou clara a questão. Sua previsão tem natureza constitucional, de modo que a primeira característica é a indelegabilidade. Não pode haver delegação da competência constitucional, por termos uma delimitação rígida de competência tributária.

      Diz a doutrina,

      "Ao destinatário da competência é dado não exercê-la, ou fazê-lo parcialmente (atingindo apenas parte do campo passível de sofrer a incidência), mas não lhe é permitido transferir (ou delegar) a competência." - AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro.  15ªed. Saraiva: São Paulo, 2009, p. 100.

      No mesmo caminho aponta o CTN, vejam:

      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      Como já deixou exposto o posicionamento doutrinário alhures, também há a característica da incaducabilidade, de tal maneira que o exercício da competência tributária poderá se dar a qualquer momento, não sofrendo decadência ou restrição o transcurso do tempo em caso de omissão. Nesse sentido, vejamos o art. 8, do CTN:

      Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

      Sobre a inalterabilidade, é se de destacar que a alteração da competência só será possível se for por intermédio de emenda constitucional, não se permitindo assim que o princípio da Federação seja abalado por modificações advindas da vontade do legislador infraconstitucional.
    • A inalterabilidade não faz sentido já que é possivel alterar a competência do tributo, por meio de emenda constitucional.
    • Concordo com o Felipe. Só acertei porque em todas as outras alternativas havia alguma opção que fazia ainda menos sentido do que a inalterabilidade.

      Alguém sabe explicar o motivo da doutrina afirmar que é inalterável algo que é alterável? Ou é apenas isso que o Fabrício já explicou mesmo, de ser inalterável por lei?

    • A inalterabilidade está associada a impossibilidadede modificação da competência tributária por livre vontade ou disposição dos entes tributantes, sendo, por isso considerado como caracteristica da competência.
      Espero te ajudado.
      Fé e força no objetivo, uma hora ele vem!
    • 1 - Conceitos

      1.1 Competência Tributária: Artigo 6º do CTN. É o direito potestativo e privativo da União - Estado - Município - Distrito Federal (entes públicos) que consubstancia-se no poder legislativo pleno, ou seja, poder de instituir e regular os tributos a eles atribuídos pela Constituição e por conseguinte faz surgir o direito a cobrança, fiscalização, e etc.

      1.2 Capacidade Tributária Ativa: Aquelas atividades que podem ser delegadas pelo titular da competência tributária e que consiste na simples distribuição das funções de arrecadação/fiscalização de um tributo e/ou a execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas a outrem que não tem a competência tributária.

      .

      .

      2 - Características da Competência Tributária

      2.1 Indelegabilidade: Art. 7º do CTN. A capacidade tributária ativa pode ser delegada - cobrar e fiscalizar -, mas a competência tributária não pode ser delegada - poder legislativo pleno.

      2.2 Incaducabilidade: inexiste prazo decadencial correndo contra o titular da competência para o seu exercício.

      2.3 Inalterabilidade: Art. 109 e 110 do CTN. O titular da competência tributária não pode alterar conceitos e institutos de direito privado/constitucionais com o objetivo de alterar ou aumentar a sua própria competência tributária.

      2.4 Irrenunciabilidade: O ente público não pode abrir mão do exercício da competência, ou seja, mesmo que não o exerça o poder de tributar (por exemplo, impostos sobre grande fortunas), não pode extinguir a regra que atribui a competência, o direito de faze-lo.

      2.5 Privatividade: a competência (poder legislativo) pertence exclusivamente ao ente que recebeu a atribuição constitucional, portanto, não poderá ser exercida por outro.

      2.6 Facultatividade: Art. 11 da LRF. O exercício da competência tributária não é obrigatória, podendo ou não haver consequências previstas em lei para o ente público que não a exerça.


    ID
    362119
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao Poder Público, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: alternativa "a". O fundamento para a resposta dessa questão encontra-se no art. 225, § 1º, da Constituição Federal.

      Alternativa "a": Definir, somente a União, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
      Todas as unidades da Federação, e não apenas a União, podem instituir espaços territoriais com proteção especial. Art. 225, § 1º , inciso III, da CF.

      Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)


      Alternativa "b": correta. Art. 225, § 1º , inciso I, da CF.
      I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

      Alternativa "c": correta. Art. 225, § 1º , inciso II, da CF.
      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)

      Alternativa "d": correta. Art. 225, § 1º , inciso IV, da CF.
      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

      Alternativa "e": correta. Art. 225, § 1º , inciso V, da CF.
      V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)


    • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

       

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

       

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    • DO MEIO AMBIENTE

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

      DISTINÇÃO 

      • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

      Há uma certeza que o ato gera dano ambiental. Está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 225, §1º, IV, CF, ao exigir o estudo de impacto ambiental previamente à realização da atividade ou obra

      • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

      Diferente do princípio anterior, em que se há certeza do dano, aqui ainda há dúvidas se aquele determinado fato é capaz de gerar o referido dano ambiental. A dúvida sempre milita em favor do meio-ambiente, conforme o princípio do In dubio pro natura. Assim, na dúvida, não se autoriza que determinado empreendimento seja realizado, justamente por não se ter certeza sobre os seus impactos a curto, médio e/ou longo prazo.


    ID
    362122
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é garantido intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho. Esse intervalo normal é também denominado de intervalos interjornadas, e deve ser, no mínimo, de:

    Alternativas
    Comentários
    • Na CLT
      Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    • hummm.....estranho pois o minimo é 11horas....
    • Precedente nº 84. JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS.
      O intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho.
      Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas 
    • Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da jornada do dia seguinte, consoante o disposto no art. 66 da CLT.
      A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.
      Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    • Apenas para contribuir com os estudos, é importante anotar que o intervalho interjornada de 11 horas é a regra, mas que existem exceções, como por exemplo: 1) os operadores cinomatográficos, que possuem intervalo interjornada de 12 horas; 2) os jornalistas, que possuem intervalo interjornada de 10 horas; 3) o pessoal das categorias de equipagens de trens em geral, que possuem intervalo interjornada de 10 horas; 4) etc.
    • As seguintes profissões têm intervalos interjornadas especiais: (I) telefonia e telegrafia -17H para horários variáveis (art. 229); (II) - operador cinematográfico -12H (art. 235  § 2º); (III) - cabineiro e ferroviário – 14H (art. 245); (IV) - Empregados de estação de interior- 10H (art. 243); (V) - jornalistas – 10H (art. 308); (VI) - aeronautas a jornada diária, pode variar de 11, 16 ou 24H de descanso interjornada (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária):
    • GABARITO C

      Intervalos interjornadas, deve ser no mínimo, de 11Hrs

      TST Súmula nº110: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional

      Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

      Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    ID
    362125
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    De acordo com a legislação trabalhista, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 2º, § 1º, da CLT: "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."

      b) CORRETA - Art. 442, caput, da CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

      c) CORRETA - Art. 432, caput, da CLT: "A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada".

      d) CORRETA - Art. 483, caput, da CLT: "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: ....b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;"

      e) CORRETA - Art. 402, caput, da CLT: "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos".

    • ótimo comentário Daniel
    • A letra A está incorreta

        Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

              § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    • Gostaria de fazer uma ressalva à alternativa c.
      Apesar de a questão ter colocado a regra geral, é possível, sim, que a jornada do aprendiz seja superior a 6 horas. 
      É possível, excepcionalmente, ampliar a jornada para 8 horas se o aprendiz já tiver completado o ensino fundamental e, ainda, se nessas horas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
      Sendo 6 ou 8 horas, é vedada a prorrogação da jornada e a compensação de hora. Segue o artigo:
      Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
      § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
       
    • com respeito a letra e....

      acrescentando, um pouco mais, de acordo com a CLT, art. 428 parágrafo 2, sobre o menor aprendiz....
      o referido artigo sofreu alteração em 2005, por meio da lei 11.180/2005. que ampliou a idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos, sendo mais correto, desta forma, ultilizar a expressão aprendiz.

      fonte: direito do trabalho de Nathaly Campitelli Roque e Victor Hugo Nazário Stuchi...


    ID
    362128
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Acerca da capacidade, analise as assertivas e assinale a CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 973 do CC: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer ou deixar de exercer, responderá pelas obrigações contraídas."

      b) CORRETA - Art. 972 do CC: "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

      c) INCORRETA - Art. 974, caput, do CC: "Não Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

      d) INCORRETA - Art. 975, caput, do CC: "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, será nomeado alguém da família, sem a necessidade de autorização judicial nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes."

      e) INCORRETA - Art. 976, caput, do CC: "A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, não serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis."
    • A única ressalva no comentário anterior é a de que na letra "a" o equívoco está em "ou deixar de exercer", não constante na literalidade do artigo 973, do Código Civil.
    • Acertei porque esolhi a B, mas continuo achando que a alternativa A também está correta, é mera cópia do artido de lei. Qual o erro da referida alternativa?
    • Ana Cláudia Godinho Rodrigues,



      Na lei não há o trecho - > ou deixar de exercer.


      Bons estudos.
    • Na verdade, o comentário do colega está um pouco confuso. Peço licença para fazer os ajustes cabíveis:

      a) INCORRETA - Art. 973 do CC: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas." Não há a expressão "ou deixar de exercer".

      b) CORRETA - Art. 972 do CC: "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

      c) INCORRETA - Art. 974, caput, do CC: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

      d) INCORRETA - Art. 975, caput, do CC: "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes."

      e) INCORRETA - Art. 976, caput, do CC: "A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis."

    • Acredito que a alternativa A também esteja correta. 

      Quem deixa de exercer algo é porque exerceu. Se eu nunca assumi um cargo público, não posso afirmar que deixei de exercer. Se faço tal afirmação é porque em algum momento estive na condição de "agente público". 

      Sendo assim, se uma pessoal legalmente impedida de exercer atividade de empresa e mesmo assim  a exerce, e logo em seguida deixa de exercer responderá pelas obrigações contraídas na época do exercício irregular. 

      Foco! 


    ID
    362131
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D.

      Art. 28. CDC

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       


                   § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.        



             § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    • a) ERRADA. A responsabilidade é subsidiária, não solidária.

      Art. 28.

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      b) ERRADA. Essa é a definição de direito coletivo.

      Art. 81...

      Parágrafo único...

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      c) ERRADA. A responsabilidade é subjetiva.

      Art. 28.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      d) CORRETA.

      Art. 28...

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      e) ERRADA

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    • Só os serviços essenciais é que deverão ser contínuos (princ. da continuidade)

    • Errada: a) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
       
      Resposta: art. 28, parágrafo 2º, Código do Consumidor.
      São SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEIS.

      Errada: b) Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por interesses ou direitos difusos os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

      Resposta: art. 81, inciso I, Código do Consumidor.
      Titulares PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO.

      Errada
      c) A responsabilidade das sociedades coligadas é objetiva.

      Resposta: art. 28, parágrafo 4º, Código do Consumidor.
      Só responderão POR CULPA.


      Correta: d) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
      Art. 28, parágrafo 3º, Código do Consumidor

      Errada: e) É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou de seu estado de hipossuficiência.

      Resposta:  Art. 6, inciso VIII, Código do Consumidor.
      (..) Quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,  segundo as regras ordinárias de experiências.

    • CORRETO O GABARITO...

      Para ajudar na memorização:

      - empresas conSorciadas - respondem Solidariamente;
      - grupos Societários e as Sociedades controladas - respondem Subsidiariamente;
      - empresas Coligadas - respondem por Culpa.
    • gabarito errado...varias alternativas estão corretas
    • Correta: d) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

      Art. 28, parágrafo 3º, Código do Consumidor


    ID
    362134
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em conformidade com o Código de Processo Civil, no que se refere ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    • A) CORRETA: Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

      B) CORRETA: Art. 475-I [...]
      § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

      C) CORRETA: Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

      D) CORRETA: Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

      E) ERRADA: a questão trata da obrigação de fazer ou não fazer e não da de entrega de coisa.

      Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento
    • Meu comentário serve apenas para complemento e raciocínio, pois como estamos tratando de questões de concurso muitas vezes não existe assertiva correta nas questões, mas apenas a mais ou menos correta.

      Para mim, não há assertiva errada, pois o Art. 461-A informa no seu §3º que "Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos art. §1 º a §6º do art. 461". Assim sendo quando o caput do art. 461 informa que "... determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.", o art. está se referindo às providências que o magistrado tomará para garantir o cumprimento da tutela específica do § 5º, cuja aplicação é expressamente permitida nas obrigações de entrega de coisa. Logo, o magistratado, a fim de garantir o cumprimento da tutela específica da obrigação de entrega de coisa, pode determinar providências que assegurem o resultado prático equilavente ao adimplemento, conforme possibilidade de aplicação do §5º do art. 461, permissão dada pelo art. 461-A, §3º do CPC.   
    • Na execução de sentença no caso de obrigação de fazer ou não fazer é aplicado o art. 461. Ali o legislador coloca como prioridade a tutela específica. Tutela do direito, a garantia da obrigação, tal qual ela existe na relação de direito material ou, se isso não for possível, que seja garantido o resultado prático mais próximo do que seria o direito propriamente. É a garantia do resultado equivalente.
      No caso da obrigação consistente em entregar coisa, não temos essa alternativa de assegurar o resultado prático equivalente. Se não for possível, pode-se proceder à conversão em perdas e danos. A forma de efetivar essa obrigação é muito mais fácil porque o fazer ou não fazer interfere na liberdade individual do devedor, então as medidas são no sentido de desestimular qualquer conduta sua que caracterize o descumprimento. A multa é uma das medidas que o legislador detalha e que, na prática, é eficiente, na maioria dos casos.
      Quando se trata em entregar coisa certa ou que possa ser determinada, a partir do momento em que essa coisa é determinada a liberdade do devedor de entregá-la voluntariamente passa a não ser tão importante, pois é possível buscar e apreender compulsoriamente ou imitir o credor na posse do bem, se imóvel. Por isso é que não temos, no caput do art. 461-A a alternativa de que seja assegurado o resultado prático equivalente: “Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
    • Para quem ficou com dúvidas, como eu, nos artigos 461 e 461 - A do CPC, segue abaixo:
      O art.461, caput, do CPC dá ao juiz poderes de determinar, nas ações que tenham por objeto de cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, providências que assegurem resultado praticado equivalente ao do adimplemento. Há casos em que não há como compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma convencionada, mas é possível determinar outra medida, que alcance resultado prático equivalente. Por exemplo: a ré, fabricante de veículos, comprometeu-se a entregar ao autor um carro. Quando da sentença, ele não é mais fabricado. Em vez de determinar a conversão em perdas e danos, o juiz pode condenar a ré a entregar um veículo equivalente, mesmo que isso não tenha sido pedido na petição inicial. O autor formula um pedido específico. Não sendo possível atendê-lo, o juiz verificará, antes da conversão em perdas e danos, se não há alguma providência que possa alcançar resultado equivalente. Em caso afirmativo, ele a concederá, ainda que não coincida com o pedido inicial, impossível de satisfazer (Direito Processual Civil Esquematizado pág. 609 e 610).
    • Entendo que a obrigação de entrega de coisa nada mais é do que uma espécie de obrigação de fazer, ou seja, realizar a entrega do bem da vida almejado (obrigação positiva). Assim, nada impede que, além da conversão em perdas e danos, caso a coisa não possa ser entregue ao credor, a obrigação possa ser resolvida via pratica de entrega de coisa equivalente.


    ID
    362137
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre os contratos no direito civil, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 441, caput, do CC: "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor".

      b) CORRETA - Art. 550 do CC: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

      c) INCORRETA - Art. 496, caput, do CC: "É nula anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

      d) INCORRETA - Art. 544 do CC: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

      e) INCORRETA - Art. 548 do CC: "É anulável nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

    • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Letra D Errada.

    • Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Letra E Errada.


    ID
    362140
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre responsabilidade civil, analise as assertivas abaixo e assinale a CORRETA:

    I. Os pais, pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independente da idade.

    II. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.

    III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    IV. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro ou gratuitamente, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    V. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Também serão responsáveis pela reparação civil:

    Alternativas
    Comentários
    • As alíneas "C" e "E" são idênticas. Ou possui duas respostas iguais. Passível de ser ANULADA
    • I - INCORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

      II - CORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: ....II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;"

      III - CORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: ....III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"

      IV - INCORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: ....IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro ou gratuitamente, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;"

      V - CORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: ....V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."

    • Marquei a letra C, e estava errada. Era a letra E.

      que é identica a letra C. Plausivel de anulação.
    • É engraçado que quando a questão é muito mais nebulosa muitos são peremptórios: "tem que ser anulada!" etc e tal. Não procuram entender a banca mas sim detonar. Mesmo havendo a possibilidade de entender o pedido da banca preferem procurar pelo em ovo.

      No entanto, quando a questão é obviamente incorreta, ao menos digitada errada, quando o erro é totalmente grosseiro, escrevem "plausível" de anulação e outras coisas do tipo...

      A questão está obviamente errada!

    • Passível de ser anulada?

      Tem que ser anulada, caso não tenha havido um erro de digitação do próprio site.

      Reforço meu comentário anterior. Causa espanto a moderação com erro crasso é óbvio quando a interpretação mais enviesada é tratada como se absurda fosse. Em casos que deveriam usar passível usam palavras mais incisivas. Quando podem ser mais absolutos em suas sentenças, fazem o opposto: são moderados ao extremo.

      Obrigado a todos pelo excelente site!
    • Pessoal,
      Segue o gabarito: alternativas A e B
      A banca não alterou/anulou o mesmo.
      Os responsáveis pelo conteúdo decidiram por anular a questão.
      Att, Fabiana - Equipe QC.

    ID
    362143
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à responsabilidade civil, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 187 do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

      b) CORRETA - Art. 186 do CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

      c) INCORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: "Haverá obrigação de reparar o dano, desde que seja comprovada a independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

      d) CORRETA - Art. 931 do CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".

      e) CORRETA - Art. 935 do CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
    • Incorreta é letra "C", por dizer que a culpa deve ser comprovada, o que não está de acordo com art. 927, parágrafo único do CC. Que diz: "...independentemente de culpa..."
    • A regra geral no CC é a responsabilidade civil subjetiva, quando há necessidade de demonstração de culpa. Contrariamente, as hipóteses em que não se necessitam desse elemento traduzem-se em responsabilidade civil objetiva. A alternativa "c", incorreta, inverteu essa lógica, exigindo-se a culpa nas ocasiões determinas em lei, quando, em verdade, isso só ocorre na objetiva!

    • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

      A) Em harmonia com o art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se do abuso de direito. Correto;

      B) Em consonância com o art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A culpa do agente é que legitima a existência jurídica da responsabilidade civil, bem como do dever de reparar ou indenizar o dano causado pela prática do ato ilícito (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 504).

      Em contrapartida, a responsabilidade por abuso de direito independe de culpa, de acordo com o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

      Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem defenda o contrário, sendo necessária a presença da culpa, com fundamento no caput do art. 927, que trata da responsabilidade subjetiva e menciona o abuso de direito. Correto;

      C) A previsão do § ú do art. 927 do CC é no sentido de que “haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Estamos diante da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa e se fundamenta na teoria do risco, bastando, para a sua configuração, a relação de causalidade entre a ação e o dano. Incorreto;

      D) Trata-se da previsão do art. 931 do CC: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Correto;

      E) É neste sentido a previsão do art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

      De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMA, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Correto.





      Resposta: C 
    • IMPORTANTE - ATO ILICITO

      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ABUSO DE DIREITO)

      Enunciado 37 – Conselho da Justiça Federal: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

      Jornada de Direito Civil - Enunciado no 411: O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    ID
    362146
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos termos da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

    I. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela sendo defeso constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III. A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA
      Art. 37 -  § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
       
      II. ERRADA
      Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
      Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
       
      III. ERRADA
      A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 
      Art. 37 - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
       
      IV. CORRETA
      Art. 37 - § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
       
      V. CORRETA
      Art. 37 - § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    • André, defeso quer dizer  "é proibido" e por isso o item I está correto.
    • Art. 37, §8º, CRFB → Contrato de gestão (= acordo de resultados).
      Dá ao órgão maior autonomia em troca de um maior desempenho. Quem pode? Órgãos e entidades passam a ser chamados de
      agências executivas.
      Ampliação da autonomia + Melhor desempenho = Agências executivas.

    ID
    362149
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
       
              I - soberania nacional;
       
              II - propriedade privada;
       
              III - função social da propriedade;
       
              IV - livre concorrência;
       
              V - defesa do consumidor;
       
              VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
       
              VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
       
              VIII - busca do pleno emprego;
       
              IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
       
              Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    • hahhahah. Óbvio que a "d" é a errada. Totalmente non sense tratamento favorecido para empresas de GRANDE porte...

    ID
    362152
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Creio que todas as alternativas estejam corretas, s.m.j.

      Abs,
    • Todos os Entes podem instituir Sociedade de Economia Mista.
    • Alguém pode esclarecer melhor este gabarito? Obrigada!

    •                                                                            Já as sociedades de economia mista federais têm suas causas
      Participação em empresa privada: depende de autorização específica
                                                                                apreciadas, em regra, pela Justiça Estadual. Tal regra só é excepcionada
      (em cada caso).
                                                                                quando a União também se manifesta no processo. O STF já esclareceu, na
                                                                                Súmula n° 517, que “as sociedades de economia mista só tem foro na
      Autarquias em regime especial: são aquelas que recebem da lei
                                                                                Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”.
      instituidora privilégios específicos, a fim de aumentar sua autonomia
      comparativamente com as autarquias comuns (poder de elaboração de
      normas técnicas no âmbito de sua competência, autonomia de suas
      decisões, independência administrativa e autonomia econômico-financeira).
      Ex.: BACEN, CADE, CVM e Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANP,
      ANA, ANAC, etc.).
    • Não há proibição para os Municípios instituirem qualquer entidade da Administração Indireta.

      Obs! Empresa Pública Federal (Caixa Econômica Federal) = Justiça Federal
               
               Empresa Pública Estadual/Distrital = Justiça Estadual/Distrital

               Sociedade de Economia Mista (de qualquer ente federativo) = Justiça Estadual, em regra.
    • ASSERTIVA B

      Respodendo ao Rodrigo Murad, a "E" está correta, segue comentário:

      As sociedades de economia mista, dentre elas as federais (como a PETROBRÁS, BANCO DO BRASIL, etc.) não possuem foro privilegiado, isto é, as causas envolvendo estas entidades serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, que detém competência residual.
    • Sobre a letra E:

      Atenção para algumas súmulas do STF:

      SÚMULA Nº 508: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.

      SÚMULA Nº 517: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

      SÚMULA Nº 556: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
       
    • GABARITO: LETRA B.
      FUNDAMENTO:


      a) Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. CORRETO. FUNDAMENTO: Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito. Como exemplo, temos a Caixa Econômica Federal. fonte:www.vemconcursos.com

      b) Municípios não podem instituir sociedade de economia mista. INCORRETO. FUNDAMENTO: CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      c) As agências reguladoras foram criadas sob a forma de autarquias de regime especial. CORRETO.FUNDAMENTO:Diógenes de Gasparini resume o surgimento das agências reguladoras: "Com a implementação da política que transfere para o setor particular a execução dos serviços públicos e reserva para a Administração Pública a regulamentação, o controle e a fiscalização da prestação desses serviços aos usuários e a ela própria, o Governo Federal, dito por ele mesmo, teve a necessidade de criar entidades para promover, com eficiência, essa regulamentação, controle e fiscalização, pois não dispunha de condições para enfrentar a atuação dessas parcerias. Tais entidades, criadas com essa finalidade e poder, são as agências reguladoras. São CRIADAS POR LEI COMO AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL recebendo os privilégios que a lei lhes outorga, indispensáveis ao atingimento de seus fins. São entidades, portanto, que integram a Administração Pública Indireta." Fonte: GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 5ª Edição. São Paulo, Saraiva, 2000. Pág. 342.




       

    • GABARITO: LETRA B.
      FUNDAMENTO
      :(CONTINUAÇÃO) 


      d) Os Ministérios são órgãos públicos e, portanto, destituídos de personalidade jurídica. CORRETO. FUNDAMENTO: Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.Órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias. fonte: Wikipédia

      e) Os processos que envolvam sociedades de economia mista federais são processados e julgados, em regra, na Justiça Estadual. CORRETOFUNDAMENTO: Enquanto as empresas públicas tem seus litígios processados e julgados pela justiça federal, as sociedades de economia mista tem suas ações processadas e julgadas na justiça estadual. fonte: direitoinformal.blogspot
    • Esclarescendo:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      Não fala nada sobre sociedades de economia mista. 

      Nesse sentido:


      STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

      Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
      Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

       

      STF Súmula nº 556 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.

      Competência - Julgamento - Sociedade de Economia Mista

          É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
       

      STF Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

      Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

          As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

       

       


    ID
    362155
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a opção CORRETA:

    Alternativas

    ID
    362158
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale abaixo a questão CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra B.

      Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
    • Demais assertivas:

      A - INCORRETA - Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      B - CORRETA - Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

      C - INCORRETA - Art. 2o, § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

      D - INCORRETA - Art. 2o, § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

      E - INCORRETA - Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    ID
    362161
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    COPEL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    São casos de desapropriação por utilidade pública:

    I. A segurança nacional.

    II. O socorro público em caso de caso fortuito ou força maior.

    III. A salubridade pública.

    IV. A criação e melhoramento de centros de pesquisa, seu abastecimento regular de meios de subsistência.

    V. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.

    VI. A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra A.

      Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:

      a) a segurança nacional;

      b) a defesa do Estado;

      c) o socorro público em caso de calamidade;

      d) a salubridade pública;

      e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

      f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

      g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

      h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    • DL 3365/41:

      Art. 5º.  Consideram-se casos de utilidade pública:

      a) a segurança nacional;

      b) a defesa do Estado;

      c) o socorro público em caso de calamidade;

      d) a salubridade pública;

      e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

      j) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

      g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

      h) a exploração e a conservação dos serviços públicos;

      i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Alterado pela L-009.785-1999)

      j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

      l) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

      m) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;

      n) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

      o) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

      p) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

      q) os demais casos previstos por leis especiais

    • Tal da questão que derruba meio mundo!!!! Foda!!!!;
    • "Impossivel" de acertar uma questão dessa..fala sério