SóProvas



Prova CESGRANRIO - 2015 - Petrobras - Profissional Júnior - Direito


ID
1449625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A navegação na internet utiliza aplicativos denominados navegadores (browsers).

Em alguns deles, como no Chrome, há uma lista denominada HISTÓRICO que armazena os

Alternativas
Comentários
  • Em navegadores como o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Internet Explorer os endereços dos sites visitados pelo usuário são armazenados automaticamente em uma lista denominada HISTÓRICO. Uma curiosidade aqui é o uso do mesmo atalho de teclado para acessar este recurso! Tanto o Google Chrome, como o Mozilla Firefox e o Internet Explorer utiliza o Ctrl + H para acessar o Histórico de sites visitados pelo usuário.

    GABARITO: A.

    Fonte: Estratégia Concursos


  • cltr + d = favoritos


  • cltr + d p os 3 navegadores: IE; Chrome e Fire fox

  • Quer saber mais teclas de atalho do navegador Google Chrome?


    Então acesse este link: https://support.google.com/chrome/answer/157179?hl=pt-BR

  • CTRL + D - Incluir a página atual aos favoritos.

    CTRL + H - Acessar o histórico das páginas visitadas.

  • Falar que é automaticamente é forçar demais. Então não existe configuração. Sinceramente essa foi foda!

  • Os navegadores de Internet possibilitam o acesso do cliente às informações armazenadas em servidores remotos.
    Os sites são acessados e classificados, de acordo com a ação adotada.
    - Favoritos - sites preferidos do usuário
    - Downloads - arquivos baixados dos sites visitados
    - Feeds - sites assinados pelo usuário, que avisam o navegador quando tem atualização
    - Histórico - sites acessados pelo usuário
    - Cookies - arquivos de texto enviados pelos sites, sobre nossas preferências de navegação
    As informações da navegação 'normal' são armazenadas no computador e mantidas depois que o navegador é fechado. Na navegação anônima, os dados acessados serão apagados.

    Gabarito: Letra A.
  • O histórico dos navegadores, por padrão, armazena os endereços dos sites visitados pelos usuários, de forma automática.

    Resposta certa, alternativa a).


ID
1449628
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Baseada nas melhores práticas para segurança da informação, uma instituição governamental visa à melhor gestão dos seus ativos e classificação das informações.
Três dentre os critérios mínimos aceitáveis para atingir esse objetivo são:

Alternativas
Comentários
  • Baseada nas melhores práticas para segurança da informação, uma instituição governamental visa à melhor gestão dos seus ativos e classificação das informações. E para implementar uma política de segurança a classificação das informações é um dos primeiros passos, podendo assim definir os mecanismos de segurança mais adequados para sua proteção.

    A classificação da informação segue a prioridade de acordo com o seu grau de confidencialidade, criticidade, disponibilidade, integridade e prazo de retenção.

    Podemos então afirmar que os três dentre os critérios mínimos aceitáveis para atingir esse objetivo são os descritos no item E.

    Gabarito letra E.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não encontrei o conceito proposto na doutrina. Alguém poderia apontar uma fonte?

  • não entendi.. o que é "grau de confidencialidade, criticidade, disponibilidade, integridade e prazo de retenção"?

  • alguém pode postar um comentário que faca sentido, ainda não entendi. obrigada


  • ...os atributos básicos, segundo os padrões internacionais são os seguintes:

    Confidencialidade - propriedade que limita o acesso a informação tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação.

    Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (nascimento,manutenção e destruição).

    Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.

    Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.

    Irretratabilidade - propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita.

    Conformidade: propriedade que garante que o sistema deve seguir as leis e regulamentos associados a este tipo de processo.

    Fonte: Wikipédia - Segurança da Informação

  • Prezados,

    A classificação da Informação é o processo de identificar e definir níveis e critérios adequados de proteção das informações que garantam a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de acordo com a importância para a organização.

    A norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 apresenta como objetivo da Classificação da Informação, assegurar que os ativos da informação recebam um nível adequado de proteção.

    Quanto a classificação da informação, devemos definir para cada informação classificada seu nível de confidencialidade, sua criticidade em caso de exposição indevida, e o prazo mínimo de retenção da informação.

    Por isso a alternativa correta é a letra E.
  • Prazo de retenção?!? Onde está escrito este conceito? Nunca ouvi falar.

  • Os Princípios são: Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade. 

    Não entendi a resposta.

  • É ai onde mora o problema, a gente estuda assuntos comuns e bem direcionados para as provas e sempre vem uma dessas pra dar uma rasteira na gente

  • Prezados,

    A classificação da Informação é o processo de identificar e definir níveis e critérios adequados de proteção das informações que garantam a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de acordo com a importância para a organização.

    A norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 apresenta como objetivo da Classificação da Informação, assegurar que os ativos da informação recebam um nível adequado de proteção.

    Quanto a classificação da informação, devemos definir para cada informação classificada seu nível de confidencialidade, sua criticidade em caso de exposição indevida, e o prazo mínimo de retenção da informação.

    Por isso a alternativa correta é a letra E.

    (COMENTÁRIO DO PROFESSOR)

  • Abaixo estão os conceitos de confidencialidade, criticidade e prazo de retenção. E três instituições governamentais (tem mais, mas só essas que eu sei) como TCU, TCE, RECEITA FEDERAL, guiam-se nesses critérios. E depois dos conceitos terá um artigo do TCU falando sobre isso, e após haverá um link para vc conferir!


    confidencialidade: princípio de segurança da informação que garante a informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização para tal;


    criticidade: atributo da segurança da informação que define a importância da informação para a continuidade do negócio da instituição;


    Prazo de retenção: é o período em que os dados ficarão retidos, guardados e/ou armazenados. Na instituição governamental, eles alteram o período de acordo com a necessidade. Consiste no tempo em que o backup não pode ser apagado, caso exista um histórico, não será apagado no tempo do prazo estabelecido.


    Art. 4º Em consonância com a Resolução TCU nº 217, de 2008, as informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal são classificadas em função do seu grau de confidencialidade, criticidade, disponibilidade, integridade e prazo de retenção.


    Link: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CResol%5C20130416%5CRES2009-229.docx

  • tem ideia de como é absurdo cobrar uma questão de informática desse nível a um advogado ? 

  • Questão estranha. 

  • popularmente conhecida como QUESTÃO PIKA

  • E eu crente que estava classificada erroneamente. Cada dia que passa mais eu me convenço que além do estudo é preciso sorte para passar. Pq não é possível umas questões assim. 

  • A resolução do TCU nº 229, de 2009 define os critérios utilizados para a classificação da informação. Ei-los:

    Confidencialidade: Princípio de segurança da informação que garante a informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização para tal;

    Criticidade: Atributo da segurança da informação que define a importância da informação para a continuidade do negócio da instituição;

    Disponibilidade: Princípio de segurança da informação que garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido;

    Integridade: Princípio de segurança da informação que garante a não-violação das informações com intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão acidental ou proposital;

    Prazo de retenção: Período em que os dados ficarão retidos, guardados e/ou armazenados. Na instituição governamental, o período é alterado de acordo com a necessidade. Consiste no tempo em que o backup não pode ser apagado, caso exista um histórico.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Fica tranquilo, eu também sempre erro essa questão

  • A resolução do TCU nº 229, de 2009 define os critérios utilizados para a classificação da informação. Ei-los:

    Confidencialidade: Princípio de segurança da informação que garante a informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização para tal;

    Criticidade: Atributo da segurança da informação que define a importância da informação para a continuidade do negócio da instituição;

    Disponibilidade: Princípio de segurança da informação que garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido;

    Integridade: Princípio de segurança da informação que garante a não-violação das informações com intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão acidental ou proposital;

    Prazo de retenção: Período em que os dados ficarão retidos, guardados e/ou armazenados. Na instituição governamental, o período é alterado de acordo com a necessidade. Consiste no tempo em que o backup não pode ser apagado, caso exista um histórico.

    Resposta certa, alternativa e).

    Victor Dalton | Direção Concursos

  • Questão subjetiva feita para o candidato errar

  • Às vezes eu tenho vontade de dar um cascudo no examinador que elabora esse tipo de questão lixo!

  • Pra quem tá reclamando da questão, esses princípios são a base da segurança da informação...

  • É brincadeira esse tipo de questão veih

  • A resolução do TCU nº 229, de 2009 define os critérios utilizados para a classificação da informação. Ei-los:

    Confidencialidade: Princípio de segurança da informação que garante a informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização para tal;

    Criticidade: Atributo da segurança da informação que define a importância da informação para a continuidade do negócio da instituição;

    Disponibilidade: Princípio de segurança da informação que garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido;

    Integridade: Princípio de segurança da informação que garante a não-violação das informações com intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão acidental ou proposital;

    Prazo de retenção: Período em que os dados ficarão retidos, guardados e/ou armazenados. Na instituição governamental, o período é alterado de acordo com a necessidade. Consiste no tempo em que o backup não pode ser apagado, caso exista um histórico.


ID
1449634
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmações a respeito de organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas apresentados a seguir.

I - Arquivos de imagens JPEG quando compactados sofrem uma redução de aproximadamente 80% do tamanho da coleção original de imagens.
II - Se houver mais de um programa no computador capaz de abrir um tipo de arquivo, um programa será definido como o padrão pelo sistema ou usuário.
III - Bibliotecas são repositórios que contêm fisicamente arquivos que estão na mesma estrutura hierárquica de diretórios.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Analisando item a item podemos definir que:

    O item I está errado. Quando compactamos um arquivo JPG ou qualquer outro tipo de arquivo, ele é copiado e empacotado em outro arquivo. Geralmente, entende-se a compactação como redução (ou tentativa de) sem a perda de informação. Poderia, por exemplo, trocar um grupo de caracteres iguais por um código contendo o caractere e a quantidade. Assim seria possível reverter o processo completamente.  O mesmo não ocorre quando podemos ou queremos eliminar partes do arquivo para obter uma versão menor. Isto ocorre com imagens e sons, quando geralmente o que é eliminado não faz diferença (retirando frequências que o ouvido humano não reconhece, por exemplo). No entanto, este processo não permite reversão ao conteúdo original. Não podemos afirmar que o JPEG reduz em 80%o tamanho original, nem que é uma compactação (é uma compressão).

    Item II correto. Se houver mais de um programa no computador capaz de abrir um tipo de arquivo, um programa será definido como o padrão pelo sistema ou usuário, no caso do Windows. 

    Item III errado. As bibliotecas são usadas para coletar pastas armazenadas em diferentes locais possibilitando o acesso destas pastas em um único local, sem contudo modificar a localização dos arquivos.

    GABARITO: B.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • III - errado. 

    As bibliotecas são pastas virtuais que não estão fisicamente presentes no disco rígido, mas que exibem o conteúdo de várias pastas como se os arquivos estivessem armazenados juntos em um só lugar!

    (Prof. Patricia Lima Quintão - Ponto dos Concursos)


  • Digamos que você esteja montando um álbum de família a partir de instantâneos armazenados em um disco rígido externo, no PC do seu cônjuge e no seu laptop do trabalho. Antes, procurar fotos específicas teria sido uma chatice. No Windows 7, você simplesmente cria uma biblioteca, fornece um nome a ela (como "Fotos da Família") e informa ao Windows que pastas distantes sua nova biblioteca deve incluir. Suas fotos ainda estão fisicamente localizadas em três locais diferentes – mas agora elas são exibidas em uma única janela.

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/libraries

  • Fisicamente é bom ein kkkkkkkkkkkk

  • As bibliotecas não estão fisicamente dentro do sistema de arquivos do sistema operacional ( Disco Rígido). São somente interfaces gráficas, no qual o sistema operacional representa- os através de ícones para facilitar a interação do usuário.

  • Creio que a compactação que ele se refere é compactar o arquivo jpg em um zip. Nesse caso, o arquivo muitas vezes chega a ser levemente maior zipado que sem, pois o JPEG já fez um esforço muito maior que o do zip para comprimir a imagem. Tudo que o zip tentar fazer vai ser praticamente inútil, ou só vai aumentar o arquivo.

  • III - resumo: arquivo é o mesmo que diretório? não, E.

  • II - ... um programa SERÁ definido como o padrão pelo sistema ou pelo usuário...

    A questão falha ao utilizar categoricamente este SERÁ aí. Se o usuário não quiser que exista um programa padrão, ele desmarca a opção "definir como padrão" e fica usando de maneira avulsa, o programa que quiser quando quiser.

    Acho que caberia ANULAÇÃO.

  • Não podemos afirmar que o JPEG reduz em 80% o tamanho original  jpg, e nem que é uma compactação

     

    (é uma compressão).

  • Os arquivos são informações armazenadas no computador, que possuem suas propriedades e formatos, definidos por sua extensão.
    I. o formato JPG, para imagens, é compactado e tem 16.7 milhões de cores, entretanto o índice de compactação é variável.
    III. as Bibliotecas do Windows são pastas especiais no computador, e repositórios virtuais (físicos são os discos magnéticos do disco rígido, o hardware).

    Gabarito: Letra B
  • Os arquivos são informações armazenadas no computador, que possuem suas propriedades e formatos, definidos por sua extensão.
    I. o formato JPG, para imagens, é compactado e tem 16.7 milhões de cores, entretanto o índice de compactação é variável.
    III. as Bibliotecas do Windows são pastas especiais no computador, e repositórios virtuais (físicos são os discos magnéticos do disco rígido, o hardware).

    Gabarito: Letra B

    Por: Fernando Nashimura

  • I. JPG (imagens ) o índice de compactação é variável.

    III. as Bibliotecas do Windows: repositórios virtuais

    letra b.

  • Fiz um teste, compactei um arquivo de 75KB foi para 68KB, ou seja, sofreu redução de 90% de tamanho.


ID
1455607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na classificação dos direitos subjetivos considerados quanto ao bem protegido ou ao fim a que se destinam estão incluídos os direitos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    De uma forma geral, a doutrina classifica os direitos subjetivos em: a) pessoais; b) reais; c) da personalidade.

    a) os direitos pessoais derivam da relação de uma pessoa com outra pessoa (proteção do cumprimento forçado das obrigações);

    b) os direitos reais derivam da relação da pessoa com a coisa(proteção da propriedade);

    c) os direitos da personalidade derivam da relação da pessoa consigo mesmo (bens que o cidadão guarda dentro de seu corpo e intelecto). Eles são atributos inerentes ao ser humano.

    Adquirindo personalidade (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações), o ser humano já adquire os chamados direitos da personalidade, ou seja, o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade física ou corporal (vida, corpo, órgãos, voz, imagem, liberdade,identidade, alimentos, etc.), intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e intelectual,etc.), moral (honra, segredo pessoal ou profissional, privacidade, imagem, opção religiosa, sexual, etc.).

    Concluindo: podemos definir os direitos da personalidade como categoria especial de direitos subjetivos que, fundados na dignidade da pessoa humana garantem o gozo e o respeito ao seu próprio ser, em todas as suas manifestações espirituais ou físicas.



  • Lauro, você ÉOCARA!

  • A questão aborda o tema "direitos subjetivos".

    Sobre eles, "Inúmeras são as classificações deduzidas pela doutrina. Por exemplo, Goffredo Telles Jr. enumera quatro, a saber, os direitos da personalidade, os direitos reais, os direitos de fazer e não fazer, e os direitos pessoais" (fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2963/Licoes-preliminares-sobre-o-direito-subjetivo). 

    Logo, observa-se que a alternativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1455610
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caracterizado que o contrato realizado entre Sr. X e Sr. Y é considerado como contendo cláusula com lesão a um dos contratantes, tem-se a incidência, de acordo com o Código Civil, de um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:“E”.

    A lesão, prevista no art. 157, CC é um defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Tal situação faz com que o negócio jurídico seja anulável (art. 171, II, CC). 

  • E agora? Lesão é um vício de consentimento.

    Atualmente a lesão se justifica como forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade, que, por premências várias, mesmo nos contratos paritários, perde a noção do real e acaba realizando negócios absurdos do ponto de vista econômico, evidenciando que sua vontade está viciada por pressões variadas.

    Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo e um subjetivo.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1830

    A lesão que o novo Código admite como vício de consentimento para gerar a anulabilidade consiste na hipótese em que a pactuação do negócio tenha sido fruto de premente necessidade ou de inexperiência de uma das partes, circunstâncias que foram determinantes das prestações avençadas de maneira manifestamente desproporcional (...)

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista20/revista20_51.pdf

  • Com todo o respeito à CESGRANRIO, mas o que precisa ser ANULADO não é o negócio jurídico do problema, mas a própria questão, porque as alternativas "D" e "E" estão corretas mesmo. O que causa o DEFEITO (alternativa "E") é justamente o VÍCIO DE CONSENTIMENTO ("D").

  • A questão deve ser analisada de acordo com o Código Civil, e no Código Civil a lesão está enquadrada no capítulo referente aos defeitos do negócio jurídico. Quem define a lesão como vício de consentimento é a doutrina. Portanto o gabarito correto é a letra E

  • "Entre os vícios do consentimento, assim denominados em razão de se consubstanciarem em defeito na manifestação de vontade de um dos sujeitos, encontram-se o erro, dolo e a coação;

    Entre os vícios sociais, que recebem esse nome porquanto não se referem à vontade dos agentes, mas produzem efeitos reprováveis pela sociedade, encontram-se a fraude contra credores e a simulação; Por fim, são considerados vícios excepcionais o estado de perigo e a lesão, os quais, por suas características, afastam-se dos vícios de consentimento e dos vícios sociais. Uma curiosidade a respeito dos vícios, é o fato de que, tecnicamente, rescisão é o meio pelo qual os atos quem contêm vícios excepcionais podem ser desfeitos, reservando-se o termo anulação, para o meio de desfazer os atos que contêm vícios de consentimento ou sociais." (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Civil, pág. 139)"
  • A questão pede que o candidato defina segundo o código civil e não segundo a doutrina, por isso que é a letra D.

  • Afinal, lesão não é vício de consentimento porque o CC não diz isso ou porque lesão é vício excepcional?

  • Defeitos:  Erro; Dolo; Coação; Estado de Perigo; Lesão; Fralde contra Credores (arts 138 a 165 CC).

  • Título I, Capítulo IV do CC/02.


  • CAPÍTULO IV
    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     

     Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    portanto gabarito correto, já que a questão pede que se responda de acordo com o CC/02

  • GABARITO E

     

     

    Da Lesão

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A questão descreve a ocorrência de um negócio jurídico que contém uma cláusula com "lesão" a uma das partes, exigindo que o candidato identifique o que é "lesão".

    Pois bem, É importante lembrar que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (III) forma prescrita ou não defesa em lei.

    Mas, conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 231).

    Certo é que a inobservância destes requisitos acarreta a nulidade ou anulabilidade do negócio, conforme for o caso.

    Neste contexto, temos que os defeitos do negócio jurídico são os vícios que, em sua maioria, acometem a exigência da vontade livre, ou seja, tratam-se de situações em que a celebração do negócio ocorre mediante a manifestação viciada da vontade do agente/vítima, sendo, portanto, denominados pela doutrina como "vícios do consentimento".

    Vejam bem, não é que a vontade não seja manifestada (o que afetaria o plano de existência do negócio jurídico), o que ocorre é uma manifestação corrompida.

    O resultado dos negócios jurídicos realizados nestas circunstâncias será a sua anulabilidade, conforme previsão do art. 171, II, do Código Civil, sendo relevante lembrar que o prazo decadencial para pleiteá-la está determinado no art. 178, também do Código Civil. 

    Os defeitos do negócio jurídico são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, sendo importante ressaltar que este último difere dos demais na medida em que gera a possibilidade de um terceiro prejudicado pleitear a anulação de um negócio jurídico do qual ele não participou, e por ser conhecido como "vício social". 

    Portanto, a lesão (art. 157) é um defeito do negócio jurídico, o qual ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Assim, destaca-se que tanto a alternativa "D" quanto a alternativa "E" identificam corretamente a lesão. No entanto, a banca considerou como certa a alternativa "E" tendo em vista que o enunciado exige claramente que a resposta deve ser de "acordo com o Código Civil", o qual, por sua vez, denomina defeitos do negócio jurídico, sendo que a expressão "vícios de consentimento" é doutrinária.

ID
1455613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, a doação de ascendentes a descendentes importa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Estabelece o art. 544, CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”. 


  • A questão aborda os temas "contrato de doação" e "sucessão legítima".

    Nesse sentido, destaca-se que o art. 544 do Código Civil prevê que:

    "Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    Trata-se, portanto, do "adiantamento de legítima", logo, temos que a afirmativa correta é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".




ID
1455616
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato.
Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Estabelece o art. 658, CC: O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

  • O arbitramento não será feito pelo juiz?

  • Para aclarar a dúvida do José Barros colaciono alguns julgados:

    "

    ADMINISTRATIVO. CIVIL. CEF. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO UNILATERAL DE MANDATO. DIREITO AO ARBITRAMENTO. PROCESSOS FINDOS E EM ANDAMENTO. 1. Os honorários pertencem ao advogado (EA, art. 23), que tem direito autônomo para executá-los (art. 24), na parte em que condenou o vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. Revogado o mandato é impossível a reserva dos honorários estipulados em contrato, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, pois esta pressupõe tenham os advogados poder de representação para pleitear tais valores. 3. O advogado que tem seu mandato revogado antes do término a lide tem interesse em ajuizar ação de arbitramento contra seu cliente para receber honorários proporcionalmente à sua atuação.

    (TRF-4 - AC: 50178297720124047100 RS 5017829-77.2012.404.7100, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 15/04/2014, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 23/04/2014)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO BANCO MERIDIONAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. INTERESSE DE AGIR. 1. Os honorários pertencem ao advogado (EA, art. 23), que tem direito autônomo para executá-los (art. 24), na parte em que condenou o vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. O advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide tem interesse em ajuizar ação de arbitramento contra seu cliente para receber honorários proporcionalmente à sua atuação.

    (TRF-4 - AC: 50074654620124047100 RS 5007465-46.2012.404.7100, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 20/08/2014, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/08/2014)

    Portanto, cabe ação de arbitramento. Aliás, o STJ já se pronunciou no sentido de "É dever do juiz declarar o valor dos serviços comprovadamente prestados pelo autor. Ao advogado incumbe provar, apenas, que prestou o serviço a ser remunerado

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25916/e-necessaria-a-prova-do-valor-de-contratacao-de-honorarios-em-acoes-de-arbitramento#ixzz3gFRaCdUc"

  • Art. 658, parágrafo único.

  • Arbitrar, convencionar, acordo... São sinônimos. A questão é pura letra de lei. Tinha que lembrar bem do código.
  • MANDATO

    ► GRATUITO → PRESUNÇÃO QUANDO S/ RETRIBUIÇÃO, SALVO SE FOR A PROFISSÃO DO MANDATÁRIO

    ► ONEROSO → RETRIBUIÇÃO DO MANDATÁRIO:

    1) LEI OU CONTRATO

    2) USOS

    3) ARBITRAMENTO

  • A questão trata do contrato de mandato, previsto a partir do art. 653 do Código Civil.

    Pois bem, de acordo com o próprio art. 653, "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

    Este contrato poderá ser gratuito ou oneroso, sendo certo que:

    "Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento".


    Assim, observa-se que conforme parágrafo único do art. 658, se o mandato for oneroso e omisso quanto a retribuição, serão observados os usos do lugar, ou em sua falta, por arbitramento.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1455619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, pode ser proposta quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • O disposto no art. 164, III, é denominado pelos tributaristas como "dúvida subjetiva", ou seja, dúvida quanto ao sujeito ativo. 

    Um exemplo clássico é o ISS, onde Estados frequentemente entram em uma "guerra fiscal" para cobrar o imposto.

  • Correta Letra  A (inciso III do art. 164 do CTN)

    "A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

  • ISS (Imposto Sobre Serviço) é municipal e não estadual. Acho que a colega estava se referindo ao ICMS.

  • Direito do povo:


    Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.


    Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos.


    Você não sabe a quem pagar? O que você faz?


    Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.


    Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.


ID
1455622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. Z promove ação de cobrança em face de Srª Q, postulando a quantia de cem mil reais. O processo é distribuído para a Vara da Comarca X, domicílio do credor. Srª Q não opõe exceção de incompetência.

Nesse caso descrito, nos termos das regras processuais, ocorre a denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    CPC, Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.


  • Essa questão continuaria correta segundo o novo CPC (SÓ ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE MARÇO DE 2016)  que dispõe:

    "Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

    O detalhe é que no novo CPC, tanto a incompetência relativa (que atualmente é arguida por exceção) quanto a incompetência absoluta deverão ser alegadas em preliminar de contestação nos termos do art. 64 do novo CPC:

    "Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

  • considero impertinentes comentários acerca do novo CPC. A uma porque encontra-se em vacatio, a duas porque vários concursos cobrarão o antigo e finalmente porque a questão se refere ao antigo.

  • Nesse momento de transição, considerando a boa vontade dos que almejam colaborar com a transcrição dos dispositivos do novo CPC, meus sinceros parabéns pela iniciativa e contribuição. "viva a democracia e liberdade de manifestação do pensamento"!

  • Sempre de grande engrandecimento os comentários aqui expostos, inclusive esse que trata sobre o CPC vigente, dispositivo legal que regulamenta a questão em comento. No entanto, é de grande valia também a correlação com o novo CPC, que, embora ainda sob efeito da "vacatio legis", ao contrário do afirmado anteriormente, já vai ser cobrado em concursos previstos para o corrente ano, mesmo ainda não estando em vigência. Parabenizo a iniciativa.

  • De acordo com o art. 94 CPC, a ação deveria ser cobrada no domicílio do réu (Sr. Q.), porém, como se trata de competência territorial, logo relativa, pela regra do art. 114 CPC, a mesma será prorrogada.

  • A situação apresentada trata-se de Prorrogação de competência em caso de Incompetência Relativa:

     Interesse privado (disponível),normas dispositivas.

     Deve ser arguida através de exceção de incompetência( exceção de incompetência relativa ou exceção declaratória de foro) .

    Em petição autônoma, no prazo da resposta do réu. Sob pena de preclusão.

     Não sendo alegada, haverá prorrogação de competência ou seja, o juízo que inicialmente  era incompetente passa a ser competente em razão da preclusão. A consequência é a prorrogação da competência Art. 114 CPC.

    Em regra não pode ser alegada de oficio pelo juiz-Súmula 33 STJ onde a exceção está no Art. 112 paragrafo único do CPC).

     Frisa-se que no novo CPC, tanto a incompetência relativa quanto a absoluta serão arguidas em preliminar de contestação. (atualmente somente a exceção absoluta é alegada em preliminar de contestação)

  • CORRETA - LETRA A.

    A questão é interessante, porque primeiro temos que analisar o foro competente para o ajuizamento da ação.Segundo o art. 94, caput, do CPC/73, via de regra, a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas no foto do domicílio do réu. No caso colocado seria o domicílio do Sr. Q, mas a ação foi proposta no domicílio do Sr. Z, na comarca X. Desta forma, não respeitou a regra de competência estabelecida, porém, trata-se de competência territorial, que é, em regra, relativa, conforme o art. 102 do CPC/73. Assim, como não foi oposta exceção de incompetência por parte de Q, nos termos do art. 114 do CPC/73, a competência será prorrogada.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!


ID
1455625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. X promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Y & Y Ltda., postulando a sua condenação em danos causados correspondentes a dois milhões de reais. Deu à causa o valor de cem mil reais para não pagar demasiadas custas. O réu citado não concordou com o valor da causa.
Nesse caso, em relação ao valor da causa, de acordo com o Código de Processo Civil, o réu deve manejar a denominada

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC.

    Contudo, o instituto da impugnação ao valor causa foi simplificado na nova lei processual e passou a ser feito na própria contestação, em sede de preliminar, cuja manifestação será decidida pelo juiz que poderá, se for o caso, retificar o valor atribuído à causa, impondo a complementação das custas – art. 293.


    Fonte: https://juridicocorrespondentes.com.br/adv/andreluizlopes/artigos/da-impugnacao-do-valor-dado-a-causa-no-novo-cpc-1625

  • NCPC

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.


ID
1455628
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. X é citado para responder à ação de investigação de paternidade proposta pela Sra. Z e não apresenta contestação. Diante disso, o Juiz da Vara de Família julga procedente o pedido. O Ministério Público que atua no processo apresenta o recurso cabível que vem a ser provido mediante decisão exarada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado H, retornando o processo para o Juízo de origem.
O venerando aresto assentou que, no caso, a revelia não surtiria os seus efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, diante de o litígio versar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CPC, Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


  • Lei 8560:

    "Art.2o

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    ...

    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009)."

  • Discordo do exposto pelo colega já que a presunção é relativa quanto a recusa na realização do DNA, sendo este, evidentemente o único fato justificador da sentença proferida....;

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA QUE SE FUNDA UNICAMENTE NA RECUSA A EXAME DE DNA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. (...)As ações de investigação de paternidade são de estado e versam sobre direitos indisponíveis, (...) No caso ora em julgamento, inexistiu notícia alguma acerca de provas adicionais produzidas em todo o curso do processo, seja por parte do autor, do réu ou mesmo de ofício, pelo juízo. O fundamento da sentença para negar a produção de prova testemunhal residiu unicamente no fato de que esta não possuía "força de afastar a presunção criada por força de lei, cujas consequências, aliás, foram expressamente cientificadas por este juízo". 4. A Súmula 301/STJ prevê expressamente que a presunção decorrente da recusa ao exame de DNA é relativa, nos seguintes termos: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". (....) é necessário demonstrar o relacionamento amoroso decorrente de encontros esporádicos ou clandestinos, mas os fatos casuais, como os que decorrem do relacionamento de amizade, trabalho, faculdade, dentre outros. (....) não há como afirmar, antecipadamente, que a prova testemunhal a ser produzida pelo réu seria inútil ou desnecessária, antevendo-se quais seriam os argumentos de defesa eventualmente trazidos em audiência e emitindo-se juízo de valor com base em meras ilações, o que caracteriza cerceamento de defesa.(...)  10. Nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 12.004/2009 e dos reiterados precedentes desta Corte, a presunção de paternidade deve ser apreciada dentro do contexto probatório coligido nos autos. No entanto, essa premissa só se concretiza, na medida em que se atribui ao réu o ônus da prova, quando se lhe viabilizam meios para exercer tal mister. 11. Verifica-se, no caso, a necessidade de as instâncias ordinárias avaliarem com mais precisão a situação posta nos autos, que é extremamente delicada. Evidente que poderá o Tribunal, se for o caso, aplicar o enunciado da Súmula 301/STJ, após o necessário cotejo da prova produzida. 12. Recurso especial parcialmente provido, a fim de se acolher o pedido alternativo, anulando-se o processo desde a sentença e reabrindo-se a instrução probatória. (STJ - REsp: 1281664 SP 2011/0197536-7, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 23/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2015)


  • complementando...


    “Direito indisponível é aquele que não se pode renunciar ou alienar. Os direitos da personalidade (art. 11, CPC) e aqueles ligados ao estado da pessoa são indisponíveis. O direito da Fazenda Pública, quando arrimado em interesse público primário, também o é. O direito da Fazenda Pública com esteio no interesse público secundário não é indisponível.” (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 326).

  • NCPC

     

    CAPÍTULO VIII
    DA REVELIA

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
1455631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Existem inúmeros vícios que podem atingir a sentença transitada em julgado e que permitem a utilização da ação rescisória.
Quando o vício for relacionado à conduta do Juiz, um dos fundamentos possíveis para rescindir o julgado, nos termos do Código de Processo Civil, é relacionado à

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


  • Naggel, a questão fala em vício relacionado À CONDUTA DO JUIZ, logo, trata-se de ato praticado pelo juiz. A incompetência absoluta do juiz, que também é hipótese de rescindibilidade, não se refere à conduta, mas à matéria e funcionalidade.

  • RESPOSTA: LETRA D. 
    CPC: "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;"
  • Nagel, não sei se é o que pensei. Mas, no caso da incompetência estaria relacionado mais ao juízo (por exemplo, incompetência absoluta do foro) e não especificamente ao juiz.

  • Além dos motivos já falados pelos colegas, talvez não esteja inteiramente correta a letra "E" porque essa opção não distingue se a incompetência é absoluta ou relativa, sendo que o CPC, no art. 485, II, fala expressamente em incompetência absoluta. 

  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Incompetência absoluta: é hipotese de cabimento de ação rescisória .

    A letra E está correta também, pois de acordo com o Art. 485 II, A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.(onde gera nulidade de todos os atos decisórios e os autos serão encaminhados ao juízo competente.) Mas acredito que talvez o detalhe da questão esteja na expressão "a conduta do juiz", por isso o gabarito letra D. 

  • NCPC

     

    CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


ID
1455634
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sra. Z promove ação em face do Estado W objetivando o reconhecimento de obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar determinado débito em decorrência de uma violação contratual ocorrida entre as partes. Ambas as pretensões são acolhidas, tendo ocorrido o trânsito em julgado, após longo curso. Iniciada a execução, postulou o credor o pagamento imediato dos valores apurados.

Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D


    Nem vamos discutir o erro de português da letra D: "Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a pagamento de valores devidos é realizado mediante precatório"


    A questão não falou sobre o valor cobrado. Isso não significa que o pagamento é realizado obrigatoriamente mediante precatório independentemente do valor cobrado. O precatório é emitido apenas qto a condenações acima do valor que a lei atribui às obrigações de pequeno valor:


    CF "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    ...

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


  • Complementando (tem que saber os valores, porque cai em concurso!!!):

              Quanto é pequeno valor?

    - União: 60 salários mínimos

    - Estados e DF: 40 salários mínimos

    -  Municípios: 30 salários mínimos

    Obs: O ente pode definir outro valor por lei própria, para atender a sua realidade econômico-financeira.

              Fundamento legal:

    CF/88, art. 100:

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.


    Lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais), art. 17:

    § 1o Para os efeitos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.


    ADCT:

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

  • Eu fiz essa prova e errei essa questão por "pensar demais". Eu vi que o enunciado dizia "Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a" aí pensei em marcar a assertiva D, sob o pagamento por precatórios, mas aí pensei "contra a Fazenda Pública, a pagamento de valores se fará por precatório?!?!" Pensei no erro gramatical e achei que estaria errada a questão, até porque pode haver execução contra a fazenda pública e o pagamento se dar por RPV....vacilei  =/

  • Achei a questão também passível de ser anulada, pois não apresentou o valor do débito que poderia ser pago através de precatório ou mesmo de RPV

  • Essa questão é passível de anulação. Não foi dito o valor do débito. Pode ser precatório ou RPV.

  • Também concordo  com a anulação. Mas como as demais estão totalmente equivocadas, e não há nenhuma outra alternativa que fale em RPV, Fui por eliminação.


  • Letra C - ATENÇÃO : importante destacar que, no que diz respeito à Fazenda Pública, nos termos do CPC/1973, a execução que segue rito diferenciado é a de pagar quantia certa (art. 730); este regramento sofre alterações no CPC/2015 (a execução fundada em título extrajudicial - independente de ser pagamento ou obrigação de fazer - será processada na forma do art. 534 e ss, ao passo que as demais execuções, fundadas em título judicial, portanto, observarão o rito do cumprimento de sentença, em que a Fazenda será intimada para oferecer impugnação apenas).


ID
1455637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado W institui, por lei votada pela Assembleia Legislativa, tributo estadual vedando a importação de bens do Estado P, por entender que o mesmo pratica conduta ruinosa para sua economia.
Tal ato confronta com o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  •  Princípio da não-limitação ao tráfego de bens e pessoas (também conhecido como princípio da ilimitabilidade ao tráfego), em Direito Tributário, estabelece que o trânsito de pessoas e bens, entreMunicípios, Estados e o Distrito Federal, não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo. Desta forma, o tráfego entre estas unidades da federação não será fato gerador de qualquer tributo. Possui seu fundamento legal na Constituição, art. 150, V, cuja redação segue abaixo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
  • Caso prático de aplicação do Princípio da não-limitação ao tráfego de bens e pessoas:TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO CONFAZ 21/2011 SOBRE RECOLHIMENTO DE ICMS EM VENDAS FEITAS PELA INTERNET, TELEMARKETING, SHOWROOM. MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMIDOR EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. hipótese do ART. 155, § 2º, VII, da cf/88. bitributação, violação aos princípios da LEGALIDADE, DA não limitação ao tráfego de pessoas e bens e da não-discriminação em razão da procedência ou destino (art. 150, v e art. 152, cf). SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1. O recolhimento do ICMS, no caso de vendas destinadas a consumidor final localizado em outro ente da federação, ocorre com a saída da mercadoria, adotando-se a alíquota interna, ou seja, do Estado de origem (art. 155, VII, CF). Desta feita, há nítida violação ao preceito constitucional, se o Secretário Estadual de Fazenda subscreve protocolo tendo por finalidade pagamento de ICMS tanto no Estado de origem como no de destino da mercadoria, em vendas feitas de forma não-presencial a consumidor final localizado em outro ente federativo, já que a Lei Maior adota critério diverso.

    2. Não pode um ato normativo secundário veicular a cobrança de ICMS sobre o mesmo fato jurídico (saída da mercadoria para o consumidor final) duplamente, haja vista configurar “bitributação”, vedada pela Constituição, ressalvando-se as hipóteses excepcionais previstas na própria Lei Maior, além do que somente lei em sentido formal pode exigir ou majorar tributo, conforme art. 150, I, da CF.

    3. Demais disso, não se coaduna com o princípio da não-limitação ao tráfego de pessoas e bens inserto no art. 150, V, e com o princípio da não-discriminação baseada na procedência ou destino previsto no art. 152CF, visto que o imposto não pode ter como fato gerador tão somente a transposição entre entes federativos, levando-se em conta o local de origem ou de destino. A Magna Carta não alberga o tributo que onere o tráfego interestadual, em observância à liberdade de práticas comerciais e ao princípio federativo, conforme preconiza abalizada doutrina do direito brasileiro.” TJ-AC - Mandado de Segurança. MS 9035120118010000 AC 0000903-51.2011.8.01.0000 (TJ-AC). Data de publicação: 09/09/2011.

  • Sobre a natureza jurídica do pedágio: “[...] Os que sustentam sua natureza tributária, da subespécie taxa, o fazem sob os seguintes fundamentos, essencialmente: (a) estar o pedágio referido na Constituição quando tratou das limitações ao poder de tributar; (b) constituir pagamento de um serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; (c) não ser cabível remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa (Roque Antônio Carrazza. Curso de direito constitucional tributário financeiro e tributário. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 115. Também: Geraldo Ataliba; Aires Barreto. Pedágio federal. Revista de Direito Tributário, São Paulo, nº. 46, p. 90-96, out./dez. 1988). Já os que sustentam tratar-se de preço público, com natureza contratual, o fazem com base nas seguintes considerações: (a) a inclusão no texto constitucional apenas esclarece que, apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens, pode, excepcionalmente, ser cobrado o pedágio, espécie jurídica diferenciada; (b) não existir compulsoriedade na utilização de rodovias; e (c) a cobrança se dá em virtude da utilização efetiva do serviço, não sendo devida com base no seu oferecimento potencial (Ricardo Lobo Torres. Tratado de direito constitucional tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 486. Igualmente: Sacha Calmon Navarro Coêlho. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 308-309). 3. A discussão doutrinária a respeito do tema foi, de alguma forma, contaminada pela figura do denominado “selo-pedágio”, prevista na Lei 7.712/88, que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com toda a razão, considerou tratar-se de taxa (RE 181475/RS, 2ª Turma, rel. Min. Carlos Velloso, j. 04/05/1999, DJ de 25/06/1999). Dito “selo-pedágio” foi instituído pela Lei 7.712/88, que assim o disciplinou: […] , como se percebe, profundas diferenças entre o “selo-pedágio”, previsto na Lei de 1988, e o pedágio, tal como hoje está disciplinado. Esse último somente é cobrado se, quando e cada vez que houver efetivo uso da rodovia, o que não ocorria com o “selo-pedágio”, que era exigido em valor fixo, independentemente do número de vezes que o contribuinte fazia uso das estradas durante o mês. Essas profundas diferenças entre um e outro indicam, sem dúvida, que a decisão da 2ª Turma do STF no RE 181475 (tratando de “selopedágio”) não pode servir de paradigma na definição da natureza jurídica do pedágio. [...]” (ADI 800 MC/RS, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 26/11/1992, DJ de 18/12/1992, p. 24375).” 

  • Ainda sobre o pedágio (a lembrar que se trata do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, haja vista que existe dissenso em doutrina): “[...] 4. Considerando a atual configuração jurídica do pedágio, o Plenário desta Corte, ao julgar a medida cautelar desta ADI 800, decidiu, por unanimidade, que o pedágio é um preço público. Eis a ementa do acórdão: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 34.417, DE 24.7.92, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE INSTITUI E AUTORIZA A COBRANÇA DE PEDAGIO EM RODOVIA ESTADUAL. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. Tudo está a indicar, entretanto, que se configura, no caso, mero preço público, não sujeito aos princípios invocados, carecendo de plausibilidade, por isso, a tese da inconstitucionalidade. De outra parte, não há falar-se em periculum in mora, já que, se risco de dano existe no pagar o pedágio, o mesmo acontece, na frustração de seu recebimento, com a diferença, apenas, de que, na primeira hipótese, não e ele de todo irreparável, como ocorre na segunda. Cautelar indeferida” (ADI 800 MC/RS, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 26/11/1992, DJ de 18/12/1992, p. 24375).” 

  • Respeitando o entendimento dos colegas, não consigo visualizar o Princípio da não Limitação ao Tráfego de Bens (art. 150, V, CF/88). Primeiro, a questão erroneamente aduz que foi instituído um tributo que "veda" a importação de produtos do estado P, tributos não têm natureza mandamental, dirigindo a conduta do contribuinte numa ou noutra direção, refletem exclusivamente exigibilidade vinculada à materialização de hipótese de incidência, com a ocorrência do fato gerador.  Segundo, a conduta do estado W, no seu cerne, acaba por realizar uma distinção de tributação com base na procedência do produto, situação expressamente vedada pelo art. 152, da CF/88, conforme se verifica:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    Sendo assim, o princípio tributario que vedaria a situação descrita é o enunciado na alternativa "a". 


  • Gabarito do Site: "E"


    Na primeira vez que respondi essa questão eu tinha acertado. 

    Mas hj quando a refiz eu marquei a "A". Entendo que o princípio da "não limitação ao tráfego" é como se fosse a resposta mais correta. Ainda assim, não vejo como descartar totalmente a violação ao "princípio da Isonomia", uma vez que caso um Estado tivesse todo esse poder, teria então mais poder que o outro Estado. Por conseguinte, seria como privilegiar os interesses de uma população em detrimento dos interesses de outra.

    Faz sentido?

  • Realmente, ao fazer a questão, fui na letra A - Isonomia. Não vislumbro a alternetiva e.

  • É a letra E mesmo, quebrar isonomia só diz respeito quando o estado trata os iguais de forma desigual (exemplo dois médicos ganhando o mesmo salário e um paga mais imposto de renda que outro, sem qualquer motivo para isso) ou trata os desiguais de forma igual (cobrar o mesmo valor de IR pra todas as faixas salariais).


    Aqui existe uma desigualdade de fato (a origem do produto)! E o estado resolveu tratar o produto desigual de forma desigual. 

    O estado usou um imposto para impedir a movimentação de bens, ferindo o princípio da não limitação ao tráfego, uma vez que o intuito dele era impedir que esse bem entre em seu território.


    A banca foi infeliz em usar o termo "vedando", pois o correto seria inviável. Exemplo: colocar uma alíquota de 100% do produto de procedência de outro estado.

  • A Lei é inconstitucional, porque a competência é privativa da união, seguindo o que dispõe a CF no ART.22, VIII


ID
1455640
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco.
No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    ''CTN,  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''

    OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela. 

    Ex: ITBI.

  •              Nas palavras de Hugo de Brito Machado, " o lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa, com colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária,  que presta informação quanto à matéria de fato, e se completa com a notificação feita ao contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valar estabelecido. Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar.Nem muito menos o crédito tributário".

  •  b) valoração - ERRADO

    Lançamento por declaração previsto no Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Portanto, no caso de lançamento por declaração, a valoração é realizada pela autoridade administrativa.

     

     c) colaboração - CORRETO pelo já exposto pelos colegas abaixo

     

     d) antecipação - ERRADO

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

     e) creditação - ERRADO

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


ID
1455643
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, a ação anulatória deve ser precedida de depósito.
Nesse caso, trata-se de depósito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

  • A facultatividade do depósito para a anulatória é construção doutrinária e jurisprudencial.

    Pela simples leitura do art. 38 da LEF, poder-se-ia dizer que é obrigatório, como pressuposto específico, mas deve-se conjugá-lo com o art. 151, II, do CTN (suspensão da exigibilidade do crédito). O depósito, assim, impedirá a ação de execução fiscal. Sem o depósito, a Fazenda poderá dar início à execução, sendo causa conexa à anulação.

    Na jurisprudência:

         Súmula 247 do extinto Tribunal Federal de Recursos:

    “Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980.”

         Superior Tribunal de Justiça:

    “A doutrina e a jurisprudência enraizaram a compreensão de que o depósito prévio ditado no artigo 38, Lei 6.830/90, não constitui indispensável pressuposto de procedibilidade de ação anulatória de débito fiscal.” (Acórdão REsp 183.969/SP, DJ de 22/5/2000, relator Milton Luiz Pereira, 1ª Turma do STJ). No mesmo sentido REsp 60.064/SP e REsp 2.772/RJ, dentre diversos.

         Supremo Tribunal Federal:

    “A Ação anulatória de débito fiscal. Depósito prévio. Art. 38 da lei de execuções fiscais (Lei 6.830/80). Pressuposto da ação anulatória de ato declaratório da dívida ativa é o lançamento do crédito tributário, não havendo sentido em protraí-lo ao ato de inscrição da dívida. O depósito preparatório do valor do débito não é condição de procedibilidade da ação anulatória, apenas, na circunstância, não é impeditiva da execução fiscal, que com aquela não produz litispendência, embora haja conexidade. Entretanto, a satisfação do ônus do depósito prévio da ação anulatória, por ter efeito de suspender a exigibilidade do crédito (art. 151, II do CTN), desautoriza a instauração da execução fiscal. Recurso Extraordinário não conhecido.” (Acórdão, RE 103.400-9/SP, DJ de 1º/2/1985, relator Rafael Mayer, 1ª Turma do STF)

  • Eduardo, a questao é sobre uma aca judicial, nao um recurso administrativo.

  • SV 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • O gabarito (b) ofende redação literal de lei, no caso, do art. 38 da lei 6.830/80, afinal, o instrumento jurídico adequado para retirar a vigência de uma norma do ordenamento é a ADIN. Ainda que se aplique ao caso súmula vinculante, o enunciado pede que se responda "de acordo com a lei de execução fiscal". Concluindo, entendo que a questão foi uma pegadinha e que o gabarito correto (c) desafia a atual aplicação da ação anulatória, o que é suficiente para anular a questão.

  • A necessidade do depósito prévio é para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hoje, pode o contribuinte entrar com  a Ação Anulatória sem o depósito prévio, ocorre que, sem tal depósito, não haverá impedimento para a propositura da Execução Fiscal, porque não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa suspensão só ocorrerá caso o contribuinte cumula a Anulatória com uma tutela antecipada em que seja concedida essa suspensão ou faça o depósito.

    Portanto, embora o art. 38 da Lei prescreva a necessidade do depósito prévio do montante integral para discussão judicial, hoje o depósito é tido como uma faculdade do contribuinte. Caso ele opte pelo depósito, terá a suspensão imediata da cobrança. Do contrário, poderá entrar com a ação anulatória, mas não terá a suspensão da exigibilidade, podendo o fisco ingressar com a Execução.

  • Súmula 112/STJ - . Tributário. Depósito. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade. Necessidade de ser integral e em dinheiro. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, arts. 9º , § 4º, 32 e 38.

  • AÇÃO ANULATÓRIA – DEPÓSITO PRÉVIO NÃO![1] = 5 anos = a ação anulatória é cabível antes, durante e no curso da execução fiscal

    LEF, Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. (INCONSTITUCIONAL)

    STF, súmula vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

    LEF, Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (CONSTITUCIONAL)

     

    [1] “(...) A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (...)(REsp 962.838/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)


ID
1455646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em termos de interpretação constitucional, quando há o envolvimento de poderes estatais, órgãos públicos, cidadãos e grupos sociais, diz-se que ocorre um(a)

Alternativas
Comentários
  • Isso é um termo da interpretação muito pouco conhecido, mas, para nossa alegria, existe.
    Peter Haberle conceitua o que é Interpretação Aberta

    "no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição. (HABERLE, 1997, p. 13)"
    fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32799/constituicao-como-processo-aberto-teoria-da-interpretacao-constitucional
    Espero ter ajudado.
  • A assertiva em destaque faz referência ao processo de interpretação da Sociedade aberta da Constituição, teoria construída com base na acepção desenvolvida por PETER HABERLE que defende uma maior abertura democrática, no sentido de que participem os cidadãos, os agentes sociais do processo de efetivação interpretativa da CONSTITUIÇÃO.

    A tese é desenvolvida em torno da ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional.68 Quanto mais pluralista for a sociedade, mais abertos devem ser os critérios interpretativos. ZAGREBELSKY observa que o “mérito” da progressiva abertura dos Estados da Europa à organização de uma autoridade e de uma união europeias, cuja existência contradiz o caráter absoluto do dogma da soberania estatal, deve ser atribuído a esta visão “aberta” da Constituição.69

  • A Interpretação Constitucional não é monopólio de ninguém. É mudado o cenário devido à ampliação da democracia.  Peter Haberle traz, ao tratar de Hermenêutica Constitucional, que a interpretação constitucional é fruto da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.  Assim, no processo  de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e os grupos.  Não sendo monopólio de determinada cúpula.

  • Não é exatamente o que a questão pediu, mas só pra completar, podemos destacar duas figuras nesse processo aberto: o amicus curiae e as audiências públicas. 

  • Na verdade, a questão aborda a teoria da SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES. E o que essa teoria aborda? simples! a atividade de interpretação deve apresentar contornos mais democráticos e estar "aberta" a toda a comunidade, sendo função não só dos órgãos estatais, mas dos cidadãos em geral, das associações, das organizações políticas etc. Vale lembrar... essa teoria foi desenvolvida por Peter Häberle, segundo magistério de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • Cada dia que passa aparece mais um novo para inventar mais outra coisa. O interessante é que a nossa constituição que é bom...não funciona. Era melhor criar métodos de fazer uma que preste e deixar a interpretação prá lá.

  • Sociedade aberta. Peter Haberle

  • O processo aberto de interpretação da Constituição é fruto da Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes, idealizada por Peter Haberle.


ID
1455649
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O denominado controle incidental de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer Juízo no sistema brasileiro.
Para que ocorra a intervenção do Supremo Tribunal Federal no tema, o meio adequado de veiculação do tema deve ser apresentado mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    [...] o recurso extraordinário é o meio idôneo para a parte interessada, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal controvérsia constitucional concreta, suscitada nos juízos inferiores.

    VP e MA, Direito Consti. Descompl. (2012)


    Base na CF: art. 102, III, e §3º.

  • A) Instrumento de pedido ao juiz para que esclareça algo sobre uma decisão.

    B) contesta decisão de uma turma do stj ou stf que diverge de outra turma ou plenário do mesmo orgão.

    C) Recurso ao stj.

    D) Correto

    E) Não cabe ao stf para controle difuso. 

  • Modelos de controle judicial: A) CONCENTRADO: somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle e B) DIFUSO: todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Vias de controle judicial: A) INCIDENTAL (concreta): o controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso e B) PRINCIPAL (abstrata): o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico. O STF atua como órgão revisor das decisões incidentais proferidas pelos órgãos inferiores do Poder Judiciário nos casos concretos, quando a controvérsia é levada ao seu conhecimento por meio do recurso extraordinário (art. 102, III, CF/88). Resposta retirada do livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


ID
1455652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É considerado um direito social previsto na Constituição Federal o pertinente à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CF, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • CUIDADO!!!! Alguns servidores públicos possuem direito a essa licença por 180 dias.

  • Aproveitando o comentário do Bruno, é bom se atentar ao referencial utilizado pela questão, pois a depender do caso, poderá ter duração diferenciada. Como na questão mencionou o parâmetro a ser estabelecido entre a Constituição Federal, dar-se-á, portanto, o prazo de 120 dias, concernente ao que preceitua o art. 7º, XVIII da CF.

  • Segundo a CF são 120 dias, porém segundo a legislação trabalhista pode ser de até 180 dias.

  • Em tese, a licença gestante é de 120dias. Podendo chegar 180 dias peloprograma empresa-cidadã.

    Não confundir com a estabilidade provisória da gestante, que é da confirmação da gravidez até 5meses após o parto.

  • LETRA B CORRETA XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • FÁCIL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre licença à gestante.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1455655
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a autorização para abertura de créditos suplementares no orçamento previsto constitui exceção ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade está no artigo 165 §8° que assim dispõe: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Créditos suplementares são créditos adicionais usados para reforçar uma dotação orçamentária já existente. 



  • Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui:

    -> Autorização para abertura de créditos suplementares; e

    -> Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Os créditos adicionais podem ser:

    Suplementares – quando forem reforçar uma dotação prevista na LOA;

    Especiais – quando forem criar crédito para despesa sem dotação na LOA;

    Extraordinários – no caso de eventos imprevisíveis e urgentes como guerras e calamidades. Eles são abertos por medida provisória.


ID
1455658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite tratamento jurídico diferenciado, com o fito de incentivar determinadas pessoas através da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Trata-se de benefícios direcionados às

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre microempresas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 179: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1455661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denominada imunidade parlamentar que impede, regra geral, a prisão do congressista, tem início a partir da

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CF, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a EXPEDIÇÃO do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • É importante salientar que: 

    1) IMUNIDADE MATERIAL / REAL / SUBSTANTIVA - terá início com a POSSE do parlamentar;

    2) IMUNIDADE FORMAL / PROCESSUAL / ADJETIVA - terá início a partir da diplomação.

  • Letra C.

    Art. 53, §2°, CF.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às imunidades parlamentares.

    Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º, o § 2º e o § 3º, do artigo 53, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

    Vale frisar que o caput, do artigo 53, da Constituição Federal, elencado acima, corresponde à imunidade parlamentar material de que dispõem os parlamentares, sendo que, conforme a jurisprudência do STF, tal imunidade tem início a partir da posse.

    Ademais, cabe salientar que o § 2º e § 3º, da Constituição Federal, elencados acima, correspondem à imunidade parlamentar formal de que dispõem os parlamentares, sendo que, conforme os dispositivos transcritos acima, tal imunidade tem início a partir da diplomação.

    Por fim, ressalta-se que o § 1º, do artigo 53, da Constituição Federal, elencado acima, corresponde ao foro por prerrogativa de função de que dispõem os parlamentares.

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a denominada imunidade parlamentar que impede, regra geral, a prisão do congressista, tem início a partir da diplomação, já que tal impedimento quanto à prisão guarda relação com a imunidade formal dos parlamentares, sendo que esta se inicia a partir da diplomação, conforme destacado no § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "c".


ID
1455664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sr. W é empregado da empresa X & X Ltda., tendo recebido ordem do gerente de serviços gerais para praticar ato que o colocaria em risco de vida.
Nesse caso, o empregado

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)


  • ALTERNATIVA: "A"

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.


  • LETRA A

    O empregado tem o chamado direito de resistência contra atos ilegais praticados pelo empregador. Mas quando ele exerce o direito de resistência, como nós não temos mais a estabilidade decenal - onde se assegura como compensação pela dispensa a indenização correspondente a 40% do FGTS - o empregado jamais vai usar desse direito de resistência, por que se usar, certamente será dispensado.

    Dessa forma, para evitar a demissão, o empregado pode ingressar perante a Justiça do Trabalho com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgada procedente tal ação, estará extinto o vínculo e,como punição, será o empregador condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso despedida imotivada.

    O art. 483 da CLT tipifica as condutas consideradas como motivo suficiente para a dispensa indireta: (...)

    c) correr perigo manifesto de mal considerável; (...)

    --->Todo ato que acarrete risco à integridade física ou à saúde do trabalhador, e que não esteja previsto no contrato de trabalho, enquadra-se neste tipo. Os riscos normais da atividade não são considerados para esse fim.


    --> Exemplo: motorista corre risco de acidentes pela própria natureza da atividade. Entretanto, se o empregador exigir que este motorista viaje com o veículo da empresa, cujos pneus estão "carecas", aí sim estará caracterizado o tipo legal, tendo em vista que o empregado estará sujeito a risco manifesto de sofrer mal considerável.

     



    Fonte:  Ricardo Resende e http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3315222

     

     

     

     


ID
1455667
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um indivíduo tem contrato de trabalho com uma empresa, na qual completou um ano de trabalho. Preocupado com os seus gastos diários, foi procurar informações sobre o pagamento do décimo-terceiro salário, sendo-lhe comunicado que, em respeito à Lei n° 4.749/1965, esse pagamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da  Lei n° 4.749/1965 - A gratificação salarial (décimo-terceiro salário)instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

  • Embora a data do pagamento seja 20 de dezembro, a lei prevê que deverá ser feito um adiantamento entre fevereiro e novembro. Então, a primeira parcela deverá ser paga, no máximo, até 30 de novembro, e o restante será pago até 20 de dezembro

  • LETRA D

     

    Em primeiro lugar, o décimo terceiro foge à regra geral da espontaneidade das gratificações. Com efeito, o traço característico das gratificações é a sua concessão espontânea, não imposta pela lei. No caso do décimo terceiro, não é  o que ocorre. A explicação para isso é histórica, visto que a parcela surgiu da prática adotada pelos empregadores de concederem a gratificação de natal (ou gratificação natalina) a seus empregados, por ocasião do final do ano. Em razão da prática de conceder a gratificação natalina, o legislador resolveu torná-la compulsória.

    O décimo terceiro é devido até o dia 20 de dezembro de cada ano, com valor equivalente à remuneração devida em dezembro. A título de adiantamento, deverá o empregador pagar ao empregado, entre os meses de fevereiro e novembro (portanto, até o dia 30 de novembro), metade do décimo terceiro devido, parcela esta que será compensada quando do pagamento em dezembro.

    É direito potestativo do empregado requerer o adiantamento de metade do décimo terceiro, de forma que seja pago concomitantemente com as férias, desde que o faça durante o mês de janeiro do ano correspondente.

     



    Fonte: Ricardo Resende


ID
1455670
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um indivíduo promoveu Reclamação Trabalhista contra a empresa B e B Ltda, que tinha dois sócios detentores de vasto patrimônio pessoal. Após o regular processamento, ocorreu a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00. Iniciada a execução, verifica-se que a empresa não possuía bens suficientes para satisfazer o crédito, só realizando valores correspondentes a R$ 20.000,00. Restando um saldo, renovam-se as diligências para a descoberta de patrimônio, que redundam baldadas.

Nesse caso, a execução trabalhista deverá

Alternativas
Comentários

  • "... Na esfera trabalhista, entende-se que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas. Trata-se da aplicação do disposto no artigo 592, II, do CPC, e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, esta derivada diretamente do -caput- do art. 2º da CLT (empregador como ente empresarial ao invés de pessoa) e do princípio justrabalhista especial da despersonalização da figurajurídica do empregador. Está claro, portanto, que, não obstante a pessoa jurídica se distinga de seus membros, admite a ordem jurídica, em certos casos, a responsabilização do sócio pelas dívidas societárias. Assim, se é permitido que, na fase de execução, possa o sócio ser incluído na lide para fins de responsabilização pela dívida apurada, com muito mais razão deve-se aceitar sua presença na lide desde a fase de conhecimento, em que poderá se valer mais amplamente do direito ao contraditório. Contudo, o sócio não responde solidariamente pelas dívidas sociais trabalhistas, mas em caráter subsidiário, dependendo sua execução da frustração do procedimento executório perfilado contra a sociedade, na forma do -caput- do art. 596 do CPC. Recurso não conhecido.

    Processo: RR - 125640-94.2007.5.05.0004 Data de Julgamento: 30/03/2011, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2011. 


  • CPC

    Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    § 1o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

  • Resposta: B

    A execução atinge o patrimônio dos sócios, pois, no Processo do Trabalho, adota-se a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, basta o inadimplemento para que os bens dos sócios sejam atingidos. 
    Diferentemente, na TEORIA MAIOR, segundo o art. 50 do CC, a desconsideração pressupõe abuso da personalidade jurídica, ou violação da lei ou estatuto. 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • NCPC:Segundo a IN 39/2016: Admite a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo do Trabalho (art. 133/137 CPC). Ainda que se admita tal aplicação, ela deve ser compatibilizada a celeridade inerente ao processo do Trabalho.

    IN 39/2016. Art. 6°- Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).
    1) teoria objetiva (teoria menor): basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens sufi-cientes para o pagamento da dívida (CDC, art. 28, § 5º).
    2) Teoria subjetiva: a) bens insufientes da sociedade + b) comprovação de fraude e abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 CC)

  • Marquei letra A por achar que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ocorrer de ofício. Alguém sabe dizer?

  •  

     Enunciado n. 124 do FPPC: A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve ser processada na forma dos arts. 133 a 137, podendo o incidente ser resolvido em decisão interlocutória ou na sentença.


ID
1455673
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um funcionário exerce funções gerenciais na empresa X Ltda. Por força de exigência legal, concernente à prestação do serviço militar, precisou afastar-se.
Nesse caso, o contrato de trabalho será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Trata-se de hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, na qual o empregado não trabalhará tampouco receberá remuneração durante tal período. Nesse diapasão, não podemos confundir a hipótese do inciso VI do artigo 473 da CLT (que trata de interrupção) com a do parágrafo único do artigo 3º (SUSPENSÃO = gabarito) do mesmo diploma protetivo. 

     Só a título de complementação, o parágrafo único do artigo 3º da CLT assevera que "Computar-se-ão na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho." Assim, não obstante se tratar de situação de suspensão, haverá o cômputo do período de afastamento para efeito de contagem de tempo de serviço, o que configura exceção em se tratando de suspensão. 



    Bons estudos! 

  • O referido artigo é o 4, parágrafo único. O colega Joao se atrapalhou

  • Colegas, desculpem pelo equívoco na citação do artigo. De fato, a colega Sabrina Tavares fez a devida correção. Fui alertado por um colega, mas acabei esquecendo de corrigir. O dispositivo correto é o parágrafo único do artigo 4º, da CLT. 



  • uma situação que pode gerar duvidas é a seguinte:

    No artigo 473, VI da CLT trata do tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (forma de INTERRUPÇÃO do contato)

    Já no artigo 472 da CLT trás o afastamento do empregado em virtude das exigências do Serviço Militar (forma de SUSPENSÃO)

  • Fiquei com essa mesma dúvida Lucas Borges...

  • PARA COMPLEMENTAR...


    Art. 472 CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.


    GABARITO "C"
  • OBS: Exigências do serviço militar e convocação para manutenção da ordem interna ou guerra são hipóteses de INTERRUPÇÃO.

    ( artigo 473, VI, CLT)
  • Pessoal, transmito a vocês o que eu aprendi sobre o assunto.

    Serviço militar INICIAL: É caso de SUSPENSÃO do contrato de trabalho (não trabalha e não ganha). Aqui, uma exceção à regra: haverá recolhimento de FGTS (art. 4, parágrafo único, da CLT).



    Art. 4º, CLT- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar  e por motivo de acidente do trabalho.


    Ocorreu aqui uma mitigação em função de a prestação de serviço militar ser de interesse nacional.


    Isso é DIFERENTE da hipótese trazida pelo art. 473, CLT. 

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar). 


    Essa hipótese é de INTERRUPÇÃO. É aquele dia específico para que o homem se apresente no dia do reservista. 


    PORTANTO...

     Apresentação anual do reservista (art. 65, “c”, da Lei n. 4375/64): INTERRUPÇÃO

     Serviço militar inicial (art. 60, § 1º, da Lei n. 4.375/64): SUSPENSÃO. 

    (Não recebe salário do empregador, mas este deve pagar o FGTS). 



  • lembrando que 


    CARA TA NO SERVIÇO MILITAR --> SUSPENSAO


    A DESPEITO DE SER SUSPENSAO, O EMPREGADOR TERÁ DE PAGAR O FGTS


    FICA DE OLHOOOO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAA

  • Serviço militar obrigatório. Durante a prestação de serviço militar obrigatório, o empregador não está obrigado a pagar salário, mas a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS persiste. Em razão dessa obrigatoriedade, há discussão se esse afastamento configura hipótese de suspensão ou interrupção. Prevalece o entendimento que defende hipótese de suspensão do contrato de trabalho, porque o empregado não recebe salário (art. 4, parágrafo único, e art. 472, ambos da CLT).

    Ainda de acordo com a hipótese anterior, conforme o art. 472, § 1º, da CLT, para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa.

     

    Importante registrar que o empregado afastado para cumprir as exigências do serviço militar, como apresentação anual de reservista, será hipótese de interrupção do contrato, prevista no art. 473, VI, da CLT. Ademais, o tempo em que o empregado estiver incorporado ao serviço militar por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra também é hipótese de interrupção, pois cabe ao empregador pagar 2/3 da remuneração, conforme prevê o art. 61, caput, Lei n.2 4.375/64.

  • NÃO TRABALHA,MAS NÃO RECEBE. SUSPENSÃO.


ID
1455676
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador viu rescindido o seu contrato de trabalho, tendo direito à percepção de aviso prévio. O empregado labutou por mais de vinte anos na empresa.

Nesse caso, ele receberá, quanto ao aviso prévio, o correspondente a

Alternativas
Comentários
  • A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso.

    Desta forma, no vigésimo ano completará 90 dia de aviso prévio.

     

  • Vamos desenhar pra quem não entendeu a conta:

    1 ano completo= 33 dias
    2= 36
    3= 39
    4 = 42
    5= 45
    6= 48
    7= 51
    8= 54
    9= 57
    10= 60
    11= 63
    12= 66
    13= 69
    14= 72
    15= 75
    16= 78
    17= 81
    18= 84
    19= 87
    20 anos= 90 dias (MÁXIMO)

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    A  PRESIDENTA  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

  • Conforme Súmula 441 do TST, "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011."

    Entendo que o enunciado da questão é omisso em relação a data da rescisão do contrato de trabalho e, portanto, a questão deveria ser anulada.

  • 30 dias (1 ano) + 20*3 (por ano trabalhado) = 30+60=90

  • Como a lei estabelece como limite máximo 90 dias de aviso prévio, isso é conseguido com exatos 20 anos de trabalho.


    Qualquer ano a mais, em tese, seria acrescido de mais 3 dias, só que pela lei não há essa concessão. 

    Logo, qualquer período trabalhado além de 20 anos não proporciona qualquer dia a mais de aviso prévio.

  • Até 1 ano completo = 30 dias
    Após 1 ano de serviço = 33 dias,
    Para cada ano adicional some + 3 dias.
    Fonte: MTE - Nota Técnica número 184/2012/CGRT/SRT/MTE.

  • aviso prévio a mais de 1 ano = 30+ 3*(anos) , por exemplo:


    A) 1 anos aviso prévio = 30+3*1 = 33


    B) 17 anos aviso prévio = 30+3*17 = 81


    e por ai vai, fique treinando um pouco pra dominar a fórmula, e lembre-se, mais de 20 anos  não proporciona qualquer dia a mais de aviso prévio.
  • A conta é simples, para cada ano trabalhado acrescente 3 dias a mais no aviso prévio. Ou seja, se ela trabalhou 20 anos x 3 dias = 60 dias + 30 dias de aviso prévio que já tem direito, totalizando 90 dias!!! 

    Gabarito E

  • Gente, o acréscimo de 3 dias conta a partir do segundo ano de trabalho. Então, se ele tivesse trabalhado na empresa por exatos 20 anos os dias de aviso prévio seriam 87 e não 90 como afirmam alguns colegas nos comentário abaixo. Na presente questão, o enunciado afirma que o trabalhou prestou serviço por MAIS de 20 anos, então, não altera a resposta, letra E, porque mais de 20 anos ultrapassa o máximo de 90 dias, mas fosse outro caso, tipo três anos, a resposta seria 36 dias, somando-se os 3 dias a partir do segundo ano e não 39, caso fossem somados os 3 dias, erroneamente, a partir do primeiro ano. Fiquem atentos!

    Até 1 ano completo = 30 dias 
    Após 1 ano de serviço = 33 dias, 
    Para cada ano adicional some + 3 dias. 
    Fonte: MTE - Nota Técnica número 184/2012/CGRT/SRT/MTE.

    Alternativa correta letra E.

  • Quantidade de anos trabalhados VEZES 3 + 30

  • Se a cada ano aumenta-se 3 dias e;

    o primeiro ano já é garantido 30

    tendo em vista que, apesar de ser mais de 20 anos, o máximo é 90 dias, conclui-se que a resposta é a letra E.

  • O LIMITE É 90 DIAS QUEM TÊM MAIS DE 20 ANOS NA EMPRESA.


ID
1455679
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sr. Q pretende ingressar na atividade de empreendedorismo e procura o Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de verificar as exigências para constituir um estabelecimento novo.
Nos termos da Norma Regulamentadora n° 2, ele foi informado de que, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego uma

Alternativas
Comentários
  • 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

    2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.


  • ESTABELECIMENTO NOVO

    1ª Opção: Solicitação ao MTE de Inspeção Prévia --> Inspeção Prévia do MTE --> Certificado de Aprovação das Instalações- CAI --> Empresa inicia a operação.

    2ª Opção: Declaração de Instalações-DI --> Empresa inicia a operação --> Inspeção do MTE.

     

     

    EMPRESA- MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL

    A empresa DEVE prontamente comunicar ao MTE --> Empresa continua operando --> Inspeção do MTE --> Certificado de Aprovação das Instalações - CAI

     

     

    PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE EMPRESA

    As empresas PODEM solicitar ao MTE --> Apreciação Prévia dos Projetos.

    * A aprovação do projeto, apresentado pela empresa para apreciação do MTE, não a isenta de fiscalização quando do início das atividades nas novas ou modificadas instalações. A apreciação prévia dos projetos tampouco elimina a necessidade de a empresa solicitar a inspeção prévia - quando estiver pronta para operar - para o recebimento do CAI ou de fazer a declaração de instalações.

     

     

     

    Fonte: Flávio de Oliveira Nunes


ID
1455682
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora n° 5, que normatiza a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA
    A composição da CIPA é paritária (representante dos empregados e empregadores)
    B- ERRADA
    A garantia provisória de emprego vai do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
    C- CORRETA
    D- ERRADA
    O presidente da CIPA será indicado pelo empregador.
    E- ERRADA
    O VP será um representante dos empregados

  • Art. 164 da CLT - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • Letra "C" é a "menos errada". Não são todos os integrantes da CIPA que terão mandato de um ano com possível reeleição para o mesmo período, apenas os eleitos representantes dos empregados.

  • C 1 P A


    É só olhar para o "I" da palavra e imaginar o número "1". 


    Mandato - 1 ano

    Reeleição = 1 (uma) vez


ID
1455685
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
De acordo com a referida Norma,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    NR 7

    7.3.1. Compete ao empregador:

    c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

    d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

    7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

    7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

    7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional.

  • Continuação

    7.4.2.1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

    7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

    7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

    7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.


  • A organizadora (CESGRANRIO) disse que a alternativa correta é a letra "E". No entanto, acredito que ela também está incorreta, por estar incompleta, já que, de acordo com a NR 7, item 7.4.1, o PCMSO inclui não só os exames "admissional", "periódico" e "demissional" como os de realização obrigatória (como afirma a questão), mas, também, o de "retorno ao trabalho" e o de "mudança de função".

    Acredito que a questão é passível de anulação. Corrijam-me, se estiver errado.


ID
1455688
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada norma estabelece que cabe ao Diretor do órgão administrativo X a edição de específicos atos administrativos.
Aqui, trata-se de identificar, no que se refere ao elemento do ato, a denominada

Alternativas
Comentários
  • Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário. Tradicionalmente, é fixada por meio de lei. É intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Lembrando que a Lei da Ação Popular (nº 4.717/65) traz os elementos do ato administrativo:

              Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.

      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

      a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

      b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

      c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

      d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

      e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


  • Gab, "B".

    SUJEITO = COMPETÊNCIA

    Sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    No direito civil, o sujeito tem que ter capacidade, ou seja, tem que ser titular de direitos e obrigações que possa exercer, por si ou por terceiros. No direito administrativo não basta a capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência.

    Partindo-se da ideia de que só o ente com personalidade jurídica é titular de direitos e obrigações, pode-se dizer que, no direito brasileiro, quem tem capacidade para a prática de atos administrativos são as pessoas públicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) .

    Ocorre que as funções que competem a esses entes são distribuídas e ntre órgãos administrativos (como os Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e, dentro destes, entre seus agentes, pessoas físicas. Assim, a competência tem que ser considerada nesses três aspectos ; e m relação à s pessoas jurídicas políticas, a distribuição d e competência consta da Constituição Federal; em relação aos órgãos e servidores, encontra-se nas leis .

    Pode-se, portanto, definir competência como o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo. 

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • São por questões como estas que a Anitta passou no concurso da Petrobras em 1º lugar.

  • Letra B - art. 12 da Lei 9784/99

  • gente, pelo que li,  elementos do ato são, como defende Celso Antônio bandeira de Mello, realidades intrínsecas do ato, quais sejam:conteúdo e a forma. Portanto, a mais parecida seria a letra A

  • Questao mal elaborada , nao deu pra saber o que a banca queria na pergunta .

  • GABARITO - LETRA B

     

    Determinada norma estabelece que cabe ao Diretor do órgão administrativo X a edição de específicos atos administrativos. 

     

    Cabe = Compete

    Sendo assim, a norma está definindo a quem compete editar os atos administrativos do órgão administrativo X.

    Portanto, trata-se do elemento competência.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Complementando...

     

    Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como "sujeito". Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento é sempre vinculado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg514

     

    bons estudos

  • Essa questão devia ser anulada!!! São elementos do ato: competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto. Além do mais a questão diz "quanto ao elemento do ato", quanto ao elemento do ato em si a resposta mais correta seria o elemento finalidade, que indica o fim, a razão pela qual o foi/será praticado.
  • É o mesmo que dizer :

    Determinada norma estabelece que COMPETE ao Diretor do órgão administrativo X a edição...

  •  cabe ao Diretor do órgão administrativo X (competência) a edição de específicos atos administrativos.

  • A edição de atos de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

    matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade

     

    Não podem ser objetos de delegação.

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Considerando a situação hipotética apresentada, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Letra B: correta. Como bem colocado no comando, a competência (ou sujeito competente) representa a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Letra C: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Letra D: incorreta. Motivação é a explicitação dos motivos do ato (não é elemento do ato administrativo). Já motivo, sim. Trata-se da razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido.

    Letra E: incorreta. Abrangência não é um elemento do ato administrativo (trata-se de um termo aleatório).

    Gabarito: Letra B.


ID
1455691
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante as regras que cuidam da desapropriação quando o bem não é destinado à finalidade declarada pelo ato expropriatório, surgindo direito de preferência do antigo proprietário sobre a coisa, está-se falando do instituto da

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Retrocessão é a reversão do procedimento expropriatório devolvendo-se o bem ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública. No direito brasileiro atual, o instituto vem disciplinado no art. 519 do Código Civil, segundo o qual: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.


    Ao lado da preferência voluntária ou convencional (negocial), referida pelo art. 513, tem-se presente, no dispositivo, a preferência legal, em favor do ex-proprietário da coisa expropriada, também chamada retrocessão, obrigando o Poder Público expropriante, em não a tendo destinado para a finalidade que pronunciou a desapropriação, ou não a utilizado em obras e serviços públicos, oferece-la ao seu anterior titular, recompondo o direito de propriedade afetado. A retrocessão significa, como sustenta a doutrina, o direito que o titular do bem expropriado tem de reincorporá-lo ao seu patrimônio, quando desviado inteiramente o seu uso e destinação de interesse público ou social. A sua aplicação deve-se, inclusive, à efetividade do princípio da moralidade que deve reger a administração pública (Art. 37 da CF).


    A jurisprudência tem ultimamente, no tema da infringência ao Art. 1.150 do CC de 1916, definido que “resolve-se em perdas e danos o conflito surgido com o desvio de finalidade do bem expropriado” (STJ, 4’ T., REsp 43.651-SP, rel. Mm. Eliana Calmon, DJ de 5-6-2000). Também assentou o STJ: “A ação de retrocessão é de natureza ‘real’, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto n. 20.190/32. A transferência do imóvel desapropriado a terceiro (pessoa privada) constitui-se em desvio de finalidade pública, justificando o direito a retrocessão a ser postulado pelo proprietário expropriado” (REsp 62.506-PR, 1’ 1., rei. Mm. Demócrito Reinaldo, DJ de 19-6-1995). 


  • Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório. A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários (HLM).


    Quanto à natureza jurídica, é bom salientar, há três posições:


    (a) Direito pessoal, cf. HLM e JSCF.


    (b) Direito real, cf. STJ e CABM.


    (c) Direito misto, cf. MSZdP.

  • GABARITO LETRA "B"

          TREDESTINAÇÃO

    Ocorre quando o Poder Público dá destinação ao bem diferente da prevista inicialmente. Essa poderá ser Lícita ou Ilícita

    a) Licita: a tredestinação continua sendo uma destinação pública;

    b) Ilícita: destinação é diversa e não-pública e caberá retrocessão (é o direito de preferência do ex-proprietário de reaver bem objeto de tredestinação ilícita).


  • Resumiu muito bem a colega Ane.

  • Parabéns pelo comentário da Ane. Apenas complementando, na tredestinação lícita, o ente dá uma destinação diversa daquela prevista no ato de desapropriação, mas ela continua atendendo ao interesse público. Ex: O município decide decretar a desapropriação de um bem imóvel para a construção de uma escola, mas, após os trâmites legais, o único hospital da cidade desaba. Já há outras 3 (três) escolas no município. Sendo assim, haverá tredestinação lícita se o município decidir, no caso concreto, ao invés de construir a escola, construir um Hospital.

  • Excelente observação do colega Klaus.


    A natureza jurídica da retrocessão é motivo de grande polêmica na doutrina e também na jurisprudência.

    Se for de natureza real, o expropriado tem preferência na reaquisição do bem.

    Se for de natureza pessoal, o expropriado terá direito apenas à indenização por perdas e danos. Prefiro essa corrente, com base no art. 35 do Decreto 3365, já que o bem expropriado incorpora-se definitivamente ao patrimônio do ente público.

  • Consoante as regras que cuidam da desapropriação quando o bem não é destinado(tredestinação) à finalidade declarada pelo ato expropriatório, surgindo direito de preferência(retrocessão) do antigo proprietário sobre a coisa.


ID
1455694
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral que regula os contratos administrativos, a rescisão administrativa está vinculada à

Alternativas
Comentários
  • Art. 79, §1º, lei 8.666/93: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Letra A - art. 79 §1º da lei 8666/93

  • GABARITO: A

    Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à rescisão administrativa.

    Nesse sentido, conforme o § 1º, do artigo 79, da citada lei, "a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo destacado acima, conclui-se que, nos termos da lei 8.666 de 1993, a rescisão administrativa está vinculada à autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Portanto, o gabarito em tela é a alternativa "a". Ressalta-se que o contido nas demais alternativas não guarda relação com a possibilidade de rescisão administrativa, não possuindo, ademais, previsão na lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".


ID
1455697
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral que regula os contratos administrativos como garantia para a fiel execução do contrato, pode o contratado apresentar títulos da divida pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, e seu §1º, I da lei 8.666/93: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    §1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

  • Título bursátil é aquele negociável nas bolsas de valores.

  • Formas de garantia a escolha do contratado: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

    Valor da garantia: No máximo, 5% do valor do contrato (diferente da garantia para participação na licitação, que é limitada a 1% do valor da contratação).

    Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis - poderá o valor ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    Para contratos em que ocorre a entrega de bens, ficando o contratado como depositário: deve ser acrescido o valor dos bens ao valor da garantia.

    Após a execução do contrato, a garantia será liberada ou restituída, com correção monetária, se for em dinheiro.


  • Dica: Garantia NUNCA poderá ser uma Cláusula exorbitante do tipo Implícita! 
    É uma exigência que SEMPRE terá que estar prevista no instrumento convocatório, não poderá ser objeto de aditamento.

    Bom estudo!

  • Art. 56 § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à garantia contratual.

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos da lei 8.666 de 1993, como garantia para a fiel execução do contrato, pode o contratado apresentar títulos da divida pública escriturais, em conformidade com o disposto no inciso I, do § 1º, do artigo 56, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "b".


ID
1455700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público foi punido por práticas de atos ilícitos no âmbito da repartição pública onde exercia suas atividades.
Tal sanção é considerada

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • Questão ridícula....foi punido como??? foi preso?? pagou indenização??? perdeu o cargo?? cada uma dessas é um tipo diferente de sanção....

  • Questão mal formulada! Que questão ridícula! Quer dizer que se um servidor matar alguém na repartição onde exerce suas atividades .... a sanção para este ato ilícito não será criminal!!?? Será apenas administrativa! 

  • Todo ato ilícito é passível de sanção administrativa, mas nem todo ato ilícito compreende uma transgressão penal e sua correspondente sanção.

  • Acredito que o raciocínio para responder essa questão seja o seguinte: todo ato praticado no âmbito da repartição pública, vai caber as devidas sanções administrativas, podendo responder também em outras esferas. 

    A Administrativa é a única obrigatória.

  • Ilícito penal? Administrativo? Talvez a redação ficasse melhor assim: "Um servidor público foi punido, no âmbito da repartição pública, por práticas de atos ilícitos..." 

  • Sanções aplicadas por consequência de prática de atos ilícitos no âmbito da própria Administração Pública, traz a voga o Poder Disciplinar (típico da relação hierárquica presente em toda Administração). Por meio do Poder Disciplinar, o superior hierárquico (agente administrativo) aplica sanção administrativa ao subalterno, sem prejuízo de eventual sanção penal e/ou civil por meio do poder judiciário. 

  • Será que essa questão foi anulada? Deveria ser...

  • Questão medíocre! 

  • Nossa!! Como assim?


ID
1455703
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sr. W é proprietário de um vasto terreno que herdou dos seus genitores, os quais, por sua vez, herdaram dos seus progenitores. O terreno estava situado em zona distante da área urbana do município onde tem endereço, mas, por força do desenvolvimento econômico local, foi ocupado por um gasoduto que cortou sua propriedade.

Nesse caso, houve a instituição de uma

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Servidão administrativa é um direito real que recai sobre imóveis. O Estado precisa utilizar daquele bem, recai sob um bem específico; Há o dominante que é o serviço público e serviente que será colocado o bem privado à prestação de um determinado serviço público. É o caso do poste de fiação num pedaço do terreno; coloca placa no muro para definir a localidade da rua. O Estado está se servindo do bem do particular para prestar um serviço (fonte: Aula CERS - Analista de Tribunais).

  • GAB. "E".

    as seguintes características inerentes ao instituto da servidão administrativa:

    Trata-se de restrição com natureza de direito real na coisa alheia, incidindo sobre bens imóveis privados, de forma que os bens passam a ser utilizados pelo poder público para prestação de serviços de interesse da coletividade.

    Não se confunde com a servidão civil, haja vista a natureza pública e a destinação pública conferida ao bem.

    Depende de autorização legislativa para que seja regularmente constituída. 

    • Enseja o pagamento de indenização ao particular que sofre a medida restritiva, sempre que houver dano comprovado.

    • A medida coloca um serviço ou execução de obra dominante em relação a um bem privado, que se coloca como serviente.

    Para a doutrina majoritária, é possível a incidência de servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a "hierarquia federativa", analisando-se analogicamente o art. 2°, §2°, do Decreto-Lei 3.365/41 que trata da desapropriação. Desta forma, a União poderia instituir servidão sobre bens dos estados e dos municípios e os Estados somente sobre bens municipais, não se admitindo o contrário.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO.

  • Nas SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS há um ônus real, de tal modo que o bem gravado fica em um estado de especial sujeição à utilidade pública, proporcionando um desfrute direto, parcial, do próprio bem (singularmente fruível pela Administração ou pela coletividade em geral). Aqui há uma obrigação de suportar


    As servidões, em geral, devem ser indenizadas, o que ocorrerá sempre que impliquem real declínio da expressão econômica do bem ou subtraiam de seu titular uma utilidade que frua.


    A servidão possui caráter perpétuo. Claro que ela pode ser desfeita, significa que o Estado vai utilizar o bem por prazo indeterminado, sem prazo para acabar, como sendo desfeita pelo desaparecimento do bem sujeito à servidão, pela ausência de interesse público em manter a servidão. A outra possibilidade é o que chamamos de consolidação, ocorrendo quando o poder público adquire a propriedade do bem, já que servidão é direito real na coisa alheia


    Celso Antônio Bandeira de Melo elenca como exemplos de servidão administrativa a passagem de fios elétricos sobre imóveis particulares, a passagem de aquedutos, o trânsito sobre bens privados, o tombamento de bens em favor do Patrimônio Histórico etc. 

  • letra E)

    Requisição: Ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori.

    Desapropriação: Modalidade de intervenção estatal na propriedade que se dá de forma radical, pois ela afeta o direito de propriedade em sua substância. Forma de intervenção supressiva.

    Limitação Administrativa: Modalidade de intervenção que gera restrições gerais e abstratas, atingindo o caráter absoluto do direito de propriedade. Ela se dá pelo exercício do Poder de Polícia, materializando-se através da restrição à prerrogativa de disposição do bem, pelo proprietário, em razão de interesse público legítimo. Em regra, não gera direito à indenização, caso haja prejuízo, prejudicando totalmente a utilização da propriedade, necessária pagamento de indenização, onde no caso teremos uma desapropriação indireta.

    Ocupação Temporária: Modalidade de intervenção do estado que restringe o caráter exclusivo da propriedade, nos casos de necessidade pública.Modalidade gratuita e transitória, contudo, quando causar dano, pode gerar direito à indenização.

    OBS: Ocupação temporária # Requisição administrativa= A segunda pressupõe IMINENTE PERIGO PÚBLICO, enquanto que a ocupação pressupões apenas o INTERESSE PÚBLICO, dando-se, em via de regra, em imóvel.

    Servidão Administrativa: Direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. pode gerar indenização, mas apenas quando demonstrada a ocorrência de dano.

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos (D. Administrativo, Vol. 09) Ed. Juspodim

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: forma de intervenção perpétua  do Estado na propriedade privada, não cabendo, em tese, a indenização, salvo se comprovado prejuízo. Não é autoexecutória e não cabe a unilateralidade. Letra E. :) 

  • Na prática é difícil saber se é servidão administrativa ou desapropriação. Até porque a questão não deixa claro se houve ou não possibilidade de continuação do uso da propriedade por parte do seu proprietário. Como ela não afirmou isso e sabendo que um gasoduto passa por baixo da terra (nem todo mundo sabe disso) identifiquei que se tratava de uma servidão administrativa. Mas poderia ser uma desapropriação indireta, caso a ocupação do imóvel fosse reduzida ao ponto do proprietário não conseguir fluir mais dela. Acredito que o examinador deveria colocar mais informações. Em uma prova você fica o tempo todo pensando nesta questão e isso te atrapalha a resolver as outras.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros. Vejamos:

    A. ERRADO. Requisição.

    Requisição Administrativa: cabível em casos de iminente perigo público. Em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    B. ERRADO. Desapropriação.

    É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    C. ERRADO. Limitação administrativa.

    Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    D. ERRADO. Ocupação temporária.

    O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    E. CERTO. Servidão administrativa.

    Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
1455706
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sr. W pretende realizar empreendimento econômico em imóvel de sua propriedade, necessitando das devidas autorizações de órgãos ambientais. Ao realizar vistoria no local e nas adjacências, os técnicos ambientais apontaram dúvidas quanto às danosas consequências da atividade preconizada para o ambiente.
Nesse caso, deve ser observado o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • O princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura. É o princípio nº 15 da ECO92:


    "Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente".


    FONTE: Fabiano Melo, Manual, p. 105.

  • Como os técnicos tinham dúvidas sobre os possíveis danos que seriam causados, podemos considerar que no caso existe incerteza científica. Quando há essa incerteza, o princípio ambiental a ser utilizado é o da precaução.

  • Para relembrar a diferença entre: Princípio da PRECAUÇÃO e Princípio da PREVENÇÃO.


    PREVENÇÃO: danos certos (estudos já realizados demonstram que determinada atividade é potencialmente danosa).


    PRECAUÇÃO: a atividade de dano incerto ou desconhecido. Ex. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura.

  • Macete: Prevenção = o dano vem ( dano é certo concreto). Pre caução = Abstrato (dano incerto).


  • preCaução: Caso dê merda

    preVenção: Vai dar merda com certeza

  • Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

    - A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.

    - A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.

    - O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.

    - O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade. 


ID
1455709
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da legislação ambiental federal em vigor, o proprietário de imóvel, pessoa natural, pode, por instrumento público, limitar o uso de toda a sua propriedade para preservar os recursos ambientais existentes, instituindo

Alternativas
Comentários
  • A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.


    Art. 9º-A da LPNMA. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . 

  • Lei nº 6.938/1981:

    "Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental". (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • ganha desconto de imposto? pq alguem faria isso?


  • Ganha compensação pecuniária....

  • Você pode arrendar a servidão para quem precisa compensar reserva legal em área rural consolidada. Art. 66, III, do Código Florestal.

  • Lei da PNMA (6938) Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).


ID
1455712
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, o Estudo de Impacto de Vizinhança

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 do ECID. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Alternativa "D" errada. Lei nº 10.257/2001:

    "Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."

  • Faltou justificar o erro da letra A:

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  •  a)

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    b)

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    c)

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    d)

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    e)

    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Perfeito, gustavo. Vale lembrar que esse artigo 36 é exemplificativo, pois a legislação municipal pode incluir a análise de outros fatores.

  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambientaL

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 36, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • a) substitui❌ o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

    Não substitui

    b)deve ser definido por lei estadual

    Lei Municipal

    c) abrangerá somente estabelecimentos privados.

    os empreendimentos e atividades privados ou públicos

    d)será aplicado a qualquer❌ empreendimento.

    Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades (...) que dependerão de elaboração da EIV

    e)incluirá a análise da valorização imobiliária. ✅Gabarito

    complementando com um mnemônico que criei: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOSSSS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentoSSSS para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
1455715
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sr. K, após solicitado pelas autoridades ambientais, realizou termo de ajustamento de conduta com o fito de reparar danos provocados em imóvel de sua propriedade. Apesar disso, continuou tramitando processo criminal iniciado com base nos mesmos fatos, objeto do termo de ajustamento.
Diante dos fatos enunciados, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/90.LAVRATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CIVILPÚBLICA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL. INEXISTÊNCIA DENULIDADE NA DENÚNCIA. REGULARIDADE FORMAL OBSERVADA. AÇÃO PENALPÚBLICA INCONDICIONADA. EXAME APROFUNDADO DA PROVA.IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 

    1. A lavratura de Termo de Ajustamento de Conduta, com a extinção deação civil pública, não implica a extinção da ação penalcorrespondente, haja vista a independência da esfera penal emrelação à esfera cível ou administrativa. 

    2. Se a peça acusatória descreve fatos que constituem crime, emtese, e não há dúvida quanto à identidade do acusado, não há sefalar em ausência de justa causa que enseje o trancamento da açãopenal. 3. No bojo da ação penal pública, não há a necessidade de que todosos supostos agentes sejam denunciados no mesmo momento, ante ainexistência de justa causa, podendo o Ministério Público, naqualidade de dominus litis, promover posterior aditamento dadenúncia, substituí-la por outra peça acusatória, ou mesmo ingressarcom uma nova ação penal em separado, quando surgirem novos elementosque possam embasar nova acusação. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

    (STJ   , Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 13/11/2012, T6 - SEXTA TURMA)


  • A jurisprudência não reconhece o Termo de Ajustamento de Conduta como fato externo impeditivo da propositura da ação penal. Porém existe entendimento doutrinário considerando o TAC condição objetiva negativa de punibilidade, faltando interesse de agir nesse caso para a propositura de ação penal.

  • A assinatura do termo de compromisso com o poder público não impede o início da ação penal, dada a independência entre as esferas penal e administrativa. 


ID
1455718
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Unidade de Proteção Integral que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, nos termos da Lei Federal n° 9.985/2000, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da LSNUC. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

  • Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.


  • Questão bem simples e direta. Expressa no texto da lei, basta a simples memorização. Vale lembrar que no Estado do Ceará existe uma área de vegetação predominantemente de caatinga que possui muitas rochas enormes, os monólitos, que foi necessário instituir essa área para preservação. Hoje chamada Unidade de Conservação Monólitos de Quixadá. Tiverem oportunidade pesquisem ou venha vizitar, muito interessante e enriquecedor!!!

  • Basta a simples memorização..hahahaha

  • Letra c, monumento natural

  • Parque Nacional - preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Monumento Natural - preservar sítios naturais raros, singulares ou de GRANDE beleza cênica.
    da interpretação conjunta das duas definições, é possível ver que o monumento natural tem uma função mais restrita, de preservar apenas em virtude da beleza e raridade do ecossistema, ao passo que o parque nacional até protege o ambiente em virtude de sua beleza, mas permite um uso bem maior e voltado a funções diversas (ex: educação, recreação).
  • basta associar grande beleza cênica com monumento natural.

  • Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.


ID
1455721
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da lei que regula as sociedades anônimas, a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Partes beneficiárias: títulos que conferem participação dos lucros ao possuidor, em até 10%. Não possuem valor nominal, pois o valor de base somente é definido no fechamento da DRE.

  • RESPOSTA: LETRA C.

    Lei 6404/76: "Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias"."

  • Lembrando que as CIAs abertas não podem criar partes beneficiárias. Lei 6404/76, artigo 47.

  • Debêntures

    São certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

    A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

    A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

  • A questão tem por objeto tratar das partes beneficiárias e das debêntures, previsto na Lei 6.404/76.

    As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 46, LSA, que a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    As debêntures Já as debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo". Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.




    Letra B) Alternativa Incorreta. As ações escriturais são incorpóreas, dispensam a emissão de certificado. São aquelas mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, desde que está seja autorizada pela CVM para manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.



    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 46, LSA, que a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".


    Letra D) Alternativa Incorreta.  Dispõe o art. 46, LSA, que a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".



    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 46, LSA, que a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    Gabarito do Professor: C

     

    Dica: As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.

    As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.


ID
1455724
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sr. X pretende obter certificado das ações que possui em determinada sociedade.
Nos termos da lei que regula as sociedades anônimas, os certificados de ações

Alternativas
Comentários

  • Lei 6404

    Art 24

    A) Não há o que se falar em endosso para título de ações

    B) lei 6404; art 24; XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores (correto)

    C) CC, art 224; - Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    D) lei 6404; art 24; poderão ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, se a companhia for aberta.

    E) clausula ao portador foi removido da lei 6404.

  • A questão tem por objeto tratar das ações nominativas que possuem certificados. As ações podem ou não ser representadas por um certificado. As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.Sendo assim, a transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Na hipótese da transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.

    Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 24, LSA que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: (...) XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o caput do art. 24, LSA que as ações nominativas possuírem certificados, serão escritos em vernáculo.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 24, § 2º, LSA que os certificados de ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Se as ações nominativas possuírem certificados, o art. 24, da LSA determina que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal; III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social; IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas; V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence; VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver; VII - a época e o lugar da reunião da assembleia-geral ordinária; VIII - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos; IX - o nome do acionista;  X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada;  XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27). 


ID
1455727
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da lei que regula a falência das sociedades empresárias, devem ser classificados, em primeiro lugar, os créditos

Alternativas
Comentários
  • 1o lugar: trabalhistas

    2o lugar: com garantia real

    3o lugar: tributários

  • 1 - Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

    2 - Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    3 - Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;

    4 - Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5 - Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

    6 - Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

    7 - Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

    8 - Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


    Lei 11.101, Artigo 83.

  • Macete

     

    ET  ARTE GQMS (GOMS)

    E - Extraconcursal

    T - Trabalhista

     

    A - Acidente de trabalho

    R - Garantial Real

    T - Tributário

    E - Garantia Especial

     

    G - Garantial Geral

    Q - Quirografário

    M - Multas

    S - Subordinados

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • CERS+LFG (2015)
    1º Trabalhistas de natureza estritamente salarial (art. 151) até 3 meses anteriores à decretação da falência, limitado a 5 salários-mínimos por trabalhador
    2º Restituições em Dinheiro (art. 149)
    3º Créditos Extraconcursais (art. 84) [e.g.: remuneração do adm judic. créd. trabalhista decorrente de serviço prestado após decretação da falência]
              obs: não se aplica mais Súmula 219 (Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.)
              Crédito Tributário cujo FG ocorreu após a decretação da falência. O crédito extraconcursal está fora do concurso de credores. Neste caso a dívida não é do falido, é da massa falida. A dívida da massa falida é extraconcrusal, a dívida do falido é concursal
    4º Créditos concursais, aqueles que estão dentro do concurso de credores
              a) Crédito trabalhista até 150 salários-mínimos (o que exceder será QUIROGRAFÁRIO), e decorrentes de acidente de trabalho (não tem limite de 150 salários-mínimos)
              b) Crédito com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Imagine que a sociedade falida fez um empréstimo no banco no valor de 290 mil. A sociedade da em hipoteca imóvel avaliado em 250 mil. Nesse caso o banco pode habilitar o crédito de 280 mil, so que nesta ordem de privilégio ele recebe os 250 mil, os outros 20 mil ele vai receber como crédito quirografário

              c) Crédito Tributário, excetuadas as multas tributárias
              d) Crédito com privilégio especial (art. 964, CC)
              e) Crédito com privilégio geral (art. 965, CC)
              f) Crédito Quirografário
              g) Multas. Súmula 565, STF: essa súmula foi criada antes da lei de falência e a lei anterior não previa o pagamento de multa. Hoje há previsão expressa na lei da possibilidade de aplicação como pagamento de multa. Inclusive é aqui que se vai dar a multa tributária. Hoje não se aplica mais a súmula 565 para processo falimentar.
    STF-565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
              h) Créditos Subordinados: o pagamento deles está subordinado ao pagamento de todos os demais. Subordinado: é o crédito do sócio não decorrente de vínculo empregatício. E.g.: crédito emprestado pelo sócio à empresa. Se o sócio está empregado (administrador, presidente, etc) ele vai receber como credor trabalhista.

    Gab: A

  • A questão tem por objeto tratar dos créditos concursais e extraconcursais. Os créditos podem ser classificados na falência como concursais e extraconcursais. Os créditos extraconcursais são aqueles oriundos após a decretação da falência. São credores da massa falida e não do falido (os credores concursais). Os credores concursais são credores do falido. Segundo Carvalho de Mendonça (Campinho S. , 2010, p. 411) a falência não transforma os direitos materiais dos credores. Não lhes retira, nem altera, dessa forma, as garantias legais e convencionais legitimamente fundadas. Apenas modifica o exercício dos direitos. O concurso de credores vem pautado em critérios de preferências, justificadas pela qualidade ou causa do crédito. Com a providência se busca evitar tratamentos iníquos e assegurar a par conditio creditorum.

    Letra A) Alternativa Correta. Os créditos concursais são aqueles oriundos antes da decretação da falência (credores do falido). A ordem de pagamento desses créditos foi alterada pela Lei 14.112/2020. Dispõe o art. 83, LRF que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VI - os créditos quirografários, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020): a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e  (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VIII - os créditos subordinados, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); a) os previstos em lei ou em contrato; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020. A alteração da Lei 11.101/05, não alterou o gabarito da questão. 
        



    Letra B) Alternativa Incorreta. Ocupa a terceira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art. 83, III, LRF).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Ocupa a 4º posição na ordem de pagamento dos créditos concursais (Art. 83, VI, LRF). Desde a alteração da Lei 11.101/05 os créditos com privilégio especial, geral e quirografários, passaram a ocupar a mesma classe.  


    Letra D) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.






    Gabarito do Professor : A




    Dica: A Classe IV (privilégio especial) e a classe V (privilégio geral) previstas no art. 83, LRF antes da reforma, foram revogadas. E atualmente os credores com privilégio especial e geral, estão incluídos na classe VI como credores quirografários. Nesse sentido dispõe o art. 83, § 6º, LRF - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)   


ID
1455730
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária G obtém sentença arbitral no Tribunal de Paris (França), condenando a sociedade empresária T ao pagamento de quantia correspondente a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Nos termos da Lei federal n° 9.307/1996, a sentença arbitral estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Correta "C"


    Lei 9.307/1996 Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.

    Obs: atualmente essa homologação compete ao STJ (Art. 105, I, "i" CF)

  • sofrerá?]

    o correto nao seria.."deverá sofrer"

  • Acrescentando que, após homologação o laudo arbitral é reconhecido como Título Executivo JUDICIAL.

  • Faz-se acrescer: “STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8847 EX 2012/0244916-3 (STJ)

    Data de publicação: 28/11/2013

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais.Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados.Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada.”

  • CUIDADO! Alteração Legislativa

    Lei 9.307-96. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, UNICAMENTE, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.                  


ID
1455733
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos do Tratado de Assunção, a solução de controvérsias deve ser, após esgotadas as negociações diretas, encaminhada ao

Alternativas
Comentários
  • " Em grande parte das controvérsias entre os quatro membros do Mercosul, têm-se optado pela via da negociação direta entre os envolvidos na disputa. Após, caso não logre êxito nas negociações, submete-se a demanda à apreciação do Grupo Mercado Comum, desde que solicitado por um dos Estados partes envolvidos. Salienta-se, portanto, que tal solicitação não é obrigatória. Caso reste infrutífera a intervenção do GMC, ou se opte por não solicitar sua intervenção, a controvérsia pode ser encaminhada para os procedimentos arbitrais, por meio do Tribunal ad hoc"




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19982/mecanismos-de-solucao-de-controversias-no-mercosul-e-na-uniao-europeia/3#ixzz3UlqcXuf4

  • TRATADO DE ASSUNÇÃO: TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO COMUM ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA DO URUGUAI

    Anexo III

    1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como consequência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.

    No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com o objetivo de contar com assessoramento técnico.

    Se no âmbito do Grupo Mercado Comum tampouco for alcançada uma solução, a controvérsia será elevada ao Conselho do Mercado Comum para que este adote as recomendações pertinentes.




  • Olá Natália, qual foi a sua fonte de informação? 

    De acordo com o Protocolo de Olivos, caso não seja encontrada uma solução pelo Grupo Mercado Comum, a controvérsia poderá ser encaminhada a um Tribunal arbitral ad hoc, e não ao Conselho do Mercado Comum..


ID
1455736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão das Turmas que divergirem entre si, cabe o recurso denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CLT. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 
  • O recurso de revista só caberá quando tratar de juiz do trabalho de TRT ? É isso?

  • Embargos: Dividem-se em:

    1) Embargos Divergentes - JULGADOS PELA SDI

    CABIMENTO: Decisão de Turma do TST que:

    a) Contrariar acórdão de outra TURMA do TST

    b) contrariar acórdão da SDI

    c) contrariar Súmula, OJ do TST / súmula vinculante do STF

    2) Embargos Infringentes - JULGADOS PELA SDC

    CABIMENTO: Cabem de decisão de turma do TST que julgar, conciliar ou homologar DISSÍDIO COLETIVO que exceda a área de jurisdição de um TRT (ou seja, de COMPETENCIA ORIGINÁRIA)

    único requisito: DECISÃO NÃO UNÂNIME

  • PERFEITO MIRIM...E COMPLEMENTANDO :



    OS EMBARGOS ( são também chamado de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA , EMBARGOS NO TST, OU SOMENTE EMBARGOS



    SÚMULA IMPORTANTE : 401 STF


    Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.




    GABARITO "D"


ID
1455739
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da normativa estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a liquidação de sentença permite que, após elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
  • LETRA A

     

    LIQUIDAÇÃO: 10 DIAS => SUCESSIVOS (10 letras)

    EMBARGOS: 5 dias      => COMUM (5 letras)

     

    Impugnar LiquiDação = 10 (Dez) dias, tanto para particular quanto para a Fazenda pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública

     

    Para as Partes → o juiz Poderá abrir prazo para impugnar

    Para a União → o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar

  • SUCESSIVOS DE 10 DIAS.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Impugnação à Liquidação: prazo COMUM de 8 (OITO) DIAS.

  • Reforma Trabalhista 

     

    Art. 879

            § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)