-
QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
-
Plásticas ? nunca nem vi.
Gabarito: Errado
-
NÃO é quanto à forma, mas sim quanto à alterabilidade
Gabarito errado
-
Atenção : De fato , constituição flexível é sinônimo de constituição plástica
-
GABARITO: ERRADO
Quanto à forma
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
-
Classificação quanto à alterabilidade!
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
-
Gabarito: errado.
- Quanto à forma: pode ser escrita (instrumental) ou não escrita (consuetudinária/costumeira).
- Quanto à mutabilidade: poder ser imutável (não admite alteração), super-rígida (parte imutável + parte rígida), rígidas (procedimento de alteração mais rigoroso do que as demais leis), flexíveis (processo de alteração é igual ao das demais leis) e semirrígidas ou semiflexíveis (parte rígida + parte flexível).
Já Constituição Plástica pode ter 2 significados:
Para Pinto Ferreira, é sinônimo de Constituição flexível (quanto à alterabilidade);
Para Raul Machado Horta, é aquela que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional, permitindo que a Constituição acompanhe as oscilações da opinião pública, não se distanciando da realidade social e política.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2020. P. 1053 do livro virtual.
-
RÍGIDA-
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO,DIFICULTOSO e SOLENE.
SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL-
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO CONSTITUI ATRAVÉS DE UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL.
(Uma parte é alterada por processo legislativo especial e outra por um processo legislativo ordinário ou seja comum)
FLEXÍVEL
AQUELA QUE SEU PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO É SIMPLES E COMUM POIS NÃO EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL
IMUTÁVEL
AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO
-
Plásticas? Q?
-
RESPOSTA: (Errado)
Quanto a forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.
As escritas, como a constituição do Brasil, estão em um documento único.
Enquanto as não escritas, são um compilado de normas, jurisprudências, doutrinas e afins. uma reunião de coisas, não tem um documento único formal e solene determinando a lei.
-
Plástica: não há consenso doutrinário sobre quais são as características de uma constituição plástica.
O Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional. Nessa perspectiva, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral”.
Fonte: Estratégia Concursos
-
Quanto a forma podem ser escritas ou não escritas. A questão traz classificações quanto a estabilidade.
-
Constituição plástica: sinônimo de constituição flexível (admite modificações no seu texto mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis infraconstitucionais).
-
Não lembei as classificações quanto a forma.
Lembrei que a classificação apresentada era sobre sua estabilidade. Com isso consegui responder
-
Uma
Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma
comunidade, sociedade ou Estado.
Existem na doutrina tradicional
inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição
de todas elas nesta introdução. Focaremos apenas nas cobradas na questão,
baseada na obra de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito
Constitucional, 9ª edição, Editora Jus Podivm.
Quanto ao conteúdo, podem ser
formais ou materiais. Formal é
aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras
normas do ordenamento jurídico de um determinado país (Ex: CF/88). Material é
aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas
tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.
Quanto
à origem, podem ser promulgadas, outorgadas e cesaristas. Promulgadas é aquela dotada de legitimidade popular, já que o povo
participa de sua elaboração (caso da nossa CF/88). Outorgada é aquela não
dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não participa de sua
elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a participação popular, mas
que posteriormente é submetida a referendo popular para que o povo diga sim ou
não para ela.
Quanto
à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com
viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder
Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista,
visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de
vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a
sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).
Quanto
à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser
rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis
para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que não requer
procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que
contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a
Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis
ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação
em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.
Sobre
a questão, quanto à forma, a Constituição pode ser escrita (instrumental) ou costumeira (não escritas ou
consuetudinárias). A Constituição escrita é sistematizada e codificada em um
documento, como por exemplo a Constituição Americana. A costumeira é composta
por documentos desagregados entre si, sendo reconhecidos e praticados pela
sociedade, complementados por costumes, jurisprudência e convenções, como a
Constituição da Inglaterra.
Assim,
como vimos no parágrafo anterior, a assertiva está errada.
GABARITO DO PROFESSOR:
ERRADO
-
Constituição flexível ou plástica:
São aquelas que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de lei ordinária. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais,não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais.