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Prova VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico


ID
3158134
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lenza (2018):

    "A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação. (Obs.: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyès.)

    (...)

    Distingue-se, por fim, o que já referimos, titularidade de exercício do poder. O exercício do poder constituinte, em particular, está reservado a ente diverso do povo, como determinaremos ao tratar dasformas de expressão do poder constituinte originário."

  • e) Correto. O Estado democrático de direito está fundado na ideia de soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º, da Constituição da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Ou seja, o titular do poder constituinte - o povo - pode exercer esse poder diretamente ou por intermédio de representantes eleitos, conforme preconiza o art. 14, da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Demais alternativas incorretas:

    a) é aquele que torna a norma formalmente constitucional, estabelece sua limitação, .

     O povo, titular do poder constituinte originário, elabora uma nova constituição, por meio de representantes ou diretamente. No caso de norma formalmente constitucional, entretanto, todas as normas inseridas no texto constitucional possuem status de lei constitucional, independentemente do assunto que tratam. Pode haver normas que têm apenas forma de Constituição, que estão contidas em um documento constitucional solenemente elaborado e dotado de rigidez mas não têm conteúdo propriamente constitucional. Exemplo é o art. 242, § 2º, da CF, o qual dispõe que " O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal".

     Já no sentido material de constituição, conforme o denomina Carl Schmitt, as normas constitucionais são identificadas a partir do seu conteúdo (somente são constitucionais as normas que tratam de temas substancialmente constitucionais, como organização e finalidades do Estado e direitos fundamentais, por exemplo.

    CONTINUA ----

  • CONTINUAÇÃO

    b) se destina .

    O objetivo do poder constituinte originário é o de iniciar uma nova ordem jurídica, com a elaboração de uma nova Lei Fundamental (constituição). O que registra os ideais e dogmas de uma sociedade em um dado espaço de tempo, dentro de uma realidade fática, é a chamada constituição dogmática.

    c) . Conceito de constituições históricas, que são aquelas resultantes do lento e permanente desenvolvimento das tradições, dos fatos sócio políticos e históricos, constituindo uma síntese da evolução do Estado. Portanto, não são elaboradas por um órgão constituinte. Naturalmente, estas tendem a ser mais estáveis e geralmente são não escritas.  

    d) . O poder constituinte não se confunde com o processo mais gravoso de elaborar ou modificar uma constituição, que caracteriza as constituições rígidas

    Fonte: Prof. Jean Claude - TEC

  • Titularidade do Poder Constituinte Originário

    1) Para a compreensão clássica - que corresponde ao paradigma liberal - o Poder Constituinte Originário, como criador de um novo texto constitucional, encontrava na figura da Nação o seu "titular". Tal ideia decorre da obra do Abade Sieyès, "O que é o Terceiro Estado?", e irá buscar afirmar uma identidade entre o povo e seus representantes que, por sua vez, se reuniriam com o único propósito de formar uma Assembleia Constituinte para redação do texto constitucional.

    2) Já a versão moderna a partir das lições de Jellineck irá conceber o titular do Poder Constituinte na figura do Povo - como conceito jurídico -, em vez de Nação - conceito este fortemente ligado a noções sociológicas e antropológicas.

    O constitucionalismo moderno também lança novas luzes quanto ao "exercício" do Poder Constituinte, preocupando-se em classificá-lo como democrático ou não democrático. Esta última se caracteriza pela usurpação da vontade popular, seja por arbítrio de um Imperador (Brasil/1824), seja de um ditador (Brasil/1937), de uma facção política (União Soviética/1919), ou por potências estrangeiras, tais como as Constituições da antiga "Cortina de Ferro" ou como a Carta Japonesa de 1947 e a Lei Fundamental da Alemanha de 1949, ambas aprovadas diante de clara pressão dos países ocidentais, em especial dos Estados Unidos".

    Em sentido inverso, um exercício democrático do Poder Constituinte está ligado ao respeito da vontade popular, que pode se manifestar: pelo processo democrático representativo - circunstância em que o povo elege representantes livremente; ou pelo processo democrático direto, que prevê, além das eleições de representantes, um plebiscito (antecedente aos trabalhos) ou um referendum (homologatório ou não dos trabalhos). A atual Constituição adotou o primeiro modelo (processo democrático representativo).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Agora me digam, uma Constituição Autocrática tem como titular o povo? Claro que não. Existem Constituições que se baseiam na premissa de que o Povo é o titular do Poder Político e existem constituições que não.

    A banca adotou um posicionamento muito controverso.

    Não vejo nenhuma assertiva correta nessa questão.

  • rapaz essa palavra "necessariamente" não cai bem. é como se coubesse exceções a titularidade do povo na cf/88. vejo como incorreta, pois uma palavra muda tudo e por outro lado, houve constituições autoritárias q tinha o ditador como titular do poder.

  • Questão horrorosa...

  • Poder constituinte

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • Eu vejo alternativas começando com erro de português, será se estou equivocada? corrijam-me caso contrário.

    B) e C) começa com o pronome oblíquo átono "se".

  • Que questão mal feita, nooooossa!

  • Gab E

    Questão mistura conceitos de Poder Constituinte e de Constituição

    Constituição :

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    a) estabelece limitação, PCO é ilimitado.

    b) limita e condiciona, PCO ilimitado e incondicionado

    A assertiva traz ideia de constituição dogmática que registra os ideais e dogmas de uma sociedade em um dado espaço de tempo, dentro de uma realidade fática

    c) traz ideia de Constituição Histórica

    d) PC Derivado reformador, Poder Constituído

  • "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição"

  • Islaine, não sou nada bom em português, mas acredito que não há erro de português. A questão diz o seguinte:

    "Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que".

    Salvo engano, palavra invariável é atrativa.

    Como as alternativas são sequências do enunciado, então não vejo erro.

    Mas, vamos para o Direito!

  • Sim, funciona nas outorgadas, né? "Necessariamente" foi forçado...

  • Julia, também tive esta impressão, Encontrei em umas 3 alternativas descrição de classificação de constituições (sociológico, material, historico)... Depois, vi a descrição do poder derivado reformador, que vc bem destaca ser um poder constituído. Daí, por eliminação, marquei a E, mas questão bem difícil.

  • que questão péssima. redação ridícula.


ID
3158137
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) O Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    E) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Transcrito exatamente como está na CF Art. 103 § 2º.

  • A) ART. 103. § 1o O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B) ART. 103. § 3o Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C/D) ART. 102. § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.         

    E) ART. 103. § 2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.  

  • ADC, ADI, e ADPF em regra tem efeito erga omnes, vinculante e ex tunc. Excepcionalmente poderá o STF por meio de 2/3 dos seus membros modular os efeitos da decisão para que os efeitos sejam seja ex nunc ou tenham efeitos prospectivos, conforme a lei 9.868/99 art. 27.

  • GABARITO: C

    A) o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações declaratórias de constitucionalidade e em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADA)

    Art. 103, § 1o. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a constitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (ERRADA)

    Art. 103, § 3o Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C) sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos, efeitos retroativos e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (CORRETA)

    D) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos, sem efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Art. 102, § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    E) declarada a constitucionalidade de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quinze dias. (ERRADA)

    Art. 103, § 2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 

  • ART. 102. § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.    

  • Somente uma ressalva quanto ao comentário do colega Carlos Ribeiro: o art. 27 da 9.868/99 dispõe que "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (modulação de efeitos)".

    Assim, a interpretação literal desse dispositivo é a de que a modulação de efeitos só valeria para ADIN, e não para ADC (a não ser que, neste caso, a decisão seja pelo reconhecimento de inconstitucionalidade da norma).

    Corrijam-me se estiver equivocado. Grato.

  • a alternativa "b" não está errada. A questão deveria ser anulada. Quando se aprecia a constitucionalidade automaticamente está se apreciando eventual inconstitucionalidade. Qual o problema da pessoa que faz uma questão dessas? Socorro.

  • Maurício Monteiro, mas a alternativa "a" fala "em todos os processos de competência do STJ", não do STF, conforme consta no §1º, do art. 103, da CF. Por isso está errada.

    Quanto a alternativa "c", entendo que o que está sendo cobrado encontra-se em consonância com as regras das decisões definitivas de mérito, constantes no § 2º, do art. 102, da CF. A modulação dos efeitos trata-se de uma exceção, mesmo porque tem que preencher determinados requisitos para que seja possível a referida modulação, quais sejam, razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e por maioria de dois terços dos membros do STF. 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 103. § 1o O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADO: Art. 103, § 3o Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) CERTO: Art. 102, § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) ERRADO: Art. 102, § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    e) ERRADO: Art. 103, § 2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 

  • Quanto à manifestação do AGU em ADI e ADC.

    -> na ADI, o autor da ação busca a inconstitucionalidade da lei. Nesse caso, há interesse do AGU de ser PREVIAMENTE CITADO para, em regra, fazer a defesa do ato impugnado.

    Art. 103, §3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a INconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,que defenderá o ato ou texto impugnado.

    -> na ADC o que se busca é CONFIRMAR a constitucionalidade da lei (lembre que as leis possuem presunção relativa de constitucionalidade). Qual seria a necessidade de PREVIAMENTE CITAR o AGU se o autor da ação está justamente DEFENDENDO o ato impugnado? Logo, em ADC, o AGU não será previamente citado.

    (Qualquer erro, favor avisar no privado, pra que eu possa aprender e vir corrigir o comentário)

    Não desista!

  • Por que o Advogado Geral da União não está obrigado a defender a ADC, a ADO e a ADPF?

    Porque na ADC não existe ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei. Já na ADO por não haver ato impugnado ele não é citado para esta defesa, salvo se for por omissão parcial, quando deverá sim ser citado; isso porque a omissão parcial se confunde com a inconstitucionalidade por ação. E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender. Portanto, a única ação que ele irá participar é na ADI.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1993069/por-que-o-advogado-geral-da-uniao-nao-esta-obrigado-a-defender-a-adc-a-ado-e-a-adpf-daniel-leao-de-almeida

  • ADI -> cita previamente AGU.


ID
3158140
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações constitucionais, também conhecidas por construção doutrinária como remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais e são:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    As ações constitucionais, também conhecidas por  mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.

  • Ação Civil Pública é remédio constitucional?

    Vivendo e aprendendo... ou desaprendendo.

  • Estao elencadas no art 5 CF

  • São remédios constitucionais o mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus, a ação popular e a ação civil pública.

    A ação civil pública está elencada no art. 129, III da CF, ou seja, é um remédio constitucional equiparado que não está elencado no art. 5º.

    Cumpre lembrar que os direitos fundamentais não estão exclusivamente elencados nos art. 5º, mas também ao longo de toda a Constituição, sendo a ação civil pública um desses exemplos.

    Tendo em vista que a ação civil pública visa proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ou seja, visa proteger direitos fundamentais assim como os demais remédios constitucionais, motivo pelo qual é taxada de remédio constitucional.

    Ainda, a questão tenta confundir remédios constitucionais com ações de controle de constitucionalidade que são: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direita de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Os remédios constitucionais amparam os direitos fundamentais, permitindo que sejam plenamente usufruídos, já as ações de controle de constitucionalidade impedem que leis infraconstitucionais violem o texto da Constituição.

  • Samuel Sales Fonteles- Obra remédios constitucionais- Juspodivm, 2020:

    Cumpre indagar: quais ações constitucionais são consideradas como remédios constitucionais propriamente ditos?

    São elas: o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus e a ação popular, lembrando que parte considerável da doutrina também elenca nesse rol a ação civil pública e o direito de petição (art. 5º, XXXIV). Juntas, essas ações compõem o que a doutrina denomina de tutela constitucional das liberdades ou ações constitucionais das liberdades públicas.

  • Caio Pires, alguns doutrinadores consideram ação civil publica e o direito de petição como remédios constitucionais... Mas não é a maioria.

  • ( Gab: D)

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

    MNEMÔNICO Remédios gratuitos : 

    HA! HA! essa é POPULAR

    Habeas Corpus.

    Habeas Datas.

    Ação Popular.

  • Remédios constitucionais. São limitados somente aos de natureza judicial? Há exceção?

    Os chamados remédios constitucionais não se limitam à seara judicial, havendo também aqueles de natureza administrativa. “Remédios constitucionais de natureza administrativa (não jurisdicional) são assim intitulados haja vista serem exercidos na via administrativa, perante autoridades públicas. Segundo a Constituição Federal, temos o (i) direito de petição e o (ii) direito à obtenção de certidões como remédios de natureza não jurisdicional" (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 3 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 409).

    Bons estudos!

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois corresponde corretamente aos remédios constitucionais previstos nos seguintes dispositivos: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/88), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), habeas data (art. 5º, LXXII), ação popular (art. 5º, LXXIII), habeas corpus (art. 5º, LXVIII) e ação civil pública (considerada pela doutrina como remédio constitucional, prevista na Lei nº 7.347/85). Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois trazem ações do controle concentrado de constitucionalidade:

    - letra ‘a’: ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (ADO);

    - letras ‘b’ e ‘c’: ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADII);

    - letra ‘e’: arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Gabarito: D

  • alguns autores incluem no rol apresentado pelo gabarito o direito de petição, outros não incluem a ação civil pública como remédio constitucional. questão importante para saber sobre o posicionamento da banca Vunesp...

ID
3158143
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 18.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • CONSULTA PRÉVIA = "PRÉBISCITO"

  • concurso não é mais para amadores. olha o percentual de acertos de uma questão que não é fácil.

  • Criação de Municípios: lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar federal + consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos

    Criação de Estados: lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional + aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito +

    Criação de regiões metropolitanas: lei complementar estadual de iniciativa parlamentar (caiu na CESPE)

  • Criação de estados: Lei complementar do CN. + Plebiscito

    Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Regiões Metropolitanas: Lei complementar dos estados

    Distritos: Competência dos municípios observada a legislação Estadual.

    Bons estudos!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Basicamente:

    - Lei estadual - criar, incorporar, fundir, desmembrar municípios

    - L.O - Estudos de viabilidade municipal

    - L.C - Determina o período que as hipóteses de desmembramento poderão ocorrer.

  • Gab a! MUNICÍPIO:

    Estudo prévio, plebicito, prazo em lei complementar, por fim lei estadual


ID
3158146
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal ao tratar “Das Comissões” do Poder Legislativo decidiu que, em razão da matéria de sua competência, cabe a elas

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.         

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    B) SEÇÃO VII

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    C) Art 45 - Compete ainda privativamenteao Senado:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    D) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.         

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    E) Art, 52 IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • VUNESP 2017 PROCURADOR DA CÂMARA DE BARRETOS Assinale a alternativa que corresponda à previsão constitucional relacionada às atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    A) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    B) É competência privativa do Senado Federal a eleição dos membros do Conselho da República.CORRTEA

    C) É competência comum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.

    D) É competência concorrente entre a Câmara dos Deputados e do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    E) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    a)  Art 45 - Compete ainda privativamenteao Senado:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    b) Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    OBS: A alternativa, ao suprimir a parte final do inciso XIV "nos termos do art. 89, VII", mudou o sentido do texto, pois referido inciso refere-se aos dois membros que devem ser escolhidos pelo Senado. Ao suprimir essa parte do texto, altera o sentido para o de que todo o membro do Conselho da República será escolhido privativamente pelo Senado. Também compete à Câmara (art. 51, V, CF) e ao Presidente da República (art. 84, XVII, CF).

     

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território.

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

     

    e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO B

    Cabe às Comissões do poder legislativo receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

  • DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

  •  Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:   

       I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

          II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

          III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

          IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

          V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

          VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    Gab B


ID
3158149
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o “Processo Legislativo” a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (E):

    I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (C)

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio. (B)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. (A)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (D)

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    a) proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, ao menos dois quintos dos votos dos respectivos membros.

    R:três quintos dos votos dos respectivos membros

    b) GABARITO

    c) Constituição poderá ser emendada mediante proposta de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    R: maioria relativa de seus membros.

    d) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.

    R:§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    e) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, do Vice-Presidente e do Presidente do Senado Federal.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A - Errado, são 3/5

    B - GABARITO

    C - Errado, mais da metade e será por maioria relativa

    D - Errado, não poderá ser objeto de nova proposta

    E - Errado, Vice Presidente e Presidente do Senado não possuem competência

  • Medida Provisória ou Emenda Constitucional NÃO PODEM SER OBJETO NA MESSA SESSÃO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    LEIS, PODEM !

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Breve Resumo Processo Legislativo

    Legitimados para propor EC: CD ou SF (1/3, no mínimo); PR; AL das UF (mais da metade - maioria RELATIVA)

    EC e MP rejeitadas: é VEDADO reedição na mesma SESSÃO legislativa.

    PROJEITO DE LEI rejeitado: é PERMITIDO reedição na mesma SESSÃO legislativa (requisitos: proposta da maioria ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das CASAS DO CN)


ID
3158152
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estão entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) Art 5 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    C) Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    E) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    GABA: E

  • Assertiva E

    a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob dependência judicial ou amigável.

    STJ. 2. Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • esse "OU" na letra E me confundiu legal

  • Errei achando que HD não fosse um direito, e sim uma garantia que tutelava o direito. =S
  • Caroline Amaral os remédios constitucionais são garantias, eles tem a função de efetivarem o direito cerceado, não entendo eles como direito e sim como meio de garantir o efetivo alcance para o direito violado.

  • Nossa resposta encontra-se na assertiva ‘e’, pois corresponde ao art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88. Quando às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - alternativa ‘a’: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88;

    - alternativa ‘b’: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” – art. 5º, XV, CF/88;

    - alternativa ‘c’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - alternativa ‘d’: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” – art. 5º, XXV, CF/88.

    Gabarito: E


ID
3158155
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal ao disciplinar a Comunicação Social assegura que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    B) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    C) Art. 222 § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.         

    D) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anosou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    E) Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    GABA: D

  • A - ERRADA. No mínimo 70% (art. 222, § 1º)

    B - ERRADA. Compete à União (art. 21, XVI).

    C - ERRADA. Naturalizados há mais de 10 anos também podem (art. 222, § 2º).

    D - CORRETA. Literalidade do art. 222 da CF.

    E - ERRADA. Está sujeita a restrições legais (art. 220, § 4º).

  • alternativa B - art. 220, § 3º, l

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Gab D

  • sobre a alternativa b :

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • A) pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos, que poderão exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. ERRADO

    A alternativa apresenta vários erros, portanto, a análise ocorrerá em partes.

    pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens... ERRADO

     O percentual correto corresponde a SETENTA por cento.

    ... deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos... ERRADO

    O texto constitucional refere-se ao brasileiro naturalizado há mais de DEZ anos.

    ... que poderão exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. ERRADO

    Os brasileiros natos ou os naturalizados há mais de dez anos exercerão OBRIGATORIAMENTE a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Art. 222 [...]

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    B) compete à lei estadual regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre adequada. ERRADO

    Trata-se de competência de LEI FEDERAL.

    Art. 220 [...]

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    C) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos em qualquer meio de comunicação social. ERRADO

    Cuidado!! A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada NÃO são exclusivas de brasileiros natos. 

    O texto constitucional estabelece que referidos atos são privativos dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.  

    Art. 222 [...]

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    D) a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 222, da CF/88. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    E) a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias não estará sujeita a restrições legais, mas poderão conter, quando necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. ERRADO

    É justamente o contrário. 

    O correto seria: a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ESTARÁ sujeita a restrições legais, E CONTERÁ, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso

    Art. 220 [...]

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Resposta: D

  • pessoas jurídicas nao importa o tempo?

  • A - ERRADA : pelo menos 70% SETENTA por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de DEZ anos, que OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação (art. 222, §1, CF)

    B - ERRADA: compete à lei FEDERAL regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre adequada (art. 220, §3º, I, CF)

    C - ERRADA: a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos OU NATURALIZADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS em qualquer meio de comunicação social. (art. 222, §2º, CF)

    D - CORRETA:  propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222, caput, CF)

    E - ERRADA: a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ESTARÁ sujeita a restrições legais, E CONTERÁ SEMPRE QUE NECESSÁRIO advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (art. 220, §4º, CF)


ID
3158158
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Política Agrícola, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos

    hectares.

    B) Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    C) Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    D) Art. 189. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    E) Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    GABA: A

  • O comentário do Paulo está perfeito, entretanto, o gabarito da questão é extraído do artigo abaixo (ipsi litteris):

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    §1o A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    §2o Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


ID
3158161
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz texto de súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 726 STF Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

  • Tese de Repercussão Geral (Súmula 726)

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no RE 1.039.644 RG, rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, Tema 965.]

    (...), na ADI 3.772, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, chancelou-se a constitucionalidade da Lei federal 11.301/2006, que frontalmente colidia com a jurisprudência remansosa do Tribunal acerca do sentido da expressão "funções de magistério", para fins de cômputo de tempo da aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição (...). (...), o Supremo Tribunal Federal afirmou, encampando interpretação estrita, que a docência caracterizar-se-ia pelo exercício de função em sala de aula, entendimento cristalizado, inclusive, na Súmula 726. A seu turno, em hipótese de reação frontal, o legislador infraconstitucional emprestou exegese ampliativa à categoria "funções de magistério", para efeito de concessão de aposentadoria especial aos professores, de modo a albergar aquelas "exercidas por professores (...) no desempenho de atividades educativas", aí incluídas "as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico". Destarte, na , o Tribunal, ao reconhecer a validade da Lei 11.301/2006, aquiescera com a possibilidade de correção legislativa de sua jurisprudência, (...).

    [ADI 5.105, rel. min. Luiz Fux, P, j. 1º-10-2015, DJE 49 de 16-3-2015.]

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

    [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1498

  • Súmula 606

    Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Súmula 735

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 606 do STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    c) ERRADO: Súmula 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    d) CERTO: Súmula 726 do STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    e) ERRADO: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).

    O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).

    Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.

     

    Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 726-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/03/2020

  • Segundo o Prof. Marcio André Cavalcante, como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 726-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/04/2020

  • Se você, assim como eu, também já errou questões dessa súmula, segue o fundamento:

    "não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados)"

    Fonte: Súmulas do STJ e STF do Dizer o Direito

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ID
3158164
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que João, servidor público, estava conduzindo durante o horário de expediente veículo oficial quando colidiu, culposamente, com o carro de Maria. Com o objetivo de receber indenização pelos prejuízos suportados, Maria ajuizou ação em face do Município, na qual lhe é reconhecido o direito ao recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à quantia gasta com o conserto do automóvel. Considerando que o ato praticado por João não está tipificado como crime ou improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A. a regra geral é esse prazo ai mesmo.

  • Ao meu ver o gabarito encontra-se errado, uma vez que a melhor doutrina assevera que a Ação de Regresso tem como prazo prescricional de 3 anos e não de 5 anos, devendo ser a letra "B".

    Nesse sentido leciona CARVALHO (2019, p. 364) que "no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3º, V do Código Civil".

    > Ação Indenizatória: prazo prescricional de 5 anos

    > Ação de regresso: prazo prescricional de 3 anos

    Outros julgados para contribuir com o tema:

    RE 669.069 - STF: é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Tema 897/STF - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na pática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Gab.: A

    INFO 910 STF, comentado pelo Márcio Cavalcante (Dizer o Direito):

    "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Ex: João dirigia seu carro quando, por imprudência, acabou batendo no carro de um órgão público estadual em serviço. Ficou provado, por meio da perícia, que o particular foi o culpado pelo acidente. O órgão público consertou o veículo, tendo isso custado R$ 10 mil. Sete anos depois do acidente, o Estado ajuizou ação de indenização contra João cobrando os R$ 10 mil gastos com o conserto do automóvel. A defesa de João alegou que houve prescrição. A alegação da defesa está correta. Isso porque o prejuízo ao erário não decorreu de um ato de improbidade administrativa, mas foi decorrente de um ilícito civil. Logo, incide prazo prescricional neste caso.

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

    1.Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2.Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3.Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5o do art. 37 da CF/88).”

    ____________________________________________________________________________________________

    E por que a prescrição, no caso, não é a trienal prevista no artigo 206, par. 3º, V do CC, mas sim quinquenal?

    “STJ – AgRg no AREsp 768400 / DF – DJ 03/11/2015)

    (Prescrição Fazenda Pública)

    4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. De fato, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, na assentada do dia 12/12/2012, no julgamento do REsp 1.251.993/PR (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2012), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil.

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. Precedentes"

  • @Vieira também segui o entendimento do M.Carvalho.

  • OBS: NÃO SEI SE É 3 OU CINCO ANOS!!!

    STJ: 05 ANOS

  • A tendência é uniformizar os prazos de prescrição em 5 anos.

    Dificilmente você achará um prazo prescricional diferente.

  • Entendia-se, sem muita discussão, que as ações movidas pelo Estado em face do agente causador da ação, em caso de dolo ou culpa, eram imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CF: “§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. No caso, o dano ao erário era considerado imprescritível, independentemente de sua origem.

    No entanto, o STF passou a considerar, no julgamento do RE 669.06927 (em 3 de fevereiro de 2016), que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Nesse caso, o STF manteve decisão do TRF-1 que havia aplicado o prazo prescricional de cinco anos para a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público.

    O caso não tratava especificamente de uma ação de regresso, uma vez que a ação foi proposta diretamente contra um particular que causou dano à União. Porém, entendemos que a fixação da tese de repercussão aplica-se também às ações de regresso, uma vez que foi tratado genericamente do dano ao patrimônio público decorrente de ilícitos civis. 

    Fonte: material do Estratégia Concursos 2020.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado. 

    Dados da questão:

    João – servidor público – conduzia veículo oficial (durante o horário do expediente) quando colidiu CULPOSAMENTE com o carro de Maria.

    Maria – ajuizou ação em face do Município. Na ação foi reconhecido o direito de recebimento de R$ 5.000,00 – que corresponde a quantia gasta com o conserto do automóvel.

    Conforme indicado no enunciado o ato praticado por João não está tipificado como crime ou improbidade administrativa.

    Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:


    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também:

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De acordo com o artigo 37, § 6º, da CF/88, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, porém a responsabilização do agente perante o Estado é subjetiva, devendo comprovar dolo ou culpa.

    - Responsabilidade objetiva:
    Para que seja configurada a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público devem estar presentes três elementos: a conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade.

    - Direito de Regresso:
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o direito de regresso é assegurado ao Estado de dirigir a sua pretensão indenizatória ao agente responsável pelo dano, quando agiu com dolo ou culpa.

    Com o direito de regresso o Estado será ressarcido dos prejuízos causados pelo agente responsável pelo dano, nos casos em que o agente agiu com dolo ou culpa.

    STF:

    RE 990010 ED-AgR / AL - ALAGOAS
    AG. REG. NOS EMB. DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski
    Julgamento: 25/10/2019

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRITIBILIDADE. ILÍCITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º, da Constituição Federal, diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilegalidades tipificadas como de improbidade administrativa e como ilícitos penais. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669.069-RG/MG, Relator Ministro Teori Zavascki - Tema 666 da Repercussão Geral). Precedentes. II - Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, em face da natureza do ilícito, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo ante a incidência da Súmula 279/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) a doutrina costumava defender que todas as ações judiciais de ressarcimento ao erário seriam imprescritíveis com base no artigo 37, §5º, da CF/88. Algumas decisões do STF confirmavam esse entendimento.

    Entretanto com base em decisões recentes e no julgado citado acima RE 990010 ED-AgR de 2019, o STF entendeu que a parte final do §5º do artigo 37, da CF/88 não pode ser interpretada como regra de imprescritibilidade que seja aplicável a ações de ressarcimento ao erário no que se refere a prejuízos ocasionados por todo e qualquer ilícito.

    As ações judiciais de ressarcimento de prejuízos ao erário causados por ilícitos civis comuns, que não forem considerados atos de improbidade administrativa, estão sujeitas a prescrição indicada no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, que estabelece que prescreve em três anos a “pretensão de reparação civil".

    STJ:

    - Agravo em Recurso Especial nº 387.412 - PE (2013/028496-2)


    Relator: Min. Humberto Martins
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 03/11/2015
    Data da Publicação: DJe 16/11/2015
    Ementa: (...)

    "consolidou o entendimento segundo o qual é quinquenal o prazo quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil".

    - AgInt no REsp 1443582 / PB
    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
    2014/0063137-3
    Relator (a): Ministra REGINA HELENA COSTA Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento: 13/09/2016

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo o qual o prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.190/32, para ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em face do princípio da igualdade, deve ser aplicado às ações regressivas acidentárias, quando a Fazenda é Autora da demanda. III - As Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido.

    Assim, a única alternativa correta é a letra A, tendo em vista que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal nas ações regressivas, quando a Fazenda Pública for autora da demanda.

    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    STF.
    STJ.


    Gabarito: A.
  • STJ tem posicionamento pacifico que é de 05 anos o prazo prescricional, conforme julgamento recurso repetitivo - pela 1ª seção.

    O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1251993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (Info 512). -

    Jurisprudência em teses 61: 4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)

    veja tb. a questão

  • Tem um monte de gente colocando jurisprudência sobre o assunto errado... a questão se baseia na ação de regresso contra o agente público e a prescrição para a tal ação.. não é sobre a ação contra a fazenda pública pelo terceiro..

  • Gabarito errado. Tanto os colegas quanto a professora estão explicando uma coisa, mas foi cobrado outra. A resposta considerada correta pela banca, porém, se refere a esse outro caso que os colegas estão comentando.

    Existem dois prazos de prescrição nesse caso: da ação do particular contra a Fazenda (5 anos); da ação de ressarcimento da Fazenda contra o servidor, se trata de uma ação de regresso essa é de 3 anos, conforme STF.

    Informativo STF 813

    (...)Por essa razão, não seria admissível reconhecer a regra excepcional de imprescritibilidade. Seria necessário aplicar o prazo prescricional comum para as ações de indenização por responsabilidade civil em que a Fazenda figurasse como autora. Ao tempo do fato, o prazo prescricional seria de 20 anos de acordo com o CC/1916 (art. 177). Porém, com o advento do CC/2002, o prazo fora diminuído para três anos. Além disso, possuiria aplicação imediata, em razão da regra de transição do art. 2.028, que preconiza a imediata incidência dos prazos prescricionais reduzidos pela nova lei nas hipóteses em que ainda não houvesse transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no diploma revogado. A Corte pontuou que a situação em exame não trataria de imprescritibilidade no tocante a improbidade e tampouco envolveria matéria criminal. Assim, na ausência de contraditório, não seria possível o pronunciamento do STF sobre tema não ventilado nos autos. Vencido o Ministro Edson Fachin, que provia o recurso. Entendia que a imprescritibilidade constitucional deveria ser estendida para as ações de ressarcimento decorrentes de atos ilícitos que gerassem prejuízo ao erário.

  • Fazenda Pública e atuação em juízo - 1

    O Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face dos artigos 4º e 10 da Medida Provisória 2.102-27/2001. O art. 4º acrescentara os artigos 1º-B e 1º-C à Lei 9.494/1997 (“Art. 1º-B.  O prazo a que se refere o “caput” dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. Art. 1º-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”)

  • O STF passou a considerar, no julgamento do RE 669.06927 (em 3 de fevereiro de

    2016), que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de

    ilícito civil”. Nesse caso, o STF manteve decisão do TRF-1 que havia aplicado o prazo

    prescricional de cinco anos para a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio

    público.

    Mais recentemente, julgando o RE 852475, o STF firmou a tese de que “são imprescritíveis as

    ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de

    Improbidade Administrativa”. A contrario sensu, podemos concluir que os atos de improbidade

    culposa são prescritíveis.

    Fonte: PDF Estratégia concurso, Prof. Herbert Almeida.

  • Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", vencido o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.02.2016.

    Parte da ementa no site do STF: No caso concreto, a pretensão de ressarcimento estaria fundamentada em suposto ilícito civil que, embora tivesse causado prejuízo material ao patrimônio público, não revelaria conduta revestida de grau de reprovabilidade mais pronunciado, nem se mostraria especialmente atentatória aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Por essa razão, não seria admissível reconhecer a regra excepcional de imprescritibilidade. Seria necessário aplicar o prazo prescricional comum para as ações de indenização por responsabilidade civil em que a Fazenda figurasse como autora. Ao tempo do fato, o prazo prescricional seria de 20 anos de acordo com o CC/1916 (art. 177). Porém, com o advento do CC/2002, o prazo fora diminuído para três anos. Além disso, possuiria aplicação imediata, em razão da regra de transição do art. 2.028, que preconiza a imediata incidência dos prazos prescricionais reduzidos pela nova lei nas hipóteses em que ainda não houvesse transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no diploma revogado. A Corte pontuou que a situação em exame não trataria de imprescritibilidade no tocante a improbidade e tampouco envolveria matéria criminal. Assim, na ausência de contraditório, não seria possível o pronunciamento do STF sobre tema não ventilado nos autos. Vencido o Ministro Edson Fachin, que provia o recurso. Entendia que a imprescritibilidade constitucional deveria ser estendida para as ações de ressarcimento decorrentes de atos ilícitos que gerassem prejuízo ao erário.

    Doutrina de Rafael REzente:

    Quanto às ações propostas pelo Estado que objetivam o ressarcimento ao erário, não obstante relevante parcela da doutrina jurisprudência entender que a pretensão é imprescritível, tendo em vista o disposto na parte final do § 5.º do art. 37 da CRFB, o STF, em sede de repercussão geral, decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil decorrente de acidente de trânsito (prazo de três anos, na forma do art. 206, § 3.º, V, do CC- STF; RE 669.069/MG, Tribunal Pleno; Rafael Rezende);

    STF:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    CONTINUA:

  • CUIDADO!

     Prescrição a favor do Estado: 

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. Informativo 502 de 2012.

    STF- lei 9.494/97, artigo 1C- prazo de cindo anos.

    ü ADI 2.418/DF de 2016, informativo 824 do STF; segundo o STF, o artigo e a lei são válidos e estão em vigor; CUIDADO;

    ü Art. 1-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. ;

    Da fazenda em face dos particulares: a favor do particular

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública em face de particulares deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...) Jurisprudência é firme no sentido de que, pelo princípio da isonomia, o mesmo prazo deve ser aplicado analogicamente nos casos em que a Fazenda Pública é autora, como nas ações de regresso acidentária.

    (REsp 1636721/ES, DJe 26/02/2018) (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    STJ: É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em cinco anos.

    Súmula 634 do STJ - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    TALVEZ CONTINUE:

  • Dessa forma, não me parece correto o gabarito, mas pode ser que o avaliador tenha querido se referir a posição do STJ como colado abaixo nas duas mensagens, só que ele se esqueceu de se referir a qual TRIBUNAL ele quer!!!!

    AÍ É JOGO DE LOTERIA!!!

    EM NENHUM JULGADO DO STF EU CONSEGUI ENTENDER UM PRAZO DE CINCO ANOS, MAS COMO JÁ DITO NO STJ PODEMOS ENCONTRAR TAL PRAZO.

    ENFIM, É TANTA INFORMAÇÃO QUE REALMENTE FICA COMPLICADO ACOMPANHAR...

    VIDE COMENTÁRIOS ABAIXO E TIREM SUAS CONCLUSÕES!!!

  • Prescrição – Ação regressiva e Ação de indenização:

    a) Qual o prazo para propor Ação de reparação Civil em face do Estado? 5 anos

    - Decreto 20.910/32 -> 5 anos

    - Lei 9494/97 -> 5 anos

    lei geral não revoga lei especial

    -> princípio da especialidade da norma

    b) Qual o prazo para propor Ação regressiva?

    STF -> 3 anos

    Questão só pode estar errada, pois são 3 anos.

  • DEVERIA TER ESPECIFICADO DE ACORDO COM QUAL DECISÃO DOS TRIBUNAIS NÉ? TENDO EM VISTA QUE O STF DETERMINA 3 ANOS E O STJ 5!

  • STF:2019- IMPRESCRITÍVEL = ILÍCITOS PENAIS + ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dolosos {AÇÃO DE REGRESSO}.

    ILÍCITO CIVIL COMUM, QUE NÃO FOR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É PRESCRITÍVEL, SUJEITO AO PRAZO DO CC DE 3 ANOS.

    STJ: 2015 e 2016 - Firmou a tese em relação ao prazo para ação de cobrança em face da Fazenda Pública, sendo o prazo quinquenal {5 anos}.

    gab. A


ID
3158167
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

     D) Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    E) Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência,

  • Errada. A Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços. Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.

    Errada. Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    CORRETA.

    Errada. Há outras formas. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Errada. Modalidade Concorrência apenas.

  • Concessões Comuns - lei 8987/95

    Fundamento para alternativa A , E e C ( correta) artigo 2, II: Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência , à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por prazo determinado.

  • Lei 11.079/2004 -PPP

    fundamento letra D:

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

  • Sem necessidade de colocar a palavra "PARCEIRO" na letra c, que é a correta. Por ser concessão, a delegação oderá ser feita a PJ ou Consórcio de empresas, diferentemente da Permissão (PF e PJ).

  • GABARITO: "C"

    A) Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004.

    "Art. 2º (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    B) Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004.

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"

    C) Art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995.

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    D) Art. 8º, da Lei nº 11.079/2004.

    "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei."

    E) Art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Concessão de serviço público:

    Segundo Mazza (2018) a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo brasileiro utilizado quando o Poder Público opta por promover a prestação direta de serviço público por intermédio de delegação a particulares. 
    Constituição Federal de 1988:
    Art. 175 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 2º, §3º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §3º Não constitui, parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 2º, §4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º, §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000,00 (dez milhões de reais)". 
    C) CERTO, com base no art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feito pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 8º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantida mediante: I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal".
    E) ERRADO, de acordo com o art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C
  • Letra A se refere a lei  8.987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

  • PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) – LEI 11.079/04

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    - É Realizado mediante CONTRATO DE CONCESSÃO (na modalidade patrocinada ou administrativa)

    Atenção:

    As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987/95 e comportam duas modalidades: concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública. Nesses casos o Poder Público não oferece qualquer contrapartida pecuniária ao concessionário, que é remunerado totalmente pela tarifa cobrada dos usuários dos serviços.

    Já as concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079/2004, são as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em:

    ·        Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público).

    ·        Concessão administrativa: a administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Admitem-se mecanismos privados como a arbitragem;

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro;

  • Correta, C

    Concessão -> licitação, sempre na modalidade de concorrência.

    Permissão -> licitação, admite algumas modalidades.

  • GAB. C

    A Na concessão comum de serviço público, em regra, o poder concedente é responsável pelo pagamento de contrapartida pecuniária em favor do parceiro privado. INCORRETA

    Lei nº 11.079.

    Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    §3º Não constitui, parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    B É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). INCORRETA

    Lei nº 11.079.

    Art.2º, §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000,00 (dez milhões de reais)". 

    C Na concessão, a prestação de serviço público é delegada a parceiro privado que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. CORRETA

    Lei nº 8.987. 

    Art. 2º

    D No contrato de parceria público-privada, as obrigações pecuniárias da Administração Pública deverão ser garantidas por meio de vinculação de receitas. INCORRETA

    Lei nº 11.079. 

    Art.8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantida mediante:

    I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

    E As concessões e permissões de serviços público deverão ser precedidas de licitação, a ser realizada sob a modalidade concorrência ou tomada de preço. INCORRETA

    concessões - apenas concorrência

    permissões - qlqer modalidade de licitação

     

    Art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • Essa letra C ficou estranha por ter utilizado a expressão "parceiro privado", que remete à ideia de "parceria".

    Deus provê!!! Deus proverá!!!

  • Letra E :

    Importante alteração legislativa em 2021 na Lei 8.987 de 1995 (concessão e permissão da prestação de serviço público) incluiu a modalidade diálogo competitivo para concessão de serviço público, vejamos:

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

    Vale lembra que para permissão de serviço público a lei exige apenas licitação sem especificar a modalidade.


ID
3158170
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    B) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    C) Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    D) Art. 4XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • ORA!!! SE TROUXER VANTAGEM PARA A ADM NÃO PODERÁ NEGOCIAR COM O PROPONENTE ???

  • GABARITO E

  • A) INCORRETA. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    B) INCORRETA. Art. 4º (...)

     X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    *existem casos em que é possivel se utilizar o criterio "maior oferta", quando, p.ex., a contratacao com a Adm. Pub. é tão vantajosa, que o menor preco acaba cedendo lugar ao oferecimento de ofertas pela contratação com a AP.

    C) INCORRETA. Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D) INCORRETA. Art. 4 (...)

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    OU SEJA, QUANDO FOR ESCOLHIDA A PROPOSTA VENCEDORA...

    E) CORRETA.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    A lei 10520 nao faz qualquer ressalva quanto a preço. Assim, nao existe limite minimo para a realização do pregão.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Lei nº 10.520 de 2002 - Pregão.

    Conforme indicado por Mazza (2018) a característica fundamental do Pregão é a inversão nas fases naturais da licitação, uma vez que o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. 
    • Hipóteses de vedação ao uso do Pregão:

    - Contratação de obras e serviços de engenharia;
    - Locações imobiliárias;
    - Alienações em geral. 

    • Modalidades de Pregão:

    - Convencional - presencial;
    - Eletrônico.

    A) ERRADO, pois o prazo não será inferior a 8 dias úteis, nos termos do art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    B) ERRADO, pois o pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO, nos termos do art. 4, X, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    C) ERRADO, uma vez que é vedada a exigência de garantia da proposta, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    D) ERRADO, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor". 
    E) CERTO, com base no art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei".
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: E
  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:E

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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ID
3158173
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado setor administrativo, segundo lei de organização administrativa local, é competente pela edição de atos de caráter normativo e pela decisão de recursos administrativos. O servidor responsável pelo órgão, com o objetivo de otimizar a atuação do setor, pretende delegar a outro órgão administrativo parte ou todas as funções indicadas. Considerando o disposto na Lei no 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784/1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABA: B

  • É indelegável DENOREX:

    LEI 9784/1999

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter NORmativo;

     

    II - a DEcisão de REcursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

     

    GABA: B

     

     

    DEUS não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • não se pode delegar: CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - decisão de recursos administrativos

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo administrativo:

    - Conceito:

    Segundo Mazza (2013) o processo administrativo pode ser entendido como "o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão". 

    - Princípios informadores do processo administrativo: legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial, contraditório e ampla defesa. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    - Não podem ser objeto de delegação: artigo 13, I - edição de atos de caráter normativo; II - decisão de recursos administrativos e III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    A) ERRADO, pois as competências descritas não podem ser objeto de delegação, com base no art. 13, I e II, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    B) CERTO, uma vez que a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 13, I, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    C) ERRADO, tendo em vista que a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    D) ERRADO, pois a competência para edição de atos normativos não pode ser delegada, de acordo com o art. 13, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
    E) ERRADO, já que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, I e II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Assertiva b

    as competências descritas não podem ser objeto de delegação.

  • Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)


ID
3158176
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que lei autoriza a criação de pessoa jurídica de direito privado para integrar a Administração Pública Indireta, que deverá ter o seu capital integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração e poderá funcionar sob qualquer espécie societária. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que a lei autorizou a criação de uma

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sua criação deve ser autorizada por lei. As Empresas Públicas são consideradas Empresas Estatais (assim como as Sociedades de Economia Mista) e integram a Administração Pública Indireta.

  • Pessoal, para complementar os estudos, trago alguns comentários acerca das Empresas Públicas:

    É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir.

    O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É INTEGRALMENTE PÚBLICO. É POSSÍVEL, ENTRETANTO, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DE UMA EMPRESA PÚBLICA PERMANEÇA SOB PROPRIEDADE DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, QUE HAJA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU ENTIDADES DAS DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

    DESSA FORMA TEMOS:

    EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL - 100% DO CAPITAL PERTENCENTE À PESSOA POLÍTICA INSITTUIDORA

    EMPRESA PÚBLICA PLURIPESSOAL - O CONTROLE SOCIETÁRIO É DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, PODENDO O RESTANTE DO CAPITAL ESTAR NAS MAÕS DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU DE QUAISQUER ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) DE TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO.

    Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

    LOGO: admite-se participação de (I) pessoa jurídica de direito privado que integre a Administração Pública indireta e de (II) outras pessoas jurídicas de direito público interno (além do ente federativo que a instituiu), COM A CONDIÇÃO DE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE PERMANEÇA NA PROPRIEDADE DO ENTE FEDERATIVO QUE INSTITUIU A EMPRESA PÚBLICA, nas empresas públicas PLURIPESSOAIS.

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • GABARITO: "D"

    Lei nº 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • empresa pública > capital 100 por cento da adm.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração.

    • A Administração Pública:

    - Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) as autarquias "são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública". 
    B) ERRADO, uma vez que as fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para executar atividades de interesse social (CARVALHO, 2015). 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967. "Art.5º, III - sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta". 
    D) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as suas áreas de atuação". 
    Segundo Mazza (2013) as empresas públicas "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre". 
    E) ERRADO, pois a Administração Indireta é composta de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. No enunciado foi descrita a empresa pública. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: D
  • Gabarito: alternativa D.

    Trechos do enunciado que nos permitem concluir que a definição se refere às empresas públicas: "deverá ter o seu capital integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração"; "poderá funcionar sob qualquer espécie societária".

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GAB D!

    Suponha que lei autoriza a criação de pessoa jurídica de direito privado para integrar a Administração Pública Indireta, que deverá ter o seu capital integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração e poderá funcionar sob qualquer espécie societária.

    Resposta: empresa pública: (Capital com participação de PJ de direito público, e adm indireta. Desde que majoritariamente da adm direta)


ID
3158179
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de aposentadoria dos servidores públicos civis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 40§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    B) CF 88, Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não existe a ressalva mencionada no âmbito do RPPS)

    D) CF, Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    E) CF Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.          

    GABA: D

  • Já que a Vunesp adora uma novidade legislativa, vale a pena complementar o comentário do colega.

    §14 incluído pela EC 103 de 2019:

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. 

  • Gabarito letra D.

    Complementando: com a Emenda Constitucional n. 103 de 2019 passaram a existir 3 espécies de aposentadorias no RPPS:

    1 INCAPACIDADE permanente;

    2 Compulsória, aos 70 ou aos 75 anos. Essa já existia;

    3 Voluntária (mulher aos 62 anos de idade e homem aos 65 anos, cumprido tempo mínimo de contribuição);

    Obs. O cálculo do valor dessas aposentadorias será feito conforme disposto em lei do ente federativo, ou seja, nos termos da CF não há que se falar mais em aposentadoria com valor proporcional ou integral.

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 40 CF - conforme EC 103/19

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

  • art. 40, CF.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.          

    § 

  • Ainda dá pra chegar de boa no gabarito pq a letra D grita

    Mas a questão está parcialmente desatualizada! Especialmente a letra A

    Não se fala mais em "proventos proporcionais" x "proventos integrais" pós reforma da previdência (EC 103)

    A regra para cálculo de aposentadorias do RPPS agora é assim:

    60% (+2% pra cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição) da média dos salários de contribuição, atualizados pelo INPC, referentes a 100% do período contributivo

    100% na "invalidez" (que também não é mais assim que se chama, mas "aposentadoria por incapacidade permanente") SE DECORRER de: acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

    Fonte: vozes na minha mente.


ID
3158182
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A) A falta de defesa técnica por advogado NÃO ofende o princípio da ampla defesa

    B) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

    C) É possível. se for autorizada pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa

    D) É vedado apenas se for exclusivamente com base em denúncia anônima

    E) Apenas se comprovado prejuízo.

  • A) SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    B) LEI 8112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    C) STJ. Súmula 591: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    D) STJ. Súmula 611: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

    E) STJ. Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Conforme a Súmula 611 do STJ: " Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar:

    Para Carvalho Filho (2018) o processo administrativo disciplinar pode ser entendido como o instrumento formal em que a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e quando for necessário aplica sanções adequadas. 
    A) ERRADO, com base na Súmula Vinculante nº 5, do STF. "Súmula Vinculante nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". 

    B) CERTO, conforme jurisprudência do STF (2013), "(...) Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória, na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria na esfera criminal" (REsp 1323123/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013)". 
    C) ERRADO, de acordo com o STJ (2020) é "possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que seja assegurada a garantia do contraditório ao Acusado" (AgInt no RMS 60208 / MS, Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança 2019/0059872-0)". 
    D) ERRADO, de acordo com o STJ (2015) (...) "é firme o entendimento jurisprudencial nesta Corte no sentido de que inexiste ilegalidade na instauração de sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima" (MS 12153 / DF, Mandado de Segurança, 2006/0176380-0)". 
    E) ERRADO, conforme indicado por STJ (2018) "é pacificado no âmbito do STJ que o excesso de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não gera, por si só, a nulidade do feito, desde que não haja prejuízo ao acusado" (REsp 1762489 / DF, RECURSO ESPECIAL, 2018/0179731-1).
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    STF.
    STJ. 

    Gabarito: B) 
  • Assertiva b

    As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

  • Sobre a B.

    Cuidado com a pegadinha que já caiu em prova:

    Inexistência do fato é diferente de inexistência do fato criminal!!!!!

    A segunda não leva à absolvição no âmbito administrativo, pois um fato pode ser atípico criminalmente, mas corresponder a alguma falta administrativa.


ID
3158185
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DL 3365/41 Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da RepúblicaGovernadorInterventor ou Prefeito.

  • sobre a letra E- A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula n. 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 

  • Ao Poder Judiciário não é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    TRATA-SE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • Letra A - A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

    Letra B - Art. 2º, § 2º, DL 3365 - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Letra C - Correta.

    Letra D - Art. 9º, DL 3365 - Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Letra E - A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação:

    Segundo Mazza (2018) a desapropriação ou a expropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que "o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro".
    Desapropriação direta: procedimento realizado de maneira lícita, de acordo com o devido processo legal.

    - Desapropriação indireta:
    ou apossamento administrativo se refere ao esbulho possessório praticado pelo Estado na área privada, sem respeitar o devido processo legal. 
    A) ERRADO, uma vez que a desapropriação pode ser entendida como "forma originária de aquisição de propriedade" (CARVALHO, 2015).
    B) ERRADO, com base no art. 2º, §2º, Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. §2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". 
    C) CERTO, de acordo com o art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.6º A declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito". 
    D) ERRADO, com base no art. 9º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública". 
    E) ERRADO, de acordo com a "Súmula nº 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que estabelece que a revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, de forma a não autorizar a dispensa da avaliação" (CONJUR, 2016).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CONJUR. STJ publica segunda parte de tese sobre desapropriação. 29 jan. 2016. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    Gabarito: C
  • DL 3365/41 Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da RepúblicaGovernadorInterventor ou Prefeito.

    Somando-se a esses legitimados, temos o DNIT e o Poder Legislativo.

  • Alguém poderia me esclarecer qual é o erro da alternativa "b"?

    Os Estados e Municípios podem ou não desapropriar os bens da União?

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
3158188
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia pretende alugar imóvel com o objetivo de instalar base de pesquisa na área de neurociência. Segundo informações fornecidas pelas áreas técnicas, é importante que a base esteja localizada próximo ao Hospital Universitário da cidade, pois o sucesso do projeto depende do intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos realizados pelas unidades. Após buscas, é identificado imóvel para locação próximo ao Hospital que atende às necessidades da Administração e possui preço compatível com o valor de mercado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a autarquia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Em provas passadas:

    (Q912702/CESPE/2018) Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração. (Gabarito: Certo)

    (Q327431/CESPE/2013) Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, a licitação para locação do imóvel poderá ser dispensável, caso atenda a condicionantes de instalação e localização da administração e o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. (Gabarito: Certo)

    (Q132506/CESPE/2011) Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência. (Gabarito: Errado)

  •  Licitação dispensada é diferente de licitação dispensável. Aquela é prevista no artigo 17 e trata de casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública. Perceba que estamos diante de um caso de locação, que está previsto no artigo 24, que cuida de hipóteses de licitação dispensável.

     

  • fiquei em dúvida nessa, acabei interpretando de forma equivocada, não presumi (o eventualmente presumível), tal como prescrito no dispositivo legal citado pelos colegas, que o legislador tenha previsto essa hipótese

  • Licitação dispensável permite o administrador assumir papel discricionário mas sempre com amparo e embasamento legal.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:
    Segundo Di Pietro (2018) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório". 

    - Licitação dispensada: art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Licitação dispensável: art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Licitação inexigível: art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993.
    A) CERTO, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 24 É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". 
    B) ERRADO, pois pode locar o imóvel e contratar diretamente por licitação dispensável.

    C) ERRADO, uma vez que pode contratar diretamente por licitação dispensável, de acordo com o art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADO, já que a contratação direta será por licitação dispensável, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, pois a contratação direta será por licitação dispensável, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A)
  • Embora não seja o caso da questão, é interessante constar que existe hipótese de licitação dispensada por locação de imóveis. Ocorre no âmbito de programas habitacionais e de programas de regularização fundiária.

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (...)"

    Qualquer coisa, avisem-me, por favor. Sucesso.

  • Importante:   →LICITAÇÃO:

    Dispensável = em regra, aquisição/compra/contratação.

    Dispensada = em regra, alienação. (venda).

  • BENS QUE SAEM (ALIENAÇÃO) É DISPERSADA.

    QUANDO ENTRA ALGO > DISPENSÁVEL.

  • GABARITO - A

    DISPENSÁVEL - ROL TAXATIVO, HÁ DISCRICIONARIEDADE EM REALIZAR OU NÃO A LICITAÇÃO. (PODE)

    DISPENSADA - ROL TAXATIVO, ATO VINCULADO DA ADM. PÚBLICA, VEDAÇÃO LEGAL (NÃO PODE REALIZAR LICITAÇÃO)

    INEXIGÍVEL - ROL EXEMPLIFICATIVO, ATO VINCULADO DA ADM. PÚBLICA, A LICITAÇÃO É INVIÁVEL (NÃO PODE REALIZAR LICITAÇÃO)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • GABARITO: A

    a) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensável a licitação. → Correto. A licitação é dispensável e a contratação, feita de forma direta.

    .

    b) deve desapropriar o imóvel, por ser a aquisição do bem, por disposição legal, preferencial à locação. → Errado. Não há desapropriação do imóvel, e sim sua contratação.

    .

    c)deve realizar licitação para locar o bem imóvel, por ser vedada em casos similares a contratação direta. → Errado. Ele pode realizar licitação, caso queira. O que torna a assertiva errada é dizer que ela é vedada quando se referir à contratação direta.

    .

    d) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensada a licitação.  → Errado. Pode locar o imóvel, mas a licitação é dispensável, e não dispensada.

    .

    e) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser inexigível a licitação.  → Errado. Pode locar o imóvel, mas a licitação é dispensável, e não inexigível.

    Espero ter ajudado.

    Caso encontre erro, por gentileza, notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • Atenção a atualização legislativa.

    Conforme preceitua a lei 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Alternativa A para lei 8666/93

    Alternativa E para lei 14.133/21

    abcs

    sucesso na sua jornada!


ID
3158191
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo cujo conteúdo decorre da manifestação de um órgão, mas a edição ou a produção de efeitos depende de um outro ato que o aprove, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    ► Ato simples : "é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos" (Alexandrino-Paulo, Direito administrativo descomplicado, 24 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, p. 497).

    B : FALSO

    ► Ato complexo : "é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade" (ib., p. 498).

    C : FALSO

    ► Ato modificativo : "é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. São exemplos a alteração de horários numa dada repartição, a mudança de local da realização de uma reunião etc." (ib., p. 503).

    D : FALSO

    ► Ato eficaz : "é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc.)" (ib., p. 508)

    E : VERDADEIRO

    ► Ato composto : "é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal" (ib., p. 499).

  • Nomeação/posse/exercício: a nomeação é feita pelo chefe do executivo, mas o exercício é pelo chefe da repartição; não é um ato complexo, pois este é necessário dois órgãos, enquanto aquele - composto - não necessariamente exigirá a manifestação de outro órgão, sendo um ato necessário e outro acessório.

  • Ato Composto (manifestações no mesmo órgão)

    Duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade (hierarquia distinta).

    Manifestação no órgão “X” e verificação (ratificação) no órgão “Y”, que ratifica o ato e o torna exequível;

    ·        A primeira manifestação é principal e a segunda é secundária.

    § Exemplos: atos dependentes de ratificação pela autoridade superior não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumento, limitando-se a verificação de legitimidade.

    -----------------------------------------------------------------------

    Ato Complexo (manifestações em órgãos distintos)

    Não há ratificação do ato de um órgão em relação ao outro, mas, sim, a conjugação de vontades de ambos os órgãos (manifestação independente + manifestação independente = objetivo conexo).

    Duas (ou mais) manifestações de vontade (mesmo objetivo) em órgãos distintos, em patamar de igualdade (não há hierarquia).

    § Exemplos: nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.

    ·        A concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato (de concessão) com o registro (segundo ato) do ato (primário) no tribunal de contas.

  • Ato complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja formado um único ato.

    Ato composto: manifestação de apenas um órgão, mas a sua produção de efeitos fica sujeita a um segundo ato, acessório, que o aprove.

  • Eu uso esse mnemônico, talvez ajude alguém aqui (hahahaha):

    Ato complEXO: SEXO ("sexo" é feito por 2 pessoas juntas,certo?!) é a soma de vontades!

    Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro. (GABARITO)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Ato administrativo:

    - Atos simples: 

    Os atos SIMPLES podem ser entendidos como aqueles que resultam da manifestação de um ÚNICO órgão - singular ou colegiado (MAZZA, 2013). 
    - Atos compostos:

    Os atos COMPOSTOS se referem aqueles "atos que são praticados por um único órgão, mas dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade" (MAZZA, 2013). 
    - Atos complexos:
    Os atos COMPLEXOS são aqueles "formados pela conjugação de vontades de MAIS DE UM órgão ou agente" (MAZZA, 2013).
    - Atos modificativos:
    Os atos MODIFICATIVOS são aqueles que "alteram situações preexistentes" (MAZZA, 2013).
    A) ERRADO, tendo em vista que o ato simples resulta da manifestação de um único órgão - singular ou colegiado.

    B) ERRADO, já que os atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão / agente. 

    C) ERRADO, pois os atos modificativos alteraram situações preexistentes. 

    D) ERRADO, já que o ato eficaz "é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc)" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    E) CERTO, uma vez que o ato composto é aquele ato praticado por um único órgão, mas que depende de aprovação por parte de outro. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • Ato Complexo - é só Lembrar de Nomeação do Procurador depende de uma aprovacão, ou seja, O Presidente nomeia, mas o CN Valida

  • Gabarito E

    Ato administrativo simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino; Vicente de Paulo).

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Classificação quanto à formação/número de vontades

    ·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

    ·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

    ·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

                         - o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • DICA: Se a questão falar em Dois órgão para a prática de um Ato= ATO COMPLEXO

    Se a questão falar em Dois atos, um acessório e outro Principal= ATO COMPOSTO

  • Acrescentando...

    Exemplos citados pela doutrina de atos complexos:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).

    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado.

    Bons estudos!

  • Item correto E

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

    Exemplo: Autorização que depende do visto de uma autoridade. Este último seria o ato instrumental, para que o primeiro ganhe exequibilidade.

  • Se a produção de efeitos depende de um outro ato, então é composto, uai.

  • gab b!

    Ato composto: 2 ou mais órgãos, um ato principal de um e um ato complementar do outro. ex: nomeação do PRG (Presidente + senado)


ID
3158194
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    LINDB. Art. 9. § 1.º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    B : FALSO

    LINDB. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1.º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    C : FALSO

    LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    D : FALSO

    LINDB. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o def unto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    E : VERDADEIRO

    LINDB. Art. 10. § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Legatário = aquele a quem se deixou um legado

  • Dois ódios : Lei seca e Direito Civil.

  • Acertei porque já decorei alguns artigos da LINDB... mas digo, até ler a alternativa E estava na dúvida hahahaha

  • No que tange a imóveis a competência não é relativa, e sim absoluta. O que torna a acertiva B errada.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 9º da LINDB, que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". O § 1º, por sua vez, é no sentido de que “destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato". Incorreto;

    B) De acordo com o art. 12 da LINDB, “é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação". Dispõe o seu § 1o que “SÓ À AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA COMPETE conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional. Incorreto;

    C) A previsão do art. 13 da LINDB é no sentido de que “a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, NÃO ADMITINDO os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça". Assim, não é permitida a utilização de provas que a lei brasileira não admita. No que toca ao modo de produção, segue-se a lei do local onde está sendo realizada. Incorreto;

    D) De acordo com o art. 10 da LINDB, “a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país ME QUE DOMICILIADO O DEFUNTO OU O DESAPARECIDO, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens". Incorreto;

     E) Trata-se do art. 10, § 2º: “A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder". Correto.




    Resposta: E 
  • § 2º do artigo 10: a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder

  • a) se destinando a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos intrínsecos do ato. – INCORRETA: Na verdade, admite-se a observância da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. Confira: LINDB, art.9º, “§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.”

    b) a autoridade judiciária brasileira tem competência relativa nos casos em que for o réu domiciliado no Brasil, se aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou em ações relativas a imóveis situados no Brasil. – INCORRETA: Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira é exclusiva (absoluta, portanto).  Confira: LINDB, “Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil”.

    c) a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, desde que lhe seja oferecida comprovação do texto legal que as instituiu e de sua vigência. – INCORRETA: Na verdade, os tribunais brasileiros não admitem provas que a lei brasileira desconheça, não bastando, para tanto, que seja provado o teor da lei estrangeira, nesse caso. Confira: LINDB, “Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.”

    d) a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país que seja mais favorável aos filhos e cônjuges. – INCORRETA: Na verdade, apenas no caso de sucessão de bens de estrangeiro que estejam situados no Brasil, admite-se a aplicação da lei brasileira, se mais favorável (que a lei pessoal do falecido) em proveito de filhos ou cônjuges brasileiros ou de quem os represente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.)   

    e) a lei do domicílio do legatário regula a capacidade para suceder. – CORRETA! Confira: LINDB, art.10, § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Resposta: E

  • Motivo do erro da alternativa A: Art. 9º. § 1   Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

  • Pessoal, um macete que aprendi respondendo questões é de sempre começar a ler da última alternativa para a primeira. Claro que isso não é uma regra, mas geralmente eles querem cansar o examinado o fazendo ler excessivamente.

  • DOMICÍLIO = REGIME de SUCESSÃO FA CA NO PÉ (o próprio mnemônico é difícil, mas ajuda muito rs)

    O domicílio determina:

    01. o regime de casamento de bens dos cônjuges (se diversos, o do primeiro);

    02. sucessão por morte/ausência

    03. Família, Capacidade, Nome e Personalidade

    Usei o mnemônico do colega Klaus Negri e adaptei um pouco para englobar mais hipóteses.


ID
3158197
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos direitos de personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”. No Brasil, o pseudônimo (heterônimo, cognome) não integra o nome, é o nome que a pessoa utiliza exclusivamente para atividades profissionais. Ex. Silvio Santos. Zezé de Camargo.

  • Código Civil/2002

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (C)

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. (B)

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (E)

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (D)

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (A)

  • c) ERRADA - " A existência da pessoa natural termina com a morte; " e não os direitos da personalidade. - art. 6º, PRIMEIRA PARTE, CC

  • Pois bem, o parágrafo único do mesmo art. 12 do CC reconhece direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Conforme enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de autoria do Professor Gustavo Tepedino, tais legitimados agem por direito próprio em casos tais (Enunciado n. 400). É correta a conclusão segundo a qual a personalidade termina com a morte, o que é retirado do art. 6.º do Código Civil.

    Todavia, após a morte da pessoa, ficam resquícios de sua personalidade, que podem ser protegidos pelos citados lesados indiretos. Em verdade, nos casos de lesão aos direitos da personalidade do morto, estão presentes danos diretos – aos familiares – e também danos indiretos ou em ricochete, que atingem o morto e repercutem naqueles que a lei considera legitimados. ( Tartuce)

  • A letra C está correta, também.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma" (art. 21 do CC). Percebam que o legislador não faz restrição.

    Esse dispositivo tutela o direito à intimidade e aqui vale a pena recordar o julgamento da ADI 4815/DF: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes".

    Conforme a relatora, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades".

    Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura (Informativo 789). Incorreta;

    B) “SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes" (art. 13 do CC).

    “O corpo, como projeção física da individualidade humana, também é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176).

    “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil" (Enunciado 276 do CJF).  Incorreta;

    C) “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau" (art. 12, § ú do CC).

    Segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce, “o parágrafo único do art. 12 do CC acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete (...), tais legitimados agem por direito próprio em casos tais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183). Incorreta;

    D) Trata-se do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Percebam que proteção restringe-se a atividades lícitas. Correta;

    E) “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo" (art. 14, § ú do CC). Portanto, é possível dispõe do próprio corpo, para após a morte, de forma gratuita, sendo essa manifestação de vontade revogável a qualquer tempo.

    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreta.





    Resposta: D 
  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Vê-se que há direitos da personalidade que resistem à morte

  • a) A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo para pessoas notórias que continuamente exponham publicamente atos pessoais. (art. 21, CC)

    b) É absolutamente defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física. (art. 13, CC)

    c) Com a morte, cessam-se os direitos de personalidade.

    d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.(art. 19, CC)

    e) É válida e irrevogável, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.( art. 14, § único, CC)

  • ótima questão ! Letra D

  • Complementando:

    Não confundir o direito de legitimação referente ao direito da personalidade e ao direito de imagem do morto.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    b) ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    c) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    e) ERRADO: Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo

  • A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo para pessoas notórias que continuamente exponham publicamente atos pessoais.

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    É absolutamente defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

    Com a morte, cessam-se os direitos de personalidade.

     “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau" (art. 12, § ú do CC).

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    CORRETA

    É válida e irrevogável, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo

  • Sobre a letra C : O Art. 6 do CC/02 positiva que A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Realmente com a morte ocorre a o fim da personalidade jurídica da pessoa física, mas segunda a doutrina

    há uma projeção da tutela dos direitos da personalidade para depois da morte, proteção que como regra, é exercida em vida quando se tem personalidade jurídica.

    Como o examinador foi genérico, tem-se como mais correta a letra D.

    Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

    O espólio não tem legitimidade para buscar reparação por danos morais decorrentes de ofensa post mortem à imagem e à memória de pessoa. Logo, a legitimidade é dos herdeiros (e não do espólio). Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.209.474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013. E enunciado 400 CJF.

    Podendo-se citar também:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    No artigo 12 do CC há dois princípios: Princ. Da prevenção (tutela inibitória)    e    Princ. da reparação integral (tutela reparatória).

    E

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


ID
3158200
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, à luz das disposições constantes do Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    B) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    C) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    D) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    E) Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    GABA: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 198, II do CC: “Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios". Estamos diante de uma causa suspensiva da prescrição e isso significa que, se o prazo o prazo ainda não se iniciou, ele não correrá; caso já tenha iniciado e surja a causa suspensiva, ele continuará a correr do ponto em que parou no momento em que cessar a causa suspensiva. Correto;

    B) “A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor" (art. 196 do CC), ou seja, contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Incorreto;

    C) “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL" (art. 201 do CC), haja vista estarmos diante de um benefício personalíssimo.

    “Assim, se Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes (devedor), de uma quantia de trezentos reais, verificada uma causa suspensiva em face de algum deles (ex.: Caio ausentou-se do país, em serviço público da União), só restará suspenso o prazo prescricional em favor do beneficiário direto da suspensão, uma vez que se trata de obrigação divisível (prestação de dar dinheiro). Contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá normalmente. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível (ex.: um cavalo de raça), a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Incorreto;

    D) “Não corre igualmente a prescrição: pendendo CONDIÇÃO SUSPENSIVA" (art. 199, I do CC). Estamos diante de uma causa impeditiva da prescrição, que “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Incorreto;

    E) “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva SENTENÇA DEFINITIVA" (art. 200 do CC). “Desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002" (RECURSO ESPECIAL nº 1.631.870 – SE). Incorreto.





    Resposta: A 
  • A) Trata-se do art. 198, II do CC: “Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios". Estamos diante de uma causa suspensiva da prescrição e isso significa que, se o prazo o prazo ainda não se iniciou, ele não correrá; caso já tenha iniciado e surja a causa suspensiva, ele continuará a correr do ponto em que parou no momento em que cessar a causa suspensiva. Correto;

    B) “A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor" (art. 196 do CC), ou seja, contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Incorreto;

    C) “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL" (art. 201 do CC), haja vista estarmos diante de um benefício personalíssimo.

    “Assim, se Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes (devedor), de uma quantia de trezentos reais, verificada uma causa suspensiva em face de algum deles (ex.: Caio ausentou-se do país, em serviço público da União), só restará suspenso o prazo prescricional em favor do beneficiário direto da suspensão, uma vez que se trata de obrigação divisível (prestação de dar dinheiro). Contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá normalmente. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível (ex.: um cavalo de raça), a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Incorreto;

    D) “Não corre igualmente a prescrição: pendendo CONDIÇÃO SUSPENSIVA" (art. 199, I do CC). Estamos diante de uma causa impeditiva da prescrição, que “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Incorreto;

    E) “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva SENTENÇA DEFINITIVA" (art. 200 do CC). “Desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002" (RECURSO ESPECIAL nº 1.631.870 – SE). Incorreto.





    Resposta: A 
  • NÃO CORRE IGUALMENTE A PRESCRIÇÃO:

    - CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, EM RAZÃO DA IDADE.

     

    - ENQUANTO PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO É RESOLUTIVA

     

     

    Ex.:    NÃO CORRE ENQUANTO PENDENTE CLÁUSULA QUE SUBORDINA O EFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO.

     

     

    - ENQUANTO PENDENTE AÇÃO DE EVICÇÃO.

     

    - CONTRA OS AUSENTES DO PAÍS EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    b) ERRADO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    c) ERRADO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    d) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    e) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • B) Continua a correr contra o sucessor.

    C) Se a obrigação for indivisível.

    D) Condição suspensiva.

    E) Antes da sentença definitiva.

  • Artigo 198, II CC : tambem nao corre a prescrição contra os ausentes do pais em serviço público da Uniao, dos Estados ou dos Municipios.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


ID
3158203
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as previsões do Código Civil sobre formação de contratos.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    B) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    C) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    D) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    E) Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    GABA: C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, DESDE QUE RESSALVADA ESTA FACULDADE NA OFERTA REALIZADA" (art. 429, § ú do CC). O dispositivo traz a possibilidade de retratação do policitante, mas, para tanto, a ressalva deverá constar na oferta e a revogação terá que ser pela mesma via em que a oferta foi divulgada. Incorreta; 

    B) “Reputar-se-á celebrado o contrato no LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO" (art. 435 do CC). Incorreta;

    C) Trata-se do art. 431 do CC: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta". Feita a proposta, o destinatário pode querer negociar. Acontece que isso não configura aceitação, mas caracteriza nova proposta, invertendo-se os papéis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato a de proponente. Correta;

    D) “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO: se o proponente se houver comprometido a esperar resposta" (art. 434, II do CC). Assim, de acordo com o caput do art. 434 do CC, considera-se formado o contrato entre ausentes no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. É o que se denomina de teoria da expedição, mas os incisos trazem exceções a ela. Incorreta;

    E) “Considera-se inexistente a aceitação, se ANTES DELA OU COM ELA chegar ao proponente a retratação do aceitante" (art. 433 do CC). Incorreta.





    Resposta: C 

ID
3158206
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de contratos de compra e venda, a cláusula que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto, é a cláusula de

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. (PREEMPÇÃO ou PREFERÊNCIA)

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (RETROVENDA)

    GABA: C

  • Celebrado um negócio jurídico de compra e venda, e, em seguida, a transmissão da propriedade (pela tradição ou registro), o normal é que não haja mais qualquer vinculação entre os contratantes.

    Todavia, podem os pactuantes estabelecer uma cláusula que obrigue o comprador de coisa móvel ou imóvel, no caso de pretender vendê-la ou dá-la em pagamento, a oferecê-la a quem lhe vendeu originalmente, para que este tenha a preferência em readquiri-la, em igualdade de condições, com quem também está interessado em incorporá-la em seu patrimônio.

    É a cláusula de preempção, também chamada de cláusula de preferência, prelação ou pactum protimiseos, disciplinada pelos arts. 513 a 520 do CC/2002.

    Trata-se de um pacto, decorrente unicamente da autonomia da vontade, e estipulado, evidentemente, em favor do alienante, aqui chamado preferente, prestigiando o seu desejo eventual de retomar o bem que outrora lhe pertenceu.

    Por isso mesmo, não somente o comprador tem a obrigação de cientificar, na forma do caput do art. 513 do Código Civil 482 como também o vendedor tem o direito de exercitá-lo, independentemente de provocação do comprador

    fonte (PABLO STOLZE GAGLIANO, RODOLFO PAMPLONA FILHO, 2018)

  • tive que ler três vezes para entender do que se tratava

  • CÓDIGO CIVIL

    LETRA A: venda a contento

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    LETRA B: retrovenda.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    LETRA C: preempção. - CORRETO

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    LETRA D: venda sujeita a prova.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    LETRA E: venda com reserva de domínio.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • preempção = dá a preferência pela compra

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A venda a contento tem previsão nos arts. 509 e seguintes do CC e subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções. Incorreta;

    B) Na retrovenda, com previsão nos arts. 505 e seguintes do CC, o vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Incorreta;

    C) A preempção “impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto" (art. 513 do CC). Correta;

    D) “Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina" (art. 510 do CC). “Concerne à cláusula que subordina a eficácia da compra e venda à objetiva constatação das qualidades que foram asseguradas pelo vendedor" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 709). Incorreta;

    E) A venda com reserva de domínio tem previsão nos arts. 521 e seguintes do CC. “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago" (art. 521 do CC). Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida para o comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Na preempção a obrigação do comprador será de OFERECER o bem móvel/imóvel ao vendedor, para que este exerça o seu direito de prelação/preferência. (O comprador tem a faculdade de vender, mas, caso venda, deverá dar preferência)

    Na retrovenda a obrigação do comprador é de, decorrido o prazo estipulado (Não superior a 3 anos) VENDER o imóvel ao vendedor originário. (o comprador têm a obrigação de vender, a propriedade é resolúvel)


ID
3158209
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Extingue-se a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    GABA: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Por meio da servidão, um prédio, denominado prédio serviente, proporciona utilidade a outro, a que se denomina de prédio dominante, de maneira que aquele perde em favor deste o uso, o gozo e a disponibilidade de uma parte de seus direitos.

    Uma das suas características é a perpetuidade, não podendo ser estabelecida por tempo determinado, mas isso não afasta a possibilidade da sua extinção.

    A assertiva está em harmonia com as hipóteses previstas no art. 1.389: “Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; III - pelo não uso, durante dez anos contínuos". Correto;

    B) “A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente" (art. 1.384 do CC). Portanto, a REMOÇÃO NÃO IMPLICA NA SUA EXTINÇÃO. Resguarda-se a função social da propriedade, devendo os custos da alteração recaírem sobre quem solicitá-la. Não havendo a concordância da outra parte, a questão deverá ser dirimida via judicial; Incorreto;

    C) “Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, SERÁ TAMBÉM PRECISO, para a cancelar, O CONSENTIMENTO DO CREDOR" (art. 1.387, § ú do CC).

    “Caso o imóvel dominante esteja hipotecado, qualquer ato de extinção da servidão que incidir sobre o prédio serviente será necessariamente precedido de anuência do credor hipotecário. Aqui, efetivamente, haveria um prejuízo ao titular da hipoteca com a extinção da servidão, já que o bem sofreria redução de sua garantia, perdendo parte de seu valor com o cancelamento do direito real, uma vez que a servidão sobre outro imóvel provoca uma valorização do prédio dominante, muitas vezes determinante para o aumento de liquidez e a obtenção de bons lances, ao tempo da hasta pública" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 687).

    A reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; e a supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso são hipóteses de extinção da servidão previstas nos incisos I e II do art. 1.387 do CC. Incorreto;

    D) Vide fundamentos da assertiva anterior. O não uso, durante DEZ ANOS contínuos, também extingue a servidão, conforme consta no art. 1.387, III do CC. Incorreto;

    E) Pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa (art. 1.387, I do CC); ou pelo não uso, durante DEZ ANOS contínuos (art. 1.387, III do CC). A REMOÇÃO NÃO IMPLICA NA SUA EXTINÇÃO (art. 1.384 do CC). Incorreto;

     



    Resposta: A 

  • SERVIDÃO

    O que é servidão? É o direito real na coisa alheia através do qual um imóvel (edificação) sofre uma restrição para gerar um benefício-utilidade - vantagem a outro prédio. 

    Não pode existir autonomamente

    Exemplos: Servidão de passagem, servidão de água, servidão de luz, servidão de vista;

    Características da servidão: 

     1. Gravame de um prédio a favor de outro; 

    2. É inalienável;

    3. Direito acessório ao direito e propriedade; 

    4. Só haverá servidão entre prédios pertencentes a titulares distintos; 

    5. Representa um benefício para o prédio, e não para o titular;

    6. Toda servidão é PERPÉTUA, pois pertence ao prédio que acompanha a coisa; 

    7. A servidão não se presume (Necessidade de declaração expressa e registro);

    8. A servidão é indivisível

    Súmula 415 - STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Modos de Constituição:

    1. Vontade das partes: negócio jurídico

    2. Usucapião: apenas para servidão aparente (Art. 1378)

    3. Decisão Judicial (Ex. Condomínio desfeito)

    Servidão x Passagem forçada:

     a) Passagem forçada = Direito de vizinhança pelo qual um prédio garante acesso a via pública - meio menos oneroso aos vizinhos - gera responsabilidade objetiva - não existia o acesso;

    b) Servidão: Depende da vontade das partes ou decisão judicial - não precisa ser menos oneroso - gera responsabilidades - já existia acesso antes da servidão; 

    Classificação: 

     a) Quanto a impor ação ou abstenção:

    1. Positivas (Ex. Trânsito);

    2. Negativas (Ex. Proibição de abertura de janela);

    b) Quanto à necessidade de ação humana para o exercício:

     1. Contínuas;

     2. Descontínuas (Exige ação humana); 

    c) Possibilidade de constatação física exterior;

    1. Aparentes (Ex. Aquedutos);

    2. Não aparentes (Ex. Proibição de construção acima de determinado andar); 

    Tutela processual:

     1. Ação possessória;

    2. Ação confessória;

    3. Ação negatória;

    4. Ação de nunciação de obra nova;

    5. Ação de Usucapião; 

    Extinção:

    OBS.: a regra é a perpetuidade. Hipóteses de extinção estão no art. 1.387 do cc. 

    1. Desapropriação;

    2. Renúncia;

    3. Cessação da utilidade;

    4. Resgate;

    5. Confusão;

    6. Supressão de obras;

    7. Não uso pelo prazo de 10 anos

    Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - Pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - Pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - Pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • Pessoal, apena para complementar os estudos (já caiu em questões), vale a pena destacar a seguinte diferença entre a extinção da servidão e a extinção do usufruto:

    Sobre a extinção da SERVIDÃO (art. 1.389, III):

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    Sobre a extinção do USUFRUTO (art. 1.410):

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos , , e ;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Ou seja, há uma diferença, tendo em vista a menção expressa, no caso da extinção pelo NÃO uso da SERVIDÃO, ao prazo de 10 (DEZ) anos, o que não há no usufruto.

    Nesse sentido, assim dispõe o Enunciado 252 do CJF:

    "A extinção do usufruto pelo não-uso, de que trata o art. 1.410, inc. VIII, independe do prazo previsto no art. 1.389, inc. III, operando-se imediatamente. Tem-se por desatendida, nesse caso, a função social do instituto".

    Caso tenha algum erro, por favor, me corrijam.

  • RESUMO ÓTIMO SOBRE SERVIDÃO!! LEIAM O RESUMO DA Audrey Magistrada

  • Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III- Pelo não uso, por 10 anos contínuos

  • extinção = confusão na msm pessoa + supressão da obra+ nao uso 10anos

ID
3158212
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à duração do penhor rural.

Alternativas
Comentários
  • Do Penhor Rural

    CC 1438, § 1  Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    GABA: D

  • ART. 1439, § 1º CC

    GAB: D

  • Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    obs.: agrícola e pecuário são espécies do gênero penhor rural.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro sobre o penhor rural, instituto previsto nos artigos 1.438 e seguintes do Código Civil e que, segundo a doutrina, é o vínculo real por meio do qual agricultores e criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários desses ou daquelas. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa correta no que tange à duração do penhor rural. 

    A) O penhor agrícola somente pode ser convencionado pelo prazo máximo de quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo. 

    O penhor rural constitui-se sobre imóveis, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de (art. 1.438 do CC). Prometendo pagar em dinheiro a dívida que se garante com o penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial (art. 1.438, parágrafo único, do CC). 

    Duas são as modalidades básicas de penhor rural: o penhor agrícola e o penhor pecuário. Em termos gerais, nas duas situações, os penhores não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas (art. 1.439 do CC). Ressalte-se que, originalmente, a norma estabelecia prazos máximos de três e quatro anos, respectivamente, prorrogáveis, uma só vez, até o limite igual de tempo. E aqui, perceba, a intenção do examinador é explorar o conhecimento atualizado do candidato sobre o tema.

    Destarte, houve alteração pela Medida Provisória 610/2013, convertida pela Lei 12.873, de outubro de 2013. A modificação se deu para tornar mais operável a garantia, que deve seguir limite de tempo da obrigação principal. Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem (art. 1.439, § 1.º). A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor (art. 1.439, § 2.º).

    Alternativa incorreta.

    B) O penhor rural somente pode ser convencionado pelo prazo máximo de três anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    C) O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    D) O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas, e a garantia permanece enquanto subsistirem os bens que a constituem, embora vencidos os prazos. 

    Preceitua o artigo 1.439 e seus parágrafos:

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor. 

    Para tornar mais operável a garantia, que deve seguir limite de tempo da obrigação principal, consoante já visto, o penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    Alternativa correta.

    E) O penhor rural somente poderá ser convencionado por prazos equivalentes aos das obrigações garantidas, extinguindo-se a garantia quando vencidos os prazos. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Do Penhor Rural

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. 

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

    Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar. 

    Do Penhor Agrícola

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

    Do Penhor Pecuário

    Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

    Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

    Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

    Art. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor. 

    Parágrafo único. Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Você só precisa saber que o tempo do Penhor Rural vai depender do tempo de vida útil do bem.

  • Acho que não faria sentido a fixação de um prazo intransponível para as garantias, cláusulas acessórias, quando as obrigações às quais elas são vinculadas não obedecem a prazos fixos. De outro lado, menos sentido ainda haveria se depois que uma obrigação não fosse cumprida no prazo, a garantia desaparecesse, justamente no momento em que ela serviria para cobrança.

  • Pra variar, é mais um daqueles casos de redação porca do Código Civil que impõe dificuldade no entendimento da regra.

    O que se quer dizer é: uma obrigação pode ser garantida por penhor rural ou pecuário (uma safra ou um rebanho, por exemplo, podem ser dados como garantia). Até aí tudo bem.

    Agora, imagine-se a situação na qual o prazo para cumprimento da obrigação vence e esta não é honrada.

    É exatamente aqui que entra a confusa redação do CC ("Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.")

    Significa dizer que, vencida a obrigação, a cobrança pode ser perseguida através da garantia dada (penhor). É justamente o vencimento da dívida que possibilita acionar da garantia. E a garantia dada por penhor rural ou pecuária permanece vigente enquanto subsistir o bem.

    Mas isso não significa dizer que o bem será eternamente vinculado à garantia (o que uma leitura simples e seca do dispositivo poderia passar), devendo ser observada, obviamente, a prescrição aplicável na espécie.

  • Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. 

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

  • Muita admiração por quem consegue entender e explicar essa parte da matéria.


ID
3158215
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de preferência de que trata a Lei no 8.245/91 não alcança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

    Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

    Art. 32. O direito de preferência NÃO ALCANÇA os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Lei 8.245/91. Art. 30. Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

    B : VERDADEIRO

    Lei 8.245/91. Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

    C e D : FALSO

    ► Lei 8.245/91. Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

    E : FALSO

    Lei 8.245/91. Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

  • GAB: B --> (Lei no 8.245/91 - Art. 32). O direito de preferência NÃO ALCANÇA:

    1. os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial,
    2. permuta,
    3. doação,
    4. integralização de capital,
    5. cisão,
    6. fusão e
    7. incorporação.

ID
3158218
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os tipos de procedimentos dispostos atualmente no atual Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    É inovação do CPC/2015. No CPC/1973, havia o procedimento comum – subdivido em ordinário e sumário – e os especiais; no CPC/2015, há um único procedimento comum (suprimiu-se o sumário) e os especiais:

    "O CPC de 2015 extingue o procedimento sumário. Com isso, não há mais procedimento comum ordinário e sumário, mas apenas o comum, além dos procedimentos especiais. Na nova legislação, portanto, o procedimento será comum ou especial" (Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 178).

    A alteração se reflete na topografia do Código: o Livro I da Parte Especial divide-se em Procedimento Comum (Título I – arts. 318 a 512) e Procedimentos Especiais (Título III – arts. 539 a 770).

    B : FALSO

    O CPC/2015 suprimiu o procedimento sumário (v. acima). Os processos ajuizados sob esse rito antes da reforma, porém, devem segui-lo até sua extinção:

    CPC/2015. Art. 1.046. § 1. As disposições da Lei 5.869/73 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    C : FALSO

    O procedimento sumaríssimo é objeto das Leis 9.099/95 (JEC), 10.259/2001 (JEF) e 12.153/2009 (JEFP), e não do CPC.

    D : FALSO

    Essa era a sistemática do CPC/1973, não mais vigente em razão da supressão do sumário (v. acima).

    E : FALSO

    A referência a procedimento recursal invalida a assertiva (v. acima).

  • Essa ta na primeira pagina do livro ,capitulo 3 do Morzat borba e conseguir erra-la.

    Peco encarecidamente q isso nao me me ocorra mais.

  • PLUS:

    Campeões de prova na parte introdutória do CPC:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (trocam incluída por excluída)

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (trocam ainda que por exceto)

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (preferencialmente por obrigatoriamente).

    SEREMOS NOMEADOS!

  • "...dispostos atualmente no atual...". Seria bom que, pra efeitos de confiança e credibilidade, os examinadores tivessem pelo menos um nível mínimo em português.

  • Essa questão é a prova de que aquilo que você pensa que nunca vai cair, cai e cai mesmo!

  • Complementando:

    O NCPC extinguiu o procedimento sumário!

    Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

  • Passada com essa questão.

  • Para quem estuda para o TJ-SP Escrevente:

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO PENAL:

    CPP. Art. 394 - Comum e Especial.

    Comum dividido em Ordinário / Sumário / Sumaríssimo

    O = sanção máxima IGUAL ou superior a 04 anos

    S = sanção máxima INFERIOR a 04 anos

    SS = IMPO - Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Lei 9.099), ou seja, sanção NÃO superior a 2 anos cumulada ou não com multa.

    MAS ISSO TUDO NO PROCESSO PENAL.

    NO PROCESSO CIVIL SÓ EXISTE PROCEDIMENTO COMUM E ESPECIAL.

    No novo CPC não existe o rito sumário.

    O rito sumaríssimo é o do JEC (Lei 9.099) mas está em lei extravagante.

  • Cuidado para não confundir com o código de processo PENAL (CPP), que tem ordinário, sumário e sumaríssimo. No CPC só há o comum e o especial!

  • COMUM E ESPECIAL APENAS

  • Atualmente existem apenas dois tipos de procedimento regulados pelo Código de Processo Civil:

    Procedimento Comum

    Procedimentos Especiais

    Veja só:

    Art. 318. Aplica-se a todas as causaso procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comumaplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

    Resposta: A

    • ATOS DE OFÍCIO - AULA 03 - TIPOS DE PROCEDIMENTOS ii - PROFESSOR EMERSON BRUNO (6)
    • CPC 2015
    • *PROCEDIMENTO COMUM
    • *PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
    • *PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
  • O tipo de questão fácil que faz a gente se confundi, como eu... kkk


ID
3158221
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre a nulidade no processo civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    B) INCORRETA - Art. 272, § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

    C) INCORRETA - Art. 272, § 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.

    D) INCORRETA - Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    E) CORRETA - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa

    Perempção é apontada por meio do abandono de uma causa repetidas vezes por seu autor, por três vezes a extinção do mesmo tipo de ação (processo civil)/ (processo penal) resultado da inércia e morosidade de quem acusa (querelante) ao acusado (querelado), impedindo, assim, que a ação prossiga.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 272, § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    b) ERRADO: Art. 272, § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

    c) ERRADO: Art. 272, § 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.

    d) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    e) CERTO: Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Vício em desfavor da parte vencedora, art. 282, §2º: não será pronunciado, porque a parte vencedora não se aproveita tal vício, resultando em verdade na prejudicialidade de sua pretensão

  • Segundo a Doutrina, a redação do art. 282, § 2 º reflete o princípio do aproveitamento dos atos processuais, além do princípio da primazia do julgamento do mérito, assim como o Art. 488 do NCPC.

  • Somente as alternativas A, B e C estão no edital TJ-SP

    Artigos 188 a 275 (dos atos processuais);

    a) ERRADO: Art. 272, § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    b) ERRADO: Art. 272, § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

    c) ERRADO: Art. 272, § 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.


ID
3158224
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) INCORRETA - Art.365, Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    C) INCORRETA - Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    D) INCORRETA - Art. 366, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    E) CORRETA - Art. 366, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • a) e b) INCORRETAS. A audiência só poderá ser cindida, nessa situação, se houver concordância das partes.

    Além disso, na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, EM PAUTA PREFERENCIAL:

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    c) INCORRETA. A sentença será proferida em 30 dias!

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. É permitida a gravação da audiência em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    e) CORRETA. As partes não precisam de autorização do juiz para gravar a audiência.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) ERRADO: Art. 365, Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    c) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    e) CERTO: Art. 367, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta comum.

  • Professor Rodolfo Hartmann sempre certeiro e objetivo em seus vídeos de resolução.

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: a gravação da audiência pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Atenção!!!! O art. 366, § 6º se refere à qualquer das partes. Portanto, com base nesse artigo, não podem os estagiários, que normalmente assistem às audiências no Fórum, gravarem com o celular, sem autorização do Juiz. Já vi isso acontecer na prática. O mesmo ocorre com as tele-audiências.

  • RESUMO:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

    Adiamento da audiência: Convenção das partesnão puder comparecer (justificadamente) pessoa necessária; atraso tempo superior a 30 minutos.

    . Audiência pode ser gravada independentemente de autorização judicial.

  • Resuminho da audiência de instrução e julgamento:

    • Instalada a audiência, o juiz tenta conciliar as partes, ainda que já tenha havido outra tentativa

    • Ordem preferencial da oitiva (macete: P-A-R-TES):

    • Peritos (com parecer dos assistentes técnicos)
    • Depoimento pessoal do Autor
    • Depoimento pessoal do Réu
    • TEStemunhas do autor
    • TEStemunhas do réu

    • A audiência pode ser adiada nos seguintes casos:

    • Convenção das partes
    • Não comparecimento justificado da parte quando necessária a sua presença
    • Atraso injustificado superior a 30 minutos

    • Debates:

    • Regra: 20 minutos (na ordem: autor, réu e MP)
    • Prorrogação: 10 minutos, a critério do juiz
    • Quando houver litisconsorte ou terceiro interveniente: 30 minutos para todos, divididos de forma igual, salvo convenção em contrário
    • Questões complexas: memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 dias

    • Sentença:

    • Pode ser proferida oralmente na audiência, após as alegações finais (partes já saem intimadas)
    • Pode ser proferida por escrito no prazo de 30 dias


ID
3158227
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a distribuição diversa do ônus da prova que pode ocorrer por convenção das partes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    (...)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no §1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    GABA: B

  • Art. 373§3. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

  • a) INCORRETA. A convenção poderá ser também celebrada antes do processo.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    b) CORRETA. Trata-se de uma das limitações que impede a distribuição diversa do ônus da prova

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    c) INCORRETA. Como visto acima, não poderá ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova quando ela recair sobre direito indisponível.

    d) INCORRETA. Releia a justificativa para a alternativa 'a' :)

    e) INCORRETA. Releia a justificativa para a alternativa 'c'

    RESPOSTA: B

  • Vale anotar que o CDC, embora admita a possibilidade de inversão convencional do ônus da prova, proíbe expressamente a inversão em detrimento do consumidor (art. 51, VI). 

  •  Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte; (Letra C e E)

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (GABARITO)

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. (Letra A e D)

  • § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por CONVENÇÃO DAS PARTES, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Art. 373. ônus da prova incumbe: 

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentadacaso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desicumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. 

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partessalvo quando:  

    I - recair sobre direito indisponível da parte; 

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

  • a chamada prova diabólica....


ID
3158230
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se

Alternativas
Comentários
  • Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • art 309 cessa a eficacia da tutela concedida em caráter antecedentes:

    I- o autor nao deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - nao for efetivada dentro de 30 dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • GABARITO: C

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • Colegas, além do conhecimento do art. 309, III, crucial para se chegar ao gabarito, é necessário saber que , das espécies de tutela de urgência, a única capaz de se estabilizar é a Tutela de Urgência Antecipada Antecedente, na forma do art. 304, CPC, isso se não houver agravo.

    Por isso, a de evidência não se estabiliza (cessa a eficácia), ainda que não haja agravo. Cabendo ao autor tomar os cuidados do art. 309, se for cautelar antecedente.

    Bons estudos.

  • Colegas,

    É pertinente relembrar que, no caso da tutela de urgência antecipada antecedente, é possível a extinção do processo após a estabilidade da tutela, caso não haja interposição de recurso pela parte não beneficiada. Neste caso, a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, de acordo com o § 6º do artigo 304 do CPC/15.

    A questão em apreço, entretanto, trata da tutela de urgência cautelar antecedente. Assim, aplica-se o artigo 309 do CPC/15, conforme comentado pelos demais colegas.

    Grande abraço!

  • ✓ Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida, em caráter antecedente, se:

    I - o autor NÃO deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - NÃO for efetivada dentro de 30 dias;

    III - o juiz julgar IMPROCEDENTE o pedido principal formulado pelo autor ou EXTINGUIR o processo SEM resolução de mérito.

  • Dentre as alternativas, a única que corresponde a uma hipótese que faz cessar a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente é a “C”, quando “o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito”.

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • LETRA C

    prazo para efetivar é de 30 dias

  • Cessa aparece nas tutelas provisórias apenas na tutela cautelar requerida em caráter antecedente.

    Cessa -> tutela antecipada Cautelar

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.


ID
3158233
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as medidas de contracautela, conforme disposição no CPC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • as demais não faziam sentido

  • A) § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    B) § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    C) § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    D) Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    E) § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    To the moon and back

  • Por que a letra E está errada?

  • Ana Carolina,

    A letra E diz que a caução visa ressarcir os danos que a parte SOLICITANTE da tutela possa vir a sofrer, quando, na verdade, a caução visa ressarcir os danos que a PARTE CONTRÁRIA À SOLICITANTE possa vir a sofrer, conforme o parágrafo primeiro do art. 300.

  • A letra E está errada, pois a caução não visa ressarcir os danos da parte SOLICITANTE, mas sim da parte CONTRÁRIA.

  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Lembrando que a exigência de caução diz respeito a tutela de urgência, não de evidência.

  • LETRA B

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • a) INCORRETA. A caução é típica medida de contracautela, que pode ser imposta como condição para a concessão da tutela de urgência, quando houver dúvida sobre a idoneidade financeira da parte para arcar com os danos causados pela efetivação da tutela provisória concedida.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    b) CORRETA. A caução pode ser real (bens) ou fidejussória (fiança).

    c) INCORRETA. A caução pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) e e) INCORRETAS. Ela visa ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer com a concessão da tutela de urgência.

  • Está matéria não é de DEUS.

  • Sobre o comentário do colaborador 09 de Fevereiro de 2021 às 13:27:

    "Lembrando que a exigência de caução diz respeito a tutela de urgência, não de evidência."

    ATENÇÃO:

    Perguntei para o Estratégia e tem um artigo na internet do Senado que fala que a possibilidade da caução (art. 300, §1º - tutela de urgência) pode ser aplicada na tutela de evidência.

    Olha a informação:

    PERGUNTA AO ESTRATÉGIA- A possibilidade de exigência de caução (Art. 300, §1º-tutela de urgência) também é prevista na tutela de evidência? 

    RESPOSTA DO ESTRATÉGIA - Não foi prevista expressamente. Mas a doutrina entende que a caução não deve ficar circunscrita à tutela de urgência; ao contrário, deve ser aplicada também às hipóteses de tutela de evidência (RIBEIRO, 2015, p. 194). Só que isso é apenas entendimento doutrinário beleza? Para sua prova, o CPC não faz essa previsão.

    Além disso, eles devem ter retirado essa informação de um artigo do Senado, pois: "A necessidade de caução, prevista no § 1o do art. 300, está relacionada ao caráter de provisoriedade da tutela provisória em geral, ou seja, com a ideia de reversão da medida – o que também é característica da tutela de evidência, uma vez que plasmada em cognição sumária e não exauriente. Por tal razão, a regra da caução não deve ficar circunscrita à tutela de urgência; ao contrário, deve ser aplicada também às hipóteses de tutela de evidência (RIBEIRO, 2015, p. 194). Entretanto, destaque-se que em nenhum dos processos analisados o juiz exigiu caução para deferimento da tutela de evidência – uma ferramenta que poderia ser mais utilizada para minimizar os riscos de impossibilidade de reparação em caso da reversão da tutela de evidência."

    FONTE: senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p195.pdf

    Por isso se alguém puder compartilhar doutrina em sentido contrário, ficaria grato.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP:

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • letra B Ncpc acrescentou a fidejussoria
  • A alternativa B é a correta e gabarito da questão. Contracautela é medida imposta como condição judicial para a concessão da liminar, quando houver dúvida sobre a idoneidade financeira da parte para suportar a responsabilidade objetiva pelos danos ocasionados pela efetivação da tutela provisória concedida. Ou seja, o CPC exige a medida de contracautela por caução real ou fidejussória para a concessão da tutela provisória de urgência e da tutela possessória liminar.

  • eu li "contracautela" e pensei "meu Deus, onde é que eu tô?" aí lendo as alternativas percebi que ele falava do pagamento de caução para evitar danos a outra parte devido à concessão da tutela.
  • Interpretando a questão em casa eu acertei... na hora da prova fico com dúvida entre 2 e marco sempre a errada hahahah


ID
3158236
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsão no Código de Processo Civil, sobre a coisa julgada, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    C) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    D) INCORRTETA - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    E) INCORRETA - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • a) CORRETA. A coisa julgada material atinge somente as partes entre as quais é dada a sentença. Ela não pode prejudicar terceiros:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    b) INCORRETA. Por mais que tenham sido importantes para o convencimento do juiz (estampado na parte dispositiva), os motivos não fazem coisa julgada!

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

    c) INCORRETA. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    d) INCORRETA. A coisa julgada material recai sobre as decisões de mérito não mais sujeitas a recursos!

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    e) INCORRETA. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida:

     

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Resposta: A

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CPC. Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B : FALSO

    CPC. Art.  504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    C : FALSO

    CPC. Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    D : FALSO

    CPC. Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    E : FALSO

    CPC. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    b) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    c) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    d) ERRADO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    e) ERRADO: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • IMPORTANTE LEMBRAR: A SENTENÇA FAZ COISA JULGADA ENTRE AS PARTES E NÃO PREJUDICA A TERCEIROS. MAS PODE BENEFICIAR!

  • A) a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO. (art. 506)

    B) os motivos da sentença fazem coisa julgada. ERRADO. Os motivos e a verdade dos fatos NÃO fazem coisa julgada. (art. 504)

    C) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. ERRADO. Vide motivo da B. (art. 504)

    D) se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso. ERRADO. NÃO sujeita a recurso, ou seja, transitada em julgado. (art. 502)

    E) a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. ERRADO. TEM força de lei. (art. 503)

  • Coisa Julgada é diferente de Trânsito em julgado.

    Coisa Julgada pode ser material e formal, sujeita-se a recursos.

    Trânsito em julgado é uma decisão que não é mais passível de recurso.

  • A

    a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B

    os motivos da sentença fazem coisa julgada. Não fazem

    C

    a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. Também não faz

    D

    se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso.Não mais sujeita a recurso

    E

    a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Tem força de lei


ID
3158239
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GABARITO : D

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

  • Primeiramente, é interessante relembrarmos que o recurso ordinário funciona como um recurso de apelação, já que se presta a obter o reexame das decisões proferidas em causas de competência originária dos tribunais.

    Uma de suas hipóteses de cabimento é contra decisões denegatórias de mandado de segurança, habeas data e mandados de injunção decididas em única instância pelos tribunais superiores, ocasião em que será julgado e processado pelo Supremo Tribunal Federal:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    Resposta: D

  • Compete ao SUPREMO julgar os remédios constitucionais se forem negados por qualquer tribunal SUPERIOR. 

    Isso é feito por meio do ROC Recurso Ordinário Constitucional.

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gabarito: Letra D!

    STF = Guardião da Constituição!

  • Aprofundando o tema, sobre os requisitos para instauração dessa instância recursal:

    ☐ "A competência recursal ordinária do STF para processar e julgar o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandato de injunção pressupõe os seguintes requisitos: (a) que estas ações constitucionais tenham sido processada e julgadas originariamente pelos Tribunais Superiores (TSE, STM, TST e STJ); e (b) que a decisão tenha sido denegatória (entendendo-se por denegatória tanto a decisão que aprecia o mérito da causa como a que, sem julgamento do mérito, extingue o processo). Assim, se as ações constitucionais (a) foram julgadas pelos Tribunais em grau de recurso, ou (b) mesmo tendo sido julgadas originariamente, mas se concessiva a decisão, não há a competência do Supremo" (Cunha Jr.-Novelino, CF para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 612).

    Vale frisar, ademais, a necessária colegialidade da decisão impugnada:

    ▷ STF. RMS 24.237-QO - Para instaurar-se a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, II, 'a'), impõe-se que a decisão denegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado, proferido, em sede originária, por Tribunal Superior da União (TSE, STM, TST e STJ). Tratando-se de decisão monocrática, emanada de Relator da causa mandamental, torna-se indispensável – para que se viabilize a interposição do recurso ordinário para a Suprema Corte – que esse ato decisório tenha sido previamente submetido, mediante interposição do recurso de agravo ('agravo regimental'), à apreciação de órgão colegiado competente do Tribunal Superior da União (2 Turma, rel. Min. Celso de Melo, 16/04/2002).

  • Esquematizando...

    RECURSO ORDINÁRIO:

    - Competência será do STF:

    HC, MS, HD e MI - decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão

    ou

    Crime político

    - Competência será do STJ:

    HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • - Competência será do STJ:     NÃO TEM MI OU HD

    MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - SE DENEGATÓRIA A DECISÃO

    HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

  • Esta dica me salvou a questão.

    Autoria desconhecida.

    Diferença entre R.O julgado pelo STJ e R.O julgado pelo STF

    R.O pelo STJ: 2X2

    HC/MS - TRF/TJ

    R.O pelo STF: 4X4

    HC/HD/MS/MI - STJ/STM/TST/TSE (Tribunais Superiores)

    Aí vc acrescenta:

    R.O pelo STJ - Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional x município

    R.O pelo STF - Crime político

  • (CF ART. 102, II) COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

    1. HC, MS, HD, MI (DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    2. CRIME POLÍTICO.

    (CF ART. 105, II) COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

    1. HC (DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRF´S/TJ´S, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    2. MS (DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRF´S/TJ´S, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    3.  CAUSAS ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO/PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS.

  • DICA: OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPUGNADOS POR RECURSO ORDINÁRIO, SEJA NO STJ SEJA NO STF.

  • Recurso ordinário ao STF

    ·        HC, MS, HD e MI decididos em ÚNICA instância pelos tribunais SUPERIORES se DENEGATÓRIA

    ·        Crime político


ID
3158242
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000 adota a seguinte definição para operações de crédito:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00 - Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Operação de crédito é coisa chique.

    Se é chique, é (all) inclusive do uso de derivativos que é mais top ainda...

  • Alguém tem algum esquema para decorar as definições da LRF? Já fiz mil questões sobre o assunto e ainda assim confundo!

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 29, III, desta lei:

    Art. 29, III: “ operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF.

    b)  ERRADO. Aval e consórcio não são operações de crédito.

    c)  ERRADO. Operações de crédito abarcam os casos de derivativos financeiros.

    d)  ERRADO. Aceite de título no mercado nacional e internacional e aval não constam no rol do art. 29, III, da LRF.

    e) ERRADO. Operações de crédito abarcam os casos de derivativos financeiros. Além disso, o art. 29, III, da LRF não delimita o aceite de título apenas no mercado nacional.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • GAB:A

    (LRF ART. 29, III )OPERAÇÃO DE CRÉDITO - compromisso financeiro assumido em razão de:

    1. Mútuo;
    2. Abertura de crédito;
    3. Emissão e aceite de título;
    4. Aquisição financiada de bens;
    5. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviço;
    6. Arrendamento mercantil;
    7. E outras operações assemelhadas (INCLUSIVE com o uso de derivativos financeiros)

    *EQUIPARA-SE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO - a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.


ID
3158245
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere a fundos especiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    GABA: B

  • A) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á exclusivamente através de dotação consignada na Lei de Orçamento.

    ERRADA.

    Art. 72, L. 4320/64: A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    B) Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    CORRETA.

    Art. 71, L. 4320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço não poderá ser transferido para o exercício seguinte, devendo ser creditado na conta de Receitas Correntes.

    ERRADA.

    Art. 73, L. 4320/64: Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    D) A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle minudente de prestação e tomada de contas, podendo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    ERRADA.

    Art. 74, L. 4320/64: A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    E) São fundos especiais os créditos da Fazenda Pública de natureza não tributária exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.

    ERRADA.

    Na verdade são receitas do exercício em que forem arrecadados e serão escriturados nas respectivas rubricas orçamentárias, não tem nada a ver com fundo especial. Vide art. 39 e seu § 1º, L. 4320/64.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.  

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

     

    b) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    c) Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

    d) Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    e) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Fundos Especiais

    Art. 71. Produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos/serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. Aplicação das receitas orçamentárias far-se-á através de dotação consignada na LOA/créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do FE apurado em balanço será transferido p/ exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. Lei que instituir FE poderá determinar normas peculiares de controle/prestação/tomada de contas, s/ de qualquer modo, elidir a competência específica do TC/órgão equivalente.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Segundo o art. 72 da Lei 4.320/64, “aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS".

    b)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 71 da Lei 4320/64: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    c)  ERRADO. Segundo o art. 73 da Lei 4.320/64, “Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, O SALDO POSITIVO DO FUNDO ESPECIAL APURADO EM BALANÇO SERÁ TRANSFERIDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE, A CRÉDITO DO MESMO FUNDO".

    d) ERRADO. A lei que instituir fundo especial não poderá tirar a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente para fiscalização segundo o art. 74 da Lei 4.320/64:

    “Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, SEM DE QUALQUER MODO, ELIDIR A COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO TRIBUNAL DE CONTAS OU ÓRGÃO EQUIVALENTE".

    e)  ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de dívida ativa e não de fundos especiais, segundo o art. 39, § 1º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 39. [...]
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como DÍVIDA ATIVA, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3158248
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.              

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.                                 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.                

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

    GABA: E

  • A Errada- Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados POR LEI E ABERTOS por decreto executivo.

    B Errada - Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto AOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.

    C Errada A abertura de créditos extraordinários depende da existência de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    A existência de recursos não é necessária aos créditos extraordinários.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    D Errada - São créditos adicionais extraordinários os destinados A DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

    E - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Gabarito!

    Bons estudos pessoal!

  • Opa! Créditos adicionais. Vamos ver as alternativas:

    a) Errada. Não, olha só como é (Lei 4.320/64):

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    b) Errada. Quanto aos suplementares não! Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Eles são válidos somente até 31 de dezembro do exercício em que foram abertos.

    A exceção é para os créditos especiais e extraordinários, confira (Lei 4.320/64):

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    c) Errada. A abertura de créditos extraordinários não depende da existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Os créditos extraordinários não precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura. Além disso, é possível abrir créditos extraordinários com outras fontes para abertura de créditos adicionais (não precisa ser o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior).

    Veja o embasamento legal (Lei 4.320/64):

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    d) Errada. Esses são os especiais, confira (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    e) Correta, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: E

  • Com base na Lei 4320/64, vamos comentar item por item sobre os créditos adicionais, afim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Autorizados por Lei; Abertos por Decreto do Executivo.  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    B) ERRADO. A exceção é quanto aos especiais e extraordinários.  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    C) ERRADO. Os créditos adicionais extraordinários não dependem da existência de recursos disponíveis. Os especiais e suplementares sim, mas não exclusivamente de superávit financeiro, uma vez que há outras fontes de recursos para tal abertura.

    D) ERRADO. A assertiva apresenta o conceito de créditos extraordinários. Vejamos:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    E) CERTO.  Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Com base na Lei 4320/64, vamos comentar item por item sobre os créditos adicionais, afim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Autorizados por Lei; Abertos por Decreto do Executivo.  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    B) ERRADO. A exceção é quanto aos especiais e extraordinários.  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    C) ERRADO. Os créditos adicionais extraordinários não dependem da existência de recursos disponíveis. Os especiais e suplementares sim, mas não exclusivamente de superávit financeiro, uma vez que há outras fontes de recursos para tal abertura.

    D) ERRADO. A assertiva apresenta o conceito de créditos extraordinários. Vejamos:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    E) CERTO. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: item E.
  • A pegadinha da letra A é enorme!! Muita atenção: os créditos suplementares e especiais são autorizados por LEI e abertos por DECRETO EXECUTIVO.

  • Sobre a letra A).

    Créditos Suplementares :

    Autorizados por lei (pode ser a própria LOA ou outra lei Especial) e abertos por decreto do poder executivo.

    Créditos Especiais:

    Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;


ID
3158251
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao peculato, é correto afirmar que, se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem,

Alternativas
Comentários
  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GABA: D

  • GABARITO: A

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • diferença entre RECLUSÃO X DETENÇÃO

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    para nós que estamos começando....kkkkk

  • uma dica>

    viu culposo, pode marcar detenção.

  •  Peculato culposo É IMPO:

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    GABA: D

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gabarito: Letra A!

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO A

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Assertiva A

    fica sujeito a pena de detenção.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está correta.  O enunciado fala sobre o delito de peculato culposo, disposto no Artigo 312,§ 2º, do Código Penal. Este tipo penal,tem como pena detenção, de três meses a um ano.
    A alternativa B está incorreta, Está incorreta, porque  Artigo 312,§ 2º, do Código Penal, tem pena de detenção e não de reclusão e multa.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    A alternativa E está incorreta. A conduta descrita no enunciado está no Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.





  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Complemento com algo muito importante(minhas anotações de cursos de Direito penal):

    Os únicos crimes contra administração pública que admitem a forma culposa são:

    1) peculato culposo(Art. 312, parágrafo 2º, CP);

    2) Fuga de pessoa presa (Art. 351, parágrafo 4º, CP).

  • ESPÉCIES DE PECULATO: DEFECA

    DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).

    ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).

    FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).

    ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).

    CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).

    APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lembrando que a pena de detenção se aplica a casos mais leves, enquanto a pena de reclusão é destinada a crimes mais gravosos. Se tiver em mente que o peculato culposo é um crime de menor potencial ofensivo, já dá para deduzir que não será pena de reclusão.

  • Peculato culposo

    Artigo 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Complementando:

    PECULATO CULPOSO

    É o ÚNICO crime CULPOSO contra a Adm. Pública

    REPARA O DANO ANTES - extingue a punibilidade – sentença irrecorrível

    REPARA O DANO DEPOIS -  reduz de metade a pena imposta.

     No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

     

    PECULATO DOLOSO

    REPARA ANTES - redução da pena (de 1 a 2/3) - Arrependimento Posterior  

    REPARA DEPOIS - atenua

    ***NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16): Reparado o dano ou restituída a coisa: sem violência ou grave ameaça.  Até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

  • O peculato culposo é previsto no § 2º do art. 312 do CP, que impõe pena de detenção. Assim, correta a alternativa A.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.”

    Quanto à alternativa C, é incorreta, pois a reparação do dano naquelas condições descritas reduz a pena imposta pela metade. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.

    “§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

    A reparação do dano nos moldes da alternativa D ocasiona a extinção da punibilidade, nos termos do parágrafo mencionado acima. Portanto, também é incorreta.

    Gabarito: alternativa A.

  • Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A pena de Peculato é considerada grave

    RECLUSÃO - De 02 a 12 anos + Multa

  • GAB: A

    • PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (ANTES DA SENT. IRRECORRÍVEL) -->EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    • PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (APÓS A SENT. IRRECORRÍVEL) -->REDUZ EM METADE A PENA

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR ART. 16 CP - REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, (ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA) --> PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
  • 3 MESES A 1 ANO DETENÇÃO

  • A) fica sujeito a pena de detenção.

    B) fica sujeito a pena de reclusão e multa. detenção

    C) a reparação do dano ocorrida depois do trânsito em julgado de sentença condenatória não tem qualquer consequência penal. .reduz de metade a pena imposta.

    D) a reparação do dano ocorrida antes do trânsito em julgado de sentença condenatória reduz de metade a pena imposta. extingue a punibilidade

    E) a conduta é considerada atípica, por não haver expressa previsão legal para punição por crime culposo. Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.

  • No caso de peculato culposo, o agente terá a pena de DETENÇÃO de três meses a um ano, conforme art. 312, §2º do CP

  • O peculato culposo se dá na hipótese em que o funcionário público não está agindo em comunhão de ações e desígnios com o agente. Mediante violação ao dever objetivo de cuidado aos seus deveres funcionais, ele acaba concorrendo para o crime praticado por outra pessoa. Nessa situação, se o agente, por ato voluntário, reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, será caso de extinção da punibilidade. Se posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, será causa de diminuição de pena, hipótese em que incidirá a fração do § 3º do artigo 312, reduzindo de metade a pena imposta.

    Difere-se, ademais, da hipótese elencada no artigo 16 do CP, em que a reparação do dano, para fins de diminuição, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. O §3º do crime de peculato traz uma condição mais favorável ao agente.

  • Pelas opções A e B já dá pra matar a questão, visto que ter essas 2 opções e não escolher nenhuma delas seria totalmente sem lógica.

  • peculato culposo...detenção nele.

  • Det. 3m - 1A

  • Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
3158254
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 27 da Lei no 1.079/50, nos processos por crime de responsabilidade do Presidente da República, a sessão de julgamento será aberta pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. No dia e hora marcados para o julgamento, o Senado reunir-se-á, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do seu substituto legal. Verificada a presença de número legal de senadores, será aberta a sessão e feita a chamada das partes, acusador e acusado, que poderão comparecer pessoalmente ou pêlos seus procuradores.

    GABA: D

  • Gabarito: D

    Art. 27. No dia aprazado para o julgamento, presentes o acusado, seus advogados, ou o defensor nomeado a sua revelia, e a comissão acusadora, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo a sessão, mandará ler o processo preparatório o libelo e os artigos de defesa; em seguida inquirirá as testemunhas, que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras.

  • Basta lembrar que quem presidiu o julgamento da Dilminha foi o ricardo lewandowski, ou seja, presidente do STF à época.

  • A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52,I CF, ), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros.

    Determina a CF que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário

  • Se o presidente do STF é quem irá presidir o Senado durante o julgamento, logo, cabe a ele abrir a sessão.

  • A PRÓPRIA CF DISPÕE QUE QUEM IRÁ PRESIDIR SERÁ O PRESIDENTE DO STF, MUITO EMBORA O JULGAMENTO SEJA PELO SENADO.

  • Putz! Caí feito um pato

    Gab: D

  • SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS


ID
3158257
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O recebimento da denúncia, no processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara dos vereadores, nos exatos termos do art. 5o , II, do DL no 201/67, será decidido pelo voto

Alternativas
Comentários
  • DL 201/67 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

    II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

  • Acrescentando, para cassação do mandato do prefeito, faz-se necessário 2/3 dos votos dos membros da Câmara:

    " VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

    Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.

    Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado."

    Gab "A"

  • Decreto Lei n.º 201/67

    RECEBIMENTO - Maioria dos presentes (art. 5º, inciso II)

    CASSAÇÃO - Dois terços dos membros da Câmara (art. 5º, inciso VI)


ID
3158260
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo e julgamento dos crimes previstos na Lei no 8.666/93 (arts. 100 a 108), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    A) INCORRETA - INEXISTE TAL PREVISÃO.

    B) INCORRETA - Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) INCORRETA - Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos   e  .

    D) INCORRETA - Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    E) CORRETA - Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GAB. E.

    o mais estranho que já vi.

    A> sem previsão na lei.

    B>apelação da própria 8.666 - 5 dias

    C>é admitido sim, não há vedação na LL. 8.666

    D>pelo princípio da inercia, deve-se remeter ao órgão ministerial, pois este é o legitimado por excelência.

  • fui ler a lei pra fazer, logo colei

  • Prazos Processo Judicial

    defesa: 10d

    alegações finais: 5d

    sentença: 10d

    apelação:5d

  • A) INCORRETA - A sentença não é contra a Adm. Pub., nao fazendo parte dela, tendo em vista que se trata de crime e é o MP que tem legitimidade para propor a ação (ação penal publica incondicionada).  

    A remessa necessaria só opera a favor da fazenda publica. 

    B) INCORRETA - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) INCORRETA - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    (Esse artigo 100 serve para responder a letra 'A" tb).

    Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA - Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    E) CORRETA - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    - Conforme indicado pelo CONJUR (2019) o STJ divulga 14 teses da corte sobre crimes da Lei de Licitações, entre elas, indica-se:
    "1) Para a configuração do delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.
    2)  O artigo 89 da Lei nº 8.666 de 1993 revogou o inciso XI do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência".

    A) ERRADO, pois não há essa disposição da lei. 

    B) ERRADO, uma vez que da sentença cabe apelação, nos termos do artigo 107, da Lei nº 8.666 de 1993."Art.107 Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias". 

    C) ERRADO, pois é admitida a ação penal privada subsidiária da pública, com base no art. 100 e 103, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 100 Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la" e "Art.103 Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts.29 e 30 do Código de Processo Penal". 
    D) ERRADO, de acordo o artigo 102, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.102 Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".
    E) CERTO, com base no artigo 101, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.101 Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade a reduzi-la a termo, assinado pelo representante e por duas testemunhas". 
    Referências:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    STJ divulga 14 teses da corte sobre crimes da Lei de Licitações. ConJur. 07 out. 2019. 

    Gabarito: E)
  • CUIDADO! Dispositivos revogados pela Lei 14133/2021.

  • Lei 14.133/2021. Nova lei de licitações.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;


ID
3158263
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada gestante

Alternativas
Comentários
  • A questão encontra-se desatualizada em decorrência da ADIN 5938. Em suma, as empregadas devem ser afastadas de atividades em grau máximo, médio ou mínimo durante o período de gestação ou lactação. Portanto, correta estaria a letra A. Art. 394-A (...) a empregada deve ser afastada de: I - Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II - Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação; III - Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.
  • Ementa: DIREITOS SOCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE. PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DA CRIANÇA. GARANTIA CONTRA A EXPOSIÇÃO DE GESTANTES E LACTANTES A ATIVIDADES INSALUBRES. 1. O conjunto dos Direitos sociais foi consagrado constitucionalmente como uma das espécies de direitos fundamentais, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado Democrático, pelo art. 1o, IV, da Constituição Federal. 2. A Constituição Federal proclama importantes direitos em seu artigo 6o, entre eles a proteção à maternidade, que é a ratio para inúmeros outros direitos sociais instrumentais, tais como a licença-gestante e o direito à segurança no emprego, a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambiente insalubre (CF, art. 227). 4. A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. 5. Ação Direta julgada procedente. (ADI 5938, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)


ID
3158266
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa pública contratou empregado para exercer as funções de auxiliar administrativo, na data de 05/10/2015, sem a realização de concurso público. Nessa situação, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período (RE 765320)

  • Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Gabarito: e)

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 705.140, com repercussão geral reconhecida, firmando a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • A) o empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. (estabilidade não)

    cf Art 37 -

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    B) o contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas. (nulo)

    cf art 37 -

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    C) o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral. (Ferias, 13º, etc)

    Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS

    D) o empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas. (FGTS, DSR, PLR, intervalos não pagos, adicional noturno - se houver, etc)

    Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS

    E) o empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (e outros direitos tb)

  • GABARITO: LETRA E

    Complementando...

    LEI 8036

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.  

  • DISCURSIVA: Discorra sobre estabilidade do EMPREGADO PÚBLICO

    A finalidade principal do instituto da estabilidade é assegurar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo uma expectativa de permanência no serviço público, desde que adequadamente cumpridas suas atribuições.

    A CF tratou a respeito da matéria em seu art. 41:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Todavia, percebe-se, de plano, que na CF/88, apenas gozam de ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO os detentores de CARGOS, NÃO estando abrangidos pela ESTABILIDADE, os detentores de EMPREGOS PÚBLICOS (celetistas).

    Para aquisição de estabilidade é mister:

    a) ter sido aprovado e nomeado em concurso público;

    b) CARGO público de provimento efetivo;

    c) três anos de efetivo exercício;

    d) aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    1) embora a CF/88 tenha dado estabilidade apenas aos detentores de CARGOS PÚBLICOS, o posicionamento do TST é mais abrangente, estendendo a estabilidade aos celetistas que:

    a) ingressaram via concurso;

    b) na Administração DIRETA, AUTARQUICA ou FUNDACIONAL.

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    A contrario sensu, conforme a própria súmula 390 do TST: não gozam de estabilidade os EMPREGADOS CELETISTAS de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    a estabilidade é exclusiva dos ocupantes de cargos públicos efetivos regidos pelo direito público; não havendo se falar de estabilidade para EMPREGADOS PÚBLICO, os quais são regidos predominantemente pelo direito privado.

    Assim, em relação aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista não há se falar em direito à estabilidade do art. 41, nem antes nem depois da Emenda 19/98. Inclusive, para o TST, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser dispensados sem justa causa e sem necessidade de motivação. No mesmo sentido a decisão do STF, no RE 589.998/PI. Naquela oportunidade, o STF asseverou que esta decisão (RE 589998/PI), que se imaginava valer para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, SÓ SE APLICA PARA OS CORREIOS. 

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2 DISCURSIVA: De outro lado, registre-se: De acordo com o posicionamento manifestado nas decisões da Corte Constitucional e do TST, a jurisprudência é no sentido de se estender o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal apenas ao empregado público celetista admitido em período anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 19/98. Assim, a estabilidade do art. 41 só se estenderia aos empregados celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda 19/98, que se deu em 5/6/1998. Após essa data, só se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo. Portanto, a Súmula n. 390 se aplicaria apenas a casos anteriores a essa modificação do art. 41.

    Ademais, OJ 247 da SDI -1:SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

     I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    nesse sentido, no AI 634.719, julgado em 26/4/2011.

    Há quem defenda a estabilidade, inclusive após a modificação do art. 41 da CF, com fundamento no princípio da isonomia. Interpretação contrária a essa poderia influenciar, de forma negativa, na própria ordem classificatória do concurso público.

    Há quem defenda que, para a dispensa de qualquer empregado público (e não só dos empregados da ECT), é necessário prévio procedimento administrativo, como forma de apurar se realmente ocorreu a falta grave. Defende-se que isso se trata de um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois se assegura a garantia do contraditório e ampla defesa, conforme previsto no art. 5º LV, da CF/88. Aliás, o empregado não poderá ser punido duas vezes em razão da mesma falta cometida. Nesse sentido, fundamentam tal posicionamento na jurisprudência do STF, senão vejamos:

    Súmula nº 19 do STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    Súmula nº 20 do STF: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido mediante concurso.

    Súmula nº 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Que posicionamento adotar em prova: Depende da prova e da jurisprudência perguntada, Mas, Para o STF a dispensa de empregado público DEVE ser motivada; Para o TST, não há essa necessidade.

    Se a prova for para ADVOCACIA PÚBLICA: adotar posicionamento TST.

  • A banca abordou a súmula 363 do TST!

    Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    A) o empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 363 do TST a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente confere ao contratado o  direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    B) o contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 363 do TST a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente confere ao contratado o  direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    C) o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 363 do TST a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente confere ao contratado o  direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    D) o empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas.  

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 363 do TST a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente confere ao contratado o  direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    E) o empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.

    A letra "E" está certa porque de acordo com a súmula 363 do TST a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente confere ao contratado o  direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    O gabarito é a letra "E".
  • A) o empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. B) o contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas. C) o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral. D) o empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas. E) o empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. Resposta: E
  • Gabarito:"E"

    TST, Súmula 363.CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Empregado Público contratado sem concurso tem direito a: SALÁRIO + FGTS


ID
3158269
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada fundação pública estadual, que explora atividade econômica, foi intimada de sentença condenatória trabalhista, na qual se verifica flagrante violação ao entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse caso, a mencionada reclamada poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D – Comentários em áudio (04m39s): https://tinyurl.com/tcdkut9

    Quanto ao cabimento:

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    CLT. Art. 894. No TST cabem embargos, no prazo de 8 dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela SDI, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF.

    Quanto à contagem do prazo:

    CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    Quanto ao preparo:

    CLT. Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    TST. IN 3/1993. X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei 779/69 [= União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividade econômica], bem assim da massa falida e da herança jacente.

  • Complementando o comentário do colega Rodrigo, o prazo será de 8 dias úteis e não de 16, também por expressa previsão no DL 779/69:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso.

    Bons estudos!

  • A resposta correta não seria a letra C ?

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, é necessário compreender o que são as custas e o depósito recursal, assim como, quem são os personagens isentos de seu recolhimento no âmbito da justiça do trabalho. 


    As custas correspondem às taxas que devem ser pagas pelas partes para financiar as atividades prestadas pelo judiciário. Nos termos do art. 790-A, I da CLT são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.


    Já o depósito recursal é uma condição para que o recurso seja admitido quando a parte que foi condenada em pecúnia na sentença, que é objeto do recurso, deseja recorrer, assim deve dispender de certa quantia monetária, também é utilizado forma de satisfazer no todo ou em parte o valor da condenação. De acordo com art. 899, §10 da CLT são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Ainda, nos termos do item X da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei nº 779/69.8.69, sejam elas: União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.


    No que tange ao cabimento do recurso ordinário e recurso de embargos de divergência, temos que de acordo com art. 895, I da CLT cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. 


    Já os embargos de divergência são cabíveis no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias, quando das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, de acordo com art. 894, II da CLT.


    Ademais, importa ressaltar que com o advento da reforma trabalhista o art. 775 da CLT sofreu alterações, passando a constar que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    A) Errada a alternativa por afirmar que está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, pois trata-se de fundação pública estadual, que explora atividade econômica, logo deve realizar o pagamento das mesmas, de acordo com art. 790-A, I da CLT e art. 899, §10 da CLT e X da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST.


    B) Errada a alternativa por afirmar que o recurso deve ser apresentado no prazo de 8 (oito) dias corridos, haja vista que os prazos no direito do trabalho, desde a reforma trabalhista, são contados em dias úteis, conforme art. 775 da CLT.


    C) Errada a alternativa por afirmar que o recurso cabível são os embargos de divergência, tendo em vista que trata-se de recurso a ser interposto contra sentença e nos termos do art. 894, II da CLT os embargos de divergência são cabíveis das decisões das Turmas do TST.


    D) Correta a alternativa que afirma que o recurso cabível é o recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, devendo promover o recolhimento de custas e depósito recursal, de acordo com art. 895, I, art. 775, art. 790-A, I e art. 899, §10, todos da CLT, e X da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST.


    E) Errada a alternativa por afirmar que o recurso cabível são os embargos de divergência, tendo em vista que trata-se de recurso a ser interposto contra sentença e nos termos do art. 894, II da CLT os embargos de divergência são cabíveis das decisões das Turmas do TST. Assim como, por afirmar que está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, pois trata-se de fundação pública estadual que explora atividade econômica, logo deve realizar o pagamento das mesmas, de acordo com art. 790-A, I da CLT e art. 899, §10 da CLT e X da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST.


    Gabarito do Professor: D


  • Na festa da uva, só entram pessoas que não exploram atividade econômica. Ou seja, explora atividade econômica? Se sim, sinto-lhe informas, mas não fará jus ao prazo dobrado nem à dispensa do recolhimento.

  • Olha pessoal! Essa questão é bastante discutível. Explorar atividade econômica é diferente de não ter finalidade lucrativa. É da essência da Fundação não ter finalidade lucrativa, vez que sua constituição objetiva a consecução de interesse público. E o fato dela explorar atividade econômica, não retira dela a qualidade de finalidade não lucrativa. Por exemplo: uma Fundação Pública criada pelo município com objetivo de ensino artístico, uma escola que ministra o ensino de artes (dança, música, teatro, artes visuais). Ela até pode cobrar mensalidade pelo serviço (exploração de atividade econômica), mas continua sendo uma instituição sem fins lucrativos, pois a receita da exploração econômica é revertida para manutenção da escola e não tem objetivo de lucro de ninguém.

    Maria Helena Diniz muito bem esclarece: "a fundação deve almejar a consecução de fins nobres, para proporcionar a adaptação à vida social, a obtenção da cultura, do desenvolvimento intelectual e o respeito de valores espirituais, artísticos, materiais ou científicos."

    Sendo assim, a resposta da questão acima, no meu entender, seria: (1) recurso ordinário, (2) no prazo de 8 (oito) dias úteis, (3) devendo promover o recolhimento de custas e (4) nos termos do artigo 899, §9º da CLT, o depósito recursal reduzido pela metade.

  • -       O TST tem entendido que empresa pública prestadora de serviço público é isenta das custas. Ficar de olho no comando da questão. Além delas serem submetidas ao regime de precatório.

    -       (AIRR-586-20.2015.5.20.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/09/2017).

    -       (TST-AIRR - 1201-52.2011.5.20.0004, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT 19/12/2014).

    -       (TST-AIRR-553-36.2014.5.15.0124, 7ª Turma, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 7/8/2015) .

    -       (TST-AIRR - 372-66.2014.5.20.0004, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 19/5/2017).

    -       (ARR-20810-05.2015.5.04.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 22/11/2019).

    -       (ED-RO-22586-68.2018.5.04.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 23/11/2020).


ID
3158272
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    Demandas decorrentes de vínculos estatutários são de competência da Justiça Comum (da Federal quanto a funcionários públicos federais; da Estadual quanto a estaduais e municipais), como fixado pelo STF:

    ► STF. ADI 3.395 - O disposto no art. 114, I, da Constituição, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico estatutária.

    B : FALSO

    Como a Justiça do Trabalho não tem competência penal (STF, ADI 3.684), tais hipóteses são de competência da Justiça Comum.

     CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

     STF. ADI 3.684 - O disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição, acrescidos pela EC 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.

    À luz da jurisprudência do STF, essa competência sofre limitações:

    STF. SV 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    STF. Tese de Repercussão Geral 544. A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público (RE 846.854/SP, 01/08/2017).

    D : FALSO

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    Essa competência abrange reparações acidentárias:

    STF. SV 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador (...)

    TST. Súmula 392. Nos termos do art. 114, VI, da Constituição, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    E : FALSO

    À Justiça do Trabalho compete julgá-lo apenas caso se trate de juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

     CF. Art. 105. Compete ao STJ: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o".

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.

  • Apesar da resposta estar exatamente como colocada no art. 114, II, da CF, foi colocada de maneira generalizada, ou seja, como se qualquer situação de ações que envolvam o direito de greve fosse de competência da justiça do trabalho, o que não acontece, vejamos:

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.

    STF. SV 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    ▷ STF. Tese de Repercussão Geral 544. A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público (RE 846.854/SP, 01/08/2017).

    Esse tipo de pergunta numa questão objetiva acho injusto, pois não dá a possibilidade do candidato explicar nada, isto é, tem que adivinhar como a banca deseja a resposta.

    Vamos em frente!

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, é interessante entender o conceito de competência, que se traduz na limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão do poder judiciário, ou seja, a lei estabelece e determina os limites do poder julgamento de determinada instituição do judiciário. A competência da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114 da Constituição Federal.


    A) Em consonância com o disposto no art. 114, I da Constituição Federal compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, somente quanto aos que possuem regime celetista, não incluindo servidores estatutários, portanto, errada a alternativa quando afirma que é competente quanto os órgãos da administração pública direta e indireta, independentemente do regime jurídico de seus servidores.


    B) De acordo com o art. 114, IV da Constituição Federal compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição, o que não inclui o processamento e julgamento de crimes, logo, errada a alternativa.


    C) Inteligência do art. 114, II da Constituição Federal compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve, nesse sentido, correta a alternativa que replica o dispositivo legal.


    D) Conforme o art. 114, VI da Constituição Federal compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, não sendo necessário que o autor ostente a condição de trabalhador. A título meramente exemplificativo, as famílias de trabalhadores falecidos em decorrência do trabalho são legítimas para compor o polo ativo de uma reclamatória trabalhista. Logo, errada a alternativa.


    E) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, nos termos do art. 114, V da Constituição Federal, sendo que é competente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado a competência do Superior Tribunal Federal (STF), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos, conforme art. 105, I, d da Constituição Federal. Logo, incorreta a alternativa.


    Gabarito do Professor: C


  • Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • sobre a letra E:

    *conflito entre duas varas do trabalho ou entre juiz do trabalho e juiz de direito investido na jurisdição trabalhista -> TRT (art. 809, a, CLT)

    *conflito entre TRT's -> TST (art. 808, b, CLT)

    *conflito entre juiz do trabalho e juiz de direito ou entre juiz do trabalho e juiz federal -> STJ (art. 105, I, d, CF)

    *entre TST e TJ/TRF -> STF (art. 102, I, o, CF)


ID
3158275
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do regime de servidores públicos disciplinado na Lei Orgânica Municipal de Adamantina (LOM), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3158278
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Complementar no 274/2017, é correto afirmar que os empregos em Comissão de Reitor e Vice-Reitor são de nomeação

Alternativas

ID
3158281
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Complementar no 14/1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério de Ensino Superior do Município de Adamantina, assinale a alternativa correta.

Alternativas