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Prova CESPE - 2009 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar


ID
424450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segurança é tema mundial. Há preocupações nessa área em quase todas as grandes capitais do mundo. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

As soluções para a insegurança presente em capitais como Londres, Paris ou Nova Iorque, que impedem o próprio direito de ir e vir dos cidadãos em seus espaços urbanos, são radicalmente diferentes das que podem ser utilizadas em capitais de países como o Brasil e seus vizinhos na América do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Além do mais, Nova Iorque nem é capital.
  • Tá de brincadeira, né? kkkk


ID
424453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segurança é tema mundial. Há preocupações nessa área em quase todas as grandes capitais do mundo. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

Métodos violentos e a mera repressão ostensiva não são suficientes para explicar as causas mais profundas da violência que amplia o sentimento de insegurança em grandes cidades do mundo.

Alternativas
Comentários
  • É preciso uma análise ampla, como as questões sociais, econômicas e culturais que o indivíduo está inserido. Ressalta-se: educação, desemprego... essas coisas.


ID
424456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segurança é tema mundial. Há preocupações nessa área em quase todas as grandes capitais do mundo. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

A crescente terceirização da segurança, a privatização dos serviços de defesa de casas e condomínios, entre outros meios crescentes de garantia de segurança em grandes cidades, tem-se mostrado um caminho promissor no campo da melhoria da segurança.

Alternativas
Comentários
  • segurança privada é medida corretiva,portanto o ideal seria medidas preventivas,como inestimento em educação etc

ID
424459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segurança é tema mundial. Há preocupações nessa área em quase todas as grandes capitais do mundo. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

Roubos e furtos a bancos de pequenas cidades, fazendas e sítios rurais no Brasil, entre outros crimes, sugerem que há um fenômeno de interiorização da insegurança.

Alternativas
Comentários
  • é mais fácil atacar um ''interiorzinho'' na qual a viatura passa uma vez perdida por lá , doque uma capital bastante policiada!


ID
424462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segurança é tema mundial. Há preocupações nessa área em quase todas as grandes capitais do mundo. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

A violência nas grandes cidades do mundo também expõe o consumismo desenfreado e as expectativas egoístas que se formam nas crianças e nos jovens, empurrados cedo para a obtenção de prazeres e bens a qualquer custo, até mesmo por meios ilícitos, o que gera insegurança no meio social em que vivem.

Alternativas
Comentários
  • empurrados cedo para a obtenção de prazeres e bens a qualquer custo, até mesmo por meios ilícitos???
  • Essa questão é nível difícil , tive que ler várias vezes para acertar .

ID
424525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Cidadania é, essencialmente, a consciência de direitos e deveres e o exercício da democracia: direitos civis, direitos sociais, direitos políticos. Acerca dos temas cidadania e ética, julgue os itens que se seguem.

A cidadania moderna é construída a partir de processos de acumulação de direitos por parte dos integrantes de uma sociedade, o que leva, em contrapartida, ao aumento das limitações do Estado e à incorporação de camadas cada vez mais amplas da população à condição de cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

    1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;

    2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;

    3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.

  • Aquestão está CERTA

ID
424528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Cidadania é, essencialmente, a consciência de direitos e deveres e o exercício da democracia: direitos civis, direitos sociais, direitos políticos. Acerca dos temas cidadania e ética, julgue os itens que se seguem.

Analisando-se a cidadania sob a ótica de diferentes funções e dimensões do Estado, é correto afirmar que cidadania emancipada refere-se àquela que a elite econômica e política admite, ou seja, a cidadania que é concedida aos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Cidadania Emancipada: em busca de autonomia

    O nome espelha bem seu conceito: o de levar formação e capacitação para a comunidade local - crianças, jovens, adultos e lideranças comunitárias - gerando condições favoráveis para que eles próprios, organizados em rede, busquem soluções sustentáveis para sua realidade. Incentivando, especialmente, os jovens a pensar no futuro. Tudo isso tomando por base a cidadania, entendida como a conquista dos direitos civis, políticos e sociais, ampliado pela construção conjunta de alternativas para a comunidade através da participação dos atores envolvidos no projeto. Nascido a partir de ações de voluntariado desenvolvidas nos anos de 2005 e 2006 na Regap (Refinaria Gabriel Passos), o “Cidadania Emancipada: em busca de autonomia” tem como foco principal os jovens de 14 a 25 anos e atua em três frentes distintas e complementares.


ID
424531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Cidadania é, essencialmente, a consciência de direitos e deveres e o exercício da democracia: direitos civis, direitos sociais, direitos políticos. Acerca dos temas cidadania e ética, julgue os itens que se seguem.

A ética tem a sua base conceitual na palavra moral. Apesar de ética e moral significarem hábitos e costumes, no sentido de normas comportamentais que se tornaram habituais, a ética engloba uma reflexão crítica acerca dos alicerces de um sistema de costumes de uma pessoa, grupo ou sociedade.

Alternativas
Comentários
  • A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.

    A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, ultrapassadas.

  • A questão está certa
  • A ética é a “ parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana”, definida também como “Conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão”. A ética é a moral aplicada ao ambiente de um determinado grupo (ou a uma determinada pessoa). Dentro do contexto da ética profissional, está agindo de forma ética o funcionário que não agride o outro, não rouba nem se apropria dos aparelhos e utensílios do escritório.

    Portanto, a afirmativa está CERTA!

     

    Prof. Marcelo Camacho

  • errei por causa da "reflexão crítica" :(

  • "Apesar de ética e moral significarem hábitos e costumes" - pelo que estudei, hábitos e costumes referem-se à moral. Aqui, estão sendo tratadas como sinônimos e elas não são. Mas sempre quando cai essa matéria, é tudo muito subjetivo infelizmente.


ID
424534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Cidadania é, essencialmente, a consciência de direitos e deveres e o exercício da democracia: direitos civis, direitos sociais, direitos políticos. Acerca dos temas cidadania e ética, julgue os itens que se seguem.

Os códigos de ética contribuem para orientar o comportamento de pessoas, grupos e organizações (incluindo seus gestores). Os códigos de ética devem refletir tanto os valores passados como os vigentes das sociedades humanas.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender o erro dessa questão, alguém pode explicar?
  • Provavelmente o erro da questão se encontra ao dizer sobre os valores passados que pode ser de qualquer tipo, que hoje, podem ser que não seja considerado ético.
  • Quando se fala em CÓDIGO DE ÉTICA devemos pensar em comportamentos, logo, algo prático. Neste sentido, entendo que o erro da questão é querer que este código de ética reflita valores passados, quando na verdade deve considerar os valores vigentes em um dado período histórico.
  • A questão fala de "valores passados ...  das sociedades humanas"   ora, diversas coisas que antes eram justas hoje são injustas, p ex: escravidão.  Certamente houve na época da escravidão toda uma legitimidade política, ética, moral, jurídica, religiosa, econômica, antropológica, etc..  que fundamentava a sociedade escravocrata. Hoje, porém, não mais. Por isso a questão está errada.


ID
424537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

As teorias científica de Taylor, que tinha como foco de análise o nível operacional, e a clássica, de Fayol, que enfatizava toda a estrutura organizacional, não reconheciam o ambiente externo da organização nem com ele interagiam. Tais teorias foram concebidas sob o pressuposto de que as organizações são um sistema aberto.

Alternativas
Comentários
  • As abordagens clássicas baseadas na tarefa/nível operacional (Teoria Científica de Taylor) e na estrutura (Teoria Clássica da Administração) representam uma visão formal da organização na medida em que a percebem como um sistema fechado, isto é, possuem uma visão mecanística da organização. Portanto, o item acerta na primeira parte ao conceituar corretamente a enfase de cada corrente e ao afirmar o fato de ambas não reconhecerem o ambiente externo da organização como elemento importante. Porém, o item se contradiz ao afirmar que o pressuposto das teorias é de que as organizações são um sistema aberto. O debate sobre sistema aberto x sistema fechado é inciado na abordagem sistêmica por meio da Teoria Geral dos Sistemas cujo principal expoente foi Bertalanffy.
  • Estaria correta se afirmasse que as organizacoes eram sistemas fechado, segundo essas teorias.
  • ITEM ERRADO

    Assim como na Administração Científica, a Teoria Clássica também tinha uma abordagem de sistema fechado, pois não focava nos fatores externos da organização. Taylor  e Fayol não se preocuparam com o ambiente externo –o mercado de trabalho, os concorrentes, os fornecedores etc. Sua visões são  voltadas para dentro da empresa somente

    Além disso, também tinha como um princípio a ideia de que as pessoas seriam motivadas através de incentivos financeiros, ou seja, o conceito do “homo econômicus” também estava presente.
    A Teoria Clássica não se preocupou também com os aspectos ligados aos indivíduos. Aspectos como os de comunicação, de motivação, e de liderança foram pouco tratados.
    Apesar disso, muito desses  trabalhos ainda são utilizados nas empresas atualmente.
     
     
    FONTE: Aulas Prof. Rodrigo Rennó
  • O erra está na última palavra: em vez de "aberto", deveria estar "fechado".
  • Sistema aberto é justamente quando a organização interage com o ambiente externo. Há uma contradição na questão.
  • Como foi dito, a questão erra ao falar "sistema aberto.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Apesar de diferenciarem-se com relação ao foco de estudo, as principais semelhanças entre as teorias científica e clássica encontram-se na abordagem de sistema fechado e na busca da eficiência econômica das organizações.

    GABARITO: CERTA.

  • As teorias científica de Taylor, que tinha como foco de análise o nível operacional, e a clássica, de Fayol, que enfatizava toda a estrutura organizacional, não reconheciam o ambiente externo da organização nem com ele interagiam. Tais teorias foram concebidas sob o pressuposto de que as organizações são um...

    ATÉ AQUI ESTAR CORRETO, O QUE DEIXOU A QUESTÃO NEGATIVA FOI JUSTAMENTE SISTEMA ABERTO.

    PORTANTO, O CERTO SERIA SISTEMA FECHADO.

  • Gabarito: Errado.

    A questão desenvolve  tudo certo dentro do primeiro período (em português,  é uma frase que possui uma ou mais orações) do enunciado está certíssimo.

    Já na segunda parte, desfaz  tudo o que foi construído na primeira, ou seja: ambas são de SISTEMA FECHADO.



    Treinando com exaustão até a perfeição.


  • Nas duas teorias as organizações eram vistas como um sistema fechado.

  • a questão pecou no final.

  • GABARITO: ERRADO

    A primeira parte da questão está correta,sendo a última frase que a deixa errada pois afirma que as teorias
    “foram concebidas sob o pressuposto de que as organizações são um sistema aberto”, sendo que elas tinham
    uma abordagem de sistema fechado, não reconhecendo o ambiente externo.

    Abraços.


ID
424540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

Para a teoria burocrática, a autoridade dos integrantes de uma organização é definida por lei e vinculada ao cargo que cada integrante ocupa. Assim, o comportamento dos servidores da administração pública deve ser regulado de forma explícita, observando-se o princípio da impessoalidade, segundo o qual a obediência não é devida pessoalmente, mas ao cargo ocupado.

Alternativas
Comentários
  • O item está totalmente correto. A burocracia concebida por Max Weber pressupõe o aspecto formal (leis, normas, regulamentos) como característica fundamental para se alcançar a melho forma de sanar os problemas administrativos. Como o servidor deve cumprir seu trabalho conforme as atribuições do cargo que ocupa e que essas atribuições foram previamente estabelecidas em lei ou algum outro regulamento legal, nada mais lógico que tal obediência é impessoal, pois não se reporta à pessoa, mas ao cargo ocupado. Dado o caráter impessoal da relação cargo e ocupante, o controle do cumprimento das atribuições do servidor também é impessoal e, por isso, deve ser regulado explicitamente, sem conchavos, reservas, ou com vistas grossas.
  • ITEM CORRETO

    A burocracia significa, basicamente, um modelo em que o “escritório” ou os servidores de carreira seriam os “comandantes” ou detentores do poder. A base desta teoria seria a implementação de uma gestão mais racional e impessoal, visando o aumento consistente da produção.
    As características principais da Burocracia são:
    • Autoridade derivada de normas e leis.
    • Poder do chefe é restrito aos objetivos da organização. Ascomunicações internas e externas também são todas padronizadas e formais
    • Direitos e deveres são estabelecidos em normas. As regras são aplicadas de forma igual a todos.
    • As pessoas devem ser promovidas por mérito, e não por ligações afetivas. O poder é ligado não às pessoas, mas aos cargos.
    • As organizações são comandadas por especialistas, remunerados em dinheiro, contratados pelo mérito e conhecimento.
    • Isonomia no tratamento, meritocracia, racionalidade, sistema legal e econômico previsível
    • Administrador é especialista - noção de carreira, hierarquia.

    Outro aspecto importante é o da impessoalidade. Este conceito foi importante para que pudéssemos evitar ao máximo as emoções no
    momento de tomar decisões. A ideia é a de que devemos tratar as pessoas de acordo com normas e critérios pré-definidos. A isonomia do tratamento busca, assim, a contratação das pessoas certas e a construção de um processo racional na promoção das pessoas, além de evitar favoritismos e tratamentos desiguais.

    FONTE: 
    Aulas Prof. Rodrigo Rennó

ID
424543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

A escola das relações humanas nasceu a partir das experiências de Elton Mayo. Tais experiências possibilitaram revelar, entre outros aspectos, a importância do grupo sobre o desempenho dos indivíduos, o que possibilitou certas deduções acerca da organização informal. Para Mayo, a organização informal é aquela não formalmente constituída, na qual os indivíduos comercializam produtos e(ou) serviços sem a devida autorização legal.

Alternativas
Comentários
  • A informalidade de Mayo refere-se as relações interpessoais, não havendo nenhuma relação, portanto, com comercialização de produtos/serviços.
  • De fato, a abordagem humanista nasceu das conclusões da experiência de uma pesquisa numa fábrica em Hawthorne conduzida por Elton Mayo. A Teoria das Relações Humanas inserida nessa abordagem evidenciou os aspectos informais na organização formal como característica não percetível ou pouco perceptível que influencia a produtividade das pessoas e contribui para os resultados organizacionais quando bem administrados. Assim as relações grupais, a comunicação, o papel do chefe etc. passam a assumir importância nos estudos da Administração. A organização informal não é formalmente constituída, de fato, mas não tem nada a ver com o fato de indivíduos comercializarem produtos sem a devida autorização legal. Esse comércio simplesmente é ilegal e não informal. Podemos dizer que a organização informal é constituída de todos aqueles elementos que não podem ser apreendidos pelo organograma, como os elementos citados acima.
  • Cientista social, australiano, falecido em 1949, Elton Mayo  é considerado o fundador do movimento das Relações Humanas, que se opôs aos princípios do trabalho de Taylor. Como professor e diretor de pesquisas da Escola de Administração de Empresas de Hardvard, Mayo dirigiu o projeto de pesquisa da fábrica de Hawthorne, entre 1927 e 1932.

    A abordagem humanista da teoria organizacional contrariou vários postulados da abordagem clássica de Fayol e da Administração Científica de Taylor. A ênfase na estrutura e nas tarefas foi substituída pela ênfase nas pessoas. A natureza do ser humano como ‘’homo social’’ substituiu a concepção de ‘’homo economicus’’ , ou seja, as pessoas são motivadas e incentivadas por estímulos financeiros. Dentre os autores que agregaram referencial teórico à abordagem humanista no sentido das relações sociais e psicológicas podem ser citados: Mary Parker Follet (1868-1933), George Elton Mayo (1880-1949), Kurt Lewin (1890-1947), Hebert Alexander Simon (1945), Abraham H. Maslow (1908-1970), Frederick Herzberg (1959) e Douglas M. McGregor (1960).
  • O conjunto de interações e relacionamentos que se estabelecem entre as pessoas denomina-se organização informal (ou natural), em paralelo a organização formal (ou racional), que é constituída pela estrutura organizacional dos orgãos, cargos, relações funcionais, níveis hierárquicos, etc.
    A organização formal é conduzida pelas práticas estabelecidas pela empresa, pela especificações e padrões para atingir objetivos e podem ser modificados pela empresa. A organização formal tem um caráter essencialmente lógico. Por outro lado, há processos espontâneos de evolução social que se exercem no seio de toda atividade humana organizada, sem qualquer objetivo determinado, consciente ou preciso, e que conduzem a organização informal. A organização informal concretiza-se nos usos e costumes, nas tradições, nas ideias e nas normas sociais. Ela se traduz por meio de atitudes e disposições baseadas na opinião, no sentimento e na necessidade de "associar-se" e não se modifica rapidamente e procede da lógica.

    A organização informal tem sua origem na necessidade da pessoa de conviver com outras pessoas. Em sua associação com outras na empresa, as pessoas  criam relações sociais e se integram em grupos informais nos quais adquirem uma posição ou status.


    Fonte: Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato. Abordagem Humanística da Administração, p. 20 e p. 21
  • KKKKKKKKKKK

     

    o conceito que a questão apresentou foi sobre um camelô.

     

    gabarito errado.


ID
424546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

Na escola das relações humanas, o conflito era tido como inevitável e, portanto, deveria ser aceito. Diferentemente, a abordagem interacionista das relações humanas busca incentivar os líderes de grupos a manterem um nível mínimo contínuo de conflito de modo a que os grupos permaneçam autocríticos e criativos.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação da questão: a utilização do termo “diferentemente” tornou a assertiva ambígua, uma vez que não estabeleceu a correta relação entre osdois os conceitos tratados no item.

    Vamos à questão..
    Gestão de Conflitos Organizacionais.
    Visão das relações humanas: esta abordagem argumenta que o conflito é uma conseqüência natural e inevitável em qualquer grupo, não sendo necessariamente ruim, podendo ter o potencial de ser uma força positiva na determinação do desempenho dogrupo. A visão das relações humanas dominou a teoria sobre conflitos do final dos anos 40 até a metade da década de 70.
    Visão interacionista: esta abordagem, que é a mais recente, propõe não apenas queo conflito pode ser uma força positiva, como defende abertamente a tese de que algum conflito é absolutamente necessário para o desempenho eficaz de um grupo. A principal contribuição desta abordagem, portanto, é encorajar os líderes dos grupos a manter umnível mínimo constante de conflito suficiente para manter o grupo viável, autocrítico e criativo. Fica evidente que é inapropriado dizer que todos os conflitos são bons ou ruins.O que torna um conflito bom ou ruim é a sua natureza

    http://www.administradores.com.br/_resources/files/_modules/academics/academics_131_20100311150634052b.pdf
  • Engraçado, Chiavenato diz justamente o oposto. O conflito social para a Teoria das Relações Humanas deve ser evitado! Segue o trecho: "O conflito social deve ser evitado a todo custo por meio de uma administração humanizada que faça um tratamento preventivo e profilático. As relações humanas e a cooperação constituem a chave para evitar o conflito social. Para Mayo,"O conflito é uma chaga social, a cooperação é o bem-estar social"." Chiavento - TGA

  • deveria anular essa questão!


ID
424549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

A remuneração é entendida como uma contrapartida econômica e(ou) financeira de um trabalho realizado por uma pessoa, isto é, é o salário que se recebe, uma recompensa por um trabalho, a princípio, adequadamente executado.

Alternativas
Comentários
  • Remuneração= salário + benefícios

    A questão afirma que remuneração = salário. Além disso, o trabalho não precisa ser adequadamente executado para se receber a remuneração.
  • De acordo com o conteúdo deste link: "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12011", podemos dizer que o item trocou os conceitos de salário e remuneração. Embora haja uma corrente predominante que preceitua serem os termos sinônimos, alguns os diferenciam. Salário estaria relacionado apenas ao pagamento em dinheiro, e remuneração englobaria as utilidades, os benefícios, como alimentação, moradia, vestuário e outras prestações in natura (gratificações e adicionais).
  • Questão errada. Na verdade, os colegas não alcançaram o cerne da questão. O ponto nevrálgico é que na escola das relações humanas o salário não é o motivo pelo qual as pessoas trabalham bem. Nessa escola o trabalho é bem executado para se ter o respeito dos outros colegas de trabalho. 
  • a meu ver questão correta! o salário é uma recompensa por um trabalho executado!

    bons estudos!
  • Sobre o termo recompensas, e sua aplicação nas organizações, especialistas definem-no como um sistema amplo que comporta vários componentes, dentre os quais é possível destacar os elogios, as promoçõesparticipação em eventos e programas de capacitação etc. Contudo, há um ponto que todos concordam: a remuneração, certamente, se coloca como o mais importante.
    Dutra (apud ROCHA, 2009) assevera que a remuneração pode ser entendida como a contrapartida econômica e/ou financeira de um trabalho realizado pela pessoa”. Logo, pelo que aponta o recorte, é necessário, então, estabelecer alguns parâmetros da remuneração e esclarecer equívocos envolvendo os termos recompensa, remuneração e salário.
    A remuneração, que envolve aspectos sociais, psíquicos, organizacionais econômicos, institucionais, políticos e éticos (LEME e BELCHER apud ALBUQUERQUE, 1982), é dos componentes da recompensa e contempla o salário, sua parte fixa e regular, mais a remuneração variável, ações e PLR[1] e os benefícios, traduzidos em assistência médica, vale-transporte, seguro de vida em grupo, entre outros.
  • A escola pode até teorizar isso, mas tenho certeza que na época em que ela estava em voga ninguém trabalhava de graça. Então a remuneração é uma contraprestação ao trabalho feito sim. Acredito que o erro esteja no fato que falaram acima, remuneração é diferente de salário.
  • Àqueles que estão teimando com a resposta, continuem assim, porque sobrará mais vaga para quem está estudando e tentando entender de mente aberta o conteúdo. 
  • Questão padrão CESPE tipicamente capiciosa e induzindo o candidato ao erro. O enunciado em si já é questionável, uma vez que estabelece como parâmetro a Teoria Geral da Administração, que envolve as Escolas Científica (Taylor) e Clássica (Fayol) e também a Teoria das Relações Humanas (Mayo e colaboradores). Ora, essas escolas diferem drasticamente na definição do que seria o salário ou remuneração. As primeiras ainda pensavam o trabalhador como homo-economicus e a última evoluiu essa visão para o homo-social. 
    Quanto à discussão conceitual: se remuneração é igual a salário+benefícios, é correto dizer que salário também é remuneração (uma vez que é parte desta).
    CESPE como sempre elaborando questões cujo objetivo é eliminar candidatos, não testar conhecimentos.


    Bons estudos!
  • Questão ERRADA.

    Segundo Chiavenato a remuneração total de um funcionário é constituída de três componentes principais:

    Remunaração básica - salário

    Incentivos salariais - bônus, participação nos resultados...

    Benefícios - seguro de vida, seguro saúde, VA...

    Ficando claro que remuneração não é somente salário. Referente as recompensas existem as financeiras e as não-financeiras, o salário seria uma recompensa financeira mas não o confundam com remuneração que é um conjunto de componentes.
  • O erro esta na definicao. A questao esta conceituando salario e nao remuneracao. A remuneracao e um conceito mais amplo, que envolve, alem da remuneracao basica (salario), os incentivos salariais e os beneficios. (Chiavenato, I., 2010 p.279)

  • O erro esta na definicao. A questao esta conceituando salario e nao remuneracao. A remuneracao e um conceito mais amplo, que envolve, alem da remuneracao basica (salario), os incentivos salariais e os beneficios. (Chiavenato, I., 2010 p.279)

  • Direto ao ponto

    Não sei se isso ajudará os colegas, mas o que me fez marcar a questão como incorreta: o segmento no final "adequadamente executado".

  • A remuneração é entendida como uma contrapartida econômica e(ou) financeira de um trabalho realizado por uma pessoa, isto é, é o salário que se recebe, uma recompensa por um trabalho, a princípio, adequadamente executado.


    Certo.

  • Parafraseando Chiavenato, a remuneração total não é composta apenas pelo salário mensal (remuneração básica), mas também pelos incentivos salariais (bônus e participação nos resultados) e pelos benefícios (remuneração indireta, como transporte subsidiado, por exemplo).

     

    Remuneração total = remuneração básica + incentivos salariais + benefícios

     

     

    Gabarito: Errado

  • Acho cespe muito legal. O desafio me desafia!

    Parecemos homosapiens fazendo uma prova elaborada por seres de outro planeta!


ID
424552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Acerca de teoria geral da administração, relações humanas e gestão de pessoas, julgue os itens.

A ausência de um empregado ao trabalho por doença ou por comprometimento físico, incluindo o alcoolismo e demais vícios, não deve ser considerada nos índices de absenteísmo de uma organização.

Alternativas
Comentários
  • Absenteísmo é a soma dos períodos em que os funcionários de uma organização ausentam-se, seja por falta, atraso, faltas justificadas, férias, doenças e licenças de toda espécie.

    absenteísmo = horas perdidas/ horas planejadas   X 100
  • Com base no conteúdo deste link: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Absente%C3%ADsmo", o termo absenteísmo designa qualquer ausência do trabalhador ao trabalho, seja por falta ou atraso, decorrente de qualquer motivo interveniente. Por isso, o item é errado, pois as ausências, ainda que justificadas, ou simplesmente ocasionadas por comprometimento físico devem ser consideradas no índice que calcula o quanto os funcionários faltam na organização.
    O interessante é que absenteísmo não pode ser confundido com absentismo ou ausentismo. O absentismo é a frequência ou duração de tempo de trabalho perdido quando os empregado não vão ao trabalho.
  • ITEM ERRADO

    Absenteísmo – definido como o não-comparecimento do funcionário ao trabalho. Obviamente, é difícil para uma organização operar tranquilamente e atingir seus objetivos se seus funcionários não comparecem para trabalhar. O fluxo do trabalho é interrompido e frequentemente decisões importantes precisam se postergadas.
     

     Embora o absenteísmo tenha um impacto negativo sobre a organização, podemos observar algumas situações em que a empresa se beneficia com a decisão do funcionário de faltar ao trabalho. Por exemplo, doença, estafa ou excesso de estresse podem reduzir significativamente a produtividade de um funcionário. Nas situações em que o profissional precisa estar sempre atento – cirurgiões e pilotos de avião são bons exemplos -, será melhor para a organização que eles faltem ao trabalho em vez de apresentar um desempenho ruim. O custo do erro nestas funções é grande demais.

    A título de curiosidade: o alcoolismo é o terceiro motivo para absenteísmo no trabalho, a causa mais freqüente de aposentadorias precoces e acidentes no trabalho e a oitava causa para concessão de auxílio ­doença pela Previdência Social.
    Conforme Michel (2000),  pelo menos 5% dos funcionários brasileiros de qualquer  empresa são quimicamente dependentes, com uma produtividade reduzida em cerca de 25%.  Este mesmo autor afirma que, embora o alcoolismo implique sérias e reais conseqüências, as organizações, em geral, tanto privadas quanto públicas, denegam esta problemática, o que se percebe através da falta de conscientização e de uma relutância em focalizar o problema.  Pode-­se então considerar o alcoolismo como um problema nas organizações, e suas conseqüências podem ser  percebidas observando-­se os seguintes aspectos no comportamento dos trabalhadores (Vaissman, 2004):
     
    Absenteísmo: faltas não autorizadas, licenças por doença, freqüente nas segundas,  sextas,  ou antes e depois de feriados, etc. 
    Ausências no período da jornada de trabalho:  atraso excessivo após almoço ou intervalo,  saída antecipada, idas freqüentes a banheiro, bebedouro, sala de descanso, etc.

    FONTE: MICHEL, O. R., Alcoolismo e drogas de abuso: problemas ocupacionais e sociais: a realidade do trabalhador brasileiro, Rio de Janeiro: Revinter, 2000?
    VAISSMAN, M., Alcoolismo no trabalho, Editora Fiocruz e Garamond, 2004
  • Questão CORRETA. O absenteísmo pode ser causado por diversos fatores presentes  cotidianamente nas organizações, prejudicando o ambiente de trabalho, a  produtividade e assim o lucro da empresa.

    Segundo Stockmeier* (2004) entre as causas do absenteísmo que podem afetar o índice de absenteísmo na organização está o problema de uso abusivo de álcool entre outras drogas. 

    *STOCKMEIER, T. E. Programa de combate ao Absenteísmo, disponível em <http://www.drthomas.med.br>
  • Por favor,tenham cuidado em colocar o gabarito correto da questão.

    No caso ITEM ERRADO.


ID
424576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

O plebiscito popular é uma das formas do exercício da soberania popular, vedado àqueles que declararem conviver em união homossexual, quando se tratar de matéria afeta a essa temática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. NÃO HÁ ESSA RESSALVA. 
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art 2; Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
  • Gente!!!

    Eu tive que olhar as estatísticas dessa questão e fiquei muito contente quando vi que apenas 20 pessoas erraram das 860 que responderam!!! Ufaaaaaa....!

    #homofobiajáera! =)



  • Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. Só lembrando que surgiu um novo item o de CARACTERÍSTICAS Géneticas

  • Art 2º parágrafo único + art 5º, LODF. Lembremo-nos que o enunciado pede para usarmos a LODF como um todo, e  não nos restringirmos a alguns artigos. 

  • HOMOFOBIA É COISA DE IDIOTA! 

     

  • Errado

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.


ID
424579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é médico da Secretaria de Estado de Saúde do DF, onde trabalha pela manhã, e exerce o cargo de médico assistente de saúde na Companhia Energética de Brasília, onde atende no período da tarde. Nessa situação, Márcio pode acumular os dois cargos privativos de médico, por haver compatibilidade de horário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • O art. 19 da LODF conforme já prescrito na CF diz:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico.
  • CONFORME LC 840:

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
    quando houver compatibilidade de horários, para:
    I – dois cargos de professor;
    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Houve alteração, segue:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: (EMENDA À LODF Nº 80/2014 )

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 2014.)


  • privativos de profissionais de saúde, e não de médico, deveria ser errado.


ID
424582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Considerando que Paulo seja soldado da PM há dez anos, é correto afirmar que ele pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, órgão da estrutura administrativa da PMDF responsável pela elucidação de crimes militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 119
    § 5º  LODF Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
  • O referido instituto é responsável pela elucidação dos crimes militares? Pensei que era de qualquer tipo de crime.. é?
  • O cara tem que ser PC pra atuar no ICB

     

  • ERRADO. Erro1: Paulo é da PMDF. Só compõem o instituto os dirigentes escolhidos do quadro funcional que sejam da PCDF (art. 119 §5º, conforme citado pela colega); erro 2: A PMDF não dispõe de um Instituto de Criminalística, daí ser um órgão de natureza ostensiva e de repressão aos delitos. A polícia judiciária, de natureza também investigativa é a PCDF, que dá seus conhecidos procedimentos na elucidação e resolução delitos que não puderam ser impedidos pela primeira polícia.

    A questão quis sugerir a PM como um órgão com setor próprio de perícia. Não. A PM elucida sim, mas internamente, pelo suposto regimento interno, seus crimes, transgressões e delitos MILITARES.

    Bons estudos...

  • A questão está errada por diversos motivos: a escolha deve ser feita por integrante da carreira e por ser integrante da estrutura administrativa da PC-DF, não PM-DF.

  • Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    (...) § 5o: Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

    De acordo com os dispositivos supratranscritos, constatamos que a PC-DF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para elucidar crimes militares, de modo que tampouco cabe ao Instituto de Criminalística de Brasília da PC-DF fazê-lo.

    A questão do crime militar vai ser resolvida lá no âmbito da PM-DF, a PC-DF, ao menos a princípio, não tem nada a ver com crimes militares, ok?

    Então o soldado Paulo, ainda que faça parte da corporação da PM há dez anos, não pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, que é um órgão da PC-DF (e não da PM- DF). "Cada um no seu quadrado".

    fonte:estratégia

    GABARITO: errado.


ID
424597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle dos atos da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O Poder Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Veja o mapa abaixo para compreender melhor. 


  • kd o mapa?


  • O Poder Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.

  • O Poder Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos vinculados e discricionários porem só podem anular ambos os atos por provocação, nunca revogar, só revoga seus próprios atos, O Poder Judiciário não agi por mérito ou conveniência mas por ato de ilegalidade.
  • Alguém pode me explicar melhor essa questão :/

     

  • Não sei si está certo essa minha explicação, mas foi oque entendi foi:

    O poder Judiciario quando o ato é legal não pode julgar, mas somente avaliar, já quando ilegal/insanavel/vicíoso/inválido ele ja pode julgar.

  • Elys Costa entendo que mesmo o ato sendo discricionário ele poderá ser considerando ilegal. Imagine um fiscal que tem uma certa discricionáriedade para aplicar uma multa, por exemplo 5 até 10 salários mínimos, se nesse caso ele aplicar uma multa de 15 sálarios mínimos, ele ainda esta agindo discricionáriamente, porém cometeu um vício de legalidade, pois a lei não previa a multa que ele aplicou. Podendo dessa forma ter seu ato discricionário ser analisado, quanto a sua legalidade, pelo Poder Judiciário.

  • GAB C

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

     

     Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • o judiciario pode mesmo avaliar legalidade,check and balances,não pode avaliar merito do ato

  • É um mapa mental, kkkk

  • Quando falar em LEGALIDADE / ILEGALIDADE cabe ao judiciário analisar.

  • NA ADM PUB SEEEEE PROVOCADO...

  • Gab. C

    Não podendo avaliar o mérito.

  • gab. correto

    o judiciário não faz analise de mérito.

  • Pode ver a LEGALIDADE, mas não adentrar no MÉRITO.

    CERTO

  • gab c

    PJ pode avaliar os atos vinculados e discricionários, o PJ só não pode exercer o controle do mérito administrativo, ou seja, revogar os atos discricionários, além disso o PJ pode anular atos vinculados, quando for provocado.

  • CERTA

    ➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

    ➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

  • gabarito certo.

    competência, finalidade e forma = elementos vinculados dos atos. Sejam vinculados ou discricionários. (aqui nesses elementos o judiciário pode atuar com controle de LEGALIDADE).

    O mérito dos atos discricionários está nos elementos: motivo e objeto.

  • Pode avaliar a legalidade, desde que seja provocado.

  • So não pode no merito

  • Judiciário não adentra no mérito


ID
424600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle dos atos da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. trata-se do instituto da ação popular prevista no art. 5º, da CF. 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • gabarito correto: CERTO!
    CESPE e FCC, suas lindas, decidam-se. Textos legais "incompletos", "parcialmente completos", etc são corretos ou não?
    frase da questao: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural"
    CF, art 5:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Desculpe, mas não são iguais os textos, e tem MUITA coisa diferent... Logo, marquei errada e... ERREI!
    Ok, vamos entao ver a legislação específica da ação popular, L4717. E olha o que ela traz no primeiro artigo:
     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
    Juntando o texto da CF + L4717, me desculpe, mas para mim o gabarito mais adequado ainda seria ERRADO.
    Se alguem puder me ajudar, favor mandar mensagem. Grata!

     

  • Uma imagem vale mais que mil palavras...

         
    LOGO ----->>>
       
  • Marquei errado só pelo fato de ter contratos administrativos ilegais 

  • EXEMPLOS DE CONTROLE POPULAR- AÇÃO POPULAR, DENUNCIA AO TCU, MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    #Pmal2018

  • katarina me deixou com duvida
  • Só para efeito de revisão, lembrem-se: Cidadão é aquele que tem capacidade eleitoral (quem tem título). A Ação Popular poderá ser impetrada por cidadão, e será gratuita, salvo má fé.

    • Qualquer erro, peço que me corrijam.

    PM-Al 2021!

    #Pertencerei.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Correto. Inclusive a uma questão do Cespe tratando a respeito de um cidadão de outro estado.

    Por exemplo: um acreano poderia entrar com uma ação popular visando anular ato do governador do RJ.

    Sim!!

    A saga continua...

    Deus!

  • CERTA

    MAIS DO ASSUNTO:

    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato de autoridade autárquica lesivo ao patrimônio público. (CERTA)

    CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

     A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.(CERTA)

  • Ao pé da letra!

    Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé


ID
424612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho conhecimento do motivo da anulação da questão, mas a princípio marcaria como certa, em face do teor do §6°, art. 144 da CF/88.
    "§6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

    Aguardando outros comentários dos ilustres colegas.

    Bons estudos!!!
  • Danielle,
    segue cópia da justificativa da anulação pela CESPE:
    ITEM 80 (CADERNO 1.1), ITEM 80 (CADERNO 1.2), ITEM 80 (CADERNO 1.3), ITEM 80 (CADERNO 1.4) – anulado. O descolamento da expressão “forças auxiliares” para o final do item permite dupla interpretação.
  • Entendi, gerou erro de interpretação, vez que a CF afirma que são reserva do Exército e força auxiliar do Exército. Mas com o deslocamento para o final da frase, a expressão "forças auxiliares" não se referiu ao Exército, ficando sem especificação.

    Nçao acho motivo suficiente para anula, dava pra entender perfeitamente. Há tantas questões totalmente erradas que a cespe não anula, vai anular uma questão dessas? sei nao...
  • Esse CESPE...é mesmo de matar, Desde quando as Policias Miliatres e Bombeiros Militares deixaram de ser Forças Auxiliares ?
  • http://2.bp.blogspot.com/-AWMC9jGCPY4/UnvrgnsR-oI/AAAAAAAAACM/kiOAZaZpQcc/s1600/foto.jpg
  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares (auxiliares de quem????).

    Gente, o que não parece motivo para anulação é, na verdade, um erro grave que possibilita dupla interpretação de fato. No momento da prova, provavelmente, marquemos de imediato como correta, pois não temos tempo para analisar cuidadosamente. Entretanto, o deslocamento do termo 'forças auxiliares' permite a interpretação de que a PM e o CBM seriam outras forças armadas estabelecidas pela CF, totalmente desligada do Exército. Exige-se, assim, uma análise mais aprofundada; contudo, o Cespe decidiu corretamente por anular a questão.


ID
424615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!!!

    Literalidade do inc. IV, §3° do art.136, da CF/88, nos seguintes termos:
    ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Bons estudos!!!
  • Complementando...

    O estado de defesa
    é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.

    FONTE: Folha de S. Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u624792.shtml)

  • GABARITO: CERTO




    Significado de Incomunicabilidade

    s.f. Característica ou condição de quem ou do que está incomunicável; inacessibilidade.

    Jurídico. Característica das propriedades que, por vontade ou disposição legal, não fazem parte da comunhão de patrimônios.

    Jurídico. Circunstância do preso que, através da deliberação de uma autoridade competente, está banido da comunicação com outra pessoa
    (pessoalmente ou por outros meios).

  • TEMOS Q PRESTAR ATENÇÃO!!!!!!

    Confundi:

    INCOMUNICABILIDADE COM COMUNICABILIDADE

    VAMOS FICAR ESPERTOS NESTES DETALHES.


    EM FRENTE PESSOAL!!!!!!!!!!
  • Olá.

    Correta.

    O dispositivo que trata sobre incomunicabilidade do preso não foi recepcionado pela CF/88, que em seu art. 136 IV trata como sendo vedada a incomunicabilidade do preso em estado de defesa.
     

    Parte da doutrina posicionou-se da seguinte forma: "Se no estado de defesa, que é uma situação extrema, é proibido a incomunicabilidade. Não existe então a possibilidade de decretar a incomunicabilidade do preso no dia a dia"

    Sendo assim a incomunicabilidade do preso é inconstitucional.

    Valeu!

  • ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • Marquei errado porque a incomunicabilidade do preso é vedada em qualquer hipótese ¬¬ me lasquei.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Essa questão, se não fizer uma leitura atenta marca errado.

  • A incomunicabilidade do preso é vedada tanto no estado de defesa.quanto no estado de sitio.

  • eu li incolumidade

  • ART.136. (...)

    §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No caso de dúvida é só lembrar que no Brasil se for favorável ao preso a questão está certa.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ART.136. (...) §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito : Certo.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.


ID
424618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a nossa CF em seu artigo 141:
    Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Errado. Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Os instrumentos constitucionais de crises (Estado de Defesa e  de Sítio) podem sofrer controle tanto político quanto judiciário.

    Quanto à assertiva, a responsabilização pelo ilícitos cometido será feita através do controle judiciário, mediante o controle posterior.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Logo, mesmo que cessados o estado de defesa e de sítio serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • Essa questão torna-se mais fácil se você tiver em mente o seguinte:

     

    Nossa Constituição surgiu num período pós-ditadura.

     

    Ela é em muitos pontos diversa ao período militar.

  • CERTO

    LEMBRAR QUE: serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • RUMO A PM PA

  • Serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante a sua vigência.

  • Se houve o ERRO ou a Ilicitude do agente ou executor, Deve responsabiliza-lo pelos ilícitos.

    Gab. ERRADO

  • Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que ao terminar os efeitos do estado de sítio ou estado de defesa, os agentes não serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que apesar de terminar os efeitos do estado de defesa ou estado de sítio, os agentes serão responsabilizados pelos ilícitos.

  • ERRADO

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • rt. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Gabarito : Errado.


ID
424621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado empresário tenha sido sequestrado em 1.° /1/2008 e libertado em 1.° /12/2008, mediante o pagamento do valor do resgate pela família, e que, em agosto de 2008, o Congresso Nacional tenha editado lei ordinária, que dobrou a pena privativa de liberdade do mencionado delito. Nessa situação, a pena do delito de sequestro fixada pela nova lei não poderá ser aplicada aos sequestradores do referido empresário, uma vez que a lei penal mais grave não pode retroagir.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: errado






    EXTORÇAO MEDIANTE SEQUESTRO


    Antes de tudo, tal crime é hediondo em todas as suas figuras, sejam simples ou qualificados, consumados ou tentado.



    trata-se de crime FORMAL, se consuma com a mera captura da vitima e nao com o pedido do RESGATE



    A extorçao medinte sequestro é um crime PERMANENTE, cuja consumaçao se prolonga no tempo, pois enquanto a vitima
    nao for solta o bem juridico LIBERDADE esta a todo tempo sendo afetado, o que permite a prisao em flgrante a qualquer momento
    art 303 cpp.


     
  • Neste, aplica-se a lei vigente ao tempo do crime! O grande detalhe nessa questão é que o sequestro é crime permanente, por isso, durante todo o tempo em que se retirou a liberdade da vítima o crime está se consumando, por isso, como a lei mudou nesse espaço de tempo, aplica-se a mais nova, mesmo sendo ela mais grave!
    Tanto é verdade que o STF editou a súmula 711:
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
    Portanto, aplica-se o mesmo raciocínio também ao crimes continuados.
    Permanentemente,
    Leandro Del Santo.
  • resumindo para as pessoas que não são do direito, o crime ainda está acontecendo.
  • Lei Penal no Tempo
    Depois de entrar em vigor a lei penal produz efeitos até ser revogada.

    A revogação é a retirada da vigência de uma lei, que pode ser:
    -Ab-rogação (Total)
    -Derrogação (Parcial)

    O crime em comento é tido como permanente, que é aquele que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.

    Em virtude da súmula 711 do STF, já citada em comentários acima, perminte a aplicação da lei mais grave ao crime continuado ou permanente.
  • Configuram-se crimes permanentes aqueles cujo momento consumativo se prolongam no tempo, como, por exemplo, sequestro (enquanto a vítima for mantida com sua liberdade privada, considera-se prolongado o momento da consumação). Fala-se em crime continuado, por outro lado, quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva. Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - 2ª edição -  Pedro Lenza.
  • súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime  continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação  da continuidade ou da permanência”. 
  • DIREITO PENAL MILITAR
    CRIME DE DESERÇÃO - EFEITO PERMANENTE
    Por ter o crime de deserção natureza permanente
    , aplica-se ao caso a norma em vigor ao tempo da captura do Paciente
  • FIZ ESSA PROVA E ACERTEI A QUESTAO. O CRIME DE SEQUESTRO E CRIME PERMANENTE. E APLICA-SE NOVA LEI ENQUANTO DURAR O SEQUESTRO.
  • Crimes permanentes e continuados - em se tratando de um crime permanente ou continuado, havendo uma sucessão de leis enquanto esses delitos estiverem em andamento, devemos aplicar a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa para o acusado. É esse o teor da Súmula nº 711 do STF: "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade da permanência."

  • Só a título de curiosidade, essa alteração realmente aconteceu, e ocorreu no caso do empresário Abílio Diniz.
  • Pessoal!!! para não confundir veja as diferenças dos...

    Crime permanente X Crime continuado
      Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.   Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".   Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos. Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.   http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html
  • No caso em tela, não se trata de retroatividade, tendo em vista que o crime ainda estar sendo executado, ou seja, aplicasse a lei da época da cessação da conduta. Diante disso se a lei fosse mais benéfica na época da cessação aplicacava-se a lei vigente da época da cessação. 

  • CRIMES PERMANENTES E CONTINUOS: USA-SE SEMPRE A ÚLTIMA LEI EM VIGOR, MESMO SENDO A MAIS GRAVE. 

  • Súmula 711 do STF: A lei nova que entrar em vigor antes da Cessação do crime permanente, será aplicada ao agente, mesmo que agrave a penalização por tal fato. Inexistindo a possibilidade de retroatividade de lei penal mais grave que não é o caso, pois o crime que é permanente ainda nao havia se consumado para se falar em retroatividade

     

    DEUS NO COMANDO !!!

  • Lei Permanente: Consumaçao se prolonga com o tempo. 

    A nova lei surgiu durante a conduta. Logo, estava vigente durante a conduta e durante o julgamento podendo, assim, ser aplicada ao agente. 

  • Súmula  711 do STF 

    Em crimes permanentes ou continuados, a lei a ser aplicada será a lei que estiver vigente na época que cessar o fato, ainda que essa seja mais gravosa.

  • SÚMULA 711 STF. - NOS CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, APLICA-SE A ÚLTIMA LEI AINDA QUE MAIS GRAVOSA!

  • nos crimes continuados, como o referido na questão, não tem nada de beneficiar o réu.

  • Alô você!!!

  • Falou em sequestro, imagine um crime continuado, não ''preso no tempo''

  • Errado, Se tratando de crimes continuados ou Permanentes, aplica-se a lei que esta em vigor no momento da cessação da conduta

  • Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a pena mais grave se essa for anterior a cessão da permanência.

    PM/BA 2020

  • Bruno Torres e Homem de Fé, os senhores estão se equivocando em dizer que: usa-se sempre a ultima lei em vigor. sabendo que, a súmula 711 expõe que: A lei penal mais grave aplica-se ao crime, independente de ser a ultima.

  • Errado. Trata-se de crime permanente

  • errado, pois a lei foi alterada no momento da conduta!!

  • crimes permanentes e continuados aplica a ultima lei top

  • Lei nova prejudicial (novatio legis in pejus) é aplicada para crimes continuados e permanentes (ex.: sequestro) caso a Lei entre em vigor antes da cessação do crime. Atenção: isso NÃO é retroatividade da Lei nova prejudicial, é apenas um caso específico que se aplica a crimes continuados e permanentes, que só são considerados totalmente concluídos quando suas atividades são cessadas!

  • SEQUESTRO É CRIME PERMANENTE.

    GB:ERRADO

  • de acordo com STF OS CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, usa-se a pena do momento da cessação do delito mesmo que seja mais gravosa!

  • Errado, apesar do meliante ter cometido o sequestro antes, só foi pego depois que a lei estava em vigor.

  • A prisão dos caras foram mês 12 e a nova lei entrou em vigor antes, no entanto, se lascaram!!!! kkk

    GABARITO: ERRADO!

  • Súmula 711 do STF. Crimes continuados e permanentes pode ser a pena mais severa.

  • Crime permanente: sequestro

    Novatio legis in pejus: aplica a última lei se a atual for mais serverá.

    • Em regra a lei não retroagirá: salvo para beneficiar o réu segundo código penal.
  • Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais severa se essa, no caso, for criada durante o crime ou posterior a esse.

  • 1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    _______

    Bons Estudos.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • É BRASIL

  • Considere que determinado empresário tenha sido sequestrado em 1.° /1/2008 e libertado em 1.° /12/2008, mediante o pagamento do valor do resgate pela família, e que, em agosto de 2008, o Congresso Nacional tenha editado lei ordinária, que dobrou a pena privativa de liberdade do mencionado delito. Nessa situação, a pena do delito de sequestro fixada pela nova lei não poderá ser aplicada aos sequestradores do referido empresário, uma vez que a lei penal mais grave não pode retroagir.

    Incorreto, nessa situação sim, visto que enquanto a L.O estava para entrar em vigor o crime permanente ainda estava em funcionamento.

    A saga continua...

    Deus!

  • Crimes permanentes ou continuados , aplica-se a pena no momento que cessar a conduta do agente , ainda que mais grave ou mais branda.

    PM-AL 2021

  • súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 

  • súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 

  • Acrescentando...

    Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 

    E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso!

    Renan Araújo.

  •  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • crime permanente-> não é consumado imediatamente,ele se prolonga no tempo

    crime continuado-> quando o criminoso toma várias condutas praticamente iguais,com os mesmos efeitos dentro de um mesmo contexto. Nesse caso se aplica a penalidade mais grave.

    obs e resposta da questão: se durante o crime permanente houver mudança na lei que torne o crime mais grave,passará a valer a maior penalidade.

  • resumidamente, sem enrolação e juridiquês : no sequestro, aplicar-se-á a lei que estava "ativa" no momento em que ocorria o crime.

  • o crime é contínuo, nesse caso, a lei irá sim, ser aplicada.

  • crime permanente.

  • Se trata do CRIME PERMANENTE

    • Todo SEQUESTRO é crime permanente
    • A última lei é a que vale

  • Gabarito : Errado.

  • Errado.

    Sequestro se trata de crime Permanente, portanto, impede retroatividade.

  • Admite a pena maior por se tratar de crime permanente, se arrasta no tempo.

    #PMMINAS

  • O crime de sequestro é um crime permanente e continuado por essa razão aplica-se o crime mais gravoso de acordo com STF Súmula 711
  • crime continuado,pode ter a pena agravada
  • Crime continuado pode ter a pena agravada.

    FÉ EM DEUS

    PMMG

  • SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou AO CRIME PERMANETE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 


ID
424624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou, em regra, a teoria do resultado.

Alternativas
Comentários
  • No Direito Penal: 
    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade
    Tempo do Crime = Teoria da Atividade

    Mnemônica
    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Atividade

    LUTA
  • Nobres colegas,

    no que diz respeito a presente questão, tem um macete que vocês jamais errarão uma questão de concurso quando o assunto for tempo e lugar do crime.

    Macete:

    Lugar do crime, adota-se a teoria da Ubiquidade. Tempo do crime, adota-se a teorida da Atividade.

    Quando se falar em lugar e tempo do crimes vocês anotam: LUTA. Daí é só refrescar a memória e lebrar das teorias.

    Espero ter colaborado.

    Sucesso!!!
  • Tempo do crime

    Art. 4º CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (teoria atividade)
     

    Lugar do crime

    Art. 6º CP- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (teoria ubiquidade)


    bons estudos
    a luta continua

  • No que tange ao lugar do crime, há uma exceção: crimes dolosos contra a vida cometidos no território nacional - nestes casos, adota-se a teoria da atividade para o lugar do crime.
  • CÓDIGO PENAL MILITAR
     Tempo do crime
    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    CÓDIGO PENAL 
    Tempo do crime
    Art. 4ºConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


    AMBOS OS CÓDIGOS ADOTAM A MESMA TEORIA: TEORIA DA AÇÃO, CONDUTA OU ATIVIDADE
  • A teoria da ATIVIDADE reconhece q o crime seja praticado no momento da conduta comisssiva ou omissiva.
     

    conflito nas lei penais no tmpo
    "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    Abolitio Criminis: Deixa d incriminar a conduta. Ex: Art. 240 Adultério - Deixou d ser crime Novatio Legis in Mellius: Melhora d algum modo a situação do réu. Portanto retroage. Novatio Legis in Pejus: Piora d algum modo a situação do réu. Ñ retroage. Novatio Legis Incriminadora: Incrimina a conduta q não era crime. Ñ retroage.

    Lei Temporária: Tem prazo d vigência estabelecido na lei. Lei excepcional: Possui vigência em situações excepcionais. CARACTERÍSTICAS: Autorrevogáveis: Ñ precisa de outra lei, quando acaba o período de vigência. Ultrativas: Apesar de ter sido revogada, continua sendo aplicada aos fatos cometidos em sua vigência.

    De acordo com o artigo 4º do CP,  aplica-se a lei vigente no momento da ATIVIDADE, isto é, da conduta criminosa, em perda dos preceitos do resultado e da ubiquidade.


    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADA.
    Conforme bem explicado,o CP adota a teoria da atividade, quando se trata do lugar do crime.
    Já o CPP é quem adota a teoria do resultado. ( art. 70 do CPP)
    O item tentou confundir.
  • Lugar                                     bizu   

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade
  • LUTA 

    L ugar do crime

    biquidade

    empo do crime

    A atividade

  • Em relação ao tempo do crime, tanto o código penal, como o CPM adotaram a teoria da atividade,

    Em relação ao lugar do crime, tanto o código penal, como o CPM adotaram a teoria da Ubiquidade ou mista, com uma pequena diferença: nos crimes omissivos em relação ao lugar o CPM adotou a teoria da atividade. Quanto ao crime comissivo permanece a mesma regra !

     

    DEUS NO COMANDO !!

  • Atividade

  • Muita LUTA meus amigos!
  • LUTA 

    Lugar do crime  ===  Ubiquidade

    Tempo do crime === Atividade

  • GAB E

    LUTA 

    L ugar do crime

    U biquidade

    T empo do crime

    A atividade

  • ATIVIDADE..

  • 4 ELEMENTOS!

    LUTA 

    L ugar do crime

    U biquidade

    T empo do crime

    A tividade

  • LUTA

    LUGAR, UBIQUIDADE. TEMPO, ATIVIDADE

  • LUgar > UBIguidade > Ocorreu ação/omissão/resultado ;

    TEMpo > ATIvidade > Momento da ação/omissão/resultado

  • Lugar – Ubiquidade: Ocorreu

     Tempo – Atividade: Momento

  • Errado, para o tempo do crime o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da Atividade.

  • Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou, em regra, a teoria do resultado.

    Errado, é só lembrar do L(LUGAR) U(UBIQUIDADE- ATIVIDADE E RESULTADO) T(TEMPO)A(ATIVIDADE).

    A saga continua...

    Deus!

  • o código penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes das causas

  • TEORIA DA ATIVIDADE

  • Questão 110% ERRADA!

    No Direito Penal: 

    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade

  • Teoria da Atividade

  • LuTa

    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade

  • *****BIZU*****

    ''LUTA''

    • LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE.
    • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE
  • FIXAÇÃO: L.U.T.A

    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade

  • Gabarito : Errado.

  • Eu observo esses comentários de 2013 ai fico me perguntando,será que essas pessoas ja estao no cargo dos sonhos,sera que passaram em algum já

  • Tempo = atividade

    #PMMINAS


ID
424627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

Considere que Caio, com intenção homicida, tenha efetuado cinco disparos de arma de fogo em Bruno, na cidade de Formosa – GO. Gravemente ferido, Bruno foi trazido para o Hospital de Base de Brasília, onde faleceu após trinta dias, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa situação, caberá ao tribunal do júri de Formosa processar e julgar Caio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    art 69 cpp

     Dertemoinara a competencia jurisdicional


    I- o lugar da infraçao

    II  o domicilio ou residencia do reu

    III  a natureza da infraçao

    IV  a distribui;cao

    V   a conexao ou continencia

    VI  a prevençao

    VII   a prerrogativa de funçao
  • Pelo que a questão descreve Caio comete o crime de homicídio ( Se consuma com a morte)
     Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
     Bruno veio a morrer na Base de brasília em decorrência dos tiros, portanto ai se consumou.
    Não entendi o gabarito. Para mim é ERRADO.




  • Isso é exceção trazida pela jurisprudência!
    Realmente, seguindo a literalidade do CPP deveria ser competente o local de onde a vítima morreu, entretanto, isso se torna desarrazoado, pois apurar um crime num local longe de onde ele aconteceu dificultam as coisas.
    Para confirmar o que digo:
    REsp 122927 RJ 1997/0017059-4
    1. O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO DE HOMICIDIO E O DA COMARCA DE PIRACAMBI, ONDE A VITIMA FOI AGREDIDA FISICAMENTE SOFRENDO AS LESÕES QUE LHE CAUSARAM A MORTE, E NÃO A COMARCA DE VASSOURAS, ONDE EM BUSCA DE MELHOR ASSISTÊNCIA MÉDICA VEIO A FALECER.
    Digamos que a maioria da jurisprudência vai nesse sentido!
    Jurisprudencialmente,
    Leandro Del Santo.
  • Obrigado pelos esclarecimentos!
  • No que tange ao lugar do crime, há uma exceção: crimes dolosos contra a vida cometidos no território nacional - nestes casos, adota-se a teoria da atividade para o lugar do crime.
  • A questão deveria ser classificada pelo QC como de Direito Processual Penal e não Direito Penal. Isso porque para o direito penal quanto ao lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade. E eu, lendo a questão rapidamente, sem prestar a devida atenção, acabei errando. Enfim, errar em casa pode, rs.
  • A teoria da ubiquidade =(lugar da ação ou omissão e lugar do resultado): é aplicado para o lugar do crime somente no caso de crimes a distancia( são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em paises diversos) 
    Este caso deveira seguir a regra do art 70 cpp que aplica a teoria do resultado=(local onde se consuma o crime)  que é aplicadp para Crimes plurilocais( conduta e resultado em comarcas diversas de um mesmo pais) Porém é uma exceção a regra como falou o colega.
  • Sim, é verdade Luiz, e eu sabia disso. Errei por não prestar atenção mesmo. Mas reitero que a questão deveria ser reclassificada pelo QC.
  • Será competente para processar e julgar o fato o juízo do lugar onde a infração se tiver consumado (teoria do resultado). Entretanto, nossos tribunais estabelecem algumas exceções contra legem à teoria do resultado; é o que ocorre, por exemplo, nos crimes dolosos contra a vida, nos quais a jurisprudência define como foro competente o local da conduta.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Acredito que neste caso seja aplicada a Teoria da Ubiquidade...
  • Pessoal, a Teoria da Atividade não se aplica aos crimes dolosos contra a vida em geral, CUIDADO!
    Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes as exceções à Teoria do Resultado são as seguintes: 

    a)     Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.

    b)     Lei 11.101/05 (Lei de Falências): só há interesse do examinador quando forem praticados crimes falimentares em diversas comarcas e, então, o juízo natural será o do local onde o juiz cível decretar a falência ou homologar o plano de recuperação judicial ou extrajudicial, pouco importando onde tenham sido praticados os crimes – daí chamar-se de juízo universal, detentor da vis atractiva.

    c)      Lei 9.099/95 (JECRIM): lugar do crime será onde foi praticada a infração.

    d)     Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos: só há interesse nas provas quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra. O lugar do crime será o do local do banco sacado.

    e)     Estelionato mediante cheque falsificado: como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo (observação: caso o agente tenha hackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não da residência dela).

    f)       Crime formal: são compreendidos como sendo aqueles em que não se faz necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação, bastando a conduta do agente. Caso ocorra o resultado, tem-se o exaurimento do crime, mero indiferente penal. Assim, se o agente extorquir a vítima na cidade de São Paulo, combinar de receber o dinheiro no Rio de Janeiro, o lugar do crime será São Paulo, posto ali ter se consumado a infração.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu 
    a  ação  ou  omissão,  no  todo  ou  em  parte,  bem  como  onde  se 
    produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
     
    O Código Penal adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE , porém estamos tratando de 
    crime  doloso  contra  a  vida, onde  se aplica a  teoria  da  ATIVIDADE  e  não  da 
    UBIQUIDADE. 
  • Caro Carlos,

    Cuidado para não confundir! O CP cuida de crimes a distância, envolvendo dois países soberanos, a fim de evitar que algum crime fique sem juízo competente.
    No âmbito interno, o critério de definição de competência é o adotado pelo CPP, que trás a regra da Teoria do Resultado, com exceção trazida pela doutrina e jurisprudência, nos casos de homicídio doloso.
  • A explicação dos colegas, e em especial da colega Mari, foram perfeitas!
    Resumindo:
    O art. 6º do CP, que trata da Teoria da Ubiquidade, apenas é utilizado no caso de CRIMES À DISTÂNCIA, em que os atos são praticados em um PAÍS e o resultado ocorre em outro PAÍS.
    Já o artigo 70 do CPP, que trata sobre a TEORIA DO RESULTADO, a regra nestes casos é que será competente o juízo do local onde se deu ou deveria se ter dado o resultado. Conforme disposto pelos colegas, no entanto, há exceções a esta regra em razão da maior facilidade de se poder encontrar e produzir provas, como no caso do homicídio, onde fica mais simples quando competente é o juízo daquela comarca onde houveram os atos executórios, onde há testemunhas, onde há provas deixadas. É uma exceção à regra da Teoria do Resultado.
    Não vamos confundir! 
    Abraços!
  • A Questão não é pq fica mais simples: prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta, eis que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra. No plenário, a testemunha tem q ir, não podendo ser ouvida por outro juízo...
  • Será competente para processar e julgar o fato o juízo do lugar onde a infração se tiver consumado (teoria do resultado)- ou seja, onde a vítima veio a falecer. Entretanto, nossos tribunais estabelecem algumas exceções contra legem à teoria do resultado; é o que ocorre, por exemplo, nos crimes dolosos contra a vida, nos quais a jurisprudência define como foro competente o local da conduta. - Vimos então que há exceções quanto a teoria do resultado, que em crimes dolosos contra a vida, o foro competente para julgar será de onde foi praticado a conduta(teoria da atividade)
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.

     

    DEUS NO COMANDO !!!

  • LEIAM, pois vale a pena!  http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html  

     

    ART. 6º DO CP - Adotou a teoria da ubiquidade (mista). --> P/crimes envolvendo o território de dois ou mais países (crimes à distância).

     

    -------------------------------------///--------------------------------////-----------------------------------------/////--------------------------------////-------

     

    Por sua vez, Competência territorial disciplinada pelo CPP - ART. 70, CAPUT, DO CPP --> crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil

     

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

     

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

  • Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

     

    Qual é a razão de se adotar esse entendimento?

    Explica Guilherme de Souza Nucci:

    “(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).

     

    Caso concreto

    No caso concreto julgado recentemente pelo STF, a ré foi denunciada pela prática de homicídio culposo por ter deixado de observar dever objetivo de cuidado que lhe competia em razão de sua profissão de médica, agindo de forma negligente durante o pós-operatório de sua paciente, ocasionando-lhe a morte.

    A conduta negligente da médica foi praticada em uma determinada cidade e o falecimento da vítima se deu em outra.

    O STF considerou que o juízo competente era o do local onde se deu a conduta.

    (1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013).

  • Teoria da atividade

  • Falar a vdd é preciso

    Vei numa boa até quem nao estuda pra concurso acerta essa questao

    Mas claro que ele vai ser julgado pela justiça onde ocorreu o atentado né ta na cara

  • Questão muito fácil, ate mesmo sem estudar daria para responder..


ID
424630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade do agente que pratica delito.

Alternativas
Comentários
  • São excludentes da ilicitude!
  • GABARITO ERRADO

    ARTIGO 23 DO CP


    EXCLUSAO DE ILICITUDE

    Nao ha crime quando o agente pratica o fato

    I-  estado de necessidade

    II-  em legitima defesa

    III- em estrito cumprimento do dever legal, ou exercicio regular de direito



    VALE LEMBRAR QUE  O PARAGRAFO UNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL REVELA QUE


    O agente, em qualquer das hipoteses deste artigo, responderá pelo excesso
     DOLOSO ou CULPOSO 




     

  • complementando:

    As causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes:

    a) doença mental;

    b) desenvolvimento mental incompleto;

    c) desenvolvimento mental retardado;

    d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

    São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

    a) erro de proibição (21, caput);

    b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

    c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

    e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. 


    fonte:
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/161/direito_penal/da_culpabilidade_como_pressuposto_da_pena.html


    b
    ons estudos
    a luta continua
  • errado, não há pena, mas ha crime.
  • Exclui a Antijuricidade, excluindo por consequencia o Crime...
  • O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade (excludentes de ilicitude/antijuridicidade/justificantes/descriminantes, arts. 20/23/34 e 25 do CP) do agente que pratica delito.
    Gabarito E

    Como a pratica leva a perfeição, eu vou treinando por aqui mesmo! 
    Excludentes de Ilicitude é a situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso são elas:  estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de Direito.
    Excludentes de culpabilidade é a reprovabilidade da caonduta típica e antijuridica: ausência de imputabilidade (menoridade/doença mental ou desenvolvimento mental retardado/embriaguez completa por caso fortuito ou força maior); ausência de potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição inevitável); ausência de inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica).
  • São excludentes da ilicitude!

    Excludentes de culpablidade: INIMPUTABILIDADE, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL!
  • Excludentes de Culpabilidade
    A imputabilidade;
    O Pontencial conhecimento do caráter ilicito da conduta;
    Exigibilidade de conduta diversa;
    Coação Moral irresistivel.
  • Excludentes de Ilicitude = Descriminantes ou Justificantes.
    O CESPE costuma colocar outros termos para gerar dúvida e confusão. Neste caso está correto a troca de excludente pelos dois outros citados,  já no caso da questão está errado pelos motivos já expostos pelos demais colegas.
  • O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de ILICITUDE do agente que pratica delito.
  • NÃO FALANDO SERIO TA TÃO FACIL QUE NEM PARECE CESPE E PM DF
  • ...não são excludentes d culpabilidade; são excludente de ILICITUDE.

    Bons Estudos!!!

  • ART  23 CPP

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

  • POXA! A CESPE QUANDO NÃO PECA PELAS QUESTÕES MAL FORMULADAS, PECA PELAS QUESTÕES NÍVEL "PRÉ-ESCOLAR"

  • ILICITUDE

  • são excludentes de ilicitude 

  • Fato típico (exclui o crime)

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

     Exclusão de ilicitude (EXCLUI O CRIME)

    (NORMATIVAS)        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Supra legal

    consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    Exclusão da culpabilidade (ISENTO DE PENA)

    *Imputabilidade penal

    Menoridade

    Doença mental

    Embriaguez completa

    *Potencial consciência da ilicitude

    Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição inevitável)

    Legitima defesa putativa

    *Inexigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica

    Coação moral irresistível

    .

  • Uma questão dessa na prova em...

  • O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade do agente que pratica delito.

    Errado, excludentes de ilicitude.

    A saga continua...

    Deus!

  • São excludente de ilicitude.

ID
424633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

Considere que Fábio, antes de passar pela porta giratória de segurança, tenha deixado seu aparelho celular na caixa de vidro ao lado dessa porta, para entrar em uma agência bancária. Quando foi recolher o seu pertence, por engano, apoderou-se de um aparelho idêntico ao seu, mas que pertencia a outro cliente. Nessa situação, trata-se de erro de tipo essencial inescusável, devendo Fábio responder pelo delito de furto culposo.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, não existe FURTO CULPOSO! Logo, ninguém na face da terra poderá responder por isso!
    Como a questão ressalta que o celular era IDÊNTICO, soa meio contraditório falar-se em erro INESCUSÁVEL.
    Giratoriamente,
    Leandro Del Santo.
  • Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • É EVIDENTE QUE O ERRO É ESCUSÁVEL, OU SEJA, DESCUPAVEL.
    FATO ATÍPICO POR INEXISTIR CONDUTA (VONTADE OU CONSCIÊNCIA DA AÇÃO)
  • Concerteza essa conduta e invencível, escusável (descupável), portanto não respondendo por nada., pois o erro de tipo nesse caso exclui o dolo e culpa. Mesmo sendo inescusável,  exclui-se o dolo, ficando a culpa, mas se a culpa estiver prevista. (princípio da excepicionalidade do crime culposo).
  • Considere que Fábio, antes de passar pela porta giratória de segurança, tenha deixado seu aparelho celular na caixa de vidro ao lado dessa porta, para entrar em uma agência bancária. Quando foi recolher o seu pertence, por engano, apoderou-se de um aparelho idêntico ao seu, mas que pertencia a outro cliente. Nessa situação, trata-se de erro de tipo essencial inescusável, devendo Fábio responder pelo delito de furto culposo (não existe previsão de furto culposo, pori sso Fábio não responderá por crime algum, caso atípico).
    Gabarito: E
    Erro sobre elemento do tipo (erro essencial) é uma excludente de ilicitude!
    Se:
    VEII (vencível/
    evitável/indesculpável/inescusável) = existe culpa (se no CP houver previsão de crime culposo, que não é caso de furto)
    DEII (desculpável/escusável/inevitável/invencível) = não existe dolo nem culpa.
  • O erro de tipo neste caso não é do tipo essencial e sim do tipo acidental sobre o objeto.
  • Infelizmente, percebe-se que pessoas com manifesta maldade, utiliza-se desse meio tão importante, para responder as questões de forma errada!
  • Erro de Tipo. O agente praticou um fato tipico (pegou o celular) porém por erro no intelecto e não por vontade ou culpa. O agente não imagina estar praticando crime algum, e erro neste caso é essencial, ou seja, sem ele não haveria crime. Tambem não há furto na modalidade culposa (esse detalhe mata a questão).
  • Vale notar que mesmo se o erro fosse do tipo inescusável (indesculpável), ainda assim não haveria, crime por falta de previsão legal. Não existe a figura típica do "furto culposo" em nosso código penal.
  • ERRADO. Fábio incidiu no erro sobre elemento do tipo, ou seja, uma falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Ele reputou como sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou,  portanto, sobre a elementar 'alheia'. É o chamado erro de tipo essencial. Nessa hipótese, enquadrando-se no art. 20, CP, tanto se o erro fosse escusável quanto inescusável, haveria exclusão do dolo. E, no caso de erro inescusável, havendo a previsão em lei, ele poderia ser punido por crime culposo. A natureza do erro(escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em conta as condições em que o fato foi praticado.
    E, apenas para enriquecer, vale acrescentar que excepcionalmente, pode acontecer de o erro de tipo, ainda que escusável, não excluir a criminalidade do fato. Esse fenômeno ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime, segundo Cleber Masson.
  • Acho que não cabe avaliar se o erro foi ou não escusável. Na minha humilde opinião o que "salva" essa questão é o final (furto culposo).

  • INESCUSÁVEL = IMPERDOAVEL!

  • Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    no caso em questão o furto culposo naõ está previsto no CP, portanto é caso atípico. A palavra Inescusável também deixa a questão errada.

     

    DEUS NO COMANDO !!

  • A questão ressalta que o aparelho era idêntico ao dele, nessa situação qualquer pessoa poderia errar, portanto erro de tipo essencial escusável afastando o dolo e a culpa.Talvez, se a questão não tivesse mencionado isso, poderia existir a dúvida de negligência, ao pegar um celular que fosse diferente do dele, e nesse caso ele ser punido pelo tipo culposo,  mas não há furto culposo. 

  • Trata-se do erro de tipo essencial inevitável (escusável), ou seja, excluí dolo e culpa. Mesmo que a situação trouxesse um erro essencial evitável (inescusavel), onde o agente responde pelo crime na forma culposa, não existe previsão no CP para o furto culposo. Assim a questão está errada por 2 aspectos.

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Erro de tipo

    *inevitável/escusável- exclui dolo e a culpa.

    *evitável/inescusável-exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

    (se não tiver previsão de crime culposo exclui o dolo e a culpa,sendo fato atípico).

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Crime de furto não admite a modalidade culposa sendo assim o fato sera atípico.

  • NÃO EXISTE FURTO CULPOSO !! (nem precisa brigar com a questão)

    gab. "E"

  • kakakakaakakaakakakakakakakakakakakakakaa como eu queria uma dessas na minha senhor

  • Considere que Fábio, antes de passar pela porta giratória de segurança, tenha deixado seu aparelho celular na caixa de vidro ao lado dessa porta, para entrar em uma agência bancária. Quando foi recolher o seu pertence, por engano, apoderou-se de um aparelho idêntico ao seu, mas que pertencia a outro cliente. Nessa situação, trata-se de erro de tipo essencial inescusável, devendo Fábio responder pelo delito de furto culposo.

    Errado, trata-se de erro do tipo escusável, invencível ou justificável. Qualquer sujeito teria a mesma atitude que Fábio.

    OBS.: Nessa situação exclui-se o DOLO E A CULPA.

    A saga continua...

    Deus!

  • Galera outro exemplo é estacionar o carro no supermercado e ao pegar pegar um idêntico..ou moto Biz trocada ..dentre outros

    Deixe o LIKE,se gostou da dica.


ID
424636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

A pena poderá ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental, não era, no momento do delito, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    Fundamentacao:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

  • Achei a questão muito subjetiva, deixando margem para julgamento.
    Porque quem é inimputável é isento de pena.
    Uma pertubação da saúde mental poderia ser paranóia, psicose, neurose, esquizofrenia etc, que nesses casos seriam causas de exclusão da culpabilidade.
    Na luta!!
  • Colega Anderson, me desculpe o trocadilho, mas às vezes somos nós mesmos que entramos em paranóia, veja que a questão é praticamente a letra da lei. Concordo contigo que a CESPE é bem sacana no quesito subjetividade, porém, temos sempre que cuidar para não extrapolar a questão. O mais chato, na minha opinião, é ficar lembrando na hora da prova os tantos terços de diminuição. Infelizmente, isso é decoreba mesmo!
    Questão: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental, não era, no momento do delito, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Art. 26. Parágrafo único, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

  • Boa questão. A confusão está em saber identificar os termos
    Inteiramente INCAPAZ = inimputável
    NÃo Inteiramente CAPAZ = reduz-se a pena.
  • CÓDIGO PENAL MILITAR
    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis
            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

            Redução facultativa da pena
           Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

           INIMPUTABLIDADE CPM = CP - MUITO EMBORA NO CPM NÃO SEJA EXPRESSA A DIMUNUIÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS

  • GABARITO: CERTO

    O Art. 26, CP, nos traz duas hipóteses taxativas em relação aos doentes mentais:

    1) Caput ---  INIMPUTÁVEL

    É aquele que no momento da conduta era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Neste caso, o juiz dará o que a doutrina chama de absolvição imprópria através da internação, que é uma medida de segurança.


    A questão em tela trata-se do semi - imputável;

    2) Parágrafo único --- SEMI - IMPUTÁVEL


    É aquele que no momento da conduta não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O semi - imputável receberá PENA, porém terá a mesma reduzida de um a dois terços.
  • no momento do delito, ele era inteiramente capaz ---> pena poderá ser reduzida

    no momento do delito, ele era inteiramente incapaz  ---> inimputável

  • achei que era isento, 

  • Seria isento se fosse inteiramente INCAPAZ.

  • INCAPACIDADE ASOLUTA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = INIMPUTÁVEL (réu absolvido, sendo-lhe aplicada medida de segurança)

    INCAPACIDADE RELATIVA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = SEMI-IMPUTÁVEL (está entre o imputável e o inimputável, há redução da pena de 1/3 a 2/3)

  • Certo.

    Eu achei estranho esse "capaz"

  •  não era, no momento do delito, inteiramente capaz ... então ele era incapaz...

  • Inteiramente incapaz → isenta de pena

    Não inteiramente capaz → reduz a pena

  • Integral= inimputável

    Parcial= abate na pena


ID
424639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

Suponha que Cláudio, servidor lotado em uma escola pública, tenha convidado o seu vizinho, que está desempregado e tem conhecimento do cargo ocupado por Cláudio, para, à noite, subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino. Nessa situação, consumado o delito, Cláudio, por ser servidor público, deverá responder pela prática do crime de peculato e seu vizinho, por furto.

Alternativas
Comentários
  • Ambos responderão por peculado, pois o vizinho de Cláudio sabia que ele era servidor público e estava lotado naquela escola.
  • gabarito errado

    artigo 30 cp


    CONCURSO DE AGENTES NOS CRIMES FUNCIONAIS

    O particular pode, na verdade, cometer tais delitos, valendo-se da regra do art. 30 do cp
    -


    - nao se comunica as circunstancias e as condiçoes de carater pessoal, salvo

    quando elementares do crime

    é logico  que o particular tem que saber da qualidade de funcionario publico de seu comparsa

     sob a pena de
    responsabilidade penal objetiva

    e o nosso codigo penal adota a responsabilidade subjetiva
  • O final da questão a tornou fácil, mas há um detalhe aí. A questão não fala que Cláudio aproveitou-se da qualidade de Funcionario público para subtrair o computador. Nesse caso, os dois poderiam aéreo responderem por furto. 
  • Dados Gerais

    Processo:

    APR 147002 AP

    Relator(a):

    Juiz Convocado LUCIANO ASSIS

    Julgamento:

    16/03/2004

    Órgão Julgador:

    Câmara Única

    Publicação:

    DOE 3259, página(s) 12 de 19/04/2004

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PARTICULAR. POSSIBILIDADE.
    1) incidem nas penas do crime de peculato aqueles que, em comunhão de desígnios, apropriam-se de dinheiro público, de que tem posse e guarda em razão da função, em proveito próprio.
    2) É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de se imputar o crime de peculato a particular que, em concurso com funcionário público, tenha concorrido para a prática do referido delito. Precedentes do STJ e STF.
    3) Recursos a que se nega provimento.

    bons estudos
    a luta continua
  • Só que a questão não citou se o agente público usou da facilidade que tinha em razão da função,pois se ele vai a noite e arromba para subtrair como faria qualquer outro, responderá por furto.
  • O crime de peculato é imputado a funcionário público que em razão do seu cargo se apropria de valor ou bem público ou particular ou o desvia em proveito próprio ou alheio. É pacifico na jurisprudência do STF e STJ que o presente crime, quando praticado em concurso com particular, este também se encaixará na tipificação de peculato.
    Portanto, no caso específico é bastante claro que o funcionário se valeu de sua função, sendo que por este meio obteve conhecimento dos novos computadores. Também, incontestável a sua ação em concurso com o particular.
     Assim, ambos se amoldam ao crime de peculato. Abaixo, o dispositivo:
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • A questão está errada.

    Vi algum colegas comentando que na questão Claudio não se valeu do cargo que ocupava para cometer o peculato.
    Mas vejamos, quando na questão cita que ele convidou seu vizinho (que era ciente do cargo de Claudio) para juntos subtrairem DOIS NOVOS COMPUTADARORES QUE HAVIAM CHEGADO ÀQUELA UNIDADE DE ENSINO. Sendo detentor de tal informação já capacita Claudio, por ser portador de uma informação privilegiada se valendo da sua função, para posteriormente, premeditar e cometer o delito.

    "O acaso só favorece a mente preparada"

    Força e foco nos estudos!
  • 1) À NOITE - PRESUME-SE QUE CLÁUDIO NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, MAS,SIM, FORA DO EXPEDIENTE.

    CONCLUSÃO: TANTO CLÁUDIO QUANTO SEU VIZINHO IRÃO RESPONDER POR FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS .
  • Thiago A.;............................
    O funcionário valeu-se das facilidades do cargo, tanto é que isso nem foi mencionado, e pela SIMPLES leitura depreende-se que:
    Cláudio:
    1) Tem a chave da sala que estavam os computadores, ou
    2) Por trabalhar na escola, não sofreu nenhuma indagação pelo guarda da escola, assim, tendo livre acesso (podendo estacionar seu carro próximo da sala p/ embarque dos computadores; ou mesmo sair com os computadores nas mãos e simplesmente falar que estava levando p/ casa p/ formatar ou instalar programas)

    O fato de ser à noite é um absurdo.....veja um exemplo simples:

    Vc trabalha numa loja e tem algumas coisas p/ fazer que ficaram pendentes (preencher formulários, digitar documentos, etc) e, pede p/ seu chefe que ele conceda autorizaçao p/ vc trabalhar durante à noite (vc tem as chaves como todos os funcionários), e nisso seu chefe vira prá vc e fala: - Não pode! Pois vc só é empregado da empresa DURANTE o dia, aí vc olha para ele e diz: - Mas chefe! Eu sou empregado da empresa o dia todo (24h) e não só de dia....
    Pois é ......é a mesma coisa do Funcionário da escola, ele está vinculado ao trabalho 24h, tudo que ele praticar ali dentro ele se vale da CONDIÇAO/FACILIDADES do cargo
  • GABARITO: ERRADO 

    OBS: "subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino", esse trecho já implica em uma facilidade advinda do cargo público, qual seja, o conhecimento da chegada dos objetos de valor


    De qualquer forma, o cerne da questão encontra-se no Art. 30 do código penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." 

    Assim, a condição de funcionário público é elementar ao crime, de forma que é comunicada ao co-autor.
  • Em nenhum momento a questão falou que Cláudio usou o seu cargo para furtar. Ele adentrou no recinto a noite e no caso em tela a resposta está incorreta por ser furto e não peculato furto. na minha opinião a questão falou em servidor público para confundir o candidato.
  • Concordo com JH. A questão não afirma que o funcionário utilizou-se do cargo. Seria caso de furto para os dois. Sorte que a questão fica errada independente da interpretação. Mas é típico do cespe esquecer esses detalhes e considerar o item certo. Se no caso tivesse dito que ambos cometeram peculato não me assustaria de ver um 'C' no gabarito.
  • A questao esta errada por um dos dois motivos:
    1) ou os dois responderiam por furto
    2) ou os dois responderiam por peculato

    Para responder por peculato, os agentes teriam de praticar o crime valendo-se da condicao de servidor publico de Claudio, o que nao foi o caso porque a questao disse que Claudio era servidor publico mas nao deixou claro que valeu-se dessa sua condicao. Pelo contrario, a questao da a entender que o crime foi praticado a noite, como um furto qualquer. Portanto ambos responderiam por furto;

    Caso a questao deixasse evidente, sem sombra de duvidas, de que o crime foi cometido pela facilidade de Claudio ser funcionario publico, entao, por seu vizinho ter conhecimento dessa elementar, responderiam ambos por peculato.

    Assim, como a questao afirma que um responde por peculato e o outro por furto, a questao so pode estar errada. Questao envolveu tambem raciocio logico.
  • O gabarito da questão está perfeitamente correto. Posto que, no caso em tela estamos diante do crime de peculato furto, modalidade de peculato em que o funcinário público valendo- se de facilitade que lhe proporciona a qualidade de funcionário subtrai dinheiro, valor ou bem, ainda que não detenha a posse, isso é o que dispõe o art. 312, parágrafo 1°,CP. 

    No caso em análise observem que Claudio é servidor lotado na escola, por essa razão tem este facilidade para praticar o delito, temos que ter a maturidade de fazer a interpretação da questão e analisando o teor desta observa- se que esta informação, " lotado na escola, pressupõe um juizo de valor de uma maior facilidade do autor do fato criminoso, não podemos trazer causuística para dentro da questão, e sim trabalhar com as informações fornecidas por ela, disso extrai- se que o examinador queria que pensassemos dessa forma, ao interpretar a informação de Claudio ser lotado no local da prática do crime. Diante disso, não resta dúvidas de que Claudio praticou o crime de peculato furto, isso em razão do mesmo ter facilidade pelo cargo que ocupa. Obs: SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SUBTRAIR BEM OU VALOR EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, E ESTA SUBTRAÇÃO NÃO SEJA FACILITADA PELA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEREMOS O CRIME DE FURTO COMUM, ART 155, CP.
    Agora, no que tange ao vizinho de Claudio, analisemos por parte. 1° situação importante, o vizinho tinha conhecimento da condição de Claudio de funcionário público, isso deve ficar claro, para essa condição não se comunicar indevidamente ao outro agente que comete o crime na companhia de funcionário público contra a administração, afim de não gerar responsabilidade penal objetiva, no entanto, no caso em tela o vizinho tinha pleno conhecimento dessa condição, diante disso essa condição pode se comunicar a ele.
    2° analisando o art 30, do CP, constatamos que as condições de carater pessoal se comunicam, quando elementares do crime, e o crime acima trascrito exige a condição de funcionário público, diante disso pode se comunicar ao vizinho de Claudio. Em suma, a qualidade de funcionário de Claudio se comunica ao seu viznho, ambos então responderão pelo crime de peculato furto em concurso de pessoas.

    
  • Ambos responderão por peculato, porque as circunstâncias nesse caso se comunicam. Fica bem claro que O vizinho sabe que Cláudio ocupa um cargo público. Art.30 CP - "Não se comunicam as circustâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."  Nesse caso a condiçõe pessoal é elementar do crime e era de conhecimento do vizinho, sendo assim ambos responderão por peculato.
    Ambos respondem pelo art.12 c/c 29 c/c 30, todos do CP.
  • ERRADO!!!

    QUESTÃO: Suponha que Cláudio, servidor lotado em uma escola pública, tenha convidado o seu vizinho, que está desempregado e tem conhecimento do cargo ocupado por Cláudio, para, à noite, subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino. Nessa situação, consumado o delito, Cláudio, por ser servidor público, deverá responder pela prática do crime de peculato e seu vizinho, por furto.  FALSO
     
    JUSTIFICATIVA: segundo NUCCI (2011, pg. 386):
    “Há determinadas circunstâncias ou condições de caráter pessoal que são integrantes do tipo penal incriminador, de modo que, pela expressa disposição legal, nessa hipótese, transmitem- se aos demais coautores e partícipes. Ex.: se duas pessoas - uma, funcionária pública, outra, estranha à Administração- praticam a conduta de subtrair bens de uma repartição pública, cometem peculato-furto (art. 312, § 1 .0, CP). A condição pessoal - ser funcionário público é elementar do delito de peculato, motivo pelo qual se transmite ao coautor.” 

    BONS ESTUDOS!!!

     
  • Típica questão em que, na prova de DELEGADO ou PROMOTOR, ambos responderiam por peculato e, na prova de DEFENSOR PÚBLICO, responderiam por furto. 

    Na minha opinião a questão não deu informações suficientes para imputar PECULATO. 

    A questão fala em SUBTRAIR, verbo comum aos dois tipos. Porém, não fica claro se ele usou a chave da repartição, se entrou pela portaria ou pulando o muro. Saber da chegada de dois computadores novos não é uma informação privilegiada. Um pai ou um aluno facilmente notaria os computadores 

    Na minha opinião a questão não deu informações suficientes para imputar PECULATO. 

    A questão fala em SUBTRAIR, verbo comum aos dois tipos. Porém, não fica claro se ele usou a chave da repartição, se entrou pela portaria ou pulando o muro. Saber da chegada de dois computadores novos não é uma informação privilegiada. Um pai ou um aluno facilmente notaria os computadores. Ele pode sim ter ficado sabendo dos computadores em razão da função, mas a questão não dá essa informação!

    Diante da falta de informações, PARA MIM É FURTO!
  • Pessoal em questões de concurso devemos nos ater ao dito na assertiva proposta. Não se tem diretamente que Cláudio, funcionário público, estacionou perto, entrou livremente, teria acesso privilegiado por ser funcionário da escola aos computadores. Pois se nós fosse livre imaginar poderíamos também colocar que o funcionário pulou o muro com o vizinho.. por tais razões penso que os dois caem em FURTO e não em peculato furto. Foi uma infração normal praticada à noite.. axo que é isso.. estou certo?

  • Ambos responderão por peculato, já que o vizinho sabia  da condição de funcionário público, caso ele não soubesse, responderia por furto.

  • Eu acho que questoes como essa sempre deveriam ter comentarios de professores...

  • Os dois responderão por crime de peculato, o vizinho só responderia por furto caso desconhecesse a função de Cláudio.

  • Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • Ambos devem responder por furto.


    Pois não houve um nexo funcional entre a condição de ser funcionário público de Cláudio e o furto.


    Se a subtração tivesse ocorrido com Cláudio "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário" (art. 312, § 1º), teriamos o peculato para ambos, pois a condição de funcionário público ingressou na esfera de conhecimento de seu vizinho.

  • Ambos responderão por peculato, pois, neste caso, o particular sabia da condição de agente público exercida por Cláudio. 

  • Os dois respondem por Peculato,pois existe a ligação pelo fato de o Vizinho de Cláudio ter conhecimento do cargo ocupado por ele.

  • Creio que o correto seria Cláudio é PECULATO-FURTO( NÃO DETEM A POSSE da coisa apropriada, apenas tenha o fácil aceso em função da sua condição de funcioário público )  e o vizinho FURTO

  • É simples galera !! As circunstancias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Nesse caso do peculato, pelo vizinho conhecer a função de cláudio, a circunstãncia se comunicará ao vizinho que cometará o crime de peculato em concuso de pessoas.

  • Lorena quando Claudio planeja entrar a noite na devida escola subtende-se de que Claudio aproveitou-se da qualidade de funcionário, caso contrário ele não entraria na escola
  • Os dois respondem por peculato.

  • ambos peculato

ID
424642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

A execução da pena no regime fechado ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e, no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    Fundamentacao: Codigo Penal

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     
  • Rogério Sanches (Mudança de Regime em casos de indisponibilidade de vagas):
    Lei 7.210/84 (LEP) - Art.112

    Exceções:
    No caso de progressão do SEMIABERTO para o ABERTO, além dos requsitos subjetivos e objetivos genéricos, a LEP exige, ainda, sejam observados as condições e pressupostos previstos nos arts. 113, 114 e 115.

    Atenção: Na transferência do semiaberto para o aberto, o requisito temporal deve observar o RESTANTE DA PENA (apenas o que faltar cumprir).

    Prevalece o entendimento de que NÃO EXISTE PROGRESSÃO EM SALTOS (Regime Fechado diretamente para o Aberto). A exposição de motivos da LEP, no item 120, afirma que se o condenado estiver no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Reconhece-se, porém, que, comprovada a culpa do Estado na demora na transferência do reeducando, a progressão por SALTOS É CABÍVEL, forma de sanção para uma administração INERTE e/ou INEFICIENTE.

    Obs: O preso do com direito a ir para o Regime Semiaberto, na indisponibilidade de vagas, poderá aguardar o surgimento de novas vagas em regime menos gravoso, a saber, REGIME ABERTO (Casa de Albergado). Não podendo cumprir pena em regime mais gravoso quando possuir direito ao benefício.

    Instrumento de Ressocialização - O preso deve passar por todos os regimes!

    Livro: Execução Penal, Lei 7.210/84 para concursos (Rogério Sanches)
  • A execução da pena no regime fechado ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e, no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
    Gabarito: Correto 
    Art. 87 da LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
    Art. 91 da LEP: A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
    Art. 93 da LEP: A Casa de Albergado, destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

     

  •  Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Pesquisei por "medidas de segurança" e o QConcursos me manda essa questão...

    Classificação nada a ver...


ID
424645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Uma jovem de 20 anos de idade, brasileira, residente em Brasília, engravidou do namorado, tendo mantido a gestação em segredo. Dois dias após o nascimento do seu filho, recebeu alta hospitalar e, no caminho para casa, abandonou-o na portaria de um prédio residencial para ocultar de seus familiares sua própria desonra, já que moravam em outra cidade e não sabiam da gravidez. Nessa hipótese, a jovem em tela praticou o delito de abandono de incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Existem 2 figuras típicas distintas que podem confundir na hora da prova, são ela:

    Abandono de incapaz

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


  • Acrescentando

    ABANDONO DE INCAPAZ
     Art. 133: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
    Pena - Detenção de 6 meses a 3 anos
    §1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – Reclusão de 1 a 5 anos
    §2º - Se resulta a morte
    Pena – Reclusão, de 4 a 12 anos
    §3º (caso de aumento de pena) As penas cominadas neste artigo aumentam-se de 1/3
    a)      Se o abandono ocorre em lugar ermo;
    b)      Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
    c)       Se a vítima é maior de 60 anos

    EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO
    Art. 134: Expor ou abandonar recém nascido, para ocultar desonra própria:
    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
    Pena – detenção, de 1 a 3 anos
    § 2º - Se resulta a morte
    Pena – detenção, de 2 a 6 anos
    Observações do crime de exposição ou abandono de recém nascido:
    §  Bem jurídico Tutelado: A vida e a saúde do recém nascido
    §  Sujeito Ativo do Crime: a mãe que concebe extra matrimonio ou o pai vítima de adultério. Ou seja, é a posição de vários doutrinadores que é crime próprio, pois somente a mãe adulterina e o pai adultero podem praticar o crime.
    §  Tipo Subjetivo: é o DOLO direto de expor ou abandonar o recém nascido com um elemento subjetivo especial do tipo que é de ocultar desonra própria. Não havendo esse elemento subjetivo especial, restará caracterizado o delito do art. 133 do CP que é abandono de incapaz.
    §  Consumação/Tentativa: a consumação se dá com o efetivo abandono ou exposição que resulte perigo concreto para a vida ou saúde do recém nascido. A tentativa é admissível, quando interrompido por circunstancias alheias a vontade do agente.
    §  Forma Preterdolosa: os previstos nos §§ 1º e 2º se resulta lesão corporal de natureza grave ou se resulta a morte do recém nascido.
     
  • A questão nos mostra o  tipo especial que é o abandono de recém nascido.

    Exposição ou abandono de recém-nascido


    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:



    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Acrescentando: No crime do art. 134 exposição ou abondono de recém-nascido, conforme doutrina majoritária, homem ou mulher pode ser sujeito ativo do delito. 
  • Não entendi porque não esta errada esta questão;
  • Paula, além das ótimas considerações acima é só prestar atenção no que vem descrito no tipo penal, vejamos:

    Uma jovem de 20 anos de idade, brasileira, residente em Brasília, engravidou do namorado, tendo mantido a gestação em segredo. Dois dias após o nascimento do seu filho, recebeu alta hospitalar e, no caminho para casa, abandonou-o na portaria de um prédio residencial para ocultar de seus familiares sua própria desonra, já que moravam em outra cidade e não sabiam da gravidez. Nessa hipótese, a jovem em tela praticou o delito de abandono de incapaz.

    Exposição ou abandono de recém-nascido

     

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
  • Apenas acrescentando:

    Tal conduta também é chamada de abando de incapaz privilegiada.

    Abraçoo
  • Simplificando. ERRADA

    A situação hipotética é Exposição ou Abando de recém-nascido.
  • O que diferencia do crime de abandono de incapaz, é o detalhe de: ''para ocultar a própria desonra'', que está presente apenas no crime de exposição ou abandono de recém nascido.

  • Exposição ou abandono de recém-nascido


    Art. 134 CP. - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


    BONS ESTUDOS!!


  • Abandono de recém nascido para ocultar desonra própria.

  • ERRADA

    A situação hipotética é Exposição ou Abando de recém-nascido.

  • Abondono de Recém nascido. 

  • Crime próprio que só pode ser cometido pela mãe da criança, o sujeito ativo é o recém-nascido abandonado.

  • Cai em uma questão dessas, agora não caio mais.

    E abandono de recém nascido.

  • Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra

    própria:

  • GABARITO - ERRADO

    I) Crime de Perigo concreto

    II) O crime há de ser praticado “para ocultar desonra própria”. Essa desonra, isto é, a ausência de honra, funciona como elemento normativo de um tipo penal aberto, que precisa ser complementado pela valoração do magistrado no caso concreto.

    III)  Se a pessoa é notoriamente desonesta, afasta-se a alegação de preservação da honra. 

    IV) o tipo penal pressupõe que o nascimento da criança deve ter sido sigiloso, no sentido de não ter chegado ao conhecimento de estranhos

    V) Se a exposição ou abandono do recém-nascido ocorre por outro motivo, tais como excesso de filhos ou extrema miséria, diverso da finalidade de ocultar desonra própria, o crime será o de abandono de incapaz (CP, art. 133). Também incidirá essa figura penal se o agente não for pai ou mãe do recém-nascido

  • Já havia errado uma questão igual a essa, agora não erro mais!


ID
424648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem.

A pena do agente que pratica o delito de roubo é majorada na hipótese de o infrator empregar arma de fogo ou de brinquedo durante a ação delituosa.

Alternativas
Comentários
  • Somente a arma de fogo tem a possibilidade de majorar a pena no crime de roubo, a arma de brinquedo ou simulacro não majora a pena!
  • fundamentando o já respondido pelo colega:

    STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996 - Cancelada - RESP 213.054-SP - 24/10/2001

    Roubo - Arma de Brinquedo

        No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.

    bons estudos
    a luta continua

  • Não entendi, aumenta ou não?
    A sumula citada acima fala que sim, mas a alternativa foi dada como errada...
  • Roberto,

    O Munir Prestes citou a Súmula do STJ e destacou (na cor amarela) o CANCELAMENTO por meio do Recurso Especial nº 213.054-SP, do ano de 2001. Significa que a questão está ERRADA.

    No julgamento do referido recurso, os Ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que o aumento especial de pena no crime de roubo em razão do emprego de arma de brinquedo violava vários princípios basilares do Direito Penal, tais como o da legalidade (art.5º, inciso XXXIX, da CF/88 e art.1º, do CP), do ne bis in idem, e da proporcionalidade da pena.

    Mencionaram, ainda, o fato de a Lei 9.437/97 (instituía o SINARM), no art. 10, § 1º, inciso II, ter criminalizado a utilização de arma de brinquedo para o fim de cometer crimes, fato que trazia mais um argumento para cancelar a SÚMULA.

    RESSALTO que, na época do julgamento, 2001, essa lei 9.437/97 ainda vigorava e, somente em 2003, foi revogada pela lei 10.826, de 22.12.2003.

    A Redação do Art. 10 da lei revogada era a seguinte:

    Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
    Pena - detenção de um a dois anos e multa.
    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:
    I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor;
    II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes;

     

    Bons estudos
  • Se arma de brinquedo majorasse a pena, o Princípio da Taxatividade iria para as cucuias.
  • o fato de se ter uma arma de brinquedo faz com que o crime não seja mais um furto e sim roubo, pois para a vitima, que não tem como saber a qualidade da arma, há grave ameaça.
  • O Código Penal (artigo157) prevê pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para crime de roubo mediante grave ameaça ou violência. O mesmo artigo prevê aumento de um terço até a metade da pena se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma. Para a maioria dos ministros, o uso da arma de brinquedo insere-se na primeira parte (caput) do artigo. A aplicação da majoração só se justifica quando a arma tem real potencial ofensivo.

  • Vale lembrar que, a arma de fogo desmuniciada também entra como roubo qualificado.
  • ERRADO - O tipo penal do art. 157 - ROUBO prevê a causa de aumento de pena:
    "§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;"

    Essa majorante se aplica devido ao maior potencial lesivo do emprego de arma de fogo no delito de roubo. 

    No caso de uso de arma de brinquedo esta é utilizada apenas para caracterizar o crime como ROUBO  e não FURTO, o que diferencia um do outro é:
    "...mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" - como a pessoa se vê coagida pela arma (que não sabe ser de brinquedo) ela se vê impossibilitada de reagir, de resistir ao "assalto". Mas na verdade essa arma não apresenta nenhum risco a sua incolumidade física, portanto NÃO SE APLICA A MAJORANTE no uso de arma de brinquedo
  • Item: ERRADO

    STJ - HABEAS CORPUS HC 191171 SP 2010/0215863-5 (STJ)

    Data de publicação: 27/04/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE BRINQUEDO.AFASTAMENTO DA CAUSA DEAUMENTO QUE SE IMPÕE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉURECONHECIDAMENTE REINCIDENTE, COM PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DERECLUSÃO. ART. 33 , § 2º , A, DO CÓDIGO PENAL . REGIME INICIAL FECHADO.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal deJustiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo NÃO mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico,servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente aocrime de roubo. 2. Ainda que a pena seja inferior a 8 anos de reclusão, mas superiora 4 anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial de cumprimentode pena deve seguir a estipulação da alínea a do § 2º do art. 33 doCódigo Penal, sendo obrigatório o regime inicial fechado para ocumprimento da condenação imposta. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para, mantida a condenação,reduzir a reprimenda do Paciente para 6 anos, 2 meses e 20 dias dereclusão, mais 15 dias-multa, restando mantido, entretanto, o regimeprisional inicial fechado.

  • Caputo destruiu no comentário, meus parabéns !!
  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os estudos...

    Em relação ao porte, previsto no Art. 14 da lei 10.826/03, arma quebrada gera CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada é CRIME. A arma de brinquedo é FATO TÍPICO.

    Em relação ao crime de roubo, previsto no Art. 157, CP. A arma quebrada no crime de roubo, NÃO GERA CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada configura CAUSA DE AUMENTO DE PENA. A arma de brinquedo NÃO AUMENTA PENA.

    Segue quadro explicativo:
     

          Arma Quebrada    Arma Desmuniciada     Arma de Brinquedo
      Porte de arma (Art. 14, lei 10.826/03)   CRIME IMPOSSÍVEL     FATO TÍPICO     FATO ATÍPICO
      Crime de Roubo (Art. 157, CP)    NÃO GERA CRIME      IMPOSSÍVEL CONFIGURA CAUSA DE AUMENTO DE PENA   NÃO AUMENTA A PENA
  • Mais um recente posicionamento do STJ sobre o assunto:

    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE  E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.117.073/PR. AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
    PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.
    POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2.° E 3.°, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 440 DA SÚMULA DESTA CORTE.
    HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
    1. É consolidado o entendimento deste Tribunal no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior e reafirmado no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.117.073/PR.
    2. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego de simulacro de arma de fogo, tal como a arma de brinquedo, não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.
    Precedentes.
    3. Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito.
    Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Incidência do enunciado n.º 440 da Súmula desta Corte.
    4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, mantida a condenação do Paciente, excluir a majorante do emprego de arma, reformando o acórdão hostilizado e a sentença condenatória, tão-somente na parte relativa à dosimetria da pena, que fica quantificada em  05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixado o regime semiaberto.
    (HC 183.166/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 28/02/2013)
     

    Abraço a todos e bons estudos!
  • ..EMEN: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. (1) CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA. (3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA PELAS MAJORANTES. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA TEMAS NÃO AGITADOS/ENFRENTADOS NA ORIGEM. COGNIÇÃO INVIABILIDADE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1.É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2.A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem sua utilização na prática do delito. Ressalva de entendimento da relatora. 3.Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre temas não agitados/enfrentados pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, as questões relativas à redução da pena-base, à exasperação da pena pelas majorantes e à alteração do regime de cumprimento da pena, não foram sequer ventiladas no Tribunal de origem. 4.Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:
    (HC 201101994047, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:25/09/2013 ..DTPB:.)

    Pessoal,

    Caso a arma não seja apreendida - mesmo que o agente alegue que era arma de brinquedo (e porventura fosse mesmo) - será caso de roubo majorado.

    Abraços.
  • Só pra complementar ...

    Arma de brinquedo não é circunstância marjorante no delito de roubo.

    Arma de brinquedo  nos delitos do Estatuto do Desarmamento  torna o fato ATÍPICO.



    Arma DESMUNICIADA no delito de roubo, segundo recentes entendimentos jurisprudenciais do STF, e segundo doutrina adotada pela banca CESPE, NÃO É CIRCUNSTÂNCIA MARJORANTE DE PENA DO DELITO, visto que constitui apenas a AMEAÇA , ELEMENTO DO TIPO PENAL DO REFERIDO CRIME.

    Arma DESMUNICIADA para os delitos do Estatuto do DESARMAMENTO, segundo o STF, em recentes jurisprudências, e também em doutrina adotada pelo CESPE, CONFIGURA SIM O CRIME, VISTO QUE É UM DELITO DE PERIGO ABSTRATO.




    JA A ARMA QUEBRADA, EM NADA INFLUI.
    NEM AUMENTA PENA NO DELITO DE ROUBO, NEM CONFIGURA CRIME NOS DELITOS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO!



    RUMO À PC-DF !

    DEUS NOS AJUDE SEMPRE.
  • Certa vez um professor disse a seguinte frase:


    "Arma de brinquedo não é arma, é brinquedo,"


    Nunca mais esqueci que em sendo assim, nao serve para majorar o crime de roubo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A arma pode até ser verdadeira, estando totalmente municiada, no entanto, caso seja impossível efetuar o disparo, não ocorreria a majorante.

    Lembre-se: para ocorrer a majorante deve existir POTENCIAL LESIVO, independentemente de a arma ser de brinquedo ou verdadeira.

  • A arma de brinquedo não incide em aumento de pena.

  • Legal, por absoluta impropriedade da arma de brinquedo, até a hipótese de crime impossível poderia ser levantada. Mas, e se não fosse constatada que a arma é de brinquedo? Na minha humilde opinião, a questão não deixa explícita essa questão: A arma foi empregada DURANTE a ação, logo o roubo se consumou porque a vítima ficou intimidada pela arma, pensando aquela que a arma era de fogo/real. Ora, levando em conta somente isso - e foi somente isso que a banca deixou claro na questão -, a majorante incidiria sobre o caso. Estou errado?

  •  Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

     

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena. Só caracteriza o crime de roubo

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não vale para arma de brinquedo :)

  • PARA A PENA SER MAJORADA NO CRIME DE ROUBO (ART.157,CP) DE 1/3 ATÉ METADE A ARMA DEVE SER PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA, A ARMA DE BRINQUEDO SERVE SOMENTE PARA CAPTULAR O ART.157 NO AUTOR, HAVA VISTA QUE HOUVE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, MAS NÃO SERVE PARA MAJORAR A PENA POR SER ARMA FALSA. 

  • PORTAR ARMA DE BRINQUEDO É CONTRAVENÇÃO PENAL!

  • arma de brinquedo ou sumulacro não se equiparam a arma de fogo na mojorante do crime de roubo, embora a arma de brinquedo seja um fator para caracterizar o roubo, mediante violência ou grave ameaça. 

     

    as bancas adoram fazer uma troca entre majorantes e qualificadoras dos crimes de Furto e Roubo....

    então vai a dica:

     

    FURTO: só uma causa de aumento ( majorante) de 1/3 -:> "NOTURNO"

              todo o resto são causas de QUALIFICADORAS do furto...

    (Obs: Furto de coisa comum: só mediante representação)

     

    ROUBO: só há 2 qualificadoras-:> Quando resulta em lesão grave ou quando resulta em morte.

                 todo o resto são causas de MAJORANTE, com aumento de 1/3 até metade..

     

     

    Lembre-se: Majorante diz respeito a frações  e Qualificadoras são as quantidade de tempo "De.... até....."
    sou leigo no direito, mas entendo dessa forma.. rs #Deusnocomandosemrpe

  • A pena do agente que pratica o delito de roubo é majorada na hipótese de o infrator empregar arma de fogo(correto) ou de brinquedo durante a ação delituosa(errado)

    tipifica o roubo,mas descarta a mojorante pois simulacro não equipara-se a arma de fogo

  • Regra: arma de fogo sempre majora e não precisa de capitura e perícia da mesma para tanto.

    Ocorre que, caso venha ser capiturada a AF, se periciada e constatada que não havia nela NENHUMA capacidade de lesão, haverá a desqualificação do tipo para o roubo simples(+1/3 a 1/2), deixando de ser roubo majorado por uso de arma de fogo (+2/3)

  • ATUALIZAÇÃO DE 2018:

      Art. 157, § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

      I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

  • O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o uso de arma de brinquedo, na prática do delito de roubo, não autoriza a incidência da causa especial de aumento de pena baseada no emprego de arma.  

    Correta.

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA NA UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE. PENA QUE JÁ HAVIA SIDO RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.

     

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o uso de simulacro de arma de fogo não constitui motivo idôneo para exasperar ou majorar a pena no crime de roubo, prestando-se, tão somente, a caracterizar a grave ameaça, circunstância elementar do delito, razão pela qual a Súmula 174/STJ foi cancelada.

     

    (HC 326.778/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Simulacro ou arma de brinquedo não configura causa de aumento de pena e nem circunstancia qualificadora do crime de roubo,apenas pode se enquadrar como circunstancia da tipificação do crime por violência ou grave ameaça a pessoa.

  •  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o uso de simulacro de arma de fogo não constitui motivo idôneo para exasperar ou majorar a pena no crime de roubo.

  • Complementando...

    Majorantes:

    ARMA BRANCA: → AUMENTO DE 1/3 a metade

    ARMA DE FOGO: → AUMENTO EM 2/3

    ARMA DE USO RESTRITO / PROIBIDO: AUMENTO EM DOBRO

  • O erro da questão está em dizer que há majorante no uso de simulacro.


ID
424651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra os costumes, contra a paz pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

O homem com mais de 18 anos de idade que mantém relações sexuais com uma garota de 13 anos de idade comete o delito de estupro, sendo irrelevante, no caso, o consentimento da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a Anulação do Item à época.
    ITEM 93 (CADERNO 1.1), ITEM 94 (CADERNO 1.2), ITEM 95 (CADERNO 1.3), ITEM 93 
    (CADERNO 1.4) – anulado. O item mencionou “relações sexuais”, sendo certo que o delito de estupro 
    exige a ocorrência de conjunção carnal, nem sempre presente em uma relação sexual.

     Essa questão hoje estaria correta, visto que a alteração no Código Penal referente aos crimes sexuais preceitua o eguinte no art.
    217-A :

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 20

  • A questão estaria errada. O agente não cometeu estupro (art. 213, CP), mas estupro de vulnerárvel (art. 217-A).
  • bizu top

    ter conjuçao carnal contra menor de 18 anos e ESTRUPO! 

    OBS 1; ENTRE 14 e 18 ANOS, si a vitima QUIZ (CONSENTIMENTO) A CONDUTA SI TORNA ATIPICA 

    OBS 2; MENOR DE 14 ANOS, MESMO COM O CONSENTIMENTO E ESTRUPO!!!!!

  • O homem com mais de 18 anos de idade que mantém relações sexuais com uma garota de 13 anos de idade comete o delito de estupro, sendo irrelevante, no caso, o consentimento da vítima.

    O agente cometeu o delito de Estupro de Vulnerável.

  • Maior de 18 anos que mantém relação sexual com a menor de 14 anos, independentemente do consentimento, comete o crime de estupro de vulnerável.

    Menor de 18 anos que mantém relação sexual com a menor de 14 anos, independentemente de consentimento, comete ato infracional análogo a estupro.


ID
424654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação aos crimes contra os costumes, contra a paz pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

Quadrilha é a associação estável e permanente de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes na zona urbana. Bando é a associação estável e permanente de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes na zona rural.

Alternativas
Comentários
  • Nunca imaginei que cobrariam uma informação inútil dessas em concurso!
    Eu sabia, mas apenas porque um professor comentou em aula "a título de curiosidade"!
    Indignadamente,
    Leandro Del Santo.
  • CERTO


    Art. 288 Quadrilha ou bando
     
    Trata-se de crime coletivo (concurso necessário), de condutas paralelas (umas auxiliando as outras). Trata-se de uma associação estável e permanente de mais de 3 pessoas, ou seja, são pelo menos 4 pessoas com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes (Luiz Regis Prado).
     
    Questão: Quadrilha é sinônimo de bando? Para o CP são sinônimos. Todavia, em concursos públicos as bancas estão gabaritando que não são sinônimos: quadrilha é associação organizada; bando é desorganizado. Para Roberto Porto, as expressões são sinônimas, o que muda em ambas é o local da atuação, visto que a quadrilha se destina à zona urbana e o bando à zona rural.
     
    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
    QUADRILHA
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
    3 pessoas ou mais
    4 pessoas ou mais
    2 pessoas ou mais
     


    FONTE:http://jurajuris.blogspot.com.br/2012/10/penal-4aulas-xi-e-xi_23.html

    B
    ONS ESTUDOS
    A  LUTA CONTINUA
  • Tudo bem essa difereça do colega acima, mas, se alguém explicar o porquê que o delito de quadrilha não é cometido em zona rural? E o de Bando não ser cometido em zona urbana? Quer dizer que esses delitos têm locais específicos para serem cometidos?
  • Fazendo questão e aprendendo!!! KKKKKKKKKKK, hilária questão. Quando acha que já viu tudo, vc nao viu foi nada!
  • Que bagaça é essa?! Nuss! Só rindo mesmo viu!!! 
  • achei que o erro era no "permanente"
  • Eu não sabia, agora sei.
  • Nossa... realmente quanto mais se estuda, menos se sabe...
    Que questão mais f...a!!!
    Lógico que errei, mas nunca mais erro!
    Coragem combatente!!!
  • Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • Só a título de curiosidade, a Lei 12.850/2013 abandonou a terminologia “quadrilha ou bando”, consagrada pelo nosso Código Penal de 1940, passando a denominá-la associação criminosa, nos seguintes termos: “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • Questão desatualizada... Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm#art24


    Antonio

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    QUADRILHA ou BANDO passou a ser chamado de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ampliando seu alcance, vez que EXIGE TRÊS OU MAIS PESSOAS (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas).



  • Questão antiga. Deve-se levar em conta: Art. 288.

  • Questão desatualizada

    Nova tipificação e nomenclatura dadas pela Lei 12.850/2013, fazem com que a questão esteja desatualizada.


ID
424657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra os costumes, contra a paz pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

O delito de contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida; o descaminho, em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Fundamentacao_CP:
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
  • CERTO.

    Art. 334, do CP. (como foi mencionado pelo colega)

    Sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa (Crime comum)

    No crime de contrabando, o objeto material é a mercadoria proibida e a conduta consiste em importar ou exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país.

    No crime de descaminho, o objeto material é o bem lícito e sua conduta é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou importo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Contrabando: ressalta-se que há certas mercadorias cujo tráfico tipifica crime diverso, previsto em norma específica, como por exemplo, na criminosa importação ou exportação de drogas (art. 40, I, a Lei 11.343/06) ou de armas (art. 18 da lei 10.826/03). Bem assim, se o agente, por motivos políticos, importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, o fato deverá ser enquadrado no art. 12 da lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional)

    OBS: as decisões em sentido contrário (inclusive no STF), consideram que a mera omissão na declaração ao fisco da quantidade de mercadorias, sem emprego de fraude ou malícia, não caracteriza o delito, mas, tão-somente, infração tributária.
  • Gabarito: Certo

    + 1 informação:

    Súmula 151 STJ: A competência para o processo e julgamento por crimes de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
  • Contrabando ou descaminho (crimes praticados por particular contra a administração)
            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
           
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Curiosidades: Distingue-se se a mercadoria entra ou sai: (I) pela alfândega, consumando-se com a liberação; (II) não pela alfândega, consumando-se com a entrada ou saída do território nacional; Admite tentativa; A. P. P. Incondicionada, de comp. da Justiça Federal, ficando prevento o Juízo do lugar da apreensão;

  • Para STF e STJ ate o valor de 10mil de tributo devido, nao caracteriza crime de descaminho.Eles aplicam o principio da insignificância.  Ja para receita federal , até 20 mil nao é crime. Só da perdimento da mercadoria. Tem que observar como a questao ta pedindo...
  • Contrabando: trazer veneno agrícola do Uruguai (crime bem comum aqui na fronteira praticado por lavoureiros);
    Descaminho: comprar Split (ar) no Uruguai sem pagar impostos na aduana, que é 50% sobre o valor excedente da mercadoria (prática mais comum ainda entre Rivera e Livramento, fronteira seca entre URU e BRA).

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo Gurizada! 
  • Acho que esta errado, pelo fato, de no final da questão dizer "mercadoria não proibida"

  • Colegas, 

    No informativo 536 o STJ resolve essa situação! 

    Portaria do Poder Executivo não tem poder para mudar lei. O que a portaria faz é uma recomendação com base nos critérios determinados. 

    Eu escrevi um pouco sobre isso no meu blog http://prezadosconcurseiros.blogspot.com.br 

    Att

  • Colegas, 

    No informativo 536 o STJ resolve essa situação! 

    Portaria do Poder Executivo não tem poder para mudar lei. O que a portaria faz é uma recomendação com base nos critérios determinados. 

    Eu escrevi um pouco sobre isso no meu blog http://prezadosconcurseiros.blogspot.com.br 

    Att

  • Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 
      Pena - reclusão, de um a quatro ano

  • Acho que esta errado, pelo fato, de no final da questão dizer "mercadoria não proibida" (2)

  • Se a mercadoria fosse proibida, esteríamos diante do contrabando.

  • CERTO

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Contrabando - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

  • Quanto ao Descaminho, aplica-se o princípio da Insignificância (ausência de tipicidade material). Há divergência jurisprudencial a respeito do tema. Para o STF a insignificância recai na monta igual ou inferior a R$ 20.000,00 (de acordo com uma Portaria de atualização). Para o STJ a insignificância recai no montante de R$ 10.000,00 (de acordo com a lei). Na dúvida, sempre lembrem que o STF é sempre mais "bonzinho" (vide Ex. Sr. Dr. Min. Gilmar Mendes) rs.

  • DESCAMMINHO = MERCADORIA ESTRANGEIRA

    CONTRABANDO = MERCADORIA PROIBIDA

  • Belo exemplo de ambos os arts. elencou bem a diferença.

  • CAPÍTULO II

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.    

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
424660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios do processo penal, julgue o item a seguir.

O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, texto literal do CPP. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • CERTO, O JÁ FUNDAMENTADO NO ART. 155 CPP. APENAS COMPLEMENTANDO:


    São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática, da quebra de sigilo fiscal ou bancário, do cumprimento de ordem de busca e apreensão, dentre outras (os exemplos também são provas não repetíveis); exemplo de prova não repetível é a perícia resultante de exame de local de crime; as provas antecipadas são as referidas no artigo 156, I, do CPP.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/21827/e-possivel-condenacao-com-base-exclusivamente-em-provas-colhidas-no-curso-de-inquerito-policial#ixzz2XKuaiq7F

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cabe destacar que na fase inquisitorial não cabe os princípios constituicionais do Contraditório e da Ampla Defesa, portanto fundamentar uma condenação(Decisão) somente nesses elementos é a contrário senso ferir os mencionados princípios, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
  • "Em regra". Há alguma situação em que o Juiz esteja autorizado a condenar EXCLUSIVAMENTE com base em elementos informativos?
  • O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
    Gabarito: C 
    Conforme citado acima art. 155 do CPP. Os elementos informativos que são colhidos na fase inquisitorial não possuem: ampla defesa nem contraditório, sendo esse o motivo pelo qual o juiz não poderá formar sua convicção. Então essa decisão exclusiva não é permitida!

    No desejo de conter o poder punitivo estatal, o art. 155, caput, proíbe o magistrado sentenciante fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    O legislador, assim, vedou ao Magistrado qualquer possibilidade de fundamentar sua decisão com base, exclusivamente, na prova produzida extrajudicialmente (com exceção das provas que, por sua própria natureza, não possam ser repetidas em Juízo). 
    Como bem acentua Antonio Scarance Fernandes, jurisprudência e doutrina, tendo a Constituição como norte, indicaram que “a condenação não podia estar lastreada nos elementos do inquérito, porque, se assim fosse, não estaria sendo observado o princípio constitucional do contraditório. Além do mais, como a defesa não participa, necessariamente, do inquérito, a condenação escorada em informes colhidos durante a investigação representa ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa”.
    Fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2011/08/25/artigo-155-do-codigo-penal-breves-comentarios/

  • Colega Filipe,

    Concordo com você!

    Segundo a banca: em regra o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.

    Quais seriam as exceções? S.m.j., não existem! O juiz não pode fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos. A questão, do jeito como foi escrita, dá a entender que existem exceções.

    Gente, provas não repetível, antecipada e cautelar  NÃO SÃO ELEMENTOS INFORMATIVOS. A não repetível e a cautelar, quando realizadas na fase investigatória, apenas tem seu contraditório diferido. A antecipada, por sua vez, mesmo feita na fase do inquérito tem contraditório real! Já na colheita dos elementos informativos não há necessidade de ampla defesa ou contraditório e, jutamente por isso, não pode o juiz  se basear exlusivamente nelas.

    Elemento informativo é uma coisa, prova é outra! A questão, da forma como está escrita, traz hipótese em que o juiz pode decidir com base em elemento informativo. 

    Bons estudos!
  • Pessoal, só para acrescentar o conhecimento...

    Quando os elementos probatórios produzidos na fase processual não são satisfatórios, o Juiz poderá embasar-se exclusivamente nas provas obtidas na fase pré processual para ABSOLVER o réu.

    Bons estudos!!
  • Correto. 
    Não vejo problema com a redação da questão. Primeiro porque é cópia do artigo 155, segundo porque sobre as provas (cautelares, antecipadas e não repetíveis), ''cumpre brevemente esclarecer que elas são efetivamente "provas", porém submetidas ao contraditório diferido, podendo, dessa maneira, servirem para a condenação em virtude das peculiaridades do caso concreto''. Na verdade, apenas em relação às provas não repetíveis, há a observância do contraditório real perante a autoridade judiciária, entretanto, em momento processual distinto do legalmente previsto ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. (Ex.: art. 225, CPP(depoimento ad perpetuam rei memoriam) e art. 366, CPP).


    HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER-SE O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. O WRIT NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I Os elementos colhidos no inquérito policial podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementados por outros indícios e provas obtidos na instrução judicial. Precedentes. (...) . (STF - HC: 104669 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00079)
  • Ah, se eu soubesse do comentário da Thais no dia da prova da PF (escrivão)

    Infelizmente caiu uma questão dizendo que o juiz poderia absolver baseado apenas no inquérito. E marquei errado... e errei...

    79 O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
    Mas faz sentido, afinal, in dubio pro reu. Pena que não me atentei pra isso na hora.

    Alguém poderia colocar jurisprudência de absolvição baseada apenas no inquérito? Não achei nenhuma.

    Bons estudos a todos.
  • Elementos informativos colhidos na investigação (duranten o IP) DIFERENTE provas, pois aqui esta presente o contraditório judicial e a ampla defesa. Por isso não se admite condenação baseada unicamente, em elementos colhidos na fase do inquérito (ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    Segundo Fernando Capez, "o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.

    Bons estudos a todos. Deus no comando.
  • Fiz a mesma prova que o nosso amigo acima, para escrivao PF, a seguinte questao:

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
    E foi dado como CORRETO.

    O gabarito dessas 2 questoes estao em desacordo ou é impressao minha???


     
  • Ate4nção apenas com o seguinte: na prova de escrivão da pf feita pelo cespe ele colocou a mesma questão, mas disse que o juiz pode absolver no que foi colhido na fase de investigação e isso estava certo. Ou seja, para condenar ele não pode, mas para absolver pode. Tem essa questão aqui no site e com mais comentários.
  • Cara colega Mariana Oliveira, a exceção do artigo 155 está justamente no fato de que o Juiz pode se basear exclusivamente no Inquérito Policial para ABSOLVER... Este é entendimento jurisprudencial e doutrinário. Bons estudos e um abraço!
  • Concordo com a colega Mariana de Oliveira: elementos de informação é tudo aquilo que é objeto do IPL (indicios de autoria e materialidade do crime); prova, tecnicamente, que o diga a redação do artigo 155 CPP, pressupõe o contraditório, devendo ser realizada em juízo.  Também razão assiste a colega Thaís no tocante a insuficiência de provas (leia-se também: somente com base em elementos de informação), o juiz deve absolver o réu (386, VII, CPP); 

    Bons estudos!

  • Pessoal, conforme dispõe o artigo 155 do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008: "o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial , não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS".

    Essa é previsão do artigo, entretanto, como os colegas já expuseram, existe mesmo a possiblidade de existir julgamento da ação com base apenas nos elementos colhidos no inquérito, se, por exemplo, não houver outras provas contundentes e produzidas na fase processual (regularmente submetidas ao contraditório e ampla defesa)  aptas a corroborar as informações colhidas no procedimento inquisitorial, o que leva ao arquivamento por em virtude de alguma excludente.

    Eu acho que é isso. O que acham?
  • Gabarito: certo
    fonte: curso lfg para PF - Nestor.

    VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL:
    Conceito. O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois, serve de base para instauração do processo, mas não se presta sozinho para sustentar sentença condenatória.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”.

     
    Obs. Elementos Migratórios: são aqueles extraídos do inquérito e que pode servir de sustentáculo para uma eventual condenação.
     
    Ö      Provasirrepitíveis: são aquelas de fácil perecimento e que não terão como ser refeitas na fase processual.
    Ex. Exame de aferição de “ar alveolar” – bafômetro.
     
    Ö      Provascautelares: é aquela justificada pela necessidade e urgência. “Busca e apreensão domiciliar”.
     
    Ö      Incidentede produção antecipada de prova: ele é instaurado perante o juiz e ao contrário das provas cautelares e das irrepitíveis já nasce com contraditório e ampla defesa. Contando com a intervenção das futuras partes do processo.

  • QUESTÃO CORRETA:

    Segundo a característica da relatividade do IP, os elementos colhidos na fase inquisitória  devem, sempre que possível, serem repetidos em juízo e, o Magistrado, não poderá se basear, exclusivamente, neles para condenar o réu. Essa é a regra, contudo há exceções.

    EXCEÇÕES:

    Nas provas antecipadas, cautelares ou não repetíveis, o Juiz poderá fundamentar sua decisão para condenaçãodesde que dê ao réu a oportunidade de oferecer uma contraprova. 

    Vale a pena saber o que são as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis para entender melhor o gabarito da questão:

    a) Provas cautelares --- São aquelas em  que existe um risco de desaparecimento em razão do decurso do tempo. Ex: interceptação telefônica;


    b) Provas antecipadas --- São produzidas com observância do contraditório, perante o Juiz, antes do momento processual adequado; Ex: Art. 225, CPP - Testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista( Depoimento ad perpertuam rei memorium ).

    c) Provas não repetíveis --- São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento de fonte probatória. Ex: Perícia em crime de estupro, onde tanto a morte da vítima quanto o desaparecimento dos sinais/hematomas que subisidiaram a elaboração do laudo pericial impediriam sua repetição em juízo.  
  • Outra pra ajudar a fixar o assunto.


     Q323841 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial; 

    Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes.

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.


    Gabarito: CERTO


  • Exatamente. EM REGRA, o juiz não pode se fundamentar exclusivamente por elementos informativos produzidos no IP. Porém há exceções.

    Grande abraço!!!

  • Na verdade as exceções são as provas: Não repetíveis, cautelares e antecipadas que constam no Art. 155, CPP.

  • GAB - CORRETO

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     

    FORÇA, FÉ E FOCO!

  • Correta questão.

    Para você julgar alguém por alguma coisa deve-se dar o direito de contraditório, por isso os elementos informativos não pode embasar o julgamento do Juiz por ser produzidos durante o IP sem Contraditório e Ampla defeso. Porém comporta exceção: A Não ser as provas cautelares e as provas que não pode ser repetidas, desde que o acusado esteja cientes dessas provas colhidas.

  • Já caiu bem parecida :

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    (x) certo () errado

  • Para absorver → PODE

    Para condenar → NÃO PODE


ID
424663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca dos sistemas processuais, julgue o próximo item.

No processo acusatório, a acusação encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PROCESSUAL PENAL
    PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES
     
    Princípios Gerais:
     
    Não há pena sem ação
     
    O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.

    FONTE:www.professoraamanda.com.br/.../apostiladireitoprocessualpenal.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Complementando a resposta do colega, entre as partes não há, em virtude do princípio da par conditio (paridade das armas), hierarquia.

    " Princípio da igualdade processual ou da paridade das armas – par 
    conditio (art. 5º, caput, CF)
     
    Trata-se de princípio que decorre do mandamento de que todos são iguais 
    perante a lei encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, devidamente 
    adaptado ao Processo Penal. Desse modo, por força do princípio em comento, as 
    partes devem ter, em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões e 
    ser tratadas igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente, na 
  • Inexiste hierarquia entre defesa e a acusação.
  • A questão descreveu o sistema inquisitório (ou inquisitivo), no qual há união das figuras de acusação e julgamento (aquele que acusa também julga). Neste sistema não há falar em publicidade, contraditório ou presunção de inocência. 
    O sistema acusatório é diametralmente oposto ao inquisitório, visto que há publicidade do processo, há contraditório, presunção de inocência e aquele que acusa é diverso daquele que julga.
    Hoje, no Brasil, temos como exemplo de sistema inquisitório o Inquérito Policial, com a importante ressalva que se trata de procedimento administrativo e não de processo criminal.
    Nucci, minoritariamente, entende que o processo brasileiro é misto (inquisitivo e acusatório). Assim, em provas de concurso, deve-se optar pela corrente majoritária que entende que nosso processo penal é acusatório.
  • Só para complementar o comentário da colega acima, o Sistema Misto também é chamado de SISTEMA INQUISITIVO GARANTISTA, conforme ensina o professor Norberto Avena.
  • Obrigada, Adolfo, disso eu não sabia!
  • A questão não está afirmando que o processo penal penal brasileiro é inquisitório. E sim, que no processo acusatório o "juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade." 

    O que é incorreto, pois no processo inquisitório, segundo Feitosa: "o juiz ou tribunal não poder começar o processo penal de ofício, ou seja, o juiz ou tribunal depende de um pedido do acusador (propositura da ação penal ou oferecimento da denúncia ou queixa) para poder iniciar o procedimento que leva ao julgamento"


    Fonte: PACHECO, Denílson Feitosa. Direito Processual Penal – Teoria, Crítica e Práxis. 4ª Edição. Niterói: Editora Impetus. 2006. p. 49.

  • há separação das funções de acusar, julgar e defender.

  • P Facilitar: Não existe hierarquia em defesa ou acusação / o juiz não pode dar procedência sem antes analisar a defesa previa.


ID
424666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, uma das características do IP é que ele é dispensável. 
  • REPRODUZINDO A LITERALIDADE CONTIDA NOS ARTIGOS:

    Art. 39, § 5o  CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46, § 1o CPP. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correta.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:


    Dispensável:


    O inquérito policial não é imprescindível ao
    oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha
    fundamento
    em dados de informação suficiente à caracterização da
    materialidade e autoria da infração penal.

    Procedimento escrito:

    Todas as peças do inquérito policial serão,
    num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso,
    rubricadas pela autoridade. (art. 9º).

    Procedimento sigiloso:

    A autoridade assegurará, no inquérito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
    sociedade (art. 20).
    Obs. 1: tal característica encontra-se atenuada, pois é direito do defensor,
    no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
    já documentados.
    Obs. 2: o sigilo deverá ser observado também como uma forma de
    preservar a intimidade do investigado
    e, portanto, nos atestados de
    antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer
    anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes, salvo
    no caso de existir condenação anterior (art. 20, parágrafo único).

    Indisponível:

    Uma vez instaurado o inquérito, não pode a
    autoridade policial, por iniciativa própria, promover o seu arquivamento

    (art. 17).

    Oficioso:

    O início do inquérito independe de provocação e DEVE ser determinado ex officio quando houver a notícia de um crime

    (art. 5º,I). Exceções: ação penal pública condicionada e privada.

    Oficial:

    Somente órgãos estatais podem realizar o inquérito
    policial (CF/1988, art. 144, § 4º).

    Inquisitivo:

    O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos
    penais não se aplicam aos inquéritos policiais
    , pois a fase investigatória
    é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado. Assim,
    constitui-se em mero procedimento administrativo, de caráter
    investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal,
    o Ministério Público. Com base nesta característica, durante o inquérito,
    a autoridade policial não está obrigada a proceder às diligências
    solicitadas pelo ofendido ou pelo investigado (art. 14).
    Obs.: admite o contraditório o inquérito instaurado pela Policia Federal, a
    pedido do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro
    (Lei nº
    6.815/1980).

    Discricionário:

    A condução do inquérito policial cabe ao
    delegado de polícia, que pode determinar, com discricionariedade, as
    diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos.
     

    Obs.: atenção para a diferença entre procedimento OFICIOSO e OFICIAL! 

    Bons estudos!!

  • Apenas para complementar, a questão se refere ao titular da ação e aborda os termos "denúncia" e "queixa". A denúnica é oferecida pelo MP, enquanto a queixa é feita pelo ofendido, que passa a ser designado como querelante. 
  • PERFEITO! O IP é dispensável para a propositura da ação penal.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial de ofício).

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~
  • Comentário do Danilo está bem equivocado viu...
  • MEU NOBRE AMIGO LEONARDO ARAUJO, 

    NOTE QUE O COMENTARIO DE DANILO ESTA APENAS SALIENTANDO UMA OUTRA QUESTAO QUE TRATA DO ASSUNTO 

    E A AFIRMACAO DE GABARITO ERRADO DIZ JUSTAMENTE QUE NA QUESTAO TRATA DO IP SER INDISPENSAVEL 

    E TODOS NOS SABEMOS QUE ELE E SIM DISPENSAVEL , SOMENTE NAO DISPONIVEL . 

  • O inquérito é:

    Obrigatório para o delegado

    Dispensável pelo MP

    Inquisítivo

    Sigiloso

    Escrito

    Iinformal

  • O inquerito policial é dispensável, porém é indisponível.

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB C

    Outra questão :

    Questão ) Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia. gab c

    -Súmula 97 - STF:

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • a questão em si está no final.. BRASIL

  • #GRAVEESSADESGRAÇA

    DISPENSÁVEL = NECESSÁRIO

    INDISPENSÁVEL = DESNECESSÁRIO

  • Dispensavel e Indispensavel kkkk vamos pra cima.

    Proooxxxperaaa

    PM AL 2021

    Só os bravos sobrevivem!

  • O inquérito policial é dispensável, caso o ofendido tenha provas preliminares.

    O inquérito é indisponível, pois o delegado não pode arquivá-lo.

  • SEI DOIDAO 2021

  • "em mãos" não! ninguém fica "em pés"...

  • Gabarito : Certo.

  • FIXAÇÃO:

    O inquérito policial não é imprescindível ao

    oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha

    fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da

    materialidade e autoria da infração penal.

    Todas as peças do inquérito policial serão,

    num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso,

    rubricadas pela autoridade. (art. 9º).

    A autoridade assegurará, no inquérito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da

    sociedade (art. 20).

    Obs. 1: tal característica encontra-se atenuada, pois é direito do defensor,

    no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova

    já documentados.

    Obs. 2: o sigilo deverá ser observado também como uma forma de

    preservar a intimidade do investigado e, portanto, nos atestados de

    antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer

    anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes, salvo

    no caso de existir condenação anterior (art. 20, parágrafo único).

    Uma vez instaurado o inquérito, não pode a

    autoridade policial, por iniciativa própria, promover o seu arquivamento

    (art. 17).

    O início do inquérito independe de provocação e DEVE ser determinado ex officio quando houver a notícia de um crime

    (art. 5º,I). Exceções: ação penal pública condicionada e privada.

    Somente órgãos estatais podem realizar o inquérito

    policial (CF/1988, art. 144, § 4º).

    O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos

    penais não se aplicam aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória

    é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado. Assim,

    constitui-se em mero procedimento administrativo, de caráter

    investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal,

    o Ministério Público. Com base nesta característica, durante o inquérito,

    a autoridade policial não está obrigada a proceder às diligências

    solicitadas pelo ofendido ou pelo investigado (art. 14).

    Obs.: admite o contraditório o inquérito instaurado pela Policia Federal, a

    pedido do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro (Lei nº

    6.815/1980).

    A condução do inquérito policial cabe ao

    delegado de polícia, que pode determinar, com discricionariedade, as

    diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos.

     


ID
424669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Pedro teve seu veículo furtado, razão pela qual compareceu à delegacia da mulher, pois era a mais próxima de sua residência, e registrou a ocorrência. A autoridade policial titular daquela unidade instaurou inquérito policial, apurando, com sucesso, a autoria do delito. Nessa situação, apesar de o inquérito não ter sido conduzido pela delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, a futura ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.

Alternativas
Comentários
  • certo

    HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

    1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado 2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. 3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal. 4. Ordem denegada. (HC 44.154/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, STJ, 27.03.06)


    "HABEAS CORPUS ". INQUERITO POLICIAL - AUTORIDADE INCOMPETENTE QUE O PRESIDIU. - INCOMPETENCIA DO JUIZO DA COMARCA. "RATIONE LOCI". - TENDO O INQUERITO POLICIAL CARATER MERAMENTE INFORMATIVO, VICIOS FORMAIS QUE CONTENHA NÃO SE ESTENDEM AO PROCESSO DE MANEIRA A TORNA-LO NULO. ADEMAIS, HA DUVIDA QUANTO A LOCALIDADE EM QUE FORAM PRATICADOS OS ATOS CRIMINOSOS, SE EM UM OU OUTRO MUNICIPIO DO ESTADO DE GOIAS. - TRATANDO-SE A INCOMPETENCIA "RATIONE LOCI" DE NULIDADE RELATIVA, SUJEITA-SE ESTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUIZO. - PEDIDO CONHECIDO E INDEFERIDO." (HC 6647/GO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 16.03.1998)


    Conclui-se, oportunamente, que o delegado é autoridade policial dentro de sua circunscrição, e tem autoridade de Polícia fora dela. Não possui competência, como critério limitador de jurisdição estrita, mas atribuição, como jurisdição ampla oriunda de critério extraído de seu poder axiológico ao analisar o fato apresentado e as ferramentas jurídicas pertinentes, de acordo com sua formação científica.

    fonte:http://delegados.com.br/exclusivo/110-colunas/marcos-monteiro/1420-o-inquerito-produzido-por-delegado-de-outra-circunscricao

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • CORRETO!
    O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que eventuais vícios existentes na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal.


    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ARTS. 144, §4º, E 129, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. AÇÃO PENAL. NÃO CONTAMINAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em regra, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. II - Os vícios eventualmente existentes no inquérito policial não contaminam a ação penal, que tem instrução probatória própria. III - Agravo regimental improvido”(AI 687.893-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 19.9.2008 – grifo meu).
  • Prezados, é preciso lembrar que o inquérito policial possui natureza administrativa, servindo apenas como peça de informação para a opinião do ministériio público, bem como demonstração da justa causa, item que acredito ser requisito objetivo de admissibilidade da ação penal, malgrado divergencias doutrinárias sobre o tema. Destarte, consoante inteligência do artigo 155, não possuindo as informações ali colacionadas força probatória, salvo se reproduzidas sob o crivo do contraditório em fase judicial, à exceção das provas cautelares, não repitíveis e antecipadas, não há de se falar em contaminação da ação penal por vício do inquérito policial. 
  • Se você sabe que no nosso texto constitucional não é admitido a figura do "delegado natural" dá pra entender o erro da questão!

  • TJ-PI - Inquérito Policial IP 200900010038080 PI (TJ-PI)

    Ementa: INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. DENÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL REJEITADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. NECESSIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇAO. 1 – Inobstante haja expressa previsão legal da atribuição aos delegados de polícia de carreira da função de presidir os inquéritos policiais, é sedimentado na jurisprudência de nossos tribunais que, pelo fato de ser o inquérito uma simples peça informativa destinada a embasar eventual denúncia, os vícios por acaso verificados durante a elaboração do inquérito não contaminam a ação penal, ou seja, os vícios do inquérito não geram nulidades processuais. E não poderia ser outro o entendimento, já que em muitos municípios brasileiros ainda não existe uma autoridade policial “de carreira”, além do que, não vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do “delegado natural”.

  • "Eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal."

  • GAB CORRETA 

    ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.

     

    APELAÇÃO CRIMINAL. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO SUSCITADA. TORTURA PORVENTURA EXISTENTE NA FASE INVESTIGATÓRIA NÃO CONTAMINA DE NULIDADE A AÇÃO PENAL INSTAURADA, EIS QUE, INICIADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NELA SERÃO PRODUZIDAS NOVAS PROVAS, VALENDO REGISTRAR, AINDA, QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA TORTURA DENUNCIADA. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO QUE CERTIFICA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. INCABÍVEL A DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR MÁXIMO, VEZ QUE A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DECORREU DA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA TAL FIM EXIGIDOS NO ART. 44 , DO CP . RECURSO CONHECIDO PARA, REJEITADA A PRELIMINAR ARGUÍDA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Preliminar rejeitada.

  • A noção é simplória.. mesmo que o inquérito tenha sido instaurado noutra delegacia ou até mesmo noutra circunscrição

    a autoridade policial, ainda sim , é competente no caso concreto, além disso, vícios no inquérito não têm o condão de macular uma ação penal.

  • CORRETO!

    O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que eventuais vícios existentes na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal.

  • Sabia disso não, por isso errei

  • Inquérito policial viciado não contamina à ação penal, lembrando que a autoridade policial não poderia se negar a abrir o inquerito, uma vez que ele é obrigatório para o Delegado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Um vicio no IP não contamina o processo decorrente, por se tratar de um procedimento administrativo. Salvo quando se tratar de provas .

  • CPP Art 22.: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    O MEU DEUS É O DEUS DO IMPOSSÍVEL!

    RUMO PMAL 2021

  • Não há que se falar em NULIDADE de IP

  • Inquérito policial possui irregularidades e não nulidade

  • Vícios no IP, não interfere na ação. IP apenas acrescenta, não é obrigatório!!!

  • nulidades no I.Q? R.: não contaminará a ação!

  • Gabarito : Certo.


ID
424672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente.

    CPP,
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • CERTO

    Prazos do inquérito policial:

     
    Regra geral
    10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos
    30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal
    15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular
    10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)
     


    FONTE:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/07/prazos-do-inquerito-policial.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sei que muitos dos que passam por aqui já estão cansados de saber que o prazo do CPP para conclusão do IP é de 10 dias, quando o indiciado estiver preso e de 30, se estiver solto, mas sei também que tem muita gente que está començando agora e talvez possa ter alguma dificuldade com tamanha quantidade de prazos que precisamos decorar. 

    Aprendi uma vez com um professor um bizuzinho bem bom e até hoje não sei porque foi tão eficiente, mas sempre que vejo essas questões lembro da seguinte histórinha: O delegado do CPP chega à delegacia às 10h30. Pronto é o prazo da justiça ESTADUAL (CPP) para conclusão do IP. 

    Lembrando ainda que a prorrogação só é possível com o indiciado solto.

    Espero que ajude alguém :)



  • Prazos:

    J.Estadual:

    Solto:30+ 30.....(pode passar de 60)
    Preso: 10.

    Justiça Federal:

    Solto:30+30...(pode passar de 60)
    Preso:15+15

    Lei dos tóxicos:

    Solto:90 + 90
    Preso:30+ 30.

    Crimes contra a economia popular:
    Solto:10.
    Preso:10.

    Inquérito militar:
    Solto:40+20
    Preso:20.

    Fonte:Leonardo Barreto.
  • Amigo houve algumas trocas no final da sua resposta, colocou solto no lugar de preso e vice-versa. Quando preso o prazo deve ser menor.
  • Obrigado, Ana Paula.Já corrrigi.
  • Como eu sei se a questão se refere à Justiça  Federal ou Justiça Estadual?
    Obrigado
  • Tb concordo com o colega acima...A questão não informou o se o âmbito é federal ou estadual. Tb achei estranho a questão falar em DEVE terminar, se estiver preso, em 30 dias, sendo que pode ser prorrogável.
  • Colegas, o Código de Processo Penal trata do prazo da Justiça Estadual, que é:
    10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, caso esteja solto. 

    O prazo do inquérito na Justiça Federal está presente na lei 5.010/66 em seu artigo 66, vejamos:
    "Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo"
    Caso o indiciado esteja solto (Justiça Federal), o prazo segue o prazo comum, qual seja: 30 dias.

    Ao indagar sobre o prazo contido no CPP, a banca está se referindo a Justiça Estadual.
    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICAVEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO:90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM:PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/SOLTO: 40+20.


  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

     

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/ 

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Em regra!

  • BIZU:

    CRIME ESTADUAL = 10 DIAS PRESO, SOLTO 30 DIAS.

    CRIME FEDERAL = 15 DIAS PREZO +15 E 30 DIAS SOLTO.

  • Tipo de questão INCOMPLETA que leva ao ERRO FATAL.

    ESSE TIPO DE COISA TEM QUE SER (ANULADA SEMPRE, POIS A PREGUIÇA E PEGUINHAS DO TIPO) devem ser BANIDOS DE PROVAS.

    O mesmo vale para entendimento da DOUTRINA E JURISPRUDENCIA aquela velha frase da AÇÃO PENAL PUBLICA.... ( se o termo nao falar que tipo de ação é... voce tem que interpretar como se AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA fosse ( pois termo INCONDICIONADO esta implicito) ......entao, assim, BANCA DE CONCURSO tem que praticar da mesma forma com pena de ANULAR UMA QUESTÃO. Hoje em dia o CESPE FAZ O QUE QUER COM CONCURSEIRO. ate parece uma "JUIZ DE DIREITO" e que nos ultimos tempos bota seu entendimento nas provas a aceite calado viu.

    JUSTIFICATIVA:

    "Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto."

    A questão esta incompleta pois nao falou que tipo de prisão é, POIS tem que ser PRISAO EM FLAGRANTES OU PRESO PREVENTIVAMENTE.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • questão referente aos prazos
  • incompleta e considerada certo

  • Lembrando, hoje, do pacote anticrime que instituiu a prorrogação de mais 15 dias (preso).

    A saga continua.

    Deus!

  • certo

  • Mudou viu galera? Justiça estadual (como a questão se refere) PRESO: 10 + 15 (prorrogação única) SOLTO: 30 (podendo prorrogar c/ autorização do juiz). A questão está correta, pq no tempo da aplicação da prova, de fato era dessa forma. Agora, não mais!
  • Fiz tantas questões desse estilo, que me acostumei com o prazo antigo, não sabia que tinha acrescentado mais 15 dias. Irei ficar esperto nas questões novas!

  • errei por vacilo, puts

  • Delegado entra 10:30

    • 10 dias preso

    • 30 dias solto

    MP Sai 5:15

    • 5 dias preso

    • 15 solto

  • Os prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP.

    Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    1. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
    2. Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    3. Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
    4. Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias). 
  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

      - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso. prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

     - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

  • Gabarito: Certo.

  • Minha gente, eu marquei errado porque até onde sei não é 30 dias prorrogáveis?

ID
424675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os próximos itens, relativos às disposições do CPP referentes à ação penal, apresentam uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CPP
    Art. 28.
      Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Resposta: ERRADO.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Completando a resposta do colega...

    Observações importantes:

    I) - A autoridade policial NÃO pode determinar o arquivamento do IP, só a autoridade JUDICIÁRIA.
    II) - O MINISTÉRIO PÚBLICO promove o arquivamento e o JUIZ homologa o pedido, arquivando.
    III) - PROCURADOR GERAL oferece a denúncia, designa outro órgão do MP para oferecê-la ou insiste no arquivamento.

    Atenção

    O juiz pode não concordar com o pedido e arquivamento e remeter os autos ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (Princípio da Devolução), que poderá:

    - requisitar novas diligências;
    - oferecer a denúncia;
    - designar outro promotor para oferecê-la;
    - insistir no pedido de arquivamento, ao qual o juiz é obrigado a atender.

    Bons estudos!
  • Complementando, de forma lógica:

    O titular exclusivo da ação penal é o MP.

    Não cabe ao juiz arquivar a ação penal - já que a titularidade da ação penal não é dele - Se ele discordar do arquivamento ele deve mandar os autos para o Procurador da República (ou da Justiça) - veja ainda se trata do MP - e se mesmo assim o Procurador concordar com o arquivamento o juiz deve acatar a decisão, não se trata de hierarquia, e sim, de titularidade da ação.

    MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

    AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI  

  • art 28 cpp.

  • NÃO PODE Legítima Defesa da HONRA!

  • Após o ecerramento do IP, os autos serão eviados ao Juiz e este abrirá vista ao MP. Acho que pela quebra da ordem já dava pra matar a questão.

    Deus abeçoe a todos! Bons Estudos!

  • Juiz discordou? remete os autos ao PGJ. PGJ concordou com MP? Juiz acata, e arquiva. PGJ nao concordou com MP, ele mesmo pode denunciar ou indicar outro membro do MP para fazer a denuncia.

  • Aplicar o artigo 28 do CPP por analogia.

  • O juiz quer arquivar

    e

    O MP não quer.

    PROCURADOR GERAL RESOLVE

  • Juiz devera mandar os autos do IP ao PROCURADOR GERAL e essa fara;

    *oferecer a denuncia

    *requerer o arquivamento

    *designar outro órgão do MP

    qualquer dessas atitudes do procurador o JUIZ deve acatar.

  • Ao termino do IP a autoridade num deve enviar para o JUIZ primeiro ao invés do MP?

  • DEVE SER ENCAMINHADO AO PGR.

  • Se o Juiz não concordar ele deverá remeter o IP ao chefe do Ministério Público

  • o juíz só deverá arquivar o inquérito caso o procurador geral de outro órgão do ministério público considerar fazê-lo.

  • PAREI QUANDO ELE FALOU QUE O MP REQUEREU.... MP REQUISITA.

  • CPP

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Questão desatualizada!

    Agora, de forma expressa no texto processual, o Ministério Público deve comunicar o arquivamento do inqueríto à vítima, investigado e autoridade policial, além disso, caso a vítima ou seu representante legal não concorde com o arquivamento, poderá submeter o inquérito à revisão.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    Houve também, inclusão do artigo 28-A prevendo acordo de não persecução penal

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE QUEM ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL É O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO!

  • A afirmação esta errada, o arquivamento da ação penal e de responsabilidade do M P devendo este comunicar a vitima, acusado e a autoridade policial, e encaminhar os autos para instancia de revisão ministerial.

    ART. 28 CPP

  • Na data de hoje quem arquiva é o Maj. a pedido do MP. Nova redação q está suspensa o próprio MP

ID
424678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os próximos itens, relativos às disposições do CPP referentes à ação penal, apresentam uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.

Alternativas
Comentários
  • nada mais que o principio da INDIVISIBILIDADE que é por ele caso a vitima opte por exercer a ação, ela devera fazer contra TODOS AQUELES que contribuíram para o delito e que ela tenha conhecimento.

    consequências do descumprimento: caso a vitima sabendo quem são todos os infratores e processe apenas parte deles ela estará renunciando ao dereito em favor dos não processados, o que leva a EXTINCAO DA PUNIBILDADE em favor de TODOS, por sua vez se a vitima deseja apresentar o perdão e se ela o fizer em favor de parte dos infratores o ato se estendera a todos que desejem aceitar o perdão.

    BONS ESTUDOS!

  • CORRETO.

    APENAS ELENCANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, CUJO CONTEÚDO JÁ FUNDAMENTADO PELO COLEGA:

    Art. 48 CPP.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade: 

     

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Simplificando, é isto:

    Ao perdoar uma das quereladas, o perdão é extendido as demais. É INDIVISÍVEL!
  • Lembrando que o Princípio da Indivisibilidade é aplicável somente às Ações Penais Privadas; sendo que às Públicas, prevalece o Princípio da Divisibilidade.
  • Também vale lembrar que, caso apenas uma das quereladas aceitasse o perdão, o processo preosseguiria contra a outra. De todo modo, concedido o perdão pelo querelente, deve ser oportunizada a todos os querelados a possibilidade de aceitá-lo ou não.
  • Apesar de entender ser possível aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, temos que perceber que a questão não está correta, na minha opinião, pois, a questão se referiu ao perdão, instituto bilateral, e apenas pode ocorrer apois iniciada a ação penal, sendo assim como pode o juiz extinguir para ambas se não ficou claro se houve ou não a ceitação do perdão, se houvesse recusa de uma das partes não poderia haver a extinção do processo!!
  • CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Data vênia, entendo que está ERRADA a questão.

    Motivo:

    Segundo redação do art. 51, CPP:  "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".

    Ora, interpretando-se a redação do artigo, pode-se dizer que é possível SIM a concessão do perdão a somente um dos querelados. No entanto, caso seja concedido a apenas um deles, aproveitará aos demais.

    Não se pode confundir a expressão "CONCESSÃO do perdão" com "APROVEITAMENTO em relação a todos".

    Espero ter ajudado.

  • Quem puder explicar melhor essa questao , agradeco. Quer dizer que pelo fato de ser indivisivel , o perdao ele tem que chegar ao conhecimento de todos ? No caso , nao chegou ao conhecimento dos outros, entao o juiz sabendo que eles aceitariam o aplicou .E mais ou menos isso? 

  • O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas. A questão demonstra claramente que ambas possuem o interesse no perdão. 

     

  • Em regra o princípio da Indivisibilidade abrange a ação penal pública privada; enquanto que jurisprudencialmente o princípio da divisibilidade abrange a ação penal pública, podendo então o MP eleger acusar um determinado indíviduo, enquanto reúne os requisitos necessários (lastro probatório mínimo) para a propositura da ação penal para os outros indíviduos.

  • Faltou dizer que elas aceitaram o perdão.

  • PERDÃO - BILATERAL (PRECISA DE ACEITAÇÃO PELO PERDOADO/RÉU)

    RENÚNCIA - UNILATERAL (NÃO PRECISA DE ACEITAÇÃO

  • Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o (fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras)...

    pelo que entendi foi terceiros que ofereceu denuncia, nessa caso de ''agressao verbal''pode?? fiquei na duvida.

  • Descabida de fundamento processual penal tal questão. Na hipótese o juiz agiu de ofício para um ato que somente interessava para as partes, indo de encontro com o princípio da inércia judicial. No referido caso competiria ao juiz estender o perdão para a outra parte e, caso ela o aceitasse, extinguir a punibilidade. É possível que a parte deseja ter o processo movido contra si como forma de pleitear indenização posteriormente, uma vez que o querelante não irá conseguir provar sua culpa. Cumpre destacar que tais institutos como a perempção, perdão e renúncia somente ocorrem na ação penal privada.

    Quem acertou a questão precisa estudar um pouco mais!

  • Estou vendo muitos comentários equivocados. A questão não quer dizer se a Ana ou a Carolina aceitaram o perdão, mas sim se seria possível o Fernando perdoar apenas uma delas. Como na ação penal privada não há divisibilidade, mas há indivisibilidade, a questão estaria errada.

  • No meu ponto de vista, se fosse Fernando que fizesse a queixa contra as garotas, ai sim o juiz teria errado.

    Como foi terceiros que fez a denuncia a decisão do juiz estar correta.

    Gabarito : Certo

  • Senhores, o meu entendimento é o Seguinte...

    Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros -

    Através disso posso dizer que os terceiros repassaram a Fernando esses fatos ofensivos a sua reputação e que posteriormente fez a queixa contra ambas.

    Na Ação Penal Privada há o principio da Indivisibilidade e Disponibilidade; Portanto, quando Fernando Perdoa apenas uma das mulheres, esse ato é reflexivo a todas as pessoas devido ao Principio da Indivisibilidade .

    Sendo assim, o ato único abrangeu as duas mulheres e essas certificaram o Juiz que aceitariam o Perdão ( Houve aceitação pelas partes).

    Com base no principio da Indivisibilidade, devemos destacar como Certa a questão, pois esse principio faz com que qualquer Renuncia ou Perdão, originária de uma Ação Penal Privada, recaia sobre todos as quereladas.

    Resposta: CORRETA

    Deus é Fiel !!

  • Só acrescentando:

    A renúncia é ato unilateral não depende de aceitação dos autores do crime.

    O perdão é ato bilateral e depende da aceitação dos autores do crime.

    Tanto o perdão como a renúncia realizada a um dos autores a todos se estenderá... ( INDIVISIBILIDADE da ação penal privada)

  • Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • GAB C

    Disponibilidade: pode desistir da ação até seu trânsito em julgado, através do perdão ou da perempção.

    > O perdão se estende a todos, mas só extingue a punibilidade daqueles que aceitarem (silêncio de 3 dias presume aceitação).

  • O perdão, se concedido a um dos querelados, a todos se estende. E de fato, só extingue a punibilidade daqueles que o aceitarem.

    A questão não fala de aceitação ou não, portanto devemos nos ater ao pedido da assertiva. Fernando podia perdoar apenas uma? Em regra não, e é o que a questão pede.

  • Princípio da indivisibilidade

  • Tenho meus questionamentos Quanto a acertiva. Fernando ñ pode perdoar apenas 1?
  • " O perdão emitido a um dos querelados, a todos se estende"

    Indivisibilidade

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO.

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, que diz: uma vez perdoado um dos suspeitos, o perdão a todos se estenderá. Não há como o querelante fazer um juízo a quem ele vai perdoar ou não, destarte agiu corretamente a autoridade judiciária ao estender o perdão a todos os querelados.

    Lembrando que o perdão é um ato bilateral, o querelante perdoa, mas o querelado precisa aceitar para surtir efeito (diferente da renúncia que é ato unilateral). Se o querelado não responder ao ato de perdão? caso o silêncio seja de 3 dias, fará efeito de forma tácita, ou seja, o perdão começará a valer também para esse que não respondeu.

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    FELIZ NATAL!!!


ID
424681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de prova no processo penal, julgue os itens a seguir.

Em respeito ao princípio da inércia, a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pode produzir prova e não necessita ser 2 peritos.
    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 
  • Outro erro é o de afirmar que a autoridade judicial não possui iniciativa probatória.
  • A hipotese levantada pelo colega tmb encontra fundamento no CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • ( COMPLEMENTANDO)... COM A MUDANÇA DA REDAÇÃO DO ART. 159 CPP, DADA PELA LEI 11.690-08, PASSOU A SER NECESSÁRIO APENAS  PERITO OFICIAL.
  • Só para enriquecer o nosso conhecimento, é importante destacar que,  tanto para o CPP quanto para a LEI DE DROGAS - 11.343/06, exige-se PERITO OFICIAL, o que se diferencia em ambos é a quantidade de pessoas idôneas em caso de falta de Perito, conforme destaco abaixo:

    Conforme a Lei de Drogas - 11.343/06, exige-se, na falta do Perito Oficial, que o Laudo de constatação seja firmado por PESSOA IDÔNEA, conforme a seguir:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Contudo, vale ressaltar que para o CPP, em seu art. 159 §1º, o exame de corpo de delito, na ausência de Perito Oficial, será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS. 

    Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    Abraços fraternais. Força e Fé!
  • ERRADO - Há dois erros:
    1. O Princípio da Inércia refere-se à capacidade de propor, iniciar a Ação Penal. O Juiz não pode iniciar o processo de ofício, ou seja, para dar início à Ação ele deve ser provocado. Só pode oferecer a Denúncia o M.P. nos crimes de Ação Penal Pública e o querelante nos crimes de Ação Penal Privada, sendo eles os titulares da Ação Penal.

    O Princípio da Inércia nada tem a ver com a Iniciativa Probatória do juiz, que pode sim determinar a produção de provas de ofício:
    "Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida"

    2. As perícias devem ser realizadas por 1 Perito Oficial ou, na falta deste, por 2 Pessoas Idôneas:
    "Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
  • Complentando ainda o primeiro erro da questão, qual seja, ´´a autoridade judicial não tem iniciativa probatória``. ressalta-se que o direito de produzir provas De Officio está intimamente ligado ao SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. Ou seja, desde que produza De Officio, ou não, todas as provas deverão ser respectivamente fundamentadas ao se prolatar a sentença condenatória ou absolutória. 
    Ressalto ainda que, se fizer referência à CONFISSÃO, retratada ou não, e a mesma nos termos do art. 200 do CPP embasar sua convicção, (que por sí só não condena o réu em razão de não ser prova tarifada ou hierarquicamente superior a outras), levar-se-á em consideração CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 


    1º. Apenas complemento, quando não vejo comentários similares. 
    2º. Seja como for, CONHECIMENTO NUNCA É O BASTANTE. 

    Foco e determinação. 
  • Com o advento da Lei nº. 11.690/08, o exame de corpo de delito assim como outras perícias, será realizada por perito, portador de diploma superior. Isso significa que não mais se exige 2 peritos para a realização das perícias no processo penal, mas apenas 1.
  • Olá amigos, gostaria que alguém me esclarecesse uma dúvida. A súmula 361 do STF afirma que:

    STF Súmula nº 361

        No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.


    Minha dúvida é: Essa súmula se aplica ao Perito Oficial ou ao Perito não oficial?

    Grata

  • Complementando os estudos referente a pessoas idôneas substituirem os peritos oficiais, na falta destes, segue mais uma possibilidade. Observe:

    Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, o Exame de corpo de delito poderá ser substituído pelo boletim de atendimento médico, conforme prescreve o Art. 77, § 1, lei 9.099/95. Veja:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    O Artigo 61 trata das infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO FOI REALIZADO POR SOMENTE UM PERITO OFICIAL - REGULARIDADE - SÚMULA 361 DO STF NÃO-APLICÁVEL PARA PERITOS OFICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI 6.368/76 - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RE - AMPARO NOS FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 19 DA LEI 6.368/76 - NÃO-DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - AGENTE QUE POSSUÍA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - MINORANTE AFASTADA - REGIME PRISIONAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF)- SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento majoritário, não é nulo laudo pericial que foi assinado por apenas um perito oficial, haja vista que a Súmula 361 do STF somente se aplica para peritos leigos, mormente em se tratando de tráfico de entorpecentes, em que há incidência da regra especial prevista no art. 22 da Lei 6.368/76. (...) 

    (TJ-MS - APR: 2606 MS 2006.002606-4, Relator: Des. José Augusto de Souza, Data de Julgamento: 05/04/2006, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 27/04/2006) (grifos nossos)

    Espero ter contribuído.


  • Errado!

    O Juiz pode produzir provas para convencimento em repeito ao principio da Verdade real.

    Observe: O Juiz pode ordenar a produção de provas antecipadas mesmo antes da Ação Penal e determinar realizações de Diligencias.

    Somente: Durante a instrução processual e antes da sentença. Depois da sentença não pode

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A mão queria marcar o Gabarito como certo, más só que não kkkkk

  • GABARITO - ERRADO

    Em regra, o Juiz pode produzir provas no processo penal -

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

    Bons estudos!

  • juiz n tem onus, mas tem inciativa probatória!


ID
424684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de prova no processo penal, julgue os itens a seguir.

Considere que, em uma investigação policial, determinado delegado requereu à autoridade judicial competente a expedição de mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, a fim de que fossem apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao esclarecimento do fato criminoso em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as 23 horas, mesmo sem o consentimento do morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência assim que anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade no cumprimento do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Embora não exista disposição legal sobre o assunto* e a doutrina não se posicione, Tourinho Filho entende que "vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor".

    Os dispositivos que tratam do tema são os artigos 5°, XI, CF e 245 do CPP:
    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Assim, os artigos só "cobrem", no caso em tela, as exigências do mandado judicial e da busca durante o dia, mas nada falam sobre a busca que se estende até a noite sem autorização do morador.

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite#ixzz2XKWXK52e
  • segundo doutrina:
    Tourinho Filho e Polastri Lima advogam a tese de que, uma vez iniciada a diligência, ela pode continuar noite adentro [02]. Afirma Tourinho Filho [03] (também citando em seu apoio Garraud e Manzini):

    Vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor.


ID
424687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 290, § 1º, "b", CPP: Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal qual ou qual direção, pelo lugar em que procure, for no seu encalço.

  • Gabarito: Errado.

    A prisão não é ilegal, a luz do art. 290 do CPP. Visto que os policiais adentraram em outro município o suspeito deve ser apresentado imediatamente a autoridade local;
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
  • Regra: Prisões em Comarcas distintas da qual Magistrado realiza suas funções é por precatória.

    Exceção: Permite-se que os executores cumpram mandado de prisão em Comarca diversa quando estiverem em perseguição do agente.

    Interpretação extensiva: Apesar de constar "réu", o dispositivo (art. 290) também inclui "mero suspeito" ou "indiciado". 

    FONTE: CPP para Concursos (TAVORA e ROQUE)
  • FLAGRANTE IMPROPRIO

    o autor da infração é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP,
  • Olá pessoal. Em relação a doutrina, temos o seguinte entendimento:

     
    "Havendo perseguição,  nada  impede que ela  se  estenda a outro Município ou 
    Estado,  realizando-se a prisão  em comarca diversa da originária."
    (Nestor Távora).

    Força galera!



     
  • Somente a título de curiosidade...
    Numa situação identica, mas que o perseguido atravessa a fronteira do país, o policial pode efetuar a prisão?
  • Respondendo ao Eduardo: Impossivel pois falta jurisdição, porem se tiver acordo de cooperação entre paises seria possivel sim (ex: Interpol), mas adentrar em outro pais sem  autorização e realizar a prisão fere a soberania do mesmo!!!
  • Trata-se de flagrante impróprio, tranquila a questão...

  • Fala sério 100 % de acerto nesta questão ... Fácil demais ... 

  • Lembrando que pode sim efetuar a prisão em flagrante em outro estado da federação, mas se fosse para outro País não seria mais considerado em flagrante delito mesmo sendo contínuo a perseguição. Atenção sobre esse detalhe ! 

  • Prisão totalmente legal.

    Em Formosa (local da prisão) será lavrado o APF.

    Em sobradinho (local do assalto) será iniciado o Inquérito Policial.

  • GABARITO E !!

    MAS PODERIA CHAMAR O APOIO DA PMGO NE !! PM RESPEITADA

  • GAB E

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    § 2 Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito


ID
424690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens subsequentes.

Não é concedida fiança em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar militar ou quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (revogado);

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    . (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Apesar de a questão ter sido elaborada antes do advento da Lei n.º 12.403/11, as situações descritas ainda estão em acordo com a legislação pátria, mais especificamete no artigo 324 do Código de Processo Penal, conforme o comentário do colega.
  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gente, quanto a prisão militar e quando presentos os motivos da preventiva tudo bem. Mas e em relaçao ao ''Juiz do cível''. 
    Esse juiz seria no caso um juiz civil?
    E se for, a competencia para decretar prisao preventiva nao seria de um juiz criminal?
    Esse juiz do cível nao seria entao um juiz INcompetente para decretar tal prisao?


    Se alguém puder me ajudar, fico grato!
  • Respondendo ao colega, a questão trata-se de cabimento de fiança e não de competência para decretação de prisão.

    No cível é cabível a prisão do depositário infiel e do devedor de pensão alimentícia, conforme a constituição federal (O texto continua na CF). Entretanto, é importante destacar que a prisão do depósitário infiel não é mais cabível no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento mais recente, tendo em vista que o Brasil é signatário do Pacto San Jose da Costa Rica, o qual abomina tal prisão. Ademais, o STF editou a súmula vinculante n. 25 a respeito, verbis:

    "É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO."

    Desse modo, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia será decretada pelo juízo cível (em algumas comarcas será o juiz da vara de família) e não será cabível fiança (hipótese descrita no art. 324 do CPP).

    Espero ter ajudado.


    "O processo é lento mas a vitória é certa."
  • Questão correta!


    RESUMIDAMENTE falando:

    Nos termos do CPP não caberá fiança:
    1) Racismo e ação de grupos armados;
    2) Crimes Hediondos e Equiparados (3T: Tráfico, tortura e Terrorismo)
    3) Nos casosdePrisão Civil e Militar;
    4) Para aqueles que já tiverem quebrado fiança anteriormente imposta ou descumprido sem motivo justificado as condições dos artigos 327 e 328 do CPP;
    5) Sempre que presentes os requisitos da Prisão Preventiva;
  • Item correto.

    A fiança não é admitida no caso de prisão civil, militar ou nos casos em que estejam presentes os motivos que autorizam a decretação da preventiva.

    Vejamos: Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (...)

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

    Fonte: estratégia

  • Raciocinei da mesma forma!

  • certo

    Art. 323. Não será concedida fiança:    

     I - nos crimes de racismo;      

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;      

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:     

    aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;     

    em caso de prisão civil ou militar;    

    quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • CF

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:  

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:  

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

    II - em caso de prisão civil ou militar   

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).     

  • Só cabe FIANÇA na esfera PENAL, civil e militar estão fora

ID
424693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada iten, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial militar em serviço de policiamento ostensivo, abordou um cidadão, penalmente imputável, que portava um cigarro artesanal contendo pequena quantidade do entorpecente conhecido como maconha. As circunstâncias da abordagem e a pequena quantidade da droga evidenciaram, de pronto, tratar-se de posse de entorpecente para uso próprio. Nessa situação, o policial deve proceder à apreensão da droga e qualificar o usuário, em formulário, liberando-o em seguida, pois a nova lei antidrogas descriminalizou o uso e o porte de entorpecentes para consumo próprio.

Alternativas
Comentários
  • DesCRIMINALIZOU??

    NÂO!!!

    O correto é desPENALIZOU!!!

    FORÇA A TODOS!
  • Despenalizou ainda não é o termo certo, pois ainda há pena cominada ao usuário, apesar de não haver reclusão ou detenção. São as segintes as penas impostas ao usuário, de acordo com a lei 11.343/2006:
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

     É o único crime que não comina pena de reclusão ou detenção.

  • ERRADO, HAJA VISTA QUE NA SITUAÇÃO FÁTICA, A CONSEQUÊNCIA INICIAL SERÁ:

    Art. 69 da lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    bons estudos
    a luta continua

  • No caso de posse de droga para consumo pessoal, não haverá prisão do agente, nem mesmo se ele não assumir o compromisso de comparecer a juízo. 
  • Para o STF ainda constitui um delito de menor potencial ofensivo, tratado pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM), o que houve foi um abrandamento das penas, não se impondo mais a prisão, e se impondo penas alternativas como mencionado acima.
  • Lei 11343/06
    Art. 48
    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
  • Não houve descriminalização e muito menos despenalização o que houve foi desencarceramento!
  • Creio que o erro da questão está na AUTORIDADE COMPETENTE para qualificar o usuário. Não é competência do policial militar e sim do Delegado, autoridade policial judiciária. Também errei a questão por não observar, ou seja, a cespe adora induzir o candidato a erro.
  • O artigo 28 da 11343-06 (Uso) não foi descriminalizado, o STF já bateu o martelo , tal conduta É CRIME,o que ocorreu foi uma "descarcerização"  não existindo mais a privação de liberdade do usuário. 

  • DESPENALIZOU... CONTINUA SENDO CRIME!!!

     

    2019

  • Se tivesse sido descriminalizado, teria gente fumando maconha em frente a policia sem medo nenhum.... kkkkkk

  • Ocorreu à despenalização e não à descriminalização.
  • Despenalizou!

  • GABARITO ERRADO

    A conduta de consumo para uso próprio não foi descriminalizada, ela foi despenalizada, o fato continua sendo crime, só não é apenado com reclusão nem detenção

  • DESCRIMINALIZAR= isentar de culpa; deixar de considerar crime

    DESPENALIZAR= deixar de considerar como delito uma conduta ou ação anteriormente punida por lei, retirar a pena legal.

  • DROGAS ILÍCITAS ( SUBTANCIAS ENTORPECENTES )

    CRIME SIM,

    PENA E CADEIA , NÃO.

    deixe seu LIKE.

  • #PMMINAS

    Continua sendo CRIME, porém agora são adotadas penas mais "brandas".

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Foi considerada: Despenalizada

    #PMMINAS

  • GABARITO ERRADO

    A lei de drogas despenalizou a conduta de consumo para uso próprio, isto é, ao fato não é aplicado pena privativa de liberdade em qualquer modalidade. Porem a conduta continua sendo crime com penas definidas no art.28:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.


ID
424696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada iten, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma guarnição da PMDF, em serviço de fiscalização de trânsito, ao abordar um veículo, constatou que seu motorista apresentava forte hálito etílico e andar claudicante, característicos de embriaguez. Instado a realizar o teste do bafômetro, o motorista recusou-se a fazê-lo, o que resultou em sua condução à delegacia de polícia. Nessa situação, deve a autoridade policial, com base na prova testemunhal, proceder ao indiciamento do condutor do veículo por embriaguez ao volante, sem prejuízo das sanções administrativas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Esta questão está desatualizada?
    Alguém ajuda?
    Obrigado
  • Art. 306 CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O erro está onde a questão diz que a autoridade policial DEVE, com base na prova testemunhal, proceder ao indiciamento?
  • Questão desatualizada ou não? 
  • acredito que está desatualizada!
  • Pessoal, a questão está desatualizada!
    A questão é do ano de 2009, e a nova redação dada à lei, conforme artigo supracitado, é de 2012! Hoje, ela estaria correta!

    Bons estudos!
  • A questão ainda continua errada:

    O erro encontra-se na palavra DEVE,  com a nova redação do parágrafo segundo ao art. 306 do CTB, modificado pela Lei 12.760-12  ,dispõe: ...poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia,exame clínico, perícia,video, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito a contra prova.
  • Entendi como desatualizada, pois o agente de trânsito percebendo indícios da infração, não tem discricionaridade, mas sim o dever de levar adiante a ocorrência.
    Quanto às provas, estas sim, podem e não devem ser testemunhais...
  • Questão desatualizada sim. Agora por prova testemunhal pode sim indiciar pelo crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada.
  • A questão está desatualizada! Hoje basta apenas apresentar sinais para valer de prova testemunhal por parte do Agente.
  • Vejam o que diz recentes decisões judiciais:

    Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime (TJRS)
     
    por LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e professor
     
    Quatro teses que sustentamos (dentre outras) no nosso livro Nova lei seca(Leonardo de Bem e L. F. Gomes: Saraiva, 2013) acabam de ser acolhidas pelo TJ-RS. São elas:
    (a) que a nova redação do art. 306 do CTB (exigindo alteração da capacidade psicomotora) é benéfica para o réu (esse requisito típico não constava do tipo penal anterior, que vigorou até 20.12.12);
    (b) que toda lei penal benéfica para o réu deve retroagir (ou seja: a nova lei se aplica para casos passados);
    (c) que o crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Não basta, portanto, só comprovar a embriaguez. Impõe-se, agora, também comprovar que o condutor não tinha condições de dirigir (capacidade psicomotora alterada);
    (d) sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime, restando caracterizada a infração administrativa do art. 165 do CTB. 
    Vejamos o primeiro acórdão:
    “Apelação. Embriaguez ao volante. Alteração da capacidade psicomotora. Lei n. 12.760/12. Retroatividade. Com a alteração do artigo 306 da Lei 9503/97 pela Lei 12.760/12, foi inserida no tipo penal uma nova elementar normativa: a alteração da capacidade psicomotora. […] Assim, a adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da constatação da embriaguez (seis dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da  capacidade psicomotora pelos meios de prova  admitidos em direito. Aplicação retroativa da Lei 12.760/12 ao caso concreto, pois mais benéfica ao réu. Ausência de provas da alteração da capacidade psicomotora, notadamente em razão do depoimento do policial responsável pela abordagem, que afirmou que o réu conduzia a motocicleta normalmente. Absolvição decretada” (TJRS, 3ª c. Crim. Rel. Nereu Giacomolli, j. 09/05/2013).

    cont.
  • No acórdão abaixo, para além da confirmação das três primeiras teses acima mencionadas, fundamental é notar que, agora, a concentração de álcool no sangue, que antes constituía elementar do tipo, passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração.

    Vejamos:

    “[…] O réu é confesso. E a confissão é corroborada pelos depoimentos dos PMs que atenderam a ocorrência e pelo resultado do teste de etilômetro, que indicou concentração de álcool muito superior ao limite legal: o triplo. A Lei nº 12.760/2012, alterou o disposto no artigo 306 do CTB. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração. O resultado do exame constitui presunção relativa, em um sentido ou noutro. Houve descontinuidade típica, mas não abolitio criminis. Para os processos que ainda se encontrem em andamento, mormente as condenações impostas antes da vigência da alteração pendentes de recurso, como no caso dos autos, deve-se verificar se há evidência da alteração da capacidade psicomotora, sem o que não pode ser mantida a condenação. Caso em que há evidência nesse sentido. Condenação mantida. Penas aplicadas com parcimônia. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação Crime nº 70052903184, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, julgado em 27/06/2013).

    Qual a diferença entre os dois acórdãos?

    No primeiro houve absolvição porque se constatou uma condução normal (sem perda dos reflexos). O direito penal não pode ser banalizado, sobretudo com o fundamento do perigo abstrato presumido. No segundo caso houve condenação porque se constatou a perda dos reflexos (capacidade psicomotora alterada). O seja: como está no nosso livro, porque houve perigo abstrato de perigosidade real (sem essa perigosidade real não há crime). Esses dois acórdãos constituem uma enorme evolução na jurisprudência, visto que refuta o abominável perigo abstrato presumido, que foi usado pelo nazismo para massacrar milhões de pessoas indefesas.

     

    Fonte: http://www.nenoticias.com.br/78894_dirigir-bebado-sem-perda-dos-reflexos-nao-e-crime-tjrs.html

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • Essa prova foi de 2009 mesmo? Acima tem uma questão cujo gabarito está de acordo com a alteração de 2011. E, se não me engano, teve uma prova para PM do DF ano passado ou esse ano já...
  • Com toda a certeza a questão está discordante do sistema legal vigente. Vejamos:

    1- para todo efeito, a lei atualizada não é "seca" ou "tolerância zero" como muitos veiculam, ainda que o limite seja muito baixo. Existe uma tolerância máxima que fora alterada com o advento da nova lei.

    "A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1 miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de álcool será tolerado.

    O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção".

    2- destaque-se ainda que alguns dispositivos visam melhor elucidar o novo texto legal, a exemplo da Resolução 432/13 do CONTRAN. Não basta que a autoridade policial tenha apenas testemunhas,vídeos ou fotografias para presumir o indivíduo embriagado. É necessário, segundo a supra Resolução, que uma série de requisitos formais sejam preenchidos, apontando inclusive diversas características que indiquem a capacidade PSICOMOTORA alterada pelo condutor.

    "De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.

    Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Além da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração psicomotora também podem servir para que a infração seja considerada crime".

    Com isso, a lei endurece o combate ao uso de bebida alcoólica ou outra substância que altere a capacidade psicomotora do condutor, estabelecendo diversos critérios com fulcro a definir a ocorrência tanto da infração administrativa quanto do crime.

    fonte:http://www.conjur.com.br/2013-jan-29/resolucao-contran-reduz-limite-tolerancia-teste-bafometro



    Forte abraço.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    Hoje o CTB admite EXPRESSAMENTE o uso de prova testemunhal para caracterizar o crime de embriaguez:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 

  • Desatualizada!!! É possível!!!
  • Errei.. acho que ela não ta desatualizada nao galera. O bebum se recusa a fazer o teste ok.. poderá se OU com base em vídeo OU com base em prova testemunhal OU etc..

    A questao coloca que DEVE a autoridade com base em prova testemunhal.. acho que eh errado ainda hoje..
    DEVE com base em prova testemunhal a autoridade proceder ao indiciamento..

    Esse deve acho que inválida a questão hoje (2013).
  • Art. 306, CTB-->  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

     

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 

  • # Na verdade nem precisava da prova testemunhal, pois de acordo com o ART 306, $1 inc II bastava a apresentação de sinais de embriaguez. Na questão ele apresentou 2 sinais, o que já era suficiente para o indiciamento.


ID
424699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada iten, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma mulher solicitou apoio policial sob alegação de que seu esposo lhe agredira minutos antes, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve. Após breves diligências, o autor foi localizado e apresentado, sem qualquer resistência, à autoridade policial, perante a qual assumiu ter agredido fisicamente a esposa com o cabo de um facão. Nessa situação, pode a autoridade policial agir de ofício e adotar as providências legais cabíveis, independentemente de representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • A  ação penal relativa aos crimes de lesão corporal  abarcados pela Lei Maria da Penha será sempre pública incondicionada (art.129,§9°,CP)

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340 , de 2006)

    IMPORTANTE!!

    Essa posição ( em destaque) foi consolidada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, por parte do STF.

  • Réu confesso de agressão corporal A FAMILIAR - CERTO
  • Tal celeuma foi resolvida pelo STF no informativo 654. Discutia-se a natureza jurídica da ação penal nos casos de lesão corporal leve nas hipóteses da Lei 11.340/06. O ponto contreverso residia na aplicação ou não do art. 88 da Lei 9.099/95 que, em suma, prescreve que as lesões leves são de ação publica condicionada a representação. O Pretor Excelsio entendeu que seria incabível a aplicação do aludido artigo a Lei Maria da Pena, uma vez que esta em seu art. 41 estabelece expressamente a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos  casos que envolvam violência cometida contra mulher no âmbito doméstico. Desse modo, atualmente, é pacífico no STF que as lesões corporais leves são instrumentalizadas no processo mediante ação penal pública incondicionada.
  • Item: CORRETO

    9/2/2013

    Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada, entende relator

     

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

    OBS: RESSALTA-SE QUE NEM TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA (11.340) É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    O crime de ameaça, embora abrangido pelo conceito de violência doméstica, a teor do que dispõe o art. 5º da LeiMariada Penha, se trata de crime de ação pública condicionada à representação, de forma que admite a aplicabilidade do art. 16 da LeiMariadaPenha, o mesmo não ocorrendo quando se tratar de lesões corporais leves e culposas qualificadas pela violência doméstica (§ 9º, do art. 129 do Código Penal), crimes de ação penal pública incondicionada. - Aretrataçãoda vítima, manifestando não ter mais interesse no prosseguimento da ação penal, obsta o recebimento da denúncia.

    (TJ-MG - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08.975107-7/001)

       
  • A questão quer saber se o candidato esta atento se a ação é pública incondicionada ou condicionada a representação da vítima.
    No caso da questão, correta. Independe de representação da vítima.
  • Só para dar dinâmica à observação do Gutierre "OBS: RESSALTA-SE QUE NEM TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA (11.340) SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA."

    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3
    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)

    Muita Paz!
  • "Íten" com "n"?? Espero que não tenha sido erro do CESPE...

  • Ação pública incondicionada!

  •  NATUREZA DA LESÃO CORPORAL LEVE, GRAVE E GRAVISSÍMA, SERAM AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • A lesao leve nesse contexto, muda a açao penal, configurando ser de açao penal publica incondicionada, em que pese nao precisar de condiçao de procedibilidade.

  • Rumo à  PMMG 2019

  • Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Rumo a PMMG 2019.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Apenas para fixar: Mesmo sendo hipótese prevista no art.129, § 9º - "Lesão doméstica " de natureza leve :

    Sendo o sujeito passivo mulher : Ação penal Pública incondicionada.

    Sendo Homem = Ação penal condicionada à representação.

  • EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHERES, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA.
  • Ação Penal Pública Incondicionada.

    Lei nº 11.340/06

  • Simplificando

    Crime de lesão corporal na Lei Maria da Penha= Ação penal pública incondicionada.

  • Maria da penha ação penal pública incondicionada.

    A Saga continua.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom!

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata

    esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente

    designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público

    .

    Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal,

    no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida

    acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.

    Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza

    pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de

    representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameaça continuam

    obedecendo à regra do art. 16

  • Ação penal pública INCONDICIONADA

  • Informativo 654 STF e Súmula 542 STJ

  • Lesão corporal leve e culposa = Ação Penal Publica Incondicionada

    Ameaça = Ação Penal Publica Condicionada

  • Complementando o comentário do colega João Vitor Neves, EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHERES, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA ou seja penas para fixar: Mesmo sendo hipótese prevista no art.129, § 9º - "Lesão doméstica " de natureza leve :

    Sendo o sujeito passivo mulher : Ação penal Pública incondicionada.

    Sendo Homem = Ação penal condicionada à representação.

  • CERTO

  • Tenho orgulho da LEI BRASILEIRA MARIA DA PENHA,haja vista que muitos países são omissos aos direitos das mulheres ,quer seja direito ao voto, trabalho , dignidade ,etc. Se gostou desse comentário ,deixe seu lIKE,GOSTEI.

  • desculpem-me se houver erros, mas, de forma resumida, peguem o bizu:

    ameaçou? a vitima é quem escolhe se terá ação;

    machucou? a vitima não tem escolha e a "policia" vai iniciar a ação.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    Lesão corporal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

    Violência Doméstica: § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Lesão corporal leve e culposa = Ação Penal Publica Incondicionada

    Ameaça = Ação Penal Publica Condicionada

  • Na lei maria da penha e no cód. penal na parte de lesão doméstica,

    sendo a vítima = mulher >>> AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    #PMMINAS


ID
424702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. A lei 4.898/65, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, diz o seguinte:
     ,      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    b) à inviolabilidade do domicílio;
  • RESPEITO O POSICIONAMENTO DO COLEGA, PORÉM DISCORDO DO GABARITO, COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:


    ART. 5, INC. XI - CF.  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c/c


     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    bons estudos
    a luta continua

  • Errei por considerar errado pelo motivo postado pelo Munir.
    Essa questão, ao que consta, não foi anulada ou teve gabarito alterado..
    Alguém sabe explicar?
    Obrigado
  • Procurei aqui no site da cespe, mas parece que não foi anulada! Absurdo, pois trata-se de flagrante próprio, ou seja, quando acabou de cometer o crime:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

  • Nossa, fiquei encucado com esta questão....rs mas acabei conseguindo me lembrar, que neste caso a cespe adota o Nucci, apesar de ser corrente minoritária. Eu tinha entendido que era flagrante próprio, mas como houve perseguição, a banca entendeu, como sendo o irreal, impróprio. Vejam:

    Nessa questão, PMDF, o CESPE adotou a corrente minoritária do preeminente Guilherme de Souza Nucci, diz que: Só poderá haver a violação da casa, asilo inviolável da pessoa (SE REFERE AO AGENTE QUE COMETE O CRIME), quando o flagrante for PRÓPRIO, REAL ou PROPRIAMENTE DITO - art. 302, inciso I e II do CPP está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la .Observe que os tempos verbais são, respectivamente: Gerúndio = presente do indicativo ou  Pretérito perfeito =ação acabada. Por isso, a banca considerou como certo o gabarito por os políciais teriam cometido abuso de autoridade, POIS O FLAGRANTE DA QUESTÃO ERA O IRREAL / IMPRÓPRIO.

  • Concordo plenamente com o munir!

    ART. 5, INC. XI - CF.  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante) ocorre quando se inicia a perseguição ou logo após o ato.

    #falasériocespe
  • Pessoal, está bem correto o comentário do colega Felipe Garcia.
    A CESPE vem adotando o posicionamento minoritário do Nucci para os casos de flagrante impróprio. Nesse caso, ele leciona que não é autorizado aos policiais adentrarem o domicílio, pois tal situação só é admitida no caso de flagrante PRÓPRIO. E como a questão fala em perseguição, devemos considerar que estamos diante de flagrante IMPRÓPRIO.

    Ps. Agora não me recordo de nenhuma questão semelhante, mas assim que encontrar algo atualizarei meu comentário para que fique mais clara essa posição da banca.
  • Pessoal, Nestor Távora falou em aula sobre esse posicionamento do cespe em adotar o que fala NUCCI e notem que na questão ele fala "em sua prorpia residencia" pq no caso de entrar na casa do vizinho, segundo nestor, a policia poderia entrar e não teria nenhum problema.
  • Caros, não concordo com o gabarito... Eu, fundamentaria a questão como FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE FLAGRANTE), na minha humilde opinião, a vedação CONSTITUCIONAL DOMICILIAR, tem a exceção no caso de FLAGRANTE, não especificando se é PRÓPRIO, IMPROPRIO OU PRESUMIDO. Mas, como queremos passar no concurso e como a CESPE adota o entendimento minoritário devemos assinalar o que eles pedem, mesmo não concordando.
  • Vale ressaltar que, no concurso para analista Judiciário - TJDF - 2013, o Cespe adotou como correta a assertiva abaixo: 

    "É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado".
  • Há vários julgados, dizendo o contrário da CESPE, pois não há inviolabilidade de domicílio para flagrante impróprio!

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INVIOLABILIDADE+DE+DOMIC%C3%8DLIO.+N%C3%83O-OCORR%C3%8ANCIA&s=jurisprudencia
  • ( eu vejo em minha humilde opiniao ,,que o legislador quis dizer , em flagrante delito no caso do cometimento do delito ser dentro do domicilio dai nao importa se praticado pelo dono ou  morador ou outro que esteja dentro praticando o crime , lugar do crime dentro do domicilio ,,por isso  a questao esta com gabarito certo ,,com o qual concordo , com a devida venia ao colegas acima.
  • O grande problema da CESPE é que ela se apega demais a doutrinadores e se esquece do que está escrito na própria constituição.

  • Vi dois colegas citarem a seguinte questão:

    Questão (
    Q316666)É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

    Notem que não houve contradição, pois essa questão NÃO está falando do flagrante IMPRÓPRIO (art. 302, III, CPP).

    A banca faz isso justamente para confundir, pois aqueles que sabem que a CESPE vem adotando o posicionamento minoritário de Nucci acabam extrapolando o raciocício.

    Vamos desenrolar um pouco essa questão. Na situação descrita acima (
    Q316666), pode estar acontecendo um crime se sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP), por exemplo. Nesse caso, por ser crime permanente em que a consumação se estende no tempo, o flagrante poderá ocorrer a qualquer momento e restará configurado o flagrante próprio (art. 302, I, CPP).

    Vejam ainda que no final é mencionado que haverá violação do domicílio do APRISIONADO (o que me levou a justificar com o art. 148, CP). Isso significa que a vítima está aprisionada em seu próprio domicílio e é justamente esse final que leva à confusão.


    Como já citado pelos colegas, Nucci entende que haverá abuso de autoridade pela invasão do domicílio se o agente estiver sendo perseguido logo após o cometimento do crime (flagrante impróprio) e durante a perseguição adentrar O SEU PRÓRPIO DOMICÍLIO.

    Precisamos ler as questões com muita atenção para não irmos além do que está sendo proposto.
  • Moçada, o entendimento CESPE, e também do Guilherme Nucci, é o de que a invasão de domicílio só se justifica no flagrante próprio.
    Contudo, se o infrator invadir residência alheia nada impede que a polícia invada.

    Não tenho fonte, só anotação de aula do professor Nestor Távora -LFG.

     Joelson
  • Para quem segue Guilherme Nucci, que aceita invasão de domicílio somente mediante flagrante próprio, a questão ainda coninua ERRADA, pois se prestarmos atenção, a situação nos descreve um fato de flagrante próprio, não impróprio.

    FLAGRANTE PRÓPRIO (art.302,I,II) => 1º) quem estava cometendo o delito, que estava cometendo os atos executórios.
                                                                      2º) indivíduo que é preso ao acabar de cometer o delito (CASO DA QUESTÃO)


    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art.302, III) => "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração" OBS: estamos em perseguição quando vamos no segmento de alguém, por informação própria ou de terceiro, de que a pessoa partiu em determinada direção.

    FONTE: Curso de Processo Penal - Nestor Tavora

    Entendo que como a questão fala em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, se enquadra em flagrante próprio.
    Diferente seria se a questão tivesse dito perseguição a um homicida logo após este cometer o delito, aí sim seria flagrante impróprio.

    Temos que nos atentar que a questão é de 2009 e conforme alguns comentários acima pode ter ocorrido uma mudança no posicionamento da banca.

    Ou temos aqui claramente um claro exemplo de "animus ferrandi" desta banca maravilhosa.
  • SÓ  PARA A CESPE É ASSIM...

  • residência pode ser invadida para captura em flagrante na hipótese de flagrante próprio (art.302, I e II CPP). Havendo flagrante impróprio, se o perseguido entra na própria residência não caberá a invasão, todavia ao entrar em residência alheia poderá ser preso.
  • O autor do delito só poderia ser preso pelos policiais, caso o flagrante tivesse ocorrido na mesma residência, onde os mesmos policiais poderiam adentrar ao domicilio, como no caso a casa do autor nao serviu de local para o delito, os policias não podem praticar a invasão.
  • Cespe pegou pesado nesta questão. No meu entendimento existiu no caso em tela o ato de flagrande delito, mas o cespe não considerou os inumeros recursos impetrado.
  • Certo - A cespe viajou nessa, sem noção achar que algo que aconteceu em meio a uma perseguição descaracteriza de crime em flagrante proprio para improprio, uma vez que a perseguição decorreu da fulga do culpado certo vilumbrado pela policia.
  • Questão ERRADA

    "Uma guarnição da 
    PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito..."

    "FLAGRANTE DELITO", pela lógica, a polícia está em "perseguição", ou seja, pelo fato do homicida ter acabado de cometer o "delito".

    Em situação de Flagrante Delito, a polícia está autorizada a efetuar a prisão do homicida, de acordo com as "excessões" contidas na Constituição Federal.
  • É senhore(a)s, essa banca tem que inventar alguma coisa para que os candidatos errem! pois, adotar corrente minoritária...fazer o que? Se esse doutrinador fosse a vítima eu não sei se ele defenderia esse posicionamento!...?

  • Sinceramente não entendo a CESPE


    e o flagrante ... quem justifica essa questao
  • questao passiva de anulação!
  • De fato, o CPP expressa, em seu § 2, que "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    Uma destas restrições tem relação com a inviolabilidade do domicílio à noite, salvo para prestar socorro, flagrante delito ou desastre. No caso de flagrante delito, é necessária a autorização judicial. Além disto, o dono da casa também pode autorizar a entrada dos policiais (ler o livro de Távora, pois ele explica direitinho esta questão). 

    Questão CORRETÍSSIMA!



     
  • Aqueles que sustentam como correta a questão com fundamento no NUCCI poderia por favor referenciar? Procurei no art. 150 do CP comentando e no 302 do CPP comentado do referido autor e não encontrei nenhuma menção acerca da impossibilidade de violação de domicílio perante flagrante impróprio.
  • O Nucci adora inventar. Como um agente em flagrante impróprio, não pode ser preso em sua casa pois supostamente a violação ao domicílio repercute mais forte que a própria flagrância? Sendo que a própria CF diz ser possível adentrar no domicílio nesta situação. A CF não restringiu o tipo de flagrante. Questão que adota posicionamento minoritário épara sacanear o candidato.
     • Q316666 Questão resolvida por você.   Imprimir

    Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.

    É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.
     Certo    

  • Essa forçou,  contra o disposto no CPP e na CF, com todo respeito aos colegas e à banca desse concurso:.QUESTÃO CLARAMENTE ERRADA.

  • O problema da banca foi ter diferenciado o flagrante próprio do impróprio pela perseguição, quando a diferença real é no fato de:

    -No flagrante próprio, é certo o crime e a autoria

    -No flagrante impróprio, é certo o crime, porém a autoria é presumida.


    "Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."



    O item deixa claro que o agente É UM HOMICIDA, não "pode ser" ou suspeito, desta forma, nem mesmo segundo a referida doutrina majoritária seria ilegal a prisão.

  • Esta questão já está desatualizada (2009). Os posicionamentos doutrinários mais recentes concordam que no caso de Flagrante Impróprio, como exemplificado na questão, é possível a autoridade policial adentrar na residência do suspeito/criminoso. Portanto, hoje a questão seria gabaritada como errada.

  • Olha, questão "freud", tive que comentar... Você se lasca de estudar para tentar aprender/decorar as milhões de leis, súmulas, artigos etc. etc. para vir uma banca e detonar a sua vida! Acho massa questões inteligentes, que façam você refletir sobre as situações descritas na lei; mas uma questão dessa tá fora de cogitação!

  • Para que ele pudesse adentrar a casa do homicida,o homicídio deveria ter sido efetuado na mesma casa...simples

    você só poderá invadir a casa de alguém em flagrante delito...se o referido delito estivesse sendo efetuado na casa...sacou??


    cespe foi mala..é mais português do que capez


    kk

  • o cara que formula uma questão dessa com certeza não tem o que fazer e gasta seu tempo pra fod#$@% a vida dos outros!

  • Fiz essa pergunta ao meu marido, que é policial, e ele respondeu brevemente: "chute na porta e prisão do homicída". Ressaltou ainda que se não fizer isso poderá incorrer em prevaricação. Tem de prender, o "cheiro" da flagrância está no ar. Dessa forma, a prisão é obrigatória. Bem, isso é na prática!!! Na teoria, até o momento em que vinha estudando, poderia ser afastado a inviolabilidade do domicílio, mas esse item dado como certo pela banca deixa nos estudantes muito confusos. 

  • Pessoal, o que temos que levar em consideração quando estudamos para concurso público é o dever ser(o que deveria ocorrer), e não o ser(o que ocorre na prática).

    Tanto o STF quanto uma portaria da PF, de modo já pacificado,afirmam que o único flagrante que autoriza a violação de domicÍlio  é o FLAGRANTE PRÓPRIO

  • A CESPE é uma banca e tanto, mas sempre recorre à essas questões polêmicas, cujo posicionamento diverge entre vários autores. Por que não cobrar um caso concreto de fácil elucidação? É nesse tipo de questão que sinto o cheiro de vaidade dos examinadores.

  • gente!

    dois pontos a ser assimilado:

    - flagrante próprio: o infrator está no ato, na ação da prática delituosa.

    - flagrante impróprio: o infrator está sendo perseguido. não importa se acabou de cometer ou foi visto se evadindo do local. Aqui a perseguição sempre caracterizará impróprio.

    casa:

    - presume-se a permissão de entrada na residência, caso os atos estejam ali acontecendo. Todavia, se o infrator correu e, adentrou em outra casa, mesmo que seja a de sua propriedade. Somente com mandado judicial, caso contrário vc responde por invasão de domicílio.

    nesse caso, proteger as saídas e, esperar....

    Sou policial civil. já passei por situações semelhantes.

    abraço.

  • Questão com gabarito totalmente equivocado. Estou certo de que inúmeros estudantes esforçados e com grande potencial intelectual se "fuD3..." nessa questão pelo fato da banca aderir a uma corrente minoritária e se apegar demasiadamente a detalhes inúteis e que de nada serve para aferir a capacidade de raciocínio e intelecto do candidato.
    Vejamos, a questão versa sobre prisão em flagrante delito e a possibilidade de se efetuar uma prisão ante a invasão de domicílio. Onde encontramos os parâmetros legais para dirimir essa questão ?
     Pois bem a CF, bem como o CPP dispõe acerca disso. Segundo a CRFB/88, Art. 5, XI, in verbis:
     
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Note que a CF taxativamente descreve o "flagrante delito", fundamentação, a meu ver, já suficiente para ensejar um recurso contra o gabarito da questão. 
    Não sendo suficiente o que prevê a CF, vejamos o que narra o Art.302, CPP:

     

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

          A dúvida paira no fato de qual tipo de flagrante a questão está se referindo, ao falar " (...)  em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito (...)".  Sendo assim, a meu ver, deve-se assinalar como CORRETA a questão, visto que o próprio CPP, já prevê esse tipo de flagrante. 
    Acerca dos tipos de flagrantes...
    Art. 302, Incisos
    I, II ----> Flagrante Próprio
     III ---> Flagrante Impróprio
    IV ---> Flagrante presumido  
     

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

    Justificativa: se o indivíduo pratica delito na rua e ao ser perseguido entra em sua casa o CESPE adotou a doutrina minoritária afirmando que a residência não poderia ser invadida pois é art. 5°, XI, CF só autoriza a invasão na hipótese de flagrante próprio este entendimento é contrário ao que defende uma parcela significativa da doutrina.

    Advertência: Todavia se o indivíduo invade a casa de um vizinho a invasão autoriza o ingresso da polícia para a captura em flagrante art. 302, III, CPP que diz: Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) III  é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

  • Eu já vi questão ridícula... mas essa.. aliado a este gabarito... essa se superou.

    Então faça assim... mate um cara, em frente a uma viatura. e entre em sua casa. Vamos ver se o policial que te prender... será ao menos acusado de abuso de autoridade. Ah... faça me o favor... que palhaçada

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • fiquei em duvida agora , quando eu estiver em patrulhamento e se deparar com a situação apresentada devo seguir o que esta na lei ou na doutrina minoritaria?

  • Quero ver é o que acontece na prática... Usar o bom senso ou agir de acordo com a lei?

  • Já errei essa questão três vezes, e faço questão de errar mais MIL !  cespe gosta de ficar inventando moda.

  • Em 21/02/2018, às 15:49:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/02/2018, às 01:43:11, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • concordo que seja uma doutrima minoritária, mas, por isso a banca teria que especificar:  de acordo com a doutrina...

     

  • O Cespe ERROU!

    Art. 302 do CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometnedoinfração penal;

    II - acaba de cometê-la:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofedido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;

    IV - é encontrado, logog após, com instrumentos, armas objetos ou papéis que faça presumir ser ele oautor da infração.

  • GAB: CERTO   
    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

     Art. 294.  No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

  • Conforme já exaustivamente debatido entre os colegas, também concordo que essa questão é correta apenas para a CESPE por adotar a corrente minoritária (Nucci), ao passo que a doutrina majoritária e jurisprudência entende o contrário.

     

    Vejamos:

     

    "O ingresso no domicílio pode ocorrer diante da ocorrência de uma das hipóteses de flagrância elencadas no artigo 302 do CPP. Há quem sustente que apenas o flagrante próprio (artigo 302, I e II do CPP) autorizaria a entrada forçada no local, pois a norma mitigadora de direitos fundamentais deve ser interpretada restritivamente.[2] Entretanto, prevalece na doutrina[3] e na jurisprudência[4] que o preceito constitucional não trouxe qualquer restrição quanto às demais modalidades de flagrante (impróprio e presumido – artigo 302, III e IV do CPP), não sendo adequada a hermenêutica que sirva para tornar a casa um escudo protetivo em favor de delinquentes em flagrante, criando odiosa imunidade ao criminoso. Se a casa não pode ser vista como um espaço de entrada franca, certo também é que não pode se erigir em ambiente inquebrantável."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-11/academia-policia-prisao-flagrante-domicilio-possui-limites#_ftn4

     

    Posso estar enganado, porém a fundamentação por ter marcado o gab. "ERRADO" e continuar marcando essa opção sempre, é a seguinte:

     

    Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   C/C  Art. 302, II, CPP e Art. 23, III, CP.

  • ART.5 INCISO XI DA CF. DIZ QUE, EM FLAGRANTE DELITO NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL.

  • Pode ser corrente minoritária, mas é ERRADA. O fato de ser uma verdade de um autor não a coloca acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz em seu Art. 5º inciso XI que em flagrante delito pode-se sim adentrar ao domicílio alheio. Se essa questão é válida, vou escrever um livro desmentindo a CF e me tornar corrente minoritária, então.  

  • Para o CESPE o flagrante impróprio/presumido não cabe violação do domicílio do sujeito .

     

    Gabarito: certo.

  • A doutrina e a CESPE entendem que precisa ocorrer o flagrante próprio, ou seja, NO MOMENTO DO CRIME OU ACABANDO DE COMETER.

     

    No caso da perseguição só seria possível adentrar à residência se fosse citado o CPP. (flagrante impróprio)

  • e olhe que foi pra SOLDADO, hein.. triste!

  • Prova da PRF fevereiro 2019 - A Cespe considerou lícita a invasão domiciliar nos 3 casos de flagrante ( próprio, impróprio, ficto ) a noite e sem mandado judicial. Nesta questão ela deu gabarito como certa, uma questão desse nível impossibilita a escolha pelo candidato, não citou qual doutrina no comando da questão, muito menos CPP ou CF. Ou seja, prejudicando o resultado e desrespeitando quem estuda.

  • Alguns comentários abaixo alguém cita o artigo 5 da CF como base para resposta. Se fosse para se basear na CF para que servem as leis, julgados, jurisprudências, doutrinas...etc etc ??? Sentenças mal elaboradas, resultados prejudicados.

  • CLARO QUE PODE !!! CABE RECURSO

  • bizu esta errado meu povo


ID
424705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • Correta questão.
    A lei 5.553/68, que disciplina o assunto, diz o seguinte:
    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
  • Eu sou novo no estudo do Direito e não sabia, pra quem também não sabe a Lei 5.553/68 "Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal"

    Um abraço a todos.
  • O que eu achei estranho e por isso errei a questão é que o artigo 2º da referida lei permite a retenção de um documento por até 5 dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Pareceu-me a hipótese da proposição, vai entender.
  • Bem, observe que a questão fala que o policial encorreu em erro, a Lei 5553 no art. 3º aduz que tal conduta retrata uma contravenção penal, logo a questão esta incorreta. Mas não foi esse o entendimento da banca.

  • Ao meu ver, para determinados atos é possível a retenção de documentos sim, porém o ato deve ser previamente expresso em Lei (lato sensu). O fato de reter o documento sem previsão para aquela conduta configura contravenção penal da Lei em questão.
  • Acho que essa questão está errada pela seguinte razão:

    Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. (ATÉ AQUI TUDO CORRETO)

    Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado. (ERRADO!)

    A Lei diz que é ílicito que uma pessoa física ou jurídica retenha qualquer documento pessoal. Mas a questão diz que é ilícito reter documento pessoal de pessoa júridica (A QUESTÃO INVERTEU AS BOLAS E NEM SE DEU CONTA DISSO).

    A questão é falsa.
  • Só para enrriquecer os comentários dos colegas?

    Art. 295 do CE: Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • A questão está certa. 

     2° - Quando for exigido para a realização de determinado ATO: Aqui, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem (...).
    Na questão, o policial apenas visa confirmar a verdadeira identidade do cidadão, não correspondendo à forma tipificada.

    Jesus vive! bom estudo!!

  • Atentem ao §1 do art. 2 da Lei em questão


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Caro amigo Lucas Penteado

    O seu 1º exemplo não se trata de retenção de documento, é uma simples apresentação para anotação, sendo IMEDIATAMENTE devolvido.

    Abraço e fé na missão.
  • Olá pessoal, comentários a parte, continuo com dúvida.
    No entanto, achei no QC outra questão sobre o tema, 
    Q114900.

    Assim diz: 

    No que se refere à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item seguinte.


    Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. Gabarito: 
    ERRADO

    Alguém se habilita
    ?
  • Questão Correta!
    Acredito a não aplicação do Art. 20 da Lei 5553/68 -  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor, devido ao policial não reter o documento a fim de realizar qualquer ATO, mas sim com o objetivo de obrigar o cidadão a apresentar a carteira de identidade, tornando a retenção ilícita.

    Bons estudos

  • O policial incorreu em erro ao reter o título de eleitor do suspeito, uma vez que a regra é da vedação prevista no art. 1º, da Lei 5.553/68, a saber:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    A exceção, é a regra contida no art. 2º:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    No entanto, esse "ato" a que se refere o artigo 2º é vinculado, devendo estar previsto em lei. Como exemplo, podemos citar a retenção da CNH ou da permissão para dirigir e do documento de registro e licenciamento anual do veículo (CRLV), nas hipóteses previstas na Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). No caso, não existe previsão legal para o ato praticado pelo policial. Em suma, a questão está correta pois o policial incorreu em erro e a regra geral é a da impossibilidade de reter
    o documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica.
  • Gottardo

    É permitido reter documento, desde que a lei autoriza a retenção do documento. Um caso pratico que acontece diariamente, é o caso da retenção da CNH, conforme a colega silvia maria disse em seu comentário.
  • pessoal, não sei se entendi bem,mas a meu ve parece que além do ato estar na lei também deve ter para reter o documento ordem judicial? ou seja, deve cumular as duas coisas, conforme diz no art.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
    alguem mais entendeu como eu??? ou será q entendi errado.. se alguem puder explicar agradeço.

  • Questão corretíssima. Primeiro irei farei algumas considerações e ao final darei minha justificativa. 

    1) Quanto a licitude da retenção: 


    a) Regra: a retenção de documento pessoal é ILÍCITA, incorrendo em ERRO e respondendo por CONTRAVENÇÃO PENAL (prisão simples de 1 a 3 anos ou multa)
    b) Exceção: a retenção de documento pessoal é LÍCITA, não incorrendo em ERRO, desde que, INDISPENSÁVEL E NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, e DESDE QUE O DOCUMENTO RETIDO NÃO SEJA INDISPENSÁVEL PARA A ENTRADA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS (exceção da exceção). 
                          b.1) SEM autorização judicial: retenção lícita pelo para MÁX. DE 5 DIAS
                          b.2) COM autorização judicial: retenção lícita por MAIS DE 5 DIAS. 

    2) Quanto a necessidade da retenção: 

    a) Necessária e indispensável: poderá reter LICITAMENTE, COM OU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A DEPENDER DO CASO (ATÉ 5 DIAS OU MAIS DE 5 DIAS).
    b) Desnecessária e dispensável: NÃO poderá reter licitamente, mas somente ILICITAMENTE. Caso o executor o faça sem autorização judicial pelo prazo máx. de 5 dias, incorrerá em ERRO (prisão simples de 1 a 3 anos e multa), caso o faça com autorização judicial, poder-se-á discutir a legalidade desta autorização, já que fora concedida em desconformidade com a lei. 

    3) Quanto a necessidade e dispensabilidade do documento:

    a) Documento retido DISPENSÁVEL: desnecessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, poderá o executor reter LICITAMENTE o documento pessoal, com ou sem autorização judicial (a depender do prazo a ser retido o documento). 
    b) Documento retido INDISPENSÁVEL: necessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, mesmo que seja necessário e indispensável a retenção do documento para prática do ato, com ou sem autorização judicial (em tese neste último, já que há presunção de legitimidade dos atos públicos), a retenção será ILÍCITA. 

    continua
  • Continuação...
    Questão correta, visto que o policial incorreu em ERRO já que a regra é a impossibilidade de retenção do título de eleitor do cidadão, não sendo demosntrado pela questão, expressamente, a necessidade e indispensabilidade de sua retenção para a prática do ato, qual seja, a correta verificação de sua identidade. Se fosse realmente necessário, lícito seria, também, conduzí-lo a delegacia para que fosse feito a identicação, já que me parece, ser o titulo de eleitor insuficiente neste caso. 


    O policial ainda incorreu em ERRO pois, não há nesta lei, qualquer exigência quanto ao lapso temporal de 24 horas para se apresentar sua carteira de identidade civil. 

    ´´... o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade ...``. 

    Espero ter ajudado e esclarecido alguns pontos, já que não há muitas questões para chegarmos a conclusões pacificadas. 

    Fiquem com Deus. 
  • sdds do que a gente não viveu cespe


ID
424708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.

O soldado, aos 51 anos de idade, deve ser transferido para reserva remunerada, de ofício, enquanto o coronel da PMDF pode permanecer no posto até os 59 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada ,

     

     

    I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

     

  • Art. 92, I,  LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

     

    Complementando o comentário do colega, caso tenha alguém perdido de qual lei se trata.  =P

  • Questão Desatualizada... nem sei porque filtrei essa questão, mas já que está aqui vamos estuda-la...

     

    --------------------------------------------            REDAÇÃO ATUUAAAAAL !!!              --------------------------------------------

     

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    “Art. 92.  .......................................................................

     

    I - atingir as seguintes idades-limite:

     

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;

     

    e) para as Praças Policiais Militares:

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

  • Cabos/Soldados: 54 anos, Coronel: 62 anos. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     


ID
424711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.

Graduação exprime o grau hierárquico da praça, conferido pelo comandante geral da corporação, enquanto posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do governador do DF e confirmado em carta patente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

     

    Art 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

     

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

  • ja em alagoas:

    IV – Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;

    V – Graduação – é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral; 


ID
424714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Se um soldado da PMDF, dentro do batalhão a que pertence, pratica, habitualmente, apontamentos do jogo do bicho, nesse caso, a conduta do soldado encontra tipicidade na parte especial do Código Penal Militar, caracterizando delito propriamente militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Se um Soldado PM praticar habitualmente o chamado "jogo do bicho", ainda que tenha praticado esta conduta no interior do Batalhão não irá responder por crime militar, pois esta conduta não está prevista no Código Penal Militar. Mas isso não significa que ele não irá responder pela conduta ilícita, pois esta é tipificada na legislação penal comum.
  • Contravenções penais só estão definidas na Leis de Contravenções Penais, assim, o militar que faz apontamentos do jogo do bicho dentro do quartel, não será crime militar.

  • Lei 3.688 (LCP) Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

  • Acredto que o Erro da questão refere-se ao " CRIME PROPRIAMENTE MILITAR" pois, para que o crime seja PROPRIAMENTE MILITAR o crime somente pode ser praticado pelo militar e deve está previsto no CPM, como é o caso da DESERÇÃO.

    Exemplo: A deserção somente pode ser cometida pelo militar e está previsto somente no CPM, já o civil não pode cometê-lo.

    Já no caso do homicídio que tem previsão legal tanto no CPM quanto no CP, pode ser cometido pelo militar quanto pelo civil. Assim, se o militar comete o crime de homicídio, mesmo que dentro do quartel, o crime é militar, pois está previsto no CPM, porém não é propriamente militar e sim IMPROPRIAMENTE MILITAR, pois além de encontrar previsão legal no CP, pode ser cometido por qualquer pessoa.

    Espero ter sido claro.

    Deus está no controle!!! 

     

  • Nao há tipificaçao de contravençao no Cpm. Neste caso, nao responde por crime militar próprio nem improprio.

  • Acho que no maximo responderia por uma transgressão militar,por ferir o nome e os costumes da PM

  • Atenção! 
    Tudo bem que contravenção não está tipificado no cpm, porém pela sua nova redaçao agora será crime militar

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ...

  • Al. Kelver.  Discordo. Contravenção continua não valendo para o cpm

  • Concordo com o comentário do Paulo Bittencourt e índico a vídeoaula abaixo. O professor faz diversos esclarecimentos acerca da mudança no artigo 9º e, inclusive, fala que o cometimento de contravenção não pode ser considerado crime militar justamente por não ser crime.

    https://www.youtube.com/watch?v=T8CXqSxa1f4

     

  • Contravenção é crime sim, segundo Nelson Hungria é o crime anão.

  • A questão quis falar sobre o crime do artigo 204, CPM ( exercício de comércio por oficial ), que, obviamente, aplica-se somente ao oficial.

    O Soldado não cometeu o crime por ser praça! No entanto, comete transgressão disciplinar prevista nos regulamentos.

  • questao basica

    A LUTA CONTINUA

  • Vejo a galera botando que cpm não prevê contravenção penal, beleza, realmente não prevê. Porém a nova redação do art 9 do cpm, releva que o militar cometeu sim crime militar, contudo, foi cometido crime impropriamente militar.

  • Caro, Neto Miranda, Bom dia.

    A atualização do Art. 9º do CPM através da Lei 13491/17 diz perfeitamente que o Art. 9º, II, são "os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal", ou seja, crime não é contravenção, já que ambos são espécies de crimes em um conceito bipartido de infrações penais. Se o legislador usasse o termo infração penal, aí poder-se-ia dizer que incidiria para o CPM a reprimenda de crimes e contravenções. Inclusive é a posição defendida por Renato Brasileiro.

  • jogo do bicho- contravenção penal

  • Comete crime IMPROPRIAMENTE militar e será punido por isso. Questão erra apenas em afirmar ser PROPRIAMENTE militar.
  • Não é propriamente militar , visto que:

    jogo do bicho = contravenção penal.

    #PMMINAS


ID
424717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 9º, III, do Código Penal Militar, são considerados crimes militares em tempo de paz: (...) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior. Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.
    No entanto, como o concurso é para Policial Militar do DF é interessante acrescentar que os civis não podem ser julgados perante a Justiça Militar estadual (ou no caso distrital). Portanto um civil pode cometer crime militar (ser sujeito ativo) e ser julgado perante a Justiça Militar. No entanto isso somente pode ocorrer na Justiça Militar da União.

      
  • Trata-se de crime impropriamente militar, pois são crimes praticados por qualquer pessoa, porem a qualidade de militar é condição depunibilidade  ou de procedibilidade

    Os crimes propriamente militar são os crimes cuja tipificação legal são atribuídos somente a militar e tem definição diversa da lei penal. 

  • ERRADO

    Art. 9º Consideram-­se crimes militares, em tempo de paz:
    Inciso III: os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     

    A sujeição dos civis à Justiça Castrense se dá apenas no âmbito federal, ao passo que à Justiça Militar Estadual se sujeitam apenas os militares inativos. Compreende-se, no presente inciso, os crimes propriamente militares e impropriamente militares insertos nos incisos I e II do artigo 9º, desde que sejam observadas determinadas condições e a conduta dos agentes seja direcionada à prática de ofensa ou afronta à Instituição Militar.

     

    Exemplo: art. 240 - Furto, art. 183 - Inbusmissão, homicídio 

  • Convém destacar que civis não cometem crimes militares no âmbito da justiça estadual. Todavia, a União julgará tanto os militares como os civis que cometerem crimes militares previstos em lei. Sendo assim, falece competência a justiça militar estadual para julgar crimes previstos no CPM por civis.


ID
424720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Considere que um oficial da PMDF, utilizando-se de arma de fogo da corporação e em serviço de guarda na guarita de entrada do batalhão, tenha efetuado um disparo contra um desafeto, civil, que transitava em frente ao quartel, ceifando-lhe a vida. Nessa situação, mesmo que praticado em lugar sujeito à administração militar e com arma da corporação, exclui-se a competência da justiça militar para o processo e o julgamento da conduta, visto que o delito é doloso contra a vida e cometido contra civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O Código Penal Militar sofreu uma alteração pela Lei nº 9.299/96, que inseriu o parágrafo único ao seu art. 9º, com a seguinte redação: "Os crimes de que trata este artigo (crimes militares em tempo de paz), quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum". Ou seja, o Oficial da Polícia Militar do DF, tendo cometido um homicídio, irá responder pelo crime perante o Tribunal do Júri.
    É interessante acrescentar que o art. 125, §4º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passou também a disciplinar a matéria, dispondo: §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: JULGA MILITARES E CIVIS
    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: SÓ JULGA MILITARES, NUMCA JULGA CIVIS.
  • Vale lembrar que essa regra é aplicada apenas em relaçao aos militares dos estados. Conforme já deciciu o STM, NÃO se aplicando aos militares da União.

    Brasília, 16 de setembro de 2011 – O julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis é competência da Justiça Militar da União. Foi assim que decidiu, nessa quinta-feira (15), por unanimidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar recurso do Ministério Público Militar (MPM).

    O relator do Recurso interposto pelo MPM, ministro Fernando Sérgio Galvão, confirmou o entendimento do juiz da Auditoria Militar de Curitiba. Segundo o ministro, a previsão contida no CPM e no CPPM não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, mas apenas aos militares estaduais. Por essa razão, continua o relator, os artigos definem a incompetência da Justiça Militar Estadual para julgar tais crimes, quando praticados por policiais militares e bombeiros.

    O elemento que, para o relator, confirma essa interpretação é o fato de a Emenda Constitucional nº 45 – conhecida como Reforma do Judiciário – ter alterado o artigo 125 da Constituição Federal ao definir a competência da Justiça Militar Estadual para julgar “militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”. No entanto, como declarou o relator, a ressalva não foi feita em relação à competência da Justiça Militar da União, expressa no artigo 124 da Carta Magna.

    Segundo o relator, o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM) e o parágrafo segundo, do artigo 82 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) devem receber “interpretação conforme a vontade do Poder Constituinte Reformador – Emenda Constitucional nº 45 – no sentido de que as regras previstas nesses artigos só se aplicam à Justiça Castrense Estadual”.

  • Nesse caso, ele será processado e julgado pela justiça comum.

  • ·  O crime de homicídio doloso contra militar estadual, praticado por militar estadual em serviço, será considerado crime militar.

    ·  O crime de homicídio culposo contra civil, praticado por militar estadual em serviço, será considerado crime militar.

    ·  O crime de homicídio culposo contra militar estadual, praticado por militar estadual em seu período de folga, descanso ou repouso, será considerado crime militar.

    Conforme o gabarito:  O crime de homicídio doloso contra civil, praticado por militar estadual em serviço, será da competência da justiça comum

  • Gabarito: certo.

     

    CPM, art. 9º, §1º:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Cuidado com a alteração do CPM!

    Crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das forças armadas contra civil, em uma das hipóteses previstas no artigo 9, §2, é considerado crime militar.

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:     

    a)  - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b)  Lei complementar 97;      

    c)  - Código de Processo Penal Militar; e      

    d)  - Código Eleitoral.     

  • Nesse caso, sendo um Policial Militar e cometendo um crime doloso contra a vida de um civil é julgado pela Justiça Comum (Tribunal do Júri).

    Se fosse um militar federal, e praticado um crime doloso contra a vida de um civil, seria julgado pela justiça militar da união.

  • Essa questão faz com que vc erre feliz da vida...


ID
424723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Considere que um funcionário civil, designado para prestar serviço em local de administração disciplinar e submetido a preceito militar, tenha empurrado, propositalmente, seu chefe imediato, um oficial militar, arrancado com violência sua cobertura e rasgado seu fardamento, sem, no entanto, ocasionar-lhe lesão de qualquer natureza. Nessa situação, a violência contra o chefe, um oficial, caracteriza violência contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse.

Alternativas
Comentários
  • para ter superior à luz CPM só militar o possui. e crime propriamente militar civil não comete só se for como coautor ou partícipe, desde de naõ seja de mão própria
  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

    OU DISCIPLINA MILITAR

    CAPÍTULO III

    DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU

    MILITAR DE SERVIÇO

            Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.
     

  • Devemos observar que não há relação de hierarquia, e, se não há essa relação, impossível dizer que houve violência contra superior.

    O CPM estatui ser superior aquele que dentro da mesma função exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação (art. 23).

    Porém o conceito de hierarquia devemos extrair do estatuto dos militares (lei 6880/80), que diz que a hierarquia é a ordenação, ou seja, posto e graduação, e dentro do mesmo posto e graduação superior é aquele mais antigo (art. 14, §1).

    Portanto, para aferir quem é o superior devemos observar o cargo (ten., sub., etc.). Se iguais no mesmo cargo observaremos a antiguidade.

  • Cabe a justiça Militar Estadual, processar e Julgar apenas os Policiais Militares e Bombeiros Militares estaduais pela prática de crimes militares, não tendo competência para proceder contra os civis. 

  • Considere que um funcionário civil, designado para prestar serviço em local de administração disciplinar e submetido a preceito militar, tenha empurrado, propositalmente, seu chefe imediato, um oficial militar, arrancado com violência sua cobertura e rasgado seu fardamento, sem, no entanto, ocasionar-lhe lesão de qualquer natureza. Nessa situação, a violência contra o chefe, um oficial, caracteriza violência contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse. Errada

     

    Não adianta questionar, o único crime propiamente praticado por civil é o crime de INSUBMISSÃO, sendo que o quesito de procedibilidade para tal dependerá da incorporação do infrator. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão falou em chefe imediato, portanto acredito que há subordinação. O erro ai acredito que seja pelo fato de afirmar que o civil responde como se militar fosse.

  • na Minha opinião, não houve crime de violência contra superior e sim desrespeito a farda ou simbolo nacional e este é o erro da questão

  • O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO: PROPRIAMENTE MILITAR.

  • A chave para acertar a questão está em interpretar o Art. 9º

    Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    único crime propiamente praticado por civil é o crime de INSUBMISSÃO, sendo que o quesito de procedibilidade para tal dependerá da incorporação do infrator. 

  • "contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse...".
    CRIME IMpróprio

  • ÚNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR CIVIL = CRIME DE INSUBMISSÃO.

  • Lembrando, ainda, que civil só comente crime contra às F. Armadas. A questão não especificou se era no contexto federal ou estadual, de um lado ou de outro, a questão está errada.

  • A questão se contradiz no final. Se é um crime propriamente militar, um civil não pode cometer.

  • Funcionário Civil e Crime propriamente militar não combinam.

    Além disso, o único crime militar exclusivo de civil é insubmissão .

  • Seria no caso um crime impropiamente militar ?

  • E tem mais um problema nessa questão: não diz a qual ente a instituição militar pertence. Se é da União ou se é Estadual ou Distrital.

  • Só existe um crime propriamente militar que é praticado por civil, no caso a insubmissão, art. 183 do CPM.

  • Questão incompleta.

  • CIVIL SÓ COMETE CRIME MILITAR CONTRA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, SE O ENUNCIADO NÃO DETERMINA SE É ESTADUAL OU FEDERAL ENTÃO GAB: ERRADO

  •    Violência contra militar de serviço

            Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

           Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 3º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            Ausência de dôlo no resultado

            Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade

  • Errado. CIVIL só comete crime militar com militares das forças armadas

ID
424726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Considere que um policial militar, no exercício de suas funções e com emprego de violência, tenha submetido um cidadão civil, o qual se encontrava sob a sua guarda em destacamento militar, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, provocando-lhe lesões corporais graves que evoluíram para o óbito. Nessa situação, considerando que o policial se encontrava em serviço, que o fato ocorreu em área de administração militar e que a custódia do cidadão era de responsabilidade militar, o policial responde por crime militar, ficando excluída a aplicação da Lei de Tortura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O Policial Militar somente responderá por crime militar (e ser julgado pela Justiça Militar) se a conduta praticada estiver prevista expressamente no Código Penal Militar. No caso concreto, o Policial responderá pelo crime de tortura, prevista pela Lei nº 9.455/1997 (art. 1º Constitui crime de tortura: II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Portanto, no caso concreto o Policial Militar responderá por crime comum (Lei de Tortura) perante a Justiça Comum.
     
      Porant



  • O crime de tortura não esta elencado no DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 que e o Código Penal Militar

    Respondendo o policial militar na justiça comum.

    Complemento:

    Não serão CM em tempo de paz

    ·  Abuso de autoridade ( STJ )

    ·  Disparo de arma de fogo (STJ )

    ·  Tortura (STF)

    ·  Atentado contra a segurança do transp. Aéreo (STJ)

    ·  Tráfico de drogas praticados por militares em lugares não sujeitos a adm militar (STJ)

    ·  Posse ou porte de arma de fogo (STJ)

    ·  Aborto STJ

    FONTE: Decifrando o DPM ( Leandro Antunes )


  • Princípio da Especialidade, simples assim!

  • Militar em serviço, que atente contra civil mediante crimes dolosos contra vida, são crimes da competencia do  tribunal do juri. Portanto não se trata  de crime militar.

    2 olha o principio da especialidade ao se tratar da c.tortura.

  • Em regra crimes praticados contra civil por militares estaduais, mesmo em serviço, são competência da justiça comum.

    Só a título de conheecimento, a competência da justiça comum não atrai a competência da investigação para a polícia civil, sendo a polícia militar responsavél pelo IPM, que ao concluir remeterá para a justiça militar e esta remeterá para a comum, sendo lá julgado.

    O mesmo não se aplica aos militares federais que praticamente todos os himicídios cometidos em serviço serão competencia da Justiça Militar Federal, de acordo com a novissíma  Lei 13.491/17 que entrou em vigor no dia 16 de outubro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    * Com a alteração, tanto faz se o crime está descrito do CPB ou no CPM

     

    Art, 9. II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal

     

    * O PM estava em serviço e em lugar sujeito à administração militar (enquadra no art. 9°, II, b e c)

     

    * Tortura não é Tribunal do Júri

     

    * Não concordo com os que os colegas levantaram sobre Princípio da Especialidade.

    O CPM é uma lei especial em comparação com qualquer lei penal comum, logo prevalecerá.

  • Acredito que neste caso a conduta do agente foi DOLOSA (dolo típico) contra à vida (morte), então será jugaldo pelo o tribunal do Juri, pelo o fato de ser Policial Militar e não se enquadrar no 2º paragráfo do Art 9º do CPM. 

     

     

  • calma Laryssa,somente a tortura tranquilo,seria crime impropriamente militar.

    já que preterdolosamente o militar matou o civil,e a regra é clara,atentou contra a vida de civil a competencia do tribunal do juri.

    salvo no caso de latrocinio,o qual é crime contra o patrimonio,a morte da vitima é mero exaurimento do tipo,seja anterior ou posterior conduta configurar-se-á latro

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Muito pertinente o comentário da Laryssa. Show!

  • Questão desatualizada. Quem estuda sabe disso. Segue o baile. Agora(2017) esse crime vai pra justiça militar estadual ou união, antes não. 

     

    CFOOOOOOOO

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • A questão não está desatualizada...

  • A questão está desatualizada. Pela lógica sistêmica trazida pela Lei 13491/17, os crimes militares na subsunção mediata do Art. 9º, II, são aqueles previstos no CPM e na legislação penal, não fazendo distinção entre comum e extravagante. Na situação de crimes de leis extravagantes, exceto quando há previsão expressa de competência constitucional ou na própria lei, há possibilidade de aplicação do CPM para crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude a licitação.

  • Porque que colocam essas questões desatualizadas.

ID
424729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Em regra, tratando-se de crimes militares, a ação penal é pública incondicionada e deve ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, todavia, tratando-se de crime militar contra a honra de oficial superior, a ação penal, em qualquer hipótese, passa a exigir requerimento do ofendido, sendo de natureza privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    De fato, em se tratanto de crimes militares a regra é a ação penal pública incondicionada. Ocorre que a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar (art. 121, CPM). Em alguns casos excepcionais (ex.: crimes contra a segurança externa do País: arts. 136 a 141, CPM) a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do MInistro Militar a que estiver subordinado ou no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Portanto, não há crimes de natureza privada no Código Penal Militar. 
  • OBS1: O que também existe no Direito Penal Militar é a Ação penal pública subsidiária da pública.
    OBS2: Não existe mais a figura do assemelhado. Agora o que era assemelhado passou a ser servidor público federal regido pela lei 8112
  • Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.  Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. Em se tratando dos crimes de segurança externa nacional são os arts. 136 a 141 do CPM.

    AÇÃO PENAL PRIVADA. Pode se ter no processo penal militar!? Sim, no caso de ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX da CF/88.
  • A ação penal, em regra, é pública incondicionada, promovida por denúncia do Ministério Público Militar, sem que haja manifestação da vontade da vítima ou de qualquer pessoa, ART.129, inciso I, CR/88 e ART. 29 do CPPM.

    Por força constitucional, apesar de não regulada no CPP, tem-se defendido a aplicação no processo penal militar a “ação penal privada subsidiária pública”, tendo em visto o que dispõe o ART. 5º, inciso LIX , CR/88, o que, por conseguinte, implicaria na utilização, para o Direito Militar, por analogia, do conteúdo previsto no ART. 29 do CPP.

    Existe também no CPPM a ação penal pública condicionada à requisição Ministerial, em que o órgão do Ministério Público fica condicionado a uma manifestação de vontade, que se traduz na requisição do Ministro de Estado da Justiça, nos termos do ART. 122 CPM, que se refere aos crimes contra a segurança externa do País. A requisição não condiciona obrigatoriamente a propositura da ação pelo Ministério Público, submetido este apenas ao princípio da obrigatoriedade, prevista no ART. 129, inciso I CR/88, e no ART. 30 do CPPM, que exige a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, para propositura da ação penal.

    Por fim, não existe a previsão de ação penal condicionada à representação do ofendido, nem mesmo no caso dos crimes de menor potencial ofensivo, em vista do constante no artigo 92-A, da Lei nº 9.099/95, que expressamente estabelece a não-aplicação dos seus dispositivos aos processos com trâmite na Justiça Militar. 


  • Excelentes comentários nobres colegas.

    Balizado pelas aulas do eminente professor Renato Brasileiro, se fossemos seguir o que prever apenas o CPPM, inevitavelmente responderíamos que sim, ou seja, não vislumbraríamos a possibilidade de ação penal privada. no entanto, não podemos esquecer da nossa lei maior, a CF/88, especificamente o que diz o art. 5º, LIX - "Será admitida AÇÃO PRIVADA nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal", portanto, é tranquilamente possível a Ação Penal Privada subsidiária da Pública face a inércia do MP, legítimo titular da ação penal pública.

  • GABARITO - ERRADO

     

    No CPM não há previsão de ação penal privada.

     

    Ação Penal Militar é:

     

    - Pública incondicionada.

    - Pública condicionada à requisição.

    - Privada subsidiária da pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Somado a todos os outros comentários acima, tratando-se de crime militar contra a honra, a ação penal, diferentemente do Direito Penal comum, será pública incondicionada. Sabe-se que nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) no DP, a vítima é que necessita prestar a queixa para se dar início a ação penal. Porém, no DPM, quando se comete um desses crimes referidos pode-se interferir na hierarquia dentro da instituição militar! Por isso, o MPM pode oferecer a denuncia independentemente do ofendido, ou seja, a ação será pública INCONDICIONADA. Além disso, no DPM não se prevê retratação em qualquer dos crimes contra a honra.

  • No DPM (CPM e CPPM), a ação penal é pública subsidiária, nos termos do Art. 29. "A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar." Sendo exceção a requisição nos termos do Art. 31. "Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça." Todavia a ação penal penal privada subisidiária da pública só será admitida por força de um princípio constitucional elencado no Art. 5. CF, inciso  LIX; "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal." Não por regramento do DPM. 

     

    Bons estudos. 

  • Os únicos crimes do direito penal militar que dependem de requisição estão nos artigos 136 a 141, CPM. Os demais são de ação penal pública incondicionada. Cabendo em todos os casos a ação penal privada subsidiária.

  • Porém, cabe privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Ação Penal Militar é:

     

    - Pública incondicionada.

    - Pública condicionada à requisição.

    - Privada subsidiária da pública.

     

  • GABARITO: ERRADO

    No PPM não admite ação penal por representação do ofendido.

    Bons estudos.

  • NÃO HÁ AÇÃO PRIVADA NO CÓDIGO PENAL MILITAR.
  • Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • BIZU

    Não existe crime militar de ação penal pública condicionada a representação do ofendido e nem de ação penal privada

  • Em regra, tratando-se de crimes militares, a ação penal é pública incondicionada e deve ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, todavia, tratando-se de crime militar contra a honra de oficial superior, a ação penal, em qualquer hipótese, passa a exigir requerimento do ofendido, sendo de natureza privada.

    • A regra: ação pública Incond. Art.121

    • A dependência de requisição

    apenas os crimes dos arts. 136 ao 141;

    quando o sujeito ativo for militar ou assemelhado requisição do Ministério Militar (hoje, a doutrina considera o comando do exército a que pertence o agente/MINISTÉRIO DA DEFESA, pois o MM não existe mais.

    quando o sujeito ativo for civil & NÃO HOUVER COAUTOR MILITAR a requisição será do MJSP.

    • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é cabível Ação Penal Privada subsidiária da pública nos casos de inércia do Ministério Público Militar (NOS TERMOS DA CF/88) sendo que a legitimidade é da vítima. Agora, cuidado: não há disposição expressa no CPM.

    Portanto, questão ERRADA!


ID
424732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

A perda de posto e patente e de condecorações decorre da condenação do militar à pena privativa de liberdade com tempo de cumprimento superior a quatro anos, o que resulta, também, na declaração de indignidade para o oficialato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 99, CPM, a perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
    Já a indignidade para o oficialato está prevista no art. 100, CPM: "Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312". 
  • Cuidado com esse comentário abaixo, o que foi perguntado na questão não foi o que diz o CPM, mas sim à luz da doutrina e jurisprudência... questão CESPE, normal isso.

    Não basta haver pena superior a 2 anos para oficial perder posto e patente (previsão "inconstitucional" do CPM, não recepcionada pela CF/88).

    Oficial só perde posto e patente com decisão de Tribunal, logo, ainda que a questão dissesse 2 anos estaria errada.


    Bons estudos.

  • perda do oficialato: 2 anos mais sentença transitada em julgado.

  • O oficial so perde o posto e a patente após o transito em julgado. E quem decide sobre a perca do posto e patente e o conselho especial.

  • Gab.: Errado. 

     

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; 

     

     

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,| ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil,| cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (São 3 informações valiosas nesse parágrafo)

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis (salvo júri) e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, | cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    Em tempo de PAZ o Conselho Especial julgará os Oficiais, em Guerra o Conselho de Justiça. 

     

     

    Penas acessórias:  

    São imprescritíveis.

     

    OFICIAIS:

    A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, importa a perda das condecorações, posto e patente.  São efeitos automáticos da condenação.

    JULGAMENTO PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, DE CARÁTER PERMANENTE EM PAZ, OU ESPECIAL EM GUERRA. A declaração compete ao 2º grau, nunca 1º.

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Superior a 2 anos cambada. 

  • #PMGO.....Ainda volto aqui pra disser pra vcs que eu consegui... Consistência pessoal.

  •  gab e

    Perda de posto e patente

    Perda de posto e patente condenação a pena privativa de liberdade (Tempo + de 2 ANOS) + importa a perda das condecorações.

           Indignidade para o oficialato 

    Indignidade para o oficialato 

    Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de :

    traição

    espionagem

    cobardia.

    desrespeito a símbolo nacional

    Pederastia ou outro ato de libidinagem

    furto simples

    roubo simples

    extorsão simples

    extorsão mediante sequestro

    chantagem

    estelionato

    abuso de pessoa

    Peculato

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

    Falsificação de documento

    Falsidade ideológica

    NÃO TEM DESERÇÃO

  • A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • CUIDADO!

    Inabilitação para o exercício da Função Pública:

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  •  Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

           Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    fonte: CPM, planalto