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Gabarito CERTO
O Princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional. Bandeira de Mello considera-o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.
A atual Constituição brasileira de 1988 estabelece o princípio da legalidade para todos os indivíduos em território nacional, segundo o texto do artigo 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O princípio da legalidade estabelece a pauta dos direitos e deveres de todos os cidadãos, e constitui-se como matriz da atuação da Administração Pública, quando esta tem o poder de sacrificar juridicamente interesses individuais, como a liberdade e a propriedade privada.
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Não entendi essa questão..O que é essa especialização tecnica ?
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o mais adequado a especialização técnica não seria a eficiência? por deixar o Estado fazer as atividades essencialmente adm, e descentralizar para adm indireta (EP e SEM) a atividade meramente de carater econômico?
se alguém puder me ajude a entender em quê diretamente o principio da legalidade tem a ver com isso?
obrigado!
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Também não entendi a relação.
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Esta banca (Quadrix) é bastante problemática. O princípio da eficiência é que tem mais identidade com a afirmativa apresentada e não o princípio da Legalidade. Quem puder me ajudar nesta questão, agradeço.
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O princípio da legalidade implica a necessidade de especialização técnica da Administração para regulamentar determinados setores econômicos. Resposta: Certo.
Também errei essa questão ao pensar apenas no direito administrativo, porém estamos estudando administração pública. Portanto, é importante mencionar o conceito de Tecnocracia (elite burocrática bem treinada - especializada - e remunerada).
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GABARITO : CERTO
Também errei. Imaginei que fosse eficiência.
BONS ESTUDOS!
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então não sou o único a errar por entender de q se tratava do princ. da eficiência.
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Solicitem comentário do professor :)
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http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39314/o-poder-normativo-das-agencias-reguladoras-e-os-principios-constitucionais-da-legalidade-e-da-eficiencia
O princípio da eficiência exige que a Administração, em vista do mercado, seja dotada de competências reguladoras de natureza técnica e especializada sob pena de paralisia. Isto é, é impossível exigir-se eficiência da Administração sem dar-lhe competência para alocar fins específicos e encontrar meios correspondentes. A especialização técnica é exigência da eficiência. (FERRAZ, JR.)
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Quando ela fala em regular determinados setores levei em conta as agências reguladoras, que são consideradas autarquias especiais. As agências reguladoras realmente possuem determinada especialização técnica na área ao qual regulamentam.
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Especialização achei que fosse eficiencia , A ñ ser que a bamca esteja se referindo a legalidade em legitimar as agências reguladoras no controle de sua atrai de atuação, ou seja , na sua autoria de criar normas e REGULAMENTOS
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Que eu nunca precise fazer uma prova que a banca seja a quadrix, amém!!!!!
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Se vcs pensarem das agências reguladoras, a questão faz sentido.
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Seria bom um filtro para tirar determinada banca(Quadrix) das questões. Para ser chamada de ruim tem que melhorar muito. Presta um desserviço para quem estuda.
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Ao meu ver isso é EFICIÊNCIA..vida que segue!
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credo não compreendi o que de fato ela quis dizer
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Inicialmente, cabe mencionar que a questão é um pouco confusa e parece estar baseada nas agências reguladoras.
A criação das agências reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Tais entidades foram criadas com o objetivo de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Ressalte-se que foi concedido poder normativo a essas entidades para a execução de sua função de controle e regulação, que não pode extrapolar os limites da lei.
Gabarito do Professor: CERTO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Essa questão quase me pegou, eu também iria responder eficiência. No fim das contas, tem relação com o princípio da legalidade - e não com a eficiência - porque a questão afirma a necessidade de cumprir o requisito legal da especialização técnica. Nesse caso, entendo que a eficiência seria relativa ao ato administrativo do especialista da Administração no exercício de sua função.
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Acredito que o fundamento da questão encontra amparo legal, em uma perspectiva de interpretação sistemática, no artigo 173 da constituição federal.
" Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
dentro da perspectiva liberal econômica, a intervenção do Estado na economia tem caráter excepcional.
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Pergunta absurdamente confusa, todavia, a interpretação da Banca seria de que tal "necessidade de especialização", estaria ligado ao cumprimento da Legalidade.
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Legalidade, pois, está em lei que há necessidade de especialização técnica para a regularização de setores diversos.
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Pensei no Princípio da Especialidade ou descentralização:
A Administração deve se especializar em desempenho da função administrativa, para prestar serviço público mais adequado e eficiente. Exemplo: Administração indireta.
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para acertar a questão, usei como exemplo as agências reguladoras (pois a questão usou o termo "regulamentar") onde seus dirigentes deverão ser escolhidos, imposição prevista em lei (P. da Legalidade), levando em consideração suas capacidades técnicas dos assuntos a serem regulamentados.
usando essa linha de raciocínio, não encontrei erro no gabarito. A própria questão deu dicas para conduzir o leitor a pensar nas agências reguladoras, tendo em vista que essa entidade da administração que possui a função de regulamentar determinados setores econômicos.
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Determinados, não é todos, logo pode-se inferir que alguns cargos exigem certas atribuições para investidura. Questão que exige mais técnica e maldade do que conhecimento!
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A Cespe não está assustando tanto quanto a Quadrix.
Jurava que se tratava do princípio da eficiência.
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O princípio da legalidade implica a necessidade de especialização técnica da Administração para regulamentar determinados setores econômicos.
Certa: A Constituição de 1988 exagerou nos formalismos impostos à Administração Pública, em especial à Administração Indireta, que recebeu tratamento praticamente igual ao da Administração Direta.
Essa circunstância, aliada à tradição brasileira de desprezo à legalidade, de nepotismo, de apadrinhamento, somada aos ideais do neoliberalismo, do Estado subsidiário, levaram à procura de mecanismos de fuga ao regime jurídico administrativo. É possível mesmo dizer, sem receio de errar, que a própria privatização não esconde o anseio de fugir ao regime jurídico de direito público. Sob o pretexto de ineficiência da Administração Pública, procuram-se os meios privados de atuação.
(...)
O que se verifica é uma acentuada oposição entre os tecnocratas e os burocratas, entre o princípio da eficiência, pregado pela Ciência da Administração, e o princípio da legalidade imposto pela Constituição e inerente ao Estado de Direito.
Como acentua José A. Estévez Araujo, esse fenômeno dá como resultado a presença simultânea de dois critérios diferentes para avaliar a atuação administrativa: o tecnocrático e o burocrático. E acrescenta: “a aplicação desses dois princípios pode conduzir a resultados contrapostos. A consecução eficaz de determinados objetivos exige em determinados momentos obviar as questões formais do procedimento. Ao inverso, a fidelidade às formas pode dar como resultado uma ação ineficaz”.
A Administração Pública brasileira não escapa a esse tipo de problema, pois, conforme assinalado nas primeiras linhas deste item, os governantes atropelam a lei a todo momento, em especial na busca de instrumentos de gestão próprios do direito privado, fugindo, desse modo, às “amarras” do regime jurídico administrativo.
Não há dúvida de que tal conduta coloca em risco o princípio da legalidade, condição sine qua non do Estado de Direito, de forma tanto mais perigosa quando se afirma a todo momento que as decisões judiciais que determinam a observância daquele princípio “atrapalham” a tão almejada reforma do Estado.
O prof. espanhol Jesús Leguina Villa (1995:637), plenamente consciente do assinalado conflito, faz o seguinte alerta:
“Para ser eficaz e poder competir com o setor privado, a Administração abandona, assim, seu direito próprio, e busca acolhida na autonomia da vontade e na liberdade de contratação que lhe proporciona o direito privado.
(...)
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CONTINUAÇÃO!!!
Entretanto, a eficácia que a Constituição exige da administração não deve se confundir com a eficiência das organizações privadas nem é, tampouco, um valor absoluto diante dos demais.
Agora, o princípio da legalidade deve ficar resguardado, porque a eficácia que a Constituição propõe é sempre suscetível de ser alcançada conforme o ordenamento jurídico, e em nenhum caso ludibriando este último, que haverá de ser modificado quando sua inadequação às necessidades presentes constitua um obstáculo para a gestão eficaz dos interesses gerais, porém nunca poderá se justificar a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.
Por outro lado, o princípio da legalidade está acompanhado de uma constelação de direitos, valores e garantias constitucionais que a eficácia administrativa não pode desconhecer. A igualdade perante a lei, a liberdade de concorrência, a segurança jurídica e o controle efetivo dos gastos públicos – que são, entre outros, pilares básicos do ordenamento jurídico da administração – condicionam ou limitam, em concreto, o alcance do princípio da eficácia.
Não se deve esquecer que o Direito administrativo deve garantir simultaneamente os interesses gerais e os direitos e interesses individuais, não sendo razoável seu abandono em prol da sacralização de uma lógica eficiente, que não consegue ver na legalidade pública outra coisa senão insuportáveis obstáculos que devem ser eliminados a todo custo”.
Verifica-se um grande paradoxo no direito brasileiro.
Trecho retirado do livro | Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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que?????
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kkkkkkkkkkkk, questão brizadinha né, também errei, mas na verdade acho que a questão está certa porque a afirmativa não está errada, simples assim...
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Querem um conselho?
Não resolvam questões da Quadrix. Sinceramente, muitas vezes o candidato acaba desaprendendo com essa banca.
Se a Quadrix for a banca de seu concurso, aí não vai ter jeito, vai ter que encarar até o dia da prova. Depois é só esquecer que essa banca existe e ser feliz.
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É fogo na roupa do nu uma questão dessa.
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Concurseiro estudando para prova com banca QUADRIX é sofrido :'(
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nossa vai se tratar essa banca, que odio
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RESPOSTA DO PROFESSOR QUE COMENTOU A QUESTÃO:
"Inicialmente, cabe mencionar que a questão é um pouco confusa e parece estar baseada nas agências reguladoras.
A criação das agências reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Tais entidades foram criadas com o objetivo de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Ressalte-se que foi concedido poder normativo a essas entidades para a execução de sua função de controle e regulação, que não pode extrapolar os limites da lei."
SE ELE ACHOU CONFUSA, IMAGINE NÓS!!!!
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O gabarito foi dado como certo, mas...
Todos sabem que a exigência de (notória) especialização é um dos casos de inexigibilidade de licitação, nesse caso a especialização não é exigida pela lei e nem a lei implica em especialização pois esta é uma exigência advinda da situação em si, é de natureza fática, na verdade, ao contrário do que sugere a questão, faz com que a lei não atue quando há situações onde a notória especialização faz com que ela não seja exigível e, assim, não se pode sustentar a tese contida na questão. A notória especialização indica claramente que para além do princípio da legalidade está o princípio da eficiência quando se trata daquilo que renomado doutrinador chamou de "singularidade subjetiva".
Citando Hely Lopes Meirelles:
A contratação direta desses serviços com profissionais ou empresas de notória especialização, tal como a conceitua, agora, o § 12 do art. 25, enquadra-se, genericamente, no caput do mesmo artigo, que declara inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Essa inviabilidade, no que concerne aos serviços técnicos profissionais especializados em geral, decorre da impossibilidade lógica de a Administração pretender "o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato'', pelo menor preço, ou que renomados especialistas se sujeitem a disputar administrativamente a preferência por seus trabalhos.
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Discordo dos colegas, a questão exige uma interpretação para além da mera reprodução de conceitos. O princípio da legalidade tem como pressuposto que à Administração Pública permite-se agir somente de acordo com o autorizado por lei, ou melhor, pelo ordenamento jurídico (expandido para a juridicidade). Nesse sentido, a questão coloca como objeto o poder regulamentar da Administração Pública, o qual, no contexto do capitalismo global, com a cada vez maior multiplicidade de serviços e produtos colocados à disposição, assim como a crescente complexidade dos mercados, é evidente que a Administração Pública para agir nesse cenário precisará de especialização técnica para produzir as normas regulamentadoras que integrarão a ordem jurídica, tornando-se parâmetro de aferição do cumprimento do princípio da legalidade pelos agentes públicos.
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O princípio da legalidade implica a necessidade de especialização técnica da Administração para regulamentar determinados setores econômicos.
Resposta: - Certo
Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei, logo, a Administração para *regulamentar determinados setores econômicos* necessita de especialização técnica, do contrário o Administrador não saberia como melhor realizar esta regulamentação.
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Miserenta