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o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno.
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O poder regulamentar, em sentido estrito, consubstancia-se na prerrogativa, que tem o chefe do Poder Executivo, para a edição de DECRETOS e REGULAMENTOS, NORMAS GERAIS e ABSTRATAS INFRALEGAIS. (Fonte: Direito constitucional descomplicado - ed. 5)CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO define regulamento como um "ato geral e (de regra)abstrato, de competencia privativa do Chefe do Executivo, expedindo com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública.
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O poder regulamentar não se realiza exclusivamente por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. O poder regulamentar ou normativo confere ao Chefe Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos.O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. A questao está certa, pois o poder regulamentar pode se dá por decreto, portaria, etc, pois esse poder é amplo.
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Finalmente, a questão está errada ou não?
Pelo que disseram abaixo, o Poder Normativo é de toda a administração pública, mas o regulamentar é específico do chefe do executivo. Assim, a questão estaria errada, é isso?
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NÃO COMPANHEIRO, A RESPOSTA DA QUESTÃO É "CERTO".
Entenda, o poder regulamentar só é conferido aos chefes do poder executivo(tanto federal quanto estadual e municipal), mas é exercido somente através de DECRETOS E REGULAMENTOS e não somente por decreto, o que faz a questão estar corretíssima
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Conforme Maria Sylvia, é preferível falar em poder normativo invés de poder regulamentar, pois este não esgota toda a competência normativa da Administração Pública, uma vez que é apenas uma das formas de expressão daquele, coexistindo com outras. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.
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Acredito que a questão poderia ser passível de alteração de gabarito.
veja o que diz o livro do Vicente Paulo (Direito Adm. Descomplicado):
A doutrina tradicional emprega a expressão poder regulamentar exclusivamente para designar as competências do chefe do poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
(...) Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do poder Executivo assumem a forma de decreto (segundo o livro, seriam apenas os decretos de execução ou regulamentares).
os decretos autônomos não se destinam a regulamentar determinada lei, pois inovam no ordenamento jurídico.
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O poder regulamentar não se realiza exclusivamente por meio de decreto do chefe do Poder Executivo porque a Constituição Federal permite delegação da edição de Decretos Autônomos aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU (vide p. único do art. 84, da CF).
O enunciado da questão está correto por não se tratar de competência exclusiva, mas sim privativa.
A questão exigia, na verdade, mais conhecimento de Constitucional do que Administrativo.
Avante, Deus é conosco!
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O poder regulamentar não se realiza exclusivamente por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. Também se realiza por meio de edição de PORTARIAS, REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ETC...
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O poder regulamentar não se realiza exclusivamente por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
Decreto de execução: existe simetria quanto aos outros entes(Governador e prefeitos podem elaborar).
Decreto autônomo, sua elaboração pode sofrer delegação(Min. de estado, PGR, AGU)
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Certo.
O poder regulamentar se realiza através de decretos e regulamentos.
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gente, o erro nao está em regulamento. Tendo em vista que decreto é a forma e o regulamento o conteúdo. O erro está em dizer que é exclusivo do chefe do poder executivo, sendo que a constitução diz que os decretos autônomos podem ser delegados para os ministros. Quando FALAMOS EM PODER REGULAMENTAR, dividimos ele em decreto executivo e decreto autônomo.
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ceerto
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Certo
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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Certo
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
Fonte:lfg.jusbrasil.com.br/
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A doutrina divide a produção de atos administrativos normativos:
a) Poder Regulamentar de primeiro grau: ato praticado pelo Chefe do Executivo. Ex: Decretos e Regulamentos.
b) Poder Regulamentar de segundo grau: ato praticado por outras autoridades. Ex: Instrução Normativa.
Portanto a questão está CERTA, pois existe a possibilidade de atos administrativos serem praticados por outras autoridades conforme descrito acima.
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Pelo que entendi a banca não tem um posicionamento certo desse assunto, veja a questão a seguir:
(Q801794) O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CERTO)
Veja outra questão, do mesmo ano (2017), com entendimento diferente a respeito do assunto:
(Q767827) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (CERTO)
Obs.: muitas pessoas estão deixando em branco questões desse assunto.
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Acerca do poder regulamentar e da revisão constitucional, é correto afirmar que: O poder regulamentar não se realiza exclusivamente por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
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Poder regulamentar:
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos
>Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:
-- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.
-- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.
CF88°
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Controle dos atos regulamentares
1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)
2°controle de legalidade: poder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.
3° ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).
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O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Correto.
PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Correto.
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos, com o objetivo de dar fiel execução às leis.
Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas de ato concreto.
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É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. Correto.
Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 120-121), os atos formalizadores do poder regulamentar "não podem criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º,
II, CF). É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são inválidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações. (...) O que é vedado e claramente ilegal é a exigência de obrigações derivadas impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal; nesse caso, haveria vulneração direta ao princípio da proporcionalidade e ofensa indireta ao princípio da reserva legal, previsto, como vimos, no art. 5º, II, da CF."
De fato o poder regulamentar não tem capacidade de criar obrigações primárias ( só as leis podem ), mas podem fazer obrigações subsidiárias, que são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que se faça jus a lei.
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O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Correto.
Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo
"A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder
Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".
Poder Regulamentar, segundo Di Pietro é espécie do Poder Normativo, é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, podendo ser decreto regulamentar ou autônomo. Decreto regulamentar: explica e complementa a lei. Decreto Autônomo: é exceção, tem fundamento na Constituição Federal, no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b".
Poder Regulamentar, segundo Carvalho Filho: é exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Para Carvalho o Poder Regulamentar serve apenas para complementar e explicar a lei, logo ele não aceita o poder regulamentar autônomo.
CESPE já cobrou em outras questões posicionamento do Carvalho Filho, mas nesta questão cobrou o entendimento da DI PIETRO, por isso alternativa está correta.
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:
É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
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PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
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GAB: CERTO!
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Quais seriam os outros meios além do decreto?
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poder normativo ou regulamentar pode ser definido pela faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei. É indelegável, exercido em caráter privativo pelo Chefe do Executivo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução."
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Mais essa seria a regra,não? Os decretos autonomos que podem ser delegados
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PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
• Trata-se do poder da Administração Pública de editar atos normativos para a complementação das leis.
• A expressão mais usada é poder normativo, pois poder regulamentar era classificado como a competência dos chefes do Poder Executivo para fazerem decretos, visando a fiel execução das leis, e essa competência não é mais somente fazer decretos.
Fonte: degravação Gran Cursos.